Você está aqui: Página Inicial > Arquivos > Diario Eletronico > DJ_06_06_2024.html
Conteúdo

DJ_06_06_2024.html

última modificação 06/06/2024 19h32

text/html DJ_06_06_2024.html — 29034 KB

Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº3987/2024 Data da disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024. DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Herminegilda Leite Machado
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N
Centro
João Pessoa/PB
CEP: 58013260
Telefone(s) : 55 83 3533 6143
Gabinete da Vice-Presidência
Notificação
Processo Nº RORSum-0000078-63.2024.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JUAN TOMMASI
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUAN TOMMASI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eff789a
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 21/05/2024 - ID.
d43832c; Recurso apresentado em 28/05/2024 - ID. f4b1a1b);
Representação processual regular - ID. 34e573a;
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida – ID.
1b4f9c0, fls. 563-564, do PDF unificado).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III e IV; 3º, I, II e III; 6º; 7º, incisos I ao
XXXIV; 170, III, VIII e caput; e 193, todos da CF/88.
Insurge-se o recorrente contra a decisão que não reconheceu o
vínculo empregatício entre as partes litigantes.
Os trechos do acórdão transcritos nas razões recursais para
demonstrar o prequestionamento da controvérsia não revelam a
existência de possível violação direta à Constituição Federal.
Na verdade, cinge-se a controvérsia ao reconhecimento da relação
empregatícia, decidindo-se a lide a partir da interpretação dos arts.
2º e 3º da CLT, matéria infraconstitucional, insuscetível de
impugnação em recurso de revista em procedimento sumaríssimo
(art. 896, § 9º, da CLT).
Além disso, o recorrente citou dispositivos constitucionais de forma
aleatória e genérica, de modo que não foi plenamente observado o
requisito de que trata o inciso III, § 1º-A, do art. 896 da CLT,
sobretudo porque os dispositivos citados nem mesmo possuem
pertinência temática com a tese objeto de prequestionamento.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional nos termos
propostos pela parte recorrente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 2
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Ainda que ultrapassada essa formalidade, registra-se que, com
base nos elementos probatórios colacionados, o Órgão julgador
verificou a inexistência dos requisitos ensejadores da relação
empregatícia.
Assim, entendimento diverso, no caso, demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/JG/CL
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000216-37.2023.5.13.0011
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE LAGOS CONSTRUTORA E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIRIOS
EIRELI
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
AGRAVADO JACKSON DA SILVA NEVES
ADVOGADO VERONICA VIEIRA DE
MIRANDA(OAB: 17477/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON DA SILVA NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f28e4b
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE REVISTA
De acordo com a diretriz da Súmula 218 do TST, “é incabível
recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em
agravo de instrumento”.
O presente recurso de revista se amolda exatamente à diretriz da
referida Súmula, haja vista se tratar de apelo contra acórdão que
negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela ora
recorrente.
Por isso, denega-se seguimento ao recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000437-81.2023.5.13.0023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE GILMARA RAQUEL PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRENTE TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
RECORRIDO GILMARA RAQUEL PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMARA RAQUEL PEREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 3
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb61001
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21/05/2024 ID.
65ef85d; recurso apresentado em 03/06/2024 ID. b50a9bc).
Regular a representação processual (ID. cc8b8b8).
Preparo dispensado (Justiça gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA ESTABILIDADE GESTANTE
Alegações:
a) violação aos arts. 7º, inciso XXIX; 10, II, “b” do ADCT da CF;
b) violação ao art. 11 da CLT;
c) contrariedade à Súmula 244;
d) divergência jurisprudencial;
Insiste a recorrente que faz jus à percepção da indenização de todo
o período de estabilidade gestante.
A Turma julgadora, em relação ao tema em apreço, destacou (ID.
46f3680):
DA ESTABILIDADE GESTACIONAL
Não se conforma a reclamada com a condenação em pagamento
de indenização substitutiva do período de estabilidade provisória em
decorrência de gravidez.
Alega que nunca recebeu qualquer comunicado sobre a gestação
da autora e que no exame demissional realizado em 03/11/2022,
conforme ASO anexo (ID b67d63a e f47fd56), omitiu o fato de estar
grávida, mesmo já tendo conhecimento da gravidez e declarou que
seu último ciclo menstrual se deu em 10/2022, somente tendo
tomado conhecimento do estado gravídico da reclamante quando
da ciência da ação.
O magistrado de primeiro grau reconheceu o direito à estabilidade e
condenou a reclamada ao pagamento da indenização substitutiva
da estabilidade provisória referente ao período de 21 de outubro de
2022 a 01 de julho de 2023, bem como a projeção da estabilidade
sobre aviso prévio, 13º salário proporcional de 2022 e de 2023,
férias + 1/3 e FGTS + 40%.
À análise
O ordenamento jurídico vigente concede à empregada gestante o
direito à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez
até cinco meses após o parto(art. 10, II, b, do ADCT). O dispositivo
constitucional tem por finalidade tanto a proteção da gestante contra
a dispensa arbitrária quanto a proteção aos direitos do nascituro.
Portanto, a rescisão do contrato de trabalho da gestante, durante o
período de gestação, ainda que desconhecida a gravidez pelo
empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização
decorrente da estabilidade não usufruída, conforme entendimento
da Súmula nº 244 do TST, in verbis:
GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III
alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) -
Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não
afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da
estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).
II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se
esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a
garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes
ao período de estabilidade.
III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória
prevista no art. 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão
mediante contrato por tempo determinado.
Vê-se que a jurisprudência pátria firmou o entendimento de que
é cabível a indenização, mesmo quando a reclamada não teve
conhecimento da gravidez ou já tenha sido ultrapassado o
período de estabilidade, não sendo mais viável a reintegração.
Ocorre que, o teor da Súmula acima citada não permite reconhecer
que a empregada gestante tem direito absoluto à indenização
substitutiva da estabilidade.
Não é possível dar a Súmula citada a interpretação extensiva
que chancela a conduta de má-fé da empregada que,
deliberadamente, esconde de seu empregador o estado
gravídico, não permitindo que o mesmo se beneficie da sua
força de trabalho nesse período. Em tal situação, resta evidente
que o pagamento da indenização pretendida constitui
enriquecimento sem causa.
Na hipótese dos autos, verifica-se que a autora foi dispensada sem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 4
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
justa causa em 20/10/2022 (ID. 4783a96). A reclamante apresentou
exame de ulltrassom datado de 27/08/2022 que confirma a gravidez
de 15 semanas (ID 3f63157), não havendo dúvidas de que a
concepção ocorreu durante a vigência do contrato de trabalho.
Ou seja, quando foi dispensada, a autora já tinha ciência de sua
gravidez. Todavia, conforme se verifica do exame demissional (ID
f47fd56), a autora informou que a sua última menstruação ocorreu
em outubro de 2022, o que confirmou em sede de audiência. Ainda
em audiência, afirmou "que não mencionou que estava grávida,
nem em outro momento posterior a empresa".
Não há qualquer evidência de que a reclamante tenha tomado
medidas assim, de boa-fé. O que se tem é que a autora esperou
transcorrer a sua gravidez, não praticando qualquer ato que
evidenciasse interesse em ser reintegrada.
Isso porque, conforme a documentação juntada pela parte, da
ciência da gravidez (27/08/2022) até a propositura da presente ação
(13/04/2023) transcorreram aproximadamente 8 meses. Da data do
parto (01/02/2023) até a propositura da presente ação, em
13/04/2023, transcorreram mais de 2 meses.
O cenário demonstra que a autora não tinha interesse no
emprego, abrigando-se na perspectiva de apenas auferir
indenização da antiga empregadora em razão da garantia de
emprego, sem precisar trabalhar no tempo correspondente.
Nesse contexto, o pagamento de indenização dos salários
correspondente a todo o período de estabilidade só seria viável se a
parte tivesse ao menos demonstrado que foi obstado o seu retorno
ao trabalho, o que, como visto, não ocorreu no caso (destaque
acrescido).
Pois bem, a par disso, entendo que a revista merece admissão.
É que a decisão colide com a jurisprudência notória, atual e iterativa
do TST, que consolidou o entendimento de que a responsabilidade
do empregador em tal circunstância tem caráter objetivo, sendo
irrelevante a ausência de comunicação do estado gravídico ao
empregador, ou mesmo o ajuizamento tardio da reclamação
trabalhista, conforme se infere dos julgados abaixo colacionados a
título de amostragem:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017.
GESTANTE - GARANTIA NO EMPREGO - AÇÃO AJUIZADA
TARDIAMENTE - APÓS O PARTO - ESTABILIDADE. Diante do
quadro fático probatório dos autos, o Tribunal Regional afastou o
direito da autora, ao pagamento da indenização decorrente da
estabilidade gestante, por entender que esta, além de não
comunicar o seu estado gravídico à empregadora, ajuizou a
reclamação trabalhista tardiamente. Tal entendimento conflita com o
que foi pacificado nesta Corte Superior, daí porque, diante da
possível violação do art. 10, II, "b", do ADCT e contrariedade à
Súmula/TST nº 244, I e II, dou provimento ao agravo de instrumento
para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de
instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017.
GESTANTE - GARANTIA NO EMPREGO - AÇÃO AJUIZADA
TARDIAMENTE - APÓS O PARTO - ESTABILIDADE. O Tribunal
Regional manteve a sentença, por entender que a inércia da
empregada, ao ajuizar a presente ação trabalhista tardiamente,
demonstrou má-fé "no exercício do seu direito pelo fato de ter
tomado ciência da gravidez antes mesmo do término do período do
aviso-prévio e ter ajuizado a presente reclamatória somente em
12/01/2017, quando já decorrido todo o período pré-parto (em que
poderia haver prestação de labor), e ainda mais, quando já
decorrido todo o período de estabilidade provisória, uma vez que
noticiado o nascimento da filha em 12/01/2017, quando do
ajuizamento da ação e juntada a certidão de nascimento." E, que,
"denota-se que por todo esse período a reclamante nem mesmo
avisou à reclamada sobre o seu estado gravídico, tendo a
empregadora tomado conhecimento do fato somente quando da
citação da presente ação." Verifica-se que a questão posta nos
autos se relaciona com o disposto no artigo 10, II, "b", do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, o qual estabelece a
vedação da dispensa arbitrária ou sem justa causa " da empregada
gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o
parto ", bem como, com o disposto nos itens I e II da Súmula/TST n°
244, quando dispõem, respectivamente, que: "I - O
desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta
o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade
(art. 10, II, "b" do ADCT). II - A garantia de emprego à gestante só
autoriza a reintegração se esta se der durante o período de
estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e
demais direitos correspondentes ao período de estabilidade." Esta
Corte consolidou o entendimento de que a responsabilidade do
empregador em tal circunstância tem caráter objetivo, sendo
irrelevante a comunicação do estado gravídico ou mesmo o
conhecimento da gravidez pela própria gestante . Equivale dizer que
o escopo da norma constitucional é a proteção da gestante contra a
dispensa arbitrária e a tutela do nascituro, não tendo qualquer
importância a ciência do fato no ato da rescisão contratual.
Conforme supramencionado, a questão foi pacificada nesta Corte
Superior, por meio da Súmula nº 244, item I. No caso em análise,
extrai-se do quadro fático-probatório que a autora se encontrava
grávida no momento de sua dispensa. Por outro lado, quanto ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 5
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
fundamento do acórdão regional de que o ajuizamento tardio da
reclamação trabalhista, ou seja, após decorrido o período de
estabilidade provisória, implica na perda do pagamento de
indenização substitutiva pelo período relativo à estabilidade
gestante, conflita com o que foi pacificado nesta Corte Superior, no
sentido de que é despiciendo para a garantida à estabilidade
gestante, o ajuizamento tardio da ação trabalhista. Precedentes.
Recurso de revista conhecido e provido" (RR-20024-
84.2017.5.04.0012, 2ª Turma, Relatora Ministra Liana Chaib, DEJT
01/12/2023).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE DA
GESTANTE. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. PROTEÇÃO
OBJETIVA. AJUIZAMENTO DA AÇÃO POSTERIOR AO
EXAURIMENTO DO PERÍODO ESTABILITÁRIO. ABUSO DE
DIREITO. NÃO CONFIGURAÇÃO. OJ Nº 399 DA SBDI-1 DO TST.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Prevalece nesta Corte
Superior o entendimento segundo o qual o desconhecimento do
estado gravídico, seja pelo empregador, seja pela empregada, não
obsta o reconhecimento do direito à estabilidade provisória ou à
indenização por substitutiva. Por outro lado, a questão acerca da
possibilidade de ajuizamento da ação após o exaurimento do
período estabilitário já foi pacificada no âmbito desta Corte Superior,
conforme entendimento sedimentado na Orientação Jurisprudencial
nº 399 da SBDI-1: “ O ajuizamento de ação trabalhista após
decorrido o período de garantia de emprego não configura abuso do
exercício do direito de ação, pois este está submetido apenas ao
prazo prescricional inscrito no art. 7º, XXIX, da CF/1988, sendo
devida a indenização desde a dispensa até a data do término do
período estabilitário ”. Agravo de instrumento a que se nega
provimento. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017 . ESTABILIDADE DA GESTANTE. INDENIZAÇÃO
SUBSTITUTIVA. NATUREZA DA PARCELA. NÃO INCIDÊNCIA
DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior é
pacífica no sentido de que os valores deferidos como compensação
substitutiva à estabilidade provisória da gestante possuem natureza
indenizatória, pois não se destinam à contraprestação do trabalho
desempenhado pela autora, sendo indevido o recolhimento das
contribuições previdenciárias. Recurso de revista conhecido e
provido " (ARR-1714-22.2017.5.09.0002, 1ª Turma, Relator Ministro
Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 13/11/2023).
Com efeito, da leitura dos referidos arestos, infere-se no decisum
impugnado possível violação ao art.10, II, “b” do ADCT da CF, e
contrariedade à Súmula 244 do TST, a autorizar a revista.
Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,
porquanto a revista já fora admitida. Nesta hipótese, registro que
não há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em
profundidade, como se depreende do art. 1.034, parágrafo único, do
CPC, garante a análise pelo TST das demais alegações trazidas.
CONCLUSÃO
a) ADMITO o Recurso de Revista da reclamante, concedendo vista
à parte contrária para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no
prazo legal. Publique-se;
b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000216-37.2023.5.13.0011
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE LAGOS CONSTRUTORA E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIRIOS
EIRELI
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
AGRAVADO JACKSON DA SILVA NEVES
ADVOGADO VERONICA VIEIRA DE
MIRANDA(OAB: 17477/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAGOS CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS
IMOBILIRIOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f28e4b
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE REVISTA
De acordo com a diretriz da Súmula 218 do TST, “é incabível
recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em
agravo de instrumento”.
O presente recurso de revista se amolda exatamente à diretriz da
referida Súmula, haja vista se tratar de apelo contra acórdão que
negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela ora
recorrente.
Por isso, denega-se seguimento ao recurso de revista.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 6
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000075-14.2024.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSE MANOEL OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MANOEL OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8fb69cc
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 21.05.2024 - Id.
1a60e32. Recurso apresentado pelo reclamante em 28.05.2024 - Id.
51117f5.
Representação processual regular através da procuração existente
nestes autos - Id. a7d1de9.
Preparo recursal dispensado, tendo em vista a concessão dos
benefícios da assistência judiciária gratuita para o reclamante
mediante sentença proferida nestes autos - Id. 582fab1.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
Ressalte-se que o exame deste pressuposto intrínseco e de toda e
qualquer alegação em torno dos aspectos indicadores da
transcendência do recurso de revista compete somente ao Colendo
Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 896-A, § 6º, da
Norma Consolidada.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO ENTRE AS PARTES.MOTORISTA DE
APLICATIVO
Alegações:
a) Violação dos arts. 1º, incisos III e IV, 3º, incisos I, II e III, 6º, 7º,
incisos I ao XXXIV, 170, “caput”, incisos III e VIII, 193 da
Constituição Federal.
b) Divergência jurisprudencial.
O art. 896, § 1º-A, inciso I, da Consolidação das Leis Trabalhistas
trata sobre a exigência de transcrição do trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista.
No caso, a decisão transcrita no apelo não corresponde ao acórdão
recorrido, incorrendo em inobservância ao pressuposto recursal
acima mencionado.
Nesse sentido, trilha a jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho:
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. JUSTIÇA GRATUITA. ART. 896, § 1º-A, I E III,
DA CLT. INOBSERVÂNCIA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS
ESTRANHOS AO ACÓRDÃO REGIONAL. EFEITOS. INVIÁVEL O
RECONHECIMENTO DA TRANSCENDÊNCIA.
1. Embora negado seguimento ao agravo por ausência de
transcendência, em exame mais detido constata-se a existência de
óbice processual que, por ser logicamente antecedente, prejudica o
exame da própria transcendência.
2. Na hipótese, verifica-se que as transcrições efetuadas pelo
recorrente revelam-se estranhas aos autos, pois, ainda que
semelhantes quanto aos temas, os referidos trechos não
correspondem àqueles que constam no acórdão regional, não
atendendo os pressupostos de admissibilidade recursal previstos
nos incisos I e III do § 1º-A do art. 896 da CLT, quais sejam as
transcrições precisas do trecho no qual haveria o
prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de
revista e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica
indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional.
Agravo a que se nega provimento”. (Processo TST Ag-AIRR-
10791-73.2018.5.15.0060. Órgão Judicante:1ª Turma. Relator:
Ministro Amaury Rodrigues Pinto Júnior. Julgamento: 22/06/2022.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 7
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Publicação:27/06/2022)(Destacou)
"AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, §
1º - A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO ESTRANHO AOS
AUTOS. Não houve transcrição de trecho específico do acórdão
apto a consubstanciar a controvérsia suscitada pelo reclamado, em
descumprimento ao que prevê o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. A
transcrição de trecho estranho aos autos, ainda que verse sobre a
mesma questão jurídica, não satisfaz o requisito do mencionado
artigo. Ademais, já se encontra consolidado nesta Corte o
entendimento sobre a necessidade não apenas de indicação, mas
de transcrição do trecho do acórdão regional onde reside o
prequestionamento. Precedentes. Não merece reparos a decisão.
Agravo não provido". (Processo TST Ag-RR-367-
59.2020.5.22.0107. Órgão Judicante: 2ª Turma, Relatora: Ministra
Maria Helena Mallmann. Publicação: DEJT 22/09/2023).
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE E HORAS EXTRAS. RECURSO INTERPOSTO
SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE
PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART.
896, § 1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA
TRANSCENDÊNCIA.
Deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de
revista, quando verificado vício formal, consistente na não indicação
do trecho da decisão que configura o prequestionamento da matéria
abordada, com sua transcrição e cotejamento analítico nas razões
recursais, a teor do que dispõe o art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Acresça
-se que a transcrição de trecho de acórdão estranho ao dos autos,
não cumpre satisfatoriamente a exigência processual contida na lei
de regência. Precedentes. Prejudicada a análise da transcendência.
Agravo de instrumento desprovido”. (Processo TST AIRR-659-
92.2021.5.21.0024. Órgão Judicante:6ª Turma. Relator:Ministro
José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza.
Julgamento:21/06/2023. Publicação:23/06/2023) (Destacou)
Com efeito, segundo o entendimento do Tribunal Superior do
Trabalho, a transcrição de trechos estranhos aos autos, ainda que
verse sobre a mesma questão jurídica, não satisfaz o requisito do
mencionado art. 896, § 1º-A, inciso I, da Consolidação das Leis
Trabalhistas.
Ademais, nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo não é
cabível recurso de revista por divergência jurisprudencial, haja vista
o que dispõe o art. 896, § 9º, da Consolidação das Leis
Trabalhistas.
Por todo o exposto, o seguimento do presente recurso de revista
resta inviável, nos termos da fundamentação supra.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC/RIC
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001145-28.2023.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JORGE LUIZ FORMIGA BRAGA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE LUIZ FORMIGA BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f6289c
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 21/05/2024 - ID.
19b8ca0. Recurso apresentado em 29/05/2024 - ID. 3326318.
Representação processual regular - ID. b4eb673.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita - ID. e22c77f).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 8
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, incisos III e IV; 3º, incisos I, II e III; 6ª; 7º,
incisos I ao XXXIV; 193, todos da CF.
Insurge-se o recorrente contra o não reconhecimento do vínculo
empregatício.
A insurgência não prospera. O art. 896, § 1º-A, inciso I, da
Consolidação das Leis Trabalhistas trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista.
Para o cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente ao tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho: a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria, objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do recurso; c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista.
No caso, o recorrente realizou a transcrição quase que integral do
capítulo do acórdão impugnado, sem o destaque da tese combatida,
não atendendo, portanto, ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 -
DIFERENÇAS SALARIAIS. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Interposto o recurso de
revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, o recorrente deve
indicar precisamente o trecho do acórdão regional que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme
determina o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, sob pena de não
conhecimento do apelo. No caso dos autos, porém, a parte
recorrente não atendeu regularmente ao referido preceito, pois
transcreveu integralmente o tópico impugnado, sem qualquer
destaque. Recurso de revista de que não se conhece (RR-11654-
15.2020.5.15.0042, 8ª Turma, Relator Ministro Sergio Pinto Martins,
DEJT 09/04/2024). (Grifo nosso).
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
PETROBRAS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA. SÚMULA 331, V, DO TST. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS
DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA. (...)
Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS SOB A ÉGIDE DA LEI
13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE
PÚBLICO. SÚMULA 331 DO TST. ÔNUS DA PROVA.
REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. (...)
Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017
HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PREJUDICADO O EXAME DOS
CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. REQUISITOS DO ARTIGO
896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. O recurso de revista
obstaculizado não atende aos requisitos estabelecidos no artigo
896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação do
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista. Com efeito, a
transcrição integral do capítulo do acórdão recorrido sem a
individualização dos trechos que consubstanciam o
prequestionamento das teses jurídicas objeto do apelo não
satisfaz o requisito do aludido dispositivo legal. Cumpre
registrar que a transcrição integral de capítulo do acórdão é válido
se este for sucinto, contendo apenas os fundamentos do Tribunal
Regional. Não é o que se observa no caso. O capítulo do acórdão
transcrito pela recorrente toma nove páginas das suas razões
recursais, trazendo inclusive transcrição da sentença e de
jurisprudência (fls. 719-727). Ainda, reproduziu, em seu apelo, o
capítulo integral da decisão colegiada, proferida em sede de
embargos de declaração, no tema objeto do recurso de revista (fls.
727-729). Ademais, a recorrente não destacou especificamente
os trechos em que se encontra analisada a matéria objeto do
recurso de revista, falhando em delimitar a controvérsia. Apesar
de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio
da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta
Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica
prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais
extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame
meritório do feito, como no caso em tela. Recurso de revista não
conhecido (RRAg-102726-16.2017.5.01.0483, 6ª Turma, Relator
Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 05/04/2024). (Grifo
nosso).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 9
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PLANO DE
CARGOS E SALÁRIOS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO
ACÓRDÃO REGIONAL SEM DESTAQUE DA TESE QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA
CONTROVÉRSIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III,
DA CLT. PREJUDICADO EXAME DE TRANSCENDÊNCIA DA
CAUSA. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, a
transcrição integral do teor do acórdão, do tópico recorrido, de todas
as premissas consignadas ou de longos trechos da decisão
regional, como ocorreu no presente caso, não se presta ao
cumprimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, na medida em que
não delimita o objeto da insurgência inserida no apelo,
impossibilitando o confronto analítico entre a tese adotada pelo TRT
e as razões de reforma apresentadas no recurso de revista.
Precedentes. 2. A inobservância de pressuposto intrínseco ao
processamento do recurso de revista, por constituir óbice
intransponível ao exame do mérito recursal, inviabiliza o
reconhecimento da transcendência da causa. Agravo a que se nega
provimento (Ag-AIRR-1439-52.2017.5.09.0009, 1ª Turma, Relator
Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 05/04/2024).
Isso já seria suficiente para tornar inviável o seguimento da revista.
Não bastasse isso, observa-se que a matéria foi decidida à luz da
legislação infraconstitucional, e nas causas sujeitas ao
procedimento o cabimento de recurso de revista é restrito às
hipóteses de violação direta da Constituição Federal, além de
contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal
Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal
Federal.
E os únicos dispositivos constitucionais indicados nem sequer
possuem pertinência temática com a matéria decidida no acórdão,
de modo que o recurso também não preenche os requisitos de que
tratam os incisos II e III, § 1º-A, do art. 896 da CLT.
Diante de tais razões, não há como se dar seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/CL
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000465-52.2022.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
AGRAVADO JOAO PEDRO DOS SANTOS JUNIOR
ADVOGADO WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
ADVOGADO MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c42599
proferida nos autos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA
DECISÃO
RELATÓRIO
O recurso de revista interposto pela reclamada teve seguimento
denegado, por irregularidade de representação processual,
conforme se verifica da decisão acostada ao ID adc46a9.
Não conformada, a demandada opõe os presentes embargos
declaratórios, alegando que consta dos autos instrumento
procuratório que concede ao respectivo causídico poderes para
representar a empresa embargante em todos os atos judiciais
pertinentes - ID ab77e1a.
É o relatório.
ADMISSIBILIDADE
Conheço os embargos de declaração, porquanto regularmente
preenchidos os seus pressupostos legais de recorribilidade.
FUNDAMENTAÇÃO
Insurge-se a reclamada, através dos presentes embargos de
declaração, alegando que este Juízo não verificou a presença de
instrumento legítimo de representação da parte nos autos, motivo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 10
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
pelo qual requer a análise do referido documento e o consequente
processamento do recurso de revista interposto.
Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer
obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou
questão, corrigir erro material, e no caso de manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, nos termos dos
arts. 897-A da CLT e 1.022, incisos I, II e III, do CPC.
No caso, verifica-se que, de fato, consta dos autos procuração na
qual a ora embargante outorga poderes de representação
processual para o advogado VALMIR MARTINS NETO - OAB/PE nº
25.948, e o posterior substabelecimento desse, sem reserva de
poderes, para o causídico subscritor do recurso de revista interposto
anteriormente pela reclamada, Dr. REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA - OAB/PB nº 17.251 (IDs 4148078 e e579828).
Constata-se, assim, a regularidade da representação processual da
parte embargante.
Contudo, passando à análise do próximo pressuposto extrínseco de
admissibilidade do recurso de revista, verifica-se que a empresa
recorrente não garantiu o juízo, preferindo requerer os benefícios da
justiça gratuita, sob o argumento de que não possui receitas para
arcar com as despesas processuais.
Com efeito, para comprovar o estado de necessidade é
indispensável que seja anexado o balanço financeiro e patrimonial
da pessoa jurídica, no qual conste todo o seu ativo e passivo,
confeccionado por profissional habilitado, de forma atualizada, o
que não foi levado a efeito no caso vertente.
É que, apesar de o recorrente ter anexado cópia de declarações de
ausência de faturamento e balanço patrimonial (IDs 4d4d03c,
24aad85 e 446bde5), os documentos se referem aos anos de 2021
e 2022, respectivamente, devendo-se observar que nem sempre um
balanço patrimonial ou uma demonstração de resultados negativos
indica que a situação se repetirá nos anos seguintes.
E, no caso presente, o recorrente não anexou outros documentos
aptos a comprovar uma atual situação de hipossuficiência
financeira. Nesse sentido, destaco que o documento intitulado como
“análise de crédito” (ID 432b8e4) refere-se ao ano de 2022, e o
relatório de protestos anexados ao ID f9dcc6e, ao ano de 2020.
Ainda, no documento relativo às “dívidas atualizadas” da empresa
(ID 5dbfe56), nem mesmo é possível verificar a que período estas
se referem.
Registre-se que, a teor do art. 99, § 3º, do CPC, a alegação de
insuficiência financeira deduzida por pessoa jurídica, com objetivo
de fazer jus aos benefícios da gratuidade judiciária, não é
presumida como verdadeira, necessitando, portanto, de
comprovação idônea a seu deferimento.
O Colendo TST, por intermédio da Súmula 463, item II, consolidou o
entendimento de que, “no caso de pessoa jurídica, não basta a
mera declaração: é necessária a demonstração cabal de
impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo”.
Desse modo, em face da não comprovação do estado de
necessidade, indefere-se o pedido de concessão dos benefícios da
justiça gratuita efetivado pela reclamada, ora recorrente.
E, diante da ausência da garantia do juízo, é de se reconhecer a
deserção do presente apelo revisional.
Registro não ser cabível, na hipótese, a concessão do prazo
previsto no art. 99, § 7º, do CPC, pois somente estão dispensados
da garantia do juízo as entidades filantrópicas e/ou àqueles que
compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições, conforme
prevê o art. 884, § 6º, da CLT.
Significa dizer que mesmo quando o recorrente, na fase de
execução, pleiteia a concessão dos benefícios da justiça gratuita
pela via recursal, essa situação não o isenta de garantir o juízo, seja
a benesse concedida ou não, razão pela qual deve comprovar a
referida garantia desde a interposição do respectivo recurso.
Nesse mesmo sentido é o entendimento pacífico do C. TST,
conforme se vê a partir dos seguintes julgados, representados por
suas respectivas ementas:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DOS RECLAMADOS. AGRAVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.
EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE
REVISTA DETECTADA NO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE
PROFERIDO PELO TRT. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO
NA EXECUÇÃO. 1 - Conforme sistemática, o acórdão da Sexta
Turma do TST , que julgou o agravo das reclamadas, considerou
deserto o recurso de revista, em razão da ausência de garantia do
juízo, ficando prejudicada a análise de transcendência. 2 - Os
argumentos das reclamadas não conseguem desconstituir os
fundamentos do acórdão da Corte Superior do Trabalho . 3 -. No
caso concreto, observado que o processo se encontra em fase
de execução e que não houve garantia do juízo, nos termos do
art. 884, § 6º, da CLT, mesmo que as reclamadas sejam
beneficiárias da justiça gratuita, essas não gozarão da referida
isenção, pois apenas as entidades filantrópicas estariam
isentas; 5 - Registra-se também que nas razões dos embargos de
declaração, as reclamadas se limitaram a afirmar que houve afronta
às garantias constitucionais; 6 - Nesse aspecto, conforme já
assinalado no acórdão do TST, as demandadas deixaram de
enfrentar o fundamento norteador da decisão monocrática
agravada. 7 - Embargos de declaração rejeitados (EDCiv-Ag-AIRR-
180700-20.2001.5.05.0018, 6ª Turma, Relator Desembargador
Convocado Paulo Regis Machado Botelho, DEJT 26/04/2024).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 11
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
(Grifo nosso).
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESERÇÃO DO RECURSO DE
REVISTA. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. BENEFICIÁRIA
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. Afastado o óbice da
Súmula 422/TST indicado na decisão monocrática, impõe-se o
conhecimento do apelo. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO
DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO
REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
EXECUÇÃO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA.
AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. BENEFICIÁRIA DA
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECISÃO EM
CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA
CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que "não é
possível dar seguimento ao recurso porque não se verifica nos
autos comprovação da garantia integral da execução, como orienta
o item II da Súmula 128 do Tribunal Superior do Trabalho".
Assentou o TRT, também, que "o benefício da Justiça Gratuita não
isenta a parte a garantia de juízo, nos termos do artigo 884, §6º, da
CLT". Assim, o despacho regional de admissibilidade, nos moldes
em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa,
notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de
que o disposto no art. 899, § 10, da CLT, inserido pela Lei nº
13.467/2017, tem aplicação restrita à fase de conhecimento, não
atingindo os recursos interpostos durante a fase de execução,
regida pelo art. 884, § 6º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido
e desprovido " (Ag-AIRR-454-82.2021.5.09.0643, 5ª Turma,
Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 22/03/2024).
AGRAVO. EXECUÇÃO DESERÇÃO. PESSOA JURÍDICA.
ENTIDADE FILANTRÓPICA. PEDIDO DE BENEFÍCIO DA
JUSTIÇA GRATUITA PARA FINS DE GARANTIA DA EXECUÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO. A jurisprudência desta
Corte, com base no artigo 884 da CLT e na Súmula nº 128, II,
firmou entendimento de que, em se tratando de feito em fase de
execução, deve ser comprovada a garantia integral do juízo,
mediante depósito do valor devido ou penhora de bens
suficientes para satisfazer o pagamento do crédito exequendo,
condição que permanece, ainda que o empregador seja
beneficiário da justiça gratuita. A isenção da garantia do juízo,
em fase de execução, foi concedida exclusivamente às
entidades filantrópicas e/ou aos respectivos membros da
diretoria, conforme § 6º do artigo 884 da CLT, com a redação
dada pela Lei nº 13.467/2017. Acerca da concessão do benefício
de assistência judiciária gratuita, de acordo com alterações trazidas
pela Lei nº 13.467/2017, o § 10 do artigo 899 da CLT dispõe que
serão isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça
gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação
judicial. Já o § 4º do artigo 790 da CLT, acrescentado pela
mencionada Lei, diz que, para a concessão do benefício da justiça
gratuita, é necessário que a parte comprove a insuficiência de
recursos para o pagamento das custas do processo. O acréscimo
legal contido no referido § 4º corroborou a jurisprudência desta
Corte Superior que, no caso de pessoa jurídica, já tinha firmado
entendimento de que a concessão do benefício da justiça gratuita
está condicionada à demonstração de impossibilidade de a parte
arcar com as despesas do processo, conforme consubstanciado no
item II da Súmula nº 463. Entendimento que se aplica às entidades
filantrópicas. No caso , o Tribunal Regional registrou expressamente
que foi indeferida a concessão do benefício da justiça gratuita às
executadas por não serem entidades filantrópicas e por não terem
comprovado a insuficiência financeira, capaz de justificar a isenção
do pagamento das despesas do processo. No agravo em exame,
embora a parte recorrente demonstre o seu inconformismo, não
apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da
decisão por meio da qual não se conheceu de seu agravo de
instrumento porquanto afastada qualquer hipótese de isenção de
custas ou garantia da execução. Assim, dado o seu acerto, deve ser
ratificada e mantida incólume por esta colenda Turma. Agravo a que
se nega provimento (Ag-AIRR-64-94.2016.5.05.0192, 8ª Turma,
Relator Desembargador Convocado Eduardo Pugliesi, DEJT
26/02/2024). (Grifo nosso).
Assim, estando deserto o recurso de revista, impõe-se a sua
inadmissão.
Desse modo, acolho parcialmente os embargos de declaração
opostos pela reclamada, apenas para reconhecer a regularidade da
sua representação processual, sem, no entanto, imprimir efeitos
modificativos à decisão que denegou seguimento ao recurso de
revista por ela interposto, o qual apenas passa a ser inadmitido por
fundamento diverso, qual seja, a deserção.
CONCLUSÃO
Isso posto, CONHEÇO dos embargos de declaração e, no mérito,
ACOLHO-OS PARCIALMENTE, sem, contudo, imprimir efeitos
modificativos à decisão que denegou seguimento ao recurso de
revista interposto anteriormente pela embargante, conforme
fundamentação supra. Publique-se.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 12
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Processo Nº ROT-0001292-20.2023.5.13.0004
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CLAUDIO JOSE SOUZA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO JOSE SOUZA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cbf261d
proferida nos autos.
RECURSO DO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20.05.2024 - ID.
91391ed; recurso apresentado em 22.05.2024 - ID. a6e5432).
Regular a representação processual (ID. 48fca1a).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. ae79502).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
HORAS EXTRAS
O recorrente não cumpriu o disposto no inciso I, §1º-A, do art. 896
da CLT, uma vez que apenas transcreveu quase que integralmente
o tema objeto da decisão recorrida, sem a indicação ou destaque do
trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, de
modo que não restou atendido o requisito previsto no mencionado
dispositivo.
Sobre esse pressuposto, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente ,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual
"Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente
situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase
integralmente, todo em itálico, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não atende
ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal procedimento
impede, por consequência, a observância dos demais requisitos
contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT: a
demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandao, DEJT 16/02/2024).
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF/RIC
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 13
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000229-45.2024.5.13.0029
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ELISSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISSON ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ec071c
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 20/05/2024 - ID
9c22d83. Recurso apresentado em 27/05/2024 - ID 9a2f32d.
Representação processual regular - ID 5b29a8f.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida - ID 6fe1a1c -
Págs. 2/3).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III e IV, 3º, I, II e III, 6º, 7º, I ao XXXIV, 170,
caput, III e VIII, e 193 da CF.
O Tribunal decidiu não haver relação de emprego entre a parte
recorrente e a empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA,
pois não preenchidos os requisitos dos arts. 2º e 3º da
Consolidação das Leis do Trabalho.
A matéria, como se vê, foi decidida à luz da legislação
infraconstitucional, de modo que não se cogita de violação direta
aos dispositivos constitucionais indicados.
Desse modo, resta inviável o prosseguimento do recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000059-67.2023.5.13.0010
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO BRENO MUNIZ DURAES MAIA(OAB:
31487/PE)
RECORRIDO DANIEL FRANCISCO DE CARVALHO
ADVOGADO MARINALDO BEZERRA
PONTES(OAB: 10057/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f98961b
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 20/05/2024 – ID -
05f9492; recurso apresentado em 03/06/2024 – ID. 3ca27da).
Representação processual regular – ID. 6c907e6.
Preparo recursal recolhido (ID. 4024151, 011d5d5 e a05165e).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 14
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO JULGAMENTO EXTRA PETITA. INÉPCIA DA INICIAL.
Alegações:
a) violação aos arts.141, 322, 324 e 492 do CPC e art. 840, §§ 1 e
3° da CLT;
Quanto ao tema, este Regional decidiu (ID. 1de3eba):
A reclamada suscita a existência de julgamento extra petita,
destacando que não consta, no rol de pedidos da inicial, o pleito de
pagamento de indenização por danos morais e materiais na forma
de pensão vitalícia.
Não prospera o inconformismo, pois o reclamante, no conjunto da
sua postulação, solicita a "procedência de todos os pedidos" que
tenham sido deduzidos na exordial, o que é suficiente para legitimar
o acolhimento da pretensão indenizatória que foi articulada no corpo
da petição inicial.
Com efeito, na inicial, existe claro pedido de indenização por danos
materiais/pensão vitalícia, no importe de R$ 389.944,48. De igual
forma, observa-se pleito de indenização por danos morais no valor
de R$ R$ 81.238,50 (ID. b6788ed).
Como se vê, restou consignado no acórdão recorrido que o
reclamante, na fundamentação da petição inicial, formulou os pleitos
indenizatórios, circunstância suficiente para legitimar o deferimento
dos pleitos sem que se configure julgamento extra petita, mesmo
que não tenha havido menção expressa dos no rol de pedidos.
Nesse contexto, considerando os fundamentos expostos na decisão
recorrida, não vislumbro ofensa aos dispositivos legais
mencionados pelo recorrente.
Registra-se, ainda, que o entendimento regional, nos moldes
explicitados no texto decisório, mostra-se coeso às normas legais e
ao atual e notório entendimento do TST, obstaculizando a revisão,
conforme preceitua a Súmula 333 do TST. Vejamos:
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PEDIDO NA CAUSA DE
PEDIR. AUSÊNCIA DE INCLUSÃO NO ROL DOS PEDIDOS.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se
dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso
de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA
DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PEDIDO NA
CAUSA DE PEDIR. AUSÊNCIA DE INCLUSÃO NO ROL DOS
PEDIDOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em
razão de provável caracterização de ofensa ao art. 840, § 1º, da
CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o
prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento
provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS.
PEDIDO NA CAUSA DE PEDIR. AUSÊNCIA DE INCLUSÃO NO
ROL DOS PEDIDOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA
RECONHECIDA. O TRT negou provimento ao pedido de diferenças
salariais ao fundamento de que " não foi formulado pedido expresso
referente às diferenças salariais decorrentes do não pagamento das
parcelas prevista no ACT ". O art.141 do CPC determina que o juiz
decidirá o mérito da lide nos limites em que foi proposta. Já o art.
492 do mesmo diploma legal veda ao juiz condenar o réu em objeto
diverso do que lhe foi demandado. Efetivamente, a leitura da
petição inicial revela que a parte reclamante postulou,
expressamente, diferenças salariais decorrentes de parcelas fixas
previstas no ACT. Com efeito, esta Corte compreende que, ante os
princípios da informalidade e da simplicidade que norteiam o
processo do trabalho, não se exige que a pretensão conste do rol
de pedidos, bastando sua menção na fundamentação da inicial,
sem que se configure decisão extra petita . Precedentes. Conclui-
se, portanto, que a decisão regional, ao deixar de analisar o pedido
de diferenças salariais, ante sua ausência no rol de pedidos, decidiu
em desconformidade com esse entendimento. Recurso de revista
conhecido e provido " (RR-837-60.2017.5.12.0047, 5ª Turma,
Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 09/02/2024). Realce
acrescido.
"I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N.º13.015/2014. JORNADA DE
TRABALHO. PRETENSÃO DE PAGAMENTO DE DOIS
PLANTÕES EXTRAS . PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE PEDIDO
EXPRESSO EM ROL ESPECÍFICO. CAUSA DE PEDIR
EXPLICITADA. Ante a possível violação do art. 840, §1º, da CLT, dá
-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento
provido . II - RECURSO DE REVISTA. DA LEI N.º 13.015/2014.
JORNADA DE TRABALHO. PRETENSÃO DE PAGAMENTO DE
DOIS PLANTÕES EXTRAS. PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE
PEDIDO EXPRESSO EM ROL ESPECÍFICO. CAUSA DE PEDIR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 15
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
EXPLICITADA. Hipótese em que o Tribunal Regional indeferiu o
pagamento de dois plantões extras, sob o fundamento de que o
autor não deduziu, no rol específico, o pleito de condenação. No
Processo do Trabalho, em face dos princípios da simplicidade e da
instrumentalidade das formas, não se exige rigoroso formalismo,
ressalvadas as hipóteses em que a forma de postulação
impossibilite o exercício do direito de defesa pela reclamada. O
artigo 840, § 1º, da CLT exige do reclamante apenas " a breve
exposição dos fatos de que resulte o dissídio ", procedimento típico
atinente ao princípio da simplicidade, norteador do processo do
trabalho (art. 899 da CLT). No caso, verifica-se que a causa de
pedir e os fundamentos jurídicos do pedido encontram-se
suficientemente esclarecidos na petição inicial, porquanto é possível
extrair a compreensão no sentido de que o autor pretende o
pagamento de dois plantões extras por semana. Assim, a ausência
de pedido no rol específico da petição inicial, quando consta
expressamente o pedido no corpo da petição, juntamente com a
causa de pedir, não causa embaraço à apresentação da defesa,
nem ao pronunciamento judicial da causa, devendo ser reconhecido
o direito pleiteado. Precedentes. Recurso de revista conhecido e
provido" (RR-1517-13.2017.5.06.0144, 2ª Turma, Relatora Ministra
Maria Helena Mallmann, DEJT 16/06/2023). Grifos nossos.
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO.
PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Deixa-se de
analisar a preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa
de prestação jurisdicional, nos termos do artigo 282, § 2º, do
CPC/2015, por cogitar-se, no mérito, de possível decisão favorável
ao reclamante. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº
13.467/2017. DECISÃO EXTRA PETITA . NÃO CONFIGURAÇÃO.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E/OU SUBSIDIÁRIA.
NARRAÇÃO DOS FATOS E REQUERIMENTO EXPRESSO NA
CAUSA DE PEDIR. AUSÊNCIA DE INCLUSÃO NO ROL DOS
PEDIDOS. DESNECESSIDADE. EXCESSO DE FORMALISMO
NÃO EXIGIDO PELO ARTIGO 840 DA CLT. Trata-se de demanda
em que o reclamante pretende a condenação solidária e/ou
subsidiária da segunda reclamada conforme causa de pedir
constante da petição inicial. O Regional entendeu que o Juízo de
primeiro grau proferiu julgamento extra petita quanto à
responsabilidade solidária e/ou subsidiária da segunda reclamada,
ao fundamento de que não houve pedido expresso nesse sentido no
rol de pedidos da exordial. O artigo 840, § 1º, da CLT exige da parte
autora, na peça de ingresso, como suficiente, apenas " uma breve
exposição dos fatos de que resulte o dissídio ", procedimento típico
atinente ao princípio da informalidade ou simplicidade que rege o
processo do trabalho. A inépcia da inicial é defeito grave que enseja
seu indeferimento, pois impede o julgamento do mérito da lide. Está
relacionada com a causa de pedir e com o pedido, seja pela
ausência deles, seja por, da narração dos fatos, não decorrer
logicamente o pedido, seja quando este for juridicamente impossível
ou quando os pedidos forem incompatíveis entre si. Na Justiça do
Trabalho, em virtude do princípio da simplicidade do processo
trabalhista, bem como o da adoção do jus postulandi , não se exige
grande rigorismo técnico no que tange ao pedido e à causa de
pedir. Basta que a parte faça uma breve exposição dos fatos e o
pedido, nos termos do artigo 840, § 1º, da CLT, até porque o juiz
conhece o Direito ( iura novit curia ). Ao se analisar o teor da petição
inicial, fato processual não suscetível à limitação imposta pela
Súmula nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho, verifica-se que o
reclamante inseriu tópico específico pleiteando a "
Responsabilidade Solidária / Subsidiária da Segunda Reclamada ",
alegando, em síntese, que " resta-se caracterizado a fraude na
relação de emprego entre as partes por meio de do suposto
contrato de representação, eis que a 1º Ré se utilizou desta
modalidade de sociedade com intuito de fraudar, impedir e
desvirtuar a aplicação dos direitos trabalhistas decorrentes do
contrato de emprego, motivo pelo qual deve ser considerado a 2º
Reclamada como responsável solidária na forma do art. 9º da
Consolidação das Leis do Trabalho ". Portanto, conclui-se que o
reclamante expôs todos os fatos que ensejaram sua reclamação
(causa de pedir), o que foi suficiente para a parte adversa elaborar
sem nenhuma dificuldade sua defesa, como, de fato, o fez,
conforme se verifica na contestação, em que nem sequer foi
apontada a inépcia da inicial por esse motivo, nos termos em que
declarada de ofício pelo Tribunal Regional, caracterizando
formalismo desnecessário e absolutamente incompatível com os
princípios e as regras do Direito Processual do Trabalho brasileiro.
Logo, constata-se, no caso, o pleno preenchimento dos requisitos
da inicial exigidos pelo artigo 840 da CLT no que se refere ao pleito
de responsabilidade solidária e/ou subsidiária da tomadora de
serviços, não havendo falar em inépcia ou em decisão extra petita .
Precedente. Recurso de revista conhecido e provido . Prejudicada a
análise dos demais temas do recurso de revista do reclamante" (RR
-562-05.2018.5.08.0107, 2ª Turma, Relator Ministro Jose Roberto
Freire Pimenta, DEJT 12/02/2021).
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento do recurso de
revista, no particular.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 16
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
RESPONSABILIDADE SUBJETIVA
Alegação:
a) Divergência jurisprudencial;
Para demonstração da divergência jurisprudencial, a parte deve
identificar precisamente a fonte em que foi extraído o acórdão
paradigma, com observância às exigências estabelecidas no § 8º do
art. 896 da CLT e na diretriz da Súmula 337 do TST; atender ao
requisito da especificidade tratado na diretriz da Súmula nº 296 do
TST e de atualidade; transcrever, nas razões recursais, as ementas
e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do dissídio,
demonstrando o conflito de teses que justifique o
conhecimento do recurso, ainda que os acórdãos já se
encontrem nos autos ou venham a ser juntados com o recurso
(Súmula nº 337, I, "b", do TST); expor as razões do pedido de
reforma, inclusive mediante demonstração analítica abrangendo
impugnação específica entre as teses do acórdão recorrido e as
alegadas violações à ordem jurídica (art. 896, § 1ª-A, II e III, da
CLT).
A parte recorrente, no entanto, não demonstrou adequadamente o
dissenso jurisprudencial alegado, pois não realizou o confronto
analítico (comparação) entre a tese do acórdão recorrido e cada um
dos arestos paradigmas trazidos à apreciação (Súmula nº 337, I,
“b”, do TST), a fim de demonstrar exatamente o ponto de dissenso
entre uma e outra decisão, aí incluídos os aspectos fático-jurídicos
relevantes.
Por isso, não há como receber o recurso por divergência
jurisprudencial no tocante a esse tema.
DA INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE DEFINITIVA PARA O
TRABALHO –IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE PENSÃO
MENSAL
Alegações:
a) violação aos arts. 949 e 950 do CC;
É ônus da parte recorrente transcrever todos os trechos que
consubstanciam o prequestionamento, apresentando impugnação
específica em cada um deles, sob pena de não atender ao comando
do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT.
Da análise do recurso, verifica-se que a recorrente não cumpriu o
disposto no inciso I, §1º-A, do art. 896 da CLT, uma vez que apenas
transcreveu parte do capítulo impugnado, porém não destacou
adequadamente os trechos que revelam a resposta do tribunal
sobre a matéria objeto do apelo, de modo que não restou atendido o
requisito previsto no mencionado dispositivo. É que a recorrente se
limitou a destacar trechos que tratam sobre o tipo de incapacidade
laborativa extraído da perícia e reproduzidos no acórdão, mas não
transcreveu ou destacou os trechos em que o Tribunal se
manifestou sobre a indenização por danos materiais.
A falta de identificação clara e precisa da tese jurídica adotada no
acórdão recorrido impede a aferição do seu malferimento ao
ordenamento jurídico e inviabiliza o cotejo analítico das razões
recursais que a ele devem se opor, desatendendo ao disposto no
art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT.
Nesse sentido, o seguinte precedente da SBDI-1/TST:
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO IMPOSTO NO
ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. REQUISITO INTRÍNSECO DO
RECURSO DE REVISTA. A Egrégia Turma decidiu consoante
jurisprudência pacificada desta Corte, no sentido de que a mera
transcrição integral do acórdão de origem, sem destacar
(sublinhar/negritar) o fragmento da decisão recorrida que revele a
resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou
seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais
premissas fáticas e jurídicas do acórdão regional acerca do tema
invocado no recurso, não atende ao requisito do artigo 896, § 1º-A,
I, da CLT. Precedentes. Incide, portanto, o disposto no artigo 894, §
2º, da CLT. Verificada, por conseguinte, a manifesta improcedência
do presente agravo, aplica-se a multa prevista no artigo 1.021, § 4º,
do Código de Processo Civil. Agravo interno conhecido e não
provido" (Ag-E-ED-Ag-RR-4-71.2013.5.04.0381, SBDI-1, Relator
Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 27/08/2021).
E mesmo que se abstraia essa formalidade legal, ainda assim
restaria inviabilizado o conhecimento do recurso de revista, uma vez
que o Órgão julgador firmou convencimento, quanto à temática, com
base no contexto probatório dos autos e, portanto, uma suposta
modificação na decisão demandaria, necessariamente, o reexame
de fatos e provas, o que é vedado nesta fase processual, a teor da
disposição contida na Súmula 126 do C. TST, inclusive em relação
ao dissenso jurisprudencial.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 17
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000091-50.2024.5.13.0006
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO GILBERTO FERNANDES JUNIOR
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO FERNANDES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 514ce51
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 20/05/2024 - ID.
51273dd. Recurso apresentado em 27/05/2024 - ID. 5479cd0.
Representação processual regular - ID. 1343be9.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita - ID. 0f2ec94).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III e IV, 3º, I, II e III, 6º, 7º, I ao XXXIV, 170,
caput, III e VIII, e 193 da CF.
O Tribunal decidiu não haver relação de emprego entre a parte
recorrente e a empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA,
pois não preenchidos os requisitos dos arts. 2º e 3º da
Consolidação das Leis do Trabalho.
O trecho do acórdão transcrito nas razões recursais para
demonstrar o prequestionamento da controvérsia não revela a
existência de possível violação aos dispositivos constitucionais
mencionados. Até porque a matéria foi decidida à luz da legislação
infraconstitucional, de modo que não se cogita a violação direta aos
dispositivos indicados.
Desse modo, resta inviável o prosseguimento do recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCA/RIC
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000091-50.2024.5.13.0006
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO GILBERTO FERNANDES JUNIOR
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 18
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 514ce51
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 20/05/2024 - ID.
51273dd. Recurso apresentado em 27/05/2024 - ID. 5479cd0.
Representação processual regular - ID. 1343be9.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita - ID. 0f2ec94).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III e IV, 3º, I, II e III, 6º, 7º, I ao XXXIV, 170,
caput, III e VIII, e 193 da CF.
O Tribunal decidiu não haver relação de emprego entre a parte
recorrente e a empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA,
pois não preenchidos os requisitos dos arts. 2º e 3º da
Consolidação das Leis do Trabalho.
O trecho do acórdão transcrito nas razões recursais para
demonstrar o prequestionamento da controvérsia não revela a
existência de possível violação aos dispositivos constitucionais
mencionados. Até porque a matéria foi decidida à luz da legislação
infraconstitucional, de modo que não se cogita a violação direta aos
dispositivos indicados.
Desse modo, resta inviável o prosseguimento do recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCA/RIC
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000851-52.2023.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
RECORRIDO LUZIA DE CARVALHO LOUREIRO
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIA DE CARVALHO LOUREIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f980457
proferida nos autos.
QUESTÃO PRELIMINAR
DA SUSPENSÃO PROCESSUAL - RRAG 0010233-
57.2020.5.03.0160 TST
Na sessão extraordinária de 04 de agosto de 2022, no processo
IncJulgRREmbRep - 10134-11.2019.5.03.0035, a Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do
Trabalho aprovou a instauração do presente Incidente de Recursos
Repetitivos com a afetação da questão jurídica: "Em razão da
fixação dos Temas Repetitivos nºs 955 e 1.021 pelo Superior
Tribunal de Justiça, que remetem à Justiça do Trabalho o exame da
pretensão de indenização das perdas decorrentes da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 19
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de
aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas
como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente,
quais seriam o marco inicial e prazo prescricional aplicáveis?".
Determinou o TST a suspensão dos recursos de revista e de
embargos que versem sobre a matéria acima - marco inicial e prazo
prescricional aplicáveis à hipótese.
A matéria trata no recurso de revista do Banco do Brasil versa
exatamente sobre a prescrição aplicável na hipótese de indenização
por danos materiais decorrentes da recomposição da reserva
matemática do fundo destinado ao pagamento da aposentadoria
complementar adimplida pela PREVI.
Por isso, determino o sobrestamento do presente feito até o
julgamento dos processos RRAG 10233-57.2020.5.03.0160 e 10134
-11.2019.5.03.0035, pelo TST.
Concluído o julgamento em destaque, voltem-me os autos
conclusos para análise da revista.
À SEGEJUD para as providências cabíveis.
Dê-se ciência às partes.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000686-64.2016.5.13.0027
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE ANNA SARAH FERREIRA SANTIAGO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
AGRAVADO CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO AUXILIADORA MARIA GOMES
SANTIAGO
AGRAVADO SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO
AGRAVADO CLAUDIO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA SARAH FERREIRA SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73414bd
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22.05.2024 - ID.
90c3eae; recurso apresentado em 31.05.2024 - ID. bc96d60).
Entrementes, o recurso não pode ser conhecido, por irregularidade
de representação processual não passível de saneamento,
vejamos.
Sobre o tema, o CPC de 2015 impôs uma nova sistemática
processual ao sistema jurídico, o que fez com que o TST
modificasse sua Súmula nº 383, acrescentando-lhe a possibilidade
de regularização da representação na fase recursal, nos seguintes
termos:
SÚMULA Nº 383 do TST – RECURSO. MANDATO.
IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. CPC DE 2015, ARTS.
104 E 76, § 2º (nova redação em decorrência do CPC de 2015) –
Res. 210/2016, DEJT divulgado em 30.06.2016 e 01 e 04.07.2016
I – É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração
juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo
mandato tácito. Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015),
admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba
a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do
recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz.
Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se
conhece do recurso.
II – Verificada a irregularidade de representação da parte em fase
recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos
autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso
designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício.
Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso,
se a providência couber ao recorrente, ou determinará o
desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao
recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de 2015).
Da exegese literal do item I da citada súmula, extrai-se que o
advogado que recorre sem procuração tem o prazo de cinco dias
para regularizar a representação processual, independentemente de
intimação, a contar da interposição do apelo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 20
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
No caso em apreço, o advogado JOSÉ MÁRIO PORTO JÚNIOR,
signatário do recurso de revista em apreço (ID. bc96d60), não
detém procuração nos autos, outorgada pela recorrente ANNA
SARAH FERREIRA SANTIAGO.
Consta apenas uma procuração em seu nome (ID 7dca518), todavia
outorgada pela executada CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA.
Portanto, o advogado subscritor do recurso não se encontra
devidamente habilitado para representar a sócia executada em
juízo, na medida em que somente a empresa executada, pessoa
jurídica, outorgou poderes ao signatário do apelo.
Ademais, o mencionado patrono não cuidou de regularizar o hiato
na representação processual, no prazo de cinco dias, a contar da
interposição do presente apelo revisional, o que deveria ter feito,
independentemente de intimação, nos termos da Súmula nº 383, I,
do TST.
Por conseguinte, verifico que o conhecimento do presente recurso
de revista resta prejudicado, em face da flagrante irregularidade de
representação não passível de saneamento.
Nesse sentido, os seguintes precedentes do Tribunal Superior do
Trabalho:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO EM
MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO
INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. IRREGULARIDADE
DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO
ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO. O recurso ordinário
interposto pelo impetrante foi subscrito eletronicamente por
advogado que não estava habilitado por procuração ou
substabelecimento no momento da interposição do apelo. Na forma
da legislação processual em vigor, a compreensão da Súmula 383,
II, do TST é no sentido da concessão de prazo de 5 (cinco) dias à
parte para sanar a irregularidade de representação quando o vício
for verificado na procuração ou no substabelecimento constante dos
autos. Em se tratando de recurso ordinário em mandado de
segurança, a hipótese dos autos não se enquadra nas
excepcionalidades previstas no art. 104 do CPC/2015. Precedentes.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. (TST - AIRO:
1545820195170000, Relator: Maria Helena Mallmann, Data de
Julgamento: 05/05/2020, Subseção II Especializada em Dissídios
Individuais, Data de Publicação: DEJT 08/05/2020)
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELAS
LEIS Nos 13.015/2014 E 13.105/2015. AUSÊNCIA DE MANDATO
DO ADVOGADO SUBSCRITOR DA PETIÇÃO DO RECURSO
ORDINÁRIO. CONCESSÃO DE PRAZO PARA SANAR A
IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. A Eg. 4ª Turma não conheceu do recurso de revista da
reclamante. Manteve o acórdão regional pelo qual não se conheceu
do recurso ordinário, interposto sob a égide do CPC de 2015, por
irregularidade de representação. 2. Conforme registra a nova
redação do item I da Súmula 383 desta Corte, "RECURSO.
MANDATO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. CPC DE
2015, ARTS. 104 E 76, § 2º. É inadmissível recurso firmado por
advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua
interposição, salvo mandato tácito. Em caráter excepcional (art. 104
do CPC de 2015), admite-se que o advogado, independentemente
de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a
interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante
despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato
praticado e não se conhece do recurso". 3.No caso, tal como consta
dos acórdãos regional e turmário, no momento da interposição do
recurso ordinário, o subscritor do apelo não possuía procuração nos
autos. Também não se configurou a hipótese de mandato tácito,
nem de urgência excepcional, tal como prevista no art. 104 do CPC.
4. Assim, não se tratando de irregularidade em procuração ou
substabelecimento já constante dos autos, que enseje a aplicação
do art. 76 do CPC, mas de ausência de instrumento de outorga de
poderes ao subscritor do apelo denegado, não se concede prazo
para saneamento da irregularidade. Agravo interno conhecido e
desprovido. (Ag-E-RR -10835-68.2015.5.03.0113, Relator Ministro:
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Data de Julgamento:
13/12/2018, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais,
Data de Publicação: DEJT 19/12/2018).
Logo, em razão da irregularidade de representação processual
acima mencionada (inexistência de instrumento procuratório) e do
arrazoado acima delineado, o conhecimento do recurso de revista
em tela resta prejudicado.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista manejado. Publique-
se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC/CL
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 21
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Processo Nº AP-0000686-64.2016.5.13.0027
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE ANNA SARAH FERREIRA SANTIAGO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
AGRAVADO CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO AUXILIADORA MARIA GOMES
SANTIAGO
AGRAVADO SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO
AGRAVADO CLAUDIO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
- ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73414bd
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22.05.2024 - ID.
90c3eae; recurso apresentado em 31.05.2024 - ID. bc96d60).
Entrementes, o recurso não pode ser conhecido, por irregularidade
de representação processual não passível de saneamento,
vejamos.
Sobre o tema, o CPC de 2015 impôs uma nova sistemática
processual ao sistema jurídico, o que fez com que o TST
modificasse sua Súmula nº 383, acrescentando-lhe a possibilidade
de regularização da representação na fase recursal, nos seguintes
termos:
SÚMULA Nº 383 do TST – RECURSO. MANDATO.
IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. CPC DE 2015, ARTS.
104 E 76, § 2º (nova redação em decorrência do CPC de 2015) –
Res. 210/2016, DEJT divulgado em 30.06.2016 e 01 e 04.07.2016
I – É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração
juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo
mandato tácito. Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015),
admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba
a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do
recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz.
Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se
conhece do recurso.
II – Verificada a irregularidade de representação da parte em fase
recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos
autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso
designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício.
Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso,
se a providência couber ao recorrente, ou determinará o
desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao
recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de 2015).
Da exegese literal do item I da citada súmula, extrai-se que o
advogado que recorre sem procuração tem o prazo de cinco dias
para regularizar a representação processual, independentemente de
intimação, a contar da interposição do apelo.
No caso em apreço, o advogado JOSÉ MÁRIO PORTO JÚNIOR,
signatário do recurso de revista em apreço (ID. bc96d60), não
detém procuração nos autos, outorgada pela recorrente ANNA
SARAH FERREIRA SANTIAGO.
Consta apenas uma procuração em seu nome (ID 7dca518), todavia
outorgada pela executada CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA.
Portanto, o advogado subscritor do recurso não se encontra
devidamente habilitado para representar a sócia executada em
juízo, na medida em que somente a empresa executada, pessoa
jurídica, outorgou poderes ao signatário do apelo.
Ademais, o mencionado patrono não cuidou de regularizar o hiato
na representação processual, no prazo de cinco dias, a contar da
interposição do presente apelo revisional, o que deveria ter feito,
independentemente de intimação, nos termos da Súmula nº 383, I,
do TST.
Por conseguinte, verifico que o conhecimento do presente recurso
de revista resta prejudicado, em face da flagrante irregularidade de
representação não passível de saneamento.
Nesse sentido, os seguintes precedentes do Tribunal Superior do
Trabalho:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO EM
MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO
INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. IRREGULARIDADE
DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO
ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO. O recurso ordinário
interposto pelo impetrante foi subscrito eletronicamente por
advogado que não estava habilitado por procuração ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 22
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
substabelecimento no momento da interposição do apelo. Na forma
da legislação processual em vigor, a compreensão da Súmula 383,
II, do TST é no sentido da concessão de prazo de 5 (cinco) dias à
parte para sanar a irregularidade de representação quando o vício
for verificado na procuração ou no substabelecimento constante dos
autos. Em se tratando de recurso ordinário em mandado de
segurança, a hipótese dos autos não se enquadra nas
excepcionalidades previstas no art. 104 do CPC/2015. Precedentes.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. (TST - AIRO:
1545820195170000, Relator: Maria Helena Mallmann, Data de
Julgamento: 05/05/2020, Subseção II Especializada em Dissídios
Individuais, Data de Publicação: DEJT 08/05/2020)
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELAS
LEIS Nos 13.015/2014 E 13.105/2015. AUSÊNCIA DE MANDATO
DO ADVOGADO SUBSCRITOR DA PETIÇÃO DO RECURSO
ORDINÁRIO. CONCESSÃO DE PRAZO PARA SANAR A
IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. A Eg. 4ª Turma não conheceu do recurso de revista da
reclamante. Manteve o acórdão regional pelo qual não se conheceu
do recurso ordinário, interposto sob a égide do CPC de 2015, por
irregularidade de representação. 2. Conforme registra a nova
redação do item I da Súmula 383 desta Corte, "RECURSO.
MANDATO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. CPC DE
2015, ARTS. 104 E 76, § 2º. É inadmissível recurso firmado por
advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua
interposição, salvo mandato tácito. Em caráter excepcional (art. 104
do CPC de 2015), admite-se que o advogado, independentemente
de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a
interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante
despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato
praticado e não se conhece do recurso". 3.No caso, tal como consta
dos acórdãos regional e turmário, no momento da interposição do
recurso ordinário, o subscritor do apelo não possuía procuração nos
autos. Também não se configurou a hipótese de mandato tácito,
nem de urgência excepcional, tal como prevista no art. 104 do CPC.
4. Assim, não se tratando de irregularidade em procuração ou
substabelecimento já constante dos autos, que enseje a aplicação
do art. 76 do CPC, mas de ausência de instrumento de outorga de
poderes ao subscritor do apelo denegado, não se concede prazo
para saneamento da irregularidade. Agravo interno conhecido e
desprovido. (Ag-E-RR -10835-68.2015.5.03.0113, Relator Ministro:
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Data de Julgamento:
13/12/2018, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais,
Data de Publicação: DEJT 19/12/2018).
Logo, em razão da irregularidade de representação processual
acima mencionada (inexistência de instrumento procuratório) e do
arrazoado acima delineado, o conhecimento do recurso de revista
em tela resta prejudicado.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista manejado. Publique-
se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC/CL
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000851-52.2023.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
RECORRIDO LUZIA DE CARVALHO LOUREIRO
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f980457
proferida nos autos.
QUESTÃO PRELIMINAR
DA SUSPENSÃO PROCESSUAL - RRAG 0010233-
57.2020.5.03.0160 TST
Na sessão extraordinária de 04 de agosto de 2022, no processo
IncJulgRREmbRep - 10134-11.2019.5.03.0035, a Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do
Trabalho aprovou a instauração do presente Incidente de Recursos
Repetitivos com a afetação da questão jurídica: "Em razão da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 23
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
fixação dos Temas Repetitivos nºs 955 e 1.021 pelo Superior
Tribunal de Justiça, que remetem à Justiça do Trabalho o exame da
pretensão de indenização das perdas decorrentes da
impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de
aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas
como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente,
quais seriam o marco inicial e prazo prescricional aplicáveis?".
Determinou o TST a suspensão dos recursos de revista e de
embargos que versem sobre a matéria acima - marco inicial e prazo
prescricional aplicáveis à hipótese.
A matéria trata no recurso de revista do Banco do Brasil versa
exatamente sobre a prescrição aplicável na hipótese de indenização
por danos materiais decorrentes da recomposição da reserva
matemática do fundo destinado ao pagamento da aposentadoria
complementar adimplida pela PREVI.
Por isso, determino o sobrestamento do presente feito até o
julgamento dos processos RRAG 10233-57.2020.5.03.0160 e 10134
-11.2019.5.03.0035, pelo TST.
Concluído o julgamento em destaque, voltem-me os autos
conclusos para análise da revista.
À SEGEJUD para as providências cabíveis.
Dê-se ciência às partes.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIRO-0001147-31.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE ESTER AZEVEDO TEIXEIRA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
AGRAVADO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d65ba32
proferida nos autos.
Embargos de declaração opostos por ESTER AZEVEDO TEIXEIRA
(ID. 35fb595), em face da decisão proferida por esta Vice-
Presidência em exame de admissibilidade do recurso de revista por
ela interposto.
A embargante sustenta que a decisão embargada foi omissa por
não ter reconhecido o prequestionamento acerca dos reflexos das
horas extras sobre o sábado, alegando que o acórdão recorrido
aplicou a Súmula n.º 113 do TST, ainda que sem fazer referência
expressa, como dispõe a Orientação Jurisprudencial n.º 118 da SDI-
I do TST.
É o relatório.
Decido.
A IN nº 40/2016 do TST, em seu art. 1º, § 1º, estabelece que os
embargos de declaração só são admitidos contra decisão proferida
em juízo de admissibilidade de recurso de revista, em caso de
omissão.
No caso em comento, não há omissão a ser sanada.
Basta uma simples leitura da decisão embargada para inferir-se que
a ausência de prequestionamento refere-se à inexistência de
manifestação da Turma julgadora acerca da validade das normas
coletivas que determinaram os reflexos das horas extras sobre o
sábado, fundamento do recurso de revista.
Por sua vez, a Súmula n.º 113 do TST, além de não mencionada no
acórdão recorrido, nem mesmo de forma implícita, nada versa
acerca da validade das normas coletivas que determinam o
pagamento de reflexos das horas extras sobre o sábado, como
parece crer a embargante, sobretudo tratando-se de verbete
jurisprudencial vigente desde 03.11.1980.
Entendimento contrário ocorreria somente se a Súmula n.º 113 do
TST declarasse, de forma geral e abstrata, a nulidade de cláusula
normativa prevendo o pagamento dos reflexos das horas extras
sobre o sábado, o que, a toda evidência, não ocorre, pois nada
obsta que a negociação coletiva amplie o patamar civilizatório
mínimo previsto na legislação heterônoma estatal.
Nessas circunstâncias, não se pode falar em omissão, havendo
emissão e juízo de valor acerca da questão.
O certo é que a questão suscitada nos embargos não enseja
qualquer tipo de saneamento, revelando, na verdade, mero
inconformismo da embargante com o não seguimento da revista.
Entrementes, a via eleita não se presta ao fim colimado.
Nesse contexto, rejeito os embargos de declaração.
Publique-se.
GVP/EH/RIC
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 24
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIRO-0001147-31.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE ESTER AZEVEDO TEIXEIRA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
AGRAVADO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTER AZEVEDO TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d65ba32
proferida nos autos.
Embargos de declaração opostos por ESTER AZEVEDO TEIXEIRA
(ID. 35fb595), em face da decisão proferida por esta Vice-
Presidência em exame de admissibilidade do recurso de revista por
ela interposto.
A embargante sustenta que a decisão embargada foi omissa por
não ter reconhecido o prequestionamento acerca dos reflexos das
horas extras sobre o sábado, alegando que o acórdão recorrido
aplicou a Súmula n.º 113 do TST, ainda que sem fazer referência
expressa, como dispõe a Orientação Jurisprudencial n.º 118 da SDI-
I do TST.
É o relatório.
Decido.
A IN nº 40/2016 do TST, em seu art. 1º, § 1º, estabelece que os
embargos de declaração só são admitidos contra decisão proferida
em juízo de admissibilidade de recurso de revista, em caso de
omissão.
No caso em comento, não há omissão a ser sanada.
Basta uma simples leitura da decisão embargada para inferir-se que
a ausência de prequestionamento refere-se à inexistência de
manifestação da Turma julgadora acerca da validade das normas
coletivas que determinaram os reflexos das horas extras sobre o
sábado, fundamento do recurso de revista.
Por sua vez, a Súmula n.º 113 do TST, além de não mencionada no
acórdão recorrido, nem mesmo de forma implícita, nada versa
acerca da validade das normas coletivas que determinam o
pagamento de reflexos das horas extras sobre o sábado, como
parece crer a embargante, sobretudo tratando-se de verbete
jurisprudencial vigente desde 03.11.1980.
Entendimento contrário ocorreria somente se a Súmula n.º 113 do
TST declarasse, de forma geral e abstrata, a nulidade de cláusula
normativa prevendo o pagamento dos reflexos das horas extras
sobre o sábado, o que, a toda evidência, não ocorre, pois nada
obsta que a negociação coletiva amplie o patamar civilizatório
mínimo previsto na legislação heterônoma estatal.
Nessas circunstâncias, não se pode falar em omissão, havendo
emissão e juízo de valor acerca da questão.
O certo é que a questão suscitada nos embargos não enseja
qualquer tipo de saneamento, revelando, na verdade, mero
inconformismo da embargante com o não seguimento da revista.
Entrementes, a via eleita não se presta ao fim colimado.
Nesse contexto, rejeito os embargos de declaração.
Publique-se.
GVP/EH/RIC
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000181-70.2024.5.13.0002
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ANTHONY PATRESY PEIXE
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ANTHONY PATRESY PEIXE
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTHONY PATRESY PEIXE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe531d6
proferida nos autos.
RECURSO DO RECLAMANTE
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 25
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 20.05.2024 – ID.
ad516e2; recurso interposto em 03.06.2024 – ID. a8b4217).
Regular a representação processual (ID. 4f994e6).
Dispensado o preparo (justiça gratuita – ID. 406b6b3).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RELAÇÃO DE EMPREGO. MOTORISTA DE APLICATIVO
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, I, III e IV, 5º, II e XIII, 7º, I ao XXXIV, e 170,
IV, da CF.
O Tribunal decidiu não haver relação de emprego entre a parte
recorrente e a empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA,
porquanto não preenchidos os requisitos dos arts. 2º e 3º da
Consolidação das Leis do Trabalho.
A matéria, como se vê, foi decidida à luz da legislação
infraconstitucional, de modo que não se cogita de violação direta
aos dispositivos constitucionais indicados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Desse modo, resta inviável o prosseguimento do recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF/RIC
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001036-90.2023.5.13.0032
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE LUCILENE DA SILVA GALVAO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO LUCILENE DA SILVA GALVAO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LUCILENE DA SILVA GALVAO
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20c41e8
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0001036-
90.2023.5.13.0032
RECORRENTE: LUCILENE DA SILVA GALVÃO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão de embargos de declaração
publicada em 07.05.2024 – ID. d66e9c9; recurso apresentado em
17.05.2024 - ID. 6408cc4).
Regular a representação processual (ID. c1bc16b).
Preparo dispensado (beneficiário da justiça gratuita – ID. b1f85df).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DANO MORAL
Alegações:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 26
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
a) violação da NR 38, do MTE.
b) violação do art. 157, I, da CLT.
c) violação dos arts. 1º, III, 5º, X e 7º, XXII, da CF.
Insurge-se a reclamante contra o acórdão que indeferiu a
indenização por danos morais pleiteada por ela. Aduz que a decisão
violou os dispositivos mencionados, uma vez que todos os
pressupostos para a caracterização da responsabilidade civil do
empregador foram demonstrados.
Destacou o seguinte trecho da decisão recorrida:
A autora reitera, também, o pleito de indenização por dano moral
em razão das péssimas condições de trabalho. Alega que o
transporte para os locais de trabalho era feito em veículos sem
segurança e salubridade, consoante demonstrado nos autos.
A despeito das alegações da reclamante, não vejo como o
transporte para o local de trabalho juntamente com
equipamentos possa lhe trazer sofrimento moral apto a
justificar o deferimento de indenização.
Não se tem notícia nos autos de que tal prática tenha comprometido
a saúde ou segurança e não há prova de que tenha causado
acidentes.
Nada a deferir neste ponto.
Registre-se, inicialmente, que o recurso de revista, em face de sua
natureza extraordinária, só pode ser manejado nas restritas
hipóteses elencadas no art. 896, da CLT. Assim, a alegada violação
à NR 38 do MTE não tem o condão de impulsionar o
processamento da revista, pois não foi contemplada tal hipótese no
mencionado dispositivo celetista.
Por outro lado, em relação às demais violações apontadas,
depreende-se que a reclamante pretende o deferimento da
indenização por danos morais com base em fatos que não estão
delineados no acórdão.
Isso porque a parte recorrente alega constar no acórdão recorrido
que “os obreiros eram transportados em pé, em ônibus amontoados
e imprensados com material utilizado no desempenho de suas
funções, como burricas de lixo, vassouras, pás, enxadas, carros de
mão, sacos e até mesmo gasolina”, mas não houve esse
pronunciamento por parte da Turma Julgadora.
Para fins de esclarecimento, cabe ressaltar que a afirmação
“consoante demonstrado nos autos” refere-se às alegações da
reclamante, tanto que a mesma frase também se encontra no
relatório do acórdão (fl. 2224). Na verdade, restou evidente apenas
“o transporte para o local de trabalho juntamente com
equipamentos”, o que não é suficiente para verificar se as
condições de transporte ensejam a indenização pretendida.
Assim, não há, na decisão recorrida, nenhum trecho que torne
incontroversos os fatos relatados pela recorrente. Isso posto, a
análise do tema necessariamente ensejaria o reexame de fatos e
provas a fim de aferir o possível dano, o que é vedado ao recurso
de revista por inteligência da Súmula 126 do TST.
Inviável, portanto, o seguimento do apelo.
RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO – ÔNUS DA PROVA
O reclamante, ora recorrente, insurge-se contra o acórdão que
afastou a responsabilidade subsidiária da EMLUR. Aduz que a tese
jurídica adotada pela decisão recorrida é contrária ao entendimento
firmado no TST. Junta acórdão proferido no processo 0006608-
83.2014.5.01.0482, julgado pela SDI-1 do TST.
De acordo com o art. 896, § 1º-A, I, da CLT, é ônus da parte, sob
pena de não conhecimento do recurso de revista, indicar o trecho
da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto do recurso de revista.
O fundamento de admissibilidade recursal, quanto ao tema, é
divergência jurisprudencial com julgado da SBDI-I do TST, processo
sob nº. 0006608-83.2014.5.01.0482.
Ocorre que o recurso que deu origem ao referido julgado nem
sequer foi conhecido, como se pode ver da ementa transcrita nas
razões recursais, de modo que o acórdão citado para confronto de
teses é inespecífico.
Além disso, o trecho do acórdão recorrido transcrito para fins de
cotejo analítico, na verdade, diz respeito ao relatório do acórdão, e
não aos fundamentos determinantes da decisão, como se pode ver
do quadro ilustrativo constante nas razões recursais.
Ainda no decorrer da fundamentação, a parte recorrente
transcreveu o inteiro teor de decisão que não é do acórdão
recorrido.
Por isso, não há como receber o recurso de revista, seja por
inobservância aos pressupostos de que tratam os incisos I e III do §
1º-A, art. 896 da CLT, seja pelo óbice da Súmula nº. 286, I, do TST.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MMR/RIC
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 27
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Processo Nº ROT-0001036-90.2023.5.13.0032
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE LUCILENE DA SILVA GALVAO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO LUCILENE DA SILVA GALVAO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LUCILENE DA SILVA GALVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20c41e8
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0001036-
90.2023.5.13.0032
RECORRENTE: LUCILENE DA SILVA GALVÃO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão de embargos de declaração
publicada em 07.05.2024 – ID. d66e9c9; recurso apresentado em
17.05.2024 - ID. 6408cc4).
Regular a representação processual (ID. c1bc16b).
Preparo dispensado (beneficiário da justiça gratuita – ID. b1f85df).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DANO MORAL
Alegações:
a) violação da NR 38, do MTE.
b) violação do art. 157, I, da CLT.
c) violação dos arts. 1º, III, 5º, X e 7º, XXII, da CF.
Insurge-se a reclamante contra o acórdão que indeferiu a
indenização por danos morais pleiteada por ela. Aduz que a decisão
violou os dispositivos mencionados, uma vez que todos os
pressupostos para a caracterização da responsabilidade civil do
empregador foram demonstrados.
Destacou o seguinte trecho da decisão recorrida:
A autora reitera, também, o pleito de indenização por dano moral
em razão das péssimas condições de trabalho. Alega que o
transporte para os locais de trabalho era feito em veículos sem
segurança e salubridade, consoante demonstrado nos autos.
A despeito das alegações da reclamante, não vejo como o
transporte para o local de trabalho juntamente com
equipamentos possa lhe trazer sofrimento moral apto a
justificar o deferimento de indenização.
Não se tem notícia nos autos de que tal prática tenha comprometido
a saúde ou segurança e não há prova de que tenha causado
acidentes.
Nada a deferir neste ponto.
Registre-se, inicialmente, que o recurso de revista, em face de sua
natureza extraordinária, só pode ser manejado nas restritas
hipóteses elencadas no art. 896, da CLT. Assim, a alegada violação
à NR 38 do MTE não tem o condão de impulsionar o
processamento da revista, pois não foi contemplada tal hipótese no
mencionado dispositivo celetista.
Por outro lado, em relação às demais violações apontadas,
depreende-se que a reclamante pretende o deferimento da
indenização por danos morais com base em fatos que não estão
delineados no acórdão.
Isso porque a parte recorrente alega constar no acórdão recorrido
que “os obreiros eram transportados em pé, em ônibus amontoados
e imprensados com material utilizado no desempenho de suas
funções, como burricas de lixo, vassouras, pás, enxadas, carros de
mão, sacos e até mesmo gasolina”, mas não houve esse
pronunciamento por parte da Turma Julgadora.
Para fins de esclarecimento, cabe ressaltar que a afirmação
“consoante demonstrado nos autos” refere-se às alegações da
reclamante, tanto que a mesma frase também se encontra no
relatório do acórdão (fl. 2224). Na verdade, restou evidente apenas
“o transporte para o local de trabalho juntamente com
equipamentos”, o que não é suficiente para verificar se as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 28
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
condições de transporte ensejam a indenização pretendida.
Assim, não há, na decisão recorrida, nenhum trecho que torne
incontroversos os fatos relatados pela recorrente. Isso posto, a
análise do tema necessariamente ensejaria o reexame de fatos e
provas a fim de aferir o possível dano, o que é vedado ao recurso
de revista por inteligência da Súmula 126 do TST.
Inviável, portanto, o seguimento do apelo.
RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO – ÔNUS DA PROVA
O reclamante, ora recorrente, insurge-se contra o acórdão que
afastou a responsabilidade subsidiária da EMLUR. Aduz que a tese
jurídica adotada pela decisão recorrida é contrária ao entendimento
firmado no TST. Junta acórdão proferido no processo 0006608-
83.2014.5.01.0482, julgado pela SDI-1 do TST.
De acordo com o art. 896, § 1º-A, I, da CLT, é ônus da parte, sob
pena de não conhecimento do recurso de revista, indicar o trecho
da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto do recurso de revista.
O fundamento de admissibilidade recursal, quanto ao tema, é
divergência jurisprudencial com julgado da SBDI-I do TST, processo
sob nº. 0006608-83.2014.5.01.0482.
Ocorre que o recurso que deu origem ao referido julgado nem
sequer foi conhecido, como se pode ver da ementa transcrita nas
razões recursais, de modo que o acórdão citado para confronto de
teses é inespecífico.
Além disso, o trecho do acórdão recorrido transcrito para fins de
cotejo analítico, na verdade, diz respeito ao relatório do acórdão, e
não aos fundamentos determinantes da decisão, como se pode ver
do quadro ilustrativo constante nas razões recursais.
Ainda no decorrer da fundamentação, a parte recorrente
transcreveu o inteiro teor de decisão que não é do acórdão
recorrido.
Por isso, não há como receber o recurso de revista, seja por
inobservância aos pressupostos de que tratam os incisos I e III do §
1º-A, art. 896 da CLT, seja pelo óbice da Súmula nº. 286, I, do TST.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MMR/RIC
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000033-87.2024.5.13.0025
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO SAMARA DE FREITAS OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86768aa
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
TAM LINHAS AÉREAS S/A
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22.05.2024 – Id.
5e95af2; recurso apresentado em 31.05.2024 – Id. 013ea2a).
Regular a representação processual (Id. b10001e).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 29
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Preparo satisfeito (Ids. 1bec6ca e 1cc472b).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) violação ao art. 818 da CLT; e art. 373, I, do CPC;
c) contrariedade à Súmula 331 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a sua condenação, em caráter
subsidiário, ao pagamento das verbas deferidas à autora.
Sobre o tema, entendeu a Turma julgadora:
Da análise da documentação juntada com a contestação (ID.
a0e5d9a e seguintes), resta incontroversa a existência do
contrato de prestação de serviços de mão de obra terceirizada
firmado entre as reclamadas no período contratual, quanto
porque demonstrado que a LATAM foi a tomadora dos serviços
do reclamante desde sua admissão.
Efetivamente, de acordo com a Ficha de Registro de Empregados
do autor (ID. 156e09b- Pág. 1), consta neste documento sua função
de "ATENDENTE JR, na Seção - CALLCENTER - LATAM - TAM -
SERVICOS".
Assim, à toda evidência, é de se reconhecer que, de fato, o
reclamante, enquanto empregado da CONTAX S/A, executava
serviços em favor da Tam Linhas Aéreas, situação essa que faz
surgir a responsabilização subsidiária desta, ainda que o
trabalho não lhe fosse prestado em condição de exclusividade.
E, por fim, no caso de responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços, por inadimplemento do empregador, restam abarcadas
todas as verbas devidas ao trabalhador, salariais ou indenizatórias,
conforme Item IV, da Súmula nº 331 do C. TST, verbis:
IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial.
Saliente-se que tanto o STF, no julgamento da ADPF 324, quanto o
próprio ordenamento jurídico, reconhecem a responsabilidade
subsidiária do tomador dos serviços pelas obrigações trabalhistas
das empresas prestadoras (arts. 5º-A, § 5º, e 10, § 7º, da Lei nº
6.019/1974, com a redação que lhe deu a Lei 13.429/2017).
Entendimento este cristalizado na TESE 725:
É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do
trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade
subsidiária da empresa contratante.
(...)
Assim, considerando que a CONTAX S.A. foi contratada pela TAM
como prestadora de serviços, conforme contratos acostados aos
autos, e tendo o reclamante laborado em proveito desta última,
impõe-se o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da
recorrente. (Grifou-se)
O trecho do acórdão transcrito nas razões recursais para
demonstrar o prequestionamento da controvérsia não revela a
existência de possível afronta à Súmula 331 do TST, já que o caso
analisado se amolda exatamente à diretriz constante do referido
texto sumulado.
Por sua vez, o dispositivo constitucional mencionado pela recorrente
não possui pertinência com a tese jurídica adotada no acórdão.
Por fim, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível, na
hipótese, a análise de violação à legislação infraconstitucional e de
divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.)
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente requer que todas as notificações sejam exclusivamente
realizadas em nome do advogado subscritor do presente apelo
revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
A recorrente também requer a retificação do polo passivo, para que
conste CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, nova
denominação da LIQ CORP S/A.
Da análise dos autos, verifica-se que já consta do PJe a nova
denominação da reclamada. Nada a deferir, portanto.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22.05.2024 – Id.
5e95af2; recurso apresentado em 03.06.2024 – Id. 65ac6f0).
Regular a representação processual (Ids. 9043a0a e 4627293).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 30
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Preparo isento quanto ao depósito recursal, nos termos do art. 899,
§10, da CLT. No tocante ao recolhimento das custas, constata-se
que não restou comprovado nos autos o devido pagamento, como
afirmado pela recorrente.
Ressalte-se que a comprovação do pagamento das custas deve ser
realizado dentro do prazo alusivo ao recurso de revista (art. 789, §
1º, da CLT).
Dessa forma, o conhecimento do presente apelo revisional encontra
-se prejudicado, eis que caracterizada a deserção.
Diante da inobservância ao pressuposto de recorribilidade acima
mencionado, o conhecimento do presente recurso encontra-se
prejudicado por deserto.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF/MP
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000014-54.2024.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ELIZABETH SILVA
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dec0b2e
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 04/06/2024 - ID
faabc5f; recurso apresentado em 05/06/2024 - ID 1282496).
Regular a representação processual (ID 8bad3d4).
Preparo dispensado (Gratuidade de Justiça - ID. 7caa038).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA PRESCRIÇÃO - ANUÊNIOS
Alegações:
a) afronta ao art. 11, §2º, da CLT;
b) contrariedade à Súmula 294 do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Requer a recorrente a reforma do acórdão, para condenar a
reclamada ao pagamento de anuênios, no importe de 2%, durante
todo o período contratual imprescrito.
A Turma Julgadora assim se pronunciou:
(...) Ora, a parte autora foi admitida em 1982, e diz que a verba a
título de anuênios vem sendo paga menor desde a época da
EMATER, afirmando, também, que a referida parcela estava
amparada em regulamento empresarial, vindo a ajuizar demanda
somente em janeiro de 2024, portanto a situação atrai a aplicação
do art. 11, § 2º, da CLT e da Súmula 294 do TST, de modo que,
tendo a demanda sido ajuizada somente em outubro/2023, é de
ser reconhecida a incidência da prescrição total sobre as
pretensões da exordial.
Oportuno destacar que a matéria tem sido recorrente nesta Corte,
tendo este Relator consignado, nos autos do processo n. 0000537-
02.2023.5.13.0002, que a alteração do pactuado também foi
formalizada em 2015, quando, nos autos do DC 0130040-
63.2015.5.13.0000 (Id. de13545, fl. 278 daqueles autos), houve
previsão na cláusula 9ª do pagamento dos anuênios em 1% sobre o
salário-base.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 31
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
A incorporação havida em 2019, assim como a publicação da Lei n.
11.316/2019 - que, em seu art. 10, traz disposição no sentido de
que "os empregados efetivos das empresas extintas, EMATER e
EMEPA, serão absorvidos pelo Poder Público estadual, com todos
os direitos e vantagens individuais adquiridos" - não alteram o
raciocínio supra, tanto porque a suposta lesão já ocorreu desde o
primeiro momento em que não foi paga a parcela prevista no
regulamento, como em razão da posterior alteração, por ajuste
coletivo, do percentual praticado pela empresa, em ambos os
casos, ocorridos há mais de cinco anos.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não se verifica a alegada
contrariedade à Súmula 294 do TST, já que o caso analisado se
amolda exatamente à hipótese excepcional do referido texto
sumulado.
Outrossim, o art. 896, §9°, da CLT prescreve: “nas causas sujeitas
ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Nessa toada, tratando-se de processo sobre o rito sumaríssimo, não
é cabível argumento de violação de legislação infraconstitucional ou
divergência jurisprudencial.
Portanto, denego seguimento ao recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MP
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001188-35.2023.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ANTONIO FAGNER FREIRE DIAS
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3295959
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17/05/2024 – id.
495bcb1; recurso apresentado em 27/05/2024 – id. fbc0a55).
Regular a representação processual (id. 22db7ac).
Preparo satisfeito (Depósito recursal – id. d9bad0f - Custas id.
fea46c0).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - OMISSÃO
QUANTO À ANÁLISE DA PREVISÃO CONSTANTE NO ITEM 3.5.3
DO MN RH - 060
Alegações:
a) violação ao art. 93, inciso IX, da CF;
b) art. 832 da CLT e art. 489, § 1º, IV, DO CPC;
O recorrente suscita a nulidade do julgado por negativa de
prestação jurisdicional, aduzindo que o acórdão recorrido deixou de
se pronunciar sobre o disposto no item 3.5.3 do MN RH 060, que
dispõe acerca da cumulação das verbas quebra de caixa com a
gratificação de cargo ou função de confiança.
A nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional mostra
-se caracterizada quando o Tribunal Regional, instado a se
manifestar a respeito de questão essencial, omite-se na análise do
tema.
No caso, ao contrário do que alega o recorrente, vê-se que o Órgão
Julgador se manifestou expressamente acerca da cumulação das
verbas quebra de caixa com a gratificação de cargo ou função de
confiança, nos seguintes termos:
(…)
Resta claro, portanto, que o próprio normativo interno da reclamada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 32
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
autoriza que o empregado comissionado, ao atuar em tarefas
ligadas à quebra de caixa, receba o adicional específico.
Assim, a alegada vedação de percepção da quebra de caixa, por
impossibilidade de cumulação, ou ainda ausência de previsão
normativa em edição atualizada, não tem o poder de alterar a
conclusão alcançada pela análise sistemática de todas as normas
postas à disposição do juízo e os demais aspectos já delineados.
Destarte, não vislumbro violação ao artigo ao art. 5º, II, da CF,
conforme alega a empresa ré. Ainda no tocante à impossibilidade
de acúmulo de gratificações, é de se destacar que a distinção das
vantagens é, hoje, tema pacífico nesta Corte, e isto porque a
gratificação paga é inerente ao cargo, e visa remunerar o
empregado pela maior responsabilidade assumida em suas
atribuições técnicas, no que difere na gratificação de Quebra de
Caixa, a qual não está atrelada ao cargo ocupado pelo empregado,
mas, sim, a uma atividade funcional específica, que envolva a
movimentação de valores, e busca cobrir eventuais riscos de
contabilização de tais valores.
(…)
Portanto, é de se concluir que os fundamentos fáticos e jurídicos
que embasaram a decisão da Turma foram expostos de modo
satisfatório, o que afasta a hipótese de afronta ao art. 93, IX da
Constituição Federal e arts. 832, da CLT e 489 do CPC.
Na verdade, o que se percebe é que as alegações da recorrente
são meras manifestações de inconformismo meritório.
Logo, inviável o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/vca/RIC
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000213-78.2024.5.13.0001
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE MARCIO VALERIO BARBOSA
PEREIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:
19626/PB)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO VALERIO BARBOSA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b29f6f
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 27/05/2024 - ID
780d994. Recurso apresentado em 05/06/2024 - ID edb2ff3.
409b7f0Representação processual regular - ID 6150c72.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida - ID - Págs.
5).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III e IV, 3º, I, II e III, 6º, 7º, I ao XXXIV, 170,
caput, III e VIII, e 193 da CF.
Insurge-se o autor contra o não reconhecimento do vínculo
empregatício.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 33
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o recorrente realizou a transcrição integral do capítulo do
acórdão impugnado, sem o destaque da tese combatida, não
atendendo, portanto, ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 -
DIFERENÇAS SALARIAIS. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Interposto o recurso de
revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, o recorrente deve
indicar precisamente o trecho do acórdão regional que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme
determina o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, sob pena de não
conhecimento do apelo. No caso dos autos, porém, a parte
recorrente não atendeu regularmente ao referido preceito, pois
transcreveu integralmente o tópico impugnado, sem qualquer
destaque. Recurso de revista de que não se conhece (RR-11654-
15.2020.5.15.0042, 8ª Turma, Relator Ministro Sergio Pinto Martins,
DEJT 09/04/2024). (Grifo nosso).
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
PETROBRAS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA. SÚMULA 331, V, DO TST. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS
DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA. (...)
Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS SOB A ÉGIDE DA LEI
13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE
PÚBLICO. SÚMULA 331 DO TST. ÔNUS DA PROVA.
REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. (...)
Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017
HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PREJUDICADO O EXAME DOS
CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. REQUISITOS DO ARTIGO
896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. O recurso de revista
obstaculizado não atende aos requisitos estabelecidos no artigo
896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação do
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista. Com efeito, a
transcrição integral do capítulo do acórdão recorrido sem a
individualização dos trechos que consubstanciam o
prequestionamento das teses jurídicas objeto do apelo não
satisfaz o requisito do aludido dispositivo legal. Cumpre
registrar que a transcrição integral de capítulo do acórdão é válido
se este for sucinto, contendo apenas os fundamentos do Tribunal
Regional. Não é o que se observa no caso. O capítulo do acórdão
transcrito pela recorrente toma nove páginas das suas razões
recursais, trazendo inclusive transcrição da sentença e de
jurisprudência (fls. 719-727). Ainda, reproduziu, em seu apelo, o
capítulo integral da decisão colegiada, proferida em sede de
embargos de declaração, no tema objeto do recurso de revista (fls.
727-729). Ademais, a recorrente não destacou especificamente
os trechos em que se encontra analisada a matéria objeto do
recurso de revista, falhando em delimitar a controvérsia. Apesar
de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio
da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta
Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica
prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais
extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame
meritório do feito, como no caso em tela. Recurso de revista não
conhecido (RRAg-102726-16.2017.5.01.0483, 6ª Turma, Relator
Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 05/04/2024). (Grifo
nosso).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PLANO DE
CARGOS E SALÁRIOS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO
ACÓRDÃO REGIONAL SEM DESTAQUE DA TESE QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA
CONTROVÉRSIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III,
DA CLT. PREJUDICADO EXAME DE TRANSCENDÊNCIA DA
CAUSA. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, a
transcrição integral do teor do acórdão, do tópico recorrido, de todas
as premissas consignadas ou de longos trechos da decisão
regional, como ocorreu no presente caso, não se presta ao
cumprimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, na medida em que
não delimita o objeto da insurgência inserida no apelo,
impossibilitando o confronto analítico entre a tese adotada pelo TRT
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 34
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
e as razões de reforma apresentadas no recurso de revista.
Precedentes. 2. A inobservância de pressuposto intrínseco ao
processamento do recurso de revista, por constituir óbice
intransponível ao exame do mérito recursal, inviabiliza o
reconhecimento da transcendência da causa. Agravo a que se nega
provimento (Ag-AIRR-1439-52.2017.5.09.0009, 1ª Turma, Relator
Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 05/04/2024).
Inviável, portanto, o seguimento do apelo, no aspecto.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS
O recorrente busca a reforma do acórdão, a fim de majorar o valor
dos honorários sucumbenciais arbitrados em favor de seus
patronos.
Resta prejudicado, no entanto, o prosseguimento do apelo no
tocante ao presente tópico, uma vez que a Turma não fixou
honorários em favor do recorrente, tendo em vista a improcedência
total dos pleitos da inicial, resultando na falta de
prequestionamento.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001188-35.2023.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ANTONIO FAGNER FREIRE DIAS
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FAGNER FREIRE DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3295959
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17/05/2024 – id.
495bcb1; recurso apresentado em 27/05/2024 – id. fbc0a55).
Regular a representação processual (id. 22db7ac).
Preparo satisfeito (Depósito recursal – id. d9bad0f - Custas id.
fea46c0).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - OMISSÃO
QUANTO À ANÁLISE DA PREVISÃO CONSTANTE NO ITEM 3.5.3
DO MN RH - 060
Alegações:
a) violação ao art. 93, inciso IX, da CF;
b) art. 832 da CLT e art. 489, § 1º, IV, DO CPC;
O recorrente suscita a nulidade do julgado por negativa de
prestação jurisdicional, aduzindo que o acórdão recorrido deixou de
se pronunciar sobre o disposto no item 3.5.3 do MN RH 060, que
dispõe acerca da cumulação das verbas quebra de caixa com a
gratificação de cargo ou função de confiança.
A nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional mostra
-se caracterizada quando o Tribunal Regional, instado a se
manifestar a respeito de questão essencial, omite-se na análise do
tema.
No caso, ao contrário do que alega o recorrente, vê-se que o Órgão
Julgador se manifestou expressamente acerca da cumulação das
verbas quebra de caixa com a gratificação de cargo ou função de
confiança, nos seguintes termos:
(…)
Resta claro, portanto, que o próprio normativo interno da reclamada
autoriza que o empregado comissionado, ao atuar em tarefas
ligadas à quebra de caixa, receba o adicional específico.
Assim, a alegada vedação de percepção da quebra de caixa, por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 35
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
impossibilidade de cumulação, ou ainda ausência de previsão
normativa em edição atualizada, não tem o poder de alterar a
conclusão alcançada pela análise sistemática de todas as normas
postas à disposição do juízo e os demais aspectos já delineados.
Destarte, não vislumbro violação ao artigo ao art. 5º, II, da CF,
conforme alega a empresa ré. Ainda no tocante à impossibilidade
de acúmulo de gratificações, é de se destacar que a distinção das
vantagens é, hoje, tema pacífico nesta Corte, e isto porque a
gratificação paga é inerente ao cargo, e visa remunerar o
empregado pela maior responsabilidade assumida em suas
atribuições técnicas, no que difere na gratificação de Quebra de
Caixa, a qual não está atrelada ao cargo ocupado pelo empregado,
mas, sim, a uma atividade funcional específica, que envolva a
movimentação de valores, e busca cobrir eventuais riscos de
contabilização de tais valores.
(…)
Portanto, é de se concluir que os fundamentos fáticos e jurídicos
que embasaram a decisão da Turma foram expostos de modo
satisfatório, o que afasta a hipótese de afronta ao art. 93, IX da
Constituição Federal e arts. 832, da CLT e 489 do CPC.
Na verdade, o que se percebe é que as alegações da recorrente
são meras manifestações de inconformismo meritório.
Logo, inviável o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/vca/RIC
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AR-0004433-59.2023.5.13.0000
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AUTOR EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
RÉU ANTONIO FERREIRA CIRILO
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FERREIRA CIRILO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6c7abb
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário interposto pela autora, EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFO (Id. faebec7) em face
da decisão prolatada pelo Pleno deste Regional.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso
ordinário no efeito devolutivo. Notifique-se a parte contrária para,
querendo e no prazo legal, contrarrazoar o apelo.
Decorrido o lapso temporal do contraditório, com ou sem resposta,
remetam-se os autos ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD para providências cabíveis.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000183-71.2023.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE EDINALVA SOARES SOUSA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO EDINALVA SOARES SOUSA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 36
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALVA SOARES SOUSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe82ac3
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000183-71.2023.5.13.0003 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: EDINALVA SOARES SOUSA DOS SANTOS
RECORRIDO: AUTARQUIA MUNICIPAL ESPECIAL DE LIMPEZA
URBANA - EMLUR E SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA. - EPP
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.05.2024 – Id.
0a663f5; recurso apresentado em 19.04.2024 – Id. 2a9a4b3).
Regular a representação processual (Id. afa7de4).
Preparo dispensado (Justiça Gratuita - ID 5238200).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA MULTA DO ART. 477 DA CLT
Alegações:
a) contrariedade ao art. 477, §6° da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Acerca da matéria, eis os motivos de decidir nos quais se amparou
o acórdão, in verbis:
“A reclamante pugna pela condenação da reclamada ao pagamento
da multa do art. 477, §8º, da CLT, alegando que o Termo de
Rescisão do Contrato de Trabalho só foi entregue em 22/02/2022, e
a comunicação de dispensa para processamento do seguro-
desemprego só foi entregue em 19/02/2022, ultrapassando o prazo
de 10 dias previsto no §6º do referido dispositivo legal.
À análise.
O §6º do art. 477 da CLT estabelece que "a entrega ao empregado
de documentos que comprovem a comunicação da extinção
contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos
valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de
quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do
término do contrato".
No caso, o aviso prévio foi realizado à reclamante em
07/01/2022, havendo o término do contrato em 06/02/2022,
conforme registrado na comunicação de dispensa e no TRCT (IDs.
1B030f7 e df3b4b9).
Contudo, a reclamante reconheceu que em 15/02/2022 foi
realizado o pagamento das verbas rescisórias, conforme
assinatura oposta no TRCT (ID. 1335b06).
Desta forma, reconheço que a reclamada observou o prazo de
10 dias para pagamento das verbas rescisórias, razão pela qual
mantenho a decisão que julgou improcedente o pedido para
condenação da reclamada ao pagamento da multa do §8º do artigo
477 da CLT.” (g/n)
Pelos fundamentos expostos no acórdão recorrido, não vislumbro
violação ao dispositivo legal invocado.
Para se chegar a conclusão diversa, seria necessário o reexame de
fatos e provas, procedimento que encontra óbice na Súmula nº 126
do TST, o que inviabiliza dar seguimento ao recurso de revista.
Quanto à divergência jurisprudencial, para a sua demonstração, a
parte deve identificar precisamente a fonte em que foi extraído o
acórdão paradigma, com observância às exigências estabelecidas
no §8° do art. 896 da CLT e na diretriz da Súmula 337 do TST;
atender ao requisito da especificidade tratado na diretriz da Súmula
no 296 do TST e de atualidade; transcrever, nas razões recursais,
as ementas e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do
dissídio, demonstrando o conflito de teses que justifique o
conhecimento do recurso, ainda que os acórdãos já se encontrem
nos autos ou venham a ser juntados com o recurso (Súmula no 337,
I, "b", do TST); expor as razões do pedido de reforma, inclusive
mediante demonstração analítica abrangendo impugnação
específica entre as teses do acórdão recorrido e as alegadas
violações à ordem jurídica (art. 896, §1°-A, II e III, da CLT).
A parte recorrente, no entanto, não demonstrou adequadamente o
dissenso jurisprudencial alegado, pois não realizou o confronto
analítico (comparação) entre a tese do acórdão recorrido e cada um
dos arestos paradigmas trazidos à apreciação (Súmula no 337, I,
“b”, do TST), a fim de demonstrar exatamente o ponto de dissenso
entre uma e outra decisão, aí incluídos os aspectos fático-jurídicos
relevantes.
Por isso, também não há como receber o recurso por divergência
jurisprudencial no tocante a esse tema.
Denega-se seguimento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 37
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso interposto. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NRS/MP
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000044-16.2024.5.13.0026
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE WASHINGTON MARTINS DE SOUZA
FILHO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHINGTON MARTINS DE SOUZA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c41cc09
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 20/05/2024 - ID.
5e5724f. Recurso apresentado em 03/06/2024 - ID. 03965b3.
Representação processual regular – ID. 840ad48.
Preparo dispensado (Justiça gratuita - ID. 2f7cc85).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO VÍNCULO DE EMPREGO
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o trecho do acórdão transcrito nas razões recursais
mostra-se insuficiente para o fim pretendido, porquanto não abrange
todas as premissas fáticas e jurídicas que fundamentaram o
julgamento do capítulo impugnado, não atendendo, portanto, ao
disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê do aresto adiante reproduzido, in verbis:
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUTOS DE
REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA
COLETIVA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT.TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição
detrecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair,
com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica
adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da
admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão
recorrida, conforme jurisprudência pacificada desta Corte. Agravo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 38
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
conhecido e desprovido. (Processo: Ag-AIRR - 1000620-
74.2019.5.02.0607. Orgão Judicante:5ª Turma. Relatora: Morgana
de Almeida Richa. Julgamento: 21/02/2024. Publicação:
23/02/2024)
Portanto, é inviável o seguimento do recurso de revista nos termos
propostos pela recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO/MP
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000144-59.2024.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MARCOS ANTONIO MELO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO MELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1dd648a
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 21.05.2024 – ID.
2e2d888; recurso interposto em 28.05.2024 – ID. a223bd1).
Regular a representação processual (ID. 8b3813).
Dispensado o preparo (reclamante beneficiário da gratuidade da
justiça).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RELAÇÃO DE EMPREGO. MOTORISTA DE APLICATIVO
Alegações:
a) Violação aos artigos 1º, III e IV, 3º, I, II e III, 7º, I ao XXXIV , 170,
caput, e 193, III, da Constituição Federal (ID. a223bd1 – fl. 604).
Os trechos do acórdão transcritos nas razões recursais para
demonstrar o prequestionamento da controvérsia não revelam a
existência de possível violação direta à Constituição Federal.
Na verdade, cinge-se a controvérsia ao reconhecimento da relação
empregatícia, decidindo-se a lide a partir da interpretação dos arts.
2º e 3º da CLT, matéria infraconstitucional, insuscetível de
impugnação em recurso de revista em procedimento sumaríssimo
(art. 896, § 9º, da CLT).
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional nos termos
propostos pela parte recorrente.
Ainda que ultrapassada essa formalidade, registra-se que, com
base nos elementos probatórios colacionados, o Órgão julgador
verificou a inexistência dos requisitos ensejadores da relação
empregatícia.
Assim, entendimento diverso, no caso, demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/CL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 39
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000230-24.2024.5.13.0031
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ANDERSON BENTO DE ARAUJO
LIMA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON BENTO DE ARAUJO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd1aefd
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.05.2024 – Id
74a5f7b; recurso apresentado em 04.06.2024 - Id 0d86620).
Regular a representação processual (Id c488625).
Preparo dispensado (Justiça gratuita - Id d2a7b79).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III e IV, e 7º, I ao XXXIV, da CF;
Insurge-se o recorrente contra a decisão regional que não
reconheceu o vínculo empregatício entre as partes litigantes.
Os trechos do acórdão transcritos nas razões recursais para
demonstrar o prequestionamento da controvérsia não revelam a
existência de possível violação direta e literal à Constituição
Federal.
Na verdade, o recorrente citou dispositivos constitucionais de forma
aleatória e genérica, de modo que não foi plenamente observado o
requisito de que trata o inciso III, § 1º-A, do art. 896 da CLT,
sobretudo porque os dispositivos citados nem mesmo possuem
pertinência temática com a tese objeto de prequestionamento.
Desse modo, afigura-se inviável o seguimento da revista nos termos
propostos pelo recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/CL
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000980-57.2023.5.13.0032
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE JOSE TRAJANO DOS SANTOS NETO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO JOSE TRAJANO DOS SANTOS NETO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE TRAJANO DOS SANTOS NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 40
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f822d50
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07/05/2024 – Id.
2c64f6f; recurso apresentado em 17/05/2024 – Id. ed62399).
Regular a representação processual (Id. 1d6a3bb).
Preparo dispensado (Justiça gratuita - Id. 15a76d6).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO DANO MORAL
Alegações:
a) violação do art 7º, XXII, da CF;
b) violação ao art. 157, da CLT; 186 e 927, do CC;
c) violação à Norma Regulamentadora 38, do MTE.
Requer o recorrente a reforma do acórdão para que a empresa
reclamada seja condenada ao pagamento de indenização por danos
morais.
Sobre a matéria, assim decidiu a Turma Julgadora:
O autor reitera, também, o pleito de indenização por dano moral em
razão das péssimas condições de trabalho. Alega que o transporte
para os locais de trabalho era feito em veículos sem segurança e
salubridade, consoante demonstrado nos autos.
A despeito das alegações da reclamante, não vejo como o
transporte para o local de trabalho juntamente com
equipamentos possa lhe trazer sofrimento moral apto a
justificar o deferimento de indenização.
Não se tem notícia nos autos de que tal prática tenha
comprometido a saúde ou segurança e não há prova de que
tenha causado acidentes.
Nada a deferir neste ponto. (Grifou-se)
Em análise aos fundamentos expostos no acórdão, não se
vislumbram as violações apontadas pelo recorrente.
Vê-se, inclusive, que as razões recursais revelam a nítida intenção
de revolver o conjunto fático e probatório constante nos autos, o que
é inadmissível em sede extraordinária de recurso de revista
(Súmula 126, do TST).
Por tais razões, inviável o seguimento da revista quanto ao tópico.
RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO – ÔNUS DA PROVA
O reclamante, ora recorrente, insurge-se contra o acórdão que
afastou a responsabilidade subsidiária da EMLUR. Aduz que a tese
jurídica adotada pela decisão recorrida é contrária ao entendimento
firmado no TST. Junta acórdão proferido no processo 0006608-
83.2014.5.01.0482, julgado pela SDI-1 do TST.
De acordo com o art. 896, § 1º-A, I, da CLT, é ônus da parte, sob
pena de não conhecimento do recurso de revista, indicar o trecho
da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto do recurso de revista.
O fundamento de admissibilidade recursal, quanto ao tema, é
divergência jurisprudencial com julgado da SBDI-I do TST, processo
sob nº. 0006608-83.2014.5.01.0482.
Ocorre que o recurso que deu origem ao referido julgado nem
sequer foi conhecido, como se pode ver da ementa transcrita nas
razões recursais, de modo que o acórdão citado para confronto de
teses é inespecífico.
Além disso, o trecho do acórdão recorrido transcrito para fins de
cotejo analítico, na verdade, diz respeito ao relatório do acórdão, e
não aos fundamentos determinantes da decisão, como se pode ver
do quadro ilustrativo constante nas razões recursais.
Ainda no decorrer da fundamentação, a parte recorrente
transcreveu o inteiro teor de decisão que não é do acórdão
recorrido.
Por isso, não há como receber o recurso de revista, seja por
inobservância aos pressupostos de que tratam os incisos I e III do §
1º-A, art. 896 da CLT, seja pelo óbice da Súmula nº. 286, I, do TST.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF/MP
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 41
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Processo Nº RORSum-0000282-26.2024.5.13.0029
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CALEBE SANTANA BARBOZA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CALEBE SANTANA BARBOZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e21a58c
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20.05.2024 – Id
b4c0018; recurso apresentado em 28.05.2024 - Id a58780b).
Regular a representação processual (Id 237b60b ).
Preparo dispensado (Justiça gratuita - Id 98424df).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III e IV, e 7º, I ao XXXIV, da CF;
Insurge-se o recorrente contra a decisão regional que não
reconheceu o vínculo empregatício entre as partes litigantes.
Os trechos do acórdão transcritos nas razões recursais para
demonstrar o prequestionamento da controvérsia não revelam a
existência de possível violação direta e literal à Constituição
Federal.
Na verdade, o recorrente citou dispositivos constitucionais de forma
aleatória e genérica, de modo que não foi plenamente observado o
requisito de que trata o inciso III, § 1º-A, do art. 896 da CLT,
sobretudo porque os dispositivos citados nem mesmo possuem
pertinência temática com a tese objeto de prequestionamento.
Desse modo, afigura-se inviável o seguimento da revista nos termos
propostos pelo recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/CL
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000269-21.2023.5.13.0010
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
RECORRENTE JOSE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
ABASTECIMENTO E SERVICOS
AGRICOLAS
RECORRIDO JOSE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RECORRIDO MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA DA SILVA
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90e17d5
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 42
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000269-
21.2023.5.13.0010
RECORRENTE: MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão de embargos de declaração
publicada em 17.05.2024 – ID. ee7ba33; recurso apresentado em
29.05.2024 - ID. 94e4f76).
Regular a representação processual (ID. aea056f).
Preparo satisfeito (ID. 258f713).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
HORAS EXTRAS – ÔNUS DA PROVA
Não se recebe recurso de revista que deixe de indicar o trecho da
decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto de inconformidade (art. 896, § 1º-A , CLT).
Ressalta-se que, para o cumprimento da mencionada norma, é
imprescindível haver a transcrição do trecho específico que
contenha os fundamentos determinantes relativamente a cada
tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No tópico “HORAS EXTRAS – ÔNUS DA PROVA - AFRONTA AOS
ARTIGOS 373 CPC E ARTIGO 818 CLT”, a parte apresenta suas
razões recursais para o cabimento do recurso por violação de lei
federal (art. 896, “c”, CLT), mas transcreveu a integralidade do
capítulo recorrido, sem destacar os fragmentos da decisão que
consubstanciam o prequestionamento da controvérsia.
Cabe salientar que a devolutividade do recurso de revista é restrita,
de modo que as razões recursais devem atacar, de forma clara e
específica, a tese jurídica adotada pelo acórdão (art. 896, §1º-A, III,
CLT), o que se torna inviável diante da não indicação do trecho que
consubstancia o fundamento impugnado.
Inviável, portanto, o seguimento do apelo.
JULGADOS EXTRAÍDOS DOS REPERTÓRIOS DE
JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS REGIONAIS
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
A recorrente alega que a decisão está em dissonância com os
Tribunais Regionais do Trabalho da 3ª e da 5ª Região, tanto em
relação às horas extras, como ao adicional por acúmulo de função.
Todavia, contesta a decisão como um todo, de forma genérica, tão
somente indicando os trechos em que a Turma Julgadora analisa os
temas impugnados, bem como transcreve ementas de julgados
diversos, mas sem realizar o cotejo analítico necessário para o
reconhecimento da divergência jurisprudencial.
Nessa perspectiva, cabe ressaltar que o art. 896, §º1-A, III,
estabelece que a parte, sob pena de não conhecimento do recurso,
deve “expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os
fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante
demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição
Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade
aponte”.
Na mesma linha, a Súmula 296 exige que, para a demonstração da
divergência jurisprudencial, é necessário que os casos tenham
partido das mesmas premissas fáticas e chegado a conclusões
jurídicas distintas na interpretação do mesmo dispositivo legal, o
que não restou demonstrado, porquanto nem sequer houve a
comparação entre os fatos da decisão recorrida e dos acórdãos
paradigmas.
Nada a deferir, portanto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MMR/MP
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000269-21.2023.5.13.0010
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 43
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
RECORRENTE MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
RECORRENTE JOSE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
ABASTECIMENTO E SERVICOS
AGRICOLAS
RECORRIDO JOSE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RECORRIDO MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA DA SILVA
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90e17d5
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000269-
21.2023.5.13.0010
RECORRENTE: MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão de embargos de declaração
publicada em 17.05.2024 – ID. ee7ba33; recurso apresentado em
29.05.2024 - ID. 94e4f76).
Regular a representação processual (ID. aea056f).
Preparo satisfeito (ID. 258f713).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
HORAS EXTRAS – ÔNUS DA PROVA
Não se recebe recurso de revista que deixe de indicar o trecho da
decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto de inconformidade (art. 896, § 1º-A , CLT).
Ressalta-se que, para o cumprimento da mencionada norma, é
imprescindível haver a transcrição do trecho específico que
contenha os fundamentos determinantes relativamente a cada
tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No tópico “HORAS EXTRAS – ÔNUS DA PROVA - AFRONTA AOS
ARTIGOS 373 CPC E ARTIGO 818 CLT”, a parte apresenta suas
razões recursais para o cabimento do recurso por violação de lei
federal (art. 896, “c”, CLT), mas transcreveu a integralidade do
capítulo recorrido, sem destacar os fragmentos da decisão que
consubstanciam o prequestionamento da controvérsia.
Cabe salientar que a devolutividade do recurso de revista é restrita,
de modo que as razões recursais devem atacar, de forma clara e
específica, a tese jurídica adotada pelo acórdão (art. 896, §1º-A, III,
CLT), o que se torna inviável diante da não indicação do trecho que
consubstancia o fundamento impugnado.
Inviável, portanto, o seguimento do apelo.
JULGADOS EXTRAÍDOS DOS REPERTÓRIOS DE
JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS REGIONAIS
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
A recorrente alega que a decisão está em dissonância com os
Tribunais Regionais do Trabalho da 3ª e da 5ª Região, tanto em
relação às horas extras, como ao adicional por acúmulo de função.
Todavia, contesta a decisão como um todo, de forma genérica, tão
somente indicando os trechos em que a Turma Julgadora analisa os
temas impugnados, bem como transcreve ementas de julgados
diversos, mas sem realizar o cotejo analítico necessário para o
reconhecimento da divergência jurisprudencial.
Nessa perspectiva, cabe ressaltar que o art. 896, §º1-A, III,
estabelece que a parte, sob pena de não conhecimento do recurso,
deve “expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os
fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante
demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição
Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade
aponte”.
Na mesma linha, a Súmula 296 exige que, para a demonstração da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 44
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
divergência jurisprudencial, é necessário que os casos tenham
partido das mesmas premissas fáticas e chegado a conclusões
jurídicas distintas na interpretação do mesmo dispositivo legal, o
que não restou demonstrado, porquanto nem sequer houve a
comparação entre os fatos da decisão recorrida e dos acórdãos
paradigmas.
Nada a deferir, portanto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MMR/MP
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001289-11.2023.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EDNALDO JOSE DA COSTA
ADVOGADO CAMILA RACHEL GUIMARAES DO
AMARAL(OAB: 44317/DF)
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO VITORIA SOUSA DE MELO(OAB:
70772/DF)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO CERAMICA ELIZABETH LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERAMICA ELIZABETH LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc93753
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23/05/2024 Id.
f448d67; recurso apresentado em 04/06/2024 Id -6d0b5c8).
Regular a representação processual (Id. 28427d4, 4bfb77b e
716bf57).
Preparo dispensado (Justiça gratuita - Id.5253c83 - Pág. 2).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA
Alegações (ID. 6d0b5c8 – fl. 303):
a) violação ao art. 7º, inciso XXII, da CF;
b) violação dos arts. 71, §4º, 155, inciso I, 157, incisos I e III, 178 e
200, inciso V, e art. 253 da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
A título de prequestionamento o recorrente cita, com destaques, os
seguintes trechos do acórdão recorrido:
“(...)
Assim como decidiu o magistrado de primeiro grau, o reclamante
não faz jus às horas extras decorrentes da supressão do
intervalo térmico previsto no art. 253 da CLT.
Saliente-se que A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO AUTOR EM
AMBIENTE INSALUBRE EM RELAÇÃO AO AGENTE FÍSICO
CALOR NÃO COMPORTA MAIS DISCUSSÃO, porquanto a
respeito existe decisão condenatória contida no Processo n.º
0000722 - 74.2022.5.13.0002.
Ocorre que a temperatura média verificada, no momento da jornada
do reclamante (28,2 ºC - IBUTG, para limite de tolerância de 26,7
ºC) é considerada comum em ambientes externos na Região
Nordeste, não havendo se falar em exposição a calor excessivo ou
extremo no local de trabalho, a justificar a concessão de intervalo
para recuperação térmica. No caso, resulta uma mudança térmica
entre a temperatura aferida pelo perito e o limite de tolerância para
a atividade exercida, ensejando tão somente o adicional de
insalubridade.
O contexto fático-probatório dos autos comprova que o reclamante,
no curso do pacto laboral, ESTAVA SUBMETIDO AO AGENTE
FÍSICO E DELETÉRIO CALOR, porém com ausência de variação
térmica extrema geradora de choque térmico que justifique fazer jus
o obreiro à concessão de um intervalo para recuperação térmica.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 45
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Desse modo, resta inadequada a aplicação analógica do art. 253
da CLT em companhia com a Súmula n.º 438 do TST. Bem
como, indevidas as supostas horas extras pleiteadas, por falta de
amparo legal, diante da inexistência de variação térmica
extrema na hipótese dos autos, inerente apenas ao labor dos
empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas
e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou
normal para o frio e vice-versa, ou ao labor do empregado
submetido a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio.
O autor requer o pagamento pela supressão do intervalo térmico e
repercussões legais com base no Anexo 3 da NR-15 do MTE.
Como a norma regulamentadora, invocada pelo obreiro, tem como
objetivo estabelecer critério para caracterizar as atividades ou
operações insalubres decorrentes da exposição ocupacional ao
calor em ambientes fechados ou ambientes com fonte artificial de
calor (item 1.1), não há respaldo legal para a concessão de
intervalo para recuperação térmica, em razão de exposição
exclusiva a calor como na situação dos autos.
Acerca da questão debatida, peço vênia para utilizar, como razões
de decidir, a fundamentação do RO-0000182-05.2022.5.13.0009, de
relatoria do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva:
[...]
É notório que o trabalho entre o ambiente frio artificial de câmaras
frigoríficas e o ambiente externo gera desgaste e fadiga ao
trabalhador, o que justifica a concessão do intervalo para
recuperação térmica, entretanto, esta não foi a hipótese de labor do
reclamante, em que suas atribuições e responsabilidades não eram
sujeitas a variações extremas de temperatura.
Ademais, a única medição efetuada no laudo pericial não pode
servir de supedâneo para deferir o período de descanso postulado.
Com efeito, a temperatura verificada no momento da jornada do
reclamante é comum em ambientes externos da reclamada, na
região Nordeste, não sendo, por nenhum viés, de calor extremo, até
em razão da atividade exercida pelo reclamante.
Observe-se que o Anexo 3 da NR-15 do MTE estabelece limites de
tolerância para exposição ao calor, em regime de trabalho
intermitente, com períodos de descanso no próprio local de
prestação de serviço, podendo-se afirmar que as pausas, acaso
concedidas, seriam capazes de neutralizar o agente insalubre
calor, funcionando, analogicamente, como um equipamento de
proteção individual, deixando de existir o direito ao
recebimento do adicional de insalubridade.
Ante o exposto, considerando-se o fato de o Anexo 3 da NR-15
do MTE não estabelecer hipótese de intervalo obrigatório,
muito menos dispor sobre horas extras em virtude de
descanso metabólico, impõe-se a rejeição do pagamento das
horas extras pleiteadas em razão de uma suposta supressão de
descanso ou intervalo para recuperação térmica.
Em suma, a previsão da Norma Regulamentadora n.º 15 do MTE
não dispõe sobre obrigatoriedade de concessão de intervalos
para recuperação térmica, mas, sim, sobre a tolerância à
exposição do trabalhador ao agente nocivo calor, em labor contínuo
e intermitente, para fins de concessão do adicional de insalubridade.
[...]
Por derradeiro, importante registrar que, desde os idos de 2019,
com a edição da Portaria SEPRT n.º 1.359/2019, que alterou a
Portaria n° 3.214/1978 do Ministério do Trabalho, foi extinta a
previsão dos limites de tolerância para exposição ao calor, em
regime de trabalho intermitente com períodos de descanso no
próprio local da prestação de serviços, constante no Anexo 3
da NR-15, ao contrário do que tenta fazer crer o recorrente.
Dessa forma, considerando os motivos de decidir acima delineados,
mantém-se a sentença incólume, não reconhecendo o direito
do demandante a horas extras decorrentes de supressão de
intervalos para recuperação térmica.
[...]”
Pois bem, a par disso, entendo que a revista merece admissão.
É que a decisão colide com a jurisprudência notória, atual e iterativa
do TST, que se posiciona pelo deferimento das horas extras em
casos em que, constatado calor excessivo no ambiente de
trabalho, não são concedidos os intervalos para recuperação
térmica, conforme se infere dos julgados abaixo colacionados a
título de amostragem:
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A
ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 E DA IN 40. INOBSERVÂNCIA DO
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. QUADRO 1 DO
ANEXO 3 DA NR 15 DA PORTARIA 3.214/78. PAGAMENTO DE
HORAS PELA SUPRESSÃO DO INTERVALO. POSSIBILIDADE
DE CUMULAÇÃO COM ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. NO CASO EM TELA, O DEBATE
ACERCA DA POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DO ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE COM O PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS
PELA SUPRESSÃO DO INTERVALO DE RECUPERAÇÃO
TÉRMICA DETÉM TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA, NOS TERMOS
DO ART. 896-A, § 1º, II, DA CLT. Transcendência reconhecida.
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A
ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 E DA IN 40. INOBSERVÂNCIA DO
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. QUADRO 1 DO
ANEXO 3 DA NR 15 DA PORTARIA 3.214/78. PAGAMENTO DE
HORAS PELA SUPRESSÃO DO INTERVALO. POSSIBILIDADE
DE CUMULAÇÃO COM ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 46
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
jurisprudência pacífica desta Corte Superior consolidou o
entendimento de que a supressão do intervalo para recuperação
térmica em razão da exposição a calor excessivo, como ocorre in
casu, gera o direito ao pagamento de horas extras, sem prejuízo do
adicional de insalubridade devido por razão outra, qual seja, a
exposição à temperatura para além do limite de tolerância. Assim, a
supressão do aludido intervalo enseja o pagamento como extras do
período suprimido, nos termos do art. 71, § 4º, da CLT, aplicado
analogicamente. Esta Corte Superior entende, portanto, que são
perfeitamente cumuláveis os dois direitos, adicional de
insalubridade por exposição a temperaturas elevadas e intervalos
para recuperação térmica, por serem verbas distintas. Recurso de
revista conhecido e provido. (TST; RR 0000861-67.2021.5.13.0032;
Sexta Turma; Rel. Min. Augusto Cesar Leite de Carvalho; DEJT
14/08/2023; Pág. 2440)
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
EXPOSIÇÃO AO CALOR EXCESSIVO. PAUSAS PREVISTAS NO
ANEXO 3 DA NR 15 DO MTE. SUPRESSÃO DO INTERVALO
PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. PAGAMENTO COMO HORAS
EXTRAS. ART. 71, § 4º, DA CLT. AUSÊNCIA DE
TRANSCENDÊNCIA. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE
REVISTA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA
COADUNA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. Verificado que a
decisão do Regional foi proferida em sintonia com a jurisprudência
desta Corte Superior, revela-se ausente a transcendência política.
In casu, o Recurso de Revista teve o seguimento negado, uma vez
que a decisão do Regional foi proferida de acordo com a
jurisprudência do TST, segundo a qual os intervalos para
recuperação térmica previstos para os empregados expostos a calor
excessivo, nos moldes do Anexo 3 da NR-15 do Ministério do
Trabalho e Emprego, quando suprimidos, devem ser pagos como
hora extraordinária. Destaque-se, por oportuno, que a pausa para
recuperação térmica não se confunde com o adicional de
insalubridade, motivo pelo que é totalmente possível sua cumulação
sem que se configure bis in idem. Isso porque, as parcelas têm
natureza jurídica diversa: o referido adicional é devido em razão da
exposição do empregado ao calor excessivo, enquanto as horas
extras decorrentes da ausência de concessão do intervalo são
pagas quando as pausas para a recuperação térmica não são
devidamente concedidas. Assim, a supressão do mencionado
intervalo enseja o pagamento extra do período suprimido, nos
termos do art. 71, § 4º, da CLT. Precedentes desta Corte Superior.
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-RR 0000224-
09.2019.5.06.0412; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Silva; DEJT 14/08/2023; Pág. 254)
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ANEXO
III DA NR-15 DO MTE. SUPRESSÃO. HORAS EXTRAS DEVIDAS.
Hipótese em que se discute o direito ao pagamento de horas extras
pela não concessão do intervalo térmico. As Normas
Regulamentadoras são documentos formais que visam garantir a
realização de um trabalho seguro e sadio. O Anexo III da Norma
Regulamentar nº 15 do Ministério do Trabalho estabelece os limites
de exposição ao calor como forma de prevenir doenças e acidentes
de trabalho. Assim, é competência do MTE fixar disposições
complementares referentes à segurança e medicina do trabalho que
garantam aos trabalhadores expostos ao calor excessivo não
apenas o direito aos intervalos, mas que tais períodos de descanso
sejam considerados tempo de serviço para todos os efeitos legais,
nos termos do art. 200, V, da CLT, o que demonstra, ao contrário do
que pretende a parte, estrita observância aos arts. 5º, II, e 22, I, da
Constituição Federal. A jurisprudência desta corte pacificou o
entendimento de que a exposição do trabalhador ao calor excessivo
gera o direito ao intervalo para recuperação térmica, previsto no
Anexo 3 da NR-15 da Portaria 3.214/78, independentemente do
pagamento do adicional de insalubridade. Logo, a cumulação do
adicional de insalubridade e o pagamento de horas extras em caso
de supressão não caracteriza bis in idem. Precedentes. No caso, o
TRT condenou a reclamada ao pagamento de horas extras pela não
concessão do intervalo pra recuperação térmica ao empregado que
desempenha suas atividades exposto a calor além dos limites de
tolerância. O acórdão regional está em consonância com o
entendimento jurisprudencial desta Corte, pelo que o recurso é
obstado pela Súmula nº 333 do TST e pelo art. 896, § 7º, da CLT.
Agravo não provido. (TST; Ag-AIRR 0001136-78.2021.5.07.0033;
Segunda Turma; Relª Min. Maria Helena Mallmann; DEJT
30/06/2023; Pág. 4520)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A CALOR. LIMITES DE
TOLERÂNCIA. INTERVALO DE RECUPERAÇÃO TÉRMICA. NR-
15 DO MT. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Divisando que o tema em
epígrafe oferece transcendência política, e diante da possível
violação do art. 7º, XXII, da Constituição da República, o provimento
ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que
se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em
que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o
processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA.
ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 47
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A CALOR. LIMITES DE
TOLERÂNCIA. INTERVALO DE RECUPERAÇÃO TÉRMICA. NR-
15 DO MT. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Cabe a esta Corte Superior
examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o
prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e
jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente
exemplificativo, referidos nos incisos I a IV do art. 896-A da CLT. II.
No caso vertente, o acórdão regional reformou a sentença para
excluir a condenação ao pagamento de horas extraordinárias pela
supressão do descanso para recuperação térmica, por entender, ao
fim, não caber a cumulação com o deferimento do adicional de
insalubridade pelo mesma condição térmica a que se submetia a
parte reclamante. III. Com efeito, o teor do acórdão regional
realmente destoa do entendimento atual do TST de que se trata de
duas verbas de natureza diversa, sendo o adicional de
insalubridade parcela que visa amenizar o labor sobre condições
adversas e as horas extraordinárias decorrentes da supressão do
intervalo para recuperação térmica o reconhecimento da
responsabilidade do empregador pela restrição imposta ao
trabalhador pela não concessão da pausa para recuperação física,
em função da exposição às condições insalubres acima daquelas
previstas em norma legal (item 2, do Quadro nº 1, Anexo 3, da NR-
15, do Ministério do Trabalho), durante a jornada de trabalho.
Precedentes. lV. Desse modo, à luz da jurisprudência assente desta
Corte Superior, merece ser reformado o acórdão regional para
condenar a parte reclamada ao pagamento das horas extras
decorrentes da supressão do intervalo para recuperação térmica. V.
Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
(TST; RR 0000244-03.2019.5.06.0411; Sétima Turma; Rel. Min.
Evandro Pereira Valadão Lopes; DEJT 19/05/2023; Pág. 4354)
Com efeito, da leitura dos referidos arestos, infere-se no decisum
impugnado, que reconhece haver calor acima dos limites de
tolerância no ambiente laboral, possível violação ao art. 200, inciso
V, da CLT, e, por conseguinte, ao art. 7º, inciso XXII, da CF, a
autorizar a revista.
Ressalto, que o anexo 3 da NR 15 do MTE foi revogado em
dezembro/2019, no entanto a contratação do autor ocorreu em
01.09.2010, conforme CTPS inserido no caderno processual no ID.
28427d4, o que demonstra que a alteração da norma ocorreu após
o início do contrato de trabalho mantido entre as partes.
Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,
porquanto a revista já fora admitida. Nesta hipótese, registro que
não há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em
profundidade, como se depreende do art. 1.034, parágrafo único, do
CPC, garante a análise pelo TST das demais alegações trazidas.
CONCLUSÃO
a) ADMITO o Recurso de Revista do reclamante, concedendo vista
à parte contrária para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no
prazo legal. Publique-se;
b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/CL
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000083-92.2024.5.13.0032
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO DARTAGNAN RAMOS
NEGROMONTE
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DARTAGNAN RAMOS NEGROMONTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9bcb9a
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO AUTOR DARTAGNAN RAMOS
NEGROMONTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 20/05/2024 – ID
0e7574a, recurso apresentado em 28/05/2024 – ID f3007df).
Representação processual regular (ID 1c32089).
Preparo dispensado (justiça gratuita – ID 84d92e7).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 48
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) Violação aos artigos 1º, III e IV, 3º, I, II e III, 6º, 7º, I ao XXXIV,
170, caput, III e VIII, e, 193 da Constituição Federal.
O Tribunal decidiu não haver relação de emprego entre a parte
recorrente e a empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA,
pois não preenchidos os requisitos dos arts. 2º e 3º da
Consolidação das Leis do Trabalho.
A matéria, como se vê, foi decidida à luz da legislação
infraconstitucional, de modo que não se cogita de violação direta
aos dispositivos constitucionais indicados.
Desse modo, resta inviável o prosseguimento do recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EH/RIC
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001289-11.2023.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EDNALDO JOSE DA COSTA
ADVOGADO CAMILA RACHEL GUIMARAES DO
AMARAL(OAB: 44317/DF)
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO VITORIA SOUSA DE MELO(OAB:
70772/DF)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO CERAMICA ELIZABETH LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO JOSE DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc93753
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23/05/2024 Id.
f448d67; recurso apresentado em 04/06/2024 Id -6d0b5c8).
Regular a representação processual (Id. 28427d4, 4bfb77b e
716bf57).
Preparo dispensado (Justiça gratuita - Id.5253c83 - Pág. 2).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA
Alegações (ID. 6d0b5c8 – fl. 303):
a) violação ao art. 7º, inciso XXII, da CF;
b) violação dos arts. 71, §4º, 155, inciso I, 157, incisos I e III, 178 e
200, inciso V, e art. 253 da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
A título de prequestionamento o recorrente cita, com destaques, os
seguintes trechos do acórdão recorrido:
“(...)
Assim como decidiu o magistrado de primeiro grau, o reclamante
não faz jus às horas extras decorrentes da supressão do
intervalo térmico previsto no art. 253 da CLT.
Saliente-se que A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO AUTOR EM
AMBIENTE INSALUBRE EM RELAÇÃO AO AGENTE FÍSICO
CALOR NÃO COMPORTA MAIS DISCUSSÃO, porquanto a
respeito existe decisão condenatória contida no Processo n.º
0000722 - 74.2022.5.13.0002.
Ocorre que a temperatura média verificada, no momento da jornada
do reclamante (28,2 ºC - IBUTG, para limite de tolerância de 26,7
ºC) é considerada comum em ambientes externos na Região
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 49
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Nordeste, não havendo se falar em exposição a calor excessivo ou
extremo no local de trabalho, a justificar a concessão de intervalo
para recuperação térmica. No caso, resulta uma mudança térmica
entre a temperatura aferida pelo perito e o limite de tolerância para
a atividade exercida, ensejando tão somente o adicional de
insalubridade.
O contexto fático-probatório dos autos comprova que o reclamante,
no curso do pacto laboral, ESTAVA SUBMETIDO AO AGENTE
FÍSICO E DELETÉRIO CALOR, porém com ausência de variação
térmica extrema geradora de choque térmico que justifique fazer jus
o obreiro à concessão de um intervalo para recuperação térmica.
Desse modo, resta inadequada a aplicação analógica do art. 253
da CLT em companhia com a Súmula n.º 438 do TST. Bem
como, indevidas as supostas horas extras pleiteadas, por falta de
amparo legal, diante da inexistência de variação térmica
extrema na hipótese dos autos, inerente apenas ao labor dos
empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas
e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou
normal para o frio e vice-versa, ou ao labor do empregado
submetido a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio.
O autor requer o pagamento pela supressão do intervalo térmico e
repercussões legais com base no Anexo 3 da NR-15 do MTE.
Como a norma regulamentadora, invocada pelo obreiro, tem como
objetivo estabelecer critério para caracterizar as atividades ou
operações insalubres decorrentes da exposição ocupacional ao
calor em ambientes fechados ou ambientes com fonte artificial de
calor (item 1.1), não há respaldo legal para a concessão de
intervalo para recuperação térmica, em razão de exposição
exclusiva a calor como na situação dos autos.
Acerca da questão debatida, peço vênia para utilizar, como razões
de decidir, a fundamentação do RO-0000182-05.2022.5.13.0009, de
relatoria do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva:
[...]
É notório que o trabalho entre o ambiente frio artificial de câmaras
frigoríficas e o ambiente externo gera desgaste e fadiga ao
trabalhador, o que justifica a concessão do intervalo para
recuperação térmica, entretanto, esta não foi a hipótese de labor do
reclamante, em que suas atribuições e responsabilidades não eram
sujeitas a variações extremas de temperatura.
Ademais, a única medição efetuada no laudo pericial não pode
servir de supedâneo para deferir o período de descanso postulado.
Com efeito, a temperatura verificada no momento da jornada do
reclamante é comum em ambientes externos da reclamada, na
região Nordeste, não sendo, por nenhum viés, de calor extremo, até
em razão da atividade exercida pelo reclamante.
Observe-se que o Anexo 3 da NR-15 do MTE estabelece limites de
tolerância para exposição ao calor, em regime de trabalho
intermitente, com períodos de descanso no próprio local de
prestação de serviço, podendo-se afirmar que as pausas, acaso
concedidas, seriam capazes de neutralizar o agente insalubre
calor, funcionando, analogicamente, como um equipamento de
proteção individual, deixando de existir o direito ao
recebimento do adicional de insalubridade.
Ante o exposto, considerando-se o fato de o Anexo 3 da NR-15
do MTE não estabelecer hipótese de intervalo obrigatório,
muito menos dispor sobre horas extras em virtude de
descanso metabólico, impõe-se a rejeição do pagamento das
horas extras pleiteadas em razão de uma suposta supressão de
descanso ou intervalo para recuperação térmica.
Em suma, a previsão da Norma Regulamentadora n.º 15 do MTE
não dispõe sobre obrigatoriedade de concessão de intervalos
para recuperação térmica, mas, sim, sobre a tolerância à
exposição do trabalhador ao agente nocivo calor, em labor contínuo
e intermitente, para fins de concessão do adicional de insalubridade.
[...]
Por derradeiro, importante registrar que, desde os idos de 2019,
com a edição da Portaria SEPRT n.º 1.359/2019, que alterou a
Portaria n° 3.214/1978 do Ministério do Trabalho, foi extinta a
previsão dos limites de tolerância para exposição ao calor, em
regime de trabalho intermitente com períodos de descanso no
próprio local da prestação de serviços, constante no Anexo 3
da NR-15, ao contrário do que tenta fazer crer o recorrente.
Dessa forma, considerando os motivos de decidir acima delineados,
mantém-se a sentença incólume, não reconhecendo o direito
do demandante a horas extras decorrentes de supressão de
intervalos para recuperação térmica.
[...]”
Pois bem, a par disso, entendo que a revista merece admissão.
É que a decisão colide com a jurisprudência notória, atual e iterativa
do TST, que se posiciona pelo deferimento das horas extras em
casos em que, constatado calor excessivo no ambiente de
trabalho, não são concedidos os intervalos para recuperação
térmica, conforme se infere dos julgados abaixo colacionados a
título de amostragem:
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A
ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 E DA IN 40. INOBSERVÂNCIA DO
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. QUADRO 1 DO
ANEXO 3 DA NR 15 DA PORTARIA 3.214/78. PAGAMENTO DE
HORAS PELA SUPRESSÃO DO INTERVALO. POSSIBILIDADE
DE CUMULAÇÃO COM ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. NO CASO EM TELA, O DEBATE
ACERCA DA POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DO ADICIONAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 50
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
DE INSALUBRIDADE COM O PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS
PELA SUPRESSÃO DO INTERVALO DE RECUPERAÇÃO
TÉRMICA DETÉM TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA, NOS TERMOS
DO ART. 896-A, § 1º, II, DA CLT. Transcendência reconhecida.
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A
ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 E DA IN 40. INOBSERVÂNCIA DO
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. QUADRO 1 DO
ANEXO 3 DA NR 15 DA PORTARIA 3.214/78. PAGAMENTO DE
HORAS PELA SUPRESSÃO DO INTERVALO. POSSIBILIDADE
DE CUMULAÇÃO COM ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A
jurisprudência pacífica desta Corte Superior consolidou o
entendimento de que a supressão do intervalo para recuperação
térmica em razão da exposição a calor excessivo, como ocorre in
casu, gera o direito ao pagamento de horas extras, sem prejuízo do
adicional de insalubridade devido por razão outra, qual seja, a
exposição à temperatura para além do limite de tolerância. Assim, a
supressão do aludido intervalo enseja o pagamento como extras do
período suprimido, nos termos do art. 71, § 4º, da CLT, aplicado
analogicamente. Esta Corte Superior entende, portanto, que são
perfeitamente cumuláveis os dois direitos, adicional de
insalubridade por exposição a temperaturas elevadas e intervalos
para recuperação térmica, por serem verbas distintas. Recurso de
revista conhecido e provido. (TST; RR 0000861-67.2021.5.13.0032;
Sexta Turma; Rel. Min. Augusto Cesar Leite de Carvalho; DEJT
14/08/2023; Pág. 2440)
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
EXPOSIÇÃO AO CALOR EXCESSIVO. PAUSAS PREVISTAS NO
ANEXO 3 DA NR 15 DO MTE. SUPRESSÃO DO INTERVALO
PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. PAGAMENTO COMO HORAS
EXTRAS. ART. 71, § 4º, DA CLT. AUSÊNCIA DE
TRANSCENDÊNCIA. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE
REVISTA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA
COADUNA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. Verificado que a
decisão do Regional foi proferida em sintonia com a jurisprudência
desta Corte Superior, revela-se ausente a transcendência política.
In casu, o Recurso de Revista teve o seguimento negado, uma vez
que a decisão do Regional foi proferida de acordo com a
jurisprudência do TST, segundo a qual os intervalos para
recuperação térmica previstos para os empregados expostos a calor
excessivo, nos moldes do Anexo 3 da NR-15 do Ministério do
Trabalho e Emprego, quando suprimidos, devem ser pagos como
hora extraordinária. Destaque-se, por oportuno, que a pausa para
recuperação térmica não se confunde com o adicional de
insalubridade, motivo pelo que é totalmente possível sua cumulação
sem que se configure bis in idem. Isso porque, as parcelas têm
natureza jurídica diversa: o referido adicional é devido em razão da
exposição do empregado ao calor excessivo, enquanto as horas
extras decorrentes da ausência de concessão do intervalo são
pagas quando as pausas para a recuperação térmica não são
devidamente concedidas. Assim, a supressão do mencionado
intervalo enseja o pagamento extra do período suprimido, nos
termos do art. 71, § 4º, da CLT. Precedentes desta Corte Superior.
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-RR 0000224-
09.2019.5.06.0412; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Silva; DEJT 14/08/2023; Pág. 254)
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ANEXO
III DA NR-15 DO MTE. SUPRESSÃO. HORAS EXTRAS DEVIDAS.
Hipótese em que se discute o direito ao pagamento de horas extras
pela não concessão do intervalo térmico. As Normas
Regulamentadoras são documentos formais que visam garantir a
realização de um trabalho seguro e sadio. O Anexo III da Norma
Regulamentar nº 15 do Ministério do Trabalho estabelece os limites
de exposição ao calor como forma de prevenir doenças e acidentes
de trabalho. Assim, é competência do MTE fixar disposições
complementares referentes à segurança e medicina do trabalho que
garantam aos trabalhadores expostos ao calor excessivo não
apenas o direito aos intervalos, mas que tais períodos de descanso
sejam considerados tempo de serviço para todos os efeitos legais,
nos termos do art. 200, V, da CLT, o que demonstra, ao contrário do
que pretende a parte, estrita observância aos arts. 5º, II, e 22, I, da
Constituição Federal. A jurisprudência desta corte pacificou o
entendimento de que a exposição do trabalhador ao calor excessivo
gera o direito ao intervalo para recuperação térmica, previsto no
Anexo 3 da NR-15 da Portaria 3.214/78, independentemente do
pagamento do adicional de insalubridade. Logo, a cumulação do
adicional de insalubridade e o pagamento de horas extras em caso
de supressão não caracteriza bis in idem. Precedentes. No caso, o
TRT condenou a reclamada ao pagamento de horas extras pela não
concessão do intervalo pra recuperação térmica ao empregado que
desempenha suas atividades exposto a calor além dos limites de
tolerância. O acórdão regional está em consonância com o
entendimento jurisprudencial desta Corte, pelo que o recurso é
obstado pela Súmula nº 333 do TST e pelo art. 896, § 7º, da CLT.
Agravo não provido. (TST; Ag-AIRR 0001136-78.2021.5.07.0033;
Segunda Turma; Relª Min. Maria Helena Mallmann; DEJT
30/06/2023; Pág. 4520)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ADICIONAL DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 51
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A CALOR. LIMITES DE
TOLERÂNCIA. INTERVALO DE RECUPERAÇÃO TÉRMICA. NR-
15 DO MT. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Divisando que o tema em
epígrafe oferece transcendência política, e diante da possível
violação do art. 7º, XXII, da Constituição da República, o provimento
ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que
se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em
que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o
processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA.
ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A CALOR. LIMITES DE
TOLERÂNCIA. INTERVALO DE RECUPERAÇÃO TÉRMICA. NR-
15 DO MT. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Cabe a esta Corte Superior
examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o
prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e
jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente
exemplificativo, referidos nos incisos I a IV do art. 896-A da CLT. II.
No caso vertente, o acórdão regional reformou a sentença para
excluir a condenação ao pagamento de horas extraordinárias pela
supressão do descanso para recuperação térmica, por entender, ao
fim, não caber a cumulação com o deferimento do adicional de
insalubridade pelo mesma condição térmica a que se submetia a
parte reclamante. III. Com efeito, o teor do acórdão regional
realmente destoa do entendimento atual do TST de que se trata de
duas verbas de natureza diversa, sendo o adicional de
insalubridade parcela que visa amenizar o labor sobre condições
adversas e as horas extraordinárias decorrentes da supressão do
intervalo para recuperação térmica o reconhecimento da
responsabilidade do empregador pela restrição imposta ao
trabalhador pela não concessão da pausa para recuperação física,
em função da exposição às condições insalubres acima daquelas
previstas em norma legal (item 2, do Quadro nº 1, Anexo 3, da NR-
15, do Ministério do Trabalho), durante a jornada de trabalho.
Precedentes. lV. Desse modo, à luz da jurisprudência assente desta
Corte Superior, merece ser reformado o acórdão regional para
condenar a parte reclamada ao pagamento das horas extras
decorrentes da supressão do intervalo para recuperação térmica. V.
Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
(TST; RR 0000244-03.2019.5.06.0411; Sétima Turma; Rel. Min.
Evandro Pereira Valadão Lopes; DEJT 19/05/2023; Pág. 4354)
Com efeito, da leitura dos referidos arestos, infere-se no decisum
impugnado, que reconhece haver calor acima dos limites de
tolerância no ambiente laboral, possível violação ao art. 200, inciso
V, da CLT, e, por conseguinte, ao art. 7º, inciso XXII, da CF, a
autorizar a revista.
Ressalto, que o anexo 3 da NR 15 do MTE foi revogado em
dezembro/2019, no entanto a contratação do autor ocorreu em
01.09.2010, conforme CTPS inserido no caderno processual no ID.
28427d4, o que demonstra que a alteração da norma ocorreu após
o início do contrato de trabalho mantido entre as partes.
Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,
porquanto a revista já fora admitida. Nesta hipótese, registro que
não há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em
profundidade, como se depreende do art. 1.034, parágrafo único, do
CPC, garante a análise pelo TST das demais alegações trazidas.
CONCLUSÃO
a) ADMITO o Recurso de Revista do reclamante, concedendo vista
à parte contrária para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no
prazo legal. Publique-se;
b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/CL
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000083-92.2024.5.13.0032
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO DARTAGNAN RAMOS
NEGROMONTE
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9bcb9a
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO AUTOR DARTAGNAN RAMOS
NEGROMONTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 52
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 20/05/2024 – ID
0e7574a, recurso apresentado em 28/05/2024 – ID f3007df).
Representação processual regular (ID 1c32089).
Preparo dispensado (justiça gratuita – ID 84d92e7).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) Violação aos artigos 1º, III e IV, 3º, I, II e III, 6º, 7º, I ao XXXIV,
170, caput, III e VIII, e, 193 da Constituição Federal.
O Tribunal decidiu não haver relação de emprego entre a parte
recorrente e a empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA,
pois não preenchidos os requisitos dos arts. 2º e 3º da
Consolidação das Leis do Trabalho.
A matéria, como se vê, foi decidida à luz da legislação
infraconstitucional, de modo que não se cogita de violação direta
aos dispositivos constitucionais indicados.
Desse modo, resta inviável o prosseguimento do recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EH/RIC
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000867-06.2023.5.13.0032
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE EWERTON ALVES RODRIGUES
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RECORRIDO SUPERMERCADO VAREJAO DO
PRECO LTDA
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO
FARIAS(OAB: 13496-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO VAREJAO DO PRECO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ee7152
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20.05.2024 – ID.
bac0a3d; recurso apresentado em 29.05.2024 - ID. 6cb45fc).
Regular a representação processual (ID. 8a3335d).
Preparo dispensado (beneficiário da justiça gratuita – ID. 2d2158a).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DAS HORAS EXTRAS E REFLEXOS
O reclamante, ora recorrente, insurge-se contra a decisão que não
deferiu as horas extras pleiteadas. Defende que “a reclamada não
colacionou os controles de ponto da autora, o qual deveria ser
aplicado as penas da súmula 338, do C. TST e as regras do ônus
da prova, art. 373, I do CPC e art. 818 da CLT”.
Verifica-se que as razões recursais defendem a existência de labor
extraordinário diante da presunção de veracidade gerada a partir da
ausência dos controles de ponto pela reclamada.
Todavia, consta expressamente na decisão recorrida que “o
demandado colacionou ao processo os registros de ponto do autor
(ID 569b966 e ss), os quais apresentam variação de jornada e o
cumprimento de horários de trabalho em consonância com aquele
para o qual o autor foi contratado”.
Em razão disso, a tese jurídica adotada pela Turma Julgadora foi de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 53
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
que, inexistindo prova apta a desconstituir a prova documental
(controles de ponto) apresentada pela reclamada, é incabível o
reconhecimento do labor extraordinário. Esse fundamento não foi
impugnado pelo recorrente, que insiste na presunção de veracidade
da jornada indicada na inicial.
Dessa forma, o fundamento do acórdão recorrido (ratio decidendi)
não foi clara e diretamente impugnado pela parte recorrente, pois as
razões recursais enfocam a matéria a partir de outra perspectiva,
distinta daquela adotada pelo Tribunal Regional.
Assim, a falta de dialeticidade entre a tese recursal e a tese
recorrida obsta o seguimento do recurso de revista, nos termos do
art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT e da Súmula n. 422, I, do TST.
INTERVALO TÉRMICO
a) má aplicação do art. 253 da CLT.
b) divergência jurisprudencial.
O reclamante também contesta a decisão que não reconheceu o
direito ao intervalo térmico. Aduz que houve a má aplicação do art.
253 da CLT, uma vez que o laudo pericial constatou o trabalho
intermitente nas câmaras frias. Ainda, argumenta que o TST
interpreta o dispositivo de modo distinto.
Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, não é cabível
recurso de revista por violação de disposição de norma
infraconstitucional ou por divergência jurisprudencial, haja vista o
que dispõe o art. 896, § 9º, da CLT.
Cabe salientar que a parte menciona, de forma breve, no início das
razões recursais (fl. 232), existir violação de súmula do TST e de
dispositivos constitucionais, mas não explica, de forma explícita e
fundamentada, porque esses dispositivos foram violados, de modo
que, pela ausência de cotejo analítico (art. 896, §1º-A, II e III, da
CLT), também não é possível o seguimento do apelo, na espécie.
Nada a deferir, portanto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MMR/MP
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000867-06.2023.5.13.0032
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE EWERTON ALVES RODRIGUES
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RECORRIDO SUPERMERCADO VAREJAO DO
PRECO LTDA
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO
FARIAS(OAB: 13496-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON ALVES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ee7152
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20.05.2024 – ID.
bac0a3d; recurso apresentado em 29.05.2024 - ID. 6cb45fc).
Regular a representação processual (ID. 8a3335d).
Preparo dispensado (beneficiário da justiça gratuita – ID. 2d2158a).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DAS HORAS EXTRAS E REFLEXOS
O reclamante, ora recorrente, insurge-se contra a decisão que não
deferiu as horas extras pleiteadas. Defende que “a reclamada não
colacionou os controles de ponto da autora, o qual deveria ser
aplicado as penas da súmula 338, do C. TST e as regras do ônus
da prova, art. 373, I do CPC e art. 818 da CLT”.
Verifica-se que as razões recursais defendem a existência de labor
extraordinário diante da presunção de veracidade gerada a partir da
ausência dos controles de ponto pela reclamada.
Todavia, consta expressamente na decisão recorrida que “o
demandado colacionou ao processo os registros de ponto do autor
(ID 569b966 e ss), os quais apresentam variação de jornada e o
cumprimento de horários de trabalho em consonância com aquele
para o qual o autor foi contratado”.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 54
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Em razão disso, a tese jurídica adotada pela Turma Julgadora foi de
que, inexistindo prova apta a desconstituir a prova documental
(controles de ponto) apresentada pela reclamada, é incabível o
reconhecimento do labor extraordinário. Esse fundamento não foi
impugnado pelo recorrente, que insiste na presunção de veracidade
da jornada indicada na inicial.
Dessa forma, o fundamento do acórdão recorrido (ratio decidendi)
não foi clara e diretamente impugnado pela parte recorrente, pois as
razões recursais enfocam a matéria a partir de outra perspectiva,
distinta daquela adotada pelo Tribunal Regional.
Assim, a falta de dialeticidade entre a tese recursal e a tese
recorrida obsta o seguimento do recurso de revista, nos termos do
art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT e da Súmula n. 422, I, do TST.
INTERVALO TÉRMICO
a) má aplicação do art. 253 da CLT.
b) divergência jurisprudencial.
O reclamante também contesta a decisão que não reconheceu o
direito ao intervalo térmico. Aduz que houve a má aplicação do art.
253 da CLT, uma vez que o laudo pericial constatou o trabalho
intermitente nas câmaras frias. Ainda, argumenta que o TST
interpreta o dispositivo de modo distinto.
Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, não é cabível
recurso de revista por violação de disposição de norma
infraconstitucional ou por divergência jurisprudencial, haja vista o
que dispõe o art. 896, § 9º, da CLT.
Cabe salientar que a parte menciona, de forma breve, no início das
razões recursais (fl. 232), existir violação de súmula do TST e de
dispositivos constitucionais, mas não explica, de forma explícita e
fundamentada, porque esses dispositivos foram violados, de modo
que, pela ausência de cotejo analítico (art. 896, §1º-A, II e III, da
CLT), também não é possível o seguimento do apelo, na espécie.
Nada a deferir, portanto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MMR/MP
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000891-58.2022.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ROBERTO ARAUJO LIMA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO ARAUJO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39af840
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28.05.2024 – ID.
dcd26a1; recurso apresentado em 05.06.2024 - ID. 1e5a68d).
Regular a representação processual (ID. a6c0f55).
Preparo dispensado (beneficiário da justiça gratuita – ID. fa246bf).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
FUNÇÃO DE CONFIANÇA
Alegações:
a) violação das Súmulas nº 102, I; 109; 124 e 287 do TST.
b) violação dos arts. 9º; 224, caput e §2º; 444; 468 e 818 da CLT.
c) violação dos arts. 333, II e 926 do CPC.
d) divergência jurisprudencial.
O reclamante, ora recorrente, contesta a decisão que enquadrou o
reclamante na exceção legal do art. 224, §2º, da CLT e, em razão
disso, indeferiu as horas extras pleiteadas.
Defende que suas funções eram de natureza técnica, de modo que
a mera nomenclatura do cargo não é suficiente para concluir que o
trabalhador exercia poder de chefia.
Destacou os seguintes trechos da decisão recorrida:
[...] O reclamante sustenta que, como supervisor de canais e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 55
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Gerente de Canais e Negócios, faz jus ao pagamento das "7ª e 8ª
horas trabalhadas", afirmando que não existe nenhuma fidúcia nas
funções desempenhadas, não se enquadrando na exceção prevista
no artigo 224, § 2º, da CLT.
Afirma que "das atribuições acima relacionadas que as funções de
"Supervisor de Canais" e de "Gerente de Canais e Negócios"
denotam responsabilidades meramente técnicas, concernentes à
operacionalização dos negócios empreendidos pelo banco perante
os chamados "parceiros", enquadrando-se no conceito de atividade
bancária comum, inexistindo competências alusivas a tomadas de
decisões que possam resultar em uma fidúcia especial a cargo da
reclamante".
[...]
que além do depoente, na mesma agência trabalhavam outros 2
gerentes de canal, que eram responsáveis, os 3, por todo o polo,
que abrangia o município de Mossoró e municípios adjacentes; que
os gerentes da canais fiscalizavam os parceiros (lotérica,
correspondente bancário), para saber se eles estavam cumprindo
os contratos, normativos;
[...]
O exercício da função de confiança, nos termos do artigo 224, § 2º,
da CLT, distingue-se dos empregados detentores de amplos
poderes de mando e gestão a ensejar a aplicação do art. 62, II, da
CLT.
[...]
I - A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a
que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da prova das
reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante
recurso de revista ou de embargos. (ex-Súmula nº 204 - alterada
pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)
[...]
Desse modo, é necessário provar o poder de direção ou chefia,
para enquadrar o empregado bancário na exceção do § 2º do artigo
224 da CLT, devendo haver uma fidúcia mínima, de forma a
destacá-lo dos demais empregados do ambiente no qual trabalha.
No caso, a reclamada conseguiu desvencilhar-se do ônus que lhe
competia, nos termos dos artigos 818 da CLT e 373 do CPC, pois,
além da confissão do próprio autor, no sentido que fiscalizava
equipes na sua região, há comprovação de que o reclamante
percebia gratificação de função em valor bem superior a um terço
do cargo efetivo e suas atribuições continham fidúcia especial,
estando ele inserido na previsão do § 2º do artigo 224 da CLT. O
normativo interno da CAIXA, por ela anexado, demonstra as
atribuições do cargo de gerente de canais e negócios, quais sejam:
[...]
Como se vê, pelo normativo interno, onde constam as atribuições
do cargo exercido pela autora, há a fidúcia especial do cargo
ocupado, que enquadra o autor na exceção prevista no § 2º do art.
224 da CLT, já que a função de Gerente de Canais e Negócios
possui caráter de chefia, poder fiscalizatório, de representação
perante a terceiros e atribuições que se distinguem das inerentes
aos bancários em geral, que incluem fiscalização da equipe e das
rotinas de trabalho, supervisionando a execução das atividades.
Pelos fundamentos expostos nos trechos indicados pelo recorrente,
depreende-se que a Turma Julgadora concluiu que “há a fidúcia
especial do cargo ocupado, que enquadra o autor na exceção
prevista no § 2º do art. 224 da CLT, já que a função de Gerente de
Canais e Negócios possui caráter de chefia, poder fiscalizatório, de
representação perante a terceiros e atribuições que se distinguem
das inerentes aos bancários em geral”.
Essa conclusão está em consonância com o contexto fático
delineado no acórdão, porquanto foi constatado que “além da
confissão do próprio autor, no sentido que fiscalizava equipes
na sua região, há comprovação de que o reclamante percebia
gratificação de função em valor bem superior a um terço do cargo
efetivo e suas atribuições continham fidúcia especial”.
Nesse sentido, apesar do reclamante alegar inexistir “qualquer
prova concreta de qualquer dos requisitos indispensáveis para a
configuração do cargo de confiança bancário, quais sejam, a
existência de subordinados, poderes de gestãoou de decisão e até
mesmo representação perante terceiro”, esses fatos estão
divergentes dos que constam na decisão recorrida.
Desse modo, para que se pudesse chegar, se fosse o caso, a
conclusão diversa, seria necessário o revolvimento do conteúdo
probatório constante dos autos, o que fica inviabilizado nesta
instância recursal, nos termos da Súmula 126/TST.
Ressalta-se que a análise da configuração ou não do exercício de
função de confiança, quando dependente de prova das reais
atribuições do empregado, também é expressamente vedada em
sede de recurso de revista pela Súmula 102, I, do TST.
Nada a deferir, portanto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 56
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
GVP/MMR/MP
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIRO-0001213-54.2023.5.13.0032
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE UNINEVES LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO SOCORRO MARIA VENTURA
PEREIRA OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO FERDINANDO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)
ADVOGADO JANINE VICKY PEREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25886/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCORRO MARIA VENTURA PEREIRA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000311-47.2021.5.13.0008
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE DANILO ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO LAERCIO OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 69154/DF)
ADVOGADO LUCAS RODRIGUES SANTANA(OAB:
68906/DF)
AGRAVADO GABRIELE DE FARIAS ALMEIDA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AGRAVADO SA TELECOM DM COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
AGRAVADO TERESA ARAUJO FERNANDES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELE DE FARIAS ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AP-0000311-47.2021.5.13.0008
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE DANILO ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO LAERCIO OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 69154/DF)
ADVOGADO LUCAS RODRIGUES SANTANA(OAB:
68906/DF)
AGRAVADO GABRIELE DE FARIAS ALMEIDA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AGRAVADO SA TELECOM DM COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
AGRAVADO TERESA ARAUJO FERNANDES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SA TELECOM DM COMERCIO E SERVICOS DE TELEFONIA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 57
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Processo Nº AP-0000311-47.2021.5.13.0008
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE DANILO ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO LAERCIO OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 69154/DF)
ADVOGADO LUCAS RODRIGUES SANTANA(OAB:
68906/DF)
AGRAVADO GABRIELE DE FARIAS ALMEIDA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AGRAVADO SA TELECOM DM COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
AGRAVADO TERESA ARAUJO FERNANDES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- TERESA ARAUJO FERNANDES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0001142-61.2023.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE WECKER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRENTE MARIA DO SOCORRO CARDOSO DE
MELO
ADVOGADO ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
RECORRIDO MARIA DO SOCORRO CARDOSO DE
MELO
ADVOGADO ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
RECORRIDO WECKER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO SPORT CENTER COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO HML COMERCIAL LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO A DE A GOMES COMERCIO LTDA
RECORRIDO O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO KING SPORT'S LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO CARDOSO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0001142-61.2023.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE WECKER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRENTE MARIA DO SOCORRO CARDOSO DE
MELO
ADVOGADO ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
RECORRIDO MARIA DO SOCORRO CARDOSO DE
MELO
ADVOGADO ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
RECORRIDO WECKER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO SPORT CENTER COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO HML COMERCIAL LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO A DE A GOMES COMERCIO LTDA
RECORRIDO O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO KING SPORT'S LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 58
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HML COMERCIAL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0001142-61.2023.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE WECKER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRENTE MARIA DO SOCORRO CARDOSO DE
MELO
ADVOGADO ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
RECORRIDO MARIA DO SOCORRO CARDOSO DE
MELO
ADVOGADO ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
RECORRIDO WECKER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO SPORT CENTER COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO HML COMERCIAL LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO A DE A GOMES COMERCIO LTDA
RECORRIDO O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO KING SPORT'S LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A DE A GOMES COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0001142-61.2023.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE WECKER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRENTE MARIA DO SOCORRO CARDOSO DE
MELO
ADVOGADO ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
RECORRIDO MARIA DO SOCORRO CARDOSO DE
MELO
ADVOGADO ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
RECORRIDO WECKER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO SPORT CENTER COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO HML COMERCIAL LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO A DE A GOMES COMERCIO LTDA
RECORRIDO O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO KING SPORT'S LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 59
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0001142-61.2023.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE WECKER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRENTE MARIA DO SOCORRO CARDOSO DE
MELO
ADVOGADO ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
RECORRIDO MARIA DO SOCORRO CARDOSO DE
MELO
ADVOGADO ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
RECORRIDO WECKER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO SPORT CENTER COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO HML COMERCIAL LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO A DE A GOMES COMERCIO LTDA
RECORRIDO O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO KING SPORT'S LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KING SPORT'S LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0001142-61.2023.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE WECKER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRENTE MARIA DO SOCORRO CARDOSO DE
MELO
ADVOGADO ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
RECORRIDO MARIA DO SOCORRO CARDOSO DE
MELO
ADVOGADO ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
RECORRIDO WECKER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO SPORT CENTER COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO HML COMERCIAL LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO A DE A GOMES COMERCIO LTDA
RECORRIDO O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO KING SPORT'S LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SPORT CENTER COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 60
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0000781-44.2023.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CLINICA ODONTOLOGICA ADRIANO
CESAR BARBOSA PAREDES LTDA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRENTE ADRIANO CESAR BARBOSA
PAREDES
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRENTE PAREDES CLINICA MEDICA
INTEGRADA LTDA - ME
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRENTE CLAUDIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ABNER LOPES FURTADO(OAB:
26291/PB)
ADVOGADO ITAMAR SANTOS DA SILVA(OAB:
31213/PB)
RECORRIDO PAREDES CLINICA MEDICA
INTEGRADA LTDA - ME
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRIDO CLAUDIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ABNER LOPES FURTADO(OAB:
26291/PB)
ADVOGADO ITAMAR SANTOS DA SILVA(OAB:
31213/PB)
RECORRIDO CLINICA ODONTOLOGICA ADRIANO
CESAR BARBOSA PAREDES LTDA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRIDO ADRIANO CESAR BARBOSA
PAREDES
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº RORSum-0000007-49.2024.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO HELLEN LUCINDA RICARDO DE
SOUZA CASSIANO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº RORSum-0000007-49.2024.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO HELLEN LUCINDA RICARDO DE
SOUZA CASSIANO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 61
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº RORSum-0000007-49.2024.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO HELLEN LUCINDA RICARDO DE
SOUZA CASSIANO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELLEN LUCINDA RICARDO DE SOUZA CASSIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AP-0130231-24.2015.5.13.0028
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO FILHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVANTE ANNA SARAH FERREIRA SANTIAGO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVANTE ICARO MATHEUS NOBREGA
SANTIAGO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO JOSE AGEU FARIAS DO NORTE
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
AGRAVADO ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AGEU FARIAS DO NORTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 62
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AP-0130231-24.2015.5.13.0028
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO FILHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVANTE ANNA SARAH FERREIRA SANTIAGO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVANTE ICARO MATHEUS NOBREGA
SANTIAGO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO JOSE AGEU FARIAS DO NORTE
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
AGRAVADO ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AP-0130231-24.2015.5.13.0028
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO FILHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVANTE ANNA SARAH FERREIRA SANTIAGO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVANTE ICARO MATHEUS NOBREGA
SANTIAGO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO JOSE AGEU FARIAS DO NORTE
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
AGRAVADO ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 63
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AP-0130231-24.2015.5.13.0028
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO FILHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVANTE ANNA SARAH FERREIRA SANTIAGO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVANTE ICARO MATHEUS NOBREGA
SANTIAGO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO JOSE AGEU FARIAS DO NORTE
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
AGRAVADO ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº RORSum-0000209-35.2024.5.13.0003
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE JEFFERSSON SANTOS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
ADVOGADO VICTOR MARTINEZ
RODRIGUES(OAB: 20448/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000589-36.2016.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CARVALHO E EVANGELISTA
AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
AGRAVANTE ALIANCA ODONTOLOGIA LTDA
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
AGRAVANTE ODONTO MAIS CONSULTORIO
ODONTOLOGICO LIMITADA
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
AGRAVANTE FRANCISCO FERNANDES DE
MACEDO
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
AGRAVANTE SANTANA SERVICOS
ODONTOLOGICO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 64
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
AGRAVANTE MARCIO EVANGELISTA DE
SANTANA
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
AGRAVADO SANPLUS SERVICOS DE LIMPEZA
LTDA - ME
AGRAVADO DEGUST FAST - REFEICOES E
LANCHES LTDA - ME
AGRAVADO JOSE MARTINS DE SANTANA
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
AGRAVADO MARIA JOSE EVANGELISTA DE
SANTANA
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
AGRAVADO J. MARTINS DESENVOLVIMENTO
PROFISSIONAL E EMPRESARIAL
LTDA
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
AGRAVADO ALEX DA SILVA COSTA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
AGRAVADO RAIMUNDO ALVES DE JESUS
AGRAVADO IDEIAPLUS PAPELARIA
INFORMATICA LIMPEZA E
SERIGRAFIA LTDA
AGRAVADO LEONARDO CARMO DOS SANTOS
ADVOGADO ROSANA SILVA SOUZA(OAB:
11152/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AP-0000589-36.2016.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CARVALHO E EVANGELISTA
AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
AGRAVANTE ALIANCA ODONTOLOGIA LTDA
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
AGRAVANTE ODONTO MAIS CONSULTORIO
ODONTOLOGICO LIMITADA
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
AGRAVANTE FRANCISCO FERNANDES DE
MACEDO
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
AGRAVANTE SANTANA SERVICOS
ODONTOLOGICO LTDA
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
AGRAVANTE MARCIO EVANGELISTA DE
SANTANA
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
AGRAVADO SANPLUS SERVICOS DE LIMPEZA
LTDA - ME
AGRAVADO DEGUST FAST - REFEICOES E
LANCHES LTDA - ME
AGRAVADO JOSE MARTINS DE SANTANA
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
AGRAVADO MARIA JOSE EVANGELISTA DE
SANTANA
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
AGRAVADO J. MARTINS DESENVOLVIMENTO
PROFISSIONAL E EMPRESARIAL
LTDA
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
AGRAVADO ALEX DA SILVA COSTA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
AGRAVADO RAIMUNDO ALVES DE JESUS
AGRAVADO IDEIAPLUS PAPELARIA
INFORMATICA LIMPEZA E
SERIGRAFIA LTDA
AGRAVADO LEONARDO CARMO DOS SANTOS
ADVOGADO ROSANA SILVA SOUZA(OAB:
11152/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANPLUS SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 65
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Processo Nº AP-0000589-36.2016.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CARVALHO E EVANGELISTA
AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
AGRAVANTE ALIANCA ODONTOLOGIA LTDA
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
AGRAVANTE ODONTO MAIS CONSULTORIO
ODONTOLOGICO LIMITADA
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
AGRAVANTE FRANCISCO FERNANDES DE
MACEDO
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
AGRAVANTE SANTANA SERVICOS
ODONTOLOGICO LTDA
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
AGRAVANTE MARCIO EVANGELISTA DE
SANTANA
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
AGRAVADO SANPLUS SERVICOS DE LIMPEZA
LTDA - ME
AGRAVADO DEGUST FAST - REFEICOES E
LANCHES LTDA - ME
AGRAVADO JOSE MARTINS DE SANTANA
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
AGRAVADO MARIA JOSE EVANGELISTA DE
SANTANA
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
AGRAVADO J. MARTINS DESENVOLVIMENTO
PROFISSIONAL E EMPRESARIAL
LTDA
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
AGRAVADO ALEX DA SILVA COSTA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
AGRAVADO RAIMUNDO ALVES DE JESUS
AGRAVADO IDEIAPLUS PAPELARIA
INFORMATICA LIMPEZA E
SERIGRAFIA LTDA
AGRAVADO LEONARDO CARMO DOS SANTOS
ADVOGADO ROSANA SILVA SOUZA(OAB:
11152/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- J. MARTINS DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E
EMPRESARIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AP-0000589-36.2016.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CARVALHO E EVANGELISTA
AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
AGRAVANTE ALIANCA ODONTOLOGIA LTDA
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
AGRAVANTE ODONTO MAIS CONSULTORIO
ODONTOLOGICO LIMITADA
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
AGRAVANTE FRANCISCO FERNANDES DE
MACEDO
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
AGRAVANTE SANTANA SERVICOS
ODONTOLOGICO LTDA
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
AGRAVANTE MARCIO EVANGELISTA DE
SANTANA
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
AGRAVADO SANPLUS SERVICOS DE LIMPEZA
LTDA - ME
AGRAVADO DEGUST FAST - REFEICOES E
LANCHES LTDA - ME
AGRAVADO JOSE MARTINS DE SANTANA
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
AGRAVADO MARIA JOSE EVANGELISTA DE
SANTANA
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
AGRAVADO J. MARTINS DESENVOLVIMENTO
PROFISSIONAL E EMPRESARIAL
LTDA
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
AGRAVADO ALEX DA SILVA COSTA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
AGRAVADO RAIMUNDO ALVES DE JESUS
AGRAVADO IDEIAPLUS PAPELARIA
INFORMATICA LIMPEZA E
SERIGRAFIA LTDA
AGRAVADO LEONARDO CARMO DOS SANTOS
ADVOGADO ROSANA SILVA SOUZA(OAB:
11152/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARTINS DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 66
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AP-0000589-36.2016.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CARVALHO E EVANGELISTA
AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
AGRAVANTE ALIANCA ODONTOLOGIA LTDA
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
AGRAVANTE ODONTO MAIS CONSULTORIO
ODONTOLOGICO LIMITADA
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
AGRAVANTE FRANCISCO FERNANDES DE
MACEDO
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
AGRAVANTE SANTANA SERVICOS
ODONTOLOGICO LTDA
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
AGRAVANTE MARCIO EVANGELISTA DE
SANTANA
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
AGRAVADO SANPLUS SERVICOS DE LIMPEZA
LTDA - ME
AGRAVADO DEGUST FAST - REFEICOES E
LANCHES LTDA - ME
AGRAVADO JOSE MARTINS DE SANTANA
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
AGRAVADO MARIA JOSE EVANGELISTA DE
SANTANA
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
AGRAVADO J. MARTINS DESENVOLVIMENTO
PROFISSIONAL E EMPRESARIAL
LTDA
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
AGRAVADO ALEX DA SILVA COSTA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
AGRAVADO RAIMUNDO ALVES DE JESUS
AGRAVADO IDEIAPLUS PAPELARIA
INFORMATICA LIMPEZA E
SERIGRAFIA LTDA
AGRAVADO LEONARDO CARMO DOS SANTOS
ADVOGADO ROSANA SILVA SOUZA(OAB:
11152/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE EVANGELISTA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AP-0000589-36.2016.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CARVALHO E EVANGELISTA
AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
AGRAVANTE ALIANCA ODONTOLOGIA LTDA
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
AGRAVANTE ODONTO MAIS CONSULTORIO
ODONTOLOGICO LIMITADA
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
AGRAVANTE FRANCISCO FERNANDES DE
MACEDO
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
AGRAVANTE SANTANA SERVICOS
ODONTOLOGICO LTDA
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
AGRAVANTE MARCIO EVANGELISTA DE
SANTANA
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
AGRAVADO SANPLUS SERVICOS DE LIMPEZA
LTDA - ME
AGRAVADO DEGUST FAST - REFEICOES E
LANCHES LTDA - ME
AGRAVADO JOSE MARTINS DE SANTANA
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
AGRAVADO MARIA JOSE EVANGELISTA DE
SANTANA
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
AGRAVADO J. MARTINS DESENVOLVIMENTO
PROFISSIONAL E EMPRESARIAL
LTDA
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
AGRAVADO ALEX DA SILVA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 67
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
AGRAVADO RAIMUNDO ALVES DE JESUS
AGRAVADO IDEIAPLUS PAPELARIA
INFORMATICA LIMPEZA E
SERIGRAFIA LTDA
AGRAVADO LEONARDO CARMO DOS SANTOS
ADVOGADO ROSANA SILVA SOUZA(OAB:
11152/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEGUST FAST - REFEICOES E LANCHES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AP-0000589-36.2016.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CARVALHO E EVANGELISTA
AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
AGRAVANTE ALIANCA ODONTOLOGIA LTDA
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
AGRAVANTE ODONTO MAIS CONSULTORIO
ODONTOLOGICO LIMITADA
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
AGRAVANTE FRANCISCO FERNANDES DE
MACEDO
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
AGRAVANTE SANTANA SERVICOS
ODONTOLOGICO LTDA
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
AGRAVANTE MARCIO EVANGELISTA DE
SANTANA
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
AGRAVADO SANPLUS SERVICOS DE LIMPEZA
LTDA - ME
AGRAVADO DEGUST FAST - REFEICOES E
LANCHES LTDA - ME
AGRAVADO JOSE MARTINS DE SANTANA
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
AGRAVADO MARIA JOSE EVANGELISTA DE
SANTANA
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
AGRAVADO J. MARTINS DESENVOLVIMENTO
PROFISSIONAL E EMPRESARIAL
LTDA
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
AGRAVADO ALEX DA SILVA COSTA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
AGRAVADO RAIMUNDO ALVES DE JESUS
AGRAVADO IDEIAPLUS PAPELARIA
INFORMATICA LIMPEZA E
SERIGRAFIA LTDA
AGRAVADO LEONARDO CARMO DOS SANTOS
ADVOGADO ROSANA SILVA SOUZA(OAB:
11152/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO CARMO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AP-0000589-36.2016.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CARVALHO E EVANGELISTA
AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
AGRAVANTE ALIANCA ODONTOLOGIA LTDA
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
AGRAVANTE ODONTO MAIS CONSULTORIO
ODONTOLOGICO LIMITADA
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
AGRAVANTE FRANCISCO FERNANDES DE
MACEDO
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
AGRAVANTE SANTANA SERVICOS
ODONTOLOGICO LTDA
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
AGRAVANTE MARCIO EVANGELISTA DE
SANTANA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 68
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
AGRAVADO SANPLUS SERVICOS DE LIMPEZA
LTDA - ME
AGRAVADO DEGUST FAST - REFEICOES E
LANCHES LTDA - ME
AGRAVADO JOSE MARTINS DE SANTANA
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
AGRAVADO MARIA JOSE EVANGELISTA DE
SANTANA
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
AGRAVADO J. MARTINS DESENVOLVIMENTO
PROFISSIONAL E EMPRESARIAL
LTDA
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
AGRAVADO ALEX DA SILVA COSTA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
AGRAVADO RAIMUNDO ALVES DE JESUS
AGRAVADO IDEIAPLUS PAPELARIA
INFORMATICA LIMPEZA E
SERIGRAFIA LTDA
AGRAVADO LEONARDO CARMO DOS SANTOS
ADVOGADO ROSANA SILVA SOUZA(OAB:
11152/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- IDEIAPLUS PAPELARIA INFORMATICA LIMPEZA E
SERIGRAFIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AP-0000589-36.2016.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CARVALHO E EVANGELISTA
AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
AGRAVANTE ALIANCA ODONTOLOGIA LTDA
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
AGRAVANTE ODONTO MAIS CONSULTORIO
ODONTOLOGICO LIMITADA
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
AGRAVANTE FRANCISCO FERNANDES DE
MACEDO
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
AGRAVANTE SANTANA SERVICOS
ODONTOLOGICO LTDA
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
AGRAVANTE MARCIO EVANGELISTA DE
SANTANA
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
AGRAVADO SANPLUS SERVICOS DE LIMPEZA
LTDA - ME
AGRAVADO DEGUST FAST - REFEICOES E
LANCHES LTDA - ME
AGRAVADO JOSE MARTINS DE SANTANA
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
AGRAVADO MARIA JOSE EVANGELISTA DE
SANTANA
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
AGRAVADO J. MARTINS DESENVOLVIMENTO
PROFISSIONAL E EMPRESARIAL
LTDA
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
AGRAVADO ALEX DA SILVA COSTA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
AGRAVADO RAIMUNDO ALVES DE JESUS
AGRAVADO IDEIAPLUS PAPELARIA
INFORMATICA LIMPEZA E
SERIGRAFIA LTDA
AGRAVADO LEONARDO CARMO DOS SANTOS
ADVOGADO ROSANA SILVA SOUZA(OAB:
11152/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO ALVES DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº RORSum-0000080-43.2024.5.13.0031
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE JOSE LUIZ OLIVEIRA DA SILVA
SOBRINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 69
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000002-15.2024.5.13.0010
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
RECORRIDO MARIA DAS NEVES MOUREIRA
CARVALHO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000002-15.2024.5.13.0010
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
RECORRIDO MARIA DAS NEVES MOUREIRA
CARVALHO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS NEVES MOUREIRA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001258-48.2023.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
RECORRIDO ANGELA DENISE COUTINHO
ESPINOLA
ADVOGADO ERICK GUSTAVO SILVA BRITO(OAB:
19592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 70
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001258-48.2023.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
RECORRIDO ANGELA DENISE COUTINHO
ESPINOLA
ADVOGADO ERICK GUSTAVO SILVA BRITO(OAB:
19592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA DENISE COUTINHO ESPINOLA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIRO-0001047-16.2023.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
AGRAVADO ANGELA VIEIRA ALVES
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIRO-0001047-16.2023.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
AGRAVADO ANGELA VIEIRA ALVES
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA VIEIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 71
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000373-84.2022.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ARINEA DE SOUZA BULHOES
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RECORRENTE T3M COMERCIO VESTUARIO
INFANTIL LTDA - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRENTE CMRJP COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRENTE MT COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO MT COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO ARINEA DE SOUZA BULHOES
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RECORRIDO CMRJP COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO T3M COMERCIO VESTUARIO
INFANTIL LTDA - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARINEA DE SOUZA BULHOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AP-0000042-46.2023.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO VICTOR HUGO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AP-0000042-46.2023.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO VICTOR HUGO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 72
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AP-0000042-46.2023.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO VICTOR HUGO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR HUGO FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AP-0000390-64.2023.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CAROLINA FERREIRA MARQUES
ADVOGADO MARÍLIA GIL MESSIAS DE MÉLO
PONTES VITAL(OAB: 19646/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 73
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AP-0000390-64.2023.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CAROLINA FERREIRA MARQUES
ADVOGADO MARÍLIA GIL MESSIAS DE MÉLO
PONTES VITAL(OAB: 19646/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLINA FERREIRA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AP-0000579-48.2023.5.13.0003
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JOSEILTON XAVIER DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVANTE ALEANDRO SERGIO TEREZAN
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVANTE JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVANTE EDUARDO RIBAS SANTOS
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO CARLOS EDUARDO ALVIM
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
AGRAVADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON XAVIER DE OLIVEIRA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000579-48.2023.5.13.0003
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 74
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
AGRAVANTE JOSEILTON XAVIER DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVANTE ALEANDRO SERGIO TEREZAN
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVANTE JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVANTE EDUARDO RIBAS SANTOS
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO CARLOS EDUARDO ALVIM
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
AGRAVADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000579-48.2023.5.13.0003
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JOSEILTON XAVIER DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVANTE ALEANDRO SERGIO TEREZAN
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVANTE JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVANTE EDUARDO RIBAS SANTOS
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO CARLOS EDUARDO ALVIM
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
AGRAVADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEANDRO SERGIO TEREZAN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 75
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000579-48.2023.5.13.0003
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JOSEILTON XAVIER DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVANTE ALEANDRO SERGIO TEREZAN
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVANTE JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVANTE EDUARDO RIBAS SANTOS
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO CARLOS EDUARDO ALVIM
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
AGRAVADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALEXIS BEGHINI DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000579-48.2023.5.13.0003
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JOSEILTON XAVIER DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVANTE ALEANDRO SERGIO TEREZAN
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVANTE JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVANTE EDUARDO RIBAS SANTOS
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO CARLOS EDUARDO ALVIM
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 76
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
AGRAVADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO RIBAS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000579-48.2023.5.13.0003
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JOSEILTON XAVIER DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVANTE ALEANDRO SERGIO TEREZAN
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVANTE JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVANTE EDUARDO RIBAS SANTOS
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO CARLOS EDUARDO ALVIM
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
AGRAVADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000579-48.2023.5.13.0003
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JOSEILTON XAVIER DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVANTE ALEANDRO SERGIO TEREZAN
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVANTE JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVANTE EDUARDO RIBAS SANTOS
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 77
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO CARLOS EDUARDO ALVIM
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
AGRAVADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000579-48.2023.5.13.0003
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JOSEILTON XAVIER DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVANTE ALEANDRO SERGIO TEREZAN
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVANTE JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVANTE EDUARDO RIBAS SANTOS
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO CARLOS EDUARDO ALVIM
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
AGRAVADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- JURACI PEREIRA PIMENTEL JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 78
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000579-48.2023.5.13.0003
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JOSEILTON XAVIER DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVANTE ALEANDRO SERGIO TEREZAN
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVANTE JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVANTE EDUARDO RIBAS SANTOS
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO CARLOS EDUARDO ALVIM
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
AGRAVADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO ALVIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000579-48.2023.5.13.0003
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JOSEILTON XAVIER DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVANTE ALEANDRO SERGIO TEREZAN
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVANTE JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVANTE EDUARDO RIBAS SANTOS
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO CARLOS EDUARDO ALVIM
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
AGRAVADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- TRIOCONSULT SERVICOS DE CONSULTORIA E
ENGENHARIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 79
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000579-48.2023.5.13.0003
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JOSEILTON XAVIER DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVANTE ALEANDRO SERGIO TEREZAN
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVANTE JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVANTE EDUARDO RIBAS SANTOS
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO CARLOS EDUARDO ALVIM
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
AGRAVADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000579-48.2023.5.13.0003
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JOSEILTON XAVIER DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVANTE ALEANDRO SERGIO TEREZAN
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVANTE JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVANTE EDUARDO RIBAS SANTOS
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 80
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
AGRAVADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO CARLOS EDUARDO ALVIM
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
AGRAVADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000579-48.2023.5.13.0003
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JOSEILTON XAVIER DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVANTE ALEANDRO SERGIO TEREZAN
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVANTE JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVANTE EDUARDO RIBAS SANTOS
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO CARLOS EDUARDO ALVIM
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
AGRAVADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000705-08.2023.5.13.0033
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRENTE MAGNO JOSE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 81
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO MAGNO JOSE DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000073-44.2024.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE PAULO JUNIOR DA SILVA VERDE
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO JUNIOR DA SILVA VERDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001058-72.2023.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RECORRIDO LUCAS FERREIRA CHAVES
ADVOGADO FRANCISCO ROMERO DE
ARAGAO(OAB: 7972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS FERREIRA CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000953-07.2023.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ROSILDA DA SILVA DIAS
ADVOGADO EDUARDO FRAGOSO DOS
SANTOS(OAB: 12447/PB)
ADVOGADO GUSTAVO CESAR DE SOUTO
RAMOS OLIVEIRA(OAB: 16754/PB)
RECORRIDO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 82
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0001334-76.2017.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO DIVANDALMY FERREIRA MAIA(OAB:
432-B/SE)
ADVOGADO KARLA TRIGUEIRO DA SILVA
TEIXEIRA(OAB: 21425-D/PE)
RECORRENTE FLAVIO ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO KARLA TRIGUEIRO DA SILVA
TEIXEIRA(OAB: 21425-D/PE)
ADVOGADO DIVANDALMY FERREIRA MAIA(OAB:
432-B/SE)
RECORRIDO FLAVIO ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO ROBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09a30a0
proferida nos autos.
DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARÇÃO
Embargos de Declaração opostos por FLÁVIO ROBERTO DA
SILVA, em face de decisão proferida por esta Vice-Presidência em
exame de admissibilidade de Recurso de Revista.
O embargante sustenta que a decisão de admissibilidade constante
do Id. fe2df7c padece de omissão, uma vez que deixou de se
manifestar acerca do Recurso de Revista de Id. ccdc42d por ele
interposto em face de PETROBRAS.
Requer, assim, o acolhimento dos presentes Embargos
Declaratórios, a fim de que seja sanada a omissão apontada.
É o relatório.
Decido
A IN nº 40/2016 do TST, em seu art. 1º, § 1º, estabelece que os
embargos de declaração só são admitidos contra decisão proferida
em juízo de admissibilidade de recurso de revista, em caso de
omissão.
No caso em comento, procede a insurgência, eis que, de fato,
inexistiu apreciação acerca da admissibilidade do Recurso de
Revista oposto pelo embargante.
Nesse contexto, ACOLHO os embargos declaratórios para,
sanando, a omissão apontada, apreciar o Recurso de Revista do
reclamante.
Conclusão
Isso posto, ACOLHO os embargos declaratórios para, sanando a
omissão apontada, apreciar o Recurso de Revista do reclamante,
por meio de decisão própria.
GVP/vca
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000020-70.2024.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE WLADEMIR SANTOS ARAUJO
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WLADEMIR SANTOS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 83
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000020-70.2024.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE WLADEMIR SANTOS ARAUJO
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000968-77.2022.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ELISANGELA DA SILVA MENDES
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RECORRIDO RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA DA SILVA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0000764-89.2023.5.13.0002
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE MARIA CLAUDIA SILVESTRE DA
SILVA ANJOS
ADVOGADO WAGNER JOSE DE ARAUJO(OAB:
30007/PB)
RECORRENTE CABO SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
RECORRIDO MARIA CLAUDIA SILVESTRE DA
SILVA ANJOS
ADVOGADO WAGNER JOSE DE ARAUJO(OAB:
30007/PB)
RECORRIDO VHM TECH SOLUCOES EM
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
RECORRIDO CABO SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CLAUDIA SILVESTRE DA SILVA ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 84
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0000764-89.2023.5.13.0002
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE MARIA CLAUDIA SILVESTRE DA
SILVA ANJOS
ADVOGADO WAGNER JOSE DE ARAUJO(OAB:
30007/PB)
RECORRENTE CABO SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
RECORRIDO MARIA CLAUDIA SILVESTRE DA
SILVA ANJOS
ADVOGADO WAGNER JOSE DE ARAUJO(OAB:
30007/PB)
RECORRIDO VHM TECH SOLUCOES EM
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
RECORRIDO CABO SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VHM TECH SOLUCOES EM SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº RORSum-0000004-64.2024.5.13.0016
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ERICLES HENRIQUE NUNES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000844-50.2023.5.13.0003
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
RECORRIDO RITA DE CASSIA DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 85
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0001142-42.2023.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
RECORRIDO JOSE ALEXANDRE MARQUES DO
FONSECA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº RORSum-0000797-76.2023.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO JOSE ROBERIO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERIO SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000942-39.2023.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
RECORRIDO EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
RECORRIDO ELTON ROBERT LIMA DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 86
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0000942-39.2023.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
RECORRIDO EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
RECORRIDO ELTON ROBERT LIMA DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON ROBERT LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0000942-39.2023.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
RECORRIDO EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
RECORRIDO ELTON ROBERT LIMA DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0000802-89.2023.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
RECORRIDO FABIO PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO PEREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 87
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AIRO-0001007-34.2023.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE ANDRE BARBOSA DE ARAUJO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
AGRAVADO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE BARBOSA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0001156-90.2023.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MARIA LUCIANA PEREIRA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0001080-66.2023.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO AMANDA EPAMINONDAS SILVA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 18/06/2024 10:50, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 88
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0001080-66.2023.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO AMANDA EPAMINONDAS SILVA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA EPAMINONDAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 18/06/2024 10:50, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000784-68.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ANA CRISTINA MELO DOS SANTOS
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 18/06/2024 10:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000784-68.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ANA CRISTINA MELO DOS SANTOS
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 89
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA MELO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 18/06/2024 10:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0001162-09.2023.5.13.0011
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO GENILDA SILVERIO RAMOS
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 18/06/2024 11:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0001162-09.2023.5.13.0011
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO GENILDA SILVERIO RAMOS
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILDA SILVERIO RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 18/06/2024 11:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 90
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000834-03.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO JOSEANE ALVES DA SILVA
BARBALHO
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 18/06/2024 11:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000834-03.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO JOSEANE ALVES DA SILVA
BARBALHO
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE ALVES DA SILVA BARBALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 18/06/2024 11:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 91
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Assessor
Processo Nº ROT-0001502-41.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRENTE JOSELI GONCALVES SANTIAGO
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RECORRIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO JOSELI GONCALVES SANTIAGO
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 18/06/2024 11:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0001502-41.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRENTE JOSELI GONCALVES SANTIAGO
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RECORRIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO JOSELI GONCALVES SANTIAGO
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELI GONCALVES SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 18/06/2024 11:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000715-19.2022.5.13.0023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ANTONIO LUCIO CAVALCANTE
AIRES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 92
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRENTE CAEL ATACADO EIRELI
ADVOGADO JOSE ROBERVAL SOARES(OAB:
15909/PE)
RECORRIDO ANTONIO LUCIO CAVALCANTE
AIRES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO CAEL ATACADO EIRELI
ADVOGADO JOSE ROBERVAL SOARES(OAB:
15909/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LUCIO CAVALCANTE AIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 18/06/2024 11:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000715-19.2022.5.13.0023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ANTONIO LUCIO CAVALCANTE
AIRES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRENTE CAEL ATACADO EIRELI
ADVOGADO JOSE ROBERVAL SOARES(OAB:
15909/PE)
RECORRIDO ANTONIO LUCIO CAVALCANTE
AIRES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO CAEL ATACADO EIRELI
ADVOGADO JOSE ROBERVAL SOARES(OAB:
15909/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAEL ATACADO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 18/06/2024 11:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000236-55.2023.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO MARIA HELENA VENANCIO DE
MELO
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 93
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000236-55.2023.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO MARIA HELENA VENANCIO DE
MELO
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000236-55.2023.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO MARIA HELENA VENANCIO DE
MELO
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELENA VENANCIO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 94
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000236-55.2023.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO MARIA HELENA VENANCIO DE
MELO
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000342-54.2023.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
AGRAVADO JOSICLEYTON MAGALHAES
PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSICLEYTON MAGALHAES PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000342-54.2023.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
AGRAVADO JOSICLEYTON MAGALHAES
PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 95
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000342-54.2023.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
AGRAVADO JOSICLEYTON MAGALHAES
PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000087-50.2023.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO KATHLEEN JESSICA DE OLIVEIRA
FERREIRA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000087-50.2023.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 96
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
AGRAVADO KATHLEEN JESSICA DE OLIVEIRA
FERREIRA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000087-50.2023.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO KATHLEEN JESSICA DE OLIVEIRA
FERREIRA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATHLEEN JESSICA DE OLIVEIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000584-86.2023.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO GABRIEL FERREIRA MARTINS DA
SILVA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 97
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000584-86.2023.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO GABRIEL FERREIRA MARTINS DA
SILVA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000584-86.2023.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO GABRIEL FERREIRA MARTINS DA
SILVA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL FERREIRA MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000480-97.2023.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 98
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000863-62.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGFN)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
AGRAVADO EXCELENCIA ASSESSORIA
CONTABIL LTDA
AGRAVADO SARA SANTANA CONSTANTINO
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SARA SANTANA CONSTANTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000308-97.2023.5.13.0016
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
RECORRIDO EDVALDO AQUINO DINIZ
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000308-97.2023.5.13.0016
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
RECORRIDO EDVALDO AQUINO DINIZ
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO AQUINO DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 99
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000721-56.2023.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
RECORRIDO CICERO TEIXEIRA DE MELO
ADVOGADO HELDER BATISTA SILVA(OAB:
26522/PB)
ADVOGADO HERMANY JOSE ALVES DE
AQUINO(OAB: 26075/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO TEIXEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0001187-22.2023.5.13.0011
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ESTADO DA PARAIBA
RECORRENTE LAERCIO FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO REJANIO DE LIMA MARQUES(OAB:
21384/PB)
RECORRIDO LAERCIO FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO REJANIO DE LIMA MARQUES(OAB:
21384/PB)
RECORRIDO SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LAERCIO FERREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001187-22.2023.5.13.0011
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ESTADO DA PARAIBA
RECORRENTE LAERCIO FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO REJANIO DE LIMA MARQUES(OAB:
21384/PB)
RECORRIDO LAERCIO FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO REJANIO DE LIMA MARQUES(OAB:
21384/PB)
RECORRIDO SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 100
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000684-87.2022.5.13.0026
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE T.L.A.S.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE C.S.E.R.J.E.R.J.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO Y.R.D.S.G.
ADVOGADO DAVIDSON FARIAS DE
ALMEIDA(OAB: 29742/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.S.E.R.J.E.R.J.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID cae841f.
Processo Nº AIAP-0000684-87.2022.5.13.0026
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE T.L.A.S.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE C.S.E.R.J.E.R.J.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO Y.R.D.S.G.
ADVOGADO DAVIDSON FARIAS DE
ALMEIDA(OAB: 29742/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Y.R.D.S.G.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d01144a.
Processo Nº AP-0000827-92.2021.5.13.0032
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE SANTANDER MICROCREDITO
ASSESSORIA FINANCEIRA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO RAIMUNDO NONATO PIRES JUNIOR
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ABREU DE
LIMA(OAB: 31799/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO NONATO PIRES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000085-77.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
AGRAVADO JUAN CARLOS HENRIQUE SOARES
DA COSTA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 101
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000085-77.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
AGRAVADO JUAN CARLOS HENRIQUE SOARES
DA COSTA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000085-77.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
AGRAVADO JUAN CARLOS HENRIQUE SOARES
DA COSTA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 102
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000085-77.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
AGRAVADO JUAN CARLOS HENRIQUE SOARES
DA COSTA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUAN CARLOS HENRIQUE SOARES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0009500-22.2002.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE MARINEZIO RIBEIRO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVADO MV ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO RENIVAL ALBUQUERQUE DE
SENA(OAB: 5877/PB)
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 103
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
AGRAVADO JAIR JOSE DO ESPIRITO SANTO
ADVOGADO JOAO BATISTA GUIMARAES(OAB:
5290/PB)
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIR JOSE DO ESPIRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0009500-22.2002.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE MARINEZIO RIBEIRO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVADO MV ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO RENIVAL ALBUQUERQUE DE
SENA(OAB: 5877/PB)
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
AGRAVADO JAIR JOSE DO ESPIRITO SANTO
ADVOGADO JOAO BATISTA GUIMARAES(OAB:
5290/PB)
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MV ENGENHARIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000332-04.2023.5.13.0024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CONCRETA CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO LEANDRO MARQUES PARRA(OAB:
225754/SP)
RECORRIDO MARIVALDO QUEIROZ DOS
SANTOS JUNIOR
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRAEST DE TRANSPORTES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIVALDO QUEIROZ DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000771-88.2023.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LEANDRO RAIMUNDO DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 104
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000698-79.2023.5.13.0012
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE GERALDA MARIA DE SOUSA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RECORRIDO AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDA MARIA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 18/06/2024 11:25, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000698-79.2023.5.13.0012
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE GERALDA MARIA DE SOUSA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RECORRIDO AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 18/06/2024 11:25, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 105
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Assessor
Processo Nº ROT-0000983-21.2023.5.13.0029
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRENTE MARIA JOSE DA ROCHA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RECORRIDO MARIA JOSE DA ROCHA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RECORRIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 18/06/2024 11:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000983-21.2023.5.13.0029
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRENTE MARIA JOSE DA ROCHA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RECORRIDO MARIA JOSE DA ROCHA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RECORRIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 18/06/2024 11:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000074-50.2020.5.13.0007
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 106
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
RECORRENTE LEIDSON DA SILVA NETO
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRIDO LEIDSON DA SILVA NETO
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
Sindicato dos Trabalhadores em
Empresas do Ramo Financeiro de
Campina Grande e Região -
SINTRAFI/CGR
Intimado(s)/Citado(s):
- LEIDSON DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 20/06/2024 09:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000074-50.2020.5.13.0007
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRENTE LEIDSON DA SILVA NETO
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRIDO LEIDSON DA SILVA NETO
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
Sindicato dos Trabalhadores em
Empresas do Ramo Financeiro de
Campina Grande e Região -
SINTRAFI/CGR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 20/06/2024 09:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 107
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Processo Nº ROT-0000186-88.2021.5.13.0005
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE FELIPE QUEIROZ DE
VASCONCELOS
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
RECORRIDO FELIPE QUEIROZ DE
VASCONCELOS
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE QUEIROZ DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 20/06/2024 09:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000186-88.2021.5.13.0005
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE FELIPE QUEIROZ DE
VASCONCELOS
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
RECORRIDO FELIPE QUEIROZ DE
VASCONCELOS
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 20/06/2024 09:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000224-79.2021.5.13.0012
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ANALIANE BARBOSA FORMIGA
ALVES
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 108
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO ANALIANE BARBOSA FORMIGA
ALVES
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANALIANE BARBOSA FORMIGA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 20/06/2024 09:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000224-79.2021.5.13.0012
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ANALIANE BARBOSA FORMIGA
ALVES
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO ANALIANE BARBOSA FORMIGA
ALVES
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 20/06/2024 09:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000261-84.2023.5.13.0029
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE MIGUEL FERNANDES DE SOUZA
NETO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 109
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO MIGUEL FERNANDES DE SOUZA
NETO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIGUEL FERNANDES DE SOUZA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 20/06/2024 09:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000261-84.2023.5.13.0029
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE MIGUEL FERNANDES DE SOUZA
NETO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO MIGUEL FERNANDES DE SOUZA
NETO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 20/06/2024 09:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000518-12.2022.5.13.0008
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE F.L.D.S.
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RECORRENTE B.S.(.S.
ADVOGADO JOAO JOSE DE SOUSA
JUNIOR(OAB: 20713/PB)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:
19626/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 110
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
RECORRENTE S.C.D.S.I.E.S.S.
ADVOGADO JOAO JOSE DE SOUSA
JUNIOR(OAB: 20713/PB)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:
19626/PB)
RECORRIDO U.F.(.
RECORRIDO S.C.D.S.I.E.S.S.
ADVOGADO JOAO JOSE DE SOUSA
JUNIOR(OAB: 20713/PB)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:
19626/PB)
RECORRIDO F.L.D.S.
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RECORRIDO B.S.(.S.
ADVOGADO JOAO JOSE DE SOUSA
JUNIOR(OAB: 20713/PB)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:
19626/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F.L.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6e0bf25.
Processo Nº ROT-0000518-12.2022.5.13.0008
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE F.L.D.S.
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RECORRENTE B.S.(.S.
ADVOGADO JOAO JOSE DE SOUSA
JUNIOR(OAB: 20713/PB)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:
19626/PB)
RECORRENTE S.C.D.S.I.E.S.S.
ADVOGADO JOAO JOSE DE SOUSA
JUNIOR(OAB: 20713/PB)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:
19626/PB)
RECORRIDO U.F.(.
RECORRIDO S.C.D.S.I.E.S.S.
ADVOGADO JOAO JOSE DE SOUSA
JUNIOR(OAB: 20713/PB)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:
19626/PB)
RECORRIDO F.L.D.S.
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RECORRIDO B.S.(.S.
ADVOGADO JOAO JOSE DE SOUSA
JUNIOR(OAB: 20713/PB)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:
19626/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b50e664.
Processo Nº ROT-0000518-12.2022.5.13.0008
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE F.L.D.S.
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RECORRENTE B.S.(.S.
ADVOGADO JOAO JOSE DE SOUSA
JUNIOR(OAB: 20713/PB)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:
19626/PB)
RECORRENTE S.C.D.S.I.E.S.S.
ADVOGADO JOAO JOSE DE SOUSA
JUNIOR(OAB: 20713/PB)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:
19626/PB)
RECORRIDO U.F.(.
RECORRIDO S.C.D.S.I.E.S.S.
ADVOGADO JOAO JOSE DE SOUSA
JUNIOR(OAB: 20713/PB)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:
19626/PB)
RECORRIDO F.L.D.S.
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RECORRIDO B.S.(.S.
ADVOGADO JOAO JOSE DE SOUSA
JUNIOR(OAB: 20713/PB)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:
19626/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- S.C.D.S.I.E.S.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5e2e62f.
Processo Nº ROT-0000721-89.2022.5.13.0002
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:
25815/BA)
RECORRENTE BRUNA CABRAL TEOTONIO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RECORRIDO BRUNA CABRAL TEOTONIO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:
25815/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 111
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA CABRAL TEOTONIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 20/06/2024 09:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000721-89.2022.5.13.0002
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:
25815/BA)
RECORRENTE BRUNA CABRAL TEOTONIO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RECORRIDO BRUNA CABRAL TEOTONIO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:
25815/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 20/06/2024 09:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000466-41.2022.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRENTE MARIA CRISTINA TAVARES
FERREIRA
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
RECORRIDO MARIA CRISTINA TAVARES
FERREIRA
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 112
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CRISTINA TAVARES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 20/06/2024 10:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000466-41.2022.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRENTE MARIA CRISTINA TAVARES
FERREIRA
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
RECORRIDO MARIA CRISTINA TAVARES
FERREIRA
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 20/06/2024 10:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000030-49.2021.5.13.0022
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE IVANEIDE MARIA PAIVA MEDEIROS
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 113
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
RECORRIDO IVANEIDE MARIA PAIVA MEDEIROS
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANEIDE MARIA PAIVA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 20/06/2024 10:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000030-49.2021.5.13.0022
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE IVANEIDE MARIA PAIVA MEDEIROS
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
RECORRIDO IVANEIDE MARIA PAIVA MEDEIROS
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 20/06/2024 10:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000770-48.2019.5.13.0031
Relator EDVALDO DE ANDRADE
RECORRENTE VALDINETE DANTAS TOSCANO DE
BRITTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 114
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDINETE DANTAS TOSCANO DE BRITTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 20/06/2024 10:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000770-48.2019.5.13.0031
Relator EDVALDO DE ANDRADE
RECORRENTE VALDINETE DANTAS TOSCANO DE
BRITTO
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 20/06/2024 10:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000863-14.2019.5.13.0030
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE FELIPE QUEIROZ DE
VASCONCELOS
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO CLAUDEMIR GAIO(OAB: 14686/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE QUEIROZ DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 115
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Conhecimento por videoconferência: 20/06/2024 10:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000863-14.2019.5.13.0030
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE FELIPE QUEIROZ DE
VASCONCELOS
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO CLAUDEMIR GAIO(OAB: 14686/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 20/06/2024 10:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RemNecRO-0001005-36.2018.5.13.0003
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
JUÍZO RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
JUÍZO RECORRENTE BIANCA MARIA NEGROMONTE
GUERRA PONTES
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
RECORRIDO BIANCA MARIA NEGROMONTE
GUERRA PONTES
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIANCA MARIA NEGROMONTE GUERRA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 116
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 20/06/2024 10:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RemNecRO-0001005-36.2018.5.13.0003
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
JUÍZO RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
JUÍZO RECORRENTE BIANCA MARIA NEGROMONTE
GUERRA PONTES
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
RECORRIDO BIANCA MARIA NEGROMONTE
GUERRA PONTES
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 20/06/2024 10:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Assis Carvalho
Notificação
Processo Nº RORSum-0000283-08.2024.5.13.0030
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE HELDER LEANDRO SILVA
FERREIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELDER LEANDRO SILVA FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 117
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 17/06/2024 11:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000283-08.2024.5.13.0030
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE HELDER LEANDRO SILVA
FERREIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 17/06/2024 11:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Paulo Maia
Notificação
Processo Nº RORSum-0000409-48.2024.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE IAGO FERRER DE MELO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- IAGO FERRER DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 118
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 12/06/2024 14:30, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000409-48.2024.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE IAGO FERRER DE MELO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 12/06/2024 14:30, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000431-09.2024.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ERIK MATHEUS DA SILVA SANTOS
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIK MATHEUS DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 12/06/2024 14:40, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 119
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000431-09.2024.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ERIK MATHEUS DA SILVA SANTOS
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 12/06/2024 14:40, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000363-84.2024.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE DANIEL LOURENCO MESSIAS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL LOURENCO MESSIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 12/06/2024 14:50, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000363-84.2024.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE DANIEL LOURENCO MESSIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 120
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 12/06/2024 14:50, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000449-64.2024.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ADRIANO DE LIMA SOARES JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DE LIMA SOARES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 12/06/2024 15:00, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000449-64.2024.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ADRIANO DE LIMA SOARES JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 121
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 12/06/2024 15:00, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000352-30.2024.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE AMERICO FRANCO DE ARAUJO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMERICO FRANCO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 12/06/2024 15:10, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000352-30.2024.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE AMERICO FRANCO DE ARAUJO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 12/06/2024 15:10, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 122
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Ubiratan Delgado
Notificação
Processo Nº RORSum-0000239-98.2024.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EDUARDO SILVA DO AMPARO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO SILVA DO AMPARO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 12/06/2024 14:00, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000239-98.2024.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EDUARDO SILVA DO AMPARO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 12/06/2024 14:00, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 123
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Processo Nº ROT-0000380-95.2024.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALEXANDRA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 12/06/2024 14:10, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000380-95.2024.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALEXANDRA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 12/06/2024 14:10, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000446-88.2024.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ANTONIO VIEIRA DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO VIEIRA DA SILVA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 124
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 12/06/2024 14:20, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000446-88.2024.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ANTONIO VIEIRA DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 12/06/2024 14:20, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000435-59.2024.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE LUCAS DA SILVA SALES
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DA SILVA SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 17/06/2024 10:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 125
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000435-59.2024.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE LUCAS DA SILVA SALES
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 17/06/2024 10:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000388-85.2024.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOSICLAUDIO PORTO SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSICLAUDIO PORTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 17/06/2024 10:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 126
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Assessor
Processo Nº RORSum-0000388-85.2024.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOSICLAUDIO PORTO SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 17/06/2024 10:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000084-58.2024.5.13.0006
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE JOSE LUIZ OLIVEIRA DA SILVA
SOBRINHO
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIZ OLIVEIRA DA SILVA SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 17/06/2024 11:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000084-58.2024.5.13.0006
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE JOSE LUIZ OLIVEIRA DA SILVA
SOBRINHO
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 127
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 17/06/2024 11:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio
Notificação
Processo Nº AP-0000441-94.2022.5.13.0010
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE MARCELO DE SA
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
AGRAVANTE WALTER CARVALHO MARZOLA
FARIA
ADVOGADO PATRICIA MEDEIROS ARIAS(OAB:
259885/SP)
AGRAVANTE GIULIA ISABELLA CABRERA FARIA
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
ADVOGADO PATRICIA MEDEIROS ARIAS(OAB:
259885/SP)
AGRAVADO MOISES RICARDO RABE ALVES
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE MARTINS(OAB:
37535/PE)
ADVOGADO RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS
DA SILVA(OAB: 38377/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIULIA ISABELLA CABRERA FARIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi redesignada audiência de Conciliação
em Execução por videoconferência: 13/06/2024 15:20, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000441-94.2022.5.13.0010
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE MARCELO DE SA
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
AGRAVANTE WALTER CARVALHO MARZOLA
FARIA
ADVOGADO PATRICIA MEDEIROS ARIAS(OAB:
259885/SP)
AGRAVANTE GIULIA ISABELLA CABRERA FARIA
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
ADVOGADO PATRICIA MEDEIROS ARIAS(OAB:
259885/SP)
AGRAVADO MOISES RICARDO RABE ALVES
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE MARTINS(OAB:
37535/PE)
ADVOGADO RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS
DA SILVA(OAB: 38377/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DE SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 128
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi redesignada audiência de Conciliação
em Execução por videoconferência: 13/06/2024 15:20, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000441-94.2022.5.13.0010
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE MARCELO DE SA
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
AGRAVANTE WALTER CARVALHO MARZOLA
FARIA
ADVOGADO PATRICIA MEDEIROS ARIAS(OAB:
259885/SP)
AGRAVANTE GIULIA ISABELLA CABRERA FARIA
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
ADVOGADO PATRICIA MEDEIROS ARIAS(OAB:
259885/SP)
AGRAVADO MOISES RICARDO RABE ALVES
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE MARTINS(OAB:
37535/PE)
ADVOGADO RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS
DA SILVA(OAB: 38377/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER CARVALHO MARZOLA FARIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi redesignada audiência de Conciliação
em Execução por videoconferência: 13/06/2024 15:20, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000441-94.2022.5.13.0010
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE MARCELO DE SA
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
AGRAVANTE WALTER CARVALHO MARZOLA
FARIA
ADVOGADO PATRICIA MEDEIROS ARIAS(OAB:
259885/SP)
AGRAVANTE GIULIA ISABELLA CABRERA FARIA
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
ADVOGADO PATRICIA MEDEIROS ARIAS(OAB:
259885/SP)
AGRAVADO MOISES RICARDO RABE ALVES
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE MARTINS(OAB:
37535/PE)
ADVOGADO RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS
DA SILVA(OAB: 38377/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES RICARDO RABE ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 129
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi redesignada audiência de Conciliação
em Execução por videoconferência: 13/06/2024 15:20, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000235-46.2024.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JONAS LACERDA AGAPITO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS LACERDA AGAPITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi redesignada audiência de Conciliação
em Conhecimento por videoconferência: 13/06/2024 15:30, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000235-46.2024.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JONAS LACERDA AGAPITO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi redesignada audiência de Conciliação
em Conhecimento por videoconferência: 13/06/2024 15:30, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 130
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000404-20.2024.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE HERALDO HENRIQUE LEITE
CHAVES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERALDO HENRIQUE LEITE CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi redesignada audiência de Conciliação
em Conhecimento por videoconferência: 12/06/2024 15:30, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000404-20.2024.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE HERALDO HENRIQUE LEITE
CHAVES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi redesignada audiência de Conciliação
em Conhecimento por videoconferência: 12/06/2024 15:30, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 131
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000375-83.2024.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE NILDO JOSE ELIAS DA SILVA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILDO JOSE ELIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 17/06/2024 09:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000375-83.2024.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE NILDO JOSE ELIAS DA SILVA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 17/06/2024 09:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000534-04.2024.5.13.0005
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CARLOS ARTHUR NUNES DE
SOUSA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ARTHUR NUNES DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 132
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 17/06/2024 10:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000534-04.2024.5.13.0005
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CARLOS ARTHUR NUNES DE
SOUSA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 17/06/2024 10:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000769-42.2023.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE DAMIAO LUIZ TARGINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO LUIZ TARGINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 17/06/2024 10:10, por meio
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 133
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000769-42.2023.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE DAMIAO LUIZ TARGINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 17/06/2024 10:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000769-42.2023.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE DAMIAO LUIZ TARGINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 17/06/2024 10:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 134
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0001239-30.2023.5.13.0007
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE TBFORTE SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
ADVOGADO FERNANDO RAMOS
ASSUMPCAO(OAB: 291962/SP)
RECORRENTE ALYSON JESUINO DE ALMEIDA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO TBFORTE SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
ADVOGADO FERNANDO RAMOS
ASSUMPCAO(OAB: 291962/SP)
RECORRIDO ALYSON JESUINO DE ALMEIDA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSON JESUINO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 17/06/2024 10:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0001239-30.2023.5.13.0007
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE TBFORTE SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
ADVOGADO FERNANDO RAMOS
ASSUMPCAO(OAB: 291962/SP)
RECORRENTE ALYSON JESUINO DE ALMEIDA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO TBFORTE SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
ADVOGADO FERNANDO RAMOS
ASSUMPCAO(OAB: 291962/SP)
RECORRIDO ALYSON JESUINO DE ALMEIDA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 17/06/2024 10:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 135
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000242-31.2024.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
RECORRENTE GERAN RESERVE ALTIPLANO I
CONSTRUCAO SPE LTDA
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
RECORRIDO GIVANILDO DE LIMA ALVES
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERAN RESERVE ALTIPLANO I CONSTRUCAO SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 17/06/2024 10:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000242-31.2024.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
RECORRENTE GERAN RESERVE ALTIPLANO I
CONSTRUCAO SPE LTDA
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
RECORRIDO GIVANILDO DE LIMA ALVES
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GGP CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 17/06/2024 10:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000242-31.2024.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
RECORRENTE GERAN RESERVE ALTIPLANO I
CONSTRUCAO SPE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 136
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
RECORRIDO GIVANILDO DE LIMA ALVES
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILDO DE LIMA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 17/06/2024 10:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo
Notificação
Processo Nº RORSum-0000351-45.2024.5.13.0001
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JOSE CARLOS DOS ANJOS NETO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DOS ANJOS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 13/06/2024 13:30, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000351-45.2024.5.13.0001
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JOSE CARLOS DOS ANJOS NETO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 137
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 13/06/2024 13:30, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000390-52.2024.5.13.0030
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE RODRIGO BATISTA GONCALVES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO BATISTA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 13/06/2024 13:40, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000390-52.2024.5.13.0030
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE RODRIGO BATISTA GONCALVES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 13/06/2024 13:40, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 138
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000230-18.2024.5.13.0033
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE MELCHISEDEC FERREIRA DA
COSTA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MELCHISEDEC FERREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 13/06/2024 13:50, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000230-18.2024.5.13.0033
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE MELCHISEDEC FERREIRA DA
COSTA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 13/06/2024 13:50, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 139
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000296-22.2024.5.13.0025
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE VICTOR EDUARDO FERNANDESDE
MEDEIROS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR EDUARDO FERNANDESDE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 13/06/2024 14:00, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000296-22.2024.5.13.0025
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE VICTOR EDUARDO FERNANDESDE
MEDEIROS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 13/06/2024 14:00, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000439-68.2024.5.13.0006
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO CARLOS HENRIQUE DE SOUZA
MONTEIRO JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 140
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 13/06/2024 14:10, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000439-68.2024.5.13.0006
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO CARLOS HENRIQUE DE SOUZA
MONTEIRO JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HENRIQUE DE SOUZA MONTEIRO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 13/06/2024 14:10, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000166-20.2024.5.13.0029
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE LIMA SUPER COMÉRCIO DE
CONFECÇÕES E SERVIÇOS LTDA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RECORRENTE SUPER TERRA COMERCIO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RECORRIDO JULIANA ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOAO PEDRO CARNEIRO
BRUNET(OAB: 32255/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA SUPER COMÉRCIO DE CONFECÇÕES E SERVIÇOS
LTDA
- SUPER TERRA COMERCIO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b09589
proferido nos autos.
DESPACHO
Recurso ordinário proveniente da 10ª Vara do Trabalho de João
Pessoa - PB, interposto nos autos da ação trabalhista ajuizada por
JULIANA ALVES DE OLIVEIRA em desfavor de LIMA SUPER
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 141
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
COMÉRCIO DE CONFECÇÕES E SERVIÇOS LTDA e SUPER
TERRA COMERCIO E SERVICOS EIRELI.
Em sede recursal, as empresas demandadas pleitearam a
concessão dos benefícios da gratuidade judiciária, sem
recolhimento do preparo (ID. 44e6d51).
Alegam “não possuir condições para arcar com as custas
processuais nem com o depósito recursal sem prejuízo da saúde
financeira já abalada” (fls. 787).
Conforme a Súmula n.º 463 do TST, para a concessão da
assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica, é necessária a
demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as
despesas do processo, verbis:
Súmula n.º 463 do TST. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
COMPROVAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304
da SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res.
219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada -
DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017
I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência
judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de
hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015);
II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é
necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte
arcar com as despesas do processo.
Ocorre que as empresas não comprovaram suas alegações,
não tendo juntado prova da dificuldade financeira.
As demandadas poderiam ter trazido aos autos balancetes, imposto
de renda, notas fiscais e outras documentações contábeis que
abordassem toda a movimentação financeira das empresas, com
ativos e passivos, a fim de provar inequivocamente a alegada
insuficiência de recursos. No entanto, nenhum documento foi
colacionado aos autos para tal fim, limitando-se as recorrentes à
juntada de declarações de hipossuficiência (IDs. 9c0af08 e
bb03028).
Portanto, tem-se que as rés não comprovaram, cabalmente, a
alegada insuficiência de recursos para o custeio das despesas
processuais, razão pela qual resta indeferido o pedido de
concessão da gratuidade judiciária.
Por outro lado, a partir da exegese do art. 99, §7º, do CPC c/c a
Orientação Jurisprudencial n.º 269, da SBDI-I do TST, tem-se que,
em caso de indeferimento do pleito de justiça gratuita na fase
recursal, o relator deve estipular prazo para a parte recorrente
realizar o preparo, verbis:
CPC, Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado
na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de
terceiro no processo ou em recurso.
[...]
§ 7º Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o
recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do
preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento
e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento.
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL nº 269, da SBDI-1. JUSTIÇA
GRATUITA. REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE DESPESAS
PROCESSUAIS. MOMENTO OPORTUNO
I - O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer
tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o
requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso;
II – Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase
recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue
o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015).
Assim, indeferida a pretensão formulada, concede-se às
reclamadas LIMA SUPER COMÉRCIO DE CONFECÇÕES E
SERVIÇOS LTDA e SUPER TERRA COMERCIO E SERVICOS
EIRELI o prazo de 5 (cinco) dias para regularização do preparo
recursal, mediante efetivação do depósito recursal e recolhimento
das custas processuais fixadas pelo juízo de origem, constantes da
planilha de cálculos anexa à sentença (ID. cd418a1, fls. 761), sob
pena de não conhecimento do apelo por elas interposto.
Intimem-se.
GDWM/LSA
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Convocado
Gabinete do Desembargador Leonardo Trajano
Notificação
Processo Nº RORSum-0000318-68.2024.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE FELICIANO FERNANDES DE BRITO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELICIANO FERNANDES DE BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 142
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 12/06/2024 13:40, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000318-68.2024.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE FELICIANO FERNANDES DE BRITO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 12/06/2024 13:40, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000336-13.2024.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE FABIANO LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO LOURENCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 12/06/2024 13:50, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 143
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000336-13.2024.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE FABIANO LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 12/06/2024 13:50, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000293-30.2024.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE WANDICK MARTINS DE SOUZA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDICK MARTINS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 19/06/2024 11:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 144
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Assessor
Processo Nº RORSum-0000293-30.2024.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE WANDICK MARTINS DE SOUZA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 19/06/2024 11:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000290-78.2024.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO GILBERTO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 19/06/2024 11:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000290-78.2024.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO GILBERTO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO DA SILVA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 145
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 19/06/2024 11:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves
Notificação
Processo Nº ROT-0001086-25.2023.5.13.0030
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE FORROS DE LOJAO COMERCIO
VAREJISTA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE RENE RODRIGO FERRAZ
MAGALHAES MENEZES SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RECORRIDO FORROS DE LOJAO COMERCIO
VAREJISTA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO RENE RODRIGO FERRAZ
MAGALHAES MENEZES SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENE RODRIGO FERRAZ MAGALHAES MENEZES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 13/06/2024 14:20, em virtude de ajuste de
pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0001086-25.2023.5.13.0030
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE FORROS DE LOJAO COMERCIO
VAREJISTA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE RENE RODRIGO FERRAZ
MAGALHAES MENEZES SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RECORRIDO FORROS DE LOJAO COMERCIO
VAREJISTA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO RENE RODRIGO FERRAZ
MAGALHAES MENEZES SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORROS DE LOJAO COMERCIO VAREJISTA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 146
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 13/06/2024 14:20, em virtude de ajuste de
pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AIAP-0000546-57.2021.5.13.0026
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE EDMAR BEZERRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCIO GREICK BARROSO
FARIAS(OAB: 47780/PE)
AGRAVADO ANTONIO DIAS NETO
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMAR BEZERRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 13/06/2024 14:30, em virtude de ajuste de
pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AIAP-0000546-57.2021.5.13.0026
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE EDMAR BEZERRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCIO GREICK BARROSO
FARIAS(OAB: 47780/PE)
AGRAVADO ANTONIO DIAS NETO
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DIAS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 13/06/2024 14:30, em virtude de ajuste de
pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 147
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000235-24.2024.5.13.0006
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO KARIANNE REBECA SOARES DE
ASSIS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 13/06/2024 14:40, em virtude de ajuste de
pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000235-24.2024.5.13.0006
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO KARIANNE REBECA SOARES DE
ASSIS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARIANNE REBECA SOARES DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 13/06/2024 14:40, em virtude de ajuste de
pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 148
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000264-71.2024.5.13.0007
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE LAERCIO BRILHANTE
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAERCIO BRILHANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 13/06/2024 14:50, em virtude de ajuste de
pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000264-71.2024.5.13.0007
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE LAERCIO BRILHANTE
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 13/06/2024 14:50, em virtude de ajuste de
pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000252-03.2024.5.13.0025
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE VALTER DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 149
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- VALTER DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 13/06/2024 15:00, em virtude de ajuste de
pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000252-03.2024.5.13.0025
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE VALTER DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 13/06/2024 15:00, em virtude de ajuste de
pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000216-24.2024.5.13.0004
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO MATEUS ERIKSON LIMA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 150
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 13/06/2024 15:10, em virtude de ajuste de
pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000216-24.2024.5.13.0004
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO MATEUS ERIKSON LIMA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS ERIKSON LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 13/06/2024 15:10, em virtude de ajuste de
pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000398-16.2024.5.13.0002
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE TIAGO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 19/06/2024 09:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 151
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000398-16.2024.5.13.0002
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE TIAGO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 19/06/2024 09:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000225-77.2024.5.13.0006
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO CAIO RENAN BARBOSA
NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 19/06/2024 09:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000225-77.2024.5.13.0006
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 152
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO CAIO RENAN BARBOSA
NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO RENAN BARBOSA NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 19/06/2024 09:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000404-26.2024.5.13.0001
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MATHEUS PEREIRA DE ASSIS
MOREIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS PEREIRA DE ASSIS MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 19/06/2024 09:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000404-26.2024.5.13.0001
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MATHEUS PEREIRA DE ASSIS
MOREIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 153
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 19/06/2024 09:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000420-77.2024.5.13.0001
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MARIO LEITE DA SILVA NETTO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO LEITE DA SILVA NETTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 19/06/2024 09:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000420-77.2024.5.13.0001
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MARIO LEITE DA SILVA NETTO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 19/06/2024 09:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 154
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
Notificação
Processo Nº RORSum-0001083-21.2023.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CICERA THAYS COSTA
POSSIDONIO
ADVOGADO ANNABELY SILVA HENRIQUE
BARBOSA(OAB: 26602/PB)
ADVOGADO CICERA THAYS COSTA
POSSIDONIO(OAB: 31392/PB)
RECORRENTE FERNANDA RODRIGUES DE LIRA
ADVOGADO NICKSON FERREIRA DA SILVA(OAB:
422808/SP)
ADVOGADO LILIAN EDUARDA OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 501344/SP)
RECORRIDO FERNANDA RODRIGUES DE LIRA
ADVOGADO NICKSON FERREIRA DA SILVA(OAB:
422808/SP)
ADVOGADO LILIAN EDUARDA OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 501344/SP)
RECORRIDO CICERA THAYS COSTA
POSSIDONIO
ADVOGADO ANNABELY SILVA HENRIQUE
BARBOSA(OAB: 26602/PB)
ADVOGADO CICERA THAYS COSTA
POSSIDONIO(OAB: 31392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA RODRIGUES DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte FERNANDA RODRIGUES DE LIRA
intimada, por seu advogado, para, querendo e no prazo de
cinco dias, apresentar contrarrazões aos embargos de
declaração opostos pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ABILIO DE SA NETO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000433-70.2024.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MARCIO LUCIANO DE LIMA LOPES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
ADVOGADO DEBORA SIQUEIRA BANDEIRA DE
MELO(OAB: 32138/PB)
ADVOGADO ISA LENIER DE SOUZA
CAVALCANTE(OAB: 30023/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO LUCIANO DE LIMA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 19/06/2024 11:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 155
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Processo Nº RORSum-0000433-70.2024.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MARCIO LUCIANO DE LIMA LOPES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
ADVOGADO DEBORA SIQUEIRA BANDEIRA DE
MELO(OAB: 32138/PB)
ADVOGADO ISA LENIER DE SOUZA
CAVALCANTE(OAB: 30023/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 19/06/2024 11:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
Acórdão
Processo Nº ROT-0001290-29.2023.5.13.0011
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO MARIA JOSE ROMAO COSTA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. AVON.
EXECUTIVA DE VENDAS. VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
CARACTERIZAÇÃO. O conjunto probatório e elementos fáticos
consignados nos autos demonstram a relação de emprego havida
entre as partes, conforme narrado na petição inicial, estando
presentes os requisitos previstos nos artigos 2º e 3º, todos da CLT.
Nada a reformar.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
da reclamada para, reformando a sentença, excluir da condenação
as verbas referentes a ajuda de custo pela utilização de seu veículo
e adicional de periculosidade e reflexos, bem como para reduzir o
percentual dos honorários sucumbenciais a cargo da ré para 10%.
Custas reduzidas para R$ 2.000,00, calculadas sobre R$
100.000,00, arbitrado para fins de condenação.
Obs.: Sustentação oral do Dr. Gustavo Galvão Garbes, advogado
da recorrente.
Ausente, em licença médica, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 156
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Processo Nº ROT-0001290-29.2023.5.13.0011
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO MARIA JOSE ROMAO COSTA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE ROMAO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. AVON.
EXECUTIVA DE VENDAS. VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
CARACTERIZAÇÃO. O conjunto probatório e elementos fáticos
consignados nos autos demonstram a relação de emprego havida
entre as partes, conforme narrado na petição inicial, estando
presentes os requisitos previstos nos artigos 2º e 3º, todos da CLT.
Nada a reformar.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
da reclamada para, reformando a sentença, excluir da condenação
as verbas referentes a ajuda de custo pela utilização de seu veículo
e adicional de periculosidade e reflexos, bem como para reduzir o
percentual dos honorários sucumbenciais a cargo da ré para 10%.
Custas reduzidas para R$ 2.000,00, calculadas sobre R$
100.000,00, arbitrado para fins de condenação.
Obs.: Sustentação oral do Dr. Gustavo Galvão Garbes, advogado
da recorrente.
Ausente, em licença médica, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº RORSum-0001325-19.2023.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RECORRIDO AVANI ROSENDO DOS SANTOS
ADVOGADO ALISSON CAMARA DE ABREU(OAB:
18616/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALERTA SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
DE ORDEM, fica notificado(a) o(a) reclamado(a), ora recorrente,
para comprovar a efetivação do preparo recursal, no prazo de cinco
dias, como condição para viabilizar o conhecimento de seu recurso
ordinário, sob pena de deserção (Despacho ID - 9be29c9).
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000861-53.2023.5.13.0014
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE RAYNERI LIMA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRENTE TBFORTE SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
ADVOGADO FERNANDO RAMOS
ASSUMPCAO(OAB: 291962/SP)
RECORRIDO RAYNERI LIMA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO TBFORTE SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
ADVOGADO FERNANDO RAMOS
ASSUMPCAO(OAB: 291962/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYNERI LIMA ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria notificado(a) para tomar ciência do inteiro teor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 157
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
da Decisão de Id - d4a0e40, que segue:
" DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por TBFORTE
SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA (ID. 084dfa3),
em face do v. acórdão lavrado pela C. 1ª Turma deste Egrégio
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (ID. 1d73f64).
Extrai-se dos autos que, de fato, houve erro material quanto à
ausência de juntada da planilha de cálculos de liquidação do
acórdão, relativo ao recurso ordinário.
Assim, sendo essa a única matéria objeto de discussão nos
embargos de declaração, determino o saneamento dos autos e a
juntada da referida planilha.
Isso posto, ACOLHO os embargos de declaração apresentados
para determinar a juntada da planilha de cálculos, parte integrante
do acórdão de ID. 1d73f64.
GDMA(AC)/MTG
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Convocado"
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000861-53.2023.5.13.0014
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE RAYNERI LIMA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRENTE TBFORTE SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
ADVOGADO FERNANDO RAMOS
ASSUMPCAO(OAB: 291962/SP)
RECORRIDO RAYNERI LIMA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO TBFORTE SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
ADVOGADO FERNANDO RAMOS
ASSUMPCAO(OAB: 291962/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria notificado(a) para tomar ciência do inteiro teor
da Decisão de Id - d4a0e40, que segue:
" DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por TBFORTE
SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA (ID. 084dfa3),
em face do v. acórdão lavrado pela C. 1ª Turma deste Egrégio
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (ID. 1d73f64).
Extrai-se dos autos que, de fato, houve erro material quanto à
ausência de juntada da planilha de cálculos de liquidação do
acórdão, relativo ao recurso ordinário.
Assim, sendo essa a única matéria objeto de discussão nos
embargos de declaração, determino o saneamento dos autos e a
juntada da referida planilha.
Isso posto, ACOLHO os embargos de declaração apresentados
para determinar a juntada da planilha de cálculos, parte integrante
do acórdão de ID. 1d73f64.
GDMA(AC)/MTG
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Convocado"
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000692-02.2023.5.13.0003
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MATHEUS VICTOR DE LIMA RAMOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRENTE CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
RECORRIDO CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
RECORRIDO MATHEUS VICTOR DE LIMA RAMOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 158
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa (Despacho id - 71b3b57).
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001022-03.2023.5.13.0034
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRENTE BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
RECORRENTE RENATO SOUSA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
RECORRIDO RENATO SOUSA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa (Despacho id - 59806a1).
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Tribunal Pleno - 2ª Turma
Acórdão
Processo Nº ROT-0000089-65.2024.5.13.0011
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE VERA KELMA DA SILVA
07240149420
ADVOGADO FRANCISCO DE FREITAS
CARNEIRO(OAB: 19114/PB)
RECORRIDO TUANY MARTINS PALMEIRA DA
SILVA
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA KELMA DA SILVA 07240149420
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes NOTIFICADAS da Decisão de tramitação (ID.
cdf2fae), cujo dispositivo final segue abaixo:
"Conclusão
Isso posto, ACOLHO a preliminar de não conhecimento do recurso
ordinário da reclamada, por deserção, suscitada pela autora, em
sede de contrarrazões, e NEGO seguimento ao apelo.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000089-65.2024.5.13.0011
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE VERA KELMA DA SILVA
07240149420
ADVOGADO FRANCISCO DE FREITAS
CARNEIRO(OAB: 19114/PB)
RECORRIDO TUANY MARTINS PALMEIRA DA
SILVA
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TUANY MARTINS PALMEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes NOTIFICADAS da Decisão de tramitação (ID.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 159
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
cdf2fae), cujo dispositivo final segue abaixo:
"Conclusão
Isso posto, ACOLHO a preliminar de não conhecimento do recurso
ordinário da reclamada, por deserção, suscitada pela autora, em
sede de contrarrazões, e NEGO seguimento ao apelo.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Decisão Monocrática
Processo Nº TutCautAnt-0000981-07.2024.5.13.0000
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
REQUERENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
REQUERIDO DANIEL DE BARROS SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
"Decisão
Vistos etc.
Trata-se de ação incidental de tutela cautelar antecedente, ajuizada
pelo BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em face de DANIEL DE
BARROS SILVA, com o objetivo de obter efeito suspensivo a
recurso.
Alega o requerente que interpôs recurso ordinário nos autos da
ação trabalhista tombada sob nº 0000569-41.2023.5.13.0023, ao
qual pretende seja atribuído efeito suspensivo.
Faz ponderações sobre a matéria impugnada, ressaltando a
ausência de suporte jurídico a justificar a ordem de reintegração ao
emprego. Sustenta a probabilidade de provimento do apelo,
pontuando que o requerido não foi dispensado doente, nem detinha
garantia provisória de emprego. Aduz que o trabalhador nunca se
afastou do trabalho em decorrência de doença durante o vínculo de
emprego, ressaltando que o atestado médico apresentado é
posterior à formalização da resilição contratual. Afirma que o perigo
de dano é manifesto, porque, uma vez mantida a ordem de
reintegração, o promovente terá de arcar com o pagamento dos
respectivos salários e demais vantagens, os quais dificilmente serão
ressarcidos, caso a decisão venha a ser reformada posteriormente.
Pugna pela concessão de efeito suspensivo ao recurso interposto
na ação matriz, para determinar a suspensão da ordem de
reintegração do empregado requerido.
É relatório.
Decido.
Na Justiça do Trabalho, os recursos são dotados de efeito
meramente devolutivo, conforme dispõe o art. 899 da CLT.
Todavia, é admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso
mediante requerimento dirigido ao tribunal, por aplicação subsidiária
do artigo 1.029, § 5º, do CPC ao processo do trabalho (Súmula 414,
item I, do TST).
No CPC, o deferimento do efeito suspensivo do recurso interposto
exige o preenchimento concomitante dos requisitos estabelecidos
no art. 995, parágrafo único, preconizando que: “A eficácia da
decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da
imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave,
de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a
probabilidade de provimento do recurso”.
Nesse contexto, para acolhimento da pretensão, é necessário que
seja devidamente demonstrada a existência de risco de dano grave
e de difícil reparação, além da patente probabilidade de provimento
do recurso.
Pois bem.
A pretensão do banco demandado, ora requerente, consiste
primordialmente na concessão de efeito suspensivo ao recurso
ordinário interposto em face da decisão que determinou a imediata
reintegração do trabalhador.
Com efeito, a decisão recorrida contou com a seguinte
fundamentação, in verbis:
“(...)
De forma objetiva, o perito nomeado pelo Juízo estabelece, de
forma conclusiva, que as patologias diagnosticadas guardam
relação direta com a atividade laboral do autor na empresa
reclamada, em razão da prestação de serviços sob elevada
exigência ergonômica, estabelecendo nexo causal entre o exercício
profissional e as doenças identificadas. E com reforço a isso houve
inclusive sentença em processo previdenciário a garantir AUXÍLIO
ACIDENTE DECORRENTE DO TRABALHO (B-94) à parte
Reclamante por conta de incapacidade parcial.
Induz o trabalho técnico à evidência de que houve influência do
labor do autor em suas lesões. A conclusão pericial é pela
constatação de nexo de causalidade.
Todos os elementos acima permitem então a conclusão que o autor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 160
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
foi dispensado doente, incapaz, permanecendo tal incapacidade
inclusive no momento do laudo para atividades que antes eram
desempenhadas e que dependeriam então de alguma readaptação
em serviço de menor impacto, de modo que se reconhece
plausibilidade jurídica da alegação na inicial e perigo da demora
pela falta de pagamento de salários e inclusive risco ao banco de
após trânsito em julgado pagar sem a respectiva mão de obra.
Assim, é concedida a antecipação dos efeitos da tutela pretendida,
determinando-se a REINTEGRAÇÃO IMEDIATA da parte
Reclamante nos quadros do banco reclamado, em 10 dias a contar
da ciência do mandado por oficial de justiça, com todos os direitos e
vantagens inerentes ao cargo, inclusive com restabelecimento da
UNIMED, prevista multa diária no importe de R$ 1000,00, limitada a
20 dias, sem prejuízo de outras medidas de apoio e até mesmo
majoração.
A sentença já confirma antecipação de tutela aqui deferida e diante
da reintegração, declara que a estabilidade provisória deve ser
contada desde o efetivo retorno ao labor, até porque aqui também é
anulada a dispensa que ocorreu de forma obstativa com empregado
comprovadamente doente e incapaz, quando o correto seria o
encaminhamento ao INSS, posterior readaptação e respeito ao
prazo estabilitário, com reforço de que posteriormente houve até
sentença reconhecendo o benefício de incapacidade parcial.
(...)”
Da análise perfunctória do trecho da sentença transcrita, nota-se
que, aparentemente, as razões de decidir se mostram em sintonia
com as normas que disciplinam a matéria relativa à reintegração de
empregado dispensado doente.
Em sede de análise não exauriente própria da tutela não definitiva,
os elementos constantes nos autos da ação matriz - colacionados à
presente ação incidental -, evidenciam que, ao contrário do que
alega o requerente, o atestado médico foi apresentado pelo
trabalhador após a comunicação de desligamento, mas ainda
durante a vigência do vínculo empregatício, uma vez que o aviso
prévio - ainda que indenizado - integra o contrato de trabalho, o que
demonstra que a conduta patronal estaria em aparente afronta à
inteligência da Súmula 371 do TST.
De qualquer modo, ressalto que a análise aprofundada dos
elementos de prova e das particularidades que envolvem a natureza
da doença do trabalhador não pode ser feita nesta ação incidental.
Diante disso, não foi demonstrada, ao menos em sede de exame
preliminar, a patente probabilidade de provimento do recurso, nem
muito menos o perigo da demora.
A propósito, o perigo de dano irreparável, se houver, atinge muito
mais o obreiro, que ficará desempregado. Nesse sentido, a parte
mais frágil a ser amparada é justamente o trabalhador. Isso porque,
retornando ao emprego, manterá a sua fonte de subsistência e as
condições contratuais vigentes à época da dispensa, ainda mais
estando inapto para o trabalho. Recuperada a capacidade
laborativa, o empregador se beneficiará da mão-de-obra do
trabalhador, inexistindo prejuízo latente ao requerente, mormente
quando levado em conta o seu porte econômico.
Diante dos fundamentos expendidos, vê-se que os elementos
trazidos aos autos não são suficientes para o deferimento da
pretensão relativa à concessão de efeito suspensivo ao recurso.
Conclusão
Isso posto, INDEFIRO a pretensão.
Intime-se o requerente.
Dê-se ciência também ao juízo de origem onde tramita a ação
originária, com a juntada desta decisão aos autos da reclamação
trabalhista nº 0000569-41.2023.5.13.0023, ora em fase de recurso
ordinário.
À Coordenadoria da Segunda Turma para cumprimento e posterior
arquivamento da presente ação incidental.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ROT-0001160-30.2023.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JONES MONTEIRO PALMEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONES MONTEIRO PALMEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 161
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, a cerca dos embargos opostos nos autos
pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000200-80.2024.5.13.0033
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALEXANDRO FIDELIS DE OLIVEIRA
ADVOGADO JADER RIBEIRO SILVA FILHO(OAB:
11732/PB)
RECORRIDO D'PADUA - DESTILACAO,
PRODUCAO, AGROINDUSTRIA E
COMERCIO S/A
ADVOGADO LUIZ RODRIGUES MUNIZ
FILHO(OAB: 13003/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- D'PADUA - DESTILACAO, PRODUCAO, AGROINDUSTRIA E
COMERCIO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.7573d67), proferido nos autos, cujo teor consta a seguir:
"Despacho
Em petição contida no ID. 16bdb63, o reclamante questiona a
validade do substabelecimento juntado aos autos pela parte
demandada, em favor do advogado JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA, destacando que o documento confere
poderes específicos para atuar em outro processo, o de n°.
0000276-41.2023.5.13.0033.
Alega que “o substabelecimento (Id. 3b37144, dia 22/05/24)
apresentado ao r. Juízo não confere o direito de postulação válido
para o advogado que interpôs as contrarrazões”. E requer “que seja
declarada a preclusão temporal das contrarrazões e/ou não
conhecimento destas quando da análise do recurso”.
De fato, examinando os autos, verifico que o substabelecimento em
questão refere-se a outro processo, ao consignar que o advogado
ora habilitado, o Sr. LUIZ RODRIGUES MUNIZ FILHO,
substabelece os poderes contidos na procuração particular
constante nos presentes autos do processo sob o n° 0000276-
41.2023.5.13.0033, com reserva de poderes, para Jorge Ribeiro
Coutinho Gonçalves da Silva” (ID. 3b37144).
Tendo em vista o princípio da primazia da decisão de mérito, um
dos principais elementos norteadores do Código de Processo Civil,
considero que a situação em questão trata de irregularidade
processual sanável.
Assim, concedo à parte o prazo de 5 (cinco dias) para, querendo,
regularizar a representação processual, nos termos do art. 932,
parágrafo único, do CPC, sob pena do desentranhamento das
contrarrazões.
À Secretaria da Segunda Turma para adoção das providências
cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Convocado"
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000063-43.2024.5.13.0019
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE SANTA FE CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RECORRIDO FRANAILSON GUIMARAES
RODRIGUES
ADVOGADO JACKSON RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 15205/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA FE CONSTRUCOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.7c5efe6), proferido nos autos, cujo teor consta a seguir:
"Decisão
Trata-se de recurso ordinário proveniente da Vara do Trabalho de
Itaporanga/PB, interposto nos autos da reclamação trabalhista
ajuizada por FRANAILSON GUIMARÃES RODRIGUES em face de
SANTA FÉ CONSTRUÇÕES EIRELI.
A recorrente (SANTA FÉ CONSTRUÇÕES EIRELI) interpõe recurso
ordinário sem apresentar o devido preparo recursal, requerendo a
concessão da gratuidade judicial. Argumenta que não dispõe de
condições financeiras para efetuar o recolhimento do depósito do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 162
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
recursal e das custas processuais, em razão de estar enfrentando
sérios problemas financeiros (ID. ec6a73c).
O reclamante, em contrarrazões, suscita preliminar de não
conhecimento do recurso ordinário, por deserção.
Diante do pleito da reclamada, necessário se faz a prévia
apreciação da gratuidade judicial, porque a matéria está
diretamente relacionada ao preenchimento dos próprios
pressupostos de admissibilidade recursal.
Pois bem.
A teor das informações contidas na documentação trazida aos
autos, a reclamada ostenta a condição de “230-5 - Empresa
Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Empresária)”,
com o porte de EPP (empresa de pequeno porte) (ID. 6567a59).
De modo geral, este Tribunal tem aplicado ao empresário
individual os mesmos regramentos da pessoa física quanto à
gratuidade judicial, ao fundamento de que, nessa espécie de
constituição empresarial, consubstancia simples ficção legal a
distinção entre empresa e empresário, já que o patrimônio daquela
se confunde com o da pessoa física, titular do empreendimento.
Entretanto, faz-se necessário a cada caso concreto um olhar
individualizado. Isso porque, por definição legal, uma EI (empresa
individual) pode ter faturamento anual de até R$ 360.000,00, se for
constituída como microempresa; e de até R$ 4.800.000,00, se
estiver formalizada como EPP (empresa de pequeno porte).
Observa-se, então, que existe uma grande diferença entre a
natureza jurídica empresarial “230-5 - Empresário individual” e o
microempresário individual (MEI), que tem um limite anual de
faturamento no importe de apenas R$ 81.000,00. Para este, não há
dúvida, a mera declaração de hipossuficiência, seja firmada pela
parte ou por advogado com poderes específicos, é considerada
prova suficiente da incapacidade econômica da parte, desde que
não existam nos autos, tampouco produzidas pelo outro litigante,
provas que possam elidir a presunção de veracidade da declaração.
Entretanto, para a EI (empresa individual), cujo faturamento anual
pode oscilar até R$ 4.800.000,00, foge à razoabilidade estender a
gratuidade judicial, com fundamento em simples declaração de
hipossuficiência, sem um olhar mais crítico e individualizado,
especialmente quando existe impugnação da parte adversa.
Com efeito, neste caso, o reclamante, em suas contrarrazões, alega
que “a parte vencida e recorrente é a reclamada, que não efetuou o
recolhimento das custas, ato que lhe incumbia por ocasião da
interposição do recurso ordinário”.(ID. 5ddad98).
Veja-se ainda que o documento do Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica da reclamada mostra, ao lado da atividade econômica
principal (construção de edifícios), extenso rol de atividades
secundárias, que inclui construção de rodovias e ferrovias, obras de
urbanização, entre outros, a indicar a abrangência da atividade
empresarial.
Outrossim, a empresa reclamada não trouxe nenhuma
comprovação nos autos a respeito de sua suposta hipossuficiência
financeira, exceto os extratos bancários dos meses de abril e maio
de 2024 (ID. b57efb6).
Diante do exposto, indefiro o pedido de justiça gratuita e, em
consonância com o art. 99, § 7º, do CPC, concedo-lhe o prazo de 5
(cinco) dias para a realização do recolhimento das custas
processuais e do depósito recursal respectivo, sendo este reduzido
pela metade, nos termos do art. 899, § 9º, da CLT, por se tratar de
empresa constituída sob a forma de EPP, sob pena de não
conhecimento do seu recurso ordinário.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Convocado"
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Secretaria Geral Judiciária
Decisão Monocrática
Processo Nº MSCiv-0000987-14.2024.5.13.0000
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
IMPETRANTE TATIANA BEZERRA DA CRUZ
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DO TRABALHO DA 1ª VARA
DE JOÃO PESSOA PB
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA BEZERRA DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Assim, indefiro a inicial e denego a segurança, nos
termos do artigo 485, I, do Código de Processo Civil - CPC e artigos
5º, II; 6º, §5º, e 10 da Lei n. 12.016/2009. Custas pela impetrante,
calculadas sobre o valor da causa, dispensadas
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 163
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº AR-0000955-09.2024.5.13.0000
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AUTOR RANDERSON DA SILVA LACERDA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- RANDERSON DA SILVA LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Inicialmente, defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita,
nos termos do § 3º, do artigo 99 do Código de Processo Civil e art.
790, § 3º da CLT, razão pela qual resta dispensado o depósito
prévio constante do art. 836 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0000971-60.2024.5.13.0000
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AUTOR MARCIO DE FRANCA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Com fundamento no art. 790, § 4º, da CLT c/c art. 99, § 3º do CPC,
concedo ao requerente o benefício da gratuidade judiciária,
dispensando-o, em consequência, do encargo de recolher o
depósito específico da demanda desconstitutiva, previsto no art. 836
da CL
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Central de Regional de Efetividade
Edital
Processo Nº ATOrd-0000741-83.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE MARCELINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU REGINALDO VALDEMAR DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO VALDEMAR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS
O(A) JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO SUPERVISOR(A) DA CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE 4.0 faz saber a quantos o presente
EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que o TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO disponibilizará nas
modalidades de alienação judicial, sob as condições adiante
descritas, os bem(ns) penhorado(s) na execução do processo
epigrafado, na forma que segue:
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS)
AVALIAÇÃO: R$ 17.830,00 (DEZESSETE MIL, OITOCENTOS E
TRINTA REAIS)
LOCALIZAÇÃO DO BEM: no endereço do depositário fiel (Id
a5b594e), RUA JOSEFA TAVEIRA, 2.529, MANGABEIRA, JOÃO
PESSOA/PB, ACESSÍVEL PARA CONSULTAPOR MEIO DO
LINK:Número do documento: 24051411451209800000024565053
FOTOGRAFIA DOS BENS (Id 52b922a), ACESSÍVEL PARA
CONSULTA POR MEIO DO LINK: Número do documento:
24051411451290800000024565055
FIEL DEPOSITÁRIO: ALUÍZIO VALDEMAR DA SILVA
AUTO DE PENHORA (Id a5b594e), ACESSÍVEL PARA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 164
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
CONSULTA POR MEIO DO LINK: Número do documento:
24051411451209800000024565053
HASTA PÚBLICA ELETRÔNICA SIMULTÂNEA, PUBLICADA NA
REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, NO PORTAL:
www.fidelisleiloes.com.br
Os leilões serão realizados sob a responsabilidade do leiloeiro
público EDEYLSON PEIXOTO FIDELIS, JUCEP/PB nº 22/2019,
com endereço na Rua Bruno Rocha do Nascimento, s/n, Bairro
Gramame, JoãoPessoa/PB, Telefones/WhatsApp: (44)99874-0341,
(83)99633-4880, E-mails: contato@fidelisleiloes.com.br,
eletronico@leiloesjudiciais.com.br
A publicação do edital supre e dispensa a intimação pessoal do
executado revel, com endereço desatualizado nos autos e sem
advogado constituído. Igualmente, a publicação do edital supre a
intimação do executado não revel, quando este não for encontrado
no endereço cadastrado no processo. Em ambas as hipóteses, a
intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão,
nos termos do parágrafo único do art. 889 do CPC.
CONDIÇÕES GERAIS DO LEILÃO JUDICIAL
I- CADASTRAMENTO
Os (as) interessados(as) em participar do leilão, na modalidade
eletrônica, presencial ou mista, deverão se cadastrar previamente
no site do leiloeiro designado: www.fidelisleiloes.com.br, plataforma
em que os lances serão ofertados.
a) O cadastramento é gratuito e deverá ser realizado até 24 horas
antes do início do leilão.
b) O cadastramento constitui requisito indispensável para a
participação no leilão, responsabilizando-se o usuário, civil e
criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do
cadastramento.
c) O cadastramento implicará na aceitação integral das disposições
deste Edital, dos termos de uso do referido website, além das
disposições previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),
Código de Processo Civil (CPC), Resolução nº 236/2016 do
Conselho Nacional de Justiça e Decreto nº 21.981/1932.
d) O cadastro é pessoal e intransferível, sendo o interessado
responsável pelo cumprimento dos prazos fixados neste edital,
assim como pelos lances realizados com seu login e senha.
e) Todas as pessoas físicas capazes, sem impedimento legal, e as
pessoas jurídicas regularmente constituídas poderão participar do
leilão, diretamente ou por meio de procurador(a) com poderes
específicos.
II- OBRIGAÇÕES E DÉBITOS
a) Os bens serão alienados no estado em que se encontram, não
cabendo à Justiça do Trabalho a responsabilidade quanto a
consertos, encargos e transporte de bens móveis, tampouco em
relação aos procedimentos de regularização dos bens imóveis não
matriculados no registro de imóveis competente, ou não
desmembrados do registro que lhes deu origem, nem quaisquer
responsabilidades quanto a averbação ou reparação de
construções, despesas com medição de área, confecção de mapas,
georreferenciamento, levantamento topográfico ou perícias.
b) Os bens poderão ser arrematados por lote ou individualmente,
prevalecendo a maior oferta, consoante o disposto no § 1º do art.
888 da CLT, ou, concorrendo propostas de valor igual, prevalecerá
o lance à vista. Em qualquer das hipóteses, a proposta será
convalidada pelo Juízo somente quando atendidas as exigências
legais e as condições do edital.
c) Fica autorizado o(a) leiloeiro(a) nomeado(a) ou assistente por
ele(a) indicado, mediante comprovação de suas credenciais, a
visitar os locais de guarda dos bens submetidos à hasta pública,
acompanhados ou não de interessados na arrematação, podendo
fotografar, independentemente do acompanhamento de oficial de
justiça.
d) É vedado ao depositário criar embaraços à visitação dos bens
sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC,
ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
e) No caso de automóveis, o adquirente não arcará com os débitos
de IPVA ou multas pendentes eventualmente existentes, que são de
responsabilidade pessoal do proprietário anterior. Serão canceladas
as restrições eletrônicas ou solicitadas providências aos juízos
competentes para a baixa dos gravames existentes sobre o veículo
arrematado, sendo, ainda, os órgãos executivos de trânsito
oficiados para desvincular os gravames do registro do veículo. Fica
ciente o arrematante de que tais providências poderão prolongar a
emissão da ordem de entrega do veículo.
f) O arrematante deverá comprovar perante o Juízo condutor da
alienação judicial a transferência de titularidade do veículo ou
eventual restrição impeditiva, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar
da entrega do bem. Inerte, o preço da arrematação será utilizado
em favor da execução.
g) No caso de bem hipotecado, o executado poderá exercer a
faculdade prevista no art. 902 do CPC, ou seja, remi-lo até a
assinatura do auto de arrematação, oferecendo preço igual ao do
maior lance oferecido no leilão.
h) O arrematante não será responsabilizado pela dívida constituída
antes da arrematação sobre a propriedade do imóvel, relativa a
impostos e taxas municipais (IPTU/TCR), assim como despesas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 165
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
anteriores de foros, laudêmios e dívida de condomínio. As despesas
relacionadas à transferência de propriedade do bem (ITBI,
escrituras e registros) ficarão a cargo do arrematante, assim como
outras obrigações civis referentes à transferência da coisa.
i) Ficarão a cargo do arrematante os débitos previdenciários
constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras
concluídas ou em andamento, eventuais despesas relativas à
restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive aquelas
decorrentes da legislação ambiental, demais despesas referentes a
alvarás, certidões, escrituras e registros, averbação de edificações e
benfeitorias irregulares, e, ainda, débitos relativos à regularização
da denominação do logradouro e numeração predial perante os
órgãos competentes.
j) Sendo a arrematação judicial modo originário de aquisição de
propriedade, não caberá alegação de evicção, sendo exclusiva
atribuição dos licitantes a prévia verificação do estado de
conservação, situação de posse e especificações dos bens
oferecidos no leilão.
k) Ainda, em razão do caráter originário da aquisição judicial, serão
baixados os ônus relativos à hipoteca sobre o imóvel (inciso VI do
art. 1.499 do Código Civil) e penhoras eventualmente averbadas à
margem da matrícula do bem ofertado no presente edital, por
ocasião da expedição da respectiva carta de arrematação, ficando
os custos de levantamento de tais gravames sub rogados no preço
ou incluídos na conta de execução sob a responsabilidade da parte
executada.
l) O adquirente receberá o imóvel livre de débitos relativos a ônus
de hipoteca (direito real de garantia), impostos cujo fato gerador
seja a propriedade (IPTU e/ou ITR), domínio útil ou a posse, bem
como a taxas pela prestação de serviços referentes a tal bem ou a
contribuições de melhoria da União, Estados e Municípios, que
sejam referentes a exercícios anteriores à alienação, podendo a
Fazenda Pública credora exercer a sub-rogação prevista no
parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional (CTN),
observado o privilégio do crédito trabalhista, nos termos do § 1º do
art. 449 da CLT, art. 186 do CTN, inciso I do art. 83 da Lei nº
11.101/2005, e § 1º do art. 100 da Constituição Federal.
m) No caso de imóvel gravado com usufruto vitalício, não haverá a
posse imediata do adquirente (nu proprietário) no bem, em razão do
direito real do usufrutuário (arts. 1.390 a 1.411 c/c art. 1.921 do
Código Civil).
n) Se o imóvel for arrematado durante a locação, o arrematante
poderá denunciar o contrato, com prazo de noventa dias para
desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o
contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e
estiver averbado na matrícula do imóvel. A denúncia deverá ser
exercida no prazo de noventa dias contados do registro da venda,
presumindo-se, após esse prazo, a concordância na manutenção da
locação, tudo nos termos do art. 8º, caput e § 2º, da Lei 8.245/1991
(Lei do Inquilinato). Qualquer controvérsia ou conflito que se
estabeleça entre o arrematante e o locatário do bem arrematado
será dirimido pela Justiça do Trabalho.
o) O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte
de cargas perigosas (produtos químicos, substâncias inflamáveis,
tóxicas ou explosivas), utilizando meios que atendam às normas de
segurança estabelecidas na legislação (Lei nº 10.233/2001 /
Resolução ANP Nº 58 DE 17/10/2014).
III- LANCE INICIAL E FORMA DE PAGAMENTO DE BENS
MÓVEIS:
a) O LANCE INICIAL PARA AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS,
inclusive veículos, corresponderá ao lance mínimo definido em
edital.
b) Não existindo lance mínimo definido em edital, o LANCE INICIAL
PARA AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS, inclusive veículos,
corresponderá 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação.
c) AQUISIÇÃO À VISTA: mediante pagamento por meio de guia de
depósito judicial, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas), após o
encerramento do leilão, a ser emitida pelo leiloeiro e enviada ao
arrematante, preferencialmente por e-mail.
d) No mesmo prazo de até 24h, deverá o arrematante comprovar ao
leiloeiro o pagamento da guia de depósito, por meio de mensagem
eletrônica em resposta ao e-mail recebido.
e) Considera-se preço vil proposta inferior a 40% (quarenta por
cento) do valor da avaliação, ressalvada a hipótese de regra diversa
prevista em edital de alienação judicial específico para certames
extraordinários, durante a realização de leilões unificados pela
Justiça do Trabalho.
IV - LANCE INICIAL E FORMA DE PAGAMENTO DE BENS
IMÓVEIS:
a) O LANCE INICIAL PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
corresponderá ao lance mínimo definido em edital.
b) Não existindo lance mínimo definido em edital, o LANCE INICIAL
PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS corresponderá 50% (cinquenta por
cento) do valor da avaliação.
c) O interessado em adquirir o imóvel penhorado em prestações,
poderá apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, sua
proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação,
detalhando as condições e prazo de pagamento, observado o
disposto no art. 895, caput e inciso I do CPC, para apreciação
do(a) Juiz(íza) Supervisor(a).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 166
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
d) A apresentação da proposta descrita na alínea b não suspende o
leilão (§ 6º do art. 895 do CPC).
e) AQUISIÇÃO A PRAZO: o bem imóvel ofertado poderá ser
adquirido em prestações, mediante pagamento do sinal de valor
igual ou superior a 25% (vinte e cinco por cento) do lance mínimo à
vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as
prestações mensais e sucessivas corrigidas monetariamente pelo
IPCA-E, ficando o imóvel hipotecado até a quitação (§ 1º do art. 895
do CPC).
f) o pagamento do valor correspondente ao reajuste de preço
acumulado do período deverá ser comprovado até a data da última
parcela.
g) Pagamento do lance à vista ou do sinal por meio de guia de
depósito judicial, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas), após o
encerramento do leilão, a ser emitida pelo leiloeiro e enviada ao
arrematante, preferencialmente por e-mail.
h) No mesmo prazo de até 24h, deverá o arrematante comprovar ao
leiloeiro o pagamento da guia de depósito, por meio de mensagem
eletrônica em resposta ao e-mail recebido.
i) Considera-se preço vil proposta inferior a 50% (cinquenta por
cento) do valor da avaliação, ressalvada a hipótese de regra diversa
prevista em edital de alienação judicial específico para certames
extraordinários, durante a realização de leilões unificados pela
Justiça do Trabalho.
V- AQUISIÇÃO PELOS CRÉDITOS:
Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará
obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu
crédito, depositará a diferença, no prazo de 03 (três) dias, sob pena
de tornar-se sem efeito a arrematação (§ 1º do art 892 do CPC).
VI- COMISSÃO DO LEILOEIRO E SEU PAGAMENTO
a) A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o
valor da arrematação, e deverá ser paga em 24h (vinte e quatro
horas) após o encerramento do leilão, que não está incluído no
valor do lance, por meio de boleto bancário.
b) Na hipótese de acordo ou remição após a realização da
alienação, o leiloeiro fará jus a comissão de 5% (cinco por cento),
sobre o valor da arrematação ( §3° do art. 7º da Res. CNJ nº
236/2016).
c) Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a
desistência prevista no §5º do artigo 903 do CPC, o leiloeiro
devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão.
VII- FALTA DE PAGAMENTO OU ATRASO DAS PARCELAS
a) O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão
do leiloeiro oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência
ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido
de participar de novos leilões judiciais, bem como obrigado a pagar,
no prazo de 10 (dez) dias, o valor da comissão devida ao leiloeiro,
podendo este ajuizar ação de execução autônoma em caso de
inadimplência (art. 39 do Decreto-lei 21.981/1932).
b) No caso de inadimplência de parcela do preço de arrematação,
perderá o arrematante, ou seu fiador, o valor da caução em favor do
exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão
admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (art. 897 do
CPC).
c) Na hipótese de atraso no pagamento das prestações, incidirá
multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida
com as parcelas vincendas (§ 4º do art. 895 do CPC).
VIII- DISPOSIÇÕES FINAIS
a) O leilão poderá ser simultâneo (eletrônico e presencial), e o
fechamento mensal se dará no último dia útil do período designado,
ficando prorrogado, se feriado, para o primeiro dia útil subsequente
(art. 900 do CPC e parágrafo único do art. 11 da Res. 236/2016).
b) Os leilões somente serão suspensos em casos de pagamento do
débito, formalização de acordo ou remição, mediante comprovação
de pagamento de TODAS as despesas processuais pendentes,
inclusive de contribuições previdenciárias, salvo determinação
judicial em sentido contrário.
c) Sobrevindo lance nos 3(três) minutos antecedentes ao termo final
do leilão exclusivamente eletrônico, o horário de fechamento do
pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os
usuários interessados tenham oportunidade de apresentar novos
lances.
d) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,
independente de prévia comunicação.
e) Aplica-se o direito de preferência disciplinado nos §§ 2º e 3º do
art. 892 do CPC.
f) Na hipótese de ausência ou invalidade dos lances durante o mês
findo, os bens permanecerão disponíveis, automaticamente, no
mesmo site, independentemente de nova publicação ou intimação
editalícia.
g) O prazo de eventual impugnação passará a fluir da juntada ao
processo do auto de arrematação, assinado pelo(a) Juiz(íza),
arrematante e leiloeiro(a), com intimação das partes, observado o
disposto no art. 903 do CPC.
h) Havendo penhora do bem em outro processo, será observado o
art. 908 do CPC, ou seja, a ordem das respectivas prelações ou
penhoras, sendo que, em caso de arrematação, perderá efeito as
demais penhoras, passando os credores a concorrerem apenas ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 167
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
produto do leilão.
i) Aquele que ofertar lance e alegar não ter, no ato, cheque ou
dinheiro, estará sujeito às penalidades previstas no artigo 358 do
Código Penal: impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial;
afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de
violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
Pena - detenção de dois meses a um ano, ou multa, além de pena
correspondente à violência, cominado com o art. 155, incisos II, V,
VIII, IX, X e XI, da Lei 14.133/ 2021 (Nova Lei de Licitações e
Contratos Administrativos)
j) Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Juiz(íza) Supervisor(a)
da Central Regional de Efetividade 4.0.
O presente edital será publicado na rede mundial de computadores,
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), e conterá
descrição detalhada dos bens, ficando os executados, credores e
terceiros interessados intimados, na forma do art. 887, caput, §§ 1º
e 2º do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
VIVIANE ARNAUD
Assessor
Processo Nº ExFis-0064400-56.2005.5.13.0003
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXECUTADO PRECIL PRE FABRICADOS DE
CIMENTO LTDA
EXECUTADO DARCI CHAVES ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DARCI CHAVES ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
FINALIDADE: INTIMAÇÃO de DARCI CHAVES ARAUJO (CPF:
415.589.954-04) e PRECIL PRE FABRICADOS DE CIMENTO
LTDA (CNPJ: 40.968.141/0001-17) acerca do(s) da sentença de Id
2e84267 que pode ser acessada pelo link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240507123612810000000244
95273?instancia=1
SEDE DO JUÍZO: Fórum Maximiano Figueiredo, situado na Rua
Aviador Mario Vieira de Melo, sn, João Agripino, João Pessoa/PB.
PUBLICAÇÃO E AFIXAÇÃO DO EDITAL: Publicado uma vez no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado na Sede do Juízo,
no local de costume, reputando-se efetivada a intimação na sua
data de publicação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FERNANDO GONCALVES FREIRE DA SILVA
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000392-14.2017.5.13.0015
AUTOR ARISTEU GOMES DA SILVA NETO
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
ADVOGADO LIRIDA MACEDO(OAB: 11279/PB)
RÉU MARCILIO GOMES DA SILVA - ME
RÉU MARCILIO GOMES DA SILVA
RÉU MARCILIO GOMES DA SILVA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARISTEU GOMES DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca da certidão
(#id:3d58c36), para indicar meios de prosseguimento do feito.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000314-85.2019.5.13.0003
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU EME INVESTIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU MARILDA CAETANO DE SOUZA
PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU DARIO AMANCIO CARREIRO
JUNIOR
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU EME EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU WILMAR HENRIQUE CARREIRO
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU ESTER CAETANO PACHECO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 168
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU EMERSON ALENCAR PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTER CAETANO PACHECO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte executada intimada para se manifestar acerca do
bloqueio SISBAJUD de id. d1f62cd. Prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
LUDMILA DE MIRANDA LEITAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000741-83.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE MARCELINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU REGINALDO VALDEMAR DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCELINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada) acerca do
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS (Id f579ce9).
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
VIVIANE ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000741-83.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE MARCELINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU REGINALDO VALDEMAR DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO VALDEMAR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada) acerca do
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS (Id f579ce9).
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
VIVIANE ARNAUD
Assessor
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
Notificação
Processo Nº ROT-0001290-29.2023.5.13.0011
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO MARIA JOSE ROMAO COSTA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 18/06/2024 10:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 169
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0001290-29.2023.5.13.0011
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO MARIA JOSE ROMAO COSTA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE ROMAO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 18/06/2024 10:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000874-16.2023.5.13.0026
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
RECORRIDO SEVERINO PRAZERES DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES E INCORPORACOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 18/06/2024 10:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000874-16.2023.5.13.0026
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 170
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
RECORRENTE GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
RECORRIDO SEVERINO PRAZERES DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO PRAZERES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 18/06/2024 10:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000076-09.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LUIZ FERNANDO MARTINS SILVA
ADVOGADO KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRENTE PAU BRASIL DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
RECORRIDO PAU BRASIL DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
RECORRIDO LUIZ FERNANDO MARTINS SILVA
ADVOGADO KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FERNANDO MARTINS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 19/06/2024 11:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000076-09.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LUIZ FERNANDO MARTINS SILVA
ADVOGADO KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRENTE PAU BRASIL DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 171
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
RECORRIDO PAU BRASIL DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
RECORRIDO LUIZ FERNANDO MARTINS SILVA
ADVOGADO KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAU BRASIL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 19/06/2024 11:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000294-95.2022.5.13.0001
AUTOR LUCIANO ANDRE FERREIRA
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
RÉU CONSTRUCOES E PREMOLDADOS
MODULO LTDA
ADVOGADO GIOVANNA GUEDES PEREIRA
MONTEIRO FARIAS(OAB: 16759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUCOES E PREMOLDADOS MODULO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6e1e11
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Dispensadas as custas, em face do valor irrisório (R$ 900,00) e por
ser o mesmo inferior àquele fixado em Portaria Ministerial MF
75/2012, para execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001280-59.2016.5.13.0001
AUTOR WAGNER JOSE MACEDO DA CRUZ
ADVOGADO ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
ADVOGADO ARTUR GERMANO MOURA
PEREIRA(OAB: 16874/PB)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bdf0724
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 172
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
SENTENÇA:
Execução quitada.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000294-95.2022.5.13.0001
AUTOR LUCIANO ANDRE FERREIRA
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
RÉU CONSTRUCOES E PREMOLDADOS
MODULO LTDA
ADVOGADO GIOVANNA GUEDES PEREIRA
MONTEIRO FARIAS(OAB: 16759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO ANDRE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6e1e11
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Dispensadas as custas, em face do valor irrisório (R$ 900,00) e por
ser o mesmo inferior àquele fixado em Portaria Ministerial MF
75/2012, para execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001280-59.2016.5.13.0001
AUTOR WAGNER JOSE MACEDO DA CRUZ
ADVOGADO ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
ADVOGADO ARTUR GERMANO MOURA
PEREIRA(OAB: 16874/PB)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER JOSE MACEDO DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bdf0724
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Execução quitada.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000342-30.2017.5.13.0001
AUTOR CRISTIANO DE JESUS FREIRE
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU GMAX SOCIEDADE DE
PARTICIPAC?ES LTDA.
RÉU CRIART ASSESSORIA E
PROPAGANDA LTDA - ME
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO DE JESUS FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ee1a90
proferido nos autos.
Despacho:
O exequente requereu a expedição de ofício às operadoras de
cartão de crédito com o fim de identificar movimentações dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 173
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
executados e possível ocultação de bens.
Tendo em vista a existência do convênio DECRED - Declaração de
Operações com Cartão de Crédito, determino sua utilização em
relação à parte executada, devendo a Secretaria realizar a pesquisa
por meio do Infojud, sendo desnecessária, portanto, a expedição de
ofício.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0071800-20.2011.5.13.0001
AUTOR SERGIO LUIS BEZERRA BANDEIRA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU DORNELLAS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO ANTONIO TEODOSIO DA COSTA
JUNIOR(OAB: 10015/PB)
RÉU RENATO DORNELLAS CAMARA
ADVOGADO ROBERTO DE AZEVEDO MOREIRA
NETO(OAB: 18785/PE)
RÉU ROMERO DORNELLAS CAMARA
ADVOGADO ROBERTO DE AZEVEDO MOREIRA
NETO(OAB: 18785/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO LUIS BEZERRA BANDEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d10697c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante os termos da decisão ID 0160e3b, intime-se o exequente para
que indique, em 15 dias (CPC 921, § 5º), meios para
prosseguimento da execução, sob pena de início da fluência do
prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000554-51.2017.5.13.0001
AUTOR GLAUCIENE GALDINO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TOTAL SERVICOS TERCEIRIZADOS
EIRELI - ME
RÉU JOSIVALDO ALVES DIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCIENE GALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c94e6a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a manifestação do exequente, determino que a
Secretaria proceda às pesquisas nos convênios disponíveis ao
Poder Judiciário para identificar o endereço atual dos executados
constantes no polo passivo, especialmente no Infoseg.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000478-80.2024.5.13.0001
AUTOR MARIA CLEMILDA MARTINS DE
ARAUJO
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b938620
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, acolho em parte os Embargos de Declaração opostos
pela reclamada para manter a sentença em seus termos, com o
acréscimo dos esclarecimentos acima destacados.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000611-25.2024.5.13.0001
AUTOR RENAN SANTOS VELOSO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 174
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN SANTOS VELOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbf9349
proferido nos autos.
DECISÃO
Trata-se de requerimento de reconsideração formulado pelo Banco
Bradesco S/A, em face da decisão que deferiu a tutela de urgência,
determinando a imediata reintegração do reclamante ao emprego,
com base na estabilidade provisória decorrente de doença
ocupacional.
O Banco argumenta que o reclamante não cumpriu os requisitos
para a concessão da tutela de urgência, especificamente a
probabilidade do direito e o perigo de dano. Diz que a CAT foi
emitida após a dispensa do reclamante e acrescenta qe não há
comprovação do nexo de causalidade entre a doença e o trabalho,
visto que ainda não foi realizada perícia nos autos.
A decisão que deferiu a tutela de urgência fundamentou-se na
presença dos requisitos autorizadores, quais sejam, a probabilidade
do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do
processo. Os documentos juntados aos autos, tais como atestados
e laudos médicos, evidenciam a incapacidade laborativa do
reclamante no momento da dispensa, configurando o direito à
estabilidade provisória nos termos do artigo 118 da Lei 8.213/91.
A alegação de que a CAT foi emitida após a dispensa não invalida o
direito à estabilidade. A Súmula 378 do TST assegura que a
estabilidade pode ser reconhecida mesmo se constatada a doença
profissional após a despedida, desde que guardada relação de
causalidade com a execução do contrato de emprego.
O nexo de causalidade entre a doença e o trabalho foi
suficientemente demonstrado pelos documentos médicos anexados
aos autos. A decisão inicial considerou a documentação
apresentada como suficiente para deferir a tutela de urgência, uma
vez que os laudos apontam para a existência de doença
ocupacional que pode estar relacionada às atividades
desempenhadas pelo reclamante, o que será confirmado ou não
pela prova pericial que será produzida.
Diante do exposto, mantenho a decisão proferida anteriormente,
que deferiu a tutela de urgência.
Notifiquem-se as partes.
Aguarde-se a audiência.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000611-25.2024.5.13.0001
AUTOR RENAN SANTOS VELOSO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbf9349
proferido nos autos.
DECISÃO
Trata-se de requerimento de reconsideração formulado pelo Banco
Bradesco S/A, em face da decisão que deferiu a tutela de urgência,
determinando a imediata reintegração do reclamante ao emprego,
com base na estabilidade provisória decorrente de doença
ocupacional.
O Banco argumenta que o reclamante não cumpriu os requisitos
para a concessão da tutela de urgência, especificamente a
probabilidade do direito e o perigo de dano. Diz que a CAT foi
emitida após a dispensa do reclamante e acrescenta qe não há
comprovação do nexo de causalidade entre a doença e o trabalho,
visto que ainda não foi realizada perícia nos autos.
A decisão que deferiu a tutela de urgência fundamentou-se na
presença dos requisitos autorizadores, quais sejam, a probabilidade
do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do
processo. Os documentos juntados aos autos, tais como atestados
e laudos médicos, evidenciam a incapacidade laborativa do
reclamante no momento da dispensa, configurando o direito à
estabilidade provisória nos termos do artigo 118 da Lei 8.213/91.
A alegação de que a CAT foi emitida após a dispensa não invalida o
direito à estabilidade. A Súmula 378 do TST assegura que a
estabilidade pode ser reconhecida mesmo se constatada a doença
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 175
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
profissional após a despedida, desde que guardada relação de
causalidade com a execução do contrato de emprego.
O nexo de causalidade entre a doença e o trabalho foi
suficientemente demonstrado pelos documentos médicos anexados
aos autos. A decisão inicial considerou a documentação
apresentada como suficiente para deferir a tutela de urgência, uma
vez que os laudos apontam para a existência de doença
ocupacional que pode estar relacionada às atividades
desempenhadas pelo reclamante, o que será confirmado ou não
pela prova pericial que será produzida.
Diante do exposto, mantenho a decisão proferida anteriormente,
que deferiu a tutela de urgência.
Notifiquem-se as partes.
Aguarde-se a audiência.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000617-32.2024.5.13.0001
AUTOR RENATA CLEMENTE DA SILVA
MARINHO
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a878233
proferido nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido de reconsideração apresentado pelo Banco
Bradesco S.A., objetivando a reforma da decisão que deferiu a
tutela de urgência para a reintegração da reclamante,
fundamentada na estabilidade provisória decorrente de doença
ocupacional, conforme estipulado no art. 118 da Lei nº 8.213/91 e
Súmula nº 378 do TST.
O banco impugna a decisão alegando que a reclamante não
preenche os requisitos para a concessão da estabilidade provisória,
discutindo a natureza da doença e a ausência de nexo causal com
as atividades executadas pela reclamante. Questiona também a
legitimidade e os procedimentos relacionados à emissão da CAT e
ao afastamento pelo benefício previdenciário.
A documentação trazida aos autos demonstra, ao menos
superficialmente, o nexo causal entre as atividades desempenhadas
pela reclamante e a enfermidade que lhe acomete. Uma perícia
será realizada neste processo para confirmar ou não o nexo causal
de forma definitiva.
A jurisprudência do TST, conforme citada na decisão anterior,
afirma que a garantia de emprego deve ser observada sempre que
constatada, após a despedida, doença profissional que tenha
relação de causalidade com a execução do contrato de emprego,
mesmo que o afastamento por auxílio-doença não tenha ocorrido
antes da dispensa.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de reconsideração
formulado pelo Banco Bradesco S.A. e mantenho integralmente a
decisão de ID a766fa3.
Notifiquem-se as partes.
Aguarde-se a audiência.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000617-32.2024.5.13.0001
AUTOR RENATA CLEMENTE DA SILVA
MARINHO
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA CLEMENTE DA SILVA MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a878233
proferido nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido de reconsideração apresentado pelo Banco
Bradesco S.A., objetivando a reforma da decisão que deferiu a
tutela de urgência para a reintegração da reclamante,
fundamentada na estabilidade provisória decorrente de doença
ocupacional, conforme estipulado no art. 118 da Lei nº 8.213/91 e
Súmula nº 378 do TST.
O banco impugna a decisão alegando que a reclamante não
preenche os requisitos para a concessão da estabilidade provisória,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 176
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
discutindo a natureza da doença e a ausência de nexo causal com
as atividades executadas pela reclamante. Questiona também a
legitimidade e os procedimentos relacionados à emissão da CAT e
ao afastamento pelo benefício previdenciário.
A documentação trazida aos autos demonstra, ao menos
superficialmente, o nexo causal entre as atividades desempenhadas
pela reclamante e a enfermidade que lhe acomete. Uma perícia
será realizada neste processo para confirmar ou não o nexo causal
de forma definitiva.
A jurisprudência do TST, conforme citada na decisão anterior,
afirma que a garantia de emprego deve ser observada sempre que
constatada, após a despedida, doença profissional que tenha
relação de causalidade com a execução do contrato de emprego,
mesmo que o afastamento por auxílio-doença não tenha ocorrido
antes da dispensa.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de reconsideração
formulado pelo Banco Bradesco S.A. e mantenho integralmente a
decisão de ID a766fa3.
Notifiquem-se as partes.
Aguarde-se a audiência.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000462-29.2024.5.13.0001
AUTOR ALMIR LIMA BARRETO
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU PHX CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PHX CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de4c5d9
proferido nos autos.
DECISÃO
Trata-se de requerimento de ID. fb6cbee, apresentado pela parte
reclamada, PHX Construtora e Incorporadora Ltda., buscando a
anulação da decretação de revelia e confissão quanto à matéria de
fato, constante na ata de audiência de ID. fffb55a, e a subsequente
notificação das partes para nova audiência inaugural.
A reclamada alega, com base em provas documentais, inclusive
declarações de potenciais testemunhas, que a notificação da
audiência designada para 16/05/2024 não lhe foi entregue
efetivamente, apesar de constar nos registros que a entrega ocorreu
em 06/05/2024.
Em contrapartida, na manifestação de ID. 2379950, o reclamante
sustenta a validade da revelia, argumentando que a empresa
deveria ter procedimentos internos mais eficazes para o
recebimento de notificações judiciais, além de indicar fragilidade da
prova produzida, como falta de registro de jornada do porteiro que
declara em favor da empresa e falta de declaração de todos os
porteiros do edifício quanto ao ocorrido.
Pois bem.
O direito ao contraditório e à ampla defesa, consagrados no art. 5º,
LV, da Constituição Federal, são pilares do processo justo. A revelia
e a confissão ficta, embora previstas como consequências
processuais legítimas para a ausência injustificada à audiência (art.
844 da CLT), devem ser aplicadas com cautela, garantindo-se que
não houve impedimento legítimo ao comparecimento da parte. A
jurisprudência é firme no sentido de que a justa causa para
ausência à audiência e a falha na notificação constituem motivos
para invalidar os efeitos da revelia.
As provas trazidas pela reclamada são suficientes para suscitar
dúvidas razoáveis quanto à efetiva comunicação do ato processual.
Através de declarações de funcionários e investigações próprias, a
reclamada demonstrou que houve falha no processo de notificação,
comprometendo seu direito ao contraditório e à ampla defesa. As
provas apresentadas indicam que a notificação, embora registrada
como entregue, não foi recebida por qualquer representante
autorizado da empresa, que tomou conhecimento da audiência
apenas após sua realização, através de comunicações informais
entre empregados. Destaco que a presteza com que a parte
reclamada veio aos autos comunicar a falha processual (audiência
em 16/05/2024 e requerimento em 20/05/2024) evidencia que, de
fato, a parte tinha intenção de se defender e que sua ausência não
foi deliberada.A manutenção da revelia violaria o direito ao
contraditório e à ampla defesa da parte reclamada.
Isso posto, ACOLHO o requerimento da parte reclamada (ID.
fb6cbee) para ANULAR a decretação de revelia e confissão quanto
à matéria de fato (ID. fffb55a), determinando a notificação das
partes para a realização de nova audiência inaugural, onde será
tentada conciliação e concedida à parte reclamada a oportunidade
de exercer o contraditório.
Notifiquem-se as partes.
Aguarde-se a audiência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 177
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000462-29.2024.5.13.0001
AUTOR ALMIR LIMA BARRETO
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU PHX CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR LIMA BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de4c5d9
proferido nos autos.
DECISÃO
Trata-se de requerimento de ID. fb6cbee, apresentado pela parte
reclamada, PHX Construtora e Incorporadora Ltda., buscando a
anulação da decretação de revelia e confissão quanto à matéria de
fato, constante na ata de audiência de ID. fffb55a, e a subsequente
notificação das partes para nova audiência inaugural.
A reclamada alega, com base em provas documentais, inclusive
declarações de potenciais testemunhas, que a notificação da
audiência designada para 16/05/2024 não lhe foi entregue
efetivamente, apesar de constar nos registros que a entrega ocorreu
em 06/05/2024.
Em contrapartida, na manifestação de ID. 2379950, o reclamante
sustenta a validade da revelia, argumentando que a empresa
deveria ter procedimentos internos mais eficazes para o
recebimento de notificações judiciais, além de indicar fragilidade da
prova produzida, como falta de registro de jornada do porteiro que
declara em favor da empresa e falta de declaração de todos os
porteiros do edifício quanto ao ocorrido.
Pois bem.
O direito ao contraditório e à ampla defesa, consagrados no art. 5º,
LV, da Constituição Federal, são pilares do processo justo. A revelia
e a confissão ficta, embora previstas como consequências
processuais legítimas para a ausência injustificada à audiência (art.
844 da CLT), devem ser aplicadas com cautela, garantindo-se que
não houve impedimento legítimo ao comparecimento da parte. A
jurisprudência é firme no sentido de que a justa causa para
ausência à audiência e a falha na notificação constituem motivos
para invalidar os efeitos da revelia.
As provas trazidas pela reclamada são suficientes para suscitar
dúvidas razoáveis quanto à efetiva comunicação do ato processual.
Através de declarações de funcionários e investigações próprias, a
reclamada demonstrou que houve falha no processo de notificação,
comprometendo seu direito ao contraditório e à ampla defesa. As
provas apresentadas indicam que a notificação, embora registrada
como entregue, não foi recebida por qualquer representante
autorizado da empresa, que tomou conhecimento da audiência
apenas após sua realização, através de comunicações informais
entre empregados. Destaco que a presteza com que a parte
reclamada veio aos autos comunicar a falha processual (audiência
em 16/05/2024 e requerimento em 20/05/2024) evidencia que, de
fato, a parte tinha intenção de se defender e que sua ausência não
foi deliberada.A manutenção da revelia violaria o direito ao
contraditório e à ampla defesa da parte reclamada.
Isso posto, ACOLHO o requerimento da parte reclamada (ID.
fb6cbee) para ANULAR a decretação de revelia e confissão quanto
à matéria de fato (ID. fffb55a), determinando a notificação das
partes para a realização de nova audiência inaugural, onde será
tentada conciliação e concedida à parte reclamada a oportunidade
de exercer o contraditório.
Notifiquem-se as partes.
Aguarde-se a audiência.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000452-82.2024.5.13.0001
AUTOR EDVALDO DANTAS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO DANTAS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 178
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9769a30
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000452-82.2024.5.13.0001, em que figuram como AUTOR:
EDVALDO DANTAS DO NASCIMENTO e RÉU: UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA., decido julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
7.759,51, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 1.034,60, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 51.730,07), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000452-82.2024.5.13.0001
AUTOR EDVALDO DANTAS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9769a30
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000452-82.2024.5.13.0001, em que figuram como AUTOR:
EDVALDO DANTAS DO NASCIMENTO e RÉU: UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA., decido julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
7.759,51, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 1.034,60, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 51.730,07), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000197-27.2024.5.13.0001
AUTOR OSVALDO JOSE DA COSTA FILHO
ADVOGADO JOAO MARTINS DE SOUSA
NETO(OAB: 24233/PB)
ADVOGADO CAIO SERRANO QUEIROZ DE
OLIVEIRA LIMA(OAB: 23098/PB)
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
RÉU N A J A - SERVICOS E SOLUCOES
LTDA - ME
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
TESTEMUNHA JOSÉ MARCIO ALVES CORDEIRO
TESTEMUNHA ALLYSON FERREIRA DE SOUSA
TESTEMUNHA ARLINGTON ROBSON FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb95bdb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 179
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Pelo exposto, decide este Juízo acolher parcialmente os pedidos
formulados por OSVALDO JOSÉ DA COSTA FILHO contra NAJA
VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA - EPP e NAJA - SERVIçOS E
SOLUÇÕES LTDA - ME, para condenar solidariamente as
reclamadas ao cumprimento das seguintes obrigações, observando-
se os termos da fundamentação:
obrigações de fazer:
retificar a data de término do contrato de trabalho na CTPS da parte
autora, devendo constar o dia 15/08/2023, já considerada a
projeção do aviso prévio indenizado, sob pena de multa de R$
2.000,00. Se não for cumprida a obrigação de fazer, as anotações
deverão ser feitas pela Secretaria da Vara, sem prejuízo da
execução da multa;
entregar à parte autora documentos que comprovem a comunicação
da extinção contratual aos órgãos competentes (CLT, 477, § 6º),
sob pena de conversão dessa obrigação de fazer em obrigação de
pagar o valor correspondente ao seguro-desemprego, o que
também ocorrerá se, mesmo com a comunicação da extinção
contratual, a parte autora deixar de receber o benefício por culpa da
parte reclamada;
obrigações de pagar:
saldo de salário (14 dias);
aviso prévio indenizado de 66 dias, que integra o tempo de serviço
para todos os efeitos legais;
férias proporcionais 2022/2023 + 1/3 (10/12);
13º salário proporcional de 2023 (08/12);
FGTS não recolhido nos meses de dezembro de 2018; maio, junho,
julho, setembro, outubro e novembro de 2019; janeiro, abril, maio,
novembro e dezembro de 2020; janeiro de 2021 até abril de 2023;
junho de 2023; e de agosto de 2023 até o final do contrato de
trabalho (a ser recolhido em conta vinculada);
multa de 40% sobre o FGTS;
multa do art. 477 da CLT;
multa do art. 467 da CLT, incidente sobre o aviso prévio, saldo de
salário, férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, FGTS
sobre aviso prévio e sobre a multa de 40% (a ser recolhido em
conta vinculada);
indenização pela supressão do intervalo intrajornada, no importe de
13 horas por mês, com adicional de 50% (cinquenta por cento),
durante todo o período contratual não alcançado pela prescrição;
adicional de 50% sobre 13 horas extras por mês, durante todo o
período contratual não alcançado pela prescrição;
diferenças da “Hora Reduzida Noturna”, utilizando-se como base de
cálculo o salário base, adicional noturno e adicional de
periculosidade, durante todo o período contratual não alcançado
pela prescrição;
diferenças do adicional noturno, utilizando-se como base de cálculo
o salário base e o adicional de periculosidade, durante todo o
período contratual não alcançado pela prescrição;
reflexos das diferenças da “Hora Reduzida Noturna” e adicional
noturno sobre o 13º salário de 2019, 2020, 2021 e 2022, e as férias
+ 1/3 dos períodos aquisitivos 2019/2020, 2020/2021, 2021/2022 e
2022/2023.
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% sobre o valor da condenação.
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação,
estabelecido na planilha em anexo, parte integrante desta sentença.
Nos termos da ADC 58, deverão ser aplicados o IPCA-E mais a TR
na fase extrajudicial e a taxa SELIC na fase judicial.
São calculadas as parcelas de contribuição previdenciária a cargo
do empregador e do empregado, sobre as verbas que compõem a
base de cálculo desse tributo, deduzindo-se do crédito da parte
autora o montante sob sua responsabilidade, observado o teto da
Previdência. O recolhimento é de responsabilidade da parte
reclamada, sob pena de execução. No cálculo das contribuições
previdenciárias, toma-se como hipótese de incidência a prestação
dos serviços, sendo devidos os juros de mora a partir de cada mês
trabalhado a que se referirem as verbas calculadas, além da multa a
partir do exaurimento do prazo de intimação para pagamento, se
descumprida a obrigação, observado o limite legal.
Fica autorizada a retenção do imposto de renda incidente sobre as
parcelas tributáveis, no momento em que se tornar disponível o
crédito da parte reclamante. O cálculo do imposto a ser retido
deverá ser feito mês a mês, observando-se os princípios da
progressividade e da capacidade contributiva.
A presente sentença possui força de ALVARÁ perante a Caixa
Econômica Federal para liberação do FGTS, suprindo a
inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS
e da baixa da CTPS.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000315-03.2024.5.13.0001
AUTOR JOAO ILY SOARES VIANA
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 180
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU CLAILTON ELISEU BEZERRA LTDA
ADVOGADO GLENDO ANDRADE MACEDO(OAB:
35498/PE)
ADVOGADO JACO ARAUJO ANDRADE
JACO(OAB: 57833/PE)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ILY SOARES VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7a4b84
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo acolher parcialmente os pedidos
formulados por JOAO ILY SOARES VIANA contra CLAILTON
ELISEU BEZERRA LTDA, CNPJ: 38.151.180/0001-85, para
condenar a reclamada a pagar ao reclamante, deduzindo-se os
valores pagos a idêntico título:
horas extras e reflexos sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário,
repouso semanal remunerado (art. 7º, a, da Lei 605/49) e FGTS
mais multa de 40% (a serem depositados em conta vinculada),
estes últimos também incidentes sobre os reflexos no aviso prévio e
13º salário;
adicional de insalubridade (20% do salário mínimo), em grau médio,
durante todo o contrato de trabalho, e seus reflexos sobre aviso
prévio, férias + 1/3, 13º salário e FGTS + 40% (a ser depositado em
conta vinculada), este último também incidente sobre os reflexos no
aviso prévio e 13º salário.
reparação por danos morais (R$ 10.000,00).
Em relação às horas extras trabalhadas a partir de 20/3/2023,
conforme OJ-SDI1-394, a majoração do valor do repouso semanal
remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais,
deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais
parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando
de “bis in idem” por sua incidência no cálculo das férias, da
gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS.
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% sobre o valor da condenação.
Honorários periciais pela parte reclamada, no importe de
R$2.000,00, nos termos dos fundamentos, em benefício do perito
FELIPE QUEIROGA GADELHA, CPF: 021.205.144-02.
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação,
estabelecido na planilha em anexo, parte integrante desta sentença.
Nos termos da ADC 58, deverão ser aplicados o IPCA-E mais a TR
na fase extrajudicial e a taxa SELIC na fase judicial.
São calculadas as parcelas de contribuição previdenciária a cargo
do empregador e do empregado, sobre as verbas que compõem a
base de cálculo desse tributo, deduzindo-se do crédito da parte
autora o montante sob sua responsabilidade, observado o teto da
Previdência. O recolhimento é de responsabilidade da parte
reclamada, sob pena de execução. No cálculo das contribuições
previdenciárias, toma-se como hipótese de incidência a prestação
dos serviços, sendo devidos os juros de mora a partir de cada mês
trabalhado a que se referirem as verbas calculadas, além da multa a
partir do exaurimento do prazo de intimação para pagamento, se
descumprida a obrigação, observado o limite legal.
Fica autorizada a retenção do imposto de renda incidente sobre as
parcelas tributáveis, no momento em que se tornar disponível o
crédito da parte reclamante. O cálculo do imposto a ser retido
deverá ser feito mês a mês, observando-se os princípios da
progressividade e da capacidade contributiva.
Cumpra-se a recomendação conjunta GP.CGJT n. 3/2013, devendo
a Secretaria da Vara enviar cópia da decisão para o endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br, contendo o corpo do e-mail identificação
do número do processo, identificação do empregador, com
denominação social/nome e CNPJ/CPF, endereço do
estabelecimento, com código postal (CEP), e indicação do agente
insalubre constatado.
A presente sentença possui força de ALVARÁ perante a Caixa
Econômica Federal para liberação do FGTS, suprindo a
inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS
e da baixa da CTPS.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000197-27.2024.5.13.0001
AUTOR OSVALDO JOSE DA COSTA FILHO
ADVOGADO JOAO MARTINS DE SOUSA
NETO(OAB: 24233/PB)
ADVOGADO CAIO SERRANO QUEIROZ DE
OLIVEIRA LIMA(OAB: 23098/PB)
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 181
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
RÉU N A J A - SERVICOS E SOLUCOES
LTDA - ME
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
TESTEMUNHA JOSÉ MARCIO ALVES CORDEIRO
TESTEMUNHA ALLYSON FERREIRA DE SOUSA
TESTEMUNHA ARLINGTON ROBSON FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- OSVALDO JOSE DA COSTA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb95bdb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo acolher parcialmente os pedidos
formulados por OSVALDO JOSÉ DA COSTA FILHO contra NAJA
VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA - EPP e NAJA - SERVIçOS E
SOLUÇÕES LTDA - ME, para condenar solidariamente as
reclamadas ao cumprimento das seguintes obrigações, observando-
se os termos da fundamentação:
obrigações de fazer:
retificar a data de término do contrato de trabalho na CTPS da parte
autora, devendo constar o dia 15/08/2023, já considerada a
projeção do aviso prévio indenizado, sob pena de multa de R$
2.000,00. Se não for cumprida a obrigação de fazer, as anotações
deverão ser feitas pela Secretaria da Vara, sem prejuízo da
execução da multa;
entregar à parte autora documentos que comprovem a comunicação
da extinção contratual aos órgãos competentes (CLT, 477, § 6º),
sob pena de conversão dessa obrigação de fazer em obrigação de
pagar o valor correspondente ao seguro-desemprego, o que
também ocorrerá se, mesmo com a comunicação da extinção
contratual, a parte autora deixar de receber o benefício por culpa da
parte reclamada;
obrigações de pagar:
saldo de salário (14 dias);
aviso prévio indenizado de 66 dias, que integra o tempo de serviço
para todos os efeitos legais;
férias proporcionais 2022/2023 + 1/3 (10/12);
13º salário proporcional de 2023 (08/12);
FGTS não recolhido nos meses de dezembro de 2018; maio, junho,
julho, setembro, outubro e novembro de 2019; janeiro, abril, maio,
novembro e dezembro de 2020; janeiro de 2021 até abril de 2023;
junho de 2023; e de agosto de 2023 até o final do contrato de
trabalho (a ser recolhido em conta vinculada);
multa de 40% sobre o FGTS;
multa do art. 477 da CLT;
multa do art. 467 da CLT, incidente sobre o aviso prévio, saldo de
salário, férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, FGTS
sobre aviso prévio e sobre a multa de 40% (a ser recolhido em
conta vinculada);
indenização pela supressão do intervalo intrajornada, no importe de
13 horas por mês, com adicional de 50% (cinquenta por cento),
durante todo o período contratual não alcançado pela prescrição;
adicional de 50% sobre 13 horas extras por mês, durante todo o
período contratual não alcançado pela prescrição;
diferenças da “Hora Reduzida Noturna”, utilizando-se como base de
cálculo o salário base, adicional noturno e adicional de
periculosidade, durante todo o período contratual não alcançado
pela prescrição;
diferenças do adicional noturno, utilizando-se como base de cálculo
o salário base e o adicional de periculosidade, durante todo o
período contratual não alcançado pela prescrição;
reflexos das diferenças da “Hora Reduzida Noturna” e adicional
noturno sobre o 13º salário de 2019, 2020, 2021 e 2022, e as férias
+ 1/3 dos períodos aquisitivos 2019/2020, 2020/2021, 2021/2022 e
2022/2023.
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% sobre o valor da condenação.
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação,
estabelecido na planilha em anexo, parte integrante desta sentença.
Nos termos da ADC 58, deverão ser aplicados o IPCA-E mais a TR
na fase extrajudicial e a taxa SELIC na fase judicial.
São calculadas as parcelas de contribuição previdenciária a cargo
do empregador e do empregado, sobre as verbas que compõem a
base de cálculo desse tributo, deduzindo-se do crédito da parte
autora o montante sob sua responsabilidade, observado o teto da
Previdência. O recolhimento é de responsabilidade da parte
reclamada, sob pena de execução. No cálculo das contribuições
previdenciárias, toma-se como hipótese de incidência a prestação
dos serviços, sendo devidos os juros de mora a partir de cada mês
trabalhado a que se referirem as verbas calculadas, além da multa a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 182
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
partir do exaurimento do prazo de intimação para pagamento, se
descumprida a obrigação, observado o limite legal.
Fica autorizada a retenção do imposto de renda incidente sobre as
parcelas tributáveis, no momento em que se tornar disponível o
crédito da parte reclamante. O cálculo do imposto a ser retido
deverá ser feito mês a mês, observando-se os princípios da
progressividade e da capacidade contributiva.
A presente sentença possui força de ALVARÁ perante a Caixa
Econômica Federal para liberação do FGTS, suprindo a
inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS
e da baixa da CTPS.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000315-03.2024.5.13.0001
AUTOR JOAO ILY SOARES VIANA
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU CLAILTON ELISEU BEZERRA LTDA
ADVOGADO GLENDO ANDRADE MACEDO(OAB:
35498/PE)
ADVOGADO JACO ARAUJO ANDRADE
JACO(OAB: 57833/PE)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAILTON ELISEU BEZERRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7a4b84
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo acolher parcialmente os pedidos
formulados por JOAO ILY SOARES VIANA contra CLAILTON
ELISEU BEZERRA LTDA, CNPJ: 38.151.180/0001-85, para
condenar a reclamada a pagar ao reclamante, deduzindo-se os
valores pagos a idêntico título:
horas extras e reflexos sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário,
repouso semanal remunerado (art. 7º, a, da Lei 605/49) e FGTS
mais multa de 40% (a serem depositados em conta vinculada),
estes últimos também incidentes sobre os reflexos no aviso prévio e
13º salário;
adicional de insalubridade (20% do salário mínimo), em grau médio,
durante todo o contrato de trabalho, e seus reflexos sobre aviso
prévio, férias + 1/3, 13º salário e FGTS + 40% (a ser depositado em
conta vinculada), este último também incidente sobre os reflexos no
aviso prévio e 13º salário.
reparação por danos morais (R$ 10.000,00).
Em relação às horas extras trabalhadas a partir de 20/3/2023,
conforme OJ-SDI1-394, a majoração do valor do repouso semanal
remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais,
deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais
parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando
de “bis in idem” por sua incidência no cálculo das férias, da
gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS.
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% sobre o valor da condenação.
Honorários periciais pela parte reclamada, no importe de
R$2.000,00, nos termos dos fundamentos, em benefício do perito
FELIPE QUEIROGA GADELHA, CPF: 021.205.144-02.
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação,
estabelecido na planilha em anexo, parte integrante desta sentença.
Nos termos da ADC 58, deverão ser aplicados o IPCA-E mais a TR
na fase extrajudicial e a taxa SELIC na fase judicial.
São calculadas as parcelas de contribuição previdenciária a cargo
do empregador e do empregado, sobre as verbas que compõem a
base de cálculo desse tributo, deduzindo-se do crédito da parte
autora o montante sob sua responsabilidade, observado o teto da
Previdência. O recolhimento é de responsabilidade da parte
reclamada, sob pena de execução. No cálculo das contribuições
previdenciárias, toma-se como hipótese de incidência a prestação
dos serviços, sendo devidos os juros de mora a partir de cada mês
trabalhado a que se referirem as verbas calculadas, além da multa a
partir do exaurimento do prazo de intimação para pagamento, se
descumprida a obrigação, observado o limite legal.
Fica autorizada a retenção do imposto de renda incidente sobre as
parcelas tributáveis, no momento em que se tornar disponível o
crédito da parte reclamante. O cálculo do imposto a ser retido
deverá ser feito mês a mês, observando-se os princípios da
progressividade e da capacidade contributiva.
Cumpra-se a recomendação conjunta GP.CGJT n. 3/2013, devendo
a Secretaria da Vara enviar cópia da decisão para o endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 183
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
insalubridade@tst.jus.br, contendo o corpo do e-mail identificação
do número do processo, identificação do empregador, com
denominação social/nome e CNPJ/CPF, endereço do
estabelecimento, com código postal (CEP), e indicação do agente
insalubre constatado.
A presente sentença possui força de ALVARÁ perante a Caixa
Econômica Federal para liberação do FGTS, suprindo a
inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS
e da baixa da CTPS.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000339-31.2024.5.13.0001
AUTOR REBECA DE ARAUJO SANTOS
ADVOGADO MOISES CARDOZO SARAIVA(OAB:
27179/PB)
ADVOGADO FRANCISCO ISRAEL CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16769/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REBECA DE ARAUJO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9a7d97
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
ISSO POSTO, ACOLHO os Embargos de Declaração apresentados
por REBECA DE ARAÚJO SANTOS, para reconhecer a omissão da
planilha de cálculos e determinar que a indenização decorrente do
período de estabilidade gestacional seja apurado pela contadoria do
Juízo, nos termos da fundamentação supra e planilha que
acompanha esta sentença.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000339-31.2024.5.13.0001
AUTOR REBECA DE ARAUJO SANTOS
ADVOGADO MOISES CARDOZO SARAIVA(OAB:
27179/PB)
ADVOGADO FRANCISCO ISRAEL CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16769/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9a7d97
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
ISSO POSTO, ACOLHO os Embargos de Declaração apresentados
por REBECA DE ARAÚJO SANTOS, para reconhecer a omissão da
planilha de cálculos e determinar que a indenização decorrente do
período de estabilidade gestacional seja apurado pela contadoria do
Juízo, nos termos da fundamentação supra e planilha que
acompanha esta sentença.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000415-55.2024.5.13.0001
AUTOR ALEX MARCULINO PINHEIRO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3fe4b8
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 184
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
ISSO POSTO, ACOLHO, EM PARTE, os Embargos de Declaração
apresentados por CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
para, suprindo a omissão detectada na sentença, decidir conforme
fundamentação supra, que passa a integrá-la como se nela
estivesse transcrita.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000415-55.2024.5.13.0001
AUTOR ALEX MARCULINO PINHEIRO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX MARCULINO PINHEIRO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3fe4b8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
ISSO POSTO, ACOLHO, EM PARTE, os Embargos de Declaração
apresentados por CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
para, suprindo a omissão detectada na sentença, decidir conforme
fundamentação supra, que passa a integrá-la como se nela
estivesse transcrita.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001287-07.2023.5.13.0001
AUTOR J.
ADVOGADO RENATO CARVALHO JORDAO(OAB:
10103/RN)
RÉU J.B.M.F.
RÉU F.F.C.
ADVOGADO VALERIA LOPES GERMANO(OAB:
50549/PR)
TESTEMUNHA R.M.D.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- J.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 86f70b3.
Processo Nº ATSum-0001091-37.2023.5.13.0001
AUTOR CRISTIANE MARTINS JUSTINO DA
SILVA
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU ELIZABETH MARQUES DE ALMEIDA
HOLANDA
ADVOGADO JADER RIBEIRO SILVA FILHO(OAB:
11732/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE MARTINS JUSTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41bd5d4
proferido nos autos.
DESPACHO:
A parte autora requer expedição de alvará em seu nome. De acordo
com a planilha de parcelamento de Id.e09a17a, verifica-se que o
crédito da parte reclamante já foi quitado, sendo o valor da 5ª
parcela referente a honorários advocatícios e contribuições sociais.
Nada a deferir. Aguarde-se o pagamento total do parcelamento.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000173-96.2024.5.13.0001
AUTOR EDVALDO GONCALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU BR CENTER MOVEIS LTDA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU PLANA SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BR CENTER MOVEIS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 185
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4beda4b
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que decorreu o prazo concedido no despacho de Id
47c7c0b, e as partes litigantes não manifestaram acerca da
necessidade de produção de outras provas nos autos, dou por
encerrada a instrução processual.
Intimem-se as partes para, querendo, complementarem as razões
finais, no prazo de cinco dias, após o que venham os autos
conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000671-95.2024.5.13.0001
AUTOR BRUNO ESTEVAO DA SILVA
RODRIGUES
ADVOGADO MICKHAEL DE AMORIM
PACHECO(OAB: 20851/PB)
RÉU CLINICA ODONTOLOGICA SANTO
ELIAS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO ESTEVAO DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23e48d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerimento da parte autora acerca da emenda à inicial (Id
795e72a).
Dê-se ciência à parte reclamada, bem como a documentação anexa
à petição acima. Aguarde-se a audiência inicial, por
videoconferência do dia 01/07/2024, às 12h45.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001287-07.2023.5.13.0001
AUTOR J.
ADVOGADO RENATO CARVALHO JORDAO(OAB:
10103/RN)
RÉU J.B.M.F.
RÉU F.F.C.
ADVOGADO VALERIA LOPES GERMANO(OAB:
50549/PR)
TESTEMUNHA R.M.D.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- F.F.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 86f70b3.
Processo Nº ATSum-0000173-96.2024.5.13.0001
AUTOR EDVALDO GONCALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU BR CENTER MOVEIS LTDA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU PLANA SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO GONCALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4beda4b
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que decorreu o prazo concedido no despacho de Id
47c7c0b, e as partes litigantes não manifestaram acerca da
necessidade de produção de outras provas nos autos, dou por
encerrada a instrução processual.
Intimem-se as partes para, querendo, complementarem as razões
finais, no prazo de cinco dias, após o que venham os autos
conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000425-02.2024.5.13.0001
AUTOR TAIZA NAYARA DA SILVA CARIDADE
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU COLEGIO VIA KIDS LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 186
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
- TAIZA NAYARA DA SILVA CARIDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bcb216
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte embargada para, querendo, se manifestar acerca
dos embargos declaratórios de Id 95b4f90, no prazo de cinco dias,
após o que retornem os autos conclusos para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000095-39.2023.5.13.0001
AUTOR JOHN PAULO DA SILVA
EVANGELISTA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU JOSE ROMEIRO DOS SANTOS
JUNIOR
RÉU RAFAEL BUZO GUIMARAES EIRELI
ADVOGADO EDUARDO MURCIA MUFA(OAB:
274593/SP)
RÉU RAFAEL BUZO GUIMARAES
RÉU JOSE ROMEIRO DOS SANTOS
JUNIOR 13075716464
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN PAULO DA SILVA EVANGELISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c06377
proferido nos autos.
DESPACHO:
Proceda-se à utilização do SISBAJUD em desfavor das partes
executadas, no limite da execução, com repetição programada da
ordem por 60 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000055-23.2024.5.13.0001
AUTOR LEONARDO DE CARVALHO SILVA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO DE CARVALHO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10920f2
proferida nos autos.
DECISÃO
O documento juntado pela parte demandada no id. 83b44f6, não se
trata, ainda, de sentença judicial decretando a recuperação judicial
da empresa demandada, mas, tão somente, de determinação do
Juízo da 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte-MG,
da realização imediata de Constatação Prévia, antecedente ao
pedido de Recuperação Judicial e nomeando, para tanto, a empresa
Batista e Associados Auditoria, Gestão Contábil e Perícia Ltda.,
CNPJ nº 11.861.775/001-78, tendo como profissional responsável o
Dr. Cléber Batista de Sousa, CPF 715.849.846-49, com endereço
na Av. Antônio Abraão Caran, 820,conjunto 1010, bairro São José,
Belo Horizonte/MG, e-mail:, cleber@batistaeassociados.com.br., de
acordo com o art. 51-A, da Lei nº 11.101/2005, incluído pela Lei nº
14.112/2020.
No entanto, tendo em vista que as diversas ações em trâmite ou a
serem distribuídas em face das Requerentes, assim como os
bloqueios e penhoras de seus ativos poderão inviabilizar as suas
atividades empresariais, além de comprometer os pagamentos de
seus funcionários, fornecedores e tributos, e levando-se em conta
que as empresas precisam de proteção financeira temporária para
sucesso de seus negócios e do próprio processo de Recuperação
Judicial, aquele Juízo DEFERIU antecipação do stay period para
determinar a imediata suspensão das ações e execuções movidas
em face das Requerentes e também dos bloqueios e penhoras de
ativos cujos créditos sujeitam-se aos efeitos da recuperação judicial
(art. 6º da Lei nº 11.101/2005).
Assim sendo, determino o cancelamento imediato da utilização
do Convênio SISBAJUD e a suspensão desta execução por 120
(cento e vinte) dias, enquanto se aguarda a sentença de
recuperação judicial da ré, quando a execução prosseguirá nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 187
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
termos da Lei nº 11.101/2005.
A empresa executada fica de logo intimada a juntar aos autos, cópia
da sentença a ser proferida pelo MM Juízo da 2ª Vara Empresarial
da Comarca de Belo Horizonte-MG, acerca da recuperação judicial
requerida.
Incluído o código 13277 do CNJ nos assuntos do processo
("Suspensão do Processo / Recuperação Judicial")
Dê-se ciência ao exequente.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000373-06.2024.5.13.0001
AUTOR RENATA KARLA CESAR SILVA
ADVOGADO REILLE DE SOUSA GOMES(OAB:
163393/MG)
RÉU HELTHA ROMY NUNES HOLANDA
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
RÉU 52.193.066 JOADIVA NUNES DE
HOLANDA
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DA PARAÍBA
Intimado(s)/Citado(s):
- 52.193.066 JOADIVA NUNES DE HOLANDA
- HELTHA ROMY NUNES HOLANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 333af07
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico que a determinação constante no Ofício Sec nº 90/2024 (Id
e476c12 de 09/05/2024), encaminhada à Defensoria Pública do
Estado da Paraíba, não foi cumprida.
Todavia, observei que o despacho de Id 189ab99 não consignou
prazo para cumprimento.
Assim, expeça-se mandado judicial reiterando os termos do
Ofício, no sentido de que o Defensor Público, cumpra a
determinação emanada por este juízo, no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000459-74.2024.5.13.0001
EXEQUENTE PRISCILA KELLI ALVES DA SILVA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA KELLI ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d448130
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExProvAS-0000589-40.2019.5.13.0001
EXEQUENTE NADJA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
EXECUTADO FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d9ed0d
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 188
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
DESPACHO:
Em que pese o Agravo de Petição interposto pela executada possua
efeito devolutivo, os autos em comento já tratam de execução
provisória e a discussão é exatamente sobre a liquidez das verbas
concedidas no processo principal.
Como não houve reconsideração do pedido de suspensão desta
execução provisória, o Agravo de Petição deve ser processado e
remetido para a 2ª instância. Logo, nenhum ato executório será
realizado em face da executada antes do julgamento do recurso,
motivo pelo qual indefiro o pedido da exequente.
O prazo para apresentação das contrarrazões ao recurso ainda está
em curso.
Intimem-se e aguarde-se o referido prazo para, em seguida, remeter
o processo ao Eg. Tribunal.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000459-74.2024.5.13.0001
EXEQUENTE PRISCILA KELLI ALVES DA SILVA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d448130
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000055-23.2024.5.13.0001
AUTOR LEONARDO DE CARVALHO SILVA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10920f2
proferida nos autos.
DECISÃO
O documento juntado pela parte demandada no id. 83b44f6, não se
trata, ainda, de sentença judicial decretando a recuperação judicial
da empresa demandada, mas, tão somente, de determinação do
Juízo da 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte-MG,
da realização imediata de Constatação Prévia, antecedente ao
pedido de Recuperação Judicial e nomeando, para tanto, a empresa
Batista e Associados Auditoria, Gestão Contábil e Perícia Ltda.,
CNPJ nº 11.861.775/001-78, tendo como profissional responsável o
Dr. Cléber Batista de Sousa, CPF 715.849.846-49, com endereço
na Av. Antônio Abraão Caran, 820,conjunto 1010, bairro São José,
Belo Horizonte/MG, e-mail:, cleber@batistaeassociados.com.br., de
acordo com o art. 51-A, da Lei nº 11.101/2005, incluído pela Lei nº
14.112/2020.
No entanto, tendo em vista que as diversas ações em trâmite ou a
serem distribuídas em face das Requerentes, assim como os
bloqueios e penhoras de seus ativos poderão inviabilizar as suas
atividades empresariais, além de comprometer os pagamentos de
seus funcionários, fornecedores e tributos, e levando-se em conta
que as empresas precisam de proteção financeira temporária para
sucesso de seus negócios e do próprio processo de Recuperação
Judicial, aquele Juízo DEFERIU antecipação do stay period para
determinar a imediata suspensão das ações e execuções movidas
em face das Requerentes e também dos bloqueios e penhoras de
ativos cujos créditos sujeitam-se aos efeitos da recuperação judicial
(art. 6º da Lei nº 11.101/2005).
Assim sendo, determino o cancelamento imediato da utilização
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 189
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
do Convênio SISBAJUD e a suspensão desta execução por 120
(cento e vinte) dias, enquanto se aguarda a sentença de
recuperação judicial da ré, quando a execução prosseguirá nos
termos da Lei nº 11.101/2005.
A empresa executada fica de logo intimada a juntar aos autos, cópia
da sentença a ser proferida pelo MM Juízo da 2ª Vara Empresarial
da Comarca de Belo Horizonte-MG, acerca da recuperação judicial
requerida.
Incluído o código 13277 do CNJ nos assuntos do processo
("Suspensão do Processo / Recuperação Judicial")
Dê-se ciência ao exequente.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000373-06.2024.5.13.0001
AUTOR RENATA KARLA CESAR SILVA
ADVOGADO REILLE DE SOUSA GOMES(OAB:
163393/MG)
RÉU HELTHA ROMY NUNES HOLANDA
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
RÉU 52.193.066 JOADIVA NUNES DE
HOLANDA
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DA PARAÍBA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA KARLA CESAR SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 333af07
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico que a determinação constante no Ofício Sec nº 90/2024 (Id
e476c12 de 09/05/2024), encaminhada à Defensoria Pública do
Estado da Paraíba, não foi cumprida.
Todavia, observei que o despacho de Id 189ab99 não consignou
prazo para cumprimento.
Assim, expeça-se mandado judicial reiterando os termos do
Ofício, no sentido de que o Defensor Público, cumpra a
determinação emanada por este juízo, no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExProvAS-0000589-40.2019.5.13.0001
EXEQUENTE NADJA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
EXECUTADO FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NADJA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d9ed0d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em que pese o Agravo de Petição interposto pela executada possua
efeito devolutivo, os autos em comento já tratam de execução
provisória e a discussão é exatamente sobre a liquidez das verbas
concedidas no processo principal.
Como não houve reconsideração do pedido de suspensão desta
execução provisória, o Agravo de Petição deve ser processado e
remetido para a 2ª instância. Logo, nenhum ato executório será
realizado em face da executada antes do julgamento do recurso,
motivo pelo qual indefiro o pedido da exequente.
O prazo para apresentação das contrarrazões ao recurso ainda está
em curso.
Intimem-se e aguarde-se o referido prazo para, em seguida, remeter
o processo ao Eg. Tribunal.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000057-90.2024.5.13.0001
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 190
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5e8f83
proferido nos autos.
DESPACHO:
Analisando os autos, verifico a existência de depósito no valor de
R$ 2.210,58 efetuado pelo executado em 09.04.2024 (Id. e57b3f1)
na Caixa Econômica Federal, garantindo o Juízo integralmente, eis
que foi este o valor homologado pelo Juízo (Id. d6f084d), ficando
pendente apenas os honorários periciais arbitrados em R$ 1.000,00.
Ocorre que no dia 18.04.2024 foi realizado um bloqueio de R$
3.210,58 pelo Sisbajud (Id. a271c79), cujo valor é referente à dívida
trabalhista e aos honorários periciais e se encontra depositado em
conta judicial no Banco do Brasil.
Verifico, portanto, que a penhora pelo Sisbajud foi excessiva, já que
deveria ter sido somente no valor dos honorários periciais, motivo
pelo qual chamo o feito à ordem e determino a devolução à
executada do valor sobejante, a qual deverá indicar, no prazo de 5
dias, seus dados bancários, permanecendo na conta judicial do
Banco do Brasil os R$ 1.000,00 do perito.
Após expedição do alvará de devolução, retornem os autos ao
sobrestamento no aguardo do trânsito em julgado do processo
principal.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000057-90.2024.5.13.0001
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5e8f83
proferido nos autos.
DESPACHO:
Analisando os autos, verifico a existência de depósito no valor de
R$ 2.210,58 efetuado pelo executado em 09.04.2024 (Id. e57b3f1)
na Caixa Econômica Federal, garantindo o Juízo integralmente, eis
que foi este o valor homologado pelo Juízo (Id. d6f084d), ficando
pendente apenas os honorários periciais arbitrados em R$ 1.000,00.
Ocorre que no dia 18.04.2024 foi realizado um bloqueio de R$
3.210,58 pelo Sisbajud (Id. a271c79), cujo valor é referente à dívida
trabalhista e aos honorários periciais e se encontra depositado em
conta judicial no Banco do Brasil.
Verifico, portanto, que a penhora pelo Sisbajud foi excessiva, já que
deveria ter sido somente no valor dos honorários periciais, motivo
pelo qual chamo o feito à ordem e determino a devolução à
executada do valor sobejante, a qual deverá indicar, no prazo de 5
dias, seus dados bancários, permanecendo na conta judicial do
Banco do Brasil os R$ 1.000,00 do perito.
Após expedição do alvará de devolução, retornem os autos ao
sobrestamento no aguardo do trânsito em julgado do processo
principal.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000359-22.2024.5.13.0001
AUTOR ADRIELY VITORIA FREIRE
CLAUDINO
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU CRISTIANE DE SOUSA REVOREDO
ESCOLA - ME
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE DE SOUSA REVOREDO ESCOLA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d81813c
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 191
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados, para se manifestarem
em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial juntado no Id 39bb1ea,
concomitantemente, no mesmo prazo comum, apresentar razões
finais por memoriais e oferecer última proposta de conciliação.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos
para julgamento.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000359-22.2024.5.13.0001
AUTOR ADRIELY VITORIA FREIRE
CLAUDINO
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU CRISTIANE DE SOUSA REVOREDO
ESCOLA - ME
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIELY VITORIA FREIRE CLAUDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d81813c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados, para se manifestarem
em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial juntado no Id 39bb1ea,
concomitantemente, no mesmo prazo comum, apresentar razões
finais por memoriais e oferecer última proposta de conciliação.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos
para julgamento.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001031-74.2017.5.13.0001
AUTOR JOSE AMARO CORREIA DE ARAUJO
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
ADVOGADO KITERIA LUCIA DO NASCIMENTO
BEZERRA CRISPIM DE SOUZA(OAB:
16956/PB)
RÉU TABAJARA LOGISTICA EIRELI
ADVOGADO HELDER ALVES COSTA(OAB:
12957/PB)
RÉU TABAJARA ADMINISTRACAO DE
BENS PROPRIOS LTDA - EPP
ADVOGADO HELDER ALVES COSTA(OAB:
12957/PB)
RÉU ESTRELA DE DAVI SERVICOS DE
TRANSPORTES EIRELI
ADVOGADO PEDRO RAWAN MEIRELES
LIMEIRA(OAB: 26652/PB)
ADVOGADO DHELIO JORGE RAMOS
PONTES(OAB: 10624/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
TRANSGUARD DO BRASIL
REMOCAO E ACAUTELAMENTO DE
VEICULOS E EMPREENDIMENTOS
LTDA
ADVOGADO MARCELO FAVATTO EUZEBIO(OAB:
176622/RJ)
ADVOGADO D JENIFFER FRANCISCO DA
PENHA(OAB: 204583/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AMARO CORREIA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e63287a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Com razão o exequente acerca da Carta Precatória expedida para a
1ª Vara do Trabalho de Guarulhos-SP com o fim de proceder à
penhora sobre penhora nos autos do Processo nº
002251243.2007.8.26.0224, em tramitação na 9ª Vara Cível da
Comarca de Guarulhos-SP, em desfavor da executada TABAJARA
ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA. - EPP - CNPJ:
09.135.500/0001-05.
Foi realizado auto de penhora no referido processo, mas até o
presente momento não se teve mais notícia do andamento da
penhora, motivo pelo qual determino a expedição de ofício para a 1ª
Vara do Trabalho de Guarulhos para informar, no prazo de 15 dias,
o andamento da penhora, bem como a posição desta execução na
lista de processos habilitados para recebimento de valores oriundos
da penhora.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 192
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000889-60.2023.5.13.0001
AUTOR PRISCILA DA CONCEICAO SILVA
ADVOGADO MATHEUS GONDIM DUARTE(OAB:
30025/PB)
ADVOGADO BRUNO DELGADO BRILHANTE(OAB:
15517/PB)
RÉU KENAYTE ANSELMO DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA DA CONCEICAO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5295a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Execução quitada.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000889-60.2023.5.13.0001
AUTOR PRISCILA DA CONCEICAO SILVA
ADVOGADO MATHEUS GONDIM DUARTE(OAB:
30025/PB)
ADVOGADO BRUNO DELGADO BRILHANTE(OAB:
15517/PB)
RÉU KENAYTE ANSELMO DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- KENAYTE ANSELMO DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5295a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Execução quitada.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000895-67.2023.5.13.0001
EXEQUENTE JOSE EDNALDO ALVES DIAS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXEQUENTE EXCELENCIA ASSESSORIA
CONTABIL LTDA
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDNALDO ALVES DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0791fb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Execução quitada.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 193
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000925-05.2023.5.13.0001
EXEQUENTE MARCIA DE LOURDES ALVES
TEOTONIO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE EXCELENCIA ASSESSORIA
CONTABIL LTDA
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA DE LOURDES ALVES TEOTONIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e8660f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Execução quitada.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000745-57.2021.5.13.0001
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXEQUENTE ELIEZER VICENTE DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIEZER VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b193958
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Execução quitada.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000869-69.2023.5.13.0001
EXEQUENTE EXCELENCIA ASSESSORIA
CONTABIL LTDA
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXEQUENTE JOSE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f1b403
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 194
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Execução quitada.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000897-37.2023.5.13.0001
EXEQUENTE EXCELENCIA ASSESSORIA
CONTABIL LTDA
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXEQUENTE GIOVANNI LUCIO DE BRITO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GIOVANNI LUCIO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82060a0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Execução quitada.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000685-16.2023.5.13.0001
AUTOR ADAUTO BESERRA DA SILVA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8176a32
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo acolher os pedidos formulados por
ADAUTO BESERRA DA SILVA contra BANCO DO BRASIL SA,
para condenar a reclamada ao cumprimento das seguintes
obrigações, observando-se os termos da fundamentação e a
prescrição:
pagar indenização por danos materiais, correspondente à diferença
entre os valores atualmente recebidos a título de complementação
de aposentadoria e o que lhe seria devido, caso consideradas, nos
salários de participação, as verbas salariais reconhecidas na ação
trabalhista nº 0000299-84.2017.5.13.0004, em parcelas vencidas,
desde a data da concessão do benefício até que o reclamante
complete 80,9 anos de idade (expectativa de vida do obreiro, em
2022, segundo tábua de mortalidade do IBGE).
A indenização deverá ser paga em parcela única, nos termos do
parágrafo único do art. 950 do CC, com deságio de 20% (vinte por
cento), para evitar o enriquecimento sem causa do reclamante.
Liquidação por perícia contábil, diante da complexidade da matéria,
às expensas da parte reclamada.
Honorários de sucumbência no importe de R$7.500,00, pela parte
reclamada, arbitrados em 15% sobre o valor da condenação,
arbitrada provisoriamente em R$50.000,00.
Custas pela parte ré no importe de R$1.000,00.
Nos termos da ADC 58, deverão ser aplicados o IPCA-E mais a TR
na fase extrajudicial e a taxa SELIC na fase judicial.
Não há incidência de contribuições previdenciárias ou imposto de
renda.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 195
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000685-16.2023.5.13.0001
AUTOR ADAUTO BESERRA DA SILVA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAUTO BESERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8176a32
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo acolher os pedidos formulados por
ADAUTO BESERRA DA SILVA contra BANCO DO BRASIL SA,
para condenar a reclamada ao cumprimento das seguintes
obrigações, observando-se os termos da fundamentação e a
prescrição:
pagar indenização por danos materiais, correspondente à diferença
entre os valores atualmente recebidos a título de complementação
de aposentadoria e o que lhe seria devido, caso consideradas, nos
salários de participação, as verbas salariais reconhecidas na ação
trabalhista nº 0000299-84.2017.5.13.0004, em parcelas vencidas,
desde a data da concessão do benefício até que o reclamante
complete 80,9 anos de idade (expectativa de vida do obreiro, em
2022, segundo tábua de mortalidade do IBGE).
A indenização deverá ser paga em parcela única, nos termos do
parágrafo único do art. 950 do CC, com deságio de 20% (vinte por
cento), para evitar o enriquecimento sem causa do reclamante.
Liquidação por perícia contábil, diante da complexidade da matéria,
às expensas da parte reclamada.
Honorários de sucumbência no importe de R$7.500,00, pela parte
reclamada, arbitrados em 15% sobre o valor da condenação,
arbitrada provisoriamente em R$50.000,00.
Custas pela parte ré no importe de R$1.000,00.
Nos termos da ADC 58, deverão ser aplicados o IPCA-E mais a TR
na fase extrajudicial e a taxa SELIC na fase judicial.
Não há incidência de contribuições previdenciárias ou imposto de
renda.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000554-51.2017.5.13.0001
AUTOR GLAUCIENE GALDINO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TOTAL SERVICOS TERCEIRIZADOS
EIRELI - ME
RÉU JOSIVALDO ALVES DIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCIENE GALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, das pesquisas
realizadas(INFOSEG e SERASAJUD), pelo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000662-36.2024.5.13.0001
AUTOR ERIVAN MARTINS DA SILVA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU HOLANDA IMOBILIARIA E
CONSTRUTORA LTDA
RÉU ANTONIO ALDENOR DE HOLANDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVAN MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0671044
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de ação trabalhista proposta por ERIVAN MARTINS DA
SILVA em face de HOLANDA IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA
LTDA e ANTONIO ALDENOR DE HOLANDA, na qual o reclamante
alega, entre outros, ter desenvolvido câncer de pele decorrente das
condições laborais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 196
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Dentre os pedidos formulados, destaca-se o indicado no tópico "DA
PRIORIDADE -TUTELA DE URGÊNCIA". Observa-se que, apesar
da nomenclatura empregada, o autor não postula, de fato, qualquer
tutela de urgência de natureza cautelar ou antecipatória, mas
solicita a observância de tramitação processual prioritária com base
na Lei n. 8.842/1994, Lei n. 10.741/2003 e Lei n. 13.105/2015, em
virtude de sua idade avançada (81 anos) e do diagnóstico de câncer
de pele.
Importante esclarecer que o pedido de prioridade processual,
embora relevante para o trâmite da ação, não se confunde com as
tutelas de urgência, que têm caráter de antecipação ou de cautela,
e visam garantir a eficácia de um provimento final ou evitar o
perecimento de direito. No caso em tela, o reclamante não requereu
nenhuma medida de urgência que demande apreciação antecipada,
como a concessão de algum direito antes da finalização do
processo ou a conservação de uma situação fática até o julgamento
do mérito.
Diante do exposto, concluo que não há pedido liminar a ser
apreciado neste momento processual. No entanto, é devido o
deferimento da tramitação prioritária do feito, conforme já
reconhecido nos autos, em face da idade e do estado de saúde do
reclamante.
Assim, determino a observância das normas pertinentes para que o
processo tramite com a celeridade que a situação exige.
Notifiquem-se as partes.
Aguarde-se a audiência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000461-25.2016.5.13.0001
AUTOR GEOVANE MELO DE SOUZA
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU METALURGICA VITORIA EIRELI -
EPP
RÉU LUIS GUSTAVO SANTANA LOPES
TERCEIRO
INTERESSADO
MASTERCARD BRASIL LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO DE TRANSITO
DETRAN
TERCEIRO
INTERESSADO
VISA DO BRASIL
EMPREENDIMENTOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
HIPERCARD ADMINISTRADORA DE
CARTAO DE CREDITO LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
BV FINANCEIRA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANE MELO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seus advogados, do resultado da
pesquisa CENSEC, pelo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000047-51.2021.5.13.0001
AUTOR EWERTON DE ARAUJO ALVES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SOL NASCENTE INTERMEDIACAO
DE NEGOCIOS EIRELI
RÉU SERGIO LEANDRO DE FARIAS
TERCEIRO
INTERESSADO
Correios - Superintendência Estadual
da Paraíba - SE/PB
TERCEIRO
INTERESSADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON DE ARAUJO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, do resultado da
pesquisa CENSEC, pelo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000728-50.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCOS FILIPE MACHADO
CRUZ(OAB: 39246/GO)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 197
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO RAFAEL SODRE CAMPOS
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos à execução opostos pela executada
(id. HOSPITAL DOM RODRIGO LTDA), no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000462-29.2024.5.13.0001
AUTOR ALMIR LIMA BARRETO
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU PHX CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR LIMA BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 21/06/2024 08:15 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86192215427
ID da reunião: 861 9221 5427
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000462-29.2024.5.13.0001
AUTOR ALMIR LIMA BARRETO
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU PHX CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PHX CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
PHX CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
Domicílio Eletrônico
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência que ocorrerá
no dia 21/06/2024 08:15, na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, no seguinte endereço eletrônico
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86192215427 - ID da reunião: 861
9221 5427, devendo V.Sª comparecer, independentemente de
seus representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente.
Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, art. 847),
como também as provas necessárias constantes de documentos.
Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF
e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde conste os dados
cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 198
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-se
que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os documentos que
as acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240423101049183000000243
57540?instancia=1”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000262-15.2022.5.13.0026
AUTOR LANUSA FABIOLA PINHEIRO PINTO
MONTEIRO
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LANUSA FABIOLA PINHEIRO PINTO MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000633-83.2024.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
GUSTAVO CARTAXO PATRIOTA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica intimada a parte exequente, por seu advogado, para se
manifestar, querendo, acerca da impugnação aos cálculos (id.
f8eaadb) apresentada pelo Estado da Paraíba, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000792-60.2023.5.13.0001
EXEQUENTE DOUGLAS WILLIAMS DE OLIVEIRA
TAVARES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
EXECUTADO EDUARDO RIBAS SANTOS
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
EXECUTADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS WILLIAMS DE OLIVEIRA TAVARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 199
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre a impugnação ao IDPJ de Id. f6d9579, no prazo de
05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000398-53.2023.5.13.0001
AUTOR AILTON LEITE DA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON LEITE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos à execução opostos pela executada
(id. 454ff8e), no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001332-11.2023.5.13.0001
AUTOR PAULO CESAR BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ERIS RODRIGUES ARAUJO DA
SILVA(OAB: 20099/PB)
RÉU GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO FABIANA SANTOS DA SILVA(OAB:
47954/BA)
ADVOGADO ADRIELE GOMES VELOSO
ROCHA(OAB: 44611/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CESAR BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SIF da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000859-25.2023.5.13.0001
AUTOR WELLINGTON BISPO DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA RESERVE
ALTIPLANO II CONSTRUCAO SPE
LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUEDES PEREIRA RESERVE ALTIPLANO II CONSTRUCAO
SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte executada intimada, para comprovar o pagamento do
saldo remanescente de execução (R$ 5.863,66), planilha de
cálculos Id 7f0d113, no prazo de 48h, conforme despacho a seguir
transcrito: "Após, apure-se o saldo remanescente e intime-se a
executada para pagamento em 48 horas, sob pena de utilização
dos convênios disponíveis ao Poder Judiciário."
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001332-11.2023.5.13.0001
AUTOR PAULO CESAR BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ERIS RODRIGUES ARAUJO DA
SILVA(OAB: 20099/PB)
RÉU GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO FABIANA SANTOS DA SILVA(OAB:
47954/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 200
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
ADVOGADO ADRIELE GOMES VELOSO
ROCHA(OAB: 44611/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica intimada a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito (id. 663fb0a), no prazo de 48 horas, sob pena
de início imediato dos atos executórios e constrição de bens, além
de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000491-50.2022.5.13.0001
AUTOR LEANDRA DO NASCIMENTO
CASSIANO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ADAILTON ALVES DA COSTA
01878862456
RÉU ADAILTON ALVES DA COSTA
TERCEIRO
INTERESSADO
ZELO LOCACAO DE MAO DE OBRA
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRA DO NASCIMENTO CASSIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6e2847
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a inércia da parte executada quanto à intimação para
se manifestar sobre o bloqueio realizado na sua conta, libere-se o
valor constante dos autos para a parte exequente, sem retenções, a
qual deverá indicar seus dados bancários, no prazo de 5 dias. No
caso de dedução de valores a título de honorários contratuais,
deverá o advogado requerer e indicar os seus dados, bem como
anexar o contrato de honorários firmado, no mesmo prazo.
Após, deduza-se o valor liberado do total da dívida trabalhista e
renove-se o convênio SISBAJUD para tentativa de novos bloqueios.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000839-10.2018.5.13.0001
AUTOR LUCIVAN PAULO DE FARIAS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SOUSA BLATT BORDADOS LTDA -
ME
RÉU FABRISIO RODRIGUES DE LIMA
RÉU JAIR ROQUE BLATT
ADVOGADO RICARDO JOSE PORTO(OAB:
16725/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TRANSIDEAL TRANSPORTES IDEAL
LTDA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS VIANNA(OAB:
9198/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
Fabrisio Rodrigues de Lima
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIVAN PAULO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a1ed47
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do exequente e determino a utilização do Infojud, na
modalidade e-Financeira, a qual substituiu a DIMOF, com o fim de
apresentar a movimentação financeira dos executados e subsidiar a
a penhora de numerário dos devedores.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000305-27.2022.5.13.0001
AUTOR FELIPE MOREIRA DE MELO SOUSA
ADVOGADO EDSON XAVIER LUCENA DE
ARAUJO(OAB: 10657/PB)
RÉU A&JM COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - ME
ADVOGADO MONICA CRISTINA DE SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 21553/PB)
ADVOGADO JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 201
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
- FELIPE MOREIRA DE MELO SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ef65e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte demandada para se manifestar, em 05 dias, sobre
a alegação da parte autora (id. 12bc17d), sob pena de se presumir
o descumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000321-44.2023.5.13.0001
AUTOR CAIO CESAR ARAUJO CHAGAS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO CESAR ARAUJO CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1c0139
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT, que deu provimento parcial ao
recurso ordinário interposto pela CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para determinar que seja excluída da
condenação a multa do art. 467 da CLT e as contribuições
previdenciárias quota parte patronal.
Acórdão líquido (id. a84f486).
A sentença transitou em julgado em 28/05/2024.
A demandada juntou aos autos (id. 1662961) cópia da DECISÃO
proferida pelo MM Juízo da 1ª VARA DE FALÊNCIAS E
RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DA COMARCA DE SÃO PAULO,
nos autos do processo nº 1058558-70.2022.8.26.0100,
Recuperação Judicial - Concurso de Credores, que, nos termos do
art. 52 da Lei 11.101/2005, DEFERIU o processamento da
recuperação judicial das empresas do Grupo ATMA
PARTICIPAÇÕES S.A., entre elas, a LIQ CORP S.A., inscrita
perante o CNPJ/ME sob o n° 67.313.221/0001-90, demandada
nesta ação.
Incluído o código CNJ 13.277 nos assuntos do processo e iniciada a
execução.
Expeça-se a certidão de crédito em prol do autor, devendo a
Secretaria desta Vara providenciar a remessa da mesma
diretamente ao administrador judicial, utilizando-se do endereço de
e-mail contato@rjgrupoatma.com.br, para a devida habilitação
junto ao Juízo de Recuperação Judicial, nos termos da sentença
acima mencionada.
Aplica-se ao caso a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho:
"Art. 81. Expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, os juízes do
trabalho deverão se abster de encaminhar diretamente às
secretarias dos juízes de direito ou dos juízes das varas
especializadas em recuperações judiciais e falências ou mesmo ao
administrador judicial os autos das execuções trabalhistas e/ou
Certidões de Créditos Trabalhistas.".
Cientificada a parte autora do documento expedido, declaro
encerrada a prestação jurisdicional desta Justiça especializada.
Após, os autos devem ficar sobrestados por 1 (um) ano, enquanto
se aguarda a satisfação do crédito habilitado, ficando desde já
assegurado ao credor o cancelamento do sobrestamento do feito a
qualquer tempo, caso comprovada a não quitação do seu crédito
naquele Juízo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000305-27.2022.5.13.0001
AUTOR FELIPE MOREIRA DE MELO SOUSA
ADVOGADO EDSON XAVIER LUCENA DE
ARAUJO(OAB: 10657/PB)
RÉU A&JM COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - ME
ADVOGADO MONICA CRISTINA DE SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 21553/PB)
ADVOGADO JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 202
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- A&JM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ef65e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte demandada para se manifestar, em 05 dias, sobre
a alegação da parte autora (id. 12bc17d), sob pena de se presumir
o descumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000997-89.2023.5.13.0001
AUTOR THIAGO AUGUSTO GONCALVES
REZENDE
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU ANI CAROLINI PINHO DE MORAES
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO AUGUSTO GONCALVES REZENDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c0a9b2
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intimem-se a parte reclamada para, querendo, se manifestar acerca
da planilha de cálculos (id. bfa739b), no prazo de 08 dias, nos
termos do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000997-89.2023.5.13.0001
AUTOR THIAGO AUGUSTO GONCALVES
REZENDE
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU ANI CAROLINI PINHO DE MORAES
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c0a9b2
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intimem-se a parte reclamada para, querendo, se manifestar acerca
da planilha de cálculos (id. bfa739b), no prazo de 08 dias, nos
termos do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000321-44.2023.5.13.0001
AUTOR CAIO CESAR ARAUJO CHAGAS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1c0139
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 203
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT, que deu provimento parcial ao
recurso ordinário interposto pela CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para determinar que seja excluída da
condenação a multa do art. 467 da CLT e as contribuições
previdenciárias quota parte patronal.
Acórdão líquido (id. a84f486).
A sentença transitou em julgado em 28/05/2024.
A demandada juntou aos autos (id. 1662961) cópia da DECISÃO
proferida pelo MM Juízo da 1ª VARA DE FALÊNCIAS E
RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DA COMARCA DE SÃO PAULO,
nos autos do processo nº 1058558-70.2022.8.26.0100,
Recuperação Judicial - Concurso de Credores, que, nos termos do
art. 52 da Lei 11.101/2005, DEFERIU o processamento da
recuperação judicial das empresas do Grupo ATMA
PARTICIPAÇÕES S.A., entre elas, a LIQ CORP S.A., inscrita
perante o CNPJ/ME sob o n° 67.313.221/0001-90, demandada
nesta ação.
Incluído o código CNJ 13.277 nos assuntos do processo e iniciada a
execução.
Expeça-se a certidão de crédito em prol do autor, devendo a
Secretaria desta Vara providenciar a remessa da mesma
diretamente ao administrador judicial, utilizando-se do endereço de
e-mail contato@rjgrupoatma.com.br, para a devida habilitação
junto ao Juízo de Recuperação Judicial, nos termos da sentença
acima mencionada.
Aplica-se ao caso a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho:
"Art. 81. Expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, os juízes do
trabalho deverão se abster de encaminhar diretamente às
secretarias dos juízes de direito ou dos juízes das varas
especializadas em recuperações judiciais e falências ou mesmo ao
administrador judicial os autos das execuções trabalhistas e/ou
Certidões de Créditos Trabalhistas.".
Cientificada a parte autora do documento expedido, declaro
encerrada a prestação jurisdicional desta Justiça especializada.
Após, os autos devem ficar sobrestados por 1 (um) ano, enquanto
se aguarda a satisfação do crédito habilitado, ficando desde já
assegurado ao credor o cancelamento do sobrestamento do feito a
qualquer tempo, caso comprovada a não quitação do seu crédito
naquele Juízo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000979-68.2023.5.13.0001
EXEQUENTE EXCELENCIA ASSESSORIA
CONTABIL LTDA
EXEQUENTE MANACES ANDRE DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MANACES ANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c25103
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Execução quitada.
Valores pagos e recolhidos (?) devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000484-87.2024.5.13.0001
AUTOR JOAO FERNANDES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FERNANDES DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 204
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c9fe77
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
b14abbe), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente suas
contrarrazões, querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo ou apresentada a resposta, remetam-se os autos
ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001152-05.2017.5.13.0001
AUTOR DAYANE BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO HELOISA LUCENA DE PAIVA(OAB:
19421/PB)
RÉU F M GERENCIAMENTO LTDA - ME
RÉU MANUELA BRANCO OLIVEIRA
CORREIA DE FREITAS
RÉU FERNANDO JOSE DE FREITAS
SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
CONDOMÍNIO DOSHOPPING
PATTEO OLINDA
ADVOGADO MARIA EDUARDA FREIRES
LIMA(OAB: 41354/PE)
ADVOGADO DANIEL NEJAIM LEMOS(OAB:
28754/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MANSERV FACILITIES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANE BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14ec7d5
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do autor (id. 06b162d) para conceder-lhe o prazo de
10 (dez) dias, para apresentar os dados bancários.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000484-87.2024.5.13.0001
AUTOR JOAO FERNANDES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c9fe77
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
b14abbe), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente suas
contrarrazões, querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo ou apresentada a resposta, remetam-se os autos
ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000068-22.2024.5.13.0001
AUTOR JULIO CESAR CONSERVA
CELESTINO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU 52.921.119 JOAO VITOR DE
VASCONCELOS SARAIVA
ADVOGADO BEATRIZ PEREIRA PAIVA
FIGUEIREDO DE SOUZA(OAB:
27970/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR CONSERVA CELESTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f775317
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 205
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO:
A sentença transitou em julgado em 095/06/2024.
Iniciada a fase de execução.
Fica intimada a parte demandada para indicar nos autos, em 5
(cinco) dias, data, local e hora para que o(a) autor(a) compareça,
portando sua Carteira de Trabalho, quando deverão ser cumpridas
as obrigações de fazer consistentes em: 1) anotar o contrato de
trabalho na CTPS da reclamante, fazendo constar 13/09/2021 como
data de admissão e 16/09/2023, com a projeção do aviso prévio
indenizado de 33 dias, função de finalizador de carros, mediante
remuneração mensal de R$ 1.440,00, sob pena de multa de R$
3.000,00. 2) entregar as guias do seguro-desemprego no prazo de
48 horas após o trânsito em julgado da sentença, a fim de viabilizar
o recebimento do benefício pela parte reclamante, sob pena de
conversão da obrigação de fazer em obrigação de pagar
indenização correspondente às parcelas a que teria direito,
calculada com observância dos critérios do artigo 4º da Lei
13.134/2015;
Atendida a determinação, cientifique-se a parte autora.
Intime-se a parte demandada, também, por seu advogado, para
efetuar o pagamento do crédito fixado na decisão transitada em
julgado, no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos
executórios e constrição de bens, além de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver
pagamento nem garantia após 45 dias da intimação, conforme o art.
883-A da CLT), independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000068-22.2024.5.13.0001
AUTOR JULIO CESAR CONSERVA
CELESTINO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU 52.921.119 JOAO VITOR DE
VASCONCELOS SARAIVA
ADVOGADO BEATRIZ PEREIRA PAIVA
FIGUEIREDO DE SOUZA(OAB:
27970/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- 52.921.119 JOAO VITOR DE VASCONCELOS SARAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f775317
proferido nos autos.
DESPACHO:
A sentença transitou em julgado em 095/06/2024.
Iniciada a fase de execução.
Fica intimada a parte demandada para indicar nos autos, em 5
(cinco) dias, data, local e hora para que o(a) autor(a) compareça,
portando sua Carteira de Trabalho, quando deverão ser cumpridas
as obrigações de fazer consistentes em: 1) anotar o contrato de
trabalho na CTPS da reclamante, fazendo constar 13/09/2021 como
data de admissão e 16/09/2023, com a projeção do aviso prévio
indenizado de 33 dias, função de finalizador de carros, mediante
remuneração mensal de R$ 1.440,00, sob pena de multa de R$
3.000,00. 2) entregar as guias do seguro-desemprego no prazo de
48 horas após o trânsito em julgado da sentença, a fim de viabilizar
o recebimento do benefício pela parte reclamante, sob pena de
conversão da obrigação de fazer em obrigação de pagar
indenização correspondente às parcelas a que teria direito,
calculada com observância dos critérios do artigo 4º da Lei
13.134/2015;
Atendida a determinação, cientifique-se a parte autora.
Intime-se a parte demandada, também, por seu advogado, para
efetuar o pagamento do crédito fixado na decisão transitada em
julgado, no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos
executórios e constrição de bens, além de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver
pagamento nem garantia após 45 dias da intimação, conforme o art.
883-A da CLT), independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000044-91.2024.5.13.0001
AUTOR JANIO AGUIA DE MELO
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIO AGUIA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 206
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6598350
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que se faz necessário que o perito responda aos
quesitos complementares da parte reclamante, para melhor
esclarecimento sobre exposição a agente químico, converto o
julgamento em diligência para que o perito seja novamente intimado
a respondê-los, no prazo de 5 dias.
Após a manifestação do perito, dê-se vista às partes, no prazo
comum de cinco dias, ocasião em que poderão aduzir suas razões
finais, por memoriais.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000044-91.2024.5.13.0001
AUTOR JANIO AGUIA DE MELO
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6598350
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que se faz necessário que o perito responda aos
quesitos complementares da parte reclamante, para melhor
esclarecimento sobre exposição a agente químico, converto o
julgamento em diligência para que o perito seja novamente intimado
a respondê-los, no prazo de 5 dias.
Após a manifestação do perito, dê-se vista às partes, no prazo
comum de cinco dias, ocasião em que poderão aduzir suas razões
finais, por memoriais.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000424-17.2024.5.13.0001
AUTOR EDSON LIMA DE ALMEIDA LEMOS
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO LUIS ALVES DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 23223/MA)
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON LIMA DE ALMEIDA LEMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6672680
proferido nos autos.
DESPACHO:
A sentença transitou em julgado em 05/06/2024
Arquivem-se estes autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000376-58.2024.5.13.0001
AUTOR VALDENILDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDENILDO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10840a1
proferida nos autos.
DECISÃO
A sentença transitou em julgado em 05/06/2024;
Iniciada a fase de execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 207
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
O documento juntado pela parte demandada no id. 29eb035, não se
trata, ainda, de sentença judicial decretando a recuperação judicial
da empresa demandada, mas, tão somente, de determinação do
Juízo da 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte-MG,
da realização imediata de Constatação Prévia, antecedente ao
pedido de Recuperação Judicial e nomeando, para tanto, a empresa
Batista e Associados Auditoria, Gestão Contábil e Perícia Ltda.,
CNPJ nº 11.861.775/001-78, tendo como profissional responsável o
Dr. Cléber Batista de Sousa, CPF 715.849.846-49, com endereço
na Av. Antônio Abraão Caran, 820,conjunto 1010, bairro São José,
Belo Horizonte/MG, e-mail:, cleber@batistaeassociados.com.br., de
acordo com o art. 51-A, da Lei nº 11.101/2005, incluído pela Lei nº
14.112/2020.
No entanto, tendo em vista que as diversas ações em trâmite ou a
serem distribuídas em face das Requerentes, assim como os
bloqueios e penhoras de seus ativos poderão inviabilizar as suas
atividades empresariais, além de comprometer os pagamentos de
seus funcionários, fornecedores e tributos, e levando-se em conta
que as empresas precisam de proteção financeira temporária para
sucesso de seus negócios e do próprio processo de Recuperação
Judicial, aquele Juízo DEFERIU antecipação do stay period para
determinar a imediata suspensão das ações e execuções movidas
em face das Requerentes e também dos bloqueios e penhoras de
ativos cujos créditos sujeitam-se aos efeitos da recuperação judicial
(art. 6º da Lei nº 11.101/2005).
Assim sendo, determino a suspensão desta execução por 120
(cento e vinte) dias, enquanto se aguarda a sentença de
recuperação judicial da ré, quando a execução prosseguirá nos
termos da Lei nº 11.101/2005.
A empresa executada fica de logo intimada a juntar aos autos, cópia
da sentença a ser proferida pelo MM Juízo da 2ª Vara Empresarial
da Comarca de Belo Horizonte-MG, acerca da recuperação judicial
requerida.
Incluído o código 13277 do CNJ nos assuntos do processo
("Suspensão do Processo / Recuperação Judicial")
Dê-se ciência ao exequente.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000424-17.2024.5.13.0001
AUTOR EDSON LIMA DE ALMEIDA LEMOS
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO LUIS ALVES DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 23223/MA)
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6672680
proferido nos autos.
DESPACHO:
A sentença transitou em julgado em 05/06/2024
Arquivem-se estes autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000414-70.2024.5.13.0001
AUTOR KALLINY BEATRIZ DA SILVA LINS
ADVOGADO RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ANTONIO TORRES
ANGELO(OAB: 20306/PB)
ADVOGADO LUIZA ALICE TORRES
ANGELO(OAB: 24631/PB)
RÉU PORTO JARDIM CURSOS LTDA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALLINY BEATRIZ DA SILVA LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0473d55
proferido nos autos.
DESPACHO:
A sentença transitou em julgado em 05/06;2024.
Fica intimada a parte demandada para indicar nos autos, em 5
(cinco) dias, data, local e hora para que o(a) autor(a) compareça,
portando sua Carteira de Trabalho, quando deverá ser cumprida a
obrigação de fazer consistente em retificar a data de admissão da
reclamante na CTPS, fazendo constar nela 12/09/2023 como data
da dispensa, sob pena de multa de R$3.000,00.
Atendida a determinação, cientifique-se a parte autora.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 208
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Após, arquivem-se os autos definitivamente,
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000910-36.2023.5.13.0001
AUTOR JANE BARROS DOS SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU TELEPERFORMANCE CRM S.A.
ADVOGADO THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB:
20549/PB)
PERITO ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEPERFORMANCE CRM S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 046cada
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
3551cb6), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente suas
contrarrazões, querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo ou apresentada a resposta, remetam-se os autos
ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000414-70.2024.5.13.0001
AUTOR KALLINY BEATRIZ DA SILVA LINS
ADVOGADO RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ANTONIO TORRES
ANGELO(OAB: 20306/PB)
ADVOGADO LUIZA ALICE TORRES
ANGELO(OAB: 24631/PB)
RÉU PORTO JARDIM CURSOS LTDA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PORTO JARDIM CURSOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0473d55
proferido nos autos.
DESPACHO:
A sentença transitou em julgado em 05/06;2024.
Fica intimada a parte demandada para indicar nos autos, em 5
(cinco) dias, data, local e hora para que o(a) autor(a) compareça,
portando sua Carteira de Trabalho, quando deverá ser cumprida a
obrigação de fazer consistente em retificar a data de admissão da
reclamante na CTPS, fazendo constar nela 12/09/2023 como data
da dispensa, sob pena de multa de R$3.000,00.
Atendida a determinação, cientifique-se a parte autora.
Após, arquivem-se os autos definitivamente,
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000376-58.2024.5.13.0001
AUTOR VALDENILDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10840a1
proferida nos autos.
DECISÃO
A sentença transitou em julgado em 05/06/2024;
Iniciada a fase de execução.
O documento juntado pela parte demandada no id. 29eb035, não se
trata, ainda, de sentença judicial decretando a recuperação judicial
da empresa demandada, mas, tão somente, de determinação do
Juízo da 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte-MG,
da realização imediata de Constatação Prévia, antecedente ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 209
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
pedido de Recuperação Judicial e nomeando, para tanto, a empresa
Batista e Associados Auditoria, Gestão Contábil e Perícia Ltda.,
CNPJ nº 11.861.775/001-78, tendo como profissional responsável o
Dr. Cléber Batista de Sousa, CPF 715.849.846-49, com endereço
na Av. Antônio Abraão Caran, 820,conjunto 1010, bairro São José,
Belo Horizonte/MG, e-mail:, cleber@batistaeassociados.com.br., de
acordo com o art. 51-A, da Lei nº 11.101/2005, incluído pela Lei nº
14.112/2020.
No entanto, tendo em vista que as diversas ações em trâmite ou a
serem distribuídas em face das Requerentes, assim como os
bloqueios e penhoras de seus ativos poderão inviabilizar as suas
atividades empresariais, além de comprometer os pagamentos de
seus funcionários, fornecedores e tributos, e levando-se em conta
que as empresas precisam de proteção financeira temporária para
sucesso de seus negócios e do próprio processo de Recuperação
Judicial, aquele Juízo DEFERIU antecipação do stay period para
determinar a imediata suspensão das ações e execuções movidas
em face das Requerentes e também dos bloqueios e penhoras de
ativos cujos créditos sujeitam-se aos efeitos da recuperação judicial
(art. 6º da Lei nº 11.101/2005).
Assim sendo, determino a suspensão desta execução por 120
(cento e vinte) dias, enquanto se aguarda a sentença de
recuperação judicial da ré, quando a execução prosseguirá nos
termos da Lei nº 11.101/2005.
A empresa executada fica de logo intimada a juntar aos autos, cópia
da sentença a ser proferida pelo MM Juízo da 2ª Vara Empresarial
da Comarca de Belo Horizonte-MG, acerca da recuperação judicial
requerida.
Incluído o código 13277 do CNJ nos assuntos do processo
("Suspensão do Processo / Recuperação Judicial")
Dê-se ciência ao exequente.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000910-36.2023.5.13.0001
AUTOR JANE BARROS DOS SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU TELEPERFORMANCE CRM S.A.
ADVOGADO THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB:
20549/PB)
PERITO ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JANE BARROS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 046cada
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
3551cb6), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente suas
contrarrazões, querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo ou apresentada a resposta, remetam-se os autos
ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000490-70.2019.5.13.0001
AUTOR ANA HELOISA NEVES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RÉU SPSYN PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
RÉU REDSTAR LIMITED CORP
RÉU SYNERGY GROUP CORP
RÉU AEROVIAS DEL CONTINENTE
AMERICANO S.A. AVIANCA
ADVOGADO MARIA MANOELA DE
ALBUQUERQUE JACQUES(OAB:
56775/RS)
ADVOGADO CLAUDIA AL ALAM ELIAS
FERNANDES(OAB: 231281/SP)
ADVOGADO RAFAEL MOLAN SALVADORI(OAB:
233790/SP)
ADVOGADO PRISCILA MARA PERESI(OAB:
155535/SP)
RÉU AVB HOLDING S.A.
RÉU OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA HELOISA NEVES DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fcfa42a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada (Id.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 210
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
cd8d7b7), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade
do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo ou apresentada a resposta, remetam-se os autos
ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000490-70.2019.5.13.0001
AUTOR ANA HELOISA NEVES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RÉU SPSYN PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
RÉU REDSTAR LIMITED CORP
RÉU SYNERGY GROUP CORP
RÉU AEROVIAS DEL CONTINENTE
AMERICANO S.A. AVIANCA
ADVOGADO MARIA MANOELA DE
ALBUQUERQUE JACQUES(OAB:
56775/RS)
ADVOGADO CLAUDIA AL ALAM ELIAS
FERNANDES(OAB: 231281/SP)
ADVOGADO RAFAEL MOLAN SALVADORI(OAB:
233790/SP)
ADVOGADO PRISCILA MARA PERESI(OAB:
155535/SP)
RÉU AVB HOLDING S.A.
RÉU OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA
- SPSYN PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fcfa42a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada (Id.
cd8d7b7), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade
do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo ou apresentada a resposta, remetam-se os autos
ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001012-49.2023.5.13.0004
AUTOR FRANCIMARIO CEZAR LIRA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIMARIO CEZAR LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52253e8
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
b50ba18), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente suas
contrarrazões, querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo ou apresentada a resposta, remetam-se os autos
ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000052-68.2024.5.13.0001
REQUERENTE DYEGO VINICIUS DOS SANTOS
COSTA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
REQUERIDO C.D.C SERVICOS DE INSTALACOES
DE GAS EIRELI
ADVOGADO ANDERSON MAGALHAES DE
OLIVEIRA BORGES(OAB: 34740/BA)
REQUERIDO MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DYEGO VINICIUS DOS SANTOS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 211
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abc9841
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pedido de redirecionamento da execução para a
devedora subsidiária, intime-se a segunda demandada, condenada
subsidiariamente, para indicar bens passíveis de penhora da
devedora principal, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de serem
tidos como inexistentes, passando a responder pela execução.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000052-68.2024.5.13.0001
REQUERENTE DYEGO VINICIUS DOS SANTOS
COSTA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
REQUERIDO C.D.C SERVICOS DE INSTALACOES
DE GAS EIRELI
ADVOGADO ANDERSON MAGALHAES DE
OLIVEIRA BORGES(OAB: 34740/BA)
REQUERIDO MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.D.C SERVICOS DE INSTALACOES DE GAS EIRELI
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abc9841
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pedido de redirecionamento da execução para a
devedora subsidiária, intime-se a segunda demandada, condenada
subsidiariamente, para indicar bens passíveis de penhora da
devedora principal, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de serem
tidos como inexistentes, passando a responder pela execução.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000461-78.2023.5.13.0001
AUTOR WALTER PEDRO MARTINS DA
SILVA JUNIOR
ADVOGADO FLAVIO ANTONIO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 16868/PB)
ADVOGADO LUCAS VASCONCELOS
FURTADO(OAB: 26692/PB)
RÉU TORRES GALVAO COMERCIO DE
TINTAS LTDA
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU CARUARU COMERCIO DE TINTAS
LTDA
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU GUILHERME MAGALHAES LEITE
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU IZIDIO FERREIRA LEITE NETO
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER PEDRO MARTINS DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 558a2a1
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0105700-86.2014.5.13.0001
AUTOR MARIA PAULA VALDEVINO DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
RÉU JAIMARA ARANTES DE ARAUJO
RÉU MARA MODAS COMERCIO LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
2º Tabelionato de Notas Menezes de
Porto Alegre-RS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA PAULA VALDEVINO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 212
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cefe6c7
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0069300-10.2013.5.13.0001
AUTOR SEBASTIAO BARAUNA DA SILVA
ADVOGADO SARAH PAIVA MARTINS(OAB:
15324/PB)
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU FLAVIA MARCELLI XAVIER DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
RÉU FABIO GIOVANNI ENGENHARIA
CONSULTIVA EIRELI
RÉU PM9 ENGENHARIA E
GERENCIAMENTO DE PROJETOS
LTDA - EPP
RÉU FABIO GIOVANNI XAVIER DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JORGE DANIEL DE OLIVEIRA(OAB:
25904/PB)
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
RÉU CONSTRUTORA ARCA LTDA
RÉU REHABILITAR ENGENHARIA LTDA -
ME
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
URBS HOME SERVICE
TERCEIRO
INTERESSADO
CDFH ADMINISTRACAO DE IMOVEIS
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
CONDOMINIO EDIFICIO
RESIDENCIAL IBIRAPUERA
TERCEIRO
INTERESSADO
CONDOMINIO DO EDIFICIO
ALBATROZ
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO BARAUNA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 650e05d
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0069300-10.2013.5.13.0001
AUTOR SEBASTIAO BARAUNA DA SILVA
ADVOGADO SARAH PAIVA MARTINS(OAB:
15324/PB)
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU FLAVIA MARCELLI XAVIER DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
RÉU FABIO GIOVANNI ENGENHARIA
CONSULTIVA EIRELI
RÉU PM9 ENGENHARIA E
GERENCIAMENTO DE PROJETOS
LTDA - EPP
RÉU FABIO GIOVANNI XAVIER DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JORGE DANIEL DE OLIVEIRA(OAB:
25904/PB)
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
RÉU CONSTRUTORA ARCA LTDA
RÉU REHABILITAR ENGENHARIA LTDA -
ME
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
URBS HOME SERVICE
TERCEIRO
INTERESSADO
CDFH ADMINISTRACAO DE IMOVEIS
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
CONDOMINIO EDIFICIO
RESIDENCIAL IBIRAPUERA
TERCEIRO
INTERESSADO
CONDOMINIO DO EDIFICIO
ALBATROZ
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO GIOVANNI XAVIER DE OLIVEIRA
- FLAVIA MARCELLI XAVIER DE OLIVEIRA
- REHABILITAR ENGENHARIA LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 213
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 650e05d
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000494-34.2024.5.13.0001
AUTOR NATASHA CARLA ARAUJO
MACHADO
ADVOGADO VAGNER DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO(OAB: 29398/PB)
RÉU ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO
DE MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO DE MATOS
RODRIGUES(OAB: 23311/CE)
ADVOGADO MARCOS ROBERIO BEZERRA E
SILVA(OAB: 40141/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e67f286
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000494-34.2024.5.13.0001, em que figuram como AUTOR:
NATASHA CARLA ARAUJO MACHADO e RÉU: ATITUDE
PARAIBA TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA, decido:
suscitar de ofício a preliminar de inépcia da petição inicial para
extinguir o processo sem resolução de mérito quanto ao pedido de
pagamento de "reflexos”, na forma dos artigos 330, I e 485, I, do
Código de Processo Civil.
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
primeira reclamada a pagar à parte reclamante, no limite dos
pedidos: a) multa do art. 477, § 8º, da CLT, tomando-se por base o
salário de R$ 1.412,00.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, conforme planilhas anexas, e são
devidos honorários advocatícios pela parte reclamante ao advogado
da parte reclamada, no valor de R$ 54,59, conforme
fundamentação.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Não há incidência de contribuições previdenciárias ante a natureza
indenizatória da verba deferida.
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000494-34.2024.5.13.0001
AUTOR NATASHA CARLA ARAUJO
MACHADO
ADVOGADO VAGNER DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO(OAB: 29398/PB)
RÉU ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO
DE MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO DE MATOS
RODRIGUES(OAB: 23311/CE)
ADVOGADO MARCOS ROBERIO BEZERRA E
SILVA(OAB: 40141/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATASHA CARLA ARAUJO MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e67f286
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 214
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000494-34.2024.5.13.0001, em que figuram como AUTOR:
NATASHA CARLA ARAUJO MACHADO e RÉU: ATITUDE
PARAIBA TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA, decido:
suscitar de ofício a preliminar de inépcia da petição inicial para
extinguir o processo sem resolução de mérito quanto ao pedido de
pagamento de "reflexos”, na forma dos artigos 330, I e 485, I, do
Código de Processo Civil.
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
primeira reclamada a pagar à parte reclamante, no limite dos
pedidos: a) multa do art. 477, § 8º, da CLT, tomando-se por base o
salário de R$ 1.412,00.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, conforme planilhas anexas, e são
devidos honorários advocatícios pela parte reclamante ao advogado
da parte reclamada, no valor de R$ 54,59, conforme
fundamentação.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Não há incidência de contribuições previdenciárias ante a natureza
indenizatória da verba deferida.
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000508-18.2024.5.13.0001
AUTOR JEAN CARLOS DE LIMA SILVA
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
ADVOGADO CHRISTIANNE SERRANO DA
SILVA(OAB: 21818/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4183d7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000508-18.2024.5.13.0001, em que figuram como AUTOR: JEAN
CARLOS DE LIMA SILVA e RÉU: COTEMINAS S.A., decido:
rejeitar a impugnação ao valor da causa;
decretar prescrita a pretensão dos títulos vencidos antes de
30/04/2019, para extinguir o processo com resolução de mérito
quanto a eles, na forma do artigo 487, II, do Código de Processo
Civil.
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
empresa reclamada a:
anotar a baixa do contrato de trabalho na CTPS da parte
reclamante, fazendo constar nela 27/072024 como data da
dispensa;
pagar à parte reclamante, no limite dos pedidos: a) horas extras
mais adicional de 50%, num total de 214,97 horas extras no mês, no
período de 01/04/2019 a 30/03/2024, e reflexos sobre aviso prévio
indenizado, 13º salário, férias mais 1/3 e FGTS mais 40%,
deduzindo-se as horas extras noturnas pagas nos contracheques (f.
116 e seguintes); b) adicional noturno no período de 01/04/2019 a
30/03/2024, deduzindo-se as quantias pagas nos contracheques a
tal título; c) salários dos meses de setembro de 2023 a março de
2024, e de janeiro a março de 2024, deduzindo-se a quantia paga
de R$ 306,38; d) saldo de salário de abril de 2024 (29 dias); e)
aviso prévio indenizado de 90 dias; f) 13º salário proporcional de
2024 (7/12); g) 13º salário de 2023; h) férias mais 1/3, do período
aquisitivo 2022/2023; i) férias proporcionais mais 1/3 (12/12), e do
aviso prévio (2/13); j) 20 dias de férias, referente ao PA 2021/2022,
em dobro, mais 1/3; k) depósitos do FGTS das competências
faltantes: 06/2020, 07/2020, 08/2020, 06/2021, 11/2021, 12/2021,
todo o ano de 2022 e de 2023, 01/2024, 02/2024, e 03/2024; l)
multa rescisória de 40% sobre a totalidade dos depósitos do FGTS;
m) multa do art. 477, § 8º, da CLT; n) indenização por danos morais
no valor de R$ 5.000,00.
A base de cálculo das verbas deferidas deve observar o histórico
salarial (f. 116 e seguintes).
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 215
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, correspondentes a 15% do valor
que resultou da liquidação, conforme planilhas anexas.
Contribuições sociais incidentes sobre saldo de salário, salários
retidos, horas extras, adicional noturno e 13º salário, únicos títulos
dentro os deferidos cuja natureza é salarial. Os demais têm
natureza indenizatória (art. 28, § 9º, da Lei 8.212/1991).
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000508-18.2024.5.13.0001
AUTOR JEAN CARLOS DE LIMA SILVA
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
ADVOGADO CHRISTIANNE SERRANO DA
SILVA(OAB: 21818/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CARLOS DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4183d7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000508-18.2024.5.13.0001, em que figuram como AUTOR: JEAN
CARLOS DE LIMA SILVA e RÉU: COTEMINAS S.A., decido:
rejeitar a impugnação ao valor da causa;
decretar prescrita a pretensão dos títulos vencidos antes de
30/04/2019, para extinguir o processo com resolução de mérito
quanto a eles, na forma do artigo 487, II, do Código de Processo
Civil.
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
empresa reclamada a:
anotar a baixa do contrato de trabalho na CTPS da parte
reclamante, fazendo constar nela 27/072024 como data da
dispensa;
pagar à parte reclamante, no limite dos pedidos: a) horas extras
mais adicional de 50%, num total de 214,97 horas extras no mês, no
período de 01/04/2019 a 30/03/2024, e reflexos sobre aviso prévio
indenizado, 13º salário, férias mais 1/3 e FGTS mais 40%,
deduzindo-se as horas extras noturnas pagas nos contracheques (f.
116 e seguintes); b) adicional noturno no período de 01/04/2019 a
30/03/2024, deduzindo-se as quantias pagas nos contracheques a
tal título; c) salários dos meses de setembro de 2023 a março de
2024, e de janeiro a março de 2024, deduzindo-se a quantia paga
de R$ 306,38; d) saldo de salário de abril de 2024 (29 dias); e)
aviso prévio indenizado de 90 dias; f) 13º salário proporcional de
2024 (7/12); g) 13º salário de 2023; h) férias mais 1/3, do período
aquisitivo 2022/2023; i) férias proporcionais mais 1/3 (12/12), e do
aviso prévio (2/13); j) 20 dias de férias, referente ao PA 2021/2022,
em dobro, mais 1/3; k) depósitos do FGTS das competências
faltantes: 06/2020, 07/2020, 08/2020, 06/2021, 11/2021, 12/2021,
todo o ano de 2022 e de 2023, 01/2024, 02/2024, e 03/2024; l)
multa rescisória de 40% sobre a totalidade dos depósitos do FGTS;
m) multa do art. 477, § 8º, da CLT; n) indenização por danos morais
no valor de R$ 5.000,00.
A base de cálculo das verbas deferidas deve observar o histórico
salarial (f. 116 e seguintes).
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, correspondentes a 15% do valor
que resultou da liquidação, conforme planilhas anexas.
Contribuições sociais incidentes sobre saldo de salário, salários
retidos, horas extras, adicional noturno e 13º salário, únicos títulos
dentro os deferidos cuja natureza é salarial. Os demais têm
natureza indenizatória (art. 28, § 9º, da Lei 8.212/1991).
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000124-55.2024.5.13.0001
AUTOR MARIA ELIZABETE FREITAS DOS
SANTOS MELO
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU CASA DA DIVINA MISERICORDIA
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 216
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA DA DIVINA MISERICORDIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03eb220
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, acolho em parte os Embargos de Declaração opostos
por MARIA ELIZABETE FREITAS DOS SANTOS MELO, para,
sanado o erro material apontado, determinar que, na sentença de
ID. f77003f, nas partes acerca da condenação da reclamada no
pagamento de adicional de insalubridade (fundamentação e parte
dispositiva), onde se lê o termo inicial “01/02/2024”, leia-se
01/02/2019, devendo os cálculos ser alterados para observar o
período da condenação correto, qual seja, de 01/02/2019 a
28/12/2023.
A nova planilha de cálculo, substitui a planilha juntada com a
sentença embargada.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000124-55.2024.5.13.0001
AUTOR MARIA ELIZABETE FREITAS DOS
SANTOS MELO
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU CASA DA DIVINA MISERICORDIA
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELIZABETE FREITAS DOS SANTOS MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03eb220
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, acolho em parte os Embargos de Declaração opostos
por MARIA ELIZABETE FREITAS DOS SANTOS MELO, para,
sanado o erro material apontado, determinar que, na sentença de
ID. f77003f, nas partes acerca da condenação da reclamada no
pagamento de adicional de insalubridade (fundamentação e parte
dispositiva), onde se lê o termo inicial “01/02/2024”, leia-se
01/02/2019, devendo os cálculos ser alterados para observar o
período da condenação correto, qual seja, de 01/02/2019 a
28/12/2023.
A nova planilha de cálculo, substitui a planilha juntada com a
sentença embargada.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000632-98.2024.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARICELIA BATISTA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica intimada a parte exequente, por seu advogado, para se
manifestar, querendo, acerca da impugnação aos cálculos (id.
159d11d) apresentada pelo Estado da Paraíba, no prazo de 08
dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000634-68.2024.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 217
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIANO ANDRE PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica intimada a parte exequente, por seu advogado, para se
manifestar, querendo, acerca da impugnação aos cálculos (id.
206520b) apresentada pelo Estado da Paraíba, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001019-84.2022.5.13.0001
AUTOR PAULO ROBERTO DE BRITO
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o réu intimado, por seu advogado, para indicar nos autos, em 5
dias, os seus dados bancários para transferência de seu crédito
pelo Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001005-66.2023.5.13.0001
AUTOR JOAO PAULO ROQUE SANTANA
ADVOGADO EDUARDO FRAGOSO DOS
SANTOS(OAB: 12447/PB)
RÉU FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO ROQUE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente ciente, por seu advogado, da indicação da
data de obrigação de fazer apresentada pela executada no Id.
e89b9e6.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000919-32.2022.5.13.0001
AUTOR RAISA FERNANDA CRUZ DA SILVA
ADVOGADO FABIANA KARLA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 26489/PB)
RÉU H L DOS SANTOS EIRELI
ADVOGADO PAULO ROBERTO COSTA
AMARAL(OAB: 11914/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAISA FERNANDA CRUZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ff738a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a manifestação da exequente, determino a expedição de ofício
para a Secretaria Estadual da Procuradoria da República da
Paraíba (PRPB), por intermédio do setor de contratos e do setor
financeiro, para que informe, no prazo de 10 dias, se existe saldo
remanescente do contrato firmado com a empresa H L DOS
SANTOS EIRELI para possível quitação ou amortização da dívida
trabalhista em comento.
No caso de resposta positiva, fica, desde já, determinado o bloqueio
de R$ 13.314,64, o qual deverá ser transferido pela Procuradoria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 218
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
para conta judicial a ser aberta no Banco do Brasil e vinculada a
este processo, anexando o comprovante nos autos.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000017-21.2018.5.13.0001
AUTOR ERINALDO DOS SANTOS MARQUES
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU J F SANTOS COMERCIO LTDA
RÉU KANANDA STEFANY EVANGELISTA
DOS SANTOS
RÉU JOSE FABIO DOS SANTOS
RÉU J.F SANTOS CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE PITIMBU
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALDO DOS SANTOS MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b79655
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a manifestação do exequente, determino a consulta ao
Renajud com o objetivo de identificar se o veículo encontrado no
Infoseg continua na titularidade do executado.
Somente após o cumprimento da diligência supracitada será
apreciado o pedido de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000067-81.2017.5.13.0001
AUTOR PEDRO SOARES LEITE
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 331fc23
proferida nos autos.
DECISÃO:
Reanalisando os autos, verifico que houve mudança após oposição
dos embargos declaratórios pelo exequente, ficando alterada a
decisão de Id. ecc298d, passando a prevalecer o seguinte:
"ACOLHO os embargos de declaração para, imprimindo efeito
modificativo ao julgado, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de
petição interposto pelo executado".
Logo, mantida a decisão de primeiro grau (Id. 5cb34df), razão pela
qual chamo o feito à ordem para desconsiderar na integralidade o
Despacho de Id. e0e4f88.
Ante o exposto e considerando que o Juízo encontra-se garantido,
libere-se o valor constante dos autos para a parte exequente, com
as retenções que houver, a qual deverá indicar seus dados
bancários, no prazo de 5 dias. No caso de dedução de valores a
título de honorários contratuais, deverá o advogado requerer e
indicar os seus dados, bem como anexar o contrato de honorários
firmado, no mesmo prazo.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000067-81.2017.5.13.0001
AUTOR PEDRO SOARES LEITE
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 219
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO SOARES LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 331fc23
proferida nos autos.
DECISÃO:
Reanalisando os autos, verifico que houve mudança após oposição
dos embargos declaratórios pelo exequente, ficando alterada a
decisão de Id. ecc298d, passando a prevalecer o seguinte:
"ACOLHO os embargos de declaração para, imprimindo efeito
modificativo ao julgado, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de
petição interposto pelo executado".
Logo, mantida a decisão de primeiro grau (Id. 5cb34df), razão pela
qual chamo o feito à ordem para desconsiderar na integralidade o
Despacho de Id. e0e4f88.
Ante o exposto e considerando que o Juízo encontra-se garantido,
libere-se o valor constante dos autos para a parte exequente, com
as retenções que houver, a qual deverá indicar seus dados
bancários, no prazo de 5 dias. No caso de dedução de valores a
título de honorários contratuais, deverá o advogado requerer e
indicar os seus dados, bem como anexar o contrato de honorários
firmado, no mesmo prazo.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130465-87.2015.5.13.0001
AUTOR FABIANO CAVALCANTI RIBEIRO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU COMERCIAL AMAZONAS DE
FRUTAS LTDA
RÉU COMERCIO DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA
RÉU W A AUTOMOVEIS LTDA
RÉU SETANA MOTORS COMERCIO DE
VEICULOS LTDA
RÉU JOSE DE ALMEIDA SAMPAIO -
EIRELI - EPP
RÉU ANA LUCIA MOREIRA CAVALCANTE
RÉU W A MOTOS LTDA
RÉU WALMER ALMEIDA DA SILVA
RÉU EVANDRO PEREIRA ALVES JUNIOR
RÉU ALMEIDA ADMINISTRACAO E
PARTICIPACAO LTDA.
RÉU JOSE DE ALMEIDA SAMPAIO
RÉU W A MOTORS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO CAVALCANTI RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2780347
proferido nos autos.
DESPACHO:
Proceda a Secretaria à busca de informações perante o 12º Juizado
Cível e Criminal de Maceió-AL com o fim de certificar se foi
efetivada a habilitação do crédito do autor no processo 0700085-
77.2017.8.02.0143 e como estão os trâmites da expropriação do
bem.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000591-73.2020.5.13.0001
AUTOR ALAN DA SILVA GUERRA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
ADVOGADO SÉRGIO LUÍS TAVARES
MARTINS(OAB: 118200/MG)
ADVOGADO TARCIANO CAPIBARIBE
BARROS(OAB: 118047/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ab969c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 220
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
A parte executada efetuou o depósito do valor total da dívida para
fins de garantia do Juízo.
Ressalto que nenhum bloqueio de valores será realizado em face
da executada, já que comprovou o pagamento do valor
remanescente.
Diante disso, ficam as partes intimadas para os fins do Art. 884 da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000591-73.2020.5.13.0001
AUTOR ALAN DA SILVA GUERRA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
ADVOGADO SÉRGIO LUÍS TAVARES
MARTINS(OAB: 118200/MG)
ADVOGADO TARCIANO CAPIBARIBE
BARROS(OAB: 118047/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN DA SILVA GUERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ab969c
proferido nos autos.
DESPACHO:
A parte executada efetuou o depósito do valor total da dívida para
fins de garantia do Juízo.
Ressalto que nenhum bloqueio de valores será realizado em face
da executada, já que comprovou o pagamento do valor
remanescente.
Diante disso, ficam as partes intimadas para os fins do Art. 884 da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131543-19.2015.5.13.0001
AUTOR WALLYSON ISAAK LIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLYSON ISAAK LIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7b8afb
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada (Id. 3ff0d7e),
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo ou apresentada a resposta, remetam-se os autos
ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000483-39.2023.5.13.0001
AUTOR RAFAEL ESTEVES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL ESTEVES DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e1ddfa
proferido nos autos.
DESPACHO:
O patrono do exequente requereu que os créditos fossem
depositados na conta do escritório, inclusive o crédito do seu
cliente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 221
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Considerando a apresentação de procuração com poderes para
receber valores, defiro o pedido. No entanto, deverá a Secretaria da
Vara expedir intimação postal ao reclamante, informando acerca do
pagamento.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000479-65.2024.5.13.0001
AUTOR TATIANA CAMILA DA SILVA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU RUI GALDINO FILHO
ADVOGADO GUSTAVO FALCAO CABRAL
ROMAO(OAB: 27909/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUI GALDINO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 172e525
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo extinguir o feito, sem resolução do
mérito, quanto ao pedido de fornecimento das guias do seguro-
desemprego, e acolher parcialmente os demais pedidos
formulados por TATIANA CAMILA DA SILVA contra RUI GALDINO
FILHO, para condená-lo ao cumprimento das seguintes obrigações,
observando-se os termos da fundamentação:
obrigação de fazer:
anotar o contrato de trabalho na CTPS da parte autora, devendo
constar o seguinte: Admissão em 05/08/2023; Demissão em
22/12/2023, já considerada a projeção do aviso prévio; Salário de
R$ 1.320,00; Função: Cuidadora de idoso, sob pena de multa de
R$2.000,00. Se não for cumprida a obrigação de fazer, as
anotações deverão ser feitas pela Secretaria da Vara, sem prejuízo
da execução da multa;
obrigações de pagar:
aviso prévio indenizado, de 30 dias;
férias proporcionais 2023 + 1/3 (05/12);
13º salário proporcional de 2023 (05/12);
FGTS de todo o contrato de trabalho;
multa de 40% sobre o FGTS;
multa do art. 477 da CLT;
cinco horas por mês, com adicional de 50%, em caráter
indenizatório, decorrentes da supressão parcial do intervalo
intrajornada.
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
5% sobre o valor da condenação.
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação,
estabelecido na planilha em anexo, parte integrante desta sentença.
Nos termos da ADC 58, deverão ser aplicados o IPCA-E mais a TR
na fase extrajudicial e a taxa SELIC na fase judicial.
São calculadas as parcelas de contribuição previdenciária a cargo
do empregador e do empregado, sobre as verbas que compõem a
base de cálculo desse tributo, deduzindo-se do crédito da parte
autora o montante sob sua responsabilidade, observado o teto da
Previdência. O recolhimento é de responsabilidade da parte
reclamada, sob pena de execução. No cálculo das contribuições
previdenciárias, toma-se como hipótese de incidência a prestação
dos serviços, sendo devidos os juros de mora a partir de cada mês
trabalhado a que se referirem as verbas calculadas, além da multa a
partir do exaurimento do prazo de intimação para pagamento, se
descumprida a obrigação, observado o limite legal.
Fica autorizada a retenção do imposto de renda incidente sobre as
parcelas tributáveis, no momento em que se tornar disponível o
crédito da parte reclamante. O cálculo do imposto a ser retido
deverá ser feito mês a mês, observando-se os princípios da
progressividade e da capacidade contributiva.
A presente sentença possui força de ALVARÁ perante a Caixa
Econômica Federal para liberação do FGTS, suprindo a
inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS
e da baixa da CTPS.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000479-65.2024.5.13.0001
AUTOR TATIANA CAMILA DA SILVA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU RUI GALDINO FILHO
ADVOGADO GUSTAVO FALCAO CABRAL
ROMAO(OAB: 27909/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 222
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
- TATIANA CAMILA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 172e525
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo extinguir o feito, sem resolução do
mérito, quanto ao pedido de fornecimento das guias do seguro-
desemprego, e acolher parcialmente os demais pedidos
formulados por TATIANA CAMILA DA SILVA contra RUI GALDINO
FILHO, para condená-lo ao cumprimento das seguintes obrigações,
observando-se os termos da fundamentação:
obrigação de fazer:
anotar o contrato de trabalho na CTPS da parte autora, devendo
constar o seguinte: Admissão em 05/08/2023; Demissão em
22/12/2023, já considerada a projeção do aviso prévio; Salário de
R$ 1.320,00; Função: Cuidadora de idoso, sob pena de multa de
R$2.000,00. Se não for cumprida a obrigação de fazer, as
anotações deverão ser feitas pela Secretaria da Vara, sem prejuízo
da execução da multa;
obrigações de pagar:
aviso prévio indenizado, de 30 dias;
férias proporcionais 2023 + 1/3 (05/12);
13º salário proporcional de 2023 (05/12);
FGTS de todo o contrato de trabalho;
multa de 40% sobre o FGTS;
multa do art. 477 da CLT;
cinco horas por mês, com adicional de 50%, em caráter
indenizatório, decorrentes da supressão parcial do intervalo
intrajornada.
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
5% sobre o valor da condenação.
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação,
estabelecido na planilha em anexo, parte integrante desta sentença.
Nos termos da ADC 58, deverão ser aplicados o IPCA-E mais a TR
na fase extrajudicial e a taxa SELIC na fase judicial.
São calculadas as parcelas de contribuição previdenciária a cargo
do empregador e do empregado, sobre as verbas que compõem a
base de cálculo desse tributo, deduzindo-se do crédito da parte
autora o montante sob sua responsabilidade, observado o teto da
Previdência. O recolhimento é de responsabilidade da parte
reclamada, sob pena de execução. No cálculo das contribuições
previdenciárias, toma-se como hipótese de incidência a prestação
dos serviços, sendo devidos os juros de mora a partir de cada mês
trabalhado a que se referirem as verbas calculadas, além da multa a
partir do exaurimento do prazo de intimação para pagamento, se
descumprida a obrigação, observado o limite legal.
Fica autorizada a retenção do imposto de renda incidente sobre as
parcelas tributáveis, no momento em que se tornar disponível o
crédito da parte reclamante. O cálculo do imposto a ser retido
deverá ser feito mês a mês, observando-se os princípios da
progressividade e da capacidade contributiva.
A presente sentença possui força de ALVARÁ perante a Caixa
Econômica Federal para liberação do FGTS, suprindo a
inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS
e da baixa da CTPS.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001179-75.2023.5.13.0001
AUTOR CLEYTON VICTOR CARVALHO DA
SILVA
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
ADVOGADO LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
AUTOR THAMIRIS BATISTA DA SILVA
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
ADVOGADO LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
AUTOR T.K.B.D.S.
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
ADVOGADO LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
AUTOR THAYNA WITY BATISTA DA SILVA
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
ADVOGADO LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 223
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
RÉU CONDOMINIO EDIFICIO
BERNADETE TAVARES II
ADVOGADO RAFAEL TEIXEIRA DE
ALMEIDA(OAB: 20747/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYNA WITY BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
THAYNA WITY BATISTA DA SILVA
Rua Projetada, s/n Taquara - PITIMBU - PB - CEP: 58324-000
Fica a parte acima identificada, para indicar nos autos, em 5 dias, o
número de conta corrente e respectiva agência bancária para
transferência de seu crédito pelo Juízo.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANNA CAROLINA DE SALLES SANTOS E SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001179-75.2023.5.13.0001
AUTOR CLEYTON VICTOR CARVALHO DA
SILVA
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
ADVOGADO LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
AUTOR THAMIRIS BATISTA DA SILVA
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
ADVOGADO LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
AUTOR T.K.B.D.S.
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
ADVOGADO LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
AUTOR THAYNA WITY BATISTA DA SILVA
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
ADVOGADO LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
RÉU CONDOMINIO EDIFICIO
BERNADETE TAVARES II
ADVOGADO RAFAEL TEIXEIRA DE
ALMEIDA(OAB: 20747/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEYTON VICTOR CARVALHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
CLEYTON VICTOR CARVALHO DA SILVA
DO ANGICO, 55 , QUADRA 187 LOTE 323 MANGABEIRA - JOAO
PESSOA - PB - CEP: 58059-788
Fica a parte acima identificada, para indicar nos autos, em 5 dias, o
número de conta corrente e respectiva agência bancária para
transferência de seu crédito pelo Juízo.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANNA CAROLINA DE SALLES SANTOS E SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001179-75.2023.5.13.0001
AUTOR CLEYTON VICTOR CARVALHO DA
SILVA
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
ADVOGADO LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
AUTOR THAMIRIS BATISTA DA SILVA
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
ADVOGADO LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
AUTOR T.K.B.D.S.
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
ADVOGADO LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
AUTOR THAYNA WITY BATISTA DA SILVA
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
ADVOGADO LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 224
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
RÉU CONDOMINIO EDIFICIO
BERNADETE TAVARES II
ADVOGADO RAFAEL TEIXEIRA DE
ALMEIDA(OAB: 20747/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAMIRIS BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
THAMIRIS BATISTA DA SILVA
Rua Projetada, s/n Taquara - PITIMBU - PB - CEP: 58324-000
Fica a parte acima identificada, para indicar nos autos, em 5 dias, o
número de conta corrente e respectiva agência bancária para
transferência de seu crédito pelo Juízo.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANNA CAROLINA DE SALLES SANTOS E SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001179-75.2023.5.13.0001
AUTOR CLEYTON VICTOR CARVALHO DA
SILVA
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
ADVOGADO LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
AUTOR THAMIRIS BATISTA DA SILVA
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
ADVOGADO LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
AUTOR T.K.B.D.S.
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
ADVOGADO LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
AUTOR THAYNA WITY BATISTA DA SILVA
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
ADVOGADO LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
RÉU CONDOMINIO EDIFICIO
BERNADETE TAVARES II
ADVOGADO RAFAEL TEIXEIRA DE
ALMEIDA(OAB: 20747/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- T.K.B.D.S.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
THAIS KETTILY BATISTA DA SILVA
TELEGRAFISTA CHATEUBRIAND BRASIL FILHO, 500 , AP 308
MUCUMAGRO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58066-120
Fica a parte acima identificada, para indicar nos autos, em 5 dias, o
número de conta corrente e respectiva agência bancária para
transferência de seu crédito pelo Juízo.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANNA CAROLINA DE SALLES SANTOS E SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000126-59.2023.5.13.0001
AUTOR CLETO DE SENA GONCALVES
JUNIOR
ADVOGADO LUCIANA BARROS GONCALVES
BOTELHO(OAB: 18748/PB)
RÉU BR BRAKE COMERCIO E SERVICOS
AUTOMOTIVOS LTDA
ADVOGADO ROGERIO DOS SANTOS
FALCAO(OAB: 20987/PB)
ADVOGADO MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLETO DE SENA GONCALVES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte cientificada, por seu advogado, da expedição de alvará
eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono, pelo
SISCONDJ do Banco do Brasil , sendo que os valores foram
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 225
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANNA CAROLINA DE SALLES SANTOS E SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000496-72.2022.5.13.0001
AUTOR TACIO LEITE CUNHA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8768ad0
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em manifestação, o exequente requereu a atualização dos cálculos
cálculos da quantia devida, em planilhas distintas para os créditos
concursais e extraconcursais, e, em seguida, a designação de
audiência de conciliação. Para tanto, anexou, como prova
emprestada, atas de audiência nas quais o executado compareceu
e apresentou propostas de acordo.
Defiro o pedido do exequente e designo audiência de conciliação
em execução telepresencial para o dia 13/06/2024, às 14:45
horas.
Link e ID de acesso à reunião por videoconferência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86719428659
ID da reunião: 867 1942 8659
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000496-72.2022.5.13.0001
AUTOR TACIO LEITE CUNHA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TACIO LEITE CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8768ad0
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em manifestação, o exequente requereu a atualização dos cálculos
cálculos da quantia devida, em planilhas distintas para os créditos
concursais e extraconcursais, e, em seguida, a designação de
audiência de conciliação. Para tanto, anexou, como prova
emprestada, atas de audiência nas quais o executado compareceu
e apresentou propostas de acordo.
Defiro o pedido do exequente e designo audiência de conciliação
em execução telepresencial para o dia 13/06/2024, às 14:45
horas.
Link e ID de acesso à reunião por videoconferência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86719428659
ID da reunião: 867 1942 8659
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000290-58.2022.5.13.0001
AUTOR MARIA LUIZA GONCALVES DE
ARAUJO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUIZA GONCALVES DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 226
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 290f3b6
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em manifestação, o exequente requereu a atualização dos cálculos
cálculos da quantia devida, em planilhas distintas para os créditos
concursais e extraconcursais, e, em seguida, a designação de
audiência de conciliação. Para tanto, anexou, como prova
emprestada, atas de audiência nas quais o executado compareceu
e apresentou propostas de acordo.
Defiro o pedido do exequente e designo audiência de conciliação
em execução telepresencial para o dia 13/06/2024, às 15 horas.
Link e ID de acesso à reunião por videoconferência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85291723981
ID da reunião: 852 9172 3981
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000290-58.2022.5.13.0001
AUTOR MARIA LUIZA GONCALVES DE
ARAUJO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 290f3b6
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em manifestação, o exequente requereu a atualização dos cálculos
cálculos da quantia devida, em planilhas distintas para os créditos
concursais e extraconcursais, e, em seguida, a designação de
audiência de conciliação. Para tanto, anexou, como prova
emprestada, atas de audiência nas quais o executado compareceu
e apresentou propostas de acordo.
Defiro o pedido do exequente e designo audiência de conciliação
em execução telepresencial para o dia 13/06/2024, às 15 horas.
Link e ID de acesso à reunião por videoconferência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85291723981
ID da reunião: 852 9172 3981
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000510-56.2022.5.13.0001
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR EVERALDO DA SILVA VENTURA
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
ADVOGADO KALLYNA KEYLLA TERROSO
CARNEIRO(OAB: 14041/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO DA SILVA VENTURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a advogada JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAÚJO
intimada, para indicar nos autos, em 5 dias, a instituição bancária
para transferência de seu crédito pelo Juízo, tendo em vista a
ausência da referida informação na petição apresentada no id.
e7c84ce.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000233-69.2024.5.13.0001
AUTOR LEONARDO NASCIMENTO
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 227
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 162f96a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo extinguir o feito, sem resolução do
mérito, quanto ao pedido de comprovação do recolhimento das
contribuições previdenciárias; extinguir o feito, com resolução do
mérito, quanto aos pedidos de liberação do FGTS e processamento
do seguro-desemprego, confirmando a antecipação de tutela; e
acolher parcialmente os demais pedidos formulados por
LEONARDO NASCIMENTO contra CONTRATE SERVIÇOS LTDA -
EPP, para condená-la ao cumprimento das seguintes obrigações,
observando-se os termos da fundamentação e a prescrição:
obrigações de fazer:
baixar o contrato de trabalho na CTPS da parte autora, devendo
constar o dia 16/04/2024, já considerada a projeção do aviso prévio
de 45 dias, sob pena de multa de R$2.000,00. Se não for cumprida
a obrigação de fazer, as anotações deverão ser feitas pela
Secretaria da Vara, sem prejuízo da execução da multa;
obrigações de pagar:
aviso prévio indenizado, de 45 dias, que integra o tempo de serviço
para todos os efeitos;
saldo de salário de março de 2024 (02 dias);
férias integrais 2023/2024 + 1/3;
férias proporcionais 2024 + 1/3 (03/12);
13º salário proporcional de 2024 (04/12);
FGTS não recolhido nos meses de março, junho, e julho de 2021,
de outubro de 2021 até julho de 2023, e de março de 2024 até o
final do contrato de trabalho, deduzindo-se o saldo anterior à agosto
de 2023 da conta vinculada de Id 11fa711, no importe de
R$1.193,70;
multa de 40% sobre o FGTS;
multa do art. 467 da CLT, incidente sobre o aviso prévio, férias
integrais e proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, FGTS
sobre aviso prévio e sobre a multa de 40%;
multa do art. 477 da CLT.
Honorários periciais pela União Federal, nos termos dos
fundamentos. Providencie a Secretaria.
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% sobre o valor da condenação.
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação,
estabelecido na planilha em anexo, parte integrante desta sentença.
Nos termos da ADC 58, deverão ser aplicados o IPCA-E mais a TR
na fase extrajudicial e a taxa SELIC na fase judicial.
São calculadas as parcelas de contribuição previdenciária a cargo
do empregador e do empregado, sobre as verbas que compõem a
base de cálculo desse tributo, deduzindo-se do crédito da parte
autora o montante sob sua responsabilidade, observado o teto da
Previdência. O recolhimento é de responsabilidade da parte
reclamada, sob pena de execução. No cálculo das contribuições
previdenciárias, toma-se como hipótese de incidência a prestação
dos serviços, sendo devidos os juros de mora a partir de cada mês
trabalhado a que se referirem as verbas calculadas, além da multa a
partir do exaurimento do prazo de intimação para pagamento, se
descumprida a obrigação, observado o limite legal.
Fica autorizada a retenção do imposto de renda incidente sobre as
parcelas tributáveis, no momento em que se tornar disponível o
crédito da parte reclamante. O cálculo do imposto a ser retido
deverá ser feito mês a mês, observando-se os princípios da
progressividade e da capacidade contributiva.
A presente sentença possui força de ALVARÁ perante a Caixa
Econômica Federal para liberação do FGTS, suprindo a
inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS
e da baixa da CTPS.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000233-69.2024.5.13.0001
AUTOR LEONARDO NASCIMENTO
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 228
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 162f96a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo extinguir o feito, sem resolução do
mérito, quanto ao pedido de comprovação do recolhimento das
contribuições previdenciárias; extinguir o feito, com resolução do
mérito, quanto aos pedidos de liberação do FGTS e processamento
do seguro-desemprego, confirmando a antecipação de tutela; e
acolher parcialmente os demais pedidos formulados por
LEONARDO NASCIMENTO contra CONTRATE SERVIÇOS LTDA -
EPP, para condená-la ao cumprimento das seguintes obrigações,
observando-se os termos da fundamentação e a prescrição:
obrigações de fazer:
baixar o contrato de trabalho na CTPS da parte autora, devendo
constar o dia 16/04/2024, já considerada a projeção do aviso prévio
de 45 dias, sob pena de multa de R$2.000,00. Se não for cumprida
a obrigação de fazer, as anotações deverão ser feitas pela
Secretaria da Vara, sem prejuízo da execução da multa;
obrigações de pagar:
aviso prévio indenizado, de 45 dias, que integra o tempo de serviço
para todos os efeitos;
saldo de salário de março de 2024 (02 dias);
férias integrais 2023/2024 + 1/3;
férias proporcionais 2024 + 1/3 (03/12);
13º salário proporcional de 2024 (04/12);
FGTS não recolhido nos meses de março, junho, e julho de 2021,
de outubro de 2021 até julho de 2023, e de março de 2024 até o
final do contrato de trabalho, deduzindo-se o saldo anterior à agosto
de 2023 da conta vinculada de Id 11fa711, no importe de
R$1.193,70;
multa de 40% sobre o FGTS;
multa do art. 467 da CLT, incidente sobre o aviso prévio, férias
integrais e proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, FGTS
sobre aviso prévio e sobre a multa de 40%;
multa do art. 477 da CLT.
Honorários periciais pela União Federal, nos termos dos
fundamentos. Providencie a Secretaria.
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% sobre o valor da condenação.
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação,
estabelecido na planilha em anexo, parte integrante desta sentença.
Nos termos da ADC 58, deverão ser aplicados o IPCA-E mais a TR
na fase extrajudicial e a taxa SELIC na fase judicial.
São calculadas as parcelas de contribuição previdenciária a cargo
do empregador e do empregado, sobre as verbas que compõem a
base de cálculo desse tributo, deduzindo-se do crédito da parte
autora o montante sob sua responsabilidade, observado o teto da
Previdência. O recolhimento é de responsabilidade da parte
reclamada, sob pena de execução. No cálculo das contribuições
previdenciárias, toma-se como hipótese de incidência a prestação
dos serviços, sendo devidos os juros de mora a partir de cada mês
trabalhado a que se referirem as verbas calculadas, além da multa a
partir do exaurimento do prazo de intimação para pagamento, se
descumprida a obrigação, observado o limite legal.
Fica autorizada a retenção do imposto de renda incidente sobre as
parcelas tributáveis, no momento em que se tornar disponível o
crédito da parte reclamante. O cálculo do imposto a ser retido
deverá ser feito mês a mês, observando-se os princípios da
progressividade e da capacidade contributiva.
A presente sentença possui força de ALVARÁ perante a Caixa
Econômica Federal para liberação do FGTS, suprindo a
inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS
e da baixa da CTPS.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000674-50.2024.5.13.0001
AUTOR MAYANA BERNARDO TORRES
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
RÉU CENTRO ODONTOLOGICO VIDAL
DE NEGREIROS LTDA
RÉU HIPERMEDICA MEDICINA
ESPECIALIZADA LTDA
RÉU 45.690.822 LTDA
RÉU CENTRO ODONTOLOGICO DUQUE
DE CAXIAS LTDA
RÉU BRITO & LACERDA LTDA - ME
RÉU CLINICA ODONTOLOGICA SANTO
ELIAS LTDA - ME
RÉU CLINICA ODONTOLOGICA TENENTE
RETUMBA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 229
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
RÉU RODRIGUES, RODRIGUES E
BARRETO LTDA
RÉU HIARLES BARRETO SAMPAIO
BRITO
RÉU ANDREA LACERDA GOMES DE
BRITO
RÉU VENICIO GOMES RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYANA BERNARDO TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que
FOI ANTECIPADA, POR AJUSTE DE PAUTA, A AUDIÊNCIA
INICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia
21/06/2024 11:30 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Não é necessário
apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81953971610
ID da reunião: 819 5397 1610
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000890-16.2021.5.13.0001
AUTOR ADRIELLY TRAJANO SANTOS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1847e86
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em manifestação, o exequente requereu a atualização dos cálculos
cálculos da quantia devida, em planilhas distintas para os créditos
concursais e extraconcursais, e, em seguida, a designação de
audiência de conciliação. Para tanto, anexou, como prova
emprestada, atas de audiência nas quais o executado compareceu
e apresentou propostas de acordo.
Defiro o pedido do exequente e designo audiência de conciliação
em execução telepresencial para o dia 13/06/2024, às 15:15
horas.
Link e ID de acesso à reunião por videoconferência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84129087300
ID da reunião: 841 2908 7300
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000890-16.2021.5.13.0001
AUTOR ADRIELLY TRAJANO SANTOS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIELLY TRAJANO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1847e86
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 230
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
DESPACHO:
Em manifestação, o exequente requereu a atualização dos cálculos
cálculos da quantia devida, em planilhas distintas para os créditos
concursais e extraconcursais, e, em seguida, a designação de
audiência de conciliação. Para tanto, anexou, como prova
emprestada, atas de audiência nas quais o executado compareceu
e apresentou propostas de acordo.
Defiro o pedido do exequente e designo audiência de conciliação
em execução telepresencial para o dia 13/06/2024, às 15:15
horas.
Link e ID de acesso à reunião por videoconferência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84129087300
ID da reunião: 841 2908 7300
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001173-68.2023.5.13.0001
AUTOR GIVANILDO BURIL DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU CILENE BATISTA LINS
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILDO BURIL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 906e4f8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000519-81.2023.5.13.0001
AUTOR REGIVALDO OLIVEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO CARLA CONSTANCIA FREITAS DE
CARVALHO(OAB: 28022/PE)
RÉU MAVY OLIVEIRA FONSECA
93081316472
ADVOGADO ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAVY OLIVEIRA FONSECA 93081316472
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee613e5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001097-44.2023.5.13.0001
AUTOR VERONICE DOS SANTOS FERREIRA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU ROSANGELA JERONIMO BARBOSA
ADVOGADO ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
RÉU FLAVIA JERONIMO BARBOSA
ADVOGADO ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
RÉU JOANA BEZERRA DO O
ADVOGADO ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA JERONIMO BARBOSA
- JOANA BEZERRA DO O
- ROSANGELA JERONIMO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98e49a8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 231
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000519-81.2023.5.13.0001
AUTOR REGIVALDO OLIVEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO CARLA CONSTANCIA FREITAS DE
CARVALHO(OAB: 28022/PE)
RÉU MAVY OLIVEIRA FONSECA
93081316472
ADVOGADO ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGIVALDO OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee613e5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001097-44.2023.5.13.0001
AUTOR VERONICE DOS SANTOS FERREIRA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU ROSANGELA JERONIMO BARBOSA
ADVOGADO ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
RÉU FLAVIA JERONIMO BARBOSA
ADVOGADO ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
RÉU JOANA BEZERRA DO O
ADVOGADO ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONICE DOS SANTOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98e49a8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0130515-16.2015.5.13.0001
AUTOR EUCILEIDE SONARA DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO PHELIPE GUEDES DA
NOBREGA(OAB: 17528/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO RODRIGO DE SOUZA
CAMARGOS(OAB: 10435/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d816a2
proferido nos autos.
DESPACHO – PROJETO GARIMPO
Vistos, etc.
Atuação deste magistrado com fundamento no ATO TRT SGP nº
027/2021 e no ATO TRT SCR 017/2020, artigo 10, § 1º.
Processo foi arquivado definitivamente em 26.09.2016, tendo sido
localizado em relatório do Projeto Garimpo depósito judicial ativo no
Banco do Brasil, com os seguintes dados:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 232
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
CONTA JUDICIAL: 4400129048011 (R$ 125,10 – VALOR
ORIGINAL)
Compulsando os autos, verifica-se que o processo encontra-se
integralmente quitado, sendo que o alvará de Id b7e84ed reconhece
a existência de saldo sobejante no importe de R$ 124,57, após a
quitação do principal e contribuições previdenciárias. Em vista
disso, o valor pertence ao reclamado.
Determina-se que seja expedido alvará através do sistema
SISCONDJ do Banco do Brasil para o reclamado CARREFOUR
COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, devendo ser transferido o saldo
total da conta 4400129048011 em seu favor.
Notifique-se o reclamado para informar os dados bancários no
prazo de 48 horas. Caso não haja informação no prazo concedido
pelo Juízo, autorizo a requisição de informações bancárias através
do convênio Sisbajud.
Mantenha-se em arquivo definitivo.
Registre-se a movimentação no sistema Garimpo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0131483-43.2015.5.13.0002
AUTOR TIAGO RODRIGO SANTOS DE
SOUZA
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RÉU ALEXANDRE MAURICIO DE SOUZA
RÉU JOSE MAURICIO DE SOUZA JUNIOR
RÉU GILBER ALVES SOARES
ADVOGADO CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
RÉU SERGIO LUIS LARANJEIRAS
BARRETO
ADVOGADO LUIS ALBERTO CARNEIRO DA SILVA
PINHO(OAB: 47643/BA)
ADVOGADO CRISTIANO ROBSON DA SILVA
SANTANA(OAB: 55101/BA)
RÉU JMA AGENCIAMENTO DE CARGAS
LTDA - EPP
ADVOGADO BARBARA LIMA VIDAL(OAB:
278307/SP)
RÉU MIGUEL SAMPAIO
ADVOGADO CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
RÉU OSWALDO LUIZ VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO EDSON GARCIA DE OLIVEIRA(OAB:
393636/SP)
RÉU NORMA AMENDOLA BARINI
ADVOGADO CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
RÉU RENT A TRUCK OPERADOR
LOGISTICO LTDA
ADVOGADO CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
ADVOGADO BARBARA LIMA VIDAL(OAB:
278307/SP)
RÉU SUSANE LARANJEIRAS BARRETO
ADVOGADO LUIS ALBERTO CARNEIRO DA SILVA
PINHO(OAB: 47643/BA)
ADVOGADO CRISTIANO ROBSON DA SILVA
SANTANA(OAB: 55101/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro
Social(Agência Cuité)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO RODRIGO SANTOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6020b5b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
1. RELATÓRIO
Cuida-se de embargos à execução opostos pelos devedores Sérgio
Luis Laranjeiras Barreto e Susane Laranjeiras Barreto (ID.s 81c508e
e anexos), em que aduzem ilegitimidade passiva e se insurgem
contra o bloqueio parcial efetivado via SISBAJUD (ID. 035dc00).
Intimados para complementarem o valor do débito dos autos, para
fins de garantia do Juízo, conforme despacho exarado no ID.
0867852, os embargantes não promoveram a complementação da
garantia integral da dívida.
Instado a se manifestar, a parte exequente apresentou suas razões
de contrariedade (ID. cb1e432).
É o breve relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1. Admissibilidade
Registro que não houve a integral garantia do juízo, posto que os
valores bloqueados pelo juízo, R$ 1.792,52 dos ativos de Susane
Laranjeiras Barreto e R$ 2.030,51 dos ativos de Sérgio Luis
Laranjeiras Barreto, que juntos perfazem o montante de R$
3.823,03, corresponde a menos de 20% do valor da dívida
atualizada até 02/02/2024 (v. planilha ID. 8e05237).
Nada obstante a dívida não se encontre integralmente garantida,
deve haver a apreciação dos embargos à execução apresentados,
uma vez que o conteúdo da medida processual questiona a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 233
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
regularidade da própria execução, sob a alegação de ilegitimidade
passiva, bem como a impenhorabilidade de valores da conta
bancária dos executados/embargantes.
2.2. Da ilegitimidade passiva
Alegam os embargantes que a si não pode ser imputada a
responsabilidade pela dívida apenas por figurarem como
procuradores bancários de uma das empresas reclamadas.
Aduzem, em continuidade, que os documentos trazidos aos autos
são insuficientes para comprovar a condição de sócios ocultos dos
embargantes, de modo que consideram absurda e descabida a
tentativa de responsabilizá-los pela dívida exequenda.
Pois bem.
Devidamente instaurado o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica em desfavor dos embargantes e demais
sócios, foi concedida aos sócios a oportunidade para apresentação
de defesa, tendo os embargantes apresentado suas manifestações,
sendo o Sr. Sérgio em 13/11/2019 (ID. e6d31e4) e a Sra. Susane
em 03/12/2019 (ID. 84e83c4).
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica foi
julgado procedente, em 09/10/2021, declarando a responsabilidade
patrimonial dos sócios das empresas executadas (JMA
Terceirização em Recursos Humanos Ltda. e Rent a Truck
Operador Logístico Ltda.) pelos créditos trabalhistas em execução
neste processo.
A referida decisão foi apenas parcialmente reformada pelo acórdão
proferido pela 1ª Turma do TRT 13ª Região (ID. 3620eb1), que deu
provimento ao agravo de petição interposto e determinou a exclusão
dos agravantes Helder Soares Sampaio, Marcus Soares Sampaio,
Lauro Barini Júnior, Carlos José Amendola Salvino e Walkiria Alves
do polo passivo da demanda.
Os demais sócios foram mantidos como responsáveis solidários
pela dívida exequenda.
Verifica-se, portanto, que a condenação aos embargantes resta
transitada em julgado.
A pretensão dos embargantes quanto à ilegitimidade para figurarem
no polo passivo da demanda já foi rejeitada por ocasião do
julgamento (ID. 16b6c2b) das exceções de pré-executividade
interpostas (ID.s 0161c55 e c7fb7b6), tendo sido negado provimento
ao agravo de instrumento interposto para destrancar o agravo de
petição que buscava reformar a decisão das exceções.
Inconformados, os embargantes, opuseram recursos de revistas,
cujos seguimentos foram denegados pelo Regional (ID. 77de0d6).
Em derradeira tentativa, os executados ora embargantes, obtiveram
insucesso no agravo de instrumento que buscava destrancar a
revista interposta (ID. df61e54), tendo sido inclusive aplicada a
multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Dito isto, não cabe o reexame da matéria posto que exaustivamente
reiterado o entendimento deste Juízo que concluiu pela
responsabilidade solidária dos embargantes.
2.3. Da penhora indevida
Invocam os embargantes a impenhorabilidade dos depósitos em
contas bancárias (corrente ou poupança) até o limite de 40 salários
mínimos.
Aduzem, ainda, que a executada Susane Laranjeiras Barreto é a
genitora de um jovem com diagnóstico de Síndrome do X Frágil,
condição que enseja a necessidade de tratamento multidisciplinar
contínuo, de modo que o valor bloqueado é fundamental para a
continuidade do tratamento, bem como de sua subsistência.
Pugnam pela devolução dos valores bloqueados.
A proteção conferida pelo inciso X, do art. 833 do CPC não tem a
amplitude pretendida pelos embargantes.
Quando a determinação de penhora for proveniente de dívida
trabalhista, cuja natureza é alimentar, insere-se a situação na
hipótese do § 2º, do mesmo art. 833 do CPC, que excetua o caráter
genérico de impenhorabilidade prevista no inciso IV do mesmo
artigo.
Vide transcrição a seguir:
“Art. 833. São impenhoráveis:
(...) "omissis"
IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as
remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os
pecúlios e os montepios; bem como as quantias recebidas por
liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de
sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de
profissional liberal, ressalvado o disposto no § 2º;
(...) "omissis"
§ 2º. O disposto no incisos IV e X do "caput" não se aplica à
hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia,
independentemente de sua origem, bem como às importâncias
excedentes a 50 (cinquenta) salários mínimos mensais, devendo a
constrição observar o disposto no art. 528, § 8º, e no art. 529, § 3º.”
A condição do filho da embargante Susane Laranjeiras Barreto
restou comprovada por meio dos documentos juntados (ID.s
e592b80, 2df165e e 1a184e7).
Ocorre que, devido ao tempo decorrido de mais de dez anos desde
que foram produzidos os laudos médicos trazidos, não se pode
inferir se o tratamento contínuo mencionado ainda persiste.
Verifica-se que a referida embargante não carreou aos autos
comprovantes dos rendimentos da família na qual se encontra
inserido o seu filho para que sejam observados parâmetros para se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 234
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
estabelecer um percentual justo e razoável para o bloqueio sobre
seus vencimentos. Também não juntou planilha de gastos pessoal e
familiar.
Assim, mantida, a priori, a integralidade das penhoras/bloqueios
havidos por meio do SISBAJUD (ID. 035dc00).
Nada obsta, contudo, que, em momento posterior, a embargante
Susane Laranjeiras Barreto junte aos autos documentação
probatória suficiente que permita deliberar sobre possível bloqueio
em percentual justo e razoável sobre seus vencimentos.
3. DECISÃO
Ante o exposto, nos termos da fundamentação, decide a 2ª Vara do
Trabalho de João Pessoa julgar improcedentes os presentes
embargos à execução opostos pelos devedores Sérgio Luis
Laranjeiras Barreto e Susane Laranjeiras Barreto.
Custas de execução, no importe de R$ 44,26 (quarenta e quatro
reais e vinte e seis centavos) a serem suportadas pelos executados
ora embargantes, nos termos do art. 789-A, V, da CLT, a serem
pagas ao final.
Após o decurso de prazo, liberem-se ao autor os valores
bloqueados disponibilizados nas contas judiciais CEF
4099.042.04964451-0, 4099.042.04964452-8 e 4099.042.04964453
-6, este último referente ao bloqueio sobre os ativos do executado
Oswaldo Luiz Vieira da Silva que não apresentou nenhuma
manifestação, mesmo após ser intimado para tanto.
Ato contínuo, promova-se o devido ajuste do valor da dívida e
prossiga-se com as demais pesquisas eletrônicas disponíveis.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131483-43.2015.5.13.0002
AUTOR TIAGO RODRIGO SANTOS DE
SOUZA
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RÉU ALEXANDRE MAURICIO DE SOUZA
RÉU JOSE MAURICIO DE SOUZA JUNIOR
RÉU GILBER ALVES SOARES
ADVOGADO CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
RÉU SERGIO LUIS LARANJEIRAS
BARRETO
ADVOGADO LUIS ALBERTO CARNEIRO DA SILVA
PINHO(OAB: 47643/BA)
ADVOGADO CRISTIANO ROBSON DA SILVA
SANTANA(OAB: 55101/BA)
RÉU JMA AGENCIAMENTO DE CARGAS
LTDA - EPP
ADVOGADO BARBARA LIMA VIDAL(OAB:
278307/SP)
RÉU MIGUEL SAMPAIO
ADVOGADO CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
RÉU OSWALDO LUIZ VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO EDSON GARCIA DE OLIVEIRA(OAB:
393636/SP)
RÉU NORMA AMENDOLA BARINI
ADVOGADO CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
RÉU RENT A TRUCK OPERADOR
LOGISTICO LTDA
ADVOGADO CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
ADVOGADO BARBARA LIMA VIDAL(OAB:
278307/SP)
RÉU SUSANE LARANJEIRAS BARRETO
ADVOGADO LUIS ALBERTO CARNEIRO DA SILVA
PINHO(OAB: 47643/BA)
ADVOGADO CRISTIANO ROBSON DA SILVA
SANTANA(OAB: 55101/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro
Social(Agência Cuité)
Intimado(s)/Citado(s):
- JMA AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA - EPP
- OSWALDO LUIZ VIEIRA DA SILVA
- RENT A TRUCK OPERADOR LOGISTICO LTDA
- SERGIO LUIS LARANJEIRAS BARRETO
- SUSANE LARANJEIRAS BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6020b5b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
1. RELATÓRIO
Cuida-se de embargos à execução opostos pelos devedores Sérgio
Luis Laranjeiras Barreto e Susane Laranjeiras Barreto (ID.s 81c508e
e anexos), em que aduzem ilegitimidade passiva e se insurgem
contra o bloqueio parcial efetivado via SISBAJUD (ID. 035dc00).
Intimados para complementarem o valor do débito dos autos, para
fins de garantia do Juízo, conforme despacho exarado no ID.
0867852, os embargantes não promoveram a complementação da
garantia integral da dívida.
Instado a se manifestar, a parte exequente apresentou suas razões
de contrariedade (ID. cb1e432).
É o breve relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1. Admissibilidade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 235
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Registro que não houve a integral garantia do juízo, posto que os
valores bloqueados pelo juízo, R$ 1.792,52 dos ativos de Susane
Laranjeiras Barreto e R$ 2.030,51 dos ativos de Sérgio Luis
Laranjeiras Barreto, que juntos perfazem o montante de R$
3.823,03, corresponde a menos de 20% do valor da dívida
atualizada até 02/02/2024 (v. planilha ID. 8e05237).
Nada obstante a dívida não se encontre integralmente garantida,
deve haver a apreciação dos embargos à execução apresentados,
uma vez que o conteúdo da medida processual questiona a
regularidade da própria execução, sob a alegação de ilegitimidade
passiva, bem como a impenhorabilidade de valores da conta
bancária dos executados/embargantes.
2.2. Da ilegitimidade passiva
Alegam os embargantes que a si não pode ser imputada a
responsabilidade pela dívida apenas por figurarem como
procuradores bancários de uma das empresas reclamadas.
Aduzem, em continuidade, que os documentos trazidos aos autos
são insuficientes para comprovar a condição de sócios ocultos dos
embargantes, de modo que consideram absurda e descabida a
tentativa de responsabilizá-los pela dívida exequenda.
Pois bem.
Devidamente instaurado o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica em desfavor dos embargantes e demais
sócios, foi concedida aos sócios a oportunidade para apresentação
de defesa, tendo os embargantes apresentado suas manifestações,
sendo o Sr. Sérgio em 13/11/2019 (ID. e6d31e4) e a Sra. Susane
em 03/12/2019 (ID. 84e83c4).
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica foi
julgado procedente, em 09/10/2021, declarando a responsabilidade
patrimonial dos sócios das empresas executadas (JMA
Terceirização em Recursos Humanos Ltda. e Rent a Truck
Operador Logístico Ltda.) pelos créditos trabalhistas em execução
neste processo.
A referida decisão foi apenas parcialmente reformada pelo acórdão
proferido pela 1ª Turma do TRT 13ª Região (ID. 3620eb1), que deu
provimento ao agravo de petição interposto e determinou a exclusão
dos agravantes Helder Soares Sampaio, Marcus Soares Sampaio,
Lauro Barini Júnior, Carlos José Amendola Salvino e Walkiria Alves
do polo passivo da demanda.
Os demais sócios foram mantidos como responsáveis solidários
pela dívida exequenda.
Verifica-se, portanto, que a condenação aos embargantes resta
transitada em julgado.
A pretensão dos embargantes quanto à ilegitimidade para figurarem
no polo passivo da demanda já foi rejeitada por ocasião do
julgamento (ID. 16b6c2b) das exceções de pré-executividade
interpostas (ID.s 0161c55 e c7fb7b6), tendo sido negado provimento
ao agravo de instrumento interposto para destrancar o agravo de
petição que buscava reformar a decisão das exceções.
Inconformados, os embargantes, opuseram recursos de revistas,
cujos seguimentos foram denegados pelo Regional (ID. 77de0d6).
Em derradeira tentativa, os executados ora embargantes, obtiveram
insucesso no agravo de instrumento que buscava destrancar a
revista interposta (ID. df61e54), tendo sido inclusive aplicada a
multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Dito isto, não cabe o reexame da matéria posto que exaustivamente
reiterado o entendimento deste Juízo que concluiu pela
responsabilidade solidária dos embargantes.
2.3. Da penhora indevida
Invocam os embargantes a impenhorabilidade dos depósitos em
contas bancárias (corrente ou poupança) até o limite de 40 salários
mínimos.
Aduzem, ainda, que a executada Susane Laranjeiras Barreto é a
genitora de um jovem com diagnóstico de Síndrome do X Frágil,
condição que enseja a necessidade de tratamento multidisciplinar
contínuo, de modo que o valor bloqueado é fundamental para a
continuidade do tratamento, bem como de sua subsistência.
Pugnam pela devolução dos valores bloqueados.
A proteção conferida pelo inciso X, do art. 833 do CPC não tem a
amplitude pretendida pelos embargantes.
Quando a determinação de penhora for proveniente de dívida
trabalhista, cuja natureza é alimentar, insere-se a situação na
hipótese do § 2º, do mesmo art. 833 do CPC, que excetua o caráter
genérico de impenhorabilidade prevista no inciso IV do mesmo
artigo.
Vide transcrição a seguir:
“Art. 833. São impenhoráveis:
(...) "omissis"
IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as
remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os
pecúlios e os montepios; bem como as quantias recebidas por
liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de
sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de
profissional liberal, ressalvado o disposto no § 2º;
(...) "omissis"
§ 2º. O disposto no incisos IV e X do "caput" não se aplica à
hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia,
independentemente de sua origem, bem como às importâncias
excedentes a 50 (cinquenta) salários mínimos mensais, devendo a
constrição observar o disposto no art. 528, § 8º, e no art. 529, § 3º.”
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 236
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
A condição do filho da embargante Susane Laranjeiras Barreto
restou comprovada por meio dos documentos juntados (ID.s
e592b80, 2df165e e 1a184e7).
Ocorre que, devido ao tempo decorrido de mais de dez anos desde
que foram produzidos os laudos médicos trazidos, não se pode
inferir se o tratamento contínuo mencionado ainda persiste.
Verifica-se que a referida embargante não carreou aos autos
comprovantes dos rendimentos da família na qual se encontra
inserido o seu filho para que sejam observados parâmetros para se
estabelecer um percentual justo e razoável para o bloqueio sobre
seus vencimentos. Também não juntou planilha de gastos pessoal e
familiar.
Assim, mantida, a priori, a integralidade das penhoras/bloqueios
havidos por meio do SISBAJUD (ID. 035dc00).
Nada obsta, contudo, que, em momento posterior, a embargante
Susane Laranjeiras Barreto junte aos autos documentação
probatória suficiente que permita deliberar sobre possível bloqueio
em percentual justo e razoável sobre seus vencimentos.
3. DECISÃO
Ante o exposto, nos termos da fundamentação, decide a 2ª Vara do
Trabalho de João Pessoa julgar improcedentes os presentes
embargos à execução opostos pelos devedores Sérgio Luis
Laranjeiras Barreto e Susane Laranjeiras Barreto.
Custas de execução, no importe de R$ 44,26 (quarenta e quatro
reais e vinte e seis centavos) a serem suportadas pelos executados
ora embargantes, nos termos do art. 789-A, V, da CLT, a serem
pagas ao final.
Após o decurso de prazo, liberem-se ao autor os valores
bloqueados disponibilizados nas contas judiciais CEF
4099.042.04964451-0, 4099.042.04964452-8 e 4099.042.04964453
-6, este último referente ao bloqueio sobre os ativos do executado
Oswaldo Luiz Vieira da Silva que não apresentou nenhuma
manifestação, mesmo após ser intimado para tanto.
Ato contínuo, promova-se o devido ajuste do valor da dívida e
prossiga-se com as demais pesquisas eletrônicas disponíveis.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000956-56.2022.5.13.0002
AUTOR ANDREZA MAYARA LIMA DOS
SANTOS
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU LEAO COMERCIO DE MULTI
UTILIDADES LTDA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZA MAYARA LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90b46eb
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se a rejeição dos bens penhorados no Auto de Penhora de
ID. ca2f361, considerando as razões expostas na petição da
exequente de ID. 0e98400 e o fato de que o funcionamento das
máquinas não foi certificado pelo Sr. Oficial de Justiça.
Dê-se ciência à executada, via DEJT, através de seu patrono
cadastrado nos autos.
Ainda, instaura-se o incidente de desconsideração da personalidade
jurídica da reclamada, conforme requerido.
Retifique-se a autuação do processo, fazendo constar no sistema
eletrônico de processamento de ações judiciais (PJe) o nome dos
sócios da parte devedora no polo passivo da execução
(Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho, art. 39). Para tanto, promova a Secretaria pesquisa
junto ao sistema da Receita Federal/INFOJUD.
Após, citem-nos para manifestarem-se e requererem as provas
cabíveis no prazo de 15 dias, conforme disciplina o art. 855-A da
CLT.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000956-56.2022.5.13.0002
AUTOR ANDREZA MAYARA LIMA DOS
SANTOS
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU LEAO COMERCIO DE MULTI
UTILIDADES LTDA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEAO COMERCIO DE MULTI UTILIDADES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 237
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90b46eb
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se a rejeição dos bens penhorados no Auto de Penhora de
ID. ca2f361, considerando as razões expostas na petição da
exequente de ID. 0e98400 e o fato de que o funcionamento das
máquinas não foi certificado pelo Sr. Oficial de Justiça.
Dê-se ciência à executada, via DEJT, através de seu patrono
cadastrado nos autos.
Ainda, instaura-se o incidente de desconsideração da personalidade
jurídica da reclamada, conforme requerido.
Retifique-se a autuação do processo, fazendo constar no sistema
eletrônico de processamento de ações judiciais (PJe) o nome dos
sócios da parte devedora no polo passivo da execução
(Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho, art. 39). Para tanto, promova a Secretaria pesquisa
junto ao sistema da Receita Federal/INFOJUD.
Após, citem-nos para manifestarem-se e requererem as provas
cabíveis no prazo de 15 dias, conforme disciplina o art. 855-A da
CLT.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000600-27.2023.5.13.0002
AUTOR GRAZIELI DE AQUINO DANTAS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAZIELI DE AQUINO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica o embargado notificado para apresentar
manifestação aos embargos à execução, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000600-27.2023.5.13.0002
AUTOR GRAZIELI DE AQUINO DANTAS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica o embargado notificado para apresentar
manifestação aos embargos à execução, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000600-27.2023.5.13.0002
AUTOR GRAZIELI DE AQUINO DANTAS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 238
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica o embargado notificado para apresentar
manifestação aos embargos à execução, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000600-27.2023.5.13.0002
AUTOR GRAZIELI DE AQUINO DANTAS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica o embargado notificado para apresentar
manifestação aos embargos à execução, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000633-80.2024.5.13.0002
AUTOR FABIANO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edc51b9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do requerimento e da justificativa apresentada pelo
reclamante Id. 9813481, defiro o adiamento da AUDIÊNCIA
PRESENCIAL do tipo Una (rito sumaríssimo), para o dia
01/07/2024 às 10:00 horas, mantida inalteradas as cominações
anteriores.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000562-78.2024.5.13.0002
AUTOR BRUNO ARAUJO FREIRE
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO ARAUJO FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d07962
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o requerido pelo reclamante Id. 53866d9, para que a
audiência designada seja realizada de forma virtual, pelas mesmas
razões já expostas no despacho de Id. 51e606b.
Intime-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 239
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000548-94.2024.5.13.0002
AUTOR GIORDANYA LAYS DE ALMEIDA
LIRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU UP BRANDING MARKETING DIGITAL
LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- GIORDANYA LAYS DE ALMEIDA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eda82f1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do requerimento e da justificativa apresentada pela
reclamante Id. b335e19, defere-se, excepcionalmente, a conversão
da audiência designada, para a modalidade híbrida, apenas para
possibilitar a oitiva da testemunha indicada de forma telepresencial,
devendo os demais participantes comparecer presencialmente.
Seguem os dados de acesso para envio a referida testemunha:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87995596884
ID da reunião: 879 9559 6884
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000600-90.2024.5.13.0002
AUTOR ELIAS DE LIMA CHAGAS JUNIOR
ADVOGADO ALISSON CARVALHO DOS
SANTOS(OAB: 53294/DF)
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS DE LIMA CHAGAS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe90048
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o requerido pelo reclamante Id. 0f96493, para que a
audiência designada seja realizada de forma virtual, pelas mesmas
razões já expostas no despacho de Id. a427933.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000578-32.2024.5.13.0002
AUTOR DOUGLAS RYANN DA SILVA
ADVOGADO RACHEL IMNA BATISTA
SANTIAGO(OAB: 22854/PB)
RÉU WANKE S.A.
ADVOGADO JOSE ELVES MORASTONI(OAB:
6519/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS RYANN DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a44810
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o requerido pelo reclamada Id. 1350cff, para que a
audiência designada seja realizada de forma virtual, pelas mesmas
razões já expostas no despacho de Id. ae360dd.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000578-32.2024.5.13.0002
AUTOR DOUGLAS RYANN DA SILVA
ADVOGADO RACHEL IMNA BATISTA
SANTIAGO(OAB: 22854/PB)
RÉU WANKE S.A.
ADVOGADO JOSE ELVES MORASTONI(OAB:
6519/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANKE S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 240
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a44810
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o requerido pelo reclamada Id. 1350cff, para que a
audiência designada seja realizada de forma virtual, pelas mesmas
razões já expostas no despacho de Id. ae360dd.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000536-51.2022.5.13.0002
AUTOR MARIA DAS NEVES DA SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO MATIAS
PORTO
ADVOGADO ISABELLE FREIRE DA SILVA(OAB:
16541/PB)
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU LUIZ CARLOS MENDONCA
BEZERRA
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO MATIAS PORTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIA DO SOCORRO MATIAS PORTO intimada
acerca do bloqueio Sisbajud feito em sua conta bancária (ID
351a800) para que requeira, no prazo de 05 (cinco) dias, o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
RICARDO ANTONIO NEGROMONTE MONTENEGRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000536-51.2022.5.13.0002
AUTOR MARIA DAS NEVES DA SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO MATIAS
PORTO
ADVOGADO ISABELLE FREIRE DA SILVA(OAB:
16541/PB)
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU LUIZ CARLOS MENDONCA
BEZERRA
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS MENDONCA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LUIZ CARLOS MENDONÇA BEZERRA intimada
acerca do bloqueio Sisbajud feito em sua conta bancária (ID
351a800) para que requeira, no prazo de 05 (cinco) dias, o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
RICARDO ANTONIO NEGROMONTE MONTENEGRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000605-15.2024.5.13.0002
AUTOR JULIANO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO HERCIJANE MARIA BANDEIRA DE
MELO(OAB: 9107/PE)
ADVOGADO LUCIJANE FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 29262/PE)
RÉU DOIS IRMAOS COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA - EPP
RÉU PRIME INDUSTRIA E COMERCIO
ALIMENTICIO EIRELI
ADVOGADO SAMARA JULLY DE LEMOS
VITAL(OAB: 17426/PB)
ADVOGADO DANILO PEREIRA DA SILVA(OAB:
38828/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRIME INDUSTRIA E COMERCIO ALIMENTICIO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bce76c8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Alterado o tipo processual da petição Id. a6b3364, uma vez que se
trata de exceção de incompetência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 241
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Sendo assim, diante da apresentação da Exceção de
Incompetência, suspenda-se a tramitação do presente, retirando o
feito de pauta, nos termos do art. 800 da CLT.
A seguir, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar
manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, informando, se o caso,
sobre a necessidade de produção de prova oral quanto à exceção
de incompetência.
Em seguida, conclusos para a apreciação do incidente.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000605-15.2024.5.13.0002
AUTOR JULIANO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO HERCIJANE MARIA BANDEIRA DE
MELO(OAB: 9107/PE)
ADVOGADO LUCIJANE FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 29262/PE)
RÉU DOIS IRMAOS COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA - EPP
RÉU PRIME INDUSTRIA E COMERCIO
ALIMENTICIO EIRELI
ADVOGADO SAMARA JULLY DE LEMOS
VITAL(OAB: 17426/PB)
ADVOGADO DANILO PEREIRA DA SILVA(OAB:
38828/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANO FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bce76c8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Alterado o tipo processual da petição Id. a6b3364, uma vez que se
trata de exceção de incompetência.
Sendo assim, diante da apresentação da Exceção de
Incompetência, suspenda-se a tramitação do presente, retirando o
feito de pauta, nos termos do art. 800 da CLT.
A seguir, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar
manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, informando, se o caso,
sobre a necessidade de produção de prova oral quanto à exceção
de incompetência.
Em seguida, conclusos para a apreciação do incidente.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000274-33.2024.5.13.0002
AUTOR VALERIA BARBOSA DOS SANTOS
SANTIAGO
ADVOGADO MARIA DO CARMO MARQUES DE
ARAUJO(OAB: 8767/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f34467
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a
reclamação trabalhista proposta por VALERIA BARBOSA DOS
SANTOS SANTIAGO em face de CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
E TAM LINHAS AEREAS S/A, para condenar as reclamadas,
sendo a primeira de forma principal e as demais de forma
subsidiária, a pagarem à parte autora, com juros e correção
monetária, os valores constantes nas planilhas em anexo
(PLANILHA DE CÁLCULOS DOS CRÉDITOS DE NATUREZA
CONCURSAL E PLANILHA DE CÁLCULOS DOS CRÉDITOS DE
NATUREZA EXTRACONCURSAL, DENTRE ELES OS
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS E OS CRÉDITOS
TRIBUTÁRIOS - CUSTAS E CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS), que integram este dispositivo como se nele
estivesse transcrita, referente aos seguintes títulos:
- créditos de natureza concursal: FGTS do período de
21/09/2020 a 07/06/2022;
- créditos de natureza extraconcursal: saldo de salário (8 dias);
férias simples, referentes ao período aquisitivo de 2021/2022,
com 1/3; e férias proporcionais (4/12), com 1/3; FGTS do
período de 08/06/2022 a 08/0/2023; indenização de 40% do
FGTS; multa do art. 477, §8°, da CLT; multa do art. 467 da CLT.
Fica autorizada a dedução do valor de R$1.946,13 nas verbas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 242
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
rescisórias e do valor de R$2.000,00 no FGTS com 40%.
Condeno as reclamadas no pagamento de honorários
sucumbenciais em favor do patrono da parte autora, em 5%
sobre o valor da condenação.
Deverá o reclamado BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
responder subsidiariamente pelos títulos deferidos à
reclamante no período de 21/09/2020 a 21/03/2021, e a
reclamada TAM LINHAS AEREAS S/A. pelo período de
21/09/2021 até 08/03/2023.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic), exceto
em relação à indenização por danos morais, em que há apenas
incidência da Selic após o ajuizamento.
Custas, pelas reclamadas, em 2% sobre o valor a condenação.
Contribuições previdenciárias, nos termos da Lei nº 12.546/11.
Intimem-se as partes, sendo a primeira reclamada via postal.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000274-33.2024.5.13.0002
AUTOR VALERIA BARBOSA DOS SANTOS
SANTIAGO
ADVOGADO MARIA DO CARMO MARQUES DE
ARAUJO(OAB: 8767/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA BARBOSA DOS SANTOS SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f34467
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a
reclamação trabalhista proposta por VALERIA BARBOSA DOS
SANTOS SANTIAGO em face de CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
E TAM LINHAS AEREAS S/A, para condenar as reclamadas,
sendo a primeira de forma principal e as demais de forma
subsidiária, a pagarem à parte autora, com juros e correção
monetária, os valores constantes nas planilhas em anexo
(PLANILHA DE CÁLCULOS DOS CRÉDITOS DE NATUREZA
CONCURSAL E PLANILHA DE CÁLCULOS DOS CRÉDITOS DE
NATUREZA EXTRACONCURSAL, DENTRE ELES OS
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS E OS CRÉDITOS
TRIBUTÁRIOS - CUSTAS E CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS), que integram este dispositivo como se nele
estivesse transcrita, referente aos seguintes títulos:
- créditos de natureza concursal: FGTS do período de
21/09/2020 a 07/06/2022;
- créditos de natureza extraconcursal: saldo de salário (8 dias);
férias simples, referentes ao período aquisitivo de 2021/2022,
com 1/3; e férias proporcionais (4/12), com 1/3; FGTS do
período de 08/06/2022 a 08/0/2023; indenização de 40% do
FGTS; multa do art. 477, §8°, da CLT; multa do art. 467 da CLT.
Fica autorizada a dedução do valor de R$1.946,13 nas verbas
rescisórias e do valor de R$2.000,00 no FGTS com 40%.
Condeno as reclamadas no pagamento de honorários
sucumbenciais em favor do patrono da parte autora, em 5%
sobre o valor da condenação.
Deverá o reclamado BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
responder subsidiariamente pelos títulos deferidos à
reclamante no período de 21/09/2020 a 21/03/2021, e a
reclamada TAM LINHAS AEREAS S/A. pelo período de
21/09/2021 até 08/03/2023.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic), exceto
em relação à indenização por danos morais, em que há apenas
incidência da Selic após o ajuizamento.
Custas, pelas reclamadas, em 2% sobre o valor a condenação.
Contribuições previdenciárias, nos termos da Lei nº 12.546/11.
Intimem-se as partes, sendo a primeira reclamada via postal.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000606-97.2024.5.13.0002
AUTOR SAMUEL RAMOS DA SILVA
ADVOGADO HERCIJANE MARIA BANDEIRA DE
MELO(OAB: 9107/PE)
ADVOGADO LUCIJANE FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 29262/PE)
RÉU PRIME INDUSTRIA E COMERCIO
ALIMENTICIO EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 243
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
ADVOGADO SAMARA JULLY DE LEMOS
VITAL(OAB: 17426/PB)
ADVOGADO DANILO PEREIRA DA SILVA(OAB:
38828/PE)
RÉU DOIS IRMAOS COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- PRIME INDUSTRIA E COMERCIO ALIMENTICIO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 603123d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Alterado o tipo processual da petição Id. d57377a, uma vez que se
trata de exceção de incompetência.
Sendo assim, diante da apresentação da Exceção de
Incompetência, suspenda-se a tramitação do presente, retirando o
feito de pauta, nos termos do art. 800 da CLT.
A seguir, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar
manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, informando, se o caso,
sobre a necessidade de produção de prova oral quanto à exceção
de incompetência.
Em seguida, conclusos para a apreciação do incidente.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000606-97.2024.5.13.0002
AUTOR SAMUEL RAMOS DA SILVA
ADVOGADO HERCIJANE MARIA BANDEIRA DE
MELO(OAB: 9107/PE)
ADVOGADO LUCIJANE FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 29262/PE)
RÉU PRIME INDUSTRIA E COMERCIO
ALIMENTICIO EIRELI
ADVOGADO SAMARA JULLY DE LEMOS
VITAL(OAB: 17426/PB)
ADVOGADO DANILO PEREIRA DA SILVA(OAB:
38828/PE)
RÉU DOIS IRMAOS COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 603123d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Alterado o tipo processual da petição Id. d57377a, uma vez que se
trata de exceção de incompetência.
Sendo assim, diante da apresentação da Exceção de
Incompetência, suspenda-se a tramitação do presente, retirando o
feito de pauta, nos termos do art. 800 da CLT.
A seguir, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar
manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, informando, se o caso,
sobre a necessidade de produção de prova oral quanto à exceção
de incompetência.
Em seguida, conclusos para a apreciação do incidente.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130098-94.2014.5.13.0002
AUTOR ADAILTON DOMINGOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU MONICA SIQUEIRA DA SILVA
RÉU ELIZABETH MENDES NERY
ADVOGADO ZUIDERLAN DA CUNHA
MAFRA(OAB: 38507/PE)
ADVOGADO FERNANDA NATHALY ALVES DE
SOUZA(OAB: 35536/PE)
RÉU ELIZABETH TAYLOR MENDES DA
SILVA
RÉU MARCOS LUIZ OLIMPIO DA SILVA
RÉU JOSE BEDEU MENDES NERY
RÉU AKILIMPE SERVICOS DE LIMPEZA
EM PREDIOS & EM DOMICILIOS
LTDA
RÉU ARTUR LUIS BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO ZUIDERLAN DA CUNHA
MAFRA(OAB: 38507/PE)
RÉU CARMEM RAMOS DE FARIAS
ADVOGADO THAYNA ALVES DE LIMA(OAB:
58750/PE)
RÉU OSCAR CARDOSO DE MELO
RÉU JOSE LEONCIO ALVES
RÉU EDUARDO RIBEIRO LOPES
RÉU CONTEMPORANEA
TERCEIRIZACAO EIRELI - EPP
ADVOGADO ZUIDERLAN DA CUNHA
MAFRA(OAB: 38507/PE)
RÉU TS TERCEIRIZACAO & SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO ZUIDERLAN DA CUNHA
MAFRA(OAB: 38507/PE)
RÉU CLEAN MASTER TERCEIRIZA?AO
DE SERVI?OS EIRELI - ME
ADVOGADO ZUIDERLAN DA CUNHA
MAFRA(OAB: 38507/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 244
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON DOMINGOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica o embargado notificado para apresentar
manifestação aos embargos à execução, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000351-42.2024.5.13.0002
AUTOR JOSE AUDO BESERRA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
RÉU FCK ENGENHARIA E LOCACOES DE
MAQUINAS LTDA
ADVOGADO FABIO HENRIQUE SANTIAGO
REGES(OAB: 47962/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AUDO BESERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a autora notificada da disponibilidade do Alvará id eb6f3f4,
devendo proceder a sua impressão e habilitação junto ao
MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, para o Seguro-
desemprego.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA AUREA MENDES DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000283-92.2024.5.13.0002
AUTOR EVANDRO DA SILVA SOUSA
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DIAS(OAB:
184120/MG)
RÉU POPSTOCK FABRICA DE MOVEIS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 348db02
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do teor da certidão do Sr. Oficial de Justiça Id. 6163235 e da
manifestação do reclamante Id. d756097, procedo o adiamento da
AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Una (rito sumaríssimo), para
o dia 26/06/2024 às 09:15 horas, mantida inalteradas as
cominações anteriores.
Intime-se o reclamante e cite-se a reclamada, por Oficial de Justiça,
informando o nª do telefone do reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000244-95.2024.5.13.0002
AUTOR MAX DE OLIVEIRA CARDOSO
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5317e2c
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 245
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0000244-95.2024.5.13.0002
AUTOR MAX DE OLIVEIRA CARDOSO
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAX DE OLIVEIRA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5317e2c
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000801-19.2023.5.13.0002
AUTOR DAISY LEE SALES DE ARAUJO
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU SER SISTEMA EDUCACIONAL LTDA
RÉU JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
RÉU MARCELO SIQUEIRA PIRES
FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAISY LEE SALES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ef180e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Iniciada a execução, conforme requerido pelo reclamante Id. .
Intimem-se as 2ª, 3ª e 4ª reclamadas, condenadas solidariamente,
para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, procedam ao
pagamento da quantia a que foi condenada, nos termos previstos
no art. 880, da CLT, ou garantam a execução, observada a
gradação legal (CPC, art. 835), sob pena de constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000620-81.2024.5.13.0002
AUTOR MILLENA ESTHEFANY ALVES DO
NASCIMENTO RODRIGUES
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MILLENA ESTHEFANY ALVES DO NASCIMENTO
RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1d7f81
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do requerimento e da justificativa apresentada pelo
reclamante Id. 4bbfa6f, defiro o adiamento da AUDIÊNCIA
PRESENCIAL do tipo Una (rito sumaríssimo), para o dia
25/06/2024 às 09:30 horas, mantida inalteradas as cominações
anteriores.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000194-69.2024.5.13.0002
AUTOR ADEILTON DANIEL DE BRITO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU SERVICO SOCIAL DO COMERCIO
SESC-AR/PB
ADVOGADO JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 246
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO SOCIAL DO COMERCIO SESC-AR/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6e8917
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do lapso temporal do agendamento da perícia, intime-se o(a)
Sr(a). Perito(a) para que, no prazo de 10 dias, apresente o laudo
pericial ou apresente justificativa de sua impossibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000684-04.2018.5.13.0002
AUTOR GEISE VICENTE FERREIRA REIS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU BEM ESTAR CUIDADORES
ATENDIMENTO HOSPITALAR LTDA -
ME
RÉU WALLACE SILVA VIANA
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
RÉU MARIA DAS GRACAS AGUIAR
ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- GEISE VICENTE FERREIRA REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6ffe64
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se, em parte, o pedido da exequente formulado em sua
petição de ID. 545043c.
Caso o resultado da pesquisa PREVJUD seja inócuo ou caso o
valor percebido por cada um dos executados acima referidos seja
equivalente ao salário mínimo nacional, restará vedado o bloqueio
de qualquer percentual do provento ante o nítido e inquestionável
risco de se causar irreparável prejuízo ao sustento dos executados
e de suas famílias, afrontando a dignidade da pessoa humana, de
modo que o exequente deverá, então, indicar outros meios que
entenda eficazes ao prosseguimento da ação ou requerer o que
entender de direito, sob pena de suspensão da execução e
sobrestamento do feito, com início da contagem do prazo
prescricional (art. 11-A da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000668-40.2024.5.13.0002
EXEQUENTE MARIA DAS GRACAS DE SOUZA
PEREIRA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS DE SOUZA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fdce21
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença de decisão proferida na ação
coletiva 0000133-76.2022.5.13.0004.
A exequente apresentou sua planilha de cálculos, o que é permitido
pelo art. 879, § 1º-B e 3º, da CLT.
Dê-se ciência à reclamada, na pessoa dos advogados constituídos
no processo original (art.513, §2º, I, do CPC), para, querendo,
impugnar os cálculos apresentados pelo autor no prazo legal (art.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 247
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
879, §2º, da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000194-69.2024.5.13.0002
AUTOR ADEILTON DANIEL DE BRITO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU SERVICO SOCIAL DO COMERCIO
SESC-AR/PB
ADVOGADO JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILTON DANIEL DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6e8917
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do lapso temporal do agendamento da perícia, intime-se o(a)
Sr(a). Perito(a) para que, no prazo de 10 dias, apresente o laudo
pericial ou apresente justificativa de sua impossibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000445-87.2024.5.13.0002
AUTOR JOSE ROBERTO FREITAS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92e2243
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000668-40.2024.5.13.0002
EXEQUENTE MARIA DAS GRACAS DE SOUZA
PEREIRA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fdce21
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença de decisão proferida na ação
coletiva 0000133-76.2022.5.13.0004.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 248
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
A exequente apresentou sua planilha de cálculos, o que é permitido
pelo art. 879, § 1º-B e 3º, da CLT.
Dê-se ciência à reclamada, na pessoa dos advogados constituídos
no processo original (art.513, §2º, I, do CPC), para, querendo,
impugnar os cálculos apresentados pelo autor no prazo legal (art.
879, §2º, da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000684-04.2018.5.13.0002
AUTOR GEISE VICENTE FERREIRA REIS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU BEM ESTAR CUIDADORES
ATENDIMENTO HOSPITALAR LTDA -
ME
RÉU WALLACE SILVA VIANA
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
RÉU MARIA DAS GRACAS AGUIAR
ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLACE SILVA VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6ffe64
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se, em parte, o pedido da exequente formulado em sua
petição de ID. 545043c.
Caso o resultado da pesquisa PREVJUD seja inócuo ou caso o
valor percebido por cada um dos executados acima referidos seja
equivalente ao salário mínimo nacional, restará vedado o bloqueio
de qualquer percentual do provento ante o nítido e inquestionável
risco de se causar irreparável prejuízo ao sustento dos executados
e de suas famílias, afrontando a dignidade da pessoa humana, de
modo que o exequente deverá, então, indicar outros meios que
entenda eficazes ao prosseguimento da ação ou requerer o que
entender de direito, sob pena de suspensão da execução e
sobrestamento do feito, com início da contagem do prazo
prescricional (art. 11-A da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000445-87.2024.5.13.0002
AUTOR JOSE ROBERTO FREITAS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO FREITAS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92e2243
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000354-94.2024.5.13.0002
AUTOR ELDEAN MOREIRA BARBOSA
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
RÉU FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 249
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b6d02d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000499-87.2023.5.13.0002
AUTOR JOALESSON PORTO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc97c89
proferida nos autos.
DECISÃO
A primeira reclamada (Contax) apresenta agravo de petição contra
a decisão que redirecionou a execução para a devedora subsidiária.
Ao tentar afastar o direcionamento da execução para os devedores
subsidiários, a primeira reclamada defende direito de terceiro,
apresentando-se, pois, como parte ilegítima para recorrer, nos
termos do art. 18 do CPC, que assim dispõe:
"ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo
quando autorizado pelo ordenamento jurídico".
Com efeito, cabe unicamente à empresa Tam Linhas Aéreas,
enquanto responsável subsidiária, insurgir-se em face da decisão
que redirecionou a execução.
Nesse sentido, observe-se ilustrativamente decisão recente do
TRT13:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO.
ILEGITIMIDADE DA PARTE AGRAVANTE. Ao buscar afastar a
responsabilização do devedor subsidiário, a agravante, na condição
de devedor principal, defende direito de terceiro, apresentando-se,
pois, como parte ilegítima para recorrer, eis que o art. 18 do CPC
assim dispõe: "ninguém poderá pleitear direito alheio em nome
próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico".
Agravo de instrumento conhecido e que se nega provimento. (AP
0000895-98.2022.5.13.0002, publicado em 02/10/2023).
Não se recebe, portanto, o agravo de petição apresentado pela
primeira reclamada, mantendo-se a decisão agravada pelos
fundamentos já expostos.
Por outro lado, recebe-se o agravo de petição apresentado pela
Tam Linhas Aéreas, pois preenchidos os seus pressupostos legais.
Dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões, no prazo legal.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se
os autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com os
cumprimentos desta unidade judiciária.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000354-94.2024.5.13.0002
AUTOR ELDEAN MOREIRA BARBOSA
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
RÉU FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELDEAN MOREIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b6d02d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 250
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000499-87.2023.5.13.0002
AUTOR JOALESSON PORTO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALESSON PORTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc97c89
proferida nos autos.
DECISÃO
A primeira reclamada (Contax) apresenta agravo de petição contra
a decisão que redirecionou a execução para a devedora subsidiária.
Ao tentar afastar o direcionamento da execução para os devedores
subsidiários, a primeira reclamada defende direito de terceiro,
apresentando-se, pois, como parte ilegítima para recorrer, nos
termos do art. 18 do CPC, que assim dispõe:
"ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo
quando autorizado pelo ordenamento jurídico".
Com efeito, cabe unicamente à empresa Tam Linhas Aéreas,
enquanto responsável subsidiária, insurgir-se em face da decisão
que redirecionou a execução.
Nesse sentido, observe-se ilustrativamente decisão recente do
TRT13:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO.
ILEGITIMIDADE DA PARTE AGRAVANTE. Ao buscar afastar a
responsabilização do devedor subsidiário, a agravante, na condição
de devedor principal, defende direito de terceiro, apresentando-se,
pois, como parte ilegítima para recorrer, eis que o art. 18 do CPC
assim dispõe: "ninguém poderá pleitear direito alheio em nome
próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico".
Agravo de instrumento conhecido e que se nega provimento. (AP
0000895-98.2022.5.13.0002, publicado em 02/10/2023).
Não se recebe, portanto, o agravo de petição apresentado pela
primeira reclamada, mantendo-se a decisão agravada pelos
fundamentos já expostos.
Por outro lado, recebe-se o agravo de petição apresentado pela
Tam Linhas Aéreas, pois preenchidos os seus pressupostos legais.
Dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões, no prazo legal.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se
os autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com os
cumprimentos desta unidade judiciária.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000456-53.2023.5.13.0002
AUTOR JELLISON DE LIMA RODRIGUES
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARINA FERREIRA FERNANDES
- SUPERMERCADO S INTERMARES LTDA
- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
- TIAGO VICENTE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7c41ff
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Dê-se ciência, ao reclamante, acerca da manifestação e dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 251
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
comprovantes de pagamento juntados ao autos pelo(a)
reclamado(a) Id. 136aa50 e 5246b4d.
No mais, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000456-53.2023.5.13.0002
AUTOR JELLISON DE LIMA RODRIGUES
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JELLISON DE LIMA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7c41ff
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Dê-se ciência, ao reclamante, acerca da manifestação e dos
comprovantes de pagamento juntados ao autos pelo(a)
reclamado(a) Id. 136aa50 e 5246b4d.
No mais, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000598-57.2023.5.13.0002
AUTOR WILLIAM DOUGLAS ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU CRISTSLIS FABRICACAO DE
ARTIGOS DE SERRALHARIA LTDA
ADVOGADO DEBORA FARIAS DA SILVA
DUBEUX(OAB: 14951/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTSLIS FABRICACAO DE ARTIGOS DE SERRALHARIA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f035052
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Iniciada a execução, conforme requerido pelo reclamante Id.
4b1281c.
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, proceda ao pagamento da quantia a que foi condenada, nos
termos previstos no art. 880, da CLT, ou garanta a execução,
observada a gradação legal (CPC, art. 835), sob pena de constrição
de bens.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000207-68.2024.5.13.0002
AUTOR MAYNE DE SOUZA ALVES
ADVOGADO DAVIDSON RAMOM LIMA
SILVA(OAB: 28498/PB)
RÉU INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
RÉU LIDER LTDA
ADVOGADO MIROCEM FERREIRA LIMA
JUNIOR(OAB: 4256/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYNE DE SOUZA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ccd39a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ante os argumentos expendidos pela reclamante, na petição de ID.
b1e1a93, defiro o pedido para que a audiência aprazada para o dia
10/06/2024, às 08h25min. ocorra na modalidade telepresencial,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 252
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
cabendo às partes acessar a sala virtual, na qual a referida
audiência será realizada, utilizando-se do link abaixo informado:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86095627622
ID da reunião: 860 9562 7622.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000598-57.2023.5.13.0002
AUTOR WILLIAM DOUGLAS ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU CRISTSLIS FABRICACAO DE
ARTIGOS DE SERRALHARIA LTDA
ADVOGADO DEBORA FARIAS DA SILVA
DUBEUX(OAB: 14951/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM DOUGLAS ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f035052
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Iniciada a execução, conforme requerido pelo reclamante Id.
4b1281c.
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, proceda ao pagamento da quantia a que foi condenada, nos
termos previstos no art. 880, da CLT, ou garanta a execução,
observada a gradação legal (CPC, art. 835), sob pena de constrição
de bens.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000443-20.2024.5.13.0002
AUTOR ROSENILDO DA SILVA BANDEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e52ed61
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000207-68.2024.5.13.0002
AUTOR MAYNE DE SOUZA ALVES
ADVOGADO DAVIDSON RAMOM LIMA
SILVA(OAB: 28498/PB)
RÉU INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
RÉU LIDER LTDA
ADVOGADO MIROCEM FERREIRA LIMA
JUNIOR(OAB: 4256/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ccd39a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ante os argumentos expendidos pela reclamante, na petição de ID.
b1e1a93, defiro o pedido para que a audiência aprazada para o dia
10/06/2024, às 08h25min. ocorra na modalidade telepresencial,
cabendo às partes acessar a sala virtual, na qual a referida
audiência será realizada, utilizando-se do link abaixo informado:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86095627622
ID da reunião: 860 9562 7622.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 253
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000443-20.2024.5.13.0002
AUTOR ROSENILDO DA SILVA BANDEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSENILDO DA SILVA BANDEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e52ed61
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0002204-67.2016.5.13.0002
AUTOR SANDRA CRISTINA VIDAL DE
ARAUJO
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
RÉU DIAMOND PARTICIPACOES S.A
ADVOGADO CASSIO LEANDRO FREITAS
MEIRA(OAB: 137797/RJ)
RÉU FERNANDO COUTINHO DE ARAUJO
SILVA
RÉU CASSIO LEANDRO FREITAS MEIRA
RÉU PAULO EDUARDO DE MINGO
RÉU IMS COMERCIAL E INDUSTRIAL
LTDA
ADVOGADO PEDRO SILAS MERIDA BROLO(OAB:
143673/RJ)
RÉU MIANMA COSMETICOS LTDA
RÉU ASSOCIACAO BRASILEIRA DE
EXECUTIVOS E PROFISSIONAIS
EXPERIENTES - (ABEPEX)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIAMOND PARTICIPACOES S.A
- IMS COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d375cdf
proferido nos autos.
DESPACHO
Reitere-se intimação postal ao réu CÁSSIO LEANDRO FREITAS
MEIRA para se manifestar sobre o IDPJ, uma vez que, embora
tenha sido expedida, não há informação de seu processamento no
sistema E-Carta dos Correios.
Quanto ao sócio/réu PAULO EDUARDO DE MINGO, a notificação
que lhe foi enviada, com o intuito de dar-lhe ciência da instauração
do IDPJ, foi devolvida pelos Correios (ID. 1d3b92a). Sendo assim,
realize-se pesquisa pelos sistemas INFOJUD e SISBAJUD, tendo
em vista a obtenção do endereço atualizado do réu. Em caso
positivo, atualize-se o cadastro do réu e, em seguida, reitere-se a
intimação ao novo endereço.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0002204-67.2016.5.13.0002
AUTOR SANDRA CRISTINA VIDAL DE
ARAUJO
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
RÉU DIAMOND PARTICIPACOES S.A
ADVOGADO CASSIO LEANDRO FREITAS
MEIRA(OAB: 137797/RJ)
RÉU FERNANDO COUTINHO DE ARAUJO
SILVA
RÉU CASSIO LEANDRO FREITAS MEIRA
RÉU PAULO EDUARDO DE MINGO
RÉU IMS COMERCIAL E INDUSTRIAL
LTDA
ADVOGADO PEDRO SILAS MERIDA BROLO(OAB:
143673/RJ)
RÉU MIANMA COSMETICOS LTDA
RÉU ASSOCIACAO BRASILEIRA DE
EXECUTIVOS E PROFISSIONAIS
EXPERIENTES - (ABEPEX)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA CRISTINA VIDAL DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 254
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d375cdf
proferido nos autos.
DESPACHO
Reitere-se intimação postal ao réu CÁSSIO LEANDRO FREITAS
MEIRA para se manifestar sobre o IDPJ, uma vez que, embora
tenha sido expedida, não há informação de seu processamento no
sistema E-Carta dos Correios.
Quanto ao sócio/réu PAULO EDUARDO DE MINGO, a notificação
que lhe foi enviada, com o intuito de dar-lhe ciência da instauração
do IDPJ, foi devolvida pelos Correios (ID. 1d3b92a). Sendo assim,
realize-se pesquisa pelos sistemas INFOJUD e SISBAJUD, tendo
em vista a obtenção do endereço atualizado do réu. Em caso
positivo, atualize-se o cadastro do réu e, em seguida, reitere-se a
intimação ao novo endereço.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000475-25.2024.5.13.0002
AUTOR FERNANDA DOS SANTOS SERAFIM
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS S/A
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3d2091
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, expeça-se alvarás para a
reclamante e seu patrono, intimando-os para comparecerem à
Caixa Econômica Federal, para proceder o levantamento de seus
créditos.
Após, arquivem-se os autos com os devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000475-25.2024.5.13.0002
AUTOR FERNANDA DOS SANTOS SERAFIM
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS S/A
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA DOS SANTOS SERAFIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3d2091
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, expeça-se alvarás para a
reclamante e seu patrono, intimando-os para comparecerem à
Caixa Econômica Federal, para proceder o levantamento de seus
créditos.
Após, arquivem-se os autos com os devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000190-32.2024.5.13.0002
AUTOR DANILO FELIX MOREIRA
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RÉU GERAN RESERVE ALTIPLANO I
CONSTRUCAO SPE LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO FELIX MOREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 255
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66a123e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000190-32.2024.5.13.0002
AUTOR DANILO FELIX MOREIRA
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RÉU GERAN RESERVE ALTIPLANO I
CONSTRUCAO SPE LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERAN RESERVE ALTIPLANO I CONSTRUCAO SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66a123e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000162-64.2024.5.13.0002
AUTOR DAWID ASSIS DA SILVA
ADVOGADO NATALIA CAVALCANTI LIMA(OAB:
29855/PB)
ADVOGADO AYLLA VITORIA CARNEIRO DA
COSTA LINS(OAB: 30377/PB)
RÉU RTB CLINICA DE QUIROPRAXIA
LTDA
ADVOGADO PEDRO CANISIO WILLRICH(OAB:
22821/RS)
RÉU SN QUIROPRAXIA LTDA
ADVOGADO PEDRO CANISIO WILLRICH(OAB:
22821/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- RTB CLINICA DE QUIROPRAXIA LTDA
- SN QUIROPRAXIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 443b7ec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000162-64.2024.5.13.0002
AUTOR DAWID ASSIS DA SILVA
ADVOGADO NATALIA CAVALCANTI LIMA(OAB:
29855/PB)
ADVOGADO AYLLA VITORIA CARNEIRO DA
COSTA LINS(OAB: 30377/PB)
RÉU RTB CLINICA DE QUIROPRAXIA
LTDA
ADVOGADO PEDRO CANISIO WILLRICH(OAB:
22821/RS)
RÉU SN QUIROPRAXIA LTDA
ADVOGADO PEDRO CANISIO WILLRICH(OAB:
22821/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAWID ASSIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 443b7ec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 256
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000359-53.2023.5.13.0002
AUTOR THYELLISON ASLAN FERREIRA DA
SILVA SANTOS
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- THYELLISON ASLAN FERREIRA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aaca9c0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, nos termos da fundamentação, a 2ª Vara do
Trabalho de João Pessoa (PB) resolve julgar improcedentesos
pedidos formulados por Rappi Brasil em seus embargos à
execução.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000359-53.2023.5.13.0002
AUTOR THYELLISON ASLAN FERREIRA DA
SILVA SANTOS
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aaca9c0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, nos termos da fundamentação, a 2ª Vara do
Trabalho de João Pessoa (PB) resolve julgar improcedentesos
pedidos formulados por Rappi Brasil em seus embargos à
execução.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000656-60.2023.5.13.0002
AUTOR CARLTON FERREIRA LIMA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 257
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98b6732
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a comprovação da quitação do acordo, proceda-se
à liberação do crédito da patrona do reclamante, dados bancários
informados Id. 2b79979 e do perito, sendo que quanto a este, não
existindo os dados bancários nos autos, estes poderão ser
consultados junto ao sistema SIGEO.
Após, arquivem-se os autos com os devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000656-60.2023.5.13.0002
AUTOR CARLTON FERREIRA LIMA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLTON FERREIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98b6732
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a comprovação da quitação do acordo, proceda-se
à liberação do crédito da patrona do reclamante, dados bancários
informados Id. 2b79979 e do perito, sendo que quanto a este, não
existindo os dados bancários nos autos, estes poderão ser
consultados junto ao sistema SIGEO.
Após, arquivem-se os autos com os devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0089800-75.2005.5.13.0002
AUTOR JOAO JOAQUIM DA SILVA
ADVOGADO DANIEL GUSTAVO GUEDES
PEREIRA DE ALBUQUERQUE(OAB:
10586/PB)
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
RÉU SIDNEI MARTIN
RÉU SIDNEI MARTIM
ADVOGADO GEORGE LUCENA BARBOSA DE
LIMA(OAB: 9326/PB)
RÉU RESTAURANTE TABUA DO
MARINHEIRO LTDA
RÉU CEZAR AUGUSTO FIALHO GARCIA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDNEI MARTIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5accd4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
julgar improcedente a exceção de pré-executividade
apresentada por Sidnei Martin.
Aplica-se à parte executada multa de 5% sobre o valor em
execução, por litigância de má-fé, nos termos do inciso I, art.793-B,
da CLT
Considerando a irrecorribilidade imediata da presente decisão, que
possui caráter interlocutório, atualize-se o cálculo com a inclusão da
multa ora aplicada e prossiga-se na execução.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0089800-75.2005.5.13.0002
AUTOR JOAO JOAQUIM DA SILVA
ADVOGADO DANIEL GUSTAVO GUEDES
PEREIRA DE ALBUQUERQUE(OAB:
10586/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 258
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
RÉU SIDNEI MARTIN
RÉU SIDNEI MARTIM
ADVOGADO GEORGE LUCENA BARBOSA DE
LIMA(OAB: 9326/PB)
RÉU RESTAURANTE TABUA DO
MARINHEIRO LTDA
RÉU CEZAR AUGUSTO FIALHO GARCIA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO JOAQUIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5accd4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
julgar improcedente a exceção de pré-executividade
apresentada por Sidnei Martin.
Aplica-se à parte executada multa de 5% sobre o valor em
execução, por litigância de má-fé, nos termos do inciso I, art.793-B,
da CLT
Considerando a irrecorribilidade imediata da presente decisão, que
possui caráter interlocutório, atualize-se o cálculo com a inclusão da
multa ora aplicada e prossiga-se na execução.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000580-02.2024.5.13.0002
AUTOR ANDREA DO NASCIMENTO E SILVA
ADVOGADO DANILO PIANCO ROSAS(OAB:
69520/PR)
RÉU SOLDI PROMOTORA DE VENDAS
LTDA
ADVOGADO ALFONSO DE BELLIS(OAB:
25818/RS)
RÉU BANCO AGIBANK S.A
ADVOGADO ALFONSO DE BELLIS(OAB:
25818/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO AGIBANK S.A
- SOLDI PROMOTORA DE VENDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2c8af7
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o requerido pelas partes Id. 9d37613 e 8982046, para
que a audiência designada seja realizada de forma virtual, uma vez
que inexiste situação excepcional a justificar a sua realização em
formato telepresencial ou híbrido, e, ainda, que a experiência tem
demonstrado a ocorrência, com frequência, de problemas de
conexão das partes e advogados, o que acarreta o atraso na
prestação da jurisdição com a necessidade de redesignação da
audiência.
Quanto ao pedido de fracionamento da audiência, requerido pela
reclamante Id. 9d37613, indefere-se o pedido, pois, via de regra, as
audiência na Justiça do Trabalho seguem o rito previsto no Art. 846
e seguintes da CLT, devendo, sempre que possível, ser realizadas
em ato único.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000580-02.2024.5.13.0002
AUTOR ANDREA DO NASCIMENTO E SILVA
ADVOGADO DANILO PIANCO ROSAS(OAB:
69520/PR)
RÉU SOLDI PROMOTORA DE VENDAS
LTDA
ADVOGADO ALFONSO DE BELLIS(OAB:
25818/RS)
RÉU BANCO AGIBANK S.A
ADVOGADO ALFONSO DE BELLIS(OAB:
25818/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA DO NASCIMENTO E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2c8af7
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o requerido pelas partes Id. 9d37613 e 8982046, para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 259
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
que a audiência designada seja realizada de forma virtual, uma vez
que inexiste situação excepcional a justificar a sua realização em
formato telepresencial ou híbrido, e, ainda, que a experiência tem
demonstrado a ocorrência, com frequência, de problemas de
conexão das partes e advogados, o que acarreta o atraso na
prestação da jurisdição com a necessidade de redesignação da
audiência.
Quanto ao pedido de fracionamento da audiência, requerido pela
reclamante Id. 9d37613, indefere-se o pedido, pois, via de regra, as
audiência na Justiça do Trabalho seguem o rito previsto no Art. 846
e seguintes da CLT, devendo, sempre que possível, ser realizadas
em ato único.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000016-23.2024.5.13.0002
AUTOR DANILO FLAVIO SANTOS BARBOSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO DOUGLAS WENDELL OLIVEIRA
SILVA(OAB: 23397/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO FLAVIO SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae086e5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TRT negou provimento ao Recurso Ordinário do reclamado Id.
569d050, mantendo, na íntegra, a decisão de Primeiro Grau Id.
c39d38c.
Defere-se a retenção dos honorários contratuais requerida pelo
patrono do reclamante Id. 2801a76, em face a existência do
respectivo contrato Id. 40882bb .
Proceda-se à transferência do crédito do reclamante e do seu
patrono (honorários sucumbenciais e contratuais), utilizando o
depósito recursal Ids. c51e117, observando-se o limite de seus
créditos, bem como, se for o caso, a retenção do imposto de
renda, para as contas, do autor e do seu patrono, indicadas na
petição supra, devendo a instituição bancária conferir a titularidade
da conta, antes de concluir a transação, que poderá ser sustada,
em caso de divergência.
Proceda-se, ainda, ao recolhimento das contribuições
previdenciárias, utilizando o saldo do depósito recursal.
Providencie, também, a Secretaria do Juízo a expedição do alvará
para o levantamento do FGTS, cabendo à Autoridade Responsável,
verificar os demais requisitos legais.
Por fim, designa-se o dia 19/06/2024, entre 10h00 e 10h30min, para
que as partes compareçam ao NUPAP - Núcleo de Protocolo e
Atendimento ao Público, localizado no Fórum Trabalhista
Maximiano Figueiredo, para cumprimento da obrigação de fazer
constante da sentença, consistente na baixa do contrato na CTPS
do reclamante, com data de 02/02/2024, ante a projeção do
aviso prévio indenizado.
A reclamada poderá comprovar nos autos o cumprimento da
obrigação, por meio digital, conforme previsão legal do art. 29
da CLT e PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE
2021, até a data para cumprimento da referida obrigação.
Remeta-se cópia da sentença ao Ministério Público do
Trabalho,tendo em vista que os fatos narrados nesta ação
constituem objeto do IC 001358.2023.13.000/1.
Custas processuais quitadas quando a interposição do recurso
ordinário Id. e848baf.
Após, nada pendente, arquivem-se os autos, com as cautelas de
praxe.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000016-23.2024.5.13.0002
AUTOR DANILO FLAVIO SANTOS BARBOSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO DOUGLAS WENDELL OLIVEIRA
SILVA(OAB: 23397/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 260
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae086e5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TRT negou provimento ao Recurso Ordinário do reclamado Id.
569d050, mantendo, na íntegra, a decisão de Primeiro Grau Id.
c39d38c.
Defere-se a retenção dos honorários contratuais requerida pelo
patrono do reclamante Id. 2801a76, em face a existência do
respectivo contrato Id. 40882bb .
Proceda-se à transferência do crédito do reclamante e do seu
patrono (honorários sucumbenciais e contratuais), utilizando o
depósito recursal Ids. c51e117, observando-se o limite de seus
créditos, bem como, se for o caso, a retenção do imposto de
renda, para as contas, do autor e do seu patrono, indicadas na
petição supra, devendo a instituição bancária conferir a titularidade
da conta, antes de concluir a transação, que poderá ser sustada,
em caso de divergência.
Proceda-se, ainda, ao recolhimento das contribuições
previdenciárias, utilizando o saldo do depósito recursal.
Providencie, também, a Secretaria do Juízo a expedição do alvará
para o levantamento do FGTS, cabendo à Autoridade Responsável,
verificar os demais requisitos legais.
Por fim, designa-se o dia 19/06/2024, entre 10h00 e 10h30min, para
que as partes compareçam ao NUPAP - Núcleo de Protocolo e
Atendimento ao Público, localizado no Fórum Trabalhista
Maximiano Figueiredo, para cumprimento da obrigação de fazer
constante da sentença, consistente na baixa do contrato na CTPS
do reclamante, com data de 02/02/2024, ante a projeção do
aviso prévio indenizado.
A reclamada poderá comprovar nos autos o cumprimento da
obrigação, por meio digital, conforme previsão legal do art. 29
da CLT e PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE
2021, até a data para cumprimento da referida obrigação.
Remeta-se cópia da sentença ao Ministério Público do
Trabalho,tendo em vista que os fatos narrados nesta ação
constituem objeto do IC 001358.2023.13.000/1.
Custas processuais quitadas quando a interposição do recurso
ordinário Id. e848baf.
Após, nada pendente, arquivem-se os autos, com as cautelas de
praxe.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000508-49.2023.5.13.0002
AUTOR ALEXSANDRA DA SILVA FIRMINO
ADVOGADO GENILDA DE ARAUJO
BORGES(OAB: 11089-B/PB)
ADVOGADO NATHALIA DE MIRANDA RAMOS
HERCULANO(OAB: 29074/PB)
RÉU MARIA INES ALVES MONTEIRO
ADVOGADO ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:
7124/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA INES ALVES MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1efa716
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a exequente a redistribuição para outro oficial de justiça do
mandado ID 21f74f3, argumentando que o meirinho não cumpriu a
ordem judicial emitida.
Indefere-se o pedido.
As certidões acostadas aos autos pelo oficial de justiça, em especial
a de ID 8733944, atestam com clareza e riqueza de detalhes a
situação do imóvel cuja penhora foi determinada no ID 3b6e0b9. Foi
constatado que o imóvel é a residência da executada.
O possível enquadramento de imóvel como bem de família,
inclusive, é matéria de ordem pública, o que permite que o juízo a
conheça de ofício.
Ademais, a essa altura da execução, o referido imóvel já se
encontra com a indisponibilidade registrada, o que evita a alienação
do bem e eventual tentativa de fraude à execução.
Com relação ao imóvel constante da declaração de imposto de
renda executada (ID d8b9aad), foi alegado pelo filho da executada
que o mesmo foi vendido há mais de 15 anos, e que seria juntado
aos autos documento comprobatório.
Nesse sentido, concede-se o prazo de 5 dias para juntada aos
autos de documento que comprove o alegado.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000508-49.2023.5.13.0002
AUTOR ALEXSANDRA DA SILVA FIRMINO
ADVOGADO GENILDA DE ARAUJO
BORGES(OAB: 11089-B/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 261
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
ADVOGADO NATHALIA DE MIRANDA RAMOS
HERCULANO(OAB: 29074/PB)
RÉU MARIA INES ALVES MONTEIRO
ADVOGADO ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:
7124/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRA DA SILVA FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1efa716
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a exequente a redistribuição para outro oficial de justiça do
mandado ID 21f74f3, argumentando que o meirinho não cumpriu a
ordem judicial emitida.
Indefere-se o pedido.
As certidões acostadas aos autos pelo oficial de justiça, em especial
a de ID 8733944, atestam com clareza e riqueza de detalhes a
situação do imóvel cuja penhora foi determinada no ID 3b6e0b9. Foi
constatado que o imóvel é a residência da executada.
O possível enquadramento de imóvel como bem de família,
inclusive, é matéria de ordem pública, o que permite que o juízo a
conheça de ofício.
Ademais, a essa altura da execução, o referido imóvel já se
encontra com a indisponibilidade registrada, o que evita a alienação
do bem e eventual tentativa de fraude à execução.
Com relação ao imóvel constante da declaração de imposto de
renda executada (ID d8b9aad), foi alegado pelo filho da executada
que o mesmo foi vendido há mais de 15 anos, e que seria juntado
aos autos documento comprobatório.
Nesse sentido, concede-se o prazo de 5 dias para juntada aos
autos de documento que comprove o alegado.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000184-25.2024.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ba5106
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorreu in albis o prazo concedido à reclamada para pagar a
quantia a que foi condenada, ou garantir a execução, sob pena de
execução, conforme despacho de ID. e8fd9d6 e notificação de ID.
f8ef3b9.
Diante do acima exposto, inicie-se a execução trabalhista.
Proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia
integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor
do(a) executado(a), cujos valores deverão ser disponibilizados ao
Juízo, de imediato, junto às agências locais do Banco do Brasil ou
Caixa Econômica Federal. Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à
parte ré, no prazo legal.
Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome do(a)
executado(a) no BNDT e deflagrem-se os demais atos executórios
eletrônicos, através de convênio mantido com o RENAJUD,
INFOJUD c/DOI e CNIB em seu desfavor.
Por fim, considerando as perspectivas de composição entre as
partes (petição do ID. 2edb9ba), fica designada audiência de
conciliação para o dia 21/06/2024, às 08:00h, a qual será
realizada de forma presencial. Para tanto, desde já, ficam as
partes intimadas para comparecerem na data e horário acima
aprazados.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000184-25.2024.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 262
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ba5106
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorreu in albis o prazo concedido à reclamada para pagar a
quantia a que foi condenada, ou garantir a execução, sob pena de
execução, conforme despacho de ID. e8fd9d6 e notificação de ID.
f8ef3b9.
Diante do acima exposto, inicie-se a execução trabalhista.
Proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia
integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor
do(a) executado(a), cujos valores deverão ser disponibilizados ao
Juízo, de imediato, junto às agências locais do Banco do Brasil ou
Caixa Econômica Federal. Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à
parte ré, no prazo legal.
Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome do(a)
executado(a) no BNDT e deflagrem-se os demais atos executórios
eletrônicos, através de convênio mantido com o RENAJUD,
INFOJUD c/DOI e CNIB em seu desfavor.
Por fim, considerando as perspectivas de composição entre as
partes (petição do ID. 2edb9ba), fica designada audiência de
conciliação para o dia 21/06/2024, às 08:00h, a qual será
realizada de forma presencial. Para tanto, desde já, ficam as
partes intimadas para comparecerem na data e horário acima
aprazados.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000728-81.2022.5.13.0002
AUTOR HELLEN CRISTINA CORDEIRO
RIBEIRO
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8da0f26
proferida nos autos.
DECISÃO
Observa-se que decorreu o prazo para que a executada procedesse
ao pagamento da condenação (créditos extraconcursais - ID
865305a) ou garantisse a execução.
Sendo assim, procedam-se às pesquisas eletrônicas, nos termos da
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da
Paraíba (13ª Região).
Restando a diligência junto ao Sisbajud infrutífera, inclua-se o nome
da executada no BNDT, e deflagrem-se os demais atos executórios
eletrônicos, através dos convênios RENAJUD, INFOJUD, DOI e
CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000728-81.2022.5.13.0002
AUTOR HELLEN CRISTINA CORDEIRO
RIBEIRO
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELLEN CRISTINA CORDEIRO RIBEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 263
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8da0f26
proferida nos autos.
DECISÃO
Observa-se que decorreu o prazo para que a executada procedesse
ao pagamento da condenação (créditos extraconcursais - ID
865305a) ou garantisse a execução.
Sendo assim, procedam-se às pesquisas eletrônicas, nos termos da
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da
Paraíba (13ª Região).
Restando a diligência junto ao Sisbajud infrutífera, inclua-se o nome
da executada no BNDT, e deflagrem-se os demais atos executórios
eletrônicos, através dos convênios RENAJUD, INFOJUD, DOI e
CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001244-67.2023.5.13.0002
AUTOR EDVALDO DA SILVA FLOR
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 827ba77
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido do exequente (ID. 675ec4a).
Apure-se a conta referente ao descumprimento do acordo.
Em seguida, oficie-se o Ministério da Saúde - Superintendência
Estadual na Paraíba (CNPJ 26.989.350/0012-79), com endereço à
Av. Duarte da Silveira, 610, Centro, João Pessoa - PB, CEP 58013-
280, para realizar bloqueios mensais no percentual de 15% sobre o
contrato ativo com a empresa executada GLAD SERVICO DE
SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP, cujos valores deverão ser
depositados em conta judicial a ser aberta na Caixa Econômica
Federal (agência 4099), à disposição da 2ª Vara do Trabalho de
João Pessoa - PB, vinculada ao processo 0001244-
67.2023.5.13.0002 (Autor EDVALDO DA SILVA FLOR, CPF
038.756.634-11; Réu GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA
EIRELI - EPP, CNPJ 23.370.473/0001-86, até o limite do valor da
condenação.
Como medida de economia dos atos processuais, empresto a
este despacho força de ofício para cumprimento no Instituto
Nacional do Seguro Social.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001244-67.2023.5.13.0002
AUTOR EDVALDO DA SILVA FLOR
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO DA SILVA FLOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 827ba77
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido do exequente (ID. 675ec4a).
Apure-se a conta referente ao descumprimento do acordo.
Em seguida, oficie-se o Ministério da Saúde - Superintendência
Estadual na Paraíba (CNPJ 26.989.350/0012-79), com endereço à
Av. Duarte da Silveira, 610, Centro, João Pessoa - PB, CEP 58013-
280, para realizar bloqueios mensais no percentual de 15% sobre o
contrato ativo com a empresa executada GLAD SERVICO DE
SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP, cujos valores deverão ser
depositados em conta judicial a ser aberta na Caixa Econômica
Federal (agência 4099), à disposição da 2ª Vara do Trabalho de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 264
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
João Pessoa - PB, vinculada ao processo 0001244-
67.2023.5.13.0002 (Autor EDVALDO DA SILVA FLOR, CPF
038.756.634-11; Réu GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA
EIRELI - EPP, CNPJ 23.370.473/0001-86, até o limite do valor da
condenação.
Como medida de economia dos atos processuais, empresto a
este despacho força de ofício para cumprimento no Instituto
Nacional do Seguro Social.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000724-10.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
JHONATAN FRANCA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a93b84
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica a ré EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES
– EBSERH, por meio de seus advogados, via sistema, citada para
pagar ou apresentar embargos aos cálculos homologados (IDs.
2b7c8fa e 7b10416) e, ainda, informar sobre débitos líquidos e
certos para abatimento no valor devido, no prazo de trinta dias, e o
autor, para os fins previstos no paragrafo 3º, do artigo 884, da CLT.
Ademais, fica a ré EBSERH intimada para, no prazo de 10 (dez)
dias, comprovar a implementação no contracheque da substituída
da extensão do adicional noturno após as 5h00, conforme decisão
proferida na ação coletiva.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000724-10.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
JHONATAN FRANCA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a93b84
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica a ré EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES
– EBSERH, por meio de seus advogados, via sistema, citada para
pagar ou apresentar embargos aos cálculos homologados (IDs.
2b7c8fa e 7b10416) e, ainda, informar sobre débitos líquidos e
certos para abatimento no valor devido, no prazo de trinta dias, e o
autor, para os fins previstos no paragrafo 3º, do artigo 884, da CLT.
Ademais, fica a ré EBSERH intimada para, no prazo de 10 (dez)
dias, comprovar a implementação no contracheque da substituída
da extensão do adicional noturno após as 5h00, conforme decisão
proferida na ação coletiva.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000580-36.2023.5.13.0002
AUTOR CARLOS WILLIAME HENRIQUE DOS
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 265
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS WILLIAME HENRIQUE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed9f657
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000580-36.2023.5.13.0002
AUTOR CARLOS WILLIAME HENRIQUE DOS
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed9f657
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000670-10.2024.5.13.0002
REQUERENTES SANTA MARIA TRANSPORTES E
FRETAMENTOS LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES JAYSON DIOGENES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EVA ELLEN IZIDRO PEREIRA(OAB:
31021/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA MARIA TRANSPORTES E FRETAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes acima nominadas intimadas para que compareçam
à audiência presencial de conciliação, do processo em epígrafe, no
dia 13/06/2024, às 07h50min., que se realizará na Sala de
Audiências desta 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa, situada à
Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, 2ª andar - Bairro de João
Agripino, João Pessoa - PB.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000670-10.2024.5.13.0002
REQUERENTES SANTA MARIA TRANSPORTES E
FRETAMENTOS LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES JAYSON DIOGENES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EVA ELLEN IZIDRO PEREIRA(OAB:
31021/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAYSON DIOGENES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes acima nominadas intimadas para que compareçam
à audiência presencial de conciliação, do processo em epígrafe, no
dia 13/06/2024, às 07h50min., que se realizará na Sala de
Audiências desta 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa, situada à
Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, 2ª andar - Bairro de João
Agripino, João Pessoa - PB.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000120-12.2024.5.13.0003
AUTOR JOANA DARC SANTANA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 266
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
ADVOGADO DAVIDSON FARIAS DE
ALMEIDA(OAB: 29742/PB)
RÉU CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANA DARC SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam notificados a parte exequente e seu patrono, para tomar
ciência dos alvarás expedidos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001261-13.2017.5.13.0003
AUTOR JULIANA DE OLIVEIRA MEDEIROS
SANTANA
ADVOGADO ARTUR GERMANO MOURA
PEREIRA(OAB: 16874/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU UP LIVE PROMOCOES, MARKETING
E ENTRETENIMENTOS ARTISTICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO DANIEL NEJAIM LEMOS(OAB:
28754/PE)
ADVOGADO NORMA EUGENIA JARDIM DE
OLIVEIRA(OAB: 29198/PE)
ADVOGADO RODRIGO FERNANDES
MARTINS(OAB: 1395/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam notificada a executada CLARO S.A. para tomar ciência do
alvará expedido.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000351-73.2023.5.13.0003
AUTOR CLEYSON ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO HENRIQUE FRANCA RIBEIRO(OAB:
7080/AM)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEYSON ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam notificados a parte exequente e seu patrono, para tomar
ciência dos alvarás expedidos
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000299-82.2020.5.13.0003
AUTOR SEVERINO BATISTA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU ANTONIO JOSE DA SILVA NETO
RÉU MARIA DO SOCORRO SOBRAL
XAVIER
RÉU SOBRE RODAS COMERCIO DE
VEICULOS E PECAS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO BATISTA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e72e1e2
proferido nos autos.
Despacho
Vistos e analisados os autos
Em atenção à petição Id 54cb354, deverá o autor comprovar que o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 267
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
endereço indicado, pertence ao executado, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000301-47.2023.5.13.0003
AUTOR RAISSA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIA DROGASIL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 012982b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
1. Encontrando-se garantido o Juízo por depósito judicial (Id
ce24ccc), intimem-se as partes para efeito do disposto no art. 884
da CLT, devendo o exequente, na ocasião, manifestar se deseja o
prosseguimento da execução, sendo o silêncio presumido como
concordância.
2. Apresentada impugnação pela parte exequente ou embargos à
execução pela parte executada, processem-se, intimando-se a parte
contrária para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
3. Com a manifestação ou no decurso do prazo, façam-se os autos
conclusos para sentença.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000301-47.2023.5.13.0003
AUTOR RAISSA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAISSA SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 012982b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
1. Encontrando-se garantido o Juízo por depósito judicial (Id
ce24ccc), intimem-se as partes para efeito do disposto no art. 884
da CLT, devendo o exequente, na ocasião, manifestar se deseja o
prosseguimento da execução, sendo o silêncio presumido como
concordância.
2. Apresentada impugnação pela parte exequente ou embargos à
execução pela parte executada, processem-se, intimando-se a parte
contrária para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
3. Com a manifestação ou no decurso do prazo, façam-se os autos
conclusos para sentença.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000339-25.2024.5.13.0003
AUTOR MIRIAN CRISLEINE SANTOS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU CLINICA ESTETICA JOAO PESSOA
PB LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
ADVOGADO RALPH EVERTON FONTES(OAB:
327757/SP)
ADVOGADO TULIO VIRNO CLEMENTE(OAB:
413333/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIAN CRISLEINE SANTOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b133ff7
proferido nos autos.
Despacho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 268
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Vistos e analisados os autos
Intime-se a autora para se manifestar acerca da petição protocolada
(Id a6bd579), no prazo de cinco dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131335-29.2015.5.13.0003
AUTOR DJAIR LUCIO FALCAO GONCALVES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO PIERRE ANDRADE
BERTHOLET(OAB: 7648/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- DJAIR LUCIO FALCAO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3479eca
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGATÓRIA DE
CÁLCULOS
Vistos e analisados os autos,
Trata-se de impugnação à conta de liquidação, oposta pela
reclamada, no Id. d9f312d.
O perito nomeado, então, apresentou os esclarecimentos acostados
no Id.b5d9445, em resposta à impugnação apresentada.
Acolho, na integralidade, o laudo apresentado, os esclarecimentos e
os cálculos elaborados, ao passo que:
Considerando que:
a) a conta de liquidação foi elaborada por perito da confiança do
Juízo, nos termos art. 879, § 6º, da CLT;
b) o art. 879, § 2º, da CLT, com redação dada pela Lei nº
13.467/2017, não determina o imediato julgamento das
impugnações aos cálculos de liquidação;
c) eventual pronunciamento judicial acerca da discordância da(s)
parte(s) impugnante(s) nesse momento processual não seria
passível de recurso imediato, o que ensejaria a necessidade da
parte renovar a insurgência para buscar um pronunciamento judicial
definitivo no momento processual regulado pelo art. 884, caput da
CLT, após a garantia do Juízo;
d) o art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal de 1988 assegura a
todos a razoável duração do processo e os meios que garantam a
celeridade de sua tramitação;
e) o art. 765 da CLT estabelece que o Juiz tem ampla liberdade na
direção do processo e velará pelo andamento rápido das causas;
f) as partes terão oportunidade de impugnar aos cálculos de
liquidação de sentença no momento processual regulado pelo art.
884 da CLT, em respeito ao princípio constitucional do contraditório
e da ampla defesa;
g) que o parágrafo 4º do artigo 884 da CLT prevê que serão
julgados na mesma sentença os embargos e as impugnações
apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário,
Por tais razões:
1. HOMOLOGO por DECISÃO os cálculos de liquidação de
Id.3257a00 no valor de R$ 144.123,25, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
2. FIXO os honorários periciais em R$ 1.200,00, a serem satisfeitos
pela parte Executada.
3. Observem as partes que a decisão homologatória dos cálculos de
liquidação é interlocutória e, como tal, não é recorrível de imediato,
nos termos do art. 893, § 1º, da CLT. A recorribilidade pressupõe a
utilização de embargos do devedor ou impugnação pelos demais
credores, momento em que será cabível agravo de petição do ato
decisório que os julgar (art. 884, caput, e § 4º c/c 897, “a”, da CLT).
4. Diante do montante apurado a título de custas e contribuições
previdenciárias, é desnecessária a intimação da União.
5. CITE-SE a executada, por diário eletrônico, para pagar embargar
a execução, no prazo de trinta dias.
6. Apresentados embargos à execução pela parte executada,
processem-se, intimando-se a parte contrária para manifestação,
querendo, no prazo de 5 dias.
7. Com a manifestação ou no decurso do prazo, voltem os autos
conclusos para sentença.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de nova
conclusão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000411-56.2017.5.13.0003
AUTOR KRYSLANIA KALLINE DE ANDRADE
MOREIRA
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 269
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33aa502
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Em observância à petição Id 2e0a01e, é vedada a prática de atos
processuais que não traga algum tipo de proveito ao processo (art.
836, do CPC), porque acarreta trabalho inadequado ao órgão
jurisdicional, que deixa de praticar outros e a tempo, naqueles
processos que podem resultar em efetividade.
É que sendo o processo judicial um “serviço público” que exige
gestão adequada e eficiente de toda a massa de feitos judiciais
existentes, os recursos humanos, estruturais, financeiros devem ser
usados de forma racional.
No caso dos autos, todas as tentativas de localização de bens
passiveis de penhora de Maxim's Perfumaria LTDA, Top Comercio
de Perfumes LTDA, TSN Comercio De Perfumes LTDA, Mauro
Nunes Pereira Filho, Dtn Comercio De Perfumes LTDA, Sammara
Layssa Lima Nunes, Tatiana Bezerra Nunes, Tais Bezerra Nunes,
Maria Alba Bezerra Nunes, Douglas Robson Bezerra Nunes, entre
outros, restaram infrutíferas conforme resultado negativos
documentos nestes e demais processos em trâmite neste juízo,
razão pela qual indefiro o pedido.
Suspenda-se o processo e aguarde-se o decurso do prazo
prescricional intercorrente, conforme determinado no despacho de
Id 5a53941.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000411-56.2017.5.13.0003
AUTOR KRYSLANIA KALLINE DE ANDRADE
MOREIRA
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KRYSLANIA KALLINE DE ANDRADE MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33aa502
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Em observância à petição Id 2e0a01e, é vedada a prática de atos
processuais que não traga algum tipo de proveito ao processo (art.
836, do CPC), porque acarreta trabalho inadequado ao órgão
jurisdicional, que deixa de praticar outros e a tempo, naqueles
processos que podem resultar em efetividade.
É que sendo o processo judicial um “serviço público” que exige
gestão adequada e eficiente de toda a massa de feitos judiciais
existentes, os recursos humanos, estruturais, financeiros devem ser
usados de forma racional.
No caso dos autos, todas as tentativas de localização de bens
passiveis de penhora de Maxim's Perfumaria LTDA, Top Comercio
de Perfumes LTDA, TSN Comercio De Perfumes LTDA, Mauro
Nunes Pereira Filho, Dtn Comercio De Perfumes LTDA, Sammara
Layssa Lima Nunes, Tatiana Bezerra Nunes, Tais Bezerra Nunes,
Maria Alba Bezerra Nunes, Douglas Robson Bezerra Nunes, entre
outros, restaram infrutíferas conforme resultado negativos
documentos nestes e demais processos em trâmite neste juízo,
razão pela qual indefiro o pedido.
Suspenda-se o processo e aguarde-se o decurso do prazo
prescricional intercorrente, conforme determinado no despacho de
Id 5a53941.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001283-71.2017.5.13.0003
AUTOR ADELSON GONCALVES RAMOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU CSP INDUSTRIA E SERVICOS LTDA
- ME
ADVOGADO LAURO MAIA(OAB: 1322-B/PE)
RÉU GIANCARLO MAZZOCCHI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 270
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
ADVOGADO LAURO MAIA(OAB: 1322-B/PE)
RÉU CRISTINA MOREIRA CARDOSO
ADVOGADO ALINNE BATISTA DE FREITAS(OAB:
19997/PB)
RÉU ANTONIO DI PESO
ADVOGADO LAURO MAIA(OAB: 1322-B/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
LEONARDO LUIS MENDES DE
SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DI PESO
- CRISTINA MOREIRA CARDOSO
- CSP INDUSTRIA E SERVICOS LTDA - ME
- GIANCARLO MAZZOCCHI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 034fe1c
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Agravo de petição interposto dentro do prazo legal (Id 8be72bd)
pelo que, recebo.
Ato contínuo, fica a parte recorrida intimada para que, no prazo de
08 (oito) dias, ofereça contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000579-87.2019.5.13.0003
AUTOR FERNANDO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO LAURA DE LIMA LOPES(OAB:
26816/PB)
ADVOGADO TUANNY SILVA SANTOS(OAB:
26093/PB)
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU LEIDAYANE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO LUIZ EDUARDO ARAUJO
CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 14738/PB)
RÉU VALERIA DA ROCHA RODRIGUES
FALCAO
ADVOGADO LUIZ EDUARDO ARAUJO
CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 14738/PB)
RÉU VALERIA DA ROCHA RODRIGUES
FALC?O EIRELI - ME
ADVOGADO LUIZ EDUARDO ARAUJO
CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 14738/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO ARIOSMAR NERIS(OAB: 232751/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56c8c25
proferido nos autos.
DESPACHO - PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte exequente para indicar meios CONCRETOS e
EFETIVOS de prosseguimento da execução ou requerer o que lhe
aprouver, no prazo de 5 dias, uma vez que as tentativas de
localização de bens passíveis de penhora restaram infrutíferas
conforme resultados negativos documentados nestes autos
eletrônicos, sob pena de suspensão da execução por um ano (art.
40, § 1º, da Lei N.º 6.830, de 1980).
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000457-69.2022.5.13.0003
AUTOR MARIA DAS VITORIAS DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS GONDIM DUARTE(OAB:
30025/PB)
RÉU LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
RÉU LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA
ALENCAR
ADVOGADO ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
RÉU JONATAS ALENCAR DE ANDRADE
ADVOGADO ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 271
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a90aea
proferido nos autos.
Despacho
Vistos e analisados os autos
Notifique-se a executada Lucineide Elaine de Souza Lima Alencar
acerca da certidão disponibilizada no Id e8e7072.
Após, aguarde-se a comprovação dos depósitos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000519-75.2023.5.13.0003
AUTOR WIDIRALDA RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ACESSO RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e843bbf
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Intime-se o executado, por seu procurador, para se manifestar em
05 (cinco) dias, acerca do bloqueio (Id f0e4a47) e valores
transferidos (Id 9f21083, 312a601 e 2937afa), sob pena de
liberação dos valores e prosseguimento da execução.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000555-20.2023.5.13.0003
AUTOR FLAVIO TABOSA DOS ANJOS
JUNIOR
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c677520
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGATÓRIA DE
CÁLCULOS
Vistos e analisados os autos,
Trata-se de impugnação à conta de liquidação, oposta pelo autor,
no Id. 2cd9f86.
A contadoria, então, apresentou os esclarecimentos acostados no
Id.589dc8d, em resposta à impugnação apresentada.
Acolho, na integralidade os esclarecimentos e os cálculos
elaborados, ao passo que:
Considerando que:
a) o art. 879, § 2º, da CLT, com redação dada pela Lei nº
13.467/2017, não determina o imediato julgamento das
impugnações aos cálculos de liquidação;
b) eventual pronunciamento judicial acerca da discordância da(s)
parte(s) impugnante(s) nesse momento processual não seria
passível de recurso imediato, o que ensejaria a necessidade da
parte renovar a insurgência para buscar um pronunciamento judicial
definitivo no momento processual regulado pelo art. 884, caput da
CLT, após a garantia do Juízo;
c) o art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal de 1988 assegura a
todos a razoável duração do processo e os meios que garantam a
celeridade de sua tramitação;
d) o art. 765 da CLT estabelece que o Juiz tem ampla liberdade na
direção do processo e velará pelo andamento rápido das causas;
e) as partes terão oportunidade de impugnar aos cálculos de
liquidação de sentença no momento processual regulado pelo art.
884 da CLT, em respeito ao princípio constitucional do contraditório
e da ampla defesa;
f) que o parágrafo 4º do artigo 884 da CLT prevê que serão julgados
na mesma sentença os embargos e as impugnações apresentadas
pelos credores trabalhista e previdenciário,
Por tais razões:
1. HOMOLOGO por DECISÃO os cálculos de liquidação de
Id.67b23bc no valor de R$ 640.728,10, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
2. Observem as partes que a decisão homologatória dos cálculos de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 272
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
liquidação é interlocutória e, como tal, não é recorrível de imediato,
nos termos do art. 893, § 1º, da CLT. A recorribilidade pressupõe a
utilização de embargos do devedor ou impugnação pelos demais
credores, momento em que será cabível agravo de petição do ato
decisório que os julgar (art. 884, caput, e § 4º c/c 897, “a”, da CLT).
3. Diante do montante apurado a título de custas e contribuições
previdenciárias, é desnecessária a intimação da União.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000555-20.2023.5.13.0003
AUTOR FLAVIO TABOSA DOS ANJOS
JUNIOR
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO TABOSA DOS ANJOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c677520
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGATÓRIA DE
CÁLCULOS
Vistos e analisados os autos,
Trata-se de impugnação à conta de liquidação, oposta pelo autor,
no Id. 2cd9f86.
A contadoria, então, apresentou os esclarecimentos acostados no
Id.589dc8d, em resposta à impugnação apresentada.
Acolho, na integralidade os esclarecimentos e os cálculos
elaborados, ao passo que:
Considerando que:
a) o art. 879, § 2º, da CLT, com redação dada pela Lei nº
13.467/2017, não determina o imediato julgamento das
impugnações aos cálculos de liquidação;
b) eventual pronunciamento judicial acerca da discordância da(s)
parte(s) impugnante(s) nesse momento processual não seria
passível de recurso imediato, o que ensejaria a necessidade da
parte renovar a insurgência para buscar um pronunciamento judicial
definitivo no momento processual regulado pelo art. 884, caput da
CLT, após a garantia do Juízo;
c) o art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal de 1988 assegura a
todos a razoável duração do processo e os meios que garantam a
celeridade de sua tramitação;
d) o art. 765 da CLT estabelece que o Juiz tem ampla liberdade na
direção do processo e velará pelo andamento rápido das causas;
e) as partes terão oportunidade de impugnar aos cálculos de
liquidação de sentença no momento processual regulado pelo art.
884 da CLT, em respeito ao princípio constitucional do contraditório
e da ampla defesa;
f) que o parágrafo 4º do artigo 884 da CLT prevê que serão julgados
na mesma sentença os embargos e as impugnações apresentadas
pelos credores trabalhista e previdenciário,
Por tais razões:
1. HOMOLOGO por DECISÃO os cálculos de liquidação de
Id.67b23bc no valor de R$ 640.728,10, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
2. Observem as partes que a decisão homologatória dos cálculos de
liquidação é interlocutória e, como tal, não é recorrível de imediato,
nos termos do art. 893, § 1º, da CLT. A recorribilidade pressupõe a
utilização de embargos do devedor ou impugnação pelos demais
credores, momento em que será cabível agravo de petição do ato
decisório que os julgar (art. 884, caput, e § 4º c/c 897, “a”, da CLT).
3. Diante do montante apurado a título de custas e contribuições
previdenciárias, é desnecessária a intimação da União.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000861-86.2023.5.13.0003
AUTOR JOAO ANTONIO MARTINS LOPES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 273
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9933a30
proferido nos autos.
DESPACHO
Por entender razoável e diante do que estabelece o art. 139, VI,
parágrafo único do CPC, defiro o pedido formulado pelo reclamado
no Id 833d25b e concedo o prazo de 5 (cinco) dias para quitar o
débito apurado nos presentes autos, a contar da sua intimação.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000861-86.2023.5.13.0003
AUTOR JOAO ANTONIO MARTINS LOPES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ANTONIO MARTINS LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9933a30
proferido nos autos.
DESPACHO
Por entender razoável e diante do que estabelece o art. 139, VI,
parágrafo único do CPC, defiro o pedido formulado pelo reclamado
no Id 833d25b e concedo o prazo de 5 (cinco) dias para quitar o
débito apurado nos presentes autos, a contar da sua intimação.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000481-29.2024.5.13.0003
AUTOR VALDIR DA SILVA WANDERLEY
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR DA SILVA WANDERLEY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a960d6b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
1. Fica o executado CITADO, com a publicação deste despacho no
diário eletrônico, para pagar ou garantir a execução (R$ 74.163,21),
conforme planilha inserida nos autos, no prazo de 48 horas, nos
termos do art. 880 da CLT.
2. Encontrando-se garantido o Juízo por depósito judicial ou seguro-
garantia, intimem-se as partes para efeito do disposto no art. 884 da
CLT, devendo o exequente, na ocasião, manifestar se deseja o
prosseguimento da execução, sendo o silêncio presumido como
concordância.
2.1. Apresentada impugnação pela parte exequente ou embargos à
execução pela parte executada, processem-se, intimando-se a parte
contrária para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Com a manifestação ou no decurso do prazo, voltem os autos
conclusos para sentença.
3. Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia:
3.1. Promova-se o bloqueio de ativos financeiros da(s)
executada(s), mediante o convênio SISBAJUD, na modalidade de
repetição, por 30(trinta) dias, observado o limite da execução.
Caso se trate de empreendedor individual ou outra modalidade de
pessoa jurídica com apenas um sócio, as medidas de execução
levarão em conta tanto o CNPJ da empresa quanto o CPF do
empresário.
3.2. Intime-se o(a) titular das contas de eventual bloqueio. Sendo
efetuado o bloqueio no valor integral do débito e, na ausência de
oposição de embargos à PENHORA/EXECUÇÃO, libere-se a quem
de direito e ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE.
4. Não sendo suficiente a providência acima determinada para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 274
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
quitar a execução, proceda-se:
4.1. A consulta/restrição de veículos junto ao convênio RENAJUD.
4.2. O registro de indisponibilidade de bens do(s) executados pelo
convênio CNIB.
5. Infrutíferas as diligências, inclua-se o executado no SERASAJUD
e intime-se o exequente para apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
6. Após 45 dias, promova-se a inscrição do(s) executado(s) no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, consoante o
disposto na Lei 12.440/2011, que acresceu o art. 642-A na CLT e na
Resolução Administrativa do TST n. 1470/2011 (art. 1º, 2º e 3º).
Feito tudo isso, intime-se o(a) exequente das pesquisas de bens
realizadas para requerer o que entender de direito, no prazo de 10
(dez) dias, sendo que no silêncio, a execução será suspensa,
iniciando-se a fluência do prazo previsto no art. 11-A, da CLT.
Por fim, a parte credora fica ciente de que pode, durante todo o
período de sobrestamento, requerer novas diligências, desde que
encontrados bens passíveis de penhora ou indícios de mudança da
situação patrimonial dos executados que as justifiquem.
Contudo, ressalta-se que a realização de diligências infrutíferas
para tentativa de localização de bens dos devedores não
influenciará na fluência do prazo prescricional.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de
despacho.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000481-29.2024.5.13.0003
AUTOR VALDIR DA SILVA WANDERLEY
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a960d6b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
1. Fica o executado CITADO, com a publicação deste despacho no
diário eletrônico, para pagar ou garantir a execução (R$ 74.163,21),
conforme planilha inserida nos autos, no prazo de 48 horas, nos
termos do art. 880 da CLT.
2. Encontrando-se garantido o Juízo por depósito judicial ou seguro-
garantia, intimem-se as partes para efeito do disposto no art. 884 da
CLT, devendo o exequente, na ocasião, manifestar se deseja o
prosseguimento da execução, sendo o silêncio presumido como
concordância.
2.1. Apresentada impugnação pela parte exequente ou embargos à
execução pela parte executada, processem-se, intimando-se a parte
contrária para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Com a manifestação ou no decurso do prazo, voltem os autos
conclusos para sentença.
3. Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia:
3.1. Promova-se o bloqueio de ativos financeiros da(s)
executada(s), mediante o convênio SISBAJUD, na modalidade de
repetição, por 30(trinta) dias, observado o limite da execução.
Caso se trate de empreendedor individual ou outra modalidade de
pessoa jurídica com apenas um sócio, as medidas de execução
levarão em conta tanto o CNPJ da empresa quanto o CPF do
empresário.
3.2. Intime-se o(a) titular das contas de eventual bloqueio. Sendo
efetuado o bloqueio no valor integral do débito e, na ausência de
oposição de embargos à PENHORA/EXECUÇÃO, libere-se a quem
de direito e ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE.
4. Não sendo suficiente a providência acima determinada para
quitar a execução, proceda-se:
4.1. A consulta/restrição de veículos junto ao convênio RENAJUD.
4.2. O registro de indisponibilidade de bens do(s) executados pelo
convênio CNIB.
5. Infrutíferas as diligências, inclua-se o executado no SERASAJUD
e intime-se o exequente para apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
6. Após 45 dias, promova-se a inscrição do(s) executado(s) no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, consoante o
disposto na Lei 12.440/2011, que acresceu o art. 642-A na CLT e na
Resolução Administrativa do TST n. 1470/2011 (art. 1º, 2º e 3º).
Feito tudo isso, intime-se o(a) exequente das pesquisas de bens
realizadas para requerer o que entender de direito, no prazo de 10
(dez) dias, sendo que no silêncio, a execução será suspensa,
iniciando-se a fluência do prazo previsto no art. 11-A, da CLT.
Por fim, a parte credora fica ciente de que pode, durante todo o
período de sobrestamento, requerer novas diligências, desde que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 275
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
encontrados bens passíveis de penhora ou indícios de mudança da
situação patrimonial dos executados que as justifiquem.
Contudo, ressalta-se que a realização de diligências infrutíferas
para tentativa de localização de bens dos devedores não
influenciará na fluência do prazo prescricional.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de
despacho.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000497-80.2024.5.13.0003
AUTOR JONATHA LIMA DA SILVA
ADVOGADO DEBORA SIQUEIRA BANDEIRA DE
MELO(OAB: 32138/PB)
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO VICTOR MARCIO DE LIMA
PATRIOTA(OAB: 29259/PB)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be0e957
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que,
recebo.
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para que,
no prazo de 08 (oito) dias, ofereçam contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000591-28.2024.5.13.0003
AUTOR JOAO VITOR SILVA DA CRUZ
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO DANILO NOLETO DE SOUSA(OAB:
10188/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f60dee
proferido nos autos.
D E S P A C H O
As partes requereram a realização de audiências telepresenciais em
conformidade com a Resolução CNJ nº 345/2020 e a Lei nº
11.419/2006.
Considerando a exceção prevista no Art. 1º, § 2º, da mencionada
Resolução CNJ nº 345/2020; a norma textualizada no artigo 765 da
CLT; levando em conta a precariedade nas conexões de internet na
região, bem assim o princípio processual da imediatidade na coleta
da prova, indefiro o requerimento para a realização de audiências
telepresenciais no presente caso.
Destaco que o Art. 1º, § 2º da Resolução nº CNJ 345/2020
estabelece que as audiências telepresenciais devem ser realizadas,
preferencialmente, de forma remota. No entanto, tal disposição não
é absoluta, cabendo exceções quando houver prejuízo na coleta
dos depoimentos e coleta na prova oral, ao exercício do direito de
defesa ou quando dificultada a participação das partes e
testemunhas devido a dificuldades técnicas, como é o caso da
precariedade nas conexões de internet constantemente verificada
em nossa região, mormente nas áreas rurais que fazem parte desta
jurisdição.
Ademais, o artigo 765 da CLT dispõe sobre a competência do juiz
do trabalho na direção do processo e na condução das audiências,
tendo “ampla liberdade na direção do processo [...], podendo
determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”,
notadamente quando da coleta da prova oral.
Nesse sentido, o princípio da imediatidade da prova no processo do
trabalho exige a presença física das partes e testemunhas nas
audiências, permitindo ao juiz uma avaliação mais acurada das
provas apresentadas, especialmente em situações em que a
credibilidade dos depoimentos pode ser decisiva para o deslinde da
controvérsia.
Não é ocioso registrar que o CNJ em Acordão lavrado nos autos do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 276
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
PP 0002260- 11.2022.2.00.0000, esclareceu o seguinte:
“[...] 6. Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma
presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade
jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a
presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos
participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado
virtualmente. Por outro lado, o trabalho remoto faculta ao
magistrado, desde que atendidas condições fixadas nesta decisão,
a realização de suas atividades a partir de outro ambiente – fora da
unidade jurisdicional -, inclusive realizar audiências virtuais, desde
que vinculadas ao Juízo 100% digital ou aos Núcleos de Justiça 4.0.
(g.n.) […]”.
No mesmo sentido, nos autos do processo administrativo 0000077-
85.2023.2.00.0500, o entendimento da D. Ministra Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, em
resposta à consulta formulada pela Corregedoria do TRT1 acerca
da modalidade de audiência a ser designada nos processos que se
submetem ao Juízo 100% Digital, in verbis:
"[…] Todos os atos processuais no Juízo 100% Digital, em regra,
serão praticados por meio eletrônico e remoto. Nada obstante,
detém o magistrado o poder de direção do processo dada sua
natureza pública e como forma de assegurar a igualdade de
tratamento das partes, a duração razoável do processo, a
necessidade de prevenir e reprimir ato contrário à dignidade da
justiça, conforme expressamente previsto pelos artigos 765 da CLT
e 139 do CPC, estando autorizado inclusive "a dilatar os prazos
processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova,
adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior
efetividade à tutela do direito" (artigo 139, inciso VI, do CPC). Aliás,
a Resolução nº 345/2020 do CNJ é taxativa ao prever a hipótese em
que ocorra a inviabilização de produção de meios de prova ou de
outros atos processuais de forma virtual, disciplinando que a sua
realização de modo presencial não impedirá a tramitação do
processo no âmbito do Juízo 100% Digital. Neste contexto, nada
obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de
quaisquer atos processuais em modalidade não digital, determine
que sejam realizados na modalidade presencial sem que haja
prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100% Digital. […]".
Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua
modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100%
Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a
devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de
forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade
que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma
digital. Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios
de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na
unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a
avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas,
que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de
forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843
da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº
0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de
processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar
os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na
modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela
Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as
circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo
quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua
avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato
processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765
da CLT e 139 do CPC. Por conseguinte, a definição da matéria
não está situada apenas na escolha das partes, sendo ela
apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo
no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear
do ato a avaliação justificada do magistrado que o
conduz.”(grifado).
Portanto, considerando a exceção prevista na Resolução CNJ nº
345/2020, a norma dos artigos 765 da CLT cc 139 do CPC, e a
precariedade dos recursos técnicos disponíveis às partes e ao juízo,
entendo que a realização de audiências telepresenciais não é
adequada ao presente caso.
Dessa forma, determina-se que as audiências que necessitem de
prova oral (interrogatório de partes e oitiva de testemunhas) serão
realizadas de forma presencial, na sala de audiências desta 3ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, garantindo-se assim a
observância do princípio da imediatidade da prova e a ampla defesa
das partes.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000591-28.2024.5.13.0003
AUTOR JOAO VITOR SILVA DA CRUZ
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO DANILO NOLETO DE SOUSA(OAB:
10188/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 277
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VITOR SILVA DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f60dee
proferido nos autos.
D E S P A C H O
As partes requereram a realização de audiências telepresenciais em
conformidade com a Resolução CNJ nº 345/2020 e a Lei nº
11.419/2006.
Considerando a exceção prevista no Art. 1º, § 2º, da mencionada
Resolução CNJ nº 345/2020; a norma textualizada no artigo 765 da
CLT; levando em conta a precariedade nas conexões de internet na
região, bem assim o princípio processual da imediatidade na coleta
da prova, indefiro o requerimento para a realização de audiências
telepresenciais no presente caso.
Destaco que o Art. 1º, § 2º da Resolução nº CNJ 345/2020
estabelece que as audiências telepresenciais devem ser realizadas,
preferencialmente, de forma remota. No entanto, tal disposição não
é absoluta, cabendo exceções quando houver prejuízo na coleta
dos depoimentos e coleta na prova oral, ao exercício do direito de
defesa ou quando dificultada a participação das partes e
testemunhas devido a dificuldades técnicas, como é o caso da
precariedade nas conexões de internet constantemente verificada
em nossa região, mormente nas áreas rurais que fazem parte desta
jurisdição.
Ademais, o artigo 765 da CLT dispõe sobre a competência do juiz
do trabalho na direção do processo e na condução das audiências,
tendo “ampla liberdade na direção do processo [...], podendo
determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”,
notadamente quando da coleta da prova oral.
Nesse sentido, o princípio da imediatidade da prova no processo do
trabalho exige a presença física das partes e testemunhas nas
audiências, permitindo ao juiz uma avaliação mais acurada das
provas apresentadas, especialmente em situações em que a
credibilidade dos depoimentos pode ser decisiva para o deslinde da
controvérsia.
Não é ocioso registrar que o CNJ em Acordão lavrado nos autos do
PP 0002260- 11.2022.2.00.0000, esclareceu o seguinte:
“[...] 6. Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma
presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade
jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a
presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos
participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado
virtualmente. Por outro lado, o trabalho remoto faculta ao
magistrado, desde que atendidas condições fixadas nesta decisão,
a realização de suas atividades a partir de outro ambiente – fora da
unidade jurisdicional -, inclusive realizar audiências virtuais, desde
que vinculadas ao Juízo 100% digital ou aos Núcleos de Justiça 4.0.
(g.n.) […]”.
No mesmo sentido, nos autos do processo administrativo 0000077-
85.2023.2.00.0500, o entendimento da D. Ministra Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, em
resposta à consulta formulada pela Corregedoria do TRT1 acerca
da modalidade de audiência a ser designada nos processos que se
submetem ao Juízo 100% Digital, in verbis:
"[…] Todos os atos processuais no Juízo 100% Digital, em regra,
serão praticados por meio eletrônico e remoto. Nada obstante,
detém o magistrado o poder de direção do processo dada sua
natureza pública e como forma de assegurar a igualdade de
tratamento das partes, a duração razoável do processo, a
necessidade de prevenir e reprimir ato contrário à dignidade da
justiça, conforme expressamente previsto pelos artigos 765 da CLT
e 139 do CPC, estando autorizado inclusive "a dilatar os prazos
processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova,
adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior
efetividade à tutela do direito" (artigo 139, inciso VI, do CPC). Aliás,
a Resolução nº 345/2020 do CNJ é taxativa ao prever a hipótese em
que ocorra a inviabilização de produção de meios de prova ou de
outros atos processuais de forma virtual, disciplinando que a sua
realização de modo presencial não impedirá a tramitação do
processo no âmbito do Juízo 100% Digital. Neste contexto, nada
obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de
quaisquer atos processuais em modalidade não digital, determine
que sejam realizados na modalidade presencial sem que haja
prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100% Digital. […]".
Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua
modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100%
Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a
devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de
forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade
que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma
digital. Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios
de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na
unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a
avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 278
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de
forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843
da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº
0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de
processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar
os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na
modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela
Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as
circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo
quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua
avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato
processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765
da CLT e 139 do CPC. Por conseguinte, a definição da matéria
não está situada apenas na escolha das partes, sendo ela
apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo
no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear
do ato a avaliação justificada do magistrado que o
conduz.”(grifado).
Portanto, considerando a exceção prevista na Resolução CNJ nº
345/2020, a norma dos artigos 765 da CLT cc 139 do CPC, e a
precariedade dos recursos técnicos disponíveis às partes e ao juízo,
entendo que a realização de audiências telepresenciais não é
adequada ao presente caso.
Dessa forma, determina-se que as audiências que necessitem de
prova oral (interrogatório de partes e oitiva de testemunhas) serão
realizadas de forma presencial, na sala de audiências desta 3ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, garantindo-se assim a
observância do princípio da imediatidade da prova e a ampla defesa
das partes.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000599-05.2024.5.13.0003
EXEQUENTE CLAUDIANE DE MOURA MARTINS
ADVOGADO LUIS HENRIQUE DOS SANTOS
VITAL(OAB: 30652/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO AMANDA FONSECA DE
PONTES(OAB: 15138/PB)
ADVOGADO ESTHER ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
26969/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIANE DE MOURA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d4a405
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o interesse das partes na solução do feito por
composição amigável, conforme demonstrado através das petições
de ID35b85fe 4162507 , fica designado, para audiência de
conciliação em execução, o dia13 /06 /2024, às11:20 , a realizar
-se por videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo link de
acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81225867770 ID da reunião:
812 2586 7770 ,
Intimações necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000599-05.2024.5.13.0003
EXEQUENTE CLAUDIANE DE MOURA MARTINS
ADVOGADO LUIS HENRIQUE DOS SANTOS
VITAL(OAB: 30652/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO AMANDA FONSECA DE
PONTES(OAB: 15138/PB)
ADVOGADO ESTHER ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
26969/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d4a405
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o interesse das partes na solução do feito por
composição amigável, conforme demonstrado através das petições
de ID35b85fe 4162507 , fica designado, para audiência de
conciliação em execução, o dia13 /06 /2024, às11:20 , a realizar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 279
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
-se por videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo link de
acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81225867770 ID da reunião:
812 2586 7770 ,
Intimações necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000655-38.2024.5.13.0003
AUTOR JAILSON JOSE FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO MARCELO ROMEIRO DE CARVALHO
CAMINHA(OAB: 12736/RN)
RÉU DANIELE DA SILVA ALBINO
RÉU FOX SERVICE CONSTRUÇÕES &
SERVIÇOS
RÉU ELIAS ALVES ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON JOSE FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8b80d5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 27/06/2024 11:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000679-66.2024.5.13.0003
AUTOR LUCILA DE CASSIA MAIA NICODEMI
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU MARIA CLAUDIA SILVA 07762450823
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCILA DE CASSIA MAIA NICODEMI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2079203
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 27/06/2024 11:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000681-36.2024.5.13.0003
EXEQUENTE TATIANA VIVIAN CARVALHO DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 280
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA VIVIAN CARVALHO DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a1a397
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos do
processo nº ACum0000133-76.2022.5.13.0004, a qual condenou a
reclamada ao pagamento de diversas verbas.
Com a inicial, o autor juntou planilha de cálculos.
Cite-se o reclamado para, querendo e no prazo de 08 (oito) dias,
apresentar defesa, assim como para oferecer impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto de
discordância, em conformidade com o preconizado no §2º do artigo
879 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de preclusão.
Em seguida, notifique-se o autor para eventual impugnação em
idêntico prazo de 08 (oito) dias.
Após, independentemente da manifestação das partes, faça-se
conclusão
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000646-86.2024.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE PHYDIAS LUNA FREIRE DE
CARVALHO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b59a5f1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO
A parte autora requer a desistência da ação, conforme petição de Id
b654a2e.
Considerando-se não ter sido apresentada contestação,
desnecessária a intervenção da parte contrária, nos termos do § 3º
do art. 841 da CLT.
Assim, com base nos artigos 200, parágrafo único, e 485, VIII, do
CPC, homologa-se a desistência da ação e extingue-se o processo
sem resolução do mérito.
Intime-se.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000632-63.2022.5.13.0003
AUTOR RAUAN ALVES LUCAS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAUAN ALVES LUCAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c5a8ba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000632-63.2022.5.13.0003
AUTOR RAUAN ALVES LUCAS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 281
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c5a8ba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000318-93.2017.5.13.0003
AUTOR VICTOR HUGO JANUARIO
CAVALCANTE
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU LUIS RAFAEL ROSSI
RÉU MICHELE LONGOBARDI
RÉU CRISTIANO MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANGELAMARA MIEKO FUNAYAMA
SCHUHMACHER(OAB: 175894/MG)
ADVOGADO ALEXANDRA ANIALA COTES(OAB:
186865/MG)
RÉU SAUPLI DO BRASIL SERVICOS DE
AUTOMACAO E ROBOTICA LTDA -
EPP
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR HUGO JANUARIO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b494ac4
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Agravo de petição interposto dentro do prazo legal, pelo que recebo
o referido recurso (Id 5a8ee1b).
Ato contínuo, fica a parte recorrida intimada para, querendo, no
prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000027-83.2023.5.13.0003
AUTOR ANDREA DOS SANTOS DE FREITAS
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA(OAB:
28061/PB)
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
RÉU MUNICIPIO DE CAAPORA
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA DOS SANTOS DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem (Ato Ordinatório) fica V.Sa. notificada para indicar conta
bancária de sua titularidade, para fins de transferência do valor
relativo ao depósito recursal, na forma do acordo homologado.
Prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0131260-87.2015.5.13.0003
AUTOR LEONILDO FRANCISCO DE MELO
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU PADARIA MANAIRA INTER-PAO
EIRELI - ME
RÉU HUGO ARAUJO COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 282
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO ARAUJO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acfb5b0
proferido nos autos.
DESPACHO
O exequente requer seja determinada a penhora de imóvel de
propriedade do segundo executado.
Antes de apreciar o pedido, concedo ao exequente o prazo de 10
(dez) dias para apresentar nos autos a certidão de inteiro teor do
bem indicadono Id 1d4c332.
Após, voltem os autos conclusos para as determinações cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0131260-87.2015.5.13.0003
AUTOR LEONILDO FRANCISCO DE MELO
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU PADARIA MANAIRA INTER-PAO
EIRELI - ME
RÉU HUGO ARAUJO COSTA
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONILDO FRANCISCO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acfb5b0
proferido nos autos.
DESPACHO
O exequente requer seja determinada a penhora de imóvel de
propriedade do segundo executado.
Antes de apreciar o pedido, concedo ao exequente o prazo de 10
(dez) dias para apresentar nos autos a certidão de inteiro teor do
bem indicadono Id 1d4c332.
Após, voltem os autos conclusos para as determinações cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000676-14.2024.5.13.0003
REQUERENTE ANTONIO ANGELO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
REQUERIDO EDUARDO RIBAS SANTOS
REQUERIDO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
REQUERIDO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
REQUERIDO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
REQUERIDO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
REQUERIDO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
REQUERIDO CARLOS EDUARDO ALVIM
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ANGELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1db7c88
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de cumprimento provisório de sentença proferida nos autos
do processo nº 0000578-63.2023.5.13.0003, a qual condenou a
reclamada ao pagamento de diversas verbas.
Com a inicial, o autor juntou planilha de cálculos.
Incluam-se, nestes autos, os advogados cadastrados na ação
principal.
Citem-se os requeridos para, querendo e no prazo de 08 (oito) dias,
apresentar defesa, assim como para oferecer impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto de
discordância, em conformidade com o preconizado no §2º do artigo
879 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de preclusão.
Em seguida, notifique-se o autor para eventual impugnação em
idêntico prazo de 08 (oito) dias.
Após, independentemente da manifestação das partes, voltem os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 283
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000664-97.2024.5.13.0003
EMBARGANTE IRAN DE LUCENA MEDEIROS
ADVOGADO RENATA CABRAL COUTINHO DE
OLIVEIRA RIBEIRO(OAB: 17149/PB)
EMBARGADO IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO DAVI JOSE TEIXEIRA ALCANTARA
DA SILVA(OAB: 20800/PB)
EMBARGADO CERES FONSECA BISSIGO
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO BRUNO SOARES(OAB: 12981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERES FONSECA BISSIGO
- IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a402c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
1. Certifique-se no processo principal (0001064-48.2023.5.13.0003)
acerca do presente ajuizamento.
2. Suspenda-se, com urgência, o curso da execução nos autos
principais em relação ao bem imóvel lá referido.
3. Após, notifique-se o embargado, para contestar, querendo, no
prazo legal de 15 dias, nos termos do artigo 679 do CPC
subsidiário.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000664-97.2024.5.13.0003
EMBARGANTE IRAN DE LUCENA MEDEIROS
ADVOGADO RENATA CABRAL COUTINHO DE
OLIVEIRA RIBEIRO(OAB: 17149/PB)
EMBARGADO IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO DAVI JOSE TEIXEIRA ALCANTARA
DA SILVA(OAB: 20800/PB)
EMBARGADO CERES FONSECA BISSIGO
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO BRUNO SOARES(OAB: 12981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAN DE LUCENA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a402c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
1. Certifique-se no processo principal (0001064-48.2023.5.13.0003)
acerca do presente ajuizamento.
2. Suspenda-se, com urgência, o curso da execução nos autos
principais em relação ao bem imóvel lá referido.
3. Após, notifique-se o embargado, para contestar, querendo, no
prazo legal de 15 dias, nos termos do artigo 679 do CPC
subsidiário.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000142-07.2023.5.13.0003
AUTOR SAMARA LINHARES DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA LINHARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27245d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 5 dias,
manifestar-se sobre os embargos à execução (Id 7d95ee8), sob
pena de preclusão.
Após, voltem os autos conclusos para julgamento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 284
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000328-64.2022.5.13.0003
AUTOR ANDESSON FRANCO PEREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
RÉU RESERVA JARDIM AMERICA
ADVOGADO WANESSA DE ARAUJO VIEIRA(OAB:
31465/PB)
ADVOGADO SAMUEL DE CASTRO PEIXOTO
DIAS(OAB: 31595/PB)
ADVOGADO PATRICIA DE MORAES SILVA
RIBEIRO(OAB: 31616/PB)
ADVOGADO LUCIANA DE SOUZA VIEIRA(OAB:
24047/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- RESERVA JARDIM AMERICA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V.Sa. intimado para comprovar o pagamento da
contribuição previdenciária e custas relativas ao acordo
homologado, conforme valores apurados (Id 9d5241a), bem como
os honorários periciais no importe de R$ 2.111,91, no prazo de
cinco dias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000599-05.2024.5.13.0003
EXEQUENTE CLAUDIANE DE MOURA MARTINS
ADVOGADO LUIS HENRIQUE DOS SANTOS
VITAL(OAB: 30652/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO AMANDA FONSECA DE
PONTES(OAB: 15138/PB)
ADVOGADO ESTHER ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
26969/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d95985d
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Face a extensão da pauta de audiência regular, que importará em
atraso relevante no início da audiência designada, adie-se a
audiência de conciliação, ficando facultada às partes a
apresentação de minuta de acordo para análise e homologação do
Juízo.
Cumpra-se.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000599-05.2024.5.13.0003
EXEQUENTE CLAUDIANE DE MOURA MARTINS
ADVOGADO LUIS HENRIQUE DOS SANTOS
VITAL(OAB: 30652/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO AMANDA FONSECA DE
PONTES(OAB: 15138/PB)
ADVOGADO ESTHER ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
26969/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIANE DE MOURA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d95985d
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Face a extensão da pauta de audiência regular, que importará em
atraso relevante no início da audiência designada, adie-se a
audiência de conciliação, ficando facultada às partes a
apresentação de minuta de acordo para análise e homologação do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 285
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Juízo.
Cumpra-se.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000870-82.2022.5.13.0003
AUTOR SOLANY COSTA DE ARAUJO
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLANY COSTA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f555e3
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO
Vistos e analisados os autos.
Agravo de petição interposto dentro do prazo legal, pelo que recebo
o referido recurso.
Ato contínuo, fica a parte recorrida intimada para, querendo, no
prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo.
Quanto ao pedido da exequente (Id 5f65462), remetam-se os autos
à Contadoria para retificar a conta de liquidação, com a inclusão das
verbas rescisórias e seus consectários, conforme decisão (Id
eccf451), fazendo os ajustes que se fizerem necessários.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000870-82.2022.5.13.0003
AUTOR SOLANY COSTA DE ARAUJO
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f555e3
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO
Vistos e analisados os autos.
Agravo de petição interposto dentro do prazo legal, pelo que recebo
o referido recurso.
Ato contínuo, fica a parte recorrida intimada para, querendo, no
prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo.
Quanto ao pedido da exequente (Id 5f65462), remetam-se os autos
à Contadoria para retificar a conta de liquidação, com a inclusão das
verbas rescisórias e seus consectários, conforme decisão (Id
eccf451), fazendo os ajustes que se fizerem necessários.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000254-39.2024.5.13.0003
AUTOR JOSELY CALIXTA DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELY CALIXTA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 286
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar
manifestação ao laudo pericial Id 9114787. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000254-39.2024.5.13.0003
AUTOR JOSELY CALIXTA DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar
manifestação ao laudo pericial Id 9114787. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000254-39.2024.5.13.0003
AUTOR JOSELY CALIXTA DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar
manifestação ao laudo pericial Id 9114787. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000254-39.2024.5.13.0003
AUTOR JOSELY CALIXTA DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar
manifestação ao laudo pericial Id 9114787. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000265-68.2024.5.13.0003
AUTOR DJALMA TAVARES DE CARVALHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 287
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MANAIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar
manifestação ao laudo pericial Id b758505. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000774-33.2023.5.13.0003
AUTOR ANA CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU GENECI DELFINO DA COSTA
ADVOGADO AMANDA DE SOUSA ALVES DA
SILVA(OAB: 28475/PB)
ADVOGADO JOSIAS HENRIQUE DE AMORIM
XAVIER(OAB: 28470/PB)
RÉU VANUZA CAVALCANTI FERNANDES
ADVOGADO AMANDA DE SOUSA ALVES DA
SILVA(OAB: 28475/PB)
ADVOGADO JOSIAS HENRIQUE DE AMORIM
XAVIER(OAB: 28470/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 951150c
proferida nos autos.
DECISÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
RELATÓRIO
VANUZA CAVALCANTI FERNANDES e GENECI DELFINO DA
COSTA opõem Exceção de Pré-Executividade, argumentando “que
única fonte de renda de ambos é o salário que recebem enquanto
servidores do Estado”. “Por isso, eventual bloqueio de suas contas
constitui grave ameaça à dignidade de suas pessoas, uma vez que
o salário é a única fonte de renda e a conta bancária o único meio
para pagamento de suas necessidades”.
A parte autora/exequente apresentou impugnação.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
A exceção ou objeção de pré-executividade, conquanto não esteja
expressamente prevista em lei, é largamente aceita pela doutrina e
jurisprudência, e tem cabimento quando o executado deseja se opor
à execução, com fundamento na inexigibilidade do título executivo,
ausência de pressupostos processuais ou de condições da ação
executiva ou outra matéria cognoscível de ofício pelo juiz, sem a
necessidade de se garantir o juízo para sua apreciação. É também
necessário que a prova seja pré-constituída, como bem apontado
por Carlos Henrique Bezerra Leite (in Curso de Direito Processual
do Trabalho, 5ª ed., São Paulo: LTr, p. 979), o que implica dizer que
a objeção de pré-executividade não comporta dilações
probatórias, como forma de se impedir a protelação da marcha
processual executiva.
Os excipientes pretendem a suspensão de qualquer medida judicial
de atos de constrição de seus vencimentos, sob o argumento de
que são absolutamente impenhoráveis e que são os únicos meio
para seus sustentos, nos termos do art. 833, IV, do Código de
Processo Civil.
Na hipótese dos autos, pleiteiam, muito antes da fase processual de
citação formal pagar ou garantir a execução (art. 880 da CLT),
discutir a impenhorabilidade dos seus vencimentos para a
satisfação de crédito da exequente, sem que tenha havido ainda
qualquer constrição judicial de valores via BACENJUD.
Logo, não há como se dar guarida à pretensão dos excipientes.
CONCLUSÃO
Por todo o exposto, decido CONHECER da exceção (objeção) de
pré-executividade oposta por VANUZA CAVALCANTI FERNANDES
e GENECI DELFINO DA COSTA e, no mérito, REJEITÁ-LA, tudo
nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
Após, prossigam-se os atos executórios observados os comandos
do despacho ID 84b3649.
Nada mais.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000774-33.2023.5.13.0003
AUTOR ANA CRISTINA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 288
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU GENECI DELFINO DA COSTA
ADVOGADO AMANDA DE SOUSA ALVES DA
SILVA(OAB: 28475/PB)
ADVOGADO JOSIAS HENRIQUE DE AMORIM
XAVIER(OAB: 28470/PB)
RÉU VANUZA CAVALCANTI FERNANDES
ADVOGADO AMANDA DE SOUSA ALVES DA
SILVA(OAB: 28475/PB)
ADVOGADO JOSIAS HENRIQUE DE AMORIM
XAVIER(OAB: 28470/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENECI DELFINO DA COSTA
- VANUZA CAVALCANTI FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 951150c
proferida nos autos.
DECISÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
RELATÓRIO
VANUZA CAVALCANTI FERNANDES e GENECI DELFINO DA
COSTA opõem Exceção de Pré-Executividade, argumentando “que
única fonte de renda de ambos é o salário que recebem enquanto
servidores do Estado”. “Por isso, eventual bloqueio de suas contas
constitui grave ameaça à dignidade de suas pessoas, uma vez que
o salário é a única fonte de renda e a conta bancária o único meio
para pagamento de suas necessidades”.
A parte autora/exequente apresentou impugnação.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
A exceção ou objeção de pré-executividade, conquanto não esteja
expressamente prevista em lei, é largamente aceita pela doutrina e
jurisprudência, e tem cabimento quando o executado deseja se opor
à execução, com fundamento na inexigibilidade do título executivo,
ausência de pressupostos processuais ou de condições da ação
executiva ou outra matéria cognoscível de ofício pelo juiz, sem a
necessidade de se garantir o juízo para sua apreciação. É também
necessário que a prova seja pré-constituída, como bem apontado
por Carlos Henrique Bezerra Leite (in Curso de Direito Processual
do Trabalho, 5ª ed., São Paulo: LTr, p. 979), o que implica dizer que
a objeção de pré-executividade não comporta dilações
probatórias, como forma de se impedir a protelação da marcha
processual executiva.
Os excipientes pretendem a suspensão de qualquer medida judicial
de atos de constrição de seus vencimentos, sob o argumento de
que são absolutamente impenhoráveis e que são os únicos meio
para seus sustentos, nos termos do art. 833, IV, do Código de
Processo Civil.
Na hipótese dos autos, pleiteiam, muito antes da fase processual de
citação formal pagar ou garantir a execução (art. 880 da CLT),
discutir a impenhorabilidade dos seus vencimentos para a
satisfação de crédito da exequente, sem que tenha havido ainda
qualquer constrição judicial de valores via BACENJUD.
Logo, não há como se dar guarida à pretensão dos excipientes.
CONCLUSÃO
Por todo o exposto, decido CONHECER da exceção (objeção) de
pré-executividade oposta por VANUZA CAVALCANTI FERNANDES
e GENECI DELFINO DA COSTA e, no mérito, REJEITÁ-LA, tudo
nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
Após, prossigam-se os atos executórios observados os comandos
do despacho ID 84b3649.
Nada mais.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000884-32.2023.5.13.0003
AUTOR MOISES PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CREPERIA REAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a1c634
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Observem as partes que a decisão homologatória dos cálculos de
liquidação é interlocutória e, como tal, não é recorrível de imediato,
nos termos do art. 893, § 1º, da CLT. A recorribilidade pressupõe a
utilização de embargos do devedor ou impugnação pelos demais
credores, momento em que será cabível agravo de petição do ato
decisório que os julgar (art. 884, caput, e § 4º c/c 897, “a”, da CLT).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 289
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Sendo assim:
1. Considerando a concordância do exequente e a ausência de
manifestação do Executado, homologo, por decisão, os cálculos
anexados no ID.010ab33, para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.cálculos.
1.2. Concomitantemente, CITE-SE a executada, por oficial de
justiça, para pagar ou garantir a execução, no prazo de 48 horas,
nos termos do art. 880 da CLT.
2. Encontrando-se garantido o Juízo por depósito judicial ou seguro-
garantia, intimem-se as partes para efeito do disposto no art. 884 da
CLT.
2.1. Apresentada impugnação pela parte exequente ou embargos à
execução pela parte executada, processem-se, intimando-se a parte
contrária para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Com a manifestação ou no decurso do prazo, façam-se os autos
conclusos para sentença.
3. Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia:
3.1. Promova-se o bloqueio de ativos financeiros da(s)
executada(s), mediante o convênio SISBAJUD, observado o limite
da execução.
Caso se trate de empreendedor individual ou outra modalidade de
pessoa jurídica com apenas um sócio, as medidas de execução
levarão em conta tanto o CNPJ da empresa quanto o CPF do
empresário.
3.2. Intime-se o(a) titular das contas de eventual bloqueio. Sendo
efetuado o bloqueio no valor integral do débito e, na ausência de
oposição de embargos à PENHORA/EXECUÇÃO, libere-se a quem
de direito e ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE.
4. Não sendo suficiente a providência acima determinada para
quitar a execução, proceda-se:
4.1. A consulta/restrição de veículos junto ao convênio RENAJUD.
4.2. O registro de indisponibilidade de bens do(s) executados pelo
convênio CNIB.
5. Infrutíferas as diligências, inclua-se o executado no SERASAJUD
e intime-se o exequente para apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
6. Após 45 dias, promova-se a inscrição do(s) executado(s) no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, consoante o
disposto na Lei 12.440/2011, que acresceu o art. 642-A na CLT e na
Resolução Administrativa do TST n. 1470/2011 (art. 1º, 2º e 3º).
Feito tudo isso, intime-se o(a) exequente das pesquisas de bens
realizadas para requerer o que entender de direito, no prazo de 30
(trinta) dias, sendo que no silêncio os autos serão arquivados com
pendências, iniciando-se a fluência do prazo previsto no art. 11-A,
da CLT.
Por fim, a parte credora fica ciente de que pode, durante todo o
período de sobrestamento, requerer novas diligências, desde que
encontrados bens passíveis de penhora ou indícios de mudança da
situação patrimonial dos executados que as justifiquem.
Contudo, ressalta-se que a realização de diligências infrutíferas
para tentativa de localização de bens dos devedores não
influenciará na fluência do prazo prescricional.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de
despacho.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0005800-66.2010.5.13.0003
AUTOR THAIS RODRIGUES DE MORAIS
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
RÉU RH SERVICE - TERCEIRIZACAO EM
REC. HUMANOS E REP.
COMERCIAL LTDA
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e196f2
proferido nos autos.
Despacho
Vistos e analisados os autos
Intime-se a executada INTERFORT SEGURANCA DE VALORES
LTDA, para se pronunciar, no prazo de cinco dias, a respeito da
petição e dos documentos apresentados a partir do Id 2803c7d.
Após, voltem os autos conclusos para as determinações cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 290
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000458-88.2021.5.13.0003
AUTOR ALUISIO MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU CARLOS VITOR CARVALHO DE
SOUSA
ADVOGADO YANNA NOBREGA MACEDO(OAB:
20370/PB)
RÉU C2C CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO YANNA NOBREGA MACEDO(OAB:
20370/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUISIO MEDEIROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc3cbf9
proferido nos autos.
Despacho
Vistos e analisados os autos
Intime-se o autor para se pronunciar acerca dos ofícios egressos
dos cartórios, inseridos nos Id a94451d, 0f5c2b7 e f424527, no
prazo de cinco dias, devendo requerer o que entender de direito,
visando ao prosseguimento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000220-64.2024.5.13.0003
AUTOR ANA ELISA RODRIGUES
CAVALCANTE
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
RÉU EMMA SERVICOS DE PERICIA
TECNICA, SEGURANCA E MEDICINA
DO TRABALHO LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMA SERVICOS DE PERICIA TECNICA, SEGURANCA E
MEDICINA DO TRABALHO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d886b13
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que,
recebo.
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para que,
no prazo de 08 (oito) dias, ofereçam contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000278-67.2024.5.13.0003
AUTOR JACKSON DE MENEZES RAMOS
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
RÉU JORGE EDUARDO MAURICIO DE
OLIVEIRA
RÉU J ENOCK CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CABEDELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29fd96d
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que,
recebo.
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para que,
no prazo de 08 (oito) dias, ofereçam contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000278-67.2024.5.13.0003
AUTOR JACKSON DE MENEZES RAMOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 291
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
RÉU JORGE EDUARDO MAURICIO DE
OLIVEIRA
RÉU J ENOCK CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON DE MENEZES RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29fd96d
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que,
recebo.
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para que,
no prazo de 08 (oito) dias, ofereçam contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000327-11.2024.5.13.0003
AUTOR ANDERSON LISBOA DE AGUIAR
ADVOGADO MYCHELLE MEDEIROS FERNANDES
DE OLIVEIRA FARIAS
FERREIRA(OAB: 17994/PB)
RÉU ALX CONSULTORIA E GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON LISBOA DE AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84d5787
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que,
recebo.
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para que,
no prazo de 08 (oito) dias, ofereçam contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000429-72.2020.5.13.0003
AUTOR AMANDA FELICIANO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU MARCO AURELIO HENRIQUE LEITE
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU ANA CATARINA LOPES NUNES
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRACAO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO AURELIO HENRIQUE LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52e98a6
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se a parte contrária, em 48 horas, sobre a alegação de
descumprimento de acordo.
Decorrido o prazo, voltem os autos imediatamente conclusos.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000751-24.2022.5.13.0003
AUTOR JACIELE CRUZ DE LIMA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 292
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RÉU HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JACIELE CRUZ DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71d3b06
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Em face dos Embargos de Terceiro opostos, sob o nº 0000637-
17.2024.5.13.0003, conforme despacho anexado (Id 91359ac), fica
indeferido os pedidos do exequente (Id ca86954), devendo aguardar
a sua decisão.
Proceda-se com a inclusão dos executados no SERASAJUD e
intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias,
apresentar diretrizes para prosseguimento da execução, sob pena
de paralisação dos atos executórios, conforme determinado no item
III da decisão de Id e315d92.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000501-20.2024.5.13.0003
AUTOR DAVID BARROS BATISTA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02950e1
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que,
recebo.
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para que,
no prazo de 08 (oito) dias, ofereçam contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000359-16.2024.5.13.0003
AUTOR IEUDO ALMEIDA DO NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNNA TARZIZA DE LACERDA
FELIX(OAB: 27579/PB)
ADVOGADO RENATA PRISCILA MELO
PEREIRA(OAB: 61899/GO)
RÉU DEMESIO ALMEIDA VITORINO DE
BRITO
ADVOGADO HERIKA COELI DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 18925/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEMESIO ALMEIDA VITORINO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08a2136
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
1. Fica o executado CITADO, com a publicação deste despacho no
diário eletrônico, para pagar ou garantir a execução (R$ 4.644,07),
conforme planilha inserida nos autos, no prazo de 48 horas, nos
termos do art. 880 da CLT.
2. Encontrando-se garantido o Juízo por depósito judicial ou seguro-
garantia, intimem-se as partes para efeito do disposto no art. 884 da
CLT, devendo o exequente, na ocasião, manifestar se deseja o
prosseguimento da execução, sendo o silêncio presumido como
concordância.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 293
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
2.1. Apresentada impugnação pela parte exequente ou embargos à
execução pela parte executada, processem-se, intimando-se a parte
contrária para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Com a manifestação ou no decurso do prazo, voltem os autos
conclusos para sentença.
3. Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia:
3.1. Promova-se o bloqueio de ativos financeiros da(s)
executada(s), mediante o convênio SISBAJUD, na modalidade de
repetição, por 30(trinta) dias, observado o limite da execução.
Caso se trate de empreendedor individual ou outra modalidade de
pessoa jurídica com apenas um sócio, as medidas de execução
levarão em conta tanto o CNPJ da empresa quanto o CPF do
empresário.
3.2. Intime-se o(a) titular das contas de eventual bloqueio. Sendo
efetuado o bloqueio no valor integral do débito e, na ausência de
oposição de embargos à PENHORA/EXECUÇÃO, libere-se a quem
de direito e ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE.
4. Não sendo suficiente a providência acima determinada para
quitar a execução, proceda-se:
4.1. A consulta/restrição de veículos junto ao convênio RENAJUD.
4.2. O registro de indisponibilidade de bens do(s) executados pelo
convênio CNIB.
5. Infrutíferas as diligências, inclua-se o executado no SERASAJUD
e intime-se o exequente para apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
6. Após 45 dias, promova-se a inscrição do(s) executado(s) no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, consoante o
disposto na Lei 12.440/2011, que acresceu o art. 642-A na CLT e na
Resolução Administrativa do TST n. 1470/2011 (art. 1º, 2º e 3º).
Feito tudo isso, intime-se o(a) exequente das pesquisas de bens
realizadas para requerer o que entender de direito, no prazo de 10
(dez) dias, sendo que no silêncio, a execução será suspensa,
iniciando-se a fluência do prazo previsto no art. 11-A, da CLT.
Por fim, a parte credora fica ciente de que pode, durante todo o
período de sobrestamento, requerer novas diligências, desde que
encontrados bens passíveis de penhora ou indícios de mudança da
situação patrimonial dos executados que as justifiquem.
Contudo, ressalta-se que a realização de diligências infrutíferas
para tentativa de localização de bens dos devedores não
influenciará na fluência do prazo prescricional.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de
despacho.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000359-16.2024.5.13.0003
AUTOR IEUDO ALMEIDA DO NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNNA TARZIZA DE LACERDA
FELIX(OAB: 27579/PB)
ADVOGADO RENATA PRISCILA MELO
PEREIRA(OAB: 61899/GO)
RÉU DEMESIO ALMEIDA VITORINO DE
BRITO
ADVOGADO HERIKA COELI DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 18925/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IEUDO ALMEIDA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08a2136
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
1. Fica o executado CITADO, com a publicação deste despacho no
diário eletrônico, para pagar ou garantir a execução (R$ 4.644,07),
conforme planilha inserida nos autos, no prazo de 48 horas, nos
termos do art. 880 da CLT.
2. Encontrando-se garantido o Juízo por depósito judicial ou seguro-
garantia, intimem-se as partes para efeito do disposto no art. 884 da
CLT, devendo o exequente, na ocasião, manifestar se deseja o
prosseguimento da execução, sendo o silêncio presumido como
concordância.
2.1. Apresentada impugnação pela parte exequente ou embargos à
execução pela parte executada, processem-se, intimando-se a parte
contrária para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Com a manifestação ou no decurso do prazo, voltem os autos
conclusos para sentença.
3. Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia:
3.1. Promova-se o bloqueio de ativos financeiros da(s)
executada(s), mediante o convênio SISBAJUD, na modalidade de
repetição, por 30(trinta) dias, observado o limite da execução.
Caso se trate de empreendedor individual ou outra modalidade de
pessoa jurídica com apenas um sócio, as medidas de execução
levarão em conta tanto o CNPJ da empresa quanto o CPF do
empresário.
3.2. Intime-se o(a) titular das contas de eventual bloqueio. Sendo
efetuado o bloqueio no valor integral do débito e, na ausência de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 294
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
oposição de embargos à PENHORA/EXECUÇÃO, libere-se a quem
de direito e ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE.
4. Não sendo suficiente a providência acima determinada para
quitar a execução, proceda-se:
4.1. A consulta/restrição de veículos junto ao convênio RENAJUD.
4.2. O registro de indisponibilidade de bens do(s) executados pelo
convênio CNIB.
5. Infrutíferas as diligências, inclua-se o executado no SERASAJUD
e intime-se o exequente para apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
6. Após 45 dias, promova-se a inscrição do(s) executado(s) no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, consoante o
disposto na Lei 12.440/2011, que acresceu o art. 642-A na CLT e na
Resolução Administrativa do TST n. 1470/2011 (art. 1º, 2º e 3º).
Feito tudo isso, intime-se o(a) exequente das pesquisas de bens
realizadas para requerer o que entender de direito, no prazo de 10
(dez) dias, sendo que no silêncio, a execução será suspensa,
iniciando-se a fluência do prazo previsto no art. 11-A, da CLT.
Por fim, a parte credora fica ciente de que pode, durante todo o
período de sobrestamento, requerer novas diligências, desde que
encontrados bens passíveis de penhora ou indícios de mudança da
situação patrimonial dos executados que as justifiquem.
Contudo, ressalta-se que a realização de diligências infrutíferas
para tentativa de localização de bens dos devedores não
influenciará na fluência do prazo prescricional.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de
despacho.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000003-21.2024.5.13.0003
AUTOR PETRONIO TRAJANO CLAUDIO
ADVOGADO MARINEIDE LOPES DOS
SANTOS(OAB: 14966/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRONIO TRAJANO CLAUDIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2f7d7b
proferido nos autos.
DECISÃO - PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Considerando o silêncio do exequente acerca do despacho (Id
d1c7d63) e tendo em vista que a empresaCOTEMINAS S.A.
encontra-se em processo de Recuperação judicial, conforme
noticiado no expediente Id 8d2dd40, torno sem efeito o despacho
proferido no Id 489f8b7, quanto às pesquisas determinadas.
A finalidade da recuperação judicial não é outro senão o de
possibilitar o soerguimento da empresa atingida por dificuldade
econômico-financeira, ponderando valores como a manutenção de
empregos, os interesses dos credores, os negócios da recuperanda,
de modo a preservar a unidade econômico-jurídica, sua função
social e o estímulo à atividade econômica valendo, nesse caso, a
máxima de que " é melhor curar o enfermo que tentar ressuscitar o
morto", sendo que não se liquide para repartir, mas que se conserve
para salvar o que trará melhor proveito econômico para todos.
A competência da Justiça do Trabalho, nos casos de empresa em
recuperação judicial, limita-se ao acertamento e liquidação do
crédito do trabalhador que, por sua vez, deverá habilitá-lo no juízo
universal da recuperação que detém a competência para promover
os atos de execução do patrimônio da empresa recuperanda.
No caso dos autos, o pedido de recuperação judicial foi deferido em
07/05/2024 pela 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte
-MG, Processo nº 5110566-79.2024.8.13.0024 (Id XXXX) e o
crédito do trabalhador já está apurado, o que faz cessar a
competência da Justiça do Trabalho, já que a ultimação dos atos de
constrição patrimonial dos bens da executada compete ao juízo
universal da recuperação.
Por outro lado, o simples decurso do prazo legal de 180 dias não
rende ensejo a retomada automática das execuções, vez que é
passível de prorrogação.
Nesse sentido, dispõe o art. 6º, § 4º, da LFRJ, verbis:
§ 4º Na recuperação judicial, as suspensões e a proibição de que
tratam os incisos I, II e III do caput deste artigo perdurarão pelo
prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado do deferimento do
processamento da recuperação, prorrogável por igual período, uma
única vez, em caráter excepcional, desde que o devedor não haja
concorrido com a superação do lapso temporal.
À vista do exposto, RESOLVO:
a) expedir certidão de habilitação de crédito, excluindo-se as custas
processuais e contribuição previdenciária;
b) encaminhar os autos à Central Regional de Efetividade para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 295
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
cobrança do crédito fiscal, nos termos do art. 6ª, § 11, da Lei n.
11.101/2005.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000003-21.2024.5.13.0003
AUTOR PETRONIO TRAJANO CLAUDIO
ADVOGADO MARINEIDE LOPES DOS
SANTOS(OAB: 14966/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2f7d7b
proferido nos autos.
DECISÃO - PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Considerando o silêncio do exequente acerca do despacho (Id
d1c7d63) e tendo em vista que a empresaCOTEMINAS S.A.
encontra-se em processo de Recuperação judicial, conforme
noticiado no expediente Id 8d2dd40, torno sem efeito o despacho
proferido no Id 489f8b7, quanto às pesquisas determinadas.
A finalidade da recuperação judicial não é outro senão o de
possibilitar o soerguimento da empresa atingida por dificuldade
econômico-financeira, ponderando valores como a manutenção de
empregos, os interesses dos credores, os negócios da recuperanda,
de modo a preservar a unidade econômico-jurídica, sua função
social e o estímulo à atividade econômica valendo, nesse caso, a
máxima de que " é melhor curar o enfermo que tentar ressuscitar o
morto", sendo que não se liquide para repartir, mas que se conserve
para salvar o que trará melhor proveito econômico para todos.
A competência da Justiça do Trabalho, nos casos de empresa em
recuperação judicial, limita-se ao acertamento e liquidação do
crédito do trabalhador que, por sua vez, deverá habilitá-lo no juízo
universal da recuperação que detém a competência para promover
os atos de execução do patrimônio da empresa recuperanda.
No caso dos autos, o pedido de recuperação judicial foi deferido em
07/05/2024 pela 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte
-MG, Processo nº 5110566-79.2024.8.13.0024 (Id XXXX) e o
crédito do trabalhador já está apurado, o que faz cessar a
competência da Justiça do Trabalho, já que a ultimação dos atos de
constrição patrimonial dos bens da executada compete ao juízo
universal da recuperação.
Por outro lado, o simples decurso do prazo legal de 180 dias não
rende ensejo a retomada automática das execuções, vez que é
passível de prorrogação.
Nesse sentido, dispõe o art. 6º, § 4º, da LFRJ, verbis:
§ 4º Na recuperação judicial, as suspensões e a proibição de que
tratam os incisos I, II e III do caput deste artigo perdurarão pelo
prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado do deferimento do
processamento da recuperação, prorrogável por igual período, uma
única vez, em caráter excepcional, desde que o devedor não haja
concorrido com a superação do lapso temporal.
À vista do exposto, RESOLVO:
a) expedir certidão de habilitação de crédito, excluindo-se as custas
processuais e contribuição previdenciária;
b) encaminhar os autos à Central Regional de Efetividade para
cobrança do crédito fiscal, nos termos do art. 6ª, § 11, da Lei n.
11.101/2005.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000200-10.2023.5.13.0003
AUTOR ISABELE DA SILVA FRANCELINO
ADVOGADO WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CYNTHIA REGINA TALPO(OAB:
260961/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 296
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 191ddb6
proferido nos autos.
DESPACHO:
Recebo o Agravo de Instrumento interposto pela reclamada
CONTAX S.A e Agravo de Petição interposto por TAM LINHAS
AÉREAS S.A,já que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte reclamante para, querendo, apresentar
contrarrazões no prazo legal.
Concomitantemente, remetam-se os autos à Contadoria para
apuração do débito em relação às reclamadas CONTAX S.A e TAM
LINHAS AÉREAS S.A, deduzindo-se o valor pago pelo BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A., conforme acordo parcial celebrado
nos autos,
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000200-10.2023.5.13.0003
AUTOR ISABELE DA SILVA FRANCELINO
ADVOGADO WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CYNTHIA REGINA TALPO(OAB:
260961/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELE DA SILVA FRANCELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 191ddb6
proferido nos autos.
DESPACHO:
Recebo o Agravo de Instrumento interposto pela reclamada
CONTAX S.A e Agravo de Petição interposto por TAM LINHAS
AÉREAS S.A,já que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte reclamante para, querendo, apresentar
contrarrazões no prazo legal.
Concomitantemente, remetam-se os autos à Contadoria para
apuração do débito em relação às reclamadas CONTAX S.A e TAM
LINHAS AÉREAS S.A, deduzindo-se o valor pago pelo BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A., conforme acordo parcial celebrado
nos autos,
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000670-13.2024.5.13.0001
AUTOR JEFFERSON LUCKWU DE OLIVEIRA
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON LUCKWU DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa8a34a
proferida nos autos.
DECISÃO EM PEDIDO DE CONCESSÃO DE TUTELA DE
URGÊNCIA
Vistos etc.
Trata-se de reclamação trabalhista onde o autor alega ter sido
transferido, de forma irregular, para uma nova localidade de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 297
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
trabalho, ocasionando prejuízos relacionados à locomoção e às
condições de trabalho. Requer seja determinado o retorno à lotação
original.
A parte demandada ainda não foi ouvida, o que só ocorrerá por
ocasião da audiência inaugural.
FUNDAMENTAÇÃO
O art. 300 do CPC traz a possibilidade de o juiz antecipar os efeitos
da decisão final quando haja receio de dano irreparável ou de difícil
reparação, ou ainda em face de abuso de direito de defesa ou
intuito protelatório, mas desde que se convença, através de prova
inequívoca, de verossimilhança da alegação.
Deve-se levar em conta, também, que se trata de meio que mitiga a
aplicação do princípio da ampla defesa. Assim, é prudente que só
seja concedida, sem a oitiva da parte contrária, quando a espera
possa causar prejuízo relacionado à efetividade da decisão.
Em suas razões, o reclamante alega ter sido transferido de forma
irregular para uma nova localidade, ocasionando prejuízos
relacionados à locomoção e às condições de trabalho.
O art. 469 da CLT dispõe: "Ao empregador é vedado transferir o
empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que
resultar do contrato, não se considerando transferência a que não
acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio".
Ocorre que, no caso em exame, com os elementos existentes nos
autos, não se vislumbram presentes os requisitos necessários à
concessão da medida.
Diante de tais circunstâncias, impõe-se o indeferimento do pedido,
sem prejuízo de nova análise, após o recebimento da defesa.
DISPOSITIVO
Diante do exposto, indefiro o pedido de concessão da tutela de
urgência.
Aguarde-se a resposta do reclamado, por ocasião da audiência já
designada.
Intime-se o reclamante sobre esta decisão.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001019-44.2023.5.13.0003
AUTOR JANIO DE ANDRADE LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIO DE ANDRADE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 589c292
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
O presente feito retornou do C. TST com a seguinte decisão: "Ante
o exposto, considero ausente a transcendência da causa e, em
consequência, nego seguimento ao agravo de instrumento."
No TRT vou modificação da sentença de primeiro grau, conforme
Acórdão a seguir transcrito: "ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de
Julgamento realizada em 21/02/2024, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente), EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado
ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário para julgar improcedente a reclamação
trabalhista. Custas invertidas porém dispensadas, ante a
gratuidade judicial deferida ao reclamante. Condeno o
reclamante a pagar 5% de honorários de sucumbência, que ficam
sujeitos a condição suspensiva de exigibilidade prevista no art. 791-
A, § 4º da CLT." (grifo nosso).
Ante o trânsito em julgado da decisão, como certificado nos autos,
devolvam-se os valores referentes ao deposito recursal para à
reclamada, que deverá indicar os dados bancários, no prazo de
48h.
Após, não havendo mais pendências, arquivem-se os autos
definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001019-44.2023.5.13.0003
AUTOR JANIO DE ANDRADE LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 298
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 589c292
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
O presente feito retornou do C. TST com a seguinte decisão: "Ante
o exposto, considero ausente a transcendência da causa e, em
consequência, nego seguimento ao agravo de instrumento."
No TRT vou modificação da sentença de primeiro grau, conforme
Acórdão a seguir transcrito: "ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de
Julgamento realizada em 21/02/2024, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente), EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado
ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário para julgar improcedente a reclamação
trabalhista. Custas invertidas porém dispensadas, ante a
gratuidade judicial deferida ao reclamante. Condeno o
reclamante a pagar 5% de honorários de sucumbência, que ficam
sujeitos a condição suspensiva de exigibilidade prevista no art. 791-
A, § 4º da CLT." (grifo nosso).
Ante o trânsito em julgado da decisão, como certificado nos autos,
devolvam-se os valores referentes ao deposito recursal para à
reclamada, que deverá indicar os dados bancários, no prazo de
48h.
Após, não havendo mais pendências, arquivem-se os autos
definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000305-50.2024.5.13.0003
EXEQUENTE ANA CARLA DA CONCEICAO
CAVALCANTI
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID caeb9b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Seja novamente intimada a reclamada para acostar aos autos a
documentação solicitada pelo perito para regular liquidação no
prazo de 05 dias, sob pena de multa por descumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000751-87.2023.5.13.0003
AUTOR GILLAYNE COSTA SILVA SOUTO
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
RÉU ARQ. LORRANY LTDA
ADVOGADO ANDRE ARAUJO CAVALCANTI(OAB:
12975/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILLAYNE COSTA SILVA SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d4d963
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
1. Os presentes autos retornaram do E. TRT com a seguinte
decisão: "ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 24 e 29/04/2024, com a presença de Suas
Excelências a Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 299
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
MACHADO (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador
PAULO MAIA FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de
não conhecimento do Recurso Ordinário, interposto pela
recorrente, por deserção, suscitada de ofício por Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Relatora." (grifo nosso).
1.1. Ante o trânsito em julgado da decisão, como certificado nos
autos, fica o executado CITADO, com a publicação deste despacho
no diário eletrônico, para pagar ou garantir a execução (R$
163.191,50), conforme planilha inserida nos autos, no prazo de 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
2. Encontrando-se garantido o Juízo por depósito judicial ou seguro-
garantia, intimem-se as partes para efeito do disposto no art. 884 da
CLT, devendo o exequente, na ocasião, manifestar se deseja o
prosseguimento da execução, sendo o silêncio presumido como
concordância.
2.1. Apresentada impugnação pela parte exequente ou embargos à
execução pela parte executada, processem-se, intimando-se a parte
contrária para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Com a manifestação ou no decurso do prazo, voltem os autos
conclusos para sentença.
3. Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia:
3.1. Promova-se o bloqueio de ativos financeiros da(s)
executada(s), mediante o convênio SISBAJUD, na modalidade de
repetição, por 30(trinta) dias, observado o limite da execução.
Caso se trate de empreendedor individual ou outra modalidade de
pessoa jurídica com apenas um sócio, as medidas de execução
levarão em conta tanto o CNPJ da empresa quanto o CPF do
empresário.
3.2. Intime-se o(a) titular das contas de eventual bloqueio. Sendo
efetuado o bloqueio no valor integral do débito e, na ausência de
oposição de embargos à PENHORA/EXECUÇÃO, libere-se a quem
de direito e ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE.
4. Não sendo suficiente a providência acima determinada para
quitar a execução, proceda-se:
4.1. A consulta/restrição de veículos junto ao convênio RENAJUD.
4.2. O registro de indisponibilidade de bens do(s) executados pelo
convênio CNIB.
5. Infrutíferas as diligências, inclua-se o executado no SERASAJUD
e intime-se o exequente para apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
6. Após 45 dias, promova-se a inscrição do(s) executado(s) no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, consoante o
disposto na Lei 12.440/2011, que acresceu o art. 642-A na CLT e na
Resolução Administrativa do TST n. 1470/2011 (art. 1º, 2º e 3º).
Feito tudo isso, intime-se o(a) exequente das pesquisas de bens
realizadas para requerer o que entender de direito, no prazo de 10
(dez) dias, sendo que no silêncio, a execução será suspensa,
iniciando-se a fluência do prazo previsto no art. 11-A, da CLT.
Por fim, a parte credora fica ciente de que pode, durante todo o
período de sobrestamento, requerer novas diligências, desde que
encontrados bens passíveis de penhora ou indícios de mudança da
situação patrimonial dos executados que as justifiquem.
Contudo, ressalta-se que a realização de diligências infrutíferas
para tentativa de localização de bens dos devedores não
influenciará na fluência do prazo prescricional.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de
despacho.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000305-50.2024.5.13.0003
EXEQUENTE ANA CARLA DA CONCEICAO
CAVALCANTI
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CARLA DA CONCEICAO CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID caeb9b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Seja novamente intimada a reclamada para acostar aos autos a
documentação solicitada pelo perito para regular liquidação no
prazo de 05 dias, sob pena de multa por descumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 300
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000751-87.2023.5.13.0003
AUTOR GILLAYNE COSTA SILVA SOUTO
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
RÉU ARQ. LORRANY LTDA
ADVOGADO ANDRE ARAUJO CAVALCANTI(OAB:
12975/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARQ. LORRANY LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d4d963
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
1. Os presentes autos retornaram do E. TRT com a seguinte
decisão: "ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 24 e 29/04/2024, com a presença de Suas
Excelências a Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador
PAULO MAIA FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de
não conhecimento do Recurso Ordinário, interposto pela
recorrente, por deserção, suscitada de ofício por Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Relatora." (grifo nosso).
1.1. Ante o trânsito em julgado da decisão, como certificado nos
autos, fica o executado CITADO, com a publicação deste despacho
no diário eletrônico, para pagar ou garantir a execução (R$
163.191,50), conforme planilha inserida nos autos, no prazo de 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
2. Encontrando-se garantido o Juízo por depósito judicial ou seguro-
garantia, intimem-se as partes para efeito do disposto no art. 884 da
CLT, devendo o exequente, na ocasião, manifestar se deseja o
prosseguimento da execução, sendo o silêncio presumido como
concordância.
2.1. Apresentada impugnação pela parte exequente ou embargos à
execução pela parte executada, processem-se, intimando-se a parte
contrária para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Com a manifestação ou no decurso do prazo, voltem os autos
conclusos para sentença.
3. Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia:
3.1. Promova-se o bloqueio de ativos financeiros da(s)
executada(s), mediante o convênio SISBAJUD, na modalidade de
repetição, por 30(trinta) dias, observado o limite da execução.
Caso se trate de empreendedor individual ou outra modalidade de
pessoa jurídica com apenas um sócio, as medidas de execução
levarão em conta tanto o CNPJ da empresa quanto o CPF do
empresário.
3.2. Intime-se o(a) titular das contas de eventual bloqueio. Sendo
efetuado o bloqueio no valor integral do débito e, na ausência de
oposição de embargos à PENHORA/EXECUÇÃO, libere-se a quem
de direito e ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE.
4. Não sendo suficiente a providência acima determinada para
quitar a execução, proceda-se:
4.1. A consulta/restrição de veículos junto ao convênio RENAJUD.
4.2. O registro de indisponibilidade de bens do(s) executados pelo
convênio CNIB.
5. Infrutíferas as diligências, inclua-se o executado no SERASAJUD
e intime-se o exequente para apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
6. Após 45 dias, promova-se a inscrição do(s) executado(s) no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, consoante o
disposto na Lei 12.440/2011, que acresceu o art. 642-A na CLT e na
Resolução Administrativa do TST n. 1470/2011 (art. 1º, 2º e 3º).
Feito tudo isso, intime-se o(a) exequente das pesquisas de bens
realizadas para requerer o que entender de direito, no prazo de 10
(dez) dias, sendo que no silêncio, a execução será suspensa,
iniciando-se a fluência do prazo previsto no art. 11-A, da CLT.
Por fim, a parte credora fica ciente de que pode, durante todo o
período de sobrestamento, requerer novas diligências, desde que
encontrados bens passíveis de penhora ou indícios de mudança da
situação patrimonial dos executados que as justifiquem.
Contudo, ressalta-se que a realização de diligências infrutíferas
para tentativa de localização de bens dos devedores não
influenciará na fluência do prazo prescricional.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de
despacho.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000402-84.2023.5.13.0003
AUTOR GIOVANNA ALEIXO NELO SOUZA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 301
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71143c6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, torno sem efeito a sentença juntada no Id b7bea7e e
julgo IMPROCEDENTES os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos
por TAM LINHAS AÉREAS S.A e por CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Custas processuais pelas embargantes, no importe de R$ 44,26,
nos termos do art. 789-A, caput e inciso V, da CLT.
Após o trânsito em julgado desta decisão, voltem os autos
conclusos, cumpram-se as determinações contidas nos itens 2 e 3
da decisão proferida no Id b4aadff.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000402-84.2023.5.13.0003
AUTOR GIOVANNA ALEIXO NELO SOUZA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIOVANNA ALEIXO NELO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71143c6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, torno sem efeito a sentença juntada no Id b7bea7e e
julgo IMPROCEDENTES os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos
por TAM LINHAS AÉREAS S.A e por CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Custas processuais pelas embargantes, no importe de R$ 44,26,
nos termos do art. 789-A, caput e inciso V, da CLT.
Após o trânsito em julgado desta decisão, voltem os autos
conclusos, cumpram-se as determinações contidas nos itens 2 e 3
da decisão proferida no Id b4aadff.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000932-64.2018.5.13.0003
AUTOR IRANEIDE LUCENA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
RÉU JOELMA SIMPLICIO DE SOUZA - ME
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU JOELMA SIMPLICIO DE SOUZA
TESTEMUNHA JAQUELINE CRISTIANE MARCOS DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- IRANEIDE LUCENA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e024688
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A prescrição intercorrente é aquela que se dá no curso da execução
quando a parte exequente deixa de cumprir determinação judicial ou
de indicar meios concretos e efetivos de prosseguimento quando
não encontrados bens do devedor passiveis de penhora.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 302
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
A reforma trabalhista colocou fim ao debate quanto à incidência da
prescrição intercorrente ao processo do trabalho, definindo sua
aplicabilidade no art. 11-A da CLT e fixando o prazo de dois anos,
com fluência a partir do momento em que a exequente deixa de
cumprir determinação judicial no curso da execução ou, em caso de
ausência de bens penhoráveis, após a suspensão da execução pelo
período de 01 (um) ano.
No caso dos autos, todastentativas de localização de bens das
executadas que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas e
se a própria exequente não forneceu os meios concretos e efetivos
para a satisfação do seu direito de crédito por mais de dois anos
após o período de suspensão, a prescrição deve ser pronunciada,
sob pena de eternização dos conflitos o que se revela incompatível
com os princípios constitucionais da segurança jurídica e duração
do processo em prazo razoável, nos termos do artigo 5º, II, XXXVI,
XXXIX, LXXVIII e XI da CF.
Com efeito, o princípio da duração do processo em prazo razoável
deve ser interpretado com vista a atender à gestão adequada e
eficiente de toda a massa de feitos judiciais existentes e não apenas
de um único, evitando esforços desnecessários e repetitivos em
processos que não redundam em efetividade, devendo, portanto, se
envidar esforços em processos que tenham probabilidade, ainda
que mínima, de satisfazer o crédito exequendo.
À vista do exposto, com fundamento no artigo 11-A, §2º da CLT,
pronuncio, de oficio, a prescrição intercorrente no presente caso,
extinguindo-se a execução, nos termos do artigo 924, V, do CPC.
Desnecessária a intimação da União tendo em vista o disposto na
Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023, que dispensa a
atuação da Procuradoria-Geral Federal (INSS) nos processos cujo
valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$
40.000,00 o que se aplica, pelas mesmas razões, na presente
situação factual, as custas processuais.
Decorrido o prazo recursal, determino a expedição de certidão
quanto à inexistência de pendência e a remessa dos autos ao
arquivo definitivo, com a devida baixa, exclusão no BNDT e
Serasajud, cancelamento de registros RENAJUD e CNIB, caso
necessário.
Dê-se ciência a(ao) exequente, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação ou por via postal
quando não houver procurador habilitado nos autos. /acb
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000254-73.2023.5.13.0003
AUTOR ERICA FERNANDA SOARES
MARTINS
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA FERNANDA SOARES MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000254-73.2023.5.13.0003
AUTOR ERICA FERNANDA SOARES
MARTINS
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 303
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000254-73.2023.5.13.0003
AUTOR ERICA FERNANDA SOARES
MARTINS
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000351-39.2024.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO/RECLAMANTE
De ordem, fica V. Sª. (exequente) devidamente intimado acerca da
manifestação apresentada nos autos (Id. 5075202), para que
apresente os cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias com
inclusão das parcelas previdenciárias devidas – sob pena de
paralisação do processo, sem quaisquer providências do Juízo.
Cujo link é:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2405151029533400000002
4577996?instancia=1
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0001308-74.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0bbf8e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Defiro o pedido apresentado pelo Senhor Perito e concedo mais 30
(trinta) dias para a conclusão do trabalho pericial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 304
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001308-74.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0bbf8e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Defiro o pedido apresentado pelo Senhor Perito e concedo mais 30
(trinta) dias para a conclusão do trabalho pericial.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000052-05.2023.5.13.0001
REQUERENTE RENATA CABRAL COUTINHO DE
OLIVEIRA RIBEIRO
ADVOGADO RENATA CABRAL COUTINHO DE
OLIVEIRA RIBEIRO(OAB: 17149/PB)
REQUERIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:
12152/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA CABRAL COUTINHO DE OLIVEIRA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e326d4
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Diante do Acórdão proferido no Id e3ec175, mantenha-se a
execução sobrestada, até o trânsito em julgado da decisão proferida
na ação principal nº 0117200-86.2013.5.13.0001, que tramita
perante a 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, ora em grau de
recurso perante o colendo TST (Id ce73308 ), vedada qualquer
liberação de valores à exequente.
Após, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000052-05.2023.5.13.0001
REQUERENTE RENATA CABRAL COUTINHO DE
OLIVEIRA RIBEIRO
ADVOGADO RENATA CABRAL COUTINHO DE
OLIVEIRA RIBEIRO(OAB: 17149/PB)
REQUERIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:
12152/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e326d4
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Diante do Acórdão proferido no Id e3ec175, mantenha-se a
execução sobrestada, até o trânsito em julgado da decisão proferida
na ação principal nº 0117200-86.2013.5.13.0001, que tramita
perante a 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, ora em grau de
recurso perante o colendo TST (Id ce73308 ), vedada qualquer
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 305
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
liberação de valores à exequente.
Após, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001201-30.2023.5.13.0003
REQUERENTE MARIA LAURA MUNIZ LIMA MORAIS
NUNES
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
REQUERIDO CMRJP COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
REQUERIDO T3M COMERCIO VESTUARIO
INFANTIL LTDA - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
REQUERIDO MT COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
REQUERIDO TULIO BEZERRA MARINHO - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LAURA MUNIZ LIMA MORAIS NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1fd84d8
proferida nos autos.
DECISÃO:
Vistos e analisados os autos.
Diante da manifestação da exequente (ID8e11199), e considerando
que o executado TÚLIO BEZERRA MARINHO se trata de
empresário individual, renove-se a pesquisa eletrônica SISBAJUD,
na modalidade de repetição, por 60(sessenta ) dias, conforme
pretensão da exequente, desta feita observando o CNPJ
(23.348.833/0001-43 ) e CPF (010.532.324-11) do referido devedor,
até o limite da execução, considerando os valores parciais
bloqueados (ID929a760).
Após, voltem os autos conclusos para apreciação dos demais
pleitos da exequente (ID8e11199).
Cumpra-se.
Ciência ao exequente, por seu patrono.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000150-47.2024.5.13.0003
EXEQUENTE MACINALDO SANTOS SILVA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
EXECUTADO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ae1cb3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos e analisados os autos.
I - Tendo em vista que a parte demandada não se pronunciou a
respeito da alegação de descumprimento do acordo celebrado nos
autos (Id 339691d), incide, sobre o valor devido, a multa de 80%,
prevista na cláusula penal (Id 097eb40). Providencie a Secretaria.
II – levando em consideração que o acordo homologado não
determina prévia intimação/citação, nos termos do artigo 880 da
CLT, promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em
nome da executada, especialmente, por meio do SISBAJUD, com
repetição programada da ordem, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Havendo bloqueio de valores, a executada deve ser intimada para
que se pronuncie, no prazo de 5 (cinco) dias.
III – Infrutífera a pesquisa a ser realizada através do SISBAJUD,
consulte-se o RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da
existência de restrições efetuadas por outros juízos, bem como, o
CNIB, a fim de tornar indisponíveis bens de propriedade da
executada.
IV – Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a
Secretaria deve fazer conclusão dos autos para as determinações
cabíveis.
V – Sendo infrutífera a resposta do RENAJUD e do CNIB, expeça-
se mandado de penhora à executada, de tantos bens quantos
bastem até a total integralização da quantia devida, observando-se
a ordem de penhora prevista no art. 835 do CPC.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 306
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
VI – Caso não se obtenha êxito nas pesquisas, inclua-se a
executada no SERASAJUD e intime-se a exequente para, no prazo
de 15 (quinze) dias, apresentar diretrizes para prosseguimento da
execução, sob pena de paralisação dos atos executórios.
VII – Após 45 dias, promova-se a inscrição do(s) executado(s) no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, consoante o
disposto na Lei 12.440/2011, que acresceu o art. 642-A na CLT e na
Resolução Administrativa do TST n. 1470/2011 (art. 1º, 2º e 3º).
Feito tudo isso, intime-se o(a) exequente das pesquisas de bens
realizadas para requerer o que entender de direito, no prazo de 10
(dez) dias, sendo que no silêncio, a execução será suspensa,
iniciando-se a fluência do prazo previsto no art. 11-A, da CLT.
Por fim, a parte credora fica ciente de que pode, durante todo o
período de sobrestamento, requerer novas diligências, desde que
encontrados bens passíveis de penhora ou indícios de mudança da
situação patrimonial dos executados que as justifiquem.
Contudo, ressalta-se que a realização de diligências infrutíferas
para tentativa de localização de bens dos devedores não
influenciará na fluência do prazo prescricional.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de
despacho.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000150-47.2024.5.13.0003
EXEQUENTE MACINALDO SANTOS SILVA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
EXECUTADO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MACINALDO SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ae1cb3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos e analisados os autos.
I - Tendo em vista que a parte demandada não se pronunciou a
respeito da alegação de descumprimento do acordo celebrado nos
autos (Id 339691d), incide, sobre o valor devido, a multa de 80%,
prevista na cláusula penal (Id 097eb40). Providencie a Secretaria.
II – levando em consideração que o acordo homologado não
determina prévia intimação/citação, nos termos do artigo 880 da
CLT, promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em
nome da executada, especialmente, por meio do SISBAJUD, com
repetição programada da ordem, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Havendo bloqueio de valores, a executada deve ser intimada para
que se pronuncie, no prazo de 5 (cinco) dias.
III – Infrutífera a pesquisa a ser realizada através do SISBAJUD,
consulte-se o RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da
existência de restrições efetuadas por outros juízos, bem como, o
CNIB, a fim de tornar indisponíveis bens de propriedade da
executada.
IV – Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a
Secretaria deve fazer conclusão dos autos para as determinações
cabíveis.
V – Sendo infrutífera a resposta do RENAJUD e do CNIB, expeça-
se mandado de penhora à executada, de tantos bens quantos
bastem até a total integralização da quantia devida, observando-se
a ordem de penhora prevista no art. 835 do CPC.
VI – Caso não se obtenha êxito nas pesquisas, inclua-se a
executada no SERASAJUD e intime-se a exequente para, no prazo
de 15 (quinze) dias, apresentar diretrizes para prosseguimento da
execução, sob pena de paralisação dos atos executórios.
VII – Após 45 dias, promova-se a inscrição do(s) executado(s) no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, consoante o
disposto na Lei 12.440/2011, que acresceu o art. 642-A na CLT e na
Resolução Administrativa do TST n. 1470/2011 (art. 1º, 2º e 3º).
Feito tudo isso, intime-se o(a) exequente das pesquisas de bens
realizadas para requerer o que entender de direito, no prazo de 10
(dez) dias, sendo que no silêncio, a execução será suspensa,
iniciando-se a fluência do prazo previsto no art. 11-A, da CLT.
Por fim, a parte credora fica ciente de que pode, durante todo o
período de sobrestamento, requerer novas diligências, desde que
encontrados bens passíveis de penhora ou indícios de mudança da
situação patrimonial dos executados que as justifiquem.
Contudo, ressalta-se que a realização de diligências infrutíferas
para tentativa de localização de bens dos devedores não
influenciará na fluência do prazo prescricional.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de
despacho.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 307
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000800-31.2023.5.13.0003
EXEQUENTE LENIVALDO MARQUES DE SOUSA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- LENIVALDO MARQUES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5bc932
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo legal, sem oposição de embargos à execução por
parte da executada, prossiga-se à execução nos termos do ATO
TRT SGP Nº 145, de 20 de agosto de 2021.
Atualizem-se os cálculos e expeçam-se os Requisitórios de
Pequeno Valor-RPV, devendo os benefíciários, em atenção ao
contido no art. 7º, parágrafo único do ato acima mencionado,
fornecer os seus dados bancário, ficando consignado o prazo de
cinco dias.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000182-52.2024.5.13.0003
REQUERENTE JOSILENE ANGELA DA COSTA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
REQUERIDO JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aee679f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
A executada ofereceu embargos à execução.
Intime-se a parte embargada para, no prazo de 5 (cinco) dias,
oferecer impugnação, querendo. No mesmo prazo, poderá oferecer
impugnação.
Após, voltem conclusos para julgamento.
Cientes as partes, por seus advogados, habilitados nos presentes
autos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000182-52.2024.5.13.0003
REQUERENTE JOSILENE ANGELA DA COSTA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
REQUERIDO JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILENE ANGELA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aee679f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
A executada ofereceu embargos à execução.
Intime-se a parte embargada para, no prazo de 5 (cinco) dias,
oferecer impugnação, querendo. No mesmo prazo, poderá oferecer
impugnação.
Após, voltem conclusos para julgamento.
Cientes as partes, por seus advogados, habilitados nos presentes
autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 308
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000144-40.2024.5.13.0003
AUTOR LEONARDO QUERINO
ADVOGADO FELIPE MARQUES DE SOUZA(OAB:
31228/PB)
RÉU JURANDI MARCELINO DOS SANTOS
88477673420
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JURANDI MARCELINO DOS SANTOS 88477673420
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 873ddc3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Trata-se de pedido de liberação dos valores depositados pela
reclamada na conta do FGTS do reclamante.
A Caixa Econômica Federal, através do expediente acostado no Id
7e6c846, informa a respeito da impossibilidade de disponibilização
dos valores, pois o reclamante é optante pela modalidade de saque
aniversário.
Note-se que, ao ao optar pelos saques anuais, o empregado não
tem direito ao saque do valor total depositado, em caso de dispensa
sem justa causa, mas, tão somente, à liberação da multa rescisória
de 40%. Ressalte-se que, no acordo celebrado, as partes excluíram
essa parcela da obrigação de depositar fixada em desfavor da
empresa.
Desse modo, não é possível autorizar a disponibilização daqueles
valores em favor do reclamante.
Por outro lado, como dito no despacho exarado no 953f568, a
empresa não comprovou fielmente a obrigação de depositar as
parcelas do FGTS do período de 15/09/2020 a 08/09/2023, pois o
extrato analítico apresentado no Id feff318 demonstra a ausência de
depósitos de diversos meses do período especificado no termo de
conciliação.
Também observo que foi concedido o prazo de 5 (cinco) dias para a
empresa cumprir a obrigação, contudo, não se manifestou.
Portanto, apurem-se os valores faltantes do 15/09/2020 a
08/09/2023 e, em seguida, intime-se a empresa para pagar, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Ultrapassado o prazo
concedido, sem pronunciamento, promova-se pesquisa, através do
SISBAJUD, com repetição programada da ordem, por 30 (trinta)
dias.
Paralelamente, aguarde-se a quitação integral das parcelas fixadas
no termo de conciliação firmado pelas partes (Id dc92261).
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000144-40.2024.5.13.0003
AUTOR LEONARDO QUERINO
ADVOGADO FELIPE MARQUES DE SOUZA(OAB:
31228/PB)
RÉU JURANDI MARCELINO DOS SANTOS
88477673420
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO QUERINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 873ddc3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Trata-se de pedido de liberação dos valores depositados pela
reclamada na conta do FGTS do reclamante.
A Caixa Econômica Federal, através do expediente acostado no Id
7e6c846, informa a respeito da impossibilidade de disponibilização
dos valores, pois o reclamante é optante pela modalidade de saque
aniversário.
Note-se que, ao ao optar pelos saques anuais, o empregado não
tem direito ao saque do valor total depositado, em caso de dispensa
sem justa causa, mas, tão somente, à liberação da multa rescisória
de 40%. Ressalte-se que, no acordo celebrado, as partes excluíram
essa parcela da obrigação de depositar fixada em desfavor da
empresa.
Desse modo, não é possível autorizar a disponibilização daqueles
valores em favor do reclamante.
Por outro lado, como dito no despacho exarado no 953f568, a
empresa não comprovou fielmente a obrigação de depositar as
parcelas do FGTS do período de 15/09/2020 a 08/09/2023, pois o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 309
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
extrato analítico apresentado no Id feff318 demonstra a ausência de
depósitos de diversos meses do período especificado no termo de
conciliação.
Também observo que foi concedido o prazo de 5 (cinco) dias para a
empresa cumprir a obrigação, contudo, não se manifestou.
Portanto, apurem-se os valores faltantes do 15/09/2020 a
08/09/2023 e, em seguida, intime-se a empresa para pagar, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Ultrapassado o prazo
concedido, sem pronunciamento, promova-se pesquisa, através do
SISBAJUD, com repetição programada da ordem, por 30 (trinta)
dias.
Paralelamente, aguarde-se a quitação integral das parcelas fixadas
no termo de conciliação firmado pelas partes (Id dc92261).
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000543-69.2024.5.13.0003
AUTOR ALESSANDRA VARELA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU DURA MAIS JP INDUSTRIA E
DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA VARELA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO EXAME PERICIAL
De ordem, ficam Vossas Senhorias (partes e advogados) cientes e
notificados para o ato de exame pericial designado pelo senhor
perito Dr. JOSÉ EDMILSON DE SOUZA FILHO, conforme ditames
na petição anexa - Id a3dcab1- Indicação de Data de Realização de
Diligência Pericial, comunicando o agendamento da perícia técnica
para o dia 14/06/2024 (Sexta-feira) às 12:45, na sede da Estampe,
localizada na Av. Liberdade, 3859, no centro de Bayeux - PB.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000543-69.2024.5.13.0003
AUTOR ALESSANDRA VARELA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU DURA MAIS JP INDUSTRIA E
DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DURA MAIS JP INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO EXAME PERICIAL
De ordem, ficam Vossas Senhorias (partes e advogados) cientes e
notificados para o ato de exame pericial designado pelo senhor
perito Dr. JOSÉ EDMILSON DE SOUZA FILHO, conforme ditames
na petição anexa - Id a3dcab1- Indicação de Data de Realização de
Diligência Pericial, comunicando o agendamento da perícia técnica
para o dia 14/06/2024 (Sexta-feira) às 12:45, na sede da Estampe,
localizada na Av. Liberdade, 3859, no centro de Bayeux - PB.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000545-39.2024.5.13.0003
AUTOR DANILO DUTRA DE SOUZA
ADVOGADO ERIS RODRIGUES ARAUJO DA
SILVA(OAB: 20099/PB)
RÉU RECBRAS NORDESTE - INDUSTRIA,
COMERCIO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO JOSE ELDER VALENCA SENA(OAB:
159952/RJ)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO DUTRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO EXAME PERICIAL
De ordem, ficam Vossas Senhorias (partes e advogados) cientes e
notificados para o ato de exame pericial designado pelo senhor
perito Dr. JOSÉ EDMILSON DE SOUZA FILHO, conforme ditames
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 310
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
na petição anexa - Id a3dcab1; Id 5e9479b - Indicação de Data de
Realização de Diligência Pericial, comunicando o agendamento da
perícia técnica para o dia 15/06/2024 (Sábado) às 10:30, na sede
da empresa reclamada Recbrás, localizada no bairro Rick Charles,
cidade do Conde-PB.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000545-39.2024.5.13.0003
AUTOR DANILO DUTRA DE SOUZA
ADVOGADO ERIS RODRIGUES ARAUJO DA
SILVA(OAB: 20099/PB)
RÉU RECBRAS NORDESTE - INDUSTRIA,
COMERCIO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO JOSE ELDER VALENCA SENA(OAB:
159952/RJ)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RECBRAS NORDESTE - INDUSTRIA, COMERCIO E
SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO EXAME PERICIAL
De ordem, ficam Vossas Senhorias (partes e advogados) cientes e
notificados para o ato de exame pericial designado pelo senhor
perito Dr. JOSÉ EDMILSON DE SOUZA FILHO, conforme ditames
na petição anexa - Id a3dcab1; Id 5e9479b - Indicação de Data de
Realização de Diligência Pericial, comunicando o agendamento da
perícia técnica para o dia 15/06/2024 (Sábado) às 10:30, na sede
da empresa reclamada Recbrás, localizada no bairro Rick Charles,
cidade do Conde-PB.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000356-32.2022.5.13.0003
AUTOR INGRID ELOISA GOMES DA SILVA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU MARILIA NATALIA DOS ANJOS
NASCIMENTO
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CARRY TECNOLOGIA LTDA
RÉU KATIELE MACEDO SOARES PINTO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- F&K SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI
- KATIELE MACEDO SOARES PINTO
- MARILIA NATALIA DOS ANJOS NASCIMENTO
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d78c97
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de manifestação da executada MARILIA NATALIA DOS
ANJOS NASCIMENTO, que alega ter sido surpreendida com o
bloqueio judicial realizado na conta de sua titularidade, totalizando
R$ 900,00, conforme extratos bancários apresentados nos autos.
Segundo alega, o bloqueio não deve prevalecer porque recaiu sobre
saldo proveniente de programas sociais, a exemplo do Bolsa
Família, destinados, exclusivamente, ao seu sustento e de sua
família, portanto, impenhorável, na forma do Art. 833, IV do CPC.
Destaque-se que o § 2º do mencionado dispositivo afasta a
impenhorabilidade sobre salário, quando destinado a assegurar o
pagamento de prestação alimentícia, a que se equipara o crédito
trabalhista objeto da presente execução.
Todavia, o manifesto caráter alimentar das verbas provenientes de
programas governamentais de assistência social torna
imprescindível o balizamento dos interesses contrapostos, eis que a
execução trabalhista não pode retirar meios básicos de subsistência
da parte executada, sob pena de violação ao princípio da dignidade
humana. Tal entendimento é consagrado na jurisprudência,
conforme exemplo a seguir:
AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
DO FILHO MENOR IMPÚBERE E DE AUXÍLIO BRASIL.
IMPOSSIBILIDADE. Os valores da pensão alimentícia prestada ao
filho menor impúbere que se encontra sob a guarda da executada,
muito embora fiquem sob gestão desta, pertencem ao menor e
devem ser revertidos em proveito deste, não pode ser utilizado para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 311
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
pagamento de dívida trabalhista de terceiros, no caso, de seu
padrasto, ora redirecionada para a sua mãe, na condição de esposa
do devedor principal. Ainda, não se revela possível a penhora dos
valores pagos a título de Auxílio Brasil, pago a famílias
consideradas em situação de extrema pobreza ou em situação de
pobreza que tenham, entre seus membros, gestantes ou pessoas
com menos de 21 anos, porquanto inviabiliza o sustento básico da
parte executada e sua família, composta também por 2 menores
impúberes. Agravo de petição a que se dá provimento. (TRT 13ª R.;
AP 0000609-07.2020.5.13.0030; Primeira Turma; Rel. Des. Paulo
Maia Filho; DEJTPB 12/05/2023; Pág. 176)
Outrossim, é possível constatar, analisando os extratos bancários
trazidos pela executada, que são verdadeiras as alegações quanto
à origem do numerário bloqueado, ou seja, que são provenientes de
programas governamentais de assistência social.
Assim, diante das circunstâncias deste caso específico, liberem-se
os bloqueios via SISBAJUD efetuados nos autos, em favor da
executada.
Concomitantemente, intime-se a exequente para, no prazo de 5
(cinco) dias, indicar meus que viabilizem o prosseguimento da
execução, sob pena de suspensão do curso da execução, com
início da fluência do prazo prescricional intercorrente, nos termos do
art.11-A, da CLT.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000356-32.2022.5.13.0003
AUTOR INGRID ELOISA GOMES DA SILVA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU MARILIA NATALIA DOS ANJOS
NASCIMENTO
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CARRY TECNOLOGIA LTDA
RÉU KATIELE MACEDO SOARES PINTO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRID ELOISA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d78c97
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de manifestação da executada MARILIA NATALIA DOS
ANJOS NASCIMENTO, que alega ter sido surpreendida com o
bloqueio judicial realizado na conta de sua titularidade, totalizando
R$ 900,00, conforme extratos bancários apresentados nos autos.
Segundo alega, o bloqueio não deve prevalecer porque recaiu sobre
saldo proveniente de programas sociais, a exemplo do Bolsa
Família, destinados, exclusivamente, ao seu sustento e de sua
família, portanto, impenhorável, na forma do Art. 833, IV do CPC.
Destaque-se que o § 2º do mencionado dispositivo afasta a
impenhorabilidade sobre salário, quando destinado a assegurar o
pagamento de prestação alimentícia, a que se equipara o crédito
trabalhista objeto da presente execução.
Todavia, o manifesto caráter alimentar das verbas provenientes de
programas governamentais de assistência social torna
imprescindível o balizamento dos interesses contrapostos, eis que a
execução trabalhista não pode retirar meios básicos de subsistência
da parte executada, sob pena de violação ao princípio da dignidade
humana. Tal entendimento é consagrado na jurisprudência,
conforme exemplo a seguir:
AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
DO FILHO MENOR IMPÚBERE E DE AUXÍLIO BRASIL.
IMPOSSIBILIDADE. Os valores da pensão alimentícia prestada ao
filho menor impúbere que se encontra sob a guarda da executada,
muito embora fiquem sob gestão desta, pertencem ao menor e
devem ser revertidos em proveito deste, não pode ser utilizado para
pagamento de dívida trabalhista de terceiros, no caso, de seu
padrasto, ora redirecionada para a sua mãe, na condição de esposa
do devedor principal. Ainda, não se revela possível a penhora dos
valores pagos a título de Auxílio Brasil, pago a famílias
consideradas em situação de extrema pobreza ou em situação de
pobreza que tenham, entre seus membros, gestantes ou pessoas
com menos de 21 anos, porquanto inviabiliza o sustento básico da
parte executada e sua família, composta também por 2 menores
impúberes. Agravo de petição a que se dá provimento. (TRT 13ª R.;
AP 0000609-07.2020.5.13.0030; Primeira Turma; Rel. Des. Paulo
Maia Filho; DEJTPB 12/05/2023; Pág. 176)
Outrossim, é possível constatar, analisando os extratos bancários
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 312
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
trazidos pela executada, que são verdadeiras as alegações quanto
à origem do numerário bloqueado, ou seja, que são provenientes de
programas governamentais de assistência social.
Assim, diante das circunstâncias deste caso específico, liberem-se
os bloqueios via SISBAJUD efetuados nos autos, em favor da
executada.
Concomitantemente, intime-se a exequente para, no prazo de 5
(cinco) dias, indicar meus que viabilizem o prosseguimento da
execução, sob pena de suspensão do curso da execução, com
início da fluência do prazo prescricional intercorrente, nos termos do
art.11-A, da CLT.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000017-49.2017.5.13.0003
AUTOR ROSA DA SILVA NUNES
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Marisete de Lourdes de Vasconcelos
Claudino Sobrinha
PERITO MARISETE DE LOURDES DE
VASCONCELOS CLAUDINO
SOBRINHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSA DA SILVA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a62b42
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista o depósito no montante do débito exequendo e a
renúncia aos embargos (Id c463550), EXTINGO a execução, nos
termos do art. 924, II do CPC, devendo a Secretaria adotar as
seguintes providências:
I. expedir alvarás para levantamento do crédito trabalhista,
advocatício (contratual - Id f5aca5e), honorários periciais e
tributário, devendo observar os dados bancários e percentuais
constantes da petição Id 1583fe7.
II. comprovados os levantamentos, registrem-se os valores pagos e
proceda-se a baixa na fase de execução.
III. cumpridas as determinações, arquivem-se definitivamente os
autos.
IV. as partes, devidamente cientes, têm o prazo legal para
manifestação do que entenderem de direito.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./favo
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000017-49.2017.5.13.0003
AUTOR ROSA DA SILVA NUNES
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Marisete de Lourdes de Vasconcelos
Claudino Sobrinha
PERITO MARISETE DE LOURDES DE
VASCONCELOS CLAUDINO
SOBRINHA
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a62b42
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista o depósito no montante do débito exequendo e a
renúncia aos embargos (Id c463550), EXTINGO a execução, nos
termos do art. 924, II do CPC, devendo a Secretaria adotar as
seguintes providências:
I. expedir alvarás para levantamento do crédito trabalhista,
advocatício (contratual - Id f5aca5e), honorários periciais e
tributário, devendo observar os dados bancários e percentuais
constantes da petição Id 1583fe7.
II. comprovados os levantamentos, registrem-se os valores pagos e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 313
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
proceda-se a baixa na fase de execução.
III. cumpridas as determinações, arquivem-se definitivamente os
autos.
IV. as partes, devidamente cientes, têm o prazo legal para
manifestação do que entenderem de direito.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./favo
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0293900-77.1991.5.13.0003
AUTOR SINDICATO DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS DO
MINISTERIO DA ECONOMIA,
FAZENDA E PLANEJAMENTO NA
PARAIBA-SINDECON
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU INSTITUTO NACIONAL DE
COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA
RÉU UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS DO
MINISTERIO DA ECONOMIA, FAZENDA E PLANEJAMENTO NA
PARAIBA-SINDECON
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9afb01f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos e analisados os autos.
Diante do trânsito em julgado ocorrido em 14/09/2022, conforme
certidão Id 3b45e35, e considerando a existência de ação de
Cumprimento Provisório de Sentença nº 0000368-
17.2020.5.13.0003, aqui em trâmite, providencie a Secretaria o
traslado das peças inéditas destes autos principais para os autos da
ação retromencionada, onde se processará a execução de forma
definitiva, observando-se o disposto no Art. 179 da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
Após, o cumprimento das deliberações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000651-35.2023.5.13.0003
AUTOR JAILTON DA SILVA BATISTA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON DA SILVA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f121256
proferido nos autos.
DESPACHO
Por entender razoável e diante do que estabelece o art. 139, VI,
parágrafo único do CPC, defiro o pedido formulado pelo reclamado
no Id 12eec07 e concedo o prazo de 10 (dez) dias para
complementar o débito apurado nos presentes autos, a contar da
sua intimação.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000307-20.2024.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RODRIGO FERNANDES DE BARROS
LIMA(OAB: 19096/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 314
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be29a12
proferido nos autos.
Despacho
Vistos e analisados os autos
Em atenção à petição Id 689adbe, nada a deferir no momento,
aguarde-se o cumprimento da CPE expedida (Id 74506bb).
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000107-13.2024.5.13.0003
EXEQUENTE ZILDA CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZILDA CANDIDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff7b54c
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Acolho o parecer da contadoria de Id. 8ec30b4 ao passo que
DECIDO:
a) homologar a conta de liquidação no valor de R$ 2.557,34 (Id.
4516dd6 )
b) intimar a parte executada para pagar a quantia de R$ 2.557,34,
no prazo de 48h, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da
CLT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000651-35.2023.5.13.0003
AUTOR JAILTON DA SILVA BATISTA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f121256
proferido nos autos.
DESPACHO
Por entender razoável e diante do que estabelece o art. 139, VI,
parágrafo único do CPC, defiro o pedido formulado pelo reclamado
no Id 12eec07 e concedo o prazo de 10 (dez) dias para
complementar o débito apurado nos presentes autos, a contar da
sua intimação.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000107-13.2024.5.13.0003
EXEQUENTE ZILDA CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff7b54c
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Acolho o parecer da contadoria de Id. 8ec30b4 ao passo que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 315
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
DECIDO:
a) homologar a conta de liquidação no valor de R$ 2.557,34 (Id.
4516dd6 )
b) intimar a parte executada para pagar a quantia de R$ 2.557,34,
no prazo de 48h, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da
CLT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000993-46.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4840b0
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Por entender razoável e diante do que estabelece o art. 139, VI,
parágrafo único do CPC, defiro o pedido formulado pelo reclamado
no Id 3920a59 e concedo o prazo de 05 (cinco) dias para quitar o
débito apurado nos presentes autos, a contar da sua intimação.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000977-29.2022.5.13.0003
AUTOR IGOR DA SILVA LEITE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E
LUBRIFICANTES VILHENA LTDA
ADVOGADO NECITA ROSA MAIA LACERDA(OAB:
21974/PB)
ADVOGADO RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:
22404/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES VILHENA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6482f8f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos e analisados os autos.
Não recebo o Agravo de Instrumento em Agravo de Petição, que eis
que este último recurso não foi apresentado nos autos, bem como
os mesmo fundamentos do item 2. da decisão Id 0f43f15.
1. Fica o executado CITADO, com a publicação deste despacho no
diário eletrônico, para pagar ou garantir a execução (R$ 63.051,32),
conforme planilha inserida nos autos, no prazo de 48 horas, nos
termos do art. 880 da CLT.
2. Encontrando-se garantido o Juízo por depósito judicial ou seguro-
garantia, intimem-se as partes para efeito do disposto no art. 884 da
CLT, devendo o exequente, na ocasião, manifestar se deseja o
prosseguimento da execução, sendo o silêncio presumido como
concordância.
2.1. Apresentada impugnação pela parte exequente ou embargos à
execução pela parte executada, processem-se, intimando-se a parte
contrária para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Com a manifestação ou no decurso do prazo, voltem os autos
conclusos para sentença.
3. Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia:
3.1. Promova-se o bloqueio de ativos financeiros da(s)
executada(s), mediante o convênio SISBAJUD, na modalidade de
repetição, por 30(trinta) dias, observado o limite da execução.
Caso se trate de empreendedor individual ou outra modalidade de
pessoa jurídica com apenas um sócio, as medidas de execução
levarão em conta tanto o CNPJ da empresa quanto o CPF do
empresário.
3.2. Intime-se o(a) titular das contas de eventual bloqueio. Sendo
efetuado o bloqueio no valor integral do débito e, na ausência de
oposição de embargos à PENHORA/execução, libere-se a quem de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 316
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
direito e ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE.
4. Não sendo suficiente a providência acima determinada para
quitar a execução, proceda-se:
4.1. A consulta/restrição de veículos junto ao convênio RENAJUD.
4.2. O registro de indisponibilidade de bens do(s) executados pelo
convênio CNIB.
5. Infrutíferas as diligências, inclua-se o executado no SERASAJUD
e intime-se o exequente para apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
6. Após 45 dias, promova-se a inscrição do(s) executado(s) no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, consoante o
disposto na Lei 12.440/2011, que acresceu o art. 642-A na CLT e na
Resolução Administrativa do TST n. 1470/2011 (art. 1º, 2º e 3º).
Feito tudo isso, intime-se o(a) exequente das pesquisas de bens
realizadas para requerer o que entender de direito, no prazo de 10
(dez) dias, sendo que no silêncio, a execução será suspensa,
iniciando-se a fluência do prazo previsto no art. 11-A, da CLT.
Por fim, a parte credora fica ciente de que pode, durante todo o
período de sobrestamento, requerer novas diligências, desde que
encontrados bens passíveis de penhora ou indícios de mudança da
situação patrimonial dos executados que as justifiquem.
Contudo, ressalta-se que a realização de diligências infrutíferas
para tentativa de localização de bens dos devedores não
influenciará na fluência do prazo prescricional.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de
despacho.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000993-46.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4840b0
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Por entender razoável e diante do que estabelece o art. 139, VI,
parágrafo único do CPC, defiro o pedido formulado pelo reclamado
no Id 3920a59 e concedo o prazo de 05 (cinco) dias para quitar o
débito apurado nos presentes autos, a contar da sua intimação.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000977-29.2022.5.13.0003
AUTOR IGOR DA SILVA LEITE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E
LUBRIFICANTES VILHENA LTDA
ADVOGADO NECITA ROSA MAIA LACERDA(OAB:
21974/PB)
ADVOGADO RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:
22404/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR DA SILVA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6482f8f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos e analisados os autos.
Não recebo o Agravo de Instrumento em Agravo de Petição, que eis
que este último recurso não foi apresentado nos autos, bem como
os mesmo fundamentos do item 2. da decisão Id 0f43f15.
1. Fica o executado CITADO, com a publicação deste despacho no
diário eletrônico, para pagar ou garantir a execução (R$ 63.051,32),
conforme planilha inserida nos autos, no prazo de 48 horas, nos
termos do art. 880 da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 317
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
2. Encontrando-se garantido o Juízo por depósito judicial ou seguro-
garantia, intimem-se as partes para efeito do disposto no art. 884 da
CLT, devendo o exequente, na ocasião, manifestar se deseja o
prosseguimento da execução, sendo o silêncio presumido como
concordância.
2.1. Apresentada impugnação pela parte exequente ou embargos à
execução pela parte executada, processem-se, intimando-se a parte
contrária para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Com a manifestação ou no decurso do prazo, voltem os autos
conclusos para sentença.
3. Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia:
3.1. Promova-se o bloqueio de ativos financeiros da(s)
executada(s), mediante o convênio SISBAJUD, na modalidade de
repetição, por 30(trinta) dias, observado o limite da execução.
Caso se trate de empreendedor individual ou outra modalidade de
pessoa jurídica com apenas um sócio, as medidas de execução
levarão em conta tanto o CNPJ da empresa quanto o CPF do
empresário.
3.2. Intime-se o(a) titular das contas de eventual bloqueio. Sendo
efetuado o bloqueio no valor integral do débito e, na ausência de
oposição de embargos à PENHORA/execução, libere-se a quem de
direito e ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE.
4. Não sendo suficiente a providência acima determinada para
quitar a execução, proceda-se:
4.1. A consulta/restrição de veículos junto ao convênio RENAJUD.
4.2. O registro de indisponibilidade de bens do(s) executados pelo
convênio CNIB.
5. Infrutíferas as diligências, inclua-se o executado no SERASAJUD
e intime-se o exequente para apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
6. Após 45 dias, promova-se a inscrição do(s) executado(s) no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, consoante o
disposto na Lei 12.440/2011, que acresceu o art. 642-A na CLT e na
Resolução Administrativa do TST n. 1470/2011 (art. 1º, 2º e 3º).
Feito tudo isso, intime-se o(a) exequente das pesquisas de bens
realizadas para requerer o que entender de direito, no prazo de 10
(dez) dias, sendo que no silêncio, a execução será suspensa,
iniciando-se a fluência do prazo previsto no art. 11-A, da CLT.
Por fim, a parte credora fica ciente de que pode, durante todo o
período de sobrestamento, requerer novas diligências, desde que
encontrados bens passíveis de penhora ou indícios de mudança da
situação patrimonial dos executados que as justifiquem.
Contudo, ressalta-se que a realização de diligências infrutíferas
para tentativa de localização de bens dos devedores não
influenciará na fluência do prazo prescricional.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de
despacho.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000415-49.2024.5.13.0003
EXEQUENTE JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49bc48b
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista o parecer da contadoria no Id. f43ffe0
demonstrando a escorreição dos cálculos apresentados pelo
obreiro, DECIDO:
a) homologar a conta de liquidação no valor de R$ 70.480,33 (Id.
742e130 )
b) intimar a parte executada para pagar a quantia de R$ 70.480,33,
no prazo de 48h, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da
CLT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000415-49.2024.5.13.0003
EXEQUENTE JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 318
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49bc48b
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista o parecer da contadoria no Id. f43ffe0
demonstrando a escorreição dos cálculos apresentados pelo
obreiro, DECIDO:
a) homologar a conta de liquidação no valor de R$ 70.480,33 (Id.
742e130 )
b) intimar a parte executada para pagar a quantia de R$ 70.480,33,
no prazo de 48h, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da
CLT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000461-72.2023.5.13.0003
AUTOR RODOLFO DE LIMA FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c5abdc
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia, promova-se o
bloqueio de ativos financeiros da(s) executada(s), mediante o
convênio SISBAJUD, na modalidade de repetição, por 30(trinta)
dias, observado o limite da execução.
Após, cumpra-se na íntegra, o despacho proferido no Id 23da5cd.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000461-72.2023.5.13.0003
AUTOR RODOLFO DE LIMA FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO DE LIMA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c5abdc
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia, promova-se o
bloqueio de ativos financeiros da(s) executada(s), mediante o
convênio SISBAJUD, na modalidade de repetição, por 30(trinta)
dias, observado o limite da execução.
Após, cumpra-se na íntegra, o despacho proferido no Id 23da5cd.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000989-09.2023.5.13.0003
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 319
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
EXEQUENTE ERISVALDO GADELHA SARAIVA
JUNIOR
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ERISVALDO GADELHA SARAIVA JUNIOR
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cf94aa
proferido nos autos.
Despacho
Vistos e analisados os autos
Em suas contrarrazões inseridas no Id 6477101, requer à parte
autora a liberação da parte incontroversa reconhecida pelo
executado, conforme cálculos anexados aos embargos (id
6414674), o qual defiro, devendo o autor e advogado (honorários
sucumbencial e contratual - Id 71ebbe5), indicarem as suas
respectivas contas.
Após, cumpra-se o previsto na decisão proferida (Id a9a5720),
quanto à remessa dos autos ao E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000989-09.2023.5.13.0003
EXEQUENTE ERISVALDO GADELHA SARAIVA
JUNIOR
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cf94aa
proferido nos autos.
Despacho
Vistos e analisados os autos
Em suas contrarrazões inseridas no Id 6477101, requer à parte
autora a liberação da parte incontroversa reconhecida pelo
executado, conforme cálculos anexados aos embargos (id
6414674), o qual defiro, devendo o autor e advogado (honorários
sucumbencial e contratual - Id 71ebbe5), indicarem as suas
respectivas contas.
Após, cumpra-se o previsto na decisão proferida (Id a9a5720),
quanto à remessa dos autos ao E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000555-83.2024.5.13.0003
AUTOR JOSE ROSENILDO FERNANDES DA
CRUZ
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU BRINK'S SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO TATIANA DE MORAIS ARAUJO(OAB:
32553/PE)
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 320
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 308c1de
proferido nos autos.
D E S P A C H O.
V.
Verifica-se que no momento da realização da audiência, conforme
ata no ID 3fa730c, a empresa reclamada e seus vários advogados
tinham pleno conhecimento das designações de audiência noutros
processos, como mencionado na petição Id 1580040, ora sob
análise.
Entretanto, no ato da designação da audiência de instrução, neste
processo, o patrono a reclamada quedou-se silente, requerendo
apenas a disponibilização de link para oitiva de uma das
testemunhas, o que foi deferido, cientes ambas as partes, em
audiência.
Noutro aspecto, tendo em vista a vinculação ao presente processo e
designação temporária deste magistrado para atuação nesta
unidade judiciária apenas até dia 14/06/2024, não há como atender
o extemporâneo pedido de adiamento - Id 1580040, formulado pela
parte ré.
Registre-se, por fim, que a primeira audiência citada não ocorrerá
no mesmo horário da audiência designada no presente processo,
pois trata-se de simples audiência inicial agendada com mais de 1
hora de diferença. E mais, reclamada possui pelo menos 9
advogados habilitados nos autos, número suficiente para garantir a
participação em todas as audiências.
Isto posto, com fulcro no que dispõe o art.22 do Provimento deste
Regional c/c art.765 da CLT, mantenho a audiência de instrução
designada e indefiro o pedido de adiamento.
Aguarde-se a audiência e dê-se ciência às partes, por seus
patronos, valendo a publicação como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000555-83.2024.5.13.0003
AUTOR JOSE ROSENILDO FERNANDES DA
CRUZ
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU BRINK'S SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO TATIANA DE MORAIS ARAUJO(OAB:
32553/PE)
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROSENILDO FERNANDES DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 308c1de
proferido nos autos.
D E S P A C H O.
V.
Verifica-se que no momento da realização da audiência, conforme
ata no ID 3fa730c, a empresa reclamada e seus vários advogados
tinham pleno conhecimento das designações de audiência noutros
processos, como mencionado na petição Id 1580040, ora sob
análise.
Entretanto, no ato da designação da audiência de instrução, neste
processo, o patrono a reclamada quedou-se silente, requerendo
apenas a disponibilização de link para oitiva de uma das
testemunhas, o que foi deferido, cientes ambas as partes, em
audiência.
Noutro aspecto, tendo em vista a vinculação ao presente processo e
designação temporária deste magistrado para atuação nesta
unidade judiciária apenas até dia 14/06/2024, não há como atender
o extemporâneo pedido de adiamento - Id 1580040, formulado pela
parte ré.
Registre-se, por fim, que a primeira audiência citada não ocorrerá
no mesmo horário da audiência designada no presente processo,
pois trata-se de simples audiência inicial agendada com mais de 1
hora de diferença. E mais, reclamada possui pelo menos 9
advogados habilitados nos autos, número suficiente para garantir a
participação em todas as audiências.
Isto posto, com fulcro no que dispõe o art.22 do Provimento deste
Regional c/c art.765 da CLT, mantenho a audiência de instrução
designada e indefiro o pedido de adiamento.
Aguarde-se a audiência e dê-se ciência às partes, por seus
patronos, valendo a publicação como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0000295-11.2021.5.13.0003
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 321
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5f490f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
1. Tendo em vista os termos da petição do MPT (Id afa0ace), fica o
executado CITADO, com a publicação deste despacho no diário
eletrônico, para pagar ou garantir a execução (R$ 107.119,48),
conforme planilha inserida nos autos, no prazo de 48 horas, nos
termos do art. 880 da CLT.
2. Encontrando-se garantido o Juízo por depósito judicial ou seguro-
garantia, intimem-se as partes para efeito do disposto no art. 884 da
CLT, devendo o exequente, na ocasião, manifestar se deseja o
prosseguimento da execução, sendo o silêncio presumido como
concordância.
2.1. Apresentada impugnação pela parte exequente ou embargos à
execução pela parte executada, processem-se, intimando-se a parte
contrária para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Com a manifestação ou no decurso do prazo, voltem os autos
conclusos para sentença.
3. Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia:
3.1. Promova-se o bloqueio de ativos financeiros da(s)
executada(s), mediante o convênio SISBAJUD, na modalidade de
repetição, por 30(trinta) dias, observado o limite da execução.
Caso se trate de empreendedor individual ou outra modalidade de
pessoa jurídica com apenas um sócio, as medidas de execução
levarão em conta tanto o CNPJ da empresa quanto o CPF do
empresário.
3.2. Intime-se o(a) titular das contas de eventual bloqueio. Sendo
efetuado o bloqueio no valor integral do débito e, na ausência de
oposição de embargos à PENHORA/EXECUÇÃO, libere-se a quem
de direito e ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE.
4. Não sendo suficiente a providência acima determinada para
quitar a execução, proceda-se:
4.1. A consulta/restrição de veículos junto ao convênio RENAJUD.
4.2. O registro de indisponibilidade de bens do(s) executados pelo
convênio CNIB.
5. Infrutíferas as diligências, inclua-se o executado no SERASAJUD
e intime-se o exequente para apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
6. Após 45 dias, promova-se a inscrição do(s) executado(s) no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, consoante o
disposto na Lei 12.440/2011, que acresceu o art. 642-A na CLT e na
Resolução Administrativa do TST n. 1470/2011 (art. 1º, 2º e 3º).
Feito tudo isso, intime-se o(a) exequente das pesquisas de bens
realizadas para requerer o que entender de direito, no prazo de 10
(dez) dias, sendo que no silêncio, a execução será suspensa,
iniciando-se a fluência do prazo previsto no art. 11-A, da CLT.
Por fim, a parte credora fica ciente de que pode, durante todo o
período de sobrestamento, requerer novas diligências, desde que
encontrados bens passíveis de penhora ou indícios de mudança da
situação patrimonial dos executados que as justifiquem.
Contudo, ressalta-se que a realização de diligências infrutíferas
para tentativa de localização de bens dos devedores não
influenciará na fluência do prazo prescricional.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de
despacho.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000045-70.2024.5.13.0003
AUTOR ELISABETE SANTOS DA ROCHA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISABETE SANTOS DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe7d7f6
proferido nos autos.
DESPACHO:
Por entender razoável e diante do que estabelece o art. 139, VI,
parágrafo único do CPC, defiro o pedido formulado pelo reclamado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 322
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
no Id cb4ac98 e concedo o prazo de 05 (cinco) dias para quitar o
débito apurado nos presentes autos, a contar da sua intimação.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000045-70.2024.5.13.0003
AUTOR ELISABETE SANTOS DA ROCHA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe7d7f6
proferido nos autos.
DESPACHO:
Por entender razoável e diante do que estabelece o art. 139, VI,
parágrafo único do CPC, defiro o pedido formulado pelo reclamado
no Id cb4ac98 e concedo o prazo de 05 (cinco) dias para quitar o
débito apurado nos presentes autos, a contar da sua intimação.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000396-43.2024.5.13.0003
CONSIGNANTE DAVUS ENGENHARIA E
INCORPORACOES LTDA - EPP
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
CONSIGNATÁRIO GERSON MIGUEL DO NASCIMENTO
CONSIGNATÁRIO GIRLENE DOMINGOS GONÇALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVUS ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª(consignante), em atenção à petição ID03a3c78, intimada
para informar o CPF da beneficiária GIRLENE DOMINGOS
GONÇALVES, necessário à expedição de alvará para liberação do
valor consignado.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº CumSen-0000888-69.2023.5.13.0003
EXEQUENTE ASDRUBAL ALVES DANTAS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ASDRUBAL ALVES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93877b3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000914-67.2023.5.13.0003
AUTOR JAILSON SOARES DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 323
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46e40ab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista o depósito voluntário no montante do débito
exequendo, EXTINGO a execução, nos termos do art. 924, II do
CPC, devendo a Secretaria adotar as seguintes providências:
I. expedir alvarás para levantamento do crédito trabalhista,
advocatício (sucumbencial e contratual - juntar contrato) e tributário,
devendo observar os dados bancários e percentuais constantes da
petição Id 34b021a.
II. comprovados os levantamentos, registrem-se os valores pagos e
proceda-se a baixa na fase de execução.
III. cumpridas as determinações, arquivem-se definitivamente os
autos.
IV. as partes, devidamente cientes, têm o prazo legal para
manifestação do que entenderem de direito.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000914-67.2023.5.13.0003
AUTOR JAILSON SOARES DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46e40ab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista o depósito voluntário no montante do débito
exequendo, EXTINGO a execução, nos termos do art. 924, II do
CPC, devendo a Secretaria adotar as seguintes providências:
I. expedir alvarás para levantamento do crédito trabalhista,
advocatício (sucumbencial e contratual - juntar contrato) e tributário,
devendo observar os dados bancários e percentuais constantes da
petição Id 34b021a.
II. comprovados os levantamentos, registrem-se os valores pagos e
proceda-se a baixa na fase de execução.
III. cumpridas as determinações, arquivem-se definitivamente os
autos.
IV. as partes, devidamente cientes, têm o prazo legal para
manifestação do que entenderem de direito.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000587-88.2024.5.13.0003
AUTOR JOSE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU EDIELSON DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO JOSE TERTULIANO DA SILVA
GUEDES JUNIOR(OAB: 17279/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUDIÊNCIA UNA
Destinatário: JME-ENGENHARIA E CONSULTORIA/EDIELSON DA
SILVA ARAÚJO
Deferido pedido de adiamento - Id 93c0ba0, conforme r. despacho
na Ata da Audiência Id d58f1cb. Próxima audiência para
recebimento da defesa e instrução UNA completa com produção de
todas as provas, sob as penas do art. 844 da CLT,no dia
20/06/2024 às 09:40h, cabendo as partes conduzir suas
testemunhas independente de notificação. Audiência a ser realizada
por vídeo conferência, pela plataforma ZOOM no link abaixo
indicado: sendo de responsabilidade dos advogados o repasse a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 324
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
seus constituintes.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89854502430
ID da reunião: 898 5450 2430
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000587-88.2024.5.13.0003
AUTOR JOSE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU EDIELSON DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO JOSE TERTULIANO DA SILVA
GUEDES JUNIOR(OAB: 17279/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIELSON DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUDIÊNCIA UNA
Destinatário: JME-ENGENHARIA E CONSULTORIA/EDIELSON DA
SILVA ARAÚJO
Deferido pedido de adiamento - Id 93c0ba0, conforme r. despacho
na Ata da Audiência Id d58f1cb. Próxima audiência para
recebimento da defesa e instrução UNA completa com produção de
todas as provas, sob as penas do art. 844 da CLT,no dia
20/06/2024 às 09:40h, cabendo as partes conduzir suas
testemunhas independente de notificação. Audiência a ser realizada
por vídeo conferência, pela plataforma ZOOM no link abaixo
indicado: sendo de responsabilidade dos advogados o repasse a
seus constituintes.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89854502430
ID da reunião: 898 5450 2430
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000410-61.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a4ddcd
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Considerando a oposição de Embargos Declaratórios
tempestivamente;
DECIDO/DETERMINO:
Notifique(m)-se o(a)(s) embargado(a)(s) para, querendo,
apresentar(em), no prazo legal, resposta(s) aos embargos opostos.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos os autos para
apreciação.
Assinado e datado eletronicamente
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000644-43.2023.5.13.0003
AUTOR MARCIA MARIA AMORIM DE SOUZA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA MARIA AMORIM DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 325
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94ab4d8
proferido nos autos.
DECISÃO DE SOBRESTAMENTO
Vistos e analisados os autos.
O exequentefoi intimado para indicar meios concretos e efetivos
que viabilizassem o prosseguimento da execução, contudo, não se
pronunciou.
Portanto, suspendo o curso da execução, pelo prazo de 1 (um) ano,
nos termos do art. 40 da Lei 6.830/1980.
Decorrido o período de suspensão, a exequente deve ser intimada
para, mais uma vez, requerer o que entender de direito, no intuito
de prosseguir a execução. Não se manifestando, será iniciada a
contagem do prazo da prescrição intercorrente, de 2 (dois) anos, na
forma prevista no art. 11-A da CLT.
Intimem-se a autora pelo DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001034-13.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO ALEXANDRE MAGNO FRANCO DE
AGUIAR(OAB: 5834/PB)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALYNE DINIZ LOUREIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe61855
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 5 dias,
manifestar-se sobre os embargos à execução, sob pena de
preclusão.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000682-21.2024.5.13.0003
AUTOR ELDEMIR JOSE DA SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
RÉU EDIFICIO RESIDENCIAL BEACH
CLASS II
Intimado(s)/Citado(s):
- ELDEMIR JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser realizada no dia
02/07/2024 08:00, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84470231546 ID da reunião: 844 7023 1546 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001204-92.2017.5.13.0003
AUTOR DEJANI FERREIRA DA SILVA
SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 326
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
RÉU CONSTRUTORA B SANTOS LTDA
ADVOGADO FERNANDA BRAMBILLA(OAB:
201572/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEJANI FERREIRA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5f95c8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito os embargos de declaração opostos por DEJANI
FERREIRA DA SILVA SANTOS.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001204-92.2017.5.13.0003
AUTOR DEJANI FERREIRA DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
RÉU CONSTRUTORA B SANTOS LTDA
ADVOGADO FERNANDA BRAMBILLA(OAB:
201572/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA B SANTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5f95c8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito os embargos de declaração opostos por DEJANI
FERREIRA DA SILVA SANTOS.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000569-67.2024.5.13.0003
REQUERENTE JULYANA EMANUELLA DE SENA
SILVA
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
REQUERIDO ANTUNES & RAMOS SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA KAROLINA ANTUNES
RAMOS(OAB: 22477/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTUNES & RAMOS SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTUNES & RAMOS SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 805acdc
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Em atenção às petições de ids fe8938c e seguintes, em que as
partes se manifestaram acerca do despacho de id 660da97, que
tratou de indicação de bens à penhora, por tratar-se o bloqueio de
numerário o meio mais eficaz para a satisfação do crédito
exequendo, merece ele preferência, devendo a Secretaria fazer uso
das ferramentas de pesquisa e constrição judicial de bens e valores
da parte executada, obedecendo à ordem de preferência
estabelecida no art. 835, I do CPC.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000569-67.2024.5.13.0003
REQUERENTE JULYANA EMANUELLA DE SENA
SILVA
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
REQUERIDO ANTUNES & RAMOS SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA KAROLINA ANTUNES
RAMOS(OAB: 22477/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTUNES & RAMOS SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULYANA EMANUELLA DE SENA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 327
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 805acdc
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Em atenção às petições de ids fe8938c e seguintes, em que as
partes se manifestaram acerca do despacho de id 660da97, que
tratou de indicação de bens à penhora, por tratar-se o bloqueio de
numerário o meio mais eficaz para a satisfação do crédito
exequendo, merece ele preferência, devendo a Secretaria fazer uso
das ferramentas de pesquisa e constrição judicial de bens e valores
da parte executada, obedecendo à ordem de preferência
estabelecida no art. 835, I do CPC.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000677-33.2023.5.13.0003
AUTOR EXPEDITO RAIMUNDO SOUZA
FILHO
ADVOGADO STHEFANNYE RHAYSSA COUTINHO
DA NOBREGA LIMA(OAB: 32092/PB)
ADVOGADO DANIELLE DE SOUZA SILVA(OAB:
27156/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA DE ALMEIDA
SILVA
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
RÉU FARMACIA NOSSA SENHORA DA
LUZ EIRELI
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPEDITO RAIMUNDO SOUZA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f654305
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
I – Em razão do valor ínfimo bloqueado (Id 05dce9d), libere-o em
favor do autor, devendo indicar conta bancária de sua titularidade e
observar existência de contrato de honorários.
II – promova-se a realização da consulta CNIB, a fim de tornar
indisponíveis bens de propriedade dos executados.
III – Obtendo resposta positiva do CNIB, a Secretaria deve fazer
conclusão dos autos para as determinações cabíveis.
IV – Sendo infrutífera a resposta do incluam-se os executados no
SERASAJUD e intime-se o exequente para, no prazo de 15(quinze)
dias, apresentar diretrizes para prosseguimento da execução, sob
pena de paralisação dos atos executórios.
V – Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A
da CLT, sem garantia do juízo, registrem-se os nomes dos
executados no BNDT.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000683-06.2024.5.13.0003
AUTOR JANDEILSON RODRIGUES LEITE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDEILSON RODRIGUES LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b31e96
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 328
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
audiência UNA para o dia 27/06/2024 11:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000677-93.2024.5.13.0004
AUTOR BRUNO CANDIDO DE FRANCA
SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO CANDIDO DE FRANCA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: BRUNO CANDIDO DE FRANCA SILVA ( POR
SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 08/07/2024 11:30 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83913442694
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000313-58.2023.5.13.0004
AUTOR I.M.D.S.
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU R.V.D.S.M.
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU H.V.M.L.D.M.
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.M.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 86dd68c.
Processo Nº ATSum-0000313-58.2023.5.13.0004
AUTOR I.M.D.S.
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU R.V.D.S.M.
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU H.V.M.L.D.M.
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- H.V.M.L.D.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2f2b9ce.
Processo Nº ATSum-0000313-58.2023.5.13.0004
AUTOR I.M.D.S.
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU R.V.D.S.M.
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU H.V.M.L.D.M.
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.V.D.S.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 59c5580.
Processo Nº ATSum-0000673-56.2024.5.13.0004
AUTOR ARIMAR TRIGUEIRO DE ARAUJO
FILHO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU AUTO COUROS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 329
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIMAR TRIGUEIRO DE ARAUJO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ARIMAR TRIGUEIRO DE ARAUJO FILHO (
POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 08/07/2024 11:10 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82201122062
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000675-26.2024.5.13.0004
AUTOR DILMAR MARQUES DE CASTRO
ADVOGADO ERICKSON ANDRE ROSAL
MADRUGA(OAB: 17063/PB)
RÉU BIMBO DO BRASIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DILMAR MARQUES DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: DILMAR MARQUES DE CASTRO ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 08/07/2024 11:20 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86234657735
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000569-64.2024.5.13.0004
AUTOR DAMIAO DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU ESTACIO DA SILVA CAVALCANTE
EIRELI - ME
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO
Tendo em vista a apresentação de novo endereço da primeira
reclamada, a audiência inicial telepresencial foi remarcada para o
dia 08/07/2024 as 11:40 horas, a qual será realizada através dos
mesmos dados anteriormente comunicados : https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88379197785 ( ID da reunião: 883 7919 7785)
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000569-64.2024.5.13.0004
AUTOR DAMIAO DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 330
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
RÉU ESTACIO DA SILVA CAVALCANTE
EIRELI - ME
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO
Tendo em vista a apresentação de novo endereço da primeira
reclamada, a audiência inicial telepresencial foi remarcada para o
dia 08/07/2024 as 11:40 horas, a qual será realizada através dos
mesmos dados anteriormente comunicados : https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88379197785 ( ID da reunião: 883 7919 7785)
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000506-39.2024.5.13.0004
AUTOR EDIMILSON BELMIRO ANDRE
ADVOGADO CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
RÉU CONSTRUMAIS INCORPORACAO E
OUTROS LTDA
ADVOGADO GILCLEBIO DA COSTA VIEIRA(OAB:
30755/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUMAIS INCORPORACAO E OUTROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os termos da
PETIÇÃO acostada aos autos (ID #id:feace3b )
para que apresente a assinatura da CTPS do obreiro, com data
de admissão em 10/03/2023 e afastamento em 22/10/2023, na
função de pedreiro e com remuneração de R$2.400,00 (dois mil
e quatrocentos reais),
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000335-82.2024.5.13.0004
AUTOR WAGNER PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO LEONARDO DIAS DE ALMEIDA(OAB:
4856/RN)
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os termos da
PETIÇÃO acostada aos autos (ID #id:29f0035 / #id:99153a4 ).
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000625-97.2024.5.13.0004
AUTOR ANA PAULA SANTOS DA NOBREGA
ADVOGADO STELIO TIMOTHEO
FIGUEIREDO(OAB: 13254/PB)
RÉU MOSSORO COMERCIAL DE
TELECOMUNICACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA SANTOS DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE: Fica a parte notificada
para tomar ciência da intimação / diligência do oficial de justiça,
remetida à parte contrária, foi devolvida sem cumprimento
(tramitação ID #id:bc8a2ba ), podendo informar o novo endereço ou
requerer o que entender de direito no prazo de 05 dias. (ATO
ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 331
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000617-23.2024.5.13.0004
AUTOR MATHEUS HENRIQUE EVARISTO
DOS SANTOS
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU PUPA TRANSPORTES E CARGAS
LTDA
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS HENRIQUE EVARISTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE: Fica a parte notificada
para tomar ciência da intimação / diligência do oficial de justiça,
remetida à parte contrária, foi devolvida sem cumprimento
(tramitação ID #id:57f1b37 ), podendo informar o novo endereço ou
requerer o que entender de direito no prazo de 05 dias. (ATO
ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000608-61.2024.5.13.0004
AUTOR JOSE LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ECO PARK CONDOMINIUM E
RESORT
RÉU SOLIDA IMOVEIS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LOURENCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE: Fica a parte notificada
para tomar ciência da intimação / diligência do oficial de justiça,
remetida à parte contrária, foi devolvida sem cumprimento
(tramitação ID #id:a75b96d ), podendo informar o novo endereço ou
requerer o que entender de direito no prazo de 05 dias. (ATO
ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000602-54.2024.5.13.0004
AUTOR FABRICIO MONTENEGRO
CARNEIRO DA CUNHA
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU JPA AGENCIA DE VIAGENS E
TURISMO RECEPTIVO EIRELI
RÉU GOL LINHAS AEREAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO MONTENEGRO CARNEIRO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE: Fica a parte notificada
para tomar ciência da intimação / diligência do oficial de justiça,
remetida à parte contrária, foi devolvida sem cumprimento
(tramitação ID #id:5b63606 ), podendo informar o novo endereço ou
requerer o que entender de direito no prazo de 05 dias. (ATO
ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001084-36.2023.5.13.0004
AUTOR ALECSANDRA MARIA DO CARMO
ALVES SOARES
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALECSANDRA MARIA DO CARMO ALVES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes dos esclarecimentos enviados pela perita médica, id
e68623b, podendo se manifestar em suas razões finais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 332
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia
17/06/2024 às 13:25 horas, sendo facultada a presença e o envio
de memoriais. Os dados de acesso serão comunicados
oportunamente, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001084-36.2023.5.13.0004
AUTOR ALECSANDRA MARIA DO CARMO
ALVES SOARES
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes dos esclarecimentos enviados pela perita médica, id
e68623b, podendo se manifestar em suas razões finais.
Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia
17/06/2024 às 13:25 horas, sendo facultada a presença e o envio
de memoriais. Os dados de acesso serão comunicados
oportunamente, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000557-50.2024.5.13.0004
AUTOR CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RÉU MARCIA MARIA BARRETO
COUTINHO
ADVOGADO EDUARDO SOARES MORAES(OAB:
15708/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA MARIA BARRETO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
O acesso da parte ré aos documentos sigilosos foi liberado neste
ato.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000062-06.2024.5.13.0004
AUTOR ANDERSON DA COSTA
ADVOGADO ALESSANDRA KARINA CARVALHO
GONGORA(OAB: 8610/RO)
ADVOGADO INARA CERQUEIRA AGRA(OAB:
32031/PB)
RÉU LETICIA DE LIMA AGUIAR EIRELI
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência dos embargos de declaração
opostos - Id 5f03088.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000037-90.2024.5.13.0004
AUTOR ADRIANA KARLA DA SILVA LIMA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU CENTRO DE ENSINO E SERVICOS
PREPARATORIOS DE
VESTIBULARES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA BRACKS DUARTE(OAB:
102466/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA KARLA DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 333
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:8ec9ad3 ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000606-28.2023.5.13.0004
AUTOR NILSON CANDIDO DE LIMA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR VALDEMIR LUIZ DE LIRA CORREA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR LUCIVANIO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR EDVALDO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIVANIO SEVERINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da certidão emitida nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000499-47.2024.5.13.0004
AUTOR INGRID EMYLLI LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO HELOISA VIEIRA DE AMORIM(OAB:
29498/PB)
ADVOGADO DAYANE MARQUES DO
NASCIMENTO(OAB: 29736/PB)
RÉU G V MELO COMERCIO LTDA
ADVOGADO LIDYANE PEREIRA SILVA(OAB:
13381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRID EMYLLI LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do dossiê previdenciário acostados aos autos. Prazo de 05
dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000499-47.2024.5.13.0004
AUTOR INGRID EMYLLI LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO HELOISA VIEIRA DE AMORIM(OAB:
29498/PB)
ADVOGADO DAYANE MARQUES DO
NASCIMENTO(OAB: 29736/PB)
RÉU G V MELO COMERCIO LTDA
ADVOGADO LIDYANE PEREIRA SILVA(OAB:
13381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G V MELO COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do dossiê previdenciário acostados aos autos. Prazo de 05
dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000582-63.2024.5.13.0004
AUTOR MARIA LUCIANA SOARES DA SILVA
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU CLEONIR RAFAEL MENDES DE LIMA
RÉU C R E SERVICOS E
REPRESENTACAO COMERCIAL
LTDA
RÉU GABRIEL FREIRE DE BRITTO NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIANA SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) da remarcação da AUDIÊNCIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 334
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
INAUGURAL para o dia 01/07/2024 às 13:30 horas, na sala de
audiência da 4ª Vara do Trabalho, na forma TELEPRESENCIAL (
pela internet ), pelo aplicativo ZOOM, cujo acesso se dará pelo
mesmo link anteriormente informado: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89512340284 ID da reunião: 895 1234 0284
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000633-74.2024.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
TERCEIRO
INTERESSADO
EMERSON MAGNO FERNANDES DE
ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência impugnação Id b18c3b0.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000414-92.2023.5.13.0005
AUTOR RENATO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO JOAO PAULO DE JUSTINO E
FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)
ADVOGADO RAPHAEL TEIXEIRA DE LIMA
MOURA(OAB: 21549/PB)
RÉU JOSE CLAUDINO DE AGUIAR
RÉU FULL CONSULTING LTDA
RÉU FULLCRED CONSULTORIA
FINANCEIRA EIRELI
RÉU JHONNY BEZERRA FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JHONNY BEZERRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO N.º 0000414-92.2023.5.13.0005
O MM. Juiz do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento, expedido
nos autos do processo em epígrafe, movido porRENATO
MARTINS DA SILVA contra FULLCRED CONSULTORIA
FINANCEIRA EIRELI, CNPJ: 37.211.789/0001-30; FULL
CONSULTING LTDA, CNPJ: 44.543.414/0001-32; JOSE
CLAUDINO DE AGUIAR, CPF: 927.675.404-00; JHONNY
BEZERRA FERREIRA, CPF: 158.422.007-40 e tendo em vista que
o sócio da parte (JHONNY BEZERRA FERREIRA) encontra-se em
lugar ignorado, fica por este edital INTIMADA acerca do(a)
DECISÃO/DESPACHO proferido(a) no ID. Determino a inclusão
dos sócios JOSE CLAUDINO DE AGUIAR E JHONNY BEZERRA
FERREIRA no polo passivo da execução.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA
S E N T E N Ç A Atualize-se a dívida, e redirecionada a execução
ao acervo patrimonial dos sócios, CITEM-SE pela via postal, o
sócio da empresa demandada - JOSE CLAUDINO DE AGUIAR, E
JHONNY BEZERRA FERREIRA,pela via editalícia, para que no
prazo de 48 horas procedam ao pagamento da dívida, com juros e
atualização monetária, sob pena de penhora de tantos bens
quantos bastem para garantir e resgatar a dívida, com constrição de
ativos financeiros - inclusive. Silentes, proceda a Secretaria do
Juízo as constrições determinadas nesta decisão.
O edital será publicado na forma da lei e afixado no local de
costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido
o prazo legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0108400-77.2001.5.13.0005
AUTOR ADENILSON PEDRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU LIMPUS COMERCIO DE MATERIAIS
DE CONSTRUCAO LTDA
RÉU LAVANDERIA E PASSADORIA
SANTA MARIA LTDA - ME
RÉU MARIA DE LOURDES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO NEWTON MARCELO PAULINO DE
LIMA(OAB: 9403/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 335
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU CONSTRUTORA K-BRASIL LTDA
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
ADVOGADO NEWTON MARCELO PAULINO DE
LIMA(OAB: 9403/PB)
RÉU MARIA LIZETE CRISPIM PIMENTEL
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
ADVOGADO NEWTON MARCELO PAULINO DE
LIMA(OAB: 9403/PB)
RÉU CREDIT PREMIUM SERVICOS DE
ESCRITORIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPUS COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO N.º 0108400-77.2001.5.13.0005
O MM. Juiz do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento, expedido
nos autos do processo em epígrafe, movido porADENILSON
PEDRO DE OLIVEIRA contra MARIA LIZETE CRISPIM
PIMENTEL, CPF: 205.721.154-15; CONSTRUTORA K-BRASIL
LTDA, CNPJ: 02.278.020/0001-54; MARIA DE LOURDES DO
NASCIMENTO, CPF: 204.326.154-15; LIMPUS COMERCIO DE
MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, CNPJ: 41.154.386/0001-
73; LAVANDERIA E PASSADORIA SANTA MARIA LTDA - ME,
CNPJ: 17.755.923/0001-56; CREDIT PREMIUM SERVICOS DE
ESCRITORIOS LTDA, CNPJ: 41.972.153/0001-88 e tendo em vista
que a parte (LIMPUS COMERCIO DE MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA,) encontra-se em lugar ignorado, fica por
este edital INTIMADA acerca do(a) DECISÃO/DESPACHO
proferido(a) no ID. 8c422f7.
O edital será publicado na forma da lei e afixado no local de
costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido
o prazo legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
RACHEL MARIA HENRIQUES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0108400-77.2001.5.13.0005
AUTOR ADENILSON PEDRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU LIMPUS COMERCIO DE MATERIAIS
DE CONSTRUCAO LTDA
RÉU LAVANDERIA E PASSADORIA
SANTA MARIA LTDA - ME
RÉU MARIA DE LOURDES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO NEWTON MARCELO PAULINO DE
LIMA(OAB: 9403/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU CONSTRUTORA K-BRASIL LTDA
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
ADVOGADO NEWTON MARCELO PAULINO DE
LIMA(OAB: 9403/PB)
RÉU MARIA LIZETE CRISPIM PIMENTEL
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
ADVOGADO NEWTON MARCELO PAULINO DE
LIMA(OAB: 9403/PB)
RÉU CREDIT PREMIUM SERVICOS DE
ESCRITORIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAVANDERIA E PASSADORIA SANTA MARIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO N.º 0108400-77.2001.5.13.0005
O MM. Juiz do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento, expedido
nos autos do processo em epígrafe, movido porADENILSON
PEDRO DE OLIVEIRA contra MARIA LIZETE CRISPIM
PIMENTEL, CPF: 205.721.154-15; CONSTRUTORA K-BRASIL
LTDA, CNPJ: 02.278.020/0001-54; MARIA DE LOURDES DO
NASCIMENTO, CPF: 204.326.154-15; LIMPUS COMERCIO DE
MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, CNPJ: 41.154.386/0001-
73; LAVANDERIA E PASSADORIA SANTA MARIA LTDA - ME,
CNPJ: 17.755.923/0001-56; CREDIT PREMIUM SERVICOS DE
ESCRITORIOS LTDA, CNPJ: 41.972.153/0001-88 e tendo em vista
que a parte ( LAVANDERIA E PASSADORIA SANTA MARIA
LTDA - ME) encontra-se em lugar ignorado, fica por este edital
INTIMADA acerca do(a) DECISÃO/DESPACHO proferido(a) no ID.
8c422f7.
O edital será publicado na forma da lei e afixado no local de
costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 336
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
o prazo legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
RACHEL MARIA HENRIQUES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0108400-77.2001.5.13.0005
AUTOR ADENILSON PEDRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU LIMPUS COMERCIO DE MATERIAIS
DE CONSTRUCAO LTDA
RÉU LAVANDERIA E PASSADORIA
SANTA MARIA LTDA - ME
RÉU MARIA DE LOURDES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO NEWTON MARCELO PAULINO DE
LIMA(OAB: 9403/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU CONSTRUTORA K-BRASIL LTDA
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
ADVOGADO NEWTON MARCELO PAULINO DE
LIMA(OAB: 9403/PB)
RÉU MARIA LIZETE CRISPIM PIMENTEL
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
ADVOGADO NEWTON MARCELO PAULINO DE
LIMA(OAB: 9403/PB)
RÉU CREDIT PREMIUM SERVICOS DE
ESCRITORIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CREDIT PREMIUM SERVICOS DE ESCRITORIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO N.º 0108400-77.2001.5.13.0005
O MM. Juiz do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento, expedido
nos autos do processo em epígrafe, movido porADENILSON
PEDRO DE OLIVEIRA contra MARIA LIZETE CRISPIM
PIMENTEL, CPF: 205.721.154-15; CONSTRUTORA K-BRASIL
LTDA, CNPJ: 02.278.020/0001-54; MARIA DE LOURDES DO
NASCIMENTO, CPF: 204.326.154-15; LIMPUS COMERCIO DE
MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, CNPJ: 41.154.386/0001-
73; LAVANDERIA E PASSADORIA SANTA MARIA LTDA - ME,
CNPJ: 17.755.923/0001-56; CREDIT PREMIUM SERVICOS DE
ESCRITORIOS LTDA, CNPJ: 41.972.153/0001-88 e tendo em vista
que a parte (CREDIT PREMIUM SERVICOS DE ESCRITORIOS
LTDA,) encontra-se em lugar ignorado, fica por este edital
INTIMADA acerca do(a) DECISÃO/DESPACHO proferido(a) no ID.
8c422f7.
O edital será publicado na forma da lei e afixado no local de
costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido
o prazo legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
RACHEL MARIA HENRIQUES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ConPag-0000520-20.2024.5.13.0005
CONSIGNANTE JU CARB CAFES LTDA
ADVOGADO ERMERSSON HENRIQUE DE
ARAUJO OLIVEIRA(OAB: 23547/PB)
CONSIGNATÁRIO TAYNAN LAYSSA DA SILVA
SOBRINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JU CARB CAFES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
Dia 25/06/2024 às
08:00, na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de
João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 337
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89272312752
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000520-20.2024.5.13.0005
CONSIGNANTE JU CARB CAFES LTDA
ADVOGADO ERMERSSON HENRIQUE DE
ARAUJO OLIVEIRA(OAB: 23547/PB)
CONSIGNATÁRIO TAYNAN LAYSSA DA SILVA
SOBRINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JU CARB CAFES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, do novo link de acesso a sala virtual da
audiência designada para o dia 25/06/2024 às 08:00horas.
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86911008422
ID da reunião: 869 1100 8422
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001101-69.2023.5.13.0005
AUTOR LEANDRO VIRGINIO DOS SANTOS
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
RÉU TOLENTINO SERVICOS LTDA
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
RÉU CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO VIRGINIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO.
Fica a parte reclamante intimada, por seu(s) patrono(s), acerca do
inteiro teor da ata da audiência última realizada.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000163-11.2022.5.13.0005
AUTOR LUCIENE DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GABRIELA FERNANDES DE MELO
VIANA
RÉU UG COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a004887
proferida nos autos.
DECISÃO
Proceda-se à constrição de ativos financeiros da parte executada
UG COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA (CPF/CNPJ
28.962.144/0001-48) e GABRIELA FERNANDES DE MELO VIANA
(CPF/CNPJ 078.569.374-24), em atendimento ao requerido,
#id:f7000a8.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000261-25.2024.5.13.0005
AUTOR DINART PACELLY DE SOUSA LIMA
ADVOGADO DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
RÉU CENTRO ORTODONTICO DE
MANGABEIRA LTDA
RÉU ISAURA ALICE VIANA SUASSUNA
ALENCAR
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU ORTO PROTESE DENTAL DE
MANGABEIRA LTDA
RÉU ALEX FABIAN LOPES COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 338
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
RÉU EMANUEL JADER ALVES ALENCAR
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU DAIANE STELLITA DA CRUZ PINTO
Intimado(s)/Citado(s):
- DINART PACELLY DE SOUSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11020b0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Cotejando os autos processuais, verifico que a parte autora
manejou recurso ordinário(Id 02dea44), sobre o qual a parte
reclamada recorrida se manifestou(Id 369dd8b e Id b873c94,
respectivamente), razões pelas quais, subam os autos processuais
à Superior Instância.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000261-25.2024.5.13.0005
AUTOR DINART PACELLY DE SOUSA LIMA
ADVOGADO DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
RÉU CENTRO ORTODONTICO DE
MANGABEIRA LTDA
RÉU ISAURA ALICE VIANA SUASSUNA
ALENCAR
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU ORTO PROTESE DENTAL DE
MANGABEIRA LTDA
RÉU ALEX FABIAN LOPES COSTA
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
RÉU EMANUEL JADER ALVES ALENCAR
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU DAIANE STELLITA DA CRUZ PINTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX FABIAN LOPES COSTA
- EMANUEL JADER ALVES ALENCAR
- ISAURA ALICE VIANA SUASSUNA ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11020b0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Cotejando os autos processuais, verifico que a parte autora
manejou recurso ordinário(Id 02dea44), sobre o qual a parte
reclamada recorrida se manifestou(Id 369dd8b e Id b873c94,
respectivamente), razões pelas quais, subam os autos processuais
à Superior Instância.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000673-87.2023.5.13.0005
AUTOR MARLI ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU JULIENE DE ANDRADE MENDES
ADVOGADO SUELY DA SILVA LEAL
MENDES(OAB: 58259/PE)
ADVOGADO WAGNER DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 38940/PE)
RÉU MARCELO MENDES
ADVOGADO SUELY DA SILVA LEAL
MENDES(OAB: 58259/PE)
ADVOGADO WAGNER DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 38940/PE)
RÉU IRENE MENDES DA SILVA
ADVOGADO SUELY DA SILVA LEAL
MENDES(OAB: 58259/PE)
ADVOGADO WAGNER DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 38940/PE)
RÉU RIVELINO MENDES DA SILVA
ADVOGADO SUELY DA SILVA LEAL
MENDES(OAB: 58259/PE)
ADVOGADO WAGNER DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 38940/PE)
RÉU JOSE CANCIO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO SUELY DA SILVA LEAL
MENDES(OAB: 58259/PE)
ADVOGADO WAGNER DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 38940/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENE MENDES DA SILVA
- JOSE CANCIO FERREIRA DA SILVA
- JULIENE DE ANDRADE MENDES
- MARCELO MENDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 339
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
- RIVELINO MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 921ca3c
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000631-38.2023.5.13.0005
EXEQUENTE FRANCISCO FERREIRA FILHO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
EXCELENCIA ASSESSORIA
CONTABIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FERREIRA FILHO
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM CORREIOS E
TELEGRAFOS NA PARAIBA, EMPREITEIRAS E SIMILARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6bd109
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de cumprimento de sentença transitada em
julgado.
Compulsando os autos do processo, verifica-se a quitação do débito
mediante Requisição de Pequeno Valor, impondo-se a extinção da
execução.
DECISÃO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo,
como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução
(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).
Transitada em julgado, arquivem-se os autos definitivamente.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000430-12.2024.5.13.0005
AUTOR SILVANDO PESSOA SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ELIZABETH REVESTIMENTOS LTDA.
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANDO PESSOA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000430-12.2024.5.13.0005
RECLAMANTE/AUTOR: SILVANDO PESSOA SANTOS
RECLAMADO(A)/ RÉU: ELIZABETH REVESTIMENTOS LTDA.
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: SILVANDO PESSOA SANTOS
Endereço desconhecido
Fica V.Sª. intimado(a) acerca do teor do seguinte sentença
id.38b6cb8:
João Pessoa, 05 de junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 340
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000430-12.2024.5.13.0005
AUTOR SILVANDO PESSOA SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ELIZABETH REVESTIMENTOS LTDA.
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH REVESTIMENTOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000430-12.2024.5.13.0005
RECLAMANTE/AUTOR: SILVANDO PESSOA SANTOS
RECLAMADO(A)/ RÉU: ELIZABETH REVESTIMENTOS LTDA.
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: ELIZABETH REVESTIMENTOS LTDA.
Endereço desconhecido
Fica V.Sª. intimado(a) acerca do teor do seguinte sentença
id.38b6cb8:
João Pessoa, 05 de junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000597-73.2017.5.13.0005
AUTOR LUIZ CARLOS DA SILVA CUNHA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ITAPESSOCA AGRO INDUSTRIAL SA
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
RÉU FERNANDO JOAO PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO HUMBERTO ARAUJO PINTO(OAB:
1092/PE)
ADVOGADO RICARDO RABELLO VARJAL
CARNEIRO LEAO(OAB: 44835/PE)
ADVOGADO JORGE TASSO DE SOUZA
FILHO(OAB: 20746/PE)
ADVOGADO LAZARO FREDERICO CAVALCANTI
VEIGA(OAB: 29490/PE)
ADVOGADO QUEZIA PATRICIA FERRAZ DA
SILVA(OAB: 30003/PE)
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO
GRAU NA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS DA SILVA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000597-73.2017.5.13.0005
RECLAMANTE/AUTOR: LUIZ CARLOS DA SILVA CUNHA
RECLAMADO(A)/ RÉU: ITAPESSOCA AGRO INDUSTRIAL SA,
FERNANDO JOAO PEREIRA DOS SANTOS
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: LUIZ CARLOS DA SILVA CUNHA
Endereço desconhecido
Fica V.Sª. intimado(a) acerca do teor do seguinte despacho:
DESPACHO
Considerando o sistema organizacional de trabalho implementado
pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
operacionalização da plataforma Pje nesta Jurisdição, é de
responsabilidade do Juiz Substituto o acervo processual de
numeração ímpar; e estando o Magistrado condutor do processo em
gozo de férias regulares, passo a atuar neste processo.
Suspenda-se o item "1" do despacho ID. e936d9b.
Dê-se ciência à parte exequente acerca do teor dos #ids:7db64c2 e
4f4dc0b , no prazo de 5 dias.
João Pessoa, 05 de junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000016-14.2024.5.13.0005
AUTOR MARCOS PEREIRA MACHADO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
ADVOGADO ELOISA QUEIROGA BRAGA(OAB:
29475/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 341
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do protocolo #id:e92576d.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000644-06.2024.5.13.0004
AUTOR L.G.L.D.S.
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
AUTOR MARIA SHIRLEY DE BARROS
PINHEIRO
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
AUTOR WESLEY DIAS LIMA DA SILVA
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY DIAS LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
dia 14/06/2024 às
08:00, na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de
João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83028718251
ID da reunião: 830 2871 8251
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000644-06.2024.5.13.0004
AUTOR L.G.L.D.S.
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
AUTOR MARIA SHIRLEY DE BARROS
PINHEIRO
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
AUTOR WESLEY DIAS LIMA DA SILVA
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- L.G.L.D.S.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
dia 14/06/2024 às
08:00, na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de
João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 342
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83028718251
ID da reunião: 830 2871 8251
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000644-06.2024.5.13.0004
AUTOR L.G.L.D.S.
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
AUTOR MARIA SHIRLEY DE BARROS
PINHEIRO
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
AUTOR WESLEY DIAS LIMA DA SILVA
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SHIRLEY DE BARROS PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
dia 14/06/2024 às
08:00, na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de
João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83028718251
ID da reunião: 830 2871 8251
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000670-98.2024.5.13.0005
AUTOR MELISSA SANTOS MARTINS
ADVOGADO VIRGINIA SORAYA CABRAL
VILAR(OAB: 32123/PB)
ADVOGADO MILENA BARBOZA DE
OLIVEIRA(OAB: 31437/PB)
RÉU HASTAG OCULOS COMERCIO
VAREJISTA DE ARTIGO DE OPTICA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MELISSA SANTOS MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 21/06/2024 às 08:30min, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81562129914
ID da reunião: 815 6212 9914
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000672-68.2024.5.13.0005
AUTOR EMILLY HENRIQUES DE SOUZA
ADVOGADO GEOVANNI FREIRES DOS
SANTOS(OAB: 22708/PB)
RÉU ROMA BR COMERCIO DE OCULOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILLY HENRIQUES DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 343
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 21/06/2024 às 09:00, mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85840596644
ID da reunião: 858 4059 6644
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000676-08.2024.5.13.0005
AUTOR JAILTON VITAL DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU A K COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON VITAL DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 21/06/2024 às 10:00, mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82893284341
ID da reunião: 828 9328 4341
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000671-83.2024.5.13.0005
AUTOR MANOEL GALDINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU PLUMATEX COLCHOES INDUSTRIAL
LIMITADA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL GALDINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
dia 12/08/2024 às
13:40min, na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho
de João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88555732522
ID da reunião: 885 5573 2522
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000673-53.2024.5.13.0005
AUTOR SHEILA FERNANDA DE OLIVEIRA
NUNES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 344
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEILA FERNANDA DE OLIVEIRA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
dia 12/08/2024 às
14:00, na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de
João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82912845135
ID da reunião: 829 1284 5135
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000677-90.2024.5.13.0005
AUTOR MATHEUS DA SILVA VIANA
HORTENCIO
ADVOGADO KENYA PRISCYLLA RODRIGUES
PEREIRA(OAB: 33487/PB)
ADVOGADO POLYANDRO RODRIGUES DOS
SANTOS(OAB: 29881/PB)
RÉU CENTRO DE NEFROLOGIA E
DIALISE DE JOAO PESSOA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS DA SILVA VIANA HORTENCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
dia 12/08/2024 às
14:10min, na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho
de João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86726913342
ID da reunião: 867 2691 3342
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000314-06.2024.5.13.0005
AUTOR RAFAEL RICARDO FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 345
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 338115c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Proceda-se à exclusão da parte executada de eventuais registros
no BNDT e/ou no SERASAJUD, e cancelem-se eventuais restrições
no CNIB e RenaJud.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000314-06.2024.5.13.0005
AUTOR RAFAEL RICARDO FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL RICARDO FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 338115c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Proceda-se à exclusão da parte executada de eventuais registros
no BNDT e/ou no SERASAJUD, e cancelem-se eventuais restrições
no CNIB e RenaJud.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000270-84.2024.5.13.0005
AUTOR JANDEILSON RUFINO DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe9edb7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Proceda-se à exclusão da parte executada de eventuais registros
no BNDT e/ou no SERASAJUD, e cancelem-se eventuais restrições
no CNIB e RenaJud.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000270-84.2024.5.13.0005
AUTOR JANDEILSON RUFINO DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDEILSON RUFINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe9edb7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Proceda-se à exclusão da parte executada de eventuais registros
no BNDT e/ou no SERASAJUD, e cancelem-se eventuais restrições
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 346
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
no CNIB e RenaJud.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000626-26.2017.5.13.0005
AUTOR CLEUSON SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO VICTOR GONÇALVES
WANDERLEY(OAB: 17601/PB)
ADVOGADO RENAN CAVALCANTE LIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18341/PB)
RÉU JULIO CESAR SOARES DA SILVA
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
RÉU EUDES MIRANDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEUSON SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76fa472
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos autos
constam e os fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste
dispositivo, como se neste estivessem transcritos, desconsidero a
personalidade jurídica da empresa executada - Sistema
Educacional Renascer Ltda.
Determino a inclusão dos sócios EUDES MIRANDA, CPF:
031.021.744-00 e JULIO CESAR SOARES DA SILVA, CPF:
280.622.994-49, no polo passivo da execução.
Atualize-se a dívida, e redirecionada a execução ao acervo
patrimonial dos sócios, CITEM-SE pela via postal, os sócios da
empresa demandada - JEUDES MIRANDA, CPF: 031.021.744-00
e JULIO CESAR SOARES DA SILVA, CPF: 280.622.994-49, para
que no prazo de 48 horas procedam ao pagamento da dívida, com
juros e atualização monetária, sob pena de penhora de tantos bens
quantos bastem para garantir e resgatar a dívida, com constrição de
ativos financeiros - inclusive. Silentes, proceda a Secretaria do
Juízo as constrições determinadas nesta decisão.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001040-14.2023.5.13.0005
AUTOR ALEXANDRE CASSIO FEITOSA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU ALEX DE ASSIS BERNARDO
RÉU EMMANUEL RIBAS DE SOUSA
ADVOGADO GABRIEL MOREIRA DE
SANTANA(OAB: 28247/PB)
ADVOGADO RAUL GONCALVES HOLANDA
SILVA(OAB: 17315/PB)
ADVOGADO EVERTON GONCALVES
MORAES(OAB: 20063/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Associação Alphaville Paraíba
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUEL RIBAS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b51a73
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Proceda-se à exclusão da parte executada de eventuais registros
no BNDT e/ou no SERASAJUD, e cancelem-se eventuais restrições
no CNIB e RenaJud.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001040-14.2023.5.13.0005
AUTOR ALEXANDRE CASSIO FEITOSA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU ALEX DE ASSIS BERNARDO
RÉU EMMANUEL RIBAS DE SOUSA
ADVOGADO GABRIEL MOREIRA DE
SANTANA(OAB: 28247/PB)
ADVOGADO RAUL GONCALVES HOLANDA
SILVA(OAB: 17315/PB)
ADVOGADO EVERTON GONCALVES
MORAES(OAB: 20063/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Associação Alphaville Paraíba
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 347
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE CASSIO FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b51a73
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Proceda-se à exclusão da parte executada de eventuais registros
no BNDT e/ou no SERASAJUD, e cancelem-se eventuais restrições
no CNIB e RenaJud.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000326-20.2024.5.13.0005
AUTOR OLIVER VINICIUS CLAUDINO DOS
SANTOS
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIVER VINICIUS CLAUDINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ac74b1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Proceda-se à exclusão da parte executada de eventuais registros
no BNDT e/ou no SERASAJUD, e cancelem-se eventuais restrições
no CNIB e RenaJud.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000326-20.2024.5.13.0005
AUTOR OLIVER VINICIUS CLAUDINO DOS
SANTOS
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ac74b1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Proceda-se à exclusão da parte executada de eventuais registros
no BNDT e/ou no SERASAJUD, e cancelem-se eventuais restrições
no CNIB e RenaJud.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000675-23.2024.5.13.0005
AUTOR ELIANE ALVES CUNHA SANTANA
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE ALVES CUNHA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 348
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
agendada para o dia
dia 12/08/2024 às
15:20min, na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho
de João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84471074822
ID da reunião: 844 7107 4822
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131016-61.2015.5.13.0003
AUTOR MARIA ROSILENE DO NASCIMENTO
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
RÉU EUDES MIRANDA
RÉU LEOLINDO RODRIGUES DE
ANDRADE
RÉU JULIO CESAR SOARES DA SILVA
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO ANDRESSA SOARES BORGES(OAB:
18614/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito -
DETRAN
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento de Polícia
Federal(MIGRAÇÃO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ROSILENE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68d61a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A teor da manifestação da parte exequente(Id fe1dfc1), observo que
as diligências requeridas foram realizadas em outros processos nos
quais a empresa e seu sócio figuram no polo passivo da execução e
resultaram inexitosos; razões pela quais indefiro o pleito, ante a
inegável inocuidade.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000562-06.2023.5.13.0005
AUTOR ANA BEATRIZ BARROS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU HALLAN FELIX IFF
RÉU HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU BEATRIZ LINS DE ALBUQUERQUE
RIBEIRO IFF
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA BEATRIZ BARROS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4503cf5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cotejando os autos processuais, verifico que a parte executada
manifestou seu interesse em conciliar(Id c67e20a), e assim lhe
concedo o prazo de cinco dias para que materialize a sua pretensão
e faça carrear ao processo a sua proposta de conciliação.
Decorrido o prazo, venham-me conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 349
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0000562-06.2023.5.13.0005
AUTOR ANA BEATRIZ BARROS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU HALLAN FELIX IFF
RÉU HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU BEATRIZ LINS DE ALBUQUERQUE
RIBEIRO IFF
Intimado(s)/Citado(s):
- HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4503cf5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cotejando os autos processuais, verifico que a parte executada
manifestou seu interesse em conciliar(Id c67e20a), e assim lhe
concedo o prazo de cinco dias para que materialize a sua pretensão
e faça carrear ao processo a sua proposta de conciliação.
Decorrido o prazo, venham-me conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000018-62.2016.5.13.0005
AUTOR MARCELO DOS SANTOS CALISTO
ADVOGADO MANUEL IZIDRO DA SILVA
NETTO(OAB: 21035/PB)
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU JOSE INACIO DO NASCIMENTO
RÉU MARILENE GONCALVES RAMOS DO
NASCIMENTO
RÉU MERCADINHO TRIUNFO LTDA - ME
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DOS SANTOS CALISTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9e1d2d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sobre a manifestação da parte executada, fale a parte exequente
em cinco dias.
Decorrido o prazo, conclusos, para deliberações.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000376-17.2022.5.13.0005
AUTOR ANDRIELE KELLY DE LIMA ALMEIDA
ADVOGADO ALEX FABIANO ALVES
OLIVEIRA(OAB: 28820/PB)
RÉU JESSICA DA SILVA MARQUES
70446622427
ADVOGADO GERSIKA CAMILA DA SILVA
BORBA(OAB: 50684/PE)
RÉU CARLA MICHELE DO NASCIMENTO
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
RÉU LEANDRO LUCIO DE SOUZA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU JESSICA DA SILVA MARQUES
ADVOGADO GERSIKA CAMILA DA SILVA
BORBA(OAB: 50684/PE)
RÉU CARLA MICHELE DO NASCIMENTO
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO (DETRAN-PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRIELE KELLY DE LIMA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5efab7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se a parte exequente para que requeira o que entender de
direito em cinco(Art. 878 - CLT).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 350
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000020-51.2024.5.13.0005
AUTOR PATRICIA BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 433e1e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a recuperação judicial deferida em prol da reclamada,
determino que a Secretaria proceda de conformidade com os arts.
112 a 114 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, nestes
termos:
Art. 112. Deferida a recuperação judicial ou a falência, caberá ao
juiz do trabalho determinar a expedição de Certidão de Habilitação
de Crédito para ser submetida à apreciação do administrador
judicial.
§ 1º Terão prosseguimento na Justiça do Trabalho as ações que
demandarem quantia ilíquida, até a apuração do respectivo crédito
e a expedição de certidão de habilitação do crédito.
§ 2º Da Certidão de Habilitação de Crédito deverá constar: I –
nome do exequente, data da distribuição da reclamação trabalhista,
da sentença condenatória e a de seu trânsito em julgado; II – a
especificação dos títulos e valores integrantes da sanção jurídica,
das multas, dos encargos fiscais e sociais (imposto de renda e
contribuição previdenciária), dos honorários advocatícios e periciais,
se houver, e demais despesas processuais; III – data da decisão
homologatória dos cálculos e do seu trânsito em julgado; IV – o
nome do advogado que o exequente tiver constituído, seu
endereço, para eventual intimação, e número de telefone a fim de
facilitar possível contato direto pelo administrador judicial.
Art. 113. Expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, é
desnecessária a remessa dos autos físicos ou eletrônicos ao juízo
no qual se processa a Recuperação Judicial ou a Falência.
Art. 114. Os juízes do trabalho manterão os processos em arquivo
provisório até o encerramento da Recuperação Judicial ou da
falência que ela eventualmente tenha sido convolada (artigo 156 e
seguintes da Lei n.º 11.101/2005).
Parágrafo único. Os processos suspensos por Recuperação Judicial
ou Falência deverão ser sinalizados com marcador correspondente
no Sistema PJe.
Assim, eventual bloqueio de numerário feito via SISBAJUD deverá
ser devolvido para a reclamada
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000090-05.2023.5.13.0005
AUTOR DANIELLE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8004d7c
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se os cálculos da contadoria.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000020-51.2024.5.13.0005
AUTOR PATRICIA BERNARDO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 351
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA BERNARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 433e1e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a recuperação judicial deferida em prol da reclamada,
determino que a Secretaria proceda de conformidade com os arts.
112 a 114 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, nestes
termos:
Art. 112. Deferida a recuperação judicial ou a falência, caberá ao
juiz do trabalho determinar a expedição de Certidão de Habilitação
de Crédito para ser submetida à apreciação do administrador
judicial.
§ 1º Terão prosseguimento na Justiça do Trabalho as ações que
demandarem quantia ilíquida, até a apuração do respectivo crédito
e a expedição de certidão de habilitação do crédito.
§ 2º Da Certidão de Habilitação de Crédito deverá constar: I –
nome do exequente, data da distribuição da reclamação trabalhista,
da sentença condenatória e a de seu trânsito em julgado; II – a
especificação dos títulos e valores integrantes da sanção jurídica,
das multas, dos encargos fiscais e sociais (imposto de renda e
contribuição previdenciária), dos honorários advocatícios e periciais,
se houver, e demais despesas processuais; III – data da decisão
homologatória dos cálculos e do seu trânsito em julgado; IV – o
nome do advogado que o exequente tiver constituído, seu
endereço, para eventual intimação, e número de telefone a fim de
facilitar possível contato direto pelo administrador judicial.
Art. 113. Expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, é
desnecessária a remessa dos autos físicos ou eletrônicos ao juízo
no qual se processa a Recuperação Judicial ou a Falência.
Art. 114. Os juízes do trabalho manterão os processos em arquivo
provisório até o encerramento da Recuperação Judicial ou da
falência que ela eventualmente tenha sido convolada (artigo 156 e
seguintes da Lei n.º 11.101/2005).
Parágrafo único. Os processos suspensos por Recuperação Judicial
ou Falência deverão ser sinalizados com marcador correspondente
no Sistema PJe.
Assim, eventual bloqueio de numerário feito via SISBAJUD deverá
ser devolvido para a reclamada
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000090-05.2023.5.13.0005
AUTOR DANIELLE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8004d7c
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se os cálculos da contadoria.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001650-26.2016.5.13.0005
AUTOR EVELINE ALEXANDRE AQUINO
ADVOGADO JOBERTO KENNEDY GUALBERTO
ARAUJO(OAB: 20885/CE)
ADVOGADO ANALIA KARLA GONCALVES
MACENA(OAB: 21033/PB)
RÉU RAFAELA FERNANDES
CAVALCANTE
ADVOGADO RAFAELA FERNANDES
CAVALCANTE(OAB: 17959/PB)
RÉU ATTUALI COMERCIO E SERVICOS
DE MOVEIS EIRELI - ME
ADVOGADO RAFAELA FERNANDES
CAVALCANTE(OAB: 17959/PB)
RÉU JAIRO FIRMO SILVA THE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 352
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- EVELINE ALEXANDRE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d835b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o cumprimento da decisão id.94e4b23.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000388-31.2022.5.13.0005
AUTOR MARIA GISELDA PEDROSA GOMES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOSE PAULINO BATISTA
RÉU COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
RÉU TEREZINHA DE JESUS DALIA DA
COSTA PAULINO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GISELDA PEDROSA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a53ed39
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Liberem-se o importe constritado em favor da parte exequente e seu
patrono, conforme requerido(Id 4615029).
Após, atualizem-se a dívida e venham-me conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000198-97.2024.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
TALMON LEITE FELIX MONTEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e79f2a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sobre a documentação carreada ao processo pela parte executada,
fale a parte autora exequente e faça carrear ao processo a conta de
liquidação(plataforma PJeCALC) em dez dias.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001034-07.2023.5.13.0005
AUTOR JOSENILDO CANDIDO DOS SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d730932
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 353
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
DESPACHO
Vistos, etc.
Determino a empresa executada para que em dez dias faça carrear
ao processo toda documentação solicitada pelo "expert", sob pena
de ser-lhe aplicada multa diária no importe de R$ 5.000,00 até o
limite de dez dias a ser revertida em favor da parte exequente,
na hipótese de descumprimento de parte ou do todo desta
ordem judicial, seja qual for a justificativa, sem prejuízo da
instauração dos procedimentos cíveis e criminais, para
apuração das responsabilidades de quem for encontrado em
culpa.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001034-07.2023.5.13.0005
AUTOR JOSENILDO CANDIDO DOS SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO CANDIDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d730932
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Determino a empresa executada para que em dez dias faça carrear
ao processo toda documentação solicitada pelo "expert", sob pena
de ser-lhe aplicada multa diária no importe de R$ 5.000,00 até o
limite de dez dias a ser revertida em favor da parte exequente,
na hipótese de descumprimento de parte ou do todo desta
ordem judicial, seja qual for a justificativa, sem prejuízo da
instauração dos procedimentos cíveis e criminais, para
apuração das responsabilidades de quem for encontrado em
culpa.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000594-74.2024.5.13.0005
REQUERENTE JOSE PAULO DA SILVA DIAS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cumprimento Provisório de Sentença - 0000594-74.2024.5.13.0005
RECLAMANTE/REQUERENTE: JOSE PAULO DA SILVA DIAS
RECLAMADO(A)/ REQUERIDO: SP SOLUCOES AMBIENTAIS
LTDA - EPP
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Endereço desconhecido
Fica V.Sª. intimado(a) acerca do teor do seguinte despacho:
Vistos, etc.
Cuida-se de execução provisória de sentença líquida.
Determino à Secretaria do Juízo:
certifique-se quem são os advogados da parte executada
constituídos nos autos do processo originário e traslade-se os
instrumentos de procuração respectivos, neste processo;
1.
Após, cite-se a parte executada, por seus advogados(art. 242 –
CPC), para que no prazo legal pague a dívida ou garanta ao
Juízo, sob pena de se proceder a constrição de ativos financeiros
e de tantos bens quantos bastem para garantir e resgatar a
dívida. Silente, proceder a constrição de ativos financeiros.
2.
Cumpra-se.
João Pessoa, 06 de junho de 2024
3.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 354
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000262-10.2024.5.13.0005
AUTOR A.K.D.G.
ADVOGADO IGOR GUSTAVO DE LIMA
LOPES(OAB: 20076/PB)
RÉU H.A.M.L.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO P.L.S.D.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
M.C.V.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.K.D.G.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5ea0a3f.
Processo Nº ATOrd-0000262-10.2024.5.13.0005
AUTOR A.K.D.G.
ADVOGADO IGOR GUSTAVO DE LIMA
LOPES(OAB: 20076/PB)
RÉU H.A.M.L.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO P.L.S.D.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
M.C.V.
Intimado(s)/Citado(s):
- H.A.M.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6f66e13.
Processo Nº ATSum-0000944-96.2023.5.13.0005
AUTOR DANILO DANTAS DA SILVA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU ANTONIO CARLOS DA SILVA
SERVICO - ME
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO DANTAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc82de9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000944-96.2023.5.13.0005
AUTOR DANILO DANTAS DA SILVA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU ANTONIO CARLOS DA SILVA
SERVICO - ME
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DA SILVA SERVICO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc82de9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000608-58.2024.5.13.0005
AUTOR KELLY CRISTINE DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO ISABELE DIAS PORTO(OAB:
32284/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU EMBARE INDUSTRIAS
ALIMENTICIAS S/A
ADVOGADO SILVIO GARCIA FERNANDES DE
ALMEIDA(OAB: 22136/CE)
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMBARE INDUSTRIAS ALIMENTICIAS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbc6d2a
proferido nos autos.
DESPACHO.
V.
Ante o noticiado e requerido nos autos pela parte reclamada,
petição de ID. 3fe75f4, e anexos, entende o Juízo restar razoável o
adiamento da audiência inicial agendada, em homenagem a boa-fé
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 355
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
processual objetiva. Assim, de logo, fica redesignada a AUDIÊNCIA
INICIAL TELEPRESENCIAL para a data de 14/6/2024, às 8h00,
suportando a parte ausente as penalidades previstas no Art. 844 da
CLT.
Tome a Secretaria as providências de praxe.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000608-58.2024.5.13.0005
AUTOR KELLY CRISTINE DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO ISABELE DIAS PORTO(OAB:
32284/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU EMBARE INDUSTRIAS
ALIMENTICIAS S/A
ADVOGADO SILVIO GARCIA FERNANDES DE
ALMEIDA(OAB: 22136/CE)
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELLY CRISTINE DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbc6d2a
proferido nos autos.
DESPACHO.
V.
Ante o noticiado e requerido nos autos pela parte reclamada,
petição de ID. 3fe75f4, e anexos, entende o Juízo restar razoável o
adiamento da audiência inicial agendada, em homenagem a boa-fé
processual objetiva. Assim, de logo, fica redesignada a AUDIÊNCIA
INICIAL TELEPRESENCIAL para a data de 14/6/2024, às 8h00,
suportando a parte ausente as penalidades previstas no Art. 844 da
CLT.
Tome a Secretaria as providências de praxe.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000548-85.2024.5.13.0005
REQUERENTE GABRIEL LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1463769
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca dos
EMBARGOS À EXECUÇÃO, apresentados pela parte executada,
querendo, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001384-05.2017.5.13.0005
AUTOR PAULO FREIRE DA SILVA
ADVOGADO MARIA VERONICA LUNA FREIRE
GUERRA(OAB: 9492/PB)
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
ADVOGADO ERIKA DE FATIMA SOUZA
DURAND(OAB: 12234/PB)
RÉU DAVID RAYMOND GIBBINS
RÉU MARCO GRALIO DE LIMA SOARES
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU MARCELO VICENTE TOLEDO DE
ARAUJO
RÉU MARCIO ALEXANDRE DE MELO E
SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO CHAVES
NETO(OAB: 5729/PB)
ADVOGADO TATIANA RODRIGUES PEREIRA
MENDES(OAB: 27525/PB)
RÉU JAMES LAURENCE
DEVELOPMENTS CONSTRUCOES
INCORPORACOES E IMOBILIARIA
LTDA - ME
ADVOGADO WILSON FURTADO ROBERTO(OAB:
12189/PB)
ADVOGADO ELISANGELA BRAGHINI BASILIO DE
SOUSA(OAB: 14373/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMES LAURENCE DEVELOPMENTS CONSTRUCOES
INCORPORACOES E IMOBILIARIA LTDA - ME
- MARCIO ALEXANDRE DE MELO E SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 356
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
- MARCO GRALIO DE LIMA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15e00a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se a parte exequente para que requeira o que entender de
direito em cinco dias em face do que dispõe o Artigo 878(CLT)..
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001384-05.2017.5.13.0005
AUTOR PAULO FREIRE DA SILVA
ADVOGADO MARIA VERONICA LUNA FREIRE
GUERRA(OAB: 9492/PB)
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
ADVOGADO ERIKA DE FATIMA SOUZA
DURAND(OAB: 12234/PB)
RÉU DAVID RAYMOND GIBBINS
RÉU MARCO GRALIO DE LIMA SOARES
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU MARCELO VICENTE TOLEDO DE
ARAUJO
RÉU MARCIO ALEXANDRE DE MELO E
SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO CHAVES
NETO(OAB: 5729/PB)
ADVOGADO TATIANA RODRIGUES PEREIRA
MENDES(OAB: 27525/PB)
RÉU JAMES LAURENCE
DEVELOPMENTS CONSTRUCOES
INCORPORACOES E IMOBILIARIA
LTDA - ME
ADVOGADO WILSON FURTADO ROBERTO(OAB:
12189/PB)
ADVOGADO ELISANGELA BRAGHINI BASILIO DE
SOUSA(OAB: 14373/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO FREIRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15e00a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se a parte exequente para que requeira o que entender de
direito em cinco dias em face do que dispõe o Artigo 878(CLT)..
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000619-87.2024.5.13.0005
REQUERENTE WALTEMIR DA SILVA HILARIO
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
REQUERIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 692efb3
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a recuperação judicial deferida em prol da reclamada,
determino que a Secretaria proceda de conformidade com os arts.
112 a 114 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, nestes
termos:
Art. 112. Deferida a recuperação judicial ou a falência, caberá ao
juiz do trabalho determinar a expedição de Certidão de Habilitação
de Crédito para ser submetida à apreciação do administrador
judicial.
§ 1º Terão prosseguimento na Justiça do Trabalho as ações que
demandarem quantia ilíquida, até a apuração do respectivo crédito
e a expedição de certidão de habilitação do crédito.
§ 2º Da Certidão de Habilitação de Crédito deverá constar: I –
nome do exequente, data da distribuição da reclamação trabalhista,
da sentença condenatória e a de seu trânsito em julgado; II – a
especificação dos títulos e valores integrantes da sanção jurídica,
das multas, dos encargos fiscais e sociais (imposto de renda e
contribuição previdenciária), dos honorários advocatícios e periciais,
se houver, e demais despesas processuais; III – data da decisão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 357
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
homologatória dos cálculos e do seu trânsito em julgado; IV – o
nome do advogado que o exequente tiver constituído, seu
endereço, para eventual intimação, e número de telefone a fim de
facilitar possível contato direto pelo administrador judicial.
Art. 113. Expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, é
desnecessária a remessa dos autos físicos ou eletrônicos ao juízo
no qual se processa a Recuperação Judicial ou a Falência.
Art. 114. Os juízes do trabalho manterão os processos em arquivo
provisório até o encerramento da Recuperação Judicial ou da
falência que ela eventualmente tenha sido convolada (artigo 156 e
seguintes da Lei n.º 11.101/2005).
Parágrafo único. Os processos suspensos por Recuperação Judicial
ou Falência deverão ser sinalizados com marcador correspondente
no Sistema PJe.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000370-39.2024.5.13.0005
AUTOR JONATHAS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU M CONSTRUCOES & SERVICOS
LTDA
ADVOGADO IGOR DAMASCENO E SOUSA(OAB:
10050/RN)
ADVOGADO CAMILA DE OLIVEIRA
PRAXEDES(OAB: 9967/RN)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 502b6bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte exequente e ao perito acerca da impugnação
ao laudo pericial, apresentada nos autos, no prazo 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000619-87.2024.5.13.0005
REQUERENTE WALTEMIR DA SILVA HILARIO
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
REQUERIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTEMIR DA SILVA HILARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 692efb3
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a recuperação judicial deferida em prol da reclamada,
determino que a Secretaria proceda de conformidade com os arts.
112 a 114 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, nestes
termos:
Art. 112. Deferida a recuperação judicial ou a falência, caberá ao
juiz do trabalho determinar a expedição de Certidão de Habilitação
de Crédito para ser submetida à apreciação do administrador
judicial.
§ 1º Terão prosseguimento na Justiça do Trabalho as ações que
demandarem quantia ilíquida, até a apuração do respectivo crédito
e a expedição de certidão de habilitação do crédito.
§ 2º Da Certidão de Habilitação de Crédito deverá constar: I –
nome do exequente, data da distribuição da reclamação trabalhista,
da sentença condenatória e a de seu trânsito em julgado; II – a
especificação dos títulos e valores integrantes da sanção jurídica,
das multas, dos encargos fiscais e sociais (imposto de renda e
contribuição previdenciária), dos honorários advocatícios e periciais,
se houver, e demais despesas processuais; III – data da decisão
homologatória dos cálculos e do seu trânsito em julgado; IV – o
nome do advogado que o exequente tiver constituído, seu
endereço, para eventual intimação, e número de telefone a fim de
facilitar possível contato direto pelo administrador judicial.
Art. 113. Expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, é
desnecessária a remessa dos autos físicos ou eletrônicos ao juízo
no qual se processa a Recuperação Judicial ou a Falência.
Art. 114. Os juízes do trabalho manterão os processos em arquivo
provisório até o encerramento da Recuperação Judicial ou da
falência que ela eventualmente tenha sido convolada (artigo 156 e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 358
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
seguintes da Lei n.º 11.101/2005).
Parágrafo único. Os processos suspensos por Recuperação Judicial
ou Falência deverão ser sinalizados com marcador correspondente
no Sistema PJe.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000370-39.2024.5.13.0005
AUTOR JONATHAS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU M CONSTRUCOES & SERVICOS
LTDA
ADVOGADO IGOR DAMASCENO E SOUSA(OAB:
10050/RN)
ADVOGADO CAMILA DE OLIVEIRA
PRAXEDES(OAB: 9967/RN)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- M CONSTRUCOES & SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 502b6bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte exequente e ao perito acerca da impugnação
ao laudo pericial, apresentada nos autos, no prazo 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000922-89.2019.5.13.0001
EXEQUENTE SANDRO CALISTO DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO PEIXOTO - SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO CALISTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f0587d
proferido nos autos.
DESPACHO
Atribuindo Força Jurídica de ALVARÁ JUDICIAL ao presente
despacho, determino que o senhor gerente da CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, Agência nº 4099, ou quem suas vezes fizer, proceda ao
recolhimento do FGTS em nome de SANDRO CALISTO DOS
SANTOS, CPF: 497.284.664-04, CTPS: 28840 - SERIE: 7 UF: PB,
PIS/PASEP: 1.802.309.833-6, nome da genitora JOANA DE
LOURDES C DOS SANTOS, no valor existente na conta judicial nº
4099.042.04968114-8. PARTE RECLAMADA: EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, CNPJ:
34.028.316/0001-03.
Deverá o presente despacho ser enviado, via Malote Digital, à CEF
- Caixa Econômica Federal, para seu cumprimento, fazendo-se
necessária a comunicação a esta unidade.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000918-74.2018.5.13.0005
EXEQUENTE MARCOS TULIO COSTA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
EXECUTADO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
ADVOGADO FERNANDA ALVES RABELO(OAB:
14884/PB)
PERITO JOSE HELDER BEZERRA SODRE
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS TULIO COSTA DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c0a106
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 359
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
DECISÃO
Compulsando os autos do processo, verifica-se que resta pendente
tão somente o pagamento dos Requisitórios de Precatório
#id:d5159db, #id:761172f e #id:f909c64 .
Sendo assim, para aguardar o pagamento, suspenda-se a
execução, com base na RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007,
DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0111800-84.2010.5.13.0005
AUTOR ANTONIO ALBERTO DE LIMA
NASCIMENTO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU JOSE LINCOLN GOMES DANTAS
RÉU CONSTRUTORA E COMERCIO LUMA
LTDA - ME
RÉU MARLA MARIA FORMIGA DANTAS
TERCEIRO
INTERESSADO
1º Tabelionato de Notas e Ofício do
Registro de Imóveis de Cabedelo-PB
TERCEIRO
INTERESSADO
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ALBERTO DE LIMA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0c7526
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000945-81.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE ALICIA LAIS SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
EXECUTADO MUNICIPIO DE CAAPORA
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
Fica a parte executada, nos termos do despacho Id. 35fae1d, citada
(por seu advogado, art. 242, CPC), para pagar a dívida, no prazo de
15 dias, ou garantir a execução, sob pena de constrição de bens
(CPC, art. 523) - planilha cálculos Id. 39d8847 (anexa ao Id.
ce1d665).
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANDERSON ALCANTARA DE LIMA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000726-68.2023.5.13.0005
EXEQUENTE FRANCIEUDO JUSTINO ROLIM
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
PATRIOTA & COUTINHO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
TERCEIRO
INTERESSADO
JRS SERVICOS EMPRESARIAIS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIEUDO JUSTINO ROLIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 360
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da expedição/autuação das
requisições #id:bf19089, #id:6a8e838, #id:73f0bc3 e #id:d0ba58d.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000726-68.2023.5.13.0005
EXEQUENTE FRANCIEUDO JUSTINO ROLIM
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
PATRIOTA & COUTINHO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
TERCEIRO
INTERESSADO
JRS SERVICOS EMPRESARIAIS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da expedição/autuação das
requisições #id:bf19089, #id:6a8e838, #id:73f0bc3 e #id:d0ba58d.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000914-61.2023.5.13.0005
AUTOR ISABEL CRISTINA ATAIDE DA SILVA
ADVOGADO EMANUELLE GUEDES BRITO(OAB:
17051/PB)
RÉU CIA DE NAVEGACAO NORSUL
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO MARCELO PICCO PAES LEME(OAB:
141133/RJ)
ADVOGADO MARIA TERESA GORDILHO LORETO
SCASSA(OAB: 42873/RJ)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA DE NAVEGACAO NORSUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 998c9c1
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Postula a parte reclamada quanto a participação de forma
telepresencial à audiência última designada, ante o noticiado nos
autos, petição de ID. c9ea24d.
Deferido o pedido.
A participação da reclamada, na forma requerida, será por meio da
plataforma Zoom.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87995868447
ID da reunião: 879 9586 8447
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000914-61.2023.5.13.0005
AUTOR ISABEL CRISTINA ATAIDE DA SILVA
ADVOGADO EMANUELLE GUEDES BRITO(OAB:
17051/PB)
RÉU CIA DE NAVEGACAO NORSUL
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO MARCELO PICCO PAES LEME(OAB:
141133/RJ)
ADVOGADO MARIA TERESA GORDILHO LORETO
SCASSA(OAB: 42873/RJ)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABEL CRISTINA ATAIDE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 361
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 998c9c1
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Postula a parte reclamada quanto a participação de forma
telepresencial à audiência última designada, ante o noticiado nos
autos, petição de ID. c9ea24d.
Deferido o pedido.
A participação da reclamada, na forma requerida, será por meio da
plataforma Zoom.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87995868447
ID da reunião: 879 9586 8447
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000864-79.2016.5.13.0005
AUTOR NIVEA RAYANE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO REBECA SANTANA FARIAS(OAB:
20388/PB)
RÉU VANESSA CRISTINA RAMALHO
DANTAS
RÉU VANESSA CRISTINA RAMALHO DE
ARAUJO - ME
RÉU JOSE NILSON DANTAS
RÉU CEUSU'S BOLOS LTDA. - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
3° Tabelionato de Notas - Cartório
Meneghel de João Pessoa
Intimado(s)/Citado(s):
- NIVEA RAYANE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0772963
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000559-17.2024.5.13.0005
REQUERENTE ELY GERSON ALVES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42d9701
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cuida-se de execução provisória de Acórdão Líquido.
Citem-se a parte executada, por seus advogados(art. 242 – CPC),
para que no prazo legal, improrrogável porque preclusivo, proceda
ao pagamento da dívida ou garanta ao Juízo, sob pena de
constrição de ativos financeiros. Silente, proceda-se a constrição de
ativos financeiros de imediato
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000559-17.2024.5.13.0005
REQUERENTE ELY GERSON ALVES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 362
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
- ELY GERSON ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42d9701
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cuida-se de execução provisória de Acórdão Líquido.
Citem-se a parte executada, por seus advogados(art. 242 – CPC),
para que no prazo legal, improrrogável porque preclusivo, proceda
ao pagamento da dívida ou garanta ao Juízo, sob pena de
constrição de ativos financeiros. Silente, proceda-se a constrição de
ativos financeiros de imediato
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000440-90.2023.5.13.0005
AUTOR DAMIAO PEREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU DT DE ASSIS DISTRIBUIDORA DE
SOM & COMPONENTES LTDA
ADVOGADO FERNANDO DA SILVA CARVALHO
FILHO(OAB: 38511/PE)
RÉU M&M DISTRIBUIDORA DE
EQUIPAMENTOS DE SOM E
COMPONENTES LTDA
ADVOGADO FERNANDO DA SILVA CARVALHO
FILHO(OAB: 38511/PE)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- DT DE ASSIS DISTRIBUIDORA DE SOM & COMPONENTES
LTDA
- M&M DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS DE SOM E
COMPONENTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b82971
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Compulsando os autos do processo, verifica-se que a única
pendência existente nos presentes é o pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pela parte reclamante.
Tratando-se a parte autora beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de exigibilidade,
com o arquivamento definitivo dos autos. Entretanto, poderá a
dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos contados
a partir do trânsito em julgado da sentença de mérito, o credor
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se
tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo.
DECISÃO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo,
como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução, e
determino o arquivamento definitivo dos presentes autos, após o
trânsito em julgado.
Intimem-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000440-90.2023.5.13.0005
AUTOR DAMIAO PEREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU DT DE ASSIS DISTRIBUIDORA DE
SOM & COMPONENTES LTDA
ADVOGADO FERNANDO DA SILVA CARVALHO
FILHO(OAB: 38511/PE)
RÉU M&M DISTRIBUIDORA DE
EQUIPAMENTOS DE SOM E
COMPONENTES LTDA
ADVOGADO FERNANDO DA SILVA CARVALHO
FILHO(OAB: 38511/PE)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO PEREIRA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b82971
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Compulsando os autos do processo, verifica-se que a única
pendência existente nos presentes é o pagamento dos honorários
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 363
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
sucumbenciais devidos pela parte reclamante.
Tratando-se a parte autora beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de exigibilidade,
com o arquivamento definitivo dos autos. Entretanto, poderá a
dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos contados
a partir do trânsito em julgado da sentença de mérito, o credor
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se
tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo.
DECISÃO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo,
como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução, e
determino o arquivamento definitivo dos presentes autos, após o
trânsito em julgado.
Intimem-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000444-93.2024.5.13.0005
AUTOR JARLISON FRANCO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ERICA REGINA SOARES DA
COSTA(OAB: 20330/AL)
RÉU INFINITY AT THE SEA SERVICOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARLISON FRANCO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b1cf79
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme se vê no Id 8f478db, o processo já obteve sentença, não
sendo possível sua reversão no presente momento. Vale notar que
a recusa à utilização do sistema de 100% digital é igualmente
prevista por Resolução do CNJ e a parte autora não pode impor tal
sistema à parte adversa. E isso foi dito por este juízo mais de uma
vez nestes autos.
Ademais, a gratuidade judiciária já foi deferida na sentença e,
nestes autos, não serão cobradas as custas, sendo necessário o
recolhimento apenas em caso de repropositura da ação, uma vez
que as razões expostas no requerimento não isentam o reclamante
de tal proceder, sendo mera repetição da daquilo já dito, e refutado,
anteriormente.
Nada a deferir.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000444-93.2024.5.13.0005
AUTOR JARLISON FRANCO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ERICA REGINA SOARES DA
COSTA(OAB: 20330/AL)
RÉU INFINITY AT THE SEA SERVICOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INFINITY AT THE SEA SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b1cf79
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme se vê no Id 8f478db, o processo já obteve sentença, não
sendo possível sua reversão no presente momento. Vale notar que
a recusa à utilização do sistema de 100% digital é igualmente
prevista por Resolução do CNJ e a parte autora não pode impor tal
sistema à parte adversa. E isso foi dito por este juízo mais de uma
vez nestes autos.
Ademais, a gratuidade judiciária já foi deferida na sentença e,
nestes autos, não serão cobradas as custas, sendo necessário o
recolhimento apenas em caso de repropositura da ação, uma vez
que as razões expostas no requerimento não isentam o reclamante
de tal proceder, sendo mera repetição da daquilo já dito, e refutado,
anteriormente.
Nada a deferir.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000440-56.2024.5.13.0005
AUTOR JOSE CARLOS LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO ELIAS TAVARES DE VASCONCELOS
FILHO(OAB: 28909/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 364
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
RÉU EMVIPOL - EMPRESA DE
VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
ADVOGADO FABIANO FALCAO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4030/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMVIPOL - EMPRESA DE VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15ab983
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada, acerca da petição, apresentada nos
autos pela parte exequente no id.8444, devendo comprovar se
ainda está vigente o "stay period" que no âmbito da recuperação
judicial, sob pena de execução direta, na forma da lei.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000440-56.2024.5.13.0005
AUTOR JOSE CARLOS LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO ELIAS TAVARES DE VASCONCELOS
FILHO(OAB: 28909/PB)
RÉU EMVIPOL - EMPRESA DE
VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
ADVOGADO FABIANO FALCAO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4030/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15ab983
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada, acerca da petição, apresentada nos
autos pela parte exequente no id.8444, devendo comprovar se
ainda está vigente o "stay period" que no âmbito da recuperação
judicial, sob pena de execução direta, na forma da lei.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000531-49.2024.5.13.0005
REQUERENTE JACKSON JAIR PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
REQUERIDO BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bd34ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Falem as partes acerca do cálculo retificado, em oito dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000531-49.2024.5.13.0005
REQUERENTE JACKSON JAIR PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
REQUERIDO BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON JAIR PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bd34ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Falem as partes acerca do cálculo retificado, em oito dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 365
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000959-65.2023.5.13.0005
AUTOR SANDRA CATUM DO NASCIMENTO
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA CATUM DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO.
Ficam AS PARTES intimadas, por seu(s) patrono(s), no prazo legal,
acerca do Laudo Pericial Médico trazido aos autos pelo perito do
Juízo, peça processual de ID. 2297456.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000959-65.2023.5.13.0005
AUTOR SANDRA CATUM DO NASCIMENTO
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO.
Ficam AS PARTES intimadas, por seu(s) patrono(s), no prazo legal,
acerca do Laudo Pericial Médico trazido aos autos pelo perito do
Juízo, peça processual de ID. 2297456.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000070-89.2024.5.13.0001
AUTOR BRUNO DE CESARIS ALEXANDRE
DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DE CESARIS ALEXANDRE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74a0fca
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Decorrido o prazo sem comprovação de pagamento, atualizem-se
os cálculos e consulte-se ao Sisbajud na proporção do débito
exequendo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000070-89.2024.5.13.0001
AUTOR BRUNO DE CESARIS ALEXANDRE
DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 366
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74a0fca
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Decorrido o prazo sem comprovação de pagamento, atualizem-se
os cálculos e consulte-se ao Sisbajud na proporção do débito
exequendo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000392-94.2024.5.13.0006
AUTOR LEANDRO CAMILO ORIENTE
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO CAMILO ORIENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40e4685
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa/autor para, no prazo legal, oferecer as
suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, sigam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000240-46.2024.5.13.0006
AUTOR SINDICATO DOS FARMACEUTICOS
DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIA DROGASIL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10a3a39
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Notifique-se a reclamada para, no prazo de 5 dias, querendo,
impugnar os embargos de declaração opostos pelo autor.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000688-53.2023.5.13.0006
AUTOR JAIR JOSE DA SILVA
ADVOGADO ELIZETH DO REMEDIO BATISTA
FERREIRA(OAB: 21008/PA)
ADVOGADO CLAUDIO DE SOUZA MIRALHA
PINGARILHO(OAB: 12123/PA)
RÉU QUERUBINS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA REGIS ARAUJO
COUTINHO(OAB: 12799/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIR JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31882b7
proferida nos autos.
DECISÃO
Intime-se a parte reclamada para no prazo de cinco dias, para
comprovar os pagamentos da contribuição previdenciária R$ 179,20
e custas R$ 160,00, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000688-53.2023.5.13.0006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 367
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
AUTOR JAIR JOSE DA SILVA
ADVOGADO ELIZETH DO REMEDIO BATISTA
FERREIRA(OAB: 21008/PA)
ADVOGADO CLAUDIO DE SOUZA MIRALHA
PINGARILHO(OAB: 12123/PA)
RÉU QUERUBINS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA REGIS ARAUJO
COUTINHO(OAB: 12799/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- QUERUBINS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31882b7
proferida nos autos.
DECISÃO
Intime-se a parte reclamada para no prazo de cinco dias, para
comprovar os pagamentos da contribuição previdenciária R$ 179,20
e custas R$ 160,00, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000860-35.2022.5.13.0004
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR EMERSON ACCIOLY DAS CHAGAS
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON ACCIOLY DAS CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2109f2
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Comprovado o pagamento dos honorários sucumbenciais à
quitação do RPV, libere-se ao advogado credor que poderá indicar
os dados bancários à expedição de alvará.
Voltem-me conclusos(sobrestamento).
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000216-86.2022.5.13.0006
EXEQUENTE FRANCELINO SOARES DE SOUZA
SEGUNDO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1688ac0
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada para manifestação quanto as
alegações do exequente de descumprimento da obrigação de fazer,
no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000070-50.2019.5.13.0006
AUTOR GABRIEL GOMES DE LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SILVANA SANTANA GOMES LIMA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU SILVANA SANTANA GOMES LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 368
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
- GABRIEL GOMES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f380c83
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Realizados 3 depósitos em contas judiciais vinculadas aos autos,
decorrentes do cumprimento da carta precatória Id 7f24d14.
Portanto notifique-se o autor à apresentação dos dados bancários,
inclusive do advogado(contrato Id 7f24d14), à expedição de alvarás.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000412-95.2018.5.13.0006
AUTOR MARIA CELIANA DE SOUSA
ADVOGADO KARLA SUIANY ALMEIDA
MANGUEIRA(OAB: 12221/PB)
RÉU TAVARES ANGELS HOME CARE
SERVICOS PESSOAIS EIRELI
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU MANA?RA CUIDADORES SERVI?OS
PESSOAIS EIRELI - ME
ADVOGADO JOAO LEONCIO TEIXEIRA
JUNIOR(OAB: 1949/PB)
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CELIANA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6decdb
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Antes do cumprimento da decisão Id f366eb6, notifique-se a
reclamada para, no prazo de 48 horas, manifestar-se quanto à
petição da autora Id 9477394 relativa ao pedido de multa pelo não
cumprimento da anotação contratual na carteira digital.
Decorrido o prazo, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000216-86.2022.5.13.0006
EXEQUENTE FRANCELINO SOARES DE SOUZA
SEGUNDO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1688ac0
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada para manifestação quanto as
alegações do exequente de descumprimento da obrigação de fazer,
no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000412-95.2018.5.13.0006
AUTOR MARIA CELIANA DE SOUSA
ADVOGADO KARLA SUIANY ALMEIDA
MANGUEIRA(OAB: 12221/PB)
RÉU TAVARES ANGELS HOME CARE
SERVICOS PESSOAIS EIRELI
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU MANA?RA CUIDADORES SERVI?OS
PESSOAIS EIRELI - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 369
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
ADVOGADO JOAO LEONCIO TEIXEIRA
JUNIOR(OAB: 1949/PB)
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANA?RA CUIDADORES SERVI?OS PESSOAIS EIRELI - ME
- TAVARES ANGELS HOME CARE SERVICOS PESSOAIS
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6decdb
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Antes do cumprimento da decisão Id f366eb6, notifique-se a
reclamada para, no prazo de 48 horas, manifestar-se quanto à
petição da autora Id 9477394 relativa ao pedido de multa pelo não
cumprimento da anotação contratual na carteira digital.
Decorrido o prazo, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000320-10.2024.5.13.0006
AUTOR ROBSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21fafaf
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa/empresa para, no prazo legal, oferecer as
suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, sigam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001526-06.2017.5.13.0006
AUTOR JEANE MARIA DA CONCEICAO
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU BANCO BTG PACTUAL S.A.
ADVOGADO ANTONIO RODRIGO SANT
ANA(OAB: 234190/SP)
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO ANA CRISTINA DE ARAUJO
BORGES(OAB: 111950/RJ)
RÉU BANCO PAN S.A.
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BTG PACTUAL S.A.
- BANCO PAN S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6541de4
proferido nos autos.
DESPACHO
Depositados 30% do valor da dívida e a primeira parcela do pedido
de parcelamento.
A parte reclamante peticionou informando da não concordância do
pedido do parcelamento - ID 9ec0734.
Designada audiência, as partes compareceram, contudo não
chegaram a conciliar.
Há apólice de seguro garantia fl 2537, porém não cobre a presente
execução.
Assim, por se tratarem-se de instituições financeiras, intimem-se
para que paguem a execução no prazo de 48 horas. Decorrido o
prazo sem cumprimento da ordem, faça-se a solicitação SISBAJUD.
Intime-se a parte autora para indicar conta para recebimento dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 370
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
valores existentes nos autos, no prazo de 5 dias. Fica autorizada a
transferência, observando-se a retenção de 20% de honorários
contratuais conforme documento ID. d361546.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001526-06.2017.5.13.0006
AUTOR JEANE MARIA DA CONCEICAO
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU BANCO BTG PACTUAL S.A.
ADVOGADO ANTONIO RODRIGO SANT
ANA(OAB: 234190/SP)
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO ANA CRISTINA DE ARAUJO
BORGES(OAB: 111950/RJ)
RÉU BANCO PAN S.A.
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANE MARIA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6541de4
proferido nos autos.
DESPACHO
Depositados 30% do valor da dívida e a primeira parcela do pedido
de parcelamento.
A parte reclamante peticionou informando da não concordância do
pedido do parcelamento - ID 9ec0734.
Designada audiência, as partes compareceram, contudo não
chegaram a conciliar.
Há apólice de seguro garantia fl 2537, porém não cobre a presente
execução.
Assim, por se tratarem-se de instituições financeiras, intimem-se
para que paguem a execução no prazo de 48 horas. Decorrido o
prazo sem cumprimento da ordem, faça-se a solicitação SISBAJUD.
Intime-se a parte autora para indicar conta para recebimento dos
valores existentes nos autos, no prazo de 5 dias. Fica autorizada a
transferência, observando-se a retenção de 20% de honorários
contratuais conforme documento ID. d361546.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000791-36.2018.5.13.0006
AUTOR JOSE PORFIRIO DA SILVA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU MARIA GLAUCIENE DE MELO
ANDRADE - ME
ADVOGADO JOSE JURANDY QUEIROGA
URTIGA(OAB: 17680/PB)
RÉU SL TRANSPORTES LTDA - EPP
RÉU MARIA GLAUCIENE DE MELO
ANDRADE
ADVOGADO JOSE JURANDY QUEIROGA
URTIGA(OAB: 17680/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PORFIRIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9e69f9
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.
Apresenta petição o autor para informar que o alvará expedido Id
8294dcd não foi creditado em sua conta, ao final requer a expedição
de novo alvará ou diligência perante a instituição bancária para
solução.
Verifica-se entre as petições de Id ea73ea2, que informa os dados
bancários do autor, e Id 39e69a2, com imagem de extrato bancário
do autor, que há divergência quanto à numeração da agência(0719
e 0729), de modo que realmente justifica a devolução do valor
pertencente ao autor à conta judicial vinculada ao processo.
Assim, expeça-se novo alvará destinado ao autor, observando-se o
número correto da agência 0729.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000064-04.2023.5.13.0006
AUTOR LIVIA DUARTE LIMA DE ALMEIDA
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 371
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7df48c9
proferida nos autos.
Despacho
Vistos etc.
A presente demanda retornou a este Juízo com decisão do eTRT13,
transitada em julgado, pelo não conhecimento do agravo de petição
opostos pela executada CONTAX.
Requer a autora a liberação de valores depositados.
Dada a ocorrência do trânsito em julgado e encontrando-se a
reclamadas principal CONTAX S.A em estado de recuperação
judicial, onde caracteriza-se a insolvência patente a deflagrar, em
conformidade com a ordem jurídica, o redirecionamento da
execução subsidiária, como assente nas jurisprudências seguintes:
“AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA O
DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. POSSIBILIDADE. Encontrando-se o
devedor principal em recuperação judicial, a legislação pátria
aplicável à espécie, bem como a jurisprudência do TST, autorizam o
redirecionamento da execução para o devedor subsidiário. TRT 13ª
Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº 0000444-
86.2017.5.13.0022, Redator(a): Desembargador(a) Carlos Coelho
De Miranda Freire, Julgamento: 10/12/2021, Publicação: DJe
16/12/2021”.
"RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. A recuperação
judicial da devedora principal não pode constituir óbice ao
redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário,
mormente quando se busca a satisfação de crédito de natureza
alimentar." (ACÓRDÃO TRT 24ª / 1ª Turma / AP/ Data: 04/02/2014;
Processo 0000208-50.2013.5.24.0061)".
"85971612 - RECURSO DE REVISTA. CPC/2015. INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. LIQUIDAÇÃO DE
CRÉDITOS TRABALHISTAS. EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL. HABILITAÇÃO. JUSTIÇA
COMUM. DESNECESSIDADE. BENEFÍCIO DE ORDEM.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DA DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA. JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. Consoante já decidido por
esta Corte Superior, nas hipóteses em que a execução contra a
devedora principal resta frustrada, ante a decretação de sua
falência ou recuperação judicial, não é exigível do credor para
redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário o
esgotamento prévio das vias executórias contra a reclamada
principal. Afronta ao artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.
Recurso de revista conhecido e provido. (TST; RR 0001347-
26.2010.5.02.0038; Sétima Turma; Rel. Min. Cláudio Mascarenhas
Brandão; DEJT 12/05/2023; Pág. 4265)".
Portanto, ante a natureza alimentar do crédito trabalhista aliada ao
princípio da efetividade da prestação jurisdicional, determina-se o
redirecionamento da execução à reclamada subsidiária RAPPI
BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA.
Atualizados os cálculos e insertos no id. Id bc888e7, calcule-se o
remanescente com dedução do saldo existente na conta judicial
3600122489459.
Calculado o remanescente e inserido no Id f4ba99e, intime-se a
reclamada para, no prazo de 48 horas, comprovar o pagamento
ou garantir a execução, no valor de R$ 1.994,64, sob pena de
execução.
Por ora, Indefere-se o pedido de liberação dos valores depositados
pela RAPPI, posto que ainda em prazo de embargos.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000064-04.2023.5.13.0006
AUTOR LIVIA DUARTE LIMA DE ALMEIDA
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIVIA DUARTE LIMA DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 372
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7df48c9
proferida nos autos.
Despacho
Vistos etc.
A presente demanda retornou a este Juízo com decisão do eTRT13,
transitada em julgado, pelo não conhecimento do agravo de petição
opostos pela executada CONTAX.
Requer a autora a liberação de valores depositados.
Dada a ocorrência do trânsito em julgado e encontrando-se a
reclamadas principal CONTAX S.A em estado de recuperação
judicial, onde caracteriza-se a insolvência patente a deflagrar, em
conformidade com a ordem jurídica, o redirecionamento da
execução subsidiária, como assente nas jurisprudências seguintes:
“AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA O
DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. POSSIBILIDADE. Encontrando-se o
devedor principal em recuperação judicial, a legislação pátria
aplicável à espécie, bem como a jurisprudência do TST, autorizam o
redirecionamento da execução para o devedor subsidiário. TRT 13ª
Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº 0000444-
86.2017.5.13.0022, Redator(a): Desembargador(a) Carlos Coelho
De Miranda Freire, Julgamento: 10/12/2021, Publicação: DJe
16/12/2021”.
"RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. A recuperação
judicial da devedora principal não pode constituir óbice ao
redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário,
mormente quando se busca a satisfação de crédito de natureza
alimentar." (ACÓRDÃO TRT 24ª / 1ª Turma / AP/ Data: 04/02/2014;
Processo 0000208-50.2013.5.24.0061)".
"85971612 - RECURSO DE REVISTA. CPC/2015. INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. LIQUIDAÇÃO DE
CRÉDITOS TRABALHISTAS. EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL. HABILITAÇÃO. JUSTIÇA
COMUM. DESNECESSIDADE. BENEFÍCIO DE ORDEM.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DA DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA. JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. Consoante já decidido por
esta Corte Superior, nas hipóteses em que a execução contra a
devedora principal resta frustrada, ante a decretação de sua
falência ou recuperação judicial, não é exigível do credor para
redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário o
esgotamento prévio das vias executórias contra a reclamada
principal. Afronta ao artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.
Recurso de revista conhecido e provido. (TST; RR 0001347-
26.2010.5.02.0038; Sétima Turma; Rel. Min. Cláudio Mascarenhas
Brandão; DEJT 12/05/2023; Pág. 4265)".
Portanto, ante a natureza alimentar do crédito trabalhista aliada ao
princípio da efetividade da prestação jurisdicional, determina-se o
redirecionamento da execução à reclamada subsidiária RAPPI
BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA.
Atualizados os cálculos e insertos no id. Id bc888e7, calcule-se o
remanescente com dedução do saldo existente na conta judicial
3600122489459.
Calculado o remanescente e inserido no Id f4ba99e, intime-se a
reclamada para, no prazo de 48 horas, comprovar o pagamento
ou garantir a execução, no valor de R$ 1.994,64, sob pena de
execução.
Por ora, Indefere-se o pedido de liberação dos valores depositados
pela RAPPI, posto que ainda em prazo de embargos.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000501-11.2024.5.13.0006
AUTOR RICARDO JOSE SILVA DE LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6627009
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pela parte reclamada nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA em que contende com a parte autora, ambas já
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 373
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
qualificada, nos termos da da fundamentação supra que integram o
presente decisum como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000501-11.2024.5.13.0006
AUTOR RICARDO JOSE SILVA DE LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO JOSE SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6627009
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pela parte reclamada nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA em que contende com a parte autora, ambas já
qualificada, nos termos da da fundamentação supra que integram o
presente decisum como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000471-73.2024.5.13.0006
AUTOR ERICK CAXIAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK CAXIAS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 635278b
proferida nos autos.
Decisão
Vistos etc.
Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa/autor para, no prazo legal, oferecer as
suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, sigam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0083900-70.2003.5.13.0006
AUTOR JOSE FRANCISCO BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
RÉU RIVALDO FREITAS SANTOS
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO DANIELA PINHEIRO RAMOS
VASCONCELOS(OAB: 19515/PE)
ADVOGADO DANIELLE BARBOSA DE ALMEIDA
AVELINO(OAB: 19839/PE)
ADVOGADO ANDREA LUZIA CAVALCANTI DE
ARRUDA COUTINHO(OAB:
17498/PE)
RÉU IRAN HERMINIO GOMES DA SILVA
RÉU TRANSFORTE NORTE VIGILANCIA E
TRANSPORT DE VALORES LTDA
RÉU TRANSFORTE PARAIBA VIGILANCIA
DE VALORES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2105cc3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 374
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
O presente feito retornou a este Juízo, com decisão do cTST que
negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista,
mantendo-se a decisão deste juízo pelo redirecionamento da
execução em desfavor da executada PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA.
Atualizados os cálculos e insertos no Id 6616dc2, intime-se a
PROSEGUR para efetuar o pagamento dos créditos devidos na
presente ação de execução no valor R$ 15.985,36, no prazo 48
horas, sob pena de prosseguimento de atos executórios
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000179-88.2024.5.13.0006
AUTOR IOLAINE MARIA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU ALECSANDRO MUNIZ DE MOURA
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU BAR E RESTAURANTE ESPETUS
ZONA SUL LTDA
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALECSANDRO MUNIZ DE MOURA
- BAR E RESTAURANTE ESPETUS ZONA SUL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a38d90b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Agravo de Instrumento interposto pela parte reclamada,
eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000179-88.2024.5.13.0006
AUTOR IOLAINE MARIA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU ALECSANDRO MUNIZ DE MOURA
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU BAR E RESTAURANTE ESPETUS
ZONA SUL LTDA
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IOLAINE MARIA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a38d90b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Agravo de Instrumento interposto pela parte reclamada,
eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0083900-70.2003.5.13.0006
AUTOR JOSE FRANCISCO BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
RÉU RIVALDO FREITAS SANTOS
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO DANIELA PINHEIRO RAMOS
VASCONCELOS(OAB: 19515/PE)
ADVOGADO DANIELLE BARBOSA DE ALMEIDA
AVELINO(OAB: 19839/PE)
ADVOGADO ANDREA LUZIA CAVALCANTI DE
ARRUDA COUTINHO(OAB:
17498/PE)
RÉU IRAN HERMINIO GOMES DA SILVA
RÉU TRANSFORTE NORTE VIGILANCIA E
TRANSPORT DE VALORES LTDA
RÉU TRANSFORTE PARAIBA VIGILANCIA
DE VALORES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 375
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2105cc3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com decisão do cTST que
negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista,
mantendo-se a decisão deste juízo pelo redirecionamento da
execução em desfavor da executada PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA.
Atualizados os cálculos e insertos no Id 6616dc2, intime-se a
PROSEGUR para efetuar o pagamento dos créditos devidos na
presente ação de execução no valor R$ 15.985,36, no prazo 48
horas, sob pena de prosseguimento de atos executórios
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000125-25.2024.5.13.0006
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE ADLA LAYS TRINDADE GOMES
SANTOS
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADLA LAYS TRINDADE GOMES SANTOS
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17ffccd
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com acórdão do TRT13,
transitado em julgado, negando provimento ao agravo de
instrumento em agravo de petição interposto pelo executado contra
decisão deste juízo que acolheu a impugnação aos cálculos
apresentada pelo sindicato-autor e homologou as contas - por
considerá-la irrecorrível diante da sua natureza interlocutória (ID.
d516883).
Atualizem-se os cálculos homologados de ID.79cbf6a, para tanto,
Intime-se a parte autora para incluir o arquivo “pjc” do cálculo 131,
exportado pelo PJe-Calc, no prazo de 5 dias. Caso queira, o
arquivo pode ser enviado para o e-mail institucional da Vara
(www.vt06jpa@trt13.jus.br)
Após, deverá a secretaria deste juízo fazer a importação dos
cálculos para o PJE-Calc, atualizar e intimar a executada para, no
prazo de 48 horas, comprovar o pagamento ou garantir a execução,
sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000139-77.2022.5.13.0006
AUTOR CARLOS ROBERTO CRUZ DA SILVA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb2c906
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com decisão pela instância
superior, transitado em julgado., mantendo-se os termos do acordão
regional proferido de forma líquida (cálculos n. 136372), ID.
e437727
Existem depósitos recursais nos autos, efetuados pela reclamada
nas contas judiciais 2900107169301, 4600125798750 e
3600109302091, suficientes para quitar o crédito do autor, dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 376
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
honorários sucumbenciais e parte das contribuições previdenciárias.
Paguem-se aos credores, intimando-o para informarem nos autos
seus dados bancários e contrato de honorários.
Calculado o remanescente (Id bdbaf08), intime-se o reclamado para
quitar o débito apurado nos presentes autos, no valor de R$
3.862,29, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
penhora.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000139-77.2022.5.13.0006
AUTOR CARLOS ROBERTO CRUZ DA SILVA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO CRUZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb2c906
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com decisão pela instância
superior, transitado em julgado., mantendo-se os termos do acordão
regional proferido de forma líquida (cálculos n. 136372), ID.
e437727
Existem depósitos recursais nos autos, efetuados pela reclamada
nas contas judiciais 2900107169301, 4600125798750 e
3600109302091, suficientes para quitar o crédito do autor, dos
honorários sucumbenciais e parte das contribuições previdenciárias.
Paguem-se aos credores, intimando-o para informarem nos autos
seus dados bancários e contrato de honorários.
Calculado o remanescente (Id bdbaf08), intime-se o reclamado para
quitar o débito apurado nos presentes autos, no valor de R$
3.862,29, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
penhora.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000249-08.2024.5.13.0006
AUTOR CRIVANDIR MILITAO PIRES
ADVOGADO SVALDO DA SILVA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 13600/PB)
RÉU SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RÉU NOSSA SENHORA APARECIDA
LOCACOES E FRETAMENTOS DE
ONIBUS LTDA.
ADVOGADO SARAH GLLENDA DE ARAUJO
COSTA ANDRADE(OAB: 16640/AL)
RÉU CONSORCIO NOSSA SENHORA
DOS NAVEGANTES
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES
- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA
- NOSSA SENHORA APARECIDA LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
- SAO SEBASTIAO LOCACOES E FRETAMENTOS DE ONIBUS
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 951ab9d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Interpõe o reclamado EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA
SILVA LTDA Recurso Ordinário contra a sentença proferida nos
autos, desacompanhado das guias de recolhimento das custas
processuais e depósito recursal.
O entendimento majoritário do c.TST é de que a concessão da
gratuidade da justiça e dos benefícios da assistência judiciária (Leis
n. 1.060/50 e 7.115/83) à pessoa jurídica depende da comprovação
inequívoca da sua insuficiência econômica. Não é o caso dos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 377
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Outro não é o entendimento do TRT da 13ª Região:
EMENTA: PESSOA JURÍDICA.BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA
GRATUITA. DIFICULDADE FINANCEIRA. COMPROVAÇÃO
INSUFICIENTE. DESERÇÃO. No tocante à Justiça Gratuita,
prevista no art. 3º da Lei n. 1.060/1950, encontra-se consolidado
nesta Corte, o entendimento de que seu deferimento às pessoas
jurídicas dar-se-á, somente, nos casos da comprovação cabal e
inequívoca da insuficiência econômica. Demais disso, também
entende aquela Corte Superior Trabalhista, que a concessão dos
benefícios da Justiça Gratuita ao empregador não alcança o
depósito recursal, vez que este não tem natureza jurídica de
despesa processual, na forma prevista no art. 3º da Lei n. 1.060/50,
mas, sim, de garantia da execução. Precedentes do C. TST.
Recurso ordinário não conhecido. PROCESSO N.U. 0000470-
03.2016.5.13.0028 (RO). RELATOR: PAULO MAIA FILHO. Data da
publicação: 16/03/2018).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA,
EMPREGADOR. INCAPACIDADE FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO. INDEFERIMENTO. Hipótese em que o
agravante não apresentou elementos concretos no sentido de
comprovar o alegado estado de incapacidade financeira a justificar
a concessão do benefício pretendido. Ademais, embora notificado
para tal (art. 1.007, §2º, do CPC), a parte agravante não comprovou
a efetivação do preparo. Agravo de
Instrumento não provido. Não comprovada a sua incapacidade atual
de arcar com as despesas processuais, indefere-se o pedido de
assistência judiciária gratuita. Recurso ordinário não conhecido..
PROCESSO nº 0001564-52.2016.5.13.0006 RELATOR:
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA. 12/12/2019
Intime-se a parte reclamada EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA por seu patrono para, no prazo de 05
(cinco) dias, comprovar a efetivação do preparo, como condição
para viabilizar o conhecimento de seu recurso ordinário, sob pena
de deserção (arts. 99, §§ 2º e 7º c/c 1.007, § 2º, do CPC)
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000249-08.2024.5.13.0006
AUTOR CRIVANDIR MILITAO PIRES
ADVOGADO SVALDO DA SILVA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 13600/PB)
RÉU SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RÉU NOSSA SENHORA APARECIDA
LOCACOES E FRETAMENTOS DE
ONIBUS LTDA.
ADVOGADO SARAH GLLENDA DE ARAUJO
COSTA ANDRADE(OAB: 16640/AL)
RÉU CONSORCIO NOSSA SENHORA
DOS NAVEGANTES
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRIVANDIR MILITAO PIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 951ab9d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Interpõe o reclamado EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA
SILVA LTDA Recurso Ordinário contra a sentença proferida nos
autos, desacompanhado das guias de recolhimento das custas
processuais e depósito recursal.
O entendimento majoritário do c.TST é de que a concessão da
gratuidade da justiça e dos benefícios da assistência judiciária (Leis
n. 1.060/50 e 7.115/83) à pessoa jurídica depende da comprovação
inequívoca da sua insuficiência econômica. Não é o caso dos autos.
Outro não é o entendimento do TRT da 13ª Região:
EMENTA: PESSOA JURÍDICA.BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA
GRATUITA. DIFICULDADE FINANCEIRA. COMPROVAÇÃO
INSUFICIENTE. DESERÇÃO. No tocante à Justiça Gratuita,
prevista no art. 3º da Lei n. 1.060/1950, encontra-se consolidado
nesta Corte, o entendimento de que seu deferimento às pessoas
jurídicas dar-se-á, somente, nos casos da comprovação cabal e
inequívoca da insuficiência econômica. Demais disso, também
entende aquela Corte Superior Trabalhista, que a concessão dos
benefícios da Justiça Gratuita ao empregador não alcança o
depósito recursal, vez que este não tem natureza jurídica de
despesa processual, na forma prevista no art. 3º da Lei n. 1.060/50,
mas, sim, de garantia da execução. Precedentes do C. TST.
Recurso ordinário não conhecido. PROCESSO N.U. 0000470-
03.2016.5.13.0028 (RO). RELATOR: PAULO MAIA FILHO. Data da
publicação: 16/03/2018).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 378
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA,
EMPREGADOR. INCAPACIDADE FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO. INDEFERIMENTO. Hipótese em que o
agravante não apresentou elementos concretos no sentido de
comprovar o alegado estado de incapacidade financeira a justificar
a concessão do benefício pretendido. Ademais, embora notificado
para tal (art. 1.007, §2º, do CPC), a parte agravante não comprovou
a efetivação do preparo. Agravo de
Instrumento não provido. Não comprovada a sua incapacidade atual
de arcar com as despesas processuais, indefere-se o pedido de
assistência judiciária gratuita. Recurso ordinário não conhecido..
PROCESSO nº 0001564-52.2016.5.13.0006 RELATOR:
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA. 12/12/2019
Intime-se a parte reclamada EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA por seu patrono para, no prazo de 05
(cinco) dias, comprovar a efetivação do preparo, como condição
para viabilizar o conhecimento de seu recurso ordinário, sob pena
de deserção (arts. 99, §§ 2º e 7º c/c 1.007, § 2º, do CPC)
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000539-23.2024.5.13.0006
AUTOR FLAVIANA RUFINO MEDEIROS DA
SILVA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RÉU SEDA SOCIEDADE ANONIMA
RÉU AMMO VAREJO S A
ADVOGADO DEBORA ANSON MAZARO(OAB:
165828/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMMO VAREJO S A
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8dccb1b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, ACOLHER os Embargos de
Declaração opostos por pela parte autora, nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA ajuizada em face da parte reclamada, para que
passe a constar no dispositivo da sentença como reclamante, onde
se lê MARIA SANTOS DE AVELAR, leia-se FLAVIANA RUFINO
MEDEIROS DA SILVA. Tudo nos termos da fundamentação supra,
que integra o presente decisum como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000539-23.2024.5.13.0006
AUTOR FLAVIANA RUFINO MEDEIROS DA
SILVA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RÉU SEDA SOCIEDADE ANONIMA
RÉU AMMO VAREJO S A
ADVOGADO DEBORA ANSON MAZARO(OAB:
165828/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIANA RUFINO MEDEIROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8dccb1b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, ACOLHER os Embargos de
Declaração opostos por pela parte autora, nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA ajuizada em face da parte reclamada, para que
passe a constar no dispositivo da sentença como reclamante, onde
se lê MARIA SANTOS DE AVELAR, leia-se FLAVIANA RUFINO
MEDEIROS DA SILVA. Tudo nos termos da fundamentação supra,
que integra o presente decisum como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000345-23.2024.5.13.0006
AUTOR JOSE AMARILES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 379
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
ADVOGADO LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
RÉU SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d60d8d
proferido nos autos.
Face ao pretendido efeito modificativo nos embargos opostos pela
parte autora, intimem-se as reclamadas para manifestação. Prazo,
05 dias.
Após, conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000345-23.2024.5.13.0006
AUTOR JOSE AMARILES DA SILVA
ADVOGADO LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
RÉU SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- SHANALLY SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d60d8d
proferido nos autos.
Face ao pretendido efeito modificativo nos embargos opostos pela
parte autora, intimem-se as reclamadas para manifestação. Prazo,
05 dias.
Após, conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000271-66.2024.5.13.0006
AUTOR JOSE GIOVANNI SOARES JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9a53a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000271-66.2024.5.13.0006
AUTOR JOSE GIOVANNI SOARES JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GIOVANNI SOARES JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 380
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9a53a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000108-86.2024.5.13.0006
AUTOR ROSEILTON DA SILVA BERNARDO
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU MEGA DISTRIBUIDORA DE
COSMETICOS LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEILTON DA SILVA BERNARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO (Art. 11 da Consolidação dos Provimentos do
TRT-13 / art. 203, § 4º, do CPC)
Fica o(a) embargado(a) intimado(a) para, em 05 dias, oferecer
contrarrazões aos Embargos Declaratórios.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
THIAGO SERRANO LEWIS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000174-66.2024.5.13.0006
AUTOR ANDRE FERNANDO DOS SANTOS
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
TESTEMUNHA ISMAEL DA COSTA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE FERNANDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO (Art. 11 da Consolidação dos Provimentos do
TRT-13 / art. 203, § 4º, do CPC)
Ficam os embargados intimados para, em 05 dias, oferecer
recíprocas contrarrazões a Embargos Declaratórios.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
THIAGO SERRANO LEWIS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000174-66.2024.5.13.0006
AUTOR ANDRE FERNANDO DOS SANTOS
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
TESTEMUNHA ISMAEL DA COSTA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO (Art. 11 da Consolidação dos Provimentos do
TRT-13 / art. 203, § 4º, do CPC)
Ficam os embargados intimados para, em 05 dias, oferecer
recíprocas contrarrazões a Embargos Declaratórios.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
THIAGO SERRANO LEWIS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000052-53.2024.5.13.0006
AUTOR MARIA GABRIELA MOISES DOS
SANTOS
ADVOGADO LEANDRO ARAUJO CABRAL DE
MELO(OAB: 58067/DF)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 381
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GABRIELA MOISES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Destinatário: MARIA GABRIELA MOISES DOS SANTOS
Fica a parte acima intimada, a se manifestar dos esclarecimentos
ao Laudo Pericial id 70dda23, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000052-53.2024.5.13.0006
AUTOR MARIA GABRIELA MOISES DOS
SANTOS
ADVOGADO LEANDRO ARAUJO CABRAL DE
MELO(OAB: 58067/DF)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Destinatário: AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Fica a parte acima intimada, a se manifestar dos esclarecimentos
ao Laudo Pericial id 70dda23, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001290-44.2023.5.13.0006
AUTOR DANIEL DA CRUZ MARINHO
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DA CRUZ MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3831246
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, julgo improcedentes os Embargos de Declaração
apresentados por Líder Comércio de Alimentos LTDA na
reclamação em que contende com Daniel da Cruz Marinho, pela
ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro
material no julgado. Tudo de acordo com a motivação acima.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001290-44.2023.5.13.0006
AUTOR DANIEL DA CRUZ MARINHO
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3831246
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 382
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
DECISÓRIO
Assim sendo, julgo improcedentes os Embargos de Declaração
apresentados por Líder Comércio de Alimentos LTDA na
reclamação em que contende com Daniel da Cruz Marinho, pela
ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro
material no julgado. Tudo de acordo com a motivação acima.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001302-58.2023.5.13.0006
AUTOR JULIANA ANGELO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU COOKIES COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA ANGELO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9278518
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, julgo improcedentes os Embargos de Declaração
apresentados por Cookies Comércio de Alimentos LTDA na
reclamação em que contende com Juliana Ângelo Pereira da
Silva, pela ausência de omissão, obscuridade, contradição ou
erro material no julgado. Tudo de acordo com a motivação
acima.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001302-58.2023.5.13.0006
AUTOR JULIANA ANGELO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU COOKIES COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- COOKIES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9278518
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, julgo improcedentes os Embargos de Declaração
apresentados por Cookies Comércio de Alimentos LTDA na
reclamação em que contende com Juliana Ângelo Pereira da
Silva, pela ausência de omissão, obscuridade, contradição ou
erro material no julgado. Tudo de acordo com a motivação
acima.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000643-15.2024.5.13.0006
EMBARGANTE JULIO AUGUSTO DE ALMEIDA
FERREIRA
ADVOGADO ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:
14188/PB)
EMBARGANTE ROSALIA NAVARRO DE ALMEIDA
FERREIRA
ADVOGADO ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:
14188/PB)
EMBARGADO ELEOMAR CAMELO DA SILVA
ADVOGADO JAROSLAU FERNANDO DIAS(OAB:
8870/PB)
ADVOGADO ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
ADVOGADO REGINALDO DE SOUSA
RIBEIRO(OAB: 2742/PB)
EMBARGADO CST-CONSTRUTORA SANTA
THEREZA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELEOMAR CAMELO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 383
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a68169
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Citem-se o embargado e o executado do processo principal para
contestarem os embargos de terceiro, no prazo legal.
Concomitantemente, certifique-se a interposição dos presentes
embargos na demanda principal e suspenda-se a execução do bem
questionado até o julgamento final desta ação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000550-86.2023.5.13.0006
AUTOR DANIEL BERNARDO DE SOUZA
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RÉU FERNANDO CLAUDINO
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL BERNARDO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1415e3a
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Renove-se notificação ao advogado do autor para juntada do
contrato de honorários advocatícios à expedição de alvarás.
Também, abra-se chamado à SETIC para remoção do chip
vermelho "Admissibilidade - RO", posto que o recurso ordinário
interposto pelo reclamante foi admitido pelo acórdão regional Id
bfc8268.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000968-68.2016.5.13.0006
AUTOR MARIA CICERA DE CASTRO
ADVOGADO ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
ADVOGADO ARTUR GERMANO MOURA
PEREIRA(OAB: 16874/PB)
RÉU SANJER INACIO DA SILVA
ADVOGADO FERNANDA BATISTA
LOUREIRO(OAB: 35799/DF)
RÉU I9 POLIMEROS INDUSTRIA E
COMERCIO EIRELI
ADVOGADO FERNANDA BATISTA
LOUREIRO(OAB: 35799/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CICERA DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 441f742
proferido nos autos.
DESPACHO
Recebo os termos da petição da parte executada por meio do id.
59d8907 como exceção de pré-executividade.
Ante o exposto, intime-se a parte exequente para se manifestar a
respeito da exceção de pré-executividade no prazo de cinco dias.
Cumprida a determinação acima, com ou sem resposta, incluam-se
os autos decisão.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000152-08.2024.5.13.0006
AUTOR VITEMBERGUE RAMOS AMORIM
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebb99bc
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 384
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em análise aos autos, defiro o pedido do autor id bb20ac2.
Intime-se a reclamada para melhor esclarecer, em relação ao valor
do comprovante de pagamento anexado nos autos id 3456ac3, em
específico aos honorários a quais processos se refere o pagamento,
no prazo de cinco dias.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000150-48.2018.5.13.0006
AUTOR LINDBERG LACERDA DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
RÉU ANA CRISTINA GOMES
RÉU UESP EMPRESA DE VIGILANCIA
EIRELI - - ME
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU CRISTIANNY QUIRINO GOMES - ME
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
RÉU MORIA SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - ME
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU CRISTIANNY QUIRINO GOMES
RÉU LUIZ FABIO GOMES
RÉU LUIZ SEVERINO GOMES
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANNY QUIRINO GOMES - ME
- GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA - ME
- MORIA SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
- UESP EMPRESA DE VIGILANCIA EIRELI - - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4649d0c
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
DESTINATÁRIA: 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL
Extrai-se da informação fornecida pelo PREVJUD(Id ad9e968) de
que o executado Luiz Severino Gomes recebe aposentadoria, por
idade, em valor inferior a 1 salário mínimo, de forma que qualquer
percentual bloqueado irá comprometer a sua própria subsistência,
além de não se mostrar eficaz para a quitação do débito.
Assim, considerando que a renda do sócio é insuficiente para que
seja feita penhora, indefiro o pedido de bloqueio.
Também, FICA OFICIADA A 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA
CAPITAL para informar se há disponibilidade de valor para quitação
desta ação trabalhista, haja vista a habilitação requerida em
23/01/2024, cuja cópia acompanha esta comunicação.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000968-68.2016.5.13.0006
AUTOR MARIA CICERA DE CASTRO
ADVOGADO ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
ADVOGADO ARTUR GERMANO MOURA
PEREIRA(OAB: 16874/PB)
RÉU SANJER INACIO DA SILVA
ADVOGADO FERNANDA BATISTA
LOUREIRO(OAB: 35799/DF)
RÉU I9 POLIMEROS INDUSTRIA E
COMERCIO EIRELI
ADVOGADO FERNANDA BATISTA
LOUREIRO(OAB: 35799/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- I9 POLIMEROS INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI
- SANJER INACIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 441f742
proferido nos autos.
DESPACHO
Recebo os termos da petição da parte executada por meio do id.
59d8907 como exceção de pré-executividade.
Ante o exposto, intime-se a parte exequente para se manifestar a
respeito da exceção de pré-executividade no prazo de cinco dias.
Cumprida a determinação acima, com ou sem resposta, incluam-se
os autos decisão.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000150-48.2018.5.13.0006
AUTOR LINDBERG LACERDA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 385
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
RÉU ANA CRISTINA GOMES
RÉU UESP EMPRESA DE VIGILANCIA
EIRELI - - ME
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU CRISTIANNY QUIRINO GOMES - ME
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
RÉU MORIA SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - ME
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU CRISTIANNY QUIRINO GOMES
RÉU LUIZ FABIO GOMES
RÉU LUIZ SEVERINO GOMES
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDBERG LACERDA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4649d0c
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
DESTINATÁRIA: 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL
Extrai-se da informação fornecida pelo PREVJUD(Id ad9e968) de
que o executado Luiz Severino Gomes recebe aposentadoria, por
idade, em valor inferior a 1 salário mínimo, de forma que qualquer
percentual bloqueado irá comprometer a sua própria subsistência,
além de não se mostrar eficaz para a quitação do débito.
Assim, considerando que a renda do sócio é insuficiente para que
seja feita penhora, indefiro o pedido de bloqueio.
Também, FICA OFICIADA A 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA
CAPITAL para informar se há disponibilidade de valor para quitação
desta ação trabalhista, haja vista a habilitação requerida em
23/01/2024, cuja cópia acompanha esta comunicação.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000658-67.2022.5.13.0001
AUTOR ROZELLAMS FRANCISCA CAETANO
VERAS VARELA
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5c06a4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte executada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000658-67.2022.5.13.0001
AUTOR ROZELLAMS FRANCISCA CAETANO
VERAS VARELA
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 386
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ROZELLAMS FRANCISCA CAETANO VERAS VARELA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5c06a4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte executada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000332-24.2024.5.13.0006
AUTOR CAMILA FREIRE DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA FREIRE DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc63035
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Recebo o recurso ordinário interposto pela TAM, eis que atendidos
os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte recorrida(autor e CONTAX), no prazo legal,
oferecer as suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, sigam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000332-24.2024.5.13.0006
AUTOR CAMILA FREIRE DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc63035
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Recebo o recurso ordinário interposto pela TAM, eis que atendidos
os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte recorrida(autor e CONTAX), no prazo legal,
oferecer as suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, sigam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000204-04.2024.5.13.0006
AUTOR WAGNER SALES FERREIRA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 387
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f1b9ca
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0176200-80.2005.5.13.0006
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXECUTADO ROBSON NAPY FLORENTINO
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
EXECUTADO CALCADOS ARCO-IRIS LTDA
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CALCADOS ARCO-IRIS LTDA
- ROBSON NAPY FLORENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0dee1c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos devolvidos da Central Regional de Efetividades - CREF.
Cumpra-se os termos da r. sentença exarada no id. b553e52,
arquivando-se os autos definitivamente, cabendo à Secretaria
proceder ao devido registro no Sistema de Processamento
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000204-04.2024.5.13.0006
AUTOR WAGNER SALES FERREIRA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER SALES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f1b9ca
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0055200-74.2009.5.13.0006
AUTOR ELDENIRA VALENTIM DA SILVA
MIGUEL
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU VITORIA MONALISA COELHO DE
ALMEIDA
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
RÉU RODRIGO ORDONIO NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
RÉU RANK ADMINISTRADORA DE
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- RANK ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 388
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
- RODRIGO ORDONIO NASCIMENTO
- VITORIA MONALISA COELHO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d691441
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Proceda a Secretaria à consulta ao Infoseg(ampla) conforme
requerido pela autora, Id 111aaf0.
Compulsando os autos, revejo o posicionamento do despacho Id
7304a95 para deferir nesta oportunidade a suspensão da CNH dos
executados, conforme requerimento do Id dd8d2b1.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0055200-74.2009.5.13.0006
AUTOR ELDENIRA VALENTIM DA SILVA
MIGUEL
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU VITORIA MONALISA COELHO DE
ALMEIDA
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
RÉU RODRIGO ORDONIO NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
RÉU RANK ADMINISTRADORA DE
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ELDENIRA VALENTIM DA SILVA MIGUEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d691441
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Proceda a Secretaria à consulta ao Infoseg(ampla) conforme
requerido pela autora, Id 111aaf0.
Compulsando os autos, revejo o posicionamento do despacho Id
7304a95 para deferir nesta oportunidade a suspensão da CNH dos
executados, conforme requerimento do Id dd8d2b1.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000570-77.2023.5.13.0006
AUTOR ABRAAO ARRUDA DE FREITAS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU ALUISIO JOSE DA SILVA
RÉU A J DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRAAO ARRUDA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04e424d
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Notifique-se o autor para, no prazo de 48 horas, manifestar-se
quanto à petição apresentada pela CONCESSIONÁRIA DE MOTOS
TIBERIO MOTOS, Id b28f49e.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000228-66.2023.5.13.0006
AUTOR RAQUEL PICORELLI DE SOUZA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 389
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de96889
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes adversas para no prazo de oito dias se
manifestarem a respeito da impugnação aos cálculos da parte
reclamada CONTAX S/A sob o id. 025a531.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001050-02.2016.5.13.0006
AUTOR RAMON ALMEIDA ARAUJO
ADVOGADO REBECA SANTANA FARIAS(OAB:
20388/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ADELITA BARROS DOS SANTOS
ADVOGADO JULIANE SOUSA REGIS(OAB:
19476/PB)
RÉU ADELITA BARROS DOS SANTOS
ADVOGADO JULIANE SOUSA REGIS(OAB:
19476/PB)
DEPOSITÁRIO VALTER DOS SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON ALMEIDA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70e02ac
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Decorrido o prazo à reclamada do despacho Id e77fe45, libere-se a
integralidade dos saldos existentes nas contas judiciais ao
reclamante com posterior dedução aos cálculos, tornando-se sem
efeito, inclusive, o item 1 do despacho Id 278e085 .
Ainda e ante a apresentação dos dados bancários do autor(Id
0a13b3e), renove-se notificação ao advogado para juntada do
contrato de honorários advocatícios à expedição de alvará.
Dando-se cumprimento, notifique-se o autor das pesquisas
implementadas para, no prazo de 20 dias, indicar meios ao
prosseguimento executório, sob pena de sobrestamento do
processo, pelo transcurso de 1 ano sem contagem prescricional,
nos moldes da Recomendação TRT13 SCR 7/2022.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000228-66.2023.5.13.0006
AUTOR RAQUEL PICORELLI DE SOUZA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL PICORELLI DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de96889
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes adversas para no prazo de oito dias se
manifestarem a respeito da impugnação aos cálculos da parte
reclamada CONTAX S/A sob o id. 025a531.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000954-74.2022.5.13.0006
AUTOR JHON ANDERSON RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
RÉU GPM CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GPM CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 390
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 368d8cc
proferida nos autos.
DECISÃO
RELATÓRIO
A executada impugna os cálculos elaborados nos autos, alegando
que não deduziram valores já recolhidos em conta fundiária.
Intimado a respeito, o exequente ofereceu resposta.
FUNDAMENTAÇÃO
No dispositivo da sentença de conhecimento, que transitou em
julgado sem modificação, assim constou:
“(...) CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE
O QUE FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR
CÁLCULOS, A TÍTULO DE FGTS DE TODO O PERÍODO
(DEDUZINDO PORVENTURA VALOR RECOLHIDO A CONTA
VINCULADA DO AUTOR); E INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS (R$ 3.636,00);”
O trecho sublinhado, integrando o título executivo, deve ser
respeitado.
No ID. ba2b5d6, a ré comprovou recolhimentos fundiários, e a
veracidade do extrato não foi questionada especificamente pelo
autor.
Os depósitos demonstrados em tal extrato, portanto, devem ser
deduzidos dos cálculos.
DISPOSITIVO
Diante do exposto, ACOLHO a Impugnação a Cálculos apresentada
por GPM Construções e Incorporações LTDA - ME em face de Jhon
Anderson Rodrigues da Silva, para a dedução, na planilha de
liquidação, dos valores fundiários recolhidos conforme extrato de ID.
ba2b5d6.
Concretizem-se os seguintes passos:
1. Junte-se aos autos planilha de cálculos correspondente a esta
decisão, a qual desde já fica homologada;
2. Juntada, intimem-se as partes:
2.1. Sobre esta decisão;
2.2. Para que, caso ainda não o tenham feito, informem nos autos
contas bancárias para as quais devam ser transferidos seus
créditos. Além disso, se ainda não tiver juntado contrato de
honorários e desejar depósito de quantia em seu favor, o advogado
do exequente também deverá apresentá-lo;
3. Decorrido o prazo de 08 dias sem nova manifestação das partes
(salvo a informação de contas e a apresentação de documentos
para a liberação de valores), libere-se o valor disponível ao juízo
(ID. e1ea77a) a quem de direito;
4. Após, se não houver mais pendências, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000954-74.2022.5.13.0006
AUTOR JHON ANDERSON RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
RÉU GPM CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JHON ANDERSON RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 368d8cc
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 391
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
RELATÓRIO
A executada impugna os cálculos elaborados nos autos, alegando
que não deduziram valores já recolhidos em conta fundiária.
Intimado a respeito, o exequente ofereceu resposta.
FUNDAMENTAÇÃO
No dispositivo da sentença de conhecimento, que transitou em
julgado sem modificação, assim constou:
“(...) CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE
O QUE FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR
CÁLCULOS, A TÍTULO DE FGTS DE TODO O PERÍODO
(DEDUZINDO PORVENTURA VALOR RECOLHIDO A CONTA
VINCULADA DO AUTOR); E INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS (R$ 3.636,00);”
O trecho sublinhado, integrando o título executivo, deve ser
respeitado.
No ID. ba2b5d6, a ré comprovou recolhimentos fundiários, e a
veracidade do extrato não foi questionada especificamente pelo
autor.
Os depósitos demonstrados em tal extrato, portanto, devem ser
deduzidos dos cálculos.
DISPOSITIVO
Diante do exposto, ACOLHO a Impugnação a Cálculos apresentada
por GPM Construções e Incorporações LTDA - ME em face de Jhon
Anderson Rodrigues da Silva, para a dedução, na planilha de
liquidação, dos valores fundiários recolhidos conforme extrato de ID.
ba2b5d6.
Concretizem-se os seguintes passos:
1. Junte-se aos autos planilha de cálculos correspondente a esta
decisão, a qual desde já fica homologada;
2. Juntada, intimem-se as partes:
2.1. Sobre esta decisão;
2.2. Para que, caso ainda não o tenham feito, informem nos autos
contas bancárias para as quais devam ser transferidos seus
créditos. Além disso, se ainda não tiver juntado contrato de
honorários e desejar depósito de quantia em seu favor, o advogado
do exequente também deverá apresentá-lo;
3. Decorrido o prazo de 08 dias sem nova manifestação das partes
(salvo a informação de contas e a apresentação de documentos
para a liberação de valores), libere-se o valor disponível ao juízo
(ID. e1ea77a) a quem de direito;
4. Após, se não houver mais pendências, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000684-79.2024.5.13.0006
AUTOR VINICIUS RODRIGUES DE SOUSA
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
RÉU VERONA COMERCIO VAREJISTA DE
ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS RODRIGUES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: VINICIUS RODRIGUES DE SOUSA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 02/07/2024 08:20 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82790818172
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000500-94.2022.5.13.0006
EXEQUENTE RITA DE CASSIA SAO PAIO DE
AZEREDO ESTEVES
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 392
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
ADVOGADO EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:
46400/DF)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56d79f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a executada para, em 05 dias, juntar aos autos os
documentos indicados pelo perito no ID. d931286.
Juntados, intime-se o polo ativo para, em 05 dias, manifestar
eventuais oposições.
Silente, remetam-se os autos ao perito para manifestação em 10
dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000735-27.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE MARILIA SANTIAGO TORRES PINTO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d73a55
proferido nos autos.
DESPACHO
Com indicação de conta da parte exequente e do escritório de
advocacia, juntando autorização de destaque de honorários de 20%
e de prestação de serviços contábeis.
Expeçam-se os RPVS apenas em relação ao credores existentes
nos autos- ID. 969b110. Os honorários contratuais/sucumbenciais,
defiro que sejam transferidos para PATRIOTA & COUTINHO
ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 10.653.805/0001-98.
Quanto a retenção de valores de serviço contábil indefiro, eis que
não consta em sentença.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000735-27.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE MARILIA SANTIAGO TORRES PINTO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d73a55
proferido nos autos.
DESPACHO
Com indicação de conta da parte exequente e do escritório de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 393
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
advocacia, juntando autorização de destaque de honorários de 20%
e de prestação de serviços contábeis.
Expeçam-se os RPVS apenas em relação ao credores existentes
nos autos- ID. 969b110. Os honorários contratuais/sucumbenciais,
defiro que sejam transferidos para PATRIOTA & COUTINHO
ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 10.653.805/0001-98.
Quanto a retenção de valores de serviço contábil indefiro, eis que
não consta em sentença.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000475-47.2023.5.13.0006
AUTOR LUANA SOARES DE SOUZA
ADVOGADO ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNA LUISA SOARES ALVES
MENEZES(OAB: 37094/BA)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO GABRIELLE OLIVEIRA LOPES DA
SILVA(OAB: 70146/BA)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4349566
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB resolve REJEITAR os embargos à
execução apresentados por EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH, já qualificada nos autos
em que contende com LUANA SOARES DE SOUZA. Tudo nos
termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum
como se aqui transcrito.
Decorrido o prazo recursal, expeça-se RPV.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000475-47.2023.5.13.0006
AUTOR LUANA SOARES DE SOUZA
ADVOGADO ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNA LUISA SOARES ALVES
MENEZES(OAB: 37094/BA)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO GABRIELLE OLIVEIRA LOPES DA
SILVA(OAB: 70146/BA)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA SOARES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4349566
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB resolve REJEITAR os embargos à
execução apresentados por EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH, já qualificada nos autos
em que contende com LUANA SOARES DE SOUZA. Tudo nos
termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum
como se aqui transcrito.
Decorrido o prazo recursal, expeça-se RPV.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001247-20.2017.5.13.0006
AUTOR RAILSON NOGUEIRA DE ARRUDA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU MARLOG - MARAJO LOGISTICA E
SERVICOS LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 394
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
ADVOGADO ROBERTO CORREIA DE AMORIM
FILHO(OAB: 19385/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
ADVOGADO LUCAS DAMASCENO NOBREGA
CESARINO(OAB: 18056/PB)
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RÉU MARAJO COMERCIO E
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO ROBERTO CORREIA DE AMORIM
FILHO(OAB: 19385/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
ADVOGADO LUCAS DAMASCENO NOBREGA
CESARINO(OAB: 18056/PB)
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAILSON NOGUEIRA DE ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 272276f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001247-20.2017.5.13.0006
AUTOR RAILSON NOGUEIRA DE ARRUDA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU MARLOG - MARAJO LOGISTICA E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO ROBERTO CORREIA DE AMORIM
FILHO(OAB: 19385/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
ADVOGADO LUCAS DAMASCENO NOBREGA
CESARINO(OAB: 18056/PB)
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RÉU MARAJO COMERCIO E
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO ROBERTO CORREIA DE AMORIM
FILHO(OAB: 19385/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
ADVOGADO LUCAS DAMASCENO NOBREGA
CESARINO(OAB: 18056/PB)
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARAJO COMERCIO E TRANSPORTES LTDA
- MARLOG - MARAJO LOGISTICA E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 272276f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000025-07.2023.5.13.0006
AUTOR MARIA GORETTE SOARES
VASCONCELOS
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU HOME CARE E CLINICA JK -
PRESTACAO DE SERVICOS DE
INFRAESTRUTURA E APOIO DE
ASSISTENCIA DOMICILIAR LTDA
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU COOPERATIVA DE TRABALHO DE
PROFISSIONAIS EM SAUDE DO
NORDESTE -COOPSAUDE/NE
ADVOGADO MATHEUS LOPES CALADO(OAB:
35565/PE)
ADVOGADO JOSE CARLOS DA SILVA(OAB:
13760/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GORETTE SOARES VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17d6e4a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos, resolve o juízo da 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, HOMOLOGAR os cálculos
elaborados pela contadoria, planilha de (id 0a79942), para que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 395
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
produza seus jurídicos e legais efeitos, rejeitando, por conseguinte,
a impugnação da reclamada, COOPERATIVA DE TRABALHO DE
PROFISSIONAIS EM SAÚDE DO NORDESTE -COOPSAUDE/NE.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000025-07.2023.5.13.0006
AUTOR MARIA GORETTE SOARES
VASCONCELOS
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU HOME CARE E CLINICA JK -
PRESTACAO DE SERVICOS DE
INFRAESTRUTURA E APOIO DE
ASSISTENCIA DOMICILIAR LTDA
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU COOPERATIVA DE TRABALHO DE
PROFISSIONAIS EM SAUDE DO
NORDESTE -COOPSAUDE/NE
ADVOGADO MATHEUS LOPES CALADO(OAB:
35565/PE)
ADVOGADO JOSE CARLOS DA SILVA(OAB:
13760/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA DE TRABALHO DE PROFISSIONAIS EM
SAUDE DO NORDESTE -COOPSAUDE/NE
- HOME CARE E CLINICA JK - PRESTACAO DE SERVICOS DE
INFRAESTRUTURA E APOIO DE ASSISTENCIA DOMICILIAR
LTDA
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17d6e4a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos, resolve o juízo da 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, HOMOLOGAR os cálculos
elaborados pela contadoria, planilha de (id 0a79942), para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, rejeitando, por conseguinte,
a impugnação da reclamada, COOPERATIVA DE TRABALHO DE
PROFISSIONAIS EM SAÚDE DO NORDESTE -COOPSAUDE/NE.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000928-76.2022.5.13.0006
CONSIGNANTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
CONSIGNANTE ARGUS INDUSTRIA COMERCIO E
SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
ADVOGADO ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE
LIMA(OAB: 14090-D/PE)
CONSIGNATÁRIO LUIS CARLOS CAMARA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica por este ato, a parte consignante intimada para se
manifestar a respeito da impugnação aos cálculos apresentada sob
o id. 5640a90.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
Processo Nº ConPag-0000928-76.2022.5.13.0006
CONSIGNANTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
CONSIGNANTE ARGUS INDUSTRIA COMERCIO E
SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
ADVOGADO ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE
LIMA(OAB: 14090-D/PE)
CONSIGNATÁRIO LUIS CARLOS CAMARA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS CARLOS CAMARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica por este ato, a parte consignada intimada para se
manifestar a respeito da impugnação aos cálculos apresentada sob
o id. 5640a90.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 396
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
Processo Nº ATSum-0000044-47.2022.5.13.0006
AUTOR GISELE RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LEOCATIA CARDOSO SOARES
09107472455
RÉU LEOCATIA CARDOSO SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- GISELE RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, fica intimada a parte autora acerca da consulta
INFOJUD/DOI procedida, id b72fa5c e anexos, para, no prazo de
cinco dias, requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000683-94.2024.5.13.0006
AUTOR PAULO CESAR DE ALCANTARA
BRITO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CESAR DE ALCANTARA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: PAULO CESAR DE ALCANTARA BRITO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 27/06/2024 08:30 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82925696044
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000685-64.2024.5.13.0006
AUTOR MARIA JOSE PEDRO DA SILVA
ADVOGADO LUIZ WEBER DO REGO LUNA
NETO(OAB: 26825/PB)
ADVOGADO ISADORA SURAMA RAMALHO
UMBELINO RODRIGUES(OAB:
26887/PB)
RÉU JOSE LIBERALINO DA NOBREGA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: MARIA JOSE PEDRO DA SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 27/06/2024 08:40 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87475004703
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000687-34.2024.5.13.0006
AUTOR JANAINA DA SILVA PINHEIRO
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ISM GOMES DE MATTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA DA SILVA PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JANAINA DA SILVA PINHEIRO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 27/06/2024 08:50 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 397
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85135022577
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000680-42.2024.5.13.0006
AUTOR DIEGO FERREIRA PEREIRA
ADVOGADO JEFERSON RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 77832/RS)
RÉU SPOT MARKETING PROMOCIONAL
LTDA
RÉU LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO FERREIRA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: DIEGO FERREIRA PEREIRA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 02/07/2024 08:10 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85747190059
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000688-19.2024.5.13.0006
AUTOR ABNADAB OLIVEIRA DE CARVALHO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ABNADAB OLIVEIRA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ABNADAB OLIVEIRA DE CARVALHO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 02/07/2024 08:30 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82925696044
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000607-70.2024.5.13.0006
REQUERENTES COZINHA REGIONAL
RESTAURANTE EIRELI
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
REQUERENTES IVANILDA DA SILVA ALVES
ADVOGADO KAIQUE MACEDO DA
SILVEIRA(OAB: 25863/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDA DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f10677c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000607-70.2024.5.13.0006
REQUERENTES COZINHA REGIONAL
RESTAURANTE EIRELI
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
REQUERENTES IVANILDA DA SILVA ALVES
ADVOGADO KAIQUE MACEDO DA
SILVEIRA(OAB: 25863/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COZINHA REGIONAL RESTAURANTE EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f10677c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 398
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001107-49.2018.5.13.0006
AUTOR LUIZ CLAUDIO DA CUNHA PEREIRA
ADVOGADO DHIEGO SANTOS
CONSTANTINO(OAB: 24280/PB)
RÉU KPE PERFORMANCE EM
ENGENHARIA S.A.
ADVOGADO MARLOS MOURA LOBO
MOREIRA(OAB: 23276/BA)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO MARIA DE FATIMA COSTA
OLIVEIRA(OAB: 4229/BA)
RÉU CONSTRUTORA OAS S.A. EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO JAYME BROWN DA MAIA
PITHON(OAB: 8406/BA)
ADVOGADO ANA ELIZA RAMOS SANDOVAL(OAB:
15272/BA)
ADVOGADO RENATA SAMPAIO SUNE(OAB:
22400/BA)
RÉU OAS S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO JAYME BROWN DA MAIA
PITHON(OAB: 8406/BA)
RÉU SPE GESTAO E EXPLORACAO DE
ARENAS MULTIUSO S.A.- EM
RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU OAS INFRAESTRUTURA S.A.- EM
RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU OAS EMPREENDIMENTOS S/A
ADVOGADO JAYME BROWN DA MAIA
PITHON(OAB: 8406/BA)
RÉU OAS INVESTIMENTOS S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU OAS IMOVEIS S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA OAS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
- KPE PERFORMANCE EM ENGENHARIA S.A.
- OAS EMPREENDIMENTOS S/A
- OAS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fed0587
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
À vista do exposto, RESOLVO resolve o juízo da 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, ACOLHER o pedido de
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA,
declarando que a empresa KPE PERFORMANCE EM
ENGENHARIA S/A integra grupo econômico das demais empresas
executadas, determinando o redirecionamento da presente
execução em face da empresa KPE PERFORMANCE EM
ENGENHARIA S/A, porém, como a empresa se encontra em
recuperação judicial, após o trânsito em julgado, expeça-se certidão
para fins de habilitação de crédito, por parte do exequente, a se
realizada por ele próprio, diretamente nos autos do processo onde
tramita a recuperação judicial, 2ª Vara Empresarial de Salvador,
proc 8139252-58.2023.8.05.0001. Tudo nos termos da
fundamentação supra, que integra o presente decisum como se
aqui transcrito.
Intimem-se.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001107-49.2018.5.13.0006
AUTOR LUIZ CLAUDIO DA CUNHA PEREIRA
ADVOGADO DHIEGO SANTOS
CONSTANTINO(OAB: 24280/PB)
RÉU KPE PERFORMANCE EM
ENGENHARIA S.A.
ADVOGADO MARLOS MOURA LOBO
MOREIRA(OAB: 23276/BA)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO MARIA DE FATIMA COSTA
OLIVEIRA(OAB: 4229/BA)
RÉU CONSTRUTORA OAS S.A. EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO JAYME BROWN DA MAIA
PITHON(OAB: 8406/BA)
ADVOGADO ANA ELIZA RAMOS SANDOVAL(OAB:
15272/BA)
ADVOGADO RENATA SAMPAIO SUNE(OAB:
22400/BA)
RÉU OAS S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO JAYME BROWN DA MAIA
PITHON(OAB: 8406/BA)
RÉU SPE GESTAO E EXPLORACAO DE
ARENAS MULTIUSO S.A.- EM
RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU OAS INFRAESTRUTURA S.A.- EM
RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU OAS EMPREENDIMENTOS S/A
ADVOGADO JAYME BROWN DA MAIA
PITHON(OAB: 8406/BA)
RÉU OAS INVESTIMENTOS S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU OAS IMOVEIS S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CLAUDIO DA CUNHA PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 399
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fed0587
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
À vista do exposto, RESOLVO resolve o juízo da 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, ACOLHER o pedido de
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA,
declarando que a empresa KPE PERFORMANCE EM
ENGENHARIA S/A integra grupo econômico das demais empresas
executadas, determinando o redirecionamento da presente
execução em face da empresa KPE PERFORMANCE EM
ENGENHARIA S/A, porém, como a empresa se encontra em
recuperação judicial, após o trânsito em julgado, expeça-se certidão
para fins de habilitação de crédito, por parte do exequente, a se
realizada por ele próprio, diretamente nos autos do processo onde
tramita a recuperação judicial, 2ª Vara Empresarial de Salvador,
proc 8139252-58.2023.8.05.0001. Tudo nos termos da
fundamentação supra, que integra o presente decisum como se
aqui transcrito.
Intimem-se.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0008500-98.2013.5.13.0006
AUTOR ALLISSON BARROS DE ANDRADE
ADVOGADO MAYARA ARAUJO DOS
SANTOS(OAB: 16377/PB)
ADVOGADO DAVIDSON LOPES SOUZA DE
BRITO(OAB: 16193/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU KATIA DE SOUZA MARTINS
FORMIGA
RÉU LEO RICARDO PERES DE OLIVEIRA
RÉU PERES & FORMIGA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c347792
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para manifestação quanto à petição da OI
S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (sucessora por incorporação
de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL), no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0008500-98.2013.5.13.0006
AUTOR ALLISSON BARROS DE ANDRADE
ADVOGADO MAYARA ARAUJO DOS
SANTOS(OAB: 16377/PB)
ADVOGADO DAVIDSON LOPES SOUZA DE
BRITO(OAB: 16193/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU KATIA DE SOUZA MARTINS
FORMIGA
RÉU LEO RICARDO PERES DE OLIVEIRA
RÉU PERES & FORMIGA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLISSON BARROS DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c347792
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para manifestação quanto à petição da OI
S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (sucessora por incorporação
de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL), no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 400
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0000727-50.2023.5.13.0006
AUTOR WILLYANE RODRIGUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLYANE RODRIGUES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76d85af
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os EMBARGOS
À EXECUÇÃO apresentados por CONTAX EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL e TAM LINHAS AEREAS S/A, nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA ajuizada pela parte exequente, nos termos da
fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo,
como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, libere-se à parte exequente os
depósitos recursais e o depósito complementar, observando-se
a retenção dos honorários contratuais, bem como os dados
bancários contidos na petição de id 6025d5b.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000727-50.2023.5.13.0006
AUTOR WILLYANE RODRIGUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76d85af
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os EMBARGOS
À EXECUÇÃO apresentados por CONTAX EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL e TAM LINHAS AEREAS S/A, nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA ajuizada pela parte exequente, nos termos da
fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo,
como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, libere-se à parte exequente os
depósitos recursais e o depósito complementar, observando-se
a retenção dos honorários contratuais, bem como os dados
bancários contidos na petição de id 6025d5b.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000200-16.2024.5.13.0022
AUTOR ROMARIO HENRIQUE ALVES
ADVOGADO PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
RÉU ADRIANO JOSE DE FIGUEIREDO
ADVOGADO EVERTON SANTANA ALVES(OAB:
44818/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO JOSE DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1c1431
proferido nos autos.
DESPACHO: O débito referente ao reclamante encontra-se quitado,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 401
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
restando às verbas previdenciárias e custas processuais. Desta
forma, remetam-se os presentes autos àCentral Regional de
Efetividade conforme determinado no art. 1º do ATO TRT SCR nº
006/2011.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000200-16.2024.5.13.0022
AUTOR ROMARIO HENRIQUE ALVES
ADVOGADO PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
RÉU ADRIANO JOSE DE FIGUEIREDO
ADVOGADO EVERTON SANTANA ALVES(OAB:
44818/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMARIO HENRIQUE ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1c1431
proferido nos autos.
DESPACHO: O débito referente ao reclamante encontra-se quitado,
restando às verbas previdenciárias e custas processuais. Desta
forma, remetam-se os presentes autos àCentral Regional de
Efetividade conforme determinado no art. 1º do ATO TRT SCR nº
006/2011.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000680-91.2024.5.13.0022
EXEQUENTE AURICELIA MARIA DA CONCEICAO
SILVA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- AURICELIA MARIA DA CONCEICAO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45f71cd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intimem-se os executados para tomarem ciência da presente ação,
bem como para se pronunciar, querendo, sobre a planilha de
cálculo apresentada pelo autor. Prazo de quinze dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000742-05.2022.5.13.0022
AUTOR SILFARTE LIMA BANDEIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SILFARTE LIMA BANDEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3003b0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Renove-se a intime-se a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS para cumprir a obrigação de fazer no sentido de
implantar na remuneração do autor o adicional de atividade de
distribuição ou coleta externa, no percentual equivalente a 30%
(trinta por cento) do seu salário-base, no prazo de quinze dias, sob
pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), a ser revertida em
favor do autor.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 402
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000074-34.2022.5.13.0022
AUTOR EVERTON DA CRUZ FERREIRA
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02333f0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Transfira-se o saldo da conta judicial para o reclamante e seu
patrono.
Assino o prazo de cinco dias para a reclamada efetuar o pagamento
do SALDO REMANESCENTE (vide planilha id.: a80012d), inclusão
no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000074-34.2022.5.13.0022
AUTOR EVERTON DA CRUZ FERREIRA
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON DA CRUZ FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02333f0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Transfira-se o saldo da conta judicial para o reclamante e seu
patrono.
Assino o prazo de cinco dias para a reclamada efetuar o pagamento
do SALDO REMANESCENTE (vide planilha id.: a80012d), inclusão
no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000442-72.2024.5.13.0022
REQUERENTE TANIA MARIA DE SOUZA DE
MEDEIROS
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- TANIA MARIA DE SOUZA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ab8e78
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro a dilação requerida pela reclamada para comprovar a
assinatura na CTPS por mais 10 (dez) dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000500-63.2024.5.13.0026
REQUERENTE DIANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO SERGIO AUGUSTO FREITAS PINTO
ADVOGADO PAULO SERGIO DE QUEIROZ
MEDEIROS FILHO(OAB: 22148/PB)
REQUERIDO CAMILA VIGOLVINO LOPES PINTO
ADVOGADO PAULO SERGIO DE QUEIROZ
MEDEIROS FILHO(OAB: 22148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIANA PEREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 403
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c8eef2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Proceda-se ao desbloqueio imediato de 30% (trinta por cento) do
montante bloqueado via SISBAJUD.
Fica designada audiência de CONCILIAÇÃO telepresencial ou
híbrida para o dia 18/06/2024, às 08h10, na sala de audiência
VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da
plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link a ser informado nos autos
posteriormente.
Intimem-se as partes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000442-72.2024.5.13.0022
REQUERENTE TANIA MARIA DE SOUZA DE
MEDEIROS
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ab8e78
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro a dilação requerida pela reclamada para comprovar a
assinatura na CTPS por mais 10 (dez) dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000500-63.2024.5.13.0026
REQUERENTE DIANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO SERGIO AUGUSTO FREITAS PINTO
ADVOGADO PAULO SERGIO DE QUEIROZ
MEDEIROS FILHO(OAB: 22148/PB)
REQUERIDO CAMILA VIGOLVINO LOPES PINTO
ADVOGADO PAULO SERGIO DE QUEIROZ
MEDEIROS FILHO(OAB: 22148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA VIGOLVINO LOPES PINTO
- SERGIO AUGUSTO FREITAS PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c8eef2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Proceda-se ao desbloqueio imediato de 30% (trinta por cento) do
montante bloqueado via SISBAJUD.
Fica designada audiência de CONCILIAÇÃO telepresencial ou
híbrida para o dia 18/06/2024, às 08h10, na sala de audiência
VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da
plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link a ser informado nos autos
posteriormente.
Intimem-se as partes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001252-81.2023.5.13.0022
AUTOR GUSTAVO QUEIROZ SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 404
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO QUEIROZ SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f989be
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da improcedência e do trânsito em julgado, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000914-10.2023.5.13.0022
AUTOR ROSINALDO LOPES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LAURO JUNIOR DIAS PALITOT
RÉU CAV CONSTRUCOES LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA LUCIA CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE DUARTE(OAB:
10278/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINALDO LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76280b7
proferido nos autos.
DESPACHO: Tendo em vista o exposto na certidão do oficial de
justiça (tramitação id.: 10352b7), dê-se ciência da sentença noId
0c1e07b ao executado Lauro Junior Dias Palitot mediante edital.
Defiro em parte o pedido noId 0e88d61, proceda-se consulta
aoINFOSEGa fim de localizar mais informações sobre os
executados.
Após, ultrapassado o prazo de quarenta e cinco dias, a que alude o
art. 883-A da CLT, sem que a execução tenha sido paga ou
garantida, proceda-se a inclusão de dados dos executados no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) e, igualmente,
inscreva-se seu nome no cadastro de inadimplentes do SERASA
por meio do convênio SERAJUD.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001252-81.2023.5.13.0022
AUTOR GUSTAVO QUEIROZ SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f989be
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da improcedência e do trânsito em julgado, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000914-10.2023.5.13.0022
AUTOR ROSINALDO LOPES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LAURO JUNIOR DIAS PALITOT
RÉU CAV CONSTRUCOES LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA LUCIA CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE DUARTE(OAB:
10278/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAV CONSTRUCOES LTDA. - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 405
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76280b7
proferido nos autos.
DESPACHO: Tendo em vista o exposto na certidão do oficial de
justiça (tramitação id.: 10352b7), dê-se ciência da sentença noId
0c1e07b ao executado Lauro Junior Dias Palitot mediante edital.
Defiro em parte o pedido noId 0e88d61, proceda-se consulta
aoINFOSEGa fim de localizar mais informações sobre os
executados.
Após, ultrapassado o prazo de quarenta e cinco dias, a que alude o
art. 883-A da CLT, sem que a execução tenha sido paga ou
garantida, proceda-se a inclusão de dados dos executados no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) e, igualmente,
inscreva-se seu nome no cadastro de inadimplentes do SERASA
por meio do convênio SERAJUD.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000726-17.2023.5.13.0022
EXEQUENTE CARLOS CESAR BRAZ DA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
EXECUTADO INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DA COSTA
CAMARA(OAB: 4909/RN)
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02e3397
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: Lançamento de movimentação processual para fins de
registro, tendo em vista que já foi julgado osEmbargos à Execução,
conforme sentença/decisão noId b7bef13. Intimem-se as partes.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000726-17.2023.5.13.0022
EXEQUENTE CARLOS CESAR BRAZ DA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
EXECUTADO INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DA COSTA
CAMARA(OAB: 4909/RN)
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS CESAR BRAZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02e3397
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: Lançamento de movimentação processual para fins de
registro, tendo em vista que já foi julgado osEmbargos à Execução,
conforme sentença/decisão noId b7bef13. Intimem-se as partes.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001126-07.2023.5.13.0030
AUTOR PAULA CAMPOS MONTEIRO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 406
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1ad68e
proferida nos autos.
DECISÃO
Os novos cálculos (id.c31882b) apresentados pelo perito judicial se
encontram ajustados com as modificações determinadas na decisão
de id.3e2f136, razão pela qual os HOMOLOGO para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para ciência dessa decisão e, a parte ré,
para pagar ou garantir a execução, no prazo de quarenta e oito
horas, sob pena de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001842-05.2016.5.13.0022
AUTOR MARCELO DIAS DA SILVA
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU JGA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU A R ALVES ASSIS DE MOURA
CASTRO CONSTRUCOES - ME
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU ANA RAKHEL ALVES ASSIS DE
MOURA CASTRO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d1d7ea
proferida nos autos.
DECISÃO:Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, suspenda-se os presentes autos por mais um ano
para aguardar o desfecho do processo piloto nº 0001913-
58.2016.5.13.0005 em tramitação na Central Regional de
Efetividade, devendo ser retomado o seu prosseguimento caso não
venha a ser satisfeito o crédito trabalhista da presente execução,
que se encontra habilitado naqueles autos, hipótese em que o
exequente deverá juntar aos autos documento comprobatório da
não satisfação. Intimem-se as partes.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000322-29.2024.5.13.0022
AUTOR ALISSON MACENA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PETROMIX INDUSTRIA DE
PLASTICOS LTDA - ME
ADVOGADO LINDINALVA PONTES LIMA(OAB:
11493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROMIX INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49d7fb4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando a determinação de realização de perícia , na ata de
audiência de ID c0ae4cd, deverá o processo permanecer
sobrestado, até a conclusão do laudo pericial, com o lançamento da
movimentação processual " por decisão judicial (898), devendo
lançar no chip amarelo (pericia pendencia) e o GIGs (perito)com
prazo de 30 (trinta) dias para conclusão
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001842-05.2016.5.13.0022
AUTOR MARCELO DIAS DA SILVA
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU JGA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU A R ALVES ASSIS DE MOURA
CASTRO CONSTRUCOES - ME
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU ANA RAKHEL ALVES ASSIS DE
MOURA CASTRO
Intimado(s)/Citado(s):
- A R ALVES ASSIS DE MOURA CASTRO CONSTRUCOES -
ME
- JGA ENGENHARIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 407
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d1d7ea
proferida nos autos.
DECISÃO:Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, suspenda-se os presentes autos por mais um ano
para aguardar o desfecho do processo piloto nº 0001913-
58.2016.5.13.0005 em tramitação na Central Regional de
Efetividade, devendo ser retomado o seu prosseguimento caso não
venha a ser satisfeito o crédito trabalhista da presente execução,
que se encontra habilitado naqueles autos, hipótese em que o
exequente deverá juntar aos autos documento comprobatório da
não satisfação. Intimem-se as partes.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000322-29.2024.5.13.0022
AUTOR ALISSON MACENA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PETROMIX INDUSTRIA DE
PLASTICOS LTDA - ME
ADVOGADO LINDINALVA PONTES LIMA(OAB:
11493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON MACENA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49d7fb4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando a determinação de realização de perícia , na ata de
audiência de ID c0ae4cd, deverá o processo permanecer
sobrestado, até a conclusão do laudo pericial, com o lançamento da
movimentação processual " por decisão judicial (898), devendo
lançar no chip amarelo (pericia pendencia) e o GIGs (perito)com
prazo de 30 (trinta) dias para conclusão
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001126-07.2023.5.13.0030
AUTOR PAULA CAMPOS MONTEIRO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA CAMPOS MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1ad68e
proferida nos autos.
DECISÃO
Os novos cálculos (id.c31882b) apresentados pelo perito judicial se
encontram ajustados com as modificações determinadas na decisão
de id.3e2f136, razão pela qual os HOMOLOGO para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para ciência dessa decisão e, a parte ré,
para pagar ou garantir a execução, no prazo de quarenta e oito
horas, sob pena de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000352-64.2024.5.13.0022
AUTOR JUSSARA LIMA DA CUNHA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 408
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 723ed47
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId cb656ee, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000596-27.2023.5.13.0022
EXEQUENTE TERTULIANO LEITE ROLIM JUNIOR
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO ELIANA TAVARES LIMA(OAB:
7422/SE)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO MARCOS FILIPE MACHADO
CRUZ(OAB: 39246/GO)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f674d1
proferida nos autos.
DECISÃO
Os novos cálculos (id.7b5705f) apresentados pelo perito judicial se
encontram ajustados com as modificações determinadas na decisão
de id.96d6cd7 , razão pela qual os HOMOLOGO para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000352-64.2024.5.13.0022
AUTOR JUSSARA LIMA DA CUNHA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSSARA LIMA DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 723ed47
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId cb656ee, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000596-27.2023.5.13.0022
EXEQUENTE TERTULIANO LEITE ROLIM JUNIOR
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 409
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO ELIANA TAVARES LIMA(OAB:
7422/SE)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO MARCOS FILIPE MACHADO
CRUZ(OAB: 39246/GO)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f674d1
proferida nos autos.
DECISÃO
Os novos cálculos (id.7b5705f) apresentados pelo perito judicial se
encontram ajustados com as modificações determinadas na decisão
de id.96d6cd7 , razão pela qual os HOMOLOGO para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000886-42.2023.5.13.0022
EXEQUENTE GLAILSON CORREIA DE ARAUJO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAILSON CORREIA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ebc5def
proferida nos autos.
DECISÃO
Os novos cálculos (id.b47df94) apresentados pelo perito judicial se
encontram ajustados com as modificações determinadas na decisão
de id.124c2c2, razão pela qual os HOMOLOGO para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000304-08.2024.5.13.0022
AUTOR VERONICA DE CASSIA PEREIRA
FARIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOESLANY MONIQUE DE FREITAS
MELO(OAB: 15658/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU ZELO LOCACAO DE MAO DE OBRA
EIRELI
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONICA DE CASSIA PEREIRA FARIAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39f6a92
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando a determinação de realização de perícia , na ata de
audiência de ID 1a50d11, deverá o processo permanecer
sobrestado, até a conclusão do laudo pericial, com o lançamento da
movimentação processual " por decisão judicial (898), devendo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 410
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
lançar no chip amarelo (pericia pendência) e o GIGs (perito) com
prazo de 30 (trinta) dias para conclusão
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000304-08.2024.5.13.0022
AUTOR VERONICA DE CASSIA PEREIRA
FARIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOESLANY MONIQUE DE FREITAS
MELO(OAB: 15658/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU ZELO LOCACAO DE MAO DE OBRA
EIRELI
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZELO LOCACAO DE MAO DE OBRA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39f6a92
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando a determinação de realização de perícia , na ata de
audiência de ID 1a50d11, deverá o processo permanecer
sobrestado, até a conclusão do laudo pericial, com o lançamento da
movimentação processual " por decisão judicial (898), devendo
lançar no chip amarelo (pericia pendência) e o GIGs (perito) com
prazo de 30 (trinta) dias para conclusão
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000135-21.2024.5.13.0022
AUTOR JOSE GIOVANNI GOMES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2701730
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido REJEITAR os embargos declaratórios.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000135-21.2024.5.13.0022
AUTOR JOSE GIOVANNI GOMES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GIOVANNI GOMES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2701730
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido REJEITAR os embargos declaratórios.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000327-51.2024.5.13.0022
AUTOR ANDERSON ALMEIDA DA COSTA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 411
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f6228a5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízorejeitar as preliminares suscitadas;pronunciar a
prescrição quinquenal, para extinguir com resolução do mérito todos
os pedidos prescritíveis e exigíveis por via acionária anteriores
a20.03.2019;bem como,JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos formulados porANDERSON
ALMEIDA DA COSTAem face de COTEMINAS S.A. (EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL), condenando a Ré, a pagar, ao Autor,
os seguintes títulos: a) saldo de salário (10 dias); b) aviso prévio (63
dias); c) 13º salário proporcional (8/12); d) férias integrais + 1/3,
referentes ao período 2022/2023; e) férias proporcionais + 1/3
(5/12); f) FGTS, referente ao período de novembro/2021 a
julho/2023; g) multa de 40% do FGTS; h) multa do art. 477 da CLT;
i) acréscimo advindo do art. 467 da CLT; j)multa por
descumprimento, no valor equivalente a 10% (dez por cento) do
piso salarial da categoria, em favor do empregado prejudicado;
concedendo, ainda, ao Autor, os benefícios da Justiça Gratuita; tudo
na forma da Fundamentação supra e da planilha de cálculos em
anexo, que passam a integrar o presente dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Deverá ser deduzida,do valor devido pela Ré,a importância
deR$4.771,88 (quatro mil, setecentos e setenta e um reais e
oitenta e oito centavos),referente à importância
reconhecidamente recebida pelo Autor,para seevitar o
enriquecimento ilícito do Reclamante.
Custas processuais, pela Ré, no importe de R$ 483,83, calculadas
sobre R$ 24.191,70, valor da condenação.
Honorários advocatícios, devidos pelo Autor, na forma estabelecida
na fundamentação acima, devendo ficar em condição suspensiva de
exigibilidade.
Honorários advocatícios, a serem pagos pela Ré, em favor do
advogado do Autor, no percentual de 10% (dez por cento) do valor
da condenação, totalizando a importância de R$2.162,38.
Com relação à correção monetária e aos juros de mora, devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs n. 58 e 59 e nas
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância à Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como o entendimento consagrado pela Súmula n. 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, §9°, da Lei N. 8.212/91, devendo a Ré comprovar tais
recolhimentos, inclusive quanto aos do Autor, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF nº. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000327-51.2024.5.13.0022
AUTOR ANDERSON ALMEIDA DA COSTA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON ALMEIDA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f6228a5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízorejeitar as preliminares suscitadas;pronunciar a
prescrição quinquenal, para extinguir com resolução do mérito todos
os pedidos prescritíveis e exigíveis por via acionária anteriores
a20.03.2019;bem como,JULGAR PARCIALMENTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 412
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
PROCEDENTES os pedidos formulados porANDERSON
ALMEIDA DA COSTAem face de COTEMINAS S.A. (EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL), condenando a Ré, a pagar, ao Autor,
os seguintes títulos: a) saldo de salário (10 dias); b) aviso prévio (63
dias); c) 13º salário proporcional (8/12); d) férias integrais + 1/3,
referentes ao período 2022/2023; e) férias proporcionais + 1/3
(5/12); f) FGTS, referente ao período de novembro/2021 a
julho/2023; g) multa de 40% do FGTS; h) multa do art. 477 da CLT;
i) acréscimo advindo do art. 467 da CLT; j)multa por
descumprimento, no valor equivalente a 10% (dez por cento) do
piso salarial da categoria, em favor do empregado prejudicado;
concedendo, ainda, ao Autor, os benefícios da Justiça Gratuita; tudo
na forma da Fundamentação supra e da planilha de cálculos em
anexo, que passam a integrar o presente dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Deverá ser deduzida,do valor devido pela Ré,a importância
deR$4.771,88 (quatro mil, setecentos e setenta e um reais e
oitenta e oito centavos),referente à importância
reconhecidamente recebida pelo Autor,para seevitar o
enriquecimento ilícito do Reclamante.
Custas processuais, pela Ré, no importe de R$ 483,83, calculadas
sobre R$ 24.191,70, valor da condenação.
Honorários advocatícios, devidos pelo Autor, na forma estabelecida
na fundamentação acima, devendo ficar em condição suspensiva de
exigibilidade.
Honorários advocatícios, a serem pagos pela Ré, em favor do
advogado do Autor, no percentual de 10% (dez por cento) do valor
da condenação, totalizando a importância de R$2.162,38.
Com relação à correção monetária e aos juros de mora, devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs n. 58 e 59 e nas
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância à Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como o entendimento consagrado pela Súmula n. 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, §9°, da Lei N. 8.212/91, devendo a Ré comprovar tais
recolhimentos, inclusive quanto aos do Autor, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF nº. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000497-23.2024.5.13.0022
AUTOR ANDREA DA CRUZ ALMEIDA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fac41b0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar as preliminares suscitadas;pronunciar a
prescrição quinquenal, para extinguir com resolução do mérito todos
os pedidos prescritíveis e exigíveis por via acionária anteriores a
24.04.2019;bem como JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos formulados porANDREA DA CRUZ
ALMEIDAem facede CONTAX S.A. ETAM LINHAS AEREAS
S/A., condenando a primeira Ré, de forma principal, e a segunda
Reclamada, de forma subsidiária, a pagarem, à Autora, os
seguintes títulos:a) saldo de salário (01 dia); b) aviso prévio (45
dias); c) 13º salário proporcional (7/12); d) férias integrais + 1/3,
referentes ao período 2022/2023; e) férias proporcionais + 1/3
(3/12); f) FGTS em atraso, considerando o extrato analítico de ID.
37001c0:; g) multa de 40% do FGTS; h) diferenças salariais do ano
de 2021, no valor de R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais),
do ano de 2022, no valor total de R$ 672,00 (seiscentos e setenta e
dois reais) e do ano de 2023, no valor de R$ 360,00 (trezentos e
sessenta reais); i) multa do art. 477 da CLT; j) indenização referente
ao período de estabilidade no emprego, correspondente aos
salários e seus reflexos nos 13º salários, férias + 1/3 e FGTS +
40%, devidos à Reclamante de 16.07.2023 a 07.02.2024;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 413
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
l)acréscimo advindo da multa do art. 467 da CLT;concedendo,
ainda, à Autora, os benefícios da Justiça Gratuita; tudo na forma da
Fundamentação supra e da planilha de cálculos em anexo, que
passam a fazer parte deste dispositivo, como se nele estivessem
transcritas.
Deverá ser deduzida,dovalor devido pela Ré,a quantia deR$
3.000,00 (três mil reais), referente à importância
reconhecidamente recebida pela Autora,para seevitar o
enriquecimento ilícito da Reclamante.
Deve ser observada a Lei da Recuperação Judicial, Lei n. 11.101,
de 09 de fevereiro de 2005, acolhida em Decisão de conhecimento
deste Juízo, através de diversos outros processos que tramitam
nesta Vara, para ordem de preferência do crédito aqui apurado.
Custas processuais, pelas Rés, no importe de R$614,84,
calculadas sobre R$30.742,17, valor da condenação.
Honorários advocatícios, devidos pela Autora, na forma
estabelecida na fundamentação acima, devendo ficar em condição
suspensiva de exigibilidade.
Honorários advocatícios, a serem pagos pelas Rés, em benefício do
advogado da Autora, no percentual de 10% (dez por cento) do valor
da condenação, totalizando a importância de R$ 2.792,00.
Com relação à correção monetária e aos juros de mora, devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs n. 58 e 59 e nas
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância à Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como o entendimento consagrado pela Súmula n. 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, §9°, da Lei N. 8.212/91, devendo as Rés comprovarem tais
recolhimentos, inclusive quanto aos da Autora, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF nº. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000497-23.2024.5.13.0022
AUTOR ANDREA DA CRUZ ALMEIDA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA DA CRUZ ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fac41b0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar as preliminares suscitadas;pronunciar a
prescrição quinquenal, para extinguir com resolução do mérito todos
os pedidos prescritíveis e exigíveis por via acionária anteriores a
24.04.2019;bem como JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos formulados porANDREA DA CRUZ
ALMEIDAem facede CONTAX S.A. ETAM LINHAS AEREAS
S/A., condenando a primeira Ré, de forma principal, e a segunda
Reclamada, de forma subsidiária, a pagarem, à Autora, os
seguintes títulos:a) saldo de salário (01 dia); b) aviso prévio (45
dias); c) 13º salário proporcional (7/12); d) férias integrais + 1/3,
referentes ao período 2022/2023; e) férias proporcionais + 1/3
(3/12); f) FGTS em atraso, considerando o extrato analítico de ID.
37001c0:; g) multa de 40% do FGTS; h) diferenças salariais do ano
de 2021, no valor de R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais),
do ano de 2022, no valor total de R$ 672,00 (seiscentos e setenta e
dois reais) e do ano de 2023, no valor de R$ 360,00 (trezentos e
sessenta reais); i) multa do art. 477 da CLT; j) indenização referente
ao período de estabilidade no emprego, correspondente aos
salários e seus reflexos nos 13º salários, férias + 1/3 e FGTS +
40%, devidos à Reclamante de 16.07.2023 a 07.02.2024;
l)acréscimo advindo da multa do art. 467 da CLT;concedendo,
ainda, à Autora, os benefícios da Justiça Gratuita; tudo na forma da
Fundamentação supra e da planilha de cálculos em anexo, que
passam a fazer parte deste dispositivo, como se nele estivessem
transcritas.
Deverá ser deduzida,dovalor devido pela Ré,a quantia deR$
3.000,00 (três mil reais), referente à importância
reconhecidamente recebida pela Autora,para seevitar o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 414
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
enriquecimento ilícito da Reclamante.
Deve ser observada a Lei da Recuperação Judicial, Lei n. 11.101,
de 09 de fevereiro de 2005, acolhida em Decisão de conhecimento
deste Juízo, através de diversos outros processos que tramitam
nesta Vara, para ordem de preferência do crédito aqui apurado.
Custas processuais, pelas Rés, no importe de R$614,84,
calculadas sobre R$30.742,17, valor da condenação.
Honorários advocatícios, devidos pela Autora, na forma
estabelecida na fundamentação acima, devendo ficar em condição
suspensiva de exigibilidade.
Honorários advocatícios, a serem pagos pelas Rés, em benefício do
advogado da Autora, no percentual de 10% (dez por cento) do valor
da condenação, totalizando a importância de R$ 2.792,00.
Com relação à correção monetária e aos juros de mora, devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs n. 58 e 59 e nas
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância à Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como o entendimento consagrado pela Súmula n. 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, §9°, da Lei N. 8.212/91, devendo as Rés comprovarem tais
recolhimentos, inclusive quanto aos da Autora, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF nº. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000205-38.2024.5.13.0022
AUTOR IVANILDO GOMES MACHADO
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU WECKER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WECKER INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL
ESPORTIVO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e48633
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo pronunciar a prescrição quinquenal quanto aos créditos
trabalhistas, prescritíveis e exigíveis por via acionária, anteriores à
24/2/2019, extinguindo os mesmos, com resolução de mérito, bem
como JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados por IVANILDO GOMES MACHADO em face da
WECKER INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL ESPORTIVO
LTDA - ME, condenando esta a pagar: a) salário retido de janeiro
de 2024; b) saldo de salário de fevereiro de 2023 (23 dias); c) aviso
prévio indenizado (75 dias); d) férias integrais (2020/2021 e
2021/2022) de forma dobrada; e) férias integrais (2022/2023), de
forma simples; f) 13º salário proporcional de 2024 (5/12); g)
diferenças do FGTS; h) multa de 40% do FGTS; i) multa do art. 477
da CLT; j) danos morais no valor de R$ 2.000,00; bem como na
obrigação de fazer no sentido de anotar a data de saída na CTPS
do Autor; concedendo-se, ainda, ao Autor, os benefícios da justiça
gratuita, tudo na forma da fundamentação supra e da planilha em
anexo, que passam a integrar este dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas processuais, pela Ré, no importe de R$ 910,51, calculadas
sobre R$ 45.525,47, valor da condenação.
Os honorários advocatícios devidos pelo Autor, devem ficar em
condição suspensiva de exigibilidade, na forma determinada na
fundamentação.
Devidos honorários advocatícios pelo Réu, em favor dos patronos
do Autor, conforme valor contido na planilha de cálculos.
Com relação à correção monetária e juros de mora devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs nsº 58 e 59 e
das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, §9°, da Lei N. 8.212/91, devendo a Ré comprovar tais
recolhimentos, inclusive quanto aos da Autora, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 415
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Necessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o exposto
no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº. 0829/2010), vez
que o valor total das parcelas que integram o salário de contribuição
supera o montante descrito na Portaria MF nº. 176/2010, publicada
no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Intimem-se as partes, na forma da lei e da Súmula 472, I do C. TST,
se for o caso
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000205-38.2024.5.13.0022
AUTOR IVANILDO GOMES MACHADO
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU WECKER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO GOMES MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e48633
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo pronunciar a prescrição quinquenal quanto aos créditos
trabalhistas, prescritíveis e exigíveis por via acionária, anteriores à
24/2/2019, extinguindo os mesmos, com resolução de mérito, bem
como JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados por IVANILDO GOMES MACHADO em face da
WECKER INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL ESPORTIVO
LTDA - ME, condenando esta a pagar: a) salário retido de janeiro
de 2024; b) saldo de salário de fevereiro de 2023 (23 dias); c) aviso
prévio indenizado (75 dias); d) férias integrais (2020/2021 e
2021/2022) de forma dobrada; e) férias integrais (2022/2023), de
forma simples; f) 13º salário proporcional de 2024 (5/12); g)
diferenças do FGTS; h) multa de 40% do FGTS; i) multa do art. 477
da CLT; j) danos morais no valor de R$ 2.000,00; bem como na
obrigação de fazer no sentido de anotar a data de saída na CTPS
do Autor; concedendo-se, ainda, ao Autor, os benefícios da justiça
gratuita, tudo na forma da fundamentação supra e da planilha em
anexo, que passam a integrar este dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas processuais, pela Ré, no importe de R$ 910,51, calculadas
sobre R$ 45.525,47, valor da condenação.
Os honorários advocatícios devidos pelo Autor, devem ficar em
condição suspensiva de exigibilidade, na forma determinada na
fundamentação.
Devidos honorários advocatícios pelo Réu, em favor dos patronos
do Autor, conforme valor contido na planilha de cálculos.
Com relação à correção monetária e juros de mora devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs nsº 58 e 59 e
das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, §9°, da Lei N. 8.212/91, devendo a Ré comprovar tais
recolhimentos, inclusive quanto aos da Autora, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Necessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o exposto
no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº. 0829/2010), vez
que o valor total das parcelas que integram o salário de contribuição
supera o montante descrito na Portaria MF nº. 176/2010, publicada
no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Intimem-se as partes, na forma da lei e da Súmula 472, I do C. TST,
se for o caso
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000615-96.2024.5.13.0022
REQUERENTES B.G.C.D.S.L.
ADVOGADO SILVANO FONSECA
CLEMENTINO(OAB: 14384/PB)
REQUERENTES G.V.D.S.F.
ADVOGADO RICARDO DE ALMEIDA
FERNANDES(OAB: 16460/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G.V.D.S.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2b95207.
Processo Nº HTE-0000615-96.2024.5.13.0022
REQUERENTES B.G.C.D.S.L.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 416
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
ADVOGADO SILVANO FONSECA
CLEMENTINO(OAB: 14384/PB)
REQUERENTES G.V.D.S.F.
ADVOGADO RICARDO DE ALMEIDA
FERNANDES(OAB: 16460/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.G.C.D.S.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2b95207.
Processo Nº ATOrd-0000613-68.2020.5.13.0022
AUTOR JULIANNA OLIMPIO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANNA OLIMPIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 402aeec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000613-68.2020.5.13.0022
AUTOR JULIANNA OLIMPIO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE
LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 402aeec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000277-25.2024.5.13.0022
REQUERENTES EDVALDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
REQUERENTES CMAC COMERCIO DE MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CMAC COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b43917
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: Diante da quitação do presente feito, declaro extinta a
execução ou o cumprimento da sentença, nos termos do art. 924,
do NCPC. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000277-25.2024.5.13.0022
REQUERENTES EDVALDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
REQUERENTES CMAC COMERCIO DE MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b43917
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 417
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
DECISÃO: Diante da quitação do presente feito, declaro extinta a
execução ou o cumprimento da sentença, nos termos do art. 924,
do NCPC. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000593-38.2024.5.13.0022
REQUERENTES CM COMERCIO DE PECAS E
SERVICOS PARA MOTOS LTDA -
EPP
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
REQUERENTES JONE DA SILVA BATISTA
ADVOGADO HERMOGENES MARQUES PINHO
NETO(OAB: 26282/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONE DA SILVA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8bfb6ea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO:Considero quitado o acordo homologado nos autos e
extinta a execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000593-38.2024.5.13.0022
REQUERENTES CM COMERCIO DE PECAS E
SERVICOS PARA MOTOS LTDA -
EPP
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
REQUERENTES JONE DA SILVA BATISTA
ADVOGADO HERMOGENES MARQUES PINHO
NETO(OAB: 26282/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CM COMERCIO DE PECAS E SERVICOS PARA MOTOS
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8bfb6ea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO:Considero quitado o acordo homologado nos autos e
extinta a execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000527-92.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SEVERINA MARIA DE BRITO INACIO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA MARIA DE BRITO INACIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 28376ed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000579-54.2024.5.13.0022
REQUERENTES UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO
LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES FRANCISCO LAURINDO DE
ALMEIDA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO LAURINDO DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 418
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 753f494
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução,
determinando o arquivamento em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000579-54.2024.5.13.0022
REQUERENTES UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO
LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES FRANCISCO LAURINDO DE
ALMEIDA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 753f494
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução,
determinando o arquivamento em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0000209-17.2020.5.13.0022
AUTOR M.P.D.T.
RÉU I.R.P.I.L.M.
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE WILLAT
ALVES(OAB: 24455/PB)
PERITO J.E.D.S.F.
TESTEMUNHA N.R.D.A.
TESTEMUNHA D.G.D.
TESTEMUNHA A.P.S.C.
Intimado(s)/Citado(s):
- I.R.P.I.L.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e191da5.
Processo Nº ATOrd-0130929-48.2015.5.13.0022
AUTOR CAMILLA ELLEN CESAR DE MOURA
ADVOGADO HUGO DA ROCHA GUERRA(OAB:
33855/PE)
ADVOGADO RAFAEL BARBOSA VALENCA
CALABRIA(OAB: 21804/PE)
RÉU BANCO PAN S.A.
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
RÉU ORGANIZACOES ALIANCA
ASSESSORIA E NEGOCIOS LTDA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILLA ELLEN CESAR DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc70f50
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução,
determinando o arquivamento em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 419
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0130929-48.2015.5.13.0022
AUTOR CAMILLA ELLEN CESAR DE MOURA
ADVOGADO HUGO DA ROCHA GUERRA(OAB:
33855/PE)
ADVOGADO RAFAEL BARBOSA VALENCA
CALABRIA(OAB: 21804/PE)
RÉU BANCO PAN S.A.
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
RÉU ORGANIZACOES ALIANCA
ASSESSORIA E NEGOCIOS LTDA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO PAN S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc70f50
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução,
determinando o arquivamento em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000559-63.2024.5.13.0022
AUTOR GLEICIANE DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO DAYANE EUSTAQUIO DA CUNHA
PONTES(OAB: 32712/PB)
RÉU INSTITUTO NACIONAL DE GESTAO
DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEICIANE DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e46adb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando a determinação de realização de perícia , na ata de
audiência de ID 117bc09, deverá o processo permanecer
sobrestado, até a conclusão do laudo pericial, com o lançamento da
movimentação processual " por decisão judicial (898), devendo
lançar no chip amarelo (pericia pendência) e o GIGs (perito) com
prazo de 30 (trinta) dias para conclusão
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000681-13.2023.5.13.0022
AUTOR FLAVIO LIMA DE SOUZA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU HB VIDROS VARANDA EUROPEIAS
COMERCIO E REPRESENTACAO
LTDA
RÉU UNIGLASS COMERCIO DE VIDROS
E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO LIMA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cba464f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o inadimplemento da obrigação por parte da empresa
executada, defiro o pedido formulado pelo exequente.
Conforme previsão inserta no artigo 885-A da CLT, determino a
instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica. Suspenda-se a execução e notifiquem-se os sócios abaixo
relacionados para apresentarem defesa, produzindo as provas que
entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias:
AUSTRAGEZERO DOS SANTOS TAVARES (CPF: 541.688.724-
91);
HIGOR TAVARES SOARES (CPF: 700.119.384-47);
MARCOS AUGUSTO DE ARAUJO (CPF: 188.139.254-68);
ROSIMERE TAVARES DA SILVA (CPF: 089.326.074-60).
Havendo defesa, notifique-se a parte contraria para manifestação
no mesmo prazo. Caso contrário, autos conclusos para decisão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 420
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0060100-52.2009.5.13.0022
AUTOR HERLLON DOUGLAS DE SEIXAS
GOMES
ADVOGADO LIDIANE DE MELO MUNIZ(OAB:
13042/PB)
RÉU BEIJO INDUSTRIA E COMERCIO DE
REFRIGERANTES LTDA - ME
ADVOGADO DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
RÉU MANOEL BUARQUE DE GUSMAO
ADVOGADO DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
RÉU JOSE BUARQUE DE GUSMAO NETO
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
ADVOGADO DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BEIJO INDUSTRIA E COMERCIO DE REFRIGERANTES LTDA
- ME
- JOSE BUARQUE DE GUSMAO NETO
- MANOEL BUARQUE DE GUSMAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 886be84
proferida nos autos.
DECISÃO
Promova a inclusão do nome da executada no cadastro de
inadimplentes do SERASA, bem como a indisponibilidade de bens
dos devedores mediante utilização do convênio CNIB.
Renove-se a consulta SISBAJUD, de forma repetitiva durante o
período de trinta dias, e proceda-se à consulta ao sistema
INFOSEG.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000407-49.2023.5.13.0022
AUTOR MARIO MIRANDA DOS SANTOS
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU MIX COM AGENCIA DE
PROPAGANDA E PUBLICIDADE
LTDA
ADVOGADO LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:
6078/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIX COM AGENCIA DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 830672d
proferido nos autos.
DESPACHO
O requerimento formulado pela executada para desbloqueio das
contas, já foi atendido(id.a2d3dcf), em razão da homologação do
acordo.
À Secretaria para retificação do ofício de processamento da
liberação do seguro-desemprego.
Após, aguarde-se o cumprimento do acordo(id.66e59cc).
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000589-35.2023.5.13.0022
EXEQUENTE OLIVAN TELES BEZERRA FILHO
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 421
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b4db74
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que o depósito do valor da execução foi efetuado
pelas duas executadas, transfira-se o crédito para conta do perito
contábil observando-se o depósito integral efetuado pela
PETROBRÁS e parte do depósito efetuado pela fundação
PETROS.
Recolham-se as custas em guia própria.
Devolva-se o saldo sobejante da conta judicial para a FUNDAÇÃO
PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS, que deverá
indicar, no prazo de cinco dias, uma conta bancária para fins de
transferência.
Em face da improcedência e do trânsito em julgado, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0060100-52.2009.5.13.0022
AUTOR HERLLON DOUGLAS DE SEIXAS
GOMES
ADVOGADO LIDIANE DE MELO MUNIZ(OAB:
13042/PB)
RÉU BEIJO INDUSTRIA E COMERCIO DE
REFRIGERANTES LTDA - ME
ADVOGADO DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
RÉU MANOEL BUARQUE DE GUSMAO
ADVOGADO DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
RÉU JOSE BUARQUE DE GUSMAO NETO
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
ADVOGADO DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERLLON DOUGLAS DE SEIXAS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 886be84
proferida nos autos.
DECISÃO
Promova a inclusão do nome da executada no cadastro de
inadimplentes do SERASA, bem como a indisponibilidade de bens
dos devedores mediante utilização do convênio CNIB.
Renove-se a consulta SISBAJUD, de forma repetitiva durante o
período de trinta dias, e proceda-se à consulta ao sistema
INFOSEG.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000407-49.2023.5.13.0022
AUTOR MARIO MIRANDA DOS SANTOS
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU MIX COM AGENCIA DE
PROPAGANDA E PUBLICIDADE
LTDA
ADVOGADO LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:
6078/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO MIRANDA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 830672d
proferido nos autos.
DESPACHO
O requerimento formulado pela executada para desbloqueio das
contas, já foi atendido(id.a2d3dcf), em razão da homologação do
acordo.
À Secretaria para retificação do ofício de processamento da
liberação do seguro-desemprego.
Após, aguarde-se o cumprimento do acordo(id.66e59cc).
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000589-35.2023.5.13.0022
EXEQUENTE OLIVAN TELES BEZERRA FILHO
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 422
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIVAN TELES BEZERRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b4db74
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que o depósito do valor da execução foi efetuado
pelas duas executadas, transfira-se o crédito para conta do perito
contábil observando-se o depósito integral efetuado pela
PETROBRÁS e parte do depósito efetuado pela fundação
PETROS.
Recolham-se as custas em guia própria.
Devolva-se o saldo sobejante da conta judicial para a FUNDAÇÃO
PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS, que deverá
indicar, no prazo de cinco dias, uma conta bancária para fins de
transferência.
Em face da improcedência e do trânsito em julgado, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000637-91.2023.5.13.0022
AUTOR DIOCLECIO BARBOSA DE AMORIM
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOCLECIO BARBOSA DE AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2795d8f
proferido nos autos.
DESPACHO
Não obstante o despacho anterior, apresente o autor, em juízo, as
diferenças vencidas, conforme sentença de 1º grau, no prazo de 10
dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130300-74.2015.5.13.0022
AUTOR CLAUDIA FELIX DINIZ
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU MARIA MARLI DA COSTA RIBAS
ADVOGADO JOSE FERNANDO GOMES
CORREIA(OAB: 15372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MARLI DA COSTA RIBAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86cf590
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na petição retro, proceda-se à retificação
do polo ativo para "CLAUDIA FELIX DINIZ (espolio de ), incluindo a
herdeira BYANCA LOHANY FELIX DINIZ .
Em seguida, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130300-74.2015.5.13.0022
AUTOR CLAUDIA FELIX DINIZ
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU MARIA MARLI DA COSTA RIBAS
ADVOGADO JOSE FERNANDO GOMES
CORREIA(OAB: 15372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA FELIX DINIZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 423
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86cf590
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na petição retro, proceda-se à retificação
do polo ativo para "CLAUDIA FELIX DINIZ (espolio de ), incluindo a
herdeira BYANCA LOHANY FELIX DINIZ .
Em seguida, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000759-07.2023.5.13.0022
AUTOR NATHALYA MARIA XAVIER DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5124c01
proferido nos autos.
DESPACHO: Defiro o pedido noId f26f249. Considerando que a
petição juntada aos autos noId 0193ea6 não guarda relação com
este feito, determino o seu cancelamento/remoção dos autos. Intime
-se.
Após, venham-me os autos conclusos para novas deliberações.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000759-07.2023.5.13.0022
AUTOR NATHALYA MARIA XAVIER DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALYA MARIA XAVIER DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5124c01
proferido nos autos.
DESPACHO: Defiro o pedido noId f26f249. Considerando que a
petição juntada aos autos noId 0193ea6 não guarda relação com
este feito, determino o seu cancelamento/remoção dos autos. Intime
-se.
Após, venham-me os autos conclusos para novas deliberações.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000201-98.2024.5.13.0022
AUTOR LEONARDO DOS SANTOS CORGA
ADVOGADO PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
RÉU ADRIANO JOSE DE FIGUEIREDO
ADVOGADO EVERTON SANTANA ALVES(OAB:
44818/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO JOSE DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bc87c9
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para comprovar nos
autos,em 5 (cinco) dias, os recolhimentos das contribuições
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 424
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
previdenciárias (R$ 500,00), sob pena de prosseguimento do feito
na execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000201-98.2024.5.13.0022
AUTOR LEONARDO DOS SANTOS CORGA
ADVOGADO PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
RÉU ADRIANO JOSE DE FIGUEIREDO
ADVOGADO EVERTON SANTANA ALVES(OAB:
44818/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO DOS SANTOS CORGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bc87c9
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para comprovar nos
autos,em 5 (cinco) dias, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 500,00), sob pena de prosseguimento do feito
na execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001185-19.2023.5.13.0022
AUTOR DANILO DA CUNHA RAMALHO
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU TS REFRIGERACAO SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TS REFRIGERACAO SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce19aab
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Recolha-se o depósito judicial no Id f306eb5 em favor do INSS.
Em face da quitação, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001185-19.2023.5.13.0022
AUTOR DANILO DA CUNHA RAMALHO
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU TS REFRIGERACAO SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO DA CUNHA RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce19aab
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Recolha-se o depósito judicial no Id f306eb5 em favor do INSS.
Em face da quitação, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000155-12.2024.5.13.0022
AUTOR VELTON FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 425
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c0a990
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que todas as diligências relativas à perícia foram
concluídas, inclua-se o processo na pauta de audiência para
encerramento da instrução, razões finais e última tentativa de
conciliação para o dia 26/06/2024 às 07:58 horas , ficando, desde
já, facultada a presença das partes e advogados, que poderão
protocolar eletronicamente suas razões finais até o início da
audiência, horas a ser realizada através do aplicativo Zoom, com
link para acesso a ser informado nos autos posteriormente
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000343-05.2024.5.13.0022
AUTOR VITOR SANTOS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ece75a
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId bb2fc8d, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000155-12.2024.5.13.0022
AUTOR VELTON FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VELTON FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c0a990
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que todas as diligências relativas à perícia foram
concluídas, inclua-se o processo na pauta de audiência para
encerramento da instrução, razões finais e última tentativa de
conciliação para o dia 26/06/2024 às 07:58 horas , ficando, desde
já, facultada a presença das partes e advogados, que poderão
protocolar eletronicamente suas razões finais até o início da
audiência, horas a ser realizada através do aplicativo Zoom, com
link para acesso a ser informado nos autos posteriormente
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000343-05.2024.5.13.0022
AUTOR VITOR SANTOS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 426
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ece75a
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId bb2fc8d, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000981-72.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SONALLY MORAIS MAIA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
- SONALLY MORAIS MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb6a06d
proferida nos autos.
DECISÃO:Recebo o Agravo de Petição apresentado pela
parteexecutada noId f06ebbe, eis que preenchidos os
pressupostos legais.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000981-72.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SONALLY MORAIS MAIA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb6a06d
proferida nos autos.
DECISÃO:Recebo o Agravo de Petição apresentado pela
parteexecutada noId f06ebbe, eis que preenchidos os
pressupostos legais.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000267-78.2024.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 427
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
AUTOR SANDRO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ZILFRAN INSTITUTO DE BELEZA -
EIRELI
ADVOGADO BRUNO MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 26389/PB)
RÉU INSTITUTO EM BELLEZA RECIFE
LTDA
ADVOGADO BRUNO MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 26389/PB)
RÉU JACKSON SANTOS DO
NASCIMENTO 05701067459
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f67b79f
proferida nos autos.
DECISÃO: Lançamento de movimentação processual para fins de
registro, tendo em vista que osrequisitos de admissibilidade do
Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante já foram
analisados, conforme despacho noId d0613c5. Intimem-se as
partes.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000267-78.2024.5.13.0022
AUTOR SANDRO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ZILFRAN INSTITUTO DE BELEZA -
EIRELI
ADVOGADO BRUNO MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 26389/PB)
RÉU INSTITUTO EM BELLEZA RECIFE
LTDA
ADVOGADO BRUNO MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 26389/PB)
RÉU JACKSON SANTOS DO
NASCIMENTO 05701067459
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO EM BELLEZA RECIFE LTDA
- ZILFRAN INSTITUTO DE BELEZA - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f67b79f
proferida nos autos.
DECISÃO: Lançamento de movimentação processual para fins de
registro, tendo em vista que osrequisitos de admissibilidade do
Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante já foram
analisados, conforme despacho noId d0613c5. Intimem-se as
partes.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000415-89.2024.5.13.0022
EMBARGANTE LUCIANO RAMOS FERREIRA DE
PAULA
ADVOGADO LUCIANO SAMUEL DOIA DE
PAULA(OAB: 31718/PB)
EMBARGANTE ROSEMARY DOS SANTOS DOIA DE
PAULA
ADVOGADO LUCIANO SAMUEL DOIA DE
PAULA(OAB: 31718/PB)
EMBARGADO IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO HUMBERTO BANDEIRA(OAB:
21725/PB)
EMBARGADO ESTHEFERSON DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO GLADSTON HERONILDES DA
SILVA(OAB: 4458/RN)
ADVOGADO CELIA MARIA TEIXEIRA
MONTEIRO(OAB: 9962/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTHEFERSON DA SILVA BEZERRA
- IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c8cfab
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, procedendo-se
aos registros necessários no sistema de administração de
processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 428
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000415-89.2024.5.13.0022
EMBARGANTE LUCIANO RAMOS FERREIRA DE
PAULA
ADVOGADO LUCIANO SAMUEL DOIA DE
PAULA(OAB: 31718/PB)
EMBARGANTE ROSEMARY DOS SANTOS DOIA DE
PAULA
ADVOGADO LUCIANO SAMUEL DOIA DE
PAULA(OAB: 31718/PB)
EMBARGADO IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO HUMBERTO BANDEIRA(OAB:
21725/PB)
EMBARGADO ESTHEFERSON DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO GLADSTON HERONILDES DA
SILVA(OAB: 4458/RN)
ADVOGADO CELIA MARIA TEIXEIRA
MONTEIRO(OAB: 9962/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO RAMOS FERREIRA DE PAULA
- ROSEMARY DOS SANTOS DOIA DE PAULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c8cfab
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, procedendo-se
aos registros necessários no sistema de administração de
processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000519-72.2024.5.13.0025
AUTOR FERNANDA SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f9e767
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando a determinação de realização de perícia , na ata de
audiência de ID 9dace73, deverá o processo permanecer
sobrestado, até a conclusão do laudo pericial, com o lançamento da
movimentação processual " por decisão judicial (898), devendo
lançar no chip amarelo (pericia pendência) e o GIGs (perito) com
prazo de 30 (trinta) dias para conclusão
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000519-72.2024.5.13.0025
AUTOR FERNANDA SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f9e767
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando a determinação de realização de perícia , na ata de
audiência de ID 9dace73, deverá o processo permanecer
sobrestado, até a conclusão do laudo pericial, com o lançamento da
movimentação processual " por decisão judicial (898), devendo
lançar no chip amarelo (pericia pendência) e o GIGs (perito) com
prazo de 30 (trinta) dias para conclusão
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 429
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000367-04.2022.5.13.0022
AUTOR ALISSON PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
RÉU LUIZ HENRIQUE SCHOEPS
PELANDA
RÉU LUIZ HENRIQUE SCHOEPS
PELANDA - ME
RÉU SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO ANA PAULA ARAUJO(OAB:
371547/SP)
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20c7141
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro em parte o pedido do exequente(id.8421db5)
Expeça-se Alvará Judicial para que o Autor possa requerer perante
a CEF, SINE e demais órgãos competentes a liberação do seguro
desemprego, cabendo ao órgão responsável a análise das
condições legais para a sua liberação.
No que se refere a obrigação de fazer, designa-se este Juízo, o dia
20/06/2024 ÀS 10h para comparecimento da parte reclamante e
reclamada, perante a Secretaria desta Vara do Trabalho,
objetivando a anotação da CTPS do empregado, nos limites do
comando sentencial(id.cc3e411). Faculta-se a anotação da CTPS
digital, via eSocial, com comprovação nos autos até a referida data.
Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte
exequente ou a não comprovação eletrônica, ensejará na aplicação
de multa, já determinada em sentença; e o não comparecimento da
parte exequente desobrigará a parte executada do cumprimento em
tela, permanecendo a Secretaria desta Unidade Judiciária com a
incumbência de efetivar a anotação da CTPS, independentemente
de requerimento escrito da parte interessada.
Dê-se vista a parte autora para, no prazo de 10(dez) dias, informar
se tem interesse, na proposta de parcelamento do
débito(id.5daa924) requerido pela parte contrária.
Libere-se o valor depositado em favor do exequente, observando os
honorários contratuais, transferindo seus créditos para as contas
informadas na petição(id.86ed823).
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000367-04.2022.5.13.0022
AUTOR ALISSON PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
RÉU LUIZ HENRIQUE SCHOEPS
PELANDA
RÉU LUIZ HENRIQUE SCHOEPS
PELANDA - ME
RÉU SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO ANA PAULA ARAUJO(OAB:
371547/SP)
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20c7141
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro em parte o pedido do exequente(id.8421db5)
Expeça-se Alvará Judicial para que o Autor possa requerer perante
a CEF, SINE e demais órgãos competentes a liberação do seguro
desemprego, cabendo ao órgão responsável a análise das
condições legais para a sua liberação.
No que se refere a obrigação de fazer, designa-se este Juízo, o dia
20/06/2024 ÀS 10h para comparecimento da parte reclamante e
reclamada, perante a Secretaria desta Vara do Trabalho,
objetivando a anotação da CTPS do empregado, nos limites do
comando sentencial(id.cc3e411). Faculta-se a anotação da CTPS
digital, via eSocial, com comprovação nos autos até a referida data.
Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 430
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
exequente ou a não comprovação eletrônica, ensejará na aplicação
de multa, já determinada em sentença; e o não comparecimento da
parte exequente desobrigará a parte executada do cumprimento em
tela, permanecendo a Secretaria desta Unidade Judiciária com a
incumbência de efetivar a anotação da CTPS, independentemente
de requerimento escrito da parte interessada.
Dê-se vista a parte autora para, no prazo de 10(dez) dias, informar
se tem interesse, na proposta de parcelamento do
débito(id.5daa924) requerido pela parte contrária.
Libere-se o valor depositado em favor do exequente, observando os
honorários contratuais, transferindo seus créditos para as contas
informadas na petição(id.86ed823).
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000331-88.2024.5.13.0022
AUTOR PAULO FERNANDO GUTIERREZ DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 414ce4a
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Adesivo interposto pela parte
reclamada noId 8a5a62f, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001047-52.2023.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCIA NUNES XAVIER
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfc74ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o perito para que no prazo de quinze dias responda aos
esclarecimentos complementares formulados pela reclamada (ID nº
a3dd9b2 ) . Juntado aos autos os quesitos complementares
notifiquem-se as partes para, querendo, manifestar-se, no prazo de
dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000331-88.2024.5.13.0022
AUTOR PAULO FERNANDO GUTIERREZ DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO FERNANDO GUTIERREZ DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 431
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 414ce4a
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Adesivo interposto pela parte
reclamada noId 8a5a62f, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001047-52.2023.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCIA NUNES XAVIER
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfc74ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o perito para que no prazo de quinze dias responda aos
esclarecimentos complementares formulados pela reclamada (ID nº
a3dd9b2 ) . Juntado aos autos os quesitos complementares
notifiquem-se as partes para, querendo, manifestar-se, no prazo de
dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000537-87.2023.5.13.0006
AUTOR IDELTONIO JOSE FEITOSA
BARBOSA
ADVOGADO SEVERINO EVARISTO DA SILVA
FILHO(OAB: 23265/PB)
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU UNINEVES LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU INSTITUTO DE CIENCIA E
EDUCACAO DE SAO PAULO
ADVOGADO JOSE FABIANO DE QUEIROZ
WAGNER(OAB: 132057/SP)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO THAIS CAMARGO MARIANO(OAB:
300010/SP)
RÉU INSTITUTO SANTA EMILIA DE
RODAT
RÉU UNIESP S.A
ADVOGADO THAIS CAMARGO MARIANO(OAB:
300010/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE JOÃO
PESSOA (UNIPÊ)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
FACULDADE DE CIÊNCIAS
MÉDICAS
TERCEIRO
INTERESSADO
FACENE
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FACULDADE INTERNACIONAL DA
PARAÍBA - FPB
Intimado(s)/Citado(s):
- IDELTONIO JOSE FEITOSA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a46985
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Adesivo interposto pela parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 432
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
reclamante noId 5e198e8, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000537-87.2023.5.13.0006
AUTOR IDELTONIO JOSE FEITOSA
BARBOSA
ADVOGADO SEVERINO EVARISTO DA SILVA
FILHO(OAB: 23265/PB)
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU UNINEVES LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU INSTITUTO DE CIENCIA E
EDUCACAO DE SAO PAULO
ADVOGADO JOSE FABIANO DE QUEIROZ
WAGNER(OAB: 132057/SP)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO THAIS CAMARGO MARIANO(OAB:
300010/SP)
RÉU INSTITUTO SANTA EMILIA DE
RODAT
RÉU UNIESP S.A
ADVOGADO THAIS CAMARGO MARIANO(OAB:
300010/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE JOÃO
PESSOA (UNIPÊ)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
FACULDADE DE CIÊNCIAS
MÉDICAS
TERCEIRO
INTERESSADO
FACENE
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FACULDADE INTERNACIONAL DA
PARAÍBA - FPB
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE CIENCIA E EDUCACAO DE SAO PAULO
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
- SOCIEDADE EDUCACIONAL DE JOAO PESSOA LTDA
- UNIESP S.A
- UNINEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a46985
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Adesivo interposto pela parte
reclamante noId 5e198e8, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000857-89.2023.5.13.0022
EXEQUENTE UBIRAJARA SOARES DANTAS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- UBIRAJARA SOARES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f387308
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Decorrido o prazo para embargos, expeça-se requisitório de
pequeno valor diretamente para EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS dos valores abaixo de 10 salários
mínimos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000017-45.2024.5.13.0022
AUTOR JONAS FALCAO DE ARAUJO
ADVOGADO STEPHANE CAROLINE BARROS DE
OLIVEIRA PATRIAN(OAB: 33067/PB)
ADVOGADO DAYANE EUSTAQUIO DA CUNHA
PONTES(OAB: 32712/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 433
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
RÉU PREIS COMERCIO DE CAL ADOS
LTDA - EPP
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS FALCAO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08baa39
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da improcedência e do trânsito em julgado, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000017-45.2024.5.13.0022
AUTOR JONAS FALCAO DE ARAUJO
ADVOGADO STEPHANE CAROLINE BARROS DE
OLIVEIRA PATRIAN(OAB: 33067/PB)
ADVOGADO DAYANE EUSTAQUIO DA CUNHA
PONTES(OAB: 32712/PB)
RÉU PREIS COMERCIO DE CAL ADOS
LTDA - EPP
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PREIS COMERCIO DE CAL ADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08baa39
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da improcedência e do trânsito em julgado, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000613-34.2021.5.13.0022
AUTOR CICERO VIEIRA DE SOUZA
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
RÉU TARCIO HENRIQUES RIBEIRO
MONTEIRO
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO VIEIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4ab1f2
proferida nos autos.
DECISÃO
A garantia do Juízo é pressuposto de admissibilidade do agravo de
petição. Portanto, não garantida a execução pelo recorrente, não
pode o mesmo ser reconhecido, já que deserto.
Desta forma, nego seguimento ao agravo de petição da parte
executada TARCIO HENRIQUES RIBEIRO MONTEIRO, eis que
caracterizada sua deserção ante a ausência da garantia do Juízo.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000613-34.2021.5.13.0022
AUTOR CICERO VIEIRA DE SOUZA
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
RÉU TARCIO HENRIQUES RIBEIRO
MONTEIRO
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TARCIO HENRIQUES RIBEIRO MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 434
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4ab1f2
proferida nos autos.
DECISÃO
A garantia do Juízo é pressuposto de admissibilidade do agravo de
petição. Portanto, não garantida a execução pelo recorrente, não
pode o mesmo ser reconhecido, já que deserto.
Desta forma, nego seguimento ao agravo de petição da parte
executada TARCIO HENRIQUES RIBEIRO MONTEIRO, eis que
caracterizada sua deserção ante a ausência da garantia do Juízo.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000575-17.2024.5.13.0022
REQUERENTE MARCIO FELIX DUARTE
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c2bfa8
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho o exposto no despacho tramitação id.: 1e23363 e indefiro
o requerimento da parte exequente.
Constatado que até a presente data o executado não pagou ou
garantiu a execução, proceda-se ao bloqueio de contas da parte
devedora, mediante consulta do convênio SISBAJUD, de forma
repetitiva durante o período de trinta dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000575-17.2024.5.13.0022
REQUERENTE MARCIO FELIX DUARTE
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO FELIX DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c2bfa8
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho o exposto no despacho tramitação id.: 1e23363 e indefiro
o requerimento da parte exequente.
Constatado que até a presente data o executado não pagou ou
garantiu a execução, proceda-se ao bloqueio de contas da parte
devedora, mediante consulta do convênio SISBAJUD, de forma
repetitiva durante o período de trinta dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000513-74.2024.5.13.0022
AUTOR AELSON DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE DE
MACEDO NETO(OAB: 22764/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4faa395
proferido nos autos.
DESPACHO: Dê-se ciência a parte exequente, através de seu
advogado constituído, da petição da parte reclamada noId
70b45ce, devendo a parte reclamantejuntar aos autos documento
de inscrição doPIS/NIT, no prazo de 5 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 435
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação da parte
interessada, venham-me os autos conclusos para novas
deliberações.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000513-74.2024.5.13.0022
AUTOR AELSON DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE DE
MACEDO NETO(OAB: 22764/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AELSON DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4faa395
proferido nos autos.
DESPACHO: Dê-se ciência a parte exequente, através de seu
advogado constituído, da petição da parte reclamada noId
70b45ce, devendo a parte reclamantejuntar aos autos documento
de inscrição doPIS/NIT, no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação da parte
interessada, venham-me os autos conclusos para novas
deliberações.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000545-79.2024.5.13.0022
AUTOR LUCAS FELIX RICARTE DE SOUZA
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS FELIX RICARTE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d14a751
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para ciência do número
doPIS/NIT da parte reclamante (petição noId 3060271)a fim de
que o recolhimento previdenciário seja feito de forma
individualizada.
Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo homologado
nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000545-79.2024.5.13.0022
AUTOR LUCAS FELIX RICARTE DE SOUZA
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d14a751
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para ciência do número
doPIS/NIT da parte reclamante (petição noId 3060271)a fim de
que o recolhimento previdenciário seja feito de forma
individualizada.
Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo homologado
nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000243-50.2024.5.13.0022
AUTOR JOSE ROBERTO DE ALCANTARA
BARROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 436
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU PAULO & RAYSSA COMERCIO
VAREJISTA DE VEICULOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DE ALCANTARA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0cf5d80
proferida nos autos.
DECISÃO
Constatado que até a presente data o executado não pagou ou
garantiu a execução, proceda-se ao bloqueio de contas da parte
devedora, mediante consulta do convênio SISBAJUD, e restrição de
veículos, através do convênio RENAJUD.
Infrutíferas as pesquisas acima, remetam-se os autos à central
regional de efetividade para proceder à penhora de bens no
endereço da executada.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000979-05.2023.5.13.0022
AUTOR LUCIANO JOSE DA SILVA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU QUEIROZ CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08649f7
proferido nos autos.
DESPACHO: Notifiquem-se, novamente, a parte reclamante e seu
advogado para que informem a este juízo, no prazo de 5 (cinco)
dias, os seus dados bancários para que sejam transferidos os
valores bloqueados através do convênio SISBAJUD e o saldo da
conta judicial em anexo ao Id d2e312a.
Cumprida a determinação acima, transfira-se do valor bloqueado
pelo convênio SISBAJUD e o saldo da conta judicial em anexo ao Id
d2e312a, os valores devidos a parte reclamante se seu advogado
para as contas bancárias informadas, observando-se os limites de
seus créditos.
Após, venham-me os autos conclusos para novas deliberações.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000157-79.2024.5.13.0022
AUTOR SEBASTIAO COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b959e8c
proferido nos autos.
DESPACHO: Observa-se que o valor do recolhimento
previdenciário efetuado pela parte reclamada foi inferior ao
pactuado no acordo homologado nos autos. Desta forma, intime-se
a parte reclamada para comprovar nos autos,em 5 (cinco) dias, o
recolhimento do saldo remanescente das contribuições
previdenciárias (R$ 164,82), observando-se o número doNIT/PIS
do reclamante (12209591319), sob pena de prosseguimento do feito
na execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 437
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0000157-79.2024.5.13.0022
AUTOR SEBASTIAO COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO COSTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b959e8c
proferido nos autos.
DESPACHO: Observa-se que o valor do recolhimento
previdenciário efetuado pela parte reclamada foi inferior ao
pactuado no acordo homologado nos autos. Desta forma, intime-se
a parte reclamada para comprovar nos autos,em 5 (cinco) dias, o
recolhimento do saldo remanescente das contribuições
previdenciárias (R$ 164,82), observando-se o número doNIT/PIS
do reclamante (12209591319), sob pena de prosseguimento do feito
na execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000287-69.2024.5.13.0022
AUTOR IARA ALVES DA SILVA
ADVOGADO KERSON PAULLINNELY BRASIL DE
BRITO(OAB: 23623/PB)
ADVOGADO WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
RÉU ALM GASTRONOMIA LTDA
ADVOGADO RONILTON PEREIRA LINS(OAB:
12000/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALM GASTRONOMIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c030207
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Razão assiste à peticionante (ID: cfdddf8), verifica-se que, de fato, a
testemunha compareceu ao posto de saúde um dias após a
realização da audiência. Assim, fica indeferida a produção de prova
testemunhal pela reclamante.
Ciência às partes pelo DJ Eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000287-69.2024.5.13.0022
AUTOR IARA ALVES DA SILVA
ADVOGADO KERSON PAULLINNELY BRASIL DE
BRITO(OAB: 23623/PB)
ADVOGADO WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
RÉU ALM GASTRONOMIA LTDA
ADVOGADO RONILTON PEREIRA LINS(OAB:
12000/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IARA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c030207
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Razão assiste à peticionante (ID: cfdddf8), verifica-se que, de fato, a
testemunha compareceu ao posto de saúde um dias após a
realização da audiência. Assim, fica indeferida a produção de prova
testemunhal pela reclamante.
Ciência às partes pelo DJ Eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000319-74.2024.5.13.0022
AUTOR GIVALBERTON SILVA DE ALMEIDA
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 438
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d87618
proferido nos autos.
DESPACHO: Razão assiste a reclamada noId 3df2967. Desta
forma, chamo o feito à ordem, para tornar sem efeito o despacho
noId 450e59b e intimação no Id 6031c58. Intime-se, momento em
que deverá comprovar nos autos,até o dia 27/06/2024, os
recolhimentos das custas processuais (R$ 57,00), sob pena de
prosseguimento do feito na execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000407-15.2024.5.13.0022
REQUERENTE CARLIANE MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO NARA SILVA DE FARIAS(OAB:
24236/PB)
REQUERIDO NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLIANE MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c8a3a0
proferida nos autos.
DECISÃO
Constatado que até a presente data o executado não pagou ou
garantiu a execução, proceda-se ao bloqueio de contas da parte
devedora, mediante consulta do convênio SISBAJUD, e restrição de
veículos, através do convênio RENAJUD.
Infrutíferas as pesquisas acima, remetam-se os autos à central
regional de efetividade para proceder à penhora de bens no
endereço da executada.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000673-02.2024.5.13.0022
AUTOR GOOTTEMBERG DOS REIS AYNES
FILHO
ADVOGADO LUCAS DAVID SOUSA
BATISTA(OAB: 34064/PA)
ADVOGADO SOLIMAR MACHADO CORREA(OAB:
14428/PA)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GOOTTEMBERG DOS REIS AYNES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7b6057
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido de ID 33d1915. Proceda a Secretaria à exclusão
do(a) advogado(a) do sistema PJE.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000655-20.2020.5.13.0022
AUTOR NAIR CARNEIRO DOS SANTOS
NETA
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RÉU VALESKA FERNANDA SALES DA
SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU VALESKA FERNANDA SALES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- NAIR CARNEIRO DOS SANTOS NETA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01513d4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Dê-se vista da resposta da imobiliária à parte exequente,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 439
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
oportunidade em que deverá indicar outros meios para
prosseguimento do feito, ou requerer o que entender de direito, no
prazo de 15 (quinze dias) dias, sob pena de suspensão do feito pelo
prazo de uma ano (artigo 40 da Lei nº 6.830/80), conforme o
exposto no Art. 1º, inciso I, item 3, da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 007/2023.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000687-20.2023.5.13.0022
AUTOR AUSENILSON DA SILVA LOPES
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
TESTEMUNHA AGLAILSON HENRIQUES DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9ea395
proferido nos autos.
D E S P A C H O
A partir do valor transferido do processo piloto, libere-se o crédito
do reclamante, bem como os honorários advocatícios, devendo a
parte interessada indicar, no prazo de cinco dias, contas bancárias
para fins de transferências.
Com o outro saldo da conta judicial, recolham-se as contribuições
previdenciárias e custas processuais em guias próprias.
Após, em face do ínfimo valor remanescente das custas
processuais, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000679-09.2024.5.13.0022
AUTOR JOSE NUNES TAVARES
ADVOGADO PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NUNES TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b4a379
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc,
Considerando a integração do Município de Bayeux, pessoa jurídica
de direito público, no polo passivo da presente demanda. notifique-
se o reclamante para que se manifeste, no prazo de cinco dias, se
pretende alterar o rito processual para o ordinário ou desiste da
presente ação quanto ao Município de Bayeux.
Dê-se ciência às partes, a reclamante pelo DJ Eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000687-20.2023.5.13.0022
AUTOR AUSENILSON DA SILVA LOPES
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
TESTEMUNHA AGLAILSON HENRIQUES DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUSENILSON DA SILVA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9ea395
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 440
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
proferido nos autos.
D E S P A C H O
A partir do valor transferido do processo piloto, libere-se o crédito
do reclamante, bem como os honorários advocatícios, devendo a
parte interessada indicar, no prazo de cinco dias, contas bancárias
para fins de transferências.
Com o outro saldo da conta judicial, recolham-se as contribuições
previdenciárias e custas processuais em guias próprias.
Após, em face do ínfimo valor remanescente das custas
processuais, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000659-18.2024.5.13.0022
REQUERENTE JOUSE CRISTINA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOUSE CRISTINA DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae9e997
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Determino a Secretaria do Juízo que proceda à inserção do
advogado da parte reclamada no polo passivo.
Considerando que a reclamada SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS
LTDA - EPP não interpôs recurso ordinário, a execução conta a
mesma é definitiva.
Transitado em julgado o acórdão líquido, assino o prazo de cinco
dias para a reclamada REQUERIDO: SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS
LTDA - EPP efetuar o pagamento da dívida, sob pena de execução,
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição
de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000919-66.2022.5.13.0022
AUTOR DANIELE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSE JAIME DOS SANTOS
NETO(OAB: 21533/PB)
RÉU MILENA YASMIN PINHO
09442078470
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc5c93e
proferido nos autos.
DESPACHO: Considerando que ainda falta a reclamada comprovar
nos autos os recolhimentos das contribuições previdenciárias e das
custas processuais, defiro em parte o pedido noId 779965d.
Intime-se a parte reclamada para comprovar nos autos,até o dia
01/07/2024/2024, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 517,21) e custas processuais (R$ 80,00), sob
pena de prosseguimento do feito na execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000659-18.2024.5.13.0022
REQUERENTE JOUSE CRISTINA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae9e997
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 441
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Determino a Secretaria do Juízo que proceda à inserção do
advogado da parte reclamada no polo passivo.
Considerando que a reclamada SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS
LTDA - EPP não interpôs recurso ordinário, a execução conta a
mesma é definitiva.
Transitado em julgado o acórdão líquido, assino o prazo de cinco
dias para a reclamada REQUERIDO: SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS
LTDA - EPP efetuar o pagamento da dívida, sob pena de execução,
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição
de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000701-38.2022.5.13.0022
AUTOR JOSE CARNEIRO DA SILVA FILHO
ADVOGADO RAPHAELLA KARLA MARTINS DE
LIMA(OAB: 20590/PB)
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU M G S CONSTRUCOES LTDA - ME
RÉU MARCELO GALDINO XAVIER DE
SALES
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS ALVES
JUNIOR(OAB: 8072/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARNEIRO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc78efb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Proceda a secretaria à baixa na CTPS do exequente.
Em seguida, aguarde-se a quitação da parcelas do acordo
efetivado.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000701-38.2022.5.13.0022
AUTOR JOSE CARNEIRO DA SILVA FILHO
ADVOGADO RAPHAELLA KARLA MARTINS DE
LIMA(OAB: 20590/PB)
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU M G S CONSTRUCOES LTDA - ME
RÉU MARCELO GALDINO XAVIER DE
SALES
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS ALVES
JUNIOR(OAB: 8072/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO GALDINO XAVIER DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc78efb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Proceda a secretaria à baixa na CTPS do exequente.
Em seguida, aguarde-se a quitação da parcelas do acordo
efetivado.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000303-57.2023.5.13.0022
AUTOR KARLA PATRICIA DA COSTA FLOR
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU LIVETECH MANAIRA TELEFONIA
COMERCIO E SERVICO LTDA - ME
RÉU MWS SERVICOS TELECOM LTDA
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLA PATRICIA DA COSTA FLOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c719d42
proferido nos autos.
DESPACHO: Diante dos argumentos da parte reclamada no Id
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 442
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
529fc15, entendo como justificado o pedido de dilação do prazo
requerido e concedo-lhe o prazo improrrogável de 10 (dez) dias,
contados a partir da intimação deste despacho, para que a
reclamada comprove nos autos a guia de pagamento do valor
devido. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000303-57.2023.5.13.0022
AUTOR KARLA PATRICIA DA COSTA FLOR
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU LIVETECH MANAIRA TELEFONIA
COMERCIO E SERVICO LTDA - ME
RÉU MWS SERVICOS TELECOM LTDA
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c719d42
proferido nos autos.
DESPACHO: Diante dos argumentos da parte reclamada no Id
529fc15, entendo como justificado o pedido de dilação do prazo
requerido e concedo-lhe o prazo improrrogável de 10 (dez) dias,
contados a partir da intimação deste despacho, para que a
reclamada comprove nos autos a guia de pagamento do valor
devido. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000611-59.2024.5.13.0022
REQUERENTE ALLYSON LUCAS BENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76dc54e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte RECLAMANTE, eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000611-59.2024.5.13.0022
REQUERENTE ALLYSON LUCAS BENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYSON LUCAS BENTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76dc54e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 443
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte RECLAMANTE, eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001041-89.2016.5.13.0022
AUTOR MILENA CONCEICAO SOUZA DE
OLIVEIRA MOREIRA
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
ADVOGADO RAONI FREIRE ATAIDE(OAB:
15247/PB)
RÉU INTTELLETO - EDUCACAO,
PARTICIPACAO, NEGOCIOS E
INVESTIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO SYLVIO DA SILVA TORRES
FILHO(OAB: 3613/PB)
RÉU SYLVIO DA SILVA TORRES FILHO
ADVOGADO SYLVIO DA SILVA TORRES
FILHO(OAB: 3613/PB)
RÉU PATRICIA ELLEN MEDEIROS DE
AZEVEDO TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- INTTELLETO - EDUCACAO, PARTICIPACAO, NEGOCIOS E
INVESTIMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71156d1
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição apresentado pela parte SYLVIO DA
SILVA TORRES FILHO, eis que preenchidos os pressupostos
legais.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000687-93.2018.5.13.0022
AUTOR DIEGO CORREIA DA SILVA
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
RÉU JGA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO CORREIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0ae1c9
proferida nos autos.
DECISÃO:Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, suspenda-se os presentes autos por mais um ano
para aguardar o desfecho do processo piloto nº 0001913-
58.2016.5.13.0005 em tramitação na Central Regional de
Efetividade, devendo ser retomado o seu prosseguimento caso não
venha a ser satisfeito o crédito trabalhista da presente execução,
que se encontra habilitado naqueles autos, hipótese em que o
exequente deverá juntar aos autos documento comprobatório da
não satisfação. Intimem-se as partes.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000149-78.2019.5.13.0022
AUTOR RITA AVELINO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSIQUIATRIA DA
PARAIBA LTDA - EPP
ADVOGADO JADER RIBEIRO SILVA(OAB:
3894/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA AVELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 444
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c60c28
proferida nos autos.
DECISÃO:Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, suspenda-se os presentes autos por mais um ano
para aguardar o desfecho do processo piloto nº0000148-
44.2019.5.13.0006 em tramitação na Central Regional de
Efetividade, devendo ser retomado o seu prosseguimento caso não
venha a ser satisfeito o crédito trabalhista da presente execução,
que se encontra habilitado naqueles autos, hipótese em que o
exequente deverá juntar aos autos documento comprobatório da
não satisfação. Intimem-se as partes.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000785-78.2018.5.13.0022
AUTOR DIORIO MAX VASCONCELOS
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU JGA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO ANDRE LACET DA COSTA(OAB:
25187/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIORIO MAX VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5066d37
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que os créditos da presente execução foram
habilitados nos autos do processo piloto nº 0001913-
58.2016.5.13.0005, em cumprimento ao Ato TRT SCR nº 045/2019,
onde se processam todas as execuções em face da empresa JGA
ENGENHARIA LTDA, deverá o exequente peticionar diretamente
nos autos do processo piloto 0001913-58.2016.5.13.0005, em
trâmite na Central Regional de Efetividade.
Mantenham-se os autos sobrestados com o lançamento da
movimentação processual “Suspenso o processo por reunião de
processos na fase de execução (Processo Piloto 0001913-
58.2016.5.13.0005)", até a ocorrência de disponibilização de valores
ou encerramento da reunião.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000149-78.2019.5.13.0022
AUTOR RITA AVELINO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSIQUIATRIA DA
PARAIBA LTDA - EPP
ADVOGADO JADER RIBEIRO SILVA(OAB:
3894/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSIQUIATRIA DA PARAIBA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c60c28
proferida nos autos.
DECISÃO:Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, suspenda-se os presentes autos por mais um ano
para aguardar o desfecho do processo piloto nº0000148-
44.2019.5.13.0006 em tramitação na Central Regional de
Efetividade, devendo ser retomado o seu prosseguimento caso não
venha a ser satisfeito o crédito trabalhista da presente execução,
que se encontra habilitado naqueles autos, hipótese em que o
exequente deverá juntar aos autos documento comprobatório da
não satisfação. Intimem-se as partes.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000687-93.2018.5.13.0022
AUTOR DIEGO CORREIA DA SILVA
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
RÉU JGA ENGENHARIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 445
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JGA ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0ae1c9
proferida nos autos.
DECISÃO:Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, suspenda-se os presentes autos por mais um ano
para aguardar o desfecho do processo piloto nº 0001913-
58.2016.5.13.0005 em tramitação na Central Regional de
Efetividade, devendo ser retomado o seu prosseguimento caso não
venha a ser satisfeito o crédito trabalhista da presente execução,
que se encontra habilitado naqueles autos, hipótese em que o
exequente deverá juntar aos autos documento comprobatório da
não satisfação. Intimem-se as partes.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000673-12.2018.5.13.0022
AUTOR JOAO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
RÉU JGA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66bbd9d
proferida nos autos.
DECISÃO:Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, suspenda-se os presentes autos por mais um ano
para aguardar o desfecho do processo piloto nº 0001913-
58.2016.5.13.0005 em tramitação na Central Regional de
Efetividade, devendo ser retomado o seu prosseguimento caso não
venha a ser satisfeito o crédito trabalhista da presente execução,
que se encontra habilitado naqueles autos, hipótese em que o
exequente deverá juntar aos autos documento comprobatório da
não satisfação. Intimem-se as partes.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000673-12.2018.5.13.0022
AUTOR JOAO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
RÉU JGA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JGA ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66bbd9d
proferida nos autos.
DECISÃO:Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, suspenda-se os presentes autos por mais um ano
para aguardar o desfecho do processo piloto nº 0001913-
58.2016.5.13.0005 em tramitação na Central Regional de
Efetividade, devendo ser retomado o seu prosseguimento caso não
venha a ser satisfeito o crédito trabalhista da presente execução,
que se encontra habilitado naqueles autos, hipótese em que o
exequente deverá juntar aos autos documento comprobatório da
não satisfação. Intimem-se as partes.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000443-33.2019.5.13.0022
AUTOR ALESSANDRA TRAJANO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 446
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU JOSE CARLOS SILVA DE SOUZA -
ME
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RÉU JOSE CARLOS SILVA DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS SILVA DE SOUZA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b8ce85
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na decisão do agravo de petição, expeça-
se mandado endereçado à empresa BONFIM PRODUTOS
ALIMENTÍCIOS LTDA para que proceda ao bloqueio do percentual
de 20% (vinte por cento) sobre o salário mensal líquido do
executado JOSÉ CARLOS SILVA DE SOUZA (CPF 873.516.414-
04), devendo a referida empresa depositar os respectivos valores a
serem bloqueados numa conta judicial (CAIXA ou BANCO DO
BRASIL) à disposição deste juízo.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001229-48.2017.5.13.0022
AUTOR ADEILSON DO NASCIMENTO COSTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- API SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 877ba56
proferida nos autos.
DECISÃO:Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, suspenda-se os presentes autos por mais um ano
para aguardar o desfecho do processo piloto nº 0001561-
09.2017.5.13.0024 em tramitação na Central Regional de
Efetividade, devendo ser retomado o seu prosseguimento caso não
venha a ser satisfeito o crédito trabalhista da presente execução,
que se encontra habilitado naqueles autos, hipótese em que o
exequente deverá juntar aos autos documento comprobatório da
não satisfação. Intimem-se as partes.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000443-33.2019.5.13.0022
AUTOR ALESSANDRA TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU JOSE CARLOS SILVA DE SOUZA -
ME
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RÉU JOSE CARLOS SILVA DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA TRAJANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b8ce85
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na decisão do agravo de petição, expeça-
se mandado endereçado à empresa BONFIM PRODUTOS
ALIMENTÍCIOS LTDA para que proceda ao bloqueio do percentual
de 20% (vinte por cento) sobre o salário mensal líquido do
executado JOSÉ CARLOS SILVA DE SOUZA (CPF 873.516.414-
04), devendo a referida empresa depositar os respectivos valores a
serem bloqueados numa conta judicial (CAIXA ou BANCO DO
BRASIL) à disposição deste juízo.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001229-48.2017.5.13.0022
AUTOR ADEILSON DO NASCIMENTO COSTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 447
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILSON DO NASCIMENTO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 877ba56
proferida nos autos.
DECISÃO:Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, suspenda-se os presentes autos por mais um ano
para aguardar o desfecho do processo piloto nº 0001561-
09.2017.5.13.0024 em tramitação na Central Regional de
Efetividade, devendo ser retomado o seu prosseguimento caso não
venha a ser satisfeito o crédito trabalhista da presente execução,
que se encontra habilitado naqueles autos, hipótese em que o
exequente deverá juntar aos autos documento comprobatório da
não satisfação. Intimem-se as partes.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000975-41.2018.5.13.0022
AUTOR ANA PAULA OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA OLIVEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d3ec3c
proferido nos autos.
DESPACHO
A exequente requer nova atualização dos cálculos com data limite
da recuperação judicial 09/07/2018, bem como nova Certidão de
Crédito para habilitação no Juízo Falimentar.
Verifica-se que a presente ação foi ajuizada em 07/11/2018,
portanto em data posterior ao ajuizamento da ação de recuperação
judicial da executada.
Assim, defiro o pedido da exequente para a elaboração de novos
cálculos, de modo que reflitam apenas o valor da dívida sem
acréscimos de juros e sem a incidência de correção monetária.
Expedida a nova certidão, intimem-se os credores para ciência de
sua disponibilização nos autos.
Após, remetam-se os autos ao arquivo provisório, devendo a
execução permanecer suspensa até o encerramento da
recuperação judicial ou da falência que ela eventualmente tenha
sido convolada, em conformidade com o artigo 114 da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000975-41.2018.5.13.0022
AUTOR ANA PAULA OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE
LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d3ec3c
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 448
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
A exequente requer nova atualização dos cálculos com data limite
da recuperação judicial 09/07/2018, bem como nova Certidão de
Crédito para habilitação no Juízo Falimentar.
Verifica-se que a presente ação foi ajuizada em 07/11/2018,
portanto em data posterior ao ajuizamento da ação de recuperação
judicial da executada.
Assim, defiro o pedido da exequente para a elaboração de novos
cálculos, de modo que reflitam apenas o valor da dívida sem
acréscimos de juros e sem a incidência de correção monetária.
Expedida a nova certidão, intimem-se os credores para ciência de
sua disponibilização nos autos.
Após, remetam-se os autos ao arquivo provisório, devendo a
execução permanecer suspensa até o encerramento da
recuperação judicial ou da falência que ela eventualmente tenha
sido convolada, em conformidade com o artigo 114 da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000017-83.2016.5.13.0003
AUTOR MANOEL JOSE DA SILVA FILHO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU LUIZ SEVERINO GOMES
RÉU CARLOS EDUARDO GOMES
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcf630d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à pesquisa ao
convênio SISBAJUD com a finalidade de localizar conta bancária do
exequente.
Encontrada a conta, transfira-se o saldo da conta judicial.
Em seguida, apure-se o saldo remanescente e voltem-me
conclusos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000017-83.2016.5.13.0003
AUTOR MANOEL JOSE DA SILVA FILHO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU LUIZ SEVERINO GOMES
RÉU CARLOS EDUARDO GOMES
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL JOSE DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcf630d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à pesquisa ao
convênio SISBAJUD com a finalidade de localizar conta bancária do
exequente.
Encontrada a conta, transfira-se o saldo da conta judicial.
Em seguida, apure-se o saldo remanescente e voltem-me
conclusos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001671-48.2016.5.13.0022
AUTOR FABIANA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU ERIKA MARI UEOKA - EPP
ADVOGADO PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
ADVOGADO BRUNO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 19568/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 449
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA MARI UEOKA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0ab0a1
proferida nos autos.
DECISÃO:Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, suspenda-se os presentes autos por mais um ano
para aguardar o desfecho do processo piloto nº 0000058-
28.2017.5.13.0028 em tramitação na Central Regional de
Efetividade, devendo ser retomado o seu prosseguimento caso não
venha a ser satisfeito o crédito trabalhista da presente execução,
que se encontra habilitado naqueles autos, hipótese em que o
exequente deverá juntar aos autos documento comprobatório da
não satisfação. Intimem-se as partes.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001671-48.2016.5.13.0022
AUTOR FABIANA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU ERIKA MARI UEOKA - EPP
ADVOGADO PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
ADVOGADO BRUNO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 19568/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0ab0a1
proferida nos autos.
DECISÃO:Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, suspenda-se os presentes autos por mais um ano
para aguardar o desfecho do processo piloto nº 0000058-
28.2017.5.13.0028 em tramitação na Central Regional de
Efetividade, devendo ser retomado o seu prosseguimento caso não
venha a ser satisfeito o crédito trabalhista da presente execução,
que se encontra habilitado naqueles autos, hipótese em que o
exequente deverá juntar aos autos documento comprobatório da
não satisfação. Intimem-se as partes.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExCCP-0068500-50.2012.5.13.0022
EXEQUENTE MICHELE BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO CYNTHIA MARIA MACIEL
COHEN(OAB: 10462/PB)
EXECUTADO MURILO DO NASCIMENTO SILVA
EXECUTADO MURILO DO NASCIMENTO SILVA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELE BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e8f1f6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, proceda-
se à pesquisa ao convênio SISBAJUD com a finalidade de localizar
conta bancária da exequente.
Encontrada a conta, transfira-se o saldo da conta judicial.
Em seguida, proceda-se ao devido registro de saneamento na conta
PROJETO GARIMPO e retornem os autos ao arquivo.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000523-21.2024.5.13.0022
AUTOR SUELIO SILVA FERREIRA
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 450
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte reclamada notificada para tomar ciência da juntada do
número do PIS/NIT.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0082800-80.2013.5.13.0022
AUTOR POLIANA FERNANDES MARQUES
CARVALHO
ADVOGADO VITOR CAVALCANTE DE SOUSA
VALERIO(OAB: 15027/PB)
RÉU ATITUDE CONSULTORIA E
REPRESENTACAO DE VENDAS
LTDA - ME
ADVOGADO EDUARDO FRAGOSO DOS
SANTOS(OAB: 12447/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 662c3b4
proferido nos autos.
DESPACHO:Notifique-se, novamente, a parte reclamada ITAU
UNIBANCO S.A., para que apresente, no prazo de 5 dias, sua conta
bancária para transferência do saldo residual em conta judicial BB
(R$ 23.901,92).
Cumprida a determinação acima, transfira-se o saldo residual
supracitado para a conta bancária informada.
Em seguida, proceda-se ao registro de pagamento, bem como ao
registro de saneamento na conta no PROJETO GARIMPO e
retornem os autos ao arquivo definitivo.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000728-21.2022.5.13.0022
AUTOR AZEMAR DOS SANTOS SOARES
NETO
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AZEMAR DOS SANTOS SOARES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0d302a
proferida nos autos.
DECISÃO:Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, suspenda-se os presentes autos por um ano para
aguardar o desfecho do processo piloto nº0000114-
86.2022.5.13.0031 em tramitação na Central Regional de
Efetividade, devendo ser retomado o seu prosseguimento caso não
venha a ser satisfeito o crédito trabalhista da presente execução,
que se encontra habilitado naqueles autos, hipótese em que o
exequente deverá juntar aos autos documento comprobatório da
não satisfação. Intimem-se as partes.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000286-84.2024.5.13.0022
AUTOR DAVI VASCONCELOS CAVALCANTE
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
RÉU FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI VASCONCELOS CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1da881f
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 451
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
DESPACHO: A reclamada, tempestivamente, apresentou recurso
ordinário conformeId 77c947f,Juntou a guia de recolhimento GRU,
no entanto, não juntou o comprovante de recolhimento/pagamento
das custas processuais devidas. Desta forma, notifique-se a
reclamada para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar o comprovante de
recolhimento/pagamento das custas processuais devidas, sob pena
de deserção.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000286-84.2024.5.13.0022
AUTOR DAVI VASCONCELOS CAVALCANTE
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
RÉU FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1da881f
proferido nos autos.
DESPACHO: A reclamada, tempestivamente, apresentou recurso
ordinário conformeId 77c947f,Juntou a guia de recolhimento GRU,
no entanto, não juntou o comprovante de recolhimento/pagamento
das custas processuais devidas. Desta forma, notifique-se a
reclamada para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar o comprovante de
recolhimento/pagamento das custas processuais devidas, sob pena
de deserção.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001012-62.2023.5.13.0032
REQUERENTE WANDEILSON FERREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO MARCOS AURELIO BRITO DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDEILSON FERREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e12a5c5
proferida nos autos.
DECISÃO
Os novos cálculos (id.a063ca3) apresentados pelo perito judicial se
encontram ajustados com as modificações determinadas na decisão
de id.9a27b0d, razão pela qual os HOMOLOGO para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Tratado-se de execução provisória de sentença nenhum valor será
liberado até o trânsito em julgado da ação principal, nos termos do
art. 899 da CLT.
Notifiquem-se as partes para ciência dessa decisão, a executada
para garantir a execução no prazo de quarenta e oito horas, sob
pena de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000312-53.2022.5.13.0022
AUTOR MARCIEL MARTINS MALAQUIAS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PETROMIX INDUSTRIA DE
PLASTICOS LTDA - ME
ADVOGADO LINDINALVA PONTES LIMA(OAB:
11493/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIEL MARTINS MALAQUIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 452
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89c178a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da quitação, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001012-62.2023.5.13.0032
REQUERENTE WANDEILSON FERREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO MARCOS AURELIO BRITO DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e12a5c5
proferida nos autos.
DECISÃO
Os novos cálculos (id.a063ca3) apresentados pelo perito judicial se
encontram ajustados com as modificações determinadas na decisão
de id.9a27b0d, razão pela qual os HOMOLOGO para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Tratado-se de execução provisória de sentença nenhum valor será
liberado até o trânsito em julgado da ação principal, nos termos do
art. 899 da CLT.
Notifiquem-se as partes para ciência dessa decisão, a executada
para garantir a execução no prazo de quarenta e oito horas, sob
pena de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000312-53.2022.5.13.0022
AUTOR MARCIEL MARTINS MALAQUIAS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PETROMIX INDUSTRIA DE
PLASTICOS LTDA - ME
ADVOGADO LINDINALVA PONTES LIMA(OAB:
11493/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROMIX INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89c178a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da quitação, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000644-49.2024.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
RICARDO RODRIGUES DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b18987a
proferido nos autos.
DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua
resposta à Impugnação aos Cálculos da parte executada ESTADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 453
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
DA PARAÍBAnoId 01414f6, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para
julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000786-63.2018.5.13.0022
AUTOR EDSON JOSE DO NASCIMENTO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
ADVOGADO IGOR TEIXEIRA SANTOS(OAB:
35687/BA)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e504730
proferido nos autos.
DESPACHO:Notifique-se, novamente, a parte reclamada
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA, para que
apresente, no prazo de 5 dias, sua conta bancária para
transferência do saldo residual em conta judicial BB (R$ 12.273,26).
Cumprida a determinação acima, transfira-se o saldo residual
supracitado para a conta bancária informada.
Em seguida, proceda-se ao registro de pagamento, bem como ao
registro de saneamento na conta no PROJETO GARIMPO e
retornem os autos ao arquivo definitivo.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0002192-90.2016.5.13.0022
AUTOR ANA PAULA RAMOS DOS SANTOS
ADVOGADO IGOR AUGUSTO OLIVEIRA
LINS(OAB: 27812/PE)
ADVOGADO THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
RÉU HYLEM DANIELE ALMEIDA DE
BARROS
ADVOGADO ISAQUE DOS SANTOS(OAB:
163686/SP)
RÉU SINALLIDER INDUSTRIA COMERCIO
REPRESENTACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA RAMOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0332ffd
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente para ciência das
diligências realizadas nos autos, momento em que deverá requerer
o que entender de direito ou indique outros meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução, em 10 (dez) dias.
Fica desde logo a parte exequente ciente de que, caso não haja
manifestação ou havendo apenas requerimento(s) para repetição de
atos executivos que já se mostraram infrutíferos nos autos, a
presente execução será suspensa com o sobrestamento dos
presentes autos por 1 (um) ano (artigo 40 da Lei nº 6.830/80), em
atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007, de 16/12/2022,
sem prejuízo do prosseguimento da execução a qualquer tempo
quando solicitado pela parte exequente.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000152-28.2022.5.13.0022
AUTOR VINICIUS DOS SANTOS ANDRADE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOSE CARLOS BANDEIRA DA SILVA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU LUIZ CLAUDIO RODRIGUES
RÉU JOSE CARLOS BANDEIRA DA SILVA
RÉU ERI JOHNSON HEIDAS DA SILVA
TIMOTEO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS DOS SANTOS ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 454
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d207982
proferido nos autos.
DESPACHO: Liberem-se as visibilidades das consultas E-
FINANCEIRA dando ciência à parte exequente, momento em que
deverá requerer o que entender de direito ou indique outros meios
que viabilizem o prosseguimento da presente execução, em 10
(dez) dias.
Fica desde logo a parte exequente ciente de que, caso não haja
manifestação ou havendo apenas requerimento(s) para repetição de
atos executivos que já se mostraram infrutíferos nos autos, iniciar-
se-á a fluência do prazo prescricional, consoante disposição
contida no §1º do art. 11-A da CLT, findo o qual declarar-se-á, de
ofício, a prescrição intercorrente prevista no art. 11-A, caput, da
Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte exequente,
proceda-se o cancelamento da visibilidade das consultas
supracitadas.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000437-50.2024.5.13.0022
AUTOR PACELLI RIBEIRO DA CUNHA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PACELLI RIBEIRO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da perícia técnica para
o dia 13/06/2024 (Quinta-feira) às 12:45 horas, no Restaurante
Camarada Camarão, localizado no MAG Shopping, Manaira, nesta,
conforme petição de ID a7b4f0d.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000437-50.2024.5.13.0022
AUTOR PACELLI RIBEIRO DA CUNHA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da perícia técnica para
o dia 13/06/2024 (Quinta-feira) às 12:45 horas, no Restaurante
Camarada Camarão, localizado no MAG Shopping, Manaira, nesta,
conforme petição de ID a7b4f0d.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº CumSen-0000646-19.2024.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
VANESSA RAFAELA SOUTO PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad748c3
proferido nos autos.
DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua
resposta à Impugnação aos Cálculos da parte escutada ESTADO
DA PARAÍBA no Id ae0a983, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 455
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000688-05.2023.5.13.0022
AUTOR VINICIUS LACERDA E SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b318271
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Transfira-se o saldo do depósito recursal para as contas bancárias
indicadas pela parte exequente.
em seguida, guarde-se o prazo estipulado no despacho tramitação
id.: 8368c8f.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000688-05.2023.5.13.0022
AUTOR VINICIUS LACERDA E SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS LACERDA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b318271
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Transfira-se o saldo do depósito recursal para as contas bancárias
indicadas pela parte exequente.
em seguida, guarde-se o prazo estipulado no despacho tramitação
id.: 8368c8f.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001080-18.2018.5.13.0022
AUTOR ISAAC FERNANDES BEZERRA DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOSINEIDE MARIA DE MELO
64545679404
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAAC FERNANDES BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e168ef
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente para ciência das
diligências realizadas nos autos, momento em que deverá requerer
o que entender de direito ou indique outros meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução, em 10 (dez) dias.
Fica desde logo a parte exequente ciente de que, caso não haja
manifestação ou havendo apenas requerimento(s) para repetição de
atos executivos que já se mostraram infrutíferos nos autos, iniciar-
se-á a fluência do prazo prescricional, consoante disposição
contida no §1º do art. 11-A da CLT, findo o qual declarar-se-á, de
ofício, a prescrição intercorrente prevista no art. 11-A, caput, da
Consolidação das Leis do Trabalho.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 456
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000643-64.2024.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
TERCEIRO
INTERESSADO
AUREA VIRGINIA SANTOS DINIZ
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte exequente notificada para se pronunciar, querendo,
acerca da impugnação aos cálculos apresentada pela parte
contrária.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000645-34.2024.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
TERCEIRO
INTERESSADO
VALDECY OLIVEIRA ALMEIDA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte exequente notificada para se pronunciar, querendo,
acerca da impugnação apresentada pela parte contrária.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000642-79.2024.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
GUILHERME DE ALBUQUERQUE
CAVALCANTI MENDES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte exequente notificada para se pronunciar, querendo,
acerca da impugnação apresentada pela parte contrária.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000686-98.2024.5.13.0022
AUTOR MICHAEL DOUGLAS DA SILVA
FELICIANO
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU EDNALDO PERNARDO DA SILVA
20554311453
RÉU EDNALDO PERNARDO DA SILVA
RÉU JOSE BERNARDO DA SILVA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHAEL DOUGLAS DA SILVA FELICIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante notificada da designação da audiência una
telepresencial para o dia 02/07/2024 às 10:30 horas, devendo se
fazer presente na data ora designada, nos termos do artigo 844 da
CLT, a ser realizada através do aplicativo Zoom,com link para
acesso a ser informado posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 457
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Assessor
Processo Nº ATSum-0000684-31.2024.5.13.0022
AUTOR INACIO LEOMAX MARINHEIRO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- INACIO LEOMAX MARINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante notificada da designação da audiência una
telepresencial para o dia 02/07/2024 às 10:00 horas, devendo se
fazer presente na data ora designada, nos termos do artigo 844 da
CLT, a ser realizada através do aplicativo Zoom,com link para
acesso a ser informado posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000682-61.2024.5.13.0022
AUTOR BRUNO CANDIDO DE FRANCA
SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO CANDIDO DE FRANCA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante notificada da designação da audiência una
telepresencial para o dia 02/07/2024 às 09:00 horas, devendo se
fazer presente na data ora designada, nos termos do artigo 844 da
CLT, a ser realizada através do aplicativo Zoom,com link para
acesso a ser informado posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000210-60.2024.5.13.0022
AUTOR MARINA LETICIA LIMA SILVA
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO LUCIANA DA SILVA FORTE(OAB:
33240/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 051e0cd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) rejeitar a
preliminar de ilegitimidade passiva ad causam. No Mérito, julgar
PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
MARINA LETICIA LIMA SILVA em face de CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL e TAM LINHAS AEREAS S/A, condenando as
reclamadas, sendo OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e
TAM LINHAS AEREAS S/A de forma subsidiária, a pagarem ao
reclamante as seguintes verbas: multa do artigo 477 consolidado,
bem assim pagamento do FGTS não recolhido no importe de
R$2.670,96 e a multa de 40% do FGTS, ante a ausência de
comprovação de sua quitação. À liquidação, devendo ser deduzidos
os valores comprovadamente pagos a estes títulos, para evitar bis
in idem.
A planilha de cálculos deverá declinar a natureza jurídica das
parcelas para fins de incidência das contribuições sociais, inclusive
o limite de responsabilidade devido pelas partes (CLT, artigo 832),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 458
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
com as alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Observe-se quando
da correção monetária e juros a decisão proferida pelo Supremo
Tribunal Federal nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade
(ADCs nº 58 e 59) e das Ações Diretas de Inconstitucionalidades nº
5867 e 6021, aplicando-se a variação do Índice Nacional de Preço
ao Consumidor Amplo Especial - INPCA-E na fase pré-judicial e na
fase judicial, e a partir do ajuizamento da ação, a taxa exclusiva
SELIC – Sistema Especial de Liquidação de Custódia.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 300,00,
calculadas sobre R$ 15.000,00, valor atribuído à causa.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000210-60.2024.5.13.0022
AUTOR MARINA LETICIA LIMA SILVA
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO LUCIANA DA SILVA FORTE(OAB:
33240/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINA LETICIA LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 051e0cd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) rejeitar a
preliminar de ilegitimidade passiva ad causam. No Mérito, julgar
PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
MARINA LETICIA LIMA SILVA em face de CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL e TAM LINHAS AEREAS S/A, condenando as
reclamadas, sendo OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e
TAM LINHAS AEREAS S/A de forma subsidiária, a pagarem ao
reclamante as seguintes verbas: multa do artigo 477 consolidado,
bem assim pagamento do FGTS não recolhido no importe de
R$2.670,96 e a multa de 40% do FGTS, ante a ausência de
comprovação de sua quitação. À liquidação, devendo ser deduzidos
os valores comprovadamente pagos a estes títulos, para evitar bis
in idem.
A planilha de cálculos deverá declinar a natureza jurídica das
parcelas para fins de incidência das contribuições sociais, inclusive
o limite de responsabilidade devido pelas partes (CLT, artigo 832),
com as alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Observe-se quando
da correção monetária e juros a decisão proferida pelo Supremo
Tribunal Federal nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade
(ADCs nº 58 e 59) e das Ações Diretas de Inconstitucionalidades nº
5867 e 6021, aplicando-se a variação do Índice Nacional de Preço
ao Consumidor Amplo Especial - INPCA-E na fase pré-judicial e na
fase judicial, e a partir do ajuizamento da ação, a taxa exclusiva
SELIC – Sistema Especial de Liquidação de Custódia.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 300,00,
calculadas sobre R$ 15.000,00, valor atribuído à causa.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000526-73.2024.5.13.0022
AUTOR ANDERSON LOPES ALVES
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 459
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa89cf7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante. No Mérito,
julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
ANDERSON LOPES ALVES em face de UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA. Honorários advocatícios sucumbenciais no
percentual de 10%, pela parte autora, calculada sobre a parte
vencida, permanecendo sob condição suspensiva de exigibilidade
(artigo 791-A, § 4º, da CLT). Vedada a utilização de créditos
oriundos do presente processo ou de outra demanda para fins de
pagamento da verba honorária. declara-se a incompetência da
Justiça Especializada Trabalhista para conhecer e julgar os pleitos
relacionados às contribuições previdenciárias afetas ao pacto
versado neste feito, com a extinção do processo sem julgamento do
mérito, com fundamento no artigo 485, IV, do CPC – Código de
Processo Civil.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$833,71,
calculadas sobre R$41.685,81.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000506-82.2024.5.13.0022
AUTOR CLEANTONIO AMANCIO CABRAL
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dbbf807
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante. No Mérito,
julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
CLEANTONIO AMANCIO CABRAL em face de UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA. Honorários advocatícios sucumbenciais no
percentual de 10%, pela parte autora, calculada sobre a parte
vencida, permanecendo sob condição suspensiva de exigibilidade
(artigo 791-A, § 4º, da CLT). Vedada a utilização de créditos
oriundos do presente processo ou de outra demanda para fins de
pagamento da verba honorária. declara-se a incompetência da
Justiça Especializada Trabalhista para conhecer e julgar os pleitos
relacionados às contribuições previdenciárias afetas ao pacto
versado neste feito, com a extinção do processo sem julgamento do
mérito, com fundamento no artigo 485, IV, do CPC – Código de
Processo Civil.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$752,68,
calculadas sobre R$37.634,46.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000526-73.2024.5.13.0022
AUTOR ANDERSON LOPES ALVES
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON LOPES ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 460
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa89cf7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante. No Mérito,
julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
ANDERSON LOPES ALVES em face de UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA. Honorários advocatícios sucumbenciais no
percentual de 10%, pela parte autora, calculada sobre a parte
vencida, permanecendo sob condição suspensiva de exigibilidade
(artigo 791-A, § 4º, da CLT). Vedada a utilização de créditos
oriundos do presente processo ou de outra demanda para fins de
pagamento da verba honorária. declara-se a incompetência da
Justiça Especializada Trabalhista para conhecer e julgar os pleitos
relacionados às contribuições previdenciárias afetas ao pacto
versado neste feito, com a extinção do processo sem julgamento do
mérito, com fundamento no artigo 485, IV, do CPC – Código de
Processo Civil.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$833,71,
calculadas sobre R$41.685,81.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000506-82.2024.5.13.0022
AUTOR CLEANTONIO AMANCIO CABRAL
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEANTONIO AMANCIO CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dbbf807
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante. No Mérito,
julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
CLEANTONIO AMANCIO CABRAL em face de UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA. Honorários advocatícios sucumbenciais no
percentual de 10%, pela parte autora, calculada sobre a parte
vencida, permanecendo sob condição suspensiva de exigibilidade
(artigo 791-A, § 4º, da CLT). Vedada a utilização de créditos
oriundos do presente processo ou de outra demanda para fins de
pagamento da verba honorária. declara-se a incompetência da
Justiça Especializada Trabalhista para conhecer e julgar os pleitos
relacionados às contribuições previdenciárias afetas ao pacto
versado neste feito, com a extinção do processo sem julgamento do
mérito, com fundamento no artigo 485, IV, do CPC – Código de
Processo Civil.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$752,68,
calculadas sobre R$37.634,46.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000103-55.2020.5.13.0022
AUTOR VERA LUCIA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARIO CARVALHO COSTA JUNIOR
RÉU MARIO CARVALHO COSTA JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 461
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbf4a69
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Retifique-se a autuação e proceda-se à penhora de bens no novo
endereço do executado colhido mediante consulta INFOJUD
(tramitação id.: c112b8e).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000507-67.2024.5.13.0022
AUTOR CLERISANTE MARTINS VIANNA
NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25af07f
proferida nos autos.
DECISÃO: I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante no Id e23bf2b, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000507-67.2024.5.13.0022
AUTOR CLERISANTE MARTINS VIANNA
NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLERISANTE MARTINS VIANNA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25af07f
proferida nos autos.
DECISÃO: I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante no Id e23bf2b, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000641-94.2024.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
LIGIA FERREIRA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 462
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7e8ea3
proferido nos autos.
DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua
resposta à Impugnação aos Cálculos da parteexecutada ESTADO
DA PARAIBAnoId cfbed75, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para
julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000055-91.2023.5.13.0022
AUTOR AYLLA LIZIANY FELIPE DE SALES
SOARES
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec9fbb9
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Vistos, etc.
Trata-se de impugnação aos cálculos interposta pela parte
exequente, apontando erro nas duas planilhas de cálculos:
1. Em relação à planilha de cálculo em que a TAM é devedora (id.
7E66743), alega que a planilha não contemplou o montante relativo
à multa de indenização por dano moral.
2. com relação às duas planilhas de cálculos, afirma que os
honorários sucumbenciais não foram calculados na forma prevista
na OJ 348 do TST.
DECIDO
Com relação ao item 1, indenização por dano moral, Vejamos o
que diz no acórdão:
quanto ao RECURSO ORDINÁRIO DA DEMANDANTE, DOU
PARCIAL PROVIMENTO ao apelo para determinar sejam
refeitos os cálculos, desta feita ajustando-os ao período das
verbas rescisórias deferidas em sentença e para condenar a
Contax a pagar indenização por danos morais no valor de R$
2.000,00”.
Portanto, entendo que a referida multa é personalíssima da
executada CONTAX, pois foi a referida empresa quem atrasou os
pagamentos dos salários. Destarte, não é devida a multa pela TAM
LINHAS AÉREAS S/A.
Quanto ao item 2, da análise dos autos, observa-se que assiste
razão à exequente em relação ao cálculo dos honorários
sucumbenciais, eis que foram computados com abatimento da
contribuição social devida pela exequente.
Diante do exposto, julgo procedente, em parte, a impugnação aos
cálculos apresentada pela exequente apenas para retificar o valor
dos honorários sucumbenciais nas duas planilhas de cálculos,
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000055-91.2023.5.13.0022
AUTOR AYLLA LIZIANY FELIPE DE SALES
SOARES
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AYLLA LIZIANY FELIPE DE SALES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec9fbb9
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Vistos, etc.
Trata-se de impugnação aos cálculos interposta pela parte
exequente, apontando erro nas duas planilhas de cálculos:
1. Em relação à planilha de cálculo em que a TAM é devedora (id.
7E66743), alega que a planilha não contemplou o montante relativo
à multa de indenização por dano moral.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 463
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
2. com relação às duas planilhas de cálculos, afirma que os
honorários sucumbenciais não foram calculados na forma prevista
na OJ 348 do TST.
DECIDO
Com relação ao item 1, indenização por dano moral, Vejamos o
que diz no acórdão:
quanto ao RECURSO ORDINÁRIO DA DEMANDANTE, DOU
PARCIAL PROVIMENTO ao apelo para determinar sejam
refeitos os cálculos, desta feita ajustando-os ao período das
verbas rescisórias deferidas em sentença e para condenar a
Contax a pagar indenização por danos morais no valor de R$
2.000,00”.
Portanto, entendo que a referida multa é personalíssima da
executada CONTAX, pois foi a referida empresa quem atrasou os
pagamentos dos salários. Destarte, não é devida a multa pela TAM
LINHAS AÉREAS S/A.
Quanto ao item 2, da análise dos autos, observa-se que assiste
razão à exequente em relação ao cálculo dos honorários
sucumbenciais, eis que foram computados com abatimento da
contribuição social devida pela exequente.
Diante do exposto, julgo procedente, em parte, a impugnação aos
cálculos apresentada pela exequente apenas para retificar o valor
dos honorários sucumbenciais nas duas planilhas de cálculos,
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000903-78.2023.5.13.0022
AUTOR SHAYENNA DESEREE CORTE
MARINHO
ADVOGADO MARIA JULIA DAMASCENO
BEZERRA(OAB: 32061/PB)
ADVOGADO MARIA DE FATIMA DE ANDRADE
BECSEI(OAB: 173985/SP)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
RÉU BANCO BMG SA
ADVOGADO JOSE GUILHERME CARNEIRO
QUEIROZ(OAB: 163613/SP)
RÉU S. B. DE QUEIROZ FILHO LTDA
RÉU SANDOVAL BELTINO DE QUEIROZ
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SHAYENNA DESEREE CORTE MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3328e4c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se o reclamado PRINCIPAL S. B. DE QUEIROZ FILHO
LTDA, por edital para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de
48 horas (art. 880, da CLT), sob pena de execução, inclusão no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000903-78.2023.5.13.0022
AUTOR SHAYENNA DESEREE CORTE
MARINHO
ADVOGADO MARIA JULIA DAMASCENO
BEZERRA(OAB: 32061/PB)
ADVOGADO MARIA DE FATIMA DE ANDRADE
BECSEI(OAB: 173985/SP)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
RÉU BANCO BMG SA
ADVOGADO JOSE GUILHERME CARNEIRO
QUEIROZ(OAB: 163613/SP)
RÉU S. B. DE QUEIROZ FILHO LTDA
RÉU SANDOVAL BELTINO DE QUEIROZ
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BMG SA
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3328e4c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se o reclamado PRINCIPAL S. B. DE QUEIROZ FILHO
LTDA, por edital para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de
48 horas (art. 880, da CLT), sob pena de execução, inclusão no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001287-51.2017.5.13.0022
AUTOR JOSE MARCELO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 464
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU JAILTON BRITO DE LIMA
RÉU JAILTON BRITO DE LIMA
ADVOGADO LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:
6078/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 995efd3
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer o exequente a expedição de mandado de constatação para
verificar se a empresa continua em atividade(petição id.a7b6b42)
Analisando os autos, observa-se na certidão (id. 10Df710) -
02/12/2020) do Oficial de Justiça que a empresa executada não foi
localizada em razão de ser o endereço insuficiente.
Assim, indefiro o pedido de expedição de mandado de
constatação(petição id.a7b6b42) para verificar se a empresa se
encontra em atividade.
Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito
ou indique outros meios que viabilizem o prosseguimento da
presente execução, em 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000909-22.2022.5.13.0022
AUTOR LUIZ CARLOS GONCALO FILHO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ITALO CARNEIRO MACEDO
RÉU ITALO CARNEIRO MACEDO EIRELI
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
TESTEMUNHA Allyf Batista dos Santos
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS GONCALO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e55f37
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Inicialmente, proceda-se à retificação da restrição no RENAJUD de
circulação para transferência.
Dê-se vista à parte exequente para se pronunciar, querendo, sobre
a impugnação apresentada pela parte contrária.
Em seguida, voltem-me conclusos para decisão.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000909-22.2022.5.13.0022
AUTOR LUIZ CARLOS GONCALO FILHO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ITALO CARNEIRO MACEDO
RÉU ITALO CARNEIRO MACEDO EIRELI
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
TESTEMUNHA Allyf Batista dos Santos
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO CARNEIRO MACEDO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e55f37
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Inicialmente, proceda-se à retificação da restrição no RENAJUD de
circulação para transferência.
Dê-se vista à parte exequente para se pronunciar, querendo, sobre
a impugnação apresentada pela parte contrária.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 465
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Em seguida, voltem-me conclusos para decisão.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000787-72.2023.5.13.0022
AUTOR WHALLAS LINDOLPHO SILVA
BARBOSA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU INCOLAT INDUSTRIA E COMERCIO
DE LATICINIOS LTDA - EPP
ADVOGADO HELIO JARBAS COELHO DE
MACEDO(OAB: 16952/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WHALLAS LINDOLPHO SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bee5409
proferida nos autos.
DECISÃO
As partes apresentaram impugnações aos cálculos de liquidação. A
autora indicou erro nos valores das comissões suprimidas, devido à
não consideração das planilhas de pagamento que ela anexou ao
processo, abrangendo o período de setembro de 2021 a junho de
2022.
Por outro lado, a ré argumenta que os valores calculados não estão
em conformidade com a sentença, pois foram incluídos valores não
especificados na decisão, com erros notados nos meses de
dezembro de 2022 e janeiro, abril e maio de 2023. Ela apresenta o
valor devido como R$ 1.757,45 (mil setecentos e cinquenta e sete
reais e quarenta e cinco centavos).
FUNDAMENTAÇÃO
Impugnação da parte autora
A autora argumenta que as planilhas referentes às comissões, que
ela anexou ao processo, não foram consideradas na elaboração da
conta de liquidação. Como exemplo, menciona a planilha do período
de 21/10 a 21/11 de 2021, onde as comissões foram calculadas
sobre o valor da venda líquida, resultando em uma diferença
desfavorável de R$ 8,78 (oito reais e setenta e oito centavos).
Assiste-lhe razão.
Analisando-se a planilha de cálculos impugnada, verifica-se que há
incorreção apontada. Assim, deverá a secretaria refazer a conta,
observando dessa vez as vendas liquidas, bem como os
percentuais contidos nas planilhas de pagamento apresentadas
pelas partes.
Impugnação da parte ré
A ré aponta erro nos cálculos na apuração das comissões nos
meses de dezembro de 2022 e janeiro, abril e maio de 2023.
Assiste razão a ré. Conforme observado na planilha de cálculos, foi
aplicado um percentual de 1,5% em todos os meses, sem
considerar os demonstrativos que ela apresentou para os meses em
questão.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, acolho os argumentos de ambas as partes para
determinar o refazimento dos cálculos, conforme fundamentação
acima.
Homologo os novos cálculos apresentados pela secretaria, que
integram essa decisão, para que surtam seus efeitos legais.
Notifiquem-se as partes para ciência dessa decisão e, a parte ré,
para pagar ou garantir a execução no prazo de quarenta e oito
horas, sob pena de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000787-72.2023.5.13.0022
AUTOR WHALLAS LINDOLPHO SILVA
BARBOSA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU INCOLAT INDUSTRIA E COMERCIO
DE LATICINIOS LTDA - EPP
ADVOGADO HELIO JARBAS COELHO DE
MACEDO(OAB: 16952/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INCOLAT INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bee5409
proferida nos autos.
DECISÃO
As partes apresentaram impugnações aos cálculos de liquidação. A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 466
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
autora indicou erro nos valores das comissões suprimidas, devido à
não consideração das planilhas de pagamento que ela anexou ao
processo, abrangendo o período de setembro de 2021 a junho de
2022.
Por outro lado, a ré argumenta que os valores calculados não estão
em conformidade com a sentença, pois foram incluídos valores não
especificados na decisão, com erros notados nos meses de
dezembro de 2022 e janeiro, abril e maio de 2023. Ela apresenta o
valor devido como R$ 1.757,45 (mil setecentos e cinquenta e sete
reais e quarenta e cinco centavos).
FUNDAMENTAÇÃO
Impugnação da parte autora
A autora argumenta que as planilhas referentes às comissões, que
ela anexou ao processo, não foram consideradas na elaboração da
conta de liquidação. Como exemplo, menciona a planilha do período
de 21/10 a 21/11 de 2021, onde as comissões foram calculadas
sobre o valor da venda líquida, resultando em uma diferença
desfavorável de R$ 8,78 (oito reais e setenta e oito centavos).
Assiste-lhe razão.
Analisando-se a planilha de cálculos impugnada, verifica-se que há
incorreção apontada. Assim, deverá a secretaria refazer a conta,
observando dessa vez as vendas liquidas, bem como os
percentuais contidos nas planilhas de pagamento apresentadas
pelas partes.
Impugnação da parte ré
A ré aponta erro nos cálculos na apuração das comissões nos
meses de dezembro de 2022 e janeiro, abril e maio de 2023.
Assiste razão a ré. Conforme observado na planilha de cálculos, foi
aplicado um percentual de 1,5% em todos os meses, sem
considerar os demonstrativos que ela apresentou para os meses em
questão.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, acolho os argumentos de ambas as partes para
determinar o refazimento dos cálculos, conforme fundamentação
acima.
Homologo os novos cálculos apresentados pela secretaria, que
integram essa decisão, para que surtam seus efeitos legais.
Notifiquem-se as partes para ciência dessa decisão e, a parte ré,
para pagar ou garantir a execução no prazo de quarenta e oito
horas, sob pena de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000759-07.2023.5.13.0022
AUTOR NATHALYA MARIA XAVIER DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALYA MARIA XAVIER DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9308ce
proferido nos autos.
DESPACHO: Intimem-se as partes adversas para, querendo,
apresentarem suas contrarrazões aos Embargos à Execução
apresentado pela parte executada CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL no Id 8bd252f. Prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem respostas, venham-me os autos
conclusos para julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000759-07.2023.5.13.0022
AUTOR NATHALYA MARIA XAVIER DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 467
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9308ce
proferido nos autos.
DESPACHO: Intimem-se as partes adversas para, querendo,
apresentarem suas contrarrazões aos Embargos à Execução
apresentado pela parte executada CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL no Id 8bd252f. Prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem respostas, venham-me os autos
conclusos para julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000881-20.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE DO NASCIMENTO
GONCALVES
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c47ddd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme o exposto na sentença, intime-se a executada
ENGENHARIA DE AVALIAÇÕES, PERICIAS E CONSTRUÇÕES
LTDA para cumprir a obrigação de fazer no sentido de anotar o
contrato de trabalho na CTPS DIGITAL do Autor, no período de
01.02.2023 a 26.10.2023, na função de
Pintor, com o salário de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais).
Deverá a reclamada comprovar nos autos o cumprimento da
obrigação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa de R$
500,00 (quinhentos reais)
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000881-20.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE DO NASCIMENTO
GONCALVES
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DO NASCIMENTO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c47ddd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme o exposto na sentença, intime-se a executada
ENGENHARIA DE AVALIAÇÕES, PERICIAS E CONSTRUÇÕES
LTDA para cumprir a obrigação de fazer no sentido de anotar o
contrato de trabalho na CTPS DIGITAL do Autor, no período de
01.02.2023 a 26.10.2023, na função de
Pintor, com o salário de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais).
Deverá a reclamada comprovar nos autos o cumprimento da
obrigação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa de R$
500,00 (quinhentos reais)
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000463-19.2022.5.13.0022
AUTOR ROSILENE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU CRISTIANNE DOS SANTOS GONDIM
01115534408
RÉU CRISTIANNE DOS SANTOS GONDIM
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILENE FERREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 468
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7652432
proferido nos autos.
DESPACHO
O exequente por meio da petição (id. 32d4f39) requerer a inclusão
no polo passiva da execução do cônjuge da executada, sendo ele o
Senhor CLAUDEMBERG DE SOUZA OLIVEIRA (CPF 993.029.344-
20).
Deve-se ter em conta que os bens comuns do casal respondem
pelo adimplemento das obrigações contraídas em benefício do
casal por qualquer dos cônjuges, como no presente caso os
créditos do exequente que têm natureza alimentar.
Nesse contexto, em que se mostraram frustradas todas as
tentativas de se localizar bens da executada, a pesquisa patrimonial
e a construção de bens em nome do cônjuge do executado,
porventura localizados, é medido que se impõe para que se confira
eficácia a decisão condenatória.
Defiro, em parte, o pedido formulado pela parte exequente para
inclusão no polo passivo da execução o Senhor CLAUDEMBERG
DE SOUZA OLIVEIRA (CPF 993.029.344-20), bem como a
empresa que o mesmo é proprietário CNPJ: 54.234.839/0001-13.
Notifique-se o cônjuge do executado, o Senhor CLAUDEMBERG
DE SOUZA OLIVEIRA para apresentar defesa, produzindo as
provas que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, sejam os autos conclusos para prolação de
decisão.
Quanto à anotação do contrato de trabalho na CTPS, conforme
sentença, designa este Juízo o dia 27/06/2024 às 10h00 horas para
comparecimento das partes perante a CENATEN para cumprimento
da obrigação de fazer (proceder às anotações da CTPS ),
alertando-se que o não comparecimento da reclamada, importará
em multa R$ 500,00. O não comparecimento do reclamante
desobrigará a reclamada, passando a citada obrigação à Secretaria
desta Unidade Judiciária.
Intimem-se a executada e o Senhor CLAUDEMBERG DE SOUZA
OLIVEIRA por oficial de justiça.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000513-74.2024.5.13.0022
AUTOR AELSON DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE DE
MACEDO NETO(OAB: 22764/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dc508d
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para ciência do número
do PIS/NIT da parte reclamante (petição no Id 896005b) a fim de
que o recolhimento previdenciário seja feito de forma
individualizada.
Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo homologado
nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000513-74.2024.5.13.0022
AUTOR AELSON DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE DE
MACEDO NETO(OAB: 22764/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AELSON DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dc508d
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para ciência do número
do PIS/NIT da parte reclamante (petição no Id 896005b) a fim de
que o recolhimento previdenciário seja feito de forma
individualizada.
Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo homologado
nos autos.
HFB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 469
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001631-66.2016.5.13.0022
AUTOR JOSE MARTINS DA SILVA FILHO
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
ADVOGADO EULER ARAUJO CHAVES
NETO(OAB: 19410/PB)
RÉU CIGA CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
ADVOGADO DANILO DE SOUSA MOTA(OAB:
11313/PB)
RÉU FABIANA SIMOES MEDA GUEDES
ADVOGADO DANILO DE SOUSA MOTA(OAB:
11313/PB)
RÉU BARTOLOMEU DE MEDEIROS
GUEDES JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARTINS DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e95c4b9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Autos conclusos para decisão da nulidade requerida pela CIGA
CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA - ME
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001631-66.2016.5.13.0022
AUTOR JOSE MARTINS DA SILVA FILHO
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
ADVOGADO EULER ARAUJO CHAVES
NETO(OAB: 19410/PB)
RÉU CIGA CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
ADVOGADO DANILO DE SOUSA MOTA(OAB:
11313/PB)
RÉU FABIANA SIMOES MEDA GUEDES
ADVOGADO DANILO DE SOUSA MOTA(OAB:
11313/PB)
RÉU BARTOLOMEU DE MEDEIROS
GUEDES JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CIGA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME
- FABIANA SIMOES MEDA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e95c4b9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Autos conclusos para decisão da nulidade requerida pela CIGA
CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA - ME
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0114900-30.2009.5.13.0022
AUTOR TONE RAMOS EVANGELISTA DE
SOUZA
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU ST&C - SOLUCOES ENERGETICAS
TECNICAS COMERCIAIS E DE
COBRANCA LTDA - EPP
RÉU JOSE CLEMENTE DA SILVA
RÉU ELIO GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- TONE RAMOS EVANGELISTA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 084a4cb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Renove-se a notificação ao executado por E-MAIL, solicitando
confirmação de leitura.
Renove-se a consulta SISBAJUD do SALDO REMANESCENTE, de
forma repetitiva, durante o período de trinta dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000699-34.2023.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 470
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
AUTOR SAMUEL COSTA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RÉU GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
RÉU GALHARDI E MELO SERVICOS
AEROPORTUARIOS LTDA
ADVOGADO LEANDRO MIRANDA DOS
SANTOS(OAB: 40369/DF)
ADVOGADO THAIS DA SILVA VIEIRA(OAB:
38103/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL COSTA VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cd2b4c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indefiro a petição de ID 4f288c2, fica mantida a determinação de ID
acórdão tramitação id.: 0ddbca3.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000699-34.2023.5.13.0022
AUTOR SAMUEL COSTA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RÉU GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
RÉU GALHARDI E MELO SERVICOS
AEROPORTUARIOS LTDA
ADVOGADO LEANDRO MIRANDA DOS
SANTOS(OAB: 40369/DF)
ADVOGADO THAIS DA SILVA VIEIRA(OAB:
38103/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- GALHARDI E MELO SERVICOS AEROPORTUARIOS LTDA
- GOL LINHAS AEREAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cd2b4c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indefiro a petição de ID 4f288c2, fica mantida a determinação de ID
acórdão tramitação id.: 0ddbca3.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000337-95.2024.5.13.0022
AUTOR VANDERLY CRUZ DE LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JFD CONSTRUCOES
INCORPORACOES E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO GERALDO DE QUEIROGA LOPES
NETO(OAB: 32281/PB)
ADVOGADO MANOA DE BRITO PINHEIRO
MARTINIANO(OAB: 31232/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE HENRIQUE PEDROSA
DE OLIVEIRA(OAB: 30923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JFD CONSTRUCOES INCORPORACOES E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d7b3e3
proferido nos autos.
DESPACHO
A executada comprovou o recolhimento da contribuição
previdenciária e do depósito judicial, no importe de R$4.386,41, não
sendo suficiente para quitação do débito, uma vez que restou
pendente de pagamento o valor das custas, no importe de R$90,12.
Assim determino:
Intime-se a executada para efetuar o pagamento das custas
processuais, no importe de R$ 90,12
Intimem o exequente e seu patrono para apresentarem os dados de
suas contas bancárias no prazo de 05(cinco) dias, a fim de
transferência de seus créditos.
Cumpridas as determinações acima, libere-se o valor depositado
transferindo os créditos do exequente e de seu patrono para as
contas indicadas, observando a planilha de cálculo(id.4af76a6)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 471
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Registrem-se os pagamentos
Após, voltem-me os autos conclusos
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000337-95.2024.5.13.0022
AUTOR VANDERLY CRUZ DE LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JFD CONSTRUCOES
INCORPORACOES E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO GERALDO DE QUEIROGA LOPES
NETO(OAB: 32281/PB)
ADVOGADO MANOA DE BRITO PINHEIRO
MARTINIANO(OAB: 31232/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE HENRIQUE PEDROSA
DE OLIVEIRA(OAB: 30923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLY CRUZ DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d7b3e3
proferido nos autos.
DESPACHO
A executada comprovou o recolhimento da contribuição
previdenciária e do depósito judicial, no importe de R$4.386,41, não
sendo suficiente para quitação do débito, uma vez que restou
pendente de pagamento o valor das custas, no importe de R$90,12.
Assim determino:
Intime-se a executada para efetuar o pagamento das custas
processuais, no importe de R$ 90,12
Intimem o exequente e seu patrono para apresentarem os dados de
suas contas bancárias no prazo de 05(cinco) dias, a fim de
transferência de seus créditos.
Cumpridas as determinações acima, libere-se o valor depositado
transferindo os créditos do exequente e de seu patrono para as
contas indicadas, observando a planilha de cálculo(id.4af76a6)
Registrem-se os pagamentos
Após, voltem-me os autos conclusos
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000815-16.2018.5.13.0022
AUTOR AMARILDO GOMES NEVES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU PLANC BURLE MARX VILLE
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PLANC BURLE MARX VILLE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eef23cc
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na decisão do agravo de petição,
retornem os autos ao arquivo.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000815-16.2018.5.13.0022
AUTOR AMARILDO GOMES NEVES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU PLANC BURLE MARX VILLE
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMARILDO GOMES NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eef23cc
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 472
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na decisão do agravo de petição,
retornem os autos ao arquivo.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001059-13.2016.5.13.0022
AUTOR MANOEL BEZERRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO REBECA SANTANA FARIAS(OAB:
20388/PB)
RÉU JOAQUIM FRANCISCO SALES NETO
RÉU CLORIS EMILIA BARBOSA DE
ARAUJO
RÉU JETTA CONSTRUTORA E
CONSULTORIA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL BEZERRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87ec382
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente para ciência da certidão
retro, momento em que deverá requerer o que entender de direito
ou indique outros meios que viabilizem o prosseguimento da
presente execução, em 10 (dez) dias.
Fica desde logo a parte exequente ciente de que, caso não haja
manifestação ou havendo apenas requerimento(s) para repetição de
atos executivos que já se mostraram infrutíferos nos autos, iniciar-
se-á a fluência do prazo prescricional, consoante disposição
contida no §1º do art. 11-A da CLT, findo o qual declarar-se-á, de
ofício, a prescrição intercorrente prevista no art. 11-A, caput, da
Consolidação das Leis do Trabalho.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0001019-84.2023.5.13.0022
CONSIGNANTE MARICELIA RAMOS DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
CONSIGNATÁRIO SUZANA BRAVO DE ARRUDA
COELHO
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUZANA BRAVO DE ARRUDA COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d33174f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Transitada em julgado a sentença líquida, assino o prazo de cinco
dias para a parte devedora SUZANA BRAVO DE ARRUDA
COELHO efetuar o pagamento da dívida, sob pena de execução,
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição
de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0001019-84.2023.5.13.0022
CONSIGNANTE MARICELIA RAMOS DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
CONSIGNATÁRIO SUZANA BRAVO DE ARRUDA
COELHO
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARICELIA RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d33174f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Transitada em julgado a sentença líquida, assino o prazo de cinco
dias para a parte devedora SUZANA BRAVO DE ARRUDA
COELHO efetuar o pagamento da dívida, sob pena de execução,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 473
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição
de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000283-23.2024.5.13.0025
AUTOR LEONARDO FERREIRA DOS
SANTOS SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO FERREIRA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b18cee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Declaro extinta a presente Ação por “cumprimento integral do
acordo”
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000283-23.2024.5.13.0025
AUTOR LEONARDO FERREIRA DOS
SANTOS SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b18cee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Declaro extinta a presente Ação por “cumprimento integral do
acordo”
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131143-30.2015.5.13.0025
AUTOR LUIZ ANTONIO DE SOUSA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU RONNEY SOSTENES DE CASTRO
CARDOSO
RÉU METALURGICA TRANSCAR LTDA -
ME
ADVOGADO LAMARE MIRANDA DIAS(OAB:
9113/PB)
RÉU RONNEY SOSTENES NOGUEIRA
CARDOSO
Intimado(s)/Citado(s):
- METALURGICA TRANSCAR LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b446a9f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Retornem os autos ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131143-30.2015.5.13.0025
AUTOR LUIZ ANTONIO DE SOUSA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU RONNEY SOSTENES DE CASTRO
CARDOSO
RÉU METALURGICA TRANSCAR LTDA -
ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 474
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
ADVOGADO LAMARE MIRANDA DIAS(OAB:
9113/PB)
RÉU RONNEY SOSTENES NOGUEIRA
CARDOSO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ANTONIO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b446a9f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Retornem os autos ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000733-68.2021.5.13.0025
AUTOR JOSILAYNE AMARO DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
RÉU YURI CEZAR ANDRADE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
ADVOGADO ANDRE LACET DA COSTA(OAB:
25187/PB)
RÉU YURI CEZAR ANDRADE DO
NASCIMENTO 06496408459
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
ADVOGADO ANDRE LACET DA COSTA(OAB:
25187/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILAYNE AMARO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4903fb2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro a realização do SISBAJUD, com renovação automática, em
desfavor da empresa executada e seu titular. Decorrido o prazo de
30 (trinta) dias, sem êxito, renove-se o RENAJUD e o INFOJUD.
Após, sem meios para prosseguimento da execução, voltem os
autos conclusos para sobrestamento, no aguardo de bens precisos
e penhoráveis dos executados.
Fica a reclamante ciente deste despacho.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000063-25.2024.5.13.0025
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO GABRIELLA GONCALVES
WILLEMAN(OAB: 238823/RJ)
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42acceb
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto, uma vez preenchidos os requisitos
de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000063-25.2024.5.13.0025
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO GABRIELLA GONCALVES
WILLEMAN(OAB: 238823/RJ)
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 475
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42acceb
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto, uma vez preenchidos os requisitos
de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000514-50.2024.5.13.0025
AUTOR JOSINETE SOARES DE LIMA
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be39483
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada
por JOSINETE SOARES DE LIMA em desfavor da COTEMINAS
S.A., que deverá pagar ao autor as verbas de saldo de salários,
salários retidos, aviso prévio, 13 º salário, férias + 1/3, depósitos do
FGTS + 40% de todo o período (compensados os depósitos havidos
na conta vinculada da reclamante), multa do art. 477 da CLT, danos
morais, , tudo nos termos e diretrizes fixadas na fundamentação,
que faz parte do dispositivo.
Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta os
parâmetros aqui fixados, a evolução do salário comprovado nos
autos, as devidas compensações e a limitação dos cálculos dos
pedidos.
Contribuições previdenciárias segundo a cota parte de cada
contendor.
Observe-se a condenação de honorários sucumbenciais e a
execução dos valores deferidos, tão logo transitada em julgado esta
decisão.
Recolhimentos fiscais, acaso incidentes, nos termos do artigo 46 da
Lei n. 8.541/92 e Súmula 368 do C. TST, observado o Decreto
3000/99, artigos 114 a 116 do Código Tributário Nacional e Lei
7713/88. Não deverá incidir imposto de renda sobre os juros
moratórios.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Custas processuais, pela reclamada, no valor indicado na planilha
que segue.
Intimações via DJ-e.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000514-50.2024.5.13.0025
AUTOR JOSINETE SOARES DE LIMA
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINETE SOARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be39483
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada
por JOSINETE SOARES DE LIMA em desfavor da COTEMINAS
S.A., que deverá pagar ao autor as verbas de saldo de salários,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 476
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
salários retidos, aviso prévio, 13 º salário, férias + 1/3, depósitos do
FGTS + 40% de todo o período (compensados os depósitos havidos
na conta vinculada da reclamante), multa do art. 477 da CLT, danos
morais, , tudo nos termos e diretrizes fixadas na fundamentação,
que faz parte do dispositivo.
Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta os
parâmetros aqui fixados, a evolução do salário comprovado nos
autos, as devidas compensações e a limitação dos cálculos dos
pedidos.
Contribuições previdenciárias segundo a cota parte de cada
contendor.
Observe-se a condenação de honorários sucumbenciais e a
execução dos valores deferidos, tão logo transitada em julgado esta
decisão.
Recolhimentos fiscais, acaso incidentes, nos termos do artigo 46 da
Lei n. 8.541/92 e Súmula 368 do C. TST, observado o Decreto
3000/99, artigos 114 a 116 do Código Tributário Nacional e Lei
7713/88. Não deverá incidir imposto de renda sobre os juros
moratórios.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Custas processuais, pela reclamada, no valor indicado na planilha
que segue.
Intimações via DJ-e.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000558-69.2024.5.13.0025
AUTOR VALDECI FERREIRA AMORIM
JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDECI FERREIRA AMORIM JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b3f33f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por VALDECI FERREIRA AMORIM
JUNIOR em desfavor da UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA,
de acordo com as diretrizes e parâmetros previstos nos
fundamentos de sentença, parte integrante deste dispositivo.
Custas, pelo autor, no importe de R$301,88, calculadas sobre
R$15.094,28, valor da inicial, para todos os seus efeitos,
dispensadas.
Intimações via Dje.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000558-69.2024.5.13.0025
AUTOR VALDECI FERREIRA AMORIM
JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b3f33f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por VALDECI FERREIRA AMORIM
JUNIOR em desfavor da UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA,
de acordo com as diretrizes e parâmetros previstos nos
fundamentos de sentença, parte integrante deste dispositivo.
Custas, pelo autor, no importe de R$301,88, calculadas sobre
R$15.094,28, valor da inicial, para todos os seus efeitos,
dispensadas.
Intimações via Dje.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000508-43.2024.5.13.0025
AUTOR ALYNE KARLA SANTOS DE PONTES
ADVOGADO POLYANDRO RODRIGUES DOS
SANTOS(OAB: 29881/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 477
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
RÉU CENTRO DE NEFROLOGIA E
DIALISE DE JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO FRANCISCO ANTONIO LUIGI
RODRIGUES CUCCHI(OAB:
35915/SP)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYNE KARLA SANTOS DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, REAGENDADA conforme petição (ID
5337720), devendo as partes comunicar aos seus assistentes
técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000508-43.2024.5.13.0025
AUTOR ALYNE KARLA SANTOS DE PONTES
ADVOGADO POLYANDRO RODRIGUES DOS
SANTOS(OAB: 29881/PB)
RÉU CENTRO DE NEFROLOGIA E
DIALISE DE JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO FRANCISCO ANTONIO LUIGI
RODRIGUES CUCCHI(OAB:
35915/SP)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE NEFROLOGIA E DIALISE DE JOAO PESSOA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, REAGENDADA conforme petição (ID
5337720), devendo as partes comunicar aos seus assistentes
técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000689-44.2024.5.13.0025
AUTOR LEANE MARIA DA SILVA
ADVOGADO HUGO RAFAEL MACIAS
GAZZANEO(OAB: 10729/AL)
RÉU ALIANCA CONVENIENCIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANE MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LEANE MARIA DA SILVA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 22/07/2024 08:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 22/07/2024 08:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84094548066
ID da Reunião: 84094548066
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0001131-44.2023.5.13.0025
REQUERENTE WEDSON DA SILVA MOTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO T&J EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - ME
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- T&J EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 478
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae37b60
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Determino o arquivamento definitivo desta Carta de Sentença
CumPrSe 0001131-44.2023.5.13.0025, tendo em vista a quitação
da execução no processo principal 0000681-04.2023.5.13.0025,
conforme Sentença id 3f1d441 de 18 abr. 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001131-44.2023.5.13.0025
REQUERENTE WEDSON DA SILVA MOTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO T&J EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - ME
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WEDSON DA SILVA MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae37b60
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Determino o arquivamento definitivo desta Carta de Sentença
CumPrSe 0001131-44.2023.5.13.0025, tendo em vista a quitação
da execução no processo principal 0000681-04.2023.5.13.0025,
conforme Sentença id 3f1d441 de 18 abr. 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000309-89.2022.5.13.0025
AUTOR FABIANA ELAYNE GALDINO DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ANDREA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO JOSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
17944/PB)
RÉU PAULO CESAR DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO JOSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
17944/PB)
TESTEMUNHA TALITA FELICIANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA RODRIGUES DA SILVA
- PAULO CESAR DE SOUZA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 740fcf8
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de id, 7bf283d.
Renovem-se o SISBAJUD com a repetição da ordem, (teimosinha).
Não havendo êxito. Fica o exequente intimado, para em 5 dias,
indicar meios concretos para prosseguimento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000309-89.2022.5.13.0025
AUTOR FABIANA ELAYNE GALDINO DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ANDREA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO JOSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
17944/PB)
RÉU PAULO CESAR DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO JOSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
17944/PB)
TESTEMUNHA TALITA FELICIANO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA ELAYNE GALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 740fcf8
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de id, 7bf283d.
Renovem-se o SISBAJUD com a repetição da ordem, (teimosinha).
Não havendo êxito. Fica o exequente intimado, para em 5 dias,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 479
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
indicar meios concretos para prosseguimento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000519-09.2023.5.13.0025
AUTOR MAYARA VALERIA DE BARROS
RAMALHO LEMOS
ADVOGADO GABRIEL ORLANDO NASCIMENTO
FARIAS DE PAULA(OAB: 33387/PE)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAMP S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48f2f5d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos pelas partes, id's, a584437, uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade. 53bdac2,
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao recurso
supramencionado.
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000519-09.2023.5.13.0025
AUTOR MAYARA VALERIA DE BARROS
RAMALHO LEMOS
ADVOGADO GABRIEL ORLANDO NASCIMENTO
FARIAS DE PAULA(OAB: 33387/PE)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA VALERIA DE BARROS RAMALHO LEMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48f2f5d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos pelas partes, id's, a584437, uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade. 53bdac2,
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao recurso
supramencionado.
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001217-15.2023.5.13.0025
REQUERENTES FRANCISCO DIAS DE ARAUJO
JUNIOR 32359868802
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
REQUERENTES MIKAELA VITORIA ARAUJO
OLIVEIRA
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAELA VITORIA ARAUJO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID deb787d
proferido nos autos.
DESPACHO
A contadoria para aferir a incidência de contribuição previdenciária
sobre as parcelas do acordo, conforme pedidos da inicial Id
04f630b.
Em caso positivo, notifique-se para quitar no prazo legal, sob pena
de execução.
Não havendo incidência, arquivem-se definitivamente os autos em
cumprimento a Sentença) - 315ff12.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001217-15.2023.5.13.0025
REQUERENTES FRANCISCO DIAS DE ARAUJO
JUNIOR 32359868802
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 480
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
REQUERENTES MIKAELA VITORIA ARAUJO
OLIVEIRA
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DIAS DE ARAUJO JUNIOR 32359868802
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID deb787d
proferido nos autos.
DESPACHO
A contadoria para aferir a incidência de contribuição previdenciária
sobre as parcelas do acordo, conforme pedidos da inicial Id
04f630b.
Em caso positivo, notifique-se para quitar no prazo legal, sob pena
de execução.
Não havendo incidência, arquivem-se definitivamente os autos em
cumprimento a Sentença) - 315ff12.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000235-64.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE NILTON DE SOUZA
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
RÉU ANTONIO DA SILVA SOBRINHO
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
RÉU GMF CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES LTDA - ME
RÉU MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO
ADVOGADO JAQUELINE CAVALCANTE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 29660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NILTON DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8056e5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Declaro extinta a presente Ação por “cumprimento integral do
acordo”
Expeça-se alvará para fins de recolhimento das custas depositas na
conta judicial nº 4099.042.04970206-4.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000235-64.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE NILTON DE SOUZA
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
RÉU ANTONIO DA SILVA SOBRINHO
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
RÉU GMF CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES LTDA - ME
RÉU MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO
ADVOGADO JAQUELINE CAVALCANTE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 29660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DA SILVA SOBRINHO
- MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8056e5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Declaro extinta a presente Ação por “cumprimento integral do
acordo”
Expeça-se alvará para fins de recolhimento das custas depositas na
conta judicial nº 4099.042.04970206-4.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131344-22.2015.5.13.0025
AUTOR SILVESTRE ESTRELA DA SILVA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 481
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVESTRE ESTRELA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse
em dar PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo
878 da CLT, no prazo 48 horas.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0131375-42.2015.5.13.0025
AUTOR EDVALDO MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO MARTINS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse
em dar PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo
878 da CLT, no prazo 48 horas.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000273-76.2024.5.13.0025
AUTOR WELLINGTON BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14c24c0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Declaro extinta a presente Ação por “cumprimento integral do
acordo”
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000273-76.2024.5.13.0025
AUTOR WELLINGTON BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON BARBOSA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14c24c0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Declaro extinta a presente Ação por “cumprimento integral do
acordo”
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000335-19.2024.5.13.0025
AUTOR TAYNA DA SILVA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 482
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0630be
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Declaro extinta a presente Ação por “cumprimento integral do
acordo”
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000335-19.2024.5.13.0025
AUTOR TAYNA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAYNA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0630be
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Declaro extinta a presente Ação por “cumprimento integral do
acordo”
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000859-50.2023.5.13.0025
EXEQUENTE LUCIANO SABINO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
TERCEIRO
INTERESSADO
EXCELENCIA ASSESSORIA
CONTABIL LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO SABINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f611660
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da decisão
e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes
determinado(s). Expeçam-se os alvarás, se necessário.
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se
achar exaurida a prestação jurisdicional. DETERMINO O
REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS (RECTE,
CUSTAS, INSS, IRPS no sistema PJe.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento em face
da tramitação específica nas movimentações.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001169-56.2023.5.13.0025
AUTOR REGINALDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 483
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 621ce88
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido de id. 2853c65, eis que a diligência pretendida já
foi realizada, conforme id. d111ce0,
Os cálculos de habilitação de créditos só poderão ser atualizados
até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação
judicial (Artigo 9º, inciso II da Lei de recuperação Judicial e
Extrajudicial e de Falência - Lei 11101/05).
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001169-56.2023.5.13.0025
AUTOR REGINALDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 621ce88
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido de id. 2853c65, eis que a diligência pretendida já
foi realizada, conforme id. d111ce0,
Os cálculos de habilitação de créditos só poderão ser atualizados
até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação
judicial (Artigo 9º, inciso II da Lei de recuperação Judicial e
Extrajudicial e de Falência - Lei 11101/05).
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001223-22.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE CARLOS NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS NASCIMENTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d32a76d
proferida nos autos.
DESPACHO
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse
em dar PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo
878 da CLT, no prazo 05 (cinco) dias.
Havendo manifestação, voltem os autos conclusos para DECISÃO
dar prosseguimento a execução.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001223-22.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE CARLOS NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 484
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d32a76d
proferida nos autos.
DESPACHO
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse
em dar PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo
878 da CLT, no prazo 05 (cinco) dias.
Havendo manifestação, voltem os autos conclusos para DECISÃO
dar prosseguimento a execução.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000781-56.2023.5.13.0025
AUTOR ANGELA CORREIA MONTEIRO
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA CORREIA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae7b7d2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse
em dar PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo
878 da CLT, no prazo 05 (cinco) dias.
Havendo manifestação, voltem os autos conclusos para DECISÃO
de prosseguimento da execução.
Ficam a reclamada notificada para comprovar nos autos o
cumprimento da obrigação de fazer:
" ... Destarte, o demandado deverá proceder a retificação na
anotação da CTPS da reclamante, em que deve constar a admissão
em 03.09.2018 e rescisão em 31.12.2022, bem como a
remuneração mensal de um salário-mínimo – não houve prova de
que a autora recebesse salário superior ao mínimo legal. A
anotação poderá ser efetuada por meio digital (CTPS digital) com
comprovação nos autos... "
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000781-56.2023.5.13.0025
AUTOR ANGELA CORREIA MONTEIRO
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae7b7d2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse
em dar PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo
878 da CLT, no prazo 05 (cinco) dias.
Havendo manifestação, voltem os autos conclusos para DECISÃO
de prosseguimento da execução.
Ficam a reclamada notificada para comprovar nos autos o
cumprimento da obrigação de fazer:
" ... Destarte, o demandado deverá proceder a retificação na
anotação da CTPS da reclamante, em que deve constar a admissão
em 03.09.2018 e rescisão em 31.12.2022, bem como a
remuneração mensal de um salário-mínimo – não houve prova de
que a autora recebesse salário superior ao mínimo legal. A
anotação poderá ser efetuada por meio digital (CTPS digital) com
comprovação nos autos... "
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000223-50.2024.5.13.0025
AUTOR RITA DE CASSIA FARIAS DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 485
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA FARIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a92832c
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o ajuste de pauta, redesigna-se a audiência de instrução
presencial para o dia 17.07.2024, às 11h30.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000223-50.2024.5.13.0025
AUTOR RITA DE CASSIA FARIAS DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a92832c
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o ajuste de pauta, redesigna-se a audiência de instrução
presencial para o dia 17.07.2024, às 11h30.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000501-51.2024.5.13.0025
AUTOR FABIO CAVALCANTE LACERDA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ANI CAROLINI PINHO DE MORAES
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 686e547
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o ajuste de pauta, redesigna-se a audiência de instrução
telepresencial para o dia 17.07.2024, às 09h30, no seguinte
endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85756206094
ID da reunião: 857 5620 6094
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000351-70.2024.5.13.0025
AUTOR GILMAR XAVIER DE SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
RÉU NOVATEC CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO RICARDO SANTANA BISPO(OAB:
2676/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR XAVIER DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 486
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b5feab
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o ajuste de pauta, redesigna-se a audiência de instrução
presencial para o dia 16.07.2024, às 11h30.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000393-22.2024.5.13.0025
AUTOR TALLYS PEREIRA BASTOS
ADVOGADO KEHILTON CRISTIANO GONDIM DE
CARVALHO(OAB: 22899/PB)
RÉU DEMETRIUS A COUTINHO DA SILVA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa5f1ed
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o ajuste de pauta, redesigna-se a audiência UNA
telepresencial para o dia 17.07.2024, às 08h30, no seguinte
endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81632051696
ID da reunião: 816 3205 1696
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000351-70.2024.5.13.0025
AUTOR GILMAR XAVIER DE SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
RÉU NOVATEC CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO RICARDO SANTANA BISPO(OAB:
2676/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
- NOVATEC CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b5feab
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o ajuste de pauta, redesigna-se a audiência de instrução
presencial para o dia 16.07.2024, às 11h30.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000501-51.2024.5.13.0025
AUTOR FABIO CAVALCANTE LACERDA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ANI CAROLINI PINHO DE MORAES
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO CAVALCANTE LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 686e547
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o ajuste de pauta, redesigna-se a audiência de instrução
telepresencial para o dia 17.07.2024, às 09h30, no seguinte
endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85756206094
ID da reunião: 857 5620 6094
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 487
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0000393-22.2024.5.13.0025
AUTOR TALLYS PEREIRA BASTOS
ADVOGADO KEHILTON CRISTIANO GONDIM DE
CARVALHO(OAB: 22899/PB)
RÉU DEMETRIUS A COUTINHO DA SILVA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- TALLYS PEREIRA BASTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa5f1ed
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o ajuste de pauta, redesigna-se a audiência UNA
telepresencial para o dia 17.07.2024, às 08h30, no seguinte
endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81632051696
ID da reunião: 816 3205 1696
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000459-02.2024.5.13.0025
AUTOR PAULO ROBERTO DE MEDEIROS
SILVA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU ARKO CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO DE MEDEIROS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d690c2
proferido nos autos.
CERTIFICO/INFORMO que há pedido de adiamento formulado pelo
patrono da reclamada (ID 13b571e). Faço os autos conclusos.
Vânia Cavalcanti de Oliveira
Técnico Judiciário
DESPACHO
Defiro o pedido de adiamento e redesigno a audiência UNA
PRESENCIAL para o dia 12.07.2024, às 10h.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000459-02.2024.5.13.0025
AUTOR PAULO ROBERTO DE MEDEIROS
SILVA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU ARKO CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARKO CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d690c2
proferido nos autos.
CERTIFICO/INFORMO que há pedido de adiamento formulado pelo
patrono da reclamada (ID 13b571e). Faço os autos conclusos.
Vânia Cavalcanti de Oliveira
Técnico Judiciário
DESPACHO
Defiro o pedido de adiamento e redesigno a audiência UNA
PRESENCIAL para o dia 12.07.2024, às 10h.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000520-91.2023.5.13.0025
AUTOR EDICLIM DE FRANCA GONCALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 488
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU LUCIANO SEVERO DA SILVA
00905811488
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO SEVERO DA SILVA 00905811488
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bab7b62
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Nestes termos, NÃO CONHEÇO o recurso interposto pela ausência
de adequação, conforme acima exposto.
Intimem-se as partes.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000520-91.2023.5.13.0025
AUTOR EDICLIM DE FRANCA GONCALVES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU LUCIANO SEVERO DA SILVA
00905811488
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDICLIM DE FRANCA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bab7b62
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Nestes termos, NÃO CONHEÇO o recurso interposto pela ausência
de adequação, conforme acima exposto.
Intimem-se as partes.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001557-66.2017.5.13.0025
AUTOR CLEIDE ALVES SOARES
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
RÉU JARDEL BARBOSA DE BRITO
RÉU ROSEMERY DOS SANTOS SILVA
RÉU RENATA FARIAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU RRL COMERCIO FARMACEUTICO
LTDA - ME
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA FARIAS DO NASCIMENTO
- RRL COMERCIO FARMACEUTICO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37eef8e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
v.
Assiste razão à peticionante nos termos do arrazoado de ID
8970369.
Acolho os Embargos de Declaração de ID 8970369, e determino a
notificação do exequente para no prazo de 10(dez) dias, INDICAR
MEIOS com A LOCALIZAÇÃO PRECISA DE BENS dos
executados, visando o prosseguimento da execução.
Decorrido o prazo, não havendo manifestação, retornem os autos
conclusos para decisão de sobrestamento.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001557-66.2017.5.13.0025
AUTOR CLEIDE ALVES SOARES
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 489
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
RÉU JARDEL BARBOSA DE BRITO
RÉU ROSEMERY DOS SANTOS SILVA
RÉU RENATA FARIAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU RRL COMERCIO FARMACEUTICO
LTDA - ME
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEIDE ALVES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37eef8e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
v.
Assiste razão à peticionante nos termos do arrazoado de ID
8970369.
Acolho os Embargos de Declaração de ID 8970369, e determino a
notificação do exequente para no prazo de 10(dez) dias, INDICAR
MEIOS com A LOCALIZAÇÃO PRECISA DE BENS dos
executados, visando o prosseguimento da execução.
Decorrido o prazo, não havendo manifestação, retornem os autos
conclusos para decisão de sobrestamento.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000849-06.2023.5.13.0025
EXEQUENTE WALDNER GOMES BARBOSA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
TERCEIRO
INTERESSADO
EXCELENCIA ASSESSORIA
CONTABIL LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- WALDNER GOMES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9f51b9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da decisão
e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes
determinado(s). Expeçam-se os alvarás, se necessário.
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se
achar exaurida a prestação jurisdicional. DETERMINO O
REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS (RECTE,
CUSTAS, INSS, IRPS no sistema PJe.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento em face
da tramitação específica nas movimentações.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0057200-53.2010.5.13.0025
AUTOR INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
AUTOR ROBERTO PEIXOTO - SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
AUTOR MARIA DALVA ANASTACIO DE
ARAUJO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
ADVOGADO SILVANA MARIA DOS SANTOS
CANUTO(OAB: 18324/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RÉU JULIA PEREIRA HENRIQUE DE
ALMEIDA
ADVOGADO JULIA PEREIRA HENRIQUE DE
ALMEIDA(OAB: 26796/CE)
RÉU SILVIO HENRIQUE DE ALMEIDA
FILHO
RÉU CDNI CONSULTORIA E
DESENVOLVIMENTO DE NEGOCIOS
IMOBILIARIOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DALVA ANASTACIO DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 490
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamante notificada para informar o endereço atual da
reclamada CDNI CONSULTORIA E DESENVOLVIMENTO DE
NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA - ME.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATSum-0000678-15.2024.5.13.0025
AUTOR FABIO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO GLENNIO JOSE OLIVEIRA
ONIAS(OAB: 27831/PB)
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
RÉU R & A ENGENHARIA E
CONSTRUCAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df2f205
proferido nos autos.
V.
Defiro a inclusão, no polo passivo, da reclamada AQUINO
ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
27.212.515/0001-01, localizada na AV MARANHÃO, nº 910, SALA
104 CXPST 41, Bairro dos Estados, João Pessoa/PB, CEP 58.030-
260, com nome fantasia AQUINO ENGENHARIA, tendo como
sócio administrador, o Sr. DIOGENES DE AQUINO BASTOS
NETO, devendo ser intimado a fim de comparecer à audiência UNA,
designada para o dia 20/06/2024 08:50, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, em link já fornecido nos
presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0002218-79.2016.5.13.0025
AUTOR JOSE CARLOS RAIMUNDO
CANDIDO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JULIO BRUCCOLIERI MEDEIROS -
ME
RÉU JULIO BRUCCOLIERI MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
Construtora MRV
TERCEIRO
INTERESSADO
Massai Construções & Incorporações
Ltda.
TERCEIRO
INTERESSADO
Grupo Holanda
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS RAIMUNDO CANDIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf7f7e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de id. 0790eb7.
Ao SISBAJUD com a repetição da ordem (teimosinha).
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001170-41.2023.5.13.0025
AUTOR MARICELIA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARICELIA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef68918
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se certidão de habilitação de crédito no Juízo de
Recuperação Judicial.
Fica notificado o autor da certidão de habilitação de crédito para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 491
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
requerer a habilitação de crédito nos autos do processo nº 5110566
-79.2024.8.13.0024, em tramitação na 2ª Vara Empresarial da
Comarca de Belo Horizonte.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000216-63.2021.5.13.0025
AUTOR ANDERSON FELIPE GUIMARAES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU WASHINGTON LUIZ LUCAS
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO ANA CAROLINA BELEM CORDEIRO
ALVES(OAB: 4076/RN)
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON FELIPE GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f6368e
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de id. 7380db2.
Renove-se o SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0158200-91.2013.5.13.0025
AUTOR ESDRAS RAMON MENDES DE
SOUZA BEZERRA
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU EKT SERVICOS DE COBRANCA
LTDA.
RÉU EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
RÉU DELER CONSULTORIA S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ESDRAS RAMON MENDES DE SOUZA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eaa171b
proferida nos autos.
DECISÃO
Determino o sobrestamento por execução frustrada desta execução
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001170-41.2023.5.13.0025
AUTOR MARICELIA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef68918
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se certidão de habilitação de crédito no Juízo de
Recuperação Judicial.
Fica notificado o autor da certidão de habilitação de crédito para
requerer a habilitação de crédito nos autos do processo nº 5110566
-79.2024.8.13.0024, em tramitação na 2ª Vara Empresarial da
Comarca de Belo Horizonte.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000146-41.2024.5.13.0025
AUTOR ELIAKUIM PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ROSEANE DE LOURDES LINS
GUIMARAES(OAB: 21937/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
RÉU CENTRAIS ELETRICAS DA PARAIBA
S.A. - EPASA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU EMVIPOL - EMPRESA DE
VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 492
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
ADVOGADO FABIANO FALCAO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4030/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRAIS ELETRICAS DA PARAIBA S.A. - EPASA
- EMVIPOL - EMPRESA DE VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7611078
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso ordinário interposto por CENTRAIS
ELÉTRICAS DA PARAÍBA S.A. - EPASA., id. 88b082a, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E. TRT-13.ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000478-42.2023.5.13.0025
AUTOR IVANILDO ANTONIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU LP CONSTRUTORA E LOCADORA
DE MAQUINAS EIRELI
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO ANTONIO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8489d9e
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os presentes autos a CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para expedir Mandado de penhora dos crédito
vencidos e vincendos da executada LP CONSTRUTORA E
LOCADORA DE MAQUINAS EIRELI CNPJ: 17.278.993/0001-60
porventura existentes na SECRETARIA DE FINANÇAS DO
ESTADO DA PARAÍBA, na SUPLAN PARAÍBA e na SECRETARIA
DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, respeitando o
limite de crédito do exequente de R$ 8.910,01 atualizado até
19/04/2024, devendo o valor bloqueado ser transferido para a Caixa
Econômica Federal agência 4099 (083-3208-4099), operação 042, à
disposição deste Juízo.
Indicamos o e-mail vt08jpa@trt13.jus.br e o telefone 083-3533-6308
(WhatsApp), para comunicação com este Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000146-41.2024.5.13.0025
AUTOR ELIAKUIM PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ROSEANE DE LOURDES LINS
GUIMARAES(OAB: 21937/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
RÉU CENTRAIS ELETRICAS DA PARAIBA
S.A. - EPASA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU EMVIPOL - EMPRESA DE
VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
ADVOGADO FABIANO FALCAO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4030/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAKUIM PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7611078
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso ordinário interposto por CENTRAIS
ELÉTRICAS DA PARAÍBA S.A. - EPASA., id. 88b082a, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E. TRT-13.ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000478-42.2023.5.13.0025
AUTOR IVANILDO ANTONIO DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 493
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU LP CONSTRUTORA E LOCADORA
DE MAQUINAS EIRELI
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LP CONSTRUTORA E LOCADORA DE MAQUINAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8489d9e
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os presentes autos a CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para expedir Mandado de penhora dos crédito
vencidos e vincendos da executada LP CONSTRUTORA E
LOCADORA DE MAQUINAS EIRELI CNPJ: 17.278.993/0001-60
porventura existentes na SECRETARIA DE FINANÇAS DO
ESTADO DA PARAÍBA, na SUPLAN PARAÍBA e na SECRETARIA
DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, respeitando o
limite de crédito do exequente de R$ 8.910,01 atualizado até
19/04/2024, devendo o valor bloqueado ser transferido para a Caixa
Econômica Federal agência 4099 (083-3208-4099), operação 042, à
disposição deste Juízo.
Indicamos o e-mail vt08jpa@trt13.jus.br e o telefone 083-3533-6308
(WhatsApp), para comunicação com este Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000964-27.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7fee3f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto, uma vez preenchidos os requisitos
de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000964-27.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7fee3f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto, uma vez preenchidos os requisitos
de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 494
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001098-54.2023.5.13.0025
AUTOR ELAINE MAGNO DA COSTA MAIA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE MAGNO DA COSTA MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91063f8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse
em dar PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo
878 da CLT, no prazo 05 (cinco) dias.
Havendo manifestação, a CONTADORIA para ELABORAÇÃO dos
cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001098-54.2023.5.13.0025
AUTOR ELAINE MAGNO DA COSTA MAIA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE MENOR PRECO SUPERMERCADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91063f8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse
em dar PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo
878 da CLT, no prazo 05 (cinco) dias.
Havendo manifestação, a CONTADORIA para ELABORAÇÃO dos
cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000676-79.2023.5.13.0025
REQUERENTES THIAGO BELMIRO DE CARVALHO
ADVOGADO LUCAS DAMASCENO NOBREGA
CESARINO(OAB: 18056/PB)
REQUERENTES M & D Bar e Restaurante Ltda - EPP
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO BELMIRO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b5151a
proferido nos autos.
DESPACHO
Registrem-se os pagamentos das parcelas do acordo identificadas
Documento Diverso (04. TERMO DE ACORDO TRABALHISTA
EXTRAJUDICIAl - Assinado) - 9a19a25
Apure-se as contribuições previdenciárias em cumprimento a
homologação acordo Sentença id f7008cb incidente sobre as verbas
discriminadas no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho
(TRCT) (05. TRCT - THIAGO BELMIDO) - 553b9c5
Custas processuais no importe de R$80,00.
Fica notificada a empresa M & D BAR E RESTAURANTE LTDA -
EPP para quitar no prazo legal, sobre pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 495
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Processo Nº HTE-0000676-79.2023.5.13.0025
REQUERENTES THIAGO BELMIRO DE CARVALHO
ADVOGADO LUCAS DAMASCENO NOBREGA
CESARINO(OAB: 18056/PB)
REQUERENTES M & D Bar e Restaurante Ltda - EPP
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M & D Bar e Restaurante Ltda - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b5151a
proferido nos autos.
DESPACHO
Registrem-se os pagamentos das parcelas do acordo identificadas
Documento Diverso (04. TERMO DE ACORDO TRABALHISTA
EXTRAJUDICIAl - Assinado) - 9a19a25
Apure-se as contribuições previdenciárias em cumprimento a
homologação acordo Sentença id f7008cb incidente sobre as verbas
discriminadas no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho
(TRCT) (05. TRCT - THIAGO BELMIDO) - 553b9c5
Custas processuais no importe de R$80,00.
Fica notificada a empresa M & D BAR E RESTAURANTE LTDA -
EPP para quitar no prazo legal, sobre pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000356-92.2024.5.13.0025
AUTOR CARLOS EURICO MENDES DOS
SANTOS
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc22efd
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso ordinário interposto por CARLOS EURICO
MENDES DOS SANTOS, id. ac4aef5, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E. TRT-13.ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000356-92.2024.5.13.0025
AUTOR CARLOS EURICO MENDES DOS
SANTOS
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EURICO MENDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc22efd
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso ordinário interposto por CARLOS EURICO
MENDES DOS SANTOS, id. ac4aef5, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E. TRT-13.ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000890-70.2023.5.13.0025
AUTOR JOAO BATISTA FLORENCIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 496
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA FLORENCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 947c598
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo
de id. 80d7dc6,, nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000890-70.2023.5.13.0025
AUTOR JOAO BATISTA FLORENCIO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 947c598
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo
de id. 80d7dc6,, nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 497
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000372-46.2024.5.13.0025
AUTOR JAQUELINE MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b704273
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo autora Id. 952c2b9, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000372-46.2024.5.13.0025
AUTOR JAQUELINE MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE MEDEIROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b704273
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 498
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo autora Id. 952c2b9, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001054-35.2023.5.13.0025
AUTOR TAINARA SILVA COSTA
ADVOGADO WAGNER SILVA PINTO(OAB:
32045/PB)
RÉU SANTA CRUZ ENTRETENIMENTOS
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAINARA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 389ee58
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II, art. 924 do
NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se achar
exaurida a prestação jurisdicional.
Expeça-se alvará para fins de liberação/transferência/recolhimento
do valor depositado na conta judicial nº 2600128827287 do Banco
do Brasil.
Após, arquivem-se os autos definitivamente.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000860-35.2023.5.13.0025
EXEQUENTE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
EXEQUENTE MARCIA APARECIDA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
EXCELENCIA ASSESSORIA
CONTABIL LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA APARECIDA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e950022
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da decisão
e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes
determinado(s). Expeçam-se os alvarás, se necessário.
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se
achar exaurida a prestação jurisdicional. DETERMINO O
REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS (RECTE,
CUSTAS, INSS, IRPS no sistema PJe.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento em face
da tramitação específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001054-35.2023.5.13.0025
AUTOR TAINARA SILVA COSTA
ADVOGADO WAGNER SILVA PINTO(OAB:
32045/PB)
RÉU SANTA CRUZ ENTRETENIMENTOS
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA CRUZ ENTRETENIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 499
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 389ee58
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II, art. 924 do
NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se achar
exaurida a prestação jurisdicional.
Expeça-se alvará para fins de liberação/transferência/recolhimento
do valor depositado na conta judicial nº 2600128827287 do Banco
do Brasil.
Após, arquivem-se os autos definitivamente.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001132-29.2023.5.13.0025
EXEQUENTE PAULO DE SOUSA JUNIOR
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a37f97
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS oposta pelo SEEB-PB (PAULO DE SOUSA JÚNIOR),
nos termos dos fundamentos.
Custas dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001132-29.2023.5.13.0025
EXEQUENTE PAULO DE SOUSA JUNIOR
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a37f97
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS oposta pelo SEEB-PB (PAULO DE SOUSA JÚNIOR),
nos termos dos fundamentos.
Custas dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001210-23.2023.5.13.0025
AUTOR GABRIELLY RAMOS DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 500
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RESTAURANTE E BAR TAMBIA
LTDA
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELLY RAMOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 994e53d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da decisão
e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes
determinado(s).
Expeçam-se os alvarás quintando esta execução, conforme
Manifestação(INFORMAR DADOS BANCARIOS) - f487824 e
Certidão(extrato conta judicial BB SisconDJ-JT 0001210-
23.2023.5.13.0025) - 3caedd2
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se
achar exaurida a prestação jurisdicional. DETERMINO O
REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS (RECTE,
CUSTAS, INSS, IRPS no sistema PJe.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento em face
da tramitação específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001210-23.2023.5.13.0025
AUTOR GABRIELLY RAMOS DOS SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RESTAURANTE E BAR TAMBIA
LTDA
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESTAURANTE E BAR TAMBIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 994e53d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da decisão
e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes
determinado(s).
Expeçam-se os alvarás quintando esta execução, conforme
Manifestação(INFORMAR DADOS BANCARIOS) - f487824 e
Certidão(extrato conta judicial BB SisconDJ-JT 0001210-
23.2023.5.13.0025) - 3caedd2
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se
achar exaurida a prestação jurisdicional. DETERMINO O
REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS (RECTE,
CUSTAS, INSS, IRPS no sistema PJe.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento em face
da tramitação específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000590-74.2024.5.13.0025
AUTOR CARLOS ANDRE DE LIRA SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO MARIA EDUARDA PETRY MARQUES
RIBEIRO DE CARVALHO(OAB:
62092/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANDRE DE LIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CARLOS ANDRE DE LIRA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 501
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
designada para 28/06/2024 11:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 28/06/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85879986231
ID da Reunião: 85879986231
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000590-74.2024.5.13.0025
AUTOR CARLOS ANDRE DE LIRA SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO MARIA EDUARDA PETRY MARQUES
RIBEIRO DE CARVALHO(OAB:
62092/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte AGRO INDUSTRIAL TABU S.A intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 28/06/2024 11:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 28/06/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85879986231
ID da Reunião: 85879986231
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000262-56.2024.5.13.0022
AUTOR KLEBSON MENEZES DIOGO DA
SILVA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 32e7ea4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 12ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB:
REJEITAR a prescrição bienal alegada pela parte ré ante a extinção
do contrato de trabalho em 09/01/2024, com fim do seu aviso prévio
projetado para o dia 09/04/2024 (cláusula 56 da CCT) e, ainda,
considerando o ajuizamento da presente ação em 07/03/2024,
antes de decorridos dois anos, com fundamento no art. 7º, inciso
XXIX, da Constituição Federal de 1988.
JULGAR PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados por
KLEBSON MENEZES DIOGO DA SILVA em face de BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A., nos termos da fundamentação supra,
condenando esta nas seguintes obrigações:
1) de pagar, no prazo de 48 horas após a fase de liquidação da
sentença, a quantia correspondente aos títulos:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 502
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
a) pagamento da “Gratificação Função” Suprimida no mês de
dezembro de 2023 e reflexos que deveriam ser pagos no TRCT no
saldo de dias trabalhados em 01/2024; aviso prévio previsto na
CCT; 13º salário, férias + 1/3; Gratificação Semestral; PLR; FGTS +
40%.
b) “gratificação especial”, na fórmula (Maior Salário acrescido de
20%, vezes a quantidade de anos trabalhados) no valor de R$
103.642,56.
Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante a
presença dos requisitos legais.
Honorários de sucumbência em favor do patrono da parte
reclamante no percentual de 10 % sobre o montante da
condenação, a serem pagos pela reclamada e acrescidos à
condenação.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao
patrono do réu, no percentual de 10% sobre o valor atualizado dos
pedidos elencados na inicial no que tange aos julgados
improcedentes na íntegra. Contudo, conforme decidido pelo STF na
ADI 5766, a expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda
que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa” do
§4º do art. 791-A da CLT é inconstitucional (art. 5º, XXXV e LXXIV,
CF/88).
Portanto, tendo em vista que o autor é beneficiário da justiça
gratuita, com base no art. 927, I, CPC, determino, desde já, a
suspensão da exigibilidade dos seus débitos, podendo haver
execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado da
presente decisão, os credores demonstrarem que a situação de
insuficiência de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado
esse prazo, a obrigação.
Recolhimentos previdenciários, na forma da lei, sobre as parcelas
de cunho salarial (Gratificação Função e Gratificação Especial).
Quanto à correção monetária e aos juros de mora, deverão ser
observados os parâmetros definidos na decisão proferida pelo
Excelso STF sobre a matéria, no julgamento da ADI 6021
(18/12/2020), que fixou a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial
e, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil).
Custas no importe de R$ 2.100,00, pela parte ré, arbitradas à razão
de 2% sobre o montante de R$ 105.000,00, para efeitos meramente
fiscais, nos termos na lei.
Notifiquem-se as partes.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000262-56.2024.5.13.0022
AUTOR KLEBSON MENEZES DIOGO DA
SILVA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBSON MENEZES DIOGO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 32e7ea4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 12ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB:
REJEITAR a prescrição bienal alegada pela parte ré ante a extinção
do contrato de trabalho em 09/01/2024, com fim do seu aviso prévio
projetado para o dia 09/04/2024 (cláusula 56 da CCT) e, ainda,
considerando o ajuizamento da presente ação em 07/03/2024,
antes de decorridos dois anos, com fundamento no art. 7º, inciso
XXIX, da Constituição Federal de 1988.
JULGAR PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados por
KLEBSON MENEZES DIOGO DA SILVA em face de BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A., nos termos da fundamentação supra,
condenando esta nas seguintes obrigações:
1) de pagar, no prazo de 48 horas após a fase de liquidação da
sentença, a quantia correspondente aos títulos:
a) pagamento da “Gratificação Função” Suprimida no mês de
dezembro de 2023 e reflexos que deveriam ser pagos no TRCT no
saldo de dias trabalhados em 01/2024; aviso prévio previsto na
CCT; 13º salário, férias + 1/3; Gratificação Semestral; PLR; FGTS +
40%.
b) “gratificação especial”, na fórmula (Maior Salário acrescido de
20%, vezes a quantidade de anos trabalhados) no valor de R$
103.642,56.
Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante a
presença dos requisitos legais.
Honorários de sucumbência em favor do patrono da parte
reclamante no percentual de 10 % sobre o montante da
condenação, a serem pagos pela reclamada e acrescidos à
condenação.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao
patrono do réu, no percentual de 10% sobre o valor atualizado dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 503
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
pedidos elencados na inicial no que tange aos julgados
improcedentes na íntegra. Contudo, conforme decidido pelo STF na
ADI 5766, a expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda
que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa” do
§4º do art. 791-A da CLT é inconstitucional (art. 5º, XXXV e LXXIV,
CF/88).
Portanto, tendo em vista que o autor é beneficiário da justiça
gratuita, com base no art. 927, I, CPC, determino, desde já, a
suspensão da exigibilidade dos seus débitos, podendo haver
execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado da
presente decisão, os credores demonstrarem que a situação de
insuficiência de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado
esse prazo, a obrigação.
Recolhimentos previdenciários, na forma da lei, sobre as parcelas
de cunho salarial (Gratificação Função e Gratificação Especial).
Quanto à correção monetária e aos juros de mora, deverão ser
observados os parâmetros definidos na decisão proferida pelo
Excelso STF sobre a matéria, no julgamento da ADI 6021
(18/12/2020), que fixou a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial
e, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil).
Custas no importe de R$ 2.100,00, pela parte ré, arbitradas à razão
de 2% sobre o montante de R$ 105.000,00, para efeitos meramente
fiscais, nos termos na lei.
Notifiquem-se as partes.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000690-29.2024.5.13.0025
AUTOR RICKSON DE ALBUQUERQUE
SOUZA
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICKSON DE ALBUQUERQUE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RICKSON DE ALBUQUERQUE SOUZA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 26/06/2024 11:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 26/06/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87127381715
ID da Reunião: 87127381715
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000692-96.2024.5.13.0025
AUTOR GUILHERME BERNARDO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME BERNARDO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GUILHERME BERNARDO DE OLIVEIRA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 26/06/2024 08:20 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 26/06/2024 08:20
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 504
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88901364367
ID da Reunião: 88901364367
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000677-30.2024.5.13.0025
AUTOR MELVYN GARCIA RIBEIRO
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
RÉU AMBEV S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MELVYN GARCIA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MELVYN GARCIA RIBEIRO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 22/07/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 22/07/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84401341179
ID da Reunião: 84401341179
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0130128-26.2015.5.13.0025
AUTOR DANIEL FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU ELIAS LIRA DE SOUSA
RÉU CAIRO LEANDRO ELIAS
MAGALHAES
ADVOGADO EDUARDO PRAGMACIO DE LAVOR
TELLES FILHO(OAB: 15321/CE)
RÉU IMPERAUTO CENTRO AUTOMOTIVO
LTDA - EPP
RÉU GILSON ROBSON MENEZES
ADVOGADO YURI MAGALHAES FREIRE(OAB:
5918/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DANIEL FERREIRA DOS SANTOS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência" designada para 12/06/2024 10:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 12/06/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89209298144
ID da Reunião: 89209298144
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0130128-26.2015.5.13.0025
AUTOR DANIEL FERREIRA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 505
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU ELIAS LIRA DE SOUSA
RÉU CAIRO LEANDRO ELIAS
MAGALHAES
ADVOGADO EDUARDO PRAGMACIO DE LAVOR
TELLES FILHO(OAB: 15321/CE)
RÉU IMPERAUTO CENTRO AUTOMOTIVO
LTDA - EPP
RÉU GILSON ROBSON MENEZES
ADVOGADO YURI MAGALHAES FREIRE(OAB:
5918/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON ROBSON MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GILSON ROBSON MENEZES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência" designada para 12/06/2024 10:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 12/06/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89209298144
ID da Reunião: 89209298144
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0130128-26.2015.5.13.0025
AUTOR DANIEL FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU ELIAS LIRA DE SOUSA
RÉU CAIRO LEANDRO ELIAS
MAGALHAES
ADVOGADO EDUARDO PRAGMACIO DE LAVOR
TELLES FILHO(OAB: 15321/CE)
RÉU IMPERAUTO CENTRO AUTOMOTIVO
LTDA - EPP
RÉU GILSON ROBSON MENEZES
ADVOGADO YURI MAGALHAES FREIRE(OAB:
5918/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIRO LEANDRO ELIAS MAGALHAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CAIRO LEANDRO ELIAS MAGALHAES intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência" designada para 12/06/2024 10:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 12/06/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89209298144
ID da Reunião: 89209298144
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000691-14.2024.5.13.0025
AUTOR GILMAR BARROS DE SOUSA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR BARROS DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 506
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GILMAR BARROS DE SOUSA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 22/07/2024 08:35 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 22/07/2024 08:35
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83473763369
ID da Reunião: 83473763369
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000718-31.2023.5.13.0025
AUTOR ALEXANDRO DE SOUZA SILVA
ADVOGADO DAYANY KEROLLAYNY DA SILVA
CORREIA(OAB: 29420/PB)
RÉU ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
ADVOGADO SAMARA JULLY DE LEMOS
VITAL(OAB: 17426/PB)
ADVOGADO DANILO PEREIRA DA SILVA(OAB:
38828/PE)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNOLD NILSON SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb0567c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos
na Reclamação Trabalhista proposta por ALEXANDRO DE SOUZA
SILVA
RECLAMADO: ARNOLD NILSON SCHWARZENEGGER
EUSTÁQUIO MIRABEAU – ME E SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
condenando os reclamados, o primeiro de forma direta e o segundo
subsidiariamente, a pagar ao reclamante o adicional de
insalubridade e horas extras, segundo os parâmetros e períodos
consignados nos fundamentos da sentença, que faz parte deste
dispositivo.
Liquidação por contador judicial, que deve observar os limites da
decisão, eventuais compensações reconhecidas nos autos e a
evolução salarial do autor, de acordo com os parâmetros da
sentença e os limites dos valores contidos na exordial.
Contribuições previdenciárias de acordo com a cota parte de cada
contendor.
Observe-se a condenação em honorários periciais e sucumbenciais.
Recolhimentos fiscais, acaso incidentes, nos termos do artigo 46 da
Lei n. 8.541/92 e Súmula 368 do C. TST, observado o Decreto
3000/99, artigos 114 a 116 do Código Tributário Nacional e Lei
7713/88. Não deverá incidir imposto de renda sobre os juros
moratórios.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Juros e correção monetária na forma da lei.
Custas processuais, pela reclamada, no valor indicado na planilha
que segue.
Intimem-se as partes via DJE.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000718-31.2023.5.13.0025
AUTOR ALEXANDRO DE SOUZA SILVA
ADVOGADO DAYANY KEROLLAYNY DA SILVA
CORREIA(OAB: 29420/PB)
RÉU ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
ADVOGADO SAMARA JULLY DE LEMOS
VITAL(OAB: 17426/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 507
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
ADVOGADO DANILO PEREIRA DA SILVA(OAB:
38828/PE)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRO DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb0567c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos
na Reclamação Trabalhista proposta por ALEXANDRO DE SOUZA
SILVA
RECLAMADO: ARNOLD NILSON SCHWARZENEGGER
EUSTÁQUIO MIRABEAU – ME E SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
condenando os reclamados, o primeiro de forma direta e o segundo
subsidiariamente, a pagar ao reclamante o adicional de
insalubridade e horas extras, segundo os parâmetros e períodos
consignados nos fundamentos da sentença, que faz parte deste
dispositivo.
Liquidação por contador judicial, que deve observar os limites da
decisão, eventuais compensações reconhecidas nos autos e a
evolução salarial do autor, de acordo com os parâmetros da
sentença e os limites dos valores contidos na exordial.
Contribuições previdenciárias de acordo com a cota parte de cada
contendor.
Observe-se a condenação em honorários periciais e sucumbenciais.
Recolhimentos fiscais, acaso incidentes, nos termos do artigo 46 da
Lei n. 8.541/92 e Súmula 368 do C. TST, observado o Decreto
3000/99, artigos 114 a 116 do Código Tributário Nacional e Lei
7713/88. Não deverá incidir imposto de renda sobre os juros
moratórios.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Juros e correção monetária na forma da lei.
Custas processuais, pela reclamada, no valor indicado na planilha
que segue.
Intimem-se as partes via DJE.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000448-70.2024.5.13.0025
EXEQUENTE DIANE ARAUJO PEIXOTO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 286611d
proferida nos autos.
DECISÃO
V.
Trata-se a presente demanda de ação de Cumprimento de
Sentença proferida nos autos do processo nº 0000588-
78.2021.5.13.0003, ajuizada em 17/08/2021, e trânsito em julgado
em 08/12/2021, em que foi determinada a individualização das
execuções (ID. 5f2f0fd).
Contesta a executada através da manifestação de ID. f7ba1e0 os
cálculos apresentados pela exequente no ID. 6130750.
A parte contrária se manifestou no ID. c9053a7.
Analiso.
Nos autos principais, além de multas a serem revertidas em prol do
sindicato autor, a reclamada foi condenada a pagar na
integralidade as horas extraordinárias relativas as duas folgas
mensais de 12 horas devidas aos trabalhadores que atuam no
regime 12 x 36, nos moldes da cláusula trigésima sétima da CCT
2015/2016, replicada na Sentença Normativa ID. f5a8821”.
(destaquei)
Alega a reclamada que o exequente ao individualizar os valores da
execução apresentou planilha de cálculo onde a exequente teria
cumprido a mesma jornada em todos os meses ao longo de toda a
avença, não analisando os seus pontos ou contracheques que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 508
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
demonstram que ele não possui a mesma jornada em todo os
meses, e que ao menos um plantão já foi devidamente pago.
Argui, ainda, que “ quanto aos empregados que atuavam em regime
12x36, há de se dizer que a executada realizou o pagamento
parcial, ou seja, de 01 (uma) folga mensal ou até 02 (duas) folgas
mensais, durante o período fixado em sentença, tal como também
foi reconhecido no título executivo”
De início, verifico que o título executivo não prevê a incidência de
reflexos das horas extras sobre outras verbas, e por se tratar de
mero erro material, corrigível de ofício a qualquer tempo e modo,
determino que não havendo condenação em reflexos na sentença
exequenda, devem os cálculos ser refeitos para excluir a indevida
repercussão.
Também, vislumbro que no título executivo não consta a
determinação de compensação de horas pagas referentes aos
plantões, e tão somente pagar na integralidade as horas
extraordinárias relativas as duas folgas mensais de 12 horas”.
Sendo assim utilize o contabilista o histórico salarial constante na
planilha de ID. e5c5dc8, eis que condizem com os contracheques
carreados aos autos.
A data de ajuizamento deve ser a da ação principal que
fundamentou o título executivo (17/08/2021).
As contribuições previdenciárias devem observar a alíquota da
atividade econômica constante do site da receita federal (86.10-1-01
- Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e
unidades para atendimento a urgências).
Os cálculos atentem que na fase pré-judicial seja aplicado o IPCA-
E, acrescidos dos juros de mora TRD, e a partir do ajuizamento
apenas a SELIC.
A teor:
“AGRAVO DE PETIÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA.
FASE PRÉ-JUDICIAL. INCIDÊNCIA DA TRD COMO ÍNDICE DE
JUROS LEGAIS. POSSIBILIDADE. A decisão proferida pelo E.
STF nos autos da ADC n.º 58, relatada pelo Exmo. Min. Gilmar
Mendes, conquanto afastando a TRD como índice de correção
monetária, admitiu expressamente sua incidência como juros
de mora na fase pré-judicial, em conjunto com o IPCA-E, fator
de atualização monetária. Encerrando a celeuma sobre o assunto,
o órgão responsável pela uniformização da jurisprudência interna
corporis do C. TST (SBDI-1) determinou a aplicação da TRD como
juros de mora na fase extrajudicial nos autos do Agravo em
Embargos em Agravo em Recurso de Revista n° Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010. Agravo de petição a que se dá
provimento. (TRT da 13ª Região; Processo: 0050600-
50.2013.5.13.0012; Data de assinatura: 28-11-2023; Órgão
Julgador: Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres
Trajano - Tribunal Pleno; Relator(a): LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO)” - destaquei
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO
NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO QUE DECIDIDO
POR ESTA CORTE NO JULGAMENTO CONJUNTO DAS ADC 58
e ADC 59. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO CORRETA DOS PAR
METROS ALI DETERMINADOS. RECURSO DE AGRAVO
DESPROVIDO. 1. A decisão proferida por esta CORTE no
julgamento conjunto das ADC 58, ADC 59, ADI 6021 e ADI 5867
(Rel. Min. GILMAR MENDES) definiu que em relação à fase
extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações
trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E (…).
Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39,
caput, da Lei 8.177, de 1991). 2. O ato reclamado determinou que,
para a atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial,
devem ser aplicados o IPCA-E na fase pré- judicial, acrescidos os
juros legais, na forma do art. 39, caput, da Lei 8.177/91, e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa Selic (juros e correção monetária).
Conclui-se, portanto, que se encontra em harmonia com os
precedentes desta CORTE. 3. Nessas circunstâncias, em que o
órgão jurisdicional reclamado seguiu os parâmetros indicados no
julgamento da referida ação declaratória de constitucionalidade,
quanto aos consectários legais aplicáveis à espécie, é inviável a
presente reclamação. 4. Recurso de Agravo a que se nega
provimento. (STF - Rcl: 52842 SP 0117764-49.2022.1.00.0000,
Relator: ALEXANDRE DE MORAES, Data de Julgamento:
16/05/2022, Primeira Turma, Data de Publicação: 19/05/2022).” -
grifei
Por fim, devem ser incluídas as custas processuais de
conhecimento (2%), por se tratar de ação autônoma.
O título executivo prevê os honorários advocatícios sucumbenciais a
cargo da executada, fixados em 10% do valor da causa, em favor
do advogado da parte exequente.
Refeita a conta nos termos do presente decisum, e que segue a ele
anexa, homologo-a para que surta seu jurídico e legal efeito.
Ficam intimadas as partes para de manifestarem no prazo legal, nos
termos do art. 879, § 2º, da CLT.
Decorrido o prazo legal sem oposição de recursos, intime-se a
executada para pagar em 48 horas sob pena de execução.
jmrd
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000448-70.2024.5.13.0025
EXEQUENTE DIANE ARAUJO PEIXOTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 509
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIANE ARAUJO PEIXOTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 286611d
proferida nos autos.
DECISÃO
V.
Trata-se a presente demanda de ação de Cumprimento de
Sentença proferida nos autos do processo nº 0000588-
78.2021.5.13.0003, ajuizada em 17/08/2021, e trânsito em julgado
em 08/12/2021, em que foi determinada a individualização das
execuções (ID. 5f2f0fd).
Contesta a executada através da manifestação de ID. f7ba1e0 os
cálculos apresentados pela exequente no ID. 6130750.
A parte contrária se manifestou no ID. c9053a7.
Analiso.
Nos autos principais, além de multas a serem revertidas em prol do
sindicato autor, a reclamada foi condenada a pagar na
integralidade as horas extraordinárias relativas as duas folgas
mensais de 12 horas devidas aos trabalhadores que atuam no
regime 12 x 36, nos moldes da cláusula trigésima sétima da CCT
2015/2016, replicada na Sentença Normativa ID. f5a8821”.
(destaquei)
Alega a reclamada que o exequente ao individualizar os valores da
execução apresentou planilha de cálculo onde a exequente teria
cumprido a mesma jornada em todos os meses ao longo de toda a
avença, não analisando os seus pontos ou contracheques que
demonstram que ele não possui a mesma jornada em todo os
meses, e que ao menos um plantão já foi devidamente pago.
Argui, ainda, que “ quanto aos empregados que atuavam em regime
12x36, há de se dizer que a executada realizou o pagamento
parcial, ou seja, de 01 (uma) folga mensal ou até 02 (duas) folgas
mensais, durante o período fixado em sentença, tal como também
foi reconhecido no título executivo”
De início, verifico que o título executivo não prevê a incidência de
reflexos das horas extras sobre outras verbas, e por se tratar de
mero erro material, corrigível de ofício a qualquer tempo e modo,
determino que não havendo condenação em reflexos na sentença
exequenda, devem os cálculos ser refeitos para excluir a indevida
repercussão.
Também, vislumbro que no título executivo não consta a
determinação de compensação de horas pagas referentes aos
plantões, e tão somente pagar na integralidade as horas
extraordinárias relativas as duas folgas mensais de 12 horas”.
Sendo assim utilize o contabilista o histórico salarial constante na
planilha de ID. e5c5dc8, eis que condizem com os contracheques
carreados aos autos.
A data de ajuizamento deve ser a da ação principal que
fundamentou o título executivo (17/08/2021).
As contribuições previdenciárias devem observar a alíquota da
atividade econômica constante do site da receita federal (86.10-1-01
- Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e
unidades para atendimento a urgências).
Os cálculos atentem que na fase pré-judicial seja aplicado o IPCA-
E, acrescidos dos juros de mora TRD, e a partir do ajuizamento
apenas a SELIC.
A teor:
“AGRAVO DE PETIÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA.
FASE PRÉ-JUDICIAL. INCIDÊNCIA DA TRD COMO ÍNDICE DE
JUROS LEGAIS. POSSIBILIDADE. A decisão proferida pelo E.
STF nos autos da ADC n.º 58, relatada pelo Exmo. Min. Gilmar
Mendes, conquanto afastando a TRD como índice de correção
monetária, admitiu expressamente sua incidência como juros
de mora na fase pré-judicial, em conjunto com o IPCA-E, fator
de atualização monetária. Encerrando a celeuma sobre o assunto,
o órgão responsável pela uniformização da jurisprudência interna
corporis do C. TST (SBDI-1) determinou a aplicação da TRD como
juros de mora na fase extrajudicial nos autos do Agravo em
Embargos em Agravo em Recurso de Revista n° Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010. Agravo de petição a que se dá
provimento. (TRT da 13ª Região; Processo: 0050600-
50.2013.5.13.0012; Data de assinatura: 28-11-2023; Órgão
Julgador: Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres
Trajano - Tribunal Pleno; Relator(a): LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO)” - destaquei
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO
NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO QUE DECIDIDO
POR ESTA CORTE NO JULGAMENTO CONJUNTO DAS ADC 58
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 510
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
e ADC 59. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO CORRETA DOS PAR
METROS ALI DETERMINADOS. RECURSO DE AGRAVO
DESPROVIDO. 1. A decisão proferida por esta CORTE no
julgamento conjunto das ADC 58, ADC 59, ADI 6021 e ADI 5867
(Rel. Min. GILMAR MENDES) definiu que em relação à fase
extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações
trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E (…).
Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39,
caput, da Lei 8.177, de 1991). 2. O ato reclamado determinou que,
para a atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial,
devem ser aplicados o IPCA-E na fase pré- judicial, acrescidos os
juros legais, na forma do art. 39, caput, da Lei 8.177/91, e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa Selic (juros e correção monetária).
Conclui-se, portanto, que se encontra em harmonia com os
precedentes desta CORTE. 3. Nessas circunstâncias, em que o
órgão jurisdicional reclamado seguiu os parâmetros indicados no
julgamento da referida ação declaratória de constitucionalidade,
quanto aos consectários legais aplicáveis à espécie, é inviável a
presente reclamação. 4. Recurso de Agravo a que se nega
provimento. (STF - Rcl: 52842 SP 0117764-49.2022.1.00.0000,
Relator: ALEXANDRE DE MORAES, Data de Julgamento:
16/05/2022, Primeira Turma, Data de Publicação: 19/05/2022).” -
grifei
Por fim, devem ser incluídas as custas processuais de
conhecimento (2%), por se tratar de ação autônoma.
O título executivo prevê os honorários advocatícios sucumbenciais a
cargo da executada, fixados em 10% do valor da causa, em favor
do advogado da parte exequente.
Refeita a conta nos termos do presente decisum, e que segue a ele
anexa, homologo-a para que surta seu jurídico e legal efeito.
Ficam intimadas as partes para de manifestarem no prazo legal, nos
termos do art. 879, § 2º, da CLT.
Decorrido o prazo legal sem oposição de recursos, intime-se a
executada para pagar em 48 horas sob pena de execução.
jmrd
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0146400-66.2013.5.13.0025
AUTOR MARIO RICARDO DA SILVA
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
ADVOGADO SUSANA LUCIA FERNANDES(OAB:
15957/PB)
RÉU MARIA JOSE DA COSTA RAMOS
ADVOGADO MARCELLA PAGANI(OAB: 81192/MG)
RÉU ALOYZO RAMOS MURTA
ADVOGADO MARCELLA PAGANI(OAB: 81192/MG)
RÉU ROQUE RAMOS DE OLIVEIRA NETO
ADVOGADO MARCELLA PAGANI(OAB: 81192/MG)
RÉU MARCELO SILVA RAMOS
ADVOGADO MARCELLA PAGANI(OAB: 81192/MG)
RÉU PATRICIA RAMOS MURTA
ADVOGADO MARCELLA PAGANI(OAB: 81192/MG)
RÉU RODOVIARIO RAMOS LTDA
ADVOGADO MARCELLA PAGANI(OAB: 81192/MG)
RÉU ANDREIA RAMOS PRATES
ADVOGADO MARCELLA PAGANI(OAB: 81192/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO RICARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante ciente das informações prestadas pela KPMG
CORPORATE FINANCE LTDA, Administradora Judicial, nos autos
da Recuperação Judicial/Falência processo nº 0040759-
80.2012.8.26.0100 - 1ª Vara de Falência e Recuperação Judicial
de São Paulo SP, conforme ID c2cfc41.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000660-91.2024.5.13.0025
AUTOR KALYNNY ADELITA DA SILVA
COSTA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa84881
proferida nos autos.
V,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 511
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Trata-se de pedido de tutela provisória formulado por KALYNNY
ADELITA DA SILVA COSTA requerendo que seja determinada sua
reintegração ao emprego nas mesmas condições contratuais
anteriores,, bem como seja restaurado o seu plano de saúde, sob
pena de pagamento de multa diária de R$ 10.000,00,
complementação do auxílio previdenciário e pagamento de salários
vencidos, acrescidos dos direitos e vantagens a ele vinculados.
Era o que importava relatar.
Decido.
Aduz a requerente, em síntese, que sua dispensa foi ilegal e
discriminatória pois dispensada em 02/05/2024, quando se
encontrava doente, conforme atestados anexados, iniciando a
percepção de auxílio previdenciário concedido com vigência a partir
de 15/05/2024 a 13/06/2024.
Requer a concessão da tutela pleiteada concedida de forma
antecipada, para determinar a REINTEGRAÇÃO IMEDIATA da
parte Reclamante nos quadros do banco reclamado, com todos os
direitos e vantagens inerentes ao cargo, o pagamento de salários
vencidos, acrescidos dos direitos e vantagens a eles vinculados, a
exemplo de FGTS, férias acrescidas de 1/3, 13º salário, pelo
período compreendido entre sua demissão até a sua reintegração
material, complementação pelo banco réu do auxílio previdenciário,
pagamento do auxílio-alimentação e o auxilio refeição sob pena
pecuniária diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por dia de
atraso.
Pois bem.
O afastamento do trabalho por motivo de auxílio-doença comum ou
acidentário é, por si só, causa suspensiva do contrato de trabalho,
na forma do que dispõe o artigo 476 da CLT, não sendo licita a
dispensa ocorrida em referido período.
No caso em exame, verifica-se declaração do SINTRAFI de ID.
c1cfe6d, onde afirma não homologar a rescisão "em virtude de ter o
empregado apresentado atestados médicos constatando a
incapacidade para o trabalho, solicitando desde logo o imediato
CANCELAMENTO DA DEMISSÃO imposta ao empregado e seu
conseguinte encaminhamento para afastamento junto ao INSS".
Nesse sentido, é nula de pleno direito a rescisão contratual, que só
poderá se concretizar após o término do aludido benefício nos
termos da súmula 371 do TST, pela qual: "A projeção do contrato
de trabalho para o futuro, pela concessão do aviso prévio
indenizado, tem efeitos limitados às vantagens econômicas obtidas
no período de pré-aviso, ou seja, salários, reflexos e verbas
rescisórias. No caso de concessão de auxílio-doença no curso do
aviso prévio, todavia, só se concretizam os efeitos da dispensa
depois de expirado o benefício previdenciário".
Na hipótese, observo ainda que o órgão previdenciário enquadra a
enfermidade e a situação de saúde da reclamante em benefício da
espécie 91 (ID 666a0ea), com deferimento do pedido ainda dentro
do prazo do aviso prévio, em 25 de maio de 2024.
Por oportuno, ressalto que, em situações como a verificada nos
presentes autos, a faculdade de rescisão imotivada pelo
empregador não deve se sobrepor às normas em vigência e ao
direito fundamental ao trabalho, inclusive em respeito ao princípio
constitucional da dignidade humana.
A propósito, transcrevo posicionamento jurisprudencial acerca da
matéria ora abordada:
MANDADO DE SEGURANÇA. DISPENSA DE EMPREGADO
DOENTE NO CURSO DO AVISO PRÉVIO. REINTEGRAÇÃO.
LIMINAR DEFERIDA. 1. Não pode o trabalhador, durante o
afastamento por motivo de doença, ainda que não relacionada ao
trabalho, ter o pacto laboral rescindido, ainda que constatada a
incapacidade laboral durante o período de cumprimento do aviso
prévio, na medida em que o contrato de trabalho está em plena
vigência. Incidência da Súmula nº 371 do TST. 2. Mantém-se a
decisão liminar que determinou a reintegração do trabalhador ao
emprego. 3. Agravo regimental desprovido. (TRT 24ª R.; MSCiv
0024018-62.2021.5.24.0000; Tribunal Pleno; Rel. Des. João
Marcelo Balsanelli; Julg. 25/03/2021; DEJTMS 25/03/2021; Pág.
125)
DEMISSÃO DA RECLAMANTE, TRABALHADORA DOENTE.
NULIDADE DA DISPENSA. No caso concreto, a autora encontrava-
se doente no momento da dispensa, tendo a reclamada plena
ciência da situação. Na hipótese, estão em confronto o direito
fundamental ao trabalho e a faculdade de rescisão imotivada do
contrato, devendo prevalecer o primeiro, em respeito ao princípio da
dignidade da pessoa humana, restando configurada a abusividade
da dispensa efetivada pela reclamada. 1 -. (TRT 17ª R.; Rec.
0001469-02.2016.5.17.0009; Segunda Turma; Rel. Des. José Luiz
Serafini; DOES 27/08/2018; Pág. 670).
Por fim, impende reconhecer que estando a requerente doente e
desempregada, a espera pelo curso natural da tramitação
processual, com a possibilidade de incontáveis recursos das
decisões porventura proferidas, poderá trazer prejuízos ao sustento
e à própria saúde da parte autora.
Diante de tais evidências, entendo suficientemente demonstrados
os requisitos para concessão da medida pleiteada, pelo que defiro
o pedido de reintegração ao emprego da reclamante, no mesmo
cargo e funções compatíveis com suas condições de saúde,
garantindo-lhe as mesmas vantagens e remuneração que
anteriormente possuía.
Indefiro o pedido de complementação do auxílio previdenciário, uma
vez que o acolhimento de tal pleito não dispensa a análise das
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 512
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
cláusulas do instrumento normativo em vigência na época da
concessão de eventual novo benefício, o que é obviamente inviável
neste momento.
Por fim, indefiro o pedido de pagamento imediato de salários
vencidos e demais verbas, tendo em vista que seu acolhimento
depende de apuração prévia de valores, que também se mostra
inviável em sede cognição sumária.
Pelo exposto, DEFIRO EM PARTE, a tutela requerida por
KALYNNY ADELITA DA SILVA COSTA, para determinar que o
requerido BANCO BRADESCO S.A, no prazo de 5 dias após a
ciência desta decisão, proceda à reintegração da reclamante, no
mesmo cargo anteriormente por esta exercido, em função
compatível com sua condição de saúde, garantindo-lhe mesmas
remuneração, vantagens e benefícios, inclusive seu plano de saúde.
Fixa-se, para o caso de descumprimento das obrigações ora
consignadas, multa diária no importe R$ 2.000,00, até o limite de 30
dias, sem prejuízo de novas e futuras “astreintes”, em caso de
inobservância quanto ao determinado.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000660-91.2024.5.13.0025
AUTOR KALYNNY ADELITA DA SILVA
COSTA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALYNNY ADELITA DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa84881
proferida nos autos.
V,
Trata-se de pedido de tutela provisória formulado por KALYNNY
ADELITA DA SILVA COSTA requerendo que seja determinada sua
reintegração ao emprego nas mesmas condições contratuais
anteriores,, bem como seja restaurado o seu plano de saúde, sob
pena de pagamento de multa diária de R$ 10.000,00,
complementação do auxílio previdenciário e pagamento de salários
vencidos, acrescidos dos direitos e vantagens a ele vinculados.
Era o que importava relatar.
Decido.
Aduz a requerente, em síntese, que sua dispensa foi ilegal e
discriminatória pois dispensada em 02/05/2024, quando se
encontrava doente, conforme atestados anexados, iniciando a
percepção de auxílio previdenciário concedido com vigência a partir
de 15/05/2024 a 13/06/2024.
Requer a concessão da tutela pleiteada concedida de forma
antecipada, para determinar a REINTEGRAÇÃO IMEDIATA da
parte Reclamante nos quadros do banco reclamado, com todos os
direitos e vantagens inerentes ao cargo, o pagamento de salários
vencidos, acrescidos dos direitos e vantagens a eles vinculados, a
exemplo de FGTS, férias acrescidas de 1/3, 13º salário, pelo
período compreendido entre sua demissão até a sua reintegração
material, complementação pelo banco réu do auxílio previdenciário,
pagamento do auxílio-alimentação e o auxilio refeição sob pena
pecuniária diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por dia de
atraso.
Pois bem.
O afastamento do trabalho por motivo de auxílio-doença comum ou
acidentário é, por si só, causa suspensiva do contrato de trabalho,
na forma do que dispõe o artigo 476 da CLT, não sendo licita a
dispensa ocorrida em referido período.
No caso em exame, verifica-se declaração do SINTRAFI de ID.
c1cfe6d, onde afirma não homologar a rescisão "em virtude de ter o
empregado apresentado atestados médicos constatando a
incapacidade para o trabalho, solicitando desde logo o imediato
CANCELAMENTO DA DEMISSÃO imposta ao empregado e seu
conseguinte encaminhamento para afastamento junto ao INSS".
Nesse sentido, é nula de pleno direito a rescisão contratual, que só
poderá se concretizar após o término do aludido benefício nos
termos da súmula 371 do TST, pela qual: "A projeção do contrato
de trabalho para o futuro, pela concessão do aviso prévio
indenizado, tem efeitos limitados às vantagens econômicas obtidas
no período de pré-aviso, ou seja, salários, reflexos e verbas
rescisórias. No caso de concessão de auxílio-doença no curso do
aviso prévio, todavia, só se concretizam os efeitos da dispensa
depois de expirado o benefício previdenciário".
Na hipótese, observo ainda que o órgão previdenciário enquadra a
enfermidade e a situação de saúde da reclamante em benefício da
espécie 91 (ID 666a0ea), com deferimento do pedido ainda dentro
do prazo do aviso prévio, em 25 de maio de 2024.
Por oportuno, ressalto que, em situações como a verificada nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 513
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
presentes autos, a faculdade de rescisão imotivada pelo
empregador não deve se sobrepor às normas em vigência e ao
direito fundamental ao trabalho, inclusive em respeito ao princípio
constitucional da dignidade humana.
A propósito, transcrevo posicionamento jurisprudencial acerca da
matéria ora abordada:
MANDADO DE SEGURANÇA. DISPENSA DE EMPREGADO
DOENTE NO CURSO DO AVISO PRÉVIO. REINTEGRAÇÃO.
LIMINAR DEFERIDA. 1. Não pode o trabalhador, durante o
afastamento por motivo de doença, ainda que não relacionada ao
trabalho, ter o pacto laboral rescindido, ainda que constatada a
incapacidade laboral durante o período de cumprimento do aviso
prévio, na medida em que o contrato de trabalho está em plena
vigência. Incidência da Súmula nº 371 do TST. 2. Mantém-se a
decisão liminar que determinou a reintegração do trabalhador ao
emprego. 3. Agravo regimental desprovido. (TRT 24ª R.; MSCiv
0024018-62.2021.5.24.0000; Tribunal Pleno; Rel. Des. João
Marcelo Balsanelli; Julg. 25/03/2021; DEJTMS 25/03/2021; Pág.
125)
DEMISSÃO DA RECLAMANTE, TRABALHADORA DOENTE.
NULIDADE DA DISPENSA. No caso concreto, a autora encontrava-
se doente no momento da dispensa, tendo a reclamada plena
ciência da situação. Na hipótese, estão em confronto o direito
fundamental ao trabalho e a faculdade de rescisão imotivada do
contrato, devendo prevalecer o primeiro, em respeito ao princípio da
dignidade da pessoa humana, restando configurada a abusividade
da dispensa efetivada pela reclamada. 1 -. (TRT 17ª R.; Rec.
0001469-02.2016.5.17.0009; Segunda Turma; Rel. Des. José Luiz
Serafini; DOES 27/08/2018; Pág. 670).
Por fim, impende reconhecer que estando a requerente doente e
desempregada, a espera pelo curso natural da tramitação
processual, com a possibilidade de incontáveis recursos das
decisões porventura proferidas, poderá trazer prejuízos ao sustento
e à própria saúde da parte autora.
Diante de tais evidências, entendo suficientemente demonstrados
os requisitos para concessão da medida pleiteada, pelo que defiro
o pedido de reintegração ao emprego da reclamante, no mesmo
cargo e funções compatíveis com suas condições de saúde,
garantindo-lhe as mesmas vantagens e remuneração que
anteriormente possuía.
Indefiro o pedido de complementação do auxílio previdenciário, uma
vez que o acolhimento de tal pleito não dispensa a análise das
cláusulas do instrumento normativo em vigência na época da
concessão de eventual novo benefício, o que é obviamente inviável
neste momento.
Por fim, indefiro o pedido de pagamento imediato de salários
vencidos e demais verbas, tendo em vista que seu acolhimento
depende de apuração prévia de valores, que também se mostra
inviável em sede cognição sumária.
Pelo exposto, DEFIRO EM PARTE, a tutela requerida por
KALYNNY ADELITA DA SILVA COSTA, para determinar que o
requerido BANCO BRADESCO S.A, no prazo de 5 dias após a
ciência desta decisão, proceda à reintegração da reclamante, no
mesmo cargo anteriormente por esta exercido, em função
compatível com sua condição de saúde, garantindo-lhe mesmas
remuneração, vantagens e benefícios, inclusive seu plano de saúde.
Fixa-se, para o caso de descumprimento das obrigações ora
consignadas, multa diária no importe R$ 2.000,00, até o limite de 30
dias, sem prejuízo de novas e futuras “astreintes”, em caso de
inobservância quanto ao determinado.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000520-91.2023.5.13.0025
AUTOR EDICLIM DE FRANCA GONCALVES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU LUCIANO SEVERO DA SILVA
00905811488
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO SEVERO DA SILVA 00905811488
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4e4595
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 514
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
HOMOLOGO os cálculos anexos ao presente decisum, de ID.
75f6375, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam
intimadas as partes do demonstrativo para se manifestarem no
prazo legal, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
II - Quitados os presentes autos, voltem conclusos para prolação da
sentença de extinção da execução, caso a execução tenha sido
iniciada.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000520-91.2023.5.13.0025
AUTOR EDICLIM DE FRANCA GONCALVES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU LUCIANO SEVERO DA SILVA
00905811488
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDICLIM DE FRANCA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4e4595
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos anexos ao presente decisum, de ID.
75f6375, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam
intimadas as partes do demonstrativo para se manifestarem no
prazo legal, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
II - Quitados os presentes autos, voltem conclusos para prolação da
sentença de extinção da execução, caso a execução tenha sido
iniciada.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000362-02.2024.5.13.0025
AUTOR KATIA DA SILVA MENDONCA
MEDEIROS
ADVOGADO BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a582593
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse
em dar PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo
878 da CLT, no prazo 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000362-02.2024.5.13.0025
AUTOR KATIA DA SILVA MENDONCA
MEDEIROS
ADVOGADO BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIA DA SILVA MENDONCA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a582593
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 515
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
em dar PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo
878 da CLT, no prazo 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001132-29.2023.5.13.0025
EXEQUENTE PAULO DE SOUSA JUNIOR
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO DE SOUSA JUNIOR
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e9b2ec
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto, uma vez preenchidos os requisitos
de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001132-29.2023.5.13.0025
EXEQUENTE PAULO DE SOUSA JUNIOR
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e9b2ec
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto, uma vez preenchidos os requisitos
de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000405-36.2024.5.13.0025
AUTOR WILTON FELIPE DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL RAFAEL DE ALMEIDA(OAB:
33279/PB)
RÉU R3 CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILTON FELIPE DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 516
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bfc2b5c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos decorrentes da
Reclamação Trabalhista proposta por WILTON FELIPE DOS
SANTOS em desfavor da R3 CONSTRUÇÕES E
INCORPORAÇÕES LTDA. para condenar o reclamado a pagar ao
reclamante as verbas de aviso prévio, férias proporcionais + 1/3, 13º
salário proporcional, art. 467 da CLT, recolhimento de FGTS + 40%
de todo o período, vale/auxílio refeição/alimentação, e multa do art.
477 da CLT.
Liquidação por cálculos do contador judicial, que deve levar em
conta as diretrizes da sentença, a remuneração da reclamante, as
compensações devidas e os valores apurados na exordial.
IRPF no que couber e por ocasião da quitação dos créditos.
Apure-se os honorários sucumbenciais.
Nos termos do decisum proferido pelo Excelso Pretório nos autos
da ADC 58, e jurisprudência majoritária, aplique-se o IPCA-E
acrescido da TRD como juros de mora na fase pré-judicial, e a partir
do ajuizamento apenas a SELIC
Custas, pela reclamada, no importe constante na planilha de
cálculos a seguir, correspondente a 2% do valor apurado em
liquidação.
As contribuições previdenciárias são de responsabilidade da cota
parte de cada contendor.
Intimem-se as partes via Dje.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000416-62.2024.5.13.0026
AUTOR ALLYSSON TADEU FELIX DA SILVA
ADVOGADO KEHILTON CRISTIANO GONDIM DE
CARVALHO(OAB: 22899/PB)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX COUTINHO DA SILVA M&R MOTOBOY LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
9a VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB
RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE 08 DIAS PARA:
ALEX COUTINHO DA SILVA M&R MOTOBOY LTDA, que se
encontra em local incerto e não sabido.
O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
- PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta
Vara do Trabalho de João Pessoa, à RUA AVIADOR MARIO
VIEIRA DE MELO, s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO PESSOA/PB -
CEP: 58034-045, processam-se os termos do processo nº 0000416-
62.2024.5.13.0026 entre o reclamante ALLYSSON TADEU FELIX
DA SILVA e o(s) reclamado(s) ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA, IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES
ONLINE S.A. na qual foi designada, para o dia 21/08/2024 08:00
horas para comparecer à audiência DE INSTRUÇÃO, a qual será
acessada através do link: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89550643881, bem como acerca da nomeação do
perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA o qual realizará a perícia
determinada por este Juízo, ficando ainda ciente que deverá,
querendo, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, no prazo
de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000893-22.2023.5.13.0026
AUTOR LARISSA OLIVEIRA GALDINO
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 517
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8687920
proferida nos autos.
DECISÃO
Com razão a parte ré (ID 764840a). Recebo o recurso ordinário
interposto pelo(a) reclamado(a) no ID bbb8b71, eis que preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se à parte contrária acerca da interposição do apelo.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000893-22.2023.5.13.0026
AUTOR LARISSA OLIVEIRA GALDINO
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA OLIVEIRA GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8687920
proferida nos autos.
DECISÃO
Com razão a parte ré (ID 764840a). Recebo o recurso ordinário
interposto pelo(a) reclamado(a) no ID bbb8b71, eis que preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se à parte contrária acerca da interposição do apelo.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001597-45.2017.5.13.0026
AUTOR ACACIO VICENTE DE LIMA
GONCALVES
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RÉU BR CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA - ME
ADVOGADO HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
ADVOGADO RENATA ARRUDA SILVEIRA
LIMA(OAB: 18376/PB)
RÉU BENTO RODRIGUES CHAVES NETO
RÉU JULIANA REGIS DE FIGUEIREDO
PONTES RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd48331
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere o acesso eletrônico dos relatórios de ID bd970d0 ao
advogado da parte exequente para exame por 30 dias, ficando, de
logo, ciente o advogado do exequente da natureza sigilosa das
informações. Outrossim, nesse prazo de 30 dias, poderá o
advogado do exequente requerer o que entender de direito.
Transcorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, retornem os
autos conclusos. Intime-se das pesquisas de ID 5949d04 e anexos,
ID eff8043.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001597-45.2017.5.13.0026
AUTOR ACACIO VICENTE DE LIMA
GONCALVES
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RÉU BR CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA - ME
ADVOGADO HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
ADVOGADO RENATA ARRUDA SILVEIRA
LIMA(OAB: 18376/PB)
RÉU BENTO RODRIGUES CHAVES NETO
RÉU JULIANA REGIS DE FIGUEIREDO
PONTES RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ACACIO VICENTE DE LIMA GONCALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 518
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd48331
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere o acesso eletrônico dos relatórios de ID bd970d0 ao
advogado da parte exequente para exame por 30 dias, ficando, de
logo, ciente o advogado do exequente da natureza sigilosa das
informações. Outrossim, nesse prazo de 30 dias, poderá o
advogado do exequente requerer o que entender de direito.
Transcorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, retornem os
autos conclusos. Intime-se das pesquisas de ID 5949d04 e anexos,
ID eff8043.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001141-54.2023.5.13.0004
EXEQUENTE EDILENE COSTA DA SILVA
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
EXECUTADO GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO GIZA HELENA COELHO(OAB:
166349/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILENE COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dad2295
proferido nos autos.
Despacho
Não vislumbro mácula nos cálculos da contadoria, prossiga-se com
o pagamento do parcelamento na forma delineada na última
planilha (ID 0a67cbd).
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001141-54.2023.5.13.0004
EXEQUENTE EDILENE COSTA DA SILVA
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
EXECUTADO GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO GIZA HELENA COELHO(OAB:
166349/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dad2295
proferido nos autos.
Despacho
Não vislumbro mácula nos cálculos da contadoria, prossiga-se com
o pagamento do parcelamento na forma delineada na última
planilha (ID 0a67cbd).
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000325-69.2024.5.13.0026
AUTOR LETICIA AIRES BENJAMIN
ADVOGADO KASSIA LIRIAM DE LIMA COSTA
CAPISTRANO(OAB: 15497/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA AIRES BENJAMIN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c97baa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 519
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamado(
Id.1e258ed ) eis que preenchidos os requisitos legais de
admissibilidade.
Notifique-se à parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000079-73.2024.5.13.0026
AUTOR HORTENCIA VIEIRA ALVES
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU HYTALO RIBEIRO LIMA - ME
ADVOGADO MARCELLA COSTA MEIRELES DE
ASSIS(OAB: 4248/AC)
Intimado(s)/Citado(s):
- HYTALO RIBEIRO LIMA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6437768
proferido nos autos.
Despacho
Os autos retornaram do Eg. Tribunal com acórdão negando
provimento ao recurso da parte autora.
Transitada em julgado a sentença de ID 3affd3e que julgou
improcedentes os pedidos da parte autora.
Defiro o pedido de ID ebd07a4 para transferência dos valores
depositados a título de FGTS. O presente despacho tem força de
alvará.
AUTORIZO a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência 4099, a
transferir em favor da Sra HORTÊNCIA VIEIRA ALVES CPF:
102.439.934-63, BANCO ITAÚ, CONTA CORRENTE: 004577-6,
AGÊNCIA: 7981, CTPS nº 2989552, 003 - 0 PB, PIS/PASEP/NIT nº
165.30760.81-5, a importância equivalente aos depósitos do FGTS,
mais juros e correção monetária que houver, a ser sacada de sua
conta vinculada de FGTS relativa ao contrato de trabalho
comreclamado HYTALO RIBEIRO LIMA - ME CNPJ
15.311.949/0001-80, com data de admissão em 02.12.2019 e saída
em 04.01.2023.
Remeta-se o alvará à CEF, após arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000079-73.2024.5.13.0026
AUTOR HORTENCIA VIEIRA ALVES
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU HYTALO RIBEIRO LIMA - ME
ADVOGADO MARCELLA COSTA MEIRELES DE
ASSIS(OAB: 4248/AC)
Intimado(s)/Citado(s):
- HORTENCIA VIEIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6437768
proferido nos autos.
Despacho
Os autos retornaram do Eg. Tribunal com acórdão negando
provimento ao recurso da parte autora.
Transitada em julgado a sentença de ID 3affd3e que julgou
improcedentes os pedidos da parte autora.
Defiro o pedido de ID ebd07a4 para transferência dos valores
depositados a título de FGTS. O presente despacho tem força de
alvará.
AUTORIZO a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência 4099, a
transferir em favor da Sra HORTÊNCIA VIEIRA ALVES CPF:
102.439.934-63, BANCO ITAÚ, CONTA CORRENTE: 004577-6,
AGÊNCIA: 7981, CTPS nº 2989552, 003 - 0 PB, PIS/PASEP/NIT nº
165.30760.81-5, a importância equivalente aos depósitos do FGTS,
mais juros e correção monetária que houver, a ser sacada de sua
conta vinculada de FGTS relativa ao contrato de trabalho
comreclamado HYTALO RIBEIRO LIMA - ME CNPJ
15.311.949/0001-80, com data de admissão em 02.12.2019 e saída
em 04.01.2023.
Remeta-se o alvará à CEF, após arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000503-52.2023.5.13.0026
AUTOR NATHANY GOMES FIGUEIREDO DE
LACERDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 520
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHANY GOMES FIGUEIREDO DE LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes intimadas do despacho ID ba0da1a.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000503-52.2023.5.13.0026
AUTOR NATHANY GOMES FIGUEIREDO DE
LACERDA
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes intimadas do despacho ID ba0da1a.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000503-52.2023.5.13.0026
AUTOR NATHANY GOMES FIGUEIREDO DE
LACERDA
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes intimadas do despacho ID ba0da1a.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000688-56.2024.5.13.0026
AUTOR JOSEILTON DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON DE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSEILTON DE OLIVEIRA SANTOS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 10/07/2024 08:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 10/07/2024 08:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84655760304
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 521
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
ID da Reunião: 84655760304
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000688-56.2024.5.13.0026
AUTOR JOSEILTON DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON DE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 10/07/2024
08:45 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84655760304
ID da Reunião: 84655760304
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000848-18.2023.5.13.0026
AUTOR LUCAS FRANCA DA ANUNCIACAO
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU NATAL EVENTOS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
TESTEMUNHA ALESSANDRO GOMES CORREIA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS FRANCA DA ANUNCIACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO RECLAMADO
Fica a parte ré notificada para comprovar o recolhimento das
CUSTAS , sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000491-09.2021.5.13.0026
AUTOR JOSE TYSON DA SILVA RAMOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU ROMA COMERCIO DE CALCADOS,
CONFECCOES E ACESSORIOS
EIRELI
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU NOVO COMERCIO DE CALCADOS E
ACESSORIOS LTDA - EPP
RÉU NILDA ELIZA MAIA LEANDRO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU CIA DOS PÉS MANGABEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE TYSON DA SILVA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado acerca do inteiro teor do
Despacho de ID. 0bbdb83.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ACC-0000349-10.2018.5.13.0026
AUTOR SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 522
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU MARCOS ANTONIO SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
CABEDELO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do ALVARÁ DE
AUTORIZAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA (ID. 181f89c,
afe5c3b), enviado à Caixa Econômica Federal, para fins de
transferências de valores, conforme determinado em Despacho de
ID. 90e5c5a.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000516-51.2023.5.13.0026
AUTOR RAISSA KELLY FABRICIO DE LIMA
ADVOGADO THIAGO RODRIGUES BIONE DE
ARAUJO(OAB: 28650/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAISSA KELLY FABRICIO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. 49b4503), assim como da CERTIDÃO DE CRÉDITO
TRABALHISTA, enviada ao administrador judicial (ID. c838781,
2666ece).
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000516-51.2023.5.13.0026
AUTOR RAISSA KELLY FABRICIO DE LIMA
ADVOGADO THIAGO RODRIGUES BIONE DE
ARAUJO(OAB: 28650/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. 49b4503), assim como da CERTIDÃO DE CRÉDITO
TRABALHISTA, enviada ao administrador judicial (ID. c838781,
2666ece).
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000073-78.2024.5.13.0022
AUTOR EDSON FELIPE PEREIRA
LAURENTINO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON FELIPE PEREIRA LAURENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 523
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
PRAZO PARA PAGAMENTO TRANSCORRIDO IN ALBIS.
UTILIZAÇÃO DOS CONVÊNIOS.
Considerando que a parte reclamada, devidamente intimada, deixou
de efetuar o pagamento da condenação no prazo legal, inicie-se a
execução de acordo com as diretrizes traçadas por esta unidade
judiciária utilizando-se os convênios Sisbaud, Renajud.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT, respeitado
o lapso de 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado, sem
garantia do juízo, conforme previsto no art. 883-A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000073-78.2024.5.13.0022
AUTOR EDSON FELIPE PEREIRA
LAURENTINO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
PRAZO PARA PAGAMENTO TRANSCORRIDO IN ALBIS.
UTILIZAÇÃO DOS CONVÊNIOS.
Considerando que a parte reclamada, devidamente intimada, deixou
de efetuar o pagamento da condenação no prazo legal, inicie-se a
execução de acordo com as diretrizes traçadas por esta unidade
judiciária utilizando-se os convênios Sisbaud, Renajud.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT, respeitado
o lapso de 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado, sem
garantia do juízo, conforme previsto no art. 883-A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000850-27.2019.5.13.0026
AUTOR JOSINEIDE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JAMILSON LOURENCO DA
SILVA(OAB: 27172/PB)
ADVOGADO ANDRE LACET DA COSTA(OAB:
25187/PB)
ADVOGADO MANOEL GERALDO DA COSTA(OAB:
27101/PB)
RÉU FUNDACAO ITAU UNIBANCO -
PREVIDENCIA COMPLEMENTAR
ADVOGADO MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA
SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA
SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINEIDE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca dos ALVARÁS
ELETRÔNICO DE PAGAMENTO (ID. 2c4e98d), enviados ao Banco
do Brasil, para fins de transferências de valores e recolhimento das
custas, conforme determinado em Despacho de ID. 7237549.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000850-27.2019.5.13.0026
AUTOR JOSINEIDE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JAMILSON LOURENCO DA
SILVA(OAB: 27172/PB)
ADVOGADO ANDRE LACET DA COSTA(OAB:
25187/PB)
ADVOGADO MANOEL GERALDO DA COSTA(OAB:
27101/PB)
RÉU FUNDACAO ITAU UNIBANCO -
PREVIDENCIA COMPLEMENTAR
ADVOGADO MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA
SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA
SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 524
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO ITAU UNIBANCO - PREVIDENCIA
COMPLEMENTAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca dos ALVARÁS
ELETRÔNICO DE PAGAMENTO (ID. 2c4e98d), enviados ao Banco
do Brasil, para fins de transferências de valores e recolhimento das
custas, conforme determinado em Despacho de ID. 7237549.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000850-27.2019.5.13.0026
AUTOR JOSINEIDE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JAMILSON LOURENCO DA
SILVA(OAB: 27172/PB)
ADVOGADO ANDRE LACET DA COSTA(OAB:
25187/PB)
ADVOGADO MANOEL GERALDO DA COSTA(OAB:
27101/PB)
RÉU FUNDACAO ITAU UNIBANCO -
PREVIDENCIA COMPLEMENTAR
ADVOGADO MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA
SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA
SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca dos ALVARÁS
ELETRÔNICO DE PAGAMENTO (ID. 2c4e98d), enviados ao Banco
do Brasil, para fins de transferências de valores e recolhimento das
custas, conforme determinado em Despacho de ID. 7237549.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001311-57.2023.5.13.0026
AUTOR AUGUSTO CESAR PEIXOTO DOS
SANTOS
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU SUPERMERCADO KIBARATO
COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO KIBARATO COMERCIO DE ALIMENTOS
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SUPERMERCADO KIBARATO COMERCIO DE
ALIMENTOS EIRELI intimada de que a audiência do tipo "Audiência
de encerramento de instrução por videoconferência" designada para
18/06/2024 07:55 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 18/06/2024 07:55
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82356010233
ID da Reunião: 82356010233
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001311-57.2023.5.13.0026
AUTOR AUGUSTO CESAR PEIXOTO DOS
SANTOS
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU SUPERMERCADO KIBARATO
COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 525
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO CESAR PEIXOTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte AUGUSTO CESAR PEIXOTO DOS SANTOS intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução
por videoconferência" designada para 18/06/2024 07:55 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 18/06/2024 07:55
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82356010233
ID da Reunião: 82356010233
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000937-41.2023.5.13.0026
AUTOR ADELYANY RIBEIRO DOS ANJOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELYANY RIBEIRO DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ADELYANY RIBEIRO DOS ANJOS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência" designada para 17/06/2024 07:55 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 17/06/2024 07:55
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85722282355
ID da Reunião: 85722282355
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000937-41.2023.5.13.0026
AUTOR ADELYANY RIBEIRO DOS ANJOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 526
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de encerramento de
instrução por videoconferência" designada para 17/06/2024 07:55
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 17/06/2024 07:55
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85722282355
ID da Reunião: 85722282355
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000351-04.2023.5.13.0026
EXEQUENTE EDINALDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALDO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca dos ALVARÁS
ELETRÔNICO DE PAGAMENTO (ID. 058924c, 84f5630, fe53252),
enviados ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal, para
fins de transferências de valores, conforme determinado em
Decisão de ID. 177885b e Despacho (ID. 171268d).
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000351-04.2023.5.13.0026
EXEQUENTE EDINALDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca dos ALVARÁS
ELETRÔNICO DE PAGAMENTO (ID. 058924c, 84f5630, fe53252),
enviados ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal, para
fins de transferências de valores, conforme determinado em
Decisão de ID. 177885b e Despacho (ID. 171268d).
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000351-04.2023.5.13.0026
EXEQUENTE EDINALDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 527
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca dos ALVARÁS
ELETRÔNICO DE PAGAMENTO (ID. 058924c, 84f5630, fe53252),
enviados ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal, para
fins de transferências de valores, conforme determinado em
Decisão de ID. 177885b e Despacho (ID. 171268d).
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000059-82.2024.5.13.0026
AUTOR GILVANIA DA SILVA BARBOSA
MARTINS
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANIA DA SILVA BARBOSA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 18/07/2024 – às 10h - Local no Fórum da
Capital, situado à Rua: Aviador Mário Vieira de Melo, S/N, CEP:
58.034-045, KM 7,5, Bairro: João Agripino, ficando atentos às
orientações do perito, insertas no #id:a006fef.
Levar exames complementares, CTPS, laudos, decisões do INSS,
LTCAT, PGR, PPRA, POPS, ORDEM DE SERVIÇOS, FISPQS,
FICHAS DE EPIS,TREINAMENTOS FUNCIONAIS COM
ASSINATURA DE FREQUÊNCIA, LAUDOS ANTERIORES DE
PROVAS EMPRESTADAS DA MESMA FUNÇÃO, dentre outros
documentos importantes a estabelecimento de nexo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000059-82.2024.5.13.0026
AUTOR GILVANIA DA SILVA BARBOSA
MARTINS
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 18/07/2024 – às 10h - Local no Fórum da
Capital, situado à Rua: Aviador Mário Vieira de Melo, S/N, CEP:
58.034-045, KM 7,5, Bairro: João Agripino, ficando atentos às
orientações do perito, insertas no #id:a006fef.
Levar exames complementares, CTPS, laudos, decisões do INSS,
LTCAT, PGR, PPRA, POPS, ORDEM DE SERVIÇOS, FISPQS,
FICHAS DE EPIS,TREINAMENTOS FUNCIONAIS COM
ASSINATURA DE FREQUÊNCIA, LAUDOS ANTERIORES DE
PROVAS EMPRESTADAS DA MESMA FUNÇÃO, dentre outros
documentos importantes a estabelecimento de nexo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 528
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000245-08.2024.5.13.0026
AUTOR LEANDRO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RÉU MASTERBOI LTDA.
ADVOGADO JOSE CAVALCANTI PADILHA
NETO(OAB: 30162/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta unidade, ficam às
partes intimadas para, querendo, manifestarem-se acerca do
esclarecimento do laudo pericial de Id.3094302, no prazo comum de
05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000245-08.2024.5.13.0026
AUTOR LEANDRO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RÉU MASTERBOI LTDA.
ADVOGADO JOSE CAVALCANTI PADILHA
NETO(OAB: 30162/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MASTERBOI LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta unidade, ficam às
partes intimadas para, querendo, manifestarem-se acerca do
esclarecimento do laudo pericial de Id.3094302, no prazo comum de
05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000051-08.2024.5.13.0026
AUTOR FRANCISCO WELLINGTON DE
LUCENA
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO WELLINGTON DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo
pericial(Id.ced7278) para, querendo, manifestarem-se no prazo
comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000051-08.2024.5.13.0026
AUTOR FRANCISCO WELLINGTON DE
LUCENA
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo
pericial(Id.ced7278) para, querendo, manifestarem-se no prazo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 529
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000461-66.2024.5.13.0026
AUTOR ANTONIO CARLOS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU HILTON SOUTO MAIOR
ADVOGADO HERIKA COELI DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 18925/PB)
RÉU MARTINHO CUNHO MELO FILHO
ADVOGADO HERIKA COELI DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 18925/PB)
RÉU GRANJA SÃO JOÃO
ADVOGADO HERIKA COELI DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 18925/PB)
RÉU MARCOS SOUTO MAIOR
ADVOGADO HERIKA COELI DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 18925/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS SOUTO MAIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARCOS ANTÔNIO SOUTO MAIOR FILHO intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 02/07/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 02/07/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86416330286
ID da Reunião: 86416330286
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000461-66.2024.5.13.0026
AUTOR ANTONIO CARLOS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU HILTON SOUTO MAIOR
ADVOGADO HERIKA COELI DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 18925/PB)
RÉU MARTINHO CUNHO MELO FILHO
ADVOGADO HERIKA COELI DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 18925/PB)
RÉU GRANJA SÃO JOÃO
ADVOGADO HERIKA COELI DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 18925/PB)
RÉU MARCOS SOUTO MAIOR
ADVOGADO HERIKA COELI DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 18925/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HILTON SOUTO MAIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte HILTON SOUTO MAIOR NETO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 02/07/2024 10:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 02/07/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86416330286
ID da Reunião: 86416330286
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000461-66.2024.5.13.0026
AUTOR ANTONIO CARLOS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 530
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
RÉU HILTON SOUTO MAIOR
ADVOGADO HERIKA COELI DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 18925/PB)
RÉU MARTINHO CUNHO MELO FILHO
ADVOGADO HERIKA COELI DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 18925/PB)
RÉU GRANJA SÃO JOÃO
ADVOGADO HERIKA COELI DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 18925/PB)
RÉU MARCOS SOUTO MAIOR
ADVOGADO HERIKA COELI DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 18925/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTINHO CUNHO MELO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARTINHO CUNHA MELO FILHO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 02/07/2024 10:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 02/07/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86416330286
ID da Reunião: 86416330286
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000949-65.2017.5.13.0026
AUTOR JOELITON JAIRON MATIAS DA
SILVA
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DOS SANTOS
FARIAS(OAB: 12230/PB)
RÉU JOSEBERIG DA SILVA GALDINO
ADVOGADO HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 20138/PB)
RÉU JOSEBERIG DA SILVA GALDINO -
ME
ADVOGADO HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 20138/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEBERIG DA SILVA GALDINO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte reclamada intimada para comprovar o
recolhimento das custas e das contribuições previdenciárias
(planilha de cálculos – ID. b6f4d24), no prazo de 30 (trinta) dias, sob
pena de execução, conforme determinado em Decisão de ID.
86b3e0c.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000949-65.2017.5.13.0026
AUTOR JOELITON JAIRON MATIAS DA
SILVA
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DOS SANTOS
FARIAS(OAB: 12230/PB)
RÉU JOSEBERIG DA SILVA GALDINO
ADVOGADO HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 20138/PB)
RÉU JOSEBERIG DA SILVA GALDINO -
ME
ADVOGADO HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 20138/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEBERIG DA SILVA GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte reclamada intimada para comprovar o
recolhimento das custas e das contribuições previdenciárias
(planilha de cálculos – ID. b6f4d24), no prazo de 30 (trinta) dias, sob
pena de execução, conforme determinado em Decisão de ID.
86b3e0c.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 531
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000691-11.2024.5.13.0026
AUTOR FRANCINALDO FLORIANO GOMES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO FLORIANO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FRANCINALDO FLORIANO GOMES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 31/07/2024 08:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 31/07/2024 08:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89415648444
ID da Reunião: 89415648444
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001243-10.2023.5.13.0026
AUTOR RENATA ANDRADE CASTEJON DOS
SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RESTAURANTE E BAR TAMBIA
LTDA
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA ANDRADE CASTEJON DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes intimadas do despacho ID 39122, bem
como os cálculos ID
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001243-10.2023.5.13.0026
AUTOR RENATA ANDRADE CASTEJON DOS
SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RESTAURANTE E BAR TAMBIA
LTDA
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESTAURANTE E BAR TAMBIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes intimadas do despacho ID 39122, bem
como os cálculos ID
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000196-98.2023.5.13.0026
AUTOR ADERBALDO CARVALHO DOS
SANTOS
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADERBALDO CARVALHO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 532
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte exequente intimado acerca do inteiro teor do
Despacho de ID. d924d8e.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº Monito-0104900-27.2007.5.13.0026
AUTOR ANDERSON DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
RÉU LUIS TARCISO DE MORAIS PINHO
RÉU VANIA DE MORAES PINHO
RÉU DJANIRA DE MORAIS PINHO
RÉU ORBRAL - ORGANIZACAO
BRASILEIRA DE PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,
AGÊNCIA 926
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do ALVARÁ
ELETRÔNICO DE PAGAMENTO (ID. ace41b8), enviado ao Banco
do Brasil, para fins de transferências de valores e recolhimento das
custas, conforme determinado em Despacho de ID. eeef6d4.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000691-11.2024.5.13.0026
AUTOR FRANCINALDO FLORIANO GOMES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO FLORIANO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 31/07/2024
08:15 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89415648444
ID da Reunião: 89415648444
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000533-53.2024.5.13.0026
AUTOR MOISES DA SILVA VALENTE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES DA SILVA VALENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes intimadas do despacho ID 0e3dd41.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000533-53.2024.5.13.0026
AUTOR MOISES DA SILVA VALENTE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 533
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes intimadas do despacho ID 0e3dd41.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000007-28.2020.5.13.0026
AUTOR MARIA JOSE MENDES GALDINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO FREDERICO CARNEIRO LEAL DIAS
PEREIRA(OAB: 25241/PE)
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE MENDES GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.Sa intimado(a) para ciência do despacho de Id.7c5ff8f
proferido nos autos anexo.
DESPACHO
Ante o trânsito em julgado da sentença,
remeta-se os autos à contadoria para proceder a atualização e o
rateio.
Liberem-se os depósitos recursais em favor da parte autora (Art.
899, § 1º, da CLT), atentando-se para o limite do crédito, bem como
dos honorário advocatícios e periciais, devendo serem intimados
para o fornecimento das contas.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000781-53.2023.5.13.0026
AUTOR JOSE ROBERTO BARBOSA DA
SILVA JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO BARBOSA DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a parte reclamante notificado(a) da Petição de Id.a135260 ,
para, manifesta-se no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000427-91.2024.5.13.0026
AUTOR ALANA KARLA OLIVEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU LUCILA DE OLIVEIRA CHACON
ADVOGADO MARCUS AURÉLIO DE HOLANDA
TORQUATO(OAB: 25953/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCILA DE OLIVEIRA CHACON
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 534
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem fica a parte reclamada intimada para ciência da petição
de Id.6512a92.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000416-62.2024.5.13.0026
AUTOR ALLYSSON TADEU FELIX DA SILVA
ADVOGADO KEHILTON CRISTIANO GONDIM DE
CARVALHO(OAB: 22899/PB)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYSSON TADEU FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALLYSSON TADEU FELIX DA SILVA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 21/08/2024 08:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 21/08/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89550643881
ID da Reunião: 89550643881
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000416-62.2024.5.13.0026
AUTOR ALLYSSON TADEU FELIX DA SILVA
ADVOGADO KEHILTON CRISTIANO GONDIM DE
CARVALHO(OAB: 22899/PB)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE
S.A. intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 21/08/2024 08:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 21/08/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89550643881
ID da Reunião: 89550643881
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000408-85.2024.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 535
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
AUTOR WELLINGTON DE SOUZA
HENRIQUES
ADVOGADO ANA CAROLINA MENDONCA DE
SOUZA(OAB: 30649/PB)
ADVOGADO JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
RÉU NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU REDE MOBILIDADE EM
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU PERNAMBUCO ALL PARK LTDA
ADVOGADO CARLOS SOARES SANT ANNA(OAB:
20332/PE)
ADVOGADO ANA CAROLINA DE CASTRO
MENEZES(OAB: 30204/PE)
ADVOGADO DEBORA VASCONCELOS LEITE
FONTES(OAB: 51754/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON DE SOUZA HENRIQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte WELLINGTON DE SOUZA HENRIQUES intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 21/08/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 21/08/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81110859864
ID da Reunião: 81110859864
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000408-85.2024.5.13.0026
AUTOR WELLINGTON DE SOUZA
HENRIQUES
ADVOGADO ANA CAROLINA MENDONCA DE
SOUZA(OAB: 30649/PB)
ADVOGADO JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
RÉU NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU REDE MOBILIDADE EM
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU PERNAMBUCO ALL PARK LTDA
ADVOGADO CARLOS SOARES SANT ANNA(OAB:
20332/PE)
ADVOGADO ANA CAROLINA DE CASTRO
MENEZES(OAB: 30204/PE)
ADVOGADO DEBORA VASCONCELOS LEITE
FONTES(OAB: 51754/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PERNAMBUCO ALL PARK LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte PERNAMBUCO ALL PARK LTDA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 21/08/2024 10:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 21/08/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81110859864
ID da Reunião: 81110859864
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000438-23.2024.5.13.0026
AUTOR MARCOS ANTONIO PIMENTEL
CORREIA
ADVOGADO JIULIA APARECIDA BRITO DA
SILVA(OAB: 30385/PB)
ADVOGADO MARIA LIDIA LIMA SILVA(OAB:
31455/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 536
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
ADVOGADO MICHELLI IRIS MELO DA SILVA(OAB:
29599/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RÉU DOMO CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
ADVOGADO ANA TERESA DE ALMEIDA BATISTA
BARBOSA(OAB: 16659/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOMO CONSTRUCOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DOMO CONSTRUCOES LTDA - EPP intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 21/08/2024 11:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 21/08/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86259309157
ID da Reunião: 86259309157
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000438-23.2024.5.13.0026
AUTOR MARCOS ANTONIO PIMENTEL
CORREIA
ADVOGADO JIULIA APARECIDA BRITO DA
SILVA(OAB: 30385/PB)
ADVOGADO MARIA LIDIA LIMA SILVA(OAB:
31455/PB)
ADVOGADO MICHELLI IRIS MELO DA SILVA(OAB:
29599/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RÉU DOMO CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
ADVOGADO ANA TERESA DE ALMEIDA BATISTA
BARBOSA(OAB: 16659/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO PIMENTEL CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARCOS ANTONIO PIMENTEL CORREIA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 21/08/2024 11:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 21/08/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86259309157
ID da Reunião: 86259309157
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000438-23.2024.5.13.0026
AUTOR MARCOS ANTONIO PIMENTEL
CORREIA
ADVOGADO JIULIA APARECIDA BRITO DA
SILVA(OAB: 30385/PB)
ADVOGADO MARIA LIDIA LIMA SILVA(OAB:
31455/PB)
ADVOGADO MICHELLI IRIS MELO DA SILVA(OAB:
29599/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RÉU DOMO CONSTRUCOES LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 537
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
ADVOGADO ANA TERESA DE ALMEIDA BATISTA
BARBOSA(OAB: 16659/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 21/08/2024 11:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 21/08/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86259309157
ID da Reunião: 86259309157
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000424-39.2024.5.13.0026
AUTOR RILDOMAR JOSE SILVA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU ANTONIO TEODOSIO NETO - ME
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RILDOMAR JOSE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RILDOMAR JOSE SILVA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de inicial por videoconferência" designada para
12/06/2024 10:10 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 12/06/2024 10:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85453311212
ID da Reunião: 85453311212
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000424-39.2024.5.13.0026
AUTOR RILDOMAR JOSE SILVA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU ANTONIO TEODOSIO NETO - ME
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO TEODOSIO NETO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANTONIO TEODOSIO NETO - ME intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 12/06/2024 10:10 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 538
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 12/06/2024 10:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85453311212
ID da Reunião: 85453311212
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000428-58.2024.5.13.0032
AUTOR DEYVD NABOUR SOUZA DA SILVA
ADVOGADO RAUL GIL SALVADOR
FERREIRA(OAB: 16062-B/RN)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de encerramento de instrução por videoconferência"
designada para 12/06/2024 07:50 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 12/06/2024 07:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83952078125
ID da Reunião: 83952078125
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000428-58.2024.5.13.0032
AUTOR DEYVD NABOUR SOUZA DA SILVA
ADVOGADO RAUL GIL SALVADOR
FERREIRA(OAB: 16062-B/RN)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYVD NABOUR SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DEYVD NABOUR SOUZA DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência" designada para 12/06/2024 07:50 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 12/06/2024 07:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83952078125
ID da Reunião: 83952078125
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 539
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000580-27.2024.5.13.0026
AUTOR ARIOSVALDO RODRIGUES DE
SOUZA
ADVOGADO FELIPE MARQUES DE SOUZA(OAB:
31228/PB)
RÉU LUIZ ANTONIO FELIX VILLARINO DE
OLIVEIRA
RÉU FERNANDA LUIZA DO NASCIMENTO
VIEIRA
RÉU PERNAMBUCO ALL PARK LTDA
RÉU NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIOSVALDO RODRIGUES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ARIOSVALDO RODRIGUES DE SOUZA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 17/07/2024 08:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 17/07/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86268756482
ID da Reunião: 86268756482
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000416-62.2024.5.13.0026
AUTOR ALLYSSON TADEU FELIX DA SILVA
ADVOGADO KEHILTON CRISTIANO GONDIM DE
CARVALHO(OAB: 22899/PB)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYSSON TADEU FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação do perito JULIO CESAR LUIZ
DE OLIVEIRA o qual realizará a perícia determinada por este Juízo,
ficando ainda ciente que deverá, querendo, apresentar quesitos e
indicar assistente técnico, no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000416-62.2024.5.13.0026
AUTOR ALLYSSON TADEU FELIX DA SILVA
ADVOGADO KEHILTON CRISTIANO GONDIM DE
CARVALHO(OAB: 22899/PB)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação do perito JULIO CESAR LUIZ
DE OLIVEIRA o qual realizará a perícia determinada por este Juízo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 540
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
ficando ainda ciente que deverá, querendo, apresentar quesitos e
indicar assistente técnico, no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000547-37.2024.5.13.0026
AUTOR CAMILLA ESTRELA SARMENTO
ADVOGADO HENRIETTE BRIGAGAO
ALCANTARA LEMOS DOS SANTOS
FERNANDES(OAB: 115472/MG)
RÉU SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA
PARA O DESENVOLVIMENTO DA
MEDICINA
ADVOGADO CARLOS CARMELO BALARO(OAB:
102778/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILLA ESTRELA SARMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.Sa intimada para tomar ciência da decisão de Id.d70b318,
proferida nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000547-37.2024.5.13.0026
AUTOR CAMILLA ESTRELA SARMENTO
ADVOGADO HENRIETTE BRIGAGAO
ALCANTARA LEMOS DOS SANTOS
FERNANDES(OAB: 115472/MG)
RÉU SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA
PARA O DESENVOLVIMENTO DA
MEDICINA
ADVOGADO CARLOS CARMELO BALARO(OAB:
102778/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O
DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.Sa intimada para tomar ciência da decisão de Id.d70b318,
proferida nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000424-39.2024.5.13.0026
AUTOR RILDOMAR JOSE SILVA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU ANTONIO TEODOSIO NETO - ME
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO TEODOSIO NETO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA DE INICIAL na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 12/06/2024 ÀS
10:10 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do art. 844
da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85453311212
ID da Reunião: 85453311212
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000297-38.2023.5.13.0026
AUTOR DANIELLE ERNESTO DE LIMA
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE ERNESTO DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 541
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇãO
De ordem fica V.Sa intimada para ciência do Despacho
proferido(Id.1c6be49) e da Planilha de Atualização de
Cálculos(Planilha de Atualização de Cálculos) - ff6bf6d.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000297-38.2023.5.13.0026
AUTOR DANIELLE ERNESTO DE LIMA
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇãO
De ordem fica V.Sa intimada para ciência do Despacho
proferido(Id.1c6be49) e da Planilha de Atualização de
Cálculos(Planilha de Atualização de Cálculos) - ff6bf6d.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000297-38.2023.5.13.0026
AUTOR DANIELLE ERNESTO DE LIMA
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇãO
De ordem fica V.Sa intimada para ciência do Despacho
proferido(Id.1c6be49) e da Planilha de Atualização de
Cálculos(Planilha de Atualização de Cálculos) - ff6bf6d.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000452-17.2018.5.13.0026
AUTOR MARCIO DE OLIVEIRA PACHECO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU FILETTO SERVICOS DE
RESTAURANTES LTDA - ME
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU TATIANA NISHIDA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA NISHIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimada a reclamada TATIANA NISHIDA para comparecer à
Secretaria da Vara para recebimento da CNH.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 542
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0001063-91.2023.5.13.0026
AUTOR VALTECIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALTECIO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte VALTECIO PEREIRA DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência" designada para 11/06/2024 07:55 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 11/06/2024 07:55
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84201501504
ID da Reunião: 84201501504
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000438-23.2024.5.13.0026
AUTOR MARCOS ANTONIO PIMENTEL
CORREIA
ADVOGADO JIULIA APARECIDA BRITO DA
SILVA(OAB: 30385/PB)
ADVOGADO MARIA LIDIA LIMA SILVA(OAB:
31455/PB)
ADVOGADO MICHELLI IRIS MELO DA SILVA(OAB:
29599/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RÉU DOMO CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
ADVOGADO ANA TERESA DE ALMEIDA BATISTA
BARBOSA(OAB: 16659/CE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO PIMENTEL CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação do perito MATHEUS
ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO o qual realizará a
perícia determinada por este Juízo, ficando ainda ciente que deverá,
querendo, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, no prazo
de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000438-23.2024.5.13.0026
AUTOR MARCOS ANTONIO PIMENTEL
CORREIA
ADVOGADO JIULIA APARECIDA BRITO DA
SILVA(OAB: 30385/PB)
ADVOGADO MARIA LIDIA LIMA SILVA(OAB:
31455/PB)
ADVOGADO MICHELLI IRIS MELO DA SILVA(OAB:
29599/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RÉU DOMO CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
ADVOGADO ANA TERESA DE ALMEIDA BATISTA
BARBOSA(OAB: 16659/CE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- DOMO CONSTRUCOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 543
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Fica V. Sa. notificada da nomeação do perito MATHEUS
ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO o qual realizará a
perícia determinada por este Juízo, ficando ainda ciente que deverá,
querendo, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, no prazo
de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000438-23.2024.5.13.0026
AUTOR MARCOS ANTONIO PIMENTEL
CORREIA
ADVOGADO JIULIA APARECIDA BRITO DA
SILVA(OAB: 30385/PB)
ADVOGADO MARIA LIDIA LIMA SILVA(OAB:
31455/PB)
ADVOGADO MICHELLI IRIS MELO DA SILVA(OAB:
29599/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RÉU DOMO CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
ADVOGADO ANA TERESA DE ALMEIDA BATISTA
BARBOSA(OAB: 16659/CE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação do perito MATHEUS
ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO o qual realizará a
perícia determinada por este Juízo, ficando ainda ciente que deverá,
querendo, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, no prazo
de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000446-97.2024.5.13.0026
AUTOR JOAO VICTOR DE SOUSA LIMA
ADVOGADO JANAINA SOUSA LOPES(OAB:
14910/PB)
RÉU ANDERSON RODRIGUES DA
FONSECA - ME
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR DE SOUSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação do perito JOSE EDMILSON DE
SOUZA FILHO o qual realizará a perícia determinada por este
Juízo, ficando ainda ciente que deverá, querendo, apresentar
quesitos e indicar assistente técnico, no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000096-12.2024.5.13.0026
EXEQUENTE ANA CLAUDIA POLARI ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO MARCIA COSTESKI CROSATI
SAAVEDRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA POLARI ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes, no prazo comum de oito dias para que, querendo,
as partes apresentem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão
(art. 879, § 2º, CLT).
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
GILBERTO PEDRO SOUZA DA SILVA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000096-12.2024.5.13.0026
EXEQUENTE ANA CLAUDIA POLARI ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 544
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO MARCIA COSTESKI CROSATI
SAAVEDRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes, no prazo comum de oito dias para que, querendo,
as partes apresentem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão
(art. 879, § 2º, CLT).
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
GILBERTO PEDRO SOUZA DA SILVA
Servidor
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000249-82.2023.5.13.0025
AUTOR IGOR MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ADCRUZ CONSTRUC?ES
INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI -
EPP
RÉU ALVINO DOMICIANO DA CRUZ
FILHO
RÉU WASHINGTON LUIS BARBOSA DE
OLIVEIRA
RÉU ALCAR ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ADCRUZ CONSTRUC?ES INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO
EDITAL DE CITAÇÃO nos autos do processo da 10ª VT de João
Pessoa - PB, nº 0000249-82.2023.5.13.0025, entre partes: AUTOR:
IGOR MONTEIRO DA SILVA, exeqüente, contra RÉU: LTCRUZ
ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA. - CNPJ: 32.373.012/0001
-58, executado.
De ordem do(a) Juiz(íza) do Trabalho da 10ª Vara do Trabalho de
João Pessoa - PB, em virtude da lei, etc.
Manda fazer saber a todos quantos virem o presente Edital ou dele
tomarem conhecimento, que fica citada o(a) executado(a),RÉU:
LTCRUZ ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA. - CNPJ:
32.373.012/0001-58, em lugar incerto e não sabido, para pagar, em
48 horas após o prazo deste edital, ou garantir à execução, sob
pena de penhora, a quantia de R$ 31.491,15 (Trinta e um mil,
quatrocentos e noventa e um reais e quinze centavos, atualizada
até 04/05/2024.
O presente Edital será publicado na forma da lei e afixado no lugar
de costume na sede desta Vara, considerando-se vencida a citação
assim que decorridas as 48 (quarenta e oito) horas após o prazo
deste edital.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, aos 06 dias do
mês de junho de 2024.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000158-43.2024.5.13.0029
AUTOR ELIDA SOUZA DA SILVA
ADVOGADO LIDIA ALMEIDA OLIVEIRA(OAB:
26952/PB)
RÉU AMIRALDO0 BAUNILHA DIAS
RIENDYS GALVÃO
RÉU 20.654.260 EVA DE JESUS
FERNANDES
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
RÉU RILMARA GALVAO
RÉU RIENDYS ALEXANDRE ALENCAR
GALVAO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMIRALDO0 BAUNILHA DIAS RIENDYS GALVÃO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DE ORDEM DO(A) MM. Juiz(a) Titular da 10ª Vara do Trabalho de
João Pessoa - PB, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos
virem o presente Edital ou dele tomarem conhecimento, que fica
NOTIFICADO o(a) RECLAMADO(A), AMIRALDO BAUNILHA DIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 545
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
RIENDYS GALVÃO, que encontra-se em lugar incerto e não sabido,
do despacho a seguir:
DESPACHO:
Considerando o afastamento por recomendação médica da MM
vinculada ao acervo processual e visando ajustar a pauta na
Unidade às determinações/orientações superiores e/ou
correicionais, fica a AUDIÊNCIA DE UNAPRESENCIAL designada
para o dia12/06/2024, ADIADA/REAPRAZADA para o dia
27/06/2024, às 11:00 horas.
Dê-se ciência aos litigantes, ao reclamante e primeira
reclamada, mediante os patronos habilitados, via DEJT, e aos
demais reclamadas, POR OFICIAL DE JUSTIÇA, das
cominações previstas do art 844 da CLT em caso de ausência,
bem como que deverão trazer espontaneamente as suas
testemunhas para participarem da audiência.
O presente Edital será publicado na forma da lei.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
JOSE FRANCISCO DE SOUSA
Servidor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000285-78.2024.5.13.0029
AUTOR A.B.C.D.P.
ADVOGADO DAVIDSON FARIAS DE
ALMEIDA(OAB: 29742/PB)
RÉU S.H.C.E.S.E.
ADVOGADO GUSTAVO MAIA RESENDE
LUCIO(OAB: 12548/PB)
RÉU A.L.L.
ADVOGADO GUSTAVO MAIA RESENDE
LUCIO(OAB: 12548/PB)
ADVOGADO ANDRE ARAUJO CAVALCANTI(OAB:
12975/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.B.C.D.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a4d735d.
Processo Nº ATOrd-0000285-78.2024.5.13.0029
AUTOR A.B.C.D.P.
ADVOGADO DAVIDSON FARIAS DE
ALMEIDA(OAB: 29742/PB)
RÉU S.H.C.E.S.E.
ADVOGADO GUSTAVO MAIA RESENDE
LUCIO(OAB: 12548/PB)
RÉU A.L.L.
ADVOGADO GUSTAVO MAIA RESENDE
LUCIO(OAB: 12548/PB)
ADVOGADO ANDRE ARAUJO CAVALCANTI(OAB:
12975/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.L.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 52356e1.
Processo Nº ATOrd-0000285-78.2024.5.13.0029
AUTOR A.B.C.D.P.
ADVOGADO DAVIDSON FARIAS DE
ALMEIDA(OAB: 29742/PB)
RÉU S.H.C.E.S.E.
ADVOGADO GUSTAVO MAIA RESENDE
LUCIO(OAB: 12548/PB)
RÉU A.L.L.
ADVOGADO GUSTAVO MAIA RESENDE
LUCIO(OAB: 12548/PB)
ADVOGADO ANDRE ARAUJO CAVALCANTI(OAB:
12975/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- S.H.C.E.S.E.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0a8e62f.
Processo Nº ATSum-0000290-03.2024.5.13.0029
AUTOR RAMILSON DA SILVA TAVARES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMILSON DA SILVA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimado o exequente RAMILSON DA SILVA TAVARES para
informar ao juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, o número do seu PIS
ou NIT para possibilitar o recolhimento das contribuições
previdenciárias pela executada.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000689-32.2024.5.13.0029
AUTOR RODRIGO QUEIROGA CASSIMIRO
CARTAXO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 546
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte 99 TECNOLOGIA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 18/06/2024
14:53 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 18/06/2024 14:53
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88454942227
ID da Reunião: 88454942227
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000689-32.2024.5.13.0029
AUTOR RODRIGO QUEIROGA CASSIMIRO
CARTAXO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO QUEIROGA CASSIMIRO CARTAXO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RODRIGO QUEIROGA CASSIMIRO CARTAXO
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 18/06/2024
14:53 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 18/06/2024 14:53
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88454942227
ID da Reunião: 88454942227
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000688-47.2024.5.13.0029
AUTOR GABRIEL MARINHO DE AZEVEDO
PIRES
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 20/06/2024 08:38 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 547
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 20/06/2024 08:38
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84238248860
ID da Reunião: 84238248860
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000688-47.2024.5.13.0029
AUTOR GABRIEL MARINHO DE AZEVEDO
PIRES
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL MARINHO DE AZEVEDO PIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GABRIEL MARINHO DE AZEVEDO PIRES intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 20/06/2024 08:38 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 20/06/2024 08:38
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84238248860
ID da Reunião: 84238248860
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000664-19.2024.5.13.0029
AUTOR VINICIUS MATHEUS DA COSTA LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS MATHEUS DA COSTA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte VINICIUS MATHEUS DA COSTA LIMA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 20/06/2024 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 20/06/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86761059289
ID da Reunião: 86761059289
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 548
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000664-19.2024.5.13.0029
AUTOR VINICIUS MATHEUS DA COSTA LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 20/06/2024 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 20/06/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86761059289
ID da Reunião: 86761059289
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000667-71.2024.5.13.0029
AUTOR DENIS WENDEL DA SILVA AQUINO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte 99 TECNOLOGIA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 18/06/2024
14:55 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 18/06/2024 14:55
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86715517628
ID da Reunião: 86715517628
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000667-71.2024.5.13.0029
AUTOR DENIS WENDEL DA SILVA AQUINO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 549
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS WENDEL DA SILVA AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DENIS WENDEL DA SILVA AQUINO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 18/06/2024 14:55 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 18/06/2024 14:55
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86715517628
ID da Reunião: 86715517628
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000673-78.2024.5.13.0029
AUTOR EDVALDO MADRUGA DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO MADRUGA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EDVALDO MADRUGA DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 18/06/2024 14:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 18/06/2024 14:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87065421591
ID da Reunião: 87065421591
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000673-78.2024.5.13.0029
AUTOR EDVALDO MADRUGA DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 550
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
(rito sumaríssimo)" designada para 18/06/2024 14:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 18/06/2024 14:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87065421591
ID da Reunião: 87065421591
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000680-70.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE RONALDO MAXIMIANO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 20/06/2024 08:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 20/06/2024 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89927984552
ID da Reunião: 89927984552
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000680-70.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE RONALDO MAXIMIANO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RONALDO MAXIMIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE RONALDO MAXIMIANO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 20/06/2024 08:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 551
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Data: 20/06/2024 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89927984552
ID da Reunião: 89927984552
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000686-77.2024.5.13.0029
AUTOR TARCISIO AMARO DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 20/06/2024 08:35 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 20/06/2024 08:35
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89068668591
ID da Reunião: 89068668591
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000686-77.2024.5.13.0029
AUTOR TARCISIO AMARO DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- TARCISIO AMARO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte TARCISIO AMARO DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 20/06/2024 08:35 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 20/06/2024 08:35
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89068668591
ID da Reunião: 89068668591
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 552
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0000687-62.2024.5.13.0029
AUTOR JOSENILDO FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte 99 TECNOLOGIA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 18/06/2024
14:58 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 18/06/2024 14:58
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85256758313
ID da Reunião: 85256758313
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000687-62.2024.5.13.0029
AUTOR JOSENILDO FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSENILDO FERREIRA DOS SANTOS
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 18/06/2024
14:58 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 18/06/2024 14:58
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85256758313
ID da Reunião: 85256758313
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000666-86.2024.5.13.0029
AUTOR OSCAR CAMPOS NETO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte 99 TECNOLOGIA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 553
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 20/06/2024
08:45 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 20/06/2024 08:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82576776698
ID da Reunião: 82576776698
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000666-86.2024.5.13.0029
AUTOR OSCAR CAMPOS NETO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSCAR CAMPOS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte OSCAR CAMPOS NETO intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 20/06/2024 08:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 20/06/2024 08:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82576776698
ID da Reunião: 82576776698
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001254-30.2023.5.13.0029
AUTOR T.F.D.A.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- T.F.D.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b09fcce.
Processo Nº ATOrd-0001254-30.2023.5.13.0029
AUTOR T.F.D.A.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b09fcce.
Processo Nº ATSum-0000249-82.2023.5.13.0025
AUTOR IGOR MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ADCRUZ CONSTRUC?ES
INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI -
EPP
RÉU ALVINO DOMICIANO DA CRUZ
FILHO
RÉU WASHINGTON LUIS BARBOSA DE
OLIVEIRA
RÉU ALCAR ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 554
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
- IGOR MONTEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa6b82c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o teor da certidão do oficial de justiça (Id. c022e10),
determina o juízo:
Cite-se a executada LTCRUZ ENGENHARIA E CONSTRUCOES
LTDA. - CNPJ: 32.373.012/0001-58, por EDITAL.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000224-57.2023.5.13.0029
AUTOR MARCOS ANTONIO CORTES FILHO
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
ADVOGADO LIDIANI MARTINS NUNES(OAB:
10244/PB)
RÉU COMPANHIA DE CIMENTO DA
PARAIBA - CCP
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO CORTES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7c78a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Façam conclusos os autos para julgamento à magistrada vinculada
ao feito, Dra. Adriana Sette da Rocha.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001137-39.2023.5.13.0029
AUTOR EDIVANE MAIA DA SILVA
ADVOGADO ERICKA KAROLINA MARQUES DE
LIMA ALMEIDA(OAB: 31608/PB)
RÉU CONSULT FIRE SERVICE LTDA
ADVOGADO PAULO VICTOR GIMENES
QUINTELA(OAB: 199572/RJ)
ADVOGADO THIAGO MONTEIRO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 198493/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVANE MAIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a939e0e
proferido nos autos.
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000224-57.2023.5.13.0029
AUTOR MARCOS ANTONIO CORTES FILHO
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
ADVOGADO LIDIANI MARTINS NUNES(OAB:
10244/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 555
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
RÉU COMPANHIA DE CIMENTO DA
PARAIBA - CCP
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE CIMENTO DA PARAIBA - CCP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7c78a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Façam conclusos os autos para julgamento à magistrada vinculada
ao feito, Dra. Adriana Sette da Rocha.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001137-39.2023.5.13.0029
AUTOR EDIVANE MAIA DA SILVA
ADVOGADO ERICKA KAROLINA MARQUES DE
LIMA ALMEIDA(OAB: 31608/PB)
RÉU CONSULT FIRE SERVICE LTDA
ADVOGADO PAULO VICTOR GIMENES
QUINTELA(OAB: 199572/RJ)
ADVOGADO THIAGO MONTEIRO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 198493/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSULT FIRE SERVICE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a939e0e
proferido nos autos.
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000348-79.2019.5.13.0029
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU COMERCIAL DE ALIMENTOS
PEREIRA LTDA
ADVOGADO FRANCISCO ITAJAI CORTEZ
COSTA(OAB: 20154/PB)
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL DE ALIMENTOS PEREIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7f187f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimada a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias,
apresentar a lista com o total de empregados na base sindical da
grande João Pessoa, a fim de possibilitar a liquidação do feito.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000348-79.2019.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 556
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU COMERCIAL DE ALIMENTOS
PEREIRA LTDA
ADVOGADO FRANCISCO ITAJAI CORTEZ
COSTA(OAB: 20154/PB)
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7f187f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimada a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias,
apresentar a lista com o total de empregados na base sindical da
grande João Pessoa, a fim de possibilitar a liquidação do feito.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000855-98.2023.5.13.0029
EXEQUENTE ARMANDO CAVALCANTI DIAS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ARMANDO CAVALCANTI DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee5f071
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que os cálculos de Id. 9840e77, distam mais de
noventa dias da data elaboração, proceda a parte executada, nos
termos do ATO TRT SGP Nº 114/2019, que dispõe sobre os
procedimentos a serem utilizados para expedição de Requisitório de
Precatório e Requisição de Pequeno Valor, com a juntada nos
autos da atualização dos cálculos de Id. 9840e77, no prazo de
cinco dias.
Juntada nos autos a atualização dos cálculos, proceda-se a
expedição dos ofícios RPV.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000792-90.2019.5.13.0004
AUTOR DOUGLAS ALVES LINO
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU POLYANA CRISTINA MIRANDA DE
BRITO
ADVOGADO MARCIO JOSE LIMA DO
NASCIMENTO(OAB: 20632/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VARA DE SUCESSÕES DE JOÃO
PESSOA/PB
Intimado(s)/Citado(s):
- POLYANA CRISTINA MIRANDA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5604d28
proferida nos autos.
DECISÃO
Na petição inicial informa a parte exequente que a parte executada
era proprietária de um comércio de vendas de Churrasquinho, sem
informar o seu registro no CNPJ. Por sua vez a parte executada
informa ser uma profissional liberal(Id. 0b7abb2).
Face o supra informado, antes da analise do solicitado pela parte
exequente na petição de Id. 871f430, resolve este Juízo determinar
que se proceda o levantamento via PREVJUD, de benefício
previdenciário recebido pela parte executada, e da existência de
vinculo de trabalho em aberto.
Proceda-se também a consulta SNIPER quanto a vinculação da
parte executada com empresas.
Retire-se de imediato o sigilo na petição supra tendo em vista que
não se encontram nas hipóteses elencadas no artigo 189, do CPC
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 557
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000853-02.2021.5.13.0029
EXEQUENTE ARIMA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIMA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5e0958
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de comprovação pela executada ID.9e75ca8 , de
comprovante de pagamento do RPV, requerendo a liberação de
quaisquer restrições nas contas da ECT.
Proceda a secretaria a devida liberação de valores aos creores
atentando para as contas informadas no ID.e932c13, referente ao
exequente e executado com tambem ao Perito.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001319-25.2023.5.13.0029
AUTOR C.D.C.
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU T.L.A.S.
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
PERITO T.S.O.D.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.D.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 06bcfcf.
Processo Nº ATOrd-0000792-90.2019.5.13.0004
AUTOR DOUGLAS ALVES LINO
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU POLYANA CRISTINA MIRANDA DE
BRITO
ADVOGADO MARCIO JOSE LIMA DO
NASCIMENTO(OAB: 20632/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VARA DE SUCESSÕES DE JOÃO
PESSOA/PB
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS ALVES LINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5604d28
proferida nos autos.
DECISÃO
Na petição inicial informa a parte exequente que a parte executada
era proprietária de um comércio de vendas de Churrasquinho, sem
informar o seu registro no CNPJ. Por sua vez a parte executada
informa ser uma profissional liberal(Id. 0b7abb2).
Face o supra informado, antes da analise do solicitado pela parte
exequente na petição de Id. 871f430, resolve este Juízo determinar
que se proceda o levantamento via PREVJUD, de benefício
previdenciário recebido pela parte executada, e da existência de
vinculo de trabalho em aberto.
Proceda-se também a consulta SNIPER quanto a vinculação da
parte executada com empresas.
Retire-se de imediato o sigilo na petição supra tendo em vista que
não se encontram nas hipóteses elencadas no artigo 189, do CPC
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000806-33.2018.5.13.0029
AUTOR GERMANO DE ALBUQUERQUE
ANDRADE FILHO
ADVOGADO LUSARDO ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 7516/PB)
RÉU CARLOS ROBERTO CLAUDINO DE
SOUZA
ADVOGADO FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
RÉU CARLOS ROBERTO CLAUDINO DE
SOUZA FILHO
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
ADVOGADO FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
RÉU CONSTRUTORA E SERVICOS DE
LIMPEZA C.R.C. LTDA. - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS
ESTRADAS PB
ADVOGADO LEOMAR DA SILVA COSTA(OAB:
19261/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS ROBERTO CLAUDINO DE
SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 558
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO CLAUDINO DE SOUZA
- CARLOS ROBERTO CLAUDINO DE SOUZA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7cb36d1
proferida nos autos.
DECISÃO
Tratam os documentos de Id.13cab36/3e2525b, de comprovação
pela Câmara Municipal de Duas Estradas, da transferência do valor
bloqueado nos vencimentos do vereador Carlos Roberto Claudino
de Souza Filho(sócio executado), para a parte exequente, no
período de 05/2023 a 02/2024.
Considerando a regularidade dos bloqueios, de suas transferências
para a parte exequente, e a regular comprovação nos autos pela
Câmara Municipal de Duas Estradas,determino, nos termos da
Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1ª, inciso I,
“2”)(complemento 898). o sobrestados dos autos pelo prazo de 180
dias, aguardando a comprovação da transferência dos novos
bloqueios.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000257-81.2022.5.13.0029
AUTOR PEDRO GOMES BORGES
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU THIAGO BAYMA AVELINO
RÉU SAARA SOCIEDADE AGRO
COMERCIAL ARAPUTANGA LTDA
ADVOGADO FRANCISCA DARIADLA DE
ALBUQUERQUE NEVES(OAB:
6631/RN)
RÉU JOAO AVELINO FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO GOMES BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 14e94c3
proferida nos autos.
DECISÃO
No cadastro do CNPJ da empresa executada, Id. 4f394c1, consta
que a mesma encontra-se em situação de inapta desde 26/01/2022.
Face o supra informado, proceda-se pesquisa via PREVJUD quanto
ao recebimento de benefício previdenciário pelos sócios executados
e vinculo de trabalho em aberto.
Proceda-se a consulta SNIPER quanto a vínculos dos sócios
executados com outros empreendimentos, e a renovação da
tentativa de penhora via SISBAJUD.
Termos em que fica apreciada a petição de Id. 34ba242.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001319-25.2023.5.13.0029
AUTOR C.D.C.
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU T.L.A.S.
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
PERITO T.S.O.D.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- T.L.A.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 06bcfcf.
Processo Nº ATOrd-0000806-33.2018.5.13.0029
AUTOR GERMANO DE ALBUQUERQUE
ANDRADE FILHO
ADVOGADO LUSARDO ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 7516/PB)
RÉU CARLOS ROBERTO CLAUDINO DE
SOUZA
ADVOGADO FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
RÉU CARLOS ROBERTO CLAUDINO DE
SOUZA FILHO
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
ADVOGADO FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
RÉU CONSTRUTORA E SERVICOS DE
LIMPEZA C.R.C. LTDA. - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS
ESTRADAS PB
ADVOGADO LEOMAR DA SILVA COSTA(OAB:
19261/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS ROBERTO CLAUDINO DE
SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERMANO DE ALBUQUERQUE ANDRADE FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 559
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7cb36d1
proferida nos autos.
DECISÃO
Tratam os documentos de Id.13cab36/3e2525b, de comprovação
pela Câmara Municipal de Duas Estradas, da transferência do valor
bloqueado nos vencimentos do vereador Carlos Roberto Claudino
de Souza Filho(sócio executado), para a parte exequente, no
período de 05/2023 a 02/2024.
Considerando a regularidade dos bloqueios, de suas transferências
para a parte exequente, e a regular comprovação nos autos pela
Câmara Municipal de Duas Estradas,determino, nos termos da
Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1ª, inciso I,
“2”)(complemento 898). o sobrestados dos autos pelo prazo de 180
dias, aguardando a comprovação da transferência dos novos
bloqueios.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000257-81.2022.5.13.0029
AUTOR PEDRO GOMES BORGES
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU THIAGO BAYMA AVELINO
RÉU SAARA SOCIEDADE AGRO
COMERCIAL ARAPUTANGA LTDA
ADVOGADO FRANCISCA DARIADLA DE
ALBUQUERQUE NEVES(OAB:
6631/RN)
RÉU JOAO AVELINO FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAARA SOCIEDADE AGRO COMERCIAL ARAPUTANGA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 14e94c3
proferida nos autos.
DECISÃO
No cadastro do CNPJ da empresa executada, Id. 4f394c1, consta
que a mesma encontra-se em situação de inapta desde 26/01/2022.
Face o supra informado, proceda-se pesquisa via PREVJUD quanto
ao recebimento de benefício previdenciário pelos sócios executados
e vinculo de trabalho em aberto.
Proceda-se a consulta SNIPER quanto a vínculos dos sócios
executados com outros empreendimentos, e a renovação da
tentativa de penhora via SISBAJUD.
Termos em que fica apreciada a petição de Id. 34ba242.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000600-77.2022.5.13.0029
AUTOR ISABELA GALDINO DA SILVA
CORREA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ba8a2c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição do exequente de Id. 53ea647, aguarde-se o
trânsito em julgado da sentença de embargos à execução
(14/06/2024).
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000600-77.2022.5.13.0029
AUTOR ISABELA GALDINO DA SILVA
CORREA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 560
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELA GALDINO DA SILVA CORREA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ba8a2c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição do exequente de Id. 53ea647, aguarde-se o
trânsito em julgado da sentença de embargos à execução
(14/06/2024).
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001128-87.2017.5.13.0029
AUTOR JEFFERSON JUNIOR DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU BRUNO PEREIRA DE MEDEIROS
VELOSO
ADVOGADO WELLYNGTON JOSE CAVALCANTI
DE LIMA(OAB: 9283/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO PEREIRA DE MEDEIROS VELOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2529a7b
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se o levantamento RENAJUD da situação do veículo citado
pela parte exequente na petição de Id. b6aeab4, após voltem os
autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001128-87.2017.5.13.0029
AUTOR JEFFERSON JUNIOR DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU BRUNO PEREIRA DE MEDEIROS
VELOSO
ADVOGADO WELLYNGTON JOSE CAVALCANTI
DE LIMA(OAB: 9283/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON JUNIOR DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2529a7b
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se o levantamento RENAJUD da situação do veículo citado
pela parte exequente na petição de Id. b6aeab4, após voltem os
autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000670-94.2022.5.13.0029
AUTOR EMANUELLA DE LACERDA
BARBOZA
ADVOGADO CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
RÉU BANCORBRAS EMPREENDIMENTOS
E PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES DA SILVA
PARENTE(OAB: 67131/DF)
ADVOGADO MARIA ALINE MARTINS DE
ANDRADE ARAGAO(OAB: 23578/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIGASTRO CENTRO MÉDICO &
DIAGNÓSTICO
TERCEIRO
INTERESSADO
MEDICAL HOSPITAL DIA
TERCEIRO
INTERESSADO
SOS DA DOR
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO DE CIRURGIA
MINIMAMENTE INVASIVAS
CAROLINA BANDEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
MED PRIME
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
TERCEIRO
INTERESSADO
SOS OFTALMO
TERCEIRO
INTERESSADO
SOS OTORRINO
TERCEIRO
INTERESSADO
NEURO SERVICE
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 561
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
- BANCORBRAS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES
S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebfdf4f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimado o exequente e seu patrono, VIA D.J.E., para indicar
conta bancária para fins de transferência de seus créditos. O
patrono do exequente deverá juntar aos autos o contrato de
honorários.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000670-94.2022.5.13.0029
AUTOR EMANUELLA DE LACERDA
BARBOZA
ADVOGADO CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
RÉU BANCORBRAS EMPREENDIMENTOS
E PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES DA SILVA
PARENTE(OAB: 67131/DF)
ADVOGADO MARIA ALINE MARTINS DE
ANDRADE ARAGAO(OAB: 23578/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIGASTRO CENTRO MÉDICO &
DIAGNÓSTICO
TERCEIRO
INTERESSADO
MEDICAL HOSPITAL DIA
TERCEIRO
INTERESSADO
SOS DA DOR
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO DE CIRURGIA
MINIMAMENTE INVASIVAS
CAROLINA BANDEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
MED PRIME
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
TERCEIRO
INTERESSADO
SOS OFTALMO
TERCEIRO
INTERESSADO
SOS OTORRINO
TERCEIRO
INTERESSADO
NEURO SERVICE
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUELLA DE LACERDA BARBOZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebfdf4f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimado o exequente e seu patrono, VIA D.J.E., para indicar
conta bancária para fins de transferência de seus créditos. O
patrono do exequente deverá juntar aos autos o contrato de
honorários.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000712-46.2022.5.13.0029
AUTOR JOALESON LIMA DA SILVA
ADVOGADO NIVALDO GABRIEL RIBEIRO
JUNIOR(OAB: 17618/PB)
RÉU FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS
BRASIL LTDA.
ADVOGADO ANA PAULA PAIVA DE MESQUITA
BARROS(OAB: 113793/SP)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bf9840
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos solicitados pela parte executada na petição de Id.
7903c78, proceda-se com a exclusão do cadastro destes autos do
seu patrono, Dr. Dr. Marcelo C. Mascaro Nascimento, OAB/MG
nº155.422, e proceda-se a inclusão dos novos patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000505-13.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE LEANDRO GOMES DA SILVA
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU SERGIO BATISTA DE ARAUJO
RÉU SERGIO BATISTA DE ARAUJO
AMICUS CURIAE INCORPLAN INCORPORACOES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 562
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
- JOSE LEANDRO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60ac27a
proferido nos autos.
DESPACHO
Antes da analise do exposto e solicitado pela parte exequente na
petição de Id. 6ddf68c, resolve este Juízo determinar a intimação da
INCORPLAN INCORPORAÇÕES LTDA, via Oficial de Justiça, para
no prazo de cinco dias se pronunciar sobre o exposto e solicitado
pela parte exequente na petição.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000712-46.2022.5.13.0029
AUTOR JOALESON LIMA DA SILVA
ADVOGADO NIVALDO GABRIEL RIBEIRO
JUNIOR(OAB: 17618/PB)
RÉU FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS
BRASIL LTDA.
ADVOGADO ANA PAULA PAIVA DE MESQUITA
BARROS(OAB: 113793/SP)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALESON LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bf9840
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos solicitados pela parte executada na petição de Id.
7903c78, proceda-se com a exclusão do cadastro destes autos do
seu patrono, Dr. Dr. Marcelo C. Mascaro Nascimento, OAB/MG
nº155.422, e proceda-se a inclusão dos novos patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000577-34.2022.5.13.0029
AUTOR EDUARDA LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO VANESSA MINAGUTI(OAB:
244371/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TNL PCS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a86813
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata a petição da parte exequente, Id. 790c094, de solicitação do
redirecionamento dos atos executórios para a empresa condenada
subsidiariamente, a TAM LINHAS AEREAS S/A - CNPJ
02.012.862/0001-60.
Considerando o inadimplemento da devedora principal quando da
citação(Id. 1359886), e a impossibilidade deste Juízo em prosseguir
com a execução via convênios coercitivos, em razão de encontrar-
se a mesma em Processo de Recuperação Judicial.
Portanto, considerando a hipossuficiência do exequente e o caráter
alimentar do crédito trabalhista, determina este Juízo o
redirecionamento da execução em face da empresa condenada
subsidiariamente, TAM LINHAS AEREAS S/A, CNPJ
02.012.862/0001-60, que para tanto deve ser citada, observando-se
o depósito recursal e recolhimento das custas processuais
realizados pela mesma.
FICA CITADA a empresa executada subsidiariamente, TAM
LINHAS AEREAS S/A, CNPJ 02.012.862/0001-60, com a
publicação desta no DEJT, para embargar em cinco dias a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 563
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
execução no valor de R$ 11.057,77, conforme cálculos de
Id.a6cb588, que encontram-se totalmente garantidos pelo
depósito recursal de Id.6ed1cbe .
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000577-34.2022.5.13.0029
AUTOR EDUARDA LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO VANESSA MINAGUTI(OAB:
244371/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDA LOURENCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a86813
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata a petição da parte exequente, Id. 790c094, de solicitação do
redirecionamento dos atos executórios para a empresa condenada
subsidiariamente, a TAM LINHAS AEREAS S/A - CNPJ
02.012.862/0001-60.
Considerando o inadimplemento da devedora principal quando da
citação(Id. 1359886), e a impossibilidade deste Juízo em prosseguir
com a execução via convênios coercitivos, em razão de encontrar-
se a mesma em Processo de Recuperação Judicial.
Portanto, considerando a hipossuficiência do exequente e o caráter
alimentar do crédito trabalhista, determina este Juízo o
redirecionamento da execução em face da empresa condenada
subsidiariamente, TAM LINHAS AEREAS S/A, CNPJ
02.012.862/0001-60, que para tanto deve ser citada, observando-se
o depósito recursal e recolhimento das custas processuais
realizados pela mesma.
FICA CITADA a empresa executada subsidiariamente, TAM
LINHAS AEREAS S/A, CNPJ 02.012.862/0001-60, com a
publicação desta no DEJT, para embargar em cinco dias a
execução no valor de R$ 11.057,77, conforme cálculos de
Id.a6cb588, que encontram-se totalmente garantidos pelo
depósito recursal de Id.6ed1cbe .
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000854-16.2023.5.13.0029
EXEQUENTE HERCULES HERMAN MACEDO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- HERCULES HERMAN MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d713771
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimado o exequente e seu patrono para indicarem conta
bancária para possibilitar a expedição dos R.P. / R.P.V.'s.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000343-18.2023.5.13.0029
AUTOR JOYCE DEYSE CAVALCANTE DIAS
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
AUTOR D.M.C.D.
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
AUTOR TERESA CAVALCANTE DE MELO
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
RÉU EMANUELLA DE ASEVEDO
ANDRADE
ADVOGADO CARLOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22493/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 564
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
RÉU DIFERENCIAL COMERCIO DE
PRODUTOS DE LIMPEZA E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO GEFFERSON MICHEL COSTA
GONCALVES DE MELO(OAB:
25750/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- D.M.C.D.
- JOYCE DEYSE CAVALCANTE DIAS
- TERESA CAVALCANTE DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6abd2a2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada EMANUELLA DE ASEVEDO
ANDRADE, com a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida
em cinco dias, no valor de R$ 394.662,05, ou garantir a execução,
observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua
inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000343-18.2023.5.13.0029
AUTOR JOYCE DEYSE CAVALCANTE DIAS
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
AUTOR D.M.C.D.
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
AUTOR TERESA CAVALCANTE DE MELO
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
RÉU EMANUELLA DE ASEVEDO
ANDRADE
ADVOGADO CARLOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22493/PB)
RÉU DIFERENCIAL COMERCIO DE
PRODUTOS DE LIMPEZA E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO GEFFERSON MICHEL COSTA
GONCALVES DE MELO(OAB:
25750/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIFERENCIAL COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E
SERVICOS LTDA - EPP
- EMANUELLA DE ASEVEDO ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6abd2a2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada EMANUELLA DE ASEVEDO
ANDRADE, com a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida
em cinco dias, no valor de R$ 394.662,05, ou garantir a execução,
observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua
inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000662-88.2020.5.13.0029
AUTOR STELA AMADOR
ADVOGADO FRANCISCO SALES LEITE DANTAS
FILHO(OAB: 30379/PB)
ADVOGADO GUILHERME ANDRADE DE
LACERDA(OAB: 25730/PB)
ADVOGADO ENRICO COSTA CAVALCANTI(OAB:
28310/PB)
RÉU JUNIO CESAR PEREIRA DE SOUSA
RÉU SISTEMA DE ENSINO CONVIVER
LTDA - ME
RÉU VIRGINIA MARIA MAGLIANO DE
MORAIS
RÉU ESCOLA SISTEMA DE ENSINO
CONVIVER LTDA
RÉU ANA ROBERTA DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- STELA AMADOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6060806
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão do bloqueio determinado no mandado de Id. 47a2cb0,
encontram-se disponíveis na aba dados financeiros, conta judicial
4099.042.04957799-5, valores dos bloqueios de abril e maio, pelo
que proceda-se com suas liberações para a parte exequente.
Após, prossiga-se aguardando a disponibilização de novos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 565
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
bloqueios.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000654-43.2022.5.13.0029
AUTOR ROBERTO CARLOS DE FARIAS
CARDOSO
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU PLANCON PLANEJAMENTO,
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
- EPP
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ALINE ROLIM GOMES
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
TESTEMUNHA EVERALDO TENÓRIO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE ROLIM GOMES
- PLANCON PLANEJAMENTO, CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47a22f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da parte exequente, Id.2ef434b, solicitando a
intimação do executado para indicar bens à penhora, sob pena de
multa de 20%, conforme dispõe o Art. 774, V, do CPC.
A intimação do executado com aplicação da multa prevista no
parágrafo único do referido artigo deve ocorrer somente quando
constatada a intenção de resistir maliciosamente à expropriação de
seus bens, o que não ocorreu nestes autos, mais sim, em razão da
decisão de Id. 52bb82b, o levantamento da penhora sobre bem de
família.
Diante disso, concedo novo prazo de 10 dias para o exequente
indicar outros meios para o prosseguimento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000654-43.2022.5.13.0029
AUTOR ROBERTO CARLOS DE FARIAS
CARDOSO
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU PLANCON PLANEJAMENTO,
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
- EPP
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ALINE ROLIM GOMES
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
TESTEMUNHA EVERALDO TENÓRIO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO CARLOS DE FARIAS CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47a22f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da parte exequente, Id.2ef434b, solicitando a
intimação do executado para indicar bens à penhora, sob pena de
multa de 20%, conforme dispõe o Art. 774, V, do CPC.
A intimação do executado com aplicação da multa prevista no
parágrafo único do referido artigo deve ocorrer somente quando
constatada a intenção de resistir maliciosamente à expropriação de
seus bens, o que não ocorreu nestes autos, mais sim, em razão da
decisão de Id. 52bb82b, o levantamento da penhora sobre bem de
família.
Diante disso, concedo novo prazo de 10 dias para o exequente
indicar outros meios para o prosseguimento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000191-33.2024.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 566
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88ee092
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, INSTITUTO
DE DESENVOLVIMENTO HUMANO CNPJ: 10.443.512/0001-86,
em conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor devido nos autos, R$ 62.188,98, renovando-a,
se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001081-06.2023.5.13.0029
AUTOR LAURA MARCELINO DOS SANTOS
ADVOGADO ARTUR DA COSTA MOREIRA(OAB:
24381/PB)
RÉU PARAYBA CRED SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARIA IVONCLEIDE ROCHA
ELPIDIO MACHADO(OAB: 29250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAURA MARCELINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ec7537
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Dê-se ciência à reclamada, mediante seu patrono, via DEJT, da
petição do reclamante (Id 979d556) informando descumprimento do
acordo celebrado nos autos, devendo a reclamada juntar aos autos,
no prazo de 05 (cinco) dias, a comprovação do pagamento da5ª
parcela, no valor de R$ 1.000,00, com vencimento em 31/05/2024,
sob pena de aplicação da multa pactuada e consequente execução.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000191-33.2024.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
- MUNICIPIO DO CONDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88ee092
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, INSTITUTO
DE DESENVOLVIMENTO HUMANO CNPJ: 10.443.512/0001-86,
em conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor devido nos autos, R$ 62.188,98, renovando-a,
se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 567
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001081-06.2023.5.13.0029
AUTOR LAURA MARCELINO DOS SANTOS
ADVOGADO ARTUR DA COSTA MOREIRA(OAB:
24381/PB)
RÉU PARAYBA CRED SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARIA IVONCLEIDE ROCHA
ELPIDIO MACHADO(OAB: 29250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PARAYBA CRED SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ec7537
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Dê-se ciência à reclamada, mediante seu patrono, via DEJT, da
petição do reclamante (Id 979d556) informando descumprimento do
acordo celebrado nos autos, devendo a reclamada juntar aos autos,
no prazo de 05 (cinco) dias, a comprovação do pagamento da5ª
parcela, no valor de R$ 1.000,00, com vencimento em 31/05/2024,
sob pena de aplicação da multa pactuada e consequente execução.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000141-07.2024.5.13.0029
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eee3357
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
A executada apresentou embargos à execução no Id 10a7fff
tempestivamente após garantia da execução.
Os autos foram conclusos para decisão dos embargos à execução.
Atentando-se para os embargos à execução, vê-se que foi
estabelecida questão quanto ao valor da indenização à substituída.
O valor da indenização foi estabelecida na sentença coletiva e é
evidente que este cumprimento de sentença não pode se afastar
daquele título judicial.
Com vistas à obediência ao Princípio da Fidelidade ao Título
Judicial, este Juízo analisou o Acórdão proferido nos autos da ACC
0000669-96.2022.5.13.0001 em que, nos fundamentos daquele
julgado, ao fixar a indenização, a Corte disse o seguinte, no ID.
5cf9205 - Pág. 6:
Nesses termos, mais uma vez assimilando a proposta do Ministério
Público do Trabalho, fixo o valor da indenização, devida a cada um
dos empregados, no importe equivalente ao último salário.”
Observa-se que o Tribunal acolheu proposta do MPT quanto ao
valor da indenização aos empregados.
Com efeito, a proposta do MPT, no ID. ae09b10 - Pág. 1, foi a
seguinte, conforme o parecer ministerial nos autos do processo
coletivo (ACC 0000669-96.2022.5.13.0001):
III.1 – assegurar a cada um dos trabalhadores substituídos uma
indenização por danos morais no montante de uma vez o seu último
salário contratual;”
Conjugando o Acórdão com o Parecer Ministerial, observa-se que o
título judicial deu a diretriz d eque a indenização a cada empregado
equivaleria ao “último salário contratual”.
É sabido que o cumprimento de sentença não objetiva decidir o que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 568
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
já foi decidido na sentença coletiva, isto é, nada pode decidir sobre
a base de cálculo da indenização a cada empregado, porque lá, na
ação coletiva, já se decidiu que a base era o “último salário
contratual”, cabendo ao Juízo da execução cumprir.
Lembre-se, ainda, que, no contrato de trabalho, quem detém o
dever de documentar o salário pago em cada mês é o empregador
mediante a expedição de contracheques ao empregado com
especificação de todas as parcelas salariais.
Assim, para subsidiar o adequado cumprimento de sentença
coletiva nos estritos termos em que foi proferida se faz necessária a
informação sobre o “último salário contratual”, informação que se
presume o empregador possuir.
Posto isso:
1)Converto o julgamento em diligência para que a parte IRON
TRAINERS DO BRASIL LTDA apresente o último contracheque da
substituída NIVIA ALENCAR DA SILVA no prazo judicial preclusivo
de 5(cinco) dias.
2)Apresentado o documento, o SINDICATO terá 5(cinco) dias para
se manifestar mediante intimação prévia a ele para a manifestação.
3)Após, os autos deverão ser conclusos para decisão dos embargos
à execução.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000638-21.2024.5.13.0029
AUTOR ELAYNE CRISTHINA FREITAS LIMA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU N CLAUDINO & CIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAYNE CRISTHINA FREITAS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa848eb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se a reclamada do adiamento ID. e939995, bem como do
aditamento à petição inicial ID. 8f160a9, via Oficial de justiça.
Proceda a Secretaria com o ajuste no valor da causa fazendo
constar R$ 159.725,39 (cento e cinquenta e nove mil, setecentos e
vinte e cinco reais e trinta e nove centavos).
No mais, aguarde-se a audiência inicial telepresencial designada
para o dia 20/06/2024, às 11:15 horas.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000141-07.2024.5.13.0029
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eee3357
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
A executada apresentou embargos à execução no Id 10a7fff
tempestivamente após garantia da execução.
Os autos foram conclusos para decisão dos embargos à execução.
Atentando-se para os embargos à execução, vê-se que foi
estabelecida questão quanto ao valor da indenização à substituída.
O valor da indenização foi estabelecida na sentença coletiva e é
evidente que este cumprimento de sentença não pode se afastar
daquele título judicial.
Com vistas à obediência ao Princípio da Fidelidade ao Título
Judicial, este Juízo analisou o Acórdão proferido nos autos da ACC
0000669-96.2022.5.13.0001 em que, nos fundamentos daquele
julgado, ao fixar a indenização, a Corte disse o seguinte, no ID.
5cf9205 - Pág. 6:
Nesses termos, mais uma vez assimilando a proposta do Ministério
Público do Trabalho, fixo o valor da indenização, devida a cada um
dos empregados, no importe equivalente ao último salário.”
Observa-se que o Tribunal acolheu proposta do MPT quanto ao
valor da indenização aos empregados.
Com efeito, a proposta do MPT, no ID. ae09b10 - Pág. 1, foi a
seguinte, conforme o parecer ministerial nos autos do processo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 569
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
coletivo (ACC 0000669-96.2022.5.13.0001):
III.1 – assegurar a cada um dos trabalhadores substituídos uma
indenização por danos morais no montante de uma vez o seu último
salário contratual;”
Conjugando o Acórdão com o Parecer Ministerial, observa-se que o
título judicial deu a diretriz d eque a indenização a cada empregado
equivaleria ao “último salário contratual”.
É sabido que o cumprimento de sentença não objetiva decidir o que
já foi decidido na sentença coletiva, isto é, nada pode decidir sobre
a base de cálculo da indenização a cada empregado, porque lá, na
ação coletiva, já se decidiu que a base era o “último salário
contratual”, cabendo ao Juízo da execução cumprir.
Lembre-se, ainda, que, no contrato de trabalho, quem detém o
dever de documentar o salário pago em cada mês é o empregador
mediante a expedição de contracheques ao empregado com
especificação de todas as parcelas salariais.
Assim, para subsidiar o adequado cumprimento de sentença
coletiva nos estritos termos em que foi proferida se faz necessária a
informação sobre o “último salário contratual”, informação que se
presume o empregador possuir.
Posto isso:
1)Converto o julgamento em diligência para que a parte IRON
TRAINERS DO BRASIL LTDA apresente o último contracheque da
substituída NIVIA ALENCAR DA SILVA no prazo judicial preclusivo
de 5(cinco) dias.
2)Apresentado o documento, o SINDICATO terá 5(cinco) dias para
se manifestar mediante intimação prévia a ele para a manifestação.
3)Após, os autos deverão ser conclusos para decisão dos embargos
à execução.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001150-38.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE ERISBERTO MARINHO ALVES
ADVOGADO VITORIA MARIA PEREIRA
CARVALHO DOS ANJOS(OAB:
218184/MG)
ADVOGADO ANNA CAROLINE RODRIGUES
SILVA(OAB: 222413/MG)
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ERISBERTO MARINHO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2c3b79
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamante/recorrida interpôs Recurso Adesivo (Id
7000602) e contrarrazões (Id 88553f9) em 05/06/2024, portanto,
dentro do prazo legal.
II-Desta forma, nos termos do §2º, incisos I a III do artigo 997 do
NCPC, recebo o recurso adesivo interposto pela parte
reclamante/recorrida, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade; assim como, as contrarrazões opostas.
III-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte reclamada para, querendo,
apresentar as contrarrazões ao recurso adesivo, no prazo legal.
IV-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001150-38.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE ERISBERTO MARINHO ALVES
ADVOGADO VITORIA MARIA PEREIRA
CARVALHO DOS ANJOS(OAB:
218184/MG)
ADVOGADO ANNA CAROLINE RODRIGUES
SILVA(OAB: 222413/MG)
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2c3b79
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamante/recorrida interpôs Recurso Adesivo (Id
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 570
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
7000602) e contrarrazões (Id 88553f9) em 05/06/2024, portanto,
dentro do prazo legal.
II-Desta forma, nos termos do §2º, incisos I a III do artigo 997 do
NCPC, recebo o recurso adesivo interposto pela parte
reclamante/recorrida, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade; assim como, as contrarrazões opostas.
III-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte reclamada para, querendo,
apresentar as contrarrazões ao recurso adesivo, no prazo legal.
IV-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000545-58.2024.5.13.0029
REQUERENTE CARLOS ROMERO LAURIA PAULO
NETO
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
REQUERIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROMERO LAURIA PAULO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3444dff
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.,
Trata-se deação de produção antecipada de provaproposta em
face doINSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCAÇÃO, na qual
alega e requer o exposto na petição inicial, atribuindo à causa o
valor de R$ 3.000,00.A parte requerida foi intimada por meio de
oficial de justiça. Os autos foram conclusos para julgamento antes
da expiração do prazo concedido à parte requerida.
Tendo em vista a apresentação de manifestação da parte
requerida,converto o julgamento em diligência a fim de
determinara intimação da parte requerentepara apresentar
manifestaçãodos documentos juntados pela parte requerida, no
prazo de 05 (cinco) dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000267-69.2024.5.13.0025
AUTOR EURIBERTO PAULINO DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
RÉU ANTONIO DA SILVA SOBRINHO
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
RÉU GMF CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EURIBERTO PAULINO DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0e83e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Assim que disponibilizada a guia judicial de ID.15f5c78, recolha-se
aos cofres públicos os valores referentes as verbas de cunho fiscal.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000545-58.2024.5.13.0029
REQUERENTE CARLOS ROMERO LAURIA PAULO
NETO
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
REQUERIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 571
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3444dff
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.,
Trata-se deação de produção antecipada de provaproposta em
face doINSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCAÇÃO, na qual
alega e requer o exposto na petição inicial, atribuindo à causa o
valor de R$ 3.000,00.A parte requerida foi intimada por meio de
oficial de justiça. Os autos foram conclusos para julgamento antes
da expiração do prazo concedido à parte requerida.
Tendo em vista a apresentação de manifestação da parte
requerida,converto o julgamento em diligência a fim de
determinara intimação da parte requerentepara apresentar
manifestaçãodos documentos juntados pela parte requerida, no
prazo de 05 (cinco) dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000267-69.2024.5.13.0025
AUTOR EURIBERTO PAULINO DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
RÉU ANTONIO DA SILVA SOBRINHO
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
RÉU GMF CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DA SILVA SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0e83e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Assim que disponibilizada a guia judicial de ID.15f5c78, recolha-se
aos cofres públicos os valores referentes as verbas de cunho fiscal.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001293-27.2023.5.13.0029
AUTOR H.C.S.D.N.
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RÉU C.H.E.M.L.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO C.R.B.D.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.H.E.M.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 216c071.
Processo Nº ATSum-0000020-76.2024.5.13.0029
AUTOR FEDERACAO DOS EMP EM EST
BANCARIOS NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
AUTOR ALINE SCHMIDT KOEHLER
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0447756
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 60bc454 ao Id
77bc40f) em 05/06/2024, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 572
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001293-27.2023.5.13.0029
AUTOR H.C.S.D.N.
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RÉU C.H.E.M.L.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO C.R.B.D.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- H.C.S.D.N.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 216c071.
Processo Nº ATOrd-0000025-98.2024.5.13.0029
AUTOR NARCISO DE SOUZA FELIZARDO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO ELOISA QUEIROGA BRAGA(OAB:
29475/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NARCISO DE SOUZA FELIZARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73e6b5a
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência a reclamada do teor da petição de ID.a0300f3.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000020-76.2024.5.13.0029
AUTOR FEDERACAO DOS EMP EM EST
BANCARIOS NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
AUTOR ALINE SCHMIDT KOEHLER
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE SCHMIDT KOEHLER
- FEDERACAO DOS EMP EM EST BANCARIOS NO ESTADO
DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0447756
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 60bc454 ao Id
77bc40f) em 05/06/2024, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000025-98.2024.5.13.0029
AUTOR NARCISO DE SOUZA FELIZARDO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO ELOISA QUEIROGA BRAGA(OAB:
29475/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 573
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73e6b5a
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência a reclamada do teor da petição de ID.a0300f3.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000691-02.2024.5.13.0029
AUTOR LUCAS DO NASCIMENTO PONTES
ADVOGADO RENATO CASTELO BET(OAB:
297419/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DO NASCIMENTO PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ec2966
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 02/07/2024 às 13:30 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 574
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0000692-84.2024.5.13.0029
AUTOR INACELLO GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU ANTUNES PALMEIRA LTDA
RÉU FRANCO BENELLY COMERCIO DE
TECIDOS E CONFECCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- INACELLO GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69c6821
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 5/06/2024 às 08:00 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000683-25.2024.5.13.0029
AUTOR AMANDA ALBUQUERQUE DINIZ
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA ALBUQUERQUE DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 575
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 644049d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Analisando a petição inicial (Id de29babe anexos), observa-se que o
objeto da presente ação trata de matéria eminentemente de direito.
Pelo contexto dos autos, a presente demanda prescinde de
realização de audiência, razão pela qual determino o cancelamento
da audiência designada pelo sistema e a consequente CITAÇÃO do
reclamado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar defesa e
demais, especificando as provas que pretende documentos produzir
(art. 336 do CPC), sua pertinência e finalidade, em estrita
observância ao disposto no parágrafo único do artigo 2º do
Provimento TRT SCR nº 02/2020.
Caso desejem conciliar (artigo 190 do CPC), as partes poderão
requerer a realização de audiência conciliatória telepresencial ou
apresentar petição conjunta de acordo visando à homologação
judicial.
Dê-se ciência à parte autora, via DJE e por seus patronos
habilitados, do inteiro teor deste despacho.
Decorrido o prazo, voltem conclusos os autos para futuras
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000686-77.2024.5.13.0029
AUTOR TARCISIO AMARO DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- TARCISIO AMARO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4071b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 20/06/2024 às 08:35 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 576
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000686-77.2024.5.13.0029
AUTOR TARCISIO AMARO DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4071b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 20/06/2024 às 08:35 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 577
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000689-32.2024.5.13.0029
AUTOR RODRIGO QUEIROGA CASSIMIRO
CARTAXO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b792d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 18/06/2024 às 14:53 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000688-47.2024.5.13.0029
AUTOR GABRIEL MARINHO DE AZEVEDO
PIRES
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 578
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 338dcbf
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 20/06/2024 às 08:38 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000689-32.2024.5.13.0029
AUTOR RODRIGO QUEIROGA CASSIMIRO
CARTAXO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO QUEIROGA CASSIMIRO CARTAXO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b792d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 579
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 18/06/2024 às 14:53 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000687-62.2024.5.13.0029
AUTOR JOSENILDO FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbe0bea
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 18/06/2024 às 14:58horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 580
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000688-47.2024.5.13.0029
AUTOR GABRIEL MARINHO DE AZEVEDO
PIRES
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL MARINHO DE AZEVEDO PIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 338dcbf
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 20/06/2024 às 08:38 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 581
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000687-62.2024.5.13.0029
AUTOR JOSENILDO FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbe0bea
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 18/06/2024 às 14:58horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 582
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000423-45.2024.5.13.0029
AUTOR VANIELLY PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU WALMA ANGELO DE LIMA GOMES -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- VANIELLY PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2810359
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) julgar procedente o pedido de reconhecimento do vínculo entre a
autora e a reclamada com início em 14/02/2022 e data saída em
03/04/2024(devendo ser observado a projeção do aviso prévio), na
função de professora. A anotação deverá ser procedida pela
Secretaria da Vara após o trânsito em julgado.
2) julgar procedente em parte a demanda para condenar a
demandada a pagar à reclamante os valores correspondentes aos
seguintes títulos:
-saldo de salário;
- salários dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2024;
- aviso prévio;
- 13º salário;
-férias em dobro, simples e proporcionais acrescidas do terço
constitucional;
- FGTS+40%;
- salários do período de estabilidade provisória (da demissão até
cinco meses após o parto, tendo ocorrido este em04/04/2024)
esuas repercussões em férias +1/3, 13º salário, FGTS + 40%;
3) julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais;
4) condenar a parte demandada ao pagamento de honorários no
importe de 10% sobre o valor da condenação.
Liberação da certidão para fins de habilitação no programa de
seguro-desemprego de acordo com o constante na fundamentação.
Liberação do FGTS por alvará após o trânsito em julgado da
decisão.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 583
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000359-35.2024.5.13.0029
AUTOR OSELIO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f349e2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1)rejeitar a preliminar arguida;
2) declarar a inexigibilidade das pretensões deferidas e anteriores a
27/03/2019, uma vez que atingidas pela prescrição, ressalvando-se
os pedidos de natureza meramente declaratória, por serem
imprescritíveis;
3)declarar ocorrida a rescisão indireta, julgando procedente o
pedido de baixa na CTPS, fazendo constar como data de saída
27/03/2024,que deverá ser procedida no prazo de dez dias, a
contar do trânsito em julgado desta sentença, sob pena de multa
diária de R$ 100,00 em até o limite de R$ 1.000,00, devidamente
anotada. Após isso, não ocorrendo a anotação da CTPS da
reclamante, a anotação deverá ser procedida pela Secretaria da
Vara;
4)julgar procedente a demanda para condenar a demandada a
pagar ao reclamante os valores correspondentes aos seguintes
títulos:
-Salários dos últimos sete meses (deduzidos os valores já
depositados);
-saldo de salário;
-aviso prévio;
- 13º salário;
- férias proporcionais acrescidas do terço constitucional;
- FGTS + 40% (deduzidos os valores já depositados);
5) condenar a ré afornecer o LTCAT à reclamante, bem como o
PPP, incluindo em seus termos, as atividades exercidas pelo
reclamante, no prazo de 30 (trinta) dias após o trânsito em julgado,
sob pena de multa diária no valor de R$100,00 (cem reais) até o
limite de R$ 1.000,00;
6)julgar improcedentes os pedidos de:
- multa por atraso salarial;
-cesta básica;
-multas dos artigos 467 e 477 da CLT;
-indenização por danos morais;
7) condenar a parte autora e parte demandada ao pagamento de
honorários no importe de 10% sobre o valor da parte sucumbente.
Observada a condição suspensiva constante na fundamentação.
Não incidem os honorários de sucumbência em relação ao pedido
de aplicação de multa prevista no art. 467 da CLT, pois que a
condição de incidência da penalidade decorre unicamente de
ação/omissão de apenas uma das partes já após o ajuizamento da
reclamação.
Liberação da certidão para fins de habilitação no programa de
seguro-desemprego de acordo com o constante na fundamentação.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000359-35.2024.5.13.0029
AUTOR OSELIO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 584
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSELIO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f349e2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1)rejeitar a preliminar arguida;
2) declarar a inexigibilidade das pretensões deferidas e anteriores a
27/03/2019, uma vez que atingidas pela prescrição, ressalvando-se
os pedidos de natureza meramente declaratória, por serem
imprescritíveis;
3)declarar ocorrida a rescisão indireta, julgando procedente o
pedido de baixa na CTPS, fazendo constar como data de saída
27/03/2024,que deverá ser procedida no prazo de dez dias, a
contar do trânsito em julgado desta sentença, sob pena de multa
diária de R$ 100,00 em até o limite de R$ 1.000,00, devidamente
anotada. Após isso, não ocorrendo a anotação da CTPS da
reclamante, a anotação deverá ser procedida pela Secretaria da
Vara;
4)julgar procedente a demanda para condenar a demandada a
pagar ao reclamante os valores correspondentes aos seguintes
títulos:
-Salários dos últimos sete meses (deduzidos os valores já
depositados);
-saldo de salário;
-aviso prévio;
- 13º salário;
- férias proporcionais acrescidas do terço constitucional;
- FGTS + 40% (deduzidos os valores já depositados);
5) condenar a ré afornecer o LTCAT à reclamante, bem como o
PPP, incluindo em seus termos, as atividades exercidas pelo
reclamante, no prazo de 30 (trinta) dias após o trânsito em julgado,
sob pena de multa diária no valor de R$100,00 (cem reais) até o
limite de R$ 1.000,00;
6)julgar improcedentes os pedidos de:
- multa por atraso salarial;
-cesta básica;
-multas dos artigos 467 e 477 da CLT;
-indenização por danos morais;
7) condenar a parte autora e parte demandada ao pagamento de
honorários no importe de 10% sobre o valor da parte sucumbente.
Observada a condição suspensiva constante na fundamentação.
Não incidem os honorários de sucumbência em relação ao pedido
de aplicação de multa prevista no art. 467 da CLT, pois que a
condição de incidência da penalidade decorre unicamente de
ação/omissão de apenas uma das partes já após o ajuizamento da
reclamação.
Liberação da certidão para fins de habilitação no programa de
seguro-desemprego de acordo com o constante na fundamentação.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000456-35.2024.5.13.0029
AUTOR ABRAAO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU VILA MEXICANA LTDA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRAAO SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 585
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
NOTA DE FORO: Prazo concedido na sessão realizada em
06/06/2024 (ID. d43a624).
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
LUCIANA VALENCA MIRANDA SA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001219-70.2023.5.13.0029
AUTOR KATHIELLY OHANA SILVA
FERNANDES
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db58d04
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) declarar a inexigibilidade das pretensões deferidas e anteriores a
28/11/2018, uma vez que atingidas pela prescrição, ressalvando-se
os pedidos de natureza meramente declaratória, por serem
imprescritíveis;
2)declarar ocorrida a rescisão indireta, julgando procedente o
pedido de baixa na CTPS, fazendo constar como data de saída
28/11/2023(data ajuizamento da ação), que deverá ser procedida no
prazo de dez dias, a contar do trânsito em julgado desta sentença,
sob pena de multa diária de R$ 100,00 em até o limite de R$
1.000,00, devidamente anotada. Após isso, não ocorrendo a
anotação da CTPS da reclamante, a anotação deverá ser procedida
pela Secretaria da Vara;
3) julgar procedente a demanda para condenar a primeira e
segunda demandada, de forma solidária, a pagarem ao reclamante
os seguintes títulos:
- saldo de salário;
-aviso prévio;
-férias proporcionais acrescidas do terço constitucional;
-multa de 40% do FGTS;
-adicional de insalubridade em grau médio com reflexosem aviso
prévio, férias acrescidas do terço constitucional, décimo terceiro
salário, FGTS+40%.
- horas extras a título de intervalo térmico intrajornada de 20
minutos para cada 1 hora e 40 minutos de trabalho, com ocom
adicional de 70%, 60%,50%, (nos termos da fundamentação);
4) julgar improcedentes os pedidos de:
-horas extras;
-intervalo intrajornada;
-multa da norma coletiva;
5)condenar a parte autora e parte demandada ao pagamento de
honorários no importe de 10% sobre o valor da parte sucumbente.
Observada a condição suspensiva constante na fundamentação.
Considerando o grau de zelo profissional, a complexidade da
matéria e a qualidade do laudo apresentado, fixo os honorários
periciais no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) que, diante da
sucumbência quanto ao ponto, deverá ser suportado pela
reclamada.
Liberação da certidão para fins de habilitação no programa de
seguro-desemprego de acordo com o constante na fundamentação.
Liberação do FGTS por alvará após o trânsito em julgado da
decisão.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001219-70.2023.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 586
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
AUTOR KATHIELLY OHANA SILVA
FERNANDES
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- KATHIELLY OHANA SILVA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db58d04
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) declarar a inexigibilidade das pretensões deferidas e anteriores a
28/11/2018, uma vez que atingidas pela prescrição, ressalvando-se
os pedidos de natureza meramente declaratória, por serem
imprescritíveis;
2)declarar ocorrida a rescisão indireta, julgando procedente o
pedido de baixa na CTPS, fazendo constar como data de saída
28/11/2023(data ajuizamento da ação), que deverá ser procedida no
prazo de dez dias, a contar do trânsito em julgado desta sentença,
sob pena de multa diária de R$ 100,00 em até o limite de R$
1.000,00, devidamente anotada. Após isso, não ocorrendo a
anotação da CTPS da reclamante, a anotação deverá ser procedida
pela Secretaria da Vara;
3) julgar procedente a demanda para condenar a primeira e
segunda demandada, de forma solidária, a pagarem ao reclamante
os seguintes títulos:
- saldo de salário;
-aviso prévio;
-férias proporcionais acrescidas do terço constitucional;
-multa de 40% do FGTS;
-adicional de insalubridade em grau médio com reflexosem aviso
prévio, férias acrescidas do terço constitucional, décimo terceiro
salário, FGTS+40%.
- horas extras a título de intervalo térmico intrajornada de 20
minutos para cada 1 hora e 40 minutos de trabalho, com ocom
adicional de 70%, 60%,50%, (nos termos da fundamentação);
4) julgar improcedentes os pedidos de:
-horas extras;
-intervalo intrajornada;
-multa da norma coletiva;
5)condenar a parte autora e parte demandada ao pagamento de
honorários no importe de 10% sobre o valor da parte sucumbente.
Observada a condição suspensiva constante na fundamentação.
Considerando o grau de zelo profissional, a complexidade da
matéria e a qualidade do laudo apresentado, fixo os honorários
periciais no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) que, diante da
sucumbência quanto ao ponto, deverá ser suportado pela
reclamada.
Liberação da certidão para fins de habilitação no programa de
seguro-desemprego de acordo com o constante na fundamentação.
Liberação do FGTS por alvará após o trânsito em julgado da
decisão.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000558-57.2024.5.13.0029
AUTOR ARLEN PAULINELE DA SILVA
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLEN PAULINELE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 587
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede-se prazo de 5 dias para manifestação pela parte autora.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000552-50.2024.5.13.0029
AUTOR MARIA CICERA DE CASTRO
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU LA PANELA RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CICERA DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede-se prazo de 5 dias para manifestação pela parte autora.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000453-51.2022.5.13.0029
AUTOR ADEILSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1567110
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que
conheceu do agravo de instrumento e, no mérito, negou-lhe
provimento.
Acórdão líquido do e. TRT13.
Portanto, determina o juízo:
Tendo em vista a devolução destes autos principais, cumpra a
Secretaria as disposições contidas no Art. 162 da CPCG/JT,
relativas à anexação aos autos do processo autuado na classe
Cumprimento Provisório de Sentença 0000192-52.2023.5.13.0029,
dos arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas destes autos
principais para o processamento da execução definitiva, retificando-
se a autuação para classe processual Cumprimento de Sentença
“CumSen” (156) e registrando-se o movimento “50072 - Convertida
a execução provisória em definitiva”, DECLARO EXTINTA a
presente execução e arquivem-se definitivamente estes autos, com
as cautelas, registros e demais procedimentos de estilo.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000831-70.2023.5.13.0029
AUTOR EDILSON DE SOUZA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14a9d4f
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 588
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000831-70.2023.5.13.0029
AUTOR EDILSON DE SOUZA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14a9d4f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000453-51.2022.5.13.0029
AUTOR ADEILSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILSON GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1567110
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que
conheceu do agravo de instrumento e, no mérito, negou-lhe
provimento.
Acórdão líquido do e. TRT13.
Portanto, determina o juízo:
Tendo em vista a devolução destes autos principais, cumpra a
Secretaria as disposições contidas no Art. 162 da CPCG/JT,
relativas à anexação aos autos do processo autuado na classe
Cumprimento Provisório de Sentença 0000192-52.2023.5.13.0029,
dos arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas destes autos
principais para o processamento da execução definitiva, retificando-
se a autuação para classe processual Cumprimento de Sentença
“CumSen” (156) e registrando-se o movimento “50072 - Convertida
a execução provisória em definitiva”, DECLARO EXTINTA a
presente execução e arquivem-se definitivamente estes autos, com
as cautelas, registros e demais procedimentos de estilo.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001308-93.2023.5.13.0029
AUTOR KARLA ANGELICA COSTA FONSECA
ADVOGADO RAQUEL FERREIRA DA SILVA(OAB:
29534/PB)
ADVOGADO ZELIA KALINA MAIA TORRES DE
FREITAS(OAB: 32181/PB)
RÉU LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLA ANGELICA COSTA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5eb2f69
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o afastamento por recomendação médica da MM
vinculada aos autos e visando ajustar a pauta na Unidade às
determinações/orientações superiores e/ou correicionais, fica a
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃOTELEPRESENCIAL designada para
o dia 10/06/2024, ADIADA/REAPRAZADA para o dia 27/06/2024,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 589
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
às 14:40 horas, facultando-se às partes o comparecimento
presencial em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala
virtual por questões de ordem técnica, vez que o Fórum
Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente..
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001308-93.2023.5.13.0029
AUTOR KARLA ANGELICA COSTA FONSECA
ADVOGADO RAQUEL FERREIRA DA SILVA(OAB:
29534/PB)
ADVOGADO ZELIA KALINA MAIA TORRES DE
FREITAS(OAB: 32181/PB)
RÉU LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAS RIACHUELO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5eb2f69
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o afastamento por recomendação médica da MM
vinculada aos autos e visando ajustar a pauta na Unidade às
determinações/orientações superiores e/ou correicionais, fica a
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃOTELEPRESENCIAL designada para
o dia 10/06/2024, ADIADA/REAPRAZADA para o dia 27/06/2024,
às 14:40 horas, facultando-se às partes o comparecimento
presencial em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala
virtual por questões de ordem técnica, vez que o Fórum
Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente..
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000684-98.2024.5.13.0032
AUTOR MARCONDES DA COSTA DANTAS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONDES DA COSTA DANTAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 590
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8868b16
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, fica a AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL designada para o dia 27/06/2024,
ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia 25/06/2024, às 09:00
horas, facultando-se às partes o comparecimento presencial
em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente..
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada e as possíveis
manifestações/habilitações dos demandados, vez que devidamente
intimadas.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000530-89.2024.5.13.0029
AUTOR HEVERTON MATOS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU 54.047.087 LEONARDO DE MELO
SILVA
ADVOGADO RAISSA DE ARAUJO
GUANABARA(OAB: 38375/PE)
ADVOGADO ERIGLEISON JACQUES PEREIRA DE
MELO E SILVA(OAB: 25212/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HEVERTON MATOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cb1622
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o afastamento por recomendação médica da MM
vinculada aos autos e visando ajustar a pauta na Unidade às
determinações/orientações superiores e/ou correicionais, fica a
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃOTELEPRESENCIAL designada para
o dia 10/06/2024, ADIADA/REAPRAZADA para o dia 27/06/2024,
às 14:00 horas, facultando-se às partes o comparecimento
presencial em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala
virtual por questões de ordem técnica, vez que o Fórum
Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente..
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 591
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0000530-89.2024.5.13.0029
AUTOR HEVERTON MATOS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU 54.047.087 LEONARDO DE MELO
SILVA
ADVOGADO RAISSA DE ARAUJO
GUANABARA(OAB: 38375/PE)
ADVOGADO ERIGLEISON JACQUES PEREIRA DE
MELO E SILVA(OAB: 25212/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- 54.047.087 LEONARDO DE MELO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cb1622
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o afastamento por recomendação médica da MM
vinculada aos autos e visando ajustar a pauta na Unidade às
determinações/orientações superiores e/ou correicionais, fica a
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃOTELEPRESENCIAL designada para
o dia 10/06/2024, ADIADA/REAPRAZADA para o dia 27/06/2024,
às 14:00 horas, facultando-se às partes o comparecimento
presencial em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala
virtual por questões de ordem técnica, vez que o Fórum
Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente..
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000032-90.2024.5.13.0029
AUTOR MOISES RODRIGUES DA SILVEIRA
ADVOGADO VALERIA KIARA DOS SANTOS(OAB:
21595/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES RODRIGUES DA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc4e896
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada COTEMINAS S.A., com a publicação
desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$
57.120,85, ou garantir a execução, observada a gradação do artigo
835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no BNDT e constrição de
bens.
Cumpra-se o Acórdão do e. TRT13 quanto a expedição de Alvará
Judicial para levantamento de FGTS e processamento do Seguro-
Desemprego.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000032-90.2024.5.13.0029
AUTOR MOISES RODRIGUES DA SILVEIRA
ADVOGADO VALERIA KIARA DOS SANTOS(OAB:
21595/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 592
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc4e896
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada COTEMINAS S.A., com a publicação
desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$
57.120,85, ou garantir a execução, observada a gradação do artigo
835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no BNDT e constrição de
bens.
Cumpra-se o Acórdão do e. TRT13 quanto a expedição de Alvará
Judicial para levantamento de FGTS e processamento do Seguro-
Desemprego.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000306-54.2024.5.13.0029
AUTOR THOMAS STYVEN COSTA DE
MENEZES
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU COLLINS FACILITIES EVENTOS
LTDA
ADVOGADO GIANCARLO AMPESSAN(OAB:
23942/PR)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- COLLINS FACILITIES EVENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f76d51
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o afastamento por recomendação médica da MM
vinculada aos autos e o teor do despacho Id. 0c5202e, aguarde-se,
fora de pauta, a manifestação da nova perita médica designada.
Para tanto, cancele-se a audiência de instrução designada para o
dia 12/06/2024, e aguarde-se a efetiva realização do laudo médico.
Dê-se ciência às partes do inteiro teor deste despacho, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000158-43.2024.5.13.0029
AUTOR ELIDA SOUZA DA SILVA
ADVOGADO LIDIA ALMEIDA OLIVEIRA(OAB:
26952/PB)
RÉU AMIRALDO0 BAUNILHA DIAS
RIENDYS GALVÃO
RÉU 20.654.260 EVA DE JESUS
FERNANDES
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
RÉU RILMARA GALVAO
RÉU RIENDYS ALEXANDRE ALENCAR
GALVAO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIDA SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 219adcd
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o afastamento por recomendação médica da MM
vinculada ao acervo processual e visando ajustar a pauta na
Unidade às determinações/orientações superiores e/ou
correicionais, fica a AUDIÊNCIA DE UNAPRESENCIAL designada
para o dia12/06/2024, ADIADA/REAPRAZADA para o dia
27/06/2024, às 11:00 horas.
Dê-se ciência aos litigantes, ao reclamante e primeira
reclamada, mediante os patronos habilitados, via DEJT, e aos
demais reclamadas, POR OFICIAL DE JUSTIÇA, das
cominações previstas do art 844 da CLT em caso de ausência,
bem como que deverão trazer espontaneamente as suas
testemunhas para participarem da audiência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 593
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000693-69.2024.5.13.0029
AUTOR GABRIEL BRUNO NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU A K COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL BRUNO NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f1a692
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 25/06/2024, às 14:45 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000306-54.2024.5.13.0029
AUTOR THOMAS STYVEN COSTA DE
MENEZES
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU COLLINS FACILITIES EVENTOS
LTDA
ADVOGADO GIANCARLO AMPESSAN(OAB:
23942/PR)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THOMAS STYVEN COSTA DE MENEZES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 594
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f76d51
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o afastamento por recomendação médica da MM
vinculada aos autos e o teor do despacho Id. 0c5202e, aguarde-se,
fora de pauta, a manifestação da nova perita médica designada.
Para tanto, cancele-se a audiência de instrução designada para o
dia 12/06/2024, e aguarde-se a efetiva realização do laudo médico.
Dê-se ciência às partes do inteiro teor deste despacho, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000192-52.2023.5.13.0029
REQUERENTE ADEILSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
REQUERIDO RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
REQUERIDO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
REQUERIDO RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILSON GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7abdf23
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a devolução dos autos principais (0000453-
51.2022.5.13.0029) e o cumprimento pela Secretaria das
disposições contidas no Art. 162 da CPCG/JT, relativas à anexação
a estes autos, dos arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas
dos autos principais (0000453-51.2022.5.13.0029) para o
processamento da execução definitiva, retifique-se a autuação para
classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e
registre-se o movimento “50072 - Convertida a execução provisória
em definitiva”, em seguida, venham conclusos para demais
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000158-43.2024.5.13.0029
AUTOR ELIDA SOUZA DA SILVA
ADVOGADO LIDIA ALMEIDA OLIVEIRA(OAB:
26952/PB)
RÉU AMIRALDO0 BAUNILHA DIAS
RIENDYS GALVÃO
RÉU 20.654.260 EVA DE JESUS
FERNANDES
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
RÉU RILMARA GALVAO
RÉU RIENDYS ALEXANDRE ALENCAR
GALVAO
Intimado(s)/Citado(s):
- 20.654.260 EVA DE JESUS FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 219adcd
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o afastamento por recomendação médica da MM
vinculada ao acervo processual e visando ajustar a pauta na
Unidade às determinações/orientações superiores e/ou
correicionais, fica a AUDIÊNCIA DE UNAPRESENCIAL designada
para o dia12/06/2024, ADIADA/REAPRAZADA para o dia
27/06/2024, às 11:00 horas.
Dê-se ciência aos litigantes, ao reclamante e primeira
reclamada, mediante os patronos habilitados, via DEJT, e aos
demais reclamadas, POR OFICIAL DE JUSTIÇA, das
cominações previstas do art 844 da CLT em caso de ausência,
bem como que deverão trazer espontaneamente as suas
testemunhas para participarem da audiência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000192-52.2023.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 595
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
REQUERENTE ADEILSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
REQUERIDO RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
REQUERIDO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
REQUERIDO RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7abdf23
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a devolução dos autos principais (0000453-
51.2022.5.13.0029) e o cumprimento pela Secretaria das
disposições contidas no Art. 162 da CPCG/JT, relativas à anexação
a estes autos, dos arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas
dos autos principais (0000453-51.2022.5.13.0029) para o
processamento da execução definitiva, retifique-se a autuação para
classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e
registre-se o movimento “50072 - Convertida a execução provisória
em definitiva”, em seguida, venham conclusos para demais
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000030-23.2024.5.13.0029
AUTOR GILBERTO CAMILO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab462aa
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o afastamento por recomendação médica da MM
vinculada aos autos e visando ajustar a pauta na Unidade às
determinações/orientações superiores e/ou correicionais, fica a
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃOTELEPRESENCIAL designada para
o dia 10/06/2024, ADIADA/REAPRAZADA para o dia 27/06/2024,
às 16:00 horas, facultando-se às partes o comparecimento
presencial em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala
virtual por questões de ordem técnica, vez que o Fórum
Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente..
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000030-23.2024.5.13.0029
AUTOR GILBERTO CAMILO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 596
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO CAMILO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab462aa
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o afastamento por recomendação médica da MM
vinculada aos autos e visando ajustar a pauta na Unidade às
determinações/orientações superiores e/ou correicionais, fica a
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃOTELEPRESENCIAL designada para
o dia 10/06/2024, ADIADA/REAPRAZADA para o dia 27/06/2024,
às 16:00 horas, facultando-se às partes o comparecimento
presencial em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala
virtual por questões de ordem técnica, vez que o Fórum
Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente..
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000352-43.2024.5.13.0029
AUTOR CARLITOS DE LIRA TELES
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU SUPERMERCADO NORDESTAO
LTDA
ADVOGADO EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO NORDESTAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e94398
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o afastamento por recomendação médica da MM
vinculada aos autos e visando ajustar a pauta na Unidade às
determinações/orientações superiores e/ou correicionais, fica a
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃOTELEPRESENCIAL designada para
o dia 10/06/2024, ADIADA/REAPRAZADA para o dia 27/06/2024,
às 13:20 horas, facultando-se às partes o comparecimento
presencial em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala
virtual por questões de ordem técnica, vez que o Fórum
Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente..
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 597
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000352-43.2024.5.13.0029
AUTOR CARLITOS DE LIRA TELES
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU SUPERMERCADO NORDESTAO
LTDA
ADVOGADO EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLITOS DE LIRA TELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e94398
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o afastamento por recomendação médica da MM
vinculada aos autos e visando ajustar a pauta na Unidade às
determinações/orientações superiores e/ou correicionais, fica a
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃOTELEPRESENCIAL designada para
o dia 10/06/2024, ADIADA/REAPRAZADA para o dia 27/06/2024,
às 13:20 horas, facultando-se às partes o comparecimento
presencial em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala
virtual por questões de ordem técnica, vez que o Fórum
Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente..
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000410-46.2024.5.13.0029
AUTOR LUCIMAR VITOR DO NASCIMENTO
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b9e045
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o afastamento por recomendação médica da MM
vinculada aos autos e visando ajustar a pauta na Unidade às
determinações/orientações superiores e/ou correicionais, fica a
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃOTELEPRESENCIAL designada para
o dia 12/06/2024, ADIADA/REAPRAZADA para o dia 27/06/2024,
às 15:20 horas, facultando-se às partes o comparecimento
presencial em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala
virtual por questões de ordem técnica, vez que o Fórum
Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente..
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 598
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000410-46.2024.5.13.0029
AUTOR LUCIMAR VITOR DO NASCIMENTO
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIMAR VITOR DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b9e045
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o afastamento por recomendação médica da MM
vinculada aos autos e visando ajustar a pauta na Unidade às
determinações/orientações superiores e/ou correicionais, fica a
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃOTELEPRESENCIAL designada para
o dia 12/06/2024, ADIADA/REAPRAZADA para o dia 27/06/2024,
às 15:20 horas, facultando-se às partes o comparecimento
presencial em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala
virtual por questões de ordem técnica, vez que o Fórum
Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente..
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000544-85.2023.5.13.0004
AUTOR ALLISON DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO LARISSA RENATA CEZAR
NEVES(OAB: 16831/PB)
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 003b29a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que:
"..., denego seguimento ao agravo de instrumento, por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 599
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
intranscendente, com lastro no art. 896-A, §§ 1º e 2º, da CLT."
Acórdão do e. TRT13 que: "..., por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário do reclamante para,
reformando a decisão de primeiro grau, DEFERIR o pagamento dos
minutos suprimidos do intervalo térmico, com acréscimo de 50%
(cinquenta por cento), no período de 05/06/2018 a 08/12/2019, nos
termos da fundamentação. Honorários advocatícios sucumbenciais,
pela demandada, aos patronos do demandante, no percentual de
10% (dez por cento) sobre a condenação. Custas invertidas, no
importe de R$ 120,00, calculadas sobre R$ 6.000,00, valor arbitrado
provisoriamente à condenação."
Portanto, determina o juízo:
Proceda-se com a liquidação do feito.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000544-85.2023.5.13.0004
AUTOR ALLISON DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO LARISSA RENATA CEZAR
NEVES(OAB: 16831/PB)
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLISON DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 003b29a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que:
"..., denego seguimento ao agravo de instrumento, por
intranscendente, com lastro no art. 896-A, §§ 1º e 2º, da CLT."
Acórdão do e. TRT13 que: "..., por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário do reclamante para,
reformando a decisão de primeiro grau, DEFERIR o pagamento dos
minutos suprimidos do intervalo térmico, com acréscimo de 50%
(cinquenta por cento), no período de 05/06/2018 a 08/12/2019, nos
termos da fundamentação. Honorários advocatícios sucumbenciais,
pela demandada, aos patronos do demandante, no percentual de
10% (dez por cento) sobre a condenação. Custas invertidas, no
importe de R$ 120,00, calculadas sobre R$ 6.000,00, valor arbitrado
provisoriamente à condenação."
Portanto, determina o juízo:
Proceda-se com a liquidação do feito.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000938-17.2023.5.13.0029
AUTOR EVANDRO DA SILVA PAULA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ROCK & RIBS JOAO PESSOA
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO ERICLESTON LOPES DE QUEIROZ
MEDEIROS(OAB: 24909/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROCK & RIBS JOAO PESSOA RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71a3321
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o afastamento por recomendação médica da MM
vinculada aos autos, fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
PRESENCIAL para o dia 10/06/2024 às 13:30 horas
ADIADA/REAPRAZADA para o dia 27/06/2024, às 10:30 horas, a
qual se realizará na sala de audiência desta Unidade Judiciária
(10ª Vara do Trabalho de João Pessoa), localizada na Rua
Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João
Pessoa/PB, CEP: 58034-045, tudo em cumprimento ao Ato n.
2/GCGJT, de 3 de fevereiro de 2023, restando indeferido, desde já,
qualquer pedido para participação remota em audiência.
As partes deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena
de confissão (Súmula 74 do TST), bem como de que trarão
espontaneamente as suas testemunhas para participarem da
audiência.
Dê-se ciência às partes do inteiro teor deste despacho, via DJE na
pessoa dos patronos habilitados e aguarde-se a audiência de
instrução presencial ora designada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 600
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000938-17.2023.5.13.0029
AUTOR EVANDRO DA SILVA PAULA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ROCK & RIBS JOAO PESSOA
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO ERICLESTON LOPES DE QUEIROZ
MEDEIROS(OAB: 24909/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO DA SILVA PAULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71a3321
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o afastamento por recomendação médica da MM
vinculada aos autos, fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
PRESENCIAL para o dia 10/06/2024 às 13:30 horas
ADIADA/REAPRAZADA para o dia 27/06/2024, às 10:30 horas, a
qual se realizará na sala de audiência desta Unidade Judiciária
(10ª Vara do Trabalho de João Pessoa), localizada na Rua
Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João
Pessoa/PB, CEP: 58034-045, tudo em cumprimento ao Ato n.
2/GCGJT, de 3 de fevereiro de 2023, restando indeferido, desde já,
qualquer pedido para participação remota em audiência.
As partes deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena
de confissão (Súmula 74 do TST), bem como de que trarão
espontaneamente as suas testemunhas para participarem da
audiência.
Dê-se ciência às partes do inteiro teor deste despacho, via DJE na
pessoa dos patronos habilitados e aguarde-se a audiência de
instrução presencial ora designada.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000404-39.2024.5.13.0029
AUTOR JOAO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO MARCELO JOSE DO
NASCIMENTO(OAB: 22382/PB)
ADVOGADO CAIO RODRIGO DANTAS
LUCENA(OAB: 22278/PB)
RÉU LEAL E MEDEIROS CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RÉU ROBERTO DE ALBUQUERQUE LEAL
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RÉU ROBINSON FRAZAO DE MEDEIROS
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fa4199
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o afastamento por recomendação médica da MM
vinculada aos autos, fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
PRESENCIAL para o dia 12/06/2024 às 14:00 horas
ADIADA/REAPRAZADA para o dia 27/06/2024, às 10:00 horas, a
qual se realizará na sala de audiência desta Unidade Judiciária
(10ª Vara do Trabalho de João Pessoa), localizada na Rua
Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João
Pessoa/PB, CEP: 58034-045, tudo em cumprimento ao Ato n.
2/GCGJT, de 3 de fevereiro de 2023, restando indeferido, desde já,
qualquer pedido para participação remota em audiência.
As partes deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena
de confissão (Súmula 74 do TST), bem como de que trarão
espontaneamente as suas testemunhas para participarem da
audiência.
Dê-se ciência às partes do inteiro teor deste despacho, via DJE na
pessoa dos patronos habilitados e aguarde-se a audiência de
instrução presencial ora designada.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000404-39.2024.5.13.0029
AUTOR JOAO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO MARCELO JOSE DO
NASCIMENTO(OAB: 22382/PB)
ADVOGADO CAIO RODRIGO DANTAS
LUCENA(OAB: 22278/PB)
RÉU LEAL E MEDEIROS CONSTRUCOES
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 601
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RÉU ROBERTO DE ALBUQUERQUE LEAL
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RÉU ROBINSON FRAZAO DE MEDEIROS
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEAL E MEDEIROS CONSTRUCOES LTDA
- ROBERTO DE ALBUQUERQUE LEAL
- ROBINSON FRAZAO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fa4199
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o afastamento por recomendação médica da MM
vinculada aos autos, fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
PRESENCIAL para o dia 12/06/2024 às 14:00 horas
ADIADA/REAPRAZADA para o dia 27/06/2024, às 10:00 horas, a
qual se realizará na sala de audiência desta Unidade Judiciária
(10ª Vara do Trabalho de João Pessoa), localizada na Rua
Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João
Pessoa/PB, CEP: 58034-045, tudo em cumprimento ao Ato n.
2/GCGJT, de 3 de fevereiro de 2023, restando indeferido, desde já,
qualquer pedido para participação remota em audiência.
As partes deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena
de confissão (Súmula 74 do TST), bem como de que trarão
espontaneamente as suas testemunhas para participarem da
audiência.
Dê-se ciência às partes do inteiro teor deste despacho, via DJE na
pessoa dos patronos habilitados e aguarde-se a audiência de
instrução presencial ora designada.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001276-88.2023.5.13.0029
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU CENTRO DE DIAGNOSTICO
MEMORIAL MARIE CURIE LTDA
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE DIAGNOSTICO MEMORIAL MARIE CURIE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85dccc9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Chamo o feito a boa ordem processual.
Analisando o processo verifica-se que ainda não houve o
julgamento dos embargos declaratórios opostos pela parte
demandada (Id. 1a6c39a).
Portanto, determina o juízo:
Façam conclusos os autos para julgamento dos embargos
declaratórios.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001276-88.2023.5.13.0029
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU CENTRO DE DIAGNOSTICO
MEMORIAL MARIE CURIE LTDA
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85dccc9
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 602
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Chamo o feito a boa ordem processual.
Analisando o processo verifica-se que ainda não houve o
julgamento dos embargos declaratórios opostos pela parte
demandada (Id. 1a6c39a).
Portanto, determina o juízo:
Façam conclusos os autos para julgamento dos embargos
declaratórios.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000548-47.2023.5.13.0029
AUTOR ANTONIO MARCOS LOURENCO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4543153
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, conheço e acolho em parte os Embargos de
Declaração opostos pela parte reclamante, determinando que a
contadoria do Juízo retifique a planilha de cálculo de id. B86e7c2
incluindo como base de cálculo do FGTS e multa de 40% as
parcelas relativas ao aviso prévio sobre horas extras, férias + 1/3
sobre horas extras e 13º salário sobre horas extras.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000548-47.2023.5.13.0029
AUTOR ANTONIO MARCOS LOURENCO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS LOURENCO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4543153
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, conheço e acolho em parte os Embargos de
Declaração opostos pela parte reclamante, determinando que a
contadoria do Juízo retifique a planilha de cálculo de id. B86e7c2
incluindo como base de cálculo do FGTS e multa de 40% as
parcelas relativas ao aviso prévio sobre horas extras, férias + 1/3
sobre horas extras e 13º salário sobre horas extras.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000385-33.2024.5.13.0029
AUTOR MISAEL DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MISAEL DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b8ab11
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 603
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
termos da fundamentação supra, decido:
1)julgar procedente em parte a demanda para condenar a
demandada a pagar ao reclamante o valore correspondente ao
seguinte título:multa do artigo 477 da CLT;
2) julgar improcedentes os pedidos de:
- diferenças salariais ao piso salarial da categoria;
-multa convencional;
3) condenar a parte autora e parte demandada ao pagamento de
honorários no importe de 10% sobre o valor da parte sucumbente.
Observada a condição suspensiva constante na fundamentação.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000469-34.2024.5.13.0029
AUTOR JOCIEL DE ARAUJO COSTA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU SARAIVA CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCIEL DE ARAUJO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 592f740
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) julgar procedente em parte a demanda para condenar a
demandada a pagar ao reclamante os valores correspondentes aos
seguintes títulos:
-saldo de salário;
- FGTS;
-integração do “salário por fora”;
-multa do artigo 477 da CLT;
2) condenar a parte demandada ao pagamento de honorários no
importe de 10% sobre o valor da condenação.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000385-33.2024.5.13.0029
AUTOR MISAEL DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b8ab11
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 604
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
1)julgar procedente em parte a demanda para condenar a
demandada a pagar ao reclamante o valore correspondente ao
seguinte título:multa do artigo 477 da CLT;
2) julgar improcedentes os pedidos de:
- diferenças salariais ao piso salarial da categoria;
-multa convencional;
3) condenar a parte autora e parte demandada ao pagamento de
honorários no importe de 10% sobre o valor da parte sucumbente.
Observada a condição suspensiva constante na fundamentação.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000194-85.2024.5.13.0029
AUTOR LUKAS SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO YAGGO LEITE AGRA(OAB:
26743/PB)
RÉU CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS
LTDA
ADVOGADO LUCAS RODRIGUES DE MEDEIROS
COQUE(OAB: 14395/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9374771
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, conheço e rejeito os Embargos de Declaração
opostos pela parte reclamante.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000194-85.2024.5.13.0029
AUTOR LUKAS SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO YAGGO LEITE AGRA(OAB:
26743/PB)
RÉU CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS
LTDA
ADVOGADO LUCAS RODRIGUES DE MEDEIROS
COQUE(OAB: 14395/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUKAS SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9374771
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, conheço e rejeito os Embargos de Declaração
opostos pela parte reclamante.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000106-47.2024.5.13.0029
EXEQUENTE ROSYCLEIDE OLIVEIRA PESSOA DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 605
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 710470a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso:
1) Decido não conhecer da impugnação da SENDAS
DISTRIBUIDORA S/A aos cálculos no tópico “da limitação do
período de liquidação – matéria de ordem pública – reconhecimento
de período que ultrapassou o tempo das normas coletivas.”
2) Decido não conhecer da impugnação aos cálculos no tópico “da
inaplicabilidade da multa cominatória (astreintes)”.
3) Decido indeferir o pleito da SENDAS DISTRIBUIDORA S/A de
limitação do valor da multa convencional ao valor da verba principal.
4) Decido não conhecer dos embargos à execução quanto ao tópico
“da incidência de juros e multa na cota previdenciária(e-social)” dos
embargos à execução.
5) Decido conhecer e rejeitar os embargos à execução quanto as
matérias trazidas nos tópicos “da atualização dos honorários e da
multa” dos embargos à execução.
6) Custas em vista dos cálculos de liquidação realizados pelo
contador do juízo – sobre o valor liquidado: 0,5% (cinco décimos por
cento) até o limite de R$ 638,46 (seiscentos e trinta e oito reais e
quarenta e seis centavos), já computadas pelo senhor Perito
Judicial na planilha.
7) Custas no importe de R$ 44,26 pelos embargos à execução a
serem acrescidas à conta pelo senhor Perito Judicial, pelo que
determino que apresente planilha já contemplando essas custas, no
prazo de 5 dias.
8) decido deferir o requerimento para designação de audiência
de conciliação em dia e hora a serem agendados pela
Secretaria deste Juízo.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000106-47.2024.5.13.0029
EXEQUENTE ROSYCLEIDE OLIVEIRA PESSOA DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSYCLEIDE OLIVEIRA PESSOA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 710470a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso:
1) Decido não conhecer da impugnação da SENDAS
DISTRIBUIDORA S/A aos cálculos no tópico “da limitação do
período de liquidação – matéria de ordem pública – reconhecimento
de período que ultrapassou o tempo das normas coletivas.”
2) Decido não conhecer da impugnação aos cálculos no tópico “da
inaplicabilidade da multa cominatória (astreintes)”.
3) Decido indeferir o pleito da SENDAS DISTRIBUIDORA S/A de
limitação do valor da multa convencional ao valor da verba principal.
4) Decido não conhecer dos embargos à execução quanto ao tópico
“da incidência de juros e multa na cota previdenciária(e-social)” dos
embargos à execução.
5) Decido conhecer e rejeitar os embargos à execução quanto as
matérias trazidas nos tópicos “da atualização dos honorários e da
multa” dos embargos à execução.
6) Custas em vista dos cálculos de liquidação realizados pelo
contador do juízo – sobre o valor liquidado: 0,5% (cinco décimos por
cento) até o limite de R$ 638,46 (seiscentos e trinta e oito reais e
quarenta e seis centavos), já computadas pelo senhor Perito
Judicial na planilha.
7) Custas no importe de R$ 44,26 pelos embargos à execução a
serem acrescidas à conta pelo senhor Perito Judicial, pelo que
determino que apresente planilha já contemplando essas custas, no
prazo de 5 dias.
8) decido deferir o requerimento para designação de audiência
de conciliação em dia e hora a serem agendados pela
Secretaria deste Juízo.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 606
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000562-94.2024.5.13.0029
AUTOR SEVERINO CORDEIRO FILHO
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO CORDEIRO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Prazo concedido na sessão realizada em
06/06/2024 (ID. e9de4b6).
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
LUCIANA VALENCA MIRANDA SA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000562-94.2024.5.13.0029
AUTOR SEVERINO CORDEIRO FILHO
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Prazo concedido na sessão realizada em
06/06/2024 (ID. e9de4b6).
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
LUCIANA VALENCA MIRANDA SA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000574-11.2024.5.13.0029
AUTOR WENDELL BATISTA FILGUEIRAS
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU HAVAN S.A
ADVOGADO REGIANE MARIA SOPRANO
MORESCO(OAB: 8009/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- WENDELL BATISTA FILGUEIRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte WENDELL BATISTA FILGUEIRAS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 11/06/2024 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 11/06/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88279917907
ID da Reunião: 88279917907
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000574-11.2024.5.13.0029
AUTOR WENDELL BATISTA FILGUEIRAS
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU HAVAN S.A
ADVOGADO REGIANE MARIA SOPRANO
MORESCO(OAB: 8009/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- HAVAN S.A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 607
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte HAVAN S.A intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 11/06/2024 08:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 11/06/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88279917907
ID da Reunião: 88279917907
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000582-85.2024.5.13.0029
AUTOR WILLAMYS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MENDES FALCAO CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MENDES FALCAO CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MENDES FALCAO CONSTRUCAO E SERVICOS
LTDA - ME intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial
por videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 11/06/2024
08:45 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 11/06/2024 08:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84471126686
ID da Reunião: 84471126686
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000582-85.2024.5.13.0029
AUTOR WILLAMYS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MENDES FALCAO CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAMYS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte WILLAMYS DA SILVA intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 11/06/2024 08:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 608
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 11/06/2024 08:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84471126686
ID da Reunião: 84471126686
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000604-58.2024.5.13.0025
AUTOR LUCIANA COSME FERREIRA
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA COSME FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LUCIANA COSME FERREIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 11/06/2024 11:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 11/06/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86567555143
ID da Reunião: 86567555143
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000482-33.2024.5.13.0029
AUTOR EDVALDO BENTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO BENTO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EDVALDO BENTO DE OLIVEIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 11/06/2024 10:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 11/06/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89841144936
ID da Reunião: 89841144936
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000590-62.2024.5.13.0029
AUTOR LUIZ ANTONIO RIBEIRO PEIXOTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 609
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
RÉU ECOLOGICA PLASTICOS E
RECICLAGEM LTDA - ME
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE STANTE
JUNIOR(OAB: 486555/SP)
ADVOGADO ALESSANDRA BESSA ALVES DE
MELO(OAB: 130511/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ECOLOGICA PLASTICOS E RECICLAGEM LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ECOLOGICA PLASTICOS E RECICLAGEM LTDA -
ME intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 11/06/2024
09:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 11/06/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88276199079
ID da Reunião: 88276199079
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000590-62.2024.5.13.0029
AUTOR LUIZ ANTONIO RIBEIRO PEIXOTO
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
RÉU ECOLOGICA PLASTICOS E
RECICLAGEM LTDA - ME
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE STANTE
JUNIOR(OAB: 486555/SP)
ADVOGADO ALESSANDRA BESSA ALVES DE
MELO(OAB: 130511/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ANTONIO RIBEIRO PEIXOTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LUIZ ANTONIO RIBEIRO PEIXOTO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 11/06/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 11/06/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88276199079
ID da Reunião: 88276199079
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000602-76.2024.5.13.0029
AUTOR EDJANIO DE FRANCA SANTOS
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU GREAT OIL PERFURACOES
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDJANIO DE FRANCA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EDJANIO DE FRANCA SANTOS intimada de que a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 610
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 11/06/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 11/06/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84733327955
ID da Reunião: 84733327955
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000622-67.2024.5.13.0029
AUTOR ANTONIO SILVA LIMA
ADVOGADO VANNUBIA MARIA DORICO
SOUZA(OAB: 26976/PB)
RÉU CONSTRUTORA BRTEC LTDA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANTONIO SILVA LIMA intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 11/06/2024 10:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 11/06/2024 10:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82744210937
ID da Reunião: 82744210937
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000622-67.2024.5.13.0029
AUTOR ANTONIO SILVA LIMA
ADVOGADO VANNUBIA MARIA DORICO
SOUZA(OAB: 26976/PB)
RÉU CONSTRUTORA BRTEC LTDA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA BRTEC LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CONSTRUTORA BRTEC LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 11/06/2024
10:15 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 11/06/2024 10:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82744210937
ID da Reunião: 82744210937
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 611
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000348-06.2024.5.13.0029
CONSIGNANTE CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
CONSIGNATÁRIO KELLI CRISTINA DE PAULA SILVA
CONSIGNATÁRIO RENATO BORGES FERREIRA DE
LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 11/06/2024 08:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 11/06/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84309425073
ID da Reunião: 84309425073
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000570-71.2024.5.13.0029
AUTOR LUCIANA DA SILVA NEVES
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU SABOR DOS MARES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA DA SILVA NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LUCIANA DA SILVA NEVES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 11/06/2024 08:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 11/06/2024 08:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85478114923
ID da Reunião: 85478114923
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000596-69.2024.5.13.0029
AUTOR JOSENILSON DE SOUZA NUNES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
RÉU SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILSON DE SOUZA NUNES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 612
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSENILSON DE SOUZA NUNES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 11/06/2024 09:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 11/06/2024 09:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88027087750
ID da Reunião: 88027087750
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000598-39.2024.5.13.0029
AUTOR PAULO BARBOSA RIBEIRO
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU TECNO ENGENHARIA E SERVICOS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO BARBOSA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte PAULO BARBOSA RIBEIRO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 11/06/2024 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 11/06/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86470920520
ID da Reunião: 86470920520
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000588-92.2024.5.13.0029
AUTOR LUCIANO FERNANDES DE SOUZA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte AMBEV S.A. intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de inicial por videoconferência" designada para
11/06/2024 11:15 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 613
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 11/06/2024 11:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84476334934
ID da Reunião: 84476334934
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000588-92.2024.5.13.0029
AUTOR LUCIANO FERNANDES DE SOUZA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO FERNANDES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LUCIANO FERNANDES DE SOUZA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 11/06/2024 11:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 11/06/2024 11:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84476334934
ID da Reunião: 84476334934
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000577-63.2024.5.13.0029
AUTOR RICARDO SOARES EVANGELISTA
ADVOGADO LUANA SANTOS DE LIRA(OAB:
26395/PB)
ADVOGADO DAYSE SOARES DA SILVA(OAB:
26416/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO SOARES EVANGELISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RICARDO SOARES EVANGELISTA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 11/06/2024 14:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 11/06/2024 14:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84482406211
ID da Reunião: 84482406211
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000475-41.2024.5.13.0029
AUTOR AILTON MOREIRA DE ARRUDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 614
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SPOT SERVICO DE ALIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON MOREIRA DE ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte AILTON MOREIRA DE ARRUDA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 11/06/2024 15:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 11/06/2024 15:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85396613320
ID da Reunião: 85396613320
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000559-42.2024.5.13.0029
AUTOR ABEL DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ABEL DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ABEL DOS SANTOS SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 11/06/2024 16:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 11/06/2024 16:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82923639961
ID da Reunião: 82923639961
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000531-55.2024.5.13.0003
AUTOR MARIA SHEILA DE ARAUJO
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SHEILA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIA SHEILA DE ARAUJO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 11/06/2024 13:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 615
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 11/06/2024 13:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88396139060
ID da Reunião: 88396139060
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000575-93.2024.5.13.0029
AUTOR TUANE REGINA FIDELIS DE LIMA
ADVOGADO PATRICIA VENUZI FERREIRA DE
LIMA(OAB: 45953/PE)
RÉU FLAVIANNY DE FIGUEIREDO
CARTAXO
Intimado(s)/Citado(s):
- TUANE REGINA FIDELIS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte TUANE REGINA FIDELIS DE LIMA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 11/06/2024 14:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 11/06/2024 14:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85461390764
ID da Reunião: 85461390764
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000217-31.2024.5.13.0029
AUTOR LAIZIER NAIARA DA CRUZ GOMES
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU MARIA WILDENIR ALBUQUERQUE
DA COSTA
ADVOGADO SUELIO MOREIRA TORRES(OAB:
15477/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAIZIER NAIARA DA CRUZ GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LAIZIER NAIARA DA CRUZ GOMES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 11/06/2024 14:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 11/06/2024 14:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88032682830
ID da Reunião: 88032682830
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 616
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000217-31.2024.5.13.0029
AUTOR LAIZIER NAIARA DA CRUZ GOMES
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU MARIA WILDENIR ALBUQUERQUE
DA COSTA
ADVOGADO SUELIO MOREIRA TORRES(OAB:
15477/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA WILDENIR ALBUQUERQUE DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIA WILDENIR ALBUQUERQUE DA COSTA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 11/06/2024 14:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 11/06/2024 14:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88032682830
ID da Reunião: 88032682830
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000589-77.2024.5.13.0029
AUTOR SANDRA NUNES VENANCIO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARIA ALICE SILVA DE DEUS
ADVOGADO JANDUI PAULINO DE MELO(OAB:
238467/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA NUNES VENANCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SANDRA NUNES VENANCIO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 11/06/2024 16:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 11/06/2024 16:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81736216865
ID da Reunião: 81736216865
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000589-77.2024.5.13.0029
AUTOR SANDRA NUNES VENANCIO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARIA ALICE SILVA DE DEUS
ADVOGADO JANDUI PAULINO DE MELO(OAB:
238467/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ALICE SILVA DE DEUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIA ALICE SILVA DE DEUS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 11/06/2024 16:15 recebeu agendamento na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 617
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 11/06/2024 16:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81736216865
ID da Reunião: 81736216865
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000599-24.2024.5.13.0029
AUTOR ROSEANE DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEANE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ROSEANE DO NASCIMENTO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 11/06/2024 15:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 11/06/2024 15:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83787953800
ID da Reunião: 83787953800
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000593-17.2024.5.13.0029
AUTOR R.B.D.S.
ADVOGADO GENESIA SIQUEIRA GOMES
LEAL(OAB: 32916/PB)
RÉU L.D.F.H.
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
ADVOGADO MIGUEL LUCAS SOUZA
BARBOSA(OAB: 26458/PB)
ADVOGADO PEDRO MIGUEL MELO DE
ALMEIDA(OAB: 23316/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- L.D.F.H.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 72a2c2b.
Processo Nº ATOrd-0000593-17.2024.5.13.0029
AUTOR R.B.D.S.
ADVOGADO GENESIA SIQUEIRA GOMES
LEAL(OAB: 32916/PB)
RÉU L.D.F.H.
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
ADVOGADO MIGUEL LUCAS SOUZA
BARBOSA(OAB: 26458/PB)
ADVOGADO PEDRO MIGUEL MELO DE
ALMEIDA(OAB: 23316/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.B.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e791703.
Processo Nº ATOrd-0000591-47.2024.5.13.0029
AUTOR MARCIO RICARDO PEREIRA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO RICARDO PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 618
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARCIO RICARDO PEREIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 11/06/2024 16:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 11/06/2024 16:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86059943593
ID da Reunião: 86059943593
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000561-12.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE WANDERSON DAVID PONTES
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU MARCIA EURIDICE VIEIRA DE
MEDEIROS 06986931409
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WANDERSON DAVID PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE WANDERSON DAVID PONTES intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 11/06/2024 13:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 11/06/2024 13:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81039094082
ID da Reunião: 81039094082
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000695-39.2024.5.13.0029
AUTOR EDUARDO DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EDUARDO DA SILVA RODRIGUES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 18/06/2024 14:47 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 619
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Data: 18/06/2024 14:47
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89668517409
ID da Reunião: 89668517409
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000695-39.2024.5.13.0029
AUTOR EDUARDO DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 18/06/2024 14:47 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 18/06/2024 14:47
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89668517409
ID da Reunião: 89668517409
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000579-33.2024.5.13.0029
AUTOR CRISTIANE MARQUES GONCALVES
ADVOGADO BRUNO DELGADO BRILHANTE(OAB:
15517/PB)
ADVOGADO MATHEUS GONDIM DUARTE(OAB:
30025/PB)
RÉU FAVORITE SERVICE SERVICOS DE
CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE MARQUES GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CRISTIANE MARQUES GONCALVES intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 11/06/2024 14:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 11/06/2024 14:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81235954570
ID da Reunião: 81235954570
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000603-61.2024.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 620
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
AUTOR INGUERSON PEREIRA DA SILVA
GOMES
ADVOGADO MATEUS ALASCCA GUSTAVO
SILVA(OAB: 502390/SP)
RÉU WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- INGUERSON PEREIRA DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte INGUERSON PEREIRA DA SILVA GOMES intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 11/06/2024
15:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 11/06/2024 15:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83184437818
ID da Reunião: 83184437818
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000696-24.2024.5.13.0029
AUTOR DIEGO RICART DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte 99 TECNOLOGIA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 20/06/2024
08:50 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 20/06/2024 08:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83839325056
ID da Reunião: 83839325056
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000696-24.2024.5.13.0029
AUTOR DIEGO RICART DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO RICART DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DIEGO RICART DE OLIVEIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 20/06/2024 08:50 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 621
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 20/06/2024 08:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83839325056
ID da Reunião: 83839325056
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000697-09.2024.5.13.0029
AUTOR HERBERT DE SOUZA BRANDAO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 18/06/2024 14:49 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 18/06/2024 14:49
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87076322837
ID da Reunião: 87076322837
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000697-09.2024.5.13.0029
AUTOR HERBERT DE SOUZA BRANDAO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERBERT DE SOUZA BRANDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte HERBERT DE SOUZA BRANDAO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 18/06/2024 14:49 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 18/06/2024 14:49
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87076322837
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 622
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
ID da Reunião: 87076322837
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000662-67.2023.5.13.0002
AUTOR E.D.E.N.E.L.E.
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
RÉU D.V.D.C.
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- D.V.D.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 16cb5f6.
Processo Nº ATOrd-0000662-67.2023.5.13.0002
AUTOR E.D.E.N.E.L.E.
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
RÉU D.V.D.C.
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.D.E.N.E.L.E.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 16cb5f6.
Processo Nº ATOrd-0000682-37.2024.5.13.0030
AUTOR JOAO GUEDES PEREIRA
ADVOGADO ROGERIO DOS SANTOS
FALCAO(OAB: 20987/PB)
RÉU ASTROMARITIMA NAVEGACAO SA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO GUEDES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bda6bdf
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 623
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 27/06/2024 às 08h00, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001229-14.2023.5.13.0030
AUTOR SEVERINO DO RAMO DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab9e46b
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se por 30 dias o cumprimento ou resposta ao mandado de
bloqueio de id:b2a4629.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001229-14.2023.5.13.0030
AUTOR SEVERINO DO RAMO DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab9e46b
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se por 30 dias o cumprimento ou resposta ao mandado de
bloqueio de id:b2a4629.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000830-60.2023.5.13.0005
AUTOR DANIELLE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0fe0bb
proferido nos autos.
DESPACHO
I - O presente processo foi devolvido pelo E. TRT, tendo sido
modificada a decisão de primeiro grau, nos seguintes termos:
ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao recurso interposto pela Contax S/A para reduzir o valor
da indenização por dano moral ao patamar de R$ 3.000,00 (três mil
reais); NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto pela TAM
LINHAS AÉREAS S.A; e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 624
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
ordinário interposto pelo BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. para
determinar a retificação dos cálculos de liquidação a fim de que
incida, sobre o valor arbitrado a título de dano moral, apenas a taxa
Selic desde a publicação da sentença, momento em que ocorreu o
arbitramento judicial do valor reparatório. Custas ajustadas,
conforme planilha de cálculos integrante deste Acórdão.
Decisão mantida pelo C. TST.
II - A devedora principal se encontra em recuperação judicial.
No entanto, o segundo e terceiro réus foram condenados de forma
subsidiária em relação às obrigações de pagar acolhidas nesta
reclamação.
O deferimento da recuperação judicial em face do devedor principal
não impede o redirecionamento dos atos de execução contra o
devedor secundário, conforme se extrai da leitura do artigo 49, § 1º,
da Lei nº 11.101/2005, in verbis: "Os credores do devedor em
recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os
coobrigados, fiadores e obrigados de regresso."
Ademais, tendo em vista a natureza alimentar do crédito trabalhista
e em homenagem ao princípio da efetividade da prestação
jurisdicional, não soa razoável que a parte reclamante aguarde uma
eventual e demorada execução perante o Juízo onde se processa a
recuperação judicial, quando existe condenação transitada em
julgado neste processo atribuindo a responsabilidade subsidiária ao
segundo réu.
Neste sentido, tem se posicionado a jurisprudência trabalhista,
conforme ementas a seguir transcritas:
"EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL- EXECUÇÃO DO
DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. Na execução trabalhista o devedor
subsidiário figura como garantia do integral cumprimento do
comando exequendo, tal como o fiador ou o avalista nas dívidas de
natureza civil e cambiária. Neste compasso, somente escapa dos
efeitos da execução quando indica bens do devedor principal, "sitos
no mesmo município, livres e desembaraçados, quantos bastem
para solver o débito", conforme dispõe o parágrafo único do art. 827
do CC, aplicável à espécie por força do parágrafo único do art. 8º da
CLT . Fluem no mesmo sentido o art. 595 do CPC e o § 3º do art. 4º
da Lei n. 6.830/80. Basta o inadimplemento do devedor principal
para que se inicie imediatamente a execução do devedor
subsidiário, que existe exatamente para evitar que se protele ou
inviabilize a satisfação célere dos créditos de natureza alimentar ,
dos quais retira o trabalhador a digna sobrevivência. Assim, e
embora se encontre em recuperação judicial a principal devedora,
nada justifica submeter o exequente à morosidade da execução
perante o Juízo Concursal, quando figura nos autos o devedor
subsidiário, pelo que deve responder aos efeitos da execução."
(Acórdão TRT 3ª / Quarta Turma / Data: 10/09/2014; Processo
0001731-03.201 1.5.03.0013).""RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA
DEVEDORA PRINCIPAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO
EM FACE DA RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE.
Constatada a insolvência da devedora principal, comprovada pela
decretação de sua recuperação judicial, a execução deve
prosseguir contra o responsável subsidiário. Isso porque o
empregado não pode ser submetido à morosidade de uma eventual
execução perante aquele Juízo, face à natureza do crédito
alimentar, que prefere a qualquer outro e se rege pela observância
aos princípios da economia e celeridade processuais. Em idêntico
sentido, foi editada, por este e. Tribunal, a Súmula nº 54, a qual, em
seu item I, dispõe que, deferido o processamento da recuperação
judicial ao devedor principal, cabe redirecionar, de imediato, a
execução trabalhista em face do devedor subsidiário, ainda que
ente público. Inteligência do § 1º do art. 49 da Lei n. 1 1.101/2005."
(Acórdão PJe TRT 3ª / Quarta Turma / Data: 10/06/2016; Processo
0011088-22.2015.5.03.0092)"RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO. A recuperação judicial da devedora principal não
pode constituir óbice ao redirecionamento da execução contra o
devedor subsidiário, mormente quando se busca a satisfação de
crédito de natureza alimentar." (ACÓRDÃO TRT 24ª / 1ª Turma /
AP/ Data: 04/02/2014; Processo 0000208-
50.2013.5.24.0061)."RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
ESGOTAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR
PRINCIPAL. SÓCIOS. BENEFÍCIO DE ORDEM. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. Para que a execução seja revertida contra o devedor
subsidiário é preciso o cumprimento de certos requisitos, quais
sejam: que ele tenha participado da relação processual e que seu
nome conste do título executivo judicial; e o inadimplemento das
obrigações trabalhistas por parte do devedor principal (Súmula 331,
IV , do TST). Assim, não há benefício de ordem para que primeiro
sejam excutidos os bens dos sócios para, tão somente depois,
serem aqueles do devedor subsidiário. In casu, sendo infrutíferos os
atos expropriatórios contra o devedor principal, cabível a reversão
da execução contra o devedor subsidiário. Quanto à alegação de
que a devedora principal se encontra em Recuperação Judicial e a
respectiva necessidade do ora credor se habilitar nos autos daquela
demanda para perceber seus créditos, tenho que o
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária, frente
a natureza alimentar do crédito trabalhista, é medida que se impõe,
em face dos princípios da celeridade e economia processuais. (...)."
ACORDÃO TRT 16ª / 2ª Turma / AP/ Data: 10/05/2016; Processo
0130300-65.2006.5.16.0003).
Assim, determino o redirecionamento da execução no tocante ao
primeiro devedor subsidiário.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 625
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Cálculos no id:9d6e466.
Intime-se a segunda parte reclamada reclamado para, no prazo de
15 dias, disponibilizar nos autos o valor do débito, atentando para o
seguro garantida de id:43df475, sob pena de constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000433-86.2024.5.13.0030
AUTOR GILSANDRO LUCENA SOARES
ADVOGADO MARIA CINTHIA GRILO DA
SILVA(OAB: 17295/PB)
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSANDRO LUCENA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab1a923
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000403-51.2024.5.13.0030
AUTOR EWERSON JUNIO RODRIGUES
GOMES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERSON JUNIO RODRIGUES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4be6e7
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001138-21.2023.5.13.0030
AUTOR JOSE ALEX FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO JOSE ROBERVAL SOARES(OAB:
15909/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df5797d
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da parte autora, id:4f218f9, informando que concorda com o
parcelamento proposto pela parte reclamada.
O E. TRT, apreciando o Incidente de Assunção de Competência
0000033-70.2021.5.13.0000, decidiu pela inaplicabilidade da regra
contida no artigo 916 do CPC aos títulos judiciais, cabendo
exclusivamente aos títulos extrajudiciais.
Diante dessa decisão e levando-se em conta o permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
prática adotada por esta Unidade Judiciária, foi designada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 626
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 13/06/2024, às 09h10.
Faculta-se a apresentação de petição conjunta, contendo proposta
de conciliação subscrita pelas partes e advogados. Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001138-21.2023.5.13.0030
AUTOR JOSE ALEX FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO JOSE ROBERVAL SOARES(OAB:
15909/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALEX FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df5797d
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da parte autora, id:4f218f9, informando que concorda com o
parcelamento proposto pela parte reclamada.
O E. TRT, apreciando o Incidente de Assunção de Competência
0000033-70.2021.5.13.0000, decidiu pela inaplicabilidade da regra
contida no artigo 916 do CPC aos títulos judiciais, cabendo
exclusivamente aos títulos extrajudiciais.
Diante dessa decisão e levando-se em conta o permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
prática adotada por esta Unidade Judiciária, foi designada
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 13/06/2024, às 09h10.
Faculta-se a apresentação de petição conjunta, contendo proposta
de conciliação subscrita pelas partes e advogados. Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000609-02.2023.5.13.0030
AUTOR JOSE ANTONIO ALVES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU JOILTON LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU JOILTON LIMA DOS SANTOS
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOILTON LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1c0493
proferido nos autos.
DESPACHO
Chamo o feito a boa ordem processual, para tornar sem efeito os
despachos de id:0706af9 e id:bc01d20.
Por ora, remetam-se os autos à Contadoria, para fins de liquidação
da sentença de id:26805b0.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000609-02.2023.5.13.0030
AUTOR JOSE ANTONIO ALVES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU JOILTON LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU JOILTON LIMA DOS SANTOS
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO ALVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1c0493
proferido nos autos.
DESPACHO
Chamo o feito a boa ordem processual, para tornar sem efeito os
despachos de id:0706af9 e id:bc01d20.
Por ora, remetam-se os autos à Contadoria, para fins de liquidação
da sentença de id:26805b0.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 627
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000792-70.2023.5.13.0030
AUTOR ALINE DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU SAO FRANCISCO SERVICOS
FUNERARIOS LTDA - EPP
ADVOGADO CARLOS OCTACILIO BOCAYUVA
CARVALHO(OAB: 119/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ce278b
proferido nos autos.
DESPACHO
O presente processo foi devolvido pelo E. TRT, tendo sido
reformada a decisão de primeiro grau, nos seguintes termos:
ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, em Sessão Ordinária de Julgamento realizada em
30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os Senhores
Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator),
EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMADO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do demandado. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para determinar que a
empresa proceda à retificação da CTPS da autora, fazendo constar
como termo final do contrato de trabalho o dia correspondente ao
término do período estabilitário, levando em consideração, para
tanto, a certidão de nascimento de ID. 916d515. Custas inalteradas,
a cargo da parte reclamada. Atente-se à SEGEJUD para que todas
as intimações relacionadas ao presente processo direcionadas à
empresa sejam feitas exclusivamente em nome do Dr. Carlos
Octacílio Bocayuva Carvalho, advogado, inscrito nos quadros da
Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Rio Grande do Norte,
sob o n.º 119-A, com endereço profissional sito à Rua Des. Antônio
Soares, 1286, Tirol, Natal/RN, CEP.: 59.022-170, e endereço
eletrônico registrado sob o domínio cliente@obaa.adv.br, sob pena
de nulidade.
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 10 dias, proceder e
comprovar nos autos a retificação da CTPS Digital da autora,
fazendo constar como termo final do contrato de trabalho o dia
correspondente ao término do período estabilitário, levando em
consideração, para tanto, a certidão de nascimento de ID. 916d515,
sob pena de multa de R$ 1.000,00.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000792-70.2023.5.13.0030
AUTOR ALINE DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU SAO FRANCISCO SERVICOS
FUNERARIOS LTDA - EPP
ADVOGADO CARLOS OCTACILIO BOCAYUVA
CARVALHO(OAB: 119/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO FRANCISCO SERVICOS FUNERARIOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ce278b
proferido nos autos.
DESPACHO
O presente processo foi devolvido pelo E. TRT, tendo sido
reformada a decisão de primeiro grau, nos seguintes termos:
ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, em Sessão Ordinária de Julgamento realizada em
30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os Senhores
Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator),
EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMADO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do demandado. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para determinar que a
empresa proceda à retificação da CTPS da autora, fazendo constar
como termo final do contrato de trabalho o dia correspondente ao
término do período estabilitário, levando em consideração, para
tanto, a certidão de nascimento de ID. 916d515. Custas inalteradas,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 628
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
a cargo da parte reclamada. Atente-se à SEGEJUD para que todas
as intimações relacionadas ao presente processo direcionadas à
empresa sejam feitas exclusivamente em nome do Dr. Carlos
Octacílio Bocayuva Carvalho, advogado, inscrito nos quadros da
Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Rio Grande do Norte,
sob o n.º 119-A, com endereço profissional sito à Rua Des. Antônio
Soares, 1286, Tirol, Natal/RN, CEP.: 59.022-170, e endereço
eletrônico registrado sob o domínio cliente@obaa.adv.br, sob pena
de nulidade.
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 10 dias, proceder e
comprovar nos autos a retificação da CTPS Digital da autora,
fazendo constar como termo final do contrato de trabalho o dia
correspondente ao término do período estabilitário, levando em
consideração, para tanto, a certidão de nascimento de ID. 916d515,
sob pena de multa de R$ 1.000,00.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000270-43.2023.5.13.0030
AUTOR GABRIEL HENRIQUE PONTES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL HENRIQUE PONTES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a6b43a
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos à execução interpostos por CONTAX S.A (Em
recuperação judicial) (petição, id:dc65dc2).
Intime-se a parte adversa para, no prazo de 5 dias, querendo,
apresentar impugnação aos embargos.
Decorrido o prazo, conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000671-08.2024.5.13.0030
AUTOR CLAUDIO GOMES DA SILVA
SOBRINHO
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU APG SOLUÇÕES PREDIAL
RÉU CENTRO PESSOENSE DE
EDUCACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO GOMES DA SILVA SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bda868f
proferida nos autos.
DECISÃO
Constato dos autos que o presente processo foi distribuído por
dependência ao de 0000614-02.2024.5.13.0026, que tramitou
perante a 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa, tendo sido extinto
sem julgamento do mérito, em razão de pedido de desistência
homologado pelo juízo.
Diante disso, redistribua-se o feito para a 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, por dependência ao Processo 0000614-
02.2024.5.13.0026, na forma do art. 286, II, do NCPC.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000250-18.2024.5.13.0030
AUTOR JOSE ALEKSANDRO SANTOS DE
AZEVEDO
ADVOGADO INARA CERQUEIRA AGRA(OAB:
32031/PB)
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 629
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 076ff34
proferido nos autos.
DESPACHO
Peticionou a parte reclamada, COTEMINAS, requerendo a reversão
de medidas extremas, como arrestos, penhoras etc, bem como o
desbloqueio de suas contas bancárias, em virtude do pedido de
recuperação judicial (id:45054f8).
Defere-se, nos termos do despacho de id:55c3319, com devolução
dos valores bloqueados, pelo que deverá a reclamada informar, no
prazo de 5 dias, dados de sua conta bancária, para fins de
expedição de alvará eletrônico.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000196-52.2024.5.13.0030
AUTOR MARIA DA PENHA DOS SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c388f14
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000394-89.2024.5.13.0030
AUTOR GETULIO CIPRIANO DE SOUSA
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
ADVOGADO NATHANA KRISLLEN MENDES
ARAUJO(OAB: 25271/PB)
RÉU LARCO COMERCIAL DE PRODUTOS
DE PETROLEO LTDA
ADVOGADO LUCIANA LOPEZ SOUTO MAIA(OAB:
13058/BA)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LARCO COMERCIAL DE PRODUTOS DE PETROLEO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50cb480
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência ao Expert acerca do expediente retro.
No mais, aguarde-se a realização da prova pericial.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000394-89.2024.5.13.0030
AUTOR GETULIO CIPRIANO DE SOUSA
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
ADVOGADO NATHANA KRISLLEN MENDES
ARAUJO(OAB: 25271/PB)
RÉU LARCO COMERCIAL DE PRODUTOS
DE PETROLEO LTDA
ADVOGADO LUCIANA LOPEZ SOUTO MAIA(OAB:
13058/BA)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- GETULIO CIPRIANO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50cb480
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência ao Expert acerca do expediente retro.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 630
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
No mais, aguarde-se a realização da prova pericial.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000609-02.2023.5.13.0030
AUTOR JOSE ANTONIO ALVES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU JOILTON LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU JOILTON LIMA DOS SANTOS
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO ALVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes dos cálculos elaborados nos autos
(id:5d41531), para, no prazo comum de 8 dias, querendo,
apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos
itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
EDUARDO CHAVES MARTINS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000609-02.2023.5.13.0030
AUTOR JOSE ANTONIO ALVES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU JOILTON LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU JOILTON LIMA DOS SANTOS
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOILTON LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes dos cálculos elaborados nos autos
(id:5d41531), para, no prazo comum de 8 dias, querendo,
apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos
itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
EDUARDO CHAVES MARTINS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000872-34.2023.5.13.0030
AUTOR ANDERSON CARNEIRO DA CUNHA
LEITE
ADVOGADO RAFAEL DE ARAUJO PINTO(OAB:
22520/PB)
ADVOGADO WAGNER VELOSO MARTINS(OAB:
37160/BA)
RÉU L B DA M DUARTE B3 ENERGIA
SOLAR
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- L B DA M DUARTE B3 ENERGIA SOLAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d35b58
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o trânsito em julgado do "decisum" (06/06/2024), intime-se a
parte reclamada para, no prazo de 48 horas, pagar a dívida, sob
pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000116-30.2020.5.13.0030
AUTOR CECILIA TORREIAS DALL AGNOL
ADVOGADO LEONALDO ARRUDA DE
FREITAS(OAB: 22354/PB)
RÉU FILIPE TORRES AMORIM DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JUAN ICARO BARBOSA DA
SILVA(OAB: 42823/PE)
ADVOGADO DAVID ALAN DE ARAUJO
MELO(OAB: 49811/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CECILIA TORREIAS DALL AGNOL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 631
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 922819a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000116-30.2020.5.13.0030
AUTOR CECILIA TORREIAS DALL AGNOL
ADVOGADO LEONALDO ARRUDA DE
FREITAS(OAB: 22354/PB)
RÉU FILIPE TORRES AMORIM DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JUAN ICARO BARBOSA DA
SILVA(OAB: 42823/PE)
ADVOGADO DAVID ALAN DE ARAUJO
MELO(OAB: 49811/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE TORRES AMORIM DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 922819a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000868-65.2021.5.13.0030
AUTOR T.S.D.A.
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d857088.
Processo Nº ATOrd-0000709-54.2023.5.13.0030
AUTOR MARIANA DE SOUZA ALVES
MEIRELES
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a190431
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora, a fim de que se manifeste em 5 dias, sobre
os documentos apresentado pelo polo passivo no id:466d8bd e
seguintes.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000709-54.2023.5.13.0030
AUTOR MARIANA DE SOUZA ALVES
MEIRELES
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA DE SOUZA ALVES MEIRELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a190431
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora, a fim de que se manifeste em 5 dias, sobre
os documentos apresentado pelo polo passivo no id:466d8bd e
seguintes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 632
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000195-72.2021.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE JOSEFA KIARA NEVES DE QUEIROZ
FAGUNDES
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 979823f
proferido nos autos.
DESPACHO
Homologados os cálculos de id:fe6ba81, intime-se a parte
reclamada para comprovar o pagamento, no prazo de 48 horas, sob
pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000195-72.2021.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE JOSEFA KIARA NEVES DE QUEIROZ
FAGUNDES
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA KIARA NEVES DE QUEIROZ FAGUNDES
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 979823f
proferido nos autos.
DESPACHO
Homologados os cálculos de id:fe6ba81, intime-se a parte
reclamada para comprovar o pagamento, no prazo de 48 horas, sob
pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000293-52.2024.5.13.0030
AUTOR IAN VICTOR BRITO GOMES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU REVEST CAR COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REVEST CAR COMERCIO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29e6d96
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Em petição espelhada no id:3b4f37e, a parte exequente concorda
com o pedido de parcelamento do débito.
Aprecio o pedido de parcelamento do débito, formulado pela parte
executada, com fundamento no artigo 916 do CPC.
O E. TRT, apreciando o Incidente de Assunção de Competência
0000033-70.2021.5.13.0000, decidiu pela inaplicabilidade da regra
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 633
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
contida no artigo 916 do CPC aos títulos judiciais, cabendo
exclusivamente aos títulos extrajudiciais. Segue ementa:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.
PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO, SEGUNDO O CPC, ART. 916.
INAPLICABILIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. A regra
legal contida no CPC, art. 916, relativa ao parcelamento da
execução, refere-se exclusivamente a títulos extrajudiciais, tanto é
assim que se menciona, no caput, o reconhecimento da dívida,
hipótese que não seria coerente, no caso de condenação pecuniária
judicial anterior, transitada em julgado, como costuma ocorrer nas
execuções de créditos trabalhistas. Ademais, se o referido
dispositivo não é aplicável ao cumprimento de sentença no âmbito
do Direito Processual Civil, com muito mais razão deve ser afastada
a sua incidência na órbita do Direito Processual Trabalhista, em
execução decorrente de decisão judicial, considerando que o
processo é o instrumento adequado à efetividade do direito a
parcelas de natureza alimentar. Incidente de assunção de
competência admitido e julgado, com a fixação da seguinte TESE:
"PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. CPC, ART. 916. TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE. O parcelamento da
execução a que alude o CPC, art. 916, somente é possível nas
execuções decorrentes de título extrajudicial, nos termos do
respectivo § 7º".TRT 13ª Região - Tribunal Pleno - Incidente De
Assunção De Competência nº 0000033-70.2021.5.13.0000,
Redator(a): Edvaldo De Andrade, Julgamento: 04/05/2021,
Publicação: DJe 02/06/2021
De fato, o § 7º do artigo 916 do CPC veda expressamente o
parcelamento de débito oriundo de cumprimento de sentença.
Destarte, considerando o teor do dispositivo em comento, bem
assim o entendimento firmado pelo E. TRT no IAC 0000033-
70.2021.5.13.0000, rejeita-se o pedido de parcelamento da dívida.
II – Levando-se em conta o permanente incentivo aos métodos
consensuais de soluções dos conflitos, prática adotada por esta
Unidade Judiciária, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o
dia 17/06/2024, às 09h30.
III - Faculta-se apresentação de petição conjunta contendo proposta
de acordo, assinada pelas partes e procuradores.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000293-52.2024.5.13.0030
AUTOR IAN VICTOR BRITO GOMES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU REVEST CAR COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IAN VICTOR BRITO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29e6d96
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Em petição espelhada no id:3b4f37e, a parte exequente concorda
com o pedido de parcelamento do débito.
Aprecio o pedido de parcelamento do débito, formulado pela parte
executada, com fundamento no artigo 916 do CPC.
O E. TRT, apreciando o Incidente de Assunção de Competência
0000033-70.2021.5.13.0000, decidiu pela inaplicabilidade da regra
contida no artigo 916 do CPC aos títulos judiciais, cabendo
exclusivamente aos títulos extrajudiciais. Segue ementa:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.
PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO, SEGUNDO O CPC, ART. 916.
INAPLICABILIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. A regra
legal contida no CPC, art. 916, relativa ao parcelamento da
execução, refere-se exclusivamente a títulos extrajudiciais, tanto é
assim que se menciona, no caput, o reconhecimento da dívida,
hipótese que não seria coerente, no caso de condenação pecuniária
judicial anterior, transitada em julgado, como costuma ocorrer nas
execuções de créditos trabalhistas. Ademais, se o referido
dispositivo não é aplicável ao cumprimento de sentença no âmbito
do Direito Processual Civil, com muito mais razão deve ser afastada
a sua incidência na órbita do Direito Processual Trabalhista, em
execução decorrente de decisão judicial, considerando que o
processo é o instrumento adequado à efetividade do direito a
parcelas de natureza alimentar. Incidente de assunção de
competência admitido e julgado, com a fixação da seguinte TESE:
"PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. CPC, ART. 916. TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE. O parcelamento da
execução a que alude o CPC, art. 916, somente é possível nas
execuções decorrentes de título extrajudicial, nos termos do
respectivo § 7º".TRT 13ª Região - Tribunal Pleno - Incidente De
Assunção De Competência nº 0000033-70.2021.5.13.0000,
Redator(a): Edvaldo De Andrade, Julgamento: 04/05/2021,
Publicação: DJe 02/06/2021
De fato, o § 7º do artigo 916 do CPC veda expressamente o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 634
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
parcelamento de débito oriundo de cumprimento de sentença.
Destarte, considerando o teor do dispositivo em comento, bem
assim o entendimento firmado pelo E. TRT no IAC 0000033-
70.2021.5.13.0000, rejeita-se o pedido de parcelamento da dívida.
II – Levando-se em conta o permanente incentivo aos métodos
consensuais de soluções dos conflitos, prática adotada por esta
Unidade Judiciária, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o
dia 17/06/2024, às 09h30.
III - Faculta-se apresentação de petição conjunta contendo proposta
de acordo, assinada pelas partes e procuradores.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000268-10.2022.5.13.0030
AUTOR MATEUS DE MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS DE MEDEIROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora intimada para se manifestar no prazo de 5 dias
sobre a possibilidade de acordo, considerando a planilha de
cálculos atualizadas anexada aos autos, id:4315972.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
VANESSA MELO RODRIGUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000293-52.2024.5.13.0030
AUTOR IAN VICTOR BRITO GOMES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU REVEST CAR COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IAN VICTOR BRITO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria notificado(a) que foi aprazada AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO para o dia 17/06/2024 09:30, e será realizada na
sala de audiências da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000293-52.2024.5.13.0030
AUTOR IAN VICTOR BRITO GOMES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU REVEST CAR COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REVEST CAR COMERCIO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria notificado(a) que foi aprazada AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO para o dia 17/06/2024 09:30, e será realizada na
sala de audiências da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000184-38.2024.5.13.0030
AUTOR LEONEL DAS NEVES BATISTA
ADVOGADO EDUARDO BERNARDO DA
SILVA(OAB: 26924/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU AMBIPAR ENVIRONMENTAL
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TAMYRES RODRIGUES CASSIMIRO
CIRQUEIRA(OAB: 326607/SP)
ADVOGADO ALESSANDRA BESSA ALVES DE
MELO(OAB: 130511/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 635
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
- LEONEL DAS NEVES BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Para ciência do DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ PARA
SAQUE DE FGTS, id:a63d181.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
VANESSA MELO RODRIGUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000333-68.2023.5.13.0030
AUTOR ALUISIO SOARES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
RÉU ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIANCE HOLDING E PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee99074
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Adimplida a dívida exequenda pela reclamada subsidiária, extingue-
se a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do
Código de Processo Civil.
Caso necessário, intime-se a parte exequente para indicar seus
dados bancários e apresentar contrato de honorários contratuais, no
prazo de 5 dias, salientando que, caso não haja ajuste nesse
sentido, os valores serão liberados integralmente à parte
reclamante, no momento oportuno.
Com os dados nos autos, providencie a Secretaria da Vara a
expedição dos competentes alvarás judiciais, atentando para a
natureza da dívida. REGISTREM-SE OS VALORES PAGOS E
RECOLHIDOS.
Intime-se Alliance Holding e Participações Ltda para indicar seus
dados bancários, para devolução do saldo sobejante.
Diligencie a Secretaria, como ato precedente para o
arquivamento dos autos, acerca das pendências existentes,
promovendo, se for o caso, a exclusão da parte reclamada do
BNDT e SERASAJUD, bem assim o cancelamento do RENAJUD
e CNIB, devendo, por fim, ser devolvido eventual saldo
sobejante à parte executada.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000333-68.2023.5.13.0030
AUTOR ALUISIO SOARES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
RÉU ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUISIO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee99074
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Adimplida a dívida exequenda pela reclamada subsidiária, extingue-
se a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do
Código de Processo Civil.
Caso necessário, intime-se a parte exequente para indicar seus
dados bancários e apresentar contrato de honorários contratuais, no
prazo de 5 dias, salientando que, caso não haja ajuste nesse
sentido, os valores serão liberados integralmente à parte
reclamante, no momento oportuno.
Com os dados nos autos, providencie a Secretaria da Vara a
expedição dos competentes alvarás judiciais, atentando para a
natureza da dívida. REGISTREM-SE OS VALORES PAGOS E
RECOLHIDOS.
Intime-se Alliance Holding e Participações Ltda para indicar seus
dados bancários, para devolução do saldo sobejante.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 636
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Diligencie a Secretaria, como ato precedente para o
arquivamento dos autos, acerca das pendências existentes,
promovendo, se for o caso, a exclusão da parte reclamada do
BNDT e SERASAJUD, bem assim o cancelamento do RENAJUD
e CNIB, devendo, por fim, ser devolvido eventual saldo
sobejante à parte executada.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000683-22.2024.5.13.0030
AUTOR RENNAN ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENNAN ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7096b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 01/07/2024, às 08h30, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000686-74.2024.5.13.0030
AUTOR GABRIEL MARINHO DE AZEVEDO
PIRES
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL MARINHO DE AZEVEDO PIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 637
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16eeaa0
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que as audiências telepresenciais vêm
atrasando, sobremaneira, o andamento das pautas, em razão das
mais variadas intercorrências verificadas, acarretando, em diversas
oportunidades, o adiamento das sessões, comprometendo o
princípio da duração razoável do processo.
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação,
por entender que a realização da audiência no formato presencial
facilita a interação entre as partes litigantes, defensores e o
magistrado, o que possibilita resolver o conflito por meio da
conciliação, de forma mais rápida, menos onerosa e menos
desgastante. .
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 27/06/2024, às 08h20, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000687-59.2024.5.13.0030
AUTOR GEISA MACIEL DA SILVA
ADVOGADO MICKHAEL DE AMORIM
PACHECO(OAB: 20851/PB)
RÉU CLINICA ODONTOLOGICA SANTO
ELIAS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GEISA MACIEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efeb173
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 638
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 01/07/2024 às 08h50, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000519-57.2024.5.13.0030
AUTOR CARLOS ANTONIO SOUZA DA SILVA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
COMUNICACAO S.A. - EPC
ADVOGADO JOSEANE SIMONE DE OLIVEIRA
PORTO(OAB: 3866/PB)
ADVOGADO HEBERT HENRIQUE PALHANO
CRISPIN(OAB: 27552/PB)
ADVOGADO EDUARDA RAFAELA ALVES
OLIVEIRA DA COSTA(OAB:
21589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE COMUNICACAO S.A. - EPC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ebc9b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte executada, a fim de que comprove o recolhimento
de R$ 580,00, a título de previdência social. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000685-89.2024.5.13.0030
AUTOR EDISIO TRAVASSOS DE ARRUDA
NETO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDISIO TRAVASSOS DE ARRUDA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efebf03
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 639
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 01/07/2024, às 08h40, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000519-57.2024.5.13.0030
AUTOR CARLOS ANTONIO SOUZA DA SILVA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
COMUNICACAO S.A. - EPC
ADVOGADO JOSEANE SIMONE DE OLIVEIRA
PORTO(OAB: 3866/PB)
ADVOGADO HEBERT HENRIQUE PALHANO
CRISPIN(OAB: 27552/PB)
ADVOGADO EDUARDA RAFAELA ALVES
OLIVEIRA DA COSTA(OAB:
21589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ebc9b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte executada, a fim de que comprove o recolhimento
de R$ 580,00, a título de previdência social. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001220-52.2023.5.13.0030
AUTOR LAURIANA ALMEIDA PEREIRA
FERNANDES
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAURIANA ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8c5347
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 640
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
DESPACHO
Embargos de declaração opostos por BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. (petição, id:cadd5c2).
Intime-se a parte contrária para, no prazo de 5 dias, apresentar,
querendo, contrarrazões aos embargos.
Decorrido o prazo, venham-me os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000336-86.2024.5.13.0030
AUTOR MARCELINO DO NASCIMENTO
OLIVEIRA
ADVOGADO ODAIR OTAVIO DA SILVA(OAB:
22620/PB)
ADVOGADO SKARLLET RAYANNE SOARES
FERREIRA DE LIMA(OAB: 26908/PB)
RÉU MAKARIOS CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO TULIO MARX RAMALHO
COSTA(OAB: 21964/PB)
ADVOGADO RONAN QUEIROZ SOUZA(OAB:
118346/MG)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAKARIOS CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61e2238
proferido nos autos.
DESPACHO
Concluída a prova pericial, fica encerrada a instrução processual.
Tem as partes 2 dias para a apresentação de razões finais e última
proposta de acordo.
Após, conclusos os autos, para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000336-86.2024.5.13.0030
AUTOR MARCELINO DO NASCIMENTO
OLIVEIRA
ADVOGADO ODAIR OTAVIO DA SILVA(OAB:
22620/PB)
ADVOGADO SKARLLET RAYANNE SOARES
FERREIRA DE LIMA(OAB: 26908/PB)
RÉU MAKARIOS CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO TULIO MARX RAMALHO
COSTA(OAB: 21964/PB)
ADVOGADO RONAN QUEIROZ SOUZA(OAB:
118346/MG)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELINO DO NASCIMENTO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61e2238
proferido nos autos.
DESPACHO
Concluída a prova pericial, fica encerrada a instrução processual.
Tem as partes 2 dias para a apresentação de razões finais e última
proposta de acordo.
Após, conclusos os autos, para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000684-07.2024.5.13.0030
AUTOR JOSIMAR FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU GEMA AVES COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMAR FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 312a979
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 641
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 27/06/2024, às 08h10, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000315-13.2024.5.13.0030
AUTOR FABIOLAYNE PEREIRA DA SILVA
BRAGA
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU CENTRO DE NEFROLOGIA E
DIALISE DE JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO FRANCISCO ANTONIO LUIGI
RODRIGUES CUCCHI(OAB:
35915/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE NEFROLOGIA E DIALISE DE JOAO PESSOA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5213b3d
proferido nos autos.
DESPACHO
O perito prestou os devidos esclarecimentos. Dê-se conhecimento
às partes.
Concluída a prova pericial, fica encerrada a instrução processual.
Tem as partes 2 dias para a apresentação de razões finais e última
proposta de acordo.
Após, conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000315-13.2024.5.13.0030
AUTOR FABIOLAYNE PEREIRA DA SILVA
BRAGA
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU CENTRO DE NEFROLOGIA E
DIALISE DE JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO FRANCISCO ANTONIO LUIGI
RODRIGUES CUCCHI(OAB:
35915/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIOLAYNE PEREIRA DA SILVA BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5213b3d
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 642
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
O perito prestou os devidos esclarecimentos. Dê-se conhecimento
às partes.
Concluída a prova pericial, fica encerrada a instrução processual.
Tem as partes 2 dias para a apresentação de razões finais e última
proposta de acordo.
Após, conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000689-29.2024.5.13.0030
AUTOR MARCELO CORREIA COSTA
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO CORREIA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor ciente da data aprazada para realização da audiência
INICIAL do presente processo, que ocorrerá em 01/07/2024 09:00,
na forma PRESENCIAL.
A ausência importará o arquivamento da ação.
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Fórum Maximiano
Figueiredo, Endereço: R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João
Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000690-14.2024.5.13.0030
AUTOR EMERSON SILVA SANTANA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU SUCONOR S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON SILVA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 500aef1
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 643
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia27/06/2024 às 08h30, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000691-96.2024.5.13.0030
AUTOR ABNADAB OLIVEIRA DE CARVALHO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ABNADAB OLIVEIRA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0b3b18
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 01/07/2024 às 09h10, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001191-02.2023.5.13.0030
AUTOR NILTON BENTO ANGELO
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE SOARES DE
QUEIROZ RODRIGUES(OAB:
465223/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 644
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9f284a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, decido:
- extinguir com resolução do mérito, pela prescrição quinquenal, as
verbas prescritíveis e exigíveis anteriores a 23.11.2028;
- declarara ineptos os pedidos indicados no tópico INÉPCIA DE
OFÍCIO, extinguindo-os sem resolução do mérito, e;
- julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
NILTON BENTO ANGELO em face de BOMPRECO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA., condenando-o ao
pagamento das seguintes verbas: saldo de salário de 1 dia; aviso
prévio; indenização do FGTS não recolhido (deverá o autor, quando
da fase de liquidação do julgado, juntar extrato analítico do FGTS a
fim de que sejam deduzidos os valores recolhidos); férias
proporcionais mais um terço; 13º salário proporcional; multa de 40%
sobre o FGTS e; multa do art. 477 da CLT.
Determino que a Secretaria da Vara confeccione alvará para saque
do FGTS recolhido.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E. A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, §3o, da CLT, declaro a natureza
salarial do saldo de salário e do 13º salários. As contribuições
previdenciárias serão apuradas mês a mês, observadas as
responsabilidades das partes. Fica autorizada a retenção da cota-
parte devida pelo empregado.
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol da advogada da parte reclamante no
percentual de 5%, com base no valor da condenação.
A liquidação da sentença deverá se limitar aos valores pleiteados
pelo autor, exceto em relação a juros e correção monetária.
Custas, pela ré, no valor de R$ 200,00, calculadas sobre R$
10.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001191-02.2023.5.13.0030
AUTOR NILTON BENTO ANGELO
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE SOARES DE
QUEIROZ RODRIGUES(OAB:
465223/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILTON BENTO ANGELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9f284a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, decido:
- extinguir com resolução do mérito, pela prescrição quinquenal, as
verbas prescritíveis e exigíveis anteriores a 23.11.2028;
- declarara ineptos os pedidos indicados no tópico INÉPCIA DE
OFÍCIO, extinguindo-os sem resolução do mérito, e;
- julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
NILTON BENTO ANGELO em face de BOMPRECO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA., condenando-o ao
pagamento das seguintes verbas: saldo de salário de 1 dia; aviso
prévio; indenização do FGTS não recolhido (deverá o autor, quando
da fase de liquidação do julgado, juntar extrato analítico do FGTS a
fim de que sejam deduzidos os valores recolhidos); férias
proporcionais mais um terço; 13º salário proporcional; multa de 40%
sobre o FGTS e; multa do art. 477 da CLT.
Determino que a Secretaria da Vara confeccione alvará para saque
do FGTS recolhido.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E. A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 645
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Por força do que dispõe o art. 832, §3o, da CLT, declaro a natureza
salarial do saldo de salário e do 13º salários. As contribuições
previdenciárias serão apuradas mês a mês, observadas as
responsabilidades das partes. Fica autorizada a retenção da cota-
parte devida pelo empregado.
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol da advogada da parte reclamante no
percentual de 5%, com base no valor da condenação.
A liquidação da sentença deverá se limitar aos valores pleiteados
pelo autor, exceto em relação a juros e correção monetária.
Custas, pela ré, no valor de R$ 200,00, calculadas sobre R$
10.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000537-78.2024.5.13.0030
REQUERENTE FAGNER DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1d6fa5
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a sentença de id:b4a714f, arquivem-se os autos,
com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000537-78.2024.5.13.0030
REQUERENTE FAGNER DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAGNER DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1d6fa5
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a sentença de id:b4a714f, arquivem-se os autos,
com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000295-22.2024.5.13.0030
AUTOR DORGIVAL DE ARAUJO PEREIRA
JUNIOR
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU FINOLUSTRO ESTETICA
AUTOMOTIVA LTDA
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FINOLUSTRO ESTETICA AUTOMOTIVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7aba032
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000295-22.2024.5.13.0030
AUTOR DORGIVAL DE ARAUJO PEREIRA
JUNIOR
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 646
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU FINOLUSTRO ESTETICA
AUTOMOTIVA LTDA
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DORGIVAL DE ARAUJO PEREIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7aba032
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001285-47.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 421ba5c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para tomar ciência da exceção de pré-
executividade de id:4c9381b. Prazo para manifestação de 5 dias.
Após, conclusos os autos, para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001285-47.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 421ba5c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para tomar ciência da exceção de pré-
executividade de id:4c9381b. Prazo para manifestação de 5 dias.
Após, conclusos os autos, para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000494-44.2024.5.13.0030
AUTOR EDSON MONTEIRO ALVES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46e7b50
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 647
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001008-31.2023.5.13.0030
AUTOR ROSILDA FIRMINO BERNARDO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4974d5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001008-31.2023.5.13.0030
AUTOR ROSILDA FIRMINO BERNARDO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILDA FIRMINO BERNARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4974d5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000815-89.2018.5.13.0030
AUTOR ZELIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU CASSIO LEANDRO FREITAS MEIRA
RÉU FERNANDO COUTINHO DE ARAUJO
SILVA
RÉU IMS COMERCIAL E INDUSTRIAL
LTDA
RÉU PAULO EDUARDO DE MINGO
ADVOGADO DENISE GIARDINO(OAB: 95241/SP)
RÉU NOVO RIO AMBIENTAL LTDA
RÉU DIAMOND PARTICIPACOES S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO EDUARDO DE MINGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c08b2b
proferido nos autos.
DESPACHO
Alvarás expedidos, mas todos rejeitados, constando o detalhe
"BANCO OU AGÊNCIA DE CRÉDITOS INVÁLIDOS".
Por ora, intime-se a parte PAULO EDUARDO DE MINGO, para
informar outros dados bancários de sua titularidade, no prazo de 5
dias, para fins de devolução dos valores que lhes são devidos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000307-70.2023.5.13.0030
AUTOR ANARAQUEL DA SILVA DIAS
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 648
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU RC CONSORCIOS
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO GIUSEPPE PECORELLI NETO(OAB:
9062/PB)
RÉU DANIELE BRASILEIRO ROCHA
RÉU RICARDO ALEXANDRE PEREIRA DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RC CONSORCIOS REPRESENTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4100695
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Petição pela parte exequente (id:fddb82d), pugnando pela
instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica da parte executada.
Considerando a inexistência de êxito do processo executório com
relação à parte reclamada, decide o Juízo instaurar incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, com o fito de direcionar
a execução em desfavor dos sócios e diretores, na qualidade de
responsáveis pelas dívidas das pessoas jurídicas.
II - Retifique-se a autuação do processo, fazendo constar no PJe-JT
o nome do(s) sócio(s) e diretores da parte executada no polo
passivo da execução (Consolidação dos Provimentos da
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, art. 39): RICARDO
ALEXANDRE PEREIRA DE CARVALHO, CPF 978.739.264-00, e
DANIELE BRASILEIRO ROCHA, CPF 023.809.214-31 .
III - Cite(m)-se sócios e diretores para manifestar(em)-se e
requerer(em) as provas cabíveis, no prazo de 15 dias (CPC, art.
135).
IV - CONCOMITANTEMENTE, considerando o tempo já decorrido e
o crédito de natureza alimentar, sem que houvesse qualquer
iniciativa do devedor quanto ao cumprimento espontâneo da
sentença, indicação de bens ou mesmo resolução da demanda pela
salutar via conciliatória, determina-se tutela de urgência, de
natureza cautelar (CPC, art. 301 do CPC), para que seja procedida
a imediata penhora on line dos sócios, por meio do SISBAJUD, no
limite da dívida exequenda.
V - Por fim, decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou
sem manifestação, conclusos os autos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000307-70.2023.5.13.0030
AUTOR ANARAQUEL DA SILVA DIAS
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU RC CONSORCIOS
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO GIUSEPPE PECORELLI NETO(OAB:
9062/PB)
RÉU DANIELE BRASILEIRO ROCHA
RÉU RICARDO ALEXANDRE PEREIRA DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANARAQUEL DA SILVA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4100695
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Petição pela parte exequente (id:fddb82d), pugnando pela
instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica da parte executada.
Considerando a inexistência de êxito do processo executório com
relação à parte reclamada, decide o Juízo instaurar incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, com o fito de direcionar
a execução em desfavor dos sócios e diretores, na qualidade de
responsáveis pelas dívidas das pessoas jurídicas.
II - Retifique-se a autuação do processo, fazendo constar no PJe-JT
o nome do(s) sócio(s) e diretores da parte executada no polo
passivo da execução (Consolidação dos Provimentos da
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, art. 39): RICARDO
ALEXANDRE PEREIRA DE CARVALHO, CPF 978.739.264-00, e
DANIELE BRASILEIRO ROCHA, CPF 023.809.214-31 .
III - Cite(m)-se sócios e diretores para manifestar(em)-se e
requerer(em) as provas cabíveis, no prazo de 15 dias (CPC, art.
135).
IV - CONCOMITANTEMENTE, considerando o tempo já decorrido e
o crédito de natureza alimentar, sem que houvesse qualquer
iniciativa do devedor quanto ao cumprimento espontâneo da
sentença, indicação de bens ou mesmo resolução da demanda pela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 649
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
salutar via conciliatória, determina-se tutela de urgência, de
natureza cautelar (CPC, art. 301 do CPC), para que seja procedida
a imediata penhora on line dos sócios, por meio do SISBAJUD, no
limite da dívida exequenda.
V - Por fim, decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou
sem manifestação, conclusos os autos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000751-40.2022.5.13.0030
AUTOR VALERIA TAMIRES BEZERRA DE
CARVALHO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU SHIRLEI APARECIDA FELICIANO
RÉU GRIFF SCARLETT COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU MARCIO TEIXEIRA DIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA TAMIRES BEZERRA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamante notificada, por seu patrono, para indicar seus
dados bancários e apresentar contrato de honorários contratuais, no
prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000712-43.2022.5.13.0030
AUTOR LEIDJANE SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PAULO FERREIRA RABELO(OAB:
40559/CE)
ADVOGADO DOUGLAS MICHEL CAETANO(OAB:
253248/SP)
RÉU ASSOCIACAO SOCIAL ESPORTIVA
SONHO DE CRIANCA - ASESC
ADVOGADO JOELNA FIGUEIREDO(OAB:
12128/PB)
RÉU SEVERINO GOMES DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEIDJANE SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamante notificada, por seu patrono, para ciência e
manifestação, em 5 dias, acerca do expediente localizado no
id:64059e6 (resposta PREVJUD - declaração de benefícios -
negativo)
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000561-43.2023.5.13.0030
AUTOR CHRISTIAN DE LOURENCO SILVA
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
RÉU RIOGRANDENSE INDUSTRIA E
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO MARCEL HENRIQUE MENDES
RIBEIRO(OAB: 5981/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHRISTIAN DE LOURENCO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante notificado, por seu patrono, para ciência acerca
do expediente localizado no id:796e8b6 (informação processual
CPE 0000329-41.20245.21.0008).
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000827-30.2023.5.13.0030
AUTOR PRISCILLA KARINE MONTEIRO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILLA KARINE MONTEIRO DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 650
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes dos cálculos elaborados nos autos
(id:04271e1), para, no prazo comum de 8 dias, querendo,
apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos
itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
EDUARDO CHAVES MARTINS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000827-30.2023.5.13.0030
AUTOR PRISCILLA KARINE MONTEIRO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes dos cálculos elaborados nos autos
(id:04271e1), para, no prazo comum de 8 dias, querendo,
apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos
itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
EDUARDO CHAVES MARTINS
Diretor de Secretaria
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000773-61.2023.5.13.0031
AUTOR BRUNA RAYANE FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
RÉU RENAVIN REGISTRO NACIONAL DE
VISTORIAS E INSPECOES LTDA -
ME
RÉU ALEX DOS SANTOS GARCIA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAVIN REGISTRO NACIONAL DE VISTORIAS E
INSPECOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Doutor HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E
SILVA, Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em
virtude da lei, etc. Faz saber que, pelo presente, fica notificado o
Reclamado, RENAVIN REGISTRO NACIONAL DE VISTORIAS E
INSPECOES LTDA - ME, com endereço incerto e não sabido, para
tomar ciência do Despacho ID c02821a
(https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240605104716779000000
24778133?instancia=1) proferido nos autos e para, querendo e no
prazo legal, apresentar contrariedade aos embargos de declaração.
O presente edital será publicado no Diário eletrônico da Justiça do
Trabalho e afixado na sede da 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB em
06 de junho de 2024. Eu, DIEGO BEZERRA RODRIGUES, Técnico
Judiciário, digitei e subscrevi o presente edital, em conformidade
com normas insertas no Provimento Consolidado do E. TRT-13ª
Região.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000709-51.2023.5.13.0031
AUTOR SERGIO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
RÉU KATIUSKA DE SA VIDAL
RÉU IMAGEM CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
RÉU LUIZ EDUARDO BARBOSA GUSMAO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ EDUARDO BARBOSA GUSMAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 651
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
O Doutor HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E
SILVA, Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em
virtude da lei, etc. Faz saber que, pelo presente, ficam notificados
os Reclamados, LUIZ EDUARDO BARBOSA GUSMAO e
KATIUSKA DE SA VIDAL, com endereço incerto e não sabido, para
tomar ciência do Despacho ID 58ade59
(https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240423111835052000000
24359197?instancia=1) proferido nos autos e para, querendo e no
prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação acerca do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa
reclamada, oportunidade em que deverá apresentar e/ou requerer
as provas que entender necessárias para o deslinde da
controvérsia.
O presente edital será publicado no Diário eletrônico da Justiça do
Trabalho e afixado na sede da 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB em
06 de junho de 2024. Eu, DIEGO BEZERRA RODRIGUES, Técnico
Judiciário, digitei e subscrevi o presente edital, em conformidade
com normas insertas no Provimento Consolidado do E. TRT-13ª
Região.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000709-51.2023.5.13.0031
AUTOR SERGIO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
RÉU KATIUSKA DE SA VIDAL
RÉU IMAGEM CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
RÉU LUIZ EDUARDO BARBOSA GUSMAO
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIUSKA DE SA VIDAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Doutor HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E
SILVA, Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em
virtude da lei, etc. Faz saber que, pelo presente, ficam notificados
os Reclamados, LUIZ EDUARDO BARBOSA GUSMAO e
KATIUSKA DE SA VIDAL, com endereço incerto e não sabido, para
tomar ciência do Despacho ID 58ade59
(https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240423111835052000000
24359197?instancia=1) proferido nos autos e para, querendo e no
prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação acerca do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa
reclamada, oportunidade em que deverá apresentar e/ou requerer
as provas que entender necessárias para o deslinde da
controvérsia.
O presente edital será publicado no Diário eletrônico da Justiça do
Trabalho e afixado na sede da 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB em
06 de junho de 2024. Eu, DIEGO BEZERRA RODRIGUES, Técnico
Judiciário, digitei e subscrevi o presente edital, em conformidade
com normas insertas no Provimento Consolidado do E. TRT-13ª
Região.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000651-14.2024.5.13.0031
EMBARGANTE JOSE HUMBERTO DE OLIVEIRA
LISBOA
ADVOGADO JOSE HAILTON DE OLIVEIRA
LISBOA(OAB: 3631/PB)
EMBARGANTE ANDREA CHEYLLA DE OLIVEIRA
LISBOA
ADVOGADO JOSE HAILTON DE OLIVEIRA
LISBOA(OAB: 3631/PB)
EMBARGADO LUIZ EDUARDO BARBOSA GUSMAO
EMBARGADO SERGIO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
EMBARGADO IMAGEM CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ EDUARDO BARBOSA GUSMAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Doutor HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E
SILVA, Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em
virtude da lei, etc. Faz saber que, pelo presente, fica notificado o
Reclamado, SERGIO FRANCISCO DA SILVA e outros (2), com
endereço incerto e não sabido, para tomar ciência do Despacho ID
f91b628
(https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240603182919560000000
24757080?instancia=1) proferido nos autos e para, querendo e no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 652
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
prazo de 15 dias, apresente contrariedade aos presentes embargos
de terceiro.
O presente edital será publicado no Diário eletrônico da Justiça do
Trabalho e afixado na sede da 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB em
06 de junho de 2024. Eu, DIEGO BEZERRA RODRIGUES, Técnico
Judiciário, digitei e subscrevi o presente edital, em conformidade
com normas insertas no Provimento Consolidado do E. TRT-13ª
Região.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000552-44.2024.5.13.0031
AUTOR CRISTIANO MELO DE ALMEIDA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO MELO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque por ajuste de pauta foi antecipada para o
dia 18/06/2024 ás 13:30 horas, na sala de audiência virtual desta
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87640202379 ID da reunião:
876 4020 2379, devendo Vossa Senhoria comparecer, ficando de
logo advertida acerca das cominações legais em caso de ausência.
Nesta audiência, poderá apresentar as provas necessárias
constantes de documentos e/ou testemunhas, observado o limite
legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000552-44.2024.5.13.0031
AUTOR CRISTIANO MELO DE ALMEIDA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque por ajuste de pauta foi antecipada para o
dia 18/06/2024 ás 13:30 horas, na sala de audiência virtual desta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 653
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87640202379 ID da
reunião: 876 4020 2379, devendo Vossa Senhoria comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente, ficando de logo advertida acerca das cominações
legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá apresentar
sua defesa (CLT, Art. 847), como também as provas necessárias
constantes de documentos e/ou testemunhas, observado o limite
legal. Deve ainda juntar ao presente processo cópia do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o julgamento da questão a sua revelia e/ou a aplicação da
pena de confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
A reclamada poderá, no prazo de 05 (cinco) dias (a contar da
primeira notificação), opor-se ao trâmite “Juízo 100% Digital”,
consoante Resolução CNJ nº 378/2021. Mantendo-se a tramitação
digital, cabe a reclamada informar, no momento da apresentação da
defesa, o endereço eletrônico e número de telefone móvel, aptos a
receberem notificações.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso
ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção, ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificadosJOAO PESSOA/PB,
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000552-44.2024.5.13.0031-
Autuação: 08/05/2024 14:47:31
RECLAMANTE/AUTOR: CRISTIANO MELO DE ALMEIDA
RECLAMADO(A)/RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000658-06.2024.5.13.0031
AUTOR JAILTON FIGUEIREDO DE PONTES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON FIGUEIREDO DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque por ajuste de pauta foi antecipada para o
dia 18/06/2024 ás 13:35 horas, na sala de audiência virtual desta
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85482821674 ID da reunião:
854 8282 1674, devendo Vossa Senhoria comparecer, ficando de
logo advertida acerca das cominações legais em caso de ausência.
Nesta audiência, poderá apresentar as provas necessárias
constantes de documentos e/ou testemunhas, observado o limite
legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 654
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000658-06.2024.5.13.0031
AUTOR JAILTON FIGUEIREDO DE PONTES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque por ajuste de pauta foi antecipada para o
dia 18/06/2024 ás 13:35 horas, na sala de audiência virtual desta
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85482821674 ID da
reunião: 854 8282 1674, devendo Vossa Senhoria comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente, ficando de logo advertida acerca das cominações
legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá apresentar
sua defesa (CLT, Art. 847), como também as provas necessárias
constantes de documentos e/ou testemunhas, observado o limite
legal. Deve ainda juntar ao presente processo cópia do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o julgamento da questão a sua revelia e/ou a aplicação da
pena de confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
A reclamada poderá, no prazo de 05 (cinco) dias (a contar da
primeira notificação), opor-se ao trâmite “Juízo 100% Digital”,
consoante Resolução CNJ nº 378/2021. Mantendo-se a tramitação
digital, cabe a reclamada informar, no momento da apresentação da
defesa, o endereço eletrônico e número de telefone móvel, aptos a
receberem notificações.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso
ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção, ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificadosJOAO PESSOA/PB,
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 655
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000658-06.2024.5.13.0031
- Autuação: 30/05/2024 14:57:59
RECLAMANTE/AUTOR: JAILTON FIGUEIREDO DE PONTES
RECLAMADO(A)/RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000668-50.2024.5.13.0031
AUTOR JOAO VITOR DA COSTA TERTO
ARAUJO
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VITOR DA COSTA TERTO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque por ajuste de pauta foi antecipada para o
dia 18/06/2024 ás 13:40 horas, na sala de audiência virtual desta
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81554479459 ID da reunião:
815 5447 9459, devendo Vossa Senhoria comparecer, ficando de
logo advertida acerca das cominações legais em caso de ausência.
Nesta audiência, poderá apresentar as provas necessárias
constantes de documentos e/ou testemunhas, observado o limite
legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiênica).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000668-50.2024.5.13.0031
AUTOR JOAO VITOR DA COSTA TERTO
ARAUJO
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque por ajuste de pauta foi antecipada para o
dia 18/06/2024 ás 13:40 horas, na sala de audiência virtual desta
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81554479459 ID da
reunião: 815 5447 9459, devendo Vossa Senhoria comparecer,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 656
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente, ficando de logo advertida acerca das cominações
legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá apresentar
sua defesa (CLT, Art. 847), como também as provas necessárias
constantes de documentos e/ou testemunhas, observado o limite
legal. Deve ainda juntar ao presente processo cópia do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o julgamento da questão a sua revelia e/ou a aplicação da
pena de confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
A reclamada poderá, no prazo de 05 (cinco) dias (a contar da
primeira notificação), opor-se ao trâmite “Juízo 100% Digital”,
consoante Resolução CNJ nº 378/2021. Mantendo-se a tramitação
digital, cabe a reclamada informar, no momento da apresentação da
defesa, o endereço eletrônico e número de telefone móvel, aptos a
receberem notificações.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso
ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção, ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificadosJOAO PESSOA/PB,
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000668-50.2024.5.13.0031
- Autuação: 02/06/2024 14:53:00
RECLAMANTE/AUTOR: JOAO VITOR DA COSTA TERTO
ARAUJO
RECLAMADO(A)/RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000709-51.2023.5.13.0031
AUTOR SERGIO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
RÉU KATIUSKA DE SA VIDAL
RÉU IMAGEM CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
RÉU LUIZ EDUARDO BARBOSA GUSMAO
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5afaaaa
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face das certidões retro, notifiquem-se os sócios por edital, por
se encontrarem em lugar incerto e não sabido.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000735-83.2022.5.13.0031
AUTOR PAQUETA CALCADOS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO PEDRO CANISIO WILLRICH(OAB:
22821/RS)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:
38502/PE)
RÉU RENATO DIAS CASSIANO DA SILVA
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 657
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- PAQUETA CALCADOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 472936a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que este Juízo utilizou-se de todos os meios de que
dispõe para impulsionamento do feito, resultando infrutíferas as
tentativas de constrição de bens e valores, notifique-se o exequente
para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer subsídios necessários ao
prosseguimento da execução.
Caso mantenha-se silente ou solicite providências já adotou sem
resultados práticos, suspenda-se a execução pelo prazo de 01 (um)
ano, aguardando-se manifestação da parte interessada, em face da
inexistência de meios que possibilitem o impulsionamento do
processo (Recomendação TRT-13/SCR-007/2022).
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001021-27.2023.5.13.0031
EXEQUENTE NILDO FRANCISCO DAS CHAGAS
JUNIOR
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO GLEIDSON RAMOS FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NILDO FRANCISCO DAS CHAGAS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07cd8f3
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo por sentença os cálculos de liquidação para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, efetuar o pagamento do valor da condenação.
Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se o
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001021-27.2023.5.13.0031
EXEQUENTE NILDO FRANCISCO DAS CHAGAS
JUNIOR
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO GLEIDSON RAMOS FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07cd8f3
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo por sentença os cálculos de liquidação para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, efetuar o pagamento do valor da condenação.
Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se o
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 658
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0000773-61.2023.5.13.0031
AUTOR BRUNA RAYANE FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
RÉU RENAVIN REGISTRO NACIONAL DE
VISTORIAS E INSPECOES LTDA -
ME
RÉU ALEX DOS SANTOS GARCIA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA RAYANE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c02821a
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamante.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000587-72.2022.5.13.0031
AUTOR ADERMAR RIBEIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU BRAM OFFSHORE TRANSPORTES
MARITIMOS LTDA
ADVOGADO RAPHAEL BARBOSA FARIA
GOETTENAUER DE ALMEIDA(OAB:
205416/RJ)
ADVOGADO ROBERTO KURTZ QUEIROZ(OAB:
114583/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAM OFFSHORE TRANSPORTES MARITIMOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cdbf83
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da manifestação da ré, contida na petição sob id 95b53dc,
oficie-se o BRADESCO SAÚDE S.A, no mesmo endereço eletrônico
contido no id 371ce07 e/ou por oficial de justiça, para que comprove
ao Juízo acerca da manutenção/extensão do plano de saúde do
reclamante, ADEMAR RIBEIRO DE OLIVEIRA, CPF: 018.422.454-
30, ex-colaborador da empresa reclamada, BRAM OFFSHORE
TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA, CNPJ: 07.864.634/0001-31,
com a transferência da responsabilidade pelo pagamento integral
dos custos do plano de saúde para o próprio reclamante, na forma
do acordo homologado no Id 24afaa8.
A secretaria deverá anexar ao ofício a sentença de homologação de
acordo (v. id fd13af5), e documentos/expedientes anexados pela ré.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000587-72.2022.5.13.0031
AUTOR ADERMAR RIBEIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU BRAM OFFSHORE TRANSPORTES
MARITIMOS LTDA
ADVOGADO RAPHAEL BARBOSA FARIA
GOETTENAUER DE ALMEIDA(OAB:
205416/RJ)
ADVOGADO ROBERTO KURTZ QUEIROZ(OAB:
114583/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADERMAR RIBEIRO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cdbf83
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da manifestação da ré, contida na petição sob id 95b53dc,
oficie-se o BRADESCO SAÚDE S.A, no mesmo endereço eletrônico
contido no id 371ce07 e/ou por oficial de justiça, para que comprove
ao Juízo acerca da manutenção/extensão do plano de saúde do
reclamante, ADEMAR RIBEIRO DE OLIVEIRA, CPF: 018.422.454-
30, ex-colaborador da empresa reclamada, BRAM OFFSHORE
TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA, CNPJ: 07.864.634/0001-31,
com a transferência da responsabilidade pelo pagamento integral
dos custos do plano de saúde para o próprio reclamante, na forma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 659
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
do acordo homologado no Id 24afaa8.
A secretaria deverá anexar ao ofício a sentença de homologação de
acordo (v. id fd13af5), e documentos/expedientes anexados pela ré.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000191-27.2024.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE IURIAMA SILVA DE ALMEIDA
MARQUES
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68c42cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas ao autor, mais uma vez, acerca do pedido de
parcelamento da parte reclamada no id: 06a1a7b. Prazo de até 5
(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000616-88.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE GILVANDRO LINS DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANDRO LINS DE OLIVEIRA JUNIOR
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 910906d
proferida nos autos.
DECISÃO
Transcorrido o prazo de impugnação sem manifestação das partes,
homologo por sentença os cálculos de liquidação para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Considerando que a EBSERH é equiparada à Fazenda Pública,
seria inócua sua citação para pagamento, que ocorre através de
procedimento próprio. Determino o início da execução, com a
citação da reclamada para, querendo e no prazo de 30 (trinta) dias,
impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do NCPC, de
aplicação subsidiária ao processo do trabalho.
Decorrido prazo sem manifestação, expeça-se requisitório de
precatório ou de pequeno valor, conforme o caso.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000057-68.2022.5.13.0031
AUTOR DAMIAO ALISSON PEREIRA DE
SANTANA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU JOATAN PORTELA DE ARAUJO
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
RÉU LAURA ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
RÉU JOATAN PORTELA DE ARAUJO - ME
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
RÉU HOT DOG MONACI MANGABEIRA
LTDA
RÉU LAURA ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 660
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
RÉU KENIA PATRICIA DE FREITAS MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOATAN PORTELA DE ARAUJO
- JOATAN PORTELA DE ARAUJO - ME
- LAURA ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d53b56
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista à exequente sobre a devolução pelos Correios da
citação da empresa Hot Dog Monaci Mangabeira Ltda, com a
informação "endereço incorreto/número inexistente), para que
indique o endereço atual/completo ou requeira o que entender de
direito. Prazo de 05 (cinco) dias.
Aguarde-se o decurso do prazo da sócia Kenia Patricia de Freitas
Melo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000057-68.2022.5.13.0031
AUTOR DAMIAO ALISSON PEREIRA DE
SANTANA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU JOATAN PORTELA DE ARAUJO
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
RÉU LAURA ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
RÉU JOATAN PORTELA DE ARAUJO - ME
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
RÉU HOT DOG MONACI MANGABEIRA
LTDA
RÉU LAURA ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
RÉU KENIA PATRICIA DE FREITAS MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO ALISSON PEREIRA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d53b56
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista à exequente sobre a devolução pelos Correios da
citação da empresa Hot Dog Monaci Mangabeira Ltda, com a
informação "endereço incorreto/número inexistente), para que
indique o endereço atual/completo ou requeira o que entender de
direito. Prazo de 05 (cinco) dias.
Aguarde-se o decurso do prazo da sócia Kenia Patricia de Freitas
Melo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000191-27.2024.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE IURIAMA SILVA DE ALMEIDA
MARQUES
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IURIAMA SILVA DE ALMEIDA MARQUES
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68c42cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas ao autor, mais uma vez, acerca do pedido de
parcelamento da parte reclamada no id: 06a1a7b. Prazo de até 5
(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 661
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000616-88.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE GILVANDRO LINS DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 910906d
proferida nos autos.
DECISÃO
Transcorrido o prazo de impugnação sem manifestação das partes,
homologo por sentença os cálculos de liquidação para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Considerando que a EBSERH é equiparada à Fazenda Pública,
seria inócua sua citação para pagamento, que ocorre através de
procedimento próprio. Determino o início da execução, com a
citação da reclamada para, querendo e no prazo de 30 (trinta) dias,
impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do NCPC, de
aplicação subsidiária ao processo do trabalho.
Decorrido prazo sem manifestação, expeça-se requisitório de
precatório ou de pequeno valor, conforme o caso.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000227-74.2021.5.13.0031
AUTOR CICERO WALLACE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GRACE ANNE SILVA DE HOLLANDA
RIQUE(OAB: 26070/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO RAISSA RODRIGUES MARTINS(OAB:
20723/PB)
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO WALLACE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a99d8e
proferido nos autos.
DESPACHO
Transcorrido o prazo de 01 (um) ano de sobrestamento dos autos,
notifique-se o credor para, em 30 (trinta) dias, requerer o que
entender de direito, a fim de dar prosseguimento à execução, sob
pena de retorno do processo ao fluxo de sobrestamento, deste vez
pelo prazo de 02 (dois) anos, e início do cômputo do prazo
prescricional tratado no artigo 40 da Lei nº 6.830/80. Ao final, será
declarada a prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a
extinção do feito (artigo 924, V, do NCPC).
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000969-31.2023.5.13.0031
AUTOR GIVANILDO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96f6299
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 662
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a sentença transitada em julgado, intime-se a parte
reclamada para, no prazo de até 05 (cinco) dias, juntar aos autos
os contracheques do paradigma Leandro da Silva Gomes a partir de
01.07.2020 e os demais documentos necessários à liquidação dos
cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000969-31.2023.5.13.0031
AUTOR GIVANILDO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILDO SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96f6299
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a sentença transitada em julgado, intime-se a parte
reclamada para, no prazo de até 05 (cinco) dias, juntar aos autos
os contracheques do paradigma Leandro da Silva Gomes a partir de
01.07.2020 e os demais documentos necessários à liquidação dos
cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000681-83.2023.5.13.0031
AUTOR JOFFESON VICENTE PAULINO
ADVOGADO OZNI PEREIRA DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 5225/PB)
RÉU QUERUBINS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOFFESON VICENTE PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfc8e9b
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da efetivação de transferência de valores para conta judicial,
decorrentes de bloqueio realizado através do SISBAJUD, e, ainda,
do silêncio da parte executada,devidamente notificada, proceda-se
o recolhimento das custas processuais e os registros necessários
no PJe, utilizando-se os valores encontrados em conta judicial. Em
seguida, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000325-54.2024.5.13.0031
AUTOR ALEX DA SILVA FELIX DE LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9393b6e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II. Dispositivo.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do
Trabalho; e, no mérito, julgar improcedentes os pedidos
formulados na presente reclamação trabalhista, proposta por Alex
da Silva Félix de Lima em face de Uber do Brasil Tecnologia
Ltda., nos termos descritos na fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Custas processuais pelo reclamante, no valor de R$ 994,11, à base
de 2% sobre R$ 49.705,30, valor dado à causa, porém dispensadas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 663
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
na forma da lei.
Honorários sucumbenciais em favor dos advogados da reclamada
sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme
fundamentação.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000325-54.2024.5.13.0031
AUTOR ALEX DA SILVA FELIX DE LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX DA SILVA FELIX DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9393b6e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II. Dispositivo.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do
Trabalho; e, no mérito, julgar improcedentes os pedidos
formulados na presente reclamação trabalhista, proposta por Alex
da Silva Félix de Lima em face de Uber do Brasil Tecnologia
Ltda., nos termos descritos na fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Custas processuais pelo reclamante, no valor de R$ 994,11, à base
de 2% sobre R$ 49.705,30, valor dado à causa, porém dispensadas
na forma da lei.
Honorários sucumbenciais em favor dos advogados da reclamada
sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme
fundamentação.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000359-29.2024.5.13.0031
AUTOR JOSE CARLOS DOS ANJOS NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c46eab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II. Dispositivo.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do
Trabalho; extinguir o processo com julgamento de mérito em
relação aos pedidos com conteúdo pecuniário, nos termos dos
artigos 7º, XXIX, da CF/1988 e 487, II, do CPC, por incidência da
prescrição total; e, no mérito, julgar improcedente os pedidos de
reconhecimento de vínculo empregatício e de anotação de CTPS,
formulados por José Carlos dos Anjos Neto em face de Uber do
Brasil Tecnologia Ltda., nos termos descritos na fundamentação
supra, que passa a integrar o presente dispositivo com se nele
estivesse transcrita.
Custas processuais pelo reclamante, no valor de R$ 753,50,
calculadas à base de 2% sobre R$ 37.675,02, valor dado à causa,
porém dispensadas na forma da lei.
Honorários sucumbenciais em favor dos advogados da reclamada
sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme
fundamentação.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000359-29.2024.5.13.0031
AUTOR JOSE CARLOS DOS ANJOS NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 664
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DOS ANJOS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c46eab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II. Dispositivo.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do
Trabalho; extinguir o processo com julgamento de mérito em
relação aos pedidos com conteúdo pecuniário, nos termos dos
artigos 7º, XXIX, da CF/1988 e 487, II, do CPC, por incidência da
prescrição total; e, no mérito, julgar improcedente os pedidos de
reconhecimento de vínculo empregatício e de anotação de CTPS,
formulados por José Carlos dos Anjos Neto em face de Uber do
Brasil Tecnologia Ltda., nos termos descritos na fundamentação
supra, que passa a integrar o presente dispositivo com se nele
estivesse transcrita.
Custas processuais pelo reclamante, no valor de R$ 753,50,
calculadas à base de 2% sobre R$ 37.675,02, valor dado à causa,
porém dispensadas na forma da lei.
Honorários sucumbenciais em favor dos advogados da reclamada
sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme
fundamentação.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000457-14.2024.5.13.0031
AUTOR LUCIANO DA SILVA ALVES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1bfd05a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II. Dispositivo.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do
Trabalho; extinguir o processo com julgamento de mérito em
relação aos pedidos anteriores a 18.04.2019, atingidos pela
prescrição parcial; e, no mérito, julgar improcedentes os pedidos
formulados na presente reclamação trabalhista, proposta por
Luciano da Silva Alves em face de Uber do Brasil Tecnologia
Ltda., nos termos descritos na fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Custas processuais pelo reclamante, no valor de R$ 992,10, à base
de 2% sobre R$ 49.605,15, valor dado à causa, porém dispensadas
na forma da lei.
Honorários sucumbenciais em favor dos advogados da reclamada
sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme
fundamentação.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000457-14.2024.5.13.0031
AUTOR LUCIANO DA SILVA ALVES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1bfd05a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 665
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
II. Dispositivo.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do
Trabalho; extinguir o processo com julgamento de mérito em
relação aos pedidos anteriores a 18.04.2019, atingidos pela
prescrição parcial; e, no mérito, julgar improcedentes os pedidos
formulados na presente reclamação trabalhista, proposta por
Luciano da Silva Alves em face de Uber do Brasil Tecnologia
Ltda., nos termos descritos na fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Custas processuais pelo reclamante, no valor de R$ 992,10, à base
de 2% sobre R$ 49.605,15, valor dado à causa, porém dispensadas
na forma da lei.
Honorários sucumbenciais em favor dos advogados da reclamada
sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme
fundamentação.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000475-35.2024.5.13.0031
AUTOR EGIDIO PEREIRA DE JESUS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 392d022
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II. Dispositivo.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do
Trabalho; extinguir o processo com julgamento de mérito em
relação aos pedidos anteriores a 22.04.2019, atingidos pela
prescrição quinquenal; e, no mérito, julgar improcedentes os
pedidos formulados na presente reclamação trabalhista, proposta
por Egidio Pereira de Jesus em face de Uber do Brasil
Tecnologia Ltda., nos termos descritos na fundamentação supra,
que passa a integrar o presente dispositivo com se nele estivesse
transcrita.
Custas processuais pelo reclamante, no valor de R$ 1.128,91, à
base de 2% sobre R$ 56.445,56, valor dado à causa, porém
dispensadas na forma da lei.
Honorários sucumbenciais em favor do advogado da reclamada sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme fundamentação.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000475-35.2024.5.13.0031
AUTOR EGIDIO PEREIRA DE JESUS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EGIDIO PEREIRA DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 392d022
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II. Dispositivo.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do
Trabalho; extinguir o processo com julgamento de mérito em
relação aos pedidos anteriores a 22.04.2019, atingidos pela
prescrição quinquenal; e, no mérito, julgar improcedentes os
pedidos formulados na presente reclamação trabalhista, proposta
por Egidio Pereira de Jesus em face de Uber do Brasil
Tecnologia Ltda., nos termos descritos na fundamentação supra,
que passa a integrar o presente dispositivo com se nele estivesse
transcrita.
Custas processuais pelo reclamante, no valor de R$ 1.128,91, à
base de 2% sobre R$ 56.445,56, valor dado à causa, porém
dispensadas na forma da lei.
Honorários sucumbenciais em favor do advogado da reclamada sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme fundamentação.
Notifiquem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 666
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000926-94.2023.5.13.0031
AUTOR RAMON CORDEIRO QUARESMA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU CHANG SERVICOS DE
ALIMENTACAO SHOPPING
MANAIRA LTDA
ADVOGADO EDUARDO FRAGOSO DOS
SANTOS(OAB: 12447/PB)
RÉU IGOR PEDROSA CHANG
ADVOGADO EDUARDO FRAGOSO DOS
SANTOS(OAB: 12447/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON CORDEIRO QUARESMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamante/Reclamado devidamente notificado para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade ao recurso
ordinário interposto pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000926-94.2023.5.13.0031
AUTOR RAMON CORDEIRO QUARESMA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU CHANG SERVICOS DE
ALIMENTACAO SHOPPING
MANAIRA LTDA
ADVOGADO EDUARDO FRAGOSO DOS
SANTOS(OAB: 12447/PB)
RÉU IGOR PEDROSA CHANG
ADVOGADO EDUARDO FRAGOSO DOS
SANTOS(OAB: 12447/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR PEDROSA CHANG
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamante/Reclamado devidamente notificado para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade ao recurso
ordinário interposto pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000251-05.2021.5.13.0031
AUTOR LUCIENE FERNANDA ARAUJO
SILVA
ADVOGADO MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:
26405/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
RÉU IERC- INSTITUTO EDUCACIONAL
REFUGIO DA CRIANCA LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
RÉU JAQUELINE JANE GONCALVES DA
SILVA
RÉU ERIVALDO PEREIRA DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE FERNANDA ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f4014b
proferida nos autos.
DECISÃO
Notificada para impulsionar os autos, a parte reclamada
permaneceu silente. Suspenda-se a execução pelo prazo de 01
(um) ano, aguardando-se manifestação da parte interessada, em
face da inexistência de meios que possibilitem o impulsionamento
do processo (Recomendação TRT-13/SCR-004/2022).
Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se a notificação ao
credor para, em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito,
a fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de remessa do
presente feito ao arquivo provisório por 02 (dois) anos e, ao final,
ver declarada a prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a
extinção do feito (artigo 924, V, do NCPC
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 667
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Assessor
Processo Nº ATSum-0000681-49.2024.5.13.0031
AUTOR JOSE ANCHIETA BARBOSA DE
AQUINO
ADVOGADO CHRISTYAN GONCALVES
ANIBAL(OAB: 25139/PB)
RÉU ACCOCIL CONSTRUCOES E
LOCACOES EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANCHIETA BARBOSA DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que se realizará no dia 31/07/2024 09:15 horas, na
sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj.
João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, que irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001065-46.2023.5.13.0031
AUTOR GEDEAM SANTOS ROCHA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEDEAM SANTOS ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V.Sa. devidamente notificado para apresentar, querendo, suas
contrarrazões ao recurso ordinário interposto pela parte reclamada,
conforme petição 9ac5d84.
Prazo: 08 (oito) dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
JANE AMARAL ALBUQUERQUE GUEDES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000966-13.2022.5.13.0031
AUTOR CLEDSON DOS SANTOS PIRES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PL BAR E RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- PL BAR E RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamado devidamente notificado que tem até o dias
02/10/2024 para comprovar o recolhimento das custas do processo
(R$ 387,24) e da contribuição previdenciária (R$ 2.469,43),
incidentes sobre o valor do acordo, sob pena de remessa do feito a
execução com a constrição de bens e valores e, no prazo de 45
(quarenta e cinco) dias, inclusão no BNDT e SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 668
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000996-14.2023.5.13.0031
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU FK CONSTRUTORA E
INCORPORADORA EIRELI - EPP
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FK CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1f1085
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que a Reclamada RÉU: FK CONSTRUTORA E
INCORPORADORA EIRELI - EPP, devidamente intimada deixou
transcorrer o prazo in albis, à execução com a constrição de valores
utilizando-se o sistema SISBAJUD, repetindo-se as tentativas pelo
prazo de 30 dias. Para tanto, atualize-se a dívida.
Havendo constrição de valores ou bens, notifique-se o executado.
Acaso infrutíferas as tentativas, registre-se a inclusão de dados do
Executado RÉU: FK CONSTRUTORA E INCORPORADORA
EIRELI - EPP, no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas com
efeito positivo e, ato contínuo, proceda-se pesquisa RenaJud e
restrição, se for o caso.
Acaso negativa a pesquisa, proceda-se a consulta de bens através
do sistema InfoJud e proceda-se a indisponibilização dos bens da
Ré, através do CNIB.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000314-25.2024.5.13.0031
AUTOR HIAGO VINICIUS DA SILVA
ADVOGADO YAGGO LEITE AGRA(OAB:
26743/PB)
RÉU CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS
LTDA
ADVOGADO LUCAS RODRIGUES DE MEDEIROS
COQUE(OAB: 14395/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- HIAGO VINICIUS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 130e1e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte Reclamada, por via postal, no endereço constante
na inicial, para efetuar o pagamento do crédito fixado na decisão
transitada em julgado, no prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo supra sem manifestação, e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000996-14.2023.5.13.0031
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU FK CONSTRUTORA E
INCORPORADORA EIRELI - EPP
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1f1085
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que a Reclamada RÉU: FK CONSTRUTORA E
INCORPORADORA EIRELI - EPP, devidamente intimada deixou
transcorrer o prazo in albis, à execução com a constrição de valores
utilizando-se o sistema SISBAJUD, repetindo-se as tentativas pelo
prazo de 30 dias. Para tanto, atualize-se a dívida.
Havendo constrição de valores ou bens, notifique-se o executado.
Acaso infrutíferas as tentativas, registre-se a inclusão de dados do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 669
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Executado RÉU: FK CONSTRUTORA E INCORPORADORA
EIRELI - EPP, no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas com
efeito positivo e, ato contínuo, proceda-se pesquisa RenaJud e
restrição, se for o caso.
Acaso negativa a pesquisa, proceda-se a consulta de bens através
do sistema InfoJud e proceda-se a indisponibilização dos bens da
Ré, através do CNIB.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000942-48.2023.5.13.0031
AUTOR MUCIO JOSE DE SOUZA SILVA
ADVOGADO ROMARIO MIGUEL DA COSTA
SILVA(OAB: 44807/PE)
RÉU BLUECOOP-COOPERATIVA DE
TRABALHO DA AREA DA SAUDE E
DE ATENDIMENTO DOMICILIAR
ADVOGADO MATHEUS FILIPE DOS SANTOS DE
FREITAS(OAB: 32059/PB)
ADVOGADO TIAGO BASTOS DE ANDRADE(OAB:
16242/PB)
ADVOGADO MARCELO GUEDES DERI(OAB:
200866/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUCIO JOSE DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04fc31a
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a decisão e inexistindo outras pendências,
arquive-se definitivamente o presente feito, procedendo-se aos
registros necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000942-48.2023.5.13.0031
AUTOR MUCIO JOSE DE SOUZA SILVA
ADVOGADO ROMARIO MIGUEL DA COSTA
SILVA(OAB: 44807/PE)
RÉU BLUECOOP-COOPERATIVA DE
TRABALHO DA AREA DA SAUDE E
DE ATENDIMENTO DOMICILIAR
ADVOGADO MATHEUS FILIPE DOS SANTOS DE
FREITAS(OAB: 32059/PB)
ADVOGADO TIAGO BASTOS DE ANDRADE(OAB:
16242/PB)
ADVOGADO MARCELO GUEDES DERI(OAB:
200866/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BLUECOOP-COOPERATIVA DE TRABALHO DA AREA DA
SAUDE E DE ATENDIMENTO DOMICILIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04fc31a
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a decisão e inexistindo outras pendências,
arquive-se definitivamente o presente feito, procedendo-se aos
registros necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000756-59.2022.5.13.0031
AUTOR VICTORIA CYNTHIA FERREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MARCIO TEIXEIRA DIAS
RÉU GRIFF SCARLETT COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU SHIRLEI APARECIDA FELICIANO
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTORIA CYNTHIA FERREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d07a996
proferido nos autos.
DESPACHO
Liberem-se aos credores (Autor e advogado) o valor parcial
bloqueado (R$ 163,41), transferindo-se para as contas já indicadas
nos autos..
Após, atualize-se a dívida com a dedução do valor pago.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 670
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Dê-se continuidade aos atos de execução, contidos no despacho de
id f545ac6.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000974-87.2022.5.13.0031
AUTOR GRAZIELA HENRIQUE CONCEICAO
ADVOGADO PAULO EDUARDO BENJAMIM
VIANA(OAB: 30291/CE)
RÉU ANDERSON ALMEIDA RODRIGUES
RÉU CHOPERIA DO PAULISTA LTDA
ADVOGADO ADELINO DOS SANTOS
FACHETTI(OAB: 159669/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHOPERIA DO PAULISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31edcab
proferido nos autos.
DESPACHO.
Trata-se de petição juntada pela parte autora, Id. 4039189, onde
requer a execução de pesquisa SISBAJUD/CCS, com relação à
parte reclamada CHOPERIA DO PAULISTA LTDA, CNPJ:
43.278.691/0001-00, bem como do seu representante legal
ANDERSON ALMEIDA RODRIGUES, CPF: 374.979.688-23.
Pretensão que defiro.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000756-59.2022.5.13.0031
AUTOR VICTORIA CYNTHIA FERREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MARCIO TEIXEIRA DIAS
RÉU GRIFF SCARLETT COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU SHIRLEI APARECIDA FELICIANO
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRIFF SCARLETT COMERCIO LTDA
- SHIRLEI APARECIDA FELICIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d07a996
proferido nos autos.
DESPACHO
Liberem-se aos credores (Autor e advogado) o valor parcial
bloqueado (R$ 163,41), transferindo-se para as contas já indicadas
nos autos..
Após, atualize-se a dívida com a dedução do valor pago.
Dê-se continuidade aos atos de execução, contidos no despacho de
id f545ac6.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000114-18.2024.5.13.0031
AUTOR GABRIEL RIBEIRO TOME
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL RIBEIRO TOME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64c15b8
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pelo Reclamante (Id. 6c7d8b), e
determino seu regular processamento.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000974-87.2022.5.13.0031
AUTOR GRAZIELA HENRIQUE CONCEICAO
ADVOGADO PAULO EDUARDO BENJAMIM
VIANA(OAB: 30291/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 671
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
RÉU ANDERSON ALMEIDA RODRIGUES
RÉU CHOPERIA DO PAULISTA LTDA
ADVOGADO ADELINO DOS SANTOS
FACHETTI(OAB: 159669/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAZIELA HENRIQUE CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31edcab
proferido nos autos.
DESPACHO.
Trata-se de petição juntada pela parte autora, Id. 4039189, onde
requer a execução de pesquisa SISBAJUD/CCS, com relação à
parte reclamada CHOPERIA DO PAULISTA LTDA, CNPJ:
43.278.691/0001-00, bem como do seu representante legal
ANDERSON ALMEIDA RODRIGUES, CPF: 374.979.688-23.
Pretensão que defiro.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000114-18.2024.5.13.0031
AUTOR GABRIEL RIBEIRO TOME
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64c15b8
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pelo Reclamante (Id. 6c7d8b), e
determino seu regular processamento.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000614-21.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE ALINE DE ALMEIDA LEITAO BRAGA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO MARCOS FILIPE MACHADO
CRUZ(OAB: 39246/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4c6665
proferida nos autos.
DECISÃO
Transcorrido o prazo de impugnação sem manifestação, homologo,
por sentença, os cálculos de liquidação, Id. ae8c330, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, efetuar o pagamento do valor da condenação.
Decorrido o prazo, com ou sem atendimento a ordem judicial, faça-
se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000614-21.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE ALINE DE ALMEIDA LEITAO BRAGA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 672
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO MARCOS FILIPE MACHADO
CRUZ(OAB: 39246/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE DE ALMEIDA LEITAO BRAGA
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4c6665
proferida nos autos.
DECISÃO
Transcorrido o prazo de impugnação sem manifestação, homologo,
por sentença, os cálculos de liquidação, Id. ae8c330, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, efetuar o pagamento do valor da condenação.
Decorrido o prazo, com ou sem atendimento a ordem judicial, faça-
se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000660-10.2023.5.13.0031
AUTOR VANESSA FERREIRA MIRANDA
NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
RÉU FUNDACAO BRADESCO
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA FERREIRA MIRANDA NUNES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000660-10.2023.5.13.0031
Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da expedição de
alvará judicial eletrônico em seu favor, bem assim em favor de seu
patrono, mediante transferência de valores para as respectivas
contas bancárias, aguardando assinatura.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000897-44.2023.5.13.0031
AUTOR RAFAELA FIRMINO BARBOSA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU MOURA RAMOS GRAFICA E
EDITORA LTDA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOURA RAMOS GRAFICA E EDITORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamado devidamente notificado que tem até o dias
27/06/2024 para comprovar o recolhimento das custas do processo
(R$ 200,00) e da contribuição previdenciária (R$ 2.206,19),
incidentes sobre o valor do acordo, sob pena de remessa do feito a
execução com a constrição de bens e valores e, no prazo de 45
(quarenta e cinco) dias, inclusão no
BNDT e SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001230-93.2023.5.13.0031
AUTOR MARILEIDE RODRIGUES DE MELO
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILEIDE RODRIGUES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 673
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
NOTIFICAÇÃO
Fica V.Sa. devidamente notificado para, no prazo de 15 (quinze)
dias, conforme preconiza o art. 878 da CLT, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANDRE FIRMINO LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001122-64.2023.5.13.0031
AUTOR GILDEON DA SILVA LIMA
ADVOGADO RODRIGO MOREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 30035/PB)
RÉU PRATICA CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRATICA CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamado devidamente notificado para, no prazo de 05
(cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas do processo (R$
27,00), incidente sobre o valor do acordo, sob pena de remessa do
feito a execução com a constrição de bens e valores e, no prazo de
45 (quarenta e cinco) dias, inclusão no BNDT e SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000247-60.2024.5.13.0031
AUTOR WALKER VINICIUS ALVES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamado devidamente notificado para, querendo e no
prazo legal, apresentar contrariedade ao recurso ordinário
interposto pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000450-22.2024.5.13.0031
AUTOR JOAO DA SILVA ZACARIAS
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DA SILVA ZACARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V.Sa. notificada para, no prazo de 05(cinco) dias, informar
conta bancária de sua respectiva titularidade, com indicação de
agência, operação e instituição, para expedição do alvará de FGTS.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000617-39.2024.5.13.0031
EMBARGANTE KLEBSON RICARDO SANTANA
NASCIMENTO
ADVOGADO ANA CAROLINA MENDONCA DE
SOUZA(OAB: 30649/PB)
ADVOGADO JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
EMBARGANTE CLAUDECY BARBOSA SANTANA
ADVOGADO ANA CAROLINA MENDONCA DE
SOUZA(OAB: 30649/PB)
ADVOGADO JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
EMBARGANTE MARINES CLEMENTE SANTANA
ADVOGADO ANA CAROLINA MENDONCA DE
SOUZA(OAB: 30649/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 674
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
ADVOGADO JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
EMBARGANTE DENISE MARINHO SANTANA
NASCIMENTO
ADVOGADO ANA CAROLINA MENDONCA DE
SOUZA(OAB: 30649/PB)
ADVOGADO JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
EMBARGADO SERGIO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
EMBARGADO IMAGEM CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 431a61a
proferida nos autos e para, querendo, contestar os presentes
embargos de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 677, § 3º,
e 679 do CPC).
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000651-14.2024.5.13.0031
EMBARGANTE JOSE HUMBERTO DE OLIVEIRA
LISBOA
ADVOGADO JOSE HAILTON DE OLIVEIRA
LISBOA(OAB: 3631/PB)
EMBARGANTE ANDREA CHEYLLA DE OLIVEIRA
LISBOA
ADVOGADO JOSE HAILTON DE OLIVEIRA
LISBOA(OAB: 3631/PB)
EMBARGADO LUIZ EDUARDO BARBOSA GUSMAO
EMBARGADO SERGIO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
EMBARGADO IMAGEM CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f91b628
proferido nos autos epara, querendo e no prazo de 15 dias,
apresentar contrariedade aos presentes embargos de terceiro.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000596-63.2024.5.13.0031
AUTOR ADELMO TENORIO DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELMO TENORIO DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque por ajuste de pauta foi antecipada para o
dia 18/06/2024 ás 13:45 horas, na sala de audiência virtual desta
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89811197313 ID da reunião:
898 1119 7313, devendo Vossa Senhoria comparecer, ficando de
logo advertida acerca das cominações legais em caso de ausência.
Nesta audiência, poderá apresentar as provas necessárias
constantes de documentos e/ou testemunhas, observado o limite
legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 675
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000596-63.2024.5.13.0031
AUTOR ADELMO TENORIO DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: 99 TECNOLOGIA LTDA
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
telepresencialque por ajuste de pauta foi antecipada para o dia
18/06/2024 ás 13:45 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89811197313 ID da
reunião: 898 1119 7313, devendo Vossa Senhoria comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente, ficando de logo advertida acerca das cominações
legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá apresentar
sua defesa (CLT, Art. 847), como também as provas necessárias
constantes de documentos e/ou testemunhas, observado o limite
legal. Deve ainda juntar ao presente processo cópia do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o julgamento da questão a sua revelia e/ou a aplicação da
pena de confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
A reclamada poderá, no prazo de 05 (cinco) dias (a contar da
primeira notificação), opor-se ao trâmite “Juízo 100% Digital”,
consoante Resolução CNJ nº 378/2021. Mantendo-se a tramitação
digital, cabe a reclamada informar, no momento da apresentação da
defesa, o endereço eletrônico e número de telefone móvel, aptos a
receberem notificações.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso
ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção, ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificadosJOAO PESSOA/PB,
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000596-63.2024.5.13.0031
- Autuação: 19/05/2024 15:08:16
RECLAMANTE/AUTOR: ADELMO TENORIO DOS SANTOS
JUNIOR
RECLAMADO(A)/RÉU: 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 676
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000658-93.2024.5.13.0002
AUTOR LUCIANA BARBOSA MONTENEGRO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA BARBOSA MONTENEGRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32acf0a
proferida nos autos.
Trata-se de reclamação trabalhista com pedido de tutela de
urgência, tendo como objeto a nulidade da demissão e a imediata
reintegração da autora ao quadro de pessoal do Banco reclamado,
com o restabelecimento do plano de saúde, entre outros pedidos
descritos na petição inicial, Id. be6f9bf, fls. 50-56.
Sustenta que trabalhou para o reclamado, no período de 01/12/1997
a 23/04/2023, quando foi despedida sem justa causa, mesmo
gozando de estabilidade provisória, pois, segundo a reclamante, foi
demitida com doença ocupacional, decorrente da sua vida laboral,
diagnosticada com características de LER DORT.Junta procuração
e documentos.
O art. 300 do CPC dispõe que:
“A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que
evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco
ao resultado útil do processo”.
Analisando os autos, em busca dos requisitos autorizadores da
citada tutela, verifico não haver, a princípio, elementos que
evidenciem as alegações da autora à concessão da tutela de
urgência requerida, visto que a matéria, como posta na exordial,
confunde-se com o próprio mérito da demanda, (existência de
estabilidade no ato da demissão), sendo, portanto, necessário a
instrução processual.
Isto posto, INDEFIROo pedido da tutela de urgência por não
preencher os requisitos do art. 300 do NCPC.
Determino que o presente processo seja colocado na pauta de
audiência, com a urgência que o caso requer, observando-se os
prazos processuais, como de praxe.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PetCiv-0000506-55.2024.5.13.0031
AUTOR GDR ENGENHARIA E
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
LTDA
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GDR ENGENHARIA E EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcc826f
proferido nos autos.
DESPACHO
Concedo às partes o prazo de 05 (cinco) dias para que informem se
pretendem produzir outras provas.
Em seguida aos prazos referidos, declara-se que se encerrará a
fase de instrução processual, dispondo as partes então do prazo
comum e preclusivo de 05 (cinco) dias para eventual apresentação
de razões finais em memoriais.
Ressalta-se que, na hipótese de não manifestação no quinquídio
referido, considerar-se-á que as razões finais das partes serão
remissivas aos respectivos articulados, afastando-se qualquer
gravame processual aos litigantes, em homenagem aos princípios
constitucionais do contraditório, ampla defesa, devido processo
legal e à duração razoável do processo.
Após o transcurso do prazo, faça-se conclusão para julgamento.
Notifiquem-se
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000586-19.2024.5.13.0031
REQUERENTE RAFAELA TRINDADE DO O
CAMINHA
ADVOGADO RAIZA CUNHA MACIEL(OAB:
18709/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 677
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
REQUERIDO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA TRINDADE DO O CAMINHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffbeb04
proferido nos autos.
DESPACHO
Sobre a manifestação da Autora contida na petição de idc912522 ,
observa-se o protocolo sisbajud, em que pese constar sigilo, está
com visibilidade disponível às partes. No mais, deverá a credora
aguardar os prazos bancários da ferramenta sisbajud, para fins de
transferência de eventuais bloqueios.
Ressalto, ainda, que até a presente data, não há valores
bloqueados. Havendo bloqueio integral ou parcial, a credora deverá
aguardar o prazo legal da Ré, para oposição de embargos.
Intime-se a aguarde-se o término do sisbajud (teimosinha)
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000586-19.2024.5.13.0031
REQUERENTE RAFAELA TRINDADE DO O
CAMINHA
ADVOGADO RAIZA CUNHA MACIEL(OAB:
18709/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
REQUERIDO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffbeb04
proferido nos autos.
DESPACHO
Sobre a manifestação da Autora contida na petição de idc912522 ,
observa-se o protocolo sisbajud, em que pese constar sigilo, está
com visibilidade disponível às partes. No mais, deverá a credora
aguardar os prazos bancários da ferramenta sisbajud, para fins de
transferência de eventuais bloqueios.
Ressalto, ainda, que até a presente data, não há valores
bloqueados. Havendo bloqueio integral ou parcial, a credora deverá
aguardar o prazo legal da Ré, para oposição de embargos.
Intime-se a aguarde-se o término do sisbajud (teimosinha)
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000504-56.2022.5.13.0031
AUTOR WESLY CARLOS OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO LARA SIMOES ALVES(OAB:
23197/BA)
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c31db9
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro, em parte, a pretensão do reclamante, conforme sua petição
Id. 01f9f62, para determinar a liberação do saldo existente nas
contas judiciais 4099.042.04968926-2 e 4099.042.04969851-2,
respectivamente, sendo 70% em favor do reclamante e 30% em
favor do seu patrono, utilizando-se os dados bancários já
informados nos autos.
Expeça-se os competentes alvarás.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 678
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Liberados os valores existentes nas contas judiciais acima
mencionadas, prossiga-se com a execução.
Antes, porém, à atualização dos cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000504-56.2022.5.13.0031
AUTOR WESLY CARLOS OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO LARA SIMOES ALVES(OAB:
23197/BA)
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLY CARLOS OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c31db9
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro, em parte, a pretensão do reclamante, conforme sua petição
Id. 01f9f62, para determinar a liberação do saldo existente nas
contas judiciais 4099.042.04968926-2 e 4099.042.04969851-2,
respectivamente, sendo 70% em favor do reclamante e 30% em
favor do seu patrono, utilizando-se os dados bancários já
informados nos autos.
Expeça-se os competentes alvarás.
Liberados os valores existentes nas contas judiciais acima
mencionadas, prossiga-se com a execução.
Antes, porém, à atualização dos cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000425-09.2024.5.13.0031
AUTOR SOSTHENES ANTONIO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO JIMMY MATIAS NUNES(OAB:
19584/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA
Fica notificada a reclamada (UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA), para apresentar, querendo, suas contrarrazões ao recurso
ordinário interposto pelo reclamado, Id. 292cf40.
Prazo: 08 (oito) dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
JANE AMARAL ALBUQUERQUE GUEDES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000484-94.2024.5.13.0031
AUTOR LUIS HENRIQUE LEITE
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA
Fica devidamente notificada a reclamada UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA, para apresentar, querendo, suas
contrarrazões ao recurso ordinário interposto pelo reclamante, em
sua petição Id. 40ea2ca.
Prazo: 08 (oito) dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
JANE AMARAL ALBUQUERQUE GUEDES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000433-20.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE MARCONDES ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 679
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
ADVOGADO POLIANA SONALE FARIAS
SANTOS(OAB: 25111/PB)
ADVOGADO JEANE DA SILVA LAURENTINO(OAB:
19785/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
ADVOGADO SASKYA BELISA MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 32412/PB)
ADVOGADO ANA PAULA CORREIA DE
ALBUQUERQUE DA COSTA(OAB:
12265/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCONDES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000433-20.2023.5.13.0031
Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da expedição de
alvará judicial eletrônico em seu favor, bem assim em favor de seu
patrono, mediante transferência de valores para as respectivas
contas bancárias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000592-60.2023.5.13.0031
AUTOR PEDRO HENRIQUE BATISTA
MENDES
ADVOGADO CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
RÉU LA QUITANDA MARKET
MINIMERCADO LTDA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU A E VIEIRA MOERBECK SERVICOS
DE PRESTACOES HOSPITALARES
LTDA
ADVOGADO PABLO GIMENEZ DOS
SANTOS(OAB: 165361/RJ)
RÉU ANA EDUARDA VIEIRA MOERBECK
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU MARCO ANTÔNIO FERREIRA
MOERBECK
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU ALOISIO DE ALMEIDA PRATA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE BATISTA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o reclamante devidamente notificado para, no prazo de 05
(cinco) dias, querendo, apresentar manifestação quanto a defesa e
impugnar os documentos juntados pela reclamada (Id. ee5d73f),
como também para informar as provas que pretende produzir.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000670-20.2024.5.13.0031
AUTOR JOSE RONALDO MAXIMIANO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RONALDO MAXIMIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque por ajuste de pauta foi antecipada para o
dia 18/06/2024 ás 13:50 horas, na sala de audiência virtual desta
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81835809221 ID da reunião:
818 3580 9221, devendo Vossa Senhoria comparecer, ficando de
logo advertida acerca das cominações legais em caso de ausência.
Nesta audiência, poderá apresentar as provas necessárias
constantes de documentos e/ou testemunhas, observado o limite
legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 680
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001190-14.2023.5.13.0031
AUTOR TEONIS DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU TS REFRIGERACAO SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEONIS DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da expedição de
alvará judicial e da remessa do alvará judicial, na modalidade
saque/transferência FGTS, para efetivo cumprimento junto à Caixa
Econômica Federal.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000442-45.2024.5.13.0031
AUTOR NOEL FIDELES DOS SANTOS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU LUIZ CARLOS GOMES DE SANTANA
00942680456
ADVOGADO RENER ALEXANDRE
BARBOSA(OAB: 30350/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NOEL FIDELES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazado para o
dia 17.06.2024, às 13:00 horas, a perícia técnica a ser realizada na
Sede da executada , localizado na Rua Ercílio Marcelo Nery, S/N,
Distrito Mecânico, (vizinho a Araújo Auto Peças), João Pessoa-PB,
CEP: 58.011-317, consoante manifestação do perito, Id, 9f1618d.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000442-45.2024.5.13.0031
AUTOR NOEL FIDELES DOS SANTOS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU LUIZ CARLOS GOMES DE SANTANA
00942680456
ADVOGADO RENER ALEXANDRE
BARBOSA(OAB: 30350/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS GOMES DE SANTANA 00942680456
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazado para o
dia 17.06.2024, às 13:00 horas, a perícia técnica a ser realizada na
Sede da executada , localizado na Rua Ercílio Marcelo Nery, S/N,
Distrito Mecânico, (vizinho a Araújo Auto Peças), João Pessoa-PB,
CEP: 58.011-317, consoante manifestação do perito, Id, 9f1618d.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000538-60.2024.5.13.0031
AUTOR ALEXSANDRO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 681
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque por ajuste de pauta foi antecipada para o
dia 18/06/2024 ás 13:55 horas, na sala de audiência virtual desta
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84884111613 ID da reunião:
848 8411 1613, devendo Vossa Senhoria comparecer, ficando de
logo advertida acerca das cominações legais em caso de ausência.
Nesta audiência, poderá apresentar as provas necessárias
constantes de documentos e/ou testemunhas, observado o limite
legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000538-60.2024.5.13.0031
AUTOR ALEXSANDRO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: COTEMINAS S.A.
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque por ajuste de pauta foi antecipada para o
dia 18/06/2024 ás 13:55 horas, na sala de audiência virtual desta
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84884111613 ID da
reunião: 848 8411 1613, devendo Vossa Senhoria comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente, ficando de logo advertida acerca das cominações
legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá apresentar
sua defesa (CLT, Art. 847), como também as provas necessárias
constantes de documentos e/ou testemunhas, observado o limite
legal. Deve ainda juntar ao presente processo cópia do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o julgamento da questão a sua revelia e/ou a aplicação da
pena de confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
A reclamada poderá, no prazo de 05 (cinco) dias (a contar da
primeira notificação), opor-se ao trâmite “Juízo 100% Digital”,
consoante Resolução CNJ nº 378/2021. Mantendo-se a tramitação
digital, cabe a reclamada informar, no momento da apresentação da
defesa, o endereço eletrônico e número de telefone móvel, aptos a
receberem notificações.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 682
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso
ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção, ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificadosJOAO PESSOA/PB,
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000538-60.2024.5.13.0031-
Autuação: 07/05/2024 09:27:23
RECLAMANTE/AUTOR: ALEXSANDRO BATISTA DA SILVA
RECLAMADO(A)/RÉU: COTEMINAS S.A.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000558-51.2024.5.13.0031
AUTOR JHONATA ALVES DA SILVA
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JHONATA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque por ajuste de pauta foi antecipada para o
dia 18/06/2024 ás 14:00 horas, na sala de audiência virtual desta
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84686632741 ID da reunião:
846 8663 2741, devendo Vossa Senhoria comparecer, ficando de
logo advertida acerca das cominações legais em caso de ausência.
Nesta audiência, poderá apresentar as provas necessárias
constantes de documentos e/ou testemunhas, observado o limite
legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000120-25.2024.5.13.0031
AUTOR ALEXANDRE ARAUJO GONCALVES
ADVOGADO VAGNER DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO(OAB: 29398/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 683
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
RÉU PRISCILA DOS SANTOS SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE ARAUJO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9f16a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o teor da petição id: d4521a1, para que se prossiga
com a execução, remetam-se os autos à Central Regional de
Efetividade.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000462-36.2024.5.13.0031
AUTOR JAIRTON JOSE FORTES
GONCALVES
ADVOGADO PAULINO GONDIM DA SILVA
NETO(OAB: 15105/PB)
RÉU JOSEFA SONIA DE ANDRADE LIMA
PEREIRA
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
RÉU FP SERVICOS E EVENTOS LTDA -
ME
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
RÉU EDMILSON FERNANDO PEREIRA
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIRTON JOSE FORTES GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f62e9c
proferido nos autos.
Despacho
Em face do não comparecimento da reclamada para cumprimento
da obrigação de fazer, autoriza-se a Secretaria da Vara a proceder
a Baixa da CTPS Física/Digital do autor, no último caso mediante
utilização do e-Social Judicial.
Caso o requerente esteja de posse de sua CTPS física, designa-se
o dia 13/06/2024 para comparecer na Secretaria da 12ª Vara do
Trabalho para registro de baixa. Do contrário, deverá informar o
juízo para as providências cabíveis.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000462-36.2024.5.13.0031
AUTOR JAIRTON JOSE FORTES
GONCALVES
ADVOGADO PAULINO GONDIM DA SILVA
NETO(OAB: 15105/PB)
RÉU JOSEFA SONIA DE ANDRADE LIMA
PEREIRA
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
RÉU FP SERVICOS E EVENTOS LTDA -
ME
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
RÉU EDMILSON FERNANDO PEREIRA
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON FERNANDO PEREIRA
- FP SERVICOS E EVENTOS LTDA - ME
- JOSEFA SONIA DE ANDRADE LIMA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f62e9c
proferido nos autos.
Despacho
Em face do não comparecimento da reclamada para cumprimento
da obrigação de fazer, autoriza-se a Secretaria da Vara a proceder
a Baixa da CTPS Física/Digital do autor, no último caso mediante
utilização do e-Social Judicial.
Caso o requerente esteja de posse de sua CTPS física, designa-se
o dia 13/06/2024 para comparecer na Secretaria da 12ª Vara do
Trabalho para registro de baixa. Do contrário, deverá informar o
juízo para as providências cabíveis.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000132-10.2022.5.13.0031
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 684
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
AUTOR THAOCLICHIME ALVES DE LIMA
ADVOGADO EDUARDO TALMO DE
LAQUILA(OAB: 10204/RO)
RÉU FERNANDO FAGNER JUNIO
PEREIRA DA SILVA 01497884446
RÉU FERNANDO FAGNER JUNIO
PEREIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- THAOCLICHIME ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99f172f
proferido nos autos.
DESPACHO
Instauro o incidente de desconsideração inversa da personalidade
jurídica da empresa reclamada, para eventual responsabilização
dos sócios, nos termos dos artigos 133/137 do CPC e art. 6º da
Instrução Normativa nº 39 do c. TST.
Deste modo, cite-se a empresa executada, Fernando Fagner Júnior
Pereira da Silva, CNPJ 35.817.841/0001-07, nos endereços
constantes nos cadastros da Receita Federal, para, querendo e no
prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação acerca do
pedido, oportunidade em que deverá apresentar e/ou requerer as
provas que entender necessárias para o deslinde da controvérsia.
Apresentada manifestação, notifique-se o exequente para conhecer
e, também no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar réplica, após o
que, com ou sem resposta, faça-se conclusão para deliberação.
Incluam-se o empresa supra referida no polo passivo da presente
demanda.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000756-59.2022.5.13.0031
AUTOR VICTORIA CYNTHIA FERREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MARCIO TEIXEIRA DIAS
RÉU GRIFF SCARLETT COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU SHIRLEI APARECIDA FELICIANO
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRIFF SCARLETT COMERCIO LTDA
- SHIRLEI APARECIDA FELICIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cf5d6a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a informação obtida através da consulta ao Renajud,
determino a expedição de mandado de penhora do veículo
HONDA/PCX 150, placa KIN2171, ano fab/mod - 2013/2014, de
titularidade da executada SHIRLEI APARECIDA FELICIANO, CPF
Nº 299.911.608-09, a ser cumprido no endereço contido no Renajud
(Rua General Ozório, S/N, Shopping Terceirão, Box 249, Centro,
João pessoa), bem como, no endereço da executada (Rua Josue
Clemente de Farias, 42, Casa, Agua Fria, João Pessoa - PB - CEP:
58073-489), para garantia de execução, que importa em R$
21.657,57, atualizado até 06/06/2024, conforme planilha de id
a05ac9.
Para tanto, remetem-se os autos à Central Regional de Efetividade
para expedição/cumprimento do mandado e demais procedimentos
necessários, conforme competência definida pelo artigo 37 do
Regulamento Geral do TRT da 13ª Região.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000836-86.2023.5.13.0031
EXEQUENTE RENATA FREIRE SOARES DA SILVA
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA FREIRE SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 685
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0226a50
proferida nos autos.
DECISÃO
Dê-se ciência ás partes da planilha de cálculos com a inclusão dos
honorários periciais.
Diante do que foi certificado no id 8026381, mantenham-se os autos
sobrestados, por mais 60 dias, aguardando o trânsito em julgado da
ação rescisória nº 000039-72.2024.5.13.0000.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000756-59.2022.5.13.0031
AUTOR VICTORIA CYNTHIA FERREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MARCIO TEIXEIRA DIAS
RÉU GRIFF SCARLETT COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU SHIRLEI APARECIDA FELICIANO
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTORIA CYNTHIA FERREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cf5d6a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a informação obtida através da consulta ao Renajud,
determino a expedição de mandado de penhora do veículo
HONDA/PCX 150, placa KIN2171, ano fab/mod - 2013/2014, de
titularidade da executada SHIRLEI APARECIDA FELICIANO, CPF
Nº 299.911.608-09, a ser cumprido no endereço contido no Renajud
(Rua General Ozório, S/N, Shopping Terceirão, Box 249, Centro,
João pessoa), bem como, no endereço da executada (Rua Josue
Clemente de Farias, 42, Casa, Agua Fria, João Pessoa - PB - CEP:
58073-489), para garantia de execução, que importa em R$
21.657,57, atualizado até 06/06/2024, conforme planilha de id
a05ac9.
Para tanto, remetem-se os autos à Central Regional de Efetividade
para expedição/cumprimento do mandado e demais procedimentos
necessários, conforme competência definida pelo artigo 37 do
Regulamento Geral do TRT da 13ª Região.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000836-86.2023.5.13.0031
EXEQUENTE RENATA FREIRE SOARES DA SILVA
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0226a50
proferida nos autos.
DECISÃO
Dê-se ciência ás partes da planilha de cálculos com a inclusão dos
honorários periciais.
Diante do que foi certificado no id 8026381, mantenham-se os autos
sobrestados, por mais 60 dias, aguardando o trânsito em julgado da
ação rescisória nº 000039-72.2024.5.13.0000.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000582-79.2024.5.13.0031
AUTOR IPUJUCAN RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO CHRISTIANNE SERRANO DA
SILVA(OAB: 21818/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- IPUJUCAN RIBEIRO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 686
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque por ajuste de pauta foi antecipada para o
dia 18/06/2024 ás 14:05 horas, na sala de audiência virtual desta
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89573086122 ID da reunião:
895 7308 6122, devendo Vossa Senhoria comparecer, ficando de
logo advertida acerca das cominações legais em caso de ausência.
Nesta audiência, poderá apresentar as provas necessárias
constantes de documentos e/ou testemunhas, observado o limite
legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000648-59.2024.5.13.0031
AUTOR LUCIANA DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO GIORDANO BRUNO LINHARES DE
MELO(OAB: 15462/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA DA SILVA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque por ajuste de pauta foi antecipada para o
dia 18/06/2024 ÁS 14:10 horas, na sala de audiência virtual desta
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82931492663 ID da reunião:
829 3149 2663, devendo Vossa Senhoria comparecer, ficando de
logo advertida acerca das cominações legais em caso de ausência.
Nesta audiência, poderá apresentar as provas necessárias
constantes de documentos e/ou testemunhas, observado o limite
legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000620-91.2024.5.13.0031
AUTOR MIRELLY MARIA DA SILVA SANTANA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 687
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRELLY MARIA DA SILVA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque por ajuste de pauta foi antecipada para o
dia 18/06/2024 ás 14:15 horas, na sala de audiência virtual desta
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81213845785 ID da reunião:
812 1384 5785, devendo Vossa Senhoria comparecer, ficando de
logo advertida acerca das cominações legais em caso de ausência.
Nesta audiência, poderá apresentar as provas necessárias
constantes de documentos e/ou testemunhas, observado o limite
legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000620-91.2024.5.13.0031
AUTOR MIRELLY MARIA DA SILVA SANTANA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque por ajuste de pauta foi antecipada para o
dia 18/06/2024 ás 14:15 horas, na sala de audiência virtual desta
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81213845785 ID da
reunião: 812 1384 5785, devendo Vossa Senhoria comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente, ficando de logo advertida acerca das cominações
legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá apresentar
sua defesa (CLT, Art. 847), como também as provas necessárias
constantes de documentos e/ou testemunhas, observado o limite
legal. Deve ainda juntar ao presente processo cópia do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o julgamento da questão a sua revelia e/ou a aplicação da
pena de confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 688
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
A reclamada poderá, no prazo de 05 (cinco) dias (a contar da
primeira notificação), opor-se ao trâmite “Juízo 100% Digital”,
consoante Resolução CNJ nº 378/2021. Mantendo-se a tramitação
digital, cabe a reclamada informar, no momento da apresentação da
defesa, o endereço eletrônico e número de telefone móvel, aptos a
receberem notificações.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso
ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção, ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificadosJOAO PESSOA/PB,
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000620-91.2024.5.13.0031
- Autuação: 23/05/2024 11:54:46
RECLAMANTE/AUTOR: MIRELLY MARIA DA SILVA SANTANA
RECLAMADO(A)/RÉU: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL, TAM LINHAS AEREAS
S/A.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000416-47.2024.5.13.0031
AUTOR JESSICA RODRIGUES ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA RODRIGUES ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que por ajuste de pauta foi
antecipada para o dia 18/06/2024 ás 14:20 horas, na sala de
audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada
na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João
Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência serão apresentadas
outras provas necessárias ao deslinde do feito, constantes de
documentos e/ou testemunhas, que irão comparecer independente
de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000416-47.2024.5.13.0031
AUTOR JESSICA RODRIGUES ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 689
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que por ajuste de pauta foi
antecipada para o dia 18/06/2024 ás 14:20 horas, na sala de
audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada
na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João
Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência serão apresentadas
outras provas necessárias ao deslinde do feito, constantes de
documentos e/ou testemunhas, que irão comparecer independente
de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000416-47.2024.5.13.0031
AUTOR JESSICA RODRIGUES ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que por ajuste de pauta foi
antecipada para o dia 18/06/2024 ás 14:20 horas, na sala de
audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada
na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João
Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência serão apresentadas
outras provas necessárias ao deslinde do feito, constantes de
documentos e/ou testemunhas, que irão comparecer independente
de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000370-58.2024.5.13.0031
AUTOR FERNANDO FELIX DE CARVALHO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO FELIX DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que por ajuste de pauta foi
antecipada para o dia 18/06/2024 ás 14:25 horas, na sala de
audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada
na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João
Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência serão apresentadas
outras provas necessárias ao deslinde do feito, constantes de
documentos e/ou testemunhas, que irão comparecer independente
de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000370-58.2024.5.13.0031
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 690
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
AUTOR FERNANDO FELIX DE CARVALHO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que por ajuste de pauta foi
antecipada para o dia 18/06/2024 ás 14:25 horas, na sala de
audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada
na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João
Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência serão apresentadas
outras provas necessárias ao deslinde do feito, constantes de
documentos e/ou testemunhas, que irão comparecer independente
de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000370-58.2024.5.13.0031
AUTOR FERNANDO FELIX DE CARVALHO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que por ajuste de pauta foi
antecipada para o dia 18/06/2024 ás 14:25 horas, na sala de
audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada
na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João
Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência serão apresentadas
outras provas necessárias ao deslinde do feito, constantes de
documentos e/ou testemunhas, que irão comparecer independente
de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000654-66.2024.5.13.0031
AUTOR JOSE RAMON TARGINO MENDES
ADVOGADO MARIA BEATRIZ FEITOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30325/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RAMON TARGINO MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque por ajuste de pauta foi antecipada para o
dia 18/06/2024 ás 14:30 horas, na sala de audiência virtual desta
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico:https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81336386373 ID da reunião:
813 3638 6373, devendo Vossa Senhoria comparecer, ficando de
logo advertida acerca das cominações legais em caso de ausência.
Nesta audiência, poderá apresentar as provas necessárias
constantes de documentos e/ou testemunhas, observado o limite
legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 691
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000348-94.2024.5.13.0032
AUTOR LETICIA MARIA MOTA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA MARIA MOTA DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que por ajuste de pauta foi
antecipada para o dia 18/06/2024 ás 14:35 horas, na sala de
audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada
na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João
Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência serão apresentadas
outras provas necessárias ao deslinde do feito, constantes de
documentos e/ou testemunhas, que irão comparecer independente
de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000348-94.2024.5.13.0032
AUTOR LETICIA MARIA MOTA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que por ajuste de pauta foi
antecipada para o dia 18/06/2024 ás 14:35 horas, na sala de
audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada
na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João
Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência serão apresentadas
outras provas necessárias ao deslinde do feito, constantes de
documentos e/ou testemunhas, que irão comparecer independente
de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000685-86.2024.5.13.0031
AUTOR IVAN DOS SANTOS
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE ARAÚJO
CAVALCANTI(OAB: 17590/PB)
RÉU JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 692
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
- IVAN DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 24/07/2024
08:50 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84200021438&sa=D&source=calendar&ust=167431
7373773043&usg=AOvVaw1oqBZSV2DAzr8vj-O7aEnH.
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº HTE-0000677-12.2024.5.13.0031
REQUERENTES ADRIANO ELIODORIO DA SILVA
ADVOGADO JORGE LUIZ PEREIRA RAMOS(OAB:
13100/PE)
REQUERENTES JVL RESTAURANTE EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO ELIODORIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d268ad
proferido nos autos.
DESPACHO
A teor do preconizado no artigo 855-B da CLT, o processo de
homologação de acordo extrajudicial terá inicio por petição conjunta,
sendo obrigatória a representação das partes por advogados
distintos, não sendo permitido sequer advogados da mesma
sociedade, pois o intuito é de garantir a correta observância aos
direitos das partes.
No caso em tela, apesar da indicação do Dr. Marcelino de Souza
Gomes Filho como advogado da empresa, e subscritor da petição
conjunta, não foi colacionado ao feito o instrumento de mandato.
Assim, fixo o prazo de até 15 (quinze) dias para o i. patrono da
empresa requerente, JVL RESTAURANTE EIRELI , regularizar sua
representação processual, juntando procuração que lhe outorgue
poderes para atuar no feito, sob pena de indeferimento da petição
inicial e extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos
do artigo 485, I e IV do NCPC e súmula 263 do c. TST.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000197-34.2024.5.13.0031
AUTOR ANTONIO BELMIRO DA SILVA NETO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 693
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38b4ad7
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo os
recursos ordinários interpostos pelo reclamante e pela reclamada,
determinando o regular processamento de ambos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000183-50.2024.5.13.0031
AUTOR LEONARDO MOREIRA MARCOLINO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 790a465
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela parte exequente para
realização da perícia em período noturno, mesmo horário de
trabalho do reclamante.
Entendo que a conclusão do laudo pericial não sofrerá a influência
que preocupa o requerente. O perito judicial realizará todas as
ponderações necessárias ao melhor desempenho do seu cargo.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000683-19.2024.5.13.0031
AUTOR LUCAS COSTA DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23c9564
proferido nos autos.
DESPACHO
Faculta-se ao magistrado, ainda que o processo tramite sob o
procedimento do Juízo 100% Digital, a realização de audiências de
forma presencial, conforme autorização expressa da Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho nos autos do processo de Consulta
Administrativa 0000077-85.2023.5.00.0500.
Deste modo e considerando a constante ocorrência de
intermitências técnicas que dificultam sobremaneira o transcurso
regular das audiências submetidas ao rito telepresencial (problemas
com a conexão à internet de partes, advogados e testemunhas,
assim como no fórum, dificuldades com ajustes de áudio e vídeo,
etc), o que atrasa rotineiramente o desenvolvimento das pautas de
sessões designadas, aliadas à maior segurança jurídica observada
nas sessões presenciais (incomunicabilidade das partes, advogados
e testemunhas), bem como em homenagem ao princípio da
imediaticidade do juiz, determina-se a designação de audiência
UNA PRESENCIAL para o dia 31/07/2024 às 09:30 horas,
conforme artigos 765, 813 e 843 da CLT, Resolução CNJ nº
345/2020 e PCA CNJ nº 0002260-11.2022.00.0000.
Notifiquem-se as partes para comparecimento com as advertências
de estilo e nos termos da súmula 74 do c. TST.
Havendo manifestação das partes, em tempo hábil, no sentido de
que não pretendem produzir prova oral/testemunhal, como
costumeiramente ocorre em processos semelhantes ao presente,
fica de logo autorizada a Secretaria a transformar a sessão para a
modalidade telepresencial, adotando as medidas necessárias e
notificando as partes com o envio de link para acesso à audiência.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 694
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000197-34.2024.5.13.0031
AUTOR ANTONIO BELMIRO DA SILVA NETO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO BELMIRO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38b4ad7
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo os
recursos ordinários interpostos pelo reclamante e pela reclamada,
determinando o regular processamento de ambos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000183-50.2024.5.13.0031
AUTOR LEONARDO MOREIRA MARCOLINO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO MOREIRA MARCOLINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 790a465
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela parte exequente para
realização da perícia em período noturno, mesmo horário de
trabalho do reclamante.
Entendo que a conclusão do laudo pericial não sofrerá a influência
que preocupa o requerente. O perito judicial realizará todas as
ponderações necessárias ao melhor desempenho do seu cargo.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001223-04.2023.5.13.0031
AUTOR DELANO JACOB LEAO THOM
ADVOGADO BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
RÉU PAGBANK PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI(OAB: 19015-A/PB)
RÉU PAGSEGURO INTERNET S.A.
ADVOGADO REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI(OAB: 19015-A/PB)
RÉU NET+PHONE TELECOMUNICACOES
LTDA.
ADVOGADO REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI(OAB: 19015-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DELANO JACOB LEAO THOM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65a174f
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo
reclamante/reclamado.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, v. conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000227-40.2022.5.13.0031
AUTOR MAYSA EMILI DA COSTA DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 695
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
RÉU SORMANY DANIEL MARTINS
66811511400
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
RÉU SORMANY DANIEL MARTINS
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYSA EMILI DA COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ef4b78
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se a notificação aos credores, autor e advogado, sendo o
advogado pelo diário eletrônico e o autor pelos Correios, para que
indiquem os dados bancários de suas respectivas titularidades
(banco, nº conta, tipo de conta, operação), para fins de expedição
de alvarás do valor parcial bloqueado. Prazo de cinco dias.
Caso o patrono deseje optar pela retenção de honorários
contratuais em seu favor, deverá apresentar o devido contrato de
honorários, conforme permissivo legal do art. 74 do Provimento
Consolidado deste Regional (PROVIMENTO TRT SCR Nº001/2015)
c/c art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001223-04.2023.5.13.0031
AUTOR DELANO JACOB LEAO THOM
ADVOGADO BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
RÉU PAGBANK PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI(OAB: 19015-A/PB)
RÉU PAGSEGURO INTERNET S.A.
ADVOGADO REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI(OAB: 19015-A/PB)
RÉU NET+PHONE TELECOMUNICACOES
LTDA.
ADVOGADO REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI(OAB: 19015-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA.
- PAGBANK PARTICIPACOES LTDA
- PAGSEGURO INTERNET S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65a174f
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo
reclamante/reclamado.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, v. conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000917-35.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE MARCOS GOMES DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a96c368
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que as reclamadas BOMPRECO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA e CARREFOUR
COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, devidamente intimadas,
deixaram transcorrer o prazo in albis, à execução com a constrição
de valores através do sistema SISBAJUD, repetindo-se as
tentativas pelo prazo de 30 dias. Atualize-se a dívida.
Caso infrutíferas as tentativas, registre-se a inclusão de dados das
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 696
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
executadas BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE
LTDA e CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito positivo e, ato
contínuo, proceda-se pesquisa RenaJud e restrição, se for o caso.
Caso negativa a pesquisa, proceda-se a consulta de bens através
do sistema InfoJud.
Havendo constrição de valores ou bens, notifiquem-se as
executadas.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000903-85.2022.5.13.0031
AUTOR VANESSA DOS SANTOS GUEDES
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU POLYANA CRISTHINE DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO NIVALDO GABRIEL RIBEIRO
JUNIOR(OAB: 17618/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA DOS SANTOS GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b57dfc9
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de requerimento formulado pela parte executada para
reconsideração do despacho que reconheceu o inadimplemento do
acordo e determinou a aplicação da multa prevista da ata de
audiência, Id. 216250a.
A manifestação é intempestiva. A reclamada foi instada a se
pronunciar no início do mês de abril de 2024 e nada requereu.
Desse modo, indefiro o pedido.
Tendo ocorrido pagamento em favor do autor e de seu patrono,
autorizo a dedução, conforme comprovantes juntados pela
requerente.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000477-05.2024.5.13.0031
REQUERENTE LUIZ PAULO DA SILVA LIMA
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
REQUERIDO TRANSFIEL TRANSPORTES DE
CARGAS LTDA - ME
ADVOGADO FERDINANDO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSFIEL TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a81882
proferido nos autos.
DESPACHO
A Reclamada, na petição de id 26dedb8, requereu a suspensão do
Sisbajud, sob o fundamento de que se encontra em fase avançada
de negociação com a parte contrária, mas não juntou proposta de
acordo aos autos.
Indefiro o pleito. As partes podem, a qualquer tempo, apresentar
proposta de acordo, conjuntamente, para apreciação/homologação
pelo Juízo, assim como requerer a designação de audiência de
conciliação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000903-85.2022.5.13.0031
AUTOR VANESSA DOS SANTOS GUEDES
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU POLYANA CRISTHINE DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO NIVALDO GABRIEL RIBEIRO
JUNIOR(OAB: 17618/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLYANA CRISTHINE DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b57dfc9
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 697
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de requerimento formulado pela parte executada para
reconsideração do despacho que reconheceu o inadimplemento do
acordo e determinou a aplicação da multa prevista da ata de
audiência, Id. 216250a.
A manifestação é intempestiva. A reclamada foi instada a se
pronunciar no início do mês de abril de 2024 e nada requereu.
Desse modo, indefiro o pedido.
Tendo ocorrido pagamento em favor do autor e de seu patrono,
autorizo a dedução, conforme comprovantes juntados pela
requerente.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000477-05.2024.5.13.0031
REQUERENTE LUIZ PAULO DA SILVA LIMA
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
REQUERIDO TRANSFIEL TRANSPORTES DE
CARGAS LTDA - ME
ADVOGADO FERDINANDO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ PAULO DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a81882
proferido nos autos.
DESPACHO
A Reclamada, na petição de id 26dedb8, requereu a suspensão do
Sisbajud, sob o fundamento de que se encontra em fase avançada
de negociação com a parte contrária, mas não juntou proposta de
acordo aos autos.
Indefiro o pleito. As partes podem, a qualquer tempo, apresentar
proposta de acordo, conjuntamente, para apreciação/homologação
pelo Juízo, assim como requerer a designação de audiência de
conciliação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000917-35.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE MARCOS GOMES DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a96c368
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que as reclamadas BOMPRECO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA e CARREFOUR
COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, devidamente intimadas,
deixaram transcorrer o prazo in albis, à execução com a constrição
de valores através do sistema SISBAJUD, repetindo-se as
tentativas pelo prazo de 30 dias. Atualize-se a dívida.
Caso infrutíferas as tentativas, registre-se a inclusão de dados das
executadas BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE
LTDA e CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito positivo e, ato
contínuo, proceda-se pesquisa RenaJud e restrição, se for o caso.
Caso negativa a pesquisa, proceda-se a consulta de bens através
do sistema InfoJud.
Havendo constrição de valores ou bens, notifiquem-se as
executadas.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000151-16.2022.5.13.0031
AUTOR PEDRO JACINTO MACIEL FILHO
ADVOGADO CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 26150/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 698
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
RÉU LUCIANO PEDRO DOS SANTOS - ME
RÉU L.A.D.S.
RÉU PEDRO AUGUSTO ALEXANDRE
DOS SANTOS
RÉU CAMILA INGRID PEREIRA DE
SANTANA
RÉU C I P S DOS SANTOS EIRELI
ADVOGADO MARCONI GOMES DA ROCHA(OAB:
31798/PE)
ADVOGADO DEBORA EVELINNE DE MEDEIROS
SOUZA(OAB: 31625/PE)
RÉU P.V.D.L.S.
ADVOGADO LUCIANA SAID SOUSA DA
CUNHA(OAB: 18952/PB)
RÉU S.S.D.S.
PERITO JOAO PEDRO BARRETO MORGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- P.V.D.L.S.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f145036
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada C I P
S DOS SANTOS EIRELI.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000151-16.2022.5.13.0031
AUTOR PEDRO JACINTO MACIEL FILHO
ADVOGADO CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 26150/PE)
RÉU LUCIANO PEDRO DOS SANTOS - ME
RÉU L.A.D.S.
RÉU PEDRO AUGUSTO ALEXANDRE
DOS SANTOS
RÉU CAMILA INGRID PEREIRA DE
SANTANA
RÉU C I P S DOS SANTOS EIRELI
ADVOGADO MARCONI GOMES DA ROCHA(OAB:
31798/PE)
ADVOGADO DEBORA EVELINNE DE MEDEIROS
SOUZA(OAB: 31625/PE)
RÉU P.V.D.L.S.
ADVOGADO LUCIANA SAID SOUSA DA
CUNHA(OAB: 18952/PB)
RÉU S.S.D.S.
PERITO JOAO PEDRO BARRETO MORGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO JACINTO MACIEL FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f145036
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada C I P
S DOS SANTOS EIRELI.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000767-66.2022.5.13.0006
AUTOR JOSENALDO LACET DE SENA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENALDO LACET DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bb458d
proferido nos autos.
DESPACHO
À contadoria para a atualização dos cálculos do autor (v. id
928cc9c), convertendo-os para o formato da planilha PJC do PJE.
Após, expeça-se requisitório de precatório ou de pequeno valor,
conforme o caso.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000473-36.2022.5.13.0031
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 699
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE FABIANO SOARES MARTINS DE
ALENCAR
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b8ada1
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento apresentado pela exequente para que a
executada promova a juntada da ficha financeira do autor, com
vistas a verificar o cumprimento da obrigação de fazer que integra o
título judicial coletivo.
Notifique-se a executada para juntar ao presente feito ficha
financeira de FABIANO SOARES MARTINS DE ALENCAR,
conforme requerido, bem assim para complementar o débito
exequente, no importe de R$ 4.868,64, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000487-20.2022.5.13.0031
AUTOR CHRISTIAN ANDERSON
ADVOGADO VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:
26351/PB)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc5869a
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de agravo de petição interposto pela reclamada, CONTAX,
buscando afastar o direcionamento da execução ao devedor
subsidiário.
Com efeito, a agravante vem em defesa de direito de terceiro,
sendo, pois, parte ilegítima para recorrer, eis que o artigo 18 do
Código de Processo Civil - CPC dispõe que "ninguém poderá
pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando
autorizado pelo ordenamento jurídico". Cabe, destarte,
unicamente ao devedor subsidiário (segundo reclamado), insurgir-
se em face da decisão que redirecionou a execução em seu
desfavor.
Deste modo, nego seguimento ao agravo de petição, interposto por
parte ilegítima.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000473-36.2022.5.13.0031
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 700
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE FABIANO SOARES MARTINS DE
ALENCAR
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO SOARES MARTINS DE ALENCAR
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b8ada1
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento apresentado pela exequente para que a
executada promova a juntada da ficha financeira do autor, com
vistas a verificar o cumprimento da obrigação de fazer que integra o
título judicial coletivo.
Notifique-se a executada para juntar ao presente feito ficha
financeira de FABIANO SOARES MARTINS DE ALENCAR,
conforme requerido, bem assim para complementar o débito
exequente, no importe de R$ 4.868,64, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000487-20.2022.5.13.0031
AUTOR CHRISTIAN ANDERSON
ADVOGADO VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:
26351/PB)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHRISTIAN ANDERSON
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc5869a
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de agravo de petição interposto pela reclamada, CONTAX,
buscando afastar o direcionamento da execução ao devedor
subsidiário.
Com efeito, a agravante vem em defesa de direito de terceiro,
sendo, pois, parte ilegítima para recorrer, eis que o artigo 18 do
Código de Processo Civil - CPC dispõe que "ninguém poderá
pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando
autorizado pelo ordenamento jurídico". Cabe, destarte,
unicamente ao devedor subsidiário (segundo reclamado), insurgir-
se em face da decisão que redirecionou a execução em seu
desfavor.
Deste modo, nego seguimento ao agravo de petição, interposto por
parte ilegítima.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000133-58.2023.5.13.0031
AUTOR ISAIAS ONOFRE DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 701
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 754efa7
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento apresentado pela reclamada para dilação
de prazo para pagamento da execução, uma vez que seus trâmites
internos e administrativos impediriam o cumprimento da obrigação
dentro do prazo fixado pelo juízo.
O prazo de 48 horas a que alude o art. 880 da CLT não é faculdade
do juízo, mas imperativo legal.
Os obstáculos elencados pela requerente não advém de terceiros,
mas de sua própria organização administrativa. A executada é
quem formula seus normativos, não podendo o autor suportar o
ônus das escolhas feitas exclusivamente pela parte ré.
Indefiro o pedido.
Cumpra-se a última parte do despacho, Id. 67d29db.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000133-58.2023.5.13.0031
AUTOR ISAIAS ONOFRE DOS SANTOS
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS ONOFRE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 754efa7
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento apresentado pela reclamada para dilação
de prazo para pagamento da execução, uma vez que seus trâmites
internos e administrativos impediriam o cumprimento da obrigação
dentro do prazo fixado pelo juízo.
O prazo de 48 horas a que alude o art. 880 da CLT não é faculdade
do juízo, mas imperativo legal.
Os obstáculos elencados pela requerente não advém de terceiros,
mas de sua própria organização administrativa. A executada é
quem formula seus normativos, não podendo o autor suportar o
ônus das escolhas feitas exclusivamente pela parte ré.
Indefiro o pedido.
Cumpra-se a última parte do despacho, Id. 67d29db.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000663-67.2020.5.13.0031
AUTOR PAULO EDUARDO DE SOUZA
ADVOGADO WAGNER DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 38940/PE)
RÉU LOGBORGES EXPRESS ARMAZEM
E LOGISTICA INTEGRADA LTDA -
EPP
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
ADVOGADO VLADEMIR DE ARRUDA MOREIRA
JUNIOR(OAB: 281719/SP)
ADVOGADO WILLIANS SERGIO MONTEIRO(OAB:
262176/SP)
ADVOGADO RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
RÉU RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
ADVOGADO VLADEMIR DE ARRUDA MOREIRA
JUNIOR(OAB: 281719/SP)
ADVOGADO WILLIANS SERGIO MONTEIRO(OAB:
262176/SP)
ADVOGADO RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOGBORGES EXPRESS ARMAZEM E LOGISTICA
INTEGRADA LTDA - EPP
- RODOBORGES EXPRESS E LOGISTICA INTEGRADA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 702
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ad3378
proferido nos autos.
Despacho
Notifique-se a requerente para que esclareça o pedido constante do
item 3 da petição Id, 75f5ef9. Saliente-se, desde já, que a garantia
do juízo mediante fiança bancária encontra-se disciplinada em lei.
Atendida a solicitação, notifique-se a parte exequente para,
querendo e no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000663-67.2020.5.13.0031
AUTOR PAULO EDUARDO DE SOUZA
ADVOGADO WAGNER DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 38940/PE)
RÉU LOGBORGES EXPRESS ARMAZEM
E LOGISTICA INTEGRADA LTDA -
EPP
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
ADVOGADO VLADEMIR DE ARRUDA MOREIRA
JUNIOR(OAB: 281719/SP)
ADVOGADO WILLIANS SERGIO MONTEIRO(OAB:
262176/SP)
ADVOGADO RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
RÉU RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
ADVOGADO VLADEMIR DE ARRUDA MOREIRA
JUNIOR(OAB: 281719/SP)
ADVOGADO WILLIANS SERGIO MONTEIRO(OAB:
262176/SP)
ADVOGADO RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO EDUARDO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ad3378
proferido nos autos.
Despacho
Notifique-se a requerente para que esclareça o pedido constante do
item 3 da petição Id, 75f5ef9. Saliente-se, desde já, que a garantia
do juízo mediante fiança bancária encontra-se disciplinada em lei.
Atendida a solicitação, notifique-se a parte exequente para,
querendo e no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000583-64.2024.5.13.0031
AUTOR HIAGO BARBOSA DA SILVA
TRAJANO
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 645e1ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela parte exequente para
conversão da audiência para modalidade telepresencial, em face de
a advogada do autor ser genitora de um menor portador de doença
autoimune e que no momento está em ativação.
A questão relativa à conversão da audiência para a modalidade
telepresencial já foi analisada por este Juízo, tendo sido
INDEFERIDO o pedido.
Caso a advogada do autor não possa comparecer presencialmente
à sessão ou ser substituída por um colega, deverá informar a este
Juízo para que seja fornecido link exclusivo para sua participação
remota à audiência.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000583-64.2024.5.13.0031
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 703
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
AUTOR HIAGO BARBOSA DA SILVA
TRAJANO
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- HIAGO BARBOSA DA SILVA TRAJANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 645e1ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela parte exequente para
conversão da audiência para modalidade telepresencial, em face de
a advogada do autor ser genitora de um menor portador de doença
autoimune e que no momento está em ativação.
A questão relativa à conversão da audiência para a modalidade
telepresencial já foi analisada por este Juízo, tendo sido
INDEFERIDO o pedido.
Caso a advogada do autor não possa comparecer presencialmente
à sessão ou ser substituída por um colega, deverá informar a este
Juízo para que seja fornecido link exclusivo para sua participação
remota à audiência.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000953-14.2022.5.13.0031
AUTOR ALINE BRITO GOMES
ADVOGADO IGOR THIAGO SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 24378/PB)
ADVOGADO KARINA ALINE DA SILVA
SANTANA(OAB: 24809/PB)
RÉU ELAYNNE MARIA SILVA AMBROSIO
DOS SANTOS
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
ADVOGADO REGINALDO NUNES CHAVES(OAB:
24289/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAYNNE MARIA SILVA AMBROSIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000539-45.2024.5.13.0031
AUTOR FRANCISCO DAS CHAGAS ROCHA
JUNIOR
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DAS CHAGAS ROCHA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 131f3cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Em que pese os dados extraídos dos autos, que indicam
divergência na data de demissão em razão da prorrogação do aviso
prévio, proceda-se à retificação da data de desligamento do
empregado no alvará do seguro desemprego exclusivamente para
fins de processamento do benefício.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000663-96.2022.5.13.0031
AUTOR EDVALDO PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 704
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
ADVOGADO PAULO EDUARDO BENJAMIM
VIANA(OAB: 30291/CE)
RÉU ARI CAVALCANTI PIMENTEL
RÉU WILMA SOARES PIMENTEL
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU METALURGICA ART TELA LTDA - ME
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 471a3df
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da ausência de pagamento voluntário do débito, o
reclamante requereu o bloqueio de ativos financeiros por meio do
sistema SisbaJud, de veículos através do sistema RenaJud, e a
utilização de outros meios eletrônicos disponíveis, mesmo assim
nenhum valor ou bem foi localizado para garantir a execução no
presente feito, o que resultou no pedido retro de direcionamento da
execução à pessoa do proprietário da empresa.
Como é sabido, as microempresas são firmas individuais, sem
formação de sociedade, e como tais não há que se falar em
desconsideração da personalidade jurídica, pois não há separação
entre o patrimônio do empresário e o da firma. O sócio/proprietário
responde ilimitadamente. A distinção entre a pessoa natural e
jurídica existe para fins meramente tributários.
Deste modo, cite-se o proprietário da empresa executada, no
endereço constante no cadastro da Receita Federal, para, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, quitar o débito, sob pena de penhora
de valores e bens de sua propriedade, assim como da adoção de
outras medidas constritivas.
Inclua-se o proprietário – empresário individual - nos assentamentos
e dados cadastrais do PJe-JT, como também no polo passivo da
presente demanda.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000663-96.2022.5.13.0031
AUTOR EDVALDO PEREIRA
ADVOGADO PAULO EDUARDO BENJAMIM
VIANA(OAB: 30291/CE)
RÉU ARI CAVALCANTI PIMENTEL
RÉU WILMA SOARES PIMENTEL
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU METALURGICA ART TELA LTDA - ME
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- METALURGICA ART TELA LTDA - ME
- WILMA SOARES PIMENTEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 471a3df
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da ausência de pagamento voluntário do débito, o
reclamante requereu o bloqueio de ativos financeiros por meio do
sistema SisbaJud, de veículos através do sistema RenaJud, e a
utilização de outros meios eletrônicos disponíveis, mesmo assim
nenhum valor ou bem foi localizado para garantir a execução no
presente feito, o que resultou no pedido retro de direcionamento da
execução à pessoa do proprietário da empresa.
Como é sabido, as microempresas são firmas individuais, sem
formação de sociedade, e como tais não há que se falar em
desconsideração da personalidade jurídica, pois não há separação
entre o patrimônio do empresário e o da firma. O sócio/proprietário
responde ilimitadamente. A distinção entre a pessoa natural e
jurídica existe para fins meramente tributários.
Deste modo, cite-se o proprietário da empresa executada, no
endereço constante no cadastro da Receita Federal, para, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, quitar o débito, sob pena de penhora
de valores e bens de sua propriedade, assim como da adoção de
outras medidas constritivas.
Inclua-se o proprietário – empresário individual - nos assentamentos
e dados cadastrais do PJe-JT, como também no polo passivo da
presente demanda.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001171-08.2023.5.13.0031
AUTOR MIRIA MIRANDA DE MELO
ADVOGADO VITORIA MARIA PEREIRA
CARVALHO DOS ANJOS(OAB:
218184/MG)
ADVOGADO ANNA CAROLINE RODRIGUES
SILVA(OAB: 222413/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 705
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RÉU M J BEZERRA LINS
ADVOGADO RENATA LAVINHA SANTOS
ALMEIDA(OAB: 41477/PE)
ADVOGADO EUVANIA MARIA CRUZ
MUNOZ(OAB: 22157/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- M J BEZERRA LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a63c0d9
proferida nos autos.
Trata-se de pedido de homologação de acordo entre as partes
MIRIA MIRANDA DE MELO e M J BEZERRA LINS, reclamante e
reclamado, respectivamente qualificados na exordial e na
contestação, objetivando a quitação total das verbas contratuais,
rescisórias e indenizatórias descritas no presente acordo e,
consequentemente, da relação empregatícia que existiu entre as
partes no período de 25.06.2021 a 06.12.2023.
Juntaram procurações e documentos.
Valor de alçada fixado no acordo.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
As partes juntaram aos autos petição assinada conjuntamente
requerendo a homologação de acordo extrajudicial.
Verifica-se que os contratantes estão devidamente assistidos por
advogados distintos e regularmente constituídos, conforme
documentos juntados.
No que diz respeito à substância, foi acordado entre as partes o
valor líquido de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais),
para a reclamante e seu patrono, sendo R$ 12.000,00 (doze mil
reais) em favor da autora e R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos
reais) em favor do seu advogado, referente a honorários contratuais
e sucumbenciais.
Os valores devidos à reclamante serão pagos em seis parcelas,
sendo a primeira, no valor de R$ 2.000,00, prevista para o dia
31.05.2024, conforme petição retro; a segunda, no valor de R$
2.000,00, a ser paga até o dia 28.06.2024; a terceira, no valor de R$
2.000,00, até o dia 31.07.2024; a quarta, no valor de R$ 2.000,00,
até o dia 30.08.2024; a quinta, no valor de R$ 2.000,00, até o dia
30.09.2024; e a sexta, no valor de R$ 2.000,00, até o dia
31.10.2024.
Registre-se, por oportuno, que os valores referentes ao pagamento
do advogado da reclamante tinham como previsão de pagamento
os dias 21.05.2024 (R$ 3.600,00) e 31.05.2024 (R$ 900,00).
As parcelas com data de vencimento anterior à presente
homologação devem ser quitadas no prazo de até 05 (cinco) dias da
ciência da homologação deste acordo e devidamente comprovadas
nos autos.
Os valores referentes às demais parcelas devidas à reclamante,
MIRIA MIRANDA DE MELO, CPF: 726.286.424-68, deverão ser
depositados em conta bancária de sua titularidade na Caixa
Econômica Federal, agência 1033, conta corrente 000869775946-1,
chave PIX: miriamello36@gmail.com.
Os valores referentes ao pagamento do advogado da reclamante
devem ser depositados em conta bancária de titularidade do
escritório LUCAS LEITE RANGEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA, CNPJ: 50.975.431/0001-41, no banco Nubank,
agência 0001, conta corrente 31461978-8, chave PIX:
50.975.431/0001-41.
Com o recebimento dos valores, a ex-empregada dará à reclamada
geral e plena quitação pelo objeto da inicial e do extinto o contrato
de trabalho, ficando estipulada multa de 100% em caso de
inadimplência ou mora, a incidir sobre a parcela descumprida e
subsequentes, com vencimento antecipado das posteriores e início
imediato da execução.
As partes declaram que o valor acordado corresponde a aviso
prévio (R$ 164,62), férias + 1/3 sobre horas extras (R$ 491,64),
férias + 1/3 (R$ 1.871,59), intervalo intrajornada (R$ 7.128,76),
FGTS 8% (R$ 398,91), multa sobre FGTS (R$ 155,66), horas
extras (R$ 4.665,66), RSR sobre horas extras (R$ 1.017,68), 13º
salário sobre horas extras (R$ 372,39) e saldo de salário (R$
233,09), havendo, destarte, verbas indenizatórias e salariais, sendo
essas últimas sujeitas à incidência de contribuições previdenciárias
no valor de R$ 2.009,71, calculadas de forma proporcional ao valor
encontrado na planilha de id: 6c1bfa0, cujo recolhimento deverá ser
comprovado pela reclamada no prazo de até cinco dias após o
pagamento da última parcela do acordo.
DISPOSITIVO
Ante ao exposto, homologo o acordo extrajudicial entre as partes
MIRIA MIRANDA DE MELO e M J BEZERRA LINS, dando total
quitação ao objeto do presente acordo e, consequentemente, à
relação empregatícia mantida entre as partes, conforme termos
ajustados, após o seu total cumprimento. Tudo conforme as
diretrizes contidas na fundamentação supra, que passam a integrar
o presente dispositivo como se nele estivessem transcritas.
Ressalto que o silêncio da reclamante no prazo de 05 dias contados
do vencimento de cada parcela será entendido como cumprimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 706
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
daquela obrigação.
Custas pela reclamante, no valor de R$ 198,74, dispensadas pela
concessão do benefício da justiça gratuita. Custas pela reclamada,
no valor de R$ 198,74, a serem pagas no prazo de até cinco dias
após o vencimento da última parcela deste acordo, sob pena de
execução.
Contribuição previdenciária a encargo da reclamada, proporcional
ao valor da planilha de id: 6c1bfa0, no importe de R$ 2.009,71 a ser
paga no prazo de até cinco dias após o vendimento da última
parcela do presente acordo, sob pena de execução.
Considerando a celebração de acordo no presente feito e em
conformidade com os termos da Consolidação dos Provimentos da
CGJT (§1º, art. 119), deve o presente feito ser movimentado à fase
seguinte, com o registro de suspensão (código 15238 – Suspenso o
processo por homologação de acordo ou transação), inclusão do
CHIP "Acordo homologado”, e alertas no GIG s para controle de
pagamento das parcelas.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento da
suspensão/sobrestamento e conclusão dos autos para a prolação
de sentença de extinção da execução por “cumprimento integral do
acordo”.
Tudo feito e sem pendências, ao arquivo em definitivo com as
cautelas e procedimentos legais.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001171-08.2023.5.13.0031
AUTOR MIRIA MIRANDA DE MELO
ADVOGADO VITORIA MARIA PEREIRA
CARVALHO DOS ANJOS(OAB:
218184/MG)
ADVOGADO ANNA CAROLINE RODRIGUES
SILVA(OAB: 222413/MG)
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RÉU M J BEZERRA LINS
ADVOGADO RENATA LAVINHA SANTOS
ALMEIDA(OAB: 41477/PE)
ADVOGADO EUVANIA MARIA CRUZ
MUNOZ(OAB: 22157/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIA MIRANDA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a63c0d9
proferida nos autos.
Trata-se de pedido de homologação de acordo entre as partes
MIRIA MIRANDA DE MELO e M J BEZERRA LINS, reclamante e
reclamado, respectivamente qualificados na exordial e na
contestação, objetivando a quitação total das verbas contratuais,
rescisórias e indenizatórias descritas no presente acordo e,
consequentemente, da relação empregatícia que existiu entre as
partes no período de 25.06.2021 a 06.12.2023.
Juntaram procurações e documentos.
Valor de alçada fixado no acordo.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
As partes juntaram aos autos petição assinada conjuntamente
requerendo a homologação de acordo extrajudicial.
Verifica-se que os contratantes estão devidamente assistidos por
advogados distintos e regularmente constituídos, conforme
documentos juntados.
No que diz respeito à substância, foi acordado entre as partes o
valor líquido de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais),
para a reclamante e seu patrono, sendo R$ 12.000,00 (doze mil
reais) em favor da autora e R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos
reais) em favor do seu advogado, referente a honorários contratuais
e sucumbenciais.
Os valores devidos à reclamante serão pagos em seis parcelas,
sendo a primeira, no valor de R$ 2.000,00, prevista para o dia
31.05.2024, conforme petição retro; a segunda, no valor de R$
2.000,00, a ser paga até o dia 28.06.2024; a terceira, no valor de R$
2.000,00, até o dia 31.07.2024; a quarta, no valor de R$ 2.000,00,
até o dia 30.08.2024; a quinta, no valor de R$ 2.000,00, até o dia
30.09.2024; e a sexta, no valor de R$ 2.000,00, até o dia
31.10.2024.
Registre-se, por oportuno, que os valores referentes ao pagamento
do advogado da reclamante tinham como previsão de pagamento
os dias 21.05.2024 (R$ 3.600,00) e 31.05.2024 (R$ 900,00).
As parcelas com data de vencimento anterior à presente
homologação devem ser quitadas no prazo de até 05 (cinco) dias da
ciência da homologação deste acordo e devidamente comprovadas
nos autos.
Os valores referentes às demais parcelas devidas à reclamante,
MIRIA MIRANDA DE MELO, CPF: 726.286.424-68, deverão ser
depositados em conta bancária de sua titularidade na Caixa
Econômica Federal, agência 1033, conta corrente 000869775946-1,
chave PIX: miriamello36@gmail.com.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 707
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Os valores referentes ao pagamento do advogado da reclamante
devem ser depositados em conta bancária de titularidade do
escritório LUCAS LEITE RANGEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA, CNPJ: 50.975.431/0001-41, no banco Nubank,
agência 0001, conta corrente 31461978-8, chave PIX:
50.975.431/0001-41.
Com o recebimento dos valores, a ex-empregada dará à reclamada
geral e plena quitação pelo objeto da inicial e do extinto o contrato
de trabalho, ficando estipulada multa de 100% em caso de
inadimplência ou mora, a incidir sobre a parcela descumprida e
subsequentes, com vencimento antecipado das posteriores e início
imediato da execução.
As partes declaram que o valor acordado corresponde a aviso
prévio (R$ 164,62), férias + 1/3 sobre horas extras (R$ 491,64),
férias + 1/3 (R$ 1.871,59), intervalo intrajornada (R$ 7.128,76),
FGTS 8% (R$ 398,91), multa sobre FGTS (R$ 155,66), horas
extras (R$ 4.665,66), RSR sobre horas extras (R$ 1.017,68), 13º
salário sobre horas extras (R$ 372,39) e saldo de salário (R$
233,09), havendo, destarte, verbas indenizatórias e salariais, sendo
essas últimas sujeitas à incidência de contribuições previdenciárias
no valor de R$ 2.009,71, calculadas de forma proporcional ao valor
encontrado na planilha de id: 6c1bfa0, cujo recolhimento deverá ser
comprovado pela reclamada no prazo de até cinco dias após o
pagamento da última parcela do acordo.
DISPOSITIVO
Ante ao exposto, homologo o acordo extrajudicial entre as partes
MIRIA MIRANDA DE MELO e M J BEZERRA LINS, dando total
quitação ao objeto do presente acordo e, consequentemente, à
relação empregatícia mantida entre as partes, conforme termos
ajustados, após o seu total cumprimento. Tudo conforme as
diretrizes contidas na fundamentação supra, que passam a integrar
o presente dispositivo como se nele estivessem transcritas.
Ressalto que o silêncio da reclamante no prazo de 05 dias contados
do vencimento de cada parcela será entendido como cumprimento
daquela obrigação.
Custas pela reclamante, no valor de R$ 198,74, dispensadas pela
concessão do benefício da justiça gratuita. Custas pela reclamada,
no valor de R$ 198,74, a serem pagas no prazo de até cinco dias
após o vencimento da última parcela deste acordo, sob pena de
execução.
Contribuição previdenciária a encargo da reclamada, proporcional
ao valor da planilha de id: 6c1bfa0, no importe de R$ 2.009,71 a ser
paga no prazo de até cinco dias após o vendimento da última
parcela do presente acordo, sob pena de execução.
Considerando a celebração de acordo no presente feito e em
conformidade com os termos da Consolidação dos Provimentos da
CGJT (§1º, art. 119), deve o presente feito ser movimentado à fase
seguinte, com o registro de suspensão (código 15238 – Suspenso o
processo por homologação de acordo ou transação), inclusão do
CHIP "Acordo homologado”, e alertas no GIG s para controle de
pagamento das parcelas.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento da
suspensão/sobrestamento e conclusão dos autos para a prolação
de sentença de extinção da execução por “cumprimento integral do
acordo”.
Tudo feito e sem pendências, ao arquivo em definitivo com as
cautelas e procedimentos legais.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000535-08.2024.5.13.0031
AUTOR J.P.V.
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8b164fd.
Processo Nº ATOrd-0000535-08.2024.5.13.0031
AUTOR J.P.V.
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.P.V.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8b164fd.
Processo Nº ATOrd-0000758-92.2023.5.13.0031
AUTOR ANDRE FERREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU OPHBRAS COMPANHIA BRASILEIRA
DE PRODUTOS OFTALMICOS
ADVOGADO ERICK RAMON MORAIS DA
SILVA(OAB: 27372/PB)
ADVOGADO VALDIR JOSE DE MACENA
JUNIOR(OAB: 22814/PB)
ADVOGADO ELAINE CRISTINA PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18412/PB)
ADVOGADO ANDRE LEITE MAIA(OAB: 20001/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 708
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
- OPHBRAS COMPANHIA BRASILEIRA DE PRODUTOS
OFTALMICOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fdbe484
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos constam, ACOLHO a
presente impugnação aos cálculos, interposta pelaOPHBRAS
COMPANHIA BRASILEIRA DE PRODUTOS OFTALMICOS, para
determinar a alteração e atualização da planilha de cálculos,
deduzindo o que já foi pago a igual títulos, quanto às férias + 1/3 do
período 2022/2023 e o FGTS, conforme as diretrizes contidas na
fundamentação acima, que integram este decisum.
Notifiquem-se as partes.
(PFC)
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000758-92.2023.5.13.0031
AUTOR ANDRE FERREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU OPHBRAS COMPANHIA BRASILEIRA
DE PRODUTOS OFTALMICOS
ADVOGADO ERICK RAMON MORAIS DA
SILVA(OAB: 27372/PB)
ADVOGADO VALDIR JOSE DE MACENA
JUNIOR(OAB: 22814/PB)
ADVOGADO ELAINE CRISTINA PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18412/PB)
ADVOGADO ANDRE LEITE MAIA(OAB: 20001/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE FERREIRA DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fdbe484
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos constam, ACOLHO a
presente impugnação aos cálculos, interposta pelaOPHBRAS
COMPANHIA BRASILEIRA DE PRODUTOS OFTALMICOS, para
determinar a alteração e atualização da planilha de cálculos,
deduzindo o que já foi pago a igual títulos, quanto às férias + 1/3 do
período 2022/2023 e o FGTS, conforme as diretrizes contidas na
fundamentação acima, que integram este decisum.
Notifiquem-se as partes.
(PFC)
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000116-61.2019.5.13.0031
AUTOR KATARINA ELITA FREIRE
BRASILEIRO
ADVOGADO WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:
22683/PB)
RÉU ANA CLORIS VIEIRA SOARES
RÉU HARCA CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
RÉU ANA CLORIS VIEIRA SOARES - ME
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES COELHO(OAB:
14237/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
NU PAGAMENTOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- KATARINA ELITA FREIRE BRASILEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f6ef3a
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à Exequente para que da devolução da intimação da
empresa Harca Construcoes e Incorporacoes Ltda, CNPJ:
10.827.643/0001-67, com a informação de que "mudou-se", bem
como das consultas Infojud e infoseg, obtendo-se o mesmo
endereço já existente nos autos, para no prazo de cinco dias,
requeira o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000116-61.2019.5.13.0031
AUTOR KATARINA ELITA FREIRE
BRASILEIRO
ADVOGADO WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:
22683/PB)
RÉU ANA CLORIS VIEIRA SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 709
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
RÉU HARCA CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
RÉU ANA CLORIS VIEIRA SOARES - ME
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES COELHO(OAB:
14237/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
NU PAGAMENTOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLORIS VIEIRA SOARES - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f6ef3a
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à Exequente para que da devolução da intimação da
empresa Harca Construcoes e Incorporacoes Ltda, CNPJ:
10.827.643/0001-67, com a informação de que "mudou-se", bem
como das consultas Infojud e infoseg, obtendo-se o mesmo
endereço já existente nos autos, para no prazo de cinco dias,
requeira o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000234-66.2021.5.13.0031
AUTOR PAULO VICTOR SOUZA
GONCALVES
ADVOGADO KATIA COSTA REGIS(OAB:
14353/PB)
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RÉU ALPITEC DO BRASIL ALPINISMO
INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO FELIPE NICOLAU RAMOS
ZULO(OAB: 119779/RJ)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
ADVOGADO GABRIELLA CAROLINE DO VALE
COELHO(OAB: 17948/RN)
ADVOGADO LUCIANA MARIA DE MEDEIROS
SILVA(OAB: 6293/RN)
ADVOGADO SARA DAISY PAIVA BRASIL(OAB:
14662/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPITEC DO BRASIL ALPINISMO INDUSTRIAL LTDA
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2650ca1
proferido nos autos.
Despacho
Considerando o saldo em conta judicial no importe de R$ 351,81,
bem assim pendente de execução o valor do Imposto de Renda do
exequente, já deduzido do crédito obreiro e não recolhido, notifique-
se o devedor subsidiário, PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS, para complementar o valor devido (R$ 644,35) no
prazo de 48 horas, sob pena de bloqueio de valores mediante
Sisbajud.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000234-66.2021.5.13.0031
AUTOR PAULO VICTOR SOUZA
GONCALVES
ADVOGADO KATIA COSTA REGIS(OAB:
14353/PB)
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RÉU ALPITEC DO BRASIL ALPINISMO
INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO FELIPE NICOLAU RAMOS
ZULO(OAB: 119779/RJ)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
ADVOGADO GABRIELLA CAROLINE DO VALE
COELHO(OAB: 17948/RN)
ADVOGADO LUCIANA MARIA DE MEDEIROS
SILVA(OAB: 6293/RN)
ADVOGADO SARA DAISY PAIVA BRASIL(OAB:
14662/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO VICTOR SOUZA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2650ca1
proferido nos autos.
Despacho
Considerando o saldo em conta judicial no importe de R$ 351,81,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 710
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
bem assim pendente de execução o valor do Imposto de Renda do
exequente, já deduzido do crédito obreiro e não recolhido, notifique-
se o devedor subsidiário, PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS, para complementar o valor devido (R$ 644,35) no
prazo de 48 horas, sob pena de bloqueio de valores mediante
Sisbajud.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001318-34.2023.5.13.0031
AUTOR WESLLEY CLEYTON FONSECA DE
SOUSA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLLEY CLEYTON FONSECA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 329dc07
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante ao exposto e pelo mais que dos autos consta, homologo o
acordo entre as partes WESLLEY CLEYTON FONSECA DE
SOUSA x BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
e CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, reclamante e
reclamadas, respectivamente qualificadas na exordial e na
contestação, respectivamente, dando total quitação ao objeto da
inicial e, consequentemente, à relação empregatícia mantida entre
as partes, conforme termos ajustados, após o seu total
cumprimento. Tudo conforme as diretrizes contidas na
fundamentação supra, que passam a integrar o presente dispositivo.
Ressalto que o silêncio da parte autora no prazo de 05 dias
contados do vencimento da parcela, será entendido como
cumprimento do acordo.
Custas pela parte reclamante no importe de R$ 1.800,00,
calculadas sobre R$ 180.000,00 (50%), dispensadas na forma da
lei. Custas pela parte reclamada no importe de R$ 1.800,00,
calculadas sobre R$ 180.000,00 (50%), que deverão ser recolhidas
no prazo de 5 dias após o pagamento da parcela única do acordo,
sob pena de execução.
Não há recolhimentos previdenciários nem fiscais a serem
comprovados, ante o caráter indenizatório das parcelas que
compõem o acordo.
Considerando a celebração de acordo no presente feito e em
conformidade com os termos da Consolidação dos Provimentos da
CGJT (§1º, art. 119), deve o presente feito ser movimentado à fase
seguinte, com o registro de suspensão (código 15238 – Suspenso o
processo por homologação de acordo ou transação), inclusão do
CHIP "Acordo homologado” e de alertas no GIG s para controle de
pagamento das parcelas.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, faça-se conclusão dos autos para prolação de sentença
de extinção por “cumprimento integral do acordo”.
Notifiquem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001318-34.2023.5.13.0031
AUTOR WESLLEY CLEYTON FONSECA DE
SOUSA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 329dc07
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante ao exposto e pelo mais que dos autos consta, homologo o
acordo entre as partes WESLLEY CLEYTON FONSECA DE
SOUSA x BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 711
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
e CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, reclamante e
reclamadas, respectivamente qualificadas na exordial e na
contestação, respectivamente, dando total quitação ao objeto da
inicial e, consequentemente, à relação empregatícia mantida entre
as partes, conforme termos ajustados, após o seu total
cumprimento. Tudo conforme as diretrizes contidas na
fundamentação supra, que passam a integrar o presente dispositivo.
Ressalto que o silêncio da parte autora no prazo de 05 dias
contados do vencimento da parcela, será entendido como
cumprimento do acordo.
Custas pela parte reclamante no importe de R$ 1.800,00,
calculadas sobre R$ 180.000,00 (50%), dispensadas na forma da
lei. Custas pela parte reclamada no importe de R$ 1.800,00,
calculadas sobre R$ 180.000,00 (50%), que deverão ser recolhidas
no prazo de 5 dias após o pagamento da parcela única do acordo,
sob pena de execução.
Não há recolhimentos previdenciários nem fiscais a serem
comprovados, ante o caráter indenizatório das parcelas que
compõem o acordo.
Considerando a celebração de acordo no presente feito e em
conformidade com os termos da Consolidação dos Provimentos da
CGJT (§1º, art. 119), deve o presente feito ser movimentado à fase
seguinte, com o registro de suspensão (código 15238 – Suspenso o
processo por homologação de acordo ou transação), inclusão do
CHIP "Acordo homologado” e de alertas no GIG s para controle de
pagamento das parcelas.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, faça-se conclusão dos autos para prolação de sentença
de extinção por “cumprimento integral do acordo”.
Notifiquem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000371-40.2024.5.13.0032
AUTOR DIANA SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff8a29d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, obedecida a prescrição pronunciada, julgo
PROCEDENTE a ação, para condenar a reclamada, a pagar a
reclamante, nos valores constantes a planilha e cálculos em anexo,
com juros e correção monetária na forma da lei, tudo com base na
fundamentação, as seguintes parcelas: a) salário do mês de
outubro, novembro, dezembro, janeiro, fevereiro e saldo de
salário de março (28 dias), aviso prévio indenizado (69 dias),
13º salário integral de 2023 e 13º proporcional de 2024 (5/12,
pela projeção do aviso prévio), férias integrais 2022/2023 e
férias proporcionais 2023/2024 (6/12, pela projeção do aviso
prévio), indenização compensatória de 40% do FGTS; b) multa
do art. 467, CLT sobre as parcelas referidas no item “a” desse
dispositivo; c) FGTS dos meses de novembro de 2021 a maio
de 2024; d) indenização por danos morais. Deverá ser abatido o
valor de R$ 258,81. Condeno, também, a reclamada no
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em
favor do patrono do reclamante, no importe de 15% sobre o
valor que resultar da liquidação da sentença. Concedo a
reclamante o benefício da justiça gratuita. Determino que a
reclamada proceda a anotação da data da extinção do contrato na
CTPS do reclamante, com data de 04/06/2024 (pela projeção do
aviso prévio). O prazo para cumprimento das obrigações de fazer,
será fixado pela secretaria do Juízo, após o trânsito em julgado,
com a devida notificação das partes, sob pena de multa de R$
5.000,00, em caso de descumprimento, quando então a secretaria
da Vara do Trabalho fará a anotação da data de extinção do
contrato na CTPS do reclamante. Após o trânsito em julgado,
deverá a secretaria expedir alvará para saque do FGTS e para
habilitação no programa do seguro-desemprego. Autorizo a
retenção dos descontos fiscais e previdenciários cabíveis, devendo
a reclamada comprovar nos autos o seu recolhimento, inclusive
sobre sua cota parte nas contribuições previdenciárias. Custas de
R$ 1.075,63, sobre o valor da condenação de R$ 53.781,48.
Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada
mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 712
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000371-40.2024.5.13.0032
AUTOR DIANA SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIANA SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff8a29d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, obedecida a prescrição pronunciada, julgo
PROCEDENTE a ação, para condenar a reclamada, a pagar a
reclamante, nos valores constantes a planilha e cálculos em anexo,
com juros e correção monetária na forma da lei, tudo com base na
fundamentação, as seguintes parcelas: a) salário do mês de
outubro, novembro, dezembro, janeiro, fevereiro e saldo de
salário de março (28 dias), aviso prévio indenizado (69 dias),
13º salário integral de 2023 e 13º proporcional de 2024 (5/12,
pela projeção do aviso prévio), férias integrais 2022/2023 e
férias proporcionais 2023/2024 (6/12, pela projeção do aviso
prévio), indenização compensatória de 40% do FGTS; b) multa
do art. 467, CLT sobre as parcelas referidas no item “a” desse
dispositivo; c) FGTS dos meses de novembro de 2021 a maio
de 2024; d) indenização por danos morais. Deverá ser abatido o
valor de R$ 258,81. Condeno, também, a reclamada no
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em
favor do patrono do reclamante, no importe de 15% sobre o
valor que resultar da liquidação da sentença. Concedo a
reclamante o benefício da justiça gratuita. Determino que a
reclamada proceda a anotação da data da extinção do contrato na
CTPS do reclamante, com data de 04/06/2024 (pela projeção do
aviso prévio). O prazo para cumprimento das obrigações de fazer,
será fixado pela secretaria do Juízo, após o trânsito em julgado,
com a devida notificação das partes, sob pena de multa de R$
5.000,00, em caso de descumprimento, quando então a secretaria
da Vara do Trabalho fará a anotação da data de extinção do
contrato na CTPS do reclamante. Após o trânsito em julgado,
deverá a secretaria expedir alvará para saque do FGTS e para
habilitação no programa do seguro-desemprego. Autorizo a
retenção dos descontos fiscais e previdenciários cabíveis, devendo
a reclamada comprovar nos autos o seu recolhimento, inclusive
sobre sua cota parte nas contribuições previdenciárias. Custas de
R$ 1.075,63, sobre o valor da condenação de R$ 53.781,48.
Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada
mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001121-76.2023.5.13.0032
AUTOR L.A.W.
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU B.D.B.S.
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO M.N.P.M.
Intimado(s)/Citado(s):
- L.A.W.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2257bc9.
Processo Nº ATOrd-0001121-76.2023.5.13.0032
AUTOR L.A.W.
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU B.D.B.S.
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO M.N.P.M.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.D.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2257bc9.
Processo Nº ACC-0000689-28.2021.5.13.0032
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 713
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fec9cd
proferido nos autos.
Despacho:
Com petições das partes, requerendo a autora a apresentação dos
dados dos substituídos e a reclamada pugnando a execução
concentrada neste feito, o que resta indeferido, ante o já relatado no
despacho #id:d278c3c .
Nesse sentido, citamos:
AÇÃO COLETIVA. CONDENAÇÃO GENÉRICA. SITUAÇÃO
INDIVIDUAL DOS SUBSTITUÍDOS. APURAÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE
SENTENÇA. AUTOS APARTADOS. Sendo o pedido voltado a uma
condenação de cunho genérico, próprio das ações coletivas (art. 95,
Lei 8.078/90), seu acolhimento conduzirá à apuração individualizada
da situação de cada um dos substituídos, somente na fase de
liquidação (art. 98, caput, Lei 8.078/90), observados os parâmetros
fixados no provimento condenatório. Tendo em vista o
particularismo dos direitos tutelados, da situação de cada
substituído, e ainda, da base territorial do sindicato promovente, o
comando coletivo aqui deferido tem abrangência maior que a
jurisdição de um único juízo. No entanto, in casu, a regra processual
definidora da competência é aquela prevista no art. 651, da CLT,
podendo os substituídos pleitearem, de forma individualizada, a
liquidação do julgado, nos termos do art. 97, do CDC. PROCESSO
Nº 0021500-83.2013.5.13.0001. Relator: WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO. Pub.: 24/02/2014.
Nada mais havendo, cumpra-se a parte final do referido despacho,
com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000787-42.2023.5.13.0032
AUTOR MARCOS ADRIANO DA COSTA
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU AGPO JAMPA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS MARQUES
LUZ(OAB: 189624/SP)
RÉU AGJJ JAMPA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS MARQUES
LUZ(OAB: 189624/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGJJ JAMPA ALIMENTOS LTDA
- AGPO JAMPA ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa2ba77
proferido nos autos.
DESPACHO
O autor pede reconsideração do despacho (#3a1ce88) e junta
documentos.
Sendo assim, intime-se a parte ré para que se manifeste, no prazo
de 05 dias.
Após, venham os autos conclusos para deliberação.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000736-31.2023.5.13.0032
AUTOR FABIANO DO NASCIMENTO
FERREIRA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO
E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO DO NASCIMENTO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a78f27a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação da parte autora (id d130fbd) requerendo a liberação
dos valores depositados pela reclamada, com a observação de que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 714
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
os honorários contratuais devem ser retidos, nos termos do contrato
que se encontra nos autos.
Defiro o pedido.
Liberem-se os valores depositados em conta judicial, em favor do
reclamante, observando-se o percentual destinado ao pagamento
dos honorários contratuais.
Em seguida, aguarde-se o pagamento integral do acordo
homologado em Juízo (id a90f1a7).
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000689-28.2021.5.13.0032
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fec9cd
proferido nos autos.
Despacho:
Com petições das partes, requerendo a autora a apresentação dos
dados dos substituídos e a reclamada pugnando a execução
concentrada neste feito, o que resta indeferido, ante o já relatado no
despacho #id:d278c3c .
Nesse sentido, citamos:
AÇÃO COLETIVA. CONDENAÇÃO GENÉRICA. SITUAÇÃO
INDIVIDUAL DOS SUBSTITUÍDOS. APURAÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE
SENTENÇA. AUTOS APARTADOS. Sendo o pedido voltado a uma
condenação de cunho genérico, próprio das ações coletivas (art. 95,
Lei 8.078/90), seu acolhimento conduzirá à apuração individualizada
da situação de cada um dos substituídos, somente na fase de
liquidação (art. 98, caput, Lei 8.078/90), observados os parâmetros
fixados no provimento condenatório. Tendo em vista o
particularismo dos direitos tutelados, da situação de cada
substituído, e ainda, da base territorial do sindicato promovente, o
comando coletivo aqui deferido tem abrangência maior que a
jurisdição de um único juízo. No entanto, in casu, a regra processual
definidora da competência é aquela prevista no art. 651, da CLT,
podendo os substituídos pleitearem, de forma individualizada, a
liquidação do julgado, nos termos do art. 97, do CDC. PROCESSO
Nº 0021500-83.2013.5.13.0001. Relator: WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO. Pub.: 24/02/2014.
Nada mais havendo, cumpra-se a parte final do referido despacho,
com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000736-31.2023.5.13.0032
AUTOR FABIANO DO NASCIMENTO
FERREIRA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO
E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a78f27a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação da parte autora (id d130fbd) requerendo a liberação
dos valores depositados pela reclamada, com a observação de que
os honorários contratuais devem ser retidos, nos termos do contrato
que se encontra nos autos.
Defiro o pedido.
Liberem-se os valores depositados em conta judicial, em favor do
reclamante, observando-se o percentual destinado ao pagamento
dos honorários contratuais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 715
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Em seguida, aguarde-se o pagamento integral do acordo
homologado em Juízo (id a90f1a7).
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000349-88.2024.5.13.0029
AUTOR MATHEUS ROCHA CARDOSO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3106806
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado.
Intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
efetuar o pagamento da condenação.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, no prazo de
05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência
às novas regras impostas pela reforma na legislação trabalhista,
que em seu artigo 878, estabelece que a execução será promovida
pelas partes.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000105-87.2023.5.13.0032
AUTOR IRACTAN PEREIRA MACENA DA
SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRACTAN PEREIRA MACENA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d43e78
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Configurada a concordância tácita das partes, HOMOLOGO, os
cálculos de liquidação do julgado elaborados pela contadoria deste
juízo (id a59d79e), para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas efetuar o pagamento da condenação, restando autorizada a
dedução dos valores dos depósitos recursais que se encontram em
contas judiciais vinculadas aos presentes autos, conforme
demonstram os extratos bancários anexados ao id 031d235, id
10f86a4 e id 33c82f0.
Decorrido o prazo, sem o pagamento complementar do débito,
liberem-se os valores dos depósitos recursais e aguarde-se
iniciativa da parte autora para promoção da execução.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000349-88.2024.5.13.0029
AUTOR MATHEUS ROCHA CARDOSO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS ROCHA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3106806
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 716
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado.
Intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
efetuar o pagamento da condenação.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, no prazo de
05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência
às novas regras impostas pela reforma na legislação trabalhista,
que em seu artigo 878, estabelece que a execução será promovida
pelas partes.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000271-85.2024.5.13.0032
AUTOR GESIEL FELIX DE LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19957a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que o autor indicou conta de terceira pessoa, sem
justificativa, intime-o para que esclareça a apresentação de dados
bancários da Srª Josenilda.
Prazo de 02 dias.
Havendo a confirmação dos dados, transfira-se o valor disponível
para conta indicada.
Intime-se
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000105-87.2023.5.13.0032
AUTOR IRACTAN PEREIRA MACENA DA
SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d43e78
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Configurada a concordância tácita das partes, HOMOLOGO, os
cálculos de liquidação do julgado elaborados pela contadoria deste
juízo (id a59d79e), para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas efetuar o pagamento da condenação, restando autorizada a
dedução dos valores dos depósitos recursais que se encontram em
contas judiciais vinculadas aos presentes autos, conforme
demonstram os extratos bancários anexados ao id 031d235, id
10f86a4 e id 33c82f0.
Decorrido o prazo, sem o pagamento complementar do débito,
liberem-se os valores dos depósitos recursais e aguarde-se
iniciativa da parte autora para promoção da execução.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000271-85.2024.5.13.0032
AUTOR GESIEL FELIX DE LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GESIEL FELIX DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 717
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19957a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que o autor indicou conta de terceira pessoa, sem
justificativa, intime-o para que esclareça a apresentação de dados
bancários da Srª Josenilda.
Prazo de 02 dias.
Havendo a confirmação dos dados, transfira-se o valor disponível
para conta indicada.
Intime-se
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001161-58.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE ANDRE ALVES DE LIMA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE ALVES DE LIMA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5806590
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, o juízo conhece dos Embargos à Execução opostos
pelo Banco do Brasil, e no mérito os ACOLHO para reconhecer a
quitação da 7ª e 8ª horas extras trabalhadas no período de
01.04.2011 até 29.09.2013.
Considerando que houve sucumbência da parte requerente, fixo os
honorários sucumbenciais no importe de R$ 2.000,00 em benefício
do advogado da parte requerida, observado o art. 85, 8º do CPC,
suspendendo sua exigibilidade em razão da assistência judiciária
gratuita deferida ao requerente.
Honorários periciais já fixados anteriormente (#bf1518e), agora a
cargo do requerente, observado o limite da Resolução 247/2019 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Após o prazo recursal, sem manifestação, liberem-se os os valores
depositados em favor do Banco do Brasil.
Dê-se ciência via DEJT.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001161-58.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE ANDRE ALVES DE LIMA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5806590
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, o juízo conhece dos Embargos à Execução opostos
pelo Banco do Brasil, e no mérito os ACOLHO para reconhecer a
quitação da 7ª e 8ª horas extras trabalhadas no período de
01.04.2011 até 29.09.2013.
Considerando que houve sucumbência da parte requerente, fixo os
honorários sucumbenciais no importe de R$ 2.000,00 em benefício
do advogado da parte requerida, observado o art. 85, 8º do CPC,
suspendendo sua exigibilidade em razão da assistência judiciária
gratuita deferida ao requerente.
Honorários periciais já fixados anteriormente (#bf1518e), agora a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 718
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
cargo do requerente, observado o limite da Resolução 247/2019 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Após o prazo recursal, sem manifestação, liberem-se os os valores
depositados em favor do Banco do Brasil.
Dê-se ciência via DEJT.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000677-09.2024.5.13.0032
AUTOR ALINE LESINA MONTANARI MEDICE
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE LESINA MONTANARI MEDICE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7de797
proferida nos autos.
DECISÃO
1 - TUTELA ANTECIPADA
A tutela antecipada requerida será apreciada após a apresentação
da defesa.
2 - AUDIÊNCIA
Fica designado o dia 04/07/2024 às 09:10 horas para a realização
da AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 861 4734 4974
ou
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86147344974
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
645
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000481-73.2023.5.13.0032
AUTOR ATALIA MARAIAH DE ARAUJO
GUEDES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 719
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aab7083
proferida nos autos.
DECISÃO
Não recebo o Agravo de Petição interposto pela CONTAX, tendo
em vista a sua ilegitimidade e ausência de interesse processual na
matéria referente ao redirecionamento da execução contra o
devedor subsidiário.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000296-98.2024.5.13.0032
AUTOR EDILEUSA MOTA DOS SANTOS
BARATTO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 159b9d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado a decisão que julgou improcedente os
pedidos formulados pela parte reclamante, com condenação ao
pagamento, pelo(a) autor(a), dos honorários advocatícios
sucumbenciais em favor do patrono(a) da parte reclamada.
Havendo concessão de Justiça Gratuita e levando em consideração
que a condenação imposta na sentença fica sujeita à condição
suspensiva, consoante ADI 5766, arquivem-se definitivamente.
Ciência às partes.
645
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000296-98.2024.5.13.0032
AUTOR EDILEUSA MOTA DOS SANTOS
BARATTO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILEUSA MOTA DOS SANTOS BARATTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 159b9d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado a decisão que julgou improcedente os
pedidos formulados pela parte reclamante, com condenação ao
pagamento, pelo(a) autor(a), dos honorários advocatícios
sucumbenciais em favor do patrono(a) da parte reclamada.
Havendo concessão de Justiça Gratuita e levando em consideração
que a condenação imposta na sentença fica sujeita à condição
suspensiva, consoante ADI 5766, arquivem-se definitivamente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 720
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Ciência às partes.
645
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000978-87.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE ELLYSON DA SILVA BARROS
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 976a1d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Garantido o juízo em 03.06.2024 (#id:f663e4f).
Aguarde-se o prazo para eventual embargos à
execução/impugnação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000978-87.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE ELLYSON DA SILVA BARROS
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ELLYSON DA SILVA BARROS
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 976a1d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Garantido o juízo em 03.06.2024 (#id:f663e4f).
Aguarde-se o prazo para eventual embargos à
execução/impugnação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000247-57.2024.5.13.0032
AUTOR EDNALVA MARIA DA CRUZ
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ROBERTA ARAUJO MOTA DE ASSIS
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU SEVERINO DE ASSIS NETO
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA ARAUJO MOTA DE ASSIS
- SEVERINO DE ASSIS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3344d45
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 721
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Vistos, etc.
Petição do reclamado, ID 95a76bc, requerendo o adiamento da
audiência designada para esta data, 06/06/2024, às 10:40 horas,
por motivo de doença. Juntou atestado médico, ID 1ab97dd .
Diante do motivo alegado, e do documento comprobatório anexado,
defiro o adiamento requerido.
Assim, redesigno a audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL do
presente processo para o dia 12/06/2024, às 11h40min, quando as
partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob
pena de confissão ficta quanto à matéria de fato (Súmula 74 do Col.
TST), sendo, desde logo, informadas que as testemunhas
comparecerão independentemente de intimação, na forma do artigo
825 da CLT, a ser realizada na sala de audiências da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, no endereço à Rua Aviador Mário Vieira
de Melo, s/n, João Agripino, às margens da BR-230, João
Pessoa/PB - CEP 58034-045, Telefone: (83) 3533-6313.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência será realizada por videoconferência para fins exclusivo de
homologação, podendo ainda ser antecipada se houver tempo hábil.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000247-57.2024.5.13.0032
AUTOR EDNALVA MARIA DA CRUZ
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ROBERTA ARAUJO MOTA DE ASSIS
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU SEVERINO DE ASSIS NETO
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALVA MARIA DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3344d45
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Petição do reclamado, ID 95a76bc, requerendo o adiamento da
audiência designada para esta data, 06/06/2024, às 10:40 horas,
por motivo de doença. Juntou atestado médico, ID 1ab97dd .
Diante do motivo alegado, e do documento comprobatório anexado,
defiro o adiamento requerido.
Assim, redesigno a audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL do
presente processo para o dia 12/06/2024, às 11h40min, quando as
partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob
pena de confissão ficta quanto à matéria de fato (Súmula 74 do Col.
TST), sendo, desde logo, informadas que as testemunhas
comparecerão independentemente de intimação, na forma do artigo
825 da CLT, a ser realizada na sala de audiências da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, no endereço à Rua Aviador Mário Vieira
de Melo, s/n, João Agripino, às margens da BR-230, João
Pessoa/PB - CEP 58034-045, Telefone: (83) 3533-6313.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência será realizada por videoconferência para fins exclusivo de
homologação, podendo ainda ser antecipada se houver tempo hábil.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000771-25.2022.5.13.0032
AUTOR CARINA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 722
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69f8db3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Devolução de valores à empresa no #id:15dcdc4 .
Em face da quitação, declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000771-25.2022.5.13.0032
AUTOR CARINA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARINA DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69f8db3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Devolução de valores à empresa no #id:15dcdc4 .
Em face da quitação, declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001323-53.2023.5.13.0032
AUTOR JOSUE ANTONIO FERREIRA
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO JOSIBERTO OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 30062/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUE ANTONIO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53cf1bc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do nCPC, para DEFERIR em parte o pedido inicial
formulado por JOSUE ANTONIO FERREIRA e condenar a
reclamada OHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA ao
pagamento de
Adicional de insalubridade em 40%, e seus reflexos, nos termos
da fundamentação, em conformidade com planilha em anexo.
Condeno a empresa sucumbente em honorários advocatícios, no
percentual de 10% sobre o proveito econômico do empregado, em
favor do patrono da parte adversa.
Condeno o autor em honorários sucumbenciais, de 10% sobre o
título indeferido, em favor do patrono da empresa, com exigibilidade
suspensa, face deferimento da gratuidade judiciária, em
conformidade a inteligência do art. 791-A da CLT e decisão d o STF
na ADI 5766.
Em face da perícia realizada, condeno ainda a ré em arcar com
pagamento de honorários periciais em favor do profissional
nomeado no montante fixado em R$ 1.500 (mil e duzentos reais),
atentando-se ao padrão médio utilizado no Regional, e levando em
conta o trabalho técnico.
Sobre as verbas deferidas incidirão à fase pré-judicial juros pela
mora e correção monetária segundo índice oficial aplicável, IPCA-e,
além de juros moratórios legais (previstos pela Lei 8.177 de 1991),
e, para fase judicial (após o ajuizamento da ação), utilização de taxa
SELIC de forma única, já englobando juros e atualização, de acordo
com determinação do STF em julgamento de ADC 58, em
dezembro de 2020.
Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias
sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da constituição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 723
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,
autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente
sobre verbas devidas.
Custas judiciais à parte reclamada, na proporção de 2% do valor da
causa, como dito, já arbitrado acima.
Gratuidade judiciária deferida à reclamante, como antes já
explanado.
Publicada, intimem-se as partes
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001323-53.2023.5.13.0032
AUTOR JOSUE ANTONIO FERREIRA
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO JOSIBERTO OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 30062/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53cf1bc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do nCPC, para DEFERIR em parte o pedido inicial
formulado por JOSUE ANTONIO FERREIRA e condenar a
reclamada OHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA ao
pagamento de
Adicional de insalubridade em 40%, e seus reflexos, nos termos
da fundamentação, em conformidade com planilha em anexo.
Condeno a empresa sucumbente em honorários advocatícios, no
percentual de 10% sobre o proveito econômico do empregado, em
favor do patrono da parte adversa.
Condeno o autor em honorários sucumbenciais, de 10% sobre o
título indeferido, em favor do patrono da empresa, com exigibilidade
suspensa, face deferimento da gratuidade judiciária, em
conformidade a inteligência do art. 791-A da CLT e decisão d o STF
na ADI 5766.
Em face da perícia realizada, condeno ainda a ré em arcar com
pagamento de honorários periciais em favor do profissional
nomeado no montante fixado em R$ 1.500 (mil e duzentos reais),
atentando-se ao padrão médio utilizado no Regional, e levando em
conta o trabalho técnico.
Sobre as verbas deferidas incidirão à fase pré-judicial juros pela
mora e correção monetária segundo índice oficial aplicável, IPCA-e,
além de juros moratórios legais (previstos pela Lei 8.177 de 1991),
e, para fase judicial (após o ajuizamento da ação), utilização de taxa
SELIC de forma única, já englobando juros e atualização, de acordo
com determinação do STF em julgamento de ADC 58, em
dezembro de 2020.
Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias
sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da constituição
Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,
autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente
sobre verbas devidas.
Custas judiciais à parte reclamada, na proporção de 2% do valor da
causa, como dito, já arbitrado acima.
Gratuidade judiciária deferida à reclamante, como antes já
explanado.
Publicada, intimem-se as partes
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000103-83.2024.5.13.0032
EXEQUENTE MARIA JANILDA FERREIRA DA
COSTA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JANILDA FERREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 724
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000103-83.2024.5.13.0032
EXEQUENTE MARIA JANILDA FERREIRA DA
COSTA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f776c2d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Em face da quitação, declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000103-83.2024.5.13.0032
EXEQUENTE MARIA JANILDA FERREIRA DA
COSTA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JANILDA FERREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f776c2d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Em face da quitação, declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000390-46.2024.5.13.0032
AUTOR PAULINO JOSE RAPOSO NETO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU COLLINS FACILITIES EVENTOS
LTDA
ADVOGADO GIANCARLO AMPESSAN(OAB:
23942/PR)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- COLLINS FACILITIES EVENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ee63f8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo que exposto, julgo a demanda com resolução de mérito, na
forma prevista pelo art. 487 do nCPC, para DEFERIR em parte os
pedidos condenatórios iniciais formulados por PAULINO JOSE
RAPOSO NETO e condenar a COLLINS FACILITIES EVENTOS
LTDA, e subsidiariamente a EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFO, na imposição da seguinte obrigação:
a) Indenização substitutiva e suas repercussões sobre férias mais
terço, 13º salário, FGTS mais 40%, em face ao reconhecimento da
dispensa discriminatória, nos termos da fundamentação;
b) Diferença salarial em face do reconhecimento de acúmulo de
função, no segundo período, correspondente a 20% da
remuneração do trabalhador, nos termos da fundamentação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 725
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
A contadoria deverá apurar os títulos em conformidade com o que
especificado na fundamentação.
Sobre as verbas deferidas incidirão à fase pré-judicial juros pela
mora e correção monetária segundo índice oficial aplicável, IPCA-e,
além de juros moratórios legais (previstos pela Lei 8.177 de 1991),
e, para fase judicial (após o ajuizamento da ação), utilização de taxa
SELIC de forma única, já englobando juros e atualização, de acordo
com determinação do STF em julgamento de ADC 58, em
dezembro de 2020.
Caso se trate de indenização, por entendimento expresso em
súmula 439 do TST, correrá atualização monetária da data de
fixação da indenização, ou seja, de publicação desta decisão.
Considerando entendimento do TST em RRAg 12177-
11.2017.5.15.0049, também os juros de mora correrão a partir desta
fixação, sendo ambos, correção monetária e juros, aplicados por
incidência única da taxa SELIC, como antes já determinado pelo
STF no julgamento da ADC 58.
Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias
sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da constituição
Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,
autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente
sobre verbas devidas.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios na
proporção de 10% do valor do proveito econômico da parte autora,
na forma do art. 791-A da CLT, em favor do patrono da parte
adversa.
Custas judiciais à parte reclamada, na proporção de 2% do valor da
causa.
Gratuidade judiciária deferida à reclamante, como antes já
explanado.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000390-46.2024.5.13.0032
AUTOR PAULINO JOSE RAPOSO NETO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU COLLINS FACILITIES EVENTOS
LTDA
ADVOGADO GIANCARLO AMPESSAN(OAB:
23942/PR)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULINO JOSE RAPOSO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ee63f8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo que exposto, julgo a demanda com resolução de mérito, na
forma prevista pelo art. 487 do nCPC, para DEFERIR em parte os
pedidos condenatórios iniciais formulados por PAULINO JOSE
RAPOSO NETO e condenar a COLLINS FACILITIES EVENTOS
LTDA, e subsidiariamente a EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFO, na imposição da seguinte obrigação:
a) Indenização substitutiva e suas repercussões sobre férias mais
terço, 13º salário, FGTS mais 40%, em face ao reconhecimento da
dispensa discriminatória, nos termos da fundamentação;
b) Diferença salarial em face do reconhecimento de acúmulo de
função, no segundo período, correspondente a 20% da
remuneração do trabalhador, nos termos da fundamentação.
A contadoria deverá apurar os títulos em conformidade com o que
especificado na fundamentação.
Sobre as verbas deferidas incidirão à fase pré-judicial juros pela
mora e correção monetária segundo índice oficial aplicável, IPCA-e,
além de juros moratórios legais (previstos pela Lei 8.177 de 1991),
e, para fase judicial (após o ajuizamento da ação), utilização de taxa
SELIC de forma única, já englobando juros e atualização, de acordo
com determinação do STF em julgamento de ADC 58, em
dezembro de 2020.
Caso se trate de indenização, por entendimento expresso em
súmula 439 do TST, correrá atualização monetária da data de
fixação da indenização, ou seja, de publicação desta decisão.
Considerando entendimento do TST em RRAg 12177-
11.2017.5.15.0049, também os juros de mora correrão a partir desta
fixação, sendo ambos, correção monetária e juros, aplicados por
incidência única da taxa SELIC, como antes já determinado pelo
STF no julgamento da ADC 58.
Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias
sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da constituição
Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,
autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente
sobre verbas devidas.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios na
proporção de 10% do valor do proveito econômico da parte autora,
na forma do art. 791-A da CLT, em favor do patrono da parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 726
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
adversa.
Custas judiciais à parte reclamada, na proporção de 2% do valor da
causa.
Gratuidade judiciária deferida à reclamante, como antes já
explanado.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000548-04.2024.5.13.0032
AUTOR KENIO VIANA LOPES DE
MENDONCA
ADVOGADO EMANUELLE GUEDES BRITO(OAB:
17051/PB)
RÉU BRAM OFFSHORE TRANSPORTES
MARITIMOS LTDA
ADVOGADO ROBERTO KURTZ QUEIROZ(OAB:
114583/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAM OFFSHORE TRANSPORTES MARITIMOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 401a7e3
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata o processo de reclamação trabalhista expondo pretensão de
indenização por acidente de trabalho prestado como marinheiro
embarcado.
Alega a demandante ter sido contratado em 02/05/2013 como
marinheiro de máquinas trabalhando em regime de 28 dias de labor
e 28 dias de folga, em escala de 12 x 12 horas. No entanto, não
especificou como se deu a contratação, ou onde arregimentado.
A reclamada BRAM OFFSHORE afirma incompetência deste Juízo
porque foi contratado no Rio de Janeiro, e prestou serviços
embarcado naquele estado da federação, não em João Pessoa, não
se amoldando às previsões excepcionais do art. 651 da CLT,
pedindo a remessa dos autos a Juízo do Rio de Janeiro, capital.
Sobre a exceção apresentada, manifestou-se a parte reclamante
(id. F8ef3e9) a defender a competência deste Juízo da 13ª VT da
capital paraibana pela “ intenção do legislador em proporcionar à
parte mais fraca maior facilidade de ingresso na justiça para
reivindicar seus direitos”, e, em paralelo, “porquanto sua atual
condição financeira, considerando os gastos que teria que suportar
com estadia, alimentação e transporte, não permitiria o seu
deslocamento para o estado do Rio de Janeiro”.
Retorna o processo concluso para análise.
É o sucinto relatório.
PRELIMINARMENTE
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
1. REGULARIDADE FORMAL.
A exceção de incompetência foi apresentada no prazo de cinco dias
da citação, precedendo a audiência, como determina o art. 800 da
CLT, introduzido pela reforma da Lei 11.347 de 2017.
Estando regular, é-lhe dado conhecimento.
2. DA ARGUIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
Afirma a empresa reclamada que o trabalhador excepto prestou
serviços no Rio de Janeiro, nunca na Paraíba, o que definiria a
competência pelo caput do art. 651 da CLT.
Como dito, em sua defesa, o trabalhador reclamante pede
reconhecimento da proteção constitucional do acesso à justiça para
justificar a definição da competência desta unidade judicial.
Há de se ver que a competência do Juízo do Trabalho é
determinada, originalmente, pelo local da prestação de serviços,
como diz o art. 651 da CLT:
Art. 651. A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é
determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou
reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido
contratado noutro local ou no estrangeiro.§ 1º - Quando for parte de
dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta
da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o
empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta
da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade
mais próxima.[...]§ 3º - Em se tratando de empregador que
promova realização de atividades fora do lugar do contrato de
trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no
foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos
serviços.
A jurisprudência nacional trabalhista, todavia, flexibilizando a
interpretação da lei única e restritamente para privilegiar o princípio
de proteção ao trabalhador hipossuficiente, admite a apresentação
da pretensão ao Juízo de seu domicílio, nos casos em que a
prestação de serviços se deu em local distinto, por arregimentação
de empresa de âmbito nacional, por exemplo.
Este juízo tem analisado a questão da competência territorial com
ponderação, atentando às circunstâncias que beneficiam ou não a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 727
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
parte autora, ou eventual dificuldade no exercício do direito à
defesa.
Esta situação excepcional pode ter aplicação ao caso dos autos.
O fato de o reclamante haver ajuizado a presente reclamatória em
foro diverso daquele onde se deu a prestação de serviço, no
entendimento deste Juízo, parece irrelevante para o deslinde da
questão, uma vez que devem ser considerados também, para
fixação da competência, princípios basilares do Direito Laboral.
Ressalte-se que é fundamental na hipótese em tela, a observância
de algumas peculiaridades necessárias à justa adequação da
norma ao caso concreto, em consonância com o regramento
constitucional vigente e com a finalidade precípua do processo
justrabalhista.
Ainda que a prestação de serviços do excepto tenha ocorrido em
cidade do Estado do Rio de Janeiro, não se pode esquecer que a
parte autora, dispensado de seu serviço, não tem a menor condição
de se deslocar até o município que, em tese, detém a competência
para apreciar as demandas, a fim de formular os pleitos contidos
nessa demanda.
Nesse contexto, o reconhecimento da competência de uma das
Varas do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, dificultaria o acesso - real
e concreto - à justiça, como um dos pilares do Estado de Direito.
E, por outro lado, sabendo-se que a empresa demandada detém
maior aptidão para se defender nesta jurisdição e inclusive
apresentar provas, não se tem como tolhido o direito constitucional
à ampla defesa e ao contraditório.
Outrossim, as despesas com transporte, alimentação e estadia,
próprias e do seu patrono, bem como as despesas naturais com a
tramitação do processo, com as quais o reclamante não tem
condições de suportar, simplesmente iriam “tolher” o seu “acesso”
ao Judiciário nos atos praticados até este momento, porque, do
deslocamento da competência em diante tudo correria à sua revelia,
notadamente se houvesse, como de fato há essa possibilidade, de
ser necessária a realização de ato processual em outra jurisdição.
Destarte, considerando os princípios legais e constitucionais que
norteiam o processo do trabalho, tenho que a situação do
reclamante é equiparável à prevista no art. 651, última parte do § 1º,
da Consolidação das Leis do Trabalho, podendo ele, portanto, optar
entre o ajuizar a ação na Vara da localização em que é domiciliado,
que, no caso, é exatamente esta Unidade Jurisdicional.
Ademais, considerando a possibilidade da realização de audiências
telepresenciais, não mais remanesce a dificuldade que costuma
ocorrer no tocante ao custo da empresa para que possa encaminhar
representante, advogado e, eventualmente, testemunhas, para
participarem da audiência, valendo idêntico raciocínio para a parte
reclamante, porém, pela eventual possibilidade de ter que praticar
algum de forma presencial, a exemplo de perícia médica, como já
mencionado, em localidade distante de sua residência atual,
remanesceria a dificuldade da parte autora para a prática desses
atos.
A exceção, portanto, não merece acolhimento.
CONCLUSÃO
Pelos motivos expostos, REJEITADA a exceção de incompetência
em razão do lugar.
Providencie a Secretaria a imediata inserção do processo em pauta
de audiência.
Publicada esta decisão, expeçam-se as intimações necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000548-04.2024.5.13.0032
AUTOR KENIO VIANA LOPES DE
MENDONCA
ADVOGADO EMANUELLE GUEDES BRITO(OAB:
17051/PB)
RÉU BRAM OFFSHORE TRANSPORTES
MARITIMOS LTDA
ADVOGADO ROBERTO KURTZ QUEIROZ(OAB:
114583/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- KENIO VIANA LOPES DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 401a7e3
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata o processo de reclamação trabalhista expondo pretensão de
indenização por acidente de trabalho prestado como marinheiro
embarcado.
Alega a demandante ter sido contratado em 02/05/2013 como
marinheiro de máquinas trabalhando em regime de 28 dias de labor
e 28 dias de folga, em escala de 12 x 12 horas. No entanto, não
especificou como se deu a contratação, ou onde arregimentado.
A reclamada BRAM OFFSHORE afirma incompetência deste Juízo
porque foi contratado no Rio de Janeiro, e prestou serviços
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 728
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
embarcado naquele estado da federação, não em João Pessoa, não
se amoldando às previsões excepcionais do art. 651 da CLT,
pedindo a remessa dos autos a Juízo do Rio de Janeiro, capital.
Sobre a exceção apresentada, manifestou-se a parte reclamante
(id. F8ef3e9) a defender a competência deste Juízo da 13ª VT da
capital paraibana pela “ intenção do legislador em proporcionar à
parte mais fraca maior facilidade de ingresso na justiça para
reivindicar seus direitos”, e, em paralelo, “porquanto sua atual
condição financeira, considerando os gastos que teria que suportar
com estadia, alimentação e transporte, não permitiria o seu
deslocamento para o estado do Rio de Janeiro”.
Retorna o processo concluso para análise.
É o sucinto relatório.
PRELIMINARMENTE
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
1. REGULARIDADE FORMAL.
A exceção de incompetência foi apresentada no prazo de cinco dias
da citação, precedendo a audiência, como determina o art. 800 da
CLT, introduzido pela reforma da Lei 11.347 de 2017.
Estando regular, é-lhe dado conhecimento.
2. DA ARGUIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
Afirma a empresa reclamada que o trabalhador excepto prestou
serviços no Rio de Janeiro, nunca na Paraíba, o que definiria a
competência pelo caput do art. 651 da CLT.
Como dito, em sua defesa, o trabalhador reclamante pede
reconhecimento da proteção constitucional do acesso à justiça para
justificar a definição da competência desta unidade judicial.
Há de se ver que a competência do Juízo do Trabalho é
determinada, originalmente, pelo local da prestação de serviços,
como diz o art. 651 da CLT:
Art. 651. A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é
determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou
reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido
contratado noutro local ou no estrangeiro.§ 1º - Quando for parte de
dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta
da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o
empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta
da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade
mais próxima.[...]§ 3º - Em se tratando de empregador que
promova realização de atividades fora do lugar do contrato de
trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no
foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos
serviços.
A jurisprudência nacional trabalhista, todavia, flexibilizando a
interpretação da lei única e restritamente para privilegiar o princípio
de proteção ao trabalhador hipossuficiente, admite a apresentação
da pretensão ao Juízo de seu domicílio, nos casos em que a
prestação de serviços se deu em local distinto, por arregimentação
de empresa de âmbito nacional, por exemplo.
Este juízo tem analisado a questão da competência territorial com
ponderação, atentando às circunstâncias que beneficiam ou não a
parte autora, ou eventual dificuldade no exercício do direito à
defesa.
Esta situação excepcional pode ter aplicação ao caso dos autos.
O fato de o reclamante haver ajuizado a presente reclamatória em
foro diverso daquele onde se deu a prestação de serviço, no
entendimento deste Juízo, parece irrelevante para o deslinde da
questão, uma vez que devem ser considerados também, para
fixação da competência, princípios basilares do Direito Laboral.
Ressalte-se que é fundamental na hipótese em tela, a observância
de algumas peculiaridades necessárias à justa adequação da
norma ao caso concreto, em consonância com o regramento
constitucional vigente e com a finalidade precípua do processo
justrabalhista.
Ainda que a prestação de serviços do excepto tenha ocorrido em
cidade do Estado do Rio de Janeiro, não se pode esquecer que a
parte autora, dispensado de seu serviço, não tem a menor condição
de se deslocar até o município que, em tese, detém a competência
para apreciar as demandas, a fim de formular os pleitos contidos
nessa demanda.
Nesse contexto, o reconhecimento da competência de uma das
Varas do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, dificultaria o acesso - real
e concreto - à justiça, como um dos pilares do Estado de Direito.
E, por outro lado, sabendo-se que a empresa demandada detém
maior aptidão para se defender nesta jurisdição e inclusive
apresentar provas, não se tem como tolhido o direito constitucional
à ampla defesa e ao contraditório.
Outrossim, as despesas com transporte, alimentação e estadia,
próprias e do seu patrono, bem como as despesas naturais com a
tramitação do processo, com as quais o reclamante não tem
condições de suportar, simplesmente iriam “tolher” o seu “acesso”
ao Judiciário nos atos praticados até este momento, porque, do
deslocamento da competência em diante tudo correria à sua revelia,
notadamente se houvesse, como de fato há essa possibilidade, de
ser necessária a realização de ato processual em outra jurisdição.
Destarte, considerando os princípios legais e constitucionais que
norteiam o processo do trabalho, tenho que a situação do
reclamante é equiparável à prevista no art. 651, última parte do § 1º,
da Consolidação das Leis do Trabalho, podendo ele, portanto, optar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 729
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
entre o ajuizar a ação na Vara da localização em que é domiciliado,
que, no caso, é exatamente esta Unidade Jurisdicional.
Ademais, considerando a possibilidade da realização de audiências
telepresenciais, não mais remanesce a dificuldade que costuma
ocorrer no tocante ao custo da empresa para que possa encaminhar
representante, advogado e, eventualmente, testemunhas, para
participarem da audiência, valendo idêntico raciocínio para a parte
reclamante, porém, pela eventual possibilidade de ter que praticar
algum de forma presencial, a exemplo de perícia médica, como já
mencionado, em localidade distante de sua residência atual,
remanesceria a dificuldade da parte autora para a prática desses
atos.
A exceção, portanto, não merece acolhimento.
CONCLUSÃO
Pelos motivos expostos, REJEITADA a exceção de incompetência
em razão do lugar.
Providencie a Secretaria a imediata inserção do processo em pauta
de audiência.
Publicada esta decisão, expeçam-se as intimações necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000441-57.2024.5.13.0032
AUTOR MARCELA JULINDA RIBEIRO
COUTINHO UMMEN DE ALMEIDA
ADVOGADO SARA ALVES DE SOUZA
ANIZIO(OAB: 27212/PB)
ADVOGADO LEONARDO CHAVES MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 26402/PB)
RÉU FORUS MARKETING ASSESSORIA E
CONSULTORIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELA JULINDA RIBEIRO COUTINHO UMMEN DE
ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fdca69
proferido nos autos.
DECISÃO
No caso dos autos, em que contemplada ação trabalhista em face
de antigo empregador, como a notificação retornou sob a alegação
de “mudou-se”, o juízo extinguiu o processo, sem mérito, por
entende que desatendido o disposto no art. 852,B, § 1º do diploma
Consolidado, de sorte que o resultado seria pelo arquivamento do
feito, o que ora se decreta, sem prejuízo do manejo de nova ação
com a correta indicação do endereço da parte demandada.
A parte autora recorre da sentença, requerendo sua anulação, por
entender que compete ao juiz “promover, de ofício, a adequação do
rito processual, CONVERTENDO-O DE SUMARÍSSIMO EM
ORDINÁRIO, com a possibilidade de citação pela via editalícia”.
A petição inicial deverá conter a qualificação correta das partes, não
se tratando de dever do juízo, o mesmo de dizendo em relação à
indicação do tipo de ação e/ou seu rito, inclusive assim o faz
quando da distribuição junto ao PJE, alimentando-o com os dados
necessários.
Veja-se que o art. 852,B, § 1º do diploma Consolidado, é taxativo:
Art. 852-B Nas reclamações enquadradas no procedimento
sumaríssimo:
I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor
correspondente;
II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta
indicação do nome e endereço do reclamado;
III - a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de
quinze dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial,
se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Junta de
Conciliação e Julgamento.
§ 1o O não atendimento, pelo reclamante, do disposto nos incisos I
e II deste artigo importará no arquivamento da reclamação e
condenação ao pagamento de custas sobre o valor da causa.”
Portanto, o “não atendimento, pelo reclamante” dos requisitos
previstos, importa no “arquivamento da reclamação”.
Talvez a parte não tenha se atentando a questão posta em aberto
para permitir a perfectibilização da relação processual diz respeito à
qualificação, na parte do endereço, porquanto, em que pese ter
indicado aquele registrado nos órgãos oficiais, trouxe com a inicial
documentos que informam endereço distinto, em relação ao qual
sequer requereu citação.
Não obstante, como a parte não foi previamente instada a
regularizar endereço, ou prestar esclarecimentos, diante da matéria
veiculada no Recurso Ordinário, tenho por acolher a alegação de
irregularidade da sentença extintiva, de ofício, para imprimir sua
invalidade, atribuindo ao feito nova ordem processual.
DECIDO.
Nos termos acima, sem efeito a sentença de 242bd02, concedo à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 730
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
parte autora o prazo de 05 (cinco) dias para indicação do
endereço em que a empresa ré tem atuação, a fim de permitir a
formação da relação processual.
Permanecendo silente, fica a parte advertida que haverá o
arquivamento, nos termos do art. 852-B,§ 1º, da CLT.
Diante do que acima decidido, perdeu o objeto o recurso
ordinário apresentado pela parte autora, devendo a Secretaria
adotar as devidas atualizações.
Proceda a Secretaria eventual correção de evento no PJE, visto que
aberto inequivocadamente como se fosse uma nova sentença,
inclusive providências eventualmente cabíveis junto a SETIC
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000338-47.2024.5.13.0033
REQUERENTE ELOILSON DO NASCIMENTO
FERREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b0cc1a
proferida nos autos.
Decisão:
Visto em inspeção periódica.
Peticiona a executada, propugnando o indeferimento desta
execução e seus cálculos, bem como a reabertura de prazo para
impugnação dos cálculos apresentados "pelo Exequente".
Indefiro os pleitos, considerando que a intimação da decisão
#id:9073517 foi perfectibilizada, conforme registro no sistema PJE,
tendo a executada efetuado o respectivo depósito (#id:5a4a650)
voluntariamente, o que associado a determinação de
sobrestamento do feito até o retorno do processo principal
(#id:f524af2), sem pagamento/ repasse de qualquer crédito ou valor
a qualquer pessoa.
Ato-contínuo, as partes deverão informar se há interesse em
eventual conciliação, caso em que seria inserido o processo em
pauta, com audiência virtual.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000338-47.2024.5.13.0033
REQUERENTE ELOILSON DO NASCIMENTO
FERREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELOILSON DO NASCIMENTO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b0cc1a
proferida nos autos.
Decisão:
Visto em inspeção periódica.
Peticiona a executada, propugnando o indeferimento desta
execução e seus cálculos, bem como a reabertura de prazo para
impugnação dos cálculos apresentados "pelo Exequente".
Indefiro os pleitos, considerando que a intimação da decisão
#id:9073517 foi perfectibilizada, conforme registro no sistema PJE,
tendo a executada efetuado o respectivo depósito (#id:5a4a650)
voluntariamente, o que associado a determinação de
sobrestamento do feito até o retorno do processo principal
(#id:f524af2), sem pagamento/ repasse de qualquer crédito ou valor
a qualquer pessoa.
Ato-contínuo, as partes deverão informar se há interesse em
eventual conciliação, caso em que seria inserido o processo em
pauta, com audiência virtual.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000134-06.2024.5.13.0032
EXEQUENTE ROSEMARK FERNANDES DE MELLO
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 731
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
EXECUTADO RML CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
EXECUTADO RAMON RAMOS BARBOSA
MADUREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RML CONSTRUCOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a154bc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000134-06.2024.5.13.0032
EXEQUENTE ROSEMARK FERNANDES DE MELLO
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
EXECUTADO RML CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
EXECUTADO RAMON RAMOS BARBOSA
MADUREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMARK FERNANDES DE MELLO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a154bc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000656-33.2024.5.13.0032
CONSIGNANTE ASSOCIACAO NORTE BRASILEIRA
DE EDUCACAO E ASSISTENCIA
SOCIAL - ANBEAS
ADVOGADO LUCAS EMANUEL DE FREITAS
MOURA(OAB: 12267/PI)
CONSIGNATÁRIO GUSTAVO BARBOSA CANDIDO
CONSIGNATÁRIO MARIA DA PENHA DA CONCEICAO
CONSIGNATÁRIO SEVERINO BARBOSA CANDIDO
CONSIGNATÁRIO GUTHIERI BARBOSA CANDIDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E
ASSISTENCIA SOCIAL - ANBEAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ca4aeb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Comprovado o depósito judicial, oficie-se o INSS como determinado
no despacho de #id:be5ff0a, " De toda sorte, verifique a
Secretaria, pela ferramenta disponível, eventual existência de
benefício já deferido junto ao INSS."
Fica designado o dia 02/07/2024 às 08:30 horaspara a realização
da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Inicial para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de audiências
da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço a Rua
Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João Pessoa/PB -
CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
645
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000105-53.2024.5.13.0032
EXEQUENTE POLLYANNA ROBERTA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 732
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- POLLYANNA ROBERTA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000973-65.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE CARLOS DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE
Fica a parte reclamante notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência da petição de ID. bde9b2b, e
apresentar manifestação no prazo de 02 (dois) dias. ATO
ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000814-25.2023.5.13.0032
AUTOR JANILSON LUIZ RODRIGUES
TAVARES
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANILSON LUIZ RODRIGUES TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000017-15.2024.5.13.0032
AUTOR ANDRESSA VICTORIA BORGES
LAGOS
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESSA VICTORIA BORGES LAGOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE AUTORA PARA APRESENTAR
RESPOSTA AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Fica a parte notificada, por intermédio de seu patrono, para
querendo apresentar resposta aos Embargos de Declaração (#),
opostos pela parte contrária, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 733
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Processo Nº CumSen-0000105-53.2024.5.13.0032
EXEQUENTE POLLYANNA ROBERTA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0903945
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Em face da quitação, declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000105-53.2024.5.13.0032
EXEQUENTE POLLYANNA ROBERTA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLLYANNA ROBERTA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0903945
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Em face da quitação, declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000097-76.2024.5.13.0032
AUTOR CLEIDE VENANCIO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f20392
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID. 8ad8650),
no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade, concedendo à parte contrária
prazo para, querendo, apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor desta decisão e dos efeitos dela decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000097-76.2024.5.13.0032
AUTOR CLEIDE VENANCIO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEIDE VENANCIO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 734
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f20392
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID. 8ad8650),
no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade, concedendo à parte contrária
prazo para, querendo, apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor desta decisão e dos efeitos dela decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000552-41.2024.5.13.0032
REQUERENTE JOSE SEBASTIAO ARAUJO NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SEBASTIAO ARAUJO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 012be29
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração opostos
pela UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., nos termos da
fundamentação.
Concedendo prazo de 05 dias para que a requerida apresente os
documentos postulados pelo requerente ou justifique o motivo da
não apresentação, seja por não existirem, seja por nunca terem
existido, pela impossibilidade de juntada ou qualquer outra
justificativa plausível, podendo inclusive repetir argumentos que
constam os embargos de declaração ora juntados.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000552-41.2024.5.13.0032
REQUERENTE JOSE SEBASTIAO ARAUJO NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 012be29
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração opostos
pela UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., nos termos da
fundamentação.
Concedendo prazo de 05 dias para que a requerida apresente os
documentos postulados pelo requerente ou justifique o motivo da
não apresentação, seja por não existirem, seja por nunca terem
existido, pela impossibilidade de juntada ou qualquer outra
justificativa plausível, podendo inclusive repetir argumentos que
constam os embargos de declaração ora juntados.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000233-73.2024.5.13.0032
AUTOR ELIABE DA SILVA BRITO
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES FILHO(OAB: 26553/PB)
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU PBK CONSTRUTORA E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO RICARDO JOSE PORTO(OAB:
16725/PB)
ADVOGADO THIAGO TEIXEIRA DE QUEIROZ
LIRA(OAB: 32792/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 735
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- PBK CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA
Fica a parte reclamada notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência da petição de ID. b1b5739, e
apresentar manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. ATO
ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº PAP-0000544-64.2024.5.13.0032
REQUERENTE BRUNO MAURICIO DE LUNA E
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bcb29f8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração opostos
pela UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., nos termos da
fundamentação.
Concedendo prazo de 05 dias para que a requerida apresente os
documentos postulados pelo requerente ou justifique o motivo da
não apresentação, seja por não existirem, seja por nunca terem
existido, pela impossibilidade de juntada ou qualquer outra
justificativa plausível, podendo inclusive repetir argumentos que
constam os embargos de declaração ora juntados.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000544-64.2024.5.13.0032
REQUERENTE BRUNO MAURICIO DE LUNA E
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO MAURICIO DE LUNA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bcb29f8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração opostos
pela UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., nos termos da
fundamentação.
Concedendo prazo de 05 dias para que a requerida apresente os
documentos postulados pelo requerente ou justifique o motivo da
não apresentação, seja por não existirem, seja por nunca terem
existido, pela impossibilidade de juntada ou qualquer outra
justificativa plausível, podendo inclusive repetir argumentos que
constam os embargos de declaração ora juntados.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000382-69.2024.5.13.0032
AUTOR GENILSON COSTA DA SILVA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON COSTA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 736
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5663fa2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção.
Transitada em julgado, deverá a parte reclamante, no prazo de 05
(cinco) dias, requerer o que entender de direito, observando-se os
termos da petição de ID. 2e1b1e2 apresentada pela demandada.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor desta decisão e dos efeitos dela decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000382-69.2024.5.13.0032
AUTOR GENILSON COSTA DA SILVA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5663fa2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção.
Transitada em julgado, deverá a parte reclamante, no prazo de 05
(cinco) dias, requerer o que entender de direito, observando-se os
termos da petição de ID. 2e1b1e2 apresentada pela demandada.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor desta decisão e dos efeitos dela decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000125-44.2024.5.13.0032
AUTOR FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA
DE OLIVEIRA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c574b93
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID. 89ac498),
no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade, concedendo à parte contrária
prazo para, querendo, apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor desta decisão e dos efeitos dela decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000125-44.2024.5.13.0032
AUTOR FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA
DE OLIVEIRA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 737
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c574b93
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID. 89ac498),
no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade, concedendo à parte contrária
prazo para, querendo, apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor desta decisão e dos efeitos dela decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000175-70.2024.5.13.0032
AUTOR JOSINEIDE MARIA DE SOUSA
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22ce972
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da notícia do pedido de recuperação judicial, ainda não
deferido, mas com antecipação dos efeitos do stay period, a
executada deverá atualizar as informações sobre o procedimento
recuperacional, no prazo de 10 dias.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000175-70.2024.5.13.0032
AUTOR JOSINEIDE MARIA DE SOUSA
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINEIDE MARIA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22ce972
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da notícia do pedido de recuperação judicial, ainda não
deferido, mas com antecipação dos efeitos do stay period, a
executada deverá atualizar as informações sobre o procedimento
recuperacional, no prazo de 10 dias.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000139-09.2024.5.13.0006
AUTOR LINDONJHONSON ALMEIDA DE
ARAUJO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 738
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 726306c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (ID. 04bdb0c),
no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade, concedendo à parte contrária
prazo para, querendo, apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor desta decisão e dos efeitos dela decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000139-09.2024.5.13.0006
AUTOR LINDONJHONSON ALMEIDA DE
ARAUJO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDONJHONSON ALMEIDA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 726306c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (ID. 04bdb0c),
no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade, concedendo à parte contrária
prazo para, querendo, apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor desta decisão e dos efeitos dela decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000582-76.2024.5.13.0032
AUTOR ROMARIO PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f36d433
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do nCPC, para INDEFERIR os pedidos iniciais formulados
por ROMARIO PEREIRA BARBOSA em face da 99 TECNOLOGIA,
ante a inexistência do direito subjetivo pleiteado.
Gratuidade judiciária deferida à parte autora, como antes já
explanado.
Condeno a parte reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do defensor técnico da parte
oposta, na proporção de 10% do valor atribuído à causa, atentando-
se à (in)exigibilidade do crédito prevista no §4º do art. 791-A da
CLT, por se tratar a parte de beneficiária da justiça gratuita.
Custas de 2% sobre o valor da causa, pelo autor, dispensadas pela
gratuidade lhe deferida.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000582-76.2024.5.13.0032
AUTOR ROMARIO PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMARIO PEREIRA BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 739
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f36d433
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do nCPC, para INDEFERIR os pedidos iniciais formulados
por ROMARIO PEREIRA BARBOSA em face da 99 TECNOLOGIA,
ante a inexistência do direito subjetivo pleiteado.
Gratuidade judiciária deferida à parte autora, como antes já
explanado.
Condeno a parte reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do defensor técnico da parte
oposta, na proporção de 10% do valor atribuído à causa, atentando-
se à (in)exigibilidade do crédito prevista no §4º do art. 791-A da
CLT, por se tratar a parte de beneficiária da justiça gratuita.
Custas de 2% sobre o valor da causa, pelo autor, dispensadas pela
gratuidade lhe deferida.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000463-86.2022.5.13.0032
AUTOR LUIS PAULO LIMA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8489e94
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000463-86.2022.5.13.0032
AUTOR LUIS PAULO LIMA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS PAULO LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8489e94
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000615-66.2024.5.13.0032
AUTOR FRANCISCO ELIAS DE SANTANA
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
RÉU CR PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA
RÉU PANIFICADORA WG MASSAS FINAS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ELIAS DE SANTANA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 740
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80d0312
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Da análise dos autos, constata-se que na petição inicial a parte
autora indicou como reclamada apenas a empresa CR -
PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA, com nome de
FANTASIA:BRIAND DELICATESSEN, podendo ser localizada na
Avenida Nego, 489 -Tambaú, João Pessoa -PB, 58039-101.
Ao fazer o cadastro do polo passivo no PJE, além da empresa
acima referida, a parte autora inseriu também a empresa
PANIFICADORA WG MASSAS FINAS LTDA, com endereço à Rua
Euclides de Alcantara Lira, 336, Loja 01, Mangabeira, João Pessoa-
PB - CEP: 58059-120.
Ressalte-se que o cadastramento junto ao PJE, tanto do polo ativo,
como do polo passivo, é realizado no momento da autuação do
processo, pela parte autora, sendo sua a responsabilidade pela
inserção de todos os litigantes, com os respectivos nomes,
documentos de identificação e endereços.
Com os documentos que acompanharam a petição inicial foi
anexado, no ID cd2e3a1, o CNPJ 49.719.310/0001-50, da empresa
CR PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA, no qual consta endereço
à Rua Euclides de Alcantara Lira, 336, Sala 01, Mangabeira, João
Pessoa-PB - CEP: 58.059-120.
No ID 8aa26e8 foi anexado o CNPJ 39.233.731/0001-12, da
PANIFICADORA WG MASSAS FINAS LTDA, com de fantasia
BRIAND DELICATESSEN & PANIFICADORA, e com endereço na
Rua Euclides de Alcantara Lira, 336, Sala 01, Mangabeira, João
Pessoa-PB - CEP: 58.059-120.
Intime-se o reclamante para que esclareça contra qual ou quais
empresas está demandando, e o endereço correto de cada uma,
tendo e vista o retorno das citações, conforme rastreamentos de
ID's 9aa86f0 e 72741d4, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
extinção do processo sem resolução de mérito.
Diante da exiguidade de tempo, retire-se o processo da pauta de
audiências do dia 20/06/2024, às 09:10 horas.
Transcorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, voltem os
autos conclusos para deliberação.
Com a publicação, fica a parte autora devidamente intimada de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001302-77.2023.5.13.0032
AUTOR SANDRA FERNANDES PAIVA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO ANDREA DE SOUZA SILVA(OAB:
17329/PB)
RÉU ASSOCIACAO DE CULTURA
FRANCO BRASILEIRA
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO DE CULTURA FRANCO BRASILEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a554b90
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo que exposto, julgo a demanda com resolução de mérito, na
forma prevista pelo art. 487 do nCPC, para DEFERIR em parte os
pedidos condenatórios iniciais formulados e, respeitado prazo de
prescrição reconhecido, condenar a PAGAR:
a) Considerando a vigência de norma coletiva aos biênios
2020/2022 e 2022/2024 a impor a redução mediante o acordo
individual ou coletivo, e verificada a a ausência deste acordo
individual, diferenças remuneratórias por redução de carga horária
compostas de 02 (horas-aula), pelos meses de janeiro a julho de
2022 e, pelo período de agosto a dezembro do mesmo ano, de 08
(oito) horas-aula, com reflexos em férias e gratificação natalina, bem
como nos depósitos ao FGTS.
O valor da hora-aula, para este ano de 2022, deverá ser tido pela
definição de reajuste e piso salarial visto nas CCTs de 2020/2022
(cláusula 4ª) e 2022/2024 (cláusula 3ª).
b) multa de 10% da remuneração base, considerada a remuneração
pelas 16 (dezesseis) horas-aula mensalmente devidas no ano de
2022, em favor da reclamante, para cada mês de 2022 em que
houve redução indevida.
Deferida a compensação de valores recebidos, nos termos da
fundamentação.
Sobre as verbas deferidas incidirão à fase pré-judicial juros pela
mora e correção monetária segundo índice oficial aplicável, IPCA-e,
além de juros moratórios legais (previstos pela Lei 8.177 de 1991),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 741
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
e, para fase judicial (após o ajuizamento da ação), utilização de taxa
SELIC de forma única, já englobando juros e atualização, de acordo
com determinação do STF em julgamento de ADC 58, em
dezembro de 2020.
Caso se trate de indenização, por entendimento expresso em
súmula 439 do TST, correrá atualização monetária da data de
fixação da indenização, ou seja, de publicação desta decisão.
Considerando entendimento do TST em RRAg 12177-
11.2017.5.15.0049, também os juros de mora correrão a partir desta
fixação, sendo ambos, correção monetária e juros, aplicados por
incidência única da taxa SELIC, como antes já determinado pelo
STF no julgamento da ADC 58.
Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias
sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da constituição
Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,
autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente
sobre verbas devidas.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios na
proporção de 10% do valor da condenação, na forma do art. 791-A
da CLT, que, dada a dificuldade do cálculo imediato das verbas
devidas, arbitro em R$ 50.000 (cinquenta mil reais).
Condeno a parte reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios 'ex adverso' na proporção de 10% do valor da causa,
respeitando-se condição de suspensão de exigibilidade do §4º do
art. 791-A da CLT.
Sobre esta(s) verba(s) é devida a retenção de imposto de renda na
fonte, em conformidade com o disposto no art. 46, da Lei n.
8.541/92, cuja restituição poderá ser posteriormente perseguida,
junto à Receita Federal.
Custas judiciais à parte reclamada, na proporção de 2% do valor da
causa, como dito, já arbitrado acima.
Gratuidade judiciária deferida à reclamante, como antes já
explanado.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001302-77.2023.5.13.0032
AUTOR SANDRA FERNANDES PAIVA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO ANDREA DE SOUZA SILVA(OAB:
17329/PB)
RÉU ASSOCIACAO DE CULTURA
FRANCO BRASILEIRA
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA FERNANDES PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a554b90
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo que exposto, julgo a demanda com resolução de mérito, na
forma prevista pelo art. 487 do nCPC, para DEFERIR em parte os
pedidos condenatórios iniciais formulados e, respeitado prazo de
prescrição reconhecido, condenar a PAGAR:
a) Considerando a vigência de norma coletiva aos biênios
2020/2022 e 2022/2024 a impor a redução mediante o acordo
individual ou coletivo, e verificada a a ausência deste acordo
individual, diferenças remuneratórias por redução de carga horária
compostas de 02 (horas-aula), pelos meses de janeiro a julho de
2022 e, pelo período de agosto a dezembro do mesmo ano, de 08
(oito) horas-aula, com reflexos em férias e gratificação natalina, bem
como nos depósitos ao FGTS.
O valor da hora-aula, para este ano de 2022, deverá ser tido pela
definição de reajuste e piso salarial visto nas CCTs de 2020/2022
(cláusula 4ª) e 2022/2024 (cláusula 3ª).
b) multa de 10% da remuneração base, considerada a remuneração
pelas 16 (dezesseis) horas-aula mensalmente devidas no ano de
2022, em favor da reclamante, para cada mês de 2022 em que
houve redução indevida.
Deferida a compensação de valores recebidos, nos termos da
fundamentação.
Sobre as verbas deferidas incidirão à fase pré-judicial juros pela
mora e correção monetária segundo índice oficial aplicável, IPCA-e,
além de juros moratórios legais (previstos pela Lei 8.177 de 1991),
e, para fase judicial (após o ajuizamento da ação), utilização de taxa
SELIC de forma única, já englobando juros e atualização, de acordo
com determinação do STF em julgamento de ADC 58, em
dezembro de 2020.
Caso se trate de indenização, por entendimento expresso em
súmula 439 do TST, correrá atualização monetária da data de
fixação da indenização, ou seja, de publicação desta decisão.
Considerando entendimento do TST em RRAg 12177-
11.2017.5.15.0049, também os juros de mora correrão a partir desta
fixação, sendo ambos, correção monetária e juros, aplicados por
incidência única da taxa SELIC, como antes já determinado pelo
STF no julgamento da ADC 58.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 742
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias
sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da constituição
Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,
autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente
sobre verbas devidas.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios na
proporção de 10% do valor da condenação, na forma do art. 791-A
da CLT, que, dada a dificuldade do cálculo imediato das verbas
devidas, arbitro em R$ 50.000 (cinquenta mil reais).
Condeno a parte reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios 'ex adverso' na proporção de 10% do valor da causa,
respeitando-se condição de suspensão de exigibilidade do §4º do
art. 791-A da CLT.
Sobre esta(s) verba(s) é devida a retenção de imposto de renda na
fonte, em conformidade com o disposto no art. 46, da Lei n.
8.541/92, cuja restituição poderá ser posteriormente perseguida,
junto à Receita Federal.
Custas judiciais à parte reclamada, na proporção de 2% do valor da
causa, como dito, já arbitrado acima.
Gratuidade judiciária deferida à reclamante, como antes já
explanado.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000750-15.2023.5.13.0032
EXEQUENTE MARCIA MONALISA PINHEIRO
PEQUENO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61ba1e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se por 60 dias o processamento das RPV's nº 01990/2024,
nº 01991/2024 e nº 01992/2024, autuadas em 2º Grau com as
numerações Pje 0000995-88.2024.5.13.0000, 0000996-
73.2024.5.13.0000 e 0000997-58.2024.5.13.0000.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000750-15.2023.5.13.0032
EXEQUENTE MARCIA MONALISA PINHEIRO
PEQUENO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA MONALISA PINHEIRO PEQUENO
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61ba1e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se por 60 dias o processamento das RPV's nº 01990/2024,
nº 01991/2024 e nº 01992/2024, autuadas em 2º Grau com as
numerações Pje 0000995-88.2024.5.13.0000, 0000996-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 743
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
73.2024.5.13.0000 e 0000997-58.2024.5.13.0000.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000397-72.2023.5.13.0032
AUTOR DAVI DA SILVA RANIERY
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO S INTERMARES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA
Fica a parte reclamada notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência da petição de #id:aa8762a , e
apresentar manifestação no prazo de 48 horas. ATO
ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000397-72.2023.5.13.0032
AUTOR DAVI DA SILVA RANIERY
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA
Fica a parte reclamada notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência da petição de #id:aa8762a , e
apresentar manifestação no prazo de 48 horas. ATO
ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000389-85.2024.5.13.0024
AUTOR JONATHAN PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU MARCIO JOSE LEITE GUERREIRO -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO JOSE LEITE GUERREIRO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - 000389-85.2023.5.13.0024
De ordem do(a) Exm.(ª) Sr.(ª) Juiz(a) Titular desta 1ª V. T., pelo
presente EDITAL, fica notificado o reclamado: MÁRCIO JOSÉ
LEITE GUERREIRO - ME, CNPJ: 26.157.208/0001-02; para
comparecer a audiência designada para o dia 27/06/2024 às 10:40,
na forma TELEPRESENCIAL pela aplicação da Plataforma Zoom,
pelo link direto de acesso à sala1: ”https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82949488085?pwd=WkgyRFZKNk5WQXdEUzRiT0V
oY2NIUT09” - ID da reunião: 829 4948 8085 - Senha de acesso:
227462, para apresentar defesa e provas que tiver, na ação
apresentada por: JONATHAN PEREIRA DA SILVA, CPF:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 744
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
072.477.564-11. O não comparecimento a referida audiência,
importará no julgamento da questão a sua revelia e aplicação da
pena de confissão, quanto à matéria de fato.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, cujo
paradeiro é em lugar incerto e não sabido, o presente Edital será
publicado na forma da lei, afixado no local de costume, nesta data,
na sede desta 1.ª Vara do Trabalho, na rua Edgar Vilarim Meira,
585, bairro da Liberdade, nesta cidade e publicado no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho, ficando o reclamado: MÁRCIO
JOSÉ LEITE GUERREIRO - ME, CNPJ: 26.157.208/0001-02; por
este edital notificado. Dado e passado na cidade de Campina
Grande aos 06 dias do mês de Junho do ano de 2024. Eu,
Francisco Mendonça Neto, Técnico Judiciário, digitei.
RAUL CAVALCANTE SILVA / DIRETOR DE SECRETARIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0000032-59.2024.5.13.0007
AUTOR YOHANA QUERCIA DA SILVA
LOURENCO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21137bf
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000032-59.2024.5.13.0007
AUTOR YOHANA QUERCIA DA SILVA
LOURENCO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- YOHANA QUERCIA DA SILVA LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21137bf
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000246-55.2021.5.13.0007
AUTOR JOALDO DA COSTA MATEUS
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
RÉU JOSEILTON ANTONIO GOMES DINIZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 745
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON ANTONIO GOMES DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1af91b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Decorrido o prazo da suspensão anual, renovem-se as pesquisas
eletrônicas aos sistemas conveniados e, caso infrutíferas, intime-se
a parte exequente para indicar em 5 (cinco) dias meios de
prosseguimento da execução, sob pena de novo sobrestamento,
desta feita para aguardar decurso de prazo prescricional
intercorrente bienal, conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000246-55.2021.5.13.0007
AUTOR JOALDO DA COSTA MATEUS
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
RÉU JOSEILTON ANTONIO GOMES DINIZ
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALDO DA COSTA MATEUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1af91b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Decorrido o prazo da suspensão anual, renovem-se as pesquisas
eletrônicas aos sistemas conveniados e, caso infrutíferas, intime-se
a parte exequente para indicar em 5 (cinco) dias meios de
prosseguimento da execução, sob pena de novo sobrestamento,
desta feita para aguardar decurso de prazo prescricional
intercorrente bienal, conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001442-83.2023.5.13.0009
AUTOR DANILO ALMEIDA DE ANDRADE
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU RHP SERVICOS TERCEIRIZADOS
LTDA
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU SR ALUGUEIS DE MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU ATLANTICORDAS INDUSTRIA E
COMERCIO DE CORDAS LTDA
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANILO LIRA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO ALMEIDA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0a2595
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na reclamação
trabalhista apresentada porDANILO ALMEIDA DE ANDRADE em
face de SR ALUGUÉIS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
LTDA., ATLANTICORDAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
CORDAS LTDA.e RHP SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA..
Condeno a demandante ao pagamento de honorários advocatícios
em favor do(s) advogado(s) do(a) réu(s) no importe de 5% sobre o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 746
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
valor da causa apontado na petição inicial para cada causídico.
Sobre o débito do(a) reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de "Cumprimento de
sentença (156)" para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Fixo os honorários do(a) perito(a) DANILO LIRA DE SOUSAno
valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), os quais serão suportados
pela União, com recursos da dotação orçamentária do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região (rubrica “Assistência Judiciária
a Pessoas Carentes”), nos termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP
N.º 020/2022.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
providências quanto ao processamento do pedido de
pagamento dos honorários periciais, observando-se as
disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo autor, porém dispensadas em face do benefício da
justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001442-83.2023.5.13.0009
AUTOR DANILO ALMEIDA DE ANDRADE
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU RHP SERVICOS TERCEIRIZADOS
LTDA
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU SR ALUGUEIS DE MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU ATLANTICORDAS INDUSTRIA E
COMERCIO DE CORDAS LTDA
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANILO LIRA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLANTICORDAS INDUSTRIA E COMERCIO DE CORDAS
LTDA
- RHP SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
- SR ALUGUEIS DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0a2595
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na reclamação
trabalhista apresentada porDANILO ALMEIDA DE ANDRADE em
face de SR ALUGUÉIS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
LTDA., ATLANTICORDAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
CORDAS LTDA.e RHP SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA..
Condeno a demandante ao pagamento de honorários advocatícios
em favor do(s) advogado(s) do(a) réu(s) no importe de 5% sobre o
valor da causa apontado na petição inicial para cada causídico.
Sobre o débito do(a) reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de "Cumprimento de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 747
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
sentença (156)" para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Fixo os honorários do(a) perito(a) DANILO LIRA DE SOUSAno
valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), os quais serão suportados
pela União, com recursos da dotação orçamentária do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região (rubrica “Assistência Judiciária
a Pessoas Carentes”), nos termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP
N.º 020/2022.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
providências quanto ao processamento do pedido de
pagamento dos honorários periciais, observando-se as
disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo autor, porém dispensadas em face do benefício da
justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000386-55.2022.5.13.0007
AUTOR LEONILDO DOS REIS SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONILDO DOS REIS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), LEONILDO DOS REIS
SILVA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em
seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo
o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias
úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130055-11.2015.5.13.0007
AUTOR ADEMIR RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO BRUNO MENEZES LEITE(OAB:
17247/PB)
RÉU JOAO BATISTA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO VERA LUCE DA SILVA VIANA(OAB:
9967/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MOISES OTAVIANO DA COSTA
ADVOGADO PABLO GADELHA VIANA(OAB:
15833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMIR RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimada a se pronunciar, para
apresentar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de sobrestamento dos presentes autos, para
aguardar cumprimento de prazo de prescrição intercorrente bienal.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001194-26.2023.5.13.0007
AUTOR PEDRO HYGO DE OLIVEIRA
FIGUEIRA
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
RÉU CONSTRUTORA ROCHA
CAVALCANTE LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HYGO DE OLIVEIRA FIGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), PEDRO HYGO DE
OLIVEIRA FIGUEIRA, notificado(a)(s) da expedição de alvarás de
transferência em seu favor e do seu patrono, conforme
documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em
suas contas bancárias, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação
deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 748
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001194-26.2023.5.13.0007
AUTOR PEDRO HYGO DE OLIVEIRA
FIGUEIRA
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
RÉU CONSTRUTORA ROCHA
CAVALCANTE LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA ROCHA CAVALCANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimada a efetuar o pagamento da
condenação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
início dos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000073-26.2024.5.13.0007
AUTOR DARLAN SOUSA BARROS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
TESTEMUNHA IVANILDO GOMES DA SILVA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
TESTEMUNHA Francisco de Assis Marques Morais
Intimado(s)/Citado(s):
- DARLAN SOUSA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
conforme petição de #id:1e9d7d4. Deverá o reclamante comparecer
na data e local designados, sob pena de configuração de
desistência do pedido. Saliente-se que os advogados deverão
proceder à comunicação das partes e seus assistentes e fornecer
os documentos requeridos pelo perito, a fim de possibilitar a
realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000073-26.2024.5.13.0007
AUTOR DARLAN SOUSA BARROS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
TESTEMUNHA IVANILDO GOMES DA SILVA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
TESTEMUNHA Francisco de Assis Marques Morais
Intimado(s)/Citado(s):
- EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
conforme petição de #id:1e9d7d4. Deverá o reclamante comparecer
na data e local designados, sob pena de configuração de
desistência do pedido. Saliente-se que os advogados deverão
proceder à comunicação das partes e seus assistentes e fornecer
os documentos requeridos pelo perito, a fim de possibilitar a
realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000576-47.2024.5.13.0007
AUTOR ADRIANA BEIJAMIM DA SILVA
ADVOGADO FABIO JOSE ALVES(OAB: 28606/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 749
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA BEIJAMIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
conforme petição de #id:b6d3aef. Deverá o reclamante comparecer
na data e local designados, sob pena de configuração de
desistência do pedido. Saliente-se que os advogados deverão
proceder à comunicação das partes e seus assistentes e fornecer
os documentos requeridos pelo perito, a fim de possibilitar a
realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000576-47.2024.5.13.0007
AUTOR ADRIANA BEIJAMIM DA SILVA
ADVOGADO FABIO JOSE ALVES(OAB: 28606/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
conforme petição de #id:b6d3aef. Deverá o reclamante comparecer
na data e local designados, sob pena de configuração de
desistência do pedido. Saliente-se que os advogados deverão
proceder à comunicação das partes e seus assistentes e fornecer
os documentos requeridos pelo perito, a fim de possibilitar a
realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000578-17.2024.5.13.0007
AUTOR DENIS RODRIGO OLIVEIRA
MENDES
ADVOGADO THAMYRIS SHELDA SANTIAGO
MENDES(OAB: 27269/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS RODRIGO OLIVEIRA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
conforme petição de #id:8061f43. Saliente-se que os advogados
deverão proceder à comunicação das partes e seus assistentes,
fornecer os documentos requeridos pelo perito, bem com autorizar a
entrada da parte e seu respectivo assistente no estabelecimento a
fim de possibilitar a realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000578-17.2024.5.13.0007
AUTOR DENIS RODRIGO OLIVEIRA
MENDES
ADVOGADO THAMYRIS SHELDA SANTIAGO
MENDES(OAB: 27269/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
conforme petição de #id:8061f43. Saliente-se que os advogados
deverão proceder à comunicação das partes e seus assistentes,
fornecer os documentos requeridos pelo perito, bem com autorizar a
entrada da parte e seu respectivo assistente no estabelecimento a
fim de possibilitar a realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 750
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000286-32.2024.5.13.0007
AUTOR ENILSON DE LIMA SILVA JUNIOR
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ENILSON DE LIMA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:be5f61d. Devem as
partes, em cumprimento ao despacho retro, apresentar/renovar
suas razões finais no prazo comum de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000286-32.2024.5.13.0007
AUTOR ENILSON DE LIMA SILVA JUNIOR
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:be5f61d. Devem as
partes, em cumprimento ao despacho retro, apresentar/renovar
suas razões finais no prazo comum de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000215-64.2023.5.13.0007
AUTOR PAULO JOSE DE ARAUJO
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU B&Q ENERGIA LTDA
ADVOGADO MATIAS JOAQUIM COELHO
NETO(OAB: 13535/CE)
RÉU COMPANHIA ENERGETICA DO RIO
GRANDE DO NORTE COSERN
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO JOSE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), PAULO JOSE DE
ARAUJO, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência
em favor do seu patrono, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001269-65.2023.5.13.0007
AUTOR EMILIA ILDEFONSO GUEDES
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU C&A MODAS S.A.
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
TESTEMUNHA YANCA ALVES DE PAULA
PERITO LORENA MENEZES DONATO
TESTEMUNHA LARISSA VALESKA SILVA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- C&A MODAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 751
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c2aa8e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Registrada a data de trânsito em julgado no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001269-65.2023.5.13.0007
AUTOR EMILIA ILDEFONSO GUEDES
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU C&A MODAS S.A.
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
TESTEMUNHA YANCA ALVES DE PAULA
PERITO LORENA MENEZES DONATO
TESTEMUNHA LARISSA VALESKA SILVA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILIA ILDEFONSO GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c2aa8e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Registrada a data de trânsito em julgado no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000247-16.2016.5.13.0007
AUTOR CAMILA DIAS RIBEIRO
ADVOGADO EDUARDO BRUNO DE ALMEIDA
DONATO(OAB: 14944/PB)
RÉU REALIZA CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO FERNANDO HENRIQUE ALMEIDA
MIRANDA(OAB: 31409/CE)
ADVOGADO SILAS TEODOSIO DE ASSIS(OAB:
8841/RN)
RÉU RAMON MOURA MACIEL
RÉU PAULO VICTOR FONSECA MITRE
TERCEIRO
INTERESSADO
SUL AMERICA COMPANHIA
NACIONAL DE SEGUROS
ADVOGADO DEBORA DE SOUSA(OAB:
196167/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- REALIZA CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4289f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Decorrido o prazo da suspensão anual, renovem-se as pesquisas
eletrônicas aos sistemas conveniados e, caso infrutíferas, intime-se
a parte exequente para indicar em 5 (cinco) dias meios de
prosseguimento da execução, sob pena de novo sobrestamento,
desta feita para aguardar decurso de prazo prescricional
intercorrente bienal, conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000247-16.2016.5.13.0007
AUTOR CAMILA DIAS RIBEIRO
ADVOGADO EDUARDO BRUNO DE ALMEIDA
DONATO(OAB: 14944/PB)
RÉU REALIZA CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO FERNANDO HENRIQUE ALMEIDA
MIRANDA(OAB: 31409/CE)
ADVOGADO SILAS TEODOSIO DE ASSIS(OAB:
8841/RN)
RÉU RAMON MOURA MACIEL
RÉU PAULO VICTOR FONSECA MITRE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 752
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
SUL AMERICA COMPANHIA
NACIONAL DE SEGUROS
ADVOGADO DEBORA DE SOUSA(OAB:
196167/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA DIAS RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4289f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Decorrido o prazo da suspensão anual, renovem-se as pesquisas
eletrônicas aos sistemas conveniados e, caso infrutíferas, intime-se
a parte exequente para indicar em 5 (cinco) dias meios de
prosseguimento da execução, sob pena de novo sobrestamento,
desta feita para aguardar decurso de prazo prescricional
intercorrente bienal, conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000719-46.2018.5.13.0007
AUTOR JOAO MATIAS DA SILVA
ADVOGADO ELIANA DOS SANTOS LEITE(OAB:
21501/PB)
RÉU PACIFICO LOG LOGISTICA E
TRANSPORTES EIRELI
ADVOGADO ELIAS CASTRO DA SILVA(OAB:
142319/SP)
RÉU J. SILVA TRANSPORTES EIRELI - ME
RÉU COOPERCARGO - COOPERATIVA
DOS TRANSPORTADORES DE
JOINVILLE
ADVOGADO MARCELO APARECIDO
PARDAL(OAB: 134648/SP)
RÉU UNILOG - UNIVERSO LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO CELIO APARECIDO DE
CARVALHO(OAB: 79959/MG)
RÉU FIORDE-ASSESSORIA E
DESPACHOS LTDA
ADVOGADO ALBERTO MINGARDI FILHO(OAB:
115581/SP)
RÉU EXPRESSO APOLINARIO
TRANSPORTES DE CARGAS LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE MENDES PINTO(OAB:
153869/SP)
ADVOGADO TONY RAFAEL BICHARA(OAB:
239949/SP)
RÉU FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO REBECA RODRIGUES NUNES
MEDEIROS(OAB: 18698/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MATIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 363df67
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O processo esteve em arquivo provisório (sobrestamento) por mais
de 2 (dois) anos.
Assim, em cumprimento ao que determina a RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022, e
considerando o decurso do prazo prescricional na fase de execução
(art. 11-A da CLT), intime-se a parte exequente para apontar
eventual causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional.
Prazo: 5 dias.
Após, conclusos.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000607-43.2019.5.13.0007
AUTOR MATHEUS MENDES PEREIRA
ADVOGADO HEWERTON DANTAS DE
CARVALHO(OAB: 15989/PB)
RÉU DANIEL ROBSON BARBOSA
PEREIRA
ADVOGADO ARTHUR DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24868/PB)
RÉU DANIEL ROBSON BARBOSA
PEREIRA 07666161425
ADVOGADO ARTHUR DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24868/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL ROBSON BARBOSA PEREIRA
- DANIEL ROBSON BARBOSA PEREIRA 07666161425
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 753
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bf8808
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Decorrido o prazo da suspensão anual, renovem-se as pesquisas
eletrônicas aos sistemas conveniados e, caso infrutíferas, intime-se
a parte exequente para indicar em 5 (cinco) dias meios de
prosseguimento da execução, sob pena de novo sobrestamento,
desta feita para aguardar decurso de prazo prescricional
intercorrente bienal, conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000607-43.2019.5.13.0007
AUTOR MATHEUS MENDES PEREIRA
ADVOGADO HEWERTON DANTAS DE
CARVALHO(OAB: 15989/PB)
RÉU DANIEL ROBSON BARBOSA
PEREIRA
ADVOGADO ARTHUR DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24868/PB)
RÉU DANIEL ROBSON BARBOSA
PEREIRA 07666161425
ADVOGADO ARTHUR DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24868/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS MENDES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bf8808
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Decorrido o prazo da suspensão anual, renovem-se as pesquisas
eletrônicas aos sistemas conveniados e, caso infrutíferas, intime-se
a parte exequente para indicar em 5 (cinco) dias meios de
prosseguimento da execução, sob pena de novo sobrestamento,
desta feita para aguardar decurso de prazo prescricional
intercorrente bienal, conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000467-67.2023.5.13.0007
AUTOR CICERO RODRIGO DE TORRES
ADVOGADO HELDER BATISTA SILVA(OAB:
26522/PB)
RÉU ASSOCIACAO DOS CRIADORES DE
CAPRINOS E OVINOS DE PRATA
ADVOGADO ANTONIO EDVALDO BEZERRA DA
SILVA(OAB: 19197/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO DOS CRIADORES DE CAPRINOS E OVINOS
DE PRATA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41a7bb7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Custas pagas e registradas.
Previdência paga parcialmente (R$ 400,00).
O valor devido é R$ 560,47, conforme constou na ata de audiência
de #id:c453ec7.
Fica o polo passivo intimado a complementar o valor no prazo de
48h, sob pena de execução do valor remanescente (R$ 160,47).
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000467-67.2023.5.13.0007
AUTOR CICERO RODRIGO DE TORRES
ADVOGADO HELDER BATISTA SILVA(OAB:
26522/PB)
RÉU ASSOCIACAO DOS CRIADORES DE
CAPRINOS E OVINOS DE PRATA
ADVOGADO ANTONIO EDVALDO BEZERRA DA
SILVA(OAB: 19197/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO RODRIGO DE TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 754
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41a7bb7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Custas pagas e registradas.
Previdência paga parcialmente (R$ 400,00).
O valor devido é R$ 560,47, conforme constou na ata de audiência
de #id:c453ec7.
Fica o polo passivo intimado a complementar o valor no prazo de
48h, sob pena de execução do valor remanescente (R$ 160,47).
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001157-96.2023.5.13.0007
AUTOR MARLON BRUNO ALVES
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO MARIANA VELHO LEAL(OAB:
36765/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO MARIANA VELHO LEAL(OAB:
36765/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
TESTEMUNHA GUSTAVO ELIAS DA CONCEIÇÃO
TESTEMUNHA JACLEYTON GONÇALVES
FERNANDES
PERITO JOBSON LUIZ BARAUNA DOS
SANTOS
TESTEMUNHA LUCIO ALVES BORGES
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
- SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b35f6a4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela reclamada
(id. 745623e), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001157-96.2023.5.13.0007
AUTOR MARLON BRUNO ALVES
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO MARIANA VELHO LEAL(OAB:
36765/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO MARIANA VELHO LEAL(OAB:
36765/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
TESTEMUNHA GUSTAVO ELIAS DA CONCEIÇÃO
TESTEMUNHA JACLEYTON GONÇALVES
FERNANDES
PERITO JOBSON LUIZ BARAUNA DOS
SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 755
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
TESTEMUNHA LUCIO ALVES BORGES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLON BRUNO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b35f6a4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela reclamada
(id. 745623e), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001183-94.2023.5.13.0007
AUTOR ENELITON EMERSON DA SILVA
MACIEL
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU BRASIFORT SEGURANCA
ELETRONICA LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIFORT SEGURANCA ELETRONICA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66bf53a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Não havendo manifestação, retornem os autos ao cumprimento do
acordo.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001183-94.2023.5.13.0007
AUTOR ENELITON EMERSON DA SILVA
MACIEL
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU BRASIFORT SEGURANCA
ELETRONICA LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENELITON EMERSON DA SILVA MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66bf53a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Não havendo manifestação, retornem os autos ao cumprimento do
acordo.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001319-91.2023.5.13.0007
AUTOR BRUNO WESLEY FERREIRA SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 756
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77d0197
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe, bem como procedida a
atualização dos cálculos, intime-se a parte devedora, para efetuar o
pagamento do valor apurado, no prazo de 48h, ou indicar bens à
penhora, sob pena de configuração do sinistro (caso apresentado
seguro-garantia), constrição imediata de bens, independentemente
de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a realização das
pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a)
no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Caso haja depósito da condenação pela reclamada, deverá a parte
autora apresentar seus dados bancários para pagamento através de
alvará eletrônico, inclusive quanto aos honorários advocatícios,
nesse caso com a necessária juntada do contrato ou indicação nos
autos, sob pena de transferência para qualquer outra conta
localizada no SISBAJUD/CCS.
Realizados eventuais depósitos, independentemente de nova
determinação, expeçam-se os alvarás de transferência para
quitação dos créditos a quem de direito, até o respectivo limite, bem
como recolham-se as custas processuais e contribuições
previdenciárias, caso ainda devidas.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001319-91.2023.5.13.0007
AUTOR BRUNO WESLEY FERREIRA SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO WESLEY FERREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77d0197
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe, bem como procedida a
atualização dos cálculos, intime-se a parte devedora, para efetuar o
pagamento do valor apurado, no prazo de 48h, ou indicar bens à
penhora, sob pena de configuração do sinistro (caso apresentado
seguro-garantia), constrição imediata de bens, independentemente
de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a realização das
pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a)
no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Caso haja depósito da condenação pela reclamada, deverá a parte
autora apresentar seus dados bancários para pagamento através de
alvará eletrônico, inclusive quanto aos honorários advocatícios,
nesse caso com a necessária juntada do contrato ou indicação nos
autos, sob pena de transferência para qualquer outra conta
localizada no SISBAJUD/CCS.
Realizados eventuais depósitos, independentemente de nova
determinação, expeçam-se os alvarás de transferência para
quitação dos créditos a quem de direito, até o respectivo limite, bem
como recolham-se as custas processuais e contribuições
previdenciárias, caso ainda devidas.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000449-58.2024.5.13.0024
AUTOR MANOEL NUNES NOBERTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 757
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3c6172
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a apresentação de defesa por parte da reclamada,
concedo ao reclamante o prazo de dez dias para se pronunciar
sobre a mesma, bem como sobre os documentos que a
acompanham.
Operador:FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000449-58.2024.5.13.0024
AUTOR MANOEL NUNES NOBERTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL NUNES NOBERTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3c6172
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a apresentação de defesa por parte da reclamada,
concedo ao reclamante o prazo de dez dias para se pronunciar
sobre a mesma, bem como sobre os documentos que a
acompanham.
Operador:FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001251-60.2023.5.13.0034
AUTOR FELIPE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c6f21d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Deverão as partes e advogados indicar suas contas bancárias nos
autos para fins de transferência dos valores depositados em contas
judiciais que lhes forem devidos neste processo, inclusive quanto
aos honorários advocatícios, nesse caso com a necessária juntada
do contrato ou indicação nos autos, sob pena de transferência para
qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 758
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
No caso do autor/exequente, beneficiário da justiça gratuita, tenha
sido condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, a
cobrança deve ser realizada em autos próprios. Assim, poderá o
credor (patrono da parte adversa), no prazo de 02 (dois) anos,
demonstrando que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova
ação de cumprimento da sentença (156) para a execução do título
judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001251-60.2023.5.13.0034
AUTOR FELIPE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c6f21d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Deverão as partes e advogados indicar suas contas bancárias nos
autos para fins de transferência dos valores depositados em contas
judiciais que lhes forem devidos neste processo, inclusive quanto
aos honorários advocatícios, nesse caso com a necessária juntada
do contrato ou indicação nos autos, sob pena de transferência para
qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
No caso do autor/exequente, beneficiário da justiça gratuita, tenha
sido condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, a
cobrança deve ser realizada em autos próprios. Assim, poderá o
credor (patrono da parte adversa), no prazo de 02 (dois) anos,
demonstrando que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova
ação de cumprimento da sentença (156) para a execução do título
judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001385-71.2023.5.13.0007
AUTOR DANIEL QUEIROZ DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4eadc3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 759
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Dados bancários indicados no #id:7e7f182.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
No caso do autor/exequente, beneficiário da justiça gratuita, tenha
sido condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, a
cobrança deve ser realizada em autos próprios. Assim, poderá o
credor (patrono da parte adversa), no prazo de 02 (dois) anos,
demonstrando que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova
ação de cumprimento da sentença (156) para a execução do título
judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001385-71.2023.5.13.0007
AUTOR DANIEL QUEIROZ DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL QUEIROZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4eadc3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Dados bancários indicados no #id:7e7f182.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
No caso do autor/exequente, beneficiário da justiça gratuita, tenha
sido condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, a
cobrança deve ser realizada em autos próprios. Assim, poderá o
credor (patrono da parte adversa), no prazo de 02 (dois) anos,
demonstrando que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova
ação de cumprimento da sentença (156) para a execução do título
judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000921-47.2023.5.13.0007
AUTOR AUENISSON DE ALMEIDA SANTOS
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUENISSON DE ALMEIDA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), AUENISSON DE
ALMEIDA SANTOS, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 760
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0064000-83.2012.5.13.0007
AUTOR FELIPE BELCHIOR CALHEIRO
GOMES
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU VALE S.A.
ADVOGADO JOAO FRANCISCO ALVES
ROSA(OAB: 17023/BA)
ADVOGADO ANA ELIZA RAMOS SANDOVAL(OAB:
15272/BA)
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO IZABELITA GUIMARAES DE MELO
SANTOS(OAB: 13283/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE BELCHIOR CALHEIRO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), FELIPE BELCHIOR
CALHEIRO GOMES, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000583-39.2024.5.13.0007
AUTOR DANILO MOISES ARAUJO
CARNEIRO
ADVOGADO CAIO NUNES DE LIRA BRAGA(OAB:
22813/PB)
RÉU CONSORCIO MANUTENCAO
BORBOREMA
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO MOISES ARAUJO CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7e7b3d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação das partes
reclamadas, pelos meios necessários, para que compareçam à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 06/08/2024 às 08:50, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala1: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84377136154 , com
as advertências de praxe.
Na oportunidade deverão os reclamados apresentarem contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se aos reclamados o direito de oposição de que trata o
art. 3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000582-54.2024.5.13.0007
AUTOR ADRIANA SOARES DE OLIVEIRA
TAVARES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
RÉU ALPARGATAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA SOARES DE OLIVEIRA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 761
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f5f20e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 31/07/2024 às 08:30, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala1: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, com
as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino ao
nobre causídico da parte autora que quando da distribuição de
novas ações cadastre no sistema todos os pleitos requeridos
na inicial.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000581-69.2024.5.13.0007
AUTOR CALEB BEZERRA NASCIMENTO
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- CALEB BEZERRA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d78da9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 06/08/2024 às 08:30, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala1: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, com
as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino às
nobres causídicas da parte autora que quando da distribuição
de novas ações cadastre no sistema todos os pleitos
requeridos na inicial.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001269-65.2023.5.13.0007
AUTOR EMILIA ILDEFONSO GUEDES
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU C&A MODAS S.A.
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
TESTEMUNHA YANCA ALVES DE PAULA
PERITO LORENA MENEZES DONATO
TESTEMUNHA LARISSA VALESKA SILVA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- C&A MODAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 762
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e635b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado, intime-se a parte
devedora, para efetuar o pagamento do valor apurado, no prazo de
48h, ou indicar bens à penhora, sob pena de configuração do
sinistro (caso apresentado seguro-garantia), constrição imediata de
bens, independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT),
com a realização das pesquisas aos sistemas conveniados,
inscrição do(a) executado(a) no cadastro de inadimplentes do
SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias da intimação para pagamento, se não houver garantia
do juízo (Art. 883-A, CLT).
Caso haja depósito da condenação pela reclamada, deverá a parte
autora apresentar seus dados bancários para pagamento através de
alvará eletrônico, inclusive quanto aos honorários advocatícios,
nesse caso com a necessária juntada do contrato ou indicação nos
autos, sob pena de transferência para qualquer outra conta
localizada no SISBAJUD/CCS.
Realizados eventuais depósitos, independentemente de nova
determinação, expeçam-se os alvarás de transferência para
quitação dos créditos a quem de direito, até o respectivo limite, bem
como recolham-se as custas processuais e contribuições
previdenciárias, caso ainda devidas.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001269-65.2023.5.13.0007
AUTOR EMILIA ILDEFONSO GUEDES
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU C&A MODAS S.A.
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
TESTEMUNHA YANCA ALVES DE PAULA
PERITO LORENA MENEZES DONATO
TESTEMUNHA LARISSA VALESKA SILVA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILIA ILDEFONSO GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e635b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado, intime-se a parte
devedora, para efetuar o pagamento do valor apurado, no prazo de
48h, ou indicar bens à penhora, sob pena de configuração do
sinistro (caso apresentado seguro-garantia), constrição imediata de
bens, independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT),
com a realização das pesquisas aos sistemas conveniados,
inscrição do(a) executado(a) no cadastro de inadimplentes do
SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias da intimação para pagamento, se não houver garantia
do juízo (Art. 883-A, CLT).
Caso haja depósito da condenação pela reclamada, deverá a parte
autora apresentar seus dados bancários para pagamento através de
alvará eletrônico, inclusive quanto aos honorários advocatícios,
nesse caso com a necessária juntada do contrato ou indicação nos
autos, sob pena de transferência para qualquer outra conta
localizada no SISBAJUD/CCS.
Realizados eventuais depósitos, independentemente de nova
determinação, expeçam-se os alvarás de transferência para
quitação dos créditos a quem de direito, até o respectivo limite, bem
como recolham-se as custas processuais e contribuições
previdenciárias, caso ainda devidas.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000299-02.2022.5.13.0007
AUTOR VAGNER PAZ MONTEIRO
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 763
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94e0621
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
De fato a alegação do autor procede.
Cálculos retificados para atender o disposto na sentença de mérito.
Exclua-se a planilha de #id:950a901.
Assim, considerando a elaboração dos cálculos de liquidação
pelo(a) Contador/Perito, intimem-se as partes para, no prazo
comum de 8 (oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT).
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$
40.000,00 (quarenta mil reais), portanto, fica dispensada a
manifestação da Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de
liquidação, conforme Portaria PGF/AGU nº. 47/2023, publicada no
DOU de 08/08/2023.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000299-02.2022.5.13.0007
AUTOR VAGNER PAZ MONTEIRO
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- VAGNER PAZ MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94e0621
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
De fato a alegação do autor procede.
Cálculos retificados para atender o disposto na sentença de mérito.
Exclua-se a planilha de #id:950a901.
Assim, considerando a elaboração dos cálculos de liquidação
pelo(a) Contador/Perito, intimem-se as partes para, no prazo
comum de 8 (oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT).
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$
40.000,00 (quarenta mil reais), portanto, fica dispensada a
manifestação da Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de
liquidação, conforme Portaria PGF/AGU nº. 47/2023, publicada no
DOU de 08/08/2023.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000215-64.2023.5.13.0007
AUTOR PAULO JOSE DE ARAUJO
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU B&Q ENERGIA LTDA
ADVOGADO MATIAS JOAQUIM COELHO
NETO(OAB: 13535/CE)
RÉU COMPANHIA ENERGETICA DO RIO
GRANDE DO NORTE COSERN
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO JOSE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a824b3c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Mediante o final do parcelamento e o cálculo atualizado do saldo
remanescente, verifica-se que há um valor a ser pago das
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 764
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
contribuições previdenciárias atualizadas.
Intime-se a reclamada para efetuar o pagamento devido, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de início dos atos
executórios.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000215-64.2023.5.13.0007
AUTOR PAULO JOSE DE ARAUJO
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU B&Q ENERGIA LTDA
ADVOGADO MATIAS JOAQUIM COELHO
NETO(OAB: 13535/CE)
RÉU COMPANHIA ENERGETICA DO RIO
GRANDE DO NORTE COSERN
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- B&Q ENERGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a824b3c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Mediante o final do parcelamento e o cálculo atualizado do saldo
remanescente, verifica-se que há um valor a ser pago das
contribuições previdenciárias atualizadas.
Intime-se a reclamada para efetuar o pagamento devido, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de início dos atos
executórios.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000378-88.2016.5.13.0007
AUTOR I.J.G.D.S.L.
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU P.B.S.T.D.V.E.S.
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
TESTEMUNHA R.A.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- P.B.S.T.D.V.E.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 249eaac.
Processo Nº CumPrSe-0000503-75.2024.5.13.0007
REQUERENTE EDMARA DE FREITAS LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
REQUERENTE EDJEFFERSON DE FREITAS LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
REQUERENTE JOSE EVANILSON DE FREITAS LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
REQUERENTE MARIA JOSE GOMES DE FREITAS
LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
REQUERIDO R M TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R M TRANSPORTES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte executada acima identificada, intimada
acerca do bloqueio em conta(s) bancária(s) de sua titularidade.
Requerer o que entender de direito no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
MARIA DAS NEVES HONORATO FERREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130766-16.2015.5.13.0007
AUTOR DEYWESON COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
RÉU DRICOS MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA
ADVOGADO LUCIANA PEDROSA DAS
NEVES(OAB: 9379/PB)
ADVOGADO MARIO VIDAL DE VASCONCELOS
NETO(OAB: 7337/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DRICOS MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 765
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f57b1e
proferido nos autos.
DESPACHO/PROJETO GARIMPO
Vistos, etc.
Atuação deste magistrado com fundamento no ATO TRT SGP nº
027/2021 e no ATO TRT SCR nº 17/2020, artigo 10, § 1º.
Processo foi arquivado definitivamente em 31/08/2017, tendo sido
localizado em relatório do Projeto Garimpo depósito judicial ativo em
conta na Caixa Econômica Federal, com os seguintes dados:
CONTA JUDICIAL: 3987.042.01524216-2.
Tal valor corresponde a crédito da executada DRICOS MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA., porquanto, concomitantemente à
ordem de bloqueio SisbaJud (id: cd63570) a executada anexou
comprovante de pagamento nos autos (id: e301c63), gerando
duplicidade depósitos à medida que a restrição SisbaJud obteve
êxito (id: 987d49c).
Ocorre que apenas o valor do depósito espontâneo da executada
efetuado no Banco do Brasil foi utilizado para quitação do débito,
sobejando o saldo da conta judicial junto à Caixa Econômica
Federal proveniente da transferência do bloqueio SisbaJud, estando
esse montante à disposição do Juízo.
Contudo, em consulta ao CNPJ da executada foi constatado, nos
autos do Processo nº 0000546-56.2017.5.13.0007, que a mesma
encontra-se em processo de recuperação judicial iniciada em
29/05/2017 sendo processada no Juízo da 2ª Vara de Recuperação
de Empresas e Falências da Comarca de Fortaleza/CE (documento
id: 5239a6c em anexo).
Assim, transfira-se o saldo total existente na conta judicial acima
identificada, via alvará físico.
Determina-se, portanto, com força de alvará, o seguinte:
Ao Sr. Gerente da Caixa Econômica Federal, ou quem suas vezes
fizer, que transfira o saldo total das contas judiciais nº
3987.042.01524216-2 na data da efetivação do ato, para conta
judicial a ser aberta, vinculada aos autos do Processo nº 0137243-
48.2017.8.06.0001, da 2ª Vara de Recuperação de Empresas e
Falências da Comarca de Fortaleza/CE em que figura como
requerente DRICOS MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
LTDA.,CNPJ: 04.980.258/0001-52,em seguida remetendo
comprovante da transação respectiva a este Juízo e encerrando a
referida conta judicial;
A conta judicial deve ser zerada e encerrada.
Remeta-se via malote digital.
Mantenha-se em arquivo definitivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000472-89.2023.5.13.0007
AUTOR FELIX FERNANDO DE OLIVEIRA
BATISTA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU BUNGE ALIMENTOS S/A
ADVOGADO MAURICIO MARTINS FONSECA
REIS(OAB: 155196/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
RÉU SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE WANDERLEY
LUSTOSA(OAB: 15656/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BUNGE ALIMENTOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), BUNGE ALIMENTOS
S/A, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em
seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, id
10ac077.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
MARIA DAS NEVES HONORATO FERREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000082-79.2024.5.13.0009
AUTOR KELVEN ALVES DOMINGOS
ADVOGADO RICARDO TOMAZ DA SILVA(OAB:
31920/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES
APOLINARIO(OAB: 31778/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELVEN ALVES DOMINGOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 766
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c3b830
proferido nos autos.
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Deverão as partes e advogados indicar suas contas bancárias nos
autos para fins de transferência dos valores depositados em contas
judiciais que lhes forem devidos neste processo, inclusive quanto
aos honorários advocatícios, nesse caso com a necessária juntada
do contrato ou indicação nos autos, sob pena de transferência para
qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
No caso do autor/exequente, beneficiário da justiça gratuita, tenha
sido condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, a
cobrança deve ser realizada em autos próprios. Assim, poderá o
credor (patrono da parte adversa), no prazo de 02 (dois) anos,
demonstrando que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova
ação de cumprimento da sentença (156) para a execução do título
judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001205-55.2023.5.13.0007
AUTOR ADRIANO ARAUJO MEDEIROS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd54f66
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Chamo o feito à boa ordem, para tornar sem efeito a determinação
de liberação de valores em prol da reclamada, uma vez que não
houve depósito recursal, e sim a utilização de seguro-garantia, por
oportunidade do preparo do recurso ordinário apresentado.
Sanado tal equívoco, arquivem-se os presentes autos com as
cautelas de praxe.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000082-79.2024.5.13.0009
AUTOR KELVEN ALVES DOMINGOS
ADVOGADO RICARDO TOMAZ DA SILVA(OAB:
31920/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES
APOLINARIO(OAB: 31778/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c3b830
proferido nos autos.
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 767
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Deverão as partes e advogados indicar suas contas bancárias nos
autos para fins de transferência dos valores depositados em contas
judiciais que lhes forem devidos neste processo, inclusive quanto
aos honorários advocatícios, nesse caso com a necessária juntada
do contrato ou indicação nos autos, sob pena de transferência para
qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
No caso do autor/exequente, beneficiário da justiça gratuita, tenha
sido condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, a
cobrança deve ser realizada em autos próprios. Assim, poderá o
credor (patrono da parte adversa), no prazo de 02 (dois) anos,
demonstrando que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova
ação de cumprimento da sentença (156) para a execução do título
judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000424-96.2024.5.13.0007
AUTOR IVAN VALENTIM DE SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN VALENTIM DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8372dda
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial de #id:ae12db2, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias. Não
havendo impugnação, devem as partes apresentar suas razões
finais em memoriais no mesmo prazo, oportunidade em que
deverão manifestar eventual interesse em conciliar;
II - Havendo impugnação, pedido de esclarecimentos e/ou quesitos
complementares ao laudo, notifique-se o perito para prestá-los em
cinco dias. Após, apresentados os esclarecimentos, intimem-se as
partes para ciência, oportunidade em que também poderão
apresentar/complementar suas razões finais e informar se têm
interesse em conciliar;
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento ao Magistrado vinculado ao processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000808-30.2022.5.13.0007
REQUERENTES BONIFACIO HELDER DE OLIVEIRA
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
REQUERENTES CRUZFARMA COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA
ADVOGADO MAIRA GONZAGA DE FARIAS(OAB:
22846/PB)
REQUERENTES J F MEDICAMENTOS GENERICOS
LTDA
ADVOGADO MAIRA GONZAGA DE FARIAS(OAB:
22846/PB)
REQUERENTES FLAVIO ROGERIO PEREIRA
ARAUJO
ADVOGADO MAIRA GONZAGA DE FARIAS(OAB:
22846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BONIFACIO HELDER DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e600d74
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 768
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Pesquisa CAGED e RAIS estão na pesquisa Infoseg, a qual
abrange todas as bases de dados do MTE.
Atos executórios mediante sistemas conveniados já realizados
(SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB, BNDT, SERASA e
INFOSEG), porém sem sucesso, bem como mandado de penhora
com certidão negativa.
Assim, fica novamente o exequente intimado das diligências
efetuadas e para indicar no prazo de 5 (cinco) dias, outros meios
específicos, efetivos e alternativos para cumprimento da sentença,
nos termos do art. 878 da CLT, sob pena de suspensão da
execução por 1 ano, período no qual não fluirá o prazo de
prescrição intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo sem manifestação, deverá o processo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”, por 1
ano.
Decorrido o prazo da suspensão anual, renovem-se as pesquisas
eletrônicas aos sistemas conveniados e, caso infrutíferas, intime-se
a parte exequente para indicar em 5 (cinco) dias meios de
prosseguimento da execução, sob pena de novo sobrestamento,
desta feita para aguardar decurso de prazo prescricional
intercorrente bienal, conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000380-77.2024.5.13.0007
AUTOR WILLIAMS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAMS PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fb80f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial de #id:34e7763, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias. Não
havendo impugnação, devem as partes apresentar suas razões
finais em memoriais no mesmo prazo, oportunidade em que
deverão manifestar eventual interesse em conciliar;
II - Havendo impugnação, pedido de esclarecimentos e/ou quesitos
complementares ao laudo, notifique-se o perito para prestá-los em
cinco dias. Após, apresentados os esclarecimentos, intimem-se as
partes para ciência, oportunidade em que também poderão
apresentar/complementar suas razões finais e informar se têm
interesse em conciliar;
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento ao Magistrado vinculado ao processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000424-96.2024.5.13.0007
AUTOR IVAN VALENTIM DE SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8372dda
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial de #id:ae12db2, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias. Não
havendo impugnação, devem as partes apresentar suas razões
finais em memoriais no mesmo prazo, oportunidade em que
deverão manifestar eventual interesse em conciliar;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 769
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
II - Havendo impugnação, pedido de esclarecimentos e/ou quesitos
complementares ao laudo, notifique-se o perito para prestá-los em
cinco dias. Após, apresentados os esclarecimentos, intimem-se as
partes para ciência, oportunidade em que também poderão
apresentar/complementar suas razões finais e informar se têm
interesse em conciliar;
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento ao Magistrado vinculado ao processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001205-55.2023.5.13.0007
AUTOR ADRIANO ARAUJO MEDEIROS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO ARAUJO MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd54f66
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Chamo o feito à boa ordem, para tornar sem efeito a determinação
de liberação de valores em prol da reclamada, uma vez que não
houve depósito recursal, e sim a utilização de seguro-garantia, por
oportunidade do preparo do recurso ordinário apresentado.
Sanado tal equívoco, arquivem-se os presentes autos com as
cautelas de praxe.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000584-24.2024.5.13.0007
AUTOR FRANCINALDO AZEVEDO
HONORATO DA SILVA
ADVOGADO JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:
28287/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
RÉU FENOPLAST EMBALAGENS
FLEXIVEIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO AZEVEDO HONORATO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b202bce
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 29/07/2024 às 08:50, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala1: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84377136154, com
as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000328-81.2024.5.13.0007
AUTOR JOSE ROBERTO GUEDES SANTOS
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO SAMELA LEAL BARROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 770
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO GUEDES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c618066
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial de #id:63b0d22, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias. Não
havendo impugnação, devem as partes apresentar suas razões
finais em memoriais no mesmo prazo, oportunidade em que
deverão manifestar eventual interesse em conciliar;
II - Havendo impugnação, pedido de esclarecimentos e/ou quesitos
complementares ao laudo, notifique-se o perito para prestá-los em
cinco dias. Após, apresentados os esclarecimentos, intimem-se as
partes para ciência, oportunidade em que também poderão
apresentar/complementar suas razões finais e informar se têm
interesse em conciliar;
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento ao Magistrado vinculado ao processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000380-77.2024.5.13.0007
AUTOR WILLIAMS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fb80f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial de #id:34e7763, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias. Não
havendo impugnação, devem as partes apresentar suas razões
finais em memoriais no mesmo prazo, oportunidade em que
deverão manifestar eventual interesse em conciliar;
II - Havendo impugnação, pedido de esclarecimentos e/ou quesitos
complementares ao laudo, notifique-se o perito para prestá-los em
cinco dias. Após, apresentados os esclarecimentos, intimem-se as
partes para ciência, oportunidade em que também poderão
apresentar/complementar suas razões finais e informar se têm
interesse em conciliar;
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento ao Magistrado vinculado ao processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000328-81.2024.5.13.0007
AUTOR JOSE ROBERTO GUEDES SANTOS
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO SAMELA LEAL BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c618066
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial de #id:63b0d22, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias. Não
havendo impugnação, devem as partes apresentar suas razões
finais em memoriais no mesmo prazo, oportunidade em que
deverão manifestar eventual interesse em conciliar;
II - Havendo impugnação, pedido de esclarecimentos e/ou quesitos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 771
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
complementares ao laudo, notifique-se o perito para prestá-los em
cinco dias. Após, apresentados os esclarecimentos, intimem-se as
partes para ciência, oportunidade em que também poderão
apresentar/complementar suas razões finais e informar se têm
interesse em conciliar;
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento ao Magistrado vinculado ao processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000346-05.2024.5.13.0007
AUTOR JOSENILDO DE LIMA MOTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO DE LIMA MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a23d5e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000346-05.2024.5.13.0007
AUTOR JOSENILDO DE LIMA MOTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a23d5e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001284-34.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE HENRIQUE NETO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 772
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0d6fcc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Deverão as partes e advogados indicar suas contas bancárias nos
autos para fins de transferência dos valores depositados em contas
judiciais que lhes forem devidos neste processo, inclusive quanto
aos honorários advocatícios, nesse caso com a necessária juntada
do contrato ou indicação nos autos, sob pena de transferência para
qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
No caso do autor/exequente, beneficiário da justiça gratuita, tenha
sido condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, a
cobrança deve ser realizada em autos próprios. Assim, poderá o
credor (patrono da parte adversa), no prazo de 02 (dois) anos,
demonstrando que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova
ação de cumprimento da sentença (156) para a execução do título
judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001284-34.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE HENRIQUE NETO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HENRIQUE NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0d6fcc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Deverão as partes e advogados indicar suas contas bancárias nos
autos para fins de transferência dos valores depositados em contas
judiciais que lhes forem devidos neste processo, inclusive quanto
aos honorários advocatícios, nesse caso com a necessária juntada
do contrato ou indicação nos autos, sob pena de transferência para
qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
No caso do autor/exequente, beneficiário da justiça gratuita, tenha
sido condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, a
cobrança deve ser realizada em autos próprios. Assim, poderá o
credor (patrono da parte adversa), no prazo de 02 (dois) anos,
demonstrando que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova
ação de cumprimento da sentença (156) para a execução do título
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 773
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000356-49.2024.5.13.0007
AUTOR RAFAEL JUNIOR NUNES DE SOUSA
ADVOGADO CAMILLA VANUBIA AMORIM
ARAUJO(OAB: 32592/PB)
ADVOGADO RAMON OLIVEIRA CASTILHO
NOBREGA(OAB: 29869/PB)
ADVOGADO FLAVIA LORENA OLIVEIRA
FERREIRA(OAB: 30249/PB)
RÉU DANIELLE PELEGRINO RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL JUNIOR NUNES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fff9046
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista ajuizada
por ANDREA CRISTINE MONTEIRO BARROSem face de
DANIELLE PELEGRINO RODRIGUES (MCR MANUTENÇÃO
INDUSTRIAL), para condenar a reclamada a pagar à
reclamante,no prazo de 48h contados do trânsito em julgado desta
decisão e independentemente de notificação, intimação ou
citação,o valor de R$19.742,12,referente às seguintes verbas:
Saldo de salário, aviso prévio, 13º salário proporcional, férias
proporcionais + 1/3 e FGTS + 40%.
1.
Horas extras.2.
04 (quatro) domingos por mês.3.
Multa do art. 477, § 8º da CLT.4.
Indenização por danos materiais no valor de R$ 1.000,00.5.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$2.030,51(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)FLAVIA
LORENA OLIVEIRA FERREIRA).
No prazo de 05 (cinco) dias após o trânsito em julgado da
presente decisão, a reclamada, independente de intimação,
deverá realizar a anotação digital, via eSocial, do contrato de
trabalho do(a) autor(a) na CTPS, com os termos delineados na
fundamentação supra e comprovação nos autos. Mantendo-se
inerte, será penalizado(a) com multa de um salário mínimo a
ser revertida em favor do(a) autor(a), salvo se este(a) der causa
à mora, sem prejuízo da adoção das providências pela
Secretaria da Vara do Trabalho, via eSocial.
Caso o(a) reclamado(a) não cumpra a obrigação de fazer no
prazo fixado, a Secretaria da Vara do Trabalho realizará a
anotação digital, via eSocial-JUD, sem prejuízo da aplicação da
multa cominada.
Em conformidade com a decisão vinculante proferida pelo STF, aos
créditos trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a
correção monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial,
acrescida dos juros legais previstos no artigo 39, caput, da Lei nº
8.177/91, e, a partir do ajuizamento da ação, juros e correção
monetária pela SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,
incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas, pela ré, no valor de R$ 491,59, calculadas no percentual de
2% sobreR$24.579,65, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000809-88.2017.5.13.0007
AUTOR VALQUIRIA RODRIGUES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU VERA LUCIA GALDINO DE SOUSA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU VERA LUCIA GALDINO DE SOUSA
32352077400
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALQUIRIA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 774
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a4c83b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Melhor analisando os autos, verifica-se que já houve o transcurso
do prazo da suspensão anual da execução, conforme despacho
proferido em 16/12/2021 (id 295616e), a seguir transcrito:
"Vistos em inspeção periódica.
Diante do transcurso do prazo de suspensão, proceda-se as
pesquisas eletrônicas aos sistemas conveniados (SISBAJUD,
RENAJUD, INFOJUD), com a inclusão, se for o caso, do nome
da(s) parte(s) executada(s), junto ao BNDT, SERASAJUD e CNIB.
Caso infrutíferas as pesquisas acima, intime-se o(a) exequente para
indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 05
(cinco) dias;
Havendo manifestação do(a) credor(a), concluam-se os autos; caso
contrário, arquivem-se provisoriamente este processo pelo prazo de
02 (dois) anos (art. 11-A da CLT c/c art. 40, §2º, Lei nº. 6.830/80 c/c
art. 106, §1º, Consolidação dos Provimentos deste Regional), para
aguardar a iniciativa da parte exequente, o que não ocorrendo
poderá ensejar o pronunciamento da prescrição intercorrente (Art.
11-A, §2º, da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de dezembro de 2021.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto"
As pesquisas eletrônicas aos sistemas conveniados (SISBAJUD,
RENAJUD, INFOJUD) determinadas no referido despacho foram
realizadas, entretanto, restaram infrutíferas.
Em seguida, a parte exequente, intimada para indicar meios para o
prosseguimento da execução, requereu a realização de outras
diligências, porém, sem obtenção de êxito.
Em despachos subsequentes, houve determinação equivocada de
suspensão do curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, na
forma do art. 40, "caput" e §2º da Lei nº 6.830/80.
Apesar de decorrido mais um ano da suspensão da execução e
para evitar decisão surpresa, chamo o feito à ordem processual
para tornar sem efeito tal determinação e ordeno o retorno dos
presentes autos ao sobrestamento para aguardar decurso de prazo
prescricional intercorrente bienal, conforme RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000809-88.2017.5.13.0007
AUTOR VALQUIRIA RODRIGUES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU VERA LUCIA GALDINO DE SOUSA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU VERA LUCIA GALDINO DE SOUSA
32352077400
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA GALDINO DE SOUSA
- VERA LUCIA GALDINO DE SOUSA 32352077400
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a4c83b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Melhor analisando os autos, verifica-se que já houve o transcurso
do prazo da suspensão anual da execução, conforme despacho
proferido em 16/12/2021 (id 295616e), a seguir transcrito:
"Vistos em inspeção periódica.
Diante do transcurso do prazo de suspensão, proceda-se as
pesquisas eletrônicas aos sistemas conveniados (SISBAJUD,
RENAJUD, INFOJUD), com a inclusão, se for o caso, do nome
da(s) parte(s) executada(s), junto ao BNDT, SERASAJUD e CNIB.
Caso infrutíferas as pesquisas acima, intime-se o(a) exequente para
indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 05
(cinco) dias;
Havendo manifestação do(a) credor(a), concluam-se os autos; caso
contrário, arquivem-se provisoriamente este processo pelo prazo de
02 (dois) anos (art. 11-A da CLT c/c art. 40, §2º, Lei nº. 6.830/80 c/c
art. 106, §1º, Consolidação dos Provimentos deste Regional), para
aguardar a iniciativa da parte exequente, o que não ocorrendo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 775
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
poderá ensejar o pronunciamento da prescrição intercorrente (Art.
11-A, §2º, da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de dezembro de 2021.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto"
As pesquisas eletrônicas aos sistemas conveniados (SISBAJUD,
RENAJUD, INFOJUD) determinadas no referido despacho foram
realizadas, entretanto, restaram infrutíferas.
Em seguida, a parte exequente, intimada para indicar meios para o
prosseguimento da execução, requereu a realização de outras
diligências, porém, sem obtenção de êxito.
Em despachos subsequentes, houve determinação equivocada de
suspensão do curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, na
forma do art. 40, "caput" e §2º da Lei nº 6.830/80.
Apesar de decorrido mais um ano da suspensão da execução e
para evitar decisão surpresa, chamo o feito à ordem processual
para tornar sem efeito tal determinação e ordeno o retorno dos
presentes autos ao sobrestamento para aguardar decurso de prazo
prescricional intercorrente bienal, conforme RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001248-08.2023.5.13.0034
AUTOR PAULO ROBERTO LIMA DE SOUTO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO LIMA DE SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), PAULO ROBERTO
LIMA DE SOUTO e seu advogado, notificado(s) da expedição de
alvará de transferência em seus benefícios, conforme documento(s)
acostado(s) aos autos (id 9f932ac).
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000686-74.2023.5.13.0009
AUTOR GUSTAVO ELIAS DA CONCEICAO
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO BRUNA MARIA AMORIM DE
AQUINO(OAB: 35656/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af16a18
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Dados bancários indicados no #id:e8c73a1. Observe-se a
Secretaria os percentuais e credores indicados para recebimento
dos honorários.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
No caso do autor/exequente, beneficiário da justiça gratuita, tenha
sido condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, a
cobrança deve ser realizada em autos próprios. Assim, poderá o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 776
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
credor (patrono da parte adversa), no prazo de 02 (dois) anos,
demonstrando que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova
ação de cumprimento da sentença (156) para a execução do título
judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000686-74.2023.5.13.0009
AUTOR GUSTAVO ELIAS DA CONCEICAO
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO BRUNA MARIA AMORIM DE
AQUINO(OAB: 35656/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO ELIAS DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af16a18
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Dados bancários indicados no #id:e8c73a1. Observe-se a
Secretaria os percentuais e credores indicados para recebimento
dos honorários.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
No caso do autor/exequente, beneficiário da justiça gratuita, tenha
sido condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, a
cobrança deve ser realizada em autos próprios. Assim, poderá o
credor (patrono da parte adversa), no prazo de 02 (dois) anos,
demonstrando que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova
ação de cumprimento da sentença (156) para a execução do título
judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0132006-40.2015.5.13.0007
AUTOR ZENILDO DO AMARAL LEAL
ADVOGADO ALISSON MENDONCA
GUIMARAES(OAB: 17229/PB)
RÉU R H S RECURSOS HUMANOS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO TULIO GOMES CASCARDO(OAB:
25454/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- R H S RECURSOS HUMANOS E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2aa8f0
proferido nos autos.
DESPACHO/PROJETO GARIMPO
Vistos, etc.
Atuação deste magistrado com fundamento no ATO TRT SGP nº
027/2021 e no ATO TRT SCR nº 17/2020, artigo 10, § 1º.
Processo foi arquivado definitivamente em 15/12/2017, tendo sido
localizado em relatório do Projeto Garimpo depósito judicial ativo na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 777
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Caixa Econômica Federal, com os seguintes dados: CONTA
JUDICIAL: 4700107329696.
Tal valor é crédito da executada R H S RECURSOS HUMANOS E
SERVICOS LTDA E OUTROS, em razão de saldo sobejante que, à
época da extinção da execução foi devidamente liberado por meio
de alvará (id: 8482265), porém a executada não prosseguiu com o
saque do valor que se encontra à disposição do Juízo.
Contudo, em consulta junto ao BNDT pelo CNPJ da executada (id:
4ca86a4) foi constatada existência de algumas execuções
pendentes de pagamento ou garantia, dentre elas o Processo nº
0000242-63.2018.5.13.0026, da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa.
Assim, determina-se que o saldo total existente na conta judicial
acima identificada seja transferido para os autos do Processo nº
Processo nº 0000242-63.2018.5.13.0026, da 9ª Vara do Trabalho
de João Pessoa.
Cumpra-se via SIF ou malote digital.
Mantenha-se em arquivo definitivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000014-19.2016.5.13.0007
AUTOR ELIZONETE DE FARIAS OLIVEIRA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
RÉU SOMAR - SOLUCOES FINANCEIRAS
LTDA
ADVOGADO JOSE ROBERTO COUTINHO DE
QUEIROZ(OAB: 8918/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOMAR - SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b4cccc
proferido nos autos.
DESPACHO/PROJETO GARIMPO
Vistos, etc.
Atuação deste magistrado com fundamento no ATO TRT SGP nº
027/2021 e no ATO TRT SCR nº 17/2020, artigo 10, § 1º.
Processo foi arquivado definitivamente em 10/02/2017, tendo sido
localizado em relatório do Projeto Garimpo depósito judicial ativo na
Caixa Econômica Federal, com os seguintes dados: CONTA
JUDICIAL: 0041.042.01537437-7.
Tal valor é crédito da executada SOMAR - SOLUCOES
FINANCEIRAS LTDA, em razão de saldo sobejante que, à época
da extinção da execução foi devidamente liberado por meio de
alvará (id: 8a585a7), porém a executada não prosseguiu com o
saque do valor que se encontra à disposição do Juízo.
Contudo, em consulta junto ao BNDT pelo CNPJ da executada (id:
a2a1ba6) foi constatada existência de algumas execuções
pendentes de pagamento ou garantia, dentre elas o Processo nº
0000457-82.2016.5.13.0002, da 2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa.
Assim, determina-se que o saldo total existente na conta judicial
acima identificada seja transferido para os autos do Processo nº
Processo nº 0000457-82.2016.5.13.0002, da 2ª Vara do Trabalho
de João Pessoa.
Cumpra-se via SIF ou malote digital.
Mantenha-se em arquivo definitivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000194-54.2024.5.13.0007
AUTOR CAIO ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO FELIPE THIAGO DE MOURA(OAB:
20266/PB)
RÉU C&A MODAS S.A.
ADVOGADO FRANCISCO ANTONIO FRAGATA
JUNIOR(OAB: 39768/SP)
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- C&A MODAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte C&A MODAS S.A. notificada a comprovar as custas
processuais (R$ 80,00) até 14/06/2024.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 778
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000914-62.2017.5.13.0008
AUTOR JOSE JANUARIO DA SILVA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU ERLAN PRATES - ME
RÉU ERLAN PRATES
Intimado(s)/Citado(s):
- ERLAN PRATES - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO
DE ORDEM DO MM. JUIZ DO TRABALHO, DR. CARLOS
HINDEMBURG DE FIGUEIREDO, TITULAR DA 2ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE.
FAZ SABER pelo presente Edital que fica intimado(a) o(a)
reclamado(a), ERLAN PRATES - ME CNPJ: 17.482.242/0001-61,
atualmente em lugar(es) incerto e não sabido, para contarrazões ao
agravo de petição do exequente.
E para que chegue ao conhecimento do(a)s reclamado(a)s,foi
lavrado o presente edital, na forma da Lei, publicado no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado na cidade de
Campina Grande - PB. Eu, Anderson Pedruzzi, conferi e assino.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000914-62.2017.5.13.0008
AUTOR JOSE JANUARIO DA SILVA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU ERLAN PRATES - ME
RÉU ERLAN PRATES
Intimado(s)/Citado(s):
- ERLAN PRATES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO
DE ORDEM DO MM. JUIZ DO TRABALHO, DR. CARLOS
HINDEMBURG DE FIGUEIREDO, TITULAR DA 2ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE.
FAZ SABER pelo presente Edital que fica intimado(a) o(a)
reclamado(a), ERLAN PRATES CPF: 075.635.259-20, atualmente
em lugar(es) incerto e não sabido, para contarrazões ao agravo de
petição do exequente.
E para que chegue ao conhecimento do(a)s reclamado(a)s,foi
lavrado o presente edital, na forma da Lei, publicado no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado na cidade de
Campina Grande - PB. Eu, Anderson Pedruzzi, conferi e assino.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº HTE-0000572-07.2024.5.13.0008
REQUERENTES EVANGELINO DE OLIVEIRA PINTO
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
REQUERENTES ERIVELTON JOSE DOS SANTOS
BARBOSA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
REQUERENTES GERALDO ROMULO FILHO
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
REQUERENTES JOSIVALDO CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
REQUERENTES LUCIANO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
REQUERENTES TERMO - PU - POLIURETANOS LTDA
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVELTON JOSE DOS SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam os requerentes cientes da homologação do acordo
extrajudicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000572-07.2024.5.13.0008
REQUERENTES EVANGELINO DE OLIVEIRA PINTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 779
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
REQUERENTES ERIVELTON JOSE DOS SANTOS
BARBOSA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
REQUERENTES GERALDO ROMULO FILHO
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
REQUERENTES JOSIVALDO CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
REQUERENTES LUCIANO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
REQUERENTES TERMO - PU - POLIURETANOS LTDA
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANGELINO DE OLIVEIRA PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam os requerentes cientes da homologação do acordo
extrajudicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000572-07.2024.5.13.0008
REQUERENTES EVANGELINO DE OLIVEIRA PINTO
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
REQUERENTES ERIVELTON JOSE DOS SANTOS
BARBOSA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
REQUERENTES GERALDO ROMULO FILHO
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
REQUERENTES JOSIVALDO CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
REQUERENTES LUCIANO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
REQUERENTES TERMO - PU - POLIURETANOS LTDA
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO ROMULO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam os requerentes cientes da homologação do acordo
extrajudicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000572-07.2024.5.13.0008
REQUERENTES EVANGELINO DE OLIVEIRA PINTO
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
REQUERENTES ERIVELTON JOSE DOS SANTOS
BARBOSA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
REQUERENTES GERALDO ROMULO FILHO
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
REQUERENTES JOSIVALDO CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
REQUERENTES LUCIANO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
REQUERENTES TERMO - PU - POLIURETANOS LTDA
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO CANDIDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam os requerentes cientes da homologação do acordo
extrajudicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000572-07.2024.5.13.0008
REQUERENTES EVANGELINO DE OLIVEIRA PINTO
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
REQUERENTES ERIVELTON JOSE DOS SANTOS
BARBOSA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 780
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
REQUERENTES GERALDO ROMULO FILHO
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
REQUERENTES JOSIVALDO CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
REQUERENTES LUCIANO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
REQUERENTES TERMO - PU - POLIURETANOS LTDA
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam os requerentes cientes da homologação do acordo
extrajudicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000572-07.2024.5.13.0008
REQUERENTES EVANGELINO DE OLIVEIRA PINTO
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
REQUERENTES ERIVELTON JOSE DOS SANTOS
BARBOSA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
REQUERENTES GERALDO ROMULO FILHO
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
REQUERENTES JOSIVALDO CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
REQUERENTES LUCIANO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
REQUERENTES TERMO - PU - POLIURETANOS LTDA
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TERMO - PU - POLIURETANOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam os requerentes cientes da homologação do acordo
extrajudicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000362-50.2024.5.13.0009
AUTOR MARINALDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para, querendo, se manifestarem sobre o
laudo pericial juntado aos autos (id. 0c0b3a7) no prazo preclusivo
de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000362-50.2024.5.13.0009
AUTOR MARINALDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para, querendo, se manifestarem sobre o
laudo pericial juntado aos autos (id. 0c0b3a7) no prazo preclusivo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 781
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000334-85.2024.5.13.0008
AUTOR KESIA PRISCILA IDALINA ALVES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- KESIA PRISCILA IDALINA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para, querendo, se manifestarem sobre o
laudo pericial juntado aos autos no prazo preclusivo de 05 (cinco)
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000334-85.2024.5.13.0008
AUTOR KESIA PRISCILA IDALINA ALVES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para, querendo, se manifestarem sobre o
laudo pericial juntado aos autos no prazo preclusivo de 05 (cinco)
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000372-97.2024.5.13.0008
AUTOR IGOR BARBOSA PEREIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR BARBOSA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para, querendo, se manifestarem sobre o
laudo pericial juntado aos autos (id. f79c215) no prazo preclusivo
de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000372-97.2024.5.13.0008
AUTOR IGOR BARBOSA PEREIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para, querendo, se manifestarem sobre o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 782
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
laudo pericial juntado aos autos (id. f79c215) no prazo preclusivo
de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000470-82.2024.5.13.0008
AUTOR AILSON SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO DANILO NOLETO DE SOUSA(OAB:
10188/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- AILSON SANTOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert:
PERÍCIA CLÍNICA: DIA 21/06/2024; 09H30MIN,CLÍNICA
METAFISIO (SALAS ANEXAS AO POSTO SUDOESTE DO
CATOLÉ), RUA: TOMAZ SOARES DE SOUZA, 170, SALA 05,
CATOLÉ, CAMPINA GRANDE-PB, 083-996244583.
PERÍCIA ERGONÔMICA: DIA 21/06/2024; 11H00MIN,MATEUS
SUPERMERCADOS S.A.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000470-82.2024.5.13.0008
AUTOR AILSON SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO DANILO NOLETO DE SOUSA(OAB:
10188/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert:
PERÍCIA CLÍNICA: DIA 21/06/2024; 09H30MIN,CLÍNICA
METAFISIO (SALAS ANEXAS AO POSTO SUDOESTE DO
CATOLÉ), RUA: TOMAZ SOARES DE SOUZA, 170, SALA 05,
CATOLÉ, CAMPINA GRANDE-PB, 083-996244583.
PERÍCIA ERGONÔMICA: DIA 21/06/2024; 11H00MIN,MATEUS
SUPERMERCADOS S.A.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000450-88.2024.5.13.0009
AUTOR DIOGO SILVA FELIPE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO SILVA FELIPE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert:
Perícia Clínica: Dia 22/06/2024; 09h50, no setor médico de saúde
da Alpargatas S/A, Av. Assis Chateaubriand, 4324 -Distrito
Industrial, Campina Grande -PB, 58105-421;
Perícia Ergonômica: Dia 22/06/2024; 12h00,Alpargatas S/A, Av.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 783
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Assis Chateaubriand, 4324 -Distrito Industrial, Campina Grande -
PB, 58105-421.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000450-88.2024.5.13.0009
AUTOR DIOGO SILVA FELIPE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert:
Perícia Clínica: Dia 22/06/2024; 09h50, no setor médico de saúde
da Alpargatas S/A, Av. Assis Chateaubriand, 4324 -Distrito
Industrial, Campina Grande -PB, 58105-421;
Perícia Ergonômica: Dia 22/06/2024; 12h00,Alpargatas S/A, Av.
Assis Chateaubriand, 4324 -Distrito Industrial, Campina Grande -
PB, 58105-421.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000483-36.2024.5.13.0023
AUTOR MARCOS ANTONIO ALBUQUERQUE
DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO ALBUQUERQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert:
Perícia Clínica: Dia 22/06/2024; 08h50, no setor médico de saúde
da Alpargatas S/A, Av. Assis Chateaubriand, 4324 -Distrito
Industrial, Campina Grande -PB, 58105-421;
Perícia Ergonômica: Dia 22/06/2024; 12h00, Alpargatas S/A, Av.
Assis Chateaubriand, 4324 -Distrito Industrial, Campina Grande -
PB, 58105-421
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000483-36.2024.5.13.0023
AUTOR MARCOS ANTONIO ALBUQUERQUE
DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert:
Perícia Clínica: Dia 22/06/2024; 08h50, no setor médico de saúde
da Alpargatas S/A, Av. Assis Chateaubriand, 4324 -Distrito
Industrial, Campina Grande -PB, 58105-421;
Perícia Ergonômica: Dia 22/06/2024; 12h00, Alpargatas S/A, Av.
Assis Chateaubriand, 4324 -Distrito Industrial, Campina Grande -
PB, 58105-421
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 784
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000825-29.2023.5.13.0008
AUTOR MIKAELLA MARCELINO DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU TBFORTE SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
ADVOGADO FERNANDO RAMOS
ASSUMPCAO(OAB: 291962/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAELLA MARCELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
FICAM INTIMADOS o reclamante e seu patrono para apresentarem
contas (sem limite de recebimento de transferência) para fins de
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
conta para transferência dos honorários no prazo de 2 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000116-39.2024.5.13.0014
AUTOR VANILMA PIMENTEL DE SOUZA
AQUINO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANILMA PIMENTEL DE SOUZA AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. c105d08).
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000116-39.2024.5.13.0014
AUTOR VANILMA PIMENTEL DE SOUZA
AQUINO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. c105d08).
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000116-39.2024.5.13.0014
AUTOR VANILMA PIMENTEL DE SOUZA
AQUINO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 785
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. c105d08).
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000116-39.2024.5.13.0014
AUTOR VANILMA PIMENTEL DE SOUZA
AQUINO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. c105d08).
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000374-67.2024.5.13.0008
AUTOR ADALBERTO PAULINO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERTO PAULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia nos seguintes
termos:
a) Perícia Clínica: Dia 22/06/2024; 08h00min, no setor médico de
saúde da Alpargatas S/A, Av. Assis Chateaubriand, 4324 - Distrito
Industrial, Campina Grande - PB, 58105-421;
b) Perícia Ergonômica: Dia 22/06/2024; 12h00min, Alpargatas S/A,
Av. Assis Chateaubriand, 4324 - Distrito Industrial, Campina Grande
- PB, 58105-421.
É imprescindível a presença das partes portando todos os
documentos e em especial do reclamante, portanto seus exames
pertinentes, carteira de trabalho e previdência social-CTPS,
documentos pessoais, alertando-lhes que poderão ser realizadas
oitivas de testemunhas e das partes interessadas, tudo de acordo
com a previsão do artigo 429 do Código de Processo Civil.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000374-67.2024.5.13.0008
AUTOR ADALBERTO PAULINO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 786
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia nos seguintes
termos:
a) Perícia Clínica: Dia 22/06/2024; 08h00min, no setor médico de
saúde da Alpargatas S/A, Av. Assis Chateaubriand, 4324 - Distrito
Industrial, Campina Grande - PB, 58105-421;
b) Perícia Ergonômica: Dia 22/06/2024; 12h00min, Alpargatas S/A,
Av. Assis Chateaubriand, 4324 - Distrito Industrial, Campina Grande
- PB, 58105-421.
É imprescindível a presença das partes portando todos os
documentos e em especial do reclamante, portanto seus exames
pertinentes, carteira de trabalho e previdência social-CTPS,
documentos pessoais, alertando-lhes que poderão ser realizadas
oitivas de testemunhas e das partes interessadas, tudo de acordo
com a previsão do artigo 429 do Código de Processo Civil.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000463-90.2024.5.13.0008
AUTOR EMANUELY SILVA DE MOURA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a ré ciente das provas emprestadas juntadas pela autora (ID.
eb52e56 e anexos).
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000295-35.2017.5.13.0008
AUTOR RAFAEL ALVES ALEXANDRINO
SANTANNA
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
ADVOGADO MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:
58335/RS)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL ALVES ALEXANDRINO SANTANNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
CIÊNCIA da expedição de certidão de crédito e cálculos atualizados
até 27/10/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000395-43.2024.5.13.0008
AUTOR JOVERCY DA SILVA MACHADO
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES
APOLINARIO(OAB: 31778/PB)
ADVOGADO RICARDO TOMAZ DA SILVA(OAB:
31920/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ante o trânsito em julgado da sentença condenatória, FICA
INTIMADA a parte reclamada para pagamento, no prazo de 48
HORAS, sob pena de execução imediata e busca patrimonial
eletrônica.
Deverá a reclamada proceder as anotações pertinentes, na CTPS
do autor, nos termos da sentença de Id. 86a10dd, devendo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 787
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
comprovar nos autos. Prazo de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000706-05.2022.5.13.0008
AUTOR ALEXANDRE DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU RENORT ESTACIONAMENTOS LTDA
ADVOGADO HUMBERTO COSTA JUNIOR(OAB:
16006/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DOS SANTOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A parte fica intimada para ciência da transferência de valores
realizada conforme recibos nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000746-84.2022.5.13.0008
AUTOR JULIANA DO NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU RITA VIEIRA DE SOUSA
ADVOGADO JUSSARA TAVARES SANTOS
SOUSA(OAB: 12519/PB)
RÉU SONHA MARIA SOUSA SANTOS
ADVOGADO JUSSARA TAVARES SANTOS
SOUSA(OAB: 12519/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA DO NASCIMENTO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A parte fica intimada para ciência da transferência de valores
realizada conforme recibos nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001262-22.2023.5.13.0024
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0206779
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (id 7e8728f).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001262-22.2023.5.13.0024
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS SILVA OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 788
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0206779
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (id 7e8728f).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000808-90.2023.5.13.0008
AUTOR R.L.G.
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
AUTOR U.F.(.
RÉU M.C.E.L.D.V.L.
RÉU D.E.S.D.B.L.
RÉU F.F.C.
RÉU M.V.S.L.A.L.
RÉU A.I.D.S.N.
RÉU B.S.D.E.T.L.
RÉU B.H.P.L.
RÉU B.G.S.L.
RÉU B.C.D.I.E.T.L.
RÉU C.S.R.L.
RÉU G.C.T.E.C.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- R.L.G.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3e54671.
Processo Nº ConPag-0000288-96.2024.5.13.0008
CONSIGNANTE ACO PARAIBA INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
CONSIGNATÁRIO MARTINNA KAYWSKA DIAS DE
ARAUJO MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ACO PARAIBA INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a5329a
proferida nos autos.
DECISÃO
Decisão para abertura do fluxo processual.
Desnecessária a intimação dos requerentes.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000224-83.2024.5.13.0009
AUTOR ADILSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2c1790
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001228-95.2023.5.13.0008
AUTOR LAERSON ARAUJO SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU INDUSTRIA E CONSTRUCOES VAO
LIVRE S.A.
ADVOGADO ROCHANNA MAYARA LUCIO ALVES
TITO(OAB: 16461/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 789
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- LAERSON ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c7629d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Verifico que a Secretaria intimou, indevidamente, o perito para
prestar esclarecimentos que teriam sido solicitados pela parte
reclamada.
A leitura atenta da manifestação da reclamada (ID. 15543fb) deixa
claro inexistir pedido expresso para esclarecimentos ou quesitos
suplementares a serem respondidos pelo perito.
Na verdade, trata-se de contestação ao resultado da perícia
apresentada pelo assistente técnico por meio da qual conclui que o
ambiente de trabalho era salubre.
O fato de haver divergências entre a conclusão do perito e a do
assistente pericial de uma das partes não implica necessidade de
nova perícia ou revisão do laudo pericial. Essa discordância resolve-
se no campo da argumentação e será dirimida quando do
julgamento.
Diante do exposto, chamo o feito à boa ordem processual para
tornar sem efeito a intimação do perito constante do ID. d296364.
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000224-83.2024.5.13.0009
AUTOR ADILSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2c1790
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001228-95.2023.5.13.0008
AUTOR LAERSON ARAUJO SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU INDUSTRIA E CONSTRUCOES VAO
LIVRE S.A.
ADVOGADO ROCHANNA MAYARA LUCIO ALVES
TITO(OAB: 16461/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA E CONSTRUCOES VAO LIVRE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c7629d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Verifico que a Secretaria intimou, indevidamente, o perito para
prestar esclarecimentos que teriam sido solicitados pela parte
reclamada.
A leitura atenta da manifestação da reclamada (ID. 15543fb) deixa
claro inexistir pedido expresso para esclarecimentos ou quesitos
suplementares a serem respondidos pelo perito.
Na verdade, trata-se de contestação ao resultado da perícia
apresentada pelo assistente técnico por meio da qual conclui que o
ambiente de trabalho era salubre.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 790
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
O fato de haver divergências entre a conclusão do perito e a do
assistente pericial de uma das partes não implica necessidade de
nova perícia ou revisão do laudo pericial. Essa discordância resolve-
se no campo da argumentação e será dirimida quando do
julgamento.
Diante do exposto, chamo o feito à boa ordem processual para
tornar sem efeito a intimação do perito constante do ID. d296364.
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000394-58.2024.5.13.0008
AUTOR ANTONIO FERREIRA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU CONCREARTE SERVICOS DE
CONCRETAGENS LTDA
ADVOGADO BENJAMIM TRAJANO VELOSO
JUNIOR(OAB: 28198/PE)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert para 18 de junho de 2024, às 14h00, no
estabelecimento da CONCREARTE SERVICOS DE
CONCRETAGENS LTDA., com sede no endereço, Avenida Manoel
Argemiro De Figueiredo, s/n, Bairro: Distrito Industrial De
Queimadas, Queimadas (PB), CEP: 58.475-000.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000394-58.2024.5.13.0008
AUTOR ANTONIO FERREIRA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU CONCREARTE SERVICOS DE
CONCRETAGENS LTDA
ADVOGADO BENJAMIM TRAJANO VELOSO
JUNIOR(OAB: 28198/PE)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONCREARTE SERVICOS DE CONCRETAGENS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert para 18 de junho de 2024, às 14h00, no
estabelecimento da CONCREARTE SERVICOS DE
CONCRETAGENS LTDA., com sede no endereço, Avenida Manoel
Argemiro De Figueiredo, s/n, Bairro: Distrito Industrial De
Queimadas, Queimadas (PB), CEP: 58.475-000.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATAlc-0000247-32.2024.5.13.0008
AUTOR VALERIA OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE MOTA PIRES
PINA(OAB: 32178/PB)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência ao patrono(a) da transferência realizadas, conforme
extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000244-19.2020.5.13.0008
AUTOR MARCIA GLEIDE BARROS
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 791
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
RÉU PANIFICADORA E LANCHONETE
CHATEAUBRIAND LTDA - ME
ADVOGADO JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
RÉU JOSE DEUZIVAN FARIAS BEZERRA
RÉU LUIZA MAGNA DE SOUSA MACEDO
FARIAS
TESTEMUNHA ROBERTO BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA GLEIDE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ante o exaurimento das medidas executórias disponíveis em face
da empresa reclamada, em razão do que consta no art. 878 da CLT,
FICA INTIMADA a parte autora para, no prazo de 10 dias, requerer
o que entender de direito sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente (art. 11-A,§1º, da CLT), ao final de 2 (dois) anos. Ato
Ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001442-68.2023.5.13.0014
AUTOR RONIELITO PEREIRA ALMEIDA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONIELITO PEREIRA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATAlc-0000577-29.2024.5.13.0008
AUTOR BRENO MURILO DINIZ SILVA
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO MURILO DINIZ SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
21/06/2024 10:00, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83900399191
ID da reunião: 839 0039 9191
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, acompanhadas de suas testemunhas, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000578-14.2024.5.13.0008
AUTOR CLEITON CARLOS SALES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 792
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEITON CARLOS SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
14/06/2024 09:52, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000712-75.2023.5.13.0008
AUTOR KELTON FARIAS DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- KELTON FARIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000579-96.2024.5.13.0008
AUTOR MARIA KLARA DOS SANTOS MELO
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
RÉU FRANCINILDA SILVA SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA KLARA DOS SANTOS MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 28/06/2024 09:20, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81763617156
ID da reunião: 817 6361 7156
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 793
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000105-96.2022.5.13.0008
EXEQUENTE JOSE ROBERTO GONCALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
EXECUTADO CONSORCIO SOUZA REIS /
INSTTALE
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
EXECUTADO INSTTALE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO ENOQUE SALVADOR DE ARAUJO
SOBRINHO(OAB: 27621/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO GONCALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000490-44.2022.5.13.0008
AUTOR LUDIMILLA DA SILVA CUNHA
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU FRANCISCO ODILON DE
ALBUQUERQUE FILHO
RÉU FRANCISCO ODILON DE
ALBUQUERQUE FILHO
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU TIAGO ORLANDO DA CONCEICAO
FELIX
ADVOGADO CAIO MATHEUS LACERDA
RAMALHO(OAB: 26809/PB)
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU JOSE NIVALDO FELIX
ADVOGADO CAIO MATHEUS LACERDA
RAMALHO(OAB: 26809/PB)
RÉU JOSE NIVALDO FELIX
ADVOGADO CAIO MATHEUS LACERDA
RAMALHO(OAB: 26809/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO CSF S/A
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARINALVA MARIA DA CONCEICAO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ODILON DE ALBUQUERQUE FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamada FRANCISCO ODILON DE
ALBUQUERQUE FILHO da transferência realizada, conforme
extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000490-44.2022.5.13.0008
AUTOR LUDIMILLA DA SILVA CUNHA
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU FRANCISCO ODILON DE
ALBUQUERQUE FILHO
RÉU FRANCISCO ODILON DE
ALBUQUERQUE FILHO
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU TIAGO ORLANDO DA CONCEICAO
FELIX
ADVOGADO CAIO MATHEUS LACERDA
RAMALHO(OAB: 26809/PB)
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU JOSE NIVALDO FELIX
ADVOGADO CAIO MATHEUS LACERDA
RAMALHO(OAB: 26809/PB)
RÉU JOSE NIVALDO FELIX
ADVOGADO CAIO MATHEUS LACERDA
RAMALHO(OAB: 26809/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO CSF S/A
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARINALVA MARIA DA CONCEICAO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUDIMILLA DA SILVA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimação:
De ordem, ciência a autora do ofício juntado ao Id.b542dbe.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 794
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000410-64.2024.5.13.0023
AUTOR ISABELLE FERNANDES DE SOUZA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELLE FERNANDES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. ff7c21e).
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000410-64.2024.5.13.0023
AUTOR ISABELLE FERNANDES DE SOUZA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. ff7c21e).
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000331-45.2024.5.13.0004
AUTOR SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica o autor intimado a fornecer os dados bancários do
substituído processual CRISTIANO FRANCISCO FELIPE, no prazo
de 2 (dois) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000136-48.2024.5.13.0008
AUTOR SUERLAN ALVES ADELINO
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE VAZ
CARVALHO(OAB: 19341/CE)
RÉU ERICLES DA COSTA MEIRA
RÉU COOPERATIVA DE TRABALHO DOS
ARTESAOS E CURTIDORES EM
COURO DE RIBEIRA DE
CABACEIRAS - ARTEZA
ADVOGADO SARAH RAQUEL MACEDO SOUSA
DE FARIAS AIRES(OAB: 12510/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUERLAN ALVES ADELINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 795
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5b7b70
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Trata-se de requerimento de desistência da ação formulado pelo(a)
autor(a) em face de ERICLES DA COSTA MEIRA.
Não houve citação do referido réu, inexistindo qualquer empecilho
legal para a homologação do pedido formulado, nos termos dos
arts. 841, § 3º, da CLT e 485, § 4º, do CPC.
Homologo a desistência da ação requerida pela parte autora em
face da ERICLES DA COSTA MEIRA e, por conseguinte, extingo o
processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do
CPC.
Concedo ao(à) autor(a) o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, §3º, da CLT.
Custas pelo(a) autor(a), no valor de R$ 3.236,15, calculadas sobre
R$ 161.807,78, valor atribuído à causa, porém dispensadas em face
da concessão do benefício da justiça gratuita.
Arquivem-se imediatamente os autos.
Intime-se o autor.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000288-96.2024.5.13.0008
CONSIGNANTE ACO PARAIBA INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
CONSIGNATÁRIO MARTINNA KAYWSKA DIAS DE
ARAUJO MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ACO PARAIBA INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 794a67b
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo sem pagamento/recolhimento espontâneo do
valor das contribuições previdenciárias, dê-se início aos atos
executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000326-14.2024.5.13.0007
AUTOR INALDETE DE OLIVEIRA SANTIAGO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- INALDETE DE OLIVEIRA SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o LAUDO CINESIOLÓGICO FUNCIONAL
PERICIAL (ID. 99d6fa6 ).
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000326-14.2024.5.13.0007
AUTOR INALDETE DE OLIVEIRA SANTIAGO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 796
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o LAUDO CINESIOLÓGICO FUNCIONAL
PERICIAL (ID. 99d6fa6 ).
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000008-31.2024.5.13.0007
AUTOR JOSE JEAN DE OLIVEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54813bd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. Pronunciar a prescrição quanto aos títulos prescritíveis e
exigíveis por esta via acionária, anteriormente a 09/01/2019 (com
início de exigibilidade em 01/01/2019), para julgá-los improcedentes
e extinguir o processo com resolução do mérito, em relação a eles;
2. Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por JOSE JEAN DE
OLIVEIRA em face de FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA.
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais, em
desfavor da parte reclamante, em planilha de cálculo.
Honorários periciais ao perito JOHAN KELY ALVES BARBOSA, no
valor de R$ 850,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região, nos
termos do Ato TRT SGP nº 20/2022 e da Resolução CSJT nº
247/2019.
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 3.429,97,
equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000008-31.2024.5.13.0007
AUTOR JOSE JEAN DE OLIVEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JEAN DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54813bd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. Pronunciar a prescrição quanto aos títulos prescritíveis e
exigíveis por esta via acionária, anteriormente a 09/01/2019 (com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 797
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
início de exigibilidade em 01/01/2019), para julgá-los improcedentes
e extinguir o processo com resolução do mérito, em relação a eles;
2. Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por JOSE JEAN DE
OLIVEIRA em face de FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA.
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais, em
desfavor da parte reclamante, em planilha de cálculo.
Honorários periciais ao perito JOHAN KELY ALVES BARBOSA, no
valor de R$ 850,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região, nos
termos do Ato TRT SGP nº 20/2022 e da Resolução CSJT nº
247/2019.
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 3.429,97,
equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATSum-0000189-26.2024.5.13.0009
AUTOR PAULO EDUARDO BESSA
RODRIGUES
ADVOGADO VERA LUCE DA SILVA VIANA(OAB:
9967/PB)
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE SENTENÇA
DE ORDEM DO(A) MM Juiz do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, e em consonância com a Consolidação dos
Provimentos deste Regional, pelo presente Edital, fica a(s)
reclamada(s) RÉU: BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA, com
endereço certo mas não sabido, notificada para que tome ciência da
decisão que julgou PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado
por AUTOR: PAULO EDUARDO BESSA RODRIGUES, nos autos
da Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo NU.: 0000189-
26.2024.5.13.0009, em curso perante a Terceira Vara do Trabalho
de Campina Grande. O inteiro teor da aludida decisão está
disponível para consulta no endereço eletrônico:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240520121755887000000246
24818?instancia=1. O presente Edital será publicado no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000467-27.2024.5.13.0009
AUTOR LAIRTON MANDIOVANE ABEL DA
SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- LAIRTON MANDIOVANE ABEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados do agendamento da Perícia Clínica: Dia
22/06/2024; 09h30min, no setor médico de saúde da Alpargatas
S/A, Av. Assis Chateaubriand, 4324, Distrito Industrial, Campina
Grande.
*Perícia Ergonômica: Dia 22/06/2024; 12h00min, na sede da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 798
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Alpargatas S/A, Av. Assis Chateaubriand, 4324, Distrito
Industrial, Campina Grande. É imprescindível a presença das
partes portando todos os documentos e em especial do
reclamante, portando seus exames pertinentes, CTPS,
documentos pessoais, alertando-lhes que poderão ser
realizadas oitivas de testemunhas e das partes interessadas,
tudo de acordo com a previsão do artigo 429 do Código de
Processo Civil.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000467-27.2024.5.13.0009
AUTOR LAIRTON MANDIOVANE ABEL DA
SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados do agendamento da Perícia Clínica: Dia
22/06/2024; 09h30min, no setor médico de saúde da Alpargatas
S/A, Av. Assis Chateaubriand, 4324, Distrito Industrial, Campina
Grande.
*Perícia Ergonômica: Dia 22/06/2024; 12h00min, na sede da
Alpargatas S/A, Av. Assis Chateaubriand, 4324, Distrito
Industrial, Campina Grande. É imprescindível a presença das
partes portando todos os documentos e em especial do
reclamante, portando seus exames pertinentes, CTPS,
documentos pessoais, alertando-lhes que poderão ser
realizadas oitivas de testemunhas e das partes interessadas,
tudo de acordo com a previsão do artigo 429 do Código de
Processo Civil.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000254-21.2024.5.13.0009
AUTOR MARINALDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9acfcc4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000254-
21.2024.5.13.0009, ajuizada por MARINALDO FERREIRA DA
SILVA em face de ALPARGATAS S.A., julgar IMPROCEDENTES
os pedidos formulados na petição inicial.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos advogados da
reclamada devidos pelo reclamante, no importe de R$ 3.950,46,
equivalente a 10% do valor da causa, observando-se, no particular,
a condição de suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, §
4º, da CLT (ADI 5766 do STF).
Honorários da perícia técnica fixados no valor de R$ 1.000,00 (um
mil reais), em favor do perito Engenheiro Eletricista e Engenheiro de
Segurança do Trabalho Daves Barbosa Lucas, considerando o grau
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 799
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
de dificuldade da perícia, a complexidade da matéria, o zelo
profissional, o lugar e o tempo despendido para sua realização,
ônus do reclamante, parte sucumbente na pretensão objeto da
perícia (art. 790-B da CLT).
Custas processuais, no valor de R$ 790,09, devidas pelo
reclamante, calculadas sobre R$ 39.504,60, valor atribuído à causa,
dispensadas na forma da Lei.
A parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, não
respondendo pelos honorários periciais, devendo ser custeado pela
União, observando-se o procedimento estabelecido na
Consolidação dos Provimentos deste Regional.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000254-21.2024.5.13.0009
AUTOR MARINALDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9acfcc4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000254-
21.2024.5.13.0009, ajuizada por MARINALDO FERREIRA DA
SILVA em face de ALPARGATAS S.A., julgar IMPROCEDENTES
os pedidos formulados na petição inicial.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos advogados da
reclamada devidos pelo reclamante, no importe de R$ 3.950,46,
equivalente a 10% do valor da causa, observando-se, no particular,
a condição de suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, §
4º, da CLT (ADI 5766 do STF).
Honorários da perícia técnica fixados no valor de R$ 1.000,00 (um
mil reais), em favor do perito Engenheiro Eletricista e Engenheiro de
Segurança do Trabalho Daves Barbosa Lucas, considerando o grau
de dificuldade da perícia, a complexidade da matéria, o zelo
profissional, o lugar e o tempo despendido para sua realização,
ônus do reclamante, parte sucumbente na pretensão objeto da
perícia (art. 790-B da CLT).
Custas processuais, no valor de R$ 790,09, devidas pelo
reclamante, calculadas sobre R$ 39.504,60, valor atribuído à causa,
dispensadas na forma da Lei.
A parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, não
respondendo pelos honorários periciais, devendo ser custeado pela
União, observando-se o procedimento estabelecido na
Consolidação dos Provimentos deste Regional.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000379-86.2024.5.13.0009
AUTOR GILMAR PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 800
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f35b8d7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000379-86.2024.5.13.0009
AUTOR GILMAR PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR PEREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f35b8d7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000063-44.2022.5.13.0009
AUTOR RAISSA BATISTA MARTILIANO
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ROBERTO RIBEIRO MUNIZ
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU MARINALVA RIBEIRO MUNIZ
RÉU MARIA DO SOCORRO RIBEIRO
MUNIZ
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
ADVOGADO BARBARA THAYNA GOMES
GUIMARAES(OAB: 30512/PB)
RÉU RENATO RIBEIRO MUNIZ
TESTEMUNHA ,Josenilda Francisca Martins
Intimado(s)/Citado(s):
- RAISSA BATISTA MARTILIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 955b4c4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de processo em que restou infrutífera a tentativa de
conciliação em face da ausência do executado.
Renovem-se as pesquisas a respeito da existência de bens em
nome de RENATO RIBEIRO MUNIZ, CPF: 025.410.744-33,
executado remanescente, através do SISBAJUD na modalidade de
repetição pelo prazo de sessenta dias.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se o
executado para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Concomitantemente, sobrestem-se os autos pelo prazo de 60
(sessenta) dias, período em que ficará aguardando eventual
bloqueio de valores.
A qualquer momento a parte exequente poderá peticionar nos autos
para informar outros meios de execução em face do executado.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000990-73.2023.5.13.0009
AUTOR MANUEL DE ANDRADE GOMES
BARBOSA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 801
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL DE ANDRADE GOMES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 344cf80
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Verifico que se encontra sobrestada a decisão de transferência de
recursos da 7ª VT de CG, consoante cópia de despacho de id.
46024ba.
Dessa forma resta prejudicada a análise do pedido de acordo de id.
3d57642.
Intimem-se as partes para manifestação em 10 dias quanto à
pretensão e viabilidade do acordo ou indicação de meios para
prosseguimento da execução.
Na oportunidade, inclua-se a devedora no BNDT, em face do prazo
decorrido e da insuficiência da garantia do débito.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000990-73.2023.5.13.0009
AUTOR MANUEL DE ANDRADE GOMES
BARBOSA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 344cf80
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Verifico que se encontra sobrestada a decisão de transferência de
recursos da 7ª VT de CG, consoante cópia de despacho de id.
46024ba.
Dessa forma resta prejudicada a análise do pedido de acordo de id.
3d57642.
Intimem-se as partes para manifestação em 10 dias quanto à
pretensão e viabilidade do acordo ou indicação de meios para
prosseguimento da execução.
Na oportunidade, inclua-se a devedora no BNDT, em face do prazo
decorrido e da insuficiência da garantia do débito.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001439-31.2023.5.13.0009
AUTOR ADRIANA ARAUJO SOUSA
ADVOGADO JOSE MARCELO ARAUJO
SOUSA(OAB: 21651/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 800b825
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de petição do executado na qual informa a propositura de
“Recuperação Judicial” dela e de suas coligadas, perante o juízo da
2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais,
nos autos do processo nº. 5110566-79.2024.8.13.0024.
Verifico que houve decisão em tutela de urgência que deferiu a
antecipação do stay period e determinou a imediata suspensão das
ações e execuções movidas em face das Requerentes e também
dos bloqueios e penhoras de ativos cujos créditos sujeitam-se aos
efeitos da recuperação judicial (art. 6º da Lei nº 11.101/2005).
Assim, aguarde-se a decisão quanto ao deferimento, ou não, do
processamento do pedido de recuperação judicial, suspendendo-se
os atos executórios e sobrestando-se os autos pelo prazo de 180
(cento e oitenta) dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 802
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
A qualquer momento a parte exequente poderá peticionar nos autos
para informar a situação do processamento do pedido de
recuperação judicial, para o fim de continuidade da execução.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001439-31.2023.5.13.0009
AUTOR ADRIANA ARAUJO SOUSA
ADVOGADO JOSE MARCELO ARAUJO
SOUSA(OAB: 21651/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA ARAUJO SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 800b825
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de petição do executado na qual informa a propositura de
“Recuperação Judicial” dela e de suas coligadas, perante o juízo da
2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais,
nos autos do processo nº. 5110566-79.2024.8.13.0024.
Verifico que houve decisão em tutela de urgência que deferiu a
antecipação do stay period e determinou a imediata suspensão das
ações e execuções movidas em face das Requerentes e também
dos bloqueios e penhoras de ativos cujos créditos sujeitam-se aos
efeitos da recuperação judicial (art. 6º da Lei nº 11.101/2005).
Assim, aguarde-se a decisão quanto ao deferimento, ou não, do
processamento do pedido de recuperação judicial, suspendendo-se
os atos executórios e sobrestando-se os autos pelo prazo de 180
(cento e oitenta) dias.
A qualquer momento a parte exequente poderá peticionar nos autos
para informar a situação do processamento do pedido de
recuperação judicial, para o fim de continuidade da execução.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001489-57.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE AILTON OLIVEIRA PINTO
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON OLIVEIRA PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dfa1677
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Id. 66162de - Trata-se de petição do executado na qual informa a
propositura de “Recuperação Judicial” dela e de suas coligadas,
perante o juízo da 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo
Horizonte, Minas Gerais, nos autos do processo nº. 5110566-
79.2024.8.13.0024.
Verifico que houve decisão em tutela de urgência que deferiu a
antecipação do stay period e determinou a imediata suspensão das
ações e execuções movidas em face das Requerentes e também
dos bloqueios e penhoras de ativos cujos créditos sujeitam-se aos
efeitos da recuperação judicial (art. 6º da Lei nº 11.101/2005).
Assim, aguarde-se a decisão quanto ao deferimento, ou não, do
processamento do pedido de recuperação judicial, suspendendo-se
os atos executórios e sobrestando-se os autos pelo prazo de 180
(cento e oitenta) dias.
A qualquer momento a parte exequente poderá peticionar nos autos
para informar a situação do processamento do pedido de
recuperação judicial, para o fim de continuidade da execução.
Ids. 60e2aea/77d7f91 - Indefiro o pedido do exequente de
continuidade da marcha processual da execução, ante a tutela de
urgência acima citada.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 803
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001489-57.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE AILTON OLIVEIRA PINTO
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dfa1677
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Id. 66162de - Trata-se de petição do executado na qual informa a
propositura de “Recuperação Judicial” dela e de suas coligadas,
perante o juízo da 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo
Horizonte, Minas Gerais, nos autos do processo nº. 5110566-
79.2024.8.13.0024.
Verifico que houve decisão em tutela de urgência que deferiu a
antecipação do stay period e determinou a imediata suspensão das
ações e execuções movidas em face das Requerentes e também
dos bloqueios e penhoras de ativos cujos créditos sujeitam-se aos
efeitos da recuperação judicial (art. 6º da Lei nº 11.101/2005).
Assim, aguarde-se a decisão quanto ao deferimento, ou não, do
processamento do pedido de recuperação judicial, suspendendo-se
os atos executórios e sobrestando-se os autos pelo prazo de 180
(cento e oitenta) dias.
A qualquer momento a parte exequente poderá peticionar nos autos
para informar a situação do processamento do pedido de
recuperação judicial, para o fim de continuidade da execução.
Ids. 60e2aea/77d7f91 - Indefiro o pedido do exequente de
continuidade da marcha processual da execução, ante a tutela de
urgência acima citada.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000475-04.2024.5.13.0009
AUTOR JANAILSON GONZAGA DE MARIA
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
RÉU CONSTRUTORA ROCHA
CAVALCANTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAILSON GONZAGA DE MARIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3eea732
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando que a opção pelo Juízo 100% Digital cabe à parte
Reclamante no momento do ajuizamento da ação, assegurado à
parte Reclamada apenas o direito de oposição; considerando que,
nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345
/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do art. 5º
do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe ao
Reclamante, já no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
considerando que o Reclamante não cumpriu essa exigência;
considerando, também, que, nos termos do art. do ATO TRT13
SGP N.º 24/2022, “as audiências ocorrerão de forma presencial,
autorizando-se, excepcionalmente, a realização em formato
telepresencial ou híbrido, mediante justificativa nos autos”;
considerando, ainda, que não há alegação de situação excepcional
a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;considerando, por fim,as dificuldades inerentes à produção
da prova testemunhal de modo virtual ao longo dos últimos meses;
mantenho o processo fora do âmbito do “Juízo 100% Digital”, bem
como a audiência de forma presencial.
Intimem-se as partes e aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000215-24.2024.5.13.0009
AUTOR HELHIAN ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES
APOLINARIO(OAB: 31778/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 804
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
ADVOGADO RICARDO TOMAZ DA SILVA(OAB:
31920/PB)
RÉU MONTAGENS DE ESTRUTURAS
BOM JESUS LTDA
ADVOGADO RENAN FOCHESATTO(OAB:
83028/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTAGENS DE ESTRUTURAS BOM JESUS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 860e555
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Visando ao ajuste de pauta, intimem-se as partes para AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO EM CONHECIMENTO a se realizar no dia
07/06/2024, às 08:45 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88546990817
Aguarde-se a audiência
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000215-24.2024.5.13.0009
AUTOR HELHIAN ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES
APOLINARIO(OAB: 31778/PB)
ADVOGADO RICARDO TOMAZ DA SILVA(OAB:
31920/PB)
RÉU MONTAGENS DE ESTRUTURAS
BOM JESUS LTDA
ADVOGADO RENAN FOCHESATTO(OAB:
83028/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELHIAN ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 860e555
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Visando ao ajuste de pauta, intimem-se as partes para AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO EM CONHECIMENTO a se realizar no dia
07/06/2024, às 08:45 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88546990817
Aguarde-se a audiência
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000378-48.2017.5.13.0009
AUTOR SAMARA MIRELY SILVA SOUZA
ADVOGADO RODRIGO TORRES BARROS(OAB:
17260/PB)
ADVOGADO CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO EDJUNIOR FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 16170/PB)
ADVOGADO INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:
19856-B/PB)
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
TESTEMUNHA KALINA JULIANY SILVA VIEIRA
TESTEMUNHA MONICA CRISTINA DOS SANTOS
SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 63b0a35
proferida nos autos.
DECISÃO
A reclamada, executada, requer o parcelamento da dívida, tendo
procedido, embora sem informar, inicialmente, ao depósito em conta
judicial (comprovante, Id. e1ec9c4) do valor correspondente a 30%
do débito (R$107.927,88), no tocante ao principal (R$359.759,59) e
à íntegra dos honorários periciais (R$1.697,58 - id. 96e04ea). Não
há outros títulos, nem custas processuais.
Defere o Juízo o pedido, frisando que o parcelamento não resultará
em prejuízo à parte reclamante, uma vez que o débito será
devidamente atualizado, por ocasião do pagamento da última
parcela (6ª).
Assim vem compreendendo os Tribunais Regionais, inclusive nosso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 805
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Egrégio Tribunal da 13ª Região:
DÍVIDA JUDICIAL. PARCELAMENTO. ARTIGO 916, CAPUT, DO
NCPC. POSSIBILIDADE. Diante da aplicação subsidiária do artigo
916, caput, do NCPC ao Processo do Trabalho, nos termos do
artigo 889 da CLT e artigo 3º, XXI, Instrução Normativa nº 39/2016
do C. TST, torna-se possível o pagamento parcelado de dívida
judicial trabalhista. Recurso não provido.
(TRT-13 - AP: 00003085720205130031 0000308-
57.2020.5.13.0031, 1ª Turma, Data de Publicação: 22/02/2021)
AGRAVO DE PETIÇÃO DA PARTE EXECUTADA. TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL. PARCELAMENTO DO DÉBITO.
DISCORDÂNCIA DO CREDOR. APLICABILIDADE DO ART. 916
DO CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 39/2016 DO TST.
PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO
PROCESSO. REFORMA DA DECISÃO DE ORIGEM.
DEFERIMENTO DO PLEITO FORMULADO PELA AGRAVANTE.
Conforme estabelecido no art. 3º, XXI, da IN. 39/2016 do c. TST, o
art. 916 do CPC/2015 é aplicável ao Processo do Trabalho, em face
da omissão da CLT sobre a matéria e da compatibilidade com as
normas e princípios norteadores do Direito do Trabalho. A questão
controversa é que o § 7º do art. 916 do CPC é claro ao estabelecer
que "o disposto neste artigo não se aplica ao cumprimento da
sentença". Ora, praticamente todas as execuções processadas pela
Justiça do Trabalho são decorrentes de títulos executivos judiciais,
ou seja, acordos e sentenças transitadas em julgado. Desse modo,
se o TST, por meio de Instrução Normativa, entendeu aplicável às
execuções trabalhistas o parcelamento do crédito exequendo, na
forma prevista pelo art. 916 do CPC/2015, nenhum sentido faz a
vedação isolada contida no mencionado § 7º do dispositivo legal, já
que quase inexistem nesta Justiça Especializada execuções
fundadas em títulos executivos extrajudiciais. Nesse diapasão, o
desejo de rapidez e eficiência da execução trabalhista encontra
sintonia na aplicação flexibilizada do art. 916 do CPC/2015, na
exata dicção do estabelecido pelo TST na Instrução Normativa
39/2016, de sorte a resultar a compreensão de que, amparado no
princípio constitucional da razoável duração do processo, o pleito de
parcelamento da dívida pode ser deferido pelo juízo,
independentemente da anuência do credor, tendo em vista que os
benefícios resultantes são mais favoráveis à rápida satisfação da
execução que a prática delongada dos atos executórios rotineiros
em busca do pagamento da dívida de uma vez só. Agravo de
petição da parte executada conhecido e provido.
(TRT-7 - AP: 00003876920175070011 CE, Relator: EMMANUEL
TEOFILO FURTADO, Seção Especializada II, Data de Publicação:
23/07/2021)
"EXECUÇÃO. PARCELAMENTO DO DÉBITO. POSSIBILIDADE. A
vedação expressa de parcelamento do débito nas execuções
fundadas em título judicial (CPC, art. 916, § 7º) retira do executado
o direito subjetivo líquido e certo a esse modo de facilitação de
pagamento. Contudo, dentro da amplitude de poderes conferidos ao
juiz na execução (CPC, art. 139, IV), poderá o magistrado, nas
execuções de difícil solução, mediante decisão devidamente
fundamentada, autorizar o pagamento parcela do do débito, com
juros e correção monetária, com ou sem o consentimento do
exequente" (Processo nº 0002029-87.2012.5.10.0102 AP, TRT 10ª
Região, Desembargador Ricardo Alencar Machado)".
Considerando que os valores referentes aos honorários periciais
são pequenos, e com depósito específico, decide esta juíza que tais
valores serão quitados imediatamente, utilizando-se do valor
depositado, no total de R$1.697,58 (Conta Judicial nº
3987/042/04816789-5).
Tudo isso para facilitar o parcelamento da dívida.
Assim, o pagamento do valor remanescente do débito trabalhista
ocorrerá em 05 (cinco), parcelas de R$50.366,34 (cinquenta mil,
trezentos e sessenta e seis reais e trinta e quatro centavos) e uma,
cujo valor deverá ser correspondente aos juros da atualização da
dívida, última (6ª).
Os vencimentos das parcelas ocorrerão nos dias 08/07, 08/08,
09/09, 08/10, 08/11/2024 e a última 09/12/2024 referente à
atualização.
O pagamento das parcelas deverá ocorrer por meio de depósito em
conta judicial.
Liberem-se a quantia já depositada na Conta Judicial nº
3987/042/04816793-3, nas contas já utilizadas, salvo se no prazo
de 48 horas indicar outras contas, de titularidade dos beneficiários
(reclamante e advogados).
Aguarde-se o pagamento das demais parcelas, que devem ser
liberadas sem necessidade de nova conclusão, devendo a
Secretaria da Vara proceder aos registros dos pagamentos, e
informar o valor da última parcela, assim que possível.
Deferido o parcelamento, ficam suspensos os atos executórios,
inclusive, com inclusão do BNDT, como positiva com suspensão da
exigibilidade do débito.
Sobreste-se, ou retorne para tanto, até final pagamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000378-48.2017.5.13.0009
AUTOR SAMARA MIRELY SILVA SOUZA
ADVOGADO RODRIGO TORRES BARROS(OAB:
17260/PB)
ADVOGADO CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 806
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO EDJUNIOR FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 16170/PB)
ADVOGADO INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:
19856-B/PB)
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
TESTEMUNHA KALINA JULIANY SILVA VIEIRA
TESTEMUNHA MONICA CRISTINA DOS SANTOS
SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA MIRELY SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 63b0a35
proferida nos autos.
DECISÃO
A reclamada, executada, requer o parcelamento da dívida, tendo
procedido, embora sem informar, inicialmente, ao depósito em conta
judicial (comprovante, Id. e1ec9c4) do valor correspondente a 30%
do débito (R$107.927,88), no tocante ao principal (R$359.759,59) e
à íntegra dos honorários periciais (R$1.697,58 - id. 96e04ea). Não
há outros títulos, nem custas processuais.
Defere o Juízo o pedido, frisando que o parcelamento não resultará
em prejuízo à parte reclamante, uma vez que o débito será
devidamente atualizado, por ocasião do pagamento da última
parcela (6ª).
Assim vem compreendendo os Tribunais Regionais, inclusive nosso
Egrégio Tribunal da 13ª Região:
DÍVIDA JUDICIAL. PARCELAMENTO. ARTIGO 916, CAPUT, DO
NCPC. POSSIBILIDADE. Diante da aplicação subsidiária do artigo
916, caput, do NCPC ao Processo do Trabalho, nos termos do
artigo 889 da CLT e artigo 3º, XXI, Instrução Normativa nº 39/2016
do C. TST, torna-se possível o pagamento parcelado de dívida
judicial trabalhista. Recurso não provido.
(TRT-13 - AP: 00003085720205130031 0000308-
57.2020.5.13.0031, 1ª Turma, Data de Publicação: 22/02/2021)
AGRAVO DE PETIÇÃO DA PARTE EXECUTADA. TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL. PARCELAMENTO DO DÉBITO.
DISCORDÂNCIA DO CREDOR. APLICABILIDADE DO ART. 916
DO CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 39/2016 DO TST.
PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO
PROCESSO. REFORMA DA DECISÃO DE ORIGEM.
DEFERIMENTO DO PLEITO FORMULADO PELA AGRAVANTE.
Conforme estabelecido no art. 3º, XXI, da IN. 39/2016 do c. TST, o
art. 916 do CPC/2015 é aplicável ao Processo do Trabalho, em face
da omissão da CLT sobre a matéria e da compatibilidade com as
normas e princípios norteadores do Direito do Trabalho. A questão
controversa é que o § 7º do art. 916 do CPC é claro ao estabelecer
que "o disposto neste artigo não se aplica ao cumprimento da
sentença". Ora, praticamente todas as execuções processadas pela
Justiça do Trabalho são decorrentes de títulos executivos judiciais,
ou seja, acordos e sentenças transitadas em julgado. Desse modo,
se o TST, por meio de Instrução Normativa, entendeu aplicável às
execuções trabalhistas o parcelamento do crédito exequendo, na
forma prevista pelo art. 916 do CPC/2015, nenhum sentido faz a
vedação isolada contida no mencionado § 7º do dispositivo legal, já
que quase inexistem nesta Justiça Especializada execuções
fundadas em títulos executivos extrajudiciais. Nesse diapasão, o
desejo de rapidez e eficiência da execução trabalhista encontra
sintonia na aplicação flexibilizada do art. 916 do CPC/2015, na
exata dicção do estabelecido pelo TST na Instrução Normativa
39/2016, de sorte a resultar a compreensão de que, amparado no
princípio constitucional da razoável duração do processo, o pleito de
parcelamento da dívida pode ser deferido pelo juízo,
independentemente da anuência do credor, tendo em vista que os
benefícios resultantes são mais favoráveis à rápida satisfação da
execução que a prática delongada dos atos executórios rotineiros
em busca do pagamento da dívida de uma vez só. Agravo de
petição da parte executada conhecido e provido.
(TRT-7 - AP: 00003876920175070011 CE, Relator: EMMANUEL
TEOFILO FURTADO, Seção Especializada II, Data de Publicação:
23/07/2021)
"EXECUÇÃO. PARCELAMENTO DO DÉBITO. POSSIBILIDADE. A
vedação expressa de parcelamento do débito nas execuções
fundadas em título judicial (CPC, art. 916, § 7º) retira do executado
o direito subjetivo líquido e certo a esse modo de facilitação de
pagamento. Contudo, dentro da amplitude de poderes conferidos ao
juiz na execução (CPC, art. 139, IV), poderá o magistrado, nas
execuções de difícil solução, mediante decisão devidamente
fundamentada, autorizar o pagamento parcela do do débito, com
juros e correção monetária, com ou sem o consentimento do
exequente" (Processo nº 0002029-87.2012.5.10.0102 AP, TRT 10ª
Região, Desembargador Ricardo Alencar Machado)".
Considerando que os valores referentes aos honorários periciais
são pequenos, e com depósito específico, decide esta juíza que tais
valores serão quitados imediatamente, utilizando-se do valor
depositado, no total de R$1.697,58 (Conta Judicial nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 807
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
3987/042/04816789-5).
Tudo isso para facilitar o parcelamento da dívida.
Assim, o pagamento do valor remanescente do débito trabalhista
ocorrerá em 05 (cinco), parcelas de R$50.366,34 (cinquenta mil,
trezentos e sessenta e seis reais e trinta e quatro centavos) e uma,
cujo valor deverá ser correspondente aos juros da atualização da
dívida, última (6ª).
Os vencimentos das parcelas ocorrerão nos dias 08/07, 08/08,
09/09, 08/10, 08/11/2024 e a última 09/12/2024 referente à
atualização.
O pagamento das parcelas deverá ocorrer por meio de depósito em
conta judicial.
Liberem-se a quantia já depositada na Conta Judicial nº
3987/042/04816793-3, nas contas já utilizadas, salvo se no prazo
de 48 horas indicar outras contas, de titularidade dos beneficiários
(reclamante e advogados).
Aguarde-se o pagamento das demais parcelas, que devem ser
liberadas sem necessidade de nova conclusão, devendo a
Secretaria da Vara proceder aos registros dos pagamentos, e
informar o valor da última parcela, assim que possível.
Deferido o parcelamento, ficam suspensos os atos executórios,
inclusive, com inclusão do BNDT, como positiva com suspensão da
exigibilidade do débito.
Sobreste-se, ou retorne para tanto, até final pagamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000192-84.2024.5.13.0007
AUTOR IAN JOSE DA COSTA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IAN JOSE DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44fd7ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito foi julgado improcedente, operando-se o trânsito
em julgado em 04/06/2024.
A despeito da condenação do reclamante no pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no §4º do art. 791-A da CLT.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que há créditos disponíveis em outros autos
ou que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000192-84.2024.5.13.0007
AUTOR IAN JOSE DA COSTA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44fd7ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito foi julgado improcedente, operando-se o trânsito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 808
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
em julgado em 04/06/2024.
A despeito da condenação do reclamante no pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no §4º do art. 791-A da CLT.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que há créditos disponíveis em outros autos
ou que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001076-44.2023.5.13.0009
AUTOR VITORIA GABRIELA FARIAS DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0150d9f
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Procede a impugnação aos cálculos de liquidação (id. e56b3a9),
manifestada pela Reclamante no id. bd60672, por ausência do
cômputo das diferenças salariais e reflexos relativas ao período de
treinamento (13/08/2021 a 31/08/2021), determinada na sentença e
sem alteração neste aspecto pela instância recursal, consoante
trecho a seguir reproduzido:
"Assim, todo o período a partir do treinamento (13 de agosto de
2021) deve ser considerado de modo a refletir nas verbas daquela
época, pelo que são devidos o salário e reflexos nas férias+1/3, 13º
salário e FGTS + 40%, com base no salário contratual, observando
o limite dos pedidos."
Assim, retificam-se os cálculos para inclusão dos títulos deferidos
relativos ao período de treinamento, consoante nova planilha
anexada, ora HOMOLOGADOS, os quais deverão ser
posteriormente atualizados com dedução do valor depositado pela
Reclamada (id. 9b4c19e).
Obrigação de fazer, pela Reclamada, demonstado na anotação
contratual na CTPS digital da Reclamante (id. 254642a).
Intime-se a Reclamada para efetuar o pagamento da diferença no
prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de penhora.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001076-44.2023.5.13.0009
AUTOR VITORIA GABRIELA FARIAS DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA GABRIELA FARIAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0150d9f
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Procede a impugnação aos cálculos de liquidação (id. e56b3a9),
manifestada pela Reclamante no id. bd60672, por ausência do
cômputo das diferenças salariais e reflexos relativas ao período de
treinamento (13/08/2021 a 31/08/2021), determinada na sentença e
sem alteração neste aspecto pela instância recursal, consoante
trecho a seguir reproduzido:
"Assim, todo o período a partir do treinamento (13 de agosto de
2021) deve ser considerado de modo a refletir nas verbas daquela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 809
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
época, pelo que são devidos o salário e reflexos nas férias+1/3, 13º
salário e FGTS + 40%, com base no salário contratual, observando
o limite dos pedidos."
Assim, retificam-se os cálculos para inclusão dos títulos deferidos
relativos ao período de treinamento, consoante nova planilha
anexada, ora HOMOLOGADOS, os quais deverão ser
posteriormente atualizados com dedução do valor depositado pela
Reclamada (id. 9b4c19e).
Obrigação de fazer, pela Reclamada, demonstado na anotação
contratual na CTPS digital da Reclamante (id. 254642a).
Intime-se a Reclamada para efetuar o pagamento da diferença no
prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de penhora.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000768-08.2023.5.13.0009
AUTOR SABRINA SOARES MACHADO
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU PATRICIA VALERIA JORGE FELIX
69632928334
ADVOGADO RODRIGO FERNANDO LIMA
GONCALVES(OAB: 18240/PB)
ADVOGADO ADRIANA MENDES DE LIMA(OAB:
11104/PB)
RÉU PATRICIA VALERIA JORGE FELIX
ADVOGADO ADRIANA MENDES DE LIMA(OAB:
11104/PB)
ADVOGADO RODRIGO FERNANDO LIMA
GONCALVES(OAB: 18240/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SABRINA SOARES MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04e1c62
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id: a2f7b80 - Prejudicadas as alegações da reclamada, quanto a
custas e honorários sucumbenciais nos cálculos insertos na planilha
de id. 4e73f78, posto que não há sequer menção a custas
processuais no campo Resumo do Cálculo, bem como está
expresso no campo Verbas que não compõem o Principal o titulo
Honorários de sucumbência do adv da autora, estando assim
excluído do cálculo.
Quanto às obrigações de fazer, efetue a secretaria, se possível, a
anotação do contrato no eSocial.
Todavia, a anotação na CTPS deve ser efetuada diretamente entre
as partes, devendo a executada comunicar nos autos, no prazo de 5
(cinco) dias, o dia, hora e local nesta urbe, para tal retificação, nos
10 (dez) dias seguintes. Inerte, aplicar-se-á a multa.
De tais dados a exequente fica desde já intimados, devendo
consultar os autos ao final do prazo concedido à executada.
No caso de não cumprimento pelo reclamado, a Secretaria da Vara
deve efetuar a anotação determinada, sem prejuízo da penalidade,
com comparecimento do reclamante, portando sua CTPS, nos 10
(dez) dias seguintes à inércia do reclamado, no horário de
expediente à secretaria.
No mesmo prazo, à míngua de qualquer comprovação de
impossibilidade de liberação das guias de seguro-desemprego, e
sem previsão de alvará substitutivo no Acórdão que a ordenou,
deve as entregar, comprovando mediante recibo, sob pena de
conversão em pagar indenização compensatória.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000768-08.2023.5.13.0009
AUTOR SABRINA SOARES MACHADO
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU PATRICIA VALERIA JORGE FELIX
69632928334
ADVOGADO RODRIGO FERNANDO LIMA
GONCALVES(OAB: 18240/PB)
ADVOGADO ADRIANA MENDES DE LIMA(OAB:
11104/PB)
RÉU PATRICIA VALERIA JORGE FELIX
ADVOGADO ADRIANA MENDES DE LIMA(OAB:
11104/PB)
ADVOGADO RODRIGO FERNANDO LIMA
GONCALVES(OAB: 18240/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA VALERIA JORGE FELIX
- PATRICIA VALERIA JORGE FELIX 69632928334
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04e1c62
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 810
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Vistos, etc.
Id: a2f7b80 - Prejudicadas as alegações da reclamada, quanto a
custas e honorários sucumbenciais nos cálculos insertos na planilha
de id. 4e73f78, posto que não há sequer menção a custas
processuais no campo Resumo do Cálculo, bem como está
expresso no campo Verbas que não compõem o Principal o titulo
Honorários de sucumbência do adv da autora, estando assim
excluído do cálculo.
Quanto às obrigações de fazer, efetue a secretaria, se possível, a
anotação do contrato no eSocial.
Todavia, a anotação na CTPS deve ser efetuada diretamente entre
as partes, devendo a executada comunicar nos autos, no prazo de 5
(cinco) dias, o dia, hora e local nesta urbe, para tal retificação, nos
10 (dez) dias seguintes. Inerte, aplicar-se-á a multa.
De tais dados a exequente fica desde já intimados, devendo
consultar os autos ao final do prazo concedido à executada.
No caso de não cumprimento pelo reclamado, a Secretaria da Vara
deve efetuar a anotação determinada, sem prejuízo da penalidade,
com comparecimento do reclamante, portando sua CTPS, nos 10
(dez) dias seguintes à inércia do reclamado, no horário de
expediente à secretaria.
No mesmo prazo, à míngua de qualquer comprovação de
impossibilidade de liberação das guias de seguro-desemprego, e
sem previsão de alvará substitutivo no Acórdão que a ordenou,
deve as entregar, comprovando mediante recibo, sob pena de
conversão em pagar indenização compensatória.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000200-55.2024.5.13.0009
AUTOR E.R.D.A.
ADVOGADO RUSLAN ALVES DE ALENCAR(OAB:
24172/PB)
ADVOGADO HELLINTON DE SOUSA(OAB:
23865/PB)
ADVOGADO ERICKISSON DE SOUSA(OAB:
31172/PB)
RÉU N.I.S.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU F.B.L.E.T.L.
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
RÉU N.C.L.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RÉU I.C.D.P.D.B.L.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- F.B.L.E.T.L.
- I.C.D.P.D.B.L.
- N.C.L.
- N.I.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3589c0a.
Processo Nº ATOrd-0000200-55.2024.5.13.0009
AUTOR E.R.D.A.
ADVOGADO RUSLAN ALVES DE ALENCAR(OAB:
24172/PB)
ADVOGADO HELLINTON DE SOUSA(OAB:
23865/PB)
ADVOGADO ERICKISSON DE SOUSA(OAB:
31172/PB)
RÉU N.I.S.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU F.B.L.E.T.L.
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
RÉU N.C.L.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RÉU I.C.D.P.D.B.L.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.R.D.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3589c0a.
Processo Nº ATSum-0000213-54.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE CESAR DA COSTA PINHO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU A CANDIDO CIA LTDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A CANDIDO CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4360350
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito foi improcedente, operando-se o trânsito em
julgado em 04/06/2024.
A despeito da condenação do reclamante no pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 811
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
exigibilidade, nos termos previstos no §4º do art. 791-A da CLT.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que há créditos disponíveis em outros autos
ou que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000213-54.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE CESAR DA COSTA PINHO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU A CANDIDO CIA LTDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CESAR DA COSTA PINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4360350
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito foi improcedente, operando-se o trânsito em
julgado em 04/06/2024.
A despeito da condenação do reclamante no pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no §4º do art. 791-A da CLT.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que há créditos disponíveis em outros autos
ou que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001397-79.2023.5.13.0009
AUTOR EDILSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU EDIVALDO VALENTIM DOS SANTOS
- ME
ADVOGADO RODRIGO KIEVEER BARBOSA
SANTOS(OAB: 26551/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVALDO VALENTIM DOS SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 48 horas, falar sobre
a petição de ID 9bbf6c3, sob pena de multa e execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001379-64.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE DOUGLAS SILVA SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DOUGLAS SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 812
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001379-64.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE DOUGLAS SILVA SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000380-71.2024.5.13.0009
AUTOR ADILSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2868d2c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000380-
71.2024.5.13.0009, ajuizada por ADILSON PEREIRA DA SILVA
em face de ALPARGATAS S.A., pronunciar a prescrição
quinquenal dos títulos condenatórios trabalhistas anteriores a
18/04/2019 e julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
deduzidos na petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao
reclamante, no prazo e na forma do art. 880 da CLT, indenização
por danos materiais no valor de R$ 553,51 (quinhentos e cinquenta
e três reais e cinquenta e um centavos), devidamente atualizado.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela reclamada em favor do
advogado do reclamante no equivalente a 10% do valor da
condenação, e sucumbenciais pelo reclamante em favor dos
advogados da reclamada, no equivalente a 10% dos pedidos
improcedentes, observada no particular a condição suspensiva de
exigibilidade prevista no §4º do art.791-A, da CLT (ADI 5766 do
STF).
Juros e correção monetária na forma das ADCs 58 e 59 do STF.
Sem contribuição previdenciária, dado o caráter indenizatório do
título deferido.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020,
conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor do
julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000380-71.2024.5.13.0009
AUTOR ADILSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 813
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2868d2c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000380-
71.2024.5.13.0009, ajuizada por ADILSON PEREIRA DA SILVA
em face de ALPARGATAS S.A., pronunciar a prescrição
quinquenal dos títulos condenatórios trabalhistas anteriores a
18/04/2019 e julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
deduzidos na petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao
reclamante, no prazo e na forma do art. 880 da CLT, indenização
por danos materiais no valor de R$ 553,51 (quinhentos e cinquenta
e três reais e cinquenta e um centavos), devidamente atualizado.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela reclamada em favor do
advogado do reclamante no equivalente a 10% do valor da
condenação, e sucumbenciais pelo reclamante em favor dos
advogados da reclamada, no equivalente a 10% dos pedidos
improcedentes, observada no particular a condição suspensiva de
exigibilidade prevista no §4º do art.791-A, da CLT (ADI 5766 do
STF).
Juros e correção monetária na forma das ADCs 58 e 59 do STF.
Sem contribuição previdenciária, dado o caráter indenizatório do
título deferido.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020,
conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor do
julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000268-05.2024.5.13.0009
AUTOR MAGNO GONCALVES DE MELO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNO GONCALVES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000268-05.2024.5.13.0009
AUTOR MAGNO GONCALVES DE MELO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 814
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATAlc-0000221-31.2024.5.13.0009
AUTOR SUZANA KELLY SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d05ed33
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de
Campina Grande-PB ACOLHER EM PARTE os embargos de
declaração opostos por AEC CENTRO DE CONTATOS S/A, nos
autos da ação trabalhista nº 0000221-31.2024.5.13.0009, ajuizada
por SUZANA KELLY SILVA DE OLIVEIRA, determinando que a
planilha de cálculos de ID. 875f97b seja retificada, considerando o
início do período de treinamento em 14/07/2021.
Tudo nos termos da fundamentação supra e da nova planilha de
cálculos anexa.
Não verifico intenção protelatória da reclamada, nem outra conduta
passível de enquadrá-la como litigante de má-fé. A embargante
apenas fez uso de um meio recursal previsto em lei, buscando
aclarar aspectos dos cálculos da sentença cognitiva que entendeu
contraditórios e equivocados, obtendo êxito parcial em sua
pretensão. Deste modo, indefiro o pedido de aplicação de multa
constante nas contrarrazões da reclamante (ID. 656d285).
Para efeitos recursais, registre-se que o presente processo segue o
rito de alçada fixado pelo artigo 2º, §§ 3º e 4º, da Lei 5.584/70.
Notifiquem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000221-31.2024.5.13.0009
AUTOR SUZANA KELLY SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUZANA KELLY SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d05ed33
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de
Campina Grande-PB ACOLHER EM PARTE os embargos de
declaração opostos por AEC CENTRO DE CONTATOS S/A, nos
autos da ação trabalhista nº 0000221-31.2024.5.13.0009, ajuizada
por SUZANA KELLY SILVA DE OLIVEIRA, determinando que a
planilha de cálculos de ID. 875f97b seja retificada, considerando o
início do período de treinamento em 14/07/2021.
Tudo nos termos da fundamentação supra e da nova planilha de
cálculos anexa.
Não verifico intenção protelatória da reclamada, nem outra conduta
passível de enquadrá-la como litigante de má-fé. A embargante
apenas fez uso de um meio recursal previsto em lei, buscando
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 815
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
aclarar aspectos dos cálculos da sentença cognitiva que entendeu
contraditórios e equivocados, obtendo êxito parcial em sua
pretensão. Deste modo, indefiro o pedido de aplicação de multa
constante nas contrarrazões da reclamante (ID. 656d285).
Para efeitos recursais, registre-se que o presente processo segue o
rito de alçada fixado pelo artigo 2º, §§ 3º e 4º, da Lei 5.584/70.
Notifiquem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000283-71.2024.5.13.0009
AUTOR ROBSON JUNIOR VIEIRA MACEDO
ADVOGADO JESSICA MEDEIROS DE ASSIS(OAB:
21763/PB)
ADVOGADO TARDELLY LIMA PEREIRA(OAB:
22668/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d03b705
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Deixo de receber o recurso ordinário interposto pelo reclamado,
por não atendidos todos os pressupostos de admissibilidade.
II. O processo de recuperação judicial, apto a caracterizar a isenção
prevista no § 10º do art. 899 da CLT, necessita que seja deferido o
processamento da recuperação judicial, o que não se caracterizou
com a decisão em tutela de urgência que deferiu a antecipação do
stay period e determinou a imediata suspensão das ações e
execuções movidas em face das Requerentes e também dos
bloqueios e penhoras de ativos cujos créditos sujeitam-se aos
efeitos da recuperação judicial (art. 6º da Lei nº 11.101/2005).
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000283-71.2024.5.13.0009
AUTOR ROBSON JUNIOR VIEIRA MACEDO
ADVOGADO JESSICA MEDEIROS DE ASSIS(OAB:
21763/PB)
ADVOGADO TARDELLY LIMA PEREIRA(OAB:
22668/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON JUNIOR VIEIRA MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d03b705
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Deixo de receber o recurso ordinário interposto pelo reclamado,
por não atendidos todos os pressupostos de admissibilidade.
II. O processo de recuperação judicial, apto a caracterizar a isenção
prevista no § 10º do art. 899 da CLT, necessita que seja deferido o
processamento da recuperação judicial, o que não se caracterizou
com a decisão em tutela de urgência que deferiu a antecipação do
stay period e determinou a imediata suspensão das ações e
execuções movidas em face das Requerentes e também dos
bloqueios e penhoras de ativos cujos créditos sujeitam-se aos
efeitos da recuperação judicial (art. 6º da Lei nº 11.101/2005).
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000709-20.2023.5.13.0009
AUTOR MANOEL ANDRE DA SILVA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
ADVOGADO RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
RÉU CITTA EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO PABLO SILVEIRA DA CUNHA
LIMA(OAB: 20900/PB)
ADVOGADO ARLLEY DELFINO GOMES
LACERDA(OAB: 24130/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- CITTA EMPREENDIMENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 816
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8416acb
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Ao exequente para requerer, com fulcro no art. 878, da CLT, no
prazo de 10 dias, o que entender de direito, sob pena de aplicação
da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02
anos. Concomitantemente, indique as contas bancárias para
eventuais transferências dos créditos trabalhistas e advocatícios.
Requerida a execução, notifique-se o executado para o pagamento
do débito integral. Do contrário, ao executado para o pagamento
dos débitos fiscais. Tudo no prazo de 48 horas.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000709-20.2023.5.13.0009
AUTOR MANOEL ANDRE DA SILVA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
ADVOGADO RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
RÉU CITTA EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO PABLO SILVEIRA DA CUNHA
LIMA(OAB: 20900/PB)
ADVOGADO ARLLEY DELFINO GOMES
LACERDA(OAB: 24130/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL ANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8416acb
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Ao exequente para requerer, com fulcro no art. 878, da CLT, no
prazo de 10 dias, o que entender de direito, sob pena de aplicação
da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02
anos. Concomitantemente, indique as contas bancárias para
eventuais transferências dos créditos trabalhistas e advocatícios.
Requerida a execução, notifique-se o executado para o pagamento
do débito integral. Do contrário, ao executado para o pagamento
dos débitos fiscais. Tudo no prazo de 48 horas.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000100-03.2024.5.13.0009
AUTOR MARCOS ANTONIO PAES
CORDEIRO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO PAES
CORDEIRO(OAB: 32313/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RÉU SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES
S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4fcdadc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDE o Juízo com atuação perante a 3ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB, nos autos da presente Reclamação
Trabalhista ajuizada por MARCOS ANTONIO PAES CORDEIRO
em face de COTEMINAS S.A (em recuperação judicial) e
SPRINGS BLOBAL PARTICIPAÇÕS S.A:
1- rejeitar as preliminares de inépcia da petição inicial e
impugnação ao valor da causa;
2- pronunciar a prescrição parcial para extinguir com resolução de
mérito as pretensões com exigibilidade anterior a 06/02/2019, na
forma do art. 487, II, do CPC/15;
3- julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a postulação, tudo
conforme fundamentação supra, que passa a fazer parte deste
dispositivo como se nele estivesse escrita, e tendo em vista o
princípio da adstrição (art. 492 do CPC), condenar a parte ré ao
pagamento das seguintes obrigações:
- salário dos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de
2023,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 817
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
- salário dos meses de janeiro e fevereiro/2024,
- aviso prévio indenizado – 90 dias,
- 13º salário proporcional 2023 e 2024,
- férias simples, em dobro e proporcionais + ,
- FGTS + 40% de todo o contrato de trabalho,
- dano moral - R$ 7.184,52.
Reconheço a responsabilidade solidária da empresa SPRINGS
GLOBAL PARTICIPAÇÕES S.A por todas as verbas trabalhistas
contidas nesta decisão.
Autorizo a dedução dos valores pagos sob a mesma rubrica, para
se evitar enriquecimento sem causa.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos na forma da
fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Os valores das verbas deferidas encontram-se na tabela de
liquidação em anexo, a qual é parte integrante desta decisão.
Custas, pela reclamada, conforme tabela integrante desta decisão.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Deverá a secretaria do juízo atentar para o registro das solicitações
de notificação exclusiva aos advogados das partes no sistema PJE,
conforme consta na fundamentação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000100-03.2024.5.13.0009
AUTOR MARCOS ANTONIO PAES
CORDEIRO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO PAES
CORDEIRO(OAB: 32313/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RÉU SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES
S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO PAES CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4fcdadc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDE o Juízo com atuação perante a 3ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB, nos autos da presente Reclamação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 818
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Trabalhista ajuizada por MARCOS ANTONIO PAES CORDEIRO
em face de COTEMINAS S.A (em recuperação judicial) e
SPRINGS BLOBAL PARTICIPAÇÕS S.A:
1- rejeitar as preliminares de inépcia da petição inicial e
impugnação ao valor da causa;
2- pronunciar a prescrição parcial para extinguir com resolução de
mérito as pretensões com exigibilidade anterior a 06/02/2019, na
forma do art. 487, II, do CPC/15;
3- julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a postulação, tudo
conforme fundamentação supra, que passa a fazer parte deste
dispositivo como se nele estivesse escrita, e tendo em vista o
princípio da adstrição (art. 492 do CPC), condenar a parte ré ao
pagamento das seguintes obrigações:
- salário dos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de
2023,
- salário dos meses de janeiro e fevereiro/2024,
- aviso prévio indenizado – 90 dias,
- 13º salário proporcional 2023 e 2024,
- férias simples, em dobro e proporcionais + ,
- FGTS + 40% de todo o contrato de trabalho,
- dano moral - R$ 7.184,52.
Reconheço a responsabilidade solidária da empresa SPRINGS
GLOBAL PARTICIPAÇÕES S.A por todas as verbas trabalhistas
contidas nesta decisão.
Autorizo a dedução dos valores pagos sob a mesma rubrica, para
se evitar enriquecimento sem causa.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos na forma da
fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Os valores das verbas deferidas encontram-se na tabela de
liquidação em anexo, a qual é parte integrante desta decisão.
Custas, pela reclamada, conforme tabela integrante desta decisão.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Deverá a secretaria do juízo atentar para o registro das solicitações
de notificação exclusiva aos advogados das partes no sistema PJE,
conforme consta na fundamentação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001484-38.2023.5.13.0008
AUTOR FILIPE WILLIANS FERREIRA
SANTOS
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 819
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bcc281e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 3ª VARA DO TRABALHO de
CAMPINA GRANDE/PB:
- REJEITAR as preliminares suscitadas na contestação;
- JULGAR PROCEDENTE EM PARTE a postulação, tudo conforme
fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo
como se nele estivesse escrita, e tendo em vista o princípio da
adstrição (art. 492 do CPC), condenar a parte ré na OBRIGAÇÃO
DE PAGAR:
a) intervalo intrajornada de 20 minutos nos dias em que havia
extrapolação de jornada, conforme cartões de ponto, nos termos da
fundamentação.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos na forma da
fundamentação.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Custas pela reclamada, no montante de R$ 200,00, calculadas
sobre R$ 10.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação
para fins legais.
Deverá a secretaria do juízo atentar para o registro das solicitações
de notificação exclusiva aos advogados das partes no sistema PJE,
conforme consta na fundamentação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001484-38.2023.5.13.0008
AUTOR FILIPE WILLIANS FERREIRA
SANTOS
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE WILLIANS FERREIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 820
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bcc281e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 3ª VARA DO TRABALHO de
CAMPINA GRANDE/PB:
- REJEITAR as preliminares suscitadas na contestação;
- JULGAR PROCEDENTE EM PARTE a postulação, tudo conforme
fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo
como se nele estivesse escrita, e tendo em vista o princípio da
adstrição (art. 492 do CPC), condenar a parte ré na OBRIGAÇÃO
DE PAGAR:
a) intervalo intrajornada de 20 minutos nos dias em que havia
extrapolação de jornada, conforme cartões de ponto, nos termos da
fundamentação.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos na forma da
fundamentação.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Custas pela reclamada, no montante de R$ 200,00, calculadas
sobre R$ 10.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação
para fins legais.
Deverá a secretaria do juízo atentar para o registro das solicitações
de notificação exclusiva aos advogados das partes no sistema PJE,
conforme consta na fundamentação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001494-79.2023.5.13.0009
AUTOR ONOFRE ARAUJO DA NOBREGA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU LOG SERVICOS E PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO SILVIO FERREIRA LIMA(OAB:
11946/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOG SERVICOS E PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94826eb
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 821
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001494-79.2023.5.13.0009
AUTOR ONOFRE ARAUJO DA NOBREGA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU LOG SERVICOS E PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO SILVIO FERREIRA LIMA(OAB:
11946/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ONOFRE ARAUJO DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94826eb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000133-49.2023.5.13.0034
AUTOR GEAN GUEDES DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO AUDY NUNES BEZERRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8b6148
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Transfira-se em favor da reclamada o saldo sobejante existente na
conta BB 700101888080 (Id 62eee31).
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000133-49.2023.5.13.0034
AUTOR GEAN GUEDES DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO AUDY NUNES BEZERRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GEAN GUEDES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8b6148
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Transfira-se em favor da reclamada o saldo sobejante existente na
conta BB 700101888080 (Id 62eee31).
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 822
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000267-20.2024.5.13.0009
AUTOR JOSEILDO DOS SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU CONSTRUTORA E LOCADORA
ALEXANDRE LTDA
ADVOGADO ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA E LOCADORA ALEXANDRE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c677b8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de
Campina Grande-PB ACOLHER EM PARTE os embargos de
declaração opostos pela CONSTRUTORA E LOCADORA
ALEXANDRE LTDA, nos autos da ação trabalhista nº 0000267-
20.2024.5.13.0009, ajuizada por JOSEILDO DOS SANTOS,
determinando que a planilha de cálculos de ID. 2f1449e seja
retificada, especificamente no que se refere ao título de vale-
transporte, excluindo do cômputo os sábados, considerando que a
jornada de trabalho do reclamante se desenvolvia de segunda a
sexta.
Tudo nos termos da fundamentação supra e da nova planilha de
cálculos anexa.
Notifiquem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000267-20.2024.5.13.0009
AUTOR JOSEILDO DOS SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU CONSTRUTORA E LOCADORA
ALEXANDRE LTDA
ADVOGADO ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c677b8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de
Campina Grande-PB ACOLHER EM PARTE os embargos de
declaração opostos pela CONSTRUTORA E LOCADORA
ALEXANDRE LTDA, nos autos da ação trabalhista nº 0000267-
20.2024.5.13.0009, ajuizada por JOSEILDO DOS SANTOS,
determinando que a planilha de cálculos de ID. 2f1449e seja
retificada, especificamente no que se refere ao título de vale-
transporte, excluindo do cômputo os sábados, considerando que a
jornada de trabalho do reclamante se desenvolvia de segunda a
sexta.
Tudo nos termos da fundamentação supra e da nova planilha de
cálculos anexa.
Notifiquem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000329-70.2018.5.13.0009
AUTOR JOSE RICARDO DA SILVA SALES
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU MEDITERRANEA DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
RÉU LUCIANA GOMES HAZIN
ADVOGADO TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
RÉU L G H REPRESENTACAO
COMERCIAL LTDA
ADVOGADO TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 823
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- L G H REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA
- LUCIANA GOMES HAZIN
- MEDITERRANEA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8ad271
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Efetuados os pagamentos, registrem-se as exclusões no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT).
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000329-70.2018.5.13.0009
AUTOR JOSE RICARDO DA SILVA SALES
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU MEDITERRANEA DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
RÉU LUCIANA GOMES HAZIN
ADVOGADO TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
RÉU L G H REPRESENTACAO
COMERCIAL LTDA
ADVOGADO TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO DA SILVA SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8ad271
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Efetuados os pagamentos, registrem-se as exclusões no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT).
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001299-94.2023.5.13.0009
AUTOR JOSIMAR ROCHA DOS SANTOS
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5b9f7d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ao exequente sobre o insucesso do sisbajud (id. b95bbf6), até o
momento.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001299-94.2023.5.13.0009
AUTOR JOSIMAR ROCHA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 824
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMAR ROCHA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5b9f7d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ao exequente sobre o insucesso do sisbajud (id. b95bbf6), até o
momento.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001329-32.2023.5.13.0009
AUTOR CRISTIANY KAYLA LEITE DE SOUSA
ADVOGADO CLEBSON WELLINGTON LEITE DE
SOUSA(OAB: 24053/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f17bfd
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Transitada em julgado a presente demanda e inexistindo outras
pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001329-32.2023.5.13.0009
AUTOR CRISTIANY KAYLA LEITE DE SOUSA
ADVOGADO CLEBSON WELLINGTON LEITE DE
SOUSA(OAB: 24053/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANY KAYLA LEITE DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f17bfd
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Transitada em julgado a presente demanda e inexistindo outras
pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000749-41.2019.5.13.0009
AUTOR ADRIANA KELLY ALBUQUERQUE
LEITE
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO BERNARDO FERREIRA DAMIAO DE
ARAUJO(OAB: 16465/PB)
RÉU CONECTRIO COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO BERNARDO FERREIRA DAMIAO DE
ARAUJO(OAB: 16465/PB)
RÉU GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO BERNARDO FERREIRA DAMIAO DE
ARAUJO(OAB: 16465/PB)
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 825
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA KELLY ALBUQUERQUE LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd6b621
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Ante a certidão retro, aguarde-se por seis meses a disponibilidade
de numerários a ser repassado aos credores desta execução
(reunida - RT 0000621-95.2017.5.13.0007) pela Central Regional de
Efetividade.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000749-41.2019.5.13.0009
AUTOR ADRIANA KELLY ALBUQUERQUE
LEITE
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO BERNARDO FERREIRA DAMIAO DE
ARAUJO(OAB: 16465/PB)
RÉU CONECTRIO COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO BERNARDO FERREIRA DAMIAO DE
ARAUJO(OAB: 16465/PB)
RÉU GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO BERNARDO FERREIRA DAMIAO DE
ARAUJO(OAB: 16465/PB)
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd6b621
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Ante a certidão retro, aguarde-se por seis meses a disponibilidade
de numerários a ser repassado aos credores desta execução
(reunida - RT 0000621-95.2017.5.13.0007) pela Central Regional de
Efetividade.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000239-86.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE DE ARIMATEA FERREIRA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a4e6bd
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Pedidos julgados improcedentes pelo primeiro grau, com decisão
confirmada em grau de recurso manejado pelo autor, tanto pelo e.
TRT 13ª Região, conforme termos do acórdão de id 231a25f,
quanto pela decisão TST de id d024840.
Honorários advocatícios devidos pelo autor, porém com
exigibilidade suspensa.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 826
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Nada a liquidar ou executar. Inexiste depósito recursal a ser
devolvido à reclamada.
Na ausência de pendências, arquivem-se os autos definitivamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000239-86.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE DE ARIMATEA FERREIRA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ARIMATEA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a4e6bd
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Pedidos julgados improcedentes pelo primeiro grau, com decisão
confirmada em grau de recurso manejado pelo autor, tanto pelo e.
TRT 13ª Região, conforme termos do acórdão de id 231a25f,
quanto pela decisão TST de id d024840.
Honorários advocatícios devidos pelo autor, porém com
exigibilidade suspensa.
Nada a liquidar ou executar. Inexiste depósito recursal a ser
devolvido à reclamada.
Na ausência de pendências, arquivem-se os autos definitivamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000769-90.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE DA SILVA DONATO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bed14ab
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Retornam os autos do e. TRT 13ª Região, tendo o acórdão de id
c516346 imposto reforma à sentença prolatada por este Juízo de
Primeiro Grau.
Neste sentido, remetam-se os autos à Contadoria para liquidação
do julgado, considerando os termos do acórdão de id c516346 e
custas recolhidas sob id fea0f47.
Elaborados os cálculos, intimem-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência acerca dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º
da CLT.
Após homologadas as contas, com fulcro no art. 878 da CLT, ao
reclamante para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de
direito, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A,
§ 1º, da CLT) ao final de dois anos.
Caso solicitada a execução, Intime-se o reclamado para quitar o
débito apurado nos presentes autos, no prazo de 5 dias, sob pena
de constrição de bens e inscrição do nome no BNDT e outros
sistemas de negativação cadastral.
Se garantida a execução, decorrido prazo legal, para concretização
da liberação, e eventuais futuras, deverá o pólo ativo indicar contas
bancárias para transferências de seus créditos trabalhistas e
honorários advocatícios, comprovando o percentual a ser aplicado
quanto aos honorários advocatícios contratuais.
Por fim, conclusos para sentença de extinção da execução por
pagamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000769-90.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE DA SILVA DONATO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 827
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DA SILVA DONATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bed14ab
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Retornam os autos do e. TRT 13ª Região, tendo o acórdão de id
c516346 imposto reforma à sentença prolatada por este Juízo de
Primeiro Grau.
Neste sentido, remetam-se os autos à Contadoria para liquidação
do julgado, considerando os termos do acórdão de id c516346 e
custas recolhidas sob id fea0f47.
Elaborados os cálculos, intimem-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência acerca dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º
da CLT.
Após homologadas as contas, com fulcro no art. 878 da CLT, ao
reclamante para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de
direito, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A,
§ 1º, da CLT) ao final de dois anos.
Caso solicitada a execução, Intime-se o reclamado para quitar o
débito apurado nos presentes autos, no prazo de 5 dias, sob pena
de constrição de bens e inscrição do nome no BNDT e outros
sistemas de negativação cadastral.
Se garantida a execução, decorrido prazo legal, para concretização
da liberação, e eventuais futuras, deverá o pólo ativo indicar contas
bancárias para transferências de seus créditos trabalhistas e
honorários advocatícios, comprovando o percentual a ser aplicado
quanto aos honorários advocatícios contratuais.
Por fim, conclusos para sentença de extinção da execução por
pagamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001129-25.2023.5.13.0009
AUTOR JEMERSON DA SILVA TAVARES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU NAZARIA DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO CLAUDIO MANOEL DO MONTE
FEITOSA(OAB: 2182/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEMERSON DA SILVA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93533be
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos,etc.
Retornam os autos do c. TRT, com alteração à sentença líquida do
Juízo de Primeira Instância, conforme delineado no acórdão de id
c26bec1.
Proceda-se à reforma dos cálculos da sentença líquida de primeiro
grau, e somente proceder à liberação do saldo do depósito recursal
na proporção devida ao autor após tal cálculo.
Para tal liberação, e eventuais futuras, deverá o polo ativo indicar
contas bancárias para transferências de seus créditos trabalhistas e
honorários advocatícios, comprovando o percentual a ser aplicado
quanto aos contratuais.
Havendo saldo em favor do autor, com fulcro no art. 878 da CLT, ao
reclamante para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de
direito, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente(art. 11-A,
§ 1º, da CLT) ao final de dois anos.
Caso solicitada a execução, Intime-se o reclamado para quitar o
débito apurado nos presentes autos, no prazo de 5 (cinco dias), sob
pena de constrição de bens e inscrição do nome no BNDT e CNIB.
Se depositada a quantia devida, liberem-se aos credores, com
anotação dos pagamentos, e concluindo-se os autos para sentença
de extinção da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001129-25.2023.5.13.0009
AUTOR JEMERSON DA SILVA TAVARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 828
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU NAZARIA DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO CLAUDIO MANOEL DO MONTE
FEITOSA(OAB: 2182/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAZARIA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93533be
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos,etc.
Retornam os autos do c. TRT, com alteração à sentença líquida do
Juízo de Primeira Instância, conforme delineado no acórdão de id
c26bec1.
Proceda-se à reforma dos cálculos da sentença líquida de primeiro
grau, e somente proceder à liberação do saldo do depósito recursal
na proporção devida ao autor após tal cálculo.
Para tal liberação, e eventuais futuras, deverá o polo ativo indicar
contas bancárias para transferências de seus créditos trabalhistas e
honorários advocatícios, comprovando o percentual a ser aplicado
quanto aos contratuais.
Havendo saldo em favor do autor, com fulcro no art. 878 da CLT, ao
reclamante para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de
direito, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente(art. 11-A,
§ 1º, da CLT) ao final de dois anos.
Caso solicitada a execução, Intime-se o reclamado para quitar o
débito apurado nos presentes autos, no prazo de 5 (cinco dias), sob
pena de constrição de bens e inscrição do nome no BNDT e CNIB.
Se depositada a quantia devida, liberem-se aos credores, com
anotação dos pagamentos, e concluindo-se os autos para sentença
de extinção da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001399-49.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE ANTONIO DA COSTA
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
RÉU UNIMASSA ARGAMASSAS
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS
RIBEIRO(OAB: 19326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMASSA ARGAMASSAS INDUSTRIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a0f1a9
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Pedidos julgados extintos sem julgamento de mérito pela primeira
instância, com decisão confirmada em grau de recurso, pelo e. TRT
13ª Região, conforme termos do acórdão de id 873c6df.
Honorários advocatícios indevidos.
Nada a liquidar ou executar. Inexiste depósito recursal a ser
devolvido à reclamada.
Naausência de pendências, com os autos em arquivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001399-49.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE ANTONIO DA COSTA
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
RÉU UNIMASSA ARGAMASSAS
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS
RIBEIRO(OAB: 19326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a0f1a9
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 829
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Pedidos julgados extintos sem julgamento de mérito pela primeira
instância, com decisão confirmada em grau de recurso, pelo e. TRT
13ª Região, conforme termos do acórdão de id 873c6df.
Honorários advocatícios indevidos.
Nada a liquidar ou executar. Inexiste depósito recursal a ser
devolvido à reclamada.
Naausência de pendências, com os autos em arquivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001473-06.2023.5.13.0009
AUTOR JACIARA PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4214a56
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da
condenação.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001473-06.2023.5.13.0009
AUTOR JACIARA PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACIARA PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4214a56
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da
condenação.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000531-37.2024.5.13.0009
AUTOR SEVERINO DO RAMO SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU CAMARA AMBIENTAL EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMO SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 108c4d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido do Reclamante. Proceda-se a remessa dos
presentes autos para a Distribuição dos feitos das Varas do
Trabalho de João Pessoa.
Dê-se ciência ao autor.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 830
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0000543-51.2024.5.13.0009
AUTOR JULIANA TITO DA SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA TITO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bcf48a
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
27/06/2024 09:00 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000083-64.2024.5.13.0009
AUTOR VINICIUS GOMES DA SILVA LOPES
ADVOGADO ALLAN NERI SILVA(OAB: 21970/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:Fica o reclamado notificado para, no prazo
48 horas, quitar o débito apurado nos presentes autos, devidamente
atualizado, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000481-11.2024.5.13.0009
REQUERENTES JOSE VERISSIMO MARQUES FILHO
ADVOGADO SYNARA EMILLIE SOUTO DE
MACEDO(OAB: 25516/PB)
REQUERENTES ANTONIO FERREIRA LOPES FILHO
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VERISSIMO MARQUES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE VERISSIMO MARQUES FILHO intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 831
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
videoconferência" designada para 13/06/2024 11:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 13/06/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87223368509
ID da Reunião: 87223368509
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
JERONIMO JOSE DOS SANTOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000481-11.2024.5.13.0009
REQUERENTES JOSE VERISSIMO MARQUES FILHO
ADVOGADO SYNARA EMILLIE SOUTO DE
MACEDO(OAB: 25516/PB)
REQUERENTES ANTONIO FERREIRA LOPES FILHO
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FERREIRA LOPES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANTONIO FERREIRA LOPES FILHO intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência" designada para 13/06/2024 11:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 13/06/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87223368509
ID da Reunião: 87223368509
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
JERONIMO JOSE DOS SANTOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000383-26.2024.5.13.0009
EXEQUENTE ADELSON JOSE SATURNINO DA
SILVA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
EXECUTADO LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
EXECUTADO MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO KANANDDA NASCIMENTO SOUSA
BRITO(OAB: 15858/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Por ordem, fica a parte executada intimada
acerca do bloqueio on-line efetuado em sua conta, para pagamento
do débito apurado na presente lide. Prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000428-82.2024.5.13.0024
AUTOR EDSILSON DE SOUZA PEREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 832
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSILSON DE SOUZA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ciência às partes para se manifestarem, no
prazo de 05 (cinco) dias, sobre os documentos retro juntados aos
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000428-82.2024.5.13.0024
AUTOR EDSILSON DE SOUZA PEREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ciência às partes para se manifestarem, no
prazo de 05 (cinco) dias, sobre os documentos retro juntados aos
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000480-29.2024.5.13.0008
AUTOR IVANILDO CRUZ BARROSO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO CRUZ BARROSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ciência às partes para se manifestarem, no
prazo de 05 (cinco) dias, sobre os documentos retro juntados aos
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000480-29.2024.5.13.0008
AUTOR IVANILDO CRUZ BARROSO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 833
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ciência às partes para se manifestarem, no
prazo de 05 (cinco) dias, sobre os documentos retro juntados aos
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000467-27.2024.5.13.0009
AUTOR LAIRTON MANDIOVANE ABEL DA
SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- LAIRTON MANDIOVANE ABEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ciência às partes para se manifestarem, no
prazo de 05 (cinco) dias, sobre os documentos retro juntados aos
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000467-27.2024.5.13.0009
AUTOR LAIRTON MANDIOVANE ABEL DA
SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ciência às partes para se manifestarem, no
prazo de 05 (cinco) dias, sobre os documentos retro juntados aos
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000416-38.2024.5.13.0034
AUTOR JAQUELINE GOMES PEREIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE GOMES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ciência às partes para se manifestarem, no
prazo de 05 (cinco) dias, sobre os documentos retro juntados aos
autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 834
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000416-38.2024.5.13.0034
AUTOR JAQUELINE GOMES PEREIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ciência às partes para se manifestarem, no
prazo de 05 (cinco) dias, sobre os documentos retro juntados aos
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000492-25.2024.5.13.0014
AUTOR JANAILSON SAMPAIO DE SOUSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAILSON SAMPAIO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ciência às partes para se manifestarem, no
prazo de 05 (cinco) dias, sobre os documentos retro juntados aos
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000492-25.2024.5.13.0014
AUTOR JANAILSON SAMPAIO DE SOUSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ciência às partes para se manifestarem, no
prazo de 05 (cinco) dias, sobre os documentos retro juntados aos
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000383-81.2024.5.13.0023
AUTOR JARDAINA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDAINA OLIVEIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 835
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ciência às partes para se manifestarem, no
prazo de 05 (cinco) dias, sobre os documentos retro juntados aos
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000383-81.2024.5.13.0023
AUTOR JARDAINA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ciência às partes para se manifestarem, no
prazo de 05 (cinco) dias, sobre os documentos retro juntados aos
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000832-44.2021.5.13.0023
AUTOR ANA CRISTINA SILVA DE SOUZA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SA TELECOM DM COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
RÉU DANILO ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO LUCAS RODRIGUES SANTANA(OAB:
68906/DF)
ADVOGADO LAERCIO OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 69154/DF)
RÉU TERESA ARAUJO FERNANDES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SA TELECOM DM COMERCIO E SERVICOS DE TELEFONIA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
A Doutora MARIA IRIS DIÓGENES BEZERRA, Juíza da 4ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, faz saber a todos quantos virem o
presente edital, que a executada(S.A. TELECOM DM COMERCIO E
SERVIÇOS DE TELEFONIA LTDA), atualmente, com endereço
incerto e não sabido, fica intimada para tomar conhecimento da
decisão de ID. 37d3762. Campina Grande-PB, 06/06/2024. A
decisão supracitada encontra-se disponível para consulta no site
www.trt13.jus.br. Prazo de 08(oito) dias, a contar da publicação do
presente EDITAL.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001081-24.2023.5.13.0023
AUTOR LUCIANA ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA ROBERTO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 836
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001081-24.2023.5.13.0023
AUTOR LUCIANA ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000873-82.2023.5.13.0009
AUTOR JOSIVAN AVELINO ANDRADE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVAN AVELINO ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000873-82.2023.5.13.0009
AUTOR JOSIVAN AVELINO ANDRADE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 837
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000228-78.2024.5.13.0023
AUTOR SONIA MARIA BARBOSA MARTINS
DE MEDEIROS
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU WAGNER FRANKLIN FURTADO DA
COSTA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
RÉU WAGNER FRANKLIN FURTADO DA
COSTA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
PERITO DIOGO AUGUSTO SILVEIRA
FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SONIA MARIA BARBOSA MARTINS DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a24f67
proferido nos autos.
DESPACHO
Nomeia-se como perito grafotécnico DIOGO AUGUSTO
SILVEIRA FERREIRA, que terá o prazo de 15 dias para entrega
do laudo.
As partes terão o prazo de 5 dias para indicação de assistente
técnico e apresentação de quesitos. Transcorrido este prazo sem
impugnação, notifique-se o perito para colher as assinaturas
depositadas nesta unidade judicial.
O perito nomeado informará acerca do dia e hora designados para a
realização da perícia, para fins de intimação das partes por este
Juízo.
Ficam advertidas as partes de que no momento da realização da
perícia não poderá ser criado nenhum obstáculo na participação de
autor e réu, assim como de seus respectivos advogados, sob pena
de possível aplicação de multas e outras sanções processuais.
Após concluído o laudo, as partes serão intimadas para
manifestação no prazo comum de 05 dias, prazo em que também,
querendo, apresentarem razões finais por memoriais. Apenas
haverá reencaminhamento ao perito em caso de haver efetivos e
pertinentes quesitos complementares.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000228-78.2024.5.13.0023
AUTOR SONIA MARIA BARBOSA MARTINS
DE MEDEIROS
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU WAGNER FRANKLIN FURTADO DA
COSTA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
RÉU WAGNER FRANKLIN FURTADO DA
COSTA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
PERITO DIOGO AUGUSTO SILVEIRA
FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER FRANKLIN FURTADO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a24f67
proferido nos autos.
DESPACHO
Nomeia-se como perito grafotécnico DIOGO AUGUSTO
SILVEIRA FERREIRA, que terá o prazo de 15 dias para entrega
do laudo.
As partes terão o prazo de 5 dias para indicação de assistente
técnico e apresentação de quesitos. Transcorrido este prazo sem
impugnação, notifique-se o perito para colher as assinaturas
depositadas nesta unidade judicial.
O perito nomeado informará acerca do dia e hora designados para a
realização da perícia, para fins de intimação das partes por este
Juízo.
Ficam advertidas as partes de que no momento da realização da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 838
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
perícia não poderá ser criado nenhum obstáculo na participação de
autor e réu, assim como de seus respectivos advogados, sob pena
de possível aplicação de multas e outras sanções processuais.
Após concluído o laudo, as partes serão intimadas para
manifestação no prazo comum de 05 dias, prazo em que também,
querendo, apresentarem razões finais por memoriais. Apenas
haverá reencaminhamento ao perito em caso de haver efetivos e
pertinentes quesitos complementares.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000443-81.2024.5.13.0014
AUTOR ANA CLEIDE NUNES DA SILVA
MARTINS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AMA TRABALHO TEMPORARIO
LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLEIDE NUNES DA SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Juntado aos autos o Documento(id. 3e9fce0 - Certidão de Oficial de
Justiça) e seus anexos. Vistas às partes e para apresentarem
razões finais por memoriais, caso queiram, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000443-81.2024.5.13.0014
AUTOR ANA CLEIDE NUNES DA SILVA
MARTINS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AMA TRABALHO TEMPORARIO
LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMA TRABALHO TEMPORARIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Juntado aos autos o Documento(id. 3e9fce0 - Certidão de Oficial de
Justiça) e seus anexos. Vistas às partes e para apresentarem
razões finais por memoriais, caso queiram, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000443-81.2024.5.13.0014
AUTOR ANA CLEIDE NUNES DA SILVA
MARTINS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AMA TRABALHO TEMPORARIO
LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Juntado aos autos o Documento(id. 3e9fce0 - Certidão de Oficial de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 839
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Justiça) e seus anexos. Vistas às partes e para apresentarem
razões finais por memoriais, caso queiram, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000490-28.2024.5.13.0023
AUTOR MARIA CRISTINA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
RÉU TECHYO TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CRISTINA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIA CRISTINA DA SILVA SANTOS intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 26/06/2024 09:10 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 26/06/2024 09:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84925273941
ID da Reunião: 84925273941
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000570-89.2024.5.13.0023
AUTOR JOSE ROMENIGUE BARBOSA
SIMAO
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU ALUMASA INDUSTRIA DE PLASTICO
E ALUMINIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROMENIGUE BARBOSA SIMAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE ROMENIGUE BARBOSA SIMAO intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 18/06/2024 09:50 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 18/06/2024 09:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85094035287
ID da Reunião: 85094035287
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000562-15.2024.5.13.0023
AUTOR CLAUDEVAR DUARTE
ADVOGADO JAIRO DE OLIVEIRA SOUZA(OAB:
4143/PB)
ADVOGADO CLAUDIONOR VITAL PEREIRA(OAB:
7635/PB)
ADVOGADO JOSE RICARDO PEREIRA(OAB:
10599/PB)
RÉU GRANJA AZEVEM LTDA - EPP
RÉU AGROPECUARIA MIRANDA LTDA -
ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 840
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDEVAR DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CLAUDEVAR DUARTE intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de inicial por videoconferência" designada para
18/06/2024 10:20 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 18/06/2024 10:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88432704443
ID da Reunião: 88432704443
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000540-54.2024.5.13.0023
AUTOR TATIANE ALVES TAVARES
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
RÉU RENATO GUEIROS GUIMARAES -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE ALVES TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte TATIANE ALVES TAVARES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 18/06/2024 10:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 18/06/2024 10:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85349251568
ID da Reunião: 85349251568
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000531-22.2024.5.13.0014
AUTOR FAGNER GUTIERREZ SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6749bef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 841
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
resolve este juízo:
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante. E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por FAGNER GUTIERREZ SOARES DOS
SANTOS em face de ALPARGATAS S.A.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante em 10% sobre o valor
da causa, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, §
4º, da CLT.
Custas processuais pelo reclamante e dispensadas face à
concessão da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000531-22.2024.5.13.0014
AUTOR FAGNER GUTIERREZ SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAGNER GUTIERREZ SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6749bef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante. E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por FAGNER GUTIERREZ SOARES DOS
SANTOS em face de ALPARGATAS S.A.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante em 10% sobre o valor
da causa, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, §
4º, da CLT.
Custas processuais pelo reclamante e dispensadas face à
concessão da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000009-70.2021.5.13.0023
AUTOR JANIO FIALHO DE AQUINO JUNIOR
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIO FIALHO DE AQUINO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf8cefa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista a petição de id 109f1ee , atualizem-se os créditos
para a data da concessão da recuperação judicial e expeça-se a
certidão de habilitação de créditos.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000561-30.2024.5.13.0023
AUTOR JADSON JHON SANTOS MARTINS
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU JOSINEIDE GOMES DA SILVA
ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JADSON JHON SANTOS MARTINS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 842
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa0e121
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela de mérito
formulado pela parte autora objetivando o cancelamento da
anotação de vínculo da CTPS do reclamante.
Analiso.
A concessão de liminar em tutela provisória, seja ela de natureza
satisfativa, assecuratória ou cautelar, sugere a análise perfunctória
do juízo, portanto, fundada em um juízo de probabilidade, mediante
cognição sumária, realizada a partir da análise percuciente e
analítica das provas carreadas aos autos processuais.
Em suas razões, a parte autora pleiteia o cancelamento da
anotação de vínculo da CTPS, alegando nunca ter mantido vínculo
empregatício com Josineide Gomes da Silva Araújo e que a
existência de tal anotação vem lhe causando prejuízos, a exemplo a
negativa do requerimento do Benefício de Prestação Continuada da
Assistência Social à Pessoa com Deficiência em favor do seu filho
autista.
No caso em exame, imprescindível aguardar a instrução do feito, de
modo a propiciar uma análise mais robusta por parte deste juízo,
considerando-se ainda que as anotações opostas pelo empregador
na carteira profissional gozam de presunção relativa de veracidade,
nos termos da súmula 12 do TST.
Diante do exposto, INDEFERE-SE a pretensão de Tutela
Antecipada requerida.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000251-97.2019.5.13.0023
AUTOR ALAN BRANDAO SOBRAL
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3c3599
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologam-se os cálculos (Id. ec15461), para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte ré para comprovar o pagamento da condenação,
no prazo de 05 dias.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte autora, dos honorários sucumbenciais, bem como
recolhimento das contribuições previdenciárias, e custas
processuais, ficando os beneficiários notificados para apresentar
dados bancários objetivando a expedição de alvarás eletrônicos de
transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000251-97.2019.5.13.0023
AUTOR ALAN BRANDAO SOBRAL
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN BRANDAO SOBRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 843
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3c3599
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologam-se os cálculos (Id. ec15461), para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte ré para comprovar o pagamento da condenação,
no prazo de 05 dias.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte autora, dos honorários sucumbenciais, bem como
recolhimento das contribuições previdenciárias, e custas
processuais, ficando os beneficiários notificados para apresentar
dados bancários objetivando a expedição de alvarás eletrônicos de
transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000667-60.2022.5.13.0023
AUTOR LUA FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:
19856-B/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU GLORIA COMERCIO DE BEBIDAS
EIRELI
ADVOGADO ADILSON CESAR MODESTO
CONSERVA JUNIOR(OAB: 23322/PB)
TESTEMUNHA CRISTIANO NELSON SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUA FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2683cc0
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimada para pagar o débito (Id. 6d9328f), a
executada ficou silente.
Sendo assim, inicie-se a execução com a utilização dos convênios
de praxe, iniciando-se pelo Sisbajud.
Permanecendo o insucesso, proceda-se à tentativa de constrição de
veículos da executada via RENAJUD, bem como a pesquisa junto
ao sistema Infojud.
Sendo infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se os
presentes autos à Central Regional de Efetividade para penhora de
bens da devedora tantos quantos bastem para satisfação da
presente execução.
Decorridos os 45 (quarenta e cinco) dias da citação para pagamento
da execução, inclua-se a parte executada no BNDT e Serasajud
(art. 883-A da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000667-60.2022.5.13.0023
AUTOR LUA FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:
19856-B/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU GLORIA COMERCIO DE BEBIDAS
EIRELI
ADVOGADO ADILSON CESAR MODESTO
CONSERVA JUNIOR(OAB: 23322/PB)
TESTEMUNHA CRISTIANO NELSON SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GLORIA COMERCIO DE BEBIDAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2683cc0
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimada para pagar o débito (Id. 6d9328f), a
executada ficou silente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 844
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Sendo assim, inicie-se a execução com a utilização dos convênios
de praxe, iniciando-se pelo Sisbajud.
Permanecendo o insucesso, proceda-se à tentativa de constrição de
veículos da executada via RENAJUD, bem como a pesquisa junto
ao sistema Infojud.
Sendo infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se os
presentes autos à Central Regional de Efetividade para penhora de
bens da devedora tantos quantos bastem para satisfação da
presente execução.
Decorridos os 45 (quarenta e cinco) dias da citação para pagamento
da execução, inclua-se a parte executada no BNDT e Serasajud
(art. 883-A da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000967-85.2023.5.13.0023
AUTOR ALANN RICELLY CAVALCANTE
TRUTA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANN RICELLY CAVALCANTE TRUTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d335c72
proferido nos autos.
DESPACHO
Sentença transitada em julgado e mantida em seus termos.
Tratando-se a parte autora beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000967-85.2023.5.13.0023
AUTOR ALANN RICELLY CAVALCANTE
TRUTA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d335c72
proferido nos autos.
DESPACHO
Sentença transitada em julgado e mantida em seus termos.
Tratando-se a parte autora beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001359-25.2023.5.13.0023
AUTOR PRISCILLA ROBERTA ALVES DINIZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 845
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
ADVOGADO ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:
27427/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE
CAMPINA LTDA
ADVOGADO CRISTIANO DE QUEIROZ
COSTA(OAB: 7864/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE CAMPINA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e1c788
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intimado para comprovar custas e contribuições previdenciárias, id
e8efb35 , o executado manteve-se inerte.
Renove-se a notificação, desta feita, sob pena de execução e
remessa dos autos à CRE para diligências do Sr. Oficial de Justiça.
Prazo de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001193-90.2023.5.13.0023
AUTOR EMMANUEL ALEXANDRE DOS
SANTOS GOMES
ADVOGADO CLAUDIA RENATA RODRIGUES
NOVACK MENDES(OAB: 29410/PB)
RÉU LP PRODUCOES E EVENTOS LTDA
ADVOGADO ANNE CAROLINE FARIAS DA
SILVA(OAB: 26526/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUEL ALEXANDRE DOS SANTOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8f2a8a
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que não há contrato de honorários, notifique-se a
advogada do exequente para que informe, no prazo de 05 dias, se
deverá haver retenção dos honorários contratuais.
Silente, libere-se 100% do valor bloqueado para a reclamante.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001427-72.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE GUSTAVO DANIEL DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU JOSE PATRICIO SILVA VILAR
RÉU JOSE PATRICIO SILVA VILAR
ADVOGADO CHARLES FELIX LAYME(OAB:
10073/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GUSTAVO DANIEL DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9062445
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o reclamado, por via postal, para que proceda a devida
anotação, no prazo de 5 (cinco) dias, da CTPS do reclamante, nos
seguintes termos, sob pena de multa de R$ 1.500,00, a ser
revertida ao reclamante: data de admissão em 08/11/2021 e
demissão em 29/11/2023, data com devida projeção do aviso
prévio, com salário de R$ 1.500,00, na função de vigia, ficando
ciente ainda que o descumprimento desta ordem constitui ato
atentatório à dignidade da justiça, por violação ao disposto no art.
77, inciso IV do CPC/2015, ensejando aplicação da multa, sem
prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis.
Ainda, em caso de descumprimento da ordem judicial por parte da
Ré, proceda a Secretaria da Vara à devida anotação da CTPS do
Autor.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001427-72.2023.5.13.0023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 846
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
AUTOR JOSE GUSTAVO DANIEL DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU JOSE PATRICIO SILVA VILAR
RÉU JOSE PATRICIO SILVA VILAR
ADVOGADO CHARLES FELIX LAYME(OAB:
10073/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PATRICIO SILVA VILAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9062445
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o reclamado, por via postal, para que proceda a devida
anotação, no prazo de 5 (cinco) dias, da CTPS do reclamante, nos
seguintes termos, sob pena de multa de R$ 1.500,00, a ser
revertida ao reclamante: data de admissão em 08/11/2021 e
demissão em 29/11/2023, data com devida projeção do aviso
prévio, com salário de R$ 1.500,00, na função de vigia, ficando
ciente ainda que o descumprimento desta ordem constitui ato
atentatório à dignidade da justiça, por violação ao disposto no art.
77, inciso IV do CPC/2015, ensejando aplicação da multa, sem
prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis.
Ainda, em caso de descumprimento da ordem judicial por parte da
Ré, proceda a Secretaria da Vara à devida anotação da CTPS do
Autor.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001085-61.2023.5.13.0023
AUTOR RIELDER KENDALL FLORENCIO
FERREIRA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO ALEXANDRE VOLKMANN
ULTRAMARI
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df1e68c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intimem-se as partes acerca dos recursos interpostos.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001085-61.2023.5.13.0023
AUTOR RIELDER KENDALL FLORENCIO
FERREIRA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO ALEXANDRE VOLKMANN
ULTRAMARI
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RIELDER KENDALL FLORENCIO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df1e68c
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 847
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intimem-se as partes acerca dos recursos interpostos.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000095-36.2024.5.13.0023
AUTOR RODOLFO DO NASCIMENTO
BRASILEIRO
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO DO NASCIMENTO BRASILEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6efa72
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a parte autora acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000025-19.2024.5.13.0023
AUTOR GABRIEL PEREIRA DINIZ NOBREGA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL PEREIRA DINIZ NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0522ea
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a parte autora acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000168-08.2024.5.13.0023
AUTOR MANOEL MARTINS DE ALMEIDA
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
RÉU ALMEIDA & BASTOS COMERCIO E
SERVICOS DE HORTIFRUTTI LTDA
ADVOGADO RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
RÉU IRMAOS ALMEIDA COMERCIO
HORTGRANJ EIRELI
ADVOGADO RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMEIDA & BASTOS COMERCIO E SERVICOS DE
HORTIFRUTTI LTDA
- IRMAOS ALMEIDA COMERCIO HORTGRANJ EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb4511b
proferido nos autos.
Determina-se a conversão do julgamento em diligência, uma vez
que por equivoco os presentes autos foram conclusos para prolação
de sentença por este Juízo, quando na verdade deve ser concluso
ao MM. Juíza Titular MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA, a qual
conduziu toda a instrução processual.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 848
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000168-08.2024.5.13.0023
AUTOR MANOEL MARTINS DE ALMEIDA
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
RÉU ALMEIDA & BASTOS COMERCIO E
SERVICOS DE HORTIFRUTTI LTDA
ADVOGADO RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
RÉU IRMAOS ALMEIDA COMERCIO
HORTGRANJ EIRELI
ADVOGADO RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL MARTINS DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb4511b
proferido nos autos.
Determina-se a conversão do julgamento em diligência, uma vez
que por equivoco os presentes autos foram conclusos para prolação
de sentença por este Juízo, quando na verdade deve ser concluso
ao MM. Juíza Titular MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA, a qual
conduziu toda a instrução processual.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000285-96.2024.5.13.0023
AUTOR SIDCLEY ARAUJO ANDRADE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDCLEY ARAUJO ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca1525e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a parte autora acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000269-87.2024.5.13.0009
AUTOR MAGNO GONCALVES DE MELO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNO GONCALVES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40fe8a5
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a reclamada acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 849
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000269-87.2024.5.13.0009
AUTOR MAGNO GONCALVES DE MELO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40fe8a5
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a reclamada acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000289-36.2024.5.13.0023
AUTOR GENIVALDO CRUZ DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c69a22c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte ré para comprovar o pagamento da condenação,
no prazo de 02 dias.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações dos
créditos a quem de direito , ficando os beneficiários notificados para
apresentar dados bancários objetivando a expedição de alvarás
eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000289-36.2024.5.13.0023
AUTOR GENIVALDO CRUZ DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 850
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c69a22c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte ré para comprovar o pagamento da condenação,
no prazo de 02 dias.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações dos
créditos a quem de direito , ficando os beneficiários notificados para
apresentar dados bancários objetivando a expedição de alvarás
eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000189-81.2024.5.13.0023
AUTOR ISOLDA MARINHO DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISOLDA MARINHO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a68d852
proferido nos autos.
DECISÃO
Intime-se a parte ré para comprovar o pagamento da condenação,
no prazo de 02 dias.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito a quem de direito, ficando os beneficiários notificados para
apresentar dados bancários objetivando a expedição de alvarás
eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000189-81.2024.5.13.0023
AUTOR ISOLDA MARINHO DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a68d852
proferido nos autos.
DECISÃO
Intime-se a parte ré para comprovar o pagamento da condenação,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 851
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
no prazo de 02 dias.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito a quem de direito, ficando os beneficiários notificados para
apresentar dados bancários objetivando a expedição de alvarás
eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000309-72.2024.5.13.0008
AUTOR MAXSUEL BEZERRA DE BRITO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac56836
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o recurso ordinário interposto pela parte autora,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a parte ré acerca do recurso interposto (CLT, art. 900).
Decorrido o prazo, ou apresentada a resposta, encaminhem-se os
autos ao E. TRT da 13ª Região para apreciação.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000325-78.2024.5.13.0023
AUTOR JUSCINEI JOSE DE ARAUJO SILVA
JUNIOR
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU MAJOR DA CEBOLA COMERCIO DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
ADVOGADO MAIRA GONZAGA DE FARIAS(OAB:
22846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAJOR DA CEBOLA COMERCIO DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d90f32
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a reclamada acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000309-72.2024.5.13.0008
AUTOR MAXSUEL BEZERRA DE BRITO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXSUEL BEZERRA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac56836
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 852
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Recebe o Juízo o recurso ordinário interposto pela parte autora,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a parte ré acerca do recurso interposto (CLT, art. 900).
Decorrido o prazo, ou apresentada a resposta, encaminhem-se os
autos ao E. TRT da 13ª Região para apreciação.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000361-65.2024.5.13.0009
AUTOR TIAGO OLIVEIRA VIEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32ad388
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intimem-se as partes acerca dos recursos interpostos.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000279-56.2024.5.13.0034
AUTOR JOAO PAULO SIMAO DE FREITAS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d949ba
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intimem-se as partes acerca dos recursos interpostos.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000279-56.2024.5.13.0034
AUTOR JOAO PAULO SIMAO DE FREITAS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO SIMAO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d949ba
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intimem-se as partes acerca dos recursos interpostos.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 853
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000361-65.2024.5.13.0009
AUTOR TIAGO OLIVEIRA VIEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO OLIVEIRA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32ad388
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intimem-se as partes acerca dos recursos interpostos.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000411-49.2024.5.13.0023
AUTOR ANDRE SILVA ARAUJO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c87baa9
proferido nos autos.
DESPACHO
As partes devem informar se possuem interesse na produção de
prova oral em audiência, no prazo de 05 dias, com a ressalva de
que a não manifestação implica desinteresse de forma tácita.
Após, caso concordem, expressa ou tacitamente, inclua-se os autos
na pauta de audiência. Do contrário, venham os autos conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000411-49.2024.5.13.0023
AUTOR ANDRE SILVA ARAUJO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c87baa9
proferido nos autos.
DESPACHO
As partes devem informar se possuem interesse na produção de
prova oral em audiência, no prazo de 05 dias, com a ressalva de
que a não manifestação implica desinteresse de forma tácita.
Após, caso concordem, expressa ou tacitamente, inclua-se os autos
na pauta de audiência. Do contrário, venham os autos conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 854
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0000484-21.2024.5.13.0023
AUTOR ELLYSON RIBEIRO
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
AUTOR SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU EMVIPOL - EMPRESA DE
VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte TELEFONICA BRASIL S.A.
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 18/06/2024
10:50 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 18/06/2024 10:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85387871221
ID da Reunião: 85387871221
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000484-21.2024.5.13.0023
AUTOR ELLYSON RIBEIRO
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
AUTOR SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU EMVIPOL - EMPRESA DE
VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS VIG. E EMP. EMP. DE
SEG, VIG., TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC. ARM., V. ELET.,
SEG. PRIV. E C. FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS VIG. E EMP. EMP.
DE SEG, VIG., TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC. ARM., V. ELET.,
SEG. PRIV. E C. FORM. VIG. MUN. CG EST. PB intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 18/06/2024 10:50 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 18/06/2024 10:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85387871221
ID da Reunião: 85387871221
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000484-21.2024.5.13.0023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 855
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
AUTOR ELLYSON RIBEIRO
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
AUTOR SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU EMVIPOL - EMPRESA DE
VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELLYSON RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ELLYSON RIBEIRO intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 18/06/2024 10:50 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 18/06/2024 10:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85387871221
ID da Reunião: 85387871221
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000561-30.2024.5.13.0023
AUTOR JADSON JHON SANTOS MARTINS
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU JOSINEIDE GOMES DA SILVA
ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JADSON JHON SANTOS MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
JADSON JHON SANTOS MARTINS
AUDIÊNCIA Una (rito sumaríssimo) designada para o dia
18/06/2024 09:50, PRESENCIALMENTE na sala de audiência
desta Unidade Judiciária, no endereço Rua Edgar Vilarim Meira,
585, Estação Velha, Campina Grande - PB CEP 58410-052, 4ª
VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000139-55.2024.5.13.0023
AUTOR ALEXSANDRO HENRIQUES DE
SOUSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7634f7a
proferido nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 856
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Intime-se GR SERVIÇOS E ALIMENTAÇÃO LTDA para comprovar
o pagamento da condenação, no prazo de 05 dias.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações a
quem de direito, ficando os beneficiários notificados para apresentar
dados bancários objetivando a expedição de alvarás eletrônicos de
transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000139-55.2024.5.13.0023
AUTOR ALEXSANDRO HENRIQUES DE
SOUSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO HENRIQUES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7634f7a
proferido nos autos.
DECISÃO
Intime-se GR SERVIÇOS E ALIMENTAÇÃO LTDA para comprovar
o pagamento da condenação, no prazo de 05 dias.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações a
quem de direito, ficando os beneficiários notificados para apresentar
dados bancários objetivando a expedição de alvarás eletrônicos de
transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000344-84.2024.5.13.0023
AUTOR JUCELINO PORFIRIO DE ANDRADE
ADVOGADO JULIO ANDERSON SOUSA
BARRETO(OAB: 30815/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU 49.632.864 CARLOS ALBERTO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO PLATINI LIRA BRITO(OAB:
27436/PB)
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCELINO PORFIRIO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca do Laudo
Pericial(id. 8dc0d80).
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000344-84.2024.5.13.0023
AUTOR JUCELINO PORFIRIO DE ANDRADE
ADVOGADO JULIO ANDERSON SOUSA
BARRETO(OAB: 30815/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 857
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
RÉU 49.632.864 CARLOS ALBERTO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO PLATINI LIRA BRITO(OAB:
27436/PB)
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- 49.632.864 CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca do Laudo
Pericial(id. 8dc0d80).
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000565-67.2024.5.13.0023
AUTOR EMILIO THIAGO PEREIRA MARQUES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILIO THIAGO PEREIRA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EMILIO THIAGO PEREIRA MARQUES intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 19/06/2024 08:35 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 19/06/2024 08:35
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88109937352
ID da Reunião: 88109937352
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000565-67.2024.5.13.0023
AUTOR EMILIO THIAGO PEREIRA MARQUES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
19/06/2024 08:35 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 858
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Data: 19/06/2024 08:35
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88109937352
ID da Reunião: 88109937352
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000175-27.2024.5.13.0014
AUTOR CLAYRRISON ALANO GOUVEIA
AIRES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAYRRISON ALANO GOUVEIA AIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47360b8
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a parte autora acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000011-35.2024.5.13.0023
AUTOR ANGELA MARIA MOURA ARRUDA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA MARIA MOURA ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para tomarem ciência dos cálculos em
conformidade com a decisão de embargos de declaração, conforme
planilha de Id. 09bced2.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000011-35.2024.5.13.0023
AUTOR ANGELA MARIA MOURA ARRUDA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para tomarem ciência dos cálculos em
conformidade com a decisão de embargos de declaração, conforme
planilha de Id. 09bced2.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000466-97.2024.5.13.0023
AUTOR ADRIANO DOS SANTOS MACIEL
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 859
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DOS SANTOS MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 57b2747.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000485-06.2024.5.13.0023
AUTOR FABIENE PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO EDUARDO JOSE LACERDA
ARAUJO(OAB: 30518/PB)
RÉU CLINICA DE FRATURAS DE
CAMPINA GRANDE LTDA
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
PERITO SAMELA LEAL BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIENE PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 731d116.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000485-06.2024.5.13.0023
AUTOR FABIENE PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO EDUARDO JOSE LACERDA
ARAUJO(OAB: 30518/PB)
RÉU CLINICA DE FRATURAS DE
CAMPINA GRANDE LTDA
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
PERITO SAMELA LEAL BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DE FRATURAS DE CAMPINA GRANDE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 731d116.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000569-07.2024.5.13.0023
AUTOR JOSE LEANDRO BEZERRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEANDRO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE LEANDRO BEZERRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 25/06/2024 13:50 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 25/06/2024 13:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89158517440
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 860
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
ID da Reunião: 89158517440
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000505-94.2024.5.13.0023
AUTOR EDVALDO DE ARAUJO
NASCIMENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO DE ARAUJO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 1b2b5fc.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000505-94.2024.5.13.0023
AUTOR EDVALDO DE ARAUJO
NASCIMENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 1b2b5fc.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000571-74.2024.5.13.0023
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR ANTONIO DA CRUZ SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE
FIACAO E TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE. intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 25/06/2024 14:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 861
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Data: 25/06/2024 14:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88423556026
ID da Reunião: 88423556026
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000571-74.2024.5.13.0023
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR ANTONIO DA CRUZ SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte COTEMINAS S.A. intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de una por videoconferência" designada para
25/06/2024 14:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 25/06/2024 14:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88423556026
ID da Reunião: 88423556026
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000571-74.2024.5.13.0023
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR ANTONIO DA CRUZ SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DA CRUZ SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANTONIO DA CRUZ SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 25/06/2024 14:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 25/06/2024 14:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88423556026
ID da Reunião: 88423556026
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000806-46.2021.5.13.0023
AUTOR ISAEL DE ANDRADE SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 862
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
RÉU CONSTRUTECH CONSTRUTORA
LTDA
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 24861/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAGED - MINISTÉRIO DO
TRABALHO E EMPREGO DF
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAEL DE ANDRADE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (EXEQUENTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente intimada para indicar
meios de prosseguimento da execução sob pena de remessa ao
arquivo provisório para aguardar decurso de prazo prescricional,
pelo prazo de 2 (dois) anos, nos termos do art. 11-A da CLT
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000011-35.2024.5.13.0023
AUTOR ANGELA MARIA MOURA ARRUDA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db8e4df
proferida nos autos.
DECISÃO
A reclamada formulou pedido de justiça gratuita em sede de recurso
ordinário, a ser examinado pelo relator, nos termos do art. 99, §7º,
do CPC.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a parte autora acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000011-35.2024.5.13.0023
AUTOR ANGELA MARIA MOURA ARRUDA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA MARIA MOURA ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db8e4df
proferida nos autos.
DECISÃO
A reclamada formulou pedido de justiça gratuita em sede de recurso
ordinário, a ser examinado pelo relator, nos termos do art. 99, §7º,
do CPC.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a parte autora acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0092300-75.2010.5.13.0023
AUTOR BERENICE DE SOUSA GOMES
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 9362/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 863
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
RÉU CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
ADVOGADO TASSO BATALHA BARROCA(OAB:
51556/MG)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BERENICE DE SOUSA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72454d0
proferida nos autos.
DECISÃO
I- Recebem-se os Agravos de Petição apresentados pelas partes;
II- Initme-se as partes para, querendo, no prazo legal, apresentar
suas respostas aos agravos;
III- Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio
TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0092300-75.2010.5.13.0023
AUTOR BERENICE DE SOUSA GOMES
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 9362/PB)
RÉU CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
ADVOGADO TASSO BATALHA BARROCA(OAB:
51556/MG)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO
BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72454d0
proferida nos autos.
DECISÃO
I- Recebem-se os Agravos de Petição apresentados pelas partes;
II- Initme-se as partes para, querendo, no prazo legal, apresentar
suas respostas aos agravos;
III- Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio
TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000476-44.2024.5.13.0023
AUTOR HENRIQUE FIGUEREDO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE FIGUEREDO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes intimadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial (Id. 6801880),
no prazo de 05 (cinco) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000476-44.2024.5.13.0023
AUTOR HENRIQUE FIGUEREDO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 864
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes intimadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial (Id. 6801880),
no prazo de 05 (cinco) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001431-12.2023.5.13.0023
AUTOR PATRICIA MENESES ARAUJO DE
CARVALHO
ADVOGADO DANILLA MIKELLY MARCELINO DE
MIRANDA(OAB: 23970/PB)
ADVOGADO DENILDA TEIXEIRA
ESPERIDIAO(OAB: 31653/PB)
RÉU DENTAL GOLD ASSISTENCIA
ODONTOLOGICA LTDA
ADVOGADO FABIO BORGES RODRIGUES(OAB:
11554/PB)
ADVOGADO RENATA RODRIGUES
TAVARES(OAB: 17966/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- DENTAL GOLD ASSISTENCIA ODONTOLOGICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c80d94
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir a justiça gratuita à reclamante.
DEFERIR PARCIALMENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por PATRÍCIA MENESES ARAÚJO DE
CARVALHO em face de DENTAL GOLD ASSISTÊNCIA
ODONTOLÓGICA LTDA para condenar a reclamada a pagar ao
reclamante, após o trânsito em julgado, as verbas abaixo
discriminadas:
a) Indenização por danos morais o importe de R$ 15.000,00.
b) Indenização do período estabilitário, sendo este considerado pelo
prazo de 12 meses, a contar da data da demissão 31/07/2023, com
reflexos aviso prévio, 13º salário, férias+1/3 e FGTS+40%.
Honorários sucumbenciais pela reclamada no importe de 10% sobre
o valor que resultar da liquidação da sentença.
Honorários de sucumbência pelo reclamante no percentual de 10%
(dez por cento) sobre os pedidos indeferidos, com exigibilidade
suspensa, observando-se o disposto no §4º do art. 791-A da CLT.
Honorários periciais pela reclamada no valor de R$ 1.200,00.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por cálculos conforme demonstrativo em anexo que
passa a integrar a sentença para todos os fins, autorizando-se,
desde já, a incidência de juros de mora e correção monetária nos
termos legais.
Custas pela reclamada, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001431-12.2023.5.13.0023
AUTOR PATRICIA MENESES ARAUJO DE
CARVALHO
ADVOGADO DANILLA MIKELLY MARCELINO DE
MIRANDA(OAB: 23970/PB)
ADVOGADO DENILDA TEIXEIRA
ESPERIDIAO(OAB: 31653/PB)
RÉU DENTAL GOLD ASSISTENCIA
ODONTOLOGICA LTDA
ADVOGADO FABIO BORGES RODRIGUES(OAB:
11554/PB)
ADVOGADO RENATA RODRIGUES
TAVARES(OAB: 17966/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA MENESES ARAUJO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c80d94
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 865
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir a justiça gratuita à reclamante.
DEFERIR PARCIALMENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por PATRÍCIA MENESES ARAÚJO DE
CARVALHO em face de DENTAL GOLD ASSISTÊNCIA
ODONTOLÓGICA LTDA para condenar a reclamada a pagar ao
reclamante, após o trânsito em julgado, as verbas abaixo
discriminadas:
a) Indenização por danos morais o importe de R$ 15.000,00.
b) Indenização do período estabilitário, sendo este considerado pelo
prazo de 12 meses, a contar da data da demissão 31/07/2023, com
reflexos aviso prévio, 13º salário, férias+1/3 e FGTS+40%.
Honorários sucumbenciais pela reclamada no importe de 10% sobre
o valor que resultar da liquidação da sentença.
Honorários de sucumbência pelo reclamante no percentual de 10%
(dez por cento) sobre os pedidos indeferidos, com exigibilidade
suspensa, observando-se o disposto no §4º do art. 791-A da CLT.
Honorários periciais pela reclamada no valor de R$ 1.200,00.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por cálculos conforme demonstrativo em anexo que
passa a integrar a sentença para todos os fins, autorizando-se,
desde já, a incidência de juros de mora e correção monetária nos
termos legais.
Custas pela reclamada, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000241-77.2024.5.13.0023
AUTOR FRANCISCO DAVID CAVALCANTE
DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2483335
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o recurso ordinário interposto pela parte autora,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a parte ré acerca do recurso interposto (CLT, art. 900).
Decorrido o prazo, ou apresentada a resposta, encaminhem-se os
autos ao E. TRT da 13ª Região para apreciação.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000241-77.2024.5.13.0023
AUTOR FRANCISCO DAVID CAVALCANTE
DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DAVID CAVALCANTE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2483335
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o recurso ordinário interposto pela parte autora,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a parte ré acerca do recurso interposto (CLT, art. 900).
Decorrido o prazo, ou apresentada a resposta, encaminhem-se os
autos ao E. TRT da 13ª Região para apreciação.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000317-09.2021.5.13.0023
AUTOR LIGIA VIRGINIA SANTOS MARINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 866
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
ADVOGADO ERIKA RAFAELLE DE PONTES
GUIMARAES(OAB: 18951/PB)
ADVOGADO EMANUELLA DORNELLAS DE
ANDRADE(OAB: 24579/PB)
RÉU CAMPINA COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA
RÉU COMERCIO DE MEDICAMENTOS
PARAIBA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIGIA VIRGINIA SANTOS MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica Vossa Senhoria devidamente notificada para informar, no
prazo de 15 (quinze) dias, se há algum fato impeditivo para a
aplicação da prescrição intercorrente no presente processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000138-75.2021.5.13.0023
AUTOR THIAGO LUIZ DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO FALCONIERE ABREU
QUINTINO(OAB: 24057/PB)
RÉU H & F CONSERVAC?O DE IMOVEIS
LTDA - ME
RÉU ITALAGITANIA SIMPLICIO DA SILVA
RÉU I.S.M.
ADVOGADO RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
RÉU FERNANDA MOURA COSTA
RÉU FERNANDO MOURA DA SILVA
FILHO
RÉU JOSE HENRIQUE FLAUBER COSTA
MOURA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO LUIZ DE OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOR
NOTIFICADO de que o processo permanecerá sobrestado,
aguardando desfecho do processo 28919-
08.2019.8.15.0001perante à Vara de Sucessões de Campina
Grande.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000848-61.2022.5.13.0023
AUTOR JOYCE ALINE DE SENA MELO
ADVOGADO CICERO THIAGO DA SILVA
SENA(OAB: 26709/PB)
RÉU SALAO DE BELEZA EMANUELA
JERONIMO LTDA
ADVOGADO GABRIELLA MARIANE GALDINO DA
SILVA(OAB: 23839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SALAO DE BELEZA EMANUELA JERONIMO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
RÉU
NOTIFICADO para pagar custas e contribuições previdenciárias.
Efetuado o pagamento, o processo será arquivado. Caso contrário,
serão iniciados os atos executórios
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000491-77.2024.5.13.0034
AUTOR R.R.D.S.G.
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.R.D.S.G.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID fa1c07b.
Processo Nº ATOrd-0000491-77.2024.5.13.0034
AUTOR R.R.D.S.G.
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 867
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID fff577d.
Processo Nº ATOrd-0001475-31.2023.5.13.0023
AUTOR D.R.B.D.L.
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
TESTEMUNHA P.H.D.D.S.
TESTEMUNHA T.H.M.D.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- D.R.B.D.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c7929c4.
Processo Nº ATOrd-0001475-31.2023.5.13.0023
AUTOR D.R.B.D.L.
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
TESTEMUNHA P.H.D.D.S.
TESTEMUNHA T.H.M.D.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f8c38f8.
Processo Nº ATOrd-0000844-87.2023.5.13.0023
AUTOR LEANDRO SILVA LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ALEXANDRE VOLKMANN
ULTRAMARI
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000844-87.2023.5.13.0023
AUTOR LEANDRO SILVA LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ALEXANDRE VOLKMANN
ULTRAMARI
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000441-84.2024.5.13.0023
AUTOR HELIO HILARIO SANTOS
ADVOGADO TALITA DO NASCIMENTO ARRUDA
SANTOS(OAB: 30978/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 868
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
RÉU ALEXANDRE JOSE BARROS MARIZ
08475073433
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE JOSE BARROS MARIZ 08475073433
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d023f38
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000155-09.2024.5.13.0023
AUTOR LAERCIO CAVALCANTI DE MARIA
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 212fb7d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais já recolhidas, bem como efetuado o registro dos
pagamentos.
Tratando-se a parte autora beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000441-84.2024.5.13.0023
AUTOR HELIO HILARIO SANTOS
ADVOGADO TALITA DO NASCIMENTO ARRUDA
SANTOS(OAB: 30978/PB)
RÉU ALEXANDRE JOSE BARROS MARIZ
08475073433
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO HILARIO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d023f38
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000155-09.2024.5.13.0023
AUTOR LAERCIO CAVALCANTI DE MARIA
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAERCIO CAVALCANTI DE MARIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 869
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 212fb7d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais já recolhidas, bem como efetuado o registro dos
pagamentos.
Tratando-se a parte autora beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001379-16.2023.5.13.0023
AUTOR M.V.D.C.L.
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
AUTOR MARLON NOGUEIRA DE LIMA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AUTOR MARLON NOGUEIRA DE LIMA
JUNIOR
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.V.D.C.L.
- MARLON NOGUEIRA DE LIMA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7fce98
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
DEFERE-SE o pedido do exequente contido na petição de id
412cc61 .
EXPEÇA-SE o competente alvará judicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000009-75.2018.5.13.0023
AUTOR ROSENILDO CRUZ DOS SANTOS
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU OLIZELIA FERREIRA DE SOUSA
PESSOA
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU PATRICIA MARIA RODRIGUES DA
SILVA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSENILDO CRUZ DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00a1c5f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que resultaram infrutíferas as tentativas constritivas,
determina-se:
INTIME-SE o exequente, para, no prazo de dez dias, indicar meios
concretos para o prosseguimento do feito, sob pena de
cumprimento do despacho de id 28357fb , ou seja, o processo
permanecerá sobrestado pelo prazo de 01 (um) ano, período no
qual não fluirá o prazo de prescrição intercorrente (art. 40 da Lei nº
6.830/80);
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 870
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000687-17.2023.5.13.0023
EMBARGANTE CARLOS ROBERTO RODRIGUES
BARBOSA
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
EMBARGANTE DANIELE PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
EMBARGADO CHIRLE DE MARIA DA SILVA BELO
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO RODRIGUES BARBOSA
- DANIELE PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7387215
proferido nos autos.
DESPACHO
Retifique-se a autuação da execução, invertendo os polos do
presente processo.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 dias, indicar
meios satisfatórios de prosseguimento da execução, cientificando-
lhe que, decorrido o prazo sem manifestação processual, o presente
processo será sobrestado, e encaminhado para o fluxo de
sobrestamento/suspensão no PJe, com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Execução frustrada pelo prazo de 01 (um) ano, período no qual
fluirá o prazo de prescrição NÃO intercorrente (art. 40 da Lei nº
6.830/80).
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001207-25.2023.5.13.0007
AUTOR CAIO AVELINO ARAUJO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72ef548
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o recurso ordinário interposto pela parte autora,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a parte ré acerca do recurso interposto (CLT, art. 900).
Decorrido o prazo, ou apresentada a resposta, encaminhem-se os
autos ao E. TRT da 13ª Região para apreciação.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001207-25.2023.5.13.0007
AUTOR CAIO AVELINO ARAUJO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO AVELINO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72ef548
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o recurso ordinário interposto pela parte autora,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 871
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a parte ré acerca do recurso interposto (CLT, art. 900).
Decorrido o prazo, ou apresentada a resposta, encaminhem-se os
autos ao E. TRT da 13ª Região para apreciação.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001477-98.2023.5.13.0023
AUTOR DOUGLAS TIAGO SILVA
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
RÉU JOSE JOBSON DA SILVA CALADO
ADVOGADO MIGUEL RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 15933/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JOBSON DA SILVA CALADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f1c0a4
proferido nos autos.
DESPACHO
I -Em conformidade com o § 2º do artigo 62 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, intime-
se a parte executada do valor bloqueado. Prazo de 05 dias.
II - Escoado tal prazo, se não houver manifestação, proceda-se ao
recolhimento das contribuições previdenciárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000261-68.2024.5.13.0023
AUTOR JARDAINA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5bf2b8f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a reclamada acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000261-68.2024.5.13.0023
AUTOR JARDAINA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDAINA OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5bf2b8f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a reclamada acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 872
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0001381-83.2023.5.13.0023
AUTOR MANOEL NOBREGA BATISTA
MARQUES FILHO
ADVOGADO RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e32fd1e
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Apesar da executada informar que estava em tratativa de acordo,
requerendo a suspensão de execução, esta foi acatada por este
juízo, porém como a referida ordem de interrupção só é possível
após 48 horas úteis, não houve tempo hábil para que a ordem de
interrupção se efetivasse, portanto prejudicada por inviabilidade a
ordem do despacho de id. 486a832.
II - A executada não chegou a juntar qualquer minuta, tampouco
houve manifestação do exequente a esse respeito.
III - Houve bloqueio efetuado via SISBAJUD que garante
integralmente apresente execução.
IV - O executado requereu o parcelamento nos termos do art. 916
do CPC, bem como seja desbloqueado o valor retido em juízo.
V - Indefiro, por enquanto, o desbloqueio do valor excedente aos
30% acima mencionado.
VI - Em conformidade com o § 2º do artigo 62 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, intime-
se a parte executada do valor bloqueado. Prazo de 05 dias.
VII - Escoado tal prazo, se não houver manifestação, libere-se o
valor bloqueado ao reclamante, retendo-se o imposto de renda, se
houver. Em seguida, recolham-se em guias próprias as custas e as
contribuições previdenciárias;
VIII - Fica a parte autora intimada a se manifestar sobre o pedido de
parcelamento, nos termos do § 1º do art. 916 do CPC, no prazo de
5 (cinco) dias.
IX - Após, conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001381-83.2023.5.13.0023
AUTOR MANOEL NOBREGA BATISTA
MARQUES FILHO
ADVOGADO RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL NOBREGA BATISTA MARQUES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e32fd1e
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Apesar da executada informar que estava em tratativa de acordo,
requerendo a suspensão de execução, esta foi acatada por este
juízo, porém como a referida ordem de interrupção só é possível
após 48 horas úteis, não houve tempo hábil para que a ordem de
interrupção se efetivasse, portanto prejudicada por inviabilidade a
ordem do despacho de id. 486a832.
II - A executada não chegou a juntar qualquer minuta, tampouco
houve manifestação do exequente a esse respeito.
III - Houve bloqueio efetuado via SISBAJUD que garante
integralmente apresente execução.
IV - O executado requereu o parcelamento nos termos do art. 916
do CPC, bem como seja desbloqueado o valor retido em juízo.
V - Indefiro, por enquanto, o desbloqueio do valor excedente aos
30% acima mencionado.
VI - Em conformidade com o § 2º do artigo 62 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, intime-
se a parte executada do valor bloqueado. Prazo de 05 dias.
VII - Escoado tal prazo, se não houver manifestação, libere-se o
valor bloqueado ao reclamante, retendo-se o imposto de renda, se
houver. Em seguida, recolham-se em guias próprias as custas e as
contribuições previdenciárias;
VIII - Fica a parte autora intimada a se manifestar sobre o pedido de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 873
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
parcelamento, nos termos do § 1º do art. 916 do CPC, no prazo de
5 (cinco) dias.
IX - Após, conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000387-21.2024.5.13.0023
REQUERENTE LUANA GOVEIA DA SILVA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77bc191
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisado o pedido da Ré no Id. 8751a91, e considerando a
fundamentação exposta para o pedido, a boa-fé processual, defiro a
dilação do prazo por mais 10 dias improrrogáveis.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000387-21.2024.5.13.0023
REQUERENTE LUANA GOVEIA DA SILVA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA GOVEIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77bc191
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisado o pedido da Ré no Id. 8751a91, e considerando a
fundamentação exposta para o pedido, a boa-fé processual, defiro a
dilação do prazo por mais 10 dias improrrogáveis.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000345-69.2024.5.13.0023
AUTOR GESSICA THAIS DA SILVA ARAGAO
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
RÉU PAULO SERGIO CABRAL DE LIMA
RÉU ATC CALCADOS COMERCIO E
SERVICO LTDA
RÉU NNC COMERCIO DE CALCADOS E
REPRESENTACOES LTDA
RÉU MODA + CALCADOS ROUPAS E
ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MODA + CALCADOS ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c496654
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica DESIGNADAAudiência Una (rito sumaríssimo) para o dia
26/06/2024 09:20, mantidas as cominações anteriores.
No tocante ao Documento(id.f03f8a4), mediante Oficial de Justiça,
notifique-se os reclamados ATC CALCADOS COMERCIO E
SERVICO LTDA, PAULO SERGIO CABRAL DE LIMA e NNC
COMERCIO DE CALCADOS E REPRESENTACOES LTDA nos
novos endereços, sendo o processo extinto sem resolução de
mérito caso infrutíferas estas diligências.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000345-69.2024.5.13.0023
AUTOR GESSICA THAIS DA SILVA ARAGAO
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 874
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
RÉU PAULO SERGIO CABRAL DE LIMA
RÉU ATC CALCADOS COMERCIO E
SERVICO LTDA
RÉU NNC COMERCIO DE CALCADOS E
REPRESENTACOES LTDA
RÉU MODA + CALCADOS ROUPAS E
ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GESSICA THAIS DA SILVA ARAGAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c496654
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica DESIGNADAAudiência Una (rito sumaríssimo) para o dia
26/06/2024 09:20, mantidas as cominações anteriores.
No tocante ao Documento(id.f03f8a4), mediante Oficial de Justiça,
notifique-se os reclamados ATC CALCADOS COMERCIO E
SERVICO LTDA, PAULO SERGIO CABRAL DE LIMA e NNC
COMERCIO DE CALCADOS E REPRESENTACOES LTDA nos
novos endereços, sendo o processo extinto sem resolução de
mérito caso infrutíferas estas diligências.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000906-30.2023.5.13.0023
AUTOR JOSIVALDO GOMES DE ANDRADE
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SAMELA LEAL BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO GOMES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000906-30.2023.5.13.0023
AUTOR JOSIVALDO GOMES DE ANDRADE
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SAMELA LEAL BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001104-67.2023.5.13.0023
AUTOR EDIVAL FERREIRA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 875
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVAL FERREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001104-67.2023.5.13.0023
AUTOR EDIVAL FERREIRA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000237-40.2024.5.13.0023
AUTOR ALMANI RODRIGUES DE SIQUEIRA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vistas à parte ré sobre a manifestação do Autor no Id. df062b7.
Prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000237-40.2024.5.13.0023
AUTOR ALMANI RODRIGUES DE SIQUEIRA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 876
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vistas à parte ré sobre a manifestação do Autor no Id. df062b7.
Prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000237-40.2024.5.13.0023
AUTOR ALMANI RODRIGUES DE SIQUEIRA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vistas à parte ré sobre a manifestação do Autor no Id. df062b7.
Prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0001054-41.2023.5.13.0023
AUTOR ESTER OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTER OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001054-41.2023.5.13.0023
AUTOR ESTER OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001177-66.2023.5.13.0014
AUTOR ONOFRE TRINDADE NUNES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 877
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ONOFRE TRINDADE NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001177-66.2023.5.13.0014
AUTOR ONOFRE TRINDADE NUNES
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001177-66.2023.5.13.0014
AUTOR ONOFRE TRINDADE NUNES
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001177-66.2023.5.13.0014
AUTOR ONOFRE TRINDADE NUNES
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 878
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000890-43.2023.5.13.0034
AUTOR CLEONICE COSME DO
NASCIMENTO NEVES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEONICE COSME DO NASCIMENTO NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000890-43.2023.5.13.0034
AUTOR CLEONICE COSME DO
NASCIMENTO NEVES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000177-67.2024.5.13.0023
AUTOR JOSELITO DE SOUSA SILVA
ADVOGADO YASMIN HANNA GOMES DA
SILVA(OAB: 28627/PB)
ADVOGADO CAIO ARAUJO BARBOSA(OAB:
30014/PB)
RÉU AGENCIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO-AMDE S/A
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELITO DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 879
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8529107
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimada para pagar o débito (Id. 5f9f142), a
executada ficou silente.
Sendo assim, inicie-se a execução com a utilização dos convênios
de praxe, iniciando-se pelo Sisbajud.
Permanecendo o insucesso, proceda-se à tentativa de constrição de
veículos da executada via RENAJUD, bem como a pesquisa junto
ao sistema Infojud.
Sendo infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se os
presentes autos à Central Regional de Efetividade para penhora de
bens da devedora tantos quantos bastem para satisfação da
presente execução.
Decorridos os 45 (quarenta e cinco) dias da citação para pagamento
da execução, inclua-se a parte executada no BNDT e Serasajud
(art. 883-A da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000664-19.2023.5.13.0008
AUTOR RITA DE CASSIA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ALEXANDRE VOLKMANN
ULTRAMARI
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000664-19.2023.5.13.0008
AUTOR RITA DE CASSIA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ALEXANDRE VOLKMANN
ULTRAMARI
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000248-69.2024.5.13.0023
AUTOR JOSIRENE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 880
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2220427
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DO DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que dos autos consta
Extingue-se com resolução do mérito os pedidos anteriores a
09/03/2019, conforme artigo 487, II CPC, face à prescrição
quinquenal acatada.
Concede-se a gratuidade da justiça a parte reclamante;
Julga-se PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamação
Trabalhista ajuizada por JOSIRENE CARLOS DA SILVA contra
NATURA COSMETICOS S/A e AVON COSMETICOS LTDA. para:
a) reconhecer o vínculo empregatício entre as partes no período de
16 de maio de 2012 a 14 de março de 2024, na função de executiva
de vendas e remuneração correspondente a um salário mínimo por
mês; A reclamada deverá efetuar a anotação do contrato de
trabalho na CTPS digital da reclamante, no prazo de cinco dias, sob
pena das anotações serem feitas pela Secretaria da Vara, com as
devidas comunicações.
b) condenar a parte ré a pagar a autora, no prazo de até 48h após a
notificação do trânsito em julgado, os valores referentes a: aviso
prévio proporcional e indenizado; décimos terceiros salários, férias
+1/3 na sua forma dobrada, simples e proporcional; FGTS +40% de
todo o período contratual imprescrito; c) multa do artigo 477, §8º da
CLT.
Deverá a Secretaria da Vara expedir alvará judicial para fins de
habilitação da reclamante no benefício do seguro desemprego. Os
demais requisitos serão observados pelo Órgão competente quando
da liberação do benefício.
São devidos aos advogados das partes, honorários sucumbenciais
previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10%, que no tocante ao
patrono do reclamante serão pagos pela reclamada, e calculados
sobre os títulos deferidos e no tocante ao patrono do reclamado
serão pagos pelo reclamante no tocante aos títulos indeferidos.
A sucumbência devida pela parte autora, beneficiária da justiça
gratuita ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, com o
arquivamento definitivo dos autos, podendo a dívida ser executada
somente se, no prazo de até 2 anos contados a partir do trânsito em
julgado desta sentença, o credor demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, extinguindo-se tal obrigação da parte reclamante,
independentemente de declaração judicial, após decorrido o
mencionado prazo.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época do recolhimento.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas devidas pela parte ré, nos termos da planilha em anexo,
desde já homologada.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000248-69.2024.5.13.0023
AUTOR JOSIRENE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIRENE CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2220427
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DO DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que dos autos consta
Extingue-se com resolução do mérito os pedidos anteriores a
09/03/2019, conforme artigo 487, II CPC, face à prescrição
quinquenal acatada.
Concede-se a gratuidade da justiça a parte reclamante;
Julga-se PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamação
Trabalhista ajuizada por JOSIRENE CARLOS DA SILVA contra
NATURA COSMETICOS S/A e AVON COSMETICOS LTDA. para:
a) reconhecer o vínculo empregatício entre as partes no período de
16 de maio de 2012 a 14 de março de 2024, na função de executiva
de vendas e remuneração correspondente a um salário mínimo por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 881
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
mês; A reclamada deverá efetuar a anotação do contrato de
trabalho na CTPS digital da reclamante, no prazo de cinco dias, sob
pena das anotações serem feitas pela Secretaria da Vara, com as
devidas comunicações.
b) condenar a parte ré a pagar a autora, no prazo de até 48h após a
notificação do trânsito em julgado, os valores referentes a: aviso
prévio proporcional e indenizado; décimos terceiros salários, férias
+1/3 na sua forma dobrada, simples e proporcional; FGTS +40% de
todo o período contratual imprescrito; c) multa do artigo 477, §8º da
CLT.
Deverá a Secretaria da Vara expedir alvará judicial para fins de
habilitação da reclamante no benefício do seguro desemprego. Os
demais requisitos serão observados pelo Órgão competente quando
da liberação do benefício.
São devidos aos advogados das partes, honorários sucumbenciais
previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10%, que no tocante ao
patrono do reclamante serão pagos pela reclamada, e calculados
sobre os títulos deferidos e no tocante ao patrono do reclamado
serão pagos pelo reclamante no tocante aos títulos indeferidos.
A sucumbência devida pela parte autora, beneficiária da justiça
gratuita ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, com o
arquivamento definitivo dos autos, podendo a dívida ser executada
somente se, no prazo de até 2 anos contados a partir do trânsito em
julgado desta sentença, o credor demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, extinguindo-se tal obrigação da parte reclamante,
independentemente de declaração judicial, após decorrido o
mencionado prazo.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época do recolhimento.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas devidas pela parte ré, nos termos da planilha em anexo,
desde já homologada.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000796-31.2023.5.13.0023
AUTOR OSEAS RAFAEL CABRAL CAMPOS
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
ADVOGADO BARBARA MEDEIROS CRUZ
LAYME(OAB: 31785/PB)
ADVOGADO CHARLES FELIX LAYME(OAB:
10073/PB)
ADVOGADO AMANDA MEDEIROS CRUZ
LAYME(OAB: 22807/PB)
RÉU DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO SHEILA GOMES FERREIRA
PASSOS(OAB: 73087/MG)
ADVOGADO LIDIANE CRISTINA RIBEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 140425/MG)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DMA DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b32df1d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando-se o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante e
Julgar procedente em partea Reclamação Trabalhista proposta
porOSEAS RAFAEL CABRAL CAMPOS em desfavor deDMA
DISTRIBUIDORA S/A,para condenar a parte reclamada a pagar ao
autor, no prazo de até 48h após a notificação do trânsito em
julgado, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de
indenização por danos morais.
Condena-se, ainda, a parte ré a pagar honorários periciais (art. 790-
B da CLT), arbitrados no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos
reais), em favor do Perito, Dr.JOAO JORGE DI PACE TEJO, além
dos honorários sucumbenciais no valor de 10% da condenação.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas devidas pela parte ré, nos termos da planilha em anexo,
desde já homologada.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados, e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000796-31.2023.5.13.0023
AUTOR OSEAS RAFAEL CABRAL CAMPOS
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
ADVOGADO BARBARA MEDEIROS CRUZ
LAYME(OAB: 31785/PB)
ADVOGADO CHARLES FELIX LAYME(OAB:
10073/PB)
ADVOGADO AMANDA MEDEIROS CRUZ
LAYME(OAB: 22807/PB)
RÉU DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO SHEILA GOMES FERREIRA
PASSOS(OAB: 73087/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 882
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
ADVOGADO LIDIANE CRISTINA RIBEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 140425/MG)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- OSEAS RAFAEL CABRAL CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b32df1d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando-se o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante e
Julgar procedente em partea Reclamação Trabalhista proposta
porOSEAS RAFAEL CABRAL CAMPOS em desfavor deDMA
DISTRIBUIDORA S/A,para condenar a parte reclamada a pagar ao
autor, no prazo de até 48h após a notificação do trânsito em
julgado, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de
indenização por danos morais.
Condena-se, ainda, a parte ré a pagar honorários periciais (art. 790-
B da CLT), arbitrados no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos
reais), em favor do Perito, Dr.JOAO JORGE DI PACE TEJO, além
dos honorários sucumbenciais no valor de 10% da condenação.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas devidas pela parte ré, nos termos da planilha em anexo,
desde já homologada.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados, e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000874-22.2023.5.13.0024
AUTOR DOUGLAS ARTHUR DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS ARTHUR DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000874-22.2023.5.13.0024
AUTOR DOUGLAS ARTHUR DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 883
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000724-79.2021.5.13.0034
AUTOR EDNALDO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bae530f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar IMPROCEDENTEa reclamação trabalhista proposta por
EDNALDO BARBOSA DA SILVA em desfavor de ALPARGATAS
S.A.
São devidos ao advogado da parte ré, honorários sucumbenciais
previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% sobre ovalor
líquido da causa.
No entanto, tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça
gratuita, a obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de
exigibilidade, com o arquivamento definitivo dos autos, podendo,
entretanto, a dívida ser executada somente se, no prazo de até 2
anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença, o
credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Honorários periciais a cargo da parte reclamante, sucumbente no
objeto da perícia (art. 790-B da CLT), arbitrados no valor de R$
1.000,00 (um mil reais), considerando o grau de dificuldade da
perícia, complexidade da matéria, zelo profissional, lugar e tempo
para efetivação da prova técnica, os quais deverão ser pagos em
favorde cada um dos PERITOS, Dr. JOSEMAR DOS SANTOS
SOARES e BRENO PICANÇO ARAÚJO, a serem arcados pela
União, diante da concessão dos benefícios da gratuidade da
justiça concedidos.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais a cargo da parte reclamante, no importe de R$
930,00, calculadas sobre o valor da causa e dispensadas nos
termos da lei.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados, e os
peritos.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000724-79.2021.5.13.0034
AUTOR EDNALDO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bae530f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar IMPROCEDENTEa reclamação trabalhista proposta por
EDNALDO BARBOSA DA SILVA em desfavor de ALPARGATAS
S.A.
São devidos ao advogado da parte ré, honorários sucumbenciais
previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% sobre ovalor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 884
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
líquido da causa.
No entanto, tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça
gratuita, a obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de
exigibilidade, com o arquivamento definitivo dos autos, podendo,
entretanto, a dívida ser executada somente se, no prazo de até 2
anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença, o
credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Honorários periciais a cargo da parte reclamante, sucumbente no
objeto da perícia (art. 790-B da CLT), arbitrados no valor de R$
1.000,00 (um mil reais), considerando o grau de dificuldade da
perícia, complexidade da matéria, zelo profissional, lugar e tempo
para efetivação da prova técnica, os quais deverão ser pagos em
favorde cada um dos PERITOS, Dr. JOSEMAR DOS SANTOS
SOARES e BRENO PICANÇO ARAÚJO, a serem arcados pela
União, diante da concessão dos benefícios da gratuidade da
justiça concedidos.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais a cargo da parte reclamante, no importe de R$
930,00, calculadas sobre o valor da causa e dispensadas nos
termos da lei.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados, e os
peritos.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001090-28.2023.5.13.0009
AUTOR ELIVALDO CLEMENTINO DOS
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIVALDO CLEMENTINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001090-28.2023.5.13.0009
AUTOR ELIVALDO CLEMENTINO DOS
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001398-22.2023.5.13.0023
AUTOR EDERALDO CABRAL DE AZEVEDO
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 885
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7996bcf
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologam-se os cálculos (Id. 768dd9d ), para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte ré para comprovar o pagamento da condenação,
no prazo de 02 dias.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações a
quem de direito, ficando os beneficiários notificados para apresentar
dados bancários objetivando a expedição de alvarás eletrônicos de
transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001398-22.2023.5.13.0023
AUTOR EDERALDO CABRAL DE AZEVEDO
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDERALDO CABRAL DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7996bcf
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologam-se os cálculos (Id. 768dd9d ), para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte ré para comprovar o pagamento da condenação,
no prazo de 02 dias.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações a
quem de direito, ficando os beneficiários notificados para apresentar
dados bancários objetivando a expedição de alvarás eletrônicos de
transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000084-07.2024.5.13.0023
AUTOR JOSE DE ARIMATEIA CAVALCANTE
JUNIOR
ADVOGADO RAYNA COELHO BARBOSA(OAB:
12222/AM)
RÉU BANCO C6 S.A.
ADVOGADO JOEL FERREIRA VAZ FILHO(OAB:
169034/SP)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- BANCO C6 S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 886
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef00695
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intimem-se as partes acerca dos recursos interpostos.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000518-93.2024.5.13.0023
AUTOR CLEBSON BRUNO CARNEIRO DE
SOUZA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBSON BRUNO CARNEIRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27b7216
proferida nos autos.
DECISÃO
Fica a presente decisão servindo para regularização estatística,
tendo em vista que a apreciação de tutela foi realizada junto a Ata
de Audiência(id. c98a7af) .
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000084-07.2024.5.13.0023
AUTOR JOSE DE ARIMATEIA CAVALCANTE
JUNIOR
ADVOGADO RAYNA COELHO BARBOSA(OAB:
12222/AM)
RÉU BANCO C6 S.A.
ADVOGADO JOEL FERREIRA VAZ FILHO(OAB:
169034/SP)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ARIMATEIA CAVALCANTE JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef00695
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intimem-se as partes acerca dos recursos interpostos.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000914-07.2023.5.13.0023
AUTOR IREMAR PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU CONSTRUTORA FARIAS DI
FIGUEIREDO LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- IREMAR PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0591e1f
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 887
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Com base no art. 28, § 5o da Lei 8.078/1990, aplicado de forma
subsidiária na seara laboral, inicia-se a o procedimento de
personalidade jurídica da empresa executada, para, se confirmados
os pressupostos relativos ao mérito do mencionado incidente,
responsabilizar diretamente seus sócios pelo cumprimento da
obrigação. A execução, assim, deve ser processada também em
relação aos mesmos, caso sejam confirmados os pressupostos para
a desconsideração.
Com efeito, de conformidade com o art. 52 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho,
registrem-se, por cautela, os nomes dos sócios no PJe, notificando-
os do redirecionamento da execução.
Decorrido o prazo, sem manifestação, conclui-se o procedimento de
desconsideração.
Cautelarmente, efetue-se a pesquisa junto ao sistema Sisbajud em
suas contas bancárias, e proceda à inclusão no BNDT, após
decorrido o prazo do art. 883-A da CLT, desde que não haja
garantia do juízo.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000340-47.2024.5.13.0023
AUTOR DANIEL MONTENEGRO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL MONTENEGRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e823a2
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a parte autora acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000518-93.2024.5.13.0023
AUTOR CLEBSON BRUNO CARNEIRO DE
SOUZA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27b7216
proferida nos autos.
DECISÃO
Fica a presente decisão servindo para regularização estatística,
tendo em vista que a apreciação de tutela foi realizada junto a Ata
de Audiência(id. c98a7af) .
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000914-07.2023.5.13.0023
AUTOR IREMAR PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU CONSTRUTORA FARIAS DI
FIGUEIREDO LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA FARIAS DI FIGUEIREDO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 888
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0591e1f
proferido nos autos.
DESPACHO
Com base no art. 28, § 5o da Lei 8.078/1990, aplicado de forma
subsidiária na seara laboral, inicia-se a o procedimento de
personalidade jurídica da empresa executada, para, se confirmados
os pressupostos relativos ao mérito do mencionado incidente,
responsabilizar diretamente seus sócios pelo cumprimento da
obrigação. A execução, assim, deve ser processada também em
relação aos mesmos, caso sejam confirmados os pressupostos para
a desconsideração.
Com efeito, de conformidade com o art. 52 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho,
registrem-se, por cautela, os nomes dos sócios no PJe, notificando-
os do redirecionamento da execução.
Decorrido o prazo, sem manifestação, conclui-se o procedimento de
desconsideração.
Cautelarmente, efetue-se a pesquisa junto ao sistema Sisbajud em
suas contas bancárias, e proceda à inclusão no BNDT, após
decorrido o prazo do art. 883-A da CLT, desde que não haja
garantia do juízo.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000320-23.2024.5.13.0034
AUTOR FABIO HENRIQUE FIRMINO DA
COSTA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO HENRIQUE FIRMINO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d8b9d4
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o recurso ordinário interposto pela parte autora,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a parte ré acerca do recurso interposto (CLT, art. 900).
Decorrido o prazo, ou apresentada a resposta, encaminhem-se os
autos ao E. TRT da 13ª Região para apreciação.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000320-23.2024.5.13.0034
AUTOR FABIO HENRIQUE FIRMINO DA
COSTA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d8b9d4
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o recurso ordinário interposto pela parte autora,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a parte ré acerca do recurso interposto (CLT, art. 900).
Decorrido o prazo, ou apresentada a resposta, encaminhem-se os
autos ao E. TRT da 13ª Região para apreciação.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001344-56.2023.5.13.0023
AUTOR DIEGO MACIEL DE ANDRADE
ADVOGADO DYANDRO PABLLO DANTAS
PINHEIRO(OAB: 4360/RN)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RÉU SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
SESI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RÉU EDNA COSTA GUEDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 889
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO MACIEL DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9d8fd8
proferida nos autos.
DECISÃO
Analisada a manifestação Id. fc71f78.
Verifica-se que o processo ainda não transitou em julgado, estando
pendente de julgamento do Recurso Ordinário interposto pelo Autor.
Tendo em vistas que não houve interposição de recurso pela parte
reclamada, bem como o fato de que o recurso autoral não versa
sobre a data ou circunstâncias que circundam a rescisão, entende
este Juízo ser perfeitamente possível, neste momento processual, a
determinação para que a reclamada proceda à anotação da CTPS
do obreiro.
Desse modo, defiro o requerido pelo autor no Id. fc71f78.
Notifique-se o (a) Reclamante, para depositar a sua CTPS na
Secretaria da Vara, no prazo de 5 dias.
Depositado o documento, deverá a Reclamada GLAD SERVICO DE
SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP ser notificada para proceder,
no prazo de 5 (cinco) dias, às devidas anotações na CTPS do autor
(fazendo constar como data de dispensa o dia 01/09/2023, tendo
em vistas o aviso prévio na modalidade trabalhada), sob pena de
aplicação da multa de R$800,00, a ser revertida em favor do autor,
além de anotação pela Secretaria da Vara, inclusive na CTPS
DIGITAL, de comunicação imediata ao Ministério do Trabalho (art.
39 da CLT), para aplicação das medidas legais cabíveis.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001344-56.2023.5.13.0023
AUTOR DIEGO MACIEL DE ANDRADE
ADVOGADO DYANDRO PABLLO DANTAS
PINHEIRO(OAB: 4360/RN)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RÉU SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
SESI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RÉU EDNA COSTA GUEDES
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
- SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9d8fd8
proferida nos autos.
DECISÃO
Analisada a manifestação Id. fc71f78.
Verifica-se que o processo ainda não transitou em julgado, estando
pendente de julgamento do Recurso Ordinário interposto pelo Autor.
Tendo em vistas que não houve interposição de recurso pela parte
reclamada, bem como o fato de que o recurso autoral não versa
sobre a data ou circunstâncias que circundam a rescisão, entende
este Juízo ser perfeitamente possível, neste momento processual, a
determinação para que a reclamada proceda à anotação da CTPS
do obreiro.
Desse modo, defiro o requerido pelo autor no Id. fc71f78.
Notifique-se o (a) Reclamante, para depositar a sua CTPS na
Secretaria da Vara, no prazo de 5 dias.
Depositado o documento, deverá a Reclamada GLAD SERVICO DE
SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP ser notificada para proceder,
no prazo de 5 (cinco) dias, às devidas anotações na CTPS do autor
(fazendo constar como data de dispensa o dia 01/09/2023, tendo
em vistas o aviso prévio na modalidade trabalhada), sob pena de
aplicação da multa de R$800,00, a ser revertida em favor do autor,
além de anotação pela Secretaria da Vara, inclusive na CTPS
DIGITAL, de comunicação imediata ao Ministério do Trabalho (art.
39 da CLT), para aplicação das medidas legais cabíveis.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001046-64.2023.5.13.0023
AUTOR CHARLES CHAN NUNES GOMES
FILHO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 890
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9b2f56
proferido nos autos.
DESPACHO
Chama-se o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho de
#id:284a7fa, uma vez que a ação foi julgada improcedente.
Sentença transitada em julgado e mantida em seus termos.
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do
sistema AJ-JT, devendo o pagamento ser devidamente registrado
no PJe.
Tratando-se a parte autora beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001046-64.2023.5.13.0023
AUTOR CHARLES CHAN NUNES GOMES
FILHO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES CHAN NUNES GOMES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9b2f56
proferido nos autos.
DESPACHO
Chama-se o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho de
#id:284a7fa, uma vez que a ação foi julgada improcedente.
Sentença transitada em julgado e mantida em seus termos.
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do
sistema AJ-JT, devendo o pagamento ser devidamente registrado
no PJe.
Tratando-se a parte autora beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001488-75.2023.5.13.0008
AUTOR MATEUS MACEDO FARIAS IRMAO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS MACEDO FARIAS IRMAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 891
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 731fa8a
proferido nos autos.
DESPACHO
Em 07/05/2024, o juízo notificou a perita KARINA KELLY DE
OLIVEIRA MELO para prestar esclarecimentos(id.ad1483e).
Entretanto, transcorridos alguns dias, esta ainda não tomou
conhecimento da notificação.
Nesse sentido, no dia 17/05/2024, esta unidade judicial intimou
novamente a perita para prestar esclarecimentos(id. dd3c3e7),
todavia, ela não tomou conhecimento de ambas as notificações do
juízo até a presente data. Logo, é nítido a inércia da perita.
Diante do exposto, fica destituído(a) o(a) perito(a) KARINA KELLY
DE OLIVEIRA MELO, sendo designado(a) em seu lugar o(a)
perito(a) CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS devendo entregar o
laudo pericial no prazo de 15 dias.
Intimem-se as partes para, no prazo de 2 dias, informarem
impedimento ou a suspeição do perito indicado, com a ressalva de
que a não manifestação implica concordância tácita.
Após, caso concordem com a nomeação, expressa ou tacitamente,
intime-se o perito para a realização da perícia. Caso discordem,
façam os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001488-75.2023.5.13.0008
AUTOR MATEUS MACEDO FARIAS IRMAO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 731fa8a
proferido nos autos.
DESPACHO
Em 07/05/2024, o juízo notificou a perita KARINA KELLY DE
OLIVEIRA MELO para prestar esclarecimentos(id.ad1483e).
Entretanto, transcorridos alguns dias, esta ainda não tomou
conhecimento da notificação.
Nesse sentido, no dia 17/05/2024, esta unidade judicial intimou
novamente a perita para prestar esclarecimentos(id. dd3c3e7),
todavia, ela não tomou conhecimento de ambas as notificações do
juízo até a presente data. Logo, é nítido a inércia da perita.
Diante do exposto, fica destituído(a) o(a) perito(a) KARINA KELLY
DE OLIVEIRA MELO, sendo designado(a) em seu lugar o(a)
perito(a) CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS devendo entregar o
laudo pericial no prazo de 15 dias.
Intimem-se as partes para, no prazo de 2 dias, informarem
impedimento ou a suspeição do perito indicado, com a ressalva de
que a não manifestação implica concordância tácita.
Após, caso concordem com a nomeação, expressa ou tacitamente,
intime-se o perito para a realização da perícia. Caso discordem,
façam os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000810-25.2017.5.13.0023
AUTOR AMANDIO JOSE PIRES ALVES
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU ALVES ATACADO LTDA
ADVOGADO EDUARDO JENNER CABRAL
XAVIER(OAB: 4664/RN)
RÉU ELIAS DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO EDUARDO JENNER CABRAL
XAVIER(OAB: 4664/RN)
RÉU RIO SABOR DISTRIBUIDORA DE
PECAS LTDA
RÉU RAMIRO LEONEL ALVES
RÉU RS DISTRIBUIDORA DE PECAS
LTDA - EPP
TESTEMUNHA SUELEN MILANES DE OLIVEIRA
BARROS
TERCEIRO
INTERESSADO
ANA MARIA DE ARAUJO ALVES
ADVOGADO SERGIO PETTERSON CONFESSOR
DA PAZ(OAB: 13030/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDIO JOSE PIRES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 892
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4d1998
proferida nos autos.
SENTENÇA DE EMBARGOS DE TERCEIRO - 0000851-
96.2023.5.21.0010
Vistos, etc.
I - RELATÓRIO
Tratam-se de Embargos de Terceiros Opostos por ANA MARIA DE
ARAÚJO ALVES - CPF: 202.150.374-72, atuado sob o n. 0000851-
96.2023.5.21.0010, perante à 10ª Vara do Trabalho de Natal, em
referência à carta precatória cível de n. 0000825-
35.2022.5.21.0010. No entanto, tratando-se de ordem de penhora
proveniente da Reclamação Trabalhista de nº 0000810-
25.2017.5.13.0023, movida por AMANDIO JOSÉ PIRES ALVES em
desfavor de ALVES ATACADO LTDA e OUTROS, a competência
para julgamento é deste juízo deprecante.
Devidamente notificada, a parte Embargada requereu a
improcedência (Id. 369e3c6).
Autos conclusos para julgamento.
É o necessário a ser relatado.
II - FUNDAMENTAÇÃO
A parte Embargante alega que “02 - que um dos imóveis que sofreu
a averbação de indisponibilidade, é igualmente de propriedade da
Embargante, sendo, aliás, o único bem imóvel que ela e seu ex
marido possuem, ou seja, é um bem de família que não pode sofrer
qualquer espécie de penhora, razão pela qual faz-se necessário o
presente pedido. 03 - A Embargante está separada de fato do
Reclamando desde 2022 em face de vários problemas, e soube por
o mesmo que seu único bem de família será levado a hasta pública
em 28.11.2023. 04 -. Dessarte, a Embargante foi casada com o
Reclamado entre 7.7.1982 a 18.12.2022, onde tiveram 03 (três)
filhos: Leonardo Araújo Alves (CPF n.º 046.447.474-40, Rafael
Araújo Alves (CPF n.º 069.856.654-89) e João Gabriel Araújo Alves
(CPF n.º 083.191.654-07). 05 - Em vista da possibilidade de perder
o único bem imóvel que constituíram e restou, assim até garantindo
seu direito como meeira e dos próprios filhos herdeiros, vem a
mesma buscar a tutela judicial com o fim de suspender o leilão
desse imóvel até o julgamento dos presentes embargos como a
medida da mais ampla justiça."
Em defesa, a parte embargada refuta veementemente as alegações
autorais.
Cabia à Embargante comprovar as suas alegações e assim não
procedeu, uma vez que trouxe apenas um comprovante de
residência onde consta o endereço na Rua Antônio Madruga, 1926,
Capim Macio, Natal/RN em nome do Sr. Elias dos Santos Alves e a
sua certidão de casamento (Id. ea2b1db).
Verifico que na certidão oferecida pela de justiça no Id. e9ff645,
datada de 17/02/2023, esta compareceu ao endereço na Rua
Antônio Madruga, 1926, Capim Macio, Natal/RN, matrícula 701,
onde deu ciência ao Sr. Elias dos Santos Alves e à Sra. Ana Maria
de Araújo Alves da penhora sobre aquele imóvel.
Verifico, ainda, que este imóvel foi reconhecido como bem de
família na decisão de Id. e1c1dfe, tendo assim a sua penhora
desconstituída na data de 04/04/2023.
A execução do presente processo então prosseguiu com a ordem
de penhora da Fazenda Paraíso, por meio da Carta Precatória
Executória de n. 0000825-35.2022.5.21.0010, autuada pela 10ª
Vara do Trabalho de Natal/RN, bem inclusive indicado pelo próprio
executado, conforme Id. 0fea51c.
Na data de 28/03/2023 foi procedida a penhora e avaliação da
Fazenda Paraíso, conforme auto de Id. efa1ff7. Tendo este juízo
deprecante requerido a inclusão do referido bem em hasta pública
na data de 09/05/2023 (Id. 3f61205).
Inicialmente, destaco que são inócuas as alegações da Embargante
ao apontar a impenhorabilidade da Fazenda Paraíso, primeiramente
porque já reconhecida a natureza do bem de família do imóvel com
endereço na Rua Antônio Madruga, 1926, Capim Macio, Natal/RN,
matrícula 701.
Além disso, a alegação de divórcio de fato na data de 18.12.20222
cai por terra ao ser encontrado o casal residindo juntos no endereço
na Rua Antônio Madruga, 1926, Capim Macio, Natal/RN, na data de
17.02.2023, conforme constatado pela oficiala de justiça (Id.
e9ff645).
Por fim, não foi juntada nenhuma prova da efetiva residência da
embargante na Fazenda Paraíso.
Assim, por não se tratar de bem único da família tampouco de
residência familiar, a Fazenda Paraíso não se trata de bem
impenhorável, pois não preenchidos os requisitos da Lei 8.009/90.
Por fim, a embargante não fez prova de que a dívida contraída pelo
seu esposo não foi revertida em favor da unidade familiar e sendo
casada pelo regime da comunhão parcial, os bens comuns ao casal
respondem de forma solidária pelas dívidas contraídas por um dos
cônjuges, na forma do art. 1644 do Código Civil.
Face ao exposto, julgo IMPROCEDENTES os presentes Embargos
de Terceiro.
Dê-se ciência às partes e ao juízo deprecado (0000825-
35.2022.5.21.0010 - 10ª Vara do Trabalho de Natal).
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 893
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Com o advento da Lei nº 13.467/17, na Justiça do Trabalho são
devidos os honorários advocatícios sucumbenciais, inclusive, na
ação de Embargos de Terceiro, quando intentada ação principal
após a vigência da nova legislação.
Desta feita, como no caso dos autos o processo principal foi
ajuizado antes de 11/11/2017, não são devidos honorários
sucumbenciais.
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, julga-se IMPROCEDENTES os Embargos de
Terceiro ajuizados porANA MARIA DE ARAÚJO ALVES em face de
AMANDIO JOSÉ PIRES ALVES.
Tudo nos termos da Fundamentação acima transcrita que integra
este Dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas pela parte Embargante, no valor de R$ 44,26, nos termos do
artigo 789-A, inciso V da CLT.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000810-25.2017.5.13.0023
AUTOR AMANDIO JOSE PIRES ALVES
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU ALVES ATACADO LTDA
ADVOGADO EDUARDO JENNER CABRAL
XAVIER(OAB: 4664/RN)
RÉU ELIAS DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO EDUARDO JENNER CABRAL
XAVIER(OAB: 4664/RN)
RÉU RIO SABOR DISTRIBUIDORA DE
PECAS LTDA
RÉU RAMIRO LEONEL ALVES
RÉU RS DISTRIBUIDORA DE PECAS
LTDA - EPP
TESTEMUNHA SUELEN MILANES DE OLIVEIRA
BARROS
TERCEIRO
INTERESSADO
ANA MARIA DE ARAUJO ALVES
ADVOGADO SERGIO PETTERSON CONFESSOR
DA PAZ(OAB: 13030/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA DE ARAUJO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4d1998
proferida nos autos.
SENTENÇA DE EMBARGOS DE TERCEIRO - 0000851-
96.2023.5.21.0010
Vistos, etc.
I - RELATÓRIO
Tratam-se de Embargos de Terceiros Opostos por ANA MARIA DE
ARAÚJO ALVES - CPF: 202.150.374-72, atuado sob o n. 0000851-
96.2023.5.21.0010, perante à 10ª Vara do Trabalho de Natal, em
referência à carta precatória cível de n. 0000825-
35.2022.5.21.0010. No entanto, tratando-se de ordem de penhora
proveniente da Reclamação Trabalhista de nº 0000810-
25.2017.5.13.0023, movida por AMANDIO JOSÉ PIRES ALVES em
desfavor de ALVES ATACADO LTDA e OUTROS, a competência
para julgamento é deste juízo deprecante.
Devidamente notificada, a parte Embargada requereu a
improcedência (Id. 369e3c6).
Autos conclusos para julgamento.
É o necessário a ser relatado.
II - FUNDAMENTAÇÃO
A parte Embargante alega que “02 - que um dos imóveis que sofreu
a averbação de indisponibilidade, é igualmente de propriedade da
Embargante, sendo, aliás, o único bem imóvel que ela e seu ex
marido possuem, ou seja, é um bem de família que não pode sofrer
qualquer espécie de penhora, razão pela qual faz-se necessário o
presente pedido. 03 - A Embargante está separada de fato do
Reclamando desde 2022 em face de vários problemas, e soube por
o mesmo que seu único bem de família será levado a hasta pública
em 28.11.2023. 04 -. Dessarte, a Embargante foi casada com o
Reclamado entre 7.7.1982 a 18.12.2022, onde tiveram 03 (três)
filhos: Leonardo Araújo Alves (CPF n.º 046.447.474-40, Rafael
Araújo Alves (CPF n.º 069.856.654-89) e João Gabriel Araújo Alves
(CPF n.º 083.191.654-07). 05 - Em vista da possibilidade de perder
o único bem imóvel que constituíram e restou, assim até garantindo
seu direito como meeira e dos próprios filhos herdeiros, vem a
mesma buscar a tutela judicial com o fim de suspender o leilão
desse imóvel até o julgamento dos presentes embargos como a
medida da mais ampla justiça."
Em defesa, a parte embargada refuta veementemente as alegações
autorais.
Cabia à Embargante comprovar as suas alegações e assim não
procedeu, uma vez que trouxe apenas um comprovante de
residência onde consta o endereço na Rua Antônio Madruga, 1926,
Capim Macio, Natal/RN em nome do Sr. Elias dos Santos Alves e a
sua certidão de casamento (Id. ea2b1db).
Verifico que na certidão oferecida pela de justiça no Id. e9ff645,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 894
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
datada de 17/02/2023, esta compareceu ao endereço na Rua
Antônio Madruga, 1926, Capim Macio, Natal/RN, matrícula 701,
onde deu ciência ao Sr. Elias dos Santos Alves e à Sra. Ana Maria
de Araújo Alves da penhora sobre aquele imóvel.
Verifico, ainda, que este imóvel foi reconhecido como bem de
família na decisão de Id. e1c1dfe, tendo assim a sua penhora
desconstituída na data de 04/04/2023.
A execução do presente processo então prosseguiu com a ordem
de penhora da Fazenda Paraíso, por meio da Carta Precatória
Executória de n. 0000825-35.2022.5.21.0010, autuada pela 10ª
Vara do Trabalho de Natal/RN, bem inclusive indicado pelo próprio
executado, conforme Id. 0fea51c.
Na data de 28/03/2023 foi procedida a penhora e avaliação da
Fazenda Paraíso, conforme auto de Id. efa1ff7. Tendo este juízo
deprecante requerido a inclusão do referido bem em hasta pública
na data de 09/05/2023 (Id. 3f61205).
Inicialmente, destaco que são inócuas as alegações da Embargante
ao apontar a impenhorabilidade da Fazenda Paraíso, primeiramente
porque já reconhecida a natureza do bem de família do imóvel com
endereço na Rua Antônio Madruga, 1926, Capim Macio, Natal/RN,
matrícula 701.
Além disso, a alegação de divórcio de fato na data de 18.12.20222
cai por terra ao ser encontrado o casal residindo juntos no endereço
na Rua Antônio Madruga, 1926, Capim Macio, Natal/RN, na data de
17.02.2023, conforme constatado pela oficiala de justiça (Id.
e9ff645).
Por fim, não foi juntada nenhuma prova da efetiva residência da
embargante na Fazenda Paraíso.
Assim, por não se tratar de bem único da família tampouco de
residência familiar, a Fazenda Paraíso não se trata de bem
impenhorável, pois não preenchidos os requisitos da Lei 8.009/90.
Por fim, a embargante não fez prova de que a dívida contraída pelo
seu esposo não foi revertida em favor da unidade familiar e sendo
casada pelo regime da comunhão parcial, os bens comuns ao casal
respondem de forma solidária pelas dívidas contraídas por um dos
cônjuges, na forma do art. 1644 do Código Civil.
Face ao exposto, julgo IMPROCEDENTES os presentes Embargos
de Terceiro.
Dê-se ciência às partes e ao juízo deprecado (0000825-
35.2022.5.21.0010 - 10ª Vara do Trabalho de Natal).
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Com o advento da Lei nº 13.467/17, na Justiça do Trabalho são
devidos os honorários advocatícios sucumbenciais, inclusive, na
ação de Embargos de Terceiro, quando intentada ação principal
após a vigência da nova legislação.
Desta feita, como no caso dos autos o processo principal foi
ajuizado antes de 11/11/2017, não são devidos honorários
sucumbenciais.
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, julga-se IMPROCEDENTES os Embargos de
Terceiro ajuizados porANA MARIA DE ARAÚJO ALVES em face de
AMANDIO JOSÉ PIRES ALVES.
Tudo nos termos da Fundamentação acima transcrita que integra
este Dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas pela parte Embargante, no valor de R$ 44,26, nos termos do
artigo 789-A, inciso V da CLT.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000810-25.2017.5.13.0023
AUTOR AMANDIO JOSE PIRES ALVES
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU ALVES ATACADO LTDA
ADVOGADO EDUARDO JENNER CABRAL
XAVIER(OAB: 4664/RN)
RÉU ELIAS DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO EDUARDO JENNER CABRAL
XAVIER(OAB: 4664/RN)
RÉU RIO SABOR DISTRIBUIDORA DE
PECAS LTDA
RÉU RAMIRO LEONEL ALVES
RÉU RS DISTRIBUIDORA DE PECAS
LTDA - EPP
TESTEMUNHA SUELEN MILANES DE OLIVEIRA
BARROS
TERCEIRO
INTERESSADO
ANA MARIA DE ARAUJO ALVES
ADVOGADO SERGIO PETTERSON CONFESSOR
DA PAZ(OAB: 13030/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVES ATACADO LTDA
- ELIAS DOS SANTOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4d1998
proferida nos autos.
SENTENÇA DE EMBARGOS DE TERCEIRO - 0000851-
96.2023.5.21.0010
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 895
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
I - RELATÓRIO
Tratam-se de Embargos de Terceiros Opostos por ANA MARIA DE
ARAÚJO ALVES - CPF: 202.150.374-72, atuado sob o n. 0000851-
96.2023.5.21.0010, perante à 10ª Vara do Trabalho de Natal, em
referência à carta precatória cível de n. 0000825-
35.2022.5.21.0010. No entanto, tratando-se de ordem de penhora
proveniente da Reclamação Trabalhista de nº 0000810-
25.2017.5.13.0023, movida por AMANDIO JOSÉ PIRES ALVES em
desfavor de ALVES ATACADO LTDA e OUTROS, a competência
para julgamento é deste juízo deprecante.
Devidamente notificada, a parte Embargada requereu a
improcedência (Id. 369e3c6).
Autos conclusos para julgamento.
É o necessário a ser relatado.
II - FUNDAMENTAÇÃO
A parte Embargante alega que “02 - que um dos imóveis que sofreu
a averbação de indisponibilidade, é igualmente de propriedade da
Embargante, sendo, aliás, o único bem imóvel que ela e seu ex
marido possuem, ou seja, é um bem de família que não pode sofrer
qualquer espécie de penhora, razão pela qual faz-se necessário o
presente pedido. 03 - A Embargante está separada de fato do
Reclamando desde 2022 em face de vários problemas, e soube por
o mesmo que seu único bem de família será levado a hasta pública
em 28.11.2023. 04 -. Dessarte, a Embargante foi casada com o
Reclamado entre 7.7.1982 a 18.12.2022, onde tiveram 03 (três)
filhos: Leonardo Araújo Alves (CPF n.º 046.447.474-40, Rafael
Araújo Alves (CPF n.º 069.856.654-89) e João Gabriel Araújo Alves
(CPF n.º 083.191.654-07). 05 - Em vista da possibilidade de perder
o único bem imóvel que constituíram e restou, assim até garantindo
seu direito como meeira e dos próprios filhos herdeiros, vem a
mesma buscar a tutela judicial com o fim de suspender o leilão
desse imóvel até o julgamento dos presentes embargos como a
medida da mais ampla justiça."
Em defesa, a parte embargada refuta veementemente as alegações
autorais.
Cabia à Embargante comprovar as suas alegações e assim não
procedeu, uma vez que trouxe apenas um comprovante de
residência onde consta o endereço na Rua Antônio Madruga, 1926,
Capim Macio, Natal/RN em nome do Sr. Elias dos Santos Alves e a
sua certidão de casamento (Id. ea2b1db).
Verifico que na certidão oferecida pela de justiça no Id. e9ff645,
datada de 17/02/2023, esta compareceu ao endereço na Rua
Antônio Madruga, 1926, Capim Macio, Natal/RN, matrícula 701,
onde deu ciência ao Sr. Elias dos Santos Alves e à Sra. Ana Maria
de Araújo Alves da penhora sobre aquele imóvel.
Verifico, ainda, que este imóvel foi reconhecido como bem de
família na decisão de Id. e1c1dfe, tendo assim a sua penhora
desconstituída na data de 04/04/2023.
A execução do presente processo então prosseguiu com a ordem
de penhora da Fazenda Paraíso, por meio da Carta Precatória
Executória de n. 0000825-35.2022.5.21.0010, autuada pela 10ª
Vara do Trabalho de Natal/RN, bem inclusive indicado pelo próprio
executado, conforme Id. 0fea51c.
Na data de 28/03/2023 foi procedida a penhora e avaliação da
Fazenda Paraíso, conforme auto de Id. efa1ff7. Tendo este juízo
deprecante requerido a inclusão do referido bem em hasta pública
na data de 09/05/2023 (Id. 3f61205).
Inicialmente, destaco que são inócuas as alegações da Embargante
ao apontar a impenhorabilidade da Fazenda Paraíso, primeiramente
porque já reconhecida a natureza do bem de família do imóvel com
endereço na Rua Antônio Madruga, 1926, Capim Macio, Natal/RN,
matrícula 701.
Além disso, a alegação de divórcio de fato na data de 18.12.20222
cai por terra ao ser encontrado o casal residindo juntos no endereço
na Rua Antônio Madruga, 1926, Capim Macio, Natal/RN, na data de
17.02.2023, conforme constatado pela oficiala de justiça (Id.
e9ff645).
Por fim, não foi juntada nenhuma prova da efetiva residência da
embargante na Fazenda Paraíso.
Assim, por não se tratar de bem único da família tampouco de
residência familiar, a Fazenda Paraíso não se trata de bem
impenhorável, pois não preenchidos os requisitos da Lei 8.009/90.
Por fim, a embargante não fez prova de que a dívida contraída pelo
seu esposo não foi revertida em favor da unidade familiar e sendo
casada pelo regime da comunhão parcial, os bens comuns ao casal
respondem de forma solidária pelas dívidas contraídas por um dos
cônjuges, na forma do art. 1644 do Código Civil.
Face ao exposto, julgo IMPROCEDENTES os presentes Embargos
de Terceiro.
Dê-se ciência às partes e ao juízo deprecado (0000825-
35.2022.5.21.0010 - 10ª Vara do Trabalho de Natal).
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Com o advento da Lei nº 13.467/17, na Justiça do Trabalho são
devidos os honorários advocatícios sucumbenciais, inclusive, na
ação de Embargos de Terceiro, quando intentada ação principal
após a vigência da nova legislação.
Desta feita, como no caso dos autos o processo principal foi
ajuizado antes de 11/11/2017, não são devidos honorários
sucumbenciais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 896
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, julga-se IMPROCEDENTES os Embargos de
Terceiro ajuizados porANA MARIA DE ARAÚJO ALVES em face de
AMANDIO JOSÉ PIRES ALVES.
Tudo nos termos da Fundamentação acima transcrita que integra
este Dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas pela parte Embargante, no valor de R$ 44,26, nos termos do
artigo 789-A, inciso V da CLT.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000282-78.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE EVERALDO RODRIGUES
ADVOGADO CAIO RICARDO GONDIM CABRAL
DE VASCONCELOS(OAB: 19534/PB)
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
RÉU EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO JORGE TASSO DE SOUZA
FILHO(OAB: 20746/PE)
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
RÉU PROGRESSO LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO RENATO DE MENDONCA CANUTO
NETO(OAB: 16114/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EVERALDO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000282-78.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE EVERALDO RODRIGUES
ADVOGADO CAIO RICARDO GONDIM CABRAL
DE VASCONCELOS(OAB: 19534/PB)
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
RÉU EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO JORGE TASSO DE SOUZA
FILHO(OAB: 20746/PE)
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
RÉU PROGRESSO LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO RENATO DE MENDONCA CANUTO
NETO(OAB: 16114/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000282-78.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE EVERALDO RODRIGUES
ADVOGADO CAIO RICARDO GONDIM CABRAL
DE VASCONCELOS(OAB: 19534/PB)
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
RÉU EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO JORGE TASSO DE SOUZA
FILHO(OAB: 20746/PE)
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
RÉU PROGRESSO LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO RENATO DE MENDONCA CANUTO
NETO(OAB: 16114/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- PROGRESSO LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 897
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000089-26.2024.5.13.0024
AUTOR JOSEILSON TAVARES DE LIRA
ADVOGADO ANA PAULA DE OLIVEIRA(OAB:
29220/PB)
RÉU PRISCILA DOS SANTOS SILVA
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
RÉU JUCELIO PEREIRA DE LACERDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem do(a) MM. Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Campina
Grande - Paraíba, em virtude da lei, etc.
Faz saber que, pelo presente, fica(m) notificado(a)(s) o(a)(s) RÉU:
HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA, JUCELIO PEREIRA DE
LACERDA, PRISCILA DOS SANTOS SILVA, integrante(s) do polo
passivo da ação acima indicada, em que é autor(a) AUTOR:
JOSEILSON TAVARES DE LIRA, para tomar(em) ciência do
despacho (Id-fb1ea60), prolatado nos autos do processo supra,
que tramita nesta 5ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, com
endereço na Rua Edgar Villarim Meira, S/Nº - Liberdade - Campina
Grande - Paraíba, a qual pode ser consultada no site
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2406021319104120000002
4742854?instancia=1 com referência ao número do processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
MANOEL ABRAAO DE BRITO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000089-26.2024.5.13.0024
AUTOR JOSEILSON TAVARES DE LIRA
ADVOGADO ANA PAULA DE OLIVEIRA(OAB:
29220/PB)
RÉU PRISCILA DOS SANTOS SILVA
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
RÉU JUCELIO PEREIRA DE LACERDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCELIO PEREIRA DE LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem do(a) MM. Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Campina
Grande - Paraíba, em virtude da lei, etc.
Faz saber que, pelo presente, fica(m) notificado(a)(s) o(a)(s) RÉU:
HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA, JUCELIO PEREIRA DE
LACERDA, PRISCILA DOS SANTOS SILVA, integrante(s) do polo
passivo da ação acima indicada, em que é autor(a) AUTOR:
JOSEILSON TAVARES DE LIRA, para tomar(em) ciência do
despacho (Id-fb1ea60), prolatado nos autos do processo supra,
que tramita nesta 5ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, com
endereço na Rua Edgar Villarim Meira, S/Nº - Liberdade - Campina
Grande - Paraíba, a qual pode ser consultada no site
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2406021319104120000002
4742854?instancia=1 com referência ao número do processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
MANOEL ABRAAO DE BRITO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000089-26.2024.5.13.0024
AUTOR JOSEILSON TAVARES DE LIRA
ADVOGADO ANA PAULA DE OLIVEIRA(OAB:
29220/PB)
RÉU PRISCILA DOS SANTOS SILVA
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
RÉU JUCELIO PEREIRA DE LACERDA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 898
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
- PRISCILA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem do(a) MM. Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Campina
Grande - Paraíba, em virtude da lei, etc.
Faz saber que, pelo presente, fica(m) notificado(a)(s) o(a)(s) RÉU:
HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA, JUCELIO PEREIRA DE
LACERDA, PRISCILA DOS SANTOS SILVA, integrante(s) do polo
passivo da ação acima indicada, em que é autor(a) AUTOR:
JOSEILSON TAVARES DE LIRA, para tomar(em) ciência do
despacho (Id-fb1ea60), prolatado nos autos do processo supra,
que tramita nesta 5ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, com
endereço na Rua Edgar Villarim Meira, S/Nº - Liberdade - Campina
Grande - Paraíba, a qual pode ser consultada no site
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2406021319104120000002
4742854?instancia=1 com referência ao número do processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
MANOEL ABRAAO DE BRITO
Secretário de Audiência
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001399-04.2023.5.13.0024
AUTOR EDUARDO SILVEIRA SILVA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0dc0dde
proferida nos autos.
DECISÃO
Sobreste-se a presente execução pelo período de 120 dias com a
movimentação - "Falência ou Recuperação Judicial".
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001399-04.2023.5.13.0024
AUTOR EDUARDO SILVEIRA SILVA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO SILVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0dc0dde
proferida nos autos.
DECISÃO
Sobreste-se a presente execução pelo período de 120 dias com a
movimentação - "Falência ou Recuperação Judicial".
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000365-62.2021.5.13.0024
AUTOR C.B.B.
ADVOGADO GABRIEL TABOSA DA SILVA(OAB:
32239/PB)
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU P.A.D.D.M.B.
RÉU M.D.G.D.B.
RÉU M.D.G.D.B.
ADVOGADO LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
TESTEMUNHA W.I.D.S.
PERITO C.P.S.M.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 899
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- C.B.B.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a681990.
Processo Nº ATOrd-0000925-52.2021.5.13.0008
AUTOR EDGLEY BARBOSA DE MELO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b959862
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube à parte reclamante e a seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001213-78.2023.5.13.0024
AUTOR KELSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
ODONTON SYSTEM
TESTEMUNHA Aline Oliveira da Silva
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfcc5e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Há petição de id. 4f2620f.
Cálculos atualizados (id.3f06baf).
Notifique-se o autor e seu patrono para que indiquem contas para
transferência em tempo oportuno, bem como o contrato de
honorários advocatícios, caso ainda não esteja nos autos.
Notifique-se a reclamada para apresentar o valor da condenação,
no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de execução (SISBAJUD,
RENAJUD, SERASAJUD, CNIB e demais ferramentas de praxe).
Apresentado o valor, sem oposição, libere-se a quem de direito.
Em havendo saldo remanescente, libere-se à reclamada.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001213-78.2023.5.13.0024
AUTOR KELSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
ODONTON SYSTEM
TESTEMUNHA Aline Oliveira da Silva
Intimado(s)/Citado(s):
- KELSON ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfcc5e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Há petição de id. 4f2620f.
Cálculos atualizados (id.3f06baf).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 900
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Notifique-se o autor e seu patrono para que indiquem contas para
transferência em tempo oportuno, bem como o contrato de
honorários advocatícios, caso ainda não esteja nos autos.
Notifique-se a reclamada para apresentar o valor da condenação,
no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de execução (SISBAJUD,
RENAJUD, SERASAJUD, CNIB e demais ferramentas de praxe).
Apresentado o valor, sem oposição, libere-se a quem de direito.
Em havendo saldo remanescente, libere-se à reclamada.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000413-16.2024.5.13.0024
AUTOR ANA KAROLLYNA DE ANDRADE
MONTEIRO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KAROLLYNA DE ANDRADE MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8bf228
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Há petição de id. 7cfecb7.
planilha de cálculo (id. 9dd3c36)
Notifique-se o reclamante e seu patrono para que indiquem contas
para transferência, em tempo oportuno, bem como o contrato de
honorários advocatícios, caso ainda não esteja nos autos.
Notifiquem-se as reclamadas para apresentarem o valor da
condenação, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de execução
(SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD, CNIB e demais ferramentas
de praxe).
Apresentado o valor, sem oposição, libere-se a quem de direito.
Em havendo saldo remanescente, libere-se à reclamada.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000413-16.2024.5.13.0024
AUTOR ANA KAROLLYNA DE ANDRADE
MONTEIRO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8bf228
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Há petição de id. 7cfecb7.
planilha de cálculo (id. 9dd3c36)
Notifique-se o reclamante e seu patrono para que indiquem contas
para transferência, em tempo oportuno, bem como o contrato de
honorários advocatícios, caso ainda não esteja nos autos.
Notifiquem-se as reclamadas para apresentarem o valor da
condenação, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de execução
(SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD, CNIB e demais ferramentas
de praxe).
Apresentado o valor, sem oposição, libere-se a quem de direito.
Em havendo saldo remanescente, libere-se à reclamada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 901
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de junho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000477-71.2024.5.13.0009
AUTOR LEONARDO SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO MAIA
SALES(OAB: 24996/PB)
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU MEADOW PROMO SERVICOS DE
EVENTOS E ESTRUTURAS LTDA -
ME
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO SANTOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agendamento dos exames periciais, Id 79c600f
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000477-71.2024.5.13.0009
AUTOR LEONARDO SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO MAIA
SALES(OAB: 24996/PB)
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU MEADOW PROMO SERVICOS DE
EVENTOS E ESTRUTURAS LTDA -
ME
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MEADOW PROMO SERVICOS DE EVENTOS E
ESTRUTURAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agendamento dos exames periciais, Id 79c600f
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000461-42.2024.5.13.0034
AUTOR ANTONIO MARCELO CANDIDO
ANDRADE
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCELO CANDIDO ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000461-42.2024.5.13.0034
AUTOR ANTONIO MARCELO CANDIDO
ANDRADE
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 902
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000454-80.2024.5.13.0024
AUTOR RONIERE BATISTA DA NOBREGA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ADAILTON ISMAEL ARAUJO
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
RÉU ASA SERVI?OS DE ENTREGA
RAPIDA LTDA - ME
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RONIERE BATISTA DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000454-80.2024.5.13.0024
AUTOR RONIERE BATISTA DA NOBREGA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ADAILTON ISMAEL ARAUJO
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
RÉU ASA SERVI?OS DE ENTREGA
RAPIDA LTDA - ME
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON ISMAEL ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000454-80.2024.5.13.0024
AUTOR RONIERE BATISTA DA NOBREGA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ADAILTON ISMAEL ARAUJO
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
RÉU ASA SERVI?OS DE ENTREGA
RAPIDA LTDA - ME
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA SERVI?OS DE ENTREGA RAPIDA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000468-64.2024.5.13.0024
AUTOR JOAB SANTOS FERREIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAB SANTOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000468-64.2024.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da designação da data e hora para
realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 903
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0000468-64.2024.5.13.0024
AUTOR JOAB SANTOS FERREIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000468-64.2024.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da designação da data e hora para
realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001387-87.2023.5.13.0024
AUTOR EGILDO DE CALDAS MOREIRA
JUNIOR
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU BLUE INDUSTRIA E COMERCIO DE
CALCADOS E EVA LTDA
ADVOGADO LUCIANO MALTA CABRAL(OAB:
14711/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EGILDO DE CALDAS MOREIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do
TRT-13 / art. 203, § 4º, do CPC).
Fica o reclamante, por seu advogado, intimado para apresentar as
contas da Autor, no prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
ANDERSON KLEBER DA COSTA ANDRADE
Assessor
Processo Nº HTE-0000573-41.2024.5.13.0024
REQUERENTES MATHEUS PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO RUI BARBOZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 27600/PB)
REQUERENTES TINTAS LUX LTDA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL PARA O DIA 10.06.2024, ÀS
13H00MIN.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84004558103
ID da reunião: 840 0455 8103
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000573-41.2024.5.13.0024
REQUERENTES MATHEUS PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO RUI BARBOZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 27600/PB)
REQUERENTES TINTAS LUX LTDA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TINTAS LUX LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL PARA O DIA 10.06.2024, ÀS
13H00MIN.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84004558103
ID da reunião: 840 0455 8103
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 904
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Processo Nº HTE-0000575-11.2024.5.13.0024
REQUERENTES ISAIAS GUERRA DA SILVA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
REQUERENTES MARCONI FELIPE DOS SANTOS
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
REQUERENTES PEDRO ALEXANDRE BARBOSA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
REQUERENTES MARCOS AURELIO FELIPE DOS
SANTOS
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
REQUERENTES TERMO - PU - POLIURETANOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS GUERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL PARA O DIA 11.06.2024, ÀS
13H00MIN.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89630435505
ID da reunião: 896 3043 5505
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000575-11.2024.5.13.0024
REQUERENTES ISAIAS GUERRA DA SILVA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
REQUERENTES MARCONI FELIPE DOS SANTOS
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
REQUERENTES PEDRO ALEXANDRE BARBOSA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
REQUERENTES MARCOS AURELIO FELIPE DOS
SANTOS
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
REQUERENTES TERMO - PU - POLIURETANOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONI FELIPE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL PARA O DIA 11.06.2024, ÀS
13H00MIN.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89630435505
ID da reunião: 896 3043 5505
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000575-11.2024.5.13.0024
REQUERENTES ISAIAS GUERRA DA SILVA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
REQUERENTES MARCONI FELIPE DOS SANTOS
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
REQUERENTES PEDRO ALEXANDRE BARBOSA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
REQUERENTES MARCOS AURELIO FELIPE DOS
SANTOS
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
REQUERENTES TERMO - PU - POLIURETANOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS AURELIO FELIPE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL PARA O DIA 11.06.2024, ÀS
13H00MIN.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89630435505
ID da reunião: 896 3043 5505
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000575-11.2024.5.13.0024
REQUERENTES ISAIAS GUERRA DA SILVA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
REQUERENTES MARCONI FELIPE DOS SANTOS
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
REQUERENTES PEDRO ALEXANDRE BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 905
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
REQUERENTES MARCOS AURELIO FELIPE DOS
SANTOS
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
REQUERENTES TERMO - PU - POLIURETANOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO ALEXANDRE BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL PARA O DIA 11.06.2024, ÀS
13H00MIN.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89630435505
ID da reunião: 896 3043 5505
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000574-26.2024.5.13.0024
AUTOR JOSEFA BENTO DA SILVA
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
RÉU AGRESTE COMERCIO DE RACOES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA BENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
20/06/2024 11:00, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82083398387
ID da reunião: 820 8339 8387
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000513-05.2023.5.13.0024
AUTOR WANDERSON JUNIOR LAUREANO
AMANCIO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO NELBI
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9701219
proferido nos autos.
DESPACHO
Sabe-se que a técnica do parcelamento de débito judicial foi
adotada pela justiça do trabalho como método de garantir maior
celeridade às execuções, tendo em vista a natureza alimentar do
crédito e a ausência de procedimento específico na CLT.
Em que pese a inovação trazida pela lei 13.105/15 sobre o tema em
seu art. 916, §7º, prevendo que o parcelamento da dívida por
iniciativa do devedor "não se aplica ao cumprimento da sentença" é
importante destacar que tal medida pode ser aplicada ao processo
do trabalho quando se verificar, em cada caso concreto, que o
parcelamento possibilita maior efetividade da tutela jurisdicional.
AGRAVO DE PETIÇÃO DA PARTE EXECUTADA. TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL. DO DÉBITO. DISCORDÂNCIA DO
PARCELAMENTO CREDOR. APLICABILIDADE DO ART. 916
DO CPC/2015 INSTRUÇÃO NORMATIVA 39/2016 DO TST.
PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO
PROCESSO. REFORMA DA DECISÃO DE ORIGEM.
DEFERIMENTO DO PLEITO FORMULADO PELA AGRAVANTE.
Conforme estabelecido no art. 3º , XXI, da IN. 39/2016 do c. TST,
o art. 916 do CPC/2015 é aplicável ao Processo do Trabalho, em
face da omissão da CLT sobre a matéria e da compatibilidade
com as normas e princípios norteadores do Direito do
Trabalho. A questão controversa é que o § 7º do art. 916 do
CPC é claro ao estabelecer que "o disposto neste artigo não se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 906
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
aplica ao cumprimento da sentença". Ora, praticamente todas
as execuções processadas pela Justiça do Trabalho são
decorrentes de títulos executivos judiciais, ou seja, acordos e
sentenças transitadas em julgado. Desse modo, se o TST, por
meio de Instrução Normativa, entendeu aplicável às execuções
trabalhista o parcelamento crédito exequendo, na forma
prevista pelo art. 916 do CPC/2015 , nenhum sentido faz a
vedação isolada contida no mencionado § 7º do dispositivo
legal, já que quase inexistem nesta Justiça Especializada
execuções fundadas em títulos executivos extrajudiciais.
Nesse diapasão, o desejo de rapidez e eficiência da execução
encontra sintonia na aplicação flexibilizada do art. 916 do
CPC/2015 , na exata dicção do estabelecido pelo TST na
Instrução Normativa 39/2016, de sorte a resultar a compreensão
de que, amparado no princípio constitucional da razoável
duração do processo, o pleito de parcelamento da dívida pode
ser deferido pelo juízo, independentemente da anuência do
credor, tendo em vista que os benefícios resultantes são mais
favoráveis à rápida satisfação da execução que a prática
delongada dos atos executórios rotineiros em busca do
pagamento da dívida de uma vez só. Agravo de petição da
parte executada conhecido e provido. TRT-7 - Agravo de
Petição: AP 3876920175070011 CE - Jurisprudência • Acórdão •
Data de publicação: 23/07 /2021.
Com efeito, considerando que o parcelamento constante no art. 916
do CPC prestigia os princípios da economia e celeridade
processual, entendo plenamente possível sua aplicação na seara
trabalhista. Assim, defiro o referido parcelamento em 06 vezes.
Assim, determino as seguintes diretrizes:
Libere-se a quantia constante no Id. 07488bf, a quem de direito com
as cautelas de praxe;
Efetue-se o cálculo remanescente do débito;
Elabore-se planilha de cálculos do parcelamento conforme diretrizes
do artigo supracitado;
Intimem-se as partes sobre os valores das parcelas e as datas para
pagamento conforme o demonstrativo, ressaltando que a não
comprovação de quaisquer das parcelas, dentro do prazo
estabelecido, implicará na imediata execução.
Aguarde-se o pagamento das demais parcelas.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000513-05.2023.5.13.0024
AUTOR WANDERSON JUNIOR LAUREANO
AMANCIO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO NELBI
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON JUNIOR LAUREANO AMANCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9701219
proferido nos autos.
DESPACHO
Sabe-se que a técnica do parcelamento de débito judicial foi
adotada pela justiça do trabalho como método de garantir maior
celeridade às execuções, tendo em vista a natureza alimentar do
crédito e a ausência de procedimento específico na CLT.
Em que pese a inovação trazida pela lei 13.105/15 sobre o tema em
seu art. 916, §7º, prevendo que o parcelamento da dívida por
iniciativa do devedor "não se aplica ao cumprimento da sentença" é
importante destacar que tal medida pode ser aplicada ao processo
do trabalho quando se verificar, em cada caso concreto, que o
parcelamento possibilita maior efetividade da tutela jurisdicional.
AGRAVO DE PETIÇÃO DA PARTE EXECUTADA. TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL. DO DÉBITO. DISCORDÂNCIA DO
PARCELAMENTO CREDOR. APLICABILIDADE DO ART. 916
DO CPC/2015 INSTRUÇÃO NORMATIVA 39/2016 DO TST.
PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO
PROCESSO. REFORMA DA DECISÃO DE ORIGEM.
DEFERIMENTO DO PLEITO FORMULADO PELA AGRAVANTE.
Conforme estabelecido no art. 3º , XXI, da IN. 39/2016 do c. TST,
o art. 916 do CPC/2015 é aplicável ao Processo do Trabalho, em
face da omissão da CLT sobre a matéria e da compatibilidade
com as normas e princípios norteadores do Direito do
Trabalho. A questão controversa é que o § 7º do art. 916 do
CPC é claro ao estabelecer que "o disposto neste artigo não se
aplica ao cumprimento da sentença". Ora, praticamente todas
as execuções processadas pela Justiça do Trabalho são
decorrentes de títulos executivos judiciais, ou seja, acordos e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 907
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
sentenças transitadas em julgado. Desse modo, se o TST, por
meio de Instrução Normativa, entendeu aplicável às execuções
trabalhista o parcelamento crédito exequendo, na forma
prevista pelo art. 916 do CPC/2015 , nenhum sentido faz a
vedação isolada contida no mencionado § 7º do dispositivo
legal, já que quase inexistem nesta Justiça Especializada
execuções fundadas em títulos executivos extrajudiciais.
Nesse diapasão, o desejo de rapidez e eficiência da execução
encontra sintonia na aplicação flexibilizada do art. 916 do
CPC/2015 , na exata dicção do estabelecido pelo TST na
Instrução Normativa 39/2016, de sorte a resultar a compreensão
de que, amparado no princípio constitucional da razoável
duração do processo, o pleito de parcelamento da dívida pode
ser deferido pelo juízo, independentemente da anuência do
credor, tendo em vista que os benefícios resultantes são mais
favoráveis à rápida satisfação da execução que a prática
delongada dos atos executórios rotineiros em busca do
pagamento da dívida de uma vez só. Agravo de petição da
parte executada conhecido e provido. TRT-7 - Agravo de
Petição: AP 3876920175070011 CE - Jurisprudência • Acórdão •
Data de publicação: 23/07 /2021.
Com efeito, considerando que o parcelamento constante no art. 916
do CPC prestigia os princípios da economia e celeridade
processual, entendo plenamente possível sua aplicação na seara
trabalhista. Assim, defiro o referido parcelamento em 06 vezes.
Assim, determino as seguintes diretrizes:
Libere-se a quantia constante no Id. 07488bf, a quem de direito com
as cautelas de praxe;
Efetue-se o cálculo remanescente do débito;
Elabore-se planilha de cálculos do parcelamento conforme diretrizes
do artigo supracitado;
Intimem-se as partes sobre os valores das parcelas e as datas para
pagamento conforme o demonstrativo, ressaltando que a não
comprovação de quaisquer das parcelas, dentro do prazo
estabelecido, implicará na imediata execução.
Aguarde-se o pagamento das demais parcelas.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000759-98.2023.5.13.0024
AUTOR DEBORAH RAYANNE ROSENO DE
JESUS
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f84a0f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da parte reclamada requerendo a concessão de prazo
adicional de mais 10 dias para comprovar a transferência em
definitivo da reclamante.
Concedo o prazo até o dia 25.06.2024 para a devida comprovação.
Quanto ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais,
arbitrados na sentença (Id-59a71ac), no importe de R$ 500,00
(quinhentos reais) , a reclamada deverá comprovar nos autos no
prazo de 02 (dois) dias, sob pena de imediata execução.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000759-98.2023.5.13.0024
AUTOR DEBORAH RAYANNE ROSENO DE
JESUS
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORAH RAYANNE ROSENO DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f84a0f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da parte reclamada requerendo a concessão de prazo
adicional de mais 10 dias para comprovar a transferência em
definitivo da reclamante.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 908
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Concedo o prazo até o dia 25.06.2024 para a devida comprovação.
Quanto ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais,
arbitrados na sentença (Id-59a71ac), no importe de R$ 500,00
(quinhentos reais) , a reclamada deverá comprovar nos autos no
prazo de 02 (dois) dias, sob pena de imediata execução.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000908-73.2018.5.13.0023
AUTOR LUIS MACENA DE FARIAS
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:
25815/BA)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
TESTEMUNHA EDUARDO AMARO BARROS FILHO
TESTEMUNHA GLEYDSON LOPES DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe02c4a
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se as
partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender de
direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
007/2022, Art. 1º, inciso I, “5”, sobrestem-se os autos por execução
frustrada.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000908-73.2018.5.13.0023
AUTOR LUIS MACENA DE FARIAS
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:
25815/BA)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
TESTEMUNHA EDUARDO AMARO BARROS FILHO
TESTEMUNHA GLEYDSON LOPES DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS MACENA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe02c4a
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se as
partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender de
direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
007/2022, Art. 1º, inciso I, “5”, sobrestem-se os autos por execução
frustrada.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000339-30.2022.5.13.0024
AUTOR REBECA SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO JEFFERSON CASSIANO SOARES
SILVA(OAB: 29088/PB)
RÉU MGS SOLUCOES CRED LTDA
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU MARCONI ALVES CAVALCANTI
JUNIOR
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU GIZELE ABRANTES CAITANO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONI ALVES CAVALCANTI JUNIOR
- MGS SOLUCOES CRED LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3f467f
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 909
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
DESPACHO
Considerando a petição do exequente (Id-3ec4bf2), determino que a
Secretaria da Vara proceda à pesquisa Sisbajud, na modalidade
teimosinha, pelo período de prazo de 30 dias.
Mantenha o presente despacho sob sigilo para a parte reclamada
até a resposta final do sisbajud.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000339-30.2022.5.13.0024
AUTOR REBECA SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO JEFFERSON CASSIANO SOARES
SILVA(OAB: 29088/PB)
RÉU MGS SOLUCOES CRED LTDA
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU MARCONI ALVES CAVALCANTI
JUNIOR
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU GIZELE ABRANTES CAITANO
Intimado(s)/Citado(s):
- REBECA SANTOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3f467f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a petição do exequente (Id-3ec4bf2), determino que a
Secretaria da Vara proceda à pesquisa Sisbajud, na modalidade
teimosinha, pelo período de prazo de 30 dias.
Mantenha o presente despacho sob sigilo para a parte reclamada
até a resposta final do sisbajud.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000435-75.2022.5.13.0014
AUTOR THIAGO RODRIGUES SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea9bd99
proferido nos autos.
DESPACHO
Sabe-se que a técnica do parcelamento de débito judicial foi
adotada pela justiça do trabalho como método de garantir maior
celeridade às execuções, tendo em vista a natureza alimentar do
crédito e a ausência de procedimento específico na CLT.
Em que pese a inovação trazida pela lei 13.105/15 sobre o tema em
seu art. 916, §7º, prevendo que o parcelamento da dívida por
iniciativa do devedor "não se aplica ao cumprimento da sentença" é
importante destacar que tal medida pode ser aplicada ao processo
do trabalho quando se verificar, em cada caso concreto, que o
parcelamento possibilita maior efetividade da tutela jurisdicional.
AGRAVO DE PETIÇÃO DA PARTE EXECUTADA. TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL. DO DÉBITO. DISCORDÂNCIA
DOPARCELAMENTO CREDOR. APLICABILIDADE DO ART. 916
DO CPC/2015 INSTRUÇÃO NORMATIVA 39/2016 DO TST.
PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO
PROCESSO. REFORMA DA DECISÃO DE ORIGEM.
DEFERIMENTO DO PLEITO FORMULADO PELA AGRAVANTE.
Conforme estabelecido no art. 3º , XXI, da IN. 39/2016 do c. TST,
o art. 916 do CPC/2015 é aplicável ao Processo do Trabalho, em
face da omissão da CLT sobre a matéria e da compatibilidade
com as normas e princípios norteadores do Direito do
Trabalho. A questão controversa é que o § 7º do art. 916 do
CPC é claro ao estabelecer que "o disposto neste artigo não se
aplica ao cumprimento da sentença". Ora, praticamente todas
as execuções processadas pela Justiça do Trabalho são
decorrentes de títulos executivos judiciais, ou seja, acordos e
sentenças transitadas em julgado. Desse modo, se o TST, por
meio de Instrução Normativa, entendeu aplicável às execuções
trabalhista o parcelamento crédito exequendo, na forma
prevista pelo art. 916 do CPC/2015 , nenhum sentido faz a
vedação isolada contida no mencionado § 7º do dispositivo
legal, já que quase inexistem nesta Justiça Especializada
execuções fundadas em títulos executivos extrajudiciais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 910
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Nesse diapasão, o desejo de rapidez e eficiência da execução
encontra sintonia na aplicação flexibilizada do art. 916 do
CPC/2015 , na exata dicção do estabelecido pelo TST na
Instrução Normativa 39/2016, de sorte a resultar a compreensão
de que, amparado no princípio constitucional da razoável
duração do processo, o pleito de parcelamento da dívida pode
ser deferido pelo juízo, independentemente da anuência do
credor, tendo em vista que os benefícios resultantes são mais
favoráveis à rápida satisfação da execução que a prática
delongada dos atos executórios rotineiros em busca do
pagamento da dívida de uma vez só. Agravo de petição da
parte executada conhecido e provido. TRT-7 - Agravo de
Petição: AP 3876920175070011 CE - Jurisprudência • Acórdão •
Data de publicação: 23/07 /2021.
Com efeito, considerando que o parcelamento constante no art. 916
do CPC prestigia os princípios da economia e celeridade
processual, entendo plenamente possível sua aplicação na seara
trabalhista. Assim, defiro o referido parcelamento em 06 vezes.
Assim, determino as seguintes diretrizes:
Efetue-se o cálculo remanescente do débito;
Libere-se a quantia constante no #id:b828486, a quem de direito
com as cautelas de praxe, ficando o autor intimado para apresentar
os dados bancários.
Elabore-se planilha de cálculos do parcelamento conforme diretrizes
do artigo supracitado;
Intimem-se as partes sobre os valores das parcelas e as datas para
pagamento conforme o demonstrativo, ressaltando que a não
comprovação de quaisquer das parcelas, dentro do prazo
estabelecido, implicará na imediata execução.
Aguarde-se o pagamento das demais parcelas.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000435-75.2022.5.13.0014
AUTOR THIAGO RODRIGUES SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO RODRIGUES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea9bd99
proferido nos autos.
DESPACHO
Sabe-se que a técnica do parcelamento de débito judicial foi
adotada pela justiça do trabalho como método de garantir maior
celeridade às execuções, tendo em vista a natureza alimentar do
crédito e a ausência de procedimento específico na CLT.
Em que pese a inovação trazida pela lei 13.105/15 sobre o tema em
seu art. 916, §7º, prevendo que o parcelamento da dívida por
iniciativa do devedor "não se aplica ao cumprimento da sentença" é
importante destacar que tal medida pode ser aplicada ao processo
do trabalho quando se verificar, em cada caso concreto, que o
parcelamento possibilita maior efetividade da tutela jurisdicional.
AGRAVO DE PETIÇÃO DA PARTE EXECUTADA. TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL. DO DÉBITO. DISCORDÂNCIA
DOPARCELAMENTO CREDOR. APLICABILIDADE DO ART. 916
DO CPC/2015 INSTRUÇÃO NORMATIVA 39/2016 DO TST.
PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO
PROCESSO. REFORMA DA DECISÃO DE ORIGEM.
DEFERIMENTO DO PLEITO FORMULADO PELA AGRAVANTE.
Conforme estabelecido no art. 3º , XXI, da IN. 39/2016 do c. TST,
o art. 916 do CPC/2015 é aplicável ao Processo do Trabalho, em
face da omissão da CLT sobre a matéria e da compatibilidade
com as normas e princípios norteadores do Direito do
Trabalho. A questão controversa é que o § 7º do art. 916 do
CPC é claro ao estabelecer que "o disposto neste artigo não se
aplica ao cumprimento da sentença". Ora, praticamente todas
as execuções processadas pela Justiça do Trabalho são
decorrentes de títulos executivos judiciais, ou seja, acordos e
sentenças transitadas em julgado. Desse modo, se o TST, por
meio de Instrução Normativa, entendeu aplicável às execuções
trabalhista o parcelamento crédito exequendo, na forma
prevista pelo art. 916 do CPC/2015 , nenhum sentido faz a
vedação isolada contida no mencionado § 7º do dispositivo
legal, já que quase inexistem nesta Justiça Especializada
execuções fundadas em títulos executivos extrajudiciais.
Nesse diapasão, o desejo de rapidez e eficiência da execução
encontra sintonia na aplicação flexibilizada do art. 916 do
CPC/2015 , na exata dicção do estabelecido pelo TST na
Instrução Normativa 39/2016, de sorte a resultar a compreensão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 911
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
de que, amparado no princípio constitucional da razoável
duração do processo, o pleito de parcelamento da dívida pode
ser deferido pelo juízo, independentemente da anuência do
credor, tendo em vista que os benefícios resultantes são mais
favoráveis à rápida satisfação da execução que a prática
delongada dos atos executórios rotineiros em busca do
pagamento da dívida de uma vez só. Agravo de petição da
parte executada conhecido e provido. TRT-7 - Agravo de
Petição: AP 3876920175070011 CE - Jurisprudência • Acórdão •
Data de publicação: 23/07 /2021.
Com efeito, considerando que o parcelamento constante no art. 916
do CPC prestigia os princípios da economia e celeridade
processual, entendo plenamente possível sua aplicação na seara
trabalhista. Assim, defiro o referido parcelamento em 06 vezes.
Assim, determino as seguintes diretrizes:
Efetue-se o cálculo remanescente do débito;
Libere-se a quantia constante no #id:b828486, a quem de direito
com as cautelas de praxe, ficando o autor intimado para apresentar
os dados bancários.
Elabore-se planilha de cálculos do parcelamento conforme diretrizes
do artigo supracitado;
Intimem-se as partes sobre os valores das parcelas e as datas para
pagamento conforme o demonstrativo, ressaltando que a não
comprovação de quaisquer das parcelas, dentro do prazo
estabelecido, implicará na imediata execução.
Aguarde-se o pagamento das demais parcelas.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000571-71.2024.5.13.0024
AUTOR MAX FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7978f56
proferido nos autos.
Despacho
Designo AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA a ser
realizada no dia 18/06/2024 13:00 horas na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88320384299
ID da reunião: 883 2038 4299
Tendo em vista a alegação de labor sujeito a condições
“INSALUBRE E/OU PERICULOSAS”, determino a realização de
PERÍCIA TÉCNICA, a cargo do perito JULIO CESAR LUIZ DE
OLIVEIRA, devendo entregar o laudo no prazo de 10 dias.
Concedo o prazo comum de cinco dias para apresentação de
quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes.
O senhor Perito deverá observar as atividades informadas pelo
reclamante, fazendo constar do laudo a existência de divergência
ou não, devendo colher a assinatura dos presentes, nas anotações
que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações
deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr. perito verificar
se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações
das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas
pelas partes será considerada posteriormente. A parte que não
comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-
se-á aos fatos narrados pela outra parte.
Honorários Periciais arbitrados em R$ 800,00, a cargo da parte
sucumbente no objeto da perícia, salvo se beneficiária da Justiça
Gratuita.
O perito deverá informar data e horário da realização da perícia nos
autos (com antecedência mínima de 5 dias), ou por telefone,
observados os contratos constantes das petições e procurações
existentes nos autos.
Notifiquem-se as partes e o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000571-71.2024.5.13.0024
AUTOR MAX FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 912
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAX FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7978f56
proferido nos autos.
Despacho
Designo AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA a ser
realizada no dia 18/06/2024 13:00 horas na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88320384299
ID da reunião: 883 2038 4299
Tendo em vista a alegação de labor sujeito a condições
“INSALUBRE E/OU PERICULOSAS”, determino a realização de
PERÍCIA TÉCNICA, a cargo do perito JULIO CESAR LUIZ DE
OLIVEIRA, devendo entregar o laudo no prazo de 10 dias.
Concedo o prazo comum de cinco dias para apresentação de
quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes.
O senhor Perito deverá observar as atividades informadas pelo
reclamante, fazendo constar do laudo a existência de divergência
ou não, devendo colher a assinatura dos presentes, nas anotações
que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações
deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr. perito verificar
se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações
das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas
pelas partes será considerada posteriormente. A parte que não
comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-
se-á aos fatos narrados pela outra parte.
Honorários Periciais arbitrados em R$ 800,00, a cargo da parte
sucumbente no objeto da perícia, salvo se beneficiária da Justiça
Gratuita.
O perito deverá informar data e horário da realização da perícia nos
autos (com antecedência mínima de 5 dias), ou por telefone,
observados os contratos constantes das petições e procurações
existentes nos autos.
Notifiquem-se as partes e o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000353-88.2024.5.13.0009
AUTOR FRANCISCO MARCIO SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 489cd26
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000781-93.2022.5.13.0024
AUTOR ESDRAS LUCIANO CABRAL
CAMPELO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESDRAS LUCIANO CABRAL CAMPELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 913
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5400a7f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Agravo de Petição interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000869-97.2023.5.13.0024
AUTOR ADMA NASCIMENTO ALVES
ADVOGADO AURILIA ANTONIA LIMA
NUNES(OAB: 20557/PB)
ADVOGADO ODENEIDE BEZERRA DA
SILVA(OAB: 29595/PB)
RÉU ANTONIO VINICIUS MELO SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO BRUNO LIRA CARVALHO(OAB:
20725/PB)
RÉU POLICLINICA E CENTRO DE
IMAGEM BEM DE SAUDE LTDA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO BRUNO LIRA CARVALHO(OAB:
20725/PB)
RÉU CICERO FABIANO MELO SILVA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU BEILDO ELIAS DA SILVA
ADVOGADO WILDER GOMES DE MELO(OAB:
18294/PB)
RÉU FRANCISCO FAGNER MELO SILVA
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO VINICIUS MELO SILVA
- BEILDO ELIAS DA SILVA
- CICERO FABIANO MELO SILVA
- FRANCISCO FAGNER MELO SILVA
- POLICLINICA E CENTRO DE IMAGEM BEM DE SAUDE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1cf26d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Quitado o débito trabalhista. Extingo a execução.
Registrem-se os pagamentos, sem mais pendências, arquivem-se
os autos com as devidas cautelas.
Intimem-se.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000869-97.2023.5.13.0024
AUTOR ADMA NASCIMENTO ALVES
ADVOGADO AURILIA ANTONIA LIMA
NUNES(OAB: 20557/PB)
ADVOGADO ODENEIDE BEZERRA DA
SILVA(OAB: 29595/PB)
RÉU ANTONIO VINICIUS MELO SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO BRUNO LIRA CARVALHO(OAB:
20725/PB)
RÉU POLICLINICA E CENTRO DE
IMAGEM BEM DE SAUDE LTDA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO BRUNO LIRA CARVALHO(OAB:
20725/PB)
RÉU CICERO FABIANO MELO SILVA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU BEILDO ELIAS DA SILVA
ADVOGADO WILDER GOMES DE MELO(OAB:
18294/PB)
RÉU FRANCISCO FAGNER MELO SILVA
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADMA NASCIMENTO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1cf26d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 914
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Quitado o débito trabalhista. Extingo a execução.
Registrem-se os pagamentos, sem mais pendências, arquivem-se
os autos com as devidas cautelas.
Intimem-se.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000979-96.2023.5.13.0024
REQUERENTES TARCIZO LEITE DE MORAIS
ADVOGADO BRUNO TAVARES AGRA(OAB:
25956/PB)
REQUERENTES AAHBRANT ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JOSE ALLYSSON DE MEDEIROS
LINS(OAB: 24727/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TARCIZO LEITE DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 28e1641
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000979-96.2023.5.13.0024
REQUERENTES TARCIZO LEITE DE MORAIS
ADVOGADO BRUNO TAVARES AGRA(OAB:
25956/PB)
REQUERENTES AAHBRANT ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JOSE ALLYSSON DE MEDEIROS
LINS(OAB: 24727/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AAHBRANT ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 28e1641
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000484-18.2024.5.13.0024
AUTOR ANA CAROLINE ARAUJO DA COSTA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU MB INDUSTRIA E COMERCIO DE
PRODUTOS PARA SAUDE LTDA
ADVOGADO ADEMAR DE OLIVEIRA(OAB:
8897/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINE ARAUJO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 26/06/2024 08:30, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85066948832
ID da reunião: 850 6694 8832
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000572-56.2024.5.13.0024
AUTOR VANESSA CANDIDA DE ALCANTARA
ADVOGADO RICARDO SANTOS(OAB: 27588/PB)
RÉU INSTITUTO PINGUINHO DE GENTE
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA CANDIDA DE ALCANTARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 26/06/2024 09:00, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89952493034
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 915
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
ID da reunião: 899 5249 3034
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001312-48.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE DIOGO CANTALICE RIBEIRO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
RÉU MICROINVEST S/A SOCIEDADE DE
CREDITO A
MICROEMPREENDEDOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DIOGO CANTALICE RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL PARA O DIA 26.06.2024, ÀS
10H30MIN, SOB PENA DE CONFISSÃO.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83871510535
ID da reunião: 838 7151 0535
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001312-48.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE DIOGO CANTALICE RIBEIRO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
RÉU MICROINVEST S/A SOCIEDADE DE
CREDITO A
MICROEMPREENDEDOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL PARA O DIA 26.06.2024, ÀS
10H30MIN, SOB PENA DE CONFISSÃO.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83871510535
ID da reunião: 838 7151 0535
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000956-29.2018.5.13.0024
AUTOR FLAVIA CRISTINA DE SOUSA
RODRIGUES LIMA
ADVOGADO WBIRATAN SOUTO MESSIAS(OAB:
26510/PB)
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
VASCONCELOS(OAB: 25018/PB)
RÉU JORDAO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO VALDEMIR FERREIRA DE
LUCENA(OAB: 5986/PB)
RÉU JORDAO PEREIRA DA SILVA - ME
ADVOGADO DIOGENES SALES PEREIRA(OAB:
14934/PB)
ADVOGADO VALDEMIR FERREIRA DE
LUCENA(OAB: 5986/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA CRISTINA DE SOUSA RODRIGUES LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
"... Após a consulta, 5 dias para requerer o que entender de direito,
sob pena de sobrestamento dos autos por execução frustrada pelo
período de 01 ano." (id.2f759a2).
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001124-55.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DA SILVA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 916
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a527f6a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E C I S Ã O
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Após, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001278-76.2023.5.13.0023
AUTOR SIMONE HENRIQUES SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7bd8f39
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Intime-se a executada, para, no prazo legal, se pronunciar a
respeito do bloqueio de numerário realizado através do sistema
SISBAJUD (Id-5293071).
Ultrapassado o prazo indicado acima e mantendo-se inerte a
devedora, libere-se o valor bloqueado a quem de direito com as
devidas cautelas, conforme planilha Id-4feacd7.
Intime-se a parte exequente e seus causídicos para, no prazo de 5
dias, apresentar contrato de honorários, se for o caso, e indicar
contas bancárias de ambos, para que seja expedido o respectivo
alvará.
Após, registrem-se os pagamentos, sem mais pendências, arquivem
-se os presentes autos, com cautelas de praxe.
Intimem-se.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001278-76.2023.5.13.0023
AUTOR SIMONE HENRIQUES SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE HENRIQUES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7bd8f39
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Intime-se a executada, para, no prazo legal, se pronunciar a
respeito do bloqueio de numerário realizado através do sistema
SISBAJUD (Id-5293071).
Ultrapassado o prazo indicado acima e mantendo-se inerte a
devedora, libere-se o valor bloqueado a quem de direito com as
devidas cautelas, conforme planilha Id-4feacd7.
Intime-se a parte exequente e seus causídicos para, no prazo de 5
dias, apresentar contrato de honorários, se for o caso, e indicar
contas bancárias de ambos, para que seja expedido o respectivo
alvará.
Após, registrem-se os pagamentos, sem mais pendências, arquivem
-se os presentes autos, com cautelas de praxe.
Intimem-se.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001124-55.2023.5.13.0024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 917
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
AUTOR JOSE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a527f6a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E C I S Ã O
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Após, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000080-64.2024.5.13.0024
AUTOR FRANCISCO JOSE DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO ANA PAULA DE OLIVEIRA(OAB:
29220/PB)
RÉU MARCIO MARTINS DA SILVA
RÉU POSTO MOURIA COMERCIO
VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JOSE DO NASCIMENTO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4b9bb1
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante os termos da petição do autor, concluam-se os autos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000918-41.2023.5.13.0024
AUTOR ANTHONNY RODRIGUES
VASCONCELOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU ALTAMAR LIMA DE ASSIS
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72e6b37
proferido nos autos.
DESPACHO:
O exequente requer o redirecionamento da execução em desfavor
da 2ª executada (Subsidiária).
Considerando que já foram exauridas as tentativas de atos
executórios em desfavor da empresa executada SISMOTO
ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA, devedora principal,
redireciono a execução para a reclamada subsidiária Ifood.com
Agencia de Restaurantes Online S.A. - CNPJ: 14.380.200/0001-
21, conforme Acórdão Id-313e45e.
Intime-se a segunda reclamada para pagar o débito apurado (Id-
79336c6), no prazo de 02 dias, sob pena de execução.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000634-33.2023.5.13.0024
AUTOR SAMUEL NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 918
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
RÉU TCD SERVICOS GERAIS LTDA - ME
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL NASCIMENTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2759669
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000918-41.2023.5.13.0024
AUTOR ANTHONNY RODRIGUES
VASCONCELOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU ALTAMAR LIMA DE ASSIS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTHONNY RODRIGUES VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72e6b37
proferido nos autos.
DESPACHO:
O exequente requer o redirecionamento da execução em desfavor
da 2ª executada (Subsidiária).
Considerando que já foram exauridas as tentativas de atos
executórios em desfavor da empresa executada SISMOTO
ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA, devedora principal,
redireciono a execução para a reclamada subsidiária Ifood.com
Agencia de Restaurantes Online S.A. - CNPJ: 14.380.200/0001-
21, conforme Acórdão Id-313e45e.
Intime-se a segunda reclamada para pagar o débito apurado (Id-
79336c6), no prazo de 02 dias, sob pena de execução.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000634-33.2023.5.13.0024
AUTOR SAMUEL NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU TCD SERVICOS GERAIS LTDA - ME
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TCD SERVICOS GERAIS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2759669
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000532-74.2024.5.13.0024
AUTOR ILDEMAX SILVA NOBREGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 919
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
ADVOGADO FRANCISCO PORFIRIO ASSIS
ALVES SILVA(OAB: 21952/PB)
RÉU ESTACIO DA SILVA CAVALCANTE
EIRELI - ME
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTACIO DA SILVA CAVALCANTE EIRELI - ME
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 749ee9e
proferido nos autos.
Tendo em vista o pedido da petição de id-1316005, com sua devida
comprovação, e a concordância do reclamado, adio a audiência do
dia 13.06.2024 para 20.06.2024, às 10h30min, ficando mantidas as
cominações do art. 844, para o caso de ausência.
Link para acesso à sala virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81735668456
ID da reunião: 817 3566 8456
Retire-se o sigilo dos documentos da petição inicial.
Dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000532-74.2024.5.13.0024
AUTOR ILDEMAX SILVA NOBREGA
ADVOGADO FRANCISCO PORFIRIO ASSIS
ALVES SILVA(OAB: 21952/PB)
RÉU ESTACIO DA SILVA CAVALCANTE
EIRELI - ME
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ILDEMAX SILVA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 749ee9e
proferido nos autos.
Tendo em vista o pedido da petição de id-1316005, com sua devida
comprovação, e a concordância do reclamado, adio a audiência do
dia 13.06.2024 para 20.06.2024, às 10h30min, ficando mantidas as
cominações do art. 844, para o caso de ausência.
Link para acesso à sala virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81735668456
ID da reunião: 817 3566 8456
Retire-se o sigilo dos documentos da petição inicial.
Dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001456-22.2023.5.13.0024
AUTOR RENATO DOS SANTOS ROCHA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU CAMED MICROCREDITO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO SAULO GONCALVES SANTOS(OAB:
22281/CE)
ADVOGADO MIKAEL PINHEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 24800/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO DOS SANTOS ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 389a562
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 920
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000726-11.2023.5.13.0024
AUTOR ALEXANDRE CABRAL DE OLIVEIRA
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
TESTEMUNHA BREENDA MEDEIROS DE SOUZA
TESTEMUNHA RICARDO SILVA DE PAULA FILHO
TESTEMUNHA Manuela Tatiana Ferreira dos Santos
TESTEMUNHA THALES SOUSA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75dcd3d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Há petição da reclamada (id.cd35b68).
Aguarde-se a apresentação do depósito referente aos 30% (trinta
por cento) da dívida até o dia 10/06/2024. Em permanecendo inerte,
iniciem-se os atos executórios.
Apresentado o valor, voltem-me os autos conclusos.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000726-11.2023.5.13.0024
AUTOR ALEXANDRE CABRAL DE OLIVEIRA
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
TESTEMUNHA BREENDA MEDEIROS DE SOUZA
TESTEMUNHA RICARDO SILVA DE PAULA FILHO
TESTEMUNHA Manuela Tatiana Ferreira dos Santos
TESTEMUNHA THALES SOUSA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE CABRAL DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75dcd3d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Há petição da reclamada (id.cd35b68).
Aguarde-se a apresentação do depósito referente aos 30% (trinta
por cento) da dívida até o dia 10/06/2024. Em permanecendo inerte,
iniciem-se os atos executórios.
Apresentado o valor, voltem-me os autos conclusos.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000944-15.2018.5.13.0024
AUTOR JESSICA KYVIA COSTA NUNES
ADVOGADO DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:
25040/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f1a9b4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Homologo os cálculos de liquidação elaborados, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Verifica-se que os saldos dos depósitos recursais são suficientes
para a quitação dos débitos, assim extingue-se a presente
execução.
Liberem-se os depósitos, à disposição deste Juízo, a quem de
direito, observando os limites dos seus créditos e as cautelas de
praxe.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 921
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Intime-se a reclamada para apresentar os dados bancários para
expedição de alvará relativo ao montante eventualmente sobejante
em seu favor.
Expedido os alvarás, registrem-se os pagamentos e encaminhem-
se os autos ao arquivo definitivo.
Com a publicação, ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000890-83.2017.5.13.0024
AUTOR JOSE MARIO DE ARAUJO
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO DE CAMPINA GRANDE
E REGIAO - SINTRAFI/CGR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARIO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 632305a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000944-15.2018.5.13.0024
AUTOR JESSICA KYVIA COSTA NUNES
ADVOGADO DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:
25040/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA KYVIA COSTA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f1a9b4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Homologo os cálculos de liquidação elaborados, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Verifica-se que os saldos dos depósitos recursais são suficientes
para a quitação dos débitos, assim extingue-se a presente
execução.
Liberem-se os depósitos, à disposição deste Juízo, a quem de
direito, observando os limites dos seus créditos e as cautelas de
praxe.
Intime-se a reclamada para apresentar os dados bancários para
expedição de alvará relativo ao montante eventualmente sobejante
em seu favor.
Expedido os alvarás, registrem-se os pagamentos e encaminhem-
se os autos ao arquivo definitivo.
Com a publicação, ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000890-83.2017.5.13.0024
AUTOR JOSE MARIO DE ARAUJO
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO DE CAMPINA GRANDE
E REGIAO - SINTRAFI/CGR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 922
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 632305a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001328-02.2023.5.13.0024
AUTOR ROSEMERY FARIAS VIEIRA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMERY FARIAS VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b586bbf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este Juízo REJEITAR os Embargos de
Declaração interpostos por Itaú Unibanco S.A., mantendo a
sentença íntegra, para todos os fins em direito admitidos.
Intimem-se.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001328-02.2023.5.13.0024
AUTOR ROSEMERY FARIAS VIEIRA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b586bbf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este Juízo REJEITAR os Embargos de
Declaração interpostos por Itaú Unibanco S.A., mantendo a
sentença íntegra, para todos os fins em direito admitidos.
Intimem-se.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000124-83.2024.5.13.0024
AUTOR LUCIANO MIRANDA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU SEBASTIAO DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9737c39
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
REJEITAR os Embargos Declaratórios opostos por Sebastião dos
Santos Lima - ME, mantendo a decisão íntegra.
Notifiquem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000124-83.2024.5.13.0024
AUTOR LUCIANO MIRANDA DO
NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 923
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU SEBASTIAO DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO MIRANDA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9737c39
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
REJEITAR os Embargos Declaratórios opostos por Sebastião dos
Santos Lima - ME, mantendo a decisão íntegra.
Notifiquem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000346-51.2024.5.13.0024
AUTOR CLEYSON PEREIRA NOBREGA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce69f1e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO:
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta DECIDO
JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados na Ação
Trabalhista promovida por CLEYSON PEREIRA NÓBREGA em
face de COTEMINAS S.A. para condenar a ré a pagar ao
substituído, no prazo legal, a quantia constante da planilha de
cálculos que acompanha esta decisão.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos à parte autora.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
dos pedidos extintos com resolução de mérito, nos termos do art.
791-A da CLT.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros
pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$1.386,66, calculadas sobre o valor da
condenação de R$69.332,81.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 924
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000346-51.2024.5.13.0024
AUTOR CLEYSON PEREIRA NOBREGA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEYSON PEREIRA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce69f1e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO:
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta DECIDO
JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados na Ação
Trabalhista promovida por CLEYSON PEREIRA NÓBREGA em
face de COTEMINAS S.A. para condenar a ré a pagar ao
substituído, no prazo legal, a quantia constante da planilha de
cálculos que acompanha esta decisão.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos à parte autora.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
dos pedidos extintos com resolução de mérito, nos termos do art.
791-A da CLT.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros
pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$1.386,66, calculadas sobre o valor da
condenação de R$69.332,81.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000016-25.2022.5.13.0024
AUTOR ANDERSON MENDES DE ASSIS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU GALT CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
ADVOGADO RENATA LUCENA LIRA(OAB:
19650/PB)
PERITO THALES ARAUJO FERREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
ELIANE LUIZ DE AQUINO
TERCEIRO
INTERESSADO
HOSPITAL DE EMERGÊNCIA E
TRAUMA DOM LUIZ GONZAGA
FERNANDES
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PARAIBA PREVIDENCIA
ADVOGADO EUCLIDES DIAS DE SA FILHO(OAB:
6126/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON MENDES DE ASSIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 925
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) autor notificado acerca da certidão de id. 8ce7b30
(aguarda conta do reclamante)
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000936-92.2023.5.13.0014
AUTOR CAIO FELIPE VERISSIMO PEREIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Endereço: RUA EDGAR VILARIM MEIRA, S/N, Fórum Irineu Joffily,
ESTACAO VELHA, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58410-052
Atendimento: de segunda à sexta, das 07h às 14h - Telefone: (83)
2102.6081
DESTINATÁRIO: SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS
LTDA
Endereço desconhecido
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Excelentíssima Senhora Juíza da 6ª Vara do Trabalho de
Campina Grande - PB,
Faz saber, pelo presente Edital, que fica(m) notificado(a)(s) o(a)(s)
RECLAMADO(A)(S) RÉU: SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA, CNPJ: 26.753.130/0001-99, com endereço
incerto e não sabido, do despacho (ID. ae56375) proferido nos
autos do Processo Ação Trabalhista - Rito Ordinário, cujas partes
são AUTOR: CAIO FELIPE VERISSIMO PEREIRA e RÉU:
SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA e outros (1),
nos seguintes termos: "(...) Intime-se SISMOTO ENTREGAS
EXPRESS SERVICOS LTDA para efetuar o pagamento,
parcelamento ou garantia da condenação, no prazo de 5 dias, sob
pena de constrição de bens."
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240605113404836000000247
79914?instancia=1
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240508172845472000000246
64368?instancia=1
O presente edital será publicado no Diário de Justiça Eletrônico.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Notificação
Processo Nº ATSum-0000356-28.2024.5.13.0014
AUTOR BERACA SABARA QUIMICOS E
INGREDIENTES S.A.
ADVOGADO VERIDIANA SAMPAIO LEITE
SALIES(OAB: 222091/SP)
RÉU RAFAEL VITOR FERREIRA DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- BERACA SABARA QUIMICOS E INGREDIENTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eebe2ec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Portanto, EXTINGO o processo, sem resolução de mérito, com
base no artigo 852 da CLT.
Retire-se o processo de pauta.
Custas no valor de R$ 164,42 (cento e sessenta e quatro reais e
quarenta e dois centavos), calculadas sobre o valor da causa.
Dispensadas em razão dos benefícios da justiça gratuita que ora
concedo.
Intime-se.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 926
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000678-82.2023.5.13.0014
AUTOR LUCAS EMANUEL SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS EMANUEL SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial complementar do ID anterior
no prazo comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000678-82.2023.5.13.0014
AUTOR LUCAS EMANUEL SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial complementar do ID anterior
no prazo comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000456-98.2024.5.13.0008
AUTOR ROMARIO GERALDO CARDOSO
DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMARIO GERALDO CARDOSO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000456-98.2024.5.13.0008
AUTOR ROMARIO GERALDO CARDOSO
DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 927
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000480-11.2024.5.13.0014
AUTOR ARIMATEA JUNIOR LOPES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIMATEA JUNIOR LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000480-11.2024.5.13.0014
AUTOR ARIMATEA JUNIOR LOPES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000535-74.2024.5.13.0009
AUTOR ROMERO CANDIDO SOUZA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU MAROPO CONSTRUCOES EIRELI
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMERO CANDIDO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada
para o dia 26/06/2024 10:30 na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/83085401907. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000234-82.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE LUCAS PEREIRA LUCENA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 928
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c08f8c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por
JOSE LUCAS PEREIRA LUCENA em face de ALPARGATAS S.A.
para condenar a reclamada a pagar adicional de insalubridade em
grau médio durante o período de 21/06/2022 a 18/12/2023, com
reflexos sobre aviso prévio, 13º salários, férias acrescidas de 1/3 e
FGTS mais 40%.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na petição inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o,
do NCPC).
Honorários advocatícios pela parte ré, à razão de 10% sobre o valor
atualizado da condenação.
Honorários da perícia de insalubridade no valor de R$ 800,00
devidos pela ré.
Correção monetária na forma da ADC 58.
Retenções fiscais e previdenciárias na lei.
Custas pela ré consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000234-82.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE LUCAS PEREIRA LUCENA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUCAS PEREIRA LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c08f8c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por
JOSE LUCAS PEREIRA LUCENA em face de ALPARGATAS S.A.
para condenar a reclamada a pagar adicional de insalubridade em
grau médio durante o período de 21/06/2022 a 18/12/2023, com
reflexos sobre aviso prévio, 13º salários, férias acrescidas de 1/3 e
FGTS mais 40%.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na petição inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o,
do NCPC).
Honorários advocatícios pela parte ré, à razão de 10% sobre o valor
atualizado da condenação.
Honorários da perícia de insalubridade no valor de R$ 800,00
devidos pela ré.
Correção monetária na forma da ADC 58.
Retenções fiscais e previdenciárias na lei.
Custas pela ré consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000334-67.2024.5.13.0014
AUTOR LUIZ FABIANO TAVARES DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FABIANO TAVARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a70689b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 929
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
formulados por LUIZ FABIANO TAVARES DA SILVA em face de
ALPARGATAS S/A para condenar a parte ré a pagar ao autor
indenização por danos morais na forma da fundamentação.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3º, do
CPC).
Honorários advocatícios pelo autor à razão de 10% sobre o pedido
que restou improcedente cuja exigibilidade fica suspensa na forma
da ADI 5766.
Honorários advocatícios pela ré fixados em 10% sobre o valor
atualizado da condenação.
Honorários periciais arbitrados em R$ 800,00, a cargo da
reclamada.
Correção monetária na forma da ADC 58.
Custas pela parte ré consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000334-67.2024.5.13.0014
AUTOR LUIZ FABIANO TAVARES DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a70689b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por LUIZ FABIANO TAVARES DA SILVA em face de
ALPARGATAS S/A para condenar a parte ré a pagar ao autor
indenização por danos morais na forma da fundamentação.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3º, do
CPC).
Honorários advocatícios pelo autor à razão de 10% sobre o pedido
que restou improcedente cuja exigibilidade fica suspensa na forma
da ADI 5766.
Honorários advocatícios pela ré fixados em 10% sobre o valor
atualizado da condenação.
Honorários periciais arbitrados em R$ 800,00, a cargo da
reclamada.
Correção monetária na forma da ADC 58.
Custas pela parte ré consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000136-30.2024.5.13.0014
AUTOR MANOEL NETO ARAUJO ALVES
ADVOGADO MARINEIDE LOPES DOS
SANTOS(OAB: 14966/PB)
RÉU ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
ADVOGADO THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:
7488/AL)
ADVOGADO IVAN CAMPOS VASCO JUNIOR(OAB:
14513/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGY INSTALACOES ELETRICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d8a837
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000136-30.2024.5.13.0014
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 930
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
AUTOR MANOEL NETO ARAUJO ALVES
ADVOGADO MARINEIDE LOPES DOS
SANTOS(OAB: 14966/PB)
RÉU ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
ADVOGADO THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:
7488/AL)
ADVOGADO IVAN CAMPOS VASCO JUNIOR(OAB:
14513/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL NETO ARAUJO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d8a837
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000491-10.2024.5.13.0024
AUTOR GLEYDSON RENNAN DE CARVALHO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEYDSON RENNAN DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 19/06/2024
08:15 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81397006912. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000491-10.2024.5.13.0024
AUTOR GLEYDSON RENNAN DE CARVALHO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 19/06/2024 08:15, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81397006912, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 931
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000535-74.2024.5.13.0009
AUTOR ROMERO CANDIDO SOUZA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU MAROPO CONSTRUCOES EIRELI
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMERO CANDIDO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ROMERO CANDIDO SOUZA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 26/06/2024 10:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 26/06/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83085401907
ID da Reunião: 83085401907
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000491-13.2024.5.13.0023
AUTOR WALISON GOMES DO AMARAL
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALISON GOMES DO AMARAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 19/06/2024
08:17 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81397006912. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000491-13.2024.5.13.0023
AUTOR WALISON GOMES DO AMARAL
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 932
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 19/06/2024 08:17, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81397006912, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000581-48.2024.5.13.0014
AUTOR WILZA DA SILVA GOMES
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU F.S. HOTELARIA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- WILZA DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 03/07/2024
08:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83260074520. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001296-27.2023.5.13.0014
AUTOR POLIDORA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:
21413/PB)
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RÉU YELLOW MOUNTAIN
DISTRIBUIDORA DE VEICULOS
LTDA
ADVOGADO JOSE GUILHERME CARNEIRO
QUEIROZ(OAB: 163613/SP)
ADVOGADO OSMAN CARREIRA PESSOA(OAB:
349305/SP)
ADVOGADO VINICIUS CRUZ E SILVA(OAB:
334783/SP)
ADVOGADO DIEGO SABATELLO COZZE(OAB:
252802/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLIDORA BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58ef46e
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 933
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
A parte reclamada acosta depósito judicial para quitação da
condenação (ID. cc55dff).
Ante o exposto, promovam-se as liberações do crédito da parte
reclamante, dos honorários sucumbenciais, bem como recolhimento
das contribuições previdenciárias e custas processuais, ficando os
beneficiários notificados para que apresentem dados bancários
objetivando a expedição de alvarás eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000581-48.2024.5.13.0014
AUTOR WILZA DA SILVA GOMES
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU F.S. HOTELARIA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- WILZA DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte WILZA DA SILVA GOMES intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
03/07/2024 08:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 03/07/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83260074520
ID da Reunião: 83260074520
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000284-62.2024.5.13.0007
AUTOR JOSE ADAILTON DO NASCIMENTO
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33fdaec
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o requerimento da parte autora (ID. 09af081). Intime-se
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA para
efetuar o pagamento, parcelamento ou garantia da condenação, no
prazo de 5 dias, sob pena de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000434-92.2024.5.13.0023
AUTOR MARCOS ANTONIO ALBUQUERQUE
DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO ALBUQUERQUE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 934
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1771d4a
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Por ora, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 2 (dois)
anos, para aguardar a iniciativa da parte autora, advertindo-se
quanto ao que dispõe o art. 11-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000461-05.2024.5.13.0014
AUTOR JOAO BENICIO IMPERIANO
ADVOGADO CARLOS VINICIUS DOS SANTOS
PACHECO(OAB: 27686/PB)
RÉU CONDOMINIO DO EDIFCIO
RESIDENCIAL SOLAR DA SERRA
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BENICIO IMPERIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000461-05.2024.5.13.0014
AUTOR JOAO BENICIO IMPERIANO
ADVOGADO CARLOS VINICIUS DOS SANTOS
PACHECO(OAB: 27686/PB)
RÉU CONDOMINIO DO EDIFCIO
RESIDENCIAL SOLAR DA SERRA
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO DO EDIFCIO RESIDENCIAL SOLAR DA SERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000341-59.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE ROBERTO BEZERRA
OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LEANDRO BARROS BATISTA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO BEZERRA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000341-59.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE ROBERTO BEZERRA
OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 935
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LEANDRO BARROS BATISTA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001444-38.2023.5.13.0014
AUTOR ROSENILDO SIMAO DA SILVA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e5b191
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando-se que é do conhecimento do Juízo a ação de
recuperação judicial em andamento em face da reclamada
(processo nº 5110566-79.2024.8.13.0024, que tramita perante o
juízo da 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte-MG),
proceda-se à sinalização no PJe, inclusão do assunto (55245
CSJT).
Em seguida, expeça-se certidão de crédito, intimando-se o
exequente acerca da disponibilização do documento, a fim de que
promova a habilitação de seu crédito.
Determina-se a suspensão/sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
“Falência ou recuperação judicial” e inclusão no GIGS da atividade
“Recuperação judicial” (art. 1º, inciso I, ”f", da Recomendação
TRT13 SCR Nº 007/2022).
Ultrapassado 1 (um) ano da habilitação do crédito no Juízo em que
se processa a Recuperação Judicial/Falência da devedora, intime-
se a parte reclamante para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se
já houve pagamento, bem como o estado da recuperação/falência.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001444-38.2023.5.13.0014
AUTOR ROSENILDO SIMAO DA SILVA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSENILDO SIMAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e5b191
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando-se que é do conhecimento do Juízo a ação de
recuperação judicial em andamento em face da reclamada
(processo nº 5110566-79.2024.8.13.0024, que tramita perante o
juízo da 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte-MG),
proceda-se à sinalização no PJe, inclusão do assunto (55245
CSJT).
Em seguida, expeça-se certidão de crédito, intimando-se o
exequente acerca da disponibilização do documento, a fim de que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 936
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
promova a habilitação de seu crédito.
Determina-se a suspensão/sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
“Falência ou recuperação judicial” e inclusão no GIGS da atividade
“Recuperação judicial” (art. 1º, inciso I, ”f", da Recomendação
TRT13 SCR Nº 007/2022).
Ultrapassado 1 (um) ano da habilitação do crédito no Juízo em que
se processa a Recuperação Judicial/Falência da devedora, intime-
se a parte reclamante para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se
já houve pagamento, bem como o estado da recuperação/falência.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000022-91.2024.5.13.0014
AUTOR DIEGO DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a72aa41
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando-se a notícia de ação de recuperação judicial em
andamento (ID. a16b06a), proceda-se à sinalização no PJe,
inclusão do assunto (55245 CSJT).
Em seguida, expeça-se certidão de crédito, intimando-se o
exequente acerca da disponibilização do documento, a fim de que
promova a habilitação de seu crédito.
Determina-se a suspensão/sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
“Falência ou recuperação judicial” e inclusão no GIGS da atividade
“Recuperação judicial” (art. 1º, inciso I, ”f", da Recomendação
TRT13 SCR Nº 007/2022).
Ultrapassado 1 (um) ano da habilitação do crédito no Juízo em que
se processa a Recuperação Judicial/Falência da devedora, intime-
se a parte reclamante para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se
já houve pagamento, bem como o estado da recuperação/falência.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000022-91.2024.5.13.0014
AUTOR DIEGO DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DOS SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a72aa41
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando-se a notícia de ação de recuperação judicial em
andamento (ID. a16b06a), proceda-se à sinalização no PJe,
inclusão do assunto (55245 CSJT).
Em seguida, expeça-se certidão de crédito, intimando-se o
exequente acerca da disponibilização do documento, a fim de que
promova a habilitação de seu crédito.
Determina-se a suspensão/sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
“Falência ou recuperação judicial” e inclusão no GIGS da atividade
“Recuperação judicial” (art. 1º, inciso I, ”f", da Recomendação
TRT13 SCR Nº 007/2022).
Ultrapassado 1 (um) ano da habilitação do crédito no Juízo em que
se processa a Recuperação Judicial/Falência da devedora, intime-
se a parte reclamante para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se
já houve pagamento, bem como o estado da recuperação/falência.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 937
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000400-47.2024.5.13.0014
AUTOR RITA DE CASSIA DOS SANTOS
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2590168
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000738-55.2023.5.13.0014
AUTOR KLEBER DE FRANCA SANTOS
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
TESTEMUNHA RODRIGO ARAUJO FERREIRA DA
SILVA
TESTEMUNHA EDUARDO DE SOUZA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER DE FRANCA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a38b1cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Reitere-se a notificação à parte exequente, a fim de que, no prazo
de 5 dias, apresente o CPF da titular da conta bancária indicada no
ID. 16aca9c (esposa do autor), com a finalidade de viabilizar a
expedição de alvará.
Caso permaneça silente, adverte o Juízo que será feita a busca
de informações bancárias do exequente nos sistemas
conveniados.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000885-81.2023.5.13.0014
AUTOR ROBSON FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
RÉU ENGPAC - ENGENHARIA DE
AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA SCP 01
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON FERREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para que apresente seus dados bancários
(número da agência e conta), visto que o sistema SISCONDJ - JT
não dispõe da liberação de valores através de chave pix.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000585-85.2024.5.13.0014
AUTOR JEFFERSON DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 938
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JEFFERSON DA SILVA ARAUJO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 03/07/2024 08:50 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 03/07/2024 08:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86248966148
ID da Reunião: 86248966148
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000476-08.2023.5.13.0014
AUTOR ANA PAULA ANDRADE MELO
ADVOGADO JOSE DIOGO ALENCAR
MARTINS(OAB: 17823/PB)
ADVOGADO JOSEVALDO ALVES DE ANDRADE
SEGUNDO(OAB: 18836/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU MARIA IZABEL MOURA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA IZABEL MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. cientificada do bloqueio efetuado via Sisbajud
(ID.514083a).
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
PAULA REUTER DE OLIVEIRA GUERRA
Assessor
Processo Nº HTE-0000699-92.2022.5.13.0014
REQUERENTES SUELYN FABIANA ACIOLE MORAIS
DE QUEIROZ
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
REQUERENTES JANI CLEIDES AGUIAR MACEDO
DOS SANTOS
ADVOGADO BERNARDO FERREIRA DAMIAO DE
ARAUJO(OAB: 16465/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANI CLEIDES AGUIAR MACEDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimada para efetuar o recolhimento das contribuições
previdenciárias no valor de R$ 6.428,39, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
PAULA REUTER DE OLIVEIRA GUERRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001393-27.2023.5.13.0014
AUTOR WESLEY CLEMENTE ARAUJO
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO BARBOSA
PEREIRA
ADVOGADO JAIRO DO NASCIMENTO SILVA(OAB:
28215/PB)
RÉU JC CONSTRUC?O CIVIL LTDA - ME
RÉU JOSE CARLOS BARBOSA PEREIRA
ADVOGADO JAIRO DO NASCIMENTO SILVA(OAB:
28215/PB)
RÉU RANCHO DO COWBOY CARNES E
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO JAIRO DO NASCIMENTO SILVA(OAB:
28215/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 939
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
- MARIA DO SOCORRO BARBOSA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. cientificada do bloqueio efetuado via Sisbajud (Id
59998a7).
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
GIVANILSON ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000315-61.2024.5.13.0014
AUTOR FABIANO INACIO DE SOUSA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU DURAPLAST INDUSTRIA DE
INJETADOS TERMOPLASTICOS
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
PERITO ALINE ROSEANE QUEIROZ DE
PAIVA FARIA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO INACIO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial técnico do ID caeaafa no
prazo comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000315-61.2024.5.13.0014
AUTOR FABIANO INACIO DE SOUSA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU DURAPLAST INDUSTRIA DE
INJETADOS TERMOPLASTICOS
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
PERITO ALINE ROSEANE QUEIROZ DE
PAIVA FARIA
Intimado(s)/Citado(s):
- DURAPLAST INDUSTRIA DE INJETADOS TERMOPLASTICOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial técnico do ID caeaafa no
prazo comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001266-89.2023.5.13.0014
AUTOR DAGOBERTO MOREIRA FERREIRA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa926cc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO as preliminares de inépcia da petição
inicial e de ilegitimidade passiva ad causam da AMBEV S.A e julgo
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
DAGOBERTO MOREIRA FERREIRA em face de TRANSLOG
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA e AMBEV S.A para condenar
as rés, a primeira de forma principal e a segunda de forma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 940
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
subsidiária, a pagar ao autor: 1) horas extras e reflexos, 2)
indenização por danos morais decorrente do transporte de
numerário no valor de R$ 3.000,00, 3) FGTS não recolhido e
diferença de multa rescisória; tudo nos termos da fundamentação
supra.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3º, do
CPC).
Indefiro o pedido de aplicação de multa por litigância de má fé ao
reclamante tendo em vista a ausência da prática de conduta
caracterizadora.
Honorários advocatícios pelo autor no importe de 10% sobre os
títulos objeto de sucumbência, com exigibilidade suspensa.
Honorários devidos pelas rés à razão de 10% do valor atualizado da
condenação.
Honorários periciais no valor de R$ 800,00 a cargo da União.
Correção monetária na forma da ADC 58.
Retenções fiscais e previdenciárias na forma da lei.
Custas pelas rés conforme planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001266-89.2023.5.13.0014
AUTOR DAGOBERTO MOREIRA FERREIRA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAGOBERTO MOREIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa926cc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO as preliminares de inépcia da petição
inicial e de ilegitimidade passiva ad causam da AMBEV S.A e julgo
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
DAGOBERTO MOREIRA FERREIRA em face de TRANSLOG
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA e AMBEV S.A para condenar
as rés, a primeira de forma principal e a segunda de forma
subsidiária, a pagar ao autor: 1) horas extras e reflexos, 2)
indenização por danos morais decorrente do transporte de
numerário no valor de R$ 3.000,00, 3) FGTS não recolhido e
diferença de multa rescisória; tudo nos termos da fundamentação
supra.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3º, do
CPC).
Indefiro o pedido de aplicação de multa por litigância de má fé ao
reclamante tendo em vista a ausência da prática de conduta
caracterizadora.
Honorários advocatícios pelo autor no importe de 10% sobre os
títulos objeto de sucumbência, com exigibilidade suspensa.
Honorários devidos pelas rés à razão de 10% do valor atualizado da
condenação.
Honorários periciais no valor de R$ 800,00 a cargo da União.
Correção monetária na forma da ADC 58.
Retenções fiscais e previdenciárias na forma da lei.
Custas pelas rés conforme planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000154-51.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE ILDO DA SILVA LIMA
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU INDUSTRIA DE TINTAS MIL LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
TESTEMUNHA NAILSON MATHEUS DA SILVA
MEDEIROS
TESTEMUNHA WALLAS SILVA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE TINTAS MIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 941
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b0274e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, ACOLHO a preliminar de inépcia da petição inicial
quanto à jornada de trabalho exposta na inicial e JULGO
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por JOSE
ILDO DA SILVA LIMA em face de INDUSTRIA DE TINTAS MIL
LTDA para condenar a empresa ao cumprimento das seguintes
obrigações:
registrar o contrato na CTPS do reclamante fazendo constar o
período de 10 de abril de 2023 a 1º de janeiro de 2024, na função
de auxiliar de serviços gerais e salário correspondente ao
mínimo, sob pena de multa nos termos da fundamentação.
1.
pagar: aviso prévio indenizado, férias proporcionais acrescidas
de 1/3, 13º salário proporcional de 2023 e 2024, FGTS de todo o
período acrescido de 40%, multa do art. 477 da CLT e
indenização substitutiva do seguro desemprego.
2.
No mais, concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita
ante a declaração contida na inicial.
No que se refere aos honorários advocatícios, condeno a parte ré
ao pagamento dos honorários de sucumbência, no importe de 10%
sobre o valor atualizado da condenação.
Correção monetária na forma da ADC 58.
Contribuições previdenciárias e retenções fiscais na forma da lei.
Custas pela ré consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000154-51.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE ILDO DA SILVA LIMA
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU INDUSTRIA DE TINTAS MIL LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
TESTEMUNHA NAILSON MATHEUS DA SILVA
MEDEIROS
TESTEMUNHA WALLAS SILVA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ILDO DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b0274e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, ACOLHO a preliminar de inépcia da petição inicial
quanto à jornada de trabalho exposta na inicial e JULGO
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por JOSE
ILDO DA SILVA LIMA em face de INDUSTRIA DE TINTAS MIL
LTDA para condenar a empresa ao cumprimento das seguintes
obrigações:
registrar o contrato na CTPS do reclamante fazendo constar o
período de 10 de abril de 2023 a 1º de janeiro de 2024, na função
de auxiliar de serviços gerais e salário correspondente ao
mínimo, sob pena de multa nos termos da fundamentação.
1.
pagar: aviso prévio indenizado, férias proporcionais acrescidas
de 1/3, 13º salário proporcional de 2023 e 2024, FGTS de todo o
período acrescido de 40%, multa do art. 477 da CLT e
indenização substitutiva do seguro desemprego.
2.
No mais, concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita
ante a declaração contida na inicial.
No que se refere aos honorários advocatícios, condeno a parte ré
ao pagamento dos honorários de sucumbência, no importe de 10%
sobre o valor atualizado da condenação.
Correção monetária na forma da ADC 58.
Contribuições previdenciárias e retenções fiscais na forma da lei.
Custas pela ré consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000479-26.2024.5.13.0014
AUTOR RICARDO BARBOSA SILVA
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
RÉU EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO BARBOSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 942
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID f9c3d8f
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000479-26.2024.5.13.0014
AUTOR RICARDO BARBOSA SILVA
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
RÉU EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID f9c3d8f
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ACPCiv-0000200-60.2012.5.13.0014
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU MUNICIPIO DE SUME
ADVOGADO VALDEMIR FERREIRA DE
LUCENA(OAB: 5986/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SUME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e05ccd
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido do MPT (ID.7771bdd), no que determina o
Juízo a realização de inspeção pelo CEREST/CGE para
averiguação do cumprimento, pelo réu MUNICÍPIO DE SUMÉ, das
4 obrigações relacionadas a seguir (itens “d”, “g”, “l” e “n” da inicial):
"[...] d) DOTAR lavatórios e pias, no âmbito do hospital municipal e
das unidades de saúde, de sabão líquido e toalhas descartáveis
para secagem das mãos, bem como de torneiras ou comandos que
dispensem o contato das mãos, quando do fechamento da água,
ABSTENDO-SE de utilizar pias de trabalho para fins diversos dos
previstos, conforme preconiza os itens 32.2.4.3, 32.2.4.5, “a”, e
32.10.15 da NR-32;
[...] g) FORNECER os equipamentos de proteção individual a cada
um dos profissionais que trabalham na lavanderia do hospital e das
unidades de saúde municipais, ABSTENDO-SE de utilizar um
mesmo trabalhador para prestar serviços concomitantes nas áreas
limpa e suja do referido setor, conforme preconiza o item 32.7 da
NR-32;
[...] l) FORNECER, a todos aqueles que prestam serviços no
hospital municipal e nas unidades de saúde, vestimenta de trabalho
adequada e em condições de conforto, PROIBINDO tais
trabalhadores de utilizarem adornos e calçados abertos, nos termos
da NR-32, itens 32.2.4.5, “b” e “e”,
[...] n) EFETUAR os reparos nas instalações elétricas das
repartições públicas, especialmente do hospital e unidades de
saúde municipais, de modo a não apresentarem partes vivas
expostas de circuitos e/ou equipamentos elétricos, em cumprimento
aos itens 10.4.1, 10.4.2 e 10.4.4 da NR-10 [...]".
A título de sugestão, por medida de eficiência administrativa, a
inspeção poderá ocorrer no mesmo período daquela já
determinada no processo 0000208-95.2016.5.13.0014, que tem
como réu MUNICÍPIO DE MONTEIRO, a partir da análise da
conveniência e da oportunidade pelo CEREST.
Oficie-se ao CEREST.
No mais, expeça-se o competente precatório, devendo ser
atualizados os cálculos de ID. 5b322d7.
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001410-33.2023.5.13.0024
AUTOR JOAO GUILHERME NOGUEIRA DE
ANDRADE
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 943
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04c4f15
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o requerimento da parte autora (ID. 75800c3). Intime-se
BANCO BRADESCO S.A. para efetuar o pagamento, parcelamento
ou garantia da condenação, no prazo de 5 dias, sob pena de
constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000144-07.2024.5.13.0014
AUTOR CLAUDIA DA SILVA COSME
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU EDITORA E DISTRIBUIDORA
EDUCACIONAL S/A
ADVOGADO LUCIO SERGIO DE LAS CASAS
JUNIOR(OAB: 108176/MG)
RÉU CONTINUUM TREINAMENTO
PROFISSIONAL LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d4ff4c
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000144-07.2024.5.13.0014
AUTOR CLAUDIA DA SILVA COSME
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU EDITORA E DISTRIBUIDORA
EDUCACIONAL S/A
ADVOGADO LUCIO SERGIO DE LAS CASAS
JUNIOR(OAB: 108176/MG)
RÉU CONTINUUM TREINAMENTO
PROFISSIONAL LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA DA SILVA COSME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d4ff4c
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000290-69.2024.5.13.0007
AUTOR HELLEN CECILIA ALVES DE
QUEIROZ
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 944
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- HELLEN CECILIA ALVES DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2344da
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000427-45.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE VALDIR ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR JULIO ARDILLES DIAS FERREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR RONALDO DE ARAUJO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VALDIR ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID e727d31
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000427-45.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE VALDIR ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR JULIO ARDILLES DIAS FERREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR RONALDO DE ARAUJO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO ARDILLES DIAS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID e727d31
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000427-45.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE VALDIR ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR JULIO ARDILLES DIAS FERREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR RONALDO DE ARAUJO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 945
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID e727d31
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001036-47.2023.5.13.0014
AUTOR EDNEIDE VALENTIM DA SILVA
ADVOGADO SABRINA LIMA MONTEIRO(OAB:
29733/PB)
RÉU CARTAO DE TODOS
ADMINISTRADORA DE CARTAO
LTDA
ADVOGADO RENATA MARTINS GOMES(OAB:
85907/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNEIDE VALENTIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica EDNEIDE VALENTIM DA SILVA. notificada para que
apresente seus dados bancários.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000585-85.2024.5.13.0014
AUTOR JEFFERSON DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 03/07/2024
08:50 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86248966148. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000495-77.2024.5.13.0014
AUTOR VITOR DE OLIVEIRA ILDEFONSO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR DE OLIVEIRA ILDEFONSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID 9d203ea
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000495-77.2024.5.13.0014
AUTOR VITOR DE OLIVEIRA ILDEFONSO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 946
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID 9d203ea
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001262-52.2023.5.13.0014
AUTOR MARLI SILVA
ADVOGADO CARMONISE GONCALVES
ALVES(OAB: 26211/PB)
ADVOGADO MARCELA DE SOUZA RIBEIRO
AGRA(OAB: 25442/PB)
RÉU CELIA REGINA DINIZ
ADVOGADO VALDIR JOSE DE MACENA
JUNIOR(OAB: 22814/PB)
ADVOGADO ELAINE CRISTINA PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18412/PB)
ADVOGADO ANDRE LEITE MAIA(OAB: 20001/PB)
RÉU ITALO BRITO VILARIM
ADVOGADO VALDIR JOSE DE MACENA
JUNIOR(OAB: 22814/PB)
ADVOGADO ELAINE CRISTINA PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18412/PB)
ADVOGADO ANDRE LEITE MAIA(OAB: 20001/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIA REGINA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para prestar informação acerca da obrigação
de fazer, que trata dos recolhimentos previdenciários, conforme ata
de audiência (ID. dec0b32).
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000394-74.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA REJANE DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU FRANCISCO ODILON DE
ALBUQUERQUE FILHO
RÉU JOSE NIVALDO FELIX
RÉU JOSE NIVALDO FELIX
RÉU FRANCISCO ODILON DE
ALBUQUERQUE FILHO
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ODILON DE ALBUQUERQUE FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47d75ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o reclamado Francisco Odilon de Albuquerque Filho
para apresentar conta bancária para expedição de alvará.
Torno sem efeito o item 2 do despacho de id. 0b89668 ante o
cumprimento da intimação via edital (id. c464ac2).
Após a expedição, retornem os autos para a CREF.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000394-74.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA REJANE DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU FRANCISCO ODILON DE
ALBUQUERQUE FILHO
RÉU JOSE NIVALDO FELIX
RÉU JOSE NIVALDO FELIX
RÉU FRANCISCO ODILON DE
ALBUQUERQUE FILHO
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA REJANE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47d75ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o reclamado Francisco Odilon de Albuquerque Filho
para apresentar conta bancária para expedição de alvará.
Torno sem efeito o item 2 do despacho de id. 0b89668 ante o
cumprimento da intimação via edital (id. c464ac2).
Após a expedição, retornem os autos para a CREF.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 947
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000825-79.2021.5.13.0014
AUTOR WILLIAM DO NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU PAULO KENNEDY BEZERRA DE
SANTANA
ADVOGADO KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO
DE MELO(OAB: 24897/DF)
RÉU PAULO KENNEDY BEZERRA DE
SANTANA
ADVOGADO KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO
DE MELO(OAB: 24897/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
SRG EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
TESTEMUNHA SERGIO DA SILVA SANTOS
TESTEMUNHA IVANILDO CARVALHO DE SOUSA
TERCEIRO
INTERESSADO
INVESTLAR PRIME GESTAO
IMOBILIARIA LTDA
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TERRAS ALPHAVILLE SPE CAMPINA
GRANDE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
CONDOMINIO TERRAS ALPHAVILLE
CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM DO NASCIMENTO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do cumprimento do
ofício no id. af8d7b8.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
NAPOLEAO RAMOS DE BRITO SEGUNDO
Assessor
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ConPag-0000246-66.2024.5.13.0034
CONSIGNANTE ENGENHO INDUSTRIAL SANTA
VITORIA LTDA
ADVOGADO ANNE CAROLINE FARIAS DA
SILVA(OAB: 26526/PB)
CONSIGNATÁRIO L.C.D.L.
CONSIGNATÁRIO RAQUEL CAMILO CAVALCANTE
CONSIGNATÁRIO ANA PAULA CAVALCANTE DE LIMA
CONSIGNATÁRIO T.C.D.L.
CONSIGNATÁRIO THALIA CAVALCANTE TOMAZ
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHO INDUSTRIAL SANTA VITORIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ENGENHO INDUSTRIAL SANTA VITORIA LTDA
Tomar ciência do expediente de Id. 1f19413.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000443-54.2024.5.13.0023
AUTOR FABIO BATISTA MACIEL
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
AVENIDA GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO, 115, 2
ANDAR MAG SHOPPING MANAIRA, MANAIRA, JOAO
PESSOA/PB - CEP: 58037-000
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA UNA
(CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
18/06/2024 08:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0000443-54.2024.5.13.0023
Hora: 18 jun. 2024 08:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83297301321
ID da reunião: 832 9730 1321
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 948
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000435-44.2024.5.13.0034
AUTOR MIGUEL ANSELMO FILHO
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
AVENIDA GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO, 115, 2º
ANDAR - MAG SHOPPING, SALA 229, MANAIRA, JOAO
PESSOA/PB - CEP: 58037-000
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA UNA
(CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
18/06/2024 08:30, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0000435-44.2024.5.13.0034
Hora: 18 jun. 2024 08:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86348208837
ID da reunião: 863 4820 8837
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 949
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000797-17.2022.5.13.0034
AUTOR MARIA DO BOMFIM SOUZA CALIXTO
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
Fica a parte reclamada devidamente intimada para, no prazo de 02
(dois) dias, comprovar o pagamento dos honorários periciais no
importe de R$ 1.320,00, conforme termo de audiência de Id.
39ef1de: A parte ré pagará, ainda, o valor de R$ 1.320,00, a título
de honorários periciais, devidos em favor do perito do Juízo,
mediante depósito judicial.até 26/02/2024.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000801-51.2021.5.13.0014
AUTOR CAIO CEZARIO BARBOSA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO CEZARIO BARBOSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
CAIO CEZARIO BARBOSA SILVA
Fica a parte acima identificada, devidamente intimada da expedição
de alvará eletrônico de Id. 772faff, devendo comparecer à instituição
bancária - Banco do Brasil, pessoalmente, munida de documento
original com foto.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000755-65.2022.5.13.0034
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 950
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
AUTOR LUCIANO DE MIRANDA BEZERRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DE MIRANDA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
LUCIANO DE MIRANDA BEZERRA
Fica a parte acima identificada, devidamente intimada da expedição
de alvará eletrônico de Id. a772389, devendo comparecer à
instituição bancária - Banco do Brasil, pessoalmente, munida de
documento original com foto.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000550-36.2022.5.13.0034
AUTOR BRUNO DOS SANTOS DIAS
ADVOGADO ALEXSANDRO CORREIA DE
OLIVEIRA(OAB: 27022/PB)
ADVOGADO RAQUEL DE ARRUDA CAMPOS
OLIVEIRA(OAB: 27012/PB)
RÉU NORDMARKET COMERCIO DE
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
RÉU OHOLIBANO OVIDIO DE MEDEIROS
RÉU LUCIANO OVIDIO DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DOS SANTOS DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
BRUNO DOS SANTOS DIAS
Fica V.S.ª notificado para tomar ciência das certidões de Ids.
1d05691 e 6d5d973 e, no prazo de 10 (dez) dias, indicar meios
efetivos de prosseguimento do feito.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
LUANA VANESSA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001311-33.2023.5.13.0034
AUTOR MARIA DO SOCORRO TAVARES
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU BARCELONA COMERCIO
VAREJISTA E ATACADISTA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MARIA DO SOCORRO TAVARES
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial de Id. 799e31b, para, em 5 dias, se posicionar sobre a nova
manifestação do expert.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001311-33.2023.5.13.0034
AUTOR MARIA DO SOCORRO TAVARES
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU BARCELONA COMERCIO
VAREJISTA E ATACADISTA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 951
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial de Id. 799e31b, para, em 5 dias, se posicionar sobre a nova
manifestação do expert.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001311-33.2023.5.13.0034
AUTOR MARIA DO SOCORRO TAVARES
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU BARCELONA COMERCIO
VAREJISTA E ATACADISTA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BARCELONA COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
BARCELONA COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA S/A
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial de Id. 799e31b, para, em 5 dias, se posicionar sobre a nova
manifestação do expert.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001081-88.2023.5.13.0034
AUTOR RAFAEL CATAO LUSTOSA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte notificada para PAGAR, em 48 horas, o valor da
condenação dos presentes autos, R$ 58.126,77, conforme planilha
de Id. c0af8ca.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
JAIRO GONCALVES DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ConPag-0000273-49.2024.5.13.0034
CONSIGNANTE SERVEBEM CONSERVACAO E
LIMPEZA DE PREDIOS EIRELI - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
CONSIGNATÁRIO JESSICA GOMES DO NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNA CAETANO GALDINO(OAB:
28255/PB)
CONSIGNATÁRIO G.G.D.N.
ADVOGADO BRUNA CAETANO GALDINO(OAB:
28255/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVEBEM CONSERVACAO E LIMPEZA DE PREDIOS
EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
SERVEBEM CONSERVACAO E LIMPEZA DE PREDIOS EIRELI -
ME
Fica a parte consignante devidamente intimada para, no prazo de
02 (dois) dias, comprovar o pagamento das custas judiciais no
importe de R$ 47,02, conforme cláusula terceira do termo de
audiência de Id. b0de8bc, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 952
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Notificação
Processo Nº ATSum-0000155-30.2024.5.13.0016
AUTOR AERCIO DOS SANTOS
ADVOGADO FLAUBER JOSE DANTAS DOS
SANTOS CARNEIRO(OAB: 23221/PB)
RÉU E V DANTAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AERCIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) RECLAMANTE - DJE/JT - Nos termos do
artigo 844, da CLT, fica o reclamante, por seu advogado, notificado
sobre o AGENDAMENTO DA AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA PARA O DIA 17/07/2024 10:00 horas.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
02 (duas), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de
Vossa Senhoria à referida audiência importará no arquivamento do
presente feito, nos termos do art 844 da CLT.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo.Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar o número 3533-6250 (RECEPÇÃO):
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88953828782
CATOLE DO ROCHA/PB, 06 de junho de 2024.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Vara do Trabalho de Guarabira
Notificação
Processo Nº ATSum-0000127-80.2024.5.13.0010
AUTOR MARIA CRISTINA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO IZAMARA DAYSE CAVALCANTE DE
CASTRO(OAB: 22240/PB)
RÉU 40.274.106 DANYELLY MESSIAS
FERNANDES
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CRISTINA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
De ordem da MM. Juíza Titular desta Unidade Judiciária, Dra ANA
CLAUDIA MAGALHAES JACOB, e por motivos de ajuste na pauta,
fica Vossa Senhoria notificada da redesignação da audiência, para
dia 07/06/2024 às 09:00, na sala de audiência virtual desta Vara,
através da Plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86718362892
ID da reunião: 867 1836 2892
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira no link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 05 de junho de 2024.
CARLOS ANDRE DIAS DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000127-80.2024.5.13.0010
AUTOR MARIA CRISTINA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO IZAMARA DAYSE CAVALCANTE DE
CASTRO(OAB: 22240/PB)
RÉU 40.274.106 DANYELLY MESSIAS
FERNANDES
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 40.274.106 DANYELLY MESSIAS FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
De ordem da MM. Juíza Titular desta Unidade Judiciária, Dra ANA
CLAUDIA MAGALHAES JACOB, e por motivos de ajuste na pauta,
fica Vossa Senhoria notificada da redesignação da audiência, para
dia 07/06/2024 às 09:00, na sala de audiência virtual desta Vara,
através da Plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86718362892
ID da reunião: 867 1836 2892
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 953
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Trabalho de Guarabira no link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 05 de junho de 2024.
CARLOS ANDRE DIAS DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000580-12.2023.5.13.0010
EXEQUENTE JOSE GERALDO DA SILVA MELO
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
EXECUTADO RAFAEL INDUSTRIA E
CONFECCOES LTDA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL INDUSTRIA E CONFECCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, fica V. Senhoria ciente da expedição do alvará
de ID. 879e75c.
GUARABIRA/PB, 06 de junho de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0028500-44.2012.5.13.0010
AUTOR ABIMAEL DA SILVA FELIX
ADVOGADO JESSEANA DE ARAUJO
ROCHA(OAB: 17417/PB)
ADVOGADO PAULO RODRIGUES DA
ROCHA(OAB: 2812/PB)
RÉU FABIO LIVIO DA SILVA MARIANO
ADVOGADO FABIO LIVIO DA SILVA
MARIANO(OAB: 17235/PB)
RÉU FLAVIO LUCIO DA SILVA MARIANO
RÉU JOAO DOUGLAS NASCIMENTO
COSTA 10824415701 - ME
ADVOGADO AMALIA DA SILVA FREITAS
ALBUQUERQUE(OAB: 13721/PB)
RÉU JOAO DOUGLAS NASCIMENTO
COSTA
ADVOGADO AMALIA DA SILVA FREITAS
ALBUQUERQUE(OAB: 13721/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO LIVIO DA SILVA MARIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21d1bd5
proferido nos autos.
"https://pje.trt13.jus.br/pjekz/processo/209342/documento/24824275
/conteudo"
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
GUARABIRA/PB, 06 de junho de 2024.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000055-30.2023.5.13.0010
AUTOR LUANA DOMINGOS DIAS
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO JULIANA BELLUOMINI CHAGAS
RAMOS MARTINS SANTANA(OAB:
21199/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA DOMINGOS DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) ADVOGADO(S) do(s) destinatário(s), LUANA
DOMINGOS DIAS, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 06 de junho de 2024.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000615-06.2022.5.13.0010
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 954
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
AUTOR WALKELINY RITA CARVALHO DE
AZEVEDO
ADVOGADO HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
RÉU OTICA AREIA LTDA
ADVOGADO LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
NETO(OAB: 20585/PB)
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
ADVOGADO RENATO GOMES DE LACERDA
ALVES(OAB: 24398/PB)
RÉU NILCE DE MEDEIROS RODRIGUES
ADVOGADO VICTOR ASSIS DE OLIVEIRA
TARGINO(OAB: 13477/PB)
RÉU ANDRE LUIS DE LIRA GUEDES
Intimado(s)/Citado(s):
- WALKELINY RITA CARVALHO DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) ADVOGADO(S) do(s) destinatário(s), WALKELINY
RITA CARVALHO DE AZEVEDO,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 06 de junho de 2024.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0029900-30.2011.5.13.0010
AUTOR MARIA JAIANE DA SILVA FRANCA
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
AUTOR MATHEUS DA SILVA FRANCA
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
RÉU WALDECIR MARINHO DOS SANTOS
ADVOGADO NELSON DAVI XAVIER(OAB:
10611/PB)
RÉU UMBERLANDIA LEITE MARINHO
ADVOGADO NELSON DAVI XAVIER(OAB:
10611/PB)
RÉU PNEU SHOW LTDA - ME
ADVOGADO TAIRYS CASADO SILVA(OAB: 26897-
B/PB)
ADVOGADO NELSON DAVI XAVIER(OAB:
10611/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS DA SILVA FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) ADVOGADO(S) do(s) destinatário(s), MATHEUS DA
SILVA FRANCA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 06 de junho de 2024.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000285-77.2020.5.13.0010
AUTOR EDNALDO BRONZEADO DE LIMA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU LOJAS AMERICANAS S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
TESTEMUNHA HUMBERTO RODRIGUES BATISTA
JUNIOR
TESTEMUNHA LUIS BRUNO PENHA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAS AMERICANAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) ADVOGADO(S) do(s) destinatário(s),LOJAS
AMERICANAS S.A notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 06 de junho de 2024.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000274-09.2024.5.13.0010
AUTOR JOSE OSVALDO RAFAEL
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 955
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE OSVALDO RAFAEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência, que se realizará no dia
25/06/2024 10:50 horas, por videoconferência, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82068853206, ID da reunião: 820 6885 3206.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 06 de junho de 2024.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000276-76.2024.5.13.0010
AUTOR EDUARDO MONTEIRO BEZERRA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO MONTEIRO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência, que se realizará no dia
10/07/2024 08:25 horas, por videoconferência, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84740848086, ID da reunião: 847 4084 8086.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 06 de junho de 2024.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000275-91.2024.5.13.0010
AUTOR VANDERLAN SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLAN SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência, que se realizará no dia
18/07/2024 08:00 horas, por videoconferência, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84766974332, ID da reunião: 847 6697 4332.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 06 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 956
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130551-65.2014.5.13.0010
AUTOR YONARA CLAUDIA DE OLIVEIRA
CAVALCANTE
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
RÉU INDUSTRIA DE CERAMICA BOM
PRODUTO LTDA - ME
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YONARA CLAUDIA DE OLIVEIRA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Conciliação em Execução por videoconferência, que se realizará
no dia 13/06/2024, às 09:10 horas, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85413773328 (ID da
reunião: 854 1377 3328).
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 06 de junho de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130551-65.2014.5.13.0010
AUTOR YONARA CLAUDIA DE OLIVEIRA
CAVALCANTE
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
RÉU INDUSTRIA DE CERAMICA BOM
PRODUTO LTDA - ME
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE CERAMICA BOM PRODUTO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Conciliação em Execução por videoconferência, que se realizará
no dia 13/06/2024, às 09:10 horas, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85413773328 (ID da
reunião: 854 1377 3328).
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 06 de junho de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000520-10.2021.5.13.0010
AUTOR SEVERINO FELIX DA SILVA NETO
ADVOGADO ALANA NATASHA MENDES PEREIRA
MARTINS VAZ(OAB: 14386/PB)
RÉU DIEGO FRANKLIN GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO FELIX DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, fica a parte autora intimada para apresentar
resposta à impugnação aos cálculos de Id 7d3aa3c, no prazo legal.
GUARABIRA/PB, 06 de junho de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000120-25.2023.5.13.0010
AUTOR KLEBER LUCIANO DE MORAIS
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 957
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
- KLEBER LUCIANO DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica a parte exequente ciente da expedição de
alvará em seu favor.
GUARABIRA/PB, 06 de junho de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000040-27.2024.5.13.0010
AUTOR EDSON BRAZ DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU EXPRESSO GUANABARA LTDA
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPRESSO GUANABARA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10a3e4d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
EDSON BRAZ DA SILVA ajuizou reclamação trabalhista em face
da empresa EXPRESSO GUANABARA LTDA, relatando, em
síntese, haver trabalhado como motorista rodoviário no período de
10/12/2010 a 17/02/2023, sujeito a turnos ininterruptos de
revezamento, com alternância frequente em relação aos horários de
início e término da jornada, sem que recebesse pelas horas extras
realizadas além da 6ª hora diária. Além disso, argumenta que não
desfrutava de 01 (uma) hora de intervalo intrajornada, pelo que faz
jus a uma hora extra pela supressão do descanso, com reflexos
legais. Juntados documentos.
Rejeitada a primeira tentativa de acordo, foi recebida a defesa
escrita da reclamada, acompanhada de documentos, os quais não
foram impugnados pelo reclamante.
Na audiência em prosseguimento, entendeu esta magistradanão
ser oportuna a produção de prova oral, pelas razões expostas na
ata sob Id 214f29c.
Encerrada a instrução processual, com razões finais remissivas
pelas partes e renovação de protestos.
Rejeitada proposta de conciliação.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Das questões preliminares
Da dispensa da produção de prova oral pelo Juízo (ata sob id
214f29c)
A princípio, a fim de se evitar futura alegação de cerceio de direito,
cumpre reforçar a fundamentação já exposta quando de audiência
judicial, no que se refere à inadequação de prova oral nesse caso.
Como se sabe, os controles de frequência são, por excelência, o
meio de prova de horas extras, sendo certo que o legislador, ao
instituir sua obrigatoriedade (art. 74, § 2o, da CLT), objetivou facilitar
a comprovação judicial da jornada extraordinária.
No caso vertente, embora lhe tenha sido dada a oportunidade para
impugnação das fichas de controle de jornada trazidas pela ré, o
autor nada disse, deixando transcorrer o prazo em questão sem
qualquer pronunciamento.
Nem se argumente, a essa altura, que tais documentos já haviam
sido validamente impugnados na exordial, pois é certo que o próprio
autor, naquela oportunidade, chegou a pedir que a apresentação
desses documentos em juízo, ao afirmar que “(...) esses
documentos permaneciam em poder do empregador, sem que
o reclamante tivesse qualquer acesso, nem tampouco lhe foi
fornecida uma cópia. Assim, tornando-se imprescindível a
juntada de todas as GSM(s) do período imprescrito para
justamente atestar a jornada em turno de revezamento e o
computo das horas extras” (sic).
Importante registrar, ainda, que, em relação à marcação do intervalo
intrajornada, a exordial diz que os horários eram anotados por
terceiros, mais especificamente “empregados do setor de tráfego”, o
que facilmente se rechaça, analisando-se a caligrafia exposta nos
aludidos documentos.
Desse modo, convicta da validade das fichas de controle de ponto,
esta magistrada descartou qualquer tentativa de infirmar seu valor
mediante produção de prova oral, utilizando-se do seu poder de
condução do processo.
Da inépcia da exordial
Em sua defesa, a reclamada suscita a inépcia da exordial,
afirmando que “analisando a exordial é fácil perceber que o autor,
embora tenha laborado ao longo 12 (doze) anos para a empresa
reclamada, não apontou os horários e dias efetivamente laborados,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 958
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
nem indicou os trechos efetivados”, o que, a seu ver, configura
ausência de pedido líquido, certo e determinado.
Rejeita-se.
Uma das peculiaridades do processo laboral é a informalidade,
razão pela qual, nesta Justiça Especializada, é suficiente que o
autor deduza sua pretensão de acordo com as diretrizes traçadas
pelo artigo 840, § 1 o, da CLT. Foi o que ocorreu “in casu”,
inexistindo obstáculo à articulação de defesa ou entrega da
prestação jurisdicional.
Da impugnação ao valor da causa
A impugnação do valor da causa na Justiça do Trabalho possui
regramento próprio, traçado na lei 5.584/70, servindo para se definir
o rito processual a ser seguido. No caso dos autos, observa-se que
o reclamante apresentou valor da causa no equivalente à soma dos
pedidos líquidos constantes na exordial. Ademais, o valor atribuído
à causa se coaduna com o rito indicado, pelo que é se rejeitar esta
prefacial.
Do Mérito
Acolhe-se a prescrição quinquenal suscitada na defesa, declarando-
se prescritos os direitos exigíveis via acionária do período anterior a
05.02.2019.
O reclamante relata, em síntese, haver trabalhado como motorista
rodoviário no período de 10/12/2010 a 17/02/2023, sujeito a turnos
ininterruptos de revezamento, com alternância frequente em relação
aos horários de início e término da jornada, sem que recebesse
pelas horas extras realizadas além da 6ª hora diária, nem pela
supressão do intervalo intrajornada de uma hora, não usufruído.
Em defesa, a ré repele o direito alegado, invocando em seu favor
cláusulas de acordo coletivo de trabalho, ao tempo em que pugna
pela improcedência total dos pedidos do reclamante.
Ora, ninguém desconhece que a via negocial coletiva, após o
advento da Carta Constitucional de 1988, ganhou grande destaque
como o meio ideal de pacificação de conflitos sempre existentes
entre as categorias profissional e econômica. Através da
negociação coletiva, é possível até mesmo a flexibilização da
jornada de trabalho e a redução salarial, nos moldes do artigo 7º,
XIII, da Carta Magna.
No caso em apreço, constata-se que, ao longo dos anos, a empresa
e o sindicato profissional vêm estabelecendo regramento específico
para a categoria, inclusive quanto à jornada dos motoristas
rodoviários, a teor do que dispõe o ACT 2018/2019, cujos preceitos
foram sendo repetidos em acordos coletivos em anos subsequentes
(Ids Id 2ae5448 e seguintes).
Por força dessa negociação coletiva, foi permitido que os motoristas
tivessem uma jornada de trabalho com horários variados, no que se
convencionou chamar de “turnos ininterruptos de revezamento”,
limitando-se, todavia, a 44 horas semanais. É como dispõe o
parágrafo sexto da cláusula 28ª do supracitado acordo coletivo de
trabalho, “verbis”:
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – JORNADA DE TRABALHO,
DESCANSO E COMPENSAÇÃO
(...)
PARÁGRAFO SEXTO – A jornada diária de trabalho poderá ser
prorrogada por até 04 (quatro) horas extras, nos termos da Lei
13.103/2015. Nos termos da Súmula 423 do TST fica facultado à
empresa a realização de turno ininterrupto de revezamento, com
duração de 08 (oito) horas, o trabalho extraordinário realizado após
a 8ª (oitava) hora trabalhada será remunerado em 50% (cinquenta
por cento) sobre o valor da hora normal, quando não for
compensado nos moldes do parágrafo segundo desta cláusula.”
(grifo nosso)
Veja-se que o próprio Tribunal Superior do Trabalho, ao editar a
Súmula 423, posicionou-se favoravelmente à flexibilização da
jornada de trabalho mediante acerto coletivo, como se dessume
abaixo:
Súmula nº 423 do TST
TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. FIXAÇÃO DE
JORNADA DE TRABALHO MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA.
VALIDADE. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 169 da
SBDI-1) Res. 139/2006 – DJ 10, 11 e 13.10.2006)Estabelecida
jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de
regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos
ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e
8ª horas como extras.
Nosso E. Regional também já acolheu o entendimento acima
descrito, ao decidir caso análogo envolvendo a mesma empresa,
consoante aresto a seguir:
RECURSO DO RECLAMANTE. MOTORISTA. JORNADA
ESTABELECIDA EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. Prevista, em
norma coletiva, a jornada normal de oito horas diárias, eventual
submissão dos profissionais afetados a escalas de viagens
variadas, não há falar em pagamento da 7ª e da 8ª horas como
extraordinárias.Entretanto, constatada a existência de trabalho além
da oitava hora diária, e não observada a respectiva compensação
ou o pagamento, devem ser deferidas as horas extras que
ultrapassarem a oitava diária e 44ª semanal, com adicional de 50%,
conforme dispõe a mesma norma coletiva. Recurso ordinário a que
se dá parcial provimento. (...)(TRT da 13ª Região; Processo:
0000811-10.2022.5.13.0031; Data de assinatura: 31-08-2023;
Órgão Julgador: Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado - 2ª Turma; Relator(a): UBIRATAN MOREIRA DELGADO)
Feitas tais ponderações, há se rejeitar o pleito alusivo a 7ª e 8ª
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 959
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
horas trabalhadas, com os reflexos requeridos.
Quanto às horas excedentes à oitava trabalhada, importante frisar
que o autor não indicou, como deveria, quais as horas extras
registradas nas fichas de controle de jornada que não foram
quitadas e/ou compensadas, ônus que lhe incumbia quando da
oportunidade de impugnação dos documentos. Indefere-se, pois, a
pretensão do trabalhador também nesse particular.
No que tange às horas extras decorrentes de suposta supressão
intervalar, há se rejeitar o pedido.
Repisando o argumento anterior, os controles de frequência são,
por excelência, o meio de prova de horas extras, sendo certo que o
legislador, ao instituir sua obrigatoriedade (art. 74, § 2o, da CLT),
objetivou facilitar a comprovação judicial da jornada extraordinária.
Tendo em vista que não houve impugnação substancial a tais
documentos neste caso, há se reputar verdadeiros os horários ali
consignados.
Nesse ponto, urge salientar que, por força de negociação coletiva, o
intervalo intrajornada dos motoristas com jornada superior a seis
horas restringe-se a 30 minutos, consoante Acordos Coletivos de
Trabalho anexados aos autos. Dito isso, considerando-se o gozo de
intervalo intrajornada superior a tal limite, é de se indeferir o pedido
correlato, inserto na alínea “b” do rol postulatório.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que na exordial existe declaração de
hipossuficiência expressa, cuja presunção de veracidade não foi
infirmada por prova produzida em sentido contrário.
Honorários sucumbenciais pela parte reclamante, em favor do
patrono da reclamada, à base de 10% do valor atribuído à causa
com a inicial. Entretanto, tal verba só poderá ser cobrada do
beneficiário da justiça gratuita se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar, de modo
contundente, que não mais subsiste a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, consoante
exegese do § 4º do art. 791 da CLT.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB REJEITAR a preliminar de
inépcia da exordial, assim como, a impugnação ao valor da causa;
ACOLHER a prescrição quinquenal suscitada na defesa,
declarando-se prescritos os direitos exigíveis via acionária do
período anterior a 05.02.2019; bem como, JULGAR
IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação
trabalhista intentada porEDSON BRAZ DA SILVA em face da
empresa EXPRESSO GUANABARA LTDA.
Honorários sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada,à
base de 10% dovalor atribuído à causa com a inicial, devidos pelo
reclamante, com exigibilidade suspensa.
Custas, pelo reclamante, no valor de R$ 3.041,53, apuradas sobre
R$ 152.076,43,valor atribuído a causa com a inicial. Dispensadas
na forma da lei.
Intimem-se as partes.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000040-27.2024.5.13.0010
AUTOR EDSON BRAZ DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU EXPRESSO GUANABARA LTDA
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON BRAZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10a3e4d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
EDSON BRAZ DA SILVA ajuizou reclamação trabalhista em face
da empresa EXPRESSO GUANABARA LTDA, relatando, em
síntese, haver trabalhado como motorista rodoviário no período de
10/12/2010 a 17/02/2023, sujeito a turnos ininterruptos de
revezamento, com alternância frequente em relação aos horários de
início e término da jornada, sem que recebesse pelas horas extras
realizadas além da 6ª hora diária. Além disso, argumenta que não
desfrutava de 01 (uma) hora de intervalo intrajornada, pelo que faz
jus a uma hora extra pela supressão do descanso, com reflexos
legais. Juntados documentos.
Rejeitada a primeira tentativa de acordo, foi recebida a defesa
escrita da reclamada, acompanhada de documentos, os quais não
foram impugnados pelo reclamante.
Na audiência em prosseguimento, entendeu esta magistradanão
ser oportuna a produção de prova oral, pelas razões expostas na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 960
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
ata sob Id 214f29c.
Encerrada a instrução processual, com razões finais remissivas
pelas partes e renovação de protestos.
Rejeitada proposta de conciliação.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Das questões preliminares
Da dispensa da produção de prova oral pelo Juízo (ata sob id
214f29c)
A princípio, a fim de se evitar futura alegação de cerceio de direito,
cumpre reforçar a fundamentação já exposta quando de audiência
judicial, no que se refere à inadequação de prova oral nesse caso.
Como se sabe, os controles de frequência são, por excelência, o
meio de prova de horas extras, sendo certo que o legislador, ao
instituir sua obrigatoriedade (art. 74, § 2o, da CLT), objetivou facilitar
a comprovação judicial da jornada extraordinária.
No caso vertente, embora lhe tenha sido dada a oportunidade para
impugnação das fichas de controle de jornada trazidas pela ré, o
autor nada disse, deixando transcorrer o prazo em questão sem
qualquer pronunciamento.
Nem se argumente, a essa altura, que tais documentos já haviam
sido validamente impugnados na exordial, pois é certo que o próprio
autor, naquela oportunidade, chegou a pedir que a apresentação
desses documentos em juízo, ao afirmar que “(...) esses
documentos permaneciam em poder do empregador, sem que
o reclamante tivesse qualquer acesso, nem tampouco lhe foi
fornecida uma cópia. Assim, tornando-se imprescindível a
juntada de todas as GSM(s) do período imprescrito para
justamente atestar a jornada em turno de revezamento e o
computo das horas extras” (sic).
Importante registrar, ainda, que, em relação à marcação do intervalo
intrajornada, a exordial diz que os horários eram anotados por
terceiros, mais especificamente “empregados do setor de tráfego”, o
que facilmente se rechaça, analisando-se a caligrafia exposta nos
aludidos documentos.
Desse modo, convicta da validade das fichas de controle de ponto,
esta magistrada descartou qualquer tentativa de infirmar seu valor
mediante produção de prova oral, utilizando-se do seu poder de
condução do processo.
Da inépcia da exordial
Em sua defesa, a reclamada suscita a inépcia da exordial,
afirmando que “analisando a exordial é fácil perceber que o autor,
embora tenha laborado ao longo 12 (doze) anos para a empresa
reclamada, não apontou os horários e dias efetivamente laborados,
nem indicou os trechos efetivados”, o que, a seu ver, configura
ausência de pedido líquido, certo e determinado.
Rejeita-se.
Uma das peculiaridades do processo laboral é a informalidade,
razão pela qual, nesta Justiça Especializada, é suficiente que o
autor deduza sua pretensão de acordo com as diretrizes traçadas
pelo artigo 840, § 1 o, da CLT. Foi o que ocorreu “in casu”,
inexistindo obstáculo à articulação de defesa ou entrega da
prestação jurisdicional.
Da impugnação ao valor da causa
A impugnação do valor da causa na Justiça do Trabalho possui
regramento próprio, traçado na lei 5.584/70, servindo para se definir
o rito processual a ser seguido. No caso dos autos, observa-se que
o reclamante apresentou valor da causa no equivalente à soma dos
pedidos líquidos constantes na exordial. Ademais, o valor atribuído
à causa se coaduna com o rito indicado, pelo que é se rejeitar esta
prefacial.
Do Mérito
Acolhe-se a prescrição quinquenal suscitada na defesa, declarando-
se prescritos os direitos exigíveis via acionária do período anterior a
05.02.2019.
O reclamante relata, em síntese, haver trabalhado como motorista
rodoviário no período de 10/12/2010 a 17/02/2023, sujeito a turnos
ininterruptos de revezamento, com alternância frequente em relação
aos horários de início e término da jornada, sem que recebesse
pelas horas extras realizadas além da 6ª hora diária, nem pela
supressão do intervalo intrajornada de uma hora, não usufruído.
Em defesa, a ré repele o direito alegado, invocando em seu favor
cláusulas de acordo coletivo de trabalho, ao tempo em que pugna
pela improcedência total dos pedidos do reclamante.
Ora, ninguém desconhece que a via negocial coletiva, após o
advento da Carta Constitucional de 1988, ganhou grande destaque
como o meio ideal de pacificação de conflitos sempre existentes
entre as categorias profissional e econômica. Através da
negociação coletiva, é possível até mesmo a flexibilização da
jornada de trabalho e a redução salarial, nos moldes do artigo 7º,
XIII, da Carta Magna.
No caso em apreço, constata-se que, ao longo dos anos, a empresa
e o sindicato profissional vêm estabelecendo regramento específico
para a categoria, inclusive quanto à jornada dos motoristas
rodoviários, a teor do que dispõe o ACT 2018/2019, cujos preceitos
foram sendo repetidos em acordos coletivos em anos subsequentes
(Ids Id 2ae5448 e seguintes).
Por força dessa negociação coletiva, foi permitido que os motoristas
tivessem uma jornada de trabalho com horários variados, no que se
convencionou chamar de “turnos ininterruptos de revezamento”,
limitando-se, todavia, a 44 horas semanais. É como dispõe o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 961
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
parágrafo sexto da cláusula 28ª do supracitado acordo coletivo de
trabalho, “verbis”:
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – JORNADA DE TRABALHO,
DESCANSO E COMPENSAÇÃO
(...)
PARÁGRAFO SEXTO – A jornada diária de trabalho poderá ser
prorrogada por até 04 (quatro) horas extras, nos termos da Lei
13.103/2015. Nos termos da Súmula 423 do TST fica facultado à
empresa a realização de turno ininterrupto de revezamento, com
duração de 08 (oito) horas, o trabalho extraordinário realizado após
a 8ª (oitava) hora trabalhada será remunerado em 50% (cinquenta
por cento) sobre o valor da hora normal, quando não for
compensado nos moldes do parágrafo segundo desta cláusula.”
(grifo nosso)
Veja-se que o próprio Tribunal Superior do Trabalho, ao editar a
Súmula 423, posicionou-se favoravelmente à flexibilização da
jornada de trabalho mediante acerto coletivo, como se dessume
abaixo:
Súmula nº 423 do TST
TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. FIXAÇÃO DE
JORNADA DE TRABALHO MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA.
VALIDADE. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 169 da
SBDI-1) Res. 139/2006 – DJ 10, 11 e 13.10.2006)Estabelecida
jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de
regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos
ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e
8ª horas como extras.
Nosso E. Regional também já acolheu o entendimento acima
descrito, ao decidir caso análogo envolvendo a mesma empresa,
consoante aresto a seguir:
RECURSO DO RECLAMANTE. MOTORISTA. JORNADA
ESTABELECIDA EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. Prevista, em
norma coletiva, a jornada normal de oito horas diárias, eventual
submissão dos profissionais afetados a escalas de viagens
variadas, não há falar em pagamento da 7ª e da 8ª horas como
extraordinárias.Entretanto, constatada a existência de trabalho além
da oitava hora diária, e não observada a respectiva compensação
ou o pagamento, devem ser deferidas as horas extras que
ultrapassarem a oitava diária e 44ª semanal, com adicional de 50%,
conforme dispõe a mesma norma coletiva. Recurso ordinário a que
se dá parcial provimento. (...)(TRT da 13ª Região; Processo:
0000811-10.2022.5.13.0031; Data de assinatura: 31-08-2023;
Órgão Julgador: Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado - 2ª Turma; Relator(a): UBIRATAN MOREIRA DELGADO)
Feitas tais ponderações, há se rejeitar o pleito alusivo a 7ª e 8ª
horas trabalhadas, com os reflexos requeridos.
Quanto às horas excedentes à oitava trabalhada, importante frisar
que o autor não indicou, como deveria, quais as horas extras
registradas nas fichas de controle de jornada que não foram
quitadas e/ou compensadas, ônus que lhe incumbia quando da
oportunidade de impugnação dos documentos. Indefere-se, pois, a
pretensão do trabalhador também nesse particular.
No que tange às horas extras decorrentes de suposta supressão
intervalar, há se rejeitar o pedido.
Repisando o argumento anterior, os controles de frequência são,
por excelência, o meio de prova de horas extras, sendo certo que o
legislador, ao instituir sua obrigatoriedade (art. 74, § 2o, da CLT),
objetivou facilitar a comprovação judicial da jornada extraordinária.
Tendo em vista que não houve impugnação substancial a tais
documentos neste caso, há se reputar verdadeiros os horários ali
consignados.
Nesse ponto, urge salientar que, por força de negociação coletiva, o
intervalo intrajornada dos motoristas com jornada superior a seis
horas restringe-se a 30 minutos, consoante Acordos Coletivos de
Trabalho anexados aos autos. Dito isso, considerando-se o gozo de
intervalo intrajornada superior a tal limite, é de se indeferir o pedido
correlato, inserto na alínea “b” do rol postulatório.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que na exordial existe declaração de
hipossuficiência expressa, cuja presunção de veracidade não foi
infirmada por prova produzida em sentido contrário.
Honorários sucumbenciais pela parte reclamante, em favor do
patrono da reclamada, à base de 10% do valor atribuído à causa
com a inicial. Entretanto, tal verba só poderá ser cobrada do
beneficiário da justiça gratuita se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar, de modo
contundente, que não mais subsiste a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, consoante
exegese do § 4º do art. 791 da CLT.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB REJEITAR a preliminar de
inépcia da exordial, assim como, a impugnação ao valor da causa;
ACOLHER a prescrição quinquenal suscitada na defesa,
declarando-se prescritos os direitos exigíveis via acionária do
período anterior a 05.02.2019; bem como, JULGAR
IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação
trabalhista intentada porEDSON BRAZ DA SILVA em face da
empresa EXPRESSO GUANABARA LTDA.
Honorários sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada,à
base de 10% dovalor atribuído à causa com a inicial, devidos pelo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 962
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
reclamante, com exigibilidade suspensa.
Custas, pelo reclamante, no valor de R$ 3.041,53, apuradas sobre
R$ 152.076,43,valor atribuído a causa com a inicial. Dispensadas
na forma da lei.
Intimem-se as partes.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000358-84.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE RIBEIRO FILHO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU MONTBRAVO CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO CARNEIRO DE
FARIAS NOBREGA(OAB: 16932/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ALAGOA GRANDE
ADVOGADO PEDRO PAULO CARNEIRO DE
FARIAS NOBREGA(OAB: 16932/PB)
TESTEMUNHA RIVELINO VIRGINIO
TESTEMUNHA JOSE DOS SANTOS SEGUNDO (ZÉ
PEQUENO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTBRAVO CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP
- MUNICIPIO DE ALAGOA GRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b592c6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃOopostos porMONTBRAVO
CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP, conforme
ID.3b57952, em que alega que a sentença exarada conforme
ID.d88b294, deve ser revista pelo Juízo, em razão de alegação de
existência de omissão em relação ao pagamento de verbas salariais
e despesas médicas do empregado falecido.
Os autos foram conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Embargos opostos adequadamente, motivo pelo qual merecem
conhecimento.
Nos termos do artigo 897-A da CLT, o escopo dos embargos de
declaração é dispor às partes manifestação jurisdicional com a
finalidade de sanar omissão, aclarar obscuridade ou extirpar
contradição não tendo, pois, abarcada em sua funcionalidade a
hipótese de discussão meritória sobre os pontos da sentença,
havendo instrumento processual competente para tanto.
Sem razão a embargante.
Na realidade, da análise dos argumentos da demandada, o que se
verifica é que, não obstante suscite hipótese de omissão, faz uso de
argumentação de cunho exclusivamente meritório, não sendo essa
a função do incidente utilizado. Não há omissão no julgado, a
sentença é clara e inteligível sendo, inclusive, expressamente
consignada revelia da parte reclamante.
No particular, é de se ressaltar que, com base legal e
principiológica, o julgador pode formar seu livre convencimento em
relação as provas existentes nos autos de forma que não está
obrigado a esmiuçar todos os argumentos das partes, mormente se
fundamentou, clara e objetivamente, o convencimento formado.
Ressalte-se que a posição adotada pelo Julgador na sentença,
ainda que supostamente contraposta a eventuais provas
construídas ou anexadas ao longo do processo, não implica na
inobservância dos autos, mas na constituição do decisum seguindo
vertente esposada, fato constitucionalmente válido, em razão do
poder discricionário do Magistrado.
Feitas tais considerações, não há carência de aprimoramento da
decisão já fornecida pela Unidade Judiciária e, como consectário, a
argumentação apresentada pelas partes não é suficiente à
imposição de alteração da prestação jurisdicional.
Esclareça-se que, persistindo a resistência, pode a insatisfeita, já
que entende de forma divergente, buscar os meios recursais
apropriados, se sua intenção é a revisão da decisão já fornecida
pelo Juízo.
DECISÃO
Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira/PB REJEITAR os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos porMONTBRAVO CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP nos autos da presente ação trabalhista.
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos,
intimadas do conteúdo da presente sentença.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 963
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000358-84.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE RIBEIRO FILHO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU MONTBRAVO CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO CARNEIRO DE
FARIAS NOBREGA(OAB: 16932/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ALAGOA GRANDE
ADVOGADO PEDRO PAULO CARNEIRO DE
FARIAS NOBREGA(OAB: 16932/PB)
TESTEMUNHA RIVELINO VIRGINIO
TESTEMUNHA JOSE DOS SANTOS SEGUNDO (ZÉ
PEQUENO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RIBEIRO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b592c6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃOopostos porMONTBRAVO
CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP, conforme
ID.3b57952, em que alega que a sentença exarada conforme
ID.d88b294, deve ser revista pelo Juízo, em razão de alegação de
existência de omissão em relação ao pagamento de verbas salariais
e despesas médicas do empregado falecido.
Os autos foram conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Embargos opostos adequadamente, motivo pelo qual merecem
conhecimento.
Nos termos do artigo 897-A da CLT, o escopo dos embargos de
declaração é dispor às partes manifestação jurisdicional com a
finalidade de sanar omissão, aclarar obscuridade ou extirpar
contradição não tendo, pois, abarcada em sua funcionalidade a
hipótese de discussão meritória sobre os pontos da sentença,
havendo instrumento processual competente para tanto.
Sem razão a embargante.
Na realidade, da análise dos argumentos da demandada, o que se
verifica é que, não obstante suscite hipótese de omissão, faz uso de
argumentação de cunho exclusivamente meritório, não sendo essa
a função do incidente utilizado. Não há omissão no julgado, a
sentença é clara e inteligível sendo, inclusive, expressamente
consignada revelia da parte reclamante.
No particular, é de se ressaltar que, com base legal e
principiológica, o julgador pode formar seu livre convencimento em
relação as provas existentes nos autos de forma que não está
obrigado a esmiuçar todos os argumentos das partes, mormente se
fundamentou, clara e objetivamente, o convencimento formado.
Ressalte-se que a posição adotada pelo Julgador na sentença,
ainda que supostamente contraposta a eventuais provas
construídas ou anexadas ao longo do processo, não implica na
inobservância dos autos, mas na constituição do decisum seguindo
vertente esposada, fato constitucionalmente válido, em razão do
poder discricionário do Magistrado.
Feitas tais considerações, não há carência de aprimoramento da
decisão já fornecida pela Unidade Judiciária e, como consectário, a
argumentação apresentada pelas partes não é suficiente à
imposição de alteração da prestação jurisdicional.
Esclareça-se que, persistindo a resistência, pode a insatisfeita, já
que entende de forma divergente, buscar os meios recursais
apropriados, se sua intenção é a revisão da decisão já fornecida
pelo Juízo.
DECISÃO
Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira/PB REJEITAR os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos porMONTBRAVO CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP nos autos da presente ação trabalhista.
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos,
intimadas do conteúdo da presente sentença.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000578-42.2023.5.13.0010
AUTOR ANERILTON RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO HELOISA ANSELMO SOUSA(OAB:
26523/PB)
ADVOGADO HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
RÉU KELLY BRITO SOARES
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU FERNANDO FERREIRA ARAUJO
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANERILTON RIBEIRO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 964
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8218646
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃOopostos porFERREIRA
ARAUJO, conforme ID.7fd9a25, em que alega que a sentença
exarada conforme ID.5de04ff, deve ser revista pelo Juízo, em razão
de alegação de existência de omissão e contradição naquela
decisão.
Em síntese, pugna pela reapreciação do período contratual
reconhecido bem como, que seja considerado que entre as partes
fora firmado contrato de empreitada conforme documentos
acostados aos autos.
Os autos foram conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Embargos opostos adequadamente, motivo pelo qual merecem
conhecimento.
Nos termos do artigo 897-A da CLT, o escopo dos embargos de
declaração é dispor às partes manifestação jurisdicional com a
finalidade de sanar omissão, aclarar obscuridade ou extirpar
contradição não tendo, pois, abarcada em sua funcionalidade a
hipótese de discussão meritória sobre os pontos da sentença,
havendo instrumento processual competente para tanto.
Sem razão a embargante.
Na realidade, da análise dos argumentos da parte demandada, o
que se verifica é que, não obstante suscite hipóteses de omissão e
contradição, faz uso de argumentação de cunho exclusivamente
meritório, não sendo essa a função do incidente utilizado. Não há
omissão ou contradição no julgado, a sentença é clara e inteligível
sendo, inclusive, expressamente consignada revelia da parte
reclamante.
No particular, é de se ressaltar que, com base legal e
principiológica, o julgador pode formar seu livre convencimento em
relação as provas existentes nos autos de forma que não está
obrigado a esmiuçar todos os argumentos das partes, mormente se
fundamentou, clara e objetivamente, o convencimento formado.
Ressalte-se que a posição adotada pelo Julgador na sentença,
ainda que supostamente contraposta a eventuais provas
construídas ou anexadas ao longo do processo, não implica na
inobservância dos autos, mas na constituição do decisum seguindo
vertente esposada, fato constitucionalmente válido, em razão do
poder discricionário do Magistrado.
Feitas tais considerações, não há carência de aprimoramento da
decisão já fornecida pela Unidade Judiciária e, como consectário, a
argumentação apresentada pelas partes não é suficiente à
imposição de alteração da prestação jurisdicional.
Esclareça-se que, persistindo a resistência, pode a insatisfeita, já
que entende de forma divergente, buscar os meios recursais
apropriados, se sua intenção é a revisão da decisão já fornecida
pelo Juízo.
DECISÃO
Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira/PB REJEITAR os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos porFERNANDO FERREIRA ARAUJO nos
autos da presente ação trabalhista.
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos,
intimadas do conteúdo da presente sentença.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000578-42.2023.5.13.0010
AUTOR ANERILTON RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO HELOISA ANSELMO SOUSA(OAB:
26523/PB)
ADVOGADO HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
RÉU KELLY BRITO SOARES
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU FERNANDO FERREIRA ARAUJO
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO FERREIRA ARAUJO
- KELLY BRITO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8218646
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 965
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
EMBARGOS DE DECLARAÇÃOopostos porFERREIRA
ARAUJO, conforme ID.7fd9a25, em que alega que a sentença
exarada conforme ID.5de04ff, deve ser revista pelo Juízo, em razão
de alegação de existência de omissão e contradição naquela
decisão.
Em síntese, pugna pela reapreciação do período contratual
reconhecido bem como, que seja considerado que entre as partes
fora firmado contrato de empreitada conforme documentos
acostados aos autos.
Os autos foram conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Embargos opostos adequadamente, motivo pelo qual merecem
conhecimento.
Nos termos do artigo 897-A da CLT, o escopo dos embargos de
declaração é dispor às partes manifestação jurisdicional com a
finalidade de sanar omissão, aclarar obscuridade ou extirpar
contradição não tendo, pois, abarcada em sua funcionalidade a
hipótese de discussão meritória sobre os pontos da sentença,
havendo instrumento processual competente para tanto.
Sem razão a embargante.
Na realidade, da análise dos argumentos da parte demandada, o
que se verifica é que, não obstante suscite hipóteses de omissão e
contradição, faz uso de argumentação de cunho exclusivamente
meritório, não sendo essa a função do incidente utilizado. Não há
omissão ou contradição no julgado, a sentença é clara e inteligível
sendo, inclusive, expressamente consignada revelia da parte
reclamante.
No particular, é de se ressaltar que, com base legal e
principiológica, o julgador pode formar seu livre convencimento em
relação as provas existentes nos autos de forma que não está
obrigado a esmiuçar todos os argumentos das partes, mormente se
fundamentou, clara e objetivamente, o convencimento formado.
Ressalte-se que a posição adotada pelo Julgador na sentença,
ainda que supostamente contraposta a eventuais provas
construídas ou anexadas ao longo do processo, não implica na
inobservância dos autos, mas na constituição do decisum seguindo
vertente esposada, fato constitucionalmente válido, em razão do
poder discricionário do Magistrado.
Feitas tais considerações, não há carência de aprimoramento da
decisão já fornecida pela Unidade Judiciária e, como consectário, a
argumentação apresentada pelas partes não é suficiente à
imposição de alteração da prestação jurisdicional.
Esclareça-se que, persistindo a resistência, pode a insatisfeita, já
que entende de forma divergente, buscar os meios recursais
apropriados, se sua intenção é a revisão da decisão já fornecida
pelo Juízo.
DECISÃO
Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira/PB REJEITAR os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos porFERNANDO FERREIRA ARAUJO nos
autos da presente ação trabalhista.
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos,
intimadas do conteúdo da presente sentença.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0042900-63.2012.5.13.0010
AUTOR RIVALDO GOMES DE FRANCA
FILHO
ADVOGADO HENRIQUE TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 15196/PB)
RÉU PRISCILA DE SOUZA STREFLING -
ME
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU NELSON HENRIQUE STREFLING
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVALDO GOMES DE FRANCA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2d318c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000268-70.2022.5.13.0010
AUTOR WILSON DA SILVA
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 966
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4938948
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
I - RELATÓRIO
Verifica-se que a parte executada apresentou depósito com valores
suficientes para a quitação da execução.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Sendo assim, impõe-se a declaração de extinção da execução, nos
termos do art. 924, inciso II, do CPC, aplicado subsidiariamente ao
Processo do Trabalho.
E mais, de acordo com o disposto no art. 925 do CPC, “ A extinção
só produz efeito quando declarada por sentença.”
III - DISPOSITIVO
Por essa razão, declaro extinta a obrigação, nos termos do art. 924,
inciso II do CPC.
Notifique-se a parte exequente para, no prazo de cinco (05) dias,
apresentar seus dados bancários. Depositados os dados bancários,
expeçam-se alvarás, conforme o demonstrativo de cálculos de ID
395aa5d .
Caso aja algum valor bloqueado, proceda-se o desbloqueio.
Por conseguinte, proceda-se a exclusão do nome dos executados
junto ao BNDT, bem como de eventuais restrições operadas no
CNIB, RENAJUD e SERASAJUD.
Feito isso, certifique a secretaria do juízo a existência ou não de
contas judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários em relação aos autos do processo em
epígrafe, nos moldes da RECOMENDAÇÃO TRT/SCR Nº 04/2019.
Constatada a existência de contas judiciais com valores disponíveis,
voltem os autos conclusos.
Em caso negativo, proceda-se ao arquivamento definitivo dos
presentes autos.
Dê-se ciências as partes.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0098400-85.2010.5.13.0010
AUTOR MARIA DA LUZ SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
ADVOGADO VALENTIM DA SILVA MOURA(OAB:
10669/PB)
RÉU MARIA LUCIA GONCALVES
BESERRA - ME
ADVOGADO MATHEUS REZENDE
CARNEIRO(OAB: 21443/PB)
ADVOGADO CYNTHIA CAMILA ARAUJO
RIBEIRO(OAB: 23769/PB)
RÉU MARIA LUCIA GONCALVES
BESERRA
ADVOGADO MATHEUS REZENDE
CARNEIRO(OAB: 21443/PB)
ADVOGADO CYNTHIA CAMILA ARAUJO
RIBEIRO(OAB: 23769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIA GONCALVES BESERRA
- MARIA LUCIA GONCALVES BESERRA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28bec39
proferido nos autos.
DESPACHO
DESPACHO
Trata-se de execução promovida por MARIA DA LUZ SILVA em
face de MARIA LUCIA GONCALVES BESERRA - ME e MARIA
LUCIA GONCALVES BESERRA, havendo a exequente atravessado
petição em que pede o desarquivamento dos autos, com o
chamamento do feito à ordem, para que a petição sob Id a843c2f
seja apreciada pelo Juízo.
Intimadas, as executadas manifestaram-se conforme Id 46d2a56.
Assiste razão à exequente.
Com efeito, é cediço que a prescrição, definida como a extinção do
direito de ação frente à inércia de seu titular, tem por escopo
garantir a harmonia da sociedade, promovendo a estabilidade das
relações jurídicas obrigacionais entre os particulares.
Entretanto, a utilização desse instituto não pode servir como prêmio
para o mau devedor, nem de incentivo para aqueles que
“escondem” seu patrimônio, na esperança de que o simples decurso
do tempo dê fim ao seu dever de pagar uma dívida.
Assim é que a posição mais consentânea com o valor “Justiça” é a
de que a prescrição só deve ser declarada quando o credor deixa
de agir, ou seja, permanece inerte a despeito de ter condições de
impulsionar a execução, o que certamente não foi o caso dos autos.
Com efeito, tão logo iniciada a fase de cumprimento de sentença, a
exequente apresentou várias petições por meio das quais apontou
caminhos pelos quais deveria o Juízo percorrer no intuito de dar
efetividade à decisão exequenda.
Todavia, em mais de uma petição, Id’s fe07cbb e a843c2f, a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 967
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
exequente levantou questão de extrema relevância relacionada a
fraude à execução, que, de fato, não chegou a ser dirimida por
este Juízo. Também outras medidas processuais importantes não
foram levadas a efeito por este Juízo, a exemplo de pesquisas
patrimoniais mais avançadas, como CCS e CENSEC. A essa altura,
há que se lembrar que o Poder Judiciário não pode se esquivar de
decidir questões postas à sua apreciação, sob pena de ofensa ao
princípio da inafastabilidade da jurisdição.
Outra questão importante que deve ser objeto de ponderação por
esta magistrada respeita ao fato de que, na hipótese, este Juízo não
atentou para a circunstância de que, antes da declaração da
prescrição prevista no artigo 11-A da CLT, deveria o processo ter
ficado suspenso pelo prazo de 01 (um) ano, nos moldes do artigo
40 da Lei 6.830/80, de aplicação supletiva ao processo do trabalho.
De igual modo, também não foi observado o procedimento
apontado na Recomendação 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018,
segundo a qual:
Art. 1º. A prescrição intercorrente prevista no artigo 11-A da CLT
somente deverá ser reconhecida após expressa intimação do
exequente para cumprimento de determinação judicial no curso da
execução".
(...)
Art. 5º. Não correrá o prazo de prescrição intercorrente nas
hipóteses em que não for localizado o devedor ou encontrados bens
sobre os quais possa recair a penhora, devendo o juiz, nesses
casos, suspender o processo (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80).
§ 1º Na hipótese do caput deste artigo, os autos poderão ser
remetidos ao arquivo provisório (artigo 85 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho),
assegurando-se ao credor o desarquivamento oportuno com vistas
a dar seguimento à execução ( § 3º do artigo 40 da Lei n.º
6.830/80).
§ 2º Decidindo o juízo da execução pelo arquivamento definitivo do
feito, expedirá Certidão de Crédito Trabalhista, sem extinção da
execução (artigos 86 e 87 da Consolidação dos Provimentos da
CGJT).
§ 3º Não se determinará o arquivamento dos autos, provisório ou
definitivo, antes da realização dos atos de Pesquisa Patrimonial,
com uso dos sistemas eletrônicos, como o BACENJUD, o
INFOJUD, o RENAJUD e o SIMBA, dentre outros disponíveis aos
órgãos do Poder Judiciário; e da desconsideração da personalidade
jurídica da sociedade reclamada, quando pertinente.
§ 4º Antes do arquivamento, provisório ou definitivo, o juízo da
execução determinará a inclusão do nome do (s) executado (s) no
Banco Nacional dos Devedores Trabalhistas - BNDT e nos
cadastros de inadimplentes, e promoverá o protesto extrajudicial da
decisão judicial, observado o disposto no artigo 883-A da CLT e o
artigo 15 da IN-TST n.º 41/2018.
§ 5º Uma vez incluído (s) o (s) nome (s) do (s) executado (s) no
BNDT e nos cadastros de inadimplentes, sua exclusão só ocorrerá
em caso de extinção da execução, conforme as hipóteses do artigo
86 da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Art. 6º. Reconhecida a prescrição intercorrente, nos termos desta
Recomendação, será promovida a extinção da execução, consoante
dispõe o artigo 924, V, do CPC (artigo 21, da IN-TST n.º 41/2018).”
Feitas tais considerações, e exercendo o poder de retratação,
decide este Órgão Jurisdicional tornar sem efeito a sentença sob Id
75930ef e autorizar o desarquivamento, para, retomando o
procedimento executório, determinar sejam feitas todas as
pesquisas patrimoniais eletrônicas disponíveis, assim como a
expedição de ofício requerida no item 1 da petição sob Id a843c2f.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0098400-85.2010.5.13.0010
AUTOR MARIA DA LUZ SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
ADVOGADO VALENTIM DA SILVA MOURA(OAB:
10669/PB)
RÉU MARIA LUCIA GONCALVES
BESERRA - ME
ADVOGADO MATHEUS REZENDE
CARNEIRO(OAB: 21443/PB)
ADVOGADO CYNTHIA CAMILA ARAUJO
RIBEIRO(OAB: 23769/PB)
RÉU MARIA LUCIA GONCALVES
BESERRA
ADVOGADO MATHEUS REZENDE
CARNEIRO(OAB: 21443/PB)
ADVOGADO CYNTHIA CAMILA ARAUJO
RIBEIRO(OAB: 23769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA LUZ SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28bec39
proferido nos autos.
DESPACHO
DESPACHO
Trata-se de execução promovida por MARIA DA LUZ SILVA em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 968
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
face de MARIA LUCIA GONCALVES BESERRA - ME e MARIA
LUCIA GONCALVES BESERRA, havendo a exequente atravessado
petição em que pede o desarquivamento dos autos, com o
chamamento do feito à ordem, para que a petição sob Id a843c2f
seja apreciada pelo Juízo.
Intimadas, as executadas manifestaram-se conforme Id 46d2a56.
Assiste razão à exequente.
Com efeito, é cediço que a prescrição, definida como a extinção do
direito de ação frente à inércia de seu titular, tem por escopo
garantir a harmonia da sociedade, promovendo a estabilidade das
relações jurídicas obrigacionais entre os particulares.
Entretanto, a utilização desse instituto não pode servir como prêmio
para o mau devedor, nem de incentivo para aqueles que
“escondem” seu patrimônio, na esperança de que o simples decurso
do tempo dê fim ao seu dever de pagar uma dívida.
Assim é que a posição mais consentânea com o valor “Justiça” é a
de que a prescrição só deve ser declarada quando o credor deixa
de agir, ou seja, permanece inerte a despeito de ter condições de
impulsionar a execução, o que certamente não foi o caso dos autos.
Com efeito, tão logo iniciada a fase de cumprimento de sentença, a
exequente apresentou várias petições por meio das quais apontou
caminhos pelos quais deveria o Juízo percorrer no intuito de dar
efetividade à decisão exequenda.
Todavia, em mais de uma petição, Id’s fe07cbb e a843c2f, a
exequente levantou questão de extrema relevância relacionada a
fraude à execução, que, de fato, não chegou a ser dirimida por
este Juízo. Também outras medidas processuais importantes não
foram levadas a efeito por este Juízo, a exemplo de pesquisas
patrimoniais mais avançadas, como CCS e CENSEC. A essa altura,
há que se lembrar que o Poder Judiciário não pode se esquivar de
decidir questões postas à sua apreciação, sob pena de ofensa ao
princípio da inafastabilidade da jurisdição.
Outra questão importante que deve ser objeto de ponderação por
esta magistrada respeita ao fato de que, na hipótese, este Juízo não
atentou para a circunstância de que, antes da declaração da
prescrição prevista no artigo 11-A da CLT, deveria o processo ter
ficado suspenso pelo prazo de 01 (um) ano, nos moldes do artigo
40 da Lei 6.830/80, de aplicação supletiva ao processo do trabalho.
De igual modo, também não foi observado o procedimento
apontado na Recomendação 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018,
segundo a qual:
Art. 1º. A prescrição intercorrente prevista no artigo 11-A da CLT
somente deverá ser reconhecida após expressa intimação do
exequente para cumprimento de determinação judicial no curso da
execução".
(...)
Art. 5º. Não correrá o prazo de prescrição intercorrente nas
hipóteses em que não for localizado o devedor ou encontrados bens
sobre os quais possa recair a penhora, devendo o juiz, nesses
casos, suspender o processo (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80).
§ 1º Na hipótese do caput deste artigo, os autos poderão ser
remetidos ao arquivo provisório (artigo 85 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho),
assegurando-se ao credor o desarquivamento oportuno com vistas
a dar seguimento à execução ( § 3º do artigo 40 da Lei n.º
6.830/80).
§ 2º Decidindo o juízo da execução pelo arquivamento definitivo do
feito, expedirá Certidão de Crédito Trabalhista, sem extinção da
execução (artigos 86 e 87 da Consolidação dos Provimentos da
CGJT).
§ 3º Não se determinará o arquivamento dos autos, provisório ou
definitivo, antes da realização dos atos de Pesquisa Patrimonial,
com uso dos sistemas eletrônicos, como o BACENJUD, o
INFOJUD, o RENAJUD e o SIMBA, dentre outros disponíveis aos
órgãos do Poder Judiciário; e da desconsideração da personalidade
jurídica da sociedade reclamada, quando pertinente.
§ 4º Antes do arquivamento, provisório ou definitivo, o juízo da
execução determinará a inclusão do nome do (s) executado (s) no
Banco Nacional dos Devedores Trabalhistas - BNDT e nos
cadastros de inadimplentes, e promoverá o protesto extrajudicial da
decisão judicial, observado o disposto no artigo 883-A da CLT e o
artigo 15 da IN-TST n.º 41/2018.
§ 5º Uma vez incluído (s) o (s) nome (s) do (s) executado (s) no
BNDT e nos cadastros de inadimplentes, sua exclusão só ocorrerá
em caso de extinção da execução, conforme as hipóteses do artigo
86 da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Art. 6º. Reconhecida a prescrição intercorrente, nos termos desta
Recomendação, será promovida a extinção da execução, consoante
dispõe o artigo 924, V, do CPC (artigo 21, da IN-TST n.º 41/2018).”
Feitas tais considerações, e exercendo o poder de retratação,
decide este Órgão Jurisdicional tornar sem efeito a sentença sob Id
75930ef e autorizar o desarquivamento, para, retomando o
procedimento executório, determinar sejam feitas todas as
pesquisas patrimoniais eletrônicas disponíveis, assim como a
expedição de ofício requerida no item 1 da petição sob Id a843c2f.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131173-13.2015.5.13.0010
AUTOR GILSON MARTINS FERREIRA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 969
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
TESTEMUNHA FRADSON TIMOTEO DE SOUSA
TESTEMUNHA JANAINA IVA DE ASSIS LOPES
MARTINS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON MARTINS FERREIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89930fb
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte executada
(ID. 94efe67), pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte exequente acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
GUARABIRA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000220-43.2024.5.13.0010
AUTOR MARIA DE LOURDES DE SOUZA
ARRUDA
ADVOGADO GEOVA DA SILVA MOURA(OAB:
19599/PB)
ADVOGADO JUSSARA DA SILVA FERREIRA(OAB:
28043/PB)
RÉU CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS
TRABALHADORES DA PESCA E
AQUICULTURA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES DE SOUZA ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e31d0b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do documento Id f1a6988 com a informação dos Correios
que a reclamada "mudou-se", intime-se a parte autora, para no
prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o endereço da parte
reclamada, em atendimento aos requisitos estabelecidos no artigo
852-B, §1º da CLT e, artigo 319 do CPC, sob pena de
indeferimento da petição inicial, com extinção do processo sem
resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC c/c o
parágrafo 1º do art. 840 da CLT.
GUARABIRA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000389-35.2021.5.13.0010
AUTOR JOSE DE ARIMATEIA PEREIRA DA
SILVA JUNIOR
ADVOGADO ALANA NATASHA MENDES PEREIRA
MARTINS VAZ(OAB: 14386/PB)
RÉU JULIA RAQUEL DE MELO OLIVEIRA
FERREIRA
ADVOGADO JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
RÉU ROBSON WILLIAMS FERREIRA
ADVOGADO JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
RÉU JULIA RAQUEL DE MELO OLIVEIRA
FERREIRA
ADVOGADO JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
RÉU COMERCIO DE BOMBONS
SOLANENSE LTDA
ADVOGADO JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO DE BOMBONS SOLANENSE LTDA
- JULIA RAQUEL DE MELO OLIVEIRA FERREIRA
- ROBSON WILLIAMS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60f2a61
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intimada para pronunciar-se acerca do bloqueio SISBAJUD de id
a298669, a executada JÚLIA RAQUEL DE MELO OLIVEIRA
FERREIRA apresentou petição de id de24bdb alegando que o
bloqueio no valor de R$ 1.697,12 (um mil, seiscentos e noventa e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 970
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
sete reais e doze centavos) provêm de valor recebido a título de
seguro-desemprego, requerendo a liberação deste. Apresentou
documento de aviso prévio no id 17cbb4d.
Analisando os autos, observa-se no documento anexado pela
executada JÚLIA RAQUEL DE MELO OLIVEIRA FERREIRA que o
crédito referido no valor de R$ 1.697,12 na conta bancária da
requerente advém de proventos/verbas rescisórias, sendo, via de
regra, impenhorável, conforme a regra contida no art. 833, IV, do
CPC.
Todavia, a interpretação sistemática do citado dispositivo, à luz dos
princípios constitucionais protetivos do trabalho e da cidadania,
permite concluir que, no caso, há possibilidade de apreensão de
uma parte dos valores bloqueados, com a finalidade de satisfazer a
dívida trabalhista, de natureza alimentar, sem que isto represente a
inviabilização do sustento e a sobrevivência do requerente e de sua
família.
Vale ressaltar, ainda, que o preceito legal é mitigado como medida
de equilíbrio e respeito ao princípio da dignidade, cujos efeitos
valem tanto para a parte credora quanto para o devedor, afastando-
se o risco de que algum deles seja prejudicado em sua
subsistência.
Feitas estas considerações, libere-se, de imediato, à executada
JÚLIA RAQUEL DE MELO OLIVEIRA FERREIRA, 80% (oitenta por
cento) do valor bloqueado de R$ 1.697,12 (determinação efetivada
via SISBAJUD - ID bcb8408), e, tão logo decorrido o prazo para
oposição de eventual recurso, libere-se 20% (vinte por cento) do
referido valor bloqueado em favor do exequente JOSÉ DE
ARIMATEIA PEREIRA DA SILVA JÚNIOR.
Quanto aos demais valores bloqueados (determinação efetivada via
SISBAJUD - ID af1c28d e ID a298669), esses não são provenientes
de verba rescisória pois foram bloqueados de contas bancárias
pertencentes a executada JÚLIA RAQUEL DE MELO OLIVEIRA
FERREIRA LTDA. - CNPJ: 45.204.528/0001-10 (DONA JÚLIA
HAMBURGUERIA LTDA.). Desta forma, libere-se os demais valores
ao exequente.
Deverá o exequente e a executada JÚLIA RAQUEL DE MELO
OLIVEIRA FERREIRA informarem os seus dados bancários para o
cumprimento do presente despacho, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000389-35.2021.5.13.0010
AUTOR JOSE DE ARIMATEIA PEREIRA DA
SILVA JUNIOR
ADVOGADO ALANA NATASHA MENDES PEREIRA
MARTINS VAZ(OAB: 14386/PB)
RÉU JULIA RAQUEL DE MELO OLIVEIRA
FERREIRA
ADVOGADO JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
RÉU ROBSON WILLIAMS FERREIRA
ADVOGADO JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
RÉU JULIA RAQUEL DE MELO OLIVEIRA
FERREIRA
ADVOGADO JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
RÉU COMERCIO DE BOMBONS
SOLANENSE LTDA
ADVOGADO JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ARIMATEIA PEREIRA DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60f2a61
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intimada para pronunciar-se acerca do bloqueio SISBAJUD de id
a298669, a executada JÚLIA RAQUEL DE MELO OLIVEIRA
FERREIRA apresentou petição de id de24bdb alegando que o
bloqueio no valor de R$ 1.697,12 (um mil, seiscentos e noventa e
sete reais e doze centavos) provêm de valor recebido a título de
seguro-desemprego, requerendo a liberação deste. Apresentou
documento de aviso prévio no id 17cbb4d.
Analisando os autos, observa-se no documento anexado pela
executada JÚLIA RAQUEL DE MELO OLIVEIRA FERREIRA que o
crédito referido no valor de R$ 1.697,12 na conta bancária da
requerente advém de proventos/verbas rescisórias, sendo, via de
regra, impenhorável, conforme a regra contida no art. 833, IV, do
CPC.
Todavia, a interpretação sistemática do citado dispositivo, à luz dos
princípios constitucionais protetivos do trabalho e da cidadania,
permite concluir que, no caso, há possibilidade de apreensão de
uma parte dos valores bloqueados, com a finalidade de satisfazer a
dívida trabalhista, de natureza alimentar, sem que isto represente a
inviabilização do sustento e a sobrevivência do requerente e de sua
família.
Vale ressaltar, ainda, que o preceito legal é mitigado como medida
de equilíbrio e respeito ao princípio da dignidade, cujos efeitos
valem tanto para a parte credora quanto para o devedor, afastando-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 971
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
se o risco de que algum deles seja prejudicado em sua
subsistência.
Feitas estas considerações, libere-se, de imediato, à executada
JÚLIA RAQUEL DE MELO OLIVEIRA FERREIRA, 80% (oitenta por
cento) do valor bloqueado de R$ 1.697,12 (determinação efetivada
via SISBAJUD - ID bcb8408), e, tão logo decorrido o prazo para
oposição de eventual recurso, libere-se 20% (vinte por cento) do
referido valor bloqueado em favor do exequente JOSÉ DE
ARIMATEIA PEREIRA DA SILVA JÚNIOR.
Quanto aos demais valores bloqueados (determinação efetivada via
SISBAJUD - ID af1c28d e ID a298669), esses não são provenientes
de verba rescisória pois foram bloqueados de contas bancárias
pertencentes a executada JÚLIA RAQUEL DE MELO OLIVEIRA
FERREIRA LTDA. - CNPJ: 45.204.528/0001-10 (DONA JÚLIA
HAMBURGUERIA LTDA.). Desta forma, libere-se os demais valores
ao exequente.
Deverá o exequente e a executada JÚLIA RAQUEL DE MELO
OLIVEIRA FERREIRA informarem os seus dados bancários para o
cumprimento do presente despacho, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130156-73.2014.5.13.0010
AUTOR BRENO GIORDANO ANDRADE
MONTEIRO
ADVOGADO FABIO MEIRELES FERNANDES DA
COSTA(OAB: 9273/PB)
ADVOGADO KALLINE KELLY DE ANDRADE
MONTEIRO MEIRELES(OAB:
16950/PB)
RÉU ARMANDO FERREIRA DE AGUIAR
JUNIOR
RÉU LUIZ FERNANDO GIAZZI NASSRI
ADVOGADO JEFERSON LUIS SALVETTI(OAB:
157409/SP)
RÉU FIBRA INSTITUTO DE GESTAO E
SAUDE
ADVOGADO ADRIANA DE FARIA CORBO(OAB:
87955/RJ)
RÉU ANTONIO EFRO FELTRIN
Intimado(s)/Citado(s):
- FIBRA INSTITUTO DE GESTAO E SAUDE
- LUIZ FERNANDO GIAZZI NASSRI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d30810
proferida nos autos.
DECISÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
LUIZ FERNANDO GIAZZI NASSRI, nos autos da ação trabalhista
que lhe move BRENO GIORDANO ANDRADE MONTEIRO,
apresenta exceção de pré-executividade, conforme ID. 5323cdc, ao
argumento de que não foi regularmente intimado acerca do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado
nos autos, nos termos dos arts. 133 a 137 do CPC.
Aduz, ainda, a ausência de ausência de responsabilidade dos
sócios em associações civis sem fins lucrativos e impenhorabilidade
de bem de família, notadamente o imóvel de matrícula nº 10.005,
registrado no 2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e
Documentos Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Guarulhos.
Devidamente intimado, o reclamante quedou-se inerte.
Os autos foram conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Conforme relatado, trata-se de exceção de pré-executividade
oposta pelo sócio demandado ao argumento de que não foi
regularmente intimado acerca do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica (IDPJ) instaurado nos autos.
De fato, observando o despachoproferido ao ID. 8f321ca, restou
consignada a devolução da Carta Precatória destinada ao sócio da
executada, Luiz Fernando Giazzii Nassri,ora embargante, a qual
não foi cumprida por não ter sido encontrado no endereço indicado
(ID. 4857b46 - Pág. 14).
Por outro lado, o embargante na própria petição de exceção de
pré-excutividade apresentou defesa acerca do instituto da
desconsideração da personalidade jurídica, aduzindo que não se
aplica ao presente caso, vez que a reclamada principal FIBRA
INSTITUTO DE GESTAO E SAUDE é uma associação civil sem fins
lucrativos, somente sendo aplicável no caso de comprovado abuso
de personalidade, requerendo, ao final, o reconhecimento de sua
ilegitimidade passiva, bem como a declaração da nulidade do IDPJ
instaurado em relação a ele, com sua consequente exclusão do
polo passivo da demanda.
Inicialmente, cabe ressaltar que, no entender deste Juízo, a
circunstância de a executada ser associação privada, sem fins
lucrativos, não obsta a desconsideração da sua personalidade
jurídica, sendo plenamente justificável a pretensão de
redirecionamento da execução para os seus administradores.
Note-se que, adotando o Direito do Trabalho a Teoria Menor da
Desconsideração da Personalidade Jurídica, a desconsideração da
personalidade jurídica da executada deve ocorrer sempre que se
verificar a sua insolvência ou mesmo sua dificuldade em quitar os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 972
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
débitos contraídos com seus empregados.
Noutro aspecto, mesmo em se reputando necessária a existência
de desvio de finalidade, má gestão ou confusão patrimonial, nos
casos em que a executada por entidade sem fins lucrativos, o fato é
que a inaptidão dos gestores à frente da associação claramente
propiciou à inobservância da legislação aplicável aos contratos de
emprego, o que redundou no débito trabalhista em questão. Desse
modo, entendo cabível o direcionamento da execução aos sócios.
Por fim, em relação ao argumento de impenhorabilidade de bem de
família, o despacho ao ID. da0b7a5 foi bastante claro no sentido da
penhora dos automóveis, de forma cautelar, e acaso restasse
infrutífera a diligência, é que seria expedida carta precatória para
penhora do imóvel em questão.
Ademais, os veículos apresentados serão suficientes a quitação da
dívida nos presentes autos, pelo menos em tese, de modo que se
mantém a determinação proferida.
Feitas tais considerações, não há carência de aprimoramento da
decisão já fornecida pela Unidade Judiciária e, por conseguinte, os
argumentos apresentados não são suficientes à imposição de
alteração da prestação jurisdicional.
DISPOSITIVO
Pelo exposto, decide esta Vara do Trabalho de Guarabira/PB
REJEITAR a EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE oposta por
LUIZ FERNANDO GIAZZI NASSRI, nos autos da ação trabalhista
que lhe move BRENO GIORDANO ANDRADE MONTEIRO.
Custas nos termos do art. 789-A da CLT.
Com a publicação, ficam as partes intimadas do conteúdo da
presente decisão.
GUARABIRA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130156-73.2014.5.13.0010
AUTOR BRENO GIORDANO ANDRADE
MONTEIRO
ADVOGADO FABIO MEIRELES FERNANDES DA
COSTA(OAB: 9273/PB)
ADVOGADO KALLINE KELLY DE ANDRADE
MONTEIRO MEIRELES(OAB:
16950/PB)
RÉU ARMANDO FERREIRA DE AGUIAR
JUNIOR
RÉU LUIZ FERNANDO GIAZZI NASSRI
ADVOGADO JEFERSON LUIS SALVETTI(OAB:
157409/SP)
RÉU FIBRA INSTITUTO DE GESTAO E
SAUDE
ADVOGADO ADRIANA DE FARIA CORBO(OAB:
87955/RJ)
RÉU ANTONIO EFRO FELTRIN
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO GIORDANO ANDRADE MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d30810
proferida nos autos.
DECISÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
LUIZ FERNANDO GIAZZI NASSRI, nos autos da ação trabalhista
que lhe move BRENO GIORDANO ANDRADE MONTEIRO,
apresenta exceção de pré-executividade, conforme ID. 5323cdc, ao
argumento de que não foi regularmente intimado acerca do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado
nos autos, nos termos dos arts. 133 a 137 do CPC.
Aduz, ainda, a ausência de ausência de responsabilidade dos
sócios em associações civis sem fins lucrativos e impenhorabilidade
de bem de família, notadamente o imóvel de matrícula nº 10.005,
registrado no 2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e
Documentos Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Guarulhos.
Devidamente intimado, o reclamante quedou-se inerte.
Os autos foram conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Conforme relatado, trata-se de exceção de pré-executividade
oposta pelo sócio demandado ao argumento de que não foi
regularmente intimado acerca do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica (IDPJ) instaurado nos autos.
De fato, observando o despachoproferido ao ID. 8f321ca, restou
consignada a devolução da Carta Precatória destinada ao sócio da
executada, Luiz Fernando Giazzii Nassri,ora embargante, a qual
não foi cumprida por não ter sido encontrado no endereço indicado
(ID. 4857b46 - Pág. 14).
Por outro lado, o embargante na própria petição de exceção de
pré-excutividade apresentou defesa acerca do instituto da
desconsideração da personalidade jurídica, aduzindo que não se
aplica ao presente caso, vez que a reclamada principal FIBRA
INSTITUTO DE GESTAO E SAUDE é uma associação civil sem fins
lucrativos, somente sendo aplicável no caso de comprovado abuso
de personalidade, requerendo, ao final, o reconhecimento de sua
ilegitimidade passiva, bem como a declaração da nulidade do IDPJ
instaurado em relação a ele, com sua consequente exclusão do
polo passivo da demanda.
Inicialmente, cabe ressaltar que, no entender deste Juízo, a
circunstância de a executada ser associação privada, sem fins
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 973
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
lucrativos, não obsta a desconsideração da sua personalidade
jurídica, sendo plenamente justificável a pretensão de
redirecionamento da execução para os seus administradores.
Note-se que, adotando o Direito do Trabalho a Teoria Menor da
Desconsideração da Personalidade Jurídica, a desconsideração da
personalidade jurídica da executada deve ocorrer sempre que se
verificar a sua insolvência ou mesmo sua dificuldade em quitar os
débitos contraídos com seus empregados.
Noutro aspecto, mesmo em se reputando necessária a existência
de desvio de finalidade, má gestão ou confusão patrimonial, nos
casos em que a executada por entidade sem fins lucrativos, o fato é
que a inaptidão dos gestores à frente da associação claramente
propiciou à inobservância da legislação aplicável aos contratos de
emprego, o que redundou no débito trabalhista em questão. Desse
modo, entendo cabível o direcionamento da execução aos sócios.
Por fim, em relação ao argumento de impenhorabilidade de bem de
família, o despacho ao ID. da0b7a5 foi bastante claro no sentido da
penhora dos automóveis, de forma cautelar, e acaso restasse
infrutífera a diligência, é que seria expedida carta precatória para
penhora do imóvel em questão.
Ademais, os veículos apresentados serão suficientes a quitação da
dívida nos presentes autos, pelo menos em tese, de modo que se
mantém a determinação proferida.
Feitas tais considerações, não há carência de aprimoramento da
decisão já fornecida pela Unidade Judiciária e, por conseguinte, os
argumentos apresentados não são suficientes à imposição de
alteração da prestação jurisdicional.
DISPOSITIVO
Pelo exposto, decide esta Vara do Trabalho de Guarabira/PB
REJEITAR a EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE oposta por
LUIZ FERNANDO GIAZZI NASSRI, nos autos da ação trabalhista
que lhe move BRENO GIORDANO ANDRADE MONTEIRO.
Custas nos termos do art. 789-A da CLT.
Com a publicação, ficam as partes intimadas do conteúdo da
presente decisão.
GUARABIRA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000229-44.2020.5.13.0010
AUTOR RUAN DIEGO DE ALUSTAU SANTOS
ADVOGADO ALANA NATASHA MENDES PEREIRA
MARTINS VAZ(OAB: 14386/PB)
RÉU SIMONE CARDOSO DA SILVA - ME
ADVOGADO CLEIDISIO HENRIQUE DA
CRUZ(OAB: 15606/PB)
RÉU DARIO FRANCISCO DE OLIVEIRA
ADVOGADO CLEIDISIO HENRIQUE DA
CRUZ(OAB: 15606/PB)
RÉU DARIO FRANCISCO DE OLIVEIRA
ADVOGADO CLEIDISIO HENRIQUE DA
CRUZ(OAB: 15606/PB)
RÉU SIMONE CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO CLEIDISIO HENRIQUE DA
CRUZ(OAB: 15606/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUAN DIEGO DE ALUSTAU SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13f7b8a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, se
manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça constante no
id 31d8f54 e/ou indicar meios para impulsionar a execução.
GUARABIRA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001079-40.2016.5.13.0010
AUTOR ANTONIA FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR ANA PAULA FERNANDES DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU SERAFIM DE SOUZA MOREIRA
RÉU PANIFICACAO NOVA JARDIM LTDA -
ME
RÉU ANGELA MARIA FERNANDES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA FERNANDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6a3880
proferida nos autos.
DECISÃO
Não tendo o credor indicado meios de prosseguimento da
execução, suspenda-se a presente execução por 1 (um) ano, com
esteio no art. 40, da Lei nº 6.830/80, mantendo-se o processo
sobrestado, conforme Recomendação TRT13 SCR nº 07/2022.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 974
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
GUARABIRA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000039-47.2021.5.13.0010
AUTOR JOSE DIEGO ALVES GALDINO
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO LINDEMBERG DA SILVA
VICENTE(OAB: 27231/PB)
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU ANTONIO EDUARDO SILVESTRE
CLEMENTINO
ADVOGADO EDGARDS DE OLIVEIRA SILVA
IRMAO(OAB: 26285/PB)
RÉU ANTONIO EDUARDO SILVESTRE
CLEMENTINO 05978195480
ADVOGADO EDGARDS DE OLIVEIRA SILVA
IRMAO(OAB: 26285/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DIEGO ALVES GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1f89a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Da análise dos autos, extrai-se que os atos executórios utilizados
por este juízo não lograram êxito.
Por essa razão, intime-se a parte exequente para que indique, no
prazo de 10 dias, outros meios de expropriação de bens da parte
executada, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1
(um) ano, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80 em respeito à
RECOMENDAÇÃO nº TRT SCR Nº 007/2022.
GUARABIRA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000359-34.2020.5.13.0010
AUTOR JOSE HELIO VITORINO
ADVOGADO GABRIELA FREITAS DINIZ(OAB:
23846/PB)
RÉU PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE
FRATURA DE GUARABIRA LTDA -
EPP
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
HOSPITAL REGIONAL DE
GUARABIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HELIO VITORINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ab73a4
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte executada
(ID. fa576b9), pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
GUARABIRA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000174-25.2022.5.13.0010
AUTOR LEOVEGILDO JOSE DE FARIAS
JUNIOR
ADVOGADO DANILO TOSCANO MOUZINHO
TROCOLI(OAB: 20583/PB)
RÉU RITA DE SOUZA DA CRUZ
ADVOGADO ALANA LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
12036/PB)
RÉU MARCON CONSTRUCOES LTDA -
ME
ADVOGADO ALANA LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
12036/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEOVEGILDO JOSE DE FARIAS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a080241
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte executada
(ID. 20e80f8), pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
GUARABIRA/PB, 06 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 975
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000309-03.2023.5.13.0010
AUTOR PAULA CAROLINE SOARES PESSOA
ADVOGADO MARIA DO CARMO MARQUES DE
ARAUJO(OAB: 8767/PB)
RÉU RONEY SANTOS DE CARVALHO
ADVOGADO VANESSA DE ARAUJO TEIXEIRA
BARBALHO(OAB: 7554/RN)
RÉU RONEY SANTOS DE CARVALHO
ADVOGADO VANESSA DE ARAUJO TEIXEIRA
BARBALHO(OAB: 7554/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONEY SANTOS DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63c845a
proferido nos autos.
Operador: VLSC
D E C I S Ã O
Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito id. 37d5d0e, no prazo de 48 horas, sob pena
de início imediato dos atos executórios e constrição de bens, além
de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação (art. 880 da CLT e art. 523 do CPC).
Intime-se.
GUARABIRA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000509-10.2023.5.13.0010
AUTOR F.G.D.S.
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
RÉU R.G.L.
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO BIANCA BERNARDO DA SILVA(OAB:
60309/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.G.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2a3b8b5.
Processo Nº ATOrd-0000509-10.2023.5.13.0010
AUTOR F.G.D.S.
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
RÉU R.G.L.
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO BIANCA BERNARDO DA SILVA(OAB:
60309/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- F.G.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2a3b8b5.
Processo Nº ATSum-0000035-05.2024.5.13.0010
AUTOR SEVERINO CIRILO PEREIRA
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU CONSTRUTORA TERRA FORTE
LTDA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO CIRILO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3be57a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a certidão do Sr. oficial de justiça (Id 6cc74e6), intime-se a
parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o
endereço da parte reclamada, em atendimento aos requisitos
estabelecidos no artigo 852-B, §1º da CLT e, artigo 319 do CPC,
sob pena de indeferimento da petição inicial, com extinção do
processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do
CPC c/c o parágrafo 1º do art. 840 da CLT.
GUARABIRA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 976
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000037-09.2023.5.13.0010
AUTOR GEOVANI LIMA DE MELO
ADVOGADO GABRIELA FREITAS DINIZ(OAB:
23846/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7f7a90
proferido nos autos.
Despacho:
Concluídas as perícias, concede-se às partes o prazo de 5 (cinco)
dias para os litigantes informarem eventual interesse de colheita de
depoimento pessoal e produção de prova oral.
Decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos.
Com a publicação deste despacho, as partes, por seus advogados,
estarão regularmente intimadas do presente despacho para os
devidos fins.
GUARABIRA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000502-18.2023.5.13.0010
AUTOR TULIO MARCIO LIMA DE FRANCA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TULIO MARCIO LIMA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c85f7f8
proferida nos autos.
DECISÃO:
Este Juízo recebe o recurso ordinário interposto pela parte
reclamada (Id ebfec75), vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região.
GUARABIRA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000037-09.2023.5.13.0010
AUTOR GEOVANI LIMA DE MELO
ADVOGADO GABRIELA FREITAS DINIZ(OAB:
23846/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANI LIMA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7f7a90
proferido nos autos.
Despacho:
Concluídas as perícias, concede-se às partes o prazo de 5 (cinco)
dias para os litigantes informarem eventual interesse de colheita de
depoimento pessoal e produção de prova oral.
Decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos.
Com a publicação deste despacho, as partes, por seus advogados,
estarão regularmente intimadas do presente despacho para os
devidos fins.
GUARABIRA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000502-18.2023.5.13.0010
AUTOR TULIO MARCIO LIMA DE FRANCA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 977
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c85f7f8
proferida nos autos.
DECISÃO:
Este Juízo recebe o recurso ordinário interposto pela parte
reclamada (Id ebfec75), vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região.
GUARABIRA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000297-86.2023.5.13.0010
AUTOR SERGIO MATHEUS TOME COSTA
DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO MATHEUS TOME COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec9064a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Autos baixados da Instância Superior.
Registrada a data de trânsito em julgado no sistema PJe (Id
53bb45e), fica a parte reclamada intimada para incluir, no prazo de
15 dias, no contracheque do reclamante, o pagamento do adicional
de periculosidade deferido na sentença Id 3956749 e apresentar as
fichas financeiras do reclamante, relativas ao período até o
cumprimento da obrigação de fazer imposta,a fim de possibilitar o
procedimento liquidatório.
Após, encaminhem-se os autos à Contadoria para elaboração dos
cálculos, conforme sentença (Id 3956749), com adoção das demais
providências que o caso requer.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000292-64.2023.5.13.0010
AUTOR ANGELO SILVIO DE ALCANTARA
SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELO SILVIO DE ALCANTARA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6374692
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos baixados da Instância Superior.
Registrada a data de trânsito em julgado no sistema PJe, fica a
parte reclamada intimada para incluir, no prazo de 15 dias, no
contracheque do reclamante, o pagamento do adicional de
periculosidade deferido na sentença Id e51e382 e apresentar as
fichas financeiras do reclamante, relativas ao período até o
cumprimento da obrigação de fazer imposta,a fim de possibilitar o
procedimento liquidatório.
Após, encaminhem-se os autos à Contadoria para elaboração dos
cálculos, conforme sentença (Id e51e382), com adoção das demais
providências que o caso requer.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000350-67.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE SOARES DO NASCIMENTO
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 978
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU CONDOMINIO HORIZONTAL SERRA
DA LUZ RESIDENCE PRIVE
ADVOGADO KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
RÉU WILLIANS DE SOUSA FELIX
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU FRANHILDO CAMELO JUNIOR
ADVOGADO KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO HORIZONTAL SERRA DA LUZ RESIDENCE
PRIVE
- FRANHILDO CAMELO JUNIOR
- WILLIANS DE SOUSA FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5b1661
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumprida a determinação contida no despacho Id Id 375fbee,
arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas de
estilo.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000350-67.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE SOARES DO NASCIMENTO
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU CONDOMINIO HORIZONTAL SERRA
DA LUZ RESIDENCE PRIVE
ADVOGADO KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
RÉU WILLIANS DE SOUSA FELIX
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU FRANHILDO CAMELO JUNIOR
ADVOGADO KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SOARES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5b1661
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumprida a determinação contida no despacho Id Id 375fbee,
arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas de
estilo.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000622-61.2023.5.13.0010
AUTOR LUZIGLYARA KARILLENE
MONTEIRO VELOSO
ADVOGADO ERICK RICARDO GOMES DE
LIRA(OAB: 28255/PE)
ADVOGADO LUIS FELIPE BAUDEL DA COSTA
OLIVEIRA(OAB: 37260/PE)
ADVOGADO IGOR FELIPE PARAISO
MACIEIRA(OAB: 38108/PE)
RÉU CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
RÉU ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIGLYARA KARILLENE MONTEIRO VELOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 037a085
proferida nos autos.
DECISÃO:
Este Juízo recebe os recursos ordinários interpostos pela primeira
reclamada ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS
S.A. (Id fa95607), pela segunda reclamada CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (Id 034ee60) e pela parte
reclamante (Id 8638691), vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 979
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Intimem-se as partes acerca dos recursos mencionados, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região.
GUARABIRA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000294-34.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE FELIX FILHO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FELIX FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 821f79c
proferido nos autos.
Despacho:
Autos baixados da Instância Superior.
Registrada a data de trânsito em julgado no sistema PJe (Id
ba9f733), fica a parte reclamada intimada para incluir, no prazo de
15 dias, no contracheque do reclamante, o pagamento do adicional
de periculosidade deferido na sentença Id df6dad1 e apresentar as
fichas financeiras do reclamante, relativas ao período até o
cumprimento da obrigação de fazer imposta,a fim de possibilitar o
procedimento liquidatório.
Após, encaminhem-se os autos à Contadoria para elaboração dos
cálculos, conforme sentença (Id df6dad1), com adoção das demais
providências que o caso requer.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000622-61.2023.5.13.0010
AUTOR LUZIGLYARA KARILLENE
MONTEIRO VELOSO
ADVOGADO ERICK RICARDO GOMES DE
LIRA(OAB: 28255/PE)
ADVOGADO LUIS FELIPE BAUDEL DA COSTA
OLIVEIRA(OAB: 37260/PE)
ADVOGADO IGOR FELIPE PARAISO
MACIEIRA(OAB: 38108/PE)
RÉU CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
RÉU ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 037a085
proferida nos autos.
DECISÃO:
Este Juízo recebe os recursos ordinários interpostos pela primeira
reclamada ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS
S.A. (Id fa95607), pela segunda reclamada CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (Id 034ee60) e pela parte
reclamante (Id 8638691), vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intimem-se as partes acerca dos recursos mencionados, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região.
GUARABIRA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000291-79.2023.5.13.0010
AUTOR ADJAILSON FREITAS DE SOUSA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADJAILSON FREITAS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 980
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d856482
proferido nos autos.
Despacho:
Autos baixados da Instância Superior.
Registrada a data de trânsito em julgado no sistema PJe (Id
cedbd67), fica a parte reclamada intimada para incluir, no prazo de
15 dias, no contracheque do reclamante, o pagamento do adicional
de periculosidade deferido na sentença Id b8819a6 e apresentar as
fichas financeiras do reclamante, relativas ao período até o
cumprimento da obrigação de fazer imposta,a fim de possibilitar o
procedimento liquidatório.
Após, encaminhem-se os autos à Contadoria para elaboração dos
cálculos, conforme sentença (Id b8819a6), com adoção das demais
providências que o caso requer.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000036-87.2024.5.13.0010
AUTOR MARIANO CIRILO PEREIRA
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU CONSTRUTORA TERRA FORTE
LTDA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANO CIRILO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd7af4b
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a certidão do Sr. oficial de justiça (Id 21ce80a), intime-se a
parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o
endereço da parte reclamada, em atendimento aos requisitos
estabelecidos no artigo 852-B, §1º da CLT e, artigo 319 do CPC,
sob pena de indeferimento da petição inicial, com extinção do
processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do
CPC c/c o parágrafo 1º do art. 840 da CLT.
GUARABIRA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000037-72.2024.5.13.0010
AUTOR JOSE FABIO VICENTE DOS SANTOS
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU CONSTRUTORA TERRA FORTE
LTDA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FABIO VICENTE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15bb622
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a certidão do Sr. oficial de justiça (Id f1a6988), intime-se a
parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o
endereço da parte reclamada, em atendimento aos requisitos
estabelecidos no artigo 852-B, §1º da CLT e, artigo 319 do CPC,
sob pena de indeferimento da petição inicial, com extinção do
processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do
CPC c/c o parágrafo 1º do art. 840 da CLT.
GUARABIRA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000253-33.2024.5.13.0010
AUTOR ISAC DAVID DA SILVA
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
RÉU EXPRESSO NEPOMUCENO S/A
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 981
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d5e6b3
proferido nos autos.
Despacho:
Trata-se de manifestação da patrona da parte reclamante (Id
b4d8168) em que solicita o adiamento da audiência Inicial
designada para o dia 20/06/2024, tendo em conta que estará em
viagem na data da audiência.
Considerando que se trata de única advogada da parte autora
habilitada nestes autos, defere-se o requerimento apresentado.
À Secretaria para que proceda à inclusão do feito em pauta de
audiência inicial, no formato telepresencial, na primeira data
disponível, observando-se o período descrito na manifestação Id
b4d8168, com as intimações necessárias.
Com a publicação do presente despacho, ficam as partes, por seus
respectivos advogados, cientes de seu conteúdo.
GUARABIRA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000253-33.2024.5.13.0010
AUTOR ISAC DAVID DA SILVA
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
RÉU EXPRESSO NEPOMUCENO S/A
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAC DAVID DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d5e6b3
proferido nos autos.
Despacho:
Trata-se de manifestação da patrona da parte reclamante (Id
b4d8168) em que solicita o adiamento da audiência Inicial
designada para o dia 20/06/2024, tendo em conta que estará em
viagem na data da audiência.
Considerando que se trata de única advogada da parte autora
habilitada nestes autos, defere-se o requerimento apresentado.
À Secretaria para que proceda à inclusão do feito em pauta de
audiência inicial, no formato telepresencial, na primeira data
disponível, observando-se o período descrito na manifestação Id
b4d8168, com as intimações necessárias.
Com a publicação do presente despacho, ficam as partes, por seus
respectivos advogados, cientes de seu conteúdo.
GUARABIRA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000272-39.2024.5.13.0010
EMBARGANTE SEVERINO ANTONIO DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO JOAO MARCOS DE SOUZA
VICTOR(OAB: 28573/PB)
EMBARGADO VILMA DE JESUS DO NASCIMENTO
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VILMA DE JESUS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e43a9f6
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de ação de Embargos de Terceiro com pedido liminar
apresentada por SEVERINO ANTONIO DOS SANTOS SILVA em
face de VILMA DE JESUS DO NASCIMENTO, alegando que foi
efetuada penhora sobre veículo motocicleta nos autos da ação de
execução nº 0000003-34.2023.5.13.0010 (HONDA/BIZ 125, PLACA
QSG3J52) aduzindo que é o legítimo proprietário do bem
penhorado, razão pela qual busca, liminarmente, a manutenção da
posse do bem penhorado.
Inicialmente, já reconhecida a relação de dependência entre os
presentes embargos de terceiro e a ação de execução nº 0000003-
34.2023.5.13.0010, em trâmite nesta unidade judiciária, conforme
decisão ao ID. d27332d.
No que se refere ao pedido liminar, o ajuizamento da ação de
embargos de terceiro tem como efeito inicial a suspensão da
execução em relação ao(s) bem(ns) questionados, pelo que o
pedido liminar é despiciendo, nos termos do art. 678 do CPC.
Indefere-se.
Assim, certifique-se nos autos da ação de execução do ajuizamento
dos presentes embargos de terceiro, para os devidos fins.
A seguir, notifiquem-se a embargada para, querendo e no prazo
legal, apresentar contestação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 982
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Após, com ou sem manifestação, autos conclusos para julgamento.
Com a publicação desta decisão no Dje-JT, as partes, por seus
respectivos advogados, ficam cientes de seu conteúdo.
GUARABIRA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000272-39.2024.5.13.0010
EMBARGANTE SEVERINO ANTONIO DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO JOAO MARCOS DE SOUZA
VICTOR(OAB: 28573/PB)
EMBARGADO VILMA DE JESUS DO NASCIMENTO
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO ANTONIO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e43a9f6
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de ação de Embargos de Terceiro com pedido liminar
apresentada por SEVERINO ANTONIO DOS SANTOS SILVA em
face de VILMA DE JESUS DO NASCIMENTO, alegando que foi
efetuada penhora sobre veículo motocicleta nos autos da ação de
execução nº 0000003-34.2023.5.13.0010 (HONDA/BIZ 125, PLACA
QSG3J52) aduzindo que é o legítimo proprietário do bem
penhorado, razão pela qual busca, liminarmente, a manutenção da
posse do bem penhorado.
Inicialmente, já reconhecida a relação de dependência entre os
presentes embargos de terceiro e a ação de execução nº 0000003-
34.2023.5.13.0010, em trâmite nesta unidade judiciária, conforme
decisão ao ID. d27332d.
No que se refere ao pedido liminar, o ajuizamento da ação de
embargos de terceiro tem como efeito inicial a suspensão da
execução em relação ao(s) bem(ns) questionados, pelo que o
pedido liminar é despiciendo, nos termos do art. 678 do CPC.
Indefere-se.
Assim, certifique-se nos autos da ação de execução do ajuizamento
dos presentes embargos de terceiro, para os devidos fins.
A seguir, notifiquem-se a embargada para, querendo e no prazo
legal, apresentar contestação.
Após, com ou sem manifestação, autos conclusos para julgamento.
Com a publicação desta decisão no Dje-JT, as partes, por seus
respectivos advogados, ficam cientes de seu conteúdo.
GUARABIRA/PB, 06 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000550-74.2023.5.13.0010
AUTOR ROSINEIDE LIRA ANDRADE DOS
SANTOS
ADVOGADO ALANA NATASHA MENDES PEREIRA
MARTINS VAZ(OAB: 14386/PB)
RÉU RICARDO SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO TERCIO FEITOSA DUDA PAZ(OAB:
20933/PB)
RÉU CICERA SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO TERCIO FEITOSA DUDA PAZ(OAB:
20933/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERA SOUZA DOS SANTOS
- RICARDO SOUZA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd41061
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Trata-se de ação trabalhista proposta porROSINEIDE LIRA
ANDRADE DOS SANTOS em face deRICARDO SOUZA DOS
SANTOS e CICERA SOUZA DOS SANTOS, sob a alegação de
que laborou clandestinamente na residência dos pais do primeiro
demandado no período de 06.09.2019 a 09.06.2023, sem anotação
de CTPS e sem o pagamento das verbas contratuais e rescisórias a
que fazia jus. Acrescenta que, a partir de dezembro/2022, passou a
trabalhar parte de sua jornada em período noturno, sem receber a
contraprestação devida. Pugna, pelo reconhecimento do vínculo de
emprego e da rescisão indireta do contrato de trabalho, com os
consectários legais, bem como, pelo pagamento dos títulos
elencados na exordial. Juntados documentos.
Recusada a proposta de acordo, recebida a defesa, com
documentos, acerca dos quais, oportunamente, se manifestou a
demandante. Noticiado o falecimento da segunda demandada, sem
abertura de inventário.
Em audiência instrutória,as partes, em comum acordo, concordam
com o aproveitamento da instrução oral realizada nos autos do
processo 0000551-59.2023.5.13.0010, cuja mídia foi acostada a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 983
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
este feito.
Nada mais requerido, encerrada a instrução processual.
Razões finais remissivas.
Infrutíferas as tentativas de acordo.
É o breve relato.
FUNDAMENTAÇÃO
A autora alega que laborou clandestinamente na residência dos pais
do primeiro demandado no período de 06.09.2019 a 09.06.2023,
sem anotação de CTPS e sem o pagamento das verbas contratuais
e rescisórias a que fazia jus. Acrescenta que, a partir de
dezembro/2022, passou a trabalhar parte de sua jornada em
período noturno, sem receber a contraprestação devida. Pugna,
pelo reconhecimento do vínculo de emprego e da rescisão indireta
do contrato de trabalho, com os consectários legais, bem como,
pelo pagamento dos títulos elencados na exordial.
À luz do depoimento do primeiro reclamado tem-se que existe o
reconhecimento de que a reclamante despendeu energia laborativa
em serviços domésticos na residência de seus pais, circunstância
também reconhecida pela testemunha.
Quanto ao fato de o primeiro demandado tentar de eximir da
responsabilidade relativa à presente reclamação trabalhista, basta
lembrar que se trata de trabalho prestado a uma unidade familiar ao
longo de anos, do qual certamente se beneficiou o demandado, eis
que evidenciado que a principal tarefa da autora era exatamente
cuidar de seus pais idosos, obrigação essa que recaía sobre si, na
condição de filho responsável pelos idosos, conforme por ele
mesmo reconhecido. Ademais, conforme se dessume do contexto
probatório dos autos, o demandado cuidava da administração da
residência dos seus pais, conforme, inclusive, declarado pela sua
testemunha.
Desse modo, é de se reconhecer a vinculação empregatícia com o
primeiro demandado, em relação ao período de 06.09.2019 a
09.06.2023.Ademais, ante a ausência de anotação da CTPS resta
suficientemente justificado o pedido de declaração da rescisão
indireta do contrato, o que se defere, com base no artigo 483, d, da
CLT.
Assim, condena-se o reclamadoRICARDO SOUZA DOS SANTOS
a anotar o contrato de emprego na CTPS digital da demandante,
consignando o período de 06.09.2019 a 18.07.2023, na função de
empregada doméstica e salário mínimo, sob penade aplicação de
multa equivalente a R$ 1.000,00 em favor da autora,sem prejuízo
de outras medidas a serem tomadas pelo Juízo. Para tanto, após o
trânsito em julgado da decisão, a reclamante deverá fornecer, nos
autos, os dados concernentes ao seu documento profissional,
concedendo-se ao ex-empregador prazo de 5 (cinco) dias para
promover o devido registro, com comprovação nos autos.
Providencie a Secretaria da Vara a expedição de certidão
circunstanciada para fins de habilitação da reclamante junto ao
programa do seguro desemprego.
Devidas as diferenças salariais postuladas, considerando, à míngua
de prova documental, veraz a alegação de que, em relação ao
período até outubro/2022, a reclamante auferia apenas 50% do
salário mínimo por mês pelos serviços que prestava.
No mais, à míngua de prova de quitação, condena-se a parte
reclamada a pagar à autora as seguintes parcelas a serem
apuradas com base no salário mínimo vigente nas épocas próprias:
salários retidos dos meses de março, abril e maio/2023; saldo de
salário do mês de junho/2023 (9 dias); indenização do aviso prévio
(39 dias); 13º salário proporcional de 2023 (07/12); indenização de
férias dos períodos de 2019/2020, 2020/2021, em dobro, de
2021/2022, simples, e de 2022/2023 proporcionais a 08/12, todas
acrescidas de 1/3; FGTS mais 40% de todo o período contratual.
Ainda, devida a multa do artigo 477, § 8º, da CLT, pela não
observância do prazo para a quitação dos haveres rescisórios.
Autoriza-se a dedução do valor de R$ 2.450,00 confessadamente
recebido pela reclamante, em 21.07.2023, conforme consta da
inicial.
No caso da reclamante, mesmo em se considerando o exercício das
tarefas como descrito na exordial,no entender deste Juízo,tal fato
não enseja reconhecimento de acúmulo de função mas, apenas,
execução de tarefas secundárias ligadas à função principal da
trabalhadora, não se podendo reconhecer o direito a qualquer “plus
salarial”. Indefere-se, portanto, o pedido correlato
Quanto jornada de trabalho, de acordo com o próprio depoimento
da autora, corroborado pela testemunha da reclamada, tem-se que
a jornada de trabalho da reclamantese desenvolvia da seguinte
forma: até novembro de 2022, desegunda-feira a sábado, das
13:00h às 17:00h, sendo que, a partir de dezembro/2022, passou a
trabalhar das 06:00h às 18:00h, em dias alternados, sempre com
folgas aos domingos. Via de consequência, é de se indeferir os
pleitos de horas extras, repouso semanal remunerado e de adicional
noturno formulados.
Quanto ao pedido de recolhimentos previdenciários de todo o
contrato, cumpre salientar que tal questão refoge à competência
desta Justiça do Trabalho, sendo certo que incumbe a este órgão
jurisdicional tão somente executar aquelas parcelas previdenciárias
originárias de suas próprias decisões, conforme planilha anexa.
A multa disposta no artigo 47 da CLT possui natureza administrativa
e não é revertida ao trabalhador, devendo ser cobrada pelo
Ministério do Trabalho e Emprego, em procedimento específico.
Indefere-se o pleito correlato.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 984
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Indefere-se o pedido de indenização por danos morais. Embora
evidente o descumprimento de algumas obrigações trabalhistas por
parte do empregador, tal fato, de per si, não autoriza o
reconhecimento de que houve abalo ao patrimônio imaterial do
reclamantesendo esse um dos requisitos indispensáveis à
compensação pecuniária postulada.
Concedem-se aos litigantes os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que existe declaração de hipossuficiência
expressa, cuja presunção de veracidade não foi infirmada por prova
produzida em sentido contrário.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista a ser
apurado em liquidação de sentença.
No que tange aos honorários sucumbenciais devidos pela autora,
revendo posicionamento anterior, os considero devidos, à base de
10% do montante em que a parte foi sucumbente.
Os honorários sucumbenciais devidos por ambas as partes somente
poderão ser cobrados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão, o credor demonstrar, de modo contundente,
que não mais subsiste a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, consoante exegese do §4º do
art. 791 da CLT.
Juros e correção monetária nos moldes da decisão final exarada
nos autos da ADC 58.
Retenção do Imposto de Renda na fonte e recolhimento das
contribuições previdenciárias, de acordo com o que estabelece a
Súmula 368 do Colendo TST.
DECISÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos formulados na reclamação trabalhista intentada
porROSINEIDE LIRA ANDRADE DOS SANTOSem face
deRICARDO SOUZA DOS SANTOS e espólio de CICERA
SOUZA DOS SANTOS (representado por RICARDO SOUZA DOS
SANTOS),condenando a parte reclamada a pagar à reclamante, no
prazo legal e com juros e correção monetária, o valor de R$
48.344,51 relativo aos seguintes títulos: diferença salarial;salários
retidos dos meses de março, abril e maio/2023; saldo de salário do
mês de abril/2023 (9 dias); indenização do aviso prévio (39 dias);
13º salário proporcional de 2023 (07/12); indenização de férias dos
períodos de 2019/2020, 2020/2021, em dobro, de 2021/2022,
simples, e de 2022/2023 proporcionais a 08/12, todas acrescidas de
1/3; FGTS mais 40%; multa do artigo 477, § 8º, da CLT. Tudo
conforme fundamentação supra e planilha anexa que integram o
presente dispositivo.
Ainda, condena-se o reclamadoRICARDO SOUZA DOS SANTOS
a anotar o contrato de emprego na CTPS digital da demandante,
consignando o período de 06.09.2019 a 18.07.2023, na função de
empregada doméstica e salário mínimo, sob penade aplicação de
multa equivalente a R$ 1.000,00 em favor da autora,sem prejuízo
de outras medidas a serem tomadas pelo Juízo. Para tanto, após o
trânsito em julgado da decisão, a reclamante deverá fornecer, nos
autos, os dados concernentes ao seu documento profissional,
concedendo-se ao ex-empregador prazo de 5 (cinco) dias para
promover o devido registro, com comprovação nos autos.
Providencie a Secretaria da Vara a expedição de certidão
circunstanciada para fins de habilitação da reclamante junto ao
programa do seguro desemprego.
Honorários sucumbenciais, no importe de R$ 5.036,47,em favor
do(s) patrono(s) do reclamante,a serem pagos pela reclamada,
com exigibilidade suspensa, nos termos da fundamentação.
Honorários sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada, no
importe de R$ 8.022,88, apurados sobre R$ 80.228,76, valor dos
títulos integralmente indeferidos, devidos pelo reclamante, com
exigibilidade suspensa, nos termos da fundamentação.
Contribuições previdenciárias no valor de R$ 5.474,22,bem como
contribuições fiscais, de acordo com o que estabelece a Súmula
368 do TST, observando, ainda, os termos do disposto no art. 72,
§2º, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Custas no valor de R$ 1.076,37, pela parte reclamada,
dispensadas, na forma da legislação em vigor.
Retifique-se a autuação, para incluir no cadastro do polo passivo a
expressão "espólio" antes do nome do segundo réu.
Intimem-se as partes.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000550-74.2023.5.13.0010
AUTOR ROSINEIDE LIRA ANDRADE DOS
SANTOS
ADVOGADO ALANA NATASHA MENDES PEREIRA
MARTINS VAZ(OAB: 14386/PB)
RÉU RICARDO SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO TERCIO FEITOSA DUDA PAZ(OAB:
20933/PB)
RÉU CICERA SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO TERCIO FEITOSA DUDA PAZ(OAB:
20933/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINEIDE LIRA ANDRADE DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 985
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd41061
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Trata-se de ação trabalhista proposta porROSINEIDE LIRA
ANDRADE DOS SANTOS em face deRICARDO SOUZA DOS
SANTOS e CICERA SOUZA DOS SANTOS, sob a alegação de
que laborou clandestinamente na residência dos pais do primeiro
demandado no período de 06.09.2019 a 09.06.2023, sem anotação
de CTPS e sem o pagamento das verbas contratuais e rescisórias a
que fazia jus. Acrescenta que, a partir de dezembro/2022, passou a
trabalhar parte de sua jornada em período noturno, sem receber a
contraprestação devida. Pugna, pelo reconhecimento do vínculo de
emprego e da rescisão indireta do contrato de trabalho, com os
consectários legais, bem como, pelo pagamento dos títulos
elencados na exordial. Juntados documentos.
Recusada a proposta de acordo, recebida a defesa, com
documentos, acerca dos quais, oportunamente, se manifestou a
demandante. Noticiado o falecimento da segunda demandada, sem
abertura de inventário.
Em audiência instrutória,as partes, em comum acordo, concordam
com o aproveitamento da instrução oral realizada nos autos do
processo 0000551-59.2023.5.13.0010, cuja mídia foi acostada a
este feito.
Nada mais requerido, encerrada a instrução processual.
Razões finais remissivas.
Infrutíferas as tentativas de acordo.
É o breve relato.
FUNDAMENTAÇÃO
A autora alega que laborou clandestinamente na residência dos pais
do primeiro demandado no período de 06.09.2019 a 09.06.2023,
sem anotação de CTPS e sem o pagamento das verbas contratuais
e rescisórias a que fazia jus. Acrescenta que, a partir de
dezembro/2022, passou a trabalhar parte de sua jornada em
período noturno, sem receber a contraprestação devida. Pugna,
pelo reconhecimento do vínculo de emprego e da rescisão indireta
do contrato de trabalho, com os consectários legais, bem como,
pelo pagamento dos títulos elencados na exordial.
À luz do depoimento do primeiro reclamado tem-se que existe o
reconhecimento de que a reclamante despendeu energia laborativa
em serviços domésticos na residência de seus pais, circunstância
também reconhecida pela testemunha.
Quanto ao fato de o primeiro demandado tentar de eximir da
responsabilidade relativa à presente reclamação trabalhista, basta
lembrar que se trata de trabalho prestado a uma unidade familiar ao
longo de anos, do qual certamente se beneficiou o demandado, eis
que evidenciado que a principal tarefa da autora era exatamente
cuidar de seus pais idosos, obrigação essa que recaía sobre si, na
condição de filho responsável pelos idosos, conforme por ele
mesmo reconhecido. Ademais, conforme se dessume do contexto
probatório dos autos, o demandado cuidava da administração da
residência dos seus pais, conforme, inclusive, declarado pela sua
testemunha.
Desse modo, é de se reconhecer a vinculação empregatícia com o
primeiro demandado, em relação ao período de 06.09.2019 a
09.06.2023.Ademais, ante a ausência de anotação da CTPS resta
suficientemente justificado o pedido de declaração da rescisão
indireta do contrato, o que se defere, com base no artigo 483, d, da
CLT.
Assim, condena-se o reclamadoRICARDO SOUZA DOS SANTOS
a anotar o contrato de emprego na CTPS digital da demandante,
consignando o período de 06.09.2019 a 18.07.2023, na função de
empregada doméstica e salário mínimo, sob penade aplicação de
multa equivalente a R$ 1.000,00 em favor da autora,sem prejuízo
de outras medidas a serem tomadas pelo Juízo. Para tanto, após o
trânsito em julgado da decisão, a reclamante deverá fornecer, nos
autos, os dados concernentes ao seu documento profissional,
concedendo-se ao ex-empregador prazo de 5 (cinco) dias para
promover o devido registro, com comprovação nos autos.
Providencie a Secretaria da Vara a expedição de certidão
circunstanciada para fins de habilitação da reclamante junto ao
programa do seguro desemprego.
Devidas as diferenças salariais postuladas, considerando, à míngua
de prova documental, veraz a alegação de que, em relação ao
período até outubro/2022, a reclamante auferia apenas 50% do
salário mínimo por mês pelos serviços que prestava.
No mais, à míngua de prova de quitação, condena-se a parte
reclamada a pagar à autora as seguintes parcelas a serem
apuradas com base no salário mínimo vigente nas épocas próprias:
salários retidos dos meses de março, abril e maio/2023; saldo de
salário do mês de junho/2023 (9 dias); indenização do aviso prévio
(39 dias); 13º salário proporcional de 2023 (07/12); indenização de
férias dos períodos de 2019/2020, 2020/2021, em dobro, de
2021/2022, simples, e de 2022/2023 proporcionais a 08/12, todas
acrescidas de 1/3; FGTS mais 40% de todo o período contratual.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 986
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Ainda, devida a multa do artigo 477, § 8º, da CLT, pela não
observância do prazo para a quitação dos haveres rescisórios.
Autoriza-se a dedução do valor de R$ 2.450,00 confessadamente
recebido pela reclamante, em 21.07.2023, conforme consta da
inicial.
No caso da reclamante, mesmo em se considerando o exercício das
tarefas como descrito na exordial,no entender deste Juízo,tal fato
não enseja reconhecimento de acúmulo de função mas, apenas,
execução de tarefas secundárias ligadas à função principal da
trabalhadora, não se podendo reconhecer o direito a qualquer “plus
salarial”. Indefere-se, portanto, o pedido correlato
Quanto jornada de trabalho, de acordo com o próprio depoimento
da autora, corroborado pela testemunha da reclamada, tem-se que
a jornada de trabalho da reclamantese desenvolvia da seguinte
forma: até novembro de 2022, desegunda-feira a sábado, das
13:00h às 17:00h, sendo que, a partir de dezembro/2022, passou a
trabalhar das 06:00h às 18:00h, em dias alternados, sempre com
folgas aos domingos. Via de consequência, é de se indeferir os
pleitos de horas extras, repouso semanal remunerado e de adicional
noturno formulados.
Quanto ao pedido de recolhimentos previdenciários de todo o
contrato, cumpre salientar que tal questão refoge à competência
desta Justiça do Trabalho, sendo certo que incumbe a este órgão
jurisdicional tão somente executar aquelas parcelas previdenciárias
originárias de suas próprias decisões, conforme planilha anexa.
A multa disposta no artigo 47 da CLT possui natureza administrativa
e não é revertida ao trabalhador, devendo ser cobrada pelo
Ministério do Trabalho e Emprego, em procedimento específico.
Indefere-se o pleito correlato.
Indefere-se o pedido de indenização por danos morais. Embora
evidente o descumprimento de algumas obrigações trabalhistas por
parte do empregador, tal fato, de per si, não autoriza o
reconhecimento de que houve abalo ao patrimônio imaterial do
reclamantesendo esse um dos requisitos indispensáveis à
compensação pecuniária postulada.
Concedem-se aos litigantes os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que existe declaração de hipossuficiência
expressa, cuja presunção de veracidade não foi infirmada por prova
produzida em sentido contrário.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista a ser
apurado em liquidação de sentença.
No que tange aos honorários sucumbenciais devidos pela autora,
revendo posicionamento anterior, os considero devidos, à base de
10% do montante em que a parte foi sucumbente.
Os honorários sucumbenciais devidos por ambas as partes somente
poderão ser cobrados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão, o credor demonstrar, de modo contundente,
que não mais subsiste a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, consoante exegese do §4º do
art. 791 da CLT.
Juros e correção monetária nos moldes da decisão final exarada
nos autos da ADC 58.
Retenção do Imposto de Renda na fonte e recolhimento das
contribuições previdenciárias, de acordo com o que estabelece a
Súmula 368 do Colendo TST.
DECISÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos formulados na reclamação trabalhista intentada
porROSINEIDE LIRA ANDRADE DOS SANTOSem face
deRICARDO SOUZA DOS SANTOS e espólio de CICERA
SOUZA DOS SANTOS (representado por RICARDO SOUZA DOS
SANTOS),condenando a parte reclamada a pagar à reclamante, no
prazo legal e com juros e correção monetária, o valor de R$
48.344,51 relativo aos seguintes títulos: diferença salarial;salários
retidos dos meses de março, abril e maio/2023; saldo de salário do
mês de abril/2023 (9 dias); indenização do aviso prévio (39 dias);
13º salário proporcional de 2023 (07/12); indenização de férias dos
períodos de 2019/2020, 2020/2021, em dobro, de 2021/2022,
simples, e de 2022/2023 proporcionais a 08/12, todas acrescidas de
1/3; FGTS mais 40%; multa do artigo 477, § 8º, da CLT. Tudo
conforme fundamentação supra e planilha anexa que integram o
presente dispositivo.
Ainda, condena-se o reclamadoRICARDO SOUZA DOS SANTOS
a anotar o contrato de emprego na CTPS digital da demandante,
consignando o período de 06.09.2019 a 18.07.2023, na função de
empregada doméstica e salário mínimo, sob penade aplicação de
multa equivalente a R$ 1.000,00 em favor da autora,sem prejuízo
de outras medidas a serem tomadas pelo Juízo. Para tanto, após o
trânsito em julgado da decisão, a reclamante deverá fornecer, nos
autos, os dados concernentes ao seu documento profissional,
concedendo-se ao ex-empregador prazo de 5 (cinco) dias para
promover o devido registro, com comprovação nos autos.
Providencie a Secretaria da Vara a expedição de certidão
circunstanciada para fins de habilitação da reclamante junto ao
programa do seguro desemprego.
Honorários sucumbenciais, no importe de R$ 5.036,47,em favor
do(s) patrono(s) do reclamante,a serem pagos pela reclamada,
com exigibilidade suspensa, nos termos da fundamentação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 987
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Honorários sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada, no
importe de R$ 8.022,88, apurados sobre R$ 80.228,76, valor dos
títulos integralmente indeferidos, devidos pelo reclamante, com
exigibilidade suspensa, nos termos da fundamentação.
Contribuições previdenciárias no valor de R$ 5.474,22,bem como
contribuições fiscais, de acordo com o que estabelece a Súmula
368 do TST, observando, ainda, os termos do disposto no art. 72,
§2º, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Custas no valor de R$ 1.076,37, pela parte reclamada,
dispensadas, na forma da legislação em vigor.
Retifique-se a autuação, para incluir no cadastro do polo passivo a
expressão "espólio" antes do nome do segundo réu.
Intimem-se as partes.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000551-59.2023.5.13.0010
AUTOR FRACINEIDE LIRA DE ANDRADE
ADVOGADO ALANA NATASHA MENDES PEREIRA
MARTINS VAZ(OAB: 14386/PB)
RÉU RICARDO SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO TERCIO FEITOSA DUDA PAZ(OAB:
20933/PB)
RÉU CICERA SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO TERCIO FEITOSA DUDA PAZ(OAB:
20933/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERA SOUZA DOS SANTOS
- RICARDO SOUZA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b83885a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Trata-se de ação trabalhista proposta porFRACINEIDE LIRA DE
ANDRADEem face deRICARDO SOUZA DOS SANTOS e
CICERA SOUZA DOS SANTOS, sob a alegação de que laborou
clandestinamente na residência dos pais do primeiro demandado no
período de 06.09.2019 a 26.05.2023, sem anotação de CTPS e sem
o pagamento das verbas contratuais e rescisórias a que fazia jus.
Acrescenta que, a partir de dezembro/2022 passou a trabalhar
passou a trabalhar parte de sua jornada em período noturno, sem
receber a contraprestação devida. Pugna, pelo reconhecimento do
vínculo de emprego e da rescisão indireta do contrato de trabalho,
com os consectários legais, bem como, pelo pagamento dos títulos
elencados na exordial. Juntados documentos.
Recusada a proposta de acordo, recebida a defesa, com
documentos, acerca dos quais, oportunamente, se manifestou a
demandante. Noticiado o falecimento da segunda demandada, sem
abertura de inventário.
Em audiência instrutória, ouvidos os depoimentos pessoais das
partes e inquirida uma testemunha.
Nada mais requerido, encerrada a instrução processual.
Razões finais remissivas.
Infrutíferas as tentativas de acordo.
É o breve relato.
FUNDAMENTAÇÃO
A autora alega que laborou clandestinamente na residência dos pais
do primeiro demandado no período de 06.09.2019 a 26.05.2023,
sem anotação de CTPS e sem o pagamento das verbas contratuais
e rescisórias a que fazia jus. Acrescenta que, a partir de
dezembro/2022 passou a trabalhar passou parte de sua jornada em
período noturno, sem receber a contraprestação devida. Pugna,
pelo reconhecimento do vínculo de emprego e da rescisão indireta
do contrato de trabalho, com os consectários legais, bem como,
pelo pagamento dos títulos elencados na exordial.
À luz do depoimento do primeiro reclamado tem-se que existe o
reconhecimento de que a reclamante despendeu energia laborativa
em serviços domésticos na residência de seus pais, circunstância
também reconhecida pela sua testemunha.
Quanto ao fato de o primeiro demandado tentar de eximir da
responsabilidade relativa à presente reclamação trabalhista, basta
lembrar que se trata de trabalho prestado a uma unidade familiar ao
longo de anos, do qual certamente se beneficiou o demandado, eis
que evidenciado que a principal tarefa da autora era exatamente
cuidar de seus pais idosos, obrigação essa que recaía sobre si, na
condição de filho responsável pelos idosos, conforme por ele
mesmo reconhecido. Ademais, conforme se dessume do contexto
probatório dos autos, o demandado cuidava da administração da
residência dos seus pais, conforme, inclusive, declarado pela
testemunha.
Desse modo, é de se reconhecer a vinculação empregatícia com o
primeiro demandado, em relação ao período de 06.09.2019 a
26.05.2023.Ademais, ante a ausência de anotação da CTPS resta
suficientemente justificado o pedido de declaração da rescisão
indireta do contrato, o que se defere, com base no artigo 483, d, da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 988
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
CLT.
Assim, condena-se o reclamadoRICARDO SOUZA DOS SANTOS
a anotar o contrato de emprego na CTPS digital da demandante,
consignando o período de 06.09.2019 a 04.07.2023, na função de
empregada doméstica e salário mínimo, sob penade aplicação de
multa equivalente a R$ 1.000,00 em favor da autora, sem prejuízo
da anotação pela Secretaria da Vara. Para tanto, após o trânsito em
julgado da decisão, a empregada deverá fornecer, nos autos, os
dados concernentes ao seu documento profissional, concedendo-se
ao ex-empregador prazo de 5 (cinco) dias para promover o devido
registro.
Providencie a Secretaria da Vara a expedição de certidão
circunstanciada para fins de habilitação da reclamante junto ao
programa do seguro desemprego.
Devidas as diferenças salariais postuladas, considerando, à míngua
de prova documental, veraz a alegação de que, em relação ao
período até outubro/2022, a reclamante auferia apenas 50% do
salário mínimo por mês pelos serviços que prestava.
No mais, à míngua de prova de quitação, condena-se a parte
reclamada a pagar à autora as seguintes parcelas a serem
apuradas com base no salário mínimo vigente nas épocas próprias:
salários retidos dos meses de março e abril/2023; saldo de salário
do mês de maio/2023 (26 dias); indenização do aviso prévio (39
dias); 13º salário proporcional de 2023 (06/12); indenização de
férias dos períodos de 2019/2020, 2020/2021, em dobro, de
2021/2022, simples, e de 2022/2023 proporcionais a 8/12, todas
acrescidas de 1/3; FGTS mais 40% de todo o período contratual.
Ainda, devida a multa do artigo 477, § 8º, da CLT, pela não
observância do prazo para a quitação dos haveres rescisórios.
Autoriza-se a dedução do valor de R$ 2.450,00 confessadamente
recebido pela reclamante, em 21.07.2023, conforme consta da
inicial.
No caso da reclamante, mesmo em se considerando o exercício das
tarefas como descrito na exordial,no entender deste Juízo,tal fato
não enseja reconhecimento de acúmulo de função mas, apenas,
execução de tarefas secundárias ligadas à função principal da
trabalhadora, não se podendo reconhecer o direito a qualquer “plus
salarial”. Indefere-se, portanto, o pedido correlato
Quanto jornada de trabalho, de acordo com o próprio depoimento
da autora, corroborado pela testemunha da reclamada, tem-se que
a jornada de trabalho da reclamantese desenvolvia da seguinte
forma: até novembro de 2022, desegunda-feira a sábado, das
13:00h às 17:00h, sendo que, a partir de dezembro/2022, passou a
trabalhar das 06:00h às 18:00h, em dias alternados, sempre com
folgas aos domingos. Via de consequência, é de se indeferir os
pleitos de repouso semanal remunerado e de adicional noturno
formulados.
Quanto ao pedido de recolhimentos previdenciários de todo o
contrato, cumpre salientar que tal questão refoge à competência
desta Justiça do Trabalho, sendo certo que incumbe a este órgão
jurisdicional tão somente executar aquelas parcelas previdenciárias
originárias de suas próprias decisões, conforme planilha anexa.
A multa disposta no artigo 47 da CLT possui natureza administrativa
e não é revertida ao trabalhador, devendo ser cobrada pelo
Ministério do Trabalho e Emprego, em procedimento específico.
Indefere-se o pleito correlato.
Indefere-se o pedido de indenização por danos morais. Embora
evidente o descumprimento de algumas obrigações trabalhistas por
parte do empregador, tal fato, de per si, não autoriza o
reconhecimento de que houve abalo ao patrimônio imaterial do
reclamantesendo esse um dos requisitos indispensáveis à
compensação pecuniária postulada.
Concedem-se aos litigantes os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que existe declaração de hipossuficiência
expressa, cuja presunção de veracidade não foi infirmada por prova
produzida em sentido contrário.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista a ser
apurado em liquidação de sentença.
No que tange aos honorários sucumbenciais devidos pela autora,
revendo posicionamento anterior, os considero devidos, à base de
10% do montante em que a parte foi sucumbente.
Os honorários sucumbenciais devidos por ambas as partes somente
poderão ser cobrados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão, o credor demonstrar, de modo contundente,
que não mais subsiste a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, consoante exegese do §4º do
art. 791 da CLT.
Juros e correção monetária nos moldes da decisão final exarada
nos autos da ADC 58.
Retenção do Imposto de Renda na fonte e recolhimento das
contribuições previdenciárias, de acordo com o que estabelece a
Súmula 368 do Colendo TST.
DECISÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos formulados na reclamação trabalhista intentada
porFRACINEIDE LIRA DE ANDRADEem face deRICARDO
SOUZA DOS SANTOS e espólio de CICERA SOUZA DOS
SANTOS (representado por RICARDO SOUZA DOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 989
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
SANTOS),condenando a parte reclamada a pagar à reclamante,no
prazo legal e com juros e correção monetária, o valor de R$
47.561,40 relativo aos seguintes títulos: diferença salarial;salários
retidos dos meses de março e abril/2023; saldo de salário do mês
de maio/2023 (26 dias); indenização do aviso prévio (39 dias); 13º
salário proporcional de 2023 (06/12); indenização de férias dos
períodos de 2019/2020, 2020/2021, em dobro, de 2021/2022,
simples, e de 2022/2023 proporcionais a 08/12, todas acrescidas de
1/3; FGTS mais 40%; multa do artigo 477, § 8º, da CLT.Tudo
conforme fundamentação supra e planilha anexa que integram o
presente dispositivo.
Ainda, condena-se o reclamadoRICARDO SOUZA DOS SANTOS
a anotar o contrato de emprego na CTPS digital da demandante,
consignando o período de 06.09.2019 a 04.07.2023, na função de
empregada doméstica e salário mínimo, sob penade aplicação de
multa equivalente a R$ 1.000,00 em favor da autora,sem prejuízo
de outras medidas a serem tomadas pelo Juízo.Para tanto, após o
trânsito em julgado da decisão, a empregada deverá fornecer, nos
autos, os dados concernentes ao seu documento profissional,
concedendo-se ao ex-empregador prazo de 5 (cinco) dias para
promover o devido registro.
Providencie a Secretaria da Vara a expedição de certidão
circunstanciada para fins de habilitação da reclamante junto ao
programa do seguro desemprego.
Honorários sucumbenciais, no importe de R$ 4.955,04,apurados
sobre R$ 49.550,41, em favor do(s) patrono(s) do reclamante,a
serem pagos pela reclamada, com exigibilidade suspensa, nos
termos da fundamentação.
Honorários sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada, no
importe de R$ 7.730,96, apurados sobre R$ 77.309,60, valor dos
títulos integralmente indeferidos, devidos pelo reclamante, com
exigibilidade suspensa, nos termos da fundamentação.
Contribuições previdenciárias no valor de R$ 5.377,76,bem como
contribuições fiscais, de acordo com o que estabelece a Súmula
368 do TST, observando, ainda, os termos do disposto no art. 72,
§2º, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Custas no valor de R$ 1.058,78, pela parte reclamada,
dispensadas, na forma da legislação em vigor.
Retifique-se a autuação, para que conste a expressão "espólio"
antes do nome da ré.
Intimem-se as partes.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000551-59.2023.5.13.0010
AUTOR FRACINEIDE LIRA DE ANDRADE
ADVOGADO ALANA NATASHA MENDES PEREIRA
MARTINS VAZ(OAB: 14386/PB)
RÉU RICARDO SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO TERCIO FEITOSA DUDA PAZ(OAB:
20933/PB)
RÉU CICERA SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO TERCIO FEITOSA DUDA PAZ(OAB:
20933/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRACINEIDE LIRA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b83885a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Trata-se de ação trabalhista proposta porFRACINEIDE LIRA DE
ANDRADEem face deRICARDO SOUZA DOS SANTOS e
CICERA SOUZA DOS SANTOS, sob a alegação de que laborou
clandestinamente na residência dos pais do primeiro demandado no
período de 06.09.2019 a 26.05.2023, sem anotação de CTPS e sem
o pagamento das verbas contratuais e rescisórias a que fazia jus.
Acrescenta que, a partir de dezembro/2022 passou a trabalhar
passou a trabalhar parte de sua jornada em período noturno, sem
receber a contraprestação devida. Pugna, pelo reconhecimento do
vínculo de emprego e da rescisão indireta do contrato de trabalho,
com os consectários legais, bem como, pelo pagamento dos títulos
elencados na exordial. Juntados documentos.
Recusada a proposta de acordo, recebida a defesa, com
documentos, acerca dos quais, oportunamente, se manifestou a
demandante. Noticiado o falecimento da segunda demandada, sem
abertura de inventário.
Em audiência instrutória, ouvidos os depoimentos pessoais das
partes e inquirida uma testemunha.
Nada mais requerido, encerrada a instrução processual.
Razões finais remissivas.
Infrutíferas as tentativas de acordo.
É o breve relato.
FUNDAMENTAÇÃO
A autora alega que laborou clandestinamente na residência dos pais
do primeiro demandado no período de 06.09.2019 a 26.05.2023,
sem anotação de CTPS e sem o pagamento das verbas contratuais
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 990
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
e rescisórias a que fazia jus. Acrescenta que, a partir de
dezembro/2022 passou a trabalhar passou parte de sua jornada em
período noturno, sem receber a contraprestação devida. Pugna,
pelo reconhecimento do vínculo de emprego e da rescisão indireta
do contrato de trabalho, com os consectários legais, bem como,
pelo pagamento dos títulos elencados na exordial.
À luz do depoimento do primeiro reclamado tem-se que existe o
reconhecimento de que a reclamante despendeu energia laborativa
em serviços domésticos na residência de seus pais, circunstância
também reconhecida pela sua testemunha.
Quanto ao fato de o primeiro demandado tentar de eximir da
responsabilidade relativa à presente reclamação trabalhista, basta
lembrar que se trata de trabalho prestado a uma unidade familiar ao
longo de anos, do qual certamente se beneficiou o demandado, eis
que evidenciado que a principal tarefa da autora era exatamente
cuidar de seus pais idosos, obrigação essa que recaía sobre si, na
condição de filho responsável pelos idosos, conforme por ele
mesmo reconhecido. Ademais, conforme se dessume do contexto
probatório dos autos, o demandado cuidava da administração da
residência dos seus pais, conforme, inclusive, declarado pela
testemunha.
Desse modo, é de se reconhecer a vinculação empregatícia com o
primeiro demandado, em relação ao período de 06.09.2019 a
26.05.2023.Ademais, ante a ausência de anotação da CTPS resta
suficientemente justificado o pedido de declaração da rescisão
indireta do contrato, o que se defere, com base no artigo 483, d, da
CLT.
Assim, condena-se o reclamadoRICARDO SOUZA DOS SANTOS
a anotar o contrato de emprego na CTPS digital da demandante,
consignando o período de 06.09.2019 a 04.07.2023, na função de
empregada doméstica e salário mínimo, sob penade aplicação de
multa equivalente a R$ 1.000,00 em favor da autora, sem prejuízo
da anotação pela Secretaria da Vara. Para tanto, após o trânsito em
julgado da decisão, a empregada deverá fornecer, nos autos, os
dados concernentes ao seu documento profissional, concedendo-se
ao ex-empregador prazo de 5 (cinco) dias para promover o devido
registro.
Providencie a Secretaria da Vara a expedição de certidão
circunstanciada para fins de habilitação da reclamante junto ao
programa do seguro desemprego.
Devidas as diferenças salariais postuladas, considerando, à míngua
de prova documental, veraz a alegação de que, em relação ao
período até outubro/2022, a reclamante auferia apenas 50% do
salário mínimo por mês pelos serviços que prestava.
No mais, à míngua de prova de quitação, condena-se a parte
reclamada a pagar à autora as seguintes parcelas a serem
apuradas com base no salário mínimo vigente nas épocas próprias:
salários retidos dos meses de março e abril/2023; saldo de salário
do mês de maio/2023 (26 dias); indenização do aviso prévio (39
dias); 13º salário proporcional de 2023 (06/12); indenização de
férias dos períodos de 2019/2020, 2020/2021, em dobro, de
2021/2022, simples, e de 2022/2023 proporcionais a 8/12, todas
acrescidas de 1/3; FGTS mais 40% de todo o período contratual.
Ainda, devida a multa do artigo 477, § 8º, da CLT, pela não
observância do prazo para a quitação dos haveres rescisórios.
Autoriza-se a dedução do valor de R$ 2.450,00 confessadamente
recebido pela reclamante, em 21.07.2023, conforme consta da
inicial.
No caso da reclamante, mesmo em se considerando o exercício das
tarefas como descrito na exordial,no entender deste Juízo,tal fato
não enseja reconhecimento de acúmulo de função mas, apenas,
execução de tarefas secundárias ligadas à função principal da
trabalhadora, não se podendo reconhecer o direito a qualquer “plus
salarial”. Indefere-se, portanto, o pedido correlato
Quanto jornada de trabalho, de acordo com o próprio depoimento
da autora, corroborado pela testemunha da reclamada, tem-se que
a jornada de trabalho da reclamantese desenvolvia da seguinte
forma: até novembro de 2022, desegunda-feira a sábado, das
13:00h às 17:00h, sendo que, a partir de dezembro/2022, passou a
trabalhar das 06:00h às 18:00h, em dias alternados, sempre com
folgas aos domingos. Via de consequência, é de se indeferir os
pleitos de repouso semanal remunerado e de adicional noturno
formulados.
Quanto ao pedido de recolhimentos previdenciários de todo o
contrato, cumpre salientar que tal questão refoge à competência
desta Justiça do Trabalho, sendo certo que incumbe a este órgão
jurisdicional tão somente executar aquelas parcelas previdenciárias
originárias de suas próprias decisões, conforme planilha anexa.
A multa disposta no artigo 47 da CLT possui natureza administrativa
e não é revertida ao trabalhador, devendo ser cobrada pelo
Ministério do Trabalho e Emprego, em procedimento específico.
Indefere-se o pleito correlato.
Indefere-se o pedido de indenização por danos morais. Embora
evidente o descumprimento de algumas obrigações trabalhistas por
parte do empregador, tal fato, de per si, não autoriza o
reconhecimento de que houve abalo ao patrimônio imaterial do
reclamantesendo esse um dos requisitos indispensáveis à
compensação pecuniária postulada.
Concedem-se aos litigantes os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que existe declaração de hipossuficiência
expressa, cuja presunção de veracidade não foi infirmada por prova
produzida em sentido contrário.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 991
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista a ser
apurado em liquidação de sentença.
No que tange aos honorários sucumbenciais devidos pela autora,
revendo posicionamento anterior, os considero devidos, à base de
10% do montante em que a parte foi sucumbente.
Os honorários sucumbenciais devidos por ambas as partes somente
poderão ser cobrados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão, o credor demonstrar, de modo contundente,
que não mais subsiste a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, consoante exegese do §4º do
art. 791 da CLT.
Juros e correção monetária nos moldes da decisão final exarada
nos autos da ADC 58.
Retenção do Imposto de Renda na fonte e recolhimento das
contribuições previdenciárias, de acordo com o que estabelece a
Súmula 368 do Colendo TST.
DECISÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos formulados na reclamação trabalhista intentada
porFRACINEIDE LIRA DE ANDRADEem face deRICARDO
SOUZA DOS SANTOS e espólio de CICERA SOUZA DOS
SANTOS (representado por RICARDO SOUZA DOS
SANTOS),condenando a parte reclamada a pagar à reclamante,no
prazo legal e com juros e correção monetária, o valor de R$
47.561,40 relativo aos seguintes títulos: diferença salarial;salários
retidos dos meses de março e abril/2023; saldo de salário do mês
de maio/2023 (26 dias); indenização do aviso prévio (39 dias); 13º
salário proporcional de 2023 (06/12); indenização de férias dos
períodos de 2019/2020, 2020/2021, em dobro, de 2021/2022,
simples, e de 2022/2023 proporcionais a 08/12, todas acrescidas de
1/3; FGTS mais 40%; multa do artigo 477, § 8º, da CLT.Tudo
conforme fundamentação supra e planilha anexa que integram o
presente dispositivo.
Ainda, condena-se o reclamadoRICARDO SOUZA DOS SANTOS
a anotar o contrato de emprego na CTPS digital da demandante,
consignando o período de 06.09.2019 a 04.07.2023, na função de
empregada doméstica e salário mínimo, sob penade aplicação de
multa equivalente a R$ 1.000,00 em favor da autora,sem prejuízo
de outras medidas a serem tomadas pelo Juízo.Para tanto, após o
trânsito em julgado da decisão, a empregada deverá fornecer, nos
autos, os dados concernentes ao seu documento profissional,
concedendo-se ao ex-empregador prazo de 5 (cinco) dias para
promover o devido registro.
Providencie a Secretaria da Vara a expedição de certidão
circunstanciada para fins de habilitação da reclamante junto ao
programa do seguro desemprego.
Honorários sucumbenciais, no importe de R$ 4.955,04,apurados
sobre R$ 49.550,41, em favor do(s) patrono(s) do reclamante,a
serem pagos pela reclamada, com exigibilidade suspensa, nos
termos da fundamentação.
Honorários sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada, no
importe de R$ 7.730,96, apurados sobre R$ 77.309,60, valor dos
títulos integralmente indeferidos, devidos pelo reclamante, com
exigibilidade suspensa, nos termos da fundamentação.
Contribuições previdenciárias no valor de R$ 5.377,76,bem como
contribuições fiscais, de acordo com o que estabelece a Súmula
368 do TST, observando, ainda, os termos do disposto no art. 72,
§2º, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Custas no valor de R$ 1.058,78, pela parte reclamada,
dispensadas, na forma da legislação em vigor.
Retifique-se a autuação, para que conste a expressão "espólio"
antes do nome da ré.
Intimem-se as partes.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000129-21.2022.5.13.0010
AUTOR A.F.C.X.
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO TOBIAS DE MACEDO(OAB:
21667/PR)
PERITO M.L.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.F.C.X.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID bcee1e3.
Processo Nº ATOrd-0000129-21.2022.5.13.0010
AUTOR A.F.C.X.
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO TOBIAS DE MACEDO(OAB:
21667/PR)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 992
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
PERITO M.L.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 67a8b5f.
Processo Nº ATOrd-0028500-44.2012.5.13.0010
AUTOR ABIMAEL DA SILVA FELIX
ADVOGADO JESSEANA DE ARAUJO
ROCHA(OAB: 17417/PB)
ADVOGADO PAULO RODRIGUES DA
ROCHA(OAB: 2812/PB)
RÉU FABIO LIVIO DA SILVA MARIANO
ADVOGADO FABIO LIVIO DA SILVA
MARIANO(OAB: 17235/PB)
RÉU FLAVIO LUCIO DA SILVA MARIANO
RÉU JOAO DOUGLAS NASCIMENTO
COSTA 10824415701 - ME
ADVOGADO AMALIA DA SILVA FREITAS
ALBUQUERQUE(OAB: 13721/PB)
RÉU JOAO DOUGLAS NASCIMENTO
COSTA
ADVOGADO AMALIA DA SILVA FREITAS
ALBUQUERQUE(OAB: 13721/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABIMAEL DA SILVA FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem da MM. Juíza Titular desta Unidade Judiciária, Dra ANA
CLAUDIA MAGALHAES JACOB, fica Vossa Senhoria notificada
para se manifestar acerca da petição do réu JOAO DOUGLAS
NASCIMENTO COSTA ao ID. 65a001e, no prazo de cinco dias.
GUARABIRA/PB, 06 de junho de 2024.
CARLOS ANDRE DIAS DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0028500-44.2012.5.13.0010
AUTOR ABIMAEL DA SILVA FELIX
ADVOGADO JESSEANA DE ARAUJO
ROCHA(OAB: 17417/PB)
ADVOGADO PAULO RODRIGUES DA
ROCHA(OAB: 2812/PB)
RÉU FABIO LIVIO DA SILVA MARIANO
ADVOGADO FABIO LIVIO DA SILVA
MARIANO(OAB: 17235/PB)
RÉU FLAVIO LUCIO DA SILVA MARIANO
RÉU JOAO DOUGLAS NASCIMENTO
COSTA 10824415701 - ME
ADVOGADO AMALIA DA SILVA FREITAS
ALBUQUERQUE(OAB: 13721/PB)
RÉU JOAO DOUGLAS NASCIMENTO
COSTA
ADVOGADO AMALIA DA SILVA FREITAS
ALBUQUERQUE(OAB: 13721/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO LIVIO DA SILVA MARIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem da MM. Juíza Titular desta Unidade Judiciária, Dra ANA
CLAUDIA MAGALHAES JACOB, fica Vossa Senhoria notificada
para se manifestar acerca da petição do réu JOAO DOUGLAS
NASCIMENTO COSTA ao ID. 65a001e, no prazo de cinco dias.
GUARABIRA/PB, 06 de junho de 2024.
CARLOS ANDRE DIAS DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Vara do Trabalho de Itaporanga
Notificação
Processo Nº ATSum-0000127-53.2024.5.13.0019
AUTOR VALDEMIR FRANCISCO DE FRANCA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMIR FRANCISCO DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85247420539
ID da reunião: 852 4742 0539
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por
videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará no dia
18/07/2024 09:15, na sala de audiência virtual desta Unidade
Judiciária, de forma TELEPRESENCIAL (inteiramente remota),
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 993
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
medidas de saneamento do processo.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação
Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara
do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é
necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os
participantes.
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
ITAPORANGA/PB, 05 de junho de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000128-38.2024.5.13.0019
AUTOR JOAO GOMES PEREIRA JUNHOR
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO GOMES PEREIRA JUNHOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87299053238
ID da reunião: 872 9905 3238
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por
videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará no dia
18/07/2024 09:30, na sala de audiência virtual desta Unidade
Judiciária, de forma TELEPRESENCIAL (inteiramente remota),
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação
Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara
do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é
necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os
participantes.
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 994
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
atento ao início da audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
ITAPORANGA/PB, 05 de junho de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000129-23.2024.5.13.0019
AUTOR FLAVIO TOMAZ DE LIMA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO TOMAZ DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81397677443
ID da reunião: 813 9767 7443
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por
videoconferência, que se realizará no dia 18/07/2024 09:45, na
sala de audiência virtual desta Unidade Judiciária, de forma
TELEPRESENCIAL (inteiramente remota), para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação
Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara
do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é
necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os
participantes.
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
ITAPORANGA/PB, 05 de junho de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000125-83.2024.5.13.0019
AUTOR IDELFONSO LUCAS RODRIGUES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- IDELFONSO LUCAS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 995
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86754438583
ID da reunião: 867 5443 8583
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por
videoconferência, que se realizará no dia 18/07/2024 10:00, na
sala de audiência virtual desta Unidade Judiciária, de forma
TELEPRESENCIAL (inteiramente remota), para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação
Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara
do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é
necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os
participantes.
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
ITAPORANGA/PB, 05 de junho de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000115-39.2024.5.13.0019
CONSIGNANTE ACAO SOCIAL DA DIOCESE DE
CAJAZEIRAS
ADVOGADO PAULO CESAR CONSERVA(OAB:
11874/PB)
CONSIGNATÁRIO L.V.T.D.A.S.
CONSIGNATÁRIO MARIA TEIXEIRA RODRIGUES
CONSIGNATÁRIO JOSE LUCAS TEIXEIRA DE ARAUJO
SILVA
CONSIGNATÁRIO ADRIAN ANDRADE DE ARAUJO
CONSIGNATÁRIO MARTHA MARIA CIRINO ARAUJO
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ACAO SOCIAL DA DIOCESE DE CAJAZEIRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO CONSIGNANTE/DEJT
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89793323045
ID da reunião: 897 9332 3045
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por
videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará no dia
18/07/2024 09:00, na sala de audiência virtual desta Unidade
Judiciária, de forma TELEPRESENCIAL (inteiramente remota),
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação
Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara
do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 996
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é
necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os
participantes.
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
ITAPORANGA/PB, 05 de junho de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000063-77.2023.5.13.0019
AUTOR TEREZINHA BARREIRO DE SOUZA
ADVOGADO SILVANA PAULINO DE SOUZA(OAB:
14946/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
RURAIS DE NOVA OLINDA
ADVOGADO ROGERIO TIBURTINO NEVES
FILHO(OAB: 28834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE NOVA
OLINDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RÉU/EXECUTADO:
Fica o executado, notificado acerca do bloqueio de valores realizado
pelo sistema SISBAJUD, conforme ID. 1237b7a dos autos, para
manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
ITAPORANGA/PB, 06 de junho de 2024.
NIVALDO FREITAS CORREIA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000472-92.2019.5.13.0019
AUTOR JOSEFA GOMES DA SILVA
ADVOGADO MINELI SINFRONIO ALVES(OAB:
28083/PB)
ADVOGADO TARCIO RODRIGUES ALEXANDRIA
LEITE(OAB: 25080/PB)
ADVOGADO PAULO CESAR CONSERVA(OAB:
11874/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ITAPORANGA
ADVOGADO FRANCISCO VALERIANO
RAMALHO(OAB: 16034/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acbdc0d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte demandada, TÁRCIO RODRIGUES ALEXANDRIA
LEITE, para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 48 horas,
sob pena de início imediato dos atos executórios e constrição de
bens, além de inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não haver
pagamento nem garantia após 45 dias da intimação, conforme o art.
883-A da CLT), independentemente de mandado de citação
ITAPORANGA/PB, 06 de junho de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000296-74.2023.5.13.0019
AUTOR MARLUCE FELIZARDO LOPES
ADVOGADO PAULO SERGIO PAIXAO
TAVARES(OAB: 364285/SP)
RÉU MUNICIPIO DE SAO JOSE DE
CAIANA
ADVOGADO GEFFERSON DA SILVA
MIGUEL(OAB: 20695/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SAO JOSE DE CAIANA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 997
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b37f663
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte devedora (MUNICIPIO DE SAO JOSE DE
CAIANA), por meio do DeJT, para, querendo, opor embargos à
execução, no prazo legal de 30 (trinta) dias úteis (Art. 535 do CPC).
ITAPORANGA/PB, 06 de junho de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000117-77.2022.5.13.0019
AUTOR ADRIAN GAMA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS PAULO MOREIRA(OAB:
225787/SP)
RÉU ATLETICO CAJAZEIRENSE DE
DESPORTOS
ADVOGADO FRANCISCO SAMUEL LOURENCO
DE SOUSA(OAB: 24711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIAN GAMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 310f095
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para pronunciamento acerca da
certidão (ID. 34690b1), no prazo de 10 (dez) dias, advertindo-o
quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da
prescrição intercorrente.
ITAPORANGA/PB, 06 de junho de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000244-49.2021.5.13.0019
AUTOR MALDONADO DE ALMEIDA
DEODATO
ADVOGADO YARA MUNIZ MALDONADO(OAB:
512136/SP)
ADVOGADO MIGUEL MARQUES
FRANCISCO(OAB: 443661/SP)
ADVOGADO MARINA DA COSTA TANNURI(OAB:
414929/SP)
RÉU CLUBE ATLETICO SERRANENSE
Intimado(s)/Citado(s):
- MALDONADO DE ALMEIDA DEODATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eda703b
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que a parte executada não cumpriu com a
obrigação de FAZER, deverá a Secretaria proceder à anotação na
CTPS obreira e aplicar a multa no valor de um salário mínimo a ser
revertida em favor do autor, conforme consta na sentença sob ID.
601550e dos autos.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 06 de junho de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000126-68.2024.5.13.0019
AUTOR JOSEFA TEIXEIRA LIMA
ADVOGADO CHARLIANE PATRICIA VIEIRA
GALDINO(OAB: 31131/PB)
RÉU CONFEDERACAO NACIONAL DOS
TRABALHADORES E
TRABALHADORAS NA
AGRICULTURA FAMILIAR DO
BRASIL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA TEIXEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f446f1f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Trata-se de reclamação trabalhista na qual a autora pleiteia a tutela
de urgência, visando a imediata suspensão de qualquer desconto
em seu benefício previdenciário. Junta alguns documentos.
A tutela provisória de urgência encontra-se disciplinada nos artigos
300 e seguintes do CPC, que estabelece como requisitos essenciais
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 998
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
à concessão da medida a probabilidade do direito e o perigo de
dano ou risco ao resultado útil do processo.
A par de tais requisitos, não se vislumbra que as alegações e
documentação carreada ao processo pela obreira, sejam suficientes
ao convencimento deste juiz, fazendo-se necessária a dilação
probatória e o contraditório.
Ou seja, antes de se adotar qualquer postura decisória,
notadamente em se tratando de suspensão de desconto em
benefício previdenciário, o caso reclama uma análise exauriente
com vistas a equacionar o princípio da proteção com o do devido
processo legal.
Diante do exposto, ausentes os requisitos, INDEFIRO o pedido
liminar de tutela de urgência.
Notifique-se a autora desta decisão, bem como da data designada
para realização da audiência UNA, que ocorrerá em 18.07.2024 às
08h30, na forma TELEPRESENCIAL.
Notifique-se a empresa, da presente reclamação trabalhista.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 06 de junho de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000272-46.2023.5.13.0019
AUTOR JEFFERSON JOSE DE ALMEIDA
CAVALCANTE
ADVOGADO ANA CAROLINA ALVES CUNHA
PAIVA(OAB: 16332/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec095ec
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. ee5d623),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
ITAPORANGA/PB, 06 de junho de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000122-31.2024.5.13.0019
AUTOR FRANCISCA MADALENA DA SILVA
ADVOGADO ALINE KELLE PEREIRA
MADALENA(OAB: 22118/PB)
RÉU CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS
TRABALHADORES DA PESCA E
AQUICULTURA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA MADALENA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d66f567
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Trata-se de reclamação trabalhista na qual a autora pleiteia a tutela
de urgência, visando a imediata suspensão de qualquer desconto
em seu benefício a título de contribuição CBPA. Junta alguns
documentos.
A tutela provisória de urgência encontra-se disciplinada nos artigos
300 e seguintes do CPC, que estabelece como requisitos essenciais
à concessão da medida a probabilidade do direito e o perigo de
dano ou risco ao resultado útil do processo.
A par de tais requisitos, não se vislumbra que as alegações e
documentação carreada ao processo pela obreira, sejam suficientes
ao convencimento deste juiz, fazendo-se necessária a dilação
probatória e o contraditório.
Ou seja, antes de se adotar qualquer postura decisória,
notadamente em se tratando de suspensão de desconto em
benefício previdenciário, o caso reclama uma análise exauriente
com vistas a equacionar o princípio da proteção com o do devido
processo legal.
Diante do exposto, ausentes os requisitos, INDEFIRO o pedido
liminar de tutela de urgência.
Notifique-se a autora desta decisão, bem como da data designada
para realização da audiência UNA, que ocorrerá em 16.07.2024 às
09h45, na forma TELEPRESENCIAL.
Notifique-se a empresa, da presente reclamação trabalhista.
ITAPORANGA/PB, 06 de junho de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 999
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000139-38.2022.5.13.0019
AUTOR LEONARDO ALVES FRANZIN
ADVOGADO MARCOS PAULO MOREIRA(OAB:
225787/SP)
RÉU ATLETICO CAJAZEIRENSE DE
DESPORTOS
ADVOGADO FRANCISCO SAMUEL LOURENCO
DE SOUSA(OAB: 24711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO ALVES FRANZIN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c668507
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para pronunciamento acerca da
certidão (ID. 081c10e), no prazo de 10 (dez) dias, advertindo-o
quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da
prescrição intercorrente.
ITAPORANGA/PB, 06 de junho de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000124-98.2024.5.13.0019
AUTOR ANTONIA CRISPINO DA SILVA
JUVINO
ADVOGADO CHARLIANE PATRICIA VIEIRA
GALDINO(OAB: 31131/PB)
RÉU CONAFER CONFEDERACAO
NACIONAL DOS AGRICULTORES
FAMILIARES E
EMPREEND.FAMI.RURAIS DO
BRASIL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA CRISPINO DA SILVA JUVINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1679f5c
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Trata-se de reclamação trabalhista na qual a autora pleiteia a tutela
de urgência, visando a imediata suspensão de qualquer desconto
em seu benefício previdenciário. Junta alguns documentos.
A tutela provisória de urgência encontra-se disciplinada nos artigos
300 e seguintes do CPC, que estabelece como requisitos essenciais
à concessão da medida a probabilidade do direito e o perigo de
dano ou risco ao resultado útil do processo.
A par de tais requisitos, não se vislumbra que as alegações e
documentação carreada ao processo pela obreira, sejam suficientes
ao convencimento deste juiz, fazendo-se necessária a dilação
probatória e o contraditório.
Ou seja, antes de se adotar qualquer postura decisória,
notadamente em se tratando de suspensão de desconto em
benefício previdenciário, o caso reclama uma análise exauriente
com vistas a equacionar o princípio da proteção com o do devido
processo legal.
Diante do exposto, ausentes os requisitos, INDEFIRO o pedido
liminar de tutela de urgência.
Notifique-se a autora desta decisão, bem como da data designada
para realização da audiência UNA, que ocorrerá em 18.07.2024 às
08h45, na forma TELEPRESENCIAL.
Notifique-se a empresa, da presente reclamação trabalhista.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 06 de junho de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000078-46.2023.5.13.0019
AUTOR ERASMO PAULINO DA SILVA
ADVOGADO YASMIN TANAKA MELO DE
ARAUJO(OAB: 29891/PB)
RÉU EDMILSON FELIX DA SILVA
ADVOGADO JOAQUIM NAZARIO DA SILVA
NETO(OAB: 21618/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da1e599
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência a parte executada, da certidão (ID 0d99240), por 05
(cinco) dias.
ITAPORANGA/PB, 06 de junho de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1000
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Patos
Edital
Processo Nº ATOrd-0000356-37.2024.5.13.0011
AUTOR LUCIANO DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA EDUARDA LANDIM
DUARTE(OAB: 28049/PB)
ADVOGADO MARCELLA FALCAO OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 32335/PB)
RÉU ABMONT ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ABMONT ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA VIRTUAL
O MM. Juiz do Trabalho da Vara de Patos/PB, em virtude da Lei,
etc., FAZ SABER que fica notificado(a) o(a) reclamado(a) ABMONT
ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 28.743.708/0001-51, com endereço
incerto e não sabido, para comparecer à AUDIÊNCIA UNA a ser
realizada no dia 03/07/2024 08:00, na sala virtual de audiência da
Vara do Trabalho de Patos - PB, pela plataforma Zoom, através do
seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86398199369
Ao(s) representante(s) do(a) reclamado(a) é facultado se fazer
substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que
tenha conhecimento do fato, cujas declarações obrigarão o
proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão
doCNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constemos dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.Para maior aproveitamento dos recursos da
ferramenta,sugere-se, em computadores, o uso do navegador
Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240509090836559000000245
16724?instancia=1
Manual para acessar sala virtual de audiência na PLATAFORMA
ZOOM: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-zoom.pdf.
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) assistente da
audiência.
E para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente
edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e
afixado na sede desta Vara do Trabalho.
PATOS/PB, 06 de junho de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000377-13.2024.5.13.0011
AUTOR BARTIRA DE MEDEIROS COUTINHO
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c97432
proferido nos autos.
DESPACHO
Acerca da petição de id 3f794c0, reitero os termos do despacho de
id 4a31550, quais sejam: aguarde-se a audiência designada para
01/06/2024.
Intime-se.
PATOS/PB, 05 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001051-25.2023.5.13.0011
EXEQUENTE PATRICIA BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1001
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bace36e
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerimento formulado pela exequente sob Id.Id 35d6db5,
oficie-se à Secretaria de Saúde da Paraíba, para que fornecer os
documentos necessários para a elaboração do PPP - Perfil
Profissiográfico Previdenciário da parte autora, devendo ser
encaminhados a este Juízo através do correio eletrônico
institucional deste Ofício de Justiça (vtpto@trt13.jus.br), em arquivo
PDF, sem restrições de impressão ou salvamento. Aguarde-se
quinze dias úteis pela resposta.
Com a vinda da resposta do ofício, dê-se ciência às partes.
PATOS/PB, 05 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001049-55.2023.5.13.0011
EXEQUENTE PEDRO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 606c68d
proferida nos autos.
DECISÃO
Transcorrido o prazo da intimação do Id. ad0dc1e, sem
manifestação do executado.
Homologo os cálculos contidos no Id. 6ceac51, para que produzam
seus legais efeitos.
Intimem-se as partes, sendo a reclamada para pagamento ou
garantir a execução no prazo de 48h, sob pena de constrição de
bens e de inscrição no BNDT.
Caso transcorra o prazo in albis, utilize-se das ferramentas
tecnológicas já disponibilizadas por esse Tribunal.
PATOS/PB, 05 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001051-25.2023.5.13.0011
EXEQUENTE PATRICIA BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bace36e
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerimento formulado pela exequente sob Id.Id 35d6db5,
oficie-se à Secretaria de Saúde da Paraíba, para que fornecer os
documentos necessários para a elaboração do PPP - Perfil
Profissiográfico Previdenciário da parte autora, devendo ser
encaminhados a este Juízo através do correio eletrônico
institucional deste Ofício de Justiça (vtpto@trt13.jus.br), em arquivo
PDF, sem restrições de impressão ou salvamento. Aguarde-se
quinze dias úteis pela resposta.
Com a vinda da resposta do ofício, dê-se ciência às partes.
PATOS/PB, 05 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001049-55.2023.5.13.0011
EXEQUENTE PEDRO VIEIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1002
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 606c68d
proferida nos autos.
DECISÃO
Transcorrido o prazo da intimação do Id. ad0dc1e, sem
manifestação do executado.
Homologo os cálculos contidos no Id. 6ceac51, para que produzam
seus legais efeitos.
Intimem-se as partes, sendo a reclamada para pagamento ou
garantir a execução no prazo de 48h, sob pena de constrição de
bens e de inscrição no BNDT.
Caso transcorra o prazo in albis, utilize-se das ferramentas
tecnológicas já disponibilizadas por esse Tribunal.
PATOS/PB, 05 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000379-80.2024.5.13.0011
AUTOR BARTIRA DE MEDEIROS COUTINHO
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARTIRA DE MEDEIROS COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ddb1e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Acerca da petição de id 295d31b, reitero os termos do despacho de
id 220a324, quais sejam: aguarde-se a audiência designada para
01/06/2024.
Intime-se.
PATOS/PB, 05 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000379-80.2024.5.13.0011
AUTOR BARTIRA DE MEDEIROS COUTINHO
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ddb1e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Acerca da petição de id 295d31b, reitero os termos do despacho de
id 220a324, quais sejam: aguarde-se a audiência designada para
01/06/2024.
Intime-se.
PATOS/PB, 05 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001001-96.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARIA CELIA RODRIGUES MORAIS
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CELIA RODRIGUES MORAIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1003
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d90800
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerimento formulado pela exequente sob Id.Id 4e2e2e2,
oficie-se à Secretaria de Saúde da Paraíba, para que fornecer os
documentos necessários para a elaboração do PPP - Perfil
Profissiográfico Previdenciário da parte autora, devendo ser
encaminhados a este Juízo através do correio eletrônico
institucional deste Ofício de Justiça (vtpto@trt13.jus.br), em arquivo
PDF, sem restrições de impressão ou salvamento. Aguarde-se
quinze dias úteis pela resposta.
Com a vinda da resposta do ofício, dê-se ciência às partes.
PATOS/PB, 05 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001001-96.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARIA CELIA RODRIGUES MORAIS
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d90800
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerimento formulado pela exequente sob Id.Id 4e2e2e2,
oficie-se à Secretaria de Saúde da Paraíba, para que fornecer os
documentos necessários para a elaboração do PPP - Perfil
Profissiográfico Previdenciário da parte autora, devendo ser
encaminhados a este Juízo através do correio eletrônico
institucional deste Ofício de Justiça (vtpto@trt13.jus.br), em arquivo
PDF, sem restrições de impressão ou salvamento. Aguarde-se
quinze dias úteis pela resposta.
Com a vinda da resposta do ofício, dê-se ciência às partes.
PATOS/PB, 05 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000763-19.2019.5.13.0011
AUTOR JOSE VITORIA DA SILVA
ADVOGADO MARIA JOSE DE LIMA RIBEIRO(OAB:
37609/PE)
RÉU SPE LED 13 EMPREENDIMENTO
IMOBILIARIO LTDA
ADVOGADO CASSIA AZEVEDO CLESIO(OAB:
234279/RJ)
ADVOGADO PEDRO EZIEL CYLLENO NETO(OAB:
145712/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS JOSE DO AMARAL
SIQUEIRA
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DA
PENHA(OAB: 160372/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
1 SERVICO REGISTRAL DE IMOVEIS
DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
ARIELLA MACHADO BAPTISTA
SIQUEIRA
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DA
PENHA(OAB: 160372/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VITORIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 292e784
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o julgamento do Embargos de Terceiro 0001234-
93.2023.5.13.0011, conforme Id 5d7c8a1, intime-se o exequente
para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar meios eficazes de
prosseguimento da presente execução, sob pena de suspensão do
curso do presente processo pelo prazo de 02 (dois) anos em
conformidade os termos do artigo 11-A da CLT.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 05 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000777-61.2023.5.13.0011
EXEQUENTE FRANCEILDO MARTINS ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1004
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
EXECUTADO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCEILDO MARTINS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 434cf4d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo e petição de ID.267d2c0 por que presentes os
requisitos de admissibilidade.
Intime-se aparte contrária para se manifestar, querendo, no prazo
de 05 dias.
Após, com ou sem manifestação, subam os autos ao e. TRT.
PATOS/PB, 05 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000232-54.2024.5.13.0011
AUTOR WIDEMARCOS MEDEIROS
FERREIRA
ADVOGADO GLEYSON MARLON TIBURTINO DE
CARVALHO(OAB: 30435/PB)
RÉU VITOR SOUSA DE AZEVEDO LTDA
ADVOGADO ANDRE GOMES DE SOUSA
ALVES(OAB: 15912/PB)
ADVOGADO MARANA SOTERO DE SOUSA(OAB:
17468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WIDEMARCOS MEDEIROS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 10/06/2024 11:01.
PATOS/PB, 05 de junho de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000232-54.2024.5.13.0011
AUTOR WIDEMARCOS MEDEIROS
FERREIRA
ADVOGADO GLEYSON MARLON TIBURTINO DE
CARVALHO(OAB: 30435/PB)
RÉU VITOR SOUSA DE AZEVEDO LTDA
ADVOGADO ANDRE GOMES DE SOUSA
ALVES(OAB: 15912/PB)
ADVOGADO MARANA SOTERO DE SOUSA(OAB:
17468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR SOUSA DE AZEVEDO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 10/06/2024 11:01.
PATOS/PB, 05 de junho de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000304-41.2024.5.13.0011
AUTOR JOSE JOBSON SILVA RIBEIRO
ADVOGADO GLEYSON MARLON TIBURTINO DE
CARVALHO(OAB: 30435/PB)
RÉU VITOR SOUSA DE AZEVEDO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JOBSON SILVA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 10/06/2024 11:02.
PATOS/PB, 05 de junho de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001125-79.2023.5.13.0011
AUTOR ADENILSON BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1005
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
RÉU NACIONAL ATLETICO CLUBE
ADVOGADO FRED IGOR BATISTA GOMES(OAB:
11598/PB)
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NACIONAL ATLETICO CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte reclamada, através de seu
advogado, via DEJT, intimada para pagar em 48 horas, sob de
execução.
PATOS/PB, 06 de junho de 2024.
SEBASTIAO FELIX DE OLIVEIRA SOBRINHO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000029-92.2024.5.13.0011
AUTOR CARLOS VIANA MARQUES FILHO
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
TERCEIRO
INTERESSADO
INSS - Instituto Nacional do Seguro
Socia
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS VIANA MARQUES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb0f70a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
PATOS/PB, 06 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000527-62.2022.5.13.0011
AUTOR ALDERI GOUVEIA GONCALVES
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU CORBAS ADMINISTRADORA DE
BENS LTDA.
ADVOGADO LUCIANA ARDUIN FONSECA(OAB:
143634/SP)
ADVOGADO CLAUDIA SARAIVA DE
ALMEIDA(OAB: 101271/SP)
RÉU JHS F PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO LUCIANA ARDUIN FONSECA(OAB:
143634/SP)
ADVOGADO CLAUDIA SARAIVA DE
ALMEIDA(OAB: 101271/SP)
RÉU JHSF ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO LUCIANA ARDUIN FONSECA(OAB:
143634/SP)
ADVOGADO CLAUDIA SARAIVA DE
ALMEIDA(OAB: 101271/SP)
RÉU M. DE L. DE LIMA R. ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- CORBAS ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.
- JHS F PARTICIPACOES S.A.
- JHSF ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44a9edf
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
O Id. e1e7b03, dá conta dos bloqueios efetivados em contas das
empresas reclamadas solidariamente na obrigação de pagar.
As executadas se manifestam (Id. d53df13) e requerem
desbloqueios e devoluções dos valores excedentes, mantendo-se o
valor da sentença homologatória.
Ante o exposto, determina este Juízo:
1. Transfira-se o valor do débito exequendo, de acordo com a
planilha de Id. 8e4c936.
2. Procedam-se os desbloqueios dos demais valores, conforme
requerimento de Id. d53df13.
3. Certifique-se a Secretaria quanto ao cumprimento da ordem
contida no item 2.1 (Id. 00224ec - Obrigação de anotação de
CTPS, pela reclamada M. DE L. DE LIMA R. ALVES.
4. Após, conclusos para novas deliberações.
Cumpra-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1006
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
TGC/
PATOS/PB, 06 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000527-62.2022.5.13.0011
AUTOR ALDERI GOUVEIA GONCALVES
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU CORBAS ADMINISTRADORA DE
BENS LTDA.
ADVOGADO LUCIANA ARDUIN FONSECA(OAB:
143634/SP)
ADVOGADO CLAUDIA SARAIVA DE
ALMEIDA(OAB: 101271/SP)
RÉU JHS F PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO LUCIANA ARDUIN FONSECA(OAB:
143634/SP)
ADVOGADO CLAUDIA SARAIVA DE
ALMEIDA(OAB: 101271/SP)
RÉU JHSF ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO LUCIANA ARDUIN FONSECA(OAB:
143634/SP)
ADVOGADO CLAUDIA SARAIVA DE
ALMEIDA(OAB: 101271/SP)
RÉU M. DE L. DE LIMA R. ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDERI GOUVEIA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44a9edf
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
O Id. e1e7b03, dá conta dos bloqueios efetivados em contas das
empresas reclamadas solidariamente na obrigação de pagar.
As executadas se manifestam (Id. d53df13) e requerem
desbloqueios e devoluções dos valores excedentes, mantendo-se o
valor da sentença homologatória.
Ante o exposto, determina este Juízo:
1. Transfira-se o valor do débito exequendo, de acordo com a
planilha de Id. 8e4c936.
2. Procedam-se os desbloqueios dos demais valores, conforme
requerimento de Id. d53df13.
3. Certifique-se a Secretaria quanto ao cumprimento da ordem
contida no item 2.1 (Id. 00224ec - Obrigação de anotação de
CTPS, pela reclamada M. DE L. DE LIMA R. ALVES.
4. Após, conclusos para novas deliberações.
Cumpra-se.
TGC/
PATOS/PB, 06 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000833-94.2023.5.13.0011
REQUERENTE TEREZINHA MEDEIROS DE SOUZA
LEITE
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a75a60
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se os demandados para se manifestarem, em 8 dias, sobre
os cálculos de liquidação apresentados pela parte autora na planilha
de cálculos no evento de Id. 2303fcd, totalizando R$ 39.624,95, nos
termos do artigo 879,§ 2º, da, CLT, sob pena de preclusão, e
homologação pelo Juízo.
PATOS/PB, 06 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000833-94.2023.5.13.0011
REQUERENTE TEREZINHA MEDEIROS DE SOUZA
LEITE
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEREZINHA MEDEIROS DE SOUZA LEITE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1007
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a75a60
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se os demandados para se manifestarem, em 8 dias, sobre
os cálculos de liquidação apresentados pela parte autora na planilha
de cálculos no evento de Id. 2303fcd, totalizando R$ 39.624,95, nos
termos do artigo 879,§ 2º, da, CLT, sob pena de preclusão, e
homologação pelo Juízo.
PATOS/PB, 06 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº IAFG-0000015-11.2024.5.13.0011
REQUERENTE N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
REQUERIDO ROBERTO TORRES JERONIMO
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO TORRES JERONIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af5a290
proferido nos autos.
CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
Vistos etc,
Tendo em vista que as partes se fazem presentes nesta unidade
neste momento, solicitando homologação de acordo, o juízo,
também presente na unidade, determina a conversão em diligência
para homologação em audiência.
PATOS/PB, 06 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº IAFG-0000015-11.2024.5.13.0011
REQUERENTE N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
REQUERIDO ROBERTO TORRES JERONIMO
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- N CLAUDINO & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af5a290
proferido nos autos.
CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
Vistos etc,
Tendo em vista que as partes se fazem presentes nesta unidade
neste momento, solicitando homologação de acordo, o juízo,
também presente na unidade, determina a conversão em diligência
para homologação em audiência.
PATOS/PB, 06 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001065-09.2023.5.13.0011
AUTOR A.C.D.N.D.S.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
S.D.E.E.E.B.D.P.E.R.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID dce7e61.
Processo Nº ATOrd-0001065-09.2023.5.13.0011
AUTOR A.C.D.N.D.S.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1008
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
S.D.E.E.E.B.D.P.E.R.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.C.D.N.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID dce7e61.
Processo Nº ATSum-0000347-75.2024.5.13.0011
AUTOR JUCIELDO GOMES AMERICO
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU TECPAR PAVIMENTACAO
ECOLOGICA E SANEAMENTO LTDA
ADVOGADO PAULO VITOR COELHO DIAS(OAB:
273678/SP)
RÉU CONSTRUTORA RIBEIRO CARAM
LTDA
ADVOGADO DENIS SARAK(OAB: 252006/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA RIBEIRO CARAM LTDA
- TECPAR PAVIMENTACAO ECOLOGICA E SANEAMENTO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0480788
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – CONCLUSÃO
Isso posto, tendo em vista a ausência injustificada do reclamante,
declaro extinto o presente processo sem resolução de mérito, à luz
do artigo o art. 485, V, do CPC, e determino o ARQUIVAMENTO da
presente reclamatória, ajuizada por JUCIELDO GOMES AMERICO
em desfavor de TECPAR PAVIMENTACAO ECOLOGICA E
SANEAMENTO LTDA.
Custas no valor de R$ 1.056,01, calculadas sobre o valor deR$
52.800,28,atribuído à causa, pela parte autora, dispensado o
recolhimento.
Intime-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000347-75.2024.5.13.0011
AUTOR JUCIELDO GOMES AMERICO
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU TECPAR PAVIMENTACAO
ECOLOGICA E SANEAMENTO LTDA
ADVOGADO PAULO VITOR COELHO DIAS(OAB:
273678/SP)
RÉU CONSTRUTORA RIBEIRO CARAM
LTDA
ADVOGADO DENIS SARAK(OAB: 252006/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCIELDO GOMES AMERICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0480788
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – CONCLUSÃO
Isso posto, tendo em vista a ausência injustificada do reclamante,
declaro extinto o presente processo sem resolução de mérito, à luz
do artigo o art. 485, V, do CPC, e determino o ARQUIVAMENTO da
presente reclamatória, ajuizada por JUCIELDO GOMES AMERICO
em desfavor de TECPAR PAVIMENTACAO ECOLOGICA E
SANEAMENTO LTDA.
Custas no valor de R$ 1.056,01, calculadas sobre o valor deR$
52.800,28,atribuído à causa, pela parte autora, dispensado o
recolhimento.
Intime-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000092-54.2023.5.13.0011
AUTOR VALMIR PEREIRA LIMA
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU GRAMIN -MINERACAO GRANITOS
DO NORDESTE LTDA - ME
ADVOGADO ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
RÉU LUCIA DE FATIMA GOMES
MENDONCA
RÉU VALDECI TARGINO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAMIN -MINERACAO GRANITOS DO NORDESTE LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98ae620
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1009
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
D E S P A C H O
Considerando o requerido através do Id 6592f02, verifica-se que na
presente Unidade Judiciária tramitam as ações 0084-77.2023; 0085-
62.2023; 0086-47.2023; 0087-32.2023; 0088-17.2023; 0090-
84.2023 e 0091-69.2023 em desfavor da GRAMIN -MINERACAO
GRANITOS DO NORDESTE LTDA - ME, CNPJ: 03.508.482/0001-
83, tendo havido conciliação das mesmas em 02.09.2023 e,
conforme petição do Id 6592f02, não houve êxito na venda do
imóvel transacionado no acordo, razão pela qual defiro o
prosseguimento da execução.
Contudo, a luz do princípio da celeridade processual, determino que
toidos os processos acima citados, inclusive a presente demanda,
sejam todos reunidos no processo piloto 0000084-
77.2023.5.13.0011, no qual a execução se processará e todos os
atos processuais contra os executados deverão ser praticados.
A Secretaria deverá cadastrar o(s) exequente(s) e procuradores dos
processos reunidos no “processo piloto”, assim como elaborar
planilha consolidada indicando os valores atualizados devidos em
cada um dos processos.
Ato continuo, proceda-se à penhora e avaliação do imóvel
residencial na cidade de Campina Grande/PB, conforme
mencionado no acordo homologado (Id 39b393).
Traslade-se cópia deste despacho em todos os demais processos
reunidos. Em seguida, efetue-se o movimento " Reunido o
Processo" ao (preencher com o número 0000084-
77.2023.5.13.0011), extinguindo a execução e remetendo ao
arquivo, com as cautelas de praxe.
Ato continuo, proceda à penhora e avaliação do imóvel residencial
na cidade de Campina Grande/PB, conforme mencionado no acordo
homologado (Id 39b393), encaminhando-o para leilão.
Intimem-se,
PATOS/PB, 06 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000092-54.2023.5.13.0011
AUTOR VALMIR PEREIRA LIMA
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU GRAMIN -MINERACAO GRANITOS
DO NORDESTE LTDA - ME
ADVOGADO ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
RÉU LUCIA DE FATIMA GOMES
MENDONCA
RÉU VALDECI TARGINO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMIR PEREIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98ae620
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o requerido através do Id 6592f02, verifica-se que na
presente Unidade Judiciária tramitam as ações 0084-77.2023; 0085-
62.2023; 0086-47.2023; 0087-32.2023; 0088-17.2023; 0090-
84.2023 e 0091-69.2023 em desfavor da GRAMIN -MINERACAO
GRANITOS DO NORDESTE LTDA - ME, CNPJ: 03.508.482/0001-
83, tendo havido conciliação das mesmas em 02.09.2023 e,
conforme petição do Id 6592f02, não houve êxito na venda do
imóvel transacionado no acordo, razão pela qual defiro o
prosseguimento da execução.
Contudo, a luz do princípio da celeridade processual, determino que
toidos os processos acima citados, inclusive a presente demanda,
sejam todos reunidos no processo piloto 0000084-
77.2023.5.13.0011, no qual a execução se processará e todos os
atos processuais contra os executados deverão ser praticados.
A Secretaria deverá cadastrar o(s) exequente(s) e procuradores dos
processos reunidos no “processo piloto”, assim como elaborar
planilha consolidada indicando os valores atualizados devidos em
cada um dos processos.
Ato continuo, proceda-se à penhora e avaliação do imóvel
residencial na cidade de Campina Grande/PB, conforme
mencionado no acordo homologado (Id 39b393).
Traslade-se cópia deste despacho em todos os demais processos
reunidos. Em seguida, efetue-se o movimento " Reunido o
Processo" ao (preencher com o número 0000084-
77.2023.5.13.0011), extinguindo a execução e remetendo ao
arquivo, com as cautelas de praxe.
Ato continuo, proceda à penhora e avaliação do imóvel residencial
na cidade de Campina Grande/PB, conforme mencionado no acordo
homologado (Id 39b393), encaminhando-o para leilão.
Intimem-se,
PATOS/PB, 06 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000909-21.2023.5.13.0011
EXEQUENTE HELIA MARIA BEZERRA ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1010
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIA MARIA BEZERRA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1eb9bc5
proferido nos autos.
DESPACHO
À luz do exposto, DEFIRO em parte o pedido formulado na petição
de Id.618b6c5, quanto à expedição de ofício direcionado à
Secretaria Estadual de Saúde da Paraíba (SES-PB), solicitando a
remessa de cópia dos documentos necessários para a produção do
PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário da parte autora, devendo
ser encaminhados a este Juízo através do correio eletrônico
institucional deste Ofício de Justiça (vtpto@trt13.jus.br), em arquivo
PDF, sem restrições de impressão ou salvamento. Aguarde-se
quinze dias úteis pela resposta.
PATOS/PB, 06 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000909-21.2023.5.13.0011
EXEQUENTE HELIA MARIA BEZERRA ARAUJO
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1eb9bc5
proferido nos autos.
DESPACHO
À luz do exposto, DEFIRO em parte o pedido formulado na petição
de Id.618b6c5, quanto à expedição de ofício direcionado à
Secretaria Estadual de Saúde da Paraíba (SES-PB), solicitando a
remessa de cópia dos documentos necessários para a produção do
PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário da parte autora, devendo
ser encaminhados a este Juízo através do correio eletrônico
institucional deste Ofício de Justiça (vtpto@trt13.jus.br), em arquivo
PDF, sem restrições de impressão ou salvamento. Aguarde-se
quinze dias úteis pela resposta.
PATOS/PB, 06 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000829-57.2023.5.13.0011
REQUERENTE VALDILENE FERREIRA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDILENE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a63e40
proferido nos autos.
DESPACHO
1. Recebo a impugnação aos cálculos, apresentados pelo Ente
Público, no evento do Id. f29d1f8.
2. Intimem-se as partes contrárias para, no prazo legal, querendo,
oferecerem contrariedades.
3. Após, apresentada ou não a contrariedade, façam-se os autos
conclusos para julgamento da impugnação aos cálculos de
liquidação.
PATOS/PB, 06 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1011
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000829-57.2023.5.13.0011
REQUERENTE VALDILENE FERREIRA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a63e40
proferido nos autos.
DESPACHO
1. Recebo a impugnação aos cálculos, apresentados pelo Ente
Público, no evento do Id. f29d1f8.
2. Intimem-se as partes contrárias para, no prazo legal, querendo,
oferecerem contrariedades.
3. Após, apresentada ou não a contrariedade, façam-se os autos
conclusos para julgamento da impugnação aos cálculos de
liquidação.
PATOS/PB, 06 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000119-03.2024.5.13.0011
AUTOR JAILSON GOMES MARINHO
ADVOGADO IVALCI SOUSA BRITO RAMOS(OAB:
21878/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU SANTA FE CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON GOMES MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98752c3
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante a petição da parte reclamante de ID. 7d16244, ao setor de
cálculo para acrescentar a multa conforme acordado.
Juntados os novos cálculos, inicie-se a execução, com as consultas
de praxe.
PATOS/PB, 06 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000119-03.2024.5.13.0011
AUTOR JAILSON GOMES MARINHO
ADVOGADO IVALCI SOUSA BRITO RAMOS(OAB:
21878/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU SANTA FE CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA FE CONSTRUCOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98752c3
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante a petição da parte reclamante de ID. 7d16244, ao setor de
cálculo para acrescentar a multa conforme acordado.
Juntados os novos cálculos, inicie-se a execução, com as consultas
de praxe.
PATOS/PB, 06 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000102-98.2023.5.13.0011
EXEQUENTE JOSEMAR FARIAS GOUVEIA
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1012
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 137c89b
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo retorna do e. TRT com acórdão de Agravo de Petição nos
seguntes termos:
"Pelo exposto, decide-se ACOLHER a preliminar de não
conhecimento do agravo de petição interposto pela executada,
suscitada de ofício, por inadequação da via eleita, e NÃO
CONHECER do recurso."
Cálculos homologados de ID. 7af4488, para que surtam seus efeitos
jurídicos e normais.
Prossiga-se com a execução.
Intime-se/cite-se inicialmente o INSTITUTO GERIR, para pagar o
débito ou assegurar o juízo da execução, no prazo de 48 horas, sob
pena de penhora de bens, para os fins do artigo 880, da CLT.
Levando em consideração serem não exitosas as execuções em
face do INSTITUTO GERIR, ultrapassado o prazo de 48h, certifique
-se a não existência de bens, no que desde já REDIRECIONO a
execução em face do ESTADO DA PARAIBA, iniciando execução
em face da FAZENDA PÚBLICA, no que determino que pague o
débito no prazo de 30 dias, ou apresente embargos à execução,
sob pena de RPV ou expedição de Precatório Requisitório, a
depender do valor do débito.
PATOS/PB, 06 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000102-98.2023.5.13.0011
EXEQUENTE JOSEMAR FARIAS GOUVEIA
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMAR FARIAS GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 137c89b
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo retorna do e. TRT com acórdão de Agravo de Petição nos
seguntes termos:
"Pelo exposto, decide-se ACOLHER a preliminar de não
conhecimento do agravo de petição interposto pela executada,
suscitada de ofício, por inadequação da via eleita, e NÃO
CONHECER do recurso."
Cálculos homologados de ID. 7af4488, para que surtam seus efeitos
jurídicos e normais.
Prossiga-se com a execução.
Intime-se/cite-se inicialmente o INSTITUTO GERIR, para pagar o
débito ou assegurar o juízo da execução, no prazo de 48 horas, sob
pena de penhora de bens, para os fins do artigo 880, da CLT.
Levando em consideração serem não exitosas as execuções em
face do INSTITUTO GERIR, ultrapassado o prazo de 48h, certifique
-se a não existência de bens, no que desde já REDIRECIONO a
execução em face do ESTADO DA PARAIBA, iniciando execução
em face da FAZENDA PÚBLICA, no que determino que pague o
débito no prazo de 30 dias, ou apresente embargos à execução,
sob pena de RPV ou expedição de Precatório Requisitório, a
depender do valor do débito.
PATOS/PB, 06 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000052-77.2020.5.13.0011
AUTOR JOSE DOUGLAS FREIRE FONTES
ADVOGADO JERCEANNE GOMES FONTES
NOBREGA(OAB: 25498/PB)
RÉU TCLIN SERVICOS DE SAUDE LTDA -
EPP
ADVOGADO JAQUES TIAGO DA SILVA
COLARES(OAB: 127624/MG)
RÉU KONECTA MEDICAL SOCIEDADE
EMPRESARIA LTDA
ADVOGADO JAQUES TIAGO DA SILVA
COLARES(OAB: 127624/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1013
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DOUGLAS FREIRE FONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7b80d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerido através da petição do Id d21c279.
Proceda-se nova consulta no SISBAJUD na modalidade teimosinha.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 06 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000355-52.2024.5.13.0011
AUTOR LEIDSON HIGOR LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
RÉU SANTA FE CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEIDSON HIGOR LIMA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, da
certidão juntado(a) aos autos nesta data
PATOS/PB, 06 de junho de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000355-52.2024.5.13.0011
AUTOR LEIDSON HIGOR LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
RÉU SANTA FE CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA FE CONSTRUCOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, da
certidão juntado(a) aos autos nesta data
PATOS/PB, 06 de junho de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000139-91.2024.5.13.0011
AUTOR I.D.S.M.
ADVOGADO BRUNO DAL BO PAMPLONA(OAB:
30099/SC)
RÉU L.L.B.S.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- L.L.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0795f45.
Processo Nº ATOrd-0000139-91.2024.5.13.0011
AUTOR I.D.S.M.
ADVOGADO BRUNO DAL BO PAMPLONA(OAB:
30099/SC)
RÉU L.L.B.S.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.D.S.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0795f45.
Processo Nº ATOrd-0000139-91.2024.5.13.0011
AUTOR I.D.S.M.
ADVOGADO BRUNO DAL BO PAMPLONA(OAB:
30099/SC)
RÉU L.L.B.S.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.D.S.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f56a127.
Processo Nº ATOrd-0000139-91.2024.5.13.0011
AUTOR I.D.S.M.
ADVOGADO BRUNO DAL BO PAMPLONA(OAB:
30099/SC)
RÉU L.L.B.S.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1014
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- L.L.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 721aecf.
Processo Nº ATOrd-0000269-81.2024.5.13.0011
AUTOR RAFAELA LEITE LOPES
ADVOGADO DEYVSON KARLOS DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 28108/PB)
ADVOGADO JOSEFA THAYS XAVIER
GOMES(OAB: 28057/PB)
RÉU AURINEIDE DA CONCEICAO LIMA
RÉU AVERALDO DA CONCEIÇÃO LIMA
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO PLÁCIDO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA LEITE LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamante ciente, por seus representantes legais, da
certidão juntada aos autos, contendo informação acerca de
audiência designada para 01/07/2024 13:30.
PATOS/PB, 06 de junho de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000030-48.2022.5.13.0011
AUTOR HENRIQUE GREGORIO LEITE
ADVOGADO JACIELBE GOMES DE
MENESES(OAB: 16544/PB)
RÉU JOSE CARLOS MAIA VIEGAS
ADVOGADO THIAGO JESUS MARINHO LUIZ(OAB:
17678/PB)
RÉU FRANCISCO CHAGAS SOARES DE
SOUSA
RÉU EXTRA CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA.
ADVOGADO MICHEL PEREIRA BARREIRO(OAB:
11432/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE GREGORIO LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor, através de sua ilustre advogada, notificado(a) para em
05 (cinco) dias se manifestar acerca da certidão inserida nos
presentes autos (id.01b8299) pelo o Sr. Oficial de Justiça deste
Forum Trabalhista.
PATOS/PB, 06 de junho de 2024.
JOSE ARLAN PARENTE DE ASSIS
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000924-87.2023.5.13.0011
REQUERENTE RODRIGO JEFFERSON LEITE SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO JEFFERSON LEITE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte AUTORA por seu advogado, legalmente habilitado nos
autos, via DEJT, intimada para tomar ciência do despacho ID.
1edd9cb proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
"Assim, determino a retificação dos cálculos, no prazo de 5 dias,
pelo (a) autor(a), para que inclua somente a multa de 40% do
FGTS, considerando 40% da base de cálculo do FGTS para fins
rescisórios, excluindo também a multa do art. 477 da CLT. "
PATOS/PB, 06 de junho de 2024.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000327-55.2022.5.13.0011
AUTOR FRANCICLEIDE DO NASCIMENTO
MENDES
ADVOGADO MARCELO ANDRADE VIEIRA DE
FREITAS(OAB: 22111/PB)
RÉU E I SERVICOS DE FOTOCOPIAS E
DIGITALIZACAO LTDA
ADVOGADO DENIS MAIA SILVINO(OAB:
22506/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCICLEIDE DO NASCIMENTO MENDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1015
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sª. Intimado(a) para informar os dados bancários (AUTORA)
para posterior liberação do valor referente ao título de FGTS,
conforme ordem de Id. dbeed99 (... Libere-se o valor do FGTS,
exclusivamente, em favor da reclamante - Id. 050fe1d ... -
Disponível em www.trt13.jus.br (Número do documento:
24050707532832900000024489073/
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240507075328329000000244
89073?instancia=1 ) - nos autos em epígrafe.
Att.
PATOS/PB, 06 de junho de 2024.
TADEU GOMES CONFESSOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000072-29.2024.5.13.0011
AUTOR ALINY DE LIMA BRITO FELIX
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINY DE LIMA BRITO FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 67b425b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos,etc.
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
PATOS/PB, 06 de junho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000870-58.2022.5.13.0011
AUTOR CICERO OLEGARIO DE SOUSA
ADVOGADO ANTONIO MACEDO COELHO
NETO(OAB: 26037/CE)
ADVOGADO RAYANE ARAUJO CASTELO
BRANCO RAYOL(OAB: 29557/CE)
RÉU HM ENGENHARIA E CONSTRUCOES
S.A.
ADVOGADO ALANA KELLEN LORENZATTO(OAB:
424734/SP)
ADVOGADO FABIO DE SOUZA
FIGUEIREDO(OAB: 172894/SP)
RÉU FGMAX SERVICOS INDUSTRIAIS
EIRELI
ADVOGADO SILMARA APARECIDA
MANCINI(OAB: 416924/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO OLEGARIO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d0f31e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos,etc.
Pelas razões expostas na petição de Id 69c3620, defiro o pedido.
Cancele-se a audiência designada.
Exclua a petição de Id 69c3620, tendo em vista, que por um lapso
não foram juntados os anexos.
Designo o dia 10/07/2024 ás 10:00 horas para realização de
audiência de Instrução, na modalidade presencial.
Ciência as partes.
PATOS/PB, 06 de junho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000870-58.2022.5.13.0011
AUTOR CICERO OLEGARIO DE SOUSA
ADVOGADO ANTONIO MACEDO COELHO
NETO(OAB: 26037/CE)
ADVOGADO RAYANE ARAUJO CASTELO
BRANCO RAYOL(OAB: 29557/CE)
RÉU HM ENGENHARIA E CONSTRUCOES
S.A.
ADVOGADO ALANA KELLEN LORENZATTO(OAB:
424734/SP)
ADVOGADO FABIO DE SOUZA
FIGUEIREDO(OAB: 172894/SP)
RÉU FGMAX SERVICOS INDUSTRIAIS
EIRELI
ADVOGADO SILMARA APARECIDA
MANCINI(OAB: 416924/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FGMAX SERVICOS INDUSTRIAIS EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1016
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
- HM ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d0f31e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos,etc.
Pelas razões expostas na petição de Id 69c3620, defiro o pedido.
Cancele-se a audiência designada.
Exclua a petição de Id 69c3620, tendo em vista, que por um lapso
não foram juntados os anexos.
Designo o dia 10/07/2024 ás 10:00 horas para realização de
audiência de Instrução, na modalidade presencial.
Ciência as partes.
PATOS/PB, 06 de junho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000194-82.2023.5.13.0009
EXEQUENTE CARMEM LUCIA BEZERRA
MARINHO
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMEM LUCIA BEZERRA MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4751362
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as tentativas infrutíferas de identificação e constrição
de bens do devedor principal – via SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJU, conforme se depreende do documento sob Id. 1cd5126.
Considerando, mais, que são várias as execuções frustradas em
face do Instituto Gerir neste Fórum, de amplo conhecimento que
não há recursos financeiros disponíveis em instituições bancárias,
nem créditos perante terceiros, o que se constatou nas diversas
tentativas de apreensão de valores por meio de uso dos sistemas
disponíveis e conveniados com o nosso Tribunal.
Diante do exposto, determino o prosseguimento da execução,
inclusive com o redirecionamento desta ao responsável subsidiário,
e, por conseguinte, cite-se e/ou intime-se o ente público na pessoa
de seu representante legal, para oferecer, querendo, Embargos à
Execução no prazo de 30 dias e, para posterior expedição de
precatório ou RPV, a depender do caso.
PATOS/PB, 06 de junho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000194-82.2023.5.13.0009
EXEQUENTE CARMEM LUCIA BEZERRA
MARINHO
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4751362
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as tentativas infrutíferas de identificação e constrição
de bens do devedor principal – via SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJU, conforme se depreende do documento sob Id. 1cd5126.
Considerando, mais, que são várias as execuções frustradas em
face do Instituto Gerir neste Fórum, de amplo conhecimento que
não há recursos financeiros disponíveis em instituições bancárias,
nem créditos perante terceiros, o que se constatou nas diversas
tentativas de apreensão de valores por meio de uso dos sistemas
disponíveis e conveniados com o nosso Tribunal.
Diante do exposto, determino o prosseguimento da execução,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
inclusive com o redirecionamento desta ao responsável subsidiário,
e, por conseguinte, cite-se e/ou intime-se o ente público na pessoa
de seu representante legal, para oferecer, querendo, Embargos à
Execução no prazo de 30 dias e, para posterior expedição de
precatório ou RPV, a depender do caso.
PATOS/PB, 06 de junho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000098-32.2021.5.13.0011
AUTOR MATTEUS ELIANDRO DE LIMA
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU WANDERSON DA COSTA OLIVEIRA
RÉU W DA C OLIVEIRA EIRELI
ADVOGADO RONALD WILSON JAMBERG(OAB:
228189/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATTEUS ELIANDRO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00af24b
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Defiro como requer a parte autora, expeça-se ofício dirigido ao
Instituto Nacional do Seguro Social / INSS determinado o
fornecimento do CNIS da parte Executada pessoa física
WANDERSON DA COSTA OLIVEIRA / CPF: 054.799.813-90.
Após a resposta, cientifique-se a parte autora e venham os autos
conclusos para novas deliberações.
PATOS/PB, 06 de junho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000232-25.2022.5.13.0011
AUTOR ERIVANILDO CAMPOS DA SILVA
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
RÉU JG TOMAZ CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO JOSE RENAN MARQUES DE
AMORIM(OAB: 21427/PB)
RÉU JOSE GUSTAVO MARTINS TOMAZ
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVANILDO CAMPOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c727e19
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela parte exequente,
baseando-se em recente decisão do STF (ADI 5.941 em
09.02.2023) e outros Regionais, de suspensão da CNH e restrições
de circulação dos veículos do executado.
Requer, também, a realização de nova consulta através do
Sisbajud.
Contudo, apesar da respeitável decisão do STF, este juízo
considera inviável a apreensão da CNH, por ausência de previsão
legal expressa positivada em nosso ordenamento jurídico.
Outrossim, há que se ter em vista que, no caso dos autos, não há
qualquer evidência de que tal medida se afigure como suficiente a
solucionar a dívida. Nesse contexto, poderia apenas revelar-se
como excessivamente onerosa para uma das partes e totalmente
ineficiente para a parte adversa e para o desfecho processual.
Não se pode olvidar ainda que a Lei estabelece que a execução
deverá se proceder na forma menos gravosa para os devedores
(art. 805 do CPC), sendo que tais restrições implicariam em sérios
empecilhos para os mesmos. As medidas restritivas ainda não se
exauriram. Destarte, INDEFERE-SE o requerido nesse sentido.
Defiro a realização de nova consulta SISBAJUD, bem como a
restrição de circulação dos veículos localizados através do
RENAJUD.
Intime-se o exequente.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 06 de junho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000790-94.2022.5.13.0011
AUTOR CHARLENE DE SOUSA ARAUJO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ABREU DE
LIMA(OAB: 31799/PE)
RÉU INSTITUTO ESTRELA DE FOMENTO
AO MICROCREDITO
ADVOGADO ANDRE GOMES DE SOUSA
ALVES(OAB: 15912/PB)
TESTEMUNHA FRANCISCO DAVID DANTAS
BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO ESTRELA DE FOMENTO AO MICROCREDITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae25b85
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos,etc.
Diante dos termos narrados na petição de Id 0e74839, defiro o
pedido de adiamento.
Proceda-se a intimação da testemunha via SISDOV.
Cancele-se a audiência e designe o dia 28/06/2024 ás 10:00 horas.
Ciência as partes.
PATOS/PB, 06 de junho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000790-94.2022.5.13.0011
AUTOR CHARLENE DE SOUSA ARAUJO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ABREU DE
LIMA(OAB: 31799/PE)
RÉU INSTITUTO ESTRELA DE FOMENTO
AO MICROCREDITO
ADVOGADO ANDRE GOMES DE SOUSA
ALVES(OAB: 15912/PB)
TESTEMUNHA FRANCISCO DAVID DANTAS
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLENE DE SOUSA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae25b85
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos,etc.
Diante dos termos narrados na petição de Id 0e74839, defiro o
pedido de adiamento.
Proceda-se a intimação da testemunha via SISDOV.
Cancele-se a audiência e designe o dia 28/06/2024 ás 10:00 horas.
Ciência as partes.
PATOS/PB, 06 de junho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000872-28.2022.5.13.0011
AUTOR PEDRO ALVES COSTA NETO
ADVOGADO REJANIO DE LIMA MARQUES(OAB:
21384/PB)
RÉU VIVAMUS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO VINICIUS COSTA DIAS(OAB:
61559/MG)
RÉU S B CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
RÉU SAMOEL SOUSA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO ALVES COSTA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5afc028
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos,etc.
Defiro o pedido constante na petição de Id a90fe29.
Cancele-se a audiência designada.
Designo a data de 27/06/2024 ás 10:30 horas para realização de
audiência UNA na modalidade presencial.
Ciência as partes.
PATOS/PB, 06 de junho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000872-28.2022.5.13.0011
AUTOR PEDRO ALVES COSTA NETO
ADVOGADO REJANIO DE LIMA MARQUES(OAB:
21384/PB)
RÉU VIVAMUS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO VINICIUS COSTA DIAS(OAB:
61559/MG)
RÉU S B CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
RÉU SAMOEL SOUSA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVAMUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5afc028
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos,etc.
Defiro o pedido constante na petição de Id a90fe29.
Cancele-se a audiência designada.
Designo a data de 27/06/2024 ás 10:30 horas para realização de
audiência UNA na modalidade presencial.
Ciência as partes.
PATOS/PB, 06 de junho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001230-56.2023.5.13.0011
REQUERENTE VERALUCIA AIRES FEITOSA
SANTOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5543fe7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vieram-me os autos conclusos ante a petição sob Id.3f72848
encartada pela parte autora, nominada como pedido de
redirecionamento da execução em face do responsável subsidiário.
Assim, defiro o pedido, no que determino imediatamente a
atualização dos cálculos sob Id. e147de9, e, por conseguinte, cite-
se o ente público para oferecer, querendo, Embargos à Execução
no prazo de 30 dias e, no mesmo prazo, nos termos do art. 100,
§10º da C.F/88, sob pena de RPV ou expedição de Precatório
Requisitório, a depender do valor do débito.
PATOS/PB, 06 de junho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001230-56.2023.5.13.0011
REQUERENTE VERALUCIA AIRES FEITOSA
SANTOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- VERALUCIA AIRES FEITOSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5543fe7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vieram-me os autos conclusos ante a petição sob Id.3f72848
encartada pela parte autora, nominada como pedido de
redirecionamento da execução em face do responsável subsidiário.
Assim, defiro o pedido, no que determino imediatamente a
atualização dos cálculos sob Id. e147de9, e, por conseguinte, cite-
se o ente público para oferecer, querendo, Embargos à Execução
no prazo de 30 dias e, no mesmo prazo, nos termos do art. 100,
§10º da C.F/88, sob pena de RPV ou expedição de Precatório
Requisitório, a depender do valor do débito.
PATOS/PB, 06 de junho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000344-23.2024.5.13.0011
AUTOR MARCO ANTONIO BATISTA DE
SOUSA
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
RÉU CONSTRUTORA AUGUSTO
VELLOSO S A
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
RÉU TELAR ENGENHARIA E COMERCIO
S.A.
ADVOGADO TAMARA GOMEZ JUNCAL CRUZ
SOEIRO(OAB: 312919/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA AUGUSTO VELLOSO S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53a8c81
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos,etc.
As partes apresentaram minuta de acordo de Id f217f95 e a
reclamada requereu através de petição de Id 613c585, requereu a
audiência de forma virtual.
Indefiro o pedido. Mantenho audiência presencial.
Ciência a parte.
PATOS/PB, 06 de junho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000888-45.2023.5.13.0011
REQUERENTE SIRIA DA SILVA MELO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b0102f
proferido nos autos.
DESPACHO
1 - Vieram-me os autos conclusos ante a petição encartada pela
parte autora sob Id. 2a22a2a, nominada como pedido de
redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário,
porque infrutífera a busca de bens do devedor principal.
2 - Considerando que são várias as execuções frustradas em face
do Instituto Gerir neste Fórum, de amplo conhecimento que não há
recursos financeiros disponíveis em instituições bancárias, nem
créditos perante terceiros, o que se constatou nas diversas
tentativas de apreensão de valores por meio de uso dos sistemas
disponíveis e conveniados com o nosso Tribunal.
3 - Isso posto, defiro o pedido da requerente no que determino o
DIRECIONAMENTO da execução em face do ESTADO DA
PARAÍBA, e, por conseguinte, realiza-se a citação do ente público,
para que pague o débito no prazo de 30 dias, ou apresente
embargos à execução, sob pena de RPV ou expedição de
Precatório Requisitório, a depender do valor do débito. Antes,
proceder-se à atualização dos cálculos sob Id. 71d880a.
PATOS/PB, 06 de junho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000888-45.2023.5.13.0011
REQUERENTE SIRIA DA SILVA MELO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIRIA DA SILVA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b0102f
proferido nos autos.
DESPACHO
1 - Vieram-me os autos conclusos ante a petição encartada pela
parte autora sob Id. 2a22a2a, nominada como pedido de
redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário,
porque infrutífera a busca de bens do devedor principal.
2 - Considerando que são várias as execuções frustradas em face
do Instituto Gerir neste Fórum, de amplo conhecimento que não há
recursos financeiros disponíveis em instituições bancárias, nem
créditos perante terceiros, o que se constatou nas diversas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
tentativas de apreensão de valores por meio de uso dos sistemas
disponíveis e conveniados com o nosso Tribunal.
3 - Isso posto, defiro o pedido da requerente no que determino o
DIRECIONAMENTO da execução em face do ESTADO DA
PARAÍBA, e, por conseguinte, realiza-se a citação do ente público,
para que pague o débito no prazo de 30 dias, ou apresente
embargos à execução, sob pena de RPV ou expedição de
Precatório Requisitório, a depender do valor do débito. Antes,
proceder-se à atualização dos cálculos sob Id. 71d880a.
PATOS/PB, 06 de junho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000932-64.2023.5.13.0011
EXEQUENTE JARDEL FERREIRA DINIZ
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a2fb75
proferido nos autos.
DESPACHO
Oficie-se conforme requerido (Id 7bfad98), encaminhando-se cópia
da exordial na qual consta a qualificação completa das partes, bem
como da petição solicitando o ofício, para que o destinatário saiba o
que será respondido ou atendido. A resposta e a remessa de cópia
dos documentos necessários para a produção do PPP - Perfil
Profissiográfico Previdenciário da parte autora, devem ser
encaminhados a este Juízo através do correio eletrônico
institucional deste Ofício de Justiça (vtpto@trt13.jus.br), em arquivo
PDF, sem restrições de impressão ou salvamento. Aguarde-se
quinze dias úteis pela resposta.
Com a vinda da resposta do ofício, dê-se ciência às partes.
PATOS/PB, 06 de junho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000932-64.2023.5.13.0011
EXEQUENTE JARDEL FERREIRA DINIZ
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDEL FERREIRA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a2fb75
proferido nos autos.
DESPACHO
Oficie-se conforme requerido (Id 7bfad98), encaminhando-se cópia
da exordial na qual consta a qualificação completa das partes, bem
como da petição solicitando o ofício, para que o destinatário saiba o
que será respondido ou atendido. A resposta e a remessa de cópia
dos documentos necessários para a produção do PPP - Perfil
Profissiográfico Previdenciário da parte autora, devem ser
encaminhados a este Juízo através do correio eletrônico
institucional deste Ofício de Justiça (vtpto@trt13.jus.br), em arquivo
PDF, sem restrições de impressão ou salvamento. Aguarde-se
quinze dias úteis pela resposta.
Com a vinda da resposta do ofício, dê-se ciência às partes.
PATOS/PB, 06 de junho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001598-75.2017.5.13.0011
AUTOR JERONIMO LAURINDO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RÉU KEILA ALVES DE QUEIROZ TORRES
- ME
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
- KEILA ALVES DE QUEIROZ TORRES - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c26f76e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001598-75.2017.5.13.0011
AUTOR JERONIMO LAURINDO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RÉU KEILA ALVES DE QUEIROZ TORRES
- ME
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JERONIMO LAURINDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c26f76e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000184-32.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARIA APARECIDA GOMES DA
SILVA
ADVOGADO ALEXANDRINO ALVES DE
FREITAS(OAB: 16560/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04a6a02
proferido nos autos.
DESPACHO
1. Recebo a impugnação aos cálculos, apresentados pelo Ente
Público, no evento sob Id. 8c9e358.
2. Intimem-se as partes contrárias para, no prazo legal, querendo,
oferecerem contrariedades.
3. Após, apresentada ou não a contrariedade, façam-se os autos
conclusos para julgamento da impugnação aos cálculos de
liquidação.
PATOS/PB, 06 de junho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000184-32.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARIA APARECIDA GOMES DA
SILVA
ADVOGADO ALEXANDRINO ALVES DE
FREITAS(OAB: 16560/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04a6a02
proferido nos autos.
DESPACHO
1. Recebo a impugnação aos cálculos, apresentados pelo Ente
Público, no evento sob Id. 8c9e358.
2. Intimem-se as partes contrárias para, no prazo legal, querendo,
oferecerem contrariedades.
3. Após, apresentada ou não a contrariedade, façam-se os autos
conclusos para julgamento da impugnação aos cálculos de
liquidação.
PATOS/PB, 06 de junho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1023
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000120-22.2023.5.13.0011
EXEQUENTE VAMBERTO NOE DE FARIAS
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18ae62a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que as diligências adotadas pelo Juízo na
presente execução restaram infrutíferas, determina-se: 1 - Intime-se
a exequente para indicar meios eficazes ao prosseguimento da
execução, em 15 dias, sob pena de sobrestamento do feito pelo
prazo de um ano; 2 - Fica ciente a exequente que, caso indique
meios já utilizados pelo Juízo sem êxito e/ou medida claramente
infrutífera, bem como não se manifeste, fica determinada a
suspensão da execução pelo prazo de um ano, nos termos da lei.
PATOS/PB, 06 de junho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000120-22.2023.5.13.0011
EXEQUENTE VAMBERTO NOE DE FARIAS
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- VAMBERTO NOE DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18ae62a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que as diligências adotadas pelo Juízo na
presente execução restaram infrutíferas, determina-se: 1 - Intime-se
a exequente para indicar meios eficazes ao prosseguimento da
execução, em 15 dias, sob pena de sobrestamento do feito pelo
prazo de um ano; 2 - Fica ciente a exequente que, caso indique
meios já utilizados pelo Juízo sem êxito e/ou medida claramente
infrutífera, bem como não se manifeste, fica determinada a
suspensão da execução pelo prazo de um ano, nos termos da lei.
PATOS/PB, 06 de junho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000432-61.2024.5.13.0011
AUTOR CARLOS ANDRE DA SILVA ROQUE
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
RÉU R R F LACERDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANDRE DA SILVA ROQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: CARLOS ANDRE DA SILVA ROQUE
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Una que ocorrerá no dia
04/07/2024 09:50 horas, na sala de audiência PRESENCIAL desta
Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária (Fórum Bivar Olyntho),
situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N, Brasília, Patos-PB, CEP
58700-420. O não comparecimento da parte implicara no
arquivamento do processo,
PATOS/PB, 06 de junho de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0001002-81.2023.5.13.0011
REQUERENTE MARIA CELIA RODRIGUES MORAIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1024
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO ENTE PÚBLICO - Via DEJT
Destinatário: ESTADO DA PARAÍBA ATRAVÉS DA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Fica Vossa Senhoria Fazenda Pública intimado(a) na pessoa de seu
representante legal, de todo o conteúdo do despacho proferido nos
autos em epígrafe, a seguir transcrito:
"DESPACHO
Assiste razão à requerente da petição sob Id. 700a008. Com efeito,
determino que seja incluído no polo passivo o referido Ente público,
consoante se infere da exordial. Outrossim, em razão das
diligências para localização de bens do executado principal ter
restado infrutífera, requereu a exequente o redirecionamento da
execução em face do devedor subsidiário. Ante o exposto, DEFIRO
O PEDIDO, determino imediatamente o início da execução em face
da FAZENDA PÚBLICA, e, por conseguinte, realize-se a citação do
ente público para oferecer, querendo, Embargos à Execução no
prazo de 30 dias e, no mesmo prazo, nos termos do art. 100, §10º
da C.F/88, sob pena de RPV ou expedição de Precatório
Requisitório, a depender do valor do débito."
PATOS/PB, 07 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juíza do Trabalho Titular
PATOS/PB, 06 de junho de 2024.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000910-74.2021.5.13.0011
AUTOR EDSON DE MEDEIROS
CAVALCANTE
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
AUTOR MARIA MICHELLY DE LUCENA
MAMEDE
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
AUTOR SANCHA DA SILVA JUSTINO
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
AUTOR JANAINA DO SOCORRO NONATO
DE FREITAS
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
AUTOR JULIANA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU DANYLLO FIGUEIREDO DE
ANDRADE
ADVOGADO PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
RÉU DANYLLO FIGUEIREDO DE
ANDRADE
ADVOGADO PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
RÉU ALANE AMANDA DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO FRED IGOR BATISTA GOMES(OAB:
11598/PB)
ADVOGADO PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANE AMANDA DE OLIVEIRA SILVA
- DANYLLO FIGUEIREDO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3088daf
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - Acolho inteiramente os argumentos expostos pelos exequentes,
de fato, é cristalino que a representante do espolio teve ciência sim
de todos os atos deste processo, no que revogo o teor da certidão
que informa o contrario, realizada sem o conhecimento deste
magistrado, visto que um mero defeito formal no registro do PJE
não obstaculiza a real ciência da inventariante a respeito de todos
os atos deste processo, conforme resta evidenciado nos autos e
indicado pelos exequentes, no que a adjudicação está perfeita e
acabada. Caso a representante entenda que não, que existe vicio
em qualquer ato deste processo, que ingresse com os recursos
legais. Expeça-se, portanto, a certidão outrora requerida e deferida
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1025
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
em prol dos exequentes. O processo continua em relação à
execução dos recolhimentos previdenciários, honorários de
sucumbência e custas, no que determino atualização após
expedição da certidão em questão.
PATOS/PB, 06 de junho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000910-74.2021.5.13.0011
AUTOR EDSON DE MEDEIROS
CAVALCANTE
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
AUTOR MARIA MICHELLY DE LUCENA
MAMEDE
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
AUTOR SANCHA DA SILVA JUSTINO
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
AUTOR JANAINA DO SOCORRO NONATO
DE FREITAS
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
AUTOR JULIANA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU DANYLLO FIGUEIREDO DE
ANDRADE
ADVOGADO PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
RÉU DANYLLO FIGUEIREDO DE
ANDRADE
ADVOGADO PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
RÉU ALANE AMANDA DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO FRED IGOR BATISTA GOMES(OAB:
11598/PB)
ADVOGADO PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DE MEDEIROS CAVALCANTE
- JANAINA DO SOCORRO NONATO DE FREITAS
- JULIANA OLIVEIRA DA SILVA
- MARIA MICHELLY DE LUCENA MAMEDE
- SANCHA DA SILVA JUSTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3088daf
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - Acolho inteiramente os argumentos expostos pelos exequentes,
de fato, é cristalino que a representante do espolio teve ciência sim
de todos os atos deste processo, no que revogo o teor da certidão
que informa o contrario, realizada sem o conhecimento deste
magistrado, visto que um mero defeito formal no registro do PJE
não obstaculiza a real ciência da inventariante a respeito de todos
os atos deste processo, conforme resta evidenciado nos autos e
indicado pelos exequentes, no que a adjudicação está perfeita e
acabada. Caso a representante entenda que não, que existe vicio
em qualquer ato deste processo, que ingresse com os recursos
legais. Expeça-se, portanto, a certidão outrora requerida e deferida
em prol dos exequentes. O processo continua em relação à
execução dos recolhimentos previdenciários, honorários de
sucumbência e custas, no que determino atualização após
expedição da certidão em questão.
PATOS/PB, 06 de junho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000918-80.2023.5.13.0011
EXEQUENTE INACIA CRISTINA PALMEIRA DA
SILVA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INACIA CRISTINA PALMEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85f07f0
proferido nos autos.
DESPACHO
À luz do exposto, DEFIRO em parte o pedido formulado na petição
de Id.Id f8e78db, quanto à expedição de ofício direcionado à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1026
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Secretaria Estadual de Saúde da Paraíba (SES-PB), solicitando a
remessa de cópia dos documentos necessários para a produção do
PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário da parte autora, devendo
ser encaminhados a este Juízo através do correio eletrônico
institucional deste Ofício de Justiça (vtpto@trt13.jus.br), em arquivo
PDF, sem restrições de impressão ou salvamento. Aguarde-se
quinze dias úteis pela resposta.
PATOS/PB, 06 de junho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000918-80.2023.5.13.0011
EXEQUENTE INACIA CRISTINA PALMEIRA DA
SILVA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85f07f0
proferido nos autos.
DESPACHO
À luz do exposto, DEFIRO em parte o pedido formulado na petição
de Id.Id f8e78db, quanto à expedição de ofício direcionado à
Secretaria Estadual de Saúde da Paraíba (SES-PB), solicitando a
remessa de cópia dos documentos necessários para a produção do
PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário da parte autora, devendo
ser encaminhados a este Juízo através do correio eletrônico
institucional deste Ofício de Justiça (vtpto@trt13.jus.br), em arquivo
PDF, sem restrições de impressão ou salvamento. Aguarde-se
quinze dias úteis pela resposta.
PATOS/PB, 06 de junho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000091-66.2024.5.13.0033
AUTOR JOSIAS DE ALMEIDA COSTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
RÉU GEO LIMPEZA URBANA LTDA - EPP
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
ADVOGADO GABRIEL TERCEIRO NETO
BERNARDO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 22694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIAS DE ALMEIDA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e10c80d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva da
segunda reclamada e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM
PARTES os pedidos formulados por JOSIAS DE ALMEIDA
COSTA em face de GEO LIMPEZA URBANA LTDA - EPP e
MUNICIPIO DE SANTA, para condená-la a pagar, 5 dias após o
trânsito em julgado, sendo a primeira de forma principal, e a
segunda subsidiariamente, a quantia de R$ 2.591,19, constante da
planilha anexa, integrante deste julgado, nos termos da
fundamentação acima, referente aos seguintes títulos:
a) horas extras, referentes ao período de 09/01/2023 a 07/06/2023,
que totalizam 35 horas e 30 minutos, bem como reflexos sobre
repouso semanal remunerado (Súmula 172 do C.TST), férias
acrescidas de 1/3, 13º salários, aviso prévio e FGTS acrescido da
multa rescisória, tudo isso com base no salário de R$ 1.320,00,
conforme contracheque (Id 1089af9);
b) indenização por danos morais, fixando o montante indenizatório
em R$ 2.000,00.
Defiro ao reclamante os benefícios da gratuidade judicial, nos
termos do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-lo do recolhimento
de custas e emolumentos que vierem a ser eventualmente devidos.
Considerando que foi concedido à parte autora o benefício da
gratuidade judiciária e que o Supremo Tribunal Federal, no
julgamento da ADIn 5766/DF, declarou a inconstitucionalidade da
expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1027
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
outro processo, créditos capazes de suportar a despesa”, constante
do § 4º do art. 791-A, condeno a parte autora no pagamento de
honorários sucumbenciais em desfavor do(a) advogado(a) da parte
reclamada, fixados em 10% (dez por cento), concernentes aos
pedidos julgados improcedentes, cuja obrigação ficará sob condição
suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença, a
parte credora demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade
(não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste ou noutro
processo como suporte para afastar a situação de pobreza, no
termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação
do beneficiário.
Não haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as
verbas de natureza indenizatória, a saber, honorários advocatícios,
multa do art. 477 da CLT, e danos morais.
São devidas contribuições previdenciárias, no valor de R$ 138,63,
incidentes sobre os títulos de natureza salarial deferidos acima, a
serem pagas pelas reclamadas, nos termos do art. 33, § 5º, da Lei
nº 8.213/91.
Incidirá multa de 10% em caso de descumprimento deste julgado
(art. 832, § 1º, da CLT).
Custas, pela primeira ré, no valor de R$ 59,84, calculadas sobre R$
2.991,99, valor da condenação. Isento o Município das custas.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000091-66.2024.5.13.0033
AUTOR JOSIAS DE ALMEIDA COSTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
RÉU GEO LIMPEZA URBANA LTDA - EPP
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
ADVOGADO GABRIEL TERCEIRO NETO
BERNARDO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 22694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEO LIMPEZA URBANA LTDA - EPP
- MUNICIPIO DE SANTA RITA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e10c80d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva da
segunda reclamada e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM
PARTES os pedidos formulados por JOSIAS DE ALMEIDA
COSTA em face de GEO LIMPEZA URBANA LTDA - EPP e
MUNICIPIO DE SANTA, para condená-la a pagar, 5 dias após o
trânsito em julgado, sendo a primeira de forma principal, e a
segunda subsidiariamente, a quantia de R$ 2.591,19, constante da
planilha anexa, integrante deste julgado, nos termos da
fundamentação acima, referente aos seguintes títulos:
a) horas extras, referentes ao período de 09/01/2023 a 07/06/2023,
que totalizam 35 horas e 30 minutos, bem como reflexos sobre
repouso semanal remunerado (Súmula 172 do C.TST), férias
acrescidas de 1/3, 13º salários, aviso prévio e FGTS acrescido da
multa rescisória, tudo isso com base no salário de R$ 1.320,00,
conforme contracheque (Id 1089af9);
b) indenização por danos morais, fixando o montante indenizatório
em R$ 2.000,00.
Defiro ao reclamante os benefícios da gratuidade judicial, nos
termos do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-lo do recolhimento
de custas e emolumentos que vierem a ser eventualmente devidos.
Considerando que foi concedido à parte autora o benefício da
gratuidade judiciária e que o Supremo Tribunal Federal, no
julgamento da ADIn 5766/DF, declarou a inconstitucionalidade da
expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em
outro processo, créditos capazes de suportar a despesa”, constante
do § 4º do art. 791-A, condeno a parte autora no pagamento de
honorários sucumbenciais em desfavor do(a) advogado(a) da parte
reclamada, fixados em 10% (dez por cento), concernentes aos
pedidos julgados improcedentes, cuja obrigação ficará sob condição
suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença, a
parte credora demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade
(não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste ou noutro
processo como suporte para afastar a situação de pobreza, no
termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação
do beneficiário.
Não haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as
verbas de natureza indenizatória, a saber, honorários advocatícios,
multa do art. 477 da CLT, e danos morais.
São devidas contribuições previdenciárias, no valor de R$ 138,63,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1028
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
incidentes sobre os títulos de natureza salarial deferidos acima, a
serem pagas pelas reclamadas, nos termos do art. 33, § 5º, da Lei
nº 8.213/91.
Incidirá multa de 10% em caso de descumprimento deste julgado
(art. 832, § 1º, da CLT).
Custas, pela primeira ré, no valor de R$ 59,84, calculadas sobre R$
2.991,99, valor da condenação. Isento o Município das custas.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000395-92.2023.5.13.0003
AUTOR CHIARA WEIDJA ALMEIDA CAMPOS
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU ATACADAO FREIRE MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU ESTANISLAU CHAVES NETO
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO FREIRE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
- ESTANISLAU CHAVES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42656c8
proferido nos autos.
Vistos etc
Quando da apresentação de peça de razões finais pela parte autora
e manifestação a vídeos juntados pela ré, ela trouxe outros
documentos no corpo da peça e vídeos no pje mídia. É certo que
parte dos documentos na peça são referenciados como partes já
integrantes do processo, mas outros ao que parece não, a exemplo
de vídeo envolvendo um senhor com menção a 20 de setembro de
2019. E o juízo deverá no julgamento avaliar se documentos novos
e imprestáveis ou efetiva contraprova frente ao que foi produzido na
audiência. Assim, é de se chamar feito à ordem e reabrir prazo à ré
de 5 dias para querendo se manifestar, seja sobre validade da
juntada neste momento, seja sobre conteúdo. Apenas em caso de a
ré juntar algum documento ainda como contraprova a esses novos
documentos, a autora já fica ciente de que terá prazo sucessivo de
2 dias para manifestação, independente de nova intimação. Com
isso, será respeitado contraditório e o processo estará maduro para
julgamento.
Superados os prazos acima, conclua-se para este juiz substituto.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 05 de junho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000395-92.2023.5.13.0003
AUTOR CHIARA WEIDJA ALMEIDA CAMPOS
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU ATACADAO FREIRE MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU ESTANISLAU CHAVES NETO
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CHIARA WEIDJA ALMEIDA CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42656c8
proferido nos autos.
Vistos etc
Quando da apresentação de peça de razões finais pela parte autora
e manifestação a vídeos juntados pela ré, ela trouxe outros
documentos no corpo da peça e vídeos no pje mídia. É certo que
parte dos documentos na peça são referenciados como partes já
integrantes do processo, mas outros ao que parece não, a exemplo
de vídeo envolvendo um senhor com menção a 20 de setembro de
2019. E o juízo deverá no julgamento avaliar se documentos novos
e imprestáveis ou efetiva contraprova frente ao que foi produzido na
audiência. Assim, é de se chamar feito à ordem e reabrir prazo à ré
de 5 dias para querendo se manifestar, seja sobre validade da
juntada neste momento, seja sobre conteúdo. Apenas em caso de a
ré juntar algum documento ainda como contraprova a esses novos
documentos, a autora já fica ciente de que terá prazo sucessivo de
2 dias para manifestação, independente de nova intimação. Com
isso, será respeitado contraditório e o processo estará maduro para
julgamento.
Superados os prazos acima, conclua-se para este juiz substituto.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1029
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 05 de junho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000501-16.2022.5.13.0027
AUTOR ZORAIDE DAS NEVES SILVA
FERREIRA
ADVOGADO AYRTON OMENA ALVES(OAB:
26804/PB)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 881e851
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es), com registro do
trânsito em julgado e do recolhimento das custas processuais no
sistema PJe..
Ante os termos da sentença, designa-se este Juízo, o dia
26/06/2024 às 09:00 horas para comparecimento da parte
reclamante e reclamada, perante a Secretaria desta Vara do
Trabalho, objetivando o cumprimento da obrigação de fazer
consistente na anotação da CTPS do empregado, nos limites do
comando sentencial.
Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte
reclamada ensejará na aplicação de multa já determinada na
sentença, a ser revertida em favor do autor; e o não
comparecimento da parte reclamante desobrigará a parte
reclamada do cumprimento em tela, permanecendo a Secretaria
desta Unidade Judiciária com a incumbência de efetivar a anotação
da CTPS, independentemente de requerimento escrito da parte
interessada.
Caso a carteira de trabalho do(a) autor(a) seja digital, este(a)
deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, comunicar nos autos tal
circunstância e, ato contínuo, a secretaria deverá notificar a
parte reclamada para que proceda as anotações, também em 05
(cinco) dias, com a devida comprovação nos autos, sem
prejuízo, em caso de descumprimento pela parte reclamada, da
aplicação da multa já fixada e anotações pela secretaria.
Nessa hipótese acima, fica dispensado o comparecimento das
partes de forma presencial na secretaria da Vara.
Ato contínuo, ante o trânsito em julgado da sentença, intime(m)-se
a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento da
condenação, corforme planilha de atualização de cálculos ID.
86dbfcd, no prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar bens à penhora,
sob pena de constrição imediata de bens, independentemente de
mandado de citação (Art. 883, CLT), com a realização das
pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a)
no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 05 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000501-16.2022.5.13.0027
AUTOR ZORAIDE DAS NEVES SILVA
FERREIRA
ADVOGADO AYRTON OMENA ALVES(OAB:
26804/PB)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZORAIDE DAS NEVES SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 881e851
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es), com registro do
trânsito em julgado e do recolhimento das custas processuais no
sistema PJe..
Ante os termos da sentença, designa-se este Juízo, o dia
26/06/2024 às 09:00 horas para comparecimento da parte
reclamante e reclamada, perante a Secretaria desta Vara do
Trabalho, objetivando o cumprimento da obrigação de fazer
consistente na anotação da CTPS do empregado, nos limites do
comando sentencial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1030
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte
reclamada ensejará na aplicação de multa já determinada na
sentença, a ser revertida em favor do autor; e o não
comparecimento da parte reclamante desobrigará a parte
reclamada do cumprimento em tela, permanecendo a Secretaria
desta Unidade Judiciária com a incumbência de efetivar a anotação
da CTPS, independentemente de requerimento escrito da parte
interessada.
Caso a carteira de trabalho do(a) autor(a) seja digital, este(a)
deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, comunicar nos autos tal
circunstância e, ato contínuo, a secretaria deverá notificar a
parte reclamada para que proceda as anotações, também em 05
(cinco) dias, com a devida comprovação nos autos, sem
prejuízo, em caso de descumprimento pela parte reclamada, da
aplicação da multa já fixada e anotações pela secretaria.
Nessa hipótese acima, fica dispensado o comparecimento das
partes de forma presencial na secretaria da Vara.
Ato contínuo, ante o trânsito em julgado da sentença, intime(m)-se
a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento da
condenação, corforme planilha de atualização de cálculos ID.
86dbfcd, no prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar bens à penhora,
sob pena de constrição imediata de bens, independentemente de
mandado de citação (Art. 883, CLT), com a realização das
pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a)
no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 05 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000213-97.2024.5.13.0027
AUTOR MARCIO LUIS GONZAGA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU INGA AGROPECUARIA E
MINERACAO LTDA - EPP
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU SL DISTRIBUIDORA ATACADISTA
DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA -
ME
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO LUIS GONZAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Por se considerar a hipótese de efeito modificativo no julgado, de
ordem, fica a parte embargada, MARCIO LUIS GONZAGA,
notificada para se manifestar, querendo, no prazo de 05 (cinco)
dias, acerca dos Embargos de Declaração opostos nos autos.
SANTA RITA/PB, 06 de junho de 2024.
CAMILA LOPES ABRANTES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000109-76.2022.5.13.0027
AUTOR GUSTAVO VICTOR NEVES PORTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para comprovar, no prazo de 5 (cinco) dias, o
pagamento dos honorários periciais de BRENO PICANÇO ARAUJO
(CPF 039.583.204-73), tendo em vista a manifestação de Id
2be0cd8.
SANTA RITA/PB, 06 de junho de 2024.
DANIEL LOPES DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000426-06.2024.5.13.0027
AUTOR ALISSON SANTOS DE ALMEIDA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1031
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA AO RECLAMADO
(AUDIÊNCIA UNA)
DESTINATÁRIO: ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE
CALCADOS LTDA
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una (rito sumaríssimo) PRESENCIAL que
ocorrerá no dia 02/07/2024 09:40 horas, na sala de audiências da
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita-PB, situada na Rua Virgínio
Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita - PB,
Telefones: (83) 3533-6262 e 3533-6264; E-mail:
vt01str@trt13.jus.br; Balcão Virtual:
https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb, devendo Vossa Senhoria
comparecer, independentemente de seus representantes, sendo-lhe
facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua
defesa (CLT, art. 847), como também as provas necessárias
constantes de documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia
do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a
audiência com produção de prova oral (oitiva de partes e
testemunhas) ocorrerá de forma PRESENCIAL,
independentemente de tramitação pelo “Juízo 100% Digital”.
Dessa forma, supera-se eventual precariedade de recursos
técnicos das partes, testemunhas e do próprio juízo, evitando-
se incidentes já experimentados, além de se permitir uma
avaliação mais acurada e com maior credibilidade das provas.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação
da pena de confissão, quanto à matéria de fato, conforme o
caso.
Conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária.
Caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Deverá Vossa Senhoria COMPARECER NO LOCAL COM
ANTECEDÊNCIA DE 15 (QUINZE) MINUTOS.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240605073535308000000247
74311?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
SANTA RITA/PB, 06 de junho de 2024.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000386-58.2023.5.13.0027
AUTOR KARINA CLEA DA SILVA MARTINS
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- KARINA CLEA DA SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica o patrono DIEGO CABRAL MIRANDA OAB/PB nº 17.069,
notificado a apresentar seus dados bancários, no prazo de 5 (cinco)
dias, com vistas à transferência de seus créditos, conforme decisão
de ID. 256b777.
SANTA RITA/PB, 06 de junho de 2024.
JESSICA PEREIRA PINTO
Assessor
Processo Nº ConPag-0000101-31.2024.5.13.0027
CONSIGNANTE CONDOMINIO COSTA BRAVA PRAIA
RESORT
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1032
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
CONSIGNATÁRIO TAIS DA CRUZ SOUZA
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAIS DA CRUZ SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intime-se a parte embargada para se manifestar sobre os
embargos, no prazo de 5 dias.
SANTA RITA/PB, 06 de junho de 2024.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000709-63.2023.5.13.0027
AUTOR CLAUDIO LISIAS DE SOUSA VIEIRA
ADVOGADO THIAGO JORGE MARQUES
MALCHER PEREIRA(OAB: 6824/AM)
ADVOGADO GIZAH DE CAMPOS LIMA
MALCHER(OAB: 7336/AM)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1055b0f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Expedidos os alvarás para pagamento dos créditos do autor e de
seu advogado e para recolhimento das contribuições
previdenciárias, tenho como quitado este processo e declaro extinta
a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Ato contínuo, diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos
autos, acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante a ser
devolvido.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019,
acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000709-63.2023.5.13.0027
AUTOR CLAUDIO LISIAS DE SOUSA VIEIRA
ADVOGADO THIAGO JORGE MARQUES
MALCHER PEREIRA(OAB: 6824/AM)
ADVOGADO GIZAH DE CAMPOS LIMA
MALCHER(OAB: 7336/AM)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO LISIAS DE SOUSA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1055b0f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Expedidos os alvarás para pagamento dos créditos do autor e de
seu advogado e para recolhimento das contribuições
previdenciárias, tenho como quitado este processo e declaro extinta
a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Ato contínuo, diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos
autos, acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante a ser
devolvido.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019,
acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1033
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000287-54.2024.5.13.0027
AUTOR LUIZ DOS SANTOS CASTRO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4898305
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Ante o silencio do autor acerca da inadimplência da parcelas do
acordo, dá-se por quitada a presente demanda nesse particular.
Não há tributos à recolher.
Desse modo, DECLARO extinta a presente execução, nos termos
art. 924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Registrem-se os pagamentos no PJe.
Ato contínuo, diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos
autos, acerca de pendências, junto ao RENAJUD para exclusões,
CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para cancelamentos
devidos, além de eventual saldo sobejante a ser devolvido.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000287-54.2024.5.13.0027
AUTOR LUIZ DOS SANTOS CASTRO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ DOS SANTOS CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4898305
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Ante o silencio do autor acerca da inadimplência da parcelas do
acordo, dá-se por quitada a presente demanda nesse particular.
Não há tributos à recolher.
Desse modo, DECLARO extinta a presente execução, nos termos
art. 924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Registrem-se os pagamentos no PJe.
Ato contínuo, diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos
autos, acerca de pendências, junto ao RENAJUD para exclusões,
CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para cancelamentos
devidos, além de eventual saldo sobejante a ser devolvido.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000178-40.2024.5.13.0027
AUTOR ADAILSON LUCAS MELO DA SILVA
ADVOGADO JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42585d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Ante o silencio do autor acerca da inadimplência da parcelas do
acordo, dá-se por quitada a presente demanda nesse particular.
Não há tributos à recolher.
Desse modo, DECLARO extinta a presente execução, nos termos
art. 924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1034
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Registrem-se os pagamentos no PJe.
Ato contínuo, diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos
autos, acerca de pendências, junto ao RENAJUD para exclusões,
CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para cancelamentos
devidos, além de eventual saldo sobejante a ser devolvido.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000178-40.2024.5.13.0027
AUTOR ADAILSON LUCAS MELO DA SILVA
ADVOGADO JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILSON LUCAS MELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42585d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Ante o silencio do autor acerca da inadimplência da parcelas do
acordo, dá-se por quitada a presente demanda nesse particular.
Não há tributos à recolher.
Desse modo, DECLARO extinta a presente execução, nos termos
art. 924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Registrem-se os pagamentos no PJe.
Ato contínuo, diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos
autos, acerca de pendências, junto ao RENAJUD para exclusões,
CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para cancelamentos
devidos, além de eventual saldo sobejante a ser devolvido.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000296-16.2024.5.13.0027
AUTOR ALISSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0eba0f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924,
inciso II, do CPC.
Diligencie a Secretaria acerca de pendências, especialmente BNDT
e RENAJUD para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e
SERASAJUD para cancelamentos devidos.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, notadamente em relação da inexistência de
valores em contas judiciais, em cumprimento aos termos da
Recomendação TRT SCR nº 04/2019 (Projeto Garimpo).
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000296-16.2024.5.13.0027
AUTOR ALISSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0eba0f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1035
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
inciso II, do CPC.
Diligencie a Secretaria acerca de pendências, especialmente BNDT
e RENAJUD para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e
SERASAJUD para cancelamentos devidos.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, notadamente em relação da inexistência de
valores em contas judiciais, em cumprimento aos termos da
Recomendação TRT SCR nº 04/2019 (Projeto Garimpo).
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000268-48.2024.5.13.0027
AUTOR VANDERLEI BATISTA
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU EDMILSON SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
- EDMILSON SILVA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23631e4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Ante o não comparecimento dos demandados para assinatura da
CTPS da parte autora, conforme certidão ID. 048b78f, inclua-se a
multa nos cálculos de liquidação, atualizando-se os mesmos e
utilização dos sistemas conveniados para fins da execução do
julgado.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 06 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000268-48.2024.5.13.0027
AUTOR VANDERLEI BATISTA
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU EDMILSON SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLEI BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23631e4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Ante o não comparecimento dos demandados para assinatura da
CTPS da parte autora, conforme certidão ID. 048b78f, inclua-se a
multa nos cálculos de liquidação, atualizando-se os mesmos e
utilização dos sistemas conveniados para fins da execução do
julgado.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 06 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000741-68.2023.5.13.0027
AUTOR LUIS ANTONIO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
RÉU J ACO E FERRAGEM LTDA
ADVOGADO IRANI DUARTE DA COSTA(OAB:
30210/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J ACO E FERRAGEM LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3f85ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1036
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para, no prazo de cinco dias, se
manifestar acerca do bloqueio em sua conta, sendo alertada que,
no caso de inércia, será liberado o numerário para os credores.
SANTA RITA/PB, 06 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000004-75.2017.5.13.0027
AUTOR FLAVIANA ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO SILVIO ROBERTO MARQUES
CASSIMIRO(OAB: 20117/PE)
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
ADVOGADO CARLO PONZI(OAB: 6865/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIANA ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8118942
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o Agravo de Petição interposto nos autos (Id. 232f1fa), eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
III. Após, com ou sem resposta, subam os autos à Instância
Superior para apreciação do Apelo interposto.
SANTA RITA/PB, 06 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000004-75.2017.5.13.0027
AUTOR FLAVIANA ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO SILVIO ROBERTO MARQUES
CASSIMIRO(OAB: 20117/PE)
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
ADVOGADO CARLO PONZI(OAB: 6865/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8118942
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o Agravo de Petição interposto nos autos (Id. 232f1fa), eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
III. Após, com ou sem resposta, subam os autos à Instância
Superior para apreciação do Apelo interposto.
SANTA RITA/PB, 06 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000386-68.2017.5.13.0027
AUTOR JOSINALDO NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
AUTOR FRANCISCO MARCOS DE MORAIS
LIMA
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
RÉU JP COMERCIO VAREJISTA DE
MATERIAL DE CONSTRUC?O LTDA -
ME
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU MARIA APARECIDA VERISSIMO
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JP COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL DE CONSTRUC?O
LTDA - ME
- LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1037
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27f52f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciária em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação para o dia 12/06/2024 09:20
horas, de forma telepresencial, por videoconferência, pela
plataforma Zoom Cloud meeting, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88300413054
Notifiquem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 06 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000386-68.2017.5.13.0027
AUTOR JOSINALDO NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
AUTOR FRANCISCO MARCOS DE MORAIS
LIMA
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
RÉU JP COMERCIO VAREJISTA DE
MATERIAL DE CONSTRUC?O LTDA -
ME
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU MARIA APARECIDA VERISSIMO
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO NUNES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27f52f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciária em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação para o dia 12/06/2024 09:20
horas, de forma telepresencial, por videoconferência, pela
plataforma Zoom Cloud meeting, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88300413054
Notifiquem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 06 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000301-82.2017.5.13.0027
AUTOR LAELSON SANTOS AUGUSTO
ADVOGADO LUCIANO CARNEIRO DA CUNHA
FILHO(OAB: 17923/PB)
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
RÉU WWG CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO NADJA MARIA SANTOS ALVES DE
SOUSA(OAB: 22224/PB)
ADVOGADO CLEIDSON DA SILVA
ANDRADE(OAB: 22755/PB)
RÉU WILLIAM DO NASCIMENTO
GALDINO
RÉU WESLEY DO NASCIMENTO
GALDINO
RÉU JOSE GALDINO FILHO MONTAGEM
ESTRUTURAIS
RÉU JOSE GALDINO FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LAELSON SANTOS AUGUSTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00f719e
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias,
adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução, sob
pena de suspensão da execução por 1 ano.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 06 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001075-44.2019.5.13.0027
AUTOR JANIELY DE SOUZA SILVA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU IOLANDA VIEIRA DE SOUZA
ADVOGADO SANDRO LUIZ FERREIRA DE
ABREU(OAB: 148173/SP)
RÉU JERONIMO MARTINS DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1038
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
ADVOGADO JOSE CASSIANO DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 362902/SP)
RÉU CAROLINA CARLA DOMINGUES
PAES
ADVOGADO SANDRO LUIZ FERREIRA DE
ABREU(OAB: 148173/SP)
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA
COMUNITARIA
- CAROLINA CARLA DOMINGUES PAES
- IOLANDA VIEIRA DE SOUZA
- JERONIMO MARTINS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 996a618
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Falem as demais partes, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE oposta pela demandada
Carolina Carla Domingues Paes.
Após, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos para
apreciação do referido incidente.
Intimem-se
SANTA RITA/PB, 06 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001075-44.2019.5.13.0027
AUTOR JANIELY DE SOUZA SILVA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU IOLANDA VIEIRA DE SOUZA
ADVOGADO SANDRO LUIZ FERREIRA DE
ABREU(OAB: 148173/SP)
RÉU JERONIMO MARTINS DE SOUSA
ADVOGADO JOSE CASSIANO DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 362902/SP)
RÉU CAROLINA CARLA DOMINGUES
PAES
ADVOGADO SANDRO LUIZ FERREIRA DE
ABREU(OAB: 148173/SP)
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIELY DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 996a618
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Falem as demais partes, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE oposta pela demandada
Carolina Carla Domingues Paes.
Após, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos para
apreciação do referido incidente.
Intimem-se
SANTA RITA/PB, 06 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000889-89.2017.5.13.0027
AUTOR ANTONIO CARLOS DA SILVA
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
RÉU ROBERT BOUMAN
RÉU LOLA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO MARIA DAS GRACAS MACENA
DIAS(OAB: 23073/PB)
RÉU BERNARDINO MICHELENA OJEA
Intimado(s)/Citado(s):
- LOLA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2e06c5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da Instância Superior onde a C. 1ª TURMA do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região deu provimento ao
agravo de petição interposto pela parte autora para afastar a
prescrição pronunciada por este Juízo e determinou o
prosseguimento da execução.
Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco)
dias, apresentar meios concretos e efetivos para o prosseguimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1039
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
da presente execução.
SANTA RITA/PB, 06 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000889-89.2017.5.13.0027
AUTOR ANTONIO CARLOS DA SILVA
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
RÉU ROBERT BOUMAN
RÉU LOLA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO MARIA DAS GRACAS MACENA
DIAS(OAB: 23073/PB)
RÉU BERNARDINO MICHELENA OJEA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2e06c5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da Instância Superior onde a C. 1ª TURMA do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região deu provimento ao
agravo de petição interposto pela parte autora para afastar a
prescrição pronunciada por este Juízo e determinou o
prosseguimento da execução.
Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco)
dias, apresentar meios concretos e efetivos para o prosseguimento
da presente execução.
SANTA RITA/PB, 06 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000080-60.2021.5.13.0027
AUTOR SIDNEY FERNANDES DE MORAIS
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU BRUNO DE FRANCA LIMA
RÉU BRUNO DE FRANCA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDNEY FERNANDES DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e576690
proferida nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos, etc.
Com fulcro no princípio constitucional da isonomia, que garante o
tratamento igualitário às partes e assegura a todos, no âmbito
judicial e administrativo a razoável duração do processo e os meios
que garantam a celeridade de sua tramitação, bem como nos
princípios da efetividade e da utilidade, norteadores da execução
trabalhista, foi determinada a reunião de todos os processos em
fase de execução, contra o mesmo devedor deste feito.
Para tanto, determina-se:
1) A atualização dos cálculos para a data de 15/06/2024.
2) A habilitação dos créditos no processo piloto, desde já
identificado como sendo o de nº 0000961-40.2020.5.13.0005, onde
a execução se processará;
3) O(s) exequente(s) e procuradores dos processos reunidos
serão cadastrados no “processo piloto” e intimados dos atos
da execução;
4) No Menu do Processo, efetue-se o movimento Reunido ao
Processo (preencher com o número 0000961-40.2020.5.13.0005);
5) A suspensão dos autos, com o movimento “Suspenso o processo
por reunião de processos na fase de execução (Processo principal
nº ”0000961-40.2020.5.13.0005")”, até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, em
conformidade com o art. 1º, I, a, da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, com atividade “Reunião BRUNO FRANCA e controle pelo
GIGS com data 31/12/2024.
6) Intime-se o exequente para se manifestar quanto à concentração
das execuções, podendo, a qualquer tempo, requerer
esclarecimento relativos a procedimentos no processo PILOTO
condutor das execuções reunidas.
7) Havendo petição pendente de análise, proceda com cópia junto
ao processo principal 0000961-40.2020.5.13.0005.
SANTA RITA/PB, 06 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001433-43.2018.5.13.0027
AUTOR TIAGO DOS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU IVANIZE RODRIGUES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1040
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
ADVOGADO JOSELITO AUGUSTO ALMEIDA(OAB:
13193/PB)
RÉU BATISTA E SILVA
REPRESENTACOES LTDA
RÉU ECO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- ME
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RÉU WALDEZ BATISTA DA LUZ
RÉU WILLIANE DE SOUZA BATISTA
RÉU JOAO PAULO ALEXANDRE DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ECO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
- IVANIZE RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d74e5b0
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação de ID. 4e5ddaa, em que a parte
exequente alega tentativa de fraude à presente execução.
Com efeito, o requerimento do Exequente está escorado na
possibilidade do executado JOAO PAULO ALEXANDRE DA SILVA
estar se utilizando de terceiros para a ocultação de patrimônio.
No caso, após minuciosa análise de todo o arcabouço processual,
ficou comprovado que o Executado estava operando através de
terceiros, utilizando a Sra. IVANIZE RODRIGUES DA SILVA como
laranja para recebimento do seu salário, conforme Termo de
Declaração de ID. 743043d.
Contudo, conforme manifestação da HARZ de ID. 899031f, o
executado JOAO PAULO ALEXANDRE DA SILVA não possui mais
vínculo junto à HARZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS E
VERNIZES LTDA – CNPJ nº 09.357.813/0001-08, mas poderá
voltar a prestar serviços a empresa.
Assim, no caso de readmissão do executado JOAO PAULO
ALEXANDRE DA SILVA, CPF: 071.416.164-03, a empresa HARZ
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS E VERNIZES LTDA – CNPJ
nº 09.357.813/0001-08 DEVERÁ informar a este juízo no prazo de
10 dias.
Registre-se que o não atendimento à solicitação deste Juízo, no
prazo de 10 dias, configurar-se-á ATO ATENTATÓRIO AO
EXERCÍCIO DA JURISDIÇÃO (art. 77, IV, § 2º, do CPC) e
DESOBEDIÊNCIA À ORDEM JUDICIAL (art. 330 do CP),
ensejando a aplicação de multa diária no valor de R$ 500,00, no
limite de 30 dias, bem como a devida instauração do procedimento
criminal.
No tocante ao pedido de inclusão da Sra. IVANIZE RODRIGUES
DA SILVA no polo passivo da demanda, bem como consulta ao
SISBAJUD em seu nome, por ora indefiro, por ser um pedido
genérico e abrangente. Contudo, poderá ser apreciado em novo
momento, caso se justifique.
Defere-se consulta ao SISBAJUD na modalidade "teimosinha" em
nome do executado JOAO PAULO ALEXANDRE DA SILVA, CPF:
071.416.164-03, tendo em vista o lapso temporal desde a sua última
tentativa e a possibilidade de novos valores nas contas bancária do
executado.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 06 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001433-43.2018.5.13.0027
AUTOR TIAGO DOS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU IVANIZE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO JOSELITO AUGUSTO ALMEIDA(OAB:
13193/PB)
RÉU BATISTA E SILVA
REPRESENTACOES LTDA
RÉU ECO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- ME
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RÉU WALDEZ BATISTA DA LUZ
RÉU WILLIANE DE SOUZA BATISTA
RÉU JOAO PAULO ALEXANDRE DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO DOS SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d74e5b0
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação de ID. 4e5ddaa, em que a parte
exequente alega tentativa de fraude à presente execução.
Com efeito, o requerimento do Exequente está escorado na
possibilidade do executado JOAO PAULO ALEXANDRE DA SILVA
estar se utilizando de terceiros para a ocultação de patrimônio.
No caso, após minuciosa análise de todo o arcabouço processual,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1041
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
ficou comprovado que o Executado estava operando através de
terceiros, utilizando a Sra. IVANIZE RODRIGUES DA SILVA como
laranja para recebimento do seu salário, conforme Termo de
Declaração de ID. 743043d.
Contudo, conforme manifestação da HARZ de ID. 899031f, o
executado JOAO PAULO ALEXANDRE DA SILVA não possui mais
vínculo junto à HARZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS E
VERNIZES LTDA – CNPJ nº 09.357.813/0001-08, mas poderá
voltar a prestar serviços a empresa.
Assim, no caso de readmissão do executado JOAO PAULO
ALEXANDRE DA SILVA, CPF: 071.416.164-03, a empresa HARZ
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS E VERNIZES LTDA – CNPJ
nº 09.357.813/0001-08 DEVERÁ informar a este juízo no prazo de
10 dias.
Registre-se que o não atendimento à solicitação deste Juízo, no
prazo de 10 dias, configurar-se-á ATO ATENTATÓRIO AO
EXERCÍCIO DA JURISDIÇÃO (art. 77, IV, § 2º, do CPC) e
DESOBEDIÊNCIA À ORDEM JUDICIAL (art. 330 do CP),
ensejando a aplicação de multa diária no valor de R$ 500,00, no
limite de 30 dias, bem como a devida instauração do procedimento
criminal.
No tocante ao pedido de inclusão da Sra. IVANIZE RODRIGUES
DA SILVA no polo passivo da demanda, bem como consulta ao
SISBAJUD em seu nome, por ora indefiro, por ser um pedido
genérico e abrangente. Contudo, poderá ser apreciado em novo
momento, caso se justifique.
Defere-se consulta ao SISBAJUD na modalidade "teimosinha" em
nome do executado JOAO PAULO ALEXANDRE DA SILVA, CPF:
071.416.164-03, tendo em vista o lapso temporal desde a sua última
tentativa e a possibilidade de novos valores nas contas bancária do
executado.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 06 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000644-78.2017.5.13.0027
AUTOR LOURENCO HENRIQUE DE BARROS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU AIRTON MANOEL DE SANTANA
RÉU HBS CONSTRUTORA LTDA - ME
RÉU JOSE HELIO MARCOLINO DA SILVA
ADVOGADO LUAN DA ROCHA LACERDA(OAB:
23202/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CASA 1000 CONSTRUTECH
LIMITADA
Intimado(s)/Citado(s):
- LOURENCO HENRIQUE DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57759e3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Defere-se o pedido do autos constante do ID. d26cbf8.
Desentranhe-se a petição ID. a5e91bb.
Aguarde-se resposta da pesquisa SISBAJUD.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 06 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000451-24.2021.5.13.0027
AUTOR RITA DE CASSIA FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU BRUNO DE FRANCA LIMA
RÉU BRUNO DE FRANCA LIMA
RÉU RAFAELA VANESSA FERNANDES
DA SILVA
RÉU RAFAELA VANESSA FERNANDES
DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 468a21f
proferida nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos, etc.
Com fulcro no princípio constitucional da isonomia, que garante o
tratamento igualitário às partes e assegura a todos, no âmbito
judicial e administrativo a razoável duração do processo e os meios
que garantam a celeridade de sua tramitação, bem como nos
princípios da efetividade e da utilidade, norteadores da execução
trabalhista, foi determinada a reunião de todos os processos em
fase de execução, contra o mesmo devedor deste feito.
Para tanto, determina-se:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1042
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
1) A atualização dos cálculos para a data de 15/06/2024.
2) A habilitação dos créditos no processo piloto, desde já
identificado como sendo o de nº 0000961-40.2020.5.13.0005, onde
a execução se processará;
3) O(s) exequente(s) e procuradores dos processos reunidos
serão cadastrados no “processo piloto” e intimados dos atos
da execução;
4) No Menu do Processo, efetue-se o movimento Reunido ao
Processo (preencher com o número 0000961-40.2020.5.13.0005);
5) A suspensão dos autos, com o movimento “Suspenso o processo
por reunião de processos na fase de execução (Processo principal
nº ”0000961-40.2020.5.13.0005")”, até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, em
conformidade com o art. 1º, I, a, da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, com atividade “Reunião BRUNO FRANCA e controle pelo
GIGS com data 31/12/2024.
6) Intime-se o exequente para se manifestar quanto à concentração
das execuções, podendo, a qualquer tempo, requerer
esclarecimento relativos a procedimentos no processo PILOTO
condutor das execuções reunidas.
7) Havendo petição pendente de análise, proceda com cópia junto
ao processo principal 0000961-40.2020.5.13.0005.
SANTA RITA/PB, 06 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000928-52.2018.5.13.0027
AUTOR RODRIGO JOSE DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LIDIANA MARIA DA COSTA
RÉU ROBERTO RODRIGUES SOARES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a590ed7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Pesquisa SNIPER realizada sem sucesso, conforme extrato id.
f9e263c.
Portanto, intime-se o exequente para tomar ciência da referida
pesquisa, bem como para indicar, de maneira objetiva, meios
inéditos e concretos, diferentes dos já realizados nos autos,
para prosseguimento da execução, nos termos do art. 878 da CLT,
onde aponta que a execução será promovida pelas partes,
excetuando o caso da parte não está representada por advogado,
permitindo neste caso a execução de pelo juiz ou ofício Presidente
do Tribunal.
Algumas pesquisas eletrônicas já foram realizadas, sem qualquer
sucesso. A própria consulta junto ao SISBAJUD, modalidade
teimosinha, foi efetuada em 4 períodos, 2019, 2022, 2023 e 2024.
Registre-se que, em apenas duas oportunidade houve bloqueio
parcial, porém os valores foram insignificantes (R$117,82 e
R$205,58), considerando o valor total da execução (R$15.532,31).
Portanto, nesse particular, novas pesquisas junto ao referido
sistema se mostrarão inúteis a presente execução. Salienta-se que
deverão ser pormenorizados meios ou bens úteis dos devedores,
aptos a garantir a dívida, com prova inequívoca da existência de
lastro patrimonial exequível, sendo que o pedido de medidas
executórias que já foram efetivadas pelo Juízo e não obtiveram
sucesso não serão analisadas, não surtindo efeitos para fins de
suspensão ou interrupção do prazo da prescrição intercorrente.
Por fim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez)
dias, adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução,
considerando os parágrafos acima deste despacho, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente no prazo do art. 11, A, da CLT
(2 anos) e da Recomendação nº 3/GCGJT/2018.
Decorrido o prazo silente, como também em caso de mera
solicitação de bloqueio de valores ou indicação de medidas
inócuas para a efetividade da execução, o prazo para fins do art.
11-A da CLT, não será interrompido.
Ficam os exequentes, na pessoa dos patronos, advertidos
expressamente dos termos acima.
Intime-se
SANTA RITA/PB, 06 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000037-60.2020.5.13.0027
AUTOR ELIANE DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU PATRICIA MARTINS DA SILVA
ARAUJO
RÉU PATRICIA MARTINS DA SILVA
ARAUJO 05319168470
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1043
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b44b25c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A diligência requerida pela autora foi realizada, conforme id 536f0fd.
Do resultado, observa-se que a ré, Sra. Patricia Martins da Silva
Araújo, faleceu no ano de 2022, inclusive com registro de
"cancelado por óbito", sem espólio", razão pela qual fica
prejudicado o cumprimento do parágrafo segundo do referido
despacho.
Portanto, intime-se o exequente para tomar ciência da referida
pesquisa, bem como para indicar, de maneira objetiva, meios
inéditos e concretos, diferentes dos já realizados nos autos,
para prosseguimento da execução, nos termos do art. 878 da CLT,
onde aponta que a execução será promovida pelas partes,
excetuando o caso da parte não está representada por advogado,
permitindo neste caso a execução de pelo juiz ou ofício Presidente
do Tribunal.
Algumas pesquisas eletrônicas já foram realizadas à exemplo do
SISBAJUD, RENAJUD, DOI, DEPREC, CNIB, DIMOB, CCS etc,
sem qualquer sucesso, ensejando no despacho, o qual determinado
o sobrestamento dos presentes autos pelo prazo de 1 ano,
conforme id. 8dba78a, datado de 05.04.2024
Salienta-se que deverão ser pormenorizados meios ou bens úteis
dos devedores, aptos a garantir a dívida, com prova inequívoca da
existência de lastro patrimonial exequível, sendo que o pedido de
medidas executórias que já foram efetivadas pelo Juízo e não
obtiveram sucesso não serão analisadas, não surtindo efeitos para
fins de suspensão ou interrupção do prazo da prescrição
intercorrente.
Por fim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez)
dias, adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução,
considerando os parágrafos acima deste despacho, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente no prazo do art. 11, A, da CLT
(2 anos) e da Recomendação nº 3/GCGJT/2018.
Decorrido o prazo silente, como também em caso de mera
solicitação de bloqueio de valores ou indicação de medidas
inócuas para a efetividade da execução, o prazo para fins do art.
11-A da CLT, não será interrompido.
Ficam os exequentes, na pessoa dos patronos, advertidos
expressamente dos termos acima.
Intime-se
SANTA RITA/PB, 06 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000433-95.2024.5.13.0027
AUTOR MARCONIZA RODRIGUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONIZA RODRIGUES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 515188e
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 03/07/2024 09:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes, sendo a reclamada por Oficial de Justiça.
SANTA RITA/PB, 06 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000672-44.2020.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1044
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
AUTOR LIVIA LAIZE CRUZ EUZEBIO
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU BRUNO DE FRANCA LIMA
ADVOGADO LUCAS ALVES DA MOTA(OAB:
17360/PB)
RÉU BRUNO DE FRANCA LIMA
ADVOGADO LUCAS ALVES DA MOTA(OAB:
17360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIVIA LAIZE CRUZ EUZEBIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 929bac6
proferida nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos, etc.
Com fulcro no princípio constitucional da isonomia, que garante o
tratamento igualitário às partes e assegura a todos, no âmbito
judicial e administrativo a razoável duração do processo e os meios
que garantam a celeridade de sua tramitação, bem como nos
princípios da efetividade e da utilidade, norteadores da execução
trabalhista, foi determinada a reunião de todos os processos em
fase de execução, contra o mesmo devedor deste feito.
Para tanto, determina-se:
1) A atualização dos cálculos para a data de 15/06/2024.
2) A habilitação dos créditos no processo piloto, desde já
identificado como sendo o de nº 0000961-40.2020.5.13.0005, onde
a execução se processará;
3) O(s) exequente(s) e procuradores dos processos reunidos
serão cadastrados no “processo piloto” e intimados dos atos
da execução;
4) No Menu do Processo, efetue-se o movimento Reunido ao
Processo (preencher com o número 0000961-40.2020.5.13.0005);
5) A suspensão dos autos, com o movimento “Suspenso o processo
por reunião de processos na fase de execução (Processo principal
nº ”0000961-40.2020.5.13.0005")”, até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, em
conformidade com o art. 1º, I, a, da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, com atividade “Reunião BRUNO FRANCA e controle pelo
GIGS com data 31/12/2024.
6) Intime-se o exequente para se manifestar quanto à concentração
das execuções, podendo, a qualquer tempo, requerer
esclarecimento relativos a procedimentos no processo PILOTO
condutor das execuções reunidas.
7) Havendo petição pendente de análise, proceda com cópia junto
ao processo principal 0000961-40.2020.5.13.0005.
SANTA RITA/PB, 06 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0076000-66.2009.5.13.0025
AUTOR HERBERT JOSE NERY BATISTA
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU NIVALDO OLIVEIRA GUIMARAES
FILHO
ADVOGADO RICARDO FERREIRA VALENTE(OAB:
6433/CE)
ADVOGADO GISELE DE PAULA
MAGALHAES(OAB: 22851/CE)
RÉU NIVALDO OLIVEIRA GUIMARAES
ADVOGADO RICARDO FERREIRA VALENTE(OAB:
6433/CE)
ADVOGADO GISELE DE PAULA
MAGALHAES(OAB: 22851/CE)
RÉU MARCOS VERISSIMO DE OLIVEIRA
ADVOGADO RICARDO FERREIRA VALENTE(OAB:
6433/CE)
ADVOGADO GISELE DE PAULA
MAGALHAES(OAB: 22851/CE)
RÉU CARLOS ALBERTO VERISSIMO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RICARDO FERREIRA VALENTE(OAB:
6433/CE)
ADVOGADO GISELE DE PAULA
MAGALHAES(OAB: 22851/CE)
RÉU VALERIA VERISSIMO DE OLIVEIRA
ADVOGADO GEORGE ALMEIDA DAMASCENO
FILHO(OAB: 43556/CE)
ADVOGADO RICARDO FERREIRA VALENTE(OAB:
6433/CE)
ADVOGADO GISELE DE PAULA
MAGALHAES(OAB: 22851/CE)
RÉU OLICO RENOVADORA DE PNEUS
LTDA
ADVOGADO SIMONE BATISTA DE SOUZA(OAB:
41531/PE)
ADVOGADO RICARDO FERREIRA VALENTE(OAB:
6433/CE)
ADVOGADO GISELE DE PAULA
MAGALHAES(OAB: 22851/CE)
ARREMATANTE ROBERTO FARIAS DA SILVA
ADVOGADO SIMONE BATISTA DE SOUZA(OAB:
41531/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERBERT JOSE NERY BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4506e35
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1045
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Petição genérica da União indicando meios de prosseguimento à
execução já realizados nos presentes autos (ID. 13629ab).
Assim sendo, determina-se a realização do INFOSEG para fins de
prosseguimento da execução.
Com o resultado, dê-se vistas aos exequentes para requererem o
que entender de direito, no prazo de 5 dias.
SANTA RITA/PB, 06 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000531-22.2020.5.13.0027
AUTOR JEYSICLEIDE MOURA TAVARES
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU BRUNO DE FRANCA LIMA
RÉU BRUNO DE FRANCA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEYSICLEIDE MOURA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 67e8c73
proferida nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos, etc.
Com fulcro no princípio constitucional da isonomia, que garante o
tratamento igualitário às partes e assegura a todos, no âmbito
judicial e administrativo a razoável duração do processo e os meios
que garantam a celeridade de sua tramitação, bem como nos
princípios da efetividade e da utilidade, norteadores da execução
trabalhista, foi determinada a reunião de todos os processos em
fase de execução, contra o mesmo devedor deste feito.
Para tanto, determina-se:
1) A atualização dos cálculos para a data de 15/06/2024.
2) A habilitação dos créditos no processo piloto, desde já
identificado como sendo o de nº 0000961-40.2020.5.13.0005, onde
a execução se processará;
3) O(s) exequente(s) e procuradores dos processos reunidos
serão cadastrados no “processo piloto” e intimados dos atos
da execução;
4) No Menu do Processo, efetue-se o movimento Reunido ao
Processo (preencher com o número 0000961-40.2020.5.13.0005);
5) A suspensão dos autos, com o movimento “Suspenso o processo
por reunião de processos na fase de execução (Processo principal
nº ”0000961-40.2020.5.13.0005")”, até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, em
conformidade com o art. 1º, I, a, da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, com atividade “Reunião BRUNO FRANCA e controle pelo
GIGS com data 31/12/2024.
6) Intime-se o exequente para se manifestar quanto à concentração
das execuções, podendo, a qualquer tempo, requerer
esclarecimento relativos a procedimentos no processo PILOTO
condutor das execuções reunidas.
7) Havendo petição pendente de análise, proceda com cópia junto
ao processo principal 0000961-40.2020.5.13.0005.
SANTA RITA/PB, 06 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000330-25.2023.5.13.0027
AUTOR VICTOR BENTO DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU MANOEL ANTONIO TARGINO DA
SILVA
RÉU KILDER DO NASCIMENTO
RÉU MANOEL ANTONIO TARGINO DA
SILVA 52623408491
RÉU JANAINA LOPES FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR BENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed29a29
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para, no prazo de cinco dias, se
manifestar acerca do bloqueio em sua conta, sendo alertada que,
no caso de inércia, será liberado o numerário para os credores.
Intime-se o autor para indicar seus dados bancários, no prazo de 5
dias.
SANTA RITA/PB, 06 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1046
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000016-16.2022.5.13.0027
AUTOR WANDERLEY CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU LUCIO XAVIER DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
RÉU LUCIO XAVIER DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
PERITO JOSE COSME NETO
ADVOGADO PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 12746/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIO XAVIER DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9707c25
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
DOU FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho para determinar ao
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A., para que forneça a este
Juízo informações acerca do valor pago pelo executado LUCIO
XAVIER DE OLIVEIRA (CPF: 424.584.634-87) até a presente data
acerca do contrato de alienação fiduciária (ID. 68fb478). Imóvel: lote
de terreno situado na Rua José Cândido Sobrinho, 57, Centro, Sapé
-PB.
Este despacho deve ser encaminhado ao destinatário via
advogados que subscrevem a petição de ID. e5c31ed.
A documentação solicitada é indispensável à instrução executória
desta ação trabalhista 0000016-16.2022.5.13.0027, originária da 1ª
Vara do Trabalho de Santa Rita-PB, podendo ser enviada ao e-mail
institucional vt01str@trt13.jus.br.
SANTA RITA/PB, 06 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000016-16.2022.5.13.0027
AUTOR WANDERLEY CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU LUCIO XAVIER DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
RÉU LUCIO XAVIER DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
PERITO JOSE COSME NETO
ADVOGADO PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 12746/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLEY CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9707c25
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
DOU FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho para determinar ao
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A., para que forneça a este
Juízo informações acerca do valor pago pelo executado LUCIO
XAVIER DE OLIVEIRA (CPF: 424.584.634-87) até a presente data
acerca do contrato de alienação fiduciária (ID. 68fb478). Imóvel: lote
de terreno situado na Rua José Cândido Sobrinho, 57, Centro, Sapé
-PB.
Este despacho deve ser encaminhado ao destinatário via
advogados que subscrevem a petição de ID. e5c31ed.
A documentação solicitada é indispensável à instrução executória
desta ação trabalhista 0000016-16.2022.5.13.0027, originária da 1ª
Vara do Trabalho de Santa Rita-PB, podendo ser enviada ao e-mail
institucional vt01str@trt13.jus.br.
SANTA RITA/PB, 06 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000432-13.2024.5.13.0027
AUTOR RENATO DE SOUZA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1047
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 944d8fa
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 19/06/2024 08:50 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 06 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000432-13.2024.5.13.0027
AUTOR RENATO DE SOUZA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 944d8fa
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 19/06/2024 08:50 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 06 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000347-27.2024.5.13.0027
AUTOR ANA PAULA CONCEICAO DE LIMA
ADVOGADO VINICIUS NOGUEIRA DA SILVA
SANTOS(OAB: 34234/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA CONCEICAO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e62ebf
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Ante o conteúdo da petição de ID. 900e263 e tendo em vista que o
Dr. LUPICÍNIO FARIAS TORRES atua, em outros processos, como
assistente técnico da reclamada, destituo-o do encargo, nomeando
como novo perito a Dra. JULIA CRISTINA DOS SANTOS MELO
para efetuar o exame pericial determinado nos autos, concedendo-
lhe o prazo de 20 (vinte) dias para a entrega do laudo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1048
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
SANTA RITA/PB, 06 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000347-27.2024.5.13.0027
AUTOR ANA PAULA CONCEICAO DE LIMA
ADVOGADO VINICIUS NOGUEIRA DA SILVA
SANTOS(OAB: 34234/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e62ebf
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Ante o conteúdo da petição de ID. 900e263 e tendo em vista que o
Dr. LUPICÍNIO FARIAS TORRES atua, em outros processos, como
assistente técnico da reclamada, destituo-o do encargo, nomeando
como novo perito a Dra. JULIA CRISTINA DOS SANTOS MELO
para efetuar o exame pericial determinado nos autos, concedendo-
lhe o prazo de 20 (vinte) dias para a entrega do laudo.
SANTA RITA/PB, 06 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000191-39.2024.5.13.0027
AUTOR MARCELO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU GUSTAVO CASSIMIRO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4218688
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte contrária para, no prazo de 5 dias, se manifestar
sobre a petição de ID. e1100ad.
SANTA RITA/PB, 06 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000961-40.2020.5.13.0005
AUTOR ANGELA RAFAELLA NASCIMENTO
FALCAO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
AUTOR JEYSICLEIDE MOURA TAVARES
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
AUTOR MARIA ELISA DE FREITAS BORGES
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
AUTOR SIDNEY FERNANDES DE MORAIS
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
AUTOR RITA DE CASSIA FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR LIVIA LAIZE CRUZ EUZEBIO
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU BRUNO DE FRANCA LIMA
RÉU BRUNO DE FRANCA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELISA DE FREITAS BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fceb431
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando que tramitam neste juízo diversas execuções em face
do devedor com tentativas de penhoras realizadas sem sucesso;
Considerando que a reunião de processos de execução em face de
um mesmo devedor é uma faculdade que o juiz tem no impulso da
execução alinhada aos princípios da economia e celeridade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1049
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
processuais e da razoável duração do processo, ao passo que
reúne em um único processo os mais diversos atos executórios,
atos que serão aproveitados pelos demais credores evitando, com
isso, a sua repetição muitas vezes decisões conflitantes. Garante,
ainda, o pagamento simultâneo aos credores;
Considerando ainda que, a reunião facilitará o processamento da
execução com a simplificação e redução de atos processuais e
custos e atende as sugestões da Comissão Nacional de Execução
Trabalhista sobre gestão da execução;
Determino:
1. A presente lide deve ser o processo PILOTO em face do
executado BRUNO DE FRANCA LIMA, CNPJ: 26.415.643/0001-
90, e BRUNO DE FRANCA LIMA, CPF: 046.569.774-70, nesta
Unidade Judiciária, com reunião de todos os processos que se
encontram em fase de execução, de acordo com a lista anexa
que integra este despacho, podendo ser atualizada(novos
autores) no decorrer do prosseguimento executório. (0000672-
44.2020.5.13.0026, 0000961-40.2020.5.13.0005, 0000531-
22.2020.5.13.0027, 0000032-04.2021.5.13.0027, 0000080-
60.2021.5.13.0027 e 0000451-24.2021.5.2023.5.13.0027)
2. A juntada do Relatório Consolidado dos cálculos de todos os
débitos dos processos acima elencados atualizados até 15/06/2024,
nos autos do Processo Piloto nº 0000961-40.2020.5.13.0027 com
cópia deste despacho em todos os processos reunidos.
3. Todos os credores dos autos reunidos devem ser cadastrados
nesta demanda com os respectivos advogados;
4. Inserir o número deste PILOTO 0000961-40.2020.5.13.0005 em
todos os processos reunidos em Menu do Processo, Lançar
Movimento, “Reunido ao Processo” 0000961-40.2020.5.13.0005,
marcar o chip Processo Reunido.
5. O sobrestamento dos processos reunidos em estreita obediência
à Recomendação TRT 13 SCR nº 004/2022, que, em observância
as normas constantes na Consolidação dos Provimentos da CGJT,
recomenda, em seu art. 1º, I,“a”, dos processos em que for
determinada a reunião de execuções, na unidade judiciária [...] com
o lançamento da movimentação “ Suspenso o processo por reunião
de processos na fase de execução (Processo principal nº "0000961-
40.2020.5.13.0005")”, até a ocorrência de disponibilização de
valores ou encerramento da reunião; com controle no GIGS, na
atividade "Reunião BRUNO FRANCA", prazo até 31/12/2024.
6. Ciência à executada acerca desse despacho. A notificação
deverá ser expedida unicamente no Processo Piloto nº 0000961-
40.2020.5.13.0005 com referência a todos os outros.
7. Proceda a Secretaria com a cópia das petições pendentes de
análise dos processos reunidos para fins de exame nos autos
principais, bem como certifique-se da inclusão dos dados dos
executados no RENAJUD, BNDT, SERASA, CNIB.
7. Ciência as partes desse despacho em todos os processos
elencados.
8. Após, voltem os autos conclusos
SANTA RITA/PB, 06 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000082-30.2021.5.13.0027
AUTOR HANNA REBECCA FRANCISCO DA
SILVA PESSOA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU RODRIGO DE ARAUJO PONTES
RÉU ASSOCIACAO NA ASSESSORIA EM
SAUDE DO IDOSO
TERCEIRO
INTERESSADO
AGPO JAMPA ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HANNA REBECCA FRANCISCO DA SILVA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdf4344
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de petição da parte exequente (ID. fc28011) requerendo a
utilização do convênio CENSEC.
Defere-se consulta ao sistema CENSEC na busca de novos
elementos dos executados que possibilitem o prosseguimento desta
execução, uma vez que frustradas as tentativas de prosseguimento
da execução por outros meios.
Realizada a(s) pesquisa(s), proceda-se sua juntada aos autos, sob
sigilo, mas com visibilidade às partes e intime-se o exequente para,
no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entenderem de direito,
com vistas ao prosseguimento feito.
SANTA RITA/PB, 06 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000032-04.2021.5.13.0027
AUTOR ANGELA RAFAELLA NASCIMENTO
FALCAO
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU BRUNO DE FRANCA LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1050
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
RÉU RAFAELA VANESSA FERNANDES
DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU BRUNO DE FRANCA LIMA
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SANTA RITA-CARTORIO 2 OFICIO
NOTAS
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA RAFAELLA NASCIMENTO FALCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e55ebf
proferida nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos, etc.
Com fulcro no princípio constitucional da isonomia, que garante o
tratamento igualitário às partes e assegura a todos, no âmbito
judicial e administrativo a razoável duração do processo e os meios
que garantam a celeridade de sua tramitação, bem como nos
princípios da efetividade e da utilidade, norteadores da execução
trabalhista, foi determinada a reunião de todos os processos em
fase de execução, contra o mesmo devedor deste feito.
Para tanto, determina-se:
1) A atualização dos cálculos para a data de 15/06/2024.
2) A habilitação dos créditos no processo piloto, desde já
identificado como sendo o de nº 0000961-40.2020.5.13.0005, onde
a execução se processará;
3) O(s) exequente(s) e procuradores dos processos reunidos
serão cadastrados no “processo piloto” e intimados dos atos
da execução;
4) No Menu do Processo, efetue-se o movimento Reunido ao
Processo (preencher com o número 0000961-40.2020.5.13.0005);
5) A suspensão dos autos, com o movimento “Suspenso o processo
por reunião de processos na fase de execução (Processo principal
nº ”0000961-40.2020.5.13.0005")”, até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, em
conformidade com o art. 1º, I, a, da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, com atividade “Reunião BRUNO FRANCA e controle pelo
GIGS com data 31/12/2024.
6) Intime-se o exequente para se manifestar quanto à concentração
das execuções, podendo, a qualquer tempo, requerer
esclarecimento relativos a procedimentos no processo PILOTO
condutor das execuções reunidas.
7) Havendo petição pendente de análise, proceda com cópia junto
ao processo principal 0000961-40.2020.5.13.0005.
SANTA RITA/PB, 06 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000311-82.2024.5.13.0027
EMBARGANTE CRISTAL DISTRIBUIDORA LTDA -
ME
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
EMBARGADO JOSE AUGUSTO DE SOUZA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
EMBARGADO VANLUZIO PAULINO GOMES
EMBARGADO I.S.G.D.L.
EMBARGADO SIGAME INDUSTRIA DE PRE-
MOLDADOS LTDA
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AUGUSTO DE SOUZA ALBUQUERQUE
- SIGAME INDUSTRIA DE PRE-MOLDADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 72e8030
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os Embargos de Terceiros
opostos por CRISTAL DISTRIBUIDORA LTDA - ME em desfavor
de VANLUZIO PAULINO GOMES e IVNA SIBELLY GGOMES DE
LIMA, menor representada por sua genitora, SHIRLEY ROSSY DE
SOUZA GOMES, para determinar, após o trânsito em julgado desta
sentença, a desconstituição do gravame que recai sobre o bem
penhora nos autos da RT nº 0000053-09.2023.5.13.0027, via CNIB
(ID. 369fb73), devendo a Secretaria proceder às comunicações
necessárias.
Certifique-se o resultado da presente decisão na Ação Trabalhista
n.º 0000053-09.2023.5.13.0027.
Custas, pelos embargados, no valor de R$ 44,26, nos termos do art.
789-A, V, da CLT, dispensadas.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1051
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000311-82.2024.5.13.0027
EMBARGANTE CRISTAL DISTRIBUIDORA LTDA -
ME
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
EMBARGADO JOSE AUGUSTO DE SOUZA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
EMBARGADO VANLUZIO PAULINO GOMES
EMBARGADO I.S.G.D.L.
EMBARGADO SIGAME INDUSTRIA DE PRE-
MOLDADOS LTDA
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTAL DISTRIBUIDORA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 72e8030
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os Embargos de Terceiros
opostos por CRISTAL DISTRIBUIDORA LTDA - ME em desfavor
de VANLUZIO PAULINO GOMES e IVNA SIBELLY GGOMES DE
LIMA, menor representada por sua genitora, SHIRLEY ROSSY DE
SOUZA GOMES, para determinar, após o trânsito em julgado desta
sentença, a desconstituição do gravame que recai sobre o bem
penhora nos autos da RT nº 0000053-09.2023.5.13.0027, via CNIB
(ID. 369fb73), devendo a Secretaria proceder às comunicações
necessárias.
Certifique-se o resultado da presente decisão na Ação Trabalhista
n.º 0000053-09.2023.5.13.0027.
Custas, pelos embargados, no valor de R$ 44,26, nos termos do art.
789-A, V, da CLT, dispensadas.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000403-42.2024.5.13.0033
AUTOR JOSE ROBERTO BELO DA SILVA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU FAZENDA SANTA TEREZINHA LTDA.
RÉU NMFR TRANSPORTES E SERVICOS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO BELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 10/07/2024 10:40 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Ordinário.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1052
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 05 de junho de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000404-27.2024.5.13.0033
AUTOR BEATRIZ XAVIER DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO EDVANIA FLAVIA DANTAS DA
SILVA(OAB: 24154/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
RÉU INSTITUTO NACIONAL DE GESTAO
DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ XAVIER DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 10/07/2024 11:00 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 05 de junho de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000405-12.2024.5.13.0033
AUTOR MACIEL FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MACIEL FERREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 11/07/2024 09:00 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1053
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 05 de junho de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000348-91.2024.5.13.0033
AUTOR JEFFERSON LIMA DA SILVA
ADVOGADO TACIANO CORREIA DA SILVA(OAB:
28452/PB)
RÉU MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.
ADVOGADO AUGUSTO JOSE DE MEDEIROS
NUNES(OAB: 4122/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una por
videoconferência (rito sumaríssimo) para o dia 26/06/2024 09:20
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual, abaixo, com
antecedência de 05 minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82553982452
ID da reunião: 825 5398 2452
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com
endereço de e-mails cadastrados.
Por se tratar de audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo), haverá colheita de depoimento das partes e oitiva
de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão
comparecer acompanhadas das suas testemunhas,
independentemente de intimação, sendo ônus daquelas convidar as
testemunhas com a antecedência necessária.
Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se
evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
SANTA RITA/PB, 05 de junho de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000348-91.2024.5.13.0033
AUTOR JEFFERSON LIMA DA SILVA
ADVOGADO TACIANO CORREIA DA SILVA(OAB:
28452/PB)
RÉU MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1054
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
ADVOGADO AUGUSTO JOSE DE MEDEIROS
NUNES(OAB: 4122/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una por
videoconferência (rito sumaríssimo) para o dia 26/06/2024 09:20
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual, abaixo, com
antecedência de 05 minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82553982452
ID da reunião: 825 5398 2452
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com
endereço de e-mails cadastrados.
Por se tratar de audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo), haverá colheita de depoimento das partes e oitiva
de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão
comparecer acompanhadas das suas testemunhas,
independentemente de intimação, sendo ônus daquelas convidar as
testemunhas com a antecedência necessária.
Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se
evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
SANTA RITA/PB, 05 de junho de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000384-36.2024.5.13.0033
AUTOR THIAGO RAFAEL DA ROCHA ELOI
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO CESAR NICACIO VERAS(OAB:
22499/PB)
RÉU S P S DE ARAUJO MENEZES
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ffeb118
proferida nos autos.
DECISÃO
(Exceção de Incompetência)
I - RELATÓRIO
Opõe a 2ª reclamada - MAGAZINE LUIZA, exceção de
incompetência relativa, em razão do lugar, sob o argumento de que
o obreiro prestou serviços na Cidade do Conde-PB. Requer
redistribuição da ação para uma das Varas do Trabalho daquele
município.
Apresentada impugnação à exceção de incompetência (ID.
88329e7).
É o relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Examinando a exceção de incompetência apresentada, a inicial e a
impugnação à exceção, restou incontroverso o contrato de trabalho
mantido entre as partes, como também o local de contratação do
trabalhador, na cidade do Conde-PB, para exercício de suas
atividades no cargo de serviços gerais.
O art. 651 da CLT dispõe que a competência das Varas do Trabalho
é determinada pela localidade onde o empregado prestar serviços
ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local. Esta
é a regra geral para a distribuição da competência em razão do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1055
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
lugar, ou seja, prevalece a competência do local onde se preste os
serviços.
Todavia, há exceções a esta regra geral. A jurisprudência tem
admitido a possibilidade de o empregado interpor Reclamação
Trabalhista no foro do seu domicílio, quando se mostrar inviável a
propositura da Ação no foro da prestação dos serviços, a fim de
assegurar o direito constitucional de acesso à Justiça, nos termos
do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal.
As regras de competência em razão do lugar foram estabelecidas
com o intuito de beneficiar o hipossuficiente, facilitando o seu
acesso ao Poder Judiciário, devendo ser observados os princípios
protetores que norteiam o direito do trabalho, e podendo, em alguns
casos, ser admitido o ajuizamento de demanda trabalhista no lugar
do domicílio do empregado, quando constatado que, em sendo
aplicada a regra do caput do artigo 651 da CLT, poderá ocorrer
negativa do exercício do direito de ação.
Dos elementos constantes nos autos, constata-se que o Autor
reside no Município de Bayeux-PB, onde o acesso a transporte
público difere de uma capital de estado, mesmo de uma cidade de
médio porte.
No presente caso, se processo fosse remetido a uma das Varas do
Trabalho de João Pessoa-PB, o excepto teria maior dificuldade para
acompanhar o andamento da ação, por residir em um bairro do
município da Cidade de Bayeux-PB, além de aumento de gastos
para, eventualmente, custear deslocamento e alimentação, até
porque ainda não se consolidou no feito a adoção do Juízo 100%
Digital, e, mesmo nesta hipótese, o juiz pode exigir eventual
presença das partes. O peso a ser suportado por cada parte ainda
seria desigual, pendendo, por óbvio, contra o hipossuficiente.
No caso da competência territorial, as regras se desenvolveram em
benefício do trabalhador, sob pena de negar-se o seu acesso à
justiça, garantido pelo Inciso XXXV, do Art. 5º da CF/88. Inarredável
facultar ao reclamante a opção pelo ajuizamento da demanda no
local em que lhe seja mais fácil exercitar o direito de ação, em
detrimento da regra geral insculpida no citado artigo 651 da CLT.
Tal afirmativa apenas não se mostraria aconselhada naquelas
hipóteses em que o empregado, valendo-se de eventual espírito
protecionista da norma, utilizasse outro foro com o intuito de limitar
o direito de defesa do empregador - não se percebendo essa
hipótese nos autos.
Outrossim, é indubitável que a pessoa jurídica detém melhores
condições de arcar com os custos de um processo com tramitação
em município diverso da sede da prestação do serviço, não
havendo que se falar em dificuldade quanto à garantia ao
contraditório e ampla defesa, pelos fundamentos tratados no
parágrafo anterior.
Em face dos fundamentos expostos, e com base nos princípios da
proteção do obreiro, como parte hipossuficiente na relação de
trabalho, do acesso à justiça e ao direito de ação, da economia
processual, da razoabilidade e da celeridade, impõe-se a rejeição
da exceção de incompetência em tela, considerando-se este Juízo
como competente para processamento do feito.
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, REJEITA-SE a EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM
RAZÃO DO LUGAR, arguida por MAGAZINE LUIZA,
reclamada/excipiente, considerando-se competente este Juízo para
o regular processamento do feito.
Intimações necessárias.
SANTA RITA/PB, 05 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000384-36.2024.5.13.0033
AUTOR THIAGO RAFAEL DA ROCHA ELOI
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO CESAR NICACIO VERAS(OAB:
22499/PB)
RÉU S P S DE ARAUJO MENEZES
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO RAFAEL DA ROCHA ELOI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ffeb118
proferida nos autos.
DECISÃO
(Exceção de Incompetência)
I - RELATÓRIO
Opõe a 2ª reclamada - MAGAZINE LUIZA, exceção de
incompetência relativa, em razão do lugar, sob o argumento de que
o obreiro prestou serviços na Cidade do Conde-PB. Requer
redistribuição da ação para uma das Varas do Trabalho daquele
município.
Apresentada impugnação à exceção de incompetência (ID.
88329e7).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1056
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
É o relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Examinando a exceção de incompetência apresentada, a inicial e a
impugnação à exceção, restou incontroverso o contrato de trabalho
mantido entre as partes, como também o local de contratação do
trabalhador, na cidade do Conde-PB, para exercício de suas
atividades no cargo de serviços gerais.
O art. 651 da CLT dispõe que a competência das Varas do Trabalho
é determinada pela localidade onde o empregado prestar serviços
ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local. Esta
é a regra geral para a distribuição da competência em razão do
lugar, ou seja, prevalece a competência do local onde se preste os
serviços.
Todavia, há exceções a esta regra geral. A jurisprudência tem
admitido a possibilidade de o empregado interpor Reclamação
Trabalhista no foro do seu domicílio, quando se mostrar inviável a
propositura da Ação no foro da prestação dos serviços, a fim de
assegurar o direito constitucional de acesso à Justiça, nos termos
do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal.
As regras de competência em razão do lugar foram estabelecidas
com o intuito de beneficiar o hipossuficiente, facilitando o seu
acesso ao Poder Judiciário, devendo ser observados os princípios
protetores que norteiam o direito do trabalho, e podendo, em alguns
casos, ser admitido o ajuizamento de demanda trabalhista no lugar
do domicílio do empregado, quando constatado que, em sendo
aplicada a regra do caput do artigo 651 da CLT, poderá ocorrer
negativa do exercício do direito de ação.
Dos elementos constantes nos autos, constata-se que o Autor
reside no Município de Bayeux-PB, onde o acesso a transporte
público difere de uma capital de estado, mesmo de uma cidade de
médio porte.
No presente caso, se processo fosse remetido a uma das Varas do
Trabalho de João Pessoa-PB, o excepto teria maior dificuldade para
acompanhar o andamento da ação, por residir em um bairro do
município da Cidade de Bayeux-PB, além de aumento de gastos
para, eventualmente, custear deslocamento e alimentação, até
porque ainda não se consolidou no feito a adoção do Juízo 100%
Digital, e, mesmo nesta hipótese, o juiz pode exigir eventual
presença das partes. O peso a ser suportado por cada parte ainda
seria desigual, pendendo, por óbvio, contra o hipossuficiente.
No caso da competência territorial, as regras se desenvolveram em
benefício do trabalhador, sob pena de negar-se o seu acesso à
justiça, garantido pelo Inciso XXXV, do Art. 5º da CF/88. Inarredável
facultar ao reclamante a opção pelo ajuizamento da demanda no
local em que lhe seja mais fácil exercitar o direito de ação, em
detrimento da regra geral insculpida no citado artigo 651 da CLT.
Tal afirmativa apenas não se mostraria aconselhada naquelas
hipóteses em que o empregado, valendo-se de eventual espírito
protecionista da norma, utilizasse outro foro com o intuito de limitar
o direito de defesa do empregador - não se percebendo essa
hipótese nos autos.
Outrossim, é indubitável que a pessoa jurídica detém melhores
condições de arcar com os custos de um processo com tramitação
em município diverso da sede da prestação do serviço, não
havendo que se falar em dificuldade quanto à garantia ao
contraditório e ampla defesa, pelos fundamentos tratados no
parágrafo anterior.
Em face dos fundamentos expostos, e com base nos princípios da
proteção do obreiro, como parte hipossuficiente na relação de
trabalho, do acesso à justiça e ao direito de ação, da economia
processual, da razoabilidade e da celeridade, impõe-se a rejeição
da exceção de incompetência em tela, considerando-se este Juízo
como competente para processamento do feito.
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, REJEITA-SE a EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM
RAZÃO DO LUGAR, arguida por MAGAZINE LUIZA,
reclamada/excipiente, considerando-se competente este Juízo para
o regular processamento do feito.
Intimações necessárias.
SANTA RITA/PB, 05 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000244-36.2023.5.13.0033
AUTOR ALAN MICHEL CHAVES BEZERRA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU MINERVA ENGENHARIA E
PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
RÉU MUNICIPIO DE GURINHEM
ADVOGADO ADAO SOARES DE SOUSA(OAB:
18678/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN MICHEL CHAVES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 725987d
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer o autor a instauração do incidente de desconsideração da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1057
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
personalidade jurídica com o direcionamento da presente execução
contra os sócios da executada originária MINERVA ENGENHARIA
E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, assim como a inclusão no
polo passivo da demanda da empresa BIOTEC BRASIL
SANITIZAÇÃO DE AMBIENTES LTDA alegando que se trata de
grupo econômico familiar, com interesse conjunto nas atividades
das empresas envolvidas.
Pois bem.
O STF, no Tema 1232, decidiu que é permitida a inclusão, no polo
passivo da execução trabalhista, de pessoa jurídica pertencente ao
mesmo grupo econômico (art. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT) e que não
participou da fase de conhecimento, desde que o redirecionamento
seja precedido da instauração de incidente de desconsideração da
pessoa jurídica, nos termos do art. 133 a 137 do CPC, com as
modificações do art. 855-A da CLT. Nesse sentido, não obstante a
possibilidade de inclusão no polo passivo de pessoa jurídica
pertencente ao mesmo grupo econômico, observa-se como
condição para esse feito a instauração de incidente de
desconsideração da pessoa jurídica (IDPJ).
Ante o exposto, exauridas as possibilidades de execução contra a
reclamada principal MINERVA ENGENHARIA E PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS LTDA, resolve este Juízo, nos termos supra, aplicar a
desconsideração da personalidade jurídica, e determinar o
prosseguimento da execução, de forma solidária, em nome dos
sócios da executada originária ENZO LOUIS PEREIRA MONTEIRO
e LUZIKENYO LOUIS MONTEIRO VELOSO. INDEFERE-SE, no
momento processual, a inclusão da empresa BIOTEC BRASIL
SANITIZAÇÃO DE AMBIENTES LTDA pelos motivos acima
explanados.
Citem-se os réus incluídos no polo passivo da demanda para que
requeiram as provas cabíveis no prazo de 15 dias (CPC, art. 135).
Lance nos autos o resultado da pesquisa INFOSEG.
CONCOMITANTEMENTE, considerando-se o tempo já decorrido e
o crédito de natureza alimentar, sem que houvesse qualquer
iniciativa do devedor quanto ao cumprimento espontâneo da
sentença, indicação de bens ou mesmo resolução da demanda pela
salutar via conciliatória, determina-se tutela de urgência, de
natureza cautelar (CPC, art. 301 do CPC), para que seja procedida
a imediata penhora on line do(s) sócio(s), por meio de Sisbajud e
RenaJud, no limite da dívida exequenda.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 05 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000213-79.2024.5.13.0033
AUTOR JOSEANO BATISTA DA CRUZ
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
RÉU INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme petição do Senhor Perito
(Id. 6b57d78)
SANTA RITA/PB, 05 de junho de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000213-79.2024.5.13.0033
AUTOR JOSEANO BATISTA DA CRUZ
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
RÉU INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANO BATISTA DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme petição do Senhor Perito
(Id. 6b57d78)
SANTA RITA/PB, 05 de junho de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1058
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0000406-94.2024.5.13.0033
AUTOR ARTHUR NOGUEIRA DE LIMA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR NOGUEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 11/07/2024 09:20 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 06 de junho de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000406-94.2024.5.13.0033
AUTOR ARTHUR NOGUEIRA DE LIMA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 11/07/2024 09:20 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1059
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 06 de junho de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000407-79.2024.5.13.0033
AUTOR ANDERSON SANTANA DE ARAUJO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON SANTANA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 11/07/2024 09:40 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 06 de junho de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000407-79.2024.5.13.0033
AUTOR ANDERSON SANTANA DE ARAUJO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1060
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 11/07/2024 09:40 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 06 de junho de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000408-64.2024.5.13.0033
AUTOR DARLAN ALVES BENICIO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DARLAN ALVES BENICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 11/07/2024 10:00 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1061
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 06 de junho de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000408-64.2024.5.13.0033
AUTOR DARLAN ALVES BENICIO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 11/07/2024 10:00 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 06 de junho de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000409-49.2024.5.13.0033
CONSIGNANTE COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
CONSIGNATÁRIO LENY GOMES FELIX
CONSIGNATÁRIO J.E.V.F.
CONSIGNATÁRIO JOILSON VICENTE DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1062
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 11/07/2024 10:20 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB, processada de conformidade com o Consignação em
Pagamento.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 06 de junho de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000410-34.2024.5.13.0033
AUTOR FELIPE ALVES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 11/07/2024 10:40 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1063
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 06 de junho de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000411-19.2024.5.13.0033
AUTOR MARILENE MACENA DUARTE
ADVOGADO EUDELANIA DA COSTA
CABRAL(OAB: 26968/PB)
RÉU JOICE ANDRADE DE MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILENE MACENA DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2fa9ac
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 16/07/2024 09:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 06 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000379-14.2024.5.13.0033
REQUERENTES FLAVIANO DE PONTES BEZERRA
ADVOGADO EVERTON DIOGO DE CASTRO(OAB:
27549/PB)
REQUERENTES MARFIM DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO FHARID CARVALHO CHALITA(OAB:
21716-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARFIM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS DA PARAIBA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df55074
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os
seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula
penal.
Não serão expedidos alvarás judiciais para liberação de FGTS e
seguro-desemprego.
Por não se tratar de jurisdição contenciosa, cabe ao
empregador assegurar ao empregado acesso aos respectivos
benefícios, não podendo transferir ao Estado-Juiz obrigação
legal imposta ao empregador, consoante caput do artigo 477 da
CLT
Custas processuais no valor de R$202,40, já recolhidas, conforme
Id. 9daef53 .
Contribuições previdenciárias no importe de R$754,00, calculadas
sobre as verbas de natureza salarial, discriminada pelo requerentes,
pela segunda requerente/empregadora, juntamente com a última
parcela do acordo.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1064
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Cumprido, arquive-se.
Intimem-se as partes.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000379-14.2024.5.13.0033
REQUERENTES FLAVIANO DE PONTES BEZERRA
ADVOGADO EVERTON DIOGO DE CASTRO(OAB:
27549/PB)
REQUERENTES MARFIM DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO FHARID CARVALHO CHALITA(OAB:
21716-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIANO DE PONTES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df55074
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os
seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula
penal.
Não serão expedidos alvarás judiciais para liberação de FGTS e
seguro-desemprego.
Por não se tratar de jurisdição contenciosa, cabe ao
empregador assegurar ao empregado acesso aos respectivos
benefícios, não podendo transferir ao Estado-Juiz obrigação
legal imposta ao empregador, consoante caput do artigo 477 da
CLT
Custas processuais no valor de R$202,40, já recolhidas, conforme
Id. 9daef53 .
Contribuições previdenciárias no importe de R$754,00, calculadas
sobre as verbas de natureza salarial, discriminada pelo requerentes,
pela segunda requerente/empregadora, juntamente com a última
parcela do acordo.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquive-se.
Intimem-se as partes.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000398-20.2024.5.13.0033
REQUERENTES MQ COMERCIO
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA
ADVOGADO BRUNO TYRONE SOUZA VIRGINIO
CABRAL(OAB: 18154/PB)
REQUERENTES JAILTON BARBOSA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MQ COMERCIO HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b891138
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os
seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula
penal.
Não serão expedidos alvarás judiciais para liberação de FGTS e
seguro-desemprego.
Por não se tratar de jurisdição contenciosa, cabe ao
empregador assegurar ao empregado acesso aos respectivos
benefícios, não podendo transferir ao Estado-Juiz obrigação
legal imposta ao empregador, consoante caput do artigo 477 da
CLT
Custas processuais no valor de R$200,00, já recolhidas, conforme
Id. 9313252 .
Face a natureza indenizatória das parcelas discriminadas pelas
partes requerentes, não há falar em recolhimentos fiscais e
previdenciários.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquive-se.
Intimem-se as partes.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000379-14.2024.5.13.0033
REQUERENTES FLAVIANO DE PONTES BEZERRA
ADVOGADO EVERTON DIOGO DE CASTRO(OAB:
27549/PB)
REQUERENTES MARFIM DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO FHARID CARVALHO CHALITA(OAB:
21716-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARFIM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS DA PARAIBA
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1065
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da petição da parte autora (Id.
66f95e5), noticiando erro material na data de encerramento do
vínculo empregatício (contrato de trabalho) , como sendo
16.05.2024, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
SANTA RITA/PB, 06 de junho de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000226-15.2023.5.13.0033
REQUERENTE ROGERIO SILVA DE LIRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
REQUERIDO JANEOFA SCHUMACHER
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANEOFA SCHUMACHER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a reclamada intimada para ciência da atualização dos cálculos,
constante no Id.7cd99df, conforme requerido da manifestação de
Id.a52da0b.
SANTA RITA/PB, 06 de junho de 2024.
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000155-47.2022.5.13.0033
AUTOR LENICE PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb26779
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000155-47.2022.5.13.0033
AUTOR LENICE PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LENICE PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb26779
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000574-33.2023.5.13.0033
AUTOR ADEMIR SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1066
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08934e5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000574-33.2023.5.13.0033
AUTOR ADEMIR SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMIR SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08934e5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000531-74.2024.5.13.0029
EMBARGANTE MARIA EDUARDA QUEIROGA
VICTOR EIRELI - ME
ADVOGADO EDIVALDO BERNARDO DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 32021/PB)
EMBARGADO ERIVALDO DE MELO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b35506d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto, decide o Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de
Santa Rita REJEITAR os embargos de terceiro opostos por MARIA
EDUARDA QUEIROGA VICTOR EIRELI - ME em face de
ERIVALDO DE MELO, para, nos termos da fundamentação, manter
a constrição determinada nos autos do processo principal.
Junte-se cópia desta sentença ao processo nº 0000868-
22.2022.5.13.0033.
Custas processuais no valor de R$ 44,26, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, pelo embargado.
Condena-se a autora ao pagamento de honorários advocatícios em
favor dos(as) advogados(as) do embargado (LUTÉRCIO FLÁVIO
RESENDE DE LUNA ADVOGADO OAB/PB 17.358 e CLAIRE DE
BRITTO LEITE ADVOGADA OAB/PB 17.018), no percentual de
10% sobre o valor atualizado da condenação, na forma do art. 791-
A da CLT.
Após o trânsito em julgado os autos deverão ser arquivados
definitivamente. Os credores dos honorários advocatícios de
sucumbência deverão ajuizar nova ação de cumprimento da
sentença para a execução do título judicial, devendo anexar as
respectivas provas das suas alegações.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000531-74.2024.5.13.0029
EMBARGANTE MARIA EDUARDA QUEIROGA
VICTOR EIRELI - ME
ADVOGADO EDIVALDO BERNARDO DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 32021/PB)
EMBARGADO ERIVALDO DE MELO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDUARDA QUEIROGA VICTOR EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b35506d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto, decide o Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1067
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Santa Rita REJEITAR os embargos de terceiro opostos por MARIA
EDUARDA QUEIROGA VICTOR EIRELI - ME em face de
ERIVALDO DE MELO, para, nos termos da fundamentação, manter
a constrição determinada nos autos do processo principal.
Junte-se cópia desta sentença ao processo nº 0000868-
22.2022.5.13.0033.
Custas processuais no valor de R$ 44,26, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, pelo embargado.
Condena-se a autora ao pagamento de honorários advocatícios em
favor dos(as) advogados(as) do embargado (LUTÉRCIO FLÁVIO
RESENDE DE LUNA ADVOGADO OAB/PB 17.358 e CLAIRE DE
BRITTO LEITE ADVOGADA OAB/PB 17.018), no percentual de
10% sobre o valor atualizado da condenação, na forma do art. 791-
A da CLT.
Após o trânsito em julgado os autos deverão ser arquivados
definitivamente. Os credores dos honorários advocatícios de
sucumbência deverão ajuizar nova ação de cumprimento da
sentença para a execução do título judicial, devendo anexar as
respectivas provas das suas alegações.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000382-03.2023.5.13.0033
AUTOR THAYANE PIMENTEL MUNIZ DA
SILVA
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU ARNALDO FERREIRA DE LIMA
01188336428
RÉU ARNALDO FERREIRA DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYANE PIMENTEL MUNIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adb9fb9
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que este Juízo, com vistas a localização de bens
do devedor, já se utilizou das ferramentas básicas de pesquisas
patrimoniais de que dispõe, contudo sem obter êxito, concede-se ao
AUTOR o prazo de 10 (dez) dias úteis para o oferecimento de
subsídios necessários ao prosseguimento da execução.
Caso se mantenha silente a parte ou solicite providências já
adotadas em resultados práticos, suspenda-se a execução pelo
prazo de 01 (um) ano, aguardando-se manifestação do interessado,
em face da inexistência de meios que possibilitem o
impulsionamento do processo (Recomendação TRT-13/SCR-
007/2022
Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se notificação ao
credor para em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito, a
fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de novo
sobrestamento do presente feito por 02 (dois) anos e, ao final, de
ver declarada a prescrição intercorrente (artigo 11-A,CLT), com a
extinção do feito (artigo 924, V, do NCPC).
SANTA RITA/PB, 06 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000092-51.2024.5.13.0033
AUTOR LEIDY DAYANE SOUSA DOS
SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51bf17b
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante os termos da manifestação do executado concordando com a
liberação dos valores bloqueados para quitação da presente,
conforme petição de #id:486dea8, promovam-se as liberações do
crédito do exequente, por meio de alvará de transferência, de
honorários de sucumbência e contratuais e encargos fiscais,
observando-se os dados bancários informados na petição de Id.
538f05f.
Após, sem outras pendências, arquivem-se os autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1068
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
SANTA RITA/PB, 06 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000092-51.2024.5.13.0033
AUTOR LEIDY DAYANE SOUSA DOS
SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEIDY DAYANE SOUSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51bf17b
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante os termos da manifestação do executado concordando com a
liberação dos valores bloqueados para quitação da presente,
conforme petição de #id:486dea8, promovam-se as liberações do
crédito do exequente, por meio de alvará de transferência, de
honorários de sucumbência e contratuais e encargos fiscais,
observando-se os dados bancários informados na petição de Id.
538f05f.
Após, sem outras pendências, arquivem-se os autos.
SANTA RITA/PB, 06 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000857-90.2022.5.13.0033
AUTOR ALEXANDRE DO NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MICHEL OLIVIER GIRAUDEAU(OAB:
112500/SP)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- AMA SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05f3389
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
DADO PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário interposto
pelo reclamante, para, reformando a sentença, julgar parcialmente
procedente a reclamação trabalhista ajuizada por ALEXANDRE DO
NASCIMENTO LIMA em face das reclamadas AMA SERVIÇOS
LTDA e ALPARGATAS S.A., condenando a primeira reclamada, de
forma principal, e a segunda reclamada, subsidiariamente, ao
cumprimento das seguintes obrigações: I - de fazer: A) anotar a
rescisão contratual na CTPS obreira (física e/ou digital) com data de
saída em 19.11.2022, na página inerente ao contrato de trabalho,
ante a projeção do aviso prévio indenizado, devendo mencionar no
campo "anotações gerais" da CTPS (física e/ou digital) que o último
dia trabalho ocorreu em 11.10.2022, o que deve ser feito no prazo
de dez dias após intimada para tal finalidade, sob cominação de a
Secretaria da Vara do Trabalho de origem fazê-lo, sem prejuízo da
multa diária de R$ 300,00, até o limite de R$ 9.000,00, a título de
astreintes; B) efetuar os depósitos dos valores deferidos neste
julgado relativos ao FGTS deverão ser recolhidos na conta
vinculada obreira, por meio de guia própria, consoante determina o
art. 26, parágrafo único, da Lei n.º 8.036/1990, sob pena de
execução direta; II - de pagar: A) aviso prévio proporcional ao tempo
de serviço, férias proporcionais (11/12) acrescidas do terço
constitucional, 13º salário proporcional (11/12), férias integrais, de
forma simples, dos períodos aquisitivos 2020/2021 e 2021/2022,
acrescidas do terço constitucional, tal como foi pleiteado na inicial e
não impugnado pela reclamada e; multa do art. 477 da CLT
(Súmula n.º 462 do C. TST).
Em Decisão de Id. c1851c9, o TST NEGOU provimento ao AI/RR.
Decisão transitada em julgado.
À Contadoria do Juízo para liquidação do julgado.
Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1069
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
SANTA RITA/PB, 06 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000857-90.2022.5.13.0033
AUTOR ALEXANDRE DO NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MICHEL OLIVIER GIRAUDEAU(OAB:
112500/SP)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DO NASCIMENTO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05f3389
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
DADO PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário interposto
pelo reclamante, para, reformando a sentença, julgar parcialmente
procedente a reclamação trabalhista ajuizada por ALEXANDRE DO
NASCIMENTO LIMA em face das reclamadas AMA SERVIÇOS
LTDA e ALPARGATAS S.A., condenando a primeira reclamada, de
forma principal, e a segunda reclamada, subsidiariamente, ao
cumprimento das seguintes obrigações: I - de fazer: A) anotar a
rescisão contratual na CTPS obreira (física e/ou digital) com data de
saída em 19.11.2022, na página inerente ao contrato de trabalho,
ante a projeção do aviso prévio indenizado, devendo mencionar no
campo "anotações gerais" da CTPS (física e/ou digital) que o último
dia trabalho ocorreu em 11.10.2022, o que deve ser feito no prazo
de dez dias após intimada para tal finalidade, sob cominação de a
Secretaria da Vara do Trabalho de origem fazê-lo, sem prejuízo da
multa diária de R$ 300,00, até o limite de R$ 9.000,00, a título de
astreintes; B) efetuar os depósitos dos valores deferidos neste
julgado relativos ao FGTS deverão ser recolhidos na conta
vinculada obreira, por meio de guia própria, consoante determina o
art. 26, parágrafo único, da Lei n.º 8.036/1990, sob pena de
execução direta; II - de pagar: A) aviso prévio proporcional ao tempo
de serviço, férias proporcionais (11/12) acrescidas do terço
constitucional, 13º salário proporcional (11/12), férias integrais, de
forma simples, dos períodos aquisitivos 2020/2021 e 2021/2022,
acrescidas do terço constitucional, tal como foi pleiteado na inicial e
não impugnado pela reclamada e; multa do art. 477 da CLT
(Súmula n.º 462 do C. TST).
Em Decisão de Id. c1851c9, o TST NEGOU provimento ao AI/RR.
Decisão transitada em julgado.
À Contadoria do Juízo para liquidação do julgado.
Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
SANTA RITA/PB, 06 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000688-69.2023.5.13.0033
AUTOR JESSIKA DE MELO SANTOS
ADVOGADO BRENNO DE LUCENA
BEZERRA(OAB: 31101/PB)
RÉU RONIEK ELIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO ISRAEL REMORA PEREIRA DE
AGUIAR MENDES(OAB: 17757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONIEK ELIAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO / ATO ORDINATÓRIO
Nos termos da Ata de id.d31af1b, comprove nos autos a empresa
RÉ o recolhimento das custas processuais, no prazo de 5 (cinco)
dias, sob pena de execução.
"Custas pela parte reclamada no importe de R$137,38, calculadas
sobre R$6.869,00 (100%), que deverão ser recolhidas até a data da
quitação da última parcela do acordo supramencionado, sob pena
de execução."
SANTA RITA/PB, 06 de junho de 2024.
REBECA SAMICO RODRIGUES BARRETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1070
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Assessor
Processo Nº ATSum-0000654-94.2023.5.13.0033
AUTOR FRANCINEIDE SOUZA SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85e21c9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, decide o Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de
Santa Rita ACOLHER os embargos à execução apresentados pela
FUNDAÇÃO PARAIBANA DE GESTÃO EM SAÚDE (PB SAÚDE),
nos autos da execução contra si promovida por FRANCINEIDE
SOUZA DOS SANTOS.
Feita a exclusão das contribuições sociais, conforme cálculos em
anexo, prossiga-se com a execução, adotando-se os procedimentos
executórios pertinentes à devedora, que goza das prerrogativas de
Fazenda Pública, fazendo jus ao que preceitua o DECRETO LEI
779/69 e ART 790-A, I, DA CLT.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000654-94.2023.5.13.0033
AUTOR FRANCINEIDE SOUZA SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINEIDE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85e21c9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, decide o Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de
Santa Rita ACOLHER os embargos à execução apresentados pela
FUNDAÇÃO PARAIBANA DE GESTÃO EM SAÚDE (PB SAÚDE),
nos autos da execução contra si promovida por FRANCINEIDE
SOUZA DOS SANTOS.
Feita a exclusão das contribuições sociais, conforme cálculos em
anexo, prossiga-se com a execução, adotando-se os procedimentos
executórios pertinentes à devedora, que goza das prerrogativas de
Fazenda Pública, fazendo jus ao que preceitua o DECRETO LEI
779/69 e ART 790-A, I, DA CLT.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000195-92.2023.5.13.0033
AUTOR JOSE DA SILVA ALVES
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
RÉU RIO TINTO TEXTIL S/A
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
ADVOGADO LAURA MARIA GIL RODRIGUES
RICARTE(OAB: 36115/PE)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- RIO TINTO TEXTIL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7769ae2
proferido nos autos.
DESPACHO
Compulsando-se os autos, verifica-se que o reclamante informou na
manifestação de Id.41f4418 que não possui interesse na conciliação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1071
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
proposta pela parte reclamada no Id.f5798df. Dessa forma,
INDEFERE-SE o requerido pelo reclamado quanto ao pedido de
audiência de conciliação. Proceda a Secretaria ao cancelamento da
audiência designada para o dia 12/06/2024.
Visto que a reclamada já se encontra representada por outro
causídico, Sr.NILSON NOGUEIRA LUNDGREN, conforme consta
na procuração de Id.6937926, DEFERE-SE o pedido de renúncia da
advogada LAURA MARIA GIL RODRIGUES RICARTE, nos termos
estabelecidos no art.112 § 2º do CPC, devendo a referida causídica
ser excluída do cadastro processual.
Cumpra-se integralmente o despacho de Id.8f72361.
Inicie-se a execução.
SANTA RITA/PB, 06 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000195-92.2023.5.13.0033
AUTOR JOSE DA SILVA ALVES
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
RÉU RIO TINTO TEXTIL S/A
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
ADVOGADO LAURA MARIA GIL RODRIGUES
RICARTE(OAB: 36115/PE)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7769ae2
proferido nos autos.
DESPACHO
Compulsando-se os autos, verifica-se que o reclamante informou na
manifestação de Id.41f4418 que não possui interesse na conciliação
proposta pela parte reclamada no Id.f5798df. Dessa forma,
INDEFERE-SE o requerido pelo reclamado quanto ao pedido de
audiência de conciliação. Proceda a Secretaria ao cancelamento da
audiência designada para o dia 12/06/2024.
Visto que a reclamada já se encontra representada por outro
causídico, Sr.NILSON NOGUEIRA LUNDGREN, conforme consta
na procuração de Id.6937926, DEFERE-SE o pedido de renúncia da
advogada LAURA MARIA GIL RODRIGUES RICARTE, nos termos
estabelecidos no art.112 § 2º do CPC, devendo a referida causídica
ser excluída do cadastro processual.
Cumpra-se integralmente o despacho de Id.8f72361.
Inicie-se a execução.
SANTA RITA/PB, 06 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CartPrecCiv-0000593-14.2024.5.13.0030
AUTOR LAZARO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO JUNIOR MARTINS DA SILVA(OAB:
32252/PB)
RÉU MCI EMPREITEIRA LTDA
ADVOGADO MARCELO MASCH DOS
SANTOS(OAB: 139991/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MCI EMPREITEIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bfcbb4
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc..
Compulsando os autos, verificou-se que a parte reclamante foi
equivocadamente notificada a comparecer na audiência
telepresencial, sem ser mencionado que a mesma deverá acessar a
sala de audiências virtual a partir desta 2ª Vara do Trabalho de
Santa Rita, pois, o sistema SISDOV deve ser acessado através da
unidade judiciária.
Assim, notifique-se a parte reclamante a comparecer a esta 2ª Vara
do Trabalho de Santa Rita, no dia 08/08/2024 às 14 horas, meia
hora de antecedência da audiência designada, para a oitiva a ser
conduzida pelo Juízo deprecante.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 06 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CartPrecCiv-0000593-14.2024.5.13.0030
AUTOR LAZARO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO JUNIOR MARTINS DA SILVA(OAB:
32252/PB)
RÉU MCI EMPREITEIRA LTDA
ADVOGADO MARCELO MASCH DOS
SANTOS(OAB: 139991/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1072
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- LAZARO LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bfcbb4
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc..
Compulsando os autos, verificou-se que a parte reclamante foi
equivocadamente notificada a comparecer na audiência
telepresencial, sem ser mencionado que a mesma deverá acessar a
sala de audiências virtual a partir desta 2ª Vara do Trabalho de
Santa Rita, pois, o sistema SISDOV deve ser acessado através da
unidade judiciária.
Assim, notifique-se a parte reclamante a comparecer a esta 2ª Vara
do Trabalho de Santa Rita, no dia 08/08/2024 às 14 horas, meia
hora de antecedência da audiência designada, para a oitiva a ser
conduzida pelo Juízo deprecante.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 06 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000731-06.2023.5.13.0033
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
AUTOR K.V.S.D.S.
ADVOGADO PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
AUTOR N.V.S.D.S.
ADVOGADO PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
AUTOR CLAUDIANE SOARES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
RÉU GILVAN CELSO CAVALCANTI DE
MORAIS SOBRINHO
ADVOGADO GEORGIA JALES MAIA
MEDEIROS(OAB: 11235/PB)
RÉU GILVAN CELSO CAVALCANTI DE
MORAIS SOBRINHO E OUTROS
ADVOGADO GEORGIA JALES MAIA
MEDEIROS(OAB: 11235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIANE SOARES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Encerramento de Instrução – TELEPRESENCIAL - para o dia
07/06/2024 08:50 horas, sendo facultada a presença das partes, às
quais poderão apresentar as razões finais em memoriais.
Caso optem por participar, deverão acessar o endereço virtual
abaixo, com antecedência de 05 minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84968319917
ID da reunião: 849 6831 9917
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 06 de junho de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000731-06.2023.5.13.0033
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
AUTOR K.V.S.D.S.
ADVOGADO PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
AUTOR N.V.S.D.S.
ADVOGADO PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
AUTOR CLAUDIANE SOARES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
RÉU GILVAN CELSO CAVALCANTI DE
MORAIS SOBRINHO
ADVOGADO GEORGIA JALES MAIA
MEDEIROS(OAB: 11235/PB)
RÉU GILVAN CELSO CAVALCANTI DE
MORAIS SOBRINHO E OUTROS
ADVOGADO GEORGIA JALES MAIA
MEDEIROS(OAB: 11235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- N.V.S.D.S.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Encerramento de Instrução – TELEPRESENCIAL - para o dia
07/06/2024 08:50 horas, sendo facultada a presença das partes, às
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1073
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
quais poderão apresentar as razões finais em memoriais.
Caso optem por participar, deverão acessar o endereço virtual
abaixo, com antecedência de 05 minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84968319917
ID da reunião: 849 6831 9917
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 06 de junho de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000731-06.2023.5.13.0033
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
AUTOR K.V.S.D.S.
ADVOGADO PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
AUTOR N.V.S.D.S.
ADVOGADO PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
AUTOR CLAUDIANE SOARES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
RÉU GILVAN CELSO CAVALCANTI DE
MORAIS SOBRINHO
ADVOGADO GEORGIA JALES MAIA
MEDEIROS(OAB: 11235/PB)
RÉU GILVAN CELSO CAVALCANTI DE
MORAIS SOBRINHO E OUTROS
ADVOGADO GEORGIA JALES MAIA
MEDEIROS(OAB: 11235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- K.V.S.D.S.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Encerramento de Instrução – TELEPRESENCIAL - para o dia
07/06/2024 08:50 horas, sendo facultada a presença das partes, às
quais poderão apresentar as razões finais em memoriais.
Caso optem por participar, deverão acessar o endereço virtual
abaixo, com antecedência de 05 minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84968319917
ID da reunião: 849 6831 9917
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 06 de junho de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000731-06.2023.5.13.0033
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
AUTOR K.V.S.D.S.
ADVOGADO PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
AUTOR N.V.S.D.S.
ADVOGADO PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
AUTOR CLAUDIANE SOARES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
RÉU GILVAN CELSO CAVALCANTI DE
MORAIS SOBRINHO
ADVOGADO GEORGIA JALES MAIA
MEDEIROS(OAB: 11235/PB)
RÉU GILVAN CELSO CAVALCANTI DE
MORAIS SOBRINHO E OUTROS
ADVOGADO GEORGIA JALES MAIA
MEDEIROS(OAB: 11235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN CELSO CAVALCANTI DE MORAIS SOBRINHO E
OUTROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Encerramento de Instrução – TELEPRESENCIAL - para o dia
07/06/2024 08:50 horas, sendo facultada a presença das partes, às
quais poderão apresentar as razões finais em memoriais.
Caso optem por participar, deverão acessar o endereço virtual
abaixo, com antecedência de 05 minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84968319917
ID da reunião: 849 6831 9917
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 06 de junho de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1074
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000731-06.2023.5.13.0033
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
AUTOR K.V.S.D.S.
ADVOGADO PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
AUTOR N.V.S.D.S.
ADVOGADO PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
AUTOR CLAUDIANE SOARES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
RÉU GILVAN CELSO CAVALCANTI DE
MORAIS SOBRINHO
ADVOGADO GEORGIA JALES MAIA
MEDEIROS(OAB: 11235/PB)
RÉU GILVAN CELSO CAVALCANTI DE
MORAIS SOBRINHO E OUTROS
ADVOGADO GEORGIA JALES MAIA
MEDEIROS(OAB: 11235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN CELSO CAVALCANTI DE MORAIS SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Encerramento de Instrução – TELEPRESENCIAL - para o dia
07/06/2024 08:50 horas, sendo facultada a presença das partes, às
quais poderão apresentar as razões finais em memoriais.
Caso optem por participar, deverão acessar o endereço virtual
abaixo, com antecedência de 05 minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84968319917
ID da reunião: 849 6831 9917
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 06 de junho de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000207-72.2024.5.13.0033
AUTOR JOSE RIVALDO HENRIQUE DA
SILVA
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE GOMES
FERREIRA LIMA(OAB: 40509/PE)
RÉU USINA GIASA LTDA
ADVOGADO SCYLA ANDRÉA CALISTRATO DOS
SANTOS BRITO(OAB: 18037/PE)
ADVOGADO ELMO LIMA DE MEDEIROS(OAB:
6127/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RIVALDO HENRIQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Encerramento de Instrução – TELEPRESENCIAL - para o dia
07/06/2024 08:55 horas, sendo facultada a presença das partes, às
quais poderão apresentar as razões finais em memoriais.
Caso optem por participar, deverão acessar o endereço virtual
abaixo, com antecedência de 05 minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85176461567
ID da reunião: 851 7646 1567
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 06 de junho de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000207-72.2024.5.13.0033
AUTOR JOSE RIVALDO HENRIQUE DA
SILVA
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE GOMES
FERREIRA LIMA(OAB: 40509/PE)
RÉU USINA GIASA LTDA
ADVOGADO SCYLA ANDRÉA CALISTRATO DOS
SANTOS BRITO(OAB: 18037/PE)
ADVOGADO ELMO LIMA DE MEDEIROS(OAB:
6127/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA GIASA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Encerramento de Instrução – TELEPRESENCIAL - para o dia
07/06/2024 08:55 horas, sendo facultada a presença das partes, às
quais poderão apresentar as razões finais em memoriais.
Caso optem por participar, deverão acessar o endereço virtual
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1075
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
abaixo, com antecedência de 05 minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85176461567
ID da reunião: 851 7646 1567
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 06 de junho de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACPCiv-0000287-36.2024.5.13.0033
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU EDILYCIA FERNANDES DE MELO
SANTANA LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILYCIA FERNANDES DE MELO SANTANA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una (rito
sumaríssimo) para o dia 07/06/2024 09:40 horas, devendo-se
comparecer no endereço virtual, abaixo, com antecedência de 05
minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87572052669
ID da reunião: 875 7205 2669
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com
endereço de e-mails cadastrados.
Por se tratar de audiência Una (rito sumaríssimo), haverá colheita
de depoimento das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o
art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer acompanhadas das
suas testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se
evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
SANTA RITA/PB, 06 de junho de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Vara do Trabalho de Sousa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000433-43.2024.5.13.0012
AUTOR VANESSA APARECIDA ANDRADE
DA SILVA
ADVOGADO OSIAS LINHARES MACHADO
NETO(OAB: 28008/PB)
RÉU FREITAS & ALVES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA APARECIDA ANDRADE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte VANESSA APARECIDA ANDRADE DA SILVA intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 20/08/2024 13:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1076
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 20/08/2024 13:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83745727932
ID da Reunião: 83745727932
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 06 de junho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000434-28.2024.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO CAETANO DA SILVA
NETO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MICHEL DA MADEREIRA BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CAETANO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FRANCISCO CAETANO DA SILVA NETO intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 20/08/2024 14:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 20/08/2024 14:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83450249107
ID da Reunião: 83450249107
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 06 de junho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000435-13.2024.5.13.0012
AUTOR JOSE JUNIOR DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU LOCADORA ATALAIA LTDA
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JUNIOR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE JUNIOR DA SILVA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 20/08/2024 14:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 20/08/2024 14:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86957054037
ID da Reunião: 86957054037
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 06 de junho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000636-39.2023.5.13.0012
EXEQUENTE RAYRLA CRISTINA DE ABREU
TEMOTEO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1077
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
ADVOGADO ELAINE CRISTINE ALVES
PEGADO(OAB: 19217/PB)
ADVOGADO THEO MAFRA DAFLON(OAB:
23194/PB)
EXECUTADO LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
BEZERRA LOPES(OAB: 11635/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYRLA CRISTINA DE ABREU TEMOTEO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f827fb8
proferido nos autos, para providências no prazo de 05 dias,
conforme a seguir:
DESPACHO
(...)Realizado o pagamento acima, intime-se os advogados para
indicar dados bancários, no prazo de 05 dias. (...)
SOUSA/PB, 06 de junho de 2024.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000636-39.2023.5.13.0012
EXEQUENTE RAYRLA CRISTINA DE ABREU
TEMOTEO
ADVOGADO ELAINE CRISTINE ALVES
PEGADO(OAB: 19217/PB)
ADVOGADO THEO MAFRA DAFLON(OAB:
23194/PB)
EXECUTADO LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
BEZERRA LOPES(OAB: 11635/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do bloqueio de valores do(a)
executado(a) pelo sistema SISBAJUD, conforme ID cad2449 dos
autos, para manifestação, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias.
SOUSA/PB, 06 de junho de 2024.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000307-61.2022.5.13.0012
AUTOR JOSE DOS SANTOS RODRIGUES
JUNIOR
ADVOGADO FRANCISCO DE SOUSA LIMA(OAB:
29284/PB)
RÉU ANTONIO LUCENA & CIA LTDA - EPP
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO CLOVIS SOUTO GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 16354/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DOS SANTOS RODRIGUES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO AUTOR
Com a presente fica o autor ciente dos cálculos de Imposto de
Renda no ID. 5b8368f.
SOUSA/PB, 06 de junho de 2024.
ALOISIO LIRA DE FIGUEIREDO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000307-61.2022.5.13.0012
AUTOR JOSE DOS SANTOS RODRIGUES
JUNIOR
ADVOGADO FRANCISCO DE SOUSA LIMA(OAB:
29284/PB)
RÉU ANTONIO LUCENA & CIA LTDA - EPP
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO CLOVIS SOUTO GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 16354/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LUCENA & CIA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À RÉ
Com a presente fica a ré ciente dos cálculos de Imposto de Renda
no ID. 5b8368f.
SOUSA/PB, 06 de junho de 2024.
ALOISIO LIRA DE FIGUEIREDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1078
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Servidor
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001389-27.2023.5.13.0034
AUTOR LARISSA ELLEN ANDRADE SILVA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA ELLEN ANDRADE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência: 10/06/2024
13:30h, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/fvu-pech-gar
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Virtual por meio de link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001389-27.2023.5.13.0034
AUTOR LARISSA ELLEN ANDRADE SILVA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência: 10/06/2024
13:30h, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/fvu-pech-gar
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Virtual por meio de link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0134700-39.2002.5.13.0006
AUTOR DANIEL SOARES CABRAL
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RÉU NB ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO ADALBERTO MARQUES DE
ALMEIDA LIMA(OAB: 1295/PB)
ADVOGADO ANA KARINA MOREIRA BARRETO
AMORIM PESSOA(OAB: 12667/PB)
RÉU LUIZ ANTONIO SOARES BARRETO
ADVOGADO ADALBERTO MARQUES DE
ALMEIDA LIMA(OAB: 1295/PB)
ADVOGADO ANA KARINA MOREIRA BARRETO
AMORIM PESSOA(OAB: 12667/PB)
RÉU ANA ROSA MOREIRA BARRETO
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO ADALBERTO MARQUES DE
ALMEIDA LIMA(OAB: 1295/PB)
ADVOGADO ANA KARINA MOREIRA BARRETO
AMORIM PESSOA(OAB: 12667/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA ROSA MOREIRA BARRETO
- LUIZ ANTONIO SOARES BARRETO
- NB ENGENHARIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d63014
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Finalizada a audiência, constatou-se erro material no tocante a data
de pagamento do acordo. Assim, onde se lê 22.07.2024, leia-se
20.06.2024, que foi o acordado pelas partes.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1079
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0134700-39.2002.5.13.0006
AUTOR DANIEL SOARES CABRAL
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RÉU NB ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO ADALBERTO MARQUES DE
ALMEIDA LIMA(OAB: 1295/PB)
ADVOGADO ANA KARINA MOREIRA BARRETO
AMORIM PESSOA(OAB: 12667/PB)
RÉU LUIZ ANTONIO SOARES BARRETO
ADVOGADO ADALBERTO MARQUES DE
ALMEIDA LIMA(OAB: 1295/PB)
ADVOGADO ANA KARINA MOREIRA BARRETO
AMORIM PESSOA(OAB: 12667/PB)
RÉU ANA ROSA MOREIRA BARRETO
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO ADALBERTO MARQUES DE
ALMEIDA LIMA(OAB: 1295/PB)
ADVOGADO ANA KARINA MOREIRA BARRETO
AMORIM PESSOA(OAB: 12667/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL SOARES CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d63014
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Finalizada a audiência, constatou-se erro material no tocante a data
de pagamento do acordo. Assim, onde se lê 22.07.2024, leia-se
20.06.2024, que foi o acordado pelas partes.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0051700-10.2003.5.13.0006
AUTOR JOSE DOMINGOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU NB ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO ADRIANA COUTINHO GREGO
PONTES(OAB: 11103/PB)
RÉU ANA ROSA MOREIRA BARRETO
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO ADRIANA COUTINHO GREGO
PONTES(OAB: 11103/PB)
RÉU LUIZ ANTONIO SOARES BARRETO
ADVOGADO ADRIANA COUTINHO GREGO
PONTES(OAB: 11103/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA ROSA MOREIRA BARRETO
- LUIZ ANTONIO SOARES BARRETO
- NB ENGENHARIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccab993
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Finalizada a audiência, constatou-se erro material no tocante a data
de pagamento do acordo. Assim, onde se lê 22.07.2024, leia-se
20.06.2024, que foi o acordado pelas partes.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0051700-10.2003.5.13.0006
AUTOR JOSE DOMINGOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU NB ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO ADRIANA COUTINHO GREGO
PONTES(OAB: 11103/PB)
RÉU ANA ROSA MOREIRA BARRETO
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO ADRIANA COUTINHO GREGO
PONTES(OAB: 11103/PB)
RÉU LUIZ ANTONIO SOARES BARRETO
ADVOGADO ADRIANA COUTINHO GREGO
PONTES(OAB: 11103/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DOMINGOS DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1080
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccab993
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Finalizada a audiência, constatou-se erro material no tocante a data
de pagamento do acordo. Assim, onde se lê 22.07.2024, leia-se
20.06.2024, que foi o acordado pelas partes.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Coordenadoria de Precatórios - 2ª Instância
Notificação
Processo Nº Precat-0001488-36.2022.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE JULIO CESAR LIMA DE FARIAS
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
REQUERIDO COMPANHIA ESTADUAL DE
HABITACAO POPULAR CEHAP
ADVOGADO BRENAN ARRUDA DE BRITO(OAB:
28602/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR LIMA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b97bdb8
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologa-se o acordo celebrado pelas partes JULIO CESAR LIMA
DE FARIAS, CPF: 009.105.274-23 e COMPANHIA ESTADUAL DE
HABITACAO POPULAR CEHAP, CNPJ: 09.111.618/0001-01, pois
cumpridos os requisitos previstos no art. 76 da Resolução Nº 303 de
18/12/2019, do Conselho Nacional de Justiça, e no art.53 da
ResoluçãoN.º 314, de 22/10/2021, do Conselho Superior da Justiça
do Trabalho.
Transfira-se da conta judicial do ESTADO DA PARAÍBA, CNPJ:
08.761.124/0001-00 (acordo direto) o valor devido para conta
judicial à disposição nos presentes autos.
Liberem-se em favor do(a) beneficiário(a) JULIO CESAR LIMA DE
FARIAS, CPF: 009.105.274-23 o valor devido, mediante
transferência eletrônica.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº Precat-0001488-36.2022.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE JULIO CESAR LIMA DE FARIAS
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
REQUERIDO COMPANHIA ESTADUAL DE
HABITACAO POPULAR CEHAP
ADVOGADO BRENAN ARRUDA DE BRITO(OAB:
28602/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO POPULAR CEHAP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b97bdb8
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologa-se o acordo celebrado pelas partes JULIO CESAR LIMA
DE FARIAS, CPF: 009.105.274-23 e COMPANHIA ESTADUAL DE
HABITACAO POPULAR CEHAP, CNPJ: 09.111.618/0001-01, pois
cumpridos os requisitos previstos no art. 76 da Resolução Nº 303 de
18/12/2019, do Conselho Nacional de Justiça, e no art.53 da
ResoluçãoN.º 314, de 22/10/2021, do Conselho Superior da Justiça
do Trabalho.
Transfira-se da conta judicial do ESTADO DA PARAÍBA, CNPJ:
08.761.124/0001-00 (acordo direto) o valor devido para conta
judicial à disposição nos presentes autos.
Liberem-se em favor do(a) beneficiário(a) JULIO CESAR LIMA DE
FARIAS, CPF: 009.105.274-23 o valor devido, mediante
transferência eletrônica.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº Precat-0001000-81.2022.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE PRISCILA DE SOUZA FEITOSA
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1081
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
REQUERIDO COMPANHIA ESTADUAL DE
HABITACAO POPULAR CEHAP
ADVOGADO BRENAN ARRUDA DE BRITO(OAB:
28602/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO POPULAR CEHAP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a29ded
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologa-se o acordo celebrado pelas partes (PRISCILA DE
SOUZA FEITOSA, CPF: 047.816.244-80 e COMPANHIA
ESTADUAL DE HABITAÇÃO POPULAR CEHAP, CNPJ:
09.111.618/0001-01, pois cumpridos os requisitos previstos no art.
76 da Resolução Nº 303 de 18/12/2019, do Conselho Nacional de
Justiça, e no art.53 da ResoluçãoN.º 314, de 22/10/2021, do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Transfira-se da conta judicial do ESTADO DA PARAÍBA, CNPJ:
08.761.124/0001-00 (acordo direto) o valor devido para conta
judicial à disposição nos presentes autos.
Liberem-se em favor da beneficiária PRISCILA DE SOUZA
FEITOSA, CPF: 047.816.244-80 o valor devido, mediante
transferência eletrônica.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº Precat-0001000-81.2022.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE PRISCILA DE SOUZA FEITOSA
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
REQUERIDO COMPANHIA ESTADUAL DE
HABITACAO POPULAR CEHAP
ADVOGADO BRENAN ARRUDA DE BRITO(OAB:
28602/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA DE SOUZA FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a29ded
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologa-se o acordo celebrado pelas partes (PRISCILA DE
SOUZA FEITOSA, CPF: 047.816.244-80 e COMPANHIA
ESTADUAL DE HABITAÇÃO POPULAR CEHAP, CNPJ:
09.111.618/0001-01, pois cumpridos os requisitos previstos no art.
76 da Resolução Nº 303 de 18/12/2019, do Conselho Nacional de
Justiça, e no art.53 da ResoluçãoN.º 314, de 22/10/2021, do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Transfira-se da conta judicial do ESTADO DA PARAÍBA, CNPJ:
08.761.124/0001-00 (acordo direto) o valor devido para conta
judicial à disposição nos presentes autos.
Liberem-se em favor da beneficiária PRISCILA DE SOUZA
FEITOSA, CPF: 047.816.244-80 o valor devido, mediante
transferência eletrônica.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº Precat-0001001-66.2022.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE JULIO CESAR LIMA DE FARIAS
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
REQUERIDO COMPANHIA ESTADUAL DE
HABITACAO POPULAR CEHAP
ADVOGADO BRENAN ARRUDA DE BRITO(OAB:
28602/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO POPULAR CEHAP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82b977f
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologa-se o acordo celebrado pelas partes JULIO CÉSAR LIMA
DE FARIAS, CPF: 009.105.274-23 e COMPANHIA ESTADUAL DE
HABITAÇÃO POPULAR CEHAP, CNPJ: 09.111.618/0001-01, pois
cumpridos os requisitos previstos no art. 76 da Resolução Nº 303 de
18/12/2019, do Conselho Nacional de Justiça, e no art.53 da
ResoluçãoN.º 314, de 22/10/2021, do Conselho Superior da Justiça
do Trabalho.
Transfira-se da conta judicial do ESTADO DA PARAÍBA, CNPJ:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1082
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
08.761.124/0001-00 (acordo direto) o valor devido para conta
judicial à disposição nos presentes autos.
Liberem-se em favor do beneficiário JÚLIO CÉSAR LIMA DE
FARIAS, CPF: 009.105.274-23 o valor devido, mediante
transferência eletrônica.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº Precat-0001001-66.2022.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE JULIO CESAR LIMA DE FARIAS
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
REQUERIDO COMPANHIA ESTADUAL DE
HABITACAO POPULAR CEHAP
ADVOGADO BRENAN ARRUDA DE BRITO(OAB:
28602/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR LIMA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82b977f
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologa-se o acordo celebrado pelas partes JULIO CÉSAR LIMA
DE FARIAS, CPF: 009.105.274-23 e COMPANHIA ESTADUAL DE
HABITAÇÃO POPULAR CEHAP, CNPJ: 09.111.618/0001-01, pois
cumpridos os requisitos previstos no art. 76 da Resolução Nº 303 de
18/12/2019, do Conselho Nacional de Justiça, e no art.53 da
ResoluçãoN.º 314, de 22/10/2021, do Conselho Superior da Justiça
do Trabalho.
Transfira-se da conta judicial do ESTADO DA PARAÍBA, CNPJ:
08.761.124/0001-00 (acordo direto) o valor devido para conta
judicial à disposição nos presentes autos.
Liberem-se em favor do beneficiário JÚLIO CÉSAR LIMA DE
FARIAS, CPF: 009.105.274-23 o valor devido, mediante
transferência eletrônica.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº Precat-0001489-21.2022.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE PRISCILA DE SOUZA FEITOSA
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
REQUERIDO COMPANHIA ESTADUAL DE
HABITACAO POPULAR CEHAP
ADVOGADO BRENAN ARRUDA DE BRITO(OAB:
28602/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO POPULAR CEHAP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8dd64fc
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologa-se o acordo celebrado pelas partes PRISCILA DE
SOUZA FEITOSA, CPF: 047.816.244-80 e COMPANHIA
ESTADUAL DE HABITAÇÃO POPULAR CEHAP, CNPJ:
09.111.618/0001-01, pois cumpridos os requisitos previstos no art.
76 da Resolução Nº 303 de 18/12/2019, do Conselho Nacional de
Justiça, e no art.53 da ResoluçãoN.º 314, de 22/10/2021, do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Transfira-se da conta judicial do ESTADO DA PARAÍBA, CNPJ:
08.761.124/0001-00 (acordo direto) o valor devido para conta
judicial à disposição nos presentes autos.
Liberem-se em favor da beneficiária PRISCILA DE SOUZA
FEITOSA, CPF: 047.816.244-80 o valor devido, mediante
transferência eletrônica.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº Precat-0001489-21.2022.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE PRISCILA DE SOUZA FEITOSA
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
REQUERIDO COMPANHIA ESTADUAL DE
HABITACAO POPULAR CEHAP
ADVOGADO BRENAN ARRUDA DE BRITO(OAB:
28602/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA DE SOUZA FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1083
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8dd64fc
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologa-se o acordo celebrado pelas partes PRISCILA DE
SOUZA FEITOSA, CPF: 047.816.244-80 e COMPANHIA
ESTADUAL DE HABITAÇÃO POPULAR CEHAP, CNPJ:
09.111.618/0001-01, pois cumpridos os requisitos previstos no art.
76 da Resolução Nº 303 de 18/12/2019, do Conselho Nacional de
Justiça, e no art.53 da ResoluçãoN.º 314, de 22/10/2021, do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Transfira-se da conta judicial do ESTADO DA PARAÍBA, CNPJ:
08.761.124/0001-00 (acordo direto) o valor devido para conta
judicial à disposição nos presentes autos.
Liberem-se em favor da beneficiária PRISCILA DE SOUZA
FEITOSA, CPF: 047.816.244-80 o valor devido, mediante
transferência eletrônica.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº Precat-0003214-11.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE FRANCISCA PEREIRA GUEDES
REQUERENTE CARLOS ALBERTO DE SA LIMA
FILHO
REQUERENTE IOHRAN DE LIMA LINS
REQUERENTE ILANA DE LIMA LINS
REQUERENTE MARCUS PAULO DE FARIAS
REQUERENTE KATIA REGINA FERREIRA DE
FARIAS
REQUERENTE DONZIDIA PEREIRA PINTO DE
FARIAS
REQUERENTE CARLA ELIZABETH S DE OLIVEIRA
LAFAYETTE DE SA CINTRA DE
MELO
REQUERENTE PEDRO RODOLPHO LAFAYETTE DE
SA LIMA
REQUERENTE MARTHA ELIZABETH SOARES DE
OLIVEIRA LAFAYETTE DE SA LIMA
REQUERENTE EULER DE LIMA LINS
REQUERENTE ALLYSSON DE LIMA LINS
REQUERENTE IURI DE LIMA LINS
REQUERENTE NIELSEN NOGUEIRA ALVES
REQUERENTE GABRIEL MENEZES NOGUEIRA
ALVES
REQUERENTE ADOLFO NOGUEIRA PEREIRA
REQUERENTE NAGILA NOGUEIRA GOMES
REQUERENTE ADAUTO NOGUEIRA PESSOA
REQUERENTE ALISSANDRO NOGUEIRA SALES
REQUERENTE ARIADNA NOGUEIRA SALES
SANTIAGO
REQUERENTE VANESSA ELIZABETH S DE
OLIVEIRA LAFAYETTE DE SA LIMA
BREDOW
REQUERENTE SILVANA NOGUEIRA PEREIRA
REQUERENTE JOAO ALFREDO NOGUEIRA
PEREIRA
REQUERENTE ARIVLADNA NOGUEIRA SALES
GOMES
REQUERENTE ANDREA NOGUEIRA SALES GRACA
REQUERENTE ABEL NOGUEIRA PESSOA
REQUERENTE JOEL BOZI RAMALHO
REQUERENTE DANIELY BOZI RAMALHO SALES
REQUERENTE REGINA CELIA BOZI RAMALHO
REQUERENTE DANIEL BOZI RAMALHO
REQUERENTE ALDERISA NOGUEIRA RODRIGUES
REQUERENTE EMICLEA CAVALCANTE DA SILVA
DANTAS
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
REQUERENTE ANA KARINA DE ALBUQUERQUE
MELO NASCIMENTO
REQUERENTE MARIA DE FATIMA LOPES LIMA
RODRIGUES
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
REQUERENTE ANA ROSA NEIVA MONTEIRO
ABRANTES
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
REQUERENTE LUIZ FREITAS DE QUEIROS
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
REQUERENTE ANA MARIA CARTAXO DE
ALBUQUERQUE MELO
REQUERENTE ADRIANA MARIA NOGUEIRA
MARINHO
REQUERENTE REINALDO BASTOS CORREIA LIMA
ADVOGADO DANILO DE SOUSA MOTA(OAB:
11313/PB)
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
REQUERENTE ANA LUIZA DE ALBUQUERQUE
MELO NASCIMENTO
REQUERENTE JOAO ALVES DA SILVA
REQUERENTE PAULO ABRANTES DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANILO DE SOUSA MOTA(OAB:
11313/PB)
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
REQUERENTE JOSE MILTON CASTELO BRANCO
DE MELO
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
REQUERENTE TANIA MARIA MARINHO GAMBARRA
REQUERENTE JOSE TOMAZ DE AQUINO
REQUERENTE ENEIDE CAVALCANTE CHAVES
REQUERENTE MARIA DE FATIMA ROCHA ALMEIDA
SOUTO
ADVOGADO DANILO DE SOUSA MOTA(OAB:
11313/PB)
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
REQUERENTE BELMIRO PEREIRA GUEDES
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
REQUERENTE ERIC BRUNO DE ALBUQUERQUE
MELO
REQUERENTE AILTON DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO DANILO DE SOUSA MOTA(OAB:
11313/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1084
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
REQUERENTE ANA PATRICIA CARTAXO DE
ALBUQUERQUE MELO
REQUERENTE REINALDO OLIVEIRA SERRANO DE
ANDRADE
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
REQUERENTE GENIVAL PINTO RAMALHO
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
REQUERENTE ANA CARTAXO DE ALBUQUERQUE
MELO
REQUERENTE LIGIA MARIA DE FREITAS HOLANDA
REQUERENTE MARIA MADALENA CAMPOS
GERMANO
REQUERENTE DELIZETE DE MACEDO
REQUERENTE GILVAN RAMALHO RANGEL
REQUERENTE DIOGENES ANTONIO DE LACERDA
REQUERENTE ARISTOTELES NOGUEIRA BEZERRA
REQUERENTE PAULO ROBERTO BRASILEIRO
ADVOGADO DANILO DE SOUSA MOTA(OAB:
11313/PB)
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
REQUERENTE IZAIAS LIMONETE RODRIGUES
REQUERENTE CLIDENOR DANTAS DE OLIVEIRA
REQUERENTE GILBERTO ANTONIO CARNEIRO
REQUERENTE ELIAS SAAD RACHED NETO
REQUERENTE ALEXANDRE NOGUEIRA BEZERRA
REQUERENTE JOSE CARVALHO FILHO
ADVOGADO DANILO DE SOUSA MOTA(OAB:
11313/PB)
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
REQUERENTE CARLOS ALBERTO DE SA LIMA
REQUERENTE JORIO MARCOS DAS NEVES
REQUERENTE PAULO SERGIO GAYOSO MEIRA
ADVOGADO RENALLY LIMA SILVA(OAB:
27126/PB)
ADVOGADO BERNARDO FERREIRA DAMIAO DE
ARAUJO(OAB: 16465/PB)
REQUERENTE FERNANDO JOSE MARQUES DE
ANDRADE
ADVOGADO DANILO DE SOUSA MOTA(OAB:
11313/PB)
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
REQUERENTE FRANCISCO FERNANDES DE LIRA
REQUERENTE ANTONIO ILDEFONSO DE
ALBUQUERQUE MELO
ADVOGADO DANILO DE SOUSA MOTA(OAB:
11313/PB)
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
REQUERENTE JOSE FERREIRA DE FARIAS IRMAO
REQUERENTE EUZELI CIPRIANO DOS SANTOS
REQUERENTE AIRTON FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO DANILO DE SOUSA MOTA(OAB:
11313/PB)
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
REQUERENTE KLEBER LUCIO REZENDE BRAYNER
ADVOGADO DANILO DE SOUSA MOTA(OAB:
11313/PB)
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
REQUERENTE ANTONIO DE PAULA PORTO DE
VASCONCELOS
REQUERENTE ADALBERTO NOGUEIRA PESSOA
ADVOGADO APOLONIO PEIXE SALES(OAB:
7179/CE)
REQUERENTE FERNANDO DE SOUSA AMORIM
REQUERENTE SERGIO NICOLA MESQUITA PORTO
ADVOGADO DANILO DE SOUSA MOTA(OAB:
11313/PB)
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
REQUERENTE SEVERINO SOARES BATISTA
ADVOGADO LEONARDO RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 14570/PB)
REQUERENTE ANTONIO DE SOUZA DUARTE
REQUERENTE INACIO GAUDENCIO DE QUEIROZ
REQUERENTE JANSEN LACERDA DE OLIVEIRA
REQUERENTE IRAMA LOPES MACIEL
REQUERENTE JOAO BATISTA CESAR NOBREGA
REQUERENTE OMAR RAMALHO MANGUEIRA
FILHO
REQUERENTE PAULO DE ALEROS E SOUZA
REQUERENTE JOSE BOLIVAR VITORINO DE
ALMEIDA
REQUERENTE VALBERTO ALVES DE AZEVEDO
ADVOGADO DANILO DE SOUSA MOTA(OAB:
11313/PB)
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
ADVOGADO DANIEL SAMPAIO DE
AZEVEDO(OAB: 13500/PB)
REQUERENTE UBIRACY BRANDAO DA SILVA
REQUERENTE FRANCISCO LEODERI RODRIGUES
REQUERENTE VALMIR DELFINO LEITE
ADVOGADO DANILO DE SOUSA MOTA(OAB:
11313/PB)
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
REQUERENTE MAILDON MARTINS BARBOSA
REQUERENTE ISNALDO CANDIDO DA COSTA
REQUERENTE ROBERIO DE PAIVA RIBEIRO
REQUERENTE AURISTENIO CANDIDO LUCENA DE
SOUSA
ADVOGADO DANILO DE SOUSA MOTA(OAB:
11313/PB)
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
REQUERENTE ANCHIETA NOGUEIRA BEZERRA
REQUERENTE MARIO FLAVIO PORPINO DE
LUCENA
REQUERENTE ARIMATEIA NOGUEIRA BEZERRA
REQUERENTE TEODIMAR GAMBARRA BEZERRA
DA NOBREGA
REQUERENTE MANOEL ARAUJO RAMOS FILHO
ADVOGADO DANILO DE SOUSA MOTA(OAB:
11313/PB)
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
REQUERENTE GEDEILDA MORAIS BRAZ
REQUERENTE FRANCISCO EDUARDO LOPES DE
ABRANTES
REQUERENTE ACACIO COLACO DE CALDAS
BARROS
REQUERENTE AILTON CALDAS LINS
ADVOGADO ALLYSSON DE LIMA LINS(OAB:
16589/PB)
REQUERENTE ZENOBIO BEZERRA DE BRITO
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
SUMÁRIO
Gabinete da Vice-Presidência 1
Notificação 1
Gabinete do Desembargador Assis Carvalho 116
Notificação 116
Gabinete do Desembargador Paulo Maia 117
Notificação 117
Gabinete do Desembargador Ubiratan
Delgado
122
Notificação 122
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio 127
Notificação 127
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo 136
Notificação 136
Gabinete do Desembargador Leonardo
Trajano
141
Notificação 141
Gabinete da Desembargadora Margarida
Alves
145
Notificação 145
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
154
Notificação 154
Tribunal Pleno - 1ª TURMA 155
Acórdão 155
Notificação 156
Tribunal Pleno - 2ª Turma 158
Acórdão 158
Decisão Monocrática 159
Notificação 160
Secretaria Geral Judiciária 162
Decisão Monocrática 162
Notificação 163
Central de Regional de Efetividade 163
Edital 163
Notificação 167
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
168
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1085
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIANGELA DE HOLANDA
CAVALCANTI
ADVOGADO LEONARDO RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 14570/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DANIELLE MONTEIRO SOARES
AZEVEDO
ADVOGADO LEONARDO RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 14570/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIJARA DE HOLANDA
CAVALCANTI
ADVOGADO LEONARDO RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 14570/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DE FATIMA DE HOLANDA
CAVALCANTI
ADVOGADO LEONARDO RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 14570/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DELOSMAN MONTEIRO SOARES
ADVOGADO LEONARDO RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 14570/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERTO NOGUEIRA PESSOA
- AILTON CALDAS LINS
- AILTON DA SILVA OLIVEIRA
- AIRTON FERREIRA DOS SANTOS
- ANA ROSA NEIVA MONTEIRO ABRANTES
- ANTONIO ILDEFONSO DE ALBUQUERQUE MELO
- AURISTENIO CANDIDO LUCENA DE SOUSA
- BELMIRO PEREIRA GUEDES
- EMICLEA CAVALCANTE DA SILVA DANTAS
- FERNANDO JOSE MARQUES DE ANDRADE
- GENIVAL PINTO RAMALHO
- JOSE CARVALHO FILHO
- JOSE MILTON CASTELO BRANCO DE MELO
- KLEBER LUCIO REZENDE BRAYNER
- LUIZ FREITAS DE QUEIROS
- MANOEL ARAUJO RAMOS FILHO
- MARIA DE FATIMA LOPES LIMA RODRIGUES
- MARIA DE FATIMA ROCHA ALMEIDA SOUTO
- PAULO ABRANTES DE OLIVEIRA
- PAULO ROBERTO BRASILEIRO
- PAULO SERGIO GAYOSO MEIRA
- REINALDO BASTOS CORREIA LIMA
- REINALDO OLIVEIRA SERRANO DE ANDRADE
- SERGIO NICOLA MESQUITA PORTO
- SEVERINO SOARES BATISTA
- VALBERTO ALVES DE AZEVEDO
- VALMIR DELFINO LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e71cd7
proferido nos autos.
DESPACHO
Certifique a Coordenadoria de Precatórios quanto aos eventuais
valores liberados em favor de sucessores do beneficiário
ADALBERTO NOGUEIRA PESSOA. Após, conclusos para
apreciação das petições protocolizadas nos autos (ID. ed9c1e4,
795d963).
Promova a Coordenadoria de Precatórios à atualização dos valores
dos créditos dos beneficiários (ID. 3991cac),bem assim à
retificação das datas de nascimento dos beneficiários Maildon
Martins Barbosa e José Bolivar V de Almeida na planilha resumo
(ID. 031513c), conforme comprovação documental acostada (ID.
8a24e2f).
Intime-se o ESTADO DA PARAÍBA acerca do "recurso
administrativo com pedido de retratação" (ID. b8a07e1), interposto
por AILTON DA SILVA OLIVEIRA e outros.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049
Notificação 168
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa 171
Notificação 171
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa 232
Notificação 232
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa 265
Notificação 265
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa 328
Notificação 328
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa 334
Edital 334
Notificação 336
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa 365
Notificação 365
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa 400
Notificação 400
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa 473
Notificação 473
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa 516
Edital 516
Notificação 516
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa 544
Edital 544
Notificação 545
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa 622
Notificação 622
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa 650
Edital 650
Notificação 652
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa 711
Notificação 711
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande 743
Edital 743
Notificação 744
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande 777
Edital 777
Notificação 778
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande 797
Edital 797
Notificação 797
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande 835
Edital 835
Notificação 835
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande 897
Edital 897
Notificação 898
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande 925
Edital 925
Notificação 925
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande 947
Notificação 947
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha 952
Notificação 952
Vara do Trabalho de Guarabira 952
Notificação 952
Vara do Trabalho de Itaporanga 992
Notificação 992
Vara do Trabalho de Patos 1000
Edital 1000
Notificação 1000
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1026
Notificação 1026
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1051
Notificação 1051
Vara do Trabalho de Sousa 1075
Notificação 1075
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
1078
Notificação 1078
Coordenadoria de Precatórios - 2ª Instância 1080
Notificação 1080
3987/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1086
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215049