Você está aqui: Página Inicial > Arquivos > Diario Eletronico > DJ_06_12_2023.html
Conteúdo

DJ_06_12_2023.html

última modificação 06/12/2023 19h33

text/html DJ_06_12_2023.html — 38000 KB

Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº3864/2023 Data da disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023. DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Margarida Alves de Araujo Silva
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N
Centro
João Pessoa/PB
CEP: 58013260
Telefone(s) : 55 83 3533 6155
Gabinete da Vice-Presidência
Notificação
Processo Nº AP-0000810-25.2022.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO HOZANA FRANCIELLE DO
NASCIMENTO BORGES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOZANA FRANCIELLE DO NASCIMENTO BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AP-0000810-25.2022.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 2
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
AGRAVADO HOZANA FRANCIELLE DO
NASCIMENTO BORGES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000740-62.2023.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ISRAEL DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000932-70.2023.5.13.0009
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE RICARDO OLIVEIRA
PEQUENO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000012-90.2023.5.13.0011
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JOSE PEREIRA DIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 3
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000564-89.2022.5.13.0011
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
RECORRIDO JOSE CANDEIA LOPES
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000545-73.2023.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
RECORRIDO RODRIGO CARNEIRO DE
CARVALHO SANTOS
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO CARNEIRO DE CARVALHO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Gabinete do Desembargador Paulo Maia
Notificação
Processo Nº ROT-0000398-54.2023.5.13.0033
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FUTMONEY ESPACOS DE EVENTOS
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO KARLIENE RODRIGUES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO VANESSA LIMA MARCELINO ALVINO
COSTA(OAB: 19282/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUTMONEY ESPACOS DE EVENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 4
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ccbce4
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
A análise dos autos revela que o reclamado FUTMONEY
ESPAÇOS DE EVENTOS LTDA não comprovou a efetivação do
preparo recursal, com o recolhimento das custas e o depósito
recursal.
Pois bem.
A concessão do benefício da justiça gratuita, art. 14, Lei 5.584/70,
c/c a Lei 1.060/50, e art. 790, § 3º da CLT, destina-se ao
trabalhador, ante a presunção lógica de que ele não possui
condições econômicas para arcar com as despesas processuais.
No entanto, há exceção jurisprudencial estendendo-se esse
benefício à pessoa jurídica, desde que devidamente comprovada e
de forma inequívoca, a sua dificuldade financeira e incapacidade de
arcar com despesas do processo.
Sucede que, in casu, a empresa não junta nenhum documento
comprobatório dessa dificuldade financeira alegada.
A reclamada sequer colacionou aos autos a movimentação contábil
da empresa, tampouco extratos das movimentações financeiras dos
últimos meses, por se tratar o demandado de empresário individual,
os quais poderiam, em tese, demonstrar possível situação de
vulnerabilidade que lhe impeça de fazer frente às despesas
processuais.
Dessa forma, não havendo prova da precária situação econômica
do recorrente, não há, também nesse ponto, como ser deferida a
ele a benesse judiciária.
Contudo, primando pela primazia da prolação das decisões
meritórias, previu o CPC, a possibilidade de saneamento de vícios
não reputados graves, a exemplo do art. 76, §§2º e 4º, onde consta
previsão no sentido de que o julgador, ao constatar irregularidade
de representação ou incapacidade processual, deve abrir prazo
para oportunizar às partes a correção do defeito, sob pena de não
conhecimento do recurso.
No mesmo norte, vem os §§ 2º e 4º do art. 1.007 do CPC/15 e
arrematam dizendo que:
§ 2º A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa
e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na
pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco)
dias.§ 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do
recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de
retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o
recolhimento em dobro, sob pena de deserção.
Por fim, guardando sintonia com os demais, o parágrafo único do
art. 932 do aludido Diploma ao dispor que, "antes de considerar
inadmissível o recurso, o relator concederá prazo de cinco dias ao
recorrente para que seja sanado vício ou complementada a
documentação exigível."
Tais regras vêm ao encontro da celeridade processual, princípio
básico do processo trabalhista, sendo perfeitamente compatíveis
com esse.
Além disso, da própria CLT já consta, de data anterior ao CPC,
inclusive, previsão no sentido da desconsideração e do saneamento
de vícios não reputados graves - mais precisamente do §11 do art.
896.
Assim, determino que seja notificada a reclamada, ora recorrente,
para que possa sanar a ausência das custas processuais e do
depósito recursal, observado o art. 899, §9º, da CLT , no prazo de
cinco dias, sob pena de não conhecimento do seu recurso ordinário,
nos termos do art. 932, parágrafo único, do CPC.
À SEGEJUD, para as providências cabíveis.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
GDPM/VPBM (06/12/23)
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Federal do Trabalho
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
Notificação
Processo Nº AP-0000117-62.2021.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE PAULO CESAR DANTAS DE
ABRANTES
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVANTE EDNALDO TOMAS DA SILVA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
AGRAVANTE ALINE OLIVEIRA DANTAS DE
ABRANTES - ME
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 5
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO EDNALDO TOMAS DA SILVA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
AGRAVADO PAULO CESAR DANTAS DE
ABRANTES
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO ALINE OLIVEIRA DANTAS DE
ABRANTES - ME
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE OLIVEIRA DANTAS DE ABRANTES - ME
- EDNALDO TOMAS DA SILVA
- PAULO CESAR DANTAS DE ABRANTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccaef17
proferido nos autos.
Vistos etc.
Após uma profusão de recursos, incluindo-se recurso de revista
(com agravo de instrumento objetivando o respectivo
destrancamento) e recurso extraordinário, a execução provisória
originariamente instaurada perante o Juízo de primeiro grau foi
transmudada em execução definitiva, com a consequente alteração
da classe processual para “Cumprimento de Sentença” (ID
eac99c5)
Seguindo-se a ordem processual, o Juízo de origem determinou a
citação dos executados para efetuar o pagamento da condenação
em 48 horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, nos
termos do art. 880 da CLT (ID d9a6a20).
Opostos embargos declaratórios (ID 232cf1c), estes foram providos
para fins de correção de erro material traduzido no número do
identificador dos cálculos do crédito exequendo (ID 0d20f59).
Irresignada, a executada interpôs Agravo de Petição (ID 5a6fdb7),
em cujo âmbito afirmou que a pandemia do COVID-19 lhe acarretou
prejuízos que lhe impedem de arcar com o pagamento do depósito
judicial, razão pela qual requer a concessão dos benefícios da
justiça gratuita.
O Juízo de origem não apreciou o pedido de concessão da
gratuidade judiciária e recebeu o Agravo de Petição interposto pela
executada (ID b45f529).
Contraminuta ao Agravo de Petição e recurso adesivo pelo
exequente (IDs 87791da e 4fc8b52).
Conquanto a agravante afirme que a pandemia do COVID-19 lhe
acarretou prejuízos que lhe impedem de arcar com o pagamento do
depósito judicial, não cuidou de carrear aos autos nenhum
documento contábil que comprove as suas alegações.
A esse respeito, destaque-se que o fato de a pandemia da COVID-
19 ter ocasionado a suspensão das atividades desenvolvidas por
alguns estabelecimentos comerciais e, com isso, reduzido o
faturamento das empresas, ocorrido em meados de 2020, não
dispensa a agravante de demonstrar, por meio de prova robusta, a
alegada impossibilidade financeira para arcar com as despesas
processuais.
No entanto, não cuidou a agravante de carrear aos autos nenhum
registro contábil que demonstre, efetivamente, o seu estado de
insuficiência financeira.
Ressalte-se que a jurisprudência do TST é pacífica no sentido de
afirmar que a concessão da gratuidade judiciária em favor das
pessoas jurídicas pressupõe a demonstração inequívoca da
hipossuficiência, não bastando a mera declaração de dificuldade
financeira, sendo necessária a apresentação de provas concretas e
indiscutíveis do estado de miserabilidade, de modo a evidenciar a
total inviabilidade da requerente em arcar com as despesas
processuais.
Nesse sentido encontra-se a Súmula 463, II, do TST:
II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é
necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte
arcar com as despesas do processo.
Nessa ordem de argumentação, pontue-se que o Agravo de
Petição, por corresponder a recurso, é cabível somente em face de
decisões definitivas, nos termos do disposto nos arts. 893, § 1º, e
897, alínea “a”, da CLT.
Assim, após a garantia da execução (art. 884) é que a parte poderá
opor Embargos à Execução e, na sequência, Agravo de Petição,
caso assim entenda necessário.
Todavia, não é isso que se depreende dos autos, vez que o Juízo a
quo não se encontra garantido, razão pela qual não há como ser
conhecido o Agravo de Petição interposto.
Nesse sentido é a jurisprudência deste Regional, por ambas as
Turmas, conforme julgados que trago à colação:
AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO.
BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. NÃO CONHECIMENTO.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 6
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
A garantia integral do juízo é pressuposto objetivo de
admissibilidade do agravo de petição, conforme se depreende
do disposto no art. 884, caput, c/c o §1º do art. 897, ambos da
CLT, e na Súmula n. 128, item II, do TST, mesmo quando o
agravante for beneficiário da Justiça Gratuita. Verificando-se que a
execução não está garantida, impõe-se o não conhecimento do
agravo de petição do executado. (TRT 13ª R.; AP 0000265-
63.2018.5.13.0008; Primeira Turma; Rel. Des. Eduardo Sérgio de
Almeida; DEJTPB 30/06/2022; Pág. 155) (grifamos)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO.
AUSÊNCIA DE GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO. ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO
AGRAVADA. A teor do prescrito nos arts. 884 e 897, § 1º, ambos
da CLT e, ainda, no art. 40, § 2º, da Lei nº 8.177/1991 e na
Súmula nº 128, II, do col. TST, é dever do executado proceder à
garantia do Juízo para interpor agravo de petição. Não obstante
o deferimento da gratuidade judicial ao agravante, pessoa física,
vislumbra-se, da interpretação conjunta dos artigos 884, caput, e
897, alínea a, e § 1º, da CLT, que os beneficiários de justiça gratuita
não se encontram dispensados da garantia integral do juízo para o
conhecimento do agravo de petição, mas tão somente as entidades
filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria
dessas instituições (art. 884, § 6º, da CLT). Assim, considerando
que os executados não depositaram o valor integral da
execução, nem foi procedida a penhora de valores suficientes à
garantia integral, tal circunstância não autoriza o conhecimento
do recurso por eles interposto, pois ausente pressuposto
objetivo de admissibilidade. Agravo de instrumento a que se nega
provimento. (TRT 13ª R.; AIAP 0000172-83.2016.5.13.0004;
Segunda Turma; Relª Desª Herminegilda Leite Machado; DEJTPB
28/06/2022; Pág. 162) (grifamos)
Ante o exposto, indefiro o pedido de gratuidade judicial à
executada, ora agravante.
Contudo, tratando-se a hipótese de pedido de justiça gratuita,
entendo que deve ser aplicada a regra do art. 99, § 7º, do CPC, de
forma supletiva, por previsão do art. 769 da CLT e art. 15 do CPC,
razão pela qual deve ser fixado prazo para que a agravante
comprove a efetivação da garantia da execução, nos moldes do art.
884 da CLT, sob pena de deserção, consoante a Orientação
Jurisprudencial 269, da SDI-1, do TST, ipsis litteris:
OJ-SDI1-269 JUSTIÇA GRATUITA. REQUERIMENTO DE
ISENÇÃO DE DESPESAS PROCESSUAIS. MOMENTO
OPORTUNO (inserido item II em decorrência do CPC de 2015) -
Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 –
republicada – DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017
I – O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer
tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o
requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso;
II – Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na
fase recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o
recorrente efetue o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015)
(grifamos)
Isso posto, indeferida a gratuidade judicial, determino seja a
agravante intimada para, no prazo de 05 dias, proceder a
comprovação da garantia da execução (art. 884 da CLT), nos
moldes do art. 99, § 7º, do CPC, sob pena de não conhecimento do
Agravo de Petição por deserção.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) intimado(s) e ciente(s) de seu
conteúdo e dos prazos e obrigações neste definidos.
GDRR/FV
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000117-62.2021.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE PAULO CESAR DANTAS DE
ABRANTES
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVANTE EDNALDO TOMAS DA SILVA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
AGRAVANTE ALINE OLIVEIRA DANTAS DE
ABRANTES - ME
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO EDNALDO TOMAS DA SILVA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
AGRAVADO PAULO CESAR DANTAS DE
ABRANTES
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO ALINE OLIVEIRA DANTAS DE
ABRANTES - ME
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE OLIVEIRA DANTAS DE ABRANTES - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 7
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
- EDNALDO TOMAS DA SILVA
- PAULO CESAR DANTAS DE ABRANTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccaef17
proferido nos autos.
Vistos etc.
Após uma profusão de recursos, incluindo-se recurso de revista
(com agravo de instrumento objetivando o respectivo
destrancamento) e recurso extraordinário, a execução provisória
originariamente instaurada perante o Juízo de primeiro grau foi
transmudada em execução definitiva, com a consequente alteração
da classe processual para “Cumprimento de Sentença” (ID
eac99c5)
Seguindo-se a ordem processual, o Juízo de origem determinou a
citação dos executados para efetuar o pagamento da condenação
em 48 horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, nos
termos do art. 880 da CLT (ID d9a6a20).
Opostos embargos declaratórios (ID 232cf1c), estes foram providos
para fins de correção de erro material traduzido no número do
identificador dos cálculos do crédito exequendo (ID 0d20f59).
Irresignada, a executada interpôs Agravo de Petição (ID 5a6fdb7),
em cujo âmbito afirmou que a pandemia do COVID-19 lhe acarretou
prejuízos que lhe impedem de arcar com o pagamento do depósito
judicial, razão pela qual requer a concessão dos benefícios da
justiça gratuita.
O Juízo de origem não apreciou o pedido de concessão da
gratuidade judiciária e recebeu o Agravo de Petição interposto pela
executada (ID b45f529).
Contraminuta ao Agravo de Petição e recurso adesivo pelo
exequente (IDs 87791da e 4fc8b52).
Conquanto a agravante afirme que a pandemia do COVID-19 lhe
acarretou prejuízos que lhe impedem de arcar com o pagamento do
depósito judicial, não cuidou de carrear aos autos nenhum
documento contábil que comprove as suas alegações.
A esse respeito, destaque-se que o fato de a pandemia da COVID-
19 ter ocasionado a suspensão das atividades desenvolvidas por
alguns estabelecimentos comerciais e, com isso, reduzido o
faturamento das empresas, ocorrido em meados de 2020, não
dispensa a agravante de demonstrar, por meio de prova robusta, a
alegada impossibilidade financeira para arcar com as despesas
processuais.
No entanto, não cuidou a agravante de carrear aos autos nenhum
registro contábil que demonstre, efetivamente, o seu estado de
insuficiência financeira.
Ressalte-se que a jurisprudência do TST é pacífica no sentido de
afirmar que a concessão da gratuidade judiciária em favor das
pessoas jurídicas pressupõe a demonstração inequívoca da
hipossuficiência, não bastando a mera declaração de dificuldade
financeira, sendo necessária a apresentação de provas concretas e
indiscutíveis do estado de miserabilidade, de modo a evidenciar a
total inviabilidade da requerente em arcar com as despesas
processuais.
Nesse sentido encontra-se a Súmula 463, II, do TST:
II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é
necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte
arcar com as despesas do processo.
Nessa ordem de argumentação, pontue-se que o Agravo de
Petição, por corresponder a recurso, é cabível somente em face de
decisões definitivas, nos termos do disposto nos arts. 893, § 1º, e
897, alínea “a”, da CLT.
Assim, após a garantia da execução (art. 884) é que a parte poderá
opor Embargos à Execução e, na sequência, Agravo de Petição,
caso assim entenda necessário.
Todavia, não é isso que se depreende dos autos, vez que o Juízo a
quo não se encontra garantido, razão pela qual não há como ser
conhecido o Agravo de Petição interposto.
Nesse sentido é a jurisprudência deste Regional, por ambas as
Turmas, conforme julgados que trago à colação:
AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO.
BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. NÃO CONHECIMENTO.
A garantia integral do juízo é pressuposto objetivo de
admissibilidade do agravo de petição, conforme se depreende
do disposto no art. 884, caput, c/c o §1º do art. 897, ambos da
CLT, e na Súmula n. 128, item II, do TST, mesmo quando o
agravante for beneficiário da Justiça Gratuita. Verificando-se que a
execução não está garantida, impõe-se o não conhecimento do
agravo de petição do executado. (TRT 13ª R.; AP 0000265-
63.2018.5.13.0008; Primeira Turma; Rel. Des. Eduardo Sérgio de
Almeida; DEJTPB 30/06/2022; Pág. 155) (grifamos)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO.
AUSÊNCIA DE GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO. ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO
AGRAVADA. A teor do prescrito nos arts. 884 e 897, § 1º, ambos
da CLT e, ainda, no art. 40, § 2º, da Lei nº 8.177/1991 e na
Súmula nº 128, II, do col. TST, é dever do executado proceder à
garantia do Juízo para interpor agravo de petição. Não obstante
o deferimento da gratuidade judicial ao agravante, pessoa física,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 8
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
vislumbra-se, da interpretação conjunta dos artigos 884, caput, e
897, alínea a, e § 1º, da CLT, que os beneficiários de justiça gratuita
não se encontram dispensados da garantia integral do juízo para o
conhecimento do agravo de petição, mas tão somente as entidades
filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria
dessas instituições (art. 884, § 6º, da CLT). Assim, considerando
que os executados não depositaram o valor integral da
execução, nem foi procedida a penhora de valores suficientes à
garantia integral, tal circunstância não autoriza o conhecimento
do recurso por eles interposto, pois ausente pressuposto
objetivo de admissibilidade. Agravo de instrumento a que se nega
provimento. (TRT 13ª R.; AIAP 0000172-83.2016.5.13.0004;
Segunda Turma; Relª Desª Herminegilda Leite Machado; DEJTPB
28/06/2022; Pág. 162) (grifamos)
Ante o exposto, indefiro o pedido de gratuidade judicial à
executada, ora agravante.
Contudo, tratando-se a hipótese de pedido de justiça gratuita,
entendo que deve ser aplicada a regra do art. 99, § 7º, do CPC, de
forma supletiva, por previsão do art. 769 da CLT e art. 15 do CPC,
razão pela qual deve ser fixado prazo para que a agravante
comprove a efetivação da garantia da execução, nos moldes do art.
884 da CLT, sob pena de deserção, consoante a Orientação
Jurisprudencial 269, da SDI-1, do TST, ipsis litteris:
OJ-SDI1-269 JUSTIÇA GRATUITA. REQUERIMENTO DE
ISENÇÃO DE DESPESAS PROCESSUAIS. MOMENTO
OPORTUNO (inserido item II em decorrência do CPC de 2015) -
Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 –
republicada – DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017
I – O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer
tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o
requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso;
II – Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na
fase recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o
recorrente efetue o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015)
(grifamos)
Isso posto, indeferida a gratuidade judicial, determino seja a
agravante intimada para, no prazo de 05 dias, proceder a
comprovação da garantia da execução (art. 884 da CLT), nos
moldes do art. 99, § 7º, do CPC, sob pena de não conhecimento do
Agravo de Petição por deserção.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) intimado(s) e ciente(s) de seu
conteúdo e dos prazos e obrigações neste definidos.
GDRR/FV
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
Acórdão
Processo Nº RORSum-0000352-62.2023.5.13.0034
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO FABIO DOS SANTOS SOUSA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 28/11/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO (Relator) e da Senhora Desembargadora RITA
LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, com a tese convergente de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada. Custas mantidas, já pagas.
Obs.: JUNTADA DE TESE CONVERGENTE DE SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA
HERMINEGILDA LEITE MACHADO.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª VT desta Capital, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 140/2023..
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público. -
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO - Relator.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 9
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000352-62.2023.5.13.0034
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO FABIO DOS SANTOS SOUSA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DOS SANTOS SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 28/11/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO (Relator) e da Senhora Desembargadora RITA
LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, com a tese convergente de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada. Custas mantidas, já pagas.
Obs.: JUNTADA DE TESE CONVERGENTE DE SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA
HERMINEGILDA LEITE MACHADO.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª VT desta Capital, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 140/2023..
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público. -
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO - Relator.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000142-02.2022.5.13.0016
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE DALVA FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO PARIS CHAVES TEIXEIRA(OAB:
27059/PB)
AGRAVADO DALVA DUARTE FERREIRA
SOBRINHA
ADVOGADO JARDEL MESQUITA GOMES DA
SILVA(OAB: 25127/PB)
AGRAVADO ASSOCIACAO BENEF DE ASS A MAT
E A INF DE B DOS SANTOS
ADVOGADO JOAO VICTOR ALMEIDA DE
LUCENA(OAB: 26628/PB)
ADVOGADO HERMANO JOSE MEDEIROS
NOBREGA JUNIOR(OAB: 11136/PB)
ADVOGADO PARIS CHAVES TEIXEIRA(OAB:
27059/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DALVA FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. NÃO COMPROVAÇÃO
DE DESVIO DE FINALIDADE OU CONFUSÃO PATRIMONIAL.
Hipótese em que a executada é associação sem fins lucrativos,
sendo somente possível sua responsabilização quando
demonstrado que os diretores agiram com culpa em sentido amplo
(art. 1016 do CC), com abuso da personalidade jurídica,
caracterizado pelo desvio de finalidade e/ou pela confusão
patrimonial (art. 50 do CC) ou com abuso de direito, excesso de
poder, infração à lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou
contrato social (art. 28 do CDC). Ausente prova nesse sentido,
impõe-se o provimento do agravo para excluir do polo passivo da
execução a sócia diretora.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 28/11/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, INDEFERIR o
pleito de concessão do efeito suspensivo ao Agravo de Petição
interposto pela executada. MÉRITO: por maioria, vencida Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição para indeferir o pedido de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 10
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
desconsideração da personalidade jurídica, excluindo do polo
passivo da execução a agravante DALVA FERREIRA DOS
SANTOS.
Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A
SENHORA DESEMBARGADORA RITA LEITE BRITO ROLIM.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000142-02.2022.5.13.0016
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE DALVA FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO PARIS CHAVES TEIXEIRA(OAB:
27059/PB)
AGRAVADO DALVA DUARTE FERREIRA
SOBRINHA
ADVOGADO JARDEL MESQUITA GOMES DA
SILVA(OAB: 25127/PB)
AGRAVADO ASSOCIACAO BENEF DE ASS A MAT
E A INF DE B DOS SANTOS
ADVOGADO JOAO VICTOR ALMEIDA DE
LUCENA(OAB: 26628/PB)
ADVOGADO HERMANO JOSE MEDEIROS
NOBREGA JUNIOR(OAB: 11136/PB)
ADVOGADO PARIS CHAVES TEIXEIRA(OAB:
27059/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DALVA DUARTE FERREIRA SOBRINHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. NÃO COMPROVAÇÃO
DE DESVIO DE FINALIDADE OU CONFUSÃO PATRIMONIAL.
Hipótese em que a executada é associação sem fins lucrativos,
sendo somente possível sua responsabilização quando
demonstrado que os diretores agiram com culpa em sentido amplo
(art. 1016 do CC), com abuso da personalidade jurídica,
caracterizado pelo desvio de finalidade e/ou pela confusão
patrimonial (art. 50 do CC) ou com abuso de direito, excesso de
poder, infração à lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou
contrato social (art. 28 do CDC). Ausente prova nesse sentido,
impõe-se o provimento do agravo para excluir do polo passivo da
execução a sócia diretora.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 28/11/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, INDEFERIR o
pleito de concessão do efeito suspensivo ao Agravo de Petição
interposto pela executada. MÉRITO: por maioria, vencida Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição para indeferir o pedido de
desconsideração da personalidade jurídica, excluindo do polo
passivo da execução a agravante DALVA FERREIRA DOS
SANTOS.
Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A
SENHORA DESEMBARGADORA RITA LEITE BRITO ROLIM.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000142-02.2022.5.13.0016
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE DALVA FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO PARIS CHAVES TEIXEIRA(OAB:
27059/PB)
AGRAVADO DALVA DUARTE FERREIRA
SOBRINHA
ADVOGADO JARDEL MESQUITA GOMES DA
SILVA(OAB: 25127/PB)
AGRAVADO ASSOCIACAO BENEF DE ASS A MAT
E A INF DE B DOS SANTOS
ADVOGADO JOAO VICTOR ALMEIDA DE
LUCENA(OAB: 26628/PB)
ADVOGADO HERMANO JOSE MEDEIROS
NOBREGA JUNIOR(OAB: 11136/PB)
ADVOGADO PARIS CHAVES TEIXEIRA(OAB:
27059/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO BENEF DE ASS A MAT E A INF DE B DOS
SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 11
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. NÃO COMPROVAÇÃO
DE DESVIO DE FINALIDADE OU CONFUSÃO PATRIMONIAL.
Hipótese em que a executada é associação sem fins lucrativos,
sendo somente possível sua responsabilização quando
demonstrado que os diretores agiram com culpa em sentido amplo
(art. 1016 do CC), com abuso da personalidade jurídica,
caracterizado pelo desvio de finalidade e/ou pela confusão
patrimonial (art. 50 do CC) ou com abuso de direito, excesso de
poder, infração à lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou
contrato social (art. 28 do CDC). Ausente prova nesse sentido,
impõe-se o provimento do agravo para excluir do polo passivo da
execução a sócia diretora.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 28/11/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, INDEFERIR o
pleito de concessão do efeito suspensivo ao Agravo de Petição
interposto pela executada. MÉRITO: por maioria, vencida Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição para indeferir o pedido de
desconsideração da personalidade jurídica, excluindo do polo
passivo da execução a agravante DALVA FERREIRA DOS
SANTOS.
Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A
SENHORA DESEMBARGADORA RITA LEITE BRITO ROLIM.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000089-21.2022.5.13.0016
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
ADVOGADO ALLISSON CARLOS VITALINO(OAB:
11215/PB)
AGRAVADO FRANCISCO JOSE DE LUCENA
NETO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JOSE DE LUCENA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. CAGEPA. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL. Por se tratar de prova
técnica, a adoção de conclusão diversa da do laudo pericial
dependerá da existência de outros elementos técnicos capazes de
infirmar o resultado naquele contido. Ante a ausência desses
elementos, não há como o Juízo ad quem chegar a resultado
diverso, prevalecendo, portanto, as considerações do expert, e, em
consequência, a manutenção da sentença. Recurso ordinário a que
se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 01/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário da
reclamada, por violação ao Princípio da Dialeticidade, arguida pela
parte reclamante em contrarrazões; por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário da
reclamada, por deserção, suscitada pela parte reclamante em
contrarrazões. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário. Custas mantidas, porém dispensadas. Obs.:
Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Carlos
Coelho de Miranda Freire.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 12
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Processo Nº ROT-0000094-27.2023.5.13.0010
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
RECORRIDO OZEAS DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- OZEAS DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. CAGEPA. LEITURISTA.
FUNÇÃO EM INATIVIDADE. APROVEITAMENTO INTERNO.
ATIVIDADES DE CADASTRADOR. DESVIO DE FUNÇÃO. NÃO
CARACTERIZAÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS. Uma
vez que não mais subsiste a função para a qual o reclamante foi
admitido na reclamada, de leiturista, impõe-se o seu aproveitamento
em outras atividades, originalmente atribuídas a outros cargos,
tendo sido melhor aproveitado no âmbito da reclamada realizando
algumas, mas não todas, das atividades de cadastrador,
especialmente as de realização de medições e coleta de dados em
campo, que são à altura do nível de complexidade de seu cargo
original, e que guardam semelhança com as atividades antes
desempenhadas, enquanto leiturista. Tem-se, portanto, que o
reclamante não exerce, propriamente, a função de cadastrador, em
sua plenitude, mas tão somente algumas das atividades daquele
cargo, de modo que não se vislumbra desequilíbrio contratual apto a
justificar o acréscimo salarial pretendido. Recurso ordinário a que se
dá provimento, para julgar improcedente a reclamação trabalhista.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/11/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e de Sua Excelência a Senhora
Juíza Convocada ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA; por
unanimidade, REJEITAR AS PRELIMINARES DE NÃO
CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO, POR VIOLAÇÃO
AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, E POR DESERÇÃO,
suscitadas pelo reclamante em contrarrazões; por unanimidade
ACOLHER A PRELIMINAR DE JULGAMENTO EXTRA PETITA,
suscitada pela reclamada em suas razões recursais para,
reconhecendo a existência de sentença extra petita, excluir da
condenação os "reflexos sobre adicional noturno", e, no MÉRITO,
por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário, para
JULGAR IMPROCEDENTE A RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. Em
razão da inversão da sucumbência, afasta-se a condenação da
reclamada ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do
reclamante, condenando-se o autor ao pagamento de honorários
advocatícios ao patrono da reclamada, no percentual de 5% sobre o
valor da causa, eis que todos os títulos foram julgados
improcedentes, o que, todavia, deverá permanecer sob a condição
suspensiva de exigibilidade prevista no art. 791-A, § 4º da CLT, em
razão de ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita, em
conformidade com o julgamento da ADI 5766 pelo STF. Custas
processuais pelo reclamante, no importe de R$ 1.424,14, calculadas
sobre o valor da causa, de R$ 71.206,86, porém dispensadas, ante
o benefício da justiça gratuita. OBS.: Ausentes, justificadamente,
Suas Excelências as Senhoras Desembargadoras Herminegilda
Machado e Rita Leite Brito Rolim. Convocada Sua Excelência a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, Titular da 13ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos termos do ATO TRT13
SGP Nº 136/2023.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000249-07.2022.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA
ADVOGADO RAPHAEL RAJAO REIS DE
CAUX(OAB: 106383/MG)
AGRAVANTE LUCIANO BRESSAN
ADVOGADO RAPHAEL RAJAO REIS DE
CAUX(OAB: 106383/MG)
AGRAVADO RUBENS SILVA DE LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO BRESSAN
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 13
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. EMPRESA
EXECUTADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
POSSIBILIDADE. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO
CONTRA OS SÓCIOS. É entendimento pacífico no C. TST que o
redirecionamento da execução contra os sócios ou empresas do
mesmo grupo econômico da empresa em recuperação judicial é
plenamente aplicável, uma vez que a execução não recairá sobre
os bens da massa falida, mas, sim, sobre os bens dos sócios.
Agravo de Petição provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento realizada em
23/11/2022, com a presença de Suas Excelências os Senhores
Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator),
CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE e do Juiz Convocado
ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
não conhecimento do Agravo de Petição, por ausência de
delimitação da matéria, suscitada em contraminuta; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de incompetência da
Justiça do Trabalho, ante a recuperação judicial da empresa.
MÉRITO: por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Dantas, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição
para, reformando a decisão de primeira instância, determinar o
processamento do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica da empresa Liq Corp S/A.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE
VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR JUIZ ADRIANO
DANTAS.Ausentes Suas Excelências o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno desta Casa e a Senhora Desembargadora
Margarida Alves de Araújo Silva, em gozo de férias
regulamentares.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas, Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, para
compor o "quorum" regimental, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
151/2022.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000249-07.2022.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA
ADVOGADO RAPHAEL RAJAO REIS DE
CAUX(OAB: 106383/MG)
AGRAVANTE LUCIANO BRESSAN
ADVOGADO RAPHAEL RAJAO REIS DE
CAUX(OAB: 106383/MG)
AGRAVADO RUBENS SILVA DE LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. EMPRESA
EXECUTADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
POSSIBILIDADE. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO
CONTRA OS SÓCIOS. É entendimento pacífico no C. TST que o
redirecionamento da execução contra os sócios ou empresas do
mesmo grupo econômico da empresa em recuperação judicial é
plenamente aplicável, uma vez que a execução não recairá sobre
os bens da massa falida, mas, sim, sobre os bens dos sócios.
Agravo de Petição provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento realizada em
23/11/2022, com a presença de Suas Excelências os Senhores
Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator),
CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE e do Juiz Convocado
ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
não conhecimento do Agravo de Petição, por ausência de
delimitação da matéria, suscitada em contraminuta; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de incompetência da
Justiça do Trabalho, ante a recuperação judicial da empresa.
MÉRITO: por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Dantas, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição
para, reformando a decisão de primeira instância, determinar o
processamento do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica da empresa Liq Corp S/A.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 14
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR JUIZ ADRIANO
DANTAS.Ausentes Suas Excelências o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno desta Casa e a Senhora Desembargadora
Margarida Alves de Araújo Silva, em gozo de férias
regulamentares.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas, Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, para
compor o "quorum" regimental, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
151/2022.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000249-07.2022.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA
ADVOGADO RAPHAEL RAJAO REIS DE
CAUX(OAB: 106383/MG)
AGRAVANTE LUCIANO BRESSAN
ADVOGADO RAPHAEL RAJAO REIS DE
CAUX(OAB: 106383/MG)
AGRAVADO RUBENS SILVA DE LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBENS SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. EMPRESA
EXECUTADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
POSSIBILIDADE. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO
CONTRA OS SÓCIOS. É entendimento pacífico no C. TST que o
redirecionamento da execução contra os sócios ou empresas do
mesmo grupo econômico da empresa em recuperação judicial é
plenamente aplicável, uma vez que a execução não recairá sobre
os bens da massa falida, mas, sim, sobre os bens dos sócios.
Agravo de Petição provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento realizada em
23/11/2022, com a presença de Suas Excelências os Senhores
Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator),
CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE e do Juiz Convocado
ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
não conhecimento do Agravo de Petição, por ausência de
delimitação da matéria, suscitada em contraminuta; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de incompetência da
Justiça do Trabalho, ante a recuperação judicial da empresa.
MÉRITO: por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Dantas, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição
para, reformando a decisão de primeira instância, determinar o
processamento do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica da empresa Liq Corp S/A.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE
VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR JUIZ ADRIANO
DANTAS.Ausentes Suas Excelências o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno desta Casa e a Senhora Desembargadora
Margarida Alves de Araújo Silva, em gozo de férias
regulamentares.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas, Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, para
compor o "quorum" regimental, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
151/2022.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000249-07.2022.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA
ADVOGADO RAPHAEL RAJAO REIS DE
CAUX(OAB: 106383/MG)
AGRAVANTE LUCIANO BRESSAN
ADVOGADO RAPHAEL RAJAO REIS DE
CAUX(OAB: 106383/MG)
AGRAVADO RUBENS SILVA DE LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 15
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. EMPRESA
EXECUTADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
POSSIBILIDADE. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO
CONTRA OS SÓCIOS. É entendimento pacífico no C. TST que o
redirecionamento da execução contra os sócios ou empresas do
mesmo grupo econômico da empresa em recuperação judicial é
plenamente aplicável, uma vez que a execução não recairá sobre
os bens da massa falida, mas, sim, sobre os bens dos sócios.
Agravo de Petição provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento realizada em
23/11/2022, com a presença de Suas Excelências os Senhores
Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator),
CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE e do Juiz Convocado
ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
não conhecimento do Agravo de Petição, por ausência de
delimitação da matéria, suscitada em contraminuta; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de incompetência da
Justiça do Trabalho, ante a recuperação judicial da empresa.
MÉRITO: por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Dantas, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição
para, reformando a decisão de primeira instância, determinar o
processamento do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica da empresa Liq Corp S/A.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE
VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR JUIZ ADRIANO
DANTAS.Ausentes Suas Excelências o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno desta Casa e a Senhora Desembargadora
Margarida Alves de Araújo Silva, em gozo de férias
regulamentares.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas, Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, para
compor o "quorum" regimental, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
151/2022.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000265-11.2023.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. INTERESSE -
ADEQUAÇÃO PROCESSUAL. AÇÃO INDIVIDUAL.
IMPOSSIBILIDADE. O título executivo judicial da ação coletiva
determinou que o valor será apurado de forma individualizada para
cada um dos substituídos, por meio de relação apresentada pelo
sindicato autor, estando pendente de homologação. Logo,
considerando que o substituído desta ação faz parte da execução
movida pelo sindicato no processo coletivo, não há como ele
ingressar com ação de execução individual, por ausência de
interesse - adequação. Agravo de petição provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/11/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e de Sua Excelência a Senhora
Juíza Convocada ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA; por
unanimidade, REJEITAR AS PRELIMINARES DE NÃO
CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO, POR AUSÊNCIA
DE GARANTIA DO JUÍZO E POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE, arguidas pelo agravado; por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, POR
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA, arguida pelo executado; e, no
MÉRITO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo de
petição do executado para extinguir o feito, sem resolução do
mérito, nos moldes do art. 485, VI, do CPC. OBS.: Sustentação oral
do advogado Marcelo Dias Assunção, pelo agravado. Ausentes,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 16
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
justificadamente, Suas Excelências as Senhoras Desembargadoras
Herminegilda Machado e Rita Leite Brito Rolim. Convocada Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto,
Titular da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 136/2023.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000265-11.2023.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. INTERESSE -
ADEQUAÇÃO PROCESSUAL. AÇÃO INDIVIDUAL.
IMPOSSIBILIDADE. O título executivo judicial da ação coletiva
determinou que o valor será apurado de forma individualizada para
cada um dos substituídos, por meio de relação apresentada pelo
sindicato autor, estando pendente de homologação. Logo,
considerando que o substituído desta ação faz parte da execução
movida pelo sindicato no processo coletivo, não há como ele
ingressar com ação de execução individual, por ausência de
interesse - adequação. Agravo de petição provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/11/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e de Sua Excelência a Senhora
Juíza Convocada ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA; por
unanimidade, REJEITAR AS PRELIMINARES DE NÃO
CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO, POR AUSÊNCIA
DE GARANTIA DO JUÍZO E POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE, arguidas pelo agravado; por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, POR
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA, arguida pelo executado; e, no
MÉRITO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo de
petição do executado para extinguir o feito, sem resolução do
mérito, nos moldes do art. 485, VI, do CPC. OBS.: Sustentação oral
do advogado Marcelo Dias Assunção, pelo agravado. Ausentes,
justificadamente, Suas Excelências as Senhoras Desembargadoras
Herminegilda Machado e Rita Leite Brito Rolim. Convocada Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto,
Titular da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 136/2023.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000340-78.2023.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MATEUS ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRIDO HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. Embora não esteja o Juiz adstrito ao laudo
pericial, conforme o art. 436 do CPC, para que se desconsiderem as
conclusões do expert e se adote posicionamento contrário, é
preciso haver prova robusta e inequívoca contrária. Entretanto, se
no processo nada há que desqualifique ou invalide as conclusões
periciais, o melhor caminho é aderir à posição do perito, pois a
decisão deve ater-se aos fatos e circunstâncias constantes dos
autos do processo.Recurso desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 17
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário, mantendo "in totum" a decisão de primeiro grau.
Obs.: O Dr. José Francisco de Morais Neto, advogado do
recorrente, apesar de inscrito, não compareceu para realizar a
sustentação oral. Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000340-78.2023.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MATEUS ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRIDO HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. Embora não esteja o Juiz adstrito ao laudo
pericial, conforme o art. 436 do CPC, para que se desconsiderem as
conclusões do expert e se adote posicionamento contrário, é
preciso haver prova robusta e inequívoca contrária. Entretanto, se
no processo nada há que desqualifique ou invalide as conclusões
periciais, o melhor caminho é aderir à posição do perito, pois a
decisão deve ater-se aos fatos e circunstâncias constantes dos
autos do processo.Recurso desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário, mantendo "in totum" a decisão de primeiro grau.
Obs.: O Dr. José Francisco de Morais Neto, advogado do
recorrente, apesar de inscrito, não compareceu para realizar a
sustentação oral. Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000177-74.2023.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
RECORRIDO JOAO PEDRO DA SILVA NETO
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. CONTRATO
POR PRAZO DETERMINADO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS.
CONVERSÃO EM CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO.
Evidenciado que a prestação de serviços do reclamante em favor do
reclamado não se constituiu de caráter eventual ou transitório, os
contratos de trabalho firmados pelas partes, por prazo determinado,
não possuem respaldo no art. 443, § 2º, da CLT, mormente porque
não existe instrumento coletivo a respaldar tal modalidade
contratual. Mantém-se a sentença que reconheceu que houve
contrato de trabalho por prazo indeterminado, e condenou a
empresa nas verbas trabalhistas pertinentes a essa modalidade
contratual. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 18
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Obs.: Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso
XXXVI, do Regimento Interno desta Casa. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000177-74.2023.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
RECORRIDO JOAO PEDRO DA SILVA NETO
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PEDRO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. CONTRATO
POR PRAZO DETERMINADO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS.
CONVERSÃO EM CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO.
Evidenciado que a prestação de serviços do reclamante em favor do
reclamado não se constituiu de caráter eventual ou transitório, os
contratos de trabalho firmados pelas partes, por prazo determinado,
não possuem respaldo no art. 443, § 2º, da CLT, mormente porque
não existe instrumento coletivo a respaldar tal modalidade
contratual. Mantém-se a sentença que reconheceu que houve
contrato de trabalho por prazo indeterminado, e condenou a
empresa nas verbas trabalhistas pertinentes a essa modalidade
contratual. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso
XXXVI, do Regimento Interno desta Casa. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000006-47.2023.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JEANE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JEANE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE RECLAMADA.
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE
PREVISÃO DE DESCONTO NAS VERBAS RESCISÓRIAS. A Lei
n. 10.820/2003, que trata de autorização para desconto de
prestações em folha de pagamento, prevê que os empregados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 19
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
poderão autorizar, de forma irrevogável e irretratável, o desconto
em folha de pagamento ou na sua remuneração disponível dos
valores referentes ao pagamento de empréstimos, financiamentos,
cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil
concedidos por instituições financeiras e sociedades de
arrendamento mercantil, quando previsto nos respectivos contratos.
E, quanto às verbas rescisórias, o § 1º da referida lei autoriza que
haja tal desconto, desde que haja previsão contratual nesse sentido,
até o limite de 35% (trinta e cinco por cento). No caso sob análise, o
contrato de empréstimo firmado pelo recorrente e a ALPAPREV -
Sociedade de Previdência Complementar não prevê,
expressamente, o desconto do saldo devedor nas verbas
rescisórias, restando correta a sentença que condenou a empresa
na devolução integral do desconto efetuado nas verbas rescisórias
do empregado. DANOS MORAIS EM VIRTUDE DE DESCONTOS
INDEVIDOS NO TRCT. É sabido que para a caracterização do dano
moral, deve ser provado que a vítima do ato ilícito foi atingida por
uma situação tal, que lhe acarretou verdadeira dor e sofrimento,
sentimentos esses capazes de incutir transtorno psicológico de grau
relevante. Contudo, mero dissabor ou exasperação não configuram
hipótese de pagamento de danos morais. Do contrário, estar-se-ia
contribuindo para a banalização destes, ensejando ações judiciais
na busca de indenizações pelos mais triviais aborrecimentos.
Recurso ordinário parcialmente provido. RECURSO ORDINÁRIO
DA PARTE RECLAMANTE. MULTAS DOS ARTS. 467 E 477, CLT.
Observando-se o TRCT (Id. 88e8ef3) acostado aos autos,
depreende-se que as verbas rescisórias foram pagas no prazo
legal, inexistindo caracterização do cabimento da aplicação da
aludida multa. Por outro lado, igualmente incabível a aplicação da
multa do art. 467, da CLT, vez que todos os pleitos foram
contestados pela empresa, tendo restado, assim, completamente
controversos. Assim, indefere-se o pedido de pagamento das
multas dos artigos 467 e 477 da CLT, pelo que se nega provimento
ao recurso da parte autora. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para excluir
da condenação a indenização por danos morais, bem como para
determinar que seja refeita a planilha de cálculos, desta feita
excluindo os juros da fase pré-judicial. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Custas, conforme planilha
anexa.Obs.: Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art.
30, Inciso XXXVI, do Regimento Interno desta Casa.Sua Excelência
a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste
E. Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000006-47.2023.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JEANE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JEANE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE RECLAMADA.
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE
PREVISÃO DE DESCONTO NAS VERBAS RESCISÓRIAS. A Lei
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 20
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
n. 10.820/2003, que trata de autorização para desconto de
prestações em folha de pagamento, prevê que os empregados
poderão autorizar, de forma irrevogável e irretratável, o desconto
em folha de pagamento ou na sua remuneração disponível dos
valores referentes ao pagamento de empréstimos, financiamentos,
cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil
concedidos por instituições financeiras e sociedades de
arrendamento mercantil, quando previsto nos respectivos contratos.
E, quanto às verbas rescisórias, o § 1º da referida lei autoriza que
haja tal desconto, desde que haja previsão contratual nesse sentido,
até o limite de 35% (trinta e cinco por cento). No caso sob análise, o
contrato de empréstimo firmado pelo recorrente e a ALPAPREV -
Sociedade de Previdência Complementar não prevê,
expressamente, o desconto do saldo devedor nas verbas
rescisórias, restando correta a sentença que condenou a empresa
na devolução integral do desconto efetuado nas verbas rescisórias
do empregado. DANOS MORAIS EM VIRTUDE DE DESCONTOS
INDEVIDOS NO TRCT. É sabido que para a caracterização do dano
moral, deve ser provado que a vítima do ato ilícito foi atingida por
uma situação tal, que lhe acarretou verdadeira dor e sofrimento,
sentimentos esses capazes de incutir transtorno psicológico de grau
relevante. Contudo, mero dissabor ou exasperação não configuram
hipótese de pagamento de danos morais. Do contrário, estar-se-ia
contribuindo para a banalização destes, ensejando ações judiciais
na busca de indenizações pelos mais triviais aborrecimentos.
Recurso ordinário parcialmente provido. RECURSO ORDINÁRIO
DA PARTE RECLAMANTE. MULTAS DOS ARTS. 467 E 477, CLT.
Observando-se o TRCT (Id. 88e8ef3) acostado aos autos,
depreende-se que as verbas rescisórias foram pagas no prazo
legal, inexistindo caracterização do cabimento da aplicação da
aludida multa. Por outro lado, igualmente incabível a aplicação da
multa do art. 467, da CLT, vez que todos os pleitos foram
contestados pela empresa, tendo restado, assim, completamente
controversos. Assim, indefere-se o pedido de pagamento das
multas dos artigos 467 e 477 da CLT, pelo que se nega provimento
ao recurso da parte autora. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para excluir
da condenação a indenização por danos morais, bem como para
determinar que seja refeita a planilha de cálculos, desta feita
excluindo os juros da fase pré-judicial. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Custas, conforme planilha
anexa.Obs.: Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art.
30, Inciso XXXVI, do Regimento Interno desta Casa.Sua Excelência
a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste
E. Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000079-61.2023.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO VALDECI JOSE LUCIANO ALVES
ADVOGADO FRANCISCO DAS CHAGAS
MOREIRA DE ALMEIDA(OAB:
271017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso
XXXVI, do Regimento Interno desta Casa. Sua Excelência a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 21
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000079-61.2023.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO VALDECI JOSE LUCIANO ALVES
ADVOGADO FRANCISCO DAS CHAGAS
MOREIRA DE ALMEIDA(OAB:
271017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDECI JOSE LUCIANO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso
XXXVI, do Regimento Interno desta Casa. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000095-55.2022.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JOSE AMERICO BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE ALBERTO CARLOS BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE RENAN RODRIGUES SANTIAGO
NOBREGA
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE ADRIANA CRISTINA DACONTI
WANDERLEY TEIXEIRA
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE ROBERTO RICARDO SANTIAGO
NOBREGA
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE ALBERTO CARLOS DACONTI
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE ELIZABETH HELENA SANTIAGO
NOBREGA
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE ANA CLAUDIA SOUTO MAIOR
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE VANIA ROBERTA CAMPELO
DACONTI WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE RENATA PATRICIA DACONTI
WANDERLEY EL TIMANI
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVADO ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
AGRAVADO FUTURA ADMINISTRACAO DE
IMOVEIS LTDA - EPP
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
AGRAVADO BIG ELETRO COMERCIO E
DISTRIBUICAO DE MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA.
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
AGRAVADO ATAE PUBLICIDADE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
AGRAVADO P & F ADMINISTRADORA DE BENS
LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 22
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
AGRAVADO AUSTERLIANO GONCALVES DA
ROCHA NETO
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AMERICO BEZERRA WANDERLEY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (IDPJ).
TEORIA MENOR OU OBJETIVA. APLICABILIDADE AO
PROCESSO DO TRABALHO. Em razão do sistema principiológico
específico do Direito do Trabalho e da hipossuficiência do
trabalhador, aplica-se à desconsideração da personalidade jurídica
a teoria menor ou objetiva, prevista no artigo 28 do CDC e artigo 4º
da Lei n. 9.605/1998, de acordo com a qual o mero descumprimento
do débito trabalhista pelo empregador autoriza que se afaste a
autonomia patrimonial das sociedades empresárias devedoras para
o atingimento dos bens pessoais de seus sócios, sem que haja
necessidade de haver prova acerca da ocorrência de má-fé ou
quaisquer fraudes. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AOS
SÓCIOS. DUAS DAS EMPRESAS DEVEDORAS EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. O redirecionamento
da execução contra os sócios, devedores subsidiários, após a
devida instauração do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, busca atender aos princípios da efetividade
da execução, bem como da celeridade processual e razoável
duração do processo, mormente quando se verifica que a execução
se processa no interesse do credor, não havendo que se vincular à
devedora em recuperação judicial. Logo, o redirecionamento e
regular tramitação da execução contra os bens dos sócios
agravantes não ofende a Lei n. 11.101/2005, que regula a
recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da
sociedade empresária, impondo a competência desta Justiça
Especializada, nos termos do § 1º do art. 49 do referido diploma
legal. SÓCIOS RETIRANTES. FORMALIZAÇÃO DA ALTERAÇÃO
CONTRATUAL VERIFICADA QUANTO A DOIS DELES.
TERCEIRO SÓCIO QUE CONTINUA COM ESTA QUALIDADE
PERANTE A RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB).
RESPONSABILIDADE DE EX-SÓCIOS. A responsabilidade do
sócio que se retira da sociedade permanece, pelas obrigações
anteriores, até dois anos após averbada a resolução da sociedade,
bem como pelas obrigações sociais posteriores, pelo mesmo prazo,
enquanto não se requerer a averbação, perante a Junta Comercial
do Estado, do instrumento de alteração societária da retirada de
sócio, conforme preconiza o art. 1.032 do CC, prevendo, ainda, o
art. 10-A da CLT, a responsabilidade subsidiária do sócio retirante,
somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a
modificação do contrato. Hipótese em que houve a comprovação da
data de saída de duas sócias, por meio do correspondente
instrumento de alteração societária da retirada das sócias e
respectiva averbação perante a Junta Comercial do Estado, não
havendo, quanto a elas, responsabilidade sobre as obrigações
trabalhistas reconhecidas nesta ação. Já quanto ao sócio que não
comprovou sua saída da sociedade, restou comprovado nos autos
que figura como sócio-administrador e administrador judicial da
empresa em recuperação judicial, razão pela qual não há que se
falar em condição de sócio retirante. Agravo de petição a que se dá
parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento
de todos os Agravos de Petição, por ausência de garantia do juízo e
de pagamento das custas processuais, suscitada pela exequente
em contraminuta; por unanimidade, NÃO CONHECER dos Agravos
de Petição de ID's B43E3ED e FC7EC35, interpostos, ambos, pelos
sócios ALBERTO CARLOS BEZERRA WANDERLEY, JOSÉ
AMÉRICO BEZERRA WANDERLEY e VÂNIA ROBERTA
CAMPÊLO DACONTI WANDERLEY, por se tratar de mera
repetição do Agravo de Petição interposto no ID. 67be790, pelos
mesmos sócios, em razão do Princípio da Unirrecorribilidade
Recursal. MÉRITO: EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE ALBERTO
CARLOS BEZERRA WANDERLEY, JOSÉ AMÉRICO BEZERRA
WANDERLEY, ADRIANA CRISTINA DACONTI WANDERLEY
TEIXEIRA, ALBERTO CARLOS BEZERRA WANDERLEY e
RENATA PATRÍCIA DACONTI WANDERLEY EL TIMANI: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo de Petição
de ID. ed62425, para determinar que sejam excluídas ADRIANA
CRISTINA DACONTI WANDERLEY TEIXEIRA e RENATA
PATRICIA DACONTI WANDERLEY EL TIMANI do polo passivo da
presente execução; EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 23
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
JOSÉ AMÉRICO BEZERRA WANDERLEY e ANA CLÁUDIA
SOUTO MAIOR WANDERLEY (ID. 5491674): por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. EM RELAÇÃO AO
AGRAVO DE PETIÇÃO DE ALBERTO CARLOS WANDERLEY,
JOSÉ AMÉRICO BEZERRA WANDERLEY e VÂNIA ROBERTA
CAMPÊLO DACONTI WANDERLEY (ID. 67be790): por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE ELIZABETH HELENA SANTIAGO
NÓBREGA, RENAN RODRIGUES SANTIAGO NÓBREGA e
RICARDO SANTIAGO NÓGREGA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição.Obs.: Ausente, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, gozando
folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso XXXVI, do
Regimento Interno desta Casa.Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000095-55.2022.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JOSE AMERICO BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE ALBERTO CARLOS BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE RENAN RODRIGUES SANTIAGO
NOBREGA
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE ADRIANA CRISTINA DACONTI
WANDERLEY TEIXEIRA
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE ROBERTO RICARDO SANTIAGO
NOBREGA
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE ALBERTO CARLOS DACONTI
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE ELIZABETH HELENA SANTIAGO
NOBREGA
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE ANA CLAUDIA SOUTO MAIOR
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE VANIA ROBERTA CAMPELO
DACONTI WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE RENATA PATRICIA DACONTI
WANDERLEY EL TIMANI
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVADO ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
AGRAVADO FUTURA ADMINISTRACAO DE
IMOVEIS LTDA - EPP
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
AGRAVADO BIG ELETRO COMERCIO E
DISTRIBUICAO DE MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA.
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
AGRAVADO ATAE PUBLICIDADE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
AGRAVADO P & F ADMINISTRADORA DE BENS
LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
AGRAVADO AUSTERLIANO GONCALVES DA
ROCHA NETO
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA SOUTO MAIOR WANDERLEY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (IDPJ).
TEORIA MENOR OU OBJETIVA. APLICABILIDADE AO
PROCESSO DO TRABALHO. Em razão do sistema principiológico
específico do Direito do Trabalho e da hipossuficiência do
trabalhador, aplica-se à desconsideração da personalidade jurídica
a teoria menor ou objetiva, prevista no artigo 28 do CDC e artigo 4º
da Lei n. 9.605/1998, de acordo com a qual o mero descumprimento
do débito trabalhista pelo empregador autoriza que se afaste a
autonomia patrimonial das sociedades empresárias devedoras para
o atingimento dos bens pessoais de seus sócios, sem que haja
necessidade de haver prova acerca da ocorrência de má-fé ou
quaisquer fraudes. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AOS
SÓCIOS. DUAS DAS EMPRESAS DEVEDORAS EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. O redirecionamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 24
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
da execução contra os sócios, devedores subsidiários, após a
devida instauração do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, busca atender aos princípios da efetividade
da execução, bem como da celeridade processual e razoável
duração do processo, mormente quando se verifica que a execução
se processa no interesse do credor, não havendo que se vincular à
devedora em recuperação judicial. Logo, o redirecionamento e
regular tramitação da execução contra os bens dos sócios
agravantes não ofende a Lei n. 11.101/2005, que regula a
recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da
sociedade empresária, impondo a competência desta Justiça
Especializada, nos termos do § 1º do art. 49 do referido diploma
legal. SÓCIOS RETIRANTES. FORMALIZAÇÃO DA ALTERAÇÃO
CONTRATUAL VERIFICADA QUANTO A DOIS DELES.
TERCEIRO SÓCIO QUE CONTINUA COM ESTA QUALIDADE
PERANTE A RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB).
RESPONSABILIDADE DE EX-SÓCIOS. A responsabilidade do
sócio que se retira da sociedade permanece, pelas obrigações
anteriores, até dois anos após averbada a resolução da sociedade,
bem como pelas obrigações sociais posteriores, pelo mesmo prazo,
enquanto não se requerer a averbação, perante a Junta Comercial
do Estado, do instrumento de alteração societária da retirada de
sócio, conforme preconiza o art. 1.032 do CC, prevendo, ainda, o
art. 10-A da CLT, a responsabilidade subsidiária do sócio retirante,
somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a
modificação do contrato. Hipótese em que houve a comprovação da
data de saída de duas sócias, por meio do correspondente
instrumento de alteração societária da retirada das sócias e
respectiva averbação perante a Junta Comercial do Estado, não
havendo, quanto a elas, responsabilidade sobre as obrigações
trabalhistas reconhecidas nesta ação. Já quanto ao sócio que não
comprovou sua saída da sociedade, restou comprovado nos autos
que figura como sócio-administrador e administrador judicial da
empresa em recuperação judicial, razão pela qual não há que se
falar em condição de sócio retirante. Agravo de petição a que se dá
parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento
de todos os Agravos de Petição, por ausência de garantia do juízo e
de pagamento das custas processuais, suscitada pela exequente
em contraminuta; por unanimidade, NÃO CONHECER dos Agravos
de Petição de ID's B43E3ED e FC7EC35, interpostos, ambos, pelos
sócios ALBERTO CARLOS BEZERRA WANDERLEY, JOSÉ
AMÉRICO BEZERRA WANDERLEY e VÂNIA ROBERTA
CAMPÊLO DACONTI WANDERLEY, por se tratar de mera
repetição do Agravo de Petição interposto no ID. 67be790, pelos
mesmos sócios, em razão do Princípio da Unirrecorribilidade
Recursal. MÉRITO: EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE ALBERTO
CARLOS BEZERRA WANDERLEY, JOSÉ AMÉRICO BEZERRA
WANDERLEY, ADRIANA CRISTINA DACONTI WANDERLEY
TEIXEIRA, ALBERTO CARLOS BEZERRA WANDERLEY e
RENATA PATRÍCIA DACONTI WANDERLEY EL TIMANI: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo de Petição
de ID. ed62425, para determinar que sejam excluídas ADRIANA
CRISTINA DACONTI WANDERLEY TEIXEIRA e RENATA
PATRICIA DACONTI WANDERLEY EL TIMANI do polo passivo da
presente execução; EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DE
JOSÉ AMÉRICO BEZERRA WANDERLEY e ANA CLÁUDIA
SOUTO MAIOR WANDERLEY (ID. 5491674): por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. EM RELAÇÃO AO
AGRAVO DE PETIÇÃO DE ALBERTO CARLOS WANDERLEY,
JOSÉ AMÉRICO BEZERRA WANDERLEY e VÂNIA ROBERTA
CAMPÊLO DACONTI WANDERLEY (ID. 67be790): por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE ELIZABETH HELENA SANTIAGO
NÓBREGA, RENAN RODRIGUES SANTIAGO NÓBREGA e
RICARDO SANTIAGO NÓGREGA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição.Obs.: Ausente, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, gozando
folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso XXXVI, do
Regimento Interno desta Casa.Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000095-55.2022.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JOSE AMERICO BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 25
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
AGRAVANTE ALBERTO CARLOS BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE RENAN RODRIGUES SANTIAGO
NOBREGA
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE ADRIANA CRISTINA DACONTI
WANDERLEY TEIXEIRA
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE ROBERTO RICARDO SANTIAGO
NOBREGA
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE ALBERTO CARLOS DACONTI
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE ELIZABETH HELENA SANTIAGO
NOBREGA
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE ANA CLAUDIA SOUTO MAIOR
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE VANIA ROBERTA CAMPELO
DACONTI WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE RENATA PATRICIA DACONTI
WANDERLEY EL TIMANI
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVADO ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
AGRAVADO FUTURA ADMINISTRACAO DE
IMOVEIS LTDA - EPP
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
AGRAVADO BIG ELETRO COMERCIO E
DISTRIBUICAO DE MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA.
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
AGRAVADO ATAE PUBLICIDADE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
AGRAVADO P & F ADMINISTRADORA DE BENS
LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
AGRAVADO AUSTERLIANO GONCALVES DA
ROCHA NETO
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO CARLOS DACONTI WANDERLEY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (IDPJ).
TEORIA MENOR OU OBJETIVA. APLICABILIDADE AO
PROCESSO DO TRABALHO. Em razão do sistema principiológico
específico do Direito do Trabalho e da hipossuficiência do
trabalhador, aplica-se à desconsideração da personalidade jurídica
a teoria menor ou objetiva, prevista no artigo 28 do CDC e artigo 4º
da Lei n. 9.605/1998, de acordo com a qual o mero descumprimento
do débito trabalhista pelo empregador autoriza que se afaste a
autonomia patrimonial das sociedades empresárias devedoras para
o atingimento dos bens pessoais de seus sócios, sem que haja
necessidade de haver prova acerca da ocorrência de má-fé ou
quaisquer fraudes. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AOS
SÓCIOS. DUAS DAS EMPRESAS DEVEDORAS EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. O redirecionamento
da execução contra os sócios, devedores subsidiários, após a
devida instauração do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, busca atender aos princípios da efetividade
da execução, bem como da celeridade processual e razoável
duração do processo, mormente quando se verifica que a execução
se processa no interesse do credor, não havendo que se vincular à
devedora em recuperação judicial. Logo, o redirecionamento e
regular tramitação da execução contra os bens dos sócios
agravantes não ofende a Lei n. 11.101/2005, que regula a
recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da
sociedade empresária, impondo a competência desta Justiça
Especializada, nos termos do § 1º do art. 49 do referido diploma
legal. SÓCIOS RETIRANTES. FORMALIZAÇÃO DA ALTERAÇÃO
CONTRATUAL VERIFICADA QUANTO A DOIS DELES.
TERCEIRO SÓCIO QUE CONTINUA COM ESTA QUALIDADE
PERANTE A RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB).
RESPONSABILIDADE DE EX-SÓCIOS. A responsabilidade do
sócio que se retira da sociedade permanece, pelas obrigações
anteriores, até dois anos após averbada a resolução da sociedade,
bem como pelas obrigações sociais posteriores, pelo mesmo prazo,
enquanto não se requerer a averbação, perante a Junta Comercial
do Estado, do instrumento de alteração societária da retirada de
sócio, conforme preconiza o art. 1.032 do CC, prevendo, ainda, o
art. 10-A da CLT, a responsabilidade subsidiária do sócio retirante,
somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a
modificação do contrato. Hipótese em que houve a comprovação da
data de saída de duas sócias, por meio do correspondente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 26
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
instrumento de alteração societária da retirada das sócias e
respectiva averbação perante a Junta Comercial do Estado, não
havendo, quanto a elas, responsabilidade sobre as obrigações
trabalhistas reconhecidas nesta ação. Já quanto ao sócio que não
comprovou sua saída da sociedade, restou comprovado nos autos
que figura como sócio-administrador e administrador judicial da
empresa em recuperação judicial, razão pela qual não há que se
falar em condição de sócio retirante. Agravo de petição a que se dá
parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento
de todos os Agravos de Petição, por ausência de garantia do juízo e
de pagamento das custas processuais, suscitada pela exequente
em contraminuta; por unanimidade, NÃO CONHECER dos Agravos
de Petição de ID's B43E3ED e FC7EC35, interpostos, ambos, pelos
sócios ALBERTO CARLOS BEZERRA WANDERLEY, JOSÉ
AMÉRICO BEZERRA WANDERLEY e VÂNIA ROBERTA
CAMPÊLO DACONTI WANDERLEY, por se tratar de mera
repetição do Agravo de Petição interposto no ID. 67be790, pelos
mesmos sócios, em razão do Princípio da Unirrecorribilidade
Recursal. MÉRITO: EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE ALBERTO
CARLOS BEZERRA WANDERLEY, JOSÉ AMÉRICO BEZERRA
WANDERLEY, ADRIANA CRISTINA DACONTI WANDERLEY
TEIXEIRA, ALBERTO CARLOS BEZERRA WANDERLEY e
RENATA PATRÍCIA DACONTI WANDERLEY EL TIMANI: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo de Petição
de ID. ed62425, para determinar que sejam excluídas ADRIANA
CRISTINA DACONTI WANDERLEY TEIXEIRA e RENATA
PATRICIA DACONTI WANDERLEY EL TIMANI do polo passivo da
presente execução; EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DE
JOSÉ AMÉRICO BEZERRA WANDERLEY e ANA CLÁUDIA
SOUTO MAIOR WANDERLEY (ID. 5491674): por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. EM RELAÇÃO AO
AGRAVO DE PETIÇÃO DE ALBERTO CARLOS WANDERLEY,
JOSÉ AMÉRICO BEZERRA WANDERLEY e VÂNIA ROBERTA
CAMPÊLO DACONTI WANDERLEY (ID. 67be790): por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE ELIZABETH HELENA SANTIAGO
NÓBREGA, RENAN RODRIGUES SANTIAGO NÓBREGA e
RICARDO SANTIAGO NÓGREGA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição.Obs.: Ausente, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, gozando
folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso XXXVI, do
Regimento Interno desta Casa.Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000095-55.2022.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JOSE AMERICO BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE ALBERTO CARLOS BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE RENAN RODRIGUES SANTIAGO
NOBREGA
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE ADRIANA CRISTINA DACONTI
WANDERLEY TEIXEIRA
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE ROBERTO RICARDO SANTIAGO
NOBREGA
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE ALBERTO CARLOS DACONTI
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE ELIZABETH HELENA SANTIAGO
NOBREGA
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE ANA CLAUDIA SOUTO MAIOR
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE VANIA ROBERTA CAMPELO
DACONTI WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE RENATA PATRICIA DACONTI
WANDERLEY EL TIMANI
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVADO ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
AGRAVADO FUTURA ADMINISTRACAO DE
IMOVEIS LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 27
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
AGRAVADO BIG ELETRO COMERCIO E
DISTRIBUICAO DE MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA.
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
AGRAVADO ATAE PUBLICIDADE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
AGRAVADO P & F ADMINISTRADORA DE BENS
LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
AGRAVADO AUSTERLIANO GONCALVES DA
ROCHA NETO
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA CRISTINA DACONTI WANDERLEY TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (IDPJ).
TEORIA MENOR OU OBJETIVA. APLICABILIDADE AO
PROCESSO DO TRABALHO. Em razão do sistema principiológico
específico do Direito do Trabalho e da hipossuficiência do
trabalhador, aplica-se à desconsideração da personalidade jurídica
a teoria menor ou objetiva, prevista no artigo 28 do CDC e artigo 4º
da Lei n. 9.605/1998, de acordo com a qual o mero descumprimento
do débito trabalhista pelo empregador autoriza que se afaste a
autonomia patrimonial das sociedades empresárias devedoras para
o atingimento dos bens pessoais de seus sócios, sem que haja
necessidade de haver prova acerca da ocorrência de má-fé ou
quaisquer fraudes. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AOS
SÓCIOS. DUAS DAS EMPRESAS DEVEDORAS EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. O redirecionamento
da execução contra os sócios, devedores subsidiários, após a
devida instauração do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, busca atender aos princípios da efetividade
da execução, bem como da celeridade processual e razoável
duração do processo, mormente quando se verifica que a execução
se processa no interesse do credor, não havendo que se vincular à
devedora em recuperação judicial. Logo, o redirecionamento e
regular tramitação da execução contra os bens dos sócios
agravantes não ofende a Lei n. 11.101/2005, que regula a
recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da
sociedade empresária, impondo a competência desta Justiça
Especializada, nos termos do § 1º do art. 49 do referido diploma
legal. SÓCIOS RETIRANTES. FORMALIZAÇÃO DA ALTERAÇÃO
CONTRATUAL VERIFICADA QUANTO A DOIS DELES.
TERCEIRO SÓCIO QUE CONTINUA COM ESTA QUALIDADE
PERANTE A RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB).
RESPONSABILIDADE DE EX-SÓCIOS. A responsabilidade do
sócio que se retira da sociedade permanece, pelas obrigações
anteriores, até dois anos após averbada a resolução da sociedade,
bem como pelas obrigações sociais posteriores, pelo mesmo prazo,
enquanto não se requerer a averbação, perante a Junta Comercial
do Estado, do instrumento de alteração societária da retirada de
sócio, conforme preconiza o art. 1.032 do CC, prevendo, ainda, o
art. 10-A da CLT, a responsabilidade subsidiária do sócio retirante,
somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a
modificação do contrato. Hipótese em que houve a comprovação da
data de saída de duas sócias, por meio do correspondente
instrumento de alteração societária da retirada das sócias e
respectiva averbação perante a Junta Comercial do Estado, não
havendo, quanto a elas, responsabilidade sobre as obrigações
trabalhistas reconhecidas nesta ação. Já quanto ao sócio que não
comprovou sua saída da sociedade, restou comprovado nos autos
que figura como sócio-administrador e administrador judicial da
empresa em recuperação judicial, razão pela qual não há que se
falar em condição de sócio retirante. Agravo de petição a que se dá
parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento
de todos os Agravos de Petição, por ausência de garantia do juízo e
de pagamento das custas processuais, suscitada pela exequente
em contraminuta; por unanimidade, NÃO CONHECER dos Agravos
de Petição de ID's B43E3ED e FC7EC35, interpostos, ambos, pelos
sócios ALBERTO CARLOS BEZERRA WANDERLEY, JOSÉ
AMÉRICO BEZERRA WANDERLEY e VÂNIA ROBERTA
CAMPÊLO DACONTI WANDERLEY, por se tratar de mera
repetição do Agravo de Petição interposto no ID. 67be790, pelos
mesmos sócios, em razão do Princípio da Unirrecorribilidade
Recursal. MÉRITO: EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE ALBERTO
CARLOS BEZERRA WANDERLEY, JOSÉ AMÉRICO BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 28
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
WANDERLEY, ADRIANA CRISTINA DACONTI WANDERLEY
TEIXEIRA, ALBERTO CARLOS BEZERRA WANDERLEY e
RENATA PATRÍCIA DACONTI WANDERLEY EL TIMANI: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo de Petição
de ID. ed62425, para determinar que sejam excluídas ADRIANA
CRISTINA DACONTI WANDERLEY TEIXEIRA e RENATA
PATRICIA DACONTI WANDERLEY EL TIMANI do polo passivo da
presente execução; EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DE
JOSÉ AMÉRICO BEZERRA WANDERLEY e ANA CLÁUDIA
SOUTO MAIOR WANDERLEY (ID. 5491674): por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. EM RELAÇÃO AO
AGRAVO DE PETIÇÃO DE ALBERTO CARLOS WANDERLEY,
JOSÉ AMÉRICO BEZERRA WANDERLEY e VÂNIA ROBERTA
CAMPÊLO DACONTI WANDERLEY (ID. 67be790): por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE ELIZABETH HELENA SANTIAGO
NÓBREGA, RENAN RODRIGUES SANTIAGO NÓBREGA e
RICARDO SANTIAGO NÓGREGA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição.Obs.: Ausente, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, gozando
folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso XXXVI, do
Regimento Interno desta Casa.Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000095-55.2022.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JOSE AMERICO BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE ALBERTO CARLOS BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE RENAN RODRIGUES SANTIAGO
NOBREGA
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE ADRIANA CRISTINA DACONTI
WANDERLEY TEIXEIRA
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE ROBERTO RICARDO SANTIAGO
NOBREGA
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE ALBERTO CARLOS DACONTI
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE ELIZABETH HELENA SANTIAGO
NOBREGA
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE ANA CLAUDIA SOUTO MAIOR
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE VANIA ROBERTA CAMPELO
DACONTI WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE RENATA PATRICIA DACONTI
WANDERLEY EL TIMANI
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVADO ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
AGRAVADO FUTURA ADMINISTRACAO DE
IMOVEIS LTDA - EPP
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
AGRAVADO BIG ELETRO COMERCIO E
DISTRIBUICAO DE MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA.
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
AGRAVADO ATAE PUBLICIDADE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
AGRAVADO P & F ADMINISTRADORA DE BENS
LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
AGRAVADO AUSTERLIANO GONCALVES DA
ROCHA NETO
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO CARLOS BEZERRA WANDERLEY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (IDPJ).
TEORIA MENOR OU OBJETIVA. APLICABILIDADE AO
PROCESSO DO TRABALHO. Em razão do sistema principiológico
específico do Direito do Trabalho e da hipossuficiência do
trabalhador, aplica-se à desconsideração da personalidade jurídica
a teoria menor ou objetiva, prevista no artigo 28 do CDC e artigo 4º
da Lei n. 9.605/1998, de acordo com a qual o mero descumprimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 29
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
do débito trabalhista pelo empregador autoriza que se afaste a
autonomia patrimonial das sociedades empresárias devedoras para
o atingimento dos bens pessoais de seus sócios, sem que haja
necessidade de haver prova acerca da ocorrência de má-fé ou
quaisquer fraudes. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AOS
SÓCIOS. DUAS DAS EMPRESAS DEVEDORAS EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. O redirecionamento
da execução contra os sócios, devedores subsidiários, após a
devida instauração do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, busca atender aos princípios da efetividade
da execução, bem como da celeridade processual e razoável
duração do processo, mormente quando se verifica que a execução
se processa no interesse do credor, não havendo que se vincular à
devedora em recuperação judicial. Logo, o redirecionamento e
regular tramitação da execução contra os bens dos sócios
agravantes não ofende a Lei n. 11.101/2005, que regula a
recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da
sociedade empresária, impondo a competência desta Justiça
Especializada, nos termos do § 1º do art. 49 do referido diploma
legal. SÓCIOS RETIRANTES. FORMALIZAÇÃO DA ALTERAÇÃO
CONTRATUAL VERIFICADA QUANTO A DOIS DELES.
TERCEIRO SÓCIO QUE CONTINUA COM ESTA QUALIDADE
PERANTE A RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB).
RESPONSABILIDADE DE EX-SÓCIOS. A responsabilidade do
sócio que se retira da sociedade permanece, pelas obrigações
anteriores, até dois anos após averbada a resolução da sociedade,
bem como pelas obrigações sociais posteriores, pelo mesmo prazo,
enquanto não se requerer a averbação, perante a Junta Comercial
do Estado, do instrumento de alteração societária da retirada de
sócio, conforme preconiza o art. 1.032 do CC, prevendo, ainda, o
art. 10-A da CLT, a responsabilidade subsidiária do sócio retirante,
somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a
modificação do contrato. Hipótese em que houve a comprovação da
data de saída de duas sócias, por meio do correspondente
instrumento de alteração societária da retirada das sócias e
respectiva averbação perante a Junta Comercial do Estado, não
havendo, quanto a elas, responsabilidade sobre as obrigações
trabalhistas reconhecidas nesta ação. Já quanto ao sócio que não
comprovou sua saída da sociedade, restou comprovado nos autos
que figura como sócio-administrador e administrador judicial da
empresa em recuperação judicial, razão pela qual não há que se
falar em condição de sócio retirante. Agravo de petição a que se dá
parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento
de todos os Agravos de Petição, por ausência de garantia do juízo e
de pagamento das custas processuais, suscitada pela exequente
em contraminuta; por unanimidade, NÃO CONHECER dos Agravos
de Petição de ID's B43E3ED e FC7EC35, interpostos, ambos, pelos
sócios ALBERTO CARLOS BEZERRA WANDERLEY, JOSÉ
AMÉRICO BEZERRA WANDERLEY e VÂNIA ROBERTA
CAMPÊLO DACONTI WANDERLEY, por se tratar de mera
repetição do Agravo de Petição interposto no ID. 67be790, pelos
mesmos sócios, em razão do Princípio da Unirrecorribilidade
Recursal. MÉRITO: EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE ALBERTO
CARLOS BEZERRA WANDERLEY, JOSÉ AMÉRICO BEZERRA
WANDERLEY, ADRIANA CRISTINA DACONTI WANDERLEY
TEIXEIRA, ALBERTO CARLOS BEZERRA WANDERLEY e
RENATA PATRÍCIA DACONTI WANDERLEY EL TIMANI: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo de Petição
de ID. ed62425, para determinar que sejam excluídas ADRIANA
CRISTINA DACONTI WANDERLEY TEIXEIRA e RENATA
PATRICIA DACONTI WANDERLEY EL TIMANI do polo passivo da
presente execução; EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DE
JOSÉ AMÉRICO BEZERRA WANDERLEY e ANA CLÁUDIA
SOUTO MAIOR WANDERLEY (ID. 5491674): por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. EM RELAÇÃO AO
AGRAVO DE PETIÇÃO DE ALBERTO CARLOS WANDERLEY,
JOSÉ AMÉRICO BEZERRA WANDERLEY e VÂNIA ROBERTA
CAMPÊLO DACONTI WANDERLEY (ID. 67be790): por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE ELIZABETH HELENA SANTIAGO
NÓBREGA, RENAN RODRIGUES SANTIAGO NÓBREGA e
RICARDO SANTIAGO NÓGREGA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição.Obs.: Ausente, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, gozando
folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso XXXVI, do
Regimento Interno desta Casa.Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 30
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000095-55.2022.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JOSE AMERICO BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE ALBERTO CARLOS BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE RENAN RODRIGUES SANTIAGO
NOBREGA
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE ADRIANA CRISTINA DACONTI
WANDERLEY TEIXEIRA
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE ROBERTO RICARDO SANTIAGO
NOBREGA
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE ALBERTO CARLOS DACONTI
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE ELIZABETH HELENA SANTIAGO
NOBREGA
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE ANA CLAUDIA SOUTO MAIOR
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE VANIA ROBERTA CAMPELO
DACONTI WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE RENATA PATRICIA DACONTI
WANDERLEY EL TIMANI
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVADO ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
AGRAVADO FUTURA ADMINISTRACAO DE
IMOVEIS LTDA - EPP
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
AGRAVADO BIG ELETRO COMERCIO E
DISTRIBUICAO DE MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA.
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
AGRAVADO ATAE PUBLICIDADE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
AGRAVADO P & F ADMINISTRADORA DE BENS
LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
AGRAVADO AUSTERLIANO GONCALVES DA
ROCHA NETO
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA PATRICIA DACONTI WANDERLEY EL TIMANI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (IDPJ).
TEORIA MENOR OU OBJETIVA. APLICABILIDADE AO
PROCESSO DO TRABALHO. Em razão do sistema principiológico
específico do Direito do Trabalho e da hipossuficiência do
trabalhador, aplica-se à desconsideração da personalidade jurídica
a teoria menor ou objetiva, prevista no artigo 28 do CDC e artigo 4º
da Lei n. 9.605/1998, de acordo com a qual o mero descumprimento
do débito trabalhista pelo empregador autoriza que se afaste a
autonomia patrimonial das sociedades empresárias devedoras para
o atingimento dos bens pessoais de seus sócios, sem que haja
necessidade de haver prova acerca da ocorrência de má-fé ou
quaisquer fraudes. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AOS
SÓCIOS. DUAS DAS EMPRESAS DEVEDORAS EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. O redirecionamento
da execução contra os sócios, devedores subsidiários, após a
devida instauração do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, busca atender aos princípios da efetividade
da execução, bem como da celeridade processual e razoável
duração do processo, mormente quando se verifica que a execução
se processa no interesse do credor, não havendo que se vincular à
devedora em recuperação judicial. Logo, o redirecionamento e
regular tramitação da execução contra os bens dos sócios
agravantes não ofende a Lei n. 11.101/2005, que regula a
recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da
sociedade empresária, impondo a competência desta Justiça
Especializada, nos termos do § 1º do art. 49 do referido diploma
legal. SÓCIOS RETIRANTES. FORMALIZAÇÃO DA ALTERAÇÃO
CONTRATUAL VERIFICADA QUANTO A DOIS DELES.
TERCEIRO SÓCIO QUE CONTINUA COM ESTA QUALIDADE
PERANTE A RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB).
RESPONSABILIDADE DE EX-SÓCIOS. A responsabilidade do
sócio que se retira da sociedade permanece, pelas obrigações
anteriores, até dois anos após averbada a resolução da sociedade,
bem como pelas obrigações sociais posteriores, pelo mesmo prazo,
enquanto não se requerer a averbação, perante a Junta Comercial
do Estado, do instrumento de alteração societária da retirada de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 31
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
sócio, conforme preconiza o art. 1.032 do CC, prevendo, ainda, o
art. 10-A da CLT, a responsabilidade subsidiária do sócio retirante,
somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a
modificação do contrato. Hipótese em que houve a comprovação da
data de saída de duas sócias, por meio do correspondente
instrumento de alteração societária da retirada das sócias e
respectiva averbação perante a Junta Comercial do Estado, não
havendo, quanto a elas, responsabilidade sobre as obrigações
trabalhistas reconhecidas nesta ação. Já quanto ao sócio que não
comprovou sua saída da sociedade, restou comprovado nos autos
que figura como sócio-administrador e administrador judicial da
empresa em recuperação judicial, razão pela qual não há que se
falar em condição de sócio retirante. Agravo de petição a que se dá
parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento
de todos os Agravos de Petição, por ausência de garantia do juízo e
de pagamento das custas processuais, suscitada pela exequente
em contraminuta; por unanimidade, NÃO CONHECER dos Agravos
de Petição de ID's B43E3ED e FC7EC35, interpostos, ambos, pelos
sócios ALBERTO CARLOS BEZERRA WANDERLEY, JOSÉ
AMÉRICO BEZERRA WANDERLEY e VÂNIA ROBERTA
CAMPÊLO DACONTI WANDERLEY, por se tratar de mera
repetição do Agravo de Petição interposto no ID. 67be790, pelos
mesmos sócios, em razão do Princípio da Unirrecorribilidade
Recursal. MÉRITO: EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE ALBERTO
CARLOS BEZERRA WANDERLEY, JOSÉ AMÉRICO BEZERRA
WANDERLEY, ADRIANA CRISTINA DACONTI WANDERLEY
TEIXEIRA, ALBERTO CARLOS BEZERRA WANDERLEY e
RENATA PATRÍCIA DACONTI WANDERLEY EL TIMANI: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo de Petição
de ID. ed62425, para determinar que sejam excluídas ADRIANA
CRISTINA DACONTI WANDERLEY TEIXEIRA e RENATA
PATRICIA DACONTI WANDERLEY EL TIMANI do polo passivo da
presente execução; EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DE
JOSÉ AMÉRICO BEZERRA WANDERLEY e ANA CLÁUDIA
SOUTO MAIOR WANDERLEY (ID. 5491674): por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. EM RELAÇÃO AO
AGRAVO DE PETIÇÃO DE ALBERTO CARLOS WANDERLEY,
JOSÉ AMÉRICO BEZERRA WANDERLEY e VÂNIA ROBERTA
CAMPÊLO DACONTI WANDERLEY (ID. 67be790): por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE ELIZABETH HELENA SANTIAGO
NÓBREGA, RENAN RODRIGUES SANTIAGO NÓBREGA e
RICARDO SANTIAGO NÓGREGA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição.Obs.: Ausente, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, gozando
folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso XXXVI, do
Regimento Interno desta Casa.Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000095-55.2022.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JOSE AMERICO BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE ALBERTO CARLOS BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE RENAN RODRIGUES SANTIAGO
NOBREGA
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE ADRIANA CRISTINA DACONTI
WANDERLEY TEIXEIRA
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE ROBERTO RICARDO SANTIAGO
NOBREGA
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE ALBERTO CARLOS DACONTI
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE ELIZABETH HELENA SANTIAGO
NOBREGA
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE ANA CLAUDIA SOUTO MAIOR
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE VANIA ROBERTA CAMPELO
DACONTI WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE RENATA PATRICIA DACONTI
WANDERLEY EL TIMANI
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 32
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
AGRAVADO ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
AGRAVADO FUTURA ADMINISTRACAO DE
IMOVEIS LTDA - EPP
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
AGRAVADO BIG ELETRO COMERCIO E
DISTRIBUICAO DE MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA.
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
AGRAVADO ATAE PUBLICIDADE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
AGRAVADO P & F ADMINISTRADORA DE BENS
LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
AGRAVADO AUSTERLIANO GONCALVES DA
ROCHA NETO
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANIA ROBERTA CAMPELO DACONTI WANDERLEY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (IDPJ).
TEORIA MENOR OU OBJETIVA. APLICABILIDADE AO
PROCESSO DO TRABALHO. Em razão do sistema principiológico
específico do Direito do Trabalho e da hipossuficiência do
trabalhador, aplica-se à desconsideração da personalidade jurídica
a teoria menor ou objetiva, prevista no artigo 28 do CDC e artigo 4º
da Lei n. 9.605/1998, de acordo com a qual o mero descumprimento
do débito trabalhista pelo empregador autoriza que se afaste a
autonomia patrimonial das sociedades empresárias devedoras para
o atingimento dos bens pessoais de seus sócios, sem que haja
necessidade de haver prova acerca da ocorrência de má-fé ou
quaisquer fraudes. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AOS
SÓCIOS. DUAS DAS EMPRESAS DEVEDORAS EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. O redirecionamento
da execução contra os sócios, devedores subsidiários, após a
devida instauração do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, busca atender aos princípios da efetividade
da execução, bem como da celeridade processual e razoável
duração do processo, mormente quando se verifica que a execução
se processa no interesse do credor, não havendo que se vincular à
devedora em recuperação judicial. Logo, o redirecionamento e
regular tramitação da execução contra os bens dos sócios
agravantes não ofende a Lei n. 11.101/2005, que regula a
recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da
sociedade empresária, impondo a competência desta Justiça
Especializada, nos termos do § 1º do art. 49 do referido diploma
legal. SÓCIOS RETIRANTES. FORMALIZAÇÃO DA ALTERAÇÃO
CONTRATUAL VERIFICADA QUANTO A DOIS DELES.
TERCEIRO SÓCIO QUE CONTINUA COM ESTA QUALIDADE
PERANTE A RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB).
RESPONSABILIDADE DE EX-SÓCIOS. A responsabilidade do
sócio que se retira da sociedade permanece, pelas obrigações
anteriores, até dois anos após averbada a resolução da sociedade,
bem como pelas obrigações sociais posteriores, pelo mesmo prazo,
enquanto não se requerer a averbação, perante a Junta Comercial
do Estado, do instrumento de alteração societária da retirada de
sócio, conforme preconiza o art. 1.032 do CC, prevendo, ainda, o
art. 10-A da CLT, a responsabilidade subsidiária do sócio retirante,
somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a
modificação do contrato. Hipótese em que houve a comprovação da
data de saída de duas sócias, por meio do correspondente
instrumento de alteração societária da retirada das sócias e
respectiva averbação perante a Junta Comercial do Estado, não
havendo, quanto a elas, responsabilidade sobre as obrigações
trabalhistas reconhecidas nesta ação. Já quanto ao sócio que não
comprovou sua saída da sociedade, restou comprovado nos autos
que figura como sócio-administrador e administrador judicial da
empresa em recuperação judicial, razão pela qual não há que se
falar em condição de sócio retirante. Agravo de petição a que se dá
parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento
de todos os Agravos de Petição, por ausência de garantia do juízo e
de pagamento das custas processuais, suscitada pela exequente
em contraminuta; por unanimidade, NÃO CONHECER dos Agravos
de Petição de ID's B43E3ED e FC7EC35, interpostos, ambos, pelos
sócios ALBERTO CARLOS BEZERRA WANDERLEY, JOSÉ
AMÉRICO BEZERRA WANDERLEY e VÂNIA ROBERTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 33
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
CAMPÊLO DACONTI WANDERLEY, por se tratar de mera
repetição do Agravo de Petição interposto no ID. 67be790, pelos
mesmos sócios, em razão do Princípio da Unirrecorribilidade
Recursal. MÉRITO: EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE ALBERTO
CARLOS BEZERRA WANDERLEY, JOSÉ AMÉRICO BEZERRA
WANDERLEY, ADRIANA CRISTINA DACONTI WANDERLEY
TEIXEIRA, ALBERTO CARLOS BEZERRA WANDERLEY e
RENATA PATRÍCIA DACONTI WANDERLEY EL TIMANI: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo de Petição
de ID. ed62425, para determinar que sejam excluídas ADRIANA
CRISTINA DACONTI WANDERLEY TEIXEIRA e RENATA
PATRICIA DACONTI WANDERLEY EL TIMANI do polo passivo da
presente execução; EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DE
JOSÉ AMÉRICO BEZERRA WANDERLEY e ANA CLÁUDIA
SOUTO MAIOR WANDERLEY (ID. 5491674): por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. EM RELAÇÃO AO
AGRAVO DE PETIÇÃO DE ALBERTO CARLOS WANDERLEY,
JOSÉ AMÉRICO BEZERRA WANDERLEY e VÂNIA ROBERTA
CAMPÊLO DACONTI WANDERLEY (ID. 67be790): por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE ELIZABETH HELENA SANTIAGO
NÓBREGA, RENAN RODRIGUES SANTIAGO NÓBREGA e
RICARDO SANTIAGO NÓGREGA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição.Obs.: Ausente, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, gozando
folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso XXXVI, do
Regimento Interno desta Casa.Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000095-55.2022.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JOSE AMERICO BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE ALBERTO CARLOS BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE RENAN RODRIGUES SANTIAGO
NOBREGA
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE ADRIANA CRISTINA DACONTI
WANDERLEY TEIXEIRA
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE ROBERTO RICARDO SANTIAGO
NOBREGA
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE ALBERTO CARLOS DACONTI
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE ELIZABETH HELENA SANTIAGO
NOBREGA
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE ANA CLAUDIA SOUTO MAIOR
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE VANIA ROBERTA CAMPELO
DACONTI WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE RENATA PATRICIA DACONTI
WANDERLEY EL TIMANI
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVADO ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
AGRAVADO FUTURA ADMINISTRACAO DE
IMOVEIS LTDA - EPP
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
AGRAVADO BIG ELETRO COMERCIO E
DISTRIBUICAO DE MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA.
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
AGRAVADO ATAE PUBLICIDADE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
AGRAVADO P & F ADMINISTRADORA DE BENS
LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
AGRAVADO AUSTERLIANO GONCALVES DA
ROCHA NETO
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH HELENA SANTIAGO NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (IDPJ).
TEORIA MENOR OU OBJETIVA. APLICABILIDADE AO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 34
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PROCESSO DO TRABALHO. Em razão do sistema principiológico
específico do Direito do Trabalho e da hipossuficiência do
trabalhador, aplica-se à desconsideração da personalidade jurídica
a teoria menor ou objetiva, prevista no artigo 28 do CDC e artigo 4º
da Lei n. 9.605/1998, de acordo com a qual o mero descumprimento
do débito trabalhista pelo empregador autoriza que se afaste a
autonomia patrimonial das sociedades empresárias devedoras para
o atingimento dos bens pessoais de seus sócios, sem que haja
necessidade de haver prova acerca da ocorrência de má-fé ou
quaisquer fraudes. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AOS
SÓCIOS. DUAS DAS EMPRESAS DEVEDORAS EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. O redirecionamento
da execução contra os sócios, devedores subsidiários, após a
devida instauração do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, busca atender aos princípios da efetividade
da execução, bem como da celeridade processual e razoável
duração do processo, mormente quando se verifica que a execução
se processa no interesse do credor, não havendo que se vincular à
devedora em recuperação judicial. Logo, o redirecionamento e
regular tramitação da execução contra os bens dos sócios
agravantes não ofende a Lei n. 11.101/2005, que regula a
recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da
sociedade empresária, impondo a competência desta Justiça
Especializada, nos termos do § 1º do art. 49 do referido diploma
legal. SÓCIOS RETIRANTES. FORMALIZAÇÃO DA ALTERAÇÃO
CONTRATUAL VERIFICADA QUANTO A DOIS DELES.
TERCEIRO SÓCIO QUE CONTINUA COM ESTA QUALIDADE
PERANTE A RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB).
RESPONSABILIDADE DE EX-SÓCIOS. A responsabilidade do
sócio que se retira da sociedade permanece, pelas obrigações
anteriores, até dois anos após averbada a resolução da sociedade,
bem como pelas obrigações sociais posteriores, pelo mesmo prazo,
enquanto não se requerer a averbação, perante a Junta Comercial
do Estado, do instrumento de alteração societária da retirada de
sócio, conforme preconiza o art. 1.032 do CC, prevendo, ainda, o
art. 10-A da CLT, a responsabilidade subsidiária do sócio retirante,
somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a
modificação do contrato. Hipótese em que houve a comprovação da
data de saída de duas sócias, por meio do correspondente
instrumento de alteração societária da retirada das sócias e
respectiva averbação perante a Junta Comercial do Estado, não
havendo, quanto a elas, responsabilidade sobre as obrigações
trabalhistas reconhecidas nesta ação. Já quanto ao sócio que não
comprovou sua saída da sociedade, restou comprovado nos autos
que figura como sócio-administrador e administrador judicial da
empresa em recuperação judicial, razão pela qual não há que se
falar em condição de sócio retirante. Agravo de petição a que se dá
parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento
de todos os Agravos de Petição, por ausência de garantia do juízo e
de pagamento das custas processuais, suscitada pela exequente
em contraminuta; por unanimidade, NÃO CONHECER dos Agravos
de Petição de ID's B43E3ED e FC7EC35, interpostos, ambos, pelos
sócios ALBERTO CARLOS BEZERRA WANDERLEY, JOSÉ
AMÉRICO BEZERRA WANDERLEY e VÂNIA ROBERTA
CAMPÊLO DACONTI WANDERLEY, por se tratar de mera
repetição do Agravo de Petição interposto no ID. 67be790, pelos
mesmos sócios, em razão do Princípio da Unirrecorribilidade
Recursal. MÉRITO: EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE ALBERTO
CARLOS BEZERRA WANDERLEY, JOSÉ AMÉRICO BEZERRA
WANDERLEY, ADRIANA CRISTINA DACONTI WANDERLEY
TEIXEIRA, ALBERTO CARLOS BEZERRA WANDERLEY e
RENATA PATRÍCIA DACONTI WANDERLEY EL TIMANI: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo de Petição
de ID. ed62425, para determinar que sejam excluídas ADRIANA
CRISTINA DACONTI WANDERLEY TEIXEIRA e RENATA
PATRICIA DACONTI WANDERLEY EL TIMANI do polo passivo da
presente execução; EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DE
JOSÉ AMÉRICO BEZERRA WANDERLEY e ANA CLÁUDIA
SOUTO MAIOR WANDERLEY (ID. 5491674): por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. EM RELAÇÃO AO
AGRAVO DE PETIÇÃO DE ALBERTO CARLOS WANDERLEY,
JOSÉ AMÉRICO BEZERRA WANDERLEY e VÂNIA ROBERTA
CAMPÊLO DACONTI WANDERLEY (ID. 67be790): por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE ELIZABETH HELENA SANTIAGO
NÓBREGA, RENAN RODRIGUES SANTIAGO NÓBREGA e
RICARDO SANTIAGO NÓGREGA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição.Obs.: Ausente, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, gozando
folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso XXXVI, do
Regimento Interno desta Casa.Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 35
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000095-55.2022.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JOSE AMERICO BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE ALBERTO CARLOS BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE RENAN RODRIGUES SANTIAGO
NOBREGA
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE ADRIANA CRISTINA DACONTI
WANDERLEY TEIXEIRA
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE ROBERTO RICARDO SANTIAGO
NOBREGA
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE ALBERTO CARLOS DACONTI
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE ELIZABETH HELENA SANTIAGO
NOBREGA
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE ANA CLAUDIA SOUTO MAIOR
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE VANIA ROBERTA CAMPELO
DACONTI WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE RENATA PATRICIA DACONTI
WANDERLEY EL TIMANI
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVADO ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
AGRAVADO FUTURA ADMINISTRACAO DE
IMOVEIS LTDA - EPP
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
AGRAVADO BIG ELETRO COMERCIO E
DISTRIBUICAO DE MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA.
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
AGRAVADO ATAE PUBLICIDADE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
AGRAVADO P & F ADMINISTRADORA DE BENS
LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
AGRAVADO AUSTERLIANO GONCALVES DA
ROCHA NETO
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO RICARDO SANTIAGO NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (IDPJ).
TEORIA MENOR OU OBJETIVA. APLICABILIDADE AO
PROCESSO DO TRABALHO. Em razão do sistema principiológico
específico do Direito do Trabalho e da hipossuficiência do
trabalhador, aplica-se à desconsideração da personalidade jurídica
a teoria menor ou objetiva, prevista no artigo 28 do CDC e artigo 4º
da Lei n. 9.605/1998, de acordo com a qual o mero descumprimento
do débito trabalhista pelo empregador autoriza que se afaste a
autonomia patrimonial das sociedades empresárias devedoras para
o atingimento dos bens pessoais de seus sócios, sem que haja
necessidade de haver prova acerca da ocorrência de má-fé ou
quaisquer fraudes. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AOS
SÓCIOS. DUAS DAS EMPRESAS DEVEDORAS EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. O redirecionamento
da execução contra os sócios, devedores subsidiários, após a
devida instauração do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, busca atender aos princípios da efetividade
da execução, bem como da celeridade processual e razoável
duração do processo, mormente quando se verifica que a execução
se processa no interesse do credor, não havendo que se vincular à
devedora em recuperação judicial. Logo, o redirecionamento e
regular tramitação da execução contra os bens dos sócios
agravantes não ofende a Lei n. 11.101/2005, que regula a
recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da
sociedade empresária, impondo a competência desta Justiça
Especializada, nos termos do § 1º do art. 49 do referido diploma
legal. SÓCIOS RETIRANTES. FORMALIZAÇÃO DA ALTERAÇÃO
CONTRATUAL VERIFICADA QUANTO A DOIS DELES.
TERCEIRO SÓCIO QUE CONTINUA COM ESTA QUALIDADE
PERANTE A RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB).
RESPONSABILIDADE DE EX-SÓCIOS. A responsabilidade do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 36
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
sócio que se retira da sociedade permanece, pelas obrigações
anteriores, até dois anos após averbada a resolução da sociedade,
bem como pelas obrigações sociais posteriores, pelo mesmo prazo,
enquanto não se requerer a averbação, perante a Junta Comercial
do Estado, do instrumento de alteração societária da retirada de
sócio, conforme preconiza o art. 1.032 do CC, prevendo, ainda, o
art. 10-A da CLT, a responsabilidade subsidiária do sócio retirante,
somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a
modificação do contrato. Hipótese em que houve a comprovação da
data de saída de duas sócias, por meio do correspondente
instrumento de alteração societária da retirada das sócias e
respectiva averbação perante a Junta Comercial do Estado, não
havendo, quanto a elas, responsabilidade sobre as obrigações
trabalhistas reconhecidas nesta ação. Já quanto ao sócio que não
comprovou sua saída da sociedade, restou comprovado nos autos
que figura como sócio-administrador e administrador judicial da
empresa em recuperação judicial, razão pela qual não há que se
falar em condição de sócio retirante. Agravo de petição a que se dá
parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento
de todos os Agravos de Petição, por ausência de garantia do juízo e
de pagamento das custas processuais, suscitada pela exequente
em contraminuta; por unanimidade, NÃO CONHECER dos Agravos
de Petição de ID's B43E3ED e FC7EC35, interpostos, ambos, pelos
sócios ALBERTO CARLOS BEZERRA WANDERLEY, JOSÉ
AMÉRICO BEZERRA WANDERLEY e VÂNIA ROBERTA
CAMPÊLO DACONTI WANDERLEY, por se tratar de mera
repetição do Agravo de Petição interposto no ID. 67be790, pelos
mesmos sócios, em razão do Princípio da Unirrecorribilidade
Recursal. MÉRITO: EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE ALBERTO
CARLOS BEZERRA WANDERLEY, JOSÉ AMÉRICO BEZERRA
WANDERLEY, ADRIANA CRISTINA DACONTI WANDERLEY
TEIXEIRA, ALBERTO CARLOS BEZERRA WANDERLEY e
RENATA PATRÍCIA DACONTI WANDERLEY EL TIMANI: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo de Petição
de ID. ed62425, para determinar que sejam excluídas ADRIANA
CRISTINA DACONTI WANDERLEY TEIXEIRA e RENATA
PATRICIA DACONTI WANDERLEY EL TIMANI do polo passivo da
presente execução; EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DE
JOSÉ AMÉRICO BEZERRA WANDERLEY e ANA CLÁUDIA
SOUTO MAIOR WANDERLEY (ID. 5491674): por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. EM RELAÇÃO AO
AGRAVO DE PETIÇÃO DE ALBERTO CARLOS WANDERLEY,
JOSÉ AMÉRICO BEZERRA WANDERLEY e VÂNIA ROBERTA
CAMPÊLO DACONTI WANDERLEY (ID. 67be790): por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE ELIZABETH HELENA SANTIAGO
NÓBREGA, RENAN RODRIGUES SANTIAGO NÓBREGA e
RICARDO SANTIAGO NÓGREGA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição.Obs.: Ausente, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, gozando
folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso XXXVI, do
Regimento Interno desta Casa.Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000095-55.2022.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JOSE AMERICO BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE ALBERTO CARLOS BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE RENAN RODRIGUES SANTIAGO
NOBREGA
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE ADRIANA CRISTINA DACONTI
WANDERLEY TEIXEIRA
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE ROBERTO RICARDO SANTIAGO
NOBREGA
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE ALBERTO CARLOS DACONTI
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE ELIZABETH HELENA SANTIAGO
NOBREGA
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE ANA CLAUDIA SOUTO MAIOR
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 37
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
AGRAVANTE VANIA ROBERTA CAMPELO
DACONTI WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE RENATA PATRICIA DACONTI
WANDERLEY EL TIMANI
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVADO ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
AGRAVADO FUTURA ADMINISTRACAO DE
IMOVEIS LTDA - EPP
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
AGRAVADO BIG ELETRO COMERCIO E
DISTRIBUICAO DE MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA.
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
AGRAVADO ATAE PUBLICIDADE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
AGRAVADO P & F ADMINISTRADORA DE BENS
LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
AGRAVADO AUSTERLIANO GONCALVES DA
ROCHA NETO
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN RODRIGUES SANTIAGO NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (IDPJ).
TEORIA MENOR OU OBJETIVA. APLICABILIDADE AO
PROCESSO DO TRABALHO. Em razão do sistema principiológico
específico do Direito do Trabalho e da hipossuficiência do
trabalhador, aplica-se à desconsideração da personalidade jurídica
a teoria menor ou objetiva, prevista no artigo 28 do CDC e artigo 4º
da Lei n. 9.605/1998, de acordo com a qual o mero descumprimento
do débito trabalhista pelo empregador autoriza que se afaste a
autonomia patrimonial das sociedades empresárias devedoras para
o atingimento dos bens pessoais de seus sócios, sem que haja
necessidade de haver prova acerca da ocorrência de má-fé ou
quaisquer fraudes. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AOS
SÓCIOS. DUAS DAS EMPRESAS DEVEDORAS EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. O redirecionamento
da execução contra os sócios, devedores subsidiários, após a
devida instauração do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, busca atender aos princípios da efetividade
da execução, bem como da celeridade processual e razoável
duração do processo, mormente quando se verifica que a execução
se processa no interesse do credor, não havendo que se vincular à
devedora em recuperação judicial. Logo, o redirecionamento e
regular tramitação da execução contra os bens dos sócios
agravantes não ofende a Lei n. 11.101/2005, que regula a
recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da
sociedade empresária, impondo a competência desta Justiça
Especializada, nos termos do § 1º do art. 49 do referido diploma
legal. SÓCIOS RETIRANTES. FORMALIZAÇÃO DA ALTERAÇÃO
CONTRATUAL VERIFICADA QUANTO A DOIS DELES.
TERCEIRO SÓCIO QUE CONTINUA COM ESTA QUALIDADE
PERANTE A RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB).
RESPONSABILIDADE DE EX-SÓCIOS. A responsabilidade do
sócio que se retira da sociedade permanece, pelas obrigações
anteriores, até dois anos após averbada a resolução da sociedade,
bem como pelas obrigações sociais posteriores, pelo mesmo prazo,
enquanto não se requerer a averbação, perante a Junta Comercial
do Estado, do instrumento de alteração societária da retirada de
sócio, conforme preconiza o art. 1.032 do CC, prevendo, ainda, o
art. 10-A da CLT, a responsabilidade subsidiária do sócio retirante,
somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a
modificação do contrato. Hipótese em que houve a comprovação da
data de saída de duas sócias, por meio do correspondente
instrumento de alteração societária da retirada das sócias e
respectiva averbação perante a Junta Comercial do Estado, não
havendo, quanto a elas, responsabilidade sobre as obrigações
trabalhistas reconhecidas nesta ação. Já quanto ao sócio que não
comprovou sua saída da sociedade, restou comprovado nos autos
que figura como sócio-administrador e administrador judicial da
empresa em recuperação judicial, razão pela qual não há que se
falar em condição de sócio retirante. Agravo de petição a que se dá
parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento
de todos os Agravos de Petição, por ausência de garantia do juízo e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 38
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
de pagamento das custas processuais, suscitada pela exequente
em contraminuta; por unanimidade, NÃO CONHECER dos Agravos
de Petição de ID's B43E3ED e FC7EC35, interpostos, ambos, pelos
sócios ALBERTO CARLOS BEZERRA WANDERLEY, JOSÉ
AMÉRICO BEZERRA WANDERLEY e VÂNIA ROBERTA
CAMPÊLO DACONTI WANDERLEY, por se tratar de mera
repetição do Agravo de Petição interposto no ID. 67be790, pelos
mesmos sócios, em razão do Princípio da Unirrecorribilidade
Recursal. MÉRITO: EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE ALBERTO
CARLOS BEZERRA WANDERLEY, JOSÉ AMÉRICO BEZERRA
WANDERLEY, ADRIANA CRISTINA DACONTI WANDERLEY
TEIXEIRA, ALBERTO CARLOS BEZERRA WANDERLEY e
RENATA PATRÍCIA DACONTI WANDERLEY EL TIMANI: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo de Petição
de ID. ed62425, para determinar que sejam excluídas ADRIANA
CRISTINA DACONTI WANDERLEY TEIXEIRA e RENATA
PATRICIA DACONTI WANDERLEY EL TIMANI do polo passivo da
presente execução; EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DE
JOSÉ AMÉRICO BEZERRA WANDERLEY e ANA CLÁUDIA
SOUTO MAIOR WANDERLEY (ID. 5491674): por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. EM RELAÇÃO AO
AGRAVO DE PETIÇÃO DE ALBERTO CARLOS WANDERLEY,
JOSÉ AMÉRICO BEZERRA WANDERLEY e VÂNIA ROBERTA
CAMPÊLO DACONTI WANDERLEY (ID. 67be790): por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE ELIZABETH HELENA SANTIAGO
NÓBREGA, RENAN RODRIGUES SANTIAGO NÓBREGA e
RICARDO SANTIAGO NÓGREGA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição.Obs.: Ausente, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, gozando
folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso XXXVI, do
Regimento Interno desta Casa.Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000095-55.2022.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JOSE AMERICO BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE ALBERTO CARLOS BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE RENAN RODRIGUES SANTIAGO
NOBREGA
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE ADRIANA CRISTINA DACONTI
WANDERLEY TEIXEIRA
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE ROBERTO RICARDO SANTIAGO
NOBREGA
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE ALBERTO CARLOS DACONTI
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE ELIZABETH HELENA SANTIAGO
NOBREGA
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE ANA CLAUDIA SOUTO MAIOR
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE VANIA ROBERTA CAMPELO
DACONTI WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE RENATA PATRICIA DACONTI
WANDERLEY EL TIMANI
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVADO ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
AGRAVADO FUTURA ADMINISTRACAO DE
IMOVEIS LTDA - EPP
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
AGRAVADO BIG ELETRO COMERCIO E
DISTRIBUICAO DE MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA.
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
AGRAVADO ATAE PUBLICIDADE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
AGRAVADO P & F ADMINISTRADORA DE BENS
LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
AGRAVADO AUSTERLIANO GONCALVES DA
ROCHA NETO
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 39
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (IDPJ).
TEORIA MENOR OU OBJETIVA. APLICABILIDADE AO
PROCESSO DO TRABALHO. Em razão do sistema principiológico
específico do Direito do Trabalho e da hipossuficiência do
trabalhador, aplica-se à desconsideração da personalidade jurídica
a teoria menor ou objetiva, prevista no artigo 28 do CDC e artigo 4º
da Lei n. 9.605/1998, de acordo com a qual o mero descumprimento
do débito trabalhista pelo empregador autoriza que se afaste a
autonomia patrimonial das sociedades empresárias devedoras para
o atingimento dos bens pessoais de seus sócios, sem que haja
necessidade de haver prova acerca da ocorrência de má-fé ou
quaisquer fraudes. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AOS
SÓCIOS. DUAS DAS EMPRESAS DEVEDORAS EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. O redirecionamento
da execução contra os sócios, devedores subsidiários, após a
devida instauração do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, busca atender aos princípios da efetividade
da execução, bem como da celeridade processual e razoável
duração do processo, mormente quando se verifica que a execução
se processa no interesse do credor, não havendo que se vincular à
devedora em recuperação judicial. Logo, o redirecionamento e
regular tramitação da execução contra os bens dos sócios
agravantes não ofende a Lei n. 11.101/2005, que regula a
recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da
sociedade empresária, impondo a competência desta Justiça
Especializada, nos termos do § 1º do art. 49 do referido diploma
legal. SÓCIOS RETIRANTES. FORMALIZAÇÃO DA ALTERAÇÃO
CONTRATUAL VERIFICADA QUANTO A DOIS DELES.
TERCEIRO SÓCIO QUE CONTINUA COM ESTA QUALIDADE
PERANTE A RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB).
RESPONSABILIDADE DE EX-SÓCIOS. A responsabilidade do
sócio que se retira da sociedade permanece, pelas obrigações
anteriores, até dois anos após averbada a resolução da sociedade,
bem como pelas obrigações sociais posteriores, pelo mesmo prazo,
enquanto não se requerer a averbação, perante a Junta Comercial
do Estado, do instrumento de alteração societária da retirada de
sócio, conforme preconiza o art. 1.032 do CC, prevendo, ainda, o
art. 10-A da CLT, a responsabilidade subsidiária do sócio retirante,
somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a
modificação do contrato. Hipótese em que houve a comprovação da
data de saída de duas sócias, por meio do correspondente
instrumento de alteração societária da retirada das sócias e
respectiva averbação perante a Junta Comercial do Estado, não
havendo, quanto a elas, responsabilidade sobre as obrigações
trabalhistas reconhecidas nesta ação. Já quanto ao sócio que não
comprovou sua saída da sociedade, restou comprovado nos autos
que figura como sócio-administrador e administrador judicial da
empresa em recuperação judicial, razão pela qual não há que se
falar em condição de sócio retirante. Agravo de petição a que se dá
parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento
de todos os Agravos de Petição, por ausência de garantia do juízo e
de pagamento das custas processuais, suscitada pela exequente
em contraminuta; por unanimidade, NÃO CONHECER dos Agravos
de Petição de ID's B43E3ED e FC7EC35, interpostos, ambos, pelos
sócios ALBERTO CARLOS BEZERRA WANDERLEY, JOSÉ
AMÉRICO BEZERRA WANDERLEY e VÂNIA ROBERTA
CAMPÊLO DACONTI WANDERLEY, por se tratar de mera
repetição do Agravo de Petição interposto no ID. 67be790, pelos
mesmos sócios, em razão do Princípio da Unirrecorribilidade
Recursal. MÉRITO: EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE ALBERTO
CARLOS BEZERRA WANDERLEY, JOSÉ AMÉRICO BEZERRA
WANDERLEY, ADRIANA CRISTINA DACONTI WANDERLEY
TEIXEIRA, ALBERTO CARLOS BEZERRA WANDERLEY e
RENATA PATRÍCIA DACONTI WANDERLEY EL TIMANI: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo de Petição
de ID. ed62425, para determinar que sejam excluídas ADRIANA
CRISTINA DACONTI WANDERLEY TEIXEIRA e RENATA
PATRICIA DACONTI WANDERLEY EL TIMANI do polo passivo da
presente execução; EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DE
JOSÉ AMÉRICO BEZERRA WANDERLEY e ANA CLÁUDIA
SOUTO MAIOR WANDERLEY (ID. 5491674): por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. EM RELAÇÃO AO
AGRAVO DE PETIÇÃO DE ALBERTO CARLOS WANDERLEY,
JOSÉ AMÉRICO BEZERRA WANDERLEY e VÂNIA ROBERTA
CAMPÊLO DACONTI WANDERLEY (ID. 67be790): por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE ELIZABETH HELENA SANTIAGO
NÓBREGA, RENAN RODRIGUES SANTIAGO NÓBREGA e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 40
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
RICARDO SANTIAGO NÓGREGA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição.Obs.: Ausente, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, gozando
folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso XXXVI, do
Regimento Interno desta Casa.Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000095-55.2022.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JOSE AMERICO BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE ALBERTO CARLOS BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE RENAN RODRIGUES SANTIAGO
NOBREGA
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE ADRIANA CRISTINA DACONTI
WANDERLEY TEIXEIRA
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE ROBERTO RICARDO SANTIAGO
NOBREGA
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE ALBERTO CARLOS DACONTI
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE ELIZABETH HELENA SANTIAGO
NOBREGA
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE ANA CLAUDIA SOUTO MAIOR
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE VANIA ROBERTA CAMPELO
DACONTI WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE RENATA PATRICIA DACONTI
WANDERLEY EL TIMANI
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVADO ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
AGRAVADO FUTURA ADMINISTRACAO DE
IMOVEIS LTDA - EPP
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
AGRAVADO BIG ELETRO COMERCIO E
DISTRIBUICAO DE MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA.
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
AGRAVADO ATAE PUBLICIDADE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
AGRAVADO P & F ADMINISTRADORA DE BENS
LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
AGRAVADO AUSTERLIANO GONCALVES DA
ROCHA NETO
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- P & F ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (IDPJ).
TEORIA MENOR OU OBJETIVA. APLICABILIDADE AO
PROCESSO DO TRABALHO. Em razão do sistema principiológico
específico do Direito do Trabalho e da hipossuficiência do
trabalhador, aplica-se à desconsideração da personalidade jurídica
a teoria menor ou objetiva, prevista no artigo 28 do CDC e artigo 4º
da Lei n. 9.605/1998, de acordo com a qual o mero descumprimento
do débito trabalhista pelo empregador autoriza que se afaste a
autonomia patrimonial das sociedades empresárias devedoras para
o atingimento dos bens pessoais de seus sócios, sem que haja
necessidade de haver prova acerca da ocorrência de má-fé ou
quaisquer fraudes. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AOS
SÓCIOS. DUAS DAS EMPRESAS DEVEDORAS EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. O redirecionamento
da execução contra os sócios, devedores subsidiários, após a
devida instauração do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, busca atender aos princípios da efetividade
da execução, bem como da celeridade processual e razoável
duração do processo, mormente quando se verifica que a execução
se processa no interesse do credor, não havendo que se vincular à
devedora em recuperação judicial. Logo, o redirecionamento e
regular tramitação da execução contra os bens dos sócios
agravantes não ofende a Lei n. 11.101/2005, que regula a
recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 41
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
sociedade empresária, impondo a competência desta Justiça
Especializada, nos termos do § 1º do art. 49 do referido diploma
legal. SÓCIOS RETIRANTES. FORMALIZAÇÃO DA ALTERAÇÃO
CONTRATUAL VERIFICADA QUANTO A DOIS DELES.
TERCEIRO SÓCIO QUE CONTINUA COM ESTA QUALIDADE
PERANTE A RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB).
RESPONSABILIDADE DE EX-SÓCIOS. A responsabilidade do
sócio que se retira da sociedade permanece, pelas obrigações
anteriores, até dois anos após averbada a resolução da sociedade,
bem como pelas obrigações sociais posteriores, pelo mesmo prazo,
enquanto não se requerer a averbação, perante a Junta Comercial
do Estado, do instrumento de alteração societária da retirada de
sócio, conforme preconiza o art. 1.032 do CC, prevendo, ainda, o
art. 10-A da CLT, a responsabilidade subsidiária do sócio retirante,
somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a
modificação do contrato. Hipótese em que houve a comprovação da
data de saída de duas sócias, por meio do correspondente
instrumento de alteração societária da retirada das sócias e
respectiva averbação perante a Junta Comercial do Estado, não
havendo, quanto a elas, responsabilidade sobre as obrigações
trabalhistas reconhecidas nesta ação. Já quanto ao sócio que não
comprovou sua saída da sociedade, restou comprovado nos autos
que figura como sócio-administrador e administrador judicial da
empresa em recuperação judicial, razão pela qual não há que se
falar em condição de sócio retirante. Agravo de petição a que se dá
parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento
de todos os Agravos de Petição, por ausência de garantia do juízo e
de pagamento das custas processuais, suscitada pela exequente
em contraminuta; por unanimidade, NÃO CONHECER dos Agravos
de Petição de ID's B43E3ED e FC7EC35, interpostos, ambos, pelos
sócios ALBERTO CARLOS BEZERRA WANDERLEY, JOSÉ
AMÉRICO BEZERRA WANDERLEY e VÂNIA ROBERTA
CAMPÊLO DACONTI WANDERLEY, por se tratar de mera
repetição do Agravo de Petição interposto no ID. 67be790, pelos
mesmos sócios, em razão do Princípio da Unirrecorribilidade
Recursal. MÉRITO: EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE ALBERTO
CARLOS BEZERRA WANDERLEY, JOSÉ AMÉRICO BEZERRA
WANDERLEY, ADRIANA CRISTINA DACONTI WANDERLEY
TEIXEIRA, ALBERTO CARLOS BEZERRA WANDERLEY e
RENATA PATRÍCIA DACONTI WANDERLEY EL TIMANI: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo de Petição
de ID. ed62425, para determinar que sejam excluídas ADRIANA
CRISTINA DACONTI WANDERLEY TEIXEIRA e RENATA
PATRICIA DACONTI WANDERLEY EL TIMANI do polo passivo da
presente execução; EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DE
JOSÉ AMÉRICO BEZERRA WANDERLEY e ANA CLÁUDIA
SOUTO MAIOR WANDERLEY (ID. 5491674): por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. EM RELAÇÃO AO
AGRAVO DE PETIÇÃO DE ALBERTO CARLOS WANDERLEY,
JOSÉ AMÉRICO BEZERRA WANDERLEY e VÂNIA ROBERTA
CAMPÊLO DACONTI WANDERLEY (ID. 67be790): por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE ELIZABETH HELENA SANTIAGO
NÓBREGA, RENAN RODRIGUES SANTIAGO NÓBREGA e
RICARDO SANTIAGO NÓGREGA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição.Obs.: Ausente, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, gozando
folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso XXXVI, do
Regimento Interno desta Casa.Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000095-55.2022.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JOSE AMERICO BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE ALBERTO CARLOS BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE RENAN RODRIGUES SANTIAGO
NOBREGA
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE ADRIANA CRISTINA DACONTI
WANDERLEY TEIXEIRA
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE ROBERTO RICARDO SANTIAGO
NOBREGA
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 42
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
AGRAVANTE ALBERTO CARLOS DACONTI
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE ELIZABETH HELENA SANTIAGO
NOBREGA
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE ANA CLAUDIA SOUTO MAIOR
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE VANIA ROBERTA CAMPELO
DACONTI WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE RENATA PATRICIA DACONTI
WANDERLEY EL TIMANI
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVADO ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
AGRAVADO FUTURA ADMINISTRACAO DE
IMOVEIS LTDA - EPP
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
AGRAVADO BIG ELETRO COMERCIO E
DISTRIBUICAO DE MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA.
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
AGRAVADO ATAE PUBLICIDADE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
AGRAVADO P & F ADMINISTRADORA DE BENS
LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
AGRAVADO AUSTERLIANO GONCALVES DA
ROCHA NETO
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATAE PUBLICIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (IDPJ).
TEORIA MENOR OU OBJETIVA. APLICABILIDADE AO
PROCESSO DO TRABALHO. Em razão do sistema principiológico
específico do Direito do Trabalho e da hipossuficiência do
trabalhador, aplica-se à desconsideração da personalidade jurídica
a teoria menor ou objetiva, prevista no artigo 28 do CDC e artigo 4º
da Lei n. 9.605/1998, de acordo com a qual o mero descumprimento
do débito trabalhista pelo empregador autoriza que se afaste a
autonomia patrimonial das sociedades empresárias devedoras para
o atingimento dos bens pessoais de seus sócios, sem que haja
necessidade de haver prova acerca da ocorrência de má-fé ou
quaisquer fraudes. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AOS
SÓCIOS. DUAS DAS EMPRESAS DEVEDORAS EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. O redirecionamento
da execução contra os sócios, devedores subsidiários, após a
devida instauração do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, busca atender aos princípios da efetividade
da execução, bem como da celeridade processual e razoável
duração do processo, mormente quando se verifica que a execução
se processa no interesse do credor, não havendo que se vincular à
devedora em recuperação judicial. Logo, o redirecionamento e
regular tramitação da execução contra os bens dos sócios
agravantes não ofende a Lei n. 11.101/2005, que regula a
recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da
sociedade empresária, impondo a competência desta Justiça
Especializada, nos termos do § 1º do art. 49 do referido diploma
legal. SÓCIOS RETIRANTES. FORMALIZAÇÃO DA ALTERAÇÃO
CONTRATUAL VERIFICADA QUANTO A DOIS DELES.
TERCEIRO SÓCIO QUE CONTINUA COM ESTA QUALIDADE
PERANTE A RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB).
RESPONSABILIDADE DE EX-SÓCIOS. A responsabilidade do
sócio que se retira da sociedade permanece, pelas obrigações
anteriores, até dois anos após averbada a resolução da sociedade,
bem como pelas obrigações sociais posteriores, pelo mesmo prazo,
enquanto não se requerer a averbação, perante a Junta Comercial
do Estado, do instrumento de alteração societária da retirada de
sócio, conforme preconiza o art. 1.032 do CC, prevendo, ainda, o
art. 10-A da CLT, a responsabilidade subsidiária do sócio retirante,
somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a
modificação do contrato. Hipótese em que houve a comprovação da
data de saída de duas sócias, por meio do correspondente
instrumento de alteração societária da retirada das sócias e
respectiva averbação perante a Junta Comercial do Estado, não
havendo, quanto a elas, responsabilidade sobre as obrigações
trabalhistas reconhecidas nesta ação. Já quanto ao sócio que não
comprovou sua saída da sociedade, restou comprovado nos autos
que figura como sócio-administrador e administrador judicial da
empresa em recuperação judicial, razão pela qual não há que se
falar em condição de sócio retirante. Agravo de petição a que se dá
parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 43
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento
de todos os Agravos de Petição, por ausência de garantia do juízo e
de pagamento das custas processuais, suscitada pela exequente
em contraminuta; por unanimidade, NÃO CONHECER dos Agravos
de Petição de ID's B43E3ED e FC7EC35, interpostos, ambos, pelos
sócios ALBERTO CARLOS BEZERRA WANDERLEY, JOSÉ
AMÉRICO BEZERRA WANDERLEY e VÂNIA ROBERTA
CAMPÊLO DACONTI WANDERLEY, por se tratar de mera
repetição do Agravo de Petição interposto no ID. 67be790, pelos
mesmos sócios, em razão do Princípio da Unirrecorribilidade
Recursal. MÉRITO: EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE ALBERTO
CARLOS BEZERRA WANDERLEY, JOSÉ AMÉRICO BEZERRA
WANDERLEY, ADRIANA CRISTINA DACONTI WANDERLEY
TEIXEIRA, ALBERTO CARLOS BEZERRA WANDERLEY e
RENATA PATRÍCIA DACONTI WANDERLEY EL TIMANI: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo de Petição
de ID. ed62425, para determinar que sejam excluídas ADRIANA
CRISTINA DACONTI WANDERLEY TEIXEIRA e RENATA
PATRICIA DACONTI WANDERLEY EL TIMANI do polo passivo da
presente execução; EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DE
JOSÉ AMÉRICO BEZERRA WANDERLEY e ANA CLÁUDIA
SOUTO MAIOR WANDERLEY (ID. 5491674): por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. EM RELAÇÃO AO
AGRAVO DE PETIÇÃO DE ALBERTO CARLOS WANDERLEY,
JOSÉ AMÉRICO BEZERRA WANDERLEY e VÂNIA ROBERTA
CAMPÊLO DACONTI WANDERLEY (ID. 67be790): por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE ELIZABETH HELENA SANTIAGO
NÓBREGA, RENAN RODRIGUES SANTIAGO NÓBREGA e
RICARDO SANTIAGO NÓGREGA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição.Obs.: Ausente, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, gozando
folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso XXXVI, do
Regimento Interno desta Casa.Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000095-55.2022.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JOSE AMERICO BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE ALBERTO CARLOS BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE RENAN RODRIGUES SANTIAGO
NOBREGA
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE ADRIANA CRISTINA DACONTI
WANDERLEY TEIXEIRA
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE ROBERTO RICARDO SANTIAGO
NOBREGA
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE ALBERTO CARLOS DACONTI
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE ELIZABETH HELENA SANTIAGO
NOBREGA
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE ANA CLAUDIA SOUTO MAIOR
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE VANIA ROBERTA CAMPELO
DACONTI WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE RENATA PATRICIA DACONTI
WANDERLEY EL TIMANI
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVADO ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
AGRAVADO FUTURA ADMINISTRACAO DE
IMOVEIS LTDA - EPP
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
AGRAVADO BIG ELETRO COMERCIO E
DISTRIBUICAO DE MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA.
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
AGRAVADO ATAE PUBLICIDADE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
AGRAVADO P & F ADMINISTRADORA DE BENS
LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
AGRAVADO AUSTERLIANO GONCALVES DA
ROCHA NETO
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 44
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIG ELETRO COMERCIO E DISTRIBUICAO DE MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (IDPJ).
TEORIA MENOR OU OBJETIVA. APLICABILIDADE AO
PROCESSO DO TRABALHO. Em razão do sistema principiológico
específico do Direito do Trabalho e da hipossuficiência do
trabalhador, aplica-se à desconsideração da personalidade jurídica
a teoria menor ou objetiva, prevista no artigo 28 do CDC e artigo 4º
da Lei n. 9.605/1998, de acordo com a qual o mero descumprimento
do débito trabalhista pelo empregador autoriza que se afaste a
autonomia patrimonial das sociedades empresárias devedoras para
o atingimento dos bens pessoais de seus sócios, sem que haja
necessidade de haver prova acerca da ocorrência de má-fé ou
quaisquer fraudes. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AOS
SÓCIOS. DUAS DAS EMPRESAS DEVEDORAS EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. O redirecionamento
da execução contra os sócios, devedores subsidiários, após a
devida instauração do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, busca atender aos princípios da efetividade
da execução, bem como da celeridade processual e razoável
duração do processo, mormente quando se verifica que a execução
se processa no interesse do credor, não havendo que se vincular à
devedora em recuperação judicial. Logo, o redirecionamento e
regular tramitação da execução contra os bens dos sócios
agravantes não ofende a Lei n. 11.101/2005, que regula a
recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da
sociedade empresária, impondo a competência desta Justiça
Especializada, nos termos do § 1º do art. 49 do referido diploma
legal. SÓCIOS RETIRANTES. FORMALIZAÇÃO DA ALTERAÇÃO
CONTRATUAL VERIFICADA QUANTO A DOIS DELES.
TERCEIRO SÓCIO QUE CONTINUA COM ESTA QUALIDADE
PERANTE A RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB).
RESPONSABILIDADE DE EX-SÓCIOS. A responsabilidade do
sócio que se retira da sociedade permanece, pelas obrigações
anteriores, até dois anos após averbada a resolução da sociedade,
bem como pelas obrigações sociais posteriores, pelo mesmo prazo,
enquanto não se requerer a averbação, perante a Junta Comercial
do Estado, do instrumento de alteração societária da retirada de
sócio, conforme preconiza o art. 1.032 do CC, prevendo, ainda, o
art. 10-A da CLT, a responsabilidade subsidiária do sócio retirante,
somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a
modificação do contrato. Hipótese em que houve a comprovação da
data de saída de duas sócias, por meio do correspondente
instrumento de alteração societária da retirada das sócias e
respectiva averbação perante a Junta Comercial do Estado, não
havendo, quanto a elas, responsabilidade sobre as obrigações
trabalhistas reconhecidas nesta ação. Já quanto ao sócio que não
comprovou sua saída da sociedade, restou comprovado nos autos
que figura como sócio-administrador e administrador judicial da
empresa em recuperação judicial, razão pela qual não há que se
falar em condição de sócio retirante. Agravo de petição a que se dá
parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento
de todos os Agravos de Petição, por ausência de garantia do juízo e
de pagamento das custas processuais, suscitada pela exequente
em contraminuta; por unanimidade, NÃO CONHECER dos Agravos
de Petição de ID's B43E3ED e FC7EC35, interpostos, ambos, pelos
sócios ALBERTO CARLOS BEZERRA WANDERLEY, JOSÉ
AMÉRICO BEZERRA WANDERLEY e VÂNIA ROBERTA
CAMPÊLO DACONTI WANDERLEY, por se tratar de mera
repetição do Agravo de Petição interposto no ID. 67be790, pelos
mesmos sócios, em razão do Princípio da Unirrecorribilidade
Recursal. MÉRITO: EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE ALBERTO
CARLOS BEZERRA WANDERLEY, JOSÉ AMÉRICO BEZERRA
WANDERLEY, ADRIANA CRISTINA DACONTI WANDERLEY
TEIXEIRA, ALBERTO CARLOS BEZERRA WANDERLEY e
RENATA PATRÍCIA DACONTI WANDERLEY EL TIMANI: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo de Petição
de ID. ed62425, para determinar que sejam excluídas ADRIANA
CRISTINA DACONTI WANDERLEY TEIXEIRA e RENATA
PATRICIA DACONTI WANDERLEY EL TIMANI do polo passivo da
presente execução; EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DE
JOSÉ AMÉRICO BEZERRA WANDERLEY e ANA CLÁUDIA
SOUTO MAIOR WANDERLEY (ID. 5491674): por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. EM RELAÇÃO AO
AGRAVO DE PETIÇÃO DE ALBERTO CARLOS WANDERLEY,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 45
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
JOSÉ AMÉRICO BEZERRA WANDERLEY e VÂNIA ROBERTA
CAMPÊLO DACONTI WANDERLEY (ID. 67be790): por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE ELIZABETH HELENA SANTIAGO
NÓBREGA, RENAN RODRIGUES SANTIAGO NÓBREGA e
RICARDO SANTIAGO NÓGREGA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição.Obs.: Ausente, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, gozando
folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso XXXVI, do
Regimento Interno desta Casa.Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000095-55.2022.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JOSE AMERICO BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE ALBERTO CARLOS BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE RENAN RODRIGUES SANTIAGO
NOBREGA
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE ADRIANA CRISTINA DACONTI
WANDERLEY TEIXEIRA
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE ROBERTO RICARDO SANTIAGO
NOBREGA
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE ALBERTO CARLOS DACONTI
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE ELIZABETH HELENA SANTIAGO
NOBREGA
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE ANA CLAUDIA SOUTO MAIOR
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE VANIA ROBERTA CAMPELO
DACONTI WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE RENATA PATRICIA DACONTI
WANDERLEY EL TIMANI
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVADO ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
AGRAVADO FUTURA ADMINISTRACAO DE
IMOVEIS LTDA - EPP
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
AGRAVADO BIG ELETRO COMERCIO E
DISTRIBUICAO DE MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA.
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
AGRAVADO ATAE PUBLICIDADE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
AGRAVADO P & F ADMINISTRADORA DE BENS
LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
AGRAVADO AUSTERLIANO GONCALVES DA
ROCHA NETO
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUTURA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (IDPJ).
TEORIA MENOR OU OBJETIVA. APLICABILIDADE AO
PROCESSO DO TRABALHO. Em razão do sistema principiológico
específico do Direito do Trabalho e da hipossuficiência do
trabalhador, aplica-se à desconsideração da personalidade jurídica
a teoria menor ou objetiva, prevista no artigo 28 do CDC e artigo 4º
da Lei n. 9.605/1998, de acordo com a qual o mero descumprimento
do débito trabalhista pelo empregador autoriza que se afaste a
autonomia patrimonial das sociedades empresárias devedoras para
o atingimento dos bens pessoais de seus sócios, sem que haja
necessidade de haver prova acerca da ocorrência de má-fé ou
quaisquer fraudes. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AOS
SÓCIOS. DUAS DAS EMPRESAS DEVEDORAS EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. O redirecionamento
da execução contra os sócios, devedores subsidiários, após a
devida instauração do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, busca atender aos princípios da efetividade
da execução, bem como da celeridade processual e razoável
duração do processo, mormente quando se verifica que a execução
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 46
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
se processa no interesse do credor, não havendo que se vincular à
devedora em recuperação judicial. Logo, o redirecionamento e
regular tramitação da execução contra os bens dos sócios
agravantes não ofende a Lei n. 11.101/2005, que regula a
recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da
sociedade empresária, impondo a competência desta Justiça
Especializada, nos termos do § 1º do art. 49 do referido diploma
legal. SÓCIOS RETIRANTES. FORMALIZAÇÃO DA ALTERAÇÃO
CONTRATUAL VERIFICADA QUANTO A DOIS DELES.
TERCEIRO SÓCIO QUE CONTINUA COM ESTA QUALIDADE
PERANTE A RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB).
RESPONSABILIDADE DE EX-SÓCIOS. A responsabilidade do
sócio que se retira da sociedade permanece, pelas obrigações
anteriores, até dois anos após averbada a resolução da sociedade,
bem como pelas obrigações sociais posteriores, pelo mesmo prazo,
enquanto não se requerer a averbação, perante a Junta Comercial
do Estado, do instrumento de alteração societária da retirada de
sócio, conforme preconiza o art. 1.032 do CC, prevendo, ainda, o
art. 10-A da CLT, a responsabilidade subsidiária do sócio retirante,
somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a
modificação do contrato. Hipótese em que houve a comprovação da
data de saída de duas sócias, por meio do correspondente
instrumento de alteração societária da retirada das sócias e
respectiva averbação perante a Junta Comercial do Estado, não
havendo, quanto a elas, responsabilidade sobre as obrigações
trabalhistas reconhecidas nesta ação. Já quanto ao sócio que não
comprovou sua saída da sociedade, restou comprovado nos autos
que figura como sócio-administrador e administrador judicial da
empresa em recuperação judicial, razão pela qual não há que se
falar em condição de sócio retirante. Agravo de petição a que se dá
parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento
de todos os Agravos de Petição, por ausência de garantia do juízo e
de pagamento das custas processuais, suscitada pela exequente
em contraminuta; por unanimidade, NÃO CONHECER dos Agravos
de Petição de ID's B43E3ED e FC7EC35, interpostos, ambos, pelos
sócios ALBERTO CARLOS BEZERRA WANDERLEY, JOSÉ
AMÉRICO BEZERRA WANDERLEY e VÂNIA ROBERTA
CAMPÊLO DACONTI WANDERLEY, por se tratar de mera
repetição do Agravo de Petição interposto no ID. 67be790, pelos
mesmos sócios, em razão do Princípio da Unirrecorribilidade
Recursal. MÉRITO: EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE ALBERTO
CARLOS BEZERRA WANDERLEY, JOSÉ AMÉRICO BEZERRA
WANDERLEY, ADRIANA CRISTINA DACONTI WANDERLEY
TEIXEIRA, ALBERTO CARLOS BEZERRA WANDERLEY e
RENATA PATRÍCIA DACONTI WANDERLEY EL TIMANI: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo de Petição
de ID. ed62425, para determinar que sejam excluídas ADRIANA
CRISTINA DACONTI WANDERLEY TEIXEIRA e RENATA
PATRICIA DACONTI WANDERLEY EL TIMANI do polo passivo da
presente execução; EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DE
JOSÉ AMÉRICO BEZERRA WANDERLEY e ANA CLÁUDIA
SOUTO MAIOR WANDERLEY (ID. 5491674): por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. EM RELAÇÃO AO
AGRAVO DE PETIÇÃO DE ALBERTO CARLOS WANDERLEY,
JOSÉ AMÉRICO BEZERRA WANDERLEY e VÂNIA ROBERTA
CAMPÊLO DACONTI WANDERLEY (ID. 67be790): por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE ELIZABETH HELENA SANTIAGO
NÓBREGA, RENAN RODRIGUES SANTIAGO NÓBREGA e
RICARDO SANTIAGO NÓGREGA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição.Obs.: Ausente, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, gozando
folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso XXXVI, do
Regimento Interno desta Casa.Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000095-55.2022.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JOSE AMERICO BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE ALBERTO CARLOS BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE RENAN RODRIGUES SANTIAGO
NOBREGA
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 47
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
AGRAVANTE ADRIANA CRISTINA DACONTI
WANDERLEY TEIXEIRA
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE ROBERTO RICARDO SANTIAGO
NOBREGA
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE ALBERTO CARLOS DACONTI
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE ELIZABETH HELENA SANTIAGO
NOBREGA
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE ANA CLAUDIA SOUTO MAIOR
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE VANIA ROBERTA CAMPELO
DACONTI WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE RENATA PATRICIA DACONTI
WANDERLEY EL TIMANI
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVADO ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
AGRAVADO FUTURA ADMINISTRACAO DE
IMOVEIS LTDA - EPP
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
AGRAVADO BIG ELETRO COMERCIO E
DISTRIBUICAO DE MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA.
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
AGRAVADO ATAE PUBLICIDADE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
AGRAVADO P & F ADMINISTRADORA DE BENS
LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
AGRAVADO AUSTERLIANO GONCALVES DA
ROCHA NETO
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUSTERLIANO GONCALVES DA ROCHA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (IDPJ).
TEORIA MENOR OU OBJETIVA. APLICABILIDADE AO
PROCESSO DO TRABALHO. Em razão do sistema principiológico
específico do Direito do Trabalho e da hipossuficiência do
trabalhador, aplica-se à desconsideração da personalidade jurídica
a teoria menor ou objetiva, prevista no artigo 28 do CDC e artigo 4º
da Lei n. 9.605/1998, de acordo com a qual o mero descumprimento
do débito trabalhista pelo empregador autoriza que se afaste a
autonomia patrimonial das sociedades empresárias devedoras para
o atingimento dos bens pessoais de seus sócios, sem que haja
necessidade de haver prova acerca da ocorrência de má-fé ou
quaisquer fraudes. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AOS
SÓCIOS. DUAS DAS EMPRESAS DEVEDORAS EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. O redirecionamento
da execução contra os sócios, devedores subsidiários, após a
devida instauração do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, busca atender aos princípios da efetividade
da execução, bem como da celeridade processual e razoável
duração do processo, mormente quando se verifica que a execução
se processa no interesse do credor, não havendo que se vincular à
devedora em recuperação judicial. Logo, o redirecionamento e
regular tramitação da execução contra os bens dos sócios
agravantes não ofende a Lei n. 11.101/2005, que regula a
recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da
sociedade empresária, impondo a competência desta Justiça
Especializada, nos termos do § 1º do art. 49 do referido diploma
legal. SÓCIOS RETIRANTES. FORMALIZAÇÃO DA ALTERAÇÃO
CONTRATUAL VERIFICADA QUANTO A DOIS DELES.
TERCEIRO SÓCIO QUE CONTINUA COM ESTA QUALIDADE
PERANTE A RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB).
RESPONSABILIDADE DE EX-SÓCIOS. A responsabilidade do
sócio que se retira da sociedade permanece, pelas obrigações
anteriores, até dois anos após averbada a resolução da sociedade,
bem como pelas obrigações sociais posteriores, pelo mesmo prazo,
enquanto não se requerer a averbação, perante a Junta Comercial
do Estado, do instrumento de alteração societária da retirada de
sócio, conforme preconiza o art. 1.032 do CC, prevendo, ainda, o
art. 10-A da CLT, a responsabilidade subsidiária do sócio retirante,
somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a
modificação do contrato. Hipótese em que houve a comprovação da
data de saída de duas sócias, por meio do correspondente
instrumento de alteração societária da retirada das sócias e
respectiva averbação perante a Junta Comercial do Estado, não
havendo, quanto a elas, responsabilidade sobre as obrigações
trabalhistas reconhecidas nesta ação. Já quanto ao sócio que não
comprovou sua saída da sociedade, restou comprovado nos autos
que figura como sócio-administrador e administrador judicial da
empresa em recuperação judicial, razão pela qual não há que se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 48
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
falar em condição de sócio retirante. Agravo de petição a que se dá
parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento
de todos os Agravos de Petição, por ausência de garantia do juízo e
de pagamento das custas processuais, suscitada pela exequente
em contraminuta; por unanimidade, NÃO CONHECER dos Agravos
de Petição de ID's B43E3ED e FC7EC35, interpostos, ambos, pelos
sócios ALBERTO CARLOS BEZERRA WANDERLEY, JOSÉ
AMÉRICO BEZERRA WANDERLEY e VÂNIA ROBERTA
CAMPÊLO DACONTI WANDERLEY, por se tratar de mera
repetição do Agravo de Petição interposto no ID. 67be790, pelos
mesmos sócios, em razão do Princípio da Unirrecorribilidade
Recursal. MÉRITO: EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE ALBERTO
CARLOS BEZERRA WANDERLEY, JOSÉ AMÉRICO BEZERRA
WANDERLEY, ADRIANA CRISTINA DACONTI WANDERLEY
TEIXEIRA, ALBERTO CARLOS BEZERRA WANDERLEY e
RENATA PATRÍCIA DACONTI WANDERLEY EL TIMANI: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo de Petição
de ID. ed62425, para determinar que sejam excluídas ADRIANA
CRISTINA DACONTI WANDERLEY TEIXEIRA e RENATA
PATRICIA DACONTI WANDERLEY EL TIMANI do polo passivo da
presente execução; EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DE
JOSÉ AMÉRICO BEZERRA WANDERLEY e ANA CLÁUDIA
SOUTO MAIOR WANDERLEY (ID. 5491674): por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. EM RELAÇÃO AO
AGRAVO DE PETIÇÃO DE ALBERTO CARLOS WANDERLEY,
JOSÉ AMÉRICO BEZERRA WANDERLEY e VÂNIA ROBERTA
CAMPÊLO DACONTI WANDERLEY (ID. 67be790): por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE ELIZABETH HELENA SANTIAGO
NÓBREGA, RENAN RODRIGUES SANTIAGO NÓBREGA e
RICARDO SANTIAGO NÓGREGA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição.Obs.: Ausente, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, gozando
folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso XXXVI, do
Regimento Interno desta Casa.Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000105-17.2023.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE LUCAS DA SILVA LIMA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA AO RECLAMANTE. DEFERIMENTO.
RECURSO PRINCIPAL DESTRANCADO. Constando dos autos
declaração do estado de hipossuficiência do reclamante, há que se
reconhecer sua incapacidade para arcar com as despesas
processuais, como requisito hábil para deferimento do benefício da
Justiça Gratuita, nos termos do item I da Súmula nº 463 do TST.
Agravo de instrumento provido.RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE DESCONTO NAS VERBAS
RESCISÓRIAS. IRDR. TESE FIRMADA. TRIBUNAL PLENO. A Lei
10.820/2003, que trata de autorização para desconto de prestações
em folha de pagamento, prevê que os empregados poderão
autorizar, de forma irrevogável e irretratável, o desconto em folha de
pagamento ou na sua remuneração disponível, dos valores
referentes ao pagamento de empréstimos, financiamentos, cartões
de crédito e operações de arrendamento mercantil concedidos por
instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil,
quando previsto nos respectivos contratos. E, quanto às verbas
rescisórias, o § 1º da referida lei autoriza que haja tal desconto,
desde que exista previsão contratual nesse sentido, até o limite de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 49
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
35% (trinta e cinco por cento). No caso sob análise, o contrato de
empréstimo firmado pelo recorrente e a ALPAPREV - Sociedade de
Previdência Complementar não prevê, expressamente, o desconto
do saldo devedor nas verbas rescisórias, sendo imperioso reformar-
se a sentença, a fim de condenar a empresa na devolução do
desconto efetuado indevidamente nas verbas rescisórias do
empregado. Tese prevalecente. Incidente de Resolução de
Demandas Repetitivas nº 0000547-52.2023.5.13.0000 (Tema 0010).
Recurso ordinário parcialmente provido.RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMADA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. ÍNDICES
APLICÁVEIS. DECISÃO PROFERIDA PELO STF NAS ADCS 58 E
59. Os critérios de juros e correção monetária são os fixados pelo
STF nas ADCs 58 e 59: aplicação do IPCA na fase pré-judicial, com
juros de 1% ao mês previsto na Lei 8.177 /91 e, após distribuição da
ação, correção pela taxa SELIC, sem a incidência de juros, visto
que embutidos no cálculo do indexador. Recurso ordinário
desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO para conceder
o benefício da justiça gratuita ao reclamante, dispensando-o do
pagamento das custas processuais, determinando, por
consequência, o destrancamento do seu Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanmidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para: a) RECONHECER a
aplicação da condição suspensiva de exigibilidade aos honorários
advocatícios devidos pelo autor, em razão da concessão da justiça
gratuita, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT; b) DETERMINAR a
reserva dos honorários advocatícios contratuais na forma pleiteada
na exordial. Custas mantidas.Obs.: Ausente, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, gozando folga
compensatória nos termos do art. 30, Inciso XXXVI, do Regimento
Interno desta Casa.Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, não participa deste julgamento em
conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000105-17.2023.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE LUCAS DA SILVA LIMA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA AO RECLAMANTE. DEFERIMENTO.
RECURSO PRINCIPAL DESTRANCADO. Constando dos autos
declaração do estado de hipossuficiência do reclamante, há que se
reconhecer sua incapacidade para arcar com as despesas
processuais, como requisito hábil para deferimento do benefício da
Justiça Gratuita, nos termos do item I da Súmula nº 463 do TST.
Agravo de instrumento provido.RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE DESCONTO NAS VERBAS
RESCISÓRIAS. IRDR. TESE FIRMADA. TRIBUNAL PLENO. A Lei
10.820/2003, que trata de autorização para desconto de prestações
em folha de pagamento, prevê que os empregados poderão
autorizar, de forma irrevogável e irretratável, o desconto em folha de
pagamento ou na sua remuneração disponível, dos valores
referentes ao pagamento de empréstimos, financiamentos, cartões
de crédito e operações de arrendamento mercantil concedidos por
instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil,
quando previsto nos respectivos contratos. E, quanto às verbas
rescisórias, o § 1º da referida lei autoriza que haja tal desconto,
desde que exista previsão contratual nesse sentido, até o limite de
35% (trinta e cinco por cento). No caso sob análise, o contrato de
empréstimo firmado pelo recorrente e a ALPAPREV - Sociedade de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 50
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Previdência Complementar não prevê, expressamente, o desconto
do saldo devedor nas verbas rescisórias, sendo imperioso reformar-
se a sentença, a fim de condenar a empresa na devolução do
desconto efetuado indevidamente nas verbas rescisórias do
empregado. Tese prevalecente. Incidente de Resolução de
Demandas Repetitivas nº 0000547-52.2023.5.13.0000 (Tema 0010).
Recurso ordinário parcialmente provido.RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMADA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. ÍNDICES
APLICÁVEIS. DECISÃO PROFERIDA PELO STF NAS ADCS 58 E
59. Os critérios de juros e correção monetária são os fixados pelo
STF nas ADCs 58 e 59: aplicação do IPCA na fase pré-judicial, com
juros de 1% ao mês previsto na Lei 8.177 /91 e, após distribuição da
ação, correção pela taxa SELIC, sem a incidência de juros, visto
que embutidos no cálculo do indexador. Recurso ordinário
desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO para conceder
o benefício da justiça gratuita ao reclamante, dispensando-o do
pagamento das custas processuais, determinando, por
consequência, o destrancamento do seu Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanmidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para: a) RECONHECER a
aplicação da condição suspensiva de exigibilidade aos honorários
advocatícios devidos pelo autor, em razão da concessão da justiça
gratuita, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT; b) DETERMINAR a
reserva dos honorários advocatícios contratuais na forma pleiteada
na exordial. Custas mantidas.Obs.: Ausente, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, gozando folga
compensatória nos termos do art. 30, Inciso XXXVI, do Regimento
Interno desta Casa.Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, não participa deste julgamento em
conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000151-33.2023.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MAILSON SANTOS SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso
XXXVI, do Regimento Interno desta Casa. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000151-33.2023.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 51
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MAILSON SANTOS SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAILSON SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso
XXXVI, do Regimento Interno desta Casa. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000184-81.2023.5.13.0027
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
ADVOGADO LUCAS MENEZES DE
MENDONCA(OAB: 23739/PB)
RECORRENTE DANIEL DA SILVA SANTOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RECORRIDO RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
ADVOGADO LUCAS MENEZES DE
MENDONCA(OAB: 23739/PB)
RECORRIDO DANIEL DA SILVA SANTOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento
do Recurso Ordinário, por ofensa ao Princípio da Dialeticidade,
suscitada em contrarrazões pela reclamada. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para determinar que
as horas extras decorrentes da supressão do intervalo intrajornada
incidam apenas sobre 30 minutos, assim como, para afastar o
pagamento dos feriados em dobro. EM RELAÇÃO AO RECURSO
DO RECLAMANTE: por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR
de nulidade do processo, por cerceamento do direito de defesa,
arguida pelo reclamante em sede de Recurso Ordinário. MÉRITO:
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Custas reduzidas, na forma do cálculo anexo.Obs.: Ausente, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, gozando
folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso XXXVI, do
Regimento Interno desta Casa.Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023.Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 52
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Processo Nº RORSum-0000184-81.2023.5.13.0027
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
ADVOGADO LUCAS MENEZES DE
MENDONCA(OAB: 23739/PB)
RECORRENTE DANIEL DA SILVA SANTOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RECORRIDO RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
ADVOGADO LUCAS MENEZES DE
MENDONCA(OAB: 23739/PB)
RECORRIDO DANIEL DA SILVA SANTOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento
do Recurso Ordinário, por ofensa ao Princípio da Dialeticidade,
suscitada em contrarrazões pela reclamada. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para determinar que
as horas extras decorrentes da supressão do intervalo intrajornada
incidam apenas sobre 30 minutos, assim como, para afastar o
pagamento dos feriados em dobro. EM RELAÇÃO AO RECURSO
DO RECLAMANTE: por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR
de nulidade do processo, por cerceamento do direito de defesa,
arguida pelo reclamante em sede de Recurso Ordinário. MÉRITO:
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Custas reduzidas, na forma do cálculo anexo.Obs.: Ausente, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, gozando
folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso XXXVI, do
Regimento Interno desta Casa.Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023.Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000194-16.2023.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO BIANCA BERNARDO DA SILVA(OAB:
60309/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
RECORRIDO WHALLAS LINDOLPHO SILVA
BARBOSA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. CALOR E VIBRAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO.
Constatando-se que o trabalho desenvolvido pela parte reclamante
não se revestia de insalubridade, deve ser reformada a decisão que
deferiu o pagamento ao adicional de insalubridade. Recurso
provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para
julgar improcedente a ação, eximindo-se a reclamada do
pagamento de honorários advocatícios. Custas pelo autor, porém
dispensadas. Obs.: Ausente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, gozando folga compensatória
nos termos do art. 30, Inciso XXXVI, do Regimento Interno desta
Casa. Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 53
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 151/2023.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000194-16.2023.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO BIANCA BERNARDO DA SILVA(OAB:
60309/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
RECORRIDO WHALLAS LINDOLPHO SILVA
BARBOSA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WHALLAS LINDOLPHO SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. CALOR E VIBRAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO.
Constatando-se que o trabalho desenvolvido pela parte reclamante
não se revestia de insalubridade, deve ser reformada a decisão que
deferiu o pagamento ao adicional de insalubridade. Recurso
provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para
julgar improcedente a ação, eximindo-se a reclamada do
pagamento de honorários advocatícios. Custas pelo autor, porém
dispensadas. Obs.: Ausente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, gozando folga compensatória
nos termos do art. 30, Inciso XXXVI, do Regimento Interno desta
Casa. Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 151/2023.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000195-85.2023.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MANOEL SEVERINO DE SOUZA
EIRELI
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RECORRIDO JONAS FERREIRA RIBEIRO
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 16411/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL SEVERINO DE SOUZA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DA ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA OU DA
JUNTADA DE COMPROVANTES DE DEPÓSITO RECURSAL E
CUSTAS PROCESSUAIS. ÔNUS DA PARTE. DESERÇÃO. É
inadmissível a apreciação de recurso ordinário quando a parte
recorrente, uma vez sucumbente, e não lhe tendo sido deferido o
benefício da gratuidade de Justiça, é advertida por meio de decisão
judicial, no sentido de comprovar sua dificuldade financeira ou de
efetuar o preparo recursal e permanece inerte. Recurso ordinário
não conhecido, por deserto.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 54
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por unanimidade, NÃO CONHECER do Recurso Ordinário, por
deserto. Obs.: Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art.
30, Inciso XXXVI, do Regimento Interno desta Casa. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
151/2023.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000195-85.2023.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MANOEL SEVERINO DE SOUZA
EIRELI
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RECORRIDO JONAS FERREIRA RIBEIRO
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 16411/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS FERREIRA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DA ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA OU DA
JUNTADA DE COMPROVANTES DE DEPÓSITO RECURSAL E
CUSTAS PROCESSUAIS. ÔNUS DA PARTE. DESERÇÃO. É
inadmissível a apreciação de recurso ordinário quando a parte
recorrente, uma vez sucumbente, e não lhe tendo sido deferido o
benefício da gratuidade de Justiça, é advertida por meio de decisão
judicial, no sentido de comprovar sua dificuldade financeira ou de
efetuar o preparo recursal e permanece inerte. Recurso ordinário
não conhecido, por deserto.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por unanimidade, NÃO CONHECER do Recurso Ordinário, por
deserto. Obs.: Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art.
30, Inciso XXXVI, do Regimento Interno desta Casa. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
151/2023.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000208-66.2023.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE VERONICA MARTINS BRITO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO VERONICA MARTINS BRITO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONICA MARTINS BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 55
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DESCONTO
INDEVIDO. DEVOLUÇÃO INTEGRAL. Comprovado indevido o
desconto realizado por ocasião do pagamento das verbas
rescisórias em relação a empréstimo havido pelo demandante,
devida a devolução do valor de forma integral. Recurso ordinário a
que se nega provimento.RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE. DANO MORAL - FATO CONSTITUTIVO DO
DIREITO DA PARTE AUTORA - ÔNUS DA PROVA DO
OFENDIDO. Em relação ao ônus da prova do dano moral cabe ao
ofendido (art. 818 da CLT e art. 373 , I , do CPC), que deve
demonstrar de forma inequívoca a ocorrência de lesão a seus bens
imateriais. A condenação decorrente do dano moral só se justifica
nos casos em que o ato imputado como causador seja ilícito e de tal
modo lesivo que venha a deixar profundas cicatrizes no âmbito
psicológico e emocional da pessoa. Dano moral não comprovado.
Recurso desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO a ambos os Recursos
Ordinários. Obs.: Ausente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, gozando folga compensatória
nos termos do art. 30, Inciso XXXVI, do Regimento Interno desta
Casa. Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 151/2023.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000208-66.2023.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE VERONICA MARTINS BRITO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO VERONICA MARTINS BRITO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DESCONTO
INDEVIDO. DEVOLUÇÃO INTEGRAL. Comprovado indevido o
desconto realizado por ocasião do pagamento das verbas
rescisórias em relação a empréstimo havido pelo demandante,
devida a devolução do valor de forma integral. Recurso ordinário a
que se nega provimento.RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE. DANO MORAL - FATO CONSTITUTIVO DO
DIREITO DA PARTE AUTORA - ÔNUS DA PROVA DO
OFENDIDO. Em relação ao ônus da prova do dano moral cabe ao
ofendido (art. 818 da CLT e art. 373 , I , do CPC), que deve
demonstrar de forma inequívoca a ocorrência de lesão a seus bens
imateriais. A condenação decorrente do dano moral só se justifica
nos casos em que o ato imputado como causador seja ilícito e de tal
modo lesivo que venha a deixar profundas cicatrizes no âmbito
psicológico e emocional da pessoa. Dano moral não comprovado.
Recurso desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO a ambos os Recursos
Ordinários. Obs.: Ausente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, gozando folga compensatória
nos termos do art. 30, Inciso XXXVI, do Regimento Interno desta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 56
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Casa. Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 151/2023.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000233-70.2023.5.13.0012
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE SENDI PRE FABRICADOS LTDA.
ADVOGADO LUIZ FERNANDO MAIA(OAB:
67217/SP)
RECORRENTE ANTONIO GERALDO DA SILVA LTDA
ADVOGADO RONALDO GONCALVES SOARES
SOBRINHO(OAB: 19303/PB)
RECORRIDO ANTONIO GERALDO DA SILVA LTDA
ADVOGADO RONALDO GONCALVES SOARES
SOBRINHO(OAB: 19303/PB)
RECORRIDO SENDI PRE FABRICADOS LTDA.
ADVOGADO LUIZ FERNANDO MAIA(OAB:
67217/SP)
RECORRIDO JAIVAN SANTANA PEREIRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDI PRE FABRICADOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA PRIMEIRA RECLAMADA.
VERBAS RESCISÓRIAS. COMPROVANTE DE QUITAÇÃO.
Demonstrada a quitação das verbas rescisórias com fundamento na
dispensa sem justa causa e a partir da remuneração auferida pelo
reclamante, deve ser afastada a condenação da demandada ao
pagamento das mesmas verbas, sob pena de bis in idem. Recurso
ordinário provido. RECURSO ORDINÁRIO DA SEGUNDA
RECLAMADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. Tendo em vista a improcedência da
ação, resta prejudicada a análise do recurso ordinário da empresa
SENDI PRÉ FABRICADOS LTDA, que pede para afastar a
responsabilidade subsidiária a ela imposta.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
EM RELAÇÃO AO RECURSO DE ANTÔNIO GERALDO DA SILVA
LTDA.: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
para JULGAR IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista.
Honorários advocatícios de responsabilidade da parte autora, que
fixa-se no percentual de 5% sobre o valor da causa, no entanto
deve permanecer sob condição suspensiva ante o benefício da
justiça gratuita concedido e com fundamento do art. 791-A, §4º, da
CLT. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA SENDI PRÉ FABRICADOS
LTDA.: por unanimidade, JULGAR PREJUDICADA a análise do
presente apelo, que pugnava pela exclusão da responsabilidade
subsidiária a ela imposta. Obs.: Ausente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, gozando folga compensatória
nos termos do art. 30, Inciso XXXVI, do Regimento Interno desta
Casa. Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 151/2023.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000233-70.2023.5.13.0012
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE SENDI PRE FABRICADOS LTDA.
ADVOGADO LUIZ FERNANDO MAIA(OAB:
67217/SP)
RECORRENTE ANTONIO GERALDO DA SILVA LTDA
ADVOGADO RONALDO GONCALVES SOARES
SOBRINHO(OAB: 19303/PB)
RECORRIDO ANTONIO GERALDO DA SILVA LTDA
ADVOGADO RONALDO GONCALVES SOARES
SOBRINHO(OAB: 19303/PB)
RECORRIDO SENDI PRE FABRICADOS LTDA.
ADVOGADO LUIZ FERNANDO MAIA(OAB:
67217/SP)
RECORRIDO JAIVAN SANTANA PEREIRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GERALDO DA SILVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 57
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA PRIMEIRA RECLAMADA.
VERBAS RESCISÓRIAS. COMPROVANTE DE QUITAÇÃO.
Demonstrada a quitação das verbas rescisórias com fundamento na
dispensa sem justa causa e a partir da remuneração auferida pelo
reclamante, deve ser afastada a condenação da demandada ao
pagamento das mesmas verbas, sob pena de bis in idem. Recurso
ordinário provido. RECURSO ORDINÁRIO DA SEGUNDA
RECLAMADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. Tendo em vista a improcedência da
ação, resta prejudicada a análise do recurso ordinário da empresa
SENDI PRÉ FABRICADOS LTDA, que pede para afastar a
responsabilidade subsidiária a ela imposta.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
EM RELAÇÃO AO RECURSO DE ANTÔNIO GERALDO DA SILVA
LTDA.: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
para JULGAR IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista.
Honorários advocatícios de responsabilidade da parte autora, que
fixa-se no percentual de 5% sobre o valor da causa, no entanto
deve permanecer sob condição suspensiva ante o benefício da
justiça gratuita concedido e com fundamento do art. 791-A, §4º, da
CLT. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA SENDI PRÉ FABRICADOS
LTDA.: por unanimidade, JULGAR PREJUDICADA a análise do
presente apelo, que pugnava pela exclusão da responsabilidade
subsidiária a ela imposta. Obs.: Ausente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, gozando folga compensatória
nos termos do art. 30, Inciso XXXVI, do Regimento Interno desta
Casa. Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 151/2023.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000233-70.2023.5.13.0012
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE SENDI PRE FABRICADOS LTDA.
ADVOGADO LUIZ FERNANDO MAIA(OAB:
67217/SP)
RECORRENTE ANTONIO GERALDO DA SILVA LTDA
ADVOGADO RONALDO GONCALVES SOARES
SOBRINHO(OAB: 19303/PB)
RECORRIDO ANTONIO GERALDO DA SILVA LTDA
ADVOGADO RONALDO GONCALVES SOARES
SOBRINHO(OAB: 19303/PB)
RECORRIDO SENDI PRE FABRICADOS LTDA.
ADVOGADO LUIZ FERNANDO MAIA(OAB:
67217/SP)
RECORRIDO JAIVAN SANTANA PEREIRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIVAN SANTANA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA PRIMEIRA RECLAMADA.
VERBAS RESCISÓRIAS. COMPROVANTE DE QUITAÇÃO.
Demonstrada a quitação das verbas rescisórias com fundamento na
dispensa sem justa causa e a partir da remuneração auferida pelo
reclamante, deve ser afastada a condenação da demandada ao
pagamento das mesmas verbas, sob pena de bis in idem. Recurso
ordinário provido. RECURSO ORDINÁRIO DA SEGUNDA
RECLAMADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. Tendo em vista a improcedência da
ação, resta prejudicada a análise do recurso ordinário da empresa
SENDI PRÉ FABRICADOS LTDA, que pede para afastar a
responsabilidade subsidiária a ela imposta.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
EM RELAÇÃO AO RECURSO DE ANTÔNIO GERALDO DA SILVA
LTDA.: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
para JULGAR IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista.
Honorários advocatícios de responsabilidade da parte autora, que
fixa-se no percentual de 5% sobre o valor da causa, no entanto
deve permanecer sob condição suspensiva ante o benefício da
justiça gratuita concedido e com fundamento do art. 791-A, §4º, da
CLT. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA SENDI PRÉ FABRICADOS
LTDA.: por unanimidade, JULGAR PREJUDICADA a análise do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 58
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
presente apelo, que pugnava pela exclusão da responsabilidade
subsidiária a ela imposta. Obs.: Ausente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, gozando folga compensatória
nos termos do art. 30, Inciso XXXVI, do Regimento Interno desta
Casa. Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 151/2023.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000252-91.2023.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE YURI TAVARES DA CONCEICAO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO YURI TAVARES DA CONCEICAO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YURI TAVARES DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE RECLAMADA.
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE
PREVISÃO DE DESCONTO NAS VERBAS RESCISÓRIAS. A Lei
n. 10.820/2003, que trata de autorização para desconto de
prestações em folha de pagamento, prevê que os empregados
poderão autorizar, de forma irrevogável e irretratável, o desconto
em folha de pagamento ou na sua remuneração disponível dos
valores referentes ao pagamento de empréstimos, financiamentos,
cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil
concedidos por instituições financeiras e sociedades de
arrendamento mercantil, quando previsto nos respectivos contratos.
E, quanto às verbas rescisórias, o § 1º da referida lei autoriza que
haja tal desconto, desde que haja previsão contratual nesse sentido,
até o limite de 35% (trinta e cinco por cento). No caso sob análise, o
contrato de empréstimo firmado pelo recorrente e a ALPAPREV -
Sociedade de Previdência Complementar não prevê,
expressamente, o desconto do saldo devedor nas verbas
rescisórias, restando correta a sentença que condenou a empresa
na devolução integral do desconto efetuado nas verbas rescisórias
do empregado. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. Em
observância ao entendimento exarado pelo STF no julgamento da
ADC 58, que possui eficácia erga omnes e efeito vinculante,
inclusive para os processos já transitados em julgado que não
estabeleçam expressamente um índice de correção monetária e
juros, deve ser aplicado o IPCA-E, como parâmetro de atualização
monetária e a TR para juros, simultaneamente, na fase pré-judicial
e, após o ajuizamento da ação, apenas a taxa SELIC, como
parâmetros simultâneos de juros e correção monetária. Recurso
ordinário desprovido.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
DANO MORAL. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DA PARTE
AUTORA. ÔNUS DA PROVA DO OFENDIDO. Em relação ao ônus
da prova do dano moral cabe ao ofendido (art. 818 da CLT e art.
373, I, do CPC), que deve demonstrar de forma inequívoca a
ocorrência de lesão a seus bens imateriais. A condenação
decorrente do dano moral só se justifica nos casos em que o ato
imputado como causador seja ilícito e de tal modo lesivo que venha
a deixar profundas cicatrizes no âmbito psicológico e emocional da
pessoa. Dano moral não comprovado. Recurso ordinário a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos Recursos Ordinários
da reclamada e do reclamante. Obs.: Ausente, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, gozando folga
compensatória nos termos do art. 30, Inciso XXXVI, do Regimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 59
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Interno desta Casa. Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, não participa deste julgamento em
conformidade com o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000252-91.2023.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE YURI TAVARES DA CONCEICAO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO YURI TAVARES DA CONCEICAO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE RECLAMADA.
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE
PREVISÃO DE DESCONTO NAS VERBAS RESCISÓRIAS. A Lei
n. 10.820/2003, que trata de autorização para desconto de
prestações em folha de pagamento, prevê que os empregados
poderão autorizar, de forma irrevogável e irretratável, o desconto
em folha de pagamento ou na sua remuneração disponível dos
valores referentes ao pagamento de empréstimos, financiamentos,
cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil
concedidos por instituições financeiras e sociedades de
arrendamento mercantil, quando previsto nos respectivos contratos.
E, quanto às verbas rescisórias, o § 1º da referida lei autoriza que
haja tal desconto, desde que haja previsão contratual nesse sentido,
até o limite de 35% (trinta e cinco por cento). No caso sob análise, o
contrato de empréstimo firmado pelo recorrente e a ALPAPREV -
Sociedade de Previdência Complementar não prevê,
expressamente, o desconto do saldo devedor nas verbas
rescisórias, restando correta a sentença que condenou a empresa
na devolução integral do desconto efetuado nas verbas rescisórias
do empregado. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. Em
observância ao entendimento exarado pelo STF no julgamento da
ADC 58, que possui eficácia erga omnes e efeito vinculante,
inclusive para os processos já transitados em julgado que não
estabeleçam expressamente um índice de correção monetária e
juros, deve ser aplicado o IPCA-E, como parâmetro de atualização
monetária e a TR para juros, simultaneamente, na fase pré-judicial
e, após o ajuizamento da ação, apenas a taxa SELIC, como
parâmetros simultâneos de juros e correção monetária. Recurso
ordinário desprovido.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
DANO MORAL. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DA PARTE
AUTORA. ÔNUS DA PROVA DO OFENDIDO. Em relação ao ônus
da prova do dano moral cabe ao ofendido (art. 818 da CLT e art.
373, I, do CPC), que deve demonstrar de forma inequívoca a
ocorrência de lesão a seus bens imateriais. A condenação
decorrente do dano moral só se justifica nos casos em que o ato
imputado como causador seja ilícito e de tal modo lesivo que venha
a deixar profundas cicatrizes no âmbito psicológico e emocional da
pessoa. Dano moral não comprovado. Recurso ordinário a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos Recursos Ordinários
da reclamada e do reclamante. Obs.: Ausente, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, gozando folga
compensatória nos termos do art. 30, Inciso XXXVI, do Regimento
Interno desta Casa. Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, não participa deste julgamento em
conformidade com o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 60
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000258-98.2023.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRENTE ANAILTON PEREIRA CHAVES
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO ANAILTON PEREIRA CHAVES
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANAILTON PEREIRA CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA CEF. INTERVALO PARA
DIGITADOR. EXTENSÃO PARA CAIXA. PREVISÃO EM NORMAS
INTERNAS. A previsão em norma coletiva e regulamento interno da
empresa, garantindo aos caixas executivos o direito à pausa de 10
minutos a cada 50 minutos trabalhados, sem que haja restrição para
aqueles que exerçam, única e exclusivamente, a atividade de
digitação, impõe o reconhecimento do direito do reclamante ao
referido intervalo, a teor do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal.
MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Não caracterizada a litigância
de má-fé, nos termos dos arts. 79 e 80 da CLT, impõe-se afastar a
multa aplicada. Recurso parcialmente provido.RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO
AO VALOR DA EXORDIAL. Nos termos do disposto nos arts. 141 e
492 do CPC, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho, o
juiz deve decidir a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe
defeso proferir decisão diversa da pedida, bem como condenar o
reclamado em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe
foi demandado. Desse modo, tendo o reclamante, formulado
pedidos líquidos, com o valor individualizado de cada uma das
verbas, deve o magistrado, se ater a tais cifras, sob pena de proferir
julgamento ultra petita. Recurso ordinário não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
- CEF: por maioria, com a divergência parcial de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para excluir da
condenação a multa por litigância de má-fé. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas mantidas.Obs.:
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A
SENHORA DESEMBARGADORA HERMINEGILDA LEITE
MACHADO.Presença do Dr. Abel Augusto do Rêgo Costa,
advogado do recorrente/reclamante.Ausente, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, gozando folga
compensatória nos termos do art. 30, Inciso XXXVI, do Regimento
Interno desta Casa.Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, não participa deste julgamento em
conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000259-17.2023.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
AGRAVADO TATIANA FERREIRA LIMA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 61
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. AÇÃO DE
EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DO
DISSÍDIO COLETIVO N. 0000069-54.2017.5.13.0000. SENTENÇA
NORMATIVA. RETIFICAÇÃO DOS CÁLCULOS. Verificado que a
cláusula primeira da sentença normativa, prolatada no Dissídio
Coletivo n. 0000069-54.2017.5.13.0000 estabelece que o direito
reconhecido teria vigência a contar da publicação do respectivo
acórdão, ocorrida em 14.12.2017, os cálculos de liquidação devem
ser retificados, em razão da coisa julgada (art. 337, VII, e § 5º, do
CPC), para se considerarem os direitos a partir de 14/12/2017.
Agravo de petição da executada parcialmente provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo de
Petição da executada, para determinar que seja refeita a planilha de
cálculos, desta feita excluindo o período anterior a 14/12/2017
(cláusula primeira do Dissídio Coletivo n. 0000069-
54.2017.5.13.0000), e utilizar o divisor 180. Obs.: Ausente, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, gozando
folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso XXXVI, do
Regimento Interno desta Casa. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000259-17.2023.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
AGRAVADO TATIANA FERREIRA LIMA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA FERREIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. AÇÃO DE
EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DO
DISSÍDIO COLETIVO N. 0000069-54.2017.5.13.0000. SENTENÇA
NORMATIVA. RETIFICAÇÃO DOS CÁLCULOS. Verificado que a
cláusula primeira da sentença normativa, prolatada no Dissídio
Coletivo n. 0000069-54.2017.5.13.0000 estabelece que o direito
reconhecido teria vigência a contar da publicação do respectivo
acórdão, ocorrida em 14.12.2017, os cálculos de liquidação devem
ser retificados, em razão da coisa julgada (art. 337, VII, e § 5º, do
CPC), para se considerarem os direitos a partir de 14/12/2017.
Agravo de petição da executada parcialmente provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo de
Petição da executada, para determinar que seja refeita a planilha de
cálculos, desta feita excluindo o período anterior a 14/12/2017
(cláusula primeira do Dissídio Coletivo n. 0000069-
54.2017.5.13.0000), e utilizar o divisor 180. Obs.: Ausente, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, gozando
folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso XXXVI, do
Regimento Interno desta Casa. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000267-46.2022.5.13.0023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 62
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LEAN CONSTRUCOES E SERVICOS
SPE LTDA
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RECORRIDO SANDRO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO WEBER JERONIMO DE SOUZA(OAB:
6759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEAN CONSTRUCOES E SERVICOS SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada. Obs.: Ausente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, gozando folga compensatória
nos termos do art. 30, Inciso XXXVI, do Regimento Interno desta
Casa. Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 151/2023. Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000267-46.2022.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LEAN CONSTRUCOES E SERVICOS
SPE LTDA
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RECORRIDO SANDRO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO WEBER JERONIMO DE SOUZA(OAB:
6759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada. Obs.: Ausente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, gozando folga compensatória
nos termos do art. 30, Inciso XXXVI, do Regimento Interno desta
Casa. Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 151/2023. Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000278-11.2023.5.13.0033
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
RECORRIDO CASSIANO DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 63
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso
XXXVI, do Regimento Interno desta Casa. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000278-11.2023.5.13.0033
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
RECORRIDO CASSIANO DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIANO DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso
XXXVI, do Regimento Interno desta Casa. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000330-03.2023.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE HOPE EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
AGRAVADO JOSEILDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOPE EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. NULIDADE
DE CITAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENTREGA DA CITAÇÃO INICIAL
NO ENDEREÇO DA EMPRESA. PRESUNÇÃO DE
RECEBIMENTO. ÔNUS DA PROVA. Nos termos da Súmula 16 do
Tribunal Superior do Trabalho, cabe ao destinatário comprovar que
não recebeu a citação inicial, presumindo-se recebida após o
transcurso de 48 horas da data da postagem. Não provando os
fatos constitutivos de seu direito (art. 818 da CLT), é válida a citação
na forma promovida. Agravo de petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 64
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de
Petição.Obs.: Sustentações orais dos Drs. André Leandro de
Carvalho Lemes, advogado do agravante e Marcos Maurício
Ferreira Lacet, advogado do recorrido.Ausente, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, gozando folga
compensatória nos termos do art. 30, Inciso XXXVI, do Regimento
Interno desta Casa.Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, não participa deste julgamento em
conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000330-03.2023.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE HOPE EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
AGRAVADO JOSEILDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILDO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. NULIDADE
DE CITAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENTREGA DA CITAÇÃO INICIAL
NO ENDEREÇO DA EMPRESA. PRESUNÇÃO DE
RECEBIMENTO. ÔNUS DA PROVA. Nos termos da Súmula 16 do
Tribunal Superior do Trabalho, cabe ao destinatário comprovar que
não recebeu a citação inicial, presumindo-se recebida após o
transcurso de 48 horas da data da postagem. Não provando os
fatos constitutivos de seu direito (art. 818 da CLT), é válida a citação
na forma promovida. Agravo de petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de
Petição.Obs.: Sustentações orais dos Drs. André Leandro de
Carvalho Lemes, advogado do agravante e Marcos Maurício
Ferreira Lacet, advogado do recorrido.Ausente, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, gozando folga
compensatória nos termos do art. 30, Inciso XXXVI, do Regimento
Interno desta Casa.Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, não participa deste julgamento em
conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000334-28.2023.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RECORRIDO ANDRE CAVALCANTI SARMENTO
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMADO. 1. ANUÊNIOS.
INSTITUIÇÃO POR NORMA INTERNA. ADESÃO AO CONTRATO
DE TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO LESIVA
PARA O EMPREGADO. Quando o pagamento dos anuênios se dá
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 65
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
por liberalidade da empresa, essa parcela resta incorporada ao
contrato de trabalho, integrando-se, pois, à remuneração do
trabalhador para todos os efeitos legais. Portanto, aderida ao salário
do obreiro, como cláusula contratual, é insuscetível de alteração
prejudicial, nos termos do artigo 468 da CLT.Sentença mantida.
BENEFÍCIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA SALARIAL. A matéria
restou dirimida nos moldes do entendimento desta Corte Revisora,
plasmado na Súmula 23, que consigna: "O auxílio-alimentação e o
auxílio cesta-alimentação, fornecidos pelo Banco do Brasil S/A, têm
natureza salarial para os empregados que receberam tais
benefícios antes da adesão da empresa ao PAT e antes da edição
de norma coletiva que lhes tenha atribuído natureza indenizatória".
Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário.Obs.: Presença do Dr. Alexandre Vieira Ferreira,
advogado do recorrido.Ausente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, gozando folga compensatória
nos termos do art. 30, Inciso XXXVI, do Regimento Interno desta
Casa.Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 151/2023.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000334-28.2023.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RECORRIDO ANDRE CAVALCANTI SARMENTO
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE CAVALCANTI SARMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMADO. 1. ANUÊNIOS.
INSTITUIÇÃO POR NORMA INTERNA. ADESÃO AO CONTRATO
DE TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO LESIVA
PARA O EMPREGADO. Quando o pagamento dos anuênios se dá
por liberalidade da empresa, essa parcela resta incorporada ao
contrato de trabalho, integrando-se, pois, à remuneração do
trabalhador para todos os efeitos legais. Portanto, aderida ao salário
do obreiro, como cláusula contratual, é insuscetível de alteração
prejudicial, nos termos do artigo 468 da CLT.Sentença mantida.
BENEFÍCIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA SALARIAL. A matéria
restou dirimida nos moldes do entendimento desta Corte Revisora,
plasmado na Súmula 23, que consigna: "O auxílio-alimentação e o
auxílio cesta-alimentação, fornecidos pelo Banco do Brasil S/A, têm
natureza salarial para os empregados que receberam tais
benefícios antes da adesão da empresa ao PAT e antes da edição
de norma coletiva que lhes tenha atribuído natureza indenizatória".
Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário.Obs.: Presença do Dr. Alexandre Vieira Ferreira,
advogado do recorrido.Ausente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, gozando folga compensatória
nos termos do art. 30, Inciso XXXVI, do Regimento Interno desta
Casa.Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 151/2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 66
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000335-56.2023.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JOSE RICARDO MOREIRA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO MOREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA AO RECLAMANTE. DEFERIMENTO.
RECURSO PRINCIPAL DESTRANCADO. Constando dos autos
declaração do estado de hipossuficiência do reclamante, há que se
reconhecer sua incapacidade para arcar com as despesas
processuais, como requisito hábil para deferimento do benefício da
Justiça Gratuita, nos termos do item I da Súmula nº 463 do TST.
Agravo de instrumento provido.RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA.
EXPOSIÇÃO AO CALOR. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO NO
ANEXO 3 DA NR-15 EM SUA ATUAL REDAÇÃO.
INDEFERIMENTO. De acordo com o Anexo 3 da NR-15, alterado
pelas Portarias SEPRT n. 1.359/2019 e MTP n. 426/2021, e já
vigente durante o contrato de trabalho do reclamante, nas
atividades submetidas ao agente físico calor, caso sejam
ultrapassados os limites de tolerância ali previstos, haverá a
caracterização da insalubridade, não havendo mais que se falar em
concessão de períodos de descanso, estes somente previstos no
Anexo 3 da NR-15 em sua antiga redação. Recurso ordinário a que
se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO para conceder
o benefício da justiça gratuita ao demandante, dispensando-o do
pagamento das custas processuais, determinando, por
consequência, o destrancamento do seu Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO.Obs.: O Dr. José Francisco de Morais Neto,
advogado do agravante/recorrente/reclamante, apesar de inscrito,
não compareceu para realizar a sustentação oral.Ausente, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, gozando
folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso XXXVI, do
Regimento Interno desta Casa.Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000335-56.2023.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JOSE RICARDO MOREIRA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA AO RECLAMANTE. DEFERIMENTO.
RECURSO PRINCIPAL DESTRANCADO. Constando dos autos
declaração do estado de hipossuficiência do reclamante, há que se
reconhecer sua incapacidade para arcar com as despesas
processuais, como requisito hábil para deferimento do benefício da
Justiça Gratuita, nos termos do item I da Súmula nº 463 do TST.
Agravo de instrumento provido.RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 67
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
EXPOSIÇÃO AO CALOR. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO NO
ANEXO 3 DA NR-15 EM SUA ATUAL REDAÇÃO.
INDEFERIMENTO. De acordo com o Anexo 3 da NR-15, alterado
pelas Portarias SEPRT n. 1.359/2019 e MTP n. 426/2021, e já
vigente durante o contrato de trabalho do reclamante, nas
atividades submetidas ao agente físico calor, caso sejam
ultrapassados os limites de tolerância ali previstos, haverá a
caracterização da insalubridade, não havendo mais que se falar em
concessão de períodos de descanso, estes somente previstos no
Anexo 3 da NR-15 em sua antiga redação. Recurso ordinário a que
se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO para conceder
o benefício da justiça gratuita ao demandante, dispensando-o do
pagamento das custas processuais, determinando, por
consequência, o destrancamento do seu Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO.Obs.: O Dr. José Francisco de Morais Neto,
advogado do agravante/recorrente/reclamante, apesar de inscrito,
não compareceu para realizar a sustentação oral.Ausente, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, gozando
folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso XXXVI, do
Regimento Interno desta Casa.Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000337-89.2023.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO MAURICIO GOMES DE LIMA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de incompetência
material da Justiça do Trabalho. MÉRITO: por maioria, contra o voto
de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para,
declarando a inexistência do liame empregatício reconhecido em
primeiro grau, julgar a ação improcedente. Honorários advocatícios
pela parte autora, no importe de 5% do valor da causa, suspensos
prevista no art. 791-A, § 4º da CLT. Custas dispensadas. Observe a
SEGEJUD para que as comunicações de atos processuais dirigidas
à recorrente sejam feitas exclusivamente em nome do advogado Dr.
Luiz Antonio dos Santos Junior, inscrito na OAB/SP 121.738.Obs.:
DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA A
SENHORA DESEMBARGADORA HERMINEGILDA LEITE
MACHADO.Presença do Dr. Artur Antunes Orsine Lage, advogado
do recorrente.Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art.
30, Inciso XXXVI, do Regimento Interno desta Casa.Sua Excelência
a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste
E. Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023.Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 68
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000337-89.2023.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO MAURICIO GOMES DE LIMA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO GOMES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de incompetência
material da Justiça do Trabalho. MÉRITO: por maioria, contra o voto
de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para,
declarando a inexistência do liame empregatício reconhecido em
primeiro grau, julgar a ação improcedente. Honorários advocatícios
pela parte autora, no importe de 5% do valor da causa, suspensos
prevista no art. 791-A, § 4º da CLT. Custas dispensadas. Observe a
SEGEJUD para que as comunicações de atos processuais dirigidas
à recorrente sejam feitas exclusivamente em nome do advogado Dr.
Luiz Antonio dos Santos Junior, inscrito na OAB/SP 121.738.Obs.:
DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA A
SENHORA DESEMBARGADORA HERMINEGILDA LEITE
MACHADO.Presença do Dr. Artur Antunes Orsine Lage, advogado
do recorrente.Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art.
30, Inciso XXXVI, do Regimento Interno desta Casa.Sua Excelência
a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste
E. Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023.Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000347-49.2023.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALCINDO LIMA NETO
ADVOGADO JOSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
17944/PB)
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RECORRIDO FLAVIO HENRIQUE DE ARAUJO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCINDO LIMA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso
Ordinário do reclamado para excluir da condenação as verbas
decorrentes da forma de demissão sem justa causa, eis que
reconhecida a demissão a pedido. Custas reduzidas na forma do
cálculo anexo.Obs.: Presença do Dr. Evandro Nunes de Souza,
advogado do recorrente.Ausente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, gozando folga compensatória
nos termos do art. 30, Inciso XXXVI, do Regimento Interno desta
Casa.Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 151/2023.Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 69
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000347-49.2023.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALCINDO LIMA NETO
ADVOGADO JOSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
17944/PB)
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RECORRIDO FLAVIO HENRIQUE DE ARAUJO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO HENRIQUE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso
Ordinário do reclamado para excluir da condenação as verbas
decorrentes da forma de demissão sem justa causa, eis que
reconhecida a demissão a pedido. Custas reduzidas na forma do
cálculo anexo.Obs.: Presença do Dr. Evandro Nunes de Souza,
advogado do recorrente.Ausente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, gozando folga compensatória
nos termos do art. 30, Inciso XXXVI, do Regimento Interno desta
Casa.Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 151/2023.Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000363-97.2022.5.13.0011
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ARTHUR MENDES DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO ENERGISA BORBOREMA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.:
Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso
XXXVI, do Regimento Interno desta Casa. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000363-97.2022.5.13.0011
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ARTHUR MENDES DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO ENERGISA BORBOREMA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 70
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA BORBOREMA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.:
Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso
XXXVI, do Regimento Interno desta Casa. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000366-49.2023.5.13.0033
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
VIDROS PLANOS - CBVP
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
ADVOGADO CAMILA DE BARROS
MONTEIRO(OAB: 43714/PE)
RECORRENTE MARCELO DE OLIVEIRA LAZARIM
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
QUEIROZ(OAB: 316188/SP)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
VIDROS PLANOS - CBVP
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
ADVOGADO CAMILA DE BARROS
MONTEIRO(OAB: 43714/PE)
RECORRIDO MARCELO DE OLIVEIRA LAZARIM
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
QUEIROZ(OAB: 316188/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DE OLIVEIRA LAZARIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS
EXTRAS. CARTÃO DE PONTO. PROVA ORAL FRÁGIL. CARGO
DE CHEFIA. CONDENAÇÃO INDEVIDA. Cabia ao reclamante
comprovar que os cartões de ponto do período anterior ao exercício
do cargo de chefia estariam com anotações incorretas, bem como,
que não estava, ele, inserido na exceção prevista do art. 62, II, da
CLT. Ante a fragilidade da prova oral, não se desvencilhou o autor,
do ônus que lhe cabia, enquanto que a empresa demonstrou, de
maneira clara, o exercício de cargo de função com poder de mando
e gestão. Manutenção da sentença. Nega-se provimento ao
recurso.RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. O vigente artigo art. 791-A da
CLT, aplicável à espécie, prevê o requisito da sucumbência para a
incidência da verba honorária, que é o caso dos autos, devendo ser
mantida a condenação. Contudo, considerando que os critérios
previstos no dispositivo legal foram observados, aliado à média
complexidade da causa, cuja instrução não demandou prolongada
produção de provas, bem como a condição hipossuficiente da parte
autora, não vislumbro base para a majoração pretendida. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
EM RELAÇÃO AO RECURSO DO AUTOR: por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade do processo, por
cerceamento do direito de defesa, suscitada pelo reclamante em
suas razões recursais. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Ausente, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, gozando
folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso XXXVI, do
Regimento Interno desta Casa. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 71
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000366-49.2023.5.13.0033
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
VIDROS PLANOS - CBVP
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
ADVOGADO CAMILA DE BARROS
MONTEIRO(OAB: 43714/PE)
RECORRENTE MARCELO DE OLIVEIRA LAZARIM
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
QUEIROZ(OAB: 316188/SP)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
VIDROS PLANOS - CBVP
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
ADVOGADO CAMILA DE BARROS
MONTEIRO(OAB: 43714/PE)
RECORRIDO MARCELO DE OLIVEIRA LAZARIM
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
QUEIROZ(OAB: 316188/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE VIDROS PLANOS - CBVP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS
EXTRAS. CARTÃO DE PONTO. PROVA ORAL FRÁGIL. CARGO
DE CHEFIA. CONDENAÇÃO INDEVIDA. Cabia ao reclamante
comprovar que os cartões de ponto do período anterior ao exercício
do cargo de chefia estariam com anotações incorretas, bem como,
que não estava, ele, inserido na exceção prevista do art. 62, II, da
CLT. Ante a fragilidade da prova oral, não se desvencilhou o autor,
do ônus que lhe cabia, enquanto que a empresa demonstrou, de
maneira clara, o exercício de cargo de função com poder de mando
e gestão. Manutenção da sentença. Nega-se provimento ao
recurso.RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. O vigente artigo art. 791-A da
CLT, aplicável à espécie, prevê o requisito da sucumbência para a
incidência da verba honorária, que é o caso dos autos, devendo ser
mantida a condenação. Contudo, considerando que os critérios
previstos no dispositivo legal foram observados, aliado à média
complexidade da causa, cuja instrução não demandou prolongada
produção de provas, bem como a condição hipossuficiente da parte
autora, não vislumbro base para a majoração pretendida. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
EM RELAÇÃO AO RECURSO DO AUTOR: por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade do processo, por
cerceamento do direito de defesa, suscitada pelo reclamante em
suas razões recursais. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Ausente, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, gozando
folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso XXXVI, do
Regimento Interno desta Casa. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000367-55.2023.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO LIDIJANE LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RECORRIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 72
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA EMLUR.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. CULPA
IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. O ônus de comprovar que não
houve a devida fiscalização ou que a mesma não foi eficaz recai
sobre a parte que alega, sendo necessária a sua demonstração
contundente, não se admitindo concluir pela ausência ou
precariedade de fiscalização por mera presunção. Ausente prova de
que o ente público, tomador de serviços, não fiscalizou as
obrigações contratuais por parte da empresa contratada, ou que a
fiscalização não ocorreu de forma eficaz, não há como lhe impor
responsabilidade subsidiária pelo pagamento dos créditos deferidos
ao reclamante. Sentença que se reforma para excluir a
responsabilização subsidiária imposta. Recurso ordinário provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por maioria, contra o voto de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, DAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário para, afastando a condenação subsidiária do
ente público, julgar improcedente a ação em face do ente público.
Custas mantidas, a cargo do reclamado principal. Obs.: DEFERIDA
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA HERMINEGILDA LEITE MACHADO.
Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso
XXXVI, do Regimento Interno desta Casa. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000367-55.2023.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO LIDIJANE LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RECORRIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIJANE LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA EMLUR.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. CULPA
IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. O ônus de comprovar que não
houve a devida fiscalização ou que a mesma não foi eficaz recai
sobre a parte que alega, sendo necessária a sua demonstração
contundente, não se admitindo concluir pela ausência ou
precariedade de fiscalização por mera presunção. Ausente prova de
que o ente público, tomador de serviços, não fiscalizou as
obrigações contratuais por parte da empresa contratada, ou que a
fiscalização não ocorreu de forma eficaz, não há como lhe impor
responsabilidade subsidiária pelo pagamento dos créditos deferidos
ao reclamante. Sentença que se reforma para excluir a
responsabilização subsidiária imposta. Recurso ordinário provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por maioria, contra o voto de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, DAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário para, afastando a condenação subsidiária do
ente público, julgar improcedente a ação em face do ente público.
Custas mantidas, a cargo do reclamado principal. Obs.: DEFERIDA
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 73
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
DESEMBARGADORA HERMINEGILDA LEITE MACHADO.
Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso
XXXVI, do Regimento Interno desta Casa. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000367-55.2023.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO LIDIJANE LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RECORRIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA EMLUR.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. CULPA
IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. O ônus de comprovar que não
houve a devida fiscalização ou que a mesma não foi eficaz recai
sobre a parte que alega, sendo necessária a sua demonstração
contundente, não se admitindo concluir pela ausência ou
precariedade de fiscalização por mera presunção. Ausente prova de
que o ente público, tomador de serviços, não fiscalizou as
obrigações contratuais por parte da empresa contratada, ou que a
fiscalização não ocorreu de forma eficaz, não há como lhe impor
responsabilidade subsidiária pelo pagamento dos créditos deferidos
ao reclamante. Sentença que se reforma para excluir a
responsabilização subsidiária imposta. Recurso ordinário provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por maioria, contra o voto de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, DAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário para, afastando a condenação subsidiária do
ente público, julgar improcedente a ação em face do ente público.
Custas mantidas, a cargo do reclamado principal. Obs.: DEFERIDA
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA HERMINEGILDA LEITE MACHADO.
Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso
XXXVI, do Regimento Interno desta Casa. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000367-55.2023.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO LIDIJANE LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RECORRIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 74
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA EMLUR.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. CULPA
IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. O ônus de comprovar que não
houve a devida fiscalização ou que a mesma não foi eficaz recai
sobre a parte que alega, sendo necessária a sua demonstração
contundente, não se admitindo concluir pela ausência ou
precariedade de fiscalização por mera presunção. Ausente prova de
que o ente público, tomador de serviços, não fiscalizou as
obrigações contratuais por parte da empresa contratada, ou que a
fiscalização não ocorreu de forma eficaz, não há como lhe impor
responsabilidade subsidiária pelo pagamento dos créditos deferidos
ao reclamante. Sentença que se reforma para excluir a
responsabilização subsidiária imposta. Recurso ordinário provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por maioria, contra o voto de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, DAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário para, afastando a condenação subsidiária do
ente público, julgar improcedente a ação em face do ente público.
Custas mantidas, a cargo do reclamado principal. Obs.: DEFERIDA
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA HERMINEGILDA LEITE MACHADO.
Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso
XXXVI, do Regimento Interno desta Casa. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000381-08.2023.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO LUIZ CARLOS DE ANDRADE
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA EMLUR.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. CULPA
IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. O ônus de comprovar que não
houve a devida fiscalização ou que esta não foi eficaz, recai sobre a
parte que alega, sendo necessária a sua demonstração
contundente, não se admitindo concluir pela ausência ou
precariedade de fiscalização por mera presunção. Ausente prova de
que o ente público, tomador de serviços, não fiscalizou as
obrigações contratuais por parte da empresa contratada, ou que a
fiscalização não ocorreu de forma eficaz, não há como lhe impor
responsabilidade subsidiária pelo pagamento dos créditos deferidos
ao reclamante. Sentença que se reforma, para excluir a
responsabilização subsidiária imposta. Recurso provido no aspecto.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por maioria, contra o voto de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, DAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário para julgar improcedente a ação em relação à
EMLUR - AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 75
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
URBANA. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A
SUA EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA
HERMINEGILDA LEITE MACHADO.Ausente, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, gozando folga
compensatória nos termos do art. 30, Inciso XXXVI, do Regimento
Interno desta Casa.Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, não participa deste julgamento em
conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000381-08.2023.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO LUIZ CARLOS DE ANDRADE
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA EMLUR.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. CULPA
IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. O ônus de comprovar que não
houve a devida fiscalização ou que esta não foi eficaz, recai sobre a
parte que alega, sendo necessária a sua demonstração
contundente, não se admitindo concluir pela ausência ou
precariedade de fiscalização por mera presunção. Ausente prova de
que o ente público, tomador de serviços, não fiscalizou as
obrigações contratuais por parte da empresa contratada, ou que a
fiscalização não ocorreu de forma eficaz, não há como lhe impor
responsabilidade subsidiária pelo pagamento dos créditos deferidos
ao reclamante. Sentença que se reforma, para excluir a
responsabilização subsidiária imposta. Recurso provido no aspecto.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por maioria, contra o voto de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, DAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário para julgar improcedente a ação em relação à
EMLUR - AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A
SUA EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA
HERMINEGILDA LEITE MACHADO.Ausente, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, gozando folga
compensatória nos termos do art. 30, Inciso XXXVI, do Regimento
Interno desta Casa.Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, não participa deste julgamento em
conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000381-08.2023.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO LUIZ CARLOS DE ANDRADE
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 76
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA EMLUR.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. CULPA
IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. O ônus de comprovar que não
houve a devida fiscalização ou que esta não foi eficaz, recai sobre a
parte que alega, sendo necessária a sua demonstração
contundente, não se admitindo concluir pela ausência ou
precariedade de fiscalização por mera presunção. Ausente prova de
que o ente público, tomador de serviços, não fiscalizou as
obrigações contratuais por parte da empresa contratada, ou que a
fiscalização não ocorreu de forma eficaz, não há como lhe impor
responsabilidade subsidiária pelo pagamento dos créditos deferidos
ao reclamante. Sentença que se reforma, para excluir a
responsabilização subsidiária imposta. Recurso provido no aspecto.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por maioria, contra o voto de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, DAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário para julgar improcedente a ação em relação à
EMLUR - AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A
SUA EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA
HERMINEGILDA LEITE MACHADO.Ausente, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, gozando folga
compensatória nos termos do art. 30, Inciso XXXVI, do Regimento
Interno desta Casa.Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, não participa deste julgamento em
conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000381-08.2023.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO LUIZ CARLOS DE ANDRADE
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA EMLUR.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. CULPA
IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. O ônus de comprovar que não
houve a devida fiscalização ou que esta não foi eficaz, recai sobre a
parte que alega, sendo necessária a sua demonstração
contundente, não se admitindo concluir pela ausência ou
precariedade de fiscalização por mera presunção. Ausente prova de
que o ente público, tomador de serviços, não fiscalizou as
obrigações contratuais por parte da empresa contratada, ou que a
fiscalização não ocorreu de forma eficaz, não há como lhe impor
responsabilidade subsidiária pelo pagamento dos créditos deferidos
ao reclamante. Sentença que se reforma, para excluir a
responsabilização subsidiária imposta. Recurso provido no aspecto.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por maioria, contra o voto de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, DAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário para julgar improcedente a ação em relação à
EMLUR - AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 77
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
URBANA. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A
SUA EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA
HERMINEGILDA LEITE MACHADO.Ausente, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, gozando folga
compensatória nos termos do art. 30, Inciso XXXVI, do Regimento
Interno desta Casa.Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, não participa deste julgamento em
conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000007-53.2023.5.13.0016
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE M.D.B.S.I.E.C.D.A.
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
RECORRIDO I.F.D.M.
ADVOGADO ANNA ELVIRA MAIA PASSOS
BRITO(OAB: 27249/PE)
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.D.B.S.I.E.C.D.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8caee78.
Processo Nº ROT-0000007-53.2023.5.13.0016
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE M.D.B.S.I.E.C.D.A.
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
RECORRIDO I.F.D.M.
ADVOGADO ANNA ELVIRA MAIA PASSOS
BRITO(OAB: 27249/PE)
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.F.D.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4ee003f.
Processo Nº ROT-0000357-68.2023.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO R.F.D.S.
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0b7d69f.
Processo Nº ROT-0000357-68.2023.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO R.F.D.S.
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.F.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f83c46d.
Processo Nº AP-0000587-44.2023.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE DOMICIO GOMES DE MOURA FILHO
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
AGRAVADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
AGRAVADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOMICIO GOMES DE MOURA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE
SENTENÇA COLETIVA. EXEQUENTE NÃO ALCANÇADO PELO
ROL DE SUBSTITUÍDOS MENCIONADO PELO SINDICATO NA
EXORDIAL. Demonstrado que, na exordial da ação coletiva, o
Sindicato autor fixa os limites da lide, declarando que está
substituindo os aposentados e pensionistas à época do ajuizamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 78
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
da demanda, ocorrido em 2011, tem-se que o exequente,
aposentado apenas em 2016, não está alcançado pela substituição
e, consequente, não faz jus às parcelas deferidas naquela
sentença. Agravo de petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de
Petição, por falta de delimitação da matéria, arguida em
contraminuta pelo agravado; por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, por falta
de dialeticidade, arguida em contraminuta pelo agravado. MÉRITO:
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de
Petição.Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000587-44.2023.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE DOMICIO GOMES DE MOURA FILHO
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
AGRAVADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
AGRAVADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE
SENTENÇA COLETIVA. EXEQUENTE NÃO ALCANÇADO PELO
ROL DE SUBSTITUÍDOS MENCIONADO PELO SINDICATO NA
EXORDIAL. Demonstrado que, na exordial da ação coletiva, o
Sindicato autor fixa os limites da lide, declarando que está
substituindo os aposentados e pensionistas à época do ajuizamento
da demanda, ocorrido em 2011, tem-se que o exequente,
aposentado apenas em 2016, não está alcançado pela substituição
e, consequente, não faz jus às parcelas deferidas naquela
sentença. Agravo de petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de
Petição, por falta de delimitação da matéria, arguida em
contraminuta pelo agravado; por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, por falta
de dialeticidade, arguida em contraminuta pelo agravado. MÉRITO:
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de
Petição.Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000587-44.2023.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE DOMICIO GOMES DE MOURA FILHO
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
AGRAVADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
AGRAVADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 79
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE
SENTENÇA COLETIVA. EXEQUENTE NÃO ALCANÇADO PELO
ROL DE SUBSTITUÍDOS MENCIONADO PELO SINDICATO NA
EXORDIAL. Demonstrado que, na exordial da ação coletiva, o
Sindicato autor fixa os limites da lide, declarando que está
substituindo os aposentados e pensionistas à época do ajuizamento
da demanda, ocorrido em 2011, tem-se que o exequente,
aposentado apenas em 2016, não está alcançado pela substituição
e, consequente, não faz jus às parcelas deferidas naquela
sentença. Agravo de petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de
Petição, por falta de delimitação da matéria, arguida em
contraminuta pelo agravado; por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, por falta
de dialeticidade, arguida em contraminuta pelo agravado. MÉRITO:
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de
Petição.Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000613-73.2022.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO LUIZ GUILHERME MATTOS DA
SILVA(OAB: 235801/RJ)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO ANDREA FOLEGATTI DE SOUZA
MELO(OAB: 102171/RJ)
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JAISE MARCELINO DA CUNHA
BATISTA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. DEVEDORA
PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À SEGUNDA
RECLAMADA. POSSIBILIDADE. O redirecionamento da execução
contra o devedor solidário ou subsidiário busca atender aos
princípios da efetividade da execução, bem como da celeridade
processual e razoável duração do processo, mormente quando se
verifica que a execução se processa no interesse do credor, não
havendo que se vincular à devedora em recuperação judicial. Logo,
o imediato redirecionamento e a regular tramitação da execução
contra os bens das empresas agravantes, devedoras subsidiárias,
não ofende a Lei n. 11.101/2005, que regula a recuperação judicial,
a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade
empresária, impondo a competência desta Justiça Especializada,
nos termos do § 1º do art. 49 do referido diploma legal. Agravo de
petição não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Obs.: Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento nos termos do Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000613-73.2022.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 80
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
AGRAVANTE ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO LUIZ GUILHERME MATTOS DA
SILVA(OAB: 235801/RJ)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO ANDREA FOLEGATTI DE SOUZA
MELO(OAB: 102171/RJ)
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JAISE MARCELINO DA CUNHA
BATISTA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAISE MARCELINO DA CUNHA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. DEVEDORA
PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À SEGUNDA
RECLAMADA. POSSIBILIDADE. O redirecionamento da execução
contra o devedor solidário ou subsidiário busca atender aos
princípios da efetividade da execução, bem como da celeridade
processual e razoável duração do processo, mormente quando se
verifica que a execução se processa no interesse do credor, não
havendo que se vincular à devedora em recuperação judicial. Logo,
o imediato redirecionamento e a regular tramitação da execução
contra os bens das empresas agravantes, devedoras subsidiárias,
não ofende a Lei n. 11.101/2005, que regula a recuperação judicial,
a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade
empresária, impondo a competência desta Justiça Especializada,
nos termos do § 1º do art. 49 do referido diploma legal. Agravo de
petição não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Obs.: Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento nos termos do Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000613-73.2022.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO LUIZ GUILHERME MATTOS DA
SILVA(OAB: 235801/RJ)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO ANDREA FOLEGATTI DE SOUZA
MELO(OAB: 102171/RJ)
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JAISE MARCELINO DA CUNHA
BATISTA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. DEVEDORA
PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À SEGUNDA
RECLAMADA. POSSIBILIDADE. O redirecionamento da execução
contra o devedor solidário ou subsidiário busca atender aos
princípios da efetividade da execução, bem como da celeridade
processual e razoável duração do processo, mormente quando se
verifica que a execução se processa no interesse do credor, não
havendo que se vincular à devedora em recuperação judicial. Logo,
o imediato redirecionamento e a regular tramitação da execução
contra os bens das empresas agravantes, devedoras subsidiárias,
não ofende a Lei n. 11.101/2005, que regula a recuperação judicial,
a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade
empresária, impondo a competência desta Justiça Especializada,
nos termos do § 1º do art. 49 do referido diploma legal. Agravo de
petição não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 81
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Obs.: Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento nos termos do Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000627-57.2022.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO BRENDA ELLEN DE LIMA MACHADO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 28/02/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE e EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA,por unanimidade, ACOLHER os Embargos de
Declaração para, suprindo a omissão apontada, sem efeito
modificativo ao julgado, determinar a juntada da planilha de
cálculos, considerando as modificações no julgado, promovida pelo
acórdão vergastado. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não participa deste
julgamento, em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional. O d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000627-57.2022.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO BRENDA ELLEN DE LIMA MACHADO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 28/02/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE e EDUARDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 82
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA,por unanimidade, ACOLHER os Embargos de
Declaração para, suprindo a omissão apontada, sem efeito
modificativo ao julgado, determinar a juntada da planilha de
cálculos, considerando as modificações no julgado, promovida pelo
acórdão vergastado. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não participa deste
julgamento, em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional. O d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000627-57.2022.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO BRENDA ELLEN DE LIMA MACHADO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 28/02/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE e EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA,por unanimidade, ACOLHER os Embargos de
Declaração para, suprindo a omissão apontada, sem efeito
modificativo ao julgado, determinar a juntada da planilha de
cálculos, considerando as modificações no julgado, promovida pelo
acórdão vergastado. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não participa deste
julgamento, em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional. O d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000627-57.2022.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO BRENDA ELLEN DE LIMA MACHADO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENDA ELLEN DE LIMA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 28/02/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE e EDUARDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 83
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA,por unanimidade, ACOLHER os Embargos de
Declaração para, suprindo a omissão apontada, sem efeito
modificativo ao julgado, determinar a juntada da planilha de
cálculos, considerando as modificações no julgado, promovida pelo
acórdão vergastado. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não participa deste
julgamento, em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional. O d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000677-98.2022.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO VALESKA LAYRANNE DE SOUZA
ALMEIDA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento realizada em
19/12/2022, com a presença de Suas Excelências o Senhor
Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator), da
Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO
SILVA e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE
ARRUDA,por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
ilegitimidade passiva "ad causam", arguida pela TAM LINHAS
AÉREAS S/A. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO a
ambos os Recursos Ordinários interpostos pelas reclamadas.
Atente-se à SEGEJUD para que todas as notificações da reclamada
LIQ. CORP S.A. sejam efetuadas EXCLUSIVAMENTE em nome do
advogado DR. DANIEL BATTIPAGLIA SGAI, inscrito na OAB/SP n.
214.918, bem como todas as intimações referentes à presente
ação, sejam enviadas para seu escritório, na Rua José Cláudio
Rezende, nº 300 - 2º andar. Bairro Estoril. Belo Horizonte/MG. CEP
30.494-230. Obs.: Ausentes, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Carlos Coelho de Miranda Freire e Eduardo
Almeida, nos termos do Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno
desta Casa. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª VT de João Pessoa/PB,
para compor o "quorum" regimental, nos termos do ATO TRT13
SGP Nº 166/2022. Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000677-98.2022.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO VALESKA LAYRANNE DE SOUZA
ALMEIDA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento realizada em
19/12/2022, com a presença de Suas Excelências o Senhor
Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator), da
Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 84
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
SILVA e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE
ARRUDA,por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
ilegitimidade passiva "ad causam", arguida pela TAM LINHAS
AÉREAS S/A. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO a
ambos os Recursos Ordinários interpostos pelas reclamadas.
Atente-se à SEGEJUD para que todas as notificações da reclamada
LIQ. CORP S.A. sejam efetuadas EXCLUSIVAMENTE em nome do
advogado DR. DANIEL BATTIPAGLIA SGAI, inscrito na OAB/SP n.
214.918, bem como todas as intimações referentes à presente
ação, sejam enviadas para seu escritório, na Rua José Cláudio
Rezende, nº 300 - 2º andar. Bairro Estoril. Belo Horizonte/MG. CEP
30.494-230. Obs.: Ausentes, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Carlos Coelho de Miranda Freire e Eduardo
Almeida, nos termos do Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno
desta Casa. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª VT de João Pessoa/PB,
para compor o "quorum" regimental, nos termos do ATO TRT13
SGP Nº 166/2022. Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000677-98.2022.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO VALESKA LAYRANNE DE SOUZA
ALMEIDA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALESKA LAYRANNE DE SOUZA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento realizada em
19/12/2022, com a presença de Suas Excelências o Senhor
Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator), da
Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO
SILVA e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE
ARRUDA,por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
ilegitimidade passiva "ad causam", arguida pela TAM LINHAS
AÉREAS S/A. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO a
ambos os Recursos Ordinários interpostos pelas reclamadas.
Atente-se à SEGEJUD para que todas as notificações da reclamada
LIQ. CORP S.A. sejam efetuadas EXCLUSIVAMENTE em nome do
advogado DR. DANIEL BATTIPAGLIA SGAI, inscrito na OAB/SP n.
214.918, bem como todas as intimações referentes à presente
ação, sejam enviadas para seu escritório, na Rua José Cláudio
Rezende, nº 300 - 2º andar. Bairro Estoril. Belo Horizonte/MG. CEP
30.494-230. Obs.: Ausentes, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Carlos Coelho de Miranda Freire e Eduardo
Almeida, nos termos do Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno
desta Casa. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª VT de João Pessoa/PB,
para compor o "quorum" regimental, nos termos do ATO TRT13
SGP Nº 166/2022. Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000690-91.2021.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
AGRAVADO JOSE MARTINHO DIAS DA COSTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARTINHO DIAS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 85
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA ECT. CORREÇÃO
MONETÁRIA. Na ADC n. 58 ficou determinado que a fase pré-
judicial se encerra com o ajuizamento da ação trabalhista. No
presente caso, não houve pronunciamento desse tema na sentença
exequenda, devendo ao caso aplicar-se a decisão do STF,
determinando-se que, na liquidação dos títulos condenatórios,
observe-se: a) a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial, e; b) a
aplicação da taxa Selic, a partir do ajuizamento da ação, entretanto
devem ser observados os juros de 1% ao mês, de forma simples e
pro rata die, contados do ajuizamento da ação coletiva, conforme
disposto no título exequendo. Agravo de petição parcialmente
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por maioria, com a divergência parcial de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Machado,
DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição da Empresa Brasileira
de Correios e Telégrafos - ECT para determinar que seja refeita a
planilha de cálculos, desta feita aplicando o IPCA-E na fase pré-
judicial e a taxa SELIC, a partir do ajuizamento da ação, com os
juros determinados no acórdão, sob pena de ofensa à coisa julgada.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA
HERMINEGILDA MACHADO. Impedimento de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000727-06.2021.5.13.0011
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE FRANCISCA PEREIRA DOS SANTOS
FILHA
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
AGRAVADO LEIDIMAR GUEDES MARTINS
XAVIER
ADVOGADO JOSE ADELMO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 21545/PB)
AGRAVADO LEIDIMAR GUEDES MARTINS
XAVIER 97955191404
ADVOGADO JOSE ADELMO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 21545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA PEREIRA DOS SANTOS FILHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-
EXECUTIVIDADE. LEGITIMIDADE DA EXECUTADA.
DESNECESSIDADE DE GARANTIA DO JUÍZO. CABIMENTO DA
EXCEÇÃO. A executada, alienante do veículo, responde perante a
presente execução, bem como perante o terceiro, pelo bem
alienado a este, sendo de seu legítimo interesse defender a
inexistência de situação de fraude à execução, eis que seria parte
ativa dessa fraude. Ainda, sendo decisão anterior à penhora, e
relacionada a bem alienado antes da propositura da ação, revela-se
cabível a exceção de pré-executividade, de modo que não se cuida
de situação que exija a garantia do juízo para seu conhecimento.
Assim, é de ser conhecida a exceção de pré-executividade, o que
desde já se aprecia, por força do art. 1.013, § 3º, I, do
CPC.VEÍCULO ALIENADO ANTES DO AJUIZAMENTO DA
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. FRAUDE CONTRA CREDORES
NÃO VERIFICADA. PENHORA DO VEÍCULO. IMPOSSIBILIDADE.
Hipótese em que restou comprovado que a alienação do veículo
ocorreu antes do ajuizamento da presente reclamação trabalhista,
de modo que a referida alienação não se enquadra no conceito
legal de fraude contra credores, não havendo que se falar, assim,
em ineficácia da alienação do veículo em relação ao exequente,
nem tampouco em possibilidade de penhora no mencionado bem
para satisfazer a presente execução. Agravo de petição a que se dá
provimento para, conhecendo da exceção de pré-executividade,
acolhê-la.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 03 e 05/02/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE e
EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, por
ilegitimidade para aturar em nome de terceiro e por ausência de
garantia do juízo, suscitada pela agravada em contraminuta.
MÉRITO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de
Petição para conhecer da exceção de pré-executividade oposta pela
executada e, com base no permissivo contido no art. 1.013, § 3º, I,
do CPC, CONHEÇO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 86
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PARA, apreciando o mérito, ACOLHÊ-LA, para revogar a decisão
que determinou a penhora sobre o veículo de placa QFD6143, de
propriedade de ALAN FERREIRA DE ARAUJO (ID. a5a084e), e
tornar sem efeitos eventuais medidas constritivas já adotadas em
face do referido bem, devendo o juízo de origem adotar as medidas
necessárias para o cumprimento deste julgamento. Obs.: Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000727-06.2021.5.13.0011
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE FRANCISCA PEREIRA DOS SANTOS
FILHA
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
AGRAVADO LEIDIMAR GUEDES MARTINS
XAVIER
ADVOGADO JOSE ADELMO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 21545/PB)
AGRAVADO LEIDIMAR GUEDES MARTINS
XAVIER 97955191404
ADVOGADO JOSE ADELMO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 21545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEIDIMAR GUEDES MARTINS XAVIER 97955191404
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-
EXECUTIVIDADE. LEGITIMIDADE DA EXECUTADA.
DESNECESSIDADE DE GARANTIA DO JUÍZO. CABIMENTO DA
EXCEÇÃO. A executada, alienante do veículo, responde perante a
presente execução, bem como perante o terceiro, pelo bem
alienado a este, sendo de seu legítimo interesse defender a
inexistência de situação de fraude à execução, eis que seria parte
ativa dessa fraude. Ainda, sendo decisão anterior à penhora, e
relacionada a bem alienado antes da propositura da ação, revela-se
cabível a exceção de pré-executividade, de modo que não se cuida
de situação que exija a garantia do juízo para seu conhecimento.
Assim, é de ser conhecida a exceção de pré-executividade, o que
desde já se aprecia, por força do art. 1.013, § 3º, I, do
CPC.VEÍCULO ALIENADO ANTES DO AJUIZAMENTO DA
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. FRAUDE CONTRA CREDORES
NÃO VERIFICADA. PENHORA DO VEÍCULO. IMPOSSIBILIDADE.
Hipótese em que restou comprovado que a alienação do veículo
ocorreu antes do ajuizamento da presente reclamação trabalhista,
de modo que a referida alienação não se enquadra no conceito
legal de fraude contra credores, não havendo que se falar, assim,
em ineficácia da alienação do veículo em relação ao exequente,
nem tampouco em possibilidade de penhora no mencionado bem
para satisfazer a presente execução. Agravo de petição a que se dá
provimento para, conhecendo da exceção de pré-executividade,
acolhê-la.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 03 e 05/02/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE e
EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, por
ilegitimidade para aturar em nome de terceiro e por ausência de
garantia do juízo, suscitada pela agravada em contraminuta.
MÉRITO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de
Petição para conhecer da exceção de pré-executividade oposta pela
executada e, com base no permissivo contido no art. 1.013, § 3º, I,
do CPC, CONHEÇO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE,
PARA, apreciando o mérito, ACOLHÊ-LA, para revogar a decisão
que determinou a penhora sobre o veículo de placa QFD6143, de
propriedade de ALAN FERREIRA DE ARAUJO (ID. a5a084e), e
tornar sem efeitos eventuais medidas constritivas já adotadas em
face do referido bem, devendo o juízo de origem adotar as medidas
necessárias para o cumprimento deste julgamento. Obs.: Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000727-06.2021.5.13.0011
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE FRANCISCA PEREIRA DOS SANTOS
FILHA
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
AGRAVADO LEIDIMAR GUEDES MARTINS
XAVIER
ADVOGADO JOSE ADELMO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 21545/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 87
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
AGRAVADO LEIDIMAR GUEDES MARTINS
XAVIER 97955191404
ADVOGADO JOSE ADELMO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 21545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEIDIMAR GUEDES MARTINS XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-
EXECUTIVIDADE. LEGITIMIDADE DA EXECUTADA.
DESNECESSIDADE DE GARANTIA DO JUÍZO. CABIMENTO DA
EXCEÇÃO. A executada, alienante do veículo, responde perante a
presente execução, bem como perante o terceiro, pelo bem
alienado a este, sendo de seu legítimo interesse defender a
inexistência de situação de fraude à execução, eis que seria parte
ativa dessa fraude. Ainda, sendo decisão anterior à penhora, e
relacionada a bem alienado antes da propositura da ação, revela-se
cabível a exceção de pré-executividade, de modo que não se cuida
de situação que exija a garantia do juízo para seu conhecimento.
Assim, é de ser conhecida a exceção de pré-executividade, o que
desde já se aprecia, por força do art. 1.013, § 3º, I, do
CPC.VEÍCULO ALIENADO ANTES DO AJUIZAMENTO DA
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. FRAUDE CONTRA CREDORES
NÃO VERIFICADA. PENHORA DO VEÍCULO. IMPOSSIBILIDADE.
Hipótese em que restou comprovado que a alienação do veículo
ocorreu antes do ajuizamento da presente reclamação trabalhista,
de modo que a referida alienação não se enquadra no conceito
legal de fraude contra credores, não havendo que se falar, assim,
em ineficácia da alienação do veículo em relação ao exequente,
nem tampouco em possibilidade de penhora no mencionado bem
para satisfazer a presente execução. Agravo de petição a que se dá
provimento para, conhecendo da exceção de pré-executividade,
acolhê-la.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 03 e 05/02/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE e
EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, por
ilegitimidade para aturar em nome de terceiro e por ausência de
garantia do juízo, suscitada pela agravada em contraminuta.
MÉRITO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de
Petição para conhecer da exceção de pré-executividade oposta pela
executada e, com base no permissivo contido no art. 1.013, § 3º, I,
do CPC, CONHEÇO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE,
PARA, apreciando o mérito, ACOLHÊ-LA, para revogar a decisão
que determinou a penhora sobre o veículo de placa QFD6143, de
propriedade de ALAN FERREIRA DE ARAUJO (ID. a5a084e), e
tornar sem efeitos eventuais medidas constritivas já adotadas em
face do referido bem, devendo o juízo de origem adotar as medidas
necessárias para o cumprimento deste julgamento. Obs.: Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001446-57.2017.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE ANDERSON LUIZ MATEUS DA
COSTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
ADVOGADO MARITANIA DOS SANTOS
ALVES(OAB: 41463/DF)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON LUIZ MATEUS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.
REDISCUSSÃO. Constatando-se que a pretensão do embargante é
apenas ver reapreciada a matéria decidida, no afã de obter um
pronunciamento que lhe seja favorável, bem como não revelando o
acórdão vergastado nenhum dos vícios relacionados na CLT, art.
897-A, e no CPC, art. 1.022, os embargos devem ser
rejeitados.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA.
OMISSÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. Os embargos de
declaração, consoante disciplinam os artigos 897-A da CLT e 1.022
do CPC, constituem medida destinada a sanar eventuais omissões,
contradições, obscuridades da decisão judicial, corrigir erro material,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 88
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
bem como manifesto equívoco no exame dos pressupostos
extrínsecos do recurso. Não evidenciada a existência de nenhum
desses vícios no acórdão impugnado, impõe-se a rejeição dos
embargos apresentados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 28 e 30/07/2020, com a presença de Suas
Excelências a Senhora Desembargadora ANA MARIA MADRUGA
(Presidente) e dos Senhores Desembargadores CARLOS COELHO
DE MIRANDA FREIRE (Relator) e EDUARDO ALMEIDA, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AOS EMBARGOS DO RECLAMANTE: por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração, porém, determina-se que a
Primeira Turma de Julgamento deste Regional efetue a juntada do
voto vencido da lavra do Desembargador Eduardo Almeida, o qual
será considerado como parte integrante do acórdão para todos os
fins legais, inclusive de prequestionamento. EM RELAÇÃO AOS
EMBARGOS DA RECLAMADA: por unanimidade, REJEITAR os
Embargos Declaratórios opostos. Custas inalteradas.Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0059000-74.2013.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO RODRIGO ALEJANDRO ALBAGNAC
VICENCIO(OAB: 217069/SP)
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
ADVOGADO FERNANDO MARCELO ROCHA DA
SILVA(OAB: 28267/PE)
AGRAVADO ADAILTON DE PAIVA CARDOSO
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
AGRAVADO DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA DE ANDRADE
LIMA CORREA(OAB: 38267/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DAS EXECUTADAS. DECISÃO
DENEGATÓRIA DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. NÃO CABIMENTO DE RECURSO
IMEDIATO. A Exceção de pré-executividade possibilita ao devedor
a arguição de determinadas matérias, de forma incidental, no
processo de execução, sendo que sua natureza jurídica é de defesa
dentro do processo de execução, de modo a sobrestar a relação
jurídico processual ou os atos constritivos por parte do exequente.
Entrementes, a decisão proferida na Exceção de pré-executividade,
quando denegatória, tem caráter nitidamente interlocutório, sendo,
portanto, irrecorrível de imediato, nos termos da Súmula 214 do
TST. Agravos de Petição não conhecidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Telepresencial
realizada em 01/02/2022, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora ANA MARIA MADRUGA (Relatora) e do
Senhor Desembargador CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento de
ambos os Agravo de Petição interpostos, por não cabimento do
recurso, suscitada de ofício por Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora.Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento,
em conformidade com o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0059000-74.2013.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO RODRIGO ALEJANDRO ALBAGNAC
VICENCIO(OAB: 217069/SP)
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
ADVOGADO FERNANDO MARCELO ROCHA DA
SILVA(OAB: 28267/PE)
AGRAVADO ADAILTON DE PAIVA CARDOSO
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
AGRAVADO DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA DE ANDRADE
LIMA CORREA(OAB: 38267/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON DE PAIVA CARDOSO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 89
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DAS EXECUTADAS. DECISÃO
DENEGATÓRIA DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. NÃO CABIMENTO DE RECURSO
IMEDIATO. A Exceção de pré-executividade possibilita ao devedor
a arguição de determinadas matérias, de forma incidental, no
processo de execução, sendo que sua natureza jurídica é de defesa
dentro do processo de execução, de modo a sobrestar a relação
jurídico processual ou os atos constritivos por parte do exequente.
Entrementes, a decisão proferida na Exceção de pré-executividade,
quando denegatória, tem caráter nitidamente interlocutório, sendo,
portanto, irrecorrível de imediato, nos termos da Súmula 214 do
TST. Agravos de Petição não conhecidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Telepresencial
realizada em 01/02/2022, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora ANA MARIA MADRUGA (Relatora) e do
Senhor Desembargador CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento de
ambos os Agravo de Petição interpostos, por não cabimento do
recurso, suscitada de ofício por Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora.Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento,
em conformidade com o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0059000-74.2013.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO RODRIGO ALEJANDRO ALBAGNAC
VICENCIO(OAB: 217069/SP)
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
ADVOGADO FERNANDO MARCELO ROCHA DA
SILVA(OAB: 28267/PE)
AGRAVADO ADAILTON DE PAIVA CARDOSO
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
AGRAVADO DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA DE ANDRADE
LIMA CORREA(OAB: 38267/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DELER CONSULTORIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DAS EXECUTADAS. DECISÃO
DENEGATÓRIA DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. NÃO CABIMENTO DE RECURSO
IMEDIATO. A Exceção de pré-executividade possibilita ao devedor
a arguição de determinadas matérias, de forma incidental, no
processo de execução, sendo que sua natureza jurídica é de defesa
dentro do processo de execução, de modo a sobrestar a relação
jurídico processual ou os atos constritivos por parte do exequente.
Entrementes, a decisão proferida na Exceção de pré-executividade,
quando denegatória, tem caráter nitidamente interlocutório, sendo,
portanto, irrecorrível de imediato, nos termos da Súmula 214 do
TST. Agravos de Petição não conhecidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Telepresencial
realizada em 01/02/2022, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora ANA MARIA MADRUGA (Relatora) e do
Senhor Desembargador CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento de
ambos os Agravo de Petição interpostos, por não cabimento do
recurso, suscitada de ofício por Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora.Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento,
em conformidade com o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000771-80.2021.5.13.0025
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MARINALDO DE ALMEIDA SANTOS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 90
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
RECORRIDO MARINALDO DE ALMEIDA SANTOS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDO DE ALMEIDA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. VÍCIO DE OMISSÃO NÃO CONFIGURADO.
REJEIÇÃO. Nos termos dos artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC,
os embargos declaratórios são cabíveis apenas quando a decisão
questionada contiver os vícios elencados nestes dispositivos.
Impertinente a interposição dos aclaratórios quando evidente que
acórdão impugnado explicitou, de forma completa e coerente, todas
as questões debatidas.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento realizada em
12/07/2022, com a presença de Suas Excelências os Senhores
Desembargadores CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA; por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000814-53.2022.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
AGRAVADO JOALISSON SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
REJEITAR a preliminar de nulidade do processo por cerceamento
de defesa pela não apresentação do prontuário da nr-20; MÉRITO:
por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao recurso do reclamante para condenar a reclamada ao
pagamento do adicional de periculosidade (30%) no período não
abrangido pela prescrição, com reflexo no aviso prévio, nas férias
+1/3, 13º salário e FGTS + 40%, bem como inverter a condenação
ao pagamento dos honorários periciais e honorários advocatícios
sucumbenciais pela reclamada. Custas processuais a serem pagas
pela reclamada, no valor de de R$ 800,00, fixadas sobre o valor de
R$ 40.000,00, arbitrado para fins meramente fiscais. Obs.:
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA
O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Machado,
não participa deste julgamento, em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000814-53.2022.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
AGRAVADO JOALISSON SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 91
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALISSON SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
REJEITAR a preliminar de nulidade do processo por cerceamento
de defesa pela não apresentação do prontuário da nr-20; MÉRITO:
por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao recurso do reclamante para condenar a reclamada ao
pagamento do adicional de periculosidade (30%) no período não
abrangido pela prescrição, com reflexo no aviso prévio, nas férias
+1/3, 13º salário e FGTS + 40%, bem como inverter a condenação
ao pagamento dos honorários periciais e honorários advocatícios
sucumbenciais pela reclamada. Custas processuais a serem pagas
pela reclamada, no valor de de R$ 800,00, fixadas sobre o valor de
R$ 40.000,00, arbitrado para fins meramente fiscais. Obs.:
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA
O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Machado,
não participa deste julgamento, em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº RORSum-0000572-47.2023.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE PAULO WAGNER FERREIRA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RECORRIDO GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa (Despacho Id - 74ed92b).
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000515-26.2023.5.13.0007
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO DIEGO NUNES FERREIRA
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa (Despacho Id - 548777e).
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000761-71.2022.5.13.0002
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALESSANDRA FERNANDES
FERREIRA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRENTE ACHE LABORATORIOS
FARMACEUTICOS SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 92
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
RECORRIDO ACHE LABORATORIOS
FARMACEUTICOS SA
ADVOGADO RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
RECORRIDO ALESSANDRA FERNANDES
FERREIRA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA FERNANDES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica V. Senhoria ciente da Decisão id-17e4b42:
"Decisão
Vistos etc.
Trata-se de recursos ordinários interpostos nos autos da
reclamação trabalhista movida por ALESSANDRA FERNANDES
FERREIRA em face de ACHE LABORATÓRIOS
FARMACÊUTICOS S.A.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência, realizada em 05.12.2023, as partes celebraram
acordo, por meio do qual a empresa ACHE LABORATÓRIOS
FARMACÊUTICOS S.A. compromete-se a pagar a importância total
de R$ 275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil reais), a ser
quitada em parcela única, até 05.01.2024, ficando expressamente
reservada a quota-parte devida ao patrono da parte autora, a título
de honorários advocatícios sucumbenciais.
O juiz da CEJUSC destaca que “o valor do presente acordo é
composto de verbas 100% de natureza indenizatórias, conforme
cláusula III.1. da petição de acordo, não incidindo, portanto,
contribuições previdenciárias e IRRF” (fl. 813).
As custas processuais foram recolhidas pela parte ré, no preparo
recursal.
O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT).
Assim, considerando que, no termo de conciliação consta que as
partes declararam a desistência dos prazos recursais, bem assim,
dos recursos porventura interpostos, HOMOLOGO a desistência
dos recursos ordinários interpostos nestes autos, nos termos do art.
68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa dos recursos no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
GDEA/CL
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000761-71.2022.5.13.0002
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALESSANDRA FERNANDES
FERREIRA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRENTE ACHE LABORATORIOS
FARMACEUTICOS SA
ADVOGADO RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
RECORRIDO ACHE LABORATORIOS
FARMACEUTICOS SA
ADVOGADO RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
RECORRIDO ALESSANDRA FERNANDES
FERREIRA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ACHE LABORATORIOS FARMACEUTICOS SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica V. Senhoria ciente da Decisão id-17e4b42:
"Decisão
Vistos etc.
Trata-se de recursos ordinários interpostos nos autos da
reclamação trabalhista movida por ALESSANDRA FERNANDES
FERREIRA em face de ACHE LABORATÓRIOS
FARMACÊUTICOS S.A.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência, realizada em 05.12.2023, as partes celebraram
acordo, por meio do qual a empresa ACHE LABORATÓRIOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 93
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
FARMACÊUTICOS S.A. compromete-se a pagar a importância total
de R$ 275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil reais), a ser
quitada em parcela única, até 05.01.2024, ficando expressamente
reservada a quota-parte devida ao patrono da parte autora, a título
de honorários advocatícios sucumbenciais.
O juiz da CEJUSC destaca que “o valor do presente acordo é
composto de verbas 100% de natureza indenizatórias, conforme
cláusula III.1. da petição de acordo, não incidindo, portanto,
contribuições previdenciárias e IRRF” (fl. 813).
As custas processuais foram recolhidas pela parte ré, no preparo
recursal.
O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT).
Assim, considerando que, no termo de conciliação consta que as
partes declararam a desistência dos prazos recursais, bem assim,
dos recursos porventura interpostos, HOMOLOGO a desistência
dos recursos ordinários interpostos nestes autos, nos termos do art.
68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa dos recursos no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
GDEA/CL
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Pauta
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO DOS DIAS 18 e
19/12/2023, COM INÍCIO NO DIA 18/12/2023, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº AP-0000001-92.2023.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
ADVOGADO CAIO VICTOR NUNES COELHO
MARQUES(OAB: 22978/PB)
ADVOGADO HECTOR RUSLAN RODRIGUES
MOTA(OAB: 23164/PB)
ADVOGADO BRUNO GENTIL DORE(OAB:
26364/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGFN)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Processo Nº AP-0000012-62.2019.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE FABIO FELIX DE LIMA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVADO EMMANUEL DE ALMEIDA FRANCO
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
AGRAVADO MARIA CRISTINA FEITOSA DE
VASCONCELOS FRANCO
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
AGRAVADO MARIA GORETE SOARES DA SILVA -
EPP
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
AGRAVADO ROSINEIDE SOARES DA SILVA
RESTAURANTE EIRELI - ME
AGRAVADO SERVICO DE ENSINO CULINARIO
JAPONES LTDA - EPP
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
AGRAVADO TRINA TRITURACAO NATALENSE
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUEL DE ALMEIDA FRANCO
- FABIO FELIX DE LIMA
- MARIA CRISTINA FEITOSA DE VASCONCELOS FRANCO
- MARIA GORETE SOARES DA SILVA - EPP
- ROSINEIDE SOARES DA SILVA RESTAURANTE EIRELI - ME
- SERVICO DE ENSINO CULINARIO JAPONES LTDA - EPP
- TRINA TRITURACAO NATALENSE LTDA - ME
Processo Nº ROT-0000145-90.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE DANILO CEZAR DA SILVA
MONTEIRO
ADVOGADO ANDREA DO CARMO DA SILVA(OAB:
31485/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RECORRIDO NETLINKS MARKETING E INTERNET
LTDA
ADVOGADO VANESSA TATIANE FERREIRA
SOARES(OAB: 174717/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO CEZAR DA SILVA MONTEIRO
- NETLINKS MARKETING E INTERNET LTDA
Processo Nº ROT-0000167-02.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MARCOS JUNIOR RIBEIRO CRUZ
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 94
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- MARCOS JUNIOR RIBEIRO CRUZ
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº AP-0000182-80.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO MATHEUS PEREIRA NEGREIROS
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- MATHEUS PEREIRA NEGREIROS
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000293-58.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSE ANDRE DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO G J DE MEDEIROS
ADVOGADO FERNANDO JOSE MEDEIROS DE
ARAUJO(OAB: 4066/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- G J DE MEDEIROS
- JOSE ANDRE DA SILVA
Processo Nº AIRO-0000304-06.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE DIEGO FERREIRA ALMEIDA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- DIEGO FERREIRA ALMEIDA
Processo Nº ROT-0000310-19.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ANALICE DE LIMA FERREIRA
FRANCA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RECORRIDO NATHALLY GUEDES STUDIO DE
BELEZA LTDA
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO LIDIANA DO NASCIMENTO
MARINHO(OAB: 17290/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANALICE DE LIMA FERREIRA FRANCA
- NATHALLY GUEDES STUDIO DE BELEZA LTDA
Processo Nº RORSum-0000322-17.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSE CARLOS DE MENDONCA
ADVOGADO RODOLPHO JACINTO DUARTE
LOUREIRO(OAB: 16240/PB)
RECORRIDO THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DE MENDONCA
- THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
Processo Nº ROT-0000326-63.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ESTOK COMERCIO E
REPRESENTACOES S.A.
ADVOGADO JOSE GUILHERME CARNEIRO
QUEIROZ(OAB: 163613/SP)
RECORRIDO MARCOS ARTHUR ANDRADE DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTOK COMERCIO E REPRESENTACOES S.A.
- MARCOS ARTHUR ANDRADE DE OLIVEIRA
Processo Nº ROT-0000355-17.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RECORRENTE MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 95
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
RECORRIDO JOSE ELIOMAR DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RECORRIDO LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
RECORRIDO WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ELIOMAR DA SILVA
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
Processo Nº AP-0000394-32.2022.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE ALINE SOUSA DA NOBREGA
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
AGRAVANTE ROBSON ANDRADE TENENTE
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
AGRAVADO ITALO CARLOS CAROLINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
AGRAVADO NORDESTE PREMOLDADO LTDA
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE SOUSA DA NOBREGA
- ITALO CARLOS CAROLINO DO NASCIMENTO
- NORDESTE PREMOLDADO LTDA
- ROBSON ANDRADE TENENTE
Processo Nº ROT-0000398-72.2023.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EDVALDO FELISMINO DA SILVA
ADVOGADO JOAO PEDRO RIBEIRO NETO(OAB:
32720/PE)
ADVOGADO RAPHAELA NATHALIA LIMA
RIBEIRO(OAB: 28163/PB)
RECORRIDO FC - FERNANDES CARVALHO
CONSTRUTORA LTDA. - EPP
ADVOGADO ARISLLANE NATHANIELY CANDIDO
SILVA(OAB: 30354/PB)
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO
ADVOGADO JAQUELINE CAVALCANTE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 29660/PB)
ADVOGADO BRUNO JOSE DE MELO
TRAJANO(OAB: 16997/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO FELISMINO DA SILVA
- FC - FERNANDES CARVALHO CONSTRUTORA LTDA. - EPP
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO
Processo Nº ROT-0000447-04.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE LUCAS FABRICIO OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO SANNIELY GERIZ ARAUJO DE
OLIVEIRA(OAB: 30980/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO LUCAS FABRICIO OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO SANNIELY GERIZ ARAUJO DE
OLIVEIRA(OAB: 30980/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LUCAS FABRICIO OLIVEIRA DA SILVA
Processo Nº ROT-0000450-25.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE KENED JUNIOR SANTOS BARBOSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 96
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- KENED JUNIOR SANTOS BARBOSA
Processo Nº ROT-0000497-02.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ANDERSON GLERYSTON CHAVES
SOARES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRENTE TBFORTE SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
ADVOGADO FERNANDO RAMOS
ASSUMPCAO(OAB: 291962/SP)
RECORRIDO ANDERSON GLERYSTON CHAVES
SOARES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO TBFORTE SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
ADVOGADO FERNANDO RAMOS
ASSUMPCAO(OAB: 291962/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON GLERYSTON CHAVES SOARES
- TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES
LTDA.
Processo Nº ROT-0000512-61.2021.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EWERTON CAVALCANTE BORGES
ADVOGADO ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751-B/PB)
RECORRENTE MARIA JOSE SILVA CAVALCANTE
BORGES
ADVOGADO ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751-B/PB)
RECORRENTE PLANALTO TRANSPORTADORA
LTDA
ADVOGADO JOSE NICODEMOS DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 6792/RN)
ADVOGADO ROMILDO BARBOSA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 17134-B/RN)
RECORRENTE TRANSPORTADORA ROTA 83 LTDA
ADVOGADO JOSE NICODEMOS DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 6792/RN)
ADVOGADO ROMILDO BARBOSA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 17134-B/RN)
RECORRIDO EWERTON CAVALCANTE BORGES
ADVOGADO ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751-B/PB)
RECORRIDO MARIA JOSE SILVA CAVALCANTE
BORGES
ADVOGADO ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751-B/PB)
RECORRIDO PLANALTO TRANSPORTADORA
LTDA
ADVOGADO JOSE NICODEMOS DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 6792/RN)
ADVOGADO ROMILDO BARBOSA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 17134-B/RN)
RECORRIDO TRANSPORTADORA ROTA 83 LTDA
ADVOGADO JOSE NICODEMOS DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 6792/RN)
ADVOGADO ROMILDO BARBOSA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 17134-B/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON CAVALCANTE BORGES
- MARIA JOSE SILVA CAVALCANTE BORGES
- PLANALTO TRANSPORTADORA LTDA
- TRANSPORTADORA ROTA 83 LTDA
Processo Nº RORSum-0000522-21.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO RUBENS AUGUSTO NUNES LOPES
ADVOGADO IGOR GUSTAVO DE LIMA
LOPES(OAB: 20076/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
- RUBENS AUGUSTO NUNES LOPES
Processo Nº ROT-0000536-48.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE BRUNO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO BRUNO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- BRUNO RAMOS DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000555-26.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 97
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
RECORRENTE DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO YAGO LIMA DA SILVA
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
ADVOGADO VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
- YAGO LIMA DA SILVA
Processo Nº AIAP-0000563-44.2022.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAQUEL SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAQUEL SOARES DOS SANTOS
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000570-20.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSE GONCALVES DE MEDEIROS
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430-A/PB)
RECORRIDO AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A
- JOSE GONCALVES DE MEDEIROS
Processo Nº AP-0000593-82.2022.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVADO INGRID DAYANA HENRIQUE DOS
SANTOS
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- INGRID DAYANA HENRIQUE DOS SANTOS
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000603-82.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LOJA DAS MOLDURAS LTDA
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
RECORRIDO JOANISMA PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANISMA PEREIRA DE LIMA
- LOJA DAS MOLDURAS LTDA
Processo Nº ROT-0000627-17.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LEONARDO JANUARIO DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RECORRIDO PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
ADVOGADO BRUNA ESTEFANE CERQUEIRA
BOMFIM(OAB: 68067/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO JANUARIO DA SILVA
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
Processo Nº ROT-0000641-92.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALDEIR BARROS PALMEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDEIR BARROS PALMEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 98
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
- ALPARGATAS S.A.
Processo Nº ROT-0000646-95.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EDGLEY DE CARVALHO SANTANA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RECORRIDO CONSTRUCENTER -
CONSTRUCOES CIVIL LTDA
ADVOGADO PYERRE SAYMON DE MELO
SILVA(OAB: 21584/PB)
RECORRIDO HOZEBIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PYERRE SAYMON DE MELO
SILVA(OAB: 21584/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUCENTER - CONSTRUCOES CIVIL LTDA
- EDGLEY DE CARVALHO SANTANA
- HOZEBIO PEREIRA DA SILVA
Processo Nº ROT-0000647-83.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EDJEFFERSON DE FREITAS LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRENTE EDMARA DE FREITAS LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRENTE EDNALDO ALVES DE LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRENTE JOSE EVANILSON DE FREITAS LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRENTE MARIA JOSE GOMES DE FREITAS
LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRENTE R M TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
RECORRIDO EDJEFFERSON DE FREITAS LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRIDO EDMARA DE FREITAS LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRIDO EDNALDO ALVES DE LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRIDO JOSE EVANILSON DE FREITAS LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRIDO MARIA JOSE GOMES DE FREITAS
LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRIDO R M TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDJEFFERSON DE FREITAS LIMA
- EDMARA DE FREITAS LIMA
- EDNALDO ALVES DE LIMA
- JOSE EVANILSON DE FREITAS LIMA
- MARIA JOSE GOMES DE FREITAS LIMA
- R M TRANSPORTES LTDA.
Processo Nº ROT-0000661-55.2023.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
RECORRIDO JOSELITO BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- JOSELITO BATISTA DE SOUZA
Processo Nº AP-0000665-50.2022.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVADO LUANA SANTOS
ADVOGADO RAFAELLA MONTEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 30450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LUANA SANTOS
Processo Nº RORSum-0000714-76.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EDSON FERREIRA SOARES JUNIOR
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RECORRIDO VIA SEGURANCA COMERCIO
SERVICO MANUTENCAO LTDA
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON FERREIRA SOARES JUNIOR
- VIA SEGURANCA COMERCIO SERVICO MANUTENCAO
LTDA
Processo Nº ROT-0000749-84.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 99
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE AMARAL PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- AMARAL PEREIRA DA SILVA
Processo Nº AP-0000775-62.2022.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO AIRES FERNANDO CRUZ
FRANCELINO(OAB: 189371/SP)
AGRAVADO INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
AGRAVADO VERIANE VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- INSTITUTO SAO JOSE
- VERIANE VIEIRA DA SILVA
Processo Nº ROT-0000779-93.2022.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE GENERAL MILLS BRASIL
ALIMENTOS LTDA.
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
RECORRIDO FORJACO SISTEMAS
CONSTRUTIVOS METALICOS LTDA
ADVOGADO JOSE EDUARDO CAVALARI(OAB:
162928/SP)
RECORRIDO JOSE AIRTON FURTADO
ADVOGADO ELIANA DOS SANTOS LEITE(OAB:
21501/PB)
RECORRIDO MONTAGEM DE ESTRUTURAS
METALICAS WRC LTDA
RECORRIDO WM ENGENHARIA COMERCIO E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO FELIPE PORFIRIO GRANITO(OAB:
351542/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORJACO SISTEMAS CONSTRUTIVOS METALICOS LTDA
- GENERAL MILLS BRASIL ALIMENTOS LTDA.
- JOSE AIRTON FURTADO
- MONTAGEM DE ESTRUTURAS METALICAS WRC LTDA
- WM ENGENHARIA COMERCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA
Processo Nº ROT-0000789-12.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE GILMARA OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- GILMARA OLIVEIRA DE LIMA
Processo Nº RORSum-0000792-94.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ANTONIA AILA FREITAS TEODOSIO
MAGALHAES
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
RECORRENTE VITORIA LEITE DE ARAUJO
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RECORRIDO ANTONIA AILA FREITAS TEODOSIO
MAGALHAES
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
RECORRIDO VITORIA LEITE DE ARAUJO
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA AILA FREITAS TEODOSIO MAGALHAES
- VITORIA LEITE DE ARAUJO
Processo Nº AP-0000801-69.2022.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 100
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE MAX ALEXANDRE LIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
AGRAVADO ANA MARIA LIRA DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708-A/RN)
AGRAVADO MAX LIRA SEGURANCA
ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA
EIRELI
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708-A/RN)
AGRAVADO WILLAMIM MEIRELES RODRIGUES
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA LIRA DOS SANTOS
- MAX ALEXANDRE LIRA DOS SANTOS
- MAX LIRA SEGURANCA ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA EIRELI
- WILLAMIM MEIRELES RODRIGUES
Processo Nº RORSum-0000814-43.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE FLAVIANA LEITE DINIZ
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO FLAVIANA LEITE DINIZ
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- FLAVIANA LEITE DINIZ
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
Processo Nº AP-0000829-97.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
AGRAVANTE CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
AGRAVANTE RENATA ALVES SOUSA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
AGRAVADO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
AGRAVADO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
AGRAVADO RENATA ALVES SOUSA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
- RENATA ALVES SOUSA
Processo Nº RORSum-0000836-83.2022.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CONSTRUMAIA ENGENHARIA E
PROJETOS EIRELI
ADVOGADO DARIO IGOR NOGUEIRA
SALES(OAB: 15813/CE)
RECORRIDO JOSENILDO ESTEVAM DA SILVA
ADVOGADO NILTON CARLOS PEREIRA
MADUREIRA(OAB: 18708/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUMAIA ENGENHARIA E PROJETOS EIRELI
- JOSENILDO ESTEVAM DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000847-15.2022.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CESARINO CONSTRUCOES EIRELI -
EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 101
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RECORRIDO SEBASTIAO OLIVEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO JESSICA ALVES DOS SANTOS
RIBEIRO(OAB: 25499/PB)
ADVOGADO FABIOLA CAVALCANTE DOS
SANTOS(OAB: 27369/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CESARINO CONSTRUCOES EIRELI - EPP
- SEBASTIAO OLIVEIRA DE ARAUJO
Processo Nº ROT-0000855-67.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE FERNANDA DOS SANTOS SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FERNANDA DOS SANTOS SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- FERNANDA DOS SANTOS SILVA NASCIMENTO
Processo Nº RORSum-0000895-49.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ZINZANE COMERCIO E
CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA
ADVOGADO BRUNO DE MEDEIROS LOPES
TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)
RECORRIDO DANIELE CRUZ EMILIANO
ADVOGADO JULIO CESAR ALVES DE SOUZA
FILHO(OAB: 26817/PB)
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
RECORRIDO SUENYA PEREIRA DE FARIAS
ADVOGADO BRUNO DE MEDEIROS LOPES
TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE CRUZ EMILIANO
- SUENYA PEREIRA DE FARIAS
- ZINZANE COMERCIO E CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA
Processo Nº ROT-0000934-95.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO EDSON PEREIRA DE ARAUJO
JUNIOR
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- EDSON PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Processo Nº ROT-0000945-61.2022.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RECORRENTE MAYRA FERREIRA NASCIMENTO
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RECORRIDO MAYRA FERREIRA NASCIMENTO
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
- MAYRA FERREIRA NASCIMENTO
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000949-12.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE VALDEZ FELIX DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 102
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- VALDEZ FELIX DA SILVA
Processo Nº ROT-0000978-45.2022.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ISAIAS BERNARDO DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE UNIÃO FEDERAL (AGU)
RECORRENTE ZELO LOCACAO DE MAO DE OBRA
EIRELI
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRIDO ISAIAS BERNARDO DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO UNIÃO FEDERAL (AGU)
RECORRIDO ZELO LOCACAO DE MAO DE OBRA
EIRELI
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS BERNARDO DOS SANTOS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- UNIÃO FEDERAL (AGU)
- ZELO LOCACAO DE MAO DE OBRA EIRELI
Processo Nº RORSum-0000984-21.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CELIO ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- CELIO ROBERTO DA SILVA
Processo Nº RORSum-0001001-33.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE POLLYANA RENALLIA DOS SANTOS
LUCAS
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO POLLYANA RENALLIA DOS SANTOS
LUCAS
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- POLLYANA RENALLIA DOS SANTOS LUCAS
Processo Nº ROT-0001019-32.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE PATRICIO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- PATRICIO DA SILVA PEREIRA
Processo Nº RORSum-0001071-07.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO SHIRLENIA AVELINO DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 103
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- SHIRLENIA AVELINO DA SILVA
Processo Nº RORSum-0001091-16.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
RECORRIDO GERALDO RAIMUNDO ALVES
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- GERALDO RAIMUNDO ALVES
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº AP-0027200-40.2013.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE PHYSICAL EXTRACAO IND. E COM.
DE MINERIOS LTDA
ADVOGADO GEOVANE CESARIO DA SILVA(OAB:
26597/MA)
AGRAVADO ALFREDO GOMES CHACON NETO
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JÚNIOR(OAB:
13302/PB)
AGRAVADO LIMP FORT - ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JÚNIOR(OAB:
13302/PB)
AGRAVADO RODRIGO GUIMARAES LIMA
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
AGRAVADO ROSA VIRGINIA DE ARAUJO MOURA
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JÚNIOR(OAB:
13302/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALFREDO GOMES CHACON NETO
- LIMP FORT - ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA
- PHYSICAL EXTRACAO IND. E COM. DE MINERIOS LTDA
- RODRIGO GUIMARAES LIMA
- ROSA VIRGINIA DE ARAUJO MOURA
Processo Nº AP-0099400-07.2012.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE THAYSA LUCYA FELIX DA SILVA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597-A/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
AGRAVANTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVADO DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO ANDRE LUIZ LEITE REGO(OAB:
9727/PE)
AGRAVADO EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO JOSE HENRIQUE FARIA BEZERRA
DE MELO(OAB: 18957/PE)
ADVOGADO ARLINDO JOSE DE MELO
FILHO(OAB: 28192/PE)
ADVOGADO MARIA HELENA PIRES FERREIRA
DANTAS DE LIMA(OAB: 23637/PE)
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375-D/PE)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE TENORIO E
SILVA(OAB: 31886/PE)
ADVOGADO AUREA DA SILVA CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 25141/PE)
ADVOGADO ANA CAROLINA DE CASTRO
MENEZES(OAB: 30204/PE)
ADVOGADO OSVALDO DA SILVA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 13600/PB)
AGRAVADO THAYSA LUCYA FELIX DA SILVA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597-A/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGF)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DELER CONSULTORIA S.A.
- EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- THAYSA LUCYA FELIX DA SILVA
- UNIÃO FEDERAL (PGF)
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 06 de dezembro de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO DOS DIAS 18 e
19/12/2023, COM INÍCIO NO DIA 18/12/2023, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº ROT-0000508-55.2020.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 104
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALEXANDRE SANTOS FIRMINO
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RECORRENTE HOTEL VILLAGE JOAO PESSOA
LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO RONILTON PEREIRA LINS(OAB:
12000/PB)
RECORRENTE METALTECH FABRICACAO DE
ESTRUTURAS METALICAS LTDA -
ME
ADVOGADO CHRISTYAN GONCALVES
ANIBAL(OAB: 25139/PB)
RECORRIDO ALEXANDRE SANTOS FIRMINO
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RECORRIDO HOTEL VILLAGE JOAO PESSOA
LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO RONILTON PEREIRA LINS(OAB:
12000/PB)
RECORRIDO LUCICLEIDE RAMOS DE LUNA
PASSOS
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO METALTECH FABRICACAO DE
ESTRUTURAS METALICAS LTDA -
ME
ADVOGADO CHRISTYAN GONCALVES
ANIBAL(OAB: 25139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE SANTOS FIRMINO
- HOTEL VILLAGE JOAO PESSOA LTDA - EPP
- LUCICLEIDE RAMOS DE LUNA PASSOS
- METALTECH FABRICACAO DE ESTRUTURAS METALICAS
LTDA - ME
Processo Nº ROT-0000526-09.2020.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALEXANDRE SANTOS FIRMINO
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RECORRENTE A. P. D. S. P.
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRENTE A. G. D. S. P.
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRENTE HOTEL VILLAGE JOAO PESSOA
LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO RONILTON PEREIRA LINS(OAB:
12000/PB)
RECORRENTE METALTECH FABRICACAO DE
ESTRUTURAS METALICAS LTDA -
ME
ADVOGADO CHRISTYAN GONCALVES
ANIBAL(OAB: 25139/PB)
RECORRIDO ALEXANDRE SANTOS FIRMINO
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RECORRIDO A. P. D. S. P.
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO A. G. D. S. P.
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO HOTEL VILLAGE JOAO PESSOA
LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO RONILTON PEREIRA LINS(OAB:
12000/PB)
RECORRIDO METALTECH FABRICACAO DE
ESTRUTURAS METALICAS LTDA -
ME
ADVOGADO CHRISTYAN GONCALVES
ANIBAL(OAB: 25139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A. G. D. S. P.
- A. P. D. S. P.
- ALEXANDRE SANTOS FIRMINO
- HOTEL VILLAGE JOAO PESSOA LTDA - EPP
- METALTECH FABRICACAO DE ESTRUTURAS METALICAS
LTDA - ME
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 105
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 06 de dezembro de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO DOS DIAS 18 e
19/12/2023, COM INÍCIO NO DIA 18/12/2023, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº AP-0000057-29.2020.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE KLEBER BARBOSA FERREIRA
ADVOGADO JOSE ETEALDO DA SILVA PESSOA
NETTO(OAB: 11249/PB)
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
ADVOGADO RAFAEL TEOTONIO GONDIM
MAIA(OAB: 27037/PB)
AGRAVANTE MARIA CATARINA BARBOSA
FERREIRA 20464061415
AGRAVADO GILSON PEREIRA DA SILVA FILHO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON PEREIRA DA SILVA FILHO
- KLEBER BARBOSA FERREIRA
- MARIA CATARINA BARBOSA FERREIRA 20464061415
Processo Nº AP-0000079-13.2018.5.13.0017
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE DERISVALDO LUSTOSA
MAGALHAES
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
AGRAVADO EZEQUIEL DE JESUS VITORINO
ADVOGADO RODRIGO XAVIER PONTES DE
OLIVEIRA(OAB: 11086/PI)
AGRAVADO GILMAR QUIRINO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO XAVIER PONTES DE
OLIVEIRA(OAB: 11086/PI)
AGRAVADO SG ENGENHARIA & CONSTRUCAO
LTDA.
ADVOGADO RODRIGO XAVIER PONTES DE
OLIVEIRA(OAB: 11086/PI)
ADVOGADO RODRIGO MOSCOSO
SALDANHA(OAB: 163748/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DERISVALDO LUSTOSA MAGALHAES
- EZEQUIEL DE JESUS VITORINO
- GILMAR QUIRINO DA SILVA
- SG ENGENHARIA & CONSTRUCAO LTDA.
Processo Nº RORSum-0000091-90.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
RECORRENTE OKAN PIPA CONSTRUCOES SPE
LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
RECORRIDO JOAO LUCAS BARROS ALVES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIANCE HOLDING E PARTICIPACOES LTDA
- JOAO LUCAS BARROS ALVES
- OKAN PIPA CONSTRUCOES SPE LTDA
Processo Nº ROT-0000113-73.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CLEIDE PEREIRA MATOS
ADVOGADO JOSE FIRMINO DE FREITAS
NETO(OAB: 5524/PB)
RECORRIDO AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
- CLEIDE PEREIRA MATOS
Processo Nº ROT-0000114-45.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RECORRIDO ALBERLAN COSTA RODRIGUES
ADVOGADO LEANDRO CARVALHO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 17666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERLAN COSTA RODRIGUES
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
Processo Nº AP-0000121-71.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 106
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE EDIVAL TOSCANO VARANDAS
ADVOGADO AUGUSTO CESAR DE ANDRADE
MOREIRA(OAB: 31147/PB)
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
AGRAVANTE TANIA CUNHA DE AZEVEDO
RIBEIRO VARANDAS
ADVOGADO AUGUSTO CESAR DE ANDRADE
MOREIRA(OAB: 31147/PB)
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
AGRAVADO ANDRE TOSCANO SOUTO
BEZERRA
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AGRAVADO BELLAGIO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
ADVOGADO IGOR ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
16898/PB)
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AGRAVADO GBM ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
ADVOGADO IGOR ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
16898/PB)
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AGRAVADO GERALDO BEZERRA CAVALCANTI
FILHO
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
ADVOGADO IGOR ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
16898/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AGRAVADO GERALDO MUNIZ DE
ALBUQUERQUE JUNIOR
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AGRAVADO JOSE ERNESTO SOUTO BEZERRA
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AGRAVADO LIEGE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AGRAVADO LUCAS BRANDAO CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AGRAVADO THERCCIA BRANDAO CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AGRAVADO THIAGO NEVES MAIA DE SOUZA
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE TOSCANO SOUTO BEZERRA
- BELLAGIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
- EDIVAL TOSCANO VARANDAS
- GBM ENGENHARIA LTDA
- GERALDO BEZERRA CAVALCANTI FILHO
- GERALDO MUNIZ DE ALBUQUERQUE JUNIOR
- JOSE ERNESTO SOUTO BEZERRA
- LIEGE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
- LUCAS BRANDAO CAVALCANTI
- TANIA CUNHA DE AZEVEDO RIBEIRO VARANDAS
- THERCCIA BRANDAO CAVALCANTI
- THIAGO NEVES MAIA DE SOUZA
- UNIÃO FEDERAL (AGU)
- UNIÃO FEDERAL (PGF)
Processo Nº AP-0000141-24.2021.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DE SAO PAULO
ADVOGADO DENIS AUDI ESPINELA(OAB:
198153/SP)
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DO PARANA
ADVOGADO ALVARO CARNEIRO DE
AZEVEDO(OAB: 27120/PR)
ADVOGADO LINCOLN LUIZ HERRERA
ROCHA(OAB: 28368/PR)
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DE SAO PAULO
ADVOGADO DENIS AUDI ESPINELA(OAB:
198153/SP)
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DE SANTA
CATARINA
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DO PARANA
ADVOGADO ALVARO CARNEIRO DE
AZEVEDO(OAB: 27120/PR)
ADVOGADO LINCOLN LUIZ HERRERA
ROCHA(OAB: 28368/PR)
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL MATO GROSSO DO SUL
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
BRASILIA
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
AGRAVADO ELIANE PEREIRA BARRETO
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DE SAO PAULO
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DO ESTADO DE
SANTA CATARINA
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DO ESTADO DO
PARANA
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL MATO GROSSO DO
SUL
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -BRASILIA
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
- ELIANE PEREIRA BARRETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 107
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Processo Nº RORSum-0000235-34.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALLINE PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO BURITI DE
VASCONCELOS(OAB: 23653/PB)
RECORRENTE MAPRIS SERVICOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO E O COMERCIO
VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS E
SUPRIMENTOS DE INFORMATICA
LTDA
ADVOGADO REGIANE ALVES DA COSTA
MARTINS(OAB: 271621/SP)
ADVOGADO SUELY MULKY(OAB: 97512/SP)
RECORRIDO ALLINE PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO BURITI DE
VASCONCELOS(OAB: 23653/PB)
RECORRIDO MAPRIS SERVICOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO E O COMERCIO
VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS E
SUPRIMENTOS DE INFORMATICA
LTDA
ADVOGADO REGIANE ALVES DA COSTA
MARTINS(OAB: 271621/SP)
ADVOGADO SUELY MULKY(OAB: 97512/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLINE PEREIRA DOS SANTOS
- MAPRIS SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO E O
COMERCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS
DE INFORMATICA LTDA
Processo Nº AIAP-0000252-34.2022.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
AGRAVADO ELISIO PORTO FERREIRA
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
- ELISIO PORTO FERREIRA
Processo Nº AP-0000257-75.2022.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE TATIANA KELLY BRITO DE LIMA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TATIANA KELLY BRITO DE LIMA
Processo Nº ROT-0000287-97.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO CARLOS ROBERTO ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- CARLOS ROBERTO ALVES DE OLIVEIRA
Processo Nº AP-0000292-91.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE RICELLE LUCIA DE SOUZA
GADELHA
ADVOGADO MARCELLA LINS ESPINOLA
LISBOA(OAB: 447/SE)
AGRAVANTE RICELLE LUCIA DE SOUZA
GADELHA
ADVOGADO MARCELLA LINS ESPINOLA
LISBOA(OAB: 447/SE)
AGRAVADO PRISCILA MORAES DE ARAUJO
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA MORAES DE ARAUJO
- RICELLE LUCIA DE SOUZA GADELHA
Processo Nº ROT-0000307-21.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE RAPHAEL FELIPE MATIAS DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO RAQUEL MENDES NOGUEIRA(OAB:
53331/BA)
ADVOGADO GUSTAVO DA SILVEIRA LEITE
MATIAS(OAB: 26590/BA)
ADVOGADO AUGUSTO NASSER BORGES(OAB:
21844/BA)
ADVOGADO MARCO ANTONIO DE CERQUEIRA
ALMEIDA FILHO(OAB: 22262/BA)
RECORRIDO BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO RAPHAEL FELIPE MATIAS DE
ALBUQUERQUE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 108
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO RAQUEL MENDES NOGUEIRA(OAB:
53331/BA)
ADVOGADO GUSTAVO DA SILVEIRA LEITE
MATIAS(OAB: 26590/BA)
ADVOGADO AUGUSTO NASSER BORGES(OAB:
21844/BA)
ADVOGADO MARCO ANTONIO DE CERQUEIRA
ALMEIDA FILHO(OAB: 22262/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
- RAPHAEL FELIPE MATIAS DE ALBUQUERQUE
Processo Nº ROT-0000335-41.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CABEDELOS MOVEIS COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RECORRENTE CAMPINAS MOVEIS COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RECORRENTE DIRCEU VICTOR DE HOLLANDA
DIÓGENES
RECORRENTE HOLLANDA & DIOGENES LTDA
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RECORRENTE MARINA MONTE DE HOLLANDA
DIÓGENES
RECORRENTE SOFA DESIGN EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RECORRENTE SOFÁ DESIGN EIRELI (SOFÁ
DESIGN)
RECORRENTE TENDENCIA INTERIORES
COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RECORRIDO NESTOR ARNAUD BARBOSA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CABEDELOS MOVEIS COMERCIO EIRELI
- CAMPINAS MOVEIS COMERCIO EIRELI
- DIRCEU VICTOR DE HOLLANDA DIÓGENES
- HOLLANDA & DIOGENES LTDA
- MARINA MONTE DE HOLLANDA DIÓGENES
- NESTOR ARNAUD BARBOSA
- SOFA DESIGN EIRELI
- SOFÁ DESIGN EIRELI (SOFÁ DESIGN)
- TENDENCIA INTERIORES COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
Processo Nº AP-0000341-28.2020.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DE SAO PAULO
ADVOGADO DENIS AUDI ESPINELA(OAB:
198153/SP)
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DO PARANA
ADVOGADO ALVARO CARNEIRO DE
AZEVEDO(OAB: 27120/PR)
ADVOGADO LINCOLN LUIZ HERRERA
ROCHA(OAB: 28368/PR)
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DE SAO PAULO
ADVOGADO DENIS AUDI ESPINELA(OAB:
198153/SP)
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DE SANTA
CATARINA
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DO PARANA
ADVOGADO ALVARO CARNEIRO DE
AZEVEDO(OAB: 27120/PR)
ADVOGADO LINCOLN LUIZ HERRERA
ROCHA(OAB: 28368/PR)
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL MATO GROSSO DO SUL
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
BRASILIA
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791-D/PE)
ADVOGADO KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:
143892/RJ)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
AGRAVADO MARIA DE LOURDES ARAUJO
ARANTES
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DE SAO PAULO
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DO ESTADO DE
SANTA CATARINA
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DO ESTADO DO
PARANA
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL MATO GROSSO DO
SUL
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -BRASILIA
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
- MARIA DE LOURDES ARAUJO ARANTES
Processo Nº ROT-0000373-71.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ANA CLAUDIA FARIAS DE
MEDEIROS
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS
JUNIOR(OAB: 19484/PB)
ADVOGADO WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
RECORRIDO BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA FARIAS DE MEDEIROS
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 109
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Processo Nº ROT-0000400-24.2022.5.13.0012
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE N. M. M.
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RECORRIDO B. S. (. S.
ADVOGADO CAROLINA MOREIRA MAFRA
GOTTSCHALL(OAB: 64147/DF)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO TATIELLY APARECIDA VIEIRA
SILVA(OAB: 70527/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- B. S. (. S.
- N. M. M.
Processo Nº ROT-0000400-42.2023.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MARCOS ANTONIO COSTA DO
MONTE
ADVOGADO JOAO PEDRO RIBEIRO NETO(OAB:
32720/PE)
ADVOGADO RAPHAELA NATHALIA LIMA
RIBEIRO(OAB: 28163/PB)
RECORRIDO FC - FERNANDES CARVALHO
CONSTRUTORA LTDA. - EPP
ADVOGADO ARISLLANE NATHANIELY CANDIDO
SILVA(OAB: 30354/PB)
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO
ADVOGADO JAQUELINE CAVALCANTE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 29660/PB)
ADVOGADO BRUNO JOSE DE MELO
TRAJANO(OAB: 16997/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FC - FERNANDES CARVALHO CONSTRUTORA LTDA. - EPP
- MARCOS ANTONIO COSTA DO MONTE
- MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO
Processo Nº RORSum-0000403-82.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE LEONARDO HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RECORRIDO J CHAVES ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO ANDRE LUIZ COSTA GONDIM(OAB:
11310/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J CHAVES ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME
- LEONARDO HENRIQUE DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000403-06.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE THIAGO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
RECORRIDO CONCRETA CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO LEANDRO MARQUES PARRA(OAB:
225754/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONCRETA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA
- THIAGO DA SILVA OLIVEIRA
Processo Nº ROT-0000412-56.2023.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ELIAS ALEXANDRINO RIBEIRO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS ALEXANDRINO RIBEIRO
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
Processo Nº AP-0000418-06.2022.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
AGRAVADO HELTON SANTA CRUZ SOUTO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
AGRAVADO SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 110
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
- HELTON SANTA CRUZ SOUTO
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
Processo Nº RORSum-0000466-16.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO
E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RECORRIDO THIAGO MOREIRA TAVARES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA
- THIAGO MOREIRA TAVARES
Processo Nº AP-0000467-47.2022.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE C. S. -. E. R. J. E. R. J.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVANTE T. L. A. S.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO C. S. -. E. R. J. E. R. J.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO K. R. A. R.
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
ADVOGADO REGINALDO NUNES CHAVES(OAB:
24289/PB)
AGRAVADO T. L. A. S.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- C. S. -. E. R. J. E. R. J.
- K. R. A. R.
- T. L. A. S.
Processo Nº RORSum-0000467-10.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE AUTO POSTO DE COMBUSTIVEIS
ARAUJO LTDA.
ADVOGADO BRUNO TYRONE SOUZA VIRGINIO
CABRAL(OAB: 18154/PB)
RECORRENTE POSTO DE COMBUSTIVEIS CRISTO
REI LTDA
ADVOGADO BRUNO TYRONE SOUZA VIRGINIO
CABRAL(OAB: 18154/PB)
RECORRIDO MARCUS KEVENN DOS SANTOS
ALENCAR
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO POSTO DE COMBUSTIVEIS ARAUJO LTDA.
- MARCUS KEVENN DOS SANTOS ALENCAR
- POSTO DE COMBUSTIVEIS CRISTO REI LTDA
Processo Nº RORSum-0000545-49.2023.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE THALES MARCIEL TORRES DE
AZEVEDO
ADVOGADO PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
RECORRIDO DIEGO DINIZ BRANDAO - ME
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DINIZ BRANDAO - ME
- THALES MARCIEL TORRES DE AZEVEDO
Processo Nº ROT-0000562-43.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE WALLYSSON ROBSON DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNA ELVIRA MAIA PASSOS
BRITO(OAB: 27249/PE)
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
RECORRIDO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
- WALLYSSON ROBSON DOS SANTOS
Processo Nº ROT-0000565-80.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ANTONIO DA SILVA MEIRELES
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RECORRIDO EMPORIO DALU COMERCIO
VAREJISTA LTDA
ADVOGADO ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
RECORRIDO REI DAS CARNES COMERCIO
VAREJISTA DE CARNES, FRIOS E
DERIVADOS LTDA - ME
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DA SILVA MEIRELES
- EMPORIO DALU COMERCIO VAREJISTA LTDA
- REI DAS CARNES COMERCIO VAREJISTA DE CARNES,
FRIOS E DERIVADOS LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 111
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Processo Nº RORSum-0000613-05.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MATHEUS FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MATHEUS FERREIRA DOS SANTOS
Processo Nº ROT-0000634-15.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE DIOGO LIMEIRA CAVALCANTI DE
ARRUDA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- DIOGO LIMEIRA CAVALCANTI DE ARRUDA
Processo Nº RORSum-0000669-60.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE RENAN JOSE DE SOUZA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RECORRIDO ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- RENAN JOSE DE SOUZA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
Processo Nº ROT-0000672-45.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALAN ALVES BARBOSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN ALVES BARBOSA
- ALPARGATAS S.A.
Processo Nº ROT-0000680-67.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MATEUS GOMES SOARES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MATEUS GOMES SOARES
Processo Nº ROT-0000682-95.2022.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOSE CLAUDIO DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRENTE TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
RECORRIDO GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A.
RECORRIDO JOSE CLAUDIO DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A.
- JOSE CLAUDIO DA SILVA FERREIRA
- TELEFONICA BRASIL S.A.
Processo Nº ROT-0000709-05.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE RONIELITO PEREIRA ALMEIDA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 112
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- RONIELITO PEREIRA ALMEIDA
Processo Nº ROT-0000710-73.2022.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRENTE DERMEVAL TEIXEIRA COSTA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRENTE SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO DERMEVAL TEIXEIRA COSTA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRIDO SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- DERMEVAL TEIXEIRA COSTA
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
Processo Nº AP-0000731-80.2021.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE ELISA JOANA RODRIGUES DE LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISA JOANA RODRIGUES DE LIMA
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
Processo Nº ROT-0000741-81.2022.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO RINALDO PEREIRA DE MACEDO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RINALDO PEREIRA DE MACEDO
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
Processo Nº ROT-0000746-71.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE WELLINGTON DA SILVA SOARES
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
RECORRIDO PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
- WELLINGTON DA SILVA SOARES
Processo Nº RORSum-0000763-08.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ITALO VINICIUS MOTA DE ARAUJO
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ITALO VINICIUS MOTA DE ARAUJO
Processo Nº ROT-0000765-11.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE VICTOR GOMES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 113
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO VICTOR GOMES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- VICTOR GOMES DA SILVA
Processo Nº ROT-0000795-37.2022.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE VALE S.A.
ADVOGADO AILTON DOS REIS PEREIRA
SOARES(OAB: 115971/RJ)
RECORRIDO MOHAMED ALVES EVANGELISTA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAMED ALVES EVANGELISTA
- VALE S.A.
Processo Nº ROT-0000809-33.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MARCOS ANTONIO FERREIRA DE
ANDRADE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
RECORRIDO MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUSERV SERVICOS E CONSTRUTORA LTDA
- MARCOS ANTONIO FERREIRA DE ANDRADE
- MUNICIPIO DO CONDE
Processo Nº RORSum-0000823-05.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO RAQUEL FERREIRA SANTOS
CISNEIROS(OAB: 43217/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO RAQUEL FERREIRA SANTOS
CISNEIROS(OAB: 43217/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO RAQUEL FERREIRA SANTOS
CISNEIROS(OAB: 43217/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO RAQUEL FERREIRA SANTOS
CISNEIROS(OAB: 43217/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO THALYTA ALMEIDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- THALYTA ALMEIDA DE OLIVEIRA
Processo Nº ROT-0000851-24.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE VALBSON LIMA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- VALBSON LIMA FERREIRA DA SILVA
Processo Nº AIAP-0000872-96.2021.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 114
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
AGRAVADO JHON ANDERSON BERNARDO DA
COSTA
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- JHON ANDERSON BERNARDO DA COSTA
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº RORSum-0000897-22.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO ANA BEATRIZ LOPES DE MELO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA BEATRIZ LOPES DE MELO
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000898-20.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ERICK CLEITON XAVIER DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ERICK CLEITON XAVIER DA SILVA
Processo Nº ROT-0000908-64.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO SIMONE MIRANDA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- SIMONE MIRANDA DA SILVA
Processo Nº ROT-0000917-86.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO AUGUSTO ANTONIO BRITO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- AUGUSTO ANTONIO BRITO
Processo Nº ROT-0000923-17.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO CARLOS ANTONIO MELO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 115
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
- CARLOS ANTONIO MELO DO NASCIMENTO
Processo Nº ROT-0000987-06.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALAN DA SILVA ROCHA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN DA SILVA ROCHA
- ALPARGATAS S.A.
Processo Nº ROT-0000999-97.2022.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE LURDIANA KARLA FERNANDES
PONTES
ADVOGADO ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751-B/PB)
RECORRIDO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- LURDIANA KARLA FERNANDES PONTES
Processo Nº ROT-0001028-40.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
RECORRENTE MARIA NAZARETE DA SILVA
GOMES
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
RECORRIDO MARIA NAZARETE DA SILVA
GOMES
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- MARIA NAZARETE DA SILVA GOMES
Processo Nº RORSum-0001058-35.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MANUEL SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430-A/PB)
RECORRIDO AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A
- MANUEL SOARES DOS SANTOS
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 06 de dezembro de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO DOS DIAS 18 e
19/12/2023, COM INÍCIO NO DIA 18/12/2023, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº AP-0000374-44.2023.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO LUIZ SILVESTRE JUNIOR
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 116
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA
- LUIZ SILVESTRE JUNIOR
Processo Nº ROT-0000734-67.2022.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE HIAGO RHAMONN VENCESLAU DE
SOUSA ALMEIDA
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RECORRIDO MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HIAGO RHAMONN VENCESLAU DE SOUSA ALMEIDA
- MAGAZINE LUIZA S/A
Processo Nº ROT-0000834-37.2022.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRENTE JOSE JAILSON COSTA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RECORRIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO JOSE JAILSON COSTA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
- JOSE JAILSON COSTA DO NASCIMENTO
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 06 de dezembro de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO DOS DIAS 18 e
19/12/2023, COM INÍCIO NO DIA 18/12/2023, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº ROT-0000415-54.2022.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE LUCIANA DOS SANTOS MIRANDA
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE BONFIM(OAB:
70827/PR)
RECORRIDO FERNANDO ANTONIO PEQUENO
TEJO
ADVOGADO KAIQUE MACEDO DA
SILVEIRA(OAB: 25863/PB)
ADVOGADO CARLA CARVALHO DE
ANDRADE(OAB: 12590/PB)
RECORRIDO FORBELLE INDUSTRIA DE
ACESSORIOS DO VESTUARIO
EIRELI
ADVOGADO KAIQUE MACEDO DA
SILVEIRA(OAB: 25863/PB)
ADVOGADO CARLA CARVALHO DE
ANDRADE(OAB: 12590/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO ANTONIO PEQUENO TEJO
- FORBELLE INDUSTRIA DE ACESSORIOS DO VESTUARIO
EIRELI
- LUCIANA DOS SANTOS MIRANDA
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 06 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 117
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO DOS DIAS 18 e
19/12/2023, COM INÍCIO NO DIA 18/12/2023, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº AIRO-0000009-66.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE JOAO GABRIEL MODESTO DE
BRITO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOAO GABRIEL MODESTO DE BRITO
Processo Nº ROT-0000179-80.2019.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JORDAO FIRMINO BARNABE
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO JORDAO FIRMINO BARNABE
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDAO FIRMINO BARNABE
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº RORSum-0000191-55.2023.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE KAIO VITOR DA SILVA MUNIZ
ADVOGADO GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
RECORRIDO HELEN DE MORAIS ESTEVAO
ADVOGADO ODAIR OTAVIO DA SILVA(OAB:
22620/PB)
RECORRIDO SMART CELL PB
ADVOGADO ODAIR OTAVIO DA SILVA(OAB:
22620/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELEN DE MORAIS ESTEVAO
- KAIO VITOR DA SILVA MUNIZ
- SMART CELL PB
Processo Nº AP-0000245-30.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO DIEGO ARTUR BATISTA DE SOUZA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- DIEGO ARTUR BATISTA DE SOUZA SILVA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº AP-0000251-86.2022.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE DIOGO CASSIO CINPAK
ADVOGADO ALESSANDRA GRANDI DOS
SANTOS(OAB: 28179/MT)
AGRAVANTE RODRIGO CASSIO CINPAK
ADVOGADO ALESSANDRA GRANDI DOS
SANTOS(OAB: 28179/MT)
AGRAVADO D R CONVENIENCIA DE BEBIDAS
LTDA
ADVOGADO JOAO RICARDO SARTORI DOS
SANTOS(OAB: 17714/MT)
AGRAVADO JORDAN NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112-B/PB)
AGRAVADO RODRIGO CASSIO CINPAK
ADVOGADO ALESSANDRA GRANDI DOS
SANTOS(OAB: 28179/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- D R CONVENIENCIA DE BEBIDAS LTDA
- DIOGO CASSIO CINPAK
- JORDAN NASCIMENTO DA SILVA
- RODRIGO CASSIO CINPAK
Processo Nº ROT-0000261-26.2023.5.13.0016
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
RECORRIDO NATANAEL DE ALMEIDA ARAUJO
ADVOGADO ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 118
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
- NATANAEL DE ALMEIDA ARAUJO
Processo Nº ROT-0000297-89.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE DAMIAO LOPES DA SILVA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RECORRENTE FERGANO COMERCIO DE
FERRAGENS E SERVICO DE
MONTAGEM LTDA - ME
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RECORRIDO DAMIAO LOPES DA SILVA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RECORRIDO FERGANO COMERCIO DE
FERRAGENS E SERVICO DE
MONTAGEM LTDA - ME
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO LOPES DA SILVA
- FERGANO COMERCIO DE FERRAGENS E SERVICO DE
MONTAGEM LTDA - ME
Processo Nº RORSum-0000306-94.2023.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE G B N CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RECORRIDO ANTONIO CARLOS LOPES
MONTEIRO
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO IRANI DUARTE DA COSTA(OAB:
30210/PB)
RECORRIDO LAURINALDO CABRAL PENHA
88477380406
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS LOPES MONTEIRO
- G B N CONSTRUCOES EIRELI
- LAURINALDO CABRAL PENHA 88477380406
Processo Nº ROT-0000327-24.2023.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
ADVOGADO GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
RECORRIDO FERNANDA DE ARAUJO LIMA
ADVOGADO EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO
DE OLIVEIRA(OAB: 26557/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA DE ARAUJO LIMA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- MUNICIPIO DE SOLANEA
Processo Nº ROT-0000343-18.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE D. M. C. D.
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
RECORRENTE JOYCE DEYSE CAVALCANTE DIAS
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
RECORRENTE TERESA CAVALCANTE DE MELO
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
RECORRIDO DIFERENCIAL COMERCIO DE
PRODUTOS DE LIMPEZA E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO GEFFERSON MICHEL COSTA
GONCALVES DE MELO(OAB:
25750/PB)
RECORRIDO EMANUELLA DE ASEVEDO
ANDRADE
ADVOGADO CARLOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- D. M. C. D.
- DIFERENCIAL COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E
SERVICOS LTDA - EPP
- EMANUELLA DE ASEVEDO ANDRADE
- JOYCE DEYSE CAVALCANTE DIAS
- TERESA CAVALCANTE DE MELO
Processo Nº RORSum-0000345-94.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE WILZE JOSE FELIX SEABRA
ADVOGADO CAROLAINE ANDRE DA SILVA(OAB:
30579/PB)
ADVOGADO DANIEL ALISSON GOMES DA
SILVA(OAB: 25873/PB)
RECORRIDO ALUIZIO AZEVEDO SILVA
37111175700
ADVOGADO ADRIANO WERLEN DE ALENCAR
SANTINI(OAB: 20627/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUIZIO AZEVEDO SILVA 37111175700
- WILZE JOSE FELIX SEABRA
Processo Nº RORSum-0000348-09.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO WOLLNEY NIERMESON RIBEIRO
FELIX(OAB: 19099/PB)
RECORRIDO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO SUPERIOR DE PATOS
LTDA
- MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 119
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Processo Nº ROT-0000400-54.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CLEYTON BARROS DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- CLEYTON BARROS DOS SANTOS
Processo Nº ROT-0000422-15.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE THIAGO DE SOUZA ROLIM
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO THIAGO DE SOUZA ROLIM
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- THIAGO DE SOUZA ROLIM
Processo Nº AP-0000447-16.2022.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE PORTO SEGURANCA ELETRONICA
EIRELI
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
ADVOGADO THIAGO GIULLIO DE SALES
GERMOGLIO(OAB: 14370/PB)
AGRAVADO EDUARDO MARTINS DAS NEVES
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AGRAVADO FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
ADVOGADO THIAGO GIULLIO DE SALES
GERMOGLIO(OAB: 14370/PB)
AGRAVADO JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
ADVOGADO THIAGO GIULLIO DE SALES
GERMOGLIO(OAB: 14370/PB)
AGRAVADO MARCOS ANTONIO SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
ADVOGADO THIAGO GIULLIO DE SALES
GERMOGLIO(OAB: 14370/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO MARTINS DAS NEVES
- FORT PARAIBA VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA.
- ME
- JANAINA DORNELAS TAVARES CABRAL
- MARCOS ANTONIO SILVA DOS SANTOS
- PORTO SEGURANCA ELETRONICA EIRELI
Processo Nº ROT-0000449-40.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE KATIA PATRICIA ALCANTARA DA
SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO KATIA PATRICIA ALCANTARA DA
SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- KATIA PATRICIA ALCANTARA DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000478-14.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 120
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:
11675/PB)
RECORRENTE MATHEUS HENRIQUE SANTOS DE
SOUZA
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:
11675/PB)
RECORRIDO MATHEUS HENRIQUE SANTOS DE
SOUZA
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- MATHEUS HENRIQUE SANTOS DE SOUZA
Processo Nº RORSum-0000493-87.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE SEVERINO VICENTE DE FARIAS
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- SEVERINO VICENTE DE FARIAS
Processo Nº RORSum-0000507-80.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
RECORRIDO MWS SERVICOS TELECOM LTDA
RECORRIDO ROGERIO GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
- MWS SERVICOS TELECOM LTDA
- ROGERIO GOMES DE OLIVEIRA
Processo Nº ROT-0000510-98.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FABIANO DA SILVA MORAIS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- FABIANO DA SILVA MORAIS
Processo Nº RORSum-0000543-70.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FELIPE DE ANDRADE SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RECORRENTE HEYDE LIRA OLIVEIRA MENDES
06938430470
ADVOGADO JOSE DANNILO ESTRELA DE
OLIVEIRA(OAB: 19342/PB)
RECORRIDO FELIPE DE ANDRADE SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RECORRIDO HEYDE LIRA OLIVEIRA MENDES
06938430470
ADVOGADO JOSE DANNILO ESTRELA DE
OLIVEIRA(OAB: 19342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE DE ANDRADE SILVA
- HEYDE LIRA OLIVEIRA MENDES 06938430470
Processo Nº ROT-0000549-13.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE GPM CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
RECORRENTE GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
RECORRIDO FABIO ANTONIO DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SATIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO ANTONIO DOS SANTOS SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 121
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
- GPM CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME
- GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES E INCORPORACOES
LTDA
Processo Nº RORSum-0000592-32.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO CAIO CESAR SOUSA DIAS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- CAIO CESAR SOUSA DIAS
Processo Nº ROT-0000599-30.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOSE ALLYSSON DE MELO
PEREIRA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RECORRIDO TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
ADVOGADO SÉRGIO LUÍS TAVARES
MARTINS(OAB: 118200/MG)
ADVOGADO TARCIANO CAPIBARIBE
BARROS(OAB: 118047/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALLYSSON DE MELO PEREIRA
- TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
Processo Nº AP-0000614-58.2022.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO LUCIA NORONHA DO NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LUCIA NORONHA DO NASCIMENTO
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
Processo Nº AIAP-0000617-07.2022.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVADO STEFANE BEATRIZ DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- STEFANE BEATRIZ DA SILVA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº RORSum-0000622-22.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE LUCIANO SILVA DE FREITAS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- LUCIANO SILVA DE FREITAS
Processo Nº ROT-0000677-70.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MARCELO DOS SANTOS JUNIOR
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MARCELO DOS SANTOS JUNIOR
Processo Nº ROT-0000710-57.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EDGLEY DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 122
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO JULIO CESAR PIRES
CAVALCANTI(OAB: 13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RECORRIDO BENTONIT UNIAO NORDESTE
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENTONIT UNIAO NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
- EDGLEY DOS SANTOS
Processo Nº ROT-0000800-35.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ROGERIO FARIAS DA CRUZ
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ROGERIO FARIAS DA CRUZ
Processo Nº RORSum-0000806-32.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO ANA LUCIA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA DOS SANTOS
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
Processo Nº RORSum-0000813-15.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CLISMAN ALLYFY BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- CLISMAN ALLYFY BARBOSA DA SILVA
Processo Nº ROT-0000830-35.2016.5.13.0028
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE NIELE MAGDA MIRANDA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO FERDINANDO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)
RECORRENTE TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
RECORRIDO NIELE MAGDA MIRANDA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO FERDINANDO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)
RECORRIDO TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIELE MAGDA MIRANDA DA SILVA
- TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
Processo Nº ROT-0000865-08.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FELIPE FERREIRA DA SILVA ROCHA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- FELIPE FERREIRA DA SILVA ROCHA
Processo Nº ROT-0000868-18.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ANTONIO CRUZ
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ANTONIO CRUZ
Processo Nº ROT-0000893-73.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 123
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FELIX E FELIX LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RECORRIDO HELCIO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIX E FELIX LTDA - ME
- HELCIO DOS SANTOS SILVA
Processo Nº ROT-0000899-65.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOAO PAULO LIMA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOAO PAULO LIMA SILVA
Processo Nº RORSum-0000958-87.2022.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE WIARA MORGANA COSTA GOMES
BRITO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- WIARA MORGANA COSTA GOMES BRITO
Processo Nº RORSum-0000967-30.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JORDAN FERNANDES DE SOUZA
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JORDAN FERNANDES DE SOUZA
Processo Nº ROT-0001006-30.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE TIAGO MARTINS OLIVEIRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- TIAGO MARTINS OLIVEIRA
Processo Nº AP-0001012-68.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
AGRAVADO JOAO BATISTA BASILIO DA SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
- JOAO BATISTA BASILIO DA SILVA
Processo Nº ROT-0001028-88.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE BARBARA ANTONIA DE OLIVEIRA
RIEDEL
ADVOGADO HERICA FRANCIS ALVES DE
SOUSA(OAB: 29274/PB)
RECORRIDO BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA ANTONIA DE OLIVEIRA RIEDEL
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
Processo Nº RORSum-0001030-10.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 124
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ROMILDO TAVARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ROMILDO TAVARES DE OLIVEIRA
Processo Nº RORSum-0001102-45.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RAFAEL EDUARDO DOS SANTOS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- RAFAEL EDUARDO DOS SANTOS
Processo Nº RORSum-0001104-34.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE NILSON DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE NILSON DA SILVA JUNIOR
Processo Nº ROT-0001157-90.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOSE VALMIR RIBEIRO PINTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- JOSE VALMIR RIBEIRO PINTO
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº AP-0087100-73.2013.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
AGRAVADO CLAUDIONOR DEODATO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
AGRAVADO PARAIBA PRESTACAO DE
SERVICOS EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
- CLAUDIONOR DEODATO DA SILVA
- PARAIBA PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - ME
Processo Nº AP-0112300-87.2010.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB: 9831-
B/PB)
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB:
15321/PB)
AGRAVADO DUVALCI GOMES DA SILVA
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
ADVOGADO ANA ERIKA MAGALHAES
GOMES(OAB: 13727/PB)
AGRAVADO ELIAS DA CUNHA REGO
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
AGRAVADO REMILSON DE ALCANTARA SILVA
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DUVALCI GOMES DA SILVA
- ELIAS DA CUNHA REGO
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- REMILSON DE ALCANTARA SILVA
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 125
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 06 de dezembro de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO DOS DIAS 18 e
19/12/2023, COM INÍCIO NO DIA 18/12/2023, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº ROT-0000189-73.2022.5.13.0016
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
RECORRENTE MARCILIO DE SOUSA PEREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
RECORRIDO MARCILIO DE SOUSA PEREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- MARCILIO DE SOUSA PEREIRA
Processo Nº ROT-0000340-32.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)
RECORRIDO ADJAMILTON LUIS LIRA LOPES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO DIOCLECIANO BRUNO OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO MILTON QUINTINO BARBOSA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADJAMILTON LUIS LIRA LOPES
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- DIOCLECIANO BRUNO OLIVEIRA DA SILVA
- MILTON QUINTINO BARBOSA
Processo Nº AP-0000869-88.2022.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
AGRAVADO JOSE RENATO HOLANDA DUARTE
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- JOSE RENATO HOLANDA DUARTE
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 06 de dezembro de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO DOS DIAS 18 e
19/12/2023, COM INÍCIO NO DIA 18/12/2023, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº AP-0000508-54.2016.5.13.0015
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE JAILSON SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AGRAVADO PLANC ANITA MALFATTI
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON SILVA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 126
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
- PLANC ANITA MALFATTI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 06 de dezembro de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO DOS DIAS 18 e
19/12/2023, COM INÍCIO NO DIA 18/12/2023, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº AIAP-0000008-20.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ANDREZA FELIX DE ASSIS
ADVOGADO TACIANO CORREIA DA SILVA(OAB:
28452/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZA FELIX DE ASSIS
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº AP-0000050-48.2022.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE VALERIANO VALENTE DE OLIVEIRA
& CIA LTDA
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
AGRAVADO COSMO FELIX VIEIRA
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSMO FELIX VIEIRA
- VALERIANO VALENTE DE OLIVEIRA & CIA LTDA
Processo Nº AP-0000059-22.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
AGRAVADO LUIZ CARLOS DE CARVALHO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- LUIZ CARLOS DE CARVALHO
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000106-59.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CENTRO MEDICO HOSPITALAR
LEONARDO F. SILVA LTDA
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL(OAB:
12780/PB)
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
RECORRIDO UNIÃO FEDERAL (PGFN)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO MEDICO HOSPITALAR LEONARDO F. SILVA LTDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Processo Nº RORSum-0000146-69.2023.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RECORRIDO LUIZ CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO VALERIA MEIRELES SANTOS
MACEDO(OAB: 21711/PB)
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- LUIZ CARLOS DOS SANTOS
Processo Nº AP-0000154-20.2020.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 127
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO VINICIUS BERNANOS SANTOS(OAB:
108949/RJ)
ADVOGADO CRISTOVAO TAVARES MACEDO
SOARES GUIMARAES(OAB:
77988/RJ)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
AGRAVANTE RICARDO MORAIS DE SOUZA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO VINICIUS BERNANOS SANTOS(OAB:
108949/RJ)
ADVOGADO CRISTOVAO TAVARES MACEDO
SOARES GUIMARAES(OAB:
77988/RJ)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
AGRAVADO RICARDO MORAIS DE SOUZA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- RICARDO MORAIS DE SOUZA
Processo Nº RORSum-0000198-53.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JOSE ANDERSON FRANCISCO DA
SILVA
ADVOGADO LUCAS FELIPE CABRAL DE
AQUINO(OAB: 31682/PB)
ADVOGADO GABRIELLA LACERDA
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
28704/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RECORRIDO CENTRO DE ENSINO E SERVICOS
PREPARATORIOS DE
VESTIBULARES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA BRACKS DUARTE(OAB:
102466/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE ENSINO E SERVICOS PREPARATORIOS DE
VESTIBULARES LTDA - ME
- JOSE ANDERSON FRANCISCO DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000217-13.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE JOHNNY JOSE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOHNNY JOSE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOHNNY JOSE DOS SANTOS SILVA
Processo Nº ROT-0000236-86.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRENTE JOAO GUILHERME NOGUEIRA DE
ANDRADE
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO JOAO GUILHERME NOGUEIRA DE
ANDRADE
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- JOAO GUILHERME NOGUEIRA DE ANDRADE
Processo Nº AIRO-0000239-44.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE LEANDERSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- LEANDERSON GOMES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 128
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Processo Nº ROT-0000240-68.2023.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RECORRIDO JOAO BATISTA DE SOUSA FILHO
ADVOGADO ANNA ELVIRA MAIA PASSOS
BRITO(OAB: 27249/PE)
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DE SOUSA FILHO
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
Processo Nº AP-0000291-84.2021.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE JOAO HENRIQUE DOS SANTOS
SOARES
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO ALEX CICERO PINHEIRO DE
OLIVEIRA
AGRAVADO AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
AGRAVADO ANNA KALLYNE PATRICIO DE
OLIVEIRA
AGRAVADO ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
AGRAVADO SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO SUELY PATRICIO BEZERRA
AGRAVADO SUELY PATRICIO BEZERRA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX CICERO PINHEIRO DE OLIVEIRA
- AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
- ANNA KALLYNE PATRICIO DE OLIVEIRA
- ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
- JOAO HENRIQUE DOS SANTOS SOARES
- SALEX CONVENIENCIA, RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES LTDA
- SUELY PATRICIO BEZERRA
- SUELY PATRICIO BEZERRA - ME
Processo Nº ROT-0000327-76.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE LUCAS GEOVANE SILVA ALVES
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RECORRIDO JADLOG LOGISTICA LTDA
ADVOGADO SIMONE VARANELLI LOPES
MARINO(OAB: 212670/SP)
RECORRIDO JAMPA EXPRESS LTDA
ADVOGADO CLEUDNA MARA NARDY(OAB:
57974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JADLOG LOGISTICA LTDA
- JAMPA EXPRESS LTDA
- LUCAS GEOVANE SILVA ALVES
Processo Nº AIRO-0000379-45.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE EDSON SILVA ALMIRANTE
ADVOGADO MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:
24540/PB)
ADVOGADO PEDRO FELIX DE ARAUJO
NETO(OAB: 30559/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- EDSON SILVA ALMIRANTE
Processo Nº ROT-0000548-16.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RECORRENTE JOSE MARIO DE ARAUJO
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RECORRIDO JOSE MARIO DE ARAUJO
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- JOSE MARIO DE ARAUJO
Processo Nº AP-0000571-72.2022.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE LEANDRO GOMES DE SOUSA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 129
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- LEANDRO GOMES DE SOUSA
Processo Nº ROT-0000600-61.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE DENIS DE SOUZA GOMES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- DENIS DE SOUZA GOMES
Processo Nº RORSum-0000608-92.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALM CURSOS
PROFISSIONALIZANTES LTDA
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
RECORRIDO KENNYO WESKLEY CAMILO
BRANDAO
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCAO(OAB:
15183/PB)
ADVOGADO MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALM CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA
- KENNYO WESKLEY CAMILO BRANDAO
Processo Nº RORSum-0000615-90.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CENTRO DE INTEGRACAO E
EDUCACAO PROFISSIONAL (CIEPE)
RECORRIDO CENTRO EDUCACIONAL TRES
MARIAS EIRELI
ADVOGADO BRENDA KELLY FERREIRA
ALVES(OAB: 26385/PB)
RECORRIDO JOSE MALISON DOS SANTOS
VICTOR
ADVOGADO MARIA LIDIA LIMA SILVA(OAB:
31455/PB)
ADVOGADO JIULIA APARECIDA BRITO DA
SILVA(OAB: 30385/PB)
ADVOGADO KALYNNE TOMAZ LAURENTINO DA
SILVA(OAB: 31474/PB)
ADVOGADO MICHELLI IRIS MELO DA SILVA(OAB:
29599/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE INTEGRACAO E EDUCACAO PROFISSIONAL
(CIEPE)
- CENTRO EDUCACIONAL TRES MARIAS EIRELI
- JOSE MALISON DOS SANTOS VICTOR
Processo Nº AP-0000622-37.2019.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
AGRAVADO ALEX BEZERRA BARBOSA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX BEZERRA BARBOSA
- CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
Processo Nº RORSum-0000663-16.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO WELLIGHTON BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- WELLIGHTON BARBOSA DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000698-43.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE ROMILDO TAVARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ROMILDO TAVARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ROMILDO TAVARES DE OLIVEIRA
Processo Nº ROT-0000702-86.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 130
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
RECORRIDO CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
RECORRIDO RAMON DE SOUSA FERNANDES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUSERV SERVICOS E CONSTRUTORA LTDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- MUNICIPIO DO CONDE
- RAMON DE SOUSA FERNANDES
Processo Nº ROT-0000744-72.2021.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE LEANDRO MEIRELES DE LIMA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RECORRENTE POLIMIX CONCRETO LTDA
ADVOGADO MARLY DUARTE PENNA LIMA
RODRIGUES(OAB: 6530/RN)
ADVOGADO AMANDA ANGELINA DE CARVALHO
MOSCZYNSKI(OAB: 321246/SP)
RECORRIDO LEANDRO MEIRELES DE LIMA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RECORRIDO POLIMIX CONCRETO LTDA
ADVOGADO MARLY DUARTE PENNA LIMA
RODRIGUES(OAB: 6530/RN)
ADVOGADO AMANDA ANGELINA DE CARVALHO
MOSCZYNSKI(OAB: 321246/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO MEIRELES DE LIMA
- POLIMIX CONCRETO LTDA
Processo Nº ROT-0000764-23.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE ANDRE DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ANDRE DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ANDRE DOS SANTOS BARBOSA
Processo Nº ROT-0000766-27.2022.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CAVESA CAMPINA GRANDE
VEICULOS LTDA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRENTE FELIPE ANTONIO LEITE DE AMORIM
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO CAVESA CAMPINA GRANDE
VEICULOS LTDA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRIDO FELIPE ANTONIO LEITE DE AMORIM
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAVESA CAMPINA GRANDE VEICULOS LTDA
- FELIPE ANTONIO LEITE DE AMORIM
Processo Nº ROT-0000776-34.2022.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
RECORRENTE JOSIMAR JOSE DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
RECORRIDO JOSIMAR JOSE DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- JOSIMAR JOSE DA SILVA
Processo Nº AP-0000799-34.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 131
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE RP COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
LTDA
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
AGRAVADO PRISCILLA PAULA ADELINA GOMES
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILLA PAULA ADELINA GOMES
- RP COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
Processo Nº ROT-0000802-65.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE RODRIGO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- RODRIGO FERREIRA DA SILVA
Processo Nº AP-0000814-28.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE MARCIA VALERIA DANTAS SILVA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVADO BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
- MARCIA VALERIA DANTAS SILVA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº RORSum-0000821-71.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO SEVERINO LINO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- SEVERINO LINO DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000822-11.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE D & C COMERCIO E
REPRESENTACOES EM
TELECOMUNICACOES LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE OSMAR MARQUES
NETO(OAB: 28243/CE)
ADVOGADO LEANDRO DANTAS SOARES(OAB:
27406/CE)
RECORRENTE JESSICA SILVA DE JESUS
ADVOGADO GIOVANNA RAMOS DE
ALCANTARA(OAB: 31031/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
RECORRENTE TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO D & C COMERCIO E
REPRESENTACOES EM
TELECOMUNICACOES LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE OSMAR MARQUES
NETO(OAB: 28243/CE)
ADVOGADO LEANDRO DANTAS SOARES(OAB:
27406/CE)
RECORRIDO JESSICA SILVA DE JESUS
ADVOGADO GIOVANNA RAMOS DE
ALCANTARA(OAB: 31031/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
RECORRIDO TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- D & C COMERCIO E REPRESENTACOES EM
TELECOMUNICACOES LTDA - EPP
- JESSICA SILVA DE JESUS
- TELEFONICA BRASIL S.A.
Processo Nº AP-0000830-03.2022.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE ROSICLEIDE ROSADO DE SOUSA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
AGRAVADO ADELSON ARAUJO DA SILVA FILHO
ADVOGADO CAROLYNE HELEN DE LIMA
DAMASCENO(OAB: 17637/AL)
AGRAVADO ADELSON ARAUJO DA SILVA FILHO
ADVOGADO CAROLYNE HELEN DE LIMA
DAMASCENO(OAB: 17637/AL)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 132
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELSON ARAUJO DA SILVA FILHO
- ROSICLEIDE ROSADO DE SOUSA
Processo Nº AP-0000836-78.2021.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE MARIA SIMONE DA SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
AGRAVADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
AGRAVADO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
- MARIA SIMONE DA SILVA
Processo Nº ROT-0000840-17.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MICHELLE CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MICHELLE CLEMENTINO DA SILVA
Processo Nº AIAP-0000865-66.2022.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO HELOISA DE LEIROS MARQUES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- HELOISA DE LEIROS MARQUES
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
Processo Nº ROT-0000898-50.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE FRANCISCO DE ASSIS FILHO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- FRANCISCO DE ASSIS FILHO
Processo Nº ROT-0000902-20.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JOSE FABRICIO MARINHO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE FABRICIO MARINHO DOS SANTOS
Processo Nº RORSum-0000904-42.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE LUCAS HENRIQUES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- LUCAS HENRIQUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 133
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Processo Nº ROT-0000969-40.2022.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE WALISSON BARBOSA DE SANTANA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO WALISSON BARBOSA DE SANTANA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- WALISSON BARBOSA DE SANTANA
Processo Nº ROT-0001111-10.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO HUGO ALEXANDRE DE MORAIS
SOARES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- HUGO ALEXANDRE DE MORAIS SOARES
Processo Nº AP-0130393-25.2015.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE FABIANA DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
AGRAVADO ADRIANO CESAR BARBOSA
PAREDES
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO CESAR BARBOSA PAREDES
- FABIANA DE ARAUJO SILVA
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 06 de dezembro de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO DOS DIAS 18 e
19/12/2023, COM INÍCIO NO DIA 18/12/2023, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº ROT-0000259-98.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO LUCIANA MARIA DE FRANCA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
- LUCIANA MARIA DE FRANCA
Processo Nº AP-0000727-02.2022.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO JANICLEIDE FERREIRA DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 134
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
- JANICLEIDE FERREIRA DE LIMA
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 06 de dezembro de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO DOS DIAS 18 e
19/12/2023, COM INÍCIO NO DIA 18/12/2023, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº RORSum-0000329-88.2023.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
RECORRIDO CLODOMIRO LEONIDAS DE
MEDEIROS
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLODOMIRO LEONIDAS DE MEDEIROS
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000382-36.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE EFREN RAMON VILLALBA UGAS
ADVOGADO AMANDA DE SOUSA ALVES DA
SILVA(OAB: 28475/PB)
ADVOGADO JOSIAS HENRIQUE DE AMORIM
XAVIER(OAB: 28470/PB)
RECORRENTE PRIME CONSTRUCOES E
MANUTENCOES INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RECORRIDO EFREN RAMON VILLALBA UGAS
ADVOGADO AMANDA DE SOUSA ALVES DA
SILVA(OAB: 28475/PB)
ADVOGADO JOSIAS HENRIQUE DE AMORIM
XAVIER(OAB: 28470/PB)
RECORRIDO POLI X INDUSTRIA DE MATERIAL
PLASTICO E RECICLAGEM LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRIDO PRIME CONSTRUCOES E
MANUTENCOES INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EFREN RAMON VILLALBA UGAS
- POLI X INDUSTRIA DE MATERIAL PLASTICO E
RECICLAGEM LTDA
- PRIME CONSTRUCOES E MANUTENCOES INDUSTRIAIS
LTDA
Processo Nº ROT-0000695-85.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
RECORRIDO FRANCISCO BEZERRA DO VALE
ADVOGADO MARILIA CRISLLAYNE DO
NASCIMENTO COSTA(OAB:
31248/PB)
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- FRANCISCO BEZERRA DO VALE
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000920-02.2022.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ARICLENES MARQUES DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RECORRIDO LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARICLENES MARQUES DA SILVA
- LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 135
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 06 de dezembro de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO DOS DIAS 18 e
19/12/2023, COM INÍCIO NO DIA 18/12/2023, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº AP-0000163-14.2022.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE DAVID CHRISTIAN OLIVEIRA
CARDOSO
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- DAVID CHRISTIAN OLIVEIRA CARDOSO
Processo Nº ROT-0000382-02.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE OLIVIO DE ARAUJO SOUZA
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
RECORRIDO WILLIAM ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIVIO DE ARAUJO SOUZA
- WILLIAM ARAUJO DA SILVA
Processo Nº AP-0000446-25.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE PERFORMA FACIL SERVICOS DE
INTERMEDIACAO LTDA
ADVOGADO ANA CAROLINA DUTRA SANTOS
REIS(OAB: 80935/MG)
ADVOGADO GUILHERME ROBERTO DE
LIMA(OAB: 330449/SP)
AGRAVADO SIDNEY YPIRANGA DE ARAUJO
JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PERFORMA FACIL SERVICOS DE INTERMEDIACAO LTDA
- SIDNEY YPIRANGA DE ARAUJO JUNIOR
Processo Nº RORSum-0000561-43.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE RIOGRANDENSE INDUSTRIA E
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO MARCEL HENRIQUE MENDES
RIBEIRO(OAB: 5981/RN)
RECORRIDO CHRISTIAN DE LOURENCO SILVA
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHRISTIAN DE LOURENCO SILVA
- RIOGRANDENSE INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS
LTDA
Processo Nº RORSum-0000561-03.2023.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ESPÓLIO DE ROLDAO LIMA DA
NOBREGA FILHO
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
RECORRIDO CHARLES DIKSON ALVES DE BRITO
- ME
ADVOGADO CANUTO FERNANDES BARRETO
NETO(OAB: 10501/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES DIKSON ALVES DE BRITO - ME
- ESPÓLIO DE ROLDAO LIMA DA NOBREGA FILHO
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº AP-0000627-41.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 136
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
AGRAVADO WILSON CARLOS PALHANO DE
MORAIS
ADVOGADO JOANA ZAGO CARNEIRO(OAB:
18629/ES)
ADVOGADO VITOR NOGUEIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 132947/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- WILSON CARLOS PALHANO DE MORAIS
Processo Nº ROT-0000672-02.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE OTACIANO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
ADVOGADO FELIPE MARIANO DE
MENDONCA(OAB: 29097/PB)
RECORRIDO R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO ARIANE LUIZA DOS REIS(OAB:
498398/SP)
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- OTACIANO DOS SANTOS SILVA
- R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
Processo Nº RORSum-0000688-56.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE TIAGO MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- TIAGO MONTEIRO DA SILVA
Processo Nº ROT-0000690-96.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALAN PEREIRA RAMOS
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104-B/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALAN PEREIRA RAMOS
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN PEREIRA RAMOS
- ALPARGATAS S.A.
Processo Nº RORSum-0000857-34.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MARCIO SOUZA DE ANDRADE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MARCIO SOUZA DE ANDRADE
Processo Nº ROT-0000871-15.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JONATHA GOMES DA SILVA
ADVOGADO JOAO BATISTA CAITANO(OAB:
27614/PB)
RECORRIDO GRANFUJI - INDUSTRIAL
COMERCIAL IMPORTADORA E
EXPORTADORA DE MARMORES E
GRANITOS LTDA
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRANFUJI - INDUSTRIAL COMERCIAL IMPORTADORA E
EXPORTADORA DE MARMORES E GRANITOS LTDA
- JONATHA GOMES DA SILVA
Processo Nº RORSum-0001003-09.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ANDRE DE CESARE AMORIM SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA SANTIAGO DE SOUSA
TRAVASSOS(OAB: 21792/PB)
ADVOGADO ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS DE LIMA
GONCALVES(OAB: 28558/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE DE CESARE AMORIM SILVA
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 137
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 06 de dezembro de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO DOS DIAS 18 e
19/12/2023, COM INÍCIO NO DIA 18/12/2023, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº ROT-0000156-15.2020.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ADRIANA NOBREGA PEREIRA DA
SILVA - ME
ADVOGADO MARIA VERONICA LUNA FREIRE
GUERRA(OAB: 9492/PB)
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RECORRENTE DIEGO DE ARRUDA RIBEIRO
ADVOGADO MARIA VERONICA LUNA FREIRE
GUERRA(OAB: 9492/PB)
RECORRIDO JOSE ELIAS DOS SANTOS
ADVOGADO TATIANA DA SILVA
LOURENCO(OAB: 27974/PB)
ADVOGADO CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA NOBREGA PEREIRA DA SILVA - ME
- DIEGO DE ARRUDA RIBEIRO
- JOSE ELIAS DOS SANTOS
Processo Nº AP-0000254-57.2021.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE GERALDO ALEXANDRE DE BRITO
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
AGRAVANTE JOHNNY MAC DONALD LUCAS
ADVOGADO HUDSON SVANTE BEZERRA
PEREIRA(OAB: 10592/RN)
AGRAVANTE RCON - CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
ADVOGADO HUDSON SVANTE BEZERRA
PEREIRA(OAB: 10592/RN)
AGRAVADO EDIVAN LUIZ DO NASCIMENTO
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
AGRAVADO MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVAN LUIZ DO NASCIMENTO
- GERALDO ALEXANDRE DE BRITO
- JOHNNY MAC DONALD LUCAS
- MAC CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- RCON - CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
Processo Nº ROT-0000269-09.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOSE LEONILDO FERREIRA DA
CUNHA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RECORRIDO GUSTAVO C BARBOSA COMERCIO
DE MADEIRAS LTDA - EPP
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO C BARBOSA COMERCIO DE MADEIRAS LTDA -
EPP
- JOSE LEONILDO FERREIRA DA CUNHA
Processo Nº ROT-0000472-17.2022.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CARLOS ANTONIO FIGUEIREDO
JUNIOR
ADVOGADO GABRIELA FREITAS DINIZ(OAB:
23846/PB)
RECORRENTE GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RECORRIDO CARLOS ANTONIO FIGUEIREDO
JUNIOR
ADVOGADO GABRIELA FREITAS DINIZ(OAB:
23846/PB)
RECORRIDO GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO FIGUEIREDO JUNIOR
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
Processo Nº RORSum-0000513-81.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE RICARDO DO NASCIMENTO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RECORRIDO DANTAS ROCHA INCORPORAC?ES
IMOBILIARIAS LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 138
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO DANIEL DA FROTA PIRES
CENSONI(OAB: 6079/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANTAS ROCHA INCORPORAC?ES IMOBILIARIAS LTDA -
ME
- RICARDO DO NASCIMENTO
Processo Nº RORSum-0000578-51.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EDNITA FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANNA MILLENA GUEDES DE
ALCANTARA(OAB: 15584/PB)
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RECORRENTE LUCIANA GALVAO DE MEDEIROS
ALMEIDA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RECORRIDO EDNITA FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANNA MILLENA GUEDES DE
ALCANTARA(OAB: 15584/PB)
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RECORRIDO LUCIANA GALVAO DE MEDEIROS
ALMEIDA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNITA FERREIRA DO NASCIMENTO
- LUCIANA GALVAO DE MEDEIROS ALMEIDA
Processo Nº ROT-0000587-38.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MARCOS PAULO MELO FERREIRA
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
RECORRIDO DJ COMERCIO E DISTRIBUIDORA
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJ COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
- MARCOS PAULO MELO FERREIRA
Processo Nº ROT-0000607-66.2022.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CENTRO TECNICO DE ENSINO
LTDA - ME
ADVOGADO GABRYELLE SILVA SOARES DE
LIMA(OAB: 30550/PB)
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
RECORRENTE ELISANGELA PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RECORRIDO CENTRO TECNICO DE ENSINO
LTDA - ME
ADVOGADO GABRYELLE SILVA SOARES DE
LIMA(OAB: 30550/PB)
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
RECORRIDO ELISANGELA PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO TECNICO DE ENSINO LTDA - ME
- ELISANGELA PEREIRA DOS SANTOS
Processo Nº AIAP-0000712-40.2022.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO YOHANNE LUIZA ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- YOHANNE LUIZA ARAUJO
Processo Nº ROT-0000724-07.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRENTE MARCOS CAVALCANTI NOGUEIRA
JUNIOR
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO MARCOS CAVALCANTI NOGUEIRA
JUNIOR
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- MARCOS CAVALCANTI NOGUEIRA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 139
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Processo Nº AP-0000744-04.2019.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE MATHEUS LUIZ DANTAS DE XEREZ
ADVOGADO NADJA MARIA SANTOS ALVES DE
SOUSA(OAB: 22224/PB)
AGRAVADO EMERSON DOS SANTOS
BARBALHO BEZERRA
ADVOGADO NADJA MARIA SANTOS ALVES DE
SOUSA(OAB: 22224/PB)
AGRAVADO FABIANA ANDRADE AVELINO
GOMES
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315-B/PB)
AGRAVADO MARCIA ANDREIA ALBUQUERQUE
DE XEREZ
AGRAVADO MARCIA ANDREIA ALBUQUERQUE
DE XEREZ
ADVOGADO NADJA MARIA SANTOS ALVES DE
SOUSA(OAB: 22224/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON DOS SANTOS BARBALHO BEZERRA
- FABIANA ANDRADE AVELINO GOMES
- MARCIA ANDREIA ALBUQUERQUE DE XEREZ
- MATHEUS LUIZ DANTAS DE XEREZ
Processo Nº ROT-0000770-67.2022.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MARCOS VENICIO OLIVEIRA PINTO
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- MARCOS VENICIO OLIVEIRA PINTO
Processo Nº RORSum-0000795-09.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE WELLINGTON GONCALO NEVES
ADVOGADO ADRIANO DE MATOS FEITOSA(OAB:
19338/PB)
RECORRIDO RIBANNA DE AZEVEDO SOUZA
NOBRE
ADVOGADO JANAINA SITONIO RUMAO
SOARES(OAB: 21476/PB)
ADVOGADO ISABELA CAVALCANTI DE LIMA
GONDIM(OAB: 12553/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIBANNA DE AZEVEDO SOUZA NOBRE
- WELLINGTON GONCALO NEVES
Processo Nº ROT-0000810-83.2021.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO EDSON ALVES DA SILVA(OAB:
268910/SP)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
RECORRENTE JEANE DE MEDEIROS ROCHA
AMARAL
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RECORRIDO AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO EDSON ALVES DA SILVA(OAB:
268910/SP)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
RECORRIDO JEANE DE MEDEIROS ROCHA
AMARAL
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
- JEANE DE MEDEIROS ROCHA AMARAL
Processo Nº ROT-0000822-89.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE FRANCISCO MAGNO DANTAS
GOMES
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RECORRIDO ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
- FRANCISCO MAGNO DANTAS GOMES
Processo Nº ROT-0000909-19.2022.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRENTE JOSE VALDEIR SILVA BARBOSA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
RECORRIDO EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO JOSE VALDEIR SILVA BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 140
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDISON LOBATO DOS SANTOS
- FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
- JOSE VALDEIR SILVA BARBOSA
Processo Nº RORSum-0000992-28.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MESSIAS ALEX DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MESSIAS ALEX DE OLIVEIRA SILVA
Processo Nº ROT-0001010-76.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO CASSIA VALERIA DE LACERDA
TAVARES
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- CASSIA VALERIA DE LACERDA TAVARES
Processo Nº RORSum-0001062-97.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE D. O. D. M. S.
ADVOGADO ALEX FABIANO ALVES
OLIVEIRA(OAB: 28820/PB)
RECORRIDO M. A. D. F. A.
ADVOGADO ANA CRISTINA MADRUGA
ESTRELA(OAB: 13268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- D. O. D. M. S.
- M. A. D. F. A.
Processo Nº AP-0024600-08.2011.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE ANTONIO FERREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
AGRAVANTE ESPEDITO MOREIRA REIS
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
AGRAVANTE LUCIA MARIA XAVIER
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
AGRAVANTE MARIA HELENA DE CARVALHO
COSTA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
AGRAVANTE MARIA JOSE DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
AGRAVANTE MARIA NAZARE DA SILVA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
AGRAVANTE MARICELIA BATISTA RODRIGUES
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
AGRAVANTE UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVADO ANTONIO FERREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
AGRAVADO ESPEDITO MOREIRA REIS
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
AGRAVADO LUCIA MARIA XAVIER
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
AGRAVADO MARIA HELENA DE CARVALHO
COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 141
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
AGRAVADO MARIA JOSE DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
AGRAVADO MARIA NAZARE DA SILVA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
AGRAVADO MARICELIA BATISTA RODRIGUES
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FERREIRA DE ANDRADE
- ESPEDITO MOREIRA REIS
- LUCIA MARIA XAVIER
- MARIA HELENA DE CARVALHO COSTA
- MARIA JOSE DE ALBUQUERQUE
- MARIA NAZARE DA SILVA
- MARICELIA BATISTA RODRIGUES
- UNIÃO FEDERAL (AGU)
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 06 de dezembro de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Tribunal Pleno - 2ª Turma
Acórdão
Processo Nº AP-0000057-15.2023.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO IGOR BELARMINO DANTAS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR BELARMINO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
preliminar de não conhecimento, por ausência de interesse,
suscitada de ofício, e NÃO CONHECER do agravo de petição da
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL; e NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição da TAM LINHAS AÉREAS
S.A. Custas da execução, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
05/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena
Formiga C. de A. Medeiros . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000057-15.2023.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 142
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO IGOR BELARMINO DANTAS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
preliminar de não conhecimento, por ausência de interesse,
suscitada de ofício, e NÃO CONHECER do agravo de petição da
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL; e NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição da TAM LINHAS AÉREAS
S.A. Custas da execução, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
05/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena
Formiga C. de A. Medeiros . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000057-15.2023.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO IGOR BELARMINO DANTAS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
preliminar de não conhecimento, por ausência de interesse,
suscitada de ofício, e NÃO CONHECER do agravo de petição da
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL; e NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição da TAM LINHAS AÉREAS
S.A. Custas da execução, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
05/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena
Formiga C. de A. Medeiros . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000806-35.2023.5.13.0004
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE EDMILSON JOSE DO NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRIDO AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON JOSE DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 143
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO RECLAMANTE para
determinar a retificação dos cálculos, a fim de que a indenização de
40% do FGTS componha a base de cálculo da multa do art. 467 da
CLT, deferida na sentença, bem como seja feita a majoração dos
honorários sucumbenciais para 15% do valor da condenação.
Custas processuais ajustadas, de conformidade com os novos
cálculos que integram esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor
Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de
Lucena. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que à época se encontrava em gozo de
férias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000806-35.2023.5.13.0004
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE EDMILSON JOSE DO NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRIDO AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO RECLAMANTE para
determinar a retificação dos cálculos, a fim de que a indenização de
40% do FGTS componha a base de cálculo da multa do art. 467 da
CLT, deferida na sentença, bem como seja feita a majoração dos
honorários sucumbenciais para 15% do valor da condenação.
Custas processuais ajustadas, de conformidade com os novos
cálculos que integram esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor
Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de
Lucena. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que à época se encontrava em gozo de
férias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000617-76.2023.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE JOSE MARIO RODRIGUES
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AGRAVADO AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARIO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. No caso de decretação de recuperação
judicial, não há que se falar em extinção do processo, pois mesmo
que o crédito do exequente esteja habilitado no Juízo Universal, há
possibilidade de não ser integralmente satisfeito após o
encerramento da recuperação judicial, o que permite a retomada da
execução nesta Justiça Especializada. Assim, a execução deve ser
suspensa, ficando o processo no arquivo provisório até a finalização
do procedimento de recuperação judicial. Agravo de petição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 144
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR as
preliminares em epígrafe, CONHECER do agravo de petição e, no
mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para determinar a suspensão da
execução até o encerramento da recuperação judicial, com a
remessa dos autos ao arquivo provisório. Custas de R$44,26, pela
executada, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
05/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C. de A.
Medeiros.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000617-76.2023.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE JOSE MARIO RODRIGUES
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AGRAVADO AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. No caso de decretação de recuperação
judicial, não há que se falar em extinção do processo, pois mesmo
que o crédito do exequente esteja habilitado no Juízo Universal, há
possibilidade de não ser integralmente satisfeito após o
encerramento da recuperação judicial, o que permite a retomada da
execução nesta Justiça Especializada. Assim, a execução deve ser
suspensa, ficando o processo no arquivo provisório até a finalização
do procedimento de recuperação judicial. Agravo de petição
provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR as
preliminares em epígrafe, CONHECER do agravo de petição e, no
mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para determinar a suspensão da
execução até o encerramento da recuperação judicial, com a
remessa dos autos ao arquivo provisório. Custas de R$44,26, pela
executada, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
05/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C. de A.
Medeiros.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000412-37.2023.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LANDOALDO GALDINO DOS
SANTOS 02164745400
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RECORRIDO THIAGO RAFAEL DA SILVA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LANDOALDO GALDINO DOS SANTOS 02164745400
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA. EMPRESÁRIO INDIVIDUAL.
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA.
PRESUNÇÃO NÃO INFIRMADA POR NENHUMA PROVA EM
SENTIDO CONTRÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA. A
concessão da gratuidade judiciária tem por escopo permitir que a
pessoa que encontra-se em precária situação econômica, tenha
acesso à justiça, não havendo distinção entre empregado e
empregador. Tratando-se a parte reclamada de empresário
individual (ME), este Regional tem entendido que lhe são aplicados
os mesmos regramentos da pessoa física, tendo em vista que é
mera ficção legal a distinção entre empresa e empresário, já que o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 145
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
patrimônio daquela se confunde com o desta. Não bastasse isso, a
condição de se tratar de um pequeno negócio tocado na garagem
da casa do proprietário, fato, inclusive, observado pelo juiz na
sentença. O quadro delineado demonstra tratar-se de um pequeno
negócio que, até por sua própria estrutura, terá ampla dificuldade de
angariar recursos suficientes para bancar o preparo. Desse modo,
por restar demonstrado haver plausibilidade no pedido por parte do
reclamante, impõe-se a concessão dos benefícios da gratuidade da
justiça ora requerida (Leis nºs 1.060/1950 e 5.584/1970 c/c art. 5º,
inciso LXXIV, da CF, arts. 790, §4º, 899, §10, da CLT e art. 99, §§
2º e 3º do CPC).
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
preliminar de gratuidade da justiça, suscitada pelo reclamado;
CONHECER do recurso ordinário patronal e, no mérito, NEGAR-
LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
05/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C. de A.
Medeiros.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000412-37.2023.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LANDOALDO GALDINO DOS
SANTOS 02164745400
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RECORRIDO THIAGO RAFAEL DA SILVA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO RAFAEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA. EMPRESÁRIO INDIVIDUAL.
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA.
PRESUNÇÃO NÃO INFIRMADA POR NENHUMA PROVA EM
SENTIDO CONTRÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA. A
concessão da gratuidade judiciária tem por escopo permitir que a
pessoa que encontra-se em precária situação econômica, tenha
acesso à justiça, não havendo distinção entre empregado e
empregador. Tratando-se a parte reclamada de empresário
individual (ME), este Regional tem entendido que lhe são aplicados
os mesmos regramentos da pessoa física, tendo em vista que é
mera ficção legal a distinção entre empresa e empresário, já que o
patrimônio daquela se confunde com o desta. Não bastasse isso, a
condição de se tratar de um pequeno negócio tocado na garagem
da casa do proprietário, fato, inclusive, observado pelo juiz na
sentença. O quadro delineado demonstra tratar-se de um pequeno
negócio que, até por sua própria estrutura, terá ampla dificuldade de
angariar recursos suficientes para bancar o preparo. Desse modo,
por restar demonstrado haver plausibilidade no pedido por parte do
reclamante, impõe-se a concessão dos benefícios da gratuidade da
justiça ora requerida (Leis nºs 1.060/1950 e 5.584/1970 c/c art. 5º,
inciso LXXIV, da CF, arts. 790, §4º, 899, §10, da CLT e art. 99, §§
2º e 3º do CPC).
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
preliminar de gratuidade da justiça, suscitada pelo reclamado;
CONHECER do recurso ordinário patronal e, no mérito, NEGAR-
LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
05/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C. de A.
Medeiros.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000436-41.2023.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE DOUGLAS SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS SANTOS NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 146
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário interposto pela parte autora e, no mérito, DAR-
LHE PROVIMENTO condenar a reclamada ao pagamento da
indenização substitutiva da garantia do emprego, na forma do art.
118 da Lei nº 8.213/91 e na Súmula nº 378 do C. TST, observado o
período de 05.04.2023 a 19.03.2024, com reflexos em aviso prévio
(3 dias), 13º salário, férias + 1/3 e FGTS + 40%. Honorários
advocatícios sucumbenciais, no percentual de 10% sobre a
condenação, a ser pago pela reclamada em favor do patrono
obreiro. Custas processuais na forma da planilha anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
05/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C. de A.
Medeiros .
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000436-41.2023.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE DOUGLAS SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário interposto pela parte autora e, no mérito, DAR-
LHE PROVIMENTO condenar a reclamada ao pagamento da
indenização substitutiva da garantia do emprego, na forma do art.
118 da Lei nº 8.213/91 e na Súmula nº 378 do C. TST, observado o
período de 05.04.2023 a 19.03.2024, com reflexos em aviso prévio
(3 dias), 13º salário, férias + 1/3 e FGTS + 40%. Honorários
advocatícios sucumbenciais, no percentual de 10% sobre a
condenação, a ser pago pela reclamada em favor do patrono
obreiro. Custas processuais na forma da planilha anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
05/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C. de A.
Medeiros .
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000957-89.2023.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EDGLEY GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE PEREIRA
BALBINO(OAB: 30302/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)
RECORRIDO TLG TRANSPORTE E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO ARMANDO SILVA BRETAS(OAB:
31997/PR)
RECORRIDO GAZIN INDUSTRIA E COMERCIO DE
MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
LTDA
ADVOGADO ARMANDO SILVA BRETAS(OAB:
31997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGLEY GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DO RECLAMANTE. PERNOITE NO
CAMINHÃO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. O entendimento
sedimentado na c. do TST, é no sentido de que o simples fato de o
motorista ter que pernoitar na cabine do próprio caminhão, por si só,
não dá ensejo à condenação por danos morais. O pernoite na
cabine de caminhões, prática recorrente no exercício da profissão
de motorista, não constitui, por si só, condição degradante. Tanto é
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 147
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
assim que o costume foi positivado no art. 235-C, § 4º, da CLT, que
estabelece expressa autorização legal. A indenização somente seria
devida caso o autor lograsse êxito em comprovar a ocorrência de
efetiva lesão aos direitos da personalidade, o que não ocorreu in
casu. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário da parte autora e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
05/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C. de A.
Medeiros . Presença do advogado Carlos Henrique Pereira Balbino
pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000957-89.2023.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EDGLEY GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE PEREIRA
BALBINO(OAB: 30302/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)
RECORRIDO TLG TRANSPORTE E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO ARMANDO SILVA BRETAS(OAB:
31997/PR)
RECORRIDO GAZIN INDUSTRIA E COMERCIO DE
MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
LTDA
ADVOGADO ARMANDO SILVA BRETAS(OAB:
31997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- TLG TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DO RECLAMANTE. PERNOITE NO
CAMINHÃO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. O entendimento
sedimentado na c. do TST, é no sentido de que o simples fato de o
motorista ter que pernoitar na cabine do próprio caminhão, por si só,
não dá ensejo à condenação por danos morais. O pernoite na
cabine de caminhões, prática recorrente no exercício da profissão
de motorista, não constitui, por si só, condição degradante. Tanto é
assim que o costume foi positivado no art. 235-C, § 4º, da CLT, que
estabelece expressa autorização legal. A indenização somente seria
devida caso o autor lograsse êxito em comprovar a ocorrência de
efetiva lesão aos direitos da personalidade, o que não ocorreu in
casu. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário da parte autora e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
05/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C. de A.
Medeiros . Presença do advogado Carlos Henrique Pereira Balbino
pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000957-89.2023.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EDGLEY GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE PEREIRA
BALBINO(OAB: 30302/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)
RECORRIDO TLG TRANSPORTE E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO ARMANDO SILVA BRETAS(OAB:
31997/PR)
RECORRIDO GAZIN INDUSTRIA E COMERCIO DE
MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
LTDA
ADVOGADO ARMANDO SILVA BRETAS(OAB:
31997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- GAZIN INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DO RECLAMANTE. PERNOITE NO
CAMINHÃO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. O entendimento
sedimentado na c. do TST, é no sentido de que o simples fato de o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 148
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
motorista ter que pernoitar na cabine do próprio caminhão, por si só,
não dá ensejo à condenação por danos morais. O pernoite na
cabine de caminhões, prática recorrente no exercício da profissão
de motorista, não constitui, por si só, condição degradante. Tanto é
assim que o costume foi positivado no art. 235-C, § 4º, da CLT, que
estabelece expressa autorização legal. A indenização somente seria
devida caso o autor lograsse êxito em comprovar a ocorrência de
efetiva lesão aos direitos da personalidade, o que não ocorreu in
casu. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário da parte autora e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
05/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C. de A.
Medeiros . Presença do advogado Carlos Henrique Pereira Balbino
pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000393-19.2023.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LUIZ CAMELO MENDES
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
RECORRIDO LUIZ CAMELO MENDES
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CAMELO MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. HORA
NOTURNA REDUZIDA. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS.
PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. ADICIONAL DEVIDO.
Demonstrada a inobservância, pela reclamada, da redução da hora
ficta noturna, é devido o pagamento de diferenças de horas extras
decorrentes. Ademais, a jornada obreira que se prolonga após as
05h constitui prorrogação de jornada noturna, nos termos do art. 59-
A da CLT, o que atrai a incidência do respectivo adicional noturno
previsto no art. 73, caput, da sobredita norma consolidada. Recurso
não provido.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO.
DEFERIMENTO DO PAGAMENTO. Restando demonstrado nos
autos que a reclamada firmou acordo coletivo de trabalho com seus
empregados, prevendo o pagamento de adicional de insalubridade
de 28% sobre o valor da Faixa Salarial FS1, pelo manuseio de
substâncias químicas, indicando algumas delas, de forma
exemplificativa, e não sendo comprovado nos autos que o
reclamante deixou de manter contato com os elementos nocivos
existentes na atividade laboral, impõe-se a concessão da parcela.
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do recurso ordinário da
reclamada por deserção, suscitada pelo reclamante em
contrarrazões; CONHECER dos recursos ordinários interpostos pela
parte reclamada e pela parte reclamante; e no mérito, em relação
ao recurso da reclamada, NEGAR-LHE PROVIMENTO; em relação
ao recurso do reclamante: DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL para
acrescer à condenação da reclamada o cumprimento das seguintes
obrigações: a) incorporar no contracheque do reclamante o
adicional de insalubridade, nos termos da Cláusula Décima Quinta
do Acordo Coletivo de Trabalho vigente no biênio 2022-2024; b)
pagar ao reclamante a quantia referente ao adicional de
insalubridade indevidamente suprimido, a partir de dezembro de
2022, até a implantação em folha, observada a disposição do ACT
vigente, com reflexos sobre férias +1/3, 13º salário, horas extras
comprovadamente pagas e intervalos intrajornada
comprovadamente indenizados, conforme demonstração nos
contracheques; c) depositar na conta vinculante do empregado o
montante relativo aos reflexos do adicional de insalubridade sobre o
FGTS; d) arcar com o pagamento dos honorários periciais fixados
na origem; e) determinar a utilização do divisor 200 no cálculo das
horas extras deferidas. Observar-se-á, quanto à atualização dos
valores, a incidência do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir
da propositura da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 149
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Código Civil), seguindo o julgado as diretrizes vinculantes
constantes na decisão proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58
c/c decisão da SDI-1 do TST, em sede de Agravo, prolatada em
01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-
08.2014.5.18.0010 c/c art. 3º da Emenda Constitucional nº
113/2021.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
05/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C. de A.
Medeiros .
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000892-53.2022.5.13.0032
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO GENICLAUDIA PONTES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENICLAUDIA PONTES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. DEVEDOR PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA. ATAQUE DA ORDEM PELA EXECUTADA
PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE
JURÍDICO. O devedor judicial principal em estado de recuperação
judicial não detém interesse jurídico para a defesa do patrimônio de
seu parceiro comercial em juízo, faltando-lhe, assim, a legitimidade
para se insurgir contra o redirecionamento da execução em face do
responsável subsidiário, ante o obstáculo dos artigos 17 e 18 do
CPC. Agravo de instrumento desprovido.
AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Na
linha da iterativa jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, no
caso de decretação da recuperação judicial do devedor principal,
situação que traz impossibilidade de recebimento imediato do
crédito pelo empregado, revela-se legal o redirecionamento da
execução contra o devedor subsidiário, antes mesmo do
esgotamento das vias judiciais constritivas contra o responsável
principal. Agravo de petição a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento em agravo de petição da
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL; e NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição daRAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA. Custas da execução,
nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
05/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena
Formiga C. de A. Medeiros . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 150
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Processo Nº AIAP-0000892-53.2022.5.13.0032
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO GENICLAUDIA PONTES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. DEVEDOR PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA. ATAQUE DA ORDEM PELA EXECUTADA
PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE
JURÍDICO. O devedor judicial principal em estado de recuperação
judicial não detém interesse jurídico para a defesa do patrimônio de
seu parceiro comercial em juízo, faltando-lhe, assim, a legitimidade
para se insurgir contra o redirecionamento da execução em face do
responsável subsidiário, ante o obstáculo dos artigos 17 e 18 do
CPC. Agravo de instrumento desprovido.
AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Na
linha da iterativa jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, no
caso de decretação da recuperação judicial do devedor principal,
situação que traz impossibilidade de recebimento imediato do
crédito pelo empregado, revela-se legal o redirecionamento da
execução contra o devedor subsidiário, antes mesmo do
esgotamento das vias judiciais constritivas contra o responsável
principal. Agravo de petição a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento em agravo de petição da
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL; e NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição daRAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA. Custas da execução,
nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
05/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena
Formiga C. de A. Medeiros . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000892-53.2022.5.13.0032
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO GENICLAUDIA PONTES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 151
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. DEVEDOR PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA. ATAQUE DA ORDEM PELA EXECUTADA
PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE
JURÍDICO. O devedor judicial principal em estado de recuperação
judicial não detém interesse jurídico para a defesa do patrimônio de
seu parceiro comercial em juízo, faltando-lhe, assim, a legitimidade
para se insurgir contra o redirecionamento da execução em face do
responsável subsidiário, ante o obstáculo dos artigos 17 e 18 do
CPC. Agravo de instrumento desprovido.
AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Na
linha da iterativa jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, no
caso de decretação da recuperação judicial do devedor principal,
situação que traz impossibilidade de recebimento imediato do
crédito pelo empregado, revela-se legal o redirecionamento da
execução contra o devedor subsidiário, antes mesmo do
esgotamento das vias judiciais constritivas contra o responsável
principal. Agravo de petição a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento em agravo de petição da
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL; e NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição daRAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA. Custas da execução,
nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
05/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena
Formiga C. de A. Medeiros . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000802-32.2022.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO LEANDRO HENRIQUE MOSELLO
LIMA(OAB: 27586/BA)
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
RECORRENTE CLAUDENIZE SILVA PEREIRA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RECORRIDO SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO LEANDRO HENRIQUE MOSELLO
LIMA(OAB: 27586/BA)
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
RECORRIDO CLAUDENIZE SILVA PEREIRA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDENIZE SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
CONFIGURAÇÃO DA HIPÓTESE LEGAL. NECESSIDADE DE
AJUSTE DO JULGADO, COM EFEITO MODIFICATIVO. Tendo a
decisão colegiada deixado de se pronunciar sobre pedido específico
da parte reclamada, formulado no recurso ordinário interposto,
necessário se faz o ajuste, com efeito modificativo no julgado, nos
termos do art. 1022 do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
EM PARTE os aclaratórios opostos pela reclamada, com efeito
modificativo, para sanando a omissão constatada no julgado, nos
termos da fundamentação supra, que passa a integrar o acórdão
constante no id. 094d0df, determinar a expedição de ofício, pelo
juízo de primeiro grau, à Gerência Executiva do INSS, para a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 152
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
adoção das providências que entender cabíveis, considerando que
a autora recebeu durante o indigitado período o benefício do seguro
-desemprego. Custas mantidas, a cargo da reclamada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
05/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena
Formiga C. de A. Medeiros. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000802-32.2022.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO LEANDRO HENRIQUE MOSELLO
LIMA(OAB: 27586/BA)
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
RECORRENTE CLAUDENIZE SILVA PEREIRA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RECORRIDO SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO LEANDRO HENRIQUE MOSELLO
LIMA(OAB: 27586/BA)
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
RECORRIDO CLAUDENIZE SILVA PEREIRA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
CONFIGURAÇÃO DA HIPÓTESE LEGAL. NECESSIDADE DE
AJUSTE DO JULGADO, COM EFEITO MODIFICATIVO. Tendo a
decisão colegiada deixado de se pronunciar sobre pedido específico
da parte reclamada, formulado no recurso ordinário interposto,
necessário se faz o ajuste, com efeito modificativo no julgado, nos
termos do art. 1022 do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
EM PARTE os aclaratórios opostos pela reclamada, com efeito
modificativo, para sanando a omissão constatada no julgado, nos
termos da fundamentação supra, que passa a integrar o acórdão
constante no id. 094d0df, determinar a expedição de ofício, pelo
juízo de primeiro grau, à Gerência Executiva do INSS, para a
adoção das providências que entender cabíveis, considerando que
a autora recebeu durante o indigitado período o benefício do seguro
-desemprego. Custas mantidas, a cargo da reclamada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
05/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena
Formiga C. de A. Medeiros. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000782-23.2023.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO THAINA DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 153
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL e DAR PROVIMENTO PARCIAL aos
recursos da TAM LINHAS AÉREAS S/A e do BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A, para: a) determinar a retificação da
conta de liquidação, observando-se o patamar salarial de R$
2.197,22 para a apuração da multa do artigo 477 da CLT e
abatendo-se os valores já recolhidos a título de FGTS 8% e 40% na
conta vinculada da autora; e b) arbitrar honorários advocatícios
sucumbenciais devidos aos procuradores dos réus, a cargo da
reclamante, no importe de 10% sobre o valor do pedido julgado
improcedente, observada, porém, a condição suspensiva de
exigibilidade prevista no § 4° do art. 791-A da CLT. Custas
ajustadas, conforme nova planilha de cálculos integrante deste
Acórdão.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 05/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora
do Trabalho Myllena Formiga C. de A. Medeiros . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000782-23.2023.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO THAINA DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL e DAR PROVIMENTO PARCIAL aos
recursos da TAM LINHAS AÉREAS S/A e do BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A, para: a) determinar a retificação da
conta de liquidação, observando-se o patamar salarial de R$
2.197,22 para a apuração da multa do artigo 477 da CLT e
abatendo-se os valores já recolhidos a título de FGTS 8% e 40% na
conta vinculada da autora; e b) arbitrar honorários advocatícios
sucumbenciais devidos aos procuradores dos réus, a cargo da
reclamante, no importe de 10% sobre o valor do pedido julgado
improcedente, observada, porém, a condição suspensiva de
exigibilidade prevista no § 4° do art. 791-A da CLT. Custas
ajustadas, conforme nova planilha de cálculos integrante deste
Acórdão.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 05/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora
do Trabalho Myllena Formiga C. de A. Medeiros . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000782-23.2023.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 154
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO THAINA DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL e DAR PROVIMENTO PARCIAL aos
recursos da TAM LINHAS AÉREAS S/A e do BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A, para: a) determinar a retificação da
conta de liquidação, observando-se o patamar salarial de R$
2.197,22 para a apuração da multa do artigo 477 da CLT e
abatendo-se os valores já recolhidos a título de FGTS 8% e 40% na
conta vinculada da autora; e b) arbitrar honorários advocatícios
sucumbenciais devidos aos procuradores dos réus, a cargo da
reclamante, no importe de 10% sobre o valor do pedido julgado
improcedente, observada, porém, a condição suspensiva de
exigibilidade prevista no § 4° do art. 791-A da CLT. Custas
ajustadas, conforme nova planilha de cálculos integrante deste
Acórdão.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 05/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora
do Trabalho Myllena Formiga C. de A. Medeiros . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000782-23.2023.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO THAINA DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAINA DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL e DAR PROVIMENTO PARCIAL aos
recursos da TAM LINHAS AÉREAS S/A e do BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A, para: a) determinar a retificação da
conta de liquidação, observando-se o patamar salarial de R$
2.197,22 para a apuração da multa do artigo 477 da CLT e
abatendo-se os valores já recolhidos a título de FGTS 8% e 40% na
conta vinculada da autora; e b) arbitrar honorários advocatícios
sucumbenciais devidos aos procuradores dos réus, a cargo da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 155
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
reclamante, no importe de 10% sobre o valor do pedido julgado
improcedente, observada, porém, a condição suspensiva de
exigibilidade prevista no § 4° do art. 791-A da CLT. Custas
ajustadas, conforme nova planilha de cálculos integrante deste
Acórdão.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 05/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora
do Trabalho Myllena Formiga C. de A. Medeiros . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000830-82.2023.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RECORRIDO CALIANDRA PATRICIA PINHEIRO
ALVES
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário para determinar que
a carga horária semanal da reclamante seja reduzida para dois
terços da atual (de 36 para 24 horas semanais). Custas processuais
mantidas, a ônus da reclamada, dispensadas.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 05/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C.
de A. Medeiros . Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000830-82.2023.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RECORRIDO CALIANDRA PATRICIA PINHEIRO
ALVES
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CALIANDRA PATRICIA PINHEIRO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário para determinar que
a carga horária semanal da reclamante seja reduzida para dois
terços da atual (de 36 para 24 horas semanais). Custas processuais
mantidas, a ônus da reclamada, dispensadas.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 05/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C.
de A. Medeiros . Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000759-07.2023.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 156
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE NATHALYA MARIA XAVIER DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO NATHALYA MARIA XAVIER DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA CONTAX. MULTAS DOS
ARTS. 467 E 477 DA CLT . EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS VERBAS
RESCISÓRIAS. PROCEDÊNCIA MANTIDA. A jurisprudência do C.
TST é firme no sentido de que o fato de a empresa encontrar-se em
recuperação judicial não atrai a aplicação analógica do
entendimento previsto na Súmula nº 388 do TST, que trata
especificamente da massa falida. Assim, sendo incontroversos os
títulos rescisórios e não efetuado o pagamento correlato, impõe-se
o pagamento da penalidade do art. 467 e da multa do § 8º do art.
477, ambos da CLT. Recurso ordinário a que se nega
provimento.RECURSO ORDINÁRIO DA TAM. TERCEIRIZAÇÃO.
TESE JURÍDICA Nº 725 DO STF. Incontroversa a terceirização de
serviços e comprovado o inadimplementos de verbas trabalhistas, é
forçoso o reconhecimento da responsabilidade subsidiária do
tomador dos serviços (arts. 5º-A, § 5º, e 10, § 7º, da Lei nº
6.019/1974, com a redação que lhe deu a Lei 13.429/2017).
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. DEDUÇÃO DE
VALORES PAGOS A IDÊNTICO TÍTULO. Havendo comprovação
de montante pago sob idêntico título, devida a dedução do referido
valor, quando da liquidação do julgado. Recurso parcialmente
provido.RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. CIPA.
ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ENCERRAMENTO DAS
ATIVIDADES. EXTINÇÃO DO ESTABELECIMENTO. A garantia de
emprego conferida aos membros da CIPA não constitui vantagem
pessoal, subsistindo apenas durante o prazo estabelecido no art.
10, II, a, do ADCT, enquanto a empresa estiver em atividade. No
caso, a extinção do estabelecimento em que a reclamante laborava
e exercia o seu mandato de cipeiro afasta o direito à estabilidade
provisória prevista no art. 10, II, a, do ADCT, consoante se infere da
redação da Súmula nº 339, II, do TST. Destaque-se que, ainda que
a empresa possa ter atuação em outras localidades, é indubitável
que a garantia no emprego extingue-se com a desativação da CIPA
no estabelecimento ao qual estava vinculada a obreira. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO aos recursos ordinários interpostos pelo reclamante
e pela Contax S/A. Quanto ao recurso interposto pela Tam Linhas
Aéreas, DAR PARCIAL PROVIMENTO, para : a) excluir da
condenação a responsabilidade subsidiária em relação ao
pagamento da multa do art. 467 da CLT; b) determinar a retificação
dos cálculos de liquidação a fim de que seja deduzido o montante
de R$500,00 já recebido pela demandante a título de verbas
rescisórias; e c) arbitrar honorários advocatícios sucumbenciais
devidos aos procuradores das rés, a cargo da reclamante, no
importe de 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes,
observada, porém, a condição suspensiva de exigibilidade prevista
no § 4° do art. 791-A da CLT. Custas processuais ajustadas,
conforme nova planilha de cálculos integrante deste
Acórdão.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 05/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora
do Trabalho Myllena Formiga C. de A. Medeiros . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000759-07.2023.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE NATHALYA MARIA XAVIER DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 157
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO NATHALYA MARIA XAVIER DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA CONTAX. MULTAS DOS
ARTS. 467 E 477 DA CLT . EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS VERBAS
RESCISÓRIAS. PROCEDÊNCIA MANTIDA. A jurisprudência do C.
TST é firme no sentido de que o fato de a empresa encontrar-se em
recuperação judicial não atrai a aplicação analógica do
entendimento previsto na Súmula nº 388 do TST, que trata
especificamente da massa falida. Assim, sendo incontroversos os
títulos rescisórios e não efetuado o pagamento correlato, impõe-se
o pagamento da penalidade do art. 467 e da multa do § 8º do art.
477, ambos da CLT. Recurso ordinário a que se nega
provimento.RECURSO ORDINÁRIO DA TAM. TERCEIRIZAÇÃO.
TESE JURÍDICA Nº 725 DO STF. Incontroversa a terceirização de
serviços e comprovado o inadimplementos de verbas trabalhistas, é
forçoso o reconhecimento da responsabilidade subsidiária do
tomador dos serviços (arts. 5º-A, § 5º, e 10, § 7º, da Lei nº
6.019/1974, com a redação que lhe deu a Lei 13.429/2017).
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. DEDUÇÃO DE
VALORES PAGOS A IDÊNTICO TÍTULO. Havendo comprovação
de montante pago sob idêntico título, devida a dedução do referido
valor, quando da liquidação do julgado. Recurso parcialmente
provido.RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. CIPA.
ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ENCERRAMENTO DAS
ATIVIDADES. EXTINÇÃO DO ESTABELECIMENTO. A garantia de
emprego conferida aos membros da CIPA não constitui vantagem
pessoal, subsistindo apenas durante o prazo estabelecido no art.
10, II, a, do ADCT, enquanto a empresa estiver em atividade. No
caso, a extinção do estabelecimento em que a reclamante laborava
e exercia o seu mandato de cipeiro afasta o direito à estabilidade
provisória prevista no art. 10, II, a, do ADCT, consoante se infere da
redação da Súmula nº 339, II, do TST. Destaque-se que, ainda que
a empresa possa ter atuação em outras localidades, é indubitável
que a garantia no emprego extingue-se com a desativação da CIPA
no estabelecimento ao qual estava vinculada a obreira. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO aos recursos ordinários interpostos pelo reclamante
e pela Contax S/A. Quanto ao recurso interposto pela Tam Linhas
Aéreas, DAR PARCIAL PROVIMENTO, para : a) excluir da
condenação a responsabilidade subsidiária em relação ao
pagamento da multa do art. 467 da CLT; b) determinar a retificação
dos cálculos de liquidação a fim de que seja deduzido o montante
de R$500,00 já recebido pela demandante a título de verbas
rescisórias; e c) arbitrar honorários advocatícios sucumbenciais
devidos aos procuradores das rés, a cargo da reclamante, no
importe de 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes,
observada, porém, a condição suspensiva de exigibilidade prevista
no § 4° do art. 791-A da CLT. Custas processuais ajustadas,
conforme nova planilha de cálculos integrante deste
Acórdão.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 05/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora
do Trabalho Myllena Formiga C. de A. Medeiros . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000759-07.2023.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE NATHALYA MARIA XAVIER DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO NATHALYA MARIA XAVIER DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 158
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALYA MARIA XAVIER DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA CONTAX. MULTAS DOS
ARTS. 467 E 477 DA CLT . EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS VERBAS
RESCISÓRIAS. PROCEDÊNCIA MANTIDA. A jurisprudência do C.
TST é firme no sentido de que o fato de a empresa encontrar-se em
recuperação judicial não atrai a aplicação analógica do
entendimento previsto na Súmula nº 388 do TST, que trata
especificamente da massa falida. Assim, sendo incontroversos os
títulos rescisórios e não efetuado o pagamento correlato, impõe-se
o pagamento da penalidade do art. 467 e da multa do § 8º do art.
477, ambos da CLT. Recurso ordinário a que se nega
provimento.RECURSO ORDINÁRIO DA TAM. TERCEIRIZAÇÃO.
TESE JURÍDICA Nº 725 DO STF. Incontroversa a terceirização de
serviços e comprovado o inadimplementos de verbas trabalhistas, é
forçoso o reconhecimento da responsabilidade subsidiária do
tomador dos serviços (arts. 5º-A, § 5º, e 10, § 7º, da Lei nº
6.019/1974, com a redação que lhe deu a Lei 13.429/2017).
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. DEDUÇÃO DE
VALORES PAGOS A IDÊNTICO TÍTULO. Havendo comprovação
de montante pago sob idêntico título, devida a dedução do referido
valor, quando da liquidação do julgado. Recurso parcialmente
provido.RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. CIPA.
ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ENCERRAMENTO DAS
ATIVIDADES. EXTINÇÃO DO ESTABELECIMENTO. A garantia de
emprego conferida aos membros da CIPA não constitui vantagem
pessoal, subsistindo apenas durante o prazo estabelecido no art.
10, II, a, do ADCT, enquanto a empresa estiver em atividade. No
caso, a extinção do estabelecimento em que a reclamante laborava
e exercia o seu mandato de cipeiro afasta o direito à estabilidade
provisória prevista no art. 10, II, a, do ADCT, consoante se infere da
redação da Súmula nº 339, II, do TST. Destaque-se que, ainda que
a empresa possa ter atuação em outras localidades, é indubitável
que a garantia no emprego extingue-se com a desativação da CIPA
no estabelecimento ao qual estava vinculada a obreira. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO aos recursos ordinários interpostos pelo reclamante
e pela Contax S/A. Quanto ao recurso interposto pela Tam Linhas
Aéreas, DAR PARCIAL PROVIMENTO, para : a) excluir da
condenação a responsabilidade subsidiária em relação ao
pagamento da multa do art. 467 da CLT; b) determinar a retificação
dos cálculos de liquidação a fim de que seja deduzido o montante
de R$500,00 já recebido pela demandante a título de verbas
rescisórias; e c) arbitrar honorários advocatícios sucumbenciais
devidos aos procuradores das rés, a cargo da reclamante, no
importe de 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes,
observada, porém, a condição suspensiva de exigibilidade prevista
no § 4° do art. 791-A da CLT. Custas processuais ajustadas,
conforme nova planilha de cálculos integrante deste
Acórdão.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 05/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora
do Trabalho Myllena Formiga C. de A. Medeiros . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000956-53.2023.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EMERSON MENDES DE SOUZA
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO EMERSON MENDES DE SOUZA
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON MENDES DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 159
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DOENÇA
OCUPACIONAL. CONFIGURAÇÃO. PRESENÇA DOS
REQUISITOS PARA A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E
MATERIAIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Estabelecido o nexo
de concausalidade entre a doença que acometeu o autor e o
exercício de sua atividade profissional, imputa-se à reclamada a
prática de ato ilícito apto a gerar o direito à indenização por danos
morais e materiais, conforme postulado na peça de ingresso.
Recurso não provido, no ponto.RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS.
MAJORAÇÃO. Considerando-se a lesão suportada pelo
trabalhador, grau da redução da capacidade funcional, a conduta e
o porte econômico da reclamada, faz-se devida a majoração da
indenização fixada em primeiro grau, de modo a torná-la mais justa
e proporcional às peculiaridades do caso concreto. Recurso
parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, com ressalva
de entendimento de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao recurso ordinário interposto pela reclamada, para determinar o
refazimento dos cálculos de liquidação, a fim de que incida apenas
a taxa Selic a partir da decisão de arbitramento das indenizações.
Quanto ao recurso do reclamante, DAR PARCIAL PROVIMENTO
para majorar o valor da indenização por danos materiais ao patamar
de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Custas alteradas conforme planilha
anexa.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 05/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena
Formiga C. de A. Medeiros . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000956-53.2023.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EMERSON MENDES DE SOUZA
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO EMERSON MENDES DE SOUZA
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DOENÇA
OCUPACIONAL. CONFIGURAÇÃO. PRESENÇA DOS
REQUISITOS PARA A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E
MATERIAIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Estabelecido o nexo
de concausalidade entre a doença que acometeu o autor e o
exercício de sua atividade profissional, imputa-se à reclamada a
prática de ato ilícito apto a gerar o direito à indenização por danos
morais e materiais, conforme postulado na peça de ingresso.
Recurso não provido, no ponto.RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS.
MAJORAÇÃO. Considerando-se a lesão suportada pelo
trabalhador, grau da redução da capacidade funcional, a conduta e
o porte econômico da reclamada, faz-se devida a majoração da
indenização fixada em primeiro grau, de modo a torná-la mais justa
e proporcional às peculiaridades do caso concreto. Recurso
parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, com ressalva
de entendimento de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao recurso ordinário interposto pela reclamada, para determinar o
refazimento dos cálculos de liquidação, a fim de que incida apenas
a taxa Selic a partir da decisão de arbitramento das indenizações.
Quanto ao recurso do reclamante, DAR PARCIAL PROVIMENTO
para majorar o valor da indenização por danos materiais ao patamar
de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Custas alteradas conforme planilha
anexa.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 160
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
em 05/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena
Formiga C. de A. Medeiros . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000923-45.2023.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO INGRID MARQUES LIMA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela TAM
LINHAS AÉREAS S/A, para condenar a parte autora ao pagamento
de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor dos patronos
das partes rés, no importe de 5% sobre o valor dos pedidos
julgados improcedentes, observada, porém, a condição suspensiva
de exigibilidade prevista no § 4° do art. 791-A da CLT. Custas
inalteradas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 05/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora
do Trabalho Myllena Formiga C. de A. Medeiros . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000923-45.2023.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO INGRID MARQUES LIMA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRID MARQUES LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela TAM
LINHAS AÉREAS S/A, para condenar a parte autora ao pagamento
de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor dos patronos
das partes rés, no importe de 5% sobre o valor dos pedidos
julgados improcedentes, observada, porém, a condição suspensiva
de exigibilidade prevista no § 4° do art. 791-A da CLT. Custas
inalteradas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 05/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora
do Trabalho Myllena Formiga C. de A. Medeiros . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 161
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Processo Nº RORSum-0000923-45.2023.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO INGRID MARQUES LIMA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela TAM
LINHAS AÉREAS S/A, para condenar a parte autora ao pagamento
de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor dos patronos
das partes rés, no importe de 5% sobre o valor dos pedidos
julgados improcedentes, observada, porém, a condição suspensiva
de exigibilidade prevista no § 4° do art. 791-A da CLT. Custas
inalteradas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 05/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora
do Trabalho Myllena Formiga C. de A. Medeiros . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000617-66.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE RUTH SIMPLICIO DO NASCIMENTO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RECORRENTE RAINE SIMPLICIO DO NASCIMENTO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RECORRIDO BORRA CAFE LTDA
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUTH SIMPLICIO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário, para condenar a reclamada ao
pagamento de FGTS dos meses em que não foram depositados nas
contas vinculadas das reclamantes, considerando o período de
contrato formal (02/03/2023 a 30/05/2023), inclusive incidindo sobre
o aviso prévio indenizado, autorizada a dedução dos valores
efetivamente recolhidos. Custas a cargo da reclamada, majoradas
para o montante de R$ 170,00, calculadas sobre o valor
provisoriamente arbitrado para a condenação, em R$
8.500,00.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 05/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora
do Trabalho Myllena Formiga C. de A. Medeiros . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000617-66.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE RUTH SIMPLICIO DO NASCIMENTO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RECORRENTE RAINE SIMPLICIO DO NASCIMENTO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RECORRIDO BORRA CAFE LTDA
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 162
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- RAINE SIMPLICIO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário, para condenar a reclamada ao
pagamento de FGTS dos meses em que não foram depositados nas
contas vinculadas das reclamantes, considerando o período de
contrato formal (02/03/2023 a 30/05/2023), inclusive incidindo sobre
o aviso prévio indenizado, autorizada a dedução dos valores
efetivamente recolhidos. Custas a cargo da reclamada, majoradas
para o montante de R$ 170,00, calculadas sobre o valor
provisoriamente arbitrado para a condenação, em R$
8.500,00.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 05/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora
do Trabalho Myllena Formiga C. de A. Medeiros . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000617-66.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE RUTH SIMPLICIO DO NASCIMENTO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RECORRENTE RAINE SIMPLICIO DO NASCIMENTO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RECORRIDO BORRA CAFE LTDA
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BORRA CAFE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário, para condenar a reclamada ao
pagamento de FGTS dos meses em que não foram depositados nas
contas vinculadas das reclamantes, considerando o período de
contrato formal (02/03/2023 a 30/05/2023), inclusive incidindo sobre
o aviso prévio indenizado, autorizada a dedução dos valores
efetivamente recolhidos. Custas a cargo da reclamada, majoradas
para o montante de R$ 170,00, calculadas sobre o valor
provisoriamente arbitrado para a condenação, em R$
8.500,00.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 05/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora
do Trabalho Myllena Formiga C. de A. Medeiros . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000525-88.2023.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE JOSE CARLOS OLIVEIRA MOUTA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
AGRAVADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS OLIVEIRA MOUTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. PROGRESSÕES
HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE PREVISTAS NO PCCS/1995.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 163
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
REFLEXOS DA DIFERENÇA SALARIAL EM GRATIFICAÇÃO DE
FÉRIAS COMPLEMENTAR E OUTRAS. Muito embora não haja
menção expressa na sentença de mérito proferida na ação coletiva
0104400-70.2006.5.13.0001 sobre a incidência das diferenças
salariais na gratificação complementar de férias, abono pecuniário,
repouso trabalhado e trabalho em fins de semana, trata-se de
verbas que se enquadram no conceito de férias (gratificação
complementar de férias e abono pecuniário), e de trabalho
extraordinário (repouso trabalhado e trabalho em fins de semana),
sendo, portanto, cabíveis tais reflexos. Agravo parcialmente
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do agravo de petição interposto pela parte executada e, no mérito,
DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para determinar a retificação
dos cálculos de liquidação, visando dar efetivo cumprimento à coisa
julgada extraída da decisão da ação coletiva, determinar o ajuste
nos cálculos pelo perito judicial, para acrescer a apuração dos
reflexos das diferenças salariais sobre a gratificação complementar
de férias, abono pecuniário, repouso trabalhado e o trabalho em
fins de semana, vez que há pagamentos destas parcelas no período
da condenação. Custas de execução no valor de R$44,26, pela
agravante, nos termos do inciso IV, do art. 798-A, da CLT, todavia
dispensadas. Tudo consoante planilha de cálculos em anexo,
inclusive quanto à apuração do saldo remanescente. Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 20/11/2023 sob
a Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco
dos Santos, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista. Sua Excelência o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos atuou em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
que se encontra em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000760-16.2023.5.13.0014
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE SAMARA GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. MEMBRO DA CIPA.
GARANTIA PROVISÓRIA NO EMPREGO. EXTINÇÃO DO
ESTABELECIMENTO.A dispensa do membro da CIPA em razão
da extinção do estabelecimento não configura despedida arbitrária,
sendo impossível a reintegração e indevida a indenização do
período estabilitário. Nesse caso, extingue-se também a CIPA
criada especificamente para aquele estabelecimento, nos termos da
Súmula 339, II, do C. TST. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 28/11/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena. Sua Excelência o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos atuou em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
que à época se encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000760-16.2023.5.13.0014
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE SAMARA GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 164
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. MEMBRO DA CIPA.
GARANTIA PROVISÓRIA NO EMPREGO. EXTINÇÃO DO
ESTABELECIMENTO.A dispensa do membro da CIPA em razão
da extinção do estabelecimento não configura despedida arbitrária,
sendo impossível a reintegração e indevida a indenização do
período estabilitário. Nesse caso, extingue-se também a CIPA
criada especificamente para aquele estabelecimento, nos termos da
Súmula 339, II, do C. TST. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 28/11/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena. Sua Excelência o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos atuou em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
que à época se encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000434-96.2023.5.13.0033
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE DANIELLE GALDINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO HENRIQUE DO COUTO
MARTINS(OAB: 76490/RJ)
ADVOGADO CELESTE MARIA DIAS DE
CARVALHO MARTINS(OAB:
74717/RJ)
ADVOGADO LEANDRO BASTOS PIMENTEL(OAB:
88797/RJ)
RECORRIDO VIA VAREJO S/A
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE GALDINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EXERCÍCIO DE FUNÇÕES
COMPATÍVEIS COM O ESCOPO DO CONTRATO DE TRABALHO.
ACÚMULO DE FUNÇÕES. NÃO CONFIGURAÇÃO. Nos termos do
artigo 456, parágrafo único, da CLT, à falta de previsão expressa no
contrato de trabalho, entende-se que o empregado se encontra
obrigado a desempenhar todas as atribuições compatíveis com a
função por ele ocupada na empresa. No caso dos autos,
comprovado que as atividades desempenhadas pela reclamante
são perfeitamente compatíveis entre si, encontrando-se inseridas no
escopo do contrato de trabalho, não há falar em diferenças salariais
por acúmulo de função. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 28/11/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena. Sua Excelência o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos atuou em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
que à época se encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000434-96.2023.5.13.0033
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE DANIELLE GALDINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO HENRIQUE DO COUTO
MARTINS(OAB: 76490/RJ)
ADVOGADO CELESTE MARIA DIAS DE
CARVALHO MARTINS(OAB:
74717/RJ)
ADVOGADO LEANDRO BASTOS PIMENTEL(OAB:
88797/RJ)
RECORRIDO VIA VAREJO S/A
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 165
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA VAREJO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EXERCÍCIO DE FUNÇÕES
COMPATÍVEIS COM O ESCOPO DO CONTRATO DE TRABALHO.
ACÚMULO DE FUNÇÕES. NÃO CONFIGURAÇÃO. Nos termos do
artigo 456, parágrafo único, da CLT, à falta de previsão expressa no
contrato de trabalho, entende-se que o empregado se encontra
obrigado a desempenhar todas as atribuições compatíveis com a
função por ele ocupada na empresa. No caso dos autos,
comprovado que as atividades desempenhadas pela reclamante
são perfeitamente compatíveis entre si, encontrando-se inseridas no
escopo do contrato de trabalho, não há falar em diferenças salariais
por acúmulo de função. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 28/11/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena. Sua Excelência o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos atuou em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
que à época se encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000095-82.2023.5.13.0019
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO ALLISSON CARLOS VITALINO(OAB:
11215/PB)
RECORRENTE CRISTOVAM CHARLES ALVES
PEREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO CRISTOVAM CHARLES ALVES
PEREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO ALLISSON CARLOS VITALINO(OAB:
11215/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTOVAM CHARLES ALVES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
RECLAMADA, fundada em deserção, arguida pelo reclamante nas
contrarrazões; no MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO
RECURSO DA RECLAMADA para determinar que a correção
monetária dos créditos deferidos nesta ação seja contabilizada
mediante a incidência apenas da taxa Selic; e DAR PROVIMENTO
PARCIAL AO RECURSO DO RECLAMANTE para majorar o
percentual dos honorários advocatícios sucumbenciais em favor do
seu patrono para 10% do que resultar da liquidação de sentença.
Custas processuais ajustadas conforme planilha de cálculos que
integra esta decisão, das quais a reclamada é isenta. Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 28/11/2023 sob
a Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena. Sua Excelência o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos atuou em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
que à época se encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000939-17.2023.5.13.0024
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE JOSE LENILDO TEODULINO NETO
ADVOGADO ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 166
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LENILDO TEODULINO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante para:
1) determinar a reversão da despedida por justa causa em
demissão sem justa causa e condenar a reclamada, AEC CENTRO
DE CONTATOS S/A, a pagar ao reclamante, JOSÉ LENILDO
TEODULINO NETO, os seguintes títulos: a) aviso prévio indenizado
(36 dias); b) décimo terceiro salário proporcional (7/12); c) férias
proporcionais acrescidas de um terço (9/12); d) indenização
rescisória equivalente a 40% sobre os depósitos do FGTS; e) multa
do art. 477, § 8º, da CLT; 2) excluir a condenação do reclamante
relativa à multa por litigância de má-fé (arts. 80 e 81 do CPC); 3)
condenar a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais em favor do advogado do reclamante, no percentual
de 15% sobre o valor líquido da condenação. Autorizada a dedução
dos valores pagos a idêntico título. Determino ainda a retificação da
CTPS do autor para que nela seja integrado o período de aviso
prévio indenizado, bem como a liberação das guias de seguro-
desemprego, sob pena de conversão em indenização substitutiva.
Custas processuais no valor de R$ 200,00, calculadas sobre R$
10.000,00, valor arbitrado à condenação.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 28/11/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena. Sua Excelência o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos atuou em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
que à época se encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000939-17.2023.5.13.0024
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE JOSE LENILDO TEODULINO NETO
ADVOGADO ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante para:
1) determinar a reversão da despedida por justa causa em
demissão sem justa causa e condenar a reclamada, AEC CENTRO
DE CONTATOS S/A, a pagar ao reclamante, JOSÉ LENILDO
TEODULINO NETO, os seguintes títulos: a) aviso prévio indenizado
(36 dias); b) décimo terceiro salário proporcional (7/12); c) férias
proporcionais acrescidas de um terço (9/12); d) indenização
rescisória equivalente a 40% sobre os depósitos do FGTS; e) multa
do art. 477, § 8º, da CLT; 2) excluir a condenação do reclamante
relativa à multa por litigância de má-fé (arts. 80 e 81 do CPC); 3)
condenar a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais em favor do advogado do reclamante, no percentual
de 15% sobre o valor líquido da condenação. Autorizada a dedução
dos valores pagos a idêntico título. Determino ainda a retificação da
CTPS do autor para que nela seja integrado o período de aviso
prévio indenizado, bem como a liberação das guias de seguro-
desemprego, sob pena de conversão em indenização substitutiva.
Custas processuais no valor de R$ 200,00, calculadas sobre R$
10.000,00, valor arbitrado à condenação.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 28/11/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena. Sua Excelência o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos atuou em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
que à época se encontrava em gozo de férias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 167
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001554-86.2017.5.13.0001
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
AGRAVANTE LAERCIO GOMES DANTAS
ADVOGADO TULLIO JERONIMO BASTOS(OAB:
24392/PB)
ADVOGADO TIBERIO TEIXEIRA DE LIMA(OAB:
20746/PB)
AGRAVADO JOSEANE HENRIQUE DE FONTES
PEDROSA
ADVOGADO FLAVIO GONCALVES
COUTINHO(OAB: 12825/PB)
AGRAVADO CENTRO DE SERVICOS TECNICO-
EDUCACIONAIS E CIENTIFICOS
LTDA - ME
ADVOGADO DIOGO MATEUS PEREIRA(OAB:
135474/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAERCIO GOMES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE E EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE
INSURGÊNCIA NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO.
Tendo em vista que a execução foi extinta diante do
reconhecimento da prescrição intercorrente e a parte exequente não
apresentou recurso dentro do prazo legal, incide a preclusão (art.
507 do CPC), devendo-se, ainda, observar formação da coisa
julgada, que também impede a sua reanálise. Agravo de petição a
que se dá provimento para restabelecer a decisão que determinou o
arquivamento definitivo do feito em virtude da extinção da
execução.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO para restabelecer a
decisão que determinou o arquivamento definitivamente do feito em
virtude da extinção da execução. Custas de execução, nos termos
do inciso IV do art. 789-A da CLT.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 28/11/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena. Sua Excelência o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos atuou em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
que à época se encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001554-86.2017.5.13.0001
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
AGRAVANTE LAERCIO GOMES DANTAS
ADVOGADO TULLIO JERONIMO BASTOS(OAB:
24392/PB)
ADVOGADO TIBERIO TEIXEIRA DE LIMA(OAB:
20746/PB)
AGRAVADO JOSEANE HENRIQUE DE FONTES
PEDROSA
ADVOGADO FLAVIO GONCALVES
COUTINHO(OAB: 12825/PB)
AGRAVADO CENTRO DE SERVICOS TECNICO-
EDUCACIONAIS E CIENTIFICOS
LTDA - ME
ADVOGADO DIOGO MATEUS PEREIRA(OAB:
135474/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE HENRIQUE DE FONTES PEDROSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE E EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE
INSURGÊNCIA NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO.
Tendo em vista que a execução foi extinta diante do
reconhecimento da prescrição intercorrente e a parte exequente não
apresentou recurso dentro do prazo legal, incide a preclusão (art.
507 do CPC), devendo-se, ainda, observar formação da coisa
julgada, que também impede a sua reanálise. Agravo de petição a
que se dá provimento para restabelecer a decisão que determinou o
arquivamento definitivo do feito em virtude da extinção da
execução.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO para restabelecer a
decisão que determinou o arquivamento definitivamente do feito em
virtude da extinção da execução. Custas de execução, nos termos
do inciso IV do art. 789-A da CLT.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 28/11/2023 sob a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 168
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena. Sua Excelência o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos atuou em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
que à época se encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001554-86.2017.5.13.0001
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
AGRAVANTE LAERCIO GOMES DANTAS
ADVOGADO TULLIO JERONIMO BASTOS(OAB:
24392/PB)
ADVOGADO TIBERIO TEIXEIRA DE LIMA(OAB:
20746/PB)
AGRAVADO JOSEANE HENRIQUE DE FONTES
PEDROSA
ADVOGADO FLAVIO GONCALVES
COUTINHO(OAB: 12825/PB)
AGRAVADO CENTRO DE SERVICOS TECNICO-
EDUCACIONAIS E CIENTIFICOS
LTDA - ME
ADVOGADO DIOGO MATEUS PEREIRA(OAB:
135474/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE SERVICOS TECNICO-EDUCACIONAIS E
CIENTIFICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE E EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE
INSURGÊNCIA NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO.
Tendo em vista que a execução foi extinta diante do
reconhecimento da prescrição intercorrente e a parte exequente não
apresentou recurso dentro do prazo legal, incide a preclusão (art.
507 do CPC), devendo-se, ainda, observar formação da coisa
julgada, que também impede a sua reanálise. Agravo de petição a
que se dá provimento para restabelecer a decisão que determinou o
arquivamento definitivo do feito em virtude da extinção da
execução.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO para restabelecer a
decisão que determinou o arquivamento definitivamente do feito em
virtude da extinção da execução. Custas de execução, nos termos
do inciso IV do art. 789-A da CLT.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 28/11/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena. Sua Excelência o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos atuou em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
que à época se encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000723-59.2023.5.13.0023
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO RENATO ANDRE DE LIMA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL.
DOENÇA OCUPACIONAL. CULPA DO EMPREGADOR.
CONFIGURAÇÃO DE NEXO CONCAUSAL. DANOS MORAIS.
INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO.
Verificado o nexo concausal entre as doenças que acometem o
reclamante e o trabalho por ele desenvolvido, além de constatada a
culpa da empresa pelo agravamento das enfermidades, cabe o
deferimento de indenização por dano moral. Contudo, uma vez que
oquantumindenizatório arbitrado pelo juízoa quose mostra
desproporcional às lesões sofridas pelo autor, faz-se mister a
reforma da sentença com vistas a minorar a indenização a um
patamar que se amolde às circunstâncias do caso em análise.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 169
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA RECLAMADA a fim de
reduzir o valor da indenização por danos morais para R$ 3.000,00,
determinando a adequação dos cálculos, de acordo com a
fundamentação. Custas reduzidas, conforme planilha de cálculos
que integra este acórdão. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 28/11/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine
Dutra de Lucena. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que à época se
encontrava em gozo de férias. Presença da advogada Lívia Luna
pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000723-59.2023.5.13.0023
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO RENATO ANDRE DE LIMA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO ANDRE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL.
DOENÇA OCUPACIONAL. CULPA DO EMPREGADOR.
CONFIGURAÇÃO DE NEXO CONCAUSAL. DANOS MORAIS.
INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO.
Verificado o nexo concausal entre as doenças que acometem o
reclamante e o trabalho por ele desenvolvido, além de constatada a
culpa da empresa pelo agravamento das enfermidades, cabe o
deferimento de indenização por dano moral. Contudo, uma vez que
oquantumindenizatório arbitrado pelo juízoa quose mostra
desproporcional às lesões sofridas pelo autor, faz-se mister a
reforma da sentença com vistas a minorar a indenização a um
patamar que se amolde às circunstâncias do caso em análise.
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA RECLAMADA a fim de
reduzir o valor da indenização por danos morais para R$ 3.000,00,
determinando a adequação dos cálculos, de acordo com a
fundamentação. Custas reduzidas, conforme planilha de cálculos
que integra este acórdão. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 28/11/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine
Dutra de Lucena. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que à época se
encontrava em gozo de férias. Presença da advogada Lívia Luna
pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000641-94.2023.5.13.0001
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE WALDIR ROZENO DO NASCIMENTO
ADVOGADO LUCAS COUTINHO
FERNANDES(OAB: 22057/PB)
ADVOGADO MARCIO JOSE LIMA DO
NASCIMENTO(OAB: 20632/PB)
RECORRENTE BRUNA FREIRE DE MEDEIROS
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RECORRENTE LYVIA MARIA QUIRINO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARCIO JOSE LIMA DO
NASCIMENTO(OAB: 20632/PB)
ADVOGADO LUCAS COUTINHO
FERNANDES(OAB: 22057/PB)
RECORRIDO BRUNA FREIRE DE MEDEIROS
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 170
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
RECORRIDO LYVIA MARIA QUIRINO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARCIO JOSE LIMA DO
NASCIMENTO(OAB: 20632/PB)
ADVOGADO LUCAS COUTINHO
FERNANDES(OAB: 22057/PB)
RECORRIDO WALDIR ROZENO DO NASCIMENTO
ADVOGADO LUCAS COUTINHO
FERNANDES(OAB: 22057/PB)
ADVOGADO MARCIO JOSE LIMA DO
NASCIMENTO(OAB: 20632/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA FREIRE DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMANTE, fundada em falta de dialeticidade,
sustada pelos reclamados em contrarrazões, e, no MÉRITO,
NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS DOS RECLAMADOS
WALDIR ROZENO DO NASCIMENTO e LYVIA MARIA QUIRINO
NASCIMENTO. E DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO
DA RECLAMANTE para determinar que a projeção do aviso prévio
deve ser considerada para fins de anotação da CTPS como tempo
de serviço efetivo. Custas processuais mantidas. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 28/11/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena. Sua Excelência o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos atuou em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
que à época se encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000641-94.2023.5.13.0001
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE WALDIR ROZENO DO NASCIMENTO
ADVOGADO LUCAS COUTINHO
FERNANDES(OAB: 22057/PB)
ADVOGADO MARCIO JOSE LIMA DO
NASCIMENTO(OAB: 20632/PB)
RECORRENTE BRUNA FREIRE DE MEDEIROS
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RECORRENTE LYVIA MARIA QUIRINO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARCIO JOSE LIMA DO
NASCIMENTO(OAB: 20632/PB)
ADVOGADO LUCAS COUTINHO
FERNANDES(OAB: 22057/PB)
RECORRIDO BRUNA FREIRE DE MEDEIROS
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RECORRIDO LYVIA MARIA QUIRINO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARCIO JOSE LIMA DO
NASCIMENTO(OAB: 20632/PB)
ADVOGADO LUCAS COUTINHO
FERNANDES(OAB: 22057/PB)
RECORRIDO WALDIR ROZENO DO NASCIMENTO
ADVOGADO LUCAS COUTINHO
FERNANDES(OAB: 22057/PB)
ADVOGADO MARCIO JOSE LIMA DO
NASCIMENTO(OAB: 20632/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LYVIA MARIA QUIRINO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMANTE, fundada em falta de dialeticidade,
sustada pelos reclamados em contrarrazões, e, no MÉRITO,
NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS DOS RECLAMADOS
WALDIR ROZENO DO NASCIMENTO e LYVIA MARIA QUIRINO
NASCIMENTO. E DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO
DA RECLAMANTE para determinar que a projeção do aviso prévio
deve ser considerada para fins de anotação da CTPS como tempo
de serviço efetivo. Custas processuais mantidas. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 28/11/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena. Sua Excelência o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos atuou em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
que à época se encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 171
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000641-94.2023.5.13.0001
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE WALDIR ROZENO DO NASCIMENTO
ADVOGADO LUCAS COUTINHO
FERNANDES(OAB: 22057/PB)
ADVOGADO MARCIO JOSE LIMA DO
NASCIMENTO(OAB: 20632/PB)
RECORRENTE BRUNA FREIRE DE MEDEIROS
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RECORRENTE LYVIA MARIA QUIRINO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARCIO JOSE LIMA DO
NASCIMENTO(OAB: 20632/PB)
ADVOGADO LUCAS COUTINHO
FERNANDES(OAB: 22057/PB)
RECORRIDO BRUNA FREIRE DE MEDEIROS
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RECORRIDO LYVIA MARIA QUIRINO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARCIO JOSE LIMA DO
NASCIMENTO(OAB: 20632/PB)
ADVOGADO LUCAS COUTINHO
FERNANDES(OAB: 22057/PB)
RECORRIDO WALDIR ROZENO DO NASCIMENTO
ADVOGADO LUCAS COUTINHO
FERNANDES(OAB: 22057/PB)
ADVOGADO MARCIO JOSE LIMA DO
NASCIMENTO(OAB: 20632/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALDIR ROZENO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMANTE, fundada em falta de dialeticidade,
sustada pelos reclamados em contrarrazões, e, no MÉRITO,
NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS DOS RECLAMADOS
WALDIR ROZENO DO NASCIMENTO e LYVIA MARIA QUIRINO
NASCIMENTO. E DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO
DA RECLAMANTE para determinar que a projeção do aviso prévio
deve ser considerada para fins de anotação da CTPS como tempo
de serviço efetivo. Custas processuais mantidas. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 28/11/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena. Sua Excelência o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos atuou em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
que à época se encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000531-20.2023.5.13.0026
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE EDMUNDO DOS SANTOS ARAUJO
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
RECORRIDO ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMUNDO DOS SANTOS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ORDINÁRIO para
condenar a reclamada na obrigação de fazer de retificar o Perfil
Profissiográfico Previdenciário (PPP) do autor, indicando os agentes
nocivos a que exposto o reclamante durante seu contrato de
trabalho, com a assinatura do responsável e com a informação de
que a empresa não alterou as condições de trabalho para o período
em que não havia técnico responsável pelos registros ambientais.
Incide no caso a mesma multa prevista na sentença, em caso de
descumprimento da obrigação, além de outras medidas sub-
rogatórias que se fizerem necessárias. Custas processuais
mantidas. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 28/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 172
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Dutra de Lucena. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que à época se
encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000531-20.2023.5.13.0026
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE EDMUNDO DOS SANTOS ARAUJO
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
RECORRIDO ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ORDINÁRIO para
condenar a reclamada na obrigação de fazer de retificar o Perfil
Profissiográfico Previdenciário (PPP) do autor, indicando os agentes
nocivos a que exposto o reclamante durante seu contrato de
trabalho, com a assinatura do responsável e com a informação de
que a empresa não alterou as condições de trabalho para o período
em que não havia técnico responsável pelos registros ambientais.
Incide no caso a mesma multa prevista na sentença, em caso de
descumprimento da obrigação, além de outras medidas sub-
rogatórias que se fizerem necessárias. Custas processuais
mantidas. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 28/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine
Dutra de Lucena. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que à época se
encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000371-68.2023.5.13.0034
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
AGRAVANTE JOAO PAULO SILVA GOUVEIA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
AGRAVADO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO JULIA FERNANDA SOARES DA
SILVA(OAB: 237248/RJ)
ADVOGADO FERNANDA ALVES ROCHA(OAB:
168984/MG)
ADVOGADO HARUMY MARTINS TAMURA(OAB:
361046/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO SILVA GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA
JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO JURIS
TANTUM. INCIDÊNCIA DO ART. 99 DO CPC. CONCESSÃO.
Mesmo depois da vigência da Lei nº 13.467/2017, são duas as
situações que redundam em deferimento da gratuidade judicial: a)
para quem ganha salário de até 40% do teto de benefícios do
RGPS, situação em que existe presunção absoluta do estado de
necessidade e autorização legal para a concessão ex officio pelo
juiz; b) para quem, mesmo recebendo salário superior ao referido
teto, requer expressamente o benefício e comprova o estado de
necessidade, hipótese em que bastará uma declaração de pobreza
assinada pessoalmente ou por advogado com poderes específicos,
que goza de presunção relativa (admitindo prova em contrário). As
duas hipóteses ajustam-se ao caso dos autos, pois o autor recebia
remuneração inferior a 40% do teto de benefícios do RGPS e
prestou declaração de hipossuficiência de que não está em
condições de pagar as despesas processuais. É o que basta para a
concessão da gratuidade judicial. Agravo de instrumento provido,
para conceder a gratuidade judicial ao reclamante, afastar a
deserção declarada na primeira instância e conhecer do recurso
ordinário interposto pelo autor.RECURSO ORDINÁRIO.
MOTOCICLISTA ENTREGADOR (MOTOBOY).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 173
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
AUTODECLARAÇÃO DE TRABALHO AUTÔNOMO. IFOOD.
PEDIDO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INEXISTÊNCIA
DE VÍNCULO DE EMPREGO. A pretensão do reclamante restringe-
se ao pagamento do adicional de periculosidade e seus reflexos
sem, contudo, buscar o reconhecimento de vínculo empregatício
com a reclamada iFood. Embora a redação do inciso XXIII do art. 7º
da CF contemple o pagamento do adicional de periculosidade aos
trabalhadores, condiciona o referido direito à regulamentação em
lei. Ocorre que o adicional de periculosidade se encontra
regulamentado apenas na CLT e só prevê essa parcela aos
trabalhadores que possuem uma típica relação de emprego. O
adicional não se aplica, por analogia, aos trabalhadores autônomos,
pois a lei não regulamentou o mencionado direito aos demais
trabalhadores que atuam em outras espécies de relação de
trabalho. Portanto, o reclamante não atende às condições legais
necessárias para ter o direito ao pagamento do adicional de
periculosidade, previsto no § 4º do art. 193 da CLT. JUSTIÇA
GRATUITA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CONDIÇÃO
SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. Considerando a concessão da
gratuidade judicial ao reclamante, os honorários advocatícios
sucumbenciais por ele devidos ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT e da ADI 5766
do STF, não podendo ser a obrigação objeto de cobrança enquanto
permanecer a situação que gerou o estado de necessidade do
autor, devendo ela ser extinta após dois anos do trânsito em julgado
desta decisão. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO para deferir a
gratuidade judicial ao reclamante, dispensá-lo do recolhimento de
custas processuais e depósito recursal, afastar a deserção
declarada na primeira instância e conhecer do recurso ordinário por
ele interposto; REJEITAR A PRELIMINAR DE NÃO
CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO, por deserção,
arguida pela reclamada, em contrarrazões, e, no mérito, DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ORDINÁRIO para deferir
ao reclamante a condição suspensiva de exigibilidade dos
honorários sucumbenciais por ele devidos, nos termos do art. 791-
A, § 4º, da CLT e da ADI 5766 do STF. Custas processuais
mantidas e dispensadas. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 28/11/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine
Dutra de Lucena. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que à época se
encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000371-68.2023.5.13.0034
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
AGRAVANTE JOAO PAULO SILVA GOUVEIA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
AGRAVADO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO JULIA FERNANDA SOARES DA
SILVA(OAB: 237248/RJ)
ADVOGADO FERNANDA ALVES ROCHA(OAB:
168984/MG)
ADVOGADO HARUMY MARTINS TAMURA(OAB:
361046/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA
JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO JURIS
TANTUM. INCIDÊNCIA DO ART. 99 DO CPC. CONCESSÃO.
Mesmo depois da vigência da Lei nº 13.467/2017, são duas as
situações que redundam em deferimento da gratuidade judicial: a)
para quem ganha salário de até 40% do teto de benefícios do
RGPS, situação em que existe presunção absoluta do estado de
necessidade e autorização legal para a concessão ex officio pelo
juiz; b) para quem, mesmo recebendo salário superior ao referido
teto, requer expressamente o benefício e comprova o estado de
necessidade, hipótese em que bastará uma declaração de pobreza
assinada pessoalmente ou por advogado com poderes específicos,
que goza de presunção relativa (admitindo prova em contrário). As
duas hipóteses ajustam-se ao caso dos autos, pois o autor recebia
remuneração inferior a 40% do teto de benefícios do RGPS e
prestou declaração de hipossuficiência de que não está em
condições de pagar as despesas processuais. É o que basta para a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 174
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
concessão da gratuidade judicial. Agravo de instrumento provido,
para conceder a gratuidade judicial ao reclamante, afastar a
deserção declarada na primeira instância e conhecer do recurso
ordinário interposto pelo autor.RECURSO ORDINÁRIO.
MOTOCICLISTA ENTREGADOR (MOTOBOY).
AUTODECLARAÇÃO DE TRABALHO AUTÔNOMO. IFOOD.
PEDIDO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INEXISTÊNCIA
DE VÍNCULO DE EMPREGO. A pretensão do reclamante restringe-
se ao pagamento do adicional de periculosidade e seus reflexos
sem, contudo, buscar o reconhecimento de vínculo empregatício
com a reclamada iFood. Embora a redação do inciso XXIII do art. 7º
da CF contemple o pagamento do adicional de periculosidade aos
trabalhadores, condiciona o referido direito à regulamentação em
lei. Ocorre que o adicional de periculosidade se encontra
regulamentado apenas na CLT e só prevê essa parcela aos
trabalhadores que possuem uma típica relação de emprego. O
adicional não se aplica, por analogia, aos trabalhadores autônomos,
pois a lei não regulamentou o mencionado direito aos demais
trabalhadores que atuam em outras espécies de relação de
trabalho. Portanto, o reclamante não atende às condições legais
necessárias para ter o direito ao pagamento do adicional de
periculosidade, previsto no § 4º do art. 193 da CLT. JUSTIÇA
GRATUITA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CONDIÇÃO
SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. Considerando a concessão da
gratuidade judicial ao reclamante, os honorários advocatícios
sucumbenciais por ele devidos ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT e da ADI 5766
do STF, não podendo ser a obrigação objeto de cobrança enquanto
permanecer a situação que gerou o estado de necessidade do
autor, devendo ela ser extinta após dois anos do trânsito em julgado
desta decisão. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO para deferir a
gratuidade judicial ao reclamante, dispensá-lo do recolhimento de
custas processuais e depósito recursal, afastar a deserção
declarada na primeira instância e conhecer do recurso ordinário por
ele interposto; REJEITAR A PRELIMINAR DE NÃO
CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO, por deserção,
arguida pela reclamada, em contrarrazões, e, no mérito, DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ORDINÁRIO para deferir
ao reclamante a condição suspensiva de exigibilidade dos
honorários sucumbenciais por ele devidos, nos termos do art. 791-
A, § 4º, da CLT e da ADI 5766 do STF. Custas processuais
mantidas e dispensadas. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 28/11/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine
Dutra de Lucena. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que à época se
encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000869-30.2023.5.13.0014
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE ALEXANDRE TAVARES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE TAVARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 28/11/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine
Dutra de Lucena. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que à época se
encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000869-30.2023.5.13.0014
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 175
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE ALEXANDRE TAVARES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 28/11/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine
Dutra de Lucena. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que à época se
encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000756-28.2023.5.13.0030
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
RECORRIDO ILENILDA FERREIRA GUEDES DE
SOUSA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ILENILDA FERREIRA GUEDES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. "QUEBRA DE CAIXA".
INCORPORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SALÁRIO-CONDIÇÃO. A
parcela "quebra de caixa" constitui um incremento salarial destinado
ao empregado em razão da atividade desempenhada com
movimentação de quantias em dinheiro e o risco decorrente de
diferenças. Cuida-se, pois, de salário-condição e, como tal, não se
integra em definitivo ao patrimônio do trabalhador, ainda que
exercida por longo tempo. Recurso ordinário a que se dá
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO AO RECURSO para julgar IMPROCEDENTES os
pedidos contidos na reclamação trabalhista. Honorários
advocatícios sucumbenciais pela reclamante, no importe de 5%
sobre o valor da causa, ficando essa obrigação submetida à
condição suspensiva de exigibilidade, somente podendo ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, aquela obrigação.
Custas pela reclamante no importe de R$ 200,00, calculadas sobre
R$ 10.000,00, valor atribuído à causa, dispensadas, porque
beneficiária da justiça gratuita. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 28/11/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena. Sua Excelência o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos atuou em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
que à época se encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000743-92.2023.5.13.0009
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE LUNA PEREIRA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 176
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO TÉCNICO FAVORÁVEL. CALOR.
Constando-se, no laudo pericial, que havia exposição do reclamante
acaloralém dos limites de tolerância, impõe-se manter a
condenação imposta à empresa quanto ao pagamento de adicional
deinsalubridadeem grau médio. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 28/11/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine
Dutra de Lucena. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que à época se
encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000743-92.2023.5.13.0009
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE LUNA PEREIRA JUNIOR
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUNA PEREIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO TÉCNICO FAVORÁVEL. CALOR.
Constando-se, no laudo pericial, que havia exposição do reclamante
acaloralém dos limites de tolerância, impõe-se manter a
condenação imposta à empresa quanto ao pagamento de adicional
deinsalubridadeem grau médio. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 28/11/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine
Dutra de Lucena. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que à época se
encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000844-53.2023.5.13.0002
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE FABIO JUNIO FELICIANO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO JUNIO FELICIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 177
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante Custas
processuais mantidas.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 28/11/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine
Dutra de Lucena. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que à época se
encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000844-53.2023.5.13.0002
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE FABIO JUNIO FELICIANO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante Custas
processuais mantidas.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 28/11/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine
Dutra de Lucena. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que à época se
encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000755-91.2023.5.13.0014
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE EDVALDO SOARES BARRETO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO SOARES BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
CONSTATAÇÃO. INCAPACIDADE POR PERÍODO SUPERIOR A
15 DIAS NÃO COMPROVADA. SÚMULA 378, II, DO TST.
GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. INEXISTÊNCIA.
Verificada a existência de nexo de causalidade entre a doença que
acometeu o empregado e as suas atividades laborativas, pode o
julgador deferir a garantia provisória de emprego mesmo após o
rompimento do vínculo, em respeito à parte final do item II da
Súmula 378 do TST. Entretanto, prevalece a exigência de que seja
demonstrado que o empregado ficou incapacitado para o trabalho
por período superior a 15 dias, uma vez que o TST não dispensou a
configuração do quadro que justificaria a garantia de emprego no
curso da relação - existência de acidente de trabalho que tenha
gerado a necessidade de afastamento do serviço por período de no
mínimo 16 dias. Assim, para adquirir o direito à garantia provisória
de emprego, é necessário que a doença tenha sido relevante o
suficiente para recomendar o afastamento prolongado do trabalho.
Não demonstrado nos autos que houve incapacidade para o
trabalho a justificar o afastamento superior a quinze dias, no período
de doze meses que antecedeu à rescisão contratual, não há falar
em garantia provisória de emprego. Recurso ordinário a que se
nega provimento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 178
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 28/11/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena. Sua Excelência o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos atuou em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
que à época se encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000755-91.2023.5.13.0014
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE EDVALDO SOARES BARRETO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
CONSTATAÇÃO. INCAPACIDADE POR PERÍODO SUPERIOR A
15 DIAS NÃO COMPROVADA. SÚMULA 378, II, DO TST.
GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. INEXISTÊNCIA.
Verificada a existência de nexo de causalidade entre a doença que
acometeu o empregado e as suas atividades laborativas, pode o
julgador deferir a garantia provisória de emprego mesmo após o
rompimento do vínculo, em respeito à parte final do item II da
Súmula 378 do TST. Entretanto, prevalece a exigência de que seja
demonstrado que o empregado ficou incapacitado para o trabalho
por período superior a 15 dias, uma vez que o TST não dispensou a
configuração do quadro que justificaria a garantia de emprego no
curso da relação - existência de acidente de trabalho que tenha
gerado a necessidade de afastamento do serviço por período de no
mínimo 16 dias. Assim, para adquirir o direito à garantia provisória
de emprego, é necessário que a doença tenha sido relevante o
suficiente para recomendar o afastamento prolongado do trabalho.
Não demonstrado nos autos que houve incapacidade para o
trabalho a justificar o afastamento superior a quinze dias, no período
de doze meses que antecedeu à rescisão contratual, não há falar
em garantia provisória de emprego. Recurso ordinário a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 28/11/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena. Sua Excelência o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos atuou em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
que à época se encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000492-29.2023.5.13.0024
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE ASSA ABLOY NORDESTE SISTEMAS
DE SEGURANCA LTDA
ADVOGADO EDSON ALVES DA SILVA(OAB:
268910/SP)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRENTE ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E
COMÉRCIO LDTA
ADVOGADO EDSON ALVES DA SILVA(OAB:
268910/SP)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO JOSE COSMO MARLON DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E COMÉRCIO LDTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 179
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada apenas
para condenar o reclamante ao pagamento de honorários
sucumbenciais em favor dos advogados da reclamada,
correspondentes a 10% sobre os pedidos julgados totalmente
improcedentes, sob a condição suspensiva da exigibilidade exposta
na fundamentação. Custas processuais mantidas. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 28/11/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco
dos Santos, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena. Sua Excelência o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos atuou em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
que à época se encontrava em gozo de férias. Suspeição de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000492-29.2023.5.13.0024
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE ASSA ABLOY NORDESTE SISTEMAS
DE SEGURANCA LTDA
ADVOGADO EDSON ALVES DA SILVA(OAB:
268910/SP)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRENTE ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E
COMÉRCIO LDTA
ADVOGADO EDSON ALVES DA SILVA(OAB:
268910/SP)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO JOSE COSMO MARLON DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSA ABLOY NORDESTE SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada apenas
para condenar o reclamante ao pagamento de honorários
sucumbenciais em favor dos advogados da reclamada,
correspondentes a 10% sobre os pedidos julgados totalmente
improcedentes, sob a condição suspensiva da exigibilidade exposta
na fundamentação. Custas processuais mantidas. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 28/11/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco
dos Santos, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena. Sua Excelência o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos atuou em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
que à época se encontrava em gozo de férias. Suspeição de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000492-29.2023.5.13.0024
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE ASSA ABLOY NORDESTE SISTEMAS
DE SEGURANCA LTDA
ADVOGADO EDSON ALVES DA SILVA(OAB:
268910/SP)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRENTE ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E
COMÉRCIO LDTA
ADVOGADO EDSON ALVES DA SILVA(OAB:
268910/SP)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO JOSE COSMO MARLON DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 180
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
- JOSE COSMO MARLON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada apenas
para condenar o reclamante ao pagamento de honorários
sucumbenciais em favor dos advogados da reclamada,
correspondentes a 10% sobre os pedidos julgados totalmente
improcedentes, sob a condição suspensiva da exigibilidade exposta
na fundamentação. Custas processuais mantidas. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 28/11/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco
dos Santos, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena. Sua Excelência o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos atuou em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
que à época se encontrava em gozo de férias. Suspeição de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000740-71.2023.5.13.0031
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO MARCELO NUNES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da reclamada para:
a) excluir da condenação o acréscimo de 40% do FGTS; b) retirar
das contas de liquidação a apuração do FGTS de abril de 2023; c)
determinar a reelaboração dos cálculos, a ser realizada em fase de
liquidação de sentença, perante a Vara de origem, para fazer as
correções assinaladas e para a contadoria apresentar apuração
detalhada das diferenças decorrentes da redução da hora noturna,
inclusive com indicação de base de cálculo utilizada mês a mês.
Custas reduzidas para R$ 260,00, incidentes sobre R$ 13.000,00,
novo valor arbitrado à condenação. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 28/11/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena. Sua Excelência o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos atuou em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
que à época se encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000740-71.2023.5.13.0031
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO MARCELO NUNES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da reclamada para:
a) excluir da condenação o acréscimo de 40% do FGTS; b) retirar
das contas de liquidação a apuração do FGTS de abril de 2023; c)
determinar a reelaboração dos cálculos, a ser realizada em fase de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 181
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
liquidação de sentença, perante a Vara de origem, para fazer as
correções assinaladas e para a contadoria apresentar apuração
detalhada das diferenças decorrentes da redução da hora noturna,
inclusive com indicação de base de cálculo utilizada mês a mês.
Custas reduzidas para R$ 260,00, incidentes sobre R$ 13.000,00,
novo valor arbitrado à condenação. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 28/11/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena. Sua Excelência o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos atuou em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
que à época se encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000257-87.2021.5.13.0006
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
AGRAVANTE ELCIO DE MELO CARVALHO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
AGRAVADO ELCIO DE MELO CARVALHO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELCIO DE MELO CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. MINORAÇÃO. MATÉRIA REPETITIVA.
LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DECORRENTE DE AÇÃO COLETIVA.
A fixação dos honorários advocatícios deve obedecer a critérios de
razoabilidade e proporcionalidade, a teor do art. 791-A, § 2º, da
CLT. Evidenciando-se que o caso em análise consiste em ação
repetitiva, decorrente de liquidação e execução individual de
sentença coletiva, com numerosos substituídos em processos
individuais semelhantes ao presente, deve ser diminuído o
percentual de honorários arbitrado na origem, porque se trata de
causa de baixa complexidade. Agravo de petição a que se dá
parcial provimento.AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
PROGRESSÕES HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE.
SUPRESSÃO. COMPENSAÇÃO DAS PROGRESSÕES
CONCEDIDAS ANTERIORMENTE. VIOLAÇÃO À COISA
JULGADA. REIMPLANTAÇÃO DEVIDA. A determinação de
compensação das progressões por antiguidade quitadas nos ACTs
de 2004 a 2006 não autoriza a extinção da obrigação de fazer
emanada da sentença proferida na ação coletiva, que determinou a
implantação das progressões do triênio 1998/2001 até 2008 (com
exceção dos empregados que não aderiram ao PCCS 2008), sob
pena de violação da coisa julgada. Em vista disso, reforma-se a
decisão de origem para determinar a reimplantação das
progressões suprimidas pela executada. Agravo de petição a que se
dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO DA EXECUTADA, por ausência de delimitação do valor
impugnado e da planilha de cálculos, arguida pelo exequente em
contrarrazões. No MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO
AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA a fim de: a) determinar a
realização de novos cálculos, para apuração de diferenças salariais
a partir de setembro/2002, conforme a fundamentação; b) reduzir a
condenação ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais devidos ao advogado do autor ao patamar de 10%
sobre o total que resultar da liquidação. E DAR PROVIMENTO AO
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE para determinar a
reimplantação, pela executada, das progressões suprimidas nos
contracheques do reclamante, e pagar-lhe o montante subtraído. A
obrigação de fazer deve ser cumprida no prazo de 30 dias úteis,
após expressa intimação, sob pena de a executada responder pela
multa diária de R$ 1.000,00, até o limite de 30 dias, a título de
astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC, podendo o juízo de
origem adotar novas medidas sub-rogatórias para cumprimento da
obrigação.o. Custas da execução, pela executada (CLT, art. 789-A,
IV), isentas, ante as prerrogativas da Fazenda Pública.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 182
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor
Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de
Lucena. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que à época se encontrava em gozo de
férias. Presença do advogado Vinícius Dias pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000850-91.2023.5.13.0024
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
RECORRIDO DIOGO SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 28/11/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena. Sua Excelência o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos atuou em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
que à época se encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000850-91.2023.5.13.0024
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
RECORRIDO DIOGO SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 28/11/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena. Sua Excelência o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos atuou em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
que à época se encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000735-73.2023.5.13.0023
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LUCIO DE SOUTO SOARES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 183
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL.
DOENÇA OCUPACIONAL. CULPA DO EMPREGADOR.
CONFIGURAÇÃO DE NEXO CAUSAL. DANOS MORAIS E
MATERIAIS. INDENIZAÇÕES DEVIDAS. QUANTUM
INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. Constatado o nexo concausal entre
as doenças que acometem o reclamante e o trabalho por ele
desenvolvido na reclamada, além da limitação temporária da
capacidade laborativa e da culpa do empregador pelo agravamento
das enfermidades, devidas são as indenizações por danos morais e
materiais. Contudo, uma vez que o quantum indenizatório arbitrado
pelo juízo a quo se mostra desproporcional às lesões sofridas pelo
autor, faz-se mister a reforma da sentença com vistas a minorar a
condenação a um patamar que se amolde às circunstâncias do
caso em análise. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ORDINÁRIO a fim de
reduzir a indenização por danos morais para R$ 5.000,00 e a
indenização por danos materiais para R$ 5.000,00. Custas
processuais ajustadas de conformidade com os novos cálculos que
integram esta decisão. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 28/11/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine
Dutra de Lucena. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que à época se
encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000735-73.2023.5.13.0023
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LUCIO DE SOUTO SOARES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIO DE SOUTO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL.
DOENÇA OCUPACIONAL. CULPA DO EMPREGADOR.
CONFIGURAÇÃO DE NEXO CAUSAL. DANOS MORAIS E
MATERIAIS. INDENIZAÇÕES DEVIDAS. QUANTUM
INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. Constatado o nexo concausal entre
as doenças que acometem o reclamante e o trabalho por ele
desenvolvido na reclamada, além da limitação temporária da
capacidade laborativa e da culpa do empregador pelo agravamento
das enfermidades, devidas são as indenizações por danos morais e
materiais. Contudo, uma vez que o quantum indenizatório arbitrado
pelo juízo a quo se mostra desproporcional às lesões sofridas pelo
autor, faz-se mister a reforma da sentença com vistas a minorar a
condenação a um patamar que se amolde às circunstâncias do
caso em análise. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ORDINÁRIO a fim de
reduzir a indenização por danos morais para R$ 5.000,00 e a
indenização por danos materiais para R$ 5.000,00. Custas
processuais ajustadas de conformidade com os novos cálculos que
integram esta decisão. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 28/11/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine
Dutra de Lucena. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que à época se
encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000777-70.2023.5.13.0008
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE VALMIR RICARTE FERREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 184
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMIR RICARTE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAIS DE
INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. INDEFERIMENTO.
LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. Por se tratar de prova técnica, a
adoção de conclusão diversa do laudo pericial dependerá da
existência, nos autos, de outros elementos técnicos e/ou jurídicos
capazes de infirmar o resultado da perícia, não sendo suficientes
simples impugnações genéricas à prova pericial. Ante a ausência
desses elementos, não há como o juízo chegar a resultado diverso,
prevalecendo, portanto, as conclusões do experto, que rejeitou as
hipóteses de insalubridade e periculosidade. Recurso ordinário a
que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 28/11/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena. Sua Excelência o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos atuou em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
que à época se encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000777-70.2023.5.13.0008
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE VALMIR RICARTE FERREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAIS DE
INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. INDEFERIMENTO.
LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. Por se tratar de prova técnica, a
adoção de conclusão diversa do laudo pericial dependerá da
existência, nos autos, de outros elementos técnicos e/ou jurídicos
capazes de infirmar o resultado da perícia, não sendo suficientes
simples impugnações genéricas à prova pericial. Ante a ausência
desses elementos, não há como o juízo chegar a resultado diverso,
prevalecendo, portanto, as conclusões do experto, que rejeitou as
hipóteses de insalubridade e periculosidade. Recurso ordinário a
que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 28/11/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena. Sua Excelência o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos atuou em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
que à época se encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000748-72.2023.5.13.0023
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 185
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ROMEU ADAMASTOR DA SILVA
ADVOGADO ADILSON CESAR MODESTO
CONSERVA JUNIOR(OAB: 23322/PB)
ADVOGADO PAULA WANESSA PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18886/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO da reclamada. De ofício, determinar
que, quando da realização dos cálculos de liquidação, seja aplicado,
na fase pré-judicial, o IPCA-E acumulado com a TR, chamada de
"juros" no art. 39, caput, da Lei n.º 8.177/1991; e na fase judicial,
isto é, após o ajuizamento da ação, haja incidência somente da taxa
Selic, que abrange não apenas a correção monetária, mas também
os juros de mora. Custas processuais mantidas. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 28/11/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena. Sua Excelência o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos atuou em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
que à época se encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000748-72.2023.5.13.0023
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ROMEU ADAMASTOR DA SILVA
ADVOGADO ADILSON CESAR MODESTO
CONSERVA JUNIOR(OAB: 23322/PB)
ADVOGADO PAULA WANESSA PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18886/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMEU ADAMASTOR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO da reclamada. De ofício, determinar
que, quando da realização dos cálculos de liquidação, seja aplicado,
na fase pré-judicial, o IPCA-E acumulado com a TR, chamada de
"juros" no art. 39, caput, da Lei n.º 8.177/1991; e na fase judicial,
isto é, após o ajuizamento da ação, haja incidência somente da taxa
Selic, que abrange não apenas a correção monetária, mas também
os juros de mora. Custas processuais mantidas. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 28/11/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena. Sua Excelência o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos atuou em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
que à época se encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000965-60.2023.5.13.0009
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE MARIA DAS DORES DA SILVA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS DORES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 186
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO para julgar
procedentes em parte os pedidos formulados na petição inicial e
condenar a demandada, ALPARGATAS S/A, a pagar à reclamante,
MARIA DAS DORES DA SILVA, os seguintes títulos: adicional de
insalubridade em grau médio (20%), no período de 20.03.2018 a
11.01.2022, excetuados os períodos de afastamento (benefícios
previdenciários e pandemia), bem como reflexos da verba sobre
férias mais 1/3, 13º salário, aviso prévio e FGTS. Condeno a
reclamada ainda a pagar honorários advocatícios sucumbenciais no
montante de 10% do que resultar da liquidação em favor do
advogado do autor. Custas processuais pela reclamada, no importe
de R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor ora arbitrado à
condenação.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 28/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine
Dutra de Lucena. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que à época se
encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000965-60.2023.5.13.0009
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE MARIA DAS DORES DA SILVA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO para julgar
procedentes em parte os pedidos formulados na petição inicial e
condenar a demandada, ALPARGATAS S/A, a pagar à reclamante,
MARIA DAS DORES DA SILVA, os seguintes títulos: adicional de
insalubridade em grau médio (20%), no período de 20.03.2018 a
11.01.2022, excetuados os períodos de afastamento (benefícios
previdenciários e pandemia), bem como reflexos da verba sobre
férias mais 1/3, 13º salário, aviso prévio e FGTS. Condeno a
reclamada ainda a pagar honorários advocatícios sucumbenciais no
montante de 10% do que resultar da liquidação em favor do
advogado do autor. Custas processuais pela reclamada, no importe
de R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor ora arbitrado à
condenação.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 28/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine
Dutra de Lucena. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que à época se
encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000980-29.2023.5.13.0009
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE FLAVIA CAROLINE DE SA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA CAROLINE DE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 187
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 28/11/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine
Dutra de Lucena. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que à época se
encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000980-29.2023.5.13.0009
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE FLAVIA CAROLINE DE SA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 28/11/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine
Dutra de Lucena. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que à época se
encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000838-10.2023.5.13.0014
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE SEVERINO LINO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO SEVERINO LINO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO LINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMADA e, de igual forma,
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO
RECLAMANTE.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 28/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine
Dutra de Lucena. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que à época se
encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000838-10.2023.5.13.0014
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 188
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
RECORRENTE SEVERINO LINO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO SEVERINO LINO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMADA e, de igual forma,
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO
RECLAMANTE.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 28/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine
Dutra de Lucena. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que à época se
encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000531-95.2023.5.13.0001
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE ADRIANA DO LIVRAMENTO LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO ADRIANA DO LIVRAMENTO LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA DO LIVRAMENTO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA RECLAMADA para
determinar: 1) que sejam deduzidas da condenação relativa a horas
extras aquelas pagas consoante contracheques juntados aos autos,
além de se excluírem dos cálculos os dias feriados, dias de
ausência de labor por dispensa patronal, licença médica e férias,
procedendo-se ao cálculo pela proporcionalidade em tais
ocorrências, nas quais não se incluem as folgas semanais, mantida
a incidência reflexa de horas extras; 2) que seja excluído da
apuração de adicional de periculosidade o período de férias
gozadas, mantendo apenas os reflexos deferidos na sentença sobre
essa verba; 3) que seja retificado o percentual aplicado para
apuração do GIL-RAT, passando para 2%; e NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO DA RECLAMANTE.
Custas processuais ajustadas de conformidade com os novos
cálculos que integram esta decisão.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 28/11/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena. Sua Excelência o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos atuou em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
que à época se encontrava em gozo de férias. Presença do
advogado Vinícius Dias pela reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000531-95.2023.5.13.0001
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE ADRIANA DO LIVRAMENTO LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO ADRIANA DO LIVRAMENTO LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 189
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA RECLAMADA para
determinar: 1) que sejam deduzidas da condenação relativa a horas
extras aquelas pagas consoante contracheques juntados aos autos,
além de se excluírem dos cálculos os dias feriados, dias de
ausência de labor por dispensa patronal, licença médica e férias,
procedendo-se ao cálculo pela proporcionalidade em tais
ocorrências, nas quais não se incluem as folgas semanais, mantida
a incidência reflexa de horas extras; 2) que seja excluído da
apuração de adicional de periculosidade o período de férias
gozadas, mantendo apenas os reflexos deferidos na sentença sobre
essa verba; 3) que seja retificado o percentual aplicado para
apuração do GIL-RAT, passando para 2%; e NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO DA RECLAMANTE.
Custas processuais ajustadas de conformidade com os novos
cálculos que integram esta decisão.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 28/11/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena. Sua Excelência o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos atuou em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
que à época se encontrava em gozo de férias. Presença do
advogado Vinícius Dias pela reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000865-64.2022.5.13.0034
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
AGRAVANTE EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
AGRAVANTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
AGRAVANTE DAVI DE VASCONCELOS OLIVEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AGRAVADO DAVI DE VASCONCELOS OLIVEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AGRAVADO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
AGRAVADO FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
AGRAVADO EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI DE VASCONCELOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE POBREZA.
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. INCIDÊNCIA DO ART. 99 DO
CPC. CONCESSÃO. Mesmo depois da vigência da Lei nº
13.467/2017, são duas as situações que redundam em deferimento
da gratuidade judicial: a) para quem ganha salário de até 40% do
teto de benefícios do RGPS, situação em que existe presunção
absoluta do estado de necessidade e autorização legal para a
concessão ex officio pelo juiz; b) para quem, mesmo recebendo
salário superior ao referido teto, requer expressamente o benefício e
comprova o estado de necessidade, hipótese em que bastará uma
declaração de pobreza assinada pessoalmente ou por advogado
com poderes específicos, que goza de presunção relativa
(admitindo prova em contrário). As duas hipóteses ajustam-se ao
caso dos autos, pois o autor recebia remuneração inferior a 40% do
teto de benefícios do RGPS e prestou declaração de
hipossuficiência de que não está em condições de pagar as
despesas processuais. É o que basta para a concessão da
gratuidade judicial. Agravo de instrumento provido, para conceder a
gratuidade judicial ao reclamante, afastar a deserção declarada na
primeira instância e conhecer do recurso ordinário interposto pelo
autor.RECURSO ORDINÁRIO DA TERCEIRA RECLAMADA
(IFOOD.COM). TERCEIRIZAÇÃO REGULAR. DÉBITOS
TRABALHISTAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 190
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
MANUTENÇÃO. Conforme arts. 5º-A, § 5º, e 10, § 7º, da
6.019/1974, com a redação que lhes deu a Lei 13.429/2017, a
empresa tomadora é responsável subsidiária pelos débitos
trabalhistas da prestadora de serviços. Desse modo, evidenciada a
prestação de serviços do reclamante para a empresa tomadora, não
há como excluir a sua responsabilidade subsidiária, ainda que se
trate de terceirização regular. MULTAS E INDENIZAÇÃO POR
OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS E LITIGÂNCIA DE
MÁ FÉ. INTUITO PROTELATÓRIO NÃO OBSERVADO.
EXCLUSÃO. A multa por embargos protelatórios apenas é cabível
se o intuito de protrair o desfecho da lide se mostra manifesto. De
acordo com o entendimento prevalecente no âmbito desta Corte,
compreende-se que o termo "manifestamente" deve ser interpretado
no sentido de não apontarem os embargos, de forma objetiva,
contradição, obscuridade ou omissão no julgado. No mesmo
sentido, a caracterização da má fé exige prova insofismável de
conduta antiética ou abusiva. Não são protelatórios os embargos
que, embora não acolhidos pelo juízo de origem, tragam uma
argumentação minimamente razoável quanto a defeitos no julgado.
Multas e indenização excluídas. Recurso ordinário a que se dá
parcial provimento.RECURSO DA PRIMEIRA RECLAMADA
(EDISON LOBATO DOS SANTOS - ME). VÍNCULODE
EMPREGO.CONFIGURAÇÃO. RECONHECIMENTO. SENTENÇA
MANTIDA. A prova emprestada conduz à conclusão de que se tem
por configurado ovínculode emprego entre o autor e a primeira
reclamada, porque demonstrada a presença dos elementos fático-
jurídicos que permeiam arelaçãojurídica de emprego,
consubstanciados na prestação não eventual de serviços por
pessoa física, sob remuneração e subordinação, razão pela qual
deve ser mantida a sentença, que determinou a anotação do
contrato de trabalho na CTPS do reclamante e deferiu o pagamento
de verbas resilitórias. MULTAS E INDENIZAÇÃO POR OPOSIÇÃO
DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS E LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ.
INTUITO PROTELATÓRIO NÃO OBSERVADO. EXCLUSÃO. A
multa por embargos protelatórios apenas é cabível se o intuito de
protrair o desfecho da lide se mostra manifesto. De acordo com o
entendimento prevalecente no âmbito desta Corte, compreende-se
que o termo "manifestamente" deve ser interpretado no sentido de
não apontarem os embargos, de forma objetiva, contradição,
obscuridade ou omissão no julgado. No mesmo sentido, a
caracterização da má fé exige prova insofismável de conduta
antiética ou abusiva. Não são protelatórios os embargos que,
embora não acolhidos pelo juízo de origem, tragam uma
argumentação minimamente razoável quanto a defeitos no julgado.
Multas e indenização excluídas. Recurso ordinário a que se dá
parcial provimento.RECURSO DO RECLAMANTE. HORAS
EXTRAS. AUSÊNCIA DE CONTROLES DE JORNADA. JORNADA
DECLINADA NA EXORDIAL. DEVIDO APENAS O ADICIONAL
LEGAL OU CONVENCIONAL. Ausentes os controles de jornada do
reclamante, são devidas as horas extras prestadas, uma vez
comprovada a existência de mais de vinte empregados e imposição
de jornada pela empregadora. Contudo, nos termos da Orientação
Jurisprudencial n. 235 da SDI-I doTST, o empregado que
recebesalárioporproduçãoe trabalha em sobrejornada tem direito
à percepção apenas doadicionaldehoras extras.
USODEVEÍCULOPRÓPRIO. EXIGÊNCIA DO SERVIÇO.
DESPESAS. ÔNUS DO EMPREGADOR. DEPRECIAÇÃO
DOVEÍCULO.INDENIZAÇÃODEVIDA. Cabe ao empregador arcar
com os custos dos instrumentos postos à disposição de seu negócio
(inteligência do artigo 2º da CLT). Assim, se é exigido do
empregado colocar seu próprioveículoà disposição do negócio,
todas as despesas devem ser bancadas pelo empresário, inclusive
as decorrentes da depreciação do bem, sob a forma
deindenização. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO
RECLAMANTE para deferir a gratuidade judicial ao reclamante,
dispensá-lo do recolhimento de custas processuais e depósito
recursal, afastar a deserção declarada na primeira instância e
conhecer do recurso ordinário interposto pelo autor, porque
presentes os requisitos de admissibilidade; por maioria, contra o
voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO
DA RECLAMADA IFOOD.COM para excluir da sentença as
penalidades pecuniárias impostas (multas e indenização) pelo juízo
de primeiro grau por oposição de embargos de declaração
supostamente protelatórios e litigância de má fé; DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA RECLAMADA
EDISON LOBATO DOS SANTOS - ME para excluir da sentença as
penalidades pecuniárias impostas (multas e indenização) pelo juízo
de primeiro grau por oposição de embargos de declaração
supostamente protelatórios e litigância de má fé; e por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO
DO RECLAMANTE para acrescer à condenação: a) o pagamento
do adicional de horas extras, considerando a prestação de carga
horária das 11h às 15h e das 18h às 24h, de segunda-feira a
domingo; b) o valor de R$ 1.300,00, a título indenizatório, pelas
despesas com depreciação e manutenção do veículo. Custas
processuais alteradas, conforme planilha de cálculos que integra
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 191
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
este acórdão.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 28/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine
Dutra de Lucena. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que à época se
encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000865-64.2022.5.13.0034
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
AGRAVANTE EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
AGRAVANTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
AGRAVANTE DAVI DE VASCONCELOS OLIVEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AGRAVADO DAVI DE VASCONCELOS OLIVEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AGRAVADO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
AGRAVADO FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
AGRAVADO EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDISON LOBATO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE POBREZA.
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. INCIDÊNCIA DO ART. 99 DO
CPC. CONCESSÃO. Mesmo depois da vigência da Lei nº
13.467/2017, são duas as situações que redundam em deferimento
da gratuidade judicial: a) para quem ganha salário de até 40% do
teto de benefícios do RGPS, situação em que existe presunção
absoluta do estado de necessidade e autorização legal para a
concessão ex officio pelo juiz; b) para quem, mesmo recebendo
salário superior ao referido teto, requer expressamente o benefício e
comprova o estado de necessidade, hipótese em que bastará uma
declaração de pobreza assinada pessoalmente ou por advogado
com poderes específicos, que goza de presunção relativa
(admitindo prova em contrário). As duas hipóteses ajustam-se ao
caso dos autos, pois o autor recebia remuneração inferior a 40% do
teto de benefícios do RGPS e prestou declaração de
hipossuficiência de que não está em condições de pagar as
despesas processuais. É o que basta para a concessão da
gratuidade judicial. Agravo de instrumento provido, para conceder a
gratuidade judicial ao reclamante, afastar a deserção declarada na
primeira instância e conhecer do recurso ordinário interposto pelo
autor.RECURSO ORDINÁRIO DA TERCEIRA RECLAMADA
(IFOOD.COM). TERCEIRIZAÇÃO REGULAR. DÉBITOS
TRABALHISTAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
MANUTENÇÃO. Conforme arts. 5º-A, § 5º, e 10, § 7º, da
6.019/1974, com a redação que lhes deu a Lei 13.429/2017, a
empresa tomadora é responsável subsidiária pelos débitos
trabalhistas da prestadora de serviços. Desse modo, evidenciada a
prestação de serviços do reclamante para a empresa tomadora, não
há como excluir a sua responsabilidade subsidiária, ainda que se
trate de terceirização regular. MULTAS E INDENIZAÇÃO POR
OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS E LITIGÂNCIA DE
MÁ FÉ. INTUITO PROTELATÓRIO NÃO OBSERVADO.
EXCLUSÃO. A multa por embargos protelatórios apenas é cabível
se o intuito de protrair o desfecho da lide se mostra manifesto. De
acordo com o entendimento prevalecente no âmbito desta Corte,
compreende-se que o termo "manifestamente" deve ser interpretado
no sentido de não apontarem os embargos, de forma objetiva,
contradição, obscuridade ou omissão no julgado. No mesmo
sentido, a caracterização da má fé exige prova insofismável de
conduta antiética ou abusiva. Não são protelatórios os embargos
que, embora não acolhidos pelo juízo de origem, tragam uma
argumentação minimamente razoável quanto a defeitos no julgado.
Multas e indenização excluídas. Recurso ordinário a que se dá
parcial provimento.RECURSO DA PRIMEIRA RECLAMADA
(EDISON LOBATO DOS SANTOS - ME). VÍNCULODE
EMPREGO.CONFIGURAÇÃO. RECONHECIMENTO. SENTENÇA
MANTIDA. A prova emprestada conduz à conclusão de que se tem
por configurado ovínculode emprego entre o autor e a primeira
reclamada, porque demonstrada a presença dos elementos fático-
jurídicos que permeiam arelaçãojurídica de emprego,
consubstanciados na prestação não eventual de serviços por
pessoa física, sob remuneração e subordinação, razão pela qual
deve ser mantida a sentença, que determinou a anotação do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 192
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
contrato de trabalho na CTPS do reclamante e deferiu o pagamento
de verbas resilitórias. MULTAS E INDENIZAÇÃO POR OPOSIÇÃO
DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS E LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ.
INTUITO PROTELATÓRIO NÃO OBSERVADO. EXCLUSÃO. A
multa por embargos protelatórios apenas é cabível se o intuito de
protrair o desfecho da lide se mostra manifesto. De acordo com o
entendimento prevalecente no âmbito desta Corte, compreende-se
que o termo "manifestamente" deve ser interpretado no sentido de
não apontarem os embargos, de forma objetiva, contradição,
obscuridade ou omissão no julgado. No mesmo sentido, a
caracterização da má fé exige prova insofismável de conduta
antiética ou abusiva. Não são protelatórios os embargos que,
embora não acolhidos pelo juízo de origem, tragam uma
argumentação minimamente razoável quanto a defeitos no julgado.
Multas e indenização excluídas. Recurso ordinário a que se dá
parcial provimento.RECURSO DO RECLAMANTE. HORAS
EXTRAS. AUSÊNCIA DE CONTROLES DE JORNADA. JORNADA
DECLINADA NA EXORDIAL. DEVIDO APENAS O ADICIONAL
LEGAL OU CONVENCIONAL. Ausentes os controles de jornada do
reclamante, são devidas as horas extras prestadas, uma vez
comprovada a existência de mais de vinte empregados e imposição
de jornada pela empregadora. Contudo, nos termos da Orientação
Jurisprudencial n. 235 da SDI-I doTST, o empregado que
recebesalárioporproduçãoe trabalha em sobrejornada tem direito
à percepção apenas doadicionaldehoras extras.
USODEVEÍCULOPRÓPRIO. EXIGÊNCIA DO SERVIÇO.
DESPESAS. ÔNUS DO EMPREGADOR. DEPRECIAÇÃO
DOVEÍCULO.INDENIZAÇÃODEVIDA. Cabe ao empregador arcar
com os custos dos instrumentos postos à disposição de seu negócio
(inteligência do artigo 2º da CLT). Assim, se é exigido do
empregado colocar seu próprioveículoà disposição do negócio,
todas as despesas devem ser bancadas pelo empresário, inclusive
as decorrentes da depreciação do bem, sob a forma
deindenização. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO
RECLAMANTE para deferir a gratuidade judicial ao reclamante,
dispensá-lo do recolhimento de custas processuais e depósito
recursal, afastar a deserção declarada na primeira instância e
conhecer do recurso ordinário interposto pelo autor, porque
presentes os requisitos de admissibilidade; por maioria, contra o
voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO
DA RECLAMADA IFOOD.COM para excluir da sentença as
penalidades pecuniárias impostas (multas e indenização) pelo juízo
de primeiro grau por oposição de embargos de declaração
supostamente protelatórios e litigância de má fé; DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA RECLAMADA
EDISON LOBATO DOS SANTOS - ME para excluir da sentença as
penalidades pecuniárias impostas (multas e indenização) pelo juízo
de primeiro grau por oposição de embargos de declaração
supostamente protelatórios e litigância de má fé; e por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO
DO RECLAMANTE para acrescer à condenação: a) o pagamento
do adicional de horas extras, considerando a prestação de carga
horária das 11h às 15h e das 18h às 24h, de segunda-feira a
domingo; b) o valor de R$ 1.300,00, a título indenizatório, pelas
despesas com depreciação e manutenção do veículo. Custas
processuais alteradas, conforme planilha de cálculos que integra
este acórdão.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 28/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine
Dutra de Lucena. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que à época se
encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000865-64.2022.5.13.0034
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
AGRAVANTE EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
AGRAVANTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
AGRAVANTE DAVI DE VASCONCELOS OLIVEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AGRAVADO DAVI DE VASCONCELOS OLIVEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AGRAVADO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
AGRAVADO FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
AGRAVADO EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 193
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE POBREZA.
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. INCIDÊNCIA DO ART. 99 DO
CPC. CONCESSÃO. Mesmo depois da vigência da Lei nº
13.467/2017, são duas as situações que redundam em deferimento
da gratuidade judicial: a) para quem ganha salário de até 40% do
teto de benefícios do RGPS, situação em que existe presunção
absoluta do estado de necessidade e autorização legal para a
concessão ex officio pelo juiz; b) para quem, mesmo recebendo
salário superior ao referido teto, requer expressamente o benefício e
comprova o estado de necessidade, hipótese em que bastará uma
declaração de pobreza assinada pessoalmente ou por advogado
com poderes específicos, que goza de presunção relativa
(admitindo prova em contrário). As duas hipóteses ajustam-se ao
caso dos autos, pois o autor recebia remuneração inferior a 40% do
teto de benefícios do RGPS e prestou declaração de
hipossuficiência de que não está em condições de pagar as
despesas processuais. É o que basta para a concessão da
gratuidade judicial. Agravo de instrumento provido, para conceder a
gratuidade judicial ao reclamante, afastar a deserção declarada na
primeira instância e conhecer do recurso ordinário interposto pelo
autor.RECURSO ORDINÁRIO DA TERCEIRA RECLAMADA
(IFOOD.COM). TERCEIRIZAÇÃO REGULAR. DÉBITOS
TRABALHISTAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
MANUTENÇÃO. Conforme arts. 5º-A, § 5º, e 10, § 7º, da
6.019/1974, com a redação que lhes deu a Lei 13.429/2017, a
empresa tomadora é responsável subsidiária pelos débitos
trabalhistas da prestadora de serviços. Desse modo, evidenciada a
prestação de serviços do reclamante para a empresa tomadora, não
há como excluir a sua responsabilidade subsidiária, ainda que se
trate de terceirização regular. MULTAS E INDENIZAÇÃO POR
OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS E LITIGÂNCIA DE
MÁ FÉ. INTUITO PROTELATÓRIO NÃO OBSERVADO.
EXCLUSÃO. A multa por embargos protelatórios apenas é cabível
se o intuito de protrair o desfecho da lide se mostra manifesto. De
acordo com o entendimento prevalecente no âmbito desta Corte,
compreende-se que o termo "manifestamente" deve ser interpretado
no sentido de não apontarem os embargos, de forma objetiva,
contradição, obscuridade ou omissão no julgado. No mesmo
sentido, a caracterização da má fé exige prova insofismável de
conduta antiética ou abusiva. Não são protelatórios os embargos
que, embora não acolhidos pelo juízo de origem, tragam uma
argumentação minimamente razoável quanto a defeitos no julgado.
Multas e indenização excluídas. Recurso ordinário a que se dá
parcial provimento.RECURSO DA PRIMEIRA RECLAMADA
(EDISON LOBATO DOS SANTOS - ME). VÍNCULODE
EMPREGO.CONFIGURAÇÃO. RECONHECIMENTO. SENTENÇA
MANTIDA. A prova emprestada conduz à conclusão de que se tem
por configurado ovínculode emprego entre o autor e a primeira
reclamada, porque demonstrada a presença dos elementos fático-
jurídicos que permeiam arelaçãojurídica de emprego,
consubstanciados na prestação não eventual de serviços por
pessoa física, sob remuneração e subordinação, razão pela qual
deve ser mantida a sentença, que determinou a anotação do
contrato de trabalho na CTPS do reclamante e deferiu o pagamento
de verbas resilitórias. MULTAS E INDENIZAÇÃO POR OPOSIÇÃO
DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS E LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ.
INTUITO PROTELATÓRIO NÃO OBSERVADO. EXCLUSÃO. A
multa por embargos protelatórios apenas é cabível se o intuito de
protrair o desfecho da lide se mostra manifesto. De acordo com o
entendimento prevalecente no âmbito desta Corte, compreende-se
que o termo "manifestamente" deve ser interpretado no sentido de
não apontarem os embargos, de forma objetiva, contradição,
obscuridade ou omissão no julgado. No mesmo sentido, a
caracterização da má fé exige prova insofismável de conduta
antiética ou abusiva. Não são protelatórios os embargos que,
embora não acolhidos pelo juízo de origem, tragam uma
argumentação minimamente razoável quanto a defeitos no julgado.
Multas e indenização excluídas. Recurso ordinário a que se dá
parcial provimento.RECURSO DO RECLAMANTE. HORAS
EXTRAS. AUSÊNCIA DE CONTROLES DE JORNADA. JORNADA
DECLINADA NA EXORDIAL. DEVIDO APENAS O ADICIONAL
LEGAL OU CONVENCIONAL. Ausentes os controles de jornada do
reclamante, são devidas as horas extras prestadas, uma vez
comprovada a existência de mais de vinte empregados e imposição
de jornada pela empregadora. Contudo, nos termos da Orientação
Jurisprudencial n. 235 da SDI-I doTST, o empregado que
recebesalárioporproduçãoe trabalha em sobrejornada tem direito
à percepção apenas doadicionaldehoras extras.
USODEVEÍCULOPRÓPRIO. EXIGÊNCIA DO SERVIÇO.
DESPESAS. ÔNUS DO EMPREGADOR. DEPRECIAÇÃO
DOVEÍCULO.INDENIZAÇÃODEVIDA. Cabe ao empregador arcar
com os custos dos instrumentos postos à disposição de seu negócio
(inteligência do artigo 2º da CLT). Assim, se é exigido do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 194
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
empregado colocar seu próprioveículoà disposição do negócio,
todas as despesas devem ser bancadas pelo empresário, inclusive
as decorrentes da depreciação do bem, sob a forma
deindenização. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO
RECLAMANTE para deferir a gratuidade judicial ao reclamante,
dispensá-lo do recolhimento de custas processuais e depósito
recursal, afastar a deserção declarada na primeira instância e
conhecer do recurso ordinário interposto pelo autor, porque
presentes os requisitos de admissibilidade; por maioria, contra o
voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO
DA RECLAMADA IFOOD.COM para excluir da sentença as
penalidades pecuniárias impostas (multas e indenização) pelo juízo
de primeiro grau por oposição de embargos de declaração
supostamente protelatórios e litigância de má fé; DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA RECLAMADA
EDISON LOBATO DOS SANTOS - ME para excluir da sentença as
penalidades pecuniárias impostas (multas e indenização) pelo juízo
de primeiro grau por oposição de embargos de declaração
supostamente protelatórios e litigância de má fé; e por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO
DO RECLAMANTE para acrescer à condenação: a) o pagamento
do adicional de horas extras, considerando a prestação de carga
horária das 11h às 15h e das 18h às 24h, de segunda-feira a
domingo; b) o valor de R$ 1.300,00, a título indenizatório, pelas
despesas com depreciação e manutenção do veículo. Custas
processuais alteradas, conforme planilha de cálculos que integra
este acórdão.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 28/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine
Dutra de Lucena. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que à época se
encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000865-64.2022.5.13.0034
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
AGRAVANTE EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
AGRAVANTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
AGRAVANTE DAVI DE VASCONCELOS OLIVEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AGRAVADO DAVI DE VASCONCELOS OLIVEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AGRAVADO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
AGRAVADO FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
AGRAVADO EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE POBREZA.
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. INCIDÊNCIA DO ART. 99 DO
CPC. CONCESSÃO. Mesmo depois da vigência da Lei nº
13.467/2017, são duas as situações que redundam em deferimento
da gratuidade judicial: a) para quem ganha salário de até 40% do
teto de benefícios do RGPS, situação em que existe presunção
absoluta do estado de necessidade e autorização legal para a
concessão ex officio pelo juiz; b) para quem, mesmo recebendo
salário superior ao referido teto, requer expressamente o benefício e
comprova o estado de necessidade, hipótese em que bastará uma
declaração de pobreza assinada pessoalmente ou por advogado
com poderes específicos, que goza de presunção relativa
(admitindo prova em contrário). As duas hipóteses ajustam-se ao
caso dos autos, pois o autor recebia remuneração inferior a 40% do
teto de benefícios do RGPS e prestou declaração de
hipossuficiência de que não está em condições de pagar as
despesas processuais. É o que basta para a concessão da
gratuidade judicial. Agravo de instrumento provido, para conceder a
gratuidade judicial ao reclamante, afastar a deserção declarada na
primeira instância e conhecer do recurso ordinário interposto pelo
autor.RECURSO ORDINÁRIO DA TERCEIRA RECLAMADA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 195
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
(IFOOD.COM). TERCEIRIZAÇÃO REGULAR. DÉBITOS
TRABALHISTAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
MANUTENÇÃO. Conforme arts. 5º-A, § 5º, e 10, § 7º, da
6.019/1974, com a redação que lhes deu a Lei 13.429/2017, a
empresa tomadora é responsável subsidiária pelos débitos
trabalhistas da prestadora de serviços. Desse modo, evidenciada a
prestação de serviços do reclamante para a empresa tomadora, não
há como excluir a sua responsabilidade subsidiária, ainda que se
trate de terceirização regular. MULTAS E INDENIZAÇÃO POR
OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS E LITIGÂNCIA DE
MÁ FÉ. INTUITO PROTELATÓRIO NÃO OBSERVADO.
EXCLUSÃO. A multa por embargos protelatórios apenas é cabível
se o intuito de protrair o desfecho da lide se mostra manifesto. De
acordo com o entendimento prevalecente no âmbito desta Corte,
compreende-se que o termo "manifestamente" deve ser interpretado
no sentido de não apontarem os embargos, de forma objetiva,
contradição, obscuridade ou omissão no julgado. No mesmo
sentido, a caracterização da má fé exige prova insofismável de
conduta antiética ou abusiva. Não são protelatórios os embargos
que, embora não acolhidos pelo juízo de origem, tragam uma
argumentação minimamente razoável quanto a defeitos no julgado.
Multas e indenização excluídas. Recurso ordinário a que se dá
parcial provimento.RECURSO DA PRIMEIRA RECLAMADA
(EDISON LOBATO DOS SANTOS - ME). VÍNCULODE
EMPREGO.CONFIGURAÇÃO. RECONHECIMENTO. SENTENÇA
MANTIDA. A prova emprestada conduz à conclusão de que se tem
por configurado ovínculode emprego entre o autor e a primeira
reclamada, porque demonstrada a presença dos elementos fático-
jurídicos que permeiam arelaçãojurídica de emprego,
consubstanciados na prestação não eventual de serviços por
pessoa física, sob remuneração e subordinação, razão pela qual
deve ser mantida a sentença, que determinou a anotação do
contrato de trabalho na CTPS do reclamante e deferiu o pagamento
de verbas resilitórias. MULTAS E INDENIZAÇÃO POR OPOSIÇÃO
DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS E LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ.
INTUITO PROTELATÓRIO NÃO OBSERVADO. EXCLUSÃO. A
multa por embargos protelatórios apenas é cabível se o intuito de
protrair o desfecho da lide se mostra manifesto. De acordo com o
entendimento prevalecente no âmbito desta Corte, compreende-se
que o termo "manifestamente" deve ser interpretado no sentido de
não apontarem os embargos, de forma objetiva, contradição,
obscuridade ou omissão no julgado. No mesmo sentido, a
caracterização da má fé exige prova insofismável de conduta
antiética ou abusiva. Não são protelatórios os embargos que,
embora não acolhidos pelo juízo de origem, tragam uma
argumentação minimamente razoável quanto a defeitos no julgado.
Multas e indenização excluídas. Recurso ordinário a que se dá
parcial provimento.RECURSO DO RECLAMANTE. HORAS
EXTRAS. AUSÊNCIA DE CONTROLES DE JORNADA. JORNADA
DECLINADA NA EXORDIAL. DEVIDO APENAS O ADICIONAL
LEGAL OU CONVENCIONAL. Ausentes os controles de jornada do
reclamante, são devidas as horas extras prestadas, uma vez
comprovada a existência de mais de vinte empregados e imposição
de jornada pela empregadora. Contudo, nos termos da Orientação
Jurisprudencial n. 235 da SDI-I doTST, o empregado que
recebesalárioporproduçãoe trabalha em sobrejornada tem direito
à percepção apenas doadicionaldehoras extras.
USODEVEÍCULOPRÓPRIO. EXIGÊNCIA DO SERVIÇO.
DESPESAS. ÔNUS DO EMPREGADOR. DEPRECIAÇÃO
DOVEÍCULO.INDENIZAÇÃODEVIDA. Cabe ao empregador arcar
com os custos dos instrumentos postos à disposição de seu negócio
(inteligência do artigo 2º da CLT). Assim, se é exigido do
empregado colocar seu próprioveículoà disposição do negócio,
todas as despesas devem ser bancadas pelo empresário, inclusive
as decorrentes da depreciação do bem, sob a forma
deindenização. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO
RECLAMANTE para deferir a gratuidade judicial ao reclamante,
dispensá-lo do recolhimento de custas processuais e depósito
recursal, afastar a deserção declarada na primeira instância e
conhecer do recurso ordinário interposto pelo autor, porque
presentes os requisitos de admissibilidade; por maioria, contra o
voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO
DA RECLAMADA IFOOD.COM para excluir da sentença as
penalidades pecuniárias impostas (multas e indenização) pelo juízo
de primeiro grau por oposição de embargos de declaração
supostamente protelatórios e litigância de má fé; DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA RECLAMADA
EDISON LOBATO DOS SANTOS - ME para excluir da sentença as
penalidades pecuniárias impostas (multas e indenização) pelo juízo
de primeiro grau por oposição de embargos de declaração
supostamente protelatórios e litigância de má fé; e por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO
DO RECLAMANTE para acrescer à condenação: a) o pagamento
do adicional de horas extras, considerando a prestação de carga
horária das 11h às 15h e das 18h às 24h, de segunda-feira a
domingo; b) o valor de R$ 1.300,00, a título indenizatório, pelas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 196
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
despesas com depreciação e manutenção do veículo. Custas
processuais alteradas, conforme planilha de cálculos que integra
este acórdão.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 28/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine
Dutra de Lucena. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que à época se
encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000624-71.2023.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSE JACKSON ALVES DIAS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JACKSON ALVES DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
ACOLHIMENTO PARCIAL APENAS PARA PRESTAR
ESCLARECIMENTOS. Constatada a necessidade de
aperfeiçoamento jurisdicional, devem ser parcialmente acolhidos os
embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem
lhes atribuir efeitos modificativos, mantendo-se a conclusão do
acórdão embargado.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos de declaração opostos por JOSÉ
JACKSON ALVES DIAS, sem imprimir-lhes efeito modificativo,
apenas para esclarecer que, determinado o retorno dos autos à
instância de origem e reabertura da instrução processual, caberá ao
magistrado a quo determinar a realização das provas necessárias
ao julgamento da presente demanda.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 05/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C.
de A. Medeiros . Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000624-71.2023.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSE JACKSON ALVES DIAS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
ACOLHIMENTO PARCIAL APENAS PARA PRESTAR
ESCLARECIMENTOS. Constatada a necessidade de
aperfeiçoamento jurisdicional, devem ser parcialmente acolhidos os
embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem
lhes atribuir efeitos modificativos, mantendo-se a conclusão do
acórdão embargado.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 197
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos de declaração opostos por JOSÉ
JACKSON ALVES DIAS, sem imprimir-lhes efeito modificativo,
apenas para esclarecer que, determinado o retorno dos autos à
instância de origem e reabertura da instrução processual, caberá ao
magistrado a quo determinar a realização das provas necessárias
ao julgamento da presente demanda.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 05/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C.
de A. Medeiros . Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000624-71.2023.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSE JACKSON ALVES DIAS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
ACOLHIMENTO PARCIAL APENAS PARA PRESTAR
ESCLARECIMENTOS. Constatada a necessidade de
aperfeiçoamento jurisdicional, devem ser parcialmente acolhidos os
embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem
lhes atribuir efeitos modificativos, mantendo-se a conclusão do
acórdão embargado.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos de declaração opostos por JOSÉ
JACKSON ALVES DIAS, sem imprimir-lhes efeito modificativo,
apenas para esclarecer que, determinado o retorno dos autos à
instância de origem e reabertura da instrução processual, caberá ao
magistrado a quo determinar a realização das provas necessárias
ao julgamento da presente demanda.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 05/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C.
de A. Medeiros . Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000266-63.2023.5.13.0011
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ANDRISKY ANDERSON EUGENIO
DOS SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO ANDRISKY ANDERSON EUGENIO
DOS SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO LÍQUIDO.
ERRO MATERIAL NA APURAÇÃO DOS VALORES.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 198
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ACOLHIMENTO DOS DECLARATÓRIOS. Excepcionalmente,
tratando-se de acórdão líquido do Tribunal, é permitido às partes a
oportunidade de utilizar os embargos de declaração para impugnar
os cálculos que integram a decisão, pois, se assim não fizerem,
incorrerão em preclusão. No caso dos autos, constatada a ausência
de dados na planilha de cálculos que integra o v. acórdão regional,
impõe-se o acolhimento parcial dos declaratórios, a fim de
aperfeiçoar a prestação jurisdicional.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos de declaração para determinar a
retificação da planilha de cálculos anexa ao v. acórdão, a fim de que
a contadoria apure o valor das 89 horas extras devidas referentes
ao período de 02/05/2020 até 18/11/2022.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 05/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C.
de A. Medeiros . Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000266-63.2023.5.13.0011
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ANDRISKY ANDERSON EUGENIO
DOS SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO ANDRISKY ANDERSON EUGENIO
DOS SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRISKY ANDERSON EUGENIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO LÍQUIDO.
ERRO MATERIAL NA APURAÇÃO DOS VALORES.
ACOLHIMENTO DOS DECLARATÓRIOS. Excepcionalmente,
tratando-se de acórdão líquido do Tribunal, é permitido às partes a
oportunidade de utilizar os embargos de declaração para impugnar
os cálculos que integram a decisão, pois, se assim não fizerem,
incorrerão em preclusão. No caso dos autos, constatada a ausência
de dados na planilha de cálculos que integra o v. acórdão regional,
impõe-se o acolhimento parcial dos declaratórios, a fim de
aperfeiçoar a prestação jurisdicional.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos de declaração para determinar a
retificação da planilha de cálculos anexa ao v. acórdão, a fim de que
a contadoria apure o valor das 89 horas extras devidas referentes
ao período de 02/05/2020 até 18/11/2022.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 05/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C.
de A. Medeiros . Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0061100-47.2009.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE VALMIR BARBOSA BEZERRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO CHAVES DE
LIMA(OAB: 8301/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMIR BARBOSA BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 199
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. PRETENSÃO DEFERIDA NO
ACÓRDÃO EXEQUENDO. OMISSÃO REJEITADA EM SEDE DE
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. IMPROCEDÊNCIA
INEXISTENTE. EXCESSO DE EXECUÇÃO AFASTADO. A Primeira
Turma desta Corte Regional, ao apreciar os embargos declaratórios
opostos pelo promovente, rejeitou a arguição de omissão em
relação aos pedidos formulados nos itens "b" e "c" da exordial, mas
por considerá-los já deferidos no acórdão embargado, o que, com a
devida vênia ao juízo de origem, não se confunde com a
improcedência meritória reconhecida na decisão agravada,
inexistindo excesso de execução, tampouco liquidação de verba
não deferida. Agravo de petição a que se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição para afastar a declaração de
nulidade de todos os atos praticados a partir da sentença de
liquidação, determinando o retorno dos autos à primeira instância
para julgamento dos embargos declaratórios opostos em face da
sentença que extinguiu a execução, como entender de
direito.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 05/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C. de A. Medeiros .
Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0061100-47.2009.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE VALMIR BARBOSA BEZERRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO CHAVES DE
LIMA(OAB: 8301/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. PRETENSÃO DEFERIDA NO
ACÓRDÃO EXEQUENDO. OMISSÃO REJEITADA EM SEDE DE
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. IMPROCEDÊNCIA
INEXISTENTE. EXCESSO DE EXECUÇÃO AFASTADO. A Primeira
Turma desta Corte Regional, ao apreciar os embargos declaratórios
opostos pelo promovente, rejeitou a arguição de omissão em
relação aos pedidos formulados nos itens "b" e "c" da exordial, mas
por considerá-los já deferidos no acórdão embargado, o que, com a
devida vênia ao juízo de origem, não se confunde com a
improcedência meritória reconhecida na decisão agravada,
inexistindo excesso de execução, tampouco liquidação de verba
não deferida. Agravo de petição a que se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição para afastar a declaração de
nulidade de todos os atos praticados a partir da sentença de
liquidação, determinando o retorno dos autos à primeira instância
para julgamento dos embargos declaratórios opostos em face da
sentença que extinguiu a execução, como entender de
direito.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 05/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C. de A. Medeiros .
Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000952-13.2022.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
RECORRIDO JOSE PEREIRA DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 200
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE AUTORA.
ERRO MATERIAL. Constatando-se a existência de equívoco na
quantificação da parcela, corrige-se de imediato o erro material,
retificando a planilha de cálculos quanto a PLR proporcional,
esclarecendo que efetivamente o TST é uníssono em seu
entendimento de que a PLR proporcional deve integrar o período do
aviso prévio indenizado, na forma da OJ nº. 82 da SDI-1 do TST.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos pela parte autora e, no mérito,
REJEITÁ-LOS; CONHECER dos embargos de declaração opostos
pela parte reclamada e, no mérito, ACOLHÊ-LOS PARCIALMENTE
apenas para trazer os esclarecimentos contidos na fundamentação
acima, a qual passa a integrar o presente dispositivo. Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 05/12/2023 sob
a Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C. de A. Medeiros .
Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres. Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000952-13.2022.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
RECORRIDO JOSE PEREIRA DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE AUTORA.
ERRO MATERIAL. Constatando-se a existência de equívoco na
quantificação da parcela, corrige-se de imediato o erro material,
retificando a planilha de cálculos quanto a PLR proporcional,
esclarecendo que efetivamente o TST é uníssono em seu
entendimento de que a PLR proporcional deve integrar o período do
aviso prévio indenizado, na forma da OJ nº. 82 da SDI-1 do TST.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos pela parte autora e, no mérito,
REJEITÁ-LOS; CONHECER dos embargos de declaração opostos
pela parte reclamada e, no mérito, ACOLHÊ-LOS PARCIALMENTE
apenas para trazer os esclarecimentos contidos na fundamentação
acima, a qual passa a integrar o presente dispositivo. Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 05/12/2023 sob
a Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C. de A. Medeiros .
Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres. Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000494-47.2023.5.13.0008
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE WESLLEY RICARDO DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO WESLLEY RICARDO DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 201
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLLEY RICARDO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER dos embargos de declaração opostos
pela ALPARGATAS S.A e, no mérito, ACOLHÊ-LOS para,
imprimindo efeito modificativo ao julgado, determinar que a
devolução de valores se limite à importância descontada na rubrica
"115.2 Benefícios" (R$2.629.76), devidamente atualizada, conforme
planilha de cálculos que integra a presente decisão. Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 05/12/2023 sob
a Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C. de A. Medeiros .
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000494-47.2023.5.13.0008
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE WESLLEY RICARDO DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO WESLLEY RICARDO DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER dos embargos de declaração opostos
pela ALPARGATAS S.A e, no mérito, ACOLHÊ-LOS para,
imprimindo efeito modificativo ao julgado, determinar que a
devolução de valores se limite à importância descontada na rubrica
"115.2 Benefícios" (R$2.629.76), devidamente atualizada, conforme
planilha de cálculos que integra a presente decisão. Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 05/12/2023 sob
a Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C. de A. Medeiros .
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000668-59.2023.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE DOUGLAS ARAUJO MORAIS SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO DOUGLAS ARAUJO MORAIS SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 202
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER dos embargos de declaração opostos
pela ALPARGATAS S.A e, no mérito, ACOLHÊ-LOS para,
imprimindo efeito modificativo ao julgado, determinar que a
devolução de valores se limite à importância descontada na rubrica
"115.2 Benefícios" (R$1.558,83), devidamente atualizada, conforme
planilha de cálculos que integra a presente decisão. Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 05/12/2023 sob
a Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C. de A. Medeiros .
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000668-59.2023.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE DOUGLAS ARAUJO MORAIS SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO DOUGLAS ARAUJO MORAIS SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS ARAUJO MORAIS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER dos embargos de declaração opostos
pela ALPARGATAS S.A e, no mérito, ACOLHÊ-LOS para,
imprimindo efeito modificativo ao julgado, determinar que a
devolução de valores se limite à importância descontada na rubrica
"115.2 Benefícios" (R$1.558,83), devidamente atualizada, conforme
planilha de cálculos que integra a presente decisão. Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 05/12/2023 sob
a Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C. de A. Medeiros .
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000112-63.2023.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOSE PEREIRA DE LIMA FILHO
ADVOGADO DEVID OLIVEIRA DE LUNA(OAB:
17075/PB)
RECORRENTE GUILHERME DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
RECORRIDO GUILHERME DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
RECORRIDO JOSE PEREIRA DE LIMA FILHO
ADVOGADO DEVID OLIVEIRA DE LUNA(OAB:
17075/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 203
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
CONTRADIÇÃO, OMISSÃO E/OU OBSCURIDADE. REJEIÇÃO.
Constatando-se que a decisão embargada enfrentou toda a matéria,
inexistindo qualquer omissão, contradição e/ou obscuridade, bem
como não revelando o acórdão atacado nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, os embargos
de declaração devem ser rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER dos embargos de declaração opostos e,
no mérito, REJEITÁ-LOS. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 05/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena
Formiga C. de A. Medeiros .
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000112-63.2023.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOSE PEREIRA DE LIMA FILHO
ADVOGADO DEVID OLIVEIRA DE LUNA(OAB:
17075/PB)
RECORRENTE GUILHERME DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
RECORRIDO GUILHERME DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
RECORRIDO JOSE PEREIRA DE LIMA FILHO
ADVOGADO DEVID OLIVEIRA DE LUNA(OAB:
17075/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA DE LIMA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
CONTRADIÇÃO, OMISSÃO E/OU OBSCURIDADE. REJEIÇÃO.
Constatando-se que a decisão embargada enfrentou toda a matéria,
inexistindo qualquer omissão, contradição e/ou obscuridade, bem
como não revelando o acórdão atacado nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, os embargos
de declaração devem ser rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER dos embargos de declaração opostos e,
no mérito, REJEITÁ-LOS. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 05/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena
Formiga C. de A. Medeiros .
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000205-14.2023.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
RECORRENTE OTACILIO RICARDO FILHO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
RECORRIDO OTACILIO RICARDO FILHO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- OTACILIO RICARDO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO.
OMISSÃO. ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTOS, PORÉM SEM
EFEITO MODIFICATIVO. Os embargos de declaração são o meio
de que dispõem as partes para atacar a decisão, quando há
omissão, obscuridade, contradição ou manifesto equívoco no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 204
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor dos arts.
897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC. Assim, é cabível a
integralização do acórdão, mediante aperfeiçoamento e
esclarecimento dos fundamentos do decisório. Embargos acolhidos,
porém sem efeito modificativo.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER dos embargos de declaração da parte
reclamada e, no mérito, ACOLHÊ-LOS, para acrescer ao acórdão a
fundamentação supra, porém sem efeito modificativo. Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 05/12/2023 sob
a Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C. de A. Medeiros .
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001049-67.2023.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE DARLYSON CALDAS RODRIGUES
ADVOGADO CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO RONNY DANTAS DA COSTA(OAB:
49571/DF)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DARLYSON CALDAS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO E/OU CONTRADIÇÃO. REJEIÇÃO. Constatando-se que
a decisão embargada enfrentou toda a matéria, inexistindo qualquer
omissão, contradição e/ou obscuridade, bem como não revelando o
acórdão atacado nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, e no CPC, art. 1.022, os embargos de declaração devem ser
rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER dos embargos de declaração opostos
pelo autor e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 05/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C. de A. Medeiros .
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001049-67.2023.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE DARLYSON CALDAS RODRIGUES
ADVOGADO CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO RONNY DANTAS DA COSTA(OAB:
49571/DF)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO E/OU CONTRADIÇÃO. REJEIÇÃO. Constatando-se que
a decisão embargada enfrentou toda a matéria, inexistindo qualquer
omissão, contradição e/ou obscuridade, bem como não revelando o
acórdão atacado nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 205
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
A, e no CPC, art. 1.022, os embargos de declaração devem ser
rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER dos embargos de declaração opostos
pelo autor e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 05/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C. de A. Medeiros .
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000442-72.2023.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. BANCÁRIO.
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. DEDUÇÃO DA CONDENAÇÃO EM
HORAS EXTRAS. AÇÃO COLETIVA EM QUE FOI INDEFERIDA
TAL PRETENSÃO DO EXECUTADO. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DA
QUESTÃO SOB A ÓTICA DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA.
SUPERVENIÊNCIA DE NORMA COLETIVA PERMITINDO TAL
DEDUÇÃO. PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O
LEGISLADO (ARTS. 8º, § 3º, E 611-A DA CLT). AUTONOMIA
NEGOCIAL COLETIVA (ART. 7º, XXVI, DA CF). LIMITAÇÃO DOS
EFEITOS DA COISA JULGADA GENÉRICA. TEMAS 1046 E 733
DO STF. ART. 505 DO CPC. Nos autos da ação coletiva, ora objeto
de execução individual, foi indeferido o pedido do ora executado,
referente à dedução da gratificação sobre o valor das horas extras
objeto da condenação. No entanto, o decisório genérico não
analisou a questão sob a ótica de eventual existência de
negociação coletiva a esse respeito. Enfatize-se que o pagamento
de horas extras é obrigação de viés sucessivo, que decorre de uma
relação jurídica de trato continuado. Dessa forma, a respectiva coisa
julgada, impedindo a dedução da gratificação de função sobre as
horas extras, prevalece apenas enquanto mantido o mesmo estado
de fato ou de direito existente à época da decisão genérica (art.
505, I, do CPC). Nesse norte, com o advento da Lei nº 13.467/2017,
sobreveio profunda modificação na legislação trabalhista, que, nos
termos do novel art. 611-A da CLT, passou a prever a prevalência
do negociado sobre o legislado, ressalvadas as exceções elencadas
no art. 611-B. A nova disposição foi corroborada pelo STF, em sede
de repercussão geral (Tema 1046). Por outro lado, embora o Tema
733 do STF preveja que a decisão daquele Pretório Excelso,
"declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de
preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão
das decisões anteriores que tenham adotado entendimento
diferente", salientando, ainda, que, "Para que tal ocorra, será
indispensável a interposição de recurso próprio ou, se for o caso, a
propositura de ação rescisória própria, nos termos do art. 485 do
CPC, observado o respectivo prazo decadencial", o acórdão que
deu origem ao citado Tema 733 realçou que ficam ressalvados
desse entendimento "quanto à indispensabilidade da ação
rescisória, a questão relacionada à execução de efeitos futuros da
sentença proferida em caso concreto sobre relações jurídicas de
trato continuado". Diante de tal contexto, e considerando que o
adimplemento das horas extras é obrigação de trato sucessivo -
sujeitando a coisa julgada da ação coletiva, portanto, a limitações,
consoante art. 505, I, do CPC -, e tendo em vista, ainda, o caráter
vinculante da tese firmada pelo STF no Tema 1046, bem como a
prevalência da negociação coletiva (art. 611-A da CLT), passou a
ser possível a dedução pretendida pelo executado, a contar do
acordo coletivo de trabalho em referência, que entrou em vigor após
a prolação da sentença coletiva - e também depois da inovação
trazida pela Lei nº 13.467/2017 -, tendo a citada cláusula
autorizadora da compensação sido sucessivamente renovada nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 206
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
instrumentos normativos seguintes. Destarte, em atenção ao caráter
vinculante da decisão proferida pela Suprema Corte no Tema 1046,
com repercussão geral reconhecida, e existindo normas coletivas
regularmente adotadas, o executado tem direito à dedução
pretendida. No particular, conquanto a Súmula nº 109 do TST
estipule que "O bancário não enquadrado no § 2º do art. 224 da
CLT que receba gratificação de função não pode ter o salário
relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela
vantagem", verifica-se que, de fato, a partir do acordo coletivo em
comento, os instrumentos normativos passaram a autorizar tal
procedimento. A referida previsão normativa é válida e aplicável ao
caso em exame, porquanto está ao albergue dos arts. 8º, § 3º, e
611-A da CLT, os quais entraram em vigor após a edição do verbete
do C. TST e privilegiam os ajustes coletivos, com prevalência do
negociado sobre o legislado. Logo, em atenção à autonomia
negocial coletiva (art. 7º, XXVI, da CF), determina-se que a
gratificação de função, percebida pelo empregado, a partir da data
do início da vigência do ACT de 2018, seja deduzida da
condenação em horas extras, observando-se, porém, os critérios e
limites de dedução, traçados nos sucessivos instrumentos
normativos. Agravo de petição do executado provido nesse
ponto.AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. INTEGRAÇÃO
DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL NA BASE DE CÁLCULO DAS
HORAS EXTRAS. Não se vislumbra no julgado coletivo nenhuma
determinação para que a gratificação semestral deixe de compor a
base de cálculo das horas extras. Pelo contrário, o acórdão decidiu,
de forma expressa, por fazer constar na base de cálculo a
gratificação semestral, em se tratando de parcela de natureza
salarial, à luz da Súmula 264 do TST. Agravo de petição do
exequente provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DO
EXECUTADO, REJEITAR a preliminar de não conhecimento do
agravo, por violação ao princípio da dialeticidade, arguida pelo
exequente na contraminuta, CONHECER do agravo de petição e,
no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO EM PARTE, para determinar
que a gratificação de função, percebida pelo empregado, a partir de
01.12.2018 (data do início da vigência do ACT 2018/2020), seja
deduzida da condenação em horas extras, observando-se, porém,
os critérios e limites de dedução, traçados nos sucessivos
instrumentos normativos, e, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE
PETIÇÃO DO EXEQUENTE, CONHECER do agravo de petição e,
no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para determinar a inclusão da
gratificação semestral na base de cálculo das horas extras. Planilha
de cálculos a ser reelaborada, no momento processual oportuno,
pelo perito judicial nomeado na vara de origem. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 05/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora
do Trabalho Myllena Formiga C. de A. Medeiros . Suspeição de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sustentação oral do advogado Marcos D'Avila Fernandes pelo
sindicato.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000442-72.2023.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. BANCÁRIO.
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. DEDUÇÃO DA CONDENAÇÃO EM
HORAS EXTRAS. AÇÃO COLETIVA EM QUE FOI INDEFERIDA
TAL PRETENSÃO DO EXECUTADO. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DA
QUESTÃO SOB A ÓTICA DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA.
SUPERVENIÊNCIA DE NORMA COLETIVA PERMITINDO TAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 207
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
DEDUÇÃO. PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O
LEGISLADO (ARTS. 8º, § 3º, E 611-A DA CLT). AUTONOMIA
NEGOCIAL COLETIVA (ART. 7º, XXVI, DA CF). LIMITAÇÃO DOS
EFEITOS DA COISA JULGADA GENÉRICA. TEMAS 1046 E 733
DO STF. ART. 505 DO CPC. Nos autos da ação coletiva, ora objeto
de execução individual, foi indeferido o pedido do ora executado,
referente à dedução da gratificação sobre o valor das horas extras
objeto da condenação. No entanto, o decisório genérico não
analisou a questão sob a ótica de eventual existência de
negociação coletiva a esse respeito. Enfatize-se que o pagamento
de horas extras é obrigação de viés sucessivo, que decorre de uma
relação jurídica de trato continuado. Dessa forma, a respectiva coisa
julgada, impedindo a dedução da gratificação de função sobre as
horas extras, prevalece apenas enquanto mantido o mesmo estado
de fato ou de direito existente à época da decisão genérica (art.
505, I, do CPC). Nesse norte, com o advento da Lei nº 13.467/2017,
sobreveio profunda modificação na legislação trabalhista, que, nos
termos do novel art. 611-A da CLT, passou a prever a prevalência
do negociado sobre o legislado, ressalvadas as exceções elencadas
no art. 611-B. A nova disposição foi corroborada pelo STF, em sede
de repercussão geral (Tema 1046). Por outro lado, embora o Tema
733 do STF preveja que a decisão daquele Pretório Excelso,
"declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de
preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão
das decisões anteriores que tenham adotado entendimento
diferente", salientando, ainda, que, "Para que tal ocorra, será
indispensável a interposição de recurso próprio ou, se for o caso, a
propositura de ação rescisória própria, nos termos do art. 485 do
CPC, observado o respectivo prazo decadencial", o acórdão que
deu origem ao citado Tema 733 realçou que ficam ressalvados
desse entendimento "quanto à indispensabilidade da ação
rescisória, a questão relacionada à execução de efeitos futuros da
sentença proferida em caso concreto sobre relações jurídicas de
trato continuado". Diante de tal contexto, e considerando que o
adimplemento das horas extras é obrigação de trato sucessivo -
sujeitando a coisa julgada da ação coletiva, portanto, a limitações,
consoante art. 505, I, do CPC -, e tendo em vista, ainda, o caráter
vinculante da tese firmada pelo STF no Tema 1046, bem como a
prevalência da negociação coletiva (art. 611-A da CLT), passou a
ser possível a dedução pretendida pelo executado, a contar do
acordo coletivo de trabalho em referência, que entrou em vigor após
a prolação da sentença coletiva - e também depois da inovação
trazida pela Lei nº 13.467/2017 -, tendo a citada cláusula
autorizadora da compensação sido sucessivamente renovada nos
instrumentos normativos seguintes. Destarte, em atenção ao caráter
vinculante da decisão proferida pela Suprema Corte no Tema 1046,
com repercussão geral reconhecida, e existindo normas coletivas
regularmente adotadas, o executado tem direito à dedução
pretendida. No particular, conquanto a Súmula nº 109 do TST
estipule que "O bancário não enquadrado no § 2º do art. 224 da
CLT que receba gratificação de função não pode ter o salário
relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela
vantagem", verifica-se que, de fato, a partir do acordo coletivo em
comento, os instrumentos normativos passaram a autorizar tal
procedimento. A referida previsão normativa é válida e aplicável ao
caso em exame, porquanto está ao albergue dos arts. 8º, § 3º, e
611-A da CLT, os quais entraram em vigor após a edição do verbete
do C. TST e privilegiam os ajustes coletivos, com prevalência do
negociado sobre o legislado. Logo, em atenção à autonomia
negocial coletiva (art. 7º, XXVI, da CF), determina-se que a
gratificação de função, percebida pelo empregado, a partir da data
do início da vigência do ACT de 2018, seja deduzida da
condenação em horas extras, observando-se, porém, os critérios e
limites de dedução, traçados nos sucessivos instrumentos
normativos. Agravo de petição do executado provido nesse
ponto.AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. INTEGRAÇÃO
DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL NA BASE DE CÁLCULO DAS
HORAS EXTRAS. Não se vislumbra no julgado coletivo nenhuma
determinação para que a gratificação semestral deixe de compor a
base de cálculo das horas extras. Pelo contrário, o acórdão decidiu,
de forma expressa, por fazer constar na base de cálculo a
gratificação semestral, em se tratando de parcela de natureza
salarial, à luz da Súmula 264 do TST. Agravo de petição do
exequente provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DO
EXECUTADO, REJEITAR a preliminar de não conhecimento do
agravo, por violação ao princípio da dialeticidade, arguida pelo
exequente na contraminuta, CONHECER do agravo de petição e,
no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO EM PARTE, para determinar
que a gratificação de função, percebida pelo empregado, a partir de
01.12.2018 (data do início da vigência do ACT 2018/2020), seja
deduzida da condenação em horas extras, observando-se, porém,
os critérios e limites de dedução, traçados nos sucessivos
instrumentos normativos, e, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE
PETIÇÃO DO EXEQUENTE, CONHECER do agravo de petição e,
no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para determinar a inclusão da
gratificação semestral na base de cálculo das horas extras. Planilha
de cálculos a ser reelaborada, no momento processual oportuno,
pelo perito judicial nomeado na vara de origem. Participaram da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 208
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 05/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora
do Trabalho Myllena Formiga C. de A. Medeiros . Suspeição de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sustentação oral do advogado Marcos D'Avila Fernandes pelo
sindicato.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000804-24.2022.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALCY CLEBER FIRMINO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO MOOVERY SERVICOS DE
INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
ADVOGADO GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
ADVOGADO FERNANDO PESSOA DE AQUINO
FILHO(OAB: 27705/PB)
ADVOGADO LUCAS GABRIEL BRAZ E
SILVA(OAB: 27740/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCY CLEBER FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER do recurso ordinário do reclamante e, no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 05/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C. de A. Medeiros .
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000804-24.2022.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALCY CLEBER FIRMINO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO MOOVERY SERVICOS DE
INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
ADVOGADO GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
ADVOGADO FERNANDO PESSOA DE AQUINO
FILHO(OAB: 27705/PB)
ADVOGADO LUCAS GABRIEL BRAZ E
SILVA(OAB: 27740/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOOVERY SERVICOS DE INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER do recurso ordinário do reclamante e, no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 05/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C. de A. Medeiros .
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000443-64.2022.5.13.0010
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TECNERG INSTALACOES
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO MARCELO COLAPIETRO
RODRIGUES(OAB: 168571/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 209
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
RECORRENTE LIBERCON ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO RENATO ANTONIO VILLA
CUSTODIO(OAB: 162813/SP)
RECORRIDO ISVALDO MONCAO SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO SOBROSA MELLO CONSTRUTORA
LTDA
ADVOGADO GABRIELLA NUDELIMAN
VALDAMBRINI ARRUDA DE
ANDRADE(OAB: 262063/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECNERG INSTALACOES INDUSTRIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO
DO LUGAR. TRABALHADOR ARREGIMENTADO. LOCAL DO
DOMICÍLIO DO RECLAMANTE. GARANTIA DO AMPLO ACESSO
À JUSTIÇA. Em razão dos princípios que informam o Direito
Trabalhista, notadamente o da proteção ao hipossuficiente, bem
como em face dos princípios constitucionais, que orientam nossa
ordem jurídica, como o da valorização da dignidade da pessoa
humana (art. 1º, III) e o da inafastabilidade da apreciação pelo
Poder Judiciário de lesão ou ameaça a direito (art. 5º, XXXV), a
regra geral de competência territorial desta Justiça Especializada
(art. 651 da CLT) deve ser interpretada para garantir ao trabalhador
o amplo acesso à justiça. Aplicar somente a interpretação literal da
lei impossibilitaria o acesso do empregado a uma ordem jurídica
justa e efetiva, razão por que deve o julgador buscar a finalidade
das normas, harmonizando-as com o contexto social e
considerando a capacidade econômica do trabalhador. Comprovado
nos autos que o reclamante foi arregimentado pela empregadora
em sua residência, fora do local de execução do contrato de
trabalho, mantém-se a decisão que rejeitou a exceção declinatória
de foro. Recurso ordinário do reclamado não provido nesse ponto.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade:CONHECER dos recursos ordinários das reclamadas
e, no mérito, DAR-LHES PROVIMENTO EM PARTE, para: 1)
determinar que as horas extras, relativas aos sábados e domingos,
sejam apuradas, com base no horário das 7h às 17h, com uma hora
de intervalo intrajornada, e 2) limitar a responsabilidade subsidiária
da segunda reclamada ao período de 01.11.2021 até o fim do
contrato de trabalho. Tudo conforme nova planilha de cálculos em
anexo, observando-se, em relação à correção monetária, a
aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da
propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC,
seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010. Já no tocante à indenização por dano
moral, incidirá, tão somente, a taxa SELIC (conforme tese fixada na
ADC 58) a partir da decisão de arbitramento ou alteração do seu
valor (Súmula 439, TST, primeira parte), não havendo correção
monetária e juros na fase pré-processual, nem contagem de juros a
partir do ajuizamento da ação (TST; RR 0000162-
90.2018.5.23.0036; Quarta Turma; Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos;
DEJT 06/05/2022; Pág. 4093). Por fim, em face do julgamento em
conjunto dos apelos das rés, observe a Secretaria desta Turma que,
para fins estatísticos, deverão constar dois lançamentos de
provimento parcial de recurso ordinário no PJe. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 05/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C. de A. Medeiros .
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000443-64.2022.5.13.0010
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TECNERG INSTALACOES
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO MARCELO COLAPIETRO
RODRIGUES(OAB: 168571/SP)
RECORRENTE LIBERCON ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO RENATO ANTONIO VILLA
CUSTODIO(OAB: 162813/SP)
RECORRIDO ISVALDO MONCAO SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO SOBROSA MELLO CONSTRUTORA
LTDA
ADVOGADO GABRIELLA NUDELIMAN
VALDAMBRINI ARRUDA DE
ANDRADE(OAB: 262063/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIBERCON ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 210
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO
DO LUGAR. TRABALHADOR ARREGIMENTADO. LOCAL DO
DOMICÍLIO DO RECLAMANTE. GARANTIA DO AMPLO ACESSO
À JUSTIÇA. Em razão dos princípios que informam o Direito
Trabalhista, notadamente o da proteção ao hipossuficiente, bem
como em face dos princípios constitucionais, que orientam nossa
ordem jurídica, como o da valorização da dignidade da pessoa
humana (art. 1º, III) e o da inafastabilidade da apreciação pelo
Poder Judiciário de lesão ou ameaça a direito (art. 5º, XXXV), a
regra geral de competência territorial desta Justiça Especializada
(art. 651 da CLT) deve ser interpretada para garantir ao trabalhador
o amplo acesso à justiça. Aplicar somente a interpretação literal da
lei impossibilitaria o acesso do empregado a uma ordem jurídica
justa e efetiva, razão por que deve o julgador buscar a finalidade
das normas, harmonizando-as com o contexto social e
considerando a capacidade econômica do trabalhador. Comprovado
nos autos que o reclamante foi arregimentado pela empregadora
em sua residência, fora do local de execução do contrato de
trabalho, mantém-se a decisão que rejeitou a exceção declinatória
de foro. Recurso ordinário do reclamado não provido nesse ponto.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade:CONHECER dos recursos ordinários das reclamadas
e, no mérito, DAR-LHES PROVIMENTO EM PARTE, para: 1)
determinar que as horas extras, relativas aos sábados e domingos,
sejam apuradas, com base no horário das 7h às 17h, com uma hora
de intervalo intrajornada, e 2) limitar a responsabilidade subsidiária
da segunda reclamada ao período de 01.11.2021 até o fim do
contrato de trabalho. Tudo conforme nova planilha de cálculos em
anexo, observando-se, em relação à correção monetária, a
aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da
propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC,
seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010. Já no tocante à indenização por dano
moral, incidirá, tão somente, a taxa SELIC (conforme tese fixada na
ADC 58) a partir da decisão de arbitramento ou alteração do seu
valor (Súmula 439, TST, primeira parte), não havendo correção
monetária e juros na fase pré-processual, nem contagem de juros a
partir do ajuizamento da ação (TST; RR 0000162-
90.2018.5.23.0036; Quarta Turma; Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos;
DEJT 06/05/2022; Pág. 4093). Por fim, em face do julgamento em
conjunto dos apelos das rés, observe a Secretaria desta Turma que,
para fins estatísticos, deverão constar dois lançamentos de
provimento parcial de recurso ordinário no PJe. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 05/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C. de A. Medeiros .
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000443-64.2022.5.13.0010
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TECNERG INSTALACOES
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO MARCELO COLAPIETRO
RODRIGUES(OAB: 168571/SP)
RECORRENTE LIBERCON ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO RENATO ANTONIO VILLA
CUSTODIO(OAB: 162813/SP)
RECORRIDO ISVALDO MONCAO SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO SOBROSA MELLO CONSTRUTORA
LTDA
ADVOGADO GABRIELLA NUDELIMAN
VALDAMBRINI ARRUDA DE
ANDRADE(OAB: 262063/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISVALDO MONCAO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO
DO LUGAR. TRABALHADOR ARREGIMENTADO. LOCAL DO
DOMICÍLIO DO RECLAMANTE. GARANTIA DO AMPLO ACESSO
À JUSTIÇA. Em razão dos princípios que informam o Direito
Trabalhista, notadamente o da proteção ao hipossuficiente, bem
como em face dos princípios constitucionais, que orientam nossa
ordem jurídica, como o da valorização da dignidade da pessoa
humana (art. 1º, III) e o da inafastabilidade da apreciação pelo
Poder Judiciário de lesão ou ameaça a direito (art. 5º, XXXV), a
regra geral de competência territorial desta Justiça Especializada
(art. 651 da CLT) deve ser interpretada para garantir ao trabalhador
o amplo acesso à justiça. Aplicar somente a interpretação literal da
lei impossibilitaria o acesso do empregado a uma ordem jurídica
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 211
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
justa e efetiva, razão por que deve o julgador buscar a finalidade
das normas, harmonizando-as com o contexto social e
considerando a capacidade econômica do trabalhador. Comprovado
nos autos que o reclamante foi arregimentado pela empregadora
em sua residência, fora do local de execução do contrato de
trabalho, mantém-se a decisão que rejeitou a exceção declinatória
de foro. Recurso ordinário do reclamado não provido nesse ponto.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade:CONHECER dos recursos ordinários das reclamadas
e, no mérito, DAR-LHES PROVIMENTO EM PARTE, para: 1)
determinar que as horas extras, relativas aos sábados e domingos,
sejam apuradas, com base no horário das 7h às 17h, com uma hora
de intervalo intrajornada, e 2) limitar a responsabilidade subsidiária
da segunda reclamada ao período de 01.11.2021 até o fim do
contrato de trabalho. Tudo conforme nova planilha de cálculos em
anexo, observando-se, em relação à correção monetária, a
aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da
propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC,
seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010. Já no tocante à indenização por dano
moral, incidirá, tão somente, a taxa SELIC (conforme tese fixada na
ADC 58) a partir da decisão de arbitramento ou alteração do seu
valor (Súmula 439, TST, primeira parte), não havendo correção
monetária e juros na fase pré-processual, nem contagem de juros a
partir do ajuizamento da ação (TST; RR 0000162-
90.2018.5.23.0036; Quarta Turma; Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos;
DEJT 06/05/2022; Pág. 4093). Por fim, em face do julgamento em
conjunto dos apelos das rés, observe a Secretaria desta Turma que,
para fins estatísticos, deverão constar dois lançamentos de
provimento parcial de recurso ordinário no PJe. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 05/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C. de A. Medeiros .
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000443-64.2022.5.13.0010
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TECNERG INSTALACOES
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO MARCELO COLAPIETRO
RODRIGUES(OAB: 168571/SP)
RECORRENTE LIBERCON ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO RENATO ANTONIO VILLA
CUSTODIO(OAB: 162813/SP)
RECORRIDO ISVALDO MONCAO SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO SOBROSA MELLO CONSTRUTORA
LTDA
ADVOGADO GABRIELLA NUDELIMAN
VALDAMBRINI ARRUDA DE
ANDRADE(OAB: 262063/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOBROSA MELLO CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO
DO LUGAR. TRABALHADOR ARREGIMENTADO. LOCAL DO
DOMICÍLIO DO RECLAMANTE. GARANTIA DO AMPLO ACESSO
À JUSTIÇA. Em razão dos princípios que informam o Direito
Trabalhista, notadamente o da proteção ao hipossuficiente, bem
como em face dos princípios constitucionais, que orientam nossa
ordem jurídica, como o da valorização da dignidade da pessoa
humana (art. 1º, III) e o da inafastabilidade da apreciação pelo
Poder Judiciário de lesão ou ameaça a direito (art. 5º, XXXV), a
regra geral de competência territorial desta Justiça Especializada
(art. 651 da CLT) deve ser interpretada para garantir ao trabalhador
o amplo acesso à justiça. Aplicar somente a interpretação literal da
lei impossibilitaria o acesso do empregado a uma ordem jurídica
justa e efetiva, razão por que deve o julgador buscar a finalidade
das normas, harmonizando-as com o contexto social e
considerando a capacidade econômica do trabalhador. Comprovado
nos autos que o reclamante foi arregimentado pela empregadora
em sua residência, fora do local de execução do contrato de
trabalho, mantém-se a decisão que rejeitou a exceção declinatória
de foro. Recurso ordinário do reclamado não provido nesse ponto.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade:CONHECER dos recursos ordinários das reclamadas
e, no mérito, DAR-LHES PROVIMENTO EM PARTE, para: 1)
determinar que as horas extras, relativas aos sábados e domingos,
sejam apuradas, com base no horário das 7h às 17h, com uma hora
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 212
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
de intervalo intrajornada, e 2) limitar a responsabilidade subsidiária
da segunda reclamada ao período de 01.11.2021 até o fim do
contrato de trabalho. Tudo conforme nova planilha de cálculos em
anexo, observando-se, em relação à correção monetária, a
aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da
propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC,
seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010. Já no tocante à indenização por dano
moral, incidirá, tão somente, a taxa SELIC (conforme tese fixada na
ADC 58) a partir da decisão de arbitramento ou alteração do seu
valor (Súmula 439, TST, primeira parte), não havendo correção
monetária e juros na fase pré-processual, nem contagem de juros a
partir do ajuizamento da ação (TST; RR 0000162-
90.2018.5.23.0036; Quarta Turma; Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos;
DEJT 06/05/2022; Pág. 4093). Por fim, em face do julgamento em
conjunto dos apelos das rés, observe a Secretaria desta Turma que,
para fins estatísticos, deverão constar dois lançamentos de
provimento parcial de recurso ordinário no PJe. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 05/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C. de A. Medeiros .
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000056-46.2023.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO MARCONI PEREIRA DE MORAIS
FILHO
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
o agravo de petição interposto pela executada TAM LINHAS
AEREAS S/A e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas no
valor de R$44,26, pelas executadas, nos termos do inciso IV, art.
789-A, da CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 05/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C.
de A. Medeiros .
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000056-46.2023.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO MARCONI PEREIRA DE MORAIS
FILHO
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONI PEREIRA DE MORAIS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
o agravo de petição interposto pela executada TAM LINHAS
AEREAS S/A e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas no
valor de R$44,26, pelas executadas, nos termos do inciso IV, art.
789-A, da CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 05/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 213
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C.
de A. Medeiros .
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000056-46.2023.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO MARCONI PEREIRA DE MORAIS
FILHO
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
o agravo de petição interposto pela executada TAM LINHAS
AEREAS S/A e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas no
valor de R$44,26, pelas executadas, nos termos do inciso IV, art.
789-A, da CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 05/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C.
de A. Medeiros .
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000819-68.2022.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO BEATRIZ COSTA FARIAS GOMES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do agravo de petição interposto pela CONTAX S.A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 05/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C.
de A. Medeiros .
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000819-68.2022.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO BEATRIZ COSTA FARIAS GOMES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ COSTA FARIAS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 214
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do agravo de petição interposto pela CONTAX S.A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 05/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C.
de A. Medeiros .
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000890-73.2023.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RICARDO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO ALISON LIMA LINS(OAB: 30293/PB)
RECORRIDO LINURDES DIAS - PROMOCAO DE
VENDAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:GARANTIA DE EMPREGO. EMPREGADO INSCRITO
PARA ELEIÇÃO DA CIPA. EMPRESA DISTINTA DA
EMPREGADORA PERTENCENTE AO GRUPO ECONÔMICO.
ESTABILIDADE NÃO GARANTIDA. Nos termos do item 5.2 da NR
05 do Ministério do Trabalho, a CIPA é constituída por
estabelecimento. Apesar de ambas as empresas fazerem parte do
mesmo grupo econômico, não existe vínculo do autor com a
empresa para qual foi realizada a eleição para formação da CIPA,
não havendo que se falar em estabilidade. Recurso autoral a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER do recurso ordinário interposto pelo
reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 05/12/2023 sob
a Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C. de A. Medeiros .
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000890-73.2023.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RICARDO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO ALISON LIMA LINS(OAB: 30293/PB)
RECORRIDO LINURDES DIAS - PROMOCAO DE
VENDAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINURDES DIAS - PROMOCAO DE VENDAS E SERVICOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:GARANTIA DE EMPREGO. EMPREGADO INSCRITO
PARA ELEIÇÃO DA CIPA. EMPRESA DISTINTA DA
EMPREGADORA PERTENCENTE AO GRUPO ECONÔMICO.
ESTABILIDADE NÃO GARANTIDA. Nos termos do item 5.2 da NR
05 do Ministério do Trabalho, a CIPA é constituída por
estabelecimento. Apesar de ambas as empresas fazerem parte do
mesmo grupo econômico, não existe vínculo do autor com a
empresa para qual foi realizada a eleição para formação da CIPA,
não havendo que se falar em estabilidade. Recurso autoral a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER do recurso ordinário interposto pelo
reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 05/12/2023 sob
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 215
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
a Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C. de A. Medeiros .
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000691-54.2023.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LEONARDO WILLY LIMA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO WILLY LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA
DECORRENTE DO CALOR. AUSÊNCIA DE VARIAÇÃO TÉRMICA
EXTREMA. CHOQUE TÉRMICO INEXISTENTE. ANALOGIA AO
ART. 253 DA CLT E À SÚMULA Nº 438 DO TST INADEQUADA.
AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. PORTARIA SEPRT Nº
1.359/2019. ALTERAÇÃO DA NR 15, ANEXO 3. SUPRESSÃO
DOS PERÍODOS DE DESCANSO. HORAS EXTRAS INDEVIDAS.
O reclamante fundamenta sua pretensão ao pagamento de horas
extras pela eventual supressão do intervalo para recuperação ou
descanso térmico em laudo técnico produzido em outro processo
ajuizado anteriormente. A temperatura verificada no momento da
jornada do reclamante é considerada comum em ambientes
externos na Região Nordeste, não havendo exposição a calor
excessivo no local de trabalho a justificar a concessão de intervalo
para recuperação térmica. O contexto fático-probatório dos autos
comprova que o reclamante, no curso do pacto laboral, estava
submetido ao agente físico e deletério calor, porém com ausência
de variação térmica extrema que justificasse fazer jus o obreiro à
concessão de um intervalo para recuperação térmica. Desse modo,
resta inadequada a aplicação analógica do art. 253 da CLT e da
Súmula nº 438 do TST, e indevidas as supostas horas extras
pleiteadas, por falta de amparo legal, porque inexistente uma
variação térmica extrema geradora de choque térmico que justifique
fazer jus o obreiro à concessão de um intervalo para recuperação
térmica. Recurso ordinário obreiro não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 05/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C. de A. Medeiros .
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000691-54.2023.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LEONARDO WILLY LIMA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA
DECORRENTE DO CALOR. AUSÊNCIA DE VARIAÇÃO TÉRMICA
EXTREMA. CHOQUE TÉRMICO INEXISTENTE. ANALOGIA AO
ART. 253 DA CLT E À SÚMULA Nº 438 DO TST INADEQUADA.
AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. PORTARIA SEPRT Nº
1.359/2019. ALTERAÇÃO DA NR 15, ANEXO 3. SUPRESSÃO
DOS PERÍODOS DE DESCANSO. HORAS EXTRAS INDEVIDAS.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 216
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
O reclamante fundamenta sua pretensão ao pagamento de horas
extras pela eventual supressão do intervalo para recuperação ou
descanso térmico em laudo técnico produzido em outro processo
ajuizado anteriormente. A temperatura verificada no momento da
jornada do reclamante é considerada comum em ambientes
externos na Região Nordeste, não havendo exposição a calor
excessivo no local de trabalho a justificar a concessão de intervalo
para recuperação térmica. O contexto fático-probatório dos autos
comprova que o reclamante, no curso do pacto laboral, estava
submetido ao agente físico e deletério calor, porém com ausência
de variação térmica extrema que justificasse fazer jus o obreiro à
concessão de um intervalo para recuperação térmica. Desse modo,
resta inadequada a aplicação analógica do art. 253 da CLT e da
Súmula nº 438 do TST, e indevidas as supostas horas extras
pleiteadas, por falta de amparo legal, porque inexistente uma
variação térmica extrema geradora de choque térmico que justifique
fazer jus o obreiro à concessão de um intervalo para recuperação
térmica. Recurso ordinário obreiro não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 05/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C. de A. Medeiros .
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000845-45.2022.5.13.0011
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LAUDINER DE ARAUJO SOARES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO LAUDINER DE ARAUJO SOARES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. CARTÕES
DE PONTO. PEQUENAS INCONGRUÊNCIAS. VALIDAÇÃO
PARCIAL. Nos termos do § 2º, do art. 74, da CLT, o empregador
que conta com mais de 20 empregados no estabelecimento está
obrigado a anotar a jornada de trabalho de seus colaboradores em
registro manual, mecânico ou eletrônico. Neste passo, competia à
empregadora, nos termos do item I da Súmula 338 do TST,
colacionar aos autos todos os cartões de ponto do obreiro, encargo
do qual se desvencilhou. Contudo, na análise das folhas de ponto
apresentadas, constata-se a existência apenas de pequenas
alterações pontuais. Considerando o sistema de ponto eletrônico,
principalmente quando realizado mediante uso de celular ou tablet,
pode haver ocasiões em que o trabalhador não consiga finalizar a
marcação do horário de trabalho ou até mesmo esqueça de fazê-lo.
Em tais episódios, é admissível que o ponto seja anotado
posteriormente, com o consentimento do empregado, assinalando-
se a correção de forma clara e condizente com a real jornada. Tais
inconsistências observadas e referendadas, por si só, não
constituem indícios suficientes para invalidação de todos os
controles apresentados, vez que a possibilidade de manipulação
pelos gestores da empresa, restou restrito aos dias em que não
houve o efetivo registro pelo trabalhador. Assim, há de se declarar
parcialmente válidos os registros de ponto efetuados pelo autor
juntado aos autos, e ser considerado inválidos apenas alguns dos
registros lançados na cor verde nos documentos em questão, por
se tratarem de horários invariáveis, incidindo, no caso, a Súmula nº
338 do TST, vez que as explicações trazidas pela recorrente para
tais situações não são admissíveis e plausíveis. Recurso patronal
parcialmente provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER dos recursos ordinários das partes e, no
mérito, em relação ao recurso da reclamada, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO, para: a) declarar válidos os registros de ponto
efetuados nos dias em que não há anotações coloridas (verde); b)
limitar a condenação em horas extras aos meses em que há
anotações invariáveis (registros em cor verde), para efeito de
quantificação, a jornada praticada das 7h às 18h, com intervalo de
uma hora, deduzidas as horas extras pagas; c) mantidos os reflexos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 217
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
das horas extras; e, em relação ao recurso adesivo do reclamante,
DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para majorar o valor da
indenização por danos morais para o importe de R$4.500,00;
determinar, de ofício, que a apuração das contas observe os termos
da decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59, em
companhia da decisão da SDI-I do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010, isto é, a aplicação do IPCA-E + TRD na
fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da
taxa Selic; e, no tocante à indenização por dano moral, incidirá, tão
somente, a taxa SELIC (conforme tese fixada na ADC 58) a partir
da decisão de arbitramento ou alteração do seu valor (Súmula 439,
TST, primeira parte), não havendo correção monetária e juros na
fase pré-processual, nem contagem de juros a partir do ajuizamento
da ação. Custas mantidas, todavia pagas. Tudo consoante planilha
de cálculos em anexo. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 05/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena
Formiga C. de A. Medeiros .
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000845-45.2022.5.13.0011
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LAUDINER DE ARAUJO SOARES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO LAUDINER DE ARAUJO SOARES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAUDINER DE ARAUJO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. CARTÕES
DE PONTO. PEQUENAS INCONGRUÊNCIAS. VALIDAÇÃO
PARCIAL. Nos termos do § 2º, do art. 74, da CLT, o empregador
que conta com mais de 20 empregados no estabelecimento está
obrigado a anotar a jornada de trabalho de seus colaboradores em
registro manual, mecânico ou eletrônico. Neste passo, competia à
empregadora, nos termos do item I da Súmula 338 do TST,
colacionar aos autos todos os cartões de ponto do obreiro, encargo
do qual se desvencilhou. Contudo, na análise das folhas de ponto
apresentadas, constata-se a existência apenas de pequenas
alterações pontuais. Considerando o sistema de ponto eletrônico,
principalmente quando realizado mediante uso de celular ou tablet,
pode haver ocasiões em que o trabalhador não consiga finalizar a
marcação do horário de trabalho ou até mesmo esqueça de fazê-lo.
Em tais episódios, é admissível que o ponto seja anotado
posteriormente, com o consentimento do empregado, assinalando-
se a correção de forma clara e condizente com a real jornada. Tais
inconsistências observadas e referendadas, por si só, não
constituem indícios suficientes para invalidação de todos os
controles apresentados, vez que a possibilidade de manipulação
pelos gestores da empresa, restou restrito aos dias em que não
houve o efetivo registro pelo trabalhador. Assim, há de se declarar
parcialmente válidos os registros de ponto efetuados pelo autor
juntado aos autos, e ser considerado inválidos apenas alguns dos
registros lançados na cor verde nos documentos em questão, por
se tratarem de horários invariáveis, incidindo, no caso, a Súmula nº
338 do TST, vez que as explicações trazidas pela recorrente para
tais situações não são admissíveis e plausíveis. Recurso patronal
parcialmente provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER dos recursos ordinários das partes e, no
mérito, em relação ao recurso da reclamada, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO, para: a) declarar válidos os registros de ponto
efetuados nos dias em que não há anotações coloridas (verde); b)
limitar a condenação em horas extras aos meses em que há
anotações invariáveis (registros em cor verde), para efeito de
quantificação, a jornada praticada das 7h às 18h, com intervalo de
uma hora, deduzidas as horas extras pagas; c) mantidos os reflexos
das horas extras; e, em relação ao recurso adesivo do reclamante,
DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para majorar o valor da
indenização por danos morais para o importe de R$4.500,00;
determinar, de ofício, que a apuração das contas observe os termos
da decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59, em
companhia da decisão da SDI-I do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 218
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
10518-08.2014.5.18.0010, isto é, a aplicação do IPCA-E + TRD na
fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da
taxa Selic; e, no tocante à indenização por dano moral, incidirá, tão
somente, a taxa SELIC (conforme tese fixada na ADC 58) a partir
da decisão de arbitramento ou alteração do seu valor (Súmula 439,
TST, primeira parte), não havendo correção monetária e juros na
fase pré-processual, nem contagem de juros a partir do ajuizamento
da ação. Custas mantidas, todavia pagas. Tudo consoante planilha
de cálculos em anexo. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 05/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena
Formiga C. de A. Medeiros .
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000569-92.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE FERNANDO MARQUES DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA.
TRABALHO EM CÂMARAS FRIAS E DE CONGELADOS. ART. 253
DA CLT. INTERPRETAÇÃO DO TERMO CONTINUIDADE.
JURISPRUDÊNCIA DO TST. 1. A CLT, em seu art. 253, assegura
aos empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas
e aos que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal
para o frio e vice-versa, depois de 1 hora e 40 minutos de trabalho
contínuo, um período de 20 minutos de repouso, computado esse
intervalo como de trabalho efetivo. 2. De acordo com a
jurisprudência do TST, não prevalece o argumento segundo o qual
o reclamante deveria laborar por período ininterrupto de 1 hora e 40
minutos em câmaras frias para, então, fazer jus ao intervalo para
recuperação térmica. A continuidade a que se refere o dispositivo
legal diz respeito ao tempo total em que o empregado permanece
trabalhando nas condições descritas de oscilação térmica severa. 3.
No caso dos autos, é inconteste que a atividade do reclamante
exigia ingresso e labor intermitente em ambiente artificialmente frio,
sem fornecimento eficaz de EPI e fruição de intervalo para
recuperação térmica, conforme laudo pericial. O recorrente faz jus
ao pagamento do intervalo térmico suprimido, como horas extras.
Recurso ordinário provido no particular.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER e, no mérito, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante para condenar a
reclamada ao pagamento do intervalo térmico relativo a 20 minutos,
por cada 1 hora e 40 minutos de labor, por todo o período
contratual, como horas extras, em virtude da sua não concessão,
com reflexos sobre 13º salários, férias + 1/3, repouso semanal
remunerado e FGTS, observando-se a jornada de trabalho
declinada nos cartões de ponto acostados aos autos e os
acréscimos no valor da hora extraordinária previsto nas normas
coletivas da categoria. Tudo conforme nova planilha de cálculos em
anexo, observando-se, em relação à correção monetária, a
aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da
propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC,
seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 05/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena
Formiga C. de A. Medeiros .
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000569-92.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE FERNANDO MARQUES DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 219
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA.
TRABALHO EM CÂMARAS FRIAS E DE CONGELADOS. ART. 253
DA CLT. INTERPRETAÇÃO DO TERMO CONTINUIDADE.
JURISPRUDÊNCIA DO TST. 1. A CLT, em seu art. 253, assegura
aos empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas
e aos que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal
para o frio e vice-versa, depois de 1 hora e 40 minutos de trabalho
contínuo, um período de 20 minutos de repouso, computado esse
intervalo como de trabalho efetivo. 2. De acordo com a
jurisprudência do TST, não prevalece o argumento segundo o qual
o reclamante deveria laborar por período ininterrupto de 1 hora e 40
minutos em câmaras frias para, então, fazer jus ao intervalo para
recuperação térmica. A continuidade a que se refere o dispositivo
legal diz respeito ao tempo total em que o empregado permanece
trabalhando nas condições descritas de oscilação térmica severa. 3.
No caso dos autos, é inconteste que a atividade do reclamante
exigia ingresso e labor intermitente em ambiente artificialmente frio,
sem fornecimento eficaz de EPI e fruição de intervalo para
recuperação térmica, conforme laudo pericial. O recorrente faz jus
ao pagamento do intervalo térmico suprimido, como horas extras.
Recurso ordinário provido no particular.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER e, no mérito, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante para condenar a
reclamada ao pagamento do intervalo térmico relativo a 20 minutos,
por cada 1 hora e 40 minutos de labor, por todo o período
contratual, como horas extras, em virtude da sua não concessão,
com reflexos sobre 13º salários, férias + 1/3, repouso semanal
remunerado e FGTS, observando-se a jornada de trabalho
declinada nos cartões de ponto acostados aos autos e os
acréscimos no valor da hora extraordinária previsto nas normas
coletivas da categoria. Tudo conforme nova planilha de cálculos em
anexo, observando-se, em relação à correção monetária, a
aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da
propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC,
seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 05/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena
Formiga C. de A. Medeiros .
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000237-16.2023.5.13.0010
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
RECORRENTE KAIO CESAR CORREIA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
ADVOGADO ANNA ELVIRA MAIA PASSOS
BRITO(OAB: 27249/PE)
RECORRIDO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
RECORRIDO KAIO CESAR CORREIA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
ADVOGADO ANNA ELVIRA MAIA PASSOS
BRITO(OAB: 27249/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS.
CONDENAÇÃO MANTIDA. Em face da juntada de cartões de ponto
com horários variáveis, o ônus da prova de desconstituir os escritos
cabia ao reclamante (CLT, art. 818; CPC, art. 373, I, c/c Súmula nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 220
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
338 do TST). No caso em exame, o obreiro desincumbiu-se de tal
ônus, aliado ao fato de que, grande parte dos controles de
frequência apresenta anotações denominadas de "ABONADO PELA
CHEFIA". Ora, foge à razoabilidade acreditar que, em um lapso
temporal tão extenso (02 anos e 08 meses, aproximadamente), em
praticamente todos os dias de trabalho, houvesse a necessidade de
o obreiro terminar a jornada antes do horário pactuado, para
satisfazer interesses pessoais, ou mesmo chegar atrasado, sem
qualquer reprimenda do empregador, em face da excessiva
constância revelada nos controles de ponto. Quanto ao intervalo
intrajornada, o entendimento contemporâneo desta Turma revisora
é no sentido de que, em se tratando de labor externo, compete ao
trabalhador a administração do seu tempo de intervalo, uma vez
que se encontra longe da fiscalização da empregadora nesses
momentos. Além disso, não há notícia de qualquer restrição ou
interferência patronal quanto ao correto usufruto desse intervalo
pelos empregados, entendo que era possível que o promovente
administrasse o seu tempo, razão pela qual reformo a sentença
para sua exclusão. Horas extras mantidas. Recurso patronal
parcialmente provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade:CONHECER dos recursos ordinário e adesivo das
partes, e, no mérito: DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da
reclamada, para: a) promover o ajuste na jornada fixada para
apuração das horas extras devidas, as excedente a 44ª semanal,
considerando a jornada das 07h30min às 18h30min, sendo que, em
dias de pico (assim considerados os cinco primeiros e cinco últimos
dias úteis) até as 19h, e aos sábados, das 07h30min às 13h30min,
todas com 1h de intervalo intrajornada; b) determinar a observância
à aplicação dos termos da Súmula 340 do TST; c) afastar as horas
extras embasadas na supressão do intervalo intrajornada; d) afastar
a condenação dos feriados laborados; e) alterar os parâmetros
relativos à apuração das diferenças salariais relativas às
premiações de vendas, adotando-se como parâmetro mensal a
média aritmética das premiações pagas no período de maio/2018 a
janeiro/2022, sendo as diferenças devidas nos meses em que
houve pagamento inferior à quantia que resultar da referida média
aritmética, mantendo-se os reflexos sobre DSR, 13º salários, férias
+ 1/3 e FGTS + 40%; e, f) limitar da parcela da PLR a 1,2 salários
do empregado, a ser apurada pela base de cálculo formada pelo
salário fixo + a média das comissões apuradas no item 2.1.3; e,
NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário adesivo do reclamante.
Tudo consoante planilha de cálculos em anexo. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 05/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C. de A. Medeiros .
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000237-16.2023.5.13.0010
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
RECORRENTE KAIO CESAR CORREIA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
ADVOGADO ANNA ELVIRA MAIA PASSOS
BRITO(OAB: 27249/PE)
RECORRIDO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
RECORRIDO KAIO CESAR CORREIA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
ADVOGADO ANNA ELVIRA MAIA PASSOS
BRITO(OAB: 27249/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIO CESAR CORREIA DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS.
CONDENAÇÃO MANTIDA. Em face da juntada de cartões de ponto
com horários variáveis, o ônus da prova de desconstituir os escritos
cabia ao reclamante (CLT, art. 818; CPC, art. 373, I, c/c Súmula nº
338 do TST). No caso em exame, o obreiro desincumbiu-se de tal
ônus, aliado ao fato de que, grande parte dos controles de
frequência apresenta anotações denominadas de "ABONADO PELA
CHEFIA". Ora, foge à razoabilidade acreditar que, em um lapso
temporal tão extenso (02 anos e 08 meses, aproximadamente), em
praticamente todos os dias de trabalho, houvesse a necessidade de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 221
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
o obreiro terminar a jornada antes do horário pactuado, para
satisfazer interesses pessoais, ou mesmo chegar atrasado, sem
qualquer reprimenda do empregador, em face da excessiva
constância revelada nos controles de ponto. Quanto ao intervalo
intrajornada, o entendimento contemporâneo desta Turma revisora
é no sentido de que, em se tratando de labor externo, compete ao
trabalhador a administração do seu tempo de intervalo, uma vez
que se encontra longe da fiscalização da empregadora nesses
momentos. Além disso, não há notícia de qualquer restrição ou
interferência patronal quanto ao correto usufruto desse intervalo
pelos empregados, entendo que era possível que o promovente
administrasse o seu tempo, razão pela qual reformo a sentença
para sua exclusão. Horas extras mantidas. Recurso patronal
parcialmente provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade:CONHECER dos recursos ordinário e adesivo das
partes, e, no mérito: DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da
reclamada, para: a) promover o ajuste na jornada fixada para
apuração das horas extras devidas, as excedente a 44ª semanal,
considerando a jornada das 07h30min às 18h30min, sendo que, em
dias de pico (assim considerados os cinco primeiros e cinco últimos
dias úteis) até as 19h, e aos sábados, das 07h30min às 13h30min,
todas com 1h de intervalo intrajornada; b) determinar a observância
à aplicação dos termos da Súmula 340 do TST; c) afastar as horas
extras embasadas na supressão do intervalo intrajornada; d) afastar
a condenação dos feriados laborados; e) alterar os parâmetros
relativos à apuração das diferenças salariais relativas às
premiações de vendas, adotando-se como parâmetro mensal a
média aritmética das premiações pagas no período de maio/2018 a
janeiro/2022, sendo as diferenças devidas nos meses em que
houve pagamento inferior à quantia que resultar da referida média
aritmética, mantendo-se os reflexos sobre DSR, 13º salários, férias
+ 1/3 e FGTS + 40%; e, f) limitar da parcela da PLR a 1,2 salários
do empregado, a ser apurada pela base de cálculo formada pelo
salário fixo + a média das comissões apuradas no item 2.1.3; e,
NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário adesivo do reclamante.
Tudo consoante planilha de cálculos em anexo. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 05/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C. de A. Medeiros .
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001007-64.2023.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALEXANDRE NOBERTO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRENTE AMBIPAR ENVIRONMENTAL RN
LTDA
ADVOGADO CAMILA MARTINS CHIQUIM SENA
DE OLIVEIRA(OAB: 243404/SP)
ADVOGADO KARINE OSSUNA(OAB: 461689/SP)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO AMBIPAR ENVIRONMENTAL RN
LTDA
ADVOGADO CAMILA MARTINS CHIQUIM SENA
DE OLIVEIRA(OAB: 243404/SP)
ADVOGADO KARINE OSSUNA(OAB: 461689/SP)
RECORRIDO ALEXANDRE NOBERTO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE NOBERTO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER dos recursos ordinários, patronal e
obreiro e, no mérito, NEGA-LHES PROVIMENTO. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 05/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C. de A. Medeiros .
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 222
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001007-64.2023.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALEXANDRE NOBERTO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRENTE AMBIPAR ENVIRONMENTAL RN
LTDA
ADVOGADO CAMILA MARTINS CHIQUIM SENA
DE OLIVEIRA(OAB: 243404/SP)
ADVOGADO KARINE OSSUNA(OAB: 461689/SP)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO AMBIPAR ENVIRONMENTAL RN
LTDA
ADVOGADO CAMILA MARTINS CHIQUIM SENA
DE OLIVEIRA(OAB: 243404/SP)
ADVOGADO KARINE OSSUNA(OAB: 461689/SP)
RECORRIDO ALEXANDRE NOBERTO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIPAR ENVIRONMENTAL RN LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER dos recursos ordinários, patronal e
obreiro e, no mérito, NEGA-LHES PROVIMENTO. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 05/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C. de A. Medeiros .
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001007-64.2023.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALEXANDRE NOBERTO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRENTE AMBIPAR ENVIRONMENTAL RN
LTDA
ADVOGADO CAMILA MARTINS CHIQUIM SENA
DE OLIVEIRA(OAB: 243404/SP)
ADVOGADO KARINE OSSUNA(OAB: 461689/SP)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO AMBIPAR ENVIRONMENTAL RN
LTDA
ADVOGADO CAMILA MARTINS CHIQUIM SENA
DE OLIVEIRA(OAB: 243404/SP)
ADVOGADO KARINE OSSUNA(OAB: 461689/SP)
RECORRIDO ALEXANDRE NOBERTO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER dos recursos ordinários, patronal e
obreiro e, no mérito, NEGA-LHES PROVIMENTO. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 05/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C. de A. Medeiros .
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001007-64.2023.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 223
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
RECORRENTE ALEXANDRE NOBERTO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRENTE AMBIPAR ENVIRONMENTAL RN
LTDA
ADVOGADO CAMILA MARTINS CHIQUIM SENA
DE OLIVEIRA(OAB: 243404/SP)
ADVOGADO KARINE OSSUNA(OAB: 461689/SP)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO AMBIPAR ENVIRONMENTAL RN
LTDA
ADVOGADO CAMILA MARTINS CHIQUIM SENA
DE OLIVEIRA(OAB: 243404/SP)
ADVOGADO KARINE OSSUNA(OAB: 461689/SP)
RECORRIDO ALEXANDRE NOBERTO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER dos recursos ordinários, patronal e
obreiro e, no mérito, NEGA-LHES PROVIMENTO. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 05/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C. de A. Medeiros .
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000465-03.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
RECORRIDO GIVANILSON DA SILVA TEOFILO
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da
reclamada para reduzir os honorários periciais para o montante de
R$1.200,00, bem como calcular os honorários sucumbenciais de
10% sobre o valor líquido do reclamante. Tudo conforme nova
planilha de cálculos em anexo, observando-se, em relação à
correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-
judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes,
constantes na decisão precedente, proferida pelo STF, nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 05/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C. de A. Medeiros .
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000465-03.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
RECORRIDO GIVANILSON DA SILVA TEOFILO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 224
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILSON DA SILVA TEOFILO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da
reclamada para reduzir os honorários periciais para o montante de
R$1.200,00, bem como calcular os honorários sucumbenciais de
10% sobre o valor líquido do reclamante. Tudo conforme nova
planilha de cálculos em anexo, observando-se, em relação à
correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-
judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes,
constantes na decisão precedente, proferida pelo STF, nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 05/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C. de A. Medeiros .
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000792-45.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO IGOR GABRIEL TRAJANO DE SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANASEG SERVICOS, COMERCIO E MONITORAMENTO DE
SEGURANCA ELETRONICA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER do recurso ordinário da reclamada e, no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas processuais mantidas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
05/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C. de A.
Medeiros .
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000792-45.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO IGOR GABRIEL TRAJANO DE SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR GABRIEL TRAJANO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER do recurso ordinário da reclamada e, no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas processuais mantidas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
05/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 225
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Senhora Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C. de A.
Medeiros .
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000409-79.2023.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
RECORRIDO FLAVIO DE SOUZA BARBOSA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do recurso ordinário da
reclamada por deserção, suscitada pelo reclamante em
contrarrazões; CONHECER e, no mérito, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada para reduzir os
honorários periciais para o montante de R$1.200,00. Tudo conforme
nova planilha de cálculos em anexo, observando-se, em relação à
correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-
judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes,
constantes na decisão precedente, proferida pelo STF, nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 05/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C. de A. Medeiros .
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000409-79.2023.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
RECORRIDO FLAVIO DE SOUZA BARBOSA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO DE SOUZA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do recurso ordinário da
reclamada por deserção, suscitada pelo reclamante em
contrarrazões; CONHECER e, no mérito, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada para reduzir os
honorários periciais para o montante de R$1.200,00. Tudo conforme
nova planilha de cálculos em anexo, observando-se, em relação à
correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-
judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes,
constantes na decisão precedente, proferida pelo STF, nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 05/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C. de A. Medeiros .
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 226
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000086-11.2023.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GRANJA SOUZA CRIACAO DE AVES
LTDA - EPP
ADVOGADO FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:
10017/PB)
RECORRIDO ELTON DOS SANTOS FARIAS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRANJA SOUZA CRIACAO DE AVES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário interposto pela reclamada e, no mérito, NEGAR
-LHE PROVIMENTO.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 05/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena
Formiga C. de A. Medeiros . Sustentação oral do advogado Fábio
Trindade pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000086-11.2023.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GRANJA SOUZA CRIACAO DE AVES
LTDA - EPP
ADVOGADO FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:
10017/PB)
RECORRIDO ELTON DOS SANTOS FARIAS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON DOS SANTOS FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário interposto pela reclamada e, no mérito, NEGAR
-LHE PROVIMENTO.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 05/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena
Formiga C. de A. Medeiros . Sustentação oral do advogado Fábio
Trindade pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000792-36.2023.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ARTHUR CARDOSO LIMA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR CARDOSO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário do reclamante. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 05/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C. de A. Medeiros .
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 227
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000792-36.2023.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ARTHUR CARDOSO LIMA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário do reclamante. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 05/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C. de A. Medeiros .
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000919-32.2023.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE WELLINGTON DA SILVA NUNES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON DA SILVA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, CONHECER do recurso ordinário interposto pela
parte autora e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para
condenar a parte acionada a pagar ao trabalhador os seguintes
direitos: férias vencidas (em dobro) e simples, acrescidas do terço
constitucional; 13º proporcional de 2018 e integral de 2019, 2020,
2021 e 2022; e depósitos de FGTS de toda a contratualidade (a
depositar), respeitada a prescrição quinquenal, prevista no inciso
XXIX do art. 7º da Constituição Federal, ora declarada. Condena-se
ambas as partes em honorários advocatícios sucumbenciais, na
forma do art. 791-A da CLT, observado o percentual de 10%, na
forma da fundamentação supra. Deverá o recorrido registrar o
contrato de trabalho em CTPS obreira, sob a modalidade
intermitente, com admissão em 30.08.2018, com salário semanal de
R$335,00, função motorista, no prazo de 10 dias úteis, após o
depósito do documento na Secretaria da Vara e depois da
respectiva ciência da empresa, sob pena de responder pela multa
diária de R$100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título de
astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC. A aplicação da
correção monetária deverá se processar em estrita observância à
mais recente decisão proferida pelo STF na ADC 58, ou seja, a
incidência do IPCA-E + TRD na fase pré-processual e, a aplicação
da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Tudo conforme
planilha de cálculos que integra esta decisão.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 05/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C. de A. Medeiros .
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000919-32.2023.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE WELLINGTON DA SILVA NUNES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 228
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, CONHECER do recurso ordinário interposto pela
parte autora e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para
condenar a parte acionada a pagar ao trabalhador os seguintes
direitos: férias vencidas (em dobro) e simples, acrescidas do terço
constitucional; 13º proporcional de 2018 e integral de 2019, 2020,
2021 e 2022; e depósitos de FGTS de toda a contratualidade (a
depositar), respeitada a prescrição quinquenal, prevista no inciso
XXIX do art. 7º da Constituição Federal, ora declarada. Condena-se
ambas as partes em honorários advocatícios sucumbenciais, na
forma do art. 791-A da CLT, observado o percentual de 10%, na
forma da fundamentação supra. Deverá o recorrido registrar o
contrato de trabalho em CTPS obreira, sob a modalidade
intermitente, com admissão em 30.08.2018, com salário semanal de
R$335,00, função motorista, no prazo de 10 dias úteis, após o
depósito do documento na Secretaria da Vara e depois da
respectiva ciência da empresa, sob pena de responder pela multa
diária de R$100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título de
astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC. A aplicação da
correção monetária deverá se processar em estrita observância à
mais recente decisão proferida pelo STF na ADC 58, ou seja, a
incidência do IPCA-E + TRD na fase pré-processual e, a aplicação
da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Tudo conforme
planilha de cálculos que integra esta decisão.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 05/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C. de A. Medeiros .
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001178-51.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TADEU MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TADEU MEDEIROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, CONHECER do recurso ordinário interposto pela
parte autora e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para
condenar a parte acionada a pagar ao trabalhador os seguintes
direitos: férias vencidas (em dobro) e simples, acrescidas do terço
constitucional; 13º proporcional de 2021 e integral de 2022; e
depósitos de FGTS de toda a contratualidade (a depositar).
Condena-se ambas as partes em honorários advocatícios
sucumbenciais, na forma do art. 791-A da CLT, observado o
percentual de 10%, na forma da fundamentação supra. Deverá o
recorrido registrar o contrato de trabalho em CTPS obreira, sob a
modalidade intermitente, com admissão em 20.09.2021, com salário
semanal de R$700,00, função motorista, no prazo de 10 dias úteis,
após o depósito do documento na Secretaria da Vara e depois da
respectiva ciência da empresa, sob pena de responder pela multa
diária de R$100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título de
astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC. A aplicação da
correção monetária deverá se processar em estrita observância à
mais recente decisão proferida pelo STF na ADC 58, ou seja, a
incidência do IPCA-E + TRD na fase pré-processual e, a aplicação
da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Tudo conforme
planilha de cálculos que integra esta decisão.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 05/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 229
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C. de A. Medeiros .
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001178-51.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TADEU MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, CONHECER do recurso ordinário interposto pela
parte autora e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para
condenar a parte acionada a pagar ao trabalhador os seguintes
direitos: férias vencidas (em dobro) e simples, acrescidas do terço
constitucional; 13º proporcional de 2021 e integral de 2022; e
depósitos de FGTS de toda a contratualidade (a depositar).
Condena-se ambas as partes em honorários advocatícios
sucumbenciais, na forma do art. 791-A da CLT, observado o
percentual de 10%, na forma da fundamentação supra. Deverá o
recorrido registrar o contrato de trabalho em CTPS obreira, sob a
modalidade intermitente, com admissão em 20.09.2021, com salário
semanal de R$700,00, função motorista, no prazo de 10 dias úteis,
após o depósito do documento na Secretaria da Vara e depois da
respectiva ciência da empresa, sob pena de responder pela multa
diária de R$100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título de
astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC. A aplicação da
correção monetária deverá se processar em estrita observância à
mais recente decisão proferida pelo STF na ADC 58, ou seja, a
incidência do IPCA-E + TRD na fase pré-processual e, a aplicação
da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Tudo conforme
planilha de cálculos que integra esta decisão.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 05/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C. de A. Medeiros .
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000704-95.2023.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO LUIZ LOPES GOMES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER do recurso ordinário interposto pela
reclamada e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 05/12/2023 sob
a Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C. de A. Medeiros .
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000704-95.2023.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 230
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO LUIZ LOPES GOMES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ LOPES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER do recurso ordinário interposto pela
reclamada e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 05/12/2023 sob
a Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C. de A. Medeiros .
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000675-45.2023.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE BRENO LIMA BARBOSA
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO LIMA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário do reclamante para condenar a reclamada ao
pagamento de: a) adicional de insalubridade em grau médio (20%),
incluindo os reflexos sobre aviso prévio, férias + 1/3, décimo terceiro
salário, e FGTS + 40%, no período não prescrito; b) honorários
advocatícios sucumbenciais ao patrono do autor, fixados em 10%
do valor da condenação; c) honorários periciais no valor de
R$1.200,00. Tudo conforme nova planilha de cálculos em anexo,
observando-se, em relação à correção monetária, a aplicação do
IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as
diretrizes vinculantes, constantes na decisão precedente, proferida
pelo STF, nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SBDI
-1 do TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos
do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
05/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C. de A.
Medeiros .
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000675-45.2023.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE BRENO LIMA BARBOSA
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 231
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
unanimidade: CONHECER e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário do reclamante para condenar a reclamada ao
pagamento de: a) adicional de insalubridade em grau médio (20%),
incluindo os reflexos sobre aviso prévio, férias + 1/3, décimo terceiro
salário, e FGTS + 40%, no período não prescrito; b) honorários
advocatícios sucumbenciais ao patrono do autor, fixados em 10%
do valor da condenação; c) honorários periciais no valor de
R$1.200,00. Tudo conforme nova planilha de cálculos em anexo,
observando-se, em relação à correção monetária, a aplicação do
IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as
diretrizes vinculantes, constantes na decisão precedente, proferida
pelo STF, nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SBDI
-1 do TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos
do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
05/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C. de A.
Medeiros .
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000484-52.2023.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE PANIFICADORA DIVINA MASSA
SUMEENSE LTDA
ADVOGADO DIOGENES SALES PEREIRA(OAB:
14934/PB)
RECORRIDO KATIA SHIRLEY LIMA DE FREITAS
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PANIFICADORA DIVINA MASSA SUMEENSE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:LIMITAÇÃO DO VALOR AO PEDIDO EXORDIAL. ART.
840, §§1º E 2º DA CLT. MERA ESTIMATIVA. RESPEITO AO
PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA E DA ADSTRIÇÃO AO PEDIDO.
Para a finalidade do art. 840, §§ 1º e 2º, o valor das verbas
postuladas não precisa ser exato, consubstanciando-se numa
estimativa. A exigência de liquidação, na petição inicial, tem por
objetivo favorecer o contraditório e facilitar a conciliação. A
discussão sobre a limitação da condenação aos valores constantes
nos pedidos deve ser considerada apenas como um fim estimado,
conforme a inteligência do § 2º do art. 12 da IN 41/2018 do TST, do
contrário, a mera formalidade de um valor fixado na exordial
usurparia o real direito material do autor receber a quantia a que faz
jus, consoante a chancela do ordenamento jurídico, onde o
processo jamais pode ser um fim em si mesmo, e sim, servir ao
direito material que fora usurpado em sua real dimensão. Ademais,
o reclamante mesmo com o auxílio do seu advogado, que não é
contador, nem sempre acerta no valor das verbas devidas e
limitadas na exordial, e jamais um erro de cálculo poderia se
transmudar em um axioma a ponto de desprezar o direito a que o
realmente faz jus. Relevante registrar que o art. 492, caput, do CPC
expressa vedação à condenação da parte em "quantidade superior"
e não a "valor superior", ou seja, são grandezas distintas. No caso
dos autos, a reclamante indicou o montante que entendeu ser
devido quanto às verbas trabalhistas sonegadas, destacando que
se tratava de valor meramente estimativo, e o órgão julgador não
violou os limites objetivos da pretensão, tampouco concedeu
providência jurisdicional diversa do pedido formulado na inicial,
tendo respeitado o princípio da congruência e da adstrição ao
pedido. Portanto, a melhor exegese da norma processual sinaliza
que o julgador não está adstrito ao valor estimativo utilizado nos
pedidos da exordial, com expressa ressalva nesse sentido, e sim,
conforme apuração em liquidação de sentença, que expressa o
direito material devido em sua plenitude.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER e, no mérito, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao recurso ordinário interposto pela parte reclamada para:
1) estabelecer como termo inicial do contrato de trabalho a data
17.11.2021; 2) autorizar a dedução dos valores pagos, a título de
férias +1/3 e 13º salário, conforme recibos de ID. adf502e - Fls.: 36-
38; e 3) excluir da condenação a multa do art. 467 da CLT.
Observar-se-á, em relação à correção monetária, a aplicação do
IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, conforme as
diretrizes vinculantes, constantes na decisão precedente, proferida
pelo STF, nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SBDI
-1 do TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos
do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo
conforme planilha de cálculos em anexo. Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 05/12/2023 sob a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 232
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C. de A. Medeiros .
Sustentação oral da advogada Daniella Duarte pela reclamante.
Deferido o envio de cópia do presente acórdão ao Ministério Público
do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000484-52.2023.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE PANIFICADORA DIVINA MASSA
SUMEENSE LTDA
ADVOGADO DIOGENES SALES PEREIRA(OAB:
14934/PB)
RECORRIDO KATIA SHIRLEY LIMA DE FREITAS
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIA SHIRLEY LIMA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:LIMITAÇÃO DO VALOR AO PEDIDO EXORDIAL. ART.
840, §§1º E 2º DA CLT. MERA ESTIMATIVA. RESPEITO AO
PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA E DA ADSTRIÇÃO AO PEDIDO.
Para a finalidade do art. 840, §§ 1º e 2º, o valor das verbas
postuladas não precisa ser exato, consubstanciando-se numa
estimativa. A exigência de liquidação, na petição inicial, tem por
objetivo favorecer o contraditório e facilitar a conciliação. A
discussão sobre a limitação da condenação aos valores constantes
nos pedidos deve ser considerada apenas como um fim estimado,
conforme a inteligência do § 2º do art. 12 da IN 41/2018 do TST, do
contrário, a mera formalidade de um valor fixado na exordial
usurparia o real direito material do autor receber a quantia a que faz
jus, consoante a chancela do ordenamento jurídico, onde o
processo jamais pode ser um fim em si mesmo, e sim, servir ao
direito material que fora usurpado em sua real dimensão. Ademais,
o reclamante mesmo com o auxílio do seu advogado, que não é
contador, nem sempre acerta no valor das verbas devidas e
limitadas na exordial, e jamais um erro de cálculo poderia se
transmudar em um axioma a ponto de desprezar o direito a que o
realmente faz jus. Relevante registrar que o art. 492, caput, do CPC
expressa vedação à condenação da parte em "quantidade superior"
e não a "valor superior", ou seja, são grandezas distintas. No caso
dos autos, a reclamante indicou o montante que entendeu ser
devido quanto às verbas trabalhistas sonegadas, destacando que
se tratava de valor meramente estimativo, e o órgão julgador não
violou os limites objetivos da pretensão, tampouco concedeu
providência jurisdicional diversa do pedido formulado na inicial,
tendo respeitado o princípio da congruência e da adstrição ao
pedido. Portanto, a melhor exegese da norma processual sinaliza
que o julgador não está adstrito ao valor estimativo utilizado nos
pedidos da exordial, com expressa ressalva nesse sentido, e sim,
conforme apuração em liquidação de sentença, que expressa o
direito material devido em sua plenitude.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER e, no mérito, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao recurso ordinário interposto pela parte reclamada para:
1) estabelecer como termo inicial do contrato de trabalho a data
17.11.2021; 2) autorizar a dedução dos valores pagos, a título de
férias +1/3 e 13º salário, conforme recibos de ID. adf502e - Fls.: 36-
38; e 3) excluir da condenação a multa do art. 467 da CLT.
Observar-se-á, em relação à correção monetária, a aplicação do
IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, conforme as
diretrizes vinculantes, constantes na decisão precedente, proferida
pelo STF, nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SBDI
-1 do TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos
do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo
conforme planilha de cálculos em anexo. Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 05/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C. de A. Medeiros .
Sustentação oral da advogada Daniella Duarte pela reclamante.
Deferido o envio de cópia do presente acórdão ao Ministério Público
do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000915-43.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 233
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO JOAO PAULO SILVA DE MACEDO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, CONHECER do recurso ordinário patronal, e, no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 05/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C. de A. Medeiros .
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000915-43.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO JOAO PAULO SILVA DE MACEDO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO SILVA DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, CONHECER do recurso ordinário patronal, e, no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 05/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C. de A. Medeiros .
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000731-93.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO NADSON EMANUEL GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, CONHECER do recurso ordinário patronal, e, no
mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar o
reclamante ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, na forma da fundamentação supra. Observando-se,
em relação à correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na
fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação,
a incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes,
constantes na decisão precedente, proferida pelo STF, nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 234
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 05/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C. de A. Medeiros .
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000731-93.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO NADSON EMANUEL GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- NADSON EMANUEL GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, CONHECER do recurso ordinário patronal, e, no
mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar o
reclamante ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, na forma da fundamentação supra. Observando-se,
em relação à correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na
fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação,
a incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes,
constantes na decisão precedente, proferida pelo STF, nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 05/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C. de A. Medeiros .
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000286-69.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TOP INDUSTRIA DE COLCHOES
LTDA
ADVOGADO RICARDO FERREIRA CHAVES(OAB:
25944/CE)
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
RECORRIDO JOELSON EDIEL DA SILVA BARROS
ADVOGADO GERLANDIA DE CASSIA DANTAS
FREIRE(OAB: 21767/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TOP INDUSTRIA DE COLCHOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: ACOLHER a preliminar suscitada de ofício, e decide-
se NÃO CONHECER do recurso ordinário interposto pela
reclamada, por cabal deserção. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 05/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C. de A. Medeiros .
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000286-69.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TOP INDUSTRIA DE COLCHOES
LTDA
ADVOGADO RICARDO FERREIRA CHAVES(OAB:
25944/CE)
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
RECORRIDO JOELSON EDIEL DA SILVA BARROS
ADVOGADO GERLANDIA DE CASSIA DANTAS
FREIRE(OAB: 21767/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 235
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON EDIEL DA SILVA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: ACOLHER a preliminar suscitada de ofício, e decide-
se NÃO CONHECER do recurso ordinário interposto pela
reclamada, por cabal deserção. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 05/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C. de A. Medeiros .
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001191-71.2023.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MARCELO LAURENTINO CUNHA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO LAURENTINO CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 05/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C. de A. Medeiros .
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001191-71.2023.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MARCELO LAURENTINO CUNHA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 05/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C. de A. Medeiros .
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001028-06.2023.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ANDRE GUSTAVO GOMES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 236
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE GUSTAVO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar em epígrafe; por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, CONHECER do recurso ordinário interposto pela parte autora
e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a
parte acionada a pagar ao trabalhador os seguintes direitos: aviso
prévio (30 dias); férias vencidas (em dobro), simples e
proporcionais, acrescidas do terço constitucional; 13º salários
proporcionais de 2021 e de 2023 e integral de 2022; FGTS + 40% e
multa do art. 477, §8º da CLT. Condena-se ambas as partes em
honorários advocatícios sucumbenciais, na forma do art. 791-A da
CLT, observado o percentual de 10%, na forma da fundamentação
supra. Deverá o recorrido registrar o contrato de trabalho em CTPS
obreira, sob a modalidade intermitente, com admissão em
05.05.2021 e demissão em 29.09.2023, salário semanal de
R$640,00, função motorista, no prazo de 10 dias úteis, após o
depósito do documento na Secretaria da Vara e depois da
respectiva ciência da empresa, sob pena de responder pela multa
diária de R$100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título de
astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC. A aplicação da
correção monetária deverá se processar em estrita observância à
mais recente decisão proferida pelo STF na ADC 58, ou seja, a
incidência do IPCA-E + TRD na fase pré-processual e, a aplicação
da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Tudo conforme
planilha de cálculos que integra esta decisão.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 05/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C. de A. Medeiros .
Sustentação oral do advogado Adriano D'Almeida Magalhães pela
reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001028-06.2023.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ANDRE GUSTAVO GOMES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar em epígrafe; por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, CONHECER do recurso ordinário interposto pela parte autora
e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a
parte acionada a pagar ao trabalhador os seguintes direitos: aviso
prévio (30 dias); férias vencidas (em dobro), simples e
proporcionais, acrescidas do terço constitucional; 13º salários
proporcionais de 2021 e de 2023 e integral de 2022; FGTS + 40% e
multa do art. 477, §8º da CLT. Condena-se ambas as partes em
honorários advocatícios sucumbenciais, na forma do art. 791-A da
CLT, observado o percentual de 10%, na forma da fundamentação
supra. Deverá o recorrido registrar o contrato de trabalho em CTPS
obreira, sob a modalidade intermitente, com admissão em
05.05.2021 e demissão em 29.09.2023, salário semanal de
R$640,00, função motorista, no prazo de 10 dias úteis, após o
depósito do documento na Secretaria da Vara e depois da
respectiva ciência da empresa, sob pena de responder pela multa
diária de R$100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título de
astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC. A aplicação da
correção monetária deverá se processar em estrita observância à
mais recente decisão proferida pelo STF na ADC 58, ou seja, a
incidência do IPCA-E + TRD na fase pré-processual e, a aplicação
da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Tudo conforme
planilha de cálculos que integra esta decisão.Participaram da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 237
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 05/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C. de A. Medeiros .
Sustentação oral do advogado Adriano D'Almeida Magalhães pela
reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000167-54.2023.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LUCELINO LEITE DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCELINO LEITE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL CONSISTENTE.
INDEFERIMENTO. Constatando-se que as conclusões do laudo
apresentado em juízo apontam, de forma segura e convincente, que
o ambiente de trabalho em que o autor desempenhava suas
funções na empresa reclamada não o expunha a riscos ambientais,
por periculosidade, impõe-se a manutenção da sentença que
indeferiu o pagamento do respectivo adicional. Recurso a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Custas
inalteradas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 05/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora
do Trabalho Myllena Formiga C. de A. Medeiros . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000167-54.2023.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LUCELINO LEITE DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL CONSISTENTE.
INDEFERIMENTO. Constatando-se que as conclusões do laudo
apresentado em juízo apontam, de forma segura e convincente, que
o ambiente de trabalho em que o autor desempenhava suas
funções na empresa reclamada não o expunha a riscos ambientais,
por periculosidade, impõe-se a manutenção da sentença que
indeferiu o pagamento do respectivo adicional. Recurso a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Custas
inalteradas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 05/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 238
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora
do Trabalho Myllena Formiga C. de A. Medeiros . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000469-86.2023.5.13.0023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ELISSANDRO GALDINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISSANDRO GALDINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 05/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora
do Trabalho Myllena Formiga C. de A. Medeiros . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000469-86.2023.5.13.0023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ELISSANDRO GALDINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 05/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora
do Trabalho Myllena Formiga C. de A. Medeiros . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000242-26.2023.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BRUNO DA SILVA GOMES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO BRUNO DA SILVA GOMES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 239
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 05/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora
do Trabalho Myllena Formiga C. de A. Medeiros . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000242-26.2023.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BRUNO DA SILVA GOMES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO BRUNO DA SILVA GOMES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 05/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora
do Trabalho Myllena Formiga C. de A. Medeiros . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000160-13.2023.5.13.0008
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 240
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE LUIZ FERNANDO PEREIRA
BEZERRA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RECORRIDO LUIZ FERNANDO PEREIRA
BEZERRA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FERNANDO PEREIRA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 05/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora
do Trabalho Myllena Formiga C. de A. Medeiros . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000160-13.2023.5.13.0008
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE LUIZ FERNANDO PEREIRA
BEZERRA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RECORRIDO LUIZ FERNANDO PEREIRA
BEZERRA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 05/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora
do Trabalho Myllena Formiga C. de A. Medeiros . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000196-07.2023.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE WANDERSON GLERISTON DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO WANDERSON GLERISTON DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON GLERISTON DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 241
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 05/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora
do Trabalho Myllena Formiga C. de A. Medeiros . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000196-07.2023.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE WANDERSON GLERISTON DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO WANDERSON GLERISTON DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 05/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora
do Trabalho Myllena Formiga C. de A. Medeiros . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000480-60.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE PAULO ROBERTO RAMOS DE
ALMEIDA JUNIOR
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 242
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
RECORRIDO PAULO ROBERTO RAMOS DE
ALMEIDA JUNIOR
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO RAMOS DE ALMEIDA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 05/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora
do Trabalho Myllena Formiga C. de A. Medeiros . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000480-60.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE PAULO ROBERTO RAMOS DE
ALMEIDA JUNIOR
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO PAULO ROBERTO RAMOS DE
ALMEIDA JUNIOR
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 05/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora
do Trabalho Myllena Formiga C. de A. Medeiros . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 243
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000563-79.2023.5.13.0008
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BRUNO PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO PEREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 05/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora
do Trabalho Myllena Formiga C. de A. Medeiros . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000563-79.2023.5.13.0008
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BRUNO PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 05/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora
do Trabalho Myllena Formiga C. de A. Medeiros . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000574-14.2023.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSE REGINALDO DE SOUSA FILHO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE REGINALDO DE SOUSA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 244
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 05/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora
do Trabalho Myllena Formiga C. de A. Medeiros . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000574-14.2023.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSE REGINALDO DE SOUSA FILHO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 05/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora
do Trabalho Myllena Formiga C. de A. Medeiros . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000588-74.2023.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SAMARA GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 05/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora
do Trabalho Myllena Formiga C. de A. Medeiros . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 245
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000588-74.2023.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SAMARA GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 05/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora
do Trabalho Myllena Formiga C. de A. Medeiros . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000607-80.2023.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LAUDEMIR DIAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAUDEMIR DIAS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 05/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora
do Trabalho Myllena Formiga C. de A. Medeiros . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000607-80.2023.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LAUDEMIR DIAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 246
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 05/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora
do Trabalho Myllena Formiga C. de A. Medeiros . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000634-03.2023.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MATHEUS MENDES PEREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MATHEUS MENDES PEREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS MENDES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 05/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora
do Trabalho Myllena Formiga C. de A. Medeiros . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000634-03.2023.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MATHEUS MENDES PEREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MATHEUS MENDES PEREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 247
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 05/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora
do Trabalho Myllena Formiga C. de A. Medeiros . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000360-75.2023.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE RADIO E TELEVISAO O NORTE S/A
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO ESPÓLIO DE LUCIANA LAURINDO
DA SILVA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RECORRIDO LARISSA LAURINDO GUEDES
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RECORRIDO RAFAEL LAURINDO GUEDES DA
SILVA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RADIO E TELEVISAO O NORTE S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração opostos.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 05/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C.
de A. Medeiros . Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000360-75.2023.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE RADIO E TELEVISAO O NORTE S/A
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO ESPÓLIO DE LUCIANA LAURINDO
DA SILVA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RECORRIDO LARISSA LAURINDO GUEDES
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RECORRIDO RAFAEL LAURINDO GUEDES DA
SILVA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL LAURINDO GUEDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 248
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração opostos.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 05/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C.
de A. Medeiros . Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000360-75.2023.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE RADIO E TELEVISAO O NORTE S/A
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO ESPÓLIO DE LUCIANA LAURINDO
DA SILVA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RECORRIDO LARISSA LAURINDO GUEDES
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RECORRIDO RAFAEL LAURINDO GUEDES DA
SILVA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA LAURINDO GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração opostos.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 05/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C.
de A. Medeiros . Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000360-75.2023.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE RADIO E TELEVISAO O NORTE S/A
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO ESPÓLIO DE LUCIANA LAURINDO
DA SILVA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RECORRIDO LARISSA LAURINDO GUEDES
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RECORRIDO RAFAEL LAURINDO GUEDES DA
SILVA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPÓLIO DE LUCIANA LAURINDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 249
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração opostos.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 05/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C.
de A. Medeiros . Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000693-21.2023.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JEAN PIERRE BEZERRA DE BRITO
ADVOGADO JOSE ARTHUR ARAUJO DE
QUEIROZ(OAB: 31399/PB)
RECORRENTE COMERCIAL E IMPORTADORA DE
PNEUS LTDA
ADVOGADO SERGIO DA COSTA BARBOSA
FILHO(OAB: 13636/BA)
RECORRIDO JEAN PIERRE BEZERRA DE BRITO
ADVOGADO JOSE ARTHUR ARAUJO DE
QUEIROZ(OAB: 31399/PB)
RECORRIDO COMERCIAL E IMPORTADORA DE
PNEUS LTDA
ADVOGADO SERGIO DA COSTA BARBOSA
FILHO(OAB: 13636/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN PIERRE BEZERRA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração opostos.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 05/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C.
de A. Medeiros . Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000693-21.2023.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JEAN PIERRE BEZERRA DE BRITO
ADVOGADO JOSE ARTHUR ARAUJO DE
QUEIROZ(OAB: 31399/PB)
RECORRENTE COMERCIAL E IMPORTADORA DE
PNEUS LTDA
ADVOGADO SERGIO DA COSTA BARBOSA
FILHO(OAB: 13636/BA)
RECORRIDO JEAN PIERRE BEZERRA DE BRITO
ADVOGADO JOSE ARTHUR ARAUJO DE
QUEIROZ(OAB: 31399/PB)
RECORRIDO COMERCIAL E IMPORTADORA DE
PNEUS LTDA
ADVOGADO SERGIO DA COSTA BARBOSA
FILHO(OAB: 13636/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL E IMPORTADORA DE PNEUS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração opostos.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 05/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C.
de A. Medeiros . Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000569-35.2023.5.13.0025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 250
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE ANTONIO LAURENTINO DE SOUZA
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO ANTONIO LAURENTINO DE SOUZA
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LAURENTINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. AÇÃO
CIVIL COLETIVA. AÇÃO INDIVIDUAL. COISA JULGADA. NÃO
OCORRÊNCIA. As lides de natureza coletiva não induzem coisa
julgada em relação às ações individuais, consoante se extrai do art.
104 do Código de Defesa do Consumidor.ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. MAJORAÇÃO. LIXO URBANO. O Anexo 14 da
NR 15 da Portaria 3.214/78, que relaciona as atividades que
envolvem agentes biológicos, estabelece grau máximo para a
insalubridade no trabalho ou operações "em contato permanente
com lixo urbano (coleta e industrialização)". Desse modo, verificado
que o autor estava exposto, permanentemente, ao risco biológico
advindo do contato com o lixo urbano, devido é o adicional de
insalubridade no grau máximo. Recurso parcialmente
providoRECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA EMLUR.
TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO EFETIVA NA EXECUÇÃO DO CONTRATO DE
TRABALHO. CULPA CARACTERIZADA. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR. TESE JURÍDICA FIXADA NO RE
760931, NA ADC 16-STF E SÚMULA Nº 331. O contrato de
prestação de serviços terceirizados, celebrado entre a empresa
prestadora e a Administração Pública, direta e indireta, não gera
vínculo empregatício direto com esta, na condição de tomadora de
serviços. Entretanto, o ente público não se exime de sua
responsabilidade subsidiária em relação aos créditos dos
trabalhadores que lhe prestaram serviço, por meio de empresa
interposta, quando verificada a culpa no caso concreto, decorrente
da falta de uma fiscalização eficiente da execução contratual e da
ausência de medidas que evitassem a contratação de uma empresa
inidônea, nos moldes da tese jurídica fixada no RE 760931, no
julgamento da ADC 16 no STF e da Súmula n° 331, V, do TST.
Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso
ordinário do reclamante, para: afastar o reconhecimento da coisa
julgada, conceder os benefícios da justiça gratuita ao reclamante,
declarar a responsabilização subsidiária da AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR,
relativamente aos créditos trabalhistas reconhecidos na sentença, e
condenar as reclamadas ao pagamento das seguintes parcelas: a)
diferença de adicional de insalubridade, no percentual de 20% sobre
o salário mínimo, sobre o adicional de insalubridade em grau
máximo, mais reflexos sobre aviso prévio, férias mais 1/3, 13º
salários e FGTS mais 40%, durante todo o contrato de trabalho; b)
multa do art. 477, § 8º, da CLT; c) aviso prévio indenizado de 33
dias, devendo ser deduzida a quantia constante do TRCT paga sob
o mesmo título; d) honorários advocatícios sucumbenciais à razão
de 10% sobre o valor da condenação; e) honorários periciais no
importe de R$1.200,00. QUANTO AO RECURSO ORDINÁRIO
INTERPOSTO PELA AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA - EMLUR: por unaimidade, NEGAR
PROVIMENTO. Custas pela primeira reclamada, no importe de
R$200,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à
condenação, R$ 10.000,00.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 05/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora
do Trabalho Myllena Formiga C. de A. Medeiros . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 251
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Processo Nº ROT-0000569-35.2023.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE ANTONIO LAURENTINO DE SOUZA
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO ANTONIO LAURENTINO DE SOUZA
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. AÇÃO
CIVIL COLETIVA. AÇÃO INDIVIDUAL. COISA JULGADA. NÃO
OCORRÊNCIA. As lides de natureza coletiva não induzem coisa
julgada em relação às ações individuais, consoante se extrai do art.
104 do Código de Defesa do Consumidor.ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. MAJORAÇÃO. LIXO URBANO. O Anexo 14 da
NR 15 da Portaria 3.214/78, que relaciona as atividades que
envolvem agentes biológicos, estabelece grau máximo para a
insalubridade no trabalho ou operações "em contato permanente
com lixo urbano (coleta e industrialização)". Desse modo, verificado
que o autor estava exposto, permanentemente, ao risco biológico
advindo do contato com o lixo urbano, devido é o adicional de
insalubridade no grau máximo. Recurso parcialmente
providoRECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA EMLUR.
TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO EFETIVA NA EXECUÇÃO DO CONTRATO DE
TRABALHO. CULPA CARACTERIZADA. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR. TESE JURÍDICA FIXADA NO RE
760931, NA ADC 16-STF E SÚMULA Nº 331. O contrato de
prestação de serviços terceirizados, celebrado entre a empresa
prestadora e a Administração Pública, direta e indireta, não gera
vínculo empregatício direto com esta, na condição de tomadora de
serviços. Entretanto, o ente público não se exime de sua
responsabilidade subsidiária em relação aos créditos dos
trabalhadores que lhe prestaram serviço, por meio de empresa
interposta, quando verificada a culpa no caso concreto, decorrente
da falta de uma fiscalização eficiente da execução contratual e da
ausência de medidas que evitassem a contratação de uma empresa
inidônea, nos moldes da tese jurídica fixada no RE 760931, no
julgamento da ADC 16 no STF e da Súmula n° 331, V, do TST.
Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso
ordinário do reclamante, para: afastar o reconhecimento da coisa
julgada, conceder os benefícios da justiça gratuita ao reclamante,
declarar a responsabilização subsidiária da AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR,
relativamente aos créditos trabalhistas reconhecidos na sentença, e
condenar as reclamadas ao pagamento das seguintes parcelas: a)
diferença de adicional de insalubridade, no percentual de 20% sobre
o salário mínimo, sobre o adicional de insalubridade em grau
máximo, mais reflexos sobre aviso prévio, férias mais 1/3, 13º
salários e FGTS mais 40%, durante todo o contrato de trabalho; b)
multa do art. 477, § 8º, da CLT; c) aviso prévio indenizado de 33
dias, devendo ser deduzida a quantia constante do TRCT paga sob
o mesmo título; d) honorários advocatícios sucumbenciais à razão
de 10% sobre o valor da condenação; e) honorários periciais no
importe de R$1.200,00. QUANTO AO RECURSO ORDINÁRIO
INTERPOSTO PELA AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA - EMLUR: por unaimidade, NEGAR
PROVIMENTO. Custas pela primeira reclamada, no importe de
R$200,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à
condenação, R$ 10.000,00.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 05/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora
do Trabalho Myllena Formiga C. de A. Medeiros . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 252
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000569-35.2023.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE ANTONIO LAURENTINO DE SOUZA
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO ANTONIO LAURENTINO DE SOUZA
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. AÇÃO
CIVIL COLETIVA. AÇÃO INDIVIDUAL. COISA JULGADA. NÃO
OCORRÊNCIA. As lides de natureza coletiva não induzem coisa
julgada em relação às ações individuais, consoante se extrai do art.
104 do Código de Defesa do Consumidor.ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. MAJORAÇÃO. LIXO URBANO. O Anexo 14 da
NR 15 da Portaria 3.214/78, que relaciona as atividades que
envolvem agentes biológicos, estabelece grau máximo para a
insalubridade no trabalho ou operações "em contato permanente
com lixo urbano (coleta e industrialização)". Desse modo, verificado
que o autor estava exposto, permanentemente, ao risco biológico
advindo do contato com o lixo urbano, devido é o adicional de
insalubridade no grau máximo. Recurso parcialmente
providoRECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA EMLUR.
TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO EFETIVA NA EXECUÇÃO DO CONTRATO DE
TRABALHO. CULPA CARACTERIZADA. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR. TESE JURÍDICA FIXADA NO RE
760931, NA ADC 16-STF E SÚMULA Nº 331. O contrato de
prestação de serviços terceirizados, celebrado entre a empresa
prestadora e a Administração Pública, direta e indireta, não gera
vínculo empregatício direto com esta, na condição de tomadora de
serviços. Entretanto, o ente público não se exime de sua
responsabilidade subsidiária em relação aos créditos dos
trabalhadores que lhe prestaram serviço, por meio de empresa
interposta, quando verificada a culpa no caso concreto, decorrente
da falta de uma fiscalização eficiente da execução contratual e da
ausência de medidas que evitassem a contratação de uma empresa
inidônea, nos moldes da tese jurídica fixada no RE 760931, no
julgamento da ADC 16 no STF e da Súmula n° 331, V, do TST.
Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso
ordinário do reclamante, para: afastar o reconhecimento da coisa
julgada, conceder os benefícios da justiça gratuita ao reclamante,
declarar a responsabilização subsidiária da AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR,
relativamente aos créditos trabalhistas reconhecidos na sentença, e
condenar as reclamadas ao pagamento das seguintes parcelas: a)
diferença de adicional de insalubridade, no percentual de 20% sobre
o salário mínimo, sobre o adicional de insalubridade em grau
máximo, mais reflexos sobre aviso prévio, férias mais 1/3, 13º
salários e FGTS mais 40%, durante todo o contrato de trabalho; b)
multa do art. 477, § 8º, da CLT; c) aviso prévio indenizado de 33
dias, devendo ser deduzida a quantia constante do TRCT paga sob
o mesmo título; d) honorários advocatícios sucumbenciais à razão
de 10% sobre o valor da condenação; e) honorários periciais no
importe de R$1.200,00. QUANTO AO RECURSO ORDINÁRIO
INTERPOSTO PELA AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA - EMLUR: por unaimidade, NEGAR
PROVIMENTO. Custas pela primeira reclamada, no importe de
R$200,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à
condenação, R$ 10.000,00.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 05/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora
do Trabalho Myllena Formiga C. de A. Medeiros . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 253
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000444-70.2023.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE AILSON DA SILVA REMIGIO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
RECORRIDO INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
RECORRIDO DR SERVICOS TERCEIRIZADOS DE
APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AILSON DA SILVA REMIGIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. ACÚMULO DE
FUNÇÃO. TAREFAS CORRELATAS. PRÁTICA EVENTUAL.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBREIRO. JUS VARIANDI DO
EMPREGADOR. Não é todo e qualquer acúmulo de tarefas que
compromete as funções para as quais foi contratado o empregado e
provoca um desequilíbrio no contrato de trabalho. In casu, restou
demonstrado que as atividades desenvolvidas pelo reclamante se
compatibilizam com a função exercida na empresa, além de se
tratarem de tarefas eventuais e para as quais possuía qualificação
técnica. Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do apelo por ofensa ao princípio da
dialeticidade, suscitada pela reclamada em contrarrazões e, no
mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 05/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C.
de A. Medeiros . Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000444-70.2023.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE AILSON DA SILVA REMIGIO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
RECORRIDO INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
RECORRIDO DR SERVICOS TERCEIRIZADOS DE
APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DR SERVICOS TERCEIRIZADOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. ACÚMULO DE
FUNÇÃO. TAREFAS CORRELATAS. PRÁTICA EVENTUAL.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBREIRO. JUS VARIANDI DO
EMPREGADOR. Não é todo e qualquer acúmulo de tarefas que
compromete as funções para as quais foi contratado o empregado e
provoca um desequilíbrio no contrato de trabalho. In casu, restou
demonstrado que as atividades desenvolvidas pelo reclamante se
compatibilizam com a função exercida na empresa, além de se
tratarem de tarefas eventuais e para as quais possuía qualificação
técnica. Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do apelo por ofensa ao princípio da
dialeticidade, suscitada pela reclamada em contrarrazões e, no
mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 05/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 254
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C.
de A. Medeiros . Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000963-75.2023.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE PRISCILA CALIXTO DA SILVA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RECORRENTE AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO PRISCILA CALIXTO DA SILVA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RECORRIDO AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA CALIXTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
EXECUTIVA DE VENDAS DA AVON. RELAÇÃO DE EMPREGO.
PRESENÇA DOS ELEMENTOS CONFIGURADORES DO
CONTRATO DE TRABALHO. RECONHECIMENTO. Exsurgindo-se
dos autos que a reclamante, no exercício da atividade de executiva
de vendas, estabeleceu com a empresa reclamada, relação de
trabalho, nos moldes delineados no art. 3º da CLT, impõe-se o
reconhecimento do liame empregatício entre as partes. Recurso a
que se nega provimento.RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMANTE. VERBAS RESCISÓRIAS. AUSÊNCIA DE
QUITAÇÃO. MULTA DO ART. 477 DA CLT. INCIDÊNCIA. As
verbas rescisórias devem ser pagas no prazo estipulado no § 6º do
art. 477 da CLT. Assim, comprovada a ausência de quitação das
parcelas resilitórias dentro do prazo legal, forçosa a incidência da
penalidade disposta no § 8° da referida norma celetista. Recurso a
que se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, DEIXAR DE CONHECER do recurso da
reclamada quanto ao auxílio alimentação em razão da falta de
interesse recursal e, no mérito, por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, NEGAR-LHE PROVIMENTO; e por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da
reclamante, para, reformando a sentença, condenar a ré ao
pagamento dos seguintes títulos: a) diferenças salariais e reflexos
sobre 13° salários, férias mais 1/3, aviso prévio e FGTS mais 40%;
e b) multa do art. 477, §8° da CLT. Custas alteradas, conforme nova
planilha de cálculos integrante deste Acórdão.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 05/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C.
de A. Medeiros . Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência. Sustentação oral
do advogado Arthur Vinícius Noronha pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000963-75.2023.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE PRISCILA CALIXTO DA SILVA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RECORRENTE AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO PRISCILA CALIXTO DA SILVA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RECORRIDO AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 255
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
EXECUTIVA DE VENDAS DA AVON. RELAÇÃO DE EMPREGO.
PRESENÇA DOS ELEMENTOS CONFIGURADORES DO
CONTRATO DE TRABALHO. RECONHECIMENTO. Exsurgindo-se
dos autos que a reclamante, no exercício da atividade de executiva
de vendas, estabeleceu com a empresa reclamada, relação de
trabalho, nos moldes delineados no art. 3º da CLT, impõe-se o
reconhecimento do liame empregatício entre as partes. Recurso a
que se nega provimento.RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMANTE. VERBAS RESCISÓRIAS. AUSÊNCIA DE
QUITAÇÃO. MULTA DO ART. 477 DA CLT. INCIDÊNCIA. As
verbas rescisórias devem ser pagas no prazo estipulado no § 6º do
art. 477 da CLT. Assim, comprovada a ausência de quitação das
parcelas resilitórias dentro do prazo legal, forçosa a incidência da
penalidade disposta no § 8° da referida norma celetista. Recurso a
que se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, DEIXAR DE CONHECER do recurso da
reclamada quanto ao auxílio alimentação em razão da falta de
interesse recursal e, no mérito, por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, NEGAR-LHE PROVIMENTO; e por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da
reclamante, para, reformando a sentença, condenar a ré ao
pagamento dos seguintes títulos: a) diferenças salariais e reflexos
sobre 13° salários, férias mais 1/3, aviso prévio e FGTS mais 40%;
e b) multa do art. 477, §8° da CLT. Custas alteradas, conforme nova
planilha de cálculos integrante deste Acórdão.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 05/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C.
de A. Medeiros . Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência. Sustentação oral
do advogado Arthur Vinícius Noronha pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000315-35.2023.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LEANDRO RIBEIRO ALVES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE WL COMERCIO E IMPORTACAO
LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRENTE PARAIBA - SERVICOS DE
INSTALACAO E MANUTENCAO
ELETRICA LTDA - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO LEANDRO RIBEIRO ALVES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO WL COMERCIO E IMPORTACAO
LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO PARAIBA - SERVICOS DE
INSTALACAO E MANUTENCAO
ELETRICA LTDA - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO RIBEIRO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante, para,
reformando a sentença, lhe conceder os benefícios da justiça
gratuita e arbitrar honorários advocatícios em prol dos seus
patronos em 10% sobre o valor da condenação. Quanto ao recurso
ordinário da primeira reclamada, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO, para excluir a condenação ao pagamento de horas
extras e reflexos correspondentes. Custas processuais ajustadas, a
cargo das reclamadas, conforme nova planilha de cálculos
integrante deste Acórdão.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 05/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 256
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora
do Trabalho Myllena Formiga C. de A. Medeiros . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000315-35.2023.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LEANDRO RIBEIRO ALVES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE WL COMERCIO E IMPORTACAO
LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRENTE PARAIBA - SERVICOS DE
INSTALACAO E MANUTENCAO
ELETRICA LTDA - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO LEANDRO RIBEIRO ALVES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO WL COMERCIO E IMPORTACAO
LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO PARAIBA - SERVICOS DE
INSTALACAO E MANUTENCAO
ELETRICA LTDA - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PARAIBA - SERVICOS DE INSTALACAO E MANUTENCAO
ELETRICA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante, para,
reformando a sentença, lhe conceder os benefícios da justiça
gratuita e arbitrar honorários advocatícios em prol dos seus
patronos em 10% sobre o valor da condenação. Quanto ao recurso
ordinário da primeira reclamada, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO, para excluir a condenação ao pagamento de horas
extras e reflexos correspondentes. Custas processuais ajustadas, a
cargo das reclamadas, conforme nova planilha de cálculos
integrante deste Acórdão.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 05/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora
do Trabalho Myllena Formiga C. de A. Medeiros . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000315-35.2023.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LEANDRO RIBEIRO ALVES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE WL COMERCIO E IMPORTACAO
LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRENTE PARAIBA - SERVICOS DE
INSTALACAO E MANUTENCAO
ELETRICA LTDA - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO LEANDRO RIBEIRO ALVES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO WL COMERCIO E IMPORTACAO
LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO PARAIBA - SERVICOS DE
INSTALACAO E MANUTENCAO
ELETRICA LTDA - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WL COMERCIO E IMPORTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante, para,
reformando a sentença, lhe conceder os benefícios da justiça
gratuita e arbitrar honorários advocatícios em prol dos seus
patronos em 10% sobre o valor da condenação. Quanto ao recurso
ordinário da primeira reclamada, DAR-LHE PARCIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 257
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PROVIMENTO, para excluir a condenação ao pagamento de horas
extras e reflexos correspondentes. Custas processuais ajustadas, a
cargo das reclamadas, conforme nova planilha de cálculos
integrante deste Acórdão.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 05/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora
do Trabalho Myllena Formiga C. de A. Medeiros . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000703-13.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSE ADAILTON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADAILTON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS À SAÚDE.
DEFERIMENTO. Constatando-se que o trabalho exercido pelo autor
na empresa reclamada o expunha a agentes insalubres, deve ser
reformada a sentença, para deferir o pagamento do respectivo
adicional. Apelo parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para, reformando a sentença,
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
por JOSÉ ADAILTON PEREIRA DA SILVA em face da
ALPARGATAS S/A, para condená-la ao pagamento das seguintes
parcelas: a) adicional de insalubridade, em grau médio (20%),
calculado sobre o salário mínimo, com reflexos sobre as férias
acrescidas do terço constitucional, 13° salário, aviso prévio e FGTS
+ 40%; b) honorários periciais, ante a inversão da sucumbência, nos
moldes definidos na sentença; c) honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono do autor, no importe de 10%
sobre o valor que resultar da liquidação, com fulcro no art. 791-A da
CLT. Critérios de atualização da dívida, contribuições
previdenciárias e exações fiscais, nos moldes da fundamentação.
Custas invertidas, a cargo da parte ré, no importe de R$400,00
(quatrocentos reais), calculadas sobre R$20.000,00 (vinte mil reais),
valor provisoriamente arbitrado à condenação (CLT, art. 789,
IV).Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
05/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena
Formiga C. de A. Medeiros . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000703-13.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSE ADAILTON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS À SAÚDE.
DEFERIMENTO. Constatando-se que o trabalho exercido pelo autor
na empresa reclamada o expunha a agentes insalubres, deve ser
reformada a sentença, para deferir o pagamento do respectivo
adicional. Apelo parcialmente provido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 258
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para, reformando a sentença,
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
por JOSÉ ADAILTON PEREIRA DA SILVA em face da
ALPARGATAS S/A, para condená-la ao pagamento das seguintes
parcelas: a) adicional de insalubridade, em grau médio (20%),
calculado sobre o salário mínimo, com reflexos sobre as férias
acrescidas do terço constitucional, 13° salário, aviso prévio e FGTS
+ 40%; b) honorários periciais, ante a inversão da sucumbência, nos
moldes definidos na sentença; c) honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono do autor, no importe de 10%
sobre o valor que resultar da liquidação, com fulcro no art. 791-A da
CLT. Critérios de atualização da dívida, contribuições
previdenciárias e exações fiscais, nos moldes da fundamentação.
Custas invertidas, a cargo da parte ré, no importe de R$400,00
(quatrocentos reais), calculadas sobre R$20.000,00 (vinte mil reais),
valor provisoriamente arbitrado à condenação (CLT, art. 789,
IV).Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
05/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena
Formiga C. de A. Medeiros . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000783-98.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
AGRAVADO CAIO CESAR ARAUJO CHAGAS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. DECISÃO
PROFERIDA NA FASE DE LIQUIDAÇÃO. NATUREZA
INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. Com efeito,
a decisão proferida na fase de liquidação do julgado não é recorrível
de imediato no âmbito desta Justiça Especializada, em razão de sua
típica natureza interlocutória. Nesse matiz, antes da citação para
pagar ou garantir a execução, sob pena de penhora, ou seja, ainda
na fase de liquidação, que antecede a de execução propriamente
dita, não há possibilidade de se interpor agravo de petição. Agravo
de petição não conhecido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER,
de ofício, a preliminar de não conhecimento do recurso em face da
irrecorribilidade da decisão agravada.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 05/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C.
de A. Medeiros . Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000783-98.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
AGRAVADO CAIO CESAR ARAUJO CHAGAS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO CESAR ARAUJO CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 259
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. DECISÃO
PROFERIDA NA FASE DE LIQUIDAÇÃO. NATUREZA
INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. Com efeito,
a decisão proferida na fase de liquidação do julgado não é recorrível
de imediato no âmbito desta Justiça Especializada, em razão de sua
típica natureza interlocutória. Nesse matiz, antes da citação para
pagar ou garantir a execução, sob pena de penhora, ou seja, ainda
na fase de liquidação, que antecede a de execução propriamente
dita, não há possibilidade de se interpor agravo de petição. Agravo
de petição não conhecido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER,
de ofício, a preliminar de não conhecimento do recurso em face da
irrecorribilidade da decisão agravada.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 05/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C.
de A. Medeiros . Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000758-50.2022.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSE LEONARDO DE SOUSA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RECORRIDO DIGNA CENTRAL DE VELORIOS E
SOMATOCONSERVACAO LTDA
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEONARDO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. RESCISÃO INDIRETA DO
CONTRATO DE TRABALHO. HIPÓTESE NÃO CONFIGURADAS.
Ausente a comprovação de falta grave por parte do empregador,
não se materializa qualquer um dos motivos ensejadores da
rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do art. 483 da
CLT. Recurso a que se nega provimento
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 05/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C.
de A. Medeiros . Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000758-50.2022.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSE LEONARDO DE SOUSA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RECORRIDO DIGNA CENTRAL DE VELORIOS E
SOMATOCONSERVACAO LTDA
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIGNA CENTRAL DE VELORIOS E SOMATOCONSERVACAO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. RESCISÃO INDIRETA DO
CONTRATO DE TRABALHO. HIPÓTESE NÃO CONFIGURADAS.
Ausente a comprovação de falta grave por parte do empregador,
não se materializa qualquer um dos motivos ensejadores da
rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do art. 483 da
CLT. Recurso a que se nega provimento
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 260
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 05/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C.
de A. Medeiros . Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000389-16.2023.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
RECORRIDO ROSITANIA MARIA DA SILVA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE
PESSOAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. RELAÇÃO DE EMPREGO.
PRESENÇA DOS ELEMENTOS CONFIGURADORES DO
CONTRATO DE TRABALHO. RECONHECIMENTO. Exsurgindo
dos autos que a reclamante, na verdade, era empregada da
empresa reclamada, na forma disposta no art. 3º, da CLT,
exercendo a atividade de líder de vendas, não se há de negar a
relação de emprego nos moldes delineados na CLT.LIMITAÇÃO
DA CONDENAÇÃO AOS VALORES EXPRESSOS NA EXORDIAL.
AUSÊNCIA DE RESSALVAS. A atribuição de valores específicos
aos pleitos formulados na petição inicial, sem registro de qualquer
ressalva de pedido genérico ou formulado com base em mera
estimativa, fixa os limites da prestação jurisdicional, por expressa
dicção do art. 492 do CPC. Recurso a que se dá parcial provimento.
]
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário, para: a) determinar a
limitação da condenação aos valores indicados nos pedidos
formulados na inicial, e b) excluir da condenação as diferenças
salariais e o auxílio-alimentação. Custas reduzidas, nos termos da
planilha em anexo.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 05/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora
do Trabalho Myllena Formiga C. de A. Medeiros . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000389-16.2023.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
RECORRIDO ROSITANIA MARIA DA SILVA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSITANIA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. RELAÇÃO DE EMPREGO.
PRESENÇA DOS ELEMENTOS CONFIGURADORES DO
CONTRATO DE TRABALHO. RECONHECIMENTO. Exsurgindo
dos autos que a reclamante, na verdade, era empregada da
empresa reclamada, na forma disposta no art. 3º, da CLT,
exercendo a atividade de líder de vendas, não se há de negar a
relação de emprego nos moldes delineados na CLT.LIMITAÇÃO
DA CONDENAÇÃO AOS VALORES EXPRESSOS NA EXORDIAL.
AUSÊNCIA DE RESSALVAS. A atribuição de valores específicos
aos pleitos formulados na petição inicial, sem registro de qualquer
ressalva de pedido genérico ou formulado com base em mera
estimativa, fixa os limites da prestação jurisdicional, por expressa
dicção do art. 492 do CPC. Recurso a que se dá parcial provimento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 261
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
]
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário, para: a) determinar a
limitação da condenação aos valores indicados nos pedidos
formulados na inicial, e b) excluir da condenação as diferenças
salariais e o auxílio-alimentação. Custas reduzidas, nos termos da
planilha em anexo.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 05/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora
do Trabalho Myllena Formiga C. de A. Medeiros . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000764-62.2023.5.13.0011
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E
SERVICOS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
RECORRIDO LEANDRO DENIS DA SILVA
ADVOGADO BRENDA JULIA DA COSTA
SANTOS(OAB: 30207/PB)
ADVOGADO ROBERTA LIVIA DE SOUSA GOMES
E FIGUEIREDO(OAB: 23546/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E SERVICOS ESPECIAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário para: a) declarar que
a reclamada é isenta do recolhimento de contribuições
previdenciárias referentes à quota-parte da empresa; e b) reduzir o
percentual arbitrado pelo juízo de origem, a título de honorários
advocatícios sucumbenciais, para 10%. Custas processuais
reduzidas, no importe de R$ 564,04, calculadas sobre R$
28.202,02, valor ora arbitrado à condenação.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 05/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C.
de A. Medeiros . Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000764-62.2023.5.13.0011
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E
SERVICOS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
RECORRIDO LEANDRO DENIS DA SILVA
ADVOGADO BRENDA JULIA DA COSTA
SANTOS(OAB: 30207/PB)
ADVOGADO ROBERTA LIVIA DE SOUSA GOMES
E FIGUEIREDO(OAB: 23546/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DENIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário para: a) declarar que
a reclamada é isenta do recolhimento de contribuições
previdenciárias referentes à quota-parte da empresa; e b) reduzir o
percentual arbitrado pelo juízo de origem, a título de honorários
advocatícios sucumbenciais, para 10%. Custas processuais
reduzidas, no importe de R$ 564,04, calculadas sobre R$
28.202,02, valor ora arbitrado à condenação.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 05/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 262
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
de A. Medeiros . Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000955-98.2023.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MARIANA GOMES TORRES
ADVOGADO RODRIGO RAMOS VICTOR(OAB:
19895/PB)
ADVOGADO KARINE RAMOS VICTOR(OAB:
21002/PB)
RECORRIDO DANIELE DE MELO CAVALCANTE
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA GOMES TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso ordinário, por ofensa ao
princípio da dialeticidade recursal, suscitada pela autora, em sede
de contrarrazões; REJEITAR a preliminar de não conhecimento do
recurso ordinário, por violação ao art. 893, da CLT, suscitada pela
autora, em sede de contrarrazões; CONCEDER à reclamada os
benefícios da justiça gratuita; e, ainda, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário, para excluir da condenação os
seguintes títulos rescisórios: décimo terceiro salário proporcional e
férias proporcionais acrescidas de um terço; e, ainda, para excluir
do período de apuração das horas extras e reflexos, as seguintes
datas: 02.01.2023, 09.01.2023, 30.01.2023 , 22.02.2023,
23.02.2023, 31.03.2023, 08.04.2023 , 10.04.2023 , 11.04.2023,
13.04.2023; 15.04.2023, 17.04.2023, 22.04.2023, 03.05.2023,
23.05.2023, 29.05.2023, 30.05.2023, 31.05.2023. Custas reduzidas,
conforme planilha anexa.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 05/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora
do Trabalho Myllena Formiga C. de A. Medeiros . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000955-98.2023.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MARIANA GOMES TORRES
ADVOGADO RODRIGO RAMOS VICTOR(OAB:
19895/PB)
ADVOGADO KARINE RAMOS VICTOR(OAB:
21002/PB)
RECORRIDO DANIELE DE MELO CAVALCANTE
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE DE MELO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso ordinário, por ofensa ao
princípio da dialeticidade recursal, suscitada pela autora, em sede
de contrarrazões; REJEITAR a preliminar de não conhecimento do
recurso ordinário, por violação ao art. 893, da CLT, suscitada pela
autora, em sede de contrarrazões; CONCEDER à reclamada os
benefícios da justiça gratuita; e, ainda, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário, para excluir da condenação os
seguintes títulos rescisórios: décimo terceiro salário proporcional e
férias proporcionais acrescidas de um terço; e, ainda, para excluir
do período de apuração das horas extras e reflexos, as seguintes
datas: 02.01.2023, 09.01.2023, 30.01.2023 , 22.02.2023,
23.02.2023, 31.03.2023, 08.04.2023 , 10.04.2023 , 11.04.2023,
13.04.2023; 15.04.2023, 17.04.2023, 22.04.2023, 03.05.2023,
23.05.2023, 29.05.2023, 30.05.2023, 31.05.2023. Custas reduzidas,
conforme planilha anexa.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 05/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora
do Trabalho Myllena Formiga C. de A. Medeiros . Sua Excelência o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 263
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000804-65.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
RECORRIDO MADELINE SAMARA DE SOUSA
NOGUEIRA E OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EMATER. EMPAER.
ANUÊNIOS. DIFERENÇAS. LESÃO RENOVADA MÊS A MÊS.
PRESCRIÇÃO PARCIAL. O descumprimento do regulamento de
empresa referente aos anuênios não se sujeita à prescrição total
prevista na Súmula nº 294 do TST e no art. 11, § 2º da CLT, mas
tão somente à prescrição quinquenal parcial, uma vez que
representa renovação da lesão, ao menos, enquanto vigente a
norma. Considerando que o regulamento empresarial estava
vigente até a incorporação da empresa empregadora (EMATER) por
outra (EMPAER), em 2019, e como não se passaram mais de cinco
anos entre a extinção do regulamento e o ajuizamento da ação,
deve incidir no caso apenas a prescrição parcial quinquenal.
Recurso ordinário improvido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, NEGAR PROVIMENTO ao recurso.Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 05/12/2023 sob
a Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C.
de A. Medeiros . Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000804-65.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
RECORRIDO MADELINE SAMARA DE SOUSA
NOGUEIRA E OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MADELINE SAMARA DE SOUSA NOGUEIRA E OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EMATER. EMPAER.
ANUÊNIOS. DIFERENÇAS. LESÃO RENOVADA MÊS A MÊS.
PRESCRIÇÃO PARCIAL. O descumprimento do regulamento de
empresa referente aos anuênios não se sujeita à prescrição total
prevista na Súmula nº 294 do TST e no art. 11, § 2º da CLT, mas
tão somente à prescrição quinquenal parcial, uma vez que
representa renovação da lesão, ao menos, enquanto vigente a
norma. Considerando que o regulamento empresarial estava
vigente até a incorporação da empresa empregadora (EMATER) por
outra (EMPAER), em 2019, e como não se passaram mais de cinco
anos entre a extinção do regulamento e o ajuizamento da ação,
deve incidir no caso apenas a prescrição parcial quinquenal.
Recurso ordinário improvido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 264
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Carvalho e Silva, NEGAR PROVIMENTO ao recurso.Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 05/12/2023 sob
a Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C.
de A. Medeiros . Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000439-51.2023.5.13.0023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE DEMILTON DOS ANJOS PEQUENO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRENTE WEIDER SEGURANCA PRIVADA
EIRELI - EPP
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRIDO WEIDER SEGURANCA PRIVADA
EIRELI - EPP
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRIDO DEMILTON DOS ANJOS PEQUENO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEMILTON DOS ANJOS PEQUENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do autor e DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada, para afastar a
condenação ao pagamento de horas extras quanto aos meses de
janeiro de 2021 a maio de 2022. Custas reduzidas para R$40,00,
calculadas sobre o valor de R$2.000,00 provisoriamente arbitrado
para a condenação.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 05/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora
do Trabalho Myllena Formiga C. de A. Medeiros . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000439-51.2023.5.13.0023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE DEMILTON DOS ANJOS PEQUENO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRENTE WEIDER SEGURANCA PRIVADA
EIRELI - EPP
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRIDO WEIDER SEGURANCA PRIVADA
EIRELI - EPP
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRIDO DEMILTON DOS ANJOS PEQUENO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WEIDER SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do autor e DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada, para afastar a
condenação ao pagamento de horas extras quanto aos meses de
janeiro de 2021 a maio de 2022. Custas reduzidas para R$40,00,
calculadas sobre o valor de R$2.000,00 provisoriamente arbitrado
para a condenação.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 05/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 265
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
do Trabalho Myllena Formiga C. de A. Medeiros . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000841-62.2023.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE WANDERSON FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO WANDERSON FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DOENÇA
OCUPACIONAL. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. DEFERIMENTO. Estabelecido o nexo de concausalidade
entre as doenças que acometeram o autor e o exercício de sua
atividade profissional, imputa-se à reclamada a prática de ato ilícito
apto a gerar o direito à indenização por danos morais. Recurso não
provido, no ponto.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO
DO PERCENTUAL FIXADO. A fixação do percentual adequado a
título de honorários advocatícios deve ser pautada pelo bom senso
e equidade na análise dos critérios elencados no § 2º do artigo 791-
A da CLT, de forma que evidenciada a inexistência de zelo do
profissional deve ser arbitrado o percentual mínimo de 5% e apenas
quando verificada uma atuação diferenciada do causídico deve ser
arbitrado o percentual máximo de 15%, devendo ser aplicado o
percentual intermediário de 10% nas demais hipóteses. In casu,
baseando-se em tais parâmetros de avaliação, constata-se a
necessidade de majorar para o percentual de 10%, o valor devido
ao patrono do reclamante, a título de honorários sucumbenciais.
Recurso a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, com ressalva
de entendimento de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao recurso ordinário interposto pela reclamada, para: a) excluir da
condenação o pagamento de indenização por danos materiais; b)
condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono da parte ré, no importe de 10%
sobre o valor do pedido julgado improcedente (indenização por
danos materiais), observada, porém, a condição suspensiva de
exigibilidade prevista no § 4° do art. 791-A da CLT., e c) determinar
o refazimento dos cálculos de liquidação, a fim de que incida
apenas a taxa Selic a partir da decisão de arbitramento das
indenizações. Quanto ao recurso do reclamante, DAR PARCIAL
PROVIMENTO para: a) majorar o valor da indenização por danos
morais ao patamar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); b) majorar o
percentual dos honorários advocatícios arbitrado pelo juízo de
origem em prol dos patronos do demandante para 10%. Custas
alteradas, conforme planilha anexa.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 05/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C.
de A. Medeiros . Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência. Presença da
advogada Lívia Luna pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000841-62.2023.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 266
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE WANDERSON FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO WANDERSON FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DOENÇA
OCUPACIONAL. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. DEFERIMENTO. Estabelecido o nexo de concausalidade
entre as doenças que acometeram o autor e o exercício de sua
atividade profissional, imputa-se à reclamada a prática de ato ilícito
apto a gerar o direito à indenização por danos morais. Recurso não
provido, no ponto.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO
DO PERCENTUAL FIXADO. A fixação do percentual adequado a
título de honorários advocatícios deve ser pautada pelo bom senso
e equidade na análise dos critérios elencados no § 2º do artigo 791-
A da CLT, de forma que evidenciada a inexistência de zelo do
profissional deve ser arbitrado o percentual mínimo de 5% e apenas
quando verificada uma atuação diferenciada do causídico deve ser
arbitrado o percentual máximo de 15%, devendo ser aplicado o
percentual intermediário de 10% nas demais hipóteses. In casu,
baseando-se em tais parâmetros de avaliação, constata-se a
necessidade de majorar para o percentual de 10%, o valor devido
ao patrono do reclamante, a título de honorários sucumbenciais.
Recurso a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, com ressalva
de entendimento de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao recurso ordinário interposto pela reclamada, para: a) excluir da
condenação o pagamento de indenização por danos materiais; b)
condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono da parte ré, no importe de 10%
sobre o valor do pedido julgado improcedente (indenização por
danos materiais), observada, porém, a condição suspensiva de
exigibilidade prevista no § 4° do art. 791-A da CLT., e c) determinar
o refazimento dos cálculos de liquidação, a fim de que incida
apenas a taxa Selic a partir da decisão de arbitramento das
indenizações. Quanto ao recurso do reclamante, DAR PARCIAL
PROVIMENTO para: a) majorar o valor da indenização por danos
morais ao patamar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); b) majorar o
percentual dos honorários advocatícios arbitrado pelo juízo de
origem em prol dos patronos do demandante para 10%. Custas
alteradas, conforme planilha anexa.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 05/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C.
de A. Medeiros . Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência. Presença da
advogada Lívia Luna pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000916-04.2023.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE AUGUSTO ANTONIO BRITO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO ANTONIO BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 267
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAIS DE
INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL
CONSISTENTE. INDEFERIMENTO. A prova pericial destina-se a
auxiliar o julgador a formar seu convencimento quando a demanda
envolve questões que exijam conhecimentos técnicos ou especiais
para seu esclarecimento. Assim, constatando-se que as conclusões
do laudo apresentado em juízo apontam, de forma segura e
convincente, que o trabalho exercido pela parte autora, na empresa
reclamada, não a expunha a agentes insalubres nem a riscos
ambientais, por periculosidade, deve ser mantida a sentença que
indeferiu o pagamento dos respectivos adicionais. Recurso a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 05/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora
do Trabalho Myllena Formiga C. de A. Medeiros . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000916-04.2023.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE AUGUSTO ANTONIO BRITO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAIS DE
INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL
CONSISTENTE. INDEFERIMENTO. A prova pericial destina-se a
auxiliar o julgador a formar seu convencimento quando a demanda
envolve questões que exijam conhecimentos técnicos ou especiais
para seu esclarecimento. Assim, constatando-se que as conclusões
do laudo apresentado em juízo apontam, de forma segura e
convincente, que o trabalho exercido pela parte autora, na empresa
reclamada, não a expunha a agentes insalubres nem a riscos
ambientais, por periculosidade, deve ser mantida a sentença que
indeferiu o pagamento dos respectivos adicionais. Recurso a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 05/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora
do Trabalho Myllena Formiga C. de A. Medeiros . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000933-10.2023.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSE BRUNO DOS SANTOS
BARBOSA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 268
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
- JOSE BRUNO DOS SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAIS DE
INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL
CONSISTENTE. INDEFERIMENTO. A prova pericial destina-se a
auxiliar o julgador a formar seu convencimento quando a demanda
envolve questões que exijam conhecimentos técnicos ou especiais
para seu esclarecimento. Assim, constatando-se que as conclusões
do laudo apresentado em juízo apontam, de forma segura e
convincente, que o trabalho exercido pela parte autora, na empresa
reclamada, não a expunha a agentes insalubres nem a riscos
ambientais, por periculosidade, deve ser mantida a sentença que
indeferiu o pagamento dos respectivos adicionais. Recurso a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelo
reclamante.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 05/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora
do Trabalho Myllena Formiga C. de A. Medeiros . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000933-10.2023.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSE BRUNO DOS SANTOS
BARBOSA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAIS DE
INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL
CONSISTENTE. INDEFERIMENTO. A prova pericial destina-se a
auxiliar o julgador a formar seu convencimento quando a demanda
envolve questões que exijam conhecimentos técnicos ou especiais
para seu esclarecimento. Assim, constatando-se que as conclusões
do laudo apresentado em juízo apontam, de forma segura e
convincente, que o trabalho exercido pela parte autora, na empresa
reclamada, não a expunha a agentes insalubres nem a riscos
ambientais, por periculosidade, deve ser mantida a sentença que
indeferiu o pagamento dos respectivos adicionais. Recurso a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelo
reclamante.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 05/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora
do Trabalho Myllena Formiga C. de A. Medeiros . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000801-15.2021.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ROSSANA CARLA BRAGA
CARNEIRO DA COSTA
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 269
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
RECORRIDO ROSSANA CARLA BRAGA
CARNEIRO DA COSTA
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSSANA CARLA BRAGA CARNEIRO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. REGRA INSERTA NO § 2º
DO ARTIGO 224 DA CLT. NÃO CONFIGURAÇÃO. Para a
configuração do cargo de confiança, nos precisos moldes do § 2º,
do art. 224 da CLT, não são suficientes, por si só, a denominação
do cargo ocupado e o recebimento de gratificação de função
superior a 1/3 do salário percebido. Na verdade, há que se
demonstrar, nos autos, a existência de grau de fidúcia característico
do exercício das funções de direção, gerência, chefia ou similares.
Com efeito, em nenhum instante, foi conferido à reclamante poder
de mando, com total autonomia na tomada de decisões quando
desempenhava as funções aludidas, mas, apenas, uma maior
responsabilidade, sujeitando-se, portanto, a obreira, à jornada legal
dos bancários de 6 horas diárias, razão pela qual, faz jus à 7ª e 8ª
horas trabalhadas como extras. Recurso a que se dá parcial
provimento.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. HORAS
EXTRAS. JUNTADA PARCIAL DOS CARTÕES DE PONTO.
REGISTROS IDÔNEOS. PROVA ORAL FRÁGIL. Hipótese em que
a reclamada juntou aos autos parte dos controles de jornada do
obreiro, os quais se mostraram idôneos, não tendo o autor se
desincumbido a contento do encargo de desconstituir a validade de
tais documentos e a existência de horas extras não adimplidas, haja
vista a produção de prova oral frágil. Tendo em vista o
reconhecimento da validade dos controles de jornada juntados aos
autos, merece provimento o recurso para limitar a condenação em
horas extras apenas à 7ª e 8ª horas trabalhadas, considerando os
dias efetivamente trabalhados, dada a jornada legal do bancário.
Recurso a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da reclamante para: a)
condenar a reclamada ao pagamento da 7ª e 8ª horas laboradas
como extras, acrescidas do adicional de 50%, bem como dos
reflexos pertinentes; b) determinar a aplicação do divisor de 180; c)
integrar a gratificação semestral, pelo seu duodécimo, ao cálculo da
PLR e do 13º salário; d) retificar a planilha de cálculos, alterando o
prazo total de aviso prévio para 90 dias e considerando sábado
como dia de repouso remunerado. Quanto ao recurso da
reclamada, REJEITAR a preliminar de não conhecimento por
deserção e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO para: a)
reconhecer a validade dos cartões de ponto do período imprescrito,
relativos ao período de novembro/2016 até novembro/2020, para
cálculo de horas extras, limitadas às 7ª e 8ª horas trabalhadas; b)
afastar a condenação da reclamada quanto à supressão do
intervalo intrajornada de novembro/2016 até novembro/2020; e c)
indeferir a incidência de reflexos da majoração do RSR, pela
integração das horas extras, sobre as parcelas salariais, nos termos
da antiga redação da OJ-SDI1 nº 394. Custas alteradas, conforme
planilha anexa.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 05/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora
do Trabalho Myllena Formiga C. de A. Medeiros . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000801-15.2021.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ROSSANA CARLA BRAGA
CARNEIRO DA COSTA
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 270
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
RECORRIDO ROSSANA CARLA BRAGA
CARNEIRO DA COSTA
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. REGRA INSERTA NO § 2º
DO ARTIGO 224 DA CLT. NÃO CONFIGURAÇÃO. Para a
configuração do cargo de confiança, nos precisos moldes do § 2º,
do art. 224 da CLT, não são suficientes, por si só, a denominação
do cargo ocupado e o recebimento de gratificação de função
superior a 1/3 do salário percebido. Na verdade, há que se
demonstrar, nos autos, a existência de grau de fidúcia característico
do exercício das funções de direção, gerência, chefia ou similares.
Com efeito, em nenhum instante, foi conferido à reclamante poder
de mando, com total autonomia na tomada de decisões quando
desempenhava as funções aludidas, mas, apenas, uma maior
responsabilidade, sujeitando-se, portanto, a obreira, à jornada legal
dos bancários de 6 horas diárias, razão pela qual, faz jus à 7ª e 8ª
horas trabalhadas como extras. Recurso a que se dá parcial
provimento.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. HORAS
EXTRAS. JUNTADA PARCIAL DOS CARTÕES DE PONTO.
REGISTROS IDÔNEOS. PROVA ORAL FRÁGIL. Hipótese em que
a reclamada juntou aos autos parte dos controles de jornada do
obreiro, os quais se mostraram idôneos, não tendo o autor se
desincumbido a contento do encargo de desconstituir a validade de
tais documentos e a existência de horas extras não adimplidas, haja
vista a produção de prova oral frágil. Tendo em vista o
reconhecimento da validade dos controles de jornada juntados aos
autos, merece provimento o recurso para limitar a condenação em
horas extras apenas à 7ª e 8ª horas trabalhadas, considerando os
dias efetivamente trabalhados, dada a jornada legal do bancário.
Recurso a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da reclamante para: a)
condenar a reclamada ao pagamento da 7ª e 8ª horas laboradas
como extras, acrescidas do adicional de 50%, bem como dos
reflexos pertinentes; b) determinar a aplicação do divisor de 180; c)
integrar a gratificação semestral, pelo seu duodécimo, ao cálculo da
PLR e do 13º salário; d) retificar a planilha de cálculos, alterando o
prazo total de aviso prévio para 90 dias e considerando sábado
como dia de repouso remunerado. Quanto ao recurso da
reclamada, REJEITAR a preliminar de não conhecimento por
deserção e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO para: a)
reconhecer a validade dos cartões de ponto do período imprescrito,
relativos ao período de novembro/2016 até novembro/2020, para
cálculo de horas extras, limitadas às 7ª e 8ª horas trabalhadas; b)
afastar a condenação da reclamada quanto à supressão do
intervalo intrajornada de novembro/2016 até novembro/2020; e c)
indeferir a incidência de reflexos da majoração do RSR, pela
integração das horas extras, sobre as parcelas salariais, nos termos
da antiga redação da OJ-SDI1 nº 394. Custas alteradas, conforme
planilha anexa.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 05/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora
do Trabalho Myllena Formiga C. de A. Medeiros . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001001-11.2023.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MARIA RODRIGUES VIEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRENTE MAXMIX COMERCIAL LTDA
ADVOGADO THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB:
20549/PB)
RECORRIDO MARIA RODRIGUES VIEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO MAXMIX COMERCIAL LTDA
ADVOGADO THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB:
20549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA RODRIGUES VIEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 271
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. HORAS
EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. REGISTROS INVÁLIDOS.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. A teor do que dispõe o art. 74, §
2º, da CLT, o registro de ponto é o elemento de que dispõe o
empregador para demonstrar a duração do trabalho desenvolvido
pelo empregado. Constitui prova idônea com presunção relativa de
veracidade, que somente pode ser elidida mediante contraprova
robusta, capaz de demonstrar com toda evidência que o seu
conteúdo não corresponde à realidade. Na espécie, tem-se que a
veracidade dos dados contidos nos cartões de ponto restou
infirmada pelo conjunto probatório dos autos, invertendo-se o ônus
da prova, no tocante ao trabalho em sobrejornada, que passou a ser
da parte empregadora. Recurso a que se dá parcial
provimento.RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. REDUÇÃO
DO VALOR FIXADO. O montante a ser fixado, a título de reparação
por danos morais, deve se pautar, na medida do possível, no grau e
na extensão da violação ao direito da personalidade suportada. No
caso concreto, o valor estipulado deve ser reduzido, tomando-se em
conta as circunstâncias fáticas da lide. Recurso a que se dá parcial
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamante, para
condenar a reclamada ao pagamento de horas extras, acrescidas
do percentual de 60% (sessenta por cento), devendo a contadoria
observar, para tanto, a sobrejornada ora fixada em 40 (quarenta)
minutos, por dia efetivamente trabalhado (ID. c8184fd), nos
intervalos de janeiro a novembro abrangidos pela contratualidade, à
exceção do último dia laborado em cada um dos meses, cuja
sobrejornada a ser computada é correspondente a 01 (uma) hora
(dias de reunião); bem como a sobrejornada de 01 (uma) hora, por
dia efetivamente trabalhado, nos meses de dezembro abrangidos
pela contratualidade (ID. c8184fd). Defere-se, ainda, à reclamante,
os reflexos das horas extraordinárias sobre aviso prévio, 13º salário,
férias + 1/3 e FGTS + 40%. Outrossim, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada, para reduzir o
valor fixado, a título de indenização por danos morais, ao importe de
R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Custas alteradas,
conforme planilha anexa.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 05/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora
do Trabalho Myllena Formiga C. de A. Medeiros . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001001-11.2023.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MARIA RODRIGUES VIEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRENTE MAXMIX COMERCIAL LTDA
ADVOGADO THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB:
20549/PB)
RECORRIDO MARIA RODRIGUES VIEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO MAXMIX COMERCIAL LTDA
ADVOGADO THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB:
20549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXMIX COMERCIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. HORAS
EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. REGISTROS INVÁLIDOS.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. A teor do que dispõe o art. 74, §
2º, da CLT, o registro de ponto é o elemento de que dispõe o
empregador para demonstrar a duração do trabalho desenvolvido
pelo empregado. Constitui prova idônea com presunção relativa de
veracidade, que somente pode ser elidida mediante contraprova
robusta, capaz de demonstrar com toda evidência que o seu
conteúdo não corresponde à realidade. Na espécie, tem-se que a
veracidade dos dados contidos nos cartões de ponto restou
infirmada pelo conjunto probatório dos autos, invertendo-se o ônus
da prova, no tocante ao trabalho em sobrejornada, que passou a ser
da parte empregadora. Recurso a que se dá parcial
provimento.RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. REDUÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 272
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
DO VALOR FIXADO. O montante a ser fixado, a título de reparação
por danos morais, deve se pautar, na medida do possível, no grau e
na extensão da violação ao direito da personalidade suportada. No
caso concreto, o valor estipulado deve ser reduzido, tomando-se em
conta as circunstâncias fáticas da lide. Recurso a que se dá parcial
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamante, para
condenar a reclamada ao pagamento de horas extras, acrescidas
do percentual de 60% (sessenta por cento), devendo a contadoria
observar, para tanto, a sobrejornada ora fixada em 40 (quarenta)
minutos, por dia efetivamente trabalhado (ID. c8184fd), nos
intervalos de janeiro a novembro abrangidos pela contratualidade, à
exceção do último dia laborado em cada um dos meses, cuja
sobrejornada a ser computada é correspondente a 01 (uma) hora
(dias de reunião); bem como a sobrejornada de 01 (uma) hora, por
dia efetivamente trabalhado, nos meses de dezembro abrangidos
pela contratualidade (ID. c8184fd). Defere-se, ainda, à reclamante,
os reflexos das horas extraordinárias sobre aviso prévio, 13º salário,
férias + 1/3 e FGTS + 40%. Outrossim, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada, para reduzir o
valor fixado, a título de indenização por danos morais, ao importe de
R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Custas alteradas,
conforme planilha anexa.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 05/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora
do Trabalho Myllena Formiga C. de A. Medeiros . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000719-67.2023.5.13.0008
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EDUARDO MARANHAO MEDEIROS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO EDUARDO MARANHAO MEDEIROS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO MARANHAO MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE
VINCULAÇÃO DO JUÍZO. A prova pericial destina-se a auxiliar o
julgador a formar seu convencimento, quando a demanda envolve
questões que exijam conhecimentos técnicos ou especiais para seu
esclarecimento. Todavia, havendo fundamentos para suplantar a
conclusão da prova técnica acerca da exposição à agente insalubre,
especialmente quando há prova documental e oral demonstrando a
entrega efetiva dos equipamentos de proteção, deve-se reformar a
decisão de origem, para afastar o adicional correspondente.
Recurso provido.RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL
CONSISTENTE. INDEFERIMENTO. Constatando-se que as
conclusões do laudo apresentado em juízo apontam, de forma
segura e convincente, que o ambiente de trabalho em que o autor
desempenhava suas funções na empresa reclamada não o expunha
a riscos ambientes, por periculosidade, deve ser mantida a
sentença que indeferiu o pagamento do respectivo adicional.
Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso adesivo interposto pelo reclamante; e
DAR PROVIMENTO ao recurso interposto pela reclamada, para
excluir a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade e
seus reflexos, resultando, por conseguinte, na improcedência dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 273
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
pedidos formulados na petição inicial. Inverte-se a responsabilidade
do pagamento dos honorários periciais para o reclamante, ficando a
cargo da União, por ser beneficiário da justiça gratuita.
Paralelamente, afasta-se a condenação da reclamada ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais e condena-
se o autor ao pagamento da verba honorária, em favor da patrona
da parte ré, no importe de 5% sobre o valor da causa, observada a
condição suspensiva de exigibilidade.Custas invertidas, a cargo do
reclamante, no valor de R$ 2.006,88, calculadas sobre o valor da
causa, porém dispensadas.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 05/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora
do Trabalho Myllena Formiga C. de A. Medeiros . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência. Sustentação oral da advogada Lívia Luna pelo
reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000719-67.2023.5.13.0008
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EDUARDO MARANHAO MEDEIROS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO EDUARDO MARANHAO MEDEIROS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE
VINCULAÇÃO DO JUÍZO. A prova pericial destina-se a auxiliar o
julgador a formar seu convencimento, quando a demanda envolve
questões que exijam conhecimentos técnicos ou especiais para seu
esclarecimento. Todavia, havendo fundamentos para suplantar a
conclusão da prova técnica acerca da exposição à agente insalubre,
especialmente quando há prova documental e oral demonstrando a
entrega efetiva dos equipamentos de proteção, deve-se reformar a
decisão de origem, para afastar o adicional correspondente.
Recurso provido.RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL
CONSISTENTE. INDEFERIMENTO. Constatando-se que as
conclusões do laudo apresentado em juízo apontam, de forma
segura e convincente, que o ambiente de trabalho em que o autor
desempenhava suas funções na empresa reclamada não o expunha
a riscos ambientes, por periculosidade, deve ser mantida a
sentença que indeferiu o pagamento do respectivo adicional.
Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso adesivo interposto pelo reclamante; e
DAR PROVIMENTO ao recurso interposto pela reclamada, para
excluir a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade e
seus reflexos, resultando, por conseguinte, na improcedência dos
pedidos formulados na petição inicial. Inverte-se a responsabilidade
do pagamento dos honorários periciais para o reclamante, ficando a
cargo da União, por ser beneficiário da justiça gratuita.
Paralelamente, afasta-se a condenação da reclamada ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais e condena-
se o autor ao pagamento da verba honorária, em favor da patrona
da parte ré, no importe de 5% sobre o valor da causa, observada a
condição suspensiva de exigibilidade.Custas invertidas, a cargo do
reclamante, no valor de R$ 2.006,88, calculadas sobre o valor da
causa, porém dispensadas.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 05/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora
do Trabalho Myllena Formiga C. de A. Medeiros . Sua Excelência o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 274
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência. Sustentação oral da advogada Lívia Luna pelo
reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000875-55.2023.5.13.0008
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EDIS AMARO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIS AMARO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 05/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora
do Trabalho Myllena Formiga C. de A. Medeiros . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000875-55.2023.5.13.0008
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EDIS AMARO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 05/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora
do Trabalho Myllena Formiga C. de A. Medeiros . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001009-82.2023.5.13.0008
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MARCONI DE OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONI DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. INTERVALO PARA
RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ANEXO 3 DA NR 15 DO MTE.
SUPRESSÃO DO DESCANSO. HORAS EXTRAS.
IMPOSSIBILIDADE. Os parâmetros fixados no Anexo 3 da NR 15
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 275
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
do MTE têm o escopo de estabelecer o regime de trabalho de
empregados expostos ao calor, para fins de aferição da
insalubridade. A fixação de descansos durante a jornada de
trabalho disposta no antigo quadro 1 da referida norma tinha a
preocupação de estabelecer critérios para conferir conforto térmico
no desempenho atividade laborativa, como forma de proteger a
saúde do trabalhador e garantir um meio ambiente laboral hígido,
revelando a hipótese de medidas de controle e/ou neutralização do
agente insalubre (arts. 7°, XXVIII, 196 e 225, caput, da CF/88). É
equivocada qualquer interpretação que sustente que o Quadro nº 1
do Anexo 3 da NR 15 do MTE criava uma espécie de intervalo
durante a jornada de trabalho e que a supressão dessas pausas
ensejaria o pagamento de horas extras nos termos do § 4º do art.
71 c/c art. 253, ambos da CLT. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 05/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora
do Trabalho Myllena Formiga C. de A. Medeiros . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001009-82.2023.5.13.0008
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MARCONI DE OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. INTERVALO PARA
RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ANEXO 3 DA NR 15 DO MTE.
SUPRESSÃO DO DESCANSO. HORAS EXTRAS.
IMPOSSIBILIDADE. Os parâmetros fixados no Anexo 3 da NR 15
do MTE têm o escopo de estabelecer o regime de trabalho de
empregados expostos ao calor, para fins de aferição da
insalubridade. A fixação de descansos durante a jornada de
trabalho disposta no antigo quadro 1 da referida norma tinha a
preocupação de estabelecer critérios para conferir conforto térmico
no desempenho atividade laborativa, como forma de proteger a
saúde do trabalhador e garantir um meio ambiente laboral hígido,
revelando a hipótese de medidas de controle e/ou neutralização do
agente insalubre (arts. 7°, XXVIII, 196 e 225, caput, da CF/88). É
equivocada qualquer interpretação que sustente que o Quadro nº 1
do Anexo 3 da NR 15 do MTE criava uma espécie de intervalo
durante a jornada de trabalho e que a supressão dessas pausas
ensejaria o pagamento de horas extras nos termos do § 4º do art.
71 c/c art. 253, ambos da CLT. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 05/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora
do Trabalho Myllena Formiga C. de A. Medeiros . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000711-87.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO RODRIGO ROCHA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 276
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
CONFIGURAÇÃO. PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA O
DEFERIMENTO DA REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEVER
DE INDENIZAR MANTIDO. Estabelecido o nexo de concausalidade
entre as doenças que acometeram a parte autora e o exercício de
sua atividade profissional, imputa-se à reclamada a prática de ato
ilícito apto a gerar o direito à indenização por danos morais.
Recurso não provido, no ponto. QUANTUM INDENIZATÓRIO.
REDUÇÃO DO VALOR FIXADO. O montante a ser fixado, a título
de reparação por danos morais, deve se pautar, na medida do
possível, no grau e na extensão da violação ao direito da
personalidade suportada. No caso concreto, o valor estipulado deve
ser reduzido, tomando-se em conta as circunstâncias fáticas da lide.
Recurso a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: com ressalva
de entendimento de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao recurso ordinário interposto pela reclamada, para: a) reduzir o
valor da indenização por danos morais, ao importe de R$ 5.000,00
(cinco mil reais) e b) determinar o refazimento dos cálculos de
liquidação, a fim de que incida apenas a taxa Selic a partir da
decisão de arbitramento das indenizações. Custas alteradas,
conforme planilha anexa.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 05/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora
do Trabalho Myllena Formiga C. de A. Medeiros . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000711-87.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO RODRIGO ROCHA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO ROCHA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
CONFIGURAÇÃO. PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA O
DEFERIMENTO DA REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEVER
DE INDENIZAR MANTIDO. Estabelecido o nexo de concausalidade
entre as doenças que acometeram a parte autora e o exercício de
sua atividade profissional, imputa-se à reclamada a prática de ato
ilícito apto a gerar o direito à indenização por danos morais.
Recurso não provido, no ponto. QUANTUM INDENIZATÓRIO.
REDUÇÃO DO VALOR FIXADO. O montante a ser fixado, a título
de reparação por danos morais, deve se pautar, na medida do
possível, no grau e na extensão da violação ao direito da
personalidade suportada. No caso concreto, o valor estipulado deve
ser reduzido, tomando-se em conta as circunstâncias fáticas da lide.
Recurso a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: com ressalva
de entendimento de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao recurso ordinário interposto pela reclamada, para: a) reduzir o
valor da indenização por danos morais, ao importe de R$ 5.000,00
(cinco mil reais) e b) determinar o refazimento dos cálculos de
liquidação, a fim de que incida apenas a taxa Selic a partir da
decisão de arbitramento das indenizações. Custas alteradas,
conforme planilha anexa.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 05/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 277
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora
do Trabalho Myllena Formiga C. de A. Medeiros . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000160-68.2023.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRENTE THAIS PEREIRA BRANDAO
GALINDO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO THAIS PEREIRA BRANDAO
GALINDO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS PEREIRA BRANDAO GALINDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMADO. GRATIFICAÇÃO DE
CAIXA. PAGAMENTO CUMULATIVO COM GRATIFICAÇÃO DE
FUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CLÁUSULA 12ª DA CCT. O
parágrafo primeiro da Cláusula 12ª da CCT estabelece que a
parcela gratificação de caixa não é cumulativa com a gratificação
prevista na cláusula 11ª, que é a gratificação de função, prevista no
§ 2º do art. 224 da CLT. Na hipótese, evidenciando a prova
documental que a autora, durante todo o período não prescrito,
percebeu gratificação de função, até sofrer retaliação por
ajuizamento de ação contra o reclamado, tendo sido ela, inclusive,
restabelecida por essa Corte, não faz jus à gratificação de caixa
postulada na inicial, em razão da impossibilidade de cumulação
prevista na norma coletiva da categoria. Recurso parcialmente
provido.RECURSO DA RECLAMANTE. DANO MORAL.
QUANTUM INDENIZATÓRIO. AJUIZAMENTO DE OUTRAS
AÇÕES TRABALHISTAS. RETALIAÇÃO DO EMPREGADOR.
MAJORAÇÃO. No caso em epígrafe, considerando a capacidade
econômica do ofensor, e que, para além do efeito pedagógico, há
também a necessidade de reparação da ofensa sofrida pela
reclamante, entendo que a importância de R$ 40.000,00, levando
em consideração outros casos assemelhados, que envolveram
retaliação caraterizada por descomissionamento, mostra-se justa
para a recomposição do direito de natureza extrapatrimonial
discutido na presente ação. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, RECURSO
DO RECLAMADO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL, para excluir da condenação a verba gratificação de caixa,
assim como seus reflexos em férias + 1/3, 13ºs salários, FGTS,
PLR, gratificações semestrais e horas extras + 50%; RECURSO DA
RECLAMANTE: por maioria, contra o voto de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, DAR
PROVIMENTO PARCIAL, para: a) estender a condenação ao
pagamento da gratificação de função para o período da supressão
indevida até a rescisão contratual, ou seja, de 01.12.2022 a
03.05.2023, com reflexos sobre férias + 1/3, 13ºs salários, FGTS,
PLR, gratificações semestrais e horas extras + 50%; b) majorar a
indenização por danos morais para R$ 40.000,00. Custas alteradas,
conforme nova planilha em anexo.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 31/10/2023 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista. Sua Excelência o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos atuou em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
que se encontra em gozo de férias. Sustentação oral da advogada
Maria Clara Holanda pelo reclamado
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000160-68.2023.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRENTE THAIS PEREIRA BRANDAO
GALINDO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 278
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO THAIS PEREIRA BRANDAO
GALINDO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMADO. GRATIFICAÇÃO DE
CAIXA. PAGAMENTO CUMULATIVO COM GRATIFICAÇÃO DE
FUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CLÁUSULA 12ª DA CCT. O
parágrafo primeiro da Cláusula 12ª da CCT estabelece que a
parcela gratificação de caixa não é cumulativa com a gratificação
prevista na cláusula 11ª, que é a gratificação de função, prevista no
§ 2º do art. 224 da CLT. Na hipótese, evidenciando a prova
documental que a autora, durante todo o período não prescrito,
percebeu gratificação de função, até sofrer retaliação por
ajuizamento de ação contra o reclamado, tendo sido ela, inclusive,
restabelecida por essa Corte, não faz jus à gratificação de caixa
postulada na inicial, em razão da impossibilidade de cumulação
prevista na norma coletiva da categoria. Recurso parcialmente
provido.RECURSO DA RECLAMANTE. DANO MORAL.
QUANTUM INDENIZATÓRIO. AJUIZAMENTO DE OUTRAS
AÇÕES TRABALHISTAS. RETALIAÇÃO DO EMPREGADOR.
MAJORAÇÃO. No caso em epígrafe, considerando a capacidade
econômica do ofensor, e que, para além do efeito pedagógico, há
também a necessidade de reparação da ofensa sofrida pela
reclamante, entendo que a importância de R$ 40.000,00, levando
em consideração outros casos assemelhados, que envolveram
retaliação caraterizada por descomissionamento, mostra-se justa
para a recomposição do direito de natureza extrapatrimonial
discutido na presente ação. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, RECURSO
DO RECLAMADO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL, para excluir da condenação a verba gratificação de caixa,
assim como seus reflexos em férias + 1/3, 13ºs salários, FGTS,
PLR, gratificações semestrais e horas extras + 50%; RECURSO DA
RECLAMANTE: por maioria, contra o voto de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, DAR
PROVIMENTO PARCIAL, para: a) estender a condenação ao
pagamento da gratificação de função para o período da supressão
indevida até a rescisão contratual, ou seja, de 01.12.2022 a
03.05.2023, com reflexos sobre férias + 1/3, 13ºs salários, FGTS,
PLR, gratificações semestrais e horas extras + 50%; b) majorar a
indenização por danos morais para R$ 40.000,00. Custas alteradas,
conforme nova planilha em anexo.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 31/10/2023 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista. Sua Excelência o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos atuou em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
que se encontra em gozo de férias. Sustentação oral da advogada
Maria Clara Holanda pelo reclamado
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000323-72.2023.5.13.0014
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE LINDNALDO VASCONCELOS
CRISPINIANO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDNALDO VASCONCELOS CRISPINIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO.
DEFERIMENTO. Como a própria reclamada confessou a
impossibilidade de o autor usufruir o intervalo intrajornada, este faz
jus à verba atinente à supressão do lapso, com natureza
indenizatória, nos termos do art. 71, § 4º, da CLT, alterado pela Lei
n.º 13.467/2017, deduzidos os valores recebidos sob tal rubrica nos
contracheques. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 279
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO, suscitada pelo recorrente; e, no mérito, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso do reclamante, para,
reformando a sentença, julgar procedente em parte a demanda
ajuizada por LINDNALDO VASCONCELOS CRISPINIANO em face
da COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA - CAGEPA,
condenando a reclamada ao pagamento das horas suprimidas do
intervalo intrajornada (uma hora por dia de labor), de natureza
indenizatória, com acréscimo de 50%, relativamente ao período não
atingido pela prescrição, deduzindo-se os intervalos intrajornada
pagos nos contracheques. Honorários sucumbenciais a cargo da
reclamada, no patamar de 10% do valor que resultar da liquidação
da sentença, em favor do patrono do reclamante. Custas invertidas,
no importe de R$ 300,00, calculadas sobre o valor arbitrado à
condenação (R$ 15.000,00), porém inexigíveis, por usufruir a
reclamada das prerrogativas próprias da Fazenda
Pública.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Sustentação oral do advogado José Francisco
de Morais, pelo recorrente Lindinaldo Vasconcelos Crispiniano.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000385-42.2023.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ARAM RESIDENCE PRAIA HOTEL
EIRELI - EPP
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
RECORRENTE ALESSANDRO GOMES CORREIA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRIDO ARAM RESIDENCE PRAIA HOTEL
EIRELI - EPP
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
RECORRIDO ALESSANDRO GOMES CORREIA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRIDO GOES RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO GOMES CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMADO HOTEL ARAM BEACH.
GORJETAS. PROVA CONVINCENTE. MANTIDO O
DEFERIMENTO. Tendo em vista as consistentes alegações do
reclamante, a confirmação das gorjetas pela sua segunda
testemunha e a contradição em relação à cobrança de 10% sobre o
consumo dos clientes, a prova testemunhal do autor emerge como
mais convincente e sustentada, devendo ser mantida. Recurso não
provido.RECURSO DO RECLAMANTE. COMISSÕES. AUSÊNCIA
DE PROVAS. INDEFERIMENTO. O reclamante alega ter direito ao
recebimento das comissões acordadas com o reclamado, enquanto
este nega qualquer acordo nesse sentido. Nesse contexto, cabe ao
autor comprovar o recebimento da parcela mencionada na inicial,
pois ela representa uma alegação de fato que fundamenta seu
direito, de acordo com o artigo 818, I, da CLT. É evidente a
fragilidade da argumentação do reclamante. Em primeiro lugar, ele
não conseguiu especificar o que teria gerado o direito ao
pagamento das comissões. Além disso, as testemunhas por ele
arroladas não mencionaram a existência dessa parcela, o que
resulta na rejeição de sua reivindicação devido à falta de provas que
sustentem suas alegações factuais. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DO RECLAMADO: REJEITAR a preliminar de nulidade processual
por cerceamento de defesa e negativa de prestação jurisdicional,
suscitada pelo recorrente; Mérito: NEGAR PROVIMENTO;
RECURSO DO RECLAMANTE: NEGAR
PROVIMENTO.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 31/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco
dos Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias. Sustentação oral da advogada Andressa Freire pela
reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 280
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000385-42.2023.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ARAM RESIDENCE PRAIA HOTEL
EIRELI - EPP
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
RECORRENTE ALESSANDRO GOMES CORREIA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRIDO ARAM RESIDENCE PRAIA HOTEL
EIRELI - EPP
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
RECORRIDO ALESSANDRO GOMES CORREIA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRIDO GOES RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARAM RESIDENCE PRAIA HOTEL EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMADO HOTEL ARAM BEACH.
GORJETAS. PROVA CONVINCENTE. MANTIDO O
DEFERIMENTO. Tendo em vista as consistentes alegações do
reclamante, a confirmação das gorjetas pela sua segunda
testemunha e a contradição em relação à cobrança de 10% sobre o
consumo dos clientes, a prova testemunhal do autor emerge como
mais convincente e sustentada, devendo ser mantida. Recurso não
provido.RECURSO DO RECLAMANTE. COMISSÕES. AUSÊNCIA
DE PROVAS. INDEFERIMENTO. O reclamante alega ter direito ao
recebimento das comissões acordadas com o reclamado, enquanto
este nega qualquer acordo nesse sentido. Nesse contexto, cabe ao
autor comprovar o recebimento da parcela mencionada na inicial,
pois ela representa uma alegação de fato que fundamenta seu
direito, de acordo com o artigo 818, I, da CLT. É evidente a
fragilidade da argumentação do reclamante. Em primeiro lugar, ele
não conseguiu especificar o que teria gerado o direito ao
pagamento das comissões. Além disso, as testemunhas por ele
arroladas não mencionaram a existência dessa parcela, o que
resulta na rejeição de sua reivindicação devido à falta de provas que
sustentem suas alegações factuais. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DO RECLAMADO: REJEITAR a preliminar de nulidade processual
por cerceamento de defesa e negativa de prestação jurisdicional,
suscitada pelo recorrente; Mérito: NEGAR PROVIMENTO;
RECURSO DO RECLAMANTE: NEGAR
PROVIMENTO.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 31/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco
dos Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias. Sustentação oral da advogada Andressa Freire pela
reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000385-42.2023.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ARAM RESIDENCE PRAIA HOTEL
EIRELI - EPP
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
RECORRENTE ALESSANDRO GOMES CORREIA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRIDO ARAM RESIDENCE PRAIA HOTEL
EIRELI - EPP
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
RECORRIDO ALESSANDRO GOMES CORREIA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRIDO GOES RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GOES RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMADO HOTEL ARAM BEACH.
GORJETAS. PROVA CONVINCENTE. MANTIDO O
DEFERIMENTO. Tendo em vista as consistentes alegações do
reclamante, a confirmação das gorjetas pela sua segunda
testemunha e a contradição em relação à cobrança de 10% sobre o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 281
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
consumo dos clientes, a prova testemunhal do autor emerge como
mais convincente e sustentada, devendo ser mantida. Recurso não
provido.RECURSO DO RECLAMANTE. COMISSÕES. AUSÊNCIA
DE PROVAS. INDEFERIMENTO. O reclamante alega ter direito ao
recebimento das comissões acordadas com o reclamado, enquanto
este nega qualquer acordo nesse sentido. Nesse contexto, cabe ao
autor comprovar o recebimento da parcela mencionada na inicial,
pois ela representa uma alegação de fato que fundamenta seu
direito, de acordo com o artigo 818, I, da CLT. É evidente a
fragilidade da argumentação do reclamante. Em primeiro lugar, ele
não conseguiu especificar o que teria gerado o direito ao
pagamento das comissões. Além disso, as testemunhas por ele
arroladas não mencionaram a existência dessa parcela, o que
resulta na rejeição de sua reivindicação devido à falta de provas que
sustentem suas alegações factuais. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DO RECLAMADO: REJEITAR a preliminar de nulidade processual
por cerceamento de defesa e negativa de prestação jurisdicional,
suscitada pelo recorrente; Mérito: NEGAR PROVIMENTO;
RECURSO DO RECLAMANTE: NEGAR
PROVIMENTO.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 31/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco
dos Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias. Sustentação oral da advogada Andressa Freire pela
reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000694-88.2023.5.13.0029
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE PROCARNE-ABATEDOURO B0VINO
LTDA - ME
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
RECORRIDO DENILSON SANTOS
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROCARNE-ABATEDOURO B0VINO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de nulidade processual por cerceamento do direito de
defesa, suscitada pela recorrente; Mérito: NEGAR PROVIMENTO
ao recurso da reclamada.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 14/11/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro ,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz
Rômulo Tinoco dos Santos atuou em substituição a Sua Excelência
o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se
encontra em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000694-88.2023.5.13.0029
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE PROCARNE-ABATEDOURO B0VINO
LTDA - ME
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
RECORRIDO DENILSON SANTOS
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENILSON SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 282
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
preliminar de nulidade processual por cerceamento do direito de
defesa, suscitada pela recorrente; Mérito: NEGAR PROVIMENTO
ao recurso da reclamada.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 14/11/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro ,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz
Rômulo Tinoco dos Santos atuou em substituição a Sua Excelência
o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se
encontra em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000870-64.2023.5.13.0030
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE HAGADINALDO LAURENTINO
PEREIRA
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RECORRIDO TRANSPORTADORA MORAIS & CIA
LTDA
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HAGADINALDO LAURENTINO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. INCOMPETÊNCIA
TERRITORIAL. FLEXIBILIZAÇÃO DO ART. 651 DA CLT.
AUSÊNCIA DE REQUISITOS. INCOMPETÊNCIA CONFIRMADA.
REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE. Em
conformidade com a jurisprudência atual e iterativa das Turmas do
TST, lastreada em pronunciamento uniformizador da Subseção I de
Dissídios Individuais, faz-se necessária a existência de
determinados requisitos, para que se flexibilize a interpretação do
art. 651 da CLT, permitindo-se ao reclamante ajuizar a ação em
local diverso daquele em que prestou serviços ou que foi
contratado. No caso concreto, não há elementos que amparem a
pretensão do autor, de que a ação seja processada em seu
domicílio. Nesse contexto, impõe-se manter a decisão impugnada,
mediante a qual foi declarada a incompetência da 11ª Vara do
Trabalho de João Pessoa e determinou a remessa dos autos para
uma das Varas de Vitória de Santo Antão-PE, a cuja jurisdição
pertence a empresa demandada. Recurso a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 14/11/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco
dos Santos, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista. Sua Excelência o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos atuou em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
que se encontra em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000870-64.2023.5.13.0030
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE HAGADINALDO LAURENTINO
PEREIRA
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RECORRIDO TRANSPORTADORA MORAIS & CIA
LTDA
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSPORTADORA MORAIS & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. INCOMPETÊNCIA
TERRITORIAL. FLEXIBILIZAÇÃO DO ART. 651 DA CLT.
AUSÊNCIA DE REQUISITOS. INCOMPETÊNCIA CONFIRMADA.
REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE. Em
conformidade com a jurisprudência atual e iterativa das Turmas do
TST, lastreada em pronunciamento uniformizador da Subseção I de
Dissídios Individuais, faz-se necessária a existência de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 283
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
determinados requisitos, para que se flexibilize a interpretação do
art. 651 da CLT, permitindo-se ao reclamante ajuizar a ação em
local diverso daquele em que prestou serviços ou que foi
contratado. No caso concreto, não há elementos que amparem a
pretensão do autor, de que a ação seja processada em seu
domicílio. Nesse contexto, impõe-se manter a decisão impugnada,
mediante a qual foi declarada a incompetência da 11ª Vara do
Trabalho de João Pessoa e determinou a remessa dos autos para
uma das Varas de Vitória de Santo Antão-PE, a cuja jurisdição
pertence a empresa demandada. Recurso a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 14/11/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco
dos Santos, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista. Sua Excelência o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos atuou em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
que se encontra em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000838-37.2023.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE A.S.D.A.F.B.
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
RECORRIDO B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.S.D.A.F.B.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 54690be.
Processo Nº ROT-0000838-37.2023.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE A.S.D.A.F.B.
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
RECORRIDO B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3032d8b.
Processo Nº AP-0131519-70.2015.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE JOSENILDO CAVALCANTE DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AGRAVADO RIELZA LIMA PILAR
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
AGRAVADO GRANBETON CONSTRUCOES LTDA
- EPP
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
AGRAVADO EVERALDO DA SILVA
AGRAVADO ALDE DE CASTRO SALGADO FILHO
AGRAVADO ANA GABRIELLA LIMA PILAR
RATTACASO
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO CAVALCANTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
PREQUESTIONAMENTO. Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC
c/c o artigo 897-A, da CLT, os embargos de declaração têm por
finalidade sanar omissão, contradição, obscuridade, erro material,
ou manifesto equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos do
recurso, porventura existentes no julgado. Em relação ao
prequestionamento, convém consignar que, "havendo tese explícita
sobre a matéria, na decisão recorrida, desnecessário contenha nela
referência expressa do dispositivo legal para ter-se como
prequestionado este". Inteligência da OJ n° 118, da SDI-1, do TST.
Assim, não se vislumbrando a ocorrência de vícios no acórdão,
impõe-se a rejeição dos embargos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 284
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração e, por considerá-los manifestamente
protelatórios, aplicar à embargante a multa de 2% (dois por cento)
sobre o valor atualizado da causa, em benefício do reclamante, nos
termos do CPC/2015, art. 1.026, § 2º.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
05/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena
Formiga C. de A. Medeiros . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0131519-70.2015.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE JOSENILDO CAVALCANTE DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AGRAVADO RIELZA LIMA PILAR
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
AGRAVADO GRANBETON CONSTRUCOES LTDA
- EPP
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
AGRAVADO EVERALDO DA SILVA
AGRAVADO ALDE DE CASTRO SALGADO FILHO
AGRAVADO ANA GABRIELLA LIMA PILAR
RATTACASO
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRANBETON CONSTRUCOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
PREQUESTIONAMENTO. Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC
c/c o artigo 897-A, da CLT, os embargos de declaração têm por
finalidade sanar omissão, contradição, obscuridade, erro material,
ou manifesto equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos do
recurso, porventura existentes no julgado. Em relação ao
prequestionamento, convém consignar que, "havendo tese explícita
sobre a matéria, na decisão recorrida, desnecessário contenha nela
referência expressa do dispositivo legal para ter-se como
prequestionado este". Inteligência da OJ n° 118, da SDI-1, do TST.
Assim, não se vislumbrando a ocorrência de vícios no acórdão,
impõe-se a rejeição dos embargos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração e, por considerá-los manifestamente
protelatórios, aplicar à embargante a multa de 2% (dois por cento)
sobre o valor atualizado da causa, em benefício do reclamante, nos
termos do CPC/2015, art. 1.026, § 2º.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
05/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena
Formiga C. de A. Medeiros . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0131519-70.2015.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE JOSENILDO CAVALCANTE DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AGRAVADO RIELZA LIMA PILAR
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
AGRAVADO GRANBETON CONSTRUCOES LTDA
- EPP
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
AGRAVADO EVERALDO DA SILVA
AGRAVADO ALDE DE CASTRO SALGADO FILHO
AGRAVADO ANA GABRIELLA LIMA PILAR
RATTACASO
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIELZA LIMA PILAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 285
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
PREQUESTIONAMENTO. Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC
c/c o artigo 897-A, da CLT, os embargos de declaração têm por
finalidade sanar omissão, contradição, obscuridade, erro material,
ou manifesto equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos do
recurso, porventura existentes no julgado. Em relação ao
prequestionamento, convém consignar que, "havendo tese explícita
sobre a matéria, na decisão recorrida, desnecessário contenha nela
referência expressa do dispositivo legal para ter-se como
prequestionado este". Inteligência da OJ n° 118, da SDI-1, do TST.
Assim, não se vislumbrando a ocorrência de vícios no acórdão,
impõe-se a rejeição dos embargos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração e, por considerá-los manifestamente
protelatórios, aplicar à embargante a multa de 2% (dois por cento)
sobre o valor atualizado da causa, em benefício do reclamante, nos
termos do CPC/2015, art. 1.026, § 2º.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
05/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena
Formiga C. de A. Medeiros . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0131519-70.2015.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE JOSENILDO CAVALCANTE DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AGRAVADO RIELZA LIMA PILAR
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
AGRAVADO GRANBETON CONSTRUCOES LTDA
- EPP
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
AGRAVADO EVERALDO DA SILVA
AGRAVADO ALDE DE CASTRO SALGADO FILHO
AGRAVADO ANA GABRIELLA LIMA PILAR
RATTACASO
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA GABRIELLA LIMA PILAR RATTACASO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
PREQUESTIONAMENTO. Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC
c/c o artigo 897-A, da CLT, os embargos de declaração têm por
finalidade sanar omissão, contradição, obscuridade, erro material,
ou manifesto equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos do
recurso, porventura existentes no julgado. Em relação ao
prequestionamento, convém consignar que, "havendo tese explícita
sobre a matéria, na decisão recorrida, desnecessário contenha nela
referência expressa do dispositivo legal para ter-se como
prequestionado este". Inteligência da OJ n° 118, da SDI-1, do TST.
Assim, não se vislumbrando a ocorrência de vícios no acórdão,
impõe-se a rejeição dos embargos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração e, por considerá-los manifestamente
protelatórios, aplicar à embargante a multa de 2% (dois por cento)
sobre o valor atualizado da causa, em benefício do reclamante, nos
termos do CPC/2015, art. 1.026, § 2º.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
05/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena
Formiga C. de A. Medeiros . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001084-74.2016.5.13.0006
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
AGRAVANTE GILSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AGRAVADO MARCOS ROGERIO DE MIRANDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 286
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
AGRAVADO JOSE RUBENS SPADA JUNIOR
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
AGRAVADO UNNA PARTICIPACOES S. A.
AGRAVADO REPET RECICLAGEM DE
TERMOPLASTICOS LTDA. EM
RECUPERACAO JUDICIAL
AGRAVADO LEANDRO BELLUZZO
AGRAVADO REPET NORDESTE RECICLAGEM
LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
AGRAVADO UNNAFIBRAS TEXTIL LTDA. EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA CONTRA
OS SÓCIOS DA MASSA FALIDA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
DO TRABALHO. ENTENDIMENTO DO TST. Conforme
entendimento do TST, prevalece a competência da Justiça do
Trabalho para o processamento do incidente de desconsideração
da personalidade jurídica contra os sócios das empresas em
recuperação judicial ou da massa falida, considerando que não se
trata de hipótese de constrição de bens da pessoa jurídica, mas
apenas dos bens particulares dos sócios. Agravo de petição ao qual
se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO para
reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para o
processamento do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica contra os sócios da massa falida, determinando-se o seu
regular processamento. Custas processuais nos termos do art. 789-
A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor
Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de
Lucena. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que à época se encontrava em gozo de
férias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001084-74.2016.5.13.0006
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
AGRAVANTE GILSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AGRAVADO MARCOS ROGERIO DE MIRANDA
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
AGRAVADO JOSE RUBENS SPADA JUNIOR
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
AGRAVADO UNNA PARTICIPACOES S. A.
AGRAVADO REPET RECICLAGEM DE
TERMOPLASTICOS LTDA. EM
RECUPERACAO JUDICIAL
AGRAVADO LEANDRO BELLUZZO
AGRAVADO REPET NORDESTE RECICLAGEM
LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
AGRAVADO UNNAFIBRAS TEXTIL LTDA. EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- REPET NORDESTE RECICLAGEM LTDA EM RECUPERACAO
JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA CONTRA
OS SÓCIOS DA MASSA FALIDA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
DO TRABALHO. ENTENDIMENTO DO TST. Conforme
entendimento do TST, prevalece a competência da Justiça do
Trabalho para o processamento do incidente de desconsideração
da personalidade jurídica contra os sócios das empresas em
recuperação judicial ou da massa falida, considerando que não se
trata de hipótese de constrição de bens da pessoa jurídica, mas
apenas dos bens particulares dos sócios. Agravo de petição ao qual
se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 287
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para o
processamento do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica contra os sócios da massa falida, determinando-se o seu
regular processamento. Custas processuais nos termos do art. 789-
A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor
Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de
Lucena. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que à época se encontrava em gozo de
férias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001084-74.2016.5.13.0006
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
AGRAVANTE GILSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AGRAVADO MARCOS ROGERIO DE MIRANDA
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
AGRAVADO JOSE RUBENS SPADA JUNIOR
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
AGRAVADO UNNA PARTICIPACOES S. A.
AGRAVADO REPET RECICLAGEM DE
TERMOPLASTICOS LTDA. EM
RECUPERACAO JUDICIAL
AGRAVADO LEANDRO BELLUZZO
AGRAVADO REPET NORDESTE RECICLAGEM
LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
AGRAVADO UNNAFIBRAS TEXTIL LTDA. EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RUBENS SPADA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA CONTRA
OS SÓCIOS DA MASSA FALIDA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
DO TRABALHO. ENTENDIMENTO DO TST. Conforme
entendimento do TST, prevalece a competência da Justiça do
Trabalho para o processamento do incidente de desconsideração
da personalidade jurídica contra os sócios das empresas em
recuperação judicial ou da massa falida, considerando que não se
trata de hipótese de constrição de bens da pessoa jurídica, mas
apenas dos bens particulares dos sócios. Agravo de petição ao qual
se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO para
reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para o
processamento do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica contra os sócios da massa falida, determinando-se o seu
regular processamento. Custas processuais nos termos do art. 789-
A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor
Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de
Lucena. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que à época se encontrava em gozo de
férias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001084-74.2016.5.13.0006
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
AGRAVANTE GILSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AGRAVADO MARCOS ROGERIO DE MIRANDA
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
AGRAVADO JOSE RUBENS SPADA JUNIOR
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
AGRAVADO UNNA PARTICIPACOES S. A.
AGRAVADO REPET RECICLAGEM DE
TERMOPLASTICOS LTDA. EM
RECUPERACAO JUDICIAL
AGRAVADO LEANDRO BELLUZZO
AGRAVADO REPET NORDESTE RECICLAGEM
LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 288
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
AGRAVADO UNNAFIBRAS TEXTIL LTDA. EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ROGERIO DE MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA CONTRA
OS SÓCIOS DA MASSA FALIDA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
DO TRABALHO. ENTENDIMENTO DO TST. Conforme
entendimento do TST, prevalece a competência da Justiça do
Trabalho para o processamento do incidente de desconsideração
da personalidade jurídica contra os sócios das empresas em
recuperação judicial ou da massa falida, considerando que não se
trata de hipótese de constrição de bens da pessoa jurídica, mas
apenas dos bens particulares dos sócios. Agravo de petição ao qual
se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO para
reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para o
processamento do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica contra os sócios da massa falida, determinando-se o seu
regular processamento. Custas processuais nos termos do art. 789-
A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor
Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de
Lucena. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que à época se encontrava em gozo de
férias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000260-42.2021.5.13.0006
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
AGRAVANTE GERALDO ALEXANDRE DE BRITO
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
AGRAVANTE JOHNNY MAC DONALD LUCAS
ADVOGADO HUDSON SVANTE BEZERRA
PEREIRA(OAB: 10592/RN)
AGRAVADO JOSE BEZERRA ERNESTO DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
AGRAVADO WASHINGTON LUIZ LUCAS
AGRAVADO MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO ALEXANDRE DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIZAÇÃO DOS
SÓCIOS RETIRANTES. FRAUDE. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO
DO ARTIGO 10-A DA CLT. A partir da vigência da Lei 13.467/2017,
que acrescentou o art. 10-A à CLT, a legislação trabalhista conta
com dispositivo específico, a afastar a invocação subsidiária da
legislação comum como substrato da desconsideração da
personalidade jurídica. E a orientação legal é que o sócio retirante
responde subsidiariamente pelas obrigações societárias do período
em que integrou a sociedade, independentemente de fraude ou má-
gestão, desde que a ação tenha sido ajuizada até dois anos depois
de se retirar da sociedade. E, ainda, responde solidariamente com
os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária
decorrente da modificação do contrato. Considerando que, em
outros processos envolvendo a reclamada, com decisão transitada
em julgado, restou provado que os sócios retirantes agiram com um
intuito de fraude, eles devem ser responsabilizados. Nesse
contexto, figura-se legítima a busca do patrimônio dos sócios
retirantes. Agravo de petição a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO aos agravos de petição de JOHNNY MAC DONALD
LUCAS e GERALDO ALEXANDRO DE BRITO. Custas processuais
de execução nos termos do art. 789-A, IV, da CLT, em relação a
cada um dos recursos.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 289
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de
Lucena. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que à época se encontrava em gozo de
férias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000260-42.2021.5.13.0006
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
AGRAVANTE GERALDO ALEXANDRE DE BRITO
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
AGRAVANTE JOHNNY MAC DONALD LUCAS
ADVOGADO HUDSON SVANTE BEZERRA
PEREIRA(OAB: 10592/RN)
AGRAVADO JOSE BEZERRA ERNESTO DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
AGRAVADO WASHINGTON LUIZ LUCAS
AGRAVADO MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHNNY MAC DONALD LUCAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIZAÇÃO DOS
SÓCIOS RETIRANTES. FRAUDE. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO
DO ARTIGO 10-A DA CLT. A partir da vigência da Lei 13.467/2017,
que acrescentou o art. 10-A à CLT, a legislação trabalhista conta
com dispositivo específico, a afastar a invocação subsidiária da
legislação comum como substrato da desconsideração da
personalidade jurídica. E a orientação legal é que o sócio retirante
responde subsidiariamente pelas obrigações societárias do período
em que integrou a sociedade, independentemente de fraude ou má-
gestão, desde que a ação tenha sido ajuizada até dois anos depois
de se retirar da sociedade. E, ainda, responde solidariamente com
os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária
decorrente da modificação do contrato. Considerando que, em
outros processos envolvendo a reclamada, com decisão transitada
em julgado, restou provado que os sócios retirantes agiram com um
intuito de fraude, eles devem ser responsabilizados. Nesse
contexto, figura-se legítima a busca do patrimônio dos sócios
retirantes. Agravo de petição a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO aos agravos de petição de JOHNNY MAC DONALD
LUCAS e GERALDO ALEXANDRO DE BRITO. Custas processuais
de execução nos termos do art. 789-A, IV, da CLT, em relação a
cada um dos recursos.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor
Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de
Lucena. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que à época se encontrava em gozo de
férias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000260-42.2021.5.13.0006
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
AGRAVANTE GERALDO ALEXANDRE DE BRITO
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
AGRAVANTE JOHNNY MAC DONALD LUCAS
ADVOGADO HUDSON SVANTE BEZERRA
PEREIRA(OAB: 10592/RN)
AGRAVADO JOSE BEZERRA ERNESTO DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
AGRAVADO WASHINGTON LUIZ LUCAS
AGRAVADO MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BEZERRA ERNESTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIZAÇÃO DOS
SÓCIOS RETIRANTES. FRAUDE. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO
DO ARTIGO 10-A DA CLT. A partir da vigência da Lei 13.467/2017,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 290
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
que acrescentou o art. 10-A à CLT, a legislação trabalhista conta
com dispositivo específico, a afastar a invocação subsidiária da
legislação comum como substrato da desconsideração da
personalidade jurídica. E a orientação legal é que o sócio retirante
responde subsidiariamente pelas obrigações societárias do período
em que integrou a sociedade, independentemente de fraude ou má-
gestão, desde que a ação tenha sido ajuizada até dois anos depois
de se retirar da sociedade. E, ainda, responde solidariamente com
os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária
decorrente da modificação do contrato. Considerando que, em
outros processos envolvendo a reclamada, com decisão transitada
em julgado, restou provado que os sócios retirantes agiram com um
intuito de fraude, eles devem ser responsabilizados. Nesse
contexto, figura-se legítima a busca do patrimônio dos sócios
retirantes. Agravo de petição a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO aos agravos de petição de JOHNNY MAC DONALD
LUCAS e GERALDO ALEXANDRO DE BRITO. Custas processuais
de execução nos termos do art. 789-A, IV, da CLT, em relação a
cada um dos recursos.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor
Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de
Lucena. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que à época se encontrava em gozo de
férias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000260-42.2021.5.13.0006
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
AGRAVANTE GERALDO ALEXANDRE DE BRITO
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
AGRAVANTE JOHNNY MAC DONALD LUCAS
ADVOGADO HUDSON SVANTE BEZERRA
PEREIRA(OAB: 10592/RN)
AGRAVADO JOSE BEZERRA ERNESTO DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
AGRAVADO WASHINGTON LUIZ LUCAS
AGRAVADO MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAC CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIZAÇÃO DOS
SÓCIOS RETIRANTES. FRAUDE. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO
DO ARTIGO 10-A DA CLT. A partir da vigência da Lei 13.467/2017,
que acrescentou o art. 10-A à CLT, a legislação trabalhista conta
com dispositivo específico, a afastar a invocação subsidiária da
legislação comum como substrato da desconsideração da
personalidade jurídica. E a orientação legal é que o sócio retirante
responde subsidiariamente pelas obrigações societárias do período
em que integrou a sociedade, independentemente de fraude ou má-
gestão, desde que a ação tenha sido ajuizada até dois anos depois
de se retirar da sociedade. E, ainda, responde solidariamente com
os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária
decorrente da modificação do contrato. Considerando que, em
outros processos envolvendo a reclamada, com decisão transitada
em julgado, restou provado que os sócios retirantes agiram com um
intuito de fraude, eles devem ser responsabilizados. Nesse
contexto, figura-se legítima a busca do patrimônio dos sócios
retirantes. Agravo de petição a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO aos agravos de petição de JOHNNY MAC DONALD
LUCAS e GERALDO ALEXANDRO DE BRITO. Custas processuais
de execução nos termos do art. 789-A, IV, da CLT, em relação a
cada um dos recursos.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor
Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de
Lucena. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que à época se encontrava em gozo de
férias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 291
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000285-33.2023.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RODRIGO MARQUES DOS SANTOS
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
RECORRIDO CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO MARQUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMPREGADO ELETRICISTA DA CONSTRUÇÃO
CIVIL. EXERCÍCIO DA FUNÇÃO COM REDE DESENERGIZADA.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. IMPROCEDÊNCIA. O trabalho
do eletricista de construção civil, a princípio, não contempla o
pagamento do adicional de periculosidade. Não é a condição de
eletricista que gera o direito ao mencionado adicional. O eletricista
de construção civil realiza instalações elétricas novas, mediante o
cabeamento dos fios da edificação. Contudo, esse trabalho é
realizado com sistema totalmente desenergizado. Além do mais, de
acordo com a prova dos autos, o trabalho do reclamante em ligar e
desligar a betoneira junto à rede elétrica foi ocasional. O fato de
haver a possibilidade de exposição eventual ou ocasional, não tem
o condão de autorizar o pagamento do adicional pretendido, nos
termos do item I da Súmula n.º 364 do TST. Assim, incabível o
pleito de adicional de periculosidade pleiteado. Recurso ordinário
não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso do reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
05/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C. de A.
Medeiros.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000643-58.2023.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RECORRIDO PRIME COMERCIO TELECOM-LTDA
- ME
RECORRIDO MARIA THAIS DA SILVA MEDEIROS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da segunda
reclamada para, reformando a sentença de primeiro grau, afastar a
responsabilidade subsidiária à empresa CLARO S/A, pelo
adimplemento das verbas deferidas na presente ação, mantendo a
sentença quanto ao mais.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
05/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C. de A.
Medeiros .
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000643-58.2023.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RECORRIDO PRIME COMERCIO TELECOM-LTDA
- ME
RECORRIDO MARIA THAIS DA SILVA MEDEIROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 292
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA THAIS DA SILVA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da segunda
reclamada para, reformando a sentença de primeiro grau, afastar a
responsabilidade subsidiária à empresa CLARO S/A, pelo
adimplemento das verbas deferidas na presente ação, mantendo a
sentença quanto ao mais.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
05/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C. de A.
Medeiros .
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000217-52.2023.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE GERLANIA CARNEIRO RIBEIRO
ADVOGADO MAX FERREIRA ROLIM(OAB:
984/RO)
RECORRIDO POUSADA ESTRELA AZUL EIRELI
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANIA CARNEIRO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL, por cerceamento do
direito de defesa, suscitada pela reclamante, e declarar nulo o
processo, a partir do deferimento da contradita da testemunha
apresentada pela autora, aproveitadas as demais provas,
determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para
reabertura da instrução processual, viabilizando a oitiva da
testemunha LILIANE MICHELLE ALVES DE MEDEIROS, bem
como eventual produção de prova oral pela reclamada. Prejudicada
a análise das demais matérias recursais da reclamante; e
DECLARAR PREJUDICADA A ANÁLISE DO RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMADA. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 15/08/2023 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000217-52.2023.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE GERLANIA CARNEIRO RIBEIRO
ADVOGADO MAX FERREIRA ROLIM(OAB:
984/RO)
RECORRIDO POUSADA ESTRELA AZUL EIRELI
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POUSADA ESTRELA AZUL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL, por cerceamento do
direito de defesa, suscitada pela reclamante, e declarar nulo o
processo, a partir do deferimento da contradita da testemunha
apresentada pela autora, aproveitadas as demais provas,
determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para
reabertura da instrução processual, viabilizando a oitiva da
testemunha LILIANE MICHELLE ALVES DE MEDEIROS, bem
como eventual produção de prova oral pela reclamada. Prejudicada
a análise das demais matérias recursais da reclamante; e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 293
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
DECLARAR PREJUDICADA A ANÁLISE DO RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMADA. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 15/08/2023 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000609-86.2023.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
RECORRIDO LEONARDO MENDES MARQUES
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DIFERENÇA ENTRE O GRAU MÁXIMO E
MÉDIO. FISIOTERAPEUTA QUE ATUA NO SETOR DE CLÍNICA
MÉDICA DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO. LAUDOS
EMPRESTADOS. INEXISTÊNCIA DE CONTATO PERMANENTE
COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS
INFECTOCONTAGIOSAS EM ISOLAMENTO. O adicional de
insalubridade em grau máximo é devido, entre outras hipóteses,
quando existe contato permanente do trabalhador com pacientes
em isolamento por doença infectocontagiosa ou com objetos de seu
uso sem esterilização prévia. É verdade que qualquer pessoa que
trabalha em hospital pode eventualmente se deparar com pacientes
dessa natureza, sem que se trate de contato permanente ou
contínuo, e é por essa razão que a norma regulamentadora lhe
assegura, neste caso, adicional de insalubridade em grau médio. Os
empregados que trabalham na clínica médica do Hospital
Universitário Lauro Wanderley fazem apenas os atendimentos
básicos e a triagem dos pacientes, estando sujeitos a contato
eventual com paciente com doença infectocontagiosa, é certo, mas
não sob isolamento nem de forma permanente, o que os inclui
precisamente no capítulo da norma regulamentadora sobre
insalubridade em grau médio. Recurso ordinário a que se dá
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMADA para julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação
trabalhista. Honorários advocatícios sucumbenciais a ônus do
reclamante, equivalentes a 5% do valor da causa, sob condição
suspensiva de exigibilidade. Custas processuais pelo autor, no valor
de R$ 1.060,00 calculadas sobre R$ 53.000,00, valor da causa,
porém dispensadas.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 31/10/2023 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva atuou apenas na Presidência. Sustentação oral do advogado
Adilson de Queiroz Coutinho Filho pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000609-86.2023.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
RECORRIDO LEONARDO MENDES MARQUES
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO MENDES MARQUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 294
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DIFERENÇA ENTRE O GRAU MÁXIMO E
MÉDIO. FISIOTERAPEUTA QUE ATUA NO SETOR DE CLÍNICA
MÉDICA DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO. LAUDOS
EMPRESTADOS. INEXISTÊNCIA DE CONTATO PERMANENTE
COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS
INFECTOCONTAGIOSAS EM ISOLAMENTO. O adicional de
insalubridade em grau máximo é devido, entre outras hipóteses,
quando existe contato permanente do trabalhador com pacientes
em isolamento por doença infectocontagiosa ou com objetos de seu
uso sem esterilização prévia. É verdade que qualquer pessoa que
trabalha em hospital pode eventualmente se deparar com pacientes
dessa natureza, sem que se trate de contato permanente ou
contínuo, e é por essa razão que a norma regulamentadora lhe
assegura, neste caso, adicional de insalubridade em grau médio. Os
empregados que trabalham na clínica médica do Hospital
Universitário Lauro Wanderley fazem apenas os atendimentos
básicos e a triagem dos pacientes, estando sujeitos a contato
eventual com paciente com doença infectocontagiosa, é certo, mas
não sob isolamento nem de forma permanente, o que os inclui
precisamente no capítulo da norma regulamentadora sobre
insalubridade em grau médio. Recurso ordinário a que se dá
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMADA para julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação
trabalhista. Honorários advocatícios sucumbenciais a ônus do
reclamante, equivalentes a 5% do valor da causa, sob condição
suspensiva de exigibilidade. Custas processuais pelo autor, no valor
de R$ 1.060,00 calculadas sobre R$ 53.000,00, valor da causa,
porém dispensadas.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 31/10/2023 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva atuou apenas na Presidência. Sustentação oral do advogado
Adilson de Queiroz Coutinho Filho pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000667-74.2023.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE SUPREME DECOR WVC LTDA
ADVOGADO DANIEL SITONIO DE AGUIAR(OAB:
17706/PB)
RECORRIDO JULIANA DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPREME DECOR WVC LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, POR FALTA DE
FUNDAMENTAÇÃO, suscitada pela recorrente, e, no mérito, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para reduzir os honorários
advocatícios sucumbenciais devidos pela reclamada para o patamar
de 10% sobre valor que resultar da liquidação. Custas processuais
ajustadas de conformidade com os novos cálculos que integram
esta decisão.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 31/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista. Sua Excelência
o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas atuou em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro que se encontra em gozo de férias. Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva atuou
apenas na Presidência. Sustentação oral do advogado Daniel
Sitônio de Aguiar pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 295
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000667-74.2023.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE SUPREME DECOR WVC LTDA
ADVOGADO DANIEL SITONIO DE AGUIAR(OAB:
17706/PB)
RECORRIDO JULIANA DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA DE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, POR FALTA DE
FUNDAMENTAÇÃO, suscitada pela recorrente, e, no mérito, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para reduzir os honorários
advocatícios sucumbenciais devidos pela reclamada para o patamar
de 10% sobre valor que resultar da liquidação. Custas processuais
ajustadas de conformidade com os novos cálculos que integram
esta decisão.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 31/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista. Sua Excelência
o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas atuou em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro que se encontra em gozo de férias. Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva atuou
apenas na Presidência. Sustentação oral do advogado Daniel
Sitônio de Aguiar pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000768-60.2023.5.13.0024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE LEONILDO GUIMARAES ALMEIDA
ADVOGADO CAMILA RACHEL GUIMARAES DO
AMARAL(OAB: 44317/DF)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONILDO GUIMARAES ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 31/10/2023 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano e o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro que se encontra em
gozo de férias. Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000768-60.2023.5.13.0024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE LEONILDO GUIMARAES ALMEIDA
ADVOGADO CAMILA RACHEL GUIMARAES DO
AMARAL(OAB: 44317/DF)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 296
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 31/10/2023 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano e o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro que se encontra em
gozo de férias. Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000857-26.2022.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ROZEANE MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO ROZEANE MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO GPC ALBUQUERQUE SERVICOS E
COMERCIO DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRIDO MULTCELL TELEFONIA LTDA - EPP
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO MULTCELL SANTA RITA COMERCIO
DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROZEANE MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE.
CÁLCULOSDE LIQUIDAÇÃO. EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL.
APRIMORAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
ACOLHIMENTO PARCIAL. O acolhimento de embargos de
declaração tem como condição a existência de omissão,
contradição, obscuridade ou, ainda, erro material ou manifesto
equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos do recurso.
Assim, reconhecida a existência de erro material nos cálculos que
acompanham o acórdão embargado, a falha deve ser sanada nesta
oportunidade. Embargos de declaração acolhidos.EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. ERRO DE CÁLCULO.
OCORRÊNCIA. SANEAMENTO. Constatando-se a existência de
contradição entre a planilha de cálculos e o comando decisório (erro
de cálculo), impõe-se o acolhimento dosembargosde declaração, a
fim de sanar o equívoco apontado.Embargosde declaração
acolhidos parcialmente.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela reclamante para,
sanando erro material, determinar a inclusão, nos cálculos, das
comissões devidas após o dia 15/01/2019 até o encerramento
contratual, arbitradas em R$ 562,50 por mês; e ACOLHER OS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela reclamada, a fim de
que o valor das comissões de janeiro de 2019 seja calculado
mediante a soma da fração de 15 dias, no valor de R$ 750,00, com
a proporção de 15 dias, no valor de R$ 562,50, e determinar o
refazimento da planilha de cálculos com vistas a corrigir o valor das
custas processuais, considerando que a reclamada já recolheu
R$1.250,92. Cálculos de liquidação alterados, conforme planilha
que integra este acórdão. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 14/11/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro ,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 297
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Suas Excelências o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz
Rômulo Tinoco dos Santos atuou em substituição a Sua Excelência
o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se
encontra em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000857-26.2022.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ROZEANE MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO ROZEANE MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO GPC ALBUQUERQUE SERVICOS E
COMERCIO DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRIDO MULTCELL TELEFONIA LTDA - EPP
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO MULTCELL SANTA RITA COMERCIO
DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE.
CÁLCULOSDE LIQUIDAÇÃO. EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL.
APRIMORAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
ACOLHIMENTO PARCIAL. O acolhimento de embargos de
declaração tem como condição a existência de omissão,
contradição, obscuridade ou, ainda, erro material ou manifesto
equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos do recurso.
Assim, reconhecida a existência de erro material nos cálculos que
acompanham o acórdão embargado, a falha deve ser sanada nesta
oportunidade. Embargos de declaração acolhidos.EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. ERRO DE CÁLCULO.
OCORRÊNCIA. SANEAMENTO. Constatando-se a existência de
contradição entre a planilha de cálculos e o comando decisório (erro
de cálculo), impõe-se o acolhimento dosembargosde declaração, a
fim de sanar o equívoco apontado.Embargosde declaração
acolhidos parcialmente.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela reclamante para,
sanando erro material, determinar a inclusão, nos cálculos, das
comissões devidas após o dia 15/01/2019 até o encerramento
contratual, arbitradas em R$ 562,50 por mês; e ACOLHER OS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela reclamada, a fim de
que o valor das comissões de janeiro de 2019 seja calculado
mediante a soma da fração de 15 dias, no valor de R$ 750,00, com
a proporção de 15 dias, no valor de R$ 562,50, e determinar o
refazimento da planilha de cálculos com vistas a corrigir o valor das
custas processuais, considerando que a reclamada já recolheu
R$1.250,92. Cálculos de liquidação alterados, conforme planilha
que integra este acórdão. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 14/11/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro ,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz
Rômulo Tinoco dos Santos atuou em substituição a Sua Excelência
o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se
encontra em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000857-26.2022.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ROZEANE MARTINS DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 298
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO ROZEANE MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO GPC ALBUQUERQUE SERVICOS E
COMERCIO DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRIDO MULTCELL TELEFONIA LTDA - EPP
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO MULTCELL SANTA RITA COMERCIO
DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MULTCELL TELEFONIA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE.
CÁLCULOSDE LIQUIDAÇÃO. EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL.
APRIMORAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
ACOLHIMENTO PARCIAL. O acolhimento de embargos de
declaração tem como condição a existência de omissão,
contradição, obscuridade ou, ainda, erro material ou manifesto
equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos do recurso.
Assim, reconhecida a existência de erro material nos cálculos que
acompanham o acórdão embargado, a falha deve ser sanada nesta
oportunidade. Embargos de declaração acolhidos.EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. ERRO DE CÁLCULO.
OCORRÊNCIA. SANEAMENTO. Constatando-se a existência de
contradição entre a planilha de cálculos e o comando decisório (erro
de cálculo), impõe-se o acolhimento dosembargosde declaração, a
fim de sanar o equívoco apontado.Embargosde declaração
acolhidos parcialmente.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela reclamante para,
sanando erro material, determinar a inclusão, nos cálculos, das
comissões devidas após o dia 15/01/2019 até o encerramento
contratual, arbitradas em R$ 562,50 por mês; e ACOLHER OS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela reclamada, a fim de
que o valor das comissões de janeiro de 2019 seja calculado
mediante a soma da fração de 15 dias, no valor de R$ 750,00, com
a proporção de 15 dias, no valor de R$ 562,50, e determinar o
refazimento da planilha de cálculos com vistas a corrigir o valor das
custas processuais, considerando que a reclamada já recolheu
R$1.250,92. Cálculos de liquidação alterados, conforme planilha
que integra este acórdão. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 14/11/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro ,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz
Rômulo Tinoco dos Santos atuou em substituição a Sua Excelência
o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se
encontra em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000857-26.2022.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ROZEANE MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO ROZEANE MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO GPC ALBUQUERQUE SERVICOS E
COMERCIO DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRIDO MULTCELL TELEFONIA LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 299
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO MULTCELL SANTA RITA COMERCIO
DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GPC ALBUQUERQUE SERVICOS E COMERCIO DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE.
CÁLCULOSDE LIQUIDAÇÃO. EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL.
APRIMORAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
ACOLHIMENTO PARCIAL. O acolhimento de embargos de
declaração tem como condição a existência de omissão,
contradição, obscuridade ou, ainda, erro material ou manifesto
equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos do recurso.
Assim, reconhecida a existência de erro material nos cálculos que
acompanham o acórdão embargado, a falha deve ser sanada nesta
oportunidade. Embargos de declaração acolhidos.EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. ERRO DE CÁLCULO.
OCORRÊNCIA. SANEAMENTO. Constatando-se a existência de
contradição entre a planilha de cálculos e o comando decisório (erro
de cálculo), impõe-se o acolhimento dosembargosde declaração, a
fim de sanar o equívoco apontado.Embargosde declaração
acolhidos parcialmente.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela reclamante para,
sanando erro material, determinar a inclusão, nos cálculos, das
comissões devidas após o dia 15/01/2019 até o encerramento
contratual, arbitradas em R$ 562,50 por mês; e ACOLHER OS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela reclamada, a fim de
que o valor das comissões de janeiro de 2019 seja calculado
mediante a soma da fração de 15 dias, no valor de R$ 750,00, com
a proporção de 15 dias, no valor de R$ 562,50, e determinar o
refazimento da planilha de cálculos com vistas a corrigir o valor das
custas processuais, considerando que a reclamada já recolheu
R$1.250,92. Cálculos de liquidação alterados, conforme planilha
que integra este acórdão. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 14/11/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro ,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz
Rômulo Tinoco dos Santos atuou em substituição a Sua Excelência
o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se
encontra em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000857-26.2022.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ROZEANE MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO ROZEANE MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO GPC ALBUQUERQUE SERVICOS E
COMERCIO DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRIDO MULTCELL TELEFONIA LTDA - EPP
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO MULTCELL SANTA RITA COMERCIO
DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MULTCELL SANTA RITA COMERCIO DE TELEFONIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 300
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE.
CÁLCULOSDE LIQUIDAÇÃO. EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL.
APRIMORAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
ACOLHIMENTO PARCIAL. O acolhimento de embargos de
declaração tem como condição a existência de omissão,
contradição, obscuridade ou, ainda, erro material ou manifesto
equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos do recurso.
Assim, reconhecida a existência de erro material nos cálculos que
acompanham o acórdão embargado, a falha deve ser sanada nesta
oportunidade. Embargos de declaração acolhidos.EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. ERRO DE CÁLCULO.
OCORRÊNCIA. SANEAMENTO. Constatando-se a existência de
contradição entre a planilha de cálculos e o comando decisório (erro
de cálculo), impõe-se o acolhimento dosembargosde declaração, a
fim de sanar o equívoco apontado.Embargosde declaração
acolhidos parcialmente.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela reclamante para,
sanando erro material, determinar a inclusão, nos cálculos, das
comissões devidas após o dia 15/01/2019 até o encerramento
contratual, arbitradas em R$ 562,50 por mês; e ACOLHER OS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela reclamada, a fim de
que o valor das comissões de janeiro de 2019 seja calculado
mediante a soma da fração de 15 dias, no valor de R$ 750,00, com
a proporção de 15 dias, no valor de R$ 562,50, e determinar o
refazimento da planilha de cálculos com vistas a corrigir o valor das
custas processuais, considerando que a reclamada já recolheu
R$1.250,92. Cálculos de liquidação alterados, conforme planilha
que integra este acórdão. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 14/11/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro ,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz
Rômulo Tinoco dos Santos atuou em substituição a Sua Excelência
o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se
encontra em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000798-77.2023.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RECORRIDO ROXANA DA COSTA LIRA,
RECORRIDO ALEXSANDRO RAMON MEDEIROS
DE BARROS
ADVOGADO ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
RECORRIDO DANILO TELEFONIA COMERCIO E
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário interposto por CLARO S/A e, no mérito, DAR-
LHE provimento para afastar a responsabilidade subsidiária da
parte recorrente, bem como excluir a multa de 1% sobre o valor da
causa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
05/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C. de A.
Medeiros.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000798-77.2023.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RECORRIDO ROXANA DA COSTA LIRA,
RECORRIDO ALEXSANDRO RAMON MEDEIROS
DE BARROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 301
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
RECORRIDO DANILO TELEFONIA COMERCIO E
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO RAMON MEDEIROS DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário interposto por CLARO S/A e, no mérito, DAR-
LHE provimento para afastar a responsabilidade subsidiária da
parte recorrente, bem como excluir a multa de 1% sobre o valor da
causa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
05/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C. de A.
Medeiros.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0132025-98.2015.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE ADRIANO DOS SANTOS CIRNE
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
NASCIMENTO(OAB: 20680/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
AGRAVADO ANTONIO JOSE DE ARAUJO SILVA
AGRAVADO ANTONIO JOSE DE ARAUJO SILVA -
ME
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DOS SANTOS CIRNE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. INDEFERIMENTO DE
PENHORA. ARMA DE FOGO. DECISÃO MANTIDA. A avaliação do
cabimento da medida constritiva de bens passa pela análise da
razoabilidade, eficiência e utilidade da diligência requerida. A
penhora de arma de fogo registrada em nome do executado não se
revela como um mecanismo eficaz na busca da satisfação da
dívida, diante dos requisitos legais que envolvem a comercialização,
aquisição, porte e transferência de propriedade de arma de fogo.
Agravo a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
05/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena
Formiga C. de A. Medeiros . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0132025-98.2015.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE ADRIANO DOS SANTOS CIRNE
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
NASCIMENTO(OAB: 20680/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
AGRAVADO ANTONIO JOSE DE ARAUJO SILVA
AGRAVADO ANTONIO JOSE DE ARAUJO SILVA -
ME
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOSE DE ARAUJO SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. INDEFERIMENTO DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 302
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PENHORA. ARMA DE FOGO. DECISÃO MANTIDA. A avaliação do
cabimento da medida constritiva de bens passa pela análise da
razoabilidade, eficiência e utilidade da diligência requerida. A
penhora de arma de fogo registrada em nome do executado não se
revela como um mecanismo eficaz na busca da satisfação da
dívida, diante dos requisitos legais que envolvem a comercialização,
aquisição, porte e transferência de propriedade de arma de fogo.
Agravo a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
05/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena
Formiga C. de A. Medeiros . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000859-90.2022.5.13.0023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE B.S.(.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRENTE A.L.D.
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
ADVOGADO DEBORAH LOURENCO DOS
SANTOS COSTA(OAB: 30976/PB)
RECORRIDO B.S.(.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO A.L.D.
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
ADVOGADO DEBORAH LOURENCO DOS
SANTOS COSTA(OAB: 30976/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.L.D.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b50477a.
Processo Nº ROT-0000859-90.2022.5.13.0023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE B.S.(.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRENTE A.L.D.
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
ADVOGADO DEBORAH LOURENCO DOS
SANTOS COSTA(OAB: 30976/PB)
RECORRIDO B.S.(.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO A.L.D.
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
ADVOGADO DEBORAH LOURENCO DOS
SANTOS COSTA(OAB: 30976/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4f818da.
Processo Nº ROT-0000895-17.2022.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE LUCIANA BARBOSA MONTENEGRO
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RECORRENTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO LUCIANA BARBOSA MONTENEGRO
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA BARBOSA MONTENEGRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. RUPTURA
CONTRATUAL. TRABALHADORA ACOMETIDA DE DOENÇA
OCUPACIONAL. ILEGALIDADE. REINTEGRAÇÃO DEVIDA. A
constatação de que a laborista se encontrava doente na época da
ruptura contratual, com laudo médico do INSS reconhecendo tratar-
se de doença equiparada a acidente de trabalho, revela a
ilegalidade da conduta patronal, desrespeitando a garantia
provisória de emprego que constitui direito da trabalhadora.
Conclusão endossada por perícia médica realizada nos autos,
confirmando o nexo concausal entre o adoecimento e as condições
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 303
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
laborais (Súmula nº 378 do TST). Incensurável, portanto, a
reintegração da reclamante ao seu emprego. Recurso não
provido.RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
MAJORAÇÃO. O caput do art. 791-A da CLT, introduzido pela Lei n.
13.467/2017, possibilita o deferimento de honorários sucumbenciais
entre 5% e 15% do o valor resultante da liquidação do julgado, do
proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo,
sobre o valor atualizado da causa. Constatando-se que a fixação da
verba em 10% do valor da condenação mostra-se aquém do esforço
exigido do advogado no caso dos autos, considerando o grau de
complexidade observado na presente causa, o zelo do advogado e
o prolongamento habitual das discussões em fases recursais, é
devida a majoração do percentual, observando, em todo caso, o
limite máximo previsto em lei (15%). Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO DO ITAÚ UNIBANCO S/A e DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA RECLAMANTE a fim
de majorar os honorários sucumbenciais devidos pela reclamada
para 15% do valor que resultar da liquidação. Custas processuais
ajustadas, para R$ 1.800,00, incidentes sobre R$ 90.000,00, novo
valor arbitrado à condenação. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 05/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora
do Trabalho Myllena Formiga C. de A. Medeiros . Sustentação oral
da advogada Ana Luíza Sobral pelo reclamado.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000895-17.2022.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE LUCIANA BARBOSA MONTENEGRO
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RECORRENTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO LUCIANA BARBOSA MONTENEGRO
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. RUPTURA
CONTRATUAL. TRABALHADORA ACOMETIDA DE DOENÇA
OCUPACIONAL. ILEGALIDADE. REINTEGRAÇÃO DEVIDA. A
constatação de que a laborista se encontrava doente na época da
ruptura contratual, com laudo médico do INSS reconhecendo tratar-
se de doença equiparada a acidente de trabalho, revela a
ilegalidade da conduta patronal, desrespeitando a garantia
provisória de emprego que constitui direito da trabalhadora.
Conclusão endossada por perícia médica realizada nos autos,
confirmando o nexo concausal entre o adoecimento e as condições
laborais (Súmula nº 378 do TST). Incensurável, portanto, a
reintegração da reclamante ao seu emprego. Recurso não
provido.RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
MAJORAÇÃO. O caput do art. 791-A da CLT, introduzido pela Lei n.
13.467/2017, possibilita o deferimento de honorários sucumbenciais
entre 5% e 15% do o valor resultante da liquidação do julgado, do
proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo,
sobre o valor atualizado da causa. Constatando-se que a fixação da
verba em 10% do valor da condenação mostra-se aquém do esforço
exigido do advogado no caso dos autos, considerando o grau de
complexidade observado na presente causa, o zelo do advogado e
o prolongamento habitual das discussões em fases recursais, é
devida a majoração do percentual, observando, em todo caso, o
limite máximo previsto em lei (15%). Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO DO ITAÚ UNIBANCO S/A e DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA RECLAMANTE a fim
de majorar os honorários sucumbenciais devidos pela reclamada
para 15% do valor que resultar da liquidação. Custas processuais
ajustadas, para R$ 1.800,00, incidentes sobre R$ 90.000,00, novo
valor arbitrado à condenação. Participaram da Sessão de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 304
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Julgamento Presencial realizada em 05/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora
do Trabalho Myllena Formiga C. de A. Medeiros . Sustentação oral
da advogada Ana Luíza Sobral pelo reclamado.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000753-76.2023.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO JEANNE D ARC OLIVEIRA DE
ALMEIDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
CONTAX S/A, suscitada pela reclamante, exclusivamente em
relação ao pedido de exclusão da responsabilidade subsidiária da
TAM, por falta de interesse recursal, e dele não conhecer; e, no
MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL para: a) excluir da
condenação a multa do art. 467 da CLT; e b) expungir dos cálculos
de liquidação a cota patronal das contribuições previdenciárias; e
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso interposto pela TAM
LINHAS AÉREAS S/A para excluir da responsabilidade subsidiária a
condenação referente ao período anterior a 01/01/2021. Custas
alteradas, incidentes sobre o novo valor da condenação, conforme
planilha de cálculo que integra esta decisão. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 05/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora
do Trabalho Myllena Formiga C. de A. Medeiros .
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000753-76.2023.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO JEANNE D ARC OLIVEIRA DE
ALMEIDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
CONTAX S/A, suscitada pela reclamante, exclusivamente em
relação ao pedido de exclusão da responsabilidade subsidiária da
TAM, por falta de interesse recursal, e dele não conhecer; e, no
MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL para: a) excluir da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 305
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
condenação a multa do art. 467 da CLT; e b) expungir dos cálculos
de liquidação a cota patronal das contribuições previdenciárias; e
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso interposto pela TAM
LINHAS AÉREAS S/A para excluir da responsabilidade subsidiária a
condenação referente ao período anterior a 01/01/2021. Custas
alteradas, incidentes sobre o novo valor da condenação, conforme
planilha de cálculo que integra esta decisão. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 05/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora
do Trabalho Myllena Formiga C. de A. Medeiros .
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000753-76.2023.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO JEANNE D ARC OLIVEIRA DE
ALMEIDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANNE D ARC OLIVEIRA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
CONTAX S/A, suscitada pela reclamante, exclusivamente em
relação ao pedido de exclusão da responsabilidade subsidiária da
TAM, por falta de interesse recursal, e dele não conhecer; e, no
MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL para: a) excluir da
condenação a multa do art. 467 da CLT; e b) expungir dos cálculos
de liquidação a cota patronal das contribuições previdenciárias; e
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso interposto pela TAM
LINHAS AÉREAS S/A para excluir da responsabilidade subsidiária a
condenação referente ao período anterior a 01/01/2021. Custas
alteradas, incidentes sobre o novo valor da condenação, conforme
planilha de cálculo que integra esta decisão. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 05/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora
do Trabalho Myllena Formiga C. de A. Medeiros .
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000987-55.2023.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOAO TRINDADE DE ARAUJO FILHO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO TRINDADE DE ARAUJO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, CONHECER do
recurso ordinário interposto pela parte autora e, no mérito, DAR-
LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a acionada a pagar
ao trabalhador os seguintes direitos: férias vencidas (em dobro) e
simples, acrescidas do terço constitucional, 13º salários
(proporcional de 2018 e integrais de 2019, 2020, 2021 e 2022),
FGTS de todo o contrato (a depositar), respeitada a prescrição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 306
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
quinquenal, prevista no inciso XXIX do art. 7º da Constituição
Federal. Impõe-se ao empregador a obrigação de registrar o
contrato de trabalho em CTPS obreira, com admissão em
23.09.2018, na função de motorista, com salário semanal de
R$300,00, sob modalidade de contrato intermitente, no prazo de 10
dias úteis, após o depósito do documento na Secretaria da Vara e
depois da respectiva ciência da empresa, sob pena de responder
pela multa diária de R$100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título
de astreintes. Honorários advocatícios sucumbenciais, por ambas
as partes, na forma da fundamentação supra.Deverá ser observado,
quanto à correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase
pré-judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes,
constantes na decisão precedente, proferida pelo STF, nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo conforme planilha de
cálculos anexa.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 05/12/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C.
de A. Medeiros. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000987-55.2023.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOAO TRINDADE DE ARAUJO FILHO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, CONHECER do
recurso ordinário interposto pela parte autora e, no mérito, DAR-
LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a acionada a pagar
ao trabalhador os seguintes direitos: férias vencidas (em dobro) e
simples, acrescidas do terço constitucional, 13º salários
(proporcional de 2018 e integrais de 2019, 2020, 2021 e 2022),
FGTS de todo o contrato (a depositar), respeitada a prescrição
quinquenal, prevista no inciso XXIX do art. 7º da Constituição
Federal. Impõe-se ao empregador a obrigação de registrar o
contrato de trabalho em CTPS obreira, com admissão em
23.09.2018, na função de motorista, com salário semanal de
R$300,00, sob modalidade de contrato intermitente, no prazo de 10
dias úteis, após o depósito do documento na Secretaria da Vara e
depois da respectiva ciência da empresa, sob pena de responder
pela multa diária de R$100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título
de astreintes. Honorários advocatícios sucumbenciais, por ambas
as partes, na forma da fundamentação supra.Deverá ser observado,
quanto à correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase
pré-judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes,
constantes na decisão precedente, proferida pelo STF, nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo conforme planilha de
cálculos anexa.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 05/12/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C.
de A. Medeiros. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000991-19.2023.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EUDES VERISSIMO XAVIER DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 307
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUDES VERISSIMO XAVIER DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, CONHECER do
recurso ordinário interposto pela parte autora e, no mérito, DAR-
LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a acionada a pagar
ao trabalhador os seguintes direitos: férias vencidas (em dobro) e
simples, acrescidas do terço constitucional, 13º salários
(proporcional de 2019 e integrais de 2020, 2021 e 2022), FGTS de
todo o contrato (a depositar). Impõe-se ao empregador a obrigação
de registrar o contrato de trabalho em CTPS obreira, com admissão
em 13.05.2019, na função de motorista, com salário semanal de
R$400,00, sob modalidade de contrato intermitente, no prazo de 10
dias úteis, após o depósito do documento na Secretaria da Vara e
depois da respectiva ciência da empresa, sob pena de responder
pela multa diária de R$100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título
de astreintes. Honorários advocatícios sucumbenciais, por ambas
as partes, na forma da fundamentação supra. Deverá ser
observado, quanto à correção monetária, a aplicação do IPCA-E +
TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento
da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes
vinculantes, constantes na decisão precedente, proferida pelo STF,
nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do
TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do
processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Custas
invertidas.Tudo conforme planilha de cálculos anexa.Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 05/12/2023 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora
do Trabalho Myllena Formiga C. de A. Medeiros . ACÓRDÃO POR
SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000991-19.2023.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EUDES VERISSIMO XAVIER DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, CONHECER do
recurso ordinário interposto pela parte autora e, no mérito, DAR-
LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a acionada a pagar
ao trabalhador os seguintes direitos: férias vencidas (em dobro) e
simples, acrescidas do terço constitucional, 13º salários
(proporcional de 2019 e integrais de 2020, 2021 e 2022), FGTS de
todo o contrato (a depositar). Impõe-se ao empregador a obrigação
de registrar o contrato de trabalho em CTPS obreira, com admissão
em 13.05.2019, na função de motorista, com salário semanal de
R$400,00, sob modalidade de contrato intermitente, no prazo de 10
dias úteis, após o depósito do documento na Secretaria da Vara e
depois da respectiva ciência da empresa, sob pena de responder
pela multa diária de R$100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título
de astreintes. Honorários advocatícios sucumbenciais, por ambas
as partes, na forma da fundamentação supra. Deverá ser
observado, quanto à correção monetária, a aplicação do IPCA-E +
TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento
da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes
vinculantes, constantes na decisão precedente, proferida pelo STF,
nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do
TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do
processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Custas
invertidas.Tudo conforme planilha de cálculos anexa.Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 05/12/2023 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 308
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora
do Trabalho Myllena Formiga C. de A. Medeiros . ACÓRDÃO POR
SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000694-60.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
RECORRIDO ROGERIO PAZ GALDINO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EMPAER. DIFERENÇAS DE
ANUÊNIOS. DIREITO DO EMPREGADO SENDO VIOLADO MÊS A
MÊS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. Infere-se da petição inicial que a
norma estadual que criou a reclamada ampara, em tese, o direito
postulado. O art. 10 da Lei Estadual nº 11.316/2019 assegurou aos
empregados da EMATER, e absorvidos pela demandada, no plano
normativo, a manutenção de todos os direitos e vantagens
individuais adquiridos antes dela ser extinta, sejam esses direitos
decorrentes de regulamento ou não. Portanto, a lei estadual acima
referenciada preservou todos os direitos trabalhistas do reclamante.
Ou seja, o direito do autor foi alçado à condição de norma estatal.
Então, a hipótese enquadra-se exatamente na exceção da Súmula
nº 294 do TST e do próprio § 2º do art. 11 da CLT. Ou seja, a
pretensão do reclamante, quanto à subtração do direito está
assegurado em norma legal e, desse modo, a prescrição não é
total e, sim, parcial. Além do mais, o que se verifica dos autos é que
a parcela do adicional por tempo de serviço (anuênios) não foi
totalmente suprimida, mas apenas paga desrespeitando o
incremento anual do percentual de 2% da parcela, o que reforça a
tese de que a prescrição é parcial e não total, pois o direito do
empregado está sendo violado mês a mês. Recurso patronal não
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, CONHECER do
recurso ordinário interposto pela EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, E EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA - EMPAER e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 05/12/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C.
de A. Medeiros. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000694-60.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
RECORRIDO ROGERIO PAZ GALDINO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO PAZ GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EMPAER. DIFERENÇAS DE
ANUÊNIOS. DIREITO DO EMPREGADO SENDO VIOLADO MÊS A
MÊS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. Infere-se da petição inicial que a
norma estadual que criou a reclamada ampara, em tese, o direito
postulado. O art. 10 da Lei Estadual nº 11.316/2019 assegurou aos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 309
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
empregados da EMATER, e absorvidos pela demandada, no plano
normativo, a manutenção de todos os direitos e vantagens
individuais adquiridos antes dela ser extinta, sejam esses direitos
decorrentes de regulamento ou não. Portanto, a lei estadual acima
referenciada preservou todos os direitos trabalhistas do reclamante.
Ou seja, o direito do autor foi alçado à condição de norma estatal.
Então, a hipótese enquadra-se exatamente na exceção da Súmula
nº 294 do TST e do próprio § 2º do art. 11 da CLT. Ou seja, a
pretensão do reclamante, quanto à subtração do direito está
assegurado em norma legal e, desse modo, a prescrição não é
total e, sim, parcial. Além do mais, o que se verifica dos autos é que
a parcela do adicional por tempo de serviço (anuênios) não foi
totalmente suprimida, mas apenas paga desrespeitando o
incremento anual do percentual de 2% da parcela, o que reforça a
tese de que a prescrição é parcial e não total, pois o direito do
empregado está sendo violado mês a mês. Recurso patronal não
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, CONHECER do
recurso ordinário interposto pela EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, E EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA - EMPAER e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 05/12/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C.
de A. Medeiros. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000720-58.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRENTE ROSANGELA NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RECORRIDO AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ROSANGELA NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. AVON. EXECUTIVA DE
VENDAS. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CARACTERIZAÇÃO.
Evidenciado, na fase instrutória, haver o controle da reclamada
quanto ao desenvolvimento das atribuições da trabalhadora, com a
sua inserção na própria estrutura empresarial, sob a coordenação
patronal no desenvolvimento de todo trabalho obreiro, inclusive com
a fixação de metodologia e logística, resta evidenciada a formação
do vínculo de emprego, uma vez que presentes os requisitos dos
artigos 2º e 3º, todos da CLT, não havendo falar em mera relação
comercial autônoma, mas em liame de emprego. A autora mostra-
se como verdadeiro instrumento da empresa no desenvolvimento de
sua atividade-fim, atuando como executiva de vendas e liderando
revendedoras. Recurso patronal não provido.JULGAMENTO
ULTRA PETITA. CONHECIMENTO DE OFÍCIO. ADEQUAÇÃO DO
JULGADO. A leitura da sentença revela que houve julgamento ultra
petita, visto que o condenatório arbitrou salário da reclamante em
patamar superior ao pretendido pela própria autora. Ante tal
contexto, cabe a adequação do julgado, por se tratar de decisão
que flagrantemente ultrapassou os limites da lide. Nessa
perspectiva, um julgamento ultra petita não acarreta a nulidade da
sentença, mas o mero corte do excesso cometido, a fim de
conformar o decisório aos lindes da postulação, em atuação de
ofício da instância revisora. Precedentes desta Corte e de outros
TRTs. Sentença reformada nesse particular.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, EM RELAÇÃO AO RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMADA, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, CONHECER do
recurso e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO e, EM RELAÇÃO
AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE, por maioria,
vencido Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator,
CONHECER do recurso e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO, para acrescer à condenação as diferenças salariais,
bem como a multa do art. 477 da CLT. Tudo conforme nova planilha
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 310
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
de cálculos em anexo, observando-se os critérios fixados pela ADC
nº 58.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 05/12/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C. de A. Medeiros.
Sustentação oral do advogado Arthur Vinícius Noronha pela
reclamada. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000720-58.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRENTE ROSANGELA NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RECORRIDO AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ROSANGELA NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. AVON. EXECUTIVA DE
VENDAS. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CARACTERIZAÇÃO.
Evidenciado, na fase instrutória, haver o controle da reclamada
quanto ao desenvolvimento das atribuições da trabalhadora, com a
sua inserção na própria estrutura empresarial, sob a coordenação
patronal no desenvolvimento de todo trabalho obreiro, inclusive com
a fixação de metodologia e logística, resta evidenciada a formação
do vínculo de emprego, uma vez que presentes os requisitos dos
artigos 2º e 3º, todos da CLT, não havendo falar em mera relação
comercial autônoma, mas em liame de emprego. A autora mostra-
se como verdadeiro instrumento da empresa no desenvolvimento de
sua atividade-fim, atuando como executiva de vendas e liderando
revendedoras. Recurso patronal não provido.JULGAMENTO
ULTRA PETITA. CONHECIMENTO DE OFÍCIO. ADEQUAÇÃO DO
JULGADO. A leitura da sentença revela que houve julgamento ultra
petita, visto que o condenatório arbitrou salário da reclamante em
patamar superior ao pretendido pela própria autora. Ante tal
contexto, cabe a adequação do julgado, por se tratar de decisão
que flagrantemente ultrapassou os limites da lide. Nessa
perspectiva, um julgamento ultra petita não acarreta a nulidade da
sentença, mas o mero corte do excesso cometido, a fim de
conformar o decisório aos lindes da postulação, em atuação de
ofício da instância revisora. Precedentes desta Corte e de outros
TRTs. Sentença reformada nesse particular.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, EM RELAÇÃO AO RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMADA, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, CONHECER do
recurso e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO e, EM RELAÇÃO
AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE, por maioria,
vencido Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator,
CONHECER do recurso e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO, para acrescer à condenação as diferenças salariais,
bem como a multa do art. 477 da CLT. Tudo conforme nova planilha
de cálculos em anexo, observando-se os critérios fixados pela ADC
nº 58.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 05/12/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C. de A. Medeiros.
Sustentação oral do advogado Arthur Vinícius Noronha pela
reclamada. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000969-82.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ADRIANA CRISTINA GALDINO
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RECORRENTE AVON COSMETICOS LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 311
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ADRIANA CRISTINA GALDINO
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RECORRIDO AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. AVON. EXECUTIVA DE
VENDAS. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CARACTERIZAÇÃO.
Evidenciado, na fase instrutória, haver o controle da reclamada
quanto ao desenvolvimento das atribuições da trabalhadora, com a
sua inserção na própria estrutura empresarial, sob a coordenação
patronal no desenvolvimento de todo trabalho obreiro, inclusive com
a fixação de metodologia e logística, resta evidenciada a formação
do vínculo de emprego, uma vez que presentes os requisitos dos
artigos 2º e 3º, todos da CLT, não havendo falar em mera relação
comercial autônoma, mas em liame de emprego. A autora mostra-
se como verdadeiro instrumento da empresa no desenvolvimento de
sua atividade-fim, atuando como executiva de vendas e liderando
revendedoras. Recurso patronal não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, EM RELAÇÃO AO RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMADA, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, CONHECER do
recurso e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO e, EM RELAÇÃO
AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE, por maioria,
vencido Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, para
acrescer à condenação as diferenças salariais, bem como a multa
do art. 477 da CLT. Tudo conforme nova planilha de cálculos em
anexo, observando-se os critérios fixados pela ADC nº
58.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
05/12/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C. de A. Medeiros.
Sustentação oral do advogado Arthur Vinícius Noronha pela
reclamada. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000969-82.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ADRIANA CRISTINA GALDINO
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RECORRENTE AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ADRIANA CRISTINA GALDINO
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RECORRIDO AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA CRISTINA GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. AVON. EXECUTIVA DE
VENDAS. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CARACTERIZAÇÃO.
Evidenciado, na fase instrutória, haver o controle da reclamada
quanto ao desenvolvimento das atribuições da trabalhadora, com a
sua inserção na própria estrutura empresarial, sob a coordenação
patronal no desenvolvimento de todo trabalho obreiro, inclusive com
a fixação de metodologia e logística, resta evidenciada a formação
do vínculo de emprego, uma vez que presentes os requisitos dos
artigos 2º e 3º, todos da CLT, não havendo falar em mera relação
comercial autônoma, mas em liame de emprego. A autora mostra-
se como verdadeiro instrumento da empresa no desenvolvimento de
sua atividade-fim, atuando como executiva de vendas e liderando
revendedoras. Recurso patronal não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, EM RELAÇÃO AO RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMADA, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, CONHECER do
recurso e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO e, EM RELAÇÃO
AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE, por maioria,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 312
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
vencido Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, para
acrescer à condenação as diferenças salariais, bem como a multa
do art. 477 da CLT. Tudo conforme nova planilha de cálculos em
anexo, observando-se os critérios fixados pela ADC nº
58.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
05/12/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C. de A. Medeiros.
Sustentação oral do advogado Arthur Vinícius Noronha pela
reclamada. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000425-70.2023.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRENTE KLEFFERSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO KLEFFERSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEFFERSON ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMADA, por deserção, arguida em
contrarrazões pelo reclamante, e, no mérito, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA e
igualmente NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO
DO RECLAMANTE.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 05/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C.
de A. Medeiros . Sustentação oral do advogado Roberto Pessoa
Peixoto pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000425-70.2023.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRENTE KLEFFERSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO KLEFFERSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMADA, por deserção, arguida em
contrarrazões pelo reclamante, e, no mérito, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA e
igualmente NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO
DO RECLAMANTE.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 05/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 313
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C.
de A. Medeiros . Sustentação oral do advogado Roberto Pessoa
Peixoto pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000524-06.2023.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALEX SANDRO MACIEL
FERNANDES
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO ROSEANE DE LOURDES LINS
GUIMARAES(OAB: 21937/PB)
RECORRENTE MASSAI CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
RECORRENTE HIDRAULICA MARTINS CORREIA
LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RECORRIDO HIDRAULICA MARTINS CORREIA
LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RECORRIDO ALEX SANDRO MACIEL
FERNANDES
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO ROSEANE DE LOURDES LINS
GUIMARAES(OAB: 21937/PB)
RECORRIDO MASSAI CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX SANDRO MACIEL FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO DA PRIMEIRA RECLAMADA, fundada em
insuficiência de preparo, suscitada pela segunda reclamada em
contrarrazões, e, no MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO DA HIDRÁULICA MARTINS CORREIA LTDA.; NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO DA MASSAI CONSTRUÇÕES,
INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA.; e DAR
PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE a fim
de determinar o refazimento dos cálculos, utilizando-se como base
de cálculo a remuneração de R$ 2.800,00 por mês. Custas
processuais ajustadas de conformidade com os novos cálculos que
integram esta decisão. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 05/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C.
de A. Medeiros . Suspeição de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000524-06.2023.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALEX SANDRO MACIEL
FERNANDES
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO ROSEANE DE LOURDES LINS
GUIMARAES(OAB: 21937/PB)
RECORRENTE MASSAI CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
RECORRENTE HIDRAULICA MARTINS CORREIA
LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RECORRIDO HIDRAULICA MARTINS CORREIA
LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RECORRIDO ALEX SANDRO MACIEL
FERNANDES
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO ROSEANE DE LOURDES LINS
GUIMARAES(OAB: 21937/PB)
RECORRIDO MASSAI CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HIDRAULICA MARTINS CORREIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO DA PRIMEIRA RECLAMADA, fundada em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 314
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
insuficiência de preparo, suscitada pela segunda reclamada em
contrarrazões, e, no MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO DA HIDRÁULICA MARTINS CORREIA LTDA.; NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO DA MASSAI CONSTRUÇÕES,
INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA.; e DAR
PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE a fim
de determinar o refazimento dos cálculos, utilizando-se como base
de cálculo a remuneração de R$ 2.800,00 por mês. Custas
processuais ajustadas de conformidade com os novos cálculos que
integram esta decisão. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 05/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C.
de A. Medeiros . Suspeição de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000524-06.2023.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALEX SANDRO MACIEL
FERNANDES
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO ROSEANE DE LOURDES LINS
GUIMARAES(OAB: 21937/PB)
RECORRENTE MASSAI CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
RECORRENTE HIDRAULICA MARTINS CORREIA
LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RECORRIDO HIDRAULICA MARTINS CORREIA
LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RECORRIDO ALEX SANDRO MACIEL
FERNANDES
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO ROSEANE DE LOURDES LINS
GUIMARAES(OAB: 21937/PB)
RECORRIDO MASSAI CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MASSAI CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO DA PRIMEIRA RECLAMADA, fundada em
insuficiência de preparo, suscitada pela segunda reclamada em
contrarrazões, e, no MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO DA HIDRÁULICA MARTINS CORREIA LTDA.; NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO DA MASSAI CONSTRUÇÕES,
INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA.; e DAR
PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE a fim
de determinar o refazimento dos cálculos, utilizando-se como base
de cálculo a remuneração de R$ 2.800,00 por mês. Custas
processuais ajustadas de conformidade com os novos cálculos que
integram esta decisão. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 05/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C.
de A. Medeiros . Suspeição de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000027-83.2023.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
RECORRENTE ANDREA DOS SANTOS DE FREITAS
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
ADVOGADO JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA(OAB:
28061/PB)
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 315
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
RECORRIDO ANDREA DOS SANTOS DE FREITAS
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
ADVOGADO JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA(OAB:
28061/PB)
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE CAAPORA
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA DOS SANTOS DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO INSTITUTO DE
DESENVOLVIMENTO HUMANO (IDH). VÍNCULO DE EMPREGO.
ADMISSÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ALEGAÇÃO DE
TRABALHO AUTÔNOMO. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. Ao
sustentar fato impeditivo do direito da autora, consubstanciado em
autonomia dos serviços prestados pela reclamante, a empresa
reclamada atraiu para si o ônus da prova, mas não se desincumbiu
de tal encargo, razão por que se mantém a sentença, que
reconheceu a relação empregatícia. SUCESSIVOS CONTRATOS
POR TEMPO DETERMINADO. FRAUDE. RECONHECIMENTO DE
CONTRATO POR TEMPO INDETERMINADO. A existência de
sucessivos contratos de prazo determinado, com intervalos de
menos de seis meses, aponta a nítida intenção da ré em fraudar as
leis trabalhistas, evitando o pagamento de direitos laborais típicos, o
que faz atrair a incidência do art. 452 da CLT. Impõe-se manter o
reconhecimento do contrato por tempo indeterminado.
SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS EXTRAS
DEVIDAS. A prova testemunhal confirmou a supressão do intervalo
intrajornada, sendo impositiva a condenação dos reclamados ao
pagamento, de natureza indenizatória, do período suprimido, com
acréscimo de 50% (cinquenta por cento), nos termos do art. 71, §
4°, da CLT, razão pela qual mantém-se a sentença.
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE
ELEMENTOS APTOS A INFIRMÁ-LO. CONCLUSÃO TÉCNICA.
PREVALÊNCIA. Por se tratar de prova técnica, a adoção de
conclusão diversa do laudo pericial dependerá da existência, nos
autos, de outros elementos técnicos capazes de infirmar aquele
resultado, não sendo suficientes simples impugnações genéricas à
prova pericial. Ante a ausência desses elementos, não há como o
juízo chegar a resultado diverso, prevalecendo, portanto, as
conclusões do experto quanto à caracterização da insalubridade.
Recurso ordinário a que nega provimento.RECURSO ADESIVO
DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
DIFERENÇA ENTRE O GRAU MÉDIO E O MÁXIMO.
TRABALHADORA QUE ATUA EM HOSPITAL DE PEQUENO
PORTE. INEXISTÊNCIA DE CONTATO PERMANENTE COM
PACIENTES DIAGNOSTICADOS COM DOENÇAS
INFECTOCONTAGIOSAS EM ISOLAMENTO. O adicional de
insalubridade em grau máximo é devido, entre outras hipóteses,
quando existe contato permanente do trabalhador com pacientes
em isolamento por doença infectocontagiosa ou com objetos de seu
uso sem esterilização prévia, o que não se verificou na espécie. A
reclamante trabalhava como técnica em enfermagem em hospital de
pequeno porte localizado no Município de Caaporã, que não tinha
ala de isolamento e não realizava o tratamento de pacientes com
doenças contagiosas, mas apenas a triagem e o encaminhamento
para outras unidades. Tal constatação revela que referida
trabalhadora está incluída precisamente no capítulo da norma
regulamentadora sobre insalubridade em grau médio. Recurso
ordinário adesivo a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO DO PRIMEIRO RECLAMADO
(INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO - IDH) e NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMANTE. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 05/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora
do Trabalho Myllena Formiga C. de A. Medeiros .
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000027-83.2023.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 316
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
RECORRENTE ANDREA DOS SANTOS DE FREITAS
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
ADVOGADO JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA(OAB:
28061/PB)
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
RECORRIDO ANDREA DOS SANTOS DE FREITAS
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
ADVOGADO JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA(OAB:
28061/PB)
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE CAAPORA
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO INSTITUTO DE
DESENVOLVIMENTO HUMANO (IDH). VÍNCULO DE EMPREGO.
ADMISSÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ALEGAÇÃO DE
TRABALHO AUTÔNOMO. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. Ao
sustentar fato impeditivo do direito da autora, consubstanciado em
autonomia dos serviços prestados pela reclamante, a empresa
reclamada atraiu para si o ônus da prova, mas não se desincumbiu
de tal encargo, razão por que se mantém a sentença, que
reconheceu a relação empregatícia. SUCESSIVOS CONTRATOS
POR TEMPO DETERMINADO. FRAUDE. RECONHECIMENTO DE
CONTRATO POR TEMPO INDETERMINADO. A existência de
sucessivos contratos de prazo determinado, com intervalos de
menos de seis meses, aponta a nítida intenção da ré em fraudar as
leis trabalhistas, evitando o pagamento de direitos laborais típicos, o
que faz atrair a incidência do art. 452 da CLT. Impõe-se manter o
reconhecimento do contrato por tempo indeterminado.
SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS EXTRAS
DEVIDAS. A prova testemunhal confirmou a supressão do intervalo
intrajornada, sendo impositiva a condenação dos reclamados ao
pagamento, de natureza indenizatória, do período suprimido, com
acréscimo de 50% (cinquenta por cento), nos termos do art. 71, §
4°, da CLT, razão pela qual mantém-se a sentença.
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE
ELEMENTOS APTOS A INFIRMÁ-LO. CONCLUSÃO TÉCNICA.
PREVALÊNCIA. Por se tratar de prova técnica, a adoção de
conclusão diversa do laudo pericial dependerá da existência, nos
autos, de outros elementos técnicos capazes de infirmar aquele
resultado, não sendo suficientes simples impugnações genéricas à
prova pericial. Ante a ausência desses elementos, não há como o
juízo chegar a resultado diverso, prevalecendo, portanto, as
conclusões do experto quanto à caracterização da insalubridade.
Recurso ordinário a que nega provimento.RECURSO ADESIVO
DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
DIFERENÇA ENTRE O GRAU MÉDIO E O MÁXIMO.
TRABALHADORA QUE ATUA EM HOSPITAL DE PEQUENO
PORTE. INEXISTÊNCIA DE CONTATO PERMANENTE COM
PACIENTES DIAGNOSTICADOS COM DOENÇAS
INFECTOCONTAGIOSAS EM ISOLAMENTO. O adicional de
insalubridade em grau máximo é devido, entre outras hipóteses,
quando existe contato permanente do trabalhador com pacientes
em isolamento por doença infectocontagiosa ou com objetos de seu
uso sem esterilização prévia, o que não se verificou na espécie. A
reclamante trabalhava como técnica em enfermagem em hospital de
pequeno porte localizado no Município de Caaporã, que não tinha
ala de isolamento e não realizava o tratamento de pacientes com
doenças contagiosas, mas apenas a triagem e o encaminhamento
para outras unidades. Tal constatação revela que referida
trabalhadora está incluída precisamente no capítulo da norma
regulamentadora sobre insalubridade em grau médio. Recurso
ordinário adesivo a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO DO PRIMEIRO RECLAMADO
(INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO - IDH) e NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMANTE. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 05/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora
do Trabalho Myllena Formiga C. de A. Medeiros .
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 317
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000027-83.2023.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
RECORRENTE ANDREA DOS SANTOS DE FREITAS
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
ADVOGADO JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA(OAB:
28061/PB)
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
RECORRIDO ANDREA DOS SANTOS DE FREITAS
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
ADVOGADO JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA(OAB:
28061/PB)
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE CAAPORA
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CAAPORA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO INSTITUTO DE
DESENVOLVIMENTO HUMANO (IDH). VÍNCULO DE EMPREGO.
ADMISSÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ALEGAÇÃO DE
TRABALHO AUTÔNOMO. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. Ao
sustentar fato impeditivo do direito da autora, consubstanciado em
autonomia dos serviços prestados pela reclamante, a empresa
reclamada atraiu para si o ônus da prova, mas não se desincumbiu
de tal encargo, razão por que se mantém a sentença, que
reconheceu a relação empregatícia. SUCESSIVOS CONTRATOS
POR TEMPO DETERMINADO. FRAUDE. RECONHECIMENTO DE
CONTRATO POR TEMPO INDETERMINADO. A existência de
sucessivos contratos de prazo determinado, com intervalos de
menos de seis meses, aponta a nítida intenção da ré em fraudar as
leis trabalhistas, evitando o pagamento de direitos laborais típicos, o
que faz atrair a incidência do art. 452 da CLT. Impõe-se manter o
reconhecimento do contrato por tempo indeterminado.
SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS EXTRAS
DEVIDAS. A prova testemunhal confirmou a supressão do intervalo
intrajornada, sendo impositiva a condenação dos reclamados ao
pagamento, de natureza indenizatória, do período suprimido, com
acréscimo de 50% (cinquenta por cento), nos termos do art. 71, §
4°, da CLT, razão pela qual mantém-se a sentença.
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE
ELEMENTOS APTOS A INFIRMÁ-LO. CONCLUSÃO TÉCNICA.
PREVALÊNCIA. Por se tratar de prova técnica, a adoção de
conclusão diversa do laudo pericial dependerá da existência, nos
autos, de outros elementos técnicos capazes de infirmar aquele
resultado, não sendo suficientes simples impugnações genéricas à
prova pericial. Ante a ausência desses elementos, não há como o
juízo chegar a resultado diverso, prevalecendo, portanto, as
conclusões do experto quanto à caracterização da insalubridade.
Recurso ordinário a que nega provimento.RECURSO ADESIVO
DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
DIFERENÇA ENTRE O GRAU MÉDIO E O MÁXIMO.
TRABALHADORA QUE ATUA EM HOSPITAL DE PEQUENO
PORTE. INEXISTÊNCIA DE CONTATO PERMANENTE COM
PACIENTES DIAGNOSTICADOS COM DOENÇAS
INFECTOCONTAGIOSAS EM ISOLAMENTO. O adicional de
insalubridade em grau máximo é devido, entre outras hipóteses,
quando existe contato permanente do trabalhador com pacientes
em isolamento por doença infectocontagiosa ou com objetos de seu
uso sem esterilização prévia, o que não se verificou na espécie. A
reclamante trabalhava como técnica em enfermagem em hospital de
pequeno porte localizado no Município de Caaporã, que não tinha
ala de isolamento e não realizava o tratamento de pacientes com
doenças contagiosas, mas apenas a triagem e o encaminhamento
para outras unidades. Tal constatação revela que referida
trabalhadora está incluída precisamente no capítulo da norma
regulamentadora sobre insalubridade em grau médio. Recurso
ordinário adesivo a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO DO PRIMEIRO RECLAMADO
(INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO - IDH) e NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMANTE. Participaram da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 318
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 05/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora
do Trabalho Myllena Formiga C. de A. Medeiros .
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000063-92.2023.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RECORRIDO WALISSON BRUNO CAVALCANTI DE
JESUS
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RECORRIDO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO DA CIA. BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO, por
ausência de dialeticidade, suscitada pelo reclamante em
contrarrazões e, no MÉRITO, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO
RECURSO ORDINÁRIO DA CIA. BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
a fim de reduzir os honorários em favor do advogado do reclamante
para o patamar de 10% do valor da condenação. Custas
processuais e valor provisoriamente arbitrado à condenação
mantidos. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 05/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C.
de A. Medeiros .
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000063-92.2023.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RECORRIDO WALISSON BRUNO CAVALCANTI DE
JESUS
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RECORRIDO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALISSON BRUNO CAVALCANTI DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO DA CIA. BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO, por
ausência de dialeticidade, suscitada pelo reclamante em
contrarrazões e, no MÉRITO, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO
RECURSO ORDINÁRIO DA CIA. BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
a fim de reduzir os honorários em favor do advogado do reclamante
para o patamar de 10% do valor da condenação. Custas
processuais e valor provisoriamente arbitrado à condenação
mantidos. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 05/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C.
de A. Medeiros .
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000063-92.2023.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 319
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RECORRIDO WALISSON BRUNO CAVALCANTI DE
JESUS
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RECORRIDO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO DA CIA. BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO, por
ausência de dialeticidade, suscitada pelo reclamante em
contrarrazões e, no MÉRITO, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO
RECURSO ORDINÁRIO DA CIA. BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
a fim de reduzir os honorários em favor do advogado do reclamante
para o patamar de 10% do valor da condenação. Custas
processuais e valor provisoriamente arbitrado à condenação
mantidos. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 05/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C.
de A. Medeiros .
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000074-18.2023.5.13.0016
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALDIVANIA DANTAS DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO FLAUBER JOSE DANTAS DOS
SANTOS CARNEIRO(OAB: 23221/PB)
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 12746/BA)
ADVOGADO JOAO VITOR RIBEIRO
GUIMARAES(OAB: 23711/BA)
RECORRIDO ALDIVANIA DANTAS DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO FLAUBER JOSE DANTAS DOS
SANTOS CARNEIRO(OAB: 23221/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDIVANIA DANTAS DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DANO MORAL. ATOS DE
PERSEGUIÇÃO E AGRESSIVIDADE. COMPROVAÇÃO.
DEFERIMENTO. REDUÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO.
Comprovada a abusividade na conduta da empresa, seja por atos
de perseguição, seja por agressividade na fiscalização do
cumprimento de metas, tem-se que houve extrapolação dos limites
do poder diretivo, de modo que há dano extrapatrimonial a ser
indenizado. Faz-se necessária, contudo, a adequação do valor
arbitrado na sentença às peculiaridades do caso concreto, dada a
natureza média da ofensa, nos termos do art. 223-G, § 1º, inc. II, da
CLT. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. DIFERENÇAS DE COMISSÕES
(REMUNERAÇÃO VARIÁVEL). PARCELA VINCULADA À
INADIMPLÊNCIA DE CLIENTES. RISCO TRANSFERIDO PARA O
EMPREGADO. DEFERIMENTO. REFORMA DA SENTENÇA.
Demonstrado que a inadimplência dos clientes era um dos
indicadores considerados para o cálculo da parcela intitulada
"remuneração variável", denominação dada pela empregadora às
comissões pagas aos seus empregados, evidencia-se a
transferência dos riscos do empreendimento para os trabalhadores,
uma vez que as comissões podiam não apenas ser reduzidas em
decorrência do índice de inadimplência, mas até mesmo ser
zeradas se tal fator chegasse ao patamar igual ou superior a 5%.
Considerando que a reclamada tinha plenas condições de apontar
matematicamente o percentual mensal de inadimplência dos
clientes a repercutir nas comissões, demonstrando as efetivas
diferenças em relação aos valores pagos nos contracheques, mas
não o fez, a reclamante faz jus ao pagamento das diferenças
mensais da remuneração variável, em valor razoavelmente
arbitrado, considerando as circunstâncias concretas do caso em
análise. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 320
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMADO para: a) fixar a jornada de trabalho da reclamante da
segunda à sexta-feira, das 8h00 às 18h00, sempre com uma hora
de intervalo para refeição; b) excluir da condenação o pagamento
de reflexos de horas extras na indenização de 40% do FGTS; c)
reduzir a indenização por danos morais para o montante de R$
6.000,00 (seis mil reais); e DAR PROVIMENTO PARCIAL AO
RECURSO ADESIVO DA RECLAMANTE para condenar o
reclamado ao pagamento de diferenças de comissões
(remuneração variável) do período não prescrito, no valor mensal de
R$ 200,00 (duzentos reais), com reflexos dessas diferenças sobre
13os salários, férias mais 1/3, repouso semanal remunerado e
FGTS. Custas processuais ajustadas, conforme planilha de cálculos
que integra este acórdão. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 05/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C.
de A. Medeiros .
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000074-18.2023.5.13.0016
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALDIVANIA DANTAS DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO FLAUBER JOSE DANTAS DOS
SANTOS CARNEIRO(OAB: 23221/PB)
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 12746/BA)
ADVOGADO JOAO VITOR RIBEIRO
GUIMARAES(OAB: 23711/BA)
RECORRIDO ALDIVANIA DANTAS DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO FLAUBER JOSE DANTAS DOS
SANTOS CARNEIRO(OAB: 23221/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DANO MORAL. ATOS DE
PERSEGUIÇÃO E AGRESSIVIDADE. COMPROVAÇÃO.
DEFERIMENTO. REDUÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO.
Comprovada a abusividade na conduta da empresa, seja por atos
de perseguição, seja por agressividade na fiscalização do
cumprimento de metas, tem-se que houve extrapolação dos limites
do poder diretivo, de modo que há dano extrapatrimonial a ser
indenizado. Faz-se necessária, contudo, a adequação do valor
arbitrado na sentença às peculiaridades do caso concreto, dada a
natureza média da ofensa, nos termos do art. 223-G, § 1º, inc. II, da
CLT. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. DIFERENÇAS DE COMISSÕES
(REMUNERAÇÃO VARIÁVEL). PARCELA VINCULADA À
INADIMPLÊNCIA DE CLIENTES. RISCO TRANSFERIDO PARA O
EMPREGADO. DEFERIMENTO. REFORMA DA SENTENÇA.
Demonstrado que a inadimplência dos clientes era um dos
indicadores considerados para o cálculo da parcela intitulada
"remuneração variável", denominação dada pela empregadora às
comissões pagas aos seus empregados, evidencia-se a
transferência dos riscos do empreendimento para os trabalhadores,
uma vez que as comissões podiam não apenas ser reduzidas em
decorrência do índice de inadimplência, mas até mesmo ser
zeradas se tal fator chegasse ao patamar igual ou superior a 5%.
Considerando que a reclamada tinha plenas condições de apontar
matematicamente o percentual mensal de inadimplência dos
clientes a repercutir nas comissões, demonstrando as efetivas
diferenças em relação aos valores pagos nos contracheques, mas
não o fez, a reclamante faz jus ao pagamento das diferenças
mensais da remuneração variável, em valor razoavelmente
arbitrado, considerando as circunstâncias concretas do caso em
análise. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMADO para: a) fixar a jornada de trabalho da reclamante da
segunda à sexta-feira, das 8h00 às 18h00, sempre com uma hora
de intervalo para refeição; b) excluir da condenação o pagamento
de reflexos de horas extras na indenização de 40% do FGTS; c)
reduzir a indenização por danos morais para o montante de R$
6.000,00 (seis mil reais); e DAR PROVIMENTO PARCIAL AO
RECURSO ADESIVO DA RECLAMANTE para condenar o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 321
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
reclamado ao pagamento de diferenças de comissões
(remuneração variável) do período não prescrito, no valor mensal de
R$ 200,00 (duzentos reais), com reflexos dessas diferenças sobre
13os salários, férias mais 1/3, repouso semanal remunerado e
FGTS. Custas processuais ajustadas, conforme planilha de cálculos
que integra este acórdão. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 05/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C.
de A. Medeiros .
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000156-40.2023.5.13.0019
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
RECORRIDO ZILDO VICENTE LEITE
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EMATER. EMPAER.
ANUÊNIOS. LESÃO RENOVADA MÊS A MÊS. PREVISÃO LEGAL.
PRESCRIÇÃO PARCIAL. INCIDÊNCIA. Tratando-se de caso em
que o direito ao adicional por tempo de serviço (anuênio) foi
instituído por regulamento de empresa e não por contrato individual,
a sua inobservância não implica alteração do pactuado por ato
único do empregador, mas sim violação de parcela assegurada em
norma de caráter geral, que tem força de lei entre as partes. Além
disso, com a extinção da EMATER e criação da EMPAER,
mediante a Lei Estadual nº 11.316/2019, houve previsão legal de
absorção dos empregados efetivos da empresa extinta, com todos
os direitos e vantagens pessoais adquiridos. Nesses termos, o
direito à parcela, então prevista em regulamento e integrante do
patrimônio jurídico do trabalhador, continuou a existir para os
empregados absorvidos pela nova empresa - a partir de então, por
previsão legal - não havendo falar em ato único do empregador, a
implicar alteração do pactuado, mas descumprimento reiterado de
norma regente da relação contratual havida entre as partes, o que
afasta a incidência da prescrição total postulada. Recurso ordinário
a que se nega provimento.ATUAÇÃO DE OFÍCIO. EMPAER.
EXERCÍCIO DE ATIVIDADES PÚBLICAS ESSENCIAIS EM
REGIME NÃO CONCORRENCIAL. PRERROGATIVAS DA
FAZENDA PÚBLICA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. EC
113/2021. 1. As atividades da EMPAER envolvem a execução de
serviço público essencial, em sentido estrito, em regime não
concorrencial, razão por que lhe devem ser aplicadas as
prerrogativas típicas da Fazenda Pública no que diz respeito à
impenhorabilidade de seus bens, à incidência de juros e correção
monetária na forma dos entes públicos e à isenção de custas
processuais e emolumentos. 2. Após a EC 113/2021,
independentemente da data do ajuizamento da ação judicial, há de
incidir, nas dívidas judiciais da Fazenda Pública, unicamente a taxa
Selic, que já engloba em si mesma juros e correção monetária. O
art. 3º da EC 113/2021 não faz restrição ao ajuizamento da ação.
Determina simplesmente a incidência da Selic, o que, tratando-se
de mandamento constitucional, derroga as demais normas
infraconstitucionais. Assim, de ofício, determina-se a retificação dos
cálculos da sentença, pois não observada a aplicação da referida
Emenda Constitucional.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMADA e, de ofício,
determinar a retificação dos cálculos de liquidação, no que concerne
à aplicação de juros e correção monetária, para se faça tão
somente a incidência do IPCA-E (sem juros) no período anterior à
edição da EC n.º 113/2021 e, a partir daí, seja aplicada apenas a
Selic, que já engloba juros e correção monetária. Custas
processuais ajustadas, conforme novos cálculos que integram este
acórdão, inexigíveis, por se tratar de Fazenda Pública. Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 05/12/2023 sob
a Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora
do Trabalho Myllena Formiga C. de A. Medeiros .
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 322
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000156-40.2023.5.13.0019
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
RECORRIDO ZILDO VICENTE LEITE
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ZILDO VICENTE LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EMATER. EMPAER.
ANUÊNIOS. LESÃO RENOVADA MÊS A MÊS. PREVISÃO LEGAL.
PRESCRIÇÃO PARCIAL. INCIDÊNCIA. Tratando-se de caso em
que o direito ao adicional por tempo de serviço (anuênio) foi
instituído por regulamento de empresa e não por contrato individual,
a sua inobservância não implica alteração do pactuado por ato
único do empregador, mas sim violação de parcela assegurada em
norma de caráter geral, que tem força de lei entre as partes. Além
disso, com a extinção da EMATER e criação da EMPAER,
mediante a Lei Estadual nº 11.316/2019, houve previsão legal de
absorção dos empregados efetivos da empresa extinta, com todos
os direitos e vantagens pessoais adquiridos. Nesses termos, o
direito à parcela, então prevista em regulamento e integrante do
patrimônio jurídico do trabalhador, continuou a existir para os
empregados absorvidos pela nova empresa - a partir de então, por
previsão legal - não havendo falar em ato único do empregador, a
implicar alteração do pactuado, mas descumprimento reiterado de
norma regente da relação contratual havida entre as partes, o que
afasta a incidência da prescrição total postulada. Recurso ordinário
a que se nega provimento.ATUAÇÃO DE OFÍCIO. EMPAER.
EXERCÍCIO DE ATIVIDADES PÚBLICAS ESSENCIAIS EM
REGIME NÃO CONCORRENCIAL. PRERROGATIVAS DA
FAZENDA PÚBLICA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. EC
113/2021. 1. As atividades da EMPAER envolvem a execução de
serviço público essencial, em sentido estrito, em regime não
concorrencial, razão por que lhe devem ser aplicadas as
prerrogativas típicas da Fazenda Pública no que diz respeito à
impenhorabilidade de seus bens, à incidência de juros e correção
monetária na forma dos entes públicos e à isenção de custas
processuais e emolumentos. 2. Após a EC 113/2021,
independentemente da data do ajuizamento da ação judicial, há de
incidir, nas dívidas judiciais da Fazenda Pública, unicamente a taxa
Selic, que já engloba em si mesma juros e correção monetária. O
art. 3º da EC 113/2021 não faz restrição ao ajuizamento da ação.
Determina simplesmente a incidência da Selic, o que, tratando-se
de mandamento constitucional, derroga as demais normas
infraconstitucionais. Assim, de ofício, determina-se a retificação dos
cálculos da sentença, pois não observada a aplicação da referida
Emenda Constitucional.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMADA e, de ofício,
determinar a retificação dos cálculos de liquidação, no que concerne
à aplicação de juros e correção monetária, para se faça tão
somente a incidência do IPCA-E (sem juros) no período anterior à
edição da EC n.º 113/2021 e, a partir daí, seja aplicada apenas a
Selic, que já engloba juros e correção monetária. Custas
processuais ajustadas, conforme novos cálculos que integram este
acórdão, inexigíveis, por se tratar de Fazenda Pública. Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 05/12/2023 sob
a Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora
do Trabalho Myllena Formiga C. de A. Medeiros .
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000177-67.2023.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO JOSE LIMA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 323
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EMLUR. ENTE PÚBLICO.
TERCEIRIZAÇÃO. CULPA IN VIGILANDO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. CONFIGURAÇÃO. Conforme precedentes do STF e
a Súmula 331, V, do TST, o ente público pode ser responsabilizado
pelo descumprimento das obrigações contratuais, em caso de culpa
ou omissão na vigilância dos contratos de trabalho com as
empresas prestadoras de serviço. No caso dos autos, a culpa
concreta (não apenas presumida) e direta do ente público na
violação de direitos trabalhistas básicos está escancarada nos autos
e decorre da inobservância da Lei 8.666/1993 em seu conjunto,
inclusive quanto ao dever de fiscalizar a empresa contratada, em
razão do que se reconhece a responsabilidade subsidiária
requerida. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela segunda
reclamada, AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA - EMLUR. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 05/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C.
de A. Medeiros .
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000177-67.2023.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO JOSE LIMA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EMLUR. ENTE PÚBLICO.
TERCEIRIZAÇÃO. CULPA IN VIGILANDO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. CONFIGURAÇÃO. Conforme precedentes do STF e
a Súmula 331, V, do TST, o ente público pode ser responsabilizado
pelo descumprimento das obrigações contratuais, em caso de culpa
ou omissão na vigilância dos contratos de trabalho com as
empresas prestadoras de serviço. No caso dos autos, a culpa
concreta (não apenas presumida) e direta do ente público na
violação de direitos trabalhistas básicos está escancarada nos autos
e decorre da inobservância da Lei 8.666/1993 em seu conjunto,
inclusive quanto ao dever de fiscalizar a empresa contratada, em
razão do que se reconhece a responsabilidade subsidiária
requerida. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela segunda
reclamada, AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA - EMLUR. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 05/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C.
de A. Medeiros .
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000177-67.2023.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 324
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO JOSE LIMA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EMLUR. ENTE PÚBLICO.
TERCEIRIZAÇÃO. CULPA IN VIGILANDO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. CONFIGURAÇÃO. Conforme precedentes do STF e
a Súmula 331, V, do TST, o ente público pode ser responsabilizado
pelo descumprimento das obrigações contratuais, em caso de culpa
ou omissão na vigilância dos contratos de trabalho com as
empresas prestadoras de serviço. No caso dos autos, a culpa
concreta (não apenas presumida) e direta do ente público na
violação de direitos trabalhistas básicos está escancarada nos autos
e decorre da inobservância da Lei 8.666/1993 em seu conjunto,
inclusive quanto ao dever de fiscalizar a empresa contratada, em
razão do que se reconhece a responsabilidade subsidiária
requerida. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela segunda
reclamada, AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA - EMLUR. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 05/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C.
de A. Medeiros .
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000489-40.2023.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MELQUISEDEQUE DA FONSECA
SILVA
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
ADVOGADO CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
ADVOGADO WELTON PEREIRA DANTAS(OAB:
31421/PB)
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
RECORRIDO MELQUISEDEQUE DA FONSECA
SILVA
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
ADVOGADO CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
ADVOGADO WELTON PEREIRA DANTAS(OAB:
31421/PB)
RECORRIDO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MELQUISEDEQUE DA FONSECA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DANO
MORAL. MOTORISTA. TRANSPORTE DE VALORES.
INEXISTÊNCIA DE ESCOLTA. INDENIZAÇÃO DEVIDA.
ADEQUAÇÃO DO VALOR AO CASO CONCRETO. Atualmente,
predomina o entendimento de que o fato de o empregado
transportar dinheiro em montante considerável, por imposição do
empregador, sem dispor de aparato que lhe garanta a segurança, é
fator bastante para causar tensão e abalo emocional, sendo
hipótese de dano moral in re ipsa. Assim, é de se aplicar o
posicionamento prevalecente nesta Turma Julgadora, ainda que
com ressalva de entendimento pessoal do relator. Entretanto, o
valor da indenização deferido na origem deve ser diminuído, porque
o dano cometido pela empresa se afigura leve, nos termos do art.
223-G, § 1º, I, da CLT. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.RECURSO DO RECLAMANTE. ACÚMULO DE
FUNÇÕES. ATIVIDADES COMPATÍVEIS. ADICIONAL
REMUNERATÓRIO INDEVIDO. Uma vez que as atividades
exercidas pelo reclamante eram compatíveis com a função para a
qual foi contratado, não há falar em adicional remuneratório pelo
acúmulo de funções. Recurso ordinário a que se nega provimento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 325
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMADA para: a)
excluir da condenação as horas extras decorrentes de alegada falta
de fruição de intervalo intrajornada; b) reduzir a indenização por
danos morais por transporte indevido de valores para o montante de
R$ 3.000,00 (três mil reais); e NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO DO RECLAMANTE. Custas processuais reduzidas para
R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, novo valor arbitrado à
condenação. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 05/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C.
de A. Medeiros .
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000489-40.2023.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MELQUISEDEQUE DA FONSECA
SILVA
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
ADVOGADO CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
ADVOGADO WELTON PEREIRA DANTAS(OAB:
31421/PB)
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
RECORRIDO MELQUISEDEQUE DA FONSECA
SILVA
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
ADVOGADO CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
ADVOGADO WELTON PEREIRA DANTAS(OAB:
31421/PB)
RECORRIDO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DANO
MORAL. MOTORISTA. TRANSPORTE DE VALORES.
INEXISTÊNCIA DE ESCOLTA. INDENIZAÇÃO DEVIDA.
ADEQUAÇÃO DO VALOR AO CASO CONCRETO. Atualmente,
predomina o entendimento de que o fato de o empregado
transportar dinheiro em montante considerável, por imposição do
empregador, sem dispor de aparato que lhe garanta a segurança, é
fator bastante para causar tensão e abalo emocional, sendo
hipótese de dano moral in re ipsa. Assim, é de se aplicar o
posicionamento prevalecente nesta Turma Julgadora, ainda que
com ressalva de entendimento pessoal do relator. Entretanto, o
valor da indenização deferido na origem deve ser diminuído, porque
o dano cometido pela empresa se afigura leve, nos termos do art.
223-G, § 1º, I, da CLT. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.RECURSO DO RECLAMANTE. ACÚMULO DE
FUNÇÕES. ATIVIDADES COMPATÍVEIS. ADICIONAL
REMUNERATÓRIO INDEVIDO. Uma vez que as atividades
exercidas pelo reclamante eram compatíveis com a função para a
qual foi contratado, não há falar em adicional remuneratório pelo
acúmulo de funções. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMADA para: a)
excluir da condenação as horas extras decorrentes de alegada falta
de fruição de intervalo intrajornada; b) reduzir a indenização por
danos morais por transporte indevido de valores para o montante de
R$ 3.000,00 (três mil reais); e NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO DO RECLAMANTE. Custas processuais reduzidas para
R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, novo valor arbitrado à
condenação. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 05/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C.
de A. Medeiros .
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000500-69.2023.5.13.0003
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 326
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOSELMA EVARISTO ADELINO
ADVOGADO WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
ADVOGADO JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO ARGUS INDUSTRIA COMERCIO E
SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
ADVOGADO ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE
LIMA(OAB: 14090-D/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELMA EVARISTO ADELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ACÚMULO DE FUNÇÕES.
BILHETEIRA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ATIVIDADES
DIVERSAS. ADICIONAL REMUNERATÓRIO INDEVIDO. Uma vez
que a reclamante foi contratada como bilheteira e não demonstrado
o exercício de atividades incompatíveis com sua condição pessoal,
não há falar em adicional remuneratório por alegado acúmulo de
funções. JORNADA DE TRABALHO. DOCUMENTOS DE
CONTROLE. COMPROVAÇÃO DE IRREGULARIDADE.
INEXISTÊNCIA. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. Não tendo a prova
oral sido capaz de elidir os apontamentos constantes nos controles
de jornada, há de prevalecer a veracidade do conteúdo dos
referidos documentos, que indicam a jornada regular. MULTA DO
ART. 477 DA CLT. CONTAGEM. TERMO INICIAL. DIA NÃO ÚTIL.
IMPROCEDÊNCIA. É entendimento consolidado no c. TST que o
início da contagem de prazo para pagamento das verbas rescisórias
em dia não útil é indevido, por não haver expediente bancário ou
sindical. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 05/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora
do Trabalho Myllena Formiga C. de A. Medeiros .
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000500-69.2023.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOSELMA EVARISTO ADELINO
ADVOGADO WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
ADVOGADO JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO ARGUS INDUSTRIA COMERCIO E
SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
ADVOGADO ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE
LIMA(OAB: 14090-D/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARGUS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS GERAIS
EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ACÚMULO DE FUNÇÕES.
BILHETEIRA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ATIVIDADES
DIVERSAS. ADICIONAL REMUNERATÓRIO INDEVIDO. Uma vez
que a reclamante foi contratada como bilheteira e não demonstrado
o exercício de atividades incompatíveis com sua condição pessoal,
não há falar em adicional remuneratório por alegado acúmulo de
funções. JORNADA DE TRABALHO. DOCUMENTOS DE
CONTROLE. COMPROVAÇÃO DE IRREGULARIDADE.
INEXISTÊNCIA. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. Não tendo a prova
oral sido capaz de elidir os apontamentos constantes nos controles
de jornada, há de prevalecer a veracidade do conteúdo dos
referidos documentos, que indicam a jornada regular. MULTA DO
ART. 477 DA CLT. CONTAGEM. TERMO INICIAL. DIA NÃO ÚTIL.
IMPROCEDÊNCIA. É entendimento consolidado no c. TST que o
início da contagem de prazo para pagamento das verbas rescisórias
em dia não útil é indevido, por não haver expediente bancário ou
sindical. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 05/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 327
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora
do Trabalho Myllena Formiga C. de A. Medeiros .
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000500-69.2023.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOSELMA EVARISTO ADELINO
ADVOGADO WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
ADVOGADO JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO ARGUS INDUSTRIA COMERCIO E
SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
ADVOGADO ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE
LIMA(OAB: 14090-D/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ACÚMULO DE FUNÇÕES.
BILHETEIRA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ATIVIDADES
DIVERSAS. ADICIONAL REMUNERATÓRIO INDEVIDO. Uma vez
que a reclamante foi contratada como bilheteira e não demonstrado
o exercício de atividades incompatíveis com sua condição pessoal,
não há falar em adicional remuneratório por alegado acúmulo de
funções. JORNADA DE TRABALHO. DOCUMENTOS DE
CONTROLE. COMPROVAÇÃO DE IRREGULARIDADE.
INEXISTÊNCIA. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. Não tendo a prova
oral sido capaz de elidir os apontamentos constantes nos controles
de jornada, há de prevalecer a veracidade do conteúdo dos
referidos documentos, que indicam a jornada regular. MULTA DO
ART. 477 DA CLT. CONTAGEM. TERMO INICIAL. DIA NÃO ÚTIL.
IMPROCEDÊNCIA. É entendimento consolidado no c. TST que o
início da contagem de prazo para pagamento das verbas rescisórias
em dia não útil é indevido, por não haver expediente bancário ou
sindical. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 05/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora
do Trabalho Myllena Formiga C. de A. Medeiros .
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000532-08.2023.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE LINDEMBERGUE VIRGINIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
RECORRIDO JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDEMBERGUE VIRGINIO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 05/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C.
de A. Medeiros .
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000532-08.2023.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE LINDEMBERGUE VIRGINIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 328
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
RECORRIDO JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 05/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C.
de A. Medeiros .
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000596-24.2023.5.13.0023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE VALDERI CRISTINO DE SOUZA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDERI CRISTINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE DOENÇAS
OCUPACIONAIS. NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL.
INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO
CONFIGURADA. Não comprovado o nexo de causalidade ou
concausalidade entre as doenças que acometem o autor e o
trabalho por ele desenvolvido na reclamada, não há como
reconhecer a existência de doença ocupacional hábil a ensejar a
responsabilização civil da empresa reclamada e o direito às
indenizações vindicadas. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 05/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora
do Trabalho Myllena Formiga C. de A. Medeiros .
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000596-24.2023.5.13.0023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE VALDERI CRISTINO DE SOUZA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE DOENÇAS
OCUPACIONAIS. NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL.
INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO
CONFIGURADA. Não comprovado o nexo de causalidade ou
concausalidade entre as doenças que acometem o autor e o
trabalho por ele desenvolvido na reclamada, não há como
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 329
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
reconhecer a existência de doença ocupacional hábil a ensejar a
responsabilização civil da empresa reclamada e o direito às
indenizações vindicadas. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 05/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora
do Trabalho Myllena Formiga C. de A. Medeiros .
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000651-02.2023.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE FABIULA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIULA MARIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE DOENÇAS
OCUPACIONAIS. INCAPACIDADE LABORATIVA. INEXISTÊNCIA.
RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CONFIGURADA. Não
comprovada a incapacidade laborativa no curso do contrato de
trabalho ou mesmo depois de rompido o vínculo, não há como
reconhecer a existência de doença ocupacional hábil a ensejar a
responsabilização civil da empresa reclamada e o direito às
indenizações vindicadas. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso . Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 05/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C.
de A. Medeiros .
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000651-02.2023.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE FABIULA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE DOENÇAS
OCUPACIONAIS. INCAPACIDADE LABORATIVA. INEXISTÊNCIA.
RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CONFIGURADA. Não
comprovada a incapacidade laborativa no curso do contrato de
trabalho ou mesmo depois de rompido o vínculo, não há como
reconhecer a existência de doença ocupacional hábil a ensejar a
responsabilização civil da empresa reclamada e o direito às
indenizações vindicadas. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso . Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 05/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 330
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C.
de A. Medeiros .
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000692-39.2023.5.13.0023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO RODOLFO DO NASCIMENTO
BRASILEIRO
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO.
FUNÇÃO DE CONFIANÇA.GERENTEPESSOA JURÍDICA.
AUSÊNCIA DE FIDÚCIA ESPECIAL. ART. 224, § 2º, DA CLT. NÃO
INCIDÊNCIA.HORAS EXTRASDEVIDAS. Para se configurar a
função de confiança, como fator exceptivo da jornada de trabalho de
seis horas do bancário (art. 224, § 2º, da CLT), é necessária a
demonstração inequívoca de atribuição de um grau diferenciado de
responsabilidade e o exercício de uma parcela do poder
empregatício, não bastando a simples percepção de gratificação de
função superior a um terço do salário. A fidúcia especial atribuída ao
empregado há de se distinguir da confiança comum que se faz
presente em relação a todos os empregados da instituição bancária,
podendo ser traduzida pelo exercício de funções de chefia,
supervisão, coordenação, fiscalização e outras de nível hierárquico
superior. Evidenciado nos autos que as atividades desempenhadas
pelo reclamante eram meramente técnicas, as 7ª e 8ª horas são
devidas como labor extraordinário.VERBA DE REPRESENTAÇÃO.
VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. COMPROVAÇÃO DE
PAGAMENTO A PARADIGMA. Considerando que restou
comprovado que paradigma exercente da mesma função do autor
recebia "verba de representação", sem a existência de um motivo
concreto de diferenciação, é impositiva a manutenção da sentença
que condenou o banco reclamado a pagar ao reclamante a referida
verba e seus reflexos, em atenção ao princípio constitucional da
isonomia. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso . Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 05/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C.
de A. Medeiros .
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000692-39.2023.5.13.0023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO RODOLFO DO NASCIMENTO
BRASILEIRO
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO DO NASCIMENTO BRASILEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO.
FUNÇÃO DE CONFIANÇA.GERENTEPESSOA JURÍDICA.
AUSÊNCIA DE FIDÚCIA ESPECIAL. ART. 224, § 2º, DA CLT. NÃO
INCIDÊNCIA.HORAS EXTRASDEVIDAS. Para se configurar a
função de confiança, como fator exceptivo da jornada de trabalho de
seis horas do bancário (art. 224, § 2º, da CLT), é necessária a
demonstração inequívoca de atribuição de um grau diferenciado de
responsabilidade e o exercício de uma parcela do poder
empregatício, não bastando a simples percepção de gratificação de
função superior a um terço do salário. A fidúcia especial atribuída ao
empregado há de se distinguir da confiança comum que se faz
presente em relação a todos os empregados da instituição bancária,
podendo ser traduzida pelo exercício de funções de chefia,
supervisão, coordenação, fiscalização e outras de nível hierárquico
superior. Evidenciado nos autos que as atividades desempenhadas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 331
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
pelo reclamante eram meramente técnicas, as 7ª e 8ª horas são
devidas como labor extraordinário.VERBA DE REPRESENTAÇÃO.
VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. COMPROVAÇÃO DE
PAGAMENTO A PARADIGMA. Considerando que restou
comprovado que paradigma exercente da mesma função do autor
recebia "verba de representação", sem a existência de um motivo
concreto de diferenciação, é impositiva a manutenção da sentença
que condenou o banco reclamado a pagar ao reclamante a referida
verba e seus reflexos, em atenção ao princípio constitucional da
isonomia. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso . Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 05/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C.
de A. Medeiros .
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000705-80.2023.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE RODRIGO JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO JUSTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO TÉCNICO FAVORÁVEL. ELEMENTOS
QUÍMICOS. HIDROCARBONETOS. Consta no laudo pericial que
havia exposição dérmica e ocular do reclamante a vapores
aromáticos decorrentes do processo de fabricação da borracha,
tornando o ambiente insalubre pelo contato com hidrocarbonetos.
Dessa forma, considerando o enquadramento da hipótese dos autos
no Anexo 13 da NR 15, deve ser deferido ao reclamante o adicional
de insalubridade no percentual médio de 20%. Recurso ordinário a
que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO para julgar parcialmente
procedentes os pedidos contidos na petição inicial, condenando a
reclamada, ALPARGATAS S/A, a pagar ao reclamante adicional de
insalubridade, em grau médio (20%), no período de 01/05/2022 a
07/06/2023, com reflexos sobre aviso prévio, férias mais 1/3, 13os
salários e FGTS mais 40%. Condená-la ainda a pagar honorários
advocatícios sucumbenciais equivalentes a 10% do que resultar da
liquidação, bem como honorários periciais, no valor já fixado na
sentença. Custas processuais invertidas para a reclamada, no
importe de R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor ora
arbitrado à condenação.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 05/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C.
de A. Medeiros .
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000705-80.2023.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE RODRIGO JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO TÉCNICO FAVORÁVEL. ELEMENTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 332
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
QUÍMICOS. HIDROCARBONETOS. Consta no laudo pericial que
havia exposição dérmica e ocular do reclamante a vapores
aromáticos decorrentes do processo de fabricação da borracha,
tornando o ambiente insalubre pelo contato com hidrocarbonetos.
Dessa forma, considerando o enquadramento da hipótese dos autos
no Anexo 13 da NR 15, deve ser deferido ao reclamante o adicional
de insalubridade no percentual médio de 20%. Recurso ordinário a
que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO para julgar parcialmente
procedentes os pedidos contidos na petição inicial, condenando a
reclamada, ALPARGATAS S/A, a pagar ao reclamante adicional de
insalubridade, em grau médio (20%), no período de 01/05/2022 a
07/06/2023, com reflexos sobre aviso prévio, férias mais 1/3, 13os
salários e FGTS mais 40%. Condená-la ainda a pagar honorários
advocatícios sucumbenciais equivalentes a 10% do que resultar da
liquidação, bem como honorários periciais, no valor já fixado na
sentença. Custas processuais invertidas para a reclamada, no
importe de R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor ora
arbitrado à condenação.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 05/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C.
de A. Medeiros .
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000718-40.2023.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
AGRAVADO RENNATO CARLOS FILGUEIRA NERI
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao agravo de petição, para determinar a
aplicação da multa de 100% apenas sobre a parcela paga com
atraso pela parte executada. Custas pela executada, no importe de
R$ 44,26 (art. 789-A, IV, CLT). Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 05/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora
do Trabalho Myllena Formiga C. de A. Medeiros .
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000718-40.2023.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
AGRAVADO RENNATO CARLOS FILGUEIRA NERI
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENNATO CARLOS FILGUEIRA NERI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao agravo de petição, para determinar a
aplicação da multa de 100% apenas sobre a parcela paga com
atraso pela parte executada. Custas pela executada, no importe de
R$ 44,26 (art. 789-A, IV, CLT). Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 05/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora
do Trabalho Myllena Formiga C. de A. Medeiros .
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 333
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000757-61.2023.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO HENRIQUE ARAUJO MARQUES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. INSALUBRIDADE. AGENTES
QUÍMICOS. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS
APTOS A INFIRMÁ-LO. CONCLUSÃO TÉCNICA. PREVALÊNCIA.
Por se tratar de prova técnica, a adoção de conclusão diversa do
laudo pericial dependerá da existência, nos autos, de outros
elementos técnicos capazes de infirmar aquele resultado, não
sendo suficientes simples impugnações genéricas à prova pericial.
Ante a ausência desses elementos, não há como o juízo chegar a
resultado diverso, prevalecendo, portanto, as conclusões do experto
quanto à caracterização da insalubridade. HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA.
INCIDÊNCIA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. Na
ADI 5766, o Supremo Tribunal Federal declarou ser inconstitucional
a presunção de que o beneficiário da justiça gratuita perdeu essa
condição simplesmente porque tem créditos judiciais a receber.
Desse modo, é possível a condenação dele em honorários
sucumbenciais, mas com suspensão da exigibilidade da obrigação
enquanto perdurar o seu estado de necessidade, ainda que tenha
valores a receber em processos judiciais. Recurso ordinário a que
se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada apenas
para condenar o reclamante ao pagamento de honorários
sucumbenciais em favor dos advogados da reclamada,
correspondentes a 5% sobre os pedidos julgados totalmente
improcedentes, sob a condição suspensiva da exigibilidade exposta
na fundamentação. Custas processuais mantidas. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 05/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora
do Trabalho Myllena Formiga C. de A. Medeiros .
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000757-61.2023.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO HENRIQUE ARAUJO MARQUES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE ARAUJO MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. INSALUBRIDADE. AGENTES
QUÍMICOS. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS
APTOS A INFIRMÁ-LO. CONCLUSÃO TÉCNICA. PREVALÊNCIA.
Por se tratar de prova técnica, a adoção de conclusão diversa do
laudo pericial dependerá da existência, nos autos, de outros
elementos técnicos capazes de infirmar aquele resultado, não
sendo suficientes simples impugnações genéricas à prova pericial.
Ante a ausência desses elementos, não há como o juízo chegar a
resultado diverso, prevalecendo, portanto, as conclusões do experto
quanto à caracterização da insalubridade. HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA.
INCIDÊNCIA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. Na
ADI 5766, o Supremo Tribunal Federal declarou ser inconstitucional
a presunção de que o beneficiário da justiça gratuita perdeu essa
condição simplesmente porque tem créditos judiciais a receber.
Desse modo, é possível a condenação dele em honorários
sucumbenciais, mas com suspensão da exigibilidade da obrigação
enquanto perdurar o seu estado de necessidade, ainda que tenha
valores a receber em processos judiciais. Recurso ordinário a que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 334
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada apenas
para condenar o reclamante ao pagamento de honorários
sucumbenciais em favor dos advogados da reclamada,
correspondentes a 5% sobre os pedidos julgados totalmente
improcedentes, sob a condição suspensiva da exigibilidade exposta
na fundamentação. Custas processuais mantidas. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 05/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora
do Trabalho Myllena Formiga C. de A. Medeiros .
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000826-63.2023.5.13.0024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO EDVANIA FELIZARDO DE MELO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL.
DOENÇA OCUPACIONAL. CONFIGURAÇÃO DE NEXO CAUSAL.
CULPA DO EMPREGADOR. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO
DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. Constatado o
nexo concausal entre as doenças que acometem a reclamante e o
trabalho por ela desenvolvido na reclamada, além da culpa do
empregador pelo agravamento das enfermidades, é devida a
indenização por danos morais. Contudo, uma vez que o quantum
indenizatório arbitrado pelo juízo a quo se mostra desproporcional
às lesões sofridas pela autora, faz-se mister a reforma da sentença
com vistas a minorar a condenação a um patamar que se amolde às
circunstâncias do caso em análise. Recurso ordinário a que se dá
parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO a fim de
reduzir a indenização por danos morais para R$ 5.000,00. Custas
processuais reduzidas, conforme planilha de cálculos que integra
este acórdão. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 05/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C.
de A. Medeiros .
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000826-63.2023.5.13.0024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO EDVANIA FELIZARDO DE MELO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANIA FELIZARDO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL.
DOENÇA OCUPACIONAL. CONFIGURAÇÃO DE NEXO CAUSAL.
CULPA DO EMPREGADOR. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO
DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. Constatado o
nexo concausal entre as doenças que acometem a reclamante e o
trabalho por ela desenvolvido na reclamada, além da culpa do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 335
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
empregador pelo agravamento das enfermidades, é devida a
indenização por danos morais. Contudo, uma vez que o quantum
indenizatório arbitrado pelo juízo a quo se mostra desproporcional
às lesões sofridas pela autora, faz-se mister a reforma da sentença
com vistas a minorar a condenação a um patamar que se amolde às
circunstâncias do caso em análise. Recurso ordinário a que se dá
parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO a fim de
reduzir a indenização por danos morais para R$ 5.000,00. Custas
processuais reduzidas, conforme planilha de cálculos que integra
este acórdão. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 05/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C.
de A. Medeiros .
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000847-96.2023.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
RECORRIDO MARIA ESTEFANIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EMATER. EMPAER.
ANUÊNIOS. LESÃO RENOVADA MÊS A MÊS. PREVISÃO LEGAL.
PRESCRIÇÃO PARCIAL. INCIDÊNCIA. Tratando-se de caso em
que o direito ao adicional por tempo de serviço (anuênio) foi
instituído por regulamento de empresa e não por contrato individual,
a sua inobservância não implica alteração do pactuado por ato
único do empregador, mas sim violação de parcela assegurada em
norma de caráter geral, que tem força de lei entre as partes. Além
disso, com a extinção da EMATER e criação da EMPAER,
mediante a Lei Estadual nº 11.316/2019, houve previsão legal de
absorção dos empregados efetivos da empresa extinta, com todos
os direitos e vantagens pessoais adquiridos. Nesses termos, o
direito à parcela, então prevista em regulamento e integrante do
patrimônio jurídico do trabalhador, continuou a existir para os
empregados absorvidos pela nova empresa - a partir de então, por
previsão legal - não havendo falar em ato único do empregador, a
implicar alteração do pactuado, mas descumprimento reiterado de
norma regente da relação contratual havida entre as partes, o que
afasta a incidência da prescrição total postulada. Recurso ordinário
a que se nega provimento.ATUAÇÃO DE OFÍCIO. EMPAER.
EXERCÍCIO DE ATIVIDADES PÚBLICAS ESSENCIAIS EM
REGIME NÃO CONCORRENCIAL. PRERROGATIVAS DA
FAZENDA PÚBLICA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. EC
113/2021. 1. As atividades da EMPAER envolvem a execução de
serviço público essencial, em sentido estrito, em regime não
concorrencial, razão por que lhe devem ser aplicadas as
prerrogativas típicas da Fazenda Pública no que diz respeito à
impenhorabilidade de seus bens, à incidência de juros e correção
monetária na forma dos entes públicos e à isenção de custas
processuais e emolumentos. 2. Após a EC 113/2021,
independentemente da data do ajuizamento da ação judicial, há de
incidir, nas dívidas judiciais da Fazenda Pública, unicamente a taxa
Selic, que já engloba em si mesma juros e correção monetária. O
art. 3º da EC 113/2021 não faz restrição ao ajuizamento da ação.
Determina simplesmente a incidência da Selic, o que, tratando-se
de mandamento constitucional, derroga as demais normas
infraconstitucionais. Assim, de ofício, determina-se a retificação dos
parâmetros de cálculos indicados na sentença, para que seja
observada a aplicação da referida Emenda Constitucional.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMADA e, de ofício,
reformar os parâmetros da liquidação indicados na sentença a fim
de que, quando da elaboração dos cálculos, a atualização
monetária e os juros respeitem as seguintes regras: aplicação
somente do IPCA-E (sem juros) desde as épocas próprias até a
edição da EC n.º 113/2021 e, a partir daí, 09/12/2021, incidência
apenas a Selic, que já engloba juros e correção monetária. Custas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 336
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
processuais mantidas, das quais a reclamada é isenta.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
05/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C. de A. Medeiros .
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000847-96.2023.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
RECORRIDO MARIA ESTEFANIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ESTEFANIA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EMATER. EMPAER.
ANUÊNIOS. LESÃO RENOVADA MÊS A MÊS. PREVISÃO LEGAL.
PRESCRIÇÃO PARCIAL. INCIDÊNCIA. Tratando-se de caso em
que o direito ao adicional por tempo de serviço (anuênio) foi
instituído por regulamento de empresa e não por contrato individual,
a sua inobservância não implica alteração do pactuado por ato
único do empregador, mas sim violação de parcela assegurada em
norma de caráter geral, que tem força de lei entre as partes. Além
disso, com a extinção da EMATER e criação da EMPAER,
mediante a Lei Estadual nº 11.316/2019, houve previsão legal de
absorção dos empregados efetivos da empresa extinta, com todos
os direitos e vantagens pessoais adquiridos. Nesses termos, o
direito à parcela, então prevista em regulamento e integrante do
patrimônio jurídico do trabalhador, continuou a existir para os
empregados absorvidos pela nova empresa - a partir de então, por
previsão legal - não havendo falar em ato único do empregador, a
implicar alteração do pactuado, mas descumprimento reiterado de
norma regente da relação contratual havida entre as partes, o que
afasta a incidência da prescrição total postulada. Recurso ordinário
a que se nega provimento.ATUAÇÃO DE OFÍCIO. EMPAER.
EXERCÍCIO DE ATIVIDADES PÚBLICAS ESSENCIAIS EM
REGIME NÃO CONCORRENCIAL. PRERROGATIVAS DA
FAZENDA PÚBLICA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. EC
113/2021. 1. As atividades da EMPAER envolvem a execução de
serviço público essencial, em sentido estrito, em regime não
concorrencial, razão por que lhe devem ser aplicadas as
prerrogativas típicas da Fazenda Pública no que diz respeito à
impenhorabilidade de seus bens, à incidência de juros e correção
monetária na forma dos entes públicos e à isenção de custas
processuais e emolumentos. 2. Após a EC 113/2021,
independentemente da data do ajuizamento da ação judicial, há de
incidir, nas dívidas judiciais da Fazenda Pública, unicamente a taxa
Selic, que já engloba em si mesma juros e correção monetária. O
art. 3º da EC 113/2021 não faz restrição ao ajuizamento da ação.
Determina simplesmente a incidência da Selic, o que, tratando-se
de mandamento constitucional, derroga as demais normas
infraconstitucionais. Assim, de ofício, determina-se a retificação dos
parâmetros de cálculos indicados na sentença, para que seja
observada a aplicação da referida Emenda Constitucional.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMADA e, de ofício,
reformar os parâmetros da liquidação indicados na sentença a fim
de que, quando da elaboração dos cálculos, a atualização
monetária e os juros respeitem as seguintes regras: aplicação
somente do IPCA-E (sem juros) desde as épocas próprias até a
edição da EC n.º 113/2021 e, a partir daí, 09/12/2021, incidência
apenas a Selic, que já engloba juros e correção monetária. Custas
processuais mantidas, das quais a reclamada é isenta.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
05/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C. de A. Medeiros .
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000928-18.2023.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 337
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE ROBERTO HERCULANO
MARINHO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL.
DOENÇA OCUPACIONAL. CONFIGURAÇÃO DE NEXO CAUSAL.
CULPA DO EMPREGADOR. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO
DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. Verificado o
nexo causal entre as doenças que acometem o reclamante e o
trabalho por ele desenvolvido, além de constatada a culpa da
empresa pelo agravamento das enfermidades, cabe o deferimento
de indenização por dano moral. Contudo, uma vez que o quantum
indenizatório arbitrado pelo juízo a quo se mostra desproporcional
às lesões sofridas pelo autor, faz-se mister a reforma da sentença
com vistas a minorar a indenização a um patamar que se amolde às
circunstâncias do caso em análise. Recurso ordinário a que se dá
parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da reclamada a fim de reduzir
a indenização por danos morais para R$ 7.316,00. Custas
processuais alteradas, conforme nova planilha de cálculo que
integra esta decisão. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 05/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C.
de A. Medeiros .
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000928-18.2023.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE ROBERTO HERCULANO
MARINHO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO HERCULANO MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL.
DOENÇA OCUPACIONAL. CONFIGURAÇÃO DE NEXO CAUSAL.
CULPA DO EMPREGADOR. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO
DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. Verificado o
nexo causal entre as doenças que acometem o reclamante e o
trabalho por ele desenvolvido, além de constatada a culpa da
empresa pelo agravamento das enfermidades, cabe o deferimento
de indenização por dano moral. Contudo, uma vez que o quantum
indenizatório arbitrado pelo juízo a quo se mostra desproporcional
às lesões sofridas pelo autor, faz-se mister a reforma da sentença
com vistas a minorar a indenização a um patamar que se amolde às
circunstâncias do caso em análise. Recurso ordinário a que se dá
parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da reclamada a fim de reduzir
a indenização por danos morais para R$ 7.316,00. Custas
processuais alteradas, conforme nova planilha de cálculo que
integra esta decisão. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 05/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C.
de A. Medeiros .
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001005-42.2023.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 338
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
RECORRENTE MATEUS ANDRADE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS ANDRADE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAIS DE
INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. INDEFERIMENTO.
LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. Por se tratar de prova técnica, a
adoção pelo juiz de conclusão diferente da que consta no laudo
pericial dependerá da existência, nos autos, de outros elementos
técnicos capazes de infirmar aquele resultado, não sendo
suficientes simples impugnações genéricas à prova pericial. Ante a
ausência desses elementos, não há como o juízo chegar a
resultado diverso, prevalecendo, portanto, as conclusões do
experto, que rejeitou as hipóteses de insalubridade e
periculosidade. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL, por cerceamento do
direito de defesa, suscitada pelo recorrente, e, no mérito, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 05/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora
do Trabalho Myllena Formiga C. de A. Medeiros .
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001005-42.2023.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MATEUS ANDRADE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAIS DE
INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. INDEFERIMENTO.
LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. Por se tratar de prova técnica, a
adoção pelo juiz de conclusão diferente da que consta no laudo
pericial dependerá da existência, nos autos, de outros elementos
técnicos capazes de infirmar aquele resultado, não sendo
suficientes simples impugnações genéricas à prova pericial. Ante a
ausência desses elementos, não há como o juízo chegar a
resultado diverso, prevalecendo, portanto, as conclusões do
experto, que rejeitou as hipóteses de insalubridade e
periculosidade. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL, por cerceamento do
direito de defesa, suscitada pelo recorrente, e, no mérito, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 05/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora
do Trabalho Myllena Formiga C. de A. Medeiros .
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 339
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Processo Nº ROT-0001035-62.2023.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
RECORRIDO ANILTON SALES DE MELO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANILTON SALES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. CAGEPA. ACUMULAÇÃO DE
CARGOS PÚBLICOS. PROFESSOR E OUTRO TÉCNICO.
DEFINIÇÃO DE CARGO TÉCNICO. LEITURISTA. NÃO
ENQUADRAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA
REFORMADA. Como regra, nosso ordenamento jurídico veda a
acumulação de cargos e empregos públicos. Excetuam-se as
hipóteses de dois cargos de professor, de um cargo de professor
com outro técnico ou científico, de dois cargos privativos de médico
ou de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde,
com profissões regulamentadas, desde que respeitado o limite
remuneratório do art. 37, XI, CF e a efetiva compatibilidade de
horários, conforme disposição dos incisos XVI e XVII, do mesmo
artigo. Em conformidade com a jurisprudência dominante no STJ
sobre o tema, por cargo técnico deve-se entender aquele que exige
um conhecimento específico, com habilitação de grau universitário
ou profissionalizante de segundo grau. Na espécie, considerando
que, para o ingresso no cargo de leiturista, é exigido apenas o
ensino fundamental completo, conforme plano de cargos e salário
da reclamada, não se tem por configurado o enquadramento na
definição de cargo técnico, o que impede a acumulação dos cargos
públicos de leiturista e professor, em razão do que se reforma a
sentença para julgar improcedente a demanda. Recurso patronal
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO para julgar
improcedentes os pedidos contidos na petição inicial e excluir a
condenação da reclamada em honorários sucumbenciais. Condeno
o reclamante a pagar honorários sucumbenciais aos advogados da
reclamada, equivalentes a 5% do valor da causa, sob condição
suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT
e da decisão proferida pelo STF na ADI 5766, por ser o autor
beneficiário da gratuidade judicial. Custas invertidas para o
reclamante, no importe de R$ 1.200,00, calculadas sobre R$
60.000,00, valor da causa, dispensadas. Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 05/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora
do Trabalho Myllena Formiga C. de A. Medeiros .
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001039-17.2023.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CARLOS JOSE DE ARAUJO FILHO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS JOSE DE ARAUJO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. EMATER.
EMPAER. ANUÊNIOS. LESÃO RENOVADA MÊS A MÊS.
PREVISÃO LEGAL. PRESCRIÇÃO PARCIAL. INCIDÊNCIA.
Tratando-se de caso em que o direito ao adicional por tempo de
serviço (anuênio) foi instituído por regulamento de empresa e não
por contrato individual, a sua inobservância não implica alteração do
pactuado por ato único do empregador, mas sim violação de parcela
assegurada em norma de caráter geral, que tem força de lei entre
as partes. Além disso, com a extinção da EMATER e criação da
EMPAER, mediante a Lei Estadual nº 11.316/2019, houve previsão
legal de absorção dos empregados efetivos da empresa extinta,
com todos os direitos e vantagens pessoais adquiridos. Nesses
termos, o direito à parcela, então prevista em regulamento e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 340
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
integrante do patrimônio jurídico do trabalhador, continuou a existir
para os empregados absorvidos pela nova empresa - a partir de
então, por previsão legal - não havendo falar em ato único do
empregador, a implicar alteração do pactuado, mas
descumprimento reiterado de norma regente da relação contratual
havida entre as partes, o que afasta a incidência da prescrição total
postulada. Recurso ordinário a que se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO AO RECURSO DO RECLAMANTE para: a) afastar
a prescrição total declarada na sentença, reconhecendo-se a
aplicação da prescrição (parcial) dos créditos trabalhistas anteriores
a 08/04/2018; b) condenar a reclamada ao pagamento das
diferenças salariais decorrentes de anuênios, a serem calculadas de
forma proporcional a 2% sobre o salário-base, por cada ano de
trabalho (considerando toda a vigência do contrato), com reflexos
sobre 13os salários, férias mais 1/3 e FGTS, limitados os efeitos
pecuniários ao período não prescrito, qual seja, entre 08/04/2018
até a data de efetiva implantação da verba; b) determinar a
implantação, em contracheque, no prazo de 15 dias, a partir da
intimação específica, após o trânsito em julgado, do anuênio no
percentual correspondente a 2% sobre o salário-base, por cada ano
de trabalho, sob pena de multa de R$ 5.000,00 mensais, em caso
de descumprimento; d) condenar a reclamada ao pagamento de
honorários sucumbenciais ao advogado do reclamante, no importe
de 10% do valor da condenação; e) determinar que a execução seja
feita em conformidade com os arts. 100 e seguintes da Constituição
Federal, bem como que, para a liquidação, sejam observados os
parâmetros descritos na fundamentação desta decisão. Custas
processuais invertidas para a reclamada, fixadas em R$ 1.600,00,
calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de
R$ 80.000,00, inexigíveis, por se tratar de empresa equiparada à
Fazenda Pública. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 05/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C.
de A. Medeiros .
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001039-17.2023.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CARLOS JOSE DE ARAUJO FILHO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. EMATER.
EMPAER. ANUÊNIOS. LESÃO RENOVADA MÊS A MÊS.
PREVISÃO LEGAL. PRESCRIÇÃO PARCIAL. INCIDÊNCIA.
Tratando-se de caso em que o direito ao adicional por tempo de
serviço (anuênio) foi instituído por regulamento de empresa e não
por contrato individual, a sua inobservância não implica alteração do
pactuado por ato único do empregador, mas sim violação de parcela
assegurada em norma de caráter geral, que tem força de lei entre
as partes. Além disso, com a extinção da EMATER e criação da
EMPAER, mediante a Lei Estadual nº 11.316/2019, houve previsão
legal de absorção dos empregados efetivos da empresa extinta,
com todos os direitos e vantagens pessoais adquiridos. Nesses
termos, o direito à parcela, então prevista em regulamento e
integrante do patrimônio jurídico do trabalhador, continuou a existir
para os empregados absorvidos pela nova empresa - a partir de
então, por previsão legal - não havendo falar em ato único do
empregador, a implicar alteração do pactuado, mas
descumprimento reiterado de norma regente da relação contratual
havida entre as partes, o que afasta a incidência da prescrição total
postulada. Recurso ordinário a que se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO AO RECURSO DO RECLAMANTE para: a) afastar
a prescrição total declarada na sentença, reconhecendo-se a
aplicação da prescrição (parcial) dos créditos trabalhistas anteriores
a 08/04/2018; b) condenar a reclamada ao pagamento das
diferenças salariais decorrentes de anuênios, a serem calculadas de
forma proporcional a 2% sobre o salário-base, por cada ano de
trabalho (considerando toda a vigência do contrato), com reflexos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 341
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
sobre 13os salários, férias mais 1/3 e FGTS, limitados os efeitos
pecuniários ao período não prescrito, qual seja, entre 08/04/2018
até a data de efetiva implantação da verba; b) determinar a
implantação, em contracheque, no prazo de 15 dias, a partir da
intimação específica, após o trânsito em julgado, do anuênio no
percentual correspondente a 2% sobre o salário-base, por cada ano
de trabalho, sob pena de multa de R$ 5.000,00 mensais, em caso
de descumprimento; d) condenar a reclamada ao pagamento de
honorários sucumbenciais ao advogado do reclamante, no importe
de 10% do valor da condenação; e) determinar que a execução seja
feita em conformidade com os arts. 100 e seguintes da Constituição
Federal, bem como que, para a liquidação, sejam observados os
parâmetros descritos na fundamentação desta decisão. Custas
processuais invertidas para a reclamada, fixadas em R$ 1.600,00,
calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de
R$ 80.000,00, inexigíveis, por se tratar de empresa equiparada à
Fazenda Pública. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 05/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C.
de A. Medeiros .
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001066-03.2023.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
RECORRIDO FLAVIO JACINTO ALMEIDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EMATER. EMPAER.
ANUÊNIOS. LESÃO RENOVADA MÊS A MÊS. PREVISÃO LEGAL.
PRESCRIÇÃO PARCIAL. INCIDÊNCIA. Tratando-se de caso em
que o direito ao adicional por tempo de serviço (anuênio) foi
instituído por regulamento de empresa e não por contrato individual,
a sua inobservância não implica alteração do pactuado por ato
único do empregador, mas sim violação de parcela assegurada em
norma de caráter geral, que tem força de lei entre as partes. Além
disso, com a extinção da EMATER e criação da EMPAER,
mediante a Lei Estadual nº 11.316/2019, houve previsão legal de
absorção dos empregados efetivos da empresa extinta, com todos
os direitos e vantagens pessoais adquiridos. Nesses termos, o
direito à parcela, então prevista em regulamento e integrante do
patrimônio jurídico do trabalhador, continuou a existir para os
empregados absorvidos pela nova empresa - a partir de então, por
previsão legal - não havendo falar em ato único do empregador, a
implicar alteração do pactuado, mas descumprimento reiterado de
norma regente da relação contratual havida entre as partes, o que
afasta a incidência da prescrição total postulada. Recurso ordinário
a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 05/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora
do Trabalho Myllena Formiga C. de A. Medeiros .
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001066-03.2023.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
RECORRIDO FLAVIO JACINTO ALMEIDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO JACINTO ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 342
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EMATER. EMPAER.
ANUÊNIOS. LESÃO RENOVADA MÊS A MÊS. PREVISÃO LEGAL.
PRESCRIÇÃO PARCIAL. INCIDÊNCIA. Tratando-se de caso em
que o direito ao adicional por tempo de serviço (anuênio) foi
instituído por regulamento de empresa e não por contrato individual,
a sua inobservância não implica alteração do pactuado por ato
único do empregador, mas sim violação de parcela assegurada em
norma de caráter geral, que tem força de lei entre as partes. Além
disso, com a extinção da EMATER e criação da EMPAER,
mediante a Lei Estadual nº 11.316/2019, houve previsão legal de
absorção dos empregados efetivos da empresa extinta, com todos
os direitos e vantagens pessoais adquiridos. Nesses termos, o
direito à parcela, então prevista em regulamento e integrante do
patrimônio jurídico do trabalhador, continuou a existir para os
empregados absorvidos pela nova empresa - a partir de então, por
previsão legal - não havendo falar em ato único do empregador, a
implicar alteração do pactuado, mas descumprimento reiterado de
norma regente da relação contratual havida entre as partes, o que
afasta a incidência da prescrição total postulada. Recurso ordinário
a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 05/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora
do Trabalho Myllena Formiga C. de A. Medeiros .
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001076-29.2023.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JANAILSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAILSON FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
CONSTATAÇÃO. INCAPACIDADE POR PERÍODO SUPERIOR A
15 DIAS NÃO COMPROVADA. SÚMULA 378, II, DO TST.
GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. INEXISTÊNCIA.
Verificada a existência de nexo de causalidade entre a doença que
acometeu o empregado e as suas atividades laborativas, pode o
julgador deferir a garantia provisória de emprego mesmo após o
rompimento do vínculo, em respeito à parte final do item II da
Súmula 378 do TST. Entretanto, prevalece a exigência de que seja
demonstrado que o empregado ficou incapacitado para o trabalho
por período superior a 15 dias, uma vez que o TST não dispensou a
configuração do quadro que justificaria a garantia de emprego no
curso da relação - existência de acidente de trabalho que tenha
gerado a necessidade de afastamento do serviço por período de no
mínimo 16 dias. Assim, para adquirir o direito à garantia provisória
de emprego, é necessário que a doença tenha sido relevante o
suficiente para recomendar o afastamento prolongado do trabalho.
Não demonstrado nos autos que houve incapacidade para o
trabalho a justificar o afastamento superior a quinze dias, não há
falar em garantia provisória de emprego. Recurso ordinário a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 05/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora
do Trabalho Myllena Formiga C. de A. Medeiros .
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001076-29.2023.5.13.0014
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 343
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JANAILSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
CONSTATAÇÃO. INCAPACIDADE POR PERÍODO SUPERIOR A
15 DIAS NÃO COMPROVADA. SÚMULA 378, II, DO TST.
GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. INEXISTÊNCIA.
Verificada a existência de nexo de causalidade entre a doença que
acometeu o empregado e as suas atividades laborativas, pode o
julgador deferir a garantia provisória de emprego mesmo após o
rompimento do vínculo, em respeito à parte final do item II da
Súmula 378 do TST. Entretanto, prevalece a exigência de que seja
demonstrado que o empregado ficou incapacitado para o trabalho
por período superior a 15 dias, uma vez que o TST não dispensou a
configuração do quadro que justificaria a garantia de emprego no
curso da relação - existência de acidente de trabalho que tenha
gerado a necessidade de afastamento do serviço por período de no
mínimo 16 dias. Assim, para adquirir o direito à garantia provisória
de emprego, é necessário que a doença tenha sido relevante o
suficiente para recomendar o afastamento prolongado do trabalho.
Não demonstrado nos autos que houve incapacidade para o
trabalho a justificar o afastamento superior a quinze dias, não há
falar em garantia provisória de emprego. Recurso ordinário a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 05/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora Procuradora
do Trabalho Myllena Formiga C. de A. Medeiros .
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000637-85.2023.5.13.0024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRENTE JOAB WESLEY PESSOA DOS
SANTOS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRENTE T&E SERVICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
RECORRIDO JOAB WESLEY PESSOA DOS
SANTOS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO T&E SERVICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAB WESLEY PESSOA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 05/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C.
de A. Medeiros .
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 344
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000637-85.2023.5.13.0024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRENTE JOAB WESLEY PESSOA DOS
SANTOS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRENTE T&E SERVICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
RECORRIDO JOAB WESLEY PESSOA DOS
SANTOS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO T&E SERVICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- T&E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 05/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C.
de A. Medeiros .
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000637-85.2023.5.13.0024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRENTE JOAB WESLEY PESSOA DOS
SANTOS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRENTE T&E SERVICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
RECORRIDO JOAB WESLEY PESSOA DOS
SANTOS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO T&E SERVICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 05/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C.
de A. Medeiros .
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000637-85.2023.5.13.0024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 345
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRENTE JOAB WESLEY PESSOA DOS
SANTOS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRENTE T&E SERVICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
RECORRIDO JOAB WESLEY PESSOA DOS
SANTOS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO T&E SERVICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 05/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C.
de A. Medeiros .
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000122-44.2023.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE COSTA CRUZEIROS AGENCIA
MARITIMA E TURISMO LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RECORRENTE IBERO CRUZEIROS LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RECORRENTE JAZEL LATUZA PEREIRA
ADVOGADO NUREDIN AHMAD ALLAN(OAB:
16346/SC)
RECORRIDO COSTA CROCIERE SPA
RECORRIDO JAZEL LATUZA PEREIRA
ADVOGADO NUREDIN AHMAD ALLAN(OAB:
16346/SC)
RECORRIDO IBERO CRUZEIROS LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RECORRIDO COSTA CRUZEIROS AGENCIA
MARITIMA E TURISMO LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSTA CRUZEIROS AGENCIA MARITIMA E TURISMO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO
RECLAMANTE E PELA SEGUNDA E TERCEIRA RECLAMADAS.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO. Não revelando a decisão
atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A,
evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou
integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em
omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de
pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos de
declaração apresentados pelo reclamante e pela segunda e terceira
reclamadas.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelas RECLAMADAS
COSTA CRUZEIROS - AGÊNCIA MARÍTIMA E TURISMO LTDA. e
IBERO CRUZEIROS LTDA. e, de igual modo, REJEITAR OS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela RECLAMANTE.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
05/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 346
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C. de A. Medeiros .
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000122-44.2023.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE COSTA CRUZEIROS AGENCIA
MARITIMA E TURISMO LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RECORRENTE IBERO CRUZEIROS LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RECORRENTE JAZEL LATUZA PEREIRA
ADVOGADO NUREDIN AHMAD ALLAN(OAB:
16346/SC)
RECORRIDO COSTA CROCIERE SPA
RECORRIDO JAZEL LATUZA PEREIRA
ADVOGADO NUREDIN AHMAD ALLAN(OAB:
16346/SC)
RECORRIDO IBERO CRUZEIROS LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RECORRIDO COSTA CRUZEIROS AGENCIA
MARITIMA E TURISMO LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IBERO CRUZEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO
RECLAMANTE E PELA SEGUNDA E TERCEIRA RECLAMADAS.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO. Não revelando a decisão
atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A,
evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou
integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em
omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de
pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos de
declaração apresentados pelo reclamante e pela segunda e terceira
reclamadas.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelas RECLAMADAS
COSTA CRUZEIROS - AGÊNCIA MARÍTIMA E TURISMO LTDA. e
IBERO CRUZEIROS LTDA. e, de igual modo, REJEITAR OS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela RECLAMANTE.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
05/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C. de A. Medeiros .
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000122-44.2023.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE COSTA CRUZEIROS AGENCIA
MARITIMA E TURISMO LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RECORRENTE IBERO CRUZEIROS LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RECORRENTE JAZEL LATUZA PEREIRA
ADVOGADO NUREDIN AHMAD ALLAN(OAB:
16346/SC)
RECORRIDO COSTA CROCIERE SPA
RECORRIDO JAZEL LATUZA PEREIRA
ADVOGADO NUREDIN AHMAD ALLAN(OAB:
16346/SC)
RECORRIDO IBERO CRUZEIROS LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RECORRIDO COSTA CRUZEIROS AGENCIA
MARITIMA E TURISMO LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAZEL LATUZA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO
RECLAMANTE E PELA SEGUNDA E TERCEIRA RECLAMADAS.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 347
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO. Não revelando a decisão
atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A,
evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou
integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em
omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de
pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos de
declaração apresentados pelo reclamante e pela segunda e terceira
reclamadas.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelas RECLAMADAS
COSTA CRUZEIROS - AGÊNCIA MARÍTIMA E TURISMO LTDA. e
IBERO CRUZEIROS LTDA. e, de igual modo, REJEITAR OS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela RECLAMANTE.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
05/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C. de A. Medeiros .
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ROT-0000540-70.2023.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSE LEANDRO CHAGAS DE
SANTANA
ADVOGADO LUCAS FELIPE CABRAL DE
AQUINO(OAB: 31682/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
RECORRENTE RESTAURANTE PICANHA DE OURO
LTDA
ADVOGADO CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
ADVOGADO HOUSEMAN DOS SANTOS
ROCHA(OAB: 13534/PB)
RECORRENTE W. A. DANTAS RESTAURANTE
EIRELI - ME
ADVOGADO CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
ADVOGADO HOUSEMAN DOS SANTOS
ROCHA(OAB: 13534/PB)
RECORRIDO RESTAURANTE PICANHA DE OURO
LTDA
ADVOGADO CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
ADVOGADO HOUSEMAN DOS SANTOS
ROCHA(OAB: 13534/PB)
RECORRIDO W. A. DANTAS RESTAURANTE
EIRELI - ME
ADVOGADO CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
ADVOGADO HOUSEMAN DOS SANTOS
ROCHA(OAB: 13534/PB)
RECORRIDO JOSE LEANDRO CHAGAS DE
SANTANA
ADVOGADO LUCAS FELIPE CABRAL DE
AQUINO(OAB: 31682/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESTAURANTE PICANHA DE OURO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.38137e9), proferido nos autos, cujo teor consta a seguir:
"D E S P A C H O
Vistos etc.
Considerando a possibilidade de aplicação de efeito modificativo e,
em atenção ao disposto na OJ nº 142 da SDI-I do TST, determino
que seja notificada a parte embargada para, querendo, no prazo
legal, manifestar-se sobre os embargos declaratórios opostos.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação da embargada,
retornem-me os autos conclusos.
À Secretaria da Segunda Turma para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000540-70.2023.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSE LEANDRO CHAGAS DE
SANTANA
ADVOGADO LUCAS FELIPE CABRAL DE
AQUINO(OAB: 31682/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
RECORRENTE RESTAURANTE PICANHA DE OURO
LTDA
ADVOGADO CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
ADVOGADO HOUSEMAN DOS SANTOS
ROCHA(OAB: 13534/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 348
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
RECORRENTE W. A. DANTAS RESTAURANTE
EIRELI - ME
ADVOGADO CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
ADVOGADO HOUSEMAN DOS SANTOS
ROCHA(OAB: 13534/PB)
RECORRIDO RESTAURANTE PICANHA DE OURO
LTDA
ADVOGADO CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
ADVOGADO HOUSEMAN DOS SANTOS
ROCHA(OAB: 13534/PB)
RECORRIDO W. A. DANTAS RESTAURANTE
EIRELI - ME
ADVOGADO CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
ADVOGADO HOUSEMAN DOS SANTOS
ROCHA(OAB: 13534/PB)
RECORRIDO JOSE LEANDRO CHAGAS DE
SANTANA
ADVOGADO LUCAS FELIPE CABRAL DE
AQUINO(OAB: 31682/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- W. A. DANTAS RESTAURANTE EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.38137e9), proferido nos autos, cujo teor consta a seguir:
"D E S P A C H O
Vistos etc.
Considerando a possibilidade de aplicação de efeito modificativo e,
em atenção ao disposto na OJ nº 142 da SDI-I do TST, determino
que seja notificada a parte embargada para, querendo, no prazo
legal, manifestar-se sobre os embargos declaratórios opostos.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação da embargada,
retornem-me os autos conclusos.
À Secretaria da Segunda Turma para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000510-16.2023.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE RESTAURANTE PICANHA DE OURO
LTDA
ADVOGADO HOUSEMAN DOS SANTOS
ROCHA(OAB: 13534/PB)
ADVOGADO CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
RECORRENTE MM CORDEIRO SERVICOS LTDA
ADVOGADO HOUSEMAN DOS SANTOS
ROCHA(OAB: 13534/PB)
ADVOGADO CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
RECORRENTE W. A. DANTAS RESTAURANTE
EIRELI - ME
ADVOGADO HOUSEMAN DOS SANTOS
ROCHA(OAB: 13534/PB)
ADVOGADO CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
RECORRIDO LEONARDO JUVENAL DE SANTANA
JUNIOR
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESTAURANTE PICANHA DE OURO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência da decisão (Id.691982b),
proferido (a) nos autos, cujo teor consta a seguir:
"Decisão de Homologação de Acordo
Vistos etc.
Antes da sessão de julgamento do agravo interno interposto pelas
demandadas, os autos retornaram a esta unidade em razão da
petição protocolizada pela parte ré, por meio da qual noticia a
celebração de acordo, requerendo a sua homologação. (Ids.
9edbd57 e d667def)
No termo do acordo, ratificado pelo patrono da reclamante
regularmente constituído nos autos (Id e937a72), as reclamadas
comprometem-se a pagar a importância de R$36.000,00 (trinta e
seis mil reais), sendo R$ 26.000,00(vinte e seis mil reais) em favor
do reclamante e R$ 10.000,00 (dez mil reais) em favor do Patrono
do reclamante.
Dispõem, ainda, sobre a forma de pagamento, sendo esta
parcelada da seguinte maneira: entrada de R$6.000,00 (seis mil
reais), a ser paga tão logo homologado o acordo, e quatro parcelas
de R$5.000,00 (cinco mil reais), cujos prazos de vencimento são:
15.01.2024, 15.02.2024, 15.03.2024 e 15.04.2024.
Há previsão de recolhimento de encargos previdenciários e custas
processuais nos seguintes termos: “A Reclamada efetuará o
pagamento das respectivas contribuições previdenciárias e custas
processuais apuradas no presente feito dentro do prazo de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 349
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
30(trinta) dias do pagamento da última parcela prevista na cláusula
primeira supra”.
Assim, considerando a viabilidade da avença, HOMOLOGO o
acordo, nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Fica estipulado o prazo de 30 (trinta) dias para que a reclamante
informe eventual inadimplemento do acordo, para fins de incidência
da multa prevista na avença, considerando quitada a transação no
caso de inércia da parte interessada.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa dos autos no PJe e faça-se a sua devolução à
instância originária.
João Pessoa, 06 de dezembro de 2023.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000510-16.2023.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE RESTAURANTE PICANHA DE OURO
LTDA
ADVOGADO HOUSEMAN DOS SANTOS
ROCHA(OAB: 13534/PB)
ADVOGADO CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
RECORRENTE MM CORDEIRO SERVICOS LTDA
ADVOGADO HOUSEMAN DOS SANTOS
ROCHA(OAB: 13534/PB)
ADVOGADO CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
RECORRENTE W. A. DANTAS RESTAURANTE
EIRELI - ME
ADVOGADO HOUSEMAN DOS SANTOS
ROCHA(OAB: 13534/PB)
ADVOGADO CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
RECORRIDO LEONARDO JUVENAL DE SANTANA
JUNIOR
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- W. A. DANTAS RESTAURANTE EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência da decisão (Id.691982b),
proferido (a) nos autos, cujo teor consta a seguir:
"Decisão de Homologação de Acordo
Vistos etc.
Antes da sessão de julgamento do agravo interno interposto pelas
demandadas, os autos retornaram a esta unidade em razão da
petição protocolizada pela parte ré, por meio da qual noticia a
celebração de acordo, requerendo a sua homologação. (Ids.
9edbd57 e d667def)
No termo do acordo, ratificado pelo patrono da reclamante
regularmente constituído nos autos (Id e937a72), as reclamadas
comprometem-se a pagar a importância de R$36.000,00 (trinta e
seis mil reais), sendo R$ 26.000,00(vinte e seis mil reais) em favor
do reclamante e R$ 10.000,00 (dez mil reais) em favor do Patrono
do reclamante.
Dispõem, ainda, sobre a forma de pagamento, sendo esta
parcelada da seguinte maneira: entrada de R$6.000,00 (seis mil
reais), a ser paga tão logo homologado o acordo, e quatro parcelas
de R$5.000,00 (cinco mil reais), cujos prazos de vencimento são:
15.01.2024, 15.02.2024, 15.03.2024 e 15.04.2024.
Há previsão de recolhimento de encargos previdenciários e custas
processuais nos seguintes termos: “A Reclamada efetuará o
pagamento das respectivas contribuições previdenciárias e custas
processuais apuradas no presente feito dentro do prazo de
30(trinta) dias do pagamento da última parcela prevista na cláusula
primeira supra”.
Assim, considerando a viabilidade da avença, HOMOLOGO o
acordo, nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Fica estipulado o prazo de 30 (trinta) dias para que a reclamante
informe eventual inadimplemento do acordo, para fins de incidência
da multa prevista na avença, considerando quitada a transação no
caso de inércia da parte interessada.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa dos autos no PJe e faça-se a sua devolução à
instância originária.
João Pessoa, 06 de dezembro de 2023.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000510-16.2023.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE RESTAURANTE PICANHA DE OURO
LTDA
ADVOGADO HOUSEMAN DOS SANTOS
ROCHA(OAB: 13534/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 350
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
RECORRENTE MM CORDEIRO SERVICOS LTDA
ADVOGADO HOUSEMAN DOS SANTOS
ROCHA(OAB: 13534/PB)
ADVOGADO CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
RECORRENTE W. A. DANTAS RESTAURANTE
EIRELI - ME
ADVOGADO HOUSEMAN DOS SANTOS
ROCHA(OAB: 13534/PB)
ADVOGADO CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
RECORRIDO LEONARDO JUVENAL DE SANTANA
JUNIOR
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MM CORDEIRO SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência da decisão (Id.691982b),
proferido (a) nos autos, cujo teor consta a seguir:
"Decisão de Homologação de Acordo
Vistos etc.
Antes da sessão de julgamento do agravo interno interposto pelas
demandadas, os autos retornaram a esta unidade em razão da
petição protocolizada pela parte ré, por meio da qual noticia a
celebração de acordo, requerendo a sua homologação. (Ids.
9edbd57 e d667def)
No termo do acordo, ratificado pelo patrono da reclamante
regularmente constituído nos autos (Id e937a72), as reclamadas
comprometem-se a pagar a importância de R$36.000,00 (trinta e
seis mil reais), sendo R$ 26.000,00(vinte e seis mil reais) em favor
do reclamante e R$ 10.000,00 (dez mil reais) em favor do Patrono
do reclamante.
Dispõem, ainda, sobre a forma de pagamento, sendo esta
parcelada da seguinte maneira: entrada de R$6.000,00 (seis mil
reais), a ser paga tão logo homologado o acordo, e quatro parcelas
de R$5.000,00 (cinco mil reais), cujos prazos de vencimento são:
15.01.2024, 15.02.2024, 15.03.2024 e 15.04.2024.
Há previsão de recolhimento de encargos previdenciários e custas
processuais nos seguintes termos: “A Reclamada efetuará o
pagamento das respectivas contribuições previdenciárias e custas
processuais apuradas no presente feito dentro do prazo de
30(trinta) dias do pagamento da última parcela prevista na cláusula
primeira supra”.
Assim, considerando a viabilidade da avença, HOMOLOGO o
acordo, nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Fica estipulado o prazo de 30 (trinta) dias para que a reclamante
informe eventual inadimplemento do acordo, para fins de incidência
da multa prevista na avença, considerando quitada a transação no
caso de inércia da parte interessada.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa dos autos no PJe e faça-se a sua devolução à
instância originária.
João Pessoa, 06 de dezembro de 2023.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000510-16.2023.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE RESTAURANTE PICANHA DE OURO
LTDA
ADVOGADO HOUSEMAN DOS SANTOS
ROCHA(OAB: 13534/PB)
ADVOGADO CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
RECORRENTE MM CORDEIRO SERVICOS LTDA
ADVOGADO HOUSEMAN DOS SANTOS
ROCHA(OAB: 13534/PB)
ADVOGADO CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
RECORRENTE W. A. DANTAS RESTAURANTE
EIRELI - ME
ADVOGADO HOUSEMAN DOS SANTOS
ROCHA(OAB: 13534/PB)
ADVOGADO CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
RECORRIDO LEONARDO JUVENAL DE SANTANA
JUNIOR
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO JUVENAL DE SANTANA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência da decisão (Id.691982b),
proferido (a) nos autos, cujo teor consta a seguir:
"Decisão de Homologação de Acordo
Vistos etc.
Antes da sessão de julgamento do agravo interno interposto pelas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 351
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
demandadas, os autos retornaram a esta unidade em razão da
petição protocolizada pela parte ré, por meio da qual noticia a
celebração de acordo, requerendo a sua homologação. (Ids.
9edbd57 e d667def)
No termo do acordo, ratificado pelo patrono da reclamante
regularmente constituído nos autos (Id e937a72), as reclamadas
comprometem-se a pagar a importância de R$36.000,00 (trinta e
seis mil reais), sendo R$ 26.000,00(vinte e seis mil reais) em favor
do reclamante e R$ 10.000,00 (dez mil reais) em favor do Patrono
do reclamante.
Dispõem, ainda, sobre a forma de pagamento, sendo esta
parcelada da seguinte maneira: entrada de R$6.000,00 (seis mil
reais), a ser paga tão logo homologado o acordo, e quatro parcelas
de R$5.000,00 (cinco mil reais), cujos prazos de vencimento são:
15.01.2024, 15.02.2024, 15.03.2024 e 15.04.2024.
Há previsão de recolhimento de encargos previdenciários e custas
processuais nos seguintes termos: “A Reclamada efetuará o
pagamento das respectivas contribuições previdenciárias e custas
processuais apuradas no presente feito dentro do prazo de
30(trinta) dias do pagamento da última parcela prevista na cláusula
primeira supra”.
Assim, considerando a viabilidade da avença, HOMOLOGO o
acordo, nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Fica estipulado o prazo de 30 (trinta) dias para que a reclamante
informe eventual inadimplemento do acordo, para fins de incidência
da multa prevista na avença, considerando quitada a transação no
caso de inércia da parte interessada.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa dos autos no PJe e faça-se a sua devolução à
instância originária.
João Pessoa, 06 de dezembro de 2023.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Pauta
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para os dias 18 e 19/12/2023, com início dia 18/12 (Segunda-feira)
às 08h:30min.
Processo Nº AP-0000023-54.2016.5.13.0015
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE JOSE WALBER DE QUEIROGA
GOMES
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA
QUEIROGA(OAB: 23923/PB)
AGRAVADO HERCILIO LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
AGRAVADO MARIA CLAUDETE DE ARAUJO
MOURA
AGRAVADO SETA CONSTRUTORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HERCILIO LIMA DE OLIVEIRA
- JOSE WALBER DE QUEIROGA GOMES
- MARIA CLAUDETE DE ARAUJO MOURA
- SETA CONSTRUTORA LTDA
Processo Nº ROT-0000062-16.2023.5.13.0012
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JACKSON VICENTE DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRENTE SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
ADVOGADO LEANDRO HENRIQUE MOSELLO
LIMA(OAB: 27586/BA)
RECORRIDO JACKSON VICENTE DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
ADVOGADO LEANDRO HENRIQUE MOSELLO
LIMA(OAB: 27586/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON VICENTE DA SILVA
- SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
Processo Nº RORSum-0000081-10.2023.5.13.0016
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO ALLISSON CARLOS VITALINO(OAB:
11215/PB)
RECORRENTE FRANCISCO PEREIRA SOARES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RECORRIDO FRANCISCO PEREIRA SOARES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- FRANCISCO PEREIRA SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 352
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Processo Nº ROT-0000264-90.2023.5.13.0012
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE LATICINIO BELO VALE LTDA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RECORRIDO WILDENBERG ABRANTES DA SILVA
ADVOGADO GEORGE PETRUCIO MOREIRA
VIEIRA(OAB: 11809/PB)
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LATICINIO BELO VALE LTDA
- WILDENBERG ABRANTES DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000295-47.2023.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO SANDRO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
- SANDRO BARBOSA DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000300-41.2023.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRENTE JOZENILDO PAULINO DE LIMA
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO JOZENILDO PAULINO DE LIMA
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- JOZENILDO PAULINO DE LIMA
Processo Nº RORSum-0000310-34.2023.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
RECORRENTE SILAS RAMOS SILVINO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRIDO LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
RECORRIDO SILAS RAMOS SILVINO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
- SILAS RAMOS SILVINO
Processo Nº RORSum-0000313-58.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE H. V. M. L. D. M.
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597-A/PB)
RECORRENTE I. M. D. S.
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RECORRENTE R. V. D. S. M.
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597-A/PB)
RECORRIDO H. V. M. L. D. M.
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597-A/PB)
RECORRIDO I. M. D. S.
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RECORRIDO R. V. D. S. M.
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- H. V. M. L. D. M.
- I. M. D. S.
- R. V. D. S. M.
Processo Nº ROT-0000347-43.2023.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOSEILTON MEDEIROS DE LUNA
FREIRE
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 353
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON MEDEIROS DE LUNA FREIRE
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº RORSum-0000431-31.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RECORRIDO MANASSES BARBOSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANASSES BARBOSA DO NASCIMENTO
- NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
Processo Nº AIRO-0000437-48.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE RODRIGO KEVIN BARBOSA
RODRIGUES SANTOS
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- RODRIGO KEVIN BARBOSA RODRIGUES SANTOS
Processo Nº ROT-0000463-58.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
RECORRIDO FISIOMOVE SERVICOS DE
FISIOTERAPIA LTDA
RECORRIDO RANIERI JOSE DOS SANTOS
RECORRIDO VALESKA CHRISTINA SOBREIRA DE
LYRA
ADVOGADO SCARLETTE LARA CUNHA DA
COSTA(OAB: 29659/PB)
ADVOGADO MARIA ESTELA FERREIRA DA
COSTA NETA(OAB: 30642/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR LTDA
- FISIOMOVE SERVICOS DE FISIOTERAPIA LTDA
- RANIERI JOSE DOS SANTOS
- VALESKA CHRISTINA SOBREIRA DE LYRA
Processo Nº ROT-0000508-74.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRENTE MIGUEL ALUIZIO CARVALHO
GERMANO
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO MIGUEL ALUIZIO CARVALHO
GERMANO
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- MIGUEL ALUIZIO CARVALHO GERMANO
Processo Nº ROT-0000544-04.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ROBERTO SAVIO CAVALCANTI DE
FRANCA
ADVOGADO JHANSEN FALCAO DE CARVALHO
DORNELAS(OAB: 19339/PB)
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RECORRIDO ILHA DOURADA BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ILHA DOURADA BAR E RESTAURANTE LTDA
- ROBERTO SAVIO CAVALCANTI DE FRANCA
Processo Nº ROT-0000560-36.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE RODRIGO DAS CHAGAS BEZERRA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 354
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- RODRIGO DAS CHAGAS BEZERRA
Processo Nº RORSum-0000573-26.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE FRANCISCA HELENA DA SILVA
MOURA
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
RECORRIDO ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO DANILLO VIEIRA DE ANDRADE(OAB:
41699/PE)
RECORRIDO ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA -
ME
RECORRIDO GERALDO TADEU TEODORO DA
SILVA
RECORRIDO JOSELITA PEDRO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA
- ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA - ME
- FRANCISCA HELENA DA SILVA MOURA
- GERALDO TADEU TEODORO DA SILVA
- JOSELITA PEDRO DE CARVALHO
Processo Nº AP-0000588-81.2022.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE PEDRO LUCAS DIAS FERREIRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- PEDRO LUCAS DIAS FERREIRA
Processo Nº ROT-0000644-28.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE OZAIAS BENICIO DE FARIAS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- OZAIAS BENICIO DE FARIAS
Processo Nº ROT-0000652-57.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MAECIO RODRIGUES SOARES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MAECIO RODRIGUES SOARES
Processo Nº RORSum-0000662-95.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JPA PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO MARIA ISABEL RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO MICHELLE BATISTA
RODRIGUES(OAB: 32455/PE)
ADVOGADO ERICA MARTINS SILVESTRE
BRASILEIRO(OAB: 30729/PB)
ADVOGADO ADRIANO LIMA RODRIGUES(OAB:
32205/PE)
RECORRIDO RESIDENCIAL ATLANTIS CABO
VERDE
Intimado(s)/Citado(s):
- JPA PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
- MARIA ISABEL RIBEIRO DE SOUZA
- RESIDENCIAL ATLANTIS CABO VERDE
Processo Nº ROT-0000683-84.2021.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ESTADO DA PARAIBA
RECORRENTE MARIA JOSE SERAFIM ANTONINO
ADVOGADO SUENIA ANDRADE DE GOES(OAB:
24188/PB)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 355
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
RECORRIDO MARIA JOSE SERAFIM ANTONINO
ADVOGADO SUENIA ANDRADE DE GOES(OAB:
24188/PB)
RECORRIDO NUTRYMAX ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTADO DA PARAIBA
- INSTITUTO GERIR
- MARIA JOSE SERAFIM ANTONINO
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- NUTRYMAX ALIMENTOS EIRELI
Processo Nº ROT-0000691-51.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE B. B. S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO L. K. D. D. M.
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B. B. S.
- L. K. D. D. M.
Processo Nº ROT-0000701-92.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ERIBERTO DA SILVA ABATH LUNA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIBERTO DA SILVA ABATH LUNA
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Processo Nº ROT-0000704-47.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
RECORRIDO LUIS CARLOS SALES CABRAL
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS CARLOS SALES CABRAL
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Processo Nº ROT-0000731-72.2023.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000736-61.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ADRIANA MOURA FIDELES
ADVOGADO JOSE FIRMINO DE FREITAS
NETO(OAB: 5524/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA MOURA FIDELES
- AVON COSMETICOS LTDA.
Processo Nº RORSum-0000757-03.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ISMAEL LEITE DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO LANCHONETE CACHORRO QUENTE
DO ZE MANAIRA LTDA
ADVOGADO KELLY CALDAS VILARIM(OAB:
17687/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL LEITE DA SILVA
- LANCHONETE CACHORRO QUENTE DO ZE MANAIRA LTDA
Processo Nº AP-0000797-04.2022.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 356
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE EFA SERVICOS DE BELEZA E
ESTETICA TAMBAU LTDA
ADVOGADO ANNA KARENYNNA CAMPOS
FERNANDES LOPES(OAB: 28992/PB)
AGRAVADO ARAGAO E SILVA SERVICOS DE
BELEZA LTDA
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
AGRAVADO CASA DAS NOIVAS SERVICOS DE
BELEZA LTDA
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
AGRAVADO IRAN DA SILVA ARAGAO NETO
AGRAVADO MARCELL BRUNO INACIO DA SILVA
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
AGRAVADO MARIA JOAILMA DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARAGAO E SILVA SERVICOS DE BELEZA LTDA
- CASA DAS NOIVAS SERVICOS DE BELEZA LTDA
- EFA SERVICOS DE BELEZA E ESTETICA TAMBAU LTDA
- IRAN DA SILVA ARAGAO NETO
- MARCELL BRUNO INACIO DA SILVA
- MARIA JOAILMA DOS SANTOS
Processo Nº ROT-0000803-71.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE BRUNO JADER BIAS SILVA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO JADER BIAS SILVA
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Processo Nº RORSum-0000822-74.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MARCIO LUCIO DA SILVA ALVES
ADVOGADO GISELY DOS SANTOS
GALVAO(OAB: 25402/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MARCIO LUCIO DA SILVA ALVES
Processo Nº ROT-0000846-54.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE LEYDSON LAWAN DA SILVA LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LEYDSON LAWAN DA SILVA LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- LEYDSON LAWAN DA SILVA LIMA
Processo Nº ROT-0000847-69.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LAECIO SOUSA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- LAECIO SOUSA SILVA
Processo Nº ROT-0000926-48.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOSE LEANDRO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 357
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE LEANDRO FERREIRA DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000955-25.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO SERGIO PEREIRA GUEDES SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO PEREIRA GUEDES SILVA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000958-74.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ELINE GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ELINE GONCALVES DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000959-56.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOSE HERISON LEITE DE SOUSA
ADVOGADO BARBARA LEONIA FARIAS BATISTA
GOMES(OAB: 20740/PB)
RECORRIDO VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HERISON LEITE DE SOUSA
- VIACAO SANTA ROSA LTDA
Processo Nº RORSum-0000967-82.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE VANILSON TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
RECORRIDO LINCOLN THIAGO DE ANDRADE
BEZERRA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINCOLN THIAGO DE ANDRADE BEZERRA
- VANILSON TRAJANO DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000973-58.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JEFFERSON DE ANDRADE SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON DE ANDRADE SILVA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000984-27.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE BRUNO CANDIDO DE SANTANA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- BRUNO CANDIDO DE SANTANA
Processo Nº RORSum-0000993-28.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE LINCOLN THIAGO DE ANDRADE
BEZERRA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE ORLANDO ANTONIO DA MOTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 358
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
RECORRIDO LINCOLN THIAGO DE ANDRADE
BEZERRA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO ORLANDO ANTONIO DA MOTA
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINCOLN THIAGO DE ANDRADE BEZERRA
- ORLANDO ANTONIO DA MOTA
Processo Nº RORSum-0001004-42.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE IVONETE LUZIA DA MOTA PEREIRA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- IVONETE LUZIA DA MOTA PEREIRA
Processo Nº RORSum-0001042-87.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE WISLEY DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- WISLEY DOS SANTOS SILVA
Processo Nº ROT-0001204-70.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE FERNANDO FELIX AMORIM
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- FERNANDO FELIX AMORIM
Processo Nº AP-0001325-48.2017.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
AGRAVADO IURY DO NASCIMENTO ALMEIDA
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
AGRAVADO JP COMERCIO VAREJISTA DE
MATERIAL DE CONSTRUC?O LTDA -
ME
ADVOGADO DIEGO JOSE MANGUEIRA
AURELIANO(OAB: 15178/PB)
ADVOGADO NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE
BARRETO(OAB: 11696/PB)
AGRAVADO MARIA APARECIDA VERISSIMO
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IURY DO NASCIMENTO ALMEIDA
- JP COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL DE CONSTRUC?O
LTDA - ME
- LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS
- MARIA APARECIDA VERISSIMO OLIVEIRA
Processo Nº AP-0055700-58.2014.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE JEAN EMANNUEL TORRES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
AGRAVADO ARQUITETAR CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
AGRAVADO ERNANI AGUIAR SAMPAIO NETTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARQUITETAR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP
- ERNANI AGUIAR SAMPAIO NETTO
- JEAN EMANNUEL TORRES DO NASCIMENTO
Processo Nº AP-0065000-74.2001.5.13.0017
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE ANTONIO CONSENTINO JUNIOR
ADVOGADO TULIO CLAUDIO IDESES(OAB:
95180/RJ)
AGRAVADO ANTONIO ALVES DA SILVA RG:
10.708.649-SSP/PB
AGRAVADO EMIR QUERINO ALVES
ADVOGADO JOSE BEZERRA DE SOUZA(OAB:
10934/PB)
AGRAVADO IRAN HERMINIO GOMES DA SILVA
AGRAVADO JOSE GILSON BANDEIRA DE SOUZA
RG: 00.804.639-SSP/PB
AGRAVADO JOSE ILDEMBERG GONCALVES
MACIEL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 359
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
AGRAVADO MARIA CECILIA DE ALCANTARA
BULCAO
AGRAVADO RIVALDO FREITAS SANTOS
AGRAVADO TRANSFORTE PARAIBA VIGILANCIA
DE VALORES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ALVES DA SILVA RG: 10.708.649-SSP/PB
- ANTONIO CONSENTINO JUNIOR
- EMIR QUERINO ALVES
- IRAN HERMINIO GOMES DA SILVA
- JOSE GILSON BANDEIRA DE SOUZA RG: 00.804.639-SSP/PB
- JOSE ILDEMBERG GONCALVES MACIEL
- MARIA CECILIA DE ALCANTARA BULCAO
- RIVALDO FREITAS SANTOS
- TRANSFORTE PARAIBA VIGILANCIA DE VALORES LTDA
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para os dias 18 e 19/12/2023, com início dia 18/12 (Segunda-feira)
às 08h:30min.
Processo Nº AIRO-0000039-04.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE JOSE RENATO DE ASSIS SANTOS
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AGRAVADO EMMANUELLE LEAO RODRIGUES
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUELLE LEAO RODRIGUES
- JOSE RENATO DE ASSIS SANTOS
Processo Nº ROT-0000115-31.2022.5.13.0012
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CONGREGACAO DAS FILHAS DE
SANTA TERESA DE JESUS
ADVOGADO ALEXANDRE LEITAO DE
SOUZA(OAB: 16399/CE)
RECORRIDO FABIANA MARTINS DAS CHAGAS
ARAUJO
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONGREGACAO DAS FILHAS DE SANTA TERESA DE
JESUS
- FABIANA MARTINS DAS CHAGAS ARAUJO
Processo Nº ROT-0000142-23.2022.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOSENILDO BORGES DE
CARVALHO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104-B/PB)
RECORRIDO EDGLEY DA SILVA CARVALHO
ADVOGADO JOAO VIRGINIO RIBEIRO(OAB:
20798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGLEY DA SILVA CARVALHO
- JOSENILDO BORGES DE CARVALHO
Processo Nº AP-0000154-55.2022.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE SERVICO FEDERAL DE
PROCESSAMENTO DE DADOS
(SERPRO)
ADVOGADO MARCELO ANDRE ISER(OAB: 1358-
B/PE)
AGRAVADO MARIA HILDA BARBOSA
CAVALCANTI
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AGRAVADO SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HILDA BARBOSA CAVALCANTI
- SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS
(SERPRO)
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 360
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Processo Nº AIRO-0000159-47.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CONSTRUTORA DAVI & THOMAZ
LTDA
ADVOGADO AMANDA AGUIAR MADUREIRA
BERTOLINI(OAB: 154600/MG)
AGRAVADO ALAN RODRIGUES FERREIRA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO JOSE OTAVIO DA CUNHA
MONTENEGRO(OAB: 24161/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN RODRIGUES FERREIRA
- CONSTRUTORA DAVI & THOMAZ LTDA
Processo Nº ROT-0000180-16.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CONDOMINIO CENTRO
EMPRESARIAL EPITACIO PESSOA
ADVOGADO ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
RECORRENTE PETRONIO BATISTA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RECORRENTE PROPARK ESTACIONAMENTOS
LTDA - EPP
ADVOGADO ROGERIO DE OLIVEIRA CORREIA
FILHO(OAB: 28993/PE)
ADVOGADO MARINA DE MEDEIROS
BEZERRA(OAB: 60105/PE)
ADVOGADO HENRIQUE FIGUEIRA VIDON(OAB:
32773/PE)
RECORRIDO CONDOMINIO CENTRO
EMPRESARIAL EPITACIO PESSOA
ADVOGADO ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
RECORRIDO PETRONIO BATISTA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RECORRIDO PROPARK ESTACIONAMENTOS
LTDA - EPP
ADVOGADO ROGERIO DE OLIVEIRA CORREIA
FILHO(OAB: 28993/PE)
ADVOGADO MARINA DE MEDEIROS
BEZERRA(OAB: 60105/PE)
ADVOGADO HENRIQUE FIGUEIRA VIDON(OAB:
32773/PE)
RECORRIDO UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL EPITACIO PESSOA
- PETRONIO BATISTA DA SILVA JUNIOR
- PROPARK ESTACIONAMENTOS LTDA - EPP
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
Processo Nº ROT-0000193-46.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOANNA RITA PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CARINA PIRES SARDINHA(OAB:
171974/RJ)
RECORRIDO SABEMI INTERMEDIADORA DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JULIANO MARTINS MANSUR(OAB:
113786/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANNA RITA PEREIRA DO NASCIMENTO
- SABEMI INTERMEDIADORA DE NEGOCIOS LTDA
Processo Nº ROT-0000210-60.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE SILVANIA FRANCA DOS SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RECORRIDO MGA COMERCIO DE SEMI JOIAS
LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MGA COMERCIO DE SEMI JOIAS LTDA
- SILVANIA FRANCA DOS SANTOS
Processo Nº AP-0000218-33.2021.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE AMANDA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585-A/PB)
AGRAVANTE JONATAS DAVID SOARES MENDES
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585-A/PB)
AGRAVADO DAILMA SOARES DA SILVA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA MARIA DOS SANTOS
- DAILMA SOARES DA SILVA
- JONATAS DAVID SOARES MENDES
Processo Nº AP-0000219-04.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE RISE SERVICOS LTDA
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
AGRAVADO RAFAEL PEREIRA CARNEIRO
ADVOGADO ODENEIDE BEZERRA DA
SILVA(OAB: 29595/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 361
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
- RAFAEL PEREIRA CARNEIRO
- RISE SERVICOS LTDA
Processo Nº ROT-0000233-88.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MOISES DOS SANTOS ANDRADE
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
RECORRIDO ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
- MOISES DOS SANTOS ANDRADE
Processo Nº ROT-0000236-31.2023.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO MARIANA VELHO LEAL(OAB:
36765/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RECORRIDO CARLOS DO NASCIMENTO JUSTINO
ADVOGADO ANNA ELVIRA MAIA PASSOS
BRITO(OAB: 27249/PE)
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS DO NASCIMENTO JUSTINO
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
Processo Nº ROT-0000364-75.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE AURELIO LEMOS VIDAL DE
NEGREIROS
ADVOGADO THIAGO LEITE FERREIRA(OAB:
11703/PB)
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
RECORRIDO AURELIO LEMOS VIDAL DE
NEGREIROS
ADVOGADO THIAGO LEITE FERREIRA(OAB:
11703/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- AURELIO LEMOS VIDAL DE NEGREIROS
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
Processo Nº AP-0000409-26.2021.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE COMERCIO DE BOMBONS
SOLANENSE LTDA
ADVOGADO JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
AGRAVANTE ROBERTO WELLINGTON CANDIDO
FERREIRA
ADVOGADO JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
AGRAVANTE ROBSON WILLIAMS FERREIRA
ADVOGADO JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
AGRAVADO EDIELSON SOARES LEITE
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO DE BOMBONS SOLANENSE LTDA
- EDIELSON SOARES LEITE
- ROBERTO WELLINGTON CANDIDO FERREIRA
- ROBSON WILLIAMS FERREIRA
Processo Nº ROT-0000461-97.2023.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE PAULO EMILIO CARNEIRO DE
SOUZA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- PAULO EMILIO CARNEIRO DE SOUZA
Processo Nº AP-0000497-22.2020.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVANTE LIVIA BRAZ DE CARVALHO
MIRANDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVADO ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
ADVOGADO RAFAELA CRISTINA MEDEIROS DO
AMARAL(OAB: 15244/PB)
AGRAVADO CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 362
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
AGRAVADO GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
AGRAVADO GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
AGRAVADO HERBERT MOURA CLAUDINO
AGRAVADO HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
AGRAVADO JONATAN BARBOSA MACIEL
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
AGRAVADO LIVIA BRAZ DE CARVALHO
MIRANDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUSKA MARINNA FERNANDES MOREIRA
- CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO FILHO
- GUSTAVO AUGUSTO NEPOMUCENO PORTO
- GUTTY DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
- HERBERT MOURA CLAUDINO
- HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
- JONATAN BARBOSA MACIEL
- LIVIA BRAZ DE CARVALHO MIRANDA
Processo Nº RORSum-0000510-22.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE DANUTTA ROCHA CAMELO
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
RECORRIDO CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO JOAO FERNANDES BARBOSA(OAB:
3284/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLN LOCACOES E SERVICOS EIRELI - ME
- DANUTTA ROCHA CAMELO
Processo Nº ROT-0000590-17.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO RENNE DE SOUSA LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- RENNE DE SOUSA LIMA
Processo Nº AP-0000618-85.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE PEDRO FELIPE CAMPOS DE FARIAS
ADVOGADO ARLLEY DELFINO GOMES
LACERDA(OAB: 24130/PB)
ADVOGADO PABLO SILVEIRA DA CUNHA
LIMA(OAB: 20900/PB)
AGRAVADO INSOLE ENERGIA SOLAR S.A.
ADVOGADO GILMAR GILVAN DA SILVA(OAB:
32199/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSOLE ENERGIA SOLAR S.A.
- PEDRO FELIPE CAMPOS DE FARIAS
Processo Nº AP-0000637-88.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CENTRO DE ENDOCRINOLOGIA E
METABOLOGIA LTDA - EPP
ADVOGADO ANDRE NOBREGA QUINTAS
COLARES(OAB: 15147/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE ENDOCRINOLOGIA E METABOLOGIA LTDA -
EPP
- UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Processo Nº RORSum-0000699-22.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE LUCAS SANTOS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO LUCAS SANTOS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 363
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LUCAS SANTOS
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
Processo Nº ROT-0000738-98.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MARIA AMELIA SILVA REIS DA
FRANCA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO MARIA AMELIA SILVA REIS DA
FRANCA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA AMELIA SILVA REIS DA FRANCA
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Processo Nº RORSum-0000738-25.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)
RECORRIDO GILBERTO CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- GILBERTO CARDOSO DA SILVA
Processo Nº ROT-0000785-47.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE EMERSON BRITO SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO EMERSON BRITO SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- EMERSON BRITO SANTOS
Processo Nº ROT-0000831-36.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ERIKA THAIS DE LIMA FERNANDES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ERIKA THAIS DE LIMA FERNANDES
Processo Nº ROT-0000835-79.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ADELMAN ARRUDA FILHO
ADVOGADO BRUNO SOARES(OAB: 12981/PB)
RECORRIDO IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELMAN ARRUDA FILHO
- IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
Processo Nº RORSum-0000856-49.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE VENICIO ANDRADE DE SOUSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 364
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- VENICIO ANDRADE DE SOUSA
Processo Nº AP-0000861-17.2022.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO KARLA VANESSA DOS SANTOS
SOUZA
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- KARLA VANESSA DOS SANTOS SOUZA
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
Processo Nº RORSum-0000865-42.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ISABELLA SORAYA DA COSTA
CORDEIRO
ADVOGADO MARIA ADAILMA DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 28975/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- ISABELLA SORAYA DA COSTA CORDEIRO
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
Processo Nº AP-0000871-24.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE RUBEN SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
AGRAVADO INTERNACIONAL ESPORTE CLUBE
ADVOGADO JOBERTO DA SILVA PORTO(OAB:
15688/PB)
ADVOGADO LAYLA MILENA CHAVES DE SOUZA
PORTO(OAB: 15217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERNACIONAL ESPORTE CLUBE
- RUBEN SANTOS RODRIGUES
Processo Nº ROT-0000889-64.2022.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE DAVID VILAR BESERRA
ADVOGADO SIMONE AGUIAR DE MEDEIROS
CASTRO(OAB: 14890/PE)
ADVOGADO RAQUEL LEITE STIVAL(OAB:
31902/PE)
ADVOGADO ROBERTHA CATHARINA
CAVALCANTI E SILVA(OAB:
42378/PE)
RECORRENTE TECCEL - TECNOLOGIA DA
CONSTRUCAO CIVIL E ELETRICA
LTDA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 18107/CE)
RECORRIDO DAVID VILAR BESERRA
ADVOGADO SIMONE AGUIAR DE MEDEIROS
CASTRO(OAB: 14890/PE)
ADVOGADO RAQUEL LEITE STIVAL(OAB:
31902/PE)
ADVOGADO ROBERTHA CATHARINA
CAVALCANTI E SILVA(OAB:
42378/PE)
RECORRIDO ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO TECCEL - TECNOLOGIA DA
CONSTRUCAO CIVIL E ELETRICA
LTDA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 18107/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID VILAR BESERRA
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
- TECCEL - TECNOLOGIA DA CONSTRUCAO CIVIL E
ELETRICA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 365
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Processo Nº RORSum-0000913-82.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO JOSE FELIX DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FELIX DE LIMA JUNIOR
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0000916-25.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MAURICELIO BELARMINO DA
COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MAURICELIO BELARMINO DA COSTA
Processo Nº RORSum-0000928-57.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CARLOS ALBERTO AMARAL VIANNA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO AMARAL VIANNA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000944-96.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ANTONIO CARLOS DA SILVA
SERVICO - ME
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
RECORRIDO DANILO DANTAS DA SILVA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DA SILVA SERVICO - ME
- DANILO DANTAS DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000968-39.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE HALLYSSON GOMES DUARTE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- HALLYSSON GOMES DUARTE
Processo Nº ROT-0000976-92.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE IZAIAS SANTOS FERREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- IZAIAS SANTOS FERREIRA
Processo Nº ROT-0000979-44.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRENTE MARCIELE NASCIMENTO
FIGUEIREDO
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RECORRIDO AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO MARCIELE NASCIMENTO
FIGUEIREDO
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 366
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
- MARCIELE NASCIMENTO FIGUEIREDO
Processo Nº AP-0000989-74.2022.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO BRUNO HENRIQUE SOUZA
PEREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO HENRIQUE SOUZA PEREIRA
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
Processo Nº RORSum-0001001-17.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GILSON MARQUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON MARQUES DE OLIVEIRA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0001044-97.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CLAUDIO DORNELAS DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- CLAUDIO DORNELAS DOS SANTOS
Processo Nº RORSum-0001073-74.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ELZANI GONCALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ELZANI GONCALVES DE OLIVEIRA
Processo Nº RORSum-0001093-86.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALLISSON BRENO VILAR MELO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLISSON BRENO VILAR MELO
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0001142-79.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO PATRICK EMANOEL BARBOSA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- PATRICK EMANOEL BARBOSA SILVA
Processo Nº AP-0001498-78.2016.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 367
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE EDNALDO BARBOSA LOPES
ADVOGADO DIOGO LIMEIRA CAVALCANTI DE
ARRUDA(OAB: 12995/PB)
ADVOGADO CÉLIO MAROJA DI PACE
SEGUNDO(OAB: 18768/PB)
AGRAVADO WELLINGTON DAMIAO VIEIRA
ADVOGADO JADER RIBEIRO SILVA(OAB:
3894/PB)
AGRAVADO WELLINGTON DAMIAO VIEIRA - ME
ADVOGADO JADER RIBEIRO SILVA(OAB:
3894/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO BARBOSA LOPES
- WELLINGTON DAMIAO VIEIRA
- WELLINGTON DAMIAO VIEIRA - ME
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para os dias 18 e 19/12/2023, com início dia 18/12 (Segunda-feira)
às 08h:30min.
Processo Nº ROT-0000035-64.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE ROBSON DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE ROBSON DOS SANTOS
Processo Nº RORSum-0000045-65.2023.5.13.0016
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
RECORRIDO ALDEAN MESQUITA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDEAN MESQUITA DE OLIVEIRA
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº AIRO-0000049-48.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
AGRAVANTE DENIZE ARAUJO DA NOBREGA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
AGRAVADO DENIZE ARAUJO DA NOBREGA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- DENIZE ARAUJO DA NOBREGA
Processo Nº AIAP-0000204-66.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO EDUARDA SOARES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 368
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- EDUARDA SOARES DA SILVA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000253-85.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE PROMO NORTE SERVICOS DE
PROMOCAO DE VENDAS LTDA
ADVOGADO DERALDO JOSE CASTRO DE
ARAUJO(OAB: 16389/BA)
RECORRIDO ROBSON SANTOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROMO NORTE SERVICOS DE PROMOCAO DE VENDAS
LTDA
- ROBSON SANTOS DO NASCIMENTO
Processo Nº ROT-0000264-51.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE DOUGLAS SANTANA SARAIVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS SANTANA SARAIVA
- HOSPITAL MEMORIAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- ME
Processo Nº ROT-0000293-79.2020.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE DANILO TARGINO SIMPLICIO
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO JULIO PEREIRA DA COSTA
NETO(OAB: 16911/PB)
ADVOGADO RAISSA MARIA DOS SANTOS
SOUSA(OAB: 23880/PB)
RECORRENTE DIGNA CENTRAL DE VELORIOS E
SOMATOCONSERVACAO LTDA
ADVOGADO ANDRE VILLARIM(OAB: 10041/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
RECORRIDO DANILO TARGINO SIMPLICIO
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO JULIO PEREIRA DA COSTA
NETO(OAB: 16911/PB)
ADVOGADO RAISSA MARIA DOS SANTOS
SOUSA(OAB: 23880/PB)
RECORRIDO DIGNA CENTRAL DE VELORIOS E
SOMATOCONSERVACAO LTDA
ADVOGADO ANDRE VILLARIM(OAB: 10041/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO TARGINO SIMPLICIO
- DIGNA CENTRAL DE VELORIOS E SOMATOCONSERVACAO
LTDA
Processo Nº RORSum-0000313-67.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRENTE IASMIN ALVES RANGEL
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO IASMIN ALVES RANGEL
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- IASMIN ALVES RANGEL
Processo Nº ROT-0000413-41.2023.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BRUNO CLEMENTE DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO CLEMENTE DA SILVA
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
Processo Nº ROT-0000418-63.2023.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 369
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RECORRIDO ALMIR CARDOSO SPPEZAPRIA
JUNIOR
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR CARDOSO SPPEZAPRIA JUNIOR
- ATACADAO S.A.
Processo Nº AP-0000438-76.2022.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE RICARDO RAMOS DE QUEIROZ
ADVOGADO MARCELLA LINS ESPINOLA
LISBOA(OAB: 447/SE)
AGRAVADO GLAUCIANA RODRIGUES DE
QUEIROZ
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO JOAO BATISTA OLIVEIRA
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
AGRAVADO Q2 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCIANA RODRIGUES DE QUEIROZ
- JOAO BATISTA OLIVEIRA
- Q2 CONSTRUCOES LTDA
- RICARDO RAMOS DE QUEIROZ
Processo Nº RORSum-0000453-77.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRENTE SAMUEL SILVA SANTOS
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO SAMUEL SILVA SANTOS
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- SAMUEL SILVA SANTOS
Processo Nº ROT-0000460-84.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
RECORRENTE F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
RECORRIDO ANTONIO LUAN BATISTA DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIA LUCIA OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 22134/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
RECORRIDO F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LUAN BATISTA DA SILVA
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- F. IMM. BRASIL LTDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº RORSum-0000473-14.2023.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE POSTO DE COMBUSTIVEIS TIBIRI
LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597-A/PB)
RECORRIDO NYEDJA DE MELO FREIRE
ADVOGADO MAIRA MARIA RABELO PINTO(OAB:
18122/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NYEDJA DE MELO FREIRE
- POSTO DE COMBUSTIVEIS TIBIRI LTDA
Processo Nº ROT-0000492-83.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LIDEMBERG DA COSTA SOARES
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRIDO HILDEBRANDO BEZERRA DE
CARVALHO
ADVOGADO LEANDRO CARVALHO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 17666/PB)
RECORRIDO MARIA RAIMUNDA RIBEIRO
BARBOSA BEZERRA DE CARVALHO
ADVOGADO LEANDRO CARVALHO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 17666/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 370
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
RECORRIDO TAMBABA - BEZERRA E RIBEIRO
LTDA
ADVOGADO LEANDRO CARVALHO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 17666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HILDEBRANDO BEZERRA DE CARVALHO
- LIDEMBERG DA COSTA SOARES
- MARIA RAIMUNDA RIBEIRO BARBOSA BEZERRA DE
CARVALHO
- TAMBABA - BEZERRA E RIBEIRO LTDA
Processo Nº ROT-0000502-33.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRENTE LUAN DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO LUAN DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LUAN DA SILVA
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Processo Nº ROT-0000521-36.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE RINALDO ALVES LIMA VERDE
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- RINALDO ALVES LIMA VERDE
Processo Nº ROT-0000579-85.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE HOZANA DA CONCEICAO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- HOZANA DA CONCEICAO
Processo Nº ROT-0000582-22.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE CRISTIANE DA SILVA URSULINO
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RECORRIDO AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO CRISTIANE DA SILVA URSULINO
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 371
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
- CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
- CRISTIANE DA SILVA URSULINO
Processo Nº ROT-0000593-08.2023.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE 50.118.003 JOAO VALDIVINO FILHO
ADVOGADO JAIRO GOMES CARLOS(OAB:
27437/PB)
RECORRENTE MARIA DE FATIMA VALDIVINO DE
SOUSA
ADVOGADO LEANDRO ARICLENES FIGUEIREDO
DA COSTA(OAB: 30150/PB)
ADVOGADO HEVERTON JHONATAN DE
FIGUEIREDO LEITE(OAB: 29949/PB)
RECORRIDO 50.118.003 JOAO VALDIVINO FILHO
ADVOGADO JAIRO GOMES CARLOS(OAB:
27437/PB)
RECORRIDO MARIA DE FATIMA VALDIVINO DE
SOUSA
ADVOGADO LEANDRO ARICLENES FIGUEIREDO
DA COSTA(OAB: 30150/PB)
ADVOGADO HEVERTON JHONATAN DE
FIGUEIREDO LEITE(OAB: 29949/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 50.118.003 JOAO VALDIVINO FILHO
- MARIA DE FATIMA VALDIVINO DE SOUSA
Processo Nº RORSum-0000599-70.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RECORRENTE JOAO YAGO LIRA DA SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RECORRIDO FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RECORRIDO JOAO YAGO LIRA DA SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
- JOAO YAGO LIRA DA SILVA
Processo Nº ROT-0000603-19.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
RECORRIDO TAMIRES CARVALHO MARTINS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
- TAMIRES CARVALHO MARTINS DE OLIVEIRA
Processo Nº ROT-0000604-77.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CARLOS ANDRE MARTINS ALVES
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANDRE MARTINS ALVES
- ESTADO DA PARAIBA
- KAIROS SEGURANCA LTDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000612-57.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CRISTIANO GUIMARAES
DOMINGOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RECORRIDO REI DAS CARNES COMERCIO
VAREJISTA DE CARNES, FRIOS E
DERIVADOS LTDA - ME
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO GUIMARAES DOMINGOS
- REI DAS CARNES COMERCIO VAREJISTA DE CARNES,
FRIOS E DERIVADOS LTDA - ME
Processo Nº RORSum-0000619-40.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JARBAS BRITO MILANES SEGUNDO
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
RECORRIDO BORNLOGIC TECNOLOGIA S.A.
ADVOGADO DARIO ABRAHAO RABAY(OAB:
134460/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BORNLOGIC TECNOLOGIA S.A.
- JARBAS BRITO MILANES SEGUNDO
Processo Nº RORSum-0000629-93.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 372
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE GERAN RESERVE ALTIPLANO I
CONSTRUCAO SPE LTDA
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
RECORRIDO JOSE ROBERTO LIMA DE FREITAS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERAN RESERVE ALTIPLANO I CONSTRUCAO SPE LTDA
- JOSE ROBERTO LIMA DE FREITAS
Processo Nº ROT-0000635-21.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LAECIO FRANKLIN FIRMINO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- LAECIO FRANKLIN FIRMINO
Processo Nº ROT-0000647-62.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE B. B. S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE T. A. D. S.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRIDO B. B. S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO T. A. D. S.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B. B. S.
- T. A. D. S.
Processo Nº ROT-0000670-72.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE NATALIA DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO PIZZA NOW EXPRESS SERVICOS
DE ALIMENTO LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA DE OLIVEIRA SILVA
- PIZZA NOW EXPRESS SERVICOS DE ALIMENTO LTDA
Processo Nº ROT-0000692-08.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EDMILSON GONCALO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- EDMILSON GONCALO DA SILVA JUNIOR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Processo Nº ROT-0000714-51.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JULIANA KELY SOUZA DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA KELY SOUZA DA SILVA
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 373
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Processo Nº AP-0000731-81.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE DEMOSTENES PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
AGRAVADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEMOSTENES PEREIRA DA SILVA
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
Processo Nº RORSum-0000737-12.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE GCS CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO NILDETE CHAVES DE LIMA(OAB:
5795/PB)
ADVOGADO LOURIVAL PEREIRA DE LIMA
JUNIOR(OAB: 21025/PB)
RECORRENTE MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RECORRIDO GCS CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO NILDETE CHAVES DE LIMA(OAB:
5795/PB)
ADVOGADO LOURIVAL PEREIRA DE LIMA
JUNIOR(OAB: 21025/PB)
RECORRIDO MANRIQUE MENDES SOUSA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RECORRIDO MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GCS CONSTRUCOES LTDA
- MANRIQUE MENDES SOUSA
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
Processo Nº RORSum-0000758-61.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO HELIO ALVES DA COSTA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- HELIO ALVES DA COSTA
Processo Nº RORSum-0000760-34.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO IGOR ALVES SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- IGOR ALVES SILVA
Processo Nº ROT-0000782-20.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FEITOSA DA
SILVA JUNIOR
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RECORRIDO ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARLOS ALBERTO FEITOSA DA SILVA JUNIOR
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
Processo Nº RORSum-0000795-88.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EMERSON LEANDRO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- EMERSON LEANDRO DA SILVA
Processo Nº ROT-0000795-28.2023.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 374
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
RECORRIDO MARCOS WANDERLEY DE
OLIVEIRA CRUZ
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- MARCOS WANDERLEY DE OLIVEIRA CRUZ
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000812-76.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
RECORRIDO SERGIO VIANA SOBREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SERGIO VIANA SOBREIRA
Processo Nº ROT-0000830-66.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ENEAS DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RECORRIDO ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- ENEAS DOS SANTOS LIMA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
Processo Nº ROT-0000833-85.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ROSIMERY MARIA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ROSIMERY MARIA DA SILVA
Processo Nº AP-0000840-69.2021.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE HENRIQUE CALIXTO DA SILVEIRA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
ADVOGADO MOISES TAVARES DE MORAIS(OAB:
14022/PB)
AGRAVANTE SUENIA MELO SILVA CALIXTO
07947757488
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
ADVOGADO MOISES TAVARES DE MORAIS(OAB:
14022/PB)
AGRAVADO JOSEANE GOMES MOREIRA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE CALIXTO DA SILVEIRA
- JOSEANE GOMES MOREIRA
- SUENIA MELO SILVA CALIXTO 07947757488
Processo Nº ROT-0000899-38.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CARLOS ANTONIO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 375
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- CARLOS ANTONIO DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000906-57.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE ROBERTO HERCULANO
MARINHO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE ROBERTO HERCULANO MARINHO
Processo Nº RORSum-0000913-95.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JONAS RODRIGUES BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- JONAS RODRIGUES BARBOSA DA SILVA
Processo Nº ROT-0000937-95.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO VALDEZ FELIX DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- VALDEZ FELIX DA SILVA
Processo Nº ROT-0000941-32.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ARTHUR CARDOSO LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ARTHUR CARDOSO LIMA
Processo Nº RORSum-0000948-82.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
RECORRIDO THIAGO ALMEIDA CASTRO
ADVOGADO THIAGO FERREIRA PEREIRA
GONCALVES DA MATA(OAB:
28134/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
- THIAGO ALMEIDA CASTRO
Processo Nº ROT-0000959-02.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO BRUNO FERREIRA SILVA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 376
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO FERREIRA SILVA
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº AP-0000961-91.2022.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450-A/PB)
AGRAVADO GEORGIANA LUSTOSA DE
OLIVEIRA CHAVES
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGIANA LUSTOSA DE OLIVEIRA CHAVES
- ITAU UNIBANCO S.A.
Processo Nº ROT-0000962-45.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE JONATAS GABRIEL EVANGELISTA
DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JONATAS GABRIEL EVANGELISTA
DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- JONATAS GABRIEL EVANGELISTA DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000972-07.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CONDOMINIO PARQUE
RESIDENCIAL SANTA BARBARA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RECORRIDO CLAUDIO ALEX SANTOS SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO ALEX SANTOS SILVA
- CONDOMINIO PARQUE RESIDENCIAL SANTA BARBARA
Processo Nº RORSum-0000978-77.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO GILVAN ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- GILVAN ALVES DE OLIVEIRA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000995-95.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE FLAVIO JOSE FREIRE DE MOURA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- FLAVIO JOSE FREIRE DE MOURA
Processo Nº ROT-0000996-05.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALESSANDRO TOMAZ DE MORAIS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 377
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO TOMAZ DE MORAIS
- ALPARGATAS S.A.
Processo Nº ROT-0000999-20.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALAN DA SILVA ROCHA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN DA SILVA ROCHA
- ALPARGATAS S.A.
Processo Nº RORSum-0001001-63.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE GITANIA VELEZ DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- GITANIA VELEZ DOS SANTOS
Processo Nº RORSum-0001011-58.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CHAVAS WOLTTON BEZERRA
PATRICIO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHAVAS WOLTTON BEZERRA PATRICIO
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0001011-34.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO BRUNO DO NASCIMENTO
LOURENCO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- BRUNO DO NASCIMENTO LOURENCO
Processo Nº RORSum-0001033-44.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RECORRENTE FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RECORRENTE LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RECORRIDO FRANCISCO BERGUI DE OLIVEIRA
TRINDADE
ADVOGADO SANDRIELMA NUNES
MACEDO(OAB: 393454/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAACA BOTECO, BAR E RESTAURANTE LTDA
- FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
- FRANCISCO BERGUI DE OLIVEIRA TRINDADE
- LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR LTDA
Processo Nº RORSum-0001046-46.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EMERSON NASCIMENTO DE
ARAUJO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 378
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON NASCIMENTO DE ARAUJO
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0001057-44.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALUISIO SILVA JUNIOR
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ALUISIO SILVA JUNIOR
Processo Nº RORSum-0001060-17.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ANA MARIA FERNANDES DA SILVA
RECORRIDO IGOR ALLAN DE SOUZA ANDRADE
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA FERNANDES DA SILVA
- IGOR ALLAN DE SOUZA ANDRADE
Processo Nº RORSum-0001102-36.2023.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE VANESSA CARDOSO DA SILVA
MARCAL
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
RECORRIDO MARTINS & GALVAO COMERCIO DE
MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTINS & GALVAO COMERCIO DE MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
- VANESSA CARDOSO DA SILVA MARCAL
Processo Nº AP-0131542-56.2015.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA
FILHO
ADVOGADO FREDERICO KATO(OAB: 198188/SP)
ADVOGADO RODRIGO MARTINI(OAB: 195123/SP)
ADVOGADO MAURICIO GALVES MARQUES DE
OLIVEIRA(OAB: 273363/SP)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 69835/SP)
AGRAVANTE LUIS ALBERTO MONTES GARCIA
ADVOGADO MATEUS FONSECA PELIZER(OAB:
153725/SP)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 69835/SP)
AGRAVADO AVERDIN HOLDINGS LTDA
AGRAVADO CARVAJAL INFORMACAO LTDA
ADVOGADO IZILDA MARIA DE MORAES
GARCIA(OAB: 85277/SP)
AGRAVADO MARICELIA LIMA FONSECA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO FELIPE MARIANO DE
MENDONCA(OAB: 29097/PB)
AGRAVADO PUBLICAR S.A
AGRAVADO TRUST SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DE NICOLA
BISSOLATTI(OAB: 211495/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA FILHO
- AVERDIN HOLDINGS LTDA
- CARVAJAL INFORMACAO LTDA
- LUIS ALBERTO MONTES GARCIA
- MARICELIA LIMA FONSECA
- PUBLICAR S.A
- TRUST SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Pauta de Julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 379
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para os dias 18 e 19/12/2023, com início dia 18/12 (Segunda-feira)
às 08h:30min.
Processo Nº AIRO-0000163-45.2022.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
AGRAVADO THAYNA CLEYSSE BATISTA
BARBOZA
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
- THAYNA CLEYSSE BATISTA BARBOZA
Processo Nº RORSum-0000405-46.2023.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO ROGERIO DA SILVA TRAVASSO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO DA SILVA TRAVASSO
- USINA MONTE ALEGRE SA
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para os dias 18 e 19/12/2023, com início dia 18/12 (Segunda-feira)
às 08h:30min.
Processo Nº ROT-0000267-48.2023.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SILVIO CEZAR PEREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRIDO BANCO COOPERATIVO SICREDI
S.A.
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
RECORRIDO COOPERATIVA CENTRAL DE
CREDITO DO NORTE/NORDESTE -
UNICRED CENTRAL
NORTE/NORDESTE
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RECORRIDO SICREDI CREDUNI - COOPERATIVA
DE ECONOMIA E CRED MUT DOS
SER DAS INST PUB DE ENS SUP DO
EST DA PB E DA DEM INST E ORG
PUB NO EST DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO DANIEL FONSECA DE SOUZA
LEITE(OAB: 17742/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A.
- COOPERATIVA CENTRAL DE CREDITO DO
NORTE/NORDESTE - UNICRED CENTRAL NORTE/NORDESTE
- SICREDI CREDUNI - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRED
MUT DOS SER DAS INST PUB DE ENS SUP DO EST DA PB E
DA DEM INST E ORG PUB NO EST DA PARAIBA LTDA
- SILVIO CEZAR PEREIRA DE ARAUJO
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 380
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para os dias 18 e 19/12/2023, com início dia 18/12 (Segunda-feira)
às 08h:30min.
Processo Nº RORSum-0000389-92.2023.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRENTE GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RECORRIDO MARTINA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
- MARTINA PEREIRA DOS SANTOS
Processo Nº AP-0000421-09.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE CLAUDIO LUIZ VARELA DE SOUZA
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- CLAUDIO LUIZ VARELA DE SOUZA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº AP-0000428-98.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para os dias 18 e 19/12/2023, com início dia 18/12 (Segunda-feira)
às 08h:30min.
Processo Nº ROT-0000004-31.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CAYNAM KENNEDY FIDELIS VIANA
ADVOGADO CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
RECORRENTE MULTIPEL COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597-A/PB)
RECORRIDO CAYNAM KENNEDY FIDELIS VIANA
ADVOGADO CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
RECORRIDO MULTIPEL COMERCIO LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 381
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAYNAM KENNEDY FIDELIS VIANA
- MULTIPEL COMERCIO LTDA - ME
Processo Nº RORSum-0000011-39.2023.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ANALINA CAVALCANTE FERREIRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RECORRENTE EDJANE DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RECORRENTE LOJAO SANTA CRUZ COMERCIO
LTDA
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RECORRIDO ANALINA CAVALCANTE FERREIRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RECORRIDO EDJANE DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RECORRIDO LOJAO SANTA CRUZ COMERCIO
LTDA
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANALINA CAVALCANTE FERREIRA
- EDJANE DOS SANTOS NASCIMENTO
- LOJAO SANTA CRUZ COMERCIO LTDA
Processo Nº ROT-0000023-07.2023.5.13.0016
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
RECORRIDO JOAQUIM FERREIRA DE ALMEIDA
JUNIOR
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- JOAQUIM FERREIRA DE ALMEIDA JUNIOR
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº AIRO-0000051-18.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
AGRAVANTE JOSE HEVERTON RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
AGRAVADO JOSE HEVERTON RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE HEVERTON RODRIGUES DA SILVA
Processo Nº ROT-0000063-32.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO DAYVISON MACENA BORGES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- DAYVISON MACENA BORGES
Processo Nº ROT-0000173-97.2023.5.13.0012
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE THALLES SALVINO MANICOBA
ADVOGADO MARCOS GOMES ROLIM(OAB:
28392/PB)
RECORRIDO AFONSO RIBEIRO TRIGUEIRO
ADVOGADO JOAO DE DEUS QUIRINO
FILHO(OAB: 10520/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AFONSO RIBEIRO TRIGUEIRO
- THALLES SALVINO MANICOBA
Processo Nº AP-0000241-43.2016.5.13.0028
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE ASTROMARITIMA NAVEGACAO SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 382
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO GABRIEL OLIVEIRA LAMBERT DE
ANDRADE(OAB: 115522/RJ)
ADVOGADO SERGIO VASCONCELOS
GONCALVES(OAB: 66223/RJ)
AGRAVADO IVONALDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885-A/RN)
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASTROMARITIMA NAVEGACAO SA
- IVONALDO DA SILVA SANTOS
Processo Nº ROT-0000246-36.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE ERMILTON DIAS GONCALVES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ERMILTON DIAS GONCALVES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ERMILTON DIAS GONCALVES
Processo Nº RORSum-0000269-24.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE EDUARDO CRISTOPHEN LEAL
DA COSTA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE EDUARDO CRISTOPHEN LEAL DA COSTA
Processo Nº ROT-0000278-10.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE FABIANA LOPES DA SILVA
ADVOGADO EYDER LINI(OAB: 323661/SP)
RECORRIDO BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
- FABIANA LOPES DA SILVA
Processo Nº ROT-0000297-41.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JEFFERSON MANUEL SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RECORRIDO EMVIPOL - EMPRESA DE
VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
ADVOGADO RONALD CASTRO DE
ANDRADE(OAB: 5978/RN)
RECORRIDO TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMVIPOL - EMPRESA DE VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
- JEFFERSON MANUEL SILVA
- TELEFONICA BRASIL S.A.
Processo Nº AP-0000424-61.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720-A/CE)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720-A/CE)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 383
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº AP-0000432-35.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE ADRIANO JOSE MOURA DE SOUZA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVADO ADRIANO JOSE MOURA DE SOUZA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO JOSE MOURA DE SOUZA
- BANCO DO BRASIL SA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº AP-0000436-72.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE ELANE CRISTINA PEREIRA JOB
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- ELANE CRISTINA PEREIRA JOB
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº RORSum-0000439-18.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALAMARQUE COSTA
ADVOGADO VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
RECORRIDO CHRISTIANY DINIZ NOBREGA
MUNIZ
ADVOGADO CICERO RIATON FERREIRA
AMORIM MARQUES(OAB: 18141/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAMARQUE COSTA
- CHRISTIANY DINIZ NOBREGA MUNIZ
Processo Nº ROT-0000561-37.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE VALDECY GOMES
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RECORRIDO FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL
LTDA
- VALDECY GOMES
Processo Nº ROT-0000593-60.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO ROGER DARLAN DEDIGO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO PAULA DELGADO REGIS DANTAS
NUNES(OAB: 26650/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- ROGER DARLAN DEDIGO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 384
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Processo Nº RORSum-0000612-23.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE FLAVIANO BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RECORRIDO ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- FLAVIANO BARBOSA DOS SANTOS
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
Processo Nº ROT-0000648-71.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO ZENILDO SERAFIM DE LIMA
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
- ZENILDO SERAFIM DE LIMA
Processo Nº ROT-0000656-97.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
RECORRENTE MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
RECORRIDO MARILENE GOMES DA SILVA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
- MARILENE GOMES DA SILVA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Processo Nº ROT-0000656-54.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOSE HELIO BEZERRA VITAL
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR ALVES DE SOUZA
FILHO(OAB: 26817/PB)
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
RECORRIDO SAO PAULO CONSIG LTDA
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HELIO BEZERRA VITAL
- SAO PAULO CONSIG LTDA
Processo Nº RORSum-0000659-25.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RECORRIDO JOSIMAR OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES E INCORPORACOES
LTDA
- JOSIMAR OLIVEIRA DE LIMA
Processo Nº RORSum-0000669-56.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO FRANCISCO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 385
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- FRANCISCO DA SILVA JUNIOR
Processo Nº RORSum-0000675-82.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE WAGNER LUIZ SANTOS DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRIDO CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
- WAGNER LUIZ SANTOS DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000686-59.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE LEANDRO MOREIRA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES
GRANGEIRO(OAB: 9614/PB)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- LEANDRO MOREIRA
Processo Nº ROT-0000691-96.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE BRUNO DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO BRUNO DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- BRUNO DOS SANTOS BARBOSA
Processo Nº ROT-0000707-74.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ROSILENE ROSA DA CONCEICAO
ADVOGADO JOSE FIRMINO DE FREITAS
NETO(OAB: 5524/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
- ROSILENE ROSA DA CONCEICAO
Processo Nº AP-0000719-76.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE MANUELLA RIBEIRO XIMENES
ADVOGADO FABIANA MARIA FALCAO ISMAEL
DA COSTA(OAB: 12304/PB)
AGRAVADO ANTONIO MARCOS SALES DA SILVA
ADVOGADO ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB:
13919/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO EDUARDO AMORIM RICARTE DE
OLIVEIRA(OAB: 15452/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
AGRAVADO GULLIEM CHARLES BEZERRA
LEMOS
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
AGRAVADO PERIMETRO COMERCIO E
SERVICOS DE EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - ME
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
AGRAVADO PERIMETRO SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
AGRAVADO PERIMETRO SERVICOS ESPECIAIS
LTDA - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
AGRAVADO PERIMETRO SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
AGRAVADO RAVENA MACIEIRA COURA
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS SALES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 386
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
- GULLIEM CHARLES BEZERRA LEMOS
- MANUELLA RIBEIRO XIMENES
- PERIMETRO COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - ME
- PERIMETRO SEGURANCA PRIVADA LTDA. - EPP
- PERIMETRO SERVICOS ESPECIAIS LTDA - EPP
- PERIMETRO SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA - EPP
- RAVENA MACIEIRA COURA
Processo Nº RORSum-0000760-52.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE PAMELA DOS SANTOS MARTINS
VITORIO
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RECORRIDO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- DOM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
- PAMELA DOS SANTOS MARTINS VITORIO
- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
Processo Nº AP-0000765-48.2022.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO WAGNER HENRIQUE DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- WAGNER HENRIQUE DA SILVA SANTOS
Processo Nº RORSum-0000773-39.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JEANS FASHION CONFECCOES
LTDA - ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RECORRIDO RITA DE KASSIA DA SILVA
ADVOGADO CECILIA MARIA DE SOUZA SILVA
PEREIRA(OAB: 31260/PB)
ADVOGADO VIVIANE DE ANDRADE
PONTES(OAB: 30250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANS FASHION CONFECCOES LTDA - ME
- RITA DE KASSIA DA SILVA
Processo Nº AP-0000782-97.2021.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 387
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
AGRAVANTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
AGRAVADO CARLOS ORDONIO DA SILVA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ORDONIO DA SILVA
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº AP-0000803-93.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO MIRELA LIRA ROCHA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRELA LIRA ROCHA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº RORSum-0000809-75.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO TERTO WARLLEM BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- TERTO WARLLEM BARBOSA DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000842-80.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE DEBORA BANDEIRA RODRIGUES
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO DEBORA BANDEIRA RODRIGUES
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- DEBORA BANDEIRA RODRIGUES
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº RORSum-0000852-67.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CINEPOLIS OPERADORA DE
CINEMAS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
RECORRENTE MAYKON DOUGLLAS GONCALVES
DE LIMA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RECORRIDO CINEPOLIS OPERADORA DE
CINEMAS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
RECORRIDO MAYKON DOUGLLAS GONCALVES
DE LIMA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CINEPOLIS OPERADORA DE CINEMAS DO BRASIL LTDA.
- MAYKON DOUGLLAS GONCALVES DE LIMA
Processo Nº ROT-0000859-13.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
RECORRIDO JOSE RONALDO TRAJANO DOS
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- JOSE RONALDO TRAJANO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 388
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000865-36.2022.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ANDERSON JOSE MENDES DA
NOBREGA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO E.K. PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RECORRIDO ECQUO PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RECORRIDO FIBRA-FLEX ISOLAMENTOS E
REVESTIMENTOS LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
ADVOGADO MARCOS DE CAMPOS JUNIOR(OAB:
207700/SP)
RECORRIDO RAKTEC MONTAGENS E
INSTALACOES LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON JOSE MENDES DA NOBREGA
- E.K. PARTICIPACOES LTDA.
- ECQUO PARTICIPACOES LTDA.
- FIBRA-FLEX ISOLAMENTOS E REVESTIMENTOS LTDA
- RAKTEC MONTAGENS E INSTALACOES LTDA
Processo Nº ROT-0000868-78.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
RECORRIDO ANNA CLAUDIA REZENDE BARROS
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA CLAUDIA REZENDE BARROS
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Processo Nº RORSum-0000876-89.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALLISON BATISTA MARQUES
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLISON BATISTA MARQUES
- ALPARGATAS S.A.
Processo Nº RORSum-0000878-53.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE FELIPE OLIVEIRA PAIVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE OLIVEIRA PAIVA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000897-05.2022.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ANTONIO GOMES DE MELO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ANTONIO GOMES DE MELO
Processo Nº RORSum-0000903-42.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ERICK CLEITON XAVIER DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ERICK CLEITON XAVIER DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000913-67.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ROBENEILSON LIRA DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ROBENEILSON LIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 389
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Processo Nº RORSum-0000920-59.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO RAFAEL EDUARDO DOS SANTOS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- RAFAEL EDUARDO DOS SANTOS
Processo Nº RORSum-0000923-76.2022.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE REINALDO GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO FRANCISCO DE ANDRADE
CARNEIRO NETO(OAB: 7964/PB)
ADVOGADO WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
RECORRIDO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO MARIANA VELHO LEAL(OAB:
36765/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
- REINALDO GOMES DE OLIVEIRA
Processo Nº ROT-0000925-84.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CARLOS ANTONIO MELO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- CARLOS ANTONIO MELO DO NASCIMENTO
Processo Nº RORSum-0000927-72.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE LUCAS SILVA DE ANDRADE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS SILVA DE ANDRADE
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0000936-62.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE ANTONIO CARLOS ANDRADE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL OLIVEIRA CHAVES(OAB:
30595/PB)
ADVOGADO KLEBER KEVIN GOMES
FERREIRA(OAB: 30693/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ANTONIO CARLOS ANDRADE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL OLIVEIRA CHAVES(OAB:
30595/PB)
ADVOGADO KLEBER KEVIN GOMES
FERREIRA(OAB: 30693/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ANTONIO CARLOS ANDRADE DO NASCIMENTO
Processo Nº RORSum-0000937-16.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE IGOR ALVES CAVALCANTE LEITE
DE OLIVEIRA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR ALVES CAVALCANTE LEITE DE OLIVEIRA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0000942-17.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 390
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
RECORRENTE MATHEUS PERES DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MATHEUS PERES DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MATHEUS PERES DOS SANTOS
Processo Nº ROT-0000950-28.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRENTE MARIA GORETE PEREIRA CAETANO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RECORRIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO MARIA GORETE PEREIRA CAETANO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
- MARIA GORETE PEREIRA CAETANO
Processo Nº AP-0000952-89.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE ROSINEIDE SOARES DE MENEZES
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
AGRAVANTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
AGRAVADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
AGRAVADO MUNICIPIO DE CAAPORA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- MUNICIPIO DE CAAPORA
- ROSINEIDE SOARES DE MENEZES
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº ROT-0000955-22.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO RENAN RODRIGUES DA COSTA
DIAS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- RENAN RODRIGUES DA COSTA DIAS
Processo Nº ROT-0000959-39.2022.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE D. H. T. R. V.
ADVOGADO CARLUCIO CAMPOS RODRIGUES
COELHO(OAB: 7480/DF)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO LEONARDO FABRICIO DE
RESENDE(OAB: 19516/DF)
RECORRIDO B. S. (. S.
ADVOGADO CAROLINA MOREIRA MAFRA
GOTTSCHALL(OAB: 64147/DF)
ADVOGADO TATIELLY APARECIDA VIEIRA
SILVA(OAB: 70527/DF)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- B. S. (. S.
- D. H. T. R. V.
Processo Nº ROT-0000960-44.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MANOEL FERREIRA DA SILVA NETO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MANOEL FERREIRA DA SILVA NETO
Processo Nº RORSum-0000963-24.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE DOUGLAS DE OLIVEIRA SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 391
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- DOUGLAS DE OLIVEIRA SOUSA
Processo Nº RORSum-0000975-53.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EDUARDO PAULON
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO PAULON
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0000977-29.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO RODOLFO JOSE PEREIRA GOMES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- RODOLFO JOSE PEREIRA GOMES
Processo Nº RORSum-0000987-58.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE VALTER DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
- VALTER DOS SANTOS LIMA
Processo Nº ROT-0001003-75.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE GILMAR RIBEIRO COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- GILMAR RIBEIRO COSTA
Processo Nº ROT-0001006-33.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE RAMALHO DA SILVA GALDINO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- RAMALHO DA SILVA GALDINO
Processo Nº RORSum-0001027-03.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO ALEXANDRO DE AZEVEDO(OAB:
498445/SP)
RECORRIDO PAULO RICARDO DE SOUZA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RICARDO DE SOUZA SILVA
- SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
Processo Nº ROT-0001065-67.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 392
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
RECORRENTE PAULO LUIZ DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
RECORRIDO PAULO LUIZ DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- PAULO LUIZ DOS SANTOS
Processo Nº ROT-0001078-20.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE IAN JOSE DA COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO IAN JOSE DA COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- IAN JOSE DA COSTA
Processo Nº RORSum-0001083-88.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO VANIA HONORATO GADELHA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- VANIA HONORATO GADELHA
Processo Nº ROT-0001092-80.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALMIR ROGERIO MARINHO DA
SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR ROGERIO MARINHO DA SILVA
- ALPARGATAS S.A.
Processo Nº ROT-0001097-26.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ANTONIO GIL BRAZ BELARMINO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GIL BRAZ BELARMINO
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
Processo Nº ROT-0001099-93.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE ANIZIO ALVES FILHO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 393
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ANIZIO ALVES FILHO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ANIZIO ALVES FILHO
Processo Nº ROT-0001134-47.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EVANDRO FELIX DE ARAUJO
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- EVANDRO FELIX DE ARAUJO
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº RORSum-0001138-39.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE VAGNER CEZARIO AURELIANO
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
RECORRIDO ROYAL COMERCIO VAREJISTA DE
ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROYAL COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS E BEBIDAS
LTDA
- VAGNER CEZARIO AURELIANO
Processo Nº RORSum-0001154-38.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ANA PAULA DA SILVA
CONSTANTINO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DA SILVA CONSTANTINO
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0001156-14.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RECORRIDO ANTONIEL ERIVALDO DE LUNA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ANTONIEL ERIVALDO DE LUNA
Processo Nº AP-0130010-17.2014.5.13.0015
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVADO ELFORT SEGURANCA DE VALORES
LTDA
ADVOGADO CICERO RIATON FERREIRA
AMORIM MARQUES(OAB: 18141/PB)
AGRAVADO ELIANE DE SOUSA LOUREIRO
RAMOS
AGRAVADO ELSON BATISTA RAMOS
AGRAVADO SYLVANNO GOMES DE ALMEIDA
ADVOGADO RAFAELA MARIA DE LIMA SA
SANTOS(OAB: 12747/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA
- ELIANE DE SOUSA LOUREIRO RAMOS
- ELSON BATISTA RAMOS
- SYLVANNO GOMES DE ALMEIDA
- UNIÃO FEDERAL (PGF)
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 394
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Secretaria Geral Judiciária
Notificação
Processo Nº AR-0001271-90.2022.5.13.0000
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AUTOR JOÃO CABRAL DA SILVA
ADVOGADO ROMULO AQUINO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 27155/PB)
RÉU MARIA JANAÍNA CLEMENTE DA
SILVA
ADVOGADO PLYNIO RICARDO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 21777/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOÃO CABRAL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Rescisória, nº: 0001271-90.2022.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
JOÃO CABRAL DA SILVA
Endereço: SÍTIO OLHO D'ÁGUA, S/N , CASA DE VAVÁ
ZONA RURAL - MONTEIRO - PB - CEP: 58500-000
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 34528c2), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E AO
DEVIDO PROCESSO LEGAL. PRECARIEDADE PROBATÓRIA.
IMPROCEDÊNCIA. Revela-se improcedente o corte rescisório
fundado em alegado vício de intimação, cuja prova não restou
produzida na ação desconstitutiva.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA,
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, UBIRATAN
MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) ARNALDO
JOSE DUARTE DO AMARAL, sob a presidência de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Desembargador(a) MARGARIDA ALVES DE
ARAUJO SILVA, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na
sessão Ordinária Telepresencial realizada no dia 23/11/2023, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho MARCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por UNANIMIDADE, no
sentido de dar ao presente julgamento a conclusão constante da
parte dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Relator(a) , contentora da seguinte redação: "
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0001271-90.2022.5.13.0000
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AUTOR JOÃO CABRAL DA SILVA
ADVOGADO ROMULO AQUINO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 27155/PB)
RÉU MARIA JANAÍNA CLEMENTE DA
SILVA
ADVOGADO PLYNIO RICARDO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 21777/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JANAÍNA CLEMENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Rescisória, nº: 0001271-90.2022.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
MARIA JANAÍNA CLEMENTE DA SILVA
Endereço: SÍTIO OLHO D'ÁGUA, S/N , FILHA DE DONA NEUZA
ZONA RURAL - MONTEIRO - PB - CEP: 58500-000
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 395
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 34528c2), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E AO
DEVIDO PROCESSO LEGAL. PRECARIEDADE PROBATÓRIA.
IMPROCEDÊNCIA. Revela-se improcedente o corte rescisório
fundado em alegado vício de intimação, cuja prova não restou
produzida na ação desconstitutiva.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA,
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, UBIRATAN
MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) ARNALDO
JOSE DUARTE DO AMARAL, sob a presidência de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Desembargador(a) MARGARIDA ALVES DE
ARAUJO SILVA, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na
sessão Ordinária Telepresencial realizada no dia 23/11/2023, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho MARCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por UNANIMIDADE, no
sentido de dar ao presente julgamento a conclusão constante da
parte dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Relator(a) , contentora da seguinte redação: "
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000057-49.2022.5.13.0005
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE GOLD IMPORTACAO LTDA
ADVOGADO RAFAEL DE ALMEIDA WEBER(OAB:
76944/PR)
RECORRENTE SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
RECORRENTE GOLD TRANSPORTES EIRELI
ADVOGADO FELIPE LUIZ PICOLOTTO(OAB:
93594/PR)
ADVOGADO JOSIMAR COIMBRA RAMOS(OAB:
75912/PR)
RECORRIDO GOLD TRANSPORTES EIRELI
ADVOGADO JOSIMAR COIMBRA RAMOS(OAB:
75912/PR)
ADVOGADO FELIPE LUIZ PICOLOTTO(OAB:
93594/PR)
RECORRIDO GOLD IMPORTACAO LTDA
ADVOGADO RAFAEL DE ALMEIDA WEBER(OAB:
76944/PR)
RECORRIDO SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE
ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0000057-49.2022.5.13.0005
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE ENTREGAS
DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
Endereço: RUA DA REPUBLICA , 830
CENTRO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58010-181
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 12714ba), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
RECURSO DAS RECLAMADAS. TERCEIRIZAÇÃO ENTRE
EMPRESAS COM IDENTIDADE PARCIAL DE SÓCIOS.
CONTRATO DE TERCEIRIZAÇÃO GRUPO ECONÔMICO.
AUTUAÇÃO COORDENADA. GRUPO ECONÔMICO.
RECONHECIMENTO. Empresas com identidade parcial de sócios
que convolam contrato de terceirização entre ambas deixam bem
evidente a existência de atuação coordenada entre elas,
descortinando clara hipótese de grupo econômico.
RECURSO DO AUTOR. AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO DO
JULGADO PELO SINDICATO DE CLASSE. POSSIBILIDADE.
DIREITO DE ESCOLHA. Pela regra cogente dos artigos 97 e 98 do
CDC, subsidiariamente aplicável ao processo do trabalho, a
execução de sentença proferida em ação coletiva poderá ser
promovida tanto individualmente pelos substituídos, quanto de
forma coletiva pela entidade de classe, por se tratar de legitimação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 396
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
concorrente. Recurso provido para garantir ao sindicato-autor a
prerrogativa concorrente de execução o título judicial.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA,
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, UBIRATAN
MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) ARNALDO
JOSE DUARTE DO AMARAL, sob a presidência de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Desembargador(a) MARGARIDA ALVES DE
ARAÚJO SILVA, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na
sessão Ordinária Telepresencial realizada no dia 23/11/2023, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho MARCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por UNANIMIDADE,
REJEITAR as preliminares de nulidade da sentença, por negativa
de prestação jurisdicional, arguida pela Gold Transportes Eireli; de
extinção do processo por ilegitimidade passiva ad causam, arguida
pela Gold Transportes Eireli; e de extinção do processo por
ilegitimidade ativa ad causam do autor, arguida pela Gold
Importação Ltda. MÉRITO - RECURSOS DAS RECLAMADAS
GOLD TRANSPORTES EIRELI e GOLD IMPORTAÇÃO LTDA:
POR UNANIMIDADE, com ressalvas do Desembargador
UBIRATAN DELGADO, NEGAR PROVIMENTO aos Recursos.
RECURSO DO SINDICATO AUTOR: POR MAIORIA, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto da
Desembargadora RITA ROLIM, encampando as considerações
apresentadas pelo Desembargador UBIRATAN DELGADO. Vencida
a Desembargadora Relatora, que DAVA PROVIMENTO PARCIAL
ao recurso, para garantir-lhe o direito para executar o julgado, na
forma do artigo 98, caput, do CDC.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000057-49.2022.5.13.0005
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE GOLD IMPORTACAO LTDA
ADVOGADO RAFAEL DE ALMEIDA WEBER(OAB:
76944/PR)
RECORRENTE SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
RECORRENTE GOLD TRANSPORTES EIRELI
ADVOGADO FELIPE LUIZ PICOLOTTO(OAB:
93594/PR)
ADVOGADO JOSIMAR COIMBRA RAMOS(OAB:
75912/PR)
RECORRIDO GOLD TRANSPORTES EIRELI
ADVOGADO JOSIMAR COIMBRA RAMOS(OAB:
75912/PR)
ADVOGADO FELIPE LUIZ PICOLOTTO(OAB:
93594/PR)
RECORRIDO GOLD IMPORTACAO LTDA
ADVOGADO RAFAEL DE ALMEIDA WEBER(OAB:
76944/PR)
RECORRIDO SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GOLD IMPORTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0000057-49.2022.5.13.0005
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
GOLD IMPORTACAO LTDA
Endereço: RUA BARUCH SPINOZA , 139 , CASA 02
ARISTOCRATA - SAO JOSE DOS PINHAIS - PR - CEP: 83030-
120
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 12714ba), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
RECURSO DAS RECLAMADAS. TERCEIRIZAÇÃO ENTRE
EMPRESAS COM IDENTIDADE PARCIAL DE SÓCIOS.
CONTRATO DE TERCEIRIZAÇÃO GRUPO ECONÔMICO.
AUTUAÇÃO COORDENADA. GRUPO ECONÔMICO.
RECONHECIMENTO. Empresas com identidade parcial de sócios
que convolam contrato de terceirização entre ambas deixam bem
evidente a existência de atuação coordenada entre elas,
descortinando clara hipótese de grupo econômico.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 397
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
RECURSO DO AUTOR. AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO DO
JULGADO PELO SINDICATO DE CLASSE. POSSIBILIDADE.
DIREITO DE ESCOLHA. Pela regra cogente dos artigos 97 e 98 do
CDC, subsidiariamente aplicável ao processo do trabalho, a
execução de sentença proferida em ação coletiva poderá ser
promovida tanto individualmente pelos substituídos, quanto de
forma coletiva pela entidade de classe, por se tratar de legitimação
concorrente. Recurso provido para garantir ao sindicato-autor a
prerrogativa concorrente de execução o título judicial.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA,
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, UBIRATAN
MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) ARNALDO
JOSE DUARTE DO AMARAL, sob a presidência de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Desembargador(a) MARGARIDA ALVES DE
ARAÚJO SILVA, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na
sessão Ordinária Telepresencial realizada no dia 23/11/2023, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho MARCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por UNANIMIDADE,
REJEITAR as preliminares de nulidade da sentença, por negativa
de prestação jurisdicional, arguida pela Gold Transportes Eireli; de
extinção do processo por ilegitimidade passiva ad causam, arguida
pela Gold Transportes Eireli; e de extinção do processo por
ilegitimidade ativa ad causam do autor, arguida pela Gold
Importação Ltda. MÉRITO - RECURSOS DAS RECLAMADAS
GOLD TRANSPORTES EIRELI e GOLD IMPORTAÇÃO LTDA:
POR UNANIMIDADE, com ressalvas do Desembargador
UBIRATAN DELGADO, NEGAR PROVIMENTO aos Recursos.
RECURSO DO SINDICATO AUTOR: POR MAIORIA, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto da
Desembargadora RITA ROLIM, encampando as considerações
apresentadas pelo Desembargador UBIRATAN DELGADO. Vencida
a Desembargadora Relatora, que DAVA PROVIMENTO PARCIAL
ao recurso, para garantir-lhe o direito para executar o julgado, na
forma do artigo 98, caput, do CDC.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000057-49.2022.5.13.0005
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE GOLD IMPORTACAO LTDA
ADVOGADO RAFAEL DE ALMEIDA WEBER(OAB:
76944/PR)
RECORRENTE SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
RECORRENTE GOLD TRANSPORTES EIRELI
ADVOGADO FELIPE LUIZ PICOLOTTO(OAB:
93594/PR)
ADVOGADO JOSIMAR COIMBRA RAMOS(OAB:
75912/PR)
RECORRIDO GOLD TRANSPORTES EIRELI
ADVOGADO JOSIMAR COIMBRA RAMOS(OAB:
75912/PR)
ADVOGADO FELIPE LUIZ PICOLOTTO(OAB:
93594/PR)
RECORRIDO GOLD IMPORTACAO LTDA
ADVOGADO RAFAEL DE ALMEIDA WEBER(OAB:
76944/PR)
RECORRIDO SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GOLD TRANSPORTES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0000057-49.2022.5.13.0005
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
GOLD TRANSPORTES EIRELI
Endereço: RUA LUIZ CARLOS CRISPIM PIMENTEL , 631 , Sala
02
COSTA E SILVA - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58081-300
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 12714ba), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
RECURSO DAS RECLAMADAS. TERCEIRIZAÇÃO ENTRE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 398
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
EMPRESAS COM IDENTIDADE PARCIAL DE SÓCIOS.
CONTRATO DE TERCEIRIZAÇÃO GRUPO ECONÔMICO.
AUTUAÇÃO COORDENADA. GRUPO ECONÔMICO.
RECONHECIMENTO. Empresas com identidade parcial de sócios
que convolam contrato de terceirização entre ambas deixam bem
evidente a existência de atuação coordenada entre elas,
descortinando clara hipótese de grupo econômico.
RECURSO DO AUTOR. AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO DO
JULGADO PELO SINDICATO DE CLASSE. POSSIBILIDADE.
DIREITO DE ESCOLHA. Pela regra cogente dos artigos 97 e 98 do
CDC, subsidiariamente aplicável ao processo do trabalho, a
execução de sentença proferida em ação coletiva poderá ser
promovida tanto individualmente pelos substituídos, quanto de
forma coletiva pela entidade de classe, por se tratar de legitimação
concorrente. Recurso provido para garantir ao sindicato-autor a
prerrogativa concorrente de execução o título judicial.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA,
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, UBIRATAN
MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) ARNALDO
JOSE DUARTE DO AMARAL, sob a presidência de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Desembargador(a) MARGARIDA ALVES DE
ARAÚJO SILVA, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na
sessão Ordinária Telepresencial realizada no dia 23/11/2023, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho MARCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por UNANIMIDADE,
REJEITAR as preliminares de nulidade da sentença, por negativa
de prestação jurisdicional, arguida pela Gold Transportes Eireli; de
extinção do processo por ilegitimidade passiva ad causam, arguida
pela Gold Transportes Eireli; e de extinção do processo por
ilegitimidade ativa ad causam do autor, arguida pela Gold
Importação Ltda. MÉRITO - RECURSOS DAS RECLAMADAS
GOLD TRANSPORTES EIRELI e GOLD IMPORTAÇÃO LTDA:
POR UNANIMIDADE, com ressalvas do Desembargador
UBIRATAN DELGADO, NEGAR PROVIMENTO aos Recursos.
RECURSO DO SINDICATO AUTOR: POR MAIORIA, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto da
Desembargadora RITA ROLIM, encampando as considerações
apresentadas pelo Desembargador UBIRATAN DELGADO. Vencida
a Desembargadora Relatora, que DAVA PROVIMENTO PARCIAL
ao recurso, para garantir-lhe o direito para executar o julgado, na
forma do artigo 98, caput, do CDC.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000283-29.2023.5.13.0002
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO JOHN CORDEIRO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 17279/DF)
RECORRIDO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM CORREIOS E
TELEGRAFOS NA PARAIBA, EMPREITEIRAS E SIMILARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0000283-29.2023.5.13.0002
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciário.
Destinatário:
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM CORREIOS E
TELEGRAFOS NA PARAIBA, EMPREITEIRAS E SIMILARES
Endereço: RUA DE DUQUE CAXIAS , 105
CENTRO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58010-820
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 544ffbd), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT.
DIFERENCIAL DE MERCADO. INCORPORAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. O diferencial de mercado, em razão da forma
como criado e dos fins para o qual foi destinado, não é verba que
adere como direito definitivo ao empregado, por constituir salário-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 399
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
condição, com pagamento vinculado ao atendimento de certos
critérios validamente instituídos pelo empregador, cabendo a este
aprovar os empregados aptos a recebê-lo, a partir de critérios
objetivos a serem apreciados caso a caso, cabendo à ECT a
prerrogativa de definir por exclusividade sobre sua concessão.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA,
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, UBIRATAN
MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) ARNALDO
JOSE DUARTE DO AMARAL, sob a presidência de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Desembargador(a) MARGARIDA ALVES DE
ARAUJO SILVA, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na
sessão Ordinária Telepresencial realizada no dia 23/11/2023, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho MARCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por UNANIMIDADE, no
sentido de dar ao presente julgamento a conclusão constante da
parte dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Isso posto, DOU
PROVIMENTO ao recurso para julgar improcedente o pedido inicial,
cassando expressamente os efeitos da tutela de urgência deferida
na sentença, invertendo os ônus das custas, mas isentando o autor
do seu pagamento, nos termos do artigo 87 do CDC."
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0000552-74.2023.5.13.0000
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AUTOR BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
RÉU LUIS MACENA DE FARIAS
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Rescisória, nº: 0000552-74.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: centro, 55
Praça Sérgio Maia - CATOLE DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 189b633), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO DE ERRO DE FATO. TEMAS
NORTEADORES DO PEDIDO DE CORTE EXAUSTIVAMENTE
EXAMINADOS PELA DECISÃO RESCINDENDA.
DESATENDIMENTO AO § 1º, DO ARTIGO 966 DO NCPC.
PRETENSÃO DE NOVA VALORAÇÃO DE FATOS E PROVAS.
IMPRESTABILIDADE. A ação rescisória, porquanto elemento
processual de excepcionalidade, não se presta para inaugurar nova
instância para valoração de fatos e provas da lide originária a
pretexto de corrigir "erro de fato", quando os temas norteadores do
pedido desconstitutivos foram exaustivamente apreciados e
decididos na decisão rescindenda, restando desatendida a
exigência do § 1º do artigo 966 do NCPC. Ação rescisória
improcedente.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA,
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, UBIRATAN
MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) ARNALDO
JOSE DUARTE DO AMARAL, sob a presidência de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Desembargador(a) MARGARIDA ALVES DE
ARAUJO SILVA, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na
sessão Ordinária Telepresencial realizada no dia 23/11/2023, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho MARCIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 400
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por UNANIMIDADE no
sentido de dar ao presente julgamento a conclusão constante da
parte dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Isso posto, JULGO
IMPROCEDENTE a ação rescisória, CONDENO o autor no
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono
do réu, na base de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa e
converto o depósito prévio em multa, liberando-o em favor do réu,
após o trânsito em julgado desta decisão, concedendo os efeitos da
justiça gratuita ao réu.".
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0000552-74.2023.5.13.0000
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AUTOR BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
RÉU LUIS MACENA DE FARIAS
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS MACENA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Rescisória, nº: 0000552-74.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
LUIS MACENA DE FARIAS
Endereço: Rua Pedro Barbosa, 67
Cruzeiro - CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58415-660
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 189b633), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO DE ERRO DE FATO. TEMAS
NORTEADORES DO PEDIDO DE CORTE EXAUSTIVAMENTE
EXAMINADOS PELA DECISÃO RESCINDENDA.
DESATENDIMENTO AO § 1º, DO ARTIGO 966 DO NCPC.
PRETENSÃO DE NOVA VALORAÇÃO DE FATOS E PROVAS.
IMPRESTABILIDADE. A ação rescisória, porquanto elemento
processual de excepcionalidade, não se presta para inaugurar nova
instância para valoração de fatos e provas da lide originária a
pretexto de corrigir "erro de fato", quando os temas norteadores do
pedido desconstitutivos foram exaustivamente apreciados e
decididos na decisão rescindenda, restando desatendida a
exigência do § 1º do artigo 966 do NCPC. Ação rescisória
improcedente.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA,
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, UBIRATAN
MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) ARNALDO
JOSE DUARTE DO AMARAL, sob a presidência de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Desembargador(a) MARGARIDA ALVES DE
ARAUJO SILVA, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na
sessão Ordinária Telepresencial realizada no dia 23/11/2023, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho MARCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por UNANIMIDADE no
sentido de dar ao presente julgamento a conclusão constante da
parte dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Isso posto, JULGO
IMPROCEDENTE a ação rescisória, CONDENO o autor no
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono
do réu, na base de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa e
converto o depósito prévio em multa, liberando-o em favor do réu,
após o trânsito em julgado desta decisão, concedendo os efeitos da
justiça gratuita ao réu.".
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº SSCiv-0004955-86.2023.5.13.0000
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AUTOR MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 401
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
RÉU JOSENILDA ALVES DE AQUINO
MELO
ADVOGADO YAMA DANTAS GADELHA DE
FREITAS(OAB: 10341/RN)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDA ALVES DE AQUINO MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Suspensão de Segurança Cível, nº: 0004955-86.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
JOSENILDA ALVES DE AQUINO MELO
Endereço: GERALDO CORREIA DE MELO, 40
CENTRO - ARACAGI - PB - CEP: 58270-000
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do despacho proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 055ce47), cujo teor é o seguinte:
"DESPACHO
Examinando os autos, observa-se que o Município de Araçagi
interpôs agravo da decisão que não conheceu do pedido de
Suspensão de Segurança Cível por inadequação da via eleita (ID.
B54E900).
Em sendo assim, considerando o princípio constitucional do
contraditório, cite-se a autora da ação originária, JOSILDA
MACENA BENÍCIO LEITE por intermédio de sua advogada, Drª.
Yama Dantas Gadelha de Freitas, bem assim, o Ministério Público
do Trabalho para apresentar manifestações no prazo de 72 horas,
nos termos do §2º do art. 4º da Lei 8.437/1992,in verbis:
Art. 4º (...)
§ 2 O Presidente do Tribunal poderá ouvir o autor e o Ministério
Público, em setenta e duas horas.
Intime-se a parte autora da ação originária através do advogado
acima e também o MPT.
Além disso, notifique-se, também o Juízo da Vara de Guarabira/PB,
para prestar, querendo, informações no mesmo prazo.
JOAO PESSOA/PB, 04 de dezembro de 2023.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0004934-13.2023.5.13.0000
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
IMPETRANTE MARCIO JOSE ALVES DE SOUSA
ADVOGADO ADAILSON ALVES DE SOUSA(OAB:
25591/PB)
ADVOGADO ELISIANNE DA COSTA FLORENCIO
ALVES(OAB: 13336/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUÍZO DA ÚNICA VARA DO
TRABALHO DE GUARABIRA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO JOSE ALVES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0004934-13.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
MARCIO JOSE ALVES DE SOUSA
Endereço: RUA JOHN KENNEDY, 801 , RESIDENCIAL PIEMONTE
APARTAMENTO 101 1 ANDAR
NOVO - GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº c625d8f), cujo teor é o seguinte:
"[…] , novamente por consulta feito por esta Relatora através do
PJe, foi possível verificar que, como informado pela autoridade
coatora, não há no Processo nº 0000571-50.2023.5.13.0010, nem
na petição inicial, tampouco no aditamento àquela apresentado,
pedido de antecipação de tutela em relação ao ticket alimentação e
ao restabelecimento do plano de saúde, tornando ainda mais
insubsistente a pretensão liminar sob análise.
Isso posto, indefiro a medida liminar requerida.
Dê-se ciência ao impetrante, à litisconsorte e à autoridade coatora.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 402
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Em seguida, encaminhem-se os autos ao Ministério Público do
Trabalho para emissão de parecer.
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0005076-17.2023.5.13.0000
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
IMPETRANTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
AUTORIDADE
COATORA
LILIAN PATRICIA REIS
AUTORIDADE
COATORA
Juízo da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0005076-17.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
ITAU UNIBANCO S.A.
Endereço: Praça Alfredo Egydio S Aranha, 100 , TORRE OLAVO
SETUBAL
Parque Jabaquara - SAO PAULO - SP - CEP: 04344-902
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº e8b23c1), cujo teor é o seguinte:
"[…]
Isso posto, INDEFIRO a pretensão liminar.
Dê-se ciência ao impetrante.
Cientifique-se desta decisão a autoridade dita coatora, para prestar
as informações, no prazo de dez dias.
Notifique-se a litisconsorte, para que integre a lide e ofereça
resposta ao mandamus, querendo, no prazo de dez dias.
Tudo cumprido, voltem conclusos.
GDHM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCol-0005073-62.2023.5.13.0000
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
IMPETRANTE HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
IMPETRADO Juízo da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Coletivo, nº: 0005073-62.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
Endereço: RUA DELMIRO GOUVEIA , 442 , HOSPITAL ANTONIO
TARGINO
CENTENARIO - CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58428-016
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº a39cea6), cujo teor é o seguinte:
"[…]
Conclusão
Isso posto, DEFIRO A PRETENSÃO LIMINAR pretendida pelo
impetrante, para suspender, até o julgamento da ação coletiva nº
0001309-63.2023.5.13.0034, a decisão que determinou a
implantação do piso salarial previsto na Lei nº 14.434/2022 aos
empregados substituídos na referida ação.
Cientifique-se desta decisão a autoridade dita coatora, para prestar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 403
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
as informações, no prazo de dez dias.
Notifique-se o litisconsorte, para que integre a lide e ofereça
resposta ao mandamus, querendo, no prazo de dez dias.
Dê-se ciência ao impetrante.
Tudo cumprido, voltem conclusos.
GDHM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Central de Regional de Efetividade
Edital
Processo Nº ExTAC-0108100-27.2001.5.13.0002
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO LUCIANA DE AMORIM BRITO
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
EXECUTADO EVALDO DA SILVA BRITO JUNIOR
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
EXECUTADO H. A. BRITO COMERCIO LTDA. - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
Segunda Vara Mista da Comarca de
Cabedelo
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA DE AMORIM BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS
O Juiz do Trabalho Supervisor da CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE faz saber a quantos o presente EDITAL virem ou
dele tiverem conhecimento que o TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13ª REGIÃO disponibilizará nas modalidades de
alienação judicial, sob as condições adiante descritas, os bem(ns)
penhorado(s) na execução movida pela parte exequente do
processo epigrafado, na forma que segue:
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS) - Art. 886. do CPC (#id:af49925 )
01 (UM) IMÓVEL, APARTAMENTO RESIDENCIAL, SOB Nº 902,
SITUADO NO EDFÍCIO BOULEVARD MANAÍRA, SITUADO NA
AV. POMBAL, Nº 1501, MANAÍRA, NESTA CIDADE DE JOÃO
PESSOA-PB, COMPOSTO DE VARANDA, SALA DE
ESTAR/JANTAR, CIRCULAÇÃO, 03 (TRÊS) QUARTOS, SENDO
UMA SUÍTE REVERSÍVEL, WC REVERSÍVEL, COZINHA, ÁREA
DE SERVIÇO, 01 (UMA) GARAGEM COBERTA, COM ÁREA REAL
PRIVATIVA DE 86.22M2, ÁREA REAL DE USO COMUM DE
42,37M2, ÁREA REAL GLOBAL DE 128,91M2, FRAÇÃO IDEAL DE
0,02053, COTA IDEAL DO TERRENO DE 19,22M2 E ÁREA DE
UNIDADE DE CONSTRUÇÃO DE 112,07M2, EM BOM ESTADO.
AVALIADO EM R$ 360.000,00 (TREZENTOS E SESSENTA MIL
REAIS);
01 (UM) IMÓVEL, APARTAMENTO RESIDENCIAL, SOB Nº
1002, SITUADO NO EDFÍCIO BOULEVARD MANAÍRA, SITUADO
NA AV. POMBAL, Nº 1501, MANAÍRA, NESTA CIDADE DE JOÃO
PESSOA-PB, COMPOSTO DE VARANDA, SALA DE
ESTAR/JANTAR, CIRCULAÇÃO, 03 (TRÊS)QUARTOS, SENDO
UMA SUÍTE REVERSÍVEL, WC REVERSÍVEL, COZINHA, ÁREA
DE SERVIÇO, 01 (UMA) GARAGEM COBERTA, COM ÁREA REAL
PRIVATIVA DE 86.54M2, ÁREA REAL DE USO COMUM DE
42,37M2, ÁREA REAL GLOBAL DE 128,91M2, FRAÇÃO IDEAL DE
0,02053, COTA IDEAL DO TERRENO DE 19,22M2 E ÁREA DE
UNIDADE DE CONSTRUÇÃO DE 112,07M2, EM BOM ESTADO.
AVALIADO EM R$ 370.000,00 (TREZENTOS E SETENTA MIL
REAIS); TOTAL GERAL: R$ 730.000,00 (SETECENTOS E
TRINTA MIL REAIS)
- HASTA pública eletrônica permanente, por meio da rede mundial
de computadores, disponível no sítio eletrônico
www.marcotulioleiloes.com.br.
- As HASTAS PÚBLICAS serão realizadas sob a responsabilidade
do leiloeiro oficial MARCO TULIO MONTENEGRO CAVALCANTI
DIAS, com endereço na Av. JOÃO MACHADO, 533, SALA 407, 4º
ANDAR, EMPRESARIAL PLAZA CENTER, JOÃO PESSOA E
DEPÓSITO NA RUA FRANCISCO MARQUES DA FONSECA, 621,
IMACULADA, BAYEUX-PB, TELEFONE: (083)98787-8175,
endereço eletrônico: marcotulio@marcotulioleiloes.com.br.
A publicação do edital supre e dispensa a intimação pessoal do
executado revel, com endereço desatualizado nos autos e sem
advogado constituído. Igualmente, a publicação do edital supre a
intimação do executado não revel, quando este não for encontrado
no endereço cadastrado no processo. Em ambas as hipóteses, a
intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão
(CPC, Art. 889, Parágrafo único).
CONDIÇÕES DO LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO E
PRESENCIAL
Os licitantes que desejarem participar do leilão na forma eletrônica
e/ou presencial deverão se cadastrar aderindo às regras do
presente edital disponível no site (www.marcotulioleiloes.com.br).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 404
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Os bens poderão ser arrematados por lote ou individualmente pelo
maior lance ofertado (CLT, Art. 888, § 1º; CPC, Art. 893 e 895, §8º,
I, II; LEF, art. 24, II, b), o qual será apreciado pelo Juízo, observada
a legislação vigente e demais condições deste edital de alienações
judiciais.
O prazo para eventuais impugnações passará a fluir da assinatura
do auto de arrematação pelo juiz (CPC, Art. 903).
Fica autorizado o leiloeiro ou quem por ele indicado, devidamente
identificado, a visitar os locais de guarda dos bens submetidos à
hasta pública, acompanhados ou não de interessados na
arrematação, podendo fotografar, independentemente do
acompanhamento de Oficial de Justiça.
É vedado aos depositários criar embaraços à visitação dos bens
sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC,
ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
As partes executadas ficam cientes de que poderão pagar o valor
integral da dívida executada até a data da realização do leilão.
No caso de leilão de bem hipotecado, o executado poderá exercer a
faculdade de remição, até a assinatura do auto de arrematação,
oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido (CPC, Art. 902).
No caso de imóvel gravado com usufruto vitalício, não haverá
a posse imediata do adquirente (nu proprietário) no bem, em
razão do direito real do usufrutuário (CC, Arts. 1.390 a 1.411 c/c
Art. 1.921).
Caso, por algum motivo alheio à vontade do licitante, a arrematação
não se confirme, será devolvido o valor total pago, inclusive a
comissão do leiloeiro.
Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,
independente de prévia comunicação.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se
encontrarem, não cabendo à Justiça do Trabalho e/ou ao leiloeiro
quaisquer responsabilidades quanto a consertos, encargos,
transporte, remoção e transferência patrimonial dos bens
arrematados. Sendo a arrematação judicial modo originário de
aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo
exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes a prévia verificação
do estado de conservação, situação de posse e especificações dos
bens oferecidos no leilão.
Em caso de eventual dúvida do licitante/terceiro interessado quanto
ao estado de conservação do(s) bem(ns) submetido(s) à oferta
pública no leilão judicial, cuja posse permaneça com a parte
executada, e não sob a guarda do leiloeiro oficial, poderá o terceiro
interessado solicitar esclarecimentos ao leiloeiro, o qual detém
autorização judicial expressa neste edital para empreender as
diligências necessárias aos esclarecimentos pertinentes (CPC, Art.
884, III).
No tocante aos bens móveis, inclusive veículos, o lance inicial
corresponderá a 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação,
com pagamento à vista, devendo o(s) arrematante(s) garantir o(s)
lanço(s), no ato, com 100% (cem por cento) do valor oferecido
(CPC, art. 892, caput, §§ 1º, 2º e 3º), mais 5% (cinco por cento) da
comissão do leiloeiro.
O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte de
cargas perigosas (produtos químicos, substâncias inflamáveis,
tóxicas ou explosivas), utilizando meios que devem atender às
normas de segurança conforme legislação específica (Lei nº
10.233/2001 / Resolução ANP Nº 58 DE 17/10/2014).
No caso de veículos, o arrematante não arcará com os débitos de
IPVA, taxas e multas anteriores à arrematação, que são de
responsabilidade pessoal do proprietário anterior.
Os veículos serão vendidos no estado de conservação e
funcionamento em que se encontram, constituindo ônus do
interessado verificar suas condições, inclusive a existência de
gravames preexistentes antes da data do leilão ou praça.
O Juízo providenciará o cancelamento das restrições eletrônicas
(Renajud), oficiando, se necessário, outras unidades judiciárias para
proceder o levantamento das restrições verificadas, além de
determinar aos órgãos executivos de trânsito a baixa e/ou
desvinculação dos gravames sobre o veículo arrematado, ficando
ciente o arrematante de que tais providências poderão demandar
prazo maior para entrega do veículo.
Deverá a parte arrematante, salvo restrições judiciais impeditivas,
comprovar a transferência de titularidade, no prazo de 30 (trinta)
dias, após o recebimento do veículo, sob pena de liberação dos
valores pagos em favor da parte exequente.
Quanto aos bens imóveis, até o início do primeiro leilão, seja
eletrônico ou presencial, o terceiro interessado em adquirir o bem
penhorado em prestações, por valor não inferior ao da avaliação,
poderá apresentar, por escrito, através do leiloeiro público
designado, sua proposta de aquisição, detalhando as condições de
pagamento, índice de correção monetária e prazo de pagamento,
cuja proposta será apreciada pelo Juiz Supervisor (CPC, Art. 895, I).
Corresponde ao primeiro leilão, exclusivamente eletrônico, aquele
ocorrido na data do primeiro fechamento dos lances ofertados
durante o mês de início da divulgação do(s) bem(ns) no portal do
leiloeiro público pela rede mundial de computadores.
Até o início do segundo leilão, seja eletrônico ou presencial, a
proposta de aquisição dos bens imóveis, à vista ou parcelada,
deverá ser superior a 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro (CPC,
Art. 895, II).
A partir do início do terceiro leilão, seja eletrônico ou presencial, a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 405
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
proposta de aquisição parcelada dos bens imóveis deverá observar
as seguintes condições :
I - caso estejam os bens imóveis submetidos à hasta pública por
período igual ou inferior a 6 (seis) meses, o lance inicial
corresponderá a, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro.
II - ultrapassado o período inicial de 6 (seis) meses do item
antecedente, o lance mínimo para a aquisição dos bens imóveis
passará a corresponder ao percentual de 50% (cinquenta por cento)
do valor da avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do
leiloeiro.
Na alienação de imóveis é permitido o parcelamento em até 30
meses, com sinal à vista de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por
cento) do lance e as prestações corrigidas monetariamente pelo
IPCA-E (preferencialmente na última parcela), ficando o imóvel
hipotecado até a quitação da dívida (CPC, Art. 895, caput, incisos I,
II, § 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º, incisos I,II,)
Acaso incorra o arrematante, ou seu fiador, em inadimplência da
parcela subsequente ao depósito do valor do sinal da arrematação,
na modalidade parcelada, perderá o valor da caução em favor do
exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão
admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (CPC, Art.
897).
Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer das prestações,
incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida
com as parcelas vincendas (CPC, Art. 895, § 4º).
O arrematante não será responsabilizado pela dívida constituída
antes da arrematação sobre a propriedade do imóvel, relativa a
impostos e taxas municipais (IPTU/TCR), débitos que serão sub-
rogados no preço da arrematação, salvo as despesas relacionadas
à transferência de propriedade do bem (ITBI) e outras obrigações
civis referentes à coisa, tais como foros, laudêmios e eventuais
despesas de condomínio.
Também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo
à hipoteca sobre o imóvel, conforme art. 1.499, VI, do Código Civil,
a qual será levantada por determinação do Juiz Supervisor, ficando
os custos de levantamento do gravame sub rogados no preço.
O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte
do(s) bem(ns), imposto de transmissão (ITBI), despesas cartorárias,
inclusive de registro da carta de arrematação, de eventual abertura
de matrícula, averbação da hipoteca judicial para garantia da
arrematação na modalidade parcelada e respectiva baixa.
Ficarão também a cargo do arrematante: os débitos previdenciários
constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras
concluídas ou em andamento, desde que devidamente averbados
no registro imobiliário competente; as eventuais despesas relativas
à restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive
aquelas decorrentes da legislação ambiental; demais despesas
referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, bem como
averbação de edificações e benfeitorias eventualmente irregulares,
incluindo, ainda, débitos relativos à regularização da denominação
do logradouro e numeração predial perante os órgãos competentes,
conforme caso. Se o imóvel for arrematado durante a locação, o
arrematante poderá denunciar o contrato, com prazo de noventa
dias para desocupação, salvo se a locação for por tempo
determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de
alienação e estiver averbado na matrícula do imóvel. A denúncia
deverá ser exercida no prazo de noventa dias contados do registro
da venda, presumindo-se, após esse prazo, a concordância na
manutenção da locação, tudo nos termos do art. 8º, caput e § 2º, da
Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato).
Qualquer controvérsia ou conflito que se estabeleça entre o
arrematante e o locatário do bem arrematado será dirimido pela
Justiça do Trabalho.
Os pagamentos não efetuados, nos prazos definidos no auto de
arrematação, implicará ao(s) arrematante(s) faltoso(s) as
penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, a
denúncia criminal e a execução judicial contra o mesmo, além da
perda da comissão do leiloeiro (art. 39 do Decreto 21.981/32).
Aquele que ofertar lanço e alegar não ter, no ato, cheque ou
dinheiro, estará sujeito às penalidades previstas no artigo 358 do
Código Penal: impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial;
afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de
violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
Pena - detenção de dois meses a um ano, ou multa, além de pena
correspondente à violência, cominado com o art. 155, incisos II, V,
VIII, IX, X e XI, da Lei 14.133/ 2021 (Nova Lei de Licitações e
Contratos Administrativos).
Se o arrematante não pagar o preço no prazo estabelecido, o Juiz
impor-lhe-á, em favor da execução, a perda do sinal, voltando os
bens a novo leilão, do qual não será admitido a participar o
arrematante remisso (CPC, art. 897 ).
Todas as pessoas físicas capazes, sem impedimento legal, e as
pessoas jurídicas regularmente constituídas poderão participar do
leilão judicial, diretamente ou por meio de procurador com poderes
específicos.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Juiz Supervisor da Central
Regional de Efetividade.
CONDIÇÕES DO LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO
- A cada último dia útil do mês serão fechados os lanços até então
oferecidos, em sendo este dia feriado ou final de semana,
automaticamente ficará prorrogado para o primeiro dia útil
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 406
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
subsequente (CPC, Art. 900).
- Caso inexista(m) lanço(s) ou não haja(m) lanço(s) válido(s), os
bens permanecerão disponíveis, automaticamente, no mesmo site,
independentemente de nova publicação ou intimação editalícia.
- Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final
da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de
fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para
que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar
novos lances.
- Havendo lance válido e a consequente arrematação, deverá o
leiloeiro designado encaminhar o auto de arrematação,
acompanhado do demonstrativo dos lances concorrentes ofertados
durante o certame, para homologação pelo Juízo.
O presente Edital será publicado na forma da lei, na rede mundial
de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, e
conterá descrição detalhada dos bens, informando expressamente
se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial, bem como
será afixado no endereço supracitado, ficando os executados,
credores e terceiros interessados intimados do local, dia e hora do
leilão (CPC, Art. 887, caput, §§ 1º e 2º).
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
TACIANA BARBOSA FARIAS DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001574-90.2017.5.13.0029
AUTOR GILVAN NOBREGA EPAMINONDAS
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO SILVANA MARIA DOS SANTOS
CANUTO(OAB: 18324/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JANINA RIBEIRO VICTOR
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU COMPECC ENGENHARIA,
COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
ADVOGADO DEBORA PRISCYLLA MAGALHAES
DA CUNHA NEVES(OAB: 23490/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
RÉU EDUARDO RIBEIRO VICTOR
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO PEIXOTO - SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPECC ENGENHARIA, COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS
O Juiz do Trabalho Supervisor da CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE faz saber a quantos o presente EDITAL virem ou
dele tiverem conhecimento que o TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13ª REGIÃO disponibilizará nas modalidades de
alienação judicial, sob as condições adiante descritas, os bem(ns)
penhorado(s) na execução movida pela parte exequente do
processo epigrafado, na forma que segue:
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS) - Art. 886. do CPC (#id:63ed9c0):
- 2.600m³ (dois mil e seiscentos mil) metros cúbicos de Pó de Brita
ao preço unitário de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), totalizando o
valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais). O material faz
parte da produção em estoque no pátio da empresa, na Fazenda
Santa Maria, Zona Rural de Gurinhém.
- HASTA pública eletrônica permanente, por meio da rede mundial
de computadores, disponível no sítio eletrônico
www.fidelisleiloes.com.br
- As HASTAS PÚBLICAS serão realizadas sob a responsabilidade
do leiloeiro oficial EDEYLSON PEIXOTO FIDELIS, com endereço
Rua Bruno Rocha do Nascimento, S/N, Bairro Gramame, João
Pessoa, CEP 58068-213, TELEFONES: 08007304050, (083)99633-
4880, E-MAIL: contato@fidelisleiloes.com.br e
juridico2@leiloesjudiciais.com.br.
A publicação do edital supre e dispensa a intimação pessoal do
executado revel, com endereço desatualizado nos autos e sem
advogado constituído. Igualmente, a publicação do edital supre a
intimação do executado não revel, quando este não for encontrado
no endereço cadastrado no processo. Em ambas as hipóteses, a
intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão
(CPC, Art. 889, Parágrafo único).
CONDIÇÕES DO LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO E
PRESENCIAL
Os licitantes que desejarem participar do leilão na forma eletrônica
e/ou presencial deverão se cadastrar aderindo às regras do
presente edital disponível no site (www.leiloesjudiciais.com.br).
Os bens poderão ser arrematados por lote ou individualmente pelo
maior lance ofertado (CLT, Art. 888, § 1º; CPC, Art. 893 e 895, §8º,
I, II; LEF, art. 24, II, b), o qual será apreciado pelo Juízo, observada
a legislação vigente e demais condições deste edital de alienações
judiciais.
O prazo para eventuais impugnações passará a fluir da assinatura
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 407
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
do auto de arrematação pelo juiz (CPC, Art. 903).
Fica autorizado o leiloeiro ou quem por ele indicado, devidamente
identificado, a visitar os locais de guarda dos bens submetidos à
hasta pública, acompanhados ou não de interessados na
arrematação, podendo fotografar, independentemente do
acompanhamento de Oficial de Justiça.
É vedado aos depositários criar embaraços à visitação dos bens
sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC,
ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
As partes executadas ficam cientes de que poderão pagar o valor
integral da dívida executada até a data da realização do leilão.
No caso de leilão de bem hipotecado, o executado poderá exercer a
faculdade de remição, até a assinatura do auto de arrematação,
oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido (CPC, Art.
902).
No caso de imóvel gravado com usufruto vitalício, não haverá
a posse imediata do adquirente (nu proprietário) no bem, em
razão do direito real do usufrutuário (CC, Arts. 1.390 a 1.411 c/c
Art. 1.921).
Caso, por algum motivo alheio à vontade do licitante, a arrematação
não se confirme, será devolvido o valor total pago, inclusive a
comissão do leiloeiro.
Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,
independente de prévia comunicação.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se
encontrarem, não cabendo à Justiça do Trabalho e/ou ao leiloeiro
quaisquer responsabilidades quanto a consertos, encargos,
transporte, remoção e transferência patrimonial dos bens
arrematados. Sendo a arrematação judicial modo originário de
aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo
exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes a prévia verificação
do estado de conservação, situação de posse e especificações dos
bens oferecidos no leilão.
Em caso de eventual dúvida do licitante/terceiro interessado quanto
ao estado de conservação do(s) bem(ns) submetido(s) à oferta
pública no leilão judicial, cuja posse permaneça com a parte
executada, e não sob a guarda do leiloeiro oficial, poderá o terceiro
interessado solicitar esclarecimentos ao leiloeiro, o qual detém
autorização judicial expressa neste edital para empreender as
diligências necessárias aos esclarecimentos pertinentes (CPC, Art.
884, III).
No tocante aos bens móveis, inclusive veículos, o lance inicial
corresponderá a 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação,
com pagamento à vista, devendo o(s) arrematante(s) garantir o(s)
lanço(s), no ato, com 100% (cem por cento) do valor oferecido
(CPC, art. 892, caput, §§ 1º, 2º e 3º), mais 5% (cinco por cento) da
comissão do leiloeiro.
O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte de
cargas perigosas (produtos químicos, substâncias inflamáveis,
tóxicas ou explosivas), utilizando meios que devem atender às
normas de segurança conforme legislação específica (Lei nº
10.233/2001 / Resolução ANP Nº 58 DE 17/10/2014).
No caso de veículos, o arrematante não arcará com os débitos de
IPVA, taxas e multas anteriores à arrematação, que são de
responsabilidade pessoal do proprietário anterior.
Os veículos serão vendidos no estado de conservação e
funcionamento em que se encontram, constituindo ônus do
interessado verificar suas condições, inclusive a existência de
gravames preexistentes antes da data do leilão ou praça.
O Juízo providenciará o cancelamento das restrições eletrônicas
(Renajud), oficiando, se necessário, outras unidades judiciárias para
proceder o levantamento das restrições verificadas, além de
determinar aos órgãos executivos de trânsito a baixa e/ou
desvinculação dos gravames sobre o veículo arrematado, ficando
ciente o arrematante de que tais providências poderão demandar
prazo maior para entrega do veículo.
Deverá a parte arrematante, salvo restrições judiciais impeditivas,
comprovar a transferência de titularidade, no prazo de 30 (trinta)
dias, após o recebimento do veículo, sob pena de liberação dos
valores pagos em favor da parte exequente.
Quanto aos bens imóveis, até o início do primeiro leilão, seja
eletrônico ou presencial, o terceiro interessado em adquirir o bem
penhorado em prestações, por valor não inferior ao da avaliação,
poderá apresentar, por escrito, através do leiloeiro público
designado, sua proposta de aquisição, detalhando as condições de
pagamento, índice de correção monetária e prazo de pagamento,
cuja proposta será apreciada pelo Juiz Supervisor (CPC, Art. 895, I).
Corresponde ao primeiro leilão, exclusivamente eletrônico, aquele
ocorrido na data do primeiro fechamento dos lances ofertados
durante o mês de início da divulgação do(s) bem(ns) no portal do
leiloeiro público pela rede mundial de computadores.
Até o início do segundo leilão, seja eletrônico ou presencial, a
proposta de aquisição dos bens imóveis, à vista ou parcelada,
deverá ser superior a 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro (CPC,
Art. 895, II).
A partir do início do terceiro leilão, seja eletrônico ou presencial, a
proposta de aquisição parcelada dos bens imóveis deverá observar
as seguintes condições :
I - caso estejam os bens imóveis submetidos à hasta pública por
período igual ou inferior a 6 (seis) meses, o lance inicial
corresponderá a, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do valor da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 408
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro.
II - ultrapassado o período inicial de 6 (seis) meses do item
antecedente, o lance mínimo para a aquisição dos bens imóveis
passará a corresponder ao percentual de 50% (cinquenta por cento)
do valor da avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do
leiloeiro.
Na alienação de imóveis é permitido o parcelamento em até 30
meses, com sinal à vista de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por
cento) do lance e as prestações corrigidas monetariamente pelo
IPCA-E (preferencialmente na última parcela), ficando o imóvel
hipotecado até a quitação da dívida (CPC, Art. 895, caput, incisos I,
II, § 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º, incisos I,II,)
Acaso incorra o arrematante, ou seu fiador, em inadimplência da
parcela subsequente ao depósito do valor do sinal da arrematação,
na modalidade parcelada, perderá o valor da caução em favor do
exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão
admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (CPC, Art.
897).
Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer das prestações,
incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida
com as parcelas vincendas (CPC, Art. 895, § 4º).
O arrematante não será responsabilizado pela dívida constituída
antes da arrematação sobre a propriedade do imóvel, relativa a
impostos e taxas municipais (IPTU/TCR), débitos que serão sub-
rogados no preço da arrematação, salvo as despesas relacionadas
à transferência de propriedade do bem (ITBI) e outras obrigações
civis referentes à coisa, tais como foros, laudêmios e eventuais
despesas de condomínio.
Também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo
à hipoteca sobre o imóvel, conforme art. 1.499, VI, do Código Civil,
a qual será levantada por determinação do Juiz Supervisor, ficando
os custos de levantamento do gravame sub rogados no preço.
O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte
do(s) bem(ns), imposto de transmissão (ITBI), despesas cartorárias,
inclusive de registro da carta de arrematação, de eventual abertura
de matrícula, averbação da hipoteca judicial para garantia da
arrematação na modalidade parcelada e respectiva baixa.
Ficarão também a cargo do arrematante: os débitos previdenciários
constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras
concluídas ou em andamento, desde que devidamente averbados
no registro imobiliário competente; as eventuais despesas relativas
à restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive
aquelas decorrentes da legislação ambiental; demais despesas
referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, bem como
averbação de edificações e benfeitorias eventualmente irregulares,
incluindo, ainda, débitos relativos à regularização da denominação
do logradouro e numeração predial perante os órgãos competentes,
conforme caso. Se o imóvel for arrematado durante a locação, o
arrematante poderá denunciar o contrato, com prazo de noventa
dias para desocupação, salvo se a locação for por tempo
determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de
alienação e estiver averbado na matrícula do imóvel. A denúncia
deverá ser exercida no prazo de noventa dias contados do registro
da venda, presumindo-se, após esse prazo, a concordância na
manutenção da locação, tudo nos termos do art. 8º, caput e § 2º, da
Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato).
Qualquer controvérsia ou conflito que se estabeleça entre o
arrematante e o locatário do bem arrematado será dirimido pela
Justiça do Trabalho.
Os pagamentos não efetuados, nos prazos definidos no auto de
arrematação, implicará ao(s) arrematante(s) faltoso(s) as
penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, a
denúncia criminal e a execução judicial contra o mesmo, além da
perda da comissão do leiloeiro (art. 39 do Decreto 21.981/32).
Aquele que ofertar lanço e alegar não ter, no ato, cheque ou
dinheiro, estará sujeito às penalidades previstas no artigo 358 do
Código Penal: impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial;
afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de
violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
Pena - detenção de dois meses a um ano, ou multa, além de pena
correspondente à violência, cominado com o art. 155, incisos II, V,
VIII, IX, X e XI, da Lei 14.133/ 2021 (Nova Lei de Licitações e
Contratos Administrativos).
Se o arrematante não pagar o preço no prazo estabelecido, o Juiz
impor-lhe-á, em favor da execução, a perda do sinal, voltando os
bens a novo leilão, do qual não será admitido a participar o
arrematante remisso (CPC, art. 897 ).
Todas as pessoas físicas capazes, sem impedimento legal, e as
pessoas jurídicas regularmente constituídas poderão participar do
leilão judicial, diretamente ou por meio de procurador com poderes
específicos.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Juiz Supervisor da Central
Regional de Efetividade.
CONDIÇÕES DO LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO
- A cada último dia útil do mês serão fechados os lanços até então
oferecidos, em sendo este dia feriado ou final de semana,
automaticamente ficará prorrogado para o primeiro dia útil
subsequente (CPC, Art. 900).
- Caso inexista(m) lanço(s) ou não haja(m) lanço(s) válido(s), os
bens permanecerão disponíveis, automaticamente, no mesmo site,
independentemente de nova publicação ou intimação editalícia.
- Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 409
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de
fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para
que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar
novos lances.
- Havendo lance válido e a consequente arrematação, deverá o
leiloeiro designado encaminhar o auto de arrematação,
acompanhado do demonstrativo dos lances concorrentes ofertados
durante o certame, para homologação pelo Juízo.
O presente Edital será publicado na forma da lei, na rede mundial
de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, e
conterá descrição detalhada dos bens, informando expressamente
se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial, bem como
será afixado no endereço supracitado, ficando os executados,
credores e terceiros interessados intimados do local, dia e hora do
leilão (CPC, Art. 887, caput, §§ 1º e 2º).
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARTA MARIA RIVERA
Assessor
Notificação
Processo Nº ExTAC-0108100-27.2001.5.13.0002
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO LUCIANA DE AMORIM BRITO
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
EXECUTADO EVALDO DA SILVA BRITO JUNIOR
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
EXECUTADO H. A. BRITO COMERCIO LTDA. - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
Segunda Vara Mista da Comarca de
Cabedelo
Intimado(s)/Citado(s):
- EVALDO DA SILVA BRITO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca da hasta pública
(#id:5bb55fd ).
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
TACIANA BARBOSA FARIAS DE MELO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000345-59.2020.5.13.0007
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
EXECUTADO AMARAL - MINERACAO LTDA
ADVOGADO ISIS PETRUSINAS(OAB: 348298/SP)
ADVOGADO FABIO RICARDO MARTINS
CERONI(OAB: 156198/SP)
EXECUTADO AMEX MINERIOS LTDA
ADVOGADO ISIS PETRUSINAS(OAB: 348298/SP)
ADVOGADO FABIO RICARDO MARTINS
CERONI(OAB: 156198/SP)
EXECUTADO EVALDO BARBOSA DE AGUIAR
ADVOGADO RONALDO SILVIO MARINHO(OAB:
16563/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- AMARAL - MINERACAO LTDA
- AMEX MINERIOS LTDA
- EVALDO BARBOSA DE AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c7395a
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência à UNIÃO (PGF) para manifestação, quanto à notícia de
parcelamento informado pela parte executada na petição de ID.
71532f2.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130977-07.2015.5.13.0022
AUTOR JOSILDO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO MARILIA DE SOUZA SILVA
RAMALHO(OAB: 20848/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU IVONALDO DIAS DE ARAUJO
RÉU TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA -
EPP
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
RÉU FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
RÉU G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 410
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO LUCAS SAMPAIO MUNIZ DA
CUNHA(OAB: 51303/PE)
ADVOGADO CAIO FELIPE CAMINHA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 22285/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DE ASSIS PINTO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FRANCINALDO TAVARES
- G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
- TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23dbef0
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Em cumprimento à determinação contida no MS 0005052-
86.2023.5.13.0000 (id. 3c38857), determino a suspensão da ordem
de bloqueio de 30% dos proventos de aposentadoria do executado
FRANCISCO FRANCINALDO TAVARES.
Diligencia a Secretaria da DPP para verificação de depósito judicial
efetivado e relacionado à ordem de bloqueio. Em caso positivo,
intime-se o impetrante/executado para indicar conta
bancáriaparadevolução.
Comunique-se à Prefeitura Municipal de João Pessoa, bem como
ao Estado da Paraíba desta determinação, com urgência.
Outrossim, sustenta a empresa executada erro material na planilha
(ID.3bf3175) elaborada pela 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
sob a alegação de que foi liberado depósito recursal em favor do
exequente e, quando da atualização dos cálculos, não foi deduzido
tal valor da dívida.
Acrescenta que pode ter ocorrido outros equívocos como esse em
outros processos.
Aduz ainda que não há, nos presentes autos, nenhuma planilha de
processos habilitados, razão pela qual requer a suspensão da
presente execução.
Quanto ao erro material alegado pela executada na planilha (id.
3bf3175), não há o que ser apreciado, uma vez que, da análise dos
autos, observa-se que ovalor do depósito recursal a que se refere o
executado foi devolvido à CEF, uma vez que esta foi excluída da
lide, conforme se vê na determinação contida no ID. E35fb13, bem
como no alvará expedido em nome da CEF, devendo ser ressaltado
que não há, no presentes autos, nenhum outro depósito recursal.
Quanto à alegação de possíveis erros ocorridos em outros
processos, caberá à executada verificar em cada processo
habilitado na planilha de reunião das execuções se houve ou não
equívocos e impugnar pontualmente eventual erro detectado nos
cálculos.
Outrossim, informo que a empresa executada poderá acessar a
planilha do presente processo piloto no link de acesso para consulta
pública:https://docs.google.com/spreadsheets/d/13fJAtTOunUWGAf
lSsMACz_z3AkOflbZr17CgIsXjhTU/edit#gid=0.
Desse modo, indefiro o pedido do executado de suspensão da
execução (id.4b307b8).
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130977-07.2015.5.13.0022
AUTOR JOSILDO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO MARILIA DE SOUZA SILVA
RAMALHO(OAB: 20848/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU IVONALDO DIAS DE ARAUJO
RÉU TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA -
EPP
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
RÉU FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
RÉU G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO LUCAS SAMPAIO MUNIZ DA
CUNHA(OAB: 51303/PE)
ADVOGADO CAIO FELIPE CAMINHA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 22285/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DE ASSIS PINTO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS PINTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 411
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23dbef0
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Em cumprimento à determinação contida no MS 0005052-
86.2023.5.13.0000 (id. 3c38857), determino a suspensão da ordem
de bloqueio de 30% dos proventos de aposentadoria do executado
FRANCISCO FRANCINALDO TAVARES.
Diligencia a Secretaria da DPP para verificação de depósito judicial
efetivado e relacionado à ordem de bloqueio. Em caso positivo,
intime-se o impetrante/executado para indicar conta
bancáriaparadevolução.
Comunique-se à Prefeitura Municipal de João Pessoa, bem como
ao Estado da Paraíba desta determinação, com urgência.
Outrossim, sustenta a empresa executada erro material na planilha
(ID.3bf3175) elaborada pela 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
sob a alegação de que foi liberado depósito recursal em favor do
exequente e, quando da atualização dos cálculos, não foi deduzido
tal valor da dívida.
Acrescenta que pode ter ocorrido outros equívocos como esse em
outros processos.
Aduz ainda que não há, nos presentes autos, nenhuma planilha de
processos habilitados, razão pela qual requer a suspensão da
presente execução.
Quanto ao erro material alegado pela executada na planilha (id.
3bf3175), não há o que ser apreciado, uma vez que, da análise dos
autos, observa-se que ovalor do depósito recursal a que se refere o
executado foi devolvido à CEF, uma vez que esta foi excluída da
lide, conforme se vê na determinação contida no ID. E35fb13, bem
como no alvará expedido em nome da CEF, devendo ser ressaltado
que não há, no presentes autos, nenhum outro depósito recursal.
Quanto à alegação de possíveis erros ocorridos em outros
processos, caberá à executada verificar em cada processo
habilitado na planilha de reunião das execuções se houve ou não
equívocos e impugnar pontualmente eventual erro detectado nos
cálculos.
Outrossim, informo que a empresa executada poderá acessar a
planilha do presente processo piloto no link de acesso para consulta
pública:https://docs.google.com/spreadsheets/d/13fJAtTOunUWGAf
lSsMACz_z3AkOflbZr17CgIsXjhTU/edit#gid=0.
Desse modo, indefiro o pedido do executado de suspensão da
execução (id.4b307b8).
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130977-07.2015.5.13.0022
AUTOR JOSILDO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO MARILIA DE SOUZA SILVA
RAMALHO(OAB: 20848/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU IVONALDO DIAS DE ARAUJO
RÉU TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA -
EPP
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
RÉU FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
RÉU G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO LUCAS SAMPAIO MUNIZ DA
CUNHA(OAB: 51303/PE)
ADVOGADO CAIO FELIPE CAMINHA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 22285/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DE ASSIS PINTO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILDO FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23dbef0
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Em cumprimento à determinação contida no MS 0005052-
86.2023.5.13.0000 (id. 3c38857), determino a suspensão da ordem
de bloqueio de 30% dos proventos de aposentadoria do executado
FRANCISCO FRANCINALDO TAVARES.
Diligencia a Secretaria da DPP para verificação de depósito judicial
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 412
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
efetivado e relacionado à ordem de bloqueio. Em caso positivo,
intime-se o impetrante/executado para indicar conta
bancáriaparadevolução.
Comunique-se à Prefeitura Municipal de João Pessoa, bem como
ao Estado da Paraíba desta determinação, com urgência.
Outrossim, sustenta a empresa executada erro material na planilha
(ID.3bf3175) elaborada pela 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
sob a alegação de que foi liberado depósito recursal em favor do
exequente e, quando da atualização dos cálculos, não foi deduzido
tal valor da dívida.
Acrescenta que pode ter ocorrido outros equívocos como esse em
outros processos.
Aduz ainda que não há, nos presentes autos, nenhuma planilha de
processos habilitados, razão pela qual requer a suspensão da
presente execução.
Quanto ao erro material alegado pela executada na planilha (id.
3bf3175), não há o que ser apreciado, uma vez que, da análise dos
autos, observa-se que ovalor do depósito recursal a que se refere o
executado foi devolvido à CEF, uma vez que esta foi excluída da
lide, conforme se vê na determinação contida no ID. E35fb13, bem
como no alvará expedido em nome da CEF, devendo ser ressaltado
que não há, no presentes autos, nenhum outro depósito recursal.
Quanto à alegação de possíveis erros ocorridos em outros
processos, caberá à executada verificar em cada processo
habilitado na planilha de reunião das execuções se houve ou não
equívocos e impugnar pontualmente eventual erro detectado nos
cálculos.
Outrossim, informo que a empresa executada poderá acessar a
planilha do presente processo piloto no link de acesso para consulta
pública:https://docs.google.com/spreadsheets/d/13fJAtTOunUWGAf
lSsMACz_z3AkOflbZr17CgIsXjhTU/edit#gid=0.
Desse modo, indefiro o pedido do executado de suspensão da
execução (id.4b307b8).
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000417-78.2022.5.13.0006
AUTOR ANDRIELLE ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU THAYS FERNANDES DE ALMEIDA
RÉU THAYS FERNANDES DE ALMEIDA
GUTIERRES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRIELLE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca do despacho
(ID.87fb94a).
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
LUCIA DE FATIMA NEVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001561-09.2017.5.13.0024
AUTOR IVAN DE SOUZA MEDEIROS
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
ADVOGADO LUCIANN FORMIGA
CAVALCANTE(OAB: 20997/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
ADVOGADO TIAGO SILOMAR MELO DA
SILVA(OAB: 21708/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
ADVOGADO MARIA MARGARETH SOARES
FALCAO(OAB: 24306/PB)
ADVOGADO LUZINALDO PINTO JUNIOR(OAB:
23455/PB)
RÉU THIAGO PICANCO ARAUJO
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU FC SERVICOS E CONSTRUCAO
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO RAISSA CATAO RAMALHO
CABRAL(OAB: 19949/PB)
ADVOGADO JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
RÉU CONSTRUTORA FARIAS DI
FIGUEIREDO LTDA
RÉU ALAN ANICETO FERREIRA DE
FIGUEIREDO
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
RÉU FABIANO MELO BRITO
ADVOGADO RAISSA CATAO RAMALHO
CABRAL(OAB: 19949/PB)
ADVOGADO JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ELIVELTON PESSOA BARBOSA E
SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ROBERTO DE ALBUQUERQUE
GOMES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 413
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
DARIO DE OLIVEIRA ARAUJO
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
WELLINGTON FERNANDES DA
COSTA
ADVOGADO MICHEL COSTA CARVALHO(OAB:
22062/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
WELLINGTON GUEDES DA SILVA
ADVOGADO JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- API SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
- FABIANO MELO BRITO
- FC SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA - ME
- THIAGO PICANCO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e2c6af
proferido nos autos.
DESPACHO
Requerem a Sra. Emilia Tereza de Araújo Ferreira e seus filhos
menores a sub-rogação na habilitação do crédito do Espólio de
Marcos José Araújo de Carvalho referente ao processo 0001428-
24.2017.5.13.0005, habilitado neste piloto.
Esclareço aos peticionantes que em caso de eventual
disponibilização de numerário para pagamento de quaisquer
créditos habilitados, os mesmos serão remetidos ao processo de
origem para que o juízo competente possa deliberar sobre os
respectivos pagamentos.
Assim, em caso de disponibilização de valores para pagamentos
dos créditos habilitados, serão estes encaminhados ao juízo de
origem, respeitadas a ordem de preferência e trânsito em julgado.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001561-09.2017.5.13.0024
AUTOR IVAN DE SOUZA MEDEIROS
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
ADVOGADO LUCIANN FORMIGA
CAVALCANTE(OAB: 20997/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
ADVOGADO TIAGO SILOMAR MELO DA
SILVA(OAB: 21708/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
ADVOGADO MARIA MARGARETH SOARES
FALCAO(OAB: 24306/PB)
ADVOGADO LUZINALDO PINTO JUNIOR(OAB:
23455/PB)
RÉU THIAGO PICANCO ARAUJO
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU FC SERVICOS E CONSTRUCAO
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO RAISSA CATAO RAMALHO
CABRAL(OAB: 19949/PB)
ADVOGADO JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
RÉU CONSTRUTORA FARIAS DI
FIGUEIREDO LTDA
RÉU ALAN ANICETO FERREIRA DE
FIGUEIREDO
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
RÉU FABIANO MELO BRITO
ADVOGADO RAISSA CATAO RAMALHO
CABRAL(OAB: 19949/PB)
ADVOGADO JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ELIVELTON PESSOA BARBOSA E
SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ROBERTO DE ALBUQUERQUE
GOMES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DARIO DE OLIVEIRA ARAUJO
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
WELLINGTON FERNANDES DA
COSTA
ADVOGADO MICHEL COSTA CARVALHO(OAB:
22062/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
WELLINGTON GUEDES DA SILVA
ADVOGADO JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN DE SOUZA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e2c6af
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 414
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Requerem a Sra. Emilia Tereza de Araújo Ferreira e seus filhos
menores a sub-rogação na habilitação do crédito do Espólio de
Marcos José Araújo de Carvalho referente ao processo 0001428-
24.2017.5.13.0005, habilitado neste piloto.
Esclareço aos peticionantes que em caso de eventual
disponibilização de numerário para pagamento de quaisquer
créditos habilitados, os mesmos serão remetidos ao processo de
origem para que o juízo competente possa deliberar sobre os
respectivos pagamentos.
Assim, em caso de disponibilização de valores para pagamentos
dos créditos habilitados, serão estes encaminhados ao juízo de
origem, respeitadas a ordem de preferência e trânsito em julgado.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000288-98.2016.5.13.0001
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO KALYNE KELLY ALMEIDA DE
ARAUJO(OAB: 21471/PB)
ADVOGADO ANA CELIA PEREIRA JORDAO(OAB:
17450/PB)
ADVOGADO GEOVANNI FREIRES DOS
SANTOS(OAB: 22708/PB)
RÉU SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DE
OBRA LTDA - EPP
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72e6f83
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que o crédito do processo 0000647-30.2016.5.13.0007
foi habilitado na planilha única de reunião das execuções em
28/11/2023 e considerando que a parte exequente peticionou
renunciando ao excedente ao limite do RPV, no Id: Id:199ac52 do
processo de origem, expeça-se alvará de transferência de crédito
para o processo 0000647-30.2016.5.13.0007, no valor de R$
13.200,00 para o exequente, para quitação do crédito de natureza
alimentar, restando habilitado no processo piloto apenas as
contribuições previdenciárias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001647-65.2016.5.13.0007
AUTOR PALOMA ZENAIDE OLIVEIRA
MACEDO
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
ADVOGADO VITOR CAVALCANTE DE SOUSA
VALERIO(OAB: 15027/PB)
ADVOGADO KARLOS ALBERTO PIMENTEL
VIDAL(OAB: 19988/PB)
ADVOGADO ANA CELIA PEREIRA JORDAO(OAB:
17450/PB)
ADVOGADO RAFAEL MAYER DE OLIVEIRA(OAB:
20079/PB)
ADVOGADO CELIO GONCALVES VIEIRA(OAB:
12046/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO NAJILA MEDEIROS BEZERRA(OAB:
23957/PB)
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
ADVOGADO TULIO ARNAUD TOMAZ(OAB:
20805/PB)
ADVOGADO ANILZE GUEDES DE
CASTILHO(OAB: 11318/PB)
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU RS HOTEIS LTDA - EPP
ADVOGADO PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
RÉU ERIKA MARI UEOKA - EPP
ADVOGADO PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
RÉU ERIKA MARI UEOKA
ADVOGADO PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
RÉU PAULO ROGERIO FAGUNDES - ME
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
RÉU PAULO ROGERIO FAGUNDES
ADVOGADO RICARDO LUIZ MARTINS
LACERDA(OAB: 21052/PB)
RÉU CHUSSUMU UEOKA
RÉU WILLIAM GROSS FAGUNDES
RÉU CPV HOTELARIA LTDA - ME
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
RÉU PRF HOTEIS LTDA - ME
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
RÉU ADM HOTELARIA MACEIO LTDA -
EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 415
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
RÉU CONFORTEL HOTELARIA LTDA - ME
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
ADVOGADO RICARDO LUIZ MARTINS
LACERDA(OAB: 21052/PB)
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
RÉU PAULO ROGERIO FAGUNDES
JUNIOR
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
RÉU ANA PAULA FAGUNDES
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
ADVOGADO VINICIUS JOSE ROCKENBACH
PORTELA(OAB: 84636/RS)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSETE FERREIRA DA NOBREGA
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ABRAAO LIMEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDREZA SANTOS SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TATIANE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALAN ROSSI DO NASCIMENTO
MAIA(OAB: 15153/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALINA XAVIER VIEIRA DUARTE
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
NU PAGAMENTOS S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DAS DORES SILVA ARAUJO
ADVOGADO TULIO ARNAUD TOMAZ(OAB:
20805/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOICE ARAUJO MEDEIROS DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PALOMA ZENAIDE OLIVEIRA MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc12a6b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a intimação do executado Chussumu Ueoka foi
devolvida pelos Correios, conforme #id. f2a3803, dê-se ciência da
decisão (#id. b274e68), ao referido executado, por meio de edital.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001647-65.2016.5.13.0007
AUTOR PALOMA ZENAIDE OLIVEIRA
MACEDO
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
ADVOGADO VITOR CAVALCANTE DE SOUSA
VALERIO(OAB: 15027/PB)
ADVOGADO KARLOS ALBERTO PIMENTEL
VIDAL(OAB: 19988/PB)
ADVOGADO ANA CELIA PEREIRA JORDAO(OAB:
17450/PB)
ADVOGADO RAFAEL MAYER DE OLIVEIRA(OAB:
20079/PB)
ADVOGADO CELIO GONCALVES VIEIRA(OAB:
12046/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO NAJILA MEDEIROS BEZERRA(OAB:
23957/PB)
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
ADVOGADO TULIO ARNAUD TOMAZ(OAB:
20805/PB)
ADVOGADO ANILZE GUEDES DE
CASTILHO(OAB: 11318/PB)
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU RS HOTEIS LTDA - EPP
ADVOGADO PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
RÉU ERIKA MARI UEOKA - EPP
ADVOGADO PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
RÉU ERIKA MARI UEOKA
ADVOGADO PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
RÉU PAULO ROGERIO FAGUNDES - ME
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
RÉU PAULO ROGERIO FAGUNDES
ADVOGADO RICARDO LUIZ MARTINS
LACERDA(OAB: 21052/PB)
RÉU CHUSSUMU UEOKA
RÉU WILLIAM GROSS FAGUNDES
RÉU CPV HOTELARIA LTDA - ME
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
RÉU PRF HOTEIS LTDA - ME
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
RÉU ADM HOTELARIA MACEIO LTDA -
EPP
RÉU CONFORTEL HOTELARIA LTDA - ME
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 416
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
ADVOGADO RICARDO LUIZ MARTINS
LACERDA(OAB: 21052/PB)
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
RÉU PAULO ROGERIO FAGUNDES
JUNIOR
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
RÉU ANA PAULA FAGUNDES
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
ADVOGADO VINICIUS JOSE ROCKENBACH
PORTELA(OAB: 84636/RS)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSETE FERREIRA DA NOBREGA
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ABRAAO LIMEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDREZA SANTOS SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TATIANE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALAN ROSSI DO NASCIMENTO
MAIA(OAB: 15153/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALINA XAVIER VIEIRA DUARTE
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
NU PAGAMENTOS S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DAS DORES SILVA ARAUJO
ADVOGADO TULIO ARNAUD TOMAZ(OAB:
20805/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOICE ARAUJO MEDEIROS DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA FAGUNDES
- CONFORTEL HOTELARIA LTDA - ME
- CPV HOTELARIA LTDA - ME
- ERIKA MARI UEOKA
- ERIKA MARI UEOKA - EPP
- PAULO ROGERIO FAGUNDES
- PAULO ROGERIO FAGUNDES - ME
- PAULO ROGERIO FAGUNDES JUNIOR
- PRF HOTEIS LTDA - ME
- RS HOTEIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc12a6b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a intimação do executado Chussumu Ueoka foi
devolvida pelos Correios, conforme #id. f2a3803, dê-se ciência da
decisão (#id. b274e68), ao referido executado, por meio de edital.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000731-40.2017.5.13.0025
AUTOR ADRIANO JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU DARIO AMANCIO CARREIRO
JUNIOR
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU ESTER CAETANO PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU WILMAR HENRIQUE CARREIRO
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU EMERSON ALENCAR PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU EME INVESTIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU MARILDA CAETANO DE SOUZA
PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
ADVOGADO THAIS LUIZA DE OLIVEIRA(OAB:
168998/MG)
RÉU EME EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
JAQUELINE RUFO
ADVOGADO ROGERIO GERALDO DE
CARVALHO(OAB: 56531/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE SETE LAGOAS
TERCEIRO
INTERESSADO
HARLEY LUCIO RODRIGO
PACHECO
ADVOGADO ROGERIO GERALDO DE
CARVALHO(OAB: 56531/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO JUSTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 417
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9443575
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se, novamente, WILMAR HENRIQUE CARREIRO para, no
prazo de 05 dias, indicar conta de sua titularidade para restituição
do valor penhorado nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000731-40.2017.5.13.0025
AUTOR ADRIANO JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU DARIO AMANCIO CARREIRO
JUNIOR
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU ESTER CAETANO PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU WILMAR HENRIQUE CARREIRO
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU EMERSON ALENCAR PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU EME INVESTIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU MARILDA CAETANO DE SOUZA
PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
ADVOGADO THAIS LUIZA DE OLIVEIRA(OAB:
168998/MG)
RÉU EME EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
JAQUELINE RUFO
ADVOGADO ROGERIO GERALDO DE
CARVALHO(OAB: 56531/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE SETE LAGOAS
TERCEIRO
INTERESSADO
HARLEY LUCIO RODRIGO
PACHECO
ADVOGADO ROGERIO GERALDO DE
CARVALHO(OAB: 56531/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIL HORIZONTE ANDAIMES LTDA
- DARIO AMANCIO CARREIRO JUNIOR
- EME EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
- EME INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
- EMERSON ALENCAR PACHECO
- ESTER CAETANO PACHECO
- MARILDA CAETANO DE SOUZA PACHECO
- WILMAR HENRIQUE CARREIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9443575
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se, novamente, WILMAR HENRIQUE CARREIRO para, no
prazo de 05 dias, indicar conta de sua titularidade para restituição
do valor penhorado nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000533-12.2017.5.13.0022
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO DJAIR ALVES DE ANDRADE(OAB:
23262/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU INVESTEK ASSESSORIA E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU LORENA GRACE DO VALE
DEISSLER
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU NUBIA MEDEIROS DE MESQUITA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU CORRETORA DE SEGUROS INVEST
LTDA - EPP
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU INVESTE ASSESSORIA E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU JUSCELI JOSE DE MELO
RÉU CELIA MARIA SILVA DE PONTES
RÉU INVEST ASSESSORIA E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU MARCELO SOARES DA SILVA
RÉU YS ASSESSORIA E SERVICOS
EIRELI
RÉU LORENA GRACE DO VALE
DEISSLER - ME
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSANIELLE VELEZ RIBEIRO
GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 418
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CORRETORA DE SEGUROS INVEST LTDA - EPP
- INVEST ASSESSORIA E SERVICOS LTDA - ME
- INVESTE ASSESSORIA E SERVICOS LTDA - ME
- INVESTEK ASSESSORIA E SERVICOS LTDA - ME
- LORENA GRACE DO VALE DEISSLER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6202ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Como já exposto no despacho Id 63a13a2, o bem penhorado
(matrícula 80941) não é suficiente para quitar a presente execução,
situação confirmada após a reavaliação Id 5cd5e07. Os outros bens
imóveis indicados pela executada não podem ser penhorados por
não estarem no nome dela, situação também já enfrentada no Id
cf0c975 e d46ed97. Por fim, em consulta ao andamento do
processo nº 0000961-25.2017.5.07.0001, o qual a executada afirma
ter realizado acordo, verifica-se que a execução encontra-se em
andamento, cabendo a executada comprovar a quitação daquele
processo, para que seja feita a exclusão dele (processo nº 0000961-
25.2017.5.07.0001) da presente execução reunida.
Pelo acima exposto, INDEFIRO o requerido no Id 6618d10.
Encaminhem-se à hasta o bem penhorado matrícula 80941 (Id
5cd5e07).
Observado que o bem imóvel matrícula 57168 (Id f590f3d) de
propriedade da executada LORENA GRACE ALVES DO VALE foi
dividido em novas matrículas, oficie-se ao Serviço Notarial do 1º
Ofício e Registral Imobiliário da Zona Sul para que envie as
certidões de inteiro teor dos imóveis de matrículas: 203.872,
203.873, 203.874, 203.875, 203.876, 203.877, 203.878, 203.879,
203.880, 203.881 e 203.882.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000621-95.2017.5.13.0007
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO NEWTON SALUSTIO DE ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 20059/PB)
ADVOGADO DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE ARAUJO
CRUZ(OAB: 22170/PB)
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO DANIELE DANTAS LOPES(OAB:
17911/PB)
ADVOGADO MORGANA RAPOSO PEREIRA(OAB:
13648/PB)
ADVOGADO KARLOS ALBERTO PIMENTEL
VIDAL(OAB: 19988/PB)
ADVOGADO CELIO GONCALVES VIEIRA(OAB:
12046/PB)
ADVOGADO JOSE OTAVIO DA CUNHA
MONTENEGRO(OAB: 24161/PB)
ADVOGADO ANA CELIA PEREIRA JORDAO(OAB:
17450/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU Atacadao de Estivas e Cereais Rio do
Peixe Ltda (Atacadao Rio do Peixe),
cnpj nº. 09.135.930/0007-12
RÉU MMGA PARTICIPACOES S.A.
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO WENDELL NUNES OLIVEIRA(OAB:
17808/PB)
ADVOGADO DERIK JESUS MAIA MENDES
OLIVEIRA(OAB: 36475/PE)
ADVOGADO LAZARO FERREIRA DE MOURA
MARTINS(OAB: 31505/CE)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO ARMINDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE NETO(OAB:
1927/RN)
ADVOGADO KARINA AGLIO AMORIM(OAB:
10779/RN)
ADVOGADO ANA CAROLINA BELEM CORDEIRO
ALVES(OAB: 4076/RN)
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
RÉU ATACADAO CENTRAL
DISTRIBUICAO E VAREJO LTDA
RÉU Gonzaga Indústria Comércio e
Representacao Ltda, CNPJ nº.
40.956.286/0002-89
ADVOGADO FLAUBER JOSE DANTAS DOS
SANTOS CARNEIRO(OAB: 23221/PB)
ADVOGADO ARMINDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE NETO(OAB:
1927/RN)
RÉU RIO DO PEIXE HOLDING LTDA
RÉU RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO DERIK JESUS MAIA MENDES
OLIVEIRA(OAB: 36475/PE)
ADVOGADO FLAUBER JOSE DANTAS DOS
SANTOS CARNEIRO(OAB: 23221/PB)
ADVOGADO MARIO FORMIGA MACIEL
FILHO(OAB: 5339-B/PB)
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO RHAVILA RACHEL GUEDES
ALVES(OAB: 26107/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 419
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ARMINDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE NETO(OAB:
1927/RN)
ADVOGADO KARINA AGLIO AMORIM(OAB:
10779/RN)
ADVOGADO ANA CAROLINA BELEM CORDEIRO
ALVES(OAB: 4076/RN)
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
ADVOGADO ANA CECILIA LOPES DE MEDEIROS
ALBUQUERQUE(OAB: 10986/RN)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
ADVOGADO JOVINO MACHADO DA NOBREGA
NETO(OAB: 10727/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO LEONARDO ANTONIO CORREIA
LIMA DE CARVALHO(OAB: 14209/PB)
RÉU GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO FLAVIANO BATISTA DE
SOUSA(OAB: 14322/PB)
RÉU Atacadao Central Distribuicao e Varejo
Ltda (Atacadao Central), cnpj nº.
15.642.578/0002-08
RÉU SERRA E MAR BUSINESS COMPRA
E VENDA DE IMOVEIS LTDA
ADVOGADO EMILIANO RAMOS BRANCO
NETO(OAB: 16299/SC)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO VOLKSWAGEN S.A.
ADVOGADO ARIOSMAR NERIS(OAB: 232751/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO ARIOSMAR NERIS(OAB: 232751/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
SERRA E MAR BUSINESS COMPRA
E VENDA DE IMOVEIS LTDA
ADVOGADO EMILIANO RAMOS BRANCO
NETO(OAB: 16299/SC)
TERCEIRO
INTERESSADO
THIAGO FREITAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO AIRTON FIGUEIREDO DA SILVA
FILHO(OAB: 9715/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEXSANDRO DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE ARAUJO
CRUZ(OAB: 22170/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADOS DOS CREDORES
HABILITADOS
ADVOGADO GEORGE PETRUCIO MOREIRA
VIEIRA(OAB: 11809/PB)
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
ADVOGADO LUCAS GOMES DA SILVA(OAB:
23902/PB)
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
ADVOGADO ANA CELIA PEREIRA JORDAO(OAB:
17450/PB)
ADVOGADO JOSE OTAVIO DA CUNHA
MONTENEGRO(OAB: 24161/PB)
ADVOGADO KARLOS ALBERTO PIMENTEL
VIDAL(OAB: 19988/PB)
ADVOGADO MORGANA RAPOSO PEREIRA(OAB:
13648/PB)
ADVOGADO DANIELE DANTAS LOPES(OAB:
17911/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
ADVOGADO DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
ADVOGADO NEWTON SALUSTIO DE ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 20059/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PROCTER & GAMBLE INDUSTRIAL E
COMERCIAL LTDA
ADVOGADO PAULO EDUARDO MACHADO
OLIVEIRA DE BARCELLOS(OAB:
79416/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALINE MALU CORDEIRO
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SIFRA S/A
ADVOGADO MARIO FORMIGA MACIEL
FILHO(OAB: 5339-B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCIANO LIMA ALVES
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CICERO FERNANDO DE OLIVEIRA
DA SILVA
ADVOGADO ALESSANDRA MARIA DE
MEDEIROS(OAB: 22304/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ISRAEL SOARES
ADVOGADO NAJH YUSUF SALEH AHMAD(OAB:
42470/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARLOS MIRANDA RAMOS
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LEANDRO LENON RAMOS DE
ARAUJO
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
AILTON GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TI TI TI HOTEIS LTDA
ADVOGADO LUCAS FERNANDES FRANCA DE
TORRES(OAB: 11478/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RENE GRONINGER CAVRIANI
ADVOGADO VIVIANE DE ANDRADE DIAS DA
COSTA(OAB: 13208/SC)
TERCEIRO
INTERESSADO
JERONIMO CLEMENTINO DE
SOUSA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ENNIO ALVES DE SOUSA(OAB:
23187/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCIANO GOMES MIRANDA
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
VASCONCELOS(OAB: 25018/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCINALDO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RONALDO CAVALCANTE ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 420
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO PAULA ROBERTA LEMOS QUEIROZ
CAPPELLETTI(OAB: 23903/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA
- GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACAO
LTDA
- GONZAGA REVENDA DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS
LTDA
- Gonzaga Indústria Comércio e Representacao Ltda, CNPJ nº.
40.956.286/0002-89
- SERRA E MAR BUSINESS COMPRA E VENDA DE IMOVEIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f0655e
proferido nos autos.
DESPACHO
No tocante ao pedido de dilação de prazo para a parte executada
comprovar o adimplemento da parcela vencida, indefiro-o, tendo em
vista que já foi deferido anteriormente a dilação do prazo para o
pagamento da parcela 33. Desse modo, determino que a executada
comprove, no prazo de 5 dias, o pagamento do valor restante da
parcela 35 do PEPT.
No tocante ao pedido de renovação do PEPT, registre-se,
inicialmente, que o pedido deverá ser requerido junto à
Corregedoria deste Tribunal,devendo ser ressaltado que o
inadimplemento de quaisquer das condições estabelecidas no
PEPT, como a falta de pagamento de parcela, implicará na sua
revogação.
Diante da transferência de crédito (id. 99ca1fd) e observando-se a
ordem do trânsito em julgado, determina-se a expedição de alvará
para quitação parcial do crédito trabalhista de REGINALDO DOS
SANTOS SILVA (Processo 0000325-02.2019.5.13.0008), no valor
total de R$ 75.000,00.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130544-60.2015.5.13.0003
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU ADALBERON WILSON GOMES
ADVOGADO MANUELA DE ARAUJO FIRMINO
MARTINS(OAB: 19886/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO MANUELA DE ARAUJO FIRMINO
MARTINS(OAB: 19886/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERON WILSON GOMES
- T M P - TRANSPORTE METROPOLITANO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 346a0e8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000434-66.2017.5.13.0014
AUTOR PAMELA RAMOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU J A AZEVEDO MEIRA - ME
RÉU JULIA ARIEL AZEVEDO MEIRA -
EIRELI - ME
RÉU MHG CONSTRUTORA LTDA
RÉU JULIA ARIEL AZEVEDO MEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- PAMELA RAMOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 431fd33
proferido nos autos.
DESPACHO
Foi determinada a expedição de mandado de penhora de bem
imóvel, de matrícula 53.733, e o oficial de justiça constatou que:
"Certifico, que, visando dar cumprimento ao mandado Id a095b3e,
pesquisando nos presentes autos eletrônicos, pude constatar que o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 421
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
imóvel matrícula 53.733 (objeto do mandado de penhora) foi
desmembrado, em 30/05/2016, nos imóveis matrículas 109.970 à
109.972, conforme Averbação AV-3.53.733 da Certidão de Inteiro
Teor do Imóvel Matrícula 53.733 (doc. Id e333c0f). "
Oficiado o cartório, verifica-se que a matricula 109.970 continua em
propriedade da executada, pois a alienação fiduciária foi cancelada;
a matrícula 109.971 foi vendida a terceiro; e, por fim, a matrícula
109.972 teve condomínio instituído.
Assim, como o bem de matrícula 109.970 encontra-se
desembaraçado, determino a expedição de mandado de penhora e
avaliação sobre o referido lote.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001863-78.2016.5.13.0022
AUTOR HUBERLANDIO BEZERRA LEITE
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LUIZ SEVERINO GOMES
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU CARLOS EDUARDO GOMES
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA - JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- HUBERLANDIO BEZERRA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e809107
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista as certidões do oficial de justiça anexadas aos
autos (#id:f151a5e, #id:68fd9db e #id:d27b565), intime-se o
exequente para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, caso
queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000731-43.2022.5.13.0032
AUTOR RONALDO BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO ROGERIO BEZERRA
RODRIGUES(OAB: 9770/PB)
ADVOGADO ROGERIO BEZERRA RODRIGUES
FILHO(OAB: 29521/PB)
RÉU SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO BARBOSA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bc153a
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que os bens penhorados nos autos (#id:ceff8bd )
encontram-se disponíveis para expropriação na hasta pública
eletrônica há mais de 6 meses, sem despertar interesse por parte
dos licitantes.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer a
adjudicação dos bens penhorados, de maneira a viabilizar a venda
direta dos bens por meio de sites de compra e venda pelo próprio
interessado, ou indicar outros meios de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo supra, comunique-se ao leiloeiro oficial para
retirar o bem do leilão judicial.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000874-86.2018.5.13.0027
AUTOR JERRY ADRIANE DA COSTA LEITE
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU EMPRESA VIACAO BELA VISTA
LTDA - ME
ADVOGADO LUIS CARLOS BRITO PEREIRA(OAB:
6456/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 422
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JERRY ADRIANE DA COSTA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b26e54
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumpra-se a determinação contida na primeira parte do despacho
de ID. 1a7241c.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000874-86.2018.5.13.0027
AUTOR JERRY ADRIANE DA COSTA LEITE
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU EMPRESA VIACAO BELA VISTA
LTDA - ME
ADVOGADO LUIS CARLOS BRITO PEREIRA(OAB:
6456/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA VIACAO BELA VISTA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b26e54
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumpra-se a determinação contida na primeira parte do despacho
de ID. 1a7241c.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000832-46.2018.5.13.0024
AUTOR INGRID LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCELO EDUARDO
FONSECA(OAB: 24617/PB)
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU RENATA PATRICIA DACONTI
WANDERLEY EL TIMANI
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU ALBERTO CARLOS DACONTI
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU JOSE AMERICO BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU ADRIANA CRISTINA DACONTI
WANDERLEY TEIXEIRA
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU ALBERTO CARLOS BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
TESTEMUNHA MARIA DO SOCORRO SABINO DE
SOUZA
TESTEMUNHA ARTHUR SUELIO OLIVEIRA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRID LIMA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b3cf9cf
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando o ajuizamento de embargos de terceiro nos autos do
processo 0001391-27.2023.5.13.0024, ainda pendente de
julgamento de mérito, suspenda-se a presente execução até
05/02/2024 .
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000832-46.2018.5.13.0024
AUTOR INGRID LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCELO EDUARDO
FONSECA(OAB: 24617/PB)
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU RENATA PATRICIA DACONTI
WANDERLEY EL TIMANI
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 423
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
RÉU ALBERTO CARLOS DACONTI
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU JOSE AMERICO BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU ADRIANA CRISTINA DACONTI
WANDERLEY TEIXEIRA
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU ALBERTO CARLOS BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
TESTEMUNHA MARIA DO SOCORRO SABINO DE
SOUZA
TESTEMUNHA ARTHUR SUELIO OLIVEIRA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA CRISTINA DACONTI WANDERLEY TEIXEIRA
- ALBERTO CARLOS BEZERRA WANDERLEY
- ALBERTO CARLOS DACONTI WANDERLEY
- ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE
LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- JOSE AMERICO BEZERRA WANDERLEY
- RENATA PATRICIA DACONTI WANDERLEY EL TIMANI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b3cf9cf
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando o ajuizamento de embargos de terceiro nos autos do
processo 0001391-27.2023.5.13.0024, ainda pendente de
julgamento de mérito, suspenda-se a presente execução até
05/02/2024 .
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0090000-38.2012.5.13.0002
AUTOR SEVERINO BATISTA PONTES
ADVOGADO MARIA DO ROSARIO BARROS MAIA
DO AMARAL(OAB: 3422/PB)
RÉU ANANDA MACIEL
RÉU VERONICA MARIA DE MEDEIROS
OLIVEIRA
RÉU PIETRE COMERCIO DE PEDRAS
DECORATIVAS PARA
REVESTIMENTO EIRELI
RÉU ART EM PEDRAS COMERCIO DE
MARMORES E GRANITOS LTDA -
ME
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
THALITA MAYARA DO NASCIMENTO
DIAS
ADVOGADO MARIA DO ROSARIO BARROS MAIA
DO AMARAL(OAB: 3422/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA JACINTA MACIEL B. PASSOS
((DEPOSITÁRIA))
TERCEIRO
INTERESSADO
PATRICIA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA DO ROSARIO BARROS MAIA
DO AMARAL(OAB: 3422/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ART EM PEDRAS COMERCIO DE MARMORES E GRANITOS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 268c236
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o teor da manifestação de ID. 4e0b85c, cumpra-se a parte final
do despacho de ID. dbc248b (comunicação ao leiloeiro da retirada
do bem de hasta).
Após, independente de novo despacho, devolvam-se os autos à
Vara de Origem para análise dos pedidos formulados na petição em
análise e demais providências que entender cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0090000-38.2012.5.13.0002
AUTOR SEVERINO BATISTA PONTES
ADVOGADO MARIA DO ROSARIO BARROS MAIA
DO AMARAL(OAB: 3422/PB)
RÉU ANANDA MACIEL
RÉU VERONICA MARIA DE MEDEIROS
OLIVEIRA
RÉU PIETRE COMERCIO DE PEDRAS
DECORATIVAS PARA
REVESTIMENTO EIRELI
RÉU ART EM PEDRAS COMERCIO DE
MARMORES E GRANITOS LTDA -
ME
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
THALITA MAYARA DO NASCIMENTO
DIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 424
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO MARIA DO ROSARIO BARROS MAIA
DO AMARAL(OAB: 3422/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA JACINTA MACIEL B. PASSOS
((DEPOSITÁRIA))
TERCEIRO
INTERESSADO
PATRICIA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA DO ROSARIO BARROS MAIA
DO AMARAL(OAB: 3422/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO BATISTA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 268c236
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o teor da manifestação de ID. 4e0b85c, cumpra-se a parte final
do despacho de ID. dbc248b (comunicação ao leiloeiro da retirada
do bem de hasta).
Após, independente de novo despacho, devolvam-se os autos à
Vara de Origem para análise dos pedidos formulados na petição em
análise e demais providências que entender cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000116-54.2019.5.13.0001
AUTOR CLODOALDO DA SILVA PAULA
ADVOGADO PETRONIO MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 33205/PE)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU RONNEY SOSTENES DE CASTRO
CARDOSO
ADVOGADO WESLLEY RENATO FLORIANO
LUCAS(OAB: 27764/PB)
RÉU METALURGICA TRANSCAR LTDA -
ME
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COMPANHIA ESTADUAL DE
HABITACAO POPULAR CEHAP
Intimado(s)/Citado(s):
- METALURGICA TRANSCAR LTDA - ME
- RONNEY SOSTENES DE CASTRO CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5371958
proferido nos autos.
DESPACHO
Os poderes outorgados na procuração colacionada ao ID. 5316efe
respaldam o pedido de substabelecimento sem reservas formulado
no ID.eb9514f. Defere-se.
Cadastre-se o causídico advogado IGOR THIAGO SANTOS DO
NASCIMENTO OAB/PB n°. 24.378 no sistema processual, como
advogado da parte executada e exclua-se WESLLEY RENATO
FLORIANO LUCAS, OAB/PB nº 27.764.
No mais, aguarde-se o decurso do prazo da intimação dirigida às
partes (ID. b97e04d).
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000116-54.2019.5.13.0001
AUTOR CLODOALDO DA SILVA PAULA
ADVOGADO PETRONIO MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 33205/PE)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU RONNEY SOSTENES DE CASTRO
CARDOSO
ADVOGADO WESLLEY RENATO FLORIANO
LUCAS(OAB: 27764/PB)
RÉU METALURGICA TRANSCAR LTDA -
ME
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COMPANHIA ESTADUAL DE
HABITACAO POPULAR CEHAP
Intimado(s)/Citado(s):
- CLODOALDO DA SILVA PAULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5371958
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 425
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Os poderes outorgados na procuração colacionada ao ID. 5316efe
respaldam o pedido de substabelecimento sem reservas formulado
no ID.eb9514f. Defere-se.
Cadastre-se o causídico advogado IGOR THIAGO SANTOS DO
NASCIMENTO OAB/PB n°. 24.378 no sistema processual, como
advogado da parte executada e exclua-se WESLLEY RENATO
FLORIANO LUCAS, OAB/PB nº 27.764.
No mais, aguarde-se o decurso do prazo da intimação dirigida às
partes (ID. b97e04d).
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000376-22.2019.5.13.0005
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU RESTAURANTE CHINA TAYWAN
LTDA
ADVOGADO LAIS DE SOUZA CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 17918/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESTAURANTE CHINA TAYWAN LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da5e4a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Registre-se o pagamento da 4ª parcela recolhida ID.145c977.
Aguarde-se a comprovação do pagamento
das demais parcelas.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0055600-87.2006.5.13.0008
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXECUTADO BARBOSA E MARQUES INDUSTRIA
E COMERCIO DE RACOES LTDA
EXECUTADO JOSE PEREIRA LIMA
EXECUTADO HERONIDES BARBOSA DO REGO
ADVOGADO PAULO GABRIEL DOMINGUES DE
REZENDE(OAB: 26965/PE)
EXECUTADO SA INDUSTRIA TEXTIL DE CAMPINA
GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- HERONIDES BARBOSA DO REGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7413755
proferido nos autos.
DESPACHO
Remeta-se cópia da petição ao juízo deprecado para seguimento ao
feito, com a realização de leilão do bem penhorado.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001574-90.2017.5.13.0029
AUTOR GILVAN NOBREGA EPAMINONDAS
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO SILVANA MARIA DOS SANTOS
CANUTO(OAB: 18324/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JANINA RIBEIRO VICTOR
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU COMPECC ENGENHARIA,
COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
ADVOGADO DEBORA PRISCYLLA MAGALHAES
DA CUNHA NEVES(OAB: 23490/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
RÉU EDUARDO RIBEIRO VICTOR
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO PEIXOTO - SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN NOBREGA EPAMINONDAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes exequente/executada acerca da
expedição do Edital de Praça/Leilão, #id:7996b6b (bens penhorados
no #id: 63ed9c0).
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARTA MARIA RIVERA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 426
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001574-90.2017.5.13.0029
AUTOR GILVAN NOBREGA EPAMINONDAS
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO SILVANA MARIA DOS SANTOS
CANUTO(OAB: 18324/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JANINA RIBEIRO VICTOR
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU COMPECC ENGENHARIA,
COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
ADVOGADO DEBORA PRISCYLLA MAGALHAES
DA CUNHA NEVES(OAB: 23490/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
RÉU EDUARDO RIBEIRO VICTOR
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO PEIXOTO - SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPECC ENGENHARIA, COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes exequente/executada acerca da
expedição do Edital de Praça/Leilão, #id:7996b6b (bens penhorados
no #id: 63ed9c0).
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARTA MARIA RIVERA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001574-90.2017.5.13.0029
AUTOR GILVAN NOBREGA EPAMINONDAS
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO SILVANA MARIA DOS SANTOS
CANUTO(OAB: 18324/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JANINA RIBEIRO VICTOR
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU COMPECC ENGENHARIA,
COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
ADVOGADO DEBORA PRISCYLLA MAGALHAES
DA CUNHA NEVES(OAB: 23490/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
RÉU EDUARDO RIBEIRO VICTOR
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO PEIXOTO - SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANINA RIBEIRO VICTOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes exequente/executada acerca da
expedição do Edital de Praça/Leilão, #id:7996b6b (bens penhorados
no #id: 63ed9c0).
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARTA MARIA RIVERA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001574-90.2017.5.13.0029
AUTOR GILVAN NOBREGA EPAMINONDAS
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO SILVANA MARIA DOS SANTOS
CANUTO(OAB: 18324/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JANINA RIBEIRO VICTOR
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU COMPECC ENGENHARIA,
COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
ADVOGADO DEBORA PRISCYLLA MAGALHAES
DA CUNHA NEVES(OAB: 23490/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
RÉU EDUARDO RIBEIRO VICTOR
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO PEIXOTO - SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO RIBEIRO VICTOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 427
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes exequente/executada acerca da
expedição do Edital de Praça/Leilão, #id:7996b6b (bens penhorados
no #id: 63ed9c0).
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARTA MARIA RIVERA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001308-27.2017.5.13.0022
AUTOR GILVANIA RODRIGUES
ADVOGADO RENATA MARIA FRANCA DE
ATHAYDE LOPES ARAUJO(OAB:
18195/PB)
RÉU DESIGN PB FABRICAC?O DE
ESQUADRIAS EIRELI - ME
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS
TERCEIRO
INTERESSADO
31ª Batalhão de Infantaria Motorizada
Intimado(s)/Citado(s):
- DESIGN PB FABRICAC?O DE ESQUADRIAS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica a parte executada intimada para comprovar o
recolhimento das custas judiciais e contribuição previdenciária( R$
958,22) devidas (#id:e6a38eb ), ou depósito em conta judicial
vinculada a este processo, no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
TACIANA BARBOSA FARIAS DE MELO
Assessor
Processo Nº HTE-0000481-39.2023.5.13.0011
REQUERENTES UNIÃO FEDERAL (PGF)
REQUERENTES NACIONAL ATLETICO CLUBE
ADVOGADO MARIA HELENA PEREIRA SIMPLICIO
FILHA(OAB: 30759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NACIONAL ATLETICO CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c815b9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
Notificação
Processo Nº ATSum-0000778-66.2021.5.13.0027
AUTOR PIERRE PATRICK DE ALMEIDA
MOURA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a50e8f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a inconsistência encontrada no termo de conciliação
(ID. bd54331), exclusivamente, quanto ao valor que a parte ré
deverá pagar a parte autora e a seu(a) advogado(a) e data de
pagamento, determino que:
Onde se lê:
A parte ré INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL pagará a parte autora e seu(a) advogado(a) a
importância de R$ 7.905,35 (Sete mil, novecentos e cinco reais
e trinta e cinco centavos) compreendendo crédito trabalhista e
honorários advocatícios, em única parcela, até 20/01/2024
A parte ré INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 428
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PROFISSIONAL pagará a parte autora PIERRE PATRICK DE
ALMEIDA MOURA, CPF: 068.733.624-41, o valor líquido de R$
4.375,49, mediante depósito em conta bancária, de sua titularidade,
a ser informada até 5 dias antes do vencimento.
A parte ré INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL reterá de cada parcela o valor de R$ 2.520,66, a
título de honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais,
devidos em favor do(a) advogado(a), Dr(a). RAFAEL PONTES
VITAL, OAB 15534/PB, CPF: 065.066.534-18, e pagará mediante
depósito em conta bancária na titularidade de PONTES VITAL
ADVOCACIA, CNPJ: 34.817.703/0001-29 (PIX), no BANCO INTER
(077), agência: 0001, Conta Corrente: 5179371-7.
Leia-se:
A parte ré INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL
EPROFISSIONAL pagará a parte autora e seu(a) advogado(a) a
importância de 7.974,31, compreendendo crédito trabalhista e
honorários advocatícios, em única parcela, até 20/07/2025
A parte ré INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL pagará a parte autora PIERRE PATRICK DE
ALMEIDA MOURA, CPF: 068.733.624-41, o valor líquido de R$
4.419,24, mediante depósito em conta bancária, de sua titularidade,
a ser informada até 5 dias antes do vencimento.
A parte ré INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL reterá o valor de , a título de honorários
advocatícios R$ 2.545,87 contratuais e sucumbenciais, devidos em
favor do(a) advogado(a), Dr(a).RAFAEL PONTES VITAL, OAB
15534/PB, CPF: 065.066.534-18, e pagará mediante depósito em
conta bancária na titularidade de PONTES VITAL ADVOCACIA,
CNPJ: 34.817.703/0001-29 (PIX), no BANCO INTER (077), agência:
0001, Conta Corrente: 5179371-7.
As demais cláusulas constantes na ata de audiência (ID. bd54331)
permanecem inalteradas.
Intimem-se.
Remetam-se os presentes autos à Vara de origem.
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000778-66.2021.5.13.0027
AUTOR PIERRE PATRICK DE ALMEIDA
MOURA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- PIERRE PATRICK DE ALMEIDA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a50e8f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a inconsistência encontrada no termo de conciliação
(ID. bd54331), exclusivamente, quanto ao valor que a parte ré
deverá pagar a parte autora e a seu(a) advogado(a) e data de
pagamento, determino que:
Onde se lê:
A parte ré INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL pagará a parte autora e seu(a) advogado(a) a
importância de R$ 7.905,35 (Sete mil, novecentos e cinco reais
e trinta e cinco centavos) compreendendo crédito trabalhista e
honorários advocatícios, em única parcela, até 20/01/2024
A parte ré INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL pagará a parte autora PIERRE PATRICK DE
ALMEIDA MOURA, CPF: 068.733.624-41, o valor líquido de R$
4.375,49, mediante depósito em conta bancária, de sua titularidade,
a ser informada até 5 dias antes do vencimento.
A parte ré INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL reterá de cada parcela o valor de R$ 2.520,66, a
título de honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais,
devidos em favor do(a) advogado(a), Dr(a). RAFAEL PONTES
VITAL, OAB 15534/PB, CPF: 065.066.534-18, e pagará mediante
depósito em conta bancária na titularidade de PONTES VITAL
ADVOCACIA, CNPJ: 34.817.703/0001-29 (PIX), no BANCO INTER
(077), agência: 0001, Conta Corrente: 5179371-7.
Leia-se:
A parte ré INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL
EPROFISSIONAL pagará a parte autora e seu(a) advogado(a) a
importância de 7.974,31, compreendendo crédito trabalhista e
honorários advocatícios, em única parcela, até 20/07/2025
A parte ré INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL pagará a parte autora PIERRE PATRICK DE
ALMEIDA MOURA, CPF: 068.733.624-41, o valor líquido de R$
4.419,24, mediante depósito em conta bancária, de sua titularidade,
a ser informada até 5 dias antes do vencimento.
A parte ré INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 429
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PROFISSIONAL reterá o valor de , a título de honorários
advocatícios R$ 2.545,87 contratuais e sucumbenciais, devidos em
favor do(a) advogado(a), Dr(a).RAFAEL PONTES VITAL, OAB
15534/PB, CPF: 065.066.534-18, e pagará mediante depósito em
conta bancária na titularidade de PONTES VITAL ADVOCACIA,
CNPJ: 34.817.703/0001-29 (PIX), no BANCO INTER (077), agência:
0001, Conta Corrente: 5179371-7.
As demais cláusulas constantes na ata de audiência (ID. bd54331)
permanecem inalteradas.
Intimem-se.
Remetam-se os presentes autos à Vara de origem.
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ROT-0000031-81.2023.5.13.0016
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE IJANILDO FELIX TORRES
ADVOGADO CHARLES ALBERTO MONTEIRO
LOPES(OAB: 17016/PB)
RECORRIDO PLANO CARVALHO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO GUSTAVO MENEGHINI DE
OLIVEIRA(OAB: 207056/SP)
RECORRIDO GOMES CORREIA EMPREITEIRA
LTDA
ADVOGADO ANDRE LUIZ ALVES(OAB:
400170/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IJANILDO FELIX TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 18/12/2023 10:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº ROT-0000031-81.2023.5.13.0016
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE IJANILDO FELIX TORRES
ADVOGADO CHARLES ALBERTO MONTEIRO
LOPES(OAB: 17016/PB)
RECORRIDO PLANO CARVALHO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO GUSTAVO MENEGHINI DE
OLIVEIRA(OAB: 207056/SP)
RECORRIDO GOMES CORREIA EMPREITEIRA
LTDA
ADVOGADO ANDRE LUIZ ALVES(OAB:
400170/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GOMES CORREIA EMPREITEIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 18/12/2023 10:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 430
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº ROT-0000031-81.2023.5.13.0016
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE IJANILDO FELIX TORRES
ADVOGADO CHARLES ALBERTO MONTEIRO
LOPES(OAB: 17016/PB)
RECORRIDO PLANO CARVALHO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO GUSTAVO MENEGHINI DE
OLIVEIRA(OAB: 207056/SP)
RECORRIDO GOMES CORREIA EMPREITEIRA
LTDA
ADVOGADO ANDRE LUIZ ALVES(OAB:
400170/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PLANO CARVALHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 18/12/2023 10:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000593-38.2023.5.13.0001
AUTOR FABIO BRAZ DE ARAUJO
ADVOGADO DENIS DIKSON DE JESUS
CAVALCANTI(OAB: 9145/AL)
RÉU E C M DE ARAUJO
TRANSPORTADORA LTDA
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E C M DE ARAUJO TRANSPORTADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
De ordem do Exmo. Sr. Juiz em exercício na 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa - Paraíba (OS 01/2007), na forma da Lei etc.,
Faz saber, pelo presente Edital, que fica intimada a executada E C
M DE ARAUJO TRANSPORTADORA LTDA, CNPJ
45318327000144 com endereço ignorado, do bloqueio total
realizado em sua conta por meio do SISBAJUD, pelo prazo de 5
dias, nos autos do Processo desta Vara, acima identificado, em que
é autor: FABIO BRAZ DE ARAUJO. 0 presente edital será publicado
no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da Paraíba. Dado e
passado nesta cidade de João Pessoa, na data abaixo registrada.
Eu, JOSE AILTON FELIX DE SOUZA, digitei e assino o presente
edital.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000262-15.2022.5.13.0026
AUTOR LANUSA FABIOLA PINHEIRO PINTO
MONTEIRO
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 431
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- LANUSA FABIOLA PINHEIRO PINTO MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e166b15
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Alterada a sentença de Primeiro
Grau para condenar o banco reclamado ao pagamento das
diferenças de PLR referentes ao período não fulminado pela
prescrição, a serem apuradas em fase de liquidação, após a
entrega dos documentos relativos ao lucro líquido do respectivo
período, percentual que incide sobre a PLR e a metodologia de
cálculo utilizada, devendo ser o banco notificado, anteriormente,
para cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de ser
executado no valor indicado na exordial para este pedido (R$
21.772,27).
A sentença transitou em julgado em 04/12/2023.
Fica intimado o Banco demandado, por seus advogados, para
cumprir, em 15 dias, a obrigação de fazer fixada no v. acórdão,
consistente na entrega dos documentos relativos ao lucro líquido
referente ao período não fulminado pela prescrição, sob pena de ser
executado no valor indicado na exordial: R$ 21.772,27.
Atendida a determinação, proceda-se, de imediato, à liquidação da
sentença.
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000262-15.2022.5.13.0026
AUTOR LANUSA FABIOLA PINHEIRO PINTO
MONTEIRO
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e166b15
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Alterada a sentença de Primeiro
Grau para condenar o banco reclamado ao pagamento das
diferenças de PLR referentes ao período não fulminado pela
prescrição, a serem apuradas em fase de liquidação, após a
entrega dos documentos relativos ao lucro líquido do respectivo
período, percentual que incide sobre a PLR e a metodologia de
cálculo utilizada, devendo ser o banco notificado, anteriormente,
para cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de ser
executado no valor indicado na exordial para este pedido (R$
21.772,27).
A sentença transitou em julgado em 04/12/2023.
Fica intimado o Banco demandado, por seus advogados, para
cumprir, em 15 dias, a obrigação de fazer fixada no v. acórdão,
consistente na entrega dos documentos relativos ao lucro líquido
referente ao período não fulminado pela prescrição, sob pena de ser
executado no valor indicado na exordial: R$ 21.772,27.
Atendida a determinação, proceda-se, de imediato, à liquidação da
sentença.
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000612-44.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte reclamante notificada, por seus advogados, para
apresentar os cálculos de liquidação no prazo de 30 (trinta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 432
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
CLAUDIO MARCELO FIGUEIREDO CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000963-17.2023.5.13.0001
AUTOR RICARDO PEREIRA DE FARIAS
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO PEREIRA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7c0973
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo, também, o recurso ordinário interposto pela parte
demandada (Id. 1c894a1), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000963-17.2023.5.13.0001
AUTOR RICARDO PEREIRA DE FARIAS
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7c0973
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo, também, o recurso ordinário interposto pela parte
demandada (Id. 1c894a1), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001052-40.2023.5.13.0001
AUTOR ADRIANO DA SILVA CAVALCANTI
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DA SILVA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19c94f5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto:
I. Acolho o pedido de gratuidade formulado pelo autor.
II. ACOLHO EM PARTE, os pedidos propostos na ação promovida
por ADRIANO DA SILVA CAVALCANTI para condenar a
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS a pagar
a parte autora os seguintes títulos: diferenças salariais entre as
referências NM26 e NM30, relativas ao período compreendido entre
agosto de 2021 a fevereiro de 2022, e os seus reflexos nas
seguintes verbas: RSR, 13ºs salários, anuênios, férias acrescidas
de 1/3, gratificação de função, IGQP e FGTS (a ser depositado na
conta vinculada do autor), sobre horas extras e adicional noturno
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 433
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
nos períodos em que eventualmente houver prova de labor
extraordinário e/ou noturno e honorários advocatícios
sucumbenciais no percentual de 10%; tudo nos termos da
fundamentação supra.
Nos termos da ADC 58, deverão ser aplicados os mesmos índices
de correção monetária e de juros vigentes para as condenações
cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-
judicial e, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC (art.
406 do Código Civil).
III. Condeno o reclamante ao pagamento dos honorários
advocatícios sucumbenciais da parte reclamada no percentual de
10% sobre o sobre o valor das verbas rejeitadas de acordo com os
pedidos da inicial, no entanto, a sua exigibilidade deverá ficar
suspensa por 2 anos em razão do deferimento da justiça gratuita,
conforme art. 791-A, § 4º, da CLT.
Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, quando
cabíveis, de acordo com a legislação pertinente.
Juros de mora e atualização monetária de acordo com a
fundamentação supra.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculos em
anexo.
Custas processuais pelo reclamado, inexigíveis por ser equiparado
a ente público nos termos da OJ nº 247, II, da SBDI-I do TST.
Intimem-se as partes.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000932-94.2023.5.13.0001
AUTOR EDNEIDE FERNANDES COSTA DA
CUNHA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNEIDE FERNANDES COSTA DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ab91e9
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela segunda demandada
TAM LINHAS AÉREAS S.A. (Id. d66a919), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se a parte autora e a primeira demandada, para que
apresentem, querendo, no prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se
os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000542-27.2023.5.13.0001
AUTOR THYAGO RODRIGUES DE BARROS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15e41ae
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo os recursos ordinários interpostos pelo autor (Id. 894476d)
e pela demandada (id. 0d6ab49), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se as partes para que apresentem, querendo, no prazo
legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, remetam-
se estes autos ao Eg. TRT, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000932-94.2023.5.13.0001
AUTOR EDNEIDE FERNANDES COSTA DA
CUNHA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 434
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ab91e9
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela segunda demandada
TAM LINHAS AÉREAS S.A. (Id. d66a919), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se a parte autora e a primeira demandada, para que
apresentem, querendo, no prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se
os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000542-27.2023.5.13.0001
AUTOR THYAGO RODRIGUES DE BARROS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THYAGO RODRIGUES DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15e41ae
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo os recursos ordinários interpostos pelo autor (Id. 894476d)
e pela demandada (id. 0d6ab49), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se as partes para que apresentem, querendo, no prazo
legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, remetam-
se estes autos ao Eg. TRT, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000999-59.2023.5.13.0001
EMBARGANTE ISRAEL RODRIGUES RIBEIRO
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
EMBARGANTE MARIA DE FATIMA DA SILVA
RIBEIRO
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
EMBARGADO RAFAEL ARAUJO DO NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
EMBARGADO IMAGEM CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO MARTSUNG FORMIGA
CAVALCANTE E RODOVALHO DE
ALENCAR(OAB: 10927/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL RODRIGUES RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte embargante intimada por seu advogado, para indicar o
número da matrícula do imóvel a ser desbloqueado, no prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000305-90.2023.5.13.0001
AUTOR SEVERINO DO RAMO SILVA
ANTINHO
ADVOGADO ANDRE CASTELO BRANCO
PEREIRA DA SILVA(OAB: 18788/PB)
RÉU TAMBABA INDUSTRIA E COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RÉU JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 435
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMO SILVA ANTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seu advogado, para indicar seus
dados bancários, no prazo de 5 dias. No caso de dedução de
valores a título de honorários contratuais, deverá o advogado
requerer e indicar os seus dados, bem como anexar o contrato de
honorários firmado, no mesmo prazo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001088-82.2023.5.13.0001
AUTOR ADRIANO DE SOUZA SILVA
ADVOGADO EMANUELLE GUEDES BRITO(OAB:
17051/PB)
RÉU HABITACIONAL COPACABANA E
INCORPORACAO SPE LTDA
ADVOGADO ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 11116/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes, por seus advogados intimados acerca da
DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL, LOCAL, DATA,
DIA e HORAS e a RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA AS
PARTES PROVIDENCIAREM NO ATO PERICIAL, caso não
estiverem anexados ao processo, conforme descrita na petição Id
d9ea302 do Expert Médico: “…Dia: 19 Mês: dezembro Ano: 2023
- Hora: 10:30h - LOCAL - Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n,
João Agripino, João Pessoa – PB. Na sala de pericias que fica
no 5º andar do próprio fórum do Trabalho. Telefone do perito -
Dr. ANÍSIO SILVESTRE PINHEIRO SANTOS FILHO - TEL:
pessoal: (85) 99646 6304…"
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001088-82.2023.5.13.0001
AUTOR ADRIANO DE SOUZA SILVA
ADVOGADO EMANUELLE GUEDES BRITO(OAB:
17051/PB)
RÉU HABITACIONAL COPACABANA E
INCORPORACAO SPE LTDA
ADVOGADO ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 11116/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- HABITACIONAL COPACABANA E INCORPORACAO SPE
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes, por seus advogados intimados acerca da
DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL, LOCAL, DATA,
DIA e HORAS e a RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA AS
PARTES PROVIDENCIAREM NO ATO PERICIAL, caso não
estiverem anexados ao processo, conforme descrita na petição Id
d9ea302 do Expert Médico: “…Dia: 19 Mês: dezembro Ano: 2023
- Hora: 10:30h - LOCAL - Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n,
João Agripino, João Pessoa – PB. Na sala de pericias que fica
no 5º andar do próprio fórum do Trabalho. Telefone do perito -
Dr. ANÍSIO SILVESTRE PINHEIRO SANTOS FILHO - TEL:
pessoal: (85) 99646 6304…"
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000088-23.2018.5.13.0001
AUTOR JOSILDO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:
11794/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
RÉU LUCIANA GOMES HAZIN
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 436
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILDO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seus advogados, dos ofícios dos
Cartórios, pelo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000435-80.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte executada intimada, por seu advogado, para se
manifestar, querendo, sobre os embargos de declaração
apresentados pelo exequente, no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001654-75.2016.5.13.0001
AUTOR RICARDO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO MAYKON MACIEL QUIRINO(OAB:
24947/PB)
RÉU RTS CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
RÉU RAIMILSON TADEU DA SILVA
PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e8fe3f
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000736-95.2021.5.13.0001
AUTOR IZAIAS RODRIGUES DE MORAIS
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
ADVOGADO MATHEUS MACEDO GOES(OAB:
24400/PB)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte Ré cientificada por seu advogado, do bloqueio
realizado em sua conta por meio do SISBAJUD, pelo prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 437
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001046-33.2023.5.13.0001
AUTOR DANIELLY KARLA DOS SANTOS
FEITOSA
ADVOGADO FRANCISCO DAS CHAGAS
FERREIRA(OAB: 18025/PB)
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
ADVOGADO JESSYCA LEE FERREIRA
CAVALCANTE(OAB: 27555/PB)
RÉU CARBAJO ARTIGOS ESPORTIVOS
LTDA
ADVOGADO FRANCISCO DAS CHAGAS
FERREIRA(OAB: 18025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARBAJO ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d05c526
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos equivocadamente conclusos para julgamento.
Havendo a especificação pela autora dos documentos que alega
terem sido fraudados, conforme manifestação inserida no
id.0f67885, notifique-se a parte reclamada, para no prazo de cinco
dias, falar sobre o incidente, e se manifestar se concorda com a
retirada do/s documento/s, para que se defina se vai haver ou não
necessidade de perícia. No mesmo prazo, a reclamada também
poderá se manifestar sobre a a petição (Id. e467dc2) e os
documentos a ela anexados (prints de whatsapp e arquivos de
áudio) sobre a suposta interferência da preposta para o não
comparecimento de uma das testemunhas da reclamante à
audiência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001046-33.2023.5.13.0001
AUTOR DANIELLY KARLA DOS SANTOS
FEITOSA
ADVOGADO FRANCISCO DAS CHAGAS
FERREIRA(OAB: 18025/PB)
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
ADVOGADO JESSYCA LEE FERREIRA
CAVALCANTE(OAB: 27555/PB)
RÉU CARBAJO ARTIGOS ESPORTIVOS
LTDA
ADVOGADO FRANCISCO DAS CHAGAS
FERREIRA(OAB: 18025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLY KARLA DOS SANTOS FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d05c526
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos equivocadamente conclusos para julgamento.
Havendo a especificação pela autora dos documentos que alega
terem sido fraudados, conforme manifestação inserida no
id.0f67885, notifique-se a parte reclamada, para no prazo de cinco
dias, falar sobre o incidente, e se manifestar se concorda com a
retirada do/s documento/s, para que se defina se vai haver ou não
necessidade de perícia. No mesmo prazo, a reclamada também
poderá se manifestar sobre a a petição (Id. e467dc2) e os
documentos a ela anexados (prints de whatsapp e arquivos de
áudio) sobre a suposta interferência da preposta para o não
comparecimento de uma das testemunhas da reclamante à
audiência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000940-71.2023.5.13.0001
AUTOR MARCIA MARIA MAXIMO DA SILVA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 438
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecb5ccf
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora, para no prazo de 5 dias, manifestar-se
acerca da petição juntada pelo réu no Id 71c0f2b.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000940-71.2023.5.13.0001
AUTOR MARCIA MARIA MAXIMO DA SILVA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA MARIA MAXIMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecb5ccf
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora, para no prazo de 5 dias, manifestar-se
acerca da petição juntada pelo réu no Id 71c0f2b.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000874-91.2023.5.13.0001
EXEQUENTE FRANCISCA SANTOS ALVES
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA SANTOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d4e646
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da inércia do executado, destacando que lhe foi concedido
prazo suplementar para apresentação dos documentos, e tendo em
vista a expressa advertência contida no despacho inserido no id.
f7f22b0, no caso da não apresentação da documentação necessária
à liquidação de sentença, aplica-se a confissão ficta quanto ao
período compreendido entre 15/06/2012 a 31/12/2016, no qual se
arbitra 4 horas extras diárias, como indicado na petição inserida no
id. b46795b.
Concedo à parte exequente o prazo de quinze dias para apresentar
os cálculos de liquidação.
Apresentados os cálculos, dê-se vistas às partes, no prazo
preclusivo de oito dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000874-91.2023.5.13.0001
EXEQUENTE FRANCISCA SANTOS ALVES
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d4e646
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da inércia do executado, destacando que lhe foi concedido
prazo suplementar para apresentação dos documentos, e tendo em
vista a expressa advertência contida no despacho inserido no id.
f7f22b0, no caso da não apresentação da documentação necessária
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 439
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
à liquidação de sentença, aplica-se a confissão ficta quanto ao
período compreendido entre 15/06/2012 a 31/12/2016, no qual se
arbitra 4 horas extras diárias, como indicado na petição inserida no
id. b46795b.
Concedo à parte exequente o prazo de quinze dias para apresentar
os cálculos de liquidação.
Apresentados os cálculos, dê-se vistas às partes, no prazo
preclusivo de oito dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000688-68.2023.5.13.0001
AUTOR MARILIA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
ADVOGADO CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILIA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83964fa
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando não haver determinação na ocasião da homologação
do acordo para exclusão da demandada CLARO S/A,, intime-se a
parte autora para se manifestar em 5 dias acerca da petição de
Id.4c964df.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000688-68.2023.5.13.0001
AUTOR MARILIA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
ADVOGADO CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA HELLEN BEZERRA MENDES LTDA
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83964fa
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando não haver determinação na ocasião da homologação
do acordo para exclusão da demandada CLARO S/A,, intime-se a
parte autora para se manifestar em 5 dias acerca da petição de
Id.4c964df.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000807-29.2023.5.13.0001
REQUERENTE JOSE DUARTE PEREIRA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
REQUERIDO AMADEU DE SA BRANDAO - ME
ADVOGADO ANTONIO EDMUNDO JORDAO DE
VASCONCELOS(OAB: 31065/PE)
REQUERIDO FAMEX - COMERCIO ATACADISTA
DE GAS CARBONICO LTDA
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA PIRES DE
MEDEIROS(OAB: 32560/PE)
ADVOGADO SHIRLEI DE MEDEIROS
GIMENES(OAB: 11110/PE)
ADVOGADO JACILENE MARIA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 20478-D/PE)
REQUERIDO WHITE MARTINS GASES
INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA.
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA PIRES DE
MEDEIROS(OAB: 32560/PE)
ADVOGADO JADSON FUVIO FEITOSA DA
SILVA(OAB: 49565/PE)
ADVOGADO SHIRLEI DE MEDEIROS
GIMENES(OAB: 11110/PE)
ADVOGADO JACILENE MARIA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 20478-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DUARTE PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 440
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7cd8626
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
RELATÓRIO
Trata-se de impugnação aos cálculos oposta pelo executado
consoante articulados em sua petição (id.bed5988).
Foi oportunizado o contraditório.
É o relatório.
FUNDAMENTOS
ADMISSIBILIDADE
Tempestiva a impugnação, pelo que resta admitida.
MÉRITO
De início, esclareço que foi determinado no id. b21c98d que a
contadoria, diante da divergência dos cálculos apresentados pelas
partes, elaborasse a conta de liquidação. Ocorre que na ação
principal, tanto a sentença de primeiro grau como o acórdão foram
líquidos e, sob esse aspecto, não há a necessidade da medida
(contadoria elaborar conta) posto que os cálculos já foram
elaborados na ação principal.
Com relação aos argumentos do reclamado, este questiona a base
salarial aplicada para apuração do adicional noturno, bem como a
incidência dos juros aplicados sobre as contribuições
previdenciárias.
Com relação à base de cálculo para apuração do adicional noturno,
observo que o referido título foi acrescido à condenação por ocasião
do julgamento do recurso ordinário do autor, conforme acórdão
inserido no id.839c314, que foi líquido. Em seguida, as reclamadas
interpuseram embargos de declaração, tendo a C. 1ª Turma do E.
TRT13 determinado a adequação do cálculo de horas extras e seus
reflexos ao determinado no acórdão, limitando-se o adicional de
75% sobre as horas extras ao período de novembro/2017 até
junho/18, conforme planilha anexa.
Como a planilha de cálculos é parte integrante do acórdão, entendo
que não é possível, numa ação de cumprimento provisório de
sentença, alterar a coisa julgada da decisão proferida pela superior
instância, salvo explicito erro material nos cálculos, que pode ser
corrigido a qualquer tempo e de ofício, o que não é o caso dos
autos.
Desse modo, nada a reparar nos cálculos de liquidação.
Quanto os juros de mora, o acórdão Regional dedicou um tópico
específico acerca da matéria (Dos juros e multa sobre a conta
previdenciária) não sendo possível, de acordo com o Art. 505 do
CPC, ao magistrado reapreciar matéria já decidida.
Por essa razão, rejeito os seus argumentos.
Desse modo, admito a impugnação apresentada e, no mérito, rejeito
os argumentos do reclamado.
DISPOSITIVO
Face o exposto, admito a impugnação apresentada por FAMEX -
COMERCIO ATACADISTA DE GAS CARBONICO LTDA e WHITE
MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA em face
de JOSE DUARTE PEREIRA, e no mérito, rejeito os seus
argumentos, tudo nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se.
Como a decisão da impugnação aos cálculos é irrecorrível,
inteligência do §3º do artigo 884 da CLT, HOMOLOGO, por
sentença, os cálculos de liquidação para que surtam seus jurídicos
e legais efeitos.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000807-29.2023.5.13.0001
REQUERENTE JOSE DUARTE PEREIRA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
REQUERIDO AMADEU DE SA BRANDAO - ME
ADVOGADO ANTONIO EDMUNDO JORDAO DE
VASCONCELOS(OAB: 31065/PE)
REQUERIDO FAMEX - COMERCIO ATACADISTA
DE GAS CARBONICO LTDA
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA PIRES DE
MEDEIROS(OAB: 32560/PE)
ADVOGADO SHIRLEI DE MEDEIROS
GIMENES(OAB: 11110/PE)
ADVOGADO JACILENE MARIA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 20478-D/PE)
REQUERIDO WHITE MARTINS GASES
INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA.
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA PIRES DE
MEDEIROS(OAB: 32560/PE)
ADVOGADO JADSON FUVIO FEITOSA DA
SILVA(OAB: 49565/PE)
ADVOGADO SHIRLEI DE MEDEIROS
GIMENES(OAB: 11110/PE)
ADVOGADO JACILENE MARIA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 20478-D/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 441
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- AMADEU DE SA BRANDAO - ME
- FAMEX - COMERCIO ATACADISTA DE GAS CARBONICO
LTDA
- WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7cd8626
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
RELATÓRIO
Trata-se de impugnação aos cálculos oposta pelo executado
consoante articulados em sua petição (id.bed5988).
Foi oportunizado o contraditório.
É o relatório.
FUNDAMENTOS
ADMISSIBILIDADE
Tempestiva a impugnação, pelo que resta admitida.
MÉRITO
De início, esclareço que foi determinado no id. b21c98d que a
contadoria, diante da divergência dos cálculos apresentados pelas
partes, elaborasse a conta de liquidação. Ocorre que na ação
principal, tanto a sentença de primeiro grau como o acórdão foram
líquidos e, sob esse aspecto, não há a necessidade da medida
(contadoria elaborar conta) posto que os cálculos já foram
elaborados na ação principal.
Com relação aos argumentos do reclamado, este questiona a base
salarial aplicada para apuração do adicional noturno, bem como a
incidência dos juros aplicados sobre as contribuições
previdenciárias.
Com relação à base de cálculo para apuração do adicional noturno,
observo que o referido título foi acrescido à condenação por ocasião
do julgamento do recurso ordinário do autor, conforme acórdão
inserido no id.839c314, que foi líquido. Em seguida, as reclamadas
interpuseram embargos de declaração, tendo a C. 1ª Turma do E.
TRT13 determinado a adequação do cálculo de horas extras e seus
reflexos ao determinado no acórdão, limitando-se o adicional de
75% sobre as horas extras ao período de novembro/2017 até
junho/18, conforme planilha anexa.
Como a planilha de cálculos é parte integrante do acórdão, entendo
que não é possível, numa ação de cumprimento provisório de
sentença, alterar a coisa julgada da decisão proferida pela superior
instância, salvo explicito erro material nos cálculos, que pode ser
corrigido a qualquer tempo e de ofício, o que não é o caso dos
autos.
Desse modo, nada a reparar nos cálculos de liquidação.
Quanto os juros de mora, o acórdão Regional dedicou um tópico
específico acerca da matéria (Dos juros e multa sobre a conta
previdenciária) não sendo possível, de acordo com o Art. 505 do
CPC, ao magistrado reapreciar matéria já decidida.
Por essa razão, rejeito os seus argumentos.
Desse modo, admito a impugnação apresentada e, no mérito, rejeito
os argumentos do reclamado.
DISPOSITIVO
Face o exposto, admito a impugnação apresentada por FAMEX -
COMERCIO ATACADISTA DE GAS CARBONICO LTDA e WHITE
MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA em face
de JOSE DUARTE PEREIRA, e no mérito, rejeito os seus
argumentos, tudo nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se.
Como a decisão da impugnação aos cálculos é irrecorrível,
inteligência do §3º do artigo 884 da CLT, HOMOLOGO, por
sentença, os cálculos de liquidação para que surtam seus jurídicos
e legais efeitos.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000821-13.2023.5.13.0001
AUTOR ADRIANO PAIVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO PAIVA DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 442
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da19b44
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000821-13.2023.5.13.0001
AUTOR ADRIANO PAIVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da19b44
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000193-92.2021.5.13.0001
AUTOR AMANDDA THAISE DE SOUZA
BARBOSA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b880d0
proferida nos autos.
DECISÃO:
Homologo, por sentença, os cálculos no id. 2d95aa5, no valor de R$
302.132,83 para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Inicie-se a execução.
Por medida de economia e celeridade processual, atribuo a esta
decisão força de mandado para citar a demandada EMPRESA
BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH, por seus
procuradores e publicação no DEJT, para embargar, querendo, em
30 dias.
No mesmo prazo, deverá informar, nos termos do art. 100, §10º da
C.F/88, a existência de eventual crédito para compensação dos
valores devidos nesta ação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000193-92.2021.5.13.0001
AUTOR AMANDDA THAISE DE SOUZA
BARBOSA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 443
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDDA THAISE DE SOUZA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b880d0
proferida nos autos.
DECISÃO:
Homologo, por sentença, os cálculos no id. 2d95aa5, no valor de R$
302.132,83 para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Inicie-se a execução.
Por medida de economia e celeridade processual, atribuo a esta
decisão força de mandado para citar a demandada EMPRESA
BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH, por seus
procuradores e publicação no DEJT, para embargar, querendo, em
30 dias.
No mesmo prazo, deverá informar, nos termos do art. 100, §10º da
C.F/88, a existência de eventual crédito para compensação dos
valores devidos nesta ação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001005-42.2018.5.13.0001
AUTOR LEANDRO SOARES DE LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PONTA DO MAR BAR E
RESTAURANTE
ADVOGADO YORRANNA NOBREGA DE SOUZA
FAGUNDES(OAB: 18945/PB)
RÉU GILBERTO FAGUNDES DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO SOARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3071b16
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que a pesquisa DECRED ID 18177cb foi negativa,
intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), OUTROS meios para prosseguimento da execução, sob pena
de início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art.
11-A).
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000279-34.2019.5.13.0001
AUTOR MARIA APARECIDA DA SILVA
RODRIGUES
ADVOGADO REGINALDO NUNES CHAVES(OAB:
24289/PB)
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
RÉU RODOLPHO PEREIRA BATISTA
RÉU RODOLPHO PEREIRA BATISTA
EIRELI - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
AL DENTE CUCINA RESTAURANTE
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47cc281
proferido nos autos.
DESPACHO:
Inicialmente, considerando o teor do Documento de Id. 36264b9, o
qual identificou vínculo empregatício do executado com a empresa
AL DENTE CUCINA RESTAURANTE LTDA, CNPJ:
35.270.097/0001-37, intime-se a referida empresa para informar, no
prazo de 10 dias, se o vínculo empregatício continua válido e qual a
remuneração do Sr. RODOLPHO PEREIRA BATISTA, CPF:
013.029.914-69.
Somente após a resposta das indagações supracitadas será
deliberado o pedido de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000235-10.2022.5.13.0001
AUTOR VICTOR ALBUQUERQUE SANTOS
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RÉU YURY LEAL BRANDAO DOS
PRAZERES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 444
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO MIGUEL LUCAS SOUZA
BARBOSA(OAB: 26458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR ALBUQUERQUE SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77157d0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000235-10.2022.5.13.0001
AUTOR VICTOR ALBUQUERQUE SANTOS
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RÉU YURY LEAL BRANDAO DOS
PRAZERES
ADVOGADO MIGUEL LUCAS SOUZA
BARBOSA(OAB: 26458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YURY LEAL BRANDAO DOS PRAZERES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77157d0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000547-83.2022.5.13.0001
AUTOR ANNE CAROLLINE DE MACEDO
MARINHO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte demandada intimada, por seus advogados, do
despacho a seguir transcrito: “Inicialmente, dos cálculos
homologados, deduzam-se os valores dos depósitos recursais
constantes dos autos para apuração do valor remanescente da
dívida. Após, concedo o prazo de 10 dias para que o executado
efetue o pagamento ou garanta o Juízo, sob pena de
prosseguimento da execução com a utilização dos convênios.”
Ver planilha de cálculos Id 8088e7e.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000732-24.2022.5.13.0001
AUTOR JOALYSON DA SILVA AMORIM
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALYSON DA SILVA AMORIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 445
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, da expedição de
certidão de crédito para habilitação no Processo de Recuperação
Judicial da empresa demandada.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000433-13.2023.5.13.0001
AUTOR ERIK FIALHO GUERRA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CAROLINA MOREIRA MAFRA
GOTTSCHALL(OAB: 64147/DF)
ADVOGADO TATIELLY APARECIDA VIEIRA
SILVA(OAB: 70527/DF)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIK FIALHO GUERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15c89e2
proferido nos autos.
DESPACHO:
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau, que transitou em julgado em 05/12/2023.
Ação improcedente.
Arquivem-se estes autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000433-13.2023.5.13.0001
AUTOR ERIK FIALHO GUERRA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CAROLINA MOREIRA MAFRA
GOTTSCHALL(OAB: 64147/DF)
ADVOGADO TATIELLY APARECIDA VIEIRA
SILVA(OAB: 70527/DF)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15c89e2
proferido nos autos.
DESPACHO:
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau, que transitou em julgado em 05/12/2023.
Ação improcedente.
Arquivem-se estes autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000554-80.2019.5.13.0001
AUTOR FRANCISCA LIRIAM DOS SANTOS
ADVOGADO WANDERSON KENNEDY SILVA DE
ANDRADE(OAB: 23518/PB)
ADVOGADO DANIEL SANTOS DE LIMA(OAB:
23438/PB)
RÉU MARIA GORETTI GALVAO GREFFE
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
RÉU WALLACE FERNANDO GALVAO DE
CARVALHO
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
RÉU TRIVIAL REFEICOES EXPRESS
LTDA - ME
ADVOGADO MARCIO HENRIQUE CARVALHO
GARCIA(OAB: 10200/PB)
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VINICIUS PEREIRA FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA LIRIAM DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 446
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4adaef
proferido nos autos.
DESPACHO:
Inicialmente, atualizem-se os cálculos e proceda-se à utilização do
SISBAJUD em desfavor das partes executadas, no limite da
execução, com repetição programada da ordem por 30 dias.
Ainda, tendo em vista as informações apresentadas pela exequente,
determino o comparecimento do Oficial de Justiça na Rua Antônio
Justino de Andrade, 86, Jardim Oceania, João Pessoa-PB, CEP:
58037-068, com o fim de identificar se houve mudança do locatário,
intimando o novo inquilino para apresentar o contrato de locação
firmado com a parte executada e efetuar o depósito mensal dos
aluguéis, na sua integralidade, em conta judicial vinculada a este
processo e aberta no Banco do Brasil (Agência 1618) até o limite da
execução, sob pena de sanções penais pelo descumprimento de
ordem judicial.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000250-76.2022.5.13.0001
AUTOR RUMMENIG LEITE DA SILVA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5db28a
proferida nos autos.
DECISÃO:
Homologo, por sentença, os cálculos no id. ff2a619 para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
À Execução.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000250-76.2022.5.13.0001
AUTOR RUMMENIG LEITE DA SILVA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- RUMMENIG LEITE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5db28a
proferida nos autos.
DECISÃO:
Homologo, por sentença, os cálculos no id. ff2a619 para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
À Execução.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000064-19.2023.5.13.0001
AUTOR IRONALDO LEAL DE OLIVEIRA
ADVOGADO IRONALDO LEAL DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 32137/PB)
ADVOGADO RENATA CABRAL COUTINHO DE
OLIVEIRA RIBEIRO(OAB: 17149/PB)
RÉU COMPANHIA DE PROCESSAMENTO
DE DADOS DA PARAIBA CODATA
ADVOGADO MARIANNA DE ALMEIDA
PORTELA(OAB: 21294/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DA
PARAIBA CODATA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 447
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d97997
proferido nos autos.
DESPACHO:
Inicialmente, fica a executada intimada para comprovar, no prazo de
10 dias, a obrigação de fazer no sentido de efetivar o
enquadramento do autor no cargo de Técnico TI A-12, sob pena de
multa diária no valor de R$ 500,00, até o limite de trinta dias,
revertida em favor do autor.
A executada não observou a ordem prevista no Art. 835 do CPC,
tendo o exequente rejeitado os bens ofertados em garantia judicial.
É certo que a execução deve ser processada pelo modo menos
gravoso para a executada, porém, sempre atendendo ao interesse
do credor, uma vez que o propósito da execução é a satisfação do
seu crédito.
Assim, a recusa de bens de difícil ou onerosa alienação, como os
indicados pela executada, não ofendem o princípio da menor
onerosidade, já que a execução este não pode ser utilizado em
prejuízo do exequente, especialmente quando a parte devedora não
observa os critérios para indicação dos bens à penhora.
Diante disso, indefiro o pedido da executada e concedo novo prazo
de 48 horas para efetuar o pagamento do crédito homologado ou
garantir a execução, sob pena de início imediato dos atos
executórios e constrição de bens, além de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver
pagamento nem garantia após 45 dias da intimação, conforme o art.
883-A da CLT), independentemente de mandado de citação.
Em relação ao pedido do exequente de condenação da executada
em litigância de má-fé, indefiro por não entender que o pedido da
empresa se enquadra nos requisitos legais para tanto.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000064-19.2023.5.13.0001
AUTOR IRONALDO LEAL DE OLIVEIRA
ADVOGADO IRONALDO LEAL DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 32137/PB)
ADVOGADO RENATA CABRAL COUTINHO DE
OLIVEIRA RIBEIRO(OAB: 17149/PB)
RÉU COMPANHIA DE PROCESSAMENTO
DE DADOS DA PARAIBA CODATA
ADVOGADO MARIANNA DE ALMEIDA
PORTELA(OAB: 21294/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRONALDO LEAL DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d97997
proferido nos autos.
DESPACHO:
Inicialmente, fica a executada intimada para comprovar, no prazo de
10 dias, a obrigação de fazer no sentido de efetivar o
enquadramento do autor no cargo de Técnico TI A-12, sob pena de
multa diária no valor de R$ 500,00, até o limite de trinta dias,
revertida em favor do autor.
A executada não observou a ordem prevista no Art. 835 do CPC,
tendo o exequente rejeitado os bens ofertados em garantia judicial.
É certo que a execução deve ser processada pelo modo menos
gravoso para a executada, porém, sempre atendendo ao interesse
do credor, uma vez que o propósito da execução é a satisfação do
seu crédito.
Assim, a recusa de bens de difícil ou onerosa alienação, como os
indicados pela executada, não ofendem o princípio da menor
onerosidade, já que a execução este não pode ser utilizado em
prejuízo do exequente, especialmente quando a parte devedora não
observa os critérios para indicação dos bens à penhora.
Diante disso, indefiro o pedido da executada e concedo novo prazo
de 48 horas para efetuar o pagamento do crédito homologado ou
garantir a execução, sob pena de início imediato dos atos
executórios e constrição de bens, além de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver
pagamento nem garantia após 45 dias da intimação, conforme o art.
883-A da CLT), independentemente de mandado de citação.
Em relação ao pedido do exequente de condenação da executada
em litigância de má-fé, indefiro por não entender que o pedido da
empresa se enquadra nos requisitos legais para tanto.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000752-78.2023.5.13.0001
AUTOR M.F.R.F.
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
RÉU M.F.D.M.F.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 448
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.F.D.M.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID fe18559.
Processo Nº ATOrd-0000752-78.2023.5.13.0001
AUTOR M.F.R.F.
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
RÉU M.F.D.M.F.
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.F.R.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID fe18559.
Processo Nº ATOrd-0001042-93.2023.5.13.0001
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS MONTEIRO
DO NASCIMENTO
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
RÉU CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
TESTEMUNHA ELISA HELENA MONTEIRO QUELE
DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c4d739
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a testemunha do autor, Sra. ELISA HELENA MONTEIRO
QUELE DO NASCIMENTO no novo endereço indicado na petição
de Id ab4e4b8, para prestar depoimento na audiência de
instrução presencial do dia 26/01/2024, às 10 horas, devendo
constar no mandado no respectivo mandado, o número do telefone
da testemunha para facilitar a diligência do Oficial de Justiça.
Determino que Secretaria do Juízo solicite a devolução dos
mandados expedidos de Id fac0919, 5a1e12e e 6f07641
Intimem-se as partes e a testemunha, por Oficial de Justiça.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001042-93.2023.5.13.0001
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS MONTEIRO
DO NASCIMENTO
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
RÉU CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
TESTEMUNHA ELISA HELENA MONTEIRO QUELE
DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS MONTEIRO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c4d739
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a testemunha do autor, Sra. ELISA HELENA MONTEIRO
QUELE DO NASCIMENTO no novo endereço indicado na petição
de Id ab4e4b8, para prestar depoimento na audiência de
instrução presencial do dia 26/01/2024, às 10 horas, devendo
constar no mandado no respectivo mandado, o número do telefone
da testemunha para facilitar a diligência do Oficial de Justiça.
Determino que Secretaria do Juízo solicite a devolução dos
mandados expedidos de Id fac0919, 5a1e12e e 6f07641
Intimem-se as partes e a testemunha, por Oficial de Justiça.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 449
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000765-48.2021.5.13.0001
AUTOR LENILDO DE ARAUJO MENDES
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JOHN LENNON DE SOUZA DOS
SANTOS
RÉU SKY SERVICOS DE BANDA LARGA
LTDA.
ADVOGADO EMERSON LUIZ MAZZINI(OAB:
125933/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32f7ce5
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do demandado (id. 6a50eb9) para conceder-lhe o
prazo de 10 (dez) dias para cumprimento da obrigação de pagar.
Decorrido o prazo e descumprida a obrigação, iniciem-se, de
imediato, os atos executórios, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000765-48.2021.5.13.0001
AUTOR LENILDO DE ARAUJO MENDES
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JOHN LENNON DE SOUZA DOS
SANTOS
RÉU SKY SERVICOS DE BANDA LARGA
LTDA.
ADVOGADO EMERSON LUIZ MAZZINI(OAB:
125933/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILDO DE ARAUJO MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32f7ce5
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do demandado (id. 6a50eb9) para conceder-lhe o
prazo de 10 (dez) dias para cumprimento da obrigação de pagar.
Decorrido o prazo e descumprida a obrigação, iniciem-se, de
imediato, os atos executórios, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000814-55.2022.5.13.0001
AUTOR RODRIGO MORAIS DOS SANTOS
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
RÉU BRIGHT MINDS, REDE DE
EDUCACAO GLOBAL LTDA
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU CENTRO DE TECNOLOGIA E
EDUCACAO CETEC LTDA
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU UNIFUTURO FACULDADES
INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO MORAIS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3c3028
proferido nos autos.
DESPACHO:
A parte exequente requereu a liberação do valor bloqueado pelo
Sisbajud. No entanto, verifico que a parte não foi intimada para falar
sobre o bloqueio.
Isso posto, fica a empresa BRIGHT MINDS, REDE DE EDUCAÇÃO
GLOBAL LTDA intimada, por seu advogado, para se manifestar, no
prazo de 5 dias, sobre o bloqueio realizado nas suas contas, sob
pena de liberação à parte exequente.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000814-55.2022.5.13.0001
AUTOR RODRIGO MORAIS DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 450
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
RÉU BRIGHT MINDS, REDE DE
EDUCACAO GLOBAL LTDA
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU CENTRO DE TECNOLOGIA E
EDUCACAO CETEC LTDA
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU UNIFUTURO FACULDADES
INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRIGHT MINDS, REDE DE EDUCACAO GLOBAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3c3028
proferido nos autos.
DESPACHO:
A parte exequente requereu a liberação do valor bloqueado pelo
Sisbajud. No entanto, verifico que a parte não foi intimada para falar
sobre o bloqueio.
Isso posto, fica a empresa BRIGHT MINDS, REDE DE EDUCAÇÃO
GLOBAL LTDA intimada, por seu advogado, para se manifestar, no
prazo de 5 dias, sobre o bloqueio realizado nas suas contas, sob
pena de liberação à parte exequente.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000994-37.2023.5.13.0001
AUTOR JEAN MOURA RODRIGUES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU FREITAS PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FREITAS PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6131158
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o silêncio do Perito Técnico Dr. CAYO FARIAS PEREIRA,
nomeado em 17/11/2023 (Id5e7ae4e), destituo-o do encargo.
Nomeio para o encargo o Perito Técnico, Dr. JOSÉ FRANCISCO
CASILLO, que deverá tomar ciência dos autos, observar os
quesitos apresentados nos autos e entregar o laudo conclusivo no
prazo de 30 dias, após a data da perícia realizada, conforme
determinado na ata de audiência de Id 822409c: “…deverá realizar
a perícia nas unidades do Bessa e do Miramar, nos respectivos
endereços: Av. Presidente Afonso Pena, 759, Edifício
Litorâneo, sala 103, térreo, Bessa (referência: em frente ao
Banco do Brasil) e R. Tito Silva, 230 - Miramar, João Pessoa -
PB, 58043-090...”
Intimem-se as partes e o Perito nomeado.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000994-37.2023.5.13.0001
AUTOR JEAN MOURA RODRIGUES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU FREITAS PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN MOURA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6131158
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o silêncio do Perito Técnico Dr. CAYO FARIAS PEREIRA,
nomeado em 17/11/2023 (Id5e7ae4e), destituo-o do encargo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 451
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Nomeio para o encargo o Perito Técnico, Dr. JOSÉ FRANCISCO
CASILLO, que deverá tomar ciência dos autos, observar os
quesitos apresentados nos autos e entregar o laudo conclusivo no
prazo de 30 dias, após a data da perícia realizada, conforme
determinado na ata de audiência de Id 822409c: “…deverá realizar
a perícia nas unidades do Bessa e do Miramar, nos respectivos
endereços: Av. Presidente Afonso Pena, 759, Edifício
Litorâneo, sala 103, térreo, Bessa (referência: em frente ao
Banco do Brasil) e R. Tito Silva, 230 - Miramar, João Pessoa -
PB, 58043-090...”
Intimem-se as partes e o Perito nomeado.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000458-94.2021.5.13.0001
AUTOR DANILO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
RÉU SUELEM FELICIA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU SUELEM FELICIA DO NASCIMENTO
05769384409
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU DOMINGOS RAMOS FRANCISCO
ADVOGADO LUIZ CARLOS DOS SANTOS(OAB:
26336/PB)
RÉU DOMINGOS RAMOS FRANCISCO
ADVOGADO LUIZ CARLOS DOS SANTOS(OAB:
26336/PB)
ADVOGADO SUELIO MOREIRA TORRES(OAB:
15477/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOMINGOS RAMOS FRANCISCO
- SUELEM FELICIA DO NASCIMENTO
- SUELEM FELICIA DO NASCIMENTO 05769384409
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5469731
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante os esclarecimentos do exequente, determino que a parte
executada proceda a retificação da CTPS digital, o que se mostra
possível na forma apresentada pelo exequente.
A parte executada deverá comprovar o cumprimento da obrigação
no prazo de 5 dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000458-94.2021.5.13.0001
AUTOR DANILO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
RÉU SUELEM FELICIA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU SUELEM FELICIA DO NASCIMENTO
05769384409
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU DOMINGOS RAMOS FRANCISCO
ADVOGADO LUIZ CARLOS DOS SANTOS(OAB:
26336/PB)
RÉU DOMINGOS RAMOS FRANCISCO
ADVOGADO LUIZ CARLOS DOS SANTOS(OAB:
26336/PB)
ADVOGADO SUELIO MOREIRA TORRES(OAB:
15477/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5469731
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante os esclarecimentos do exequente, determino que a parte
executada proceda a retificação da CTPS digital, o que se mostra
possível na forma apresentada pelo exequente.
A parte executada deverá comprovar o cumprimento da obrigação
no prazo de 5 dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001006-51.2023.5.13.0001
AUTOR LUCIANO ALMEIDA DOS SANTOS
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 452
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dee735
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o silêncio do Perito Técnico Dr. CAYO FARIAS PEREIRA,
nomeado em 17/11/2023 (Id 4e65df6), destituo-o do encargo.
Nomeio para o encargo o Perito Técnico, Dr. EDVALDO NUNES
DA SILVA FILHO, que deverá tomar ciência dos autos, observar os
quesitos apresentados nos autos e entregar o laudo conclusivo no
prazo de 30 dias, após a data da perícia realizada, conforme
determinado na ata de audiência de Id 85e718f.”
Intimem-se as partes e o Perito nomeado.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001006-51.2023.5.13.0001
AUTOR LUCIANO ALMEIDA DOS SANTOS
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO ALMEIDA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dee735
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o silêncio do Perito Técnico Dr. CAYO FARIAS PEREIRA,
nomeado em 17/11/2023 (Id 4e65df6), destituo-o do encargo.
Nomeio para o encargo o Perito Técnico, Dr. EDVALDO NUNES
DA SILVA FILHO, que deverá tomar ciência dos autos, observar os
quesitos apresentados nos autos e entregar o laudo conclusivo no
prazo de 30 dias, após a data da perícia realizada, conforme
determinado na ata de audiência de Id 85e718f.”
Intimem-se as partes e o Perito nomeado.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000408-39.2019.5.13.0001
AUTOR DANIEL ALMEIDA DE LUCENA
CASTOR
ADVOGADO RAPHAEL FARIAS VIANA
BATISTA(OAB: 14638/PB)
ADVOGADO MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:
11052/PB)
RÉU WILLERMANO PEREIRA SILVA
RÉU JAS SERVICOS, ADMINISTRAC?O
DE FRANCHISING E HOLDINGS
LTDA - EPP
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU JOSE ADELMANO ALVES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL ALMEIDA DE LUCENA CASTOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fbd0d4a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000408-39.2019.5.13.0001
AUTOR DANIEL ALMEIDA DE LUCENA
CASTOR
ADVOGADO RAPHAEL FARIAS VIANA
BATISTA(OAB: 14638/PB)
ADVOGADO MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:
11052/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 453
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
RÉU WILLERMANO PEREIRA SILVA
RÉU JAS SERVICOS, ADMINISTRAC?O
DE FRANCHISING E HOLDINGS
LTDA - EPP
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU JOSE ADELMANO ALVES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAS SERVICOS, ADMINISTRAC?O DE FRANCHISING E
HOLDINGS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fbd0d4a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001006-85.2022.5.13.0001
AUTOR BRUNO VIEIRA MENEZES
ADVOGADO RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
RÉU BONTOUCHE DOCERIA PRIME
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MOREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 30035/PB)
RÉU BERENICE MARIA SANTOS DE
AZEVEDO
ADVOGADO RODRIGO MOREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 30035/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO VIEIRA MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36d4f0c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, conheço e REJEITO a exceção de pré-executividade
oposta por BONTOUCHE DOCERIA PRIME COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA. em face de BRUNO VIEIRA MENEZES.
Tudo conforme fundamentação supra.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001006-85.2022.5.13.0001
AUTOR BRUNO VIEIRA MENEZES
ADVOGADO RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
RÉU BONTOUCHE DOCERIA PRIME
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MOREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 30035/PB)
RÉU BERENICE MARIA SANTOS DE
AZEVEDO
ADVOGADO RODRIGO MOREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 30035/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BERENICE MARIA SANTOS DE AZEVEDO
- BONTOUCHE DOCERIA PRIME COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36d4f0c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, conheço e REJEITO a exceção de pré-executividade
oposta por BONTOUCHE DOCERIA PRIME COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA. em face de BRUNO VIEIRA MENEZES.
Tudo conforme fundamentação supra.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001168-46.2023.5.13.0001
AUTOR DOUGLAS DE FRANCA PAIVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 454
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS DE FRANCA PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 573fe79
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Rejeito a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho para
processar e julgar o feito.
II. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
III. Rejeito os pedidos formulados por DOUGLAS DE FRANCA
PAIVA contra 99 TECNOLOGIA LTDA. Tudo nos termos da
fundamentação supra.
IV – Condeno o reclamante ao pagamento dos honorários
advocatícios sucumbenciais da parte reclamada no percentual de
10% sobre o sobre o valor das verbas rejeitadas de acordo com os
pedidos da inicial, no entanto, a sua exigibilidade deverá ficar
suspensa por 2 anos em razão do deferimento da justiça gratuita,
conforme art. 791-A, § 4º, da CLT.
Intimem-se as partes via DJE.
Custas processuais pelo autor, no importe de R$ 889,23, calculadas
sobre o valor atribuído à causa, dispensadas.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001168-46.2023.5.13.0001
AUTOR DOUGLAS DE FRANCA PAIVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 573fe79
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Rejeito a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho para
processar e julgar o feito.
II. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
III. Rejeito os pedidos formulados por DOUGLAS DE FRANCA
PAIVA contra 99 TECNOLOGIA LTDA. Tudo nos termos da
fundamentação supra.
IV – Condeno o reclamante ao pagamento dos honorários
advocatícios sucumbenciais da parte reclamada no percentual de
10% sobre o sobre o valor das verbas rejeitadas de acordo com os
pedidos da inicial, no entanto, a sua exigibilidade deverá ficar
suspensa por 2 anos em razão do deferimento da justiça gratuita,
conforme art. 791-A, § 4º, da CLT.
Intimem-se as partes via DJE.
Custas processuais pelo autor, no importe de R$ 889,23, calculadas
sobre o valor atribuído à causa, dispensadas.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000377-77.2023.5.13.0001
AUTOR THATIUSKA DE OLIVEIRA FREIRE
LIMA
ADVOGADO TATIANA DE MELO PRATA BRAGA
DE ASSIS(OAB: 15280/MS)
ADVOGADO ARLENE VICENTE SANTOS PAZ DE
MENEZES(OAB: 18902/MS)
RÉU DANIZIO DUARTE DE SA LTDA
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
RÉU DANIZIO DUARTE DE SA
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- THATIUSKA DE OLIVEIRA FREIRE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes cientes, por seus advogados, dos cálculos
retificados pela Contadoria (Id. 22a85ed), podendo se manifestar no
prazo de 8 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 455
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000377-77.2023.5.13.0001
AUTOR THATIUSKA DE OLIVEIRA FREIRE
LIMA
ADVOGADO TATIANA DE MELO PRATA BRAGA
DE ASSIS(OAB: 15280/MS)
ADVOGADO ARLENE VICENTE SANTOS PAZ DE
MENEZES(OAB: 18902/MS)
RÉU DANIZIO DUARTE DE SA LTDA
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
RÉU DANIZIO DUARTE DE SA
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIZIO DUARTE DE SA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes cientes, por seus advogados, dos cálculos
retificados pela Contadoria (Id. 22a85ed), podendo se manifestar no
prazo de 8 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000377-77.2023.5.13.0001
AUTOR THATIUSKA DE OLIVEIRA FREIRE
LIMA
ADVOGADO TATIANA DE MELO PRATA BRAGA
DE ASSIS(OAB: 15280/MS)
ADVOGADO ARLENE VICENTE SANTOS PAZ DE
MENEZES(OAB: 18902/MS)
RÉU DANIZIO DUARTE DE SA LTDA
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
RÉU DANIZIO DUARTE DE SA
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIZIO DUARTE DE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes cientes, por seus advogados, dos cálculos
retificados pela Contadoria (Id. 22a85ed), podendo se manifestar no
prazo de 8 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000227-96.2023.5.13.0001
AUTOR CARLA MARIA FRANCA DO ABIAHY
ADVOGADO THAIS FRANCA DO ABIAHY
OLIVEIRA(OAB: 26312/PB)
ADVOGADO RENATA MONTEIRO FERNANDES
MAIA(OAB: 20974/PB)
RÉU DIU COMERCIO DE MOVEIS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARIA VERONICA LUNA FREIRE
GUERRA(OAB: 9492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA MARIA FRANCA DO ABIAHY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para indicar nos
autos, em 5 dias, novos dados bancários tendo em vista que a
instituição bancária informada na petição id ddc9dde, BANCO:
NEON PAGAMENTOS S/A (Código do Banco: 536), não consta na
relação do SISCONDJ-JT.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001235-11.2023.5.13.0001
AUTOR CECILIA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DORALICE PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 456
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
RÉU BRENNAND CIMENTOS PARAIBA
S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- DORALICE PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f799f04
proferido nos autos.
DESPACHO
Na petição de Id 1afbd49, a ré requer a realização da audiência
inicial já na modalidade presencial, devido a dificuldade de
acessibilidade de sua testemunha.
No caso dos autos, como a audiência designada é inicial, em que
não há necessidade de produção de prova testemunhal, entendo
que ela poderá ser realizada de forma telepresencial ou híbrida, o
que é mais convenientes para todos, facultando-se às partes,
incluindo a reclamada, comparecer presencialmente.
E se na audiência inicial não for alcançada a conciliação, na mesma
oportunidade será decidido quanto à realização de audiência de
instrução presencial, considerando a petição da reclamada.
Aguarde-se a audiência inicial, que altero, neste ato, para
modalidade híbrida do dia 29/01/2024, às 08:45 horas, através
do Link e Id de acesso pelo aplicativo Zoom: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89188547790 ou pelo ID da reunião: 891 8854 7790 ou
CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE, na sala de audiência da
1ª Vara do Trabalho de João pessoa, localizada no Fórum da
Justiça do Trabalho, à Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/N°,
João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-045.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001235-11.2023.5.13.0001
AUTOR CECILIA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DORALICE PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU BRENNAND CIMENTOS PARAIBA
S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- CECILIA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f799f04
proferido nos autos.
DESPACHO
Na petição de Id 1afbd49, a ré requer a realização da audiência
inicial já na modalidade presencial, devido a dificuldade de
acessibilidade de sua testemunha.
No caso dos autos, como a audiência designada é inicial, em que
não há necessidade de produção de prova testemunhal, entendo
que ela poderá ser realizada de forma telepresencial ou híbrida, o
que é mais convenientes para todos, facultando-se às partes,
incluindo a reclamada, comparecer presencialmente.
E se na audiência inicial não for alcançada a conciliação, na mesma
oportunidade será decidido quanto à realização de audiência de
instrução presencial, considerando a petição da reclamada.
Aguarde-se a audiência inicial, que altero, neste ato, para
modalidade híbrida do dia 29/01/2024, às 08:45 horas, através
do Link e Id de acesso pelo aplicativo Zoom: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89188547790 ou pelo ID da reunião: 891 8854 7790 ou
CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE, na sala de audiência da
1ª Vara do Trabalho de João pessoa, localizada no Fórum da
Justiça do Trabalho, à Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/N°,
João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-045.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000843-08.2022.5.13.0001
AUTOR FABIA MANUELA DE BRITO SANTOS
ADVOGADO JOSE FIRMINO DE FREITAS
NETO(OAB: 5524/PB)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 457
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b0fa20
proferido nos autos.
DESPACHO:
Inicialmente, fica intimada novamente a parte demandada para
indicar nos autos, em 5 (cinco) dias, data, local e hora para que a
autora compareça, portando sua Carteira de Trabalho, quando
deverá ser cumprida a obrigação de fazer consistente na anotação
do contrato de trabalho na CTPS da autora.
Ainda, considerando o pagamento do débito pela parte executada,
libere-se o valor constante dos autos para a parte exequente, com
as retenções que houver, a qual deverá indicar seus dados
bancários, no prazo de 5 dias. No caso de dedução de valores a
título de honorários contratuais, deverá o advogado requerer e
indicar os seus dados, bem como anexar o contrato de honorários
firmado, no mesmo prazo.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000843-08.2022.5.13.0001
AUTOR FABIA MANUELA DE BRITO SANTOS
ADVOGADO JOSE FIRMINO DE FREITAS
NETO(OAB: 5524/PB)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIA MANUELA DE BRITO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b0fa20
proferido nos autos.
DESPACHO:
Inicialmente, fica intimada novamente a parte demandada para
indicar nos autos, em 5 (cinco) dias, data, local e hora para que a
autora compareça, portando sua Carteira de Trabalho, quando
deverá ser cumprida a obrigação de fazer consistente na anotação
do contrato de trabalho na CTPS da autora.
Ainda, considerando o pagamento do débito pela parte executada,
libere-se o valor constante dos autos para a parte exequente, com
as retenções que houver, a qual deverá indicar seus dados
bancários, no prazo de 5 dias. No caso de dedução de valores a
título de honorários contratuais, deverá o advogado requerer e
indicar os seus dados, bem como anexar o contrato de honorários
firmado, no mesmo prazo.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000957-44.2022.5.13.0001
AUTOR KLEBSON BARBOSA MACHADO
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
RÉU DIFERENCIAL GESTAO EM
TERCEIRIZACAO EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBSON BARBOSA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte cientificada, por seu advogado, da expedição de alvará
eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono, pelo
SISCONDJ do Banco do Brasil , sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANNA CAROLINA DE SALLES SANTOS E SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000560-48.2023.5.13.0001
AUTOR MATHEUS HIGO FRANCISCO
VASCONCELOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS HIGO FRANCISCO VASCONCELOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 458
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte cientificada, por seu advogado, da expedição de alvará
eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono, pelo
SISCONDJ do Banco do Brasil , sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANNA CAROLINA DE SALLES SANTOS E SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000250-76.2022.5.13.0001
AUTOR RUMMENIG LEITE DA SILVA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte demandada, intimada, por seu advogado, para efetuar
o pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação .
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000891-30.2023.5.13.0001
AUTOR MARCELO ANDRE DA SILVA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
TESTEMUNHA ALISSON KENNEDY
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO ANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes, por seus advogados intimados acerca
REMARCAÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA, local, data, dia e horas,
conforme petição do Expert do Juízo juntada no Id c83a084: “…
Perícia será remarcada para o dia 01/02/2024, às 09:00min, no
Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região do Trabalho de João
Pessoa, Fórum Maximiano Figueiredo 4ª andar (R. Aviador
Mário Vieira de Melo, s/n - João Agripino, João Pessoa -PB,
58034-045). Sejam informados, também, que serão tolerados 15
minutos de atraso e que o(a) Reclamante venha portando sua
CNH, se possuir, CTPS, exames de imagem, laudos médicos e
demais documentos pertinentes ao caso. Solicito, ainda, que
seja adicionado nos Autos os documentos do PREVJUD do
Autor, incluindo o extrato de benefícios e exames médicos.
Coloco-me à disposição dos Assistentes Técnicos para
contatos necessários para a efetivação da perícia…".
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000891-30.2023.5.13.0001
AUTOR MARCELO ANDRE DA SILVA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 459
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
TESTEMUNHA ALISSON KENNEDY
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE MENOR PRECO SUPERMERCADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes, por seus advogados intimados acerca
REMARCAÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA, local, data, dia e horas,
conforme petição do Expert do Juízo juntada no Id c83a084: “…
Perícia será remarcada para o dia 01/02/2024, às 09:00min, no
Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região do Trabalho de João
Pessoa, Fórum Maximiano Figueiredo 4ª andar (R. Aviador
Mário Vieira de Melo, s/n - João Agripino, João Pessoa -PB,
58034-045). Sejam informados, também, que serão tolerados 15
minutos de atraso e que o(a) Reclamante venha portando sua
CNH, se possuir, CTPS, exames de imagem, laudos médicos e
demais documentos pertinentes ao caso. Solicito, ainda, que
seja adicionado nos Autos os documentos do PREVJUD do
Autor, incluindo o extrato de benefícios e exames médicos.
Coloco-me à disposição dos Assistentes Técnicos para
contatos necessários para a efetivação da perícia…".
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000560-48.2023.5.13.0001
AUTOR MATHEUS HIGO FRANCISCO
VASCONCELOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte reclamada intimada, por seu advogado, para indicar
nos autos, em 5 dias, o número de conta corrente e respectiva
agência bancária para transferência de seu crédito sobejante.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANNA CAROLINA DE SALLES SANTOS E SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000904-97.2021.5.13.0001
AUTOR BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ADVOGADO THIAGO GUERREIRO PINTO(OAB:
19729/BA)
ADVOGADO ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
RÉU ADERBAL PINTO JUNIOR
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
RÉU MARCIANA VENTURA DE AZEVEDO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIANA VENTURA DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte cientificada, por seu advogado, da expedição de alvará
eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono, pelo
SISCONDJ do Banco do Brasil , sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANNA CAROLINA DE SALLES SANTOS E SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000735-42.2023.5.13.0001
AUTOR PEDRO ALBINO VICENTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 460
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO RENATA ARRUDA SILVEIRA
LIMA(OAB: 18376/PB)
ADVOGADO HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO ALBINO VICENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5076be
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000735-42.2023.5.13.0001
AUTOR PEDRO ALBINO VICENTE
ADVOGADO RENATA ARRUDA SILVEIRA
LIMA(OAB: 18376/PB)
ADVOGADO HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5076be
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000107-87.2022.5.13.0001
AUTOR NADIJA MARIA ALVES DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO AURILEIDE ALEXANDRE
FARIAS(OAB: 22478/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NADIJA MARIA ALVES DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eef024e
proferida nos autos.
DECISÃO:
Com razão o executado acerca da existência do Regime Especial
de Execução Forçada - REEF, na Central Regional de Efetividade,
de todas as demandas trabalhistas que estão tramitando neste
Regional, na fase de execução, em face do HOSPITAL
SAMARITANO LTDA, CNPJ: 09.129.222/0001-83, motivo pelo qual
determino a habilitação do crédito nos autos do Processo Piloto de
nº 0000681-47.2022.5.13.0022.
Para tanto, determino atualização do cálculo e, após, que a
Secretaria alimente a planilha no sistema para reunião das
execuções, conforme determina o ATO SCR 063/2023.
Após, suspenda-se esta execução por 1 (um) ano, enquanto se
aguarda a transferência do crédito habilitado.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000107-87.2022.5.13.0001
AUTOR NADIJA MARIA ALVES DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO AURILEIDE ALEXANDRE
FARIAS(OAB: 22478/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 461
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eef024e
proferida nos autos.
DECISÃO:
Com razão o executado acerca da existência do Regime Especial
de Execução Forçada - REEF, na Central Regional de Efetividade,
de todas as demandas trabalhistas que estão tramitando neste
Regional, na fase de execução, em face do HOSPITAL
SAMARITANO LTDA, CNPJ: 09.129.222/0001-83, motivo pelo qual
determino a habilitação do crédito nos autos do Processo Piloto de
nº 0000681-47.2022.5.13.0022.
Para tanto, determino atualização do cálculo e, após, que a
Secretaria alimente a planilha no sistema para reunião das
execuções, conforme determina o ATO SCR 063/2023.
Após, suspenda-se esta execução por 1 (um) ano, enquanto se
aguarda a transferência do crédito habilitado.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000957-44.2022.5.13.0001
AUTOR KLEBSON BARBOSA MACHADO
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
RÉU DIFERENCIAL GESTAO EM
TERCEIRIZACAO EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte demandada intimada, por seu advogado, para
comprovar o pagamento do saldo remanescente de Execução (R$
1.116,81), no prazo de 05 dias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0000747-56.2023.5.13.0001
REQUERENTE JANICE OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO LUIZ FLAVIANO VOLNISTEM(OAB:
2609/RO)
ADVOGADO CAIO SERGIO CAMPOS
MACIEL(OAB: 5878/RO)
REQUERIDO COOPERATIVA CULTURAL
UNIVERSITARIA DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANICE OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte cientificada, por seu advogado, da expedição de alvará
eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono, pelo
SISCONDJ do Banco do Brasil , sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANNA CAROLINA DE SALLES SANTOS E SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001271-53.2023.5.13.0001
AUTOR J.A.M.C.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- J.A.M.C.
Tomar ciência do(a) Notificação de ID 5b2b936.
Processo Nº ATSum-0000910-75.2019.5.13.0001
AUTOR ELIESEL LUIS DO NASCIMENTO
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
RÉU ODESSA CONSTRUCAO E
MANUTENCAO LTDA
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO MARCELO PEREIRA E SILVA(OAB:
9047/PA)
ADVOGADO BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIESEL LUIS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 462
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, do despacho a
seguir: “Inicialmente, atualizem-se os cálculos conforme
requerido pelo exequente. Em seguida, intime-se novamente a
parte exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, § 5º),
OUTROS meios para prosseguimento da execução, sob pena
de início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT,
art. 11-A), uma vez que a empresa já foi intimada para efetuar o
pagamento, mas se manteve inerte, sendo da responsabilidade
do exequente a indicação de meios executórios.” Planilha de
cálculos Id 0c119e1.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001267-16.2023.5.13.0001
AUTOR ISAIAS SILVA LIMA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que
FOI ANTECIPADA, POR AJUSTE DE PAUTA, A AUDIÊNCIA
INICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia
29/01/2024 08:30 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Não é necessário
apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82787086315
ID da reunião: 827 8708 6315
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001269-83.2023.5.13.0001
AUTOR IKARO MAURICIO DOS SANTOS
PINHEIRO
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
RÉU INSTITUTO SAO JOSE
Intimado(s)/Citado(s):
- IKARO MAURICIO DOS SANTOS PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que
FOI ANTECIPADA, POR AJUSTE DE PAUTA, A AUDIÊNCIA
INICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia
29/01/2024 09:00 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Não é necessário
apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84643903808
ID da reunião: 846 4390 3808
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001264-61.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE RIBAMAR ALVES RIBEIRO
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 463
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RIBAMAR ALVES RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 19/12/2023 12:01 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas
nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85028285797
ID da reunião: 850 2828 5797
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000702-52.2023.5.13.0001
EXEQUENTE JORDANYO WENDERSON LIMA DE
SOUSA
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDANYO WENDERSON LIMA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte reclamante notificada, por seus advogados, para se
manifestar, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre as impugnações
aos cálculos apresentada pela parte reclamada no Id. 93dcc08.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
CLAUDIO MARCELO FIGUEIREDO CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001178-90.2023.5.13.0001
AUTOR O.P.D.S.F.
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ff7be70.
Processo Nº ATOrd-0001178-90.2023.5.13.0001
AUTOR O.P.D.S.F.
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- O.P.D.S.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ff7be70.
Processo Nº ATOrd-0000126-59.2023.5.13.0001
AUTOR CLETO DE SENA GONCALVES
JUNIOR
ADVOGADO LUCIANA BARROS GONCALVES
BOTELHO(OAB: 18748/PB)
RÉU BR BRAKE COMERCIO E SERVICOS
AUTOMOTIVOS LTDA
ADVOGADO MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BR BRAKE COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 464
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd04563
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
I - RELATÓRIO
Trata-se de impugnações aos cálculos oposta pela parte exequente,
consoante articulado em sua petição.
Foi oportunizado o contraditório.
Autos conclusos para julgamento.
II - FUNDAMENTOS
ADMISSIBILIDADE
Tempestivas as impugnações, pelo que restam admitidas.
MÉRITO
IMPUGNAÇÃO DA RECLAMANTE
Insurge a reclamante quanto aos cálculos trabalhistas sob alegação
não foram observados por esta contadoria valores concedidos em
sentença, em relação ao pagamento das comissões, salário extra
folha, assim como o recolhimento total do FGTS.
Possui razão a reclamante, haja vista a determinação da sentença
de Id 5c00d12 e Id. bf0140f, para que seja incorporada na planilha
de cálculos o pagamento dos salários vencidos e vincendos, da
data requerida na exordial, agosto de 2022 até a efetiva
reintegração, em 05/05/2023), acrescido do salário extra folha, bem
como o recolhimento do FGTS de todo período, conforme
estabelecido por este Juízo nas sentenças supracitadas.
Desse modo, admito a impugnação à sentença de liquidação do
exequente e, no mérito, acolho os seus argumentos.
À contadoria para retificação da planilha de cálculos da parte
exequente.
III - DISPOSITIVO
Face o exposto, admito a impugnação apresentada por CLETO DE
SENA GONCALVES JUNIOR e, no mérito, ACOLHO os seus
argumentos, tudo nos termos da fundamentação supra.
À contadoria para retificação da planilha de cálculos da parte
exequente.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000126-59.2023.5.13.0001
AUTOR CLETO DE SENA GONCALVES
JUNIOR
ADVOGADO LUCIANA BARROS GONCALVES
BOTELHO(OAB: 18748/PB)
RÉU BR BRAKE COMERCIO E SERVICOS
AUTOMOTIVOS LTDA
ADVOGADO MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLETO DE SENA GONCALVES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd04563
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
I - RELATÓRIO
Trata-se de impugnações aos cálculos oposta pela parte exequente,
consoante articulado em sua petição.
Foi oportunizado o contraditório.
Autos conclusos para julgamento.
II - FUNDAMENTOS
ADMISSIBILIDADE
Tempestivas as impugnações, pelo que restam admitidas.
MÉRITO
IMPUGNAÇÃO DA RECLAMANTE
Insurge a reclamante quanto aos cálculos trabalhistas sob alegação
não foram observados por esta contadoria valores concedidos em
sentença, em relação ao pagamento das comissões, salário extra
folha, assim como o recolhimento total do FGTS.
Possui razão a reclamante, haja vista a determinação da sentença
de Id 5c00d12 e Id. bf0140f, para que seja incorporada na planilha
de cálculos o pagamento dos salários vencidos e vincendos, da
data requerida na exordial, agosto de 2022 até a efetiva
reintegração, em 05/05/2023), acrescido do salário extra folha, bem
como o recolhimento do FGTS de todo período, conforme
estabelecido por este Juízo nas sentenças supracitadas.
Desse modo, admito a impugnação à sentença de liquidação do
exequente e, no mérito, acolho os seus argumentos.
À contadoria para retificação da planilha de cálculos da parte
exequente.
III - DISPOSITIVO
Face o exposto, admito a impugnação apresentada por CLETO DE
SENA GONCALVES JUNIOR e, no mérito, ACOLHO os seus
argumentos, tudo nos termos da fundamentação supra.
À contadoria para retificação da planilha de cálculos da parte
exequente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 465
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000946-78.2023.5.13.0001
AUTOR MARCONE FERNANDES DOS
SANTOS FILHO
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU AUTO ESPORTE CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONE FERNANDES DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 535d155
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerado o retorno, sem êxito, da notificação enviada à
demandada, bem como a existência, nestes autos, de notificação
bem sucedida por meio de oficial de justiça , determino a intimação
do referido executado por Oficial com o fim de evitar futura nulidade
processual.
Em caso negativo, fica deferida, desde já, a intimação por Edital.
Intime-se e cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000496-72.2022.5.13.0001
AUTOR TACIO LEITE CUNHA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee974a3
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o teor do Processo Administrativo 9146/2023
(Processo 0000001-88.2023.5.13.0099), relacionado aos valores
provenientes do Projeto Garimpo destinados à quitação de débitos
extraconcursais da empresa CONTAX S.A., defiro o pedido da parte
exequente e determino a expedição de ofício ao CEJUSC para
viabilizar a disponibilidade dos recursos necessários ao pagamento
do crédito extraconcursal inerente aos honorários sucumbenciais.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000496-72.2022.5.13.0001
AUTOR TACIO LEITE CUNHA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TACIO LEITE CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee974a3
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o teor do Processo Administrativo 9146/2023
(Processo 0000001-88.2023.5.13.0099), relacionado aos valores
provenientes do Projeto Garimpo destinados à quitação de débitos
extraconcursais da empresa CONTAX S.A., defiro o pedido da parte
exequente e determino a expedição de ofício ao CEJUSC para
viabilizar a disponibilidade dos recursos necessários ao pagamento
do crédito extraconcursal inerente aos honorários sucumbenciais.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 466
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000272-03.2023.5.13.0001
AUTOR ANTONIO JOSE SOUZA PAIXAO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56c7b64
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
I - RELATÓRIO
Trata-se de impugnação aos cálculos oposta pela parte executada,
consoante articulado em sua petição.
Foi oportunizado o contraditório.
Autos conclusos para julgamento.
II - FUNDAMENTOS
ADMISSIBILIDADE
Tempestiva a impugnação, pelo que resta admitida.
MÉRITO
DA IMPUGNAÇÃO DA RECLAMADA
DA APURAÇÃO – 13° CESTA
Alega a parte executada que incorre em erro o perito ao apurar
valores a título de 13° cesta.
Sem razão a parte executada. Após análise dos autos, não foram
juntados por esta comprovantes de pagamento, apesar de
determinação do acórdão regional para que seja apurado o 13º
auxílio alimentação, razão pela qual foram contabilizados nos
cálculos periciais. In verbis:
São devidos, assim, os valores relativos aos salários, com reflexos
em férias, 13ºs salários e FGTS (expressamente postulados na
petição ini-cial), auxílio-refeição (cláusula 14ª da CCT 2022/2024),
auxílio-alimenta-ção (cláusula 15ª da CCT 2022/2024) e 13º auxílio-
alimentação (cláu-sula 16ª da CCT 2022/2024), estes sem reflexos,
devido à sua natureza indenizatória, prevista na citada norma
coletiva, tudo em relação ao período compreendido entre
16.12.2022, data imediatamente posterior à cessação do último
auxílio-doença percebido pelo autor, e 31.01.2023, data
imediatamente anterior à percepção da primeira parcela da
aposentadoria por invalidez concedida ao reclamante
Isto posto, indefiro o pedido da parte executada.
DA APURAÇÃO DAS FÉRIAS + 1/3
Insurge a executada que os valores apurados a título de férias + 1/3
se encontram excessivos, sendo devida a apuração apenas do
abono de 1/3.
Em análise dos autos, ficou constatado que, durante o período do
cálculo, o reclamante não gozou de nenhum tempo de férias, razão
pela qual todas as repercussões em férias foram apuradas de forma
indenizada com acréscimo do terço constitucional.
Isso posto, rejeito os pedidos da executadano que diz respeito aos
tópicos acima mencionados.
DA INDENIZAÇÃO DANOS MORAIS – JUROS SELIC
Alega a parte executada incorreta a aplicação de juros SELIC desde
o ajuizamento da ação por danos morais, devendo ser considerados
apenas a partir da decisão de arbitramento ou alteração do seu
valor.
Sem sucesso em suas alegações.
Conforme a súmula 439 do TST, os juros são devidos a partir do
ajuizamento da ação, qual seja, em 23/03/2023. In verbis:
Súmula nº 439 do TST. DANOS MORAIS. JUROS DE MORA E
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL - Res. 185/2012,
DEJT divulgado em25, 26 e 27.09.2012 Nas condenações por dano
moral, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão
de arbitramento ou de alteração do valor. Os juros incidem desde o
ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 da CLT
Desta feita e com incidência do IPCA-E na fase pré-judicial, foi
aplicada a taxa SELIC como índice de juros de mora a partir do
ajuizamento da ação, sem razão, portanto, a parte reclamada.
Desse modo, admito a impugnação à sentença de liquidação da
parte executada e, no mérito, rejeito os seus argumentos.
DOS HONORÁRIOS PERICIAIS
Tendo em vista o zelo e a complexidade do trabalho efetuado pelo
perito, que teve que prestar esclarecimentos adicionais, bem como
a alta complexidade dos valores calculados, fixo os honorários em
R$ 3.000,00.
Quanto ao ônus do pagamento, esse deve ser da parte reclamada.
III - DISPOSITIVO
Face o exposto, admito a impugnação do executado apresentada
por BANCO BRADESCO S.A. e, no mérito, indefiro os pedidos
deste, tudo nos termos da fundamentação supra.
Como a decisão da impugnação aos cálculos é irrecorrível,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 467
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
inteligência do §3o do artigo 884 da CLT, HOMOLOGO, por
sentença, os cálculos de liquidação para que surtam seus jurídicos
e legais efeitos.
Condeno o reclamado a efetuar o pagamento dos honorários
periciais no importe de R$ 3.000,00.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000272-03.2023.5.13.0001
AUTOR ANTONIO JOSE SOUZA PAIXAO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOSE SOUZA PAIXAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56c7b64
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
I - RELATÓRIO
Trata-se de impugnação aos cálculos oposta pela parte executada,
consoante articulado em sua petição.
Foi oportunizado o contraditório.
Autos conclusos para julgamento.
II - FUNDAMENTOS
ADMISSIBILIDADE
Tempestiva a impugnação, pelo que resta admitida.
MÉRITO
DA IMPUGNAÇÃO DA RECLAMADA
DA APURAÇÃO – 13° CESTA
Alega a parte executada que incorre em erro o perito ao apurar
valores a título de 13° cesta.
Sem razão a parte executada. Após análise dos autos, não foram
juntados por esta comprovantes de pagamento, apesar de
determinação do acórdão regional para que seja apurado o 13º
auxílio alimentação, razão pela qual foram contabilizados nos
cálculos periciais. In verbis:
São devidos, assim, os valores relativos aos salários, com reflexos
em férias, 13ºs salários e FGTS (expressamente postulados na
petição ini-cial), auxílio-refeição (cláusula 14ª da CCT 2022/2024),
auxílio-alimenta-ção (cláusula 15ª da CCT 2022/2024) e 13º auxílio-
alimentação (cláu-sula 16ª da CCT 2022/2024), estes sem reflexos,
devido à sua natureza indenizatória, prevista na citada norma
coletiva, tudo em relação ao período compreendido entre
16.12.2022, data imediatamente posterior à cessação do último
auxílio-doença percebido pelo autor, e 31.01.2023, data
imediatamente anterior à percepção da primeira parcela da
aposentadoria por invalidez concedida ao reclamante
Isto posto, indefiro o pedido da parte executada.
DA APURAÇÃO DAS FÉRIAS + 1/3
Insurge a executada que os valores apurados a título de férias + 1/3
se encontram excessivos, sendo devida a apuração apenas do
abono de 1/3.
Em análise dos autos, ficou constatado que, durante o período do
cálculo, o reclamante não gozou de nenhum tempo de férias, razão
pela qual todas as repercussões em férias foram apuradas de forma
indenizada com acréscimo do terço constitucional.
Isso posto, rejeito os pedidos da executadano que diz respeito aos
tópicos acima mencionados.
DA INDENIZAÇÃO DANOS MORAIS – JUROS SELIC
Alega a parte executada incorreta a aplicação de juros SELIC desde
o ajuizamento da ação por danos morais, devendo ser considerados
apenas a partir da decisão de arbitramento ou alteração do seu
valor.
Sem sucesso em suas alegações.
Conforme a súmula 439 do TST, os juros são devidos a partir do
ajuizamento da ação, qual seja, em 23/03/2023. In verbis:
Súmula nº 439 do TST. DANOS MORAIS. JUROS DE MORA E
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL - Res. 185/2012,
DEJT divulgado em25, 26 e 27.09.2012 Nas condenações por dano
moral, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão
de arbitramento ou de alteração do valor. Os juros incidem desde o
ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 da CLT
Desta feita e com incidência do IPCA-E na fase pré-judicial, foi
aplicada a taxa SELIC como índice de juros de mora a partir do
ajuizamento da ação, sem razão, portanto, a parte reclamada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 468
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Desse modo, admito a impugnação à sentença de liquidação da
parte executada e, no mérito, rejeito os seus argumentos.
DOS HONORÁRIOS PERICIAIS
Tendo em vista o zelo e a complexidade do trabalho efetuado pelo
perito, que teve que prestar esclarecimentos adicionais, bem como
a alta complexidade dos valores calculados, fixo os honorários em
R$ 3.000,00.
Quanto ao ônus do pagamento, esse deve ser da parte reclamada.
III - DISPOSITIVO
Face o exposto, admito a impugnação do executado apresentada
por BANCO BRADESCO S.A. e, no mérito, indefiro os pedidos
deste, tudo nos termos da fundamentação supra.
Como a decisão da impugnação aos cálculos é irrecorrível,
inteligência do §3o do artigo 884 da CLT, HOMOLOGO, por
sentença, os cálculos de liquidação para que surtam seus jurídicos
e legais efeitos.
Condeno o reclamado a efetuar o pagamento dos honorários
periciais no importe de R$ 3.000,00.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000732-24.2022.5.13.0001
AUTOR JOALYSON DA SILVA AMORIM
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06dcd42
proferido nos autos.
DESPACHO:
Inicialmente, conforme constou no Despacho de Id. 44322d7, a
obrigação de fazer já foi cumprida pela CONTAX S..A. (Id.
d5c795c).
Em seguida, verifique a Contadoria a existência ou não do equívoco
apontado pelo exequente na planilha de cálculos, certificando nos
autos.
O exequente requereu o redirecionamento da execução para a TAM
LINHAS AÉREAS S/A., uma vez que a executada principal encontra
-se em recuperação judicial.
Em que pese tenha sido determinada a expedição de certidão de
crédito para habilitação no Juízo Universal, defiro o pedido de
redirecionamento, especialmente por que o rito processual a que se
submete a recuperação judicial é menos benéfico à parte
exequente, a qual postula crédito de natureza alimentar, que
demanda satisfação célere. Logo, se há outro devedor, ainda que
subsidiário, com bens passíveis de constrição e aptos a satisfazer a
dívida constituída, a ele deve se voltar a execução, motivo pelo qual
defiro o pedido.
Atualizem-se os cálculos, observando os parâmetros da devedora
subsidiária, verificando a existência de depósitos recursais
realizados por ela.
Após, intime-se a 2ª ré, responsável subsidiária, por seu advogado,
para efetuar o pagamento do crédito fixado na sua planilha de
cálculos, no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos
executórios e constrição de bens, além de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver
pagamento nem garantia após 45 dias da intimação, conforme o art.
883-A da CLT), independentemente de mandado de citação.
Considerando o teor do Processo Administrativo 9146/2023
(Processo 0000001-88.2023.5.13.0099), relacionado aos valores
provenientes do Projeto Garimpo destinados à quitação de débitos
extraconcursais da empresa CONTAX S.A., defiro o pedido da parte
exequente e determino a expedição de ofício ao CEJUSC para
viabilizar a disponibilidade dos recursos necessários ao pagamento
do crédito extraconcursal inerente aos honorários sucumbenciais.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000732-24.2022.5.13.0001
AUTOR JOALYSON DA SILVA AMORIM
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 469
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALYSON DA SILVA AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06dcd42
proferido nos autos.
DESPACHO:
Inicialmente, conforme constou no Despacho de Id. 44322d7, a
obrigação de fazer já foi cumprida pela CONTAX S..A. (Id.
d5c795c).
Em seguida, verifique a Contadoria a existência ou não do equívoco
apontado pelo exequente na planilha de cálculos, certificando nos
autos.
O exequente requereu o redirecionamento da execução para a TAM
LINHAS AÉREAS S/A., uma vez que a executada principal encontra
-se em recuperação judicial.
Em que pese tenha sido determinada a expedição de certidão de
crédito para habilitação no Juízo Universal, defiro o pedido de
redirecionamento, especialmente por que o rito processual a que se
submete a recuperação judicial é menos benéfico à parte
exequente, a qual postula crédito de natureza alimentar, que
demanda satisfação célere. Logo, se há outro devedor, ainda que
subsidiário, com bens passíveis de constrição e aptos a satisfazer a
dívida constituída, a ele deve se voltar a execução, motivo pelo qual
defiro o pedido.
Atualizem-se os cálculos, observando os parâmetros da devedora
subsidiária, verificando a existência de depósitos recursais
realizados por ela.
Após, intime-se a 2ª ré, responsável subsidiária, por seu advogado,
para efetuar o pagamento do crédito fixado na sua planilha de
cálculos, no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos
executórios e constrição de bens, além de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver
pagamento nem garantia após 45 dias da intimação, conforme o art.
883-A da CLT), independentemente de mandado de citação.
Considerando o teor do Processo Administrativo 9146/2023
(Processo 0000001-88.2023.5.13.0099), relacionado aos valores
provenientes do Projeto Garimpo destinados à quitação de débitos
extraconcursais da empresa CONTAX S.A., defiro o pedido da parte
exequente e determino a expedição de ofício ao CEJUSC para
viabilizar a disponibilidade dos recursos necessários ao pagamento
do crédito extraconcursal inerente aos honorários sucumbenciais.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001500-23.2017.5.13.0001
AUTOR ERIVANDA PEREIRA BRANDAO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU NERIVALDO COSTA LEITE DE
ARAUJO - ME
ADVOGADO LILIAN SENA CAVALCANTI(OAB:
10779/PB)
RÉU NERIVALDO COSTA LEITE DE
ARAUJO
ADVOGADO LILIAN SENA CAVALCANTI(OAB:
10779/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVANDA PEREIRA BRANDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2516cf8
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando as tentativas frustradas de identificação do endereço
atual do executado, defiro o pedido do exequente e determino a
expedição de ofício à CAGEPA e à ENERGISA para que informem,
em 15 dias, a existência de unidades consumidoras ativas - UC -
em nome de NERIVALDO COSTA LEITE DE ARAUJO, CPF:
691.144.804-25.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001171-98.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 470
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed2438f
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o teor da petição inserida no id. e2a7d68, que noticia o erro
material quanto ao nome da substituída processual, posto que na
inicial consta Gabriela Barbosa dos Santos Lima ,quando deveria
ser Gabriela Maria Barbosa dos Santos Lima, CPF 019.025.444-04,
matrícula laboral nº. 3549070, tenho por sanado o erro material de
digitação e determino o cumprimento do despacho inserido no id.
9572605 quanto à intimação da parte demandada para juntar aos
autos, em 15 dias, os documentos necessários para a elaboração
dos cálculos de liquidação, requeridos pela parte autora na petição
inicial, quais sejam: as fichas financeiras da empregada Gabriela
Maria Barbosa dos Santos Lima CPF 019.025.444-04, matrícula
laboral nº. 3549070, os contracheques e o histórico funcional desde
20/02/2008 até os dias atuais.
Atendida a determinação, dê-se vista dos documentos ao Sindicato
autor para que apresente os cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001171-98.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed2438f
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o teor da petição inserida no id. e2a7d68, que noticia o erro
material quanto ao nome da substituída processual, posto que na
inicial consta Gabriela Barbosa dos Santos Lima ,quando deveria
ser Gabriela Maria Barbosa dos Santos Lima, CPF 019.025.444-04,
matrícula laboral nº. 3549070, tenho por sanado o erro material de
digitação e determino o cumprimento do despacho inserido no id.
9572605 quanto à intimação da parte demandada para juntar aos
autos, em 15 dias, os documentos necessários para a elaboração
dos cálculos de liquidação, requeridos pela parte autora na petição
inicial, quais sejam: as fichas financeiras da empregada Gabriela
Maria Barbosa dos Santos Lima CPF 019.025.444-04, matrícula
laboral nº. 3549070, os contracheques e o histórico funcional desde
20/02/2008 até os dias atuais.
Atendida a determinação, dê-se vista dos documentos ao Sindicato
autor para que apresente os cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000483-73.2022.5.13.0001
AUTOR EMERSON DELANO DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbbd557
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 471
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
DESPACHO:
Considerando o teor do Processo Administrativo 9146/2023
(Processo 0000001-88.2023.5.13.0099), relacionado aos valores
provenientes do Projeto Garimpo destinados à quitação de débitos
extraconcursais da empresa CONTAX S.A., defiro o pedido da parte
exequente e determino a expedição de ofício ao CEJUSC para
viabilizar a disponibilidade dos recursos necessários ao pagamento
do crédito extraconcursal inerente aos honorários sucumbenciais.
Após, aguarde-se o prazo para cumprimento da obrigação de fazer.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000483-73.2022.5.13.0001
AUTOR EMERSON DELANO DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON DELANO DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbbd557
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o teor do Processo Administrativo 9146/2023
(Processo 0000001-88.2023.5.13.0099), relacionado aos valores
provenientes do Projeto Garimpo destinados à quitação de débitos
extraconcursais da empresa CONTAX S.A., defiro o pedido da parte
exequente e determino a expedição de ofício ao CEJUSC para
viabilizar a disponibilidade dos recursos necessários ao pagamento
do crédito extraconcursal inerente aos honorários sucumbenciais.
Após, aguarde-se o prazo para cumprimento da obrigação de fazer.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000203-10.2019.5.13.0001
AUTOR CARLOS PEIXOTO MANGUEIRA
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21a1e36
proferido nos autos.
DESPACHO:
Reanalisando os autos, especialmente a petição de impugnação (Id.
df828ba) e a planilha de cálculos (Id. df828ba), segundo a qual o
executado reconheceu a dívida de R$ 129.344,25, verifico que o
crédito do exequente reconhecido foi no valor de R$ 68.507,66.
Logo, não se pode liberar o valor total incontroverso, eis que
ultrapassa a quantia reconhecida do exequente.
Assim, determino a liberação de R$ 68.507,66 para o exequente e
R$ 7.594,07 para o advogado, devendo o valor remanescente
permanecer em conta judicial.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000203-10.2019.5.13.0001
AUTOR CARLOS PEIXOTO MANGUEIRA
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS PEIXOTO MANGUEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 472
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21a1e36
proferido nos autos.
DESPACHO:
Reanalisando os autos, especialmente a petição de impugnação (Id.
df828ba) e a planilha de cálculos (Id. df828ba), segundo a qual o
executado reconheceu a dívida de R$ 129.344,25, verifico que o
crédito do exequente reconhecido foi no valor de R$ 68.507,66.
Logo, não se pode liberar o valor total incontroverso, eis que
ultrapassa a quantia reconhecida do exequente.
Assim, determino a liberação de R$ 68.507,66 para o exequente e
R$ 7.594,07 para o advogado, devendo o valor remanescente
permanecer em conta judicial.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000019-49.2022.5.13.0001
AUTOR SOCORRO BELO DA SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
RÉU DEMOSTENES DIAS DE MEDEIROS
JUNIOR
ADVOGADO JESSICA SUASSUNA GUEDES(OAB:
21630/PB)
RÉU INPRECON IND DE PREMOLDADOS
E CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DEMOSTENES DIAS DE MEDEIROS JUNIOR
- JOSE FRANCISCO FELICIANO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a33930b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a informação da exequente de que as partes estão
em tratativas de conciliação, designo audiência de conciliação
em execução telepresencial para o dia 15/12/2023, às 09 horas.
Link e ID de acesso à reunião por videoconferência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89713403680
ID da reunião: 897 1340 3680
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000019-49.2022.5.13.0001
AUTOR SOCORRO BELO DA SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
RÉU DEMOSTENES DIAS DE MEDEIROS
JUNIOR
ADVOGADO JESSICA SUASSUNA GUEDES(OAB:
21630/PB)
RÉU INPRECON IND DE PREMOLDADOS
E CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCORRO BELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a33930b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a informação da exequente de que as partes estão
em tratativas de conciliação, designo audiência de conciliação
em execução telepresencial para o dia 15/12/2023, às 09 horas.
Link e ID de acesso à reunião por videoconferência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89713403680
ID da reunião: 897 1340 3680
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000543-12.2023.5.13.0001
AUTOR MICHAEL JORDAN DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 473
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHAEL JORDAN DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte reclamante notificada, por seus advogados, do teor da
petição juntada no Id. 76d936d.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
CLAUDIO MARCELO FIGUEIREDO CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001262-91.2023.5.13.0001
AUTOR MARCOS GUILHERME DA SILVA
ADVOGADO LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:
6078/PB)
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
RÉU CONSTRUDANTAS CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS GUILHERME DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que
FOI ANTECIPADA, POR AJUSTE DE PAUTA, A AUDIÊNCIA
INICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia
24/01/2024 09:45 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo Zoom ou CASO
QUEIRA, PRESENCIALMENTE, no Fórum da Justiça do
Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/N°,
João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-045. Não é necessário
apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87647451096
ID da reunião: 876 4745 1096
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001268-98.2023.5.13.0001
AUTOR HAILTON BRAZ NUNES
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
RÉU GABRIEL MONTEIRO DOS
GUIMARAES
RÉU RESIDENCE SERVICE
CONSTRUCOES E
INCORPORACOES SPE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HAILTON BRAZ NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 24/01/2024 10:00 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas
nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88968656372
ID da reunião: 889 6865 6372
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 474
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000003-58.2023.5.13.0002
AUTOR ROBSON LIMA DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CIA DE NAVEGACAO NORSUL
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO MARIA TERESA GORDILHO LORETO
SCASSA(OAB: 42873/RJ)
ADVOGADO MARCELO PICCO PAES LEME(OAB:
141133/RJ)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA DE NAVEGACAO NORSUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ce8a90
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) declarar a incidência da
prescrição quinquenal, para extinguir o processo, quanto à parte da
postulação atingida, com resolução de mérito; (3.3)julgar
improcedentes os pedidos formulados por Robson Lima da Silva
na reclamação trabalhista que promove em face da
empresaCompanhia de Navegação Norsul; (3.4) condenar a
parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de
sucumbência (em favor dos advogados da reclamada), na razão de
10% do valor atribuído à causa, porém declarando a exigibilidade
dessa verba suspensa, por força do julgamento da ADI 5.766 pelo
STF, nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT, de modo que
somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes
ao trânsito em julgado da presente decisão, restar demonstrado que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade.
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da parte reclamante, na razão de 2%
do valor atribuído à causa, conforme preconiza o art. 789 da CLT,
porém dispensadas, por força da justiça gratuita deferida no
processo.
Nos termos do art. 790-B da CLT, considerando que a parte
reclamante, beneficiária da justiça gratuita, sucumbiu perante o
objeto da perícia, os honorários periciais, no teto remuneratório,
devem ser custados pelo orçamento do TRT, em conformidade com
o seu ato administrativo específico sobre o tema. Providencie a
Secretaria, após o trânsito em julgado, o pagamento dos
honorários da perita.
Intime-se a perita do processo.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000003-58.2023.5.13.0002
AUTOR ROBSON LIMA DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CIA DE NAVEGACAO NORSUL
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO MARIA TERESA GORDILHO LORETO
SCASSA(OAB: 42873/RJ)
ADVOGADO MARCELO PICCO PAES LEME(OAB:
141133/RJ)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 475
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ce8a90
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) declarar a incidência da
prescrição quinquenal, para extinguir o processo, quanto à parte da
postulação atingida, com resolução de mérito; (3.3)julgar
improcedentes os pedidos formulados por Robson Lima da Silva
na reclamação trabalhista que promove em face da
empresaCompanhia de Navegação Norsul; (3.4) condenar a
parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de
sucumbência (em favor dos advogados da reclamada), na razão de
10% do valor atribuído à causa, porém declarando a exigibilidade
dessa verba suspensa, por força do julgamento da ADI 5.766 pelo
STF, nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT, de modo que
somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes
ao trânsito em julgado da presente decisão, restar demonstrado que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade.
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da parte reclamante, na razão de 2%
do valor atribuído à causa, conforme preconiza o art. 789 da CLT,
porém dispensadas, por força da justiça gratuita deferida no
processo.
Nos termos do art. 790-B da CLT, considerando que a parte
reclamante, beneficiária da justiça gratuita, sucumbiu perante o
objeto da perícia, os honorários periciais, no teto remuneratório,
devem ser custados pelo orçamento do TRT, em conformidade com
o seu ato administrativo específico sobre o tema. Providencie a
Secretaria, após o trânsito em julgado, o pagamento dos
honorários da perita.
Intime-se a perita do processo.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000704-53.2022.5.13.0002
AUTOR MARIVALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9673533
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST negou provimento ao agravo da segunda ré (ID. e9e9e83 e ),
interposto em face de decisão que denegou seguimento ao agravo
de instrumento (ID. 05a9671), mantendo, com isso, a decisão de
primeiro grau (ID. ddec0fc), parcialmente modificada pelo TRT (ID.
c4ff3b1), que deu provimento ao recurso ordinário da TAM LINHAS
AÉREAS S.A., para afastar a sua responsabilidade subsidiária pelo
pagamento da multa do artigo 467 da CLT.
Fica a primeira reclamada intimada para providenciar a baixa
na CTPS digital da parte autora, com a data de saída em
18/08/2022, já considerando a projeção do aviso prévio de 30
dias, devendo comprovar o cumprimento da obrigação nos
autos, no prazo de cinco dias.
Fica a primeira reclamada intimada também para providenciar a
entrega, por meio da digitalização no processo,das guias para
processamento do seguro desemprego, no prazo de cinco dias,
sob pena de pagar indenização substitutiva.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, se for o
caso, requerer o início da execução, nos termos do art. 878 da CLT.
Custas processuais quitadas quando da interposição do recurso
ordinário (IDs. 78f955b e 38eb709).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 476
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000704-53.2022.5.13.0002
AUTOR MARIVALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIVALDO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9673533
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST negou provimento ao agravo da segunda ré (ID. e9e9e83 e ),
interposto em face de decisão que denegou seguimento ao agravo
de instrumento (ID. 05a9671), mantendo, com isso, a decisão de
primeiro grau (ID. ddec0fc), parcialmente modificada pelo TRT (ID.
c4ff3b1), que deu provimento ao recurso ordinário da TAM LINHAS
AÉREAS S.A., para afastar a sua responsabilidade subsidiária pelo
pagamento da multa do artigo 467 da CLT.
Fica a primeira reclamada intimada para providenciar a baixa
na CTPS digital da parte autora, com a data de saída em
18/08/2022, já considerando a projeção do aviso prévio de 30
dias, devendo comprovar o cumprimento da obrigação nos
autos, no prazo de cinco dias.
Fica a primeira reclamada intimada também para providenciar a
entrega, por meio da digitalização no processo,das guias para
processamento do seguro desemprego, no prazo de cinco dias,
sob pena de pagar indenização substitutiva.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, se for o
caso, requerer o início da execução, nos termos do art. 878 da CLT.
Custas processuais quitadas quando da interposição do recurso
ordinário (IDs. 78f955b e 38eb709).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000774-36.2023.5.13.0002
AUTOR TIAGO FERNANDES VIEGAS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO FERNANDES VIEGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36ec912
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada impugnou o laudo pericial alegando que o agente físico
FRIO não se dava de forma contínua.
Apresentou quesitos suplementares.
O quesito 1 e 2, através dos quais a demandada pede que o perito
descreva as atividades e locais de trabalho do autor e o tempo
despendido dentro das câmaras frias e fora delas, estão
respondidos no item 6. do laudo pericial.
O quesito 3, em que a demandada pede para o perito “confirmar se
a afirmação apresentada quanto ao agente de risco físico FRIO em
seu Laudo Pericial considera a exposição de forma contínua.” e, em
caso, positivo, que ele descreva" as atividades contínuas do
reclamante realizadas habitualmente por mais de 1 hora e 40
minutos dentro das câmaras frias.", também já se encontra
respondido no item 6.
Por fim, o quesito 4, se o perito “Utilizou as prerrogativas do art. 429
do CPC, especialmente da oitiva de paradigmas, relativo às
informações referentes aos locais de trabalho e atividades
realizadas pelo reclamante, bem como uso de EPI´s.”, o laudo
apontou a pessoa que foi entrevistada. Ademais, o dispositivo legal
invocado não é aplicável ao caso.
Sendo assim, indefiro pedido para que o perito responda aos
citados quesitos.
Declaro encerrada a instrução.
Concedo às partes prazo de 24 horas para, querendo apresentem
razões finais em memoriais, e informem se há intenção de conciliar.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 477
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Em seguida, façam os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000774-36.2023.5.13.0002
AUTOR TIAGO FERNANDES VIEGAS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36ec912
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada impugnou o laudo pericial alegando que o agente físico
FRIO não se dava de forma contínua.
Apresentou quesitos suplementares.
O quesito 1 e 2, através dos quais a demandada pede que o perito
descreva as atividades e locais de trabalho do autor e o tempo
despendido dentro das câmaras frias e fora delas, estão
respondidos no item 6. do laudo pericial.
O quesito 3, em que a demandada pede para o perito “confirmar se
a afirmação apresentada quanto ao agente de risco físico FRIO em
seu Laudo Pericial considera a exposição de forma contínua.” e, em
caso, positivo, que ele descreva" as atividades contínuas do
reclamante realizadas habitualmente por mais de 1 hora e 40
minutos dentro das câmaras frias.", também já se encontra
respondido no item 6.
Por fim, o quesito 4, se o perito “Utilizou as prerrogativas do art. 429
do CPC, especialmente da oitiva de paradigmas, relativo às
informações referentes aos locais de trabalho e atividades
realizadas pelo reclamante, bem como uso de EPI´s.”, o laudo
apontou a pessoa que foi entrevistada. Ademais, o dispositivo legal
invocado não é aplicável ao caso.
Sendo assim, indefiro pedido para que o perito responda aos
citados quesitos.
Declaro encerrada a instrução.
Concedo às partes prazo de 24 horas para, querendo apresentem
razões finais em memoriais, e informem se há intenção de conciliar.
Em seguida, façam os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000922-47.2023.5.13.0002
AUTOR ROMULO SILVA SOTERO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU ROSA MASTER LTDA
ADVOGADO ANA CAMILA DE ALBUQUERQUE
CARVALHO(OAB: 39117/PE)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMULO SILVA SOTERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4979afb
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora impugnou o laudo pericial, apresentando quesitos
complementares.
O quesito 1 poderia ter sido apresentado no prazo concedido não
podendo ser considerado quesito complementar.
O quesito 2 se encontra prejudicado, eis que próprio reclamante
informou, ao depor, que apenas ajudava o agente funerário a
colocar o corpo em cima da mesa para os procedimentos que eram
feitos pelo tanatopraxista e pelo agente funerário. Esta atividade foi
descrita no laudo. Não havia, portanto, manuseio do corpo pelo
autor, tendo a perita se manifestado a respeito ao afirmar que "O
autor não trabalhava em contato com laboratórios de análise clínica
e histopatologia, gabinetes de autópsias, de anatomia e
histoanatomopatologia, e exumação de corpos. O autor não
realizava atividades com manuseio de corpos."
Os quesitos 3 e 4 não tem qualquer relevância.
Sendo assim, indefiro os quesitos complementares apresentados
pelo autor.
Declaro encerrada a instrução.
Concedo às partes prazo de 24 horas para, querendo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 478
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
apresentarem suas razões finais, oportunidade em que poderão
informar se existe a intenção de conciliar.
Transcorrido o citado prazo, façam os autos conclusos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000922-47.2023.5.13.0002
AUTOR ROMULO SILVA SOTERO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU ROSA MASTER LTDA
ADVOGADO ANA CAMILA DE ALBUQUERQUE
CARVALHO(OAB: 39117/PE)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSA MASTER LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4979afb
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora impugnou o laudo pericial, apresentando quesitos
complementares.
O quesito 1 poderia ter sido apresentado no prazo concedido não
podendo ser considerado quesito complementar.
O quesito 2 se encontra prejudicado, eis que próprio reclamante
informou, ao depor, que apenas ajudava o agente funerário a
colocar o corpo em cima da mesa para os procedimentos que eram
feitos pelo tanatopraxista e pelo agente funerário. Esta atividade foi
descrita no laudo. Não havia, portanto, manuseio do corpo pelo
autor, tendo a perita se manifestado a respeito ao afirmar que "O
autor não trabalhava em contato com laboratórios de análise clínica
e histopatologia, gabinetes de autópsias, de anatomia e
histoanatomopatologia, e exumação de corpos. O autor não
realizava atividades com manuseio de corpos."
Os quesitos 3 e 4 não tem qualquer relevância.
Sendo assim, indefiro os quesitos complementares apresentados
pelo autor.
Declaro encerrada a instrução.
Concedo às partes prazo de 24 horas para, querendo,
apresentarem suas razões finais, oportunidade em que poderão
informar se existe a intenção de conciliar.
Transcorrido o citado prazo, façam os autos conclusos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000798-64.2023.5.13.0002
AUTOR DJUNIOR VIANA DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU NORPLAST - INJECAO DE
TERMOPLASTICOS LTDA
ADVOGADO VICTOR ANDRADE JULIANO(OAB:
55723/BA)
PERITO SARAH CAVALCANTI DE ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- NORPLAST - INJECAO DE TERMOPLASTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce379a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o
laudo apresentado no prazo comum de 5 dias.
Após, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000798-64.2023.5.13.0002
AUTOR DJUNIOR VIANA DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU NORPLAST - INJECAO DE
TERMOPLASTICOS LTDA
ADVOGADO VICTOR ANDRADE JULIANO(OAB:
55723/BA)
PERITO SARAH CAVALCANTI DE ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- DJUNIOR VIANA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 479
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce379a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o
laudo apresentado no prazo comum de 5 dias.
Após, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001061-96.2023.5.13.0002
AUTOR ZAIRA SOUSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO GEORGIA CHIARA SANTOS
PIMENTA(OAB: 15786/PB)
ADVOGADO ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:
27468/PB)
RÉU CINEPOLIS OPERADORA DE
CINEMAS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAIRA SOUSA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. 0798029.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDUARDO SAVIO FERREIRA DE CARVALHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001061-96.2023.5.13.0002
AUTOR ZAIRA SOUSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO GEORGIA CHIARA SANTOS
PIMENTA(OAB: 15786/PB)
ADVOGADO ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:
27468/PB)
RÉU CINEPOLIS OPERADORA DE
CINEMAS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CINEPOLIS OPERADORA DE CINEMAS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. 0798029.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDUARDO SAVIO FERREIRA DE CARVALHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000511-14.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE ALBERTO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a87ac8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar procedentes, em
parte, os pedidos formulados por José Alberto da
Silva(reclamante) na reclamação trabalhista que promove em face
das empresas SP Soluções Ambientais LTDA – EPPeda
Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -
EMLUR(reclamadas), para, reconhecendo a responsabilidade
subsidiária da segunda reclamada, determinar e declarar o
seguinte: (3.3.1)r que a primeira reclamada entregue o PPP do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 480
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
reclamante, sob pena de cominação de multa coercitiva; (3.3.2) o
pagamento dos valores relativos aos seguintes títulos: a) diferenças
de FGTS + 40%; b) multa do art. 477 da CLT; c) horas extras (e
reflexos); d) diferença de 20% de adicional de insalubridade (e
reflexos); e) indenização por danos morais; f) honorários
advocatícios (em favor dos advogados da parte reclamante).
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Honorários periciais, pelas reclamadas, no importe de R$ 1.800,00
para cada perito.
Custas processuais, a cargo da reclamada, correspondentes a 2%
do valor da condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT, nos
termos da planilha de cálculos em anexo.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
sendo a primeira reclamada por oficial de justiça, por conta da
obrigação de fazer com cominação de multa coercitiva, atentando-
se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual pedido das
partes no sentido de que as notificações a elas direcionadas sejam
encaminhadas aos advogados apontados em suas respectivas
petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Notifique-se o perito do processo.
Após o trânsito em julgado, oficie-se ao Juízo da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa (PB), relativamente ao processo HTE
nº 0000002-76.2023.5.13.0001, sobre os pedidos deferidos nesta
sentença.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000511-14.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE ALBERTO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a87ac8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar procedentes, em
parte, os pedidos formulados por José Alberto da
Silva(reclamante) na reclamação trabalhista que promove em face
das empresas SP Soluções Ambientais LTDA – EPPeda
Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -
EMLUR(reclamadas), para, reconhecendo a responsabilidade
subsidiária da segunda reclamada, determinar e declarar o
seguinte: (3.3.1)r que a primeira reclamada entregue o PPP do
reclamante, sob pena de cominação de multa coercitiva; (3.3.2) o
pagamento dos valores relativos aos seguintes títulos: a) diferenças
de FGTS + 40%; b) multa do art. 477 da CLT; c) horas extras (e
reflexos); d) diferença de 20% de adicional de insalubridade (e
reflexos); e) indenização por danos morais; f) honorários
advocatícios (em favor dos advogados da parte reclamante).
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Honorários periciais, pelas reclamadas, no importe de R$ 1.800,00
para cada perito.
Custas processuais, a cargo da reclamada, correspondentes a 2%
do valor da condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT, nos
termos da planilha de cálculos em anexo.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
sendo a primeira reclamada por oficial de justiça, por conta da
obrigação de fazer com cominação de multa coercitiva, atentando-
se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual pedido das
partes no sentido de que as notificações a elas direcionadas sejam
encaminhadas aos advogados apontados em suas respectivas
petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Notifique-se o perito do processo.
Após o trânsito em julgado, oficie-se ao Juízo da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa (PB), relativamente ao processo HTE
nº 0000002-76.2023.5.13.0001, sobre os pedidos deferidos nesta
sentença.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 481
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000751-90.2023.5.13.0002
AUTOR FABIANO VIANA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO VIANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91d5e82
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar procedentes, em
parte, os pedidos formulados por Fabiano Viana da
Silva(reclamante) na reclamação trabalhista que promove em face
da empresa SP Soluções Ambientais LTDA – EPPeda
Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -
EMLUR(reclamadas), para, reconhecendo a responsabilidade
subsidiária da segunda reclamada, determinar e declarar o
seguinte: (3.3.1) que a primeira reclamada entregue o PPP do
reclamante, sob pena de cominação de multa coercitiva; (3.3.2) o
pagamento dos valores relativos aos seguintes títulos: a) Diferença
de FGTS + 40%; b) multa do art. 477 da CLT; c) diferença de 20%
de adicional de insalubridade (e reflexos); d) horas extras (e
reflexos); e) indenização por danos morais; f) honorários
advocatícios (em favor dos advogados da parte reclamante).
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Honorários periciais, pelas reclamadas, no importe de R$ 1.800,00
para cada perito.
Custas processuais, a cargo da reclamada, correspondentes a 2%
do valor da condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT, nos
termos da planilha de cálculos em anexo.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
sendo a primeira reclamada por oficial de justiça, por conta da
obrigação de fazer com cominação de multa coercitiva, atentando-
se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual pedido das
partes no sentido de que as notificações a elas direcionadas sejam
encaminhadas aos advogados apontados em suas respectivas
petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Notifiquem-se os peritos do processo.
Após o trânsito em julgado, oficie-se ao Juízo da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa (PB), relativamente ao processo HTE nº
0000002-76.2023.5.13.0001, sobre os pedidos deferidos nesta
sentença.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000751-90.2023.5.13.0002
AUTOR FABIANO VIANA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91d5e82
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 482
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar procedentes, em
parte, os pedidos formulados por Fabiano Viana da
Silva(reclamante) na reclamação trabalhista que promove em face
da empresa SP Soluções Ambientais LTDA – EPPeda
Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -
EMLUR(reclamadas), para, reconhecendo a responsabilidade
subsidiária da segunda reclamada, determinar e declarar o
seguinte: (3.3.1) que a primeira reclamada entregue o PPP do
reclamante, sob pena de cominação de multa coercitiva; (3.3.2) o
pagamento dos valores relativos aos seguintes títulos: a) Diferença
de FGTS + 40%; b) multa do art. 477 da CLT; c) diferença de 20%
de adicional de insalubridade (e reflexos); d) horas extras (e
reflexos); e) indenização por danos morais; f) honorários
advocatícios (em favor dos advogados da parte reclamante).
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Honorários periciais, pelas reclamadas, no importe de R$ 1.800,00
para cada perito.
Custas processuais, a cargo da reclamada, correspondentes a 2%
do valor da condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT, nos
termos da planilha de cálculos em anexo.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
sendo a primeira reclamada por oficial de justiça, por conta da
obrigação de fazer com cominação de multa coercitiva, atentando-
se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual pedido das
partes no sentido de que as notificações a elas direcionadas sejam
encaminhadas aos advogados apontados em suas respectivas
petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Notifiquem-se os peritos do processo.
Após o trânsito em julgado, oficie-se ao Juízo da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa (PB), relativamente ao processo HTE nº
0000002-76.2023.5.13.0001, sobre os pedidos deferidos nesta
sentença.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001059-29.2023.5.13.0002
AUTOR ADALBERTO JUVINO DE ARAUJO
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU MAG CONSTRUC?ES E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAG CONSTRUC?ES E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b3c722
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar procedentes, em
parte, os pedidos formulados por Adalberto Juvino de Araújo
(reclamante) na reclamação trabalhista que promove em face da
empresa Mag Construções e Serviços Eireli - Me(reclamada),
para condenar a reclamada ao pagamento dos valores relativos
aos seguintes títulos: (3.2.1) diferença salarial (e reflexos); (3.2.2)
honorários advocatícios (em favor dos advogados da parte
reclamante); (3.3) condenar a parte reclamante ao pagamento de
honorários advocatícios de sucumbência (em favor dos advogados
da reclamada), na razão de 10% do valor atribuído à causa, quanto
às parcelas julgadas improcedentes (indenização por danos
morais), porém declarando a exigibilidade dessa verba suspensa,
por força do julgamento da ADI 5.766 pelo STF, nos termos do § 4º
do art. 791-A da CLT, de modo que somente poderão ser
executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da presente decisão, restar demonstrado que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade.
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da reclamada, na razão de 2% da
condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 483
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATSum-0001059-29.2023.5.13.0002
AUTOR ADALBERTO JUVINO DE ARAUJO
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU MAG CONSTRUC?ES E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERTO JUVINO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b3c722
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar procedentes, em
parte, os pedidos formulados por Adalberto Juvino de Araújo
(reclamante) na reclamação trabalhista que promove em face da
empresa Mag Construções e Serviços Eireli - Me(reclamada),
para condenar a reclamada ao pagamento dos valores relativos
aos seguintes títulos: (3.2.1) diferença salarial (e reflexos); (3.2.2)
honorários advocatícios (em favor dos advogados da parte
reclamante); (3.3) condenar a parte reclamante ao pagamento de
honorários advocatícios de sucumbência (em favor dos advogados
da reclamada), na razão de 10% do valor atribuído à causa, quanto
às parcelas julgadas improcedentes (indenização por danos
morais), porém declarando a exigibilidade dessa verba suspensa,
por força do julgamento da ADI 5.766 pelo STF, nos termos do § 4º
do art. 791-A da CLT, de modo que somente poderão ser
executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da presente decisão, restar demonstrado que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade.
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da reclamada, na razão de 2% da
condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000526-70.2023.5.13.0002
EXEQUENTE MARIA DE FATIMA SILVA FERREIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd97907
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intimem-se as partes para, se acharem pertinente, manifestarem-se,
no prazo de oito dias, sobre os cálculos de ID. 764d67e , nos
termos do art. 879, §§ 2º e 3º, da CLT.
Desnecessária a intimação da União, diante dos termos do § 7º do
art. 832 da CLT e do art. 2º da Portaria PGF nº 839/2013.
Após, voltem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000526-70.2023.5.13.0002
EXEQUENTE MARIA DE FATIMA SILVA FERREIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA SILVA FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 484
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd97907
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intimem-se as partes para, se acharem pertinente, manifestarem-se,
no prazo de oito dias, sobre os cálculos de ID. 764d67e , nos
termos do art. 879, §§ 2º e 3º, da CLT.
Desnecessária a intimação da União, diante dos termos do § 7º do
art. 832 da CLT e do art. 2º da Portaria PGF nº 839/2013.
Após, voltem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000446-43.2022.5.13.0002
AUTOR FLAVIO TABOSA DOS ANJOS
JUNIOR
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
TESTEMUNHA Lindsay Ellen de Andrade Macedo
TESTEMUNHA Clara Emilia de Lima Cabral
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO TABOSA DOS ANJOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19283f6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
1. RELATÓRIO
Trata-se de impugnação aos cálculos apresentada pelo BANCO
BRADESCO, na qual requer o refazimento dos cálculos produzidos
pelo calculista do Juízo em cumprimento à decisão proferida em
sede de recurso ordinário (ID. 00277A5), inconformado com a base
de cálculo utilizada na apuração do valor alusivo aos danos morais.
Juntou demonstrativo de cálculos.
É o relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
Alega o demandado, na petição de impugnação (ID. 599688d), que
“A indenização por danos morais por ócio forçado deve ser apurada
apenas sobre o salário stritu sensu (indicado sob a rubrica
“ordenado” nos recibos de pagamento).”
Tal alegação, na verdade, trata-se de repetição de pedidos
anteriormente feitos pelo banco reclamado. Um, em embargos
declaratórios (ID. 65c57d3), rejeitados por este Juízo (ID. 2Be088b).
Outro, no recurso ordinário que interpôs (ID. E292e61), igualmente
desconsiderado pela Corte Revisora.
Além do mais, os cálculos feitos pelo contador do Juízo, cuja
impugnação é pretendida pelo demandado, apenas acrescentou à
conta anteriormente produzida, no bojo da sentença líquida, as
alterações determinadas no Acórdão, ou seja: indenização por
danos morais no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), por demissão
ilegal de empregado doente e majoração dos honorários
sucumbenciais a serem pagos em favor do procurador do
reclamante para 10%, mantendo, inalterada, portanto, a base de
cálculo adotada por este Juízo para quantificação da indenização
por danos morais por ócio forçado. Decisão, inclusive, já transitada
em julgado.
3. DECISÃO
Ante o exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa –
PB, nos termos da fundamentação, rejeitar a impugnação aos
cálculos apresentada pelo BANCO BRADESCO e homologar a
conta de liquidação produzida pelo contador do Juízo (ID. 04b0d38)
para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Inicie-se a execução.
Custas de execução no importe de R$55,35 (cinquenta e cinco reais
e trinta e cinco centavos), pelo reclamado, devendo ser pagas ao
final, em conformidade com o art. 789-A, VII, da CLT.
Autorizo, desde já, a liberação da quantia existente no depósito
recursal 3000118550464, para as contas informadas na petição de
ID. de2016c, em favor do autor (70%) e do seu patrono (30%),
considerando o percentual dos honorários advocatícios ajustado no
contrato de ID. ee3e4ce, independentemente do trânsito em julgado
da presente decisão. Proceda a Secretaria à expedição dos
respectivos alvarás judiciais eletrônicos.
Após, apure-se o saldo remanescente.
Em seguida, intime-se o demandado para, no prazo de 48 horas
(quarenta e oito) horas, quitar a dívida ou garantir a execução (art.
880 da CLT), sob pena de deflagração dos pertinentes atos
executórios.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 485
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000446-43.2022.5.13.0002
AUTOR FLAVIO TABOSA DOS ANJOS
JUNIOR
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
TESTEMUNHA Lindsay Ellen de Andrade Macedo
TESTEMUNHA Clara Emilia de Lima Cabral
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19283f6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
1. RELATÓRIO
Trata-se de impugnação aos cálculos apresentada pelo BANCO
BRADESCO, na qual requer o refazimento dos cálculos produzidos
pelo calculista do Juízo em cumprimento à decisão proferida em
sede de recurso ordinário (ID. 00277A5), inconformado com a base
de cálculo utilizada na apuração do valor alusivo aos danos morais.
Juntou demonstrativo de cálculos.
É o relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
Alega o demandado, na petição de impugnação (ID. 599688d), que
“A indenização por danos morais por ócio forçado deve ser apurada
apenas sobre o salário stritu sensu (indicado sob a rubrica
“ordenado” nos recibos de pagamento).”
Tal alegação, na verdade, trata-se de repetição de pedidos
anteriormente feitos pelo banco reclamado. Um, em embargos
declaratórios (ID. 65c57d3), rejeitados por este Juízo (ID. 2Be088b).
Outro, no recurso ordinário que interpôs (ID. E292e61), igualmente
desconsiderado pela Corte Revisora.
Além do mais, os cálculos feitos pelo contador do Juízo, cuja
impugnação é pretendida pelo demandado, apenas acrescentou à
conta anteriormente produzida, no bojo da sentença líquida, as
alterações determinadas no Acórdão, ou seja: indenização por
danos morais no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), por demissão
ilegal de empregado doente e majoração dos honorários
sucumbenciais a serem pagos em favor do procurador do
reclamante para 10%, mantendo, inalterada, portanto, a base de
cálculo adotada por este Juízo para quantificação da indenização
por danos morais por ócio forçado. Decisão, inclusive, já transitada
em julgado.
3. DECISÃO
Ante o exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa –
PB, nos termos da fundamentação, rejeitar a impugnação aos
cálculos apresentada pelo BANCO BRADESCO e homologar a
conta de liquidação produzida pelo contador do Juízo (ID. 04b0d38)
para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Inicie-se a execução.
Custas de execução no importe de R$55,35 (cinquenta e cinco reais
e trinta e cinco centavos), pelo reclamado, devendo ser pagas ao
final, em conformidade com o art. 789-A, VII, da CLT.
Autorizo, desde já, a liberação da quantia existente no depósito
recursal 3000118550464, para as contas informadas na petição de
ID. de2016c, em favor do autor (70%) e do seu patrono (30%),
considerando o percentual dos honorários advocatícios ajustado no
contrato de ID. ee3e4ce, independentemente do trânsito em julgado
da presente decisão. Proceda a Secretaria à expedição dos
respectivos alvarás judiciais eletrônicos.
Após, apure-se o saldo remanescente.
Em seguida, intime-se o demandado para, no prazo de 48 horas
(quarenta e oito) horas, quitar a dívida ou garantir a execução (art.
880 da CLT), sob pena de deflagração dos pertinentes atos
executórios.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000785-65.2023.5.13.0002
AUTOR KENNIA JESSICA ALVES CARTAXO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU LA PANELA RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- KENNIA JESSICA ALVES CARTAXO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 486
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdfef7e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Designa-se audiência para o dia 11/12/2023, às 10h15min, para
encerramento da instrução, razões finais e segunda tentativa de
acordo, ficando as partes dispensadas de comparecerem, sendo
que as razões finais poderão ser apresentadas por meio de
memoriais, nos quais deverão, inclusive, se manifestar acerca dos
esclarecimentos prestados pelo perito no ID. 1bb0e13.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000785-65.2023.5.13.0002
AUTOR KENNIA JESSICA ALVES CARTAXO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU LA PANELA RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LA PANELA RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdfef7e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Designa-se audiência para o dia 11/12/2023, às 10h15min, para
encerramento da instrução, razões finais e segunda tentativa de
acordo, ficando as partes dispensadas de comparecerem, sendo
que as razões finais poderão ser apresentadas por meio de
memoriais, nos quais deverão, inclusive, se manifestar acerca dos
esclarecimentos prestados pelo perito no ID. 1bb0e13.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0083300-17.2010.5.13.0002
AUTOR JOSE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
RÉU RANIERE PEREIRA DANTAS
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU ANTONIO DONATO DE MEDEIROS
NETO
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU AUDY LOPES FERNANDES
RÉU FABIANA DOS SANTOS FERREIRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU SANTERRA CONSTRUCOES E
COMERCIO LTDA - EPP
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU BIANA CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
RÉU ARTHUR CESAR MEDEIROS LOPES
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CARTORIO DE
DISTRIBUICAO
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE SAO SEBASTIAO DE
LAGOA DE ROCA
TERCEIRO
INTERESSADO
WEBERTE ARAUJO SILVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a40c95
proferido nos autos.
DESPACHO
Os embargos de terceiro constituem ação autônoma, nos termos do
art. 674 e seguintes do CPC, sendo inadmissível a sua propositura
nos próprios autos da ação principal.
Ademais, o pretenso embargante é parte nesta ação, figurando no
polo passivo da demanda como devedor solidário, em razão da
desconsideração da personalidade jurídica havida nos autos.
Nada a deferir, portanto, quanto à petição ID. 36df09b, cujo tipo
deverá sofrer alteração, pela Secretaria da Vara do Trabalho,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 487
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
fazendo-se constar como mera “manifestação”, de modo a não
impactar negativamente e provocar erro nas estatísticas da unidade
junto ao e-Gestão.
Esclarece este Juízo, contudo, em apreço à verdade dos fatos, que,
à época da desconsideração da personalidade jurídica da empresa
devedora Santerra Construções e Comércio Ltda, quando foram
chamados a responder pela execução seus sócios Antônio Donato
de Medeiros Neto e Arthur César Medeiros Lopes, estes foram
intimados para fins de ciência do ato (ID.s cd9ce18 e 7bdb2aa,
respectivamente), sendo este último por edital e o primeiro pela via
postal sem que tenha ocorrido devolução da correspondência pelos
Correios, donde se presume a efetivação da entrega da intimação
diante da fé pública que detém a EBCT.
Logo, qualquer irresignação quanto à desconsideração determinada
encontra-se preclusa.
No mais, diante do insucesso das diligências determinadas,
concernentes aos mandados de penhora em desfavor dos
devedores Fabiana dos Santos Ferreira, Audy Lopes Fernandes,
Arthur César Medeiros Lopes e Antônio Donato de Medeiros Neto,
intime-se o credor para apresentar meios eficazes ao
prosseguimento da ação ou requerer o que entender de direito, no
prazo de quinze dias, sob pena de suspensão da execução e
sobrestamento do feito, com início da contagem do prazo
prescricional (art. 11-A da CLT), anotando-se o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento” por
“Execução frustrada”, nos termos do art. 1º, I, “e”, da
Recomendação TRT13 SCR n. 007 de 16 de dezembro de 2022.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0083300-17.2010.5.13.0002
AUTOR JOSE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
RÉU RANIERE PEREIRA DANTAS
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU ANTONIO DONATO DE MEDEIROS
NETO
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU AUDY LOPES FERNANDES
RÉU FABIANA DOS SANTOS FERREIRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU SANTERRA CONSTRUCOES E
COMERCIO LTDA - EPP
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU BIANA CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
RÉU ARTHUR CESAR MEDEIROS LOPES
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CARTORIO DE
DISTRIBUICAO
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE SAO SEBASTIAO DE
LAGOA DE ROCA
TERCEIRO
INTERESSADO
WEBERTE ARAUJO SILVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DONATO DE MEDEIROS NETO
- ARTHUR CESAR MEDEIROS LOPES
- FABIANA DOS SANTOS FERREIRA
- RANIERE PEREIRA DANTAS
- SANTERRA CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a40c95
proferido nos autos.
DESPACHO
Os embargos de terceiro constituem ação autônoma, nos termos do
art. 674 e seguintes do CPC, sendo inadmissível a sua propositura
nos próprios autos da ação principal.
Ademais, o pretenso embargante é parte nesta ação, figurando no
polo passivo da demanda como devedor solidário, em razão da
desconsideração da personalidade jurídica havida nos autos.
Nada a deferir, portanto, quanto à petição ID. 36df09b, cujo tipo
deverá sofrer alteração, pela Secretaria da Vara do Trabalho,
fazendo-se constar como mera “manifestação”, de modo a não
impactar negativamente e provocar erro nas estatísticas da unidade
junto ao e-Gestão.
Esclarece este Juízo, contudo, em apreço à verdade dos fatos, que,
à época da desconsideração da personalidade jurídica da empresa
devedora Santerra Construções e Comércio Ltda, quando foram
chamados a responder pela execução seus sócios Antônio Donato
de Medeiros Neto e Arthur César Medeiros Lopes, estes foram
intimados para fins de ciência do ato (ID.s cd9ce18 e 7bdb2aa,
respectivamente), sendo este último por edital e o primeiro pela via
postal sem que tenha ocorrido devolução da correspondência pelos
Correios, donde se presume a efetivação da entrega da intimação
diante da fé pública que detém a EBCT.
Logo, qualquer irresignação quanto à desconsideração determinada
encontra-se preclusa.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 488
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
No mais, diante do insucesso das diligências determinadas,
concernentes aos mandados de penhora em desfavor dos
devedores Fabiana dos Santos Ferreira, Audy Lopes Fernandes,
Arthur César Medeiros Lopes e Antônio Donato de Medeiros Neto,
intime-se o credor para apresentar meios eficazes ao
prosseguimento da ação ou requerer o que entender de direito, no
prazo de quinze dias, sob pena de suspensão da execução e
sobrestamento do feito, com início da contagem do prazo
prescricional (art. 11-A da CLT), anotando-se o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento” por
“Execução frustrada”, nos termos do art. 1º, I, “e”, da
Recomendação TRT13 SCR n. 007 de 16 de dezembro de 2022.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000421-93.2023.5.13.0002
AUTOR T.R.C.D.S.
ADVOGADO GIOVANNA TAVARES CADENA(OAB:
29944/PB)
RÉU S.C.R.E.F.D.R.L.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO E.E.B.D.S.
PERITO R.C.B.
Intimado(s)/Citado(s):
- T.R.C.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b692fe8.
Processo Nº ATOrd-0000421-93.2023.5.13.0002
AUTOR T.R.C.D.S.
ADVOGADO GIOVANNA TAVARES CADENA(OAB:
29944/PB)
RÉU S.C.R.E.F.D.R.L.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO E.E.B.D.S.
PERITO R.C.B.
Intimado(s)/Citado(s):
- S.C.R.E.F.D.R.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b692fe8.
Processo Nº CumSen-0001231-68.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO LEONARDO VASCONCELOS LINS
FONSECA(OAB: 40094/DF)
ADVOGADO FABIO LIMA QUINTAS(OAB:
17721/DF)
ADVOGADO ULYSSES SOARES DOS
SANTOS(OAB: 60610/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12cfa6c
proferido nos autos.
DESPACHO
A priori, providencie a Secretaria a inclusão dos nomes dos
advogados Fábio Lima Quintas (OAB/DF 17.721), Leonardo
Vasconcelos Lins Fonseca (OAB/DF 40.094), Norberto Gonzalez
Araújo (OAB/SP 111.134) e Ulysses Soares dos Santos (OAB/DF
60.610) que representam o demandado Banco Santander (Brasil)
S.A., nos autos da ação originária, conforme petição ID. 1018d22
daqueles autos, com o requerimento que todas as intimações ao réu
sejam realizadas nos nomes dos referidos causídicos.
Nos autos da Ação Coletiva 0087700-29.2014.5.13.0004, que deu
origem a presente ação de cumprimento, o acórdão regional
determinou que a liquidação e a consequente execução daquele
julgado se dará de forma individualizada para cada um dos
substituídos, nos termos dos artigos 97 e seguintes do CDC.
Na presente ação, o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do
Ramo Financeiro no Estado da Paraíba - SEEB/PB requer o
cumprimento da sentença em relação à substituída Maria Almeida
Mota Parente, cujo nome deverá ser incluído no polo passivo do
feito.
Considerando-se a reiterada controvérsia quanto à apuração do
quantum devido pela parte autora observada em muitas outras
ações de cumprimento de sentença, inclusive algumas entre as
mesmas partes que compõem a presente ação; considerando-se
também a relativa complexidade dos cálculos e o provável montante
considerável a ser apurado, além do fato desta unidade contar com
apenas um contador para a elaboração dos cálculos, mormente as
liquidações das sentenças proferidas pelos dois magistrados em
atuação nesta Vara, e levando-se em conta ainda a busca da
celeridade processual agregado ao que dispõe o § 6º do art. 879 da
CLT, promove-se, neste ato, a designação do Sr. Eddie Raoni de
Lima Marques para exercer a função de perito contábil, a quem
compete juntar aos autos conta de liquidação, conforme sentença e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 489
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
acórdãos proferidos na ação coletiva 0087700-29.2014.5.13.0004,
no prazo de até vinte dias, contados a partir de sua intimação.
Os honorários periciais, a serem suportados integralmente pela
demandada, serão arbitrados por ocasião da decisão homologatória
dos cálculos.
Intimem-se as partes, inclusive para apresentação de quesitos e
indicação de assistente técnico, caso desejem, no prazo comum de
dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001231-68.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO LEONARDO VASCONCELOS LINS
FONSECA(OAB: 40094/DF)
ADVOGADO FABIO LIMA QUINTAS(OAB:
17721/DF)
ADVOGADO ULYSSES SOARES DOS
SANTOS(OAB: 60610/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12cfa6c
proferido nos autos.
DESPACHO
A priori, providencie a Secretaria a inclusão dos nomes dos
advogados Fábio Lima Quintas (OAB/DF 17.721), Leonardo
Vasconcelos Lins Fonseca (OAB/DF 40.094), Norberto Gonzalez
Araújo (OAB/SP 111.134) e Ulysses Soares dos Santos (OAB/DF
60.610) que representam o demandado Banco Santander (Brasil)
S.A., nos autos da ação originária, conforme petição ID. 1018d22
daqueles autos, com o requerimento que todas as intimações ao réu
sejam realizadas nos nomes dos referidos causídicos.
Nos autos da Ação Coletiva 0087700-29.2014.5.13.0004, que deu
origem a presente ação de cumprimento, o acórdão regional
determinou que a liquidação e a consequente execução daquele
julgado se dará de forma individualizada para cada um dos
substituídos, nos termos dos artigos 97 e seguintes do CDC.
Na presente ação, o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do
Ramo Financeiro no Estado da Paraíba - SEEB/PB requer o
cumprimento da sentença em relação à substituída Maria Almeida
Mota Parente, cujo nome deverá ser incluído no polo passivo do
feito.
Considerando-se a reiterada controvérsia quanto à apuração do
quantum devido pela parte autora observada em muitas outras
ações de cumprimento de sentença, inclusive algumas entre as
mesmas partes que compõem a presente ação; considerando-se
também a relativa complexidade dos cálculos e o provável montante
considerável a ser apurado, além do fato desta unidade contar com
apenas um contador para a elaboração dos cálculos, mormente as
liquidações das sentenças proferidas pelos dois magistrados em
atuação nesta Vara, e levando-se em conta ainda a busca da
celeridade processual agregado ao que dispõe o § 6º do art. 879 da
CLT, promove-se, neste ato, a designação do Sr. Eddie Raoni de
Lima Marques para exercer a função de perito contábil, a quem
compete juntar aos autos conta de liquidação, conforme sentença e
acórdãos proferidos na ação coletiva 0087700-29.2014.5.13.0004,
no prazo de até vinte dias, contados a partir de sua intimação.
Os honorários periciais, a serem suportados integralmente pela
demandada, serão arbitrados por ocasião da decisão homologatória
dos cálculos.
Intimem-se as partes, inclusive para apresentação de quesitos e
indicação de assistente técnico, caso desejem, no prazo comum de
dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000233-03.2023.5.13.0002
REQUERENTE FRANCISCO DE ASSIS SOARES DA
SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
REQUERIDO GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 490
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73a021e
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos baixados com acórdão da 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região (ID. 5ce06bd).
Cumpra-se a decisão (ID. 5ce06bd).
Fica o autor intimado para, no prazo de cinco dias, promover à
indicação dos dados concernentes às contas bancárias de sua
titularidade e também de seu patrono.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000139-89.2022.5.13.0002
AUTOR QUEZIA GOMES DE SOUZA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada para que, no prazo de 48h, proceda ao
pagamento do saldo apurado no id. ad7f0ab, nos termos previstos
no art. 880 da CLT, ou garanta a execução, observada a gradação
legal (art. 655 do CPC), sob pena de constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDUARDO SAVIO FERREIRA DE CARVALHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACC-0001248-07.2023.5.13.0002
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e0b736
proferida nos autos.
DECISÃO
Por motivos de foro íntimo, declaro-me suspeita para atuar na
presente ação, nos termos do art. 145 do CPC.
Façam-se os autos conclusos ao Juiz Substituto desta Unidade para
apreciação da tutela antecipada postulada na inicial.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000233-03.2023.5.13.0002
REQUERENTE FRANCISCO DE ASSIS SOARES DA
SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
REQUERIDO GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebcbfa7
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos baixados com acórdão da 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região (ID. 5ce06bd).
Cumpra-se, assim, a decisão de ID. 5ce06bd.
Fica o autor intimado para, no prazo de cinco dias, promover à
indicação dos dados concernentes às contas bancárias de sua
titularidade e também de seu patrono.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 491
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000434-92.2023.5.13.0002
AUTOR LUIS WAGNER DE FRANCA
MIRANDA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CONDOMINIO MANGABEIRA
SHOPPING CENTER
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS WAGNER DE FRANCA MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 555e324
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o pagamento espontâneo da dívida exequenda, libere-se o
depósito de id. 686c8db, observando os créditos apurados na
planilha de id. 94e16e0, bem como a retenção de honorários
contratuais e contas bancárias informadas no id. e4de07c.
Declara-se extinta a execução.
Comprovados os pagamentos, arquivem-se os autos, com as
devidas comprovações e registros.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000434-92.2023.5.13.0002
AUTOR LUIS WAGNER DE FRANCA
MIRANDA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CONDOMINIO MANGABEIRA
SHOPPING CENTER
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MANGABEIRA SHOPPING CENTER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 555e324
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o pagamento espontâneo da dívida exequenda, libere-se o
depósito de id. 686c8db, observando os créditos apurados na
planilha de id. 94e16e0, bem como a retenção de honorários
contratuais e contas bancárias informadas no id. e4de07c.
Declara-se extinta a execução.
Comprovados os pagamentos, arquivem-se os autos, com as
devidas comprovações e registros.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001130-31.2023.5.13.0002
AUTOR ROMULO JORGE LOPES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMULO JORGE LOPES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 057f094
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a reclamação trabalhista
proposta por ROMULO JORGE LOPES DE OLIVEIRA contra
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES –
EBSERH, e, confirmando a tutela antecipada deferida nos autos,
condeno a reclamada na obrigação de reduzir a jornada de
trabalho da reclamante de 40 (quarenta) horas semanais para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 492
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
20 (vinte) horas semanais, sem redução salarial.
Condeno a reclamada no pagamento de honorários
advocatícios em favor do patrono do reclamante, em 5% sobre
o valor da causa.
Tudo em fiel observância às diretrizes fixadas na fundamentação
supra, que passam a integrar este dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Aplica-se à reclamada o regramento dos juros de mora previsto no
artigo 1º-F, da Lei n. 9.494, de 10 de setembro de 1997, com
redação dada pelo art. 5º da Lei n. 11.960/2009, e OJ n. 07 do TST,
devendo ser observado, também, o teor do art. 3º da EC n.
113/2021, vigente a partir de 08/12/2021, que prevê a incidência da
Selic nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, conforme
abaixo transcrito:
“Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a
Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins
de atualização monetária, de remuneração do capital e de
compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência,
uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa
referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic),
acumulado mensalmente.”
A execução deverá processar-se sob o regime de pagamento de
precatórios, nos termos do art. 100 da CF.
Custas, pela reclamada, desde já dispensadas, considerando que a
parte se equipara à Fazenda Pública (artigo 12 do Decreto-lei
509/69 e Lei n. 9.494/1997).
Não há recolhimentos previdenciários.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001130-31.2023.5.13.0002
AUTOR ROMULO JORGE LOPES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 057f094
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a reclamação trabalhista
proposta por ROMULO JORGE LOPES DE OLIVEIRA contra
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES –
EBSERH, e, confirmando a tutela antecipada deferida nos autos,
condeno a reclamada na obrigação de reduzir a jornada de
trabalho da reclamante de 40 (quarenta) horas semanais para
20 (vinte) horas semanais, sem redução salarial.
Condeno a reclamada no pagamento de honorários
advocatícios em favor do patrono do reclamante, em 5% sobre
o valor da causa.
Tudo em fiel observância às diretrizes fixadas na fundamentação
supra, que passam a integrar este dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Aplica-se à reclamada o regramento dos juros de mora previsto no
artigo 1º-F, da Lei n. 9.494, de 10 de setembro de 1997, com
redação dada pelo art. 5º da Lei n. 11.960/2009, e OJ n. 07 do TST,
devendo ser observado, também, o teor do art. 3º da EC n.
113/2021, vigente a partir de 08/12/2021, que prevê a incidência da
Selic nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, conforme
abaixo transcrito:
“Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a
Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins
de atualização monetária, de remuneração do capital e de
compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência,
uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa
referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic),
acumulado mensalmente.”
A execução deverá processar-se sob o regime de pagamento de
precatórios, nos termos do art. 100 da CF.
Custas, pela reclamada, desde já dispensadas, considerando que a
parte se equipara à Fazenda Pública (artigo 12 do Decreto-lei
509/69 e Lei n. 9.494/1997).
Não há recolhimentos previdenciários.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 493
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001016-92.2023.5.13.0002
AUTOR FRANCIMAR NUNES
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIMAR NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c15dd2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida no presente
feito, atestado na certidão Id. 7f10200.
Iniciada a execução, conforme requerido pelo reclamante Id.
f1551b0.
Intime-se o réu para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
proceda ao pagamento da quantia a que foi condenado, nos termos
previstos no art. 880, da CLT, ou garanta a execução, observada a
gradação legal (CPC, art. 835), sob pena de constrição de bens.
Deve a reclamada, no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado
da sentença, providenciar a anotação do contrato de trabalho na
CTPS DIGITAL do autor, com data de admissão em 02/01/2023 e
de saída em 31/07/2023, na função de servente de pedreiro, com
remuneração mensal no importe de R$1.320,76, com comprovação
nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000641-91.2023.5.13.0002
AUTOR PAULO ROBERTO BARBOSA DE
ABREU
ADVOGADO JOSE TAVARES SARMENTO(OAB:
29973/PB)
RÉU FOCO TRANSPORTES
INTELIGENTES LTDA
ADVOGADO ANDREA DE OLIVEIRA FERREIRA
BAYER(OAB: 12870/SC)
RÉU TRANSPORTES CRUZADO LTDA
ADVOGADO MARIA LUIZA LOPES(OAB: 4302/SC)
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO BARBOSA DE ABREU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d522fd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do requerimento da segunda reclamada (ID. abbad86),
devidamente justificado, redesigna-se a audiência de instrução por
videoconferência para o dia 24/01/2024, 10h, ficando mantidas as
cominações anteriores e os dados de acesso.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000641-91.2023.5.13.0002
AUTOR PAULO ROBERTO BARBOSA DE
ABREU
ADVOGADO JOSE TAVARES SARMENTO(OAB:
29973/PB)
RÉU FOCO TRANSPORTES
INTELIGENTES LTDA
ADVOGADO ANDREA DE OLIVEIRA FERREIRA
BAYER(OAB: 12870/SC)
RÉU TRANSPORTES CRUZADO LTDA
ADVOGADO MARIA LUIZA LOPES(OAB: 4302/SC)
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- FOCO TRANSPORTES INTELIGENTES LTDA
- TRANSPORTES CRUZADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d522fd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do requerimento da segunda reclamada (ID. abbad86),
devidamente justificado, redesigna-se a audiência de instrução por
videoconferência para o dia 24/01/2024, 10h, ficando mantidas as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 494
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
cominações anteriores e os dados de acesso.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001071-43.2023.5.13.0002
AUTOR RANIERE PAULINO PEREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU CONSERVICOS EIRELI
ADVOGADO KAROLLINNE ALESSANDRA MACIEL
E SILVA(OAB: 5896/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb7ab17
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se a existência de diversos atos expedidos no sentido de
que sejam retomadas as audiências presenciais, a exemplo do ATO
TRT13 SGP 24/2022, da Recomendação nº 02/GCGJT, de 24 de
outubro de 2022, bem como do Procedimento de Controle
Administrativo 0002260-11.2022.2.00.0000 CNJ.
Ademais, a própria entidade de representação e regulamentação da
advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -, protocolou, na data
de 31/01/2023, petição no PCA supracitado, externando o interesse
da classe pelo retorno das audiências presenciais, consoante
excerto abaixo transcrito:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Ressalte-se que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º do CPC), apenas lhes foi concedida a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado.
Sendo assim, indefere-se o pedido de audiência por
videoconferência, requerido pela ré (ID. 8d105dc), ficando mantida
a audiência já designada na modalidade PRESENCIAL.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001071-43.2023.5.13.0002
AUTOR RANIERE PAULINO PEREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU CONSERVICOS EIRELI
ADVOGADO KAROLLINNE ALESSANDRA MACIEL
E SILVA(OAB: 5896/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANIERE PAULINO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb7ab17
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se a existência de diversos atos expedidos no sentido de
que sejam retomadas as audiências presenciais, a exemplo do ATO
TRT13 SGP 24/2022, da Recomendação nº 02/GCGJT, de 24 de
outubro de 2022, bem como do Procedimento de Controle
Administrativo 0002260-11.2022.2.00.0000 CNJ.
Ademais, a própria entidade de representação e regulamentação da
advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -, protocolou, na data
de 31/01/2023, petição no PCA supracitado, externando o interesse
da classe pelo retorno das audiências presenciais, consoante
excerto abaixo transcrito:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Ressalte-se que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º do CPC), apenas lhes foi concedida a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado.
Sendo assim, indefere-se o pedido de audiência por
videoconferência, requerido pela ré (ID. 8d105dc), ficando mantida
a audiência já designada na modalidade PRESENCIAL.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 495
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000633-90.2018.5.13.0002
AUTOR JANAINA MEDEIROS DE
MENDONCA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JOAO DA CUNHA LIMA FILHO
LANCHONETE - ME
ADVOGADO VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
RÉU JOAO DA CUNHA LIMA FILHO
ADVOGADO VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA MEDEIROS DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92d6164
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos baixados com acórdão da 1ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região no ID. 4c3f52a.
O acórdão supramencionado determinou o prosseguimento à
execução nos termos da Recomendação n. 3/2018, da Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho.
Ocorre que a Recomendação n. 3/2018 da CGJT foi revogada pelo
Provimento n. 4 da GCGJT, de 26 de setembro de 2023, que
atualizou e sistematizou a Consolidação dos Provimentos da
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
Assim, deve ser observado o disposto na Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho na parte
que trata das normas procedimentais pertinentes ao cumprimento
de sentença (Capítulo VI, Seção V), mormente quanto ao contido no
art. 128.
Fica o exequente intimado para apresentar meios eficazes ao
prosseguimento da ação ou requerer o que entender de direito, no
prazo de quinze dias, assim como advertido que sua inércia
acarretará a suspensão da execução e o sobrestamento o feito,
com início da contagem do prazo prescricional (art. 11-A da CLT,
c/c art. 128 da Consolidação dos Provimentos da CGJT), anotando-
se o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento” por “Execução frustrada”, nos termos
do art. 1º, I, “e”, da Recomendação TRT13 SCR n. 007 de 16 de
dezembro de 2022.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001014-25.2023.5.13.0002
AUTOR WILTON JOAQUIM DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- WILTON JOAQUIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e3a0cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas às partes, pelo prazo comum de 5 dias, acerca do
laudo apresentado nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001014-25.2023.5.13.0002
AUTOR WILTON JOAQUIM DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 496
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e3a0cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas às partes, pelo prazo comum de 5 dias, acerca do
laudo apresentado nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000111-87.2023.5.13.0002
AUTOR JOSEMAR DE LIMA VENANCIO
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU ONYX ALUGUEL DE APARELHOS E
DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU GB TECH COMERCIO E
DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE E SISTEMAS LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GB TECH COMERCIO E DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE E SISTEMAS LTDA
- ONYX ALUGUEL DE APARELHOS E DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79de9d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Nada obstante o autor tenha informado o seu número do NIS (ID.s
ecb46bf e anexos), depreende-se que a reclamada Onyx Aluguel de
Aparelhos e Desenvolvimento de Software Ltda, que sofreu a
condenação para proceder a anotação do contrato de trabalho na
CTPS do autor, não foi intimada acerca do fornecimento daquele
dado essencial ao cumprimento da obrigação.
Assim, não há que se falar, ao menos por ora, em aplicação da
multa por descumprimento da obrigação de fazer.
Dito isto, fica intimada a ré Onyx Aluguel de Aparelhos e
Desenvolvimento de Software Ltda para proceder à anotação do
contrato de trabalho na CTPS do autor para fazer constar datas de
admissão em 01 de outubro de2020 e de saída em 31 de agosto de
2022, na função de técnico de instalação de jogos, com salário de
R$ 2.000,00 (dois mil reais), devendo comprovar o cumprimento da
obrigação, nos autos, em cinco dias, sob pena de aplicação de
multa diária (dias úteis – excluídos, portanto, sábados, domingos e
feriados) em R$ 1.000,00 (um mil reais), contada a partir do dia
posterior ao final do prazo ora consignado, a qual incidirá apenas
nos dez dias imediatamente subsequentes, tendo como limite,
portanto, a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Ficam ainda intimadas as devedoras solidárias Onyx Aluguel de
Aparelhos e Desenvolvimento de Software Ltda e GB Tech
Comércio e Desenvolvimento de Software e Sistemas Ltda para
pagar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a quantia
remanescente devida (vide planilha ID. 209287b), nos termos
previstos no art. 880 da CLT, ou garanta a execução, sob pena de
imediata deflagração dos pertinentes atos executórios previstos
Consolidação de Provimentos deste Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000111-87.2023.5.13.0002
AUTOR JOSEMAR DE LIMA VENANCIO
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU ONYX ALUGUEL DE APARELHOS E
DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU GB TECH COMERCIO E
DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE E SISTEMAS LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMAR DE LIMA VENANCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79de9d1
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 497
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Nada obstante o autor tenha informado o seu número do NIS (ID.s
ecb46bf e anexos), depreende-se que a reclamada Onyx Aluguel de
Aparelhos e Desenvolvimento de Software Ltda, que sofreu a
condenação para proceder a anotação do contrato de trabalho na
CTPS do autor, não foi intimada acerca do fornecimento daquele
dado essencial ao cumprimento da obrigação.
Assim, não há que se falar, ao menos por ora, em aplicação da
multa por descumprimento da obrigação de fazer.
Dito isto, fica intimada a ré Onyx Aluguel de Aparelhos e
Desenvolvimento de Software Ltda para proceder à anotação do
contrato de trabalho na CTPS do autor para fazer constar datas de
admissão em 01 de outubro de2020 e de saída em 31 de agosto de
2022, na função de técnico de instalação de jogos, com salário de
R$ 2.000,00 (dois mil reais), devendo comprovar o cumprimento da
obrigação, nos autos, em cinco dias, sob pena de aplicação de
multa diária (dias úteis – excluídos, portanto, sábados, domingos e
feriados) em R$ 1.000,00 (um mil reais), contada a partir do dia
posterior ao final do prazo ora consignado, a qual incidirá apenas
nos dez dias imediatamente subsequentes, tendo como limite,
portanto, a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Ficam ainda intimadas as devedoras solidárias Onyx Aluguel de
Aparelhos e Desenvolvimento de Software Ltda e GB Tech
Comércio e Desenvolvimento de Software e Sistemas Ltda para
pagar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a quantia
remanescente devida (vide planilha ID. 209287b), nos termos
previstos no art. 880 da CLT, ou garanta a execução, sob pena de
imediata deflagração dos pertinentes atos executórios previstos
Consolidação de Provimentos deste Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000260-83.2023.5.13.0002
AUTOR MARINALDA MORAIS DE ARAUJO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDA MORAIS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2c3f6f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST negou seguimento ao agravo de instrumento da segunda ré
(ID. 01f7858), mantendo a sentença (ID. eb2428b) parcialmente
modificada pelo TRT, que excluiu da condenação o aviso prévio
indenizado e a responsabilidade subsidiária da TAM LINHAS
AÉREAS S/A as verbas deferidas e apuradas referentes ao período
anterior a 01/01/2021,
Novos cálculos juntados no id. e03a6c2, referentes a cada uma das
rés.
Iniciada a execução, conforme requerido pela autora, petição de ID.
f8cf0d8.
Diante da recuperação judicial da devedora principal, o que
inviabiliza a execução e o pagamento, no momento, da dívida que
ora se executa, a execução deverá prosseguir contra o devedor
subsidiário (TAM LINHAS AÉREAS S/A), conforme requerido na
petição supra.
Convola-se, portanto, em penhora o depósito recursal efetuado pela
devedora subsidiária (ID. 6b11920).
Custas processuais quitadas quando da interposição do recurso
ordinário (IDs. a300bb8 e 0675c0a).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000260-83.2023.5.13.0002
AUTOR MARINALDA MORAIS DE ARAUJO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 498
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2c3f6f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST negou seguimento ao agravo de instrumento da segunda ré
(ID. 01f7858), mantendo a sentença (ID. eb2428b) parcialmente
modificada pelo TRT, que excluiu da condenação o aviso prévio
indenizado e a responsabilidade subsidiária da TAM LINHAS
AÉREAS S/A as verbas deferidas e apuradas referentes ao período
anterior a 01/01/2021,
Novos cálculos juntados no id. e03a6c2, referentes a cada uma das
rés.
Iniciada a execução, conforme requerido pela autora, petição de ID.
f8cf0d8.
Diante da recuperação judicial da devedora principal, o que
inviabiliza a execução e o pagamento, no momento, da dívida que
ora se executa, a execução deverá prosseguir contra o devedor
subsidiário (TAM LINHAS AÉREAS S/A), conforme requerido na
petição supra.
Convola-se, portanto, em penhora o depósito recursal efetuado pela
devedora subsidiária (ID. 6b11920).
Custas processuais quitadas quando da interposição do recurso
ordinário (IDs. a300bb8 e 0675c0a).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000744-98.2023.5.13.0002
AUTOR MARCONE ALVES DE MELO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONE ALVES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3f43dd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Iniciada a execução, conforme requerido pelo reclamante no Id.
9043c99.
Intime-se a reclamada, para que, no prazo de 48 horas, proceda ao
pagamento da quantia a que foi condenada, nos termos previstos
no art. 880, da CLT, ou garantam a execução, observada a
gradação legal (CPC, art. 835), sob pena de constrição de bens.
Designo, desde já, o dia 12/12/2023, entre às 09h30/10h00, para
anotação da CTPS da autora, nos termos determinados na
sentença, ocasião em que as partes deverão comparecer ao
NUPAP, localizado no Forum Maximiano de Figueiredo, para
cumprimento da referida obrigação de fazer.
Intime-se o reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000744-98.2023.5.13.0002
AUTOR MARCONE ALVES DE MELO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
RÉU MUNICIPIO DO CONDE
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUSERV SERVICOS E CONSTRUTORA LTDA
- MUNICIPIO DO CONDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3f43dd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Iniciada a execução, conforme requerido pelo reclamante no Id.
9043c99.
Intime-se a reclamada, para que, no prazo de 48 horas, proceda ao
pagamento da quantia a que foi condenada, nos termos previstos
no art. 880, da CLT, ou garantam a execução, observada a
gradação legal (CPC, art. 835), sob pena de constrição de bens.
Designo, desde já, o dia 12/12/2023, entre às 09h30/10h00, para
anotação da CTPS da autora, nos termos determinados na
sentença, ocasião em que as partes deverão comparecer ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 499
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
NUPAP, localizado no Forum Maximiano de Figueiredo, para
cumprimento da referida obrigação de fazer.
Intime-se o reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº CumPrSe-0000052-05.2023.5.13.0001
REQUERENTE RENATA CABRAL COUTINHO DE
OLIVEIRA RIBEIRO
ADVOGADO RENATA CABRAL COUTINHO DE
OLIVEIRA RIBEIRO(OAB: 17149/PB)
REQUERIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:
12152/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA CABRAL COUTINHO DE OLIVEIRA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e08f991
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO:
Isso posto, julgo IMPROCEDENTES os EMBARGOS À
EXECUÇÃO opostos por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000052-05.2023.5.13.0001
REQUERENTE RENATA CABRAL COUTINHO DE
OLIVEIRA RIBEIRO
ADVOGADO RENATA CABRAL COUTINHO DE
OLIVEIRA RIBEIRO(OAB: 17149/PB)
REQUERIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:
12152/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e08f991
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO:
Isso posto, julgo IMPROCEDENTES os EMBARGOS À
EXECUÇÃO opostos por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000494-33.2021.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO ERIKA COSTA DE QUEIROZ
VELLOSO(OAB: 32619/BA)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 661fff3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos apresentados nos
embargos à execução opostos por EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH contra KYONARA QUEZIA
DUARTE BRITO.
Custas pelo executado, no valor de R$ 44,26 (CLT, artigo 789-A, V).
Intimem-se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 500
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000494-33.2021.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO ERIKA COSTA DE QUEIROZ
VELLOSO(OAB: 32619/BA)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 661fff3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos apresentados nos
embargos à execução opostos por EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH contra KYONARA QUEZIA
DUARTE BRITO.
Custas pelo executado, no valor de R$ 44,26 (CLT, artigo 789-A, V).
Intimem-se
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0001202-15.2023.5.13.0003
EMBARGANTE ADILSON ROBERTO ROSA FACCIO
ADVOGADO ALESSANDRO ROSA NETTO(OAB:
42013/SC)
EMBARGADO JOSE LUIS FERNANDES DOS
SANTOS
ADVOGADO HELDERLEY FLORENCIO
VIEIRA(OAB: 295012/PB)
ADVOGADO KERSON PAULLINNELY BRASIL DE
BRITO(OAB: 23623/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIS FERNANDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e325d1e
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Vistos, etc.
1. Certifique-se, no processo principal (0000077-
12.2023.5.13.0003), acerca do ajuizamento dos presentes
embargos.
2. Suspenda-se, com urgência, o curso da execução nos autos
principais, em relação ao bem imóvel indicado pelo embargante.
3. Após, notifique-se o embargado, para contestar, querendo, no
prazo legal de 15 dias, nos termos do artigo 679 do CPC.
4. Em seguida, voltem os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0001202-15.2023.5.13.0003
EMBARGANTE ADILSON ROBERTO ROSA FACCIO
ADVOGADO ALESSANDRO ROSA NETTO(OAB:
42013/SC)
EMBARGADO JOSE LUIS FERNANDES DOS
SANTOS
ADVOGADO HELDERLEY FLORENCIO
VIEIRA(OAB: 295012/PB)
ADVOGADO KERSON PAULLINNELY BRASIL DE
BRITO(OAB: 23623/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON ROBERTO ROSA FACCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e325d1e
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 501
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
1. Certifique-se, no processo principal (0000077-
12.2023.5.13.0003), acerca do ajuizamento dos presentes
embargos.
2. Suspenda-se, com urgência, o curso da execução nos autos
principais, em relação ao bem imóvel indicado pelo embargante.
3. Após, notifique-se o embargado, para contestar, querendo, no
prazo legal de 15 dias, nos termos do artigo 679 do CPC.
4. Em seguida, voltem os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000868-15.2022.5.13.0003
AUTOR ANTONIO CEZAR DO AMARAL
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff7362c
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a complexidade da matéria, a alta demanda de
trabalho da contadoria, o número reduzido de servidores calculistas,
a duração do processo em prazo razoável, nomeio o Sr. EDDIE
RAONI DE LIMA MARQUES (CPF.: 053.252.514-06), contatos: (81)
3722-2149 e (81) 99874-3471, e-mail: eddieraoni@hotmail.com,
como Perito Contábil do presente processo, devendo o laudo e a
conta de liquidação serem entregues, no prazo máximo de 20
(vinte) dias corridos. Porventura necessite de mais prazo deverá
justificar o pedido. O arquivo gerado pelo PJe-Calc deverá ser
encaminhado para o endereço eletrônico: vt03jpa@trt13.jus.br. Os
honorários periciais ficarão a cargo da parte ré.
Após cumpra-se os demais itens do r. Despacho de Id a5a39e8.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000868-15.2022.5.13.0003
AUTOR ANTONIO CEZAR DO AMARAL
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CEZAR DO AMARAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff7362c
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a complexidade da matéria, a alta demanda de
trabalho da contadoria, o número reduzido de servidores calculistas,
a duração do processo em prazo razoável, nomeio o Sr. EDDIE
RAONI DE LIMA MARQUES (CPF.: 053.252.514-06), contatos: (81)
3722-2149 e (81) 99874-3471, e-mail: eddieraoni@hotmail.com,
como Perito Contábil do presente processo, devendo o laudo e a
conta de liquidação serem entregues, no prazo máximo de 20
(vinte) dias corridos. Porventura necessite de mais prazo deverá
justificar o pedido. O arquivo gerado pelo PJe-Calc deverá ser
encaminhado para o endereço eletrônico: vt03jpa@trt13.jus.br. Os
honorários periciais ficarão a cargo da parte ré.
Após cumpra-se os demais itens do r. Despacho de Id a5a39e8.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000300-33.2021.5.13.0003
AUTOR UGUARACI DE SOUZA SILVA
ADVOGADO VICENTE JOSE DA SILVA
NETO(OAB: 6477/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- UGUARACI DE SOUZA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 502
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22c535c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
O exequente, através da petição ID. 7Eeda18 e documentos
anexados ao Id ec771f9, requer reserva de crédito no processo
0003571-67.2013.8.24.0005, junto a 3ª Vara Cível de Balneário
Camboriú/SC, tendo em vista a arrematação do imóvel sede da
Cruz Vermelha filial do Rio Grande do Sul.
Considerando o tempo demandado na execução processada nos
presentes autos;
Considerando que execução deve se realizar no interesse do credor
(CPC, art. 797);
RESOLVO DEFERIR o pedido formulado pela exequente e
determino a expedição de carta precatória para uma das Varas do
Trabalho de Balneário Camboriú/SC, solicitando seja procedida a
expedição de mandado judicial para penhora/reserva de crédito do
valor atualizado sobre o fruto resultante da arrematação do bem
imóvel penhorado no Processo 0003571-67.2013.8.24.0005, em
tramitação na 3ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú,
levando-se em conta a preferência do crédito trabalhista sobre os
demais.
Expedida a CPE, proceda-se o sobrestamento do feito, por um ano,
aguardando-se a transferência dos valores./awbl
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000980-81.2022.5.13.0003
AUTOR EVERALDO RICARDO DE SOUZA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO RICARDO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 316a774
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a complexidade da matéria, a alta demanda de
trabalho da contadoria, o número reduzido de servidores calculistas,
a duração do processo em prazo razoável, nomeio o Sr. EDDIE
RAONI DE LIMA MARQUES (CPF.: 053.252.514-06), contatos: (81)
3722-2149 e (81) 99874-3471, e-mail: eddieraoni@hotmail.com,
como Perito Contábil do presente processo, devendo o laudo e a
conta de liquidação serem entregues, no prazo máximo de 20
(vinte) dias corridos. Porventura necessite de mais prazo deverá
justificar o pedido. O arquivo gerado pelo PJe-Calc deverá ser
encaminhado para o endereço eletrônico: vt03jpa@trt13.jus.br. Os
honorários periciais ficarão a cargo da parte ré.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000980-81.2022.5.13.0003
AUTOR EVERALDO RICARDO DE SOUZA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 316a774
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a complexidade da matéria, a alta demanda de
trabalho da contadoria, o número reduzido de servidores calculistas,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 503
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
a duração do processo em prazo razoável, nomeio o Sr. EDDIE
RAONI DE LIMA MARQUES (CPF.: 053.252.514-06), contatos: (81)
3722-2149 e (81) 99874-3471, e-mail: eddieraoni@hotmail.com,
como Perito Contábil do presente processo, devendo o laudo e a
conta de liquidação serem entregues, no prazo máximo de 20
(vinte) dias corridos. Porventura necessite de mais prazo deverá
justificar o pedido. O arquivo gerado pelo PJe-Calc deverá ser
encaminhado para o endereço eletrônico: vt03jpa@trt13.jus.br. Os
honorários periciais ficarão a cargo da parte ré.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000092-15.2022.5.13.0003
AUTOR SUELI FERNANDES ALVES
BARBOSA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELI FERNANDES ALVES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b27a3e
proferido nos autos.
DESPACHO - PJeJT
Vistos e analisados os autos.
1 - Como determinado no Id 72813f2, intimem-se as partes para
que, no prazo comum de 8 dias, se manifestem sobre os cálculos
de liquidação (ID. ae406cd) e, se necessário, apresentem
impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art.
879, § 2º, da CLT.
2 - Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto
na Portaria Conjunta PGR/AGU no. 47, de 07/07/2023, que
dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das
contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 40.000,00.
3 - Decorrido o prazo acima, sem manifestação das partes, façam
os autos conclusos para homologação da conta.
4 - Havendo impugnação, remetam-se os autos à contadoria para
prestar os necessários esclarecimentos, e, se for caso, retificar a
conta de liquidação.
5 - Após, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000092-15.2022.5.13.0003
AUTOR SUELI FERNANDES ALVES
BARBOSA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b27a3e
proferido nos autos.
DESPACHO - PJeJT
Vistos e analisados os autos.
1 - Como determinado no Id 72813f2, intimem-se as partes para
que, no prazo comum de 8 dias, se manifestem sobre os cálculos
de liquidação (ID. ae406cd) e, se necessário, apresentem
impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art.
879, § 2º, da CLT.
2 - Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto
na Portaria Conjunta PGR/AGU no. 47, de 07/07/2023, que
dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das
contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 40.000,00.
3 - Decorrido o prazo acima, sem manifestação das partes, façam
os autos conclusos para homologação da conta.
4 - Havendo impugnação, remetam-se os autos à contadoria para
prestar os necessários esclarecimentos, e, se for caso, retificar a
conta de liquidação.
5 - Após, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 504
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001084-39.2023.5.13.0003
AUTOR ALBERTO FLORENCIO DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48d08c0
proferido nos autos.
Despacho
Ante a possibilidade de advirem efeitos modificativos da
sentença, INTIME-SE a parte embargada(reclamada) para,
conforme entenda, no prazo de 5(cinco) dias utéis, oferecer
contrarrazões aos embargos de declaração opostos(Id
afd5df5).
Transcorrido o referido prazo, venham conclusos os presentes
autos para julgamento dos sobreditos Aclaratórios.
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000984-84.2023.5.13.0003
AUTOR MARCONE DOS SANTOS FABRICIO
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU JMJ GOLD CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JMJ GOLD CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b338415
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que
recebo o(s) referido(s) recurso(s).
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para,
querendo, no prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo(s).
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000962-26.2023.5.13.0003
EXEQUENTE MARIA DO CARMO MOREIRA
FERREIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO MOREIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e77f31d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Remetam-se os autos ao setor de Contadoria da Vara para emissão
de parecer fundamentado acerca dos cálculos realizados pela parte
exequente (ID. fe3b4bf) e da impugnação da parte executada (ID.
331472e), observando-se os parâmetros estabelecidos no título
executivo judicial referente à ação coletiva originária nº 0104400-
70.2006.5.13.0001 e, caso necessário, apresente novos cálculos,
justificando sua conta e juntando planilhas.
]Com a resposta, vista às partes para manifestação em 5 dias.
Por fim, façam-se conclusos para deliberação
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 505
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000418-38.2023.5.13.0003
AUTOR ANTONYONE PEREIRA DE
MEDEIROS COSTA
ADVOGADO MARIA INAH MOURY
FERNANDES(OAB: 5622/PE)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ddd86e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Por entender razoável e diante do que estabelece o art. 139, VI,
parágrafo único do CPC, defiro o pedido formulado pelo reclamado
no Id 4dd7094 e concedo o prazo de 05 (cinco) dias para quitar o
débito apurado nos presentes autos, a contar da sua intimação.
Depositado o valor devido, liberem-se os créditos do reclamante e
do seu advogado (honorários sucumbenciais e contratuais, caso
exista contrato nos autos).
Em seguida, voltem os autos conclusos para extinção da execução.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000840-13.2023.5.13.0003
AUTOR ITALO MANOEL DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
RÉU JPEAG - SERVICOS E
MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
ADVOGADO JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
- JPEAG - SERVICOS E MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b1fd99
proferida nos autos.
Decisão
Em sede de juízo de admissibilidade recursal, recebo o recurso
ordinário interposto a tempo e modo pela parte reclamante(Id
ea83c72).
Intimem-se as partes recorridas(reclamadas)para, conforme
entendam, no prazo de 8(oito) dias úteis, oferecer
contrarrazões recursais.
Na sequência, com ou sem manifestações, remeta-se o feito ao
Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação do sobredito apelo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000605-80.2022.5.13.0003
AUTOR SHEILA MARIA MARTINS DA
CONCEICAO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
ADVOGADO CARLA MANUELA BATISTA DA
SILVA(OAB: 20555/PB)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEILA MARIA MARTINS DA CONCEICAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 506
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d35b155
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a exequente para, no prazo legal, querendo, apresentar
defesa aos embargos opostos pela devedora RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIO LTDA (IDa6f3f38).
Após, façam-se os autos conclusos para decisão.
Ciência ao exequente, por seu patrono, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001191-83.2023.5.13.0003
AUTOR EMMANUEL BELMIRO DA SILVA
BELARMINO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65664e1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
A parte reclamada requereu (petição Id 097f2a3) a realização de
audiência telepresencial em conformidade com a Resolução CNJ nº
345/2020 e a Lei nº 11.419/2006.
Considerando a exceção prevista no Art. 1º, § 2º, da mencionada
Resolução CNJ nº 345/2020; a norma textualizada no artigo 765 da
CLT; levando em conta a precariedade nas conexões de internet na
região, bem assim o princípio processual da imediatidade na coleta
da prova, indefiro o requerimento para a realização de audiências
telepresenciais no presente caso.
Destaco que o Art. 1º, § 2º da Resolução nº CNJ 345/2020
estabelece que as audiências telepresenciais devem ser realizadas,
preferencialmente, de forma remota. No entanto, tal disposição não
é absoluta, cabendo exceções quando houver prejuízo na coleta
dos depoimentos e coleta na prova oral, ao exercício do direito de
defesa ou quando dificultada a participação das partes e
testemunhas devido a dificuldades técnicas, como é o caso da
precariedade nas conexões de internet constantemente verificada
em nossa região, mormente nas áreas rurais que fazem parte desta
jurisdição.
Ademais, o artigo 765 da CLT dispõe sobre a competência do juiz
do trabalho na direção do processo e na condução das audiências,
tendo “ampla liberdade na direção do processo [...], podendo
determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”,
notadamente quando da coleta da prova oral.
Nesse sentido, o princípio da imediatidade da prova no processo do
trabalho exige a presença física das partes e testemunhas nas
audiências, permitindo ao juiz uma avaliação mais acurada das
provas apresentadas, especialmente em situações em que a
credibilidade dos depoimentos pode ser decisiva para o deslinde da
controvérsia.
Não é ocioso registrar que o CNJ em Acordão lavrado nos autos do
PP 0002260- 11.2022.2.00.0000, esclareceu o seguinte:
“[...] 6. Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma
presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade
jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a
presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos
participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado
virtualmente. Por outro lado, o trabalho remoto faculta ao
magistrado, desde que atendidas condições fixadas nesta decisão,
a realização de suas atividades a partir de outro ambiente – fora da
unidade jurisdicional -, inclusive realizar audiências virtuais, desde
que vinculadas ao Juízo 100% digital ou aos Núcleos de Justiça 4.0.
(g.n.) […]”.
No mesmo sentido, nos autos do processo administrativo 0000077-
85.2023.2.00.0500, o entendimento da D. Ministra Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, em
resposta à consulta formulada pela Corregedoria do TRT1 acerca
da modalidade de audiência a ser designada nos processos que se
submetem ao Juízo 100% Digital, in verbis:
"[…] Todos os atos processuais no Juízo 100% Digital, em regra,
serão praticados por meio eletrônico e remoto. Nada obstante,
detém o magistrado o poder de direção do processo dada sua
natureza pública e como forma de assegurar a igualdade de
tratamento das partes, a duração razoável do processo, a
necessidade de prevenir e reprimir ato contrário à dignidade da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 507
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
justiça, conforme expressamente previsto pelos artigos 765 da CLT
e 139 do CPC, estando autorizado inclusive "a dilatar os prazos
processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova,
adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior
efetividade à tutela do direito" (artigo 139, inciso VI, do CPC). Aliás,
a Resolução nº 345/2020 do CNJ é taxativa ao prever a hipótese em
que ocorra a inviabilização de produção de meios de prova ou de
outros atos processuais de forma virtual, disciplinando que a sua
realização de modo presencial não impedirá a tramitação do
processo no âmbito do Juízo 100% Digital. Neste contexto, nada
obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de
quaisquer atos processuais em modalidade não digital, determine
que sejam realizados na modalidade presencial sem que haja
prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100% Digital. […]".
Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua
modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100%
Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a
devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de
forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade
que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma
digital. Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios
de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na
unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a
avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas,
que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de
forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843
da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº
0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de
processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar
os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na
modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela
Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as
circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo
quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua
avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato
processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765
da CLT e 139 do CPC. Por conseguinte, a definição da matéria
não está situada apenas na escolha das partes, sendo ela
apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo
no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear
do ato a avaliação justificada do magistrado que o
conduz.”(grifado).
Portanto, considerando a exceção prevista na Resolução CNJ nº
345/2020, a norma dos artigos 765 da CLT cc 139 do CPC, e a
precariedade dos recursos técnicos disponíveis às partes e ao juízo,
entendo que a realização de audiências telepresenciais não é
adequada ao presente caso.
Dessa forma, determina-se que as audiências que necessitem de
prova oral (interrogatório de partes e oitiva de testemunhas) serão
realizadas de forma presencial, na sala de audiências desta 3ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, garantindo-se assim a
observância do princípio da imediatidade da prova e a ampla defesa
das partes.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001191-83.2023.5.13.0003
AUTOR EMMANUEL BELMIRO DA SILVA
BELARMINO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUEL BELMIRO DA SILVA BELARMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65664e1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
A parte reclamada requereu (petição Id 097f2a3) a realização de
audiência telepresencial em conformidade com a Resolução CNJ nº
345/2020 e a Lei nº 11.419/2006.
Considerando a exceção prevista no Art. 1º, § 2º, da mencionada
Resolução CNJ nº 345/2020; a norma textualizada no artigo 765 da
CLT; levando em conta a precariedade nas conexões de internet na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 508
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
região, bem assim o princípio processual da imediatidade na coleta
da prova, indefiro o requerimento para a realização de audiências
telepresenciais no presente caso.
Destaco que o Art. 1º, § 2º da Resolução nº CNJ 345/2020
estabelece que as audiências telepresenciais devem ser realizadas,
preferencialmente, de forma remota. No entanto, tal disposição não
é absoluta, cabendo exceções quando houver prejuízo na coleta
dos depoimentos e coleta na prova oral, ao exercício do direito de
defesa ou quando dificultada a participação das partes e
testemunhas devido a dificuldades técnicas, como é o caso da
precariedade nas conexões de internet constantemente verificada
em nossa região, mormente nas áreas rurais que fazem parte desta
jurisdição.
Ademais, o artigo 765 da CLT dispõe sobre a competência do juiz
do trabalho na direção do processo e na condução das audiências,
tendo “ampla liberdade na direção do processo [...], podendo
determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”,
notadamente quando da coleta da prova oral.
Nesse sentido, o princípio da imediatidade da prova no processo do
trabalho exige a presença física das partes e testemunhas nas
audiências, permitindo ao juiz uma avaliação mais acurada das
provas apresentadas, especialmente em situações em que a
credibilidade dos depoimentos pode ser decisiva para o deslinde da
controvérsia.
Não é ocioso registrar que o CNJ em Acordão lavrado nos autos do
PP 0002260- 11.2022.2.00.0000, esclareceu o seguinte:
“[...] 6. Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma
presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade
jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a
presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos
participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado
virtualmente. Por outro lado, o trabalho remoto faculta ao
magistrado, desde que atendidas condições fixadas nesta decisão,
a realização de suas atividades a partir de outro ambiente – fora da
unidade jurisdicional -, inclusive realizar audiências virtuais, desde
que vinculadas ao Juízo 100% digital ou aos Núcleos de Justiça 4.0.
(g.n.) […]”.
No mesmo sentido, nos autos do processo administrativo 0000077-
85.2023.2.00.0500, o entendimento da D. Ministra Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, em
resposta à consulta formulada pela Corregedoria do TRT1 acerca
da modalidade de audiência a ser designada nos processos que se
submetem ao Juízo 100% Digital, in verbis:
"[…] Todos os atos processuais no Juízo 100% Digital, em regra,
serão praticados por meio eletrônico e remoto. Nada obstante,
detém o magistrado o poder de direção do processo dada sua
natureza pública e como forma de assegurar a igualdade de
tratamento das partes, a duração razoável do processo, a
necessidade de prevenir e reprimir ato contrário à dignidade da
justiça, conforme expressamente previsto pelos artigos 765 da CLT
e 139 do CPC, estando autorizado inclusive "a dilatar os prazos
processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova,
adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior
efetividade à tutela do direito" (artigo 139, inciso VI, do CPC). Aliás,
a Resolução nº 345/2020 do CNJ é taxativa ao prever a hipótese em
que ocorra a inviabilização de produção de meios de prova ou de
outros atos processuais de forma virtual, disciplinando que a sua
realização de modo presencial não impedirá a tramitação do
processo no âmbito do Juízo 100% Digital. Neste contexto, nada
obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de
quaisquer atos processuais em modalidade não digital, determine
que sejam realizados na modalidade presencial sem que haja
prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100% Digital. […]".
Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua
modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100%
Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a
devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de
forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade
que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma
digital. Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios
de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na
unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a
avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas,
que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de
forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843
da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº
0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de
processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar
os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na
modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela
Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as
circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo
quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua
avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato
processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765
da CLT e 139 do CPC. Por conseguinte, a definição da matéria
não está situada apenas na escolha das partes, sendo ela
apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo
no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 509
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
do ato a avaliação justificada do magistrado que o
conduz.”(grifado).
Portanto, considerando a exceção prevista na Resolução CNJ nº
345/2020, a norma dos artigos 765 da CLT cc 139 do CPC, e a
precariedade dos recursos técnicos disponíveis às partes e ao juízo,
entendo que a realização de audiências telepresenciais não é
adequada ao presente caso.
Dessa forma, determina-se que as audiências que necessitem de
prova oral (interrogatório de partes e oitiva de testemunhas) serão
realizadas de forma presencial, na sala de audiências desta 3ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, garantindo-se assim a
observância do princípio da imediatidade da prova e a ampla defesa
das partes.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000801-16.2023.5.13.0003
AUTOR HUMBERTO FRANCISCO DA SILVA
FIGUEIREDO
ADVOGADO JAILTON JOSE PEREIRA(OAB:
26814/PB)
ADVOGADO ANDRE BARBOSA DA SILVA(OAB:
40622/PE)
RÉU J G C MEIRA ENGENHARIA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMBERTO FRANCISCO DA SILVA FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 340ce67
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Tendo em vista o descumprimento do acordo, encaminhem-se os
autos à Contadoria para fins de quantificação dovalor devido do
FGTS, observando a multa pelo descumprimento,conforme Ata de
Audiência (ID31d0baf).
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000801-16.2023.5.13.0003
AUTOR HUMBERTO FRANCISCO DA SILVA
FIGUEIREDO
ADVOGADO JAILTON JOSE PEREIRA(OAB:
26814/PB)
ADVOGADO ANDRE BARBOSA DA SILVA(OAB:
40622/PE)
RÉU J G C MEIRA ENGENHARIA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J G C MEIRA ENGENHARIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 340ce67
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Tendo em vista o descumprimento do acordo, encaminhem-se os
autos à Contadoria para fins de quantificação dovalor devido do
FGTS, observando a multa pelo descumprimento,conforme Ata de
Audiência (ID31d0baf).
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000911-15.2023.5.13.0003
AUTOR IRAN GOMES DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
ADVOGADO DJAIR NOBREGA NETO(OAB:
26288/PB)
RÉU GOLD TRANSPORTES EIRELI
ADVOGADO FELIPE LUIZ PICOLOTTO(OAB:
93594/PR)
ADVOGADO JOSIMAR COIMBRA RAMOS(OAB:
75912/PR)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 510
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
RÉU GOLD IMPORTACAO LTDA
ADVOGADO RAFAEL DE ALMEIDA WEBER(OAB:
76944/PR)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAN GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15cc8af
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme petições Id 5d2e81d e Id 03f1a1c, os advogados de
ambas as partes requereram a realização de audiência
telepresenciais em conformidade com a Resolução CNJ nº
345/2020 e a Lei nº 11.419/2006.
Considerando a exceção prevista no Art. 1º, § 2º, da mencionada
Resolução CNJ nº 345/2020; a norma textualizada no artigo 765 da
CLT; levando em conta a precariedade nas conexões de internet na
região, bem assim o princípio processual da imediatidade na coleta
da prova, indefiro o requerimento para a realização de audiências
telepresenciais no presente caso.
Destaco que o Art. 1º, § 2º da Resolução nº CNJ 345/2020
estabelece que as audiências telepresenciais devem ser realizadas,
preferencialmente, de forma remota. No entanto, tal disposição não
é absoluta, cabendo exceções quando houver prejuízo na coleta
dos depoimentos e coleta na prova oral, ao exercício do direito de
defesa ou quando dificultada a participação das partes e
testemunhas devido a dificuldades técnicas, como é o caso da
precariedade nas conexões de internet constantemente verificada
em nossa região, mormente nas áreas rurais que fazem parte desta
jurisdição.
Ademais, o artigo 765 da CLT dispõe sobre a competência do juiz
do trabalho na direção do processo e na condução das audiências,
tendo “ampla liberdade na direção do processo [...], podendo
determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”,
notadamente quando da coleta da prova oral.
Nesse sentido, o princípio da imediatidade da prova no processo do
trabalho exige a presença física das partes e testemunhas nas
audiências, permitindo ao juiz uma avaliação mais acurada das
provas apresentadas, especialmente em situações em que a
credibilidade dos depoimentos pode ser decisiva para o deslinde da
controvérsia.
Não é ocioso registrar que o CNJ em Acordão lavrado nos autos do
PP 0002260- 11.2022.2.00.0000, esclareceu o seguinte:
“[...] 6. Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma
presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade
jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a
presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos
participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado
virtualmente. Por outro lado, o trabalho remoto faculta ao
magistrado, desde que atendidas condições fixadas nesta decisão,
a realização de suas atividades a partir de outro ambiente – fora da
unidade jurisdicional -, inclusive realizar audiências virtuais, desde
que vinculadas ao Juízo 100% digital ou aos Núcleos de Justiça 4.0.
(g.n.) […]”.
No mesmo sentido, nos autos do processo administrativo 0000077-
85.2023.2.00.0500, o entendimento da D. Ministra Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, em
resposta à consulta formulada pela Corregedoria do TRT1 acerca
da modalidade de audiência a ser designada nos processos que se
submetem ao Juízo 100% Digital, in verbis:
"[…] Todos os atos processuais no Juízo 100% Digital, em regra,
serão praticados por meio eletrônico e remoto. Nada obstante,
detém o magistrado o poder de direção do processo dada sua
natureza pública e como forma de assegurar a igualdade de
tratamento das partes, a duração razoável do processo, a
necessidade de prevenir e reprimir ato contrário à dignidade da
justiça, conforme expressamente previsto pelos artigos 765 da CLT
e 139 do CPC, estando autorizado inclusive "a dilatar os prazos
processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova,
adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior
efetividade à tutela do direito" (artigo 139, inciso VI, do CPC). Aliás,
a Resolução nº 345/2020 do CNJ é taxativa ao prever a hipótese em
que ocorra a inviabilização de produção de meios de prova ou de
outros atos processuais de forma virtual, disciplinando que a sua
realização de modo presencial não impedirá a tramitação do
processo no âmbito do Juízo 100% Digital. Neste contexto, nada
obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de
quaisquer atos processuais em modalidade não digital, determine
que sejam realizados na modalidade presencial sem que haja
prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100% Digital. […]".
Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua
modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100%
Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a
devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de
forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade
que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 511
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
digital. Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios
de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na
unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a
avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas,
que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de
forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843
da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº
0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de
processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar
os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na
modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela
Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as
circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo
quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua
avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato
processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765
da CLT e 139 do CPC. Por conseguinte, a definição da matéria
não está situada apenas na escolha das partes, sendo ela
apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo
no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear
do ato a avaliação justificada do magistrado que o
conduz.”(grifado).
Portanto, considerando a exceção prevista na Resolução CNJ nº
345/2020, a norma dos artigos 765 da CLT cc 139 do CPC, e a
precariedade dos recursos técnicos disponíveis às partes e ao juízo,
entendo que a realização de audiências telepresenciais não é
adequada ao presente caso.
Dessa forma, determina-se que as audiências que necessitem de
prova oral (interrogatório de partes e oitiva de testemunhas) serão
realizadas de forma presencial, na sala de audiências desta 3ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, garantindo-se assim a
observância do princípio da imediatidade da prova e a ampla defesa
das partes.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000911-15.2023.5.13.0003
AUTOR IRAN GOMES DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
ADVOGADO DJAIR NOBREGA NETO(OAB:
26288/PB)
RÉU GOLD TRANSPORTES EIRELI
ADVOGADO FELIPE LUIZ PICOLOTTO(OAB:
93594/PR)
ADVOGADO JOSIMAR COIMBRA RAMOS(OAB:
75912/PR)
RÉU GOLD IMPORTACAO LTDA
ADVOGADO RAFAEL DE ALMEIDA WEBER(OAB:
76944/PR)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- GOLD IMPORTACAO LTDA
- GOLD TRANSPORTES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15cc8af
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme petições Id 5d2e81d e Id 03f1a1c, os advogados de
ambas as partes requereram a realização de audiência
telepresenciais em conformidade com a Resolução CNJ nº
345/2020 e a Lei nº 11.419/2006.
Considerando a exceção prevista no Art. 1º, § 2º, da mencionada
Resolução CNJ nº 345/2020; a norma textualizada no artigo 765 da
CLT; levando em conta a precariedade nas conexões de internet na
região, bem assim o princípio processual da imediatidade na coleta
da prova, indefiro o requerimento para a realização de audiências
telepresenciais no presente caso.
Destaco que o Art. 1º, § 2º da Resolução nº CNJ 345/2020
estabelece que as audiências telepresenciais devem ser realizadas,
preferencialmente, de forma remota. No entanto, tal disposição não
é absoluta, cabendo exceções quando houver prejuízo na coleta
dos depoimentos e coleta na prova oral, ao exercício do direito de
defesa ou quando dificultada a participação das partes e
testemunhas devido a dificuldades técnicas, como é o caso da
precariedade nas conexões de internet constantemente verificada
em nossa região, mormente nas áreas rurais que fazem parte desta
jurisdição.
Ademais, o artigo 765 da CLT dispõe sobre a competência do juiz
do trabalho na direção do processo e na condução das audiências,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 512
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
tendo “ampla liberdade na direção do processo [...], podendo
determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”,
notadamente quando da coleta da prova oral.
Nesse sentido, o princípio da imediatidade da prova no processo do
trabalho exige a presença física das partes e testemunhas nas
audiências, permitindo ao juiz uma avaliação mais acurada das
provas apresentadas, especialmente em situações em que a
credibilidade dos depoimentos pode ser decisiva para o deslinde da
controvérsia.
Não é ocioso registrar que o CNJ em Acordão lavrado nos autos do
PP 0002260- 11.2022.2.00.0000, esclareceu o seguinte:
“[...] 6. Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma
presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade
jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a
presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos
participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado
virtualmente. Por outro lado, o trabalho remoto faculta ao
magistrado, desde que atendidas condições fixadas nesta decisão,
a realização de suas atividades a partir de outro ambiente – fora da
unidade jurisdicional -, inclusive realizar audiências virtuais, desde
que vinculadas ao Juízo 100% digital ou aos Núcleos de Justiça 4.0.
(g.n.) […]”.
No mesmo sentido, nos autos do processo administrativo 0000077-
85.2023.2.00.0500, o entendimento da D. Ministra Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, em
resposta à consulta formulada pela Corregedoria do TRT1 acerca
da modalidade de audiência a ser designada nos processos que se
submetem ao Juízo 100% Digital, in verbis:
"[…] Todos os atos processuais no Juízo 100% Digital, em regra,
serão praticados por meio eletrônico e remoto. Nada obstante,
detém o magistrado o poder de direção do processo dada sua
natureza pública e como forma de assegurar a igualdade de
tratamento das partes, a duração razoável do processo, a
necessidade de prevenir e reprimir ato contrário à dignidade da
justiça, conforme expressamente previsto pelos artigos 765 da CLT
e 139 do CPC, estando autorizado inclusive "a dilatar os prazos
processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova,
adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior
efetividade à tutela do direito" (artigo 139, inciso VI, do CPC). Aliás,
a Resolução nº 345/2020 do CNJ é taxativa ao prever a hipótese em
que ocorra a inviabilização de produção de meios de prova ou de
outros atos processuais de forma virtual, disciplinando que a sua
realização de modo presencial não impedirá a tramitação do
processo no âmbito do Juízo 100% Digital. Neste contexto, nada
obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de
quaisquer atos processuais em modalidade não digital, determine
que sejam realizados na modalidade presencial sem que haja
prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100% Digital. […]".
Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua
modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100%
Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a
devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de
forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade
que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma
digital. Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios
de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na
unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a
avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas,
que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de
forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843
da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº
0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de
processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar
os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na
modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela
Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as
circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo
quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua
avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato
processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765
da CLT e 139 do CPC. Por conseguinte, a definição da matéria
não está situada apenas na escolha das partes, sendo ela
apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo
no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear
do ato a avaliação justificada do magistrado que o
conduz.”(grifado).
Portanto, considerando a exceção prevista na Resolução CNJ nº
345/2020, a norma dos artigos 765 da CLT cc 139 do CPC, e a
precariedade dos recursos técnicos disponíveis às partes e ao juízo,
entendo que a realização de audiências telepresenciais não é
adequada ao presente caso.
Dessa forma, determina-se que as audiências que necessitem de
prova oral (interrogatório de partes e oitiva de testemunhas) serão
realizadas de forma presencial, na sala de audiências desta 3ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, garantindo-se assim a
observância do princípio da imediatidade da prova e a ampla defesa
das partes.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 513
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000914-67.2023.5.13.0003
AUTOR JAILSON SOARES DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81970e8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, declaro a prescrição dos títulos correspondentes ao
período anterior a 03/09/2018 ejulgo PROCEDENTES EM
PARTEos pleitos formulados na reclamação trabalhista ajuizada
porJAILSON SOARES DA SILVAem face deCARREFOUR
COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, para condenar a empresa
reclamada, solidariamente, a, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, após o trânsito em julgado, contados em seguida à
intimação, pagar ao reclamante os valores a serem apurados em
liquidação, com juros e atualização monetária, correspondentes aos
seguintes títulos:adicional de insalubridade, em grau médio,
durante o período não atingido pela prescrição, excluídos os
períodos de suspensão do contrato de trabalho, com repercussão
no cálculo das parcelas correspondentes a aviso prévio, 13º
salários, férias+1/3 e FGTS+40%, tudo em relação ao período não
atingido pela prescrição quinquenal; remuneração, como extra, com
os adicionais previstos nas convenções coletivas de trabalho da
categoria, sobre o valor da hora normal, do intervalo de recuperação
térmica, de 20 (vinte) minutos, a cada 1 (uma) hora e 40 (quarenta)
minutos de trabalho contínuo, com repercussão nas parcelas
correspondentes a aviso prévio, 13º salários, férias+1/3, repouso
semanal remunerado e FGTS+40%, tudo em relação ao período
não atingido pela prescrição quinquenal.
Por ocasião da elaboração da conta serão observados os
entendimentos contidos naOJ 397 da SDI-1 e nas súmulas 200,
264, 340, 347 e 381 do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic,
índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis
em geral.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Honorários do perito, Dr. Júlio César Luiz de Oliveira, no valor
correspondente a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), pela empresa
reclamada.
Arbitro, em favor dos advogados do reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Arbitro, em favor da advogada da empresa reclamada, o montante
correspondente a 5% do valor atualizado das parcelas indeferidas,
contudo, em razão da concessão do benefício da justiça gratuita ao
reclamante, ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais
obrigações do beneficiário.
Custas pela reclamada,no valor equivalente a R$ 800,00,
calculadas sobre R$ 40.000,00, valor atribuído à condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000914-67.2023.5.13.0003
AUTOR JAILSON SOARES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 514
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81970e8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, declaro a prescrição dos títulos correspondentes ao
período anterior a 03/09/2018 ejulgo PROCEDENTES EM
PARTEos pleitos formulados na reclamação trabalhista ajuizada
porJAILSON SOARES DA SILVAem face deCARREFOUR
COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, para condenar a empresa
reclamada, solidariamente, a, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, após o trânsito em julgado, contados em seguida à
intimação, pagar ao reclamante os valores a serem apurados em
liquidação, com juros e atualização monetária, correspondentes aos
seguintes títulos:adicional de insalubridade, em grau médio,
durante o período não atingido pela prescrição, excluídos os
períodos de suspensão do contrato de trabalho, com repercussão
no cálculo das parcelas correspondentes a aviso prévio, 13º
salários, férias+1/3 e FGTS+40%, tudo em relação ao período não
atingido pela prescrição quinquenal; remuneração, como extra, com
os adicionais previstos nas convenções coletivas de trabalho da
categoria, sobre o valor da hora normal, do intervalo de recuperação
térmica, de 20 (vinte) minutos, a cada 1 (uma) hora e 40 (quarenta)
minutos de trabalho contínuo, com repercussão nas parcelas
correspondentes a aviso prévio, 13º salários, férias+1/3, repouso
semanal remunerado e FGTS+40%, tudo em relação ao período
não atingido pela prescrição quinquenal.
Por ocasião da elaboração da conta serão observados os
entendimentos contidos naOJ 397 da SDI-1 e nas súmulas 200,
264, 340, 347 e 381 do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic,
índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis
em geral.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Honorários do perito, Dr. Júlio César Luiz de Oliveira, no valor
correspondente a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), pela empresa
reclamada.
Arbitro, em favor dos advogados do reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Arbitro, em favor da advogada da empresa reclamada, o montante
correspondente a 5% do valor atualizado das parcelas indeferidas,
contudo, em razão da concessão do benefício da justiça gratuita ao
reclamante, ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais
obrigações do beneficiário.
Custas pela reclamada,no valor equivalente a R$ 800,00,
calculadas sobre R$ 40.000,00, valor atribuído à condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000892-09.2023.5.13.0003
AUTOR INDIANE RODRIGUES CAMELO
ADVOGADO RAINIER MAX FRANCILINO
MENDES(OAB: 27612/PB)
ADVOGADO LARYSSA MARIA LEITE DE
ARAUJO(OAB: 28230/PB)
RÉU MARJORIE MENDES ROCHA
MOREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INDIANE RODRIGUES CAMELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 540341e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 515
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
1. Em face do trânsito em julgado, promova-se a liquidação de
sentença. Para tanto, determino à Contadoria que apresentea
planilha de cálculo, observando os parâmetros já delineados no
título judicial exequendo.
2. Apresentada a conta, intimem-se as partes para para que
tomemciência dos cálculos, pelo prazo de 8 (oito) dias, nos termos
do art. 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão.
3. Decorrido o prazo acima, sem manifestação das partes, façam os
autos conclusos para homologação da conta.
4. Havendo impugnação, dê-se vista à(s) parte(s) contrária(s), por 8
(oito) dias, para, querendo, apresentar manifestação, sob pena de
preclusão.
5.Em seguida,remetam-se os autosà contadoria para prestar os
necessários esclarecimentos,e, se for caso,retificar a conta de
liquidação.
6. Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000762-19.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
THIAGO ROBERTO MACIEL GROSSI
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c53494
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que a reclamada apenas juntou planilha de cálculo
sem impugnar os cálculos apresentados pelo exequente,
HOMOLOGO, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, os
cálculos de ID. 23f60b1.
Intime-se a executada para embargar a execução, querendo, em 30
dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000762-19.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
THIAGO ROBERTO MACIEL GROSSI
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c53494
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que a reclamada apenas juntou planilha de cálculo
sem impugnar os cálculos apresentados pelo exequente,
HOMOLOGO, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, os
cálculos de ID. 23f60b1.
Intime-se a executada para embargar a execução, querendo, em 30
dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000817-67.2023.5.13.0003
AUTOR CARLOS ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
RÉU MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 516
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90d523c
proferida nos autos.
Decisão
Em sede de juízo de admissibilidade recursal, recebo o recurso
ordinário interposto a tempo e modo pela parte reclamada
MUNICÍPIO DO CONDE(id 45a9fcc).
Intime-se a parte recorrida(reclamante) para, conforme entenda,
no prazo de 8(oito) dias úteis, oferecer contrarrazões recursais.
Na sequência, com ou sem manifestação, remeta-se o feito ao
Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação do sobredito apelo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001179-69.2023.5.13.0003
AUTOR JOSE MARIO BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
RÉU MARCO AURELIO FALCAO FEITOSA
RÉU ROSANGELA FALCAO FEITOSA
RÉU ALMEIDA E ALMEIDA GESTAO DE
PARTICIPACOES SOCIETARIAS
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU MARILEIDE CARDOSO BARROS
RÉU MARCO AURELIO DE OLIVEIRA
BARROS
RÉU JOSE LAVOISIER FEITOSA FILHO
RÉU DIANA FALCAO FEITOSA
RÉU CENTRO MEDICO SANTA JULIA
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMEIDA E ALMEIDA GESTAO DE PARTICIPACOES
SOCIETARIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b69a015
proferido nos autos.
DESPACHO
Acolhendo a solicitação de adiamento constante no ID. 098d9f5.
Ficam as partes intimadas para a audiência de instrução remarcada
para o dia 25/01/2024 08:20.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001179-69.2023.5.13.0003
AUTOR JOSE MARIO BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
RÉU MARCO AURELIO FALCAO FEITOSA
RÉU ROSANGELA FALCAO FEITOSA
RÉU ALMEIDA E ALMEIDA GESTAO DE
PARTICIPACOES SOCIETARIAS
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU MARILEIDE CARDOSO BARROS
RÉU MARCO AURELIO DE OLIVEIRA
BARROS
RÉU JOSE LAVOISIER FEITOSA FILHO
RÉU DIANA FALCAO FEITOSA
RÉU CENTRO MEDICO SANTA JULIA
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARIO BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b69a015
proferido nos autos.
DESPACHO
Acolhendo a solicitação de adiamento constante no ID. 098d9f5.
Ficam as partes intimadas para a audiência de instrução remarcada
para o dia 25/01/2024 08:20.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000839-28.2023.5.13.0003
AUTOR CLAUDIANO PEREIRA PONTES
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
ADVOGADO TAWARA DIAS DE SA CRUZ(OAB:
27526/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO ALEXANDRO DE AZEVEDO(OAB:
498445/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 517
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44bdf05
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, CONCEDER os
benefícios da justiça gratuita ao reclamante; REJEITAR as
prefaciais de ilegitimidade passiva, impugnação ao valor da
causa e iliquidez dos pedidos; ACOLHER a prefacial de
prescrição quinquenal, restando prescritos os direitos
anteriores à data de 16/08/2018 e, no mérito propriamente dito,
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pleitos objeto da
postulação de CLAUDIANO PEREIRA PONTES, em desfavor de
SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA e OI S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL, para CONDENAR as rés, sendo a
segunda de forma subsidiária, exceto quanto ao último ano do
contrato, ao pagamento de salário e vale-alimentação de junho
e julho de 2023; aviso prévio proporcional ao tempo de serviço;
trezenos proporcionais; férias+1/3; FGTS a partir de maio de
2022 até a dispensa; multa fundiária de 40%; multa do art. 477,
§ 8º da CLT; indenização substitutiva do seguro-desemprego;
indenização equivalente ao PIS; e, indenização decorrente de
danos morais no importe de R$ 4.000,00.
Deve parte reclamada proceder às anotações de baixa na CTPS
obreira, fazendo constar rescisão em 26/07/2023 (14/09/2023 com
a projeção do aviso prévio), no prazo estabelecido na
fundamentação.
As reclamadas devem pagar ao advogado do reclamante o
importe de 10% do valor da condenação.
Para efeito de contribuições previdenciárias e fiscais ficam
discriminadas como de natureza remuneratória as parcelas de
trezenos e salários em atraso.
Deve ser observado, quanto à correção monetária, o novo
entendimento do Supremo Tribunal Federal, esposado no
âmbito do julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, com trânsito em julgado em
02/02/2022, qual seja: a) incidência do IPCA-E na fase pré-judicial
(citação em 28/08/2023); b) aplicação, desde o ajuizamento da
demanda (16/08/2023), da taxa SELIC.
Tudo nos termos da fundamentação supra e da planilha de cálculos
em anexo, que integra este dispositivo como se o conteúdo nelas
constante aqui estivesse transcrito literalmente.
Custas pela parte ré, calculadas sobre o valor total da
condenação, ambos constantes da planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000839-28.2023.5.13.0003
AUTOR CLAUDIANO PEREIRA PONTES
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
ADVOGADO TAWARA DIAS DE SA CRUZ(OAB:
27526/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO ALEXANDRO DE AZEVEDO(OAB:
498445/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 518
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIANO PEREIRA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44bdf05
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, CONCEDER os
benefícios da justiça gratuita ao reclamante; REJEITAR as
prefaciais de ilegitimidade passiva, impugnação ao valor da
causa e iliquidez dos pedidos; ACOLHER a prefacial de
prescrição quinquenal, restando prescritos os direitos
anteriores à data de 16/08/2018 e, no mérito propriamente dito,
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pleitos objeto da
postulação de CLAUDIANO PEREIRA PONTES, em desfavor de
SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA e OI S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL, para CONDENAR as rés, sendo a
segunda de forma subsidiária, exceto quanto ao último ano do
contrato, ao pagamento de salário e vale-alimentação de junho
e julho de 2023; aviso prévio proporcional ao tempo de serviço;
trezenos proporcionais; férias+1/3; FGTS a partir de maio de
2022 até a dispensa; multa fundiária de 40%; multa do art. 477,
§ 8º da CLT; indenização substitutiva do seguro-desemprego;
indenização equivalente ao PIS; e, indenização decorrente de
danos morais no importe de R$ 4.000,00.
Deve parte reclamada proceder às anotações de baixa na CTPS
obreira, fazendo constar rescisão em 26/07/2023 (14/09/2023 com
a projeção do aviso prévio), no prazo estabelecido na
fundamentação.
As reclamadas devem pagar ao advogado do reclamante o
importe de 10% do valor da condenação.
Para efeito de contribuições previdenciárias e fiscais ficam
discriminadas como de natureza remuneratória as parcelas de
trezenos e salários em atraso.
Deve ser observado, quanto à correção monetária, o novo
entendimento do Supremo Tribunal Federal, esposado no
âmbito do julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, com trânsito em julgado em
02/02/2022, qual seja: a) incidência do IPCA-E na fase pré-judicial
(citação em 28/08/2023); b) aplicação, desde o ajuizamento da
demanda (16/08/2023), da taxa SELIC.
Tudo nos termos da fundamentação supra e da planilha de cálculos
em anexo, que integra este dispositivo como se o conteúdo nelas
constante aqui estivesse transcrito literalmente.
Custas pela parte ré, calculadas sobre o valor total da
condenação, ambos constantes da planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000336-80.2018.5.13.0003
AUTOR AURELIO PESSOA DE OLIVEIRA
ADVOGADO EZILDO JOSE CESAR GADELHA
FILHO(OAB: 12191/PB)
RÉU LE TRANSPORTES LTDA - EPP
RÉU LINDOMAR LUIZ DA SILVA
ADVOGADO KASSIO DA SILVA SANTOS(OAB:
398521/SP)
RÉU EDIVALDO LUIZ DA SILVA
RÉU EDINALDO LUIZ DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- AURELIO PESSOA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203,
§ 4º, do CPC)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 519
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Fica a parte RECLAMANTE intimada para, em 05 dias,
apresentar manifestação quanto a petição da parte reclamada
de ID 966e2e4
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARCIO FERREIRA ALMEIDA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000839-62.2022.5.13.0003
AUTOR CRISTIANE FERREIRA
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a583ca0
proferido nos autos.
DESPACHO - PJeJT
Vistos e analisados os autos.
1-Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 8 dias,
manifestarem-se sobre os cálculos de liquidação (ID. ae406cd) e, se
necessário, apresentar impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão,
nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
2- Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto
na Portaria Conjunta PGR/AGU no. 47, de 07/07/2023, que
dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das
contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 40.000,00.
3- Decorrido o prazo acima, sem manifestação das partes, façam os
autos conclusos para homologação da conta.
4- Em seguida, remetam-se os autos à (CONTADORIA ou PERITO)
para prestar os necessários esclarecimentos, e, se for caso, retificar
a conta de liquidação.
6- Após, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000839-62.2022.5.13.0003
AUTOR CRISTIANE FERREIRA
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a583ca0
proferido nos autos.
DESPACHO - PJeJT
Vistos e analisados os autos.
1-Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 8 dias,
manifestarem-se sobre os cálculos de liquidação (ID. ae406cd) e, se
necessário, apresentar impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão,
nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
2- Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto
na Portaria Conjunta PGR/AGU no. 47, de 07/07/2023, que
dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das
contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 40.000,00.
3- Decorrido o prazo acima, sem manifestação das partes, façam os
autos conclusos para homologação da conta.
4- Em seguida, remetam-se os autos à (CONTADORIA ou PERITO)
para prestar os necessários esclarecimentos, e, se for caso, retificar
a conta de liquidação.
6- Após, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 520
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000105-77.2023.5.13.0003
AUTOR JOSINALDO SILVA PONTES
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA -
EPP
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO SILVA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7f23e2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos
por ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA - EPP nos termos dos
fundamentos acima lançados.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000105-77.2023.5.13.0003
AUTOR JOSINALDO SILVA PONTES
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA -
EPP
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7f23e2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos
por ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA - EPP nos termos dos
fundamentos acima lançados.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000643-29.2021.5.13.0003
AUTOR ANDERSON CUSTODIO DE BRITO
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU ALIANCA NAVEGACAO E LOGISTICA
LTDA.
ADVOGADO DENYS FELICIANO(OAB: 234511/RJ)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO RAFAELLA DE MENEZES LEUTHIER
Intimado(s)/Citado(s):
- ALIANCA NAVEGACAO E LOGISTICA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 999d67a
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Concedo o prazo de cinco dias para as partes, caso queiram,
apresentarem razões finais em memoriais.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000643-29.2021.5.13.0003
AUTOR ANDERSON CUSTODIO DE BRITO
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU ALIANCA NAVEGACAO E LOGISTICA
LTDA.
ADVOGADO DENYS FELICIANO(OAB: 234511/RJ)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO RAFAELLA DE MENEZES LEUTHIER
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON CUSTODIO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 999d67a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 521
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Concedo o prazo de cinco dias para as partes, caso queiram,
apresentarem razões finais em memoriais.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0154700-74.1999.5.13.0003
AUTOR MARCELINO MARINHO DA SILVA
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
AUTOR JOSE CELIO DE SOUZA SILVA
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
AUTOR MARCELO DOS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
RÉU JOSE AFONSO SANCHO NETO
ADVOGADO RICARDO FERREIRA VALENTE(OAB:
6433/CE)
RÉU CID JOSE SILVERIO CESAR
RÉU SCG-CONSTRUCOES
EMPREENDIMENTOS E COMERCIO
LTDA - ME
RÉU SYLVIO BRITTO DOS SANTOS
RÉU LUIZ GALBA XIMENES AGUIAR
FILHO
RÉU RADIO SAO GONCALO FM LTDA -
ME
ADVOGADO RICARDO FERREIRA VALENTE(OAB:
6433/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELINO MARINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V.Sa. intimado quanto ao teor do despacho exarado:
promovam-se os ajustes necessários nos cálculos e intimem-se os
exequentes para que indiquem meios efetivos e concretos que
viabilizem o prosseguimento da execução, sob pena de
sobrestamento do feito, até a fluência do prazo prescricional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000960-56.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO MUNICIPIO DE CAAPORA
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CAAPORA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ecf4c09
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença proferida em ação
civil coletiva registrada sob nº 0000954-17.2022.5.13.0025, proposta
pelo Sindicato dos Enfermeiros no Estado da Paraíba, em
substituição processual a JUÇARA GONÇALVES SIQUEIRA.
Na ação civil coletiva de nº 0000954-17.2022.5.13.0025 pelo Juízo
da 8ª Vara do Trabalho da capital, que condenou o Instituto de
Desenvolvimento Humano (IDH) e o município de Caaporã pelo
seguinte dispositivo:
CONDENAR os reclamados a pagar aos substituídos, o segundo
reclamado de forma subsidiária salários retidos; saldo de salários;
férias + 1/3 e 13ºs salários integrais e proporcionais ao longo do
contrato; aviso prévio na forma da lei regência; recolhimento regular
do FGTS + multa de 40%; Multas do art. 477; liberação das guias de
seguro desemprego aos enfermeiros, preenchidos os requisitos
legais; liberação das chaves de conectividade social para fins de
saque do FGTS pelos substituídos; entrega dos respectivos PPPs,
tudo de acordo com os fundamentos de sentença, parte integrante
deste dispositivo.
Juntou planilha com os cálculos que entende corretos, atribuindo à
causa o valor de R$ 27.051,72 – ID 6002cfd.
Regularmente notificada para apresentar impugnação aos cálculos
apresentados pela exequente, quedou-se inerte.
Decido.
Conforme se verifica nos autos, a parte autora juntou planilha com
os valores de liquidação que entende necessário. Por outro lado,
não houve a impugnação por parte da executada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 522
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Desse modo, diante da falta ausência para refutar os cálculos
juntados pela exequente e em razão da preclusão consumativa
prevista no § 2º do art. 879 da CLT, HOMOLOGO os cálculos
juntados pela exequente (ID 6002cfd).
JUSTIÇA GRATUITA
Acolhe-se o pedido de gratuidade judiciária em favor da parte
autora, abrangendo custas, despesas processuais, uma vez
preenchidos os requisitos do art. 790, §§ 3° e 4º, da CLT (redação
dada pela Lei 13.467/2017), c/c Lei1.060/1950 e arts. 98 a 102 do
Código de Processo Civil.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, HOMOLOGO os cálculos de liquidação
elaborados pela parte autora, para que surtam seus legais efeitos.
Notifiquem-se as partes, para ciência dessa decisão, sendo a parte
executada para pagamento, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de dezembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000525-92.2017.5.13.0003
AUTOR SERGIO RICARDO MENDONCA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE(OAB: 15273/PB)
RÉU UNILEVER BRASIL GELADOS DO
NORDESTE S/A
ADVOGADO JANAINA MENDONCA
BEZERRA(OAB: 284430/SP)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNILEVER BRASIL GELADOS DO NORDESTE S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92c6e1a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Nada a deferir quanto a pretensão do patrono, quanto à reserva de
crédito nestes autos para satisfação dos honorários sucumbenciais,
com suspensão da exigibilidade declarada no processo 0000991-
83.2018.5.13.0025, posto que não cabe a este Juízo decidir sobre
suspensão de sobrestamento da execução de outra Unidade, além
do que o Juízo da 8ªVara, em recente decisão, manteve o
arquivamento definitivo do referido processo.
Ciência ao patrono da reclamada, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001224-73.2023.5.13.0003
AUTOR FRANCISCO ELVIDIO DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO IENIO GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 14712/PB)
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RÉU ITALO SAVIO GUEDES BRAYNER
ADVOGADO JAKELINE DAVID DE SOUSA(OAB:
20135/PB)
RÉU ALTAIR ZENAIDE DE SENA
ADVOGADO DANIEL DE MIRANDA GOMES(OAB:
18059/PB)
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALTAIR ZENAIDE DE SENA
- ITALO SAVIO GUEDES BRAYNER
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3168f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Acolhendo a solicitação de adiamento constante no ID.46e5d0a.
Ficam as partes intimadas para a audiência de instrução remarcada
para o dia 25/01/2024 09:00.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001224-73.2023.5.13.0003
AUTOR FRANCISCO ELVIDIO DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO IENIO GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 14712/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 523
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RÉU ITALO SAVIO GUEDES BRAYNER
ADVOGADO JAKELINE DAVID DE SOUSA(OAB:
20135/PB)
RÉU ALTAIR ZENAIDE DE SENA
ADVOGADO DANIEL DE MIRANDA GOMES(OAB:
18059/PB)
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ELVIDIO DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3168f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Acolhendo a solicitação de adiamento constante no ID.46e5d0a.
Ficam as partes intimadas para a audiência de instrução remarcada
para o dia 25/01/2024 09:00.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001221-40.2023.5.13.0029
AUTOR SIZENANDO LEAL CRUZ
ADVOGADO EMERSON LIRA NASCIMENTO(OAB:
29518/PB)
AUTOR MARIA DA PAZ DE FRANCA SILVA
ADVOGADO EMERSON LIRA NASCIMENTO(OAB:
29518/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
E TRABALHADORAS EM EDUCACAO
DO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PAZ DE FRANCA SILVA
- SIZENANDO LEAL CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae4e838
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 25/01/2024 09:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001243-79.2023.5.13.0003
AUTOR ALUIZIO JOSE MEDEIROS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO TACIANO CORREIA DA SILVA(OAB:
28452/PB)
RÉU CAIXA DE PREVIDENCIA E
ASSISTENCIA DOS SERVIDORES
DA FUNDACAO NACIONAL DE
SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUIZIO JOSE MEDEIROS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
Fica Vossa Senhoria (reclamante) devidamente notificado para
comparecer a audiência AUDIÊNCIA UNA, a ser realizada no dia
22/01/2024 às 10:40 horas, de forma presencial, na Sala de
audiências da 3ª VT-JP-PB, no Forum Maximiano de Figueiredo,
situado na Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/N – Conjunto
João Agripino - João Pessoa-PB, sendo de responsabilidade
dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante, através de seu advogado, nos termos do art,
844 da CLT/Súmula 74 do TST.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 524
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0000578-63.2023.5.13.0003
REQUERENTE ANTONIO ANGELO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO CARLOS EDUARDO ALVIM
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO EDUARDO RIBAS SANTOS
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ANGELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ef1cdf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, não vislumbro lastro à alteração da conclusão exposta
na decisão de ID dee05db no curso da presente execução judicial,
pelo que defiro a desconsideração da personalidade jurídica das
executadas pelos mesmos fundamentos ali registrados.
Resolvido, assim, o incidente da desconsideração da personalidade
jurídica nesta decisão interlocutória declaratória desconstitutiva,
intimem-se.
Prossiga-se com a execução.
Nada mais.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000578-63.2023.5.13.0003
REQUERENTE ANTONIO ANGELO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO CARLOS EDUARDO ALVIM
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO EDUARDO RIBAS SANTOS
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEANDRO SERGIO TEREZAN
- BETA AMBIENTAL LTDA
- CARLOS EDUARDO ALVIM
- EDUARDO RIBAS SANTOS
- JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
- JOSE ALEXIS BEGHINI DE CARVALHO
- JURACI PEREIRA PIMENTEL JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 525
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
- LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
- TRIOCONSULT SERVICOS DE CONSULTORIA E
ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ef1cdf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, não vislumbro lastro à alteração da conclusão exposta
na decisão de ID dee05db no curso da presente execução judicial,
pelo que defiro a desconsideração da personalidade jurídica das
executadas pelos mesmos fundamentos ali registrados.
Resolvido, assim, o incidente da desconsideração da personalidade
jurídica nesta decisão interlocutória declaratória desconstitutiva,
intimem-se.
Prossiga-se com a execução.
Nada mais.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000597-69.2023.5.13.0003
AUTOR BEATRIZ DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2e607b
proferido nos autos.
DESPACHO DE CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
Entendo que o atestado #id:47496c9 comprova a impossibilidade de
comparecimento da reclamante na audiência de instrução. Assim,
entendo sua ausência justificada e determino a reabertura de
instrução para reinclusão do processo em pauta de instrução.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000597-69.2023.5.13.0003
AUTOR BEATRIZ DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2e607b
proferido nos autos.
DESPACHO DE CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
Entendo que o atestado #id:47496c9 comprova a impossibilidade de
comparecimento da reclamante na audiência de instrução. Assim,
entendo sua ausência justificada e determino a reabertura de
instrução para reinclusão do processo em pauta de instrução.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001041-05.2023.5.13.0003
AUTOR DANIEL DE BRITO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
RÉU ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO
MANAIRA SHOPPING CENTER
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
RÉU ROBERTO RICARDO SANTIAGO
NOBREGA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 526
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Instrução por videoconferência
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo
Instrução por videoconferência, a ser realizada no dia 26/01/2024
08:00, horas por videoconferência, através da plataforma ZOOM,
cujo link de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85817955465 ID
da reunião: 858 1795 5465 , sendo de responsabilidade dos
advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATSum-0001041-05.2023.5.13.0003
AUTOR DANIEL DE BRITO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
RÉU ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO
MANAIRA SHOPPING CENTER
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
RÉU ROBERTO RICARDO SANTIAGO
NOBREGA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MANAIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Instrução por videoconferência
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo
Instrução por videoconferência, a ser realizada no dia 26/01/2024
08:00, horas por videoconferência, através da plataforma ZOOM,
cujo link de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85817955465 ID
da reunião: 858 1795 5465 , sendo de responsabilidade dos
advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATSum-0001041-05.2023.5.13.0003
AUTOR DANIEL DE BRITO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
RÉU ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO
MANAIRA SHOPPING CENTER
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
RÉU ROBERTO RICARDO SANTIAGO
NOBREGA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO MANAIRA SHOPPING
CENTER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Instrução por videoconferência
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo
Instrução por videoconferência, a ser realizada no dia 26/01/2024
08:00, horas por videoconferência, através da plataforma ZOOM,
cujo link de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85817955465 ID
da reunião: 858 1795 5465 , sendo de responsabilidade dos
advogados o repasse a seus constituintes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 527
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATSum-0001041-05.2023.5.13.0003
AUTOR DANIEL DE BRITO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
RÉU ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO
MANAIRA SHOPPING CENTER
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
RÉU ROBERTO RICARDO SANTIAGO
NOBREGA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO RICARDO SANTIAGO NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Instrução por videoconferência
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo
Instrução por videoconferência, a ser realizada no dia 26/01/2024
08:00, horas por videoconferência, através da plataforma ZOOM,
cujo link de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85817955465 ID
da reunião: 858 1795 5465 , sendo de responsabilidade dos
advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATSum-0001041-05.2023.5.13.0003
AUTOR DANIEL DE BRITO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
RÉU ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO
MANAIRA SHOPPING CENTER
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
RÉU ROBERTO RICARDO SANTIAGO
NOBREGA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Instrução por videoconferência (rito sumaríssimo)
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo
Instrução por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 26/01/2024 08:00, horas por videoconferência,
através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82686762318 ID da reunião: 826 8676 2318 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATSum-0001041-05.2023.5.13.0003
AUTOR DANIEL DE BRITO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
RÉU ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO
MANAIRA SHOPPING CENTER
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
RÉU ROBERTO RICARDO SANTIAGO
NOBREGA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 528
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MANAIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Instrução por videoconferência (rito sumaríssimo)
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo
Instrução por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 26/01/2024 08:00, horas por videoconferência,
através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82686762318 ID da reunião: 826 8676 2318 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATSum-0001041-05.2023.5.13.0003
AUTOR DANIEL DE BRITO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
RÉU ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO
MANAIRA SHOPPING CENTER
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
RÉU ROBERTO RICARDO SANTIAGO
NOBREGA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO MANAIRA SHOPPING
CENTER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Instrução por videoconferência (rito sumaríssimo)
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo
Instrução por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 26/01/2024 08:00, horas por videoconferência,
através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82686762318 ID da reunião: 826 8676 2318 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATSum-0001041-05.2023.5.13.0003
AUTOR DANIEL DE BRITO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
RÉU ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO
MANAIRA SHOPPING CENTER
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
RÉU ROBERTO RICARDO SANTIAGO
NOBREGA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO RICARDO SANTIAGO NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Instrução por videoconferência (rito sumaríssimo)
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo
Instrução por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 26/01/2024 08:00, horas por videoconferência,
através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82686762318 ID da reunião: 826 8676 2318 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 529
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001260-18.2023.5.13.0003
AUTOR JEFFERSON JERONIMO BEZERRA
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
RÉU INSTITUTO SAO JOSE
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON JERONIMO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência, a ser realizada no dia 23/01/2024 11:20,
horas por videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo link
de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87310736153 ID da
reunião: 873 1073 6153 , sendo de responsabilidade dos advogados
o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001262-85.2023.5.13.0003
AUTOR DENYS BRUNO MACHADO
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- DENYS BRUNO MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência, a ser realizada no dia 23/01/2024 11:40,
horas por videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo link
de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86174743357 ID da
reunião: 861 7474 3357 , sendo de responsabilidade dos advogados
o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000040-87.2020.5.13.0003
AUTOR MANUEL PEREIRA DE MELO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU JOAO PAULO RIBEIRO DE SOUZA
RÉU ALINE DE ARAUJO SILVA SOUZA
RÉU CONSORCIO CONSTRUCAP
COPASA (DNIT BR-230/PB)
ADVOGADO ANA PAULA SOUSA MENDES
ARAUJO(OAB: 42692/PE)
ADVOGADO JULIANE DE OLIVEIRA LIRA
FREITAS(OAB: 23091/PE)
ADVOGADO CAMILA ASSIS COSTA
DUARTE(OAB: 42165/PE)
RÉU JP SEGURANCA ELETRONICA E
SERVICOS EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL PEREIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam notificados a parte exequente e seu patrono, para tomar
ciência dos alvarás expedidos nos autos. Autos aguardando novos
bloqueios.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 530
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000698-43.2022.5.13.0003
AUTOR SUSANA REJANE SOUSA SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUSANA REJANE SOUSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimem-se as partes para para que tomem ciência dos cálculos,
pelo prazo de 8 (oito) dias, nos termos do art. 879, §2º, da CLT, sob
pena de preclusão
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000698-43.2022.5.13.0003
AUTOR SUSANA REJANE SOUSA SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimem-se as partes para para que tomem ciência dos cálculos,
pelo prazo de 8 (oito) dias, nos termos do art. 879, §2º, da CLT, sob
pena de preclusão
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000698-43.2022.5.13.0003
AUTOR SUSANA REJANE SOUSA SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimem-se as partes para para que tomem ciência dos cálculos,
pelo prazo de 8 (oito) dias, nos termos do art. 879, §2º, da CLT, sob
pena de preclusão
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 531
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000698-43.2022.5.13.0003
AUTOR SUSANA REJANE SOUSA SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimem-se as partes para para que tomem ciência dos cálculos,
pelo prazo de 8 (oito) dias, nos termos do art. 879, §2º, da CLT, sob
pena de preclusão
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0150400-15.2012.5.13.0003
AUTOR IARUAMA DO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU SANDERLANDIA LIMA DA SILVA
FREIRE
RÉU MICHELLE LINS DE LIMA
RÉU MARIA TERESA BELCHIOR SILVA
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU JC MEDEIROS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- IARUAMA DO NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V,Sª(exequente) intimada para trazer aos autos os seus dados
bancários para transferência do valor parcial bloqueado.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000179-31.2023.5.13.0004
AUTOR EVELLYN VITORIA DA SILVA
SINESIO
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
AUTOR JOHNATAN FELIPE VIEIRA DA SILVA
SINESIO
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU JOSINETE BRITO CORREIA LIMA
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU ESDRAS CORREIA LIMA FILHO
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHNATAN FELIPE VIEIRA DA SILVA SINESIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem verbal da Magistrada vinculada ao processo, tendo em
vista a concordância da parte autora, a audiência de instrução
PRESENCIAL foi remarcada para o dia 20/03/2024 às 09:00 horas,
devendo as partes comparecer, sob pena de confissão quanto a
matéria fática, bem como apresentar espontaneamente suas
testemunhas, sob pena de preclusão.
Salienta a Magistrada que não haverá nova redesignação pelo
mesmo motivo, devendo o advogado se fazer substituir em eventual
dificuldade de comparecimento.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 532
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000179-31.2023.5.13.0004
AUTOR EVELLYN VITORIA DA SILVA
SINESIO
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
AUTOR JOHNATAN FELIPE VIEIRA DA SILVA
SINESIO
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU JOSINETE BRITO CORREIA LIMA
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU ESDRAS CORREIA LIMA FILHO
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVELLYN VITORIA DA SILVA SINESIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem verbal da Magistrada vinculada ao processo, tendo em
vista a concordância da parte autora, a audiência de instrução
PRESENCIAL foi remarcada para o dia 20/03/2024 às 09:00 horas,
devendo as partes comparecer, sob pena de confissão quanto a
matéria fática, bem como apresentar espontaneamente suas
testemunhas, sob pena de preclusão.
Salienta a Magistrada que não haverá nova redesignação pelo
mesmo motivo, devendo o advogado se fazer substituir em eventual
dificuldade de comparecimento.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000179-31.2023.5.13.0004
AUTOR EVELLYN VITORIA DA SILVA
SINESIO
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
AUTOR JOHNATAN FELIPE VIEIRA DA SILVA
SINESIO
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU JOSINETE BRITO CORREIA LIMA
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU ESDRAS CORREIA LIMA FILHO
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESDRAS CORREIA LIMA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem verbal da Magistrada vinculada ao processo, tendo em
vista a concordância da parte autora, a audiência de instrução
PRESENCIAL foi remarcada para o dia 20/03/2024 às 09:00 horas,
devendo as partes comparecer, sob pena de confissão quanto a
matéria fática, bem como apresentar espontaneamente suas
testemunhas, sob pena de preclusão.
Salienta a Magistrada que não haverá nova redesignação pelo
mesmo motivo, devendo o advogado se fazer substituir em eventual
dificuldade de comparecimento.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000179-31.2023.5.13.0004
AUTOR EVELLYN VITORIA DA SILVA
SINESIO
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
AUTOR JOHNATAN FELIPE VIEIRA DA SILVA
SINESIO
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU JOSINETE BRITO CORREIA LIMA
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU ESDRAS CORREIA LIMA FILHO
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINETE BRITO CORREIA LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 533
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem verbal da Magistrada vinculada ao processo, tendo em
vista a concordância da parte autora, a audiência de instrução
PRESENCIAL foi remarcada para o dia 20/03/2024 às 09:00 horas,
devendo as partes comparecer, sob pena de confissão quanto a
matéria fática, bem como apresentar espontaneamente suas
testemunhas, sob pena de preclusão.
Salienta a Magistrada que não haverá nova redesignação pelo
mesmo motivo, devendo o advogado se fazer substituir em eventual
dificuldade de comparecimento.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001117-26.2023.5.13.0004
AUTOR RAFAEL OLIVEIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA
URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL OLIVEIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito de id e3356b6, agendando a
inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001117-26.2023.5.13.0004
AUTOR RAFAEL OLIVEIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA
URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA URBANA, CONSTRUCAO
CIVIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito de id e3356b6, agendando a
inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001117-26.2023.5.13.0004
AUTOR RAFAEL OLIVEIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA
URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito de id e3356b6, agendando a
inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 534
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000997-80.2023.5.13.0004
AUTOR CENILDO JOSE DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CENILDO JOSE DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da certidão de id a205a66, referente ao
cancelamento da inspeção pericial designada para a presente data.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000997-80.2023.5.13.0004
AUTOR CENILDO JOSE DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da certidão de id a205a66, referente ao
cancelamento da inspeção pericial designada para a presente data.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001015-04.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE RIBEIRO DE SOUTO
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ALEX MAIA DUARTE FILHO(OAB:
14827/PB)
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
PERITO JESSIKA SONALY VASCONCELOS
BARBOSA DE MELO
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RIBEIRO DE SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte autora da petição da perita de id 6f91fc6.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001135-47.2023.5.13.0004
AUTOR DYEGO MELLO FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU RAGNAROCK ATIVIDADE DE
PROTECAO LTDA
ADVOGADO THIAGO SILVEIRA GUEDES
PEREIRA(OAB: 17441/PB)
ADVOGADO EMILIA KELY CARDOSO GUEDES
PEREIRA(OAB: 30478/PB)
RÉU WELINTON CABRAL FILHO - ME
ADVOGADO THIAGO SILVEIRA GUEDES
PEREIRA(OAB: 17441/PB)
ADVOGADO EMILIA KELY CARDOSO GUEDES
PEREIRA(OAB: 30478/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DYEGO MELLO FERNANDES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Por equívoco, na ata de audiência inicial constou que a AUDIÊNCIA
DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL seria na data de 13/03/2024
às 09:30 horas, quando o correto é no mesmo dia 13/03/2024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 535
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
porém às 10:00 horas, através dos mesmos dados de acesso
utilizados na sessão inicial.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001135-47.2023.5.13.0004
AUTOR DYEGO MELLO FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU RAGNAROCK ATIVIDADE DE
PROTECAO LTDA
ADVOGADO THIAGO SILVEIRA GUEDES
PEREIRA(OAB: 17441/PB)
ADVOGADO EMILIA KELY CARDOSO GUEDES
PEREIRA(OAB: 30478/PB)
RÉU WELINTON CABRAL FILHO - ME
ADVOGADO THIAGO SILVEIRA GUEDES
PEREIRA(OAB: 17441/PB)
ADVOGADO EMILIA KELY CARDOSO GUEDES
PEREIRA(OAB: 30478/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELINTON CABRAL FILHO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Por equívoco, na ata de audiência inicial constou que a AUDIÊNCIA
DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL seria na data de 13/03/2024
às 09:30 horas, quando o correto é no mesmo dia 13/03/2024
porém às 10:00 horas, através dos mesmos dados de acesso
utilizados na sessão inicial.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001135-47.2023.5.13.0004
AUTOR DYEGO MELLO FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU RAGNAROCK ATIVIDADE DE
PROTECAO LTDA
ADVOGADO THIAGO SILVEIRA GUEDES
PEREIRA(OAB: 17441/PB)
ADVOGADO EMILIA KELY CARDOSO GUEDES
PEREIRA(OAB: 30478/PB)
RÉU WELINTON CABRAL FILHO - ME
ADVOGADO THIAGO SILVEIRA GUEDES
PEREIRA(OAB: 17441/PB)
ADVOGADO EMILIA KELY CARDOSO GUEDES
PEREIRA(OAB: 30478/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAGNAROCK ATIVIDADE DE PROTECAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Por equívoco, na ata de audiência inicial constou que a AUDIÊNCIA
DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL seria na data de 13/03/2024
às 09:30 horas, quando o correto é no mesmo dia 13/03/2024
porém às 10:00 horas, através dos mesmos dados de acesso
utilizados na sessão inicial.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001135-47.2023.5.13.0004
AUTOR DYEGO MELLO FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU RAGNAROCK ATIVIDADE DE
PROTECAO LTDA
ADVOGADO THIAGO SILVEIRA GUEDES
PEREIRA(OAB: 17441/PB)
ADVOGADO EMILIA KELY CARDOSO GUEDES
PEREIRA(OAB: 30478/PB)
RÉU WELINTON CABRAL FILHO - ME
ADVOGADO THIAGO SILVEIRA GUEDES
PEREIRA(OAB: 17441/PB)
ADVOGADO EMILIA KELY CARDOSO GUEDES
PEREIRA(OAB: 30478/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Por equívoco, na ata de audiência inicial constou que a AUDIÊNCIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 536
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL seria na data de 13/03/2024
às 09:30 horas, quando o correto é no mesmo dia 13/03/2024
porém às 10:00 horas, através dos mesmos dados de acesso
utilizados na sessão inicial.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000921-90.2022.5.13.0004
AUTOR IRANILDO FIRMINO DOS PASSOS
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU SEVERINO DE FRANCA BEZERRA
ADVOGADO CLAUDIO BEZERRA DIAS(OAB:
11560/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DE FRANCA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: fica o réu SEVERINO DE FRANCA BEZERRA
notificado para depositar, no prazo de 48 horas, o valor total
apurado na condenação (planilha de cálculo sob ID. 3d2eee6), sob
pena de execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e constrição de bens, independentemente de mandado
de citação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001147-61.2023.5.13.0004
AUTOR JOSINALDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SUELY NAPY ROLIM BARRETO
ADVOGADO ROMUALDO BRAGA ROLIM
NETO(OAB: 15546/PB)
ADVOGADO ADENIO LIMA NETO(OAB: 32162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada, tendo em vista o atestado médico
apresentado pela reclamada, a audiência inicial telepresencial foi
remarcada para o dia 24/01/2024 às 09:25 horas, a qual será
realizada através dos mesmos dados de acesso anteriormente
comunicados.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001147-61.2023.5.13.0004
AUTOR JOSINALDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SUELY NAPY ROLIM BARRETO
ADVOGADO ROMUALDO BRAGA ROLIM
NETO(OAB: 15546/PB)
ADVOGADO ADENIO LIMA NETO(OAB: 32162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELY NAPY ROLIM BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada, tendo em vista o atestado médico
apresentado pela reclamada, a audiência inicial telepresencial foi
remarcada para o dia 24/01/2024 às 09:25 horas, a qual será
realizada através dos mesmos dados de acesso anteriormente
comunicados.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000986-51.2023.5.13.0004
AUTOR GITANIA VELEZ DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GITANIA VELEZ DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 537
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência dos Embargos Declaratórios opostos pela parte adversa
sob ID d5af921. Prazo: 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000973-52.2023.5.13.0004
AUTOR SARAH VIRGINIA AMARAL
CARDOSO DA CUNHA
ADVOGADO REBECA AMARAL CARDOSO DA
CUNHA(OAB: 38489/CE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCO AURELIO SIZENANDO
SANTIAGO MIRANDA(OAB: 8759/AL)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21475fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que as partes não manifestaram interesse na
produção de prova oral e não houve quesitos complementares ao
perito, designe a Secretaria audiência telepresencial de razões
finais, sendo facultada a presença e o envio de memoriais.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000973-52.2023.5.13.0004
AUTOR SARAH VIRGINIA AMARAL
CARDOSO DA CUNHA
ADVOGADO REBECA AMARAL CARDOSO DA
CUNHA(OAB: 38489/CE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCO AURELIO SIZENANDO
SANTIAGO MIRANDA(OAB: 8759/AL)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SARAH VIRGINIA AMARAL CARDOSO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21475fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que as partes não manifestaram interesse na
produção de prova oral e não houve quesitos complementares ao
perito, designe a Secretaria audiência telepresencial de razões
finais, sendo facultada a presença e o envio de memoriais.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000213-97.2023.5.13.0006
REQUERENTE GILVANEIDE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANEIDE FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b4b96f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se acerca do petitório formulado pela parte requerida (ID
35d5eac).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 538
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000833-52.2022.5.13.0004
REQUERENTE NATHAN NASCIMENTO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO VIVIANE VIEIRA CALADO(OAB:
31315/PE)
ADVOGADO ANDRE LUIZ ROCHA DE ASSIS(OAB:
34445/PE)
REQUERIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ADVOGADO ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00f8a04
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se o REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. para depositar,
no prazo de 48 horas, o valor remanescente da dívida, sob pena de
execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
constrição de bens, independentemente de mandado de citação.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000591-93.2022.5.13.0004
AUTOR DANIELLE BENTO DIAS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE BENTO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c8b0d9
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Cuida-se de impugnação oposta por RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGOCIOS LTDA (sequencial f8f8489), na
qual contesta os cálculos elaborados pela contadoria judicial
(sequencial b8d3720). A reclamada alega que, embora o juizo ad
quem tenha excluído a condenação em danos morais e minorado a
condenação, a contadoria não considerou os valores do depósito
recursal e das custas processuais devidamente atualizados, para
reconhecer que a execução se encontra garantida.
A reclamante apresentou contrarrazões (sequencial 3a975ac).
Passo a decidir.
Os argumentos da impugnante RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO
DE NEGOCIOS LTDA não merecem prosperar.
De acordo com o julgado prolatado pelo colegiado ad quem
(sequencial 62f1571), a condenação em danos morais decorrentes
de atraso salarial, fora excluída. E, por ocasião do julgamento dos
embargos de declaração (sequencial 701b535), a Colenda 1ª Turma
do TRT de 13ª Região arbitrou um novo valor à condenação, no
montante de R$ 11.000,00.
Contudo, tal decisão tem o efeito meramente de alçada,
equivalendo, tão somente, à monetarização dos fatos e
fundamentos jurídicos da causa. Não representa o valor da
execução, o qual precisaria ser liquidado.
E nesse contexto, a quantificação do conteúdo do julgado foi
efetivada regularmente, cujos cálculos atacados não fizeram constar
a condenação em danos morais decorrentes de atraso salarial
(sequencial b8d3720), mas sim, as demais rubricas deferidas em
sentença.
Sendo tais as circunstâncias, a contadoria conduziu o seu trabalho
de acordo com o que está definido nas decisões, sem distinguir,
evidentemente, o que o julgado não distinguiu.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 539
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Assim, o inconformismo da reclamada não merece acolhida.
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA – PB: julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na
impugnação oposta por RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGOCIOS LTDA (sequencial f8f8489).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000591-93.2022.5.13.0004
AUTOR DANIELLE BENTO DIAS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c8b0d9
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Cuida-se de impugnação oposta por RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGOCIOS LTDA (sequencial f8f8489), na
qual contesta os cálculos elaborados pela contadoria judicial
(sequencial b8d3720). A reclamada alega que, embora o juizo ad
quem tenha excluído a condenação em danos morais e minorado a
condenação, a contadoria não considerou os valores do depósito
recursal e das custas processuais devidamente atualizados, para
reconhecer que a execução se encontra garantida.
A reclamante apresentou contrarrazões (sequencial 3a975ac).
Passo a decidir.
Os argumentos da impugnante RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO
DE NEGOCIOS LTDA não merecem prosperar.
De acordo com o julgado prolatado pelo colegiado ad quem
(sequencial 62f1571), a condenação em danos morais decorrentes
de atraso salarial, fora excluída. E, por ocasião do julgamento dos
embargos de declaração (sequencial 701b535), a Colenda 1ª Turma
do TRT de 13ª Região arbitrou um novo valor à condenação, no
montante de R$ 11.000,00.
Contudo, tal decisão tem o efeito meramente de alçada,
equivalendo, tão somente, à monetarização dos fatos e
fundamentos jurídicos da causa. Não representa o valor da
execução, o qual precisaria ser liquidado.
E nesse contexto, a quantificação do conteúdo do julgado foi
efetivada regularmente, cujos cálculos atacados não fizeram constar
a condenação em danos morais decorrentes de atraso salarial
(sequencial b8d3720), mas sim, as demais rubricas deferidas em
sentença.
Sendo tais as circunstâncias, a contadoria conduziu o seu trabalho
de acordo com o que está definido nas decisões, sem distinguir,
evidentemente, o que o julgado não distinguiu.
Assim, o inconformismo da reclamada não merece acolhida.
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA – PB: julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na
impugnação oposta por RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGOCIOS LTDA (sequencial f8f8489).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000675-60.2023.5.13.0004
EXEQUENTE BRUNA BELARMINO SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA BELARMINO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 540
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f31a638
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA – PB: CONCEDER os benefícios da assistência judiciária
gratuita à parte exequente; julgar PROCEDENTES os pedidos
formulados por BRUNA BELARMINO SILVA na presente ação de
cumprimento; e HOMOLOGAR os cálculos de liquidação
apresentados pela exequente (sequencial 0371e44 – Fls. 21-32),
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Custas processuais, pelo executado, no importe de R$ R$ 340,50,
calculadas sobre o valor da liquidação.
Intimem-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000437-46.2020.5.13.0004
AUTOR HERCULES FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO TASSIO JOSE PONCE DE LEON
AGUIAR(OAB: 28527/PB)
RÉU TS TERCEIRIZACAO & SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO AMANDA MARIA DE ALMEIDA
NUNES(OAB: 49447/PE)
ADVOGADO ZUIDERLAN DA CUNHA
MAFRA(OAB: 38507/PE)
RÉU OSCAR CARDOSO DE MELO
ADVOGADO ZUIDERLAN DA CUNHA
MAFRA(OAB: 38507/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERCULES FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
O banco apresentado pelo autor - BANCO NEON, apresenta-se
inativo na lista da ferramenta SISCONDJ-JT. Informe o autor sua
conta atual.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001228-10.2023.5.13.0004
AUTOR GILBERTO BATISTA DE MELO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO BATISTA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: GILBERTO BATISTA DE MELO ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 29/01/2024 13:45 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001229-92.2023.5.13.0004
AUTOR ADRIANA DA SILVA SANTANA
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA DA SILVA SANTANA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 541
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ADRIANA DA SILVA SANTANA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 30/01/2024 09:10 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000846-17.2023.5.13.0004
AUTOR MATEUS AUGUSTO VIEIRA DE
SOUSA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Comprovar o recolhimento das custas processuais de R$400,00,
sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001035-92.2023.5.13.0004
AUTOR WALDERLUCIA BORGES MARTINS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CRISTIANE DE SOUSA REVOREDO
ESCOLA - ME
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALDERLUCIA BORGES MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Por equívoco, na ata de audiência inicial constou que a AUDIÊNCIA
DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL seria na data de 13/03/2024
às 10:00 horas, quando o correto é no mesmo dia 13/03/2024
porém às 10:30 horas, através dos mesmos dados de acesso
utilizados na sessão inicial.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001035-92.2023.5.13.0004
AUTOR WALDERLUCIA BORGES MARTINS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CRISTIANE DE SOUSA REVOREDO
ESCOLA - ME
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE DE SOUSA REVOREDO ESCOLA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Por equívoco, na ata de audiência inicial constou que a AUDIÊNCIA
DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL seria na data de 13/03/2024
às 10:00 horas, quando o correto é no mesmo dia 13/03/2024
porém às 10:30 horas, através dos mesmos dados de acesso
utilizados na sessão inicial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 542
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ConPag-0001219-48.2023.5.13.0004
CONSIGNANTE N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
CONSIGNATÁRIO NIEDJA DA SILVA COSTA
CONSIGNATÁRIO NIEVERTON DA SILVA COSTA
CONSIGNATÁRIO NIELTON DA SILVA COSTA
CONSIGNATÁRIO ROSIVALDO DANIEL COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- N CLAUDINO & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: N CLAUDINO & CIA LTDA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 30/01/2024 08:40 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000707-02.2022.5.13.0004
AUTOR EUDES WILTON DE FRANCA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU IVALDO RODRIGUES GOMES
ADVOGADO MICKHAEL DE AMORIM
PACHECO(OAB: 20851/PB)
RÉU ELIANE RODRIGUES GOMES DOS
SANTOS 05072801489
ADVOGADO MICKHAEL DE AMORIM
PACHECO(OAB: 20851/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUDES WILTON DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da atualização procedida no ID c6bfa69, Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000707-02.2022.5.13.0004
AUTOR EUDES WILTON DE FRANCA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU IVALDO RODRIGUES GOMES
ADVOGADO MICKHAEL DE AMORIM
PACHECO(OAB: 20851/PB)
RÉU ELIANE RODRIGUES GOMES DOS
SANTOS 05072801489
ADVOGADO MICKHAEL DE AMORIM
PACHECO(OAB: 20851/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE RODRIGUES GOMES DOS SANTOS 05072801489
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da atualização procedida no ID c6bfa69, Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000707-02.2022.5.13.0004
AUTOR EUDES WILTON DE FRANCA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 543
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU IVALDO RODRIGUES GOMES
ADVOGADO MICKHAEL DE AMORIM
PACHECO(OAB: 20851/PB)
RÉU ELIANE RODRIGUES GOMES DOS
SANTOS 05072801489
ADVOGADO MICKHAEL DE AMORIM
PACHECO(OAB: 20851/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVALDO RODRIGUES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da atualização procedida no ID c6bfa69, Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000527-83.2022.5.13.0004
AUTOR MARIA JOSE LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU JANAINA CORREIA DA SILVA
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU IVAN MENDES PALMEIRA JUNIOR
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE LOURENCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da planilha de cálculos procedida no ID 56abe1c, Prazo
legal.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000567-31.2023.5.13.0004
REQUERENTE KELYSSA DE LIMA CARVALHO
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELYSSA DE LIMA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da planilha de cálculos atualizada (ID b4d9a3a). Prazo
legal.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000567-31.2023.5.13.0004
REQUERENTE KELYSSA DE LIMA CARVALHO
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da planilha de cálculos atualizada (ID b4d9a3a). Prazo
legal.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ConPag-0000931-03.2023.5.13.0004
CONSIGNANTE NEUROX LOCACAO E COMERCIO
ATACADISTA DE EQUIPAMENTOS
MEDICOS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO ZELSON MELO DA SILVA(OAB:
37404/PE)
CONSIGNATÁRIO SERGIO LUIZ FERREIRA DA SILVA
FILHO
CONSIGNATÁRIO ANDREA DANTAS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- NEUROX LOCACAO E COMERCIO ATACADISTA DE
EQUIPAMENTOS MEDICOS E SERVICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 544
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31e7535
proferido nos autos.
DESPACHO
Reitere-se o ofício enviado ao INSS, solicitando-se urgência na
resposta.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0001033-25.2023.5.13.0004
CONSIGNANTE CONDOMINIO DAS AMERICAS
ADVOGADO GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
ADVOGADO JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
CONSIGNATÁRIO FRANKLIN SOARES DIAS SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO DAS AMERICAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a318663
proferido nos autos.
DESPACHO
Reitere-se o ofício enviado ao INSS, solicitando-se urgência na
resposta.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000367-92.2021.5.13.0004
AUTOR JOSIMAR DOS SANTOS RUFINO
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
RÉU PLANC DCT EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU PLANC TARSILA DO AMARAL
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU PLANC PLANEJAMENTO
CONSTRUCAO E INCORPORACAO
LTDA - EPP
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU PLANC ENGENHARIA E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PLANC DCT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
EM RECUPERACAO JUDICIAL
- PLANC ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA
- PLANC PLANEJAMENTO CONSTRUCAO E INCORPORACAO
LTDA - EPP
- PLANC TARSILA DO AMARAL EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab6549e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a reclamada RÉU: PLANC TARSILA DO AMARAL
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA e outros (4) para
depositar, no prazo de 48 horas, o valor total apurado na
condenação, sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e constrição de bens, independentemente
de mandado de citação.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001005-57.2023.5.13.0004
AUTOR LUCAS FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU SUZANNE FERNANDA FREIRE DE
CARVALHO DIAS ALBUQUERQUE
EIRELI
ADVOGADO ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
RÉU PEDRO PHILIPE ALBUQUERQUE DA
SILVA
ADVOGADO ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
TESTEMUNHA JULIANA DE OLIVEIRA CARVALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 545
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO PHILIPE ALBUQUERQUE DA SILVA
- SUZANNE FERNANDA FREIRE DE CARVALHO DIAS
ALBUQUERQUE EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d3a90f
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pleito de remarcação da perícia, tendo em vista que os
documentos mencionados pela reclamada já deveriam se encontrar
em sua posse, independente da data da inspeção. Aguarde-se o
laudo técnico.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001005-57.2023.5.13.0004
AUTOR LUCAS FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU SUZANNE FERNANDA FREIRE DE
CARVALHO DIAS ALBUQUERQUE
EIRELI
ADVOGADO ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
RÉU PEDRO PHILIPE ALBUQUERQUE DA
SILVA
ADVOGADO ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
TESTEMUNHA JULIANA DE OLIVEIRA CARVALHO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d3a90f
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pleito de remarcação da perícia, tendo em vista que os
documentos mencionados pela reclamada já deveriam se encontrar
em sua posse, independente da data da inspeção. Aguarde-se o
laudo técnico.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001127-79.2023.5.13.0001
AUTOR ESTHER PONTES DE ALCANTARA
GUEDES
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU F&A SERVIÇOS DE MARKETING
DIGITAL E ASSESSORIA LTDA
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
ADVOGADO ANDRE RICARDO AMARAL
GOUVEIA MONIZ(OAB: 16889/PB)
RÉU POLICLINICA NOSSA SENHORA DA
CONCEICAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- F&A SERVIÇOS DE MARKETING DIGITAL E ASSESSORIA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0544e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que no processo anterior o Juízo concedeu a autora
os benefícios da Justiça Gratuita e dispensou as custas
processuais, indefiro o pleito da reclamada.
Aguarde-se a audiência inicial telepresencial já designada nesta
ação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001127-79.2023.5.13.0001
AUTOR ESTHER PONTES DE ALCANTARA
GUEDES
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU F&A SERVIÇOS DE MARKETING
DIGITAL E ASSESSORIA LTDA
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
ADVOGADO ANDRE RICARDO AMARAL
GOUVEIA MONIZ(OAB: 16889/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 546
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
RÉU POLICLINICA NOSSA SENHORA DA
CONCEICAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTHER PONTES DE ALCANTARA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0544e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que no processo anterior o Juízo concedeu a autora
os benefícios da Justiça Gratuita e dispensou as custas
processuais, indefiro o pleito da reclamada.
Aguarde-se a audiência inicial telepresencial já designada nesta
ação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0128700-09.2014.5.13.0004
AUTOR SYLVIA RHEA CUNHA RODRIGUES
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
TIAGO DE VASCONCELOS SENA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43026a2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Extinta a execução.
Expeçam-se os alvarás.
O Banco do Brasil deverá indicar conta para a devolução do saldo
sobejante. Prazo de 05 dias.
Após, arquivem-se os autos.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000973-52.2023.5.13.0004
AUTOR SARAH VIRGINIA AMARAL
CARDOSO DA CUNHA
ADVOGADO REBECA AMARAL CARDOSO DA
CUNHA(OAB: 38489/CE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCO AURELIO SIZENANDO
SANTIAGO MIRANDA(OAB: 8759/AL)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SARAH VIRGINIA AMARAL CARDOSO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia
30/01/2024 às 08:37 horas, sendo facultada a presença e o envio
de memoriais. Os dados de acesso serão comunicados
oportunamente, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000973-52.2023.5.13.0004
AUTOR SARAH VIRGINIA AMARAL
CARDOSO DA CUNHA
ADVOGADO REBECA AMARAL CARDOSO DA
CUNHA(OAB: 38489/CE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCO AURELIO SIZENANDO
SANTIAGO MIRANDA(OAB: 8759/AL)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 547
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia
30/01/2024 às 08:37 horas, sendo facultada a presença e o envio
de memoriais. Os dados de acesso serão comunicados
oportunamente, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001480-57.2016.5.13.0004
AUTOR LUCAS SILVA DE MORAIS
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
RÉU INSTALADORA ELETROTEC LTDA -
EPP
RÉU JP LOCACOES DE MAQUINAS E
IMPORTACAO DE PECAS LTDA
RÉU CID CLAY SOARES DE SOUSA
ADVOGADO CARLOS LEONARDO DE
SANTANA(OAB: 21028/PE)
RÉU GLEICIANE VASCONCELOS DE
SOUZA
TERCEIRO
INTERESSADO
GLEICIANE VASCONCELOS DE
SOUZA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- CID CLAY SOARES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA : Ante a quitação do acordo, com
relação ao autor, fica a reclamada notificada para comprovar, no
prazo de quinze dias, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 696,80) e custas processuais (R$ 230,00),
sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e constrição de bens, independentemente de mandado
de citação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0001114-71.2023.5.13.0004
REQUERENTES THYAGO MOREIRA DE SANTANA
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
REQUERENTES TEIXEIRA REPRESENTAC?ES LTDA.
- ME
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEIXEIRA REPRESENTAC?ES LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA : Ante a quitação do acordo, com
relação ao autor, fica a reclamada notificada para comprovar, no
prazo de quinze dias, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (118,87) e custas processuais (R$ 110,36), sob
pena de execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e constrição de bens, independentemente de mandado
de citação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000939-77.2023.5.13.0004
AUTOR FERNANDO SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU TAPAJOS MATERIAL DE
CONSTRUCAO EIRELI - EPP
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE AGUIAR(OAB:
12736/CE)
RÉU KLEBER DE ANDRADE GUEDES
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE AGUIAR(OAB:
12736/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada vinculada ao processo, visando melhor
acomodação da pauta, a audiência de instrução telepresencial foi
remarcada para o dia 26/03/2024 às 10:00 horas, a qual será
realizada através dos mesmos dados de acesso anteriormente
utilizados.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 548
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000939-77.2023.5.13.0004
AUTOR FERNANDO SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU TAPAJOS MATERIAL DE
CONSTRUCAO EIRELI - EPP
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE AGUIAR(OAB:
12736/CE)
RÉU KLEBER DE ANDRADE GUEDES
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE AGUIAR(OAB:
12736/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAPAJOS MATERIAL DE CONSTRUCAO EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada vinculada ao processo, visando melhor
acomodação da pauta, a audiência de instrução telepresencial foi
remarcada para o dia 26/03/2024 às 10:00 horas, a qual será
realizada através dos mesmos dados de acesso anteriormente
utilizados.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000939-77.2023.5.13.0004
AUTOR FERNANDO SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU TAPAJOS MATERIAL DE
CONSTRUCAO EIRELI - EPP
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE AGUIAR(OAB:
12736/CE)
RÉU KLEBER DE ANDRADE GUEDES
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE AGUIAR(OAB:
12736/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER DE ANDRADE GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada vinculada ao processo, visando melhor
acomodação da pauta, a audiência de instrução telepresencial foi
remarcada para o dia 26/03/2024 às 10:00 horas, a qual será
realizada através dos mesmos dados de acesso anteriormente
utilizados.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000448-07.2022.5.13.0004
EXEQUENTE MARIA JOSE PORDEUS DE
CARVALHO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE PORDEUS DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimada a credora para esclarecer os dados bancários indicados no
id Id 355aa40, uma vez que indicados como sendo de FRANCISCO
ERIKO BARRETO BRITO, embora a execução tenha como
substituída MARIA JOSÉ PORDEUS DE CARVALHO. Prazo de 05
dias. Ato ordinatório.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000760-46.2023.5.13.0004
AUTOR MARIA DAS DORES MIRANDA
ADVOGADO RENATA SOARES SOBCHACKI(OAB:
13954/PB)
RÉU CONSUELO GUSMAO DE SOUSA
ADVOGADO ELISON EVANGELISTA VIEIRA(OAB:
26427-B/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU JOSE MATIAS DE SOUSA FILHO
ADVOGADO PETRONILO VIANA DE MELO
JUNIOR(OAB: 13948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS DORES MIRANDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 549
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam a autora MARIA DAS DORES MIRANDA e o
réu JOSE MATIAS DE SOUSA FILHO notificados dos embargos de
declaração opostos sob ID. d03a13d. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000760-46.2023.5.13.0004
AUTOR MARIA DAS DORES MIRANDA
ADVOGADO RENATA SOARES SOBCHACKI(OAB:
13954/PB)
RÉU CONSUELO GUSMAO DE SOUSA
ADVOGADO ELISON EVANGELISTA VIEIRA(OAB:
26427-B/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU JOSE MATIAS DE SOUSA FILHO
ADVOGADO PETRONILO VIANA DE MELO
JUNIOR(OAB: 13948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MATIAS DE SOUSA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam a autora MARIA DAS DORES MIRANDA e o
réu JOSE MATIAS DE SOUSA FILHO notificados dos embargos de
declaração opostos sob ID. d03a13d. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000760-46.2023.5.13.0004
AUTOR MARIA DAS DORES MIRANDA
ADVOGADO RENATA SOARES SOBCHACKI(OAB:
13954/PB)
RÉU CONSUELO GUSMAO DE SOUSA
ADVOGADO ELISON EVANGELISTA VIEIRA(OAB:
26427-B/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU JOSE MATIAS DE SOUSA FILHO
ADVOGADO PETRONILO VIANA DE MELO
JUNIOR(OAB: 13948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS DORES MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam a autora MARIA DAS DORES MIRANDA e a
ré CONSUELO GUSMAO DE SOUSA notificados dos embargos de
declaração opostos sob ID. 7264c1a. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000760-46.2023.5.13.0004
AUTOR MARIA DAS DORES MIRANDA
ADVOGADO RENATA SOARES SOBCHACKI(OAB:
13954/PB)
RÉU CONSUELO GUSMAO DE SOUSA
ADVOGADO ELISON EVANGELISTA VIEIRA(OAB:
26427-B/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU JOSE MATIAS DE SOUSA FILHO
ADVOGADO PETRONILO VIANA DE MELO
JUNIOR(OAB: 13948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSUELO GUSMAO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam a autora MARIA DAS DORES MIRANDA e a
ré CONSUELO GUSMAO DE SOUSA notificados dos embargos de
declaração opostos sob ID. 7264c1a. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0001010-79.2023.5.13.0004
EXEQUENTE PAULO ASSIS DE ANDRADE
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ASSIS DE ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 550
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: fica o autor PAULO ASSIS DE ANDRADE
notificado para, querendo, apresentar impugnação à defesa da ré
(ID. 00dc9b0). Prazo: 8 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000680-53.2021.5.13.0004
AUTOR LUCIA DE FATIMA ROCHA BARROS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: fica o réu SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A. notificado para informar dados bancários de sua
titularidade para fim de devolução do saldo sobejante. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000624-49.2023.5.13.0004
EXEQUENTE FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc8378f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA – PB: julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na
presente Ação de Cumprimento de Sentença, ajuizada por
FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO, em desfavor da EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.
Custas processuais pela executada, no importe de R$ 2.281,33,
calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 114.066,60), contudo
dispensadas em razão da extensão, à EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS, das prerrogativas da fazenda
pública.
Tendo em vista a especificidade da composição das rubricas
requeridas e as decisões que orientam as diretrizes da condenação
definitiva, o conteúdo da referida decisão deverá ser liquidado por
perito em contabilidade (art. 879, § 6º, da CLT), cuja nomeação
deverá ser encaminhada pela secretaria, de acordo com a
qualificação dos profissionais relacionados nos arquivos da unidade.
O prazo para entrega do laudo pericial será de 20 (vinte) dias.
O contador deverá atentar para os termos da decisão definitiva na
ação coletiva nº 0104400-70.2006.5.13.0001, cujo conteúdo
estabelece as diretrizes da condenação. O contador poderá
requisitar a documentação que entender necessária ao
cumprimento do seu encargo. Por fim, em relação à atualização
monetária, o contador deverá aplicar o índice IPCA-E na fase pré-
judicial e a taxa SELIC a partir da citação, conforme efeito
vinculante de julgamento passado no Supremo Tribunal Federal,
relativo às Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58
e nº 59.
Os honorários periciais serão suportados pela parte reclamada.
Intimem-se.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0132066-22.2015.5.13.0004
AUTOR THASSIO BRUNO DE FIGUEIREDO
CALDAS
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 551
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THASSIO BRUNO DE FIGUEIREDO CALDAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34fb480
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000216-58.2023.5.13.0004
EXEQUENTE CATARINA AZEVEDO VELOSO
PITAGORAS FREITAS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO VANESSA CAMPOS DE AZEVEDO
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CATARINA AZEVEDO VELOSO PITAGORAS FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce0b724
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA - PB: julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na
impugnação oposta por CATARINA AZEVEDO VELOSO
PITAGORAS FREITAS (sequencial 49018b4); julgar
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos veiculados na
impugnação oposta por EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS (sequencial 85607ff); e HOMOLOGAR os novos
cálculos periciais (sequencial 76b72db – Fls. 722-759), para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Arbitro os honorários periciais contábeis no valor de R$ 2.000,00
(dois mil reais), a serem suportados por EMPRESA BRASILEIRA
DE CORREIOS E TELEGRAFOS.
Ciência às partes.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000920-10.2019.5.13.0005
AUTOR ANTONIO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ALEXANDRE MARCIO NOGUEIRA
RÉU AURELIO MARCIO NOGUEIRA
RÉU AMARNO ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO SILVIA MARCIA NOGUEIRA(OAB:
8779/PE)
RÉU EDNALDA MARIA DE BRITO MARCIO
NOGUEIRA
RÉU ITAILHA EMPREENDIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAILHA EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO N.º 0000920-10.2019.5.13.0005
O MM. Juiz do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento, expedido
nos autos do processo em epígrafe, movido porANTONIO JOSE
DOS SANTOS contra AMARNO ENGENHARIA LTDA, CNPJ:
11.136.769/0001-58; ALEXANDRE MARCIO NOGUEIRA, CPF:
127.849.584-34; EDNALDA MARIA DE BRITO MARCIO
NOGUEIRA, CPF: 683.985.064-15; AURELIO MARCIO
NOGUEIRA, CPF: 015.620.884-91; ITAILHA
EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 01.515.397/0001-17 e tendo
em vista que a parte ( EDNALDA MARIA DE BRITO MARCIO
NOGUEIRA e ITAILHA EMPREENDIMENTOS LTDA) encontra-se
em lugar ignorado, fica por este edital INTIMADA acerca do(a)
DECISÃO/DESPACHO proferido(a) no ID. S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Cuida-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica manejado pela parte autora/exequente em desfavor do ,
para o quê, aduz em seus articulados que o acervo patrimonial da
empresa demandada não foi encontrado. Requereu a
desconsideração da personalidade jurídica da empresa demandada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 552
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
e da empresa - ITAILHA EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ sob o
nº01.515.397/0001-17, e o redirecionamento da execução para os
acervos patrimoniais, respectivamente.
Os sócios da empresa demandada, e a empresa - ITAILHA
EMPREENDIMENTOS LTDA, foram regularmente citados.
Mantiveram-se silentes.
Ao exame.
Cotejando os processuais, verifica-se com clareza que o acervo
patrimonial da empresa executada não foi localizado, não sendo
razoável que a parte reclamante/exequente arque com os prejuízos
decorrentes da demora na obtenção dos seus créditos que têm
natureza alimentar.
A desconsideração da personalidade é instrumento processual
cabível e aplicável no caso concreto em face do que preconiza os
artigos 2º e 855-A - CLT e o artigo 28, § 5º da Lei nu. 8.078/1990.
Ademais, o Egrégio TRT/13ª Região tem enunciado reiteradamente:
AGRAVO DE PETIÇÃO.Incidente
dedesconsideraçãodapersonalidadejurídica.Redirecionamen
todaexecução em face dossócios. Possibilidade.Art. 885-
a,daCLT. Não é razoável submeter o reclamante a uma longa
esperaparaquitação de verba de caráter alimentar, a qual
requer demanda célere e eficaz tutela jurisdicional. O
inadimplemento do crédito trabalhista, associado à dificuldade
de localização de bensdaempresa executada,
inviabilizouosatos executivos, o que permitiu
oredirecionamentodaexecução ao patrimônio dossócios.
Agravo não provido.(TRT13ªR.; AP 0000193-
08.2020.5.13.0008; Segunda Turma; Rel. Des. Wolney de
Macedo Cordeiro; DEJTPB 31/01/2022; Pág. 70)
Por fim, a inobservância do arcabouço jurídico laboral, ante a
ausência de pagamento do passivo trabalhista - inclusive, afiguram-
se provas irrefutáveis do estado de insolvabilidade a que está
submetida a empresa demandada, o que caracteriza
induvidosamente, o abuso da personalidade jurídica(Artigo. 50 -
CC).
Portanto, os sócios demandados responderão com os seus acervos
patrimoniais, assim como a empresa ITAILHA
EMPREENDIMENTOS LTDA.
Procede o pedido autoral.
DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos autos
constam e os fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste
dispositivo, como se neste estivessem transcritos, desconsidero a
personalidade jurídica da empresa executada - AMARNO
ENGENHARIA LTDA E A ITAILHA EMPREENDIMENTOS LTDA.
Determino a inclusão dos sócios no polo passivo da execução,
assim como a empresa ITAILHA EMPREENDIMENTOS LTDA.
Atualize-se a dívida, e redirecionada a execução ao acervo
patrimonial dos sócios e da empresa Itailha Empreendimentos Ltda,
CITEM-SE os sócios da empresa demandada - Alexandre Marcio
Nogueira(CPF: 127.849.584-34), Ednalda Maria de Brito Marcio
Nogueira(CPF: 683.985.064-15), Aurelio Marcio Nogueira(CPF:
015.620.884-91) e a empresa Itailha Empreendimentos Ltda (CNPJ:
01.515.397/0001-17) para que no prazo legal procedam ao
pagamento da dívida, com juros e atualização monetária, sob pena
de penhora de tantos bens quantos bastem para garantir e resgatar
a dívida, com constrição de ativos financeiros - inclusive.
Silentes, proceda-se a constrição de ativos financeiros, via
SISBAJUD.
O edital será publicado na forma da lei e afixado no local de
costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido
o prazo legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000837-28.2018.5.13.0005
AUTOR GLEYCIANE PONTES FERREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EDILSON ALEXANDRE DE PAIVA
RÉU EDILSON ALEXANDRE DE PAIVA
RÉU CLAUDOMAR LUCAS DA SILVA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEYCIANE PONTES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO N.º 0000837-28.2018.5.13.0005
O MM. Juiz do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento, expedido
nos autos do processo em epígrafe, movido porGLEYCIANE
PONTES FERREIRA contra CLAUDOMAR LUCAS DA SILVA
JUNIOR, CPF: 009.978.104-24; EDILSON ALEXANDRE DE
PAIVA, CPF: 436.369.184-00; EDILSON ALEXANDRE DE PAIVA,
CNPJ: 25.084.984/0001-67 e tendo em vista que a parte (executada
DILSON ALEXANDRE DE PAIVA () encontra-se em lugar ignorado,
fica por este edital INTIMADA acerca do(a) DECISÃO/DESPACHO
proferido(a) no Intime-se o executado, EDILSON ALEXANDRE DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 553
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PAIVA (CPF: 436.369.184-00 ), mediante edital, acerca do bloqueio
de numerário, pelo Sistema SISBAJUD, eis que se encontra em
lugar ignorado.
O edital será publicado na forma da lei e afixado no local de
costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido
o prazo legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000786-41.2023.5.13.0005
AUTOR ANTONIO MIKRRACNE ALVES DE
ARAUJO
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MIKRRACNE ALVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO N.º 0000786-41.2023.5.13.0005
O MM. Juiz do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento, expedido
nos autos do processo em epígrafe, movido porANTONIO
MIKRRACNE ALVES DE ARAUJO contra BARBARA HELLEN
BEZERRA MENDES LTDA, CNPJ: 39.971.879/0001-54; CLARO
S.A., CNPJ: 40.432.544/0001-47 e tendo em vista que a parte (
RBARA HELLEN BEZERRA MENDES LTDA) encontra-se em lugar
ignorado, fica por este edital INTIMADA acerca do(a)
DECISÃO/DESPACHO proferido(a) no ID. Cite-se o(a) devedor(a),
BARBARA HELLEN BEZERRA MENDES LTDA, via editalicia, para
o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
O edital será publicado na forma da lei e afixado no local de
costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido
o prazo legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº CumPrSe-0000235-95.2022.5.13.0005
REQUERENTE MONICA LIMA DE OLIVEIRA DIAS
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA LIMA DE OLIVEIRA DIAS
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1e38c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em cumprimento ao Acórdão(Id f1cfadc), retornem os autos
processuais ao “expert” para os fins devidos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 554
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Processo Nº CumPrSe-0000235-95.2022.5.13.0005
REQUERENTE MONICA LIMA DE OLIVEIRA DIAS
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1e38c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em cumprimento ao Acórdão(Id f1cfadc), retornem os autos
processuais ao “expert” para os fins devidos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000789-93.2023.5.13.0005
AUTOR VINYCIUS BERNARD FERREIRA DE
BRITO
ADVOGADO ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
RÉU ALEXANDRA PINHEIRO DE
OLIVEIRA - ME
ADVOGADO VINA LUCIA CARVALHO
RIBEIRO(OAB: 6242/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRA PINHEIRO DE OLIVEIRA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d997efc
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Cuida-se de execução de Acórdão Líquido, transitado em julgado.
Determino à Secretaria do Juízo:
Citem-se a parte executada, por seus advogados(art. 242 – CPC),
para que no prazo legal proceda ao pagamento da dívida ou
satisfaça ao Juízo, sob pena de constrição de tantos bens quantos
bastem para garantir e resgatar a dívida.
Silente, proceda-se constrição de ativos financeiros, de imediato.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000789-93.2023.5.13.0005
AUTOR VINYCIUS BERNARD FERREIRA DE
BRITO
ADVOGADO ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
RÉU ALEXANDRA PINHEIRO DE
OLIVEIRA - ME
ADVOGADO VINA LUCIA CARVALHO
RIBEIRO(OAB: 6242/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VINYCIUS BERNARD FERREIRA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d997efc
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 555
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Cuida-se de execução de Acórdão Líquido, transitado em julgado.
Determino à Secretaria do Juízo:
Citem-se a parte executada, por seus advogados(art. 242 – CPC),
para que no prazo legal proceda ao pagamento da dívida ou
satisfaça ao Juízo, sob pena de constrição de tantos bens quantos
bastem para garantir e resgatar a dívida.
Silente, proceda-se constrição de ativos financeiros, de imediato.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000183-65.2023.5.13.0005
AUTOR LUCIANO PEREIRA DORNELAS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
PERITO VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90a2df5
proferida nos autos.
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Vistos, etc.
A parte autora maneja incidente de impugnação aos cálculos em
face do laudo pericial (Id ddd37bd e seguintes).
Revisada a conta apurada, o “expert” prontamente prestou os
esclarecimentos devidos(Id cc43efa), ratificando a conta apurada
integralmente.
Acolho os esclarecimentos prestados pelo perito contador do Juízo,
e os acresço aos fundamentos desta decisão como se nesta
estivessem transcritos.
Acertada a conta.
Homologo o laudo pericial contábil(Id ddd37bd e seguintes) para
que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e arbitro os
honorários periciais contábeis no importe de R$3.000,00 a serem
suportados pela parte executada.
DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos autos
constam e os fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste
dispositivo como se neste estivessem transcritos, conheço da
impugnação aos cálculos manejada pela parte autora, para julgá-la
improcedente
Com a publicação desta decisão, fica a empresa demandada -
CARREFOUR COMERCIO E INDÚSTRIA LTDA, citada por seus
advogados(Art. 242 – CPC), para que no prazo legal (Artigo 880 e
seguintes CLT), proceda ao pagamento da dívida ou satisfaça ao
Juízo, sob pena de constrição de ativos financeiros. Silente,
proceda-se a constrição de ativos financeiros.
Cumpra-se.
P u b l i q u e - s e.
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000183-65.2023.5.13.0005
AUTOR LUCIANO PEREIRA DORNELAS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
PERITO VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO PEREIRA DORNELAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90a2df5
proferida nos autos.
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 556
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Vistos, etc.
A parte autora maneja incidente de impugnação aos cálculos em
face do laudo pericial (Id ddd37bd e seguintes).
Revisada a conta apurada, o “expert” prontamente prestou os
esclarecimentos devidos(Id cc43efa), ratificando a conta apurada
integralmente.
Acolho os esclarecimentos prestados pelo perito contador do Juízo,
e os acresço aos fundamentos desta decisão como se nesta
estivessem transcritos.
Acertada a conta.
Homologo o laudo pericial contábil(Id ddd37bd e seguintes) para
que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e arbitro os
honorários periciais contábeis no importe de R$3.000,00 a serem
suportados pela parte executada.
DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos autos
constam e os fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste
dispositivo como se neste estivessem transcritos, conheço da
impugnação aos cálculos manejada pela parte autora, para julgá-la
improcedente
Com a publicação desta decisão, fica a empresa demandada -
CARREFOUR COMERCIO E INDÚSTRIA LTDA, citada por seus
advogados(Art. 242 – CPC), para que no prazo legal (Artigo 880 e
seguintes CLT), proceda ao pagamento da dívida ou satisfaça ao
Juízo, sob pena de constrição de ativos financeiros. Silente,
proceda-se a constrição de ativos financeiros.
Cumpra-se.
P u b l i q u e - s e.
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000809-84.2023.5.13.0005
EXEQUENTE FRANCISCO DE ASSIS FARIAS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e44038f
proferida nos autos.
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Vistos, etc.
A parte autora maneja incidente de impugnação aos cálculos em
face do laudo pericial (Id c94afc9 e seguintes).
Revisada a conta apurada, o “expert” prontamente prestou os
esclarecimentos devidos(Id dc5a2c6), ratificando a conta apurada
integralmente.
Acolho os esclarecimentos prestados pelo perito contador do Juízo,
e os acresço aos fundamentos desta decisão como se nesta
estivessem transcritos.
Acertada a conta.
Homologo o laudo pericial contábil(Id c94afc9 e seguintes) para que
produza os seus jurídicos e legais efeitos, e arbitro os honorários
periciais contábeis no importe de R$ 2.500,00 a serem suportados
pela parte executada.
DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos autos
constam e os fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste
dispositivo como se neste estivessem transcritos, conheço da
impugnação aos cálculos manejada pela parte autora, para julgá-la
improcedente
Com a publicação desta decisão, fica a empresa demandada -
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, citada
por seus advogados(Art. 242 – CPC), para que no prazo legal
(Artigo 880 e seguintes CLT), manifeste-se querendo, mediante
embargos à execução.
Cumpra-se.
P u b l i q u e - s e.
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001242-88.2023.5.13.0005
REQUERENTES COMPECC ENGENHARIA,
COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
REQUERENTES ERIGREIG DA SILVA GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPECC ENGENHARIA, COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 557
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3038f11
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO - Homologado o acordo para que produza os seus
jurídicos e legais efeitos. Contribuições previdenciárias e fiscais na
forma da fundamentação supra.
Cumprido o acordo sem intercorrência, arquivem-se os autos, com
as cautelas e providências de praxe.
Publique-se. Intimem-se as partes
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0001003-84.2023.5.13.0005
EMBARGANTE GLAUCIA FATIMA DE OLIVEIRA
AFONSO
ADVOGADO LUDMILLA CRYSTINA NUNNES DO
CARMO(OAB: 44229/GO)
ADVOGADO VIVIANE DE ARAUJO PORTO(OAB:
24641/GO)
EMBARGADO ITALO JONES MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
EMBARGADO SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCIA FATIMA DE OLIVEIRA AFONSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d29b7d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Dispositivo - Isto posto, considerando ao mais que dos autos
constam e os fundamentos expendidos, os quais integram este
dispositivo como se neste estivessem transcritos, conheço dos
embargos de terceiros manejados por GLAUCIA FÁTIMA DE
OLIVEIRA AFONSO em desfavor de ITALO JONES MIGUEL DA
SILVA e SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, para julgá-
los improcedentes.
Custas processuais pela parte embargante, no importe de R$ 44,26
(ex vi legis).
Cópia desta sentença, nos autos do processo originário.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0001003-84.2023.5.13.0005
EMBARGANTE GLAUCIA FATIMA DE OLIVEIRA
AFONSO
ADVOGADO LUDMILLA CRYSTINA NUNNES DO
CARMO(OAB: 44229/GO)
ADVOGADO VIVIANE DE ARAUJO PORTO(OAB:
24641/GO)
EMBARGADO ITALO JONES MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
EMBARGADO SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO JONES MIGUEL DA SILVA
- SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d29b7d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Dispositivo - Isto posto, considerando ao mais que dos autos
constam e os fundamentos expendidos, os quais integram este
dispositivo como se neste estivessem transcritos, conheço dos
embargos de terceiros manejados por GLAUCIA FÁTIMA DE
OLIVEIRA AFONSO em desfavor de ITALO JONES MIGUEL DA
SILVA e SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, para julgá-
los improcedentes.
Custas processuais pela parte embargante, no importe de R$ 44,26
(ex vi legis).
Cópia desta sentença, nos autos do processo originário.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001150-13.2023.5.13.0005
AUTOR ELMO PETRUCIO MENDES PIRES
FILHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 558
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20aa53d
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sobre o recurso ordinário manejado pela parte autora, intimem-se a
parte adversa para que no prazo legal, querendo, ofereça suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, subam os autos processuais à Instância
Superior.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001150-13.2023.5.13.0005
AUTOR ELMO PETRUCIO MENDES PIRES
FILHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELMO PETRUCIO MENDES PIRES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20aa53d
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sobre o recurso ordinário manejado pela parte autora, intimem-se a
parte adversa para que no prazo legal, querendo, ofereça suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, subam os autos processuais à Instância
Superior.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000668-02.2022.5.13.0005
AUTOR EDILMA CARLA DA SILVA
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU EDYLEIDE DA SILVA ALVES
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU EDYLEIDE DA SILVA ALVES
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARAIBA -
MPPB
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILMA CARLA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27eec84
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais e a teor da manifestação da parte
exequente(Id 16c6d59), e com e com supedâneo no Artigo
139(CPC) determino a Secretaria do Juízo:
Atualizem-se a dívida, procedendo-se as deduções dos importes
eventualmente liberados em favor da parte exequente, e prossiga
-se a execução mediante a constrição de ativos financeiros, nos
moldes requeridos pela parte exequente;
1.
REGISTROS NO SERASAJUD/BNDT - proceda aos registros de
negativação da empresa executada - Edyleide da Silva Alves -
CNPJ: 22.641.742/0001-39 e Edyleide da Silva Alves - CPF:
075.426.754-78 no SERASAJUD e BNDT, respectivamente;
2.
DO PROTESTO DE TÍTULO EXECUTIVO - Expeça-se certidão
de crédito à parte exequente, para que lhe seja possibilitado a
realização dos protestos judiciais no cartorário competente,
3.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 559
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
fazendo constar que a parte exequente é beneficiária da Justiça
gratuita;
DA SUSPENSÃO DA CNH- Com efeito, o STF, nos autos da
ADI 5941, chancelou a tese de que medidas restritivas alusivas a
CNH pode ser adotadas pelo juízo, frente às peculiaridades do
caso. E, nesta demanda, amarga o credor um tempo expressivo
para receber seu crédito, enquanto que a parte executada
permanece inerte olvidando as determinações desta Justiça no
sentido de que o crédito da parte exequente seja realizado. E
assim determino a suspensão imediata da CNH da parte
executada(Edyleide da Silva Alves - CPF: 075.426.754-78),
ficando impedida inclusive de proceder a renovação junto ao
órgão competente. A parte executada deverá recolher o referido
documento ao órgão emissor, em dez dias, sob pena de
desobediência à ordem judicial e aplicação das sanções
processuais cabíveis, sem prejuízo da instauração de
procedimento criminal para apuração de responsabilidades de
quem for encontrado em culpa;
4.
DA SUSPENSÃO DO PASSAPORTE - Determino à Secretaria
do Juízo que oficie-se a Superintendência Regional da Polícia
Federal(Delegacia de Polícia de Migração) nesta Jurisdição, no
sentido que seja suspenso o passaporte da executada - Edyleide
da Silva Alves - CPF: 075.426.754-78 e procedida a inclusão
dos dados no Sistema de Alertas e Restrições(STI_MAR),
não lhes sendo oportunizado e muito menos permitido o
requerimento de novos passaportes e deferimentos, seja
qual for a motivação, seja a que título for e modalidade, até
ulterior deliberação deste Juízo;
5.
DA INDICAÇÃO DE BENS À PENHORA - Determino a parte
executada, que no prazo improrrogável de dez dias, indiquem
quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os
respectivos valores, fazendo carrear ao processo as provas da
sua propriedade e as certidões negativas de ônus(Art. 774-CPC).
Decorrido o prazo, e silente a parte executada, aplicar-se-á multa
diária no valor de R$ 5.000,00 até o limite de 10(dez) dias, a
serem revertidas em favor da parte exequente, sem prejuízo da
instauração de procedimentos cíveis e criminais para apuração
de responsabilidades de quem for encontrado em culpa.
6.
DA INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA -Seja a parte
executada intimada por oficial de justiça do despacho (Id
5480940), no endereço informado pela parte exequente(Id
16c6d59), e em aí sendo, diligencie também nos moldes
requeridos pela parte exequente, no que pertine as maquinetas
de cartão de crédito, de tudo certificando.
7.
As restrições de direitos perdurarão enquanto ao crédito não
for satisfeito.
Intimem-se a parte executada, inclusive deste despacho, por Oficial
de Justiça. Expeça-se mandado.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000668-02.2022.5.13.0005
AUTOR EDILMA CARLA DA SILVA
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU EDYLEIDE DA SILVA ALVES
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU EDYLEIDE DA SILVA ALVES
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARAIBA -
MPPB
Intimado(s)/Citado(s):
- EDYLEIDE DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27eec84
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais e a teor da manifestação da parte
exequente(Id 16c6d59), e com e com supedâneo no Artigo
139(CPC) determino a Secretaria do Juízo:
Atualizem-se a dívida, procedendo-se as deduções dos importes
eventualmente liberados em favor da parte exequente, e prossiga
-se a execução mediante a constrição de ativos financeiros, nos
moldes requeridos pela parte exequente;
1.
REGISTROS NO SERASAJUD/BNDT - proceda aos registros de
negativação da empresa executada - Edyleide da Silva Alves -
CNPJ: 22.641.742/0001-39 e Edyleide da Silva Alves - CPF:
075.426.754-78 no SERASAJUD e BNDT, respectivamente;
2.
DO PROTESTO DE TÍTULO EXECUTIVO - Expeça-se certidão
de crédito à parte exequente, para que lhe seja possibilitado a
realização dos protestos judiciais no cartorário competente,
fazendo constar que a parte exequente é beneficiária da Justiça
gratuita;
3.
DA SUSPENSÃO DA CNH- Com efeito, o STF, nos autos da4.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 560
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADI 5941, chancelou a tese de que medidas restritivas alusivas a
CNH pode ser adotadas pelo juízo, frente às peculiaridades do
caso. E, nesta demanda, amarga o credor um tempo expressivo
para receber seu crédito, enquanto que a parte executada
permanece inerte olvidando as determinações desta Justiça no
sentido de que o crédito da parte exequente seja realizado. E
assim determino a suspensão imediata da CNH da parte
executada(Edyleide da Silva Alves - CPF: 075.426.754-78),
ficando impedida inclusive de proceder a renovação junto ao
órgão competente. A parte executada deverá recolher o referido
documento ao órgão emissor, em dez dias, sob pena de
desobediência à ordem judicial e aplicação das sanções
processuais cabíveis, sem prejuízo da instauração de
procedimento criminal para apuração de responsabilidades de
quem for encontrado em culpa;
DA SUSPENSÃO DO PASSAPORTE - Determino à Secretaria
do Juízo que oficie-se a Superintendência Regional da Polícia
Federal(Delegacia de Polícia de Migração) nesta Jurisdição, no
sentido que seja suspenso o passaporte da executada - Edyleide
da Silva Alves - CPF: 075.426.754-78 e procedida a inclusão
dos dados no Sistema de Alertas e Restrições(STI_MAR),
não lhes sendo oportunizado e muito menos permitido o
requerimento de novos passaportes e deferimentos, seja
qual for a motivação, seja a que título for e modalidade, até
ulterior deliberação deste Juízo;
5.
DA INDICAÇÃO DE BENS À PENHORA - Determino a parte
executada, que no prazo improrrogável de dez dias, indiquem
quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os
respectivos valores, fazendo carrear ao processo as provas da
sua propriedade e as certidões negativas de ônus(Art. 774-CPC).
Decorrido o prazo, e silente a parte executada, aplicar-se-á multa
diária no valor de R$ 5.000,00 até o limite de 10(dez) dias, a
serem revertidas em favor da parte exequente, sem prejuízo da
instauração de procedimentos cíveis e criminais para apuração
de responsabilidades de quem for encontrado em culpa.
6.
DA INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA -Seja a parte
executada intimada por oficial de justiça do despacho (Id
5480940), no endereço informado pela parte exequente(Id
16c6d59), e em aí sendo, diligencie também nos moldes
requeridos pela parte exequente, no que pertine as maquinetas
de cartão de crédito, de tudo certificando.
7.
As restrições de direitos perdurarão enquanto ao crédito não
for satisfeito.
Intimem-se a parte executada, inclusive deste despacho, por Oficial
de Justiça. Expeça-se mandado.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000856-58.2023.5.13.0005
EXEQUENTE REGINALDO BARBOSA DE SOUSA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO BARBOSA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6929941
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sobre os embargos à execução manejados pela parte executada,
intimem-se a parte adversa para que no prazo legal, ofereça
querendo, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000534-84.2023.5.13.0022
AUTOR ADRIANO DE ARAUJO SANTANA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO GUILHERME DUMARESQ DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 561
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2f1081
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos de declaração
opostos pela reclamada SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000534-84.2023.5.13.0022
AUTOR ADRIANO DE ARAUJO SANTANA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO GUILHERME DUMARESQ DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DE ARAUJO SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2f1081
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos de declaração
opostos pela reclamada SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000946-66.2023.5.13.0005
AUTOR JANAINA SOARES DE MELO
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA SOARES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0587cd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos pelo
reclamado.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000946-66.2023.5.13.0005
AUTOR JANAINA SOARES DE MELO
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0587cd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos pelo
reclamado.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001101-69.2023.5.13.0005
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 562
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
AUTOR LEANDRO VIRGINIO DOS SANTOS
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
RÉU TOLENTINO SERVICOS LTDA
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
RÉU CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO VIRGINIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, acerca do agendamento da pericia
designada para o dia 21/12/2023
HORÁRIO - 16:00 HORAS LOCAL - QUE A PARTE RECLAMANTE
INDIQUE NOS AUTOS DO PROCESSO O LOCAL ONDE DEVERÁ
SER REALIZADA A PERÍCIA TÉCNICA, TEL DE CONTATO -
99984-3307
OBS - NECESSÁRIA A PRESENÇA DAS
PARTES RECLAMADA E RECLAMANTE NO MOMENTO DA
PERÍCIA TÉCNICA.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001101-69.2023.5.13.0005
AUTOR LEANDRO VIRGINIO DOS SANTOS
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
RÉU TOLENTINO SERVICOS LTDA
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
RÉU CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- TOLENTINO SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, acerca do agendamento da pericia
designada para o dia 21/12/2023
HORÁRIO - 16:00 HORAS LOCAL - QUE A PARTE RECLAMANTE
INDIQUE NOS AUTOS DO PROCESSO O LOCAL ONDE DEVERÁ
SER REALIZADA A PERÍCIA TÉCNICA, TEL DE CONTATO -
99984-3307
OBS - NECESSÁRIA A PRESENÇA DAS
PARTES RECLAMADA E RECLAMANTE NO MOMENTO DA
PERÍCIA TÉCNICA.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001101-69.2023.5.13.0005
AUTOR LEANDRO VIRGINIO DOS SANTOS
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
RÉU TOLENTINO SERVICOS LTDA
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
RÉU CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, acerca do agendamento da pericia
designada para o dia 21/12/2023
HORÁRIO - 16:00 HORAS LOCAL - QUE A PARTE RECLAMANTE
INDIQUE NOS AUTOS DO PROCESSO O LOCAL ONDE DEVERÁ
SER REALIZADA A PERÍCIA TÉCNICA, TEL DE CONTATO -
99984-3307
OBS - NECESSÁRIA A PRESENÇA DAS
PARTES RECLAMADA E RECLAMANTE NO MOMENTO DA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 563
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PERÍCIA TÉCNICA.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001101-69.2023.5.13.0005
AUTOR LEANDRO VIRGINIO DOS SANTOS
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
RÉU TOLENTINO SERVICOS LTDA
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
RÉU CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTINS COMERCIO E SERVICOS DE DISTRIBUICAO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, acerca do agendamento da pericia
designada para o dia 21/12/2023
HORÁRIO - 16:00 HORAS LOCAL - QUE A PARTE RECLAMANTE
INDIQUE NOS AUTOS DO PROCESSO O LOCAL ONDE DEVERÁ
SER REALIZADA A PERÍCIA TÉCNICA, TEL DE CONTATO -
99984-3307
OBS - NECESSÁRIA A PRESENÇA DAS
PARTES RECLAMADA E RECLAMANTE NO MOMENTO DA
PERÍCIA TÉCNICA.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0004000-89.2013.5.13.0005
AUTOR GEILDA CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU ARTVEST INDUSTRIA DE
CONFECCOES LTDA - ME
RÉU KAROLINE LUCENA DE LIMA
ADVOGADO DOUGLAS DA COSTA
MOREIRA(OAB: 28014/PB)
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RÉU JOAO GOMES DE LIMA NETO
RÉU DANILO SERGIO LUCENA DE LIMA
ADVOGADO DOUGLAS DA COSTA
MOREIRA(OAB: 28014/PB)
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
R2 RADIODIFUSAO E
TELECOMUNICACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEILDA CARNEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para apresentar conta válida da exequente
para transferência de valor, tendo em vista que o valor liberado
retornou aos autos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000552-59.2023.5.13.0005
AUTOR CARLOS SOUZA TEIXEIRA
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU COLEGIO E CURSO HBE HUMANAS
BIOLOGICAS E EXATAS LTDA - EPP
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU HBE INTERMARES COLEGIO E
ENSINO EIRELI
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HBE INTERMARES COLEGIO E ENSINO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: HBE INTERMARES COLÉGIO E ENSINO EIRELI
Fica a parte executada HBE INTERMARES COLÉGIO E ENSINO
EIRELI intimada acerca do bloqueio parcial do débito exequendo
em SISBAJUD Id.4881ebb, autos, para, querendo, manifestar-se no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 564
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANDERSON ALCANTARA DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000552-59.2023.5.13.0005
AUTOR CARLOS SOUZA TEIXEIRA
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU COLEGIO E CURSO HBE HUMANAS
BIOLOGICAS E EXATAS LTDA - EPP
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU HBE INTERMARES COLEGIO E
ENSINO EIRELI
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO E CURSO HBE HUMANAS BIOLOGICAS E EXATAS
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: COLÉGIO E CURSO HBE HUMANAS BIOLÓGICAS E
EXATAS LTDA - EPP
Fica a parte executada COLÉGIO E CURSO HBE HUMANAS
BIOLÓGICAS E EXATAS LTDA - EPP intimada acerca do bloqueio
parcial do débito exequendo em SISBAJUD Id.4881ebb, autos,
para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANDERSON ALCANTARA DE LIMA
Assessor
Processo Nº HTE-0001242-88.2023.5.13.0005
REQUERENTES ERIGREIG DA SILVA GOMES
ADVOGADO EDIVALDO BERNARDO DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 32021/PB)
REQUERENTES COMPECC ENGENHARIA,
COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIGREIG DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar da Homologação de Acordo
#id:3038f11.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000552-59.2023.5.13.0005
AUTOR CARLOS SOUZA TEIXEIRA
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU COLEGIO E CURSO HBE HUMANAS
BIOLOGICAS E EXATAS LTDA - EPP
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU HBE INTERMARES COLEGIO E
ENSINO EIRELI
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS SOUZA TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: CARLOS SOUZA TEIXEIRA
Fica a parte exequente, por sua patrona, intimada acerca do teor da
consulta Infojud/DECRED Id. 998bf0c, autos, para, querendo
manifestar-se no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANDERSON ALCANTARA DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001158-87.2023.5.13.0005
AUTOR CLEYTON DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 565
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d04007b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001158-87.2023.5.13.0005
AUTOR CLEYTON DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEYTON DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d04007b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000634-90.2023.5.13.0005
AUTOR ANA CARLA DA SILVA BAZANTE
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19f826f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000634-90.2023.5.13.0005
AUTOR ANA CARLA DA SILVA BAZANTE
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CARLA DA SILVA BAZANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19f826f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000058-34.2022.5.13.0005
AUTOR MARIA GEOVANIA DO NASCIMENTO
MELO NORONHA
ADVOGADO JAMILSON LOURENCO DA
SILVA(OAB: 27172/PB)
RÉU JONATAS ALENCAR DE ANDRADE
RÉU LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO SERGIO NICOLA MACEDO
PORTO(OAB: 13250/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 566
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
RÉU LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA
ALENCAR
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA
PROCURADORIA-GERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMP CERTO LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000058-34.2022.5.13.0005
RECLAMANTE/AUTOR: MARIA GEOVANIA DO NASCIMENTO
MELO NORONHA
RECLAMADO(A)/ RÉU: LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME, LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA
LIMA ALENCAR, JONATAS ALENCAR DE ANDRADE
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: LIMP CERTO LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA -
ME
Endereço desconhecido
Fica V.Sª. intimado(a) acerca do teor do seguinte :
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pleito autoral, e determino a Secretaria do Juízo que intime
a parte executada(LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA
ALENCAR e ao Ente Público Municipal para que façam carrear ao
processo os 3 (três) últimos contracheques com a informação de
quantas parcelas restam para quitação do consignado, e quantas
parcelas restam para a quitação da sentença trabalhista, em cinco
dias, sob as penas da Lei.
O Ente Público, por Oficial de Justiça.
João Pessoa, 06 de dezembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000110-15.2023.5.13.0031
AUTOR MARIA CRISTINA COELHO DOS
SANTOS SILVA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CRISTINA COELHO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4f2605
proferido nos autos.
Despacho
As questões relativas ao trabalho pericial já estão resolvidas, não
vendo este juízo necessidade de outros esclarecimentos.
O cumprimento integral ou não da liminar será resolvido quando da
prolação da sentença.
Digam as partes se têm provas orais a produzir em audiência, em
cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000110-15.2023.5.13.0031
AUTOR MARIA CRISTINA COELHO DOS
SANTOS SILVA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4f2605
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 567
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
proferido nos autos.
Despacho
As questões relativas ao trabalho pericial já estão resolvidas, não
vendo este juízo necessidade de outros esclarecimentos.
O cumprimento integral ou não da liminar será resolvido quando da
prolação da sentença.
Digam as partes se têm provas orais a produzir em audiência, em
cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000680-79.2023.5.13.0005
AUTOR PAULO CESAR DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU AEROPORTOS DO NORDESTE DO
BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU MPM ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO VICTOR EMMANUEL BOTELHO DE
CARVALHO MARON(OAB: 6150/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEROPORTOS DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
- MPM ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36b8efd
proferido nos autos.
DESPACHO
Encaminhe-se o feito à Central Regional de Efetividade para fins de
execução previdenciária.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000952-10.2022.5.13.0005
AUTOR SILVANIRA DA SILVA NOBREGA
ADVOGADO NARA SILVA DE FARIAS(OAB:
24236/PB)
RÉU NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANIRA DA SILVA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7a1ccc
proferido nos autos.
DESPACHO
1 - Atribuindo Força Jurídica de ALVARÁ JUDICIAL ao presente
despacho, determino que o senhor gerente da CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, Agência nº 4099, ou quem suas vezes fizer, proceda à
TRANSFERÊNCIA da importância depositada na conta vinculada
do FGTS (depósitos fundiários) da reclamante SILVANIRA DA
SILVA NOBREGA, CPF: 788.769.314-49 (CTPS DIGITAL CPF
788.769.314-49), durante o período laborado para a reclamada
NEPOMUCKY SERVICOS DE HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA
- EPP, CNPJ: 23.707.733/0001-66, mediante depósito em conta
bancária de sua titularidade na Caixa Econômica Federal, Conta:
1033 00085 3735 797-7.
2 - Deverá o presente despacho e anexos serem enviados, via
Malote Digital, à Caixa Econômica Federal, para providências,
devendo a instituição bancária encaminhar comprovantes acerca do
cumprimento das transações a esta unidade.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000952-10.2022.5.13.0005
AUTOR SILVANIRA DA SILVA NOBREGA
ADVOGADO NARA SILVA DE FARIAS(OAB:
24236/PB)
RÉU NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEPOMUCKY SERVICOS DE HIGIENIZACAO DE TEXTEIS
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7a1ccc
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 568
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
DESPACHO
1 - Atribuindo Força Jurídica de ALVARÁ JUDICIAL ao presente
despacho, determino que o senhor gerente da CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, Agência nº 4099, ou quem suas vezes fizer, proceda à
TRANSFERÊNCIA da importância depositada na conta vinculada
do FGTS (depósitos fundiários) da reclamante SILVANIRA DA
SILVA NOBREGA, CPF: 788.769.314-49 (CTPS DIGITAL CPF
788.769.314-49), durante o período laborado para a reclamada
NEPOMUCKY SERVICOS DE HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA
- EPP, CNPJ: 23.707.733/0001-66, mediante depósito em conta
bancária de sua titularidade na Caixa Econômica Federal, Conta:
1033 00085 3735 797-7.
2 - Deverá o presente despacho e anexos serem enviados, via
Malote Digital, à Caixa Econômica Federal, para providências,
devendo a instituição bancária encaminhar comprovantes acerca do
cumprimento das transações a esta unidade.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000882-56.2023.5.13.0005
AUTOR JEFFERSON ALEX DE OLIVEIRA
COELHO
ADVOGADO VITORIA MARIA PEREIRA
CARVALHO DOS ANJOS(OAB:
218184/MG)
ADVOGADO ANNA CAROLINE RODRIGUES
SILVA(OAB: 222413/MG)
ADVOGADO RITA DE CASSIA DE SOUZA
GONDIM(OAB: 18733/PB)
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 354cc30
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte reclamada e ao perito acerca da impugnação
ao laudo pericial, apresentado nos autos, no prazo 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000882-56.2023.5.13.0005
AUTOR JEFFERSON ALEX DE OLIVEIRA
COELHO
ADVOGADO VITORIA MARIA PEREIRA
CARVALHO DOS ANJOS(OAB:
218184/MG)
ADVOGADO ANNA CAROLINE RODRIGUES
SILVA(OAB: 222413/MG)
ADVOGADO RITA DE CASSIA DE SOUZA
GONDIM(OAB: 18733/PB)
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON ALEX DE OLIVEIRA COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 354cc30
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte reclamada e ao perito acerca da impugnação
ao laudo pericial, apresentado nos autos, no prazo 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000620-09.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 569
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 367e986
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Inicie-se a execução.
Cuida-se de execução de Acórdão líquido transitado em julgado, e
considerando que a empresa executada se encontra em
recuperação judicial, determino a Secretaria do Juízo:
cite-se a parte executada, por seus advogados(art. 242 – CPC),
para que no prazo legal proceda ao pagamento da dívida ou
satisfaça ao Juízo. Silente, proceda-se a atualização da dívida e
expeça certidão de crédito à parte exequente, para que seja
providenciada a habilitação do crédito no Juízo Universal;
1.
Por fim, sobrestem-se o feito e aguarde-se a realização do
crédito no Juízo Universal, observando-se inclusive as regras
contidas na RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022.
2.
Cumpra-se.
Publique-se
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000620-09.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 367e986
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Inicie-se a execução.
Cuida-se de execução de Acórdão líquido transitado em julgado, e
considerando que a empresa executada se encontra em
recuperação judicial, determino a Secretaria do Juízo:
cite-se a parte executada, por seus advogados(art. 242 – CPC),
para que no prazo legal proceda ao pagamento da dívida ou
satisfaça ao Juízo. Silente, proceda-se a atualização da dívida e
expeça certidão de crédito à parte exequente, para que seja
providenciada a habilitação do crédito no Juízo Universal;
1.
Por fim, sobrestem-se o feito e aguarde-se a realização do
crédito no Juízo Universal, observando-se inclusive as regras
contidas na RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022.
2.
Cumpra-se.
Publique-se
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0089000-77.2001.5.13.0005
AUTOR NUBIA PEREIRA DE FIGUEIREDO
ADVOGADO MARILEIDE MOREIRA ALVES DA
CUNHA(OAB: 4838/PB)
RÉU JOSE RICARDO LEITE DE AGUIAR
ADVOGADO JOSE RICARDO LEITE DE
AGUIAR(OAB: 8023/RN)
RÉU JOSE RICARDO LEITE DE AGUIAR -
ME
ADVOGADO JOSE RICARDO LEITE DE
AGUIAR(OAB: 8023/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento de Polícia
Federal(MIGRAÇÃO)
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito
DETRAN
Intimado(s)/Citado(s):
- NUBIA PEREIRA DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1704114
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0089000-77.2001.5.13.0005
AUTOR NUBIA PEREIRA DE FIGUEIREDO
ADVOGADO MARILEIDE MOREIRA ALVES DA
CUNHA(OAB: 4838/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 570
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
RÉU JOSE RICARDO LEITE DE AGUIAR
ADVOGADO JOSE RICARDO LEITE DE
AGUIAR(OAB: 8023/RN)
RÉU JOSE RICARDO LEITE DE AGUIAR -
ME
ADVOGADO JOSE RICARDO LEITE DE
AGUIAR(OAB: 8023/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento de Polícia
Federal(MIGRAÇÃO)
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito
DETRAN
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO LEITE DE AGUIAR
- JOSE RICARDO LEITE DE AGUIAR - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1704114
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000916-31.2023.5.13.0005
AUTOR MARIA ANA ALBINO PEREIRA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c082f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Dou por encerrada a instrução.
Faculto às partes, no prazo de cinco dias, a apresentação: a) de
razões finais, por meio de memoriais; b) proposta conjunta de
acordo, a ser analisada pelo juízo.
Decorrido o prazo, conclusos para julgamento.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000916-31.2023.5.13.0005
AUTOR MARIA ANA ALBINO PEREIRA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ANA ALBINO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c082f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Dou por encerrada a instrução.
Faculto às partes, no prazo de cinco dias, a apresentação: a) de
razões finais, por meio de memoriais; b) proposta conjunta de
acordo, a ser analisada pelo juízo.
Decorrido o prazo, conclusos para julgamento.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000252-97.2023.5.13.0005
AUTOR GABRIEL ALVES DE AMORIM
ADVOGADO ARAMIS MELO FRANCO(OAB: 7816-
B/MT)
ADVOGADO JOAO BARROS FERREIRA
JUNIOR(OAB: 7002-O/MT)
RÉU BRISA ROBOTICA SERVICOS DE
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 571
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
RÉU THIAGO DE FREITAS OLIVEIRA
ARAUJO
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISA ROBOTICA SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA
- THIAGO DE FREITAS OLIVEIRA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ff2a2a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A teor da manifestação da parte executada(Id 16c6d59), tem-se
objetivamente que o Juízo não se encontra seguro e que há
diligências em andamento.
Tão logo o Juízo esteja seguro, a matéria suscitada pela empresa
executada, haverá de ser apreciada certamente.
Prossiga-se a execução.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000252-97.2023.5.13.0005
AUTOR GABRIEL ALVES DE AMORIM
ADVOGADO ARAMIS MELO FRANCO(OAB: 7816-
B/MT)
ADVOGADO JOAO BARROS FERREIRA
JUNIOR(OAB: 7002-O/MT)
RÉU BRISA ROBOTICA SERVICOS DE
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RÉU THIAGO DE FREITAS OLIVEIRA
ARAUJO
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL ALVES DE AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ff2a2a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A teor da manifestação da parte executada(Id 16c6d59), tem-se
objetivamente que o Juízo não se encontra seguro e que há
diligências em andamento.
Tão logo o Juízo esteja seguro, a matéria suscitada pela empresa
executada, haverá de ser apreciada certamente.
Prossiga-se a execução.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000162-26.2022.5.13.0005
EXEQUENTE SAUL SERGIO ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
EXECUTADO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18c15b6
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Examinando os autos processuais, verifica-se que a conta trazida
ao processo pelo “expert” cuidou de adequar o quantum debeatur
apurado à decisão proferida em Acórdão enunciado pelo Egrégio
TRT/13ª Região(Id 52a6ffd, razões pelas quais a homologo para
que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Por fim, a impugnação manejada pela empresa demandada, afigura
-se absolutamente extemporânea e descabida neste momento
processo, não havendo espaço para rediscussão de matérias tantas
vezes e exaustivamente discutidas e decididas. Indefere-se o pleito
da empresa demandada.
Prossiga-se a execução mediante o cumprimento do despacho de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 572
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Id f6e7d53, parte final, quanto à liberação do seguro-garantia
apresentado pela devedora em prol dos credores.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000162-26.2022.5.13.0005
EXEQUENTE SAUL SERGIO ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
EXECUTADO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SAUL SERGIO ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18c15b6
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Examinando os autos processuais, verifica-se que a conta trazida
ao processo pelo “expert” cuidou de adequar o quantum debeatur
apurado à decisão proferida em Acórdão enunciado pelo Egrégio
TRT/13ª Região(Id 52a6ffd, razões pelas quais a homologo para
que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Por fim, a impugnação manejada pela empresa demandada, afigura
-se absolutamente extemporânea e descabida neste momento
processo, não havendo espaço para rediscussão de matérias tantas
vezes e exaustivamente discutidas e decididas. Indefere-se o pleito
da empresa demandada.
Prossiga-se a execução mediante o cumprimento do despacho de
Id f6e7d53, parte final, quanto à liberação do seguro-garantia
apresentado pela devedora em prol dos credores.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000754-70.2022.5.13.0005
AUTOR TAETA ALVES DE CASTRO PENA
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
RÉU CONSELHO REGIONAL DE
MEDICINA VETERINARIA 12 REGIAO
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA 12
REGIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b355fd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000754-70.2022.5.13.0005
AUTOR TAETA ALVES DE CASTRO PENA
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
RÉU CONSELHO REGIONAL DE
MEDICINA VETERINARIA 12 REGIAO
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAETA ALVES DE CASTRO PENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b355fd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130448-39.2015.5.13.0005
AUTOR EDJA DO CARMO DA SILVA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU MARCONI DE PAULA PECHIR
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU ORGANIZACOES ALIANCA
ASSESSORIA E NEGOCIOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 573
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU BRUNO DE PAULA PECHIR
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VARA DO TRABALHO DE
CARATINGA-MG
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DE PAULA PECHIR
- MARCONI DE PAULA PECHIR
- ORGANIZACOES ALIANCA ASSESSORIA E NEGOCIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27b2be3
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido formulado pela credora.
Expeça-se CPE com vistas à promoção de penhora no rosto dos
autos, na ação mencionada na petição retro.
A seguir, sobreste-se o curso da ação, no aguardo do cumprimento
da diligência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130448-39.2015.5.13.0005
AUTOR EDJA DO CARMO DA SILVA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU MARCONI DE PAULA PECHIR
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU ORGANIZACOES ALIANCA
ASSESSORIA E NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU BRUNO DE PAULA PECHIR
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VARA DO TRABALHO DE
CARATINGA-MG
Intimado(s)/Citado(s):
- EDJA DO CARMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27b2be3
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido formulado pela credora.
Expeça-se CPE com vistas à promoção de penhora no rosto dos
autos, na ação mencionada na petição retro.
A seguir, sobreste-se o curso da ação, no aguardo do cumprimento
da diligência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000255-86.2022.5.13.0005
AUTOR PAULINA LIMA DE ASSIS SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU JOSE VICTOR DE ABREU JUNIOR
08476751494
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU JOSE VICTOR DE ABREU JUNIOR
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULINA LIMA DE ASSIS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: PAULINA LIMA DE ASSIS SILVA
Fica a parte exequente intimada, por seu patrono, acerca do
resultado da consulta Infojud Id. b491c4e, autos, para, querendo,
manifestar-se no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANDERSON ALCANTARA DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000238-50.2022.5.13.0005
AUTOR ALYSSON BEZERRA ESTEVAM
ADVOGADO EMANUELLE GUEDES BRITO(OAB:
17051/PB)
RÉU MANOEL FERREIRA DA SILVA
SOBRINHO
ADVOGADO RENATO GOMES DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 15483/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL FERREIRA DA SILVA SOBRINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 574
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3bf4138
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000238-50.2022.5.13.0005
AUTOR ALYSSON BEZERRA ESTEVAM
ADVOGADO EMANUELLE GUEDES BRITO(OAB:
17051/PB)
RÉU MANOEL FERREIRA DA SILVA
SOBRINHO
ADVOGADO RENATO GOMES DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 15483/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSSON BEZERRA ESTEVAM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3bf4138
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000833-15.2023.5.13.0005
AUTOR RUAN FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a728dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico que o processo foi remetido para julgamento antes do prazo
concedido para as partes apresentarem razões finais. Sendo assim,
retorne-se para audiência até o exaurimento do prazo sinalado.
Aguarde-se o decurso de prazo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000833-15.2023.5.13.0005
AUTOR RUAN FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUAN FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a728dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico que o processo foi remetido para julgamento antes do prazo
concedido para as partes apresentarem razões finais. Sendo assim,
retorne-se para audiência até o exaurimento do prazo sinalado.
Aguarde-se o decurso de prazo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000220-97.2020.5.13.0005
AUTOR FRANCISCA ARRUDA RAMALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 575
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO MONICA LUCIA CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE DUARTE(OAB:
10278/PB)
RÉU CAMPANHA NACIONAL DE
ESCOLAS DA COMUNIDADE
ADVOGADO DANIEL TORRES BEHR(OAB:
71175/DF)
ADVOGADO KELE CRISTINA DE SOUZA
MIRANDA(OAB: 31599/DF)
ADVOGADO PAULO ROBERTO RIBEIRO
ALVES(OAB: 10844/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA ARRUDA RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebf3b48
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Uma vez que houve a rejeição liminar do incidente objeto de
nulidade pelo TRT e para que não haja qualquer alegação de
cerceio do direito de defesa, intime-se a reclamante para que se
manifeste quanto aos termos do incidente de Id ec0b320, em cinco
dias.
Após, conclusos
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000558-03.2022.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
ADVOGADO ANDREIA OLIVEIRA DE PAULA(OAB:
371300/SP)
ADVOGADO SERGIO AMALFI SOUZA REIS(OAB:
149236/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 626e6aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Nada a deferir quanto ao pedido do devedor, uma vez que o prazo
estabelecido para pagamento ou garantia do juízo é preclusivo.
Prossiga-se na execução.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000558-03.2022.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
ADVOGADO ANDREIA OLIVEIRA DE PAULA(OAB:
371300/SP)
ADVOGADO SERGIO AMALFI SOUZA REIS(OAB:
149236/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 626e6aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Nada a deferir quanto ao pedido do devedor, uma vez que o prazo
estabelecido para pagamento ou garantia do juízo é preclusivo.
Prossiga-se na execução.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000857-43.2023.5.13.0005
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 576
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
EXEQUENTE JOSE ALVES DE MEDEIROS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALVES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f628d22
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cotejando os autos processuais, verifica-se que a forma utilizada ao
que parece ser a parte autora/exequente por seu bastante
procurador e advogado para postular em juízo, não preenche os
requisitos legais(Inteligência dos Artigos 840 - CLT e 319 - CPC),
ante a inexistência da designação do Juízo; o nome do peticionário,
a breve exposição das razões de pedir e o pedido, razões pelas
quais, intimem-se a parte autora/exequente para que no prazo legal
emende a sobredita petição, procedendo as restaurações devidas,
para que seja possibilitada a apreciação pelo Juízo.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000429-61.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c2bca0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sobre a impugnação à conta de liquidação manejada pela parte
autora(Id 2f7ec2b), retornem os autos processuais ao “expert” para
que em 20 dias preste os esclarecimentos devidos, procedendo-se
as restaurações, se devidas, cabíveis e necessárias.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000429-61.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c2bca0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sobre a impugnação à conta de liquidação manejada pela parte
autora(Id 2f7ec2b), retornem os autos processuais ao “expert” para
que em 20 dias preste os esclarecimentos devidos, procedendo-se
as restaurações, se devidas, cabíveis e necessárias.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 577
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000635-75.2023.5.13.0005
AUTOR ALESSON MARQUES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU ROSANA LOURDES SOUZA DE
ALMEIDA
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANA LOURDES SOUZA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43a8ddf
proferido nos autos.
Despacho
Dê-se vista às partes, por seu(s) patrono(s), no prazo legal, acerca
do Laudo Pericial anexado aos autos pelo(a) perito(a) do Juízo,
peça processual de ID.b9c43e2.
Ciente as partes por seu(s) patrono(s), pelo DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000635-75.2023.5.13.0005
AUTOR ALESSON MARQUES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU ROSANA LOURDES SOUZA DE
ALMEIDA
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSON MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43a8ddf
proferido nos autos.
Despacho
Dê-se vista às partes, por seu(s) patrono(s), no prazo legal, acerca
do Laudo Pericial anexado aos autos pelo(a) perito(a) do Juízo,
peça processual de ID.b9c43e2.
Ciente as partes por seu(s) patrono(s), pelo DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000427-91.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9891e2
proferida nos autos.
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Vistos, etc.
As partes autora manejaram incidentes de impugnação aos cálculos
em face do laudo pericial (Id febe6bf e seguintes).
Revisada a conta apurada, o “expert” prontamente prestou os
esclarecimentos devidos(Id 564675c), ratificando a conta apurada
integralmente.
Acolho os esclarecimentos prestados pelo perito contador do Juízo,
e os acresço aos fundamentos desta decisão como se nesta
estivessem transcritos.
Acertada a conta.
Homologo o laudo pericial contábil(Id febe6bf e seguintes)para que
produza os seus jurídicos e legais efeitos, e arbitro os honorários
periciais contábeis no importe de R$ 4.000,00 a serem suportados
pela parte executada.
DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos autos
constam e os fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste
dispositivo como se neste estivessem transcritos, conheço da
impugnação aos cálculos manejada pelas partes, para julgá-las
improcedentes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 578
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Com a publicação desta decisão, fica a empresa demandada -
BANCO DO BRASIL S.A., citada por seus advogados(Art. 242 –
CPC), para que no prazo legal (Artigo 880 e seguintes CLT),
proceda ao pagamento da dívida ou satisfaça ao Juízo, sob pena de
constrição de ativos financeiros. Silente, proceda a contrição de
ativos financeiros.
Cumpra-se.
P u b l i q u e - s e.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000427-91.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9891e2
proferida nos autos.
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Vistos, etc.
As partes autora manejaram incidentes de impugnação aos cálculos
em face do laudo pericial (Id febe6bf e seguintes).
Revisada a conta apurada, o “expert” prontamente prestou os
esclarecimentos devidos(Id 564675c), ratificando a conta apurada
integralmente.
Acolho os esclarecimentos prestados pelo perito contador do Juízo,
e os acresço aos fundamentos desta decisão como se nesta
estivessem transcritos.
Acertada a conta.
Homologo o laudo pericial contábil(Id febe6bf e seguintes)para que
produza os seus jurídicos e legais efeitos, e arbitro os honorários
periciais contábeis no importe de R$ 4.000,00 a serem suportados
pela parte executada.
DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos autos
constam e os fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste
dispositivo como se neste estivessem transcritos, conheço da
impugnação aos cálculos manejada pelas partes, para julgá-las
improcedentes.
Com a publicação desta decisão, fica a empresa demandada -
BANCO DO BRASIL S.A., citada por seus advogados(Art. 242 –
CPC), para que no prazo legal (Artigo 880 e seguintes CLT),
proceda ao pagamento da dívida ou satisfaça ao Juízo, sob pena de
constrição de ativos financeiros. Silente, proceda a contrição de
ativos financeiros.
Cumpra-se.
P u b l i q u e - s e.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000754-36.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
WELLIDA ROCHA OLIVEIRA
GRANGEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 579
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f1cd3d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sobre a manifestação da parte executada(Id ee0cdcf) fale a parte
autora em cinco dias, querendo.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000218-93.2021.5.13.0005
AUTOR CRISTIENE BATISTA DE JESUS
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RÉU SUZIANA NUNES DIAS
RÉU DANIELLE VIELLAS ALVES LEE
RÉU OSCAR L L JANG COMERCIO DE
MODAS LTDA
RÉU TAEIRA MODAS LTDA
ADVOGADO ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
RÉU OSCAR LUIS LEE JANG
ADVOGADO LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
ADVOGADO ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
RÉU ICONE COMERCIO DE MODAS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
RÉU PEQUI MODAS LTDA
ADVOGADO ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
RÉU COLISEUM COMERCIO DE MODAS
LTDA
ADVOGADO ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
RÉU SEVE COMERCIO DE MODAS LTDA -
ME
ADVOGADO RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
ADVOGADO ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIENE BATISTA DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3693a08
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Examinando os autos processuais, verifica-se que os endereços
das empresas elencadas ainda não foram informados ao processo,
e assim o despacho(Id 20ac015) ainda resta por ser cumprido; e
assim concedo a parte autora o prazo de 10 dias, para que informe
os endereços das referidas empresas, para os fins devidos.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000831-45.2023.5.13.0005
AUTOR HELDER XAVIER BEZERRA
ADVOGADO EVERTON LINDEMBERG TORRES
VALDEVINO(OAB: 30148/PB)
RÉU UNICIR - FACULDADE DO CARIRI
LTDA
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELDER XAVIER BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d97e7d1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000831-45.2023.5.13.0005
AUTOR HELDER XAVIER BEZERRA
ADVOGADO EVERTON LINDEMBERG TORRES
VALDEVINO(OAB: 30148/PB)
RÉU UNICIR - FACULDADE DO CARIRI
LTDA
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 580
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- UNICIR - FACULDADE DO CARIRI LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d97e7d1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001238-51.2023.5.13.0005
AUTOR YAN ANDERSON PEREIRA
MEIRELES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- YAN ANDERSON PEREIRA MEIRELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 19/12/2023 às 11:20min mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83497944394
ID da reunião: 834 9794 4394
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001244-58.2023.5.13.0005
AUTOR JEAN CARLOS DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU STUDIO DECOR MÓVEIS
PROJETADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CARLOS DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 19/02/2024 às 09:00 mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83837602640
ID da reunião: 838 3760 2640
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001239-36.2023.5.13.0005
AUTOR ANDRE LUIS DE OLIVEIRA FEITOSA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIS DE OLIVEIRA FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
22/01/2024 às 14:50min, na sala de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 581
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
por
vídeoconferêcia, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89238819965
ID da reunião: 892 3881 9965
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001239-36.2023.5.13.0005
AUTOR ANDRE LUIS DE OLIVEIRA FEITOSA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIS DE OLIVEIRA FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 22/01/2024 às 14:50 mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89238819965
ID da reunião: 892 3881 9965
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001245-49.2023.5.13.0003
AUTOR ELDERBERG DE ARAUJO SOUZA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ELDERBERG DE ARAUJO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
29/01/2024 às 15:00 na sala de audiência
VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81104135467
ID da reunião: 811 0413 5467
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001237-66.2023.5.13.0005
AUTOR MARIA JOSE BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO BRUNO DELGADO BRILHANTE(OAB:
15517/PB)
RÉU LUCIANA CARNEIRO DE FREITAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 582
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
RÉU VALDEMIR ALVES DE FREITAS
TERCEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
05/02/2024 às 15:15min na sala de
audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
por
vídeoconferêcia, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89222945341
ID da reunião: 892 2294 5341
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACC-0001243-73.2023.5.13.0005
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE SEGURANCA DE
TRANSPORTADORAS DE VALORES
CARRO FORTE CARRO LEVE
ESCOLTA ARMADA E EM
EXTENSAO DO ESTADO DA PB
ADVOGADO BENEDITO ODERLEY REZENDE
SANTIAGO(OAB: 6303/RN)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
SEGURANCA DE TRANSPORTADORAS DE VALORES CARRO
FORTE CARRO LEVE ESCOLTA ARMADA E EM EXTENSAO DO
ESTADO DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
19/02/2024 às 15:15min na sala de
audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
por
vídeoconferêcia, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83548769124
ID da reunião: 835 4876 9124
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001241-06.2023.5.13.0005
AUTOR NUBIA LETICIA DOS SANTOS FELIX
ADVOGADO RAFAEL MELO FRANCO DE
OLIVEIRA(OAB: 52420/GO)
RÉU HJP COMERCIO DE CALCADOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NUBIA LETICIA DOS SANTOS FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 583
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
19/02/2024 às 15:15min na sala de
audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
por
vídeoconferêcia, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83548769124
ID da reunião: 835 4876 9124
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACC-0001243-73.2023.5.13.0005
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE SEGURANCA DE
TRANSPORTADORAS DE VALORES
CARRO FORTE CARRO LEVE
ESCOLTA ARMADA E EM
EXTENSAO DO ESTADO DA PB
ADVOGADO BENEDITO ODERLEY REZENDE
SANTIAGO(OAB: 6303/RN)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
SEGURANCA DE TRANSPORTADORAS DE VALORES CARRO
FORTE CARRO LEVE ESCOLTA ARMADA E EM EXTENSAO DO
ESTADO DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
19/02/2024 às 15:20min na sala de
audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
por
vídeoconferêcia, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85906118033
ID da reunião: 859 0611 8033
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000868-43.2021.5.13.0005
AUTOR PAULO ROBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO GIORDANO BRUNO LINHARES DE
MELO(OAB: 15462/PB)
RÉU AXIA MANUTENCAO S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6c1bb4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais, e a teor da manifestação da parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 584
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
executada - OI S.A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL(Id 7cd2114)
tem objetivamente que tanto a empresa devedora principal quanto a
devedora subsidiária, se encontram em recuperação judicial, e
assim denota-se claramente inexistir benefício de ordem, como quer
fazer crer a empresa executada(Oi S.A. EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL). O mérito do mandado de segurança sobre o qual se
reporta, pende de julgamento.
Indefiro o pleito.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000868-43.2021.5.13.0005
AUTOR PAULO ROBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO GIORDANO BRUNO LINHARES DE
MELO(OAB: 15462/PB)
RÉU AXIA MANUTENCAO S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AXIA MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6c1bb4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais, e a teor da manifestação da parte
executada - OI S.A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL(Id 7cd2114)
tem objetivamente que tanto a empresa devedora principal quanto a
devedora subsidiária, se encontram em recuperação judicial, e
assim denota-se claramente inexistir benefício de ordem, como quer
fazer crer a empresa executada(Oi S.A. EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL). O mérito do mandado de segurança sobre o qual se
reporta, pende de julgamento.
Indefiro o pleito.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000585-61.2023.5.13.0001
AUTOR ALAN COUTINHO NUNES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO EDILEUZA MARCELINA PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f9c7db
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Conceder ao reclamante os benefícios da justiça gratuita;
JULGAR PROCEDENTE EM PARTE a ação movida por ALAN
COUTINHO NUNES DOS SANTOS contra SP SOLUCOES
AMBIENTAIS LTDA - EPP e AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR (devedora subsidiária), ACOLHER
EM PARTE os pedidos formulados pela parte autora contra as
partes rés, para condená-las ao pagamento dos seguintes títulos:
I - adicional de insalubridade em grau máximo, com reflexos sobre
férias + 1/3, décimo terceiro salário e depósitos fundiários + 40%;
II - horas extras + 50%, com os reflexos sobre 13º salário, férias +
1/3, FGTS + 40%, repouso semanal remunerado;
III - indenização decorrente de dois domingos laborados por mês
sem a devida compensação ou remuneração, nos termos da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 585
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Súmula 146 do TST.
IV - multa do §8º do art. 477 da CLT;
V - indenização por dano moral, no valor de R$3.000,00.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Montante a ser apurado em liquidação de sentença, ficando
autorizada a dedução de valores recebidos a idêntico título.
Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, na forma
da lei e Súmulas do TST e TRT da 13a Região.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% sobre o valor da condenação.
Honorários periciais pela reclamada nos termos do art. 790-B da
CLT, ora arbitrados em R$ 1.200,00 para cada perito.
Justiça gratuita deferida ao reclamante.
Honorários sucumbenciais pela reclamante, com exigibilidade
suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas processuais, a cargo da parte reclamada, no valor de
R$360,00 (trezentos e sessenta reais), calculadas sobre R$
18.000,00, valor arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000585-61.2023.5.13.0001
AUTOR ALAN COUTINHO NUNES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO EDILEUZA MARCELINA PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN COUTINHO NUNES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f9c7db
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Conceder ao reclamante os benefícios da justiça gratuita;
JULGAR PROCEDENTE EM PARTE a ação movida por ALAN
COUTINHO NUNES DOS SANTOS contra SP SOLUCOES
AMBIENTAIS LTDA - EPP e AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR (devedora subsidiária), ACOLHER
EM PARTE os pedidos formulados pela parte autora contra as
partes rés, para condená-las ao pagamento dos seguintes títulos:
I - adicional de insalubridade em grau máximo, com reflexos sobre
férias + 1/3, décimo terceiro salário e depósitos fundiários + 40%;
II - horas extras + 50%, com os reflexos sobre 13º salário, férias +
1/3, FGTS + 40%, repouso semanal remunerado;
III - indenização decorrente de dois domingos laborados por mês
sem a devida compensação ou remuneração, nos termos da
Súmula 146 do TST.
IV - multa do §8º do art. 477 da CLT;
V - indenização por dano moral, no valor de R$3.000,00.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Montante a ser apurado em liquidação de sentença, ficando
autorizada a dedução de valores recebidos a idêntico título.
Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, na forma
da lei e Súmulas do TST e TRT da 13a Região.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% sobre o valor da condenação.
Honorários periciais pela reclamada nos termos do art. 790-B da
CLT, ora arbitrados em R$ 1.200,00 para cada perito.
Justiça gratuita deferida ao reclamante.
Honorários sucumbenciais pela reclamante, com exigibilidade
suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas processuais, a cargo da parte reclamada, no valor de
R$360,00 (trezentos e sessenta reais), calculadas sobre R$
18.000,00, valor arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000529-16.2023.5.13.0005
AUTOR LAIS ISLANE GONCALVES
FERREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 586
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU EUGENIA TEREZA CARVALHO
DUARTE
ADVOGADO LAURA DE LIMA LOPES(OAB:
26816/PB)
ADVOGADO TUANNY SILVA SANTOS(OAB:
26093/PB)
RÉU ADRIANO DA SILVA DUARTE
ADVOGADO LAURA DE LIMA LOPES(OAB:
26816/PB)
ADVOGADO TUANNY SILVA SANTOS(OAB:
26093/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DA SILVA DUARTE
- EUGENIA TEREZA CARVALHO DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74683d9
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Cuida-se de execução de Acórdão Líquido, transitado em julgado.
Determino à Secretaria do Juízo, que citem-se a parte executada,
por seus advogados(art. 242 – CPC), para que no prazo legal
procedam ao pagamento da dívida ou satisfaçam ao Juízo, sob
pena de constrição de tantos bens quantos bastem para garantir e
resgatar a dívida. Silente, proceda-se constrição de ativos
financeiros, de imediato.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000529-16.2023.5.13.0005
AUTOR LAIS ISLANE GONCALVES
FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU EUGENIA TEREZA CARVALHO
DUARTE
ADVOGADO LAURA DE LIMA LOPES(OAB:
26816/PB)
ADVOGADO TUANNY SILVA SANTOS(OAB:
26093/PB)
RÉU ADRIANO DA SILVA DUARTE
ADVOGADO LAURA DE LIMA LOPES(OAB:
26816/PB)
ADVOGADO TUANNY SILVA SANTOS(OAB:
26093/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAIS ISLANE GONCALVES FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74683d9
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Cuida-se de execução de Acórdão Líquido, transitado em julgado.
Determino à Secretaria do Juízo, que citem-se a parte executada,
por seus advogados(art. 242 – CPC), para que no prazo legal
procedam ao pagamento da dívida ou satisfaçam ao Juízo, sob
pena de constrição de tantos bens quantos bastem para garantir e
resgatar a dívida. Silente, proceda-se constrição de ativos
financeiros, de imediato.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000299-71.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE ALBERTO MAIA NETO
ADVOGADO THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
RÉU MMABS CURSOS LTDA
ADVOGADO HALISON ALVES DE BRITO(OAB:
24122/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MMABS CURSOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7650990
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamante insiste na aplicação de multa de 100% por
decorrência de atraso no pagamento das 03 últimas parcelas do
acordo firmado entre as partes, previstas para os dias 29/09/2023,
31/10/2023 e 30/11/2023 e quitadas posteriormente em 02/10/2023,
03/11/2023 e 05/12/2023, respectivamente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 587
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Ocorre que a própria reclamante revelou em seu petitório sob
#id:ff39c34 que todas as parcelas foram adimplidas.
De fato, há previsão de aplicação de cláusula penal de 100% sobre
o saldo devedor, em caso de inadimplemento. Entretanto, verificado
que o atraso foi de apenas poucos dias úteis, não vejo razão para
incidência da multa, conforme o seguinte precedente do e. TRT13:
ACORDO JUDICIAL. ATRASO. BOA FÉ OBJETIVA.
RAZOABILIDADE. MULTA. NÃO APLICAÇÃO. Verificado que o
atraso no adimplemento da parcela do acordo foi de apenas poucos
dias úteis, não acarretando ao reclamante nenhum prejuízo, não se
mostra razoável a imposição da multa nem da antecipação das
demais parcelas estipuladas no acordo judicial homologado, por se
configurar manifestamente excessiva. In casu, a cláusula penal
deve ser interpretada à luz da ponderação e da razoabilidade, além
da demonstração de boa fé objetiva do devedor. Agravo de petição
que se nega provimento. (TRT 13ªR.; AP 0000275-
30.2021.5.13.0032; Segunda Turma; Rel. Des. Wolney de Macedo
Cordeiro; DEJTPB 11/02/2022; Pág. 158)
Entretanto, fica a parte reclamada notificada para comprovar o
recolhimento das custas e contribuição previdenciária, no prazo de
5 dias, bem como proceder a liberação das guias para acesso ao
seguro desemprego e liberação do FGTS existente na conta
vinculado do autor, sob pena de execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000299-71.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE ALBERTO MAIA NETO
ADVOGADO THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
RÉU MMABS CURSOS LTDA
ADVOGADO HALISON ALVES DE BRITO(OAB:
24122/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALBERTO MAIA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7650990
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamante insiste na aplicação de multa de 100% por
decorrência de atraso no pagamento das 03 últimas parcelas do
acordo firmado entre as partes, previstas para os dias 29/09/2023,
31/10/2023 e 30/11/2023 e quitadas posteriormente em 02/10/2023,
03/11/2023 e 05/12/2023, respectivamente.
Ocorre que a própria reclamante revelou em seu petitório sob
#id:ff39c34 que todas as parcelas foram adimplidas.
De fato, há previsão de aplicação de cláusula penal de 100% sobre
o saldo devedor, em caso de inadimplemento. Entretanto, verificado
que o atraso foi de apenas poucos dias úteis, não vejo razão para
incidência da multa, conforme o seguinte precedente do e. TRT13:
ACORDO JUDICIAL. ATRASO. BOA FÉ OBJETIVA.
RAZOABILIDADE. MULTA. NÃO APLICAÇÃO. Verificado que o
atraso no adimplemento da parcela do acordo foi de apenas poucos
dias úteis, não acarretando ao reclamante nenhum prejuízo, não se
mostra razoável a imposição da multa nem da antecipação das
demais parcelas estipuladas no acordo judicial homologado, por se
configurar manifestamente excessiva. In casu, a cláusula penal
deve ser interpretada à luz da ponderação e da razoabilidade, além
da demonstração de boa fé objetiva do devedor. Agravo de petição
que se nega provimento. (TRT 13ªR.; AP 0000275-
30.2021.5.13.0032; Segunda Turma; Rel. Des. Wolney de Macedo
Cordeiro; DEJTPB 11/02/2022; Pág. 158)
Entretanto, fica a parte reclamada notificada para comprovar o
recolhimento das custas e contribuição previdenciária, no prazo de
5 dias, bem como proceder a liberação das guias para acesso ao
seguro desemprego e liberação do FGTS existente na conta
vinculado do autor, sob pena de execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000815-41.2022.5.13.0033
AUTOR TONI RAMOS DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO GLEIDSON RAMOS FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 588
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bb13c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista a possibilidade de aplicação de efeito modificativo,
determino que sejam notificados os embargados (Autor e Réu),
para, querendo, no prazo legal, manifestarem-se sobre os
embargos declaratórios opostos.
Após, retornem-me os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000815-41.2022.5.13.0033
AUTOR TONI RAMOS DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO GLEIDSON RAMOS FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TONI RAMOS DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bb13c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista a possibilidade de aplicação de efeito modificativo,
determino que sejam notificados os embargados (Autor e Réu),
para, querendo, no prazo legal, manifestarem-se sobre os
embargos declaratórios opostos.
Após, retornem-me os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001245-43.2023.5.13.0005
AUTOR GENILDO FERREIRA DE
MENDONCA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILDO FERREIRA DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 456b69e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado por GENILDO
FERREIRA DE MENDONCA, visando o reconhecimento da
rescisão indireta do contrato de trabalho, a liberação do saldo de
FGTS e a expedição de ofício para o órgão pagador do seguro-
desemprego.
O reclamante fundamenta sua pretensão na ausência reiterada de
depósitos fundiários e no atraso renitente no pagamento de salários.
Anexou extratos de FGTS, contracheques, decisões em processos
similares e notícias veiculadas na imprensa local, destacando a
situação de funcionários da empresa reclamada que estão há mais
de três meses sem receber salários.
A análise dos documentos apresentados revela indícios
consistentes da prática de condutas irregulares por parte da
empresa reclamada, que comprometem direitos trabalhistas
essenciais do reclamante, mormente se considerando efetivo mora
salarial.
Considerando a urgência da situação e a verossimilhança das
alegações, bem como a notória jurisprudência favorável em casos
análogos, defiro a tutela de urgência pleiteada.
Assim sendo, determino:
1. O reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho
entre as partes;
2. A liberação imediata do saldo de FGTS em favor do reclamante;
3. A expedição de ofício para o órgão pagador do seguro-
desemprego, comunicando a rescisão indireta do contrato de
trabalho.
Intimem-se as partes para ciência desta decisão, devendo a
reclamada, querendo, apresentar defesa no prazo legal.
Expeça-se mandado de notificação, nos termos do art. 841, §1º, da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 589
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
CLT.
Cite-se a reclamada, na forma do art. 841, II, da CLT, para
comparecimento à audiência inaugural designando-se data e hora,
ocasião em que deverá apresentar defesa.
À Secretaria para cumprimento das diligências necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Portaria
A U T O I N S P E Ç Ã O
PORTARIA 01/2023
Designa o período em que a unidade jurisdicional passará por
autoinspeção ordinária no corrente exercício e dá outras
providências.
O JUIZ TITULAR DA 5ª. VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no ATO TRT SCR Nº 66, de 14 de
outubro de 2020, que instituiu no âmbito deste Tribunal, para a 1ª
instância, a autoinspeção ordinária
R E S O L V E
Art 1º. DESIGNAR que a 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
passará por autoinspeção ordinária no período que vai das 8:00
horas do dia 08, até às 17 horas do dia 11 de janeiro de 2024.
Art. 2º. No período de autoinspeção ordinária, a unidade judiciária
sujeita-se ao regime estabelecido no Ato TRT 13 SCR nº 66/2020,
cabendo à Secretaria a adoção das medidas preparatórias cabíveis.
Publique-se
Afixe-se na entrada da unidade judiciária.
Encaminhem-se, por meio eletrônico, cópias ao Exmo.
Desembargador Corregedor, ao Exmo. Procurador-Chefe do MPT e
ao Exmo. Presidente da OAB/PB
João Pessoa, 05 de dezembro de 2023.
Paulo Henrique Tavares da Silva
Juiz Titular da 5ª VT de João Pessoa
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº CumSen-0000885-08.2023.5.13.0006
EXEQUENTE JOSIVAN GONCALVES DE LIMA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVAN GONCALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4898ea
proferida nos autos.
DECISÃO
(inclusão de movimento estatístico no PJE)
Autos conclusos para inclusão do movimento processual relativo à
HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS, tendo em vista que quando da
sentença proferida Id dd7845c que também se homologou os
cálculos, não houve o lançamento estatístico pertinente no sistema
de dados no sistema E-gestão do Conselho Nacional de Justiça.
Intime-se a parte exequente para no prazo de cinco dias, querendo,
apresentar as suas contrarrazões aos embargos à execução
opostos por meio do id. b9bae3b.
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0037300-15.2008.5.13.0006
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU ROSA VIRGINIA DE ARAUJO MOURA
ADVOGADO EVELLYN DIAS DE SOUZA
LIMA(OAB: 24668/MA)
ADVOGADO JOAO JOSE DE ALMEIDA
CRUZ(OAB: 12126/PB)
RÉU ALFREDO GOMES CHACON NETO
ADVOGADO EVELLYN DIAS DE SOUZA
LIMA(OAB: 24668/MA)
ADVOGADO JOAO JOSE DE ALMEIDA
CRUZ(OAB: 12126/PB)
RÉU BRITAFORT - EXTRACAO
INDUSTRIA E COMERCIO DE
MINERIOS LTDA
ADVOGADO EVELLYN DIAS DE SOUZA
LIMA(OAB: 24668/MA)
RÉU PHYSICAL EXTRACAO IND. E COM.
DE MINERIOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 590
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO EVELLYN DIAS DE SOUZA
LIMA(OAB: 24668/MA)
RÉU LIMP FORT - ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO LYGIA MARIA RODRIGUES
FERREIRA SOARES(OAB: 12492/MA)
ADVOGADO JOAO JOSE DE ALMEIDA
CRUZ(OAB: 12126/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALFREDO GOMES CHACON NETO
- BRITAFORT - EXTRACAO INDUSTRIA E COMERCIO DE
MINERIOS LTDA
- LIMP FORT - ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA
- PHYSICAL EXTRACAO IND. E COM. DE MINERIOS LTDA
- ROSA VIRGINIA DE ARAUJO MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8480d84
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
O MPT se manifesta no sentido de que não se opõe ao afastamento
da multa pelo descumprimento do acordo judicial homologado por
este Juízo (Id. 8dc3312), desde que a parte realize o pagamento do
valor de R$ 7.200,00, no prazo de 10 dias e requer o cancelamento
da audiência.
Como requer o parquet, cancele-se a audiência e intime-se parte
executada para pagar o valor de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos
reais), no prazo de 10 dias, mediante depósito judicial, sob
pena de aplicação e a manutenção da multa fixada no acordo
judicial (Id. Id. fa88888) e a constrição de bens das partes
executadas.
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000470-35.2017.5.13.0006
AUTOR MARIA BETANIA DE MENDONCA
NOBERTO
ADVOGADO MARCO VINICIO DE ALBUQUERQUE
RABELLO(OAB: 28088/PE)
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DE ALBUQUERQUE
RABELO(OAB: 30759/PE)
ADVOGADO FERNANDO CLAUDIO DE AGUIAR
CAVALCANTI(OAB: 11750/PE)
ADVOGADO NILVAN XAVIER DA SILVA(OAB:
34720/PE)
RÉU ITAPESSOCA AGRO INDUSTRIAL SA
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
ADVOGADO ARNALDO ALEXANDRE DE
SOUZA(OAB: 34947/PE)
RÉU COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL DE
GOIANA
ADVOGADO MIRTES ADALGISA VIEGAS
SANTOS(OAB: 27925/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONDOMINIO INTERMARES
ADVOGADO GIOVANNY FRANCO FELIPE(OAB:
19758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BETANIA DE MENDONCA NOBERTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14058a7
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.
Renove-se notificação à autora para, no prazo de 10 dias, informar
sua habilitação perante o juízo falimentar, nos termos do despacho
Id 55b1c68.
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001029-26.2016.5.13.0006
AUTOR MANOEL MOURA DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL MOURA DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a21cbf0
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte exequente id. 314a322.
Tendo em vista a publicação do EDITAL TRT13. CPREC Nº 002,
DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023, ID. dd9b6d8 , encaminhem-se os
autos ao CPREC - COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 591
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
apreciação do pedido.
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001068-76.2023.5.13.0006
REQUERENTE JULIO CESAR LEITE
ADVOGADO CAIO SERGIO CAMPOS
MACIEL(OAB: 5878/RO)
REQUERIDO COOPERATIVA CULTURAL
UNIVERSITARIA DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA CULTURAL UNIVERSITARIA DA PARAIBA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 873daf1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
As partes peticionam em conjunto que chegaram a um acordo.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciárias em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação o dia 18/12/2023 10:00 horas,
por videoconferência, pela plataforma zoom cloud meetings,através
do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89620248644
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001068-76.2023.5.13.0006
REQUERENTE JULIO CESAR LEITE
ADVOGADO CAIO SERGIO CAMPOS
MACIEL(OAB: 5878/RO)
REQUERIDO COOPERATIVA CULTURAL
UNIVERSITARIA DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 873daf1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
As partes peticionam em conjunto que chegaram a um acordo.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciárias em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação o dia 18/12/2023 10:00 horas,
por videoconferência, pela plataforma zoom cloud meetings,através
do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89620248644
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000983-90.2023.5.13.0006
AUTOR CARLOS EUGENIO DE
VASCONCELLOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13cda97
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 592
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000983-90.2023.5.13.0006
AUTOR CARLOS EUGENIO DE
VASCONCELLOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EUGENIO DE VASCONCELLOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13cda97
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000973-46.2023.5.13.0006
AUTOR MARIA CLARA RAIMUNDO DE
MEDEIROS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CARINHO PARAIBA MODA INFANTIL
LTDA
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU ALUSKA INACIA DE AQUINO
FERNANDES
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU LUCIO SERGIO FERNANDES DE
ANDRADE
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARINHO PARAIBA MODA INFANTIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7668c79
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda o reclamado à correta anotação na CTPS Digital da autora,
fazendo constar como data de admissão o dia 13.08.2022, nos
termos do acordo id: 1445c38. (prazo de 05 dias).
No mais, aguarde-se o integral cumprimento do acordo id: 1445c38.
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000973-46.2023.5.13.0006
AUTOR MARIA CLARA RAIMUNDO DE
MEDEIROS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CARINHO PARAIBA MODA INFANTIL
LTDA
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU ALUSKA INACIA DE AQUINO
FERNANDES
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU LUCIO SERGIO FERNANDES DE
ANDRADE
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CLARA RAIMUNDO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7668c79
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda o reclamado à correta anotação na CTPS Digital da autora,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 593
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
fazendo constar como data de admissão o dia 13.08.2022, nos
termos do acordo id: 1445c38. (prazo de 05 dias).
No mais, aguarde-se o integral cumprimento do acordo id: 1445c38.
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000529-13.2023.5.13.0006
AUTOR ANDERSON SANTOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU AUTO TOTAL BRASIL COMERCIO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA
FILHO(OAB: 19518/PB)
ADVOGADO HALISON ALVES DE BRITO(OAB:
24122/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON SANTOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a32c75
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimada do despacho anterior, a empresa ré apresentou
comprovante de pagamento da 2ª parcela de R$200,00, cujo
vencimento ficou para o dia 16/11/2023.
Intime-se o Reclamante, para manifestar-se acerca da petição da
reclamada (id: 26f36a8), no prazo de 48 horas.
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000529-13.2023.5.13.0006
AUTOR ANDERSON SANTOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU AUTO TOTAL BRASIL COMERCIO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA
FILHO(OAB: 19518/PB)
ADVOGADO HALISON ALVES DE BRITO(OAB:
24122/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO TOTAL BRASIL COMERCIO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a32c75
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimada do despacho anterior, a empresa ré apresentou
comprovante de pagamento da 2ª parcela de R$200,00, cujo
vencimento ficou para o dia 16/11/2023.
Intime-se o Reclamante, para manifestar-se acerca da petição da
reclamada (id: 26f36a8), no prazo de 48 horas.
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000554-26.2023.5.13.0006
AUTOR TIAGO SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU XP INVESTIMENTOS CORRETORA
DE CAMBIO, TITULOS E VALORES
MOBILIARIOS S/A
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
RÉU BANCO XP S.A
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO XP S.A
- XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E
VALORES MOBILIARIOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b650e93
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 594
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Intimem-se as partes adversas para, no prazo legal, oferecer as
suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000554-26.2023.5.13.0006
AUTOR TIAGO SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU XP INVESTIMENTOS CORRETORA
DE CAMBIO, TITULOS E VALORES
MOBILIARIOS S/A
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
RÉU BANCO XP S.A
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO SILVA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b650e93
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se as partes adversas para, no prazo legal, oferecer as
suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000188-21.2022.5.13.0006
AUTOR LINDEMBERG FIDELES DE PONTES
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU LEANDRO LUIZ DE MOURA
VASCONCELOS
RÉU DINALVA DE ANDRADE MOURA
VASCONCELOS
RÉU AUTOCENTER COMERCIO E
SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTOCENTER COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cfb47b
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte exequente id. 241d65e.
Diante do contexto requerido pelo exequente, determina-se a
penhora de tantos bens quanto bastem até a satisfação integral da
presente execução devidamente atualizada, haja vista a ausência
de provas relativas à chave PIX, maquinetas e beneficiários de
vendas, cabendo assim, o exequente comprovar os meios de
penhora solicitados.
Assim sendo, remetam-se os autos à Central Regional de
Efetividades, diligenciando o Senhor Oficial de Justiça Avaliador,
dirigindo-se a empresa executada AUTOCENTER COMERCIO E
SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI - CNPJ: 29.461.277/0001-01,
sito à Rua Pres. Roosevelt, n° 173, Expedicionários, João
Pessoa/PB (nome fantasia CAR CENTER – CENTRO
AUTOMOTIVO) - CEP: 58040-730, e ali proceda a penhora de
tantos bens quantos bastem, até a satisfação integral da presente
execução devidamente atualizada, dando-se ciência do ato
constritivo ao demandado, prosseguindo-se até o final.
Cumprida a determinação acima, voltem os autos conclusos para
apreciação do pedido referente ao último parágrafo dos termos da
petição do id.241d65e.
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000188-21.2022.5.13.0006
AUTOR LINDEMBERG FIDELES DE PONTES
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU LEANDRO LUIZ DE MOURA
VASCONCELOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 595
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
RÉU DINALVA DE ANDRADE MOURA
VASCONCELOS
RÉU AUTOCENTER COMERCIO E
SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDEMBERG FIDELES DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cfb47b
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte exequente id. 241d65e.
Diante do contexto requerido pelo exequente, determina-se a
penhora de tantos bens quanto bastem até a satisfação integral da
presente execução devidamente atualizada, haja vista a ausência
de provas relativas à chave PIX, maquinetas e beneficiários de
vendas, cabendo assim, o exequente comprovar os meios de
penhora solicitados.
Assim sendo, remetam-se os autos à Central Regional de
Efetividades, diligenciando o Senhor Oficial de Justiça Avaliador,
dirigindo-se a empresa executada AUTOCENTER COMERCIO E
SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI - CNPJ: 29.461.277/0001-01,
sito à Rua Pres. Roosevelt, n° 173, Expedicionários, João
Pessoa/PB (nome fantasia CAR CENTER – CENTRO
AUTOMOTIVO) - CEP: 58040-730, e ali proceda a penhora de
tantos bens quantos bastem, até a satisfação integral da presente
execução devidamente atualizada, dando-se ciência do ato
constritivo ao demandado, prosseguindo-se até o final.
Cumprida a determinação acima, voltem os autos conclusos para
apreciação do pedido referente ao último parágrafo dos termos da
petição do id.241d65e.
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001087-82.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE WELLINGTON FELIX DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
RÉU ANTONIO DA SILVA SOBRINHO
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
RÉU GMF CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DA SILVA SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a369791
proferida nos autos.
DECISÃO
Visto, etc.
Em análise aos autos, verifica-se que encontra-se aguardando o
cumprimento de acordo realizado entre as partes, em fase de
conhecimento.
Em atenção à Recomendação RT13 SCR Nº 004/2023, os autos
devem ser impulsionados, de ofício, para a fase de liquidação.
Na fase de liquidação, deverá o processo ser suspenso/sobrestado
com o lançamento da movimentação processual – “Convenção das
partes para cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, e
incluído manualmente o CHIP "Acordo homologado”.
Para efeito do controle do cumprimento de acordo, deverá incluir no
GIGS a atividade “Acordo”, e no campo "observações", relacionar
as parcelas do acordo restantes para o cumprimento total da
obrigação. Já no campo “prazo”, preencher a data de vencimento da
parcela mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001087-82.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE WELLINGTON FELIX DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
RÉU ANTONIO DA SILVA SOBRINHO
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
RÉU GMF CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WELLINGTON FELIX DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 596
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a369791
proferida nos autos.
DECISÃO
Visto, etc.
Em análise aos autos, verifica-se que encontra-se aguardando o
cumprimento de acordo realizado entre as partes, em fase de
conhecimento.
Em atenção à Recomendação RT13 SCR Nº 004/2023, os autos
devem ser impulsionados, de ofício, para a fase de liquidação.
Na fase de liquidação, deverá o processo ser suspenso/sobrestado
com o lançamento da movimentação processual – “Convenção das
partes para cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, e
incluído manualmente o CHIP "Acordo homologado”.
Para efeito do controle do cumprimento de acordo, deverá incluir no
GIGS a atividade “Acordo”, e no campo "observações", relacionar
as parcelas do acordo restantes para o cumprimento total da
obrigação. Já no campo “prazo”, preencher a data de vencimento da
parcela mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000045-42.2016.5.13.0006
AUTOR JOSE MILTON DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU WILMA AMORIM DE SOUZA
RÉU AMORIM CONSTRUCOES &
IMOVEIS LTDA - ME
RÉU EDUARDO HIDEO UEHARA
RÉU MARCOS NAOSHI DA ROCHA
KAMIZONO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MILTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8da660
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimadas, decorreu o prazo sem que houvesse manifestação pelas
partes reclamadas do bloqueio SISBAJUD efetuado.
Proceda-se ao rateio e pagamento dos credores, recolhendo-se as
contribuições fiscais, se houver, observando-se a retenção de
honorários contratuais de 20%.
Intime-se a parte credora para que indique meios que viabilizem a
presente execução no prazo de 20 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000389-13.2022.5.13.0006
AUTOR LIDIA SANTOS DE MEDEIROS
ADVOGADO ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIA SANTOS DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dce4683
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos etc.
Intime-se a parte autora para as contrarrazões a impugnação aos
cálculos de liquidação de sentença oposta pela executada, no prazo
legal.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000099-61.2023.5.13.0006
AUTOR MARIA FERNANDA FERREIRA DA
FONSECA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 597
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41ac60b
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos à execução opostos pela parte executada
TAM LINHAS AEREAS S/A, id. 5d65f2e, em face do
redirecionamento da execução.
Suspenda-se a liberação de valores determinados no id. 4926213.
Intimem-se as partes para no prazo de cinco dias, apresentarem as
suas contrarrazões aos embargos à execução opostos por meio do
id. 5d65f2e.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000099-61.2023.5.13.0006
AUTOR MARIA FERNANDA FERREIRA DA
FONSECA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA FERNANDA FERREIRA DA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41ac60b
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos à execução opostos pela parte executada
TAM LINHAS AEREAS S/A, id. 5d65f2e, em face do
redirecionamento da execução.
Suspenda-se a liberação de valores determinados no id. 4926213.
Intimem-se as partes para no prazo de cinco dias, apresentarem as
suas contrarrazões aos embargos à execução opostos por meio do
id. 5d65f2e.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000478-36.2022.5.13.0006
AUTOR ANTONIO JOAQUIM JOSE FILHO
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU CLEONICE VIEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEONICE VIEIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e19a6b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos à execução opostos pela parte executada id.
8f23968.
Da análise, observa-se que a presente execução não se encontra
integralmente garantida.
Não se encontrando a presente execução garantida, intime-se a
parte executada para no prazo de 72 horas, complementar o valor
integral da execução, para apreciação dos embargos à execução.
Garantido o Juízo, intime-se a parte exequente para querendo,
apresentar as suas contrarrazões aos embargos à execução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000478-36.2022.5.13.0006
AUTOR ANTONIO JOAQUIM JOSE FILHO
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU CLEONICE VIEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 598
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOAQUIM JOSE FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e19a6b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos à execução opostos pela parte executada id.
8f23968.
Da análise, observa-se que a presente execução não se encontra
integralmente garantida.
Não se encontrando a presente execução garantida, intime-se a
parte executada para no prazo de 72 horas, complementar o valor
integral da execução, para apreciação dos embargos à execução.
Garantido o Juízo, intime-se a parte exequente para querendo,
apresentar as suas contrarrazões aos embargos à execução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001055-77.2023.5.13.0006
AUTOR JEFFERSON BRENO CAMILO DE
SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ZAMBOTI PIZZA LTDA
ADVOGADO ERMERSSON HENRIQUE DE
ARAUJO OLIVEIRA(OAB: 23547/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAMBOTI PIZZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d40e5c
proferida nos autos.
DECISÃO
Visto, etc.
Em análise aos autos, verifica-se que encontra-se aguardando o
cumprimento de acordo realizado entre as partes, em fase de
conhecimento.
Em atenção à Recomendação RT13 SCR Nº 004/2023, os autos
devem ser impulsionados, de ofício, para a fase de liquidação.
Na fase de liquidação, deverá o processo ser suspenso/sobrestado
com o lançamento da movimentação processual – “Convenção das
partes para cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, e
incluído manualmente o CHIP "Acordo homologado”.
Para efeito do controle do cumprimento de acordo, deverá incluir no
GIGS a atividade “Acordo”, e no campo "observações", relacionar
as parcelas do acordo restantes para o cumprimento total da
obrigação. Já no campo “prazo”, preencher a data de vencimento da
parcela mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001055-77.2023.5.13.0006
AUTOR JEFFERSON BRENO CAMILO DE
SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ZAMBOTI PIZZA LTDA
ADVOGADO ERMERSSON HENRIQUE DE
ARAUJO OLIVEIRA(OAB: 23547/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON BRENO CAMILO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d40e5c
proferida nos autos.
DECISÃO
Visto, etc.
Em análise aos autos, verifica-se que encontra-se aguardando o
cumprimento de acordo realizado entre as partes, em fase de
conhecimento.
Em atenção à Recomendação RT13 SCR Nº 004/2023, os autos
devem ser impulsionados, de ofício, para a fase de liquidação.
Na fase de liquidação, deverá o processo ser suspenso/sobrestado
com o lançamento da movimentação processual – “Convenção das
partes para cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, e
incluído manualmente o CHIP "Acordo homologado”.
Para efeito do controle do cumprimento de acordo, deverá incluir no
GIGS a atividade “Acordo”, e no campo "observações", relacionar
as parcelas do acordo restantes para o cumprimento total da
obrigação. Já no campo “prazo”, preencher a data de vencimento da
parcela mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 599
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000930-46.2022.5.13.0006
AUTOR FEDERACAO INTEREST DOS TRAB
EM TRANSP ROD DO NORDESTE
ADVOGADO JEANE DOS SANTOS(OAB:
47460/BA)
RÉU MARCOS ANTONIO RODRIGUES
VIEIRA
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO RODRIGUES VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificado o reclamado para informação
dos dados bancários à devolução de valor, nos termos do Id
dc6e70e.
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000621-88.2023.5.13.0006
AUTOR VALDEMIR VERISSIMO
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMIR VERISSIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificado o autor da certidão de crédito
para habilitação perante o juízo falimentar.
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000873-91.2023.5.13.0006
AUTOR NYEDJA KATHARINE NUNES VITAL
ADVOGADO MARCOS VINICIUS DE LIMA
GONCALVES(OAB: 28558/PB)
RÉU ELISANGELA MARIA SOUTO NEVES
MELO - ME
ADVOGADO GISLANDIO LACERDA DA
SILVA(OAB: 29142/PB)
RÉU ELISANGELA MARIA SOUTO NEVES
MELO
ADVOGADO GISLANDIO LACERDA DA
SILVA(OAB: 29142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NYEDJA KATHARINE NUNES VITAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Ficam as partes notificadas da sentença
proferida nos autos, Ids e1fe7c8 e d15ab2d.
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000873-91.2023.5.13.0006
AUTOR NYEDJA KATHARINE NUNES VITAL
ADVOGADO MARCOS VINICIUS DE LIMA
GONCALVES(OAB: 28558/PB)
RÉU ELISANGELA MARIA SOUTO NEVES
MELO - ME
ADVOGADO GISLANDIO LACERDA DA
SILVA(OAB: 29142/PB)
RÉU ELISANGELA MARIA SOUTO NEVES
MELO
ADVOGADO GISLANDIO LACERDA DA
SILVA(OAB: 29142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA MARIA SOUTO NEVES MELO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Ficam as partes notificadas da sentença
proferida nos autos, Ids e1fe7c8 e d15ab2d.
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000873-91.2023.5.13.0006
AUTOR NYEDJA KATHARINE NUNES VITAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 600
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO MARCOS VINICIUS DE LIMA
GONCALVES(OAB: 28558/PB)
RÉU ELISANGELA MARIA SOUTO NEVES
MELO - ME
ADVOGADO GISLANDIO LACERDA DA
SILVA(OAB: 29142/PB)
RÉU ELISANGELA MARIA SOUTO NEVES
MELO
ADVOGADO GISLANDIO LACERDA DA
SILVA(OAB: 29142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA MARIA SOUTO NEVES MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Ficam as partes notificadas da sentença
proferida nos autos, Ids e1fe7c8 e d15ab2d.
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000608-94.2020.5.13.0006
AUTOR JOSE CARLOS RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
RÉU TELEPESCA AGRONEGOCIOS LTDA
- ME
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
RÉU X5 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDRE FIGUEIREDO COUTINHO
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIO FIGUEIREDO COUTINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEPESCA AGRONEGOCIOS LTDA - ME
- X5 CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6fca5b9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isto posto, promovo a DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA das empresas X5 CONSTRUCOES
LTDA e TELEPESCA AGRONEGOCIOS LTDA - ME,
redirecionando a presente execução para a pessoa dos sócios
FABIO FIGUEIREDO COUTINHO - CPF: 789.517.554-87, ANDRE
FIGUEIREDO COUTINHO - CPF: 033.096.604-94.
Custas nos termos do art. 789-A da CLT.
Atualizados os cálculos registrados no id. 2720046, intimem-se os
sócios para pagar no prazo de 48 horas, a dívida exequenda, sob
pena de início dos atos executórios.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000608-94.2020.5.13.0006
AUTOR JOSE CARLOS RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
RÉU TELEPESCA AGRONEGOCIOS LTDA
- ME
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
RÉU X5 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDRE FIGUEIREDO COUTINHO
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIO FIGUEIREDO COUTINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6fca5b9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isto posto, promovo a DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA das empresas X5 CONSTRUCOES
LTDA e TELEPESCA AGRONEGOCIOS LTDA - ME,
redirecionando a presente execução para a pessoa dos sócios
FABIO FIGUEIREDO COUTINHO - CPF: 789.517.554-87, ANDRE
FIGUEIREDO COUTINHO - CPF: 033.096.604-94.
Custas nos termos do art. 789-A da CLT.
Atualizados os cálculos registrados no id. 2720046, intimem-se os
sócios para pagar no prazo de 48 horas, a dívida exequenda, sob
pena de início dos atos executórios.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 601
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000219-75.2021.5.13.0006
AUTOR MATHEUS SIMPLIANO DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DANIEL QUEIROZ SANTOS DA
SILVA 00813782465
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU DANIEL QUEIROZ SANTOS DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL QUEIROZ SANTOS DA SILVA 00813782465
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 564525d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimado o executado, não complementou o valor da execução, bem
como, não opôs os competentes embargos à execução.
Ante o silêncio, defiro o pedido da parte exequente id. 0f0dcc1,
liberando-se em favor da parte exequente o seu crédito alimentar,
bem como, liberando-se em favor de seu patrono, os seus
honorários contratuais, observando-se os dados bancários
indicados por ele indicados.
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000219-75.2021.5.13.0006
AUTOR MATHEUS SIMPLIANO DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DANIEL QUEIROZ SANTOS DA
SILVA 00813782465
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU DANIEL QUEIROZ SANTOS DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS SIMPLIANO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 564525d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimado o executado, não complementou o valor da execução, bem
como, não opôs os competentes embargos à execução.
Ante o silêncio, defiro o pedido da parte exequente id. 0f0dcc1,
liberando-se em favor da parte exequente o seu crédito alimentar,
bem como, liberando-se em favor de seu patrono, os seus
honorários contratuais, observando-se os dados bancários
indicados por ele indicados.
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0132100-93.2012.5.13.0006
AUTOR ROBERTO DE OLIVEIRA
RODRIGUES
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU JAILSON REIS FRANCISCO
OLIVEIRA
RÉU GILSON FRANCISCO OLIVEIRA
RÉU GOLD CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO DE OLIVEIRA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca0fddc
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.
Notifique-se o autor das pesquisas implementadas nos Sisbajud e
Infoseg para, no prazo de 10 dias, indicar meios ao prosseguimento
executório, sob pena de sobrestamento do processo, pelo prazo de
2 anos, nos moldes da Recomendação TRT 13 SCR
7/2022(execução frustada).
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000329-40.2022.5.13.0006
REQUERENTE ANTONIO JAIME MOREIRA DE
ALMEIDA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 602
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JAIME MOREIRA DE ALMEIDA
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a02b8a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte exequente id. 50cda53,
pleiteando a liberação dos valores à disposição do Juízo.
Revendo os autos, observo nos id's. 3ef5013 e b51fa8a que o
instrumento de procuração e o contrato de prestação de serviços
advocatícios não identifica o contratante, sendo assim, intime-se o
patrono do exequente para que no prazo de cinco dias, regularize
os dados corretos do contratante nos documentos referente a
procuração e contrato de honorários advocatícios identificados.
No mais, consta no id. f486caa requerimento da parte exequente
com identificação de processo estranha aos presentes autos.
À Secretaria para remover o documento registrado no id. f486caa,
por não pertencer a este processo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000329-40.2022.5.13.0006
REQUERENTE ANTONIO JAIME MOREIRA DE
ALMEIDA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a02b8a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte exequente id. 50cda53,
pleiteando a liberação dos valores à disposição do Juízo.
Revendo os autos, observo nos id's. 3ef5013 e b51fa8a que o
instrumento de procuração e o contrato de prestação de serviços
advocatícios não identifica o contratante, sendo assim, intime-se o
patrono do exequente para que no prazo de cinco dias, regularize
os dados corretos do contratante nos documentos referente a
procuração e contrato de honorários advocatícios identificados.
No mais, consta no id. f486caa requerimento da parte exequente
com identificação de processo estranha aos presentes autos.
À Secretaria para remover o documento registrado no id. f486caa,
por não pertencer a este processo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000781-21.2020.5.13.0006
EXEQUENTE J.F.D.S.
ADVOGADO DANIEL FONSECA DE SOUZA
LEITE(OAB: 17742/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
EXECUTADO A.I.E.C.L.
ADVOGADO KARINA NASCIMENTO PEIXOTO
GONCALVES(OAB: 149926/SP)
EXECUTADO S.P.B.
EXECUTADO N.L.
EXECUTADO T.P.L.
EXECUTADO O.L.
EXECUTADO P.L.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 603
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- A.I.E.C.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 05e9d3c.
Processo Nº CumSen-0000781-21.2020.5.13.0006
EXEQUENTE J.F.D.S.
ADVOGADO DANIEL FONSECA DE SOUZA
LEITE(OAB: 17742/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
EXECUTADO A.I.E.C.L.
ADVOGADO KARINA NASCIMENTO PEIXOTO
GONCALVES(OAB: 149926/SP)
EXECUTADO S.P.B.
EXECUTADO N.L.
EXECUTADO T.P.L.
EXECUTADO O.L.
EXECUTADO P.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- J.F.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 05e9d3c.
Processo Nº ATSum-0001253-17.2023.5.13.0006
AUTOR GILMAR DA SILVA MORAIS
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR DA SILVA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f49a89
proferida nos autos.
DECISÃO EM SEDE DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA
Vistos etc.
Cuida-se de Ação Trabalhista com pedido de tutela provisória de
urgência antecipada), formulado pela parte autora já qualificada nos
autos em face da reclamada também já qualificada, em que postula
a liberação do FGTS, bem como do seguro-desemprego, ao
argumento de que labora para a reclamada desde 12.07.2021, e
que a reclamada vem descumprindo diversas obrigações
trabalhistas, a exemplo de atraso no pagamento de salários e
depósitos do FGTS.
O pleito não merece acolhida por ora.
Para a concessão da tutela de urgência faz-se mister que se tenha
a probabilidade do direito e o perigo de dano ou de resultado útil ao
processo (CPC, art. 300, caput).
Como já se sabe, a conta vinculada do trabalhador pode ser
movimentada na hipótese de dispensa sem justa causa (Lei
8.036/90, art. 20, I), ou seja, quando a extinção do contrato ocorreu
por iniciativa do empregador, sem que tenha o empregado
apresentado justo motivo para a resilição contratual.
De igual modo, para que seja autorizada a habilitação do ex-
empregado ao seguro-desemprego, faz-se mister que fique
evidenciado a dispensa sem justa causa, inclusive a indireta (Lei
7.998/00, art. 2º, I).
No caso dos presentes, apesar de haver alguns indícios de
descumprimento de obrigações contratuais, a exemplo da ausência
de depósito do FGTS de parte do período contratual e ainda
recolhimento em atraso (extrato de id. 9933e4a), não se tem
evidenciado, ao menos num juízo provisório, próprio das tutelas de
urgência antecipada, o descumprimento contratual atinente aos
demais aspectos mencionados na exordial, a exemplo do alegado
não pagamento de salários dos meses de setembro, outubro,
novembro e dezembro de 2023, o que demanda dilação probatória
para uma análise mais acurada da questão, não se tendo, portanto,
o preenchimento do primeiro requisito, ou seja, a probabilidade do
direito invocado, ficando, por conseguinte, prejudicada a análise do
outro requisito.
Portanto, não estando presentes os requisitos necessários à
concessão da medida prevista no art. 300 do NCPC, INDEFERE-
SE, por ora, o pedido de tutela de urgência antecipada, ressalvando
o juízo a possibilidade de reapreciação após a formação do
contraditório, com a devida notificação da parte reclamada.
À triagem inicial.
Com a publicação, fica a parte autora intimada do conteúdo da
presente decisão.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000023-37.2023.5.13.0006
AUTOR BRUNA LUANA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 604
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
- BRUNA LUANA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d10b2d
proferida nos autos.
DECISÃO EM SEDE DE TUTELA DE URGÊNCIA INCIDENTAL
Quanto ao pedido de liberação do FGTS e de habilitação ao seguro-
desemprego, feito por meio da tutela antecipada incidental (id
bf4a16e), o juízo acolhe parcialmente para autorizar a expedição
de alvará para saque do FGTS depositado, independente de haver
baixa do contrato de trabalho na CTPS da parte autora. Expeça-se
o alvará.
Quanto ao seguro-desemprego, já houve determinação do juízo, por
meio da sentença de embargos de declaração (id 8fa4195), no
sentido da primeira reclamada fornecer as guias, no prazo de 15
dias após o trânsito em julgado, sob pena de arcar com a
indenização equivalente, e assim não há como ser modificado o
objeto da condenação.
Uma vez que já se tem o trânsito em julgado, intime-se a primeira
reclamada para fornecer as guias para habilitação da reclamante
ao seguro-desemprego, no prazo de 15 dias, sob pena de arcar
com a indenização equivalente, e assim não há como ser
modificado o objeto da condenação.
Acolhida parcialmente, portanto, a tutela de urgência incidental.
Do pedido de redirecionamento da execução em face da
devedora subsidiária
Constata-se ainda haver pedido de redirecionamento dos atos
executórios em face da segunda reclamada (id 74b9de3).
Uma que os autos foram devolvidos pelo c. TST em face da
decisão que negou seguimento ao AIRR interposto pela reclamada,
mantido encontra-se o acórdão regional(Id 3fcc3ee) que negou
provimento aos recursos ordinários da reclamada CONTAX S.A. e
TAM LINHAS AÉREAS S/A, e deu provimento parcial ao apelo do
reclamante “para acrescer à condenação a multa do artigo 477 da
CLT", determina-se:
I. Notifique-se a CONTAX S.A para, no prazo de 8 dias, apresentar
o cumprimento da obrigação de fazer relativa à baixa da CTPS, com
data de 25.01.2023, e também, no prazo de 15 dias, fornecer as
guias à habilitação da reclamante no benefício seguro-desemprego,
conforme já determinado no tópico atinente à tutela de urgência.
II- Ato contínuo, acresçam-se aos cálculos a multa do art. 477 da
CLT, e, como foi já expressamente consignada a possibilidade de
redirecionamento dos atos executórios em face da devedora
subsidiária, como constou na sentença de mérito, e estando a
primeira reclamada em recuperação judicial, defere-se o pedido da
parte autora, devendo a devedora subsidiária ser intimada para
complementar o valor da dívida, já que se encontra assegurada
quase na totalidade pelos depósitos recursais efetuados pela
segunda reclamada.
Com a publicação desta decisão no Dje-JT, a(s) parte(s), por seu(s)
advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos prazos e
obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000023-37.2023.5.13.0006
AUTOR BRUNA LUANA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d10b2d
proferida nos autos.
DECISÃO EM SEDE DE TUTELA DE URGÊNCIA INCIDENTAL
Quanto ao pedido de liberação do FGTS e de habilitação ao seguro-
desemprego, feito por meio da tutela antecipada incidental (id
bf4a16e), o juízo acolhe parcialmente para autorizar a expedição
de alvará para saque do FGTS depositado, independente de haver
baixa do contrato de trabalho na CTPS da parte autora. Expeça-se
o alvará.
Quanto ao seguro-desemprego, já houve determinação do juízo, por
meio da sentença de embargos de declaração (id 8fa4195), no
sentido da primeira reclamada fornecer as guias, no prazo de 15
dias após o trânsito em julgado, sob pena de arcar com a
indenização equivalente, e assim não há como ser modificado o
objeto da condenação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 605
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Uma vez que já se tem o trânsito em julgado, intime-se a primeira
reclamada para fornecer as guias para habilitação da reclamante
ao seguro-desemprego, no prazo de 15 dias, sob pena de arcar
com a indenização equivalente, e assim não há como ser
modificado o objeto da condenação.
Acolhida parcialmente, portanto, a tutela de urgência incidental.
Do pedido de redirecionamento da execução em face da
devedora subsidiária
Constata-se ainda haver pedido de redirecionamento dos atos
executórios em face da segunda reclamada (id 74b9de3).
Uma que os autos foram devolvidos pelo c. TST em face da
decisão que negou seguimento ao AIRR interposto pela reclamada,
mantido encontra-se o acórdão regional(Id 3fcc3ee) que negou
provimento aos recursos ordinários da reclamada CONTAX S.A. e
TAM LINHAS AÉREAS S/A, e deu provimento parcial ao apelo do
reclamante “para acrescer à condenação a multa do artigo 477 da
CLT", determina-se:
I. Notifique-se a CONTAX S.A para, no prazo de 8 dias, apresentar
o cumprimento da obrigação de fazer relativa à baixa da CTPS, com
data de 25.01.2023, e também, no prazo de 15 dias, fornecer as
guias à habilitação da reclamante no benefício seguro-desemprego,
conforme já determinado no tópico atinente à tutela de urgência.
II- Ato contínuo, acresçam-se aos cálculos a multa do art. 477 da
CLT, e, como foi já expressamente consignada a possibilidade de
redirecionamento dos atos executórios em face da devedora
subsidiária, como constou na sentença de mérito, e estando a
primeira reclamada em recuperação judicial, defere-se o pedido da
parte autora, devendo a devedora subsidiária ser intimada para
complementar o valor da dívida, já que se encontra assegurada
quase na totalidade pelos depósitos recursais efetuados pela
segunda reclamada.
Com a publicação desta decisão no Dje-JT, a(s) parte(s), por seu(s)
advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos prazos e
obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001250-62.2023.5.13.0006
AUTOR MARIA DE FATIMA DA CRUZ
CAETANO
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA DA CRUZ CAETANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: MARIA DE FATIMA DA CRUZ CAETANO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 05/02/2024 08:36 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83932068572
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001252-32.2023.5.13.0006
AUTOR WAGNER PEREIRA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
ADVOGADO PAULO LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 26117/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER PEREIRA DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: WAGNER PEREIRA DE ALBUQUERQUE
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 05/02/2024 08:48 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82503303799
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACC-0001251-47.2023.5.13.0006
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE SEGURANCA DE
TRANSPORTADORAS DE VALORES
CARRO FORTE CARRO LEVE
ESCOLTA ARMADA E EM
EXTENSAO DO ESTADO DA PB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 606
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO BENEDITO ODERLEY REZENDE
SANTIAGO(OAB: 6303/RN)
RÉU FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
SEGURANCA DE TRANSPORTADORAS DE VALORES CARRO
FORTE CARRO LEVE ESCOLTA ARMADA E EM EXTENSAO DO
ESTADO DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS
DE SEGURANCA DE TRANSPORTADORAS DE VALORES
CARRO FORTE CARRO LEVE ESCOLTA ARMADA E EM
EXTENSAO DO ESTADO DA PB
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 26/01/2024 08:10 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85747190059
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001253-17.2023.5.13.0006
AUTOR GILMAR DA SILVA MORAIS
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR DA SILVA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: GILMAR DA SILVA MORAIS
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 26/01/2024 08:20 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82790818172
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0155000-85.2003.5.13.0006
AUTOR MOISES DA SILVA FREIRE
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
RÉU YCAL PARTICIPACOES LTDA - ME
ADVOGADO DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
10130/PB)
RÉU JOSE CARLOS DA SILVA
RÉU JOSE LACY DE FREITAS JUNIOR
RÉU SANTA EMILIA PARTICIPACOES -
EIRELI
RÉU ANA CELI CAVALCANTI FREITAS
ADVOGADO ADRIANA CARIBE BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 22598/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES DA SILVA FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: MOISES DA SILVA FREIRE
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em Execução por
videoconferência que ocorrerá no dia 24/01/2024 08:30 horas, na
sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83745874135
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0155000-85.2003.5.13.0006
AUTOR MOISES DA SILVA FREIRE
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
RÉU YCAL PARTICIPACOES LTDA - ME
ADVOGADO DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
10130/PB)
RÉU JOSE CARLOS DA SILVA
RÉU JOSE LACY DE FREITAS JUNIOR
RÉU SANTA EMILIA PARTICIPACOES -
EIRELI
RÉU ANA CELI CAVALCANTI FREITAS
ADVOGADO ADRIANA CARIBE BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 22598/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 607
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- YCAL PARTICIPACOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: YCAL PARTICIPACOES LTDA - ME
Endereço desconhecido
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em Execução por
videoconferência que ocorrerá no dia 24/01/2024 08:30 horas, na
sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83745874135
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0155000-85.2003.5.13.0006
AUTOR MOISES DA SILVA FREIRE
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
RÉU YCAL PARTICIPACOES LTDA - ME
ADVOGADO DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
10130/PB)
RÉU JOSE CARLOS DA SILVA
RÉU JOSE LACY DE FREITAS JUNIOR
RÉU SANTA EMILIA PARTICIPACOES -
EIRELI
RÉU ANA CELI CAVALCANTI FREITAS
ADVOGADO ADRIANA CARIBE BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 22598/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CELI CAVALCANTI FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: ANA CELI CAVALCANTI FREITAS
Endereço desconhecido
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em Execução por
videoconferência que ocorrerá no dia 24/01/2024 08:30 horas, na
sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83745874135
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000980-38.2023.5.13.0006
AUTOR RAFAEL SALVINO FREIRE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL SALVINO FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificado o autor para, no prazo de 5
dias, querendo, impugnar os embargos de declaração opostos pela
empresa.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000712-81.2023.5.13.0006
EXEQUENTE JOSE MANOEL DE SOUZA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MANOEL DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JOSE MANOEL DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 608
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca do Laudo
Pericial id. db58dab, no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000612-63.2022.5.13.0006
AUTOR CELIA MARIA SOARES
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU SOCICAM ADMINISTRACAO
PROJETOS E REPRESENTACOES
LTDA
ADVOGADO MARIANA DIAS CAPOZOLI(OAB:
316859/SP)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIA MARIA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificada a autora para, no prazo de 8
dias, querendo, apresentar resposta à impugnação a cálculos
apresentada pela empresa.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000918-32.2022.5.13.0006
AUTOR FABIO LUIZ MEDEIROS
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RÉU TRANSVIDA SERVICOS DE
FORNECIMENTO DE INFRA-
ESTRUTURA DE APOIO E
ASSISTENCIA A PACIENTE NO
DOMICILIO EIRELI
ADVOGADO WELTON WELBER DE LIMA
FERNANDES(OAB: 27433/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSVIDA SERVICOS DE FORNECIMENTO DE INFRA-
ESTRUTURA DE APOIO E ASSISTENCIA A PACIENTE NO
DOMICILIO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimada a parte ré para comprovar em 48 hs o recolhimentos
das custas R$100,00 e verba previdenciária R$ 411,28, sob pena
de execução, nos termos do acordo id: ebebbb6.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA AURILEIDE ROCHA LOBO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000241-65.2023.5.13.0006
AUTOR GELVANO MARINHO DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- GELVANO MARINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef67c8c
proferida nos autos.
Decisão
Vistos etc.
Recebo o recurso adesivo interposto pela reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa/autor para, no prazo legal, oferecer as
suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, sigam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000638-33.2023.5.13.0004
AUTOR JONAS FERREIRA SOARES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 609
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38b2bb1
proferido nos autos.
DESPACHO
Crédito do autor, honorários sucumbenciais, custas processuais e
contribuições previdenciárias, quitados, arquivem-se os autos
definitivamente, cabendo à Secretaria proceder ao devido registro
no Sistema de Processamento Eletrônico da Justiça do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000638-33.2023.5.13.0004
AUTOR JONAS FERREIRA SOARES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS FERREIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38b2bb1
proferido nos autos.
DESPACHO
Crédito do autor, honorários sucumbenciais, custas processuais e
contribuições previdenciárias, quitados, arquivem-se os autos
definitivamente, cabendo à Secretaria proceder ao devido registro
no Sistema de Processamento Eletrônico da Justiça do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000093-54.2023.5.13.0006
AUTOR MARIA BEATRIZ SILVA ALVES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
RÉU OKAN PIPA CONSTRUCOES SPE
LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BEATRIZ SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a5e157
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com acórdão do TRT13,
mantendo os termos da sentença de primeiro grau.
Intime-se a reclamada para proceder à anotação do contrato de
trabalho na CTPS do reclamante (física ou digital), fazendo constar
admissão em 04.01.2022 e demissão em a 16.10.2022, na função
de vendedora e remuneração de R$ 1.300,00, no prazo de 08
(oito) dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de
20 (vinte) dias.
Garantida a demanda, pague-se aos credores, na proporcionalidade
de seus créditos, intimando o autor e seu causídico para fornecer a
este Juízo os dados bancários e contrato de honorários.
Inexistindo outras pendências e levantados os valores liberados,
arquivem-se os autos com os registros dos pagamentos efetuados.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000093-54.2023.5.13.0006
AUTOR MARIA BEATRIZ SILVA ALVES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 610
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
RÉU OKAN PIPA CONSTRUCOES SPE
LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIANCE HOLDING E PARTICIPACOES LTDA
- OKAN PIPA CONSTRUCOES SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a5e157
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com acórdão do TRT13,
mantendo os termos da sentença de primeiro grau.
Intime-se a reclamada para proceder à anotação do contrato de
trabalho na CTPS do reclamante (física ou digital), fazendo constar
admissão em 04.01.2022 e demissão em a 16.10.2022, na função
de vendedora e remuneração de R$ 1.300,00, no prazo de 08
(oito) dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de
20 (vinte) dias.
Garantida a demanda, pague-se aos credores, na proporcionalidade
de seus créditos, intimando o autor e seu causídico para fornecer a
este Juízo os dados bancários e contrato de honorários.
Inexistindo outras pendências e levantados os valores liberados,
arquivem-se os autos com os registros dos pagamentos efetuados.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001175-23.2023.5.13.0006
AUTOR ELIABE HELI GONCALVES DE LUNA
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIABE HELI GONCALVES DE LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2fae8c
proferida nos autos.
DECISÃO
Visto, etc.
Em análise aos autos, verifica-se que encontra-se aguardando o
cumprimento de acordo realizado entre as partes, em fase de
conhecimento.
Em atenção à Recomendação RT13 SCR Nº 004/2023, os autos
devem ser impulsionados, de ofício, para a fase de liquidação.
Na fase de liquidação, deverá o processo ser suspenso/sobrestado
com o lançamento da movimentação processual – “Convenção das
partes para cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, e
incluído manualmente o CHIP "Acordo homologado”.
Para efeito do controle do cumprimento de acordo, deverá incluir no
GIGS a atividade “Acordo”, e no campo "observações", relacionar
as parcelas do acordo restantes para o cumprimento total da
obrigação. Já no campo “prazo”, preencher a data de vencimento da
parcela mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001175-23.2023.5.13.0006
AUTOR ELIABE HELI GONCALVES DE LUNA
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2fae8c
proferida nos autos.
DECISÃO
Visto, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 611
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Em análise aos autos, verifica-se que encontra-se aguardando o
cumprimento de acordo realizado entre as partes, em fase de
conhecimento.
Em atenção à Recomendação RT13 SCR Nº 004/2023, os autos
devem ser impulsionados, de ofício, para a fase de liquidação.
Na fase de liquidação, deverá o processo ser suspenso/sobrestado
com o lançamento da movimentação processual – “Convenção das
partes para cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, e
incluído manualmente o CHIP "Acordo homologado”.
Para efeito do controle do cumprimento de acordo, deverá incluir no
GIGS a atividade “Acordo”, e no campo "observações", relacionar
as parcelas do acordo restantes para o cumprimento total da
obrigação. Já no campo “prazo”, preencher a data de vencimento da
parcela mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000782-35.2022.5.13.0006
AUTOR RODRIGO FERNANDES
RODRIGUES
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO FERNANDES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificada a parte para, no prazo de 5
dias, querendo, apresentar resposta aos embargos à execução
opsotos pela TAM LINHAS AEREAS S/A.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000782-35.2022.5.13.0006
AUTOR RODRIGO FERNANDES
RODRIGUES
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificada a parte para, no prazo de 5
dias, querendo, apresentar resposta aos embargos à execução
opsotos pela TAM LINHAS AEREAS S/A.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001038-41.2023.5.13.0006
AUTOR JOAO PAULO FERREIRA GALDINO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO FERREIRA GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JOAO PAULO FERREIRA GALDINO
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 612
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001038-41.2023.5.13.0006
AUTOR JOAO PAULO FERREIRA GALDINO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE
LTDA
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001038-41.2023.5.13.0006
AUTOR JOAO PAULO FERREIRA GALDINO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000779-46.2023.5.13.0006
AUTOR LIONALDO DA SILVA CABRAL
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU ROYAL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROYAL CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 441e32c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar as preliminares de
impugnação à justiça gratuita e de inépcia da inicial e, no mérito,
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por LIONALDO DA SILVA
CABRAL em face da ROYAL CONSTRUÇÕES E
INCORPORAÇÕES LTDA. - CNPJ nº 21.519.271/0001-28,
condenando-a pagar à parte autora: a) saldo de salário (27 dias de
julho/23); b) férias integrais + 1/3; férias proporcionais (03/12) + 1/3;
c) 13º salários proporcional/2022 (09/12) e de 2023 (07/12).
Também fica a reclamada condenada no cumprimento da obrigação
de fazer, consistente em proceder à baixa do contrato de trabalho
na CTPS do reclamante, na forma da legislação vigente, fazendo
constar como data de saída, 27.07.2023, no prazo de 08 (oito) dias
após o trânsito em julgado e após devida intimação, sob pena de
multa diária de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de 25 (vinte e
cinco) dias. Exaurido este último prazo, e se assim concordar a
parte reclamante, poderá obter a anotação pela Secretaria da Vara,
de forma direta ou por meio de comunicação ao órgão competente,
sem prejuízo da sanção aplicada. Cabe à parte reclamante,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 613
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
sucumbente no objeto da perícia, a responsabilidade pelo
pagamento dos honorários periciais. Entretanto, em virtude da
concessão dos benefícios da justiça gratuita, os honorários da
perícia, no importe de R$ 800,00 (oitocentos reais), serão pago pela
União, na forma do ATO TRT SGP Nº 20/2022, de 07.03.2022, por
meio do Sistema de Assistência Judiciária da Justiça do Trabalho -
AJ/J, com recursos da dotação orçamentária do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região (rubrica “Assistência Judiciária a
Pessoas Carentes”). Considerando o disposto no art. 6º do Ato
supramencionado, o Magistrado, especificará expressamente a
sucumbência da parte autora para a concessão da gratuidade
judiciária. Será aberta uma solicitação, no Sistema de Assistência
Judiciária da Justiça do Trabalho - AJ/JT pela Vara do Trabalho),
mencionando o número do processo, com envio à Secretaria de
Planejamento e Finanças, que procederá à criação de PROAD e
fará a remessa à Presidência, para confirmação e pagamento.
Considerando a sucumbência parcial da reclamada e o disposto no
caput e no § 2º, do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei 13.467/2017,
deferem-se honorários advocatícios ao(s) advogado(s) da autora,
no percentual de 10% do valor da condenação. Em relação ao
reclamante, em que pese sua sucumbência parcialnos pleitos
formulados (princípio da causalidade), considerando que o STF, na
decisão proferida na ADI 5766, declarou a inconstitucionalidade do
art. 791, § 4º, da CLT, ele não arcará com honorários advocatícios
sucumbenciais, haja vista que a ele foi deferido o benefício da
justiça gratuita. Tudo de acordo com a fundamentação supra e
conforme planilha em anexo, que passam a integrar este dispositivo
como se aqui estivessem transcritas. Retenção do Imposto de
Renda na fonte e recolhimento das contribuições previdenciárias,
bem como natureza jurídica das parcelas, conforme tópico
“Questões Finais”. Concede-se à parte reclamante os benefícios da
justiça gratuita. Custas, também pela reclamada, consoante
apurado na planilha em anexo. Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000779-46.2023.5.13.0006
AUTOR LIONALDO DA SILVA CABRAL
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU ROYAL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIONALDO DA SILVA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 441e32c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar as preliminares de
impugnação à justiça gratuita e de inépcia da inicial e, no mérito,
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por LIONALDO DA SILVA
CABRAL em face da ROYAL CONSTRUÇÕES E
INCORPORAÇÕES LTDA. - CNPJ nº 21.519.271/0001-28,
condenando-a pagar à parte autora: a) saldo de salário (27 dias de
julho/23); b) férias integrais + 1/3; férias proporcionais (03/12) + 1/3;
c) 13º salários proporcional/2022 (09/12) e de 2023 (07/12).
Também fica a reclamada condenada no cumprimento da obrigação
de fazer, consistente em proceder à baixa do contrato de trabalho
na CTPS do reclamante, na forma da legislação vigente, fazendo
constar como data de saída, 27.07.2023, no prazo de 08 (oito) dias
após o trânsito em julgado e após devida intimação, sob pena de
multa diária de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de 25 (vinte e
cinco) dias. Exaurido este último prazo, e se assim concordar a
parte reclamante, poderá obter a anotação pela Secretaria da Vara,
de forma direta ou por meio de comunicação ao órgão competente,
sem prejuízo da sanção aplicada. Cabe à parte reclamante,
sucumbente no objeto da perícia, a responsabilidade pelo
pagamento dos honorários periciais. Entretanto, em virtude da
concessão dos benefícios da justiça gratuita, os honorários da
perícia, no importe de R$ 800,00 (oitocentos reais), serão pago pela
União, na forma do ATO TRT SGP Nº 20/2022, de 07.03.2022, por
meio do Sistema de Assistência Judiciária da Justiça do Trabalho -
AJ/J, com recursos da dotação orçamentária do Tribunal Regional
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 614
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
do Trabalho da 13ª Região (rubrica “Assistência Judiciária a
Pessoas Carentes”). Considerando o disposto no art. 6º do Ato
supramencionado, o Magistrado, especificará expressamente a
sucumbência da parte autora para a concessão da gratuidade
judiciária. Será aberta uma solicitação, no Sistema de Assistência
Judiciária da Justiça do Trabalho - AJ/JT pela Vara do Trabalho),
mencionando o número do processo, com envio à Secretaria de
Planejamento e Finanças, que procederá à criação de PROAD e
fará a remessa à Presidência, para confirmação e pagamento.
Considerando a sucumbência parcial da reclamada e o disposto no
caput e no § 2º, do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei 13.467/2017,
deferem-se honorários advocatícios ao(s) advogado(s) da autora,
no percentual de 10% do valor da condenação. Em relação ao
reclamante, em que pese sua sucumbência parcialnos pleitos
formulados (princípio da causalidade), considerando que o STF, na
decisão proferida na ADI 5766, declarou a inconstitucionalidade do
art. 791, § 4º, da CLT, ele não arcará com honorários advocatícios
sucumbenciais, haja vista que a ele foi deferido o benefício da
justiça gratuita. Tudo de acordo com a fundamentação supra e
conforme planilha em anexo, que passam a integrar este dispositivo
como se aqui estivessem transcritas. Retenção do Imposto de
Renda na fonte e recolhimento das contribuições previdenciárias,
bem como natureza jurídica das parcelas, conforme tópico
“Questões Finais”. Concede-se à parte reclamante os benefícios da
justiça gratuita. Custas, também pela reclamada, consoante
apurado na planilha em anexo. Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000523-88.2023.5.13.0011
AUTOR ALEXANDRE ENIO FARIAS DE
LUCENA
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
RÉU DIEGO DINIZ BRANDAO - ME
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE ENIO FARIAS DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 582170f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar as preliminares de
incompetência material desta Especializada para julgar a ação e de
inépcia da inicial; acolher a preliminar de incompetência desta
mesma Justiça para julgar o pedido de indenização por dano moral,
em virtude da ausência de cobertura previdenciária, extinguindo a
ação sem resolução do mérito quanto a este, nos termos do artigo
485,IV do CPC; rejeitar o pedido para realização de perícia no
algoritmo da reclamada; rejeitar a alegação de prescrição; e, no
mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por ALEXANDRE ENIO FARIAS DE
LUCENA em face de DIEGO DINIZ BRANDAO - ME, condenando-
a a pagar ao reclamante os seguintes títulos:
a) saldo de salário;
b) 13º salário proporcional;
c) férias proporcionais + 1/3;
d) indenização pela ausência dos depósitos de FGTS.
e) multa do ar.t 477 da CLT.
f) diárias no importe de 50 reais por dia.
Condena-se, ainda, a reclamada na obrigação de fazer, consistente
em proceder à anotação do contrato de trabalho do reclamante,
fazendo constar o período de 07 de fevereiro a 25 de abril de 2023,
na função de motorista carreteiro, com salário médio de R$
5.000,00 mensais, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o
limite de 20 (vinte) dias, sem prejuízo da multa já fixada. Exaurido
este último prazo, e se assim concordar a parte reclamante, poderá
obter a anotação pela Secretaria da Vara, com devolução imediata
do documento, nos termos da Recomendação 002/2013, da
Corregedoria Regional do Egrégio TRT da 13ª Região. O
estabelecimento de astreintes neste caso é necessário, porque é
óbvio que a anotação da CTPS pela própria Secretaria pode gerar
efeitos nocivos à parte reclamante e equivalentes aos da
constituição de lista que possa dificultar a busca de outro emprego,
prática veementemente reprimida na Justiça do Trabalho, porque
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 615
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
atentatória ao livre exercício do direito constitucional de ação. Em
relação aos honorários advocatícios, considerando sua
sucumbência parcial, deverá a reclamada pagar ao(s) advogado(s)
da parte autora o percentual de 10% do valor da condenação,
conforme planilha anexa. Em relação ao reclamante, considerando
a sua sucumbência parcial nos pleitos formulados, deferem-se
honorários advocatícios ao patrono da reclamada, no percentual de
10% das verbas indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa,
haja vista a decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN
5766. Tudo conforme fundamentação supra, que passa a integrar
este dispositivo como se aqui estivesse transcrita. A obrigação de
pagar é devida no montante descrito na planilha em anexo, que
também integra o presente dispositivo como se aqui transcrita,
devendo ser cumprida após o trânsito em julgado da decisão. (CLT,
art. 832, § 1º). Natureza das parcelas deferidas, conforme item
“tópicos finais” da fundamentação (artigo 832, §3º da CLT). Custas,
também pela reclamada, sobre o valor apurado na condenação,
conforme planilha anexa.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000523-88.2023.5.13.0011
AUTOR ALEXANDRE ENIO FARIAS DE
LUCENA
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
RÉU DIEGO DINIZ BRANDAO - ME
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DINIZ BRANDAO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 582170f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar as preliminares de
incompetência material desta Especializada para julgar a ação e de
inépcia da inicial; acolher a preliminar de incompetência desta
mesma Justiça para julgar o pedido de indenização por dano moral,
em virtude da ausência de cobertura previdenciária, extinguindo a
ação sem resolução do mérito quanto a este, nos termos do artigo
485,IV do CPC; rejeitar o pedido para realização de perícia no
algoritmo da reclamada; rejeitar a alegação de prescrição; e, no
mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por ALEXANDRE ENIO FARIAS DE
LUCENA em face de DIEGO DINIZ BRANDAO - ME, condenando-
a a pagar ao reclamante os seguintes títulos:
a) saldo de salário;
b) 13º salário proporcional;
c) férias proporcionais + 1/3;
d) indenização pela ausência dos depósitos de FGTS.
e) multa do ar.t 477 da CLT.
f) diárias no importe de 50 reais por dia.
Condena-se, ainda, a reclamada na obrigação de fazer, consistente
em proceder à anotação do contrato de trabalho do reclamante,
fazendo constar o período de 07 de fevereiro a 25 de abril de 2023,
na função de motorista carreteiro, com salário médio de R$
5.000,00 mensais, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o
limite de 20 (vinte) dias, sem prejuízo da multa já fixada. Exaurido
este último prazo, e se assim concordar a parte reclamante, poderá
obter a anotação pela Secretaria da Vara, com devolução imediata
do documento, nos termos da Recomendação 002/2013, da
Corregedoria Regional do Egrégio TRT da 13ª Região. O
estabelecimento de astreintes neste caso é necessário, porque é
óbvio que a anotação da CTPS pela própria Secretaria pode gerar
efeitos nocivos à parte reclamante e equivalentes aos da
constituição de lista que possa dificultar a busca de outro emprego,
prática veementemente reprimida na Justiça do Trabalho, porque
atentatória ao livre exercício do direito constitucional de ação. Em
relação aos honorários advocatícios, considerando sua
sucumbência parcial, deverá a reclamada pagar ao(s) advogado(s)
da parte autora o percentual de 10% do valor da condenação,
conforme planilha anexa. Em relação ao reclamante, considerando
a sua sucumbência parcial nos pleitos formulados, deferem-se
honorários advocatícios ao patrono da reclamada, no percentual de
10% das verbas indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa,
haja vista a decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN
5766. Tudo conforme fundamentação supra, que passa a integrar
este dispositivo como se aqui estivesse transcrita. A obrigação de
pagar é devida no montante descrito na planilha em anexo, que
também integra o presente dispositivo como se aqui transcrita,
devendo ser cumprida após o trânsito em julgado da decisão. (CLT,
art. 832, § 1º). Natureza das parcelas deferidas, conforme item
“tópicos finais” da fundamentação (artigo 832, §3º da CLT). Custas,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 616
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
também pela reclamada, sobre o valor apurado na condenação,
conforme planilha anexa.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000726-65.2023.5.13.0006
EXEQUENTE FRANCISCO ANTONIO BARBOSA DE
QUEIROGA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO ANTONIO BARBOSA DE
QUEIROGA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ANTONIO BARBOSA DE QUEIROGA
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee08c11
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
O despacho de ID. 45a934f assim estabeleceu:
O demandante não é muito claro em sua peça de ID. b08e4d3, mas
aparenta informar que não resta obrigação pecuniária a ser cobrada
judicialmente no momento, salvo, sob seu ponto de vista, honorários
sucumbenciais.
Intime-se para, em 05 dias, informar se sua manifestação é mesmo
nesse sentido. Silenciando no prazo, presumir-se-á que sim. Os
autos, então, deverão voltar conclusos.
Intimado, o exequente voltou a apresentar petição obscura. Não
questionou, porém, a hipótese presumida com o despacho.
Interpreto, portanto, que não resta obrigação a ser cumprida no
âmbito do presente feito.
Como a executada não proporcionou obstáculo à satisfação dos
pleitos, deixo de condená-la em honorários advocatícios.
Intimem-se.
Arquivem-se os autos.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000726-65.2023.5.13.0006
EXEQUENTE FRANCISCO ANTONIO BARBOSA DE
QUEIROGA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO ANTONIO BARBOSA DE
QUEIROGA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee08c11
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
O despacho de ID. 45a934f assim estabeleceu:
O demandante não é muito claro em sua peça de ID. b08e4d3, mas
aparenta informar que não resta obrigação pecuniária a ser cobrada
judicialmente no momento, salvo, sob seu ponto de vista, honorários
sucumbenciais.
Intime-se para, em 05 dias, informar se sua manifestação é mesmo
nesse sentido. Silenciando no prazo, presumir-se-á que sim. Os
autos, então, deverão voltar conclusos.
Intimado, o exequente voltou a apresentar petição obscura. Não
questionou, porém, a hipótese presumida com o despacho.
Interpreto, portanto, que não resta obrigação a ser cumprida no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 617
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
âmbito do presente feito.
Como a executada não proporcionou obstáculo à satisfação dos
pleitos, deixo de condená-la em honorários advocatícios.
Intimem-se.
Arquivem-se os autos.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000490-50.2022.5.13.0006
AUTOR SUELLEN KELLY DA CRUZ MACIEL
ADVOGADO GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
ADVOGADO EDUARDO HENRYQUE OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 21590/PB)
RÉU G V DE L FERNANDES COMERCIO
VAREJISTA DE PRODUTOS
SANEANTES
ADVOGADO MATHEUS LOPES CALADO(OAB:
35565/PE)
RÉU GECILENE VALERIA DE LIMA
FERNANDES
ADVOGADO LEOMILTON DE BRITO
GUIMARAES(OAB: 35559/PE)
ADVOGADO MATHEUS LOPES CALADO(OAB:
35565/PE)
RÉU ISABELLY HINGRID FERREIRA DA
COSTA
TESTEMUNHA ALEXANDRE SOLA SANCHEZ
TESTEMUNHA LIRIAN FRANSUELEN SILVA DE
JESUS
TESTEMUNHA BRUNO PESSOA DA SILVA SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELLEN KELLY DA CRUZ MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 296ccfe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Por todo o exposto, ACOLHO o Incidente de Desconsideração da
Personalidade Jurídica e incluo, no polo passivo da execução, as
pessoas físicas GECILENE VALERIA DE LIMA FERNANDES e
ISABELLY HINGRID FERREIRA DA COSTA (que já constam como
tal no cadastro do PJe).
Determino:
1. Intimem-se as partes sobre esta decisão. Por meio do mesmo
ato, intimem-se as executadas para, em 48 horas, satisfazerem a
dívida cobrada. Embora ISABELLY não tenha advogado, a
publicação da presente decisão já servirá como sua intimação ficta
(art. 346 do CPC). Não será necessária, portanto, a expedição de
correspondência postal nem mandado;
2. Inertes as demandadas no referido prazo, executem-se com os
meios de praxe.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000490-50.2022.5.13.0006
AUTOR SUELLEN KELLY DA CRUZ MACIEL
ADVOGADO GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
ADVOGADO EDUARDO HENRYQUE OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 21590/PB)
RÉU G V DE L FERNANDES COMERCIO
VAREJISTA DE PRODUTOS
SANEANTES
ADVOGADO MATHEUS LOPES CALADO(OAB:
35565/PE)
RÉU GECILENE VALERIA DE LIMA
FERNANDES
ADVOGADO LEOMILTON DE BRITO
GUIMARAES(OAB: 35559/PE)
ADVOGADO MATHEUS LOPES CALADO(OAB:
35565/PE)
RÉU ISABELLY HINGRID FERREIRA DA
COSTA
TESTEMUNHA ALEXANDRE SOLA SANCHEZ
TESTEMUNHA LIRIAN FRANSUELEN SILVA DE
JESUS
TESTEMUNHA BRUNO PESSOA DA SILVA SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- G V DE L FERNANDES COMERCIO VAREJISTA DE
PRODUTOS SANEANTES
- GECILENE VALERIA DE LIMA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 296ccfe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Por todo o exposto, ACOLHO o Incidente de Desconsideração da
Personalidade Jurídica e incluo, no polo passivo da execução, as
pessoas físicas GECILENE VALERIA DE LIMA FERNANDES e
ISABELLY HINGRID FERREIRA DA COSTA (que já constam como
tal no cadastro do PJe).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 618
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Determino:
1. Intimem-se as partes sobre esta decisão. Por meio do mesmo
ato, intimem-se as executadas para, em 48 horas, satisfazerem a
dívida cobrada. Embora ISABELLY não tenha advogado, a
publicação da presente decisão já servirá como sua intimação ficta
(art. 346 do CPC). Não será necessária, portanto, a expedição de
correspondência postal nem mandado;
2. Inertes as demandadas no referido prazo, executem-se com os
meios de praxe.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000568-10.2023.5.13.0006
AUTOR MAYCON ALLAN CARVALHO DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU ANDERSON F ANDRADE PEREIRA
RÉU ANDERSON FAUSTINO ANDRADE
PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYCON ALLAN CARVALHO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f11f214
proferido nos autos.
DESPACHO
Consultado os autos, observa-se que o reclamante possui CTPS
digital, assim sendo, intime-se a parte executada para no prazo de
08 dias, efetuar o registro da CTPS digital com a data do pedido de
demissão do contrato de 25/05/2023, ficando a reclamada advertida
que o não cumprimento da obrigação importará na aplicação de
multa diária de R$ 209,61, limitada a 10 dias, por obrigação
descumprida, a ser paga pela reclamada.
À Secretaria para proceder a retirada do saldo da conta judicial
4099.042.04960921-8 devendo ser recolhido a título de FGTS para
a conta vinculada do exequente MAYCON ALLAN CARVALHO
DOS SANTOS- CPF: 064.936.254-32.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000604-52.2023.5.13.0006
AUTOR MARCIO ANTONIO GUIMARAES DA
SILVA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID edb0799
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante (id. Id
b328be0) , eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000722-96.2021.5.13.0006
AUTOR CARLOS WELLIGTON RAMOS
COSTA
ADVOGADO DIEGO LIRA CRUZ DA COSTA(OAB:
27095/PB)
AUTOR KLEITON GONCALVES DA COSTA
ADVOGADO DIEGO LIRA CRUZ DA COSTA(OAB:
27095/PB)
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
AUTOR KARLA GONCALVES DA COSTA
ADVOGADO DIEGO LIRA CRUZ DA COSTA(OAB:
27095/PB)
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU FRANCISCO ABRANTES NOBRE
ADVOGADO JULIANA MARY DE CARVALHO
ROLIM(OAB: 19977/PB)
ADVOGADO ODON DANTAS BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 18000/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
TESTEMUNHA RAIFF ALVES CAVALCANTE
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS WELLIGTON RAMOS COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 619
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e69b27
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.
Decorrido o prazo sem insurgência quanto à penhora Sisbajud,
libere-se ao autor que poderá informar os dados bancário à
expedição de alvará.
Ainda, notifique-se o autor da parte final do despacho Id
75a01b8(indicação de meios ao prosseguimento executório).
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000884-23.2023.5.13.0006
EXEQUENTE MANOEL DEZA MEDEIROS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL DEZA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e57568
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Elaborada os cálculos de liquidação, intimem-se as partes para, no
prazo de oito dias, apresentarem impugnação fundamentada ao
cálculo com a indicação dos itens e valores objeto da discordância,
sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT.
Arbitra-se o valor R$ 1.500,00 os honorários do perito, de
responsabilidade do reclamado.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000035-51.2023.5.13.0006
AUTOR MYLLENA JENNIFER DO
NASCIMENTO ARCANJO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MYLLENA JENNIFER DO NASCIMENTO ARCANJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 254061a
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com decisão pela instância
superior, transitado em julgado, mantendo o acórdão regional que
deu provimento parcial ao recurso ordinário da reclamante, para
condenar as reclamadas ao pagamento da multa do art. 477, § 8º
da CLT; negou provimento ao recurso ordinário da CONTAX S.A. e
deu provimento parcial ao recurso ordinário da TAM LINHAS
AÉREAS S/A, para delimitar a sua responsabilidade ao período de
01/01/2021 até o final do contrato 11/02/2023 (projeção do aviso
prévio).
Dada a ocorrência do trânsito em julgado e encontrando-se a
reclamada principal CONTAX S.A em estado de recuperação
judicial, onde caracteriza-se a insolvência patente a deflagrar, em
conformidade com a ordem jurídica, o redirecionamento da
execução subsidiária, como assente nas jurisprudências seguintes:
“AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA O
DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. POSSIBILIDADE. Encontrando-se o
devedor principal em recuperação judicial, a legislação pátria
aplicável à espécie, bem como a jurisprudência do TST, autorizam o
redirecionamento da execução para o devedor subsidiário. TRT 13ª
Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº 0000444-
86.2017.5.13.0022, Redator(a): Desembargador(a) Carlos Coelho
De Miranda Freire, Julgamento: 10/12/2021, Publicação: DJe
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 620
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
16/12/2021”.
"RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. A recuperação
judicial da devedora principal não pode constituir óbice ao
redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário,
mormente quando se busca a satisfação de crédito de natureza
alimentar." (ACÓRDÃO TRT 24ª / 1ª Turma / AP/ Data: 04/02/2014;
Processo 0000208-50.2013.5.24.0061)".
"85971612 - RECURSO DE REVISTA. CPC/2015. INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. LIQUIDAÇÃO DE
CRÉDITOS TRABALHISTAS. EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL. HABILITAÇÃO. JUSTIÇA
COMUM. DESNECESSIDADE. BENEFÍCIO DE ORDEM.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DA DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA. JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. Consoante já decidido por
esta Corte Superior, nas hipóteses em que a execução contra a
devedora principal resta frustrada, ante a decretação de sua
falência ou recuperação judicial, não é exigível do credor para
redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário o
esgotamento prévio das vias executórias contra a reclamada
principal. Afronta ao artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.
Recurso de revista conhecido e provido. (TST; RR 0001347-
26.2010.5.02.0038; Sétima Turma; Rel. Min. Cláudio Mascarenhas
Brandão; DEJT 12/05/2023; Pág. 4265)".
Portanto, ante a natureza alimentar do crédito trabalhista aliada ao
princípio da efetividade da prestação jurisdicional, determina-se o
redirecionamento da execução à reclamada subsidiária TAM
LINHAS AEREAS S/A, no limite delimitado pelo TRT13, de
01/01/2021 até o final do contrato 11/02/2023 (projeção do aviso
prévio).
À Contadoria deste Juízo para os ajustes dos cálculos em
consonância com o acórdão regional / TST, para fazer duas
planilhas, sendo uma de responsabilidade da CONTAX até o dia
30/12/2020, desde já, determina-se a expedição de Certidão de
Habilitação de Crédito perante o Juízo da recuperação judicial, e a
outra, de responsabilidade da TAM no período delimitado pelo
acordão regional.
Após, voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000035-51.2023.5.13.0006
AUTOR MYLLENA JENNIFER DO
NASCIMENTO ARCANJO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 254061a
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com decisão pela instância
superior, transitado em julgado, mantendo o acórdão regional que
deu provimento parcial ao recurso ordinário da reclamante, para
condenar as reclamadas ao pagamento da multa do art. 477, § 8º
da CLT; negou provimento ao recurso ordinário da CONTAX S.A. e
deu provimento parcial ao recurso ordinário da TAM LINHAS
AÉREAS S/A, para delimitar a sua responsabilidade ao período de
01/01/2021 até o final do contrato 11/02/2023 (projeção do aviso
prévio).
Dada a ocorrência do trânsito em julgado e encontrando-se a
reclamada principal CONTAX S.A em estado de recuperação
judicial, onde caracteriza-se a insolvência patente a deflagrar, em
conformidade com a ordem jurídica, o redirecionamento da
execução subsidiária, como assente nas jurisprudências seguintes:
“AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA O
DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. POSSIBILIDADE. Encontrando-se o
devedor principal em recuperação judicial, a legislação pátria
aplicável à espécie, bem como a jurisprudência do TST, autorizam o
redirecionamento da execução para o devedor subsidiário. TRT 13ª
Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº 0000444-
86.2017.5.13.0022, Redator(a): Desembargador(a) Carlos Coelho
De Miranda Freire, Julgamento: 10/12/2021, Publicação: DJe
16/12/2021”.
"RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. A recuperação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 621
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
judicial da devedora principal não pode constituir óbice ao
redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário,
mormente quando se busca a satisfação de crédito de natureza
alimentar." (ACÓRDÃO TRT 24ª / 1ª Turma / AP/ Data: 04/02/2014;
Processo 0000208-50.2013.5.24.0061)".
"85971612 - RECURSO DE REVISTA. CPC/2015. INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. LIQUIDAÇÃO DE
CRÉDITOS TRABALHISTAS. EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL. HABILITAÇÃO. JUSTIÇA
COMUM. DESNECESSIDADE. BENEFÍCIO DE ORDEM.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DA DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA. JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. Consoante já decidido por
esta Corte Superior, nas hipóteses em que a execução contra a
devedora principal resta frustrada, ante a decretação de sua
falência ou recuperação judicial, não é exigível do credor para
redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário o
esgotamento prévio das vias executórias contra a reclamada
principal. Afronta ao artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.
Recurso de revista conhecido e provido. (TST; RR 0001347-
26.2010.5.02.0038; Sétima Turma; Rel. Min. Cláudio Mascarenhas
Brandão; DEJT 12/05/2023; Pág. 4265)".
Portanto, ante a natureza alimentar do crédito trabalhista aliada ao
princípio da efetividade da prestação jurisdicional, determina-se o
redirecionamento da execução à reclamada subsidiária TAM
LINHAS AEREAS S/A, no limite delimitado pelo TRT13, de
01/01/2021 até o final do contrato 11/02/2023 (projeção do aviso
prévio).
À Contadoria deste Juízo para os ajustes dos cálculos em
consonância com o acórdão regional / TST, para fazer duas
planilhas, sendo uma de responsabilidade da CONTAX até o dia
30/12/2020, desde já, determina-se a expedição de Certidão de
Habilitação de Crédito perante o Juízo da recuperação judicial, e a
outra, de responsabilidade da TAM no período delimitado pelo
acordão regional.
Após, voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000342-39.2022.5.13.0006
AUTOR TALLYS NATHAN DE SOUSA
ADVOGADO JOSE EWERTHON DE
ALBUQUERQUE ALVES(OAB:
16047/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a02ccc0
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.
Aportam petições da reclamada para requerer dilação de prazo(10d)
para efetuar o pagamento ou, alternativamente, designação de
audiência para tratativa da lide; e reclamante para rechaçar a
pretensão da empresa.
Defere-se o pedido da CLARO S/A, contudo, assina-se o prazo até
12.12.2023 para juntada do depósito. No que toca ao pedido da
autora, aguarde-se o decurso de prazo concedido à empresa.
Voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000342-39.2022.5.13.0006
AUTOR TALLYS NATHAN DE SOUSA
ADVOGADO JOSE EWERTHON DE
ALBUQUERQUE ALVES(OAB:
16047/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TALLYS NATHAN DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a02ccc0
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 622
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.
Aportam petições da reclamada para requerer dilação de prazo(10d)
para efetuar o pagamento ou, alternativamente, designação de
audiência para tratativa da lide; e reclamante para rechaçar a
pretensão da empresa.
Defere-se o pedido da CLARO S/A, contudo, assina-se o prazo até
12.12.2023 para juntada do depósito. No que toca ao pedido da
autora, aguarde-se o decurso de prazo concedido à empresa.
Voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0040200-97.2010.5.13.0006
AUTOR CILEIDE MELO DA SILVA
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
RÉU FLAVIO BARBOSA NETO
ADVOGADO PAULO ROBERTO
PARMEGIANI(OAB: 74424/SP)
RÉU TRANSPORTADORA J P N LTDA
ADVOGADO PAULO ROBERTO
PARMEGIANI(OAB: 74424/SP)
RÉU JEFERSON FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO ROBERTO
PARMEGIANI(OAB: 74424/SP)
RÉU ROSANE BANDEIRA DE MELO
FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO ROBERTO
PARMEGIANI(OAB: 74424/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CILEIDE MELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b249689
proferida nos autos.
Decisão
Vistos etc.
Autos dessobrestados(1ano).
Defere-se o pedido da autora para consulta PREVJUD à aferição de
percepção de salário, pensão ou benefício previdenciário.
Ainda, proceda a Secretaria à inscrição no Serasajud e consultem-
se Renajud, CCS, INFOSEG e SNIPER em nome dos executados.
Implementadas as consultas, notifique-se a exequente para, no
prazo de 20 dias, indicar meios viáveis ao prosseguimento
executório, inclusive e sendo o caso a aplicação do IDPJ
direto/inverso, sob pena de sobrestamento, pelo prazo de 2 anos,
nos moldes da Recomendação TRT13 SCR 7/2022(execução
frustada com marco prescricional).
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000221-45.2021.5.13.0006
AUTOR JAIRO CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
RÉU RCON - CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
ADVOGADO HUDSON SVANTE BEZERRA
PEREIRA(OAB: 10592/RN)
RÉU JOHNNY MAC DONALD LUCAS
ADVOGADO HUDSON SVANTE BEZERRA
PEREIRA(OAB: 10592/RN)
RÉU GERALDO ALEXANDRE DE BRITO
TERCEIRO
INTERESSADO
WASHINGTON LUIZ LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- RCON - CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 599546d
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.
Notifique-se a reclamada para, no prazo de 48 horas, comprovar o
pagamento no valor de R$ R$ 146,71, que se reporta a saldo
remanescente atualizado.
Ainda, notifique-se o autor para informar os dados bancários,
inclusive do advogado, para expedição de alvarás.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000221-45.2021.5.13.0006
AUTOR JAIRO CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 623
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
RÉU RCON - CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
ADVOGADO HUDSON SVANTE BEZERRA
PEREIRA(OAB: 10592/RN)
RÉU JOHNNY MAC DONALD LUCAS
ADVOGADO HUDSON SVANTE BEZERRA
PEREIRA(OAB: 10592/RN)
RÉU GERALDO ALEXANDRE DE BRITO
TERCEIRO
INTERESSADO
WASHINGTON LUIZ LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIRO CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 599546d
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.
Notifique-se a reclamada para, no prazo de 48 horas, comprovar o
pagamento no valor de R$ R$ 146,71, que se reporta a saldo
remanescente atualizado.
Ainda, notifique-se o autor para informar os dados bancários,
inclusive do advogado, para expedição de alvarás.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0147000-81.2012.5.13.0006
AUTOR SINVAL BARBOSA PEREIRA
ADVOGADO JOAO MARCOS DA SILVA(OAB:
3222/AP)
ADVOGADO CARLOS ANDRE DA SILVA(OAB:
22751/PB)
ADVOGADO MARIA EMILIA GUIMARAES
ARARUNA(OAB: 6219/PB)
ADVOGADO AKISHIGUE TANAKA(OAB: 12102/PB)
RÉU IMA ALIMENTOS, INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA.
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU JAILSON DE OLIVEIRA FERREIRA
RÉU ODETE DE OLIVEIRA FERREIRA
RÉU JOSE OLAVO FERREIRA
RÉU JOACIL DE OLIVEIRA FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IMA ALIMENTOS, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57c09d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Com pedido de inclusão das esposas dos executados e indicação
de 11 imóveis para penhora.
Atualizados os cálculos.
Considerando que todos os imóveis indicados possuem certidão de
indisponibilidade, informe o exequente sobre qual imóvel quer
prosseguir a execução.
Quanto à inclusão das esposas no polo, indefiro, eis que há, em
tese, bens suficientes para garantir a dívida exequenda.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0147000-81.2012.5.13.0006
AUTOR SINVAL BARBOSA PEREIRA
ADVOGADO JOAO MARCOS DA SILVA(OAB:
3222/AP)
ADVOGADO CARLOS ANDRE DA SILVA(OAB:
22751/PB)
ADVOGADO MARIA EMILIA GUIMARAES
ARARUNA(OAB: 6219/PB)
ADVOGADO AKISHIGUE TANAKA(OAB: 12102/PB)
RÉU IMA ALIMENTOS, INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA.
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU JAILSON DE OLIVEIRA FERREIRA
RÉU ODETE DE OLIVEIRA FERREIRA
RÉU JOSE OLAVO FERREIRA
RÉU JOACIL DE OLIVEIRA FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINVAL BARBOSA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57c09d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Com pedido de inclusão das esposas dos executados e indicação
de 11 imóveis para penhora.
Atualizados os cálculos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 624
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Considerando que todos os imóveis indicados possuem certidão de
indisponibilidade, informe o exequente sobre qual imóvel quer
prosseguir a execução.
Quanto à inclusão das esposas no polo, indefiro, eis que há, em
tese, bens suficientes para garantir a dívida exequenda.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001255-84.2023.5.13.0006
AUTOR JEFFERSON GALDINO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON GALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JEFFERSON GALDINO DA SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 31/01/2024 07:30 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85049084610
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000913-73.2023.5.13.0006
AUTOR SEVERINO DA SILVA CABRAL
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
RÉU ASTECENDIO COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO JUSCELINO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 9719/PB)
ADVOGADO JOSE ALBUQUERQUE TOSCANO
JUNIOR(OAB: 23671/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- ASTECENDIO COMERCIO DE EQUIPAMENTOS CONTRA
INCENDIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c256857
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e considerando o que mais dos autos consta, a 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: rejeitar a preliminar
de inépcia da exordial; no mérito, julgar PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos formulados pela parte reclamante, SEVERINO
DA SILVA CABRAL, nos autos da AÇÃO TRABALHISTA por ela
ajuizada em face de ASTECENDIO COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS CONTRA INCENDIO LTDA, para condenar a
reclamada a pagar à parte reclamante, com juros e atualização
monetária, as seguintes verbas:
a) 13º salário proporcional 1/12 avos;
b) férias proporcionais, 1/12 avos + 1/3;
c) diferença de FGTS + 40%.
d) adicional de insalubridade, em grau máximo, de sua contratação
em 20.10.2020 a janeiro de 2022, e diferença do adicional de
insalubridade de médio para máximo, de novembro de 2021 ao
término do contrato de trabalho, 19.04.2023.
e) reflexos do adicional de insalubridade sobre 13º salários, férias
+1/3 FGTS.
Condena-se ainda a reclamada na obrigação de fazer, consistente
em proceder à retificação da data de admissão na CTPS da parte
reclamante, para fazer constar a data de demissão 20.10.2020, cuja
retificação deve ser feita no prazo de 08 (oito) dias após o trânsito
em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de
20 (vinte) dias.
Exaurido este último prazo, e se assim concordar a reclamante, a
anotação poderá ser obtida pela Secretaria da Vara, por meio do
sistema pertinente, sem prejuízo da sanção aplicada.
Quanto aos honorários advocatícios, tendo a parte reclamada sido
sucumbente nos pleitos formulados, considerando o disposto no
caput e no § 2º, do art 791-A da CLT, inserto pela Lei 13.467/2017,
deferem-se honorários advocatícios ao(s) advogado(s) da parte no
percentual de 10% do valor da condenação. Em relação à parte
reclamante, considerando a sua sucumbência parcial nos pleitos
formulados, deferem-se honorários advocatícios ao(s) patrono(s) da
reclamada, no percentual de 10% das verbas indeferidas, que fica
com a exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida pelo
Preclaro STF nos autos da ADIN 5766. Também fica a reclamada
condenada ao pagamento dos honorários periciais, no importe de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 625
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). Em atenção ao disposto
na Recomendação Conjunta nº 3, GP.CGJT, de 27 de setembro de
2013, envie-se cópia desta sentença aos endereços eletrônicos,
sentenças.dss t@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br, fazendo constar as seguintes informações:
I) Identificação do número do processo;
II) Identificação do empregador, com denominação social/nome e
CNPJ/CPF;
III)Endereço do estabelecimento, com código postal (CEP);
IV) Indicação do agente insalubre constatado.
Tudo nos termos da fundamentação acima discorrida e da planilha
anexa, que passam a integrar este dispositivo como se aqui
estivessem transcritas. Custas, pela reclamada, sobre o valor
apurado na condenação, também conforme planilha anexa. Nada
mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes, via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000913-73.2023.5.13.0006
AUTOR SEVERINO DA SILVA CABRAL
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
RÉU ASTECENDIO COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO JUSCELINO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 9719/PB)
ADVOGADO JOSE ALBUQUERQUE TOSCANO
JUNIOR(OAB: 23671/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DA SILVA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c256857
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e considerando o que mais dos autos consta, a 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: rejeitar a preliminar
de inépcia da exordial; no mérito, julgar PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos formulados pela parte reclamante, SEVERINO
DA SILVA CABRAL, nos autos da AÇÃO TRABALHISTA por ela
ajuizada em face de ASTECENDIO COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS CONTRA INCENDIO LTDA, para condenar a
reclamada a pagar à parte reclamante, com juros e atualização
monetária, as seguintes verbas:
a) 13º salário proporcional 1/12 avos;
b) férias proporcionais, 1/12 avos + 1/3;
c) diferença de FGTS + 40%.
d) adicional de insalubridade, em grau máximo, de sua contratação
em 20.10.2020 a janeiro de 2022, e diferença do adicional de
insalubridade de médio para máximo, de novembro de 2021 ao
término do contrato de trabalho, 19.04.2023.
e) reflexos do adicional de insalubridade sobre 13º salários, férias
+1/3 FGTS.
Condena-se ainda a reclamada na obrigação de fazer, consistente
em proceder à retificação da data de admissão na CTPS da parte
reclamante, para fazer constar a data de demissão 20.10.2020, cuja
retificação deve ser feita no prazo de 08 (oito) dias após o trânsito
em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de
20 (vinte) dias.
Exaurido este último prazo, e se assim concordar a reclamante, a
anotação poderá ser obtida pela Secretaria da Vara, por meio do
sistema pertinente, sem prejuízo da sanção aplicada.
Quanto aos honorários advocatícios, tendo a parte reclamada sido
sucumbente nos pleitos formulados, considerando o disposto no
caput e no § 2º, do art 791-A da CLT, inserto pela Lei 13.467/2017,
deferem-se honorários advocatícios ao(s) advogado(s) da parte no
percentual de 10% do valor da condenação. Em relação à parte
reclamante, considerando a sua sucumbência parcial nos pleitos
formulados, deferem-se honorários advocatícios ao(s) patrono(s) da
reclamada, no percentual de 10% das verbas indeferidas, que fica
com a exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida pelo
Preclaro STF nos autos da ADIN 5766. Também fica a reclamada
condenada ao pagamento dos honorários periciais, no importe de
R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). Em atenção ao disposto
na Recomendação Conjunta nº 3, GP.CGJT, de 27 de setembro de
2013, envie-se cópia desta sentença aos endereços eletrônicos,
sentenças.dss t@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br, fazendo constar as seguintes informações:
I) Identificação do número do processo;
II) Identificação do empregador, com denominação social/nome e
CNPJ/CPF;
III)Endereço do estabelecimento, com código postal (CEP);
IV) Indicação do agente insalubre constatado.
Tudo nos termos da fundamentação acima discorrida e da planilha
anexa, que passam a integrar este dispositivo como se aqui
estivessem transcritas. Custas, pela reclamada, sobre o valor
apurado na condenação, também conforme planilha anexa. Nada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 626
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes, via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000303-91.2022.5.13.0022
AUTOR JOSE AUGUSTO SOARES MARTINS
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
EIRELI
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALMEIDA CAIXAS LTDA
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AUGUSTO SOARES MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cba9c3b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados por JOSE AUGUSTO SOARES MARTINS em face de
PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS EIRELI, condenando o Réu
a pagar os seguintes títulos: a) aviso prévio (39 dias); b) férias
integrais + 1/3, referentes aos períodos 2018/2019 e 2019/2020, em
dobro; c) férias integrais + 1/3, referentes ao período 2020/2021, de
forma simples; d) férias proporcionais + 1/3 (5/12); e) 13º salário
integral de 2020; f) 13º salário proporcional (2/12); g) diferenças do
FGTS, considerando o extrato analítico de ID. 1575db6; h) multa de
40% do FGTS; i) multa do art. 477 da CLT; j) acréscimos advindos
da multa do art. 467 da CLT; k) adicional de insalubridade, em grau
médio, no percentual de 20%; concedendo-se, ainda, ao Autor, os
benefícios da justiça gratuita, tudo na forma da fundamentação
supra e da planilha em anexo, que passam a integrar o presente
dispositivo como se nele estivesse transposto.
Custas processuais, pelo Réu, no importe de R$ 1.163,75,
calculadas em face do valor da condenação de R$ 58.187,64.
Honorários advocatícios, a serem pagos pela Ré, em benefício do
advogado do Autor, no percentual de 10% (dez por cento) do valor
da condenação.
Deve o Réu, ainda, arcar com os honorários periciais quanto à
perícia médica, estes arbitrados no importe de R$ 1.200,00.
Com relação à correção monetária e juros de mora devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs nsº 58 e 59 e
das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza indenizatória das parcelas deferidas, onde, conforme
disposto no art. 28, parágrafo 9º, da Lei n. 8.212/91, não há
contribuições previdenciárias.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício no. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo no.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF no. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Intimem-se as partes, na forma da lei e da Súmula 472, I do C. TST,
se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000303-91.2022.5.13.0022
AUTOR JOSE AUGUSTO SOARES MARTINS
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
EIRELI
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALMEIDA CAIXAS LTDA
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 627
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cba9c3b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados por JOSE AUGUSTO SOARES MARTINS em face de
PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS EIRELI, condenando o Réu
a pagar os seguintes títulos: a) aviso prévio (39 dias); b) férias
integrais + 1/3, referentes aos períodos 2018/2019 e 2019/2020, em
dobro; c) férias integrais + 1/3, referentes ao período 2020/2021, de
forma simples; d) férias proporcionais + 1/3 (5/12); e) 13º salário
integral de 2020; f) 13º salário proporcional (2/12); g) diferenças do
FGTS, considerando o extrato analítico de ID. 1575db6; h) multa de
40% do FGTS; i) multa do art. 477 da CLT; j) acréscimos advindos
da multa do art. 467 da CLT; k) adicional de insalubridade, em grau
médio, no percentual de 20%; concedendo-se, ainda, ao Autor, os
benefícios da justiça gratuita, tudo na forma da fundamentação
supra e da planilha em anexo, que passam a integrar o presente
dispositivo como se nele estivesse transposto.
Custas processuais, pelo Réu, no importe de R$ 1.163,75,
calculadas em face do valor da condenação de R$ 58.187,64.
Honorários advocatícios, a serem pagos pela Ré, em benefício do
advogado do Autor, no percentual de 10% (dez por cento) do valor
da condenação.
Deve o Réu, ainda, arcar com os honorários periciais quanto à
perícia médica, estes arbitrados no importe de R$ 1.200,00.
Com relação à correção monetária e juros de mora devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs nsº 58 e 59 e
das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza indenizatória das parcelas deferidas, onde, conforme
disposto no art. 28, parágrafo 9º, da Lei n. 8.212/91, não há
contribuições previdenciárias.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício no. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo no.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF no. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Intimem-se as partes, na forma da lei e da Súmula 472, I do C. TST,
se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001008-55.2023.5.13.0022
AUTOR MARIA DA PENHA FIRMINO DE
SANTANA NETA
ADVOGADO PATRICIA TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 16554/PB)
ADVOGADO WANESSA LARISSA TAVEIRA DA
CRUZ(OAB: 27761/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9c563b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) rejeitar
as preliminares de aplicação imediata a lei 12.364/2017 e limitação
da lide. No Mérito, julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação
Trabalhista ajuizada por MARIA DA PENHA FIRMINO DE
SANTANA NETA em face de AEC CENTRO DE CONTATOS,
condenando a reclamada a pagar a reclamante as seguintes
verbas: saldo de salário, férias + 1/3 e de 13º salário; FGTS todo
período; multa do art. 477 da CLT. A planilha de cálculos deverá
declinar a natureza jurídica das parcelas para fins de incidência das
contribuições sociais, inclusive o limite de responsabilidade devido
pelas partes (CLT, artigo 832), com as alterações dadas ela Lei nº
1.035/2000. Observe-se quando da correção monetária e juros a
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nas Ações
Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs nº 58 e 59) e das Ações
Diretas de Inconstitucionalidades nº 5867 e 6021, aplicando-se a
variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo
Especial - IPCA-E na fase pré-judicial e na fase judicial, e a partir do
ajuizamento da ação, a taxa exclusiva SELIC – Sistema Especial de
Liquidação de Custódia.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 110,56,
calculadas sobre R$ 5.528,14.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 628
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001008-55.2023.5.13.0022
AUTOR MARIA DA PENHA FIRMINO DE
SANTANA NETA
ADVOGADO PATRICIA TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 16554/PB)
ADVOGADO WANESSA LARISSA TAVEIRA DA
CRUZ(OAB: 27761/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PENHA FIRMINO DE SANTANA NETA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9c563b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) rejeitar
as preliminares de aplicação imediata a lei 12.364/2017 e limitação
da lide. No Mérito, julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação
Trabalhista ajuizada por MARIA DA PENHA FIRMINO DE
SANTANA NETA em face de AEC CENTRO DE CONTATOS,
condenando a reclamada a pagar a reclamante as seguintes
verbas: saldo de salário, férias + 1/3 e de 13º salário; FGTS todo
período; multa do art. 477 da CLT. A planilha de cálculos deverá
declinar a natureza jurídica das parcelas para fins de incidência das
contribuições sociais, inclusive o limite de responsabilidade devido
pelas partes (CLT, artigo 832), com as alterações dadas ela Lei nº
1.035/2000. Observe-se quando da correção monetária e juros a
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nas Ações
Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs nº 58 e 59) e das Ações
Diretas de Inconstitucionalidades nº 5867 e 6021, aplicando-se a
variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo
Especial - IPCA-E na fase pré-judicial e na fase judicial, e a partir do
ajuizamento da ação, a taxa exclusiva SELIC – Sistema Especial de
Liquidação de Custódia.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 110,56,
calculadas sobre R$ 5.528,14.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001006-85.2023.5.13.0022
AUTOR VALBIA OLIVEIRA MACHADO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f13598f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido ACOLHER EM PARTE os embargos
declaratórios interpostos por REX MÃO OBRA SERVIÇOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP, para prestar os esclarecimentos
supra, em relação à forma de cálculo do auxílio alimentação.
Custas mantidas.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001006-85.2023.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 629
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
AUTOR VALBIA OLIVEIRA MACHADO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALBIA OLIVEIRA MACHADO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f13598f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido ACOLHER EM PARTE os embargos
declaratórios interpostos por REX MÃO OBRA SERVIÇOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP, para prestar os esclarecimentos
supra, em relação à forma de cálculo do auxílio alimentação.
Custas mantidas.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001064-88.2023.5.13.0022
AUTOR TALES CONSTANTINO BEZERRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA COSTA DO SOL EPP LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f01f8ad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – D I S P O S I T I V O
Diante do exposto, conheço dos presentes EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA. No mérito, REJEITA-SE a pretensão da embargante,
para, considerando-os ofertados como protelatórios, impor à parte
Embargante multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado
da causa, revertida em favor da parte embargada (artigo 1026, § 2º,
do CPC). Tudo de acordo com a fundamentação supra, que integra
o presente dispositivo, como se dele fizesse parte.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário Eletrônico.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001064-88.2023.5.13.0022
AUTOR TALES CONSTANTINO BEZERRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TALES CONSTANTINO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f01f8ad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – D I S P O S I T I V O
Diante do exposto, conheço dos presentes EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA. No mérito, REJEITA-SE a pretensão da embargante,
para, considerando-os ofertados como protelatórios, impor à parte
Embargante multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado
da causa, revertida em favor da parte embargada (artigo 1026, § 2º,
do CPC). Tudo de acordo com a fundamentação supra, que integra
o presente dispositivo, como se dele fizesse parte.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário Eletrônico.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000490-65.2023.5.13.0022
AUTOR GEDEAO MORAIS DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 630
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b608b2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido REJEITAR os embargos declaratórios
interpostos por SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA – EPP.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000490-65.2023.5.13.0022
AUTOR GEDEAO MORAIS DE SOUZA
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEDEAO MORAIS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b608b2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido REJEITAR os embargos declaratórios
interpostos por SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA – EPP.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000076-33.2023.5.13.0001
AUTOR WASHINGTON PINHEIRO
GONCALVES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 542d673
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido ACOLHER EM PARTE os embargos
declaratórios interpostos porSP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA –
EPP, a fim de sanar omissões, integralizando o julgado, conforme
fundamentos supra, contudo sem conferir efeito modificativo à
decisão.
Custas conforme decisão embargada.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000076-33.2023.5.13.0001
AUTOR WASHINGTON PINHEIRO
GONCALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 631
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHINGTON PINHEIRO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 542d673
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido ACOLHER EM PARTE os embargos
declaratórios interpostos porSP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA –
EPP, a fim de sanar omissões, integralizando o julgado, conforme
fundamentos supra, contudo sem conferir efeito modificativo à
decisão.
Custas conforme decisão embargada.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001144-52.2023.5.13.0022
AUTOR ADRIANA MARIA DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RAIMUNDA CARNEIRO PEDROSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARCIA ALESSANDRA CARNEIRO
PEDROSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA ALESSANDRA CARNEIRO PEDROSA
- RAIMUNDA CARNEIRO PEDROSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ab9520
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
1 - Retifico o erro material ocorrido na ata de audiência de ID nº
4385e8d, para fazer constar que a data correta para realização da
audiência de instrução é o dia a 16/02/2024 às 09:00 horas.
2 – Notifiquem-se as partes deste despacho.
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001144-52.2023.5.13.0022
AUTOR ADRIANA MARIA DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RAIMUNDA CARNEIRO PEDROSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARCIA ALESSANDRA CARNEIRO
PEDROSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ab9520
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
1 - Retifico o erro material ocorrido na ata de audiência de ID nº
4385e8d, para fazer constar que a data correta para realização da
audiência de instrução é o dia a 16/02/2024 às 09:00 horas.
2 – Notifiquem-se as partes deste despacho.
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 632
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000920-51.2022.5.13.0022
AUTOR EMMANUELLE DE OLIVEIRA PAULA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RAPHAEL GOMES GALDINO
RÉU ADAILTON ALVES DA COSTA
01878862456
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUELLE DE OLIVEIRA PAULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84ddbc5
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se pronunciar, querendo, sobre o
resultado da pesquisa efetuada no Sistema PREVJUD. Prazo de 10
(dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001025-91.2023.5.13.0022
AUTOR LEANDRO SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU DLM COMERCIO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO PEDRO RAWAN MEIRELES
LIMEIRA(OAB: 26652/PB)
RÉU DALTRO MARÇAL
Intimado(s)/Citado(s):
- DLM COMERCIO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40da5b5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
LEANDRO SILVA DE OLIVEIRA em face de DALTRO MARÇAL,
bem como JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados por aquele em face da DLM COMERCIO E SERVICOS
LTDA, condenando este a pagar os seguintes títulos: a) saldo de
salário (11 dias); b) 13º salário proporcional (6/12); c) férias
proporcionais + 1/3 (6/12); d) danos morais em R$ 2.000,00 (dois
mil reais); e) multa do art 477 da CLT; f) depósitos do FGTS em
relação a todo o período laborado, sendo que quanto a este pedido
o valor deve ser depositado na conta vinculada do trabalhador; bem
como na obrigação de fazer no sentido de retificar a data de
admissão na CTPS do Autor, sob pena de multa, concedendo,
ainda, a esta, os benefícios da justiça gratuita, tudo na forma da
fundamentação supra e da planilha em anexo, que passa, a integrar
o presente dispositivo como se neles estivessem transpostos.
Deve ser deduzido da quantia total devida ao Autor o valor referente
ao aviso prévio, no importe de R$ 1.716,00, evitando o seu
enriquecimento ilícito.
Custas processuais, pelos Réus, no importe de R$ 131,14,
calculadas em face do valor da condenação de R$ 6.556,77.
Honorários advocatícios, a serem pagos pelos Réus, em benefício
do advogado da Autor, no percentual de 10% (dez por cento) do
valor contido na planilha.
Com relação à correção monetária e juros de mora devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs nsº 58 e 59 e
das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza indenizatória das parcelas deferidas, onde, conforme
disposto no art. 28, parágrafo 9º, da Lei n. 8.212/91, não há
contribuições previdenciárias.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício no. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo no.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF no. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Intimem-se as partes na forma da lei e da Súmula 472, I do C. TST,
se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001025-91.2023.5.13.0022
AUTOR LEANDRO SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 633
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU DLM COMERCIO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO PEDRO RAWAN MEIRELES
LIMEIRA(OAB: 26652/PB)
RÉU DALTRO MARÇAL
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40da5b5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
LEANDRO SILVA DE OLIVEIRA em face de DALTRO MARÇAL,
bem como JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados por aquele em face da DLM COMERCIO E SERVICOS
LTDA, condenando este a pagar os seguintes títulos: a) saldo de
salário (11 dias); b) 13º salário proporcional (6/12); c) férias
proporcionais + 1/3 (6/12); d) danos morais em R$ 2.000,00 (dois
mil reais); e) multa do art 477 da CLT; f) depósitos do FGTS em
relação a todo o período laborado, sendo que quanto a este pedido
o valor deve ser depositado na conta vinculada do trabalhador; bem
como na obrigação de fazer no sentido de retificar a data de
admissão na CTPS do Autor, sob pena de multa, concedendo,
ainda, a esta, os benefícios da justiça gratuita, tudo na forma da
fundamentação supra e da planilha em anexo, que passa, a integrar
o presente dispositivo como se neles estivessem transpostos.
Deve ser deduzido da quantia total devida ao Autor o valor referente
ao aviso prévio, no importe de R$ 1.716,00, evitando o seu
enriquecimento ilícito.
Custas processuais, pelos Réus, no importe de R$ 131,14,
calculadas em face do valor da condenação de R$ 6.556,77.
Honorários advocatícios, a serem pagos pelos Réus, em benefício
do advogado da Autor, no percentual de 10% (dez por cento) do
valor contido na planilha.
Com relação à correção monetária e juros de mora devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs nsº 58 e 59 e
das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza indenizatória das parcelas deferidas, onde, conforme
disposto no art. 28, parágrafo 9º, da Lei n. 8.212/91, não há
contribuições previdenciárias.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício no. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo no.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF no. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Intimem-se as partes na forma da lei e da Súmula 472, I do C. TST,
se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0060100-81.2011.5.13.0022
AUTOR ZENOBIA LIMEIRA BEZERRA
ADVOGADO ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
RÉU JOSE VALTER DOS SANTOS LIMA -
ME
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ANDRADE
CARNEIRO NETO(OAB: 7964/PB)
RÉU JOSE VALTER DOS SANTOS
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VALTER DOS SANTOS
- JOSE VALTER DOS SANTOS LIMA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30fb4c9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: Recolha-se o depósito judicial noId 4bd61ff em favor do
INSS e registre-se o recolhimento nos autos.
Diante da quitação do presente feito, declaro extinta a execução ou
o cumprimento da sentença, nos termos do art. 924, do NCPC.
Registre-se a exclusão de dados da reclamada do Banco Nacional
de Devedores Trabalhistas.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 634
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0060100-81.2011.5.13.0022
AUTOR ZENOBIA LIMEIRA BEZERRA
ADVOGADO ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
RÉU JOSE VALTER DOS SANTOS LIMA -
ME
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ANDRADE
CARNEIRO NETO(OAB: 7964/PB)
RÉU JOSE VALTER DOS SANTOS
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZENOBIA LIMEIRA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30fb4c9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: Recolha-se o depósito judicial noId 4bd61ff em favor do
INSS e registre-se o recolhimento nos autos.
Diante da quitação do presente feito, declaro extinta a execução ou
o cumprimento da sentença, nos termos do art. 924, do NCPC.
Registre-se a exclusão de dados da reclamada do Banco Nacional
de Devedores Trabalhistas.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000697-98.2022.5.13.0022
AUTOR PAULO ROBERTO GOMES SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb51d5b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: Lançamento de movimentação processual para fins de
registro, tendo em vista que já foi julgado os Embargos à Execução,
conforme sentença/decisão noId 6d8e043. Intimem-se as partes.
HFB
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000697-98.2022.5.13.0022
AUTOR PAULO ROBERTO GOMES SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO GOMES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb51d5b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: Lançamento de movimentação processual para fins de
registro, tendo em vista que já foi julgado os Embargos à Execução,
conforme sentença/decisão noId 6d8e043. Intimem-se as partes.
HFB
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 635
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000255-35.2022.5.13.0022
AUTOR JOICE MARIA DA SILVA
ADVOGADO EMANUELLY DIAS LIMA
QUIRINO(OAB: 18792/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 151dfc2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: Lançamento de movimentação processual para fins de
registro, tendo em vista que já foi julgado os Embargos à Execução,
conforme sentença/decisão noId 0a526ba. Intimem-se as partes.
HFB
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000255-35.2022.5.13.0022
AUTOR JOICE MARIA DA SILVA
ADVOGADO EMANUELLY DIAS LIMA
QUIRINO(OAB: 18792/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOICE MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 151dfc2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: Lançamento de movimentação processual para fins de
registro, tendo em vista que já foi julgado os Embargos à Execução,
conforme sentença/decisão noId 0a526ba. Intimem-se as partes.
HFB
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000906-33.2023.5.13.0022
EXEQUENTE JOAO SOARES FERNANDES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO SOARES FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO
Diante da discrepância entre valores apurados nas planilhas
apresentadas pelas partes e da complexidade dos cálculos,
determino, com base no art. 879, § 6°, da CLT c/c art. 465 do CPC,
que a liquidação seja realizada por perito contábil. para realizá-la
nomeio o perito JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, que
deverá apresentar o laudo no prazo de trinta dias.
Após a intimação do perito, intimem-se as partes para as devidas
manifestações no prazo de quinze dias (§1° do art. 465 do CPC), no
mesmo prazo o perito poderá escusar-se do encargo alegando
motivo legítimo, nos termos do art. 157, §1º do CPC.
Anexados aos autos os cálculos, notifiquem-se as partes para no
prazo de oito dias apresentarem, querendo, impugnações, como
dispõe o §2 º do art. 879 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 636
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000340-84.2023.5.13.0022
EXEQUENTE EDILSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA VOSSA SENHORIA NOTIFICADO PARA TOMAR CIÊNCIA
DO VALOR BLOQUEADO ATRAVÉS DO SISBAJUD NO PRAZO
DE 5 DIAS
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001237-15.2023.5.13.0022
AUTOR RUTE MATIAS DE SOUZA
ADVOGADO GILMAR QUEIROZ TAVARES(OAB:
72101/RJ)
RÉU SUPER MERCADO DADIVA DE
DEUS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RUTE MATIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 24/01/2024 08:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000927-43.2022.5.13.0022
AUTOR ARTHUR ANDERSON PEREIRA
LUNA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR ANDERSON PEREIRA LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17f4253
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o depósito parcial do credito efetuado pela Central
Regional de Efetividade, oriundo do processo piloto, libere-se o
crédito do reclamante, bem como os honorários advocatícios,
devendo a parte interessada indicar, no prazo de cinco dias, contas
bancárias para fins de transferências.
Em seguida, aguarde-se, em sobrestamento, o depósito do crédito
remanescente.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000937-53.2023.5.13.0022
AUTOR UYRA KAUE GONCALVES
SOBREIRA
ADVOGADO LEONARDO ALVES SANTOS(OAB:
31328-B/PB)
ADVOGADO HUGO DA SILVA FARIAS(OAB:
13752/PB)
RÉU FELIPE GUERRA CALZERRA
05359889403
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 637
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UBS IPIRANGA
Intimado(s)/Citado(s):
- UYRA KAUE GONCALVES SOBREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac6ad30
proferida nos autos.
DECISÃO:Remeto a apreciação do pedido de assistência Judiciária
Gratuita formulado nas razões do recurso ordinário da parte
reclamada noId 0662303 à instância superior. Dessa forma, recebo
recurso.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante noId
c060c13, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade;
Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas
recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000937-53.2023.5.13.0022
AUTOR UYRA KAUE GONCALVES
SOBREIRA
ADVOGADO LEONARDO ALVES SANTOS(OAB:
31328-B/PB)
ADVOGADO HUGO DA SILVA FARIAS(OAB:
13752/PB)
RÉU FELIPE GUERRA CALZERRA
05359889403
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UBS IPIRANGA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE GUERRA CALZERRA 05359889403
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac6ad30
proferida nos autos.
DECISÃO:Remeto a apreciação do pedido de assistência Judiciária
Gratuita formulado nas razões do recurso ordinário da parte
reclamada noId 0662303 à instância superior. Dessa forma, recebo
recurso.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante noId
c060c13, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade;
Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas
recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000749-60.2023.5.13.0022
REQUERENTES LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
REQUERENTES SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6c6edf
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na petição da LIMPMAX
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME, expeça-se ofício à 8ª
Vara do Trabalho de João Pessoa requisitando a reserva de crédito
e posterior transferência de parte do saldo sobejante existente nos
autos do processo nº 0000892-40.2023.5.13.0025, até o limite de
R$ 157.338,71 (cento e cinquenta e sete mil, trezentos e trinta oito
reais e setenta um centavos), corresponde ao somatório das
parcelas devidas mais o valor das custas processuais.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000441-24.2023.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 638
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
EXEQUENTE CARLOS DAS NEVES LIMA
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS DAS NEVES LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71ca985
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parteexecutada para se manifestar acerca
daimpugnação apresentada pela parteexequente no Id bde7cf1, no
prazo legal.
Após, com ou sem manifestação da parte interessada, venham-me
os autos conclusos para decisão.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0008700-72.2004.5.13.0022
AUTOR JOSE ALEXANDRE FERNANDES
FILHO
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
ADVOGADO DANIELLY MELO ALVES(OAB:
15578/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ADRIANO WERLEN DE ALENCAR
SANTINI(OAB: 20627/PB)
RÉU J.F.W. SERVICOS LTDA
RÉU JARBAS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JERONIMO DIX NEUF ROSADO DOS
SANTOS(OAB: 8972/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALEXANDRE FERNANDES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2377def
proferida nos autos.
DECISÃO: Suspenda-se a execução e proceda-se o sobrestamento
dos presentes autos por02 (dois) anos, sem prejuízo
dodessobrestamentoa qualquer tempo para prosseguimento da
execução (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Decorrido o prazo acima e sem manifestação da parte exequente,
será declarada a prescrição intercorrente. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000161-53.2023.5.13.0022
AUTOR LUCAS MIGUEL NUNES DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d25579
proferida nos autos.
DECISÃO: Lançamento de movimentação processual para fins de
registro, tendo em vista que já foi recebido o Agravo de Petição,
conforme decisão noId 4730d11. Intimem-se as partes.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000161-53.2023.5.13.0022
AUTOR LUCAS MIGUEL NUNES DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 639
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS MIGUEL NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d25579
proferida nos autos.
DECISÃO: Lançamento de movimentação processual para fins de
registro, tendo em vista que já foi recebido o Agravo de Petição,
conforme decisão noId 4730d11. Intimem-se as partes.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000887-37.2017.5.13.0022
AUTOR CLAUDIA PEREIRA DA SOLIDADE
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU MARILENE LOPES CARNEIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA PEREIRA DA SOLIDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81b4ec5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Aguarde-se por por trinta dias o início do bloqueio a ser efetivado.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000695-65.2021.5.13.0022
AUTOR ANA NERY GOMES DE ANDRADE
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU RESTAURANTE FEIJAO DE CORDA
LTDA - ME
ADVOGADO MARCUS VINICIUS PESSOA
CAVALCANTI VILLAR(OAB:
15065/PB)
RÉU ANTONIO BEZERRA DE ARAUJO
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA NERY GOMES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b7c1a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da inclusão dos dados dos devedores perante o CNIB,
aguarde-se o resultado da referida consulta pelo prazo de 30 dias.
É importante registrar que a referida ferramenta só apresenta
qualquer informação quando o sistema encontra algum bem imóvel
em nome do CPF ou CNPJ solicitado.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000695-65.2021.5.13.0022
AUTOR ANA NERY GOMES DE ANDRADE
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU RESTAURANTE FEIJAO DE CORDA
LTDA - ME
ADVOGADO MARCUS VINICIUS PESSOA
CAVALCANTI VILLAR(OAB:
15065/PB)
RÉU ANTONIO BEZERRA DE ARAUJO
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RESTAURANTE FEIJAO DE CORDA LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 640
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b7c1a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da inclusão dos dados dos devedores perante o CNIB,
aguarde-se o resultado da referida consulta pelo prazo de 30 dias.
É importante registrar que a referida ferramenta só apresenta
qualquer informação quando o sistema encontra algum bem imóvel
em nome do CPF ou CNPJ solicitado.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0132017-24.2015.5.13.0022
AUTOR JOSE ROBERTO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ISABELA CAVALCANTI DE LIMA
GONDIM(OAB: 12553/PB)
RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO MATHEUS HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5247483
proferida nos autos.
DECISÃO:Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, suspenda-se os presentes autos por mais um ano
para aguardar o desfecho do processo piloto nº0001553-
98.2017.5.13.0002 em tramitação na Central Regional de
Efetividade, devendo ser retomado o seu prosseguimento caso não
venha a ser satisfeito o crédito trabalhista da presente execução,
que se encontra habilitado naqueles autos, hipótese em que o
exequente deverá juntar aos autos documento comprobatório da
não satisfação. Intimem-se as partes.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131807-70.2015.5.13.0022
AUTOR ROSINALDO ADELINO DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
RÉU TEUCRIS INDUSTRIA E
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO ANNIBAL PEIXOTO NETO(OAB:
10715/PB)
RÉU WURMS CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO ANNIBAL PEIXOTO NETO(OAB:
10715/PB)
RÉU ETAM CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
RÉU ADAM MARSHALL LINTON
RÉU ELISABETH WURMS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINALDO ADELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7674609
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Restando infrutíferas as diligências realizadas para localização de
bens do(s) devedor(es), intime-se a parte exequente para indicar
outros meios para prosseguimento do feito, ou requerer o que
entender de direito, no prazo de 15 (quinze dias) dias, sob pena de
suspensão do feito pelo prazo de uma ano (artigo 40 da Lei nº
6.830/80), conforme o exposto no Art. 1º, inciso I, item 3, da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2023.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0132017-24.2015.5.13.0022
AUTOR JOSE ROBERTO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ISABELA CAVALCANTI DE LIMA
GONDIM(OAB: 12553/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 641
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO MATHEUS HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5247483
proferida nos autos.
DECISÃO:Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, suspenda-se os presentes autos por mais um ano
para aguardar o desfecho do processo piloto nº0001553-
98.2017.5.13.0002 em tramitação na Central Regional de
Efetividade, devendo ser retomado o seu prosseguimento caso não
venha a ser satisfeito o crédito trabalhista da presente execução,
que se encontra habilitado naqueles autos, hipótese em que o
exequente deverá juntar aos autos documento comprobatório da
não satisfação. Intimem-se as partes.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000453-77.2019.5.13.0022
AUTOR TIAGO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 082563c
proferido nos autos.
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da
CLT, intimem-se as partes litigantes, em prazo comum de 08
dias, acerca dos cálculos elaborados.
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000453-77.2019.5.13.0022
AUTOR TIAGO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 082563c
proferido nos autos.
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da
CLT, intimem-se as partes litigantes, em prazo comum de 08
dias, acerca dos cálculos elaborados.
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000469-89.2023.5.13.0022
AUTOR ANDERSON BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 642
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON BEZERRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cdc182b
proferida nos autos.
DECISÃO: Com a comprovação dos recolhimentos das
contribuições previdenciárias,considero quitado o acordo
homologado nos autos e extinta a execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000469-89.2023.5.13.0022
AUTOR ANDERSON BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cdc182b
proferida nos autos.
DECISÃO: Com a comprovação dos recolhimentos das
contribuições previdenciárias,considero quitado o acordo
homologado nos autos e extinta a execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131443-98.2015.5.13.0022
AUTOR CHIARA DE FATIMA ZACARIAS
MENDONCA DE OLIVEIRA
ADVOGADO SILEIDE LIMA DE ALEXANDRIA(OAB:
24473/PB)
ADVOGADO THIAGO JESUS MARINHO LUIZ(OAB:
17678/PB)
RÉU CURA PRODUTOS
FARMECEUTICOS LTDA
RÉU GERMANA SOBREIRA BRAGA
RÉU MARIA MARLY SOBREIRA BRAGA
Intimado(s)/Citado(s):
- CHIARA DE FATIMA ZACARIAS MENDONCA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fff2f28
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente paraciência das
diligências realizadas nos autos, momento em que deverá requerer
o que entender de direito ou indique outros meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução, em 15 (quinze) dias.
Fica desde logo a parte exequente ciente de que, caso não haja
manifestação ou havendo apenas requerimento(s) para repetição de
atos executivos que já se mostraram infrutíferos nos autos,iniciar-
se-á a fluência do prazo prescricional, consoante disposição
contida no §1º do art. 11-A da CLT, findo o qual declarar-se-á, de
ofício, a prescrição intercorrente prevista no art. 11-A, caput, da
Consolidação das Leis do Trabalho.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0054300-04.2013.5.13.0022
AUTOR ANTONIO TARGINO DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU WESLEY CHAGAS DE SOUZA
MEDEIROS
RÉU EDMILSON SOUZA RAMOS FILHO
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RÉU BITSERV SERVICOS EM
TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO TARGINO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 643
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc09d3a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se pronunciar, querendo, sobre o
resultado da pesquisa efetuada no Sistema PREVJUD. Prazo de 10
(dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000389-33.2020.5.13.0022
AUTOR FABIANA MARIA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FRANCISCO LUCIO MEDEIROS DO
VALE JUNIOR
RÉU NUBIA MEDEIROS DE MESQUITA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27cbf26
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente paraciência das
diligências realizadas nos autos, momento em que deverá requerer
o que entender de direito ou indique outros meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução, em 15 (quinze) dias.
Fica desde logo a parte exequente ciente de que, caso não haja
manifestação ou havendo apenas requerimento(s) para repetição de
atos executivos que já se mostraram infrutíferos nos autos,iniciar-
se-á a fluência do prazo prescricional, consoante disposição
contida no §1º do art. 11-A da CLT, findo o qual declarar-se-á, de
ofício, a prescrição intercorrente prevista no art. 11-A, caput, da
Consolidação das Leis do Trabalho.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001063-06.2023.5.13.0022
AUTOR JOSEILTON MARTINS DA SILVA
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU AUTO NORTE DISTRIBUIDORA DE
PECAS LTDA
ADVOGADO RENATO ALMEIDA MELQUIADES DE
ARAUJO(OAB: 23155/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO NORTE DISTRIBUIDORA DE PECAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a661d0c
proferido nos autos.
DESPACHO: Dê-se ciência a parte exequente e seu advogado(a)
das transferências realizadas pela parte reclamada, conforme
petição e documentos juntados aos autos retro, momento em que
deverá requerer o que entender de direito em 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação da parte
interessada, venham-me os autos conclusos para novas
deliberações.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001063-06.2023.5.13.0022
AUTOR JOSEILTON MARTINS DA SILVA
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU AUTO NORTE DISTRIBUIDORA DE
PECAS LTDA
ADVOGADO RENATO ALMEIDA MELQUIADES DE
ARAUJO(OAB: 23155/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a661d0c
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 644
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
DESPACHO: Dê-se ciência a parte exequente e seu advogado(a)
das transferências realizadas pela parte reclamada, conforme
petição e documentos juntados aos autos retro, momento em que
deverá requerer o que entender de direito em 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação da parte
interessada, venham-me os autos conclusos para novas
deliberações.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000569-49.2020.5.13.0022
AUTOR ANTONIO BRAZ DE MELO FILHO
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO RICARDO DE ALMEIDA
FERNANDES(OAB: 16460/PB)
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RÉU SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO PLATINI DE SOUSA ROCHA(OAB:
24568/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MANDACARUENSE LTDA
- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA
- SAO SEBASTIAO LOCACOES E FRETAMENTOS DE ONIBUS
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92f68c1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica designada audiência de CONCILIAÇÃO telepresencial ou
híbrida para o dia 13/12/2023, às 08h10, na sala de audiência
VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da
plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link a ser informado nos autos
posteriormente.
Intimem-se as partes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000569-49.2020.5.13.0022
AUTOR ANTONIO BRAZ DE MELO FILHO
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO RICARDO DE ALMEIDA
FERNANDES(OAB: 16460/PB)
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RÉU SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO PLATINI DE SOUSA ROCHA(OAB:
24568/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO BRAZ DE MELO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92f68c1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica designada audiência de CONCILIAÇÃO telepresencial ou
híbrida para o dia 13/12/2023, às 08h10, na sala de audiência
VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da
plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link a ser informado nos autos
posteriormente.
Intimem-se as partes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000739-50.2022.5.13.0022
AUTOR JULIANY LUCENA CHAVES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 645
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 962946c
proferido nos autos.
DESPACHO: Os requisitos de admissibilidade do Agravo de Petição
interposto pela parte reclamadaCONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL noId c685155 só serão analisados
após o julgamento dos Embargos à Execução interpostos pela parte
reclamadaTAM LINHAS AÉREAS S.A. noId 1541429. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000331-98.2018.5.13.0022
AUTOR IGOR GOMES ALEXANDRE
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU JOSE GALDINO FILHO
RÉU WWG CONSTRUCOES LTDA - ME
RÉU WESLEY DO NASCIMENTO
GALDINO
RÉU WILLIAM DO NASCIMENTO
GALDINO
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR GOMES ALEXANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37d5fa8
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se pronunciar, querendo, sobre a
pesquisa efetuada no Sistema PREVJUD. Prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000559-97.2023.5.13.0022
AUTOR SHAYANE JOSE DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8c3a6e
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada -- TAM LINHAS AEREAS S/A noId f39fee0, eis que
preenchidos os requisitos de admissibilidade;
II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem
contrarrazões, querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas
recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000559-97.2023.5.13.0022
AUTOR SHAYANE JOSE DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 646
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHAYANE JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8c3a6e
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada -- TAM LINHAS AEREAS S/A noId f39fee0, eis que
preenchidos os requisitos de admissibilidade;
II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem
contrarrazões, querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas
recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001111-62.2023.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a149a6a
proferido nos autos.
DESPACHO
Converto os presentes autos em diligência para que seja intimado o
Ministério Público do Trabalho, para atuar como custus legis ,
devendo, inclusive, apresentar parecer, caso assim entenda.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001111-62.2023.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a149a6a
proferido nos autos.
DESPACHO
Converto os presentes autos em diligência para que seja intimado o
Ministério Público do Trabalho, para atuar como custus legis ,
devendo, inclusive, apresentar parecer, caso assim entenda.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001051-89.2023.5.13.0022
REQUERENTE ROZEANE MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
REQUERIDO GPC ALBUQUERQUE SERVICOS E
COMERCIO DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
REQUERIDO MULTCELL TELEFONIA LTDA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
REQUERIDO MULTCELL SANTA RITA COMERCIO
DE TELEFONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROZEANE MARTINS DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 647
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8f57bc
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Restando infrutíferas as diligências realizadas para localização de
bens do(s) devedor(es), intime-se a parte exequente para indicar
outros meios para prosseguimento do feito, ou requerer o que
entender de direito, no prazo de 15 (quinze dias) dias, sob pena de
suspensão do feito pelo prazo de uma ano (artigo 40 da Lei nº
6.830/80), conforme o exposto no Art. 1º, inciso I, item 3, da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2023.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001017-17.2023.5.13.0022
AUTOR THALLYSON MICKAEL DE OLIVEIRA
FIRMINO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU BAMBOO BOLOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THALLYSON MICKAEL DE OLIVEIRA FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 876725e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a reclamada BAMBOO BOLOS LTDA para efetuar o
pagamento da dívida, no prazo de 48 horas (art. 880, da CLT), sob
pena de execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e constrição de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001239-82.2023.5.13.0022
REQUERENTES JOSE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO ANDRE LUIZ COSTA GONDIM(OAB:
11310/PB)
REQUERENTES FP SERVICOS E EVENTOS LTDA -
ME
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61c527f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica designada audiência de CONCILIAÇÃO telepresencial ou
híbrida para o dia 13/12/2023, às 08h15, na sala de audiência
VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da
plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link a ser informado nos autos
posteriormente.
Intimem-se as partes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001239-82.2023.5.13.0022
REQUERENTES JOSE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO ANDRE LUIZ COSTA GONDIM(OAB:
11310/PB)
REQUERENTES FP SERVICOS E EVENTOS LTDA -
ME
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FP SERVICOS E EVENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61c527f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 648
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Fica designada audiência de CONCILIAÇÃO telepresencial ou
híbrida para o dia 13/12/2023, às 08h15, na sala de audiência
VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da
plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link a ser informado nos autos
posteriormente.
Intimem-se as partes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000733-09.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
TEREZA CRISTINA ABRANTES
PORDEUS FORMIGA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdea542
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme requerido pela parte exequente, aguarde-se por vinte
dias a apresentação de contas bancárias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001043-15.2023.5.13.0022
AUTOR RAFAELA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e14dfb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da quitação, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001043-15.2023.5.13.0022
AUTOR RAFAELA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e14dfb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da quitação, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000917-62.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE LEANDRO SANTANA PEREIRA
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 649
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
RÉU AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEANDRO SANTANA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8a7b4f
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId d418c78, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000917-62.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE LEANDRO SANTANA PEREIRA
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RÉU AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8a7b4f
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId d418c78, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000993-43.2023.5.13.0004
AUTOR N.V.C.
ADVOGADO MOISES CARDOZO SARAIVA(OAB:
27179/PB)
ADVOGADO FRANCISCO ISRAEL CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16769/PB)
RÉU GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- N.V.C.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85342b4
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId 99684a4, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000993-43.2023.5.13.0004
AUTOR N.V.C.
ADVOGADO MOISES CARDOZO SARAIVA(OAB:
27179/PB)
ADVOGADO FRANCISCO ISRAEL CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16769/PB)
RÉU GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 650
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- GGP CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85342b4
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId 99684a4, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000805-93.2023.5.13.0022
AUTOR JULIO SERGIO ANTAS COSTA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU TRATTORIA DE ORIGEM -
COMERCIO DE BEBIDAS E
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO SERGIO ANTAS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 165d84f
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId ed4a035, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000805-93.2023.5.13.0022
AUTOR JULIO SERGIO ANTAS COSTA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU TRATTORIA DE ORIGEM -
COMERCIO DE BEBIDAS E
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRATTORIA DE ORIGEM - COMERCIO DE BEBIDAS E
ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 165d84f
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId ed4a035, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001037-08.2023.5.13.0022
AUTOR SIMONE OLIVEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GIORDANO BRUNO LINHARES DE
MELO(OAB: 15462/PB)
RÉU ALIANCA CONVENIENCIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE OLIVEIRA DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 651
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cceee69
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos declaratórios
interpostos por SIMONE OLIVEIRA DO NASCIMENTO, para sanar
contradição, a fim de determinar a inclusão da indenização
substitutiva na planilha de cálculo.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
Custas alteradas, conforme planilha anexa.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000914-10.2023.5.13.0022
AUTOR ROSINALDO LOPES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CAV CONSTRUCOES LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA LUCIA CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE DUARTE(OAB:
10278/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAV CONSTRUCOES LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte reclamada notificada acerca da contraproposta
apresentada pela parte contrária. Prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001243-22.2023.5.13.0022
AUTOR JULYANA DA SILVA THOME
ADVOGADO JANINE REIS RODRIGUES(OAB:
30198/PB)
ADVOGADO ALYSSON ROBERTO SEIBOTH(OAB:
29371/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULYANA DA SILVA THOME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA INICIAL PRESENCIAL (ATO TRT13 SGP N.º 24 DE
11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de conciliação,
apresentação de defesa e outras medidas de saneamento do
processo, sob pena de aplicação das penalidades previstas no
art. 844 da CLT, que se realizará no dia 24/01/2024 08:10 horas,
na sala de audiência da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB,
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001246-74.2023.5.13.0022
AUTOR EMMANUEL EDUARDO DA SILVA
PAIVA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUEL EDUARDO DA SILVA PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 20/02/2024 10:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 652
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001223-31.2023.5.13.0022
AUTOR AEBSON ARAUJO DE LIMA
ADVOGADO JULIANA CABRAL DA SILVA(OAB:
61211/PE)
ADVOGADO MARCELLO PIMENTEL
MENDONCA(OAB: 57440/PE)
RÉU FRUTICANA PRODUCAO E
COMERCIO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- AEBSON ARAUJO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 29/01/2024 08:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0001235-45.2023.5.13.0022
CONSIGNANTE UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
CONSIGNATÁRIO ANTONIA SOARES DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 24/01/2024 08:20 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001236-30.2023.5.13.0022
AUTOR MARCIO RAVELLE CAVALCANTE
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO RAVELLE CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 20/02/2024 09:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 653
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001240-67.2023.5.13.0022
AUTOR JESSICA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU RENATA CRISTINA SOBREIRA
FRANCA
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 20/02/2024 09:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001238-97.2023.5.13.0022
AUTOR J.C.D.O.J.
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU B.B.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- J.C.D.O.J.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID aada704.
Processo Nº ATSum-0001242-37.2023.5.13.0022
AUTOR LEANDIA LIMA OLIVEIRA LOPES
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU RESTAURANTE SANTA FE LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDIA LIMA OLIVEIRA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 20/02/2024 10:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001241-52.2023.5.13.0022
AUTOR SAMUEL COSTA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RÉU GOL LINHAS AEREAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL COSTA VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 22/01/2024 10:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 654
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001234-60.2023.5.13.0022
AUTOR MARIA FERNANDA DE SOUSA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS VALDEVINO LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA FERNANDA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfe1bce
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifiquem-se os advogados subscritores da petição inicial para
juntar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o instrumento
procuratório, ficando advertidos de que o não cumprimento desta
determinação acarretará a extinção do processo sem resolução de
mérito.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000326-37.2022.5.13.0022
EXEQUENTE HUGO MUNIZ MORAIS
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO MUNIZ MORAIS
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d44ab81
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar
suas contrarrazões aos Embargos à Execução apresentado pela
parte executada noId 80e39b7. Prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, venham-me os autos
conclusos para julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000326-37.2022.5.13.0022
EXEQUENTE HUGO MUNIZ MORAIS
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d44ab81
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 655
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
DESPACHO: Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar
suas contrarrazões aos Embargos à Execução apresentado pela
parte executada noId 80e39b7. Prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, venham-me os autos
conclusos para julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000310-49.2023.5.13.0022
AUTOR GILSON ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc89b60
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intimem-se as partes para tomarem ciência dos esclarecimentos
apresentados pelo perito. Prazo de cinco dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000310-49.2023.5.13.0022
AUTOR GILSON ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc89b60
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intimem-se as partes para tomarem ciência dos esclarecimentos
apresentados pelo perito. Prazo de cinco dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000868-55.2022.5.13.0022
AUTOR LARISSA TORRES SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU CRISTINA DE FATIMA VELLOSO
CARRAZZONE
RÉU ANDRE GUSTAVO NUNES DE MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a32bc3f
proferido nos autos.
DESPACHO: Diante da certidão retro, intime-se a parte exequente
para requerer o que entender de direito ou indicar meios para o
prosseguimento do feito executório, em 10 (dez) dias.
HFB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 656
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000868-55.2022.5.13.0022
AUTOR LARISSA TORRES SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU CRISTINA DE FATIMA VELLOSO
CARRAZZONE
RÉU ANDRE GUSTAVO NUNES DE MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA TORRES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a32bc3f
proferido nos autos.
DESPACHO: Diante da certidão retro, intime-se a parte exequente
para requerer o que entender de direito ou indicar meios para o
prosseguimento do feito executório, em 10 (dez) dias.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001280-93.2016.5.13.0022
AUTOR SONIA MARIA DE SOUSA
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
ADVOGADO LEONARDO FERNANDES FRANCA
DE TORRES(OAB: 10563/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- SONIA MARIA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 881a46a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista que a competência para pagamento de precatório
do TRT-13ª REGIÃO, envie a petição da parte exequente para ser
apreciada no processo de precatório.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001110-77.2023.5.13.0022
REQUERENTES ADRIANA COSTA FERREIRA
ADVOGADO ITALA VIANA DE CARVALHO(OAB:
24399/PB)
REQUERENTES HRAOUI SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA
ADVOGADO KLEYTON ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
16240-O/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA COSTA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cb8317
proferido nos autos.
DESPACHO: O débito referente ao reclamante encontra-se quitado,
restando às verbas previdenciárias e custas processuais. Desta
forma, remetam-se os presentes autos àCentral Regional de
Efetividade conforme determinado no art. 1º do ATO TRT SCR nº
006/2011.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001110-77.2023.5.13.0022
REQUERENTES ADRIANA COSTA FERREIRA
ADVOGADO ITALA VIANA DE CARVALHO(OAB:
24399/PB)
REQUERENTES HRAOUI SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA
ADVOGADO KLEYTON ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
16240-O/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- HRAOUI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 657
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cb8317
proferido nos autos.
DESPACHO: O débito referente ao reclamante encontra-se quitado,
restando às verbas previdenciárias e custas processuais. Desta
forma, remetam-se os presentes autos àCentral Regional de
Efetividade conforme determinado no art. 1º do ATO TRT SCR nº
006/2011.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000704-61.2020.5.13.0022
CONSIGNANTE ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO THYALA JANKOWSKI(OAB:
30450/GO)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
CONSIGNATÁRIO MARCOS JOSE LEITE
ADVOGADO GEORGE LUCENA BARBOSA DE
LIMA(OAB: 9326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS JOSE LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b6df05
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo a existência de saldo na conta judicial e que este saldo
pertence a ENERGISA, pois o valor consignado já foi totalmente
liberado ao consignatário, transfira-se o saldo da conta judicial para
a conta indicada pela ENERGISA PARAÍBA - DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S.A.
Em seguida, retornem os autos ao arquivo.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000704-61.2020.5.13.0022
CONSIGNANTE ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO THYALA JANKOWSKI(OAB:
30450/GO)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
CONSIGNATÁRIO MARCOS JOSE LEITE
ADVOGADO GEORGE LUCENA BARBOSA DE
LIMA(OAB: 9326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b6df05
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo a existência de saldo na conta judicial e que este saldo
pertence a ENERGISA, pois o valor consignado já foi totalmente
liberado ao consignatário, transfira-se o saldo da conta judicial para
a conta indicada pela ENERGISA PARAÍBA - DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S.A.
Em seguida, retornem os autos ao arquivo.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000788-57.2023.5.13.0022
AUTOR RONIELSON DA SILVA
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2376896
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 658
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Considerando que foram concluídas todas as diligências relativas às
perícias, inclua-se o processo em pauta de audiência do dia a
12/12/2023 às 11:30 horas , para encerramento da instrução,
razões finais e última tentativa de conciliação, ficando, desde já,
facultada a presença das partes e advogados, que poderão
protocolar eletronicamente suas razões finais até o início da
audiência, a ser realizada de forma telepresencial, por meio do
aplicativo ZOOM, com endereço de
acesso a ser enviado posteriormente.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000788-57.2023.5.13.0022
AUTOR RONIELSON DA SILVA
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- RONIELSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2376896
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Considerando que foram concluídas todas as diligências relativas às
perícias, inclua-se o processo em pauta de audiência do dia a
12/12/2023 às 11:30 horas , para encerramento da instrução,
razões finais e última tentativa de conciliação, ficando, desde já,
facultada a presença das partes e advogados, que poderão
protocolar eletronicamente suas razões finais até o início da
audiência, a ser realizada de forma telepresencial, por meio do
aplicativo ZOOM, com endereço de
acesso a ser enviado posteriormente.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0001058-81.2023.5.13.0022
EMBARGANTE ANTONIO DAMIAO DOS SANTOS
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
EMBARGADO JOSE MARTINS DA SILVA FILHO
ADVOGADO EULER ARAUJO CHAVES
NETO(OAB: 19410/PB)
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DAMIAO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b37b461
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme documento anexado aos autos, o cancelamento da
ordem de indisponibilidade já foi enviada, via online, pelo que
indefiro a pedido do embargante.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0001058-81.2023.5.13.0022
EMBARGANTE ANTONIO DAMIAO DOS SANTOS
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
EMBARGADO JOSE MARTINS DA SILVA FILHO
ADVOGADO EULER ARAUJO CHAVES
NETO(OAB: 19410/PB)
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARTINS DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b37b461
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 659
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
D E S P A C H O
Conforme documento anexado aos autos, o cancelamento da
ordem de indisponibilidade já foi enviada, via online, pelo que
indefiro a pedido do embargante.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001228-63.2017.5.13.0022
AUTOR UILIAM TEIXEIRA DE SOUZA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU JUAREZ ROMAGNA GRASSO
ADVOGADO JAISON DE SOUZA(OAB: 17596/SC)
RÉU CESAR VALMOR FUHR
RÉU ATHLETIC WAY COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS PARA GINASTICA
E FISIOTERAPIA LTDA
ADVOGADO JAISON DE SOUZA(OAB: 17596/SC)
RÉU JAIME ROMAGNA GRASSO
ADVOGADO JAISON DE SOUZA(OAB: 17596/SC)
RÉU JUCELITO ROMAGNA GRASSO
ADVOGADO JAISON DE SOUZA(OAB: 17596/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATHLETIC WAY COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA
GINASTICA E FISIOTERAPIA LTDA
- JAIME ROMAGNA GRASSO
- JUAREZ ROMAGNA GRASSO
- JUCELITO ROMAGNA GRASSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0d666b
proferido nos autos.
DESPACHO: Diante da certidão retro, intime-se a parte exequente
para requerer o que entender de direito ou indicar meios para o
prosseguimento do feito executório, em 10 (dez) dias.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001228-63.2017.5.13.0022
AUTOR UILIAM TEIXEIRA DE SOUZA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU JUAREZ ROMAGNA GRASSO
ADVOGADO JAISON DE SOUZA(OAB: 17596/SC)
RÉU CESAR VALMOR FUHR
RÉU ATHLETIC WAY COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS PARA GINASTICA
E FISIOTERAPIA LTDA
ADVOGADO JAISON DE SOUZA(OAB: 17596/SC)
RÉU JAIME ROMAGNA GRASSO
ADVOGADO JAISON DE SOUZA(OAB: 17596/SC)
RÉU JUCELITO ROMAGNA GRASSO
ADVOGADO JAISON DE SOUZA(OAB: 17596/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- UILIAM TEIXEIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0d666b
proferido nos autos.
DESPACHO: Diante da certidão retro, intime-se a parte exequente
para requerer o que entender de direito ou indicar meios para o
prosseguimento do feito executório, em 10 (dez) dias.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000172-82.2023.5.13.0022
AUTOR VITORIA MAYRA DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c258aaf
proferido nos autos.
DESPACHO: Os requisitos de admissibilidade do Agravo de Petição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 660
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
interposto pela parte reclamadaCONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL noId 96154cb só serão analisados
após o julgamento dos Embargos à Execução interpostos pela parte
reclamadaTAM LINHAS AÉREAS S.A. noId 14fd42e. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000538-63.2019.5.13.0022
AUTOR LUIZ MARIO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PILASTRO CONSTRUTORA LTDA -
ME
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
RÉU ANTONIO MARCOS DO
NASCIMENTO SILVA FILHO
RÉU MELLYSSA CELINA DO
NASCIMENTO SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ MARIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 374a882
proferido nos autos.
DESPACHO: Libere-se a visibilidade da consultaDECREDdando
ciência à parte exequente, momento em que deverá requerer o que
entender de direito no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte exequente,
proceda-se o cancelamento da visibilidade da consulta supracitada.
À Secretaria para cumprimento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000624-29.2022.5.13.0022
AUTOR PETRONIO MACENA DA SILVA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU MARIA INALDA QUINTANS DE
MENDONCA
RÉU BRUNO QUINTANS DE MENDONCA
RÉU ELVIO RIBEIRO DE MENDONCA
RÉU META EMPREENDIMENTOS LTDA -
ME
ADVOGADO RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:
22404/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRONIO MACENA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6e3f9a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o motivo da devolução das notificações
endereçadas aos sócios, renove-as por oficial de justiça.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000624-29.2022.5.13.0022
AUTOR PETRONIO MACENA DA SILVA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU MARIA INALDA QUINTANS DE
MENDONCA
RÉU BRUNO QUINTANS DE MENDONCA
RÉU ELVIO RIBEIRO DE MENDONCA
RÉU META EMPREENDIMENTOS LTDA -
ME
ADVOGADO RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:
22404/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- META EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6e3f9a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o motivo da devolução das notificações
endereçadas aos sócios, renove-as por oficial de justiça.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000962-76.2017.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 661
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
AUTOR SERGIO RICARDO LOPES DA
COSTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ANDRE JUCIEU PEREIRA DE
OLIVEIRA
RÉU LIDERAN A SERVI OS E CONSTRU
ES LTDA - ME
RÉU ARTUR CORDEIRO DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO RICARDO LOPES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9e4c76
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se pronunciar, querendo, sobre o
resultado da pesquisa efetuada no Sistema PREVJUD. Prazo de 10
(dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000892-49.2023.5.13.0022
EXEQUENTE WALLAS DANTAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLAS DANTAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c96922
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme requerimento do perito contábil, intime-se a EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS para juntar aos
autos as fichas financeiras do exequente a partir de novembro
den2021. Prazo de quinze dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000106-49.2016.5.13.0022
AUTOR MIRIAM VIEIRA DE VASCONCELOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR ESPÓLIO DE JOÃO BATISTA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU ANDRE VITOR PORTO MENDES
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
RÉU ANDRE VITOR PORTO MENDES
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE VITOR PORTO MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af14930
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na decisão dos embargos de terceiro,
proceda-se ao cancelamento do CNIB do imóvel indicado na
sentença do ET 0000882-05.2023.5.13.0022.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000106-49.2016.5.13.0022
AUTOR MIRIAM VIEIRA DE VASCONCELOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR ESPÓLIO DE JOÃO BATISTA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU ANDRE VITOR PORTO MENDES
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
RÉU ANDRE VITOR PORTO MENDES
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 662
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPÓLIO DE JOÃO BATISTA DE VASCONCELOS
- MIRIAM VIEIRA DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af14930
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na decisão dos embargos de terceiro,
proceda-se ao cancelamento do CNIB do imóvel indicado na
sentença do ET 0000882-05.2023.5.13.0022.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000582-14.2021.5.13.0022
AUTOR ROGERIO SANTIAGO ESTEVAO
ADVOGADO BRUNO DELGADO BRILHANTE(OAB:
15517/PB)
RÉU CONSTRUACO ESTRUTURAS
METALICAS LTDA - ME
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUACO ESTRUTURAS METALICAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f137ff9
proferido nos autos.
DESPACHO
1- O crédito principal do reclamante e honorários advocatícios,
foram devidamente quitados.
2- Existe um saldo em conta judicial 04960759-2 (R$ 177,59) e
conta 04960763-0 (R$ 202,50), portanto libere-se em favor do
PERITO José Edmilson de Souza Filho, CPF: 024.251.394-86.
Caixa Econômica Federal, Ag. 4099, Op. 001, CC. 202.257-4
3- Após, apure-se o saldo remanescente de honorários pericias,
INSS e custas.
JFB
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000582-14.2021.5.13.0022
AUTOR ROGERIO SANTIAGO ESTEVAO
ADVOGADO BRUNO DELGADO BRILHANTE(OAB:
15517/PB)
RÉU CONSTRUACO ESTRUTURAS
METALICAS LTDA - ME
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO SANTIAGO ESTEVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f137ff9
proferido nos autos.
DESPACHO
1- O crédito principal do reclamante e honorários advocatícios,
foram devidamente quitados.
2- Existe um saldo em conta judicial 04960759-2 (R$ 177,59) e
conta 04960763-0 (R$ 202,50), portanto libere-se em favor do
PERITO José Edmilson de Souza Filho, CPF: 024.251.394-86.
Caixa Econômica Federal, Ag. 4099, Op. 001, CC. 202.257-4
3- Após, apure-se o saldo remanescente de honorários pericias,
INSS e custas.
JFB
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000072-35.2020.5.13.0022
AUTOR JACKES DOUGLAS DE ANDRADE
DIAS
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
RÉU SERGIO BELTRAN LIMA DOS
SANTOS
RÉU PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 663
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
RÉU DENYLSON OLIVEIRA MACHADO
RÉU FRANCISCO ANTONIO DO
NASCIMENTO LOPES
ARREMATANTE IVANILDO ALVES DOS SANTOS
DEPOSITÁRIO EMANUEL MATIAS DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 894df5a
proferido nos autos.
DESPACHO: Diante da certidão retro, intime-se a parte exequente
para requerer o que entender de direito ou indicar meios para o
prosseguimento do feito executório, em 10 (dez) dias.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000072-35.2020.5.13.0022
AUTOR JACKES DOUGLAS DE ANDRADE
DIAS
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
RÉU SERGIO BELTRAN LIMA DOS
SANTOS
RÉU PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU DENYLSON OLIVEIRA MACHADO
RÉU FRANCISCO ANTONIO DO
NASCIMENTO LOPES
ARREMATANTE IVANILDO ALVES DOS SANTOS
DEPOSITÁRIO EMANUEL MATIAS DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKES DOUGLAS DE ANDRADE DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 894df5a
proferido nos autos.
DESPACHO: Diante da certidão retro, intime-se a parte exequente
para requerer o que entender de direito ou indicar meios para o
prosseguimento do feito executório, em 10 (dez) dias.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000538-58.2022.5.13.0022
AUTOR LILIANE DA COSTA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ELIZAMA DOS SANTOS PAIVA
RÉU ELIZAMA DOS SANTOS PAIVA
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIANE DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea73ec7
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o resultado negativo das diligências realizadas para
localização de bens do(s) devedor(es), intime-se a parte exequente
para indicar meios para prosseguimento da execução, ou requerer o
que entender de direito, no prazo de 15(quinze), sob pena de
suspensão do feito
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001244-07.2023.5.13.0022
AUTOR MARIA APARECIDA BEZERRA
RODRIGUES
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
RÉU PROCARDIO INSTITUTO DE
CARDIOLOGIA DA PARAIBA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA BEZERRA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 664
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 20/02/2024 08:40 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001249-29.2023.5.13.0022
AUTOR RICARDO PATRESE GASPAR DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO PATRESE GASPAR DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 24/01/2024 09:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001250-14.2023.5.13.0022
AUTOR ALUIZIO BRUNO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUIZIO BRUNO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 20/02/2024 11:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0131220-48.2015.5.13.0022
AUTOR TATIANA CRISTINA MONTEIRO
URTIGA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU WAGNER RODRIGO ANDRADE E
SILVA
RÉU CENTRO DE CAPACITACAO
PROFISSIONAL DA PARAIBA LTDA -
ME
ADVOGADO DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
RÉU AMANDA FORMIGA PEIXOTO
ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 665
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
- TATIANA CRISTINA MONTEIRO URTIGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA A PARTE RECLAMANTE NOTIFICADA PARA TOMAR
CIÊNCIA DA EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ, ONDE O MESMO
DEVERÁ COMPARECER Á CEF PARA RECEBIMENTO DO
MESMO
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001247-59.2023.5.13.0022
AUTOR DEYSE RAINARA DA SILVA COSTA
ADVOGADO RITA DE CASSIA DE MORAIS
TOLEDO(OAB: 28479/PB)
ADVOGADO ERIKA CARLA SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 26435/PB)
RÉU CONSULT SOLUCOES SERVICOS
EM TELECOMUNICACOES LTDA
RÉU RESULT PRESTACAO DE SERVICOS
LTDA. - ME
RÉU FABIOLA FORMIGA RODRIGUES DE
CARVALHO
RÉU CRISTIANO RODRIGUES
TRIGUEIRO DA SILVA
RÉU FLAVIO MORAIS LEITE JUNIOR
RÉU JUSSARA RAMOS OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYSE RAINARA DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 29/01/2024 08:10 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001154-96.2023.5.13.0022
AUTOR PAULO VINICIUS MENDES DE
OLINDA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO VINICIUS MENDES DE OLINDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA A PARTE RECLAMANTE CIENTE DO ALVARÁ DO FGTS E
DO OFICIO DO SEGURO SEM NECESSIDADE DE
COMPARECER Á ESTA UNIDADE JUDICIÁRIA
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000667-29.2023.5.13.0022
AUTOR RICARDO DOS SANTOS
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte reclamante notificada acerca da proposta de
parcelamento apresentada pela parte contrária. Prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 666
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001086-49.2023.5.13.0022
AUTOR CARLA JANAINA DA SILVA LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ADRIANA FRANCISCO DE SOUZA
05585078402
RÉU ALLIANCE BLUE CONSTRUCOES
SPE LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIANCE BLUE CONSTRUCOES SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 679561f
proferido nos autos.
CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
Verifica-se que não houve determinada a realização de perícia
técnica para apuração das condições insalubres de trabalho
noticiadas na exordial. Assim, determina-se que seja notificada a
reclamante para que informe, no prazo de 05 dias, se pretende dar
continuidade à pretensão correlacionada ao adicional de
insalubridade.
Ao silêncio da autora, devem retornar os autos para que seja
nomeado perito. Em caso de manifestada desistência, notifique-se a
parte contrária para manifestação.
Converta-se o rito para o ordinário, ante as diligências
determinadas.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001086-49.2023.5.13.0022
AUTOR CARLA JANAINA DA SILVA LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ADRIANA FRANCISCO DE SOUZA
05585078402
RÉU ALLIANCE BLUE CONSTRUCOES
SPE LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA JANAINA DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 679561f
proferido nos autos.
CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
Verifica-se que não houve determinada a realização de perícia
técnica para apuração das condições insalubres de trabalho
noticiadas na exordial. Assim, determina-se que seja notificada a
reclamante para que informe, no prazo de 05 dias, se pretende dar
continuidade à pretensão correlacionada ao adicional de
insalubridade.
Ao silêncio da autora, devem retornar os autos para que seja
nomeado perito. Em caso de manifestada desistência, notifique-se a
parte contrária para manifestação.
Converta-se o rito para o ordinário, ante as diligências
determinadas.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131314-93.2015.5.13.0022
AUTOR VALMIR DA SILVA PEQUENO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMIR DA SILVA PEQUENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 667
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0073ac2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme o exposto na sentença, intime-se a EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS para implantar, no
prazo de quinze dias, no contracheque do reclamante o adicional de
atividade de distribuição e/ou coleta externa - AADC e
periculosidade enquanto o reclamante permanecer laborando na
atividade de distribuição e com a utilização de motocicleta. Em caso
de eventual descumprimento de tal obrigação, arcará o reclamado
com multa de R$ 1.000,00 (mil reais) em favor do empregado, por
cada mês em que houver o descumprimento.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000450-83.2023.5.13.0022
AUTOR ANTONIO ONOFRE DE MEDEIROS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ONOFRE DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b659af
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da improcedência e do trânsito em julgado, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001080-42.2023.5.13.0022
AUTOR GRACIELLY SILVA TRAJANO DE
LIMA
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU SUPERMERCADO COLIBRIS LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRACIELLY SILVA TRAJANO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6eec2b9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) Rejeitar
a preliminar de inépcia da inicial. No Mérito, julgar
IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
GRACIELLY SILVA TRAJANO DE LIMA em face de KALINE, nos
termos da fundamentação supra.
Custas processuais a cargo da reclamante, no valor de R$
2.147,30, calculadas sobre R$ 107.365,29. Dispensadas na forma
da lei.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001080-42.2023.5.13.0022
AUTOR GRACIELLY SILVA TRAJANO DE
LIMA
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU SUPERMERCADO COLIBRIS LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO COLIBRIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 668
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6eec2b9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) Rejeitar
a preliminar de inépcia da inicial. No Mérito, julgar
IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
GRACIELLY SILVA TRAJANO DE LIMA em face de KALINE, nos
termos da fundamentação supra.
Custas processuais a cargo da reclamante, no valor de R$
2.147,30, calculadas sobre R$ 107.365,29. Dispensadas na forma
da lei.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0001046-67.2023.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c25bdcb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0001046-67.2023.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c25bdcb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000740-69.2021.5.13.0022
AUTOR CLAUDIA RAFAELLY DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO DANNYS DAYWYSON DE FREITAS
ARAUJO MACEDO(OAB: 17933/PB)
ADVOGADO JULIANA AZEVEDO BRASILINO
SILVA(OAB: 16295/PB)
RÉU JOAO DE OLIVEIRA LINS JUNIOR -
ME
RÉU MARIA DO CARMO DE LIMA
ARAUJO
ADVOGADO VANIA LUCIA DE SALLES
CARNEIRO(OAB: 19126/PB)
RÉU JOAO DE OLIVEIRA LINS JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO DE LIMA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7c5cee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000740-69.2021.5.13.0022
AUTOR CLAUDIA RAFAELLY DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO DANNYS DAYWYSON DE FREITAS
ARAUJO MACEDO(OAB: 17933/PB)
ADVOGADO JULIANA AZEVEDO BRASILINO
SILVA(OAB: 16295/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 669
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
RÉU JOAO DE OLIVEIRA LINS JUNIOR -
ME
RÉU MARIA DO CARMO DE LIMA
ARAUJO
ADVOGADO VANIA LUCIA DE SALLES
CARNEIRO(OAB: 19126/PB)
RÉU JOAO DE OLIVEIRA LINS JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA RAFAELLY DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7c5cee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000766-33.2022.5.13.0022
AUTOR NATANAEL DA SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 932e397
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000766-33.2022.5.13.0022
AUTOR NATANAEL DA SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATANAEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 932e397
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000856-07.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE ALBERTO DE ALMEIDA DA
SILVA
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
ADVOGADO TAWARA DIAS DE SA CRUZ(OAB:
27526/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO ALEXANDRO DE AZEVEDO(OAB:
498445/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALBERTO DE ALMEIDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06c59c5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 670
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) Declara-
se, pois, prescrito o direito de ação da parte autora no tocante aos
títulos anteriores a 23/08/2018, determinando-se, quanto a estes, a
extinção do processo com resolução de mérito, nos termos do artigo
487, II do Código de Processo Civil – CPC; b) rejeitar as
preliminares de aplicabilidade da lei 13.467/2017; impugnação ao
valor da causa; inépcia dos pedidos; ilegitimidade passiva;
impugnação a justiça gratuita do autor e limites da lide. No Mérito,
julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista
ajuizada por JOSÉ ALBERTO DE ALMEIDA DA SILVA em face de
SPRINK SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO LTDA E OI S.A – EM
RECUPERÇÃO JUDICIAL, condenando as reclamadas, de forma
subsidiária, a pagarem ao reclamante as seguintes verbas: aviso
prévio; saldo de salário; salário em atraso julho de 2023; vale-
alimentação; féria proporcionais + 1/3 ; 13º proporcional de 2022;
diferença de FGTS mais 40%; intervalo intrajornada (observando a
natureza indenizatória – Lei 13.467/2017); indenização
compensatória do PIS; seguro-desemprego; multa do art. 477 da
CLT; multa do art. 467 da CLT; danos morais, tudo conforme pedido
da inicial. A planilha de cálculos deverá declinar a natureza jurídica
das parcelas para fins de incidência das contribuições sociais,
inclusive o limite de responsabilidade devido pelas partes (CLT,
artigo 832), com as alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000.
Observe-se quando da correção monetária e juros a decisão
proferida pelo Supremo Tribunal Federal nas Ações Declaratórias
de Constitucionalidade (ADCs nº 58 e 59) e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidades nº 5867 e 6021, aplicando-se a variação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E
na fase pré-judicial e na fase judicial, e a partir do ajuizamento da
ação, a taxa exclusiva SELIC – Sistema Especial de Liquidação de
Custódia. Contribuições previdenciárias na forma do disposto na OJ
363 da SBDI-1/TST. Em relação ao Imposto de Renda deverá ser
observado o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, excluídos os juros de
mora da base de cálculo do imposto de renda, consoante dispõe a
OJ nº 400 da SDI-I do TST – Tribunal Superior do Trabalho.
Autoriza-se a compensação da verba quitada a idêntico título,
evitando-se o bis in idem. Fixa-se honorários advocatícios de
sucumbência a serem pagos pela reclamada ao patrono da
reclamante, no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do
artigo 791-A, §2º da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
Deve a PRIMEIRA reclamada anotar a baixa no contrato de trabalho
do autor fazendo constar como data de saída 23/08/2023.
Descumprida a obrigação de fazer, transitada em julgado a presente
sentença, proceda a Secretaria da Vara as devidas anotações, com
comunicação à autoridade competente (Ministério do Trabalho e
Emprego) para o fim de aplicar a multa cabível (CLT, artigo 39, §
1º), sem prejuízo de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitado
ao montante de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 1.306,61,
calculadas sobre R$ 65.330,45.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000856-07.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE ALBERTO DE ALMEIDA DA
SILVA
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
ADVOGADO TAWARA DIAS DE SA CRUZ(OAB:
27526/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO ALEXANDRO DE AZEVEDO(OAB:
498445/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06c59c5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) Declara-
se, pois, prescrito o direito de ação da parte autora no tocante aos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 671
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
títulos anteriores a 23/08/2018, determinando-se, quanto a estes, a
extinção do processo com resolução de mérito, nos termos do artigo
487, II do Código de Processo Civil – CPC; b) rejeitar as
preliminares de aplicabilidade da lei 13.467/2017; impugnação ao
valor da causa; inépcia dos pedidos; ilegitimidade passiva;
impugnação a justiça gratuita do autor e limites da lide. No Mérito,
julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista
ajuizada por JOSÉ ALBERTO DE ALMEIDA DA SILVA em face de
SPRINK SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO LTDA E OI S.A – EM
RECUPERÇÃO JUDICIAL, condenando as reclamadas, de forma
subsidiária, a pagarem ao reclamante as seguintes verbas: aviso
prévio; saldo de salário; salário em atraso julho de 2023; vale-
alimentação; féria proporcionais + 1/3 ; 13º proporcional de 2022;
diferença de FGTS mais 40%; intervalo intrajornada (observando a
natureza indenizatória – Lei 13.467/2017); indenização
compensatória do PIS; seguro-desemprego; multa do art. 477 da
CLT; multa do art. 467 da CLT; danos morais, tudo conforme pedido
da inicial. A planilha de cálculos deverá declinar a natureza jurídica
das parcelas para fins de incidência das contribuições sociais,
inclusive o limite de responsabilidade devido pelas partes (CLT,
artigo 832), com as alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000.
Observe-se quando da correção monetária e juros a decisão
proferida pelo Supremo Tribunal Federal nas Ações Declaratórias
de Constitucionalidade (ADCs nº 58 e 59) e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidades nº 5867 e 6021, aplicando-se a variação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E
na fase pré-judicial e na fase judicial, e a partir do ajuizamento da
ação, a taxa exclusiva SELIC – Sistema Especial de Liquidação de
Custódia. Contribuições previdenciárias na forma do disposto na OJ
363 da SBDI-1/TST. Em relação ao Imposto de Renda deverá ser
observado o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, excluídos os juros de
mora da base de cálculo do imposto de renda, consoante dispõe a
OJ nº 400 da SDI-I do TST – Tribunal Superior do Trabalho.
Autoriza-se a compensação da verba quitada a idêntico título,
evitando-se o bis in idem. Fixa-se honorários advocatícios de
sucumbência a serem pagos pela reclamada ao patrono da
reclamante, no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do
artigo 791-A, §2º da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
Deve a PRIMEIRA reclamada anotar a baixa no contrato de trabalho
do autor fazendo constar como data de saída 23/08/2023.
Descumprida a obrigação de fazer, transitada em julgado a presente
sentença, proceda a Secretaria da Vara as devidas anotações, com
comunicação à autoridade competente (Ministério do Trabalho e
Emprego) para o fim de aplicar a multa cabível (CLT, artigo 39, §
1º), sem prejuízo de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitado
ao montante de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 1.306,61,
calculadas sobre R$ 65.330,45.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000314-86.2023.5.13.0022
AUTOR PRISCILA REGINA DE MEDEIROS
PONTES DIAS
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE ARAUJO
PONTES GIRAO(OAB: 22283/PB)
RÉU CONDOMINIO DO SHOPPING
CENTER TAMBIA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER TAMBIA
- SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc64948
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000314-86.2023.5.13.0022
AUTOR PRISCILA REGINA DE MEDEIROS
PONTES DIAS
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE ARAUJO
PONTES GIRAO(OAB: 22283/PB)
RÉU CONDOMINIO DO SHOPPING
CENTER TAMBIA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA REGINA DE MEDEIROS PONTES DIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 672
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc64948
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000562-86.2022.5.13.0022
AUTOR IRAN LAURENTINO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1367468
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução,
determinando o arquivamento em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000562-86.2022.5.13.0022
AUTOR IRAN LAURENTINO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAN LAURENTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1367468
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução,
determinando o arquivamento em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000848-64.2022.5.13.0022
AUTOR JULIA LIZIA DE SOUZA FERREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIA LIZIA DE SOUZA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70d7b3a
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 673
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
DECISÃO :Recebo o Agravo de Petição apresentado pela parte
reclamada RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA- noId 47753b8, eis que preenchidos os pressupostos legais.
Intimem-se as partes adversas para, querendo, apresentarem suas
respostas ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem respostas, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000848-64.2022.5.13.0022
AUTOR JULIA LIZIA DE SOUZA FERREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70d7b3a
proferida nos autos.
DECISÃO :Recebo o Agravo de Petição apresentado pela parte
reclamada RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA- noId 47753b8, eis que preenchidos os pressupostos legais.
Intimem-se as partes adversas para, querendo, apresentarem suas
respostas ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem respostas, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000296-41.2018.5.13.0022
AUTOR WESLLEY SIDNEY MENDES DE
ASSIS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU RAFAELLA DE ALMEIDA PINTO
ADVOGADO LOURIVAL PEREIRA DE LIMA
JUNIOR(OAB: 21025/PB)
RÉU RENATO DIOGENES LOPES
ADVOGADO LOURIVAL PEREIRA DE LIMA
JUNIOR(OAB: 21025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELLA DE ALMEIDA PINTO
- RENATO DIOGENES LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9678365
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a
notificação retro, suspenda-se a execução e proceda-se o
sobrestamento dos presentes autos por02 (dois) anos, sem
prejuízo dodessobrestamentoa qualquer tempo para
prosseguimento da execução (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Decorrido o prazo acima e sem manifestação da parte exequente,
será declarada a prescrição intercorrente. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000296-41.2018.5.13.0022
AUTOR WESLLEY SIDNEY MENDES DE
ASSIS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU RAFAELLA DE ALMEIDA PINTO
ADVOGADO LOURIVAL PEREIRA DE LIMA
JUNIOR(OAB: 21025/PB)
RÉU RENATO DIOGENES LOPES
ADVOGADO LOURIVAL PEREIRA DE LIMA
JUNIOR(OAB: 21025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLLEY SIDNEY MENDES DE ASSIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 674
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9678365
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a
notificação retro, suspenda-se a execução e proceda-se o
sobrestamento dos presentes autos por02 (dois) anos, sem
prejuízo dodessobrestamentoa qualquer tempo para
prosseguimento da execução (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Decorrido o prazo acima e sem manifestação da parte exequente,
será declarada a prescrição intercorrente. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001998-90.2016.5.13.0022
AUTOR ALEXANDRE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ORNILO JOAQUIM PESSOA(OAB:
7201/PB)
RÉU PB SHIP - TRANSPORTE E
SERVICOS MARITIMOS LTDA
RÉU NICHOLAS MARTINS HOLANDA
RÉU ADRIANA MELO TEIXEIRA
ADVOGADO VALERIA CHIANCA TOSCANO DA
FRANCA(OAB: 24456/DF)
RÉU JOSE MERINALDO DOS SANTOS
RÉU ALIMENTA DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU IARLEY CAVALCANTE HOLANDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA MELO TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7263de3
proferida nos autos.
DECISÃO
De conformidade com o Art. 855-B da CLT, HOMOLOGO o acordo
extra judicial firmado entre as partes, a fim de que possa gerar seus
jurídicos e legais efeitos, nos termos estabelecidos na petição
conjunta acostada aos autos (tramitação ID 5e2817b), no que
pertine as verbas de caráter trabalhista, já que consta cláusula que
foge a competência deste juízo trabalhista.
Indefiro a dispensa das custas processuais.
Contribuições previdenciárias, no valor de R$ 279,58, proporcional
aos valores da planilha de cálculo tramitação id.: 354b600, e custas
processuais, no valor de R$ 130,00, de responsabilidade da
reclamada, a serem recolhidas no prazo de 15 dias após a quitação
da última parcela do acordo.
Cumprido o acordo, quita-se o objeto da ação da trabalhista e do
extinto contrato de trabalho).
Considerando que o valor total do acordo nestes autos não
ultrapassa o teto estipulado na Portaria Normativa PGF nº 47, de 7
de julho de 2023, que é de R$ 40.000,00, desnecessária a
notificação da UNIÃO (INSS).
Cumprida a conciliação, arquivem-se os autos.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001998-90.2016.5.13.0022
AUTOR ALEXANDRE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ORNILO JOAQUIM PESSOA(OAB:
7201/PB)
RÉU PB SHIP - TRANSPORTE E
SERVICOS MARITIMOS LTDA
RÉU NICHOLAS MARTINS HOLANDA
RÉU ADRIANA MELO TEIXEIRA
ADVOGADO VALERIA CHIANCA TOSCANO DA
FRANCA(OAB: 24456/DF)
RÉU JOSE MERINALDO DOS SANTOS
RÉU ALIMENTA DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU IARLEY CAVALCANTE HOLANDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7263de3
proferida nos autos.
DECISÃO
De conformidade com o Art. 855-B da CLT, HOMOLOGO o acordo
extra judicial firmado entre as partes, a fim de que possa gerar seus
jurídicos e legais efeitos, nos termos estabelecidos na petição
conjunta acostada aos autos (tramitação ID 5e2817b), no que
pertine as verbas de caráter trabalhista, já que consta cláusula que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 675
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
foge a competência deste juízo trabalhista.
Indefiro a dispensa das custas processuais.
Contribuições previdenciárias, no valor de R$ 279,58, proporcional
aos valores da planilha de cálculo tramitação id.: 354b600, e custas
processuais, no valor de R$ 130,00, de responsabilidade da
reclamada, a serem recolhidas no prazo de 15 dias após a quitação
da última parcela do acordo.
Cumprido o acordo, quita-se o objeto da ação da trabalhista e do
extinto contrato de trabalho).
Considerando que o valor total do acordo nestes autos não
ultrapassa o teto estipulado na Portaria Normativa PGF nº 47, de 7
de julho de 2023, que é de R$ 40.000,00, desnecessária a
notificação da UNIÃO (INSS).
Cumprida a conciliação, arquivem-se os autos.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001122-91.2023.5.13.0022
AUTOR ALISSON SANTANA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU BSB BANCARIOS COMERCIAL DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON SANTANA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98e8fc0
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante daimprocedência do pedido e da certidão de
trânsito em julgado, determino o arquivamento dopresente
processo, devendo à Secretaria proceder os registros necessários
nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001122-91.2023.5.13.0022
AUTOR ALISSON SANTANA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU BSB BANCARIOS COMERCIAL DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BSB BANCARIOS COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98e8fc0
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante daimprocedência do pedido e da certidão de
trânsito em julgado, determino o arquivamento dopresente
processo, devendo à Secretaria proceder os registros necessários
nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000454-23.2023.5.13.0022
AUTOR DANIELE DE LIRA GRACILIANO
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE DE LIRA GRACILIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 508b5a1
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 676
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada -- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL noId
78c75d5, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade;
II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem
contrarrazões, querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas
recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000454-23.2023.5.13.0022
AUTOR DANIELE DE LIRA GRACILIANO
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 508b5a1
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada -- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL noId
78c75d5, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade;
II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem
contrarrazões, querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas
recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000953-41.2022.5.13.0022
AUTOR DEBORA AQUINO FERREIRA DE
ANDRADE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA AQUINO FERREIRA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente notificada acerca dos embargos à execução
interpostos pela TAM S.A.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000628-32.2023.5.13.0022
EXEQUENTE VALERIA QUELINE DA SILVA
SANTANA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica notificada o HOSPITAL JOÃO PAULO II LTDA. - EPP para
tomar ciência das contas bancárias indicadas pela parte contrária.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 677
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000953-07.2023.5.13.0022
AUTOR ROSILDA DA SILVA DIAS
ADVOGADO GUSTAVO CESAR DE SOUTO
RAMOS OLIVEIRA(OAB: 16754/PB)
ADVOGADO EDUARDO FRAGOSO DOS
SANTOS(OAB: 12447/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILDA DA SILVA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 659b457
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO.
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, resolve este
Juízo rejeita EXTINGUIR, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em
virtude da pronúncia da prescrição bienal, os pedidos referentes a
obrigação de pagar, formulados por ROSILDA DA SILVA DIAS em
face do CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL, devendo a Secretaria da Vara providenciar
a anotação da data de saída, na CTPS da Autora, após o trânsito
em julgado da decisão; condedendo-se, ainda, à Autora, os
benefícios da justiça gratuita tudo na forma da fundamentação
supra, que passa a fazer parte deste dispositivo como se nele
estivesse transposto.
Custas processuais, pelo Réu, no importe de R$ 2.637,92,
calculadas sobre R$ 131.896,20, valor arbitrado à condenação,
dispensados na forma da lei.
Honorários advocatícios, devidos pela Autora, conforme valor acima
estabelecido, ficando em condição de exigibilidade suspensa.
Intimem-se a parte Autora pelo seu advogado e a parte Ré através
de edital.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000931-46.2023.5.13.0022
AUTOR TIAGO BENVINDO DA SILVA
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO ALBENO MENDONCA SILVA(OAB:
28995/PB)
RÉU PRADO SERVICOS COMBINADOS
DE APOIO A EDIFICIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO BENVINDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d684cf
proferida nos autos.
DECISÃO
Constatado que até a presente data o executado não pagou ou
garantiu a execução, proceda-se ao bloqueio de contas da parte
devedora, mediante consulta do convênio SISBAJUD, e restrição de
veículos, através do convênio RENAJUD.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000149-44.2020.5.13.0022
AUTOR PATRICIA LUISA VIEIRA COELHO
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb48325
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 678
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
1- Oficie-se ao banco do Brasil, para que proceda a transferência do
montante de R$ 5.999,47 de parte do valor existente na conta de
deposito judicial 200119691710, para a Caixa Econômica Federal -
Posto TRT 13ª Região, agência 4099, operação 042, mediante via
eletrônica, comunicando de imediato a este juízo a operação
realizada.
2- Cumprida a determinação supra, recolha-se o valor para a conta
vinculada de FGTS do reclamante PATRICIA LUISA VIEIRA
COELHO- CPF 024.423.624-06.
3- Em seguida, transfira-se o saldo sobejante no BB para a conta
indicada
pelo ITAÚ UNIBANCO S/A na petição tramitação id.: 9f1faa7.
JFB
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000149-44.2020.5.13.0022
AUTOR PATRICIA LUISA VIEIRA COELHO
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA LUISA VIEIRA COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb48325
proferido nos autos.
DESPACHO
1- Oficie-se ao banco do Brasil, para que proceda a transferência do
montante de R$ 5.999,47 de parte do valor existente na conta de
deposito judicial 200119691710, para a Caixa Econômica Federal -
Posto TRT 13ª Região, agência 4099, operação 042, mediante via
eletrônica, comunicando de imediato a este juízo a operação
realizada.
2- Cumprida a determinação supra, recolha-se o valor para a conta
vinculada de FGTS do reclamante PATRICIA LUISA VIEIRA
COELHO- CPF 024.423.624-06.
3- Em seguida, transfira-se o saldo sobejante no BB para a conta
indicada
pelo ITAÚ UNIBANCO S/A na petição tramitação id.: 9f1faa7.
JFB
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001011-20.2017.5.13.0022
AUTOR ELTON OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU WAGNER CORREIA DE ALENCAR
RÉU WAGNER CORREIA DE ALENCAR -
ME
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE FINANÇAS DE
JOÃO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c25ce2
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente paraciência das
diligências realizadas nos autos, momento em que deverá requerer
o que entender de direito ou indique outros meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução, em 15 (quinze) dias.
Fica desde logo a parte exequente ciente de que, caso não haja
manifestação ou havendo apenas requerimento(s) para repetição de
atos executivos que já se mostraram infrutíferos nos autos,iniciar-
se-á a fluência do prazo prescricional, consoante disposição
contida no §1º do art. 11-A da CLT, findo o qual declarar-se-á, de
ofício, a prescrição intercorrente prevista no art. 11-A, caput, da
Consolidação das Leis do Trabalho.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 679
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000413-56.2023.5.13.0022
AUTOR EMERSON SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU ANDRE GUSTAVO NUNES DE MELO
RÉU CRISTINA DE FATIMA VELLOSO
CARRAZZONE
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON SANTOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5495bcc
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Decorrido o prazo para embargos, libere-se o crédito do reclamante,
bem como os honorários advocatícios, observando-se as contas já
informadas nos autos (tramitação id.: d09a715).
Em seguida, apure-se o saldo remanescente e voltem-me
conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000413-56.2023.5.13.0022
AUTOR EMERSON SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU ANDRE GUSTAVO NUNES DE MELO
RÉU CRISTINA DE FATIMA VELLOSO
CARRAZZONE
Intimado(s)/Citado(s):
- LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5495bcc
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Decorrido o prazo para embargos, libere-se o crédito do reclamante,
bem como os honorários advocatícios, observando-se as contas já
informadas nos autos (tramitação id.: d09a715).
Em seguida, apure-se o saldo remanescente e voltem-me
conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000103-55.2020.5.13.0022
AUTOR VERA LUCIA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARIO CARVALHO COSTA JUNIOR
RÉU MARIO CARVALHO COSTA JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc511e0
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente paraciência das
diligências realizadas nos autos, momento em que deverá requerer
o que entender de direito ou indique outros meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução, em 15 (quinze) dias.
Fica desde logo a parte exequente ciente de que, caso não haja
manifestação ou havendo apenas requerimento(s) para repetição de
atos executivos que já se mostraram infrutíferos nos autos, a
presente execução será suspensa com o sobrestamento dos
presentes autos por1 (um) ano (artigo 40 da Lei nº 6.830/80), em
atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007, de 16/12/2022,
sem prejuízo do prosseguimento da execução a qualquer tempo
quando solicitado pela parte exequente. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131817-17.2015.5.13.0022
AUTOR MIRLENE OLIVEIRA DA NOBREGA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 680
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
RÉU HYLEM DANIELE ALMEIDA DE
BARROS
RÉU SINALLIDER INDUSTRIA COMERCIO
REPRESENTACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRLENE OLIVEIRA DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d302d6
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente paraciência das
diligências realizadas nos autos, momento em que deverá requerer
o que entender de direito ou indique outros meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução, em 15 (quinze) dias.
Fica desde logo a parte exequente ciente de que, caso não haja
manifestação ou havendo apenas requerimento(s) para repetição de
atos executivos que já se mostraram infrutíferos nos autos,iniciar-
se-á a fluência do prazo prescricional, consoante disposição
contida no §1º do art. 11-A da CLT, findo o qual declarar-se-á, de
ofício, a prescrição intercorrente prevista no art. 11-A, caput, da
Consolidação das Leis do Trabalho.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000373-79.2020.5.13.0022
AUTOR JOSE LEANDRO FELIX
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 031a838
proferida nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGO o acordo judicial firmado entre as partes, nos termos
estabelecidos na petição conjunta acostada aos autos (tramitação
ID 010b512), fim de que possa gerar seus jurídicos e legais efeitos.
Contribuições previdenciárias, no valor de R$ 609,76, proporcional
aos valores da planilha de cálculo id.: 05b7b03, e custas
processuais, no valor de R$ 187,00, de responsabilidade da
reclamada, a serem recolhidas no prazo de até 30 dias após a
quitação da última parcela do acordo.
Cumprido o acordo, quita-se o objeto da ação da trabalhista.
Considerando que o valor total do acordo nestes autos não
ultrapassa o teto estipulado na Portaria Normativa PGF nº 47, de 7
de julho de 2023, que é de R$ 40.000,00, desnecessária a
notificação da UNIÃO (INSS).
Cumprida a conciliação, arquivem-se os autos.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000373-79.2020.5.13.0022
AUTOR JOSE LEANDRO FELIX
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEANDRO FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 031a838
proferida nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGO o acordo judicial firmado entre as partes, nos termos
estabelecidos na petição conjunta acostada aos autos (tramitação
ID 010b512), fim de que possa gerar seus jurídicos e legais efeitos.
Contribuições previdenciárias, no valor de R$ 609,76, proporcional
aos valores da planilha de cálculo id.: 05b7b03, e custas
processuais, no valor de R$ 187,00, de responsabilidade da
reclamada, a serem recolhidas no prazo de até 30 dias após a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 681
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
quitação da última parcela do acordo.
Cumprido o acordo, quita-se o objeto da ação da trabalhista.
Considerando que o valor total do acordo nestes autos não
ultrapassa o teto estipulado na Portaria Normativa PGF nº 47, de 7
de julho de 2023, que é de R$ 40.000,00, desnecessária a
notificação da UNIÃO (INSS).
Cumprida a conciliação, arquivem-se os autos.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0025300-03.2006.5.13.0022
AUTOR CARLOS ANDRE DE SOUZA
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
RÉU JAQUELINE PATRICIA CORDEIRO
SOUZA
RÉU ASSOCIACAO DOS
PROPRIETARIOS DE AGENCIAS
MULTIBANK DO ESTADO DA
PARAIBA
RÉU EDEMAR DA SILVA SOUZA
RÉU EQUIPE ESCOLTA DE APOIO LTDA
RÉU EDELVITA PATRICIA CORDEIRO
SOUZA
RÉU ELOISA PRISCILA CORDEIRO
SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANDRE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4321c8f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o pedido do exequente. Expeça-se ofício à 13ª Vara Federal
de João Pessoa para reserva de crédito nos autos do processo
0001156-79.2023.4.05.8200.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000883-29.2019.5.13.0022
AUTOR WELTON JUNIOR ALVES GOMES DA
SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU METALURGICA TRANSCAR LTDA -
ME
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU RONNEY SOSTENES NOGUEIRA
CARDOSO
RÉU RONNEY SOSTENES DE CASTRO
CARDOSO
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELTON JUNIOR ALVES GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dfc3a0c
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista o exposto na certidão do oficial de justiça, suspenda
-se a execução e aguarde-se, pelo período de 2 (dois) anos, o
desfecho do processo 0000182-31.2019.5.13.0002, em tramitação
na na Central Regional de Efetividade.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000383-65.2016.5.13.0022
AUTOR SEVERINO DOS RAMOS MOREIRA
DA NOBREGA
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU R NAZA CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE ROMERO ALVES
FRAGOSO(OAB: 29197/PB)
ADVOGADO DANILO VIEIRA LIMA(OAB:
37767/GO)
RÉU RAFAEL BEZERRA SANTOS
RÉU JUSSARA CASADO SILVA
ADVOGADO MANOEL CESAR DE ALENCAR
NETO(OAB: 16306/PB)
ADVOGADO ELIVAL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 23358/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DOS RAMOS MOREIRA DA NOBREGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 682
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7443968
proferido nos autos.
DESPACHO: Libere-se a visibilidade da consultaDECRED da
sóciaJUSSARA CASADO SILVA (exercício 2021)dando ciência à
parte exequente, momento em que deverá requerer o que entender
de direito no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte exequente,
proceda-se o cancelamento da visibilidade da consulta supracitada.
À Secretaria para cumprimento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000309-64.2023.5.13.0022
AUTOR GIRLEIDE PONTES DOS SANTOS
ADVOGADO RAYANNA NEVES PONTES E
ALMEIDA(OAB: 18501/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DE OLIVEIRA
ALMEIDA(OAB: 3909/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARINA FERREIRA FERNANDES
- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
- TIAGO VICENTE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da7fbf9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte reclamada sobre a nova conta bancária indicada
para os depósitos do acordo por GIRLEIDE PONTES DOS
SANTOS.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000309-64.2023.5.13.0022
AUTOR GIRLEIDE PONTES DOS SANTOS
ADVOGADO RAYANNA NEVES PONTES E
ALMEIDA(OAB: 18501/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DE OLIVEIRA
ALMEIDA(OAB: 3909/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIRLEIDE PONTES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da7fbf9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte reclamada sobre a nova conta bancária indicada
para os depósitos do acordo por GIRLEIDE PONTES DOS
SANTOS.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000055-91.2023.5.13.0022
AUTOR AYLLA LIZIANY FELIPE DE SALES
SOARES
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 683
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb9caeb
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro, em parte, o requerimento da exequente.
Expeça-se ofício para habilitação da reclamante no benefício do
seguro-desemprego e libere-se o FGTS depositado em conta
vinculada mediante alvará judicial.
Tendo em vista o exposto na sentença, intime-se a CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL para proceder à baixa na CTPS da
exequente, no prazo de oito dias, sob pena sob pena de multa por
descumprimento da obrigação de fazer, no valor de R$ 500,00
(quinhentos reais).
Conforme entendimento do E. TST abaixo transcrito e tendo em
vista que a reclamada principal encontra-se em recuperação
judicial, determino o redirecionamento da execução contra a
devedora subsidiária TAM LINHAS AÉREAS S/A. Portanto, como
JÁ existe depósito judicial nos autos, intimem-se as partes para
tomarem ciência do redirecionamento.
Após, voltem-me conclusos.
EMENTA:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Na
espécie, não se constata ofensa direta e literal ao art. 5º, XXII,
XXXIV, a, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da Constituição da República,
porquanto o redirecionamento da execução, diante da dificuldade de
se excutirem os bens da devedora principal, resulta da aplicação
dos termos da Súmula nº 331, IV, do TST, segundo a qual o
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial. 2.
Assim, válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário
quando configurado o inadimplemento do devedor principal,
independentemente da habilitação do crédito no juízo em que se
processa a recuperação judicial. Precedentes. Agravo interno
desprovido. (TST; Ag-AIRR 0000208-40.2015.5.21.0004; Segunda
Turma; Rel. Des. Conv. Margareth Rodrigues Costa; DEJT
02/09/2022; Pág. 3017).
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000055-91.2023.5.13.0022
AUTOR AYLLA LIZIANY FELIPE DE SALES
SOARES
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AYLLA LIZIANY FELIPE DE SALES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb9caeb
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro, em parte, o requerimento da exequente.
Expeça-se ofício para habilitação da reclamante no benefício do
seguro-desemprego e libere-se o FGTS depositado em conta
vinculada mediante alvará judicial.
Tendo em vista o exposto na sentença, intime-se a CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL para proceder à baixa na CTPS da
exequente, no prazo de oito dias, sob pena sob pena de multa por
descumprimento da obrigação de fazer, no valor de R$ 500,00
(quinhentos reais).
Conforme entendimento do E. TST abaixo transcrito e tendo em
vista que a reclamada principal encontra-se em recuperação
judicial, determino o redirecionamento da execução contra a
devedora subsidiária TAM LINHAS AÉREAS S/A. Portanto, como
JÁ existe depósito judicial nos autos, intimem-se as partes para
tomarem ciência do redirecionamento.
Após, voltem-me conclusos.
EMENTA:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 684
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Na
espécie, não se constata ofensa direta e literal ao art. 5º, XXII,
XXXIV, a, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da Constituição da República,
porquanto o redirecionamento da execução, diante da dificuldade de
se excutirem os bens da devedora principal, resulta da aplicação
dos termos da Súmula nº 331, IV, do TST, segundo a qual o
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial. 2.
Assim, válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário
quando configurado o inadimplemento do devedor principal,
independentemente da habilitação do crédito no juízo em que se
processa a recuperação judicial. Precedentes. Agravo interno
desprovido. (TST; Ag-AIRR 0000208-40.2015.5.21.0004; Segunda
Turma; Rel. Des. Conv. Margareth Rodrigues Costa; DEJT
02/09/2022; Pág. 3017).
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000823-51.2022.5.13.0022
AUTOR LUCIA DE FATIMA COSTA DE
SOUZA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO GLEYCIELLE FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 27242/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
LATICINIOS LTDA.
ADVOGADO ANDERSON BARROS E SILVA(OAB:
18031/GO)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA DE FATIMA COSTA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b25c49f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Libere-se o crédito do reclamante, bem como os honorários
advocatícios, devendo a parte interessada indicar, no prazo de
cinco dias, contas bancárias para fins de transferências.
Assino o prazo de cinco dias para a reclamada efetuar o pagamento
do SALDO REMANESCENTE, sob pena de execução, inclusão no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000823-51.2022.5.13.0022
AUTOR LUCIA DE FATIMA COSTA DE
SOUZA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO GLEYCIELLE FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 27242/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
LATICINIOS LTDA.
ADVOGADO ANDERSON BARROS E SILVA(OAB:
18031/GO)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b25c49f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Libere-se o crédito do reclamante, bem como os honorários
advocatícios, devendo a parte interessada indicar, no prazo de
cinco dias, contas bancárias para fins de transferências.
Assino o prazo de cinco dias para a reclamada efetuar o pagamento
do SALDO REMANESCENTE, sob pena de execução, inclusão no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131815-47.2015.5.13.0022
AUTOR WALDEMAR PEREIRA DE ANDRADE
JUNIOR
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 685
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO PIERRE ANDRADE
BERTHOLET(OAB: 7648/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALDEMAR PEREIRA DE ANDRADE JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38924b9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme o exposto na sentença, intime-se a EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS para implantar, no
prazo de quinze dias, no contracheque do reclamante o adicional de
atividade de distribuição e/ou coleta externa - AADC e
periculosidade enquanto o reclamante permanecer laborando na
atividade de distribuição e com a utilização de motocicleta. Em caso
de eventual descumprimento de tal obrigação, arcará o reclamado
com multa de R$ 1.000,00 (mil reais) em favor do empregado, por
cada mês em que houver o descumprimento.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000073-15.2023.5.13.0022
AUTOR JAILTON BRITO DA SILVA
ADVOGADO JOSE CARLOS DA SILVA(OAB:
21517/PB)
ADVOGADO ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:
22107/PB)
RÉU JANIO MUNIZ BRANDAO
ADVOGADO DANIEL GOMES MARIZ PORDEUS
CARTAXO(OAB: 25175/PB)
ADVOGADO EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR
FEITOSA(OAB: 25286/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIO MUNIZ BRANDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc7b3e7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Expeça-se ofício para habilitação da reclamante no benefício do
seguro-desemprego.
Transfira-se o saldo sobejante da conta judicial ao reclamado.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000073-15.2023.5.13.0022
AUTOR JAILTON BRITO DA SILVA
ADVOGADO JOSE CARLOS DA SILVA(OAB:
21517/PB)
ADVOGADO ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:
22107/PB)
RÉU JANIO MUNIZ BRANDAO
ADVOGADO DANIEL GOMES MARIZ PORDEUS
CARTAXO(OAB: 25175/PB)
ADVOGADO EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR
FEITOSA(OAB: 25286/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON BRITO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc7b3e7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Expeça-se ofício para habilitação da reclamante no benefício do
seguro-desemprego.
Transfira-se o saldo sobejante da conta judicial ao reclamado.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000945-64.2022.5.13.0022
AUTOR CLAUDIANE CALIXTO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 686
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RM SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO HERMOGENES MARQUES PINHO
NETO(OAB: 26282/PB)
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
ADVOGADO LARISSA RAFAELA CAVALCANTI DE
MELO(OAB: 30304/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RM SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec14cd7
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte exequente requer a instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica com o fito de direcionar
a execução em desfavor dos sócios da empresa executada e,
ainda, que seja utilizado o SNIPER para fornecer informações da
relação dos executados com outras empresas.
Considerando que todas as tentativas de localização de patrimônio
da empresa executada RM Serviços de Alimentos Ltda, CNPJ
26.894.496/0001-88, restaram frustradas, defiro o requerimento
para instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica previsto nos artigos 133 a 137 do CPC.
Incluam-se no polo passivo os nomes dos sócios da empresa
executada, MARCOS VINICIUS MARTINS WANDERLEY, CPF
058.973.674-42 e REINALDO AMARAL MURIBECA FILHO , CPF
133.236.067-01.
Em seguida, citem-se os sócios supracitados para se manifestar e
produzir as provas cabíveis, no prazo de 15 dias.
Havendo defesa, notifique-se a parte contraria para manifestação
no mesmo prazo. Caso contrário, autos conclusos para decisão
Indefiro, por ora, a pesquisa requerida no convênio SNIPER
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000945-64.2022.5.13.0022
AUTOR CLAUDIANE CALIXTO DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RM SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO HERMOGENES MARQUES PINHO
NETO(OAB: 26282/PB)
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
ADVOGADO LARISSA RAFAELA CAVALCANTI DE
MELO(OAB: 30304/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIANE CALIXTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec14cd7
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte exequente requer a instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica com o fito de direcionar
a execução em desfavor dos sócios da empresa executada e,
ainda, que seja utilizado o SNIPER para fornecer informações da
relação dos executados com outras empresas.
Considerando que todas as tentativas de localização de patrimônio
da empresa executada RM Serviços de Alimentos Ltda, CNPJ
26.894.496/0001-88, restaram frustradas, defiro o requerimento
para instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica previsto nos artigos 133 a 137 do CPC.
Incluam-se no polo passivo os nomes dos sócios da empresa
executada, MARCOS VINICIUS MARTINS WANDERLEY, CPF
058.973.674-42 e REINALDO AMARAL MURIBECA FILHO , CPF
133.236.067-01.
Em seguida, citem-se os sócios supracitados para se manifestar e
produzir as provas cabíveis, no prazo de 15 dias.
Havendo defesa, notifique-se a parte contraria para manifestação
no mesmo prazo. Caso contrário, autos conclusos para decisão
Indefiro, por ora, a pesquisa requerida no convênio SNIPER
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000119-48.2016.5.13.0022
AUTOR EDIVALDO GONCALVES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 687
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
ADVOGADO ANTONIO CRISANTO TAVARES DE
MELO(OAB: 25682/PE)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67ee066
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Libere-se o FGTS depositado em conta vinculada mediante alvará
judicial, observando-se que a repartição correta, em face do exposto
na petição da parte exequente (tramitação id.: 437a95d), é a
seguinte:
a) 56% para o reclamante;
b) 24% para o advogado André de oliveira Barros;
c) 20% para o advogado Antônio Tavares de Melo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000119-48.2016.5.13.0022
AUTOR EDIVALDO GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
ADVOGADO ANTONIO CRISANTO TAVARES DE
MELO(OAB: 25682/PE)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVALDO GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67ee066
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Libere-se o FGTS depositado em conta vinculada mediante alvará
judicial, observando-se que a repartição correta, em face do exposto
na petição da parte exequente (tramitação id.: 437a95d), é a
seguinte:
a) 56% para o reclamante;
b) 24% para o advogado André de oliveira Barros;
c) 20% para o advogado Antônio Tavares de Melo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000227-33.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE KIVAL ARAUJO
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU SER SISTEMA EDUCACIONAL LTDA
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU MARCELO SIQUEIRA PIRES
FERREIRA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE OLIVEIRA
- MARCELO SIQUEIRA PIRES FERREIRA
- SISTEMA EDUCACIONAL RENASCER LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d13b1d
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista o silêncio das partes, homologo os cálculos de
liquidação de sentença (ID 52dd89d ) para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Assino o prazo de cinco dias para os reclamados solidários para
efetuarem o pagamento da dívida, sob pena de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 688
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000227-33.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE KIVAL ARAUJO
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU SER SISTEMA EDUCACIONAL LTDA
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU MARCELO SIQUEIRA PIRES
FERREIRA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE KIVAL ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d13b1d
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista o silêncio das partes, homologo os cálculos de
liquidação de sentença (ID 52dd89d ) para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Assino o prazo de cinco dias para os reclamados solidários para
efetuarem o pagamento da dívida, sob pena de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001055-29.2023.5.13.0022
AUTOR ANTONIO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU IN TRANSPORTES SLU LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSFIEL TRANSPORTES DE
CARGAS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU A&J PROCOPIO TRANSPORADORA
LTDA
ADVOGADO RAISSA VERISSIMO DA
COSTA(OAB: 28018/PB)
RÉU ISABELLY & PROCOPIO
TRANSPORTADORA LTDA - ME
ADVOGADO RAISSA VERISSIMO DA
COSTA(OAB: 28018/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S.A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e4be73
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Justificada a impossibilidade da advogada Raissa Veríssimo da
Costa de comparecer a audiência, determino a redesignada
audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL para o dia 14/12/2023, às
11h00, na sala de audiência desta 7ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB.
Intimem-se as partes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001055-29.2023.5.13.0022
AUTOR ANTONIO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU IN TRANSPORTES SLU LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSFIEL TRANSPORTES DE
CARGAS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU A&J PROCOPIO TRANSPORADORA
LTDA
ADVOGADO RAISSA VERISSIMO DA
COSTA(OAB: 28018/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 689
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
RÉU ISABELLY & PROCOPIO
TRANSPORTADORA LTDA - ME
ADVOGADO RAISSA VERISSIMO DA
COSTA(OAB: 28018/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S.A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A&J PROCOPIO TRANSPORADORA LTDA
- IN TRANSPORTES SLU LTDA
- ISABELLY & PROCOPIO TRANSPORTADORA LTDA - ME
- MAGAZINE LUIZA S.A
- TRANSFIEL TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e4be73
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Justificada a impossibilidade da advogada Raissa Veríssimo da
Costa de comparecer a audiência, determino a redesignada
audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL para o dia 14/12/2023, às
11h00, na sala de audiência desta 7ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB.
Intimem-se as partes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000483-73.2023.5.13.0022
AUTOR ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
RÉU TOP CAR CENTRO COMERCIO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
ELEOMAR ROMAO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
LINDALVA ROMAO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- TOP CAR CENTRO COMERCIO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac69b34
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, fica
designada audiência de CONCILIAÇÃO telepresencial ou híbrida
para o dia 13/12/2023, às 08h05, na sala de audiência VIRTUAL da
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link a ser informado nos autos posteriormente.
Intimem-se as partes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000483-73.2023.5.13.0022
AUTOR ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
RÉU TOP CAR CENTRO COMERCIO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
ELEOMAR ROMAO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
LINDALVA ROMAO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac69b34
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, fica
designada audiência de CONCILIAÇÃO telepresencial ou híbrida
para o dia 13/12/2023, às 08h05, na sala de audiência VIRTUAL da
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 690
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
link a ser informado nos autos posteriormente.
Intimem-se as partes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000115-44.2021.5.13.0019
AUTOR JOSEFA KIARA NEVES DE QUEIROZ
FAGUNDES
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff0b3f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vista a parte executada para se manifestar acerca da petição do
exequente (id. d06972b), no prazo de oito dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000115-44.2021.5.13.0019
AUTOR JOSEFA KIARA NEVES DE QUEIROZ
FAGUNDES
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA KIARA NEVES DE QUEIROZ FAGUNDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff0b3f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vista a parte executada para se manifestar acerca da petição do
exequente (id. d06972b), no prazo de oito dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000243-84.2023.5.13.0022
AUTOR JAIR JEFFERSON DA SILVA
PESSOA
ADVOGADO ROBERTO VENANCIO DA
SILVA(OAB: 6642/PB)
ADVOGADO JORGE LUIZ RAMALHO DE MELO
DANTAS(OAB: 30036/PB)
RÉU PAULO GOMES DE PAULA
ADVOGADO JEREMIAS NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 18052/PB)
ADVOGADO Francisco Tiago Correia Braga(OAB:
16763/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO GOMES DE PAULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6593317
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução,
determinando o arquivamento em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 691
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000243-84.2023.5.13.0022
AUTOR JAIR JEFFERSON DA SILVA
PESSOA
ADVOGADO ROBERTO VENANCIO DA
SILVA(OAB: 6642/PB)
ADVOGADO JORGE LUIZ RAMALHO DE MELO
DANTAS(OAB: 30036/PB)
RÉU PAULO GOMES DE PAULA
ADVOGADO JEREMIAS NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 18052/PB)
ADVOGADO Francisco Tiago Correia Braga(OAB:
16763/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIR JEFFERSON DA SILVA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6593317
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução,
determinando o arquivamento em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Portaria
A U T O I N S P E Ç Ã O
PORTARIA 7ª VT JPA Nº 01 / 2023
João Pessoa/PB, 05 de dezembro de 2023.
O JUIZ TITULAR DA 7a VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA, tendo em vista o ATO TRT13 SCR Nº 183/2022, o qual
regulamenta a autoinspeção ordinária no âmbito das unidades
judiciárias de primeiro grau:
R E S O L V E:
I - Designar os dias 16, 17, 18 e 19 de janeiro de 2024 para
realização da autoinspeção, que terá início às 08h00 do dia
16/01/2024;
II – Comunique-se ao MPT e à OAB por meio eletrônico, inclusive
com cópia do ATO TRT13 SCR Nº 183/2022;
III – Cópia do presente expediente deverá ser afixado na entrada da
Unidade Judiciária e enviado à Corregedoria Regional;
IV - Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).
JOSÉ AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000982-48.2023.5.13.0025
AUTOR WESLLEY BRUNO SOARES
JERONIMO
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU COOPERATIVA DE CREDITO
SICREDI JOAO PESSOA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RÉU CONDOMINIO ECO MEDICAL
CENTER CARTAXO
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
RÉU NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU CONDOMINIO EMPRESARIAL ECO
BUSINESS CENTER
ADVOGADO HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE ESTACIONAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA O Dr. RÔMULO
TINOCO DOS SANTOS, Juiz do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho
de João Pessoa - PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, pelo
presente Edital, que fica a(s) Reclamada(s) NASCIMENTO VIEIRA
SERVICOS DE ESTACIONAMENTOS LTDA atualmente com
endereço incerto e não sabido, notificado(a) a comparecer à
audiência que se realizará no dia 31/01/2024 às 08:20, na sala de
audiência virtual desta Vara, através da Plataforma Zoom, no
seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83262289281 ID da reunião: 832 6228 9281. O não-
comparecimento da reclamada à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 692
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº CumSen-0000348-52.2023.5.13.0025
EXEQUENTE ERIVAN DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVAN DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado para ciência dos Embargos à
Execução opostos pela Autarquia Especial Municipal de Limpeza
Urbana - EMLUR.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000770-27.2023.5.13.0025
REQUERENTE EDMILSON DE LIMA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON DE LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado para que informe seus dados
bancários para fins de transferência de seu crédito, facultando- se
ao patrono que apresente seus dados bancários e o contrato de
honorários, caso requeira a retenção dos honorários contratuais.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001135-81.2023.5.13.0025
AUTOR VIRIDHYANA MICHELE TAVARES DA
SILVA
ADVOGADO JONAS LAVES DOS SANTOS(OAB:
22046/PB)
RÉU 45.237.303 FABIO FELICIANO DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- VIRIDHYANA MICHELE TAVARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante ciente do prazo de 05 dias para informar o correto
endereço da reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000376-54.2022.5.13.0025
AUTOR JOSAFA GALDINO DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSAFA GALDINO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 693
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0349333
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Determino o arquivamento definitivo destes autos principais
0000376-54.2022.5.13.0025. A execução definitiva se processará
CumPrSe 0000231-61.2023.5.13.0025
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000376-54.2022.5.13.0025
AUTOR JOSAFA GALDINO DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0349333
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Determino o arquivamento definitivo destes autos principais
0000376-54.2022.5.13.0025. A execução definitiva se processará
CumPrSe 0000231-61.2023.5.13.0025
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000783-26.2023.5.13.0025
AUTOR MARIA HELENILZE ROQUE DOS
SANTOS FIGUEIREDO
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fbd174a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Declaro extinta a presente Ação por “cumprimento integral do
acordo”
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000783-26.2023.5.13.0025
AUTOR MARIA HELENILZE ROQUE DOS
SANTOS FIGUEIREDO
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELENILZE ROQUE DOS SANTOS FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fbd174a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Declaro extinta a presente Ação por “cumprimento integral do
acordo”
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 694
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131623-08.2015.5.13.0025
AUTOR ROBERIO HENRIQUES GERMANO
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO CHAVES DE
LIMA(OAB: 8301/PB)
ADVOGADO LEONIDAS JOSE DE FARIAS
MARIBONDO(OAB: 6063/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO FARIAS DE
SOUZA(OAB: 7766/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a07cf2f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, nos termos da fundamentação, decido: conhecer
e rejeitar a impugnação aos cálculos ofertada por BANCO DO
BRASIL S.A. e mantenho os cálculos de liquidação de ID.72ba40,
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intimem-se as partes desta decisão, inclusive o Sr. Perito.
A presente decisão é irrecorrível no momento.
A executada deverá depositar em Juízo o montante apurado nos
cálculos homologados, ou garantir a execução, no prazo de 48
horas, autorizada a dedução dos valores depositados a título de
depósito recursais.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131623-08.2015.5.13.0025
AUTOR ROBERIO HENRIQUES GERMANO
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO CHAVES DE
LIMA(OAB: 8301/PB)
ADVOGADO LEONIDAS JOSE DE FARIAS
MARIBONDO(OAB: 6063/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO FARIAS DE
SOUZA(OAB: 7766/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERIO HENRIQUES GERMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a07cf2f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, nos termos da fundamentação, decido: conhecer
e rejeitar a impugnação aos cálculos ofertada por BANCO DO
BRASIL S.A. e mantenho os cálculos de liquidação de ID.72ba40,
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intimem-se as partes desta decisão, inclusive o Sr. Perito.
A presente decisão é irrecorrível no momento.
A executada deverá depositar em Juízo o montante apurado nos
cálculos homologados, ou garantir a execução, no prazo de 48
horas, autorizada a dedução dos valores depositados a título de
depósito recursais.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000962-91.2022.5.13.0025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 695
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
AUTOR JOZUEL CASSIMIRO PRADO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOZUEL CASSIMIRO PRADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o autor intimado, para que informe seus dados
bancários para fins de transferência de seu crédito, facultando-se ao
patrono que apresente seus dados bancários e o contrato de
honorários, caso requeira a retenção dos honorários contratuais.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000139-54.2021.5.13.0025
AUTOR CILENE DA SILVA GENUINO
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU YURI CEZAR ANDRADE DO
NASCIMENTO 06496408459
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU YURI CEZAR ANDRADE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YURI CEZAR ANDRADE DO NASCIMENTO
- YURI CEZAR ANDRADE DO NASCIMENTO 06496408459
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd8c669
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando as pesquisas patrimoniais efetuadas, verifica-se haver
RENAJUD positivo id a09bf91. Remetam-se os autos à Central
Regional de efetividade, para penhorar o veículo de placa QFJ0180,
ano Fabricação 2014, chassi 9BD11812EF1313356, marca/modelo
FIAT/PUNTO ESSENCE 1.6, ano modelo 2015, endereço Rua
Nelson Roberto de Amorim, 50 (casa), Castelo Branco, João
Pessoa,PB, CEP 58050-630.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000139-54.2021.5.13.0025
AUTOR CILENE DA SILVA GENUINO
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU YURI CEZAR ANDRADE DO
NASCIMENTO 06496408459
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU YURI CEZAR ANDRADE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CILENE DA SILVA GENUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd8c669
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando as pesquisas patrimoniais efetuadas, verifica-se haver
RENAJUD positivo id a09bf91. Remetam-se os autos à Central
Regional de efetividade, para penhorar o veículo de placa QFJ0180,
ano Fabricação 2014, chassi 9BD11812EF1313356, marca/modelo
FIAT/PUNTO ESSENCE 1.6, ano modelo 2015, endereço Rua
Nelson Roberto de Amorim, 50 (casa), Castelo Branco, João
Pessoa,PB, CEP 58050-630.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000934-26.2022.5.13.0025
REQUERENTES MANOEL GRACINO DOS SANTOS
ADVOGADO RAPHAEL GOMES DE MEDEIROS
GARCIA(OAB: 21758/PB)
REQUERENTES COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E
LUBRIFICANTES VILHENA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 696
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:
22404/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL GRACINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c640fe
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a sentença de extinção da execução, ID a77bc6e,
arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000934-26.2022.5.13.0025
REQUERENTES MANOEL GRACINO DOS SANTOS
ADVOGADO RAPHAEL GOMES DE MEDEIROS
GARCIA(OAB: 21758/PB)
REQUERENTES COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E
LUBRIFICANTES VILHENA LTDA
ADVOGADO RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:
22404/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES VILHENA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c640fe
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a sentença de extinção da execução, ID a77bc6e,
arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000449-89.2023.5.13.0025
AUTOR RENAURA VIEIRA SALES SANTOS
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
RÉU LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
RÉU LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
37677722806
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAURA VIEIRA SALES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado para ciência de que o
processo ficará aguardando a resposta do CNIB por 40 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0001059-57.2023.5.13.0025
REQUERENTE ANA FERNANDA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
REQUERIDO ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACESSO RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do MM. Juiz Titular desta 8ª VT, fica V. Sa. intimada do
bloqueio e transferência de numerário, via SISBAJUD, Id. bfc6830,
referente à execução do débito oriundo da presente ação, para,
querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000440-98.2021.5.13.0025
AUTOR LIGIA SANTOS DE SANT ANA
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU TERESA ARAUJO FERNANDES
BARBOSA
RÉU SA TELECOM DM COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 697
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- LIGIA SANTOS DE SANT ANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b7692d
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR
EXECUÇÃO FRUSTRADA, aguardando a localização de bens dos
executados..
II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone 'SOBRESTAMENTO", da ANÁLISE.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATOrd-0001018-66.2018.5.13.0025
AUTOR GABRIEL PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b0d3c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de manifestação do exequente requerendo o
redirecionamento da execução para responsável subsidiária para
fins de habilitação no processo de execução reunida contra a
segunda reclamada, conforme o ATO TRT SCR 071/2020, nos
termos ali constante.
Fica o EXEQUENTE intimado para se manifestar sobre a
RENÚNCIA dos valores excedentes, abrangendo o crédito do
exequente e eventuais honorários contratuais, nos termos do art. 2º
do ATO TRT13 SCR 71/2020, alínea a.
Fica o exequente intimado deste despacho.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATOrd-0000268-88.2023.5.13.0025
AUTOR FRANCISCA GOMES DE SOUSA
MARTINS
ADVOGADO JOSE CARLOS DA COSTA
MACHADO(OAB: 23398/PB)
RÉU FRANCISCO PINTO NETO
ADVOGADO VALTER MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 5511/PB)
RÉU SANTA RITA COMERCIO DE
COLCHOES LTDA. - EPP
ADVOGADO VALTER MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 5511/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO PINTO NETO
- SANTA RITA COMERCIO DE COLCHOES LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9340042
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica o executado intimado, para manifestar-se quanto às alegações
do exequente na manifestação de id 1923540, em 48 horas, sob
pena de aplicação de multa estipulada no acordo e execução
imediata.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATOrd-0000908-33.2019.5.13.0025
AUTOR CRISTIANA DO NASCIMENTO
FERREIRA
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
RÉU LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANA DO NASCIMENTO FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 698
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 284f16d
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias,
comprovar nestes autos indícios da existência de sinais externos de
riqueza, indicadores de ocultação e/ou confusão patrimonial, assim
como a utilidade e a eficácia da(s) providência(s) requerida(s), uma
vez que a SUSPENSÃO da(s) CNH / RETENÇÃO/APREENSÃO
do(s) PASSAPORTE do(s) executado(s) são medidas que, à
primeira vista, violam as disposições protetivas constitucionais,
atingindo os direitos fundamentais do(s) executado(s) e não seu
patrimônio.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATOrd-0000268-88.2023.5.13.0025
AUTOR FRANCISCA GOMES DE SOUSA
MARTINS
ADVOGADO JOSE CARLOS DA COSTA
MACHADO(OAB: 23398/PB)
RÉU FRANCISCO PINTO NETO
ADVOGADO VALTER MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 5511/PB)
RÉU SANTA RITA COMERCIO DE
COLCHOES LTDA. - EPP
ADVOGADO VALTER MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 5511/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA GOMES DE SOUSA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9340042
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica o executado intimado, para manifestar-se quanto às alegações
do exequente na manifestação de id 1923540, em 48 horas, sob
pena de aplicação de multa estipulada no acordo e execução
imediata.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATSum-0001710-02.2017.5.13.0025
AUTOR ANDERSON SILVA DE SOUZA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU ANTONIA SOARES BORGES
RÉU GABRIELLE BORGES GUEDES
CAVALCANTI
RÉU ALANIO DA COSTA BORGES
RÉU A.G.S. BAR E RESTAURANTE LTDA.
- ME
ADVOGADO MARCELA ARAGAO DE CARVALHO
COSTA(OAB: 13549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.G.S. BAR E RESTAURANTE LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b21a97
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR
EXECUÇÃO FRUSTRADA.
Observar RECOMENDAÇÃO TRT SCR nº 002/2021, repercussão
geral ou Recurso Extraordinário, Recurso Especial Repetitivo,
Suspenso o processo por depender do julgamento
de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente”, etc
II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone 'SOBRESTAMENTO", da ANÁLISE.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATSum-0001710-02.2017.5.13.0025
AUTOR ANDERSON SILVA DE SOUZA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU ANTONIA SOARES BORGES
RÉU GABRIELLE BORGES GUEDES
CAVALCANTI
RÉU ALANIO DA COSTA BORGES
RÉU A.G.S. BAR E RESTAURANTE LTDA.
- ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 699
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO MARCELA ARAGAO DE CARVALHO
COSTA(OAB: 13549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b21a97
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR
EXECUÇÃO FRUSTRADA.
Observar RECOMENDAÇÃO TRT SCR nº 002/2021, repercussão
geral ou Recurso Extraordinário, Recurso Especial Repetitivo,
Suspenso o processo por depender do julgamento
de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente”, etc
II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone 'SOBRESTAMENTO", da ANÁLISE.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATOrd-0001118-45.2023.5.13.0025
AUTOR RUTH PATRICIA NORONHA DE LIMA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUTH PATRICIA NORONHA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd60551
proferida nos autos.
Trata-se de pedido de reconsideração da decisão que deferiu o
pedido de tutela provisória formulado por RUTH PATRICIA
NORONHA DE LIMA determinando sua reintegração ao emprego
nas mesmas condições contratuais anteriores, sob alegação de que
quando dispensada, a reclamante se encontrava trabalhando
normalmente.
Pois bem.
Conforme se verifica do declaração de benefícios id 2077775,
quando a reclamante foi dispensada em 01/08/2023, se encontrava
no gozo de benefício previdenciário, número 644.866.102-0, com
início na mesma data, 01/08/2023, concedido na data de
20/09/2023, conforme carta de concessão id 84bf93d.
Ressalte-se novamente que o afastamento do trabalho por motivo
de auxílio-doença comum ou acidentário é, por si só, causa
suspensiva do contrato de trabalho, na forma do que dispõe o artigo
476 da CLT, não sendo licita a dispensa ocorrida em referido
período.
Ademais, registro novamente, que o benefício NB 218.181.521-0,
auxílio acidente (94), com início de vigência em 09/02/2022,
continua ativo, sendo concedido à reclamante em 28/10/2023,
conforme se verifica do documento id 2077775 e id 03c5b80, pelo
que entendo suficientemente demonstrados os requisitos para
concessão da medida deferida à autora.
Pelo exposto, indefiro o pedido de reconsideração da decisão id
5e6b991, mantendo-se a mesma pelos próprios fundamentos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATOrd-0001118-45.2023.5.13.0025
AUTOR RUTH PATRICIA NORONHA DE LIMA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd60551
proferida nos autos.
Trata-se de pedido de reconsideração da decisão que deferiu o
pedido de tutela provisória formulado por RUTH PATRICIA
NORONHA DE LIMA determinando sua reintegração ao emprego
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 700
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
nas mesmas condições contratuais anteriores, sob alegação de que
quando dispensada, a reclamante se encontrava trabalhando
normalmente.
Pois bem.
Conforme se verifica do declaração de benefícios id 2077775,
quando a reclamante foi dispensada em 01/08/2023, se encontrava
no gozo de benefício previdenciário, número 644.866.102-0, com
início na mesma data, 01/08/2023, concedido na data de
20/09/2023, conforme carta de concessão id 84bf93d.
Ressalte-se novamente que o afastamento do trabalho por motivo
de auxílio-doença comum ou acidentário é, por si só, causa
suspensiva do contrato de trabalho, na forma do que dispõe o artigo
476 da CLT, não sendo licita a dispensa ocorrida em referido
período.
Ademais, registro novamente, que o benefício NB 218.181.521-0,
auxílio acidente (94), com início de vigência em 09/02/2022,
continua ativo, sendo concedido à reclamante em 28/10/2023,
conforme se verifica do documento id 2077775 e id 03c5b80, pelo
que entendo suficientemente demonstrados os requisitos para
concessão da medida deferida à autora.
Pelo exposto, indefiro o pedido de reconsideração da decisão id
5e6b991, mantendo-se a mesma pelos próprios fundamentos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATSum-0000702-19.2019.5.13.0025
AUTOR ERIVAN FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES
LTDA - EPP
ADVOGADO IZAC MARTINI MOURA
LINHARES(OAB: 5836/RN)
RÉU CAROLINA BARROS FERREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE BAYEUX
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVAN FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9dc3416
proferido nos autos.
D E S P A C H O
DEFIRO o pedido de audiência de conciliação Id. a3a132a. Ao setor
competente para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATSum-0000702-19.2019.5.13.0025
AUTOR ERIVAN FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES
LTDA - EPP
ADVOGADO IZAC MARTINI MOURA
LINHARES(OAB: 5836/RN)
RÉU CAROLINA BARROS FERREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE BAYEUX
Intimado(s)/Citado(s):
- OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9dc3416
proferido nos autos.
D E S P A C H O
DEFIRO o pedido de audiência de conciliação Id. a3a132a. Ao setor
competente para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATSum-0000692-04.2021.5.13.0025
AUTOR JOSENILDO LIMA DA SILVA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
RÉU SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
ADVOGADO RAYSSA DE FREITAS FORMIGA
COIMBRA(OAB: 21283/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANCCOL SANEAMENTO CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 701
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca7d5fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção à manifestação Id. 6c34f09, defiro o pedido, altere-se a
restrição BNDT de “Positiva” para “Positiva com suspensão da
exigibilidade do débito”.
Após, retornem os autos ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATOrd-0000932-90.2021.5.13.0025
AUTOR KELVIN SOARES VILA NOVA
DURANT
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU COMERCIO VAREJISTA DE
PRODUTOS DE LIMPEZA NOSSA
SENHORA DA AURORA EIRELI
RÉU FERNANDA PAULA COELHO DE
SOUSA PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- KELVIN SOARES VILA NOVA DURANT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f00e4d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica notificado o(s) Exequente(s) para indicar COM PRECISÃO a
localização de bens passíveis de penhora do(s) executado(s), no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de início da fluência do prazo
prescricional intercorrente (CLT, artigo 11-A).
Decorrido o prazo, sem a indicação precisa bens, voltem os autos
conclusos para DECISÃO: Sobrestamento/Suspensão: Suspenso o
processo por EXECUÇÃO FRUSTRADA.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATOrd-0000048-61.2021.5.13.0025
AUTOR JOSAFA FAUSTINO DE LIMA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU CONSORCIO NOSSA SENHORA
DOS NAVEGANTES
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSAFA FAUSTINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 065e907
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos anexos ao presente decisum, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do
demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos do
art. 879, § 2º da CLT.
II - Decorrido o prazo sem recursos, intimem-se as RECLAMADAS
SOLIDÁRIAS para pagar no prazo de 48 horas, sob pena de
execução.
III - Quitados os presentes autos, voltem conclusos para prolação
da sentença de extinção da execução, caso a execução tenha sido
iniciada.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 702
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000048-61.2021.5.13.0025
AUTOR JOSAFA FAUSTINO DE LIMA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU CONSORCIO NOSSA SENHORA
DOS NAVEGANTES
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES
- EMPRESA DE TRANSPORTES MANDACARUENSE LTDA
- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 065e907
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos anexos ao presente decisum, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do
demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos do
art. 879, § 2º da CLT.
II - Decorrido o prazo sem recursos, intimem-se as RECLAMADAS
SOLIDÁRIAS para pagar no prazo de 48 horas, sob pena de
execução.
III - Quitados os presentes autos, voltem conclusos para prolação
da sentença de extinção da execução, caso a execução tenha sido
iniciada.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATOrd-0000215-49.2019.5.13.0025
AUTOR MARIA CRISTINA DE QUEIROZ
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CRISTINA DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6edc008
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o pedido de destaque dos honorários contratuais, conforme
requerido na manifestação de ID d49f6f7.
Contrato de honorários (Procuração ID f9966ea).
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000773-79.2023.5.13.0025
EXEQUENTE ANDELINA GOMES DA SILVA
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDELINA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 703
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6dec1d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
interposto por SENDAS DISTRIBUIDORA S/A. Mantenho a decisão
agravada.
II - Notifique-se a parte contrária, para querendo, oferecer resposta
ao Agravo.
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos do Agravo de
Instrumento à Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000773-79.2023.5.13.0025
EXEQUENTE ANDELINA GOMES DA SILVA
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6dec1d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
interposto por SENDAS DISTRIBUIDORA S/A. Mantenho a decisão
agravada.
II - Notifique-se a parte contrária, para querendo, oferecer resposta
ao Agravo.
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos do Agravo de
Instrumento à Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000863-87.2023.5.13.0025
AUTOR THAYSE YASMIN OLIVEIRA DE
LUNA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6cb488
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos pelas partes, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao(s) recurso(s)
supramencionado(s).
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000863-87.2023.5.13.0025
AUTOR THAYSE YASMIN OLIVEIRA DE
LUNA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 704
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
- THAYSE YASMIN OLIVEIRA DE LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6cb488
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos pelas partes, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao(s) recurso(s)
supramencionado(s).
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000983-33.2023.5.13.0025
REQUERENTE ADRIANA KARLA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
REQUERIDO RAMOS & SILVA SERVICOS DE
CORRESPONDENTE BANCARIO
LTDA - ME
ADVOGADO KELLY CRISTINE DA SILVA
RAMOS(OAB: 153189/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA KARLA DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49d44b8
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD em relação ao
executado principal, RAMOS & SILVA SERVIÇOS DE
CORRESPONDENTE BANCARIO LTDA - ME, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 5 (cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE
o(s) exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias,
outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
V - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 705
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Processo Nº CumPrSe-0000983-33.2023.5.13.0025
REQUERENTE ADRIANA KARLA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
REQUERIDO RAMOS & SILVA SERVICOS DE
CORRESPONDENTE BANCARIO
LTDA - ME
ADVOGADO KELLY CRISTINE DA SILVA
RAMOS(OAB: 153189/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- RAMOS & SILVA SERVICOS DE CORRESPONDENTE
BANCARIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49d44b8
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD em relação ao
executado principal, RAMOS & SILVA SERVIÇOS DE
CORRESPONDENTE BANCARIO LTDA - ME, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 5 (cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE
o(s) exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias,
outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
V - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000631-75.2023.5.13.0025
AUTOR JOSUE MARCOLINO DE ARAUJO
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
TESTEMUNHA LEONILTON MARTINS DA SILVA
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUE MARCOLINO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da2f944
proferido nos autos.
Intime-se o perito para que reagende a perícia num dia útil e com,
no mínimo, 05 dias de antecedência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 706
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000631-75.2023.5.13.0025
AUTOR JOSUE MARCOLINO DE ARAUJO
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
TESTEMUNHA LEONILTON MARTINS DA SILVA
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da2f944
proferido nos autos.
Intime-se o perito para que reagende a perícia num dia útil e com,
no mínimo, 05 dias de antecedência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000841-29.2023.5.13.0025
EXEQUENTE ALEXANDRE DE LIMA TAVARES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DE LIMA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9694f53
proferido nos autos.
DESPACHO
Inicie a execução, nos termos da decisão id.4c7007e.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000841-29.2023.5.13.0025
EXEQUENTE ALEXANDRE DE LIMA TAVARES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9694f53
proferido nos autos.
DESPACHO
Inicie a execução, nos termos da decisão id.4c7007e.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 707
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001035-29.2023.5.13.0025
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
THIFFANY PESTANA DA PENHA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e3b762
proferido nos autos.
Tendo em vista já ter sido apresentada a defesa, intime-se a
reclamada para que informe, no prazo de 05 dias, sua
concordância ou não com o pedido de desistência do reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001035-29.2023.5.13.0025
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
THIFFANY PESTANA DA PENHA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e3b762
proferido nos autos.
Tendo em vista já ter sido apresentada a defesa, intime-se a
reclamada para que informe, no prazo de 05 dias, sua
concordância ou não com o pedido de desistência do reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000897-62.2023.5.13.0025
AUTOR WIDDNEY SANTOS MAIA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RÉU GERAN - CONSTRUCAO,
INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WIDDNEY SANTOS MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f359248
proferido nos autos.
Nomeio para atuar como perito médico, em substituição à Dra.
MARCELLA NUNES PEDROSA MONTENEGRO, o Dr. ANISIO
SILVESTRE PINHEIRO SANTOS FILHO, que deverá apresentar o
laudo no prazo máximo de 45 dias.
O perito deve comunicar a esta Secretaria o local, a data e hora de
realização da perícia, facultando às partes o direito de acompanhar
o exame. O Não comparecimento do autor, sem justificativa, será
interpretado desistência da produção da referida prova.
Intime-se o(a) Sr(a). Perito(a).
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 708
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000897-62.2023.5.13.0025
AUTOR WIDDNEY SANTOS MAIA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RÉU GERAN - CONSTRUCAO,
INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERAN - CONSTRUCAO, INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
- GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES E INCORPORACOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f359248
proferido nos autos.
Nomeio para atuar como perito médico, em substituição à Dra.
MARCELLA NUNES PEDROSA MONTENEGRO, o Dr. ANISIO
SILVESTRE PINHEIRO SANTOS FILHO, que deverá apresentar o
laudo no prazo máximo de 45 dias.
O perito deve comunicar a esta Secretaria o local, a data e hora de
realização da perícia, facultando às partes o direito de acompanhar
o exame. O Não comparecimento do autor, sem justificativa, será
interpretado desistência da produção da referida prova.
Intime-se o(a) Sr(a). Perito(a).
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0060500-81.2014.5.13.0025
AUTOR SEVERINA LEONCIO DA SILVA
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU LUCIANA PEREIRA LIMA ROCHA
FORMIGA
ADVOGADO PAULINO GONDIM DA SILVA
NETO(OAB: 15105/PB)
RÉU LIMA E ROCHA LTDA - ME
ADVOGADO PAULINO GONDIM DA SILVA
NETO(OAB: 15105/PB)
RÉU ALOISIO ROCHA FORMIGA
ADVOGADO PAULINO GONDIM DA SILVA
NETO(OAB: 15105/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA LEONCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f68bed7
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO autorizando AOS
CARTÓRIOS ABAIXO CITADOS que, não havendo imposição
legal de sigilo, disponibilize a exequente SEVERINA LEONCIO DA
SILVA CPF: 075.597.294-52 e/ou seu(s) I. Advogados, cópia(s) de
escrituras e procuração(ções) pública(s) com outorga em favor dos
executados LUCIANA PEREIRA LIMA ROCHA FORMIGA, CPF
804.614.844-04, e ALOISIO ROCHA FORMIGA, CPF 931.332.514-
49, para os devidos fins:
1) 3º TABELIONATO DE NOTAS - CARTÓRIO MENEGHEL -
endereço: Av. Santa Catarina, 67, Bairro dos Estados, João
Pessoa - PB, CEP 58.030-071 - Telefone(s): (83) 3244-1313 - E-
mail: cartorio3cm@gmail.com;
2) SÉTIMO TABELIONATO DE NOTAS DE JOÃO
PESSOA/PB - endereço: Av. Pres. Epitácio Pessoa, 2640,
Tambauzinho, João Pessoa - PB, CEP 58.042-006 - contato por
telefone: (83)3244-1313 ou por email:
eagcamacho@hotmail.com.
Indicamos o e-mail institucional vt08jpa@trt13.jus.br e o numero de
atendimento deste Juízo: WhatsApp 083-3533-6348 deste Juízo
para quaisquer esclarecimentos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000063-69.2017.5.13.0025
AUTOR LEILSON DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO REBECA SANTANA FARIAS(OAB:
20388/PB)
RÉU ENGETEC PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO ROMILTON DUTRA DINIZ(OAB:
4583/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 709
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
RÉU GIOVANNI BARBOSA DE MELO
RÉU ANNE CAROLINE LIMA DE MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEILSON DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04055d6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o pedido de penhora do veículo FIAT/PUNTO ATTRACTIVE,
Placa OGB7024, PB, da executada ENGETEC PROJETOS E C
LTDA, situada no endereço: RUA JUVENAL MARIO DA SILVA, N°
673, SALA 03, MANAÍRA - JOÃO PESSOA - PB, CEP: 58038-511.
Remetam-se os autos à Central Regional de Efetividade para fins
de penhora do veículo identificado, conforme minuta RENAJUD ID
791737f.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000063-69.2017.5.13.0025
AUTOR LEILSON DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO REBECA SANTANA FARIAS(OAB:
20388/PB)
RÉU ENGETEC PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO ROMILTON DUTRA DINIZ(OAB:
4583/PB)
RÉU GIOVANNI BARBOSA DE MELO
RÉU ANNE CAROLINE LIMA DE MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGETEC PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04055d6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o pedido de penhora do veículo FIAT/PUNTO ATTRACTIVE,
Placa OGB7024, PB, da executada ENGETEC PROJETOS E C
LTDA, situada no endereço: RUA JUVENAL MARIO DA SILVA, N°
673, SALA 03, MANAÍRA - JOÃO PESSOA - PB, CEP: 58038-511.
Remetam-se os autos à Central Regional de Efetividade para fins
de penhora do veículo identificado, conforme minuta RENAJUD ID
791737f.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000329-80.2022.5.13.0025
AUTOR CASSIO GUILHERME DE MELO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ad0862
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos, verifica-se não haver cadastro da advogada
Giliane Aguinel de Sousa no PJe.
No entanto, para requerer exclusividade a causídica tem que se
cadastrar no Pje, para que seja incluída nos processos em que
pretende atuar.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000329-80.2022.5.13.0025
AUTOR CASSIO GUILHERME DE MELO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 710
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIO GUILHERME DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ad0862
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos, verifica-se não haver cadastro da advogada
Giliane Aguinel de Sousa no PJe.
No entanto, para requerer exclusividade a causídica tem que se
cadastrar no Pje, para que seja incluída nos processos em que
pretende atuar.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000044-53.2023.5.13.0025
EXEQUENTE MARCOS VENICIO COSTA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS VENICIO COSTA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46ef7aa
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o pedido de destaque dos honorários contratuais, conforme
requerido na manifestação de ID 0288f2f, bem como o destaque
dos valores referentes às autorizações em favor do SINDICATO
DOS TRABALHADORES DA ECT NA PARAÍBA, EMPREITEIRAS
E SIMILARES - SINTECT/PB e do Escritório de Contabilidade
EXCELÊNCIA ASSESSORIA CONTÁBIL LTDA - CNPJ
39.616.717/0001-06.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000345-97.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU EXATA CARGO LTDA
ADVOGADO CRISOLOGO EVERTON ROCHA DE
QUEIROZ(OAB: 337559/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXATA CARGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 197c93c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Sendo esta EXECUÇÃO ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE FISCAL,
REMETAM-SE os presentes autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE desta Capital, setor responsável pela tramitação de
todas as Execuções Fiscais, EM CUMPRIMENTO AS
DETERMINAÇÕES CONTIDAS NAS ATA DE CORREIÇÃO do
nosso Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000345-97.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU EXATA CARGO LTDA
ADVOGADO CRISOLOGO EVERTON ROCHA DE
QUEIROZ(OAB: 337559/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERREIRA DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 711
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 197c93c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Sendo esta EXECUÇÃO ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE FISCAL,
REMETAM-SE os presentes autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE desta Capital, setor responsável pela tramitação de
todas as Execuções Fiscais, EM CUMPRIMENTO AS
DETERMINAÇÕES CONTIDAS NAS ATA DE CORREIÇÃO do
nosso Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001220-67.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
ADVOGADO PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:
12152/PB)
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a2cba7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Notifique-se o(a) executado(a) para se manifestar no prazo de 15
(quinze) dias, através do I. Advogado habilitado na ação
principal,juntando seus cálculos de liquidação, bem como a
documentação utilizada na elaboração do demonstrativo, tais como
ficha de empregado, ficha financeira e outros documentos que
entender necessários, sob as penas da lei.
II - Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001220-67.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
ADVOGADO PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:
12152/PB)
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a2cba7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Notifique-se o(a) executado(a) para se manifestar no prazo de 15
(quinze) dias, através do I. Advogado habilitado na ação
principal,juntando seus cálculos de liquidação, bem como a
documentação utilizada na elaboração do demonstrativo, tais como
ficha de empregado, ficha financeira e outros documentos que
entender necessários, sob as penas da lei.
II - Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 712
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000939-14.2023.5.13.0025
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO MUNICIPIO DE CAAPORA
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
REQUERIDO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9455e41
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos anexos ao presente decisum, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do
demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos do
art. 879, § 2º da CLT.
II - Decorrido o prazo sem recursos, intime-se o RECLAMADO
PRINCIPAL para pagar no prazo de 48 horas sob pena de
execução.
III - Providencie a Secretaria a liberação das guias de seguro
desemprego, preenchidos os requisitos legais.
IV - Quitados os presentes autos, voltem conclusos para prolação
da sentença de extinção da execução, caso a execução tenha sido
iniciada.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000939-14.2023.5.13.0025
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO MUNICIPIO DE CAAPORA
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
REQUERIDO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
- MUNICIPIO DE CAAPORA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9455e41
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos anexos ao presente decisum, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do
demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos do
art. 879, § 2º da CLT.
II - Decorrido o prazo sem recursos, intime-se o RECLAMADO
PRINCIPAL para pagar no prazo de 48 horas sob pena de
execução.
III - Providencie a Secretaria a liberação das guias de seguro
desemprego, preenchidos os requisitos legais.
IV - Quitados os presentes autos, voltem conclusos para prolação
da sentença de extinção da execução, caso a execução tenha sido
iniciada.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000759-95.2023.5.13.0025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 713
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
EXEQUENTE JOSE WILLIAMS ROCHA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WILLIAMS ROCHA DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81f7ca5
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR
DECISÃO JUDICIAL, aguardando pagamento de RPV.
Observar RECOMENDAÇÃO TRT SCR nº 002/2021, repercussão
geral ou Recurso Extraordinário, Recurso Especial Repetitivo,
Suspenso o processo por depender do julgamento
de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente”, etc
II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone 'SOBRESTAMENTO", da ANÁLISE.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000469-80.2023.5.13.0025
AUTOR DANIELE MACHADO RIBEIRO
MARINHO
ADVOGADO RENAN ARAUJO PEREIRA(OAB:
28165/PB)
RÉU CARLOS EDUARDO TORRES
BARBOSA
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE MACHADO RIBEIRO MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 656b2bc
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo
de id e69fd51, nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 714
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000469-80.2023.5.13.0025
AUTOR DANIELE MACHADO RIBEIRO
MARINHO
ADVOGADO RENAN ARAUJO PEREIRA(OAB:
28165/PB)
RÉU CARLOS EDUARDO TORRES
BARBOSA
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO TORRES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 656b2bc
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo
de id e69fd51, nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000009-93.2023.5.13.0025
AUTOR RONNIERE SILVA FELIX
ADVOGADO ALINE SIMOES MACEDO DE
MACEDO(OAB: 369415/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU SOLVIAN TECNOLOGIA E
INTEGRACAO LTDA
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU AXIA MANUTENCAO S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU AVIT GESTAO S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 715
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
TESTEMUNHA PEDRO DAVID DE OLIVEIRA
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- RONNIERE SILVA FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 089a9e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica o patrono do exequente intimado para comprovar em 48 horas,
o pagamento do valor referente ao crédito do exequente depositado
pela executada na conta do causídico.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000009-93.2023.5.13.0025
AUTOR RONNIERE SILVA FELIX
ADVOGADO ALINE SIMOES MACEDO DE
MACEDO(OAB: 369415/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU SOLVIAN TECNOLOGIA E
INTEGRACAO LTDA
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU AXIA MANUTENCAO S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU AVIT GESTAO S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
TESTEMUNHA PEDRO DAVID DE OLIVEIRA
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- AVIT GESTAO S.A.
- AXIA MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- SOLVIAN TECNOLOGIA E INTEGRACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 089a9e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica o patrono do exequente intimado para comprovar em 48 horas,
o pagamento do valor referente ao crédito do exequente depositado
pela executada na conta do causídico.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000052-30.2023.5.13.0025
EXEQUENTE ANTONIO LAURENTINO DE SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LAURENTINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5dd7bf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Determino a quitação desta execução utilizando o saldo da conta
judicial, conforme Certidão(EXTRATO CONTA JUDICIAL
4099.042.04961912-4 PROC 0000052-30.2023.5.13.0025) -
73f3ed2 e Planilha de Atualização de Cálculos(Atualização) -
235f879.
Expeça-se alvará autorizando transferências para as contas
indicadas na petição Manifestação(Chamamento do feito à ordem -
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 716
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Exequente) - eb46779
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se
achar exaurida a prestação jurisdicional. DETERMINO O
REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS (RECTE,
CUSTAS, INSS, IRPS no sistema PJe.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento em face
da tramitação específica nas movimentações.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000052-30.2023.5.13.0025
EXEQUENTE ANTONIO LAURENTINO DE SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5dd7bf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Determino a quitação desta execução utilizando o saldo da conta
judicial, conforme Certidão(EXTRATO CONTA JUDICIAL
4099.042.04961912-4 PROC 0000052-30.2023.5.13.0025) -
73f3ed2 e Planilha de Atualização de Cálculos(Atualização) -
235f879.
Expeça-se alvará autorizando transferências para as contas
indicadas na petição Manifestação(Chamamento do feito à ordem -
Exequente) - eb46779
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se
achar exaurida a prestação jurisdicional. DETERMINO O
REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS (RECTE,
CUSTAS, INSS, IRPS no sistema PJe.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento em face
da tramitação específica nas movimentações.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131505-32.2015.5.13.0025
AUTOR RAFAELA FERREIRA MESQUITA
ADVOGADO ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE(OAB: 15273/PB)
RÉU BF PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO WILIAM RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 14713/PE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO WILIAM RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 14713/PE)
PERITO MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
PERITO RAFAEL ALEXANDRE FERNANDES
DOS SANTOS QUEIROZ
PERITO RODRIGO XAVIER DE CAMARGO
PERITO ADRIANO PESSOA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA FERREIRA MESQUITA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca95d81
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Declaro extinta a presente Ação por “cumprimento integral do
acordo”
Junte-se o comprovante de devolução/transferência dos depósitos
recursais.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131505-32.2015.5.13.0025
AUTOR RAFAELA FERREIRA MESQUITA
ADVOGADO ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE(OAB: 15273/PB)
RÉU BF PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 717
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO WILIAM RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 14713/PE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO WILIAM RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 14713/PE)
PERITO MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
PERITO RAFAEL ALEXANDRE FERNANDES
DOS SANTOS QUEIROZ
PERITO RODRIGO XAVIER DE CAMARGO
PERITO ADRIANO PESSOA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- BF PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca95d81
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Declaro extinta a presente Ação por “cumprimento integral do
acordo”
Junte-se o comprovante de devolução/transferência dos depósitos
recursais.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000984-52.2022.5.13.0025
EXEQUENTE ENIO DAVID SANTOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
EXECUTADO MARIA DO CARMO DE ABREU
VIESTI - ME
ADVOGADO MARTSUNG FORMIGA
CAVALCANTE E RODOVALHO DE
ALENCAR(OAB: 10927/PB)
EXECUTADO BM SERVI?OS DE ALIMENTA??O
LTDA - ME
ADVOGADO MARTSUNG FORMIGA
CAVALCANTE E RODOVALHO DE
ALENCAR(OAB: 10927/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENIO DAVID SANTOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f13812
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II, art. 924 do
NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se achar
exaurida a prestação jurisdicional.
Expeça-se alvará para fins de liberação/transferência e
recolhimento do valor bloqueado via SISBAJUD em favor dos
credores.
Após, registrem-se as parcelas e arquivem-se os autos
definitivamente.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000984-52.2022.5.13.0025
EXEQUENTE ENIO DAVID SANTOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
EXECUTADO MARIA DO CARMO DE ABREU
VIESTI - ME
ADVOGADO MARTSUNG FORMIGA
CAVALCANTE E RODOVALHO DE
ALENCAR(OAB: 10927/PB)
EXECUTADO BM SERVI?OS DE ALIMENTA??O
LTDA - ME
ADVOGADO MARTSUNG FORMIGA
CAVALCANTE E RODOVALHO DE
ALENCAR(OAB: 10927/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BM SERVI?OS DE ALIMENTA??O LTDA - ME
- MARIA DO CARMO DE ABREU VIESTI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f13812
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II, art. 924 do
NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se achar
exaurida a prestação jurisdicional.
Expeça-se alvará para fins de liberação/transferência e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 718
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
recolhimento do valor bloqueado via SISBAJUD em favor dos
credores.
Após, registrem-se as parcelas e arquivem-se os autos
definitivamente.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001199-91.2023.5.13.0025
REQUERENTES JOAO PESSOA SERVICOS DE
CUIDADOS PESSOAIS LTDA
ADVOGADO JOAO PAULO DOS SANTOS
MELO(OAB: 5291/RN)
REQUERENTES VITORIA MARIA DE SOUZA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PESSOA SERVICOS DE CUIDADOS PESSOAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fda815e
proferido nos autos.
Concedo o prazo de 5 dias para a juntada de Procuração outorgada
pela requerente Vitoria Maria de Souza Santos, nos termos do
artigo 855-B, § 1º da CLT, bem como de cópia do contrato de
trabalho celebrado pelos requerentes, sob pena de indeferimento da
inicial.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000060-07.2023.5.13.0025
AUTOR ZENILSON GONCALVES PEREIRA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
RÉU HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
RÉU HERBERT MOURA CLAUDINO
Intimado(s)/Citado(s):
- ZENILSON GONCALVES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f35104
proferida nos autos.
novo modelo
DECISÃO
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR
EXECUÇÃO FRUSTRADA.
Observar RECOMENDAÇÃO TRT SCR nº 002/2021, repercussão
geral ou Recurso Extraordinário, Recurso Especial Repetitivo,
Suspenso o processo por depender do julgamento
de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente”, etc
II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone 'SOBRESTAMENTO", da ANÁLISE.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATOrd-0000088-09.2022.5.13.0025
AUTOR BIANCA OLIVEIRA PAIVA
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
Intimado(s)/Citado(s):
- BIANCA OLIVEIRA PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 460d5c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitado em julgado em 30/11/2023.
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de
INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo
05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 719
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATOrd-0000378-87.2023.5.13.0025
AUTOR ANTONIO CARLOS PEREIRA
CAMPOS
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24d924d
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Processo baixado do Egrégio TST. Transitado em julgado em
30/11/2023.
II - Nos termos do decisum exequendo “a presente demanda
abrange três contratos firmados entre reclamante e reclamada,
conforme CTPS de IDs. 7896621 e f58a182 (fls. 23/24 do PDF
unificado). Nos autos encontram-se vários contracheques anexados
de forma desordenada, não identificando com fidelidade a que
contrato se referem. Assim como, verifica-se a ausência dos
TRCT’s e baixa dos contratos constantes das fls. 18/19 da CTPS do
autor, o que impossibilita a liquidação dos presentes autos”.
Portanto, fica a reclamada intimada para no prazo de 10 dias úteis
juntar aos autos a seguinte documentação, de forma ordenada:
contra-cheques ou ficha financeira a partir de janeiro de 2014 até
sua dispensa, ficha de registro de empregado e TRCT do
reclamante, referentes aos contratos com a SHANGRI-LA
EDUCACIONAL LTDA (2 contratos) e PRIME CURSOS LIVRES
LTDA, constantes da CTPS páginas 17/19 (fls. 23/24 PDF), SOB
PENA DE NÃO O FAZENDO ser considerados corretos os cálculos
apresentados pelo exequente no ID. f5efb0a, ID. 6d5cc8e e ID.
230d5f8.
III - Após, remetam-se os autos à contadoria para elaboração de
cálculo, se for o caso.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATOrd-0000378-87.2023.5.13.0025
AUTOR ANTONIO CARLOS PEREIRA
CAMPOS
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS PEREIRA CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24d924d
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Processo baixado do Egrégio TST. Transitado em julgado em
30/11/2023.
II - Nos termos do decisum exequendo “a presente demanda
abrange três contratos firmados entre reclamante e reclamada,
conforme CTPS de IDs. 7896621 e f58a182 (fls. 23/24 do PDF
unificado). Nos autos encontram-se vários contracheques anexados
de forma desordenada, não identificando com fidelidade a que
contrato se referem. Assim como, verifica-se a ausência dos
TRCT’s e baixa dos contratos constantes das fls. 18/19 da CTPS do
autor, o que impossibilita a liquidação dos presentes autos”.
Portanto, fica a reclamada intimada para no prazo de 10 dias úteis
juntar aos autos a seguinte documentação, de forma ordenada:
contra-cheques ou ficha financeira a partir de janeiro de 2014 até
sua dispensa, ficha de registro de empregado e TRCT do
reclamante, referentes aos contratos com a SHANGRI-LA
EDUCACIONAL LTDA (2 contratos) e PRIME CURSOS LIVRES
LTDA, constantes da CTPS páginas 17/19 (fls. 23/24 PDF), SOB
PENA DE NÃO O FAZENDO ser considerados corretos os cálculos
apresentados pelo exequente no ID. f5efb0a, ID. 6d5cc8e e ID.
230d5f8.
III - Após, remetam-se os autos à contadoria para elaboração de
cálculo, se for o caso.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATSum-0000270-58.2023.5.13.0025
AUTOR JUSSARA MARY RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO MARÍLIA GIL MESSIAS DE MÉLO
PONTES VITAL(OAB: 19646/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 720
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7e311d
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Expeça-se certidão visando a habilitação de crédito pelos
credores no nos autos nº 058558-70.2022.8.26.0100, em tramitação
na 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de
SãoPaulo/SP. A atualização das execuções será até a data da
decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial (Artigo
9º, inciso II da Lei de Recuperação Judicial e Extrajudicial e de
Falência - Lei 11101/05).
II - Ficam as partes interessadas cientificadas que, após a emissão
da certidão, devem requer a habilitação no Juízo de Recuperação
Judicial, esclarecendo que a tramitação do plano de recuperação
judicial em Assembleia de Credores é de competência exclusiva do
Juízo da Recuperação Judicial, padecendo este Juízo de
competência para revisar as decisões proferidas, devendo tão
somente expedir a certidão para habilitação.
III - Expedida a certidão, remetam-se os autos a CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para dar direcionamento aos
créditos extra concursais de natureza fiscal (INSS, custas e IR etc),
nos termos da Lei 14.112/202, se for o caso.
IV - Feito isto, remetam-se os autos ao sobrestamento/suspensão
(RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR No 007, DE 16 DE DEZEMBRO
DE 2022).
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATSum-0000270-58.2023.5.13.0025
AUTOR JUSSARA MARY RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO MARÍLIA GIL MESSIAS DE MÉLO
PONTES VITAL(OAB: 19646/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSSARA MARY RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7e311d
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Expeça-se certidão visando a habilitação de crédito pelos
credores no nos autos nº 058558-70.2022.8.26.0100, em tramitação
na 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de
SãoPaulo/SP. A atualização das execuções será até a data da
decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial (Artigo
9º, inciso II da Lei de Recuperação Judicial e Extrajudicial e de
Falência - Lei 11101/05).
II - Ficam as partes interessadas cientificadas que, após a emissão
da certidão, devem requer a habilitação no Juízo de Recuperação
Judicial, esclarecendo que a tramitação do plano de recuperação
judicial em Assembleia de Credores é de competência exclusiva do
Juízo da Recuperação Judicial, padecendo este Juízo de
competência para revisar as decisões proferidas, devendo tão
somente expedir a certidão para habilitação.
III - Expedida a certidão, remetam-se os autos a CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para dar direcionamento aos
créditos extra concursais de natureza fiscal (INSS, custas e IR etc),
nos termos da Lei 14.112/202, se for o caso.
IV - Feito isto, remetam-se os autos ao sobrestamento/suspensão
(RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR No 007, DE 16 DE DEZEMBRO
DE 2022).
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº CumSen-0000590-11.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 721
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5aa024
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos de ID. a3cd052 e ID. dcc08cc (Laudo
Pericial), e RELATÓRIO CONSOLIDADO de ID. 214bc8a e ID.
15c9301, e que seguem anexos ao presente decisum, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do
demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos do
art. 879, § 2º da CLT.
II - Considerando a qualidade dos serviços prestados, zelo e
comprometimento do expert, além da comparação com outros
processos análogos, arbitro os honorários periciais contábeis no
importe de R$ 2.000,00 a serem arcados pela Reclamada.
III - Decorrido o prazo sem recursos, EXPEÇA-SE REQUISITÓRIO
DE PRECATÓRIO-RP AO TRT-13ª REGIÃO, nos termos do ATO
TRT SCR Nº 012/2010, que dispõe sobre os procedimentos a serem
utilizados para expedição de Requisitório de Precatório - RP e
Requisição de Pequeno Valor - RPV e dá outras providências.
IV - Recebido o Ofício comunicando a esta SECRETARIA a
expedição do REQUISITÓRIO DE PRECATÓRIO, NOTIFIQUEM-
SE AS PARTES. Aguarde-se o seu cumprimento.
V - Havendo quitação, COMUNIQUE-SE A SECRETARIA
JUDICIÁRIA DO TRT-13ª REGIÃO, para que proceda a baixa.
Após, arquivem-se DEFINITIVAMENTE os autos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº CumSen-0000590-11.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5aa024
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos de ID. a3cd052 e ID. dcc08cc (Laudo
Pericial), e RELATÓRIO CONSOLIDADO de ID. 214bc8a e ID.
15c9301, e que seguem anexos ao presente decisum, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do
demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos do
art. 879, § 2º da CLT.
II - Considerando a qualidade dos serviços prestados, zelo e
comprometimento do expert, além da comparação com outros
processos análogos, arbitro os honorários periciais contábeis no
importe de R$ 2.000,00 a serem arcados pela Reclamada.
III - Decorrido o prazo sem recursos, EXPEÇA-SE REQUISITÓRIO
DE PRECATÓRIO-RP AO TRT-13ª REGIÃO, nos termos do ATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 722
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
TRT SCR Nº 012/2010, que dispõe sobre os procedimentos a serem
utilizados para expedição de Requisitório de Precatório - RP e
Requisição de Pequeno Valor - RPV e dá outras providências.
IV - Recebido o Ofício comunicando a esta SECRETARIA a
expedição do REQUISITÓRIO DE PRECATÓRIO, NOTIFIQUEM-
SE AS PARTES. Aguarde-se o seu cumprimento.
V - Havendo quitação, COMUNIQUE-SE A SECRETARIA
JUDICIÁRIA DO TRT-13ª REGIÃO, para que proceda a baixa.
Após, arquivem-se DEFINITIVAMENTE os autos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº CumSen-0000698-74.2022.5.13.0025
EXEQUENTE PAULO CESAR BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CESAR BEZERRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 219f3b0
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR
DECISÃO JUDICIAL, aguardando pagamento de RPV.
Observar RECOMENDAÇÃO TRT SCR nº 002/2021, repercussão
geral ou Recurso Extraordinário, Recurso Especial Repetitivo,
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa,
de outro juízo ou de declaração incidente”, etc
II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone 'SOBRESTAMENTO", da ANÁLISE.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATSum-0000808-39.2023.5.13.0025
AUTOR RICARDO INACIO DE ARAUJO
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU ALESSANDRA PEREIRA COUTINHO
RÉU 49.003.218 ALESSANDRA PEREIRA
COUTINHO
RÉU JOAO BATISTA DE MELO SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO INACIO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33faf32
proferida nos autos.
D E C I S Ã O.
I - Transitado em julgado em 21/11/2023. Fica o exequente
intimado, para comparecer a Secretaria da 8[vara do Trabalho
munido com sua CTPS, no dia 14/12/2023, às 10 horas, para as
anotações conforme sentença de id b4bffcc.
II - Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no
cálculo de id fcbfc38, nas 48 horas legais. Não adimplindo:
III - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
III.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
III.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
III.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
IV - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
V - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 723
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
VI - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE
o(s) exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias,
outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VII - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de
praxe, com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das
restrições porventura existentes em relação aos presentes autos.
Não se manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATOrd-0000970-68.2022.5.13.0025
AUTOR LYELLY JANNY RODRIGUES
SANTOS ALVES
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LYELLY JANNY RODRIGUES SANTOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b05d03
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de id 148d7ed. Concedo o prazo de dez dias, para o
executado comprovar o pagamento desta execução.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATOrd-0000970-68.2022.5.13.0025
AUTOR LYELLY JANNY RODRIGUES
SANTOS ALVES
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b05d03
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de id 148d7ed. Concedo o prazo de dez dias, para o
executado comprovar o pagamento desta execução.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº CumSen-0000722-68.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PAMELA VALYSSA PACHECO LIRA
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 724
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e95be9
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos de ID. 72edcd5 e ID. db6cfa0 (Laudo
Pericial), e RELATÓRIO CONSOLIDADO de ID. d6bf41f e ID.
68392d1, e que seguem anexos ao presente decisum, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do
demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos do
art. 879, § 2º da CLT.
II - Considerando a qualidade dos serviços prestados, zelo e
comprometimento do expert, além da comparação com outros
processos análogos, arbitro os honorários periciais contábeis no
importe de R$ 2.000,00 a serem arcados pela Reclamada.
III - Decorrido o prazo sem recursos, EXPEÇA-SE REQUISITÓRIO
DE PRECATÓRIO-RP AO TRT-13ª REGIÃO, nos termos do ATO
TRT SCR Nº 012/2010, que dispõe sobre os procedimentos a serem
utilizados para expedição de Requisitório de Precatório - RP e
Requisição de Pequeno Valor - RPV e dá outras providências.
IV - Recebido o Ofício comunicando a esta SECRETARIA a
expedição do REQUISITÓRIO DE PRECATÓRIO, NOTIFIQUEM-
SE AS PARTES. Aguarde-se o seu cumprimento.
V - Havendo quitação, COMUNIQUE-SE A SECRETARIA
JUDICIÁRIA DO TRT-13ª REGIÃO, para que proceda a baixa.
Após, arquivem-se DEFINITIVAMENTE os autos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº CumSen-0000722-68.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PAMELA VALYSSA PACHECO LIRA
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e95be9
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos de ID. 72edcd5 e ID. db6cfa0 (Laudo
Pericial), e RELATÓRIO CONSOLIDADO de ID. d6bf41f e ID.
68392d1, e que seguem anexos ao presente decisum, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do
demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos do
art. 879, § 2º da CLT.
II - Considerando a qualidade dos serviços prestados, zelo e
comprometimento do expert, além da comparação com outros
processos análogos, arbitro os honorários periciais contábeis no
importe de R$ 2.000,00 a serem arcados pela Reclamada.
III - Decorrido o prazo sem recursos, EXPEÇA-SE REQUISITÓRIO
DE PRECATÓRIO-RP AO TRT-13ª REGIÃO, nos termos do ATO
TRT SCR Nº 012/2010, que dispõe sobre os procedimentos a serem
utilizados para expedição de Requisitório de Precatório - RP e
Requisição de Pequeno Valor - RPV e dá outras providências.
IV - Recebido o Ofício comunicando a esta SECRETARIA a
expedição do REQUISITÓRIO DE PRECATÓRIO, NOTIFIQUEM-
SE AS PARTES. Aguarde-se o seu cumprimento.
V - Havendo quitação, COMUNIQUE-SE A SECRETARIA
JUDICIÁRIA DO TRT-13ª REGIÃO, para que proceda a baixa.
Após, arquivem-se DEFINITIVAMENTE os autos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATSum-0000170-40.2022.5.13.0025
AUTOR JOSE FRANCISCO DA SILVA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 725
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
VILLAGE MONTESE
ADVOGADO MARIA EDUARDA OLIVEIRA DA
FRANCA(OAB: 28691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE MONTESE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97c329c
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR
EXECUÇÃO FRUSTRADA.
Observar RECOMENDAÇÃO TRT SCR nº 002/2021, repercussão
geral ou Recurso Extraordinário, Recurso Especial Repetitivo,
Suspenso o processo por depender do julgamento
de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente”, etc
II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone 'SOBRESTAMENTO", da ANÁLISE.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATSum-0000170-40.2022.5.13.0025
AUTOR JOSE FRANCISCO DA SILVA FILHO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
VILLAGE MONTESE
ADVOGADO MARIA EDUARDA OLIVEIRA DA
FRANCA(OAB: 28691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97c329c
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR
EXECUÇÃO FRUSTRADA.
Observar RECOMENDAÇÃO TRT SCR nº 002/2021, repercussão
geral ou Recurso Extraordinário, Recurso Especial Repetitivo,
Suspenso o processo por depender do julgamento
de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente”, etc
II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone 'SOBRESTAMENTO", da ANÁLISE.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATSum-0000820-53.2023.5.13.0025
AUTOR ELIZIARIA BARBOSA DA FONSECA
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
RÉU DANIELLE CRISTINA ARAUJO DE
AZEVEDO
ADVOGADO ZELIA KALINA MAIA TORRES DE
FREITAS(OAB: 32181/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE CRISTINA ARAUJO DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c98788
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata de manifestação de id 389233b, interposta pelo exequente.
Fica o executado intimado para se manifestar acerca da
manifestação de id 389233b.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATSum-0000820-53.2023.5.13.0025
AUTOR ELIZIARIA BARBOSA DA FONSECA
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
RÉU DANIELLE CRISTINA ARAUJO DE
AZEVEDO
ADVOGADO ZELIA KALINA MAIA TORRES DE
FREITAS(OAB: 32181/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZIARIA BARBOSA DA FONSECA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 726
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c98788
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata de manifestação de id 389233b, interposta pelo exequente.
Fica o executado intimado para se manifestar acerca da
manifestação de id 389233b.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATSum-0000048-90.2023.5.13.0025
AUTOR ANDRIELLY DA SILVA NUNES
ALVES
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7d49ff
proferido nos autos.
DECISÃO
Refeita a conta nos termos do acórdão de ID. d94f248, que limitou a
responsabilidade subsidiária da TAM LINHAS AÉREAS S/A a partir
de 01/01/2021, HOMOLOGO os cálculos de ID. f972e39 (CONTAX)
e de ID. fc64d60 (TAM), para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos. Ficam intimadas as partes do demonstrativo para se
manifestarem no prazo legal, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATSum-0000048-90.2023.5.13.0025
AUTOR ANDRIELLY DA SILVA NUNES
ALVES
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRIELLY DA SILVA NUNES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7d49ff
proferido nos autos.
DECISÃO
Refeita a conta nos termos do acórdão de ID. d94f248, que limitou a
responsabilidade subsidiária da TAM LINHAS AÉREAS S/A a partir
de 01/01/2021, HOMOLOGO os cálculos de ID. f972e39 (CONTAX)
e de ID. fc64d60 (TAM), para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos. Ficam intimadas as partes do demonstrativo para se
manifestarem no prazo legal, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATSum-0000058-37.2023.5.13.0025
AUTOR SABRINA DOS SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 727
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e234fe
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Considerando que o fato de o devedor principal encontrar-se em
recuperação judicial é aspecto suficiente para caracterizar a sua
insolvência ou, ao menos, a dificuldade em satisfazer o crédito
trabalhista, autorizando, por conseguinte, que a execução seja
direcionada ao responsável subsidiário, defiro o pedido formulado
pela exequente, ID 7c856c1, determinando o prosseguimento da
execução em face da reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A,
condenada de forma subsidiária.
II -NOTIFIQUE-SE a executada subsidiária TAM LINHAS AÉREAS,
para quitar, no prazo de 10 (dez) dias ou indicar bens da executada
principal passíveis de penhora, sob pena de execução e multa.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATSum-0000058-37.2023.5.13.0025
AUTOR SABRINA DOS SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SABRINA DOS SANTOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e234fe
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Considerando que o fato de o devedor principal encontrar-se em
recuperação judicial é aspecto suficiente para caracterizar a sua
insolvência ou, ao menos, a dificuldade em satisfazer o crédito
trabalhista, autorizando, por conseguinte, que a execução seja
direcionada ao responsável subsidiário, defiro o pedido formulado
pela exequente, ID 7c856c1, determinando o prosseguimento da
execução em face da reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A,
condenada de forma subsidiária.
II -NOTIFIQUE-SE a executada subsidiária TAM LINHAS AÉREAS,
para quitar, no prazo de 10 (dez) dias ou indicar bens da executada
principal passíveis de penhora, sob pena de execução e multa.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº CumSen-0000420-39.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SERGIO DINIZ DE SOUZA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf36d08
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTES os EMBARGOS À
EXECUÇÃO opostos pela EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV, nos termos dos
fundamentos.
Decorrido o prazo sem outros recursos quite-se a presente
demanda utilizando do depósito de ID. c804c6c.
Custas dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 728
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº CumSen-0000420-39.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SERGIO DINIZ DE SOUZA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO DINIZ DE SOUZA
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf36d08
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTES os EMBARGOS À
EXECUÇÃO opostos pela EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV, nos termos dos
fundamentos.
Decorrido o prazo sem outros recursos quite-se a presente
demanda utilizando do depósito de ID. c804c6c.
Custas dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº HTE-0000248-97.2023.5.13.0025
REQUERENTES JOSE DAYVISSON SEVERINO
GOMES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL QUIRINO VINAGRE(OAB:
19517/PB)
REQUERENTES ESTACAO CARINHO COMERCIO
LTDA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DAYVISSON SEVERINO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56c503f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Cumprido o acordo com relação ao principal. custas dispensadas.
Tendo em vista o valor ínfimo da previdência social sobre o acordo,
cálculo de id d700594.
Com relação ao valor ínfimo referente às contribuições
previdenciária sobre o acordo, fica dispensando o recolhimento
respectivo, nos termos da Portaria 1293/2005. Sendo em FASE DE
EXECUÇÃO, voltem os presentes autos conclusos para prolação da
Sentença (julgamento) Extinção da Execução (Art. 924/CPC)
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011.
DETERMINO O REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS
(RECTE, CUSTAS, INSS, IRPS no sistema PJe.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº HTE-0000248-97.2023.5.13.0025
REQUERENTES JOSE DAYVISSON SEVERINO
GOMES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL QUIRINO VINAGRE(OAB:
19517/PB)
REQUERENTES ESTACAO CARINHO COMERCIO
LTDA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTACAO CARINHO COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56c503f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Cumprido o acordo com relação ao principal. custas dispensadas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 729
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Tendo em vista o valor ínfimo da previdência social sobre o acordo,
cálculo de id d700594.
Com relação ao valor ínfimo referente às contribuições
previdenciária sobre o acordo, fica dispensando o recolhimento
respectivo, nos termos da Portaria 1293/2005. Sendo em FASE DE
EXECUÇÃO, voltem os presentes autos conclusos para prolação da
Sentença (julgamento) Extinção da Execução (Art. 924/CPC)
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011.
DETERMINO O REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS
(RECTE, CUSTAS, INSS, IRPS no sistema PJe.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº CumSen-0000300-93.2023.5.13.0025
EXEQUENTE ANDREZA SOARES FERREIRA
ALVES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac30a7f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Execução devidamente quitada.
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011.
DETERMINO O REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS
(RECTE, CUSTAS, INSS, IRPS no sistema PJe.
Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os presentes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº CumSen-0000300-93.2023.5.13.0025
EXEQUENTE ANDREZA SOARES FERREIRA
ALVES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZA SOARES FERREIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac30a7f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Execução devidamente quitada.
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011.
DETERMINO O REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS
(RECTE, CUSTAS, INSS, IRPS no sistema PJe.
Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os presentes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATOrd-0002198-88.2016.5.13.0025
AUTOR LEANDRO PEREIRA CAMILO
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU MARCOS VINICIUS SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 730
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
RÉU MARIA HELENA DA SILVA PAZ
ADVOGADO LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
RÉU ELO GAS - COMERCIO VAREJISTA
DE GAS LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS VINICIUS SILVA DO NASCIMENTO
- MARIA HELENA DA SILVA PAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d78694
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os
EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por MARCOS VINICIUS
SILVA DO NASCIMENTO e MARIA HELENA DA SILVA PAZ ,para
determinar o para determinar o cancelamento da penhora id
9309dee, que incidiu sobre o imóvel de matrícula n.º 126.107,
situado RUA MANOEL LEITAO NETO , 83, ERNANI SATIRO,
JOAO PESSOA/PB - CEP: 58080-152 mantendo, entretanto, a
indisponibilidade sobre ele gravada através do CNIB, bem como a
penhora sobre os direitos e ações decorrentes do contrato de
alienação fiduciária sobre referido imóvel, devendo o bem
penhorado, direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária,
ser levado à hasta pública, reportando-me à decisão id 876296a.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATOrd-0002198-88.2016.5.13.0025
AUTOR LEANDRO PEREIRA CAMILO
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU MARCOS VINICIUS SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
RÉU MARIA HELENA DA SILVA PAZ
ADVOGADO LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
RÉU ELO GAS - COMERCIO VAREJISTA
DE GAS LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO PEREIRA CAMILO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d78694
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os
EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por MARCOS VINICIUS
SILVA DO NASCIMENTO e MARIA HELENA DA SILVA PAZ ,para
determinar o para determinar o cancelamento da penhora id
9309dee, que incidiu sobre o imóvel de matrícula n.º 126.107,
situado RUA MANOEL LEITAO NETO , 83, ERNANI SATIRO,
JOAO PESSOA/PB - CEP: 58080-152 mantendo, entretanto, a
indisponibilidade sobre ele gravada através do CNIB, bem como a
penhora sobre os direitos e ações decorrentes do contrato de
alienação fiduciária sobre referido imóvel, devendo o bem
penhorado, direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária,
ser levado à hasta pública, reportando-me à decisão id 876296a.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0001254-39.2023.5.13.0026
AUTOR RONALDO RODRIGUES ALVES
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 731
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO RODRIGUES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 21/02/2024
10:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81919743002
Id da reunião: 81919743002
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001094-14.2023.5.13.0026
AUTOR ALBERES DA SILVA FARIAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERES DA SILVA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.
#30ddf36 , bem como da planilha de cálculos de Id. #id:3ba9f04 ,
para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001094-14.2023.5.13.0026
AUTOR ALBERES DA SILVA FARIAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.
#30ddf36 , bem como da planilha de cálculos de Id. #id:3ba9f04 ,
para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000838-08.2022.5.13.0026
AUTOR ELLEN GOMES DA COSTA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELLEN GOMES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se a parte para, querendo e no prazo legal, contraminutar os
embargos
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000838-08.2022.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 732
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
AUTOR ELLEN GOMES DA COSTA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se a parte para, querendo e no prazo legal, contraminutar os
embargos
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000249-89.2017.5.13.0026
AUTOR JANE CELI DA SILVA FRANCA
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU DIAGNOSTIQUE SPA URBANO LTDA
- ME
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAÍBA
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DO ESTADO DA PB
Intimado(s)/Citado(s):
- JANE CELI DA SILVA FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do ofício de ID 68cd680 para requerer o que entender de
direito no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000552-93.2023.5.13.0026
AUTOR JOSE AUGUSTO DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
IMPERIAL MANAIRA
ADVOGADO FLAVIUS BARBOSA DE GOES(OAB:
21553/PE)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AUGUSTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a2f625
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a confluência das partes, HOMOLOGO o acordo nos moldes
das petições de ID 32fed4a e 785dc61: R$ 5.400,00 em quatro
parcelas, 07/12.2023, 05.01.2024, 07.03.2024 e 07.04.2024,
devendo ser depositado 70% na conta do autor e 30% na conta do
advogado, conforme dados bancários inseridos na petição de ID
785dc61.
Verbas indenizatórias, sem incidência de contribuições
previdenciárias.
Custas de 2% pelo reclamado, que deverão ser recolhidas no prazo
de 30 dias após o pagamento da última parcela, sob pena de
execução.
O silêncio do reclamante e de seu advogado, no prazo de 15
dias após a data prevista para pagamento, implicará na
manifestação tácita de quitação.
Intimem-se as partes, após aguarde-se o cumprimento total do
acordo.
Ante a declaração de pobreza, ínsita no ID 3ad0835, concedo ao
autor os benefícios da gratuidade judiciária.
Arbitro honorários periciais no valor de R$ 800,00, a cargo da
União, haja vista a concessão da justiça gratuita. OFICIE-SE O
TRT DA 13ª REGIÃO PARA FINS DE PAGAMENTO.
Cancele-se a audiência designada.
Cumprido, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 733
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000552-93.2023.5.13.0026
AUTOR JOSE AUGUSTO DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
IMPERIAL MANAIRA
ADVOGADO FLAVIUS BARBOSA DE GOES(OAB:
21553/PE)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL IMPERIAL MANAIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a2f625
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a confluência das partes, HOMOLOGO o acordo nos moldes
das petições de ID 32fed4a e 785dc61: R$ 5.400,00 em quatro
parcelas, 07/12.2023, 05.01.2024, 07.03.2024 e 07.04.2024,
devendo ser depositado 70% na conta do autor e 30% na conta do
advogado, conforme dados bancários inseridos na petição de ID
785dc61.
Verbas indenizatórias, sem incidência de contribuições
previdenciárias.
Custas de 2% pelo reclamado, que deverão ser recolhidas no prazo
de 30 dias após o pagamento da última parcela, sob pena de
execução.
O silêncio do reclamante e de seu advogado, no prazo de 15
dias após a data prevista para pagamento, implicará na
manifestação tácita de quitação.
Intimem-se as partes, após aguarde-se o cumprimento total do
acordo.
Ante a declaração de pobreza, ínsita no ID 3ad0835, concedo ao
autor os benefícios da gratuidade judiciária.
Arbitro honorários periciais no valor de R$ 800,00, a cargo da
União, haja vista a concessão da justiça gratuita. OFICIE-SE O
TRT DA 13ª REGIÃO PARA FINS DE PAGAMENTO.
Cancele-se a audiência designada.
Cumprido, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0145400-62.2012.5.13.0026
AUTOR ALEX AUGUSTO BARBOSA
ADVOGADO JOAO MARCOS DA SILVA(OAB:
3222/AP)
RÉU ODETE DE OLIVEIRA FERREIRA
RÉU IMA ALIMENTOS, INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA.
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU JOSE OLAVO FERREIRA
RÉU JOACIL DE OLIVEIRA FERREIRA
RÉU JAILSON DE OLIVEIRA FERREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX AUGUSTO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da indisponibilidade de bens imóveis no ID 5c187ab
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0061700-23.2014.5.13.0026
AUTOR EDY CARMEN LEAL FERREIRA
ADVOGADO ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE(OAB: 15273/PB)
RÉU BV FINANCEIRA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:
3796/PB)
RÉU BANCO VOTORANTIM S.A.
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 734
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Fica intimada a executada para, em 48 horas, efetuar o pagamento
do débito (Id c812f90), sob pena de constrição.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0061700-23.2014.5.13.0026
AUTOR EDY CARMEN LEAL FERREIRA
ADVOGADO ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE(OAB: 15273/PB)
RÉU BV FINANCEIRA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:
3796/PB)
RÉU BANCO VOTORANTIM S.A.
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO VOTORANTIM S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimada a executada para, em 48 horas, efetuar o pagamento
do débito (Id c812f90), sob pena de constrição.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001194-66.2023.5.13.0026
AUTOR GEUSICLARA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSE MARIO DA SILVA SOUSA
FILHO(OAB: 31591/PB)
RÉU TC MATERIAIS DE CONSTRUCAO
LTDA
ADVOGADO JOAO PEDRO CARNEIRO
BRUNET(OAB: 32255/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEUSICLARA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Conforme determinação contida no despacho de Id 9a169af, ficam
as partes intimadas da AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em
Conhecimento por videoconferência que ocorrerá no dia 14/12/2023
às 07:55, cujo acesso se dará através da plataforma ZOOM, no link
abaixo:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82849143096
Id da reunião: 82849143096
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATSum-0001194-66.2023.5.13.0026
AUTOR GEUSICLARA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSE MARIO DA SILVA SOUSA
FILHO(OAB: 31591/PB)
RÉU TC MATERIAIS DE CONSTRUCAO
LTDA
ADVOGADO JOAO PEDRO CARNEIRO
BRUNET(OAB: 32255/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TC MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Conforme determinação contida no despacho de Id 9a169af, ficam
as partes intimadas da AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em
Conhecimento por videoconferência que ocorrerá no dia 14/12/2023
às 07:55, cujo acesso se dará através da plataforma ZOOM, no link
abaixo:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82849143096
Id da reunião: 82849143096
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000400-45.2023.5.13.0026
AUTOR EVERALDO ROMAO DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 735
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
- EVERALDO ROMAO DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas a participarem da audiência de instrução
que se realizará no dia 07/03/2024 às 11:00, através do link abaixo
(aplicativo zoom), para prestar depoimento, sob pena de confissão
(Súmula 74 do TST).
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85169379181
Id da reunião: 85169379181
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000400-45.2023.5.13.0026
AUTOR EVERALDO ROMAO DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas a participarem da audiência de instrução
que se realizará no dia 07/03/2024 às 11:00, através do link abaixo
(aplicativo zoom), para prestar depoimento, sob pena de confissão
(Súmula 74 do TST).
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85169379181
Id da reunião: 85169379181
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ACC-0001098-51.2023.5.13.0026
AUTOR SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:9ab8354 , referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA
INSTRUÇÃO, na modalidade Telepresencial, que ocorrerá no
dia31/01/2024 07:55 horas.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ACC-0001098-51.2023.5.13.0026
AUTOR SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 736
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:9ab8354 , referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA
INSTRUÇÃO, na modalidade Telepresencial, que ocorrerá no
dia31/01/2024 07:55 horas.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001092-44.2023.5.13.0026
AUTOR ROSA MARIA DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU EMANUELA LIRA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO YASMIN BURITI DANTAS
FERREIRA(OAB: 21955/PB)
RÉU TARCIO HANDEL DA SILVA PESSOA
RODRIGUES
ADVOGADO YASMIN BURITI DANTAS
FERREIRA(OAB: 21955/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUELA LIRA DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as reclamadas intimadas do termo de audiência de
id:6d54cf6.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATSum-0001092-44.2023.5.13.0026
AUTOR ROSA MARIA DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU EMANUELA LIRA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO YASMIN BURITI DANTAS
FERREIRA(OAB: 21955/PB)
RÉU TARCIO HANDEL DA SILVA PESSOA
RODRIGUES
ADVOGADO YASMIN BURITI DANTAS
FERREIRA(OAB: 21955/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TARCIO HANDEL DA SILVA PESSOA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as reclamadas intimadas do termo de audiência de
id:6d54cf6.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATSum-0001102-88.2023.5.13.0026
AUTOR LUIZ OTAVIO VIRGINIO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ OTAVIO VIRGINIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação do perito FABIO VINICIUS
FERREIRA NUNES BARBOSA o qual realizará a perícia
determinada por este Juízo, ficando ainda ciente que deverá,
querendo, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, no prazo
de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATSum-0001102-88.2023.5.13.0026
AUTOR LUIZ OTAVIO VIRGINIO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 737
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação do perito FABIO VINICIUS
FERREIRA NUNES BARBOSA o qual realizará a perícia
determinada por este Juízo, ficando ainda ciente que deverá,
querendo, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, no prazo
de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATSum-0001102-88.2023.5.13.0026
AUTOR LUIZ OTAVIO VIRGINIO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação do perito FABIO VINICIUS
FERREIRA NUNES BARBOSA o qual realizará a perícia
determinada por este Juízo, ficando ainda ciente que deverá,
querendo, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, no prazo
de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATSum-0001104-58.2023.5.13.0026
AUTOR RODRIGO DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação do perito JOSE EDMILSON DE
SOUZA FILHO o qual realizará a perícia determinada por este
Juízo, ficando ainda ciente que deverá, querendo, apresentar
quesitos e indicar assistente técnico, no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATSum-0001104-58.2023.5.13.0026
AUTOR RODRIGO DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 738
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação do perito JOSE EDMILSON DE
SOUZA FILHO o qual realizará a perícia determinada por este
Juízo, ficando ainda ciente que deverá, querendo, apresentar
quesitos e indicar assistente técnico, no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001030-04.2023.5.13.0026
AUTOR MARIA APARECIDA DOS SANTOS
CAVALCANTE
ADVOGADO IZAIAS MARQUES FERREIRA(OAB:
6729/PB)
ADVOGADO JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:
6464/PB)
RÉU DENISE SOUZA DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA DOS SANTOS CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a reclamante intimada do termo de audiência de id:c0d5173:
“Em face da ausência da parte reclamante fica a presente audiência
adiada para a data abaixo. Fica designada nova audiência inicial
presencial para o dia 13/12/2023 às 09h45min, ficando o autor
ciente em caso de ausência injustificada os autos serão arquivados,
nos termos do art. 844 da CLT”.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001068-16.2023.5.13.0026
AUTOR D.D.S.M.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO EMMERSON ORNELAS
FORGANES(OAB: 143531/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- D.D.S.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4c7e887.
Processo Nº ATOrd-0001068-16.2023.5.13.0026
AUTOR D.D.S.M.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO EMMERSON ORNELAS
FORGANES(OAB: 143531/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.U.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID dfd1b89.
Processo Nº ATOrd-0000776-65.2022.5.13.0026
AUTOR EDSON FELIX DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU COOPMIX PARAIBA CONCRETO E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPMIX PARAIBA CONCRETO E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 739
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Ciência à ré:
A parte reclamada depositará em conta à disposição do juízo o valor
de R$1.600,00, até o dia 06/12/2023, para pagamento dos
honorários periciais, devendo ser promovido pela secretaria o rateio
ficando R$800,00 para cada um dos expertos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001050-55.2023.5.13.0006
AUTOR WASHINGTON CASSIANO DE SENA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ELIZABETH REVESTIMENTOS LTDA.
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHINGTON CASSIANO DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:fb499c9 , referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA
INSTRUÇÃO, na modalidade Telepresencial, que ocorrerá no
dia14/12/2023 12:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001050-55.2023.5.13.0006
AUTOR WASHINGTON CASSIANO DE SENA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ELIZABETH REVESTIMENTOS LTDA.
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH REVESTIMENTOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:fb499c9 , referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA
INSTRUÇÃO, na modalidade Telepresencial, que ocorrerá no
dia14/12/2023 12:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000972-98.2023.5.13.0026
AUTOR ERIKA DA CONCEICAO
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU BROWBAR ESTETICA E BELEZA
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU PDS COMERCIO DE ESTETICA E
BELEZA LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:5b2f606 , referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia07/03/2024 10:00
horas.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000972-98.2023.5.13.0026
AUTOR ERIKA DA CONCEICAO
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 740
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU BROWBAR ESTETICA E BELEZA
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU PDS COMERCIO DE ESTETICA E
BELEZA LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BROWBAR ESTETICA E BELEZA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:5b2f606 , referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia07/03/2024 10:00
horas.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000972-98.2023.5.13.0026
AUTOR ERIKA DA CONCEICAO
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU BROWBAR ESTETICA E BELEZA
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU PDS COMERCIO DE ESTETICA E
BELEZA LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PDS COMERCIO DE ESTETICA E BELEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:5b2f606 , referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia07/03/2024 10:00
horas.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001074-23.2023.5.13.0026
AUTOR MARICELIA DOS ANJOS CARDOSO
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
RÉU GERALDO CANUTO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU PATRÍCIA D. L. G. VALADARES
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU MARIA MARTINHA DE LUNA
GOUVEIA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARICELIA DOS ANJOS CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:af30f8e , referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA
INSTRUÇÃO, na modalidade Telepresencial, que ocorrerá no
dia18/12/2023 às 07:55 horas.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001074-23.2023.5.13.0026
AUTOR MARICELIA DOS ANJOS CARDOSO
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
RÉU GERALDO CANUTO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU PATRÍCIA D. L. G. VALADARES
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU MARIA MARTINHA DE LUNA
GOUVEIA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 741
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MARTINHA DE LUNA GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:af30f8e , referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA
INSTRUÇÃO, na modalidade Telepresencial, que ocorrerá no
dia18/12/2023 às 07:55 horas.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001074-23.2023.5.13.0026
AUTOR MARICELIA DOS ANJOS CARDOSO
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
RÉU GERALDO CANUTO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU PATRÍCIA D. L. G. VALADARES
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU MARIA MARTINHA DE LUNA
GOUVEIA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRÍCIA D. L. G. VALADARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:af30f8e , referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA
INSTRUÇÃO, na modalidade Telepresencial, que ocorrerá no
dia18/12/2023 às 07:55 horas.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001074-23.2023.5.13.0026
AUTOR MARICELIA DOS ANJOS CARDOSO
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
RÉU GERALDO CANUTO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU PATRÍCIA D. L. G. VALADARES
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU MARIA MARTINHA DE LUNA
GOUVEIA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO CANUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:af30f8e , referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA
INSTRUÇÃO, na modalidade Telepresencial, que ocorrerá no
dia18/12/2023 às 07:55 horas.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001184-22.2023.5.13.0026
AUTOR JOAO PAULO DA COSTA NOBREGA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO DA COSTA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:2823aa9 , referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia13/03/2024 às
11:15 horas, bem como da nomeação do(a) perito(a) DIOGO DA
FONSECA SOARES o qual realizará a perícia determinada por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 742
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
este Juízo
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001184-22.2023.5.13.0026
AUTOR JOAO PAULO DA COSTA NOBREGA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:2823aa9 , referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia13/03/2024 às
11:15 horas, bem como da nomeação do(a) perito(a) DIOGO DA
FONSECA SOARES o qual realizará a perícia determinada por
este Juízo
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000691-45.2023.5.13.0026
AUTOR VALDEMBERG GALVAO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMBERG GALVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo pericial(id.
23d748) para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15
dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000691-45.2023.5.13.0026
AUTOR VALDEMBERG GALVAO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo pericial(id.
23d748) para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15
dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000691-45.2023.5.13.0026
AUTOR VALDEMBERG GALVAO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 743
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo pericial(id.
23d748) para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15
dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000578-53.2021.5.13.0029
EXEQUENTE ADAUTO PEIXOTO DE ARAUJO
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
EXECUTADO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO ALLISSON CARLOS VITALINO(OAB:
11215/PB)
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAUTO PEIXOTO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9bcd37
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte para ciência do documento acostado pela ré.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000212-52.2023.5.13.0026
EXEQUENTE ORRANEIS NUNES PADILHAS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ORRANEIS NUNES PADILHAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1755db
proferido nos autos.
Despacho
Os autos retornaram do Eg. Tribunal com acórdão dando
provimento parcial ao agravo de petição da executada.
Acórdão líquido, conforme ID 5a2d638.
Intimem-se o exequente e seu advogado para indicarem dados
bancários, após prossiga-se com a expedição das requisições de
pequeno valor.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001070-83.2023.5.13.0026
AUTOR ADRIANA DOS SANTOS COSTA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU JOAO PESSOA CURSOS TECNICOS
LTDA
ADVOGADO LEONARDO CAMELLO DE
BARROS(OAB: 20445/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA DOS SANTOS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f42db2
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenham-se os autos sobrestados, aguardando o cumprimento
do acordo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 744
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131126-88.2015.5.13.0026
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO NILO DA CUNHA JAMARDO
BEIRO(OAB: 108720/SP)
ADVOGADO LUCIANA LUCENA BAPTISTA
BARRETTO(OAB: 229762/SP)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49294ac
proferido nos autos.
Despacho
Os autos retornaram do C. TST com acórdão negando provimento
ao agravo interno do réu.
Ante o trânsito em julgado do acórdão de ID 81c1745, libere-se o
depósito recursal em favor do sindicato (Art. 899, § 1º, da CLT),
atentando-se para o limite do crédito.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131126-88.2015.5.13.0026
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO NILO DA CUNHA JAMARDO
BEIRO(OAB: 108720/SP)
ADVOGADO LUCIANA LUCENA BAPTISTA
BARRETTO(OAB: 229762/SP)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49294ac
proferido nos autos.
Despacho
Os autos retornaram do C. TST com acórdão negando provimento
ao agravo interno do réu.
Ante o trânsito em julgado do acórdão de ID 81c1745, libere-se o
depósito recursal em favor do sindicato (Art. 899, § 1º, da CLT),
atentando-se para o limite do crédito.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001070-83.2023.5.13.0026
AUTOR ADRIANA DOS SANTOS COSTA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU JOAO PESSOA CURSOS TECNICOS
LTDA
ADVOGADO LEONARDO CAMELLO DE
BARROS(OAB: 20445/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PESSOA CURSOS TECNICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f42db2
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenham-se os autos sobrestados, aguardando o cumprimento
do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0015000-62.2009.5.13.0026
AUTOR TIAGO MONTEIRO DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 745
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU JOSIVANIA DAMIAO BEZERRA
MENDONCA - ME
RÉU JOSIVANIA BEZERRA ALVES
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS ALBERTO CEZAR DE
ABREU
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO MONTEIRO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3be24c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o exequente para, no prazo de 30 dias, indicar meios de
prosseguimento do feito executório, a fim de viabilizar o
prosseguimento da execução, devendo estar ciente dos termos do
art. 11-A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000492-23.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09e41de
proferido nos autos.
INTIMAÇÃO
Intime-se a parte para, querendo e no prazo legal, contraminutar a
petição de #id:26f6e17
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000492-23.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09e41de
proferido nos autos.
INTIMAÇÃO
Intime-se a parte para, querendo e no prazo legal, contraminutar a
petição de #id:26f6e17
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000422-06.2023.5.13.0026
AUTOR ANDREZA RODRIGUES DE MELO
CARVALHO
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZA RODRIGUES DE MELO CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 746
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cb4fa3
proferido nos autos.
INTIMAÇÃO
Intime-se a parte para, querendo e no prazo legal, contraminutar a
petição de #id:c2fa100 (AP)
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001072-53.2023.5.13.0026
AUTOR MAYCON DOUGLAS PONTES
RIBEIRO
ADVOGADO ARTHUR FABIO SOARES
BULCAO(OAB: 27626/PB)
ADVOGADO ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
RÉU V&B SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU MERCADINHO VAREJAO DO
BAIRRO LTDA - ME
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU ADONES SUPERMERCADO
VAREJAO LTDA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYCON DOUGLAS PONTES RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6911055
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenham-se os autos sobrestados, aguardando o cumprimento
do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000452-17.2018.5.13.0026
AUTOR MARCIO DE OLIVEIRA PACHECO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU FILETTO SERVICOS DE
RESTAURANTES LTDA - ME
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU TATIANA NISHIDA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
Intimado(s)/Citado(s):
- FILETTO SERVICOS DE RESTAURANTES LTDA - ME
- TATIANA NISHIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53897d0
proferida nos autos.
DECISÃO
Designe-se, com urgência em razão das restrições à CNH da
executada, audiência de conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001072-53.2023.5.13.0026
AUTOR MAYCON DOUGLAS PONTES
RIBEIRO
ADVOGADO ARTHUR FABIO SOARES
BULCAO(OAB: 27626/PB)
ADVOGADO ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
RÉU V&B SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU MERCADINHO VAREJAO DO
BAIRRO LTDA - ME
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU ADONES SUPERMERCADO
VAREJAO LTDA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADONES SUPERMERCADO VAREJAO LTDA
- MERCADINHO VAREJAO DO BAIRRO LTDA - ME
- V&B SUPERMERCADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6911055
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 747
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Mantenham-se os autos sobrestados, aguardando o cumprimento
do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000452-17.2018.5.13.0026
AUTOR MARCIO DE OLIVEIRA PACHECO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU FILETTO SERVICOS DE
RESTAURANTES LTDA - ME
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU TATIANA NISHIDA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO DE OLIVEIRA PACHECO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53897d0
proferida nos autos.
DECISÃO
Designe-se, com urgência em razão das restrições à CNH da
executada, audiência de conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001088-07.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
ALFREDO DANIEL DE SOUSA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab18597
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes da sentença de #id:7a22713
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001088-07.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
ALFREDO DANIEL DE SOUSA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab18597
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes da sentença de #id:7a22713
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000438-57.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 748
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c99f18
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte para, querendo e no prazo legal, contraminutar a
petição de #id:339bfab
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000438-57.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c99f18
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte para, querendo e no prazo legal, contraminutar a
petição de #id:339bfab
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000745-11.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA CLOTILDE LIMA BEZERRA
DE MENEZES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73ac7d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista da documentação ao exequente para que apresente os
cálculos de liquidação em 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000745-11.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA CLOTILDE LIMA BEZERRA
DE MENEZES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73ac7d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista da documentação ao exequente para que apresente os
cálculos de liquidação em 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 749
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000272-30.2020.5.13.0026
AUTOR LUIS LIBERATO DA COSTA FILHO
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU ANDRE LUIZ MUCCIOLO FELIPE
RÉU M F TRANSPORTES E SERVICOS -
EIRELI
ADVOGADO ANTONIO DA SILVA
CARNEIRO(OAB: 126657/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
SANTIN EMPRESA DE
TRANSPORTES ESPECIAIS LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
TRANSPORTADORA CRUZ DE
MALTA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
NACIONAL ESCOLTA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
TRANSMAQUINA TRANSPORTES DE
MAQUINAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- M F TRANSPORTES E SERVICOS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cc5dfc
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte do alvará de #id:b47073e .
Aguarde-se o fim do prazo da intimação para análise da petição
retro.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000272-30.2020.5.13.0026
AUTOR LUIS LIBERATO DA COSTA FILHO
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU ANDRE LUIZ MUCCIOLO FELIPE
RÉU M F TRANSPORTES E SERVICOS -
EIRELI
ADVOGADO ANTONIO DA SILVA
CARNEIRO(OAB: 126657/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
SANTIN EMPRESA DE
TRANSPORTES ESPECIAIS LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
TRANSPORTADORA CRUZ DE
MALTA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
NACIONAL ESCOLTA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
TRANSMAQUINA TRANSPORTES DE
MAQUINAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS LIBERATO DA COSTA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cc5dfc
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte do alvará de #id:b47073e .
Aguarde-se o fim do prazo da intimação para análise da petição
retro.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001108-95.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
LINDAIR ALVES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22722a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte para, querendo e no prazo legal, contraminutar a
petição de #id:6ef411d
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000376-27.2017.5.13.0026
AUTOR MARIA DAS GRACAS DE ALMEIDA
RODRIGUES
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 750
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd29315
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a complexidade da matéria tratada nos presentes autos, em
reverência aos princípios da economicidade e celeridade
processual, proceda à secretaria a nomeação de um perito contábil
para atuar no feito no sentido de liquidá-lo, observado-se o
comando judicial emanado da sentença ( id. 0f5a9aa ) e acórdão (
ID. bf8c492 ).
Fica desde já autorizado ao perito que vier a ser nomeado, a
solicitar às partes, eventuais documentos que entenda necessários
ao desfecho do seu laudo pericial.
Com os cálculos juntados aos autos, intimem-se as partes para,
querendo, no prazo comum de oito dias, apresentarem impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT).
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000376-27.2017.5.13.0026
AUTOR MARIA DAS GRACAS DE ALMEIDA
RODRIGUES
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS DE ALMEIDA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd29315
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a complexidade da matéria tratada nos presentes autos, em
reverência aos princípios da economicidade e celeridade
processual, proceda à secretaria a nomeação de um perito contábil
para atuar no feito no sentido de liquidá-lo, observado-se o
comando judicial emanado da sentença ( id. 0f5a9aa ) e acórdão (
ID. bf8c492 ).
Fica desde já autorizado ao perito que vier a ser nomeado, a
solicitar às partes, eventuais documentos que entenda necessários
ao desfecho do seu laudo pericial.
Com os cálculos juntados aos autos, intimem-se as partes para,
querendo, no prazo comum de oito dias, apresentarem impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT).
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001108-95.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
LINDAIR ALVES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22722a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 751
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Intime-se a parte para, querendo e no prazo legal, contraminutar a
petição de #id:6ef411d
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000392-39.2021.5.13.0026
AUTOR JOSE VICTOR RUAN PEREIRA
SANTOS
ADVOGADO HELIO ELOI DE GALIZA
JUNIOR(OAB: 12122/PB)
RÉU PLANC DCT EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PLANC DCT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 666a1c8
proferido nos autos.
INTIMAÇÃO
Intime-se a parte para, querendo e no prazo legal, contraminutar a
petição de #id:f202a7f
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000392-39.2021.5.13.0026
AUTOR JOSE VICTOR RUAN PEREIRA
SANTOS
ADVOGADO HELIO ELOI DE GALIZA
JUNIOR(OAB: 12122/PB)
RÉU PLANC DCT EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VICTOR RUAN PEREIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 666a1c8
proferido nos autos.
INTIMAÇÃO
Intime-se a parte para, querendo e no prazo legal, contraminutar a
petição de #id:f202a7f
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000934-86.2023.5.13.0026
AUTOR TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.
#537523e , bem como da planilha de cálculos de Id. #id:8f1b2a4 ,
para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000934-86.2023.5.13.0026
AUTOR TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 752
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.
#537523e , bem como da planilha de cálculos de Id. #id:8f1b2a4 ,
para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000168-33.2023.5.13.0026
AUTOR JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
NETO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica V.Sª reclamada intimada do despacho ID ca03aef
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000743-75.2022.5.13.0026
AUTOR CAROLAYNE LOUISE BRITO DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica V.Sª (reclamada) intimada do despacho ID b6aa050.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000386-91.2019.5.13.0029
AUTOR WANDERSON DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
RÉU ANTONIO CAVALCANTE DE
MACENA FILHO
RÉU JANIELE ALVES DOS SANTOS
RÉU ALINE DE ARAUJO SILVA SOUZA
RÉU JM SEGURANCA DE VALORES LTDA
- EPP
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU JOAO PAULO RIBEIRO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO RIBEIRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DE ORDEM DO(A) MM. Juiz(a) Titular da 10ª Vara do Trabalho de
João Pessoa - PB, em virtude da lei, etc. Manda fazer saber a todos
quantos virem o presente Edital ou dele tomarem conhecimento,
que fica NOTIFICADO o(a) RECLAMADO(A) OÃO PAULO
RIBEIRO DE SOUZA - C.P.F. 013.777.844-95, que encontra-se em
lugar incerto e não sabido, do despacho a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição do exequente (Id. ) na qual requer que seja
instaurado o incidente de desconsideração da personalidade
jurídica em face da executada para inclusão na execução dos
sócios Sra. ALINE DE ARAÚJO SILVA SOUZA - C.P.F.
064.377.914-03 e JOÃO PAULO RIBEIRO DE SOUZA - C.P.F.
013.777.844-95.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 753
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Analisando o processo, verifica-se que, no contrato social da
empresa JM SEGURANÇA DE VALORES LTDA. (Id. 51e10b0), os
sócios retirantes Sra. JANIELE ALVES DOS SANTOS e Sr.
ANTONIO CAVALCANTE DE MACENA FILHO repassaram suas
cotas para a Sra. ALINE DE ARAÚJO SILVA SOUZA - C.P.F.
064.377.914-03 e JOÃO PAULO RIBEIRO DE SOUZA - C.P.F.
013.777.844-95, portanto, determina o juízo:
Nos termos do artigo 133, caput, do NCPC/2015, instaura-se o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica em
desfavor da executada JM SEGURANCA DE VALORES LTDA -
EPP.
Notifiquem-se a executada JM SEGURANCA DE VALORES LTDA -
EPP e seus sócios Sra. ALINE DE ARAÚJO SILVA SOUZA -
C.P.F. 064.377.914-03 e JOÃO PAULO RIBEIRO DE SOUZA -
C.P.F. 013.777.844-95 para que apresentem manifestações e todas
as provas que pretendam produzir, tudo no prazo de 15 (quinze)
dias, conforme artigo 135, NCPC.
O processo permanece suspenso nos termos do §3º do artigo 134,
NCPC/2015.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação do
incidente.
JOAO PESSOA/PB, 08 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
O presente Edital será publicado na forma da lei e afixado no lugar
de costume na sede desta Vara.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, aos 06 dias do
mês de dezembro do ano de 2023.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000972-89.2023.5.13.0029
AUTOR VERA LUCIA CARNEIRO DA CUNHA
ADVOGADO CRIZEUDA FARIAS DA SILVA(OAB:
17213/PB)
ADVOGADO ANA PAULA DA FONSECA
SOUZA(OAB: 30179/PB)
ADVOGADO JOSEANE FARIAS DA SILVA(OAB:
20349/PB)
RÉU JAIRA GUEDES FERREIRA
RÉU PERPETUA DO SOCORRO GUEDES
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIRA GUEDES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO
EDITAL DE CITAÇÃO nos autos do processo da 10ª VT de João
Pessoa - PB, nº 0000972-89.2023.5.13.0029, entre partes: AUTOR:
VERA LUCIA CARNEIRO DA CUNHA, exeqüente, contra RÉU:
JAIRA GUEDES FERREIRA, executado.
De ordem do(a) Juiz(íza) do Trabalho da 10ª Vara do Trabalho de
João Pessoa - PB, em virtude da lei, etc.
Manda fazer saber a todos quantos virem o presente Edital ou dele
tomarem conhecimento, que fica citada o(a) executado(a),RÉU:
JAIRA GUEDES FERREIRA, em lugar incerto e não sabido, para
pagar, em 48 horas após o prazo deste edital, ou garantir à
execução, sob pena de penhora, a quantia de R$ 19.349,92,
atualizados até 11/10/2023.
O presente Edital será publicado na forma da lei e afixado no lugar
de costume na sede desta Vara, considerando-se vencida a citação
assim que decorridas as 48 (quarenta e oito) horas após o prazo
deste edital.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, aos 06 de
dezembro de 2023.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº CumSen-0000073-91.2023.5.13.0029
EXEQUENTE LUCIANO MARCELINO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd2e122
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 754
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Analisando o processo verifica-se que o alvará de Id. 02b0aa5 foi
devolvido com a mensagem “15 CTA CRED NAO RECEBE
DEPOSITOS”, portanto, determina o juízo:
Informe o exequente ao juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, conta
bancária de sua titularidade que possa receber seu crédito.
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000073-91.2023.5.13.0029
EXEQUENTE LUCIANO MARCELINO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO MARCELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd2e122
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Analisando o processo verifica-se que o alvará de Id. 02b0aa5 foi
devolvido com a mensagem “15 CTA CRED NAO RECEBE
DEPOSITOS”, portanto, determina o juízo:
Informe o exequente ao juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, conta
bancária de sua titularidade que possa receber seu crédito.
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001246-53.2023.5.13.0029
AUTOR JOSEMAR DA SILVA SILVEIRA
ADVOGADO VAGNER DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO(OAB: 29398/PB)
RÉU LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMAR DA SILVA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 921e3e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 23/01/2024, às 10:00 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 755
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001247-38.2023.5.13.0029
AUTOR SHEILA NUNES DE SOUZA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU CONCEPT NAILS SERVICOS DE
BELEZA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEILA NUNES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bc23fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 23/01/2024, às 14:30 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 756
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000895-80.2023.5.13.0029
AUTOR CORIOLANO COUTINHO NETO
ADVOGADO PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU RA SERVICOS DE LIMPEZA LTDA
ADVOGADO PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- CORIOLANO COUTINHO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e877774
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo(a) Sr(a).
Perito(a), CAYO FARIAS PEREIRA, sob ID. 7bda0f7, com
documentos anexados. Dê-se vistas às partes, via DJE e na
pessoa do(s) patrono(s) habilitados, para que apresentem,
querendo, suas manifestações no prazo comum de 15 (quinze)
dias (CPC, art. 477, § 1º).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao/à “expert”, SR(A). CAYO FARIAS
PEREIRA, via Sistema PJe.
Apresentadas manifestações e/ou transcorrido o prazo acima
concedido, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
Aguarde-se a realização da inspeção pericial médica, bem como o
laudo pericial correspondente.
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000895-80.2023.5.13.0029
AUTOR CORIOLANO COUTINHO NETO
ADVOGADO PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU RA SERVICOS DE LIMPEZA LTDA
ADVOGADO PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- RA SERVICOS DE LIMPEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e877774
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo(a) Sr(a).
Perito(a), CAYO FARIAS PEREIRA, sob ID. 7bda0f7, com
documentos anexados. Dê-se vistas às partes, via DJE e na
pessoa do(s) patrono(s) habilitados, para que apresentem,
querendo, suas manifestações no prazo comum de 15 (quinze)
dias (CPC, art. 477, § 1º).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao/à “expert”, SR(A). CAYO FARIAS
PEREIRA, via Sistema PJe.
Apresentadas manifestações e/ou transcorrido o prazo acima
concedido, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
Aguarde-se a realização da inspeção pericial médica, bem como o
laudo pericial correspondente.
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000158-77.2023.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 757
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
AUTOR KLEYSIANE SANTOS TEIXEIRA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54f1c36
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL, com a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida
em cinco dias, no valor de R$ 11.380,21, ou garantir a execução,
observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua
inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000158-77.2023.5.13.0029
AUTOR KLEYSIANE SANTOS TEIXEIRA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEYSIANE SANTOS TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54f1c36
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL, com a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida
em cinco dias, no valor de R$ 11.380,21, ou garantir a execução,
observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua
inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000168-24.2023.5.13.0029
AUTOR ANA MICHELLY ANDRADE
BARBOSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b57c441
proferida nos autos.
DECISÃO
Face o inadimplemento da devedora principal quando da citação (Id.
456c735), e a impossibilidade deste Juízo em prosseguir com a
execução via convênios coercitivos, em razão de encontrar-se a
mesma em Processo de Recuperação Judicial.
Resolve este Juízo, considerando a hipossuficiência do exequente e
o caráter alimentar do crédito trabalhista, determinar o
redirecionamento da execução em face da empresa condenada
subsidiariamente, TAM LINHAS AEREAS S/A, CNPJ
02.012.862/0001-60, que para tanto deve ser citada, observando-se
os depósitos recursais e recolhimento das custas processuais
realizados pela mesma.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 758
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
FICA CITADA a empresa executada subsidiariamente, TAM
LINHAS AEREAS S/A, CNPJ 02.012.862/0001-60, com a
publicação desta no DEJT, para embargar em cinco dias a
execução no valor de R$ 11.672,92, conforme cálculos de
Id.1da076c, que encontram-se totalmente garantido pelo depósito
recursal de Id.3df83a0.
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000168-24.2023.5.13.0029
AUTOR ANA MICHELLY ANDRADE
BARBOSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MICHELLY ANDRADE BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b57c441
proferida nos autos.
DECISÃO
Face o inadimplemento da devedora principal quando da citação (Id.
456c735), e a impossibilidade deste Juízo em prosseguir com a
execução via convênios coercitivos, em razão de encontrar-se a
mesma em Processo de Recuperação Judicial.
Resolve este Juízo, considerando a hipossuficiência do exequente e
o caráter alimentar do crédito trabalhista, determinar o
redirecionamento da execução em face da empresa condenada
subsidiariamente, TAM LINHAS AEREAS S/A, CNPJ
02.012.862/0001-60, que para tanto deve ser citada, observando-se
os depósitos recursais e recolhimento das custas processuais
realizados pela mesma.
FICA CITADA a empresa executada subsidiariamente, TAM
LINHAS AEREAS S/A, CNPJ 02.012.862/0001-60, com a
publicação desta no DEJT, para embargar em cinco dias a
execução no valor de R$ 11.672,92, conforme cálculos de
Id.1da076c, que encontram-se totalmente garantido pelo depósito
recursal de Id.3df83a0.
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001016-11.2023.5.13.0029
AUTOR CLAUDIJANIA FREIRE DE OLIVEIRA
FREITAS
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
RÉU ONILDO MONTENEGRO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ONILDO MONTENEGRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49dcb4a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Inclua-se o presente feito em pauta de julgamento da magistrada
vinculada ao processo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001016-11.2023.5.13.0029
AUTOR CLAUDIJANIA FREIRE DE OLIVEIRA
FREITAS
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
RÉU ONILDO MONTENEGRO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIJANIA FREIRE DE OLIVEIRA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 759
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49dcb4a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Inclua-se o presente feito em pauta de julgamento da magistrada
vinculada ao processo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000874-07.2023.5.13.0029
AUTOR WELLINGTON FERNANDES DOS
SANTOS SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d4fd52
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA
PARAÍBA- CAGEPA interpôs Recurso Ordinário (Id 0fb8c01) em
13/11/2023, portanto, dentro do prazo legal,
II- A parte reclamada MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA,já devid interpôs Recurso Ordinário (Id
7650118) em 16/11/2023, portanto, dentro do prazo legal.
III-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
IV-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
V-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
VI-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000874-07.2023.5.13.0029
AUTOR WELLINGTON FERNANDES DOS
SANTOS SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON FERNANDES DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d4fd52
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA
PARAÍBA- CAGEPA interpôs Recurso Ordinário (Id 0fb8c01) em
13/11/2023, portanto, dentro do prazo legal,
II- A parte reclamada MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA,já devid interpôs Recurso Ordinário (Id
7650118) em 16/11/2023, portanto, dentro do prazo legal.
III-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
IV-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
V-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
VI-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000141-41.2023.5.13.0029
EXEQUENTE JOSE ALISSON FONSECA RUMAO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 760
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6484d1a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. 55300a2, para, no prazo comum de 08 (oito)
dias, querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000141-41.2023.5.13.0029
EXEQUENTE JOSE ALISSON FONSECA RUMAO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALISSON FONSECA RUMAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6484d1a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. 55300a2, para, no prazo comum de 08 (oito)
dias, querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000119-80.2023.5.13.0029
AUTOR EDUARDO SAMUEL OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0ba2ab
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Deixo de receber o Agravo de Petição interposto pela executada
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (Id. 641d7b4), POR
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL EM RELAÇÃO AO
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Segundo o art. 996 do CPC, o recurso só pode ser interposto pela
parte vencida, isto é, a parte que sucumbiu, no todo ou em parte, no
julgamento impugnado.
Sobre a matéria, o STJ já decidiu que "não tem interesse em
recorrer a parte que não é vencida na relação jurídico-processual"
(STJ, 1.ª Turma, REsp 853.139/RS).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 761
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
A análise desse pressuposto recursal é aferida dentro da relação
jurídico-processual, de acordo com a situação de cada parte no
processo.
No caso, o recurso da prestadora de serviço (Contax), quanto ao
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária (TAM),
não tem potencial de lhe trazer situação mais vantajosa no
processo, pois eventual reforma da sentença no tocante a esse
tema só beneficiaria a empresa TAM, que passaria a não responder
de forma subsidiária pelo crédito trabalhista objeto da condenação.
Posicionamento em sentido contrário, na prática, atribuiria a uma
das partes a prerrogativa de, em nome próprio, defender interesse
alheio, o que, como regra, não é possível.
Por tais razões, não se conhece do Agravo de Petição da
CONTAX, primeira reclamada, em que ela se insurge contra o
redirecionamento da execução para devedora subsidiária - TAM
LINHAS AÉREAS S/A.
Façam conclusos os autos para julgamento dos Embargos à
Execução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000119-80.2023.5.13.0029
AUTOR EDUARDO SAMUEL OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO SAMUEL OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0ba2ab
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Deixo de receber o Agravo de Petição interposto pela executada
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (Id. 641d7b4), POR
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL EM RELAÇÃO AO
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Segundo o art. 996 do CPC, o recurso só pode ser interposto pela
parte vencida, isto é, a parte que sucumbiu, no todo ou em parte, no
julgamento impugnado.
Sobre a matéria, o STJ já decidiu que "não tem interesse em
recorrer a parte que não é vencida na relação jurídico-processual"
(STJ, 1.ª Turma, REsp 853.139/RS).
A análise desse pressuposto recursal é aferida dentro da relação
jurídico-processual, de acordo com a situação de cada parte no
processo.
No caso, o recurso da prestadora de serviço (Contax), quanto ao
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária (TAM),
não tem potencial de lhe trazer situação mais vantajosa no
processo, pois eventual reforma da sentença no tocante a esse
tema só beneficiaria a empresa TAM, que passaria a não responder
de forma subsidiária pelo crédito trabalhista objeto da condenação.
Posicionamento em sentido contrário, na prática, atribuiria a uma
das partes a prerrogativa de, em nome próprio, defender interesse
alheio, o que, como regra, não é possível.
Por tais razões, não se conhece do Agravo de Petição da
CONTAX, primeira reclamada, em que ela se insurge contra o
redirecionamento da execução para devedora subsidiária - TAM
LINHAS AÉREAS S/A.
Façam conclusos os autos para julgamento dos Embargos à
Execução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000828-39.2023.5.13.0022
AUTOR RODRIGO FONTES MARTINS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO FONTES MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 762
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4811f0c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de contraminuta aos embargos (Id. 2721e50).
Façam os autos conclusos para julgamento dos embargos à
Magistrada vinculada ao feito.
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000828-39.2023.5.13.0022
AUTOR RODRIGO FONTES MARTINS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4811f0c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de contraminuta aos embargos (Id. 2721e50).
Façam os autos conclusos para julgamento dos embargos à
Magistrada vinculada ao feito.
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001250-90.2023.5.13.0029
AUTOR GEORGE DE SOUZA ALVES
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU GROTAO REDE FACIL FERRAGENS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE DE SOUZA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa6bfa2
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 19/12/2023, às 08:25 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 763
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000905-27.2023.5.13.0029
AUTOR IRINALDO DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO WALBER PINHEIRO DE SOUSA
LIMA(OAB: 24018/PB)
RÉU NEVES AUTO CENTER BESSA
COMERCIO E SERVICO LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
PERITO ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- NEVES AUTO CENTER BESSA COMERCIO E SERVICO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be5bd14
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico do juízo,
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO, sob ID.
8e723a5, o qual aceita a nomeação e procede ao agendamento da
inspeção pericial para o dia 13/12/2023, às 08:00 horas - Local:
Via Total Pneus - R. Francisco Leocádio Ribeiro Coutinho, 701 -
Aeroclube, João Pessoa - PB, 58036-450
Solicita, na oportunidade, em atendimento a determinação judicial
da ata de audiência, que a reclamada disponibilize os documentos e
paradigma abaixo indicados:
1.1. PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais)
1.2. LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do
trabalho)
1.3. Certificados de treinamento do reclamante;
1.4 Disponibilizar paradigma para apresentar as atividades do
Reclamante.
Defere-se o requerido.
Notifique-se a reclamada para que apresente os documentos
solicitados pelo nobre perito técnico do Juízo, bem como, o
paradigma no momento da realização da inspeção pericial.
Por fim, informa o contato telefônico para possíveis
esclarecimentos: (83) 99644-9290.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DJET,
mediante patronos habilitados, os quais deverão informar aos
assistentes técnicos porventura indicados.
Aguarde-se o agendamento da perícia médica deferida (DR.
ALVARO VITORINO DE PONTES JUNIOR), bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000905-27.2023.5.13.0029
AUTOR IRINALDO DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO WALBER PINHEIRO DE SOUSA
LIMA(OAB: 24018/PB)
RÉU NEVES AUTO CENTER BESSA
COMERCIO E SERVICO LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
PERITO ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- IRINALDO DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 764
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be5bd14
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico do juízo,
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO, sob ID.
8e723a5, o qual aceita a nomeação e procede ao agendamento da
inspeção pericial para o dia 13/12/2023, às 08:00 horas - Local:
Via Total Pneus - R. Francisco Leocádio Ribeiro Coutinho, 701 -
Aeroclube, João Pessoa - PB, 58036-450
Solicita, na oportunidade, em atendimento a determinação judicial
da ata de audiência, que a reclamada disponibilize os documentos e
paradigma abaixo indicados:
1.1. PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais)
1.2. LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do
trabalho)
1.3. Certificados de treinamento do reclamante;
1.4 Disponibilizar paradigma para apresentar as atividades do
Reclamante.
Defere-se o requerido.
Notifique-se a reclamada para que apresente os documentos
solicitados pelo nobre perito técnico do Juízo, bem como, o
paradigma no momento da realização da inspeção pericial.
Por fim, informa o contato telefônico para possíveis
esclarecimentos: (83) 99644-9290.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DJET,
mediante patronos habilitados, os quais deverão informar aos
assistentes técnicos porventura indicados.
Aguarde-se o agendamento da perícia médica deferida (DR.
ALVARO VITORINO DE PONTES JUNIOR), bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001243-98.2023.5.13.0029
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
RÉU HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04692aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 23/01/2024, às 15:45 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes e
advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 765
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000926-03.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE MARIA MOTA LINHARES
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU SUCONOR S.A.
ADVOGADO REBECKA NIVEA DE SOUTO
HENRIQUES(OAB: 19181/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- SUCONOR S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1eb375
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Inertes as partes quanto ao laudo pericial técnico apresentado (ID.
9f8ba7c) pelo nobre perito técnico do Juízo, SR. CHRISTIANO
RAMOS BARBOSA DE PAULO.
Em cumprimento às determinações constantes na ATA DE
AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL ID. 4b558ef, fica designada
AUDIÊNCIA INSTRUTÓRIA NA FORMA PRESENCIAL para o dia
24/01/2024, ás 14:00 horas.
As partes deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena
de confissão (Súmula 74 do TST), bem como de que trarão
espontaneamente as suas testemunhas para participarem da
audiência.
Aguarde-se a audiência instrutória ora designada.
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000926-03.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE MARIA MOTA LINHARES
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU SUCONOR S.A.
ADVOGADO REBECKA NIVEA DE SOUTO
HENRIQUES(OAB: 19181/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARIA MOTA LINHARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1eb375
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Inertes as partes quanto ao laudo pericial técnico apresentado (ID.
9f8ba7c) pelo nobre perito técnico do Juízo, SR. CHRISTIANO
RAMOS BARBOSA DE PAULO.
Em cumprimento às determinações constantes na ATA DE
AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL ID. 4b558ef, fica designada
AUDIÊNCIA INSTRUTÓRIA NA FORMA PRESENCIAL para o dia
24/01/2024, ás 14:00 horas.
As partes deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena
de confissão (Súmula 74 do TST), bem como de que trarão
espontaneamente as suas testemunhas para participarem da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 766
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
audiência.
Aguarde-se a audiência instrutória ora designada.
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000081-68.2023.5.13.0029
AUTOR CLAUDIO SERGIO FERREIRA DE
LIMA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECMAR TRANSPORTES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cbc9cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. c70a510, para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000081-68.2023.5.13.0029
AUTOR CLAUDIO SERGIO FERREIRA DE
LIMA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO SERGIO FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cbc9cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. c70a510, para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000239-26.2023.5.13.0029
AUTOR RUTE PONTES DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUTE PONTES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e47ea4f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL, com a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida
em cinco dias, no valor de R$ 10.106,09, ou garantir a execução,
observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua
inclusão no BNDT e constrição de bens.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 767
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000239-26.2023.5.13.0029
AUTOR RUTE PONTES DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e47ea4f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL, com a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida
em cinco dias, no valor de R$ 10.106,09, ou garantir a execução,
observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua
inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001040-39.2023.5.13.0029
EXEQUENTE REGINALDO LUIS DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO LUIS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb61195
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
1 – Relatório
A parte executada impugnou o presente cumprimento de sentença e
apresentou cálculos.
A parte exequente apresentou resposta.
É o relatório.
Decido.
2 – Questões prévias
2.1 – Admissibilidade
2.1.1 – Pressupostos da tempestividade e adequação
A impugnação é tempestiva e adequada e a resposta foi no prazo.
Admito-as.
2.2 - Preliminares
2.2.1 – Preliminar de “PRECLUSÃO – PERDA DO PRAZO DA
PARTE EXEQUENTE PARA AJUIZAR EXECUÇÃO INDIVIDUAL”
A sentença na ação coletiva nos autos do processo transitou em
julgado no dia 1.9.2021 e o prazo para ajuizamento da execução
individual é de 5(cinco) anos a contar do trânsito em julgado da
sentença que julgou a ação coletiva.
I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO
QUINQUENAL. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA
SENTENÇA COLETIVA. ART. 7º, XXIX, DA CRFB.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afastado o óbice
que motivou a negativa de seguimento, deve ser provido o agravo, a
fim de viabilizar o exame do agravo de instrumento. Agravo a que
se dá provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROVIMENTO. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO
QUINQUENAL. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA
SENTENÇA COLETIVA. ART. 7º, XXIX, DA CRFB.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada a
violação do art. 7º, XXIX, da CRFB, o agravo de instrumento deve
ser provido, a fim de processar o recurso de revista. Agravo de
instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA.
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO QUINQUENAL.
TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA
COLETIVA. ART. 7º, XXIX, DA CRFB. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior é
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 768
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
firme no sentido de que o prazo prescricional para execução
individual de sentença coletiva é quinquenal e deve ser contado a
partir da data do trânsito em julgado do título executivo judicial.
Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RRAg:
3433320195170001, Relator: Amaury Rodrigues Pinto Junior, Data
de Julgamento: 09/03/2022, 1ª Turma, Data de Publicação:
14/03/2022)
Posto isso, decido rejeitar a preliminar de “preclusão” arguida pela
parte executada.
2.3 - Cálculos divergentes das partes – necessidade de perícia
judicial
Ambas as partes apresentaram seus cálculos e com grande
disparidade entre eles. Além disso, a natureza do direito envolvido
que requer a análise minuciosa da situação fática e documentos, o
que torna inviável que se façam os cálculos pela própria Contadoria
desta unidade judiciária, sem que isso implique afronta ao princípio
da razoável duração do processo, princípio constitucional guardado
no artigo 5º, inciso LXXVIII, CRFB.
Posto isso, tendo que a feitura dos cálculos dos presentes autos
demanda mais tempo do que uma reclamação trabalhista
corriqueira e as disposições contidas no parágrafo 6º do artigo 879
da CLT, nomeio como perito contábil o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS
SANTOS JÚNIOR, para que possa elaborar os cálculos de
liquidação, cujos honorários serão de responsabilidade da parte
executada diante do princípio da causalidade.
2.4 - Demais questões da impugnação da parte requerida
Diante da nomeação do perito, fica prejudicada a análise judicial
dos demais questões da impugnação da parte requerida ora não
analisadas.
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1)rejeitar a preliminar de “preclusão” arguida pela parte executada.
2)nomear como perito contábil o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS
SANTOS JÚNIOR, para que possa elaborar os cálculos de
liquidação, no que lhe assino o prazo de 30(trinta) dias, cujos
honorários serão de responsabilidade da parte executada diante do
princípio da causalidade.
3)considerar prejudicada a análise judicial dos demais questões da
impugnação da parte requerida ora não analisadas.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001182-43.2023.5.13.0029
REQUERENTES SEVERINO DOS RAMOS ANDRADE
FILHO
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
REQUERENTES ATACADAO ECONOMICO -
COMERCIO DE MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
ADVOGADO BRUNO EDUARDO VILARIM DA
CUNHA(OAB: 16185/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO ECONOMICO - COMERCIO DE MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2731ff3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, ATACADÃO
ECONOMICO COMERCIO através do CNPJ-34961047/0001-33,
em conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor devido nos autos de R$ 1430,84, se for o caso,
renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001182-43.2023.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 769
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
REQUERENTES SEVERINO DOS RAMOS ANDRADE
FILHO
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
REQUERENTES ATACADAO ECONOMICO -
COMERCIO DE MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
ADVOGADO BRUNO EDUARDO VILARIM DA
CUNHA(OAB: 16185/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DOS RAMOS ANDRADE FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2731ff3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, ATACADÃO
ECONOMICO COMERCIO através do CNPJ-34961047/0001-33,
em conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor devido nos autos de R$ 1430,84, se for o caso,
renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000316-35.2023.5.13.0029
AUTOR EDUARDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f75bba
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE PARCELAMENTO
A parte executada requereu o parcelamento da dívida, procedendo
ao depósito em conta judicial do valor correspondente a 30% do
débito (Id. 3d67f9c).
Conquanto o art. 916 do CPC não se afigure aplicável à hipótese de
cumprimento de sentença, verifica o Juízo que a pretensão da parte
executada harmoniza-se com a garantia constitucional da razoável
duração do processo, pois a experiência demonstra que a
expropriação judicial de bens do devedor impõe percorrer a trilha de
morosidade e onerosidade, sendo certo que o parcelamento não
resultará em prejuízo à parte exequente, uma vez que a dívida será
devidamente atualizado, por ocasião do pagamento da última
parcela.
O pagamento da dívida total constante na planilha de cálculos Id.
17.554,68, ocorrerá mediante a liberação do depósito judicial (Id.
3d67f9c), no valor de R$ 5.669,01, sendo o valor de R$ 5.292,10
em favor da parte exequente, ficando assim integralizado/quitado
o seu crédito, e o valor de 376,91, para o patrono da parte
exequente, como parte dos honorários advocatícios sucumbenciais,
ficando o crédito restante dividido em mais 6 parcelas, conforme
abaixo determinado, que serão pagas via depósito em conta judicial
vinculada a estes autos:
1ª parcela para o dia 04/01/2024, no importe de R$ 1.980,94, para
liberação ao patrono da parte exequente como segunda parte dos
seus honorários advocatícios sucumbenciais.
2ª parcela para o dia 05/02/2024, no importe de R$ 1.980,94, para
liberação ao patrono da parte exequente o valor de R$ 700,17,
integralizando o pagamento dos honorários advocatícios
sucumbenciais, e o valor de R$ 833,44, de honorários periciais,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 770
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ficando o valor restante e o valor das demais parcelas, para
pagamento FGTS, INSS, IRPF.
3ª parcela para o dia 04/03/2024, no importe de R$ 1.980,94, para
pagamento FGTS, INSS, IRPF.
4ª parcela para o dia 04/04/2024, no importe de R$ 1.980,94, para
pagamento FGTS, INSS, IRPF.
5ª parcela para o dia 06/05/2024, no importe de R$ 1.980,94, para
pagamento FGTS, INSS, IRPF.
6ª parcela para o dia 04/06/2024, no importe de R$ 1.980,94, com o
acréscimo da correção monetária e juros de 1% ao mês sobre o
débito parcelado, para pagamento FGTS, INSS, IRPF.
Expeça-se alvará judicial, em nome do exequente, para liberação do
depósito judicial de id 3d67f9c, observando a retenção dos
honorários advocatícios contratuais.
O não pagamento de qualquer das parcelas supra mencionadas
implicara na incidência do § 5° do artigo 916 do CPC, com aplicação
da multa de 10%, além de reinício dos atos executivos.
Adimplido o débito, voltem conclusos os autos para futuras
deliberações.
Termos em que ficam apreciadas as petições de Id.
4df6b77/3d67f9c e 9265ec0.
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000316-35.2023.5.13.0029
AUTOR EDUARDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f75bba
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE PARCELAMENTO
A parte executada requereu o parcelamento da dívida, procedendo
ao depósito em conta judicial do valor correspondente a 30% do
débito (Id. 3d67f9c).
Conquanto o art. 916 do CPC não se afigure aplicável à hipótese de
cumprimento de sentença, verifica o Juízo que a pretensão da parte
executada harmoniza-se com a garantia constitucional da razoável
duração do processo, pois a experiência demonstra que a
expropriação judicial de bens do devedor impõe percorrer a trilha de
morosidade e onerosidade, sendo certo que o parcelamento não
resultará em prejuízo à parte exequente, uma vez que a dívida será
devidamente atualizado, por ocasião do pagamento da última
parcela.
O pagamento da dívida total constante na planilha de cálculos Id.
17.554,68, ocorrerá mediante a liberação do depósito judicial (Id.
3d67f9c), no valor de R$ 5.669,01, sendo o valor de R$ 5.292,10
em favor da parte exequente, ficando assim integralizado/quitado
o seu crédito, e o valor de 376,91, para o patrono da parte
exequente, como parte dos honorários advocatícios sucumbenciais,
ficando o crédito restante dividido em mais 6 parcelas, conforme
abaixo determinado, que serão pagas via depósito em conta judicial
vinculada a estes autos:
1ª parcela para o dia 04/01/2024, no importe de R$ 1.980,94, para
liberação ao patrono da parte exequente como segunda parte dos
seus honorários advocatícios sucumbenciais.
2ª parcela para o dia 05/02/2024, no importe de R$ 1.980,94, para
liberação ao patrono da parte exequente o valor de R$ 700,17,
integralizando o pagamento dos honorários advocatícios
sucumbenciais, e o valor de R$ 833,44, de honorários periciais,
ficando o valor restante e o valor das demais parcelas, para
pagamento FGTS, INSS, IRPF.
3ª parcela para o dia 04/03/2024, no importe de R$ 1.980,94, para
pagamento FGTS, INSS, IRPF.
4ª parcela para o dia 04/04/2024, no importe de R$ 1.980,94, para
pagamento FGTS, INSS, IRPF.
5ª parcela para o dia 06/05/2024, no importe de R$ 1.980,94, para
pagamento FGTS, INSS, IRPF.
6ª parcela para o dia 04/06/2024, no importe de R$ 1.980,94, com o
acréscimo da correção monetária e juros de 1% ao mês sobre o
débito parcelado, para pagamento FGTS, INSS, IRPF.
Expeça-se alvará judicial, em nome do exequente, para liberação do
depósito judicial de id 3d67f9c, observando a retenção dos
honorários advocatícios contratuais.
O não pagamento de qualquer das parcelas supra mencionadas
implicara na incidência do § 5° do artigo 916 do CPC, com aplicação
da multa de 10%, além de reinício dos atos executivos.
Adimplido o débito, voltem conclusos os autos para futuras
deliberações.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 771
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Termos em que ficam apreciadas as petições de Id.
4df6b77/3d67f9c e 9265ec0.
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº TutAntAnt-0000117-13.2023.5.13.0029
REQUERENTE SIZENANDO LEAL CRUZ
ADVOGADO EMERSON LIRA NASCIMENTO(OAB:
29518/PB)
REQUERIDO SINDICATO DOS TRABALHADORES
E TRABALHADORAS EM EDUCACAO
DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO PARIS CHAVES TEIXEIRA(OAB:
27059/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIZENANDO LEAL CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e07e84
proferido nos autos.
DESPACHO
Na parte dispositiva da sentença de Id. fc80a54, consta que “no
mérito, JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte
autora em face da reclamada, a fim de declarar a nulidade da
Assembleia Geral realizada no dia 27/08/2022 no auditório do
Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Paraíba.”
Diante do supra informado, não há como analisar o solicitado pela
parte exequente na petição de Id. 5de290f, por ausência de
determinação na sentença, e ainda mais pelo que determina o
artigo 250 da Lei 6.015/1973, conforme segue.
Art. 250. O cancelamento poderá ser total ou parcial e referir-se a
qualquer dos atos do registro, sendo promovido pelos interessados,
mediante sentença definitiva ou documento hábil, ou, ainda, a
requerimento unânime das partes que convierem no ato registrado,
se capazes e conhecidas do oficial.
Via dados bancários informados na petição supra, proceda-se com
a liberação dos honorários advocatícios sucumbenciais do patrono
da parte exequente.
Após voltem os autos conclusos para fins de seu arquivamento
definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº TutAntAnt-0000117-13.2023.5.13.0029
REQUERENTE SIZENANDO LEAL CRUZ
ADVOGADO EMERSON LIRA NASCIMENTO(OAB:
29518/PB)
REQUERIDO SINDICATO DOS TRABALHADORES
E TRABALHADORAS EM EDUCACAO
DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO PARIS CHAVES TEIXEIRA(OAB:
27059/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS
EM EDUCACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e07e84
proferido nos autos.
DESPACHO
Na parte dispositiva da sentença de Id. fc80a54, consta que “no
mérito, JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte
autora em face da reclamada, a fim de declarar a nulidade da
Assembleia Geral realizada no dia 27/08/2022 no auditório do
Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Paraíba.”
Diante do supra informado, não há como analisar o solicitado pela
parte exequente na petição de Id. 5de290f, por ausência de
determinação na sentença, e ainda mais pelo que determina o
artigo 250 da Lei 6.015/1973, conforme segue.
Art. 250. O cancelamento poderá ser total ou parcial e referir-se a
qualquer dos atos do registro, sendo promovido pelos interessados,
mediante sentença definitiva ou documento hábil, ou, ainda, a
requerimento unânime das partes que convierem no ato registrado,
se capazes e conhecidas do oficial.
Via dados bancários informados na petição supra, proceda-se com
a liberação dos honorários advocatícios sucumbenciais do patrono
da parte exequente.
Após voltem os autos conclusos para fins de seu arquivamento
definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000088-60.2023.5.13.0029
AUTOR ANDERSON BEZERRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 772
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO DARIO VAZ OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 2629/PB)
RÉU CAREPET CLINICA VETERINARIA
EIRELI
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAREPET CLINICA VETERINARIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73f06b8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Dê-se ciência à reclamada, mediante seu patrono, via DEJT, da
petição do reclamante (Id 9e8f995) informando descumprimento do
acordo celebrado nos autos, devendo a reclamada juntar aos autos,
no prazo de 05 (cinco) dias, a comprovação do pagamento da8ª
parcela, no valor de R$ 1.500,00, com vencimento em 04/12/2023,
sob pena de aplicação da multa pactuada e consequente execução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000088-60.2023.5.13.0029
AUTOR ANDERSON BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO DARIO VAZ OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 2629/PB)
RÉU CAREPET CLINICA VETERINARIA
EIRELI
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73f06b8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Dê-se ciência à reclamada, mediante seu patrono, via DEJT, da
petição do reclamante (Id 9e8f995) informando descumprimento do
acordo celebrado nos autos, devendo a reclamada juntar aos autos,
no prazo de 05 (cinco) dias, a comprovação do pagamento da8ª
parcela, no valor de R$ 1.500,00, com vencimento em 04/12/2023,
sob pena de aplicação da multa pactuada e consequente execução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001220-55.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANILLISE DE AMORIM FREITAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 015fa58
proferido nos autos.
DESPACHO
Fale a exequente sobre o documento de ID.4cd315c, comprovando
o vinculo com a executada.
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001220-55.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANILLISE DE AMORIM FREITAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 773
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 015fa58
proferido nos autos.
DESPACHO
Fale a exequente sobre o documento de ID.4cd315c, comprovando
o vinculo com a executada.
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000955-63.2017.5.13.0029
AUTOR LUANA ROBERTA SILVA GOMES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU TABAJARA LOGISTICA EIRELI
ADVOGADO HELDER ALVES COSTA(OAB:
12957/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
3ª Vara do Trabalho de Campina
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA ROBERTA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22da28e
proferido nos autos.
DESPACHO
Da consulta da CPE nº 0022512-43.2007.8.26.0224, que tramita na
9ª Vara Cível
de Guarulhos -SP, verificou este Juízo despacho comunicando a
instauração do incidente de concurso de credores 0012949-
63.2023.8.26.0224, devendo os interessados proceder à habilitação
de seu crédito nos referidos autos.
Estando os valores executados nestes autos, nos termos do ofício
de Id.bf63d56, habilitados na CPE nº 0022512-43.2007.8.26.0224,
que tramita na 9ª Vara Cível de Guarulhos -SP, solite-se a mesma
informações da habilitação no incidente de credores supra
informado, dos créditos referentes a estes autos, anexando ao
ofício cópia dos recibos malote digital de Id. 3585637 e d05c2e2.
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000955-63.2017.5.13.0029
AUTOR LUANA ROBERTA SILVA GOMES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU TABAJARA LOGISTICA EIRELI
ADVOGADO HELDER ALVES COSTA(OAB:
12957/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
3ª Vara do Trabalho de Campina
Intimado(s)/Citado(s):
- TABAJARA LOGISTICA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22da28e
proferido nos autos.
DESPACHO
Da consulta da CPE nº 0022512-43.2007.8.26.0224, que tramita na
9ª Vara Cível
de Guarulhos -SP, verificou este Juízo despacho comunicando a
instauração do incidente de concurso de credores 0012949-
63.2023.8.26.0224, devendo os interessados proceder à habilitação
de seu crédito nos referidos autos.
Estando os valores executados nestes autos, nos termos do ofício
de Id.bf63d56, habilitados na CPE nº 0022512-43.2007.8.26.0224,
que tramita na 9ª Vara Cível de Guarulhos -SP, solite-se a mesma
informações da habilitação no incidente de credores supra
informado, dos créditos referentes a estes autos, anexando ao
ofício cópia dos recibos malote digital de Id. 3585637 e d05c2e2.
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001018-78.2023.5.13.0029
AUTOR RAYANNE KELLY SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU MEGA THORRA LAGOA COMERCIO
LTDA
ADVOGADO MARCIO ALEXANDRE SANTOS
ARAGAO(OAB: 20491/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 774
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
- RAYANNE KELLY SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b42814
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada/recorrida interpôs Recurso Adesivo (Id
309e225) e contrarrazões (Id 16975ae) em 05/12/2023, portanto,
dentro do prazo legal.
II-Desta forma, nos termos do §2º, incisos I a III do artigo 997 do
NCPC, recebo o recurso adesivo interposto pela parte
reclamada/recorrida, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade; assim como, as contrarrazões opostas.
III-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte reclamante para, querendo,
apresentar as contrarrazões ao recurso adesivo, no prazo legal.
IV-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001018-78.2023.5.13.0029
AUTOR RAYANNE KELLY SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU MEGA THORRA LAGOA COMERCIO
LTDA
ADVOGADO MARCIO ALEXANDRE SANTOS
ARAGAO(OAB: 20491/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MEGA THORRA LAGOA COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b42814
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada/recorrida interpôs Recurso Adesivo (Id
309e225) e contrarrazões (Id 16975ae) em 05/12/2023, portanto,
dentro do prazo legal.
II-Desta forma, nos termos do §2º, incisos I a III do artigo 997 do
NCPC, recebo o recurso adesivo interposto pela parte
reclamada/recorrida, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade; assim como, as contrarrazões opostas.
III-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte reclamante para, querendo,
apresentar as contrarrazões ao recurso adesivo, no prazo legal.
IV-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000949-80.2022.5.13.0029
AUTOR CICERA DOS SANTOS BEZERRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ASSOCIACAO DE APOIO AOS
PORTADODRES DE CANCER
ESPERANCA E VIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERA DOS SANTOS BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42fb960
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição do exequente (Id. 2b6780c), proceda-se com a
renovação do convênio SISBAJUD, com repetição da ordem de
bloqueio pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Notifique-se o devedor, por EDITAL, para os fins previstos no artigo
130, par. único, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria
Geral da Justiça do Trabalho, referente aos bloqueios parciais, via
SISBAJUD, (Id. dd6e2b7, Id. bc0560c, Id. 55b3828 e Id. b024f6b).
Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD (aba dados financeiros),
libere-se o valor devido ao exequente, OBSERVANDO-SE O
LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para tanto, o setor responsável pelo ato
deverá notificar o exequente e seu patrono, VIA D.J.E., para indicar
conta bancária para fins de transferência de seus créditos. O
patrono do exequente deverá juntar aos autos o contrato de
honorários.
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 775
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001244-83.2023.5.13.0029
AUTOR SERGIO ZACARIAS DE SOUZA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA GOMES(OAB:
22890/PB)
ADVOGADO THACIO DA SILVA GOMES(OAB:
17554/PB)
ADVOGADO RYTA PATRICYA FELIX DOS
SANTOS(OAB: 16583/PB)
RÉU LEONARDO STEFANIS DE
MEDEIROS LINS - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO ZACARIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bafd791
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 23/01/2024, às 09:30 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001239-52.2023.5.13.0032
AUTOR ROBERTO CARLOS PINHO DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO CARLOS PINHO DE ALBUQUERQUE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 776
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 450892c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 30/01/2024, às 16:15 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes e
advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição UNA e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001032-62.2023.5.13.0029
AUTOR JOABE PAULINO DA SILVA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71390f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 777
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Dê-se vistas à parte autora da petição e documento protocolizados
pela reclamada, sob IDs. 0fbe8d3 / e2398af, para, querendo,
manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, bem como dê-se ciência
ao nobre perito técnico do Juízo, SR. MATHEUS ALBUQUERQUE
LUCENA DE FIGUEIREDO, da antedita peça e documento, via
Sistema PJe.
No mais, aguarde-se a feitura dos laudos periciais deferidos nos
presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001032-62.2023.5.13.0029
AUTOR JOABE PAULINO DA SILVA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOABE PAULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71390f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se vistas à parte autora da petição e documento protocolizados
pela reclamada, sob IDs. 0fbe8d3 / e2398af, para, querendo,
manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, bem como dê-se ciência
ao nobre perito técnico do Juízo, SR. MATHEUS ALBUQUERQUE
LUCENA DE FIGUEIREDO, da antedita peça e documento, via
Sistema PJe.
No mais, aguarde-se a feitura dos laudos periciais deferidos nos
presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000518-12.2023.5.13.0029
AUTOR LUIZ CARLOS XAVIER BEZERRA
FILHO
ADVOGADO THALLISON TEO LIMA DE
FREITAS(OAB: 19305/RN)
RÉU GLOBAL PROJETOS,
CONSTRUCOES E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO FERNANDO MANOEL ELPIDIO DE
MEDEIROS(OAB: 6041/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
PEDRO HENRIQUE ALVES
CARDOSO
ADVOGADO FERNANDO MANOEL ELPIDIO DE
MEDEIROS(OAB: 6041/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLOBAL PROJETOS, CONSTRUCOES E TRANSPORTES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f05dea2
proferido nos autos.
DESPACHO
libere-se o valor devido ao exequente, OBSERVANDO-SE O
LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para tanto, o setor responsável pelo ato
deverá notificar o(s) exequente(s) e seu(s) patrono(s), VIA D.J.E.,
para indicar conta bancária para fins de transferência de seu(s)
crédito(s). O patrono do exequente deverá juntar aos autos o
contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000518-12.2023.5.13.0029
AUTOR LUIZ CARLOS XAVIER BEZERRA
FILHO
ADVOGADO THALLISON TEO LIMA DE
FREITAS(OAB: 19305/RN)
RÉU GLOBAL PROJETOS,
CONSTRUCOES E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO FERNANDO MANOEL ELPIDIO DE
MEDEIROS(OAB: 6041/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
PEDRO HENRIQUE ALVES
CARDOSO
ADVOGADO FERNANDO MANOEL ELPIDIO DE
MEDEIROS(OAB: 6041/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS XAVIER BEZERRA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 778
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f05dea2
proferido nos autos.
DESPACHO
libere-se o valor devido ao exequente, OBSERVANDO-SE O
LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para tanto, o setor responsável pelo ato
deverá notificar o(s) exequente(s) e seu(s) patrono(s), VIA D.J.E.,
para indicar conta bancária para fins de transferência de seu(s)
crédito(s). O patrono do exequente deverá juntar aos autos o
contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001113-11.2023.5.13.0029
AUTOR CLAUDEMIR HENRIQUES DE LIMA
ADVOGADO MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:
26405/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU CAMPANHA NACIONAL DE
ESCOLAS DA COMUNIDADE
ADVOGADO DANIEL TORRES BEHR(OAB:
71175/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7f471b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de impugnação à defesa e documentos protocolizados pela
parte autora, sob ID. 7d08cb3. A petição será apreciada quando da
prolação da Sentença.
Trata-se de petição protocolizada pela parte autora, sob ID.
9d3e278, em cumprimento ao determinado na audiência realizada
no dia 21/11/2023, ID. fa82f61, a qual requer que a audiência
designada seja cancelada e que o processo fique concluso para
sentença.
Considerando o que consta nos autos, bem como o inteiro teor da
petição protocolizada pela parte autora ID. 9d3e278, retire-se o
processo de pauta.
Fica encerrada a instrução processual e concedido o prazo
comum e preclusivo de 05 (cinco) dias para, querendo, as
partes apresentarem razões finais.
Transcorrido o prazo acima e não tendo os litigantes comparecido
em Juízo e/ou apresentado petição conjunta para fins de
conciliação, concluir o presente processo para julgamento.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001113-11.2023.5.13.0029
AUTOR CLAUDEMIR HENRIQUES DE LIMA
ADVOGADO MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:
26405/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU CAMPANHA NACIONAL DE
ESCOLAS DA COMUNIDADE
ADVOGADO DANIEL TORRES BEHR(OAB:
71175/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDEMIR HENRIQUES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7f471b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de impugnação à defesa e documentos protocolizados pela
parte autora, sob ID. 7d08cb3. A petição será apreciada quando da
prolação da Sentença.
Trata-se de petição protocolizada pela parte autora, sob ID.
9d3e278, em cumprimento ao determinado na audiência realizada
no dia 21/11/2023, ID. fa82f61, a qual requer que a audiência
designada seja cancelada e que o processo fique concluso para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 779
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
sentença.
Considerando o que consta nos autos, bem como o inteiro teor da
petição protocolizada pela parte autora ID. 9d3e278, retire-se o
processo de pauta.
Fica encerrada a instrução processual e concedido o prazo
comum e preclusivo de 05 (cinco) dias para, querendo, as
partes apresentarem razões finais.
Transcorrido o prazo acima e não tendo os litigantes comparecido
em Juízo e/ou apresentado petição conjunta para fins de
conciliação, concluir o presente processo para julgamento.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000118-95.2023.5.13.0029
AUTOR JORGE DO NASCIMENTO FERREIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE DO NASCIMENTO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9398999
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS, com a publicação desta no DEJT,
para pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$ 31.240,37, ou
garantir a execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC,
sob pena de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000118-95.2023.5.13.0029
AUTOR JORGE DO NASCIMENTO FERREIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9398999
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS, com a publicação desta no DEJT,
para pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$ 31.240,37, ou
garantir a execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC,
sob pena de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001103-64.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
PHYDIAS LUNA FREIRE DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85985f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 780
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Trata-se de manifestação do exequente (Id. 7b506a8).
Venham os autos conclusos para decisão da impugnação aos
cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001103-64.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
PHYDIAS LUNA FREIRE DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85985f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação do exequente (Id. 7b506a8).
Venham os autos conclusos para decisão da impugnação aos
cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001219-70.2023.5.13.0029
AUTOR KATHIELLY OHANA SILVA
FERNANDES
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6282d54
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de solicitação de habilitação pela reclamada ID.
c0da699, do(a) DR(A). Dr. Décio Freire, OAB/PB nº 19.531/A, com
documento(s) anexado(s). Requer, na oportunidade, que sejam as
futuras intimações e notificações efetuadas exclusivamente em seu
nome, sob pena de nulidade.
Considerando que a HABILITAÇÃO nos autos eletrônicos para
representação das partes, tanto no polo ativo como no polo passivo,
efetivar-se-á mediante requerimento específico de habilitação pelo
advogado e habilitando-se apenas aquele que peticionar, em
qualquer grau de jurisdição, sem necessidade de intervenção da
Secretaria Judicial, consoante art. 5º e § 5º da Resolução CSJT
185/17, bem como que o pedido de exclusividade foi realizado
pelo advogado peticionante, defiro o requerido.
Quanto à oposição ao juízo 100% digital apresentada, ficam cientes
as partes que as notificações, intimações, citações, etc., nesta
especializada, são realizadas exclusivamente através do diário
Oficial (DEJT). Registra-se que uma melhor apreciação sobre a
matéria poderá, querendo, ocorrer na audiência inicial telepresencial
já designada (dia 19/12/2023 às 08:20 horas) Dê-se ciência.
Por ora, aguarde-se a apresentação da contestação pela
reclamada, bem como a audiência inicial telepresencial designada
nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001219-70.2023.5.13.0029
AUTOR KATHIELLY OHANA SILVA
FERNANDES
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATHIELLY OHANA SILVA FERNANDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 781
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6282d54
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de solicitação de habilitação pela reclamada ID.
c0da699, do(a) DR(A). Dr. Décio Freire, OAB/PB nº 19.531/A, com
documento(s) anexado(s). Requer, na oportunidade, que sejam as
futuras intimações e notificações efetuadas exclusivamente em seu
nome, sob pena de nulidade.
Considerando que a HABILITAÇÃO nos autos eletrônicos para
representação das partes, tanto no polo ativo como no polo passivo,
efetivar-se-á mediante requerimento específico de habilitação pelo
advogado e habilitando-se apenas aquele que peticionar, em
qualquer grau de jurisdição, sem necessidade de intervenção da
Secretaria Judicial, consoante art. 5º e § 5º da Resolução CSJT
185/17, bem como que o pedido de exclusividade foi realizado
pelo advogado peticionante, defiro o requerido.
Quanto à oposição ao juízo 100% digital apresentada, ficam cientes
as partes que as notificações, intimações, citações, etc., nesta
especializada, são realizadas exclusivamente através do diário
Oficial (DEJT). Registra-se que uma melhor apreciação sobre a
matéria poderá, querendo, ocorrer na audiência inicial telepresencial
já designada (dia 19/12/2023 às 08:20 horas) Dê-se ciência.
Por ora, aguarde-se a apresentação da contestação pela
reclamada, bem como a audiência inicial telepresencial designada
nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000725-11.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO MENDES DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb6ce52
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
813ccb2, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
FICA a executada subsidiária, empresa brasileira de servicos
hospitalares - ebserh CNPJ: 15.126.437/0001-43 , CITADA para
EMBARGAR, querendo, no prazo legal, a execução da quantia de
R$ 1.246,68, atualizado até 05/09/2023.
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000725-11.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO MENDES DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 782
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb6ce52
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
813ccb2, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
FICA a executada subsidiária, empresa brasileira de servicos
hospitalares - ebserh CNPJ: 15.126.437/0001-43 , CITADA para
EMBARGAR, querendo, no prazo legal, a execução da quantia de
R$ 1.246,68, atualizado até 05/09/2023.
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001248-23.2023.5.13.0029
AUTOR FABIO BARRETO GUEDES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO BARRETO GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b488e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 14/12/2023, às 08:28 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 783
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001248-23.2023.5.13.0029
AUTOR FABIO BARRETO GUEDES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b488e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 14/12/2023, às 08:28 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001249-08.2023.5.13.0029
AUTOR ISABELA ANDYARA MARIA DA SILVA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
RÉU CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 784
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17c44f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 19/12/2023, às 08:10 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001249-08.2023.5.13.0029
AUTOR ISABELA ANDYARA MARIA DA SILVA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
RÉU CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELA ANDYARA MARIA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 785
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17c44f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 19/12/2023, às 08:10 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001194-57.2023.5.13.0029
REQUERENTE JOSE LEANDRO CHAGAS DE
SANTANA
ADVOGADO LUCAS FELIPE CABRAL DE
AQUINO(OAB: 31682/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
REQUERIDO W. A. DANTAS RESTAURANTE
EIRELI - ME
ADVOGADO CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
ADVOGADO HOUSEMAN DOS SANTOS
ROCHA(OAB: 13534/PB)
REQUERIDO RESTAURANTE PICANHA DE OURO
LTDA
ADVOGADO CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
ADVOGADO HOUSEMAN DOS SANTOS
ROCHA(OAB: 13534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEANDRO CHAGAS DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 786
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0efe856
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado,
RESTAURANTE PICANHA DE OURO LTDA. - CNPJ:
35.616.577/0001-07, em conformidade com o convênio SISBAJUD
(Provimento CGJT 001/2003), do valor devido nos autos, R$
552.947,47, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001194-57.2023.5.13.0029
REQUERENTE JOSE LEANDRO CHAGAS DE
SANTANA
ADVOGADO LUCAS FELIPE CABRAL DE
AQUINO(OAB: 31682/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
REQUERIDO W. A. DANTAS RESTAURANTE
EIRELI - ME
ADVOGADO CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
ADVOGADO HOUSEMAN DOS SANTOS
ROCHA(OAB: 13534/PB)
REQUERIDO RESTAURANTE PICANHA DE OURO
LTDA
ADVOGADO CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
ADVOGADO HOUSEMAN DOS SANTOS
ROCHA(OAB: 13534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESTAURANTE PICANHA DE OURO LTDA
- W. A. DANTAS RESTAURANTE EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0efe856
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado,
RESTAURANTE PICANHA DE OURO LTDA. - CNPJ:
35.616.577/0001-07, em conformidade com o convênio SISBAJUD
(Provimento CGJT 001/2003), do valor devido nos autos, R$
552.947,47, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000073-96.2020.5.13.0029
AUTOR JOAO PAULO CARDOSO DE LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ANTONIO PEDRO DE OLIVEIRA
RÉU ANTONIO PEDRO DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO CARDOSO DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 787
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e62ccd
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Não tendo o credor indicado COM PRECISÃO a localização de
bens passíveis de penhora do(s) executado(s), inicie-se a contagem
do prazo prescricional previsto na CLT, artigo 11-A. Lance a decisão
Sobrestamento/Suspensão: por EXECUÇÃO FRUSTRADA e o
respectivo prazo (480 dias).
II - Lance no GIGS a identificação: sobrestado por: EXECUÇÃO
FRUSTRADA (480 dias).
III - Fica notificado o exequente
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000821-26.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MAYARA VIVIA DE ALBUQUERQUE
CUNHA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE MARA VIVIANNE ALBUQUERQUE
CUNHA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARA VIVIANNE ALBUQUERQUE CUNHA
- MAYARA VIVIA DE ALBUQUERQUE CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 224a374
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diligencie o oficial de justiça junto ao INSS, devendo trazer aos
autos o solicitado em nosso OFÍCIO/SECRETARIA- Pje-JT Nº
310/2023.
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000098-07.2023.5.13.0029
AUTOR ALEXSANDRA DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARIO CARVALHO COSTA JUNIOR
ADVOGADO WILLIAN DA ROCHA MIRANDA(OAB:
31598/PB)
RÉU MARIO CARVALHO COSTA JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRA DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c6ff81
proferida nos autos.
Vistos, etc
Trata-se de petição do exequente (ID 54bd495), suscitando a
desconsideração da personalidade jurídica do executado MARIO
CARVALHO COSTA JUNIOR - ME - CNPJ: 31.575.775/0001-19.
Passo a decidir.
A empresa individual que guarda o nome de seu titular certamente
foi constituída para a consecução das atividades comerciais deste,
de modo que a confusão entre o patrimônio das pessoas física e
jurídica torna desnecessária a desconsideração da personalidade
jurídica da parte executada para persecução do patrimônio de seu
proprietário.
Portanto, determina-se a inclusão do sócio/proprietário da
executada Sr. MARIO CARVALHO COSTA JUNIOR - CPF:
077.730.544-52 no polo passivo da demanda, prosseguindo a
execução em desfavor deste, utilizando-se todos os convênios
coercitivos existentes nesta Especializada. O sócio pode alegar o
benefício de ordem, nomeando bens da executada suficientes para
o pagamento do débito, de acordo com o art.795 do NCPC c/c com
o art. 134, VII, do CTN, art.4º, §§ 2º e 3º, da Lei n. 6.830/80 e
arts.769 e 889, ambos da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000098-07.2023.5.13.0029
AUTOR ALEXSANDRA DE SOUZA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 788
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARIO CARVALHO COSTA JUNIOR
ADVOGADO WILLIAN DA ROCHA MIRANDA(OAB:
31598/PB)
RÉU MARIO CARVALHO COSTA JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO CARVALHO COSTA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c6ff81
proferida nos autos.
Vistos, etc
Trata-se de petição do exequente (ID 54bd495), suscitando a
desconsideração da personalidade jurídica do executado MARIO
CARVALHO COSTA JUNIOR - ME - CNPJ: 31.575.775/0001-19.
Passo a decidir.
A empresa individual que guarda o nome de seu titular certamente
foi constituída para a consecução das atividades comerciais deste,
de modo que a confusão entre o patrimônio das pessoas física e
jurídica torna desnecessária a desconsideração da personalidade
jurídica da parte executada para persecução do patrimônio de seu
proprietário.
Portanto, determina-se a inclusão do sócio/proprietário da
executada Sr. MARIO CARVALHO COSTA JUNIOR - CPF:
077.730.544-52 no polo passivo da demanda, prosseguindo a
execução em desfavor deste, utilizando-se todos os convênios
coercitivos existentes nesta Especializada. O sócio pode alegar o
benefício de ordem, nomeando bens da executada suficientes para
o pagamento do débito, de acordo com o art.795 do NCPC c/c com
o art. 134, VII, do CTN, art.4º, §§ 2º e 3º, da Lei n. 6.830/80 e
arts.769 e 889, ambos da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000820-41.2023.5.13.0029
AUTOR GILDIVAN DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RÉU COMERCIAL DE ALIMENTOS
PEREIRA LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
- COMERCIAL DE ALIMENTOS PEREIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a5be15
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação das partes quanto ao laudo pericial
apresentado pelo(a) nobre perito(a) do juízo, SR(A). CAYO FARIAS
PEREIRA, sendo a de ID. 9c0497e, com documentos anexados,
pelas reclamadas conjuntamente e de ID. 7c4ccc0 pela parte
autora. As petições serão apreciadas quando da prolação da
Sentença.
Fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL
(virtual/videoconferência) para o dia 24/01/2024, às 15:20
horas.
Dê-se ciência aos litigantes das cominações previstas na Súmula 74
em caso de ausência (aplicação de pena de confissão quanto à
matéria de fato), observando o seguinte: a PLATAFORMA a ser
utilizada será a ZOOM; o link e ID da reunião para acesso à sala
virtual da ficarão disponíveis nos autos, por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR; caberá ao(à) advogado(a) encaminhar os dados
para o acesso diretamente a seu cliente e sua(s) testemunha(s);
para participar da audiência a testemunha deverá exibir na tela do
dispositivo utilizado para acesso à sessão o documento de
identificação com foto; no caso de atraso para o início da audiência,
em razão de outra em andamento, as partes e advogados deverão
permanecer na sala virtual, ficando atentos ao início da sessão.
As partes, advogados e testemunhas DEVERÃO comparecer
utilizando DISPOSITIVOS DIVERSOS e em LOCAL ISOLADO e
INCOMUNICÁVEL.
Dê-se ciência aos litigantes, ainda, que o Fórum Trabalhista desta
Capital, encontra-se funcionando normalmente, podendo os
interessados COMPARECEREM PRESENCIALMENTE, bem como
os que não tiverem ou não quiserem assumir o ônus virtual, ou
seja, computador individualizado em perfeitas condições de de
áudio e vídeo, e incomunicáveis com outras partes, pessoas ou
profissionais, sob pena de serem consideradas ausentes.
Antes da audiência, providencie a Secretaria da Vara, por meio de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 789
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
CERTIDÃO nos autos, a juntada dos dados necessários ao acesso
à audiência sala de audiência virtual/telepresencial.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000519-94.2023.5.13.0029
AUTOR FRANCILAYNE BARROS DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e36b44a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação da reclamada, sob ID. 48d105f, quanto ao
laudo pericial apresentado pelo(a) nobre perito(a) do juízo, DR(A).
MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA JOFFILY. Inerte a parte autora.
A petição será apreciada quando da prolação da Sentença.
Fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL
(virtual/videoconferência) para o dia 31/01/2024, às 13:20
horas.
Dê-se ciência aos litigantes das cominações previstas na Súmula 74
em caso de ausência (aplicação de pena de confissão quanto à
matéria de fato), observando o seguinte: a PLATAFORMA a ser
utilizada será a ZOOM; o link e ID da reunião para acesso à sala
virtual da ficarão disponíveis nos autos, por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR; caberá ao(à) advogado(a) encaminhar os dados
para o acesso diretamente a seu cliente e sua(s) testemunha(s);
para participar da audiência a testemunha deverá exibir na tela do
dispositivo utilizado para acesso à sessão o documento de
identificação com foto; no caso de atraso para o início da audiência,
em razão de outra em andamento, as partes e advogados deverão
permanecer na sala virtual, ficando atentos ao início da sessão.
As partes, advogados e testemunhas DEVERÃO comparecer
utilizando DISPOSITIVOS DIVERSOS e em LOCAL ISOLADO e
INCOMUNICÁVEL.
Dê-se ciência aos litigantes, ainda, que o Fórum Trabalhista desta
Capital, encontra-se funcionando normalmente, podendo os
interessados COMPARECEREM PRESENCIALMENTE, bem como
os que não tiverem ou não quiserem assumir o ônus virtual, ou
seja, computador individualizado em perfeitas condições de de
áudio e vídeo, e incomunicáveis com outras partes, pessoas ou
profissionais, sob pena de serem consideradas ausentes.
Antes da audiência, providencie a Secretaria da Vara, por meio de
CERTIDÃO nos autos, a juntada dos dados necessários ao acesso
à audiência sala de audiência virtual/telepresencial.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000820-41.2023.5.13.0029
AUTOR GILDIVAN DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RÉU COMERCIAL DE ALIMENTOS
PEREIRA LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDIVAN DOS SANTOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a5be15
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação das partes quanto ao laudo pericial
apresentado pelo(a) nobre perito(a) do juízo, SR(A). CAYO FARIAS
PEREIRA, sendo a de ID. 9c0497e, com documentos anexados,
pelas reclamadas conjuntamente e de ID. 7c4ccc0 pela parte
autora. As petições serão apreciadas quando da prolação da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 790
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Sentença.
Fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL
(virtual/videoconferência) para o dia 24/01/2024, às 15:20
horas.
Dê-se ciência aos litigantes das cominações previstas na Súmula 74
em caso de ausência (aplicação de pena de confissão quanto à
matéria de fato), observando o seguinte: a PLATAFORMA a ser
utilizada será a ZOOM; o link e ID da reunião para acesso à sala
virtual da ficarão disponíveis nos autos, por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR; caberá ao(à) advogado(a) encaminhar os dados
para o acesso diretamente a seu cliente e sua(s) testemunha(s);
para participar da audiência a testemunha deverá exibir na tela do
dispositivo utilizado para acesso à sessão o documento de
identificação com foto; no caso de atraso para o início da audiência,
em razão de outra em andamento, as partes e advogados deverão
permanecer na sala virtual, ficando atentos ao início da sessão.
As partes, advogados e testemunhas DEVERÃO comparecer
utilizando DISPOSITIVOS DIVERSOS e em LOCAL ISOLADO e
INCOMUNICÁVEL.
Dê-se ciência aos litigantes, ainda, que o Fórum Trabalhista desta
Capital, encontra-se funcionando normalmente, podendo os
interessados COMPARECEREM PRESENCIALMENTE, bem como
os que não tiverem ou não quiserem assumir o ônus virtual, ou
seja, computador individualizado em perfeitas condições de de
áudio e vídeo, e incomunicáveis com outras partes, pessoas ou
profissionais, sob pena de serem consideradas ausentes.
Antes da audiência, providencie a Secretaria da Vara, por meio de
CERTIDÃO nos autos, a juntada dos dados necessários ao acesso
à audiência sala de audiência virtual/telepresencial.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000519-94.2023.5.13.0029
AUTOR FRANCILAYNE BARROS DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCILAYNE BARROS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e36b44a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação da reclamada, sob ID. 48d105f, quanto ao
laudo pericial apresentado pelo(a) nobre perito(a) do juízo, DR(A).
MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA JOFFILY. Inerte a parte autora.
A petição será apreciada quando da prolação da Sentença.
Fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL
(virtual/videoconferência) para o dia 31/01/2024, às 13:20
horas.
Dê-se ciência aos litigantes das cominações previstas na Súmula 74
em caso de ausência (aplicação de pena de confissão quanto à
matéria de fato), observando o seguinte: a PLATAFORMA a ser
utilizada será a ZOOM; o link e ID da reunião para acesso à sala
virtual da ficarão disponíveis nos autos, por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR; caberá ao(à) advogado(a) encaminhar os dados
para o acesso diretamente a seu cliente e sua(s) testemunha(s);
para participar da audiência a testemunha deverá exibir na tela do
dispositivo utilizado para acesso à sessão o documento de
identificação com foto; no caso de atraso para o início da audiência,
em razão de outra em andamento, as partes e advogados deverão
permanecer na sala virtual, ficando atentos ao início da sessão.
As partes, advogados e testemunhas DEVERÃO comparecer
utilizando DISPOSITIVOS DIVERSOS e em LOCAL ISOLADO e
INCOMUNICÁVEL.
Dê-se ciência aos litigantes, ainda, que o Fórum Trabalhista desta
Capital, encontra-se funcionando normalmente, podendo os
interessados COMPARECEREM PRESENCIALMENTE, bem como
os que não tiverem ou não quiserem assumir o ônus virtual, ou
seja, computador individualizado em perfeitas condições de de
áudio e vídeo, e incomunicáveis com outras partes, pessoas ou
profissionais, sob pena de serem consideradas ausentes.
Antes da audiência, providencie a Secretaria da Vara, por meio de
CERTIDÃO nos autos, a juntada dos dados necessários ao acesso
à audiência sala de audiência virtual/telepresencial.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 791
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000759-83.2023.5.13.0029
AUTOR WALTER GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO GUTEMBERG DO MONTE
AMORIM(OAB: 33567/GO)
ADVOGADO YUNES CABRAL MARQUES E
SOUSA NUNES(OAB: 35406/GO)
RÉU DIBEEX LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO EUDES JOSE PINHEIRO DA
COSTA(OAB: 2800/RN)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIBEEX LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dccb9da
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pelo perito técnico do Juízo, SR.
CAYO FARIAS PEREIRA, sob ID. a2490b0, o qual apresenta os
esclarecimentos requeridos. Dê-se vistas aos litigantes para,
querendo, manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL
(virtual/videoconferência) para o dia 31/01/2024, às 14:00
horas.
Dê-se ciência aos litigantes das cominações previstas na Súmula 74
em caso de ausência (aplicação de pena de confissão quanto à
matéria de fato), observando o seguinte: a PLATAFORMA a ser
utilizada será a ZOOM; o link e ID da reunião para acesso à sala
virtual da ficarão disponíveis nos autos, por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR; caberá ao(à) advogado(a) encaminhar os dados
para o acesso diretamente a seu cliente e sua(s) testemunha(s);
para participar da audiência a testemunha deverá exibir na tela do
dispositivo utilizado para acesso à sessão o documento de
identificação com foto; no caso de atraso para o início da audiência,
em razão de outra em andamento, as partes e advogados deverão
permanecer na sala virtual, ficando atentos ao início da sessão.
As partes, advogados e testemunhas DEVERÃO comparecer
utilizando DISPOSITIVOS DIVERSOS e em LOCAL ISOLADO e
INCOMUNICÁVEL.
Dê-se ciência aos litigantes, ainda, que o Fórum Trabalhista desta
Capital, encontra-se funcionando normalmente, podendo os
interessados COMPARECEREM PRESENCIALMENTE, bem como
os que não tiverem ou não quiserem assumir o ônus virtual, ou
seja, computador individualizado em perfeitas condições de de
áudio e vídeo, e incomunicáveis com outras partes, pessoas ou
profissionais, sob pena de serem consideradas ausentes.
Antes da audiência, providencie a Secretaria da Vara, por meio de
CERTIDÃO nos autos, a juntada dos dados necessários ao acesso
à audiência sala de audiência virtual/telepresencial.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000759-83.2023.5.13.0029
AUTOR WALTER GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO GUTEMBERG DO MONTE
AMORIM(OAB: 33567/GO)
ADVOGADO YUNES CABRAL MARQUES E
SOUSA NUNES(OAB: 35406/GO)
RÉU DIBEEX LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO EUDES JOSE PINHEIRO DA
COSTA(OAB: 2800/RN)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dccb9da
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pelo perito técnico do Juízo, SR.
CAYO FARIAS PEREIRA, sob ID. a2490b0, o qual apresenta os
esclarecimentos requeridos. Dê-se vistas aos litigantes para,
querendo, manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL
(virtual/videoconferência) para o dia 31/01/2024, às 14:00
horas.
Dê-se ciência aos litigantes das cominações previstas na Súmula 74
em caso de ausência (aplicação de pena de confissão quanto à
matéria de fato), observando o seguinte: a PLATAFORMA a ser
utilizada será a ZOOM; o link e ID da reunião para acesso à sala
virtual da ficarão disponíveis nos autos, por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR; caberá ao(à) advogado(a) encaminhar os dados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 792
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
para o acesso diretamente a seu cliente e sua(s) testemunha(s);
para participar da audiência a testemunha deverá exibir na tela do
dispositivo utilizado para acesso à sessão o documento de
identificação com foto; no caso de atraso para o início da audiência,
em razão de outra em andamento, as partes e advogados deverão
permanecer na sala virtual, ficando atentos ao início da sessão.
As partes, advogados e testemunhas DEVERÃO comparecer
utilizando DISPOSITIVOS DIVERSOS e em LOCAL ISOLADO e
INCOMUNICÁVEL.
Dê-se ciência aos litigantes, ainda, que o Fórum Trabalhista desta
Capital, encontra-se funcionando normalmente, podendo os
interessados COMPARECEREM PRESENCIALMENTE, bem como
os que não tiverem ou não quiserem assumir o ônus virtual, ou
seja, computador individualizado em perfeitas condições de de
áudio e vídeo, e incomunicáveis com outras partes, pessoas ou
profissionais, sob pena de serem consideradas ausentes.
Antes da audiência, providencie a Secretaria da Vara, por meio de
CERTIDÃO nos autos, a juntada dos dados necessários ao acesso
à audiência sala de audiência virtual/telepresencial.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000663-39.2021.5.13.0029
AUTOR VALERIA BEZERRA FIDELES
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TESTEMUNHA TACIANA GOMES PINTO AMARAL
GOUVEIA MONIZ
TESTEMUNHA Felipe Banha Lopes Freire
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TESTEMUNHA JOSÉ BENEDITO GOMES
TESTEMUNHA Francisco de Assis Araújo
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA BEZERRA FIDELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3f2166
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000663-39.2021.5.13.0029
AUTOR VALERIA BEZERRA FIDELES
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TESTEMUNHA TACIANA GOMES PINTO AMARAL
GOUVEIA MONIZ
TESTEMUNHA Felipe Banha Lopes Freire
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TESTEMUNHA JOSÉ BENEDITO GOMES
TESTEMUNHA Francisco de Assis Araújo
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- BRADESCO SEGUROS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3f2166
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000988-43.2023.5.13.0029
AUTOR DANIEL ALVES DA COSTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 793
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8aa0f31
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000988-43.2023.5.13.0029
AUTOR DANIEL ALVES DA COSTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL ALVES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8aa0f31
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000226-27.2023.5.13.0029
EXEQUENTE EDINEUZA MARIA DA COSTA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:
39006/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50644e5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 794
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000226-27.2023.5.13.0029
EXEQUENTE EDINEUZA MARIA DA COSTA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:
39006/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINEUZA MARIA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50644e5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001049-98.2023.5.13.0029
AUTOR DAVID BRUNO TAVARES DA SILVA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47fc07b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001049-98.2023.5.13.0029
AUTOR DAVID BRUNO TAVARES DA SILVA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID BRUNO TAVARES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 795
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47fc07b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000571-27.2022.5.13.0029
EXEQUENTE ADERVAL DE HOLANDA
BRASILEIRO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ADERVAL DE HOLANDA BRASILEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58aa108
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000463-61.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3c88b7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000463-61.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 796
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3c88b7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000815-19.2023.5.13.0029
AUTOR RAFAEL HENRIQUE DA SILVA
BORGES
ADVOGADO BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
RÉU PAGBANK PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RÉU NET+PHONE TELECOMUNICACOES
LTDA.
ADVOGADO GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RÉU PAGSEGURO INTERNET S.A.
ADVOGADO GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA.
- PAGBANK PARTICIPACOES LTDA
- PAGSEGURO INTERNET S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95e70a6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, REJEITO os embargos declaratórios opostos
pela parte autora, nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000815-19.2023.5.13.0029
AUTOR RAFAEL HENRIQUE DA SILVA
BORGES
ADVOGADO BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
RÉU PAGBANK PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RÉU NET+PHONE TELECOMUNICACOES
LTDA.
ADVOGADO GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RÉU PAGSEGURO INTERNET S.A.
ADVOGADO GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL HENRIQUE DA SILVA BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95e70a6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, REJEITO os embargos declaratórios opostos
pela parte autora, nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000519-94.2023.5.13.0029
AUTOR FRANCILAYNE BARROS DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCILAYNE BARROS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FRANCILAYNE BARROS DOS SANTOS intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 31/01/2024 13:20 recebeu
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 797
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 31/01/2024 13:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84083986994
ID da Reunião: 84083986994
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000519-94.2023.5.13.0029
AUTOR FRANCILAYNE BARROS DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução
por videoconferência" designada para 31/01/2024 13:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 31/01/2024 13:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84083986994
ID da Reunião: 84083986994
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000820-41.2023.5.13.0029
AUTOR GILDIVAN DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RÉU COMERCIAL DE ALIMENTOS
PEREIRA LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 24/01/2024 15:20 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 24/01/2024 15:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87482379082
ID da Reunião: 87482379082
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 798
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000820-41.2023.5.13.0029
AUTOR GILDIVAN DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RÉU COMERCIAL DE ALIMENTOS
PEREIRA LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL DE ALIMENTOS PEREIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte COMERCIAL DE ALIMENTOS PEREIRA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 24/01/2024 15:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 24/01/2024 15:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87482379082
ID da Reunião: 87482379082
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000820-41.2023.5.13.0029
AUTOR GILDIVAN DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RÉU COMERCIAL DE ALIMENTOS
PEREIRA LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDIVAN DOS SANTOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GILDIVAN DOS SANTOS GOMES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 24/01/2024 15:20 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 24/01/2024 15:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87482379082
ID da Reunião: 87482379082
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000759-83.2023.5.13.0029
AUTOR WALTER GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO GUTEMBERG DO MONTE
AMORIM(OAB: 33567/GO)
ADVOGADO YUNES CABRAL MARQUES E
SOUSA NUNES(OAB: 35406/GO)
RÉU DIBEEX LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO EUDES JOSE PINHEIRO DA
COSTA(OAB: 2800/RN)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER GOMES DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 799
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte WALTER GOMES DOS SANTOS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 31/01/2024 14:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 31/01/2024 14:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81586355231
ID da Reunião: 81586355231
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000759-83.2023.5.13.0029
AUTOR WALTER GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO GUTEMBERG DO MONTE
AMORIM(OAB: 33567/GO)
ADVOGADO YUNES CABRAL MARQUES E
SOUSA NUNES(OAB: 35406/GO)
RÉU DIBEEX LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO EUDES JOSE PINHEIRO DA
COSTA(OAB: 2800/RN)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIBEEX LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DIBEEX LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 31/01/2024 14:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 31/01/2024 14:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81586355231
ID da Reunião: 81586355231
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000954-68.2023.5.13.0029
AUTOR DANIEL FELIX PEREIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CENTURIAO SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO KELEN CRISTINA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 178034/SP)
ADVOGADO ANDREA MARIANO ZEFERINO(OAB:
335680/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTURIAO SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prazo para contrarrazões: Início 29/11/2023 e término em
11/12/2023.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000365-13.2022.5.13.0029
AUTOR ALLINE PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 800
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa senhoria notificada a fim de que realize o pagamento do
valor remanescente conforme planilha de Id fc54030
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOEL MELQUIADES DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000931-25.2023.5.13.0029
AUTOR ROSANGELA COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c81f706
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000931-25.2023.5.13.0029
AUTOR ROSANGELA COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA COSTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c81f706
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000506-95.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MARCIO COSTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e2bc69
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000506-95.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MARCIO COSTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 801
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO COSTA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e2bc69
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000960-12.2022.5.13.0029
AUTOR KALINE DE ARAUJO BEZERRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4731ad3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000960-12.2022.5.13.0029
AUTOR KALINE DE ARAUJO BEZERRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINE DE ARAUJO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4731ad3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001243-98.2023.5.13.0029
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
RÉU HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE
DO EST.PARAIBA intimada de que a audiência do tipo "Audiência
de inicial por videoconferência" designada para 23/01/2024 15:45
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 802
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Data: 23/01/2024 15:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83716157517
ID da Reunião: 83716157517
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001246-53.2023.5.13.0029
AUTOR JOSEMAR DA SILVA SILVEIRA
ADVOGADO VAGNER DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO(OAB: 29398/PB)
RÉU LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMAR DA SILVA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSEMAR DA SILVA SILVEIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 23/01/2024 10:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 23/01/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86567442376
ID da Reunião: 86567442376
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001250-90.2023.5.13.0029
AUTOR GEORGE DE SOUZA ALVES
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU GROTAO REDE FACIL FERRAGENS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE DE SOUZA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GEORGE DE SOUZA ALVES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 19/12/2023 08:25 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 19/12/2023 08:25
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89716180758
ID da Reunião: 89716180758
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001244-83.2023.5.13.0029
AUTOR SERGIO ZACARIAS DE SOUZA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA GOMES(OAB:
22890/PB)
ADVOGADO THACIO DA SILVA GOMES(OAB:
17554/PB)
ADVOGADO RYTA PATRICYA FELIX DOS
SANTOS(OAB: 16583/PB)
RÉU LEONARDO STEFANIS DE
MEDEIROS LINS - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO ZACARIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 803
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Fica a parte SERGIO ZACARIAS DE SOUZA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 23/01/2024 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 23/01/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81220500165
ID da Reunião: 81220500165
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000777-07.2023.5.13.0029
AUTOR DESIREE CAVALCANTE NUNES
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU ESCOLA PARAISO ENCANTADO
LTDA - ME
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DESIREE CAVALCANTE NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3106a48
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000777-07.2023.5.13.0029, ajuizada por
DESIREE CAVALCANTE NUNES, parte autora, em face de
ESCOLA PARAISO ENCANTADO LTDA - ME, decidereconhecer,
de ofício, a inépcia da petição inicial, extinguindo o processo sem
resolução do mérito relativamente ao pedido de“horas extras”,com
base no art. 485, I, c/c art.330, § 1º, I, ambos do CPC, e, no mérito,
JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pela
parte autora em face da reclamada, a fim de:
condenar a reclamada na obrigação de fazer de retificar a CTPS
obreira, fazendo constar 01/02/2021 como data de admissão, no
período de 48 horas após o transito em julgado, sob pena de
multa diária a ser arbitrada oportunamente.
1.
condenar a reclamada a pagar ao autora, no prazo de 48 horas
depois do trânsito em julgado, os seguintes títulos trabalhistas:
2.
* férias + 1/3 e 13º salário relativos ao lapso temporal de 01/02/2021
a 16/02/2022;
*multa do art. 477, §8º da CLT;
*diferenças de FGTS devido durante a contratualidade,
considerando a admissão ocorrida em 01/02/2021.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA –DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista que o TST, em sua
Súmula nº 463, confirmando os termos do art. 99 do CPC,
estabeleceu que “a partir de 26.06.2017, para a concessão da
assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração
de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)“.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA -No presente caso, considerando que houve
procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 804
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com observância à
declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT
pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da justiça gratuita,
os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000777-07.2023.5.13.0029
AUTOR DESIREE CAVALCANTE NUNES
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU ESCOLA PARAISO ENCANTADO
LTDA - ME
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESCOLA PARAISO ENCANTADO LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 805
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3106a48
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000777-07.2023.5.13.0029, ajuizada por
DESIREE CAVALCANTE NUNES, parte autora, em face de
ESCOLA PARAISO ENCANTADO LTDA - ME, decidereconhecer,
de ofício, a inépcia da petição inicial, extinguindo o processo sem
resolução do mérito relativamente ao pedido de“horas extras”,com
base no art. 485, I, c/c art.330, § 1º, I, ambos do CPC, e, no mérito,
JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pela
parte autora em face da reclamada, a fim de:
condenar a reclamada na obrigação de fazer de retificar a CTPS
obreira, fazendo constar 01/02/2021 como data de admissão, no
período de 48 horas após o transito em julgado, sob pena de
multa diária a ser arbitrada oportunamente.
1.
condenar a reclamada a pagar ao autora, no prazo de 48 horas
depois do trânsito em julgado, os seguintes títulos trabalhistas:
2.
* férias + 1/3 e 13º salário relativos ao lapso temporal de 01/02/2021
a 16/02/2022;
*multa do art. 477, §8º da CLT;
*diferenças de FGTS devido durante a contratualidade,
considerando a admissão ocorrida em 01/02/2021.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA –DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista que o TST, em sua
Súmula nº 463, confirmando os termos do art. 99 do CPC,
estabeleceu que “a partir de 26.06.2017, para a concessão da
assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração
de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)“.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA -No presente caso, considerando que houve
procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com observância à
declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT
pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da justiça gratuita,
os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 806
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000831-70.2023.5.13.0029
AUTOR EDILSON DE SOUZA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59a5f72
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000831-70.2023.5.13.0029, ajuizada por
EDILSON DE SOUZA, parte autora, em face de DEXCO S.A,
decide pronunciar a existência de prescrição quinquenal incidente
sobre todos os pedidos pecuniários relativos ao período anterior a
18/08/2018, extinguindo-os com resolução de mérito, e, no mérito,
JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pela
parte autora em face da reclamada, a fim de condenar a reclamada
a pagar à autora, no prazo de 48 horas depois do trânsito em
julgado, o adicional de insalubridade em graumédio (20%)
duranteo período imprescrito do contrato de trabalho (18/08/2018 a
16/08/2022), assim como seus reflexos emaviso prévio, férias +
1/3, 13º salários, FGTS e multa de 40%.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA –Defiro os benefícios da justiça
gratuita ao autor, visto que, com redação dada pela Lei
13.467/2017, o artigo 790 da CLT autoriza a concessão do benefício
da justiça gratuita às partes que perceberem salário igual ou inferior
a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de
Previdência Social (§ 3º), ou que comprovarem insuficiência de
recursos para o pagamento das custas do processo (§ 4º).
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 807
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA -No presente caso, considerando que houve
improcedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com observância à
declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT
pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da justiça gratuita,
os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.
DOS HONORÁRIOS TÉCNICOS PERICIAIS PELA PARTE
RECLAMADA - Em relação ao laudo técnico produzido nos autos
para averiguação da insalubridade, os honorários são devidos pela
reclamada, tendo em vista que foi sucumbente no objeto da
pretensão relacionada à perícia que foi produzida para o
esclarecimento do caso, ora fixado no valor de R$ 800,00, devendo
ser observado a existência de eventuais pagamentos já efetuados
ao perito nestes autos, nos moldes do ATO TRT GP Nº 66/2019.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 808
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000831-70.2023.5.13.0029
AUTOR EDILSON DE SOUZA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59a5f72
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000831-70.2023.5.13.0029, ajuizada por
EDILSON DE SOUZA, parte autora, em face de DEXCO S.A,
decide pronunciar a existência de prescrição quinquenal incidente
sobre todos os pedidos pecuniários relativos ao período anterior a
18/08/2018, extinguindo-os com resolução de mérito, e, no mérito,
JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pela
parte autora em face da reclamada, a fim de condenar a reclamada
a pagar à autora, no prazo de 48 horas depois do trânsito em
julgado, o adicional de insalubridade em graumédio (20%)
duranteo período imprescrito do contrato de trabalho (18/08/2018 a
16/08/2022), assim como seus reflexos emaviso prévio, férias +
1/3, 13º salários, FGTS e multa de 40%.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA –Defiro os benefícios da justiça
gratuita ao autor, visto que, com redação dada pela Lei
13.467/2017, o artigo 790 da CLT autoriza a concessão do benefício
da justiça gratuita às partes que perceberem salário igual ou inferior
a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de
Previdência Social (§ 3º), ou que comprovarem insuficiência de
recursos para o pagamento das custas do processo (§ 4º).
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA -No presente caso, considerando que houve
improcedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com observância à
declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT
pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da justiça gratuita,
os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.
DOS HONORÁRIOS TÉCNICOS PERICIAIS PELA PARTE
RECLAMADA - Em relação ao laudo técnico produzido nos autos
para averiguação da insalubridade, os honorários são devidos pela
reclamada, tendo em vista que foi sucumbente no objeto da
pretensão relacionada à perícia que foi produzida para o
esclarecimento do caso, ora fixado no valor de R$ 800,00, devendo
ser observado a existência de eventuais pagamentos já efetuados
ao perito nestes autos, nos moldes do ATO TRT GP Nº 66/2019.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 809
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000841-17.2023.5.13.0029
AUTOR VALDEMBERG CAVALCANTE
FERNANDES
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1099ea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 810
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
1) declarar a inexigibilidade das pretensões deferidas e anteriores a
21/08/2018, uma vez que atingidas pela prescrição, ressalvando-se
os pedidos de natureza meramente declaratória, por serem
imprescritíveis;
2)julgar procedente a demanda para condenar demandada a pagar
ao reclamante os valores correspondentes aos seguintes títulos:
-multa 40% do FGTS;
3) julgar improcedente os pedidos de:
- horas extras, intervalo intrajornada, domingos e feriados
laborados;
-multa convencional.
-multa do artigo 477 da CLT;
4)condenar a parte autora e parte demandada ao pagamento de
honorários no importe de 10% sobre o valor da parte sucumbente.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000841-17.2023.5.13.0029
AUTOR VALDEMBERG CAVALCANTE
FERNANDES
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMBERG CAVALCANTE FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1099ea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) declarar a inexigibilidade das pretensões deferidas e anteriores a
21/08/2018, uma vez que atingidas pela prescrição, ressalvando-se
os pedidos de natureza meramente declaratória, por serem
imprescritíveis;
2)julgar procedente a demanda para condenar demandada a pagar
ao reclamante os valores correspondentes aos seguintes títulos:
-multa 40% do FGTS;
3) julgar improcedente os pedidos de:
- horas extras, intervalo intrajornada, domingos e feriados
laborados;
-multa convencional.
-multa do artigo 477 da CLT;
4)condenar a parte autora e parte demandada ao pagamento de
honorários no importe de 10% sobre o valor da parte sucumbente.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000544-10.2023.5.13.0029
AUTOR ISABEL CRISTINA FERNANDES
CHAVES
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 811
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 383a227
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1)declarar a inexigibilidade das pretensões deferidas e anteriores a
03/06/2018, uma vez que atingidas pela prescrição, ressalvando-se
os pedidos de natureza meramente declaratória, por serem
imprescritíveis;
2)julgar procedente a demanda para condenar demandada, a pagar
ao reclamante os valores correspondentes ao seguinte título:
-indenização por danos morais no valor de R$5.000,00 (cinco mil
reais);
-multa do artigo 477 da CLT;
3) julgar improcedente o pedido de indenização por danos materiais
(pensionamento);
4) condenar a parte reclamante e parte demandada ao pagamento
de honorários de sucumbência no importe de 10% sobre o valor da
parte sucumbente .Observada a condição suspensiva de
exigibilidade do crédito consoante estabelecido na fundamentação.
Considerando o grau de zelo profissional, a complexidade da
matéria e a qualidade do laudo apresentado, fixo os honorários
periciais no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) que, diante da
sucumbência quanto ao ponto, deverão ser suportados pela parte
reclamada.
Custas pela reclamada no importe de 2% sobre o valor da
condenação
Liquidação, elaborada de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000544-10.2023.5.13.0029
AUTOR ISABEL CRISTINA FERNANDES
CHAVES
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABEL CRISTINA FERNANDES CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 383a227
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1)declarar a inexigibilidade das pretensões deferidas e anteriores a
03/06/2018, uma vez que atingidas pela prescrição, ressalvando-se
os pedidos de natureza meramente declaratória, por serem
imprescritíveis;
2)julgar procedente a demanda para condenar demandada, a pagar
ao reclamante os valores correspondentes ao seguinte título:
-indenização por danos morais no valor de R$5.000,00 (cinco mil
reais);
-multa do artigo 477 da CLT;
3) julgar improcedente o pedido de indenização por danos materiais
(pensionamento);
4) condenar a parte reclamante e parte demandada ao pagamento
de honorários de sucumbência no importe de 10% sobre o valor da
parte sucumbente .Observada a condição suspensiva de
exigibilidade do crédito consoante estabelecido na fundamentação.
Considerando o grau de zelo profissional, a complexidade da
matéria e a qualidade do laudo apresentado, fixo os honorários
periciais no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) que, diante da
sucumbência quanto ao ponto, deverão ser suportados pela parte
reclamada.
Custas pela reclamada no importe de 2% sobre o valor da
condenação
Liquidação, elaborada de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 812
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000927-85.2023.5.13.0029
AUTOR ADRIANO LUIZ DOS REIS
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ab6448
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) declarar a inexigibilidade das pretensões deferidas e anteriores a
11/09/2018, uma vez que atingidas pela prescrição, ressalvando-se
os pedidos de natureza meramente declaratória, por serem
imprescritíveis;
2) julgar procedente a demanda para condenar a primeira e
segunda demandada, de forma solidária, a pagarem ao reclamante
os seguintes títulos:
- adicional por acúmulo de funções na base de 20% sobre salário
com reflexos no aviso prévio, 13º salário, Férias acrescidas do terço
constitucional e FGTS+40% (referente ao período imprescrito);
- horas que extrapolem as 8 horas diárias ou as 44 semanais,
deduzidas, quando do cômputo destas, as já consideradas como
sobrejornada diária, acrescidas do adicional convencional de 70%
no período de11/09/2018 a 30/06/2020 (CCT 2018/2019 e CCT
2019/2020), adicional de 50% no período de 01/07/2020 a
30/06/2021 (diante da ausência de norma coletiva do período ) e
adicionalde 60% no período restante do contrato de trabalho (nos
termos da norma coletiva), com repercussão no aviso prévio, 13º
salários, férias + 1/3 e FGTS + 40%,RSR.
3)para condenar a parte demandada ao pagamento de honorários
no importe de 10% sobre o valor da condenação.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000927-85.2023.5.13.0029
AUTOR ADRIANO LUIZ DOS REIS
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO LUIZ DOS REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ab6448
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) declarar a inexigibilidade das pretensões deferidas e anteriores a
11/09/2018, uma vez que atingidas pela prescrição, ressalvando-se
os pedidos de natureza meramente declaratória, por serem
imprescritíveis;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 813
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
2) julgar procedente a demanda para condenar a primeira e
segunda demandada, de forma solidária, a pagarem ao reclamante
os seguintes títulos:
- adicional por acúmulo de funções na base de 20% sobre salário
com reflexos no aviso prévio, 13º salário, Férias acrescidas do terço
constitucional e FGTS+40% (referente ao período imprescrito);
- horas que extrapolem as 8 horas diárias ou as 44 semanais,
deduzidas, quando do cômputo destas, as já consideradas como
sobrejornada diária, acrescidas do adicional convencional de 70%
no período de11/09/2018 a 30/06/2020 (CCT 2018/2019 e CCT
2019/2020), adicional de 50% no período de 01/07/2020 a
30/06/2021 (diante da ausência de norma coletiva do período ) e
adicionalde 60% no período restante do contrato de trabalho (nos
termos da norma coletiva), com repercussão no aviso prévio, 13º
salários, férias + 1/3 e FGTS + 40%,RSR.
3)para condenar a parte demandada ao pagamento de honorários
no importe de 10% sobre o valor da condenação.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000835-10.2023.5.13.0029
AUTOR BRUNO VINICIUS PIMENTEL
CRISTOVAM
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO VINICIUS PIMENTEL CRISTOVAM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 107105b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) declarar a inexigibilidade das pretensões deferidas e anteriores a
19/08/2018, uma vez que atingidas pela prescrição, ressalvando-se
os pedidos de natureza meramente declaratória, por serem
imprescritíveis;
2) julgar procedente a demanda para condenar a primeira e
segunda demandada, de forma solidária, a pagarem ao reclamante
os seguintes títulos:
- adicional por acúmulo de funções na base de 20% sobre salário
com reflexos no aviso prévio, 13º salário, Férias acrescidas do terço
constitucional e FGTS+40% (referente ao período imprescrito);
-multa do artigo 477 da CLT;
-restituição do valor descontado indevidamente no TRCT, no valor
de R$ 144,48 (cento e quarenta e quatro reais e quarenta e oito
centavos).
4)para condenar a parte demandada ao pagamento de honorários
no importe de 10% sobre o valor da condenação.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000835-10.2023.5.13.0029
AUTOR BRUNO VINICIUS PIMENTEL
CRISTOVAM
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 814
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 107105b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) declarar a inexigibilidade das pretensões deferidas e anteriores a
19/08/2018, uma vez que atingidas pela prescrição, ressalvando-se
os pedidos de natureza meramente declaratória, por serem
imprescritíveis;
2) julgar procedente a demanda para condenar a primeira e
segunda demandada, de forma solidária, a pagarem ao reclamante
os seguintes títulos:
- adicional por acúmulo de funções na base de 20% sobre salário
com reflexos no aviso prévio, 13º salário, Férias acrescidas do terço
constitucional e FGTS+40% (referente ao período imprescrito);
-multa do artigo 477 da CLT;
-restituição do valor descontado indevidamente no TRCT, no valor
de R$ 144,48 (cento e quarenta e quatro reais e quarenta e oito
centavos).
4)para condenar a parte demandada ao pagamento de honorários
no importe de 10% sobre o valor da condenação.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000180-38.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA ELIANE DE FARIAS
ADVOGADO HELMITON PEREIRA DA
COSTA(OAB: 10311/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU PETZONE PET-SHOP COMERCIO E
SERVICO LTDA
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
RÉU MARIANNA NAVARRO LEITE BRAGA
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
RÉU JOAO HENRIQUE BRITO DE SOUSA
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETZONE PET-SHOP COMERCIO E SERVICO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte reclamada, PETZONE PET SHOP COMERCIO E
SERVIÇO LTDA, notificada para efetuar o Pagamento da Guia
Judicial de ID 1819656, para recolhimento de Custas e
Contribuição Previdenciária , Até 30/12/2023.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOSE FRANCISCO DE SOUSA
Servidor
Processo Nº HTE-0000738-10.2023.5.13.0029
REQUERENTES MARCIO FERRARO LEAL DE MELO -
ME
ADVOGADO ERICK SOARES FERNADES
GALVAO(OAB: 20190/PB)
REQUERENTES FABIO BUENO TEIXEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO FERRARO LEAL DE MELO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ffc872
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se Nova guia judicial , desta feita com vencimento até dia
15/12/2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 815
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000438-82.2022.5.13.0029
AUTOR FABBIO AUGUSTO MAELLI CACHO
CARDOSO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e4859a
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique a reclamada a fim de que acoste aos autos os
contracheque do autor do Periodo de 01/2014 a 09/2018 referente
as duas unidades de Ensino.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001252-60.2023.5.13.0029
AUTOR PEDRO SOARES LEITE
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO SOARES LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04d04c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 23/01/2024, às 10:15 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 816
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000438-82.2022.5.13.0029
AUTOR FABBIO AUGUSTO MAELLI CACHO
CARDOSO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABBIO AUGUSTO MAELLI CACHO CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e4859a
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique a reclamada a fim de que acoste aos autos os
contracheque do autor do Periodo de 01/2014 a 09/2018 referente
as duas unidades de Ensino.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000053-08.2020.5.13.0029
AUTOR JOSEANE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU MAX WAYNE BARBOSA DA SILVA
RÉU CASA PARAIBANA DE ASSISTENCIA
AOS PORTADORES DE CANCER-
CASA DO CANCER
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
2ª Vara Cível da Capital
TERCEIRO
INTERESSADO
Delegacia da Receita Federal na
Paraíba
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA PARAIBANA DE ASSISTENCIA AOS PORTADORES DE
CANCER-CASA DO CANCER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0aff783
proferido nos autos.
DESPACHO
Oficie a Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil a fim de que
informe ao juizo de valorres vinculado ao referido processo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000053-08.2020.5.13.0029
AUTOR JOSEANE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU MAX WAYNE BARBOSA DA SILVA
RÉU CASA PARAIBANA DE ASSISTENCIA
AOS PORTADORES DE CANCER-
CASA DO CANCER
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
2ª Vara Cível da Capital
TERCEIRO
INTERESSADO
Delegacia da Receita Federal na
Paraíba
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0aff783
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 817
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Oficie a Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil a fim de que
informe ao juizo de valorres vinculado ao referido processo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000659-36.2020.5.13.0029
AUTOR EDINALDO BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TERCIO BARROS DA SILVA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU JORGE EDUARDO MAURICIO DE
OLIVEIRA
RÉU J 2 SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA
RÉU MORADA INCORPORACOES EIRELI
- EPP
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MORADA INCORPORACOES EIRELI - EPP
- TERCIO BARROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4dfe0f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo a Exceção de Pré-Executividade proposta pelos
executados - Id.e4c3630.
II-Notifique-se a parte exequente para, no prazo legal, apresentar
sua impugnação à Exceção de Pré-Executividade oposta.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000659-36.2020.5.13.0029
AUTOR EDINALDO BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TERCIO BARROS DA SILVA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU JORGE EDUARDO MAURICIO DE
OLIVEIRA
RÉU J 2 SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA
RÉU MORADA INCORPORACOES EIRELI
- EPP
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALDO BARBOSA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4dfe0f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo a Exceção de Pré-Executividade proposta pelos
executados - Id.e4c3630.
II-Notifique-se a parte exequente para, no prazo legal, apresentar
sua impugnação à Exceção de Pré-Executividade oposta.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000073-91.2023.5.13.0029
EXEQUENTE LUCIANO MARCELINO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 818
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d4503a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A transferência do crédito do exequente, via alvará judicial
eletrônico, foi devolvida com a mensagem: “15 CTA CRED NAO
RECEBE DEPOSITOS”.
Intimado o exequente para fornecer o número de conta bancária de
sua titularidade, o mesmo informou a mesma conta na petição de Id.
ac0d511.
Portanto, determina o juízo:
Expeça-se Alvará Judicial Eletrônico na modalidade “saque ao
beneficiário”, devendo o exequente comparecer a uma agência da
CEF para recebimento de seu crédito.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000073-91.2023.5.13.0029
EXEQUENTE LUCIANO MARCELINO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO MARCELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d4503a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A transferência do crédito do exequente, via alvará judicial
eletrônico, foi devolvida com a mensagem: “15 CTA CRED NAO
RECEBE DEPOSITOS”.
Intimado o exequente para fornecer o número de conta bancária de
sua titularidade, o mesmo informou a mesma conta na petição de Id.
ac0d511.
Portanto, determina o juízo:
Expeça-se Alvará Judicial Eletrônico na modalidade “saque ao
beneficiário”, devendo o exequente comparecer a uma agência da
CEF para recebimento de seu crédito.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000814-34.2023.5.13.0029
EXEQUENTE OSMAR ANACLETO ESTRELA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- OSMAR ANACLETO ESTRELA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1f0c27
proferido nos autos.
DESPACHO
D E S P A C H O
I- Recebo a impugnação aos Cálculos propostos pela parte
reclamante - Id.43b78d0.
II- Notifique-se a parte impugnada , Perito e União/INSS, se
necessário para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos
embargos opostos.
III- Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000735-55.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 819
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO BRUNA LUISA SOARES ALVES
MENEZES(OAB: 37094/BA)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCIO RAVEL SILVA ANDRADE
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f90750
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos a Execução opostos pela reclamada de ID.ea80b92
Impugnação aos cálculos opostos pelo reclamante ID.94a2b98
Notifique as partes para que apresentem respostas aos recursos
opostos
Após , venham os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000735-55.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO BRUNA LUISA SOARES ALVES
MENEZES(OAB: 37094/BA)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCIO RAVEL SILVA ANDRADE
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f90750
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos a Execução opostos pela reclamada de ID.ea80b92
Impugnação aos cálculos opostos pelo reclamante ID.94a2b98
Notifique as partes para que apresentem respostas aos recursos
opostos
Após , venham os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000493-04.2020.5.13.0029
AUTOR U.R.M.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RÉU I.S.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
I.N.D.S.S.
PERITO R.C.B.
PERITO F.F.R.D.O.
Intimado(s)/Citado(s):
- U.R.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 334c84c.
Processo Nº ATOrd-0000493-04.2020.5.13.0029
AUTOR U.R.M.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 820
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
RÉU I.S.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
I.N.D.S.S.
PERITO R.C.B.
PERITO F.F.R.D.O.
Intimado(s)/Citado(s):
- I.S.S.
- I.U.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 334c84c.
Processo Nº ATSum-0000840-32.2023.5.13.0029
AUTOR ADRIANA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO MARIA DE FATIMA DE ANDRADE
BECSEI(OAB: 173985/SP)
RÉU JORGE SARAIVA NETO
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
RÉU OSCAR PESSOA FILHO
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
RÉU SARAIVA E SICILIANO S/A
RÉU BB BOX COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS INFANTIS S.A.
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BB BOX COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS INFANTIS S.A.
- JORGE SARAIVA NETO
- OSCAR PESSOA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e294757
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id bcfc1c5 ao Id
a22aebb) em 05/12/2023, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id fd41406) em
29/11/2023, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo os recursos interpostos, no efeito devolutivo, vez
que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifiquem-se, via DEJT_TST, as partes recorridas para,
querendo, apresentarem as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000840-32.2023.5.13.0029
AUTOR ADRIANA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO MARIA DE FATIMA DE ANDRADE
BECSEI(OAB: 173985/SP)
RÉU JORGE SARAIVA NETO
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
RÉU OSCAR PESSOA FILHO
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
RÉU SARAIVA E SICILIANO S/A
RÉU BB BOX COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS INFANTIS S.A.
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e294757
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id bcfc1c5 ao Id
a22aebb) em 05/12/2023, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id fd41406) em
29/11/2023, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo os recursos interpostos, no efeito devolutivo, vez
que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifiquem-se, via DEJT_TST, as partes recorridas para,
querendo, apresentarem as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 821
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000816-38.2022.5.13.0029
AUTOR ALEX DE SENA BARBOSA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ZAP CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
RÉU GUSTAVO SILVA CARNEIRO LEAO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX DE SENA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cd9cee
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
Id f349127, intime-se o exequente VIA CORREIOS para se
manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, caso queira.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000737-93.2021.5.13.0029
AUTOR PAULO ALBERTO DA CONCEICAO
ADVOGADO JADER RIBEIRO SILVA FILHO(OAB:
11732/PB)
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU EDMILSON FERREIRA DE OLIVEIRA
JUNIOR 03718579456
ADVOGADO SARAH VIVIANNE ALVES DE
MENEZES ANJOS(OAB: 21235/PB)
RÉU JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON FERREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR 03718579456
- JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8bb4b7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Chamo o feito a boa ordem processual.
Torno sem efeito a decisão de Id. 7cd1df2.
Consta na sentença de 1º Grau:
“Assim, considerando as premissas delineadas,reconheço a
responsabilidade solidária das reclamadas em decorrência de
eventuais títulos deferidos na presente ação.”
A reclamada JMS CONSTRUCOES LTDA. - CNPJ:
04.111.887/0001-46 apresentou depósito judicial (Id. 9e155e8)
quando da apresentação do recurso ordinário.
Portanto, verifica-se que a execução encontra-se integralizada.
Proceda-se com a liberação ao exequente e seu patrono de seus
valores, transferindo para as contas bancárias informadas na
petição de Id. 4caa6fe.
Efetue-se o recolhimento dos valores a título fiscal.
Em seguida, voltem conclusos para fins de arquivamento definitivo
do feito.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000737-93.2021.5.13.0029
AUTOR PAULO ALBERTO DA CONCEICAO
ADVOGADO JADER RIBEIRO SILVA FILHO(OAB:
11732/PB)
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU EDMILSON FERREIRA DE OLIVEIRA
JUNIOR 03718579456
ADVOGADO SARAH VIVIANNE ALVES DE
MENEZES ANJOS(OAB: 21235/PB)
RÉU JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ALBERTO DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8bb4b7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Chamo o feito a boa ordem processual.
Torno sem efeito a decisão de Id. 7cd1df2.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 822
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Consta na sentença de 1º Grau:
“Assim, considerando as premissas delineadas,reconheço a
responsabilidade solidária das reclamadas em decorrência de
eventuais títulos deferidos na presente ação.”
A reclamada JMS CONSTRUCOES LTDA. - CNPJ:
04.111.887/0001-46 apresentou depósito judicial (Id. 9e155e8)
quando da apresentação do recurso ordinário.
Portanto, verifica-se que a execução encontra-se integralizada.
Proceda-se com a liberação ao exequente e seu patrono de seus
valores, transferindo para as contas bancárias informadas na
petição de Id. 4caa6fe.
Efetue-se o recolhimento dos valores a título fiscal.
Em seguida, voltem conclusos para fins de arquivamento definitivo
do feito.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000507-51.2021.5.13.0029
AUTOR LUIZA MARILAC ALCANTARA DA
SILVA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU IOLANDA FLORENCIO DA SILVA
ADVOGADO IVANILDO GERMANO
BEZERRA(OAB: 16743/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IOLANDA FLORENCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 527810f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que negou
provimento ao recurso ordinário.
Portanto, determina o juízo:
Fica a reclamante AUTORA: LUIZA MARILAC ALCANTARA DA
SILVA intimada, com a publicação desta no DEJT, para
manifestação, nos termos do art. 878 da CLT (requerer o início da
execução), sob pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-
A da CLT e o consequente arquivamento provisório nos termos da
REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000507-51.2021.5.13.0029
AUTOR LUIZA MARILAC ALCANTARA DA
SILVA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU IOLANDA FLORENCIO DA SILVA
ADVOGADO IVANILDO GERMANO
BEZERRA(OAB: 16743/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZA MARILAC ALCANTARA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 527810f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que negou
provimento ao recurso ordinário.
Portanto, determina o juízo:
Fica a reclamante AUTORA: LUIZA MARILAC ALCANTARA DA
SILVA intimada, com a publicação desta no DEJT, para
manifestação, nos termos do art. 878 da CLT (requerer o início da
execução), sob pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-
A da CLT e o consequente arquivamento provisório nos termos da
REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000900-39.2022.5.13.0029
AUTOR WILLAMIS PEREIRA
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 823
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
RÉU FORTE PRESTACAO DE SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
RÉU ELAYNE CRISTINA DANTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FORTE PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7811a19
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo exequente - Id. 77c8ee,
com efeito devolutivo, vez que, mantida a decisão/despacho
agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000900-39.2022.5.13.0029
AUTOR WILLAMIS PEREIRA
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU FORTE PRESTACAO DE SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
RÉU ELAYNE CRISTINA DANTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAMIS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7811a19
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo exequente - Id. 77c8ee,
com efeito devolutivo, vez que, mantida a decisão/despacho
agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000292-41.2022.5.13.0029
AUTOR ALISSON EDUARDO SANTOS DE
SOUSA
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0457092
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 824
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Em relação a petição do reclamado de ID.7ee5260, defiro prazo de
cinco dias a fim de que possa a reclamada adimplir o presente feito.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000292-41.2022.5.13.0029
AUTOR ALISSON EDUARDO SANTOS DE
SOUSA
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON EDUARDO SANTOS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0457092
proferido nos autos.
DESPACHO
Em relação a petição do reclamado de ID.7ee5260, defiro prazo de
cinco dias a fim de que possa a reclamada adimplir o presente feito.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000939-08.2022.5.13.0006
AUTOR ABRAAO FORTUNATO PEREIRA
ADVOGADO NARA SILVA DE FARIAS(OAB:
24236/PB)
RÉU EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO LORENA CAMPOS DO AMARAL
LIMA(OAB: 22740/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8925598
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o pagamento da 3ª parcela para o dia 02/01/2024, no
importe de R$ 2.367,30,sendo 70% para o exequente e 30% para
seu patrono a título de honorários contratuais.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000939-08.2022.5.13.0006
AUTOR ABRAAO FORTUNATO PEREIRA
ADVOGADO NARA SILVA DE FARIAS(OAB:
24236/PB)
RÉU EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO LORENA CAMPOS DO AMARAL
LIMA(OAB: 22740/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRAAO FORTUNATO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8925598
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o pagamento da 3ª parcela para o dia 02/01/2024, no
importe de R$ 2.367,30,sendo 70% para o exequente e 30% para
seu patrono a título de honorários contratuais.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000537-52.2022.5.13.0029
AUTOR MATHEUS APARECIDO MARIANO
DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 825
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bed6957
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos a execução de ID.27d3007 , oposto pela TAM LINHAS
Aereas
Contraminuta pelo reclamante ID.ec6d1ab
Autos Conclusos para Julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000537-52.2022.5.13.0029
AUTOR MATHEUS APARECIDO MARIANO
DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS APARECIDO MARIANO DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bed6957
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos a execução de ID.27d3007 , oposto pela TAM LINHAS
Aereas
Contraminuta pelo reclamante ID.ec6d1ab
Autos Conclusos para Julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000919-84.2018.5.13.0029
AUTOR WELLINGTON GUEDES DA SILVA
ADVOGADO MONICA CRISTINA DE SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 21553/PB)
ADVOGADO JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON GUEDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e777171
proferida nos autos.
DECISÃO
Analisando os autos, constata-se pendente o débito relativo à
contribuição previdenciária e custas processuais; que encontra-se
consolidado no processo piloto NU 0000288-98.2016.5.13.0001.
Portanto, DECLARA este Juízo extinta a presente execução, por se
achar garantida a prestação jurisdicional nos autos do processo
piloto.
Publique-se e arquivem-se definitivamente os autos, com os
procedimentos e registros de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000919-84.2018.5.13.0029
AUTOR WELLINGTON GUEDES DA SILVA
ADVOGADO MONICA CRISTINA DE SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 21553/PB)
ADVOGADO JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 826
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e777171
proferida nos autos.
DECISÃO
Analisando os autos, constata-se pendente o débito relativo à
contribuição previdenciária e custas processuais; que encontra-se
consolidado no processo piloto NU 0000288-98.2016.5.13.0001.
Portanto, DECLARA este Juízo extinta a presente execução, por se
achar garantida a prestação jurisdicional nos autos do processo
piloto.
Publique-se e arquivem-se definitivamente os autos, com os
procedimentos e registros de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000055-70.2023.5.13.0029
AUTOR JAQUELINE RAFAELLA FERNANDES
OLIVEIRA
ADVOGADO OCTALICE COUTINHO(OAB:
29453/PB)
RÉU GOUVEA SERVICOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE RAFAELLA FERNANDES OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c422a60
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de devolução da C.P.E. nº 0000781-20.2023.5.05.0012
(infrutífera).
Indique o exequente meios efetivos de prosseguimento da
execução, no prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000730-67.2022.5.13.0029
AUTOR GEOVANNI BORGES DOS SANTOS
ADVOGADO WILSON DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
52073/PE)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- F. IMM. BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb54ea2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Integralizado o valor devido (Id. faab13a), efetue-se o recolhimento
dos valores a título fiscal, e libere-se ao exequente e seu patronos
seus créditos. Para tanto, o setor responsável pelo ato deverá
notificar o exequente e seu patrono, VIA D.J.E., para indicar conta
bancária para fins de transferência de seus créditos.O patrono do
exequente deverá juntar aos autos o contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000730-67.2022.5.13.0029
AUTOR GEOVANNI BORGES DOS SANTOS
ADVOGADO WILSON DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
52073/PE)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANNI BORGES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb54ea2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 827
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Integralizado o valor devido (Id. faab13a), efetue-se o recolhimento
dos valores a título fiscal, e libere-se ao exequente e seu patronos
seus créditos. Para tanto, o setor responsável pelo ato deverá
notificar o exequente e seu patrono, VIA D.J.E., para indicar conta
bancária para fins de transferência de seus créditos.O patrono do
exequente deverá juntar aos autos o contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000218-50.2023.5.13.0029
AUTOR RONIS CLYNTON SANTOS
MOREIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RONIS CLYNTON SANTOS MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d7c312
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão líquido.
Portanto, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: RONIS CLYNTON SANTOS MOREIRA
intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob
pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o
consequente arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº.
04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000218-50.2023.5.13.0029
AUTOR RONIS CLYNTON SANTOS
MOREIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d7c312
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão líquido.
Portanto, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: RONIS CLYNTON SANTOS MOREIRA
intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob
pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o
consequente arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº.
04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000298-14.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MONICA MARIA DE MELO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 828
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfe047b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: “…,
por unanimidade: ACOLHER a preliminar suscitada de ofício, e
NÃO CONHECER do agravo de petição, com fundamento no art.
932, III, do CPC, por ausência de interesse em razão da perda de
objeto.”
Tendo a executada apresentado planilha de cálculos (Id. d0d0785)
e a exequente concordado com a referida planilha, conforme
petição de Id. e066cdf, determina o juízo:
Proceda-se com a atualização da planilha de cálculos de Id.
d0d0785.
Em seguida, efetue-se o recolhimento dos valores devidos a título
fiscal, libere-se o valor devido ao exequente e seu patrono,
mediante transferência para as contas bancárias informadas na
petição de Id. 6c3b41e.
Caso haja saldo sobejante, intime-se a executada para informar
conta bancária de sua titularidade para devolução dos valores.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000298-14.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MONICA MARIA DE MELO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA MARIA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfe047b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: “…,
por unanimidade: ACOLHER a preliminar suscitada de ofício, e
NÃO CONHECER do agravo de petição, com fundamento no art.
932, III, do CPC, por ausência de interesse em razão da perda de
objeto.”
Tendo a executada apresentado planilha de cálculos (Id. d0d0785)
e a exequente concordado com a referida planilha, conforme
petição de Id. e066cdf, determina o juízo:
Proceda-se com a atualização da planilha de cálculos de Id.
d0d0785.
Em seguida, efetue-se o recolhimento dos valores devidos a título
fiscal, libere-se o valor devido ao exequente e seu patrono,
mediante transferência para as contas bancárias informadas na
petição de Id. 6c3b41e.
Caso haja saldo sobejante, intime-se a executada para informar
conta bancária de sua titularidade para devolução dos valores.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001251-75.2023.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO VITO DA SILVA FILHO
ADVOGADO ORNILO JOAQUIM PESSOA(OAB:
7201/PB)
RÉU TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
RÉU TBS-TRAVEL BUS SERVICE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO VITO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4663ef9
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 829
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
para o dia 30/01/2024 às 16:00 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000811-79.2023.5.13.0029
AUTOR EDENILDO ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SEVERINO SALVADOR REIS
02040660429
ADVOGADO THOMAZ ANTONIO BATISTA DA
SILVA(OAB: 18517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO SALVADOR REIS 02040660429
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57157c7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
FICA CITADO o executado SEVERINO SALVADOR REIS
02040660429, com nome fantasia (SALVATORE REIS) - CNPJ:
36.634.793/0001-48, com a publicação desta no DEJT, para pagar a
dívida em cinco dias, no valor de R$ 20.252,87, ou garantir a
execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena
de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000811-79.2023.5.13.0029
AUTOR EDENILDO ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SEVERINO SALVADOR REIS
02040660429
ADVOGADO THOMAZ ANTONIO BATISTA DA
SILVA(OAB: 18517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDENILDO ALVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 830
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57157c7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
FICA CITADO o executado SEVERINO SALVADOR REIS
02040660429, com nome fantasia (SALVATORE REIS) - CNPJ:
36.634.793/0001-48, com a publicação desta no DEJT, para pagar a
dívida em cinco dias, no valor de R$ 20.252,87, ou garantir a
execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena
de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001093-17.2018.5.13.0022
AUTOR DELOSMAR JOSE BEZERRA DE
PONTES
ADVOGADO SILVANA MARIA DOS SANTOS
CANUTO(OAB: 18324/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15ad182
proferida nos autos.
DECISÃO
Analisando os autos, constata-se pendente o débito relativo à
contribuição previdenciária e custas processuais; que encontra-se
consolidado no processo piloto NU 0000288-98.2016.5.13.0001.
Portanto, DECLARA este Juízo extinta a presente execução, por se
achar garantida a prestação jurisdicional nos autos do processo
piloto.
Publique-se e arquivem-se definitivamente os autos, com os
procedimentos e registros de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001093-17.2018.5.13.0022
AUTOR DELOSMAR JOSE BEZERRA DE
PONTES
ADVOGADO SILVANA MARIA DOS SANTOS
CANUTO(OAB: 18324/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DELOSMAR JOSE BEZERRA DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15ad182
proferida nos autos.
DECISÃO
Analisando os autos, constata-se pendente o débito relativo à
contribuição previdenciária e custas processuais; que encontra-se
consolidado no processo piloto NU 0000288-98.2016.5.13.0001.
Portanto, DECLARA este Juízo extinta a presente execução, por se
achar garantida a prestação jurisdicional nos autos do processo
piloto.
Publique-se e arquivem-se definitivamente os autos, com os
procedimentos e registros de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000328-49.2023.5.13.0029
EXEQUENTE IZABELA CRISTINA LIMA DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 831
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b18b260
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo para contraminuta pelo reclamante , façam
conclusos os autos ao Magistrado prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000328-49.2023.5.13.0029
EXEQUENTE IZABELA CRISTINA LIMA DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZABELA CRISTINA LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b18b260
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo para contraminuta pelo reclamante , façam
conclusos os autos ao Magistrado prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000386-91.2019.5.13.0029
AUTOR WANDERSON DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
RÉU ANTONIO CAVALCANTE DE
MACENA FILHO
RÉU JANIELE ALVES DOS SANTOS
RÉU ALINE DE ARAUJO SILVA SOUZA
RÉU JM SEGURANCA DE VALORES LTDA
- EPP
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU JOAO PAULO RIBEIRO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- JM SEGURANCA DE VALORES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afe774e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se o sócio da executada JOÃO PAULO RIBEIRO DE SOUZA
- C.P.F. 013.777.844-95 do despacho de Id. bf2756d por EDITAL.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000386-91.2019.5.13.0029
AUTOR WANDERSON DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
RÉU ANTONIO CAVALCANTE DE
MACENA FILHO
RÉU JANIELE ALVES DOS SANTOS
RÉU ALINE DE ARAUJO SILVA SOUZA
RÉU JM SEGURANCA DE VALORES LTDA
- EPP
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU JOAO PAULO RIBEIRO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afe774e
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 832
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se o sócio da executada JOÃO PAULO RIBEIRO DE SOUZA
- C.P.F. 013.777.844-95 do despacho de Id. bf2756d por EDITAL.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000591-81.2023.5.13.0029
AUTOR ENDRYO ANDRADE DE MELO
CARVALHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b194ad
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: ENDRYO ANDRADE DE MELO
CARVALHO intimado, com a publicação desta no DEJT, para
manifestação, nos termos do art. 878 da CLT (requerer o início da
execução), sob pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-
A da CLT e o consequente arquivamento provisório nos termos da
REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000591-81.2023.5.13.0029
AUTOR ENDRYO ANDRADE DE MELO
CARVALHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ENDRYO ANDRADE DE MELO CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b194ad
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: ENDRYO ANDRADE DE MELO
CARVALHO intimado, com a publicação desta no DEJT, para
manifestação, nos termos do art. 878 da CLT (requerer o início da
execução), sob pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-
A da CLT e o consequente arquivamento provisório nos termos da
REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000212-77.2022.5.13.0029
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 833
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63820b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Processo do TRT 13ª região/PB, com Acordão de
ID.5552bd7, dando provimento parcial ao agravo de petição, para,
reformando a decisão de origem, determinar a exclusão da conta de
liquidação das contribuições previdenciárias, cota da empregadora.
Custas no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Proceda o Sr. Perito Judicial a devida adequação aos cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000212-77.2022.5.13.0029
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63820b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Processo do TRT 13ª região/PB, com Acordão de
ID.5552bd7, dando provimento parcial ao agravo de petição, para,
reformando a decisão de origem, determinar a exclusão da conta de
liquidação das contribuições previdenciárias, cota da empregadora.
Custas no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Proceda o Sr. Perito Judicial a devida adequação aos cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000809-12.2023.5.13.0029
EXEQUENTE JOSE CARLOS VALDIVINO DINIZ
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS VALDIVINO DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bdf9af
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I- Recebo a impugnação aos Calculos propostos pela parte
reclamante - Id.c8e390f.
II- Notifique-se a parte impugnada , Perito e União/INSS, se
necessário para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos
embargos opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000599-58.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE VENTURIELSO VENTURA GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 834
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb746f4
proferida nos autos.
SENTENÇA
I-Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da
decisão no tocante a expedição e regular processamento dos
ofícios RPV de Id. b6ff424/8509c28.
II-Nos termos do ATO TRT SGP 47/2021,remetam-se os autos ao
posto avançado, NUPREC.
III-Quando do retorno dos autos do posto avançado NUPREC,
prossiga-se aguardando o pagamento dos ofícios RPV em arquivo
provisório.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000599-58.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE VENTURIELSO VENTURA GOMES
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
- VENTURIELSO VENTURA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb746f4
proferida nos autos.
SENTENÇA
I-Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da
decisão no tocante a expedição e regular processamento dos
ofícios RPV de Id. b6ff424/8509c28.
II-Nos termos do ATO TRT SGP 47/2021,remetam-se os autos ao
posto avançado, NUPREC.
III-Quando do retorno dos autos do posto avançado NUPREC,
prossiga-se aguardando o pagamento dos ofícios RPV em arquivo
provisório.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000092-34.2022.5.13.0029
AUTOR CHRISTIAN APOLINARIO DOS
SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SHALLON INDUSTRIA E COMERCIO
DE PLACAS PARA VEICULOS
AUTOMOTORES LTDA
RÉU M H EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU IVONALDO FERREIRA MIRANDA
TERCEIRO
INTERESSADO
NERY PEREIRA NICOLAU JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
RAIMUNDO OLIVEIRA NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
SHIRLEY MARY SOUZA DE
VASCONCELOS
Intimado(s)/Citado(s):
- M H EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eea0877
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a devolução da C.P.E. nº 0011470-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 835
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
48.2023.5.18.0017 (infrutífera), determina o juízo:
Indique o exequente meios efetivos de prosseguimento da
execução, no prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000092-34.2022.5.13.0029
AUTOR CHRISTIAN APOLINARIO DOS
SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SHALLON INDUSTRIA E COMERCIO
DE PLACAS PARA VEICULOS
AUTOMOTORES LTDA
RÉU M H EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU IVONALDO FERREIRA MIRANDA
TERCEIRO
INTERESSADO
NERY PEREIRA NICOLAU JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
RAIMUNDO OLIVEIRA NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
SHIRLEY MARY SOUZA DE
VASCONCELOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CHRISTIAN APOLINARIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eea0877
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a devolução da C.P.E. nº 0011470-
48.2023.5.18.0017 (infrutífera), determina o juízo:
Indique o exequente meios efetivos de prosseguimento da
execução, no prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000972-89.2023.5.13.0029
AUTOR VERA LUCIA CARNEIRO DA CUNHA
ADVOGADO CRIZEUDA FARIAS DA SILVA(OAB:
17213/PB)
ADVOGADO ANA PAULA DA FONSECA
SOUZA(OAB: 30179/PB)
ADVOGADO JOSEANE FARIAS DA SILVA(OAB:
20349/PB)
RÉU JAIRA GUEDES FERREIRA
RÉU PERPETUA DO SOCORRO GUEDES
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA CARNEIRO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57a920e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Expeça-se EDITAL DE CITAÇÃO, tendo em vista o teor das
certidões dos oficiais de justiça.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001193-72.2023.5.13.0029
AUTOR ANA PAULA DIAS DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3caf059
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição da reclamada, sob ID. 0c52334, com
documento anexado, com pedido de adiamento da audiência
aprazada para o dia 12/12/2023, às 10:45 horas, em razão de
choque de horários com outras audiências designadas.
Portanto, defere-se a pretensão, ficando a AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL redesignada para o dia 14/12/2023, às 07:50
horas. Dê-se ciência às partes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, acerca do presente adiamento, alertando-as das
penalidades legais previstas em caso do não comparecimento (art.
844 da CLT).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 836
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Ficam mantidos os dados de acesso à sala virtual, abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84450206055
ID da reunião: 844 5020 6055
Aguarde-se a apresentação da contestação pela(s) reclamada(s),
bem como a audiência inicial telepresencial ora redesignada.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente
Despacho, via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001193-72.2023.5.13.0029
AUTOR ANA PAULA DIAS DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3caf059
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição da reclamada, sob ID. 0c52334, com
documento anexado, com pedido de adiamento da audiência
aprazada para o dia 12/12/2023, às 10:45 horas, em razão de
choque de horários com outras audiências designadas.
Portanto, defere-se a pretensão, ficando a AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL redesignada para o dia 14/12/2023, às 07:50
horas. Dê-se ciência às partes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, acerca do presente adiamento, alertando-as das
penalidades legais previstas em caso do não comparecimento (art.
844 da CLT).
Ficam mantidos os dados de acesso à sala virtual, abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84450206055
ID da reunião: 844 5020 6055
Aguarde-se a apresentação da contestação pela(s) reclamada(s),
bem como a audiência inicial telepresencial ora redesignada.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente
Despacho, via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001071-59.2023.5.13.0029
AUTOR GABRIEL HERMANN NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e53d07
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 820b8e2) em
30/11/2023, portanto, dentro do prazo.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001071-59.2023.5.13.0029
AUTOR GABRIEL HERMANN NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 837
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
- GABRIEL HERMANN NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e53d07
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 820b8e2) em
30/11/2023, portanto, dentro do prazo.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000857-68.2023.5.13.0029
EXEQUENTE ELENILDA NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ELENILDA NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2839c4f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I- Recebo a impugnação aos Calculos propostos pela parte
reclamante - Id.07d7b6c
II- Notifique-se a parte impugnada , Perito e União/INSS, se
necessário para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos
embargos opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000942-54.2023.5.13.0029
AUTOR FLAVIO SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad8d073
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pela reclamada, ID adfb1ff, a qual
apresenta sua concordância com as conclusões do laudo pericial
apresentado.
Trata-se de petição protocolizada pela parte autora, ID. bb78e43, a
qual impugna as conclusões do laudo pericial apresentado, bem
com pugna para que nova perícia seja elaborada, observando-se o
labor com ingresso nas câmaras frias e congeladas.
O Juiz possui ampla liberdade na direção do processo,
determinando todas as providências necessárias ao esclarecimento
da lide, inteligência do art. 37, do CPC/2015, e, 765, da CLT,
respectivamente.
Com efeito, o perito designado é profissional habilitado e de
confiança do Juízo, apto a atuar de maneira isenta, não se
observando qualquer fato possível a macular a sua atuação, até o
presente momento.
Indefiro o requerido pelo(a) reclamante referente à realização de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 838
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
nova perícia, ressalvando-se que o Juízo não encontra-se adstrito
ao laudo pericial, inclusive, podendo determinar a realização de
nova perícia, conforme art. 480, do NCPC. Dê-se ciência.
Considerando que cabe ao perito esclarecer ponto, sobre o qual
exista divergência ou dúvida suscitada pela parte, conforme artigo
477, § 2º, inciso I, do CPC/2015, notifique-se o"expert"do Juízo, sr.
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES BARBOSA, a fim de
apresentar manifestações à petição do reclamante ora analisada
(ID. ID. bb78e43), no prazo de 05 (cinco) dias.
Aguardem-se os esclarecimentos requeridos, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000942-54.2023.5.13.0029
AUTOR FLAVIO SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad8d073
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pela reclamada, ID adfb1ff, a qual
apresenta sua concordância com as conclusões do laudo pericial
apresentado.
Trata-se de petição protocolizada pela parte autora, ID. bb78e43, a
qual impugna as conclusões do laudo pericial apresentado, bem
com pugna para que nova perícia seja elaborada, observando-se o
labor com ingresso nas câmaras frias e congeladas.
O Juiz possui ampla liberdade na direção do processo,
determinando todas as providências necessárias ao esclarecimento
da lide, inteligência do art. 37, do CPC/2015, e, 765, da CLT,
respectivamente.
Com efeito, o perito designado é profissional habilitado e de
confiança do Juízo, apto a atuar de maneira isenta, não se
observando qualquer fato possível a macular a sua atuação, até o
presente momento.
Indefiro o requerido pelo(a) reclamante referente à realização de
nova perícia, ressalvando-se que o Juízo não encontra-se adstrito
ao laudo pericial, inclusive, podendo determinar a realização de
nova perícia, conforme art. 480, do NCPC. Dê-se ciência.
Considerando que cabe ao perito esclarecer ponto, sobre o qual
exista divergência ou dúvida suscitada pela parte, conforme artigo
477, § 2º, inciso I, do CPC/2015, notifique-se o"expert"do Juízo, sr.
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES BARBOSA, a fim de
apresentar manifestações à petição do reclamante ora analisada
(ID. ID. bb78e43), no prazo de 05 (cinco) dias.
Aguardem-se os esclarecimentos requeridos, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000614-33.2023.5.13.0027
EXEQUENTE JOAO ALVINO BARBOSA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ALVINO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a08697b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição da executada (Id. 5e09a3a / Id. 0993eeb), nada a
deferir, vez que, mantenho a nomeação do perito contábil para
feitura dos cálculos, devendo a executada juntar aos autos os
documentos solicitados pelo “expert” no Id. 02da00b, no prazo de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 839
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
15 (quinze) dias.
Quanto à petição do exequente (Id. 4065b11), resta prejudicada sua
análise, vez que, mantida a nomeação do perito contábil.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000614-33.2023.5.13.0027
EXEQUENTE JOAO ALVINO BARBOSA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a08697b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição da executada (Id. 5e09a3a / Id. 0993eeb), nada a
deferir, vez que, mantenho a nomeação do perito contábil para
feitura dos cálculos, devendo a executada juntar aos autos os
documentos solicitados pelo “expert” no Id. 02da00b, no prazo de
15 (quinze) dias.
Quanto à petição do exequente (Id. 4065b11), resta prejudicada sua
análise, vez que, mantida a nomeação do perito contábil.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001161-67.2023.5.13.0029
REQUERENTE DIEGO ALMEIDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO ALMEIDA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6fe8965
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
As partes divergiram quanto aos valores devidos.
Além disso, a natureza do direito envolvido, no caso, cálculo de
diferenças em vista da progressão por antiguidade, que requer a
análise minuciosa da situação fática e documentos, recomenda que
sejam feitos por órgãos auxiliares da Justiça (§ 6º do artigo 879 da
CLT).
Ademais, há outros cálculos pendentes de inúmeros processos do
conhecimento neste Juízo, o que torna inviável que se façam os
cálculos deste cumprimento de sentença pela própria contadoria
desta unidade judiciária, sem que isso implique afronta ao princípio
da razoável duração do processo, princípio constitucional guardado
no artigo 5º, inciso LXXVIII, CRFB.
Posto isso, tendo que a feitura dos cálculos dos presentes autos
demanda mais tempo do que uma reclamação trabalhista
corriqueira e as disposições contidas no § 6º do artigo 879 da CLT,
nomeio como perito contábil o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
JÚNIOR, para que possa elaborar os cálculos de liquidação em
10(dez) dias, cujos honorários serão de responsabilidade da parte
executada diante do princípio da causalidade.
Fica prejudicada a análise da impugnação da executada e resposta
da parte exequente diante da nomeação de perito judicial.
Intimem-se.
Intime-se o senhor Perito Judicial para a feitura dos cálculos,
inclusive, para solicitar documentos às partes, acaso entenda
necessário.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001161-67.2023.5.13.0029
REQUERENTE DIEGO ALMEIDA DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 840
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6fe8965
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
As partes divergiram quanto aos valores devidos.
Além disso, a natureza do direito envolvido, no caso, cálculo de
diferenças em vista da progressão por antiguidade, que requer a
análise minuciosa da situação fática e documentos, recomenda que
sejam feitos por órgãos auxiliares da Justiça (§ 6º do artigo 879 da
CLT).
Ademais, há outros cálculos pendentes de inúmeros processos do
conhecimento neste Juízo, o que torna inviável que se façam os
cálculos deste cumprimento de sentença pela própria contadoria
desta unidade judiciária, sem que isso implique afronta ao princípio
da razoável duração do processo, princípio constitucional guardado
no artigo 5º, inciso LXXVIII, CRFB.
Posto isso, tendo que a feitura dos cálculos dos presentes autos
demanda mais tempo do que uma reclamação trabalhista
corriqueira e as disposições contidas no § 6º do artigo 879 da CLT,
nomeio como perito contábil o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
JÚNIOR, para que possa elaborar os cálculos de liquidação em
10(dez) dias, cujos honorários serão de responsabilidade da parte
executada diante do princípio da causalidade.
Fica prejudicada a análise da impugnação da executada e resposta
da parte exequente diante da nomeação de perito judicial.
Intimem-se.
Intime-se o senhor Perito Judicial para a feitura dos cálculos,
inclusive, para solicitar documentos às partes, acaso entenda
necessário.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001039-54.2023.5.13.0029
EXEQUENTE RAIMUNDO LIMA DE SOUZA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO LIMA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d99a4ef
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
As partes divergiram quanto aos valores devidos.
Além disso, a natureza do direito envolvido, no caso, cálculo de
diferenças em vista da progressão por antiguidade, que requer a
análise minuciosa da situação fática e documentos, recomenda que
sejam feitos por órgãos auxiliares da Justiça (§ 6º do artigo 879 da
CLT).
Ademais, há outros cálculos pendentes de inúmeros processos do
conhecimento neste Juízo, o que torna inviável que se façam os
cálculos deste cumprimento de sentença pela própria contadoria
desta unidade judiciária, sem que isso implique afronta ao princípio
da razoável duração do processo, princípio constitucional guardado
no artigo 5º, inciso LXXVIII, CRFB.
Posto isso, tendo que a feitura dos cálculos dos presentes autos
demanda mais tempo do que uma reclamação trabalhista
corriqueira e as disposições contidas no § 6º do artigo 879 da CLT,
nomeio como perito contábil o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
JÚNIOR, para que possa elaborar os cálculos de liquidação, cujos
honorários serão de responsabilidade da parte executada diante do
princípio da causalidade.
Fica prejudicada a análise da impugnação da executada e resposta
da parte exequente diante da nomeação de perito judicial, podendo
renová-las após a confecção de cálculos.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 841
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001194-57.2023.5.13.0029
REQUERENTE JOSE LEANDRO CHAGAS DE
SANTANA
ADVOGADO LUCAS FELIPE CABRAL DE
AQUINO(OAB: 31682/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
REQUERIDO W. A. DANTAS RESTAURANTE
EIRELI - ME
ADVOGADO CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
ADVOGADO HOUSEMAN DOS SANTOS
ROCHA(OAB: 13534/PB)
REQUERIDO RESTAURANTE PICANHA DE OURO
LTDA
ADVOGADO CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
ADVOGADO HOUSEMAN DOS SANTOS
ROCHA(OAB: 13534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESTAURANTE PICANHA DE OURO LTDA
- W. A. DANTAS RESTAURANTE EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76a79fc
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo a Exceção de Pré-Executividade proposta pela parte
executada (Id. 8dbe919 ao Id. 71e8912).
II-Notifique-se a parte exequente para, no prazo legal, apresentar
sua impugnação à Exceção de Pré-Executividade oposta.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001194-57.2023.5.13.0029
REQUERENTE JOSE LEANDRO CHAGAS DE
SANTANA
ADVOGADO LUCAS FELIPE CABRAL DE
AQUINO(OAB: 31682/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
REQUERIDO W. A. DANTAS RESTAURANTE
EIRELI - ME
ADVOGADO CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
ADVOGADO HOUSEMAN DOS SANTOS
ROCHA(OAB: 13534/PB)
REQUERIDO RESTAURANTE PICANHA DE OURO
LTDA
ADVOGADO CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
ADVOGADO HOUSEMAN DOS SANTOS
ROCHA(OAB: 13534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEANDRO CHAGAS DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76a79fc
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo a Exceção de Pré-Executividade proposta pela parte
executada (Id. 8dbe919 ao Id. 71e8912).
II-Notifique-se a parte exequente para, no prazo legal, apresentar
sua impugnação à Exceção de Pré-Executividade oposta.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000867-15.2023.5.13.0029
EXEQUENTE JOSE CARNEIRO FERNANDES
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARNEIRO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 392509e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo a Impugnação aos Cálculos proposta pela parte
exequente - Id.be24918.
II-Notifique-se a parte executada e o sr. perito para, no prazo legal,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 842
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
apresentarem suas respostas à Impugnação aos Cálculos oposta.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001031-77.2023.5.13.0029
AUTOR LAURO VINICIO DE ALMEIDA LIMA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU ANIMA HOLDING S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANIMA HOLDING S.A.
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8dbf5a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o inteiro teor das petições protocolizadas pelos
litigantes, sendo a de ID. 9845433 pela 1ª reclamada (ASPEC
SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA),
com documentos anexados na forma sigilosa, e ID. 183ca12 pela
parte autora, defere-se a pretensão.
Fica redesignada a audiência instrutória telepresencial para o
dia 07/02/2024, às 10:40 horas, mantidas as determinações e
cominações constantes na ATA DE AUDIÊNCIA ID. aa62704.
Mantidos também os dados de acesso à sala virtual, abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86861662450
ID da reunião: 868 6166 2450
No mais, aguarde-se a audiência instrutória telepresencial ora
redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001031-77.2023.5.13.0029
AUTOR LAURO VINICIO DE ALMEIDA LIMA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU ANIMA HOLDING S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAURO VINICIO DE ALMEIDA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8dbf5a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o inteiro teor das petições protocolizadas pelos
litigantes, sendo a de ID. 9845433 pela 1ª reclamada (ASPEC
SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA),
com documentos anexados na forma sigilosa, e ID. 183ca12 pela
parte autora, defere-se a pretensão.
Fica redesignada a audiência instrutória telepresencial para o
dia 07/02/2024, às 10:40 horas, mantidas as determinações e
cominações constantes na ATA DE AUDIÊNCIA ID. aa62704.
Mantidos também os dados de acesso à sala virtual, abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86861662450
ID da reunião: 868 6166 2450
No mais, aguarde-se a audiência instrutória telepresencial ora
redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000168-24.2023.5.13.0029
AUTOR ANA MICHELLY ANDRADE
BARBOSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 843
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MICHELLY ANDRADE BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7715d18
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
1 - Relatório
A CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL apresentou
embargos à execução.
É o relatório.
Decido.
2 – Fundamentos
2.1 – Pressupostos dos embargos à execução: garantia do
Juízo
Para os embargos à execução, falta-lhes o pressuposto da
necessária garantia do Juízo.
Com efeito, o artigo 899, §1º, da CLT dispõe apenas sobre o direito
à dispensa do depósito recursal na fase de conhecimento para a
empresa em recuperação judicial, todavia, não lhe deu o direito à
dispensa da garantia do Juízo na execução, exigência da norma no
artigo 884 da CLT.
As decisões deste E. TRT abaixo espelham tal linha de
fundamentos:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GARANTIA DA
EXECUÇÃO. NECESSIDADE. O art. 884 da CLT estabelece, como
condição para a oposição dos embargos à execução, a garantia da
execução ou a penhora de bens, sendo certo que inexiste
dispositivo legal, mesmo na vigência da Lei nº 13.467/2017, que
assegure à empresa executada a inexigibilidade da garantia do
juízo. Agravo de petição a que se nega provimento.(TRT-13 - AP:
00049001220135130025, Relator: FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, 2ª Turma - Gabinete da Vice Presidência).
EXECUÇÃO TRABALHISTA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. GARANTIA DO JUÍZO. NECESSIDADE. FALTA DE
FORMALIZAÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DESERÇÃO. A
empresa em recuperação goza de isenção de depósito recursal,
mas não lhe foi assegurada dispensa de garantia do juízo para
interposição de embargos à execução e agravo de petição (CLT,
art. 884, § 6º), sendo deserto o Agravo de Petição interposto sem a
obrigatória garantia do juízo. EXECUÇÃO TRABALHISTA.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL.
REDIRECIONAMENTO DOS ATOS CONSTRITIVOS CONTRA
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE. Em razão do
consolidado entendimento do C. TST, no caso de decretação da
recuperação judicial do devedor principal, situação que traz
impossibilidade de recebimento imediato do crédito pelo
empregado, revela-se legal o redirecionamento da execução contra
o devedor subsidiário, antes mesmo do esgotamento das vias
judiciais constritivas contra o responsável principal. (TRT-13 - AP:
00000932820225130026, Relator: MARGARIDA ALVES DE
ARAUJO SILVA, 1ª Turma - Gabinete da Vice Presidência)
Posto isso, decido não conhecer dos embargos à execução opostos
pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e extingui-los
sem apreciação do mérito.
2.2 – Custas da execução
Não comprovada, cabalmente, a insuficiência financeira de empresa
em recuperação judicial para arcar com as despesas processuais,
deve obrigar-se pelas custas da execução, não sendo a mero
estado de empresa recuperanda suficiente para lhe isentar do
tributo, sendo necessária a efetiva demonstração da
hipossuficiência.
Os julgados do C. TST colacionados abaixo vão nessa linha.
EMENTA
RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/14 E 13.467/17. PEDIDO DE
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA EM SEDE
DE RECURSO DE REVISTA. INEQUÍVOCA HIPOSSUFICIÊNCIA
DE RECURSOS NÃO DEMONSTRADA. PESSOA JURÍDICA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Prevalece nesta Corte Superior o
entendimento de que o mero fato de a empresa se encontrar em
processo de recuperação judicial não autoriza de per si a concessão
do benefício da Justiça Gratuita, sendo indispensável a
comprovação inequívoca da insuficiência financeira da pessoa
jurídica para demandar em Juízo. Precedentes. Na hipótese dos
autos, a ré trouxe aos autos tão somente a decisão que deferiu a
recuperação judicial, o que não comprova a condição exigível para
a procedência do pedido do benefício ora postulado. Não estando
evidenciada nos autos, portanto, de forma cabal, a insuficiência de
recursos por parte da ré para arcar com as despesas processuais,
indefere-se o pedido de concessão do benefício da Justiça Gratuita.
PESSOA JURÍDICA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 844
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS E JUSTO MOTIVO PARA A
IMPOSSIBILIDADE DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS NÃO DEMONSTRADOS. DESERÇÃO DO
RECURSO ORDINÁRIO CONFIGURADA. A a tual jurisprudência
da c. SbDI-1/TST caminha no sentido de que a concessão do
benefício da Justiça Gratuita à pessoa jurídica demanda a
comprovação cabal da hipossuficiência econômica e da
impossibilidade de recolhimento das custas processuais.
Precedentes. In casu, não foi comprovada a insuficiência econômica
da ré para o deferimento do pedido de concessão do benefício da
Justiça Gratuita, tampouco o justo impedimento para o não
recolhimento das custas processuais em momento oportuno. Assim,
não há como relevar a pena de deserção do recurso ordinário.
Logo, reputá-lo deserto é medida que se impõe. Recurso de revista
não conhecido. CONCLUSÃO: Indeferido o pleito de concessão do
benefício da Justiça Gratuita e Recurso de revista não conhecido.
(TST - RR: 12033420195060003, Relator: Alexandre De Souza
Agra Belmonte, Data de
EMENTA
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº
13.467/2017 - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - NÃO
RECOLHIMENTO DE CUSTAS - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL - AUSÊNCIA DE PROVA DE INSUFICIÊNCIA
FINANCEIRA - INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 790, § 4º, E 899, §
10, DA CLT, INCLUÍDOS PELA LEI Nº 13.467/2017 -
APLICABILIDADE DA SÚMULA NO 463, II, DO TST -
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA - ART. 896-A, § 1º,
IV, DA CLT 1. Trata-se de questão nova acerca de interpretação da
legislação apontada, sobre a qual não há jurisprudência
consolidada. Está presente, portanto, a transcendência jurídica, nos
termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. A isenção concedida às
empresas em recuperação judicial pelo art. 899, § 10, da CLT,
atinente ao depósito recursal, não alcança as custas processuais. 3.
A concessão de justiça gratuita a empresa em recuperação judicial,
nos termos do art. 790, § 4º, da CLT, depende de prova da
insuficiência de recursos, que não se presume pela instauração da
recuperação. Aplica-se a Súmula no 463, II, do TST. Recurso de
Revista não conhecido. (TST - RR: 1747720145060017, Relator:
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Data de Julgamento: 05/04/2022, 4ª
Turma, Data de Publicação: 08/04/2022)
Nesse norte, a executada é responsável pelas custas em vista dos
embargos à execução no importe de R$ 44,26 (inciso V do artigo
789-A da CLT).
3 – Conclusão
Posto isso, decido não conhecer dos embargos à execução opostos
pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e extingui-los
sem apreciação do mérito.
Custas de R$ 44,26 pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL (inciso V do artigo 789-A da CLT).
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000168-24.2023.5.13.0029
AUTOR ANA MICHELLY ANDRADE
BARBOSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7715d18
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
1 - Relatório
A CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL apresentou
embargos à execução.
É o relatório.
Decido.
2 – Fundamentos
2.1 – Pressupostos dos embargos à execução: garantia do
Juízo
Para os embargos à execução, falta-lhes o pressuposto da
necessária garantia do Juízo.
Com efeito, o artigo 899, §1º, da CLT dispõe apenas sobre o direito
à dispensa do depósito recursal na fase de conhecimento para a
empresa em recuperação judicial, todavia, não lhe deu o direito à
dispensa da garantia do Juízo na execução, exigência da norma no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 845
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
artigo 884 da CLT.
As decisões deste E. TRT abaixo espelham tal linha de
fundamentos:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GARANTIA DA
EXECUÇÃO. NECESSIDADE. O art. 884 da CLT estabelece, como
condição para a oposição dos embargos à execução, a garantia da
execução ou a penhora de bens, sendo certo que inexiste
dispositivo legal, mesmo na vigência da Lei nº 13.467/2017, que
assegure à empresa executada a inexigibilidade da garantia do
juízo. Agravo de petição a que se nega provimento.(TRT-13 - AP:
00049001220135130025, Relator: FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, 2ª Turma - Gabinete da Vice Presidência).
EXECUÇÃO TRABALHISTA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. GARANTIA DO JUÍZO. NECESSIDADE. FALTA DE
FORMALIZAÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DESERÇÃO. A
empresa em recuperação goza de isenção de depósito recursal,
mas não lhe foi assegurada dispensa de garantia do juízo para
interposição de embargos à execução e agravo de petição (CLT,
art. 884, § 6º), sendo deserto o Agravo de Petição interposto sem a
obrigatória garantia do juízo. EXECUÇÃO TRABALHISTA.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL.
REDIRECIONAMENTO DOS ATOS CONSTRITIVOS CONTRA
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE. Em razão do
consolidado entendimento do C. TST, no caso de decretação da
recuperação judicial do devedor principal, situação que traz
impossibilidade de recebimento imediato do crédito pelo
empregado, revela-se legal o redirecionamento da execução contra
o devedor subsidiário, antes mesmo do esgotamento das vias
judiciais constritivas contra o responsável principal. (TRT-13 - AP:
00000932820225130026, Relator: MARGARIDA ALVES DE
ARAUJO SILVA, 1ª Turma - Gabinete da Vice Presidência)
Posto isso, decido não conhecer dos embargos à execução opostos
pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e extingui-los
sem apreciação do mérito.
2.2 – Custas da execução
Não comprovada, cabalmente, a insuficiência financeira de empresa
em recuperação judicial para arcar com as despesas processuais,
deve obrigar-se pelas custas da execução, não sendo a mero
estado de empresa recuperanda suficiente para lhe isentar do
tributo, sendo necessária a efetiva demonstração da
hipossuficiência.
Os julgados do C. TST colacionados abaixo vão nessa linha.
EMENTA
RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/14 E 13.467/17. PEDIDO DE
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA EM SEDE
DE RECURSO DE REVISTA. INEQUÍVOCA HIPOSSUFICIÊNCIA
DE RECURSOS NÃO DEMONSTRADA. PESSOA JURÍDICA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Prevalece nesta Corte Superior o
entendimento de que o mero fato de a empresa se encontrar em
processo de recuperação judicial não autoriza de per si a concessão
do benefício da Justiça Gratuita, sendo indispensável a
comprovação inequívoca da insuficiência financeira da pessoa
jurídica para demandar em Juízo. Precedentes. Na hipótese dos
autos, a ré trouxe aos autos tão somente a decisão que deferiu a
recuperação judicial, o que não comprova a condição exigível para
a procedência do pedido do benefício ora postulado. Não estando
evidenciada nos autos, portanto, de forma cabal, a insuficiência de
recursos por parte da ré para arcar com as despesas processuais,
indefere-se o pedido de concessão do benefício da Justiça Gratuita.
PESSOA JURÍDICA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS E JUSTO MOTIVO PARA A
IMPOSSIBILIDADE DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS NÃO DEMONSTRADOS. DESERÇÃO DO
RECURSO ORDINÁRIO CONFIGURADA. A a tual jurisprudência
da c. SbDI-1/TST caminha no sentido de que a concessão do
benefício da Justiça Gratuita à pessoa jurídica demanda a
comprovação cabal da hipossuficiência econômica e da
impossibilidade de recolhimento das custas processuais.
Precedentes. In casu, não foi comprovada a insuficiência econômica
da ré para o deferimento do pedido de concessão do benefício da
Justiça Gratuita, tampouco o justo impedimento para o não
recolhimento das custas processuais em momento oportuno. Assim,
não há como relevar a pena de deserção do recurso ordinário.
Logo, reputá-lo deserto é medida que se impõe. Recurso de revista
não conhecido. CONCLUSÃO: Indeferido o pleito de concessão do
benefício da Justiça Gratuita e Recurso de revista não conhecido.
(TST - RR: 12033420195060003, Relator: Alexandre De Souza
Agra Belmonte, Data de
EMENTA
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº
13.467/2017 - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - NÃO
RECOLHIMENTO DE CUSTAS - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL - AUSÊNCIA DE PROVA DE INSUFICIÊNCIA
FINANCEIRA - INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 790, § 4º, E 899, §
10, DA CLT, INCLUÍDOS PELA LEI Nº 13.467/2017 -
APLICABILIDADE DA SÚMULA NO 463, II, DO TST -
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA - ART. 896-A, § 1º,
IV, DA CLT 1. Trata-se de questão nova acerca de interpretação da
legislação apontada, sobre a qual não há jurisprudência
consolidada. Está presente, portanto, a transcendência jurídica, nos
termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. A isenção concedida às
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 846
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
empresas em recuperação judicial pelo art. 899, § 10, da CLT,
atinente ao depósito recursal, não alcança as custas processuais. 3.
A concessão de justiça gratuita a empresa em recuperação judicial,
nos termos do art. 790, § 4º, da CLT, depende de prova da
insuficiência de recursos, que não se presume pela instauração da
recuperação. Aplica-se a Súmula no 463, II, do TST. Recurso de
Revista não conhecido. (TST - RR: 1747720145060017, Relator:
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Data de Julgamento: 05/04/2022, 4ª
Turma, Data de Publicação: 08/04/2022)
Nesse norte, a executada é responsável pelas custas em vista dos
embargos à execução no importe de R$ 44,26 (inciso V do artigo
789-A da CLT).
3 – Conclusão
Posto isso, decido não conhecer dos embargos à execução opostos
pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e extingui-los
sem apreciação do mérito.
Custas de R$ 44,26 pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL (inciso V do artigo 789-A da CLT).
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000937-66.2022.5.13.0029
AUTOR LUIZ FERNANDO ALVES DE BRITO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FERNANDO ALVES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ea958f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
1 - Relatório
A CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL apresentou
embargos à execução.
É o relatório.
Decido.
2 – Fundamentos
2.1 – Pressupostos dos embargos à execução: garantia do
Juízo
Para os embargos à execução, falta-lhes o pressuposto da
necessária garantia do Juízo.
Com efeito, o artigo 899, §1º, da CLT dispõe apenas sobre o direito
à dispensa do depósito recursal na fase de conhecimento para a
empresa em recuperação judicial, todavia, não lhe deu o direito à
dispensa da garantia do Juízo na execução, exigência da norma no
artigo 884 da CLT.
As decisões deste E. TRT abaixo espelham tal linha de
fundamentos:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GARANTIA DA
EXECUÇÃO. NECESSIDADE. O art. 884 da CLT estabelece, como
condição para a oposição dos embargos à execução, a garantia da
execução ou a penhora de bens, sendo certo que inexiste
dispositivo legal, mesmo na vigência da Lei nº 13.467/2017, que
assegure à empresa executada a inexigibilidade da garantia do
juízo. Agravo de petição a que se nega provimento.(TRT-13 - AP:
00049001220135130025, Relator: FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, 2ª Turma - Gabinete da Vice Presidência).
EXECUÇÃO TRABALHISTA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. GARANTIA DO JUÍZO. NECESSIDADE. FALTA DE
FORMALIZAÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DESERÇÃO. A
empresa em recuperação goza de isenção de depósito recursal,
mas não lhe foi assegurada dispensa de garantia do juízo para
interposição de embargos à execução e agravo de petição (CLT,
art. 884, § 6º), sendo deserto o Agravo de Petição interposto sem a
obrigatória garantia do juízo. EXECUÇÃO TRABALHISTA.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL.
REDIRECIONAMENTO DOS ATOS CONSTRITIVOS CONTRA
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE. Em razão do
consolidado entendimento do C. TST, no caso de decretação da
recuperação judicial do devedor principal, situação que traz
impossibilidade de recebimento imediato do crédito pelo
empregado, revela-se legal o redirecionamento da execução contra
o devedor subsidiário, antes mesmo do esgotamento das vias
judiciais constritivas contra o responsável principal. (TRT-13 - AP:
00000932820225130026, Relator: MARGARIDA ALVES DE
ARAUJO SILVA, 1ª Turma - Gabinete da Vice Presidência)
Posto isso, decido não conhecer dos embargos à execução opostos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 847
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e extingui-los
sem apreciação do mérito.
2.2 – Custas da execução
Não comprovada, cabalmente, a insuficiência financeira de empresa
em recuperação judicial para arcar com as despesas processuais,
deve obrigar-se pelas custas da execução, não sendo a mero
estado de empresa recuperanda suficiente para lhe isentar do
tributo, sendo necessária a efetiva demonstração da
hipossuficiência.
Os julgados do C. TST colacionados abaixo vão nessa linha.
EMENTA
RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/14 E 13.467/17. PEDIDO DE
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA EM SEDE
DE RECURSO DE REVISTA. INEQUÍVOCA HIPOSSUFICIÊNCIA
DE RECURSOS NÃO DEMONSTRADA. PESSOA JURÍDICA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Prevalece nesta Corte Superior o
entendimento de que o mero fato de a empresa se encontrar em
processo de recuperação judicial não autoriza de per si a concessão
do benefício da Justiça Gratuita, sendo indispensável a
comprovação inequívoca da insuficiência financeira da pessoa
jurídica para demandar em Juízo. Precedentes. Na hipótese dos
autos, a ré trouxe aos autos tão somente a decisão que deferiu a
recuperação judicial, o que não comprova a condição exigível para
a procedência do pedido do benefício ora postulado. Não estando
evidenciada nos autos, portanto, de forma cabal, a insuficiência de
recursos por parte da ré para arcar com as despesas processuais,
indefere-se o pedido de concessão do benefício da Justiça Gratuita.
PESSOA JURÍDICA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS E JUSTO MOTIVO PARA A
IMPOSSIBILIDADE DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS NÃO DEMONSTRADOS. DESERÇÃO DO
RECURSO ORDINÁRIO CONFIGURADA. A a tual jurisprudência
da c. SbDI-1/TST caminha no sentido de que a concessão do
benefício da Justiça Gratuita à pessoa jurídica demanda a
comprovação cabal da hipossuficiência econômica e da
impossibilidade de recolhimento das custas processuais.
Precedentes. In casu, não foi comprovada a insuficiência econômica
da ré para o deferimento do pedido de concessão do benefício da
Justiça Gratuita, tampouco o justo impedimento para o não
recolhimento das custas processuais em momento oportuno. Assim,
não há como relevar a pena de deserção do recurso ordinário.
Logo, reputá-lo deserto é medida que se impõe. Recurso de revista
não conhecido. CONCLUSÃO: Indeferido o pleito de concessão do
benefício da Justiça Gratuita e Recurso de revista não conhecido.
(TST - RR: 12033420195060003, Relator: Alexandre De Souza
Agra Belmonte, Data de
EMENTA
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº
13.467/2017 - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - NÃO
RECOLHIMENTO DE CUSTAS - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL - AUSÊNCIA DE PROVA DE INSUFICIÊNCIA
FINANCEIRA - INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 790, § 4º, E 899, §
10, DA CLT, INCLUÍDOS PELA LEI Nº 13.467/2017 -
APLICABILIDADE DA SÚMULA NO 463, II, DO TST -
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA - ART. 896-A, § 1º,
IV, DA CLT 1. Trata-se de questão nova acerca de interpretação da
legislação apontada, sobre a qual não há jurisprudência
consolidada. Está presente, portanto, a transcendência jurídica, nos
termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. A isenção concedida às
empresas em recuperação judicial pelo art. 899, § 10, da CLT,
atinente ao depósito recursal, não alcança as custas processuais. 3.
A concessão de justiça gratuita a empresa em recuperação judicial,
nos termos do art. 790, § 4º, da CLT, depende de prova da
insuficiência de recursos, que não se presume pela instauração da
recuperação. Aplica-se a Súmula no 463, II, do TST. Recurso de
Revista não conhecido. (TST - RR: 1747720145060017, Relator:
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Data de Julgamento: 05/04/2022, 4ª
Turma, Data de Publicação: 08/04/2022)
Nesse norte, a executada é responsável pelas custas em vista dos
embargos à execução no importe de R$ 44,26 (inciso V do artigo
789-A da CLT).
3 – Conclusão
Posto isso, decido não conhecer dos embargos à execução opostos
pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e extingui-los
sem apreciação do mérito.
Custas de R$ 44,26 pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL (inciso V do artigo 789-A da CLT).
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000937-66.2022.5.13.0029
AUTOR LUIZ FERNANDO ALVES DE BRITO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 848
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ea958f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
1 - Relatório
A CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL apresentou
embargos à execução.
É o relatório.
Decido.
2 – Fundamentos
2.1 – Pressupostos dos embargos à execução: garantia do
Juízo
Para os embargos à execução, falta-lhes o pressuposto da
necessária garantia do Juízo.
Com efeito, o artigo 899, §1º, da CLT dispõe apenas sobre o direito
à dispensa do depósito recursal na fase de conhecimento para a
empresa em recuperação judicial, todavia, não lhe deu o direito à
dispensa da garantia do Juízo na execução, exigência da norma no
artigo 884 da CLT.
As decisões deste E. TRT abaixo espelham tal linha de
fundamentos:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GARANTIA DA
EXECUÇÃO. NECESSIDADE. O art. 884 da CLT estabelece, como
condição para a oposição dos embargos à execução, a garantia da
execução ou a penhora de bens, sendo certo que inexiste
dispositivo legal, mesmo na vigência da Lei nº 13.467/2017, que
assegure à empresa executada a inexigibilidade da garantia do
juízo. Agravo de petição a que se nega provimento.(TRT-13 - AP:
00049001220135130025, Relator: FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, 2ª Turma - Gabinete da Vice Presidência).
EXECUÇÃO TRABALHISTA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. GARANTIA DO JUÍZO. NECESSIDADE. FALTA DE
FORMALIZAÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DESERÇÃO. A
empresa em recuperação goza de isenção de depósito recursal,
mas não lhe foi assegurada dispensa de garantia do juízo para
interposição de embargos à execução e agravo de petição (CLT,
art. 884, § 6º), sendo deserto o Agravo de Petição interposto sem a
obrigatória garantia do juízo. EXECUÇÃO TRABALHISTA.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL.
REDIRECIONAMENTO DOS ATOS CONSTRITIVOS CONTRA
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE. Em razão do
consolidado entendimento do C. TST, no caso de decretação da
recuperação judicial do devedor principal, situação que traz
impossibilidade de recebimento imediato do crédito pelo
empregado, revela-se legal o redirecionamento da execução contra
o devedor subsidiário, antes mesmo do esgotamento das vias
judiciais constritivas contra o responsável principal. (TRT-13 - AP:
00000932820225130026, Relator: MARGARIDA ALVES DE
ARAUJO SILVA, 1ª Turma - Gabinete da Vice Presidência)
Posto isso, decido não conhecer dos embargos à execução opostos
pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e extingui-los
sem apreciação do mérito.
2.2 – Custas da execução
Não comprovada, cabalmente, a insuficiência financeira de empresa
em recuperação judicial para arcar com as despesas processuais,
deve obrigar-se pelas custas da execução, não sendo a mero
estado de empresa recuperanda suficiente para lhe isentar do
tributo, sendo necessária a efetiva demonstração da
hipossuficiência.
Os julgados do C. TST colacionados abaixo vão nessa linha.
EMENTA
RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/14 E 13.467/17. PEDIDO DE
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA EM SEDE
DE RECURSO DE REVISTA. INEQUÍVOCA HIPOSSUFICIÊNCIA
DE RECURSOS NÃO DEMONSTRADA. PESSOA JURÍDICA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Prevalece nesta Corte Superior o
entendimento de que o mero fato de a empresa se encontrar em
processo de recuperação judicial não autoriza de per si a concessão
do benefício da Justiça Gratuita, sendo indispensável a
comprovação inequívoca da insuficiência financeira da pessoa
jurídica para demandar em Juízo. Precedentes. Na hipótese dos
autos, a ré trouxe aos autos tão somente a decisão que deferiu a
recuperação judicial, o que não comprova a condição exigível para
a procedência do pedido do benefício ora postulado. Não estando
evidenciada nos autos, portanto, de forma cabal, a insuficiência de
recursos por parte da ré para arcar com as despesas processuais,
indefere-se o pedido de concessão do benefício da Justiça Gratuita.
PESSOA JURÍDICA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS E JUSTO MOTIVO PARA A
IMPOSSIBILIDADE DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS NÃO DEMONSTRADOS. DESERÇÃO DO
RECURSO ORDINÁRIO CONFIGURADA. A a tual jurisprudência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 849
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
da c. SbDI-1/TST caminha no sentido de que a concessão do
benefício da Justiça Gratuita à pessoa jurídica demanda a
comprovação cabal da hipossuficiência econômica e da
impossibilidade de recolhimento das custas processuais.
Precedentes. In casu, não foi comprovada a insuficiência econômica
da ré para o deferimento do pedido de concessão do benefício da
Justiça Gratuita, tampouco o justo impedimento para o não
recolhimento das custas processuais em momento oportuno. Assim,
não há como relevar a pena de deserção do recurso ordinário.
Logo, reputá-lo deserto é medida que se impõe. Recurso de revista
não conhecido. CONCLUSÃO: Indeferido o pleito de concessão do
benefício da Justiça Gratuita e Recurso de revista não conhecido.
(TST - RR: 12033420195060003, Relator: Alexandre De Souza
Agra Belmonte, Data de
EMENTA
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº
13.467/2017 - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - NÃO
RECOLHIMENTO DE CUSTAS - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL - AUSÊNCIA DE PROVA DE INSUFICIÊNCIA
FINANCEIRA - INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 790, § 4º, E 899, §
10, DA CLT, INCLUÍDOS PELA LEI Nº 13.467/2017 -
APLICABILIDADE DA SÚMULA NO 463, II, DO TST -
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA - ART. 896-A, § 1º,
IV, DA CLT 1. Trata-se de questão nova acerca de interpretação da
legislação apontada, sobre a qual não há jurisprudência
consolidada. Está presente, portanto, a transcendência jurídica, nos
termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. A isenção concedida às
empresas em recuperação judicial pelo art. 899, § 10, da CLT,
atinente ao depósito recursal, não alcança as custas processuais. 3.
A concessão de justiça gratuita a empresa em recuperação judicial,
nos termos do art. 790, § 4º, da CLT, depende de prova da
insuficiência de recursos, que não se presume pela instauração da
recuperação. Aplica-se a Súmula no 463, II, do TST. Recurso de
Revista não conhecido. (TST - RR: 1747720145060017, Relator:
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Data de Julgamento: 05/04/2022, 4ª
Turma, Data de Publicação: 08/04/2022)
Nesse norte, a executada é responsável pelas custas em vista dos
embargos à execução no importe de R$ 44,26 (inciso V do artigo
789-A da CLT).
3 – Conclusão
Posto isso, decido não conhecer dos embargos à execução opostos
pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e extingui-los
sem apreciação do mérito.
Custas de R$ 44,26 pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL (inciso V do artigo 789-A da CLT).
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000481-82.2023.5.13.0029
EXEQUENTE OZILAN OTAVIO LIMA DA SILVA
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2bfcab4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Dispositivo
Posto isso, decido não conhecer dos embargos à execução do
executado (Id. 51eb23e) e da impugnação do exequente (Id.
e214c0d).
Custas pelos executados no importe de R$ 44,26 (Artigo 789-A da
CLT, inciso V)
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000481-82.2023.5.13.0029
EXEQUENTE OZILAN OTAVIO LIMA DA SILVA
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 850
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2bfcab4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Dispositivo
Posto isso, decido não conhecer dos embargos à execução do
executado (Id. 51eb23e) e da impugnação do exequente (Id.
e214c0d).
Custas pelos executados no importe de R$ 44,26 (Artigo 789-A da
CLT, inciso V)
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000357-07.2020.5.13.0029
AUTOR MARIA DE FATIMA DE MENDONCA
ADVOGADO MARILEIDE MOREIRA ALVES DA
CUNHA(OAB: 4838/PB)
ADVOGADO TACIANA ARAUJO DA SILVEIRA
COSTA(OAB: 18904/PB)
RÉU IVONETE COSTA DO VALLE
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VARA DE SUCESSÕES DA CAPITAL
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONETE COSTA DO VALLE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4fbb1a8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000357-07.2020.5.13.0029
AUTOR MARIA DE FATIMA DE MENDONCA
ADVOGADO MARILEIDE MOREIRA ALVES DA
CUNHA(OAB: 4838/PB)
ADVOGADO TACIANA ARAUJO DA SILVEIRA
COSTA(OAB: 18904/PB)
RÉU IVONETE COSTA DO VALLE
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VARA DE SUCESSÕES DA CAPITAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4fbb1a8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 851
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000579-67.2023.5.13.0029
AUTOR JOAO MATIAS DOS SANTOS FILHO
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MATIAS DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b40028
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso, decido acolher a preliminar de preclusão arguida pela
parte executada e não conhecer da impugnação à sentença de
liquidação apresentada pela parte exequente no Id. d49114b.
Intimações automáticas via DEJT.
(GJRAFO/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000365-13.2022.5.13.0029
AUTOR ALLINE PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLINE PEREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3137431
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO – EMBARGOS À EXECUÇÃO
1 - Relatório
A executada TAM LINHAS AEREAS S/A., apresentou embargos à
execução.
É o relatório.
Decido.
2 – Fundamentos
2.1 – Mérito
2.1.1 – Benefício de ordem
A executada argumenta benefício de ordem para a execução, pelo
que diz que há necessidade de esgotamento da execução em
desfavor da devedora principal antes de que se volte em desfavor
da subsidiária.
O direcionamento da execução foi deferido nos seguintes termos
em decisão anterior deste Juízo:
A empresa em recuperação judicial detém direito de que as dívidas
sejam ordenadas em um quadro de credores que serão satisfeitos
pelo Juízo da recuperação judicial/falimentar, todavia, a natureza do
crédito alimentar reclama satisfação breve, pelo que remanesce
indefinição temporal em vista do procedimento naquele Juízo para
satisfação da dívida de natureza alimentar.
Assim, vislumbrando a parte exequente que, acaso volte a
execução ao devedor subsidiário, isso representa tão somente o
legítimo exercício do direito de ter o seu crédito (de natureza
alimentar), frise-se, ser satisfeito mais cedo, o que vai ao encontro
da proteção constitucional que lhe é inerente.
Não há óbice, portanto, quando a parte exequente trabalhista requer
que a satisfação do seu crédito se dê de forma mais célere.
Nesse norte, com esse entendimento, cabe mencionar os seguintes
julgados do c. TST cuja ementa segue:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 852
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. EXECUÇÃO.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO. DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. BENEFÍCIO DE ORDEM. INEXISTÊNCIA. No caso, a
execução não está sendo processada contra a empresa em
recuperação judicial, devedora principal, mas sim contra a devedora
subsidiária, que não é parte na ação de recuperação judicial.
Assim, conforme consignado no acórdão embargado, a
decisão do TRT está em sintonia como o entendimento desta
Corte, no sentido de que, constatada a situação de insolvência
da devedora principal, em razão de falência ou recuperação
judicial, é possível o redirecionamento da execução em face do
devedor subsidiário, visto que não se aplica o benefício de
ordem . Embargos de declaração conhecidos e não providos. (TST
- ED: 10006832720185020028, Relator: Delaide Alves Miranda
Arantes, Data de Julgamento: 15/02/2022, 8ª Turma, Data de
Publicação: 18/02/2022) (Destacamos).
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO .
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. RESPONSÁVEL
SUBSIDIÁRIA. DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. POSSIBILIDADE. O eg. TRT entendeu cabível o
redirecionamento da execução ao responsável subsidiário, quando
presumida a insuficiência de recursos para satisfação do crédito
trabalhista pela devedora principal que se encontra atualmente em
recuperação judicial. De fato, não existe necessidade de se
executar primeiramente a devedora principal e, apenas depois
de constatada a insuficiência patrimonial desta, dirigir a
execução contra a responsável subsidiária, pois, no caso, foi
registrado que a devedora principal encontra-se em
recuperação judicial. De outra parte, a jurisprudência deste
Tribunal é no sentido de que, configurado o inadimplemento do
devedor principal, independentemente da prévia execução dos bens
dos sócios deste, é válido o direcionamento da execução ao
devedor subsidiário. Julgados. Agravo conhecido e desprovido.
(TST - Ag: 106355520165150028, Relator: Alexandre De Souza
Agra Belmonte, Data de Julgamento: 16/06/2021, 3ª Turma, Data de
Publicação: 18/06/2021) (Destacamos).
Considerando os fundamentos acima, colocando em confronto o
benefício de ordem, a necessidade de satisfação premente do
crédito de natureza alimentar, a razoável duração do processo para
satisfação da tal dívida, há preponderância dos dois últimos para
considerar que é viável a execução, desde logo, da devedora
subsidiária.
Sendo assim, decido conhecer e rejeitar os embargos à execução.
3 – Dispositivo
Posto isso, decido:
Conhecer e rejeitar os embargos à execução quanto ao
direcionamento da execução contra à devedora subsidiária TAM
LINHAS AÉREAS S/A.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000365-13.2022.5.13.0029
AUTOR ALLINE PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3137431
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO – EMBARGOS À EXECUÇÃO
1 - Relatório
A executada TAM LINHAS AEREAS S/A., apresentou embargos à
execução.
É o relatório.
Decido.
2 – Fundamentos
2.1 – Mérito
2.1.1 – Benefício de ordem
A executada argumenta benefício de ordem para a execução, pelo
que diz que há necessidade de esgotamento da execução em
desfavor da devedora principal antes de que se volte em desfavor
da subsidiária.
O direcionamento da execução foi deferido nos seguintes termos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 853
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
em decisão anterior deste Juízo:
A empresa em recuperação judicial detém direito de que as dívidas
sejam ordenadas em um quadro de credores que serão satisfeitos
pelo Juízo da recuperação judicial/falimentar, todavia, a natureza do
crédito alimentar reclama satisfação breve, pelo que remanesce
indefinição temporal em vista do procedimento naquele Juízo para
satisfação da dívida de natureza alimentar.
Assim, vislumbrando a parte exequente que, acaso volte a
execução ao devedor subsidiário, isso representa tão somente o
legítimo exercício do direito de ter o seu crédito (de natureza
alimentar), frise-se, ser satisfeito mais cedo, o que vai ao encontro
da proteção constitucional que lhe é inerente.
Não há óbice, portanto, quando a parte exequente trabalhista requer
que a satisfação do seu crédito se dê de forma mais célere.
Nesse norte, com esse entendimento, cabe mencionar os seguintes
julgados do c. TST cuja ementa segue:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. EXECUÇÃO.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO. DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. BENEFÍCIO DE ORDEM. INEXISTÊNCIA. No caso, a
execução não está sendo processada contra a empresa em
recuperação judicial, devedora principal, mas sim contra a devedora
subsidiária, que não é parte na ação de recuperação judicial.
Assim, conforme consignado no acórdão embargado, a
decisão do TRT está em sintonia como o entendimento desta
Corte, no sentido de que, constatada a situação de insolvência
da devedora principal, em razão de falência ou recuperação
judicial, é possível o redirecionamento da execução em face do
devedor subsidiário, visto que não se aplica o benefício de
ordem . Embargos de declaração conhecidos e não providos. (TST
- ED: 10006832720185020028, Relator: Delaide Alves Miranda
Arantes, Data de Julgamento: 15/02/2022, 8ª Turma, Data de
Publicação: 18/02/2022) (Destacamos).
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO .
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. RESPONSÁVEL
SUBSIDIÁRIA. DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. POSSIBILIDADE. O eg. TRT entendeu cabível o
redirecionamento da execução ao responsável subsidiário, quando
presumida a insuficiência de recursos para satisfação do crédito
trabalhista pela devedora principal que se encontra atualmente em
recuperação judicial. De fato, não existe necessidade de se
executar primeiramente a devedora principal e, apenas depois
de constatada a insuficiência patrimonial desta, dirigir a
execução contra a responsável subsidiária, pois, no caso, foi
registrado que a devedora principal encontra-se em
recuperação judicial. De outra parte, a jurisprudência deste
Tribunal é no sentido de que, configurado o inadimplemento do
devedor principal, independentemente da prévia execução dos bens
dos sócios deste, é válido o direcionamento da execução ao
devedor subsidiário. Julgados. Agravo conhecido e desprovido.
(TST - Ag: 106355520165150028, Relator: Alexandre De Souza
Agra Belmonte, Data de Julgamento: 16/06/2021, 3ª Turma, Data de
Publicação: 18/06/2021) (Destacamos).
Considerando os fundamentos acima, colocando em confronto o
benefício de ordem, a necessidade de satisfação premente do
crédito de natureza alimentar, a razoável duração do processo para
satisfação da tal dívida, há preponderância dos dois últimos para
considerar que é viável a execução, desde logo, da devedora
subsidiária.
Sendo assim, decido conhecer e rejeitar os embargos à execução.
3 – Dispositivo
Posto isso, decido:
Conhecer e rejeitar os embargos à execução quanto ao
direcionamento da execução contra à devedora subsidiária TAM
LINHAS AÉREAS S/A.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000630-15.2022.5.13.0029
AUTOR MARILIANE ALVES DE LIMA DANTAS
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO ANDREA FOLEGATTI DE SOUZA
MELO(OAB: 102171/RJ)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO LUIZ GUILHERME MATTOS DA
SILVA(OAB: 235801/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 854
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9144fcd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso, decido não conhecer dos embargos à execução da
ABRIL COMUNICAÇÕES S/A.
Custas pelas executadas no importe de R$ 44,26 (artigo 789-A,
inciso V).
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000630-15.2022.5.13.0029
AUTOR MARILIANE ALVES DE LIMA DANTAS
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO ANDREA FOLEGATTI DE SOUZA
MELO(OAB: 102171/RJ)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO LUIZ GUILHERME MATTOS DA
SILVA(OAB: 235801/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILIANE ALVES DE LIMA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9144fcd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso, decido não conhecer dos embargos à execução da
ABRIL COMUNICAÇÕES S/A.
Custas pelas executadas no importe de R$ 44,26 (artigo 789-A,
inciso V).
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001114-93.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA DA GLORIA SAMUEL
HARDMAN DA SILVA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf6e852
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o inteiro teor das petições protocolizadas pelos
litigantes, sendo a de ID. 74d82ea pela parte autora e ID. 58312f3,
com documentos anexados, o que consta nos autos e diante dos
termos da Recomendação TRT SCR nº 008/2019, determina este
Juízo:
1 - associar o segundo processo ( 0001114-93.2023.5.13.0029)
ao principal (nº 0000561-46.2023.5.13.0029);
2 - no processo principal (nº 0000561-46.2023.5.13.0029), lançar a
movimentação "Reunido o processo 0001114-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 855
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
93.2023.5.13.0029";
3 - incluir LEMBRETE GLOBAL no segundo processo ( 0001114-
93.2023.5.13.0029), com a indicação de que o mesmo está
tramitando anexo ao principal de nº 0000561-46.2023.5.13.0029;
4 - anexar as peças do processo conexo 0001114-
93.2023.5.13.0029 ao principal nº 0000561-46.2023.5.13.0029;
5 - extinguir o processo conexo 0001114-93.2023.5.13.0029 sem
resolução de mérito;
6 - arquivar definitivamente o processo conexo 0001114-
93.2023.5.13.0029.
7 - defere-se a realização de perícia técnica;
8 - nomeio o perito técnico do Juízo o SR. Cayo Farias Pereira,
devendo apurar se o(a) AUTOR(A) estava sujeito(a) a agentes
insalutíferos, e, em caso positivo, qual o GRAU DA
INSALUBRIDADE;
9 - Concede-se às partes o prazo comum e preclusivo de 05
(cinco) dias, para, querendo, apresentarem quesitos e
indicarem assistentes técnico;
10 - Intime-se o perito técnico para no prazo de 05 (cinco) dias
manifestação;
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001114-93.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA DA GLORIA SAMUEL
HARDMAN DA SILVA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA GLORIA SAMUEL HARDMAN DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf6e852
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o inteiro teor das petições protocolizadas pelos
litigantes, sendo a de ID. 74d82ea pela parte autora e ID. 58312f3,
com documentos anexados, o que consta nos autos e diante dos
termos da Recomendação TRT SCR nº 008/2019, determina este
Juízo:
1 - associar o segundo processo ( 0001114-93.2023.5.13.0029)
ao principal (nº 0000561-46.2023.5.13.0029);
2 - no processo principal (nº 0000561-46.2023.5.13.0029), lançar a
movimentação "Reunido o processo 0001114-
93.2023.5.13.0029";
3 - incluir LEMBRETE GLOBAL no segundo processo ( 0001114-
93.2023.5.13.0029), com a indicação de que o mesmo está
tramitando anexo ao principal de nº 0000561-46.2023.5.13.0029;
4 - anexar as peças do processo conexo 0001114-
93.2023.5.13.0029 ao principal nº 0000561-46.2023.5.13.0029;
5 - extinguir o processo conexo 0001114-93.2023.5.13.0029 sem
resolução de mérito;
6 - arquivar definitivamente o processo conexo 0001114-
93.2023.5.13.0029.
7 - defere-se a realização de perícia técnica;
8 - nomeio o perito técnico do Juízo o SR. Cayo Farias Pereira,
devendo apurar se o(a) AUTOR(A) estava sujeito(a) a agentes
insalutíferos, e, em caso positivo, qual o GRAU DA
INSALUBRIDADE;
9 - Concede-se às partes o prazo comum e preclusivo de 05
(cinco) dias, para, querendo, apresentarem quesitos e
indicarem assistentes técnico;
10 - Intime-se o perito técnico para no prazo de 05 (cinco) dias
manifestação;
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001031-77.2023.5.13.0029
AUTOR LAURO VINICIO DE ALMEIDA LIMA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU ANIMA HOLDING S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANIMA HOLDING S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 856
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Fica a parte ANIMA HOLDING S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de instrução por videoconferência" designada para
07/02/2024 10:40 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 07/02/2024 10:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84332261911
ID da Reunião: 84332261911
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001031-77.2023.5.13.0029
AUTOR LAURO VINICIO DE ALMEIDA LIMA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU ANIMA HOLDING S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA intimada de que a audiência do tipo "Audiência de
instrução por videoconferência" designada para 07/02/2024 10:40
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 07/02/2024 10:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84332261911
ID da Reunião: 84332261911
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001031-77.2023.5.13.0029
AUTOR LAURO VINICIO DE ALMEIDA LIMA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU ANIMA HOLDING S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAURO VINICIO DE ALMEIDA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LAURO VINICIO DE ALMEIDA LIMA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 07/02/2024 10:40 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 857
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 07/02/2024 10:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84332261911
ID da Reunião: 84332261911
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001251-75.2023.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO VITO DA SILVA FILHO
ADVOGADO ORNILO JOAQUIM PESSOA(OAB:
7201/PB)
RÉU TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
RÉU TBS-TRAVEL BUS SERVICE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO VITO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FRANCISCO VITO DA SILVA FILHO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 30/01/2024 16:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 30/01/2024 16:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81317164225
ID da Reunião: 81317164225
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001252-60.2023.5.13.0029
AUTOR PEDRO SOARES LEITE
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO SOARES LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte PEDRO SOARES LEITE intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de inicial por videoconferência" designada para
23/01/2024 10:15 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 23/01/2024 10:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88261857188
ID da Reunião: 88261857188
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001157-30.2023.5.13.0029
AUTOR KELSON SOARES TAVARES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELSON SOARES TAVARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 858
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Prazo concedido na sessão realizada em
05/12/2023 (ID. 3004d56) - IMPUGNAÇÃO.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
LUCIANA VALENCA MIRANDA SA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001149-53.2023.5.13.0029
AUTOR JEFERSON TAVARES BORGES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON TAVARES BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Prazo concedido na sessão realizada em
05/12/2023 (ID. fc07590) - IMPUGNAÇÃO.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
LUCIANA VALENCA MIRANDA SA
Secretário de Audiência
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000032-24.2023.5.13.0030
AUTOR RANIEL DA SILVA ALVES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANIEL DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 013cd7a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
1. RELATÓRIO
TAM LINHAS AÉREAS S.A. interpôs embargos à execução,
alegando vícios na execução (id:d15314d ).
Instada para contrariedade, a parte embargada manteve-se silente.
Interpostos a tempo e modo, recebo-os.
Decido.
2. FUNDAMENTOS
Em síntese, alega a embargante que, ao lhe ser cobrada a dívida,
houve desrespeito ao benefício de ordem previsto na Súmula 331
do TST.
Argumenta que a execução nos presentes autos deve respeitar o
benefício de ordem, qual seja, citação e localização de bens da
primeira reclamada, devedora principal e depois seus sócios,
devendo ser esgotados todos os meios de execução, em notória
responsabilidade solidária.
Sem razão.
É cediço que a responsabilidade subsidiária pressupõe o benefício
de ordem, sendo certo que a execução apenas se volta contra o
devedor subsidiário no caso de inadimplência do principal.
Não obstante, o fato de a devedora principal encontrar-se em
processo de recuperação judicial não obsta o redirecionamento da
execução contra o devedor subsidiário. É o que preconiza o §1º do
art. 49 da Lei 11.101/2005, in verbis: "os credores do devedor em
recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os
coobrigados, fiadores e obrigados de regresso".
Outrossim, adoto as recentes razões de decidir esposadas pelo
Des. Wolney de Macedo Cordeiro, proferidas nos autos do Proc.
0000921-33.2021.5.13.0002, quando do exame do tema contra a
mesma executada:
Na hipótese de decretação da recuperação judicial do devedor
principal, a insolvência se configura de plano, permitindo o
redirecionamento da execução ao responsável subsidiário,
conforme arts. 827 e 828, do Código Civil, aplicáveis ao processo
do trabalho, mormente se considerarmos que os créditos
trabalhistas possuem natureza alimentar, sendo super privilegiados,
sobrepondo-se, assim, aos interesses econômicos do devedor.
Não se apresenta razoável sobrestar o feito e esperar o fim da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 859
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
liquidação dos bens da empresa em recuperação judicial para que o
titular de crédito trabalhista tenha o seu direito satisfeito, quando já
caracterizado o estado de insolvência e inviabilidade de execução
da primeira reclamada.
A recuperação judicial da devedora principal em nada impede o
redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário,
porque o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial
(Súmula nº 331, IV, do TST).
Em reforço a minha tese, cito recente jurisprudência do C. Tribunal
Superior do Trabalho:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Na
espécie, não se constata ofensa direta e literal ao art. 5º, XXII,
XXXIV, a, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da Constituição da República,
porquanto o redirecionamento da execução, diante da dificuldade de
se excutirem os bens da devedora principal, resulta da aplicação
dos termos da Súmula nº 331, IV, do TST, segundo a qual o
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial. 2.
Assim, válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário
quando configurado o inadimplemento do devedor principal,
independentemente da habilitação do crédito no juízo em que se
processa a recuperação judicial. Precedentes. Agravo interno
desprovido. (TST; Ag-AIRR 0000208-40.2015.5.21.0004; Segunda
Turma; Rel. Des. Conv. Margareth Rodrigues Costa; DEJT
02/09/2022; Pág. 3017).
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
BENEFÍCIO DE ORDEM. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Esta Corte firmou entendimento de que o direcionamento da
execução ao devedor subsidiário dispensa o prévio esgotamento da
execução contra a executada principal e os seus sócios. Agravo de
a que se nega provimento. (TST; Ag-AIRR 0013131-
04.2017.5.15.0002; Terceira Turma; Rel. Min. Alberto Bastos
Balazeiro; DEJT 06/05/2022; Pág. 3919)
Ante o exposto, nego provimento ao Agravo de Petição.
Nessa mesma linha, eis os diversos julgados proferidos pelo nosso
Regional:
EXECUÇÃO JUDICIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA
DEVEDORA PRINCIPAL. REDIRECIONAMENTO DOS ATOS
CONSTRITIVOS CONTRA RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA.
POSSIBILIDADE. Em razão do consolidado entendimento do C.
TST, no caso de decretação da recuperação judicial do devedor
principal, situação que traz impossibilidade de recebimento imediato
do crédito pelo empregado, revela-se legal o redirecionamento da
execução contra o devedor subsidiário, antes mesmo do
esgotamento das vias judiciais constritivas contra o responsável
principal. Agravo não provido. (TRT 13ª R.; AP-0000599-
44.2020.5.13.0003; Primeira Turma; Relª Desª Margarida Alves de
Araújo Silva; DEJTPB 04/10/2022; Pág. 116).
DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. INEXISTÊNCIA DE BENS DO
DEVEDOR PRINCIPAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
Se os bens dos responsáveis principais estão indisponíveis, em
razão de processo de Recuperação Judicial que se arrasta há anos,
não é razoável que o reclamante arque com os prejuízos
decorrentes da demora na obtenção dos créditos que lhe são
devidos, em benefício da empresa tomadora do serviço,
responsável subsidiária, que usufruiu do seu labor. (TRT 13ª R.; AP-
0000778-20.2016.5.13.0002; Primeira Turma; Relª Desª Ana Maria
Ferreira Madruga; DEJTPB 04/06/2018; Pág. 195).
AGRAVO DE PETIÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. Quando caracterizado o inadimplemento do devedor
principal, é válido o direcionamento da execução ao devedor
subsidiário, não sendo necessária a prévia execução dos bens dos
sócios do executado principal. Precedentes do TST. Agravo não
provido. (TRT 13ª R.; AP-0130468-24.2015.5.13.0007; Primeira
Turma; Rel. Des. Paulo Maia Filho; DEJTPB 11/02/2019; Pág. 26).
AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. LIBERAÇÃO DE
VALORES. Na linha da iterativa jurisprudência do Tribunal Superior
do Trabalho, para efetivar o direcionamento da execução em face
da responsável subsidiária, basta que esta conste do título
executivo judicial e que haja o inadimplemento do débito pela
devedora principal, sem que seja necessário o esgotamento dos
meios de execução em relação à empresa terceirizada e aos seus
sócios. E, dentro desse raciocínio, está inserida a hipótese de a
empresa principal encontrar-se em recuperação judicial,
circunstância que autoriza o redirecionamento da execução para
o(s) devedor(es) subsidiário(s), tendo em vista o estabelecido no
artigo 49, §1º, da Lei nº 11.101/2005. Agravo provido. (TRT 13ª R.;
AP-0130788-77.2015.5.13.0006; Primeira Turma; Rel. Des.
Leonardo José Videres Trajano; DEJTPB 11/12/2017; Pág. 23).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 860
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
De outro lado, não há razão para aplicação da teoria da
desconsideração da personalidade jurídica, com o fim de alcançar o
patrimônio dos sócios da primeira executada, porque a
responsabilidade deles também é subsidiária e, entre devedores de
uma mesma classe, não há benefício de ordem.
Impor esta exigência é negar a validade da própria responsabilidade
subsidiária.
Portanto, o inadimplemento da obrigação pelo devedor principal, o
patrimônio daquele que foi condenado subsidiariamente deve
responder primeiramente pela execução, para, em ato posterior,
não havendo bens que garantam o crédito trabalhista, impor-se o
instituto da desconsideração da personalidade jurídica da devedora
principal.
Neste sentido, unimo-nos aos seguintes julgados:
EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE BENS DO DEVEDOR PRINCIPAL.
ARGUIÇÃO DE BENEFÍCIO DE ORDEM PELO DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA PARA PERSEGUIÇÃO DE BENS DOS SÓCIOS. NÃO
APLICAÇÃO AO PROCEDIMENTO DE EXECUÇÃO
TRABALHISTA (ART. 889 CLT E LEI 6.830/80). Com vistas à
celeridade e natureza alimentar do crédito reconhecido ao
trabalhador, e, sabendo-se que o exame da existência de abuso ou
fraude na gestão da pessoa jurídica tida como devedora principal
demandaria cognição incompatível com o procedimento de
execução na esfera trabalhista, não se admite a interpretação
detalhista ou extensiva do instituto jurídico do benefício de ordem
entre responsável principal e subsidiário, pois, de outra forma, impor
-se-ia prejuízos ao trabalhador exequente, em ofensa aos primados
constitucionais que o defendem. Neste caso, ao devedor subsidiário
não compete exigir atos de excussão patrimonial contra os sócios
integrantes da sociedade empresarial tida como devedora principal,
bastando que ela não tenha bens a garantir a execução movida em
favor do empregado, não se vedando futura ação regressiva para
cobrança dos valores por aquela pagos. Precedentes do TST. (TRT
– 13ª Região Rel. Thiago De Oliveira Andrade; Proc. 0130073-
29.2015.5.13.0008)
DÍVIDA JUDICIAL TRABALHISTA. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. EXECUÇÃO INFRUTÍFERA CONTRA BENS DA
DEVEDORA PRINCIPAL. INEXISTÊNCIA DE PRÉVIA BUSCA DE
BENS DE SEUS SÓCIOS. REDIRECIONAMENTO CONTRA O
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO. LEGALIDADE. A ausência de bens
da principal devedora do crédito judicial impõe o redirecionamento
da execução para o responsável subsidiária, sem necessidade de,
antes, ser empreendida busca de bens dos sócios daquela
devedora principal. Recurso não provido. (TRT – 13ª Região Rel.
Margarida Alves De Araujo Silva; Proc. 0130345-
33.2014.5.13.0016.)
É sempre bom ressaltar que, caso o devedor subsidiário pague a
dívida, este terá ao seu alcance os trâmites da ação regressiva,
com direito a disposição de crédito sobre responsável principal a ser
habilitado no Juízo Falimentar.
A embargante alegou, ainda, excesso de penhora, afirmando que
foram bloqueados valores via SISBAJUD.
Procede.
Com efeito, o valor total do débito exequendo, atualizado até
21/11/2023, importa em R$ 4.360,46, consoante planilha de cálculo
de id:d1477c3, sem as deduções.
Entretanto, de acordo com o recibos de protocolamento de
desdobramento de bloqueio de valores extraídos do SISBAJUD, o
bloqueio total importou em R$4.360,46, verificando, assim, que não
houve a dedução dos valores já consignado nos autos.
Portanto, com razão a embargante neste particular. Determino, pois,
a devolução do saldo em excesso para a executada.
3. CONCLUSÃO
Em razão do exposto, decido julgar improcedentes os embargos à
execução ajuizados por TAM LINHAS AÉREAS S.A., segundo
fundamentos.
As custas, no valor de R$ 44,26, pelos executados (art. 789-A, da
CLT).
Devolva à executada, por alvará judicial, o saldo em excesso,
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para decisão de
admissibilidade do agravo de petição interposto pela executada
CONTAX S.A. (id:f69f2de).
Intimem-se.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000032-24.2023.5.13.0030
AUTOR RANIEL DA SILVA ALVES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 861
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 013cd7a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
1. RELATÓRIO
TAM LINHAS AÉREAS S.A. interpôs embargos à execução,
alegando vícios na execução (id:d15314d ).
Instada para contrariedade, a parte embargada manteve-se silente.
Interpostos a tempo e modo, recebo-os.
Decido.
2. FUNDAMENTOS
Em síntese, alega a embargante que, ao lhe ser cobrada a dívida,
houve desrespeito ao benefício de ordem previsto na Súmula 331
do TST.
Argumenta que a execução nos presentes autos deve respeitar o
benefício de ordem, qual seja, citação e localização de bens da
primeira reclamada, devedora principal e depois seus sócios,
devendo ser esgotados todos os meios de execução, em notória
responsabilidade solidária.
Sem razão.
É cediço que a responsabilidade subsidiária pressupõe o benefício
de ordem, sendo certo que a execução apenas se volta contra o
devedor subsidiário no caso de inadimplência do principal.
Não obstante, o fato de a devedora principal encontrar-se em
processo de recuperação judicial não obsta o redirecionamento da
execução contra o devedor subsidiário. É o que preconiza o §1º do
art. 49 da Lei 11.101/2005, in verbis: "os credores do devedor em
recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os
coobrigados, fiadores e obrigados de regresso".
Outrossim, adoto as recentes razões de decidir esposadas pelo
Des. Wolney de Macedo Cordeiro, proferidas nos autos do Proc.
0000921-33.2021.5.13.0002, quando do exame do tema contra a
mesma executada:
Na hipótese de decretação da recuperação judicial do devedor
principal, a insolvência se configura de plano, permitindo o
redirecionamento da execução ao responsável subsidiário,
conforme arts. 827 e 828, do Código Civil, aplicáveis ao processo
do trabalho, mormente se considerarmos que os créditos
trabalhistas possuem natureza alimentar, sendo super privilegiados,
sobrepondo-se, assim, aos interesses econômicos do devedor.
Não se apresenta razoável sobrestar o feito e esperar o fim da
liquidação dos bens da empresa em recuperação judicial para que o
titular de crédito trabalhista tenha o seu direito satisfeito, quando já
caracterizado o estado de insolvência e inviabilidade de execução
da primeira reclamada.
A recuperação judicial da devedora principal em nada impede o
redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário,
porque o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial
(Súmula nº 331, IV, do TST).
Em reforço a minha tese, cito recente jurisprudência do C. Tribunal
Superior do Trabalho:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Na
espécie, não se constata ofensa direta e literal ao art. 5º, XXII,
XXXIV, a, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da Constituição da República,
porquanto o redirecionamento da execução, diante da dificuldade de
se excutirem os bens da devedora principal, resulta da aplicação
dos termos da Súmula nº 331, IV, do TST, segundo a qual o
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial. 2.
Assim, válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário
quando configurado o inadimplemento do devedor principal,
independentemente da habilitação do crédito no juízo em que se
processa a recuperação judicial. Precedentes. Agravo interno
desprovido. (TST; Ag-AIRR 0000208-40.2015.5.21.0004; Segunda
Turma; Rel. Des. Conv. Margareth Rodrigues Costa; DEJT
02/09/2022; Pág. 3017).
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
BENEFÍCIO DE ORDEM. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Esta Corte firmou entendimento de que o direcionamento da
execução ao devedor subsidiário dispensa o prévio esgotamento da
execução contra a executada principal e os seus sócios. Agravo de
a que se nega provimento. (TST; Ag-AIRR 0013131-
04.2017.5.15.0002; Terceira Turma; Rel. Min. Alberto Bastos
Balazeiro; DEJT 06/05/2022; Pág. 3919)
Ante o exposto, nego provimento ao Agravo de Petição.
Nessa mesma linha, eis os diversos julgados proferidos pelo nosso
Regional:
EXECUÇÃO JUDICIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 862
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
DEVEDORA PRINCIPAL. REDIRECIONAMENTO DOS ATOS
CONSTRITIVOS CONTRA RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA.
POSSIBILIDADE. Em razão do consolidado entendimento do C.
TST, no caso de decretação da recuperação judicial do devedor
principal, situação que traz impossibilidade de recebimento imediato
do crédito pelo empregado, revela-se legal o redirecionamento da
execução contra o devedor subsidiário, antes mesmo do
esgotamento das vias judiciais constritivas contra o responsável
principal. Agravo não provido. (TRT 13ª R.; AP-0000599-
44.2020.5.13.0003; Primeira Turma; Relª Desª Margarida Alves de
Araújo Silva; DEJTPB 04/10/2022; Pág. 116).
DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. INEXISTÊNCIA DE BENS DO
DEVEDOR PRINCIPAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
Se os bens dos responsáveis principais estão indisponíveis, em
razão de processo de Recuperação Judicial que se arrasta há anos,
não é razoável que o reclamante arque com os prejuízos
decorrentes da demora na obtenção dos créditos que lhe são
devidos, em benefício da empresa tomadora do serviço,
responsável subsidiária, que usufruiu do seu labor. (TRT 13ª R.; AP-
0000778-20.2016.5.13.0002; Primeira Turma; Relª Desª Ana Maria
Ferreira Madruga; DEJTPB 04/06/2018; Pág. 195).
AGRAVO DE PETIÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. Quando caracterizado o inadimplemento do devedor
principal, é válido o direcionamento da execução ao devedor
subsidiário, não sendo necessária a prévia execução dos bens dos
sócios do executado principal. Precedentes do TST. Agravo não
provido. (TRT 13ª R.; AP-0130468-24.2015.5.13.0007; Primeira
Turma; Rel. Des. Paulo Maia Filho; DEJTPB 11/02/2019; Pág. 26).
AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. LIBERAÇÃO DE
VALORES. Na linha da iterativa jurisprudência do Tribunal Superior
do Trabalho, para efetivar o direcionamento da execução em face
da responsável subsidiária, basta que esta conste do título
executivo judicial e que haja o inadimplemento do débito pela
devedora principal, sem que seja necessário o esgotamento dos
meios de execução em relação à empresa terceirizada e aos seus
sócios. E, dentro desse raciocínio, está inserida a hipótese de a
empresa principal encontrar-se em recuperação judicial,
circunstância que autoriza o redirecionamento da execução para
o(s) devedor(es) subsidiário(s), tendo em vista o estabelecido no
artigo 49, §1º, da Lei nº 11.101/2005. Agravo provido. (TRT 13ª R.;
AP-0130788-77.2015.5.13.0006; Primeira Turma; Rel. Des.
Leonardo José Videres Trajano; DEJTPB 11/12/2017; Pág. 23).
De outro lado, não há razão para aplicação da teoria da
desconsideração da personalidade jurídica, com o fim de alcançar o
patrimônio dos sócios da primeira executada, porque a
responsabilidade deles também é subsidiária e, entre devedores de
uma mesma classe, não há benefício de ordem.
Impor esta exigência é negar a validade da própria responsabilidade
subsidiária.
Portanto, o inadimplemento da obrigação pelo devedor principal, o
patrimônio daquele que foi condenado subsidiariamente deve
responder primeiramente pela execução, para, em ato posterior,
não havendo bens que garantam o crédito trabalhista, impor-se o
instituto da desconsideração da personalidade jurídica da devedora
principal.
Neste sentido, unimo-nos aos seguintes julgados:
EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE BENS DO DEVEDOR PRINCIPAL.
ARGUIÇÃO DE BENEFÍCIO DE ORDEM PELO DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA PARA PERSEGUIÇÃO DE BENS DOS SÓCIOS. NÃO
APLICAÇÃO AO PROCEDIMENTO DE EXECUÇÃO
TRABALHISTA (ART. 889 CLT E LEI 6.830/80). Com vistas à
celeridade e natureza alimentar do crédito reconhecido ao
trabalhador, e, sabendo-se que o exame da existência de abuso ou
fraude na gestão da pessoa jurídica tida como devedora principal
demandaria cognição incompatível com o procedimento de
execução na esfera trabalhista, não se admite a interpretação
detalhista ou extensiva do instituto jurídico do benefício de ordem
entre responsável principal e subsidiário, pois, de outra forma, impor
-se-ia prejuízos ao trabalhador exequente, em ofensa aos primados
constitucionais que o defendem. Neste caso, ao devedor subsidiário
não compete exigir atos de excussão patrimonial contra os sócios
integrantes da sociedade empresarial tida como devedora principal,
bastando que ela não tenha bens a garantir a execução movida em
favor do empregado, não se vedando futura ação regressiva para
cobrança dos valores por aquela pagos. Precedentes do TST. (TRT
– 13ª Região Rel. Thiago De Oliveira Andrade; Proc. 0130073-
29.2015.5.13.0008)
DÍVIDA JUDICIAL TRABALHISTA. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. EXECUÇÃO INFRUTÍFERA CONTRA BENS DA
DEVEDORA PRINCIPAL. INEXISTÊNCIA DE PRÉVIA BUSCA DE
BENS DE SEUS SÓCIOS. REDIRECIONAMENTO CONTRA O
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO. LEGALIDADE. A ausência de bens
da principal devedora do crédito judicial impõe o redirecionamento
da execução para o responsável subsidiária, sem necessidade de,
antes, ser empreendida busca de bens dos sócios daquela
devedora principal. Recurso não provido. (TRT – 13ª Região Rel.
Margarida Alves De Araujo Silva; Proc. 0130345-
33.2014.5.13.0016.)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 863
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
É sempre bom ressaltar que, caso o devedor subsidiário pague a
dívida, este terá ao seu alcance os trâmites da ação regressiva,
com direito a disposição de crédito sobre responsável principal a ser
habilitado no Juízo Falimentar.
A embargante alegou, ainda, excesso de penhora, afirmando que
foram bloqueados valores via SISBAJUD.
Procede.
Com efeito, o valor total do débito exequendo, atualizado até
21/11/2023, importa em R$ 4.360,46, consoante planilha de cálculo
de id:d1477c3, sem as deduções.
Entretanto, de acordo com o recibos de protocolamento de
desdobramento de bloqueio de valores extraídos do SISBAJUD, o
bloqueio total importou em R$4.360,46, verificando, assim, que não
houve a dedução dos valores já consignado nos autos.
Portanto, com razão a embargante neste particular. Determino, pois,
a devolução do saldo em excesso para a executada.
3. CONCLUSÃO
Em razão do exposto, decido julgar improcedentes os embargos à
execução ajuizados por TAM LINHAS AÉREAS S.A., segundo
fundamentos.
As custas, no valor de R$ 44,26, pelos executados (art. 789-A, da
CLT).
Devolva à executada, por alvará judicial, o saldo em excesso,
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para decisão de
admissibilidade do agravo de petição interposto pela executada
CONTAX S.A. (id:f69f2de).
Intimem-se.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000283-42.2023.5.13.0030
AUTOR MARIA ISABEL PEREIRA DE LIMA
FARIAS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5c3b75
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se a pretensão retro, por falta de amparo legal.
Prossiga-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001062-94.2023.5.13.0030
AUTOR GILMARA PEREIRA TEMOTEO
ADVOGADO MATHEUS DE CASTRO LIMA(OAB:
38325/DF)
ADVOGADO ALEXANDRE MOREIRA LOPES(OAB:
41351/DF)
ADVOGADO ALEF FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
68787/DF)
RÉU COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO MERCIA MARIA DE MEDEIROS
MACEDO(OAB: 20419/PB)
ADVOGADO JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1081ac3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0001062-94.2023.5.13.0030,
movido por GILMARA PEREIRA TEMOTEO em face de
COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA, decido: declarar a
incompetência material da Justiça do Trabalho para processar e
julgar a presente reclamação trabalhista, com extinção do processo
sem resolução de mérito nesta Justiça Especializada (art. 485, IV,
do CPC).
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pela reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 864
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001062-94.2023.5.13.0030
AUTOR GILMARA PEREIRA TEMOTEO
ADVOGADO MATHEUS DE CASTRO LIMA(OAB:
38325/DF)
ADVOGADO ALEXANDRE MOREIRA LOPES(OAB:
41351/DF)
ADVOGADO ALEF FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
68787/DF)
RÉU COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO MERCIA MARIA DE MEDEIROS
MACEDO(OAB: 20419/PB)
ADVOGADO JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMARA PEREIRA TEMOTEO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1081ac3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0001062-94.2023.5.13.0030,
movido por GILMARA PEREIRA TEMOTEO em face de
COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA, decido: declarar a
incompetência material da Justiça do Trabalho para processar e
julgar a presente reclamação trabalhista, com extinção do processo
sem resolução de mérito nesta Justiça Especializada (art. 485, IV,
do CPC).
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pela reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000875-86.2023.5.13.0030
AUTOR AILTON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce86ec8
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos de Declaração opostos pela parte reclamada.
Intime-se a parte adversa ara apresentar resposta, querendo, no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001228-29.2023.5.13.0030
AUTOR ISAQUE DANTAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 865
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 37.552.617 FERNANDA LINS DE
ALBUQUERQUE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAQUE DANTAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante ciente da data aprazada para realização da
audiência INICIAL TELEPRESENCIAL, do presente processo, que
ocorrerá em 29/01/2024 09:30, .
A ausência importará o arquivamento da ação.
Segue o LINK para acesso à sala virtual:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83440369746
ID da reunião: 834 4036 9746
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0001047-28.2023.5.13.0030
AUTOR GLAUCIO DA SILVA BATISTA DA
COSTA
ADVOGADO FRANCISCO HELIO SARMENTO
FILHO(OAB: 15639/PB)
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCIO DA SILVA BATISTA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:b10df7f, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0001047-28.2023.5.13.0030
AUTOR GLAUCIO DA SILVA BATISTA DA
COSTA
ADVOGADO FRANCISCO HELIO SARMENTO
FILHO(OAB: 15639/PB)
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:b10df7f, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0001130-44.2023.5.13.0030
AUTOR BRUNO SANTANA DE LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
RÉU ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO SANTANA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 866
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:d665f3f.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0001130-44.2023.5.13.0030
AUTOR BRUNO SANTANA DE LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
RÉU ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIANCE HOLDING E PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:d665f3f.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001033-20.2018.5.13.0030
AUTOR ONILDO LEMOS DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE VALDEMIR DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 11416/PB)
RÉU NORDE ADMINISTRACAO DE
HOTEIS E FLATS LTDA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
TESTEMUNHA FELIPE DE OLIVEIRA OKAMURA
TERCEIRO
INTERESSADO
POLICIA MILITAR DA PARAIBA
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
TESTEMUNHA FELIPE DE OLIVEIRA RODRIGUES
CASTRO
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDE ADMINISTRACAO DE HOTEIS E FLATS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3d83e6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Cuida-se de acordo trabalhista efetivamente quitado em relação a
todos os termos, custas processuais dispensadas, id:04d4a65, e
contribuição previdenciária.
Exclua-se a reclamada do BNDT e do CNIB.
Isso posto, proceda-se ao arquivamento definitivo dos presentes
autos, com as cautelas de praxe e CONFERÊNCIA PRÉVIA DOS
REGISTROS DE PAGAMENTO E RECOLHIMENTOS.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000454-33.2022.5.13.0030
AUTOR ALJARREAU TORRES FERREIRA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALJARREAU TORRES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dfa32eb
proferida nos autos.
DESPACHO
Em busca de imprimir à execução um rito mais célere, com a
economia dos atos processuais, o TO TRT13 SCR Nº 063 DE
24/05/2023 determinou a reunião, na Central Regional de
Efetividade, de todas as demandas trabalhistas que estão
tramitando neste Regional em face da parte executada (processo
piloto nº 0000681-47.2022.5.13.0022).
Em razão disso, e considerando que a Central Regional de
Efetividade inevitavelmente comunicará a este juízo eventual
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 867
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
disponibilidade de valores, determino que se aguarde por 2 anos,
sem prejuízo da renovação do prazo, NA TAREFA
SOBRESTAMENTO, a transferência do crédito autoral, pela CREF,
devendo a Secretaria lançar a movimentação processual “
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de
execução (Processo principal nº "número do processo")”, conforme
atigo 1º, inciso I, letra “a”, da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000454-33.2022.5.13.0030
AUTOR ALJARREAU TORRES FERREIRA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dfa32eb
proferida nos autos.
DESPACHO
Em busca de imprimir à execução um rito mais célere, com a
economia dos atos processuais, o TO TRT13 SCR Nº 063 DE
24/05/2023 determinou a reunião, na Central Regional de
Efetividade, de todas as demandas trabalhistas que estão
tramitando neste Regional em face da parte executada (processo
piloto nº 0000681-47.2022.5.13.0022).
Em razão disso, e considerando que a Central Regional de
Efetividade inevitavelmente comunicará a este juízo eventual
disponibilidade de valores, determino que se aguarde por 2 anos,
sem prejuízo da renovação do prazo, NA TAREFA
SOBRESTAMENTO, a transferência do crédito autoral, pela CREF,
devendo a Secretaria lançar a movimentação processual “
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de
execução (Processo principal nº "número do processo")”, conforme
atigo 1º, inciso I, letra “a”, da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000574-42.2023.5.13.0030
AUTOR JANAINA DO NASCIMENTO
PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3df259
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000427-16.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 868
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 718ff2b
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos de Declaração opostos pela parte exequente.
Intime-se a parte adversa para apresentar resposta, querendo, no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001026-52.2023.5.13.0030
AUTOR JOSE DE ARIMATEIA DIAS
FERNANDES
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba13a4a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0001026-52.2023.5.13.0030,
movido por JOSE DE ARIMATEIA DIAS FERNANDES decido:
julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face de
MUNICIPIO DE BAYEUX e, ainda, julgar PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para
condenar a reclamada LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS
LTDA ao pagamento das seguintes verbas, no prazo legal: salário
dos meses de abril e maio, aviso prévio indenizado (30 dias), férias
proporcionais acrescidas de 1/3 (5/12, já considerada a projeção do
aviso prévio), 13° salário proporcional (5/12, já considerada a
projeção do aviso prévio), indenização equivalente ao fundo de
garantia por tempo de serviço e multa de 40% de todo o vínculo e
sobre verbas rescisórias, multas dos arts. 467 e 477 da CLT,
indenização por danos morais.
Deduções, contribuições previdenciárias e fiscais conforme a
fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
No prazo de cinco dias após o trânsito em julgado, a reclamada
deverá proceder à baixa do contrato de trabalho na CTPS obreira,
sob pena de multa de R$3.000,00 em caso de inadimplemento.
Inerte a reclamada, proceda a Secretaria da Vara às anotações,
sem prejuízo da multa ora arbitrada. Deverá a Secretaria deste
Juízo, ainda, providenciar a expedição de ofício ao Ministério da
Economia, para que proceda os devidos registros no CAGED, nos
termos decididos nos autos do MS 0000541-45.2023.5.13.0000.
Demais pedidos improcedentes.
Custas processuais pela reclamada, consoante planilha anexa,
calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 869
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001026-52.2023.5.13.0030
AUTOR JOSE DE ARIMATEIA DIAS
FERNANDES
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ARIMATEIA DIAS FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba13a4a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0001026-52.2023.5.13.0030,
movido por JOSE DE ARIMATEIA DIAS FERNANDES decido:
julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face de
MUNICIPIO DE BAYEUX e, ainda, julgar PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para
condenar a reclamada LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS
LTDA ao pagamento das seguintes verbas, no prazo legal: salário
dos meses de abril e maio, aviso prévio indenizado (30 dias), férias
proporcionais acrescidas de 1/3 (5/12, já considerada a projeção do
aviso prévio), 13° salário proporcional (5/12, já considerada a
projeção do aviso prévio), indenização equivalente ao fundo de
garantia por tempo de serviço e multa de 40% de todo o vínculo e
sobre verbas rescisórias, multas dos arts. 467 e 477 da CLT,
indenização por danos morais.
Deduções, contribuições previdenciárias e fiscais conforme a
fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
No prazo de cinco dias após o trânsito em julgado, a reclamada
deverá proceder à baixa do contrato de trabalho na CTPS obreira,
sob pena de multa de R$3.000,00 em caso de inadimplemento.
Inerte a reclamada, proceda a Secretaria da Vara às anotações,
sem prejuízo da multa ora arbitrada. Deverá a Secretaria deste
Juízo, ainda, providenciar a expedição de ofício ao Ministério da
Economia, para que proceda os devidos registros no CAGED, nos
termos decididos nos autos do MS 0000541-45.2023.5.13.0000.
Demais pedidos improcedentes.
Custas processuais pela reclamada, consoante planilha anexa,
calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001044-73.2023.5.13.0030
AUTOR HERICKLES DE SANTANA LOPES
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 870
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1470cda
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Do exposto, a 11ª Vara Trabalhista de João Pessoa rejeita os
embargos de declaração interpostos pela reclamada, condenando-a
ao pagamento da multa de 1% sobre o valor da causa, pelo intuito
meramente protelatório, devendo ser mantida a sentença por seus
próprios fundamentos.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001044-73.2023.5.13.0030
AUTOR HERICKLES DE SANTANA LOPES
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERICKLES DE SANTANA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1470cda
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Do exposto, a 11ª Vara Trabalhista de João Pessoa rejeita os
embargos de declaração interpostos pela reclamada, condenando-a
ao pagamento da multa de 1% sobre o valor da causa, pelo intuito
meramente protelatório, devendo ser mantida a sentença por seus
próprios fundamentos.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001014-38.2023.5.13.0030
AUTOR GERALDO DA SILVA NETO
SEGUNDO
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
RÉU CABO SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
RÉU TRIPLE PLAY BRASIL
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
RÉU VHM TECH SOLUCOES EM
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CABO SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
- TRIPLE PLAY BRASIL PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4699d22
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, a 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
julga PROCEDENTES os embargos de declaração opostos pela
reclamada, para esclarecer a responsabilização subsidiária, nos
termos supra, mantendo na íntegra os demais termos da decisão
proferida.
Intimem-se as partes.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, a qual, na forma da lei,
vai devidamente assinada.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001014-38.2023.5.13.0030
AUTOR GERALDO DA SILVA NETO
SEGUNDO
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
RÉU CABO SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
RÉU TRIPLE PLAY BRASIL
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
RÉU VHM TECH SOLUCOES EM
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 871
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO DA SILVA NETO SEGUNDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4699d22
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, a 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
julga PROCEDENTES os embargos de declaração opostos pela
reclamada, para esclarecer a responsabilização subsidiária, nos
termos supra, mantendo na íntegra os demais termos da decisão
proferida.
Intimem-se as partes.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, a qual, na forma da lei,
vai devidamente assinada.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000068-66.2023.5.13.0030
AUTOR GABRIEL LUCAS CANDEIA DE
ARAUJO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92a82b0
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte CONTAX
S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL e TAM LINHAS AEREAS S/A., eis que preenchidos os
seus pressupostos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000068-66.2023.5.13.0030
AUTOR GABRIEL LUCAS CANDEIA DE
ARAUJO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL LUCAS CANDEIA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92a82b0
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte CONTAX
S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL e TAM LINHAS AEREAS S/A., eis que preenchidos os
seus pressupostos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000977-45.2022.5.13.0030
AUTOR KEROLAYNE DE ARAUJO PIMENTEL
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 872
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KEROLAYNE DE ARAUJO PIMENTEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte, da expedição da certidão de crédito trabalhista
id:b3c8360
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000936-78.2022.5.13.0030
AUTOR ANDERSON BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU MARGRAN SERVICOS DE
MARMORE E GRANITO LTDA
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
RÉU MARIA DO O DANTAS DOS SANTOS
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANGELA DIAS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARGRAN SERVICOS DE MARMORE E GRANITO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte do despacho/decisão de id:42fbeaa, …a parte
reclamada passe a proceder aos depósitos referentes ao acordo
firmado na autos na conta bancária da companheira da parte
autora, ANGELA DIAS DA SILVA, informados na mencionada
petição. Deve, inclusive, comprovar o depósito da parcela do dia
10/11/2023, parte autora, na conta de ANGELA DIAS DA SILVA, e
de seu advogado, no prazo de 5 dias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000936-78.2022.5.13.0030
AUTOR ANDERSON BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU MARGRAN SERVICOS DE
MARMORE E GRANITO LTDA
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
RÉU MARIA DO O DANTAS DOS SANTOS
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANGELA DIAS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO O DANTAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte do despacho/decisão de id:42fbeaa, …a parte
reclamada passe a proceder aos depósitos referentes ao acordo
firmado na autos na conta bancária da companheira da parte
autora, ANGELA DIAS DA SILVA, informados na mencionada
petição. Deve, inclusive, comprovar o depósito da parcela do dia
10/11/2023, parte autora, na conta de ANGELA DIAS DA SILVA, e
de seu advogado, no prazo de 5 dias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000879-26.2023.5.13.0030
AUTOR MARIA DE LOURDES LIMA DOS
SANTOS
ADVOGADO RENATA PESSOA DONATO
MENDES(OAB: 11998/PB)
RÉU WALTER RIBEIRO RODRIGUES
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER RIBEIRO RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 873
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 560d8c8
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000879-26.2023.5.13.0030
AUTOR MARIA DE LOURDES LIMA DOS
SANTOS
ADVOGADO RENATA PESSOA DONATO
MENDES(OAB: 11998/PB)
RÉU WALTER RIBEIRO RODRIGUES
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 560d8c8
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000554-51.2023.5.13.0030
AUTOR ELOISA SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU CRISTINA DE FATIMA VELLOSO
CARRAZZONE
RÉU ANDRE GUSTAVO NUNES DE MELO
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELOISA SOUZA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16e75e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da parte autora requerendo a utilização de outras
ferramentas executórias (id:a945cb5). Defere-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000592-63.2023.5.13.0030
EXEQUENTE FRANCISCO RONALDO GOMES
VIANA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO RONALDO GOMES VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9182af3
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 874
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
DESPACHO
Embargos declaratórios, pela executada, FUNDAÇÃO
PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL – PETROS, opostos no
id:641ff3e.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, apresentar
contrariedade, querendo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000592-63.2023.5.13.0030
EXEQUENTE FRANCISCO RONALDO GOMES
VIANA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9182af3
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos declaratórios, pela executada, FUNDAÇÃO
PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL – PETROS, opostos no
id:641ff3e.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, apresentar
contrariedade, querendo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000572-77.2020.5.13.0030
AUTOR KIVIA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
RÉU VL SERVICOS E DIVERSOES LTDA
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU ROSALINE ARAUJO PINHEIRO
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU ADRIANO AMORIM PINHEIRO
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VL SERVICOS E DIVERSOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ab8f8b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Instada, a reclamada consigna o integral pagamento da dívida (cota
6/6 do parcelamento autorizado nos autos).
Ante a integral satisfação da obrigação, declaro, por sentença,
extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Pague-se a quem de direito, na forma da planilha de cálculos
identificada sob o id:25d6aad. Para tanto, utilize-se dos dados
bancários trazidos aos autos através da petição identificada sob o
id:7955487.
Registrem-se os pagamentos junto as sistema eletrônico.
Exclua-se, de imediato, as devedoras do BNDT (Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas).
Intime-se a reclamada, na pessoa de seu representante legal, para,
no prazo de 5 dias, informar seus dados bancários para
transferência de crédito (honorários advocatícios).
Cumpridas as diligências acima, sem outras pendências, arquivem-
se definitivamente os autos.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001092-32.2023.5.13.0030
AUTOR JOEL DE SOUZA SILVA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL DE SOUZA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 875
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d72a2f0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0001092-32.2023.5.13.0030,
movido por JOEL DE SOUZA SILVA em face de COMPANHIA DE
AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA, decido: extinguir,
com resolução do mérito, os pedidos anteriores a 25/10/2018, e,
ainda, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados pela parte autora, para condenar a reclamada ao
pagamento das seguintes verbas, no prazo legal: indenização pela
supressão das horas extras.
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pela reclamada, calculadas sobre o montante
da condenação, isenta na forma da lei.
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001008-31.2023.5.13.0030
AUTOR ROSILDA FIRMINO BERNARDO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96d4abe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0001008-31.2023.5.13.0030,
movido por ROSILDA FIRMINO BERNARDO em face de SP
SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP e AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR, decido: JULGAR
EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (art.
485, Inciso V, do CPC), na forma da fundamentação precedente,
que integra este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pela reclamante, dispensadas na forma da lei.
Honorários periciais em favor do perito, DR FABIO VINICIUS
FERREIRA NUNES BARBOSA, a cargo da União, ante a
sucumbência da parte autora na pretensão objeto da perícia,
fixados em R$1.000,00 (um mil reais), considerando as
especificidades da matéria e a qualidade do laudo apresentado, e o
limite previsto no artigo 3º da Resolução nº 35/2007 do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho, a serem pagos após o trânsito em
julgado da decisão, atentando-se o beneficiário para o disposto no
Provimento TRT13ª/SCR Nº 007/2009.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 876
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes e o Il. Perito.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001008-31.2023.5.13.0030
AUTOR ROSILDA FIRMINO BERNARDO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILDA FIRMINO BERNARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96d4abe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0001008-31.2023.5.13.0030,
movido por ROSILDA FIRMINO BERNARDO em face de SP
SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP e AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR, decido: JULGAR
EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (art.
485, Inciso V, do CPC), na forma da fundamentação precedente,
que integra este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pela reclamante, dispensadas na forma da lei.
Honorários periciais em favor do perito, DR FABIO VINICIUS
FERREIRA NUNES BARBOSA, a cargo da União, ante a
sucumbência da parte autora na pretensão objeto da perícia,
fixados em R$1.000,00 (um mil reais), considerando as
especificidades da matéria e a qualidade do laudo apresentado, e o
limite previsto no artigo 3º da Resolução nº 35/2007 do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho, a serem pagos após o trânsito em
julgado da decisão, atentando-se o beneficiário para o disposto no
Provimento TRT13ª/SCR Nº 007/2009.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes e o Il. Perito.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001142-58.2023.5.13.0030
AUTOR GUILHERME COSTA VANDEZANDE
ADVOGADO STELA RIBEIRO DE AQUINO(OAB:
10810/RN)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME COSTA VANDEZANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08f1150
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0001142-58.2023.5.13.0030,
movido por GUILHERME COSTA VANDEZANDE em face de
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, decido julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante, na
forma da fundamentação precedente, que integra este dispositivo
para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 877
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001142-58.2023.5.13.0030
AUTOR GUILHERME COSTA VANDEZANDE
ADVOGADO STELA RIBEIRO DE AQUINO(OAB:
10810/RN)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08f1150
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0001142-58.2023.5.13.0030,
movido por GUILHERME COSTA VANDEZANDE em face de
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, decido julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante, na
forma da fundamentação precedente, que integra este dispositivo
para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001106-16.2023.5.13.0030
AUTOR PEDRO HENRIQUE MORA COSTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ef7eca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0001106-16.2023.5.13.0030,
movido por PEDRO HENRIQUE MORA COSTA em face de 99
TECNOLOGIA LTDA, decido: julgar IMPROCEDENTES os pedidos
formulados pelo reclamante, na forma da fundamentação
precedente, que integra este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 878
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001106-16.2023.5.13.0030
AUTOR PEDRO HENRIQUE MORA COSTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE MORA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ef7eca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0001106-16.2023.5.13.0030,
movido por PEDRO HENRIQUE MORA COSTA em face de 99
TECNOLOGIA LTDA, decido: julgar IMPROCEDENTES os pedidos
formulados pelo reclamante, na forma da fundamentação
precedente, que integra este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001220-52.2023.5.13.0030
AUTOR LAURIANA ALMEIDA PEREIRA
FERNANDES
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LAURIANA ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2759b3a
proferida nos autos.
DECISÃO – TUTELA DE URGÊNCIA
A reclamante requer tutela de urgência em caráter liminar, inaudita
altera parte, para que seja declarada a nulidade de sua demissão e
que seja deferida a imediata reintegração ao emprego com
pagamento dos salários até a reintegração, sob o fundamento de
que foi dispensada sendo portadora de doenças ocupacionais
(síndrome do túnel do carpo (CID-10 G56.0), lesões do ombro (CID-
10 M75), síndrome de burnout (CID 10 Z73, entre outras). Requer,
ainda, o restabelecimento do convênio médico.
À análise.
Para a concessão da tutela de urgência, é necessário que o pedido
preencha os requisitos do art. 300 do CPC, vale dizer, a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo, o que vislumbro no caso em tela.
No caso vertente, em relação ao pedido de reintegração, os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 879
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
documentos coligidos com a peça inicial comprovam que a
reclamante, em virtude de doença comum, está afastada das
atividades laborativas desde 08/10/2023, com previsão de cessação
do benefício em até 30/12/2023 (vide comunicado de decisão de
id:3863d69).
A rescisão contratual, por sua vez, deu-se em 02/08/2023, com
projeção do aviso prévio para 06/12/2023 (id:a301d1d).
É cediço que, estando o reclamante usufruindo de benefício
previdenciário, há suspensão do contrato de trabalho, conforme
dispõe arts. 475 e 476 da CLT.
E, sendo o benefício por incapacidade temporária concedido no
curso do aviso prévio, não há falar em reintegração, mas apenas
postergação dos efeitos rescisórios para depois de expirado o
benefício previdenciário, nos termos da Súmula nº 371 do C. TST,
“verbis”:
AVISO PRÉVIO INDENIZADO. EFEITOS. SUPERVENIÊNCIA DE
AUXÍLIO-DOENÇA NO CURSO DESTE.
A projeção do contrato de trabalho para o futuro, pela concessão do
aviso prévio indenizado, tem efeitos limitados às vantagens
econômicas obtidas no período de pré-aviso, ou seja, salários,
reflexos e verbas rescisórias. No caso de concessão de auxílio-
doença no curso do aviso prévio, todavia, só se concretizam os
efeitos da dispensa depois de expirado o benefício previdenciário.”
Em que pesem os documentos juntados, não constato a
verossimilhança da alegação, a princípio.
Com efeito, verifico que a concessão do auxílio-doença deu-se na
espécie 31 – auxílio-doença comum, não fazendo jus à estabilidade
prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/91.
Ademais, não há nos autos prova do nexo de causalidade das
doenças apresentadas com o trabalho exercido. Tal fato poderá ser
demonstrado durante a instrução processual e prova pericial.
Por último, observo que o artigo 4º da Resolução Normativa Nº
279/2011 da Agência Nacional de Saúde estabelece que é
assegurado ao ex-empregado demitido sem justa causa o direito de
manter sua condição de beneficiário de plano de saúde, nas
mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando
da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu
pagamento integral, o que, por ora, não restou demonstrado no
presente feito.
Ainda, em relação à manutenção do plano de saúde, não restou
atendidos os requisitos contidos na Súmula nº 440 do TST.
Efetivamente, ausentes a probabilidade do direito e o perigo de
dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do art.
300 do CPC/2015.
Destarte, indefere-se a tutela de urgência requerida.
Designe-se audiência inaugural, intimando-se as partes.
Intime-se a reclamante desta decisão.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000916-87.2022.5.13.0030
AUTOR VANESSA MARTINS DE SANTANA
LIMA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU FACS SERVICOS EDUCACIONAIS
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA MARTINS DE SANTANA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9823fe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Chamo o feito a boa ordem processual para tornar sem efeito o
despacho de id:5803740, tendo em vista que a dívida já está
garantida.
Aguarde-se o fornecimento dos dados bancários do autor para a
expedição de alvarás.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamada para informar os
seus dados bancários para devolução de saldo sobejante, no prazo
de 5 dias.
Após o pagamento e registro dos valores, arquivem-se os autos.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000916-87.2022.5.13.0030
AUTOR VANESSA MARTINS DE SANTANA
LIMA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU FACS SERVICOS EDUCACIONAIS
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 880
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9823fe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Chamo o feito a boa ordem processual para tornar sem efeito o
despacho de id:5803740, tendo em vista que a dívida já está
garantida.
Aguarde-se o fornecimento dos dados bancários do autor para a
expedição de alvarás.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamada para informar os
seus dados bancários para devolução de saldo sobejante, no prazo
de 5 dias.
Após o pagamento e registro dos valores, arquivem-se os autos.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001134-81.2023.5.13.0030
AUTOR EDMON AZEVEDO DE CARVALHO
ADVOGADO FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
RÉU CG EMPREENDIMENTOS E
PRESTACAO DE SERVICOS LTDA -
ME
ADVOGADO CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMON AZEVEDO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55f623e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001134-81.2023.5.13.0030
AUTOR EDMON AZEVEDO DE CARVALHO
ADVOGADO FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
RÉU CG EMPREENDIMENTOS E
PRESTACAO DE SERVICOS LTDA -
ME
ADVOGADO CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CG EMPREENDIMENTOS E PRESTACAO DE SERVICOS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55f623e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000561-21.2023.5.13.0005
AUTOR MARIA DA PENHA SAMUEL
HARDMAN
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PENHA SAMUEL HARDMAN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia
reagendada nos autos, conforme consta do id:838d90f.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 881
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000561-21.2023.5.13.0005
AUTOR MARIA DA PENHA SAMUEL
HARDMAN
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia
reagendada nos autos, conforme consta do id:838d90f.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001096-69.2023.5.13.0030
AUTOR DANYLLO MIGNAC PEREIRA DE
BRITO
ADVOGADO ROGERIO FERREIRA BORGES(OAB:
16279/DF)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- DANYLLO MIGNAC PEREIRA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14302e0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0001096-69.2023.5.13.0030,
movido por DANYLLO MIGNAC PEREIRA DE BRITO em face de
CAIXA ECONOMICA FEDERAL, decido:julgar PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para
condenar a reclamada a proceder a incorporação, no adicional de
incorporação pago à autora, da rubrica CTVA e, ainda, ao
pagamento das parcelas vencidas e vincendas até a efetiva
incorporação e respectivos reflexos, nos termos da fundamentação.
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Demais pedidos improcedentes.
Custas processuais pela reclamada, consoante planilha anexa,
calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001226-59.2023.5.13.0030
REQUERENTE LIZANDRA MARIA DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
REQUERIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LIZANDRA MARIA DE ARAUJO SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 882
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 660b787
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de pedido de execução provisória do julgado proferido no
Processo 0000498-91.2018.5.13.0030, com cálculos anexados à
petição inicial.
Intime-se a parte reclamada para impugnar a conta, no prazo de 8
dias (artigo 879, § 2º, da CLT).
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, enviar o arquivo
dos cálculos para o endereço eletrônico vt11jpa@trt13.jus.br , para
que seja inserido ao PJe-Calc.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000790-37.2022.5.13.0030
AUTOR MARIA EVA DOS SANTOS
MEIRELES
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3045da
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA/PB DECLARAR a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO, nos
termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes.
Sem pendências, arquivem-se os autos, em definitivo.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000790-37.2022.5.13.0030
AUTOR MARIA EVA DOS SANTOS
MEIRELES
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EVA DOS SANTOS MEIRELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3045da
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA/PB DECLARAR a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO, nos
termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes.
Sem pendências, arquivem-se os autos, em definitivo.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000734-67.2023.5.13.0030
AUTOR JOSENIL ALVES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU LEONARDO FELIX DA COSTA
PEREIRA
ADVOGADO SAMARA SAID SOUSA DA
CUNHA(OAB: 28922/PB)
ADVOGADO LUCIANA SAID SOUSA DA
CUNHA(OAB: 18952/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO FELIX DA COSTA PEREIRA
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 883
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 854584f
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da parte autora, id:8b06ae2. Considerando o acordo
homologado no id:9a2e4fa, intime-se a parte contrária para se
manifestar no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000551-96.2023.5.13.0030
AUTOR JOSE FERNANDES NETO
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU ALEFFE BEZERRA DOS SANTOS
COMERCIO LTDA
ADVOGADO ELOISA QUEIROGA BRAGA(OAB:
29475/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEFFE BEZERRA DOS SANTOS COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de5d8fe
proferido nos autos.
DESPACHO
O TRT13 deu provimento parcial ao recurso ordinário do réu para
excluir da condenação as férias + 1/3 do período 2021/2022.
Determinou, ainda, a retificação da sentença, para que conste como
data inicial do contrato de trabalho o dia 22/05/2019, data a ser
observada na anotação da CTPS do autor, devendo-se, ainda,
ajustar os cálculos para também considerar a referida data. Custas
nos termos da planilha anexa.
Transitado em julgado o “decisum”, intime-se a parte reclamada
para pagar a dívida, no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
Concomitantemente, adote a Secretaria as medidas necessárias
para cumprimento da obrigação de fazer.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000460-06.2023.5.13.0030
EXEQUENTE IVONETE SILVA DA CONCEICAO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica a FUNDAÇÃO JOSÉ LEITE DE SOUZA intimada
para, no prazo de 5 dias, informar a este Juízo dados bancários
para devolução de valor sobejante em seu favor.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MIZAEL DE OLIVEIRA MELO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000938-14.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO MUNICIPIO DE CAAPORA
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb59775
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 884
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
DESPACHO
Petição da parte autora, id:beec6e0, sobre os termos do
parcelamento. Concede-se o prazo de 5 dias para manifetação da
parte contrária.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001147-80.2023.5.13.0030
AUTOR CARLOS ANDRE DOS ANJOS
COSTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 922c0d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, decide Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
CARLOS ANDRE DOS ANJOS COSTA contra UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA.
Deferida a Justiça Gratuita ao autor.
Custas, no importe de R$ 922,58, pela parte autora, dispensadas.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001147-80.2023.5.13.0030
AUTOR CARLOS ANDRE DOS ANJOS
COSTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANDRE DOS ANJOS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 922c0d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, decide Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
CARLOS ANDRE DOS ANJOS COSTA contra UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA.
Deferida a Justiça Gratuita ao autor.
Custas, no importe de R$ 922,58, pela parte autora, dispensadas.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0001177-18.2023.5.13.0030
AUTOR ERONIDES PEREIRA FILHO
ADVOGADO Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:
16027/PB)
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
RÉU NET+PHONE TELECOMUNICACOES
LTDA.
ADVOGADO REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI(OAB: 19015-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERONIDES PEREIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte aos documentos apresentados. id:b69fe6c.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000773-61.2023.5.13.0031
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 885
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
AUTOR BRUNA RAYANE FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
RÉU RENAVIN REGISTRO NACIONAL DE
VISTORIAS E INSPECOES LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAVIN REGISTRO NACIONAL DE VISTORIAS E
INSPECOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Doutor HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E
SILVA, Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em
virtude da lei, etc. Faz saber que, pelo presente, fica notificada a
Reclamada, RENAVIN REGISTRO NACIONAL DE VISTORIAS E
INSPECOES LTDA - ME, com endereço incerto e não sabido,
acerca da decisão proferidas nos autos do processo em epígrafe,
que JULGOU PROCEDENTES os pedidos formulados por BRUNA
RAYANE FERREIRA DA SILVA, em face do(a) RENAVIN
REGISTRO NACIONAL DE VISTORIAS E INSPECOES LTDA -
ME, cujo inteiro teor da decisão está disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
O presente edital será publicado no Diário eletrônico da Justiça do
Trabalho e afixado na sede da 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB em
06 de dezembro de 2023. Eu, DIEGO BEZERRA RODRIGUES,
Técnico Judiciário, digitei e subscrevi o presente edital, em
conformidade com normas insertas no Provimento Consolidado do
E. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000783-08.2023.5.13.0031
AUTOR MANOEL VICENTE DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU LIMP FORT - ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o reclamante devidamente notificado para, no prazo de até 15
(quinze) dias, requerer o que entender de direito, com vistas ao
impulsionamento do processo, em face de ser obrigatória a
participação das partes para iniciativa da execução, nos termos do
artigo 878 da CLT;
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000343-12.2023.5.13.0031
AUTOR ROSEMBERG PONTES ALCANTARA
JUNIOR
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamado devidamente notificado para, querendo e no
prazo legal, apresentar contrariedade ao recurso ordinário
interposto pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000620-15.2023.5.13.0003
AUTOR THAIS PEREIRA BRANDAO
GALINDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 886
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 924f7ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pela reclamada para que este
Juízo converta a audiência presencial de instrução, aprazada no
presente feito, em híbrida, de modo a permitir a participação de sua
testemunha, que trabalha em São Paulo, possa participar, ou ainda
seja expedida carta precatória inquiritória para uma das Varas do
Trabalho de São Paulo - SP;
Em que pesem as dificuldades de realização das audiências de
instrução através de videoconferência, defiro o pedido na forma em
que formalizado, exclusivamente para oitiva da testemunha
indicada, se for o caso.
Deve a Secretaria criar link de acesso e informar ao reclamado para
que informe a sua testemunha, única autorizada a participar da
audiência por videoconferência.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000620-15.2023.5.13.0003
AUTOR THAIS PEREIRA BRANDAO
GALINDO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS PEREIRA BRANDAO GALINDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 924f7ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pela reclamada para que este
Juízo converta a audiência presencial de instrução, aprazada no
presente feito, em híbrida, de modo a permitir a participação de sua
testemunha, que trabalha em São Paulo, possa participar, ou ainda
seja expedida carta precatória inquiritória para uma das Varas do
Trabalho de São Paulo - SP;
Em que pesem as dificuldades de realização das audiências de
instrução através de videoconferência, defiro o pedido na forma em
que formalizado, exclusivamente para oitiva da testemunha
indicada, se for o caso.
Deve a Secretaria criar link de acesso e informar ao reclamado para
que informe a sua testemunha, única autorizada a participar da
audiência por videoconferência.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001148-62.2023.5.13.0031
AUTOR JEFESSON DA COSTA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU BASE CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFESSON DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b06279d
proferida nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pelo autor que, em face de
viagem de seus patronos, requer o adiamento da audiência
aprazada no presente feito para o dia 09.12.2023.
Diante da justificativa apresentada, defiro o pedido de adiamento da
audiência, devendo a Secretaria proceder com a remarcação
oportunamente, quando elaborada pauta para o ano vindouro,
considerando que no ano em curso não há disponibilidade de pauta
para inclusão de novas audiências.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 887
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000842-93.2023.5.13.0031
AUTOR TIBERIO CESAR ALVES DE SOUZA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
- SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dffc8cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pelo autor para que este
Juízo proceda o adiamento da audiência aprazada no presente
feito, em face do patrono se encontrar enfermo.
Considerando que em representação do autor há mais de um
advogado habilitado, indefere-se o pedido de adiamento.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000842-93.2023.5.13.0031
AUTOR TIBERIO CESAR ALVES DE SOUZA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIBERIO CESAR ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dffc8cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pelo autor para que este
Juízo proceda o adiamento da audiência aprazada no presente
feito, em face do patrono se encontrar enfermo.
Considerando que em representação do autor há mais de um
advogado habilitado, indefere-se o pedido de adiamento.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000382-77.2021.5.13.0031
AUTOR JOSEANE DA SILVA SOUZA
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU INSTITUTO DOM ADAUTO
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DOM ADAUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4305ba2
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de petição pela parte executada, segundo a qual requer a
designação de audiência de conciliação. Desse modo, notifique-se a
parte adversa no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, v. conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 888
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000382-77.2021.5.13.0031
AUTOR JOSEANE DA SILVA SOUZA
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU INSTITUTO DOM ADAUTO
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4305ba2
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de petição pela parte executada, segundo a qual requer a
designação de audiência de conciliação. Desse modo, notifique-se a
parte adversa no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, v. conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001250-84.2023.5.13.0031
EXEQUENTE GRACIONE CALIXTO DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GRACIONE CALIXTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3602d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos do
Processo nº 0000588-78.2021.5.13.0003 e 0000553-
27.2022.5.13.0022, que condenou a reclamada no pagamento de
horas extras em decorrência de folga não concedida em
conformidade com CCT;
Em que pese o autor informar que a conta apresentada são apenas
estimativas, não comporta tal dilação nesse momento processual de
liquidação da sentença, razão pela qual concedo o prazo de 10
(dez) dias para emendar a inicial da ação de cumprimento de
sentença, com vistas a trazer aos autos a conta de liquidação.
Em seguida, notifique-se a reclamada para, querendo e no prazo de
08 (oito) dias, apresentar defesa, assim como oferecer impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto de
discordância, em conformidade com o preconizado no §2º do artigo
879 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de preclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001252-54.2023.5.13.0031
EXEQUENTE DEBORA OLAVO MEDEIROS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA OLAVO MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a64a5c
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos do
Processo nº 0000133-76.2022.5.13.0004, que condenou a
reclamada no pagamento de horas extras em face da não
concessão de folgas;
Com a inicial, o autor juntou planilha de cálculos.
Citem-se os reclamados para, querendo e no prazo de 08 (oito)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 889
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
dias, apresentarem defesa, assim como oferecerem impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto de
discordância, em conformidade com o preconizado no §2º do artigo
879 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de preclusão.
Em seguida, notifique-se o autor para formular eventual impugnação
em idêntico prazo de 08 (oito) dias.
Após, independentemente da manifestação das partes, faça-se
conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000988-37.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE FERREIRA DE LIMA NETO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27ed5a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pelo autor para que este
Juízo converta a audiência presencial de instrução, aprazada no
presente feito, em híbrida, de modo a permitir a participação do
autor, haja vista viajem prevista para São Paulo pelas razões que
expressa;
Considerando a dificuldade de realização das audiências de
instrução através de videoconferência, com constantes problemas
com a conexão da internet, dificuldade de partes e testemunhas
para acessarem o ambiente virtual, ligarem câmeras, microfones
etc., o que tem gerado atraso no desenvolvimento das audiências e,
consequentemente, de toda a pauta, aliada à maior segurança da
prática do ato de forma presencial (garantia de incomunicabilidade
entre os depoimentos), e, finalmente, que é estabelecido dia
específico para audiências de instrução, este Juízo tem indeferido
pedidos de tal natureza, salvo justificativa plausível, o que não é o
caso em tela.
Deste modo, indefiro o pedido.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000988-37.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE FERREIRA DE LIMA NETO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERREIRA DE LIMA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27ed5a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pelo autor para que este
Juízo converta a audiência presencial de instrução, aprazada no
presente feito, em híbrida, de modo a permitir a participação do
autor, haja vista viajem prevista para São Paulo pelas razões que
expressa;
Considerando a dificuldade de realização das audiências de
instrução através de videoconferência, com constantes problemas
com a conexão da internet, dificuldade de partes e testemunhas
para acessarem o ambiente virtual, ligarem câmeras, microfones
etc., o que tem gerado atraso no desenvolvimento das audiências e,
consequentemente, de toda a pauta, aliada à maior segurança da
prática do ato de forma presencial (garantia de incomunicabilidade
entre os depoimentos), e, finalmente, que é estabelecido dia
específico para audiências de instrução, este Juízo tem indeferido
pedidos de tal natureza, salvo justificativa plausível, o que não é o
caso em tela.
Deste modo, indefiro o pedido.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001050-07.2023.5.13.0022
EXEQUENTE GILVANIA DE MELO GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 890
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO GIZA HELENA COELHO(OAB:
166349/SP)
EXECUTADO GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14581a9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001050-07.2023.5.13.0022
EXEQUENTE GILVANIA DE MELO GOMES
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO GIZA HELENA COELHO(OAB:
166349/SP)
EXECUTADO GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANIA DE MELO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14581a9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001255-09.2023.5.13.0031
AUTOR ANTONIO ESDRAS GONZAGA
FILGUEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ESDRAS GONZAGA FILGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 26/02/2024
08:50 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84200021438&sa=D&source=calendar&ust=167431
7373773043&usg=AOvVaw1oqBZSV2DAzr8vj-O7aEnH.
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 891
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001015-20.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE RODRIGO PIRES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA
Fica V.Sa. devidamente notificada para querendo, apresentar suas
contrarrazões ao recurso ordinário interposto pelo reclamante,
conforme petição Id. 988c42f,
Prazo: 08 (oito) dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
JANE AMARAL ALBUQUERQUE GUEDES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000021-89.2023.5.13.0031
AUTOR K.D.S.F.
ADVOGADO RAFAEL ALMEIDA ONOFRE(OAB:
8334/AL)
ADVOGADO WILTON ANTONIO FIGUEIROA
LIMA(OAB: 3522/AL)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO R.C.B.
Intimado(s)/Citado(s):
- K.D.S.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2ef8a1a.
Processo Nº ATSum-0001257-76.2023.5.13.0031
AUTOR EDMUNDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO HAMILTON FERNANDO MACHADO
DE MATTOS(OAB: 189256/SP)
RÉU OLIVEIRA & RAMALHO SERVICOS
PESSOAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMUNDO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 26/02/2024 10:00 horas, na sala de audiências
desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada na Rua
Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João Agripino,
João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª apresentar as
provas necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas,
que irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001258-61.2023.5.13.0031
AUTOR CLAUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA
LIMA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 892
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 23/01/2024
09:35 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86351360605 .
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001258-61.2023.5.13.0031
AUTOR CLAUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA
LIMA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Fica a reclamada intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade telepresencial, que se realizará no dia 23/01/2024
09:35 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86351360605, devendo Vossa
Senhoria comparecer, independentemente de seus representantes,
sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente, ficando de logo advertido
acerca das cominações legais em caso de ausência. Nesta
audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, Art. 847), como
também as provas necessárias constantes de documentos. Deve
ainda juntar ao presente processo cópia do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 893
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
Recomenda-se que a defesa e documentos que acompanham
sejam acostados aos autos em respeito ao disposto no art. 22, § 1º,
da Resolução CSJT 185/2017, com as alterações pela Res. CSJT
274/2020. Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo./ConsultaDocumento/list
View.seam.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso**
Certidão de
Conformidade
Certidão
23120608360754700
000023250324
ATS 31.10.2023 Jurisprudência
23120519100579000
000023247798
Tabela De Funções
01.01.1989
Documento Diverso
23120519100487700
000023247797
RH 151 001 Documento Diverso
23120519100465300
000023247796
RH 115 024 Documento Diverso
23120519100441500
000023247795
RH 080 025 Documento Diverso
23120519100401000
000023247794
RH 072 014 Documento Diverso
23120519100373000
000023247793
Resolução 09 de
1996
Documento Diverso
23120519100351600
000023247792
PCS 98 Documento Diverso
23120519100318900
000023247790
OC DIRUH Anexo III Documento Diverso
23120519100152900
000023247789
Documento_7f835ec Documento Diverso
23120519095703100
000023247788
Comunicado SIATI Documento Diverso
23120519095084300
000023247787
CI VIPES SUSRSE
024-08
Documento Diverso
23120519094273100
000023247781
CCT 2007-2008 Documento Diverso
23120519094070500
000023247780
Documentação 1 Documento Diverso
23120519093576700
000023247779
Petição Inicial Petição Inicial
23120519060273700
000023247775
Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0001258-61.2023.5.13.0031-
Autuação: 05/12/2023 19:11:18
RECLAMANTE/AUTOR: CLAUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA LIMA
RECLAMADO(A)/RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000773-61.2023.5.13.0031
AUTOR BRUNA RAYANE FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
RÉU RENAVIN REGISTRO NACIONAL DE
VISTORIAS E INSPECOES LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA RAYANE FERREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 894
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60de239
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II. Conclusão.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido julgar procedentes os pedidos formulados na presente
reclamação trabalhista, proposta por Bruna Rayane Ferreira da
Silva em face de Renavin Registro Nacional de Vistorias e
Inspeções Ltda.-ME, para condenar a reclamada a pagar à
reclamante, 48 horas após o trânsito em julgado da presente
condenação, sob pena de execução: aviso prévio indenizado (33
dias), com integração ao tempo de serviço; saldo de salário (11
dias) de maio de 2022; 13º salário proporcional de 2022 (05/12, face
à integração do período de aviso prévio indenizado); férias simples,
com o terço constitucional; FGTS contratual; multa de 40% sobre a
totalidade do FGTS; multas dos artigos 467 e 477 da CLT; duas
horas extras diárias à reclamante, com adicional de 50%, de acordo
com o artigo 7º, XIII, da Carta Constitucional, assim como suas
repercussões em repouso semanal remunerado, aviso prévio
indenizado, férias acrescidas de 1/3, 13º salário e FGTS mais 40%.
Observada a limitação aos valores dos pedidos indicados na inicial,
devidamente atualizados.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Deferida justiça gratuita à reclamante.
Custas processuais pela reclamada, à base de 2% sobre o valor da
condenação, calculado conforme planilha anexa.
É devido ao advogado da parte reclamante o pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% do valor do
crédito líquido apurado em seu favor.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da
reclamação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre saldo de salário, 13º
salário proporcional, férias concedidas e horas extras, afastada a
incidência sobre as verbas de natureza indenizatória (aviso prévio
indenizado, multa de 40% sobre o FGTS, multas dos artigos 467 e
477 da CLT), conforme estabelece a Lei nº 8.212/91, art. 28, § 9º, e
obedecidas as diretrizes da Lei 10.035/00.
Retenção do imposto de renda no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Desnecessária a expedição de ofício à União (INSS).
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001250-84.2023.5.13.0031
EXEQUENTE GRACIONE CALIXTO DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GRACIONE CALIXTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3602d4
proferido nos autos e para, no prazo de 10 (dez) dias para emendar
a inicial da ação de cumprimento de sentença, com vistas a trazer
aos autos a conta de liquidação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000802-48.2022.5.13.0031
AUTOR FABIA RAQUEL MESQUITA DIAS
CORREIA LIMA
ADVOGADO CLAUDIO AYDAR DE OLIVEIRA(OAB:
231737/SP)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
ADVOGADO VANESSA BRITO DE MOURA
GRIMALDI(OAB: 29455/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamado devidamente notificado para, no prazo de 05
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 895
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
(cinco) dias, comprovar o recolhimento da contribuição
previdenciária (R$ 8.027,69), incidente sobre o valor do acordo, sob
pena de remessa do feito a execução com a constrição de bens e
valores e, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, inclusão no BNDT
e SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº HTE-0001106-13.2023.5.13.0031
REQUERENTES M.C.E.A.L.
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
REQUERENTES L.M.D.L.
ADVOGADO MILTON CESAR DE PAULA
MARQUES(OAB: 103900/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.C.E.A.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9f9251e.
Processo Nº ATSum-0000661-92.2023.5.13.0031
AUTOR TALITA RODRIGUES VIEIRA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACESSO RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada notificada de que foi procedida a constrição de
valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em garantia à
execução ocorrida no presente feito, para posterior liberação ao
Exequente e/ou quitação do débito fiscal, previdenciário e custas do
processo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000713-25.2022.5.13.0031
AUTOR IVANILSON COSTA DA SILVA
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU ROSAS & LIMA PIZZARIA LTDA
ADVOGADO LEONARDO CABRAL
BAPTISTA(OAB: 26609/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSAS & LIMA PIZZARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada notificada de que foi procedida a constrição de
valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em garantia à
execução ocorrida no presente feito, para posterior quitação do
débito previdenciário e custas do processo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000814-62.2022.5.13.0031
AUTOR ALESSANDRO ARAUJO SILVA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ALPHA EMPREENDIMENTOS
HOTELEIROS LTDA
ADVOGADO ERICK GUSTAVO SILVA BRITO(OAB:
19592/PB)
RÉU E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS
LTDA
ADVOGADO RODRIGO SOUZA DE MELO(OAB:
46802/PE)
ADVOGADO MARCO ANTONIO CAVALCANTI DE
SA E BENEVIDES FILHO(OAB:
30178/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26a7c48
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a reclamada, E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS
LTDA, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar conta bancária de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 896
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
que seja titular, com vistas à transferência do saldo sobejante em
conta judicial.
Permanecendo silente, proceda-se pesquisa SISBAJUD em busca
de conta ativa em nome da reclamada, conforme orientação
inserida no Ato TRT SCR nº 017/2020.
Localizada conta, expeça-se alvará.
Zeradas as contas, arquive-se definitivamente o presente feito.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000836-67.2023.5.13.0005
EXEQUENTE LUCINALDO SANTIAGO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
EXECUTADO THYTO LIVIO COLACO COSTA
MENEZES CUNHA
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
EXECUTADO THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINALDO SANTIAGO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10c5a75
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face das certidões Id 73cf936, Id d29c2d1 e Id 5f8c2b9,
remetam-se os autos à Central Regional de Efetividade, com vistas
à expedição de mandado de penhora para que a CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, CNPJ: 00.360.305/0001-04, proceda ao
bloqueio de 30% da remuneração devida ao executado THYTO
LIVIO COLACO COSTA MENEZES CUNHA, CPF: 008.143.944-00,
caso ainda mantenha relação de trabalho com este, até o limite da
execução no importe de R$ 16.357,73 (dezesseis mil e trezentos e
cinquenta e sete reais e setenta e três centavos).
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000830-79.2023.5.13.0031
AUTOR JOSENILDO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4015d2e
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pelo autor em que assevera
que o presente feito não trata de créditos concursais, conforme
informado no despacho retro e, por isso, requer seja possível o
impulsionamento do processo na execução.
A executada, por seu turno, sustenta que o contrato havido entre as
partes é pretérita ao deferimento da recuperação judicial e, ainda,
que mesmo não sendo esse o entendimento, os créditos
extraconcursais devem se submeter ao Juízo Falimentar.
O tema já foi abordado por este Juízo que determinou a expedição
de certidão de habilitação de crédito não havendo qualquer
informação sobre a propositura de sua efetiva habilitação no Juízo
competente, salvo requerimento para prosseguir a execução no
presente feito.
Com efeito, a teor do preconizado no artigo 49 da Lei nº
11.101/2005, estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos
existentes na data do pedido, ainda que não vencidos. Vale dizer
que o processo de recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a
superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a
fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos
trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a
preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade
econômica (artigo 47 da referida Lei).
Assim, a empresa segue suas atividades, seus ativos não se
encontram absolutamente indisponibilizados, de modo que
continuam sendo constituídos direitos e obrigações em seu nome,
inclusive de cunho trabalhista, como é o caso dos autos.
Todavia, releva destacar que o crédito constituído depois de ter o
devedor ingressado com o pedido de recuperação judicial (crédito
extraconcursal), está excluído do plano e de seus efeitos, consoante
art. 49, caput, da Lei n. 11.101/2005. Porém, é entendimento
jurisprudencial consolidado que o controle dos atos de constrição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 897
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
patrimonial relativos aos créditos extraconcursais deve prosseguir
no Juízo universal, de modo a preservar tanto o direito creditório
quanto a viabilidade do plano de recuperação judicial. A intervenção
desta Especializada na persecução do crédito exequendo somente
ocorreria na hipótese de indeferimento do pedido de habilitação dos
créditos, adotando-se os procedimentos aplicáveis à espécie, o que
não é o caso em tela, razão pela qual indefiro o pedido retro.
Deve o presente feito ser sobrestado até quitação da dívida.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000830-79.2023.5.13.0031
AUTOR JOSENILDO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4015d2e
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pelo autor em que assevera
que o presente feito não trata de créditos concursais, conforme
informado no despacho retro e, por isso, requer seja possível o
impulsionamento do processo na execução.
A executada, por seu turno, sustenta que o contrato havido entre as
partes é pretérita ao deferimento da recuperação judicial e, ainda,
que mesmo não sendo esse o entendimento, os créditos
extraconcursais devem se submeter ao Juízo Falimentar.
O tema já foi abordado por este Juízo que determinou a expedição
de certidão de habilitação de crédito não havendo qualquer
informação sobre a propositura de sua efetiva habilitação no Juízo
competente, salvo requerimento para prosseguir a execução no
presente feito.
Com efeito, a teor do preconizado no artigo 49 da Lei nº
11.101/2005, estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos
existentes na data do pedido, ainda que não vencidos. Vale dizer
que o processo de recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a
superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a
fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos
trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a
preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade
econômica (artigo 47 da referida Lei).
Assim, a empresa segue suas atividades, seus ativos não se
encontram absolutamente indisponibilizados, de modo que
continuam sendo constituídos direitos e obrigações em seu nome,
inclusive de cunho trabalhista, como é o caso dos autos.
Todavia, releva destacar que o crédito constituído depois de ter o
devedor ingressado com o pedido de recuperação judicial (crédito
extraconcursal), está excluído do plano e de seus efeitos, consoante
art. 49, caput, da Lei n. 11.101/2005. Porém, é entendimento
jurisprudencial consolidado que o controle dos atos de constrição
patrimonial relativos aos créditos extraconcursais deve prosseguir
no Juízo universal, de modo a preservar tanto o direito creditório
quanto a viabilidade do plano de recuperação judicial. A intervenção
desta Especializada na persecução do crédito exequendo somente
ocorreria na hipótese de indeferimento do pedido de habilitação dos
créditos, adotando-se os procedimentos aplicáveis à espécie, o que
não é o caso em tela, razão pela qual indefiro o pedido retro.
Deve o presente feito ser sobrestado até quitação da dívida.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000358-78.2023.5.13.0031
AUTOR EDUARDO DA SILVA GRASSON
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
ADVOGADO MARCIO FELIPE BUZALAF(OAB:
275186/SP)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba105aa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 898
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
proferida nos autos.
Face a reunião de execuções contra a reclamada, em conformidade
com o teor do Ato TRT SCR nº 72/2021, defiro o pedido retro para
que seja procedida à habilitação dos créditos no processo piloto, em
tramite na Central Regional de Efetividade (Proc. 0000168-
98.2020.5.13.0006), mediante o preenchimento de formulário
próprio disponível em área da intranet, com as informações do
débito.
Em seguida deve o presente feito ser sobrestado com o lançamento
da movimentação processual “Suspenso o processo por reunião de
processos na fase de execução (Processo principal nº 0000168-
98.2020.5.13.0006)”, até a ocorrência de disponibilização de valores
ou encerramento da reunião.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000358-78.2023.5.13.0031
AUTOR EDUARDO DA SILVA GRASSON
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
ADVOGADO MARCIO FELIPE BUZALAF(OAB:
275186/SP)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DA SILVA GRASSON
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba105aa
proferida nos autos.
Face a reunião de execuções contra a reclamada, em conformidade
com o teor do Ato TRT SCR nº 72/2021, defiro o pedido retro para
que seja procedida à habilitação dos créditos no processo piloto, em
tramite na Central Regional de Efetividade (Proc. 0000168-
98.2020.5.13.0006), mediante o preenchimento de formulário
próprio disponível em área da intranet, com as informações do
débito.
Em seguida deve o presente feito ser sobrestado com o lançamento
da movimentação processual “Suspenso o processo por reunião de
processos na fase de execução (Processo principal nº 0000168-
98.2020.5.13.0006)”, até a ocorrência de disponibilização de valores
ou encerramento da reunião.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000836-86.2023.5.13.0031
EXEQUENTE RENATA FREIRE SOARES DA SILVA
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69ae503
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o perito para, no prazo de 8 (oito) dias, apresentar
manifestação quanto à impugnação aos cálculos oposta pela
reclamada.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000836-86.2023.5.13.0031
EXEQUENTE RENATA FREIRE SOARES DA SILVA
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA FREIRE SOARES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 899
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69ae503
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o perito para, no prazo de 8 (oito) dias, apresentar
manifestação quanto à impugnação aos cálculos oposta pela
reclamada.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000564-92.2023.5.13.0031
AUTOR GIOVANNA KARLA LIRA DOS
SANTOS LIMA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU FISIO DESIGN LTDA.
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FISIO DESIGN LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce1d26a
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitado em julgado a sentença e inexistindo outras pendências,
arquive-se definitivamente o presente feito, procedendo-se aos
registros necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000564-92.2023.5.13.0031
AUTOR GIOVANNA KARLA LIRA DOS
SANTOS LIMA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU FISIO DESIGN LTDA.
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIOVANNA KARLA LIRA DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce1d26a
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitado em julgado a sentença e inexistindo outras pendências,
arquive-se definitivamente o presente feito, procedendo-se aos
registros necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000104-13.2020.5.13.0031
AUTOR MARCOS ALTINO DA SILVA
ADVOGADO JOAO RODRIGO MORAES
TEOBALDO DE AZEVEDO(OAB:
33417/PE)
ADVOGADO VITOR LEANDRO DE OLIVEIRA(OAB:
36260/PE)
RÉU HUMBERTO ELESBAO PEREIRA -
ME
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ALTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7539710
proferida nos autos.
Considerando o cumprimento da Carta Precatória Executória, deve
o presente feito ser sobrestado pelo prazo de até 60 dias
aguardando transferência de valores para conta judicial vinculada
ao presente processo;
Decorrido o prazo supra, proceda-se consulta em contas judiciais, e
certificando o resultado, faça-se conclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 900
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000886-15.2023.5.13.0031
EXEQUENTE FRANSUELDO DA SILVA MARTINS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANSUELDO DA SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92d0d83
proferido nos autos.
DESPACHO
Em complemento ao despacho retro, notifique-se o reclamante
para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos planilha de
cálculos atualizada (Id 0fdc845) ou encaminhar o arquivo pjc para o
e-mail desta unidade (vt12jpa@trt13.jus.br), possibilitando a
atualização pela contadoria do juízo.
Com as contas bancárias dos beneficiários e atualizada a conta de
liquidação, expeça-se RPV.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000924-61.2022.5.13.0031
AUTOR ANNA JULIA CAVALCANTE SOUZA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA JULIA CAVALCANTE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e56118e
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pela executada Tam Linhas Aéreas
S/A.
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou sem
resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000924-61.2022.5.13.0031
AUTOR ANNA JULIA CAVALCANTE SOUZA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e56118e
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pela executada Tam Linhas Aéreas
S/A.
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou sem
resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº AlvJud-0001256-91.2023.5.13.0031
REQUERENTE WELLINGTON DO NASCIMENTO
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 901
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO PAULO SEVERINO DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)
INTERESSADO C W - LOGISTICA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f129c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante de tudo quanto exposto, julgo procedente a presente ação,
de forma antecipada, para fins de autorizar a expedição de alvará
judicial para levantamento do saldo existente em conta vinculada do
FGTS do autor, decorrente do contrato de trabalho que manteve
com a CW Logística Ltda - ME.
Custas pelo autor, no importe de 61,69, calculadas sobre o valor
fixado à causa, R$ 3.084,59, porém dispensadas.
Cumprida a determinação acima, por inexistir necessidade de
notificação da parte demandada, inclusive por se tratar de Juízo
100% digital, dê-se baixa e arquive-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000352-42.2021.5.13.0031
AUTOR ROBERIO ALVES MATOS
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU REI DA SERRA JP BAR E
RESTAURANTE EIRELI
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU DIEGO DE ALBUQUERQUE
LUSTOZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERIO ALVES MATOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2198f23
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a certidão de inteiro teor retro, remeta-se o presente
feito a Central Regional de Efetividade com vistas a expedir e
cumprir mandado judicial de penhora, avaliação e alienação do bem
objeto de indisponibilidade, com vistas a garantia e quitação da
execução.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000352-42.2021.5.13.0031
AUTOR ROBERIO ALVES MATOS
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU REI DA SERRA JP BAR E
RESTAURANTE EIRELI
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU DIEGO DE ALBUQUERQUE
LUSTOZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- REI DA SERRA JP BAR E RESTAURANTE EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2198f23
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a certidão de inteiro teor retro, remeta-se o presente
feito a Central Regional de Efetividade com vistas a expedir e
cumprir mandado judicial de penhora, avaliação e alienação do bem
objeto de indisponibilidade, com vistas a garantia e quitação da
execução.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000221-33.2022.5.13.0031
AUTOR MARIA DO LIVRAMENTO LOPES
SANTOS
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
AUTOR ROSMARI SATTLER
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 902
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
AUTOR CARLA CRISTINA PIMENTEL DA
MOTA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a reclamada notificada para, querendo e no prazo legal, opor
embargos à execução, nos termos do artigo 535 do CPC,
oportunidade em que deverá informar se há débitos a serem
compensados.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000153-49.2023.5.13.0031
AUTOR ALEXANDRE SOARES FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
PERITO ISIS GUIMARAES PINTO MONTEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as reclamadas notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao recurso adesivo interposto pela
parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000153-49.2023.5.13.0031
AUTOR ALEXANDRE SOARES FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
PERITO ISIS GUIMARAES PINTO MONTEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as reclamadas notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao recurso adesivo interposto pela
parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000944-18.2023.5.13.0031
REQUERENTE VALDEMIR ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
REQUERIDO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
REQUERIDO EDUARDO RIBAS SANTOS
REQUERIDO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
REQUERIDO CARLOS EDUARDO ALVIM
REQUERIDO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 903
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
REQUERIDO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
REQUERIDO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMIR ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o reclamante notificado para, querendo e no prazo de 5 (cinco)
dias, apresentar réplica à impugnação ao incidente de
desconsideração de personalidade jurídica oposta pela reclamada
BETA AMBIENTAL LTDA.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000444-49.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO EXEQUENTE
Fica notificado o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do
Ramo Financeiro no Estado da Paraíba, para apresentar
manifestação sobre a impugnação aos cálculos juntada pelo
executado Banco do Brasil S.A., conforme Id. 9178209.
Prazo: 08 (oito) dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
JANE AMARAL ALBUQUERQUE GUEDES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000259-11.2023.5.13.0031
EXEQUENTE LIEDJA DINIZ LIMA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIEDJA DINIZ LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dfb4e49
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face da quitação integral do débito e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000259-11.2023.5.13.0031
EXEQUENTE LIEDJA DINIZ LIMA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 904
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dfb4e49
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face da quitação integral do débito e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000563-10.2023.5.13.0031
AUTOR EMERSSON FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSSON FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2d99ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição do autor, informando que a conta anteriormente
indicada não era de pessoa física, mas de pessoa jurídica, e
requerendo a expedição de novo alvará.
Em análise ao sistema SisconDJ, verifica-se que o alvará assinado
no dia 29/11/2023 (Id f1e5a65) encontra-se como “pago”. Porém
consta novo depósito, no mesmo dia e no mesmo valor, o que
indica o estorno do crédito.
Devido às peculiaridades do sistema SisconDJ, quando há estorno,
o alvará mantém a situação de "pago" e o valor é devolvido como se
fosse um novo depósito, o que muitas vezes gera confusão. No
caso dos autos, a Secretaria devolveu o valor à reclamada (Id
2f3b4cc), pois entendeu que a ré havia realizado novo depósito
erroneamente.
Deste modo, notifique-se a reclamada para, no prazo de 5 (cinco)
dias, realizar depósito no valor de R$ 8000,00, referente ao crédito
do reclamante. Pode a reclamada, alternativamente, realizar o
depósito diretamente na conta informada pelo autor na petição retro,
assim como na conta do patrono, conforme determinado em ata de
audiência (Id c077ae9).
Deve ser juntado comprovante aos autos.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000563-10.2023.5.13.0031
AUTOR EMERSSON FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2d99ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição do autor, informando que a conta anteriormente
indicada não era de pessoa física, mas de pessoa jurídica, e
requerendo a expedição de novo alvará.
Em análise ao sistema SisconDJ, verifica-se que o alvará assinado
no dia 29/11/2023 (Id f1e5a65) encontra-se como “pago”. Porém
consta novo depósito, no mesmo dia e no mesmo valor, o que
indica o estorno do crédito.
Devido às peculiaridades do sistema SisconDJ, quando há estorno,
o alvará mantém a situação de "pago" e o valor é devolvido como se
fosse um novo depósito, o que muitas vezes gera confusão. No
caso dos autos, a Secretaria devolveu o valor à reclamada (Id
2f3b4cc), pois entendeu que a ré havia realizado novo depósito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 905
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
erroneamente.
Deste modo, notifique-se a reclamada para, no prazo de 5 (cinco)
dias, realizar depósito no valor de R$ 8000,00, referente ao crédito
do reclamante. Pode a reclamada, alternativamente, realizar o
depósito diretamente na conta informada pelo autor na petição retro,
assim como na conta do patrono, conforme determinado em ata de
audiência (Id c077ae9).
Deve ser juntado comprovante aos autos.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000791-82.2023.5.13.0031
AUTOR CARLOS CESAR DO NASCIMENTO
MELO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS CESAR DO NASCIMENTO MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4ed771
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o perito para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar
manifestação quanto às impugnações ao laudo opostas pelas
reclamadas. Após, notifiquem-se as partes.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000791-82.2023.5.13.0031
AUTOR CARLOS CESAR DO NASCIMENTO
MELO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4ed771
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o perito para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar
manifestação quanto às impugnações ao laudo opostas pelas
reclamadas. Após, notifiquem-se as partes.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000947-70.2023.5.13.0031
EXEQUENTE JARBAS FELIPE RIO TINTO
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARBAS FELIPE RIO TINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 204acee
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 906
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o autor para que encaminhe o arquivo pjc ao e-mail desta
unidade (vt12jpa@trt13.jus.br), relacionado à planilha de cálculos de
id 521d310, para fins de atualização da conta pelo Juízo. Prazo de
cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000701-11.2022.5.13.0031
AUTOR JONAS THADEU SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87783d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a reclamada, LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL
LTDA, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar conta bancária de
que seja titular, com vistas à transferência do saldo sobejante em
conta judicial.
Permanecendo silente, proceda-se pesquisa SISBAJUD em busca
de conta ativa em nome da reclamada, conforme orientação
inserida no Ato TRT SCR nº 017/2020.
Localizada conta, expeça-se alvará.
Zeradas as contas, arquive-se definitivamente o presente feito.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000701-11.2022.5.13.0031
AUTOR JONAS THADEU SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS THADEU SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87783d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a reclamada, LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL
LTDA, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar conta bancária de
que seja titular, com vistas à transferência do saldo sobejante em
conta judicial.
Permanecendo silente, proceda-se pesquisa SISBAJUD em busca
de conta ativa em nome da reclamada, conforme orientação
inserida no Ato TRT SCR nº 017/2020.
Localizada conta, expeça-se alvará.
Zeradas as contas, arquive-se definitivamente o presente feito.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000899-48.2022.5.13.0031
AUTOR CAMILA EVELYN DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO DAMARIS VIEIRA DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 448763/SP)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU OPEN SERVICOS E
TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA
LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 907
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA EVELYN DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14e644a
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifiquem-se o reclamante e seu patrono para, no prazo de até 05
(cinco) dias, informarem contas bancárias de suas respectivas
titularidades, com indicação de agência, operação e instituição.
Com as informações supra, libere-se do depósito judicial o valor
devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários da
sucumbência. Caso requerido e juntado contrato de honorários,
acresçam-se ao alvará do patrono do reclamante os honorários
contratuais.
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária e as
custas processuais.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000009-75.2023.5.13.0031
AUTOR NATALIA DA SILVA MARTINS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA DA SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93a373e
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Notifique-se a parte contrária para, querendo e no prazo legal,
oferecer contrariedade ao agravo de instrumento (Id 77f321d),
assim como ao agravo de petição (Id 35b214b) cujo seguimento foi
denegado, ambos da reclamada CONTAX S/A - Em recuperação
judicial.
No mais, atendidos os pressupostos legais de admissibilidade,
recebo o agravo de petição interposto pelareclamada Tam Linhas
Aéreas S/A (Id 0c31fee).
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
egrégio TRT.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000009-75.2023.5.13.0031
AUTOR NATALIA DA SILVA MARTINS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93a373e
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Notifique-se a parte contrária para, querendo e no prazo legal,
oferecer contrariedade ao agravo de instrumento (Id 77f321d),
assim como ao agravo de petição (Id 35b214b) cujo seguimento foi
denegado, ambos da reclamada CONTAX S/A - Em recuperação
judicial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 908
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
No mais, atendidos os pressupostos legais de admissibilidade,
recebo o agravo de petição interposto pelareclamada Tam Linhas
Aéreas S/A (Id 0c31fee).
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
egrégio TRT.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000767-66.2022.5.13.0006
AUTOR JOSENALDO LACET DE SENA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENALDO LACET DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95f2e87
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista ao autor acerca do expediente (contracheque) juntado
pela ré no id cbe5b02. Prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000457-48.2023.5.13.0031
AUTOR CARLOS DOS SANTOS VICENTE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU COINBRA - CONSTRUTORA E
INCORPORADORA BRASILEIRA
SOCIEDADE EMPRESARIA LTDA -
EPP
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS DOS SANTOS VICENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f29e723
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 5 dias, apresentar a
GFIP declaratória, a fim de que haja vinculação dos valores
recolhidos em favor do empregado.
Após, intime-se a reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se o
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000457-48.2023.5.13.0031
AUTOR CARLOS DOS SANTOS VICENTE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU COINBRA - CONSTRUTORA E
INCORPORADORA BRASILEIRA
SOCIEDADE EMPRESARIA LTDA -
EPP
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COINBRA - CONSTRUTORA E INCORPORADORA
BRASILEIRA SOCIEDADE EMPRESARIA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f29e723
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 5 dias, apresentar a
GFIP declaratória, a fim de que haja vinculação dos valores
recolhidos em favor do empregado.
Após, intime-se a reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se o
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 909
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000059-04.2023.5.13.0031
AUTOR ROBERTO RODRIGUES DE PONTES
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU CONSTRUTORA PRINCESA DO
VALE LTDA - ME
ADVOGADO JOAO FERNANDES BARBOSA(OAB:
3284/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO RODRIGUES DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54e9fde
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face da constrição de veículo da executada Construtora
Princesa do Vale Ltda. - ME, CNPJ: 15.233.791/0001-77, remetam-
se os presentes autos à Central Regional de Efetividade, com vistas
a proceder a avaliação, penhora e demais atos necessários à sua
perfectibilização, bem como para alienação do bem.
JOAO PESSOA/PB, 12 de setembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000002-83.2023.5.13.0031
AUTOR ALUIZO GOMES DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ART FERRO COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
ADVOGADO ALISSON COUTINHO GREGO(OAB:
29054/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ART FERRO COMERCIO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e409cb7
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas;
Decorrido o prazo supra sem manifestação, e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000002-83.2023.5.13.0031
AUTOR ALUIZO GOMES DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ART FERRO COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
ADVOGADO ALISSON COUTINHO GREGO(OAB:
29054/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUIZO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e409cb7
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas;
Decorrido o prazo supra sem manifestação, e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 910
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000370-92.2023.5.13.0031
AUTOR ANA PAULA GOMES DA SILVA
PESSOA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU LISMAR LTDA
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
ADVOGADO MARCEL COLLESI SCHMIDT(OAB:
180392/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA GOMES DA SILVA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 863afb4
proferido nos autos.
DESPACHO
O perito, Matheus Albuquerque Lucena de Figueiredo, em contato
com a secretaria, informa que não recebeu o valor total referente
aos honorários periciais, no importe de R$ 1200,00.
Verifica-se que no dia 27/10/2023 (Id a9496d1) foi expedido alvará
de liberação parcial dos honorários sucumbenciais, no valor de R$
880,36. Por erro na atualização da conta de liquidação, o valor foi
deduzido dos honorários periciais (Id cc5352d).
Em 21/11/2023 (Id 0775471) foi expedido novo alvará para o
patrono da reclamante, em que recebeu o valor cheio dos
honorários sucumbenciais, enquanto que o perito recebeu apenas
R$ 319,64.
Deste modo, notifique-se o patrono, Filipe Sales de Oliveira, para,
no prazo de 5 (cinco) dias, realizar o depósito de R$ 880,36
recebidos a mais, sob pena de execução.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000446-19.2023.5.13.0031
AUTOR MARCELO DE LIMA
ADVOGADO ALBENI PAULO GALDINO
JUNIOR(OAB: 21070/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1654830
proferida nos autos.
DECISÃO
Cumprida a determinação exarada no despacho, Id eef8dac, inclua-
se no processo o assunto CSJT de código nº 13277 (Suspensão do
Processo/Recuperação Judicial), e remeta-se o presente ao fluxo
processual respectivo.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000446-19.2023.5.13.0031
AUTOR MARCELO DE LIMA
ADVOGADO ALBENI PAULO GALDINO
JUNIOR(OAB: 21070/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1654830
proferida nos autos.
DECISÃO
Cumprida a determinação exarada no despacho, Id eef8dac, inclua-
se no processo o assunto CSJT de código nº 13277 (Suspensão do
Processo/Recuperação Judicial), e remeta-se o presente ao fluxo
processual respectivo.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 911
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000544-38.2022.5.13.0031
AUTOR WAGNER CABRAL ALMEIDA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MAX LIRA SEGURANCA
ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA
EIRELI
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RÉU MAX ALEXANDRE LIRA DOS
SANTOS
RÉU DANIELE WESTPHALEN
Intimado(s)/Citado(s):
- MAX LIRA SEGURANCA ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7be886
proferido nos autos.
DESPACHO.
Observa-se a existência de saldo nas contas judiciais
4099.042.04951994-4, 4099.042.04952541-3 e 4099.042.04952551
-0, totalizando o valor de R$ 563,73 (quinhentos e sessenta e três
reais e setenta e três centavos).
Face ao exposto, determino a liberação do valor acima referido,
para conta de titularidade do advogado Igor Felipe Pereira dos
Santos, OAB/PB-17268, patrono do reclamante, já informada nos
autos, referente a parte de seus honorários sucumbenciais.
Liberado o valor acima referido, proceda-se à atualização dos
cálculos e retornem os autos conclusos para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000544-38.2022.5.13.0031
AUTOR WAGNER CABRAL ALMEIDA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MAX LIRA SEGURANCA
ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA
EIRELI
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RÉU MAX ALEXANDRE LIRA DOS
SANTOS
RÉU DANIELE WESTPHALEN
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER CABRAL ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7be886
proferido nos autos.
DESPACHO.
Observa-se a existência de saldo nas contas judiciais
4099.042.04951994-4, 4099.042.04952541-3 e 4099.042.04952551
-0, totalizando o valor de R$ 563,73 (quinhentos e sessenta e três
reais e setenta e três centavos).
Face ao exposto, determino a liberação do valor acima referido,
para conta de titularidade do advogado Igor Felipe Pereira dos
Santos, OAB/PB-17268, patrono do reclamante, já informada nos
autos, referente a parte de seus honorários sucumbenciais.
Liberado o valor acima referido, proceda-se à atualização dos
cálculos e retornem os autos conclusos para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000844-97.2022.5.13.0031
AUTOR CONTABILIZE ASSESSORIA
CONTABIL S/S LTDA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTABILIZE ASSESSORIA CONTABIL S/S LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc4e712
proferido nos autos.
DESPACHO
Face ao tempo decorrido, renove-se a expedição de notificação à
União Federal- PGFN, reiterando os termos do despacho Id.
3495637.
Prazo legal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 912
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000106-12.2022.5.13.0031
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE ULYSSES RANGEL RIBEIRO
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ba9eaf
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se do depósito judicial o valor devido ao reclamante,
observando-se o limite do seu crédito, mediante transferência para
conta bancária de sua titularidade, assim como para seu advogado,
acaso requerido e juntado contrato de honorários e informação de
conta bancária.
Proceda-se, também, à transferência dos honorários do perito para
conta bancária cadastrada, devendo ser informado do depósito.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000106-12.2022.5.13.0031
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE ULYSSES RANGEL RIBEIRO
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
- ULYSSES RANGEL RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ba9eaf
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se do depósito judicial o valor devido ao reclamante,
observando-se o limite do seu crédito, mediante transferência para
conta bancária de sua titularidade, assim como para seu advogado,
acaso requerido e juntado contrato de honorários e informação de
conta bancária.
Proceda-se, também, à transferência dos honorários do perito para
conta bancária cadastrada, devendo ser informado do depósito.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000974-87.2022.5.13.0031
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 913
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
AUTOR GRAZIELA HENRIQUE CONCEICAO
ADVOGADO PAULO EDUARDO BENJAMIM
VIANA(OAB: 30291/CE)
RÉU ANDERSON ALMEIDA RODRIGUES
RÉU CHOPERIA DO PAULISTA LTDA
ADVOGADO ADELINO DOS SANTOS
FACHETTI(OAB: 159669/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHOPERIA DO PAULISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd3de4e
proferida nos autos.
Devidamente intimado, o sócio da reclamada ANDERSON
ALMEIDA RODRIGUES, deixou transcorrer o prazo sem
manifestação, pelo que, proceda-se a constrição de valores, na
pessoa do sócio acima referido, utilizando-se o sistema Sisbajud.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000974-87.2022.5.13.0031
AUTOR GRAZIELA HENRIQUE CONCEICAO
ADVOGADO PAULO EDUARDO BENJAMIM
VIANA(OAB: 30291/CE)
RÉU ANDERSON ALMEIDA RODRIGUES
RÉU CHOPERIA DO PAULISTA LTDA
ADVOGADO ADELINO DOS SANTOS
FACHETTI(OAB: 159669/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAZIELA HENRIQUE CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd3de4e
proferida nos autos.
Devidamente intimado, o sócio da reclamada ANDERSON
ALMEIDA RODRIGUES, deixou transcorrer o prazo sem
manifestação, pelo que, proceda-se a constrição de valores, na
pessoa do sócio acima referido, utilizando-se o sistema Sisbajud.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000849-22.2022.5.13.0031
AUTOR ELSON LEANDRO CASSIANO DA
SILVA
ADVOGADO MICHEL DE MOURA DANTAS(OAB:
21938/PB)
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c8f83d
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pelo autor para que os
valores que se encontram depositados em contas vinculadas do
FGTS, apontados no requerimento, sejam objeto de levantamento
através de alvará judicial para o autor (70%) e seus advogados
(30%).
Defiro parcialmente o pedido. Conforme consta no acórdão sob
id.f3ce660, foram excluídos da condenação os valores de FGTS já
pagos, ou seja, já depositados em conta vinculada do autor.
Referidos valores, inclusive, foram excluídos da conta de
liquidação.
Portanto, sobre o montante de FGTS depositado em contas
vinculadas do autor não incidem honorários advocatícios
contratuais. Os valores devem ser integralmente liberados em
benefício do reclamante. Para fins de transferência, deverá o autor
informar nos autos conta de sua titularidade no prazo de 5 (cinco)
dias.
A conta de liquidação indica saldo residual de FGTS a ser pago pela
reclamada e depositado em conta vinculada, todavia deve o valor
ser incluído no montante devido ao autor, a ser pago e levantado no
presente feito.
Aguarde-se o pagamento das demais verbas e faça-se conclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 914
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000849-22.2022.5.13.0031
AUTOR ELSON LEANDRO CASSIANO DA
SILVA
ADVOGADO MICHEL DE MOURA DANTAS(OAB:
21938/PB)
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELSON LEANDRO CASSIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c8f83d
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pelo autor para que os
valores que se encontram depositados em contas vinculadas do
FGTS, apontados no requerimento, sejam objeto de levantamento
através de alvará judicial para o autor (70%) e seus advogados
(30%).
Defiro parcialmente o pedido. Conforme consta no acórdão sob
id.f3ce660, foram excluídos da condenação os valores de FGTS já
pagos, ou seja, já depositados em conta vinculada do autor.
Referidos valores, inclusive, foram excluídos da conta de
liquidação.
Portanto, sobre o montante de FGTS depositado em contas
vinculadas do autor não incidem honorários advocatícios
contratuais. Os valores devem ser integralmente liberados em
benefício do reclamante. Para fins de transferência, deverá o autor
informar nos autos conta de sua titularidade no prazo de 5 (cinco)
dias.
A conta de liquidação indica saldo residual de FGTS a ser pago pela
reclamada e depositado em conta vinculada, todavia deve o valor
ser incluído no montante devido ao autor, a ser pago e levantado no
presente feito.
Aguarde-se o pagamento das demais verbas e faça-se conclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000074-72.2020.5.13.0032
AUTOR ROBERTO JUNIO DOS SANTOS
CAVALCANTE
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU CONCRESERV CONCRETO S/A
ADVOGADO CINTIA DE CASTRO CLIMENI
ROMEU(OAB: 332846/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO JUNIO DOS SANTOS CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada, por meio do seu patrono, para, no
prazo de 5 (cinco) dias, comunicar se já houve pagamento de seu
crédito e, em caso positivo, informar o valor efetivamente recebido.
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000074-72.2020.5.13.0032
AUTOR ROBERTO JUNIO DOS SANTOS
CAVALCANTE
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU CONCRESERV CONCRETO S/A
ADVOGADO CINTIA DE CASTRO CLIMENI
ROMEU(OAB: 332846/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONCRESERV CONCRETO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA
Fica a parte executada intimada, por meio do seu patrono, para, no
prazo de 5 (cinco) dias, informar se já houve o pagamento do
parcelamento do débito previdenciário perante a Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil - RFB.
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
ANISIO CAMPOS NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 915
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000615-42.2019.5.13.0032
AUTOR SERGIVALDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
ADVOGADO DJAIR NOBREGA NETO(OAB:
26288/PB)
RÉU PRISCILLA MAIZA SERVICOS
ODONTOLOGICOS LTDA
RÉU PG COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS PARA ANIMAIS EIRELI -
ME
ADVOGADO ERICKSON WELLINGTON DOS
SANTOS MELO(OAB: 16867/PB)
RÉU GERALDO SOARES DA SILVA
RÉU OZELITA SOARES DA SILVA
ADVOGADO ERICKSON WELLINGTON DOS
SANTOS MELO(OAB: 16867/PB)
RÉU J.C.A CASA DOS BICHOS LTDA
RÉU CIA DOS BICHOS LTDA
RÉU PRISCILLA MAIZA SOARES DA
SILVA
ADVOGADO ERICKSON WELLINGTON DOS
SANTOS MELO(OAB: 16867/PB)
RÉU FARMACIA EFICAZ DO
TRABALHADOR LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- OZELITA SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) EXECUTADA(O)
Fica a parte executada intimada acerca do bloqueio on line do
débito, conforme ID bf97234, para os devidos fins. Prazo de 05 dias.
Ato ordinatório.
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000575-21.2023.5.13.0032
AUTOR LEANDSON RENOVATO
NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO FABRICIO CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 15577/PB)
RÉU FRUTAS SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDSON RENOVATO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB (ID a0352de), sendo certo que a efetiva liberação será
realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela
parte ou pelo patrono.
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000760-59.2023.5.13.0032
AUTOR ALYNNE CHRISTINE BATISTA DE SA
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
RÉU HILTON MAIA ADVOCACIA E
CONSULTORIA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYNNE CHRISTINE BATISTA DE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL MÉDICO registrado sob o
#id:f2bfb06 e, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias,
apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H, §6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000760-59.2023.5.13.0032
AUTOR ALYNNE CHRISTINE BATISTA DE SA
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
RÉU HILTON MAIA ADVOCACIA E
CONSULTORIA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 916
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- HILTON MAIA ADVOCACIA E CONSULTORIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL MÉDICO registrado sob o
#id:f2bfb06 e, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias,
apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H, §6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001139-97.2023.5.13.0032
AUTOR JOAO SIMPLICIO DO NASCIMENTO
FILHO
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU CITTA EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO ARLLEY DELFINO GOMES
LACERDA(OAB: 24130/PB)
ADVOGADO PABLO SILVEIRA DA CUNHA
LIMA(OAB: 20900/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO SIMPLICIO DO NASCIMENTO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL TÉCNICA, registrada
sob o ID. nº 3e140a4, devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001139-97.2023.5.13.0032
AUTOR JOAO SIMPLICIO DO NASCIMENTO
FILHO
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU CITTA EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO ARLLEY DELFINO GOMES
LACERDA(OAB: 24130/PB)
ADVOGADO PABLO SILVEIRA DA CUNHA
LIMA(OAB: 20900/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CITTA EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL TÉCNICA, registrada
sob o ID. nº 3e140a4, devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000771-88.2023.5.13.0032
AUTOR LEANDRO RAIMUNDO DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO RAIMUNDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL TÉCNICO registrado sob o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 917
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
#id:cea852a e, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias,
apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H, §6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000771-88.2023.5.13.0032
AUTOR LEANDRO RAIMUNDO DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL TÉCNICO registrado sob o
#id:cea852a e, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias,
apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H, §6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000837-68.2023.5.13.0032
AUTOR ALEX DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência dos ESCLARECIMENTOS AO LAUDO PERICIAL
TÉCNICO registrado sob o #id:64a846f, bem como, querendo,
apresentar as razões finais, no prazo de 5(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000837-68.2023.5.13.0032
AUTOR ALEX DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência dos ESCLARECIMENTOS AO LAUDO PERICIAL
TÉCNICO registrado sob o #id:64a846f, bem como, querendo,
apresentar as razões finais, no prazo de 5(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000863-03.2022.5.13.0032
AUTOR WEVERTON DA CONCEICAO
BEZERRA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RÉU EDMILSON FERREIRA DE OLIVEIRA
JUNIOR 03718579456
Intimado(s)/Citado(s):
- JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 918
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP
Endereço desconhecido
Fica a parte acima identificada intimada acerca do ato processual:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2311291615338600000002
3189312?instancia=1
“(…)Assim, notifique-se diretamente a empresa JMS
CONSTRUCOES LTDA - EPP para que indique, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, dados bancários de sua titularidade para a
transferência dos valores devidos nos presentes autos.(…)”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000417-63.2023.5.13.0032
AUTOR HAYANE FERREIRA DA GLORIA
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO KANANDDA NASCIMENTO SOUSA
BRITO(OAB: 15858/MA)
ADVOGADO DANILO NOLETO DE SOUSA(OAB:
10188/MA)
ADVOGADO GARANCE LOBATO
DEMOUSSEAU(OAB: 22514/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- HAYANE FERREIRA DA GLORIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001243-89.2023.5.13.0032
AUTOR FRANCICLEIA DA SILVA
CLEMENTINO DE LUNA
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCICLEIA DA SILVA CLEMENTINO DE LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 63c7590
proferida nos autos.
DECISÃO
1. TUTELA DE URGÊNCIA
A Reclamante requer a rescisão indireta do contrato de trabalho
alegando que não houve o pagamento dos salários por três meses
consecutivos.
Rejeito o pedido de antecipação de tutela, pois o reconhecimento da
rescisão indireta do contrato de trabalho é matéria de mérito e deve
ser apreciada em sentença.
2. JUÍZO 100% DIGITAL
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessárioscomo disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
3. AUDIÊNCIA
Fica designado o dia 15/02/2024 ás 08:15 horaspara a realização
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 919
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Inicial para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de audiências
da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço a Rua
Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João Pessoa/PB -
CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intime-se a autora e cite-se a ré.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000125-78.2023.5.13.0032
AUTOR ANTONIO SERGIO DE BRITO
FIGUEIREDO
ADVOGADO MATHEUS CESAR DE CARVALHO
PONTES(OAB: 27915/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU CSI PARAIBANA COMERCIO DE
PECAS E ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU CENTRAL DE SEGURANCA
INTEGRADA DE VIGILANCIA
ELETRONICA LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRAL DE SEGURANCA INTEGRADA DE VIGILANCIA
ELETRONICA LTDA - EPP
- CSI PARAIBANA COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c019d50
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Tendo em vista a inércia da parte reclamante em impulsionar a
marcha processual, conforme determinado no despacho
anteriormente proferido (#) e considerando que a reforma na
legislação trabalhista, em seu artigo 878, estabelece que a
execução será promovida pelas partes, determino o sobrestamento
e consequente início do cômputo do prazo prescricional (art. 11-A,
CLT), até o impulsionamento da execução trabalhista ou a
ocorrência da prescrição desta pretensão executiva, facultando
ao(a) devedor(a) o cumprimento voluntário da obrigação.
Destaco que pedidos futuros para realização de diligência devem
ser fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas, alertando,
ainda, que pedidos para repetição de diligências já malogradas não
interrompem o prazo prescricional.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000125-78.2023.5.13.0032
AUTOR ANTONIO SERGIO DE BRITO
FIGUEIREDO
ADVOGADO MATHEUS CESAR DE CARVALHO
PONTES(OAB: 27915/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU CSI PARAIBANA COMERCIO DE
PECAS E ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU CENTRAL DE SEGURANCA
INTEGRADA DE VIGILANCIA
ELETRONICA LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO SERGIO DE BRITO FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c019d50
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Tendo em vista a inércia da parte reclamante em impulsionar a
marcha processual, conforme determinado no despacho
anteriormente proferido (#) e considerando que a reforma na
legislação trabalhista, em seu artigo 878, estabelece que a
execução será promovida pelas partes, determino o sobrestamento
e consequente início do cômputo do prazo prescricional (art. 11-A,
CLT), até o impulsionamento da execução trabalhista ou a
ocorrência da prescrição desta pretensão executiva, facultando
ao(a) devedor(a) o cumprimento voluntário da obrigação.
Destaco que pedidos futuros para realização de diligência devem
ser fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas, alertando,
ainda, que pedidos para repetição de diligências já malogradas não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 920
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
interrompem o prazo prescricional.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001210-02.2023.5.13.0032
AUTOR ANDRE DE FREITAS TAVORA
ADVOGADO JULIO CESAR DE ANDRADE
MENDES(OAB: 31174/PE)
RÉU NORPLAST - INJECAO DE
TERMOPLASTICOS LTDA
ADVOGADO EVELLIN CERQUEIRA
PEDREIRA(OAB: 68241/BA)
ADVOGADO VICTOR ANDRADE JULIANO(OAB:
55723/BA)
ADVOGADO MARIO CESAR DE OLIVEIRA
CARVALHO JUNIOR(OAB: 49915/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE DE FREITAS TAVORA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04f3b33
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
A reclamada apresenta concordância com a tramitação do feito
pelo Juízo 100% Digital, requerendo a retificação do presente feito
neste particular, ID e0ec6c1.
Apresentada no prazo estipulado pela Resolução CNJ 345, DEFIRO
o pedido.
A deliberação sobre a modalidade da audiência instrutória é tema a
ser deliberado na próxima sessão, consoante situação concreta e
pontos controvertidos, dentre outros.
Assim, a Secretaria deverá providenciar a retificação no cadastro
processual, bem como a alteração do tipo de audiência para
realização na forma TELEPRESENCIAL.
Com efeito, a sessão designada para o dia 13/12/2023 às 08:30
horas, será uma AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87491997946
Senha: 740517
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87491997946?pwd=MU5vQmxKSkVqSkdnUWZqd0
dCclYwdz09
Para tanto, os advogados habilitados nos autos em epígrafe,
deverão comunicar e encaminhar o link acima aos seus
constituintes, informando que estes DEVEM PARTICIPAR
dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(aos)
representante(es) da(s) reclamada(s) se fazer(em) substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente e
apresentar, no ato, cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do
contrato ou estatuto social, onde constem os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
350
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001210-02.2023.5.13.0032
AUTOR ANDRE DE FREITAS TAVORA
ADVOGADO JULIO CESAR DE ANDRADE
MENDES(OAB: 31174/PE)
RÉU NORPLAST - INJECAO DE
TERMOPLASTICOS LTDA
ADVOGADO EVELLIN CERQUEIRA
PEDREIRA(OAB: 68241/BA)
ADVOGADO VICTOR ANDRADE JULIANO(OAB:
55723/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 921
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO MARIO CESAR DE OLIVEIRA
CARVALHO JUNIOR(OAB: 49915/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORPLAST - INJECAO DE TERMOPLASTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04f3b33
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
A reclamada apresenta concordância com a tramitação do feito
pelo Juízo 100% Digital, requerendo a retificação do presente feito
neste particular, ID e0ec6c1.
Apresentada no prazo estipulado pela Resolução CNJ 345, DEFIRO
o pedido.
A deliberação sobre a modalidade da audiência instrutória é tema a
ser deliberado na próxima sessão, consoante situação concreta e
pontos controvertidos, dentre outros.
Assim, a Secretaria deverá providenciar a retificação no cadastro
processual, bem como a alteração do tipo de audiência para
realização na forma TELEPRESENCIAL.
Com efeito, a sessão designada para o dia 13/12/2023 às 08:30
horas, será uma AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87491997946
Senha: 740517
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87491997946?pwd=MU5vQmxKSkVqSkdnUWZqd0
dCclYwdz09
Para tanto, os advogados habilitados nos autos em epígrafe,
deverão comunicar e encaminhar o link acima aos seus
constituintes, informando que estes DEVEM PARTICIPAR
dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(aos)
representante(es) da(s) reclamada(s) se fazer(em) substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente e
apresentar, no ato, cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do
contrato ou estatuto social, onde constem os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
350
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000957-14.2023.5.13.0032
AUTOR ALANA RAQUEL GOMES DE SOUSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANA RAQUEL GOMES DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 922
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48141df
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada CONTAX S/A #id:9d9bcba, no(s) seu(s) regular(es)
efeito(s), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000957-14.2023.5.13.0032
AUTOR ALANA RAQUEL GOMES DE SOUSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48141df
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada CONTAX S/A #id:9d9bcba, no(s) seu(s) regular(es)
efeito(s), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000616-22.2022.5.13.0032
AUTOR R.M.L.
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU E.A.A.R.E.E.L.
ADVOGADO MARCO ANTONIO CAVALCANTI DE
SA E BENEVIDES FILHO(OAB:
30178/PE)
ADVOGADO RODRIGO SOUZA DE MELO(OAB:
46802/PE)
PERITO F.V.F.N.B.
Intimado(s)/Citado(s):
- R.M.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e0a7f71.
Processo Nº ATOrd-0000616-22.2022.5.13.0032
AUTOR R.M.L.
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU E.A.A.R.E.E.L.
ADVOGADO MARCO ANTONIO CAVALCANTI DE
SA E BENEVIDES FILHO(OAB:
30178/PE)
ADVOGADO RODRIGO SOUZA DE MELO(OAB:
46802/PE)
PERITO F.V.F.N.B.
Intimado(s)/Citado(s):
- E.A.A.R.E.E.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e0a7f71.
Processo Nº ATSum-0001164-13.2023.5.13.0032
AUTOR VERONALDO LUCIO DA COSTA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONALDO LUCIO DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 923
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a8b55f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001164-13.2023.5.13.0032
AUTOR VERONALDO LUCIO DA COSTA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a8b55f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001144-22.2023.5.13.0032
AUTOR MARIA EDUARDA DA SILVA CABRAL
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU VIACAO RIO TINTO LTDA
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDUARDA DA SILVA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6350f1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001144-22.2023.5.13.0032
AUTOR MARIA EDUARDA DA SILVA CABRAL
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU VIACAO RIO TINTO LTDA
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO RIO TINTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 924
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6350f1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001257-73.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE ADEILDO GOMES DE
MEDEIROS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADEILDO GOMES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83e4a15
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 08/02/2024 às 10:00 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 833 2087 1496
Senha: 411602
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83320871496?pwd=SnJIeHdRYmN6NzEyVWhoQ1g
3S2I0dz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000536-58.2022.5.13.0032
AUTOR NATHASHA SANTOS NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 925
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO VANESSA MINAGUTI(OAB:
244371/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHASHA SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ef0827
proferida nos autos.
DECISÃO
Tratam-se de Agravos de Petição, #id:5fe78a7 (CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL) e #id:10bdfcb (TAM LINHAS AEREAS
S/A.), os quais recebo, posto preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para contraminutar.
Ainda, libere-se o crédito da autora e seu patrono, depositado pelo
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. #id:7b2ecbb, observando-se
os dados informados no #id:05a0c72 e calculos #id:a302e34.
Transferidos os créditos e decorrido o prazo supramencionado,
subam os autos ao Egrégio TRT.
Cumpra-se.
Intimem-se.
603
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000536-58.2022.5.13.0032
AUTOR NATHASHA SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO VANESSA MINAGUTI(OAB:
244371/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TNL PCS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ef0827
proferida nos autos.
DECISÃO
Tratam-se de Agravos de Petição, #id:5fe78a7 (CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL) e #id:10bdfcb (TAM LINHAS AEREAS
S/A.), os quais recebo, posto preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para contraminutar.
Ainda, libere-se o crédito da autora e seu patrono, depositado pelo
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. #id:7b2ecbb, observando-se
os dados informados no #id:05a0c72 e calculos #id:a302e34.
Transferidos os créditos e decorrido o prazo supramencionado,
subam os autos ao Egrégio TRT.
Cumpra-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 926
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Intimem-se.
603
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000947-04.2022.5.13.0032
EXEQUENTE WILMINGTON PEDROSA PINTO
JUNIOR
ADVOGADO CLAUDIO GONCALVES
GUERRA(OAB: 29252/PE)
ADVOGADO ISADORA COELHO DE AMORIM
OLIVEIRA(OAB: 16455/PE)
EXECUTADO TELECOM NET S/A LOGISTICA
DIGITAL
ADVOGADO CARLA TERESA MARTINS
ROMAR(OAB: 106565/SP)
ADVOGADO MILENA SAMPAIO DE SOUSA(OAB:
18356/PA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- WILMINGTON PEDROSA PINTO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71298f3
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de novo agravo de petição do autor sobre decisão
#id:cd8ef55.
Mantenho a decisão pelos seus exatos termos e fundamentos e
recebo o Agravo de Petição interposto pela parte exequente
#id:d98933b, eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para contraminutar.
Decorrido o prazo supramencionado, e acostada a nova planilha
pelo expert, conforme determinado na decisão supracitada, subam
os autos ao Egrégio TRT.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000947-04.2022.5.13.0032
EXEQUENTE WILMINGTON PEDROSA PINTO
JUNIOR
ADVOGADO CLAUDIO GONCALVES
GUERRA(OAB: 29252/PE)
ADVOGADO ISADORA COELHO DE AMORIM
OLIVEIRA(OAB: 16455/PE)
EXECUTADO TELECOM NET S/A LOGISTICA
DIGITAL
ADVOGADO CARLA TERESA MARTINS
ROMAR(OAB: 106565/SP)
ADVOGADO MILENA SAMPAIO DE SOUSA(OAB:
18356/PA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- TELECOM NET S/A LOGISTICA DIGITAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71298f3
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de novo agravo de petição do autor sobre decisão
#id:cd8ef55.
Mantenho a decisão pelos seus exatos termos e fundamentos e
recebo o Agravo de Petição interposto pela parte exequente
#id:d98933b, eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para contraminutar.
Decorrido o prazo supramencionado, e acostada a nova planilha
pelo expert, conforme determinado na decisão supracitada, subam
os autos ao Egrégio TRT.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000470-44.2023.5.13.0032
EXEQUENTE CARMEN LARISSA DA NOBREGA
LIRA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO MONIQUE ALMEIDA SOARES(OAB:
12078/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMEN LARISSA DA NOBREGA LIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 927
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4147f9f
proferida nos autos.
DECISÃO
IMPUGNAÇÃO A CÁLCULOS
Trata o presente processo de pedido de execução individual de
sentença coletiva prolatada em processo 0021500-
83.2013.5.13.0001, desta 13ª região, proposta pelo Sindicato que
ajuizou a demanda coletiva originária, contra o banco Bradesco
S.A., em favor de trabalhador beneficiado.
A sentença resolutiva de mérito quanto aos interesses coletivos ou
individuais homogêneos, em síntese, condenou o banco Bradesco
S.A. a utilizar divisor 150 ou 200, de acordo com jornada de 06 ou
08 horas, respectivamente, como se vê (id. 01706cb do processo
21500-83.2013.5.13.1):
[…] julgar PROCEDENTES EM PARTE os pleitos formulados na
presente demanda ajuizada pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS
EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DA PARAÍBA - SEEB; em
face do BANCO BRADESCO S.A. para condenar o reclamado na
obrigação de fazer consistente em observar o divisor 150 para os
empregados sujeitos à jornada de seis horas, ou 200, para os
substituídos submetidos à jornada de oito horas, no cálculo das
horas extras prestadas pelos integrantes da categoria no Estado da
Paraíba, observada a área de atuação do sindicato autor [...]
Ainda naquele processo coletivo, em julgamento de recursos de
ambas as partes pelo Tribunal, ficou decidido por ampliar a
condenação para abranger os reflexos da utilização dos divisores,
além de determinar a execução individual para cada bancário
beneficiado (id. 4ae7d74 do processo original 21500-
83.2013.5.13.1).
Neste processo, após o ajuizamento desta execução individual, em
decisão inicial do Juízo foi ordenada a inclusão do bancário no polo
ativo (id. f5ca1a8), mas tão somente dentro do sistema de controle
de processos PJe, e a determinação de citação do banco como
reclamado, intimando-o para apresentação de documentos
necessários ao cálculo.
Tramitações se seguiram para a juntada dos documentos até que
houve apresentação de cálculos pelo Sindicato promovente (id.
5cd003a).
Ciente dos cálculos, o banco Bradesco apresentou sua impugnação
(id. 4b24ccd).
É o sucinto relatório.
Passo ao exame das questões controversas.
DA IMPUGNAÇÃO DO BANCO BRADESCO
1. PRESCRIÇÃO
O banco Bradesco aduz ocorrência de prescrição a fulminar a
pretensão executória exposta inicialmente, fazendo referência ao
trânsito em julgado da decisão resolutiva de mérito no processo
principal 0021500-83.2013.5.13.0001 em 19/05/2018.
Estas suas razões:
E consoante sedimentada jurisprudência, o marco prescricional
inicial para a execução individual de ação coletiva é o trânsito em
julgado da sentença coletiva, conforme se verifica pelo tema
repetitivo 877 do STJ e súmula 350 do TST.Quanto ao prazo
prescricional aplicável à hipótese de execução individual de
sentença coletiva, primordial se definir quando ocorreu o trânsito em
julgado para se definir pela incidência ou não do disposto no art. 11-
A, da Consolidação das Leis do Trabalho com redação dada pela
Lei 13467/2017, uma vez que o E. TST, ao decidir a questão à luz
da reforma trabalhista, definiu que havendo o trânsito em julgado
antes de 11/nov/2017 não incide a prescrição intercorrente e, após,
incide a intercorrente bienal, como se verifica nas decisões RRAg
5716620195170014 e RR 993220185170004.O crédito que se
pretende executar é posterior à vigência da Lei nº 13.467/17 (em
11/11/2017), uma vez que a coisa julgada objeto do presente
cumprimento de sentença teve o trânsito em julgado em 19/05/2018
e, assim, a aplicação da prescrição à execução posterior à vigência
da referida Lei é a bienal intercorrente, conforme Súmula 150 do
STF, que diz que a execução prescreve no mesmo prazo da
ação.Assim, ocorrendo o trânsito em julgado em 19/05/2018, o
sindicato exequente ficou inerte desde então até a data do
ajuizamento, atraindo a prescrição intercorrente.[…]Portanto, a
presente ação deveria ter sido ajuizada até 19/05/2020, o que não
foi observado pelo Sindicato autor, motivo pelo qual incide no caso
a prescrição bienal intercorrente, nos termos do art. 11-A, da
Consolidação das Leis do Trabalho
Sem razão.
Não cabe postular a incidência da prescrição bienal constitucional
porque esta objetiva limitar a cognição judicial pelo ajuizamento de
reclamações, entendidas como ações de conhecimento, cuja
cognição judicial fica limitada a 02 (dois) anos da extinção do pacto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 928
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
laboral. Contudo, no caso aqui em exame, já houve curso e
julgamento do procedimento cognitivo pela sentença coletiva.
Perceba-se que neste ponto houve interrupção do curso de
qualquer prescrição, como efeito da citação da reclamada naquele
processo (art. 240, §1º, CPC). Assim, não cabe falar em prescrição
bienal total constitucional.
Também não cabe falar da prescrição bienal intercorrente, havida
pela entrada em vigor da Lei 13.467 de 2017, com a introdução do
art. 11-A, pelo que a legislação processual trabalhista passou a
prever, expressamente, o curso de prescrição mas quando já
instaurado o procedimento – daí seu nome, intercorrente – assim
ditando:
Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho
no prazo de dois anos.§1º A fluência do prazo prescricional
intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir
determinação judicial no curso da execução.
Conquanto o processo civil moderno entenda que o processo de
execução seja mera continuidade (ou fase) do processo de
conhecimento, o tema, no âmbito trabalhista, ainda é incerto. Isto
porque, como se percebe, o texto legal que define a prescrição
intercorrente no processo trabalhista – o art. 11-A citado - exige o
curso de processo já iniciado, e, também, a comunicação do Juízo à
parte para que demonstre interesse no andamento do feito e
promova atos necessários. Assim, por esta definição legal, a
prescrição intercorrente incidiria apenas quando verificada pausa
indevida na tramitação do feito por omissão da parte exequente,
mas dentro do processo já instaurado, não relativamente a outro
processo anterior, como é o caso aqui presente, tomando-se esta
execução individual em relação à demanda coletiva originária.
É neste sentido que a recomendação nº 3 de 2018, da Corregedoria
Geral da Justiça do Trabalho, mencione a expressa intimação do
trabalhador-exequente para apresentação de qualquer ato
necessário ao andamento da execução, antes que o Juízo
pronuncie a incidência da prescrição intercorrente, como dispõe seu
art. 1º, aqui visto:
Art. 1º. A prescrição intercorrente prevista no artigo 11-A da CLT
somente deverá ser reconhecida após expressa intimação do
exequente para cumprimento de determinação judicial no curso da
execução.
Converge a este entendimento julgado do TRT da 13ª região em
processo 236-59.2022.5.13.12, de relatoria do Des. Eduardo Sérgio
de Almeida, cuja ementa transcrevo:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE AÇÃO
COLETIVA. PRESCRIÇÃO TOTAL. O marco prescricional para
execução individual a partir do trânsito em julgado da sentença
coletiva deve observar o prazo de 5 anos estabelecido no artigo 7º,
XXIX, da Constituição Federal. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE
COM COMINAÇÃO EXPRESSA DE APLICAÇÃO DO ART. 11-A
DA CLT. A aplicação da prescrição intercorrente exige o decurso do
prazo de dois anos, após prévia intimação da parte exequente para
a prática de ato no sentido de impulsionamento do feito, sem
manifestação, situação não ocorrida no caso dos autos.[TRT-13.
Processo: 0000236-59.2022.5.13.0012. Rel. Desembargador
Eduardo Sérgio de Almeida. 1ª Turma. Julg. 26-01-2023]
Assim, não cabe cogitar da prescrição intercorrente tratada no art.
11-A da CLT.
A respeito da prescrição quinquenal, mais há a considerar.
A demanda coletiva originária do título executivo que se pretende
executar teve trânsito em julgado em 19/05/2018. Mesmo a se
considerar esta data, em comparação com o ajuizamento da
presente execução em 18/05/2023, vê-se não ter havido o
transcurso de 05 (cinco) anos.
Observe-se que o processo principal, mesmo após o trânsito, correu
por atos de tentativa de execução, ou, ao menos, de preparar as
liquidações individuais que se seguiriam. Não sem motivo, o
Sindicato promovente requereu àquele Juízo para que o banco
fosse compelido a apresentar documentos relativos a todos os
empregados albergados pela decisão, o que foi negado pelo Juízo
de primeiro grau. Insatisfeito com esta decisão do Juízo que negou
pedido para que se obrigasse o banco a fornecer documentos de
todos os bancários beneficiados (a exemplo de RAIS, CNIS,
documentos de controle da jornada e fichas financeiras), o Sindicato
apresentou recurso de Agravo de petição ao Tribunal tendo este
recurso sido negado pelo TRT (id. 8560bf5, daquele processo).
A referida decisão, em julgamento de Agravo de Petição pelo TRT-
13, foi publicada em sessão de 05/12/2019 (vide id. 8560bf5,
daquele processo), com coisa julgada formal em 19/12/2019 (vide
certidão em id. 57785c2, daquele processo), quando externado ao
Sindicato que a execução da sentença coletiva deveria se dar por
execuções individuais, tal como havia sido estabelecido na ementa
do acórdão que julgou recurso ordinário, ainda na definição do
mérito.
Desta forma, no caso do processo coletivo 21500-
83.2013.5.13.0001, é a partir desta data que corre a prescrição,
como ‘dies a quo’, para apresentação das execuções individuais.
E, a respeito do prazo que correria daí, importa observar que a
jurisprudência trabalhista vem entendendo ser aplicável o prazo de
prescrição quinquenal. Neste sentido põe-se a jurisprudência do
TRT da 13ª região:
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO DA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 929
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PRETENSÃO EXECUTÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. É de cinco anos
o prazo prescricional para o ajuizamento de execução individual em
pedido de cumprimento de sentença proferida em ação coletiva. No
caso, a decisão proferida nos autos da ação coletiva transitou em
julgado em 2015, no entanto o Sindicato, naqueles mesmos autos,
promoveu a execução coletiva do julgado, seguindo discussão
sobre sua legitimidade para tanto, que apenas foi dirimida por
decisão transitada em julgado em 15/08/2018, a qual determinou o
ajuizamento de demandas individuais para execução do direito ali
reconhecido, devendo contar. Se a partir daí o prazo prescricional.
No caso, ajuizada a presente ação em 14/12/2022, observando-se o
prazo de cinco anos, impõese afastar a prescrição pronunciada na
decisão agravada. Agravo de petição provido.[TRT-13. AP em proc.
0000948-76.2022.5.13.0003. Rel. Des. Paulo Maia Filho. 1ª Turma.
DJe 14/07/2023]AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL
DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA.
PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. Consoante jurisprudência
firmada no âmbito do TST e deste Regional, é de cinco anos o
prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em
pedido de cumprimento de sentença proferida em ação coletiva,
cujo marco prescricional se dá a partir do trânsito em julgado da
ação de conhecimento ou do despacho que determinou seu
desmembramento. Agravo de petição do exequente provido.[TRT-
13. AP em proc. 0000480-72.2023.5.13.0005. Rel. Des. Francisco
de Assis Carvalho e Silva. 2ª Turma. Julg. 11/09/2023]
Com correspondência de posicionamento do TST:
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. APELO
INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO.
SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. PRESCRIÇÃO.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. NO CASO EM TELA, O
ENTENDIMENTO CONSIGNADO NO ACÓRDÃO REGIONAL
APRESENTA-SE EM DISSONÂNCIA DO DESTA CORTE
SEGUNDO A QUAL O PRAZO PRESCRICIONAL EXTINTIVO A
SER OBSERVADO PARA AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA É O QUINQUENAL,
CIRCUNSTÂNCIA APTA A DEMONSTRAR O INDICADOR DE
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA, NOS TERMOS DO ART. 896-A, §
1º, II, DA CLT. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE.
APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
EXECUÇÃO. SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA.
PRESCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS.A
controvérsia cinge-se em saber qual a prescrição trabalhista
aplicável à execução individual de sentença coletiva. A
jurisprudência que tem sido firmada no âmbito do TST é no sentido
de que o prazo prescricional extintivo a ser observado para
ajuizamento da execução individual de sentença coletiva é o
quinquenal. Precedentes. In casu, conforme consta do acórdão
recorrido, o trânsito em julgado da sentença proferida na ação
coletiva ocorreu em 1/3/2016 e a presente ação foi ajuizada em
10/11/2020, ou seja, menos de 5 anos após o trânsito em julgado da
decisão. Logo, não há prescrição a ser declarada. Precedentes.
Recurso de revista conhecido e provido.[TST. RR 0100900-
54.2020.5.01.0028. 6ª Turma. Rel. Min. Augusto Cesar Leite de
Carvalho. DJe 14/08/2023]AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO
PRESCRICIONAL APLICÁVEL. TERMO INICIAL.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. EM FACE DA
PLAUSIBILIDADE DA INDIGITADA VIOLAÇÃO DO ARTIGO 7º,
XXIX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DÁ-SE PROVIMENTO AO
AGRAVO INTERNO PARA PROSSEGUIR NA ANÁLISE DO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO A QUE SE DÁ
PROVIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO
PRESCRICIONAL APLICÁVEL. TERMO INICIAL.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada
possível violação do artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal, dá-se
provimento ao agravo de instrumento para determinar o
processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que
se dá provimento.RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO
PRESCRICIONAL APLICÁVEL. TERMO INICIAL.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.1. Esta Corte
Superior já firmou entendimento no sentido de que o prazo
prescricional para execução individual de sentença coletiva é
quinquenal e deve ser contado a partir da data do trânsito em
julgado do título executivo judicial.2. No caso, a Corte de origem
entendeu que o prazo prescricional aplicável é bienal, contado a
partir do trânsito em julgado da sentença originária preferida nos
autos da ação coletiva.3. Nesse passo, merece reparos o acórdão
regional, a fim de se aplicar a prescrição quinquenal, e, por
conseguinte, afastar a prescrição declarada, determinando o retorno
dos autos à Vara do Trabalho de origem, para que prossiga no
processamento da execução, como entender de direito. Recurso de
revista a que se conhece e a que se dá provimento.[TST. RR
0100465-53.2020.5.01.0037. 3ª Turma. Rel. Min. Alberto Bastos
Balazeiro. DEJT 14/08/2023]
Assim, tendo-se o curso de cinco anos a partir de 19/12/2019, sabe-
se que a presente demanda individual para cumprimento da
sentença não foi atingida por qualquer prazo de prescrição.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 930
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
2. DA AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO ESPECÍFICA EM FAVOR
DO SINDICATO
O banco Bradesco afirmou falha na propositura da execução
presente, com pretensão de que o Juízo reconheça a inépcia e
determine o arquivamento.
Estas as suas razões:
Igualmente, denota-se que a presente execução não está instruída
com o instrumento de procuração outorgada pelo empregado
beneficiário, documento essencial ao prosseguimento do feito, visto
que no caso concreto se trata de execução individual decorrente de
sentença coletiva e não de substituição processual.
Neste ponto, inteiramente sem razão.
Rememoro que o microssistema de processo coletivo autoriza a
defesa de interesses coletivos e individuais homogêneos por
entidades representativas de uma coletividade, como visto no art. 5º
da Lei 7.347 de 1985 e, por idêntica disposição, no art. 82 da Lei
8.078 de 1990, o Código de Defesa do Consumidor, situação em
que se enquadram os Sindicatos.
Em visão complementar, tem-se que o CDC expressamente admite
a possibilidade de ajuizamento de demandas individuais pelo órgão
representativo, como se vê de seus art.s 91 e 97:
Art. 91. Os legitimados de que trata o art. 82 poderão propor, em
nome próprio e no interesse das vítimas ou seus sucessores, ação
civil coletiva de responsabilidade pelos danos individualmente
sofridos, de acordo com o disposto nos artigos seguintes.[...]Art. 97.
A liquidação e a execução de sentença poderão ser
promovidas pela vítima e seus sucessores, assim como pelos
legitimados de que trata o art. 82.(grifo posto)
Não se trata, portanto, de substituição processual de parte, por
instrumento procuratório, como se tem na visão clássica civilista,
mas de verdadeira legitimação, conferida diretamente pela Lei.
Entre discussões da doutrina e da jurisprudência sobre a atuação
dos entes representativos (ou Sindicatos) em iniciar as execuções
buscando o cumprimento individual do título executivo coletivo,
havia o posicionamento de que estes entes apenas poderiam atuar
de forma subsidiária, quando o indivíduo beneficiado ficasse inerte,
posição que esta Magistrada entendia adequada e pertinente ao
contexto do Processo Civil.
Porém, mais recente, o Supremo Tribunal Federal, avaliando a
atuação dos Sindicatos no processo coletivo trabalhista, tidos como
modalidade especial de ente associativo, observando a
possibilidade de sua atuação frente ao que dispõe o art. 8º da
Constituição, expressou entendimento, ainda em junho de 2015, a
admitir a plena atuação do ente Sindical, ignorando qualquer
subsidiariedade ou período de inércia, ao lhe permitir o ajuizamento
da demanda cognitiva e, posteriormente, de execução individual,
como ditado no tema 823, de seguinte teor:
STF: Tema 823 - Os sindicatos possuem ampla legitimidade
extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses
coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que
representam, inclusive nas liquidações e execuções de
sentença, independentemente de autorização dos
substituídos.(grifo posto)
Desta forma, desnecessária a exigência de procuração específica
instituída pelo beneficiado pela sentença coletiva em favor do
Sindicato.
3. DA ALEGAÇÃO DE IMPLANTAÇÃO DE DIVISORES
O banco Bradesco afirma incorreção dos cálculos porque “nos autos
da ação principal, em 06/12/2018, o banco executado apresentou a
comprovação de cumprimento da obrigação de fazer”.
Então, pelo que pretende fazer crer, desde 06 de dezembro de 2018
houve cumprimento da obrigação de fazer consistente na
implantação dos divisores em contracheque.
A alegação, todavia não se sustenta.
A reprodução neste processo da intimação havida no processo
coletivo originário (id. 67c2cbd do proc. 0021500-
83.2013.5.13.0001) não é suficiente a demonstrar o cumprimento
pelo banco da condenação imposta na sentença. Este documento é
capaz de provar, apenas, que o Juízo que processou a ação
coletiva expediu a intimação ao banco. Nada mais.
Observando o processo originário coletivo (21500-
83.2013.5.13.0001), tem-se que a execução da obrigação de fazer
foi deixada também para execuções individuais, como se vê de
decisão específica prolatada por aquele Juízo em 14/01/2019 (seq.
296, ou id. d3d63d1 do processo originário), posteriormente à
manifestação do banco acima referida a tentar comprovar a
implementação da obrigação de fazer. A decisão é de seguinte teor:
DESPACHO:Em atenção à petição seq. 287 e 269 do autor e
analisando-se os argumentos do réu, seq. 294, a razão se encontra
com este último. A implantação dos divisores 150 e 200 deve ser
requerida em ação individual, nos termos da decisões seq. 47 e
133 mediante reclamação trabalhista onde o substituído comprove
ser beneficiário da decisão proferida nestes autos.Assim, chamo o
feito à ordem e torno sem efeito a parte final do despacho seq.
269 que determinava o prazo de 30 dias para cumprimento da
obrigação de fazer.A única obrigação existente neste processo é o
pagamento dos honorários sindicais (decisão seq. 47), no importe
de 15% sobre o valor da causa, devidamente atualizado.À
contadoria, para liquidação dos honorários de sindicato.Intimem-se
as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIMJuiz do Trabalho(grifo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 931
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
posto)
Por esta visão, tem-se que a alegação do banco quanto à
implantação em 2018, por força de decisão judicial havida no
processo principal, não encontra sustento.
De outro lado, os contracheques posteriores a novembro de 2018
trazidos ao processo (id. c63f4f2 e seguintes) não demonstram ou
expõem claramente qual o divisor empregado, sendo necessário
cálculo reverso a fim de extrair o divisor pelos valores pagos a título
de horas-extras nos contracheques do bancário beneficiado e
eventuais diferenças devidas.
Esta necessidade se somará àquela atinente à confecção do cálculo
principal, como será visto adiante.
4. DO CÁLCULO PROPRIAMENTE
4.1. REFLEXOS DE HORAS-EXTRAS SOBRE REPOUSO
REMUNERADO E DOS EFEITOS DESTE SOBRE OUTRAS
VERBAS.
O banco Bradesco impugna a conta apresentada pelo Sindicato
afirmando excesso no cálculo dos reflexos de horas-extras sobre o
repouso remunerado. Segundo entende, a conta deveria computar
“reflexos sobre as diferenças de horas extras deferidas (reflexo), e
não apuração sobre as horas extras pagas”.
Como se tem do título executivo, o banco deverá pagar as
diferenças por emprego do divisor 150 ou 200 nas horas-extras
antes pagas e, por julgamento de recurso ao TRT, também seus
reflexos em outras verbas (gratificação semestral, repouso
13°salário, férias+1/3 e FGTS).
Observando a conta trazida pelo Sindicato, tem-se o cálculo de
“diferenças de repouso remunerado” produzindo reflexos sobre
outras verbas (inclusas nisto férias e gratificação natalina, o que foi
objeto de impugnação específica idêntica pelo banco) e, logo
abaixo, o objeto em si da condenação expressa no título executivo,
as diferenças de horas-extras por emprego do divisor menor, com
seus reflexos.
Há, no caso, contabilização de reflexos sobre reflexos.
Isto porque a parte exequente deveria ter efetuado a contagem as
diferenças de horas-extras por emprego do divisor menor, com seus
reflexos sobre as verbas já especificadas (gratificação semestral,
repouso 13°salário, férias+1/3 e FGTS), apenas. Efetuar a
aritmética de reflexos do repouso remunerado sobre outras verbas é
algo que escapa ao contexto da condenação que se pretende
executar, excetuando-se a hipótese de se realizar metodologia de
cálculo invertida, mais complicada e suscetível a falhas, com a
contagem de todos os reflexos isoladamente, subtraindo-se do que
se entenderia do valor principal (da diferença nas horas-extras por
uso de divisor menor).
Neste ponto, portanto, com razão à parte executada, verificando-se
valor majorado da conta, o que ocasiona execução mais gravosa ao
devedor.
4.2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
O banco Bradesco também se insurge contra a cobrança de
honorários advocatícios pelo sindicato promovente, assim dizendo:
Observa-se que, foi determinado o pagamento de honorários
advocatícios no percentual de 15% sobre o valor da causa.Ocorre
que, compulsando processo de ação coletiva n° 0021500-
83.2013.5.13.0001, constata-se que os honorários arbitrados já
foram efetivamente quitados, não restando valores remanescentes
a tal título.
Deve-se ter em mente que os processos de conhecimento e de
execução, cada qual, merecem a condenação em honorários
advocatícios pela atuação do defensor técnico.
Ao processo de execução, conquanto haja alguma discussão
oriunda do processo civil quanto à impossibilidade de condenação
em honorários se houver o pagamento do crédito logo após a
intimação do devedor (segundo §1º do art. 523, CPC), é certo que,
instaurado procedimento de liquidação, ou para apreciação de
pedido de embargo à execução, são devidos honorários pela parte
sucumbente, dada a necessidade de atuação de advogado da parte
oposta.
É o que determina o Código de Processo Civil, diploma geral das
normas de processo, em seu art. 85, aqui transcrito:
Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao
advogado do vencedor.§ 1º São devidos honorários advocatícios na
reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo,
na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos,
cumulativamente. (grifo posto)
Conquanto o art. 791-A da CLT apenas preveja honorários pela fase
de conhecimento, nada há nele que exclua a fixação honorífica a
outros procedimentos. Em paralelo, o art. 769 da CLT admite a
aplicação subsidiária ou residual das normas vistas no CPC, ao que
seria aplicável ao processo trabalhista o art. 85 acima referido.
Assim, como dito, há a verba honorífica relativa ao processo de
conhecimento da demanda coletiva, lá estabelecido, e a verba
devida pelo processo de execução ora em curso, ambas
independentes, pois cumuláveis.
Convergem a este entendimento julgamentos diversos dos
Tribunais trabalhistas nacionais. Como exemplo: TRT-1 (AP em
processo 0100308-53.2020.5.01.0046), TRT-2 (AP em processo
0208600-67.2009.5.02.0442, DJe 09/03/2020) e TRT-14 (AP em
proc. 592-65.2015.5.10.0402, DJe 22/06/2020).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 932
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Mesmo entendimento há pelo Superior Tribunal de Justiça, visto em
súmula 345, admitindo a fixação de honorários pelo processo de
execução, mesmo quando não apresentado embargo à execução:
STJ 345 - São devidos honorários advocatícios pela Fazenda
Pública nas execuções dividuais de sentença proferida em ações
coletivas, ainda que não embargadas
No caso específico da demanda coletiva referenciada, há de se ver
que a sentença coletiva fixou a verba honorária apenas pelo
processo de conhecimento em 15% do valor daquela causa, lá
estabelecido em R$ 35.000 (vide id. 01706cb, p. 05, do processo
0021500-83.2013.5.13.0001). Este valor, todavia, é devido por
aquele processo de conhecimento, unicamente, em favor do
advogado atuante naquele feito a defender o sindicato, devendo lá
ser cobrado.
Desta forma, repriso, além dos honorários advocatícios devidos pelo
processo de conhecimento da demanda coletiva, lá fixados e lá
cobrados em execução, a parte executada é devedora, nesta
execução individual da sentença coletiva, por processo de execução
próprio, relativamente à fixação de honorários relativos a este
processo, incidindo em montante proporcional ao valor da
execução.
Em decorrência, ao final da fase de liquidação, haverá fixação de
honorários advocatícios pelo procedimento de liquidação dentro do
processo de execução individual, em favor dos advogados da parte
promovente, na forma do art. 791-A da CLT, aplicado por utilização
do art. 85 do CPC.
4.3. CUSTAS JUDICIAIS
O banco executado também questiona o cálculo de custas
processuais na planilha elaborada pelo Sindicato exequente. Afirma,
nesta linha, que o valor arbitrado como custas já foi pago no
processo originário.
Igualmente sem razão.
Importa compreender que as custas pagas no processo coletivo
originário são relativas à tramitação daquele feito, não a este. Lá
fixadas, lá foram pagas pela demanda de conhecimento proposta.
Ao processo aqui em curso, outro montante é devido pela
tramitação, a cargo do executado, como determina a CLT.
E, conquanto a CLT não traga previsão normativa a dispor do
processo coletivo, aplicam-se suas disposições específicas ao
processo de execução individual, nisto considerado o procedimento
de liquidação.
Deve-se observar, na conta, em especial, o disposto no art. 789-A
da CLT:
Art. 789-A. No processo de execução são devidas custas, sempre
de responsabilidade do executado e pagas ao final, de
conformidade com a seguinte tabela:[...]IV – agravo de petição: R$
44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos);V –
embargos à execução, embargos de terceiro e embargos à
arrematação: R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis
centavos);[...]VII – impugnação à sentença de liquidação: R$ 55,35
(cinqüenta e cinco reais e trinta e cinco centavos);
Desta feita, a cobrança de custas na proporção de 2% do valor
deverá ser expurgada da conta, como pleiteia a parte executada,
com a cobrança do valor descrito no inciso VII do art. art. 789-A da
CLT.
DISPOSITIVO
Pelos motivos expostos, julgo lgorcialmente as questões trazidas
pelo banco executado em manifestação de impugnação à conta
apresentada pelo Sindicato, acolhendo-as, na parte acima
especificada quanto ao erro na contagem do direito expresso no
título executivo.
Tendo em vista as falhas da conta impugnada e, de outro lado, a
dificuldade na realização de cálculos a contar verbas específicas
dos bancários, bem como eventual efeito de sobrecarga (a outros
processos) em remessa deste feito à Contadoria do Juízo, pela
possibilidade prevista no §6º do art. 879 da CLT, nomeio como
perito judicial o contabilista JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
JÚNIOR, atuante em feitos similares e já cadastrado nesta unidade
judicial, a fim de elaborar os cálculos de acordo com as diretrizes da
sentença coletiva, bem como aquelas já expostas pelo Juízo no
processo.
Fixo, preliminarmente, como honorários periciais, o valor de R$
1.500 (mil e quinhentos reais) às custas da reclamada, a serem já
incluídos na conta a ser elaborada, assim estipulados pela
complexidade da matéria, pela dificuldade e extensão dos temas
sob apreciação técnica do perito e do zelo profissional demonstrado
anteriormente, nos termos dos art.s 790-B da CLT, 156 do CPC, e
da resolução 232 de 2016 do CNJ.
Deste modo, prossiga o procedimento:
1. Notifique-se o perito nomeado ao cargo para informar a aceitação
e proposta de honorários, bem como data provável, ou prazo, para
confecção do laudo pericial, bem como a possibilidade de o fazer
com os documentos existentes nos autos.
Atente o profissional às disposições do título executivo e, também,
as já fixadas nesta decisão, especialmente a contagem de custas
judiciais e honorários advocatícios e periciais.
2. Com a resposta afirmativa à nomeação, aguarde-se a entrega ou
juntada da planilha de cálculo pericial, e, a partir daí, intimem-se as
partes para, como dita o §2º do art. 879 da CLT, apresentar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 933
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
manifestação no prazo comum de 08 (oito) dias úteis.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000470-44.2023.5.13.0032
EXEQUENTE CARMEN LARISSA DA NOBREGA
LIRA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO MONIQUE ALMEIDA SOARES(OAB:
12078/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4147f9f
proferida nos autos.
DECISÃO
IMPUGNAÇÃO A CÁLCULOS
Trata o presente processo de pedido de execução individual de
sentença coletiva prolatada em processo 0021500-
83.2013.5.13.0001, desta 13ª região, proposta pelo Sindicato que
ajuizou a demanda coletiva originária, contra o banco Bradesco
S.A., em favor de trabalhador beneficiado.
A sentença resolutiva de mérito quanto aos interesses coletivos ou
individuais homogêneos, em síntese, condenou o banco Bradesco
S.A. a utilizar divisor 150 ou 200, de acordo com jornada de 06 ou
08 horas, respectivamente, como se vê (id. 01706cb do processo
21500-83.2013.5.13.1):
[…] julgar PROCEDENTES EM PARTE os pleitos formulados na
presente demanda ajuizada pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS
EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DA PARAÍBA - SEEB; em
face do BANCO BRADESCO S.A. para condenar o reclamado na
obrigação de fazer consistente em observar o divisor 150 para os
empregados sujeitos à jornada de seis horas, ou 200, para os
substituídos submetidos à jornada de oito horas, no cálculo das
horas extras prestadas pelos integrantes da categoria no Estado da
Paraíba, observada a área de atuação do sindicato autor [...]
Ainda naquele processo coletivo, em julgamento de recursos de
ambas as partes pelo Tribunal, ficou decidido por ampliar a
condenação para abranger os reflexos da utilização dos divisores,
além de determinar a execução individual para cada bancário
beneficiado (id. 4ae7d74 do processo original 21500-
83.2013.5.13.1).
Neste processo, após o ajuizamento desta execução individual, em
decisão inicial do Juízo foi ordenada a inclusão do bancário no polo
ativo (id. f5ca1a8), mas tão somente dentro do sistema de controle
de processos PJe, e a determinação de citação do banco como
reclamado, intimando-o para apresentação de documentos
necessários ao cálculo.
Tramitações se seguiram para a juntada dos documentos até que
houve apresentação de cálculos pelo Sindicato promovente (id.
5cd003a).
Ciente dos cálculos, o banco Bradesco apresentou sua impugnação
(id. 4b24ccd).
É o sucinto relatório.
Passo ao exame das questões controversas.
DA IMPUGNAÇÃO DO BANCO BRADESCO
1. PRESCRIÇÃO
O banco Bradesco aduz ocorrência de prescrição a fulminar a
pretensão executória exposta inicialmente, fazendo referência ao
trânsito em julgado da decisão resolutiva de mérito no processo
principal 0021500-83.2013.5.13.0001 em 19/05/2018.
Estas suas razões:
E consoante sedimentada jurisprudência, o marco prescricional
inicial para a execução individual de ação coletiva é o trânsito em
julgado da sentença coletiva, conforme se verifica pelo tema
repetitivo 877 do STJ e súmula 350 do TST.Quanto ao prazo
prescricional aplicável à hipótese de execução individual de
sentença coletiva, primordial se definir quando ocorreu o trânsito em
julgado para se definir pela incidência ou não do disposto no art. 11-
A, da Consolidação das Leis do Trabalho com redação dada pela
Lei 13467/2017, uma vez que o E. TST, ao decidir a questão à luz
da reforma trabalhista, definiu que havendo o trânsito em julgado
antes de 11/nov/2017 não incide a prescrição intercorrente e, após,
incide a intercorrente bienal, como se verifica nas decisões RRAg
5716620195170014 e RR 993220185170004.O crédito que se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 934
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
pretende executar é posterior à vigência da Lei nº 13.467/17 (em
11/11/2017), uma vez que a coisa julgada objeto do presente
cumprimento de sentença teve o trânsito em julgado em 19/05/2018
e, assim, a aplicação da prescrição à execução posterior à vigência
da referida Lei é a bienal intercorrente, conforme Súmula 150 do
STF, que diz que a execução prescreve no mesmo prazo da
ação.Assim, ocorrendo o trânsito em julgado em 19/05/2018, o
sindicato exequente ficou inerte desde então até a data do
ajuizamento, atraindo a prescrição intercorrente.[…]Portanto, a
presente ação deveria ter sido ajuizada até 19/05/2020, o que não
foi observado pelo Sindicato autor, motivo pelo qual incide no caso
a prescrição bienal intercorrente, nos termos do art. 11-A, da
Consolidação das Leis do Trabalho
Sem razão.
Não cabe postular a incidência da prescrição bienal constitucional
porque esta objetiva limitar a cognição judicial pelo ajuizamento de
reclamações, entendidas como ações de conhecimento, cuja
cognição judicial fica limitada a 02 (dois) anos da extinção do pacto
laboral. Contudo, no caso aqui em exame, já houve curso e
julgamento do procedimento cognitivo pela sentença coletiva.
Perceba-se que neste ponto houve interrupção do curso de
qualquer prescrição, como efeito da citação da reclamada naquele
processo (art. 240, §1º, CPC). Assim, não cabe falar em prescrição
bienal total constitucional.
Também não cabe falar da prescrição bienal intercorrente, havida
pela entrada em vigor da Lei 13.467 de 2017, com a introdução do
art. 11-A, pelo que a legislação processual trabalhista passou a
prever, expressamente, o curso de prescrição mas quando já
instaurado o procedimento – daí seu nome, intercorrente – assim
ditando:
Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho
no prazo de dois anos.§1º A fluência do prazo prescricional
intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir
determinação judicial no curso da execução.
Conquanto o processo civil moderno entenda que o processo de
execução seja mera continuidade (ou fase) do processo de
conhecimento, o tema, no âmbito trabalhista, ainda é incerto. Isto
porque, como se percebe, o texto legal que define a prescrição
intercorrente no processo trabalhista – o art. 11-A citado - exige o
curso de processo já iniciado, e, também, a comunicação do Juízo à
parte para que demonstre interesse no andamento do feito e
promova atos necessários. Assim, por esta definição legal, a
prescrição intercorrente incidiria apenas quando verificada pausa
indevida na tramitação do feito por omissão da parte exequente,
mas dentro do processo já instaurado, não relativamente a outro
processo anterior, como é o caso aqui presente, tomando-se esta
execução individual em relação à demanda coletiva originária.
É neste sentido que a recomendação nº 3 de 2018, da Corregedoria
Geral da Justiça do Trabalho, mencione a expressa intimação do
trabalhador-exequente para apresentação de qualquer ato
necessário ao andamento da execução, antes que o Juízo
pronuncie a incidência da prescrição intercorrente, como dispõe seu
art. 1º, aqui visto:
Art. 1º. A prescrição intercorrente prevista no artigo 11-A da CLT
somente deverá ser reconhecida após expressa intimação do
exequente para cumprimento de determinação judicial no curso da
execução.
Converge a este entendimento julgado do TRT da 13ª região em
processo 236-59.2022.5.13.12, de relatoria do Des. Eduardo Sérgio
de Almeida, cuja ementa transcrevo:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE AÇÃO
COLETIVA. PRESCRIÇÃO TOTAL. O marco prescricional para
execução individual a partir do trânsito em julgado da sentença
coletiva deve observar o prazo de 5 anos estabelecido no artigo 7º,
XXIX, da Constituição Federal. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE
COM COMINAÇÃO EXPRESSA DE APLICAÇÃO DO ART. 11-A
DA CLT. A aplicação da prescrição intercorrente exige o decurso do
prazo de dois anos, após prévia intimação da parte exequente para
a prática de ato no sentido de impulsionamento do feito, sem
manifestação, situação não ocorrida no caso dos autos.[TRT-13.
Processo: 0000236-59.2022.5.13.0012. Rel. Desembargador
Eduardo Sérgio de Almeida. 1ª Turma. Julg. 26-01-2023]
Assim, não cabe cogitar da prescrição intercorrente tratada no art.
11-A da CLT.
A respeito da prescrição quinquenal, mais há a considerar.
A demanda coletiva originária do título executivo que se pretende
executar teve trânsito em julgado em 19/05/2018. Mesmo a se
considerar esta data, em comparação com o ajuizamento da
presente execução em 18/05/2023, vê-se não ter havido o
transcurso de 05 (cinco) anos.
Observe-se que o processo principal, mesmo após o trânsito, correu
por atos de tentativa de execução, ou, ao menos, de preparar as
liquidações individuais que se seguiriam. Não sem motivo, o
Sindicato promovente requereu àquele Juízo para que o banco
fosse compelido a apresentar documentos relativos a todos os
empregados albergados pela decisão, o que foi negado pelo Juízo
de primeiro grau. Insatisfeito com esta decisão do Juízo que negou
pedido para que se obrigasse o banco a fornecer documentos de
todos os bancários beneficiados (a exemplo de RAIS, CNIS,
documentos de controle da jornada e fichas financeiras), o Sindicato
apresentou recurso de Agravo de petição ao Tribunal tendo este
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 935
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
recurso sido negado pelo TRT (id. 8560bf5, daquele processo).
A referida decisão, em julgamento de Agravo de Petição pelo TRT-
13, foi publicada em sessão de 05/12/2019 (vide id. 8560bf5,
daquele processo), com coisa julgada formal em 19/12/2019 (vide
certidão em id. 57785c2, daquele processo), quando externado ao
Sindicato que a execução da sentença coletiva deveria se dar por
execuções individuais, tal como havia sido estabelecido na ementa
do acórdão que julgou recurso ordinário, ainda na definição do
mérito.
Desta forma, no caso do processo coletivo 21500-
83.2013.5.13.0001, é a partir desta data que corre a prescrição,
como ‘dies a quo’, para apresentação das execuções individuais.
E, a respeito do prazo que correria daí, importa observar que a
jurisprudência trabalhista vem entendendo ser aplicável o prazo de
prescrição quinquenal. Neste sentido põe-se a jurisprudência do
TRT da 13ª região:
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO DA
PRETENSÃO EXECUTÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. É de cinco anos
o prazo prescricional para o ajuizamento de execução individual em
pedido de cumprimento de sentença proferida em ação coletiva. No
caso, a decisão proferida nos autos da ação coletiva transitou em
julgado em 2015, no entanto o Sindicato, naqueles mesmos autos,
promoveu a execução coletiva do julgado, seguindo discussão
sobre sua legitimidade para tanto, que apenas foi dirimida por
decisão transitada em julgado em 15/08/2018, a qual determinou o
ajuizamento de demandas individuais para execução do direito ali
reconhecido, devendo contar. Se a partir daí o prazo prescricional.
No caso, ajuizada a presente ação em 14/12/2022, observando-se o
prazo de cinco anos, impõese afastar a prescrição pronunciada na
decisão agravada. Agravo de petição provido.[TRT-13. AP em proc.
0000948-76.2022.5.13.0003. Rel. Des. Paulo Maia Filho. 1ª Turma.
DJe 14/07/2023]AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL
DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA.
PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. Consoante jurisprudência
firmada no âmbito do TST e deste Regional, é de cinco anos o
prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em
pedido de cumprimento de sentença proferida em ação coletiva,
cujo marco prescricional se dá a partir do trânsito em julgado da
ação de conhecimento ou do despacho que determinou seu
desmembramento. Agravo de petição do exequente provido.[TRT-
13. AP em proc. 0000480-72.2023.5.13.0005. Rel. Des. Francisco
de Assis Carvalho e Silva. 2ª Turma. Julg. 11/09/2023]
Com correspondência de posicionamento do TST:
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. APELO
INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO.
SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. PRESCRIÇÃO.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. NO CASO EM TELA, O
ENTENDIMENTO CONSIGNADO NO ACÓRDÃO REGIONAL
APRESENTA-SE EM DISSONÂNCIA DO DESTA CORTE
SEGUNDO A QUAL O PRAZO PRESCRICIONAL EXTINTIVO A
SER OBSERVADO PARA AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA É O QUINQUENAL,
CIRCUNSTÂNCIA APTA A DEMONSTRAR O INDICADOR DE
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA, NOS TERMOS DO ART. 896-A, §
1º, II, DA CLT. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE.
APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
EXECUÇÃO. SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA.
PRESCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS.A
controvérsia cinge-se em saber qual a prescrição trabalhista
aplicável à execução individual de sentença coletiva. A
jurisprudência que tem sido firmada no âmbito do TST é no sentido
de que o prazo prescricional extintivo a ser observado para
ajuizamento da execução individual de sentença coletiva é o
quinquenal. Precedentes. In casu, conforme consta do acórdão
recorrido, o trânsito em julgado da sentença proferida na ação
coletiva ocorreu em 1/3/2016 e a presente ação foi ajuizada em
10/11/2020, ou seja, menos de 5 anos após o trânsito em julgado da
decisão. Logo, não há prescrição a ser declarada. Precedentes.
Recurso de revista conhecido e provido.[TST. RR 0100900-
54.2020.5.01.0028. 6ª Turma. Rel. Min. Augusto Cesar Leite de
Carvalho. DJe 14/08/2023]AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO
PRESCRICIONAL APLICÁVEL. TERMO INICIAL.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. EM FACE DA
PLAUSIBILIDADE DA INDIGITADA VIOLAÇÃO DO ARTIGO 7º,
XXIX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DÁ-SE PROVIMENTO AO
AGRAVO INTERNO PARA PROSSEGUIR NA ANÁLISE DO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO A QUE SE DÁ
PROVIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO
PRESCRICIONAL APLICÁVEL. TERMO INICIAL.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada
possível violação do artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal, dá-se
provimento ao agravo de instrumento para determinar o
processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que
se dá provimento.RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO
PRESCRICIONAL APLICÁVEL. TERMO INICIAL.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.1. Esta Corte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 936
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Superior já firmou entendimento no sentido de que o prazo
prescricional para execução individual de sentença coletiva é
quinquenal e deve ser contado a partir da data do trânsito em
julgado do título executivo judicial.2. No caso, a Corte de origem
entendeu que o prazo prescricional aplicável é bienal, contado a
partir do trânsito em julgado da sentença originária preferida nos
autos da ação coletiva.3. Nesse passo, merece reparos o acórdão
regional, a fim de se aplicar a prescrição quinquenal, e, por
conseguinte, afastar a prescrição declarada, determinando o retorno
dos autos à Vara do Trabalho de origem, para que prossiga no
processamento da execução, como entender de direito. Recurso de
revista a que se conhece e a que se dá provimento.[TST. RR
0100465-53.2020.5.01.0037. 3ª Turma. Rel. Min. Alberto Bastos
Balazeiro. DEJT 14/08/2023]
Assim, tendo-se o curso de cinco anos a partir de 19/12/2019, sabe-
se que a presente demanda individual para cumprimento da
sentença não foi atingida por qualquer prazo de prescrição.
2. DA AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO ESPECÍFICA EM FAVOR
DO SINDICATO
O banco Bradesco afirmou falha na propositura da execução
presente, com pretensão de que o Juízo reconheça a inépcia e
determine o arquivamento.
Estas as suas razões:
Igualmente, denota-se que a presente execução não está instruída
com o instrumento de procuração outorgada pelo empregado
beneficiário, documento essencial ao prosseguimento do feito, visto
que no caso concreto se trata de execução individual decorrente de
sentença coletiva e não de substituição processual.
Neste ponto, inteiramente sem razão.
Rememoro que o microssistema de processo coletivo autoriza a
defesa de interesses coletivos e individuais homogêneos por
entidades representativas de uma coletividade, como visto no art. 5º
da Lei 7.347 de 1985 e, por idêntica disposição, no art. 82 da Lei
8.078 de 1990, o Código de Defesa do Consumidor, situação em
que se enquadram os Sindicatos.
Em visão complementar, tem-se que o CDC expressamente admite
a possibilidade de ajuizamento de demandas individuais pelo órgão
representativo, como se vê de seus art.s 91 e 97:
Art. 91. Os legitimados de que trata o art. 82 poderão propor, em
nome próprio e no interesse das vítimas ou seus sucessores, ação
civil coletiva de responsabilidade pelos danos individualmente
sofridos, de acordo com o disposto nos artigos seguintes.[...]Art. 97.
A liquidação e a execução de sentença poderão ser
promovidas pela vítima e seus sucessores, assim como pelos
legitimados de que trata o art. 82.(grifo posto)
Não se trata, portanto, de substituição processual de parte, por
instrumento procuratório, como se tem na visão clássica civilista,
mas de verdadeira legitimação, conferida diretamente pela Lei.
Entre discussões da doutrina e da jurisprudência sobre a atuação
dos entes representativos (ou Sindicatos) em iniciar as execuções
buscando o cumprimento individual do título executivo coletivo,
havia o posicionamento de que estes entes apenas poderiam atuar
de forma subsidiária, quando o indivíduo beneficiado ficasse inerte,
posição que esta Magistrada entendia adequada e pertinente ao
contexto do Processo Civil.
Porém, mais recente, o Supremo Tribunal Federal, avaliando a
atuação dos Sindicatos no processo coletivo trabalhista, tidos como
modalidade especial de ente associativo, observando a
possibilidade de sua atuação frente ao que dispõe o art. 8º da
Constituição, expressou entendimento, ainda em junho de 2015, a
admitir a plena atuação do ente Sindical, ignorando qualquer
subsidiariedade ou período de inércia, ao lhe permitir o ajuizamento
da demanda cognitiva e, posteriormente, de execução individual,
como ditado no tema 823, de seguinte teor:
STF: Tema 823 - Os sindicatos possuem ampla legitimidade
extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses
coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que
representam, inclusive nas liquidações e execuções de
sentença, independentemente de autorização dos
substituídos.(grifo posto)
Desta forma, desnecessária a exigência de procuração específica
instituída pelo beneficiado pela sentença coletiva em favor do
Sindicato.
3. DA ALEGAÇÃO DE IMPLANTAÇÃO DE DIVISORES
O banco Bradesco afirma incorreção dos cálculos porque “nos autos
da ação principal, em 06/12/2018, o banco executado apresentou a
comprovação de cumprimento da obrigação de fazer”.
Então, pelo que pretende fazer crer, desde 06 de dezembro de 2018
houve cumprimento da obrigação de fazer consistente na
implantação dos divisores em contracheque.
A alegação, todavia não se sustenta.
A reprodução neste processo da intimação havida no processo
coletivo originário (id. 67c2cbd do proc. 0021500-
83.2013.5.13.0001) não é suficiente a demonstrar o cumprimento
pelo banco da condenação imposta na sentença. Este documento é
capaz de provar, apenas, que o Juízo que processou a ação
coletiva expediu a intimação ao banco. Nada mais.
Observando o processo originário coletivo (21500-
83.2013.5.13.0001), tem-se que a execução da obrigação de fazer
foi deixada também para execuções individuais, como se vê de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 937
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
decisão específica prolatada por aquele Juízo em 14/01/2019 (seq.
296, ou id. d3d63d1 do processo originário), posteriormente à
manifestação do banco acima referida a tentar comprovar a
implementação da obrigação de fazer. A decisão é de seguinte teor:
DESPACHO:Em atenção à petição seq. 287 e 269 do autor e
analisando-se os argumentos do réu, seq. 294, a razão se encontra
com este último. A implantação dos divisores 150 e 200 deve ser
requerida em ação individual, nos termos da decisões seq. 47 e
133 mediante reclamação trabalhista onde o substituído comprove
ser beneficiário da decisão proferida nestes autos.Assim, chamo o
feito à ordem e torno sem efeito a parte final do despacho seq.
269 que determinava o prazo de 30 dias para cumprimento da
obrigação de fazer.A única obrigação existente neste processo é o
pagamento dos honorários sindicais (decisão seq. 47), no importe
de 15% sobre o valor da causa, devidamente atualizado.À
contadoria, para liquidação dos honorários de sindicato.Intimem-se
as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIMJuiz do Trabalho(grifo
posto)
Por esta visão, tem-se que a alegação do banco quanto à
implantação em 2018, por força de decisão judicial havida no
processo principal, não encontra sustento.
De outro lado, os contracheques posteriores a novembro de 2018
trazidos ao processo (id. c63f4f2 e seguintes) não demonstram ou
expõem claramente qual o divisor empregado, sendo necessário
cálculo reverso a fim de extrair o divisor pelos valores pagos a título
de horas-extras nos contracheques do bancário beneficiado e
eventuais diferenças devidas.
Esta necessidade se somará àquela atinente à confecção do cálculo
principal, como será visto adiante.
4. DO CÁLCULO PROPRIAMENTE
4.1. REFLEXOS DE HORAS-EXTRAS SOBRE REPOUSO
REMUNERADO E DOS EFEITOS DESTE SOBRE OUTRAS
VERBAS.
O banco Bradesco impugna a conta apresentada pelo Sindicato
afirmando excesso no cálculo dos reflexos de horas-extras sobre o
repouso remunerado. Segundo entende, a conta deveria computar
“reflexos sobre as diferenças de horas extras deferidas (reflexo), e
não apuração sobre as horas extras pagas”.
Como se tem do título executivo, o banco deverá pagar as
diferenças por emprego do divisor 150 ou 200 nas horas-extras
antes pagas e, por julgamento de recurso ao TRT, também seus
reflexos em outras verbas (gratificação semestral, repouso
13°salário, férias+1/3 e FGTS).
Observando a conta trazida pelo Sindicato, tem-se o cálculo de
“diferenças de repouso remunerado” produzindo reflexos sobre
outras verbas (inclusas nisto férias e gratificação natalina, o que foi
objeto de impugnação específica idêntica pelo banco) e, logo
abaixo, o objeto em si da condenação expressa no título executivo,
as diferenças de horas-extras por emprego do divisor menor, com
seus reflexos.
Há, no caso, contabilização de reflexos sobre reflexos.
Isto porque a parte exequente deveria ter efetuado a contagem as
diferenças de horas-extras por emprego do divisor menor, com seus
reflexos sobre as verbas já especificadas (gratificação semestral,
repouso 13°salário, férias+1/3 e FGTS), apenas. Efetuar a
aritmética de reflexos do repouso remunerado sobre outras verbas é
algo que escapa ao contexto da condenação que se pretende
executar, excetuando-se a hipótese de se realizar metodologia de
cálculo invertida, mais complicada e suscetível a falhas, com a
contagem de todos os reflexos isoladamente, subtraindo-se do que
se entenderia do valor principal (da diferença nas horas-extras por
uso de divisor menor).
Neste ponto, portanto, com razão à parte executada, verificando-se
valor majorado da conta, o que ocasiona execução mais gravosa ao
devedor.
4.2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
O banco Bradesco também se insurge contra a cobrança de
honorários advocatícios pelo sindicato promovente, assim dizendo:
Observa-se que, foi determinado o pagamento de honorários
advocatícios no percentual de 15% sobre o valor da causa.Ocorre
que, compulsando processo de ação coletiva n° 0021500-
83.2013.5.13.0001, constata-se que os honorários arbitrados já
foram efetivamente quitados, não restando valores remanescentes
a tal título.
Deve-se ter em mente que os processos de conhecimento e de
execução, cada qual, merecem a condenação em honorários
advocatícios pela atuação do defensor técnico.
Ao processo de execução, conquanto haja alguma discussão
oriunda do processo civil quanto à impossibilidade de condenação
em honorários se houver o pagamento do crédito logo após a
intimação do devedor (segundo §1º do art. 523, CPC), é certo que,
instaurado procedimento de liquidação, ou para apreciação de
pedido de embargo à execução, são devidos honorários pela parte
sucumbente, dada a necessidade de atuação de advogado da parte
oposta.
É o que determina o Código de Processo Civil, diploma geral das
normas de processo, em seu art. 85, aqui transcrito:
Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 938
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
advogado do vencedor.§ 1º São devidos honorários advocatícios na
reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo,
na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos,
cumulativamente. (grifo posto)
Conquanto o art. 791-A da CLT apenas preveja honorários pela fase
de conhecimento, nada há nele que exclua a fixação honorífica a
outros procedimentos. Em paralelo, o art. 769 da CLT admite a
aplicação subsidiária ou residual das normas vistas no CPC, ao que
seria aplicável ao processo trabalhista o art. 85 acima referido.
Assim, como dito, há a verba honorífica relativa ao processo de
conhecimento da demanda coletiva, lá estabelecido, e a verba
devida pelo processo de execução ora em curso, ambas
independentes, pois cumuláveis.
Convergem a este entendimento julgamentos diversos dos
Tribunais trabalhistas nacionais. Como exemplo: TRT-1 (AP em
processo 0100308-53.2020.5.01.0046), TRT-2 (AP em processo
0208600-67.2009.5.02.0442, DJe 09/03/2020) e TRT-14 (AP em
proc. 592-65.2015.5.10.0402, DJe 22/06/2020).
Mesmo entendimento há pelo Superior Tribunal de Justiça, visto em
súmula 345, admitindo a fixação de honorários pelo processo de
execução, mesmo quando não apresentado embargo à execução:
STJ 345 - São devidos honorários advocatícios pela Fazenda
Pública nas execuções dividuais de sentença proferida em ações
coletivas, ainda que não embargadas
No caso específico da demanda coletiva referenciada, há de se ver
que a sentença coletiva fixou a verba honorária apenas pelo
processo de conhecimento em 15% do valor daquela causa, lá
estabelecido em R$ 35.000 (vide id. 01706cb, p. 05, do processo
0021500-83.2013.5.13.0001). Este valor, todavia, é devido por
aquele processo de conhecimento, unicamente, em favor do
advogado atuante naquele feito a defender o sindicato, devendo lá
ser cobrado.
Desta forma, repriso, além dos honorários advocatícios devidos pelo
processo de conhecimento da demanda coletiva, lá fixados e lá
cobrados em execução, a parte executada é devedora, nesta
execução individual da sentença coletiva, por processo de execução
próprio, relativamente à fixação de honorários relativos a este
processo, incidindo em montante proporcional ao valor da
execução.
Em decorrência, ao final da fase de liquidação, haverá fixação de
honorários advocatícios pelo procedimento de liquidação dentro do
processo de execução individual, em favor dos advogados da parte
promovente, na forma do art. 791-A da CLT, aplicado por utilização
do art. 85 do CPC.
4.3. CUSTAS JUDICIAIS
O banco executado também questiona o cálculo de custas
processuais na planilha elaborada pelo Sindicato exequente. Afirma,
nesta linha, que o valor arbitrado como custas já foi pago no
processo originário.
Igualmente sem razão.
Importa compreender que as custas pagas no processo coletivo
originário são relativas à tramitação daquele feito, não a este. Lá
fixadas, lá foram pagas pela demanda de conhecimento proposta.
Ao processo aqui em curso, outro montante é devido pela
tramitação, a cargo do executado, como determina a CLT.
E, conquanto a CLT não traga previsão normativa a dispor do
processo coletivo, aplicam-se suas disposições específicas ao
processo de execução individual, nisto considerado o procedimento
de liquidação.
Deve-se observar, na conta, em especial, o disposto no art. 789-A
da CLT:
Art. 789-A. No processo de execução são devidas custas, sempre
de responsabilidade do executado e pagas ao final, de
conformidade com a seguinte tabela:[...]IV – agravo de petição: R$
44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos);V –
embargos à execução, embargos de terceiro e embargos à
arrematação: R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis
centavos);[...]VII – impugnação à sentença de liquidação: R$ 55,35
(cinqüenta e cinco reais e trinta e cinco centavos);
Desta feita, a cobrança de custas na proporção de 2% do valor
deverá ser expurgada da conta, como pleiteia a parte executada,
com a cobrança do valor descrito no inciso VII do art. art. 789-A da
CLT.
DISPOSITIVO
Pelos motivos expostos, julgo lgorcialmente as questões trazidas
pelo banco executado em manifestação de impugnação à conta
apresentada pelo Sindicato, acolhendo-as, na parte acima
especificada quanto ao erro na contagem do direito expresso no
título executivo.
Tendo em vista as falhas da conta impugnada e, de outro lado, a
dificuldade na realização de cálculos a contar verbas específicas
dos bancários, bem como eventual efeito de sobrecarga (a outros
processos) em remessa deste feito à Contadoria do Juízo, pela
possibilidade prevista no §6º do art. 879 da CLT, nomeio como
perito judicial o contabilista JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
JÚNIOR, atuante em feitos similares e já cadastrado nesta unidade
judicial, a fim de elaborar os cálculos de acordo com as diretrizes da
sentença coletiva, bem como aquelas já expostas pelo Juízo no
processo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 939
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Fixo, preliminarmente, como honorários periciais, o valor de R$
1.500 (mil e quinhentos reais) às custas da reclamada, a serem já
incluídos na conta a ser elaborada, assim estipulados pela
complexidade da matéria, pela dificuldade e extensão dos temas
sob apreciação técnica do perito e do zelo profissional demonstrado
anteriormente, nos termos dos art.s 790-B da CLT, 156 do CPC, e
da resolução 232 de 2016 do CNJ.
Deste modo, prossiga o procedimento:
1. Notifique-se o perito nomeado ao cargo para informar a aceitação
e proposta de honorários, bem como data provável, ou prazo, para
confecção do laudo pericial, bem como a possibilidade de o fazer
com os documentos existentes nos autos.
Atente o profissional às disposições do título executivo e, também,
as já fixadas nesta decisão, especialmente a contagem de custas
judiciais e honorários advocatícios e periciais.
2. Com a resposta afirmativa à nomeação, aguarde-se a entrega ou
juntada da planilha de cálculo pericial, e, a partir daí, intimem-se as
partes para, como dita o §2º do art. 879 da CLT, apresentar
manifestação no prazo comum de 08 (oito) dias úteis.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001092-26.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE FRANCISCO NEUTON DE OLIVEIRA
MAGALHAES
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d05b26c
proferido nos autos.
D E S PA C H O
Ante o requerido pelo perito/contábil(#id.190404b), intime-se a parte
executada - INSTITUTO POSITIVA SOCIAL, anteriormente
denominado INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP, para apresentar a
ficha de registro de empregado atualizada e fichas financeiras de
todo o período contratual, em 10(dez) dias.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000888-79.2023.5.13.0032
EXEQUENTE RENATO HENRIQUE MARTINS
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO HENRIQUE MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4672953
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelos motivos expostos, julgo a impugnação aos cálculos
apresentada inicialmente pela ECT para a REJEITAR, preservando
a conta em seus fundamentos.
Relativamente ao pedido de embargo declaratório da parte
exequente, entendo restar prejudicado pelas tramitações do feito,
como ressalvado acima, embora com pleno acolhimento de suas
teses ante as deliberações acima postas, decorrentes de análise de
impugnações da parte executada.
Ficam preclusas quaisquer outras matérias não impugnadas até o
presente.
Dada a complexidade da matéria, pela dificuldade e extensão dos
temas sob apreciação técnica do perito, e do zelo profissional
demonstrado, fixo honorários periciais em R$ 2.000 (dois mil reais)
em favor do contabilista atuante no feito, Dr. José Roberto Santos
Júnior, a serem pagos por depósito como especificado em sua
petição (id. 6d88319), nos termos dos art.s 790-B da CLT, 156 do
CPC, e da resolução 232 de 2016 do CNJ.
A conta de liquidação, contudo, também deverá ser atualizada para
considerar a fixação de honorários periciais e também dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 940
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
advocatícios, no percentual de 10% do valor da execução, tendo
como favorecidos os patronos constituídos pelo trabalhador, como
decidido acima.
Prossiga o procedimento executivo:
1. Publicada esta decisão, DE IMEDIATO intime-se o perito contábil,
para proceder a correção da planilha no tocante aos honorários
periciais e os advocatícios devidos à defesa técnica da parte
promovente, como acima exposto.
2. Recebida a planilha corrigida, a esta decisão ela se integra,
devendo ser intimadas as partes.
Prossiga-se a marcha processual com intimação à parte executada
(Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos), para, querendo, no
prazo de 30 dias e nos próprios autos, impugnar a execução, de
acordo com art. 535 do CPC. Ultrapassado o prazo sem
apresentação dos embargos, expeça-se a competente requisição de
pagamento de pequeno valor (RPV) ou precatório ao presidente do
Tribunal para pagamento do valor integral.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000848-97.2023.5.13.0032
AUTOR LUANA VANESSA CARMOS DE
ANDRADE
ADVOGADO MARIA JULIA DAMASCENO
BEZERRA(OAB: 32061/PB)
ADVOGADO MARIA DE FATIMA DE ANDRADE
BECSEI(OAB: 173985/SP)
RÉU JORGE SARAIVA NETO
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
RÉU OSCAR PESSOA FILHO
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
RÉU BB BOX COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS INFANTIS S.A.
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
RÉU SARAIVA E SICILIANO S/A
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA VANESSA CARMOS DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 660ce09
proferida nos autos.
DECISÃO
Diante da falta de comprovação do complemento do depósito
recursal, resta configurada a deserção, o que vem a ser óbice
intransponível à admissibilidade do recurso (art. 789, § 1º, da CLT).
Desta forma, nego seguimento o Recurso Ordinário interposto pelos
reclamados JORGE SARAIVA NETO e OSCAR PESSOA FILHO.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000848-97.2023.5.13.0032
AUTOR LUANA VANESSA CARMOS DE
ANDRADE
ADVOGADO MARIA JULIA DAMASCENO
BEZERRA(OAB: 32061/PB)
ADVOGADO MARIA DE FATIMA DE ANDRADE
BECSEI(OAB: 173985/SP)
RÉU JORGE SARAIVA NETO
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
RÉU OSCAR PESSOA FILHO
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
RÉU BB BOX COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS INFANTIS S.A.
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
RÉU SARAIVA E SICILIANO S/A
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BB BOX COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS INFANTIS S.A.
- JORGE SARAIVA NETO
- OSCAR PESSOA FILHO
- SARAIVA E SICILIANO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 660ce09
proferida nos autos.
DECISÃO
Diante da falta de comprovação do complemento do depósito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 941
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
recursal, resta configurada a deserção, o que vem a ser óbice
intransponível à admissibilidade do recurso (art. 789, § 1º, da CLT).
Desta forma, nego seguimento o Recurso Ordinário interposto pelos
reclamados JORGE SARAIVA NETO e OSCAR PESSOA FILHO.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001100-03.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE LAUTONIO JUNIOR CARLOS
LOUREIRO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c677ea8
proferido nos autos.
D E S PA C H O
Ante o requerido pelo perito/contábil(#id.e779094), intime-se a parte
executada – INSTITUTO POSITIVA SOCIAL, anteriormente
denominado INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL – IPCEP, para apresentar a
ficha de registro de empregado atualizada e fichas financeiras de
todo o período contratual, em 10(dez) dias.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001255-06.2023.5.13.0032
AUTOR D.T.D.R.F.
ADVOGADO MARCELO ADAIME DUARTE(OAB:
62293/RS)
ADVOGADO MARCOS EVALDO PANDOLFI(OAB:
283640/SP)
ADVOGADO EYDER LINI(OAB: 323661/SP)
RÉU B.S.S.A..................................................
..............................................................
.......................
Intimado(s)/Citado(s):
- D.T.D.R.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f9b6bef.
Processo Nº ATSum-0001146-89.2023.5.13.0032
AUTOR RENATA FIRMINO BARBOSA
ADVOGADO FELIPE GOMES PESSOA(OAB:
27033/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU MOURA RAMOS GRAFICA E
EDITORA LTDA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOURA RAMOS GRAFICA E EDITORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b01cfee
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001146-89.2023.5.13.0032
AUTOR RENATA FIRMINO BARBOSA
ADVOGADO FELIPE GOMES PESSOA(OAB:
27033/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU MOURA RAMOS GRAFICA E
EDITORA LTDA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 942
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA FIRMINO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b01cfee
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000986-64.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE LUCIANA GONCALVES RAPOSO
SOARES
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID acc9d08
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte
exequente(#id.a022fb1), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para contraminutar.
Decorrido o prazo supramencionado, subam os autos ao Egrégio
TRT.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001142-52.2023.5.13.0032
AUTOR LEONARDO MARCOLINO DE
ARAUJO
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU JORGE MATEUS RAMOS FILHO
09226533482
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE MATEUS RAMOS FILHO 09226533482
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0588553
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001142-52.2023.5.13.0032
AUTOR LEONARDO MARCOLINO DE
ARAUJO
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU JORGE MATEUS RAMOS FILHO
09226533482
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 943
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO MARCOLINO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0588553
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0001218-76.2023.5.13.0032
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU CLEODOMIRO DE OLIVEIRA
MACHADO
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDFASTFOOD/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f731ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição sob ID. cc9e350f, apresentada pelo sindicato autor, com
pedido para a realização da audiência por vídeoconferência, pelas
razões ali expostas.
A fim de evitar maiores prejuízos às partes, a audiência
permanecerá na modalidade presencial, não obstante, apenas
excepcionalmente, desde que se comprometa o advogado da
requerente que a mesma terá a devida acessibilidade digital,
permite-se a participação da sessão por meio virtual, inclusive
daqueles que não estejam presentes ao Fórum.
Em sendo assim, a AUDIÊNCIA UNA do dia 13/12/2023 09h00
horas, permanecerá presencial, com permissão de acesso por
vídeoconferência, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no
endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 88490796161
Senha: 354873
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88490796161?pwd=YlJ2cmRnYU5QTTV6bnN1UmN
teXpHUT09
Diante do acima exposto, aguarde-se a realização da audiência.
Com a publicação, as partes devidamente habilitadas, estarão
intimadas de todo teor deste despacho e dos efeitos dele
decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000840-23.2023.5.13.0032
EXEQUENTE AGAMENON ARAUJO DE ANDRADE
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAMENON ARAUJO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 944
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3161e2d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelos motivos expostos, julgo a impugnação aos cálculos
apresentada pela parte reclamante para a REJEITAR, preservando
a conta homologada em seus fundamentos.
Publicada esta decisão, intimem-se as partes, por seus advogados.
A intimação à parte executada (Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos) deverá ocorrer sob forma específica, de acordo com o
ditado no art. 535 do CPC, garantindo-se-lhe prazo de 30 dias para
impugnar a execução.
Ultrapassado este prazo sem apresentação dos embargos, expeça-
se a competente requisição de pagamento de pequeno valor (RPV)
ou precatório ao presidente do Tribunal para pagamento do valor
integral.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001190-11.2023.5.13.0032
AUTOR AUSEMIR DA SILVA LOPES
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUSEMIR DA SILVA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b75962b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001190-11.2023.5.13.0032
AUTOR AUSEMIR DA SILVA LOPES
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b75962b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001150-29.2023.5.13.0032
AUTOR ERIC JERONIMO DE FIGUEIREDO
ADVOGADO ERICKA KAROLINA MARQUES DE
LIMA ALMEIDA(OAB: 31608/PB)
RÉU CONSULT FIRE SERVICE LTDA
ADVOGADO PAULO VICTOR GIMENES
QUINTELA(OAB: 199572/RJ)
ADVOGADO THIAGO MONTEIRO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 198493/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSULT FIRE SERVICE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 945
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 224f9c9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001150-29.2023.5.13.0032
AUTOR ERIC JERONIMO DE FIGUEIREDO
ADVOGADO ERICKA KAROLINA MARQUES DE
LIMA ALMEIDA(OAB: 31608/PB)
RÉU CONSULT FIRE SERVICE LTDA
ADVOGADO PAULO VICTOR GIMENES
QUINTELA(OAB: 199572/RJ)
ADVOGADO THIAGO MONTEIRO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 198493/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIC JERONIMO DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 224f9c9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000830-76.2023.5.13.0032
EXEQUENTE FERNANDO LINO DOS PASSOS
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO LINO DOS PASSOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef1010f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelos motivos expostos, julgo a impugnação aos cálculos
apresentada inicialmente pela ECT para a REJEITAR, preservando
a conta em seus fundamentos.
Relativamente ao pedido de embargo declaratório da parte
exequente, entendo restar prejudicado pelas tramitações do feito,
como ressalvado acima, embora com pleno acolhimento de suas
teses ante as deliberações acima postas, decorrentes de análise de
impugnações da parte executada.
Ficam preclusas quaisquer outras matérias não impugnadas até o
presente.
Dada a complexidade da matéria, pela dificuldade e extensão dos
temas sob apreciação técnica do perito, e do zelo profissional
demonstrado, fixo honorários periciais em R$ 2.000 (dois mil
reais) em favor do contabilista atuante no feito, Dr. José
Roberto Santos Júnior, a serem pagos por depósito como
especificado em sua petição (id. 6d88319), nos termos dos art.s 790
-B da CLT, 156 do CPC, e da resolução 232 de 2016 do CNJ.
A conta de liquidação, contudo, também deverá ser atualizada para
considerar a fixação de honorários periciais e também dos
advocatícios, no percentual de 10% do valor da execução, tendo
como favorecidos os patronos constituídos pelo trabalhador, como
decidido acima.
Prossiga o procedimento executivo:
1. Publicada esta decisão, DE IMEDIATO intime-se o perito contábil,
para proceder a correção da planilha no tocante aos honorários
periciais e os advocatícios devidos à defesa técnica da parte
promovente, como acima exposto.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 946
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
2. Recebida a planilha corrigida, a esta decisão ela se integra,
devendo ser intimadas as partes.
Prossiga a marcha processual com intimação à parte executada
(Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos), para, querendo, no
prazo de 30 dias e nos próprios autos, impugnar a execução, de
acordo com art. 535 do CPC. Ultrapassado o prazo sem
apresentação dos embargos, expeça-se a competente requisição de
pagamento de pequeno valor (RPV) ou precatório ao presidente do
Tribunal para pagamento do valor integral.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000096-58.2023.5.13.0022
EXEQUENTE EDNALDO DA SILVA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61f11a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo que exposto, conheço dos pedidos de embargo às declarações
judiciais apresentados pela executada para, não verificando falha de
omissão, ou outra descrita nos incisos I,II e III do art. 1.022 do CPC,
os REJEITAR integralmente, preservando a decisão atacada.
Intimem-se as partes embargantes desta decisão, por seus
advogados.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000096-58.2023.5.13.0022
EXEQUENTE EDNALDO DA SILVA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO DA SILVA ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61f11a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo que exposto, conheço dos pedidos de embargo às declarações
judiciais apresentados pela executada para, não verificando falha de
omissão, ou outra descrita nos incisos I,II e III do art. 1.022 do CPC,
os REJEITAR integralmente, preservando a decisão atacada.
Intimem-se as partes embargantes desta decisão, por seus
advogados.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000433-17.2023.5.13.0032
EXEQUENTE MARIA DE FATIMA DANTAS
QUEIROZ
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 947
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26226e2
proferido nos autos.
DESPACHO
1. Homologada a conta de liquidadação sem apresentação de
impugnação (art. 879, §2º, CLT), intime-se a parte executada a
pagar na forma do art. 880 da CLT, aqui transcrito:
Art. 880. Requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal
mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que
cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as
cominações estabelecidas ou, quando se tratar de pagamento em
dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, para
que o faça em 48 (quarenta e oito) horas ou garanta a execução,
sob pena de penhora.
2. Esgotado o prazo sem pagamento, insira-se nome do devedor no
BNDT, como previsto pelo art. 883-A, CLT, e em ordem de bloqueio
de valores no sistema SISBAJUD, como determina o art. 883, CLT.
Advirto que a conta homologada se refere àquela apresentada
pelo perito em correção às determinações da decisão que apreciou
último ED, vista em id. 303cc40.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000433-17.2023.5.13.0032
EXEQUENTE MARIA DE FATIMA DANTAS
QUEIROZ
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA DANTAS QUEIROZ
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26226e2
proferido nos autos.
DESPACHO
1. Homologada a conta de liquidadação sem apresentação de
impugnação (art. 879, §2º, CLT), intime-se a parte executada a
pagar na forma do art. 880 da CLT, aqui transcrito:
Art. 880. Requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal
mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que
cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as
cominações estabelecidas ou, quando se tratar de pagamento em
dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, para
que o faça em 48 (quarenta e oito) horas ou garanta a execução,
sob pena de penhora.
2. Esgotado o prazo sem pagamento, insira-se nome do devedor no
BNDT, como previsto pelo art. 883-A, CLT, e em ordem de bloqueio
de valores no sistema SISBAJUD, como determina o art. 883, CLT.
Advirto que a conta homologada se refere àquela apresentada
pelo perito em correção às determinações da decisão que apreciou
último ED, vista em id. 303cc40.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000740-68.2023.5.13.0032
EXEQUENTE LUCIANO DA CUNHA CANUTO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 948
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 841ac92
proferido nos autos.
DESPACHO
Estando em curso multa processual diária imposta, aguarde-se por
20 (vinte) dias úteis cumprimento da obrigação de fazer pela parte.
Após o prazo, retorne o processo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000740-68.2023.5.13.0032
EXEQUENTE LUCIANO DA CUNHA CANUTO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 841ac92
proferido nos autos.
DESPACHO
Estando em curso multa processual diária imposta, aguarde-se por
20 (vinte) dias úteis cumprimento da obrigação de fazer pela parte.
Após o prazo, retorne o processo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001084-67.2023.5.13.0026
AUTOR DOUGLAS DA SILVA MOURA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS DA SILVA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3122c5
proferido nos autos.
DESPACHO
O Magistrado que ora se vincula ao feito entende que a 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa é a competente para instrução e
julgamento do mesmo.
Tendo em vista que há pedidos que demandam a necessidade de
produção de prova pericial, este Magistrado entende que a perícia
deve ser realizada antes da audiência de instrução.
Entendo necessária a realização de duas perícias médicas, uma
ortopédica e a outra para avaliação psicológica no reclamante.
Para realizar a perícia ortopédica nomeio como perito o médico
ortopedista LUPICINIO FARIAS TORRES, que deverá apresentar o
laudo em 30 dias corridos, a contar da ciência da designação.
No que diz respeito à avaliação psicológica no autor, nomeio como
perita a médica psiquiatra LORENA MENEZES DONATO, que
deverá apresentar o laudo em 30 dias corridos, a contar da ciência
da designação.
Deverão os perito comunicar ao Juízo o dia, hora e local em que
serão realizadas as respectivas perícias, a fim de que as partes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 949
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
sejam notificadas.
As partes terão prazo comum de 05 (cinco) dias para apresentação
de quesitos e indicação de assistentes técnicos relativos às duas
perícias, que deverão ser protocolados em petições distintas.
Com a entrega dos laudos, intimem-se as partes para manifestação,
no prazo comum de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 852-H, § 6º,
da CLT.
O processo ficará fora de pauta.
Concluída a fase pericial, o processo deverá ser incluído em
pauta de instrução.
Com a publicação, ficam as partes, por intermédio dos respectivos
advogados, devidamente intimadas de todo o teor deste despacho
e dos efeitos dele decorrentes.
350
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001084-67.2023.5.13.0026
AUTOR DOUGLAS DA SILVA MOURA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3122c5
proferido nos autos.
DESPACHO
O Magistrado que ora se vincula ao feito entende que a 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa é a competente para instrução e
julgamento do mesmo.
Tendo em vista que há pedidos que demandam a necessidade de
produção de prova pericial, este Magistrado entende que a perícia
deve ser realizada antes da audiência de instrução.
Entendo necessária a realização de duas perícias médicas, uma
ortopédica e a outra para avaliação psicológica no reclamante.
Para realizar a perícia ortopédica nomeio como perito o médico
ortopedista LUPICINIO FARIAS TORRES, que deverá apresentar o
laudo em 30 dias corridos, a contar da ciência da designação.
No que diz respeito à avaliação psicológica no autor, nomeio como
perita a médica psiquiatra LORENA MENEZES DONATO, que
deverá apresentar o laudo em 30 dias corridos, a contar da ciência
da designação.
Deverão os perito comunicar ao Juízo o dia, hora e local em que
serão realizadas as respectivas perícias, a fim de que as partes
sejam notificadas.
As partes terão prazo comum de 05 (cinco) dias para apresentação
de quesitos e indicação de assistentes técnicos relativos às duas
perícias, que deverão ser protocolados em petições distintas.
Com a entrega dos laudos, intimem-se as partes para manifestação,
no prazo comum de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 852-H, § 6º,
da CLT.
O processo ficará fora de pauta.
Concluída a fase pericial, o processo deverá ser incluído em
pauta de instrução.
Com a publicação, ficam as partes, por intermédio dos respectivos
advogados, devidamente intimadas de todo o teor deste despacho
e dos efeitos dele decorrentes.
350
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001175-42.2023.5.13.0032
AUTOR EDJANE FELIPE BEZERRA
ADVOGADO WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
RÉU SUHELLEN FALCAO DE FRANCA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDJANE FELIPE BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0137741
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 950
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
DESPACHO
Petição sob ID. 1b95b18, apresentada pela reclamante, com pedido
para a realização da audiência por vídeoconferência, pelas razões
ali expostas.
Compreendeu o juízo que não restaram atendidos os requisitos
para o processamento do JUÍZO 100% digital, sendo certo que o
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ,
dispõe, em seu art. 2º, parágrafo único, que “no ato do ajuizamento
do feito, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço
eletrônico e linha telefônica móvel celular, sendo admitida a citação,
a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos
dos arts. 193 e 246, V, do Código de Processo Civil”.
No mesmo sentido depreende-se do que contido no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP -SCR N. 001/2001 (art. 5º, parágrafo 1º).
Por outro lado, há o Procedimento de Controle Administrativo
0002260-11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/23, do qual se infere
orientação de que as audiências sejam mais orientativas na
modalidade presencial, salvo em situações excepcionais.
Portanto, a fim de evitar maiores prejuízos às partes, a audiência
permanecerá na modalidade presencial, não obstante, apenas
excepcionalmente, desde que se comprometa o advogado da
requerente que a mesma terá a devida acessibilidade digital,
permite-se a participação da sessão por meio virtual, inclusive
daqueles que não estejam presentes ao Fórum.
Em sendo assim, a AUDIÊNCIA UNA do dia 31/01/2024 09h00
horas, permanecerá presencial, com permissão de acesso por
vídeoconferência, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no
endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 88490796161
Senha: 354873
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88490796161?pwd=YlJ2cmRnYU5QTTV6bnN1UmN
teXpHUT09
Diante do acima exposto, aguarde-se a realização da audiência.
Com a publicação, as partes devidamente habilitadas, estarão
intimadas de todo teor deste despacho e dos efeitos dele
decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0001260-28.2023.5.13.0032
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE SEGURANCA DE
TRANSPORTADORAS DE VALORES
CARRO FORTE CARRO LEVE
ESCOLTA ARMADA E EM
EXTENSAO DO ESTADO DA PB
ADVOGADO BENEDITO ODERLEY REZENDE
SANTIAGO(OAB: 6303/RN)
RÉU PRESERVE/PB - SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
SEGURANCA DE TRANSPORTADORAS DE VALORES CARRO
FORTE CARRO LEVE ESCOLTA ARMADA E EM EXTENSAO DO
ESTADO DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70132cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Trata-se de ação coletiva proposta pelo SINDICATO DOS
EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGURANCA DE
TRANSPORTADORAS DE VALORES CARRO FORTE CARRO
LEVE ESCOLTA ARMADA E EM EXTENSAO DO ESTADO DA PB
em face do réu PRESERVE/PB - SEGURANCA E TRANSPORTE
DE VALORES LTDA, onde o sindicato-autor relata, em síntese, o
descumprimento das obrigações legais e trabalhistas pelo
reclamado durante o pacto laboral..
Do exposto na inicial, ressalto o requerimento para que a parte
junte os laudos dos exames médicos físicos e psíquicos de
todos os seus empregados dos últimos 5 (cinco) anos,
#id:aaba02e - pág. 11.
A apresentação dos documentos acima citados deverá ocorrer até
a realização da audiência
Fica designado o dia 22/01/2024 às 08:00 horas para a realização
da AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87641320022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 951
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Senha: 983736
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87641320022?pwd=S2tMc1JSdnpKdjY3dW52c1BQ
YXJmQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Dê-se ciência ao autor do presente despacho, bem como cite-se a
ré, via postal.
Intime-se o MPT, caso possa manifestar interesse na causa.
645
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001084-49.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE BRUNA NADIELY VICTOR DA SILVA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA NADIELY VICTOR DA SILVA
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebce48a
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista os termos da petição sob ID. 017a32d, deverá o
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL acostar aos autos, no prazo de cinco dias, a ficha
de registro de empregado atualizada e fichas financeiras de todo o
período contratual, requeridos pelo senhor perito.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001084-49.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE BRUNA NADIELY VICTOR DA SILVA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 952
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebce48a
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista os termos da petição sob ID. 017a32d, deverá o
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL acostar aos autos, no prazo de cinco dias, a ficha
de registro de empregado atualizada e fichas financeiras de todo o
período contratual, requeridos pelo senhor perito.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000196-17.2022.5.13.0032
AUTOR MANOEL RUFINO DE CALDAS NETO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL RUFINO DE CALDAS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ca2642
proferido nos autos.
Despacho:
Com petição do autor (#id:0054f2d), na qual informa o não
pagamento da 14ª parcela do acordo #id:c5b5dc4 e reiterando
pedido de aplicação da multa avençada de 100% sobre as parcelas
pagas em mora e o vencimento antecipado das parcelas vincendas.
Analiso.
De início, importante destacar que no acordo firmado não houve
clausula de antecipação das parcelas vincendas, como pretende o
autor, restando, portanto, o referido pedido indeferido.
No que pertine a informação de descumprimento da 14ª parcela,
vencida em 29/10/23, intme-se o reclamado para, em até 2 dias, se
manifestar, juntando eventual comprovante de adimplemento desta
parcela.
Quanto ao pedido de aplicação da multa estipulada de 100%,
embora ajustado entre as partes, este Juízo verifica que metade das
parcelas teve seus pagamentos efetuados em atraso máximo de 03
(três) dias, o que associado ao informado pela patronesse do
devedor na audiencia #id:d765438 leva a este Juízo a entender que
a aplicação da supracitada multa no percentual consignado
resultaria em sanção de grau desproporcionale penalização
desarrazoada.
Destarte, decorrido o prazo acima concedido ao devedor, determino
a aplicação de multa de 30% (trinta por cento) sobre as parcelas
pagas em mora, a serem apuradas e cobradas ao final do prazo de
pagamento do acordo, sem prejuízo de majoração da mesma para
os casos de mora em tempo maior.
Cumpra-se.
Intimem-se.
603
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000196-17.2022.5.13.0032
AUTOR MANOEL RUFINO DE CALDAS NETO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ca2642
proferido nos autos.
Despacho:
Com petição do autor (#id:0054f2d), na qual informa o não
pagamento da 14ª parcela do acordo #id:c5b5dc4 e reiterando
pedido de aplicação da multa avençada de 100% sobre as parcelas
pagas em mora e o vencimento antecipado das parcelas vincendas.
Analiso.
De início, importante destacar que no acordo firmado não houve
clausula de antecipação das parcelas vincendas, como pretende o
autor, restando, portanto, o referido pedido indeferido.
No que pertine a informação de descumprimento da 14ª parcela,
vencida em 29/10/23, intme-se o reclamado para, em até 2 dias, se
manifestar, juntando eventual comprovante de adimplemento desta
parcela.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 953
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Quanto ao pedido de aplicação da multa estipulada de 100%,
embora ajustado entre as partes, este Juízo verifica que metade das
parcelas teve seus pagamentos efetuados em atraso máximo de 03
(três) dias, o que associado ao informado pela patronesse do
devedor na audiencia #id:d765438 leva a este Juízo a entender que
a aplicação da supracitada multa no percentual consignado
resultaria em sanção de grau desproporcionale penalização
desarrazoada.
Destarte, decorrido o prazo acima concedido ao devedor, determino
a aplicação de multa de 30% (trinta por cento) sobre as parcelas
pagas em mora, a serem apuradas e cobradas ao final do prazo de
pagamento do acordo, sem prejuízo de majoração da mesma para
os casos de mora em tempo maior.
Cumpra-se.
Intimem-se.
603
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000747-60.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE JACQUELINNY LOPES DE MACEDO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5db9de0
proferido nos autos.
DESPACHO
Faço sucinto relato do processo para melhor compreensão do
estado atual:
Citada, a EBSERH veio ao processo e, junto com suas arguições,
apresentou seus cálculos (id. 6fae9fd).
Verificando, todavia, que os cálculos sugeridos pela reclamada não
estavam acompanhados dos documentos do contrato que
permitissem averiguar a sua aritmética, este Juízo determinou a
intimação da executada para apresentar documentos suficientes a
tanto (id. 2deb7e0).
Tramitações se seguiram até que, em 07/11/2023, a EBSERH
trouxe ao processo contracheques e controles de frequência de
todo o período (id. b11b2c2). Sobre estes documentos, o Sindicato
reclamante foi intimado a se manifestar e apresentar a conta do que
entende devido, o fazendo em via própria (id. 801035d).
A respeito da conta proposta pelo Sindicato exequente, a EBSERH
trouxe suas razões impugnativas (id. 9499ba6), acerca de que resta
análise pelo Juízo.
Como se percebe, contendo a impugnação da EBSERH
questionamento acerca da metodologia de confecção do cálculo
apresentado pelo Sindicato, especialmente quanto a necessária
dedução de valores já pagos ao tempo do contrato e da ausência de
cálculo da Contribuição Social Sobre Salários Devidos, é necessária
a oitiva da parte exequente para se manifestar sobre os temas.
Assim, intime-se o Sindicato promovente para se manifestar sobre
os temas acima indicados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
De acordo com jurisprudencia trabalhista nacional, defiro a
EBSERH as prerrogativas de ente da Fazenda Pública devendo o
processo observar esta qualidade doravante.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000747-60.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE JACQUELINNY LOPES DE MACEDO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 954
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5db9de0
proferido nos autos.
DESPACHO
Faço sucinto relato do processo para melhor compreensão do
estado atual:
Citada, a EBSERH veio ao processo e, junto com suas arguições,
apresentou seus cálculos (id. 6fae9fd).
Verificando, todavia, que os cálculos sugeridos pela reclamada não
estavam acompanhados dos documentos do contrato que
permitissem averiguar a sua aritmética, este Juízo determinou a
intimação da executada para apresentar documentos suficientes a
tanto (id. 2deb7e0).
Tramitações se seguiram até que, em 07/11/2023, a EBSERH
trouxe ao processo contracheques e controles de frequência de
todo o período (id. b11b2c2). Sobre estes documentos, o Sindicato
reclamante foi intimado a se manifestar e apresentar a conta do que
entende devido, o fazendo em via própria (id. 801035d).
A respeito da conta proposta pelo Sindicato exequente, a EBSERH
trouxe suas razões impugnativas (id. 9499ba6), acerca de que resta
análise pelo Juízo.
Como se percebe, contendo a impugnação da EBSERH
questionamento acerca da metodologia de confecção do cálculo
apresentado pelo Sindicato, especialmente quanto a necessária
dedução de valores já pagos ao tempo do contrato e da ausência de
cálculo da Contribuição Social Sobre Salários Devidos, é necessária
a oitiva da parte exequente para se manifestar sobre os temas.
Assim, intime-se o Sindicato promovente para se manifestar sobre
os temas acima indicados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
De acordo com jurisprudencia trabalhista nacional, defiro a
EBSERH as prerrogativas de ente da Fazenda Pública devendo o
processo observar esta qualidade doravante.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000980-57.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE TRAJANO DOS SANTOS NETO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE TRAJANO DOS SANTOS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para apresentarem razões finais. Prazo 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000980-57.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE TRAJANO DOS SANTOS NETO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para apresentarem razões finais. Prazo 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 955
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000980-57.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE TRAJANO DOS SANTOS NETO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para apresentarem razões finais. Prazo 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000990-04.2023.5.13.0032
AUTOR JOSINEIDE FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINEIDE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para apresentarem razões finais. Prazo 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000990-04.2023.5.13.0032
AUTOR JOSINEIDE FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para apresentarem razões finais. Prazo 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000990-04.2023.5.13.0032
AUTOR JOSINEIDE FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 956
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para apresentarem razões finais. Prazo 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000998-78.2023.5.13.0032
AUTOR COSME SANTIAGO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- COSME SANTIAGO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para apresentarem razões finais. Prazo 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000998-78.2023.5.13.0032
AUTOR COSME SANTIAGO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para apresentarem razões finais. Prazo 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000998-78.2023.5.13.0032
AUTOR COSME SANTIAGO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para apresentarem razões finais. Prazo 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 957
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000988-34.2023.5.13.0032
AUTOR ANDESON JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDESON JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para apresentarem razões finais. Prazo 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000988-34.2023.5.13.0032
AUTOR ANDESON JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para apresentarem razões finais. Prazo 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000988-34.2023.5.13.0032
AUTOR ANDESON JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para apresentarem razões finais. Prazo 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001198-85.2023.5.13.0032
AUTOR RAQUEL LIMA PINHEIRO
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 958
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72ea753
proferido nos autos.
DESPACHO
Constata-se que as partes chegaram a uma composição, conforme
minuta de acordo protocolada pela reclamada no 14a7318, com
ratificação pela parte autora no ID 677de8a, motivo pelo qual
resolve o Juízo determinar a ANTECIPAÇÃO da audiência do
presente processo.
Assim, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR
VIDEOCONFERÊNCIA nos presentes autos para amanhã,
07/12/2023, às 10h30horas, para fins exclusivo de
homologação do acordo pretendido pelas partes, a ser
realizada na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho
de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala
deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por
tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 85365402729
Senha: 340451
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85365402729?pwd=cEVsSG1FWWEyVVJvS3dxWD
ViZ3c0Zz09
Ressalte-se que, diante da exiguidade de tempo, caso as partes
não tomem conhecimento do presente despacho, o processo
retornará para a pauta de AUDIÊNCIA INICIAL POR
VIDEOCONFERÊNCIA do dia 12/12/2023, às 08:50 horas, inclusive
com acesso à sala virtual a ser feito pelo link anterior, disponível no
despacho de ID ee5c3fa
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001198-85.2023.5.13.0032
AUTOR RAQUEL LIMA PINHEIRO
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL LIMA PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72ea753
proferido nos autos.
DESPACHO
Constata-se que as partes chegaram a uma composição, conforme
minuta de acordo protocolada pela reclamada no 14a7318, com
ratificação pela parte autora no ID 677de8a, motivo pelo qual
resolve o Juízo determinar a ANTECIPAÇÃO da audiência do
presente processo.
Assim, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR
VIDEOCONFERÊNCIA nos presentes autos para amanhã,
07/12/2023, às 10h30horas, para fins exclusivo de
homologação do acordo pretendido pelas partes, a ser
realizada na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho
de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala
deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por
tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 85365402729
Senha: 340451
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85365402729?pwd=cEVsSG1FWWEyVVJvS3dxWD
ViZ3c0Zz09
Ressalte-se que, diante da exiguidade de tempo, caso as partes
não tomem conhecimento do presente despacho, o processo
retornará para a pauta de AUDIÊNCIA INICIAL POR
VIDEOCONFERÊNCIA do dia 12/12/2023, às 08:50 horas, inclusive
com acesso à sala virtual a ser feito pelo link anterior, disponível no
despacho de ID ee5c3fa
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000814-25.2023.5.13.0032
AUTOR JANILSON LUIZ RODRIGUES
TAVARES
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 959
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
- JANILSON LUIZ RODRIGUES TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cac1917
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, resolvo pela pela PROCEDÊNCIA PARCIAL dos
pedidos formulados por JANILSON LUIZ RODRIGUES TAVARES
para condenar a ré BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A. a lhe pagar, no prazo legal, sob pena
de aplicação das penalidades previstas em lei, o montante
constante na planilha de cálculo em anexo, tudo conforme a
fundamentação, que integra a presente decisão para todos os fins,
correspondente aos seguintes títulos:
• Horas extras referentes ao contrato que vigorou de 18.04.2019 a
06.06.2022, considerando a jornada de segunda a sexta-feira de
08h00 às 18h00, com intervalo das 12h às 13h, e aos sábados das
08h00 às 13h00, exceto no período mais agudo da pandemia de
COVID-19 de março/2020 a dezembro/2020, quando reputo
inexistente a sobrejornada. Há reflexos sobre aviso prévio, férias
mais 1/3, 13º salário, repouso semanal remunerado, FGTS mais
40%.
O autor faz a ressalva de que o valor dos pedidos é estimado,
guardando correlação com a jurisprudência dominante do TST.
Destaco que as frações (avos) lançadas nos pedidos não são
cobertas pela estimativa do valor e serão observadas na apuração.
Autorizada a compensação e dedução dos valores pagos a idêntico
título, observando-se os documentos apresentados com a defesa,
nos moldes do art. 767 da CLT e súmulas nº 18 e nº 48 do TST.
Também servem como baliza para os cálculos a OJ nº 397 do TST
(comissionista misto) e OJ nº 415 da SDI-I do TST.
Sobre as verbas deferidas ocorrerá a aplicação de IPCA-E e juros
legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), em fase pré-judicial, e,
a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC que engloba juros e
atualização, como determinou o STF no julgamento conjunto das
ADC 58 e 59. Tratando-se de índice moratório, a SELIC deve ser
lançada no campo juros do PJE-CALC. Aplique-se
subsidiariamente, em caso de condenação por dano moral,
entendimento de súmula 439 do TST.
Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias
sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da Constituição
Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,
autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente
sobre verbas devidas. Aplicam-se as diretrizes da Súmula 368 do
TST.
A apuração do imposto de renda seguirá de acordo com o disposto
na Instrução Normativa 1500/2014 da Receita Federal e eventual
retenção de imposto de renda na fonte, em conformidade com o
disposto no art. 46, da Lei n. 8.541/92, cuja restituição poderá ser
posteriormente perseguida, junto à Receita Federal.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela ré, em 10% sobre o
valor do proveito econômico obtido e pelo autor, no mesmo
percentual, incidente sobre as verbas indeferidas, com exigibilidade
suspensa, por tratar-se de parte beneficiária da justiça gratuita,
consoante decisão do STF na ADI 5766.
Gratuidade judiciária deferida à autora, como antes já explanado.
Custas judiciais à parte ré no valor de R$ 319,69.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000814-25.2023.5.13.0032
AUTOR JANILSON LUIZ RODRIGUES
TAVARES
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cac1917
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, resolvo pela pela PROCEDÊNCIA PARCIAL dos
pedidos formulados por JANILSON LUIZ RODRIGUES TAVARES
para condenar a ré BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A. a lhe pagar, no prazo legal, sob pena
de aplicação das penalidades previstas em lei, o montante
constante na planilha de cálculo em anexo, tudo conforme a
fundamentação, que integra a presente decisão para todos os fins,
correspondente aos seguintes títulos:
• Horas extras referentes ao contrato que vigorou de 18.04.2019 a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 960
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
06.06.2022, considerando a jornada de segunda a sexta-feira de
08h00 às 18h00, com intervalo das 12h às 13h, e aos sábados das
08h00 às 13h00, exceto no período mais agudo da pandemia de
COVID-19 de março/2020 a dezembro/2020, quando reputo
inexistente a sobrejornada. Há reflexos sobre aviso prévio, férias
mais 1/3, 13º salário, repouso semanal remunerado, FGTS mais
40%.
O autor faz a ressalva de que o valor dos pedidos é estimado,
guardando correlação com a jurisprudência dominante do TST.
Destaco que as frações (avos) lançadas nos pedidos não são
cobertas pela estimativa do valor e serão observadas na apuração.
Autorizada a compensação e dedução dos valores pagos a idêntico
título, observando-se os documentos apresentados com a defesa,
nos moldes do art. 767 da CLT e súmulas nº 18 e nº 48 do TST.
Também servem como baliza para os cálculos a OJ nº 397 do TST
(comissionista misto) e OJ nº 415 da SDI-I do TST.
Sobre as verbas deferidas ocorrerá a aplicação de IPCA-E e juros
legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), em fase pré-judicial, e,
a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC que engloba juros e
atualização, como determinou o STF no julgamento conjunto das
ADC 58 e 59. Tratando-se de índice moratório, a SELIC deve ser
lançada no campo juros do PJE-CALC. Aplique-se
subsidiariamente, em caso de condenação por dano moral,
entendimento de súmula 439 do TST.
Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias
sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da Constituição
Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,
autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente
sobre verbas devidas. Aplicam-se as diretrizes da Súmula 368 do
TST.
A apuração do imposto de renda seguirá de acordo com o disposto
na Instrução Normativa 1500/2014 da Receita Federal e eventual
retenção de imposto de renda na fonte, em conformidade com o
disposto no art. 46, da Lei n. 8.541/92, cuja restituição poderá ser
posteriormente perseguida, junto à Receita Federal.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela ré, em 10% sobre o
valor do proveito econômico obtido e pelo autor, no mesmo
percentual, incidente sobre as verbas indeferidas, com exigibilidade
suspensa, por tratar-se de parte beneficiária da justiça gratuita,
consoante decisão do STF na ADI 5766.
Gratuidade judiciária deferida à autora, como antes já explanado.
Custas judiciais à parte ré no valor de R$ 319,69.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000902-63.2023.5.13.0032
AUTOR TATIANE LEOPOLDO DE FRANCA
ADVOGADO ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE LEOPOLDO DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - Expedição de Alvará (FGTS
E SD)
Fica a parte autora notificada, para tomar ciência da expedição de
alvará judicial para levantamento de valores (FGTS) e da expedição
de alvará judicial para liberar o benefício do SEGURO-
DESEMPREGO em seu favor, ficando à cargo da beneficiária a
impressão e apresentação junto à instituição bancária e ao MTE
E/OU DEMAIS ÓRGÃOS COMPETENTES.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000902-63.2023.5.13.0032
AUTOR TATIANE LEOPOLDO DE FRANCA
ADVOGADO ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE LEOPOLDO DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - Expedição de Alvará (FGTS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 961
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
E SD)
Fica a parte autora notificada, para tomar ciência da expedição de
alvará judicial para levantamento de valores (FGTS) e da expedição
de alvará judicial para liberar o benefício do SEGURO-
DESEMPREGO em seu favor, ficando à cargo da beneficiária a
impressão e apresentação junto à instituição bancária e ao MTE
E/OU DEMAIS ÓRGÃOS COMPETENTES.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº CumSen-0001099-18.2023.5.13.0032
EXEQUENTE VANESSA RAFAELA SOUTO PAIVA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cfc1a2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
01 - Requer a parte executada a reconsideração do julgador em
relação a designação de um perito/contábil, para dirimir a querela
dos cálculos (#id.dc628da).
Melhor analisando os autos, verifica-se que trata-se de um simples
cálculo, eis que a parte substituída - Vanessa Rafaela Souto Paiva,
beneficiou-se de uma decisão coletiva, prolatada no processo
0000626-21.2020.5.13.000, onde a parte devedora foi condenada
ao pagamento do FGTS do mês de janeiro/2020, bem como da
multa de 40% sobre o saldo do FGTS decorrente da rescisão do
contrato de trabalho. Razão lhe assiste.
Logo, chamo o feito à boa ordem processual e torno sem efeito o
parágrafo constante na decisão que avocou o
perito/contábil(#id.4d614ff):
(….) Tendo em vista as falhas da conta impugnada e, de outro lado,
a dificuldade na realização de cálculos a contar verbas específicas
dos bancários, bem como eventual efeito de sobrecarga (a outros
processos) por remessa deste feito à Contadoria do Juízo, e
demora com impacto na tramitação do feito (como visto em
processos similares) em caso, pela possibilidade prevista no §6º do
art. 879 da CLT, nomeio como perito judicial o contabilista JOSÉ
ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR, atuante em feitos similares e já
cadastrado nesta unidade judicial, a fim de elaborar os cálculos de
acordo com as diretrizes da sentença coletiva, bem como aquelas já
expostas pelo Juízo no processo(….);
02 - Ao setor de cálculos para liquidação da dívida.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001099-18.2023.5.13.0032
EXEQUENTE VANESSA RAFAELA SOUTO PAIVA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
- VANESSA RAFAELA SOUTO PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cfc1a2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
01 - Requer a parte executada a reconsideração do julgador em
relação a designação de um perito/contábil, para dirimir a querela
dos cálculos (#id.dc628da).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 962
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Melhor analisando os autos, verifica-se que trata-se de um simples
cálculo, eis que a parte substituída - Vanessa Rafaela Souto Paiva,
beneficiou-se de uma decisão coletiva, prolatada no processo
0000626-21.2020.5.13.000, onde a parte devedora foi condenada
ao pagamento do FGTS do mês de janeiro/2020, bem como da
multa de 40% sobre o saldo do FGTS decorrente da rescisão do
contrato de trabalho. Razão lhe assiste.
Logo, chamo o feito à boa ordem processual e torno sem efeito o
parágrafo constante na decisão que avocou o
perito/contábil(#id.4d614ff):
(….) Tendo em vista as falhas da conta impugnada e, de outro lado,
a dificuldade na realização de cálculos a contar verbas específicas
dos bancários, bem como eventual efeito de sobrecarga (a outros
processos) por remessa deste feito à Contadoria do Juízo, e
demora com impacto na tramitação do feito (como visto em
processos similares) em caso, pela possibilidade prevista no §6º do
art. 879 da CLT, nomeio como perito judicial o contabilista JOSÉ
ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR, atuante em feitos similares e já
cadastrado nesta unidade judicial, a fim de elaborar os cálculos de
acordo com as diretrizes da sentença coletiva, bem como aquelas já
expostas pelo Juízo no processo(….);
02 - Ao setor de cálculos para liquidação da dívida.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000217-37.2023.5.13.0006
EXEQUENTE RENATO BONFIM DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO BONFIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO AUTOR
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
HEITOR CEZAR BEZERRA DE ANDRADE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000686-05.2023.5.13.0032
AUTOR ERICK ROBERTO DA SILVA CUNHA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK ROBERTO DA SILVA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e144977
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por JERICK ROBERTO DA SILVA CUNHA e SP
SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA - EPP, e no mérito os REJEITO,
tudo conforme fundamentação supra que passa a ser parte
integrante desta, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000686-05.2023.5.13.0032
AUTOR ERICK ROBERTO DA SILVA CUNHA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 963
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e144977
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por JERICK ROBERTO DA SILVA CUNHA e SP
SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA - EPP, e no mérito os REJEITO,
tudo conforme fundamentação supra que passa a ser parte
integrante desta, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000351-44.2021.5.13.0003
AUTOR LAURIANA ALMEIDA PEREIRA
FERNANDES
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO EXECUTADO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
HEITOR CEZAR BEZERRA DE ANDRADE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000605-90.2022.5.13.0032
AUTOR LICIANE QUERINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
ADVOGADO JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA(OAB: 20832/PB)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
ADVOGADO ANA CARLA PATRIOTA SILVA
LEITE(OAB: 23574/PB)
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- LICIANE QUERINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A AUTORA
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
HEITOR CEZAR BEZERRA DE ANDRADE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000665-29.2023.5.13.0032
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 964
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
AUTOR LEONARDO LUCIO DE SOUZA
OLIVEIRA
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RÉU CENTRO DE NEFROLOGIA E
DIALISE DE JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO FRANCISCO ANTONIO LUIGI
RODRIGUES CUCCHI(OAB:
35915/SP)
ADVOGADO FLAVIA MARTINS GONCALVES DE
AZEVEDO(OAB: 124381/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE NEFROLOGIA E DIALISE DE JOAO PESSOA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO EXECUTADO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
HEITOR CEZAR BEZERRA DE ANDRADE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000040-92.2023.5.13.0032
AUTOR NILIMAR BENTO DOS SANTOS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILIMAR BENTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO AUTOR
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
HEITOR CEZAR BEZERRA DE ANDRADE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001200-55.2023.5.13.0032
AUTOR LUCIANO DOS SANTOS BORGES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31ea15d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da reclamada, ID 0153ee3, requerendo o adiamento da
audiência designada nos presentes autos para o dia 12/12/2023, às
09:10 horas.
Em que pese os motivos alegados na referida petição de ID
0153ee3, compreende o juízo que a empresa demandada se
enquadra como de grande porte, de atuação nacional, e que em
estando com maior demanda judicial, deve adotar as devidas
cautelas para atendê-las, notadamente em se sabendo que grande
parte das audiências ocorrem em ambiente virtual.
Diante do exposto, indefiro o pedido de redesignação e mantenho a
audiência designada.
A audiência permanecerá na modalidade presencial, no entanto,
diante do que relatado, e justamente para facilitar a efetivação da
defesa da empresa demandada, em caráter EXCEPCIONAL, o juízo
autoriza a sua participação, ou da parte autora, bem como dos
advogados, por VIDEOCONFERÊNCIA, desde que possuam a
devida acessibilidade digital, caso em que o acesso à sala virtual
será feito pelo seguinte link:
https://zoom.us/join
Código: 82800793891
Senha: oEaShq5S
ou
https://trt13-jus-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 965
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
br.zoom.us/j/82800793891?pwd=OFBoRW9rQmJZbUNmeWI0cz
hhMkZCQT0
Com a publicação, ficam as partes, por intermédio dos respectivos
advogados, devidamente intimadas de todo o teor deste despacho
e dos efeitos dele decorrentes.
350
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001200-55.2023.5.13.0032
AUTOR LUCIANO DOS SANTOS BORGES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DOS SANTOS BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31ea15d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da reclamada, ID 0153ee3, requerendo o adiamento da
audiência designada nos presentes autos para o dia 12/12/2023, às
09:10 horas.
Em que pese os motivos alegados na referida petição de ID
0153ee3, compreende o juízo que a empresa demandada se
enquadra como de grande porte, de atuação nacional, e que em
estando com maior demanda judicial, deve adotar as devidas
cautelas para atendê-las, notadamente em se sabendo que grande
parte das audiências ocorrem em ambiente virtual.
Diante do exposto, indefiro o pedido de redesignação e mantenho a
audiência designada.
A audiência permanecerá na modalidade presencial, no entanto,
diante do que relatado, e justamente para facilitar a efetivação da
defesa da empresa demandada, em caráter EXCEPCIONAL, o juízo
autoriza a sua participação, ou da parte autora, bem como dos
advogados, por VIDEOCONFERÊNCIA, desde que possuam a
devida acessibilidade digital, caso em que o acesso à sala virtual
será feito pelo seguinte link:
https://zoom.us/join
Código: 82800793891
Senha: oEaShq5S
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82800793891?pwd=OFBoRW9rQmJZbUNmeWI0cz
hhMkZCQT0
Com a publicação, ficam as partes, por intermédio dos respectivos
advogados, devidamente intimadas de todo o teor deste despacho
e dos efeitos dele decorrentes.
350
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000987-49.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE RENATA RIBEIRO BEZERRA DA
SILVEIRA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA RIBEIRO BEZERRA DA SILVEIRA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdd63e1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
01- Analisando os autos, constata-se que já foram apreciados os
embargos de declaração opostos pelo banco Santander ( vide
#id:16df1f3 )
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 966
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
02- Resta, contudo, pendente de apreciação os embargos de
declaração opostos pelo sindicato autor #id:5c26d1a em face da
decisão constante no #id.380bd94.
03- Já tendo havido manifestação do banco acerca dos embargos
do sindicato, conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000987-49.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE RENATA RIBEIRO BEZERRA DA
SILVEIRA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdd63e1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
01- Analisando os autos, constata-se que já foram apreciados os
embargos de declaração opostos pelo banco Santander ( vide
#id:16df1f3 )
02- Resta, contudo, pendente de apreciação os embargos de
declaração opostos pelo sindicato autor #id:5c26d1a em face da
decisão constante no #id.380bd94.
03- Já tendo havido manifestação do banco acerca dos embargos
do sindicato, conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001238-67.2023.5.13.0032
AUTOR ANNE CAROLLINE DE MACEDO
MARINHO
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4c3092
proferido nos autos.
DESPACHO
Petições sob ID's. 092a820/1562a2f, apresentadas pela reclamante,
com pedido para a realização da audiência por videoconferência,
alegando residir na cidade de Fortaleza. Não há comprovação da
alegação e os documentos nos autos indicam a residência em João
Pessoa-PB.
Compreendeu o juízo que não restaram atendidos os requisitos
para o processamento do JUÍZO 100% digital, sendo certo que o
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ,
dispõe, em seu art. 2º, parágrafo único, que “no ato do ajuizamento
do feito, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço
eletrônico e linha telefônica móvel celular, sendo admitida a citação,
a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos
dos arts. 193 e 246, V, do Código de Processo Civil”.
No mesmo sentido depreende-se do que contido no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP -SCR N. 001/2001 (art. 5º, parágrafo 1º).
Por outro lado, há o Procedimento de Controle Administrativo
0002260-11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/23, do qual se infere
orientação de que as audiências sejam mais orientativas na
modalidade presencial, salvo em situações excepcionais.
Portanto, a fim de evitar maiores prejuízos às partes, e em caráter
excepcional, converto a audiência de UNA para INICIAL POR
VIDEOCONFERÊNCIA, no mesmo dia e horário (19/12/2023 às
11h30), para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 967
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
outras medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
Código: 82242409396
Senha: 394433
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82242409396?pwd=em4wZHZHQkozRU52UHNydG
9leFpyZz09
Diante do acima exposto, aguarde-se a realização da audiência.
Com a publicação, as partes devidamente habilitadas, estarão
intimadas de todo teor deste despacho e dos efeitos dele
decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001238-67.2023.5.13.0032
AUTOR ANNE CAROLLINE DE MACEDO
MARINHO
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNE CAROLLINE DE MACEDO MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4c3092
proferido nos autos.
DESPACHO
Petições sob ID's. 092a820/1562a2f, apresentadas pela reclamante,
com pedido para a realização da audiência por videoconferência,
alegando residir na cidade de Fortaleza. Não há comprovação da
alegação e os documentos nos autos indicam a residência em João
Pessoa-PB.
Compreendeu o juízo que não restaram atendidos os requisitos
para o processamento do JUÍZO 100% digital, sendo certo que o
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ,
dispõe, em seu art. 2º, parágrafo único, que “no ato do ajuizamento
do feito, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço
eletrônico e linha telefônica móvel celular, sendo admitida a citação,
a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos
dos arts. 193 e 246, V, do Código de Processo Civil”.
No mesmo sentido depreende-se do que contido no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP -SCR N. 001/2001 (art. 5º, parágrafo 1º).
Por outro lado, há o Procedimento de Controle Administrativo
0002260-11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/23, do qual se infere
orientação de que as audiências sejam mais orientativas na
modalidade presencial, salvo em situações excepcionais.
Portanto, a fim de evitar maiores prejuízos às partes, e em caráter
excepcional, converto a audiência de UNA para INICIAL POR
VIDEOCONFERÊNCIA, no mesmo dia e horário (19/12/2023 às
11h30), para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e
outras medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
Código: 82242409396
Senha: 394433
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82242409396?pwd=em4wZHZHQkozRU52UHNydG
9leFpyZz09
Diante do acima exposto, aguarde-se a realização da audiência.
Com a publicação, as partes devidamente habilitadas, estarão
intimadas de todo teor deste despacho e dos efeitos dele
decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001261-13.2023.5.13.0032
AUTOR MARILEIDE DA SILVA MENDONCA
ADVOGADO ANA PAULA CAMBOIM
CAMPOS(OAB: 14829/PB)
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 968
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILEIDE DA SILVA MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71a8fd6
proferida nos autos.
DECISÃO
TUTELA DE URGÊNCIA
Trata-se de pedido de tutela de urgência antecipada incidental para
a expedição de alvarás de saque do FGTS e habilitação no
programa seguro-desemprego, consubstanciado no pedido de
rescisão indireta do contrato de trabalho, nos moldes do art. 483,
“d”, da CLT.
Argumenta que não recebe o pagamento de salário da
COTEMINAS S.A, desde o mês de agosto/2023, e por isso passa
por situação de extrema necessidade. Tanto a autora quanto o seu
esposo são funcionários da parte ré, e não há renda auferida pela
família nos últimos 3 meses.
A tutela de urgência indicada no art. 300, do CPC, se refere à
decisão proferida mediante cognição sumária, na qual preenchidos
os requisitos de probabilidade do direito e perigo de dano estejam
latentes e sua concessão não ensejar perigo de irreversibilidade.
O caso envolve ré que já possui diversas ações recentes em nosso
Tribunal, inclusive com distribuição a este juízo, que, em síntese,
contemplam situações bastante semelhantes, relatando a ausência
da contraprestação salarial nos últimos meses.
As notícias divulgadas portais da internet indicam a grave situação
financeira enfrentada pela COTEMINAS e os atrasos de salários em
outras unidades da empresa espalhadas pelo país.
Recentemente, houve reunião no CEJUSC deste Regional
envolvendo a COTEMINAS e os representantes do Sindicato do
trabalhadores e da Secretaria Regional do Trabalho tratando do
tema dos salários atrasados e pagamento de verbas rescisórias.
(https://www.trt13.jus.br/informe-se/noticias/cejusc1-jt-do-trt-13-
realiza-reuniao-de-conciliacao-com-a-coteminas. Acesso realizado
em 06.12.2023 às 14h26).
Em que pese moderação a ser aplicada aos casos de rescisão
indireta no âmbito liminar, é público e notório o atraso salarial e dos
depósitos de FGTS, que possuem características suficiente para o
enquadramento na hipótese do art. 483, “d”, da CLT.
Dito isso, e observados os demais elementos apresentados neste e
nos demais processos ingressos nesta justiça especializada,
impõem-se a conclusão, em grau de cognição sumária, de que a
dispensa ocorreu por iniciativa da empresa, sem justa causa, sem
prejuízo de que as rés comprovem o contrário, após o
estabelecimento do contraditório.
No tocante ao término do contrato de trabalho reconheço
provisoriamente como data da extinção do contrato como sendo o
dia 06.12.2023 (data da distribuição da ação), sem prejuízo de
eventual alteração quando da cognição exauriente.
Isso posto, DEFIRO a concessão de tutela de urgência para a
expedição de alvará, autorizando o processamento do seguro-
desemprego e saque do saldo existente na conta vinculada do
FGTS.
ARRESTO
Em que pese a obrigatoriedade do pagamento de salário e depósito
regular do FGTS, o pedido de arresto acompanhado da notícia de
insolvência iminente, traz maior cautela para a adoção de medida
de tamanho impacto.
No plano hipotético, se em metade das ações distribuídas houver
pedido no mesmo sentido, não haveria valores e bens disponíveis
para o funcionamento ou salvação da empresa em eventual
recuperação judicial, que como disse a autora, “é plenamente
possível que a empresa possa vir a ajuizar pedido de recuperação
judicial”.
O arresto nesse momento tem o condão de antecipar crédito e retirá
-lo de um eventual processo de recuperação judicial.
O bloqueio de valores em fase de conhecimento é medida extrema
para a cognição sumária, que, em tese, poderia dificultar o
funcionamento da empresa.
Sendo assim, tenho por mais adequado aguardar-se a oitiva da
parte contrária acerca dos fatos descritos na inicial.
Até porque, nesse momento, não se pode ainda falar em elementos
suficientes que indiquem o não cumprimento de eventual
condenação submetida ao regular trâmite processual através da
cognição plena, que terá, inclusive, como objeto o pedido de
rescisão indireta do contrato de trabalho.
AUDIÊNCIA
Fica designado o dia 23/01/2024 às 08h00 para a realização da
AUDIÊNCIA do tipo Una, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87641320022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 969
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Senha: 983736
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87641320022?pwd=S2tMc1JSdnpKdjY3dW52c1BQ
YXJmQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
58
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000660-41.2022.5.13.0032
AUTOR J.D.L.F.F.
ADVOGADO THIAGO CIRILLO DE OLIVEIRA
PORTO(OAB: 13257/PB)
ADVOGADO ADAILSON LUIZ DE QUEIROZ
COUTINHO NETO(OAB: 22742/PB)
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
ADVOGADO IRINA NUNES CABRAL DE
PAULO(OAB: 12554/PB)
AUTOR JOAO VICTOR FIGUEIREDO DE
LIMA FABRICIO
ADVOGADO THIAGO CIRILLO DE OLIVEIRA
PORTO(OAB: 13257/PB)
AUTOR ALLAN CRISTTIAN FIGUEIREDO
LIMA FABRICIO
ADVOGADO THIAGO CIRILLO DE OLIVEIRA
PORTO(OAB: 13257/PB)
AUTOR D.M.R.D.L.F.
ADVOGADO ADAILSON LUIZ DE QUEIROZ
COUTINHO NETO(OAB: 22742/PB)
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
ADVOGADO IRINA NUNES CABRAL DE
PAULO(OAB: 12554/PB)
ADVOGADO THIAGO CIRILLO DE OLIVEIRA
PORTO(OAB: 13257/PB)
AUTOR NAIHANA CAROLINA RAMOS DA
SILVA
ADVOGADO THIAGO CIRILLO DE OLIVEIRA
PORTO(OAB: 13257/PB)
ADVOGADO ADAILSON LUIZ DE QUEIROZ
COUTINHO NETO(OAB: 22742/PB)
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
ADVOGADO IRINA NUNES CABRAL DE
PAULO(OAB: 12554/PB)
RÉU LUCAS INACIO DA SILVA COSTA
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS INACIO DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f935c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimada a parte autora, Sra Naihana Carolina Ramos da Silva, a
informar eventuais pendências em referência a transferência dos
veiculos junto ao Detran, conforme registrado em acordo celebrado,
veio ao processo afirmar que “aguardará a manifestação da
empresa reclamada em relação à existência de pendências”.
No termos do acordo celebrado, haveria transferência de
propriedade de veículos a seus compradores, para que, só então,
se iniciasse o pagamento parcelado de R$ 240.000 à parte
demandante.
Solicitadas informações ao órgão de trânsito, respondeu ao Juízo
afirmando ser exigido o cumprimento ou demonstração de
regularidade (por quitação de IPVA, débitos de licenciamento e de
multas, entre outros) dos veículos, como expresso no documento de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 970
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
id. dd1e413, para que a transferência destes veículos pudesse ser
efetivada.
Ocorre que, como mesmo previsto no acordo celebrado na
audiência do dia 08/11/2022 (id. bdf0b09), o pagamento do
remanescente (R$ 240.000) só se iniciará com a transferência dos
veículos lá listados.
Tem-se, então, situação em que a demora ou inércia da parte
demandada a favorece, unicamente, em prejuízo da parte
promovente.
Considerando ser necessária a demonstração de quitação dos
débitos ou pendências ligados ao registro de cada veículo, débitos
que derivam de seu uso pretérito e que são de responsabilidade do
demandado, é ele responsável pela demonstração do nada consta,
quitando eventuais pendências.
Diante destas considerações, siga o procedimento:
1. Intime-se a parte demandada, pessoalmente, por oficial de
Justiça, para demonstrar a ausência de pendências ou nada consta,
relativamente a cada veículo descrito no termo de audiência de id.
bdf0b09, até a data de 20/01/2024, sob pena de incidência de
multa processual de R$ 1.000 (mil reais) por dia de
descumprimento, a ser revertida em favor dos integrantes do polo
ativo.
Dê-se ciência ao MPT do teor do presente despacho.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000660-41.2022.5.13.0032
AUTOR J.D.L.F.F.
ADVOGADO THIAGO CIRILLO DE OLIVEIRA
PORTO(OAB: 13257/PB)
ADVOGADO ADAILSON LUIZ DE QUEIROZ
COUTINHO NETO(OAB: 22742/PB)
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
ADVOGADO IRINA NUNES CABRAL DE
PAULO(OAB: 12554/PB)
AUTOR JOAO VICTOR FIGUEIREDO DE
LIMA FABRICIO
ADVOGADO THIAGO CIRILLO DE OLIVEIRA
PORTO(OAB: 13257/PB)
AUTOR ALLAN CRISTTIAN FIGUEIREDO
LIMA FABRICIO
ADVOGADO THIAGO CIRILLO DE OLIVEIRA
PORTO(OAB: 13257/PB)
AUTOR D.M.R.D.L.F.
ADVOGADO ADAILSON LUIZ DE QUEIROZ
COUTINHO NETO(OAB: 22742/PB)
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
ADVOGADO IRINA NUNES CABRAL DE
PAULO(OAB: 12554/PB)
ADVOGADO THIAGO CIRILLO DE OLIVEIRA
PORTO(OAB: 13257/PB)
AUTOR NAIHANA CAROLINA RAMOS DA
SILVA
ADVOGADO THIAGO CIRILLO DE OLIVEIRA
PORTO(OAB: 13257/PB)
ADVOGADO ADAILSON LUIZ DE QUEIROZ
COUTINHO NETO(OAB: 22742/PB)
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
ADVOGADO IRINA NUNES CABRAL DE
PAULO(OAB: 12554/PB)
RÉU LUCAS INACIO DA SILVA COSTA
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLAN CRISTTIAN FIGUEIREDO LIMA FABRICIO
- D.M.R.D.L.F.
- J.D.L.F.F.
- JOAO VICTOR FIGUEIREDO DE LIMA FABRICIO
- NAIHANA CAROLINA RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f935c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimada a parte autora, Sra Naihana Carolina Ramos da Silva, a
informar eventuais pendências em referência a transferência dos
veiculos junto ao Detran, conforme registrado em acordo celebrado,
veio ao processo afirmar que “aguardará a manifestação da
empresa reclamada em relação à existência de pendências”.
No termos do acordo celebrado, haveria transferência de
propriedade de veículos a seus compradores, para que, só então,
se iniciasse o pagamento parcelado de R$ 240.000 à parte
demandante.
Solicitadas informações ao órgão de trânsito, respondeu ao Juízo
afirmando ser exigido o cumprimento ou demonstração de
regularidade (por quitação de IPVA, débitos de licenciamento e de
multas, entre outros) dos veículos, como expresso no documento de
id. dd1e413, para que a transferência destes veículos pudesse ser
efetivada.
Ocorre que, como mesmo previsto no acordo celebrado na
audiência do dia 08/11/2022 (id. bdf0b09), o pagamento do
remanescente (R$ 240.000) só se iniciará com a transferência dos
veículos lá listados.
Tem-se, então, situação em que a demora ou inércia da parte
demandada a favorece, unicamente, em prejuízo da parte
promovente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 971
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Considerando ser necessária a demonstração de quitação dos
débitos ou pendências ligados ao registro de cada veículo, débitos
que derivam de seu uso pretérito e que são de responsabilidade do
demandado, é ele responsável pela demonstração do nada consta,
quitando eventuais pendências.
Diante destas considerações, siga o procedimento:
1. Intime-se a parte demandada, pessoalmente, por oficial de
Justiça, para demonstrar a ausência de pendências ou nada consta,
relativamente a cada veículo descrito no termo de audiência de id.
bdf0b09, até a data de 20/01/2024, sob pena de incidência de
multa processual de R$ 1.000 (mil reais) por dia de
descumprimento, a ser revertida em favor dos integrantes do polo
ativo.
Dê-se ciência ao MPT do teor do presente despacho.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001458-43.2023.5.13.0007
AUTOR VALTER VALDEMAR DE OLIVEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- VALTER VALDEMAR DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b42a99
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional
formulado por VALTER VALDEMAR DE OLIVEIRA, objetivando a
liberação dos valores referentes ao FGTS, bem como a expedição
de alvará judicial para habilitação junto ao seguro-desemprego.
A concessão de tutela de urgência, consoante disposto no novo
Código de Processo Civil, deve ocorrer quando houver elementos
que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o
risco do resultado útil do processo (art. 300, CPC).
Não há como se aferir com segurança a probabilidade do direito
proveniente da ocorrência de rescisão indireta, posto que, para o
acolhimento por parte do Juízo da pretensão inserida no tipo legal
invocado, faz-se necessária dilação probatória, em instrução
processual, mostrando-se no mínimo prematura qualquer
deliberação nesse sentido, no atual momento processual, ainda
mais diante da inexistência de quaisquer elementos probatórios que
corroborem a narrativa da exordial.
Impõe-se, pois, a rejeição do pedido, ao menos por enquanto.
Com relação à liberação das guias ou equivalente para obtenção de
seguro-desemprego, não há motivação para deferimento liminar
dessa postulação. No caso vertente, é igualmente justificada uma
cognição mais aprofundada, com análise percuciente da matéria,
inclusive se o postulante preenche os requisitos exigidos para a
concessão medida buscada, impondo-se, ao menos por enquanto, o
seu indeferimento.
Ademais, registre-se que a proximidade da audiência designada,
quando tal situação poderá ser revista, ante novos fundamentos a
serem apresentados, descaracteriza qualquer alegação da
existência de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Sendo assim, não atendidos os requisitos do Código de Processo
Civil, art. 300, INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS
EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL.
Aguarde-se audiência designada.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000070-02.2023.5.13.0009
AUTOR LUCAS DE OLIVEIRA TRAJANO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0fb239
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 972
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Vistos, etc.
Considerando a elaboração dos cálculos de liquidação pelo(a)
Contador/Perito, intimem-se as partes para, no prazo comum de 8
(oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT).
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$
40.000,00 (quarenta mil reais), portanto, fica dispensada a
manifestação da Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de
liquidação, conforme Portaria PGF/AGU nº. 47/2023, publicada no
DOU de 08/08/2023.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000070-02.2023.5.13.0009
AUTOR LUCAS DE OLIVEIRA TRAJANO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DE OLIVEIRA TRAJANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0fb239
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a elaboração dos cálculos de liquidação pelo(a)
Contador/Perito, intimem-se as partes para, no prazo comum de 8
(oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT).
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$
40.000,00 (quarenta mil reais), portanto, fica dispensada a
manifestação da Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de
liquidação, conforme Portaria PGF/AGU nº. 47/2023, publicada no
DOU de 08/08/2023.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000176-72.2020.5.13.0007
AUTOR NYEDJA SAMARA PEREIRA COSTA
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- NYEDJA SAMARA PEREIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8286fe1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Antes de deliberar acerca da petição de #id:d5ea4f8, realize-se
pesquisa juntamente ao INFOSEG para obtenção de informações
relacionadas aos atos constitutivos da empresa acionada.
Após, volvam conclusos para deliberações.
Operador: AMCB
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001113-77.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE ADAILTON DO NASCIMENTO
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 973
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e213a7
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I -Em virtude do requerido pelo réu na impugnação Id: f0599fe;
determino ao perito nomeado que responda aos quesitos
complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de
forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001113-77.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE ADAILTON DO NASCIMENTO
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADAILTON DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e213a7
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I -Em virtude do requerido pelo réu na impugnação Id: f0599fe;
determino ao perito nomeado que responda aos quesitos
complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de
forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000675-85.2022.5.13.0007
AUTOR JOSE PIRES DAS MERCES
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU STRUTURAL CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE
ARAUJO(OAB: 11817/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PIRES DAS MERCES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0c4875
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido retro (Id. c6363f6).
Diligencie a Secretaria para obter informações acerca do
cumprimento da CPE expedida a uma das Varas do Trabalho de
Fortaleza.
Após, voltem os autos conclusos para posteriores determinações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000675-85.2022.5.13.0007
AUTOR JOSE PIRES DAS MERCES
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU STRUTURAL CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE
ARAUJO(OAB: 11817/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- STRUTURAL CONSTRUCOES EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 974
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0c4875
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido retro (Id. c6363f6).
Diligencie a Secretaria para obter informações acerca do
cumprimento da CPE expedida a uma das Varas do Trabalho de
Fortaleza.
Após, voltem os autos conclusos para posteriores determinações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000573-94.2021.5.13.0008
AUTOR IVANILDO VICENTE RODRIGUES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU DANIELE BEZERRA MARTINS
HOLANDA - ME
ADVOGADO RODRIGO ROLEMBERG
RIECKEN(OAB: 25421/PE)
RÉU DANIELE BEZERRA MARTINS
HOLANDA
ADVOGADO RODRIGO ROLEMBERG
RIECKEN(OAB: 25421/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO VICENTE RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f1b0bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da Sentença que destituiu a
penhora do único bem imóvel encontrado em nome das executadas,
bem como considerando que os demais atos executórios mediante
sistemas conveniados já foram realizados, porém sem sucesso, fica
o exequente intimado para indicar no prazo de 5 (cinco) dias, outros
meios específicos, efetivos e alternativos para cumprimento da
sentença, nos termos do art. 878 da CLT, sob pena de suspensão
da execução por 1 ano, período no qual não fluirá o prazo de
prescrição intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo sem manifestação, deverá o processo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”, por 1
ano.
Decorrido o prazo da suspensão anual, renovem-se as pesquisas
eletrônicas aos sistemas conveniados e, caso infrutíferas, intime-se
a parte exequente para indicar em 5 (cinco) dias meios de
prosseguimento da execução, sob pena de novo sobrestamento,
desta feita para aguardar decurso de prazo prescricional
intercorrente bienal, conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000573-94.2021.5.13.0008
AUTOR IVANILDO VICENTE RODRIGUES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU DANIELE BEZERRA MARTINS
HOLANDA - ME
ADVOGADO RODRIGO ROLEMBERG
RIECKEN(OAB: 25421/PE)
RÉU DANIELE BEZERRA MARTINS
HOLANDA
ADVOGADO RODRIGO ROLEMBERG
RIECKEN(OAB: 25421/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE BEZERRA MARTINS HOLANDA
- DANIELE BEZERRA MARTINS HOLANDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 975
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f1b0bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da Sentença que destituiu a
penhora do único bem imóvel encontrado em nome das executadas,
bem como considerando que os demais atos executórios mediante
sistemas conveniados já foram realizados, porém sem sucesso, fica
o exequente intimado para indicar no prazo de 5 (cinco) dias, outros
meios específicos, efetivos e alternativos para cumprimento da
sentença, nos termos do art. 878 da CLT, sob pena de suspensão
da execução por 1 ano, período no qual não fluirá o prazo de
prescrição intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo sem manifestação, deverá o processo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”, por 1
ano.
Decorrido o prazo da suspensão anual, renovem-se as pesquisas
eletrônicas aos sistemas conveniados e, caso infrutíferas, intime-se
a parte exequente para indicar em 5 (cinco) dias meios de
prosseguimento da execução, sob pena de novo sobrestamento,
desta feita para aguardar decurso de prazo prescricional
intercorrente bienal, conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000321-94.2021.5.13.0007
AUTOR CLAUDIA NIEBLE SOUZA SANTOS
ADVOGADO BISMARCK SILVA DINIZ(OAB:
20804/PB)
RÉU CENTRO DE EDUCACAO BASICA
FUNDAMENTAL LTDA
ADVOGADO ISABEL AMELIA DA SILVA
LIMA(OAB: 20612/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO DA COSTA
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
ADVOGADO ISABEL AMELIA DA SILVA
LIMA(OAB: 20612/PB)
RÉU CLEBSON VINICIUS XAVIER ALVES
ADVOGADO ISABEL AMELIA DA SILVA
LIMA(OAB: 20612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA NIEBLE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81b80df
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista as informações prestadas pelo Município de Nova
Floresta, antes de nos pronunciarmos acerca do pedido de penhora,
providencie a Secretaria consulta ao PREVJUD em nome da
executada MARIA DO SOCORRO DA COSTA com intuito de
melhor instruirmos os autos acerca de suas possibilidades
financeiras.
Após, voltem os autos conclusos para as deliberações cabíveis.
Intime-se.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000321-94.2021.5.13.0007
AUTOR CLAUDIA NIEBLE SOUZA SANTOS
ADVOGADO BISMARCK SILVA DINIZ(OAB:
20804/PB)
RÉU CENTRO DE EDUCACAO BASICA
FUNDAMENTAL LTDA
ADVOGADO ISABEL AMELIA DA SILVA
LIMA(OAB: 20612/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO DA COSTA
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
ADVOGADO ISABEL AMELIA DA SILVA
LIMA(OAB: 20612/PB)
RÉU CLEBSON VINICIUS XAVIER ALVES
ADVOGADO ISABEL AMELIA DA SILVA
LIMA(OAB: 20612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE EDUCACAO BASICA FUNDAMENTAL LTDA
- CLEBSON VINICIUS XAVIER ALVES
- MARIA DO SOCORRO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81b80df
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 976
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Vistos, etc.
Tendo em vista as informações prestadas pelo Município de Nova
Floresta, antes de nos pronunciarmos acerca do pedido de penhora,
providencie a Secretaria consulta ao PREVJUD em nome da
executada MARIA DO SOCORRO DA COSTA com intuito de
melhor instruirmos os autos acerca de suas possibilidades
financeiras.
Após, voltem os autos conclusos para as deliberações cabíveis.
Intime-se.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001255-81.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE ARLECIO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ARLECIO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd46018
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pelo autor na manifestação Id: d3111f0,
e pela ré na impugnação Id: ad2dbe6; determino ao perito nomeado
que responda aos quesitos complementares ali requeridos,
prestando os esclarecimentos de forma circunstanciada, no prazo
de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001255-81.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE ARLECIO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd46018
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pelo autor na manifestação Id: d3111f0,
e pela ré na impugnação Id: ad2dbe6; determino ao perito nomeado
que responda aos quesitos complementares ali requeridos,
prestando os esclarecimentos de forma circunstanciada, no prazo
de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001457-58.2023.5.13.0007
AUTOR VANDA LUCIA BATISTA MEDEIROS
ADVOGADO HUGO DA SILVA FARIAS(OAB:
13752/PB)
RÉU CLIPSI SERVICOS HOSPITALARES
S/S LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDA LUCIA BATISTA MEDEIROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 977
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96143e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 06/02/2024 às 08:50, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84377136154, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001459-28.2023.5.13.0007
AUTOR ALEXANDRE BENJAMIM MOREIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU CONSORCIO LCM/CCL/PRODEC BR
230/PB
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE BENJAMIM MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cadd691
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
22/02/2024 às 10:00, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87238222123, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001465-35.2023.5.13.0007
AUTOR JOSIMAR RODRIGUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
ADVOGADO TIBERIO ALMEIDA BRITO(OAB:
24901/PB)
RÉU MAGESTIC HOTEL LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMAR RODRIGUES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cb345c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 978
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
22/02/2024 às 10:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82949488085, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino ao
nobre causídico da parte autora que quando da distribuição de
novas ações cadastre no sistema todos os pleitos requeridos.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001327-68.2023.5.13.0007
REQUERENTE AUSTERLIANO GONCALVES DA
ROCHA NETO
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
REQUERIDO BIG ELETRO COMERCIO E
DISTRIBUICAO DE MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA.
REQUERIDO ALBERTO CARLOS BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
REQUERIDO P & F ADMINISTRADORA DE BENS
LTDA
REQUERIDO ATAE PUBLICIDADE LTDA
REQUERIDO ANA CLAUDIA SOUTO MAIOR
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
REQUERIDO ROBERTO RICARDO SANTIAGO
NOBREGA
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
REQUERIDO JOSE AMERICO BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO CARLOS BEZERRA WANDERLEY
- ANA CLAUDIA SOUTO MAIOR WANDERLEY
- JOSE AMERICO BEZERRA WANDERLEY
- ROBERTO RICARDO SANTIAGO NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a41e4e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc…
Conforme os Provimentos TRT SCR nº 01 e 02/2020, da
Corregedoria Regional/TRT-13, ficam as partes, por seus
advogados habilitados, notificadas a comparecerem à AUDIÊNCIA
PARA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO que se realizará no dia
12/12/2023 às 10:35, via teleconferência pela aplicação da
Plataforma Zoom. Link direto de acesso à Sala2: "https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81083677514".
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001327-68.2023.5.13.0007
REQUERENTE AUSTERLIANO GONCALVES DA
ROCHA NETO
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
REQUERIDO BIG ELETRO COMERCIO E
DISTRIBUICAO DE MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA.
REQUERIDO ALBERTO CARLOS BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
REQUERIDO P & F ADMINISTRADORA DE BENS
LTDA
REQUERIDO ATAE PUBLICIDADE LTDA
REQUERIDO ANA CLAUDIA SOUTO MAIOR
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
REQUERIDO ROBERTO RICARDO SANTIAGO
NOBREGA
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
REQUERIDO JOSE AMERICO BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUSTERLIANO GONCALVES DA ROCHA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 979
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a41e4e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc…
Conforme os Provimentos TRT SCR nº 01 e 02/2020, da
Corregedoria Regional/TRT-13, ficam as partes, por seus
advogados habilitados, notificadas a comparecerem à AUDIÊNCIA
PARA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO que se realizará no dia
12/12/2023 às 10:35, via teleconferência pela aplicação da
Plataforma Zoom. Link direto de acesso à Sala2: "https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81083677514".
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000859-69.2021.5.13.0009
AUTOR LEANDRO SOUZA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 881448d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Fica a parte devedora, para efetuar o pagamento do valor apurado,
no prazo de 48h, ou indicar bens à penhora, sob pena de
configuração do sinistro (caso apresentado seguro-garantia),
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação (Art. 883, CLT), com a realização das pesquisas aos
sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Caso haja depósito da condenação pela reclamada, deverá a parte
autora apresentar seus dados bancários para pagamento através de
alvará eletrônico, inclusive quanto aos honorários advocatícios,
nesse caso com a necessária juntada do contrato ou indicação nos
autos, sob pena de transferência para qualquer outra conta
localizada no SISBAJUD/CCS.
Realizados eventuais depósitos, independentemente de nova
determinação, expeçam-se os alvarás de transferência para
quitação dos créditos a quem de direito, até o respectivo limite, bem
como recolham-se as custas processuais e contribuições
previdenciárias, caso ainda devidas.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000859-69.2021.5.13.0009
AUTOR LEANDRO SOUZA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 881448d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Fica a parte devedora, para efetuar o pagamento do valor apurado,
no prazo de 48h, ou indicar bens à penhora, sob pena de
configuração do sinistro (caso apresentado seguro-garantia),
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação (Art. 883, CLT), com a realização das pesquisas aos
sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 980
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Caso haja depósito da condenação pela reclamada, deverá a parte
autora apresentar seus dados bancários para pagamento através de
alvará eletrônico, inclusive quanto aos honorários advocatícios,
nesse caso com a necessária juntada do contrato ou indicação nos
autos, sob pena de transferência para qualquer outra conta
localizada no SISBAJUD/CCS.
Realizados eventuais depósitos, independentemente de nova
determinação, expeçam-se os alvarás de transferência para
quitação dos créditos a quem de direito, até o respectivo limite, bem
como recolham-se as custas processuais e contribuições
previdenciárias, caso ainda devidas.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000281-38.2023.5.13.0009
AUTOR VITOR GABRIEL DOS SANTOS
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f27aba4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A sentença fora prolatada de forma líquida, tendo sido efetuado o
ajuste, conforme planilha de cálculo e planilha de atualização
constante dos autos.
Não há depósito nos autos.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000281-38.2023.5.13.0009
AUTOR VITOR GABRIEL DOS SANTOS
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR GABRIEL DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f27aba4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A sentença fora prolatada de forma líquida, tendo sido efetuado o
ajuste, conforme planilha de cálculo e planilha de atualização
constante dos autos.
Não há depósito nos autos.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000647-30.2016.5.13.0007
AUTOR AURIMAR ALVES PINTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 981
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DE
OBRA LTDA - EPP
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO DO
NASCIMENTO(OAB: 16701/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AURIMAR ALVES PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb60bd2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a manifestação retro, cumpra-se o despacho de #id:f4d4295.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001023-69.2023.5.13.0007
AUTOR DAPHNE DAYANE NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RÉU MARIA ELIETE DE SOUSA
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAPHNE DAYANE NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2facfa
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido retro.
Fica intimado o polo passivo da correção dos dados bancários
(PIX), conforme manifestação de #id:5dbde3b, devendo os
pagamentos doravante ser efetuados na conta informada.
Aguarde-se o cumprimento do acordo no sobrestamento.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001023-69.2023.5.13.0007
AUTOR DAPHNE DAYANE NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RÉU MARIA ELIETE DE SOUSA
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELIETE DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2facfa
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido retro.
Fica intimado o polo passivo da correção dos dados bancários
(PIX), conforme manifestação de #id:5dbde3b, devendo os
pagamentos doravante ser efetuados na conta informada.
Aguarde-se o cumprimento do acordo no sobrestamento.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000943-08.2023.5.13.0007
CONSIGNANTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
CONSIGNATÁRIO ANDREIA BISPO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
CONSIGNATÁRIO THAYNA VITORIA BISPO
MAGALHAES
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 982
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
CONSIGNATÁRIO LEONARDO GERMANO DOS
SANTOS SILVA
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
CONSIGNATÁRIO LUIS GERMANO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87811f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Arquivem-se os autos.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000943-08.2023.5.13.0007
CONSIGNANTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
CONSIGNATÁRIO ANDREIA BISPO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
CONSIGNATÁRIO THAYNA VITORIA BISPO
MAGALHAES
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
CONSIGNATÁRIO LEONARDO GERMANO DOS
SANTOS SILVA
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
CONSIGNATÁRIO LUIS GERMANO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA BISPO DOS SANTOS
- LEONARDO GERMANO DOS SANTOS SILVA
- LUIS GERMANO DA SILVA JUNIOR
- THAYNA VITORIA BISPO MAGALHAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87811f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Arquivem-se os autos.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000733-51.2023.5.13.0008
AUTOR JHONATAS HONORATO BRITO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- JHONATAS HONORATO BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88693af
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Acórdão líquido.
Depósito(s) recursal(is) realizado(s) mediante seguro-garantia.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 983
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000733-51.2023.5.13.0008
AUTOR JHONATAS HONORATO BRITO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88693af
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Acórdão líquido.
Depósito(s) recursal(is) realizado(s) mediante seguro-garantia.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001149-22.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE HUMBERTO LIRA DO REGO
ADVOGADO DYANDRO PABLLO DANTAS
PINHEIRO(OAB: 4360/RN)
RÉU ABPHARMA COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU ANA HELENA RODRIGUES
OLIVEIRA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABPHARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
- ANA HELENA RODRIGUES OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d5e6b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Conforme se observa do(s) julgados deste processo, os pedidos
foram julgados improcedentes, sendo a parte autora condenada a
pagar honorários advocatícios sucumbenciais na forma do Art. 791-
A da CLT, ficando os mesmos suspensos, pelo prazo máximo de 02
(dois) anos, nos termos do § 4º, do art. 791-A, da CLT.
Houve o trânsito em julgado do decisum.
Assim, não há óbice ao arquivamento definitivo dos autos, posto
que a dívida poderá ser executada por promoção dos credores, se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença,
demonstrarem, efetivamente, que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
extinguindo-se tal obrigação da parte autora, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o citado prazo (Art. 791-A, §4º,
da CLT).
Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, nos termos do art. 1º, II, “c” da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 984
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
2022.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001149-22.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE HUMBERTO LIRA DO REGO
ADVOGADO DYANDRO PABLLO DANTAS
PINHEIRO(OAB: 4360/RN)
RÉU ABPHARMA COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU ANA HELENA RODRIGUES
OLIVEIRA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HUMBERTO LIRA DO REGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d5e6b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Conforme se observa do(s) julgados deste processo, os pedidos
foram julgados improcedentes, sendo a parte autora condenada a
pagar honorários advocatícios sucumbenciais na forma do Art. 791-
A da CLT, ficando os mesmos suspensos, pelo prazo máximo de 02
(dois) anos, nos termos do § 4º, do art. 791-A, da CLT.
Houve o trânsito em julgado do decisum.
Assim, não há óbice ao arquivamento definitivo dos autos, posto
que a dívida poderá ser executada por promoção dos credores, se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença,
demonstrarem, efetivamente, que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
extinguindo-se tal obrigação da parte autora, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o citado prazo (Art. 791-A, §4º,
da CLT).
Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, nos termos do art. 1º, II, “c” da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2022.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131627-02.2015.5.13.0007
AUTOR JEFFERSON DAMIAO DA SILVA
ADVOGADO LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
RÉU GRANBETON CONSTRUCOES LTDA
- EPP
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
RÉU RIELZA LIMA PILAR
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU ANA GABRIELLA LIMA PILAR
RATTACASO
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU ALDE DE CASTRO SALGADO FILHO
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON DAMIAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e4c36e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Libere-se o valor depositado neste processo em benefício da
patrona do autor, conforme requerido na petição retro, devendo ser
comprovado nos presentes autos, no prazo de cinco dias, o repasse
ao autor.
Após, volvam os autos ao sobrestamento.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 985
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131627-02.2015.5.13.0007
AUTOR JEFFERSON DAMIAO DA SILVA
ADVOGADO LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
RÉU GRANBETON CONSTRUCOES LTDA
- EPP
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
RÉU RIELZA LIMA PILAR
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU ANA GABRIELLA LIMA PILAR
RATTACASO
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU ALDE DE CASTRO SALGADO FILHO
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDE DE CASTRO SALGADO FILHO
- ANA GABRIELLA LIMA PILAR RATTACASO
- GRANBETON CONSTRUCOES LTDA - EPP
- RIELZA LIMA PILAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e4c36e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Libere-se o valor depositado neste processo em benefício da
patrona do autor, conforme requerido na petição retro, devendo ser
comprovado nos presentes autos, no prazo de cinco dias, o repasse
ao autor.
Após, volvam os autos ao sobrestamento.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000655-60.2023.5.13.0007
AUTOR JOABSON ALEX DA SILVA SOUZA
ADVOGADO JOSE DAVIDSON RIBEIRO DA
SILVA(OAB: 27986/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f2c954
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das custas processuais, via SIF.
Dados bancários já informados.
Devolva-se o valor depositado à ré, via SISCONDJ, haja vista já ter
sido transferido o valor em execução para a CEF.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: RCS
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000655-60.2023.5.13.0007
AUTOR JOABSON ALEX DA SILVA SOUZA
ADVOGADO JOSE DAVIDSON RIBEIRO DA
SILVA(OAB: 27986/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOABSON ALEX DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 986
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f2c954
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das custas processuais, via SIF.
Dados bancários já informados.
Devolva-se o valor depositado à ré, via SISCONDJ, haja vista já ter
sido transferido o valor em execução para a CEF.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: RCS
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000359-87.2023.5.13.0023
AUTOR ANTONIO CRUZ
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de8e576
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Agravo de Petição não provido.
Expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais, inclusive as de execução.
Após, apure-se o saldo remanescente e intime-se a executada para
pagamento do valor apurado, no prazo de 48h, ou indicar bens à
penhora, sob pena de configuração do sinistro (caso apresentado
seguro-garantia), constrição imediata de bens, independentemente
de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a realização das
pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a)
no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000359-87.2023.5.13.0023
AUTOR ANTONIO CRUZ
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de8e576
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Agravo de Petição não provido.
Expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 987
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
custas processuais, inclusive as de execução.
Após, apure-se o saldo remanescente e intime-se a executada para
pagamento do valor apurado, no prazo de 48h, ou indicar bens à
penhora, sob pena de configuração do sinistro (caso apresentado
seguro-garantia), constrição imediata de bens, independentemente
de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a realização das
pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a)
no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001069-58.2023.5.13.0007
AUTOR FERNANDO ARAUJO PEREIRA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32cbf35
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es), com registro do
trânsito em julgado.
Ante os termos da sentença, designa-se este Juízo, o dia
13/12/2023 às 10 horas para comparecimento da parte reclamante
e reclamada, perante a Secretaria desta Vara do Trabalho,
objetivando o cumprimento da obrigação de fazer consistente na
anotação da CTPS do empregado, nos limites do comando
sentencial. Faculta-se o cumprimento da obrigação da anotação
digital da CTPS, via e-social, com comprovação no autos até a
data designada.
Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte
reclamada e/ou a não comprovação da anotação digital, ensejará na
aplicação de multa, já determinada em sentença; e o não
comparecimento da parte reclamante desobrigará a parte
reclamada do cumprimento em tela, permanecendo a Secretaria
desta Unidade Judiciária com a incumbência de efetivar a anotação
da CTPS, independentemente de requerimento escrito da parte
interessada.
Ato contínuo, ante o trânsito em julgado da sentença, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Operador:RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001069-58.2023.5.13.0007
AUTOR FERNANDO ARAUJO PEREIRA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO ARAUJO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 988
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32cbf35
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es), com registro do
trânsito em julgado.
Ante os termos da sentença, designa-se este Juízo, o dia
13/12/2023 às 10 horas para comparecimento da parte reclamante
e reclamada, perante a Secretaria desta Vara do Trabalho,
objetivando o cumprimento da obrigação de fazer consistente na
anotação da CTPS do empregado, nos limites do comando
sentencial. Faculta-se o cumprimento da obrigação da anotação
digital da CTPS, via e-social, com comprovação no autos até a
data designada.
Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte
reclamada e/ou a não comprovação da anotação digital, ensejará na
aplicação de multa, já determinada em sentença; e o não
comparecimento da parte reclamante desobrigará a parte
reclamada do cumprimento em tela, permanecendo a Secretaria
desta Unidade Judiciária com a incumbência de efetivar a anotação
da CTPS, independentemente de requerimento escrito da parte
interessada.
Ato contínuo, ante o trânsito em julgado da sentença, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Operador:RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001455-88.2023.5.13.0007
AUTOR MAXTONE VIEIRA SILVA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64af502
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela
jurisdicional, objetivando que seja determinado, cautelarmente,
bloqueio em arresto nas contas bancárias e ativos financeiros da
reclamada em razão da alegada rescisão indireta do contrato de
trabalho do obreiro, nos termos do art. 483, “d”, da CLT.
A concessão de tutela de urgência, consoante disposto no novo
Código de Processo Civil, deve ocorrer quando houver elementos
que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o
risco ao resultado útil do processo (art. 300, NCPC).
A despeito das alegações do reclamante bem como das provas
documentais anexadas aos autos, para efeitos jurídicos, o contrato
de trabalho entre o reclamante e reclamada encontra-se vigente, e,
por conseguinte, ao menos por enquanto, não vislumbramos o
preenchimento dos requisitos legais que justifiquem o acolhimento
da medida pretendida.
Destarte, apesar dos argumentos e documentos trazidos aos autos,
não há como se aferir com segurança a aduzida rescisão indireta,
notoriamente pela necessidade de uma dilação probatória mais
acurada, fato a ser verificado em instrução processual, mostrando-
se no mínimo prematura qualquer deliberação nesse sentido, no
atual momento processual.
Nesse diapasão, tendo em vista que o pedido de bloqueio nas
contas e/ou ativos financeiros da reclamada baseia-se na alegada
rescisão indireta, objeto principal da ação, que ainda não está
cabalmente configurada, impõe-se, ao menos por enquanto, a
rejeição da medida cautelar.
Melhor explicando, se os fatos e provas até aqui apresentados
ainda não foram suficientes a demonstrarem a probabilidade do
direito, qual seja, rescisão indireta, consequentemente não se
verificam o perigo de dano ou o risco do resultado útil do processo,
exigências impostas pelo art. 300 do CPC., não vislumbramos, por
óbvio, razões para constrição antecipada de qualquer patrimônio da
reclamada.
Por fim, registre-se que tal situação poderá ser revista a qualquer
tempo, ante novos fundamentos, fatos e documentos a serem
apresentados, descaracterizando qualquer alegação da existência
de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 989
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Sendo assim, não atendidos os requisitos do Código de Processo
Civil, art. 300, INDEFIRO OS PEDIDOS DE TUTELA ANTECIPADA
CAUTELAR.
Campina Grande, PB.
(datado e assinado eletronicamente)
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001455-88.2023.5.13.0007
AUTOR MAXTONE VIEIRA SILVA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXTONE VIEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64af502
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela
jurisdicional, objetivando que seja determinado, cautelarmente,
bloqueio em arresto nas contas bancárias e ativos financeiros da
reclamada em razão da alegada rescisão indireta do contrato de
trabalho do obreiro, nos termos do art. 483, “d”, da CLT.
A concessão de tutela de urgência, consoante disposto no novo
Código de Processo Civil, deve ocorrer quando houver elementos
que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o
risco ao resultado útil do processo (art. 300, NCPC).
A despeito das alegações do reclamante bem como das provas
documentais anexadas aos autos, para efeitos jurídicos, o contrato
de trabalho entre o reclamante e reclamada encontra-se vigente, e,
por conseguinte, ao menos por enquanto, não vislumbramos o
preenchimento dos requisitos legais que justifiquem o acolhimento
da medida pretendida.
Destarte, apesar dos argumentos e documentos trazidos aos autos,
não há como se aferir com segurança a aduzida rescisão indireta,
notoriamente pela necessidade de uma dilação probatória mais
acurada, fato a ser verificado em instrução processual, mostrando-
se no mínimo prematura qualquer deliberação nesse sentido, no
atual momento processual.
Nesse diapasão, tendo em vista que o pedido de bloqueio nas
contas e/ou ativos financeiros da reclamada baseia-se na alegada
rescisão indireta, objeto principal da ação, que ainda não está
cabalmente configurada, impõe-se, ao menos por enquanto, a
rejeição da medida cautelar.
Melhor explicando, se os fatos e provas até aqui apresentados
ainda não foram suficientes a demonstrarem a probabilidade do
direito, qual seja, rescisão indireta, consequentemente não se
verificam o perigo de dano ou o risco do resultado útil do processo,
exigências impostas pelo art. 300 do CPC., não vislumbramos, por
óbvio, razões para constrição antecipada de qualquer patrimônio da
reclamada.
Por fim, registre-se que tal situação poderá ser revista a qualquer
tempo, ante novos fundamentos, fatos e documentos a serem
apresentados, descaracterizando qualquer alegação da existência
de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Sendo assim, não atendidos os requisitos do Código de Processo
Civil, art. 300, INDEFIRO OS PEDIDOS DE TUTELA ANTECIPADA
CAUTELAR.
Campina Grande, PB.
(datado e assinado eletronicamente)
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000217-34.2023.5.13.0007
AUTOR RENALLY COSTA BADU DE ARAUJO
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU E2 REPRESENTACOES E
COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENALLY COSTA BADU DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6df22e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 990
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Requer a parte exequente a instauração de incidente de
desconsideração da personalidade jurídica da parte executada, com
a finalidade de direcionar a execução em desfavor dos seus sócios
e/ou diretores, na qualidade de responsáveis pelas dívidas das
pessoas jurídicas, ao argumento da inexistência de êxito do
processo executório na satisfação da dívida exequenda.
Em sendo assim, observando-se o disposto no artigo 855-A, da
CLT, e na Consolidação dos Provimentos da CGJT, arts. 97 e
seguintes, instaure-se o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, com suspensão do processo e tramitação
nestes próprios autos, procedendo-se a retificação da autuação do
processo.
Incluam-se os(as) sócios(as) e/ou diretores constantes da pesquisa
INFOSEG de #id:f105afa no polo passivo da demanda (CPC, art.
134, § 1º).
Por medida acautelatória, com fulcro no CPC, artigo 301, em sede
de tutela provisória de urgência, considerando o tempo já decorrido
e o crédito de natureza alimentar, sem que houvesse qualquer
iniciativa do devedor quanto ao cumprimento espontâneo da
sentença, indicação de bens ou mesmo resolução da demanda pela
salutar via conciliatória,fica desde logo determinado o bloqueio de
valores sobre a pessoa jurídica e sócios e/ou diretores, por meio do
sistema conveniado SISBAJUD, no limite da dívida exequenda,
devidamente atualizada. Tal medida se torna necessária como
forma de se evitar que, caso a adotada apenas no futuro, apenas
depois da ciência do envolvido, torne-se inócua.
Assim, na forma do art. 855-A da CLT, determino que seja feita a
intimação do(s) sócio(s) acerca do Incidente de Desconsideração da
Pessoa Jurídica - IDPJ, no endereço constante nos autos, via
notificação postal, para manifestar(em)-se e requerer(em) as provas
cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias (CLT. art. 855-A c/c CPC, art.
135).
Fica(m) também o(s) sócio(s) e/ou diretores intimado(s) a
apresentar(em) manifestação acerca de eventuais constrições
patrimoniais efetuadas de forma cautelar ou ainda para pagar(em) o
valor do crédito exequendo ou garantir(em) a execução.
Após o prazo concedido acima, com ou sem manifestação(ões),
voltem os autos conclusos para decisão ou para outras
deliberações, conforme o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001453-21.2023.5.13.0007
AUTOR CARLOS ALBERTO DA SILVA
MARTINS
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO DA SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8de360b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela
jurisdicional, objetivando que seja determinado, cautelarmente,
bloqueio em arresto nas contas bancárias e ativos financeiros da
reclamada em razão da alegada rescisão indireta do contrato de
trabalho do obreiro, nos termos do art. 483, “d”, da CLT.
A concessão de tutela de urgência, consoante disposto no novo
Código de Processo Civil, deve ocorrer quando houver elementos
que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o
risco ao resultado útil do processo (art. 300, NCPC).
A despeito das alegações do reclamante bem como das provas
documentais anexadas aos autos, para efeitos jurídicos, o contrato
de trabalho entre o reclamante e reclamada encontra-se vigente, e,
por conseguinte, ao menos por enquanto, não vislumbramos o
preenchimento dos requisitos legais que justifiquem o acolhimento
da medida pretendida.
Destarte, apesar dos argumentos e documentos trazidos aos autos,
não há como se aferir com segurança a aduzida rescisão indireta,
notoriamente pela necessidade de uma dilação probatória mais
acurada, fato a ser verificado em instrução processual, mostrando-
se no mínimo prematura qualquer deliberação nesse sentido, no
atual momento processual.
Nesse diapasão, tendo em vista que o pedido de bloqueio nas
contas e/ou ativos financeiros da reclamada baseia-se na alegada
rescisão indireta, objeto principal da ação, que ainda não está
cabalmente configurada, impõe-se, ao menos por enquanto, a
rejeição da medida cautelar.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 991
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Melhor explicando, se os fatos e provas até aqui apresentados
ainda não foram suficientes a demonstrarem a probabilidade do
direito, qual seja, rescisão indireta, consequentemente não se
verificam o perigo de dano ou o risco do resultado útil do processo,
exigências impostas pelo art. 300 do CPC., não vislumbramos, por
óbvio, razões para constrição antecipada de qualquer patrimônio da
reclamada.
Por fim, registre-se que tal situação poderá ser revista a qualquer
tempo, ante novos fundamentos, fatos e documentos a serem
apresentados, descaracterizando qualquer alegação da existência
de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Sendo assim, não atendidos os requisitos do Código de Processo
Civil, art. 300, INDEFIRO OS PEDIDOS DE TUTELA ANTECIPADA
CAUTELAR.
Campina Grande, PB.
(datado e assinado eletronicamente)
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001453-21.2023.5.13.0007
AUTOR CARLOS ALBERTO DA SILVA
MARTINS
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8de360b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela
jurisdicional, objetivando que seja determinado, cautelarmente,
bloqueio em arresto nas contas bancárias e ativos financeiros da
reclamada em razão da alegada rescisão indireta do contrato de
trabalho do obreiro, nos termos do art. 483, “d”, da CLT.
A concessão de tutela de urgência, consoante disposto no novo
Código de Processo Civil, deve ocorrer quando houver elementos
que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o
risco ao resultado útil do processo (art. 300, NCPC).
A despeito das alegações do reclamante bem como das provas
documentais anexadas aos autos, para efeitos jurídicos, o contrato
de trabalho entre o reclamante e reclamada encontra-se vigente, e,
por conseguinte, ao menos por enquanto, não vislumbramos o
preenchimento dos requisitos legais que justifiquem o acolhimento
da medida pretendida.
Destarte, apesar dos argumentos e documentos trazidos aos autos,
não há como se aferir com segurança a aduzida rescisão indireta,
notoriamente pela necessidade de uma dilação probatória mais
acurada, fato a ser verificado em instrução processual, mostrando-
se no mínimo prematura qualquer deliberação nesse sentido, no
atual momento processual.
Nesse diapasão, tendo em vista que o pedido de bloqueio nas
contas e/ou ativos financeiros da reclamada baseia-se na alegada
rescisão indireta, objeto principal da ação, que ainda não está
cabalmente configurada, impõe-se, ao menos por enquanto, a
rejeição da medida cautelar.
Melhor explicando, se os fatos e provas até aqui apresentados
ainda não foram suficientes a demonstrarem a probabilidade do
direito, qual seja, rescisão indireta, consequentemente não se
verificam o perigo de dano ou o risco do resultado útil do processo,
exigências impostas pelo art. 300 do CPC., não vislumbramos, por
óbvio, razões para constrição antecipada de qualquer patrimônio da
reclamada.
Por fim, registre-se que tal situação poderá ser revista a qualquer
tempo, ante novos fundamentos, fatos e documentos a serem
apresentados, descaracterizando qualquer alegação da existência
de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Sendo assim, não atendidos os requisitos do Código de Processo
Civil, art. 300, INDEFIRO OS PEDIDOS DE TUTELA ANTECIPADA
CAUTELAR.
Campina Grande, PB.
(datado e assinado eletronicamente)
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000635-69.2023.5.13.0007
AUTOR FABIO ANTONIO DA SILVA LISBOA
ADVOGADO ELIANA DOS SANTOS LEITE(OAB:
21501/PB)
RÉU SUAREZ ENTRETENIMENTO
LIMITADA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 992
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO HERMES MEDEIROS JUNIOR(OAB:
96253/RS)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO ANTONIO DA SILVA LISBOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d96cd4f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a proximidade do recesso, defiro o pedido do autor
constante no Id: f0f333f, aguarde-se por mais dez dias.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000635-69.2023.5.13.0007
AUTOR FABIO ANTONIO DA SILVA LISBOA
ADVOGADO ELIANA DOS SANTOS LEITE(OAB:
21501/PB)
RÉU SUAREZ ENTRETENIMENTO
LIMITADA
ADVOGADO HERMES MEDEIROS JUNIOR(OAB:
96253/RS)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUAREZ ENTRETENIMENTO LIMITADA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d96cd4f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a proximidade do recesso, defiro o pedido do autor
constante no Id: f0f333f, aguarde-se por mais dez dias.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000839-16.2023.5.13.0007
AUTOR VANDEBERG VIEIRA LEITE
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU FRANCILEIDE FELIX DE SOUZA
GABRIEL
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU FELIX E FELIX LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDEBERG VIEIRA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba350f1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito os embargos de declaração opostos por FÉLIX E
FÉLIX LTDA – ME, FÉLIX GABRIEL LTDA e FRANCILEIDE FÉLIX
DE SOUZA GABRIEL, embargantes, contra a sentença proferida
nestes autos.
Notifiquem-se as partes.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000839-16.2023.5.13.0007
AUTOR VANDEBERG VIEIRA LEITE
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU FRANCILEIDE FELIX DE SOUZA
GABRIEL
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU FELIX E FELIX LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 993
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIX E FELIX LTDA - ME
- FRANCILEIDE FELIX DE SOUZA GABRIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba350f1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito os embargos de declaração opostos por FÉLIX E
FÉLIX LTDA – ME, FÉLIX GABRIEL LTDA e FRANCILEIDE FÉLIX
DE SOUZA GABRIEL, embargantes, contra a sentença proferida
nestes autos.
Notifiquem-se as partes.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001118-93.2023.5.13.0009
AUTOR CLAUDIO LIMA SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO LIMA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 178975b, juntados em 05/12/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
30/11/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001118-93.2023.5.13.0009
AUTOR CLAUDIO LIMA SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 178975b, juntados em 05/12/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
30/11/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001315-54.2023.5.13.0007
AUTOR ELENILSON TAVARES SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ELENILSON TAVARES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 994
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 099480e
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
59f9094, juntado em 05/12/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001315-54.2023.5.13.0007
AUTOR ELENILSON TAVARES SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 099480e
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
59f9094, juntado em 05/12/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001463-65.2023.5.13.0007
AUTOR IVANILDO FRANCISCO DOS
SANTOS
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
RÉU MERCANTE & ROFE
DISTRIBUIDORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO FRANCISCO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33f6b32
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
22/02/2024 às 09:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87591737990, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 995
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATSum-0001300-85.2023.5.13.0007
AUTOR H.D.A.S.B.
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
RÉU L.F.D.L.
ADVOGADO ALEXANDRE LEVY NOGUEIRA DE
BARROS(OAB: 235730/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- H.D.A.S.B.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1f32b17.
Processo Nº ATSum-0001300-85.2023.5.13.0007
AUTOR H.D.A.S.B.
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
RÉU L.F.D.L.
ADVOGADO ALEXANDRE LEVY NOGUEIRA DE
BARROS(OAB: 235730/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- L.F.D.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1f32b17.
Processo Nº ATOrd-0001426-32.2023.5.13.0009
AUTOR SUENIO VELEZ DA COSTA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67e237c
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
Compulsando-se os autos verifica-se que a nobre perita marcou a
perícia para o dia 11/12/2022, fora dos limites da intimação Id:
71cf6e9. Assim, notifique-se a perita nomeada para marcação de
nova data para os exames, observando tais limites.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001426-32.2023.5.13.0009
AUTOR SUENIO VELEZ DA COSTA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENIO VELEZ DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67e237c
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
Compulsando-se os autos verifica-se que a nobre perita marcou a
perícia para o dia 11/12/2022, fora dos limites da intimação Id:
71cf6e9. Assim, notifique-se a perita nomeada para marcação de
nova data para os exames, observando tais limites.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000889-42.2023.5.13.0007
AUTOR FRANCISCO PYETRO FRANCO
ARAUJO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO PYETRO FRANCO ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 996
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ed2cfd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito os embargos de declaração opostos pela
FRANCISCO PYETRO FRANCO ARAÚJO, embargante, contra a
sentença proferida nestes autos.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000889-42.2023.5.13.0007
AUTOR FRANCISCO PYETRO FRANCO
ARAUJO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ed2cfd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito os embargos de declaração opostos pela
FRANCISCO PYETRO FRANCO ARAÚJO, embargante, contra a
sentença proferida nestes autos.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000771-37.2021.5.13.0007
AUTOR CARLOS UMBERTO LOPES DA
SILVA JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DA COSTA(OAB:
52371/PE)
RÉU WLLINDEMBERG BRUNO FREIRE
01602010471
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS UMBERTO LOPES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 293adcd
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a inércia da parte interessada no feito, remetam-se os autos ao
sobrestamento para aguardar o decurso de prazo prescricional,
conforme fundamentação de id. f1c8267.
Intime-se.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001452-15.2023.5.13.0014
AUTOR MARCONDES ROGERIO MARQUES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONDES ROGERIO MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37abdc8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
18/12/2023 às 08:15, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 997
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001452-15.2023.5.13.0014
AUTOR MARCONDES ROGERIO MARQUES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37abdc8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
18/12/2023 às 08:15, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000448-61.2023.5.13.0007
AUTOR LUANA LOPES DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb7ce50
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
A executada teve ciência do bloqueio e do valor atualizado do saldo
remanescente da condenação, mas efetuou pagamento a menor e
não ofereceu embargos.
Assim, transfira-se o valor bloqueado via SISBAJUD e devolva-se o
valor depositado via alvará SISCONDJ.
Após, expeçam-se alvarás via SIF para os respectivos credores,
bem como para recolhimento das custas processuais.
Dados bancários já indicados no #id:4b368a1.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 998
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000448-61.2023.5.13.0007
AUTOR LUANA LOPES DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb7ce50
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
A executada teve ciência do bloqueio e do valor atualizado do saldo
remanescente da condenação, mas efetuou pagamento a menor e
não ofereceu embargos.
Assim, transfira-se o valor bloqueado via SISBAJUD e devolva-se o
valor depositado via alvará SISCONDJ.
Após, expeçam-se alvarás via SIF para os respectivos credores,
bem como para recolhimento das custas processuais.
Dados bancários já indicados no #id:4b368a1.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130667-46.2015.5.13.0007
AUTOR MARIFABIO TOMAZ DA SILVA
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL MAJOR
VENEZIANO I
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO ARAUJO
BRANDAO(OAB: 25410/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO
EM DIREITOS CREDITORIOS NAO
PADRONIZADOS
ADVOGADO PAULO ESTEVES SILVA
CARNEIRO(OAB: 56840/PR)
TERCEIRO
INTERESSADO
GARANTE POTIGUAR SERVICOS
CONDOMINIAIS LTDA
ADVOGADO EDUARDO BEZERRA LEITE
JUNIOR(OAB: 445700/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), MUNDO FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO
PADRONIZADOS, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATSum-0130667-46.2015.5.13.0007
AUTOR MARIFABIO TOMAZ DA SILVA
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL MAJOR
VENEZIANO I
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 999
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO ARAUJO
BRANDAO(OAB: 25410/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO
EM DIREITOS CREDITORIOS NAO
PADRONIZADOS
ADVOGADO PAULO ESTEVES SILVA
CARNEIRO(OAB: 56840/PR)
TERCEIRO
INTERESSADO
GARANTE POTIGUAR SERVICOS
CONDOMINIAIS LTDA
ADVOGADO EDUARDO BEZERRA LEITE
JUNIOR(OAB: 445700/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GARANTE POTIGUAR SERVICOS CONDOMINIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), GARANTE
POTIGUAR SERVICOS CONDOMINIAIS LTDA, notificado(a)(s) da
expedição de alvará de transferência em seu favor, conforme
documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em
sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste
expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000683-28.2023.5.13.0007
AUTOR LUCAS FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9655d0f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Assiste razão à executada. Torno sem efeito a certidão constante
do id 03892be.
Aguarde-se o prazo para pagamento espontâneo até o dia
07/12/2023.
Operador: mnferreira
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000779-43.2023.5.13.0007
AUTOR CARLOS WAGNER BATISTA
MAGALHAES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f86e68
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das custas processuais.
Dados bancários no #id:18884b7.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: RCS
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000779-43.2023.5.13.0007
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1000
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
AUTOR CARLOS WAGNER BATISTA
MAGALHAES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS WAGNER BATISTA MAGALHAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f86e68
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das custas processuais.
Dados bancários no #id:18884b7.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: RCS
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000671-90.2023.5.13.0014
AUTOR GLEDSON MORAIS DE ASSUNCAO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEDSON MORAIS DE ASSUNCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), GLEDSON MORAIS
DE ASSUNCAO, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000581-55.2023.5.13.0023
AUTOR HOZANA DA CONCEICAO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOZANA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), HOZANA DA
CONCEICAO, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000632-22.2020.5.13.0007
AUTOR WALBER CORREIA PRAZERES DOS
SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1001
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RÉU TROKAUTO AUTO CENTER
COMERCIO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO GABRIELA PAULINO DE
OLIVEIRA(OAB: 25824/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TROKAUTO AUTO CENTER COMERCIO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 394eb38
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A empresa executada informa dificuldades de adimplir a última
parcela do acordo, parcela esta referente às contribuições
previdenciárias (R$ 4.073,93).
Todavia, analisando os autos, verifico que o valor acordado das
contribuições previdenciárias foi o mesmo apurado pela Contadoria,
o qual foi devidamente atualizado (#id:2ccae00), sem observar que
a empresa desde de 2018 era optante do SIMPLES NACIONAL,
conforme consulta realizada e anexada no #id:a092dc4.
Como se sabe o regime tributário diferenciado exonera apenas a
contribuição a cargo do empregador, nos termos do art. 22 da Lei n.
8.212/1991, sendo devida a cota parte do trabalhador, que no caso
dos autos é de R$ 922,80, conforme planilha de #id:2ccae00 (Pág.
3)
Assim, considerando o adimplemento do crédito trabalhista e tendo
em vista ser o executado optante do SIMPLES NACIONAL,
determino o recolhimento de apenas da cota parte do trabalhador
R$ 922,80, no prazo de 5 dias.
As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas em guia
DARF, com indicação da respectiva competência, mediante
indicação do código 6092, fazendo referência ao número completo
do processo em epígrafe, indicando-se o CNPJ.
O pagamento também poderá ser efetuado por depósito judicial
vinculado aos autos através do link:
https://pje.trt13.jus.br/sif/boleto/novo
Aguarde-se pelo prazo indicado. Não havendo comprovação,
execute-se.
Intimem-se o executado.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000770-78.2023.5.13.0008
AUTOR WANDERLI BEZERRA VIEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3d3564
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1002
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000770-78.2023.5.13.0008
AUTOR WANDERLI BEZERRA VIEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLI BEZERRA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3d3564
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001257-51.2023.5.13.0007
AUTOR JUCELIO MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO SHEILA GOMES FERREIRA
PASSOS(OAB: 73087/MG)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCELIO MEDEIROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47ab2ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista que constou da Ata de Audiências (id: de328ae)
como marco inicial para realização da perícia técnica data que
coincide com os recesso forense (19/12/2023 a 06/01/2024) que
será sucedido pelo recesso judicial (até 20/01/2024), serve o
presente para retificar a contagem do prazo deferido ao perito que
se iniciará a partir de 22/01/2024, primeiro dia útil após os períodos
de suspensão dos prazos processuais já mencionados.
Dê-se ciência às partes e ao Sr. JOSÉ COSME NETO.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001257-51.2023.5.13.0007
AUTOR JUCELIO MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO SHEILA GOMES FERREIRA
PASSOS(OAB: 73087/MG)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- DMA DISTRIBUIDORA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1003
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47ab2ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista que constou da Ata de Audiências (id: de328ae)
como marco inicial para realização da perícia técnica data que
coincide com os recesso forense (19/12/2023 a 06/01/2024) que
será sucedido pelo recesso judicial (até 20/01/2024), serve o
presente para retificar a contagem do prazo deferido ao perito que
se iniciará a partir de 22/01/2024, primeiro dia útil após os períodos
de suspensão dos prazos processuais já mencionados.
Dê-se ciência às partes e ao Sr. JOSÉ COSME NETO.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001051-34.2023.5.13.0008
AUTOR EDSON BRUNO PEREIRA DIAS DA
SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62f7145
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0001051-34.2023.5.13.0008, em que figuram como AUTOR:
EDSON BRUNO PEREIRA DIAS DA SILVA e RÉU: INSTITUTO
NORDESTE CIDADANIA, decido:
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
empresa reclamada a pagar à parte reclamante: indenização por
danos morais, no valor de R$ 3.000,00.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, correspondentes a 15% do valor
que resultou da liquidação, conforme planilhas anexas.
São devidos honorários periciais definitivos pela reclamada ao
perito João Jorge Di Pace Tejo, no valor de R$ 1.200,00.
Não há incidência de contribuições previdenciárias ante a natureza
indenizatória da verba deferida.
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001051-34.2023.5.13.0008
AUTOR EDSON BRUNO PEREIRA DIAS DA
SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON BRUNO PEREIRA DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62f7145
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0001051-34.2023.5.13.0008, em que figuram como AUTOR:
EDSON BRUNO PEREIRA DIAS DA SILVA e RÉU: INSTITUTO
NORDESTE CIDADANIA, decido:
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
empresa reclamada a pagar à parte reclamante: indenização por
danos morais, no valor de R$ 3.000,00.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1004
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, correspondentes a 15% do valor
que resultou da liquidação, conforme planilhas anexas.
São devidos honorários periciais definitivos pela reclamada ao
perito João Jorge Di Pace Tejo, no valor de R$ 1.200,00.
Não há incidência de contribuições previdenciárias ante a natureza
indenizatória da verba deferida.
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000986-76.2022.5.13.0007
AUTOR ERILAINE BARBOSA CLAUDINO
ADVOGADO ANDERSON LUCAS FERREIRA
BARBOSA(OAB: 23360/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU FELIX & BEZERRA COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA
ADVOGADO POLYANA DA NOBREGA FARIAS DE
OLIVEIRA(OAB: 28012/PB)
ADVOGADO KLEBERT MARQUES DE
FRANCA(OAB: 11193/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIX & BEZERRA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80f6e3d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O valor bloqueado foi de R$ 4.992,46, conforme relatório de
#id:477e321. O saldo atual é decorrente da correção monetária.
Logo, não houve excesso de bloqueio, pelo que indefiro o pedido de
devolução de valores ao executado.
Não havendo apresentação de embargos à execução, determino a
expedição de alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das custas processuais.
Deverão as partes e advogados indicar suas contas bancárias nos
autos para fins de transferência dos valores depositados em contas
judiciais que lhes forem devidos neste processo, inclusive quanto
aos honorários advocatícios, nesse caso com a necessária juntada
do contrato ou indicação nos autos, sob pena de transferência para
qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS.
Dados bancários da perita no #id:62e92f4.
Deverá a empresa comprovar nos autos no prazo de 5 dias o
cumprimento da obrigação de fazer (retificação da CTPS), conforme
despacho de #id:b71da59, sob pena de aplicação da multa
cominada. Faculta-se o cumprimento da obrigação da anotação
digital da CTPS, via e-social, com comprovação no autos até o
fim do prazo ora concedido.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000986-76.2022.5.13.0007
AUTOR ERILAINE BARBOSA CLAUDINO
ADVOGADO ANDERSON LUCAS FERREIRA
BARBOSA(OAB: 23360/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU FELIX & BEZERRA COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA
ADVOGADO POLYANA DA NOBREGA FARIAS DE
OLIVEIRA(OAB: 28012/PB)
ADVOGADO KLEBERT MARQUES DE
FRANCA(OAB: 11193/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERILAINE BARBOSA CLAUDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80f6e3d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O valor bloqueado foi de R$ 4.992,46, conforme relatório de
#id:477e321. O saldo atual é decorrente da correção monetária.
Logo, não houve excesso de bloqueio, pelo que indefiro o pedido de
devolução de valores ao executado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1005
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Não havendo apresentação de embargos à execução, determino a
expedição de alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das custas processuais.
Deverão as partes e advogados indicar suas contas bancárias nos
autos para fins de transferência dos valores depositados em contas
judiciais que lhes forem devidos neste processo, inclusive quanto
aos honorários advocatícios, nesse caso com a necessária juntada
do contrato ou indicação nos autos, sob pena de transferência para
qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS.
Dados bancários da perita no #id:62e92f4.
Deverá a empresa comprovar nos autos no prazo de 5 dias o
cumprimento da obrigação de fazer (retificação da CTPS), conforme
despacho de #id:b71da59, sob pena de aplicação da multa
cominada. Faculta-se o cumprimento da obrigação da anotação
digital da CTPS, via e-social, com comprovação no autos até o
fim do prazo ora concedido.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001060-96.2023.5.13.0007
AUTOR DAVI DE SOUSA MENEZES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8269fec
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:cf33864),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001060-96.2023.5.13.0007
AUTOR DAVI DE SOUSA MENEZES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI DE SOUSA MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8269fec
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:cf33864),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001257-51.2023.5.13.0007
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1006
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
AUTOR JUCELIO MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO SHEILA GOMES FERREIRA
PASSOS(OAB: 73087/MG)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCELIO MEDEIROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito engenheiro, Id: , juntada em
06/12/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001257-51.2023.5.13.0007
AUTOR JUCELIO MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO SHEILA GOMES FERREIRA
PASSOS(OAB: 73087/MG)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- DMA DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito engenheiro, Id: , juntada em
06/12/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0001088-64.2023.5.13.0007
EXEQUENTE ERINALDO DA SILVA COSTA
ADVOGADO BRUNO LYRA BATISTA(OAB:
22081/PB)
ADVOGADO TARDELLY LIMA PEREIRA(OAB:
22668/PB)
ADVOGADO DANIELLY CRISTINA LUCENA DE
LIMA(OAB: 25292/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALDO DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8970fa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica notificada a reclamada a anexar no prazo de 10 dias as fichas
financeiras de 2001 a 2008 solicitadas pelo perito do juízo, sob pena
de acolhimento dos cálculos apresentados pelo reclamante
(#id:2e34017).
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000510-20.2023.5.13.0034
AUTOR DIEGO JOSE LOPES COUTINHO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU FERNANDA EMANUELLY DE LIMA
LIRA
ADVOGADO SUENIA BARBOSA SOUSA(OAB:
24863/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO JOSE LOPES COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e741d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1007
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Provido parcialmente o recurso da autora para indeferir a gratuidade
judicial à parte ré e afastar a suspensão da exigibilidade dos
honorários sucumbenciais por ela devidos ao advogado do autor.
Planilha já retificada e atualizada.
Tendo em vista que há cumprimento provisório de sentença
(0001055-74.2023.5.13.0007), determino o arquivamento destes
autos e o prosseguimento daquele, em cumprimento ao despacho
ali exarado (ID. 5a52287).
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000510-20.2023.5.13.0034
AUTOR DIEGO JOSE LOPES COUTINHO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU FERNANDA EMANUELLY DE LIMA
LIRA
ADVOGADO SUENIA BARBOSA SOUSA(OAB:
24863/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA EMANUELLY DE LIMA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e741d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Provido parcialmente o recurso da autora para indeferir a gratuidade
judicial à parte ré e afastar a suspensão da exigibilidade dos
honorários sucumbenciais por ela devidos ao advogado do autor.
Planilha já retificada e atualizada.
Tendo em vista que há cumprimento provisório de sentença
(0001055-74.2023.5.13.0007), determino o arquivamento destes
autos e o prosseguimento daquele, em cumprimento ao despacho
ali exarado (ID. 5a52287).
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000554-23.2023.5.13.0007
AUTOR ALEXANDRE DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38d829f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
À Secretaria para abrir chamado SETIC a fim de excluir a
pendência do CHIP “Admissibilidade - RAd”, visto que mesmo
com o lançamento do movimento processual, para fins
estatísticos, corresponde a “Baixado o incidente/ recurso ( /
Recurso Adesivo) sem decisão ”, conforme prevê o manual do
e-gestão, permanece a pendência.
Intimem-se.
Operador: RCS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1008
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000554-23.2023.5.13.0007
AUTOR ALEXANDRE DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38d829f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
À Secretaria para abrir chamado SETIC a fim de excluir a
pendência do CHIP “Admissibilidade - RAd”, visto que mesmo
com o lançamento do movimento processual, para fins
estatísticos, corresponde a “Baixado o incidente/ recurso ( /
Recurso Adesivo) sem decisão ”, conforme prevê o manual do
e-gestão, permanece a pendência.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000067-24.2021.5.13.0007
AUTOR GILBERTO BARROS AGOSTINHO
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU MORORO BAR E RESTAURANTE
LTDA
RÉU MARIA DO CARMO MOREIRA
DANTAS
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU PAULO SERGIO MOREIRA DANTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO BARROS AGOSTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), GILBERTO BARROS
AGOSTINHO, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000067-24.2021.5.13.0007
AUTOR GILBERTO BARROS AGOSTINHO
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU MORORO BAR E RESTAURANTE
LTDA
RÉU MARIA DO CARMO MOREIRA
DANTAS
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1009
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
RÉU PAULO SERGIO MOREIRA DANTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO MOREIRA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: De ordem, fica a ré notificada para
indicar seus dados bancários, a fim de viabilizar a devolução dos
valores já determinada,
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATSum-0000406-12.2023.5.13.0007
AUTOR JANAILTON LIMA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c9e513
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000406-12.2023.5.13.0007
AUTOR JANAILTON LIMA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAILTON LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c9e513
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1010
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000396-65.2023.5.13.0007
AUTOR ELISANGELA BARROS DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E
COMÉRCIO LDTA
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO EDSON ALVES DA SILVA(OAB:
268910/SP)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
TESTEMUNHA JOSIAS HENRIQUE SANTOS SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E COMÉRCIO LDTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13a1a03
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:4d0f873),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000396-65.2023.5.13.0007
AUTOR ELISANGELA BARROS DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E
COMÉRCIO LDTA
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO EDSON ALVES DA SILVA(OAB:
268910/SP)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
TESTEMUNHA JOSIAS HENRIQUE SANTOS SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA BARROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13a1a03
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:4d0f873),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000988-12.2023.5.13.0007
AUTOR FABRICIO DO NASCIMENTO
FREITAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1011
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c68ae9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Planilha de atualização no #id:71b7f94.
Depósito(s) recursal(is) realizado(s) mediante seguro-garantia.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000988-12.2023.5.13.0007
AUTOR FABRICIO DO NASCIMENTO
FREITAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO DO NASCIMENTO FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c68ae9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Planilha de atualização no #id:71b7f94.
Depósito(s) recursal(is) realizado(s) mediante seguro-garantia.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000114-27.2023.5.13.0007
AUTOR DEYSE CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO AMANDA MEDEIROS CRUZ
LAYME(OAB: 22807/PB)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYSE CLEMENTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80cbba4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A reclamada pugna pela dilação do prazo para o pagamento
espontâneo de dívida, alegando que todo o processamento
burocrático demanda mais tempo que o concedido pelo juízo.
É certo que o despacho de Id ee087f1 determinou a sua intimação
para o pagamento, no prazo de 48h, nos termos do comando
sentencial.
Defere-se, de forma excepcional o requerido, concedendo-se mais
05 (cinco) dias para que seja efetuado o pagamento em questão.
Ademais, cumpre pontuar que o princípio da cooperação, positivado
no art. 6º do CPC, impõe a todos os atores processuais um espírito
de colaboração para o fim almejado no processo, qual seja, a
entrega do bem da vida, sendo certo que a dilação ora concedida
não constitui gravame por demais oneroso à parte contrária.
Intimem-se.
Operador: GCL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1012
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000114-27.2023.5.13.0007
AUTOR DEYSE CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO AMANDA MEDEIROS CRUZ
LAYME(OAB: 22807/PB)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80cbba4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A reclamada pugna pela dilação do prazo para o pagamento
espontâneo de dívida, alegando que todo o processamento
burocrático demanda mais tempo que o concedido pelo juízo.
É certo que o despacho de Id ee087f1 determinou a sua intimação
para o pagamento, no prazo de 48h, nos termos do comando
sentencial.
Defere-se, de forma excepcional o requerido, concedendo-se mais
05 (cinco) dias para que seja efetuado o pagamento em questão.
Ademais, cumpre pontuar que o princípio da cooperação, positivado
no art. 6º do CPC, impõe a todos os atores processuais um espírito
de colaboração para o fim almejado no processo, qual seja, a
entrega do bem da vida, sendo certo que a dilação ora concedida
não constitui gravame por demais oneroso à parte contrária.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000728-78.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE BRUNO DOS SANTOS
BARBOSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 500977b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000728-78.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE BRUNO DOS SANTOS
BARBOSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1013
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BRUNO DOS SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 500977b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000826-17.2023.5.13.0007
AUTOR DIOGO ALVES CARVALHO LEAL
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bbba87
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1014
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000826-17.2023.5.13.0007
AUTOR DIOGO ALVES CARVALHO LEAL
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO ALVES CARVALHO LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bbba87
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000868-42.2018.5.13.0007
AUTOR ROZILDA PEREIRA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU ARMIN EDGAR NOY
RÉU ARENO INDUSTRIA DO VESTUARIO
LTDA.
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU CRISTIANE BARTZ
Intimado(s)/Citado(s):
- ROZILDA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea2feb0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Requer a parte exequente a instauração de incidente de
desconsideração da personalidade jurídica da parte executada, sob
a forma inversa, com a finalidade de direcionar a execução em
desfavor de empresas cujo capital social é composto pelos sócios
e/ou diretores da primeira executada, na qualidade de responsáveis
pelas dívidas das pessoas jurídicas, ao argumento da inexistência
de êxito do processo executório na satisfação da dívida exequenda.
Em sendo assim, observando-se o disposto no artigo 855-A, da
CLT, e na Consolidação dos Provimentos da CGJT, arts. 97 e
seguintes, instaure-se o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, com suspensão do processo e tramitação
nestes próprios autos, procedendo-se a retificação da autuação do
processo.
Incluam-se os(as) empresas descritas na petição de #id:7efbcc3,
constantes da pesquisa INFOSEG retro ou documento
comprobatório do quadro social da empresa no polo passivo da
demanda (CPC, art. 134, § 1º).
Assim, na forma do art. 855-A da CLT, determino que seja feita a
intimação do(s) empresas então inseridas na polaridade passiva
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1015
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
desta ação, acerca do Incidente de Desconsideração da Pessoa
Jurídica - IDPJ, no endereço constante nos autos, via notificação
postal, para manifestar(em)-se e requerer(em) as provas cabíveis
no prazo de 15 (quinze) dias (CLT. art. 855-A c/c CPC, art. 135).
Após o prazo concedido acima, com ou sem manifestação(ões),
voltem os autos conclusos para decisão ou para outras
deliberações, conforme o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000868-42.2018.5.13.0007
AUTOR ROZILDA PEREIRA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU ARMIN EDGAR NOY
RÉU ARENO INDUSTRIA DO VESTUARIO
LTDA.
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU CRISTIANE BARTZ
Intimado(s)/Citado(s):
- ARENO INDUSTRIA DO VESTUARIO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea2feb0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Requer a parte exequente a instauração de incidente de
desconsideração da personalidade jurídica da parte executada, sob
a forma inversa, com a finalidade de direcionar a execução em
desfavor de empresas cujo capital social é composto pelos sócios
e/ou diretores da primeira executada, na qualidade de responsáveis
pelas dívidas das pessoas jurídicas, ao argumento da inexistência
de êxito do processo executório na satisfação da dívida exequenda.
Em sendo assim, observando-se o disposto no artigo 855-A, da
CLT, e na Consolidação dos Provimentos da CGJT, arts. 97 e
seguintes, instaure-se o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, com suspensão do processo e tramitação
nestes próprios autos, procedendo-se a retificação da autuação do
processo.
Incluam-se os(as) empresas descritas na petição de #id:7efbcc3,
constantes da pesquisa INFOSEG retro ou documento
comprobatório do quadro social da empresa no polo passivo da
demanda (CPC, art. 134, § 1º).
Assim, na forma do art. 855-A da CLT, determino que seja feita a
intimação do(s) empresas então inseridas na polaridade passiva
desta ação, acerca do Incidente de Desconsideração da Pessoa
Jurídica - IDPJ, no endereço constante nos autos, via notificação
postal, para manifestar(em)-se e requerer(em) as provas cabíveis
no prazo de 15 (quinze) dias (CLT. art. 855-A c/c CPC, art. 135).
Após o prazo concedido acima, com ou sem manifestação(ões),
voltem os autos conclusos para decisão ou para outras
deliberações, conforme o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000077-34.2022.5.13.0007
AUTOR IRES RAQUEL DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU MIKAELLY SILVA 12061104495
ADVOGADO SAMUEL DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 31592/PB)
ADVOGADO SONALY LEITE BATISTA(OAB:
22156/PB)
RÉU MIKAELLY SILVA
ADVOGADO SONALY LEITE BATISTA(OAB:
22156/PB)
ADVOGADO SAMUEL DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 31592/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
REBECA CARNEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO SAMUEL DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 31592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REBECA CARNEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), REBECA CARNEIRO
DOS SANTOS, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1016
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Notificação
Processo Nº ATSum-0001188-16.2023.5.13.0008
AUTOR VICTOR GABRIEL SULPINO DA
SILVA
ADVOGADO ANNABELY SILVA HENRIQUE
BARBOSA(OAB: 26602/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR GABRIEL SULPINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. be7cc3d).
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de dezembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001188-16.2023.5.13.0008
AUTOR VICTOR GABRIEL SULPINO DA
SILVA
ADVOGADO ANNABELY SILVA HENRIQUE
BARBOSA(OAB: 26602/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. be7cc3d).
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de dezembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000657-27.2023.5.13.0008
AUTOR ALYSSON FEITOSA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6cb1cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Instada a reclamada a depositar o valor da condenação, no prazo
de 48 horas, esta se manifestou requerendo a dilação do prazo sob
a justificativa de que, os trâmites internos, os quais o procedimento
necessita seguir, inviabilizaram o cumprimento da comprovação do
pagamento em tempo hábil, requerendo prazo de 10 dias para
juntar aos autos o comprovante de pagamento devido ao valor,
Por se tratar de prazo legal e próprio, não há faculdade de alteração
ou dilação por este juízo, razão pela qual indefiro o pleito de id.
7d9d129.
Dessa forma, decorrido o prazo espontâneo, inicie-se à execução.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de dezembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000657-27.2023.5.13.0008
AUTOR ALYSSON FEITOSA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSSON FEITOSA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6cb1cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Instada a reclamada a depositar o valor da condenação, no prazo
de 48 horas, esta se manifestou requerendo a dilação do prazo sob
a justificativa de que, os trâmites internos, os quais o procedimento
necessita seguir, inviabilizaram o cumprimento da comprovação do
pagamento em tempo hábil, requerendo prazo de 10 dias para
juntar aos autos o comprovante de pagamento devido ao valor,
Por se tratar de prazo legal e próprio, não há faculdade de alteração
ou dilação por este juízo, razão pela qual indefiro o pleito de id.
7d9d129.
Dessa forma, decorrido o prazo espontâneo, inicie-se à execução.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de dezembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000945-19.2016.5.13.0008
AUTOR JOSE DE ARIMATEIA DA COSTA
CIRNE
ADVOGADO HUGO GUIMARAES GOMES
SILVA(OAB: 18955/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ARIMATEIA DA COSTA CIRNE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cafd381
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a manifestação da reclamada, retornem os autos à
contadoria para elaboração dos cálculos de liquidação.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de dezembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001001-42.2022.5.13.0008
AUTOR MAXSUEL JERONIMO SOUSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXSUEL JERONIMO SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dde78fc
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de agravo de petição interposto pela parte autora em face
da sentença de liquidação (ID. c29eb38).
A decisão objurgada não é recorrível de imediato, conforme se
observa do Art. 893, §1º, da CLT e Súmula 214 do TST, motivo pelo
caberia ao autor valer-se da devida impugnação à sentença de
liquidação, conforme disposto no Art. 884, §3º, da CLT, para a
devida apreciação pelo juiz condutor da execução.
Somente após a prolação da sentença que julga os embargos à
execução e a impugnação à sentença de liquidação, decisão
definitiva da execução, é que a parte poderá interpor agravo de
petição para apreciação pela instância superior (Art. 893, §1º, da
CLT).
Por todo o exposto, denego seguimento ao agravo de petição
porque não atendido o pressuposto de admissibilidade concernente
à recorribilidade imediata do ato objurgado.
Esclareço que a parte autora poderá apresentar impugnação à
sentença de liquidação uma vez garantida a execução pela parte
executada, e no prazo do Art. 884, §3º, da CLT.
Aguarde-se o pagamento espontâneo do valor da condenação.
Caso a ré pague o valor da condenação sem questionar a sentença
de liquidação, a Secretaria deverá intimar o autor para os fins
previstos no Art. 884, §3º, CLT, no prazo de 5 dias, já que este tem
interesse recursal ante a sentença que lhe foi desfavorável
(sentença de liquidação - ID. c29eb38).
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de dezembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000915-37.2023.5.13.0008
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
AUTOR ALESSANDRO GOUVEIA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANTONIO WALLYSSON TAVARES
DE ALMEIDA(OAB: 28918/PB)
ADVOGADO IGOR THALES FREIRE
CAVALCANTE(OAB: 29084/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO DE ARAUJO
PORTO
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
VASCONCELOS(OAB: 25018/PB)
ADVOGADO MARAYZA ALVES MEDEIROS(OAB:
19254/PB)
TESTEMUNHA PAULO GUEDES DO NASCIMENTO
TESTEMUNHA LUIZ AFONSO BEZERRA
TESTEMUNHA MÁRIO FLÁVIO DE AZEVEDO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO DE ARAUJO PORTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bbdd3a6
proferida nos autos.
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de dezembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000915-37.2023.5.13.0008
AUTOR ALESSANDRO GOUVEIA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANTONIO WALLYSSON TAVARES
DE ALMEIDA(OAB: 28918/PB)
ADVOGADO IGOR THALES FREIRE
CAVALCANTE(OAB: 29084/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO DE ARAUJO
PORTO
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
VASCONCELOS(OAB: 25018/PB)
ADVOGADO MARAYZA ALVES MEDEIROS(OAB:
19254/PB)
TESTEMUNHA PAULO GUEDES DO NASCIMENTO
TESTEMUNHA LUIZ AFONSO BEZERRA
TESTEMUNHA MÁRIO FLÁVIO DE AZEVEDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO GOUVEIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bbdd3a6
proferida nos autos.
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de dezembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000337-45.2021.5.13.0008
AUTOR JUCYKELLY VENTURA DA SILVA
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
RÉU LAZARO GEREMIAS SIQUEIRA DOS
SANTOS 09599514408
ADVOGADO TASSIO EMIDIO DE SOUZA(OAB:
26751/PB)
RÉU LAZARO GEREMIAS SIQUEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO TASSIO EMIDIO DE SOUZA(OAB:
26751/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCYKELLY VENTURA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5a81ec
proferida nos autos.
DECISÃO
Processo concluso para alteração da restrição BNDT de positiva
para positiva com suspensão da exigibilidade do débito.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de dezembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000337-45.2021.5.13.0008
AUTOR JUCYKELLY VENTURA DA SILVA
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
RÉU LAZARO GEREMIAS SIQUEIRA DOS
SANTOS 09599514408
ADVOGADO TASSIO EMIDIO DE SOUZA(OAB:
26751/PB)
RÉU LAZARO GEREMIAS SIQUEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO TASSIO EMIDIO DE SOUZA(OAB:
26751/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAZARO GEREMIAS SIQUEIRA DOS SANTOS
- LAZARO GEREMIAS SIQUEIRA DOS SANTOS 09599514408
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5a81ec
proferida nos autos.
DECISÃO
Processo concluso para alteração da restrição BNDT de positiva
para positiva com suspensão da exigibilidade do débito.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de dezembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000517-72.2023.5.13.0014
AUTOR RAFAEL SOUSA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 544d1da
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Alvarás confeccionados e registrados os pagamentos.
Ato contínuo, proceda-se à exclusão da executada junto ao
BNDT, bem como de eventuais restrições operadas via CNIB,
Renajud e Serasajud.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000517-72.2023.5.13.0014
AUTOR RAFAEL SOUSA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 544d1da
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Alvarás confeccionados e registrados os pagamentos.
Ato contínuo, proceda-se à exclusão da executada junto ao
BNDT, bem como de eventuais restrições operadas via CNIB,
Renajud e Serasajud.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001136-17.2023.5.13.0009
AUTOR EVANDRO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 89f4263).
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de dezembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001136-17.2023.5.13.0009
AUTOR EVANDRO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 89f4263).
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de dezembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001015-89.2023.5.13.0008
AUTOR D.D.O.F.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a81586e.
Processo Nº ATOrd-0001015-89.2023.5.13.0008
AUTOR D.D.O.F.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- D.D.O.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a81586e.
Processo Nº ATSum-0000337-45.2021.5.13.0008
AUTOR JUCYKELLY VENTURA DA SILVA
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
RÉU LAZARO GEREMIAS SIQUEIRA DOS
SANTOS 09599514408
ADVOGADO TASSIO EMIDIO DE SOUZA(OAB:
26751/PB)
RÉU LAZARO GEREMIAS SIQUEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO TASSIO EMIDIO DE SOUZA(OAB:
26751/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCYKELLY VENTURA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 974cee1
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, e ao contido no OFÍCIO CIRCULAR
TST.CGJT n.º 9/2023, de 3 de abril de 2023, sobreste-se o feito
para aguardar o cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções)
constante(s) da sentença homologatória do acordo.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de dezembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000337-45.2021.5.13.0008
AUTOR JUCYKELLY VENTURA DA SILVA
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
RÉU LAZARO GEREMIAS SIQUEIRA DOS
SANTOS 09599514408
ADVOGADO TASSIO EMIDIO DE SOUZA(OAB:
26751/PB)
RÉU LAZARO GEREMIAS SIQUEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO TASSIO EMIDIO DE SOUZA(OAB:
26751/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAZARO GEREMIAS SIQUEIRA DOS SANTOS
- LAZARO GEREMIAS SIQUEIRA DOS SANTOS 09599514408
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 974cee1
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, e ao contido no OFÍCIO CIRCULAR
TST.CGJT n.º 9/2023, de 3 de abril de 2023, sobreste-se o feito
para aguardar o cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções)
constante(s) da sentença homologatória do acordo.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de dezembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001109-37.2023.5.13.0008
AUTOR MARIA ALDENIA NOBERTO DOS
SANTOS
ADVOGADO ADRIANA MENDES DE LIMA(OAB:
11104/PB)
RÉU CENTRO DIAGNOSTICO DE
ANALISE CLINICA LTDA - EPP
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DIAGNOSTICO DE ANALISE CLINICA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72321c4
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de dezembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001109-37.2023.5.13.0008
AUTOR MARIA ALDENIA NOBERTO DOS
SANTOS
ADVOGADO ADRIANA MENDES DE LIMA(OAB:
11104/PB)
RÉU CENTRO DIAGNOSTICO DE
ANALISE CLINICA LTDA - EPP
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ALDENIA NOBERTO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72321c4
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de dezembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000861-71.2023.5.13.0008
AUTOR ISAIAS DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
RÉU RAINHA EMPREITEIRA LTDA - ME
ADVOGADO MARCELO EDUARDO
FONSECA(OAB: 24617/PB)
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAINHA EMPREITEIRA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6734ae6
proferido nos autos.
DESPACHO
Em homenagem ao amplo direito de defesa, designo audiência de
instrução presencial para o dia 13/12/2023, às 15h30min, a ser
realizada na sala de audiências desta 2ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no 2º andar do Fórum Irineu Joffily, sito à Rua
Edgard Villarim Meira, 585, Estação Velha, Campina Grande,
quando as partes deverão comparecer, na forma da lei, para prestar
depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta, sendo desde logo
informado que as testemunhas comparecerão independentemente
de intimação, na forma do artigo 825 da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de dezembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000861-71.2023.5.13.0008
AUTOR ISAIAS DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
RÉU RAINHA EMPREITEIRA LTDA - ME
ADVOGADO MARCELO EDUARDO
FONSECA(OAB: 24617/PB)
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6734ae6
proferido nos autos.
DESPACHO
Em homenagem ao amplo direito de defesa, designo audiência de
instrução presencial para o dia 13/12/2023, às 15h30min, a ser
realizada na sala de audiências desta 2ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no 2º andar do Fórum Irineu Joffily, sito à Rua
Edgard Villarim Meira, 585, Estação Velha, Campina Grande,
quando as partes deverão comparecer, na forma da lei, para prestar
depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta, sendo desde logo
informado que as testemunhas comparecerão independentemente
de intimação, na forma do artigo 825 da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de dezembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000740-43.2023.5.13.0008
AUTOR WELLINGTON FERREIRA GOMES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1023
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
- WELLINGTON FERREIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 784d8f6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Considerando a satisfação da prestação jurisdicional, arquivem-se
definitivamente os autos.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000740-43.2023.5.13.0008
AUTOR WELLINGTON FERREIRA GOMES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 784d8f6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Considerando a satisfação da prestação jurisdicional, arquivem-se
definitivamente os autos.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001252-26.2023.5.13.0008
AUTOR ANDERSON SERGIO BEZERRA
BIRO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON SERGIO BEZERRA BIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7345a60
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte autora (ID. b9cd351).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de dezembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001252-26.2023.5.13.0008
AUTOR ANDERSON SERGIO BEZERRA
BIRO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7345a60
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte autora (ID. b9cd351).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1024
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de dezembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000736-55.2023.5.13.0024
AUTOR MARIA DAS NEVES MARQUES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS NEVES MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b99d42
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso adesivo interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de dezembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000736-55.2023.5.13.0024
AUTOR MARIA DAS NEVES MARQUES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b99d42
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso adesivo interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de dezembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001252-75.2023.5.13.0024
AUTOR CARLOS BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a967b7e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1025
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por CARLOS BERNARDO
DA SILVA em face de ALPARGATAS S.A.
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se inexigível, à
parte autora (sem necessidade de constar em planilha), o valor dos
honorários advocatícios sucumbenciais em favor da parte
demandada.
Custas, pelo reclamante, no montante de R$ 1.200,00, calculadas
sobre R$ 60.000,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001252-75.2023.5.13.0024
AUTOR CARLOS BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS BERNARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a967b7e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por CARLOS BERNARDO
DA SILVA em face de ALPARGATAS S.A.
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se inexigível, à
parte autora (sem necessidade de constar em planilha), o valor dos
honorários advocatícios sucumbenciais em favor da parte
demandada.
Custas, pelo reclamante, no montante de R$ 1.200,00, calculadas
sobre R$ 60.000,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001274-84.2023.5.13.0008
AUTOR ANDERSON WAGNER MEDEIROS
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d13e07
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1026
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por ANDERSON
WAGNER MEDEIROS SILVA em face de ALPARGATAS S.A.
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se inexigível, à
parte autora (sem necessidade de constar em planilha), o valor dos
honorários advocatícios sucumbenciais em favor da parte
demandada.
Custas, pelo reclamante, no montante de R$ 1.200,00, calculadas
sobre R$ 60.000,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001274-84.2023.5.13.0008
AUTOR ANDERSON WAGNER MEDEIROS
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON WAGNER MEDEIROS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d13e07
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por ANDERSON
WAGNER MEDEIROS SILVA em face de ALPARGATAS S.A.
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se inexigível, à
parte autora (sem necessidade de constar em planilha), o valor dos
honorários advocatícios sucumbenciais em favor da parte
demandada.
Custas, pelo reclamante, no montante de R$ 1.200,00, calculadas
sobre R$ 60.000,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000620-34.2022.5.13.0008
AUTOR WAGNER DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU LK ENGENHARIA E CONSTRUCOES
LTDA
RÉU LAERCIO FARIAS DO NASCIMENTO
LTDA
RÉU LAERCIO FARIAS DO NASCIMENTO
RÉU KLEBER FABIO GOUVEIA DANTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER DOS SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1027
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b975349
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, decido:
1. Julgar PROCEDENTE o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica para determinar a inclusão no polo passivo
da presente ação, em fase de execução, dos sócios LAERCIO
FARIAS DO NASCIMENTO e KLEBER FABIO GOUVEIA DANTAS;
2. Julgar PROCEDENTE o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica inversa para determinar a inclusão no polo
passivo da presente ação, em fase de execução, da empresa
LAERCIO FARIAS DO NASCIMENTO LTDA.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001428-05.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE WELLIGTON DA SILVA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WELLIGTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da3fe35
proferida nos autos.
DECISÃO DE TUTELA PROVISÓRIA
Trata-se de pedido de tutela provisória em reclamação trabalhista
ajuizada por JOSE WELLIGTON DA SILVA em face de
COTEMINAS S.A., através da qual pleiteia a concessão da tutela
provisória para que seja determinado “arresto, sequestro,
arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e
qualquer outra medida idônea para asseguração do direito” e para
que seja reconhecida a rescisão contratual indireta do contrato de
trabalho, nos termos do artigo 483, “d”, da CLT.
O Juiz pode deferir tutela de urgência, conforme disposto no artigo
300, caput, do CPC, desde que se evidenciem: 1) a probabilidade
do direito e o perigo de dano; ou 2) o risco ao resultado útil do
processo. O segundo requisito possui natureza cautelar. O primeiro
tem vinculação direta com os efeitos da decisão de mérito.
A pretensão da parte autora abriga tanto pedido de natureza
antecipatória quanto pedido de natureza cautelar.
Alega a parte autora a existência de notícias em informativos de
mídia e sindical, como também de testemunhas em processos
judiciais, acerca da fragilidade econômica da reclamada, bem como
de ordem operacional, implicando possibilidade de requerimento de
ação de resguardo contra si, como a recuperação judicial. Sustenta
a natureza salarial de verbas requeridas, a demandar urgência,
considerando a possibilidade de haver ineficácia futura do
provimento jurisdicional.
Ressalta que há atrasos frequentes no pagamento de salários e
ausência ou atraso no recolhimento do FGTS, e que seu contrato de
trabalho se mantém ativo, prestando serviços à empregadora, até a
definição da solução buscada no presente processo.
Para o atendimento à tutela de urgência, faz-se necessário que
estejam presentes nos autos elementos, principalmente
documentais, que evidenciem a plausibilidade da invocação do
deferimento dessa tutela.
A alegação da petição inicial é de relação de emprego ativa e de
pretensão de rescisão indireta do contrato de trabalho por falta de
depósitos do FGTS e atrasos salariais.
Vieram aos autos elementos que comprovam a relação de emprego,
a exemplo da CTPS, constando admissão, sem anotação do fim do
contrato de trabalho. Veio extrato de FGTS.
Para a configuração da rescisão indireta é preciso, em regra, o
exercício do contraditório e uma possível dilação probatória, o que
inviabiliza o deferimento da tutela pretendida, em sede de início da
relação processual. O modo pelo qual terá se concretizado o fim do
contrato de trabalho tem interferência direta, entre outros, quanto ao
termo final da relação empregatícia.
Quanto à pretensão de natureza cautelar, não há prova de
deferimento de falência ou recuperação judicial. Não há também
prova do ajuizamento de ações trabalhistas em quantidade
suficiente para potencialmente levar abalo financeiro à reclamada,
nem mesmo do resultado dessas ações e de seu trânsito em
julgado.
Portanto, há apenas informações baseadas em circunstâncias sem
lastro de concretude para o processo.
Com essas considerações, INDEFIRO o pedido de concessão de
tutela provisória, formulado na petição inicial.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1028
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000572-12.2021.5.13.0008
AUTOR IVANILDO VICENTE RODRIGUES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU DANIELE BEZERRA MARTINS
HOLANDA - ME
ADVOGADO RODRIGO ROLEMBERG
RIECKEN(OAB: 25421/PE)
RÉU DANIELE BEZERRA MARTINS
HOLANDA
ADVOGADO RODRIGO ROLEMBERG
RIECKEN(OAB: 25421/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO VICENTE RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa19e65
proferida nos autos.
DECISÃO
Diante da frustração das medidas executórias e da ausência de
indicação pela parte exequente de meios concretos para
prosseguimento da execução, deflagro a partir da publicação desta
decisão, a contagem do prazo prescricional de que trata o Art. 11-A
da CLT, devendo o processo ficar suspenso por execução frustrada
para aguardar a iniciativa do exequente ou a ocorrência da
prescrição intercorrente, ao final de 2 (dois) anos.
Decorrido o prazo de 2 (dois) anos sem a iniciativa do exequente,
deverá a Secretaria intimá-lo para se manifestar acerca da
existência de causa suspensiva ou interruptiva do prazo
prescricional, no prazo de 5 (cinco) dias, findo o qual, sem
manifestação, os autos deverão ser conclusos para sentença de
extinção.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de dezembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000572-12.2021.5.13.0008
AUTOR IVANILDO VICENTE RODRIGUES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU DANIELE BEZERRA MARTINS
HOLANDA - ME
ADVOGADO RODRIGO ROLEMBERG
RIECKEN(OAB: 25421/PE)
RÉU DANIELE BEZERRA MARTINS
HOLANDA
ADVOGADO RODRIGO ROLEMBERG
RIECKEN(OAB: 25421/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE BEZERRA MARTINS HOLANDA
- DANIELE BEZERRA MARTINS HOLANDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa19e65
proferida nos autos.
DECISÃO
Diante da frustração das medidas executórias e da ausência de
indicação pela parte exequente de meios concretos para
prosseguimento da execução, deflagro a partir da publicação desta
decisão, a contagem do prazo prescricional de que trata o Art. 11-A
da CLT, devendo o processo ficar suspenso por execução frustrada
para aguardar a iniciativa do exequente ou a ocorrência da
prescrição intercorrente, ao final de 2 (dois) anos.
Decorrido o prazo de 2 (dois) anos sem a iniciativa do exequente,
deverá a Secretaria intimá-lo para se manifestar acerca da
existência de causa suspensiva ou interruptiva do prazo
prescricional, no prazo de 5 (cinco) dias, findo o qual, sem
manifestação, os autos deverão ser conclusos para sentença de
extinção.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de dezembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000796-76.2023.5.13.0008
AUTOR JOALISSON PEQUENO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU INDUSTRIA & COMERCIO DE
CALCADOS STARKY LTDA
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1029
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA & COMERCIO DE CALCADOS STARKY LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84bbffc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTES os pedidos
formulados na reclamação trabalhista ajuizada por JOALISSON
PEQUENO DA SILVA em face da reclamada INDUSTRIA &
COMERCIO DE CALCADOS STARKY LTDA.
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, ficando esta obrigação sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente podendo ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em
desfavor da parte reclamante em planilha de cálculo.
Honorários periciais ao perito ELIEBER BARROS BEZERRA, no
valor de R$ 800,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região, nos
termos do Ato TRT SGP nº 20/2022 e da Resolução CSJT nº
247/2019.
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 223,32,
equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000796-76.2023.5.13.0008
AUTOR JOALISSON PEQUENO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU INDUSTRIA & COMERCIO DE
CALCADOS STARKY LTDA
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALISSON PEQUENO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84bbffc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTES os pedidos
formulados na reclamação trabalhista ajuizada por JOALISSON
PEQUENO DA SILVA em face da reclamada INDUSTRIA &
COMERCIO DE CALCADOS STARKY LTDA.
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, ficando esta obrigação sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente podendo ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em
desfavor da parte reclamante em planilha de cálculo.
Honorários periciais ao perito ELIEBER BARROS BEZERRA, no
valor de R$ 800,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região, nos
termos do Ato TRT SGP nº 20/2022 e da Resolução CSJT nº
247/2019.
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 223,32,
equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000625-25.2023.5.13.0007
AUTOR PAULO RICARDO LINS DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1030
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86ecd71
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000625-25.2023.5.13.0007
AUTOR PAULO RICARDO LINS DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RICARDO LINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86ecd71
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001115-44.2023.5.13.0008
AUTOR JAILTON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e7fa4d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001115-44.2023.5.13.0008
AUTOR JAILTON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1031
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e7fa4d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000903-23.2023.5.13.0008
AUTOR JANDEILSON DOMINGOS
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cecd4d8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Expeça-se alvará para transferência, mediante recolhimento dos
encargos compulsórios, utilizando-se as contas já informadas no ID.
70a560e.
Ato contínuo, proceda-se à exclusão da executada junto ao
BNDT, bem como de eventuais restrições operadas via CNIB,
Renajud e Serasajud.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000903-23.2023.5.13.0008
AUTOR JANDEILSON DOMINGOS
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDEILSON DOMINGOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cecd4d8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Expeça-se alvará para transferência, mediante recolhimento dos
encargos compulsórios, utilizando-se as contas já informadas no ID.
70a560e.
Ato contínuo, proceda-se à exclusão da executada junto ao
BNDT, bem como de eventuais restrições operadas via CNIB,
Renajud e Serasajud.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000285-78.2023.5.13.0008
AUTOR GABRIELA BRITO DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1032
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26b5e31
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com os pagamentos e recolhimentos
realizados, extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000285-78.2023.5.13.0008
AUTOR GABRIELA BRITO DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELA BRITO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26b5e31
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com os pagamentos e recolhimentos
realizados, extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000565-49.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE SEVERINO DE ARAUJO
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
NENZINHA CUNHA LIMA
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO ARAUJO
BRANDAO(OAB: 25410/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SEVERINO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante da transferência/pagamento da multa,
conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001247-53.2023.5.13.0024
AUTOR CLAUDIA ROCHA GONCALVES DA
SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA ROCHA GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia nos seguintes
termos:
a) perícia para constatação de incapacidade física (no reclamante),
para o dia 11 de Dezembro de 2023 (Segunda feira) às 15:00 horas,
no consultório situado no Laboratório de análises clínicas Nossa
Senhora da Conceição, localizado à Rua Peregrino de Carvalho, N0
294, Centro, na cidade de Campina Grande-PB. PONTO DE
REFERÊNCIA: Na rua da feirinha de frutas, antes do Shopping da
Beleza.
b) perícia in loco, na unidade da Alpargatas S.A para o mesmo dia
(11/12/2023) às 16:00h.
OBSERVAÇÃO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1033
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
- O Autor deverá utilizar vestimenta que permita a devida avaliação
da parte do corpo acometida;
- Está de posse dos seguintes documentos: CTPS, exames
médicos, etc
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001247-53.2023.5.13.0024
AUTOR CLAUDIA ROCHA GONCALVES DA
SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia nos seguintes
termos:
a) perícia para constatação de incapacidade física (no reclamante),
para o dia 11 de Dezembro de 2023 (Segunda feira) às 15:00 horas,
no consultório situado no Laboratório de análises clínicas Nossa
Senhora da Conceição, localizado à Rua Peregrino de Carvalho, N0
294, Centro, na cidade de Campina Grande-PB. PONTO DE
REFERÊNCIA: Na rua da feirinha de frutas, antes do Shopping da
Beleza.
b) perícia in loco, na unidade da Alpargatas S.A para o mesmo dia
(11/12/2023) às 16:00h.
OBSERVAÇÃO:
- O Autor deverá utilizar vestimenta que permita a devida avaliação
da parte do corpo acometida;
- Está de posse dos seguintes documentos: CTPS, exames
médicos, etc
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000762-04.2023.5.13.0008
AUTOR JOAO PAULO DO NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e26b7b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID. 5112c46).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000762-04.2023.5.13.0008
AUTOR JOAO PAULO DO NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1034
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e26b7b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID. 5112c46).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000584-07.2023.5.13.0024
AUTOR MANOEL PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d54c41
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000584-07.2023.5.13.0024
AUTOR MANOEL PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL PEREIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d54c41
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001427-20.2023.5.13.0008
AUTOR JUAREZ RODRIGUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Intimado(s)/Citado(s):
- JUAREZ RODRIGUES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1035
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26d6e7b
proferido nos autos.
DESPACHO
Mantenho a audiência na forma designada.
Ciência à parte autora.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001087-76.2023.5.13.0008
AUTOR LUIZ HENRIQUE MATIAS DE SOUZA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86e933a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando à parte reclamada prazo de 2 (dois)
dias para apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
O autor já apresentou razões finais (ID. ab94ce3).
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001087-76.2023.5.13.0008
AUTOR LUIZ HENRIQUE MATIAS DE SOUZA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ HENRIQUE MATIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86e933a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando à parte reclamada prazo de 2 (dois)
dias para apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
O autor já apresentou razões finais (ID. ab94ce3).
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000923-14.2023.5.13.0008
AUTOR LUIZ FELIPE SILVA BEZERRA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FELIPE SILVA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab15fdd
proferida nos autos.
DECISÃO
Diante do inadimplemento da ré, dê-se início aos atos executórios
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1036
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
utilizando-se os meios eletrônicos de constrição patrimonial.
Caso a ré realize o depósito do valor da condenação antes da
adoção dos atos executórios, proceda-se:
a) à liberação dos créditos do autor e de seu patrono, observando-
se as contas bancárias (ID. 20209de) e o percentual contratado a
título de honorários advocatícios conforme contrato de honorários
advocatícios juntado ao ID. 8ee6994.
b) ao recolhimento das custas processuais;
c) em seguida, volvam conclusos para extinção da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000923-14.2023.5.13.0008
AUTOR LUIZ FELIPE SILVA BEZERRA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab15fdd
proferida nos autos.
DECISÃO
Diante do inadimplemento da ré, dê-se início aos atos executórios
utilizando-se os meios eletrônicos de constrição patrimonial.
Caso a ré realize o depósito do valor da condenação antes da
adoção dos atos executórios, proceda-se:
a) à liberação dos créditos do autor e de seu patrono, observando-
se as contas bancárias (ID. 20209de) e o percentual contratado a
título de honorários advocatícios conforme contrato de honorários
advocatícios juntado ao ID. 8ee6994.
b) ao recolhimento das custas processuais;
c) em seguida, volvam conclusos para extinção da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001307-74.2023.5.13.0008
AUTOR HELDER NIHELIO DA SILVA LIMA
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELDER NIHELIO DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be90d24
proferida nos autos.
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001307-74.2023.5.13.0008
AUTOR HELDER NIHELIO DA SILVA LIMA
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1037
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be90d24
proferida nos autos.
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000747-35.2023.5.13.0008
AUTOR ALDACIRA DE LIMA NUNES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2812ee6
proferido nos autos.
DESPACHO
Designo audiência de instrução presencial para o dia
26/02/2024, às 10h, a ser realizada na sala de audiências desta
unidade judiciária, quando as partes deverão comparecer, na forma
da lei, para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão
ficta, sendo desde logo informado que as testemunhas
comparecerão independentemente de intimação, na forma do artigo
825 da CLT.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000747-35.2023.5.13.0008
AUTOR ALDACIRA DE LIMA NUNES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDACIRA DE LIMA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2812ee6
proferido nos autos.
DESPACHO
Designo audiência de instrução presencial para o dia
26/02/2024, às 10h, a ser realizada na sala de audiências desta
unidade judiciária, quando as partes deverão comparecer, na forma
da lei, para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão
ficta, sendo desde logo informado que as testemunhas
comparecerão independentemente de intimação, na forma do artigo
825 da CLT.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000633-48.2023.5.13.0024
AUTOR DENIS PEDRO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS PEDRO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1038
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 039e258
proferida nos autos.
DECISÃO
Diante do inadimplemento da ré, dê-se início aos atos executórios
utilizando-se os meios eletrônicos de constrição patrimonial.
Caso a ré realize o depósito do valor da condenação antes da
adoção dos atos executórios, proceda-se:
a) à liberação dos créditos do autor e de seu patrono, observando-
se as contas bancárias e o percentual contratado a título de
honorários advocatícios a serem informados pelos credores no
prazo de 5 (cinco) dias.
b) em seguida, volvam conclusos para extinção da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000633-48.2023.5.13.0024
AUTOR DENIS PEDRO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 039e258
proferida nos autos.
DECISÃO
Diante do inadimplemento da ré, dê-se início aos atos executórios
utilizando-se os meios eletrônicos de constrição patrimonial.
Caso a ré realize o depósito do valor da condenação antes da
adoção dos atos executórios, proceda-se:
a) à liberação dos créditos do autor e de seu patrono, observando-
se as contas bancárias e o percentual contratado a título de
honorários advocatícios a serem informados pelos credores no
prazo de 5 (cinco) dias.
b) em seguida, volvam conclusos para extinção da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000657-27.2023.5.13.0008
AUTOR ALYSSON FEITOSA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 332a57f
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor da
condenação, dê-se início aos atos executórios.
Encontrados, ou não, veículos ou imóveis situados na jurisdição
deste regional, encaminhem-se os autos à Central de Efetividade
para adoção das medidas constritivas e expropriatórias pertinentes.
Quando decorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT e desde
que não haja garantia da execução, volvam conclusos para inclusão
da parte executada no BNDT
Havendo depósito, efetuem-se os pagamentos e recolhimentos
fiscais necessários e volvam conclusos para a sentença de extinção
da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000657-27.2023.5.13.0008
AUTOR ALYSSON FEITOSA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1039
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSSON FEITOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 332a57f
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor da
condenação, dê-se início aos atos executórios.
Encontrados, ou não, veículos ou imóveis situados na jurisdição
deste regional, encaminhem-se os autos à Central de Efetividade
para adoção das medidas constritivas e expropriatórias pertinentes.
Quando decorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT e desde
que não haja garantia da execução, volvam conclusos para inclusão
da parte executada no BNDT
Havendo depósito, efetuem-se os pagamentos e recolhimentos
fiscais necessários e volvam conclusos para a sentença de extinção
da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000565-49.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE SEVERINO DE ARAUJO
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
NENZINHA CUNHA LIMA
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO ARAUJO
BRANDAO(OAB: 25410/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL NENZINHA CUNHA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1dbcfcc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Intimem-se a reclamada para informar conta para devolução do
valor de R$ 1.000,00 relativo à multa paga após o bloqueio no prazo
de 2 dias.
Proceda-se ao recolhimento do valor de R$ 930,00 a título de
contribuição previdenciária.
Ato contínuo, proceda-se à exclusão da executada junto ao
BNDT, bem como de eventuais restrições operadas via CNIB,
Renajud e Serasajud.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000565-49.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE SEVERINO DE ARAUJO
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
NENZINHA CUNHA LIMA
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO ARAUJO
BRANDAO(OAB: 25410/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SEVERINO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1dbcfcc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Intimem-se a reclamada para informar conta para devolução do
valor de R$ 1.000,00 relativo à multa paga após o bloqueio no prazo
de 2 dias.
Proceda-se ao recolhimento do valor de R$ 930,00 a título de
contribuição previdenciária.
Ato contínuo, proceda-se à exclusão da executada junto ao
BNDT, bem como de eventuais restrições operadas via CNIB,
Renajud e Serasajud.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1040
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000369-79.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE RAMALHO NELSON DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU AGROPECUARIA MIRANDA LTDA -
ME
ADVOGADO ROCHANNA MAYARA LUCIO ALVES
TITO(OAB: 16461/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGROPECUARIA MIRANDA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d97ecb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a ausência de manifestação da executada acerca do bloqueio
online do débito de id. 9583ff0, pronuncio a extinção da execução
com fulcro no art. 924 do CPC.
Proceda-se ao recolhimento das contribuições previdenciárias.
Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000369-79.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE RAMALHO NELSON DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU AGROPECUARIA MIRANDA LTDA -
ME
ADVOGADO ROCHANNA MAYARA LUCIO ALVES
TITO(OAB: 16461/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RAMALHO NELSON DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d97ecb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a ausência de manifestação da executada acerca do bloqueio
online do débito de id. 9583ff0, pronuncio a extinção da execução
com fulcro no art. 924 do CPC.
Proceda-se ao recolhimento das contribuições previdenciárias.
Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001224-58.2023.5.13.0008
AUTOR V P COMERCIO DE CONFECCOES
EIRELI
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU MINISTERIO DO TRABALHO E
EMPREGO - MTE
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- V P COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa4bf63
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante o teor da decisão proferida em audiência, torna-se prejudicado
o pedido de tutela provisória, formulado na petição inicial.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1041
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000448-58.2023.5.13.0008
AUTOR FABIANA BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cac0721
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor
remanescente da condenação, dê-se início aos atos executórios.
Intimem-se, novamente, o reclamante e seu patrono para
apresentarem contas (sem limite de recebimento de transferência)
para fins de recebimento de seus alvarás, ora informando a
existência de honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar
o contrato e conta para transferência dos honorários no prazo de 2
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001166-55.2023.5.13.0008
AUTOR JEAN CARLOS MARTINS DOS
SANTOS
ADVOGADO ALEXANDRE MORAIS DE
MELO(OAB: 24372/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CARLOS MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia técnica para o
dia 19/12/2023, às 10h00, nas dependências da empresa
Reclamada, situada À Avenida Nilo Peçanha, 83, Prata, Campina
Grande - PB.
Os números dos telefones para contato com o perito Engenheiro de
Segurança do Trabalho encontram-se informados no ID. 8e5a128.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001166-55.2023.5.13.0008
AUTOR JEAN CARLOS MARTINS DOS
SANTOS
ADVOGADO ALEXANDRE MORAIS DE
MELO(OAB: 24372/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia técnica para o
dia 19/12/2023, às 10h00, nas dependências da empresa
Reclamada, situada À Avenida Nilo Peçanha, 83, Prata, Campina
Grande - PB.
Os números dos telefones para contato com o perito Engenheiro de
Segurança do Trabalho encontram-se informados no ID. 8e5a128.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001224-58.2023.5.13.0008
AUTOR V P COMERCIO DE CONFECCOES
EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1042
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU MINISTERIO DO TRABALHO E
EMPREGO - MTE
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- V P COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intime-se a parte autora, inclusive para comprovar, no prazo de 5
dias, o recolhimento das custas processuais, findo o qual, com ou
sem pagamento e sem prejuízo do prazo previsto na parte final do §
2º do artigo 844 da CLT (comprovação de motivo legalmente
justificável da ausência), os autos deverão ser arquivados
definitivamente. O pagamento das custas processuais é condição
para a propositura de nova demanda (Art. 844, § 3º, da CLT),
conforme ata #id:704dd2c
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001308-59.2023.5.13.0008
AUTOR GEORGE CHRISTIAN DE ARAUJO
TAVARES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
RÉU SRL REFEICOES COLETIVAS LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE CHRISTIAN DE ARAUJO TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica INTIMADA a parte autora, inclusive para comprovar, no prazo
de 5 dias, o recolhimento das custas processuais, findo o qual, com
ou sem pagamento e sem prejuízo do prazo previsto na parte final
do § 2º do artigo 844 da CLT (comprovação de motivo legalmente
justificável da ausência), os autos deverão ser arquivados
definitivamente. O pagamento das custas processuais é condição
para a propositura de nova demanda (Art. 844, § 3º, da CLT),
conforme ata de audiência #id:22a9cdc .
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000276-53.2022.5.13.0008
AUTOR AMANDA KATYNALY JORGE XAVIER
ADVOGADO MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:
24206/PB)
ADVOGADO JOSEFA MARQUILANY JORGE
MORAIS(OAB: 23535/PB)
RÉU INGRIDDY ANY AMORIM PEREIRA
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
RÉU INGRIDDY ANY AMORIM PEREIRA
00815198426
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA KATYNALY JORGE XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A parte fica intimada para ciência da transferência de valores
realizada conforme recibo nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000533-44.2023.5.13.0008
AUTOR DELLANE CHRISTINNE DE ARAUJO
BRANDAO
ADVOGADO FILIPE BEZERRA DO AMARAL(OAB:
30269/PB)
RÉU ALMIR JOSE DA COSTA FILHO
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU EDITORA E DISTRIBUIDORA
EDUCACIONAL S/A
ADVOGADO LUCIO SERGIO DE LAS CASAS
JUNIOR(OAB: 108176/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR JOSE DA COSTA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1043
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Comprovar o pagamento das custas processuais no valor de R$
60,00, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução imediata.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001346-71.2023.5.13.0008
AUTOR CLEYTON BRUNO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO BARBARA DE AGUIAR
MEDEIROS(OAB: 27858/CE)
RÉU VINICIUS RIBEIRO DE SOUSA
70194395430
ADVOGADO KATHERINE VALERIA DE OLIVEIRA
GOMES DINIZ(OAB: 8795/PB)
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS RIBEIRO DE SOUSA 70194395430
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4dde1d6
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001346-71.2023.5.13.0008
AUTOR CLEYTON BRUNO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO BARBARA DE AGUIAR
MEDEIROS(OAB: 27858/CE)
RÉU VINICIUS RIBEIRO DE SOUSA
70194395430
ADVOGADO KATHERINE VALERIA DE OLIVEIRA
GOMES DINIZ(OAB: 8795/PB)
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEYTON BRUNO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4dde1d6
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001075-62.2023.5.13.0008
AUTOR MARCO ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
RÉU POSTO DE COMBUSTIVEIS AMIGAO
LTDA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO ANTONIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
(CIÊNCIA DO ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
PRESENCIAL_
Em virtude de alteração na pauta de audiências, ficam as partes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1044
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
cientes do adiamento da audiência de instrução anteriormente
designada, ficando cientes de que deverão comparecer, sob as
penalidades previstas em lei, à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
PRESENCIAL que se realizará no dia 26/02/2024 09:15, na sala de
audiências da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, situada
no Fórum Trabalhista Irineu Joffily, na Rua Edgard Villarim Meira,
585, 2º andar, Estação Velha, Campina Grande/PB.
As partes deverão comparecer à audiência para prestar depoimento
pessoal, sob pena de confissão ficta (Súmula 74, I, TST), sendo
desde logo informado que as testemunhas comparecerão
independentemente de intimação, na
forma do artigo 825 da CLT.
Nessa audiência a parte poderá se fazer presente
independentemente da participação de seus advogados, sendo
facultado à empresa fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto, credenciado, que tenha conhecimento dos fatos cujas
declarações obrigarão o(a) proponente.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001075-62.2023.5.13.0008
AUTOR MARCO ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
RÉU POSTO DE COMBUSTIVEIS AMIGAO
LTDA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POSTO DE COMBUSTIVEIS AMIGAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
(CIÊNCIA DO ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
PRESENCIAL_
Em virtude de alteração na pauta de audiências, ficam as partes
cientes do adiamento da audiência de instrução anteriormente
designada, ficando cientes de que deverão comparecer, sob as
penalidades previstas em lei, à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
PRESENCIAL que se realizará no dia 26/02/2024 09:15, na sala de
audiências da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, situada
no Fórum Trabalhista Irineu Joffily, na Rua Edgard Villarim Meira,
585, 2º andar, Estação Velha, Campina Grande/PB.
As partes deverão comparecer à audiência para prestar depoimento
pessoal, sob pena de confissão ficta (Súmula 74, I, TST), sendo
desde logo informado que as testemunhas comparecerão
independentemente de intimação, na
forma do artigo 825 da CLT.
Nessa audiência a parte poderá se fazer presente
independentemente da participação de seus advogados, sendo
facultado à empresa fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto, credenciado, que tenha conhecimento dos fatos cujas
declarações obrigarão o(a) proponente.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000514-38.2023.5.13.0008
AUTOR JULIO ALVES DE SOUZA NETO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO ALVES DE SOUZA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2c254b
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo devolvido pelo E.TRT após transitar em
julgado decisão que manteve a sentença.
Considerando a existência de depósito recursal no valor da
condenação, determino a liberação ao reclamante e seu patrono,
caso informe a existência de honorários contratuais a deduzir.
Intimem-se o reclamante e seu patrono para apresentarem contas
(sem limite de recebimento de transferência) para fins de
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
conta para transferência dos honorários no prazo de 2 dias.
Inexistindo pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1045
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000514-38.2023.5.13.0008
AUTOR JULIO ALVES DE SOUZA NETO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2c254b
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo devolvido pelo E.TRT após transitar em
julgado decisão que manteve a sentença.
Considerando a existência de depósito recursal no valor da
condenação, determino a liberação ao reclamante e seu patrono,
caso informe a existência de honorários contratuais a deduzir.
Intimem-se o reclamante e seu patrono para apresentarem contas
(sem limite de recebimento de transferência) para fins de
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
conta para transferência dos honorários no prazo de 2 dias.
Inexistindo pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000566-05.2021.5.13.0008
AUTOR ANDRE GUSTAVO MORAIS SILVA
ADVOGADO FRANCISCO PORFIRIO ASSIS
ALVES SILVA(OAB: 21952/PB)
RÉU ESCOLA DE 1 GRAU SANTO
ONOFRE LTDA
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE GUSTAVO MORAIS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16bf6e7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas, a
recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR n.º 04/2023 e
o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023, de 03 de
abril de 2023), declaro extinta a execução por cumprimento integral
do acordo.
Custas processuais dispensadas com fundamento na Portaria n.º
49/2004 do Ministério da Fazenda, que autoriza a não inscrição,
como Dívida Ativa da União, de débitos com a Fazenda Nacional de
valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), bem
assim autoriza o não ajuizamento das execuções fiscais de débitos
com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$
10.000,00 (dez mil reais);
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000566-05.2021.5.13.0008
AUTOR ANDRE GUSTAVO MORAIS SILVA
ADVOGADO FRANCISCO PORFIRIO ASSIS
ALVES SILVA(OAB: 21952/PB)
RÉU ESCOLA DE 1 GRAU SANTO
ONOFRE LTDA
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESCOLA DE 1 GRAU SANTO ONOFRE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16bf6e7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas, a
recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR n.º 04/2023 e
o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023, de 03 de
abril de 2023), declaro extinta a execução por cumprimento integral
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1046
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
do acordo.
Custas processuais dispensadas com fundamento na Portaria n.º
49/2004 do Ministério da Fazenda, que autoriza a não inscrição,
como Dívida Ativa da União, de débitos com a Fazenda Nacional de
valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), bem
assim autoriza o não ajuizamento das execuções fiscais de débitos
com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$
10.000,00 (dez mil reais);
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001042-14.2019.5.13.0008
AUTOR FENELON ALVES BEZERRA NETO
ADVOGADO HENRIQUE DOUGLLAS JUCA
PEREIRA(OAB: 13616/PB)
RÉU START PROMOCOES E CAPITAL
HUMANO LTDA
ADVOGADO LEANDRO LIMA SOARES DA
SILVA(OAB: 21430/PE)
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO RAFAELLA FERNANDA LEITAO DA
COSTA SARAIVA(OAB: 14901/PB)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
PERITO ANA FLAVIA GOMES ANGELO DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FENELON ALVES BEZERRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e45484
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas e
acessórias, a recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR
n.º 04/2023 e o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023,
de 03 de abril de 2023), declaro extinta a execução por
cumprimento integral do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001042-14.2019.5.13.0008
AUTOR FENELON ALVES BEZERRA NETO
ADVOGADO HENRIQUE DOUGLLAS JUCA
PEREIRA(OAB: 13616/PB)
RÉU START PROMOCOES E CAPITAL
HUMANO LTDA
ADVOGADO LEANDRO LIMA SOARES DA
SILVA(OAB: 21430/PE)
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO RAFAELLA FERNANDA LEITAO DA
COSTA SARAIVA(OAB: 14901/PB)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
PERITO ANA FLAVIA GOMES ANGELO DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- START PROMOCOES E CAPITAL HUMANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e45484
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas e
acessórias, a recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR
n.º 04/2023 e o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023,
de 03 de abril de 2023), declaro extinta a execução por
cumprimento integral do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000276-53.2022.5.13.0008
AUTOR AMANDA KATYNALY JORGE XAVIER
ADVOGADO MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:
24206/PB)
ADVOGADO JOSEFA MARQUILANY JORGE
MORAIS(OAB: 23535/PB)
RÉU INGRIDDY ANY AMORIM PEREIRA
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
RÉU INGRIDDY ANY AMORIM PEREIRA
00815198426
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1047
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA KATYNALY JORGE XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c38ef9
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante a determinação de suspensão da execução em face do grupo
econômico (despacho de id. f9612f6), sobrestem-se os presentes
autos até que sobrevenha decisão de resolução do tema pelo
Supremo Tribunal Federal nos autos do RE 1.387.795.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000276-53.2022.5.13.0008
AUTOR AMANDA KATYNALY JORGE XAVIER
ADVOGADO MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:
24206/PB)
ADVOGADO JOSEFA MARQUILANY JORGE
MORAIS(OAB: 23535/PB)
RÉU INGRIDDY ANY AMORIM PEREIRA
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
RÉU INGRIDDY ANY AMORIM PEREIRA
00815198426
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRIDDY ANY AMORIM PEREIRA
- INGRIDDY ANY AMORIM PEREIRA 00815198426
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c38ef9
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante a determinação de suspensão da execução em face do grupo
econômico (despacho de id. f9612f6), sobrestem-se os presentes
autos até que sobrevenha decisão de resolução do tema pelo
Supremo Tribunal Federal nos autos do RE 1.387.795.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001314-66.2023.5.13.0008
AUTOR ANA CAMILA DE OLIVEIRA PEREIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU TDA APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAMILA DE OLIVEIRA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 07/02/2024 às 09:30, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82263227258
ID 822 6322 7258
Constou link equivocado na última ata de audiência razão pela qual
faz-se necessária nova intimação da parte com o link correto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1048
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001054-96.2017.5.13.0008
AUTOR JOSE HUMBERTO BARBOSA
MACIEL
ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO REBECA RODRIGUES NUNES
MEDEIROS(OAB: 18698/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HUMBERTO BARBOSA MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
FICAM INTIMADOS o reclamante e seu patrono para apresentarem
contas (sem limite de recebimento de transferência) para fins de
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
conta para transferência dos honorários no prazo de 02 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001320-83.2017.5.13.0008
AUTOR JOSE LUCIANO SILVA
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU MARIA DO ROSARIO DE FARIAS
VITAL
RÉU EDSON FONTES VITAL
RÉU PRUMO CONSTRUCOES LTDA - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
CONFEDERACAO NACIONAL DAS
EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS,
PREVIDENCIA PRIVADA E VIDA,
SAUDE SUPLEMENTAR E
CAPITALIZACAO - CNSEG
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDENCIA DE SEGUROS
PRIVADOS
TERCEIRO
INTERESSADO
BRASILPREV SEGUROS E
PREVIDENCIA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUCIANO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001224-58.2023.5.13.0008
AUTOR V P COMERCIO DE CONFECCOES
EIRELI
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU MINISTERIO DO TRABALHO E
EMPREGO - MTE
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- V P COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb035df
proferido nos autos.
DESPACHO
À vista do informado pela parte autora na petição retro e com base
no princípio da boa-fé, tenho por justificável a sua ausência à
audiência, onde foi proferida sentença de extinção do processo sem
resolução do mérito (arquivamento da reclamação trabalhista, nos
termos do artigo 844 da CLT), razão pela qual e com base no
disposto na parte final do § 2º do artigo 844 da CLT, dispenso a
cobrança das custas processuais, inclusive para efeito do previsto
no § 3º do mesmo dispositivo legal.
Intime-se.
Em seguida, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001360-58.2023.5.13.0007
AUTOR CLEITON FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1049
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEITON FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert para:
Perícia Clínica: Dia 12/12/2023; 13h40min, no setor médico de
saúde da Alpargatas S/A, Av. Assis Chateaubriand, 4324 -Distrito
Industrial, Campina Grande -PB, 58105-421;
Perícia Ergonômica: Dia 12/12/2023; 15h30min,Alpargatas S/A,
Av. Assis Chateaubriand, 4324 -Distrito Industrial, Campina Grande
-PB, 58105-421.
É imprescindível a presença das partes portando todos os
documentos, elencados na petição de Id.0e0b8cb.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001360-58.2023.5.13.0007
AUTOR CLEITON FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert para:
Perícia Clínica: Dia 12/12/2023; 13h40min, no setor médico de
saúde da Alpargatas S/A, Av. Assis Chateaubriand, 4324 -Distrito
Industrial, Campina Grande -PB, 58105-421;
Perícia Ergonômica: Dia 12/12/2023; 15h30min,Alpargatas S/A,
Av. Assis Chateaubriand, 4324 -Distrito Industrial, Campina Grande
-PB, 58105-421.
É imprescindível a presença das partes portando todos os
documentos, elencados na petição de Id.0e0b8cb.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001432-42.2023.5.13.0008
AUTOR KENNEDY JOHNSON LIMA DE
CARVALHO
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU DMA DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- KENNEDY JOHNSON LIMA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 07/02/2024 às 09:20, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81763617156
id 817 6361 7156
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1050
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001059-11.2023.5.13.0008
AUTOR WELLYTON FELIPE DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e37efb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por WELLYTON FELIPE DA SILVA em face de
ALPARGATAS S.A.
Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há Contribuições Previdenciárias ou IR incidentes.
Condeno a parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, a
pagar o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais a nobre
perita. Ante a concessão da gratuidade judicial, este valor deverá
ser pago por verba própria colocada à disposição do E. TRT da 13ª
Região.
Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor dado à causa para
fins legais, dispensadas, ante o permissivo celetista.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001059-11.2023.5.13.0008
AUTOR WELLYTON FELIPE DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLYTON FELIPE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e37efb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por WELLYTON FELIPE DA SILVA em face de
ALPARGATAS S.A.
Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há Contribuições Previdenciárias ou IR incidentes.
Condeno a parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, a
pagar o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais a nobre
perita. Ante a concessão da gratuidade judicial, este valor deverá
ser pago por verba própria colocada à disposição do E. TRT da 13ª
Região.
Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor dado à causa para
fins legais, dispensadas, ante o permissivo celetista.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001137-05.2023.5.13.0008
AUTOR FABRICIO ALVES MARTINS DA
SILVA
ADVOGADO FELIPE RICARDO DE BRITO
RAMOS(OAB: 30747/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1051
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
RÉU PARIDGI ARTIGOS DO VESTUARIO
LTDA - ME
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PARIDGI ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 796bd51
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
a) conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
b) julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por FABRICIO ALVES MARTINS DA SILVA em
face de PARIDGI ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA – ME, para
condenar a empresa a pagar: Aviso Prévio; 13º Salário; Férias
Proporcionais + 1/3; salário família, FGTS; multa rescisória, RSR,
multa do art 477 da CLT e multa do art.71, §4º da CLT.
Condeno a reclamada na obrigação de anotar a CTPS do autor com
data de admissão em 15/03/2023 e demissão em 26/05/2023 na
função de auxiliar de produção com salário de R$ 1.500,00.
Títulos descritos na fundamentação supra, assim como na planilha
anexa, parte desta decisão.
Contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas
condenadas de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.
Partes reclamante e reclamada têm responsabilidade proporcional
quanto ao recolhimento previdenciário, na forma da legislação
aplicável.
Condeno a parte reclamada a pagar 10% do valor da condenação a
título de honorários advocatícios.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte autora.
Aplico a legislação pertinente quanto ao IR, considerando como fato
gerador a percepção das verbas condenadas de caráter salarial.
Custas pela parte reclamada, no valor descrito na planilha anexa,
calculadas sobre o valor da condenação.
Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001137-05.2023.5.13.0008
AUTOR FABRICIO ALVES MARTINS DA
SILVA
ADVOGADO FELIPE RICARDO DE BRITO
RAMOS(OAB: 30747/PB)
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
RÉU PARIDGI ARTIGOS DO VESTUARIO
LTDA - ME
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO ALVES MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 796bd51
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
a) conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
b) julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por FABRICIO ALVES MARTINS DA SILVA em
face de PARIDGI ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA – ME, para
condenar a empresa a pagar: Aviso Prévio; 13º Salário; Férias
Proporcionais + 1/3; salário família, FGTS; multa rescisória, RSR,
multa do art 477 da CLT e multa do art.71, §4º da CLT.
Condeno a reclamada na obrigação de anotar a CTPS do autor com
data de admissão em 15/03/2023 e demissão em 26/05/2023 na
função de auxiliar de produção com salário de R$ 1.500,00.
Títulos descritos na fundamentação supra, assim como na planilha
anexa, parte desta decisão.
Contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1052
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
condenadas de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.
Partes reclamante e reclamada têm responsabilidade proporcional
quanto ao recolhimento previdenciário, na forma da legislação
aplicável.
Condeno a parte reclamada a pagar 10% do valor da condenação a
título de honorários advocatícios.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte autora.
Aplico a legislação pertinente quanto ao IR, considerando como fato
gerador a percepção das verbas condenadas de caráter salarial.
Custas pela parte reclamada, no valor descrito na planilha anexa,
calculadas sobre o valor da condenação.
Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000579-33.2023.5.13.0008
AUTOR JHENIFFER KAROLINE RODRIGUES
CAVALCANTI
ADVOGADO ANDERSON LUCAS FERREIRA
BARBOSA(OAB: 23360/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU FELIX & BEZERRA COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA
ADVOGADO KLEBERT MARQUES DE
FRANCA(OAB: 11193/PB)
TESTEMUNHA DAYANE MARIA DA SILVA MENEZES
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIX & BEZERRA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce2c059
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. Conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos feitos por
JHENIFFER KAROLINE RODRIGUES CAVALCANTI em face de
FELIX & BEZERRA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA para
condenar a empresa a retificar a CTPS da autora para que conste
como data de admissão o dia 04/05/2022 e ao pagamento de R$
5.000,00 a título de indenização por danos morais.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte autora.
condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais..
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes na forma da planilha
anexa.
Custas pela parte reclamada no patamar de 2% da condenação.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000579-33.2023.5.13.0008
AUTOR JHENIFFER KAROLINE RODRIGUES
CAVALCANTI
ADVOGADO ANDERSON LUCAS FERREIRA
BARBOSA(OAB: 23360/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU FELIX & BEZERRA COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA
ADVOGADO KLEBERT MARQUES DE
FRANCA(OAB: 11193/PB)
TESTEMUNHA DAYANE MARIA DA SILVA MENEZES
Intimado(s)/Citado(s):
- JHENIFFER KAROLINE RODRIGUES CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1053
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce2c059
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. Conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos feitos por
JHENIFFER KAROLINE RODRIGUES CAVALCANTI em face de
FELIX & BEZERRA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA para
condenar a empresa a retificar a CTPS da autora para que conste
como data de admissão o dia 04/05/2022 e ao pagamento de R$
5.000,00 a título de indenização por danos morais.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte autora.
condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais..
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes na forma da planilha
anexa.
Custas pela parte reclamada no patamar de 2% da condenação.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001041-90.2023.5.13.0007
AUTOR JOSILVANIA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ad910c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por JOSILVANIA ALVES DOS SANTOS em
face de ALPARGATAS S.A. para condenar a parte reclamada a
pagar a parte autora:
a) R$ 20.000,00 a título de indenização por danos morais;
Condeno a parte reclamada ao pagamento de honorários
advocatícios num percentual de 10% dos valores condenados.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte autora.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há incidência de Contribuições previdenciárias ou IR ante o
caráter indenizatório da condenação.
Concedo à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários periciais, pela parte ré, sucumbente no objeto da perícia,
no valor de R$1.300,00.
Reconhecido o acidente de trabalho com incidência de culpa
patronal, oficie-se ao INSS de todos os termos desta decisão.
Encaminhe-se cópia da presente decisão a Procuradoria Geral
Federal nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT
Nº2/2011.
Custas pela parte reclamada, no montante de 2% do valor da
condenação.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001041-90.2023.5.13.0007
AUTOR JOSILVANIA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1054
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILVANIA ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ad910c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por JOSILVANIA ALVES DOS SANTOS em
face de ALPARGATAS S.A. para condenar a parte reclamada a
pagar a parte autora:
a) R$ 20.000,00 a título de indenização por danos morais;
Condeno a parte reclamada ao pagamento de honorários
advocatícios num percentual de 10% dos valores condenados.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte autora.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há incidência de Contribuições previdenciárias ou IR ante o
caráter indenizatório da condenação.
Concedo à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários periciais, pela parte ré, sucumbente no objeto da perícia,
no valor de R$1.300,00.
Reconhecido o acidente de trabalho com incidência de culpa
patronal, oficie-se ao INSS de todos os termos desta decisão.
Encaminhe-se cópia da presente decisão a Procuradoria Geral
Federal nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT
Nº2/2011.
Custas pela parte reclamada, no montante de 2% do valor da
condenação.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001007-15.2023.5.13.0008
AUTOR AMAURI DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a677c9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por AMAURI DA SILVA VIEIRA em face de .
ALPARGATAS S.A para condenar a reclamada a pagar a parte
autora:
a) indenização por dano moral no valor de R$ 20.000,00.
b) indenização por dano material no valor de R$
37.537,45(equivalente a cinco vezes o teto dos benefícios do INSS)
a título de indenização por danos materiais ;
Condeno a parte reclamada ao pagamento de honorários
advocatícios num percentual de 10% dos valores condenados.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há incidência de Contribuições previdenciárias ou IR ante o
caráter indenizatório da condenação.
Concedo à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários periciais, pela parte ré, sucumbente no objeto da perícia,
no valor de R$ 1.300,00.
Reconhecido o acidente de trabalho com incidência de culpa
patronal, oficie-se ao INSS de todos os termos desta decisão.
Custas pela parte reclamada, no montante de 2% do valor da
condenação.
Notifiquem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1055
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001007-15.2023.5.13.0008
AUTOR AMAURI DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- AMAURI DA SILVA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a677c9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por AMAURI DA SILVA VIEIRA em face de .
ALPARGATAS S.A para condenar a reclamada a pagar a parte
autora:
a) indenização por dano moral no valor de R$ 20.000,00.
b) indenização por dano material no valor de R$
37.537,45(equivalente a cinco vezes o teto dos benefícios do INSS)
a título de indenização por danos materiais ;
Condeno a parte reclamada ao pagamento de honorários
advocatícios num percentual de 10% dos valores condenados.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há incidência de Contribuições previdenciárias ou IR ante o
caráter indenizatório da condenação.
Concedo à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários periciais, pela parte ré, sucumbente no objeto da perícia,
no valor de R$ 1.300,00.
Reconhecido o acidente de trabalho com incidência de culpa
patronal, oficie-se ao INSS de todos os termos desta decisão.
Custas pela parte reclamada, no montante de 2% do valor da
condenação.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001015-89.2023.5.13.0008
AUTOR D.D.O.F.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- D.D.O.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5c2c5f0.
Processo Nº ATOrd-0001015-89.2023.5.13.0008
AUTOR D.D.O.F.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5c2c5f0.
Processo Nº ATSum-0000795-43.2023.5.13.0024
AUTOR JOAO PAULO LAMEU PEREIRA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 051f97b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1056
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
SENTENÇA
Tendo em vista a manifestação da executada no sentido de
concordância com o bloqueio realizado, extingue-se a execução
com fulcro no art. 924 do NCPC.
Libere-se, por meio de alvará, o montante relativo ao crédito do
reclamante e honorários advocatícios sucumbenciais, mediante
recolhimento dos encargos compulsórios.
Intimem-se o reclamante e seu patrono para apresentarem contas
(sem limite de recebimento de transferência) para fins de
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
conta para transferência dos honorários no prazo de 02 dias.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000795-43.2023.5.13.0024
AUTOR JOAO PAULO LAMEU PEREIRA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO LAMEU PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 051f97b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Tendo em vista a manifestação da executada no sentido de
concordância com o bloqueio realizado, extingue-se a execução
com fulcro no art. 924 do NCPC.
Libere-se, por meio de alvará, o montante relativo ao crédito do
reclamante e honorários advocatícios sucumbenciais, mediante
recolhimento dos encargos compulsórios.
Intimem-se o reclamante e seu patrono para apresentarem contas
(sem limite de recebimento de transferência) para fins de
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
conta para transferência dos honorários no prazo de 02 dias.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000797-61.2023.5.13.0008
AUTOR CLEYTON JOSE SILVA LIMA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEYTON JOSE SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b5abbf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a concordância da executada com o bloqueio online do débito,
pronuncio a extinção da execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Intimem-se o reclamante e sua patrona para apresentarem contas
(sem limite de recebimento de transferência) para fins de
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
conta para transferência dos honorários no prazo de 02 dias.
Apresentadas as contas, expeça-se alvará para transferência,
mediante recolhimento dos encargos compulsórios.
Ato contínuo, proceda-se à exclusão da executada junto ao
BNDT, bem como de eventuais restrições operadas via CNIB,
Renajud e Serasajud.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1057
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000797-61.2023.5.13.0008
AUTOR CLEYTON JOSE SILVA LIMA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b5abbf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a concordância da executada com o bloqueio online do débito,
pronuncio a extinção da execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Intimem-se o reclamante e sua patrona para apresentarem contas
(sem limite de recebimento de transferência) para fins de
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
conta para transferência dos honorários no prazo de 02 dias.
Apresentadas as contas, expeça-se alvará para transferência,
mediante recolhimento dos encargos compulsórios.
Ato contínuo, proceda-se à exclusão da executada junto ao
BNDT, bem como de eventuais restrições operadas via CNIB,
Renajud e Serasajud.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000191-33.2023.5.13.0008
AUTOR LUCICLEIDE MARIA DA CONCEICAO
ADVOGADO MIGUEL RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 15933/PB)
RÉU THAIS IAMYRES GONCALVES
BEZERRA FERREIRA
ADVOGADO PLYNIO RICARDO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 21777/PB)
RÉU DEALLISON RODRIGUES FERREIRA
ADVOGADO PLYNIO RICARDO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 21777/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEALLISON RODRIGUES FERREIRA
- THAIS IAMYRES GONCALVES BEZERRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9485f7f
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo desarquivado em face da pendência de recolhimento das
contribuições previdenciárias.
A Secretaria da Vara arquivou os autos sem observar que na GPS
juntada ao ID. a9df730 não consta a autenticação bancária
comprobatória do recolhimento do valor nela especificado.
Também se verifica que a Secretaria arquivou os autos sem a
necessária sentença de extinção, em total descumprimento ao
disposto na Recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR
n.º 04/2023 e em descompasso com o tratamento dispensado à
hipótese pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Ofício
Circular TST.CGJT n.º 9/2023, de 03 de abril de 2023).
Diante do exposto, intimem-se os réus por meio de seu patrono, via
DEJT, para juntarem aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, o
comprovante de recolhimento das contribuições previdenciárias, sob
pena de execução com imediata constrição patrimonial.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001319-43.2023.5.13.0023
AUTOR MARCELO SAMPAIO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1058
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6d9cc4
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a alegação de perda auditiva bilateral decorrente do
labor além das enfermidades osteomusculares relacionadas ao
trabalho, acolho o pedido do autor (ID. 30cad78) para ordenar a
substituição da perita fisioterapeuta nomeada em audiência, Drª
KARINA CAVALCANTI DE BARROS, pela perita médica
MARCELA VASCONCELOS FERNANDES a qual deverá realizar a
perícia médica para verificação de nexo causal entre as doenças
alegadas e as atividades do autor na reclamada, bem como redução
da capacidade laborativa, devendo agendar horário para realização
da perícia, com prévia informação nos autos para comunicação às
partes pelo juízo, devendo entregar o laudo no prazo de 20 (vinte)
dias.
Por ocasião da avaliação, deverá a parte autora portar sua
CTPS, bem como todos os exames, prontuários e documentos
médicos relativos aos problemas de saúde noticiados na
petição inicial.
QUESITOS no prazo comum de 5 dias, facultada a indicação de
perito médico assistente.
As partes ficam cientes, desde já, que terão vista do laudo no prazo
de 5 dias.
O feito ficará fora de pauta até o cumprimento das diligências ora
determinadas.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001319-43.2023.5.13.0023
AUTOR MARCELO SAMPAIO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO SAMPAIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6d9cc4
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a alegação de perda auditiva bilateral decorrente do
labor além das enfermidades osteomusculares relacionadas ao
trabalho, acolho o pedido do autor (ID. 30cad78) para ordenar a
substituição da perita fisioterapeuta nomeada em audiência, Drª
KARINA CAVALCANTI DE BARROS, pela perita médica
MARCELA VASCONCELOS FERNANDES a qual deverá realizar a
perícia médica para verificação de nexo causal entre as doenças
alegadas e as atividades do autor na reclamada, bem como redução
da capacidade laborativa, devendo agendar horário para realização
da perícia, com prévia informação nos autos para comunicação às
partes pelo juízo, devendo entregar o laudo no prazo de 20 (vinte)
dias.
Por ocasião da avaliação, deverá a parte autora portar sua
CTPS, bem como todos os exames, prontuários e documentos
médicos relativos aos problemas de saúde noticiados na
petição inicial.
QUESITOS no prazo comum de 5 dias, facultada a indicação de
perito médico assistente.
As partes ficam cientes, desde já, que terão vista do laudo no prazo
de 5 dias.
O feito ficará fora de pauta até o cumprimento das diligências ora
determinadas.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001093-83.2023.5.13.0008
AUTOR IGOR TEIXEIRA DE JESUS
ADVOGADO DIOGENES SALES PEREIRA(OAB:
14934/PB)
AUTOR I.D.A.T.
ADVOGADO DIOGENES SALES PEREIRA(OAB:
14934/PB)
RÉU PIZZARIA BELL ITALIA LTDA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PIZZARIA BELL ITALIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1059
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f79852
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção ao requerimento formulado pela parte ré (ID. 164dc10),
determino a antecipação da audiência de instrução para as
08h30min do dia 11/12/2023, a ser realizada na modalidade
telepresencial.
O acesso à sala de audiências deverá ser feito por meio do seguinte
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89698334736
ID 896 9833 4736
As partes deverão comparecer à audiência, na forma da lei, para
prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta, sendo
desde logo informado que as testemunhas comparecerão
independentemente de intimação, na forma do artigo 825 da CLT.
Considerando a antecipação da audiência, ordeno que a
Secretaria remaneje a audiência do processo n.º 0001075-
62.2023.5.13.0008 para a primeira pauta desimpedida.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001093-83.2023.5.13.0008
AUTOR IGOR TEIXEIRA DE JESUS
ADVOGADO DIOGENES SALES PEREIRA(OAB:
14934/PB)
AUTOR I.D.A.T.
ADVOGADO DIOGENES SALES PEREIRA(OAB:
14934/PB)
RÉU PIZZARIA BELL ITALIA LTDA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.D.A.T.
- IGOR TEIXEIRA DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f79852
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção ao requerimento formulado pela parte ré (ID. 164dc10),
determino a antecipação da audiência de instrução para as
08h30min do dia 11/12/2023, a ser realizada na modalidade
telepresencial.
O acesso à sala de audiências deverá ser feito por meio do seguinte
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89698334736
ID 896 9833 4736
As partes deverão comparecer à audiência, na forma da lei, para
prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta, sendo
desde logo informado que as testemunhas comparecerão
independentemente de intimação, na forma do artigo 825 da CLT.
Considerando a antecipação da audiência, ordeno que a
Secretaria remaneje a audiência do processo n.º 0001075-
62.2023.5.13.0008 para a primeira pauta desimpedida.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000815-19.2022.5.13.0008
AUTOR MICHEL PIAUI CORDEIRO
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU ALEX COSTA FERREIRA - EPP
ADVOGADO VIVIANE MARIA COSTA HALULE
MIRANDA(OAB: 13240/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHEL PIAUI CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0c8548
proferida nos autos.
DECISÃO
Proceda-se à exclusão das partes executadas junto ao BNDT tendo
em vista a extinção da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000815-19.2022.5.13.0008
AUTOR MICHEL PIAUI CORDEIRO
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1060
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU ALEX COSTA FERREIRA - EPP
ADVOGADO VIVIANE MARIA COSTA HALULE
MIRANDA(OAB: 13240/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX COSTA FERREIRA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0c8548
proferida nos autos.
DECISÃO
Proceda-se à exclusão das partes executadas junto ao BNDT tendo
em vista a extinção da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001291-23.2023.5.13.0008
AUTOR ELIAS BARBOSA DA COSTA
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS BARBOSA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba9ff54
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de pedido de adiamento da audiência formulado pela parte
ré.
Em homenagem ao princípio da cooperação, adio a audiência de
instrução presencial para o dia 13/12/2023, às 16:00, quando as
partes deverão comparecer à sala de audiências desta unidade
judiciária, na forma da lei, para prestar depoimento pessoal, sob
pena de confissão ficta, sendo desde logo informado que as
testemunhas comparecerão independentemente de intimação, na
forma do artigo 825 da CLT.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001291-23.2023.5.13.0008
AUTOR ELIAS BARBOSA DA COSTA
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba9ff54
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de pedido de adiamento da audiência formulado pela parte
ré.
Em homenagem ao princípio da cooperação, adio a audiência de
instrução presencial para o dia 13/12/2023, às 16:00, quando as
partes deverão comparecer à sala de audiências desta unidade
judiciária, na forma da lei, para prestar depoimento pessoal, sob
pena de confissão ficta, sendo desde logo informado que as
testemunhas comparecerão independentemente de intimação, na
forma do artigo 825 da CLT.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000631-63.2022.5.13.0008
AUTOR ROBERTO DE SOUSA PEREIRA
ADVOGADO FELIPE ALCANTARA FERREIRA
GUSMAO(OAB: 13639/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1061
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a ré ciente da transferência do saldo do depósito recursal à sua
conta bancária.
Fica a ré também ciente do arquivamento definitivo dos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000631-63.2022.5.13.0008
AUTOR ROBERTO DE SOUSA PEREIRA
ADVOGADO FELIPE ALCANTARA FERREIRA
GUSMAO(OAB: 13639/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO DE SOUSA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o autor ciente do arquivamento definitivo dos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0001119-78.2023.5.13.0009
AUTOR LEANDRA DOMINGOS ALVES
ADVOGADO ISRAEL DE SOUZA FARIAS(OAB:
25670/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1fd4e60
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 3ª VARA DO TRABALHO de
CAMPINA GRANDE/PB:
-julgar IMPROCEDENTE a postulação, tudo conforme
fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo
como se nele estivesse escrita.
Defiro o juízo 100% digital.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma da
fundamentação.
Custas pela reclamante, isentas diante da concessão dos benefícios
da assistência judiciária gratuita.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001119-78.2023.5.13.0009
AUTOR LEANDRA DOMINGOS ALVES
ADVOGADO ISRAEL DE SOUZA FARIAS(OAB:
25670/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRA DOMINGOS ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1062
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1fd4e60
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 3ª VARA DO TRABALHO de
CAMPINA GRANDE/PB:
-julgar IMPROCEDENTE a postulação, tudo conforme
fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo
como se nele estivesse escrita.
Defiro o juízo 100% digital.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma da
fundamentação.
Custas pela reclamante, isentas diante da concessão dos benefícios
da assistência judiciária gratuita.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001460-13.2023.5.13.0007
AUTOR GENEILZA SOUSA SANTOS
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GENEILZA SOUSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3deafe
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
19/12/2023 14:20 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85882004221
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Intime-se a parte reclamada com urgência por meio de Oficial
de Justiça;
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000607-32.2022.5.13.0009
AUTOR JOSEFA FRANCINEIDE DA COSTA
LIMA
ADVOGADO PAULO EDUARDO BENJAMIM
VIANA(OAB: 30291/CE)
RÉU MARIA ISABEL ALVES BATISTA
OLIVEIRA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA FRANCINEIDE DA COSTA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88fa0ff
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1063
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A Exequente reitera o pedido de bloqueio da CNH ou,
alternativamente, a renovação do sisbajud.
Indefiro o pleito de bloqueio de CNH. Mantenho o despacho de
id:4900326 por seus próprios fundamentos.
Ao mais, renove-se a teimosinha.
Em não sendo frutífera, intime-se a Exequente para, no prazo de
10 dias, indicar medidas exequíveis, sob pena de aplicação da
prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001033-10.2023.5.13.0009
AUTOR MANUEL CARLOS RODRIGUES DE
MELO
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL CARLOS RODRIGUES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99d8cc0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Ciência às partes para se manifestarem, no prazo de 05 dias,
acerca da petição apresentada pelo Perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001440-16.2023.5.13.0009
AUTOR RENATO MEDEIROS FLORENCIO
ADVOGADO WESLEY PLATINY SILVA
GUERRA(OAB: 30835/PB)
ADVOGADO ADRIANO CARDOSO DA SILVA(OAB:
29956/PB)
RÉU JM CP COMERCIO FARMACEUTICO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO MEDEIROS FLORENCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e65120
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
15/12/2023 11:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83117856368
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1064
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Intime-se a parte reclamada com urgência por meio de Oficial
de Justiça;
A tutela/liminar será apreciada na audiência;
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001033-10.2023.5.13.0009
AUTOR MANUEL CARLOS RODRIGUES DE
MELO
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99d8cc0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Ciência às partes para se manifestarem, no prazo de 05 dias,
acerca da petição apresentada pelo Perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001406-63.2023.5.13.0034
AUTOR ELIDA RAIZA DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIDA RAIZA DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93edf6a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
15/12/2023 10:40 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88202681139
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Intime-se a parte reclamada com urgência por meio de Oficial
de Justiça.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1065
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001151-89.2023.5.13.0007
AUTOR BRUNO JADER BIAS SILVA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO JADER BIAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8300b92
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001149-16.2023.5.13.0009
AUTOR ANTONIO CARLOS CHAVES
VENTURA FILHO
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS CHAVES VENTURA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b137622
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001431-54.2023.5.13.0009
AUTOR GEODSON DOS SANTOS
CAVALCANTI
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- GEODSON DOS SANTOS CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7261e6f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
19/12/2023 13:40 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85418135655
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1066
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0072100-55.2011.5.13.0009
AUTOR MARIA DO SOCORRO FIGUEIREDO
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
ADVOGADO EVELIN ELENA DUARTE
LIMEIRA(OAB: 16104/PB)
ADVOGADO JOSE JURANDY QUEIROGA
URTIGA(OAB: 17680/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97fd0a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da
condenação.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0072100-55.2011.5.13.0009
AUTOR MARIA DO SOCORRO FIGUEIREDO
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
ADVOGADO EVELIN ELENA DUARTE
LIMEIRA(OAB: 16104/PB)
ADVOGADO JOSE JURANDY QUEIROGA
URTIGA(OAB: 17680/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97fd0a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da
condenação.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001429-84.2023.5.13.0009
AUTOR HITALO CARLO MATIAS DE SOUZA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HITALO CARLO MATIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a8d789
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1067
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
19/12/2023 13:20 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85635486952
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001441-98.2023.5.13.0009
AUTOR FRANCISCO MARCIO FONTES
AMARO
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO MARCIO FONTES AMARO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5a3f09
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
15/12/2023 11:20 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81130005219
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000610-53.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE JOELSON DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1068
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e87c96f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Os autos retornaram do TRT da 13ª Região com decisão dando
provimento parcial ao Recurso Ordinário do reclamante para
condenar a reclamada à restituição do valor descontado referente
ao empréstimo consignado contratado pelo reclamante, quando do
pagamento das verbas rescisórias, bem como a pagar honorários
advocatícios em favor do patrono autor, no percentual de 10% (dez
por cento) sobre o valor da condenação.
À Contadoria para liquidação do julgado. Em ato contínuo, intimem-
se as partes para, no prazo legal, tomar ciência acerca dos cálculos,
nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Em não havendo insurgências, intime-se a Reclamada para quitar a
ação eis que já houve impulsionamento pelo Autor (id:af6ef72).
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000610-53.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE JOELSON DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JOELSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e87c96f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Os autos retornaram do TRT da 13ª Região com decisão dando
provimento parcial ao Recurso Ordinário do reclamante para
condenar a reclamada à restituição do valor descontado referente
ao empréstimo consignado contratado pelo reclamante, quando do
pagamento das verbas rescisórias, bem como a pagar honorários
advocatícios em favor do patrono autor, no percentual de 10% (dez
por cento) sobre o valor da condenação.
À Contadoria para liquidação do julgado. Em ato contínuo, intimem-
se as partes para, no prazo legal, tomar ciência acerca dos cálculos,
nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Em não havendo insurgências, intime-se a Reclamada para quitar a
ação eis que já houve impulsionamento pelo Autor (id:af6ef72).
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001421-10.2023.5.13.0009
AUTOR AURELIANO GONCALO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FELLIPE PORTINARI DE LIMA
MACEDO(OAB: 26625/PB)
RÉU CONFEDERACAO NACIONAL DOS
TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS
FAMILIARES
RÉU BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- AURELIANO GONCALO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d9b887
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
19/12/2023 13:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86541456500
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1069
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001219-43.2017.5.13.0009
AUTOR SUELI SOARES DE ARRUDA
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU STAFF ASSESSORIA EMPRESARIAL
EMPREENDIMENTOS E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO MORITZ ROBERTO
FRIEDHEIM(OAB: 20052/PE)
ADVOGADO MARCELLA DANTAS MOREIRA
FRIEDHEIM(OAB: 31793/PE)
RÉU ANDREA CORREIA DE AZEVEDO
SILVA
ADVOGADO MARCELLA DANTAS MOREIRA
FRIEDHEIM(OAB: 31793/PE)
ADVOGADO MORITZ ROBERTO
FRIEDHEIM(OAB: 20052/PE)
RÉU WILDELANO LIMAVERDE
FERNANDES DE CARVALHO
ADVOGADO ATALIBA DE ABREU NETTO(OAB:
28196/PE)
RÉU VICENTE FERNANDES DE
CARVALHO NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DE PERNAMBUCO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA CORREIA DE AZEVEDO SILVA
- STAFF ASSESSORIA EMPRESARIAL EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI
- WILDELANO LIMAVERDE FERNANDES DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ca2cf2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id: e3cb8f4 - à exequente para se manifestar sobre a petição do
executado.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001219-43.2017.5.13.0009
AUTOR SUELI SOARES DE ARRUDA
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU STAFF ASSESSORIA EMPRESARIAL
EMPREENDIMENTOS E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO MORITZ ROBERTO
FRIEDHEIM(OAB: 20052/PE)
ADVOGADO MARCELLA DANTAS MOREIRA
FRIEDHEIM(OAB: 31793/PE)
RÉU ANDREA CORREIA DE AZEVEDO
SILVA
ADVOGADO MARCELLA DANTAS MOREIRA
FRIEDHEIM(OAB: 31793/PE)
ADVOGADO MORITZ ROBERTO
FRIEDHEIM(OAB: 20052/PE)
RÉU WILDELANO LIMAVERDE
FERNANDES DE CARVALHO
ADVOGADO ATALIBA DE ABREU NETTO(OAB:
28196/PE)
RÉU VICENTE FERNANDES DE
CARVALHO NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DE PERNAMBUCO
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELI SOARES DE ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ca2cf2
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1070
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
DESPACHO
Vistos, etc.
Id: e3cb8f4 - à exequente para se manifestar sobre a petição do
executado.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002500-78.2010.5.13.0009
AUTOR JORGE ALBINO DA SILVA
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
AUTOR GELSON DA SILVA MOTA
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALDE DE CASTRO SALGADO NETO
RÉU FLASH INSTALACOES LTDA - ME
RÉU RAFAELA GRANJA PORTO DAVIES
RÉU THEMUS CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GELSON DA SILVA MOTA
- JORGE ALBINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f508146
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Verifica-se o decurso do prazo para a oposição de embargos,
quanto aos bloqueios de numerário via Sisbajud, tendo
permanecido silente a parte executada após regularmente intimada.
Ademais, verifica-se que o exequente GELSON DA SILVA MOTA
(CPF/CNPJ 114.676.357-31) e seu advogado apresentaram, em
petição de #id:24ab277, contas bancárias para recebimento do
referido bloqueio.
Sendo assim, em que pese a pluralidade autores na presente
demanda, intime-se o exequente JORGE ALBINO DA SILVA
(CPF/CNPJ 569.990.974-53) para, no prazo de 5 (cinco) dias,
apresentar dados bancários para recebimento de valores e,
querendo, informar os dados bancários de seu advogado para
destacamento de honorários advocatícios, bem como
procuração para tal.
Após, libere-se o crédito dos credores, com destacamento dos
honorários advocatícios contratuais, respeitando-se a
proporcionalidade quanto ao valor atualizado do crédito de ambos
os demandantes.
Pontua-se que, silente a parte exequente quanto à apresentação da
conta bancária, deverá a secretaria proceder às pesquisas de dados
bancários através das ferramentas eletrônicas disponíveis.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001433-24.2023.5.13.0009
AUTOR RAIANY LUANA DA SILVA CUNHA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIANY LUANA DA SILVA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f07f4a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
19/12/2023 14:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81832934726
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1071
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Intime-se a parte reclamada com urgência por meio de Oficial
de Justiça;
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000862-08.2023.5.13.0024
EXEQUENTE CASSIANO ALIS DOS SANTOS
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
EXECUTADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIANO ALIS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 010cbef
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista que, conforme certidão de #id:1f91172, não
encontra-se cadastrado no sistema PJE o perito Thiago de Oliveira
Assis, nomeio como expert, nos termos da decisão de #id:9f614f0, o
Dr. ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS, CPF n° 061.238.374-19,
devendo a secretaria cumprir referida decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000862-08.2023.5.13.0024
EXEQUENTE CASSIANO ALIS DOS SANTOS
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
EXECUTADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 010cbef
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista que, conforme certidão de #id:1f91172, não
encontra-se cadastrado no sistema PJE o perito Thiago de Oliveira
Assis, nomeio como expert, nos termos da decisão de #id:9f614f0, o
Dr. ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS, CPF n° 061.238.374-19,
devendo a secretaria cumprir referida decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000961-67.2016.5.13.0009
AUTOR MARIA SALOME AGUIAR
CAVALCANTE
ADVOGADO JOAO FABIO FERREIRA DA
ROCHA(OAB: 18810/PB)
ADVOGADO ELIZABETH SALES DE
ALMEIDA(OAB: 21188/PB)
RÉU FRANCILEUDO AMORIM DIAS - ME
RÉU FRANCILEUDO AMORIM DIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SALOME AGUIAR CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03d510a
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1072
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimado para impulsionar o processo executório, com expressa
cominação da aplicação da prescrição intercorrente prevista no art.
11-A, § 1º, da CLT, o exequente manteve-se inerte.
Em razão deste fato, o processo foi remetido ao arquivo provisório
pelo prazo de 2 anos previsto na norma celetista, aguardando
providências do credor.
Em revista à demanda, observa-se que o prazo acima se exauriu,
sem nenhuma iniciativa do demandante no sentido de promover as
medidas necessárias ao prosseguimento da execução.
Assim, em atendimento ao art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT,
de 24/07/2018, notifique-se o exequente para se manifestar
expressamente, no prazo de 5 dias, sobre o tema alusivo à
aplicação da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos
conclusos para decidir sobre a incidência da prescrição.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001438-46.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE ADERALDO DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADERALDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da5df92
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
15/12/2023 10:20 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84515258224
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Intime-se a parte reclamada com urgência por Oficial de
Justiça;
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000165-03.2021.5.13.0009
AUTOR EMANOEL TRUTA DO BOMFIM
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
RÉU UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54720be
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1073
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se o executado para tomar ciência do bloqueio de
valores, na importância de R$ 841,74, via SISBAJUD, em conta
bancária de sua titularidade, para pagamento do débito
exequendo nos autos acima identificados e para, querendo, no
prazo de 5 (cinco) dias, apresentar embargos.
Silente, liberem-se o crédito ao Reclamante e seu advogado,
conforme dados contidos da petição de Id 1c135f5.
Por fim, inclua-se o presente processo em pauta de conciliação,
com intimação das partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000165-03.2021.5.13.0009
AUTOR EMANOEL TRUTA DO BOMFIM
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
RÉU UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANOEL TRUTA DO BOMFIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54720be
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se o executado para tomar ciência do bloqueio de
valores, na importância de R$ 841,74, via SISBAJUD, em conta
bancária de sua titularidade, para pagamento do débito
exequendo nos autos acima identificados e para, querendo, no
prazo de 5 (cinco) dias, apresentar embargos.
Silente, liberem-se o crédito ao Reclamante e seu advogado,
conforme dados contidos da petição de Id 1c135f5.
Por fim, inclua-se o presente processo em pauta de conciliação,
com intimação das partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001012-34.2023.5.13.0009
AUTOR KARINA BEZERRA DE QUEIROZ
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53a44d0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001012-34.2023.5.13.0009
AUTOR KARINA BEZERRA DE QUEIROZ
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARINA BEZERRA DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1074
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53a44d0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000852-43.2022.5.13.0009
AUTOR JONATHA CARLOS CLAUDINO DOS
SANTOS
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
RÉU ANDERSON SANTOS DE
VASCONCELOS
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
RÉU ANDERSON SANTOS DE
VASCONCELOS 10758786409
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON SANTOS DE VASCONCELOS
- ANDERSON SANTOS DE VASCONCELOS 10758786409
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0e7170
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o agravo de petição interposto pelo exequente (Id
acc6346), eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à Superior Instância
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000852-43.2022.5.13.0009
AUTOR JONATHA CARLOS CLAUDINO DOS
SANTOS
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
RÉU ANDERSON SANTOS DE
VASCONCELOS
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
RÉU ANDERSON SANTOS DE
VASCONCELOS 10758786409
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHA CARLOS CLAUDINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0e7170
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o agravo de petição interposto pelo exequente (Id
acc6346), eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à Superior Instância
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001363-07.2023.5.13.0009
AUTOR GABRIEL DE LIMA PEREIRA
ADVOGADO JOAO ADRIANO SILVA
RODRIGUES(OAB: 23892/PB)
RÉU RUAN CARLOS MACEDO BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL DE LIMA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6243747
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1075
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este Juízo
EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por
não ter sido atendido o requisito previsto no artigo 852-B, inciso II,
da CLT, os pedidos formulados por GABRIEL DE LIMA PEREIRA
em face de RUAN CARLOS MACEDO BARROS, ante os termos do
artigo 485, inciso IV, do CPC/2015 e § 1º do artigo 852-B da CLT.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, uma vez que o Reclamante
atende os requisitos do artigo 5º, LXXIV, da CF e artigo 790, § 3º da
CLT.
Custas pelo autor, no importe de R$ 127,99, calculadas sobre o
valor atribuído à causa, dispensadas na forma da lei.
Retire-se o feito da pauta de audiência UNA.
Intimem-se o Reclamante.
Decorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao arquivo
definitivo.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000641-70.2023.5.13.0009
AUTOR MIRIAM DANTAS SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIAM DANTAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d05cca8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000641-
70.2023.5.13.0009, ajuizada por MIRIAM DANTAS SILVA em face
de ALPARGATAS S/A, julgar PROCEDENTES os pedidos
formulados, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante
após o trânsito em julgado, no prazo e forma do art. 880 da CLT, as
seguintes verbas: adicional de insalubridade, em grau médio, com
reflexos em férias acrescidas de um terço, 13º salário, aviso prévio
e FGTS.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, bem como ao artigo 73 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 13ª Região.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000641-70.2023.5.13.0009
AUTOR MIRIAM DANTAS SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1076
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d05cca8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000641-
70.2023.5.13.0009, ajuizada por MIRIAM DANTAS SILVA em face
de ALPARGATAS S/A, julgar PROCEDENTES os pedidos
formulados, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante
após o trânsito em julgado, no prazo e forma do art. 880 da CLT, as
seguintes verbas: adicional de insalubridade, em grau médio, com
reflexos em férias acrescidas de um terço, 13º salário, aviso prévio
e FGTS.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, bem como ao artigo 73 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 13ª Região.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001028-85.2023.5.13.0009
AUTOR DAVID PAULO TERTO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e7fcf0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 3ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA MOVIDA POR DAVID PAULO TERTO DA SILVA
EM FACE DE ALPARGATAS S.A., REJEITAR A PRELIMINAR DE
LIMITAÇÃO DO VALOR AO PEDIDO E DE IMPUGNAÇÃO DO
VALOR DA CAUSA, E NO MÉRITO, JULGAR TOTALMENTE
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DO
AUTOR, NO PERCENTUAL DE 10% (R$ 2.275,33) SOBRE OS
TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA
SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791
-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO
DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA
CLT.
HONORÁRIOS PERICIAIS EM FAVOR DO PERITO, DR. JÚLIO
CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA, A CARGO DO RECLAMANTE,
SUCUMBENTE NO OBJETO DA PERÍCIA, FIXADOS EM R$
800,00, QUE DEVEM SER REQUISITADOS AO TRT, EM FACE DA
GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1077
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA PARTE RECLAMANTE NO VALOR DE R$455,07,
CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CAUSA (R$ 22.753,35), DAS
QUAIS FICA ISENTA, NOS TERMOS DO ARTIGO 790, § 3º, DA
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001028-85.2023.5.13.0009
AUTOR DAVID PAULO TERTO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID PAULO TERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e7fcf0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 3ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA MOVIDA POR DAVID PAULO TERTO DA SILVA
EM FACE DE ALPARGATAS S.A., REJEITAR A PRELIMINAR DE
LIMITAÇÃO DO VALOR AO PEDIDO E DE IMPUGNAÇÃO DO
VALOR DA CAUSA, E NO MÉRITO, JULGAR TOTALMENTE
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DO
AUTOR, NO PERCENTUAL DE 10% (R$ 2.275,33) SOBRE OS
TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA
SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791
-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO
DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA
CLT.
HONORÁRIOS PERICIAIS EM FAVOR DO PERITO, DR. JÚLIO
CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA, A CARGO DO RECLAMANTE,
SUCUMBENTE NO OBJETO DA PERÍCIA, FIXADOS EM R$
800,00, QUE DEVEM SER REQUISITADOS AO TRT, EM FACE DA
GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA PARTE RECLAMANTE NO VALOR DE R$455,07,
CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CAUSA (R$ 22.753,35), DAS
QUAIS FICA ISENTA, NOS TERMOS DO ARTIGO 790, § 3º, DA
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000868-60.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE WENDEL CLEMENTINO DA
SILVA
ADVOGADO ADRINE EMMANUELY ARAUJO
LIMA(OAB: 26125/PB)
RÉU HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO FRANCISCO MACHADO BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte executada intimada acerca do bloqueio on-line efetuado
em sua conta, para pagamento do débito apurado na presente lide,
para os devidos fins. Prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000899-90.2017.5.13.0009
AUTOR EDSON DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1078
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
RÉU CLAUDINEI LAURINDO ITAGUAI E
CIA LTDA - ME
ADVOGADO ANNELI RAQUEL PAULO
NEITZKE(OAB: 98862/PR)
ADVOGADO FLAVIA CANDIDO DA SILVA(OAB:
50048/PR)
RÉU CONSORCIO PORTO RIO
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
RÉU APPIANI STEEL CONSTRUCOES
BRASIL LTDA
ADVOGADO NINA FERRY NEUBARTH(OAB:
233946/SP)
RÉU BRAFER CONSTRUCOES
METALICAS S A
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDINEI LAURINDO ITAGUAI E CIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte executada intimada acerca do bloqueio on-line efetuado
em sua conta, para pagamento do débito apurado na presente lide,
para os devidos fins. Prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000916-19.2023.5.13.0009
AUTOR VALERIA DONATO DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2e1c20
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, E PELO QUE MAIS CONSTA DOS AUTOS DA
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROMOVIDA POR VALERIA
DONATO DA SILVA EM FACE DE ALPARGATAS S.A., DECIDO:
I - REJEITAR A PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO DO VALOR DA
CAUSA E DE LIMITAÇÃO AO VALOR DA INICIAL;
II – PRONUNCIAR A PRESCRIÇÃO QUANTO AOS CRÉDITOS
PLEITEADOS ANTERIORES A 01/08/2018, EXTINGUINDO O
FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART.
487, II, DO NCPC C/C O ART.. 769 DA CLT.
III - E NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES
OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL PARA CONDENAR A
RECLAMADA A PAGAR A RECLAMANTE, O QUE FOR APURADO
EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR CÁLCULOS, A TÍTULO DE
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO (20%),
REFERENTE AO PERÍODO DE 01/08/2018 A 31/08/2022, E NO
PERÍODO DE 09/02/2023 A 04/04/2023, ALÉM DE REFLEXOS
SOBRE AVISO PRÉVIO, FÉRIAS + 1/3, 13º SALÁRIO E FGTS
MAIS 40%.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DO AUTOR, NO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO, A CARGO DA RECLAMADA.
HONORÁRIOS PERICIAIS A CARGO DA PARTE RÉ, NO
PATAMAR DE R$ 1.200,00, EM FAVOR DO PERITO DR. CAYO
FARIAS PEREIRA.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 460,72, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 23.036,06, TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000916-19.2023.5.13.0009
AUTOR VALERIA DONATO DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1079
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA DONATO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2e1c20
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, E PELO QUE MAIS CONSTA DOS AUTOS DA
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROMOVIDA POR VALERIA
DONATO DA SILVA EM FACE DE ALPARGATAS S.A., DECIDO:
I - REJEITAR A PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO DO VALOR DA
CAUSA E DE LIMITAÇÃO AO VALOR DA INICIAL;
II – PRONUNCIAR A PRESCRIÇÃO QUANTO AOS CRÉDITOS
PLEITEADOS ANTERIORES A 01/08/2018, EXTINGUINDO O
FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART.
487, II, DO NCPC C/C O ART.. 769 DA CLT.
III - E NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES
OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL PARA CONDENAR A
RECLAMADA A PAGAR A RECLAMANTE, O QUE FOR APURADO
EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR CÁLCULOS, A TÍTULO DE
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO (20%),
REFERENTE AO PERÍODO DE 01/08/2018 A 31/08/2022, E NO
PERÍODO DE 09/02/2023 A 04/04/2023, ALÉM DE REFLEXOS
SOBRE AVISO PRÉVIO, FÉRIAS + 1/3, 13º SALÁRIO E FGTS
MAIS 40%.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DO AUTOR, NO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO, A CARGO DA RECLAMADA.
HONORÁRIOS PERICIAIS A CARGO DA PARTE RÉ, NO
PATAMAR DE R$ 1.200,00, EM FAVOR DO PERITO DR. CAYO
FARIAS PEREIRA.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 460,72, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 23.036,06, TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001022-78.2023.5.13.0009
AUTOR GUTEMBERG DO NASCIMENTO DE
CARVALHO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23195ad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, E PELO QUE MAIS CONSTA DOS AUTOS DA
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROMOVIDA POR GUTEMBERG
DO NASCIMENTO DE CARVALHO EM FACE DE ALPARGATAS
S.A., DECIDO REJEITAR A PRELIMINAR DE LIMITAÇÃO DO
VALOR AO PEDIDO E DE IMPUGNAÇÃO DO VALOR DA CAUSA;
DECLARAR A PRESCRIÇÃO DA EXIGIBILIDADE DA
PRETENSÃO DO RECLAMANTE, RELATIVAMENTE, AOS
CRÉDITOS PLEITEADOS ANTERIORES A 22/08//2018,
RESTANDO NESSE PARTICULAR O FEITO EXTINTO COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART.487, II, DO
NCPC C/C ART. 769 DA CLT; E NO MÉRITO, JULGAR
PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA
INICIAL PARA CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR AO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1080
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
RECLAMANTE, O QUE FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE
SENTENÇA POR CÁLCULOS, A TÍTULO DE ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO (20%), REFERENTE AO
PERÍODO DE 22/08/2018 A 16/08/2023, ALÉM DE REFLEXOS
SOBRE AVISO PRÉVIO, FÉRIAS + 1/3, 13º SALÁRIO E FGTS
MAIS 40%.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DO AUTOR, NO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO, A CARGO DA RECLAMADA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELO RECLAMANTE
AOS ADVOGADOS DA RECLAMADA, NO PERCENTUAL DE
10%, DECLARANDO-SE SUSPENSA A EXIGIBILIDADE DO
PAGAMENTO, NOS TERMOS DO § 4º DO ART. 791-A DA CLT.
HONORÁRIOS PERICIAIS A CARGO DA PARTE RÉ, NO
PATAMAR DE R$ 1.200,00, EM FAVOR DO PERITO DR. JÚLIO
CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 588,16, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 29.408,07, TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001022-78.2023.5.13.0009
AUTOR GUTEMBERG DO NASCIMENTO DE
CARVALHO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTEMBERG DO NASCIMENTO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23195ad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, E PELO QUE MAIS CONSTA DOS AUTOS DA
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROMOVIDA POR GUTEMBERG
DO NASCIMENTO DE CARVALHO EM FACE DE ALPARGATAS
S.A., DECIDO REJEITAR A PRELIMINAR DE LIMITAÇÃO DO
VALOR AO PEDIDO E DE IMPUGNAÇÃO DO VALOR DA CAUSA;
DECLARAR A PRESCRIÇÃO DA EXIGIBILIDADE DA
PRETENSÃO DO RECLAMANTE, RELATIVAMENTE, AOS
CRÉDITOS PLEITEADOS ANTERIORES A 22/08//2018,
RESTANDO NESSE PARTICULAR O FEITO EXTINTO COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART.487, II, DO
NCPC C/C ART. 769 DA CLT; E NO MÉRITO, JULGAR
PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA
INICIAL PARA CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR AO
RECLAMANTE, O QUE FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE
SENTENÇA POR CÁLCULOS, A TÍTULO DE ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO (20%), REFERENTE AO
PERÍODO DE 22/08/2018 A 16/08/2023, ALÉM DE REFLEXOS
SOBRE AVISO PRÉVIO, FÉRIAS + 1/3, 13º SALÁRIO E FGTS
MAIS 40%.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DO AUTOR, NO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO, A CARGO DA RECLAMADA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELO RECLAMANTE
AOS ADVOGADOS DA RECLAMADA, NO PERCENTUAL DE
10%, DECLARANDO-SE SUSPENSA A EXIGIBILIDADE DO
PAGAMENTO, NOS TERMOS DO § 4º DO ART. 791-A DA CLT.
HONORÁRIOS PERICIAIS A CARGO DA PARTE RÉ, NO
PATAMAR DE R$ 1.200,00, EM FAVOR DO PERITO DR. JÚLIO
CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1081
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 588,16, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 29.408,07, TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001098-05.2023.5.13.0009
AUTOR ROBSON DOMINGOS DE
ALCANTARA NEVES
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU SOCIEDADE ESPORTIVA
QUEIMADENSE
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON DOMINGOS DE ALCANTARA NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ao exequente sobre petição e anexos do executado (ids.
a1508a3/5aec34c/ea62570).
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACC-0000647-24.2016.5.13.0009
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
ADVOGADO BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
RÉU TUBOFIO-ARTEFATOS DE PAPEL E
PAPELAO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DIAS ARAGAO(OAB:
16453/PB)
RÉU RAUL AGRIPINO SANTOS
ADVOGADO SIMONE CRISTINA MAIA DE
CARVALHO ROCHA(OAB: 13253/PB)
ADVOGADO POLLIANA DA SILVA BARROS(OAB:
31223/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DIAS ARAGAO(OAB:
16453/PB)
RÉU EMERSON TAKATSU COSTA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DIAS ARAGAO(OAB:
16453/PB)
ARREMATANTE RILDO SEBASTIAO DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO JOSE OTAVIO DA CUNHA
MONTENEGRO(OAB: 24161/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COOPERATIVA DE CREDITO DE
LIVRE ADMISSAO DA PARAIBA -
SICOOB PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON TAKATSU COSTA
- RAUL AGRIPINO SANTOS
- TUBOFIO-ARTEFATOS DE PAPEL E PAPELAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2fe5add
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000848-69.2023.5.13.0009
AUTOR NICK ANDREW BARBOSA DE
QUEIROZ
ADVOGADO BRUNO ALBERTO MAIA DA
SILVA(OAB: 133184/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ao réu sobre abertura de visibilidade de PIS (id. 833bf3e)
e concessão do prazo solicitado de 15 dias úteis para quitação das
verbas previdenciárias, conforme petição de id. 9324d9f.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1082
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000590-81.2023.5.13.0034
AUTOR DIEGO FERREIRA ALMEIDA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO FERREIRA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o(a) Autor(a) intimado(a) para indicar dados bancários, no
prazo de 10 dias, a fim de transferir-lhe crédito à disposição desta
ação, inclusive, em igual prazo deverá o seu advogado juntar o
contrato de honorários, caso requeira o destacamento do crédito
daquele.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000843-86.2019.5.13.0009
AUTOR EMANUEL MIRANDA VIEIRA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
- ME
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO: Fica a parte executada intimada acerca do
bloqueio on-line efetuado em sua conta, para pagamento parcial do
débito apurado na presente lide. Prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACPCiv-0068900-45.2008.5.13.0009
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU FARMA SERVICE DISTRIBUIDORA
LTDA
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA E
SILVA(OAB: 11239/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FARMA SERVICE DISTRIBUIDORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ao executado das devoluções processadas (ids.
192a3b3, 2ecdb66 e dbbad83, p. 12).
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001302-49.2023.5.13.0009
AUTOR GENILDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PLYNIO RICARDO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 21777/PB)
RÉU CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILDO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam a parte reclamante intimada a tomar
ciência da certidão de id abfbbf8, juntada aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000799-62.2022.5.13.0009
AUTOR LUIS CARLOS BELINO ALVES
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1083
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RÉU PUNHOFORT SERVICOS DE
LIMPEZA, CARGA E DESCARGA
LTDA
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PUNHOFORT SERVICOS DE LIMPEZA, CARGA E
DESCARGA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, às partes do débito 3 últimas parcelas (id. b062484).
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001467-05.2023.5.13.0007
AUTOR MIGUEL ALEXANDRE ISIDRO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
RÉU ATACADAO S.A.
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- MIGUEL ALEXANDRE ISIDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MIGUEL ALEXANDRE ISIDRO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 24/01/2024 08:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 24/01/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82697003465
ID da Reunião: 82697003465
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
JERONIMO JOSE DOS SANTOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000039-79.2023.5.13.0009
AUTOR LUCAS RIBEIRO VELOSO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica intimado o executado Alpargatas para efetuar o
pagamento do débito atualizado, no prazo de 05 dias, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001175-69.2023.5.13.0023
AUTOR LUCAS SILVA PEREIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU FERNANDO NUNES DE PAULA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS SILVA PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1084
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 985194f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em revista ao processo, observo que o vínculo empregatício
perdurou de 01/12/2009 a 11/03/2023, sendo que o pedido objeto
da petição inicial envolve todo o período contratual, com possível
incidência da prescrição quinquenal.
Assim, a fim de evitar nulidade, converto o julgamento em diligência
e, com base no art. 10 do CPC, notifique-se o reclamante para se
manifestar, no prazo de 2 dias, sobre o tema relativo à prescrição
quinquenal.
Concedo também às partes o prazo de 2 dias para apresentação de
razões finais, querendo.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos
conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001175-69.2023.5.13.0023
AUTOR LUCAS SILVA PEREIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU FERNANDO NUNES DE PAULA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO NUNES DE PAULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 985194f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em revista ao processo, observo que o vínculo empregatício
perdurou de 01/12/2009 a 11/03/2023, sendo que o pedido objeto
da petição inicial envolve todo o período contratual, com possível
incidência da prescrição quinquenal.
Assim, a fim de evitar nulidade, converto o julgamento em diligência
e, com base no art. 10 do CPC, notifique-se o reclamante para se
manifestar, no prazo de 2 dias, sobre o tema relativo à prescrição
quinquenal.
Concedo também às partes o prazo de 2 dias para apresentação de
razões finais, querendo.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos
conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000846-91.2022.5.13.0023
AUTOR PATRICK EMANOEL BARBOSA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICK EMANOEL BARBOSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b002ee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000846-
91.2022.5.13.0023, ajuizada por PATRICK EMANOEL BARBOSA
SILVA em face de ALPARGATAS S/A julgar IMPROCEDENTES os
pedidos formulados.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
reclamada devidos pelo reclamante, no importe de R$407,65
(quatrocentos e sete reais e sessenta e cinco centavos), no
equivalente a 5% do valor da causa, observando-se, no particular, a
condição de suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, §
4º, da CLT (ADI 5766 do STF).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1085
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Honorários da perícia médica fixados no valor de R$800,00
(oitocentos reais), considerando o grau de dificuldade da perícia, a
complexidade da matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo
despendido para sua realização, ônus do reclamante, parte
sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$163,06 (cento e sessenta e três
reais e seis centavos), devidas pela parte reclamante, calculadas
sobre R$ 8.153,00 (oito mil, cento e cinquenta e três reais), valor
atribuído à causa, dispensadas em face da concessão do benefício
da justiça gratuita.
A parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, não
respondendo pelos honorários periciais, devendo ser custeados
pela União, observando-se o procedimento estabelecido na
Consolidação dos Provimentos deste Regional.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000846-91.2022.5.13.0023
AUTOR PATRICK EMANOEL BARBOSA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b002ee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000846-
91.2022.5.13.0023, ajuizada por PATRICK EMANOEL BARBOSA
SILVA em face de ALPARGATAS S/A julgar IMPROCEDENTES os
pedidos formulados.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
reclamada devidos pelo reclamante, no importe de R$407,65
(quatrocentos e sete reais e sessenta e cinco centavos), no
equivalente a 5% do valor da causa, observando-se, no particular, a
condição de suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, §
4º, da CLT (ADI 5766 do STF).
Honorários da perícia médica fixados no valor de R$800,00
(oitocentos reais), considerando o grau de dificuldade da perícia, a
complexidade da matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo
despendido para sua realização, ônus do reclamante, parte
sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$163,06 (cento e sessenta e três
reais e seis centavos), devidas pela parte reclamante, calculadas
sobre R$ 8.153,00 (oito mil, cento e cinquenta e três reais), valor
atribuído à causa, dispensadas em face da concessão do benefício
da justiça gratuita.
A parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, não
respondendo pelos honorários periciais, devendo ser custeados
pela União, observando-se o procedimento estabelecido na
Consolidação dos Provimentos deste Regional.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000565-46.2023.5.13.0009
AUTOR THAIS SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1086
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d36981
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000565-
46.2023.5.13.0009, ajuizada por THAIS SILVA NASCIMENTO em
face de ALPARGATAS S/A, julgar PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos formulados, para condenar a reclamada a pagar à
reclamante após o trânsito em julgado, no prazo e forma do art. 880
da CLT, as seguintes verbas: adicional de insalubridade, em grau
médio, correspondente a 20% do salário-mínimo; reflexos do
adicional de insalubridade em décimos terceiros salários, férias
acrescidas de um terço e FGTS + 40%.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Honorários da perícia médica fixados no valor de R$ 800,00
(oitocentos reais), considerando o grau de dificuldade da perícia, a
complexidade da matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo
despendido para sua realização, ônus da reclamante, parte
sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, bem como ao artigo 73 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 13ª Região.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, não
respondendo pelos honorários periciais, devendo ser custeados
pela União, observando-se o procedimento estabelecido na
Consolidação dos Provimentos deste Regional.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000565-46.2023.5.13.0009
AUTOR THAIS SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d36981
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000565-
46.2023.5.13.0009, ajuizada por THAIS SILVA NASCIMENTO em
face de ALPARGATAS S/A, julgar PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos formulados, para condenar a reclamada a pagar à
reclamante após o trânsito em julgado, no prazo e forma do art. 880
da CLT, as seguintes verbas: adicional de insalubridade, em grau
médio, correspondente a 20% do salário-mínimo; reflexos do
adicional de insalubridade em décimos terceiros salários, férias
acrescidas de um terço e FGTS + 40%.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Honorários da perícia médica fixados no valor de R$ 800,00
(oitocentos reais), considerando o grau de dificuldade da perícia, a
complexidade da matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1087
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
despendido para sua realização, ônus da reclamante, parte
sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, bem como ao artigo 73 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 13ª Região.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, não
respondendo pelos honorários periciais, devendo ser custeados
pela União, observando-se o procedimento estabelecido na
Consolidação dos Provimentos deste Regional.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000862-08.2023.5.13.0024
EXEQUENTE CASSIANO ALIS DOS SANTOS
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
EXECUTADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIANO ALIS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados, conforme petição de id 9c21a5e, de que a
PERÍCIA CINÉSICO FUNCIONAL E ERGONÔMICA foi agendada
para os locais e datas abaixo:
Perícia Clínica: Dia 12/12/2023; 13h00min, no setor médico de
saúde da Alpargatas S/A, Av. Assis Chateaubriand, 4324 - Distrito
Industrial, Campina Grande - PB, 58105-421;
Perícia Ergonômica: Dia 12/12/2023; 15h30min, Alpargatas S/A,
Av. Assis Chateaubriand, 4324 - Distrito Industrial, Campina Grande
- PB, 58105-421.
É imprescindível a presença das partes portando todos os
documentos e em especial do reclamante, portanto seus exames
pertinentes, carteira de trabalho e previdência social-CTPS,
documentos pessoais, alertando-lhes que poderão ser realizadas
oitivas de testemunhas e das partes interessadas, tudo de acordo
com a previsão do artigo 429 do Código de Processo Civil.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº CumSen-0000862-08.2023.5.13.0024
EXEQUENTE CASSIANO ALIS DOS SANTOS
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
EXECUTADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados, conforme petição de id 9c21a5e, de que a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1088
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PERÍCIA CINÉSICO FUNCIONAL E ERGONÔMICA foi agendada
para os locais e datas abaixo:
Perícia Clínica: Dia 12/12/2023; 13h00min, no setor médico de
saúde da Alpargatas S/A, Av. Assis Chateaubriand, 4324 - Distrito
Industrial, Campina Grande - PB, 58105-421;
Perícia Ergonômica: Dia 12/12/2023; 15h30min, Alpargatas S/A,
Av. Assis Chateaubriand, 4324 - Distrito Industrial, Campina Grande
- PB, 58105-421.
É imprescindível a presença das partes portando todos os
documentos e em especial do reclamante, portanto seus exames
pertinentes, carteira de trabalho e previdência social-CTPS,
documentos pessoais, alertando-lhes que poderão ser realizadas
oitivas de testemunhas e das partes interessadas, tudo de acordo
com a previsão do artigo 429 do Código de Processo Civil.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001226-25.2023.5.13.0009
AUTOR ARTUR VICTOR DOS SANTOS
SABINO
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR VICTOR DOS SANTOS SABINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62959ea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0001226-
25.2023.5.13.0009, ajuizada por ARTUR VICTOR DOS SANTOS
SABINO em face de ALPARGATAS S/A julgar IMPROCEDENTES
os pedidos formulados.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
reclamada devidos pelo reclamante, no importe de R$3.984,35 (três
mil, novecentos e oitenta e quatro reais e trinta e cinco centavos),
no equivalente a 5% do valor da causa, observando-se, no
particular, a condição de suspensiva de exigibilidade disposta no
art. 791-A, § 4º, da CLT (ADI 5766 do STF).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$ 1.593,74 (um mil, quinhentos e
noventa e três reais e setenta e quatro centavos), devidas pela
parte reclamante, calculadas sobre R$ 79.687,00 (setenta e nove
mil, seiscentos e oitenta e sete reais), valor atribuído à causa,
dispensadas em face da concessão do benefício da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001226-25.2023.5.13.0009
AUTOR ARTUR VICTOR DOS SANTOS
SABINO
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62959ea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1089
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0001226-
25.2023.5.13.0009, ajuizada por ARTUR VICTOR DOS SANTOS
SABINO em face de ALPARGATAS S/A julgar IMPROCEDENTES
os pedidos formulados.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
reclamada devidos pelo reclamante, no importe de R$3.984,35 (três
mil, novecentos e oitenta e quatro reais e trinta e cinco centavos),
no equivalente a 5% do valor da causa, observando-se, no
particular, a condição de suspensiva de exigibilidade disposta no
art. 791-A, § 4º, da CLT (ADI 5766 do STF).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$ 1.593,74 (um mil, quinhentos e
noventa e três reais e setenta e quatro centavos), devidas pela
parte reclamante, calculadas sobre R$ 79.687,00 (setenta e nove
mil, seiscentos e oitenta e sete reais), valor atribuído à causa,
dispensadas em face da concessão do benefício da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000534-31.2020.5.13.0009
AUTOR RENATO GRENAN CUNHA TEIXEIRA
GOUVEIA
ADVOGADO LUCIANA BATISTA DE
MACEDO(OAB: 6972/RN)
ADVOGADO JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB)
RÉU ACROPOLE COMERCIO E
SERVICOS LTDA ME
RÉU JAILTON AURELIANO DA SILVA
RÉU WBIRANILTON LINHARES DE
ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ACROPOLE COMERCIO E SERVICOS LTDA ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A Doutora MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA, Juíza Titular da 4ª
Vara do Trabalho de CG, faz saber a todos quantos virem o
presente edital, que os executados, ACRÓPOLE COMERCIO E
SERVICOS LTDA ME - CNPJ:11.233.325/0001-30 e JAILTON
AURELIANO DA SILVA, CPF:406.395.844-20, atualmente, com
endereço incerto e não sabido, ficam intimados para tomar ciência
do despacho: Atualizem-se os cálculos, notifique-se o reclamante e
seu advogado, para apresentarem dados bancários e contrato de
honorários e liberem-se os valores devidos, retendo-se o imposto de
renda se houver;Após, apure-se o valor remanescente e notifique-
se a reclamada para comprovar o pagamento no prazo de 48
horas.Campina Grande-PB, 06/12/2023. O despacho supracitado
encontra-se disponível para consulta no site www.trt13.jus.br. Prazo
de 05 dias, a contar da publicação do presente EDITAL.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
LUCILA DE FATIMA TENORIO PEREIRA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001136-72.2023.5.13.0023
AUTOR DIEGO BRUNO MONTENEGRO
SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac3fb76
proferido nos autos.
Despacho
Visto, etc.
No tocante ao Documento (id. 7455078), defere-se o requerimento
do reclamante, tendo em vista o conflito de horários.
Assim, fica a Audiência Una por videoconferência REDESIGNADA
para o dia 07/12/2023 10:00, mesmo link, mantidas as
cominações anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de dezembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1090
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001136-72.2023.5.13.0023
AUTOR DIEGO BRUNO MONTENEGRO
SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO BRUNO MONTENEGRO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac3fb76
proferido nos autos.
Despacho
Visto, etc.
No tocante ao Documento (id. 7455078), defere-se o requerimento
do reclamante, tendo em vista o conflito de horários.
Assim, fica a Audiência Una por videoconferência REDESIGNADA
para o dia 07/12/2023 10:00, mesmo link, mantidas as
cominações anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de dezembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0000116-85.2019.5.13.0023
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU INSTITUTO CAMPINENSE DE
ENSINO SUPERIOR LTDA
ADVOGADO EDMILSON BOAVIAGEM
ALBUQUERQUE MELO JUNIOR(OAB:
10692/PE)
TESTEMUNHA FRANCINEIDE ARAUJO DE
ANDRADE
TESTEMUNHA JANIELE DE MELO FERREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
FM - INFORMATICA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
STANDART 2000 INDUSTRIA DE
EQUIPAMENTOS DE REABILITACAO
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
SAMUEL MOVEIS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
ADEMILTON BEZERRA DOS
SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
JAVA EBRAHIM HAMAD DA COSTA
AGRA DE MELO
TESTEMUNHA LUCIANA DE LUNA COSTA
TESTEMUNHA BRUNO GOMES CUNHA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23f174f
proferido nos autos.
DESPACHO
Mediante a ausência de resposta mesmo com o extenso prazo
deferido à parte reclamada, reputam-se por verdadeiras as
alegações apresentadas pelo Ministério Público do Trabalho, desta
forma, determina-se:
1. Corrija-se o fluxo processual dando início à fase de execução;
2. Notifique-se a reclamada para que efetue o pagamento da
multa no valor de R$ 38.673,39, no prazo de 48h;
3. Notifique-se a reclamada para no prazo de até 30 dias contados:
a) conceda a seus funcionários o intervalo interjornada de 11h
consecutivas entre uma jornada e outra;
b) registre, com exatidão, a jornada de trabalho de seus
funcionários, especificando o real horário de entrada, de saída e de
repouso intrajornada;
4. O cumprimento da obrigação deverá ser comprovado pela
reclamada nos autos;
5. Após o pagamento da multa e a comprovação do cumprimento da
obrigação de fazer, os autos deverão ser arquivados
definitivamente, ficando o exequente notificado que
descumprimento superveniente ensejará o ajuizamento de ação
autônoma utilizando a classe processual “cumprimento de
sentença”, que será distribuída considerando-se prevento o juízo
responsável pela prolação da sentença.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de dezembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000524-08.2021.5.13.0023
AUTOR IKARO MATHEUS LOPES FERREIRA
ADVOGADO ITALO DOMINIQUE DA ROCHA
JUVINO(OAB: 21647/PB)
ADVOGADO NAYARA BATISTA DE ARAUJO(OAB:
24241/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1091
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO LETICIA DO NASCIMENTO SILVA
ARAUJO(OAB: 26401/PB)
RÉU AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO
E TURISMO EIRELI
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO E TURISMO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab0da5e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Em conformidade com o § 2º do artigo 62 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, dê-se
ciência à executada do valor bloqueado através do SISBAJUD.
Prazo de 05 (cinco) dias.
II- Proceda o desbloqueio dos valores excedentes;
III- Escoado tal prazo, se não houver manifestação, libere-se o valor
bloqueado ao reclamante e seu patrono, retendo-se o imposto de
renda, se houver;
IV- Em seguida, recolham-se em guias próprias as custas e as
contribuições previdenciárias;
V- Sem mais pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de dezembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000524-08.2021.5.13.0023
AUTOR IKARO MATHEUS LOPES FERREIRA
ADVOGADO ITALO DOMINIQUE DA ROCHA
JUVINO(OAB: 21647/PB)
ADVOGADO NAYARA BATISTA DE ARAUJO(OAB:
24241/PB)
ADVOGADO LETICIA DO NASCIMENTO SILVA
ARAUJO(OAB: 26401/PB)
RÉU AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO
E TURISMO EIRELI
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IKARO MATHEUS LOPES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab0da5e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Em conformidade com o § 2º do artigo 62 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, dê-se
ciência à executada do valor bloqueado através do SISBAJUD.
Prazo de 05 (cinco) dias.
II- Proceda o desbloqueio dos valores excedentes;
III- Escoado tal prazo, se não houver manifestação, libere-se o valor
bloqueado ao reclamante e seu patrono, retendo-se o imposto de
renda, se houver;
IV- Em seguida, recolham-se em guias próprias as custas e as
contribuições previdenciárias;
V- Sem mais pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de dezembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000534-31.2020.5.13.0009
AUTOR RENATO GRENAN CUNHA TEIXEIRA
GOUVEIA
ADVOGADO LUCIANA BATISTA DE
MACEDO(OAB: 6972/RN)
ADVOGADO JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB)
RÉU ACROPOLE COMERCIO E
SERVICOS LTDA ME
RÉU JAILTON AURELIANO DA SILVA
RÉU WBIRANILTON LINHARES DE
ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO GRENAN CUNHA TEIXEIRA GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5264e3
proferido nos autos.
, DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1092
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Vistos etc.
Defere-se o requerimento do reclamante de id.214c738;
Atualizem-se os cálculos, notifique-se o reclamante e seu
advogado, para apresentarem dados bancários e contrato de
honorários e liberem-se os valores devidos, retendo-se o imposto de
renda se houver;
Após, apure-se o valor remanescente e notifique-se a reclamada
para comprovar o pagamento no prazo de 48 horas.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de dezembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000636-40.2022.5.13.0023
AUTOR DAMIAO DA SILVA SOUTO
ADVOGADO VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
RÉU NATALIA DE SOUTO ALVES
ADVOGADO MAYARA GUIMARAES RAMOS
SILVA(OAB: 19082/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA DE SOUTO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c8af23
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Homologam-se os cálculos de Id 21dd9ff para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Notifique-se a reclamada para que comprove o pagamento da
condenação, no prazo de 48h, sob pena de execução;
III- Notifique-se a reclamante para que deposite sua CTPS na
secretaria da Vara, no prazo de 05 dias, devendo a secretaria
proceder devida a anotação;
IV - Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante,
retendo-se o Imposto de Renda, se houver;
V- Recolham-se, em guias próprias, os valores referentes às custas
e contribuições previdenciárias;
VI- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de dezembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000636-40.2022.5.13.0023
AUTOR DAMIAO DA SILVA SOUTO
ADVOGADO VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
RÉU NATALIA DE SOUTO ALVES
ADVOGADO MAYARA GUIMARAES RAMOS
SILVA(OAB: 19082/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO DA SILVA SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c8af23
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Homologam-se os cálculos de Id 21dd9ff para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Notifique-se a reclamada para que comprove o pagamento da
condenação, no prazo de 48h, sob pena de execução;
III- Notifique-se a reclamante para que deposite sua CTPS na
secretaria da Vara, no prazo de 05 dias, devendo a secretaria
proceder devida a anotação;
IV - Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante,
retendo-se o Imposto de Renda, se houver;
V- Recolham-se, em guias próprias, os valores referentes às custas
e contribuições previdenciárias;
VI- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de dezembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000655-12.2023.5.13.0023
AUTOR MARIA JOSELMA DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1093
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSELMA DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f67b960
proferida nos autos.
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de dezembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000004-77.2023.5.13.0023
AUTOR JEANE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c6ab9c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do
sistema AJ-JT.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de dezembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000004-77.2023.5.13.0023
AUTOR JEANE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c6ab9c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do
sistema AJ-JT.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1094
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de dezembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000340-81.2023.5.13.0023
AUTOR ROBERTO SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8424281
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do
sistema AJ-JT.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de dezembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000340-81.2023.5.13.0023
AUTOR ROBERTO SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO SOARES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8424281
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do
sistema AJ-JT.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de dezembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000834-77.2022.5.13.0023
AUTOR RAIFF RUAN VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU BOSCO DIESEL SERVICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1095
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO RUBENS LEITE NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12421/PB)
RÉU DIOGO SILVA PINTO
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOSCO DIESEL SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98689e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Em conformidade com o § 2º do artigo 62 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, dê-se
ciência à executada do valor bloqueado através do SISBAJUD,
id.61946a5. Prazo de 05 (cinco) dias.
II- Escoado tal prazo, se não houver manifestação, libere-se o valor
bloqueado ao reclamante, retendo-se o imposto de renda, se
houver;
III- Oficie-se à instituição financeira STONE PAGAMENTOS S.A.,
para que preste informações acerca da transferência dos
valoresbloqueados e não transferidos, ids.a12ebb8 e 74f4bdd.
Prazo de 05(cinco)dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de dezembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000834-77.2022.5.13.0023
AUTOR RAIFF RUAN VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU BOSCO DIESEL SERVICOS LTDA
ADVOGADO RUBENS LEITE NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12421/PB)
RÉU DIOGO SILVA PINTO
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIFF RUAN VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98689e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Em conformidade com o § 2º do artigo 62 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, dê-se
ciência à executada do valor bloqueado através do SISBAJUD,
id.61946a5. Prazo de 05 (cinco) dias.
II- Escoado tal prazo, se não houver manifestação, libere-se o valor
bloqueado ao reclamante, retendo-se o imposto de renda, se
houver;
III- Oficie-se à instituição financeira STONE PAGAMENTOS S.A.,
para que preste informações acerca da transferência dos
valoresbloqueados e não transferidos, ids.a12ebb8 e 74f4bdd.
Prazo de 05(cinco)dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de dezembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000921-96.2023.5.13.0023
REQUERENTES LARISSA SILVA ALVES
ADVOGADO MOISES DE MELO ALMEIDA(OAB:
24205/PB)
REQUERENTES CASA DA SORTE
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e34e1f9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000921-96.2023.5.13.0023
REQUERENTES LARISSA SILVA ALVES
ADVOGADO MOISES DE MELO ALMEIDA(OAB:
24205/PB)
REQUERENTES CASA DA SORTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1096
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA DA SORTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e34e1f9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001411-21.2023.5.13.0023
REQUERENTES ALANY DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO MOISES DE MELO ALMEIDA(OAB:
24205/PB)
REQUERENTES A SORTE LOTERIAS ONLINE
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A SORTE LOTERIAS ONLINE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cba4d30
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
I- Requer o segundo transigente a desistência da presente ação,
conforme documento de Id ;
II- Não foi apresentada contestação, podendo o autor desistir da
ação sem consentimento do réu (artigo 485, §4º, do CPC). Isto
posto, extingo o processo sem apreciação meritória (art. 485, VIII do
CPC) e homologo por sentença (artigo 200, § único, do CPC) o
presente pedido;
III- Custas no importe de R$ 104,00, pelo autor, calculadas sobre
R$ 5.200,00, e dispensadas na forma legal;
IV- Notifique-se o reclamante da presente decisão, ficando sem
efeito a audiência designada para o dia 14/12/2023;
V - Arquivem-se os autos.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001411-21.2023.5.13.0023
REQUERENTES ALANY DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO MOISES DE MELO ALMEIDA(OAB:
24205/PB)
REQUERENTES A SORTE LOTERIAS ONLINE
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANY DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cba4d30
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
I- Requer o segundo transigente a desistência da presente ação,
conforme documento de Id ;
II- Não foi apresentada contestação, podendo o autor desistir da
ação sem consentimento do réu (artigo 485, §4º, do CPC). Isto
posto, extingo o processo sem apreciação meritória (art. 485, VIII do
CPC) e homologo por sentença (artigo 200, § único, do CPC) o
presente pedido;
III- Custas no importe de R$ 104,00, pelo autor, calculadas sobre
R$ 5.200,00, e dispensadas na forma legal;
IV- Notifique-se o reclamante da presente decisão, ficando sem
efeito a audiência designada para o dia 14/12/2023;
V - Arquivem-se os autos.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001097-75.2023.5.13.0023
AUTOR TATIANE DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU CACTVS INSTITUICAO DE
PAGAMENTO S.A
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
RÉU CACTVS CORRETORA DE
SEGUROS S.A
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1097
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
- CACTVS CORRETORA DE SEGUROS S.A
- CACTVS INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2936e97
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir os benefícios da justiça gratuita à reclamante e, no mais:
DEFERIR EM PARTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por TATIANE DA SILVA BARBOSA em face
de CACTVS INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A e CACTVS
CORRETORA DE SEGUROS S.A, para condená-las
solidariamente ao pagamento de:
a) diferença salarial, tomando-se por base o piso de R$ 2.380,84
(dois mil, trezentos e oitenta reais, e oitenta e quatro centavos) no
período entre a contratação e 30/06/2021, bem como seus reflexos
em horas extras, RSR (sábados e domingos) e feriados, férias+1/3,
13º salário, gratificação semestral, aviso prévio e FGTS + 40%).
b) auxílio refeição (cláusula 8ª da CCT)
c) ajuda alimentação (cláusula 9ª da CCT)
d) décima terceira cesta (cláusula 10ª da CCT)
e) o pagamento de horas extras no que excedem à 6ª hora diária e
à 30ª semanal, com base na jornada declinada na inicial, bem como
seus reflexos em DSR’S (sábados, domingos e feriados – cláusula
29, parágrafo 1ª, da CCT), férias + 1/3, 13º salário, aviso prévio e
FGTS + 40%, além da indenização pelos 30 minutos suprimidos do
intervalo intrajornada, nos termos do art. 71, §4º, da CLT.
f) indenização por danos morais decorrentes do assédio moral no
valor postulado na inicial (R$ 14.192,16).
g) indenização no valor de R$ 500,00 mensais pelas despesas de
custeadas pela parte autora com combustível, manutenção e
depreciação do veículo.
Autorizada a compensação das verbas pagas a idêntico título.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
No mesmo sentido, defiro os honorários de sucumbência pelo
reclamante no percentual de 10% sobre os pedidos indeferidos,
observando-se o disposto no §4º do art. 791-A da CLT.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Verbas Previdenciárias devidas sobre as parcelas de caráter salarial
de responsabilidade das partes.
Liquidação por cálculos após o trânsito em julgado.
Custas pelo reclamado no valor de R$ 2.000,00, calculadas sobre o
valor provisório da condenação em R$ 100.000,00.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001097-75.2023.5.13.0023
AUTOR TATIANE DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU CACTVS INSTITUICAO DE
PAGAMENTO S.A
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
RÉU CACTVS CORRETORA DE
SEGUROS S.A
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2936e97
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir os benefícios da justiça gratuita à reclamante e, no mais:
DEFERIR EM PARTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por TATIANE DA SILVA BARBOSA em face
de CACTVS INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A e CACTVS
CORRETORA DE SEGUROS S.A, para condená-las
solidariamente ao pagamento de:
a) diferença salarial, tomando-se por base o piso de R$ 2.380,84
(dois mil, trezentos e oitenta reais, e oitenta e quatro centavos) no
período entre a contratação e 30/06/2021, bem como seus reflexos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1098
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
em horas extras, RSR (sábados e domingos) e feriados, férias+1/3,
13º salário, gratificação semestral, aviso prévio e FGTS + 40%).
b) auxílio refeição (cláusula 8ª da CCT)
c) ajuda alimentação (cláusula 9ª da CCT)
d) décima terceira cesta (cláusula 10ª da CCT)
e) o pagamento de horas extras no que excedem à 6ª hora diária e
à 30ª semanal, com base na jornada declinada na inicial, bem como
seus reflexos em DSR’S (sábados, domingos e feriados – cláusula
29, parágrafo 1ª, da CCT), férias + 1/3, 13º salário, aviso prévio e
FGTS + 40%, além da indenização pelos 30 minutos suprimidos do
intervalo intrajornada, nos termos do art. 71, §4º, da CLT.
f) indenização por danos morais decorrentes do assédio moral no
valor postulado na inicial (R$ 14.192,16).
g) indenização no valor de R$ 500,00 mensais pelas despesas de
custeadas pela parte autora com combustível, manutenção e
depreciação do veículo.
Autorizada a compensação das verbas pagas a idêntico título.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
No mesmo sentido, defiro os honorários de sucumbência pelo
reclamante no percentual de 10% sobre os pedidos indeferidos,
observando-se o disposto no §4º do art. 791-A da CLT.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Verbas Previdenciárias devidas sobre as parcelas de caráter salarial
de responsabilidade das partes.
Liquidação por cálculos após o trânsito em julgado.
Custas pelo reclamado no valor de R$ 2.000,00, calculadas sobre o
valor provisório da condenação em R$ 100.000,00.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001197-27.2023.5.13.0024
AUTOR ADRIANO ALVES DE SOUZA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2b29c8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir os benefícios da assistência judiciária gratuito ao
reclamante. E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por ADRIANO ALVES DE SOUZA em face de
ATACADÃO S.A., BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA e WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante em 10% sobre o valor
dos pedidos rejeitados por este juízo, com exigibilidade suspensa
nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas processuais pelo reclamante e dispensadas face à
concessão da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001197-27.2023.5.13.0024
AUTOR ADRIANO ALVES DE SOUZA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1099
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2b29c8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir os benefícios da assistência judiciária gratuito ao
reclamante. E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por ADRIANO ALVES DE SOUZA em face de
ATACADÃO S.A., BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA e WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante em 10% sobre o valor
dos pedidos rejeitados por este juízo, com exigibilidade suspensa
nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas processuais pelo reclamante e dispensadas face à
concessão da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000101-77.2023.5.13.0023
AUTOR ALBERTO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d5679a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000101-77.2023.5.13.0023
AUTOR ALBERTO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d5679a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000247-55.2022.5.13.0023
AUTOR MARIA JUSSARA BARBOSA DA
SILVA SOUSA
ADVOGADO PRISCILA PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 25792/PB)
RÉU ITAMAR ALBERTO SILVA ROCHA
RÉU TAMIRES PINHO REIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1100
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
RÉU CONVERT COMERCIO NEGOCIOS E
REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO LARISSA TIALA LEITE SANTOS(OAB:
45714/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONVERT COMERCIO NEGOCIOS E REPRESENTACOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0b1dae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por conseguinte, concluído o procedimento de desconsideração da
personalidade jurídica da empresa com a inclusão dos Srs. ITAMAR
ALBERTO SILVA ROCHA - CPF: 779.733.725-04 e TAMIRES
PINHO REIS – CPF: 030.656.765-24 no polo passivo da presente
execução.
Notifiquem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000247-55.2022.5.13.0023
AUTOR MARIA JUSSARA BARBOSA DA
SILVA SOUSA
ADVOGADO PRISCILA PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 25792/PB)
RÉU ITAMAR ALBERTO SILVA ROCHA
RÉU TAMIRES PINHO REIS
RÉU CONVERT COMERCIO NEGOCIOS E
REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO LARISSA TIALA LEITE SANTOS(OAB:
45714/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JUSSARA BARBOSA DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0b1dae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por conseguinte, concluído o procedimento de desconsideração da
personalidade jurídica da empresa com a inclusão dos Srs. ITAMAR
ALBERTO SILVA ROCHA - CPF: 779.733.725-04 e TAMIRES
PINHO REIS – CPF: 030.656.765-24 no polo passivo da presente
execução.
Notifiquem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001087-31.2023.5.13.0023
EXEQUENTE JOSE AIRTON DA CUNHA ARAUJO
ADVOGADO HUGO GUIMARAES GOMES
SILVA(OAB: 18955/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AIRTON DA CUNHA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b48975
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para elaboração de parecer
sobre as Impugnações aos Cálculos.
Após, voltem conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de dezembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000827-85.2022.5.13.0023
AUTOR MISAEL LIMA DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO LIMA BARROS(OAB:
28635/PB)
RÉU TERCIO TEOFILO FERREIRA ASSIS
09295276400
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TERCIO TEOFILO FERREIRA ASSIS 09295276400
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59074ca
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1101
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
DESPACHO
Ante a informação do patrono da reclamante na petição de ID
fa44163, notifique-se o reclamado a proceder às devidas anotações
DA CTPS DIGITAL do reclamante no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de aplicação da multa de R$ 800,00 no caso descumprimento,
cuja quantia será revertida em favor da reclamante;
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de dezembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000377-79.2021.5.13.0023
AUTOR CARLA MICAELI DA SILVA
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
RÉU MARIA IRACEMA TORRES SIMOES
36311006472
ADVOGADO TASSIO EMIDIO DE SOUZA(OAB:
26751/PB)
RÉU REBECA TORRES SIMOES
FAUSTINO
ADVOGADO DANILA FERNANDA DE AMORIM
VAZ(OAB: 368123/SP)
RÉU MARIA IRACEMA TORRES SIMOES
ADVOGADO TASSIO EMIDIO DE SOUZA(OAB:
26751/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA MICAELI DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f613dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Em conformidade com o § 2º do artigo 62 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, dê-se
ciência à executada do valor bloqueado através do SISBAJUD.
Prazo de 05 (cinco) dias.
II- Escoado tal prazo, se não houver manifestação, libere-se o valor
bloqueado ao reclamante, retendo-se o imposto de renda, se
houver;
III- Em seguida, recolham-se em guias próprias as custas e as
contribuições previdenciárias;
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de dezembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000377-79.2021.5.13.0023
AUTOR CARLA MICAELI DA SILVA
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
RÉU MARIA IRACEMA TORRES SIMOES
36311006472
ADVOGADO TASSIO EMIDIO DE SOUZA(OAB:
26751/PB)
RÉU REBECA TORRES SIMOES
FAUSTINO
ADVOGADO DANILA FERNANDA DE AMORIM
VAZ(OAB: 368123/SP)
RÉU MARIA IRACEMA TORRES SIMOES
ADVOGADO TASSIO EMIDIO DE SOUZA(OAB:
26751/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA IRACEMA TORRES SIMOES
- MARIA IRACEMA TORRES SIMOES 36311006472
- REBECA TORRES SIMOES FAUSTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f613dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Em conformidade com o § 2º do artigo 62 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, dê-se
ciência à executada do valor bloqueado através do SISBAJUD.
Prazo de 05 (cinco) dias.
II- Escoado tal prazo, se não houver manifestação, libere-se o valor
bloqueado ao reclamante, retendo-se o imposto de renda, se
houver;
III- Em seguida, recolham-se em guias próprias as custas e as
contribuições previdenciárias;
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de dezembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000145-96.2023.5.13.0023
AUTOR ELITON FERREIRA SABINO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1102
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a208719
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Atualizados os cálculos (Id. a50dfe9), liberem-se os créditos do
reclamante e advogado, devendo os mesmos informarem as contas
bancárias;
II- Notifique-se a reclamada, para comprovar o pagamento do valor
remanescente no importe de R$ 64,93, no prazo de 05 (cinco) dias;
III- Cumprida a determinação acima, libere-se para o advogado do
reclamante;
IV- Não restando mais pendências, registrem-se os pagamentos
junto ao PJe e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de dezembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000145-96.2023.5.13.0023
AUTOR ELITON FERREIRA SABINO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELITON FERREIRA SABINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a208719
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Atualizados os cálculos (Id. a50dfe9), liberem-se os créditos do
reclamante e advogado, devendo os mesmos informarem as contas
bancárias;
II- Notifique-se a reclamada, para comprovar o pagamento do valor
remanescente no importe de R$ 64,93, no prazo de 05 (cinco) dias;
III- Cumprida a determinação acima, libere-se para o advogado do
reclamante;
IV- Não restando mais pendências, registrem-se os pagamentos
junto ao PJe e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de dezembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000765-45.2022.5.13.0023
AUTOR MARIA DE FATIMA PASSOS DA
SILVA
ADVOGADO PRISCILA PEREIRA DE SOUSA(OAB:
25236/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO BATISTA
MARQUES 04341731424
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO BATISTA MARQUES 04341731424
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66cb3bc
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Devidamente intimada para pagar o débito (Id 7024bc6), a
reclamada ficou silente.
Sendo assim, inicie-se a execução com a utilização dos convênios
de praxe, iniciando-se pelo Sisbajud.
Permanecendo o insucesso, proceda-se à tentativa de constrição de
veículos da reclamada via RENAJUD, bem como a pesquisa junto
ao sistema Infojud.
Sendo infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se os
presentes autos à Central Regional de Efetividade para penhora de
bens da devedora tantos quantos bastem para satisfação da
presente execução.
Decorridos os 45(quarenta e cinco) dias da citação para pagamento
da execução, inclua-se a parte executada no BNDT e Serasajud
(art. 883-A da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de dezembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1103
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000765-45.2022.5.13.0023
AUTOR MARIA DE FATIMA PASSOS DA
SILVA
ADVOGADO PRISCILA PEREIRA DE SOUSA(OAB:
25236/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO BATISTA
MARQUES 04341731424
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA PASSOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66cb3bc
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Devidamente intimada para pagar o débito (Id 7024bc6), a
reclamada ficou silente.
Sendo assim, inicie-se a execução com a utilização dos convênios
de praxe, iniciando-se pelo Sisbajud.
Permanecendo o insucesso, proceda-se à tentativa de constrição de
veículos da reclamada via RENAJUD, bem como a pesquisa junto
ao sistema Infojud.
Sendo infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se os
presentes autos à Central Regional de Efetividade para penhora de
bens da devedora tantos quantos bastem para satisfação da
presente execução.
Decorridos os 45(quarenta e cinco) dias da citação para pagamento
da execução, inclua-se a parte executada no BNDT e Serasajud
(art. 883-A da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de dezembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000894-16.2023.5.13.0023
AUTOR L.N.A.T.
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU R.D.D.S.R.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU C.R.C.L.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- L.N.A.T.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ec68f4a.
Processo Nº ATOrd-0000894-16.2023.5.13.0023
AUTOR L.N.A.T.
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU R.D.D.S.R.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU C.R.C.L.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.R.C.L.
- R.D.D.S.R.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ec68f4a.
Processo Nº ATOrd-0000856-04.2023.5.13.0023
AUTOR LUIZ FERNANDES EVARISTO DE
LIMA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU MARCIO FAGNER FRAZAO
06468052408
ADVOGADO HUMBERTO BATISTA DE LIMA(OAB:
21645/PB)
ADVOGADO RANIERE CAMILO TRAVASSOS
FALCAO SOARES(OAB: 19273/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FERNANDES EVARISTO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be8c3c6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DO DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que dos autos consta
Concede-se a gratuidade da justiça às partes reclamante e
reclamada;
Julga-se PARCIALMENTE PROCEDENTE a reclamação trabalhista
ajuizada por LUIZ FERNANDES EVARISTO DE LIMA contra
MARCIO FAGNER FRAZAO para:
I- determinar que a parte ré faça as devidas anotações na CTPS do
autor no período de 01/11/2022 a 20/05/2023, na função de serviços
gerais e remuneração correspondente ao mínimo legal. Para o
cumprimento da referida obrigação de fazer, deverá a parte
reclamante ser notificada para que apresente os dados da sua
CTPS digital, no prazo de cinco dias. Ato contínuo, notifique-se a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1104
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
parte reclamada para que proceda às devidas anotações no prazo
de dez dias, sob pena das anotações serem feitas pela Secretaria
da Vara, com as devidas comunicações.
II- condenar a parte ré a pagar ao autor, no prazo de até 48h após a
notificação do trânsito em julgado os valores referentes a: a)
diferenças salariais entre a remuneração recebida pelo autor e o
salário mínimo vigente durante todo o período contratual; b) aviso
prévio de 30 dias, férias +1/3, décimo terceiro salário proporcional,
FGTS +40% e multa do artigo 477, §8º da CLT.
São devidos aos advogados das partes, honorários sucumbenciais
previstos no art. 791-A da CLT, que no tocante ao patrono do
reclamante serão pagos pela reclamada,na razão de 10% do valor
líquido da condenação, e no tocante ao patrono do reclamado serão
pagos pelo reclamante no tocante aos títulos indeferidos
Sendo as partes beneficiárias da justiça gratuita, a obrigação em
tela ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, com o
arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a dívida ser
executada somente se, no prazo de até 2 anos contados a partir do
trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar que deixou
de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação da parte
contrária, independentemente de declaração judicial, após decorrido
o mencionado prazo.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época do seu recolhimento.
Tudo conforme fundamentação acima que integra este Dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pela parte ré, no valor de R$ 100,00 calculadas sobre o
valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 5.000,00.
Dispensadas nos termos da lei.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000856-04.2023.5.13.0023
AUTOR LUIZ FERNANDES EVARISTO DE
LIMA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU MARCIO FAGNER FRAZAO
06468052408
ADVOGADO HUMBERTO BATISTA DE LIMA(OAB:
21645/PB)
ADVOGADO RANIERE CAMILO TRAVASSOS
FALCAO SOARES(OAB: 19273/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO FAGNER FRAZAO 06468052408
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be8c3c6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DO DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que dos autos consta
Concede-se a gratuidade da justiça às partes reclamante e
reclamada;
Julga-se PARCIALMENTE PROCEDENTE a reclamação trabalhista
ajuizada por LUIZ FERNANDES EVARISTO DE LIMA contra
MARCIO FAGNER FRAZAO para:
I- determinar que a parte ré faça as devidas anotações na CTPS do
autor no período de 01/11/2022 a 20/05/2023, na função de serviços
gerais e remuneração correspondente ao mínimo legal. Para o
cumprimento da referida obrigação de fazer, deverá a parte
reclamante ser notificada para que apresente os dados da sua
CTPS digital, no prazo de cinco dias. Ato contínuo, notifique-se a
parte reclamada para que proceda às devidas anotações no prazo
de dez dias, sob pena das anotações serem feitas pela Secretaria
da Vara, com as devidas comunicações.
II- condenar a parte ré a pagar ao autor, no prazo de até 48h após a
notificação do trânsito em julgado os valores referentes a: a)
diferenças salariais entre a remuneração recebida pelo autor e o
salário mínimo vigente durante todo o período contratual; b) aviso
prévio de 30 dias, férias +1/3, décimo terceiro salário proporcional,
FGTS +40% e multa do artigo 477, §8º da CLT.
São devidos aos advogados das partes, honorários sucumbenciais
previstos no art. 791-A da CLT, que no tocante ao patrono do
reclamante serão pagos pela reclamada,na razão de 10% do valor
líquido da condenação, e no tocante ao patrono do reclamado serão
pagos pelo reclamante no tocante aos títulos indeferidos
Sendo as partes beneficiárias da justiça gratuita, a obrigação em
tela ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, com o
arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a dívida ser
executada somente se, no prazo de até 2 anos contados a partir do
trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar que deixou
de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação da parte
contrária, independentemente de declaração judicial, após decorrido
o mencionado prazo.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1105
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
época do seu recolhimento.
Tudo conforme fundamentação acima que integra este Dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pela parte ré, no valor de R$ 100,00 calculadas sobre o
valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 5.000,00.
Dispensadas nos termos da lei.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000342-51.2023.5.13.0023
AUTOR ANTONIO CRUZ
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ba97e6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Embargos de declaração conhecidos e acolhidos para determinar a
correção da base de cálculo para o valor de R$ 3.430,28.
Dê-se ciência.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000342-51.2023.5.13.0023
AUTOR ANTONIO CRUZ
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ba97e6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Embargos de declaração conhecidos e acolhidos para determinar a
correção da base de cálculo para o valor de R$ 3.430,28.
Dê-se ciência.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000576-81.2023.5.13.0007
AUTOR VALDEI CAITANO DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07439dc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Embargos de declaração conhecidos e acolhidos para determinar a
correção da base de cálculo para o valor de R$ 3.284,23.
Dê-se ciência.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000576-81.2023.5.13.0007
AUTOR VALDEI CAITANO DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1106
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEI CAITANO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07439dc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Embargos de declaração conhecidos e acolhidos para determinar a
correção da base de cálculo para o valor de R$ 3.284,23.
Dê-se ciência.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0190900-29.2013.5.13.0023
AUTOR MARCIO OLIVEIRA BRANDAO
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
RÉU JOSE RUDINEI DE MORAES
RÉU BETILANIA DA SILVA GUIMARAES
CARDOSO
RÉU WJP INSTALACAO DE ESTRUTURAS
METALICAS LTDA. - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO OLIVEIRA BRANDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO AUTOR
DESPACHO
O exequente, através da petição de id 6983a6b , requerer o
prosseguimento da execução. tendo em vista que os embargos de
terceiro interposto pelo Sr. ANDRE MAXIMILIANO VIOLIN nos
autos do processo 0000972-10.2023.5.13.0023 foi julgado
improcedente. requerendo a penhora e a hasta pública do bem
contido no id 990dc92.
Considerando que o bem objeto dos Embargos de Terceiros refere-
se ao imóvel matriculado sob nº 875 do 1º CRI de Botucatu/SP.
Considerando o despacho abaixo transcrito(id 602c950 ):
Considerando o despacho exarado nos autos da carta precatória
em tramitação em Botucatu/SP, DETERMINA-SE:Diante do
resultado negativo da hasta pública realizada, devolva-se a Carta
Precatória ao MM. Juízo de origem, permanecendo este Juízo à
disposição para futuras diligências, caso necessárias.
BOTUCATU/SP, 03 de julho de 2023
Considerando que o despacho supra da Vara do Trabalho de
Botucatu/SP, refere-se ao imóvel matriculado sob nº 875 do 1º CRI
de Botucatu/SP, NADA A APRECIAR.
INTIME-SE o exequente para, no prazo de dez dias, indicar meios
concretos de impulsionar a execução.Decorrido o lapso temporal,
com ou sem manifestação, conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de dezembro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000215-61.2023.5.13.0008
AUTOR ELIELSON MENEZES DO REGO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIELSON MENEZES DO REGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ee42e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Ajustem-se os cálculos conforme o Acórdão de Id. 01ba330, e
notifique-se a reclamada para comprovar o pagamento, no prazo de
05 (cinco) dias;
II- Cumprida a diligência acima, liberem-se os créditos do
reclamante, advogado e perito, devendo os mesmos apresentarem
suas contas bancárias;
III- Recolham-se as custas processuais;
IV- Não restando mais pendências, registrem-se os pagamentos
junto ao PJe, e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1107
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000497-54.2023.5.13.0023
AUTOR RAFAEL CRUZ ANDRADE DOS
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL CRUZ ANDRADE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3462b4f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Atualizados os cálculos (Id. 07ffe67), liberem-se os créditos do
reclamante, advogado e perito, devendo os mesmos informarem as
contas bancárias;
II- Notifique-se a reclamada para comprovar o pagamento do valor
remanescente no importe de R$ 114,31, no prazo de 05 (cinco)
dias;
III- Cumprida a diligência acima, recolham-se as contribuições
previdenciárias;
IV- Não restando mais pendências, registrem-se os pagamentos
junto ao PJe, e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000497-54.2023.5.13.0023
AUTOR RAFAEL CRUZ ANDRADE DOS
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3462b4f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Atualizados os cálculos (Id. 07ffe67), liberem-se os créditos do
reclamante, advogado e perito, devendo os mesmos informarem as
contas bancárias;
II- Notifique-se a reclamada para comprovar o pagamento do valor
remanescente no importe de R$ 114,31, no prazo de 05 (cinco)
dias;
III- Cumprida a diligência acima, recolham-se as contribuições
previdenciárias;
IV- Não restando mais pendências, registrem-se os pagamentos
junto ao PJe, e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000301-84.2023.5.13.0023
AUTOR KAIK RODRIGUES JORGE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1108
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ce21eb
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000301-84.2023.5.13.0023
AUTOR KAIK RODRIGUES JORGE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIK RODRIGUES JORGE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ce21eb
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000563-34.2023.5.13.0023
AUTOR JAILTON ARAUJO SILVA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU DANILLO FARIAS MOREIRA EIRELI -
ME
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40d7ce2
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o reclamante para que informe, no prazo de 05 dias,
sobre a entrega das guias de seguro desemprego bem como
apresentar manifestação ao bem indicado a penhora.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000547-80.2023.5.13.0023
AUTOR MIGUEL FERRAZ DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e7e5ce
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1109
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000463-79.2023.5.13.0023
AUTOR ERICLES BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ALEXANDRE VOLKMANN
ULTRAMARI
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICLES BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9beef3
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000713-15.2023.5.13.0023
AUTOR JOAO PAULO OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO OLIVEIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9285a5
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000685-47.2023.5.13.0023
AUTOR TIAGO BARRETO PEREIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO BARRETO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98e8db5
proferida nos autos.
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1110
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000843-32.2023.5.13.0014
AUTOR WANDERSON FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ead1c5
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001007-67.2023.5.13.0023
AUTOR AURELIO FERDINANDO
RODRIGUES DE FREITAS
ADVOGADO ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
ADVOGADO SAVIO SOARES DE SARMENTO
VIEIRA(OAB: 17679/PB)
RÉU JOSEFA MONICA LEONEL
ADVOGADO JOSE JOSEVA LEITE JUNIOR(OAB:
17183/PB)
RÉU JOSEFA MONICA LEONEL
ADVOGADO JOSE JOSEVA LEITE JUNIOR(OAB:
17183/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA MONICA LEONEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af82851
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Face ao trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001007-67.2023.5.13.0023
AUTOR AURELIO FERDINANDO
RODRIGUES DE FREITAS
ADVOGADO ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
ADVOGADO SAVIO SOARES DE SARMENTO
VIEIRA(OAB: 17679/PB)
RÉU JOSEFA MONICA LEONEL
ADVOGADO JOSE JOSEVA LEITE JUNIOR(OAB:
17183/PB)
RÉU JOSEFA MONICA LEONEL
ADVOGADO JOSE JOSEVA LEITE JUNIOR(OAB:
17183/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AURELIO FERDINANDO RODRIGUES DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af82851
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Face ao trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1111
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001199-97.2023.5.13.0023
AUTOR JANDSON JOSE DE FARIAS
NOBREGA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDSON JOSE DE FARIAS NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09e33a2
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001199-97.2023.5.13.0023
AUTOR JANDSON JOSE DE FARIAS
NOBREGA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09e33a2
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001047-97.2023.5.13.0007
AUTOR SUENIO DE SOUSA BRITO
ADVOGADO HELLINTON DE SOUSA(OAB:
23865/PB)
ADVOGADO EDELQUINN MIKAELLE LIMA
ARAUJO(OAB: 55044/PE)
ADVOGADO ERICKISSON DE SOUSA(OAB:
31172/PB)
RÉU OITI COMERCIAL DE COMBUSTIVEL
LTDA
ADVOGADO VALDEMIR FERREIRA DE
LUCENA(OAB: 5986/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENIO DE SOUSA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bac5f49
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Face ao trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas
de praxe.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1112
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001047-97.2023.5.13.0007
AUTOR SUENIO DE SOUSA BRITO
ADVOGADO HELLINTON DE SOUSA(OAB:
23865/PB)
ADVOGADO EDELQUINN MIKAELLE LIMA
ARAUJO(OAB: 55044/PE)
ADVOGADO ERICKISSON DE SOUSA(OAB:
31172/PB)
RÉU OITI COMERCIAL DE COMBUSTIVEL
LTDA
ADVOGADO VALDEMIR FERREIRA DE
LUCENA(OAB: 5986/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OITI COMERCIAL DE COMBUSTIVEL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bac5f49
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Face ao trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001209-41.2023.5.13.0024
AUTOR PAULO CESAR RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CESAR RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9bfa6fe
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001209-41.2023.5.13.0024
AUTOR PAULO CESAR RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9bfa6fe
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001275-51.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA BETANIA DE FREITAS
COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1113
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05c4437
proferida nos autos.
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000796-31.2023.5.13.0023
AUTOR OSEAS RAFAEL CABRAL CAMPOS
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
ADVOGADO BARBARA MEDEIROS CRUZ
LAYME(OAB: 31785/PB)
ADVOGADO CHARLES FELIX LAYME(OAB:
10073/PB)
ADVOGADO AMANDA MEDEIROS CRUZ
LAYME(OAB: 22807/PB)
RÉU DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO LIDIANE CRISTINA RIBEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 140425/MG)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- OSEAS RAFAEL CABRAL CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 829fb5a.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000796-31.2023.5.13.0023
AUTOR OSEAS RAFAEL CABRAL CAMPOS
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
ADVOGADO BARBARA MEDEIROS CRUZ
LAYME(OAB: 31785/PB)
ADVOGADO CHARLES FELIX LAYME(OAB:
10073/PB)
ADVOGADO AMANDA MEDEIROS CRUZ
LAYME(OAB: 22807/PB)
RÉU DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO LIDIANE CRISTINA RIBEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 140425/MG)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- DMA DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 829fb5a.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001039-72.2023.5.13.0023
AUTOR ACACIO SOUSA LOPES NETO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ACACIO SOUSA LOPES NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1114
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 36ac9cc,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001039-72.2023.5.13.0023
AUTOR ACACIO SOUSA LOPES NETO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 36ac9cc,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001004-79.2023.5.13.0034
AUTOR EDUARDO DO NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DO NASCIMENTO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 010074f,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001004-79.2023.5.13.0034
AUTOR EDUARDO DO NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 010074f,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000711-45.2023.5.13.0023
AUTOR HUMBERTO DE SOUSA PEREIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1115
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMBERTO DE SOUSA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada do
despacho de Id. 7c60218.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000957-41.2023.5.13.0023
AUTOR TACIANA BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7cdf4f2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir os benefícios da assistência judiciária gratuito à reclamante.
E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por TACIANA BEZERRA DA SILVA em face de
BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante em 10% sobre o valor
dos pedidos rejeitados por este juízo, com exigibilidade suspensa
nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas processuais pelo reclamante e dispensadas face à
concessão da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000957-41.2023.5.13.0023
AUTOR TACIANA BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TACIANA BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7cdf4f2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir os benefícios da assistência judiciária gratuito à reclamante.
E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por TACIANA BEZERRA DA SILVA em face de
BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante em 10% sobre o valor
dos pedidos rejeitados por este juízo, com exigibilidade suspensa
nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas processuais pelo reclamante e dispensadas face à
concessão da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1116
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001418-13.2023.5.13.0023
AUTOR JONATHAN SAMUEL REGO
BEZERRA
ADVOGADO BRUNO ALBERTO MAIA DA
SILVA(OAB: 133184/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN SAMUEL REGO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JONATHAN SAMUEL REGO BEZERRA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 29/01/2024 11:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 29/01/2024 11:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88443248855
ID da Reunião: 88443248855
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001416-43.2023.5.13.0023
AUTOR CARLOS ANTONIO MUNIZ DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU CONSORCIO LCM/CCL/PRODEC BR
230/PB
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO MUNIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CARLOS ANTONIO MUNIZ DA SILVA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 29/01/2024 11:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 29/01/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86855915022
ID da Reunião: 86855915022
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000115-61.2023.5.13.0023
AUTOR FELIPE CLAUDINO DE ARAUJO
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE CLAUDINO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bbbdf72
proferida nos autos.
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1117
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000423-97.2023.5.13.0023
AUTOR THIAGO DE SOUZA ROLIM
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 519ff94
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Cumpra-se o determinado no Acórdão de Id. 3751a60, devendo ser
notificado o Sr. perito a fim de que complemente a prova técnica no
prazo de 10 (dez) dias, e não sendo possível reconstituir as
condições de trabalho do reclamante, que seja concedido prazo de
05 (cinco) dias ao autor para apresentar laudos perícias
emprestados, concedendo-se o mesmo prazo à reclamada para
vista dos documentos.
Após, venham os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000423-97.2023.5.13.0023
AUTOR THIAGO DE SOUZA ROLIM
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DE SOUZA ROLIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 519ff94
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Cumpra-se o determinado no Acórdão de Id. 3751a60, devendo ser
notificado o Sr. perito a fim de que complemente a prova técnica no
prazo de 10 (dez) dias, e não sendo possível reconstituir as
condições de trabalho do reclamante, que seja concedido prazo de
05 (cinco) dias ao autor para apresentar laudos perícias
emprestados, concedendo-se o mesmo prazo à reclamada para
vista dos documentos.
Após, venham os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000540-88.2023.5.13.0023
AUTOR THYAGO CESAR RODRIGUES
BEZERRA
ADVOGADO CICERO RIATON FERREIRA
AMORIM MARQUES(OAB: 18141/PB)
RÉU LABORATORIO CATARINENSE LTDA
ADVOGADO JOAO BATISTA PEREIRA
NETO(OAB: 285684/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- THYAGO CESAR RODRIGUES BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1118
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Juntado aos autos do processo o documento(id. 8be853f ). fica V.
Sa. intimado para se manifestar, no prazo de 10 dias, conforme
Despacho(id. 2b40b50).
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000540-88.2023.5.13.0023
AUTOR THYAGO CESAR RODRIGUES
BEZERRA
ADVOGADO CICERO RIATON FERREIRA
AMORIM MARQUES(OAB: 18141/PB)
RÉU LABORATORIO CATARINENSE LTDA
ADVOGADO JOAO BATISTA PEREIRA
NETO(OAB: 285684/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LABORATORIO CATARINENSE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Juntado aos autos do processo o documento(id. 8be853f ). fica V.
Sa. intimado para se manifestar, no prazo de 10 dias, conforme
Despacho(id. 2b40b50).
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000953-04.2023.5.13.0023
AUTOR CAIO MIGUEL VALDEVINO DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FABIANA KARLA GOMES(OAB:
224582/MG)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO MIGUEL VALDEVINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0cedf94
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, e, considerando o mais que consta dos autos da
reclamação trabalhista ajuizada pelo reclamante CAIO MIGUEL
VALDEVINO DA SILVA em face da reclamada DMA
DISTRIBUIDORA S/A., decide-se julgar TOTALMENTE
IMPROCEDENTES os pedidos contidos na petição inicial.
Honorários periciais no limite regulamentado para este Tribunal, no
importe de R$ 1000,00, a cargo do reclamante, sucumbente na
pretensão objeto da perícia, a serem arcados pela União, diante da
concessão dos benefícios da justiça gratuita agora concedidos.
Custas pela parte reclamante no importe de 2%, calculadas sobre o
valor da causa, dispensadas por conta da justiça gratuita.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000953-04.2023.5.13.0023
AUTOR CAIO MIGUEL VALDEVINO DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FABIANA KARLA GOMES(OAB:
224582/MG)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DMA DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0cedf94
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, e, considerando o mais que consta dos autos da
reclamação trabalhista ajuizada pelo reclamante CAIO MIGUEL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1119
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
VALDEVINO DA SILVA em face da reclamada DMA
DISTRIBUIDORA S/A., decide-se julgar TOTALMENTE
IMPROCEDENTES os pedidos contidos na petição inicial.
Honorários periciais no limite regulamentado para este Tribunal, no
importe de R$ 1000,00, a cargo do reclamante, sucumbente na
pretensão objeto da perícia, a serem arcados pela União, diante da
concessão dos benefícios da justiça gratuita agora concedidos.
Custas pela parte reclamante no importe de 2%, calculadas sobre o
valor da causa, dispensadas por conta da justiça gratuita.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000784-14.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE JARDIEL MATIAS SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JARDIEL MATIAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. c395cf7). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000784-14.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE JARDIEL MATIAS SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. c395cf7). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000840-84.2022.5.13.0023
AUTOR EDIVANILDO DA SILVA MORAES
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU SEQUIP SERVICOS GERAIS LTDA -
ME
ADVOGADO WILSON JACINTHO FERNANDES
JUNIOR(OAB: 110835/RJ)
ADVOGADO RAFAELA OLIVEIRA FONTES(OAB:
140452/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVANILDO DA SILVA MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c38ee6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1120
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000840-84.2022.5.13.0023
AUTOR EDIVANILDO DA SILVA MORAES
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU SEQUIP SERVICOS GERAIS LTDA -
ME
ADVOGADO WILSON JACINTHO FERNANDES
JUNIOR(OAB: 110835/RJ)
ADVOGADO RAFAELA OLIVEIRA FONTES(OAB:
140452/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEQUIP SERVICOS GERAIS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c38ee6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000675-03.2023.5.13.0023
AUTOR FRANCINALDO VIEIRA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8a0825
proferido nos autos.
Vistos etc
Considerando-se que quando da impugnação ao laudo o autor
trouxe outros laudos, assim como quando da impugnação aos
esclarecimentos, e não tendo havido oferta ao contraditório pela ré,
intime-se a Alpargatas para manifestação em 5 dias. Em caso
eventual de juntada de laudos pela ré como contraprova, o autor já
fica ciente de prazo de 5 dias sequenciais para manifestação. Após,
conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000675-03.2023.5.13.0023
AUTOR FRANCINALDO VIEIRA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8a0825
proferido nos autos.
Vistos etc
Considerando-se que quando da impugnação ao laudo o autor
trouxe outros laudos, assim como quando da impugnação aos
esclarecimentos, e não tendo havido oferta ao contraditório pela ré,
intime-se a Alpargatas para manifestação em 5 dias. Em caso
eventual de juntada de laudos pela ré como contraprova, o autor já
fica ciente de prazo de 5 dias sequenciais para manifestação. Após,
conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000528-11.2022.5.13.0023
AUTOR THARCYO ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANDRIELY SANTOS ALVES(OAB:
23387/PB)
RÉU DEMESIO ALMEIDA VITORINO DE
BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1121
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THARCYO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada da
expedição do Alvará Judicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000417-90.2023.5.13.0023
AUTOR IRENILDA CAVALCANTI BASILIO DA
SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENILDA CAVALCANTI BASILIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar pagamento de valor remanescente no importe de R$
7.353,32. Prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000417-90.2023.5.13.0023
AUTOR IRENILDA CAVALCANTI BASILIO DA
SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar pagamento de valor remanescente no importe de R$
7.353,32. Prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000539-70.2023.5.13.0034
AUTOR JOALISON SIMPLICIO FREITAS
MENDONCA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALISON SIMPLICIO FREITAS MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7596f16
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, e, considerando o mais que consta dos autos da
reclamação trabalhista ajuizada pelo reclamante JOALISON
SIMPLÍCIO FREITAS MENDONÇA em face da reclamada
ALPARGATAS S/A, decide-se julgar TOTALMENTE
IMPROCEDENTES os pedidos contidos na petição inicial.
Honorários periciais no limite regulamentado para este Tribunal, no
importe de R$ 1000,00, a cargo do reclamante, sucumbente na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1122
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
pretensão objeto da perícia, a serem arcados pela União, diante da
concessão dos benefícios da justiça gratuita agora concedidos.
Honorários advocatícios devidos pela parte autora aos patronos da
ré no importe de 15% sobre o valor da causa, diante da
complexidade da causa e trabalho desenvolvido, embora com
exigibilidade suspensa por conta dos benefícios da justiça gratuita
agora concedidos.
Custas pela parte reclamante no importe de 2%, calculadas sobre o
valor da causa, dispensadas por conta da justiça gratuita.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000539-70.2023.5.13.0034
AUTOR JOALISON SIMPLICIO FREITAS
MENDONCA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7596f16
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, e, considerando o mais que consta dos autos da
reclamação trabalhista ajuizada pelo reclamante JOALISON
SIMPLÍCIO FREITAS MENDONÇA em face da reclamada
ALPARGATAS S/A, decide-se julgar TOTALMENTE
IMPROCEDENTES os pedidos contidos na petição inicial.
Honorários periciais no limite regulamentado para este Tribunal, no
importe de R$ 1000,00, a cargo do reclamante, sucumbente na
pretensão objeto da perícia, a serem arcados pela União, diante da
concessão dos benefícios da justiça gratuita agora concedidos.
Honorários advocatícios devidos pela parte autora aos patronos da
ré no importe de 15% sobre o valor da causa, diante da
complexidade da causa e trabalho desenvolvido, embora com
exigibilidade suspensa por conta dos benefícios da justiça gratuita
agora concedidos.
Custas pela parte reclamante no importe de 2%, calculadas sobre o
valor da causa, dispensadas por conta da justiça gratuita.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000330-37.2023.5.13.0023
REQUERENTES ELLEN LETICIA MORAES DE FARIAS
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
REQUERENTES JM CP COMERCIO FARMACEUTICO
LTDA
ADVOGADO MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:
24540/PB)
ADVOGADO PEDRO FELIX DE ARAUJO
NETO(OAB: 30559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JM CP COMERCIO FARMACEUTICO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b255fc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000330-37.2023.5.13.0023
REQUERENTES ELLEN LETICIA MORAES DE FARIAS
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
REQUERENTES JM CP COMERCIO FARMACEUTICO
LTDA
ADVOGADO MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:
24540/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1123
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO PEDRO FELIX DE ARAUJO
NETO(OAB: 30559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELLEN LETICIA MORAES DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b255fc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000407-46.2023.5.13.0023
AUTOR SEVERINO FERNANDES DA SILVA
NETO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO FERNANDES DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar pagamento de valor remanescente no importe de R$
8.334,27. Prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000407-46.2023.5.13.0023
AUTOR SEVERINO FERNANDES DA SILVA
NETO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar pagamento de valor remanescente no importe de R$
8.334,27. Prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000215-61.2023.5.13.0008
AUTOR ELIELSON MENEZES DO REGO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar o pagamento da condenação (R$ 4.698,20), no prazo de
05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0001173-02.2023.5.13.0023
CONSIGNANTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1124
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
CONSIGNATÁRIO Geraldo Vieira de Souza (PAI)
ADVOGADO MATHEUS DE BRITO PINHEIRO
MARTINIANO(OAB: 26202/PB)
ADVOGADO MANOA DE BRITO PINHEIRO
MARTINIANO(OAB: 31232/PB)
CONSIGNATÁRIO RUTH VIEIRA DE SOUZA
ADVOGADO MATHEUS DE BRITO PINHEIRO
MARTINIANO(OAB: 26202/PB)
ADVOGADO MANOA DE BRITO PINHEIRO
MARTINIANO(OAB: 31232/PB)
CONSIGNATÁRIO Neli Josinete de Souza (Mãe)
ADVOGADO MATHEUS DE BRITO PINHEIRO
MARTINIANO(OAB: 26202/PB)
ADVOGADO MANOA DE BRITO PINHEIRO
MARTINIANO(OAB: 31232/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUTH VIEIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
apresentar os dados bancários.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0001173-02.2023.5.13.0023
CONSIGNANTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
CONSIGNATÁRIO Geraldo Vieira de Souza (PAI)
ADVOGADO MATHEUS DE BRITO PINHEIRO
MARTINIANO(OAB: 26202/PB)
ADVOGADO MANOA DE BRITO PINHEIRO
MARTINIANO(OAB: 31232/PB)
CONSIGNATÁRIO RUTH VIEIRA DE SOUZA
ADVOGADO MATHEUS DE BRITO PINHEIRO
MARTINIANO(OAB: 26202/PB)
ADVOGADO MANOA DE BRITO PINHEIRO
MARTINIANO(OAB: 31232/PB)
CONSIGNATÁRIO Neli Josinete de Souza (Mãe)
ADVOGADO MATHEUS DE BRITO PINHEIRO
MARTINIANO(OAB: 26202/PB)
ADVOGADO MANOA DE BRITO PINHEIRO
MARTINIANO(OAB: 31232/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Neli Josinete de Souza (Mãe)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
apresentar os dados bancários.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0001173-02.2023.5.13.0023
CONSIGNANTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
CONSIGNATÁRIO Geraldo Vieira de Souza (PAI)
ADVOGADO MATHEUS DE BRITO PINHEIRO
MARTINIANO(OAB: 26202/PB)
ADVOGADO MANOA DE BRITO PINHEIRO
MARTINIANO(OAB: 31232/PB)
CONSIGNATÁRIO RUTH VIEIRA DE SOUZA
ADVOGADO MATHEUS DE BRITO PINHEIRO
MARTINIANO(OAB: 26202/PB)
ADVOGADO MANOA DE BRITO PINHEIRO
MARTINIANO(OAB: 31232/PB)
CONSIGNATÁRIO Neli Josinete de Souza (Mãe)
ADVOGADO MATHEUS DE BRITO PINHEIRO
MARTINIANO(OAB: 26202/PB)
ADVOGADO MANOA DE BRITO PINHEIRO
MARTINIANO(OAB: 31232/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Geraldo Vieira de Souza (PAI)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
apresentar os dados bancários.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001160-03.2023.5.13.0023
AUTOR LUCIANO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1125
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Certidão(ID.7237cc5 ).
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001126-28.2023.5.13.0023
AUTOR FERNANDO TERTO DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU COLINAS ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO TERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Certidão(ID. 5f76480).
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000805-90.2023.5.13.0023
AUTOR JOANA DARC MORAIS DE MELO
ALBUQUERQUE
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANA DARC MORAIS DE MELO ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b01769
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, e, considerando o mais que consta dos autos da
reclamação trabalhista ajuizada pelo reclamante JOANA DARC
MORAIS DE MELO ALBUQUERQUE em face da reclamada
ALPARGATAS S.A., decide-se julgar TOTALMENTE
IMPROCEDENTES os pedidos contidos na petição inicial.
Honorários periciais no limite regulamentado para este Tribunal, no
importe de R$ 1000,00, a cargo do reclamante, sucumbente na
pretensão objeto da perícia, a serem arcados pela União, diante da
concessão dos benefícios da justiça gratuita agora concedidos.
Custas pela parte reclamante no importe de 2%, calculadas sobre o
valor da causa, dispensadas por conta da justiça gratuita.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000805-90.2023.5.13.0023
AUTOR JOANA DARC MORAIS DE MELO
ALBUQUERQUE
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b01769
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1126
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Ante o exposto, e, considerando o mais que consta dos autos da
reclamação trabalhista ajuizada pelo reclamante JOANA DARC
MORAIS DE MELO ALBUQUERQUE em face da reclamada
ALPARGATAS S.A., decide-se julgar TOTALMENTE
IMPROCEDENTES os pedidos contidos na petição inicial.
Honorários periciais no limite regulamentado para este Tribunal, no
importe de R$ 1000,00, a cargo do reclamante, sucumbente na
pretensão objeto da perícia, a serem arcados pela União, diante da
concessão dos benefícios da justiça gratuita agora concedidos.
Custas pela parte reclamante no importe de 2%, calculadas sobre o
valor da causa, dispensadas por conta da justiça gratuita.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001144-49.2023.5.13.0023
AUTOR HELTTON JOHN CORDEIRO MELO
ADVOGADO MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:
24540/PB)
ADVOGADO PEDRO FELIX DE ARAUJO
NETO(OAB: 30559/PB)
RÉU CLICK CONSULTA SERVICOS
MEDICO AMBULATORIAL LTDA
ADVOGADO ANA CAMILA DE ALBUQUERQUE
CARVALHO(OAB: 39117/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELTTON JOHN CORDEIRO MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Certidão(ID. 3c9fd4e).
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001144-49.2023.5.13.0023
AUTOR HELTTON JOHN CORDEIRO MELO
ADVOGADO MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:
24540/PB)
ADVOGADO PEDRO FELIX DE ARAUJO
NETO(OAB: 30559/PB)
RÉU CLICK CONSULTA SERVICOS
MEDICO AMBULATORIAL LTDA
ADVOGADO ANA CAMILA DE ALBUQUERQUE
CARVALHO(OAB: 39117/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLICK CONSULTA SERVICOS MEDICO AMBULATORIAL
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Certidão(ID. 3c9fd4e).
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001146-19.2023.5.13.0023
AUTOR GERSON INACIO DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU O MESTRE CG REPAROS,
REFORMAS E OBRAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSON INACIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Certidão(ID. b23ab93).
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001148-86.2023.5.13.0023
AUTOR ABELARDO ELIAS
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABELARDO ELIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1127
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Certidão(ID. 54d0d8f).
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001148-86.2023.5.13.0023
AUTOR ABELARDO ELIAS
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Certidão(ID. 54d0d8f).
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001208-59.2023.5.13.0023
AUTOR MARIA EDUARDA MARTINS
VALENTE ALVES
ADVOGADO MARIA EDUARDA MARTINS
VALENTE ALVES(OAB: 32460/PB)
RÉU ASPEC EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS LTDA
RÉU MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO
DA PARAIBA - PGJ
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDUARDA MARTINS VALENTE ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Certidão(ID. f663199).
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ConPag-0001214-66.2023.5.13.0023
CONSIGNANTE ELZA MARIA BALBINA DA SILVA
MACEDO - ME
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
CONSIGNATÁRIO JOSE EDMILSON ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELZA MARIA BALBINA DA SILVA MACEDO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Certidão(ID.783b33b).
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001158-33.2023.5.13.0023
AUTOR ALESSANDRO CORREIA
MELQUIADES
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO CORREIA MELQUIADES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Certidão(ID.db56467).
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001158-33.2023.5.13.0023
AUTOR ALESSANDRO CORREIA
MELQUIADES
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1128
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAMP S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Certidão(ID.db56467).
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000603-80.2023.5.13.0034
AUTOR ORLANDO RODRIGUES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ORLANDO RODRIGUES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 119509b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, e, considerando o mais que consta dos autos da
reclamação trabalhista ajuizada pelo reclamante ORLANDO
RODRIGUES DA SILVA JUNIOR em face da reclamada
ALPARGATAS S.A., decide-se julgar TOTALMENTE
IMPROCEDENTES os pedidos contidos na petição inicial.
Honorários periciais no limite regulamentado para este Tribunal, no
importe de R$ 1000,00, a cargo do reclamante, sucumbente na
pretensão objeto da perícia, a serem arcados pela União, diante da
concessão dos benefícios da justiça gratuita agora concedidos.
Custas pela parte reclamante no importe de 2%, calculadas sobre o
valor da causa, dispensadas por conta da justiça gratuita.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000603-80.2023.5.13.0034
AUTOR ORLANDO RODRIGUES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 119509b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, e, considerando o mais que consta dos autos da
reclamação trabalhista ajuizada pelo reclamante ORLANDO
RODRIGUES DA SILVA JUNIOR em face da reclamada
ALPARGATAS S.A., decide-se julgar TOTALMENTE
IMPROCEDENTES os pedidos contidos na petição inicial.
Honorários periciais no limite regulamentado para este Tribunal, no
importe de R$ 1000,00, a cargo do reclamante, sucumbente na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1129
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
pretensão objeto da perícia, a serem arcados pela União, diante da
concessão dos benefícios da justiça gratuita agora concedidos.
Custas pela parte reclamante no importe de 2%, calculadas sobre o
valor da causa, dispensadas por conta da justiça gratuita.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001182-28.2023.5.13.0034
AUTOR RAFAEL PEREIRA DA NOBREGA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU AVICOLA SOUZA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL PEREIRA DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Certidão(ID.6684d2f).
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001216-36.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE HENRIQUE DE LIMA OLIVEIRA
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RÉU COELHO II - AGROPOP ELI FORTE
LTDA
RÉU CONDOMINIO SERRA NOBRE
RESIDENCE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HENRIQUE DE LIMA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Certidão(ID. d9156ea).
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001150-56.2023.5.13.0023
AUTOR MARIA DAS GRACAS FERREIRA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Certidão(ID. 02438e4).
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000821-44.2023.5.13.0023
AUTOR RONALDO JULIAO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO JULIAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0f7462
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande, conceder ao autor da demanda os benefícios da
assistência judiciária gratuita; e ACOLHER, EM PARTE, os
pleitos formulados por RONALDO JULIAO DA SILVA, nos autos
da ação trabalhista por ele promovida em desfavor de
ALPARGATAS S/A, para condenar a empresa ao pagamento do
adicional de insalubridade, em grau médio (20%), com reflexos
sobre décimos aviso prévio, terceiros salários, férias acrescidas de
um terço e FGTS + 40% no período laboral.
Honorários periciais em favor do perito, fixados em R$
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1130
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
1200,00, como ônus imposto à empresa na parte do laudo de
insalubridade, em razão da sucumbência patronal na pretensão
que foi objeto da perícia.
Honorários advocatícios devidos pela ré aos patronos do autor no
importe de 10% sobre condenação referente ao adicional de
insalubridade, diante da complexidade da causa e trabalho
desenvolvido.
Autora resta condenada a pagar 10% sobre a parcela improcedente
de compensação por horas extras do tema intervalo térmico, mas
com exigibilidade suspensa enquanto perdurar a condição de
beneficiária da justiça gratuita e sem possibilidade de desconto ou
bloqueio de seus créditos, que são alimentares e prioritários.
Entenda os tópicos de honorários como integrantes da parte
dispositiva.
Os cálculos contemplarão após o trânsito em julgado custas
processuais, juros de mora, correção monetária, contribuições
previdenciárias e honorários de advogado. Não haverá
incidência de contribuições previdenciárias sobre as verbas de
natureza indenizatória, a saber: FGTS, férias acrescidas de um
terço e honorários advocatícios. Em arbitramento provisório fixa-se
condenação de R$ 20.000,00 e custas pela ré de R$ 400,00.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000821-44.2023.5.13.0023
AUTOR RONALDO JULIAO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0f7462
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande, conceder ao autor da demanda os benefícios da
assistência judiciária gratuita; e ACOLHER, EM PARTE, os
pleitos formulados por RONALDO JULIAO DA SILVA, nos autos
da ação trabalhista por ele promovida em desfavor de
ALPARGATAS S/A, para condenar a empresa ao pagamento do
adicional de insalubridade, em grau médio (20%), com reflexos
sobre décimos aviso prévio, terceiros salários, férias acrescidas de
um terço e FGTS + 40% no período laboral.
Honorários periciais em favor do perito, fixados em R$
1200,00, como ônus imposto à empresa na parte do laudo de
insalubridade, em razão da sucumbência patronal na pretensão
que foi objeto da perícia.
Honorários advocatícios devidos pela ré aos patronos do autor no
importe de 10% sobre condenação referente ao adicional de
insalubridade, diante da complexidade da causa e trabalho
desenvolvido.
Autora resta condenada a pagar 10% sobre a parcela improcedente
de compensação por horas extras do tema intervalo térmico, mas
com exigibilidade suspensa enquanto perdurar a condição de
beneficiária da justiça gratuita e sem possibilidade de desconto ou
bloqueio de seus créditos, que são alimentares e prioritários.
Entenda os tópicos de honorários como integrantes da parte
dispositiva.
Os cálculos contemplarão após o trânsito em julgado custas
processuais, juros de mora, correção monetária, contribuições
previdenciárias e honorários de advogado. Não haverá
incidência de contribuições previdenciárias sobre as verbas de
natureza indenizatória, a saber: FGTS, férias acrescidas de um
terço e honorários advocatícios. Em arbitramento provisório fixa-se
condenação de R$ 20.000,00 e custas pela ré de R$ 400,00.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1131
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000404-91.2023.5.13.0023
AUTOR GEOVANI RODRIGUES BATISTA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
ADVOGADO RUAN GONCALVES DOSO(OAB:
25005/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANI RODRIGUES BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para que
informe, no prazo de 05 (cinco) dias, se tem interesse no início dos
atos executórios, conforme determina o art. 878 da Lei 13.467/2017.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
LUCILA DE FATIMA TENORIO PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000687-17.2023.5.13.0023
EMBARGANTE CHIRLE DE MARIA DA SILVA BELO
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
EMBARGADO CARLOS ROBERTO RODRIGUES
BARBOSA
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
EMBARGADO DANIELE PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHIRLE DE MARIA DA SILVA BELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000687-17.2023.5.13.0023
EMBARGANTE CHIRLE DE MARIA DA SILVA BELO
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
EMBARGADO CARLOS ROBERTO RODRIGUES
BARBOSA
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
EMBARGADO DANIELE PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO RODRIGUES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000687-17.2023.5.13.0023
EMBARGANTE CHIRLE DE MARIA DA SILVA BELO
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
EMBARGADO CARLOS ROBERTO RODRIGUES
BARBOSA
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
EMBARGADO DANIELE PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1132
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0237800-70.2013.5.13.0023
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO DE CAMPINA GRANDE
E REGIAO - SINTRAFI/CGR
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBSON LUIS ANDRADE ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
ARTUR LUIS CORDEIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
EDNALDO FEITOSA RAMOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO DE CAMPINA GRANDE E REGIAO -
SINTRAFI/CGR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d6dc58
proferida nos autos.
Vistos etc
Impugnações apresentadas aos cálculos recentes por sindicato e
pelo réu.
Houve parecer da contadoria, que é transcrito abaixo e aproveitado
inclusive como fundamentação da decisão, diante da convergência
de entendimento:
PARECER DA CONTADORIA
IMPUGNAÇÃO DO RECLAMADA
A reclamada/embargante impugnou os seguintes itens sobre os
quais esta contadoria instada a se pronunciar, passa emitir o
seguinte parecer.
1- Hora extra intervalar. Alegada inclusão indevida. O
embargante aponta incorreção no cálculo no que concerne à
inclusão das horas extras
referentes ao intervalo intrajornada não gozado. Aduz, que o
juízo determinou a
liquidação por artigos, para que na fase de execução fosse auferido,
mediante análise
dos documentos, a concessão ou não do intervalo intrajornada.
Sem razão o banco
reclamado. Como pode ser deduzido das planilhas de Id
5b4ce88, referente ao
reclamante Aroldo como para a planilha de Id 53bcec5,
referente a reclamante
Micheline, foram devidamente deduzidos os dias em que foi
concedido o intervalo
intrajornada, tudo consoante determinou a decisão de fls.
2258: “...Impugnação
acolhida, com base nos controles de frequência de cada um dos
beneficiários, para que
.a contadoria observe como exclusão o período em que houve gozo
do intervalo...”
Nestes termos, entende esta contadoria nada ter a reformar no
particular.
2- Da base de cálculo das horas extras. O embargante aponta
incorreção no cálculo das horas extras no que concerne à base de
cálculos. Alega que a
contadoria considerou na base de cálculo, a remuneração bruta
total recebida pelo
reclamante, majorada inclusiva por parcelas que não tem
natureza salarial, em
desacordo com os limites sentenciados. No entender desta
contadoria padece de
imprecisão a embargante. O reclamado revolve questões já
decididas em decisões
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1133
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
pretéritas (v. fls. 2258): “...Nada a reformar na parte referente ao
quantitativo de horas
e devidas deduções, pois conforme parecer acima os cálculos
consideraram o período
. Destarte, o Acórdãode efetivo labor e consideradas as rubricas
salariais adequadas...”
regional reformando a sentença de primeiro grau determinou:
“...Desse modo, merece
reforma a sentença, no particular, para determinar que seja incluída
na base de cálculo
das horas extras todas as parcelas de natureza salarial, conforme a
Súmula nº 264 doTST....”
. De outra banda, antes da Lei 13.467/17 (caso dos autos) a
remuneração era
composta pelos seguintes itens: Salário e Gorjetas. Por sua vez, o
salário era composto
pelo salário base, comissões, gratificações ajustadas,
percentagens, diárias para
viagens (+50%) e abonos. No rol das percentagens estavam
os adicionais de
insalubridade, de periculosidade, de transferência, de Horas extras,
de horas noturnas,
de sobreaviso, de prontidão, etc. Foi com base nessas premissas
que os cálculos foram
elaborados, ou seja, considerando todas as verbas com
natureza salarial. Nada a
reformar.
3- Do período de cálculo. O embargante alega haver equívoco,
no que se refere ao intervalo de tempo que serviu de base para o
cálculo das horas
extras. Aduz que, a contadoria apurou as horas extras
referente ao reclamante
Micheline Deyse da Costa e Silva, o calculista excede os limites
sentenciados, posto que
não observa o período em que a empregada exerceu a função
reclamada na base
territorial do Sindicato dos Bancários de Campina Grande. No
entender desta
contadoria padece de imprecisão a embargante. É que nos termos
verificados nas
fichas de fls. 2004/2007 e planilha de ID 53bcec5 não há cálculos
referentes ao período
mencionado pelo embargante, ou seja no período em que a
reclamante esteve
trabalhando na base territorial da cidade de Bayeux. Nestes termos,
entende esta
contadoria nada ter a reformar no particular.
. O embargante alega que os4- Das horas extras. Quantitativos
cálculos apresentados pela contadoria, no que se refere ao
período efetivamente
laborado se encontram equivocados. Aduz que não foram excluídos
da apuração das
horas extras os dias de ausência e substituição. No entender desta
contadoria padece
de imprecisão a embargante. É que todos os afastamentos e
períodos de férias
constantes dos apontamentos dos reclamantes foram
considerados na feitura dos
cálculos. Destarte, o pequeno reparo que se tinha observado na
decisão de fls. 2259 foi
devidamente observado nos presentes cálculos. Por fim, no que
respeita ao período
em que o reclamante AROLDO JOSE AGRA, exerceu a função de
GERENTE EXECUTIVO
OPERACIONAL E DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO, nada a
reparar pois no referido
período o reclamante tinha uma carga horária também de 08 horas
diárias, portanto,
tendo direito ao recebimento das 02 primeiras horas sobejantes da
jornada de 06
horas diárias como extras, conforme deferido na decisão liquidanda.
O mesmo se diga
em relação aos outros períodos referidos pelo impugnante. Nestes
termos, entende
esta contadoria nada ter a reformar no particular.
5- Da incidência de FGTS sobre o reflexo das horas extras e
intervalares em gratificação semestral. O embargante aponta
incorreção no cálculo das
horas extras no que concerne ao reflexos das horas extras em
FGTS. Alega que nos
cálculos da Contadoria foi apurado FGTS não apenas sobre
as horas extras e
intervalares, mas também sobre o reflexo destas em gratificação
semestral. Aduz, não
haver falar em apuração de FGTS sobre o reflexo das horas extras
e intervalares em
gratificação semestral, uma vez que tal apuração não encontra
amparo no título
executivo. No entender desta contadoria padece de imprecisão
a embargante. O
Acórdão regional de fls. 861, reformando a sentença de primeiro
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1134
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
grau determinou: “...
Dou, assim, provimento parcial ao recurso para acrescer à
condenação a incidência da
contribuição do FGTS, inclusive multa de 40% (caso o
substituído tenha sido
dispensado imotivadamente) em relação aos reflexos das horas
extras em aviso prévio
(caso o substituído tenha sido dispensado sem justa causa), décimo
terceiro salário,
gratificação semestral e férias + 1/3...”. Nada a reformar.
6- Da Gratificação semestral. Reflexo sobre horas extras. O
embargante aponta incorreção no cálculo no que concerne ao
reflexo da Gratificação
semestral sobre horas extras. Alega que o empregado nunca
recebeu tal parcela,
portanto, segundo seu entendimento não teria direito a receber tal
título. Sem razão o
embargante. Em realidade o banco réu revolve questões já
resolvidas em decisões
pretéritas. Sem mais delongas, assim declara o Acórdão Regional:
“... Em relação aos
reflexos das horas extras sobre a gratificação semestral, dispõe a
Súmula nº 115 do TST:
Súmula nº 115 do TST HORAS EXTRAS. GRATIFICAÇÕES
SEMESTRAIS (nova redação) –
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 O valor das horas extras
habituais integra a
remuneração do trabalhador para o cálculo das gratificações
semestrais...”. “...Sendo
assim, reformo a sentença para deferir os reflexos das horas extras
sobre a gratificação
. Nestes termos, nada a reformar.semestral...”
. O embargante alega7- Da apuração das custas processuais
erro. Aduz, que foram apuradas indevidamente custas processuais,
sem observar que
as custas de conhecimento devidas no processo principal já foram
quitadas. Padece de
razão o embargante. As custas recolhidas foram devidamente
deduzidas dos cálculos
como pode se deduzir da planilha Id 5b4ce88. Nestes termos, nada
a reformar.
8- Da metodologia de atualização dos débitos trabalhistas. O
embargante alega erro. Aduz, que a contadoria se equivocou ao
tentar a aplicar a
metodologia definida na decisão do STF, qual seja IPCA-E como
índice de correção
monetária na fase pré-judicial e SELIC, já composta de correção
monetária e juros, a
partir do ajuizamento, pois não segregou o IPCA-E da SELIC.
Padece de razão o
embargante. A decisão de fls. 2252/2262 é clara ao declarar: “...Por
fim, o STF, na última
sessão plenária de 2020, abrangendo embargos de declaração,
decidiu no sentido de
que seria inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para
correção monetária
de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior legislação
sobre o tema, deveria
ser aplicado o IPCA-E até o ajuizamento da ação e, a partir do
ajuizamento, a taxa Selic
(nesta já estando embutidos juros e correção monetária). Em
modulação dos efeitos da
decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em
que houvesse sobrestamento da análise. Assim, deverá a
contadoria observar tais diretrizes...”
. Nestes termos, entende esta contadoria nada ter a reformar no
particular.
IMPUGNAÇÃO DO RECLAMANTE
. O embargante alega que a Contadoria incorreu9- Da ausência
de reflexos em FGTS
em erro no que concerne ao cálculo do FGTS. Aduz, que a
contadoria não fez incidir o
FGTS sobre os reflexos das horas extras sobre 13º salário, férias +
1/3, DSR e aviso
prévio. Com razão em parte o embargante. Com efeito, o acórdão
de fls. 861 é claro ao
declarar: “...Dou, assim, provimento parcial ao recurso para
acrescer à condenação a
incidência da contribuição do FGTS, inclusive multa de 40% (caso o
substituído tenha
sido dispensado imotivadamente) em relação aos reflexos das
horas extras em aviso
prévio (caso o substituído tenha sido dispensado sem justa causa),
décimo terceiro
salário, gratificação semestral e férias + 1/3. Quanto ao repouso
semanal remunerado,
o entendimento dominante no âmbito do TST, consubstanciado na
OJ nº 394 da SBDI-1,
é de que a majoração do valor do repouso semanal
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1135
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
remunerado, em razão da
integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute
no cálculo das
férias, da gratificação natalina, do aviso-prévio e do FGTS, sob
pena de caracterização
. Contrário disso, os cálculos não fizeram incidir o FGTS sobre osde
bis in idem...”
reflexos das horas extras sobre 13º salário e férias. Nestes
termos, entende esta
contadoria, que os cálculos devem ser reformados no particular.
10- Dos reflexos sobre o repouso semanal remunerado. O
embargante alega que a Contadoria incorreu em erro no que
concerne ao cálculo dos
reflexos das horas extras sobre RSR. Aduz, que o sábado não foi
considerado como dia
de repouso semanal remunerado. Padece de razão o
embargante. Com efeito, o
sábado é considerado como dia útil não trabalhado. É o que se
extrai do acordão de fls.
850: “...o entendimento do TST se encontra fundamentado em teses
jurídicas fixadas
no acórdão – de observância obrigatória, em consonância com os
termos dos artigos
896-C, da CLT; 926, § 2º e 927, do CPC –, a saber: 7. As normas
coletivas dos bancários
.não atribuíram aos sábados a natureza jurídica de repouso
semanal remunerado...”
Nestes termos, entende esta contadoria nada ter a reformar no
particular.
11- Da aplicação da adc nº 58 e da incidência de juros. Alega o
embargante que houve a exclusão total de juros dos cálculos da
contadoria, o que
segundo ele não merece prosperar. Sem razão o embargante
pelos motivos já
expostos no item 8 deste parecer".
Assim, considerada a fundamentação acima, entende-se que a
única parte da conta passível de correção é para
a parcela do FGTS, de modo que a contadoria deva considerar
reflexos das horas extras sobre 13º salário e férias + 1/3, salvo
quanto ao RSR conforme já destacado acima.
Impugnações conhecidas e acolhida apenas a do autor, nos termos
do parágrafo acima.
Sentença de impugnação irrecorrível, salvo quanto a EDs, devendo
as parte aguardarem execução para eventuais embargos de
devedor e impugnação e posterior agravo de petição.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0237800-70.2013.5.13.0023
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO DE CAMPINA GRANDE
E REGIAO - SINTRAFI/CGR
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBSON LUIS ANDRADE ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
ARTUR LUIS CORDEIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
EDNALDO FEITOSA RAMOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d6dc58
proferida nos autos.
Vistos etc
Impugnações apresentadas aos cálculos recentes por sindicato e
pelo réu.
Houve parecer da contadoria, que é transcrito abaixo e aproveitado
inclusive como fundamentação da decisão, diante da convergência
de entendimento:
PARECER DA CONTADORIA
IMPUGNAÇÃO DO RECLAMADA
A reclamada/embargante impugnou os seguintes itens sobre os
quais esta contadoria instada a se pronunciar, passa emitir o
seguinte parecer.
1- Hora extra intervalar. Alegada inclusão indevida. O
embargante aponta incorreção no cálculo no que concerne à
inclusão das horas extras
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1136
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
referentes ao intervalo intrajornada não gozado. Aduz, que o
juízo determinou a
liquidação por artigos, para que na fase de execução fosse auferido,
mediante análise
dos documentos, a concessão ou não do intervalo intrajornada.
Sem razão o banco
reclamado. Como pode ser deduzido das planilhas de Id
5b4ce88, referente ao
reclamante Aroldo como para a planilha de Id 53bcec5,
referente a reclamante
Micheline, foram devidamente deduzidos os dias em que foi
concedido o intervalo
intrajornada, tudo consoante determinou a decisão de fls.
2258: “...Impugnação
acolhida, com base nos controles de frequência de cada um dos
beneficiários, para que
.a contadoria observe como exclusão o período em que houve gozo
do intervalo...”
Nestes termos, entende esta contadoria nada ter a reformar no
particular.
2- Da base de cálculo das horas extras. O embargante aponta
incorreção no cálculo das horas extras no que concerne à base de
cálculos. Alega que a
contadoria considerou na base de cálculo, a remuneração bruta
total recebida pelo
reclamante, majorada inclusiva por parcelas que não tem
natureza salarial, em
desacordo com os limites sentenciados. No entender desta
contadoria padece de
imprecisão a embargante. O reclamado revolve questões já
decididas em decisões
pretéritas (v. fls. 2258): “...Nada a reformar na parte referente ao
quantitativo de horas
e devidas deduções, pois conforme parecer acima os cálculos
consideraram o período
. Destarte, o Acórdãode efetivo labor e consideradas as rubricas
salariais adequadas...”
regional reformando a sentença de primeiro grau determinou:
“...Desse modo, merece
reforma a sentença, no particular, para determinar que seja incluída
na base de cálculo
das horas extras todas as parcelas de natureza salarial, conforme a
Súmula nº 264 doTST....”
. De outra banda, antes da Lei 13.467/17 (caso dos autos) a
remuneração era
composta pelos seguintes itens: Salário e Gorjetas. Por sua vez, o
salário era composto
pelo salário base, comissões, gratificações ajustadas,
percentagens, diárias para
viagens (+50%) e abonos. No rol das percentagens estavam
os adicionais de
insalubridade, de periculosidade, de transferência, de Horas extras,
de horas noturnas,
de sobreaviso, de prontidão, etc. Foi com base nessas premissas
que os cálculos foram
elaborados, ou seja, considerando todas as verbas com
natureza salarial. Nada a
reformar.
3- Do período de cálculo. O embargante alega haver equívoco,
no que se refere ao intervalo de tempo que serviu de base para o
cálculo das horas
extras. Aduz que, a contadoria apurou as horas extras
referente ao reclamante
Micheline Deyse da Costa e Silva, o calculista excede os limites
sentenciados, posto que
não observa o período em que a empregada exerceu a função
reclamada na base
territorial do Sindicato dos Bancários de Campina Grande. No
entender desta
contadoria padece de imprecisão a embargante. É que nos termos
verificados nas
fichas de fls. 2004/2007 e planilha de ID 53bcec5 não há cálculos
referentes ao período
mencionado pelo embargante, ou seja no período em que a
reclamante esteve
trabalhando na base territorial da cidade de Bayeux. Nestes termos,
entende esta
contadoria nada ter a reformar no particular.
. O embargante alega que os4- Das horas extras. Quantitativos
cálculos apresentados pela contadoria, no que se refere ao
período efetivamente
laborado se encontram equivocados. Aduz que não foram excluídos
da apuração das
horas extras os dias de ausência e substituição. No entender desta
contadoria padece
de imprecisão a embargante. É que todos os afastamentos e
períodos de férias
constantes dos apontamentos dos reclamantes foram
considerados na feitura dos
cálculos. Destarte, o pequeno reparo que se tinha observado na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1137
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
decisão de fls. 2259 foi
devidamente observado nos presentes cálculos. Por fim, no que
respeita ao período
em que o reclamante AROLDO JOSE AGRA, exerceu a função de
GERENTE EXECUTIVO
OPERACIONAL E DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO, nada a
reparar pois no referido
período o reclamante tinha uma carga horária também de 08 horas
diárias, portanto,
tendo direito ao recebimento das 02 primeiras horas sobejantes da
jornada de 06
horas diárias como extras, conforme deferido na decisão liquidanda.
O mesmo se diga
em relação aos outros períodos referidos pelo impugnante. Nestes
termos, entende
esta contadoria nada ter a reformar no particular.
5- Da incidência de FGTS sobre o reflexo das horas extras e
intervalares em gratificação semestral. O embargante aponta
incorreção no cálculo das
horas extras no que concerne ao reflexos das horas extras em
FGTS. Alega que nos
cálculos da Contadoria foi apurado FGTS não apenas sobre
as horas extras e
intervalares, mas também sobre o reflexo destas em gratificação
semestral. Aduz, não
haver falar em apuração de FGTS sobre o reflexo das horas extras
e intervalares em
gratificação semestral, uma vez que tal apuração não encontra
amparo no título
executivo. No entender desta contadoria padece de imprecisão
a embargante. O
Acórdão regional de fls. 861, reformando a sentença de primeiro
grau determinou: “...
Dou, assim, provimento parcial ao recurso para acrescer à
condenação a incidência da
contribuição do FGTS, inclusive multa de 40% (caso o
substituído tenha sido
dispensado imotivadamente) em relação aos reflexos das horas
extras em aviso prévio
(caso o substituído tenha sido dispensado sem justa causa), décimo
terceiro salário,
gratificação semestral e férias + 1/3...”. Nada a reformar.
6- Da Gratificação semestral. Reflexo sobre horas extras. O
embargante aponta incorreção no cálculo no que concerne ao
reflexo da Gratificação
semestral sobre horas extras. Alega que o empregado nunca
recebeu tal parcela,
portanto, segundo seu entendimento não teria direito a receber tal
título. Sem razão o
embargante. Em realidade o banco réu revolve questões já
resolvidas em decisões
pretéritas. Sem mais delongas, assim declara o Acórdão Regional:
“... Em relação aos
reflexos das horas extras sobre a gratificação semestral, dispõe a
Súmula nº 115 do TST:
Súmula nº 115 do TST HORAS EXTRAS. GRATIFICAÇÕES
SEMESTRAIS (nova redação) –
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 O valor das horas extras
habituais integra a
remuneração do trabalhador para o cálculo das gratificações
semestrais...”. “...Sendo
assim, reformo a sentença para deferir os reflexos das horas extras
sobre a gratificação
. Nestes termos, nada a reformar.semestral...”
. O embargante alega7- Da apuração das custas processuais
erro. Aduz, que foram apuradas indevidamente custas processuais,
sem observar que
as custas de conhecimento devidas no processo principal já foram
quitadas. Padece de
razão o embargante. As custas recolhidas foram devidamente
deduzidas dos cálculos
como pode se deduzir da planilha Id 5b4ce88. Nestes termos, nada
a reformar.
8- Da metodologia de atualização dos débitos trabalhistas. O
embargante alega erro. Aduz, que a contadoria se equivocou ao
tentar a aplicar a
metodologia definida na decisão do STF, qual seja IPCA-E como
índice de correção
monetária na fase pré-judicial e SELIC, já composta de correção
monetária e juros, a
partir do ajuizamento, pois não segregou o IPCA-E da SELIC.
Padece de razão o
embargante. A decisão de fls. 2252/2262 é clara ao declarar: “...Por
fim, o STF, na última
sessão plenária de 2020, abrangendo embargos de declaração,
decidiu no sentido de
que seria inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para
correção monetária
de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior legislação
sobre o tema, deveria
ser aplicado o IPCA-E até o ajuizamento da ação e, a partir do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1138
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ajuizamento, a taxa Selic
(nesta já estando embutidos juros e correção monetária). Em
modulação dos efeitos da
decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em
que houvesse sobrestamento da análise. Assim, deverá a
contadoria observar tais diretrizes...”
. Nestes termos, entende esta contadoria nada ter a reformar no
particular.
IMPUGNAÇÃO DO RECLAMANTE
. O embargante alega que a Contadoria incorreu9- Da ausência
de reflexos em FGTS
em erro no que concerne ao cálculo do FGTS. Aduz, que a
contadoria não fez incidir o
FGTS sobre os reflexos das horas extras sobre 13º salário, férias +
1/3, DSR e aviso
prévio. Com razão em parte o embargante. Com efeito, o acórdão
de fls. 861 é claro ao
declarar: “...Dou, assim, provimento parcial ao recurso para
acrescer à condenação a
incidência da contribuição do FGTS, inclusive multa de 40% (caso o
substituído tenha
sido dispensado imotivadamente) em relação aos reflexos das
horas extras em aviso
prévio (caso o substituído tenha sido dispensado sem justa causa),
décimo terceiro
salário, gratificação semestral e férias + 1/3. Quanto ao repouso
semanal remunerado,
o entendimento dominante no âmbito do TST, consubstanciado na
OJ nº 394 da SBDI-1,
é de que a majoração do valor do repouso semanal
remunerado, em razão da
integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute
no cálculo das
férias, da gratificação natalina, do aviso-prévio e do FGTS, sob
pena de caracterização
. Contrário disso, os cálculos não fizeram incidir o FGTS sobre osde
bis in idem...”
reflexos das horas extras sobre 13º salário e férias. Nestes
termos, entende esta
contadoria, que os cálculos devem ser reformados no particular.
10- Dos reflexos sobre o repouso semanal remunerado. O
embargante alega que a Contadoria incorreu em erro no que
concerne ao cálculo dos
reflexos das horas extras sobre RSR. Aduz, que o sábado não foi
considerado como dia
de repouso semanal remunerado. Padece de razão o
embargante. Com efeito, o
sábado é considerado como dia útil não trabalhado. É o que se
extrai do acordão de fls.
850: “...o entendimento do TST se encontra fundamentado em teses
jurídicas fixadas
no acórdão – de observância obrigatória, em consonância com os
termos dos artigos
896-C, da CLT; 926, § 2º e 927, do CPC –, a saber: 7. As normas
coletivas dos bancários
.não atribuíram aos sábados a natureza jurídica de repouso
semanal remunerado...”
Nestes termos, entende esta contadoria nada ter a reformar no
particular.
11- Da aplicação da adc nº 58 e da incidência de juros. Alega o
embargante que houve a exclusão total de juros dos cálculos da
contadoria, o que
segundo ele não merece prosperar. Sem razão o embargante
pelos motivos já
expostos no item 8 deste parecer".
Assim, considerada a fundamentação acima, entende-se que a
única parte da conta passível de correção é para
a parcela do FGTS, de modo que a contadoria deva considerar
reflexos das horas extras sobre 13º salário e férias + 1/3, salvo
quanto ao RSR conforme já destacado acima.
Impugnações conhecidas e acolhida apenas a do autor, nos termos
do parágrafo acima.
Sentença de impugnação irrecorrível, salvo quanto a EDs, devendo
as parte aguardarem execução para eventuais embargos de
devedor e impugnação e posterior agravo de petição.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001258-30.2023.5.13.0009
AUTOR FELIPE ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1139
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Certifico, de ordem da MM. Juíza Titular MARIA IRIS DIOGENES
BEZERRA.
Audiência Una por videoconferência REDESIGNADA para o dia
24/01/2024 10:15, mantidas as cominações anteriores, por motivo
de ajuste de pauta.
4A. Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: 0001258-30.2023.5.13.0009
Hora: 24 jan. 2024 10:15 da manhã Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83652802165
ID da reunião: 836 5280 2165
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001258-30.2023.5.13.0009
AUTOR FELIPE ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Certifico, de ordem da MM. Juíza Titular MARIA IRIS DIOGENES
BEZERRA.
Audiência Una por videoconferência REDESIGNADA para o dia
24/01/2024 10:15, mantidas as cominações anteriores, por motivo
de ajuste de pauta.
4A. Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: 0001258-30.2023.5.13.0009
Hora: 24 jan. 2024 10:15 da manhã Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83652802165
ID da reunião: 836 5280 2165
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000394-47.2023.5.13.0023
AUTOR ERIVELTON GOMES SAMPAIO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar pagamento de valor remanescente no importe de
R$15.559,57. Prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
LUCILA DE FATIMA TENORIO PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001420-80.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE DE ALENCAR DA SILVA
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU VALERIANO VALENTE DE OLIVEIRA
& CIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ALENCAR DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1140
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE DE ALENCAR DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 29/01/2024 11:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 29/01/2024 11:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87876001742
ID da Reunião: 87876001742
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000793-76.2023.5.13.0023
AUTOR THIAGO SILVA DE MORAES
ADVOGADO SUENIA BARBOSA SOUSA(OAB:
24863/PB)
RÉU DISTRIBUIDORA DE PECAS
AUTOMOTIVAS VASCONCELOS &
FERREIRA LTDA
ADVOGADO CICERO RIATON FERREIRA
AMORIM MARQUES(OAB: 18141/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DISTRIBUIDORA DE PECAS AUTOMOTIVAS VASCONCELOS
& FERREIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd5db5e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande conceder ao reclamante os benefícios da assistência
judiciária gratuita; e REJEITAR todos os pedidos formulados por
THIAGO SILVA DE MORAES, nos autos da ação trabalhista por ela
promovida em desfavor de DISTRIBUIDORA DE PEÇAS
AUTOMOTIVAS VASCONCELOS & FERREIRA LTDA.
Custas impostas ao autor, ora fixadas em R$ 983,32, considerado o
valor atribuído à causa, dispensado o recolhimento.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000793-76.2023.5.13.0023
AUTOR THIAGO SILVA DE MORAES
ADVOGADO SUENIA BARBOSA SOUSA(OAB:
24863/PB)
RÉU DISTRIBUIDORA DE PECAS
AUTOMOTIVAS VASCONCELOS &
FERREIRA LTDA
ADVOGADO CICERO RIATON FERREIRA
AMORIM MARQUES(OAB: 18141/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO SILVA DE MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd5db5e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande conceder ao reclamante os benefícios da assistência
judiciária gratuita; e REJEITAR todos os pedidos formulados por
THIAGO SILVA DE MORAES, nos autos da ação trabalhista por ela
promovida em desfavor de DISTRIBUIDORA DE PEÇAS
AUTOMOTIVAS VASCONCELOS & FERREIRA LTDA.
Custas impostas ao autor, ora fixadas em R$ 983,32, considerado o
valor atribuído à causa, dispensado o recolhimento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1141
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001272-14.2023.5.13.0009
AUTOR BRUNO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Certifico, de ordem da MM. Juíza Titular MARIA IRIS DIOGENES
BEZERRA.
Por motivo de ajuste de pauta, fica REDESIGNADAAudiência Una
por videoconferência (rito sumaríssimo) para o dia 24/01/2024
10:30, mantidas as cominações anteriores.
4A. Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: 0001272-14.2023.5.13.0009
Hora: 24 jan. 2024 10:30 da manhã Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83571292375
ID da reunião: 835 7129 2375
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001272-14.2023.5.13.0009
AUTOR BRUNO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Certifico, de ordem da MM. Juíza Titular MARIA IRIS DIOGENES
BEZERRA.
Por motivo de ajuste de pauta, fica REDESIGNADAAudiência Una
por videoconferência (rito sumaríssimo) para o dia 24/01/2024
10:30, mantidas as cominações anteriores.
4A. Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: 0001272-14.2023.5.13.0009
Hora: 24 jan. 2024 10:30 da manhã Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83571292375
ID da reunião: 835 7129 2375
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001382-68.2023.5.13.0023
AUTOR PAULO DUYLLO PESSOA PEREIRA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU COSAMPA PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL PEREIRA DE SOUZA(OAB:
11144/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSAMPA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte COSAMPA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 31/01/2024 11:45 recebeu
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1142
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 31/01/2024 11:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88002449173
ID da Reunião: 88002449173
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001332-42.2023.5.13.0023
AUTOR LUCAS SILVA TAVARES PEREIRA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
31/01/2024 09:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 31/01/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82047553536
ID da Reunião: 82047553536
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001332-42.2023.5.13.0023
AUTOR LUCAS SILVA TAVARES PEREIRA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS SILVA TAVARES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LUCAS SILVA TAVARES PEREIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 31/01/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 31/01/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82047553536
ID da Reunião: 82047553536
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001388-75.2023.5.13.0023
AUTOR RAQUEL GADELHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1143
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL GADELHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RAQUEL GADELHA intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de inicial" designada para 31/01/2024 12:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial
Data: 31/01/2024 12:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84936249053
ID da Reunião: 84936249053
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001382-35.2023.5.13.0034
AUTOR GABRIEL CLEMENTE MARTILIANO
ADVOGADO CICERO THIAGO DA SILVA
SENA(OAB: 26709/PB)
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 31/01/2024 10:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 31/01/2024 10:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87395466710
ID da Reunião: 87395466710
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001382-35.2023.5.13.0034
AUTOR GABRIEL CLEMENTE MARTILIANO
ADVOGADO CICERO THIAGO DA SILVA
SENA(OAB: 26709/PB)
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL CLEMENTE MARTILIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GABRIEL CLEMENTE MARTILIANO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 31/01/2024 10:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1144
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 31/01/2024 10:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87395466710
ID da Reunião: 87395466710
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001408-17.2023.5.13.0007
AUTOR DENILSON BRITO SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENILSON BRITO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DENILSON BRITO SILVA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
31/01/2024 10:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 31/01/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83145489283
ID da Reunião: 83145489283
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001408-17.2023.5.13.0007
AUTOR DENILSON BRITO SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
31/01/2024 10:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 31/01/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83145489283
ID da Reunião: 83145489283
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1145
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001394-49.2023.5.13.0034
AUTOR CARLOS DANIEL DE LIMA GOMES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
31/01/2024 11:15 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 31/01/2024 11:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88480992801
ID da Reunião: 88480992801
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001394-49.2023.5.13.0034
AUTOR CARLOS DANIEL DE LIMA GOMES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS DANIEL DE LIMA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CARLOS DANIEL DE LIMA GOMES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 31/01/2024 11:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 31/01/2024 11:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88480992801
ID da Reunião: 88480992801
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001368-51.2023.5.13.0034
AUTOR VAGNER DA SILVA SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
31/01/2024 10:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1146
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 31/01/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83529476207
ID da Reunião: 83529476207
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001368-51.2023.5.13.0034
AUTOR VAGNER DA SILVA SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VAGNER DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte VAGNER DA SILVA SANTOS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 31/01/2024 10:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 31/01/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83529476207
ID da Reunião: 83529476207
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001330-39.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE LEANDRO GONCALVES SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEANDRO GONCALVES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE LEANDRO GONCALVES SILVA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 31/01/2024 10:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 31/01/2024 10:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85022695921
ID da Reunião: 85022695921
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001330-39.2023.5.13.0034
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1147
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
AUTOR JOSE LEANDRO GONCALVES SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
31/01/2024 10:15 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 31/01/2024 10:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85022695921
ID da Reunião: 85022695921
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001350-08.2023.5.13.0009
AUTOR RAMON CAETANO PENHA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
31/01/2024 09:45 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 31/01/2024 09:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89213185738
ID da Reunião: 89213185738
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001350-08.2023.5.13.0009
AUTOR RAMON CAETANO PENHA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON CAETANO PENHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1148
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RAMON CAETANO PENHA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 31/01/2024 09:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 31/01/2024 09:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89213185738
ID da Reunião: 89213185738
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001352-75.2023.5.13.0009
AUTOR KELVEN ALVES DOMINGOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELVEN ALVES DOMINGOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte KELVEN ALVES DOMINGOS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 31/01/2024 09:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 31/01/2024 09:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89116444255
ID da Reunião: 89116444255
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001352-75.2023.5.13.0009
AUTOR KELVEN ALVES DOMINGOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
31/01/2024 09:15 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1149
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 31/01/2024 09:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89116444255
ID da Reunião: 89116444255
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001107-22.2023.5.13.0023
AUTOR CLEMERSON MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO VINICIUS DE SOUZA(OAB: 59784/PR)
RÉU FM SERVICOS LOGISTICOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEMERSON MONTEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0862c30
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir benefícios da assistência judiciária gratuita à reclamante.
E, no mérito:
JULGAR PROCEDENTE em parte a reclamação trabalhista
movida por CLEMERSON MONTEIRO DA SILVA contra FM
SERVIÇOS LOGISTICOS EIRELI, para condená-lo ao pagamento
dos seguintes títulos:
a) aviso prévio,
b) férias proporcionais + 1/3,
c) 13º salário proporcional,
d) multa dos art. 477, §8º, da CLT,
e) multa de 40% sobre o FGTS,
Condeno a reclamada a proceder à anotação da baixa na CTPS da
parte autora, fazendo constar como término a data de 04/02/2023
(já com a projeção do aviso prévio).
Liquidação por cálculos conforme demonstrativo em anexo que
passa a integrar a sentença para todos os fins.
Montante a ser apurado considerando o período contratual, bem
como a contraprestação mensal indicada na exordial.
Verbas Previdenciárias devidas sobre as parcelas de caráter salarial
de responsabilidade das partes na forma da planilha anexa.
Honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10%
sobre o valor da condenação, suportados pela parte reclamada.
No mesmo sentido, defiro os honorários de sucumbência pelo
reclamante no percentual de 10% sobre os pedidos indeferidos,
com exigibilidade suspensa nos termos do §4º do art. 791-A da
CLT.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Custas processuais pela ré, apuradas sobre o valor total de
condenação, conforme estampado na planilha anexa.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001422-50.2023.5.13.0023
AUTOR ANDRESA MARIA NOGUEIRA
MATIAS
ADVOGADO BRUNO DELGADO BRILHANTE(OAB:
15517/PB)
RÉU MEDSENSOR ATENCAO CLINICA
DOMICILIAR LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESA MARIA NOGUEIRA MATIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANDRESA MARIA NOGUEIRA MATIAS intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 05/02/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 05/02/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82594558528
ID da Reunião: 82594558528
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1150
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001426-87.2023.5.13.0023
AUTOR DEUSIMAR NAPOLEAO DE
NEGREIROS
ADVOGADO JESSICA DOS SANTOS FERREIRA
MARANHAO(OAB: 30740/PB)
RÉU IVONE SOUZA SCHWINDEN
Intimado(s)/Citado(s):
- DEUSIMAR NAPOLEAO DE NEGREIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DEUSIMAR NAPOLEAO DE NEGREIROS intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 29/01/2024 12:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 29/01/2024 12:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89318204459
ID da Reunião: 89318204459
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000724-78.2022.5.13.0023
AUTOR ADILSON GONCALVES FLOR
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar pagamento de valor remanescente no importe de R$
26.597,09. Prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
LUCILA DE FATIMA TENORIO PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000855-19.2023.5.13.0023
AUTOR ANDERSON WESLEY GOMES DE
MORAES
ADVOGADO SALMO EDGLEY VICENTE
VALDEVINO(OAB: 21441/PB)
RÉU ALEXANDRE SANTOS FIRMINO
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
TESTEMUNHA LUCAS BATISTA DA SILVA
BARBOSA
TESTEMUNHA JAMILLY CASSIANO DA SILVA
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON WESLEY GOMES DE MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000855-19.2023.5.13.0023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1151
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
AUTOR ANDERSON WESLEY GOMES DE
MORAES
ADVOGADO SALMO EDGLEY VICENTE
VALDEVINO(OAB: 21441/PB)
RÉU ALEXANDRE SANTOS FIRMINO
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
TESTEMUNHA LUCAS BATISTA DA SILVA
BARBOSA
TESTEMUNHA JAMILLY CASSIANO DA SILVA
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE SANTOS FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001175-20.2023.5.13.0007
AUTOR ALEXSANDRO SANTANA DE
ARAUJO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO SANTANA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 3e7b4d0
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001175-20.2023.5.13.0007
AUTOR ALEXSANDRO SANTANA DE
ARAUJO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 3e7b4d0
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001203-37.2023.5.13.0023
AUTOR JEFFERSON BRUNO ARAUJO
COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON BRUNO ARAUJO COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1152
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JEFFERSON BRUNO ARAUJO COSTA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento
por videoconferência" designada para 12/12/2023 15:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 12/12/2023 15:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89180705593
ID da Reunião: 89180705593
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001203-37.2023.5.13.0023
AUTOR JEFFERSON BRUNO ARAUJO
COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte COTEMINAS S.A. intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de conciliação em conhecimento por videoconferência"
designada para 12/12/2023 15:20 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 12/12/2023 15:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89180705593
ID da Reunião: 89180705593
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000388-45.2020.5.13.0023
AUTOR MARCONI DE FARIAS MEDEIROS
ADVOGADO ANDRE LUIZ CARNEIRO DE
ARAUJO(OAB: 26383/PB)
ADVOGADO WENDENBERG DE AQUINO
SANTANA(OAB: 26742/PB)
RÉU PANIFICADORA NOSSA SENHORA
ROSA MISTICA LTDA - ME
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
RÉU CARLOS HERMANO PEREIRA DE
ASSIS
RÉU JADEILSON BARBOSA CABRAL
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONI DE FARIAS MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO AUTOR
expedientes de id c5a032f e seguintes.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000528-11.2022.5.13.0023
AUTOR THARCYO ALVES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1153
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ANDRIELY SANTOS ALVES(OAB:
23387/PB)
RÉU DEMESIO ALMEIDA VITORINO DE
BRITO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THARCYO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO AUTOR
ALVARA SEGURO DESEMPREGO disponível para impressão e
habilitação junto ao Órgão competente.(ID d81d256 ).
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000909-79.2023.5.13.0024
AUTOR TALLES FARIAS ARAUJO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE SENTENÇA
Processo: 0000909-79.2023.5.13.0024
De ordem do(a) MM. Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Campina
Grande - Paraíba, em virtude da lei, etc.
Faz saber que, pelo presente, fica(m) notificado(a)(s) o(a)(s) RÉU:
SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA, integrante(s)
do polo passivo da ação acima indicada, em que é autor(a) AUTOR:
TALLES FARIAS ARAUJO, para tomar(em) ciência da sentença
prolatada nos autos do processo supra, que tramita nesta 5ª Vara
do Trabalho de Campina Grande-PB, com endereço na Rua Edgar
Villarim Meira, S/Nº - Liberdade - Campina Grande - Paraíba, a qual
pode ser consultada no site
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231114090747620000000230
44598?instancia=1, com referência ao número do processo.
Campina Grande - PB,
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
MANOEL ABRAAO DE BRITO
Secretário de Audiência
Notificação
Processo Nº ATSum-0001004-12.2023.5.13.0024
AUTOR CARLOS ARTUR DE LIMA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU COMERCIAL DE MIUDEZAS
FREITAS LTDA
ADVOGADO CELSO RICARDO FREDERICO
BALDAN(OAB: 15642-B/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ARTUR DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93de1fb
proferido nos autos.
CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
Considerados os termos da regra encerrada no art. 10 do Código de
Processo Civil, concedo prazo de cinco dias para que as partes
manifestem-se acerca da possibilidade de incidência da prescrição
sobre os pedidos de danos morais e danos estéticos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de dezembro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1154
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATSum-0001004-12.2023.5.13.0024
AUTOR CARLOS ARTUR DE LIMA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU COMERCIAL DE MIUDEZAS
FREITAS LTDA
ADVOGADO CELSO RICARDO FREDERICO
BALDAN(OAB: 15642-B/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL DE MIUDEZAS FREITAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93de1fb
proferido nos autos.
CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
Considerados os termos da regra encerrada no art. 10 do Código de
Processo Civil, concedo prazo de cinco dias para que as partes
manifestem-se acerca da possibilidade de incidência da prescrição
sobre os pedidos de danos morais e danos estéticos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de dezembro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000834-40.2023.5.13.0024
AUTOR RONYERISSOM DOS SANTOS
VENTURA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALS ENGENHARIA E SAUDE LTDA
ADVOGADO MARCELO THE BONIFACIO(OAB:
7286/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONYERISSOM DOS SANTOS VENTURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd5b29c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Em razão do exposto, EXTINGO sem resolução de mérito o pedido
reconvencional da reclamada; REJEITO, como preliminar,
relacionada à declaração de inconstitucionalidade do § 4º do art.
790 c/c § 4º e caput do art. 791-A da CLT; REJEITO a preliminar de
inépcia da inicial, por ausência de liquidação dos pedidos contidos
na inicial; e REJEITO como preliminar as alegações concernentes
aos encargos e ônus probatórios; REJEITO, como prejudicial de
mérito, o pedido de conversão do feito em diligência; e REJEITO,
como prejudicial de mérito, as alegações relacionadas à alegada
ausência de provas a acompanhar a inicial e à impossibilidade de
juntada após a citação e de alteração do pedido. No mérito, julgo
IMPROCEDENTE o pedido condenatório inicial. Tudo nos termos
da fundamentação supra, que passa a integrar o presente
dispositivo.
Custas pelo reclamante no valor de R$ 1.080,00 (hum mil e oitenta
reais), calculadas à base de 2% sobre o valor dado à causa (R$
54.000,00), dispensadas em razão da concessão da gratuidade
judiciária.
Condeno o reclamante a pagar ao patrono da reclamada o valor de
R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), correspondente a 5% do
valor da causa, a título de honorários advocatícios de sucumbência,
ficando a exigibilidade dessa verba sob condição suspensiva, nos
termos da regra do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1155
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000834-40.2023.5.13.0024
AUTOR RONYERISSOM DOS SANTOS
VENTURA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALS ENGENHARIA E SAUDE LTDA
ADVOGADO MARCELO THE BONIFACIO(OAB:
7286/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALS ENGENHARIA E SAUDE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd5b29c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Em razão do exposto, EXTINGO sem resolução de mérito o pedido
reconvencional da reclamada; REJEITO, como preliminar,
relacionada à declaração de inconstitucionalidade do § 4º do art.
790 c/c § 4º e caput do art. 791-A da CLT; REJEITO a preliminar de
inépcia da inicial, por ausência de liquidação dos pedidos contidos
na inicial; e REJEITO como preliminar as alegações concernentes
aos encargos e ônus probatórios; REJEITO, como prejudicial de
mérito, o pedido de conversão do feito em diligência; e REJEITO,
como prejudicial de mérito, as alegações relacionadas à alegada
ausência de provas a acompanhar a inicial e à impossibilidade de
juntada após a citação e de alteração do pedido. No mérito, julgo
IMPROCEDENTE o pedido condenatório inicial. Tudo nos termos
da fundamentação supra, que passa a integrar o presente
dispositivo.
Custas pelo reclamante no valor de R$ 1.080,00 (hum mil e oitenta
reais), calculadas à base de 2% sobre o valor dado à causa (R$
54.000,00), dispensadas em razão da concessão da gratuidade
judiciária.
Condeno o reclamante a pagar ao patrono da reclamada o valor de
R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), correspondente a 5% do
valor da causa, a título de honorários advocatícios de sucumbência,
ficando a exigibilidade dessa verba sob condição suspensiva, nos
termos da regra do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000036-16.2022.5.13.0024
AUTOR MARCIO KENJI IONEKURA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO KENJI IONEKURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0c4c1f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0143400-95.2012.5.13.0024
AUTOR ITALO VIDERES DE OLIVEIRA SENA
ADVOGADO VITAL BEZERRA LOPES(OAB:
7246/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1156
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e9fe43
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0143400-95.2012.5.13.0024
AUTOR ITALO VIDERES DE OLIVEIRA SENA
ADVOGADO VITAL BEZERRA LOPES(OAB:
7246/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO VIDERES DE OLIVEIRA SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e9fe43
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000050-05.2019.5.13.0024
AUTOR RENILDO AQUINO DOS SANTOS
ADVOGADO SERGEANO XAVIER BATISTA DE
LUCENA(OAB: 14514/PB)
RÉU ARNAUDO GOMES DE SOUSA
RÉU MARIA EDNALVA DE AQUINO
ADVOGADO MARIA LUIZA TOGNOZZI E
ROCHA(OAB: 48689/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDNALVA DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 259d76f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000050-05.2019.5.13.0024
AUTOR RENILDO AQUINO DOS SANTOS
ADVOGADO SERGEANO XAVIER BATISTA DE
LUCENA(OAB: 14514/PB)
RÉU ARNAUDO GOMES DE SOUSA
RÉU MARIA EDNALVA DE AQUINO
ADVOGADO MARIA LUIZA TOGNOZZI E
ROCHA(OAB: 48689/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- RENILDO AQUINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 259d76f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000590-22.2019.5.13.0002
AUTOR INSTITUTO NACIONAL DE
PESQUISA E GESTAO EM SAUDE -
INSAUDE
ADVOGADO AMANDA COSTA MELONE(OAB:
407137/SP)
ADVOGADO LUCIANO BOLONHA
GONSALVES(OAB: 187817/SP)
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO MURILO MOREIRA MORAIS(OAB:
31709/CE)
RÉU LUIS FHELIPE MEDEIROS DOS
SANTOS
ADVOGADO RODRIGO PONTES PEREIRA(OAB:
15629/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1157
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
- LUIS FHELIPE MEDEIROS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5dd9f5f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000590-22.2019.5.13.0002
AUTOR INSTITUTO NACIONAL DE
PESQUISA E GESTAO EM SAUDE -
INSAUDE
ADVOGADO AMANDA COSTA MELONE(OAB:
407137/SP)
ADVOGADO LUCIANO BOLONHA
GONSALVES(OAB: 187817/SP)
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO MURILO MOREIRA MORAIS(OAB:
31709/CE)
RÉU LUIS FHELIPE MEDEIROS DOS
SANTOS
ADVOGADO RODRIGO PONTES PEREIRA(OAB:
15629/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA E GESTAO EM SAUDE
- INSAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5dd9f5f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000618-12.2023.5.13.0014
AUTOR EDUALISON DE SOUZA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6fca5c3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este Juízo REJEITAR os Embargos de
Declaração interpostos por Alpargatas S/A, mantendo a deliberação
atacada íntegra, nos exatos termos e limites da fundamentação e
quantificação.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000618-12.2023.5.13.0014
AUTOR EDUALISON DE SOUZA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUALISON DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6fca5c3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este Juízo REJEITAR os Embargos de
Declaração interpostos por Alpargatas S/A, mantendo a deliberação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1158
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
atacada íntegra, nos exatos termos e limites da fundamentação e
quantificação.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000778-10.2023.5.13.0023
AUTOR CLEYTON BARROS DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEYTON BARROS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2591cb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este Juízo REJEITAR os Embargos de
Declaração interpostos por Alpargatas S/A, mantendo a deliberação
atacada íntegra, nos exatos termos e limites da fundamentação e
quantificação.
Intimem-se.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000778-10.2023.5.13.0023
AUTOR CLEYTON BARROS DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2591cb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este Juízo REJEITAR os Embargos de
Declaração interpostos por Alpargatas S/A, mantendo a deliberação
atacada íntegra, nos exatos termos e limites da fundamentação e
quantificação.
Intimem-se.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000798-95.2023.5.13.0024
AUTOR ISAAC DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4ff7aa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este Juízo REJEITAR os Embargos de
Declaração interpostos por Alpargatas S/A, mantendo a deliberação
atacada íntegra, nos exatos termos e limites da fundamentação e
quantificação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1159
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Intimem-se.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000798-95.2023.5.13.0024
AUTOR ISAAC DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAAC DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4ff7aa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este Juízo REJEITAR os Embargos de
Declaração interpostos por Alpargatas S/A, mantendo a deliberação
atacada íntegra, nos exatos termos e limites da fundamentação e
quantificação.
Intimem-se.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001395-64.2023.5.13.0024
AUTOR JULIO SILVA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ded4cbf
proferido nos autos.
DESPACHO
Designo AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA no dia
19/12/2023, às 13:30, observadas as cominações do art. 844 da
CLT.
Certifique a Secretaria o link de acesso à sala virtual.
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de dezembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001395-64.2023.5.13.0024
AUTOR JULIO SILVA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ded4cbf
proferido nos autos.
DESPACHO
Designo AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA no dia
19/12/2023, às 13:30, observadas as cominações do art. 844 da
CLT.
Certifique a Secretaria o link de acesso à sala virtual.
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de dezembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000155-16.2023.5.13.0032
AUTOR ANA CLARA LEITE ALVES
GUIMARAES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1160
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO VITOR EGIDIO JANSO(OAB:
403807/SP)
ADVOGADO LEONARDO HENRIQUE ALVES
PEREIRA DA SILVA(OAB: 421599/SP)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb33618
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000155-16.2023.5.13.0032
AUTOR ANA CLARA LEITE ALVES
GUIMARAES
ADVOGADO VITOR EGIDIO JANSO(OAB:
403807/SP)
ADVOGADO LEONARDO HENRIQUE ALVES
PEREIRA DA SILVA(OAB: 421599/SP)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLARA LEITE ALVES GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb33618
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001249-23.2023.5.13.0024
AUTOR EDSON DIAS DE MORAIS
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DIAS DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, sobre o Laudo Pericial
juntado aos autos, bem como apresentar as razões finais no prazo
de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de dezembro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001249-23.2023.5.13.0024
AUTOR EDSON DIAS DE MORAIS
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1161
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Ciência as partes para manifestação, sobre o Laudo Pericial
juntado aos autos, bem como apresentar as razões finais no prazo
de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de dezembro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001286-60.2017.5.13.0024
AUTOR JOSE GONCALVES DE ALMEIDA
JUNIOR
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GONCALVES DE ALMEIDA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Há valor transferido pela Central Regional de Efetividade para
pagamento (id. 00f5033). Notifique-se o advogado do autor para
informar dados bancários em favor do autor para liberação de seus
créditos ou sua autorização para liberar em nome da conta Após,
voltem-me os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001716-12.2017.5.13.0024
AUTOR SILVIO DE SOUZA RIBEIRO
ADVOGADO MOACIR AMORIM MENDES(OAB:
19570/PB)
ADVOGADO PEDRO MARIO FREITAS ALVES
FERNANDES(OAB: 22160/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIO DE SOUZA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0001716-12.2017.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,
por seu advogado, notificado para apresentar os dados bancários
para fins de liberação dos valores depositados nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000908-82.2022.5.13.0007
AUTOR JOSE VITOR SANTOS SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VITOR SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte exequente e seu causídico notificados para, no prazo
de 5 dias, apresentar contrato de honorários, se for o caso, e indicar
contas bancárias de ambos, para que seja expedido o respectivo
alvará.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
MANOEL ABRAAO DE BRITO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000957-38.2023.5.13.0024
AUTOR CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS
VIEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1162
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID febdae1
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário Adesivo interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000199-35.2018.5.13.0024
AUTOR ANDESON JOSE MOURA DOS
PRAZERES
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU ALEMBERG GENTIL BORGES DE
MESQUITA
RÉU FRANCISCO ROMILDO DE SOUSA
RÉU BRL RESTAURANTE E BAR LTDA -
ME
ADVOGADO DHELIO JORGE RAMOS
PONTES(OAB: 10624/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDESON JOSE MOURA DOS PRAZERES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4651e8d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000199-35.2018.5.13.0024
AUTOR ANDESON JOSE MOURA DOS
PRAZERES
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU ALEMBERG GENTIL BORGES DE
MESQUITA
RÉU FRANCISCO ROMILDO DE SOUSA
RÉU BRL RESTAURANTE E BAR LTDA -
ME
ADVOGADO DHELIO JORGE RAMOS
PONTES(OAB: 10624/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRL RESTAURANTE E BAR LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4651e8d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000861-23.2023.5.13.0024
REQUERENTES ROSENILDA DE ALCÂNTARA
ROCHA
ADVOGADO VICTOR BRUNO DA SILVA(OAB:
22678/PB)
REQUERENTES PLANALTO PAJEU
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PLANALTO PAJEU EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Homologação da Transação Extrajudicial - 0000861-
23.2023.5.13.0024 - NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a
RECLAMADA, por seus advogados, notificada para efetuar o
pagamento das contribuições previdenciárias e das custas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1163
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
processuais até o dia 26.12.2023, conforme acordo, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000446-40.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE DE ARIMATEA APOLINARIO
FARIAS
ADVOGADO GEORGE RICARDO BATISTA
CABRAL(OAB: 26877/PB)
RÉU ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E
SERVICOS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E SERVICOS ESPECIAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Fica o executado intimado sobre os valores a serem depositados,
conforme planilha de parcelamento retro (id.56dd74b).
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000566-25.2019.5.13.0024
AUTOR TANCREDO CACIANO TRIGUEIRO
ADVOGADO JOAGNY AUGUSTO COSTA
DANTAS(OAB: 20112/PB)
RÉU MASTER SERVICOS DE
INSTALACAO ELETRICA E
HIDRAULICA LTDA - EPP
ADVOGADO ITALO DOMINIQUE DA ROCHA
JUVINO(OAB: 21647/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MASTER SERVICOS DE INSTALACAO ELETRICA E
HIDRAULICA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) advogado da reclamada notificado para apresentar a
confirmação de entrega da renúncia do mandato ao reclamado.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000887-89.2021.5.13.0024
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR NILTON DA COSTA BEZERRA NETO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU EDVALDO ALVES DA SILVA
03458380418
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU EDVALDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILTON DA COSTA BEZERRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c03a6da
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o autor para, no prazo de 10 dias, se manifestar acerca
das respostas das pesquisas solicitadas.
Inerte e decorrido o prazo sem manifestação processual da parte
interessada, suspenda-se a execução, pelo prazo de 01 (um) ano,
nos termos do Art. 40, Lei nº 6.830/80 e, ultrapassado o prazo,
intime-se o autor para indicar meios de prosseguimento da
execução, permanecendo silente, sobrestam-se os presentes autos,
pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A da CLT, ficando
desde já ciente a parte exequente de que, a falta de impulso
processual neste período, contará como prazo para fins de
decretação da prescrição intercorrente e extinção da execução, com
arquivamento definitivo dos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1164
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000665-56.2023.5.13.0023
AUTOR MARCOS ANTONIO MARINHO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa80c47
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos retornaram da Instância Superior com Acórdão modificando a
sentença de 1º grau e julgando improcedente a reclamação
trabalhista.
O recurso ordinário interposto pela reclamada foi acompanhado por
apólice de seguro garantia.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos com as cautelas de
praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000665-56.2023.5.13.0023
AUTOR MARCOS ANTONIO MARINHO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa80c47
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos retornaram da Instância Superior com Acórdão modificando a
sentença de 1º grau e julgando improcedente a reclamação
trabalhista.
O recurso ordinário interposto pela reclamada foi acompanhado por
apólice de seguro garantia.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos com as cautelas de
praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000707-05.2023.5.13.0024
AUTOR GABRIEL MATHEUS DA CUNHA
PEREIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54b0593
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Recurso ordinário pela parte reclamante e reclamada, com depósito
recursal e custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA DEMANDADA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto por GABRIEL
MATHEUS DA CUNHA PEREIRA para majorar o valor dos
honorários devidos pela reclamada ao advogado da parte autora
para o equivalente a 10% sobre o valor líquido da condenação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1165
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Custas mantidas por compatíveis."
Transitado em julgado em 06/12/2023.
Remetam-se os autos à contadoria para ajustar os cálculos aos
termos do Acordão.
Após, intimem-se as partes apara requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000707-05.2023.5.13.0024
AUTOR GABRIEL MATHEUS DA CUNHA
PEREIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL MATHEUS DA CUNHA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54b0593
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Recurso ordinário pela parte reclamante e reclamada, com depósito
recursal e custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA DEMANDADA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto por GABRIEL
MATHEUS DA CUNHA PEREIRA para majorar o valor dos
honorários devidos pela reclamada ao advogado da parte autora
para o equivalente a 10% sobre o valor líquido da condenação.
Custas mantidas por compatíveis."
Transitado em julgado em 06/12/2023.
Remetam-se os autos à contadoria para ajustar os cálculos aos
termos do Acordão.
Após, intimem-se as partes apara requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000909-79.2023.5.13.0024
AUTOR TALLES FARIAS ARAUJO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e531ca7
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a suas
interposições.
Intimem-se as partes contrárias para, querendo, no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestações dos recorridos,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento dos apelos.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000909-79.2023.5.13.0024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1166
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
AUTOR TALLES FARIAS ARAUJO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TALLES FARIAS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e531ca7
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a suas
interposições.
Intimem-se as partes contrárias para, querendo, no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestações dos recorridos,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento dos apelos.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001011-04.2023.5.13.0024
AUTOR SEVERINO DO RAMO LIONEL DA
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55c2584
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intimem-se as partes contrárias para, querendo, no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001011-04.2023.5.13.0024
AUTOR SEVERINO DO RAMO LIONEL DA
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMO LIONEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55c2584
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intimem-se as partes contrárias para, querendo, no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1167
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000889-88.2023.5.13.0024
AUTOR SEVERINO SANTINO FILHO
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO SANTINO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte exequente e seu causídico notificados para, no prazo
de 5 dias, apresentar contrato de honorários, se for o caso, e indicar
contas bancárias de ambos, para que seja expedido o respectivo
alvará.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
MANOEL ABRAAO DE BRITO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001276-06.2023.5.13.0024
AUTOR FABRICIO GUIMARAES SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO GUIMARAES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0001276-06.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas para apresentar razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001276-06.2023.5.13.0024
AUTOR FABRICIO GUIMARAES SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0001276-06.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas para apresentar razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001239-76.2023.5.13.0024
AUTOR FLAVIO SIMPLICIO FERNANDO
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1168
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 113f554
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por FLAVIO SIMPLICIO
FERNANDO em face de TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA e AMBEV S.A.:
a) Julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
na petição inicial, para condenar as reclamadas, sendo a segunda
de forma subsidiária, a pagarem ao reclamante, conforme art. 880
da CLT, os seguintes títulos: FGTS + 40% de toda a contratualidade
(deduzidos os valores comprovadamente recolhidos em conta
fundiária),salário família (relativamente às cotas não pagas); e
indenização por danos morais.
b) Concedo ao reclamante os benefícios da assistência judiciária
gratuita.
c) Defiro honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em 5%
(ao advogado do reclamante, sobre o crédito deste; aos patronos
das reclamadas, entre a diferença entre o valor dado à causa e o
crédito da parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade, conforme decisão de embargos de declaração na ADI
5766).
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, a ser realizada após o trânsito em
julgado em razão da licença do calculista desta Unidade,
observados os limites dos pedidos, bem como a dedução de valores
pagos a idêntico título daqueles antes deferidos, a fim de se evitar
enriquecimento ilícito. Proceda a Secretaria com a dedução dos
valores depositados na conta vinculada (caso o extrato não tenha
sido juntado aos autos, deverá ser solicitado à CEF).
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021. Deverá incidir sobre a
reparação civil a partir da data da publicação da decisão que fixar,
de forma definitiva, seu importe.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
da parte reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pelas reclamadas, no importe de R$ 200,00, calculadas
sobre o valor da condenação, arbitradas em R$ 10.000,00.
Confiro força de alvará à presente sentença de mérito, para que o
reclamante FLAVIO SIMPLICIO FERNANDO, CPF: 096.536.378-35,
possa sacar o FGTS relativamente ao contrato de trabalho com a
primeira reclamada TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA, de 01/06/2022 a 06/08/2023 (já com a projeção do aviso
prévio).
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, nos
termos da Portaria Normativa PGF no 47, de 7 de julho de 2023.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001239-76.2023.5.13.0024
AUTOR FLAVIO SIMPLICIO FERNANDO
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO SIMPLICIO FERNANDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 113f554
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por FLAVIO SIMPLICIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1169
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
FERNANDO em face de TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA e AMBEV S.A.:
a) Julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
na petição inicial, para condenar as reclamadas, sendo a segunda
de forma subsidiária, a pagarem ao reclamante, conforme art. 880
da CLT, os seguintes títulos: FGTS + 40% de toda a contratualidade
(deduzidos os valores comprovadamente recolhidos em conta
fundiária),salário família (relativamente às cotas não pagas); e
indenização por danos morais.
b) Concedo ao reclamante os benefícios da assistência judiciária
gratuita.
c) Defiro honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em 5%
(ao advogado do reclamante, sobre o crédito deste; aos patronos
das reclamadas, entre a diferença entre o valor dado à causa e o
crédito da parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade, conforme decisão de embargos de declaração na ADI
5766).
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, a ser realizada após o trânsito em
julgado em razão da licença do calculista desta Unidade,
observados os limites dos pedidos, bem como a dedução de valores
pagos a idêntico título daqueles antes deferidos, a fim de se evitar
enriquecimento ilícito. Proceda a Secretaria com a dedução dos
valores depositados na conta vinculada (caso o extrato não tenha
sido juntado aos autos, deverá ser solicitado à CEF).
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021. Deverá incidir sobre a
reparação civil a partir da data da publicação da decisão que fixar,
de forma definitiva, seu importe.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
da parte reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pelas reclamadas, no importe de R$ 200,00, calculadas
sobre o valor da condenação, arbitradas em R$ 10.000,00.
Confiro força de alvará à presente sentença de mérito, para que o
reclamante FLAVIO SIMPLICIO FERNANDO, CPF: 096.536.378-35,
possa sacar o FGTS relativamente ao contrato de trabalho com a
primeira reclamada TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA, de 01/06/2022 a 06/08/2023 (já com a projeção do aviso
prévio).
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, nos
termos da Portaria Normativa PGF no 47, de 7 de julho de 2023.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001199-94.2023.5.13.0024
AUTOR ANA MARIA CARTAXO DE ALENCAR
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO DIOGO MANOEL NOVAIS LINO(OAB:
9111/AL)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA CARTAXO DE ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5157a6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por ANA MARIA CARTAXO DE
ALENCAR em face de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH:
a) Rejeito as demais preliminares suscitadas em defesa.
b) Declaro prescritas as pretensões de índole condenatória
anteriores a 17/10/2018, extinguindo o processo com resolução do
mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do CPC.
c) Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,
conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos, observados os
limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC):
adicional de insalubridade e reflexos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1170
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
d) Defiro os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% ao advogado da autora, sobre o crédito desta;
e) Fixo os honorários periciais em R$ 800,00 (oitocentos reais) em
favor do perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA , a cargo da
reclamada
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, a ser realizada após o trânsito em
julgado em razão da licença do calculista desta Unidade.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte da reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre
o valor arbitrado à condenação (R$ 10.000,00), sendo
desnecessários o preparo e o pagamento das custas processuais,
por gozar a reclamada dos privilégios da Fazenda Pública.
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, nos
termos da Portaria Normativa PGF no 47, de 7 de julho de 2023.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001199-94.2023.5.13.0024
AUTOR ANA MARIA CARTAXO DE ALENCAR
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO DIOGO MANOEL NOVAIS LINO(OAB:
9111/AL)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5157a6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por ANA MARIA CARTAXO DE
ALENCAR em face de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH:
a) Rejeito as demais preliminares suscitadas em defesa.
b) Declaro prescritas as pretensões de índole condenatória
anteriores a 17/10/2018, extinguindo o processo com resolução do
mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do CPC.
c) Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,
conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos, observados os
limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC):
adicional de insalubridade e reflexos.
d) Defiro os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% ao advogado da autora, sobre o crédito desta;
e) Fixo os honorários periciais em R$ 800,00 (oitocentos reais) em
favor do perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA , a cargo da
reclamada
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, a ser realizada após o trânsito em
julgado em razão da licença do calculista desta Unidade.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte da reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1171
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre
o valor arbitrado à condenação (R$ 10.000,00), sendo
desnecessários o preparo e o pagamento das custas processuais,
por gozar a reclamada dos privilégios da Fazenda Pública.
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, nos
termos da Portaria Normativa PGF no 47, de 7 de julho de 2023.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001291-72.2023.5.13.0024
AUTOR MIZIA ROSSANA SILVA
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 20073/PB)
ADVOGADO DIEGO ALMEIDA SANTOS(OAB:
31775/PB)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TREZE FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0158a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por MIZIA ROSSANA SILVA em
face de TREZE FUTEBOL CLUBE:
a) Rejeito as preliminares suscitadas em defesa.
b) Declaro prescritas as pretensões de índole condenatória
anteriores a 09/11/2018, extinguindo o processo com resolução do
mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do CPC.
c) Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a reclamada a pagar à reclamante,
conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos, observados os
limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC):
férias em dobro, simples e proporcionais, todas acrescidas do terço,
de todo o período imprescrito; saldo de salário, aviso prévio
indenizado, e gratificação natalina, conforme TRCT; multa do art.
477 da CLT; e indenização por danos morais.
d) Defiro os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% (ao advogado da autora, 5% sobre o crédito desta; aos patronos
da reclamada, 5% sobre a diferença entre o valor dado à causa,
deduzido o valor referente ao adicional de insalubridade em razão
da desistência, e o valor devido à parte adversa, que ficam sob
condição suspensiva de exigibilidade e não podem ser deduzidos
do crédito do hipossuficiente neste processo, conforme decisão de
embargos de declaração na ADI 5766).
e) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à autora.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, a ser realizada após o trânsito em
julgado, em razão da licença do calculista desta Unidade.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021. Incidirá sobre a
reparação civil a partir da data da publicação da decisão que fixar
de forma definitiva seu valor.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte da reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST). Deverá
ser observado o percentual das contribuições devidas por clube de
futebol.
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à autora. Não há incidência de imposto de renda sobre
juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre
o valor arbitrado à condenação (R$ 10.000,00).
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, nos
termos da Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001291-72.2023.5.13.0024
AUTOR MIZIA ROSSANA SILVA
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 20073/PB)
ADVOGADO DIEGO ALMEIDA SANTOS(OAB:
31775/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1172
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIZIA ROSSANA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0158a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por MIZIA ROSSANA SILVA em
face de TREZE FUTEBOL CLUBE:
a) Rejeito as preliminares suscitadas em defesa.
b) Declaro prescritas as pretensões de índole condenatória
anteriores a 09/11/2018, extinguindo o processo com resolução do
mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do CPC.
c) Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a reclamada a pagar à reclamante,
conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos, observados os
limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC):
férias em dobro, simples e proporcionais, todas acrescidas do terço,
de todo o período imprescrito; saldo de salário, aviso prévio
indenizado, e gratificação natalina, conforme TRCT; multa do art.
477 da CLT; e indenização por danos morais.
d) Defiro os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% (ao advogado da autora, 5% sobre o crédito desta; aos patronos
da reclamada, 5% sobre a diferença entre o valor dado à causa,
deduzido o valor referente ao adicional de insalubridade em razão
da desistência, e o valor devido à parte adversa, que ficam sob
condição suspensiva de exigibilidade e não podem ser deduzidos
do crédito do hipossuficiente neste processo, conforme decisão de
embargos de declaração na ADI 5766).
e) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à autora.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, a ser realizada após o trânsito em
julgado, em razão da licença do calculista desta Unidade.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021. Incidirá sobre a
reparação civil a partir da data da publicação da decisão que fixar
de forma definitiva seu valor.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte da reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST). Deverá
ser observado o percentual das contribuições devidas por clube de
futebol.
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à autora. Não há incidência de imposto de renda sobre
juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre
o valor arbitrado à condenação (R$ 10.000,00).
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, nos
termos da Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001333-75.2023.5.13.0007
AUTOR DIEGO ALVES VIRGINIO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff3671d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1173
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por DIEGO ALVES VIRGINIO
contra ALPARGATAS S.A, decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
b) Declarar a prescrição quinquenal das pretensões de índole
condenatória anteriores a 03/11/2018, extinguindo o processo com
resolução do mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do
CPC.
c) Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial.
d) Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
e) Deferir honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$
61.606,00), em benefícios dos patronos da ré, que ficam sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de
embargos de declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pelo autor, no importe de R$ 24.642,00, calculadas sobre o
valor dado à causa (R$ 1.232.120,00), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Requisite a Secretaria o pagamento dos honorários periciais a este
e. Regional, em favor do perito JOAO JORGE DI PACE TEJO,
arbitrados em R$ 1.000,00, ante a sucumbência do autor no objeto
da perícia, bem como a concessão da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001333-75.2023.5.13.0007
AUTOR DIEGO ALVES VIRGINIO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO ALVES VIRGINIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff3671d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por DIEGO ALVES VIRGINIO
contra ALPARGATAS S.A, decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
b) Declarar a prescrição quinquenal das pretensões de índole
condenatória anteriores a 03/11/2018, extinguindo o processo com
resolução do mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do
CPC.
c) Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial.
d) Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
e) Deferir honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$
61.606,00), em benefícios dos patronos da ré, que ficam sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de
embargos de declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pelo autor, no importe de R$ 24.642,00, calculadas sobre o
valor dado à causa (R$ 1.232.120,00), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Requisite a Secretaria o pagamento dos honorários periciais a este
e. Regional, em favor do perito JOAO JORGE DI PACE TEJO,
arbitrados em R$ 1.000,00, ante a sucumbência do autor no objeto
da perícia, bem como a concessão da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001255-30.2023.5.13.0024
AUTOR JOSESITA MARIA DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
ADVOGADO TAYSE BARBARA SILVA
CASADO(OAB: 27667/PB)
ADVOGADO BARBARA NAYNNAR SOUSA
LINS(OAB: 24609/PB)
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1174
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO WALCIDES FERREIRA MUNIZ(OAB:
3307/PB)
RÉU CONAFER CONFEDERACAO
NACIONAL DOS AGRICULTORES
FAMILIARES E
EMPREEND.FAMI.RURAIS DO
BRASIL
ADVOGADO HUDSON ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
50314/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS
AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO
BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82fd75f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por JOSESITA MARIA DE
OLIVEIRA SILVA em face de CONAFER CONFEDERACAO
NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E
EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL, decido:
a) Rejeitar a preliminar suscitada em defesa.
b)Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
na petição inicial, para declarar a inexistência de relação jurídica
entre as partes e para condenar a reclamada a pagar à reclamante,
conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos: ressarcimento dos
valores indevidamente descontados (parcelas vencidas e
vincendas, nos últimos cinco anos), de forma simples; e indenização
por danos morais.
c) Condenar a reclamada a cessar os descontos no benefício
previdenciário da autora, no prazo de até 05 dias após a intimação
da sentença, sob pena de pagamento de multa mensal no importe
de R$ 1.000,00.
d) Deferir os benefícios da justiça gratuita à reclamante.
e) Deferir honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em 5%
(ao advogado da reclamante, sobre o crédito deste; aos patronos da
reclamada, entre a diferença entre o valor dado à causa e o crédito
da parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade, conforme decisão de embargos de declaração na ADI
5766).
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, a ser realizada após o trânsito em
julgado em razão da licença do calculista desta Unidade.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021. Incidem sobre a
indenização por danos morais, a partir da data da decisão que fixar,
de forma definitiva, seu valor.
Não há incidência de contribuições previdenciárias nem de imposto
de renda, ante a natureza do título deferido.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 100,00, calculadas sobre
o valor arbitrado à condenação (R$ 5.000,00).
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001255-30.2023.5.13.0024
AUTOR JOSESITA MARIA DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
ADVOGADO TAYSE BARBARA SILVA
CASADO(OAB: 27667/PB)
ADVOGADO BARBARA NAYNNAR SOUSA
LINS(OAB: 24609/PB)
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
ADVOGADO WALCIDES FERREIRA MUNIZ(OAB:
3307/PB)
RÉU CONAFER CONFEDERACAO
NACIONAL DOS AGRICULTORES
FAMILIARES E
EMPREEND.FAMI.RURAIS DO
BRASIL
ADVOGADO HUDSON ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
50314/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSESITA MARIA DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82fd75f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por JOSESITA MARIA DE
OLIVEIRA SILVA em face de CONAFER CONFEDERACAO
NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E
EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL, decido:
a) Rejeitar a preliminar suscitada em defesa.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1175
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
b)Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
na petição inicial, para declarar a inexistência de relação jurídica
entre as partes e para condenar a reclamada a pagar à reclamante,
conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos: ressarcimento dos
valores indevidamente descontados (parcelas vencidas e
vincendas, nos últimos cinco anos), de forma simples; e indenização
por danos morais.
c) Condenar a reclamada a cessar os descontos no benefício
previdenciário da autora, no prazo de até 05 dias após a intimação
da sentença, sob pena de pagamento de multa mensal no importe
de R$ 1.000,00.
d) Deferir os benefícios da justiça gratuita à reclamante.
e) Deferir honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em 5%
(ao advogado da reclamante, sobre o crédito deste; aos patronos da
reclamada, entre a diferença entre o valor dado à causa e o crédito
da parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade, conforme decisão de embargos de declaração na ADI
5766).
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, a ser realizada após o trânsito em
julgado em razão da licença do calculista desta Unidade.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021. Incidem sobre a
indenização por danos morais, a partir da data da decisão que fixar,
de forma definitiva, seu valor.
Não há incidência de contribuições previdenciárias nem de imposto
de renda, ante a natureza do título deferido.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 100,00, calculadas sobre
o valor arbitrado à condenação (R$ 5.000,00).
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001155-75.2023.5.13.0024
AUTOR JOCILEIDE DE SOUSA QUEIROGA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCILEIDE DE SOUSA QUEIROGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 206d53a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por JOCILEIDE DE SOUSA
QUEIROGA contra a AEC CENTRO DE CONTATOS S/A, decido:
a) Determinar que o limite da condenação observe os valores dados
a cada um dos pedidos.
b) Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a reclamada a pagar à parte autora,
conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos: saldo de salário,
gratificação natalina proporcional, férias proporcionais + 1/3 e FGTS
(a ser depositado em conta vinculada), todos referentes ao período
de treinamento;
c) Condenar a reclamada a proceder com a retificação da data de
admissão na CTPS da autora, no campo das anotações gerais,
fazendo constar: 08/10/2021, no prazo de 5 dias a contar de sua
notificação após o trânsito em julgado, sob pena de astreintes de
R$100,00 por dia, limitadas a 30 dias. Em caso de inércia,
procederá a Secretaria de ofício (art. 39 da CLT), cientificando o
MTP, sem prejuízo da execução da multa cominada;
d) Conceder os benefícios da justiça gratuita à autora;
e) Deferir os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% (ao advogado da autora, 5% sobre o crédito desta; ao advogado
do reclamado, 5% sobre a diferença entre o valor dado à causa e o
valor devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade e não podem ser deduzidos do crédito do
hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766).
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, a ser realizada após o trânsito em
julgado em razão da licença do calculista desta Unidade, observada
a limitação dos valores informados na exordial.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1176
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível ao autor. Não há incidência de imposto de renda sobre
juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre
o valor arbitrado à condenação (R$ 10.000,00).
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, nos
termos da Portaria Normativa PGF no 47, de 7 de julho de 2023.
Requisite a Secretaria o pagamento dos honorários periciais a este
e. Regional, em favor da perita LORENA MENEZES DONATO,
arbitrados em R$ 1.000,00, ante a sucumbência do autor no objeto
da perícia, bem como a concessão da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001155-75.2023.5.13.0024
AUTOR JOCILEIDE DE SOUSA QUEIROGA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 206d53a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por JOCILEIDE DE SOUSA
QUEIROGA contra a AEC CENTRO DE CONTATOS S/A, decido:
a) Determinar que o limite da condenação observe os valores dados
a cada um dos pedidos.
b) Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a reclamada a pagar à parte autora,
conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos: saldo de salário,
gratificação natalina proporcional, férias proporcionais + 1/3 e FGTS
(a ser depositado em conta vinculada), todos referentes ao período
de treinamento;
c) Condenar a reclamada a proceder com a retificação da data de
admissão na CTPS da autora, no campo das anotações gerais,
fazendo constar: 08/10/2021, no prazo de 5 dias a contar de sua
notificação após o trânsito em julgado, sob pena de astreintes de
R$100,00 por dia, limitadas a 30 dias. Em caso de inércia,
procederá a Secretaria de ofício (art. 39 da CLT), cientificando o
MTP, sem prejuízo da execução da multa cominada;
d) Conceder os benefícios da justiça gratuita à autora;
e) Deferir os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% (ao advogado da autora, 5% sobre o crédito desta; ao advogado
do reclamado, 5% sobre a diferença entre o valor dado à causa e o
valor devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade e não podem ser deduzidos do crédito do
hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766).
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, a ser realizada após o trânsito em
julgado em razão da licença do calculista desta Unidade, observada
a limitação dos valores informados na exordial.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível ao autor. Não há incidência de imposto de renda sobre
juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre
o valor arbitrado à condenação (R$ 10.000,00).
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, nos
termos da Portaria Normativa PGF no 47, de 7 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1177
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Requisite a Secretaria o pagamento dos honorários periciais a este
e. Regional, em favor da perita LORENA MENEZES DONATO,
arbitrados em R$ 1.000,00, ante a sucumbência do autor no objeto
da perícia, bem como a concessão da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000253-97.2020.5.13.0034
AUTOR JOAO BORGES PATRICIO
ADVOGADO DYANDRO PABLLO DANTAS
PINHEIRO(OAB: 4360/RN)
RÉU NEX TRANSPORTES DE CARGAS
LTDA - EPP
ADVOGADO MARISA RODRIGUES DE ALMEIDA
DIOGENES(OAB: 3419/RN)
RÉU THIAGO LUIZ DA SILVEIRA FREIRE
RÉU PABLO TOMAZ DA SILVEIRA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BORGES PATRICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5593d23
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da parte reclamante requerendo a pesquisa eletrônica
Simba.
Proceda a Secretaria da Vara com a pesquisa INFOSEG por ser
mais abrangente.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000641-98.2018.5.13.0024
AUTOR ELIZANDRA ARAUJO BATISTA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO THIAGO GUEDES TARGINO(OAB:
24676/PB)
RÉU SOLUCOES SERVICOS DE
TELEVISAO POR ASSINATURA E
TELECOMUNICACOES LTDA - ME
ADVOGADO JOAO LUIS DE FRANCA NETO(OAB:
18230/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87acead
proferida nos autos.
DESPACHO
Petição da reclamada Claro S/A requerendo sua exclusão do BNDT,
alegando o não início dos atos executórios.
Analisando os autos, verificou-se que a inclusão da requerente no
BNDT não deveria acontecer, por ter sido condenada na sentença
de forma subsidiária e não solidária.
Dessa forma, exclua-se a Claro S/A do BNDT.
Retornem os autos ao sobrestamento onde devem aguardar o
impulso processual desejado.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000491-74.2023.5.13.0014
AUTOR MATHEUS SILVA BARBOSA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86c681f
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com improcedência.
Recurso ordinário pela parte reclamante obteve-se o seguinte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1178
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
acórdão: "por unanimidade:DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
recurso ordinário do reclamante MATHEUS SILVA BARBOSA, para,
reformando a decisão de origem, condenar a reclamada
ALPARGATAS S.A. a devolver-lhe o valor de R$ 3.646,20,
devidamente atualizado, correspondente ao desconto efetuado nas
verbas rescisórias. Honorários advocatícios, pela reclamada, em
favor do(s) advogado(s) do reclamante, no percentual de 5% sobre
o valor da condenação. Mantém-se a condenação do reclamante ao
pagamento de honorários advocatícios em favor dos advogados da
empresa, esclarecendo-se que, em virtude da reforma contida nesta
decisão, a verba, no percentual de 5% já estabelecido na sentença,
deverá incidir tão somente sobre os títulos indeferidos, quais sejam,
indenização por danos morais e multas dos arts. 466 e 477, § 8º, da
CLT, confirmando-se a suspensão de sua exigibilidade. Custas
invertidas, pela reclamada, no montante apurado na planilha de
cálculos anexa ao presente julgado.
Cálculos anexados ao acórdão.
Para fins de correção do fluxo processual, encaminhe-se para a
fase de execução.
Transitado em julgado em 06/12/2023.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000491-74.2023.5.13.0014
AUTOR MATHEUS SILVA BARBOSA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86c681f
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com improcedência.
Recurso ordinário pela parte reclamante obteve-se o seguinte
acórdão: "por unanimidade:DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
recurso ordinário do reclamante MATHEUS SILVA BARBOSA, para,
reformando a decisão de origem, condenar a reclamada
ALPARGATAS S.A. a devolver-lhe o valor de R$ 3.646,20,
devidamente atualizado, correspondente ao desconto efetuado nas
verbas rescisórias. Honorários advocatícios, pela reclamada, em
favor do(s) advogado(s) do reclamante, no percentual de 5% sobre
o valor da condenação. Mantém-se a condenação do reclamante ao
pagamento de honorários advocatícios em favor dos advogados da
empresa, esclarecendo-se que, em virtude da reforma contida nesta
decisão, a verba, no percentual de 5% já estabelecido na sentença,
deverá incidir tão somente sobre os títulos indeferidos, quais sejam,
indenização por danos morais e multas dos arts. 466 e 477, § 8º, da
CLT, confirmando-se a suspensão de sua exigibilidade. Custas
invertidas, pela reclamada, no montante apurado na planilha de
cálculos anexa ao presente julgado.
Cálculos anexados ao acórdão.
Para fins de correção do fluxo processual, encaminhe-se para a
fase de execução.
Transitado em julgado em 06/12/2023.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000501-36.2023.5.13.0009
AUTOR LIDIO BASTOS DA SILVA FILHO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1179
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ea5733
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com improcedência.
Recurso ordinário pela parte reclamante obteve-se o seguinte
acórdão: "por unanimidade: DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
recurso ordinário do reclamante LÍDIO BASTOS DA SILVA FILHO,
para, reformando a decisão de origem, condenar a reclamada
ALPARGATAS S.A. a devolver-lhe o valor de R$1.888,17,
devidamente atualizado, correspondente ao desconto efetuado nas
verbas rescisórias. Honorários advocatícios, pela reclamada, em
favor do(s) advogado(s) do reclamante, no percentual de 5% sobre
o valor da condenação. Mantém-se a condenação do reclamante ao
pagamento de honorários advocatícios em favor dos advogados da
empresa, esclarecendo-se que, em virtude da reforma contida nesta
decisão, a verba, no percentual de 5% já estabelecido na sentença,
deverá incidir tão somente sobre os títulos indeferidos, quais sejam,
indenização por danos morais e multa do art. 477, § 8º, da CLT,
confirmando-se a suspensão de sua exigibilidade. Custas
invertidas, pela reclamada, no montante apurado na planilha de
cálculos anexa ao presente julgado."
Cálculos anexados ao acórdão.
Para fins de correção do fluxo processual, encaminhe-se para a
fase de execução.
Transitado em julgado em 06/12/2023.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000501-36.2023.5.13.0009
AUTOR LIDIO BASTOS DA SILVA FILHO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIO BASTOS DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ea5733
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com improcedência.
Recurso ordinário pela parte reclamante obteve-se o seguinte
acórdão: "por unanimidade: DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
recurso ordinário do reclamante LÍDIO BASTOS DA SILVA FILHO,
para, reformando a decisão de origem, condenar a reclamada
ALPARGATAS S.A. a devolver-lhe o valor de R$1.888,17,
devidamente atualizado, correspondente ao desconto efetuado nas
verbas rescisórias. Honorários advocatícios, pela reclamada, em
favor do(s) advogado(s) do reclamante, no percentual de 5% sobre
o valor da condenação. Mantém-se a condenação do reclamante ao
pagamento de honorários advocatícios em favor dos advogados da
empresa, esclarecendo-se que, em virtude da reforma contida nesta
decisão, a verba, no percentual de 5% já estabelecido na sentença,
deverá incidir tão somente sobre os títulos indeferidos, quais sejam,
indenização por danos morais e multa do art. 477, § 8º, da CLT,
confirmando-se a suspensão de sua exigibilidade. Custas
invertidas, pela reclamada, no montante apurado na planilha de
cálculos anexa ao presente julgado."
Cálculos anexados ao acórdão.
Para fins de correção do fluxo processual, encaminhe-se para a
fase de execução.
Transitado em julgado em 06/12/2023.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1180
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0001399-04.2023.5.13.0024
AUTOR EDUARDO SILVEIRA SILVA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO SILVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5e25c2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de pedido de Tutela de Urgência, com fulcro no artigo 300
do CPC, formulado por Cristiano dos Santos Lima em face de
Coteminas S.A., pleiteando que seja determinado bloqueio de
valores e ativos móveis e imóveis bastantes à garantia de seus
créditos rescisórios, já que não vem recebendo salários, não teve os
depósitos de FGTS efetuados, fatos que segundo a parte autora,
aliados a extenso rol de descumprimentos laborais, se prestam a
justificar a rescisão indireta que também postula nestes autos.
Junta documentos que demonstrariam a existência de vinculo
empregatício, além de holerites, extratos de FGTS e bancário, além
de outros documentos de ordem pessoal e de identificação.
Sendo regular a representação do acionante e competente esta
Justiça especializada, conheço o pedido.
Com efeito, a legislação processual civil preconiza que a tutela de
urgência pode ser concedida desde que esteja evidenciada a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo, sempre de forma conjunta.
Verifico, no entanto, que não se encontram presentes todos os
requisitos previstos no caput do artigo 300 do CPC para o
deferimento da medida em sede de liminar “inaudita altera pars”.
Isto porque não é possível verificar neste momento a existência de
rescisão indireta, sem vistas à parte contrária, que poderá
comprovar pagamentos ou mesmo suscitar modalidade rescisória
diversa.
Isso posto, constatando este Juízo a ausência dos elementos
autorizadores, INDEFERE-SE O PEDIDO DE TUTELA DE
URGÊNCIA EM SEDE DE LIMINAR.
Designo AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA no dia
19/12/2023, às 13:00h, com as cominações do art. 844 da CLT.
Certifique a Secretaria o link de acesso à sala virtual.
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001399-04.2023.5.13.0024
AUTOR EDUARDO SILVEIRA SILVA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5e25c2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de pedido de Tutela de Urgência, com fulcro no artigo 300
do CPC, formulado por Cristiano dos Santos Lima em face de
Coteminas S.A., pleiteando que seja determinado bloqueio de
valores e ativos móveis e imóveis bastantes à garantia de seus
créditos rescisórios, já que não vem recebendo salários, não teve os
depósitos de FGTS efetuados, fatos que segundo a parte autora,
aliados a extenso rol de descumprimentos laborais, se prestam a
justificar a rescisão indireta que também postula nestes autos.
Junta documentos que demonstrariam a existência de vinculo
empregatício, além de holerites, extratos de FGTS e bancário, além
de outros documentos de ordem pessoal e de identificação.
Sendo regular a representação do acionante e competente esta
Justiça especializada, conheço o pedido.
Com efeito, a legislação processual civil preconiza que a tutela de
urgência pode ser concedida desde que esteja evidenciada a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1181
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo, sempre de forma conjunta.
Verifico, no entanto, que não se encontram presentes todos os
requisitos previstos no caput do artigo 300 do CPC para o
deferimento da medida em sede de liminar “inaudita altera pars”.
Isto porque não é possível verificar neste momento a existência de
rescisão indireta, sem vistas à parte contrária, que poderá
comprovar pagamentos ou mesmo suscitar modalidade rescisória
diversa.
Isso posto, constatando este Juízo a ausência dos elementos
autorizadores, INDEFERE-SE O PEDIDO DE TUTELA DE
URGÊNCIA EM SEDE DE LIMINAR.
Designo AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA no dia
19/12/2023, às 13:00h, com as cominações do art. 844 da CLT.
Certifique a Secretaria o link de acesso à sala virtual.
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000627-92.2023.5.13.0007
AUTOR STEFHANNY ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- STEFHANNY ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f48889
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença improcedente.
Recurso ordinário pela parte reclamante.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade: DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso interposto
pela reclamante, para, reformando a sentença, 1- afastar a limitação
da condenação aos valores indicados na exordial; 2- condenar a
reclamada a proceder a devolução à parte autora do valor de
R$627,61, correspondente aos descontos efetuados no TRCT
relativos ao saldo devedor do empréstimo feito à ALPAPREV, sob a
rubrica "benefícios"; e 3- pagar honorários advocatícios
sucumbenciais ao patrono da parte autora, no montante
correspondente a 10% do valor que resultar da liquidação da
sentença. Custas invertidas, pela reclamada, no importe de
R$20,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação
(R$1.000,00), para fins legais.".
Transitado em julgado em 06/12/2023.
Remeta-se os autos à contadoria, para liquidação.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000627-92.2023.5.13.0007
AUTOR STEFHANNY ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f48889
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença improcedente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1182
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Recurso ordinário pela parte reclamante.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade: DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso interposto
pela reclamante, para, reformando a sentença, 1- afastar a limitação
da condenação aos valores indicados na exordial; 2- condenar a
reclamada a proceder a devolução à parte autora do valor de
R$627,61, correspondente aos descontos efetuados no TRCT
relativos ao saldo devedor do empréstimo feito à ALPAPREV, sob a
rubrica "benefícios"; e 3- pagar honorários advocatícios
sucumbenciais ao patrono da parte autora, no montante
correspondente a 10% do valor que resultar da liquidação da
sentença. Custas invertidas, pela reclamada, no importe de
R$20,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação
(R$1.000,00), para fins legais.".
Transitado em julgado em 06/12/2023.
Remeta-se os autos à contadoria, para liquidação.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000675-97.2023.5.13.0024
AUTOR MARIA SUEILY BALBINO SAMUEL
ADVOGADO ALANE LUCIA DE SOUZA(OAB:
19211/PB)
ADVOGADO JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SUEILY BALBINO SAMUEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f15c175
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Recurso ordinário pela parte reclamada, sem depósito recursal nem
recolhimento das custas processuais, por ser beneficiário da justiça
gratuita.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade, CONHECER e, no mérito, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário das demandadas para excluir
da condenação a indenização por danos morais. Tudo conforme
nova planilha de cálculos em anexo, observando-se, em relação à
correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-
judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes,
constantes na decisão precedente, proferida pelo STF, nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010."
Planilha de cálculos anexadas ao Acórdão.
Audiência de tentativa de conciliação no CEJUSCJT 2º grau,
frustrada.
Transitado em julgado em 06/12/2023.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000675-97.2023.5.13.0024
AUTOR MARIA SUEILY BALBINO SAMUEL
ADVOGADO ALANE LUCIA DE SOUZA(OAB:
19211/PB)
ADVOGADO JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1183
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f15c175
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Recurso ordinário pela parte reclamada, sem depósito recursal nem
recolhimento das custas processuais, por ser beneficiário da justiça
gratuita.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade, CONHECER e, no mérito, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário das demandadas para excluir
da condenação a indenização por danos morais. Tudo conforme
nova planilha de cálculos em anexo, observando-se, em relação à
correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-
judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes,
constantes na decisão precedente, proferida pelo STF, nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010."
Planilha de cálculos anexadas ao Acórdão.
Audiência de tentativa de conciliação no CEJUSCJT 2º grau,
frustrada.
Transitado em julgado em 06/12/2023.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000903-72.2023.5.13.0024
AUTOR HENRIQUE HERMES RIBEIRO
ALVES DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59896cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube a parte reclamante e seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000352-25.2023.5.13.0014
AUTOR IAGO BRUNO DE SOUSA OLIVEIRA
ADVOGADO WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Excelentíssima Senhora Juíza da 6ª Vara do Trabalho de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1184
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Campina Grande - PB,
Faz saber, pelo presente Edital, que fica(m) notificado(a)(s) o(a)(s)
RECLAMADO(A)(S): BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E
TREINAMENTOS LTDA - CNPJ: 30.541.179/0001-55, com
endereço incerto e não sabido, do despacho (Id 31ccf6c) proferido
nos autos do Processo ATOrd 0000352-25.2023.5.13.0014, cujas
partes são AUTOR: IAGO BRUNO DE SOUSA OLIVEIRA e RÉU:
BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA, nos seguintes termos: "(...) Defere-se o requerimento da
parte autora (ID. 966e903). Intime-se BRAISCOMPANY
SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA por edital para
efetuar o pagamento, parcelamento ou garantia da condenação,
no prazo de 5 dias, sob pena de constrição de bens. Decorrido
o prazo, v. conclusos para apreciação do pedido."
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231204114550557000000232
25697?instancia=1
O presente edital será publicado no Diário de Justiça Eletrônico e
afixado na sede desta Vara do Trabalho.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
GIVANILSON ALVES DA SILVA
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0001443-53.2023.5.13.0014
AUTOR ISABEL BRITO DE FARIAS
ADVOGADO RICHARDSON LEANDRO DA
SILVA(OAB: 28166/PB)
RÉU 50.590.988 ELVANDRO MACEDO DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABEL BRITO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 05/02/2024
09:10 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85238104161. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de dezembro de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001445-23.2023.5.13.0014
AUTOR JAILSON VARELA DO NASCIMENTO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU CONSORCIO LCM/CCL/PRODEC BR
230/PB
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON VARELA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 05/02/2024
09:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87956593732. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de dezembro de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000708-57.2023.5.13.0034
AUTOR DAVID BERTO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1185
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b25f14
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de dezembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001444-38.2023.5.13.0014
AUTOR ROSENILDO SIMAO DA SILVA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSENILDO SIMAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8dae48f
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de ação trabalhista proposta por ROSENILDO SIMAO DA
SILVA em face de COTEMINAS S.A na qual postula, em sede de
tutela liminar, o bloqueio em ativos patrimoniais (patrimônio líquido
e/ou ativos financeiros) para garantir as verbas trabalhistas objeto
da presente ação.
O art. 300 do CPC dispõe que a tutela de urgência será concedida
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
A requerente informa que tomou conhecimento, através de
testemunhas, veículos de mídia e sindicato, que a reclamada está
em condições operacionais precárias, inclusive com falta de
insumos e dificuldades em honrar com seus compromissos
contratuais em várias unidades da federação, podendo inclusive
requerer recuperação judicial. Entende que essa situação pode
colocar em risco as verbas devidas em razão do contrato de
trabalho.
Prima facie, não emerge da prova pré constituída elementos aptos a
respaldar a narrativa da requerente acerca das dificuldades
financeiras enfrentadas pela parte requerida. Decerto que a autora
noticia o inadimplemento de obrigações contratuais, no entanto, não
há verossimilhança do direito alegado a impedir a concessão da
tutela.
Considerando ausente a concomitância dos requisitos ínsitos ao
deferimento, INDEFIRO a tutela de urgência requerida.
Aguarde-se a audiência anteriormente aprazada.
Intime-se a requerente.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de dezembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001156-90.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA LUCIANA PEREIRA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIANA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80e4c29
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO as preliminares de inépcia do pedido
inicial e de coisa julgada e JULGO IMPROCEDENTE o pedido
formulado nos autos da ação proposta por MARIA LUCIANA
PEREIRA AMARAL em desfavor de CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL.
Concedo à autora o benefício da justiça gratuita, considerando a
declaração contida na petição inicial.
Honorários advocatícios pela reclamante a razão de 10% sobre o
valor atualizado da causa cuja exigibilidade fica suspensa nos
termos da ADI 5766.
Custas pela reclamante no valor de R$ 1.446,50, dispensadas.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1186
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001327-62.2023.5.13.0009
AUTOR ARI LEANDRO DE ATAIDE
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a59edb3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
I- RELATÓRIO
ARI LEANDRO DE ATAIDE, qualificado na inicial, ajuizou
reclamação trabalhista em face de ALPARGATAS S/A, requerendo
o reconhecimento de estabilidade com o pagamento de
indenização, bem como honorários advocatícios.
Em sua defesa a ré refuta as pretensões do autor. Alega a
prescrição e no mérito impugna todas as afirmações do autor.
Na audiência foi recebida a defesa e deferido o sobrestamento do
processo até o trânsito em julgado de outro processo em que se
discutia a doença ocupacional do autor.
O referido processo transitou em julgado e foi certificado nestes
autos.
Sem mais provas para serem produzidas foi encerrada a instrução
processual. Razões finais prejudicadas, sem êxito a última tentativa
de conciliação.
É o relatório.
II- FUNDAMENTAÇÃO
PREJUDICIALMENTE
1- Da prescrição
Já que diversas ações foram distribuídas em situações
semelhantes, ou seja, com pedido de estabilidade acidentária já
tendo ação de doença ocupacional ajuizada anteriormente,
necessário fazer algumas considerações em relação à prescrição.
A primeira consideração que deve ser feita é que a prescrição é um
instituto que limita não o direito da pessoa, mas a sua exigibilidade
em juízo. A prescrição foi pensada para que um devedor não se
sujeite ao seu credor por tempo indeterminado, ficando à mercê de
sua vontade, sempre com receio. Portanto, se o credor demora
muito a cobrar um direito ou uma dívida, por exemplo, presume-se
seu desinteresse e por isso, depois de certo tempo, essa pretensão
não mais poderá ser cobrada. Isso é a prescrição.
A segunda consideração é a de que não há dúvidas de que a
estabilidade é um direito decorrente do contrato de trabalho e a
prescrição aplicada ao caso é a trabalhista, prevista na Constituição
Federal, art. 7º, inc XXIX:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de
outros que visem à melhoria de sua condição social:[...]
XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de
trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os
trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a
extinção do contrato de trabalho;
Definida qual a prescrição a ser adotada (a trabalhista), necessário
sempre definir a data de início da fluência do prazo prescricional.
Está aí a terceira consideração a ser feita. No nosso direito
adotamos a teoria da actio nata, ou seja, nasce a pretensão quando
o credor tem conhecimento da lesão ao seu direito.
A quarta consideração é no que diz respeito à estabilidade, a
pretensão do trabalhador em relação à estabilidade nasce quando
ele perde o emprego ou seja, quando o trabalhador é dispensado.
Se a estabilidade é o direito provisório de permanecer no emprego,
apenas nasce a pretensão quando o empregado perde o emprego.
Portanto, sem sombra de dúvidas, o prazo prescricional inicia
quando o empregado é dispensado.
A quinta consideração é que o laudo pericial ou trânsito em julgado
da ação anterior, na qual pede reconhecimento da doença e
indenização decorrentes, não interferem no prazo prescricional.
Como já dito, o prazo prescricional inicia-se com a dispensa.
Muitos autores, quando entram com a ação de doença ocupacional
com indenização, já pedem a estabilidade, não há qualquer
impedimento para que façam o pedido. Afinal, quando entram com a
ação de doença ocupacional e suas indenizações o próprio autor já
está dizendo que possui, pelo menos no seu entendimento,
conhecimento da sua doença ocupacional, ficando evidente que tem
conhecimento da lesão ao seu suposto direito. Ocorre que, alguns
autores, infelizmente, esqueceram de fazer esse pedido na outra
ação ou demoraram demais para fazê-lo após a dispensa.
A sexta consideração é que a jurisprudência mencionada por
alguns autores, inclusive no que diz respeito às súmulas 278 do STJ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1187
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
e 230 do TST, dizem respeito ao início do prazo prescricional em
relação ao pedido de doença ocupacional de conhecimento tardio.
Isso porque uma doença ocupacional pode ser descoberta muito
tempo depois da sua dispensa, pela teoria da actio nata, seu prazo
prescricional apenas começa a fluir quando toma conhecimento da
doença. Evidente que nesses casos o prazo prescricional para o
pedido de estabilidade decorrente da doença, começa a fluir na
mesma época. Mas não é o caso do processo, note-se que na outra
ação o autor já tinha conhecimento da sua doença ocupacional, por
isso ajuizou ação, e nada impedia que fizessem também o pedido
de estabilidade, além dos pedidos de indenização.
A sétima consideração é que a ação anterior, na qual o trabalhador
pleiteia reconhecimento de doença ocupacional e pagamento de
indenizações, não interrompe ou suspende o prazo prescricional
para a nova ação onde pleiteia a estabilidade, isso apenas ocorre
em relação aos mesmos pedidos.
A oitava consideração é de que o período de estabilidade
acidentária de 12 meses indenizado, não projeta o início da
contagem do prazo prescricional bienal. O que projeta o termo final
do contrato é o aviso prévio, mesmo indenizado, apenas. É o
entendimento da maior parte da jurisprudência de que a prescrição
bienal para pedido de estabilidade deve ser contada da extinção do
contrato.
No presente caso, considerando que o autor foi admitido em
15/11/2007, dispensado em 16/03/2023 e ajuizou ação em
07/11/2023, estão prescritos os créditos exigíveis antes de
07/11/2018 os quais extingo com resolução do mérito, nos
termos do art. 487, inciso II do CPC.
MÉRITO
2- Da doença ocupacional e da estabilidade
O autor afirma que adquiriu doença ocupacional e por isso pleiteia
estabilidade. Afirma que a reintegração é desaconselhável e por
isso pleiteia pagamento da indenização correspondente.
A ré refuta a pretensão do autor.
Antes de qualquer coisa, necessário registrar que a doença
ocupacional do autor foi reconhecida no processo nº 0000549-
92.2023.5.13.0009, onde já houve o trânsito em julgado. Nele já
houve pagamento das indenizações estabelecias e o processo
já está arquivado.
Assim, não há o que se questionar a respeito da existência de
doença ocupacional. Tampouco importa se naquele processo a
incapacidade reconhecida tenha sido parcial, leve e temporária.
Importa, tão somente, que a doença ocupacional foi reconhecida e
com trânsito em julgado.
Com efeito, para estes casos, o C. TST por meio da Súmula nº 378
já pacificou a jurisprudência no sentido de que são pressupostos
para a concessão da estabilidade provisória o afastamento superior
a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário,
salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que
guarde relação de causalidade com a execução do contrato de
emprego.
Vejamos:
Súmula nº 378 do TST. ESTABILIDADE PROVISÓRIA.
ACIDENTE DO TRABALHO. ART. 118 DA LEI Nº
8.213/1991.(inserido item III) - Res. 185/2012, DEJT divulgado
em 25, 26 e 27.09.2012
I - É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o
direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a
cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado. (ex-OJ nº
105 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)
II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o
afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do
auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida,
doença profissional que guarde relação de causalidade com a
execução do contrato de emprego. (primeira parte - ex-OJ nº 230 da
SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)
III - O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo
determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de
acidente de trabalho prevista no n no art. 118 da Lei nº 8.213/91.
Portanto, trata-se de fato que subsume-se à segunda parte do item
II da súmula 378 do TST: "(...), salvo se constatada, após a
despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade
com a execução do contrato de emprego".
Dessa forma é incontestável que o autor tem direito à estabilidade
acidentária.
O autor não pleiteia a reintegração. Afirma que o período
estabilitário decorreu por completo e que a animosidade criada
entre as partes em virtude da ação pretérita desaconselharia sua
reintegração. Assim, requer apenas o pagamento do período de
estabilidade de forma indenizada.
A ré afirma que tal procedimento enseja má-fé e renúncia ao direito.
No presente caso, na época do ajuizamento não havia
decorrido completamente o período de estabilidade, mas no
presente momento em que a sentença está sendo prolatada o
período de estabilidade já acabou.
A esse respeito o TST também já fixou seu entendimento. Vejamos:
OJ-SDI1-399. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. AÇÃO
TRABALHISTA AJUIZADA APÓS O TÉRMINO DO PERÍODO DE
GARANTIA NO EMPREGO. ABUSO DO EXERCÍCIO DO DIREITO
DE AÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA.
(DEJT divulgado em 02, 03 e 04.08.2010)
O ajuizamento de ação trabalhista após decorrido o período de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1188
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
garantia de emprego não configura abuso do exercício do direito de
ação, pois este está submetido apenas ao prazo prescricional
inscrito no art. 7º, XXIX, da CF/1988, sendo devida a indenização
desde a dispensa até a data do término do período estabilitário.
Portanto, se o transcurso do período de estabilidade não enseja
abuso de direito ou má fé, se o período estabilitário já se esvaiu,
resta apenas a indenização, já que a reintegração não seria viável.
Por isso seria preciosismo exigir que o trabalhador pleiteasse
apenas formalmente sua reintegração.
Assim, é devida a indenização correspondente ao período de
estabilidade.
Dessa forma, defiro a estabilidade do autor que vai desde sua
dispensa em 01/02/2023 a 01/02/2024.
Assim, defiro a condenação da ré ao pagamento da remuneração
do autor por 12 meses, pagamento de um 13º salário, pagamento
de férias integrais de forma simples acrescidas de 1/3, pagamento
de FGTS relativo a 12 meses e repercussão da indenização de
40%.
Indefiro a condenação da ré a retificar nas anotações gerais da
CTPS do autor a data de saída do autor, considerando o período de
estabilidade, sendo indenizado, não projeta o termo final do
contrato.
Para cálculo deve ser utilizado o valor de R$1.500,00,
remuneração indicada na petição inicial.
Não há que se falar em pagamento ou projeção de aviso prévio,
posto que isso já ocorreu por ocasião de dispensa.
Não há que se falar em multa do art. 467 da CLT já que ela é devida
apenas em relação a verbas rescisórias incontroversas, o que não é
o caso.
Também não há que se falar em saque do FGTS e processamento
do seguro-desemprego, procedimento adotado à época da
dispensa.
3- Da liquidação e execução do débito
Este Juízo adota o entendimento de que os valores indicados na
exordial fixam o limite da pretensão autoral (E-ARR-10472-
61.2015.5.18.0211, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, DEJT
29/05/2020), salvo nos casos em que há ressalva expressa quanto
à indicação dos valores por mera estimativa e pedido de apuração
por meio de liquidação de sentença. Neste mesmo sentido segue
importante precedente do C. Tribunal Superior do Trabalho:
RECURSO DE REVISTA. INDICAÇÃO DOS VALORES DOS
PEDIDOS POR MERA ESTIMATIVA. POSSIBILIDADE. INDEVIDA
A LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS
INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. JULGAMENTO ULTRA PETITA
NÃO CONFIGURADO. A controvérsia cinge-se em saber acerca da
possibilidade de indicação do valor da causa por estimativa, ou se a
condenação deve estar limitada aos valores dos pedidos indicados
na petição inicial. O entendimento jurisprudencial prevalecente
nesta Corte é de que a condenação tem como limite o valor
postulado pela parte autora na petição inicial, salvo nos casos em
que há ressalva expressa quanto à indicação dos valores por mera
estimativa e pedido de apuração por meio de liquidação de
sentença. Desse modo, tendo em vista a ressalva expressa na
petição inicial quanto à indicação dos valores por estimativa,
necessária a apuração por meio de liquidação, como postulado pelo
autor. A ausência de limitação da condenação, neste caso, não
configura julgamento ultra petita, à luz dos artigos 840, § 1º, da CLT
e 492 do CPC/2015. Recurso de revista conhecido e provido. (TST -
RR: 111782920185030026, Relator: Jose Roberto Freire Pimenta,
Data de Julgamento: 14/06/2022, 2ª Turma, Data de Publicação:
24/06/2022)
Vislumbra-se que o Colendo Supremo Tribunal Federal, em
18/12/2020, nos autos da Ação Declaratória de Constitucionalidade
nº 58 e 59, declarou a inconstitucionalidade da incidência da Taxa
Referencial (TR) para a correção monetária de débitos trabalhistas
e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho.
A Corte Suprema determinou, ainda, até que haja deliberação
legislativa sobre o tema, que fossem utilizados os índices de
correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.
Nesse diapasão, este Juízo determina, na atualização dos cálculos,
a aplicação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) - na fase pré-judicial -, e, a partir da citação, a
taxa Selic.
4- Da Justiça Gratuita e dos Honorários Advocatícios
Ante a afirmação constante da exordial acerca da impossibilidade
de pagamento de custas processais, concedo ao reclamante os
benefícios da Justiça Gratuita, ainda que se considere o
recebimento de valores acima do limite legal. Tal assertiva é o
quanto lhe basta para obter a isenção de custas e demais encargos
processuais, nos termos do §3º do art. 790 da Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT), posto que sua condição financeira não lhe
permite custear as despesas processuais sem prejuízo do próprio
sustento ou de sua família.
Nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal por
ocasião do julgamento da ADI 5766 são devidos honorários
advocatícios sucumbenciais na Justiça do Trabalho na forma
descrita no artigo 791-A da CLT, razão pela qual fixo em 5% sobre
o valor da condenação, em favor do(a) patrono(a) do reclamante,
levando-se em conta os fatores elencados no artigo 791-A, § 2º da
CLT.
III- DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1189
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Isso posto, na ação que move ARI LEANDRO DE ATAIDE, em face
de ALPARGATAS S/A, extingo com resolução do mérito as
pretensões condenatórias anteriores a 07/11/2018 porque prescritas
e julgo os demais pedidos parcialmente procedentes para
condenar a ré a pagar ao pagamento de indenização do período de
estabilidade, férias com o terço, 13º salário, FGTS e 40% relativos
aos doze meses de estabilidade, bem como honorários
sucumbenciais, tudo de acordo com o que foi estabelecido na
fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos
os fins.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$485,32, calculadas sobre o valor da
condenação de R$24.266,18.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001327-62.2023.5.13.0009
AUTOR ARI LEANDRO DE ATAIDE
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARI LEANDRO DE ATAIDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a59edb3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
I- RELATÓRIO
ARI LEANDRO DE ATAIDE, qualificado na inicial, ajuizou
reclamação trabalhista em face de ALPARGATAS S/A, requerendo
o reconhecimento de estabilidade com o pagamento de
indenização, bem como honorários advocatícios.
Em sua defesa a ré refuta as pretensões do autor. Alega a
prescrição e no mérito impugna todas as afirmações do autor.
Na audiência foi recebida a defesa e deferido o sobrestamento do
processo até o trânsito em julgado de outro processo em que se
discutia a doença ocupacional do autor.
O referido processo transitou em julgado e foi certificado nestes
autos.
Sem mais provas para serem produzidas foi encerrada a instrução
processual. Razões finais prejudicadas, sem êxito a última tentativa
de conciliação.
É o relatório.
II- FUNDAMENTAÇÃO
PREJUDICIALMENTE
1- Da prescrição
Já que diversas ações foram distribuídas em situações
semelhantes, ou seja, com pedido de estabilidade acidentária já
tendo ação de doença ocupacional ajuizada anteriormente,
necessário fazer algumas considerações em relação à prescrição.
A primeira consideração que deve ser feita é que a prescrição é um
instituto que limita não o direito da pessoa, mas a sua exigibilidade
em juízo. A prescrição foi pensada para que um devedor não se
sujeite ao seu credor por tempo indeterminado, ficando à mercê de
sua vontade, sempre com receio. Portanto, se o credor demora
muito a cobrar um direito ou uma dívida, por exemplo, presume-se
seu desinteresse e por isso, depois de certo tempo, essa pretensão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1190
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
não mais poderá ser cobrada. Isso é a prescrição.
A segunda consideração é a de que não há dúvidas de que a
estabilidade é um direito decorrente do contrato de trabalho e a
prescrição aplicada ao caso é a trabalhista, prevista na Constituição
Federal, art. 7º, inc XXIX:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de
outros que visem à melhoria de sua condição social:[...]
XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de
trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os
trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a
extinção do contrato de trabalho;
Definida qual a prescrição a ser adotada (a trabalhista), necessário
sempre definir a data de início da fluência do prazo prescricional.
Está aí a terceira consideração a ser feita. No nosso direito
adotamos a teoria da actio nata, ou seja, nasce a pretensão quando
o credor tem conhecimento da lesão ao seu direito.
A quarta consideração é no que diz respeito à estabilidade, a
pretensão do trabalhador em relação à estabilidade nasce quando
ele perde o emprego ou seja, quando o trabalhador é dispensado.
Se a estabilidade é o direito provisório de permanecer no emprego,
apenas nasce a pretensão quando o empregado perde o emprego.
Portanto, sem sombra de dúvidas, o prazo prescricional inicia
quando o empregado é dispensado.
A quinta consideração é que o laudo pericial ou trânsito em julgado
da ação anterior, na qual pede reconhecimento da doença e
indenização decorrentes, não interferem no prazo prescricional.
Como já dito, o prazo prescricional inicia-se com a dispensa.
Muitos autores, quando entram com a ação de doença ocupacional
com indenização, já pedem a estabilidade, não há qualquer
impedimento para que façam o pedido. Afinal, quando entram com a
ação de doença ocupacional e suas indenizações o próprio autor já
está dizendo que possui, pelo menos no seu entendimento,
conhecimento da sua doença ocupacional, ficando evidente que tem
conhecimento da lesão ao seu suposto direito. Ocorre que, alguns
autores, infelizmente, esqueceram de fazer esse pedido na outra
ação ou demoraram demais para fazê-lo após a dispensa.
A sexta consideração é que a jurisprudência mencionada por
alguns autores, inclusive no que diz respeito às súmulas 278 do STJ
e 230 do TST, dizem respeito ao início do prazo prescricional em
relação ao pedido de doença ocupacional de conhecimento tardio.
Isso porque uma doença ocupacional pode ser descoberta muito
tempo depois da sua dispensa, pela teoria da actio nata, seu prazo
prescricional apenas começa a fluir quando toma conhecimento da
doença. Evidente que nesses casos o prazo prescricional para o
pedido de estabilidade decorrente da doença, começa a fluir na
mesma época. Mas não é o caso do processo, note-se que na outra
ação o autor já tinha conhecimento da sua doença ocupacional, por
isso ajuizou ação, e nada impedia que fizessem também o pedido
de estabilidade, além dos pedidos de indenização.
A sétima consideração é que a ação anterior, na qual o trabalhador
pleiteia reconhecimento de doença ocupacional e pagamento de
indenizações, não interrompe ou suspende o prazo prescricional
para a nova ação onde pleiteia a estabilidade, isso apenas ocorre
em relação aos mesmos pedidos.
A oitava consideração é de que o período de estabilidade
acidentária de 12 meses indenizado, não projeta o início da
contagem do prazo prescricional bienal. O que projeta o termo final
do contrato é o aviso prévio, mesmo indenizado, apenas. É o
entendimento da maior parte da jurisprudência de que a prescrição
bienal para pedido de estabilidade deve ser contada da extinção do
contrato.
No presente caso, considerando que o autor foi admitido em
15/11/2007, dispensado em 16/03/2023 e ajuizou ação em
07/11/2023, estão prescritos os créditos exigíveis antes de
07/11/2018 os quais extingo com resolução do mérito, nos
termos do art. 487, inciso II do CPC.
MÉRITO
2- Da doença ocupacional e da estabilidade
O autor afirma que adquiriu doença ocupacional e por isso pleiteia
estabilidade. Afirma que a reintegração é desaconselhável e por
isso pleiteia pagamento da indenização correspondente.
A ré refuta a pretensão do autor.
Antes de qualquer coisa, necessário registrar que a doença
ocupacional do autor foi reconhecida no processo nº 0000549-
92.2023.5.13.0009, onde já houve o trânsito em julgado. Nele já
houve pagamento das indenizações estabelecias e o processo
já está arquivado.
Assim, não há o que se questionar a respeito da existência de
doença ocupacional. Tampouco importa se naquele processo a
incapacidade reconhecida tenha sido parcial, leve e temporária.
Importa, tão somente, que a doença ocupacional foi reconhecida e
com trânsito em julgado.
Com efeito, para estes casos, o C. TST por meio da Súmula nº 378
já pacificou a jurisprudência no sentido de que são pressupostos
para a concessão da estabilidade provisória o afastamento superior
a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário,
salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que
guarde relação de causalidade com a execução do contrato de
emprego.
Vejamos:
Súmula nº 378 do TST. ESTABILIDADE PROVISÓRIA.
ACIDENTE DO TRABALHO. ART. 118 DA LEI Nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1191
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
8.213/1991.(inserido item III) - Res. 185/2012, DEJT divulgado
em 25, 26 e 27.09.2012
I - É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o
direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a
cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado. (ex-OJ nº
105 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)
II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o
afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do
auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida,
doença profissional que guarde relação de causalidade com a
execução do contrato de emprego. (primeira parte - ex-OJ nº 230 da
SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)
III - O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo
determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de
acidente de trabalho prevista no n no art. 118 da Lei nº 8.213/91.
Portanto, trata-se de fato que subsume-se à segunda parte do item
II da súmula 378 do TST: "(...), salvo se constatada, após a
despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade
com a execução do contrato de emprego".
Dessa forma é incontestável que o autor tem direito à estabilidade
acidentária.
O autor não pleiteia a reintegração. Afirma que o período
estabilitário decorreu por completo e que a animosidade criada
entre as partes em virtude da ação pretérita desaconselharia sua
reintegração. Assim, requer apenas o pagamento do período de
estabilidade de forma indenizada.
A ré afirma que tal procedimento enseja má-fé e renúncia ao direito.
No presente caso, na época do ajuizamento não havia
decorrido completamente o período de estabilidade, mas no
presente momento em que a sentença está sendo prolatada o
período de estabilidade já acabou.
A esse respeito o TST também já fixou seu entendimento. Vejamos:
OJ-SDI1-399. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. AÇÃO
TRABALHISTA AJUIZADA APÓS O TÉRMINO DO PERÍODO DE
GARANTIA NO EMPREGO. ABUSO DO EXERCÍCIO DO DIREITO
DE AÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA.
(DEJT divulgado em 02, 03 e 04.08.2010)
O ajuizamento de ação trabalhista após decorrido o período de
garantia de emprego não configura abuso do exercício do direito de
ação, pois este está submetido apenas ao prazo prescricional
inscrito no art. 7º, XXIX, da CF/1988, sendo devida a indenização
desde a dispensa até a data do término do período estabilitário.
Portanto, se o transcurso do período de estabilidade não enseja
abuso de direito ou má fé, se o período estabilitário já se esvaiu,
resta apenas a indenização, já que a reintegração não seria viável.
Por isso seria preciosismo exigir que o trabalhador pleiteasse
apenas formalmente sua reintegração.
Assim, é devida a indenização correspondente ao período de
estabilidade.
Dessa forma, defiro a estabilidade do autor que vai desde sua
dispensa em 01/02/2023 a 01/02/2024.
Assim, defiro a condenação da ré ao pagamento da remuneração
do autor por 12 meses, pagamento de um 13º salário, pagamento
de férias integrais de forma simples acrescidas de 1/3, pagamento
de FGTS relativo a 12 meses e repercussão da indenização de
40%.
Indefiro a condenação da ré a retificar nas anotações gerais da
CTPS do autor a data de saída do autor, considerando o período de
estabilidade, sendo indenizado, não projeta o termo final do
contrato.
Para cálculo deve ser utilizado o valor de R$1.500,00,
remuneração indicada na petição inicial.
Não há que se falar em pagamento ou projeção de aviso prévio,
posto que isso já ocorreu por ocasião de dispensa.
Não há que se falar em multa do art. 467 da CLT já que ela é devida
apenas em relação a verbas rescisórias incontroversas, o que não é
o caso.
Também não há que se falar em saque do FGTS e processamento
do seguro-desemprego, procedimento adotado à época da
dispensa.
3- Da liquidação e execução do débito
Este Juízo adota o entendimento de que os valores indicados na
exordial fixam o limite da pretensão autoral (E-ARR-10472-
61.2015.5.18.0211, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, DEJT
29/05/2020), salvo nos casos em que há ressalva expressa quanto
à indicação dos valores por mera estimativa e pedido de apuração
por meio de liquidação de sentença. Neste mesmo sentido segue
importante precedente do C. Tribunal Superior do Trabalho:
RECURSO DE REVISTA. INDICAÇÃO DOS VALORES DOS
PEDIDOS POR MERA ESTIMATIVA. POSSIBILIDADE. INDEVIDA
A LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS
INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. JULGAMENTO ULTRA PETITA
NÃO CONFIGURADO. A controvérsia cinge-se em saber acerca da
possibilidade de indicação do valor da causa por estimativa, ou se a
condenação deve estar limitada aos valores dos pedidos indicados
na petição inicial. O entendimento jurisprudencial prevalecente
nesta Corte é de que a condenação tem como limite o valor
postulado pela parte autora na petição inicial, salvo nos casos em
que há ressalva expressa quanto à indicação dos valores por mera
estimativa e pedido de apuração por meio de liquidação de
sentença. Desse modo, tendo em vista a ressalva expressa na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1192
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
petição inicial quanto à indicação dos valores por estimativa,
necessária a apuração por meio de liquidação, como postulado pelo
autor. A ausência de limitação da condenação, neste caso, não
configura julgamento ultra petita, à luz dos artigos 840, § 1º, da CLT
e 492 do CPC/2015. Recurso de revista conhecido e provido. (TST -
RR: 111782920185030026, Relator: Jose Roberto Freire Pimenta,
Data de Julgamento: 14/06/2022, 2ª Turma, Data de Publicação:
24/06/2022)
Vislumbra-se que o Colendo Supremo Tribunal Federal, em
18/12/2020, nos autos da Ação Declaratória de Constitucionalidade
nº 58 e 59, declarou a inconstitucionalidade da incidência da Taxa
Referencial (TR) para a correção monetária de débitos trabalhistas
e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho.
A Corte Suprema determinou, ainda, até que haja deliberação
legislativa sobre o tema, que fossem utilizados os índices de
correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.
Nesse diapasão, este Juízo determina, na atualização dos cálculos,
a aplicação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) - na fase pré-judicial -, e, a partir da citação, a
taxa Selic.
4- Da Justiça Gratuita e dos Honorários Advocatícios
Ante a afirmação constante da exordial acerca da impossibilidade
de pagamento de custas processais, concedo ao reclamante os
benefícios da Justiça Gratuita, ainda que se considere o
recebimento de valores acima do limite legal. Tal assertiva é o
quanto lhe basta para obter a isenção de custas e demais encargos
processuais, nos termos do §3º do art. 790 da Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT), posto que sua condição financeira não lhe
permite custear as despesas processuais sem prejuízo do próprio
sustento ou de sua família.
Nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal por
ocasião do julgamento da ADI 5766 são devidos honorários
advocatícios sucumbenciais na Justiça do Trabalho na forma
descrita no artigo 791-A da CLT, razão pela qual fixo em 5% sobre
o valor da condenação, em favor do(a) patrono(a) do reclamante,
levando-se em conta os fatores elencados no artigo 791-A, § 2º da
CLT.
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move ARI LEANDRO DE ATAIDE, em face
de ALPARGATAS S/A, extingo com resolução do mérito as
pretensões condenatórias anteriores a 07/11/2018 porque prescritas
e julgo os demais pedidos parcialmente procedentes para
condenar a ré a pagar ao pagamento de indenização do período de
estabilidade, férias com o terço, 13º salário, FGTS e 40% relativos
aos doze meses de estabilidade, bem como honorários
sucumbenciais, tudo de acordo com o que foi estabelecido na
fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos
os fins.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$485,32, calculadas sobre o valor da
condenação de R$24.266,18.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000985-51.2023.5.13.0009
AUTOR LEANDRO CABRAL DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1193
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 425cbb9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move LEANDRO CABRAL DOS SANTOS
em face de ALPARGATAS S.A., julgo os pedidos parcialmente
procedentes para condenar a ré a pagar adicional de insalubridade
e de periculosidade, devendo a parte autora optar por um dos
adicionais, após o trânsito em julgado e a liquidação dos
pedidos, bem como honorários advocatícios, tudo de acordo com o
que foi estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo
se integra para todos os fins.
Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,
arbitrados no valor de R$1.500,00.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$401,16, calculadas sobre o valor da
condenação de R$20.057,94.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000985-51.2023.5.13.0009
AUTOR LEANDRO CABRAL DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO CABRAL DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 425cbb9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move LEANDRO CABRAL DOS SANTOS
em face de ALPARGATAS S.A., julgo os pedidos parcialmente
procedentes para condenar a ré a pagar adicional de insalubridade
e de periculosidade, devendo a parte autora optar por um dos
adicionais, após o trânsito em julgado e a liquidação dos
pedidos, bem como honorários advocatícios, tudo de acordo com o
que foi estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo
se integra para todos os fins.
Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,
arbitrados no valor de R$1.500,00.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1194
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$401,16, calculadas sobre o valor da
condenação de R$20.057,94.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001070-22.2023.5.13.0014
EXEQUENTE JOSENILTON SILVA
ADVOGADO HUGO GUIMARAES GOMES
SILVA(OAB: 18955/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILTON SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a48086b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante todo o exposto, rejeitam-se os declaratórios interpostos por
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS em face
de JOSENILTON SILVA para manter integralmente a sentença de
embargos à execução (ID. 9a4893c) e a planilha de cálculos a ela
anexa (ID. e0a8ffe).
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001037-32.2023.5.13.0014
AUTOR CICERO ROMERO CALLOU
BEZERRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO ROMERO CALLOU BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa1dae0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move CICERO ROMERO CALLOU
BEZERRA em face de EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA,
EXTENSAO RURAL E REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER, REJEITO as preliminares de inépcia e ilegitimidade,
extingo com resolução do mérito os créditos anteriores a 28/04/2018
porque prescritos e julgo os demais pedidos parcialmente
procedentes, para condenar a ré na obrigação de fazer de
implantação da parcela no percentual de 2% ao ano na folha de
pagamento do reclamante, no prazo de 15 dias, a contar da
publicação da presente decisão, bem como na obrigação de pagar
ao reclamante, no prazo de quarenta e oito horas após o trânsito em
julgado da presente decisão a diferença dos anuênios e seus
reflexos sobre décimo terceiro, férias e recolhimentos fundiários
sobre o período não prescrito, tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1195
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$1.591,34, calculadas sobre o valor da
condenação de R$79.566,79.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001037-32.2023.5.13.0014
AUTOR CICERO ROMERO CALLOU
BEZERRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa1dae0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move CICERO ROMERO CALLOU
BEZERRA em face de EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA,
EXTENSAO RURAL E REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER, REJEITO as preliminares de inépcia e ilegitimidade,
extingo com resolução do mérito os créditos anteriores a 28/04/2018
porque prescritos e julgo os demais pedidos parcialmente
procedentes, para condenar a ré na obrigação de fazer de
implantação da parcela no percentual de 2% ao ano na folha de
pagamento do reclamante, no prazo de 15 dias, a contar da
publicação da presente decisão, bem como na obrigação de pagar
ao reclamante, no prazo de quarenta e oito horas após o trânsito em
julgado da presente decisão a diferença dos anuênios e seus
reflexos sobre décimo terceiro, férias e recolhimentos fundiários
sobre o período não prescrito, tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1196
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$1.591,34, calculadas sobre o valor da
condenação de R$79.566,79.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001133-47.2023.5.13.0014
AUTOR FERNANDO BEZERRA DOS SANTOS
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU PROXXIMA TELECOMUNICACOES
S.A.
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROXXIMA TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 048207e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move FERNANDO BEZERRA DOS
SANTOS em face de PROXXIMA TELECOMUNICACOES S.A.,
REJEITO a preliminar de limitação de eventual condenação, julgo
os pedidos parcialmente procedentes, para condenar a ré a pagar
as seguintes parcelas: horas extras e reflexos, bem como
honorários advocatícios, tudo de acordo com o que foi estabelecido
na fundamentação supra que a este dispositivo se integra para
todos os fins.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1197
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$128,00, calculadas sobre o valor da
condenação de R$6.399,88.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001133-47.2023.5.13.0014
AUTOR FERNANDO BEZERRA DOS SANTOS
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU PROXXIMA TELECOMUNICACOES
S.A.
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO BEZERRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 048207e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move FERNANDO BEZERRA DOS
SANTOS em face de PROXXIMA TELECOMUNICACOES S.A.,
REJEITO a preliminar de limitação de eventual condenação, julgo
os pedidos parcialmente procedentes, para condenar a ré a pagar
as seguintes parcelas: horas extras e reflexos, bem como
honorários advocatícios, tudo de acordo com o que foi estabelecido
na fundamentação supra que a este dispositivo se integra para
todos os fins.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$128,00, calculadas sobre o valor da
condenação de R$6.399,88.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1198
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000957-68.2023.5.13.0014
AUTOR BENEDITO PEDRO NUNES NETO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5a6f12
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move BENEDITO PEDRO NUNES NETO
em face de SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA e
IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A., julgo
os pedidos totalmente improcedentes com relação à 2ª ré e julgo
os demais pedidos parcialmente procedentes, para condenar
exclusivamente a 1ª ré, a pagar as seguintes parcelas: aviso prévio
indenizado, férias vencidas em dobro + 1/3 (2020/2021, 2021/2022),
férias proporcionais + 1/3 (05/12), 13º salário integral de 2022, 13º’s
salários proporcionais de 2020 (07/12), indenização pela
depreciação do veículo no valor de R$2.500,00, indenização
substitutiva ao seguro-desemprego, FGTS+40%, multas dos arts.
467 e 477 da CLT, horas extras, domingos e feriados em dobro,
adicional noturno, indenização por uso de veículo próprio, adicional
de periculosidade e reflexos, bem como honorários advocatícios,
tudo de acordo com o que foi estabelecido na fundamentação supra
que a este dispositivo se integra para todos os fins.
Considerando a revelia da 1ª ré, após a publicação desta
sentença a Secretaria intimará o autor do agendamento do dia
e horário para seu comparecimento com sua CTPS, para que as
anotações sejam feitas.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$4.522,28, calculadas sobre o valor da
condenação de R$226.114,23.
Intimem-se as partes, sendo a 1ª ré por mandado.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1199
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000957-68.2023.5.13.0014
AUTOR BENEDITO PEDRO NUNES NETO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENEDITO PEDRO NUNES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5a6f12
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move BENEDITO PEDRO NUNES NETO
em face de SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA e
IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A., julgo
os pedidos totalmente improcedentes com relação à 2ª ré e julgo
os demais pedidos parcialmente procedentes, para condenar
exclusivamente a 1ª ré, a pagar as seguintes parcelas: aviso prévio
indenizado, férias vencidas em dobro + 1/3 (2020/2021, 2021/2022),
férias proporcionais + 1/3 (05/12), 13º salário integral de 2022, 13º’s
salários proporcionais de 2020 (07/12), indenização pela
depreciação do veículo no valor de R$2.500,00, indenização
substitutiva ao seguro-desemprego, FGTS+40%, multas dos arts.
467 e 477 da CLT, horas extras, domingos e feriados em dobro,
adicional noturno, indenização por uso de veículo próprio, adicional
de periculosidade e reflexos, bem como honorários advocatícios,
tudo de acordo com o que foi estabelecido na fundamentação supra
que a este dispositivo se integra para todos os fins.
Considerando a revelia da 1ª ré, após a publicação desta
sentença a Secretaria intimará o autor do agendamento do dia
e horário para seu comparecimento com sua CTPS, para que as
anotações sejam feitas.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$4.522,28, calculadas sobre o valor da
condenação de R$226.114,23.
Intimem-se as partes, sendo a 1ª ré por mandado.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1200
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001098-87.2023.5.13.0014
AUTOR JANAILSON BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO DHELIO JORGE RAMOS
PONTES(OAB: 10624/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAILSON BERNARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001098-87.2023.5.13.0014
AUTOR JANAILSON BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO DHELIO JORGE RAMOS
PONTES(OAB: 10624/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001309-26.2023.5.13.0014
AUTOR MICHEL MAYRISON BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHEL MAYRISON BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001309-26.2023.5.13.0014
AUTOR MICHEL MAYRISON BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001109-34.2023.5.13.0009
AUTOR GILMARA GONCALVES DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1201
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Hospital Municipal Sofia de Castro
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMARA GONCALVES DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001109-34.2023.5.13.0009
AUTOR GILMARA GONCALVES DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Hospital Municipal Sofia de Castro
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001136-02.2023.5.13.0014
AUTOR MAYKO JHONATHA FARIAS SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYKO JHONATHA FARIAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001136-02.2023.5.13.0014
AUTOR MAYKO JHONATHA FARIAS SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1202
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000262-51.2022.5.13.0014
AUTOR MOISES PEREIRA DOS SANTOS
VILARIM
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU NEOENERGIA OPERACAO E
MANUTENCAO S.A
ADVOGADO ISAAC CHAVES PINTO(OAB:
159167/RJ)
RÉU ENDICON ENGENHARIA DE
INSTALACOES E CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO SHEILA BALESTEROS
MIRANDA(OAB: 13619/PA)
ADVOGADO RUY RAFAEL DE BRITO BARBOSA
JUNIOR(OAB: 14826/PA)
RÉU COMPANHIA ENERGETICA DO
CEARA
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES PEREIRA DOS SANTOS VILARIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d69d6a0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-se
eventual retenção de honorários contratuais e os registros no PJe.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000262-51.2022.5.13.0014
AUTOR MOISES PEREIRA DOS SANTOS
VILARIM
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU NEOENERGIA OPERACAO E
MANUTENCAO S.A
ADVOGADO ISAAC CHAVES PINTO(OAB:
159167/RJ)
RÉU ENDICON ENGENHARIA DE
INSTALACOES E CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO SHEILA BALESTEROS
MIRANDA(OAB: 13619/PA)
ADVOGADO RUY RAFAEL DE BRITO BARBOSA
JUNIOR(OAB: 14826/PA)
RÉU COMPANHIA ENERGETICA DO
CEARA
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA
- ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E
CONSTRUCOES LTDA
- NEOENERGIA OPERACAO E MANUTENCAO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d69d6a0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-se
eventual retenção de honorários contratuais e os registros no PJe.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1203
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001132-62.2023.5.13.0014
AUTOR ROSEMARY DA SILVA
VASCONCELOS
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU MWS SERVICOS TELECOM LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMARY DA SILVA VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b6676ce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO a preliminar de ilegitimidade passiva;
DECLARO a revelia da primeira reclamada MWS SERVICOS
TELECOM LTDA; e JULGO PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos formulados por ROSEMARY DA SILVA VASCONCELOS
em face de MWS SERVICOS TELECOM LTDA e CLARO S.A para
condenar as reclamadas, a segunda de forma subsidiária, a pagar:
aviso prévio, saldo de salário de 15 dias do mês de dezembro de
2021; salário retido de janeiro de 2022; 13º proporcional a
considerando 5/12 de 2021 e 1/12 de 2022 porque pago em duas
parcelas anuais; férias proporcionais 5/12 acrescidas de 1/3 e
multa do art. 477 da CL;, FGTS de todo o período acrescido da
multa rescisória; abono salarial previsto na norma coletiva; horas
extras e reflexos; tudo nos termos da fundamentação supra.
No mais, concedo à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita
ante a situação de hipossuficiência declarada na inicial.
Honorários advocatícios pela autora à razão de 10% sobre o valor
atribuído aos títulos em que sucumbiu cuja exigibilidade fica
suspensa nos termos da ADI 5766.
Honorários advocatícios pelas rés fixados em 10% do valor
atualizado da condenação.
Correção monetária na forma da ADC 58.
Retenções fiscais na forma da lei.
Contribuições previdenciárias na forma da Súmula 368 da CLT.
Custas conforme planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001132-62.2023.5.13.0014
AUTOR ROSEMARY DA SILVA
VASCONCELOS
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU MWS SERVICOS TELECOM LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b6676ce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO a preliminar de ilegitimidade passiva;
DECLARO a revelia da primeira reclamada MWS SERVICOS
TELECOM LTDA; e JULGO PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos formulados por ROSEMARY DA SILVA VASCONCELOS
em face de MWS SERVICOS TELECOM LTDA e CLARO S.A para
condenar as reclamadas, a segunda de forma subsidiária, a pagar:
aviso prévio, saldo de salário de 15 dias do mês de dezembro de
2021; salário retido de janeiro de 2022; 13º proporcional a
considerando 5/12 de 2021 e 1/12 de 2022 porque pago em duas
parcelas anuais; férias proporcionais 5/12 acrescidas de 1/3 e
multa do art. 477 da CL;, FGTS de todo o período acrescido da
multa rescisória; abono salarial previsto na norma coletiva; horas
extras e reflexos; tudo nos termos da fundamentação supra.
No mais, concedo à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita
ante a situação de hipossuficiência declarada na inicial.
Honorários advocatícios pela autora à razão de 10% sobre o valor
atribuído aos títulos em que sucumbiu cuja exigibilidade fica
suspensa nos termos da ADI 5766.
Honorários advocatícios pelas rés fixados em 10% do valor
atualizado da condenação.
Correção monetária na forma da ADC 58.
Retenções fiscais na forma da lei.
Contribuições previdenciárias na forma da Súmula 368 da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1204
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Custas conforme planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001038-84.2023.5.13.0024
AUTOR MYKAELL ALVES SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 936e94d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por
MYKAELL ALVES SILVA em face de WMS SUPERMERCADOS
DO BRASIL LTDA para condenar o réu a pagar ao autor horas
extras decorrentes da supressão do intervalo do art. 253 da CLT
com reflexos em aviso prévio, 13º salários, férias acrescidas de 1/3
e FGTS acrescido de 40%.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
situação de hipossuficiência relatada na petição inicial.
Honorários advocatícios pelo réu à razão de 10% do valor
atualizado da condenação.
Custas pelo réu consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001038-84.2023.5.13.0024
AUTOR MYKAELL ALVES SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MYKAELL ALVES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 936e94d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por
MYKAELL ALVES SILVA em face de WMS SUPERMERCADOS
DO BRASIL LTDA para condenar o réu a pagar ao autor horas
extras decorrentes da supressão do intervalo do art. 253 da CLT
com reflexos em aviso prévio, 13º salários, férias acrescidas de 1/3
e FGTS acrescido de 40%.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
situação de hipossuficiência relatada na petição inicial.
Honorários advocatícios pelo réu à razão de 10% do valor
atualizado da condenação.
Custas pelo réu consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001225-40.2023.5.13.0009
AUTOR MARIA APARECIDA FERREIRA DE
LIMA
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RÉU MUNICIPIO DE MASSARANDUBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a692583
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1205
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Em petição sob ID 64fb8c5, o patrono do autor informa erro na
designação de audiência tendo em vista que o processo foi extinto
sem resolução do mérito pela 3ª Vara do Trabalho de Campina
Grande.
Com razão o autor, verifico que conforme sentença (ID 8c75f9a) da
3ªVTCG, o presente processo foi extinto sem resolução do mérito
na forma do artigo 852-A, parágrafo único, da CLT, como também,
com base na decisão sob id 46bb1bb ocasião em que houve a
retificação da prevenção e o processo foi redistribuído para esta
unidade judiciária.
Assim, cancele-se a audiência previamente designada.
Arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000539-33.2023.5.13.0014
AUTOR NATALINO PESSOA PEREIRA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALINO PESSOA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d636445
proferida nos autos.
DESPACHO
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos (ID. c6c47a7), para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
no prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000539-33.2023.5.13.0014
AUTOR NATALINO PESSOA PEREIRA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d636445
proferida nos autos.
DESPACHO
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos (ID. c6c47a7), para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
no prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001449-60.2023.5.13.0014
AUTOR ALBERTO WAGNER CAVALCANTE
DO EGITO
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
RÉU GHISOLFI LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO WAGNER CAVALCANTE DO EGITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 118a04d
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que o endereço da ré é em rodovia, noutro estado,
notifique-se por Carta Precatória.
Outrossim, fica o autor intimado da audiência do tipo Una por
videoconferência para o dia 07/02/2024 às 08:30, devendo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1206
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
comparecer, sob pena de arquivamento.
Sugiro o acesso das partes e testemunhas à sala de audiência
virtual do aplicativo ZOOM, com alguns minutos de antecedência,
por meio do link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89753713223
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000768-90.2023.5.13.0014
AUTOR UBIRATAN SILVA GOMES
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBIRATAN SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE EXEQUENTE - Considerando-se que
não há nenhum anexo à manifestação de ID. 3cd4ea9, fica reiterada
notificação para que o demandante e seu patrono apresentem
dados bancários objetivando a expedição de alvará eletrônico de
transferência, bem como juntem contrato de honorários.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000677-97.2023.5.13.0014
AUTOR MILANE MONTEIRO SILVA ALVES
ADVOGADO ROMULO LEAL COSTA(OAB:
16582/PB)
RÉU RONALD BRITTO LYRA DO AMARAL
ADVOGADO LEONARDO LEITE DE LUCENA(OAB:
30059/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALD BRITTO LYRA DO AMARAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimada para efetuar o recolhimento das contribuições
previdenciárias no valor de R$ 137,50, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
PAULA REUTER DE OLIVEIRA GUERRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001228-77.2023.5.13.0014
AUTOR FRANCISCO ALVES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ARTUR BARBOSA PEREIRA(OAB:
29226/PB)
RÉU DUCAMPO COMERCIO DE
PRODUTOS AGROPECUARIOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ALVES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3d924a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, DECLARO A REVELIA da reclamada; JULGO
PROCEDENTE o pedido incidental de desconsideração da
personalidade jurídica a fim de incluir no pólo passivo a pessoa do
sócio PETRÔNIO JAKQUES DE SOUZA LIMA; bem como,
ratificando os termos da liminar concedida, reconhecer a despedida
indireta em 05/08/2022 e bem assim condenar os réus a pagar ao
autor: férias de dois períodos aquisitivos mais um terço
constitucional, em dobro, bem como férias proporcionais mais um
terço, no importe de R$ 18.456,90; 13º salário integral de 2021 e
proporcional de 2022, no valor de R$ 3.746,59; aviso prévio
indenizado no valor de R$ 3.076,15; salários atrasados de maio a
05 de agosto de 2022 no valor de R$ 7.414,37; multa do art. 477
da CLT no valor de R$2.366,27; e FGTS de todo o período não
depositado acrescido da multa rescisória; indenização por danos
morais; e multa do art. 477 da CLT.
No mais, concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na exordial.
Honorários de sucumbência, pelas partes reclamadas, arbitrados
em 10% do valor atualizado da condenação.
Contribuições previdenciárias e retenções fiscais na forma da lei.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1207
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Correção monetária na forma da ADC 58, utilizando-se o IPCA até a
citação e, após, a SELIC.
Custas pelos réus no importe de 2% do valor da condenação,
conforme planilha em anexo, parte integrante desta sentença.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000850-24.2023.5.13.0014
AUTOR VALDENIS FERNANDES SOARES
ADVOGADO GIOVANNE ARRUDA
GONCALVES(OAB: 6941/PB)
ADVOGADO GEORGE ARRUDA UCHOA(OAB:
30960/PB)
ADVOGADO BIANCA MONTEIRO DE
MENEZES(OAB: 73037/BA)
ADVOGADO ADRIANA UCHOA ARRUDA(OAB:
19640/PB)
RÉU RANCHO DO COWBOY CARNES E
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDENIS FERNANDES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE EXEQUENTE - Fica a parte exequente,
por seus advogados, notificada para juntar aos autos contrato de
honorários.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000465-13.2022.5.13.0014
AUTOR SEVERINO DOS SANTOS
ADVOGADO JEFFERSON SOUSA SANTOS(OAB:
17487/PB)
RÉU AMAZONIA METAIS E MINERAIS
LTDA
ADVOGADO LIVIO RAFAEL LIMA
CAVALCANTE(OAB: 29362/BA)
RÉU ANGEL BLANCO CHAMORRO
RÉU MARIANO HERNANDO ANDUJAR
TERCEIRO
INTERESSADO
AGENCIA NACIONAL DE
MINERACAO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca da manifestação da
ANM(ID 75eb13d).
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
NAPOLEAO RAMOS DE BRITO SEGUNDO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001455-67.2023.5.13.0014
AUTOR NEILIANE SANTOS CAVALCANTI
ADVOGADO BISMARCK MARTINS DE
OLIVEIRA(OAB: 7529/PB)
RÉU SERVICOS MEDICOS
ESPECIALIZADOS EM CAMPINA
GRANDE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NEILIANE SANTOS CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte NEILIANE SANTOS CAVALCANTI intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 07/02/2024 09:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 07/02/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85605194374
ID da Reunião: 85605194374
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1208
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0001455-67.2023.5.13.0014
AUTOR NEILIANE SANTOS CAVALCANTI
ADVOGADO BISMARCK MARTINS DE
OLIVEIRA(OAB: 7529/PB)
RÉU SERVICOS MEDICOS
ESPECIALIZADOS EM CAMPINA
GRANDE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NEILIANE SANTOS CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 07/02/2024
09:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: : https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85605194374. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000796-58.2023.5.13.0014
AUTOR CICERO PEREIRA LEITE
ADVOGADO CAIO CEZAR FERREIRA
BASTOS(OAB: 31037/PB)
RÉU COLEGIO DE ENSINO
FUNDAMENTAL ANDRADE LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO DE ENSINO FUNDAMENTAL ANDRADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b996c72
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Recolha-se a contribuição previdenciária.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000500-51.2023.5.13.0009
AUTOR GUSTAVO RODRIGUES DIAS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO RODRIGUES DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ebc5cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Custas processuais recolhidas no valor de R$ 21,91.
Depósito recursal vinculado aos autos (ID. f017edf ).
Sentença modificada para "DAR PROVIMENTO PARCIAL, para,
reformando a sentença, determinar que a reclamada devolva à
parte demandante o valor de R$ 3.179,50, correspondente ao
desconto efetuado no TRCT, conforme Acórdão (ID.6d6cf5f).
Considerando-se que há valores vinculados aos autos, promovam-
se as liberações do crédito do reclamante, deduzindo-se 30% a
título de honorários contratuais, ficando o reclamante e seu patrono
notificados para que apresentem dados bancários objetivando a
expedição de alvará eletrônico de transferência, bem como para
promover a execução, no prazo de 2 dias (art. 878 da CLT).
Em seguida, expeça-se alvará eletrônico de transferência a quem
de direito.
Registrem-se os valores liberados.
Após,Intime-se ALPARGATAS S.A. para efetuar o pagamento da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1209
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
condenação, no prazo de 10 dias, sob pena de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001286-80.2023.5.13.0014
AUTOR SERGIO BASILIO DO NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO BASILIO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001286-80.2023.5.13.0014
AUTOR SERGIO BASILIO DO NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001284-13.2023.5.13.0014
AUTOR WILSON DE LIMA FERREIRA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU GENERAL GOODS LTDA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON DE LIMA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001284-13.2023.5.13.0014
AUTOR WILSON DE LIMA FERREIRA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU GENERAL GOODS LTDA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- GENERAL GOODS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1210
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001284-13.2023.5.13.0014
AUTOR WILSON DE LIMA FERREIRA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU GENERAL GOODS LTDA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001264-22.2023.5.13.0014
AUTOR MAXSUEL NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
RÉU GENERAL GOODS LTDA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
PERITO FABIANA BRASILEIRO NUNES
DANTAS VILAR
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
SAUDE - SES
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXSUEL NOGUEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001264-22.2023.5.13.0014
AUTOR MAXSUEL NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
RÉU GENERAL GOODS LTDA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
PERITO FABIANA BRASILEIRO NUNES
DANTAS VILAR
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
SAUDE - SES
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- GENERAL GOODS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001264-22.2023.5.13.0014
AUTOR MAXSUEL NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
RÉU GENERAL GOODS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1211
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
PERITO FABIANA BRASILEIRO NUNES
DANTAS VILAR
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
SAUDE - SES
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001269-17.2023.5.13.0023
AUTOR ERIVAN TEOFILO FIGUEIREDO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVAN TEOFILO FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001269-17.2023.5.13.0023
AUTOR ERIVAN TEOFILO FIGUEIREDO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ConPag-0001245-16.2023.5.13.0014
CONSIGNANTE DEISY FEITOSA LEAL FREIRE - ME
ADVOGADO ANNE CAROLINE FARIAS DA
SILVA(OAB: 26526/PB)
CONSIGNATÁRIO ADRIANO DO NASCIMENTO
CONSIGNATÁRIO MARIA APARECIDA PEQUENO DO
NASCIMENTO
TERCEIRO
INTERESSADO
Larissa Pequeno do Nascimento
TERCEIRO
INTERESSADO
R.P.D.N.
TERCEIRO
INTERESSADO
RENATO PEQUENO DO
NASCIMENTO
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DEISY FEITOSA LEAL FREIRE - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e92b735
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveDEISY FEITOSA LEAL FREIRE -
ME em face deESPÓLIO DEANTONIO PEREIRA DA SILVA
(representado por sua viúva Sra. MARCIA MARIA DA
SILVA),julgo o pedido procedente, determinando a expedição de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1212
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
alvará para liberação do montante consignado em cotas iguais aos
herdeiros, tudo conforme fundamentação supra que a este
dispositivo se integra para todos os fins.
Custaspelo consignatário no valor de R$ 49,65, valor calculado
sobre o valor da consignação de R$ 2.482,80, dispensadas na
forma da fundamentação.
Expeça-se o alvará para transferência dos valores consignados
na presente ação em cotas iguais aos herdeiros, conforme
contas fornecidas em audiência.
Ressalto que a cota da filha mais nova Sra. Renata será
recebida pela conta da sua mãe.
Expeça-se também alvará para transferência da mesma forma,
em cotas iguais, dos valores disponíveis a título de FGTS do
falecido.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000693-51.2023.5.13.0014
REQUERENTES MARIA DO SOCORRO CIPRIANO DA
SILVA RODRIGUES
ADVOGADO MAIKON ROBERTO
MINERVINO(OAB: 26711/PB)
REQUERENTES INGRIDDY ANY AMORIM PEREIRA
00815198426
ADVOGADO VICTOR SIMAO PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 31669/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRIDDY ANY AMORIM PEREIRA 00815198426
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a1e760
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Isso posto, resolve este Juízo DECLARAR A EXTINÇÃO DA
PRESENTE EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924, inciso
IV, do CPC.
Desnecessária a intimação da União, por intermédio da
Procuradoria-Geral Federal na qualidade de representante judicial
nos processos da Justiça do Trabalho, por ser o valor das
contribuições previdenciárias devidas inferior a R$ 40.000,00
(quarenta mil reais), nos termos do art. 1º da Portaria nº 47, de
07/07/2023, da Procuradoria-Geral Federal.
Inexistindo pendências, ao ARQUIVO.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000693-51.2023.5.13.0014
REQUERENTES MARIA DO SOCORRO CIPRIANO DA
SILVA RODRIGUES
ADVOGADO MAIKON ROBERTO
MINERVINO(OAB: 26711/PB)
REQUERENTES INGRIDDY ANY AMORIM PEREIRA
00815198426
ADVOGADO VICTOR SIMAO PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 31669/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO CIPRIANO DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a1e760
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Isso posto, resolve este Juízo DECLARAR A EXTINÇÃO DA
PRESENTE EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924, inciso
IV, do CPC.
Desnecessária a intimação da União, por intermédio da
Procuradoria-Geral Federal na qualidade de representante judicial
nos processos da Justiça do Trabalho, por ser o valor das
contribuições previdenciárias devidas inferior a R$ 40.000,00
(quarenta mil reais), nos termos do art. 1º da Portaria nº 47, de
07/07/2023, da Procuradoria-Geral Federal.
Inexistindo pendências, ao ARQUIVO.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000041-78.2016.5.13.0014
AUTOR JOSE HELENO DE OLIVEIRA
ADVOGADO FABRICIO ARAUJO PIRES(OAB:
15709/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU MUNICIPIO DE SERRA BRANCA
ADVOGADO JOSEDEO SARAIVA DE SOUZA(OAB:
10376/PB)
RÉU CONTEMPORANEA CONSTRUCOES
E SERVICOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SERRA BRANCA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1213
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c167248
proferido nos autos.
DESPACHO
NOTIFIQUE-SE a executada para tomar ciência da penhora
efetivada em suas contas bancárias, bem como para, querendo,
interpor embargos à execução.
Silente, expeça-se alvará.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000613-87.2023.5.13.0014
AUTOR JOSENILTON ARAUJO NUNES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILTON ARAUJO NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6692c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que há valores vinculados aos autos, promovam-
se as liberações do crédito do reclamante, deduzindo-se 30% a
título de honorários contratuais, ficando o reclamante e seu patrono
notificados para que apresentem dados bancários objetivando a
expedição de alvará eletrônico de transferência, bem como para
promover a execução, no prazo de 2 dias (art. 878 da CLT).
Em seguida, expeça-se alvará eletrônico de transferência a quem
de direito.
Registrem-se os valores liberados.
Após,Intime-se ALPARGATAS S.A. para efetuar o pagamento da
condenação, no prazo de 5 dias, sob pena de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000919-56.2023.5.13.0014
AUTOR HERIVELTON CUNHA MENDES
ADVOGADO JORGE LUIS DE LIMA
PEREIRA(OAB: 81764/RJ)
ADVOGADO LEANDRO BASTOS PIMENTEL(OAB:
88797/RJ)
ADVOGADO CELESTE MARIA DIAS DE
CARVALHO MARTINS(OAB:
74717/RJ)
ADVOGADO HENRIQUE DO COUTO
MARTINS(OAB: 76490/RJ)
RÉU CIELO S.A.
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU SERVINET SERVICOS LTDA
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERIVELTON CUNHA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95797eb
proferido nos autos.
DESPACHO
A boa-fé estabelece um padrão de conduta a ser seguido em
qualquer fase processual. Trata-se de elemento ético que exige
comportamento cooperativo das partes.
Assim, acolho o pedido de dilação do prazo por mais 5 dias. Em
caso de descumprimento do pagamento voluntário, expeça-se a
ordem de bloqueio via Sisbajud.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000919-56.2023.5.13.0014
AUTOR HERIVELTON CUNHA MENDES
ADVOGADO JORGE LUIS DE LIMA
PEREIRA(OAB: 81764/RJ)
ADVOGADO LEANDRO BASTOS PIMENTEL(OAB:
88797/RJ)
ADVOGADO CELESTE MARIA DIAS DE
CARVALHO MARTINS(OAB:
74717/RJ)
ADVOGADO HENRIQUE DO COUTO
MARTINS(OAB: 76490/RJ)
RÉU CIELO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1214
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU SERVINET SERVICOS LTDA
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIELO S.A.
- SERVINET SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95797eb
proferido nos autos.
DESPACHO
A boa-fé estabelece um padrão de conduta a ser seguido em
qualquer fase processual. Trata-se de elemento ético que exige
comportamento cooperativo das partes.
Assim, acolho o pedido de dilação do prazo por mais 5 dias. Em
caso de descumprimento do pagamento voluntário, expeça-se a
ordem de bloqueio via Sisbajud.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000281-23.2023.5.13.0014
AUTOR SAULO BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO BARBOSA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e92cd87
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 06/12/2023.
Sentença modificada para “DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário da reclamada para delimitar que a integração do
referido adicional se dê enquanto houver o labor do reclamante em
atividade de tratamento, bem como efetuar a correção dos cálculos
para aplicar o Adicional de Atividade de Tratamento a partir de
setembro de 2018 e aplicar os parâmetros de correção monetária e
juros conforme decisões proferidas no Tema 810 do STF e EC
113/2021”, conforme Acórdão (ID.0989067).
Cálculos já retificados (ID. a342060).
Intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 5 dias,
promover a execução, sob pena de suspensão do feito por 01 ano
sem contagem do prazo prescricional, por inteligência do art. 878 da
CLT c/c o art. 1º, I, d, da Recomendação TRT13 SCR 07/2022.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001025-42.2023.5.13.0006
REQUERENTE FERNANDO NOGUEIRA ANDRADE
ADVOGADO MAYARA ARAUJO DOS
SANTOS(OAB: 16377/PB)
REQUERIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b63193
proferido nos autos.
DECISÃO
1. Recebo os embargos à execução de ID fc6d6fa (05/12/2023), eis
que interposto a tempo e modo.
2. Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar sua impugnação aos embargos.
3. Após, com ou sem resposta, façam-me os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1215
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Processo Nº CumPrSe-0001025-42.2023.5.13.0006
REQUERENTE FERNANDO NOGUEIRA ANDRADE
ADVOGADO MAYARA ARAUJO DOS
SANTOS(OAB: 16377/PB)
REQUERIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO NOGUEIRA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b63193
proferido nos autos.
DECISÃO
1. Recebo os embargos à execução de ID fc6d6fa (05/12/2023), eis
que interposto a tempo e modo.
2. Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar sua impugnação aos embargos.
3. Após, com ou sem resposta, façam-me os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001422-77.2023.5.13.0014
AUTOR SAMARA GOMES DA SILVA
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
RÉU FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 25/01/2024
às 09:50 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89048608002. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001438-31.2023.5.13.0014
AUTOR MAXWELL MARINHO AGUIAR
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXWELL MARINHO AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 01/02/2024
às 09:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87307996775. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001440-98.2023.5.13.0014
AUTOR ADEMARIO SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1216
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO QUESSIA ELAINE ASSIS LUZ
HISSI(OAB: 304254/SP)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMARIO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 01/02/2024
09:50 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81685996817. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001450-45.2023.5.13.0014
AUTOR CICERO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU COMERCIAL JUSTINO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 06/02/2024
08:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83778246949. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001454-82.2023.5.13.0014
AUTOR RENATO DOS SANTOS ROCHA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO DOS SANTOS ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 06/02/2024
08:50 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89147296945. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001447-90.2023.5.13.0014
AUTOR VANESSA FONSECA DE FRANCA
ADVOGADO JOSIMERE DANTAS DE SOUZA
CABRAL(OAB: 27170/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA FONSECA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1217
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Endereço: RUA EDGAR VILARIM MEIRA , S/N, Fórum Irineu Joffily,
ESTACAO VELHA, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58410-052
Atendimento: de segunda à sexta, das 07h00às 14h00 - e-mail:
vt06cge@trt13.jus.br - Telefone: (83) 3533.6226 (Audiência), (83)
3533.6206 (Diretoria)
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à
AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL que ocorrerá no dia 05/02/2024 às
09:50 horas, na sala de audiência da 6ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço acima citado. O não
comparecimento do reclamante implicará em arquivamento do
processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001404-93.2023.5.13.0034
AUTOR CRISTIANO SILVA SIMOES
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO SILVA SIMOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada
para o dia 25/01/2024 às 08:25 na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/84070523824. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001404-93.2023.5.13.0034
AUTOR CRISTIANO SILVA SIMOES
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 25/01/2024 08:25, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84070523824, devendo
V.Sª comparecer, independentemente de seus representantes,
sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001446-08.2023.5.13.0014
AUTOR EDVAN PEREIRA BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1218
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAN PEREIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 25/01/2024
08:26 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84070523824. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001446-08.2023.5.13.0014
AUTOR EDVAN PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 25/01/2024 08:26, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84070523824, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001391-75.2023.5.13.0008
AUTOR CARLOS HENRIQUE COSTA DE
BARROS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SENDAS DISTRIBUIDORA S/A intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 07/02/2024 10:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1219
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 07/02/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88026315059
ID da Reunião: 88026315059
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001391-75.2023.5.13.0008
AUTOR CARLOS HENRIQUE COSTA DE
BARROS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HENRIQUE COSTA DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CARLOS HENRIQUE COSTA DE BARROS intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 07/02/2024 10:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 07/02/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88026315059
ID da Reunião: 88026315059
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001391-75.2023.5.13.0008
AUTOR CARLOS HENRIQUE COSTA DE
BARROS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una por
videoconferência" designada para 07/02/2024 10:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 07/02/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88026315059
ID da Reunião: 88026315059
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1220
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001391-75.2023.5.13.0008
AUTOR CARLOS HENRIQUE COSTA DE
BARROS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HENRIQUE COSTA DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 07/02/2024
10:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88026315059. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001391-75.2023.5.13.0008
AUTOR CARLOS HENRIQUE COSTA DE
BARROS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 07/02/2024 10:30, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88026315059, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231123125041139000000231
30005?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1221
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001391-75.2023.5.13.0008
AUTOR CARLOS HENRIQUE COSTA DE
BARROS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 07/02/2024 10:30, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88026315059, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231123125041139000000231
30005?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001435-94.2023.5.13.0008
AUTOR CAIO CESAR LIMA DE SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO CESAR LIMA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1222
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 18/12/2023
08:25 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88139908662. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001435-94.2023.5.13.0008
AUTOR CAIO CESAR LIMA DE SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 18/12/2023 08:25, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88139908662, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231205130732823000000232
41664?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001457-37.2023.5.13.0014
AUTOR JAIRO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO TIBERIO ALMEIDA BRITO(OAB:
24901/PB)
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU MAGESTIC HOTEL LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIRO OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JAIRO OLIVEIRA SILVA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
07/02/2024 09:50 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 07/02/2024 09:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83022260925
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1223
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ID da Reunião: 83022260925
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000642-50.2017.5.13.0014
AUTOR LUCIENE DASILVA SANTOS
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
RÉU JOSE SERGIO PORTO DOS SANTOS
- ME
ADVOGADO MOISES FERNANDES DA
SILVA(OAB: 11866/PB)
ADVOGADO LUIZ BRUNO VELOSO LUCENA(OAB:
9821/PB)
RÉU JOSE SERGIO PORTO DOS SANTOS
ADVOGADO MOISES FERNANDES DA
SILVA(OAB: 11866/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SERGIO PORTO DOS SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para se manifestar acerca do alegado
descumprimento do acordo celebrado, no prazo de 5 dias, sob pena
de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001457-37.2023.5.13.0014
AUTOR JAIRO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO TIBERIO ALMEIDA BRITO(OAB:
24901/PB)
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU MAGESTIC HOTEL LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIRO OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 07/02/2024
09:50 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83022260925. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000440-15.2022.5.13.0009
AUTOR ANDERSON RANGEL MORAIS
ARAUJO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU NORDESTE INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES LTDA
ADVOGADO JEAN JORGE PEREIRA
RAMOS(OAB: 36616/GO)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb22519
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Adimplida a dívida exequenda e considerando-se o silêncio do
advogado do exequente relativamente ao pagamento de honorários
sucumbenciais (R$ 27,17), conforme planilha de ID. 1e9c662, a
despeito de ter sido regularmente notificado (ID. 0101220), extingue
-se a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do
Código de Processo Civil.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1224
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000440-15.2022.5.13.0009
AUTOR ANDERSON RANGEL MORAIS
ARAUJO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU NORDESTE INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES LTDA
ADVOGADO JEAN JORGE PEREIRA
RAMOS(OAB: 36616/GO)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON RANGEL MORAIS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb22519
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Adimplida a dívida exequenda e considerando-se o silêncio do
advogado do exequente relativamente ao pagamento de honorários
sucumbenciais (R$ 27,17), conforme planilha de ID. 1e9c662, a
despeito de ter sido regularmente notificado (ID. 0101220), extingue
-se a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do
Código de Processo Civil.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000820-86.2023.5.13.0014
AUTOR JAIRO JOSE DE SOUZA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIRO JOSE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e189799
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamada acosta depósito judicial para quitação da
condenação (ID. 5ea88cd).
Ante o exposto, promovam-se as liberações do crédito da parte
reclamante, deduzindo-se 30% a título de honorários contratuais
(ID. 4a43c47), dos honorários sucumbenciais, periciais e demais
títulos, ficando os beneficiários notificados para que apresentem
dados bancários objetivando a expedição de alvarás eletrônicos de
transferência.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000566-34.2023.5.13.0008
AUTOR JARDEL KENNEDY GOMES FARIAS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1225
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 704bb4e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, expeça-se solicitação de pagamento do perito ao
TRT através do sistema AJJT.
Após, arquivem-se os autos em definitivo eis que o pagamento dos
honorários periciais é procedimento que depende exclusivamente
do TRT e o repasse dos valores será depositado pelo tribunal
diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000566-34.2023.5.13.0008
AUTOR JARDEL KENNEDY GOMES FARIAS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDEL KENNEDY GOMES FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 704bb4e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, expeça-se solicitação de pagamento do perito ao
TRT através do sistema AJJT.
Após, arquivem-se os autos em definitivo eis que o pagamento dos
honorários periciais é procedimento que depende exclusivamente
do TRT e o repasse dos valores será depositado pelo tribunal
diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000576-97.2023.5.13.0034
AUTOR ROBERTO OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO OLIVEIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1949a4d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, expeça-se solicitação de pagamento do perito ao
TRT através do sistema AJJT.
Após, arquivem-se os autos em definitivo eis que o pagamento dos
honorários periciais é procedimento que depende exclusivamente
do TRT e o repasse dos valores será depositado pelo tribunal
diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000576-97.2023.5.13.0034
AUTOR ROBERTO OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1226
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1949a4d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, expeça-se solicitação de pagamento do perito ao
TRT através do sistema AJJT.
Após, arquivem-se os autos em definitivo eis que o pagamento dos
honorários periciais é procedimento que depende exclusivamente
do TRT e o repasse dos valores será depositado pelo tribunal
diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000556-87.2023.5.13.0008
AUTOR JOAO POLICARPO
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU ROSENILDO LIMA ASSIS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO POLICARPO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0407c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o transito em julgado da decisão de #id:1e3f7c6,
Notifique-se a devedora para pagar o quantum da condenação em
48 horas.
Silente, notifique-se o autor para requerer a execução forçada.
No curso da execução, decorridos 45 dias da citação do executado
sem que haja a garantia do juízo, inclua-se a parte no BNDT,
conforme artigo 883-A da Consolidação.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000256-47.2023.5.13.0034
AUTOR KARINA LEONALDA FELIX PEREIRA
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
RÉU PLANALTO PAJEU
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARINA LEONALDA FELIX PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0f7684
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Observa-se que a reclamada, requereu o parcelamento da dívida
nos moldes do artigo 916 do CPC e, ato contínuo, depositou em
conta judicial o valor referente aos 30% da execução, asseverando
que depositará as demais parcelas (06) sucessivas, em conta
judicial.
Não obstante a oposição do demandante, DEFIRO o pedido de
parcelamento, pois salva melhor juízo, entendo ser a melhor forma
de abreviar o desfecho do litígio. Ainda que, pareça vantajoso para
devedor, não é menos verdadeiro que a credora terá ao seu dispor,
de forma imediata 30 (trinta) por cento do valor do total do débito.
Além de obter do devedor a garantia da dívida.
Ressalto apenas que o referido artigo é claro no tocante a aplicação
dos juros e correção monetária sobre as parcelas vincendas. Assim,
advirto o executado de que, quando da última parcela (sexta
parcela), deverão ser pagos os juros e a correção monetária sobre
as parcelas vincendas.
No mais, determino:
1 - LIBERAÇÃO, do valor depositado, à credora, notificando-a para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1227
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
fornecer os dados bancários
2 - Feito isso, aguarde-se o pagamento das demais parcelas.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000256-47.2023.5.13.0034
AUTOR KARINA LEONALDA FELIX PEREIRA
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
RÉU PLANALTO PAJEU
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PLANALTO PAJEU EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0f7684
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Observa-se que a reclamada, requereu o parcelamento da dívida
nos moldes do artigo 916 do CPC e, ato contínuo, depositou em
conta judicial o valor referente aos 30% da execução, asseverando
que depositará as demais parcelas (06) sucessivas, em conta
judicial.
Não obstante a oposição do demandante, DEFIRO o pedido de
parcelamento, pois salva melhor juízo, entendo ser a melhor forma
de abreviar o desfecho do litígio. Ainda que, pareça vantajoso para
devedor, não é menos verdadeiro que a credora terá ao seu dispor,
de forma imediata 30 (trinta) por cento do valor do total do débito.
Além de obter do devedor a garantia da dívida.
Ressalto apenas que o referido artigo é claro no tocante a aplicação
dos juros e correção monetária sobre as parcelas vincendas. Assim,
advirto o executado de que, quando da última parcela (sexta
parcela), deverão ser pagos os juros e a correção monetária sobre
as parcelas vincendas.
No mais, determino:
1 - LIBERAÇÃO, do valor depositado, à credora, notificando-a para
fornecer os dados bancários
2 - Feito isso, aguarde-se o pagamento das demais parcelas.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000820-04.2023.5.13.0009
AUTOR LINCON BATISTA DE LIMA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a75ee7
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o perito para, no prazo de 5 dias, responder os quesitos
complementares formulados pelo reclamante.
Cientifiquem-se as partes na sequência, para em 5 dias se
posicionarem sobre a nova manifestação pericial, bem como, caso
queiram, apresentar razões finais.
Ao fim, concluam-se definitivamente os autos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000820-04.2023.5.13.0009
AUTOR LINCON BATISTA DE LIMA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LINCON BATISTA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1228
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a75ee7
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o perito para, no prazo de 5 dias, responder os quesitos
complementares formulados pelo reclamante.
Cientifiquem-se as partes na sequência, para em 5 dias se
posicionarem sobre a nova manifestação pericial, bem como, caso
queiram, apresentar razões finais.
Ao fim, concluam-se definitivamente os autos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000202-81.2023.5.13.0034
AUTOR ANA PAULA LIMA ALMEIDA
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO VICTOR FRANCISCO NUNES DA
SILVA(OAB: 21415/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA LIMA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff21082
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, expeça-se solicitação de pagamento do perito ao
TRT através do sistema AJJT.
Após, arquivem-se os autos em definitivo eis que o pagamento dos
honorários periciais é procedimento que depende exclusivamente
do TRT e o repasse dos valores será depositado pelo tribunal
diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000202-81.2023.5.13.0034
AUTOR ANA PAULA LIMA ALMEIDA
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO VICTOR FRANCISCO NUNES DA
SILVA(OAB: 21415/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRESTE COMERCIO ATACADO E VAREJO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff21082
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, expeça-se solicitação de pagamento do perito ao
TRT através do sistema AJJT.
Após, arquivem-se os autos em definitivo eis que o pagamento dos
honorários periciais é procedimento que depende exclusivamente
do TRT e o repasse dos valores será depositado pelo tribunal
diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000552-69.2023.5.13.0034
AUTOR JOELMA BARROS BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELMA BARROS BARBOSA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1229
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4761839
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamada e reclamante, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000552-69.2023.5.13.0034
AUTOR JOELMA BARROS BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4761839
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamada e reclamante, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000734-44.2020.5.13.0007
AUTOR JOSE ROBERTO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO WOLLNEY NIERMESON RIBEIRO
FELIX(OAB: 19099/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4bc028
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. c86e909, DEFIRO o pedido de Id. 4f64281.
Mantenha-se contato com o setor de precatório do TRT-13
requerendo informações sobre o andamento do precatório dos
presentes autos.
2. Após, retornem-se os autos ao sobrestamento.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000954-37.2023.5.13.0007
AUTOR THIAGO COSTA LUNA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO COSTA LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5239541
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1230
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamada, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000342-18.2023.5.13.0034
AUTOR DENIS DA COSTA NASCIMENTO
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU DESPORTIVA PERILIMA DE
FUTEBOL LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS DA COSTA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8e2ede
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, notifique-se a parte ré para, em 48 horas, pagar o
valor da condenação.
Silente, notifique-se o autor para requerer a execução forçada, nos
termos do artigo 878, da CLT.
No curso da execução, decorridos 45 dias da citação do executado
sem que haja a garantia do juízo, inclua-se a parte no BNDT,
conforme artigo 883-A da Consolidação.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001130-32.2023.5.13.0034
AUTOR VALBERTO ARAUJO COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b47250
proferido nos autos.
Vistos etc.
Por cautela, notifique-se o perito do Juízo para, em 05 (cinco) dias,
manifestar-se sobre a impugnação autoral de Id. c8922f4.
Concede-se às partes o prazo sucessivo de 5 (cinco) dias para se
posicionarem sobre os esclarecimentos do expert.
Superados os prazos acima concedidos, façam os autos conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001130-32.2023.5.13.0034
AUTOR VALBERTO ARAUJO COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALBERTO ARAUJO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b47250
proferido nos autos.
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1231
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Por cautela, notifique-se o perito do Juízo para, em 05 (cinco) dias,
manifestar-se sobre a impugnação autoral de Id. c8922f4.
Concede-se às partes o prazo sucessivo de 5 (cinco) dias para se
posicionarem sobre os esclarecimentos do expert.
Superados os prazos acima concedidos, façam os autos conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000914-41.2022.5.13.0023
AUTOR JOAO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73fda36
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista a constatação da existência de saldo
remanescente do valor da condenação, conforme expediente de
Id. 5adac28, notifique-se a parte ré para, em 48 horas, pagar o
restante da condenação.
1.
Silente, notifique-se o autor para requerer a execução forçada
pelo valor remanescente, nos termos do artigo 878, celetário.
2.
Cumpra-se.3.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000950-16.2023.5.13.0034
AUTOR MACIEL ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7289259
proferido nos autos.
Vistos etc.
Notifique-se o perito para, no prazo de 5 dias, complementar o
laudo e/ou refazer sua conclusão, à luz da argumentação constante
da impugnação ofertada pelo autor ao resultado da perícia,
respondendo os quesitos complementares ali formulados.
Cientifiquem-se as partes na sequência para, no mesmo prazo,
posicionarem-sesobre a nova manifestação pericial, bem como,
caso queiram, apresentar razões finais.
Ao fim, concluam-se definitivamente os autos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000950-16.2023.5.13.0034
AUTOR MACIEL ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- MACIEL ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1232
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7289259
proferido nos autos.
Vistos etc.
Notifique-se o perito para, no prazo de 5 dias, complementar o
laudo e/ou refazer sua conclusão, à luz da argumentação constante
da impugnação ofertada pelo autor ao resultado da perícia,
respondendo os quesitos complementares ali formulados.
Cientifiquem-se as partes na sequência para, no mesmo prazo,
posicionarem-sesobre a nova manifestação pericial, bem como,
caso queiram, apresentar razões finais.
Ao fim, concluam-se definitivamente os autos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000866-27.2022.5.13.0009
AUTOR IURY MARCELINO DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6042382
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante a certidão de ID. 5cf0ec8, libere-se ao reclamante o saldo
remanescente na importância de R$52,00.
Devolva-se o saldo existente no SISCONDJ à empresa
Após, com os registros necessários, remetam-se os presentes autos
ao arquivo definitivo com as cautelas de estilo.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000866-27.2022.5.13.0009
AUTOR IURY MARCELINO DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- IURY MARCELINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6042382
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante a certidão de ID. 5cf0ec8, libere-se ao reclamante o saldo
remanescente na importância de R$52,00.
Devolva-se o saldo existente no SISCONDJ à empresa
Após, com os registros necessários, remetam-se os presentes autos
ao arquivo definitivo com as cautelas de estilo.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000066-21.2022.5.13.0034
AUTOR C.G.C.D.S.
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
AUTOR MARIA DO PATROCINIO GUEDES
PEREIRA
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
AUTOR C.K.G.D.S.
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
AUTOR RENATO CLEVI CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
AUTOR CAYLANE GABRIELA CANDIDO DA
SILVA
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
AUTOR R.K.G.D.S.
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
AUTOR CICERA CANDIDO DE LIMA
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
RÉU INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
RÉU LUIZ CLAUDIO DIAS LIMA
ADVOGADO BARBARA ALINE VENANCIO
PEREIRA(OAB: 24867/PB)
RÉU LUIZ CLAUDIO DIAS LIMA
04587651478
ADVOGADO BARBARA ALINE VENANCIO
PEREIRA(OAB: 24867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1233
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
- LUIZ CLAUDIO DIAS LIMA
- LUIZ CLAUDIO DIAS LIMA 04587651478
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88c3d58
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando a certidão de Id. 8b26cf7, INDEFIRO o pedido
constante no Id. c3cfcd4, eis que o acordo de Id. 2ccaeb4 faz coisa
julgada material e limita-se estritamente ao que foi acordado, não
havendo em sua formatação pedido de liberação de alvará de
FGTS.
Notifiquem-se.
Após, retornem os autos ao arquivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000066-21.2022.5.13.0034
AUTOR C.G.C.D.S.
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
AUTOR MARIA DO PATROCINIO GUEDES
PEREIRA
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
AUTOR C.K.G.D.S.
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
AUTOR RENATO CLEVI CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
AUTOR CAYLANE GABRIELA CANDIDO DA
SILVA
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
AUTOR R.K.G.D.S.
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
AUTOR CICERA CANDIDO DE LIMA
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
RÉU INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
RÉU LUIZ CLAUDIO DIAS LIMA
ADVOGADO BARBARA ALINE VENANCIO
PEREIRA(OAB: 24867/PB)
RÉU LUIZ CLAUDIO DIAS LIMA
04587651478
ADVOGADO BARBARA ALINE VENANCIO
PEREIRA(OAB: 24867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.G.C.D.S.
- C.K.G.D.S.
- CAYLANE GABRIELA CANDIDO DA SILVA
- CICERA CANDIDO DE LIMA
- MARIA DO PATROCINIO GUEDES PEREIRA
- R.K.G.D.S.
- RENATO CLEVI CANDIDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88c3d58
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando a certidão de Id. 8b26cf7, INDEFIRO o pedido
constante no Id. c3cfcd4, eis que o acordo de Id. 2ccaeb4 faz coisa
julgada material e limita-se estritamente ao que foi acordado, não
havendo em sua formatação pedido de liberação de alvará de
FGTS.
Notifiquem-se.
Após, retornem os autos ao arquivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000904-87.2023.5.13.0014
AUTOR SEVERINO LINDOLFO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1234
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7af65b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão de Id. cfe7dda,
notifiquem-se as devedoras para pagar o quantum da condenação
em 48 horas.
Silente, notifique-se o autor para requerer a execução forçada.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000538-48.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE ANDRE PESSOA DE MELO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59c6d38
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o transito em julgado do acórdão de Id. ae34153, expeça-se
solicitação de pagamento do perito ao TRT através do sistema
AJJT.
Após, arquivem-se os autos em definitivo, ante o deferimento da
justiça gratuita e a condição de suspensão da exigibilidade dos
honorários advocatícios sucumbenciais determinados no acórdão
de Id.ae34153, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT, bem como
local onde poderá aguardar a informação do pagamento por parte
do Tribunal para o regular registro no sistema PJe.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000538-48.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE ANDRE PESSOA DE MELO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDRE PESSOA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59c6d38
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o transito em julgado do acórdão de Id. ae34153, expeça-se
solicitação de pagamento do perito ao TRT através do sistema
AJJT.
Após, arquivem-se os autos em definitivo, ante o deferimento da
justiça gratuita e a condição de suspensão da exigibilidade dos
honorários advocatícios sucumbenciais determinados no acórdão
de Id.ae34153, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT, bem como
local onde poderá aguardar a informação do pagamento por parte
do Tribunal para o regular registro no sistema PJe.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001346-90.2023.5.13.0034
REQUERENTES JOSE AUGUSTO LEMOS CORREIA
ADVOGADO BRUNO TAVARES AGRA(OAB:
25956/PB)
REQUERENTES AAHBRANT ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JOSE ALLYSSON DE MEDEIROS
LINS(OAB: 24727/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AAHBRANT ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 491a52f
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1235
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Vistos etc.
Considerando a certidão de #id:a69acde, DESIGNO audiência de
conciliação, por videoconferência, para o dia 12.12.2023, às 09h,
cujo link ZOOM para ingresso dos participantes informa-se na
sequência, do qual já ficam cientes os requerentes a partir deste
despacho, também de que eventual ausência ao ato acarretará a
extinção do feito.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84653798132
ID da reunião: 846 5379 8132
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001346-90.2023.5.13.0034
REQUERENTES JOSE AUGUSTO LEMOS CORREIA
ADVOGADO BRUNO TAVARES AGRA(OAB:
25956/PB)
REQUERENTES AAHBRANT ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JOSE ALLYSSON DE MEDEIROS
LINS(OAB: 24727/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AUGUSTO LEMOS CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 491a52f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando a certidão de #id:a69acde, DESIGNO audiência de
conciliação, por videoconferência, para o dia 12.12.2023, às 09h,
cujo link ZOOM para ingresso dos participantes informa-se na
sequência, do qual já ficam cientes os requerentes a partir deste
despacho, também de que eventual ausência ao ato acarretará a
extinção do feito.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84653798132
ID da reunião: 846 5379 8132
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000956-23.2023.5.13.0034
AUTOR MARIA VITORIA DA SILVA PESSOA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU EDLENE CASTRO DE OLIVEIRA - ME
ADVOGADO JOSE CARLOS MASCENA(OAB:
39316/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDLENE CASTRO DE OLIVEIRA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e34b818
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Ante a certidão de Id. bea0420, JULGO EXTINTA A PRESENTE
AÇÃO.
Ao arquivo, com as cautelas de estilo.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000956-23.2023.5.13.0034
AUTOR MARIA VITORIA DA SILVA PESSOA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU EDLENE CASTRO DE OLIVEIRA - ME
ADVOGADO JOSE CARLOS MASCENA(OAB:
39316/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VITORIA DA SILVA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e34b818
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1236
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Ante a certidão de Id. bea0420, JULGO EXTINTA A PRESENTE
AÇÃO.
Ao arquivo, com as cautelas de estilo.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000083-57.2022.5.13.0034
AUTOR EDUARDO XAVIER DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75acfed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, libere-se ao autor, seu patrono e ao perito os valores
a que fazem jus, utilizando-se dos depósitos recursais existentes
nos autos, notificando-os para indicar seus dados bancários.
Devolvam-se eventual saldo sobejante à parte ré.
Comprovadas as transações, registre-se os pagamentos e arquivem
-se os autos em definitivo dada a suspensão da exigibilidade dos
honorários sucumbenciais determinada nos autos.
A obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e a
dívida poderá ser executada somente se, no prazo de até 2 anos
contados a partir do trânsito em julgado da sentença, o credor
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se
tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000083-57.2022.5.13.0034
AUTOR EDUARDO XAVIER DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO XAVIER DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75acfed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, libere-se ao autor, seu patrono e ao perito os valores
a que fazem jus, utilizando-se dos depósitos recursais existentes
nos autos, notificando-os para indicar seus dados bancários.
Devolvam-se eventual saldo sobejante à parte ré.
Comprovadas as transações, registre-se os pagamentos e arquivem
-se os autos em definitivo dada a suspensão da exigibilidade dos
honorários sucumbenciais determinada nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1237
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
A obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e a
dívida poderá ser executada somente se, no prazo de até 2 anos
contados a partir do trânsito em julgado da sentença, o credor
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se
tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000056-03.2023.5.13.0014
AUTOR PATRICIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 803a9c8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, libere-se ao autor e seu patrono os valores a que
fazem jus, utilizando-se dos depósitos recursais existentes nos
autos, notificando-os para indicar seus dados bancários.
Devolvam-se eventual saldo sobejante à parte ré.
Comprovadas as transações, registre-se os pagamentos e arquivem
-se os autos em definitivo dada a suspensão da exigibilidade dos
honorários sucumbenciais determinada nos autos.
A obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e a
dívida poderá ser executada somente se, no prazo de até 2 anos
contados a partir do trânsito em julgado da sentença, o credor
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se
tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000056-03.2023.5.13.0014
AUTOR PATRICIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 803a9c8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, libere-se ao autor e seu patrono os valores a que
fazem jus, utilizando-se dos depósitos recursais existentes nos
autos, notificando-os para indicar seus dados bancários.
Devolvam-se eventual saldo sobejante à parte ré.
Comprovadas as transações, registre-se os pagamentos e arquivem
-se os autos em definitivo dada a suspensão da exigibilidade dos
honorários sucumbenciais determinada nos autos.
A obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e a
dívida poderá ser executada somente se, no prazo de até 2 anos
contados a partir do trânsito em julgado da sentença, o credor
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se
tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1238
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000592-26.2019.5.13.0023
AUTOR CLEONALDO PAULINO BEZERRA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d029658
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Ante a certidão de Id. 997acef, devolva-se o saldo sobejante à parte
ré.
Após, com os devidos registros e sem pendências, declaro extinta a
presente execução, com fulcro no artigo 924, II, do CPC.
Ao arquivo definitivo com as cautelas de estilo.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000592-26.2019.5.13.0023
AUTOR CLEONALDO PAULINO BEZERRA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEONALDO PAULINO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d029658
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Ante a certidão de Id. 997acef, devolva-se o saldo sobejante à parte
ré.
Após, com os devidos registros e sem pendências, declaro extinta a
presente execução, com fulcro no artigo 924, II, do CPC.
Ao arquivo definitivo com as cautelas de estilo.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000289-37.2023.5.13.0034
AUTOR MATHEUS SOUZA SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 371d67b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 80ff9e0, RECEBO o(s) recurso(s)
ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s), eis que interposto(s) a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1239
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
tempo e modo.
2. Notifique(m)-se para, querendo, oferecer(em) suas contrarrazões
no prazo legal.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000289-37.2023.5.13.0034
AUTOR MATHEUS SOUZA SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 371d67b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 80ff9e0, RECEBO o(s) recurso(s)
ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s), eis que interposto(s) a
tempo e modo.
2. Notifique(m)-se para, querendo, oferecer(em) suas contrarrazões
no prazo legal.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000357-84.2023.5.13.0034
AUTOR CESAR JOSE FLORES TRUJILLO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CESAR JOSE FLORES TRUJILLO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3f0e60
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 17ec528, RECEBO o recurso ordinário
apresentado pelo Município, eis que interposto a tempo e modo.
2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000357-84.2023.5.13.0034
AUTOR CESAR JOSE FLORES TRUJILLO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1240
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3f0e60
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 17ec528, RECEBO o recurso ordinário
apresentado pelo Município, eis que interposto a tempo e modo.
2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000629-78.2023.5.13.0034
AUTOR CARLOS ANDRE ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANDRE ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4116d9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 07ddbf, RECEBO o(s) recurso(s)
ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamada, eis que
interposto(s) a tempo e modo.
2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000383-82.2023.5.13.0034
AUTOR MARCOS DOS SANTOS AGUIAR
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS
LTDA - ME
- RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b5be61
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Ao agravado para contrarrazões no prazo legal.
3. A peça de Id. c5def19 trata de contrarrazões ao recurso ordinário.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1241
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
4. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões ao agravo,
remetam-se os autos ao TRT.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000385-52.2023.5.13.0034
AUTOR SELEMIRTH MARTINS DE ALMEIDA
ADVOGADO MARCELA MARIA DIAS ASSUNCAO
DUARTE(OAB: 58890/PE)
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SELEMIRTH MARTINS DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5258ae
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 5bfbe60, tem-se por operada a notificação
da parte ré, nos termos do artigo 275, § 2º, do CPC.
2. Ante, ainda, a certidão de Id. 9869eeb, NÃO RECEBO os
recursos ordinários de Ids. 8d986a5 e 065211d, ambos
apresentados pela parte reclamante, eis que desertos.
3. DEFIRO o pedido de Id. 2631264, com fulcro no artigo 189, III do
CPC.
4. Notifique-se.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000623-04.2023.5.13.0024
AUTOR MAILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a52c6e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000549-17.2023.5.13.0034
AUTOR WALBER NASCIMENTO DE SOUZA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALBER NASCIMENTO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 79919af
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1242
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 59e6e8a, RECEBO o recurso ordinário
apresentado pela parte reclamada, eis que interposto a tempo e
modo.
2. Notifique-se a parte recorrida para, querendo, oferecer suas
contrarrazões no prazo legal.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000549-17.2023.5.13.0034
AUTOR WALBER NASCIMENTO DE SOUZA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 79919af
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 59e6e8a, RECEBO o recurso ordinário
apresentado pela parte reclamada, eis que interposto a tempo e
modo.
2. Notifique-se a parte recorrida para, querendo, oferecer suas
contrarrazões no prazo legal.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000595-06.2023.5.13.0034
AUTOR BRUNO DE OLIVEIRA MEDEIROS
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
ADVOGADO THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:
7488/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DE OLIVEIRA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ab9ad0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Em observância ao princípio da fungibilidade recursal, RECEBO
o apelo de Id. eb180ea como agravo de instrumento interposto pelo
reclamante, deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Proceda-se a Secretaria a alteração do apelo de Id. eb180ea
para o tipo agravo de instrumento em recurso ordinário.
3. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
4. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000595-06.2023.5.13.0034
AUTOR BRUNO DE OLIVEIRA MEDEIROS
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
ADVOGADO THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:
7488/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGY INSTALACOES ELETRICAS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1243
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ab9ad0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Em observância ao princípio da fungibilidade recursal, RECEBO
o apelo de Id. eb180ea como agravo de instrumento interposto pelo
reclamante, deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Proceda-se a Secretaria a alteração do apelo de Id. eb180ea
para o tipo agravo de instrumento em recurso ordinário.
3. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
4. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000209-73.2023.5.13.0034
AUTOR RAFAEL JORGE LEITE SOARES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 993ce6e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id.e2319d5, RECEBO o(s) recurso(s)
ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s), eis que interposto(s) a
tempo e modo.
2. Notifique(m)-se para, querendo, oferecer(em) suas contrarrazões
no prazo legal.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000209-73.2023.5.13.0034
AUTOR RAFAEL JORGE LEITE SOARES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL JORGE LEITE SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 993ce6e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id.e2319d5, RECEBO o(s) recurso(s)
ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s), eis que interposto(s) a
tempo e modo.
2. Notifique(m)-se para, querendo, oferecer(em) suas contrarrazões
no prazo legal.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1244
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000095-37.2023.5.13.0034
AUTOR MARIA JOSE LINO DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE LINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 223b2f2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 51f74e8, NÃO RECEBO o recurso ordinário
apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000565-83.2022.5.13.0008
AUTOR PATRICIA LAURENTINO DE SOUSA
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA LAURENTINO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87a3d50
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pela reclamante,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000565-83.2022.5.13.0008
AUTOR PATRICIA LAURENTINO DE SOUSA
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1245
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
- MONTE CARLO S - MONTADORA E LOCADORA S/A
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87a3d50
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pela reclamante,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000775-56.2022.5.13.0034
AUTOR DANIELLY CRUZ DO NASCIMENTO
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
- MONTE CARLO S - MONTADORA E LOCADORA S/A
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07c8e37
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1246
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pela reclamante,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000775-56.2022.5.13.0034
AUTOR DANIELLY CRUZ DO NASCIMENTO
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLY CRUZ DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07c8e37
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pela reclamante,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000597-73.2023.5.13.0034
AUTOR RODOLPHO SALLES DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLPHO SALLES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f19d354
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
1. Ante a certidão de Id. b65e169, NÃO RECEBO o apelo de Id.
b793567 porque deserto.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1247
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000165-54.2023.5.13.0034
AUTOR MANOEL JANUARIO PEREIRA
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL JANUARIO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2245648
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 0d135df, RECEBO o recurso ordinário
apresentado pela parte reclamada, eis que interposto a tempo e
modo.
2. Notifique-se a parte recorrida para, querendo, oferecer suas
contrarrazões no prazo legal.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001337-31.2023.5.13.0034
AUTOR JOSENILDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSE IVSON DE LACERDA MARTINS
JUNIOR(OAB: 22561/PB)
ADVOGADO ANA APARECIDA BARROS
DEFENSOR(OAB: 20721/PB)
RÉU GB COMERCIO E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL
DESTINATÁRIO: JOSENILDO PEREIRA DA SILVA
SAO GONCALO, 124, CASA, JEREMIAS, CAMPINA GRANDE/PB
- CEP: 58404-190
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer pessoalmente na
AUDIÊNCIA UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se
realizará no dia 21/02/2024 09:00 , na sala de audiência da 7ª Vara
do Trabalho de Campina Grande, nas dependências do FÓRUM
IRINEU JOFFILY.
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: O AUTOR DEVERÁ PARTICIPAR OBRIGATORIAMENTE
DE FORMA PRESENCIAL, independentemente do
comparecimento de seus advogados que, caso pretendam
participar da audiência, deverão apresentar-se também
presencialmente. Ressalte-se, ainda, em estrita observância ao
Art. 7º, § 5º do ATO TRT SGP N.º 162, DE 17 DE SETEMBRO DE
2021, que os advogados, as partes, os auxiliares do juízo e os
demais participantes deverão apresentar comprovante de
vacinação contra COVID-19 pelo aplicativo “Conecte SUS” ou
por outro meio idôneo, em caso de atuação presencial nas
audiências, devendo as unidades procederem ao registro de tal
exigência nas comunicações processuais.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1248
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0001357-82.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE AGRILSON MORAIS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU DANIELLE SOARES CASTRO
RÉU W A BARRETO E CIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AGRILSON MORAIS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: JOSE AGRILSON MORAIS DE OLIVEIRA
RUA MANOEL SEVERINO DA SILVA , 07, SANTA ROSA,
CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58416-386
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
21/02/2024 09:30, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0001357-82.2023.5.13.0014
Hora: 21 fev. 2024 09:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81691823901
ID da reunião: 816 9182 3901
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001353-82.2023.5.13.0034
AUTOR RAYANE EVARISTO DE SALES
BEZERRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU UNILEVER BRASIL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANE EVARISTO DE SALES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: RAYANE EVARISTO DE SALES BEZERRA
RUA ANTONIA NUNES PATRIOTA, 151a, TRES IRMAS,
CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58423-326
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1249
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
21/02/2024 10:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0001353-82.2023.5.13.0034
Hora: 21 fev. 2024 10:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85697417215
ID da reunião: 856 9741 7215
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001363-10.2023.5.13.0008
AUTOR VANIA MACIEL DE MORAIS
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU BARCELONA COMERCIO
VAREJISTA E ATACADISTA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANIA MACIEL DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: VANIA MACIEL DE MORAIS
AVENIDA BELO HORIZONTE , 651, TRES IRMAS, CAMPINA
GRANDE/PB - CEP: 58423-100
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
27/02/2024 08:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0001363-10.2023.5.13.0008
Hora: 27 fev. 2024 08:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86234653988
ID da reunião: 862 3465 3988
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1250
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001363-10.2023.5.13.0008
AUTOR VANIA MACIEL DE MORAIS
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU BARCELONA COMERCIO
VAREJISTA E ATACADISTA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
AVENIDA PREFEITO SEVERINO CABRAL , 1339, MIRANTE,
CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58407-660
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA UNA
(CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
27/02/2024 08:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0001363-10.2023.5.13.0008
Hora: 27 fev. 2024 08:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86234653988
ID da reunião: 862 3465 3988
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1251
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001363-10.2023.5.13.0008
AUTOR VANIA MACIEL DE MORAIS
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU BARCELONA COMERCIO
VAREJISTA E ATACADISTA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARCELONA COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: BARCELONA COMERCIO VAREJISTA E
ATACADISTA S/A
AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND , 1100,
Atacadão Assaí, TAMBOR, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58414
-500
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA UNA
(CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
27/02/2024 08:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0001363-10.2023.5.13.0008
Hora: 27 fev. 2024 08:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86234653988
ID da reunião: 862 3465 3988
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1252
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0001359-89.2023.5.13.0034
AUTOR MARCOS ANTONIO LEAL GUEDES
ADVOGADO VALBER MAXWELL FARIAS
BORBA(OAB: 14865/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO LEAL GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: MARCOS ANTONIO LEAL GUEDES
RUA ELVIRA DE ALMEIDA CASTRO , 170, RAMADINHA,
CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58433-795
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
27/02/2024 08:30, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATSum 0001359-89.2023.5.13.0034
Hora: 27 fev. 2024 08:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85200131353
ID da reunião: 852 0013 1353
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001363-29.2023.5.13.0034
AUTOR JULIANA COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1253
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU RODRIGO DOS SANTOS CARVALHO
- EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA COSTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: JULIANA COSTA DOS SANTOS
RUA FELIX CAROLINO BARBOSA, 953, ALTO BRANCO,
CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58401-485
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
27/02/2024 09:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0001363-29.2023.5.13.0034
Hora: 27 fev. 2024 09:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83825183614
ID da reunião: 838 2518 3614
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0001365-96.2023.5.13.0034
AUTOR ERICK GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: ERICK GONCALVES DA SILVA
RUA FERNANDO DE NORONHA, 496, TRES IRMAS, CAMPINA
GRANDE/PB - CEP: 58423-135
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
27/02/2024 09:30, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATSum 0001365-96.2023.5.13.0034
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1254
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Hora: 27 fev. 2024 09:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81956387713
ID da reunião: 819 5638 7713
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001311-33.2023.5.13.0034
AUTOR MARIA DO SOCORRO TAVARES
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU BARCELONA COMERCIO
VAREJISTA E ATACADISTA S/A
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: MARIA DO SOCORRO TAVARES
RUA VEREADOR LINDACI MEDEIROS NAPOLES , 40, ALUIZIO
CAMPOS, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58412-210
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
27/02/2024 10:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0001311-33.2023.5.13.0034
Hora: 27 fev. 2024 10:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82863951895
ID da reunião: 828 6395 1895
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1255
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001311-33.2023.5.13.0034
AUTOR MARIA DO SOCORRO TAVARES
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU BARCELONA COMERCIO
VAREJISTA E ATACADISTA S/A
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO(A):COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
Endereço desconhecido
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA UNA
(CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
27/02/2024 10:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0001311-33.2023.5.13.0034
Hora: 27 fev. 2024 10:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82863951895
ID da reunião: 828 6395 1895
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1256
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001313-03.2023.5.13.0034
AUTOR CARLOS ABRAAO NASCIMENTO
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ABRAAO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: CARLOS ABRAAO NASCIMENTO
RUA RISALVA NOGUEIRA DE CARVALHO , 390-C, SERROTAO,
CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58434-130
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
28/02/2024 08:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0001313-03.2023.5.13.0034
Hora: 28 fev. 2024 08:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88932397114
ID da reunião: 889 3239 7114
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1257
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Servidor
Processo Nº ATSum-0001379-80.2023.5.13.0034
AUTOR ALEX SANDRO SILVA FRAZAO
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU JOSENILDO LUCENA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX SANDRO SILVA FRAZAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: ALEX SANDRO SILVA FRAZAO
SEBASTIANA PEREIRA BRANDAO, 907 A, A, VELAME,
CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58418-005
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
28/02/2024 08:30, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATSum 0001379-80.2023.5.13.0034
Hora: 28 fev. 2024 08:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87452986251
ID da reunião: 874 5298 6251
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0001429-90.2023.5.13.0007
AUTOR RENAN ERNESTO DA SILVA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN ERNESTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: RENAN ERNESTO DA SILVA
RUA ZACARIAS RIBEIRO DE VASCONCELOS , 36, TRES
IRMAS, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58423-800
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
28/02/2024 09:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1258
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATSum 0001429-90.2023.5.13.0007
Hora: 28 fev. 2024 09:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85871178109
ID da reunião: 858 7117 8109
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0001387-57.2023.5.13.0034
AUTOR MARIA VITORIA BRITO DA SILVA
ADVOGADO JOSE JOSEVA LEITE JUNIOR(OAB:
17183/PB)
RÉU ANA LUCIA AMARO DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VITORIA BRITO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: MARIA VITORIA BRITO DA SILVA
Rua Vespaziano Guerra, 250, CASA, centro, MONTEIRO/PB -
CEP: 58500-000
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
28/02/2024 09:30, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATSum 0001387-57.2023.5.13.0034
Hora: 28 fev. 2024 09:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87116234230
ID da reunião: 871 1623 4230
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1259
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0001395-34.2023.5.13.0034
AUTOR RODRIGO PORTO DE LUCENA
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU IMPERIAL JK SERVICOS
AUTOMOTIVO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO PORTO DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: RODRIGO PORTO DE LUCENA
RUA PARAÍBA, 112, CENTRO, QUEIMADAS/PB - CEP: 58475-
000
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
28/02/2024 10:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATSum 0001395-34.2023.5.13.0034
Hora: 28 fev. 2024 10:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85863095061
ID da reunião: 858 6309 5061
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1260
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001433-09.2023.5.13.0014
AUTOR GENESE GOMES CAMELO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENESE GOMES CAMELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: GENESE GOMES CAMELO
SÍTIO ZÉ VELHO, S/N, ZONA RURAL, QUEIMADAS/PB - CEP:
58475-000
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
19/02/2024 08:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0001433-09.2023.5.13.0014
Hora: 19 fev. 2024 08:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89415648181
ID da reunião: 894 1564 8181
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001433-09.2023.5.13.0014
AUTOR GENESE GOMES CAMELO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.
AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND , 4324,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1261
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-
450
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA UNA
(CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
19/02/2024 08:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0001433-09.2023.5.13.0014
Hora: 19 fev. 2024 08:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89415648181
ID da reunião: 894 1564 8181
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001389-27.2023.5.13.0034
AUTOR LARISSA ELLEN ANDRADE SILVA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA ELLEN ANDRADE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: LARISSA ELLEN ANDRADE SILVA
CRISOSTOMO MACIEL DE OLIVEIRA, 12, CASA, NOVO,
BOQUEIRAO/PB - CEP: 58450-000
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
05/03/2024 08:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0001389-27.2023.5.13.0034
Hora: 5 mar. 2024 08:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85000167198
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1262
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ID da reunião: 850 0016 7198
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001177-06.2023.5.13.0034
AUTOR SUENIA DE ALMEIDA SANTOS
ADVOGADO GUILHERME LEAO CIPRIANO(OAB:
27891/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
RÉU SILVA & SILVA TERCEIRIZACAO
LTDA
ADVOGADO CLARA VIRGINIA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 30690/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENIA DE ALMEIDA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
SUENIA DE ALMEIDA SANTOS
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id. 3183ed4 .
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001177-06.2023.5.13.0034
AUTOR SUENIA DE ALMEIDA SANTOS
ADVOGADO GUILHERME LEAO CIPRIANO(OAB:
27891/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
RÉU SILVA & SILVA TERCEIRIZACAO
LTDA
ADVOGADO CLARA VIRGINIA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 30690/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVA & SILVA TERCEIRIZACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
SILVA & SILVA TERCEIRIZACAO LTDA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id. 3183ed4 .
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1263
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0001376-28.2023.5.13.0034
AUTOR ALBERTO GOMES DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU NAZARIA DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALBERTO GOMES DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 22/01/2024 14:40 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 22/01/2024 14:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86523306991
ID da Reunião: 86523306991
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001348-60.2023.5.13.0034
AUTOR JESSICA DE SOUSA NOBREGA
ADVOGADO ANNA MILLENA GUEDES DE
ALCANTARA(OAB: 15584/PB)
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU VOLARISE CAPITAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA DE SOUSA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JESSICA DE SOUSA NOBREGA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 22/01/2024 08:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 22/01/2024 08:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89482652949
ID da Reunião: 89482652949
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001354-67.2023.5.13.0034
AUTOR CARLOS ANTONIO RIBEIRO
ADVOGADO ROSSANDRO FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 29854/PB)
RÉU RIBEIRO E ANJOS
EMPREENDIMENTOS E
ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CARLOS ANTONIO RIBEIRO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 22/01/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1264
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 22/01/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89036921430
ID da Reunião: 89036921430
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001358-07.2023.5.13.0034
AUTOR IZAIAS MOREIRA ALVES
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- IZAIAS MOREIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte IZAIAS MOREIRA ALVES intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de inicial por videoconferência" designada para
22/01/2024 09:40 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 22/01/2024 09:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86572462242
ID da Reunião: 86572462242
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001362-44.2023.5.13.0034
AUTOR SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
AUTOR JOSE WILLIAMS BARROS FARIAS
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WILLIAMS BARROS FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE WILLIAMS BARROS FARIAS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 22/01/2024 15:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 22/01/2024 15:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89066891527
ID da Reunião: 89066891527
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001362-44.2023.5.13.0034
AUTOR SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
AUTOR JOSE WILLIAMS BARROS FARIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1265
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS VIG. E EMP. EMP. DE
SEG, VIG., TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC. ARM., V. ELET.,
SEG. PRIV. E C. FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS VIG. E EMP. EMP.
DE SEG, VIG., TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC. ARM., V. ELET.,
SEG. PRIV. E C. FORM. VIG. MUN. CG EST. PB intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 22/01/2024 15:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 22/01/2024 15:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89066891527
ID da Reunião: 89066891527
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001378-95.2023.5.13.0034
AUTOR ADRIANO MONTENEGRO DE
ALMEIDA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO MONTENEGRO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ADRIANO MONTENEGRO DE ALMEIDA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 22/01/2024 15:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 22/01/2024 15:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82267440526
ID da Reunião: 82267440526
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001388-42.2023.5.13.0034
AUTOR JOELSON RAMOS OLIVEIRA
ADVOGADO VALERIA FRANCIALY SILVA
RICARTE RODRIGUES(OAB:
27158/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON RAMOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOELSON RAMOS OLIVEIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 22/01/2024 15:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1266
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 22/01/2024 15:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88302592213
ID da Reunião: 88302592213
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001200-49.2023.5.13.0034
AUTOR HELOYSA YASMIM GOMES DA
SILVA
ADVOGADO ALAN BORELA(OAB: 103763/PR)
RÉU DUCICLEIDE CORREIA SILVA
ADVOGADO GABRIELA RIBEIRO LIEBIG(OAB:
31923/PB)
ADVOGADO KAREN GABRIELLA MARINHO DE
ANDRADE(OAB: 31925/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELOYSA YASMIM GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte HELOYSA YASMIM GOMES DA SILVA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 22/01/2024 08:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 22/01/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83439603676
ID da Reunião: 83439603676
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001200-49.2023.5.13.0034
AUTOR HELOYSA YASMIM GOMES DA
SILVA
ADVOGADO ALAN BORELA(OAB: 103763/PR)
RÉU DUCICLEIDE CORREIA SILVA
ADVOGADO GABRIELA RIBEIRO LIEBIG(OAB:
31923/PB)
ADVOGADO KAREN GABRIELLA MARINHO DE
ANDRADE(OAB: 31925/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DUCICLEIDE CORREIA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DUCICLEIDE CORREIA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 22/01/2024 08:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 22/01/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83439603676
ID da Reunião: 83439603676
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001380-65.2023.5.13.0034
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1267
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
AUTOR ROBERTA FERREIRA VICENTE
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA FERREIRA VICENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ROBERTA FERREIRA VICENTE intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 22/01/2024 09:50 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 22/01/2024 09:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81235025069
ID da Reunião: 81235025069
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001386-72.2023.5.13.0034
AUTOR FABIANE BATISTA DE ALMEIDA
JUSTINO
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANE BATISTA DE ALMEIDA JUSTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FABIANE BATISTA DE ALMEIDA JUSTINO intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 22/01/2024 14:50 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 22/01/2024 14:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83130892196
ID da Reunião: 83130892196
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001344-23.2023.5.13.0034
AUTOR J.V.D.J.Z.
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU B.I.S.
RÉU O.A.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- J.V.D.J.Z.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 177e422.
Processo Nº ATSum-0001356-37.2023.5.13.0034
AUTOR BRYAN LUCA SILVA NOBERTO
ADVOGADO BRUNO DELGADO BRILHANTE(OAB:
15517/PB)
ADVOGADO MATHEUS GONDIM DUARTE(OAB:
30025/PB)
RÉU EMPORIO DO PAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRYAN LUCA SILVA NOBERTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1268
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BRYAN LUCA SILVA NOBERTO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 22/01/2024 09:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 22/01/2024 09:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81461842918
ID da Reunião: 81461842918
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001352-97.2023.5.13.0034
AUTOR MARIA DO SOCORRO JUSTINO DA
SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU FARIAS E FARIAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO JUSTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIA DO SOCORRO JUSTINO DA SILVA intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 22/01/2024 14:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 22/01/2024 14:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89466344145
ID da Reunião: 89466344145
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001392-79.2023.5.13.0034
AUTOR JOSIMAR BATISTA ALVES
ADVOGADO HELDER JOSE GUEDES
NOBRE(OAB: 6102/PB)
RÉU LUIZ RICARDO CORREIA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMAR BATISTA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSIMAR BATISTA ALVES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 22/01/2024 15:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 22/01/2024 15:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83628372798
ID da Reunião: 83628372798
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1269
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001342-53.2023.5.13.0034
AUTOR JOAO ANDRE SOARES E SOUSA DA
CONCEICAO
ADVOGADO MARIA DAS GRACAS DA SILVA(OAB:
26028/PB)
ADVOGADO WLADIMIR DE LIMA TIMOTEO(OAB:
25829/PB)
RÉU FORMAMULTI FORMACAO
PROFISSIONAL EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ANDRE SOARES E SOUSA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOAO ANDRE SOARES E SOUSA DA CONCEICAO
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 22/01/2024
08:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 22/01/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82946091427
ID da Reunião: 82946091427
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001113-93.2023.5.13.0034
AUTOR CICERO DE ASSIS GONCALVES
DOS REIS
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RÉU RONDINELE DOS REIS BRANDAO -
ME
ADVOGADO AUANNA TAYRINE NASCIMENTO
VEIGA(OAB: 25443/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO DE ASSIS GONCALVES DOS REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
CICERO DE ASSIS GONCALVES DOS REIS
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id. f1d6fda .
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0001113-93.2023.5.13.0034
AUTOR CICERO DE ASSIS GONCALVES
DOS REIS
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RÉU RONDINELE DOS REIS BRANDAO -
ME
ADVOGADO AUANNA TAYRINE NASCIMENTO
VEIGA(OAB: 25443/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RONDINELE DOS REIS BRANDAO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
RONDINELE DOS REIS BRANDAO - ME
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id. f1d6fda .
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000936-66.2022.5.13.0034
AUTOR HELCIO LOPES DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1270
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
PELA PRESENTE, FICA A EMPRESA DEMANDADA,
DEVIDAMENTE NOTIFICADA, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO,
DE QUE DEVERÁ COMPLEMENTAR O PAGAMENTO DOS
CRÉDITOS, NO PRAZO DE 48 HORAS, NOS TERMOS DO
DESPACHO PROFERIDO NOS AUTOS.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOSE MOREIRA LUSTOSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001020-33.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE CARLOS LAURENTINO DOS
SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU INDUSTRIA E CONSTRUCOES VAO
LIVRE S.A.
ADVOGADO RENATA LUCENA LIRA(OAB:
19650/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS LAURENTINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JOSE CARLOS LAURENTINO DOS SANTOS
Tomar ciência do(a) da apresentação do laudo pericial de Id.
bbc9362.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001020-33.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE CARLOS LAURENTINO DOS
SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU INDUSTRIA E CONSTRUCOES VAO
LIVRE S.A.
ADVOGADO RENATA LUCENA LIRA(OAB:
19650/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA E CONSTRUCOES VAO LIVRE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
INDUSTRIA E CONSTRUCOES VAO LIVRE S.A.
Tomar ciência do(a) da apresentação do laudo pericial de Id.
bbc9362.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000445-93.2021.5.13.0034
AUTOR EMILIANO SERAPIAO DE LUNA
NETO
ADVOGADO DANIEL DE MIRANDA GOMES(OAB:
18059/PB)
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILIANO SERAPIAO DE LUNA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
EMILIANO SERAPIAO DE LUNA NETO
Tomar ciência do item 2 do despacho de Id. e8501d9, transcrito a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1271
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
seguir, ante a inexistência de satisfação voluntária da reclamada:
"Vistos etc.
(…)
2. Silente, notifique-se o autor para requerer a execução forçada,
nos termos do artigo 878, celetário."
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº HTE-0001083-58.2023.5.13.0034
REQUERENTES OSCAR RUFINO DOS SANTOS
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
REQUERENTES J. ROBERTO COMERCIO
ATACADISTA DE ACUCAR LTDA
ADVOGADO RAISA ZORAIDE CUNHA DE
MELO(OAB: 18581/PB)
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J. ROBERTO COMERCIO ATACADISTA DE ACUCAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
J. ROBERTO COMERCIO ATACADISTA DE ACUCAR LTDA
Fica a parte reclamada devidamente intimada para, no prazo de 02
(dois) dias, comprovar o pagamento das custas judiciais no importe
de R$ 311,39, conforme cláusula terceira do termo de audiência de
Id. 57db272, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001182-58.2023.5.13.0024
AUTOR CLEBESON PATRICK GUIMARAES
ALEIXO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBESON PATRICK GUIMARAES ALEIXO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
CLEBESON PATRICK GUIMARAES ALEIXO
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial de #id:ff2f3bc, para, em 5 dias, se posicionar sobre a nova
manifestação do expert.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001182-58.2023.5.13.0024
AUTOR CLEBESON PATRICK GUIMARAES
ALEIXO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial de #id:ff2f3bc, para, em 5 dias, se posicionar sobre a nova
manifestação do expert.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001092-20.2023.5.13.0034
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1272
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
AUTOR RAISSA FERNANDES DOS SANTOS
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
RÉU MARIANA CORDEIRO DA SILVA
FERREIRA BEZERRA 12013645406
RÉU WELLINGTON GUSTAVO BEZERRA
JUNIOR 01684105404
Intimado(s)/Citado(s):
- RAISSA FERNANDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
RAISSA FERNANDES DOS SANTOS
Fica a parte acima identificada intimada acerca da sentença de Id.
a5bccba, que assim dispõe:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR RAISSA FERNANDES DOS SANTOS EM FACE DE
MARIANA CORDEIRO DA SILVA FERREIRA BEZERRA
12013645406 E WELLINGTON GUSTAVO BEZERRA JUNIOR
01684105404, TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO
SUPRA, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA
INICIAL, CONDENANDO A 1ª RECLAMADA A ANOTAR A CTPS
DA RECLAMANTE, E AMBAS AS RECLAMADAS,
SOLIDARIAMENTE, A:
PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$
47.250,36, REFERENTE A: AVISO PRÉVIO, FÉRIAS VENCIDAS E
PROPORCIONAIS E 13º INTEGRAIS E PROPORCIONAIS, COM A
MULTA DO ART. 467 DA CLT, FGTS COM 40% E MULTA DO
ART. 477 DA CLT; DIFERENÇAS SALARIAIS; E HONORÁRIOS
DE SUCUMBÊNCIA; E RECOLHER O VALOR DE R$ 4.481,86, A
TÍTULO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
CORRESPONDENTE AO IMPOSTO DE RENDA. DEFERE-SE A
JUSTIÇA GRATUITA À RECLAMANTE. IMPROCEDEM OS
DEMAIS PLEITOS. LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS,
FEITOS CONFORME PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA
SENDO PARTE INCINDÍVEL. CUSTAS PELAS RECLAMADAS, NO
VALOR DE R$ 1.034,64, 2% DO VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA
FIXADA EM R$ 51.732,21. CIENTE A RECLAMANTE (SÚMULAS
N. 30 E 197, DO C. TST). NOTIFIQUEM-SE AS RECLAMADAS
REVÉIS. NADA MAIS.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
LUANA VANESSA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001329-54.2023.5.13.0034
AUTOR MARIA JOSE DOS SANTOS FILHO
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: MARIA JOSE DOS SANTOS FILHO
Rua Osvaldo da Silva, 10, Centro , MOGEIRO/PB - CEP: 58375-
000
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
19/02/2024 08:15, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATSum 0001329-54.2023.5.13.0034
Hora: 19 fev. 2024 08:15 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83635631803
ID da reunião: 836 3563 1803
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1273
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000927-70.2023.5.13.0034
AUTOR RAFAEL SILVA SOUZA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU REGINA COELI CUNHA CIRNE - ME
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINA COELI CUNHA CIRNE - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
REGINA COELI CUNHA CIRNE - ME
Fica a parte reclamada devidamente intimada para, no prazo de 02
(dois) dias, comprovar o pagamento das custas judiciais no importe
de R$ 84,00, conforme cláusula quinta do termo de audiência de Id.
8ac7db5, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000195-17.2021.5.13.0016
AUTOR DANRLEY DE OLIVEIRA
CLEMENTINO
ADVOGADO DORCAS SILVA RIBEIRO(OAB:
30947/PB)
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU LUIZ CARLOS DA SILVA MORAIS
ADVOGADO SUELVITON CAVALCANTE ALVES
BRAGA(OAB: 27226/PB)
ADVOGADO SUELTON CAVALCANTE ALVES
BRAGA(OAB: 19444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS DA SILVA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fbf395
proferido nos autos.
DECISÃO
Analisando-se os autos, verifica-se que não há equívoco na planilha
de ID. 8c4844c , elaborada no segundo grau, uma vez que o
acórdão expressamente determinou a exclusão do juros da planilha,
nos seguintes termos (ID. cde4783):
"Além do mais, no caso em análise fora acrescida à condenação os
juros de mora de 1%, afrontando a decisão da ADC 58 do STF, que
na utilização da SELIC já apresenta juros para a correção
monetária.
Levando em conta que a taxa Selic representa, intrinsecamente,
taxa de juros, bem como que o STF proibiu a cumulação dela (Selic)
com outro índice de correção monetária ou de juros, determino que
sejam excluídos os juros de mora de 1%, consoante a autoridade da
decisão da ADC 58 do STF.
Pelo exposto, de ofício, como questão de ordem, determino quanto
à correção monetária, observe-se a incidência do IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, em diante, a taxa SELIC, conforme decisão
do STF na ADC 58, excluindo-se da condenação os juros de mora
de 1%".
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1274
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Assim, considerando a imutabilidade do acórdão, este Juízo
entende que é necessário chamar o feito a ordem, para revogar a
decisão de ID. 0057622.
Intime-se a parte executada para efetuar o depósito do saldo
remanescente (R$ 2.636,127), uma vez que o percentual de 30%
deverá incidir sobre o valor da execução, conforme art. 916 do CPC.
Prazo de 48 horas.
Após, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o
pedido de parcelamento.
CATOLE DO ROCHA/PB, 05 de dezembro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000229-21.2023.5.13.0016
EXEQUENTE RAIMUNDO DE BRITO FORMIGA
FILHO
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO DE BRITO FORMIGA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eceef90
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Em face do exposto, resolve este Juízo REJEITAR a impugnação
oposta, nos termos da fundamentação supra, que é parte integrante
deste dispositivo.
Intimem-se.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000230-06.2023.5.13.0016
AUTOR RAFAELLA DE SOUSA SUASSUNA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO HAROLDO WILSON MARTINEZ DE
SOUZA JUNIOR(OAB: 20366/PE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
TESTEMUNHA HORTENCIA CARNEIRO DUTRA
TESTEMUNHA TAMMY WANDSON DE FREITAS
LIMA
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 927c012
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Entende este Juízo que a matéria fática em discussão nestes autos
está suficientemente esclarecida, pendendo apenas a análise de
questões de Direito, motivo pelo qual não se faz necessária a
realização de audiência.
Em sendo assim, prazo de 05 (cinco) dias às partes para, querendo,
retificar às razões finais, considerando a data de apresentação dos
esclarecimentos, bem como para propostas de conciliação, caso
desejem.
Após, conclusos para julgamento.
CATOLE DO ROCHA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000230-06.2023.5.13.0016
AUTOR RAFAELLA DE SOUSA SUASSUNA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO HAROLDO WILSON MARTINEZ DE
SOUZA JUNIOR(OAB: 20366/PE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
TESTEMUNHA HORTENCIA CARNEIRO DUTRA
TESTEMUNHA TAMMY WANDSON DE FREITAS
LIMA
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1275
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 927c012
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Entende este Juízo que a matéria fática em discussão nestes autos
está suficientemente esclarecida, pendendo apenas a análise de
questões de Direito, motivo pelo qual não se faz necessária a
realização de audiência.
Em sendo assim, prazo de 05 (cinco) dias às partes para, querendo,
retificar às razões finais, considerando a data de apresentação dos
esclarecimentos, bem como para propostas de conciliação, caso
desejem.
Após, conclusos para julgamento.
CATOLE DO ROCHA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000230-06.2023.5.13.0016
AUTOR RAFAELLA DE SOUSA SUASSUNA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO HAROLDO WILSON MARTINEZ DE
SOUZA JUNIOR(OAB: 20366/PE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
TESTEMUNHA HORTENCIA CARNEIRO DUTRA
TESTEMUNHA TAMMY WANDSON DE FREITAS
LIMA
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELLA DE SOUSA SUASSUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 927c012
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Entende este Juízo que a matéria fática em discussão nestes autos
está suficientemente esclarecida, pendendo apenas a análise de
questões de Direito, motivo pelo qual não se faz necessária a
realização de audiência.
Em sendo assim, prazo de 05 (cinco) dias às partes para, querendo,
retificar às razões finais, considerando a data de apresentação dos
esclarecimentos, bem como para propostas de conciliação, caso
desejem.
Após, conclusos para julgamento.
CATOLE DO ROCHA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000341-87.2023.5.13.0016
EMBARGANTE GERLANE GOMES DE ALCANTARA
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
EMBARGADO MARIA DO ROSARIO VIRGULINO
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
EMBARGADO FERNANDA ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
EMBARGADO JUCIENE LIMA FERREIRA
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
EMBARGADO ALBA REJANE FIGUEREDO LIMA
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
EMBARGADO JESSICA LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
EMBARGADO LAISE FIGUEIREDO DE LACERDA
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
EMBARGADO GIRLENE ALVES DE SOUSA
ADVOGADO RHANIEL BEZERRA WANDERLEY E
LIMA(OAB: 20538/PB)
EMBARGADO KATIANA DE SOUSA ASSIS
ADVOGADO RHANIEL BEZERRA WANDERLEY E
LIMA(OAB: 20538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO ROSARIO VIRGULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as embargadas intimadas para apresentarem defesa, no
prazo de 15 dias, conforme decisão de ID. df1bd73.
CATOLE DO ROCHA/PB, 06 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1276
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000341-87.2023.5.13.0016
EMBARGANTE GERLANE GOMES DE ALCANTARA
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
EMBARGADO MARIA DO ROSARIO VIRGULINO
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
EMBARGADO FERNANDA ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
EMBARGADO JUCIENE LIMA FERREIRA
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
EMBARGADO ALBA REJANE FIGUEREDO LIMA
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
EMBARGADO JESSICA LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
EMBARGADO LAISE FIGUEIREDO DE LACERDA
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
EMBARGADO GIRLENE ALVES DE SOUSA
ADVOGADO RHANIEL BEZERRA WANDERLEY E
LIMA(OAB: 20538/PB)
EMBARGADO KATIANA DE SOUSA ASSIS
ADVOGADO RHANIEL BEZERRA WANDERLEY E
LIMA(OAB: 20538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as embargadas intimadas para apresentarem defesa, no
prazo de 15 dias, conforme decisão de ID. df1bd73.
CATOLE DO ROCHA/PB, 06 de dezembro de 2023.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000341-87.2023.5.13.0016
EMBARGANTE GERLANE GOMES DE ALCANTARA
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
EMBARGADO MARIA DO ROSARIO VIRGULINO
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
EMBARGADO FERNANDA ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
EMBARGADO JUCIENE LIMA FERREIRA
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
EMBARGADO ALBA REJANE FIGUEREDO LIMA
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
EMBARGADO JESSICA LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
EMBARGADO LAISE FIGUEIREDO DE LACERDA
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
EMBARGADO GIRLENE ALVES DE SOUSA
ADVOGADO RHANIEL BEZERRA WANDERLEY E
LIMA(OAB: 20538/PB)
EMBARGADO KATIANA DE SOUSA ASSIS
ADVOGADO RHANIEL BEZERRA WANDERLEY E
LIMA(OAB: 20538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBA REJANE FIGUEREDO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as embargadas intimadas para apresentarem defesa, no
prazo de 15 dias, conforme decisão de ID. df1bd73.
CATOLE DO ROCHA/PB, 06 de dezembro de 2023.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000341-87.2023.5.13.0016
EMBARGANTE GERLANE GOMES DE ALCANTARA
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
EMBARGADO MARIA DO ROSARIO VIRGULINO
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
EMBARGADO FERNANDA ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
EMBARGADO JUCIENE LIMA FERREIRA
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
EMBARGADO ALBA REJANE FIGUEREDO LIMA
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
EMBARGADO JESSICA LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
EMBARGADO LAISE FIGUEIREDO DE LACERDA
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
EMBARGADO GIRLENE ALVES DE SOUSA
ADVOGADO RHANIEL BEZERRA WANDERLEY E
LIMA(OAB: 20538/PB)
EMBARGADO KATIANA DE SOUSA ASSIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1277
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO RHANIEL BEZERRA WANDERLEY E
LIMA(OAB: 20538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCIENE LIMA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as embargadas intimadas para apresentarem defesa, no
prazo de 15 dias, conforme decisão de ID. df1bd73.
CATOLE DO ROCHA/PB, 06 de dezembro de 2023.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000341-87.2023.5.13.0016
EMBARGANTE GERLANE GOMES DE ALCANTARA
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
EMBARGADO MARIA DO ROSARIO VIRGULINO
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
EMBARGADO FERNANDA ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
EMBARGADO JUCIENE LIMA FERREIRA
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
EMBARGADO ALBA REJANE FIGUEREDO LIMA
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
EMBARGADO JESSICA LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
EMBARGADO LAISE FIGUEIREDO DE LACERDA
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
EMBARGADO GIRLENE ALVES DE SOUSA
ADVOGADO RHANIEL BEZERRA WANDERLEY E
LIMA(OAB: 20538/PB)
EMBARGADO KATIANA DE SOUSA ASSIS
ADVOGADO RHANIEL BEZERRA WANDERLEY E
LIMA(OAB: 20538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as embargadas intimadas para apresentarem defesa, no
prazo de 15 dias, conforme decisão de ID. df1bd73.
CATOLE DO ROCHA/PB, 06 de dezembro de 2023.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000341-87.2023.5.13.0016
EMBARGANTE GERLANE GOMES DE ALCANTARA
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
EMBARGADO MARIA DO ROSARIO VIRGULINO
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
EMBARGADO FERNANDA ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
EMBARGADO JUCIENE LIMA FERREIRA
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
EMBARGADO ALBA REJANE FIGUEREDO LIMA
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
EMBARGADO JESSICA LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
EMBARGADO LAISE FIGUEIREDO DE LACERDA
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
EMBARGADO GIRLENE ALVES DE SOUSA
ADVOGADO RHANIEL BEZERRA WANDERLEY E
LIMA(OAB: 20538/PB)
EMBARGADO KATIANA DE SOUSA ASSIS
ADVOGADO RHANIEL BEZERRA WANDERLEY E
LIMA(OAB: 20538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIANA DE SOUSA ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as embargadas intimadas para apresentarem defesa, no
prazo de 15 dias, conforme decisão de ID. df1bd73.
CATOLE DO ROCHA/PB, 06 de dezembro de 2023.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000341-87.2023.5.13.0016
EMBARGANTE GERLANE GOMES DE ALCANTARA
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1278
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
EMBARGADO MARIA DO ROSARIO VIRGULINO
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
EMBARGADO FERNANDA ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
EMBARGADO JUCIENE LIMA FERREIRA
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
EMBARGADO ALBA REJANE FIGUEREDO LIMA
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
EMBARGADO JESSICA LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
EMBARGADO LAISE FIGUEIREDO DE LACERDA
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
EMBARGADO GIRLENE ALVES DE SOUSA
ADVOGADO RHANIEL BEZERRA WANDERLEY E
LIMA(OAB: 20538/PB)
EMBARGADO KATIANA DE SOUSA ASSIS
ADVOGADO RHANIEL BEZERRA WANDERLEY E
LIMA(OAB: 20538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIRLENE ALVES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as embargadas intimadas para apresentarem defesa, no
prazo de 15 dias, conforme decisão de ID. df1bd73.
CATOLE DO ROCHA/PB, 06 de dezembro de 2023.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000341-87.2023.5.13.0016
EMBARGANTE GERLANE GOMES DE ALCANTARA
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
EMBARGADO MARIA DO ROSARIO VIRGULINO
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
EMBARGADO FERNANDA ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
EMBARGADO JUCIENE LIMA FERREIRA
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
EMBARGADO ALBA REJANE FIGUEREDO LIMA
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
EMBARGADO JESSICA LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
EMBARGADO LAISE FIGUEIREDO DE LACERDA
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
EMBARGADO GIRLENE ALVES DE SOUSA
ADVOGADO RHANIEL BEZERRA WANDERLEY E
LIMA(OAB: 20538/PB)
EMBARGADO KATIANA DE SOUSA ASSIS
ADVOGADO RHANIEL BEZERRA WANDERLEY E
LIMA(OAB: 20538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAISE FIGUEIREDO DE LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as embargadas intimadas para apresentarem defesa, no
prazo de 15 dias, conforme decisão de ID. df1bd73.
CATOLE DO ROCHA/PB, 06 de dezembro de 2023.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000232-73.2023.5.13.0016
AUTOR ALBERVANIO VIEIRA DE BRITO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
RÉU CAMED MICROCREDITO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MIKAEL PINHEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 24800/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad95230
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, decide este Juízo rejeitar a preliminar de
ilegitimidade passiva do reclamado BNB, e no mérito, julgar
procedente em parte a reclamação trabalhista proposta por
JOSENILSON DOS SANTOS SOUSA em face do CAMED
MICROCREDITO E SERVICOS LTDA, nos termos da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1279
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
fundamentação supra, que é parte integrante deste dispositivo,
condenando este a pagar àquele, no prazo legal, o valor constante
da planilha de cálculos em anexo, correspondente ao título de horas
extras e reflexos.
Concedida justiça gratuita ao reclamante.
Juros e correção monetária na forma do item II.2.9.
Na forma da CLT, artigo 832, § 3º, declara-se que não estão
sujeitas a recolhimento previdenciário as parcelas descritas nos
artigos 28, § 9º, da Lei 8.212/91, 214, § 9º, do Decreto 3.048/99 e
58 da IN-RFB nº 971 de 13/11/2009. As demais verbas possuem
natureza salarial e estão sujeitas a recolhimento, de acordo com a
cota legal de cada parte.
Recolhimento do Imposto de Renda, no que couber.
Honorários advocatícios na forma do item II.2.8 desta sentença.
Custas no importe de R$ 53,68, conforme planilha anexa, pela
reclamada CAMED.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000232-73.2023.5.13.0016
AUTOR ALBERVANIO VIEIRA DE BRITO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
RÉU CAMED MICROCREDITO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MIKAEL PINHEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 24800/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERVANIO VIEIRA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad95230
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, decide este Juízo rejeitar a preliminar de
ilegitimidade passiva do reclamado BNB, e no mérito, julgar
procedente em parte a reclamação trabalhista proposta por
JOSENILSON DOS SANTOS SOUSA em face do CAMED
MICROCREDITO E SERVICOS LTDA, nos termos da
fundamentação supra, que é parte integrante deste dispositivo,
condenando este a pagar àquele, no prazo legal, o valor constante
da planilha de cálculos em anexo, correspondente ao título de horas
extras e reflexos.
Concedida justiça gratuita ao reclamante.
Juros e correção monetária na forma do item II.2.9.
Na forma da CLT, artigo 832, § 3º, declara-se que não estão
sujeitas a recolhimento previdenciário as parcelas descritas nos
artigos 28, § 9º, da Lei 8.212/91, 214, § 9º, do Decreto 3.048/99 e
58 da IN-RFB nº 971 de 13/11/2009. As demais verbas possuem
natureza salarial e estão sujeitas a recolhimento, de acordo com a
cota legal de cada parte.
Recolhimento do Imposto de Renda, no que couber.
Honorários advocatícios na forma do item II.2.8 desta sentença.
Custas no importe de R$ 53,68, conforme planilha anexa, pela
reclamada CAMED.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000232-73.2023.5.13.0016
AUTOR ALBERVANIO VIEIRA DE BRITO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
RÉU CAMED MICROCREDITO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MIKAEL PINHEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 24800/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMED MICROCREDITO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad95230
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, decide este Juízo rejeitar a preliminar de
ilegitimidade passiva do reclamado BNB, e no mérito, julgar
procedente em parte a reclamação trabalhista proposta por
JOSENILSON DOS SANTOS SOUSA em face do CAMED
MICROCREDITO E SERVICOS LTDA, nos termos da
fundamentação supra, que é parte integrante deste dispositivo,
condenando este a pagar àquele, no prazo legal, o valor constante
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1280
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
da planilha de cálculos em anexo, correspondente ao título de horas
extras e reflexos.
Concedida justiça gratuita ao reclamante.
Juros e correção monetária na forma do item II.2.9.
Na forma da CLT, artigo 832, § 3º, declara-se que não estão
sujeitas a recolhimento previdenciário as parcelas descritas nos
artigos 28, § 9º, da Lei 8.212/91, 214, § 9º, do Decreto 3.048/99 e
58 da IN-RFB nº 971 de 13/11/2009. As demais verbas possuem
natureza salarial e estão sujeitas a recolhimento, de acordo com a
cota legal de cada parte.
Recolhimento do Imposto de Renda, no que couber.
Honorários advocatícios na forma do item II.2.8 desta sentença.
Custas no importe de R$ 53,68, conforme planilha anexa, pela
reclamada CAMED.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000202-38.2023.5.13.0016
AUTOR JACKSON DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO GREGORIO MARIANO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22415/PB)
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c80e300
proferido nos autos.
DESPACHO
Com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se a parte autora para, no
prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT), ao
final de 02 anos.
Decorrido o prazo, sem manifestação, remetam-se os autos ao
arquivo provisório pelo prazo de dois anos.
CATOLE DO ROCHA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000238-27.2016.5.13.0016
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
ESTABELECIMENTOS BANCARIOS
DE CATOLE DO ROCHA
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO GERLANDO DA SILVA LIMA(OAB:
17582/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO WILIAM RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 14713/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS
BANCARIOS DE CATOLE DO ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e28340d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Defiro o requerimento do perito acostado no Id 892ae59,
devendo o reclamado ser novamente notificado para juntar aos
autos a documentação complementar requerida pelo perito no
Id 892ae59, desta feita para cumprimento no prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de que sejam os títulos deferidos nestes autos
liquidados pela média apurada nos documentos que estejam
anexados no caderno processual.
Com a juntada dos documentos, notifique-se o perito para
feitura dos cálculos em 15 dias corridos, a contar de sua
intimação.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos deste
despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000238-27.2016.5.13.0016
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
ESTABELECIMENTOS BANCARIOS
DE CATOLE DO ROCHA
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1281
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO GERLANDO DA SILVA LIMA(OAB:
17582/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO WILIAM RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 14713/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e28340d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Defiro o requerimento do perito acostado no Id 892ae59,
devendo o reclamado ser novamente notificado para juntar aos
autos a documentação complementar requerida pelo perito no
Id 892ae59, desta feita para cumprimento no prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de que sejam os títulos deferidos nestes autos
liquidados pela média apurada nos documentos que estejam
anexados no caderno processual.
Com a juntada dos documentos, notifique-se o perito para
feitura dos cálculos em 15 dias corridos, a contar de sua
intimação.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos deste
despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000202-38.2023.5.13.0016
AUTOR JACKSON DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO GREGORIO MARIANO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22415/PB)
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte exequente intimada para tomar ciência do despacho de
ID. c80e300.
CATOLE DO ROCHA/PB, 06 de dezembro de 2023.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000314-07.2023.5.13.0016
AUTOR JOSE MARCOS SILVA ALVES
ADVOGADO JOSÉ WELITON DE MELO(OAB:
9021/PB)
RÉU REUNIDAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REUNIDAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f3b353
proferido nos autos.
DESPACHO
Inicie-se a fase de liquidação.
Aguarde-se, em sobrestamento, o cumprimento do acordo, com o
lançamento da movimentação processual – “Convenção das partes
para cumprimento voluntário da obrigação, nos termos da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR N° 004/2023.
Salienta-se que as contribuições previdenciárias deverão ser
quitadas pelo demandado até 06/02/2024.
CATOLE DO ROCHA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000182-47.2023.5.13.0016
AUTOR FRANCEILDO MARTINS ARAUJO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1282
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCEILDO MARTINS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20f35a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, decide este Juízo acolher a prejudicial de
prescrição quanto à pretensão a direitos nascidos antes de
17/07/2018, em relação aos quais o processo é extinto com
resolução do mérito, e julgar procedente a reclamação trabalhista
proposta por FRANCEILDO MARTINS ARAUJO em face de
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA - CAGEPA,
nos termos da fundamentação supra, que é parte integrante deste
dispositivo, condenando esta a pagar àquele, no prazo legal, o
adicional de periculosidade no percentual de 30% sobre a evolução
do salário-base, em todo o período não prescrito, bem como
reflexos em horas extras (50% e 100%), 13º salários, 1/3 de férias e
FGTS.
Concedida justiça gratuita ao reclamante.
Juros e correção monetária na forma do item II.2.6.
Na forma da CLT, artigo 832, § 3º, declara-se que não estão
sujeitas a recolhimento previdenciário as parcelas descritas nos
artigos 28, § 9º, da Lei 8.212/91, 214, § 9º, do Decreto 3.048/99 e
58 da IN-RFB nº 971 de 13/11/2009. As demais verbas possuem
natureza salarial e estão sujeitas a recolhimento, de acordo com a
cota legal de cada parte.
Recolhimento do Imposto de Renda, no que couber.
Honorários advocatícios na forma do item II.2.5 e honorários
periciais na forma do item II.2.4, ambos desta sentença.
Custas dispensadas, conforme Súmula 17 deste Tribunal.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000116-72.2020.5.13.0016
AUTOR DIEGO ALVES SOUSA
ADVOGADO ARTHUR ONIAS DE MEDEIROS
ARAUJO(OAB: 30582/PB)
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
RÉU MANOEL ALEX FRANCA DE SOUSA
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
RÉU EMMANUEL VICTOR SOUSA
FRANCA
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
RÉU ARIANNY KEYLLA DE FRANCA
SOUSA
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO DE SOUSA
FERREIRA
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
RÉU E.V.S.F.
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO ALVES SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2702323
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de impugnação ao bloqueio realizado via Sisbajud
apresentado pela executada, na qual afirma, em síntese, que houve
o bloqueio do seu salário e pensão da filha menor. Vejamos.
Analisando-se os autos, entende-se que não restou comprovada a
impenhorabilidade do montante bloqueado na sua conta bancária.
Os documentos apresentados não comprovam que o valor
bloqueado tem origem exclusivamente nos proventos e pensão
recebidos pela parte executada e sua filha.
Verifica-se, ainda, que o montante bloqueado em 11 de outubro
(R$13.854,41) é muito superior à renda informada pela executada;
sendo plausível afirmar que há indícios de que a parte executada
possui outras fontes de renda, além do salário decorrente do cargo
público que exerce.
Logo, este Juízo não restou convencido de que os bloqueios
comprometeram a subsistência e dignidade da executada e da sua
família.
Em relação às penhoras realizadas, este Juízo entende que não há,
até a presente data, excesso de execução, pois não foi determinada
a expropriação dos bens imóveis penhorados; por ora, as restrições
visam apenas assegurar que os bens não serão alienados pela
parte antes da quitação do débito.
Ademais, vislumbra-se que a penhora de valores, que não foi
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1283
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
suficiente para quitar o débito, ocorreu antes da penhora dos
imóveis, sendo, portanto, observada a ordem de preferência
estabelecida no art. 835 do CPC.
Salienta-se que foram confeccionadas duas planilhas de cálculos,
uma vez que houve limitação temporal do valor devido pela
executada, ex-cônjuge do falecido executado, conforme sentença e
planilha de ID. 5ab1219 e 41400fa.
Nesse diapasão, rejeita-se a impugnação apresentada pela parte
executada.
Expeça-se alvará para levantamento dos valores bloqueados em
favor da parte exequente, que deverá indicar a conta bancária no
prazo de cinco dias.
Apresentado o contrato de prestação de serviços, devidamente
assinado, defere-se, desde já, a retenção dos honorários
contratuais.
No mesmo prazo, a parte exequente deverá informar se possui
interesse na adjudicação dos imóveis, considerando os valores
avaliados pelos oficial de justiça.
Registre-se o pagamento e atualizem as planilhas.
CATOLE DO ROCHA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000116-72.2020.5.13.0016
AUTOR DIEGO ALVES SOUSA
ADVOGADO ARTHUR ONIAS DE MEDEIROS
ARAUJO(OAB: 30582/PB)
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
RÉU MANOEL ALEX FRANCA DE SOUSA
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
RÉU EMMANUEL VICTOR SOUSA
FRANCA
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
RÉU ARIANNY KEYLLA DE FRANCA
SOUSA
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO DE SOUSA
FERREIRA
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
RÉU E.V.S.F.
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIANNY KEYLLA DE FRANCA SOUSA
- E.V.S.F.
- EMMANUEL VICTOR SOUSA FRANCA
- MANOEL ALEX FRANCA DE SOUSA
- MARIA DO SOCORRO DE SOUSA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2702323
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de impugnação ao bloqueio realizado via Sisbajud
apresentado pela executada, na qual afirma, em síntese, que houve
o bloqueio do seu salário e pensão da filha menor. Vejamos.
Analisando-se os autos, entende-se que não restou comprovada a
impenhorabilidade do montante bloqueado na sua conta bancária.
Os documentos apresentados não comprovam que o valor
bloqueado tem origem exclusivamente nos proventos e pensão
recebidos pela parte executada e sua filha.
Verifica-se, ainda, que o montante bloqueado em 11 de outubro
(R$13.854,41) é muito superior à renda informada pela executada;
sendo plausível afirmar que há indícios de que a parte executada
possui outras fontes de renda, além do salário decorrente do cargo
público que exerce.
Logo, este Juízo não restou convencido de que os bloqueios
comprometeram a subsistência e dignidade da executada e da sua
família.
Em relação às penhoras realizadas, este Juízo entende que não há,
até a presente data, excesso de execução, pois não foi determinada
a expropriação dos bens imóveis penhorados; por ora, as restrições
visam apenas assegurar que os bens não serão alienados pela
parte antes da quitação do débito.
Ademais, vislumbra-se que a penhora de valores, que não foi
suficiente para quitar o débito, ocorreu antes da penhora dos
imóveis, sendo, portanto, observada a ordem de preferência
estabelecida no art. 835 do CPC.
Salienta-se que foram confeccionadas duas planilhas de cálculos,
uma vez que houve limitação temporal do valor devido pela
executada, ex-cônjuge do falecido executado, conforme sentença e
planilha de ID. 5ab1219 e 41400fa.
Nesse diapasão, rejeita-se a impugnação apresentada pela parte
executada.
Expeça-se alvará para levantamento dos valores bloqueados em
favor da parte exequente, que deverá indicar a conta bancária no
prazo de cinco dias.
Apresentado o contrato de prestação de serviços, devidamente
assinado, defere-se, desde já, a retenção dos honorários
contratuais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1284
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
No mesmo prazo, a parte exequente deverá informar se possui
interesse na adjudicação dos imóveis, considerando os valores
avaliados pelos oficial de justiça.
Registre-se o pagamento e atualizem as planilhas.
CATOLE DO ROCHA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Guarabira
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000373-13.2023.5.13.0010
AUTOR IRAILTON FRANCELINO DA SILVA
ADVOGADO JOAO FABIO FERREIRA DA
ROCHA(OAB: 18810/PB)
RÉU MUNICIPIO DE AREIA
ADVOGADO PABLO DEVID SILVA SOARES
FERREIRA(OAB: 26472/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE AREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica o reclamado intimado, por seu advogado, para
se manifestar, querendo, sobre os embargos de declaração
apresentados pela reclamante (id. d0d0f0e), no prazo de 05 dias.
GUARABIRA/PB, 06 de dezembro de 2023.
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Servidor
Processo Nº CumPrSe-0000580-12.2023.5.13.0010
REQUERENTE JOSE GERALDO DA SILVA MELO
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
REQUERIDO RAFAEL INDUSTRIA E
CONFECCOES LTDA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GERALDO DA SILVA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, fica a V. Senhoria intimada para apresentar
resposta à impugnação aos cálculos de Id 770a754 no prazo legal.
GUARABIRA/PB, 06 de dezembro de 2023.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000580-12.2023.5.13.0010
REQUERENTE JOSE GERALDO DA SILVA MELO
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
REQUERIDO RAFAEL INDUSTRIA E
CONFECCOES LTDA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL INDUSTRIA E CONFECCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, fica a V. Senhoria intimada para apresentar
resposta à impugnação aos cálculos de Id c7fe82d no prazo legal.
GUARABIRA/PB, 06 de dezembro de 2023.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000537-12.2022.5.13.0010
AUTOR AMARO GONCALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
RÉU VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
TRANSCONSULT CONSULTORIA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMARO GONCALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente fica V. Sa notificada acerca das
datas dos leilões do processo de número 0012390-
90.2023.8.26.010 (Principal nº 0060326-87.2018.8.26.0100) em
trâmite perante a 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do
Foro Central/SP), conforme informado na petição de id d81ed93.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1285
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
GUARABIRA/PB, 06 de dezembro de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000265-81.2023.5.13.0010
AUTOR LEANDRO GOMES DE SOUZA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO GOMES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte reclamante intimada para, querendo e no prazo de 10
dias, manifestar-se sobre a petição da parte reclamada Id c272237
e anexos, conforme determinado na ata de audiência Id cb14e92.
GUARABIRA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000390-49.2023.5.13.0010
AUTOR RICARDO MEDEIROS DAMASCENO
ADVOGADO JOAO FABIO FERREIRA DA
ROCHA(OAB: 18810/PB)
RÉU MUNICIPIO DE AREIA
ADVOGADO PABLO DEVID SILVA SOARES
FERREIRA(OAB: 26472/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE AREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a reclamada intimada, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos de declaração apresentados pela
parte reclamante (Id fe65781), no prazo de 05 dias.
GUARABIRA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000374-95.2023.5.13.0010
AUTOR RAFAEL MEDEIROS FERNANDES
ADVOGADO JOAO FABIO FERREIRA DA
ROCHA(OAB: 18810/PB)
RÉU MUNICIPIO DE AREIA
ADVOGADO PABLO DEVID SILVA SOARES
FERREIRA(OAB: 26472/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE AREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a reclamada intimada, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos de declaração apresentados pela
parte autora (Id a2805e5), no prazo de 05 dias.
GUARABIRA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000489-53.2022.5.13.0010
AUTOR JOSINETE GAMA FERNANDES
ADELAIDE
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINETE GAMA FERNANDES ADELAIDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ciência dos cálculos id. b253f47 pelo prazo de 8 dias.
GUARABIRA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000489-53.2022.5.13.0010
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1286
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
AUTOR JOSINETE GAMA FERNANDES
ADELAIDE
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ciência dos cálculos id. b253f47 pelo prazo de 8 dias.
GUARABIRA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000558-51.2023.5.13.0010
AUTOR JOSENALDO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO JOSE DE ARIMATEIA GOUVEIA(OAB:
31372/PB)
RÉU D V CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO DEBORA DA SILVA ALEXANDRIA
RODRIGUES(OAB: 25179/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENALDO MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte reclamante intimada para, querendo, manifestar-se
sobre as petições inseridas pela parte reclamada (Id bc2b6af; Id
3e9b986 e Id 41d5b44).
GUARABIRA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000491-23.2022.5.13.0010
AUTOR TAYANA DA COSTA ARAUJO
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAYANA DA COSTA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ciência dos cálculos id. 9ab7d46 pelo prazo de 8 dias.
GUARABIRA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000491-23.2022.5.13.0010
AUTOR TAYANA DA COSTA ARAUJO
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ciência dos cálculos id. 9ab7d46 pelo prazo de 8 dias.
GUARABIRA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000055-30.2023.5.13.0010
AUTOR LUANA DOMINGOS DIAS
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1287
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO JULIANA BELLUOMINI CHAGAS
RAMOS MARTINS SANTANA(OAB:
21199/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53f8c4c
proferida nos autos.
DECISÃO
Cuida-se de petição atravessada pela parte demandada Luciano T.
Lacerda Ltda, informando manutenção indevida no BNDT - Banco
Nacionais de Devedores Trabalhistas, advogando a tese no sentido
de que o montante dos valores devidos encontram-se devidamente
garantidos.
Pois bem, analisando atentamente estes autos, pontualmente, os
dados financeiros do sistema Siscondj vinculados a estes autos c/c
relatório do Sisbajud acostado sob Id. 1a37b40, consubstancia-se
que assiste razão à reclamada, porquanto os valores da
condenação encontram-se devidamente garantidos.
Em razão do exposto, determino, incontinenti, a exclusão da
reclamada do cadastro de inadimplentes (BNDT).
Cumprida a determinação supramencionada, façam os autos
conclusos à Juíza Titular para julgamento dos Embargos à
Execução.
Com a publicação, ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
GUARABIRA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATOrd-0000055-30.2023.5.13.0010
AUTOR LUANA DOMINGOS DIAS
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO JULIANA BELLUOMINI CHAGAS
RAMOS MARTINS SANTANA(OAB:
21199/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA DOMINGOS DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53f8c4c
proferida nos autos.
DECISÃO
Cuida-se de petição atravessada pela parte demandada Luciano T.
Lacerda Ltda, informando manutenção indevida no BNDT - Banco
Nacionais de Devedores Trabalhistas, advogando a tese no sentido
de que o montante dos valores devidos encontram-se devidamente
garantidos.
Pois bem, analisando atentamente estes autos, pontualmente, os
dados financeiros do sistema Siscondj vinculados a estes autos c/c
relatório do Sisbajud acostado sob Id. 1a37b40, consubstancia-se
que assiste razão à reclamada, porquanto os valores da
condenação encontram-se devidamente garantidos.
Em razão do exposto, determino, incontinenti, a exclusão da
reclamada do cadastro de inadimplentes (BNDT).
Cumprida a determinação supramencionada, façam os autos
conclusos à Juíza Titular para julgamento dos Embargos à
Execução.
Com a publicação, ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
GUARABIRA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATSum-0000078-44.2021.5.13.0010
AUTOR LUIS XAVIER DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1288
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc8529a
proferida nos autos.
DECISÃO
Prefacialmente, chamo o feito à boa ordem processual e passo a
analisar requerimento da parte reclamada acostado sob
#id:474e2a9, quanto ao parcelamento da execução nos termos do
artigo 916 do CPC.
Observo que a parte autora, devidamente notificada (#id:8d783e9)
para manifestar-se acerca do pedido, manteve-se silente.
Decido.
Ante a anuência tácita da parte autora, defiro o pedido da parte
reclamada, ficando desde já ciente da obrigatoriedade do reforço
aos futuros depósitos judiciais, no sentido de incluir os valores
constantes dos cálculos judiciais (#id:543ccb8), pontualmente,
referentes ao decidido no Acórdão de #id:27cd16f.
Assim, deve a Secretaria do Juízo proceder à devida atualização
dos referidos cálculos judiciais, glosando-se os valores já
depositados e apurando-se os valores das parcelas restantes, em
conformidade com o saldo remanescente devido.
Estabeleço a data da referida petição como marco temporal inicial
para o pagamento das parcelas sucessivas a cada trinta dias.
Libere-se em favor do reclamante os valores já depositados,
conforme consta dos dados financeiros do processo. Nesse sentido,
fica desde já notificado para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar
os dados bancários dos respectivos beneficiários, devendo a
Secretaria do Juízo proceder à expedição dos alvarás eletrônicos,
independentemente de nova conclusão.
Atente-se a secretaria para apurar o saldo remanescente após cada
parcela depositada, intimando-se a reclamada para ciência.
Pois bem, verifico ainda certidão da Secretaria do Juízo informando
inclusão indevida da reclamada no BNDT - Banco Nacionais de
Devedores Trabalhistas.
Considerando o Art. 5º do Ato CGJT nº 01, de janeiro de 2022: “A
inclusão, a alteração e exclusão de dados do Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas serão sempre precedidas de determinação
judicial expressa”; considerando inexistência determinação legal
para referida inclusão, devendo a Secretaria do Juízo atentar-se
para tal obrigatoriedade; determino, incontinenti, a exclusão da
reclamada do cadastro de inadimplentes (BNDT).
Com a publicação, ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
GUARABIRA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATSum-0000078-44.2021.5.13.0010
AUTOR LUIS XAVIER DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS XAVIER DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc8529a
proferida nos autos.
DECISÃO
Prefacialmente, chamo o feito à boa ordem processual e passo a
analisar requerimento da parte reclamada acostado sob
#id:474e2a9, quanto ao parcelamento da execução nos termos do
artigo 916 do CPC.
Observo que a parte autora, devidamente notificada (#id:8d783e9)
para manifestar-se acerca do pedido, manteve-se silente.
Decido.
Ante a anuência tácita da parte autora, defiro o pedido da parte
reclamada, ficando desde já ciente da obrigatoriedade do reforço
aos futuros depósitos judiciais, no sentido de incluir os valores
constantes dos cálculos judiciais (#id:543ccb8), pontualmente,
referentes ao decidido no Acórdão de #id:27cd16f.
Assim, deve a Secretaria do Juízo proceder à devida atualização
dos referidos cálculos judiciais, glosando-se os valores já
depositados e apurando-se os valores das parcelas restantes, em
conformidade com o saldo remanescente devido.
Estabeleço a data da referida petição como marco temporal inicial
para o pagamento das parcelas sucessivas a cada trinta dias.
Libere-se em favor do reclamante os valores já depositados,
conforme consta dos dados financeiros do processo. Nesse sentido,
fica desde já notificado para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar
os dados bancários dos respectivos beneficiários, devendo a
Secretaria do Juízo proceder à expedição dos alvarás eletrônicos,
independentemente de nova conclusão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1289
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Atente-se a secretaria para apurar o saldo remanescente após cada
parcela depositada, intimando-se a reclamada para ciência.
Pois bem, verifico ainda certidão da Secretaria do Juízo informando
inclusão indevida da reclamada no BNDT - Banco Nacionais de
Devedores Trabalhistas.
Considerando o Art. 5º do Ato CGJT nº 01, de janeiro de 2022: “A
inclusão, a alteração e exclusão de dados do Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas serão sempre precedidas de determinação
judicial expressa”; considerando inexistência determinação legal
para referida inclusão, devendo a Secretaria do Juízo atentar-se
para tal obrigatoriedade; determino, incontinenti, a exclusão da
reclamada do cadastro de inadimplentes (BNDT).
Com a publicação, ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
GUARABIRA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ACum-0000798-79.2019.5.13.0010
AUTOR ROZILENE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
RÉU CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
BERTOLINI E BERNARDES,
MADEIRA E DAMBROS
ADVOGADOS ASSOCIADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 096e9e5
proferida nos autos.
DECISÃO
Cuida-se de petição atravessada pelas demandadas Adobe
Assessoria de Serviços Cadastrais S/A e Crefisa S/a Crédito
Financiamento e Investimentos, informando inclusão indevida no
BNDT - Banco Nacionais de Devedores Trabalhistas, advogando a
tese no sentido de que houve o pagamento voluntário do montante
dos valores da condenação, mediante integralização de depósitos
recursais nos autos do processo principal de nº 01301230-
31.2015.5.13.0010.
Pois bem, analisando atentamente estes autos, pontualmente, os
dados financeiros vinculados a estes autos, consubstancia-se que
assiste razão às reclamadas, porquanto os valores da condenação
encontram-se devidamente garantidos. Cabendo ainda pôr em
relevo efetividade no pagamento dos valores incontroversos (Id's:
716108c e 0a3743f), conforme determinado na decisão proferida
sob Id. 9a0cfca.
Em razão do exposto; considerando o Art. 5º do Ato CGJT nº 01, de
janeiro de 2022: “A inclusão, a alteração e exclusão de dados do
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas serão sempre
precedidas de determinação judicial expressa”; considerando
inexistência determinação legal para referida inclusão, devendo a
Secretaria do Juízo atentar-se para tal obrigatoriedade; determino,
incontinenti, a exclusão das referidas reclamadas do cadastro de
inadimplentes (BNDT).
Cumprida a determinação supramencionada, retornem os autos
conclusos à Juíza Titular para julgamento da impugnação aos
cálculos de liquidação.
Com a publicação, ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
GUARABIRA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ACum-0000798-79.2019.5.13.0010
AUTOR ROZILENE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
RÉU CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
BERTOLINI E BERNARDES,
MADEIRA E DAMBROS
ADVOGADOS ASSOCIADOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1290
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ROZILENE SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 096e9e5
proferida nos autos.
DECISÃO
Cuida-se de petição atravessada pelas demandadas Adobe
Assessoria de Serviços Cadastrais S/A e Crefisa S/a Crédito
Financiamento e Investimentos, informando inclusão indevida no
BNDT - Banco Nacionais de Devedores Trabalhistas, advogando a
tese no sentido de que houve o pagamento voluntário do montante
dos valores da condenação, mediante integralização de depósitos
recursais nos autos do processo principal de nº 01301230-
31.2015.5.13.0010.
Pois bem, analisando atentamente estes autos, pontualmente, os
dados financeiros vinculados a estes autos, consubstancia-se que
assiste razão às reclamadas, porquanto os valores da condenação
encontram-se devidamente garantidos. Cabendo ainda pôr em
relevo efetividade no pagamento dos valores incontroversos (Id's:
716108c e 0a3743f), conforme determinado na decisão proferida
sob Id. 9a0cfca.
Em razão do exposto; considerando o Art. 5º do Ato CGJT nº 01, de
janeiro de 2022: “A inclusão, a alteração e exclusão de dados do
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas serão sempre
precedidas de determinação judicial expressa”; considerando
inexistência determinação legal para referida inclusão, devendo a
Secretaria do Juízo atentar-se para tal obrigatoriedade; determino,
incontinenti, a exclusão das referidas reclamadas do cadastro de
inadimplentes (BNDT).
Cumprida a determinação supramencionada, retornem os autos
conclusos à Juíza Titular para julgamento da impugnação aos
cálculos de liquidação.
Com a publicação, ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
GUARABIRA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATOrd-0000384-76.2022.5.13.0010
AUTOR GLAUBER GUTHIERRE DO
NASCIMENTO BEZERRA
RODRIGUES
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO
E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 63ccb26
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante o decurso do prazo sem impugnação à conta de liquidação,
HOMOLOGO os cálculos da planilha de liquidação (ID.73548) para
que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Realizado o depósito do valor total da condenação, expeçam-se os
alvarás para pagamento dos créditos a quem de direito e
recolhimentos devidos, observando-se os dados bancários
apresentados na petição de id. 6864dfc, assim como, o resguardo
dos honorários contratuais.
Devolva-se à executada o depósito recursal, id. e19e73b, ficando
desde já intimada para, no prazo de cinco dias, apresentar os dados
bancários.
Cumpridas as determinações supramencionadas, façam os autos
conclusos para encerramento do cumprimento de sentença.
Com a publicação, ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
GUARABIRA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATOrd-0000384-76.2022.5.13.0010
AUTOR GLAUBER GUTHIERRE DO
NASCIMENTO BEZERRA
RODRIGUES
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO
E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUBER GUTHIERRE DO NASCIMENTO BEZERRA
RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1291
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 63ccb26
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante o decurso do prazo sem impugnação à conta de liquidação,
HOMOLOGO os cálculos da planilha de liquidação (ID.73548) para
que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Realizado o depósito do valor total da condenação, expeçam-se os
alvarás para pagamento dos créditos a quem de direito e
recolhimentos devidos, observando-se os dados bancários
apresentados na petição de id. 6864dfc, assim como, o resguardo
dos honorários contratuais.
Devolva-se à executada o depósito recursal, id. e19e73b, ficando
desde já intimada para, no prazo de cinco dias, apresentar os dados
bancários.
Cumpridas as determinações supramencionadas, façam os autos
conclusos para encerramento do cumprimento de sentença.
Com a publicação, ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
GUARABIRA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATOrd-0000488-05.2021.5.13.0010
AUTOR JOAO PAULO FELINTO DA SILVA
ADVOGADO SAMARA FEITOSA DOS
SANTOS(OAB: 21488/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74913b5
proferida nos autos.
DECISÃO
Cuida-se de certidão da Secretaria do Juízo informando inclusão
indevida da reclamada no BNDT - Banco Nacionais de Devedores
Trabalhistas.
Pois bem, considerando os termos do Art. 5º do Ato CGJT nº 01, de
janeiro de 2022: “A inclusão, a alteração e exclusão de dados do
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas serão sempre
precedidas de determinação judicial expressa”; considerando
inexistência determinação legal para referida inclusão, devendo a
Secretaria do Juízo atentar-se para tal obrigatoriedade; determino,
incontinenti, a exclusão da reclamada do cadastro de inadimplentes
(BNDT).
Cumprida a determinação supramencionada, certifique-se acerca do
montante atualizado ainda devido para quitação dos valores da
condenação c/c valores remanescentes em conta judicial,
retornando os autos conclusos à Juíza Titular para apreciar petição
da reclamada acostada sob #id:a5a379c.
Com a publicação, ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
GUARABIRA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATOrd-0000218-44.2022.5.13.0010
AUTOR LUAN HERCULANO SANTOS
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 841b6da
proferida nos autos.
DECISÃO
Cuida-se de certidão da Secretaria do Juízo informando inclusão
indevida da reclamada no BNDT - Banco Nacionais de Devedores
Trabalhistas.
Pois bem, considerando os termos do Art. 5º do Ato CGJT nº 01, de
janeiro de 2022: “A inclusão, a alteração e exclusão de dados do
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas serão sempre
precedidas de determinação judicial expressa”; considerando
inexistência determinação legal para referida inclusão, devendo a
Secretaria do Juízo atentar-se para tal obrigatoriedade; determino,
incontinenti, a exclusão da reclamada do cadastro de inadimplentes
(BNDT).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1292
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Cumprida a determinação supramencionada, certifique-se acerca do
montante atualizado ainda devido para quitação dos valores da
condenação c/c valores remanescentes em conta judicial,
retornando os autos conclusos à Juíza Titular para apreciar petição
da reclamada acostada sob #id:8dd6649.
Com a publicação, ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
GUARABIRA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATOrd-0000488-05.2021.5.13.0010
AUTOR JOAO PAULO FELINTO DA SILVA
ADVOGADO SAMARA FEITOSA DOS
SANTOS(OAB: 21488/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO FELINTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74913b5
proferida nos autos.
DECISÃO
Cuida-se de certidão da Secretaria do Juízo informando inclusão
indevida da reclamada no BNDT - Banco Nacionais de Devedores
Trabalhistas.
Pois bem, considerando os termos do Art. 5º do Ato CGJT nº 01, de
janeiro de 2022: “A inclusão, a alteração e exclusão de dados do
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas serão sempre
precedidas de determinação judicial expressa”; considerando
inexistência determinação legal para referida inclusão, devendo a
Secretaria do Juízo atentar-se para tal obrigatoriedade; determino,
incontinenti, a exclusão da reclamada do cadastro de inadimplentes
(BNDT).
Cumprida a determinação supramencionada, certifique-se acerca do
montante atualizado ainda devido para quitação dos valores da
condenação c/c valores remanescentes em conta judicial,
retornando os autos conclusos à Juíza Titular para apreciar petição
da reclamada acostada sob #id:a5a379c.
Com a publicação, ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
GUARABIRA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATOrd-0000218-44.2022.5.13.0010
AUTOR LUAN HERCULANO SANTOS
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN HERCULANO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 841b6da
proferida nos autos.
DECISÃO
Cuida-se de certidão da Secretaria do Juízo informando inclusão
indevida da reclamada no BNDT - Banco Nacionais de Devedores
Trabalhistas.
Pois bem, considerando os termos do Art. 5º do Ato CGJT nº 01, de
janeiro de 2022: “A inclusão, a alteração e exclusão de dados do
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas serão sempre
precedidas de determinação judicial expressa”; considerando
inexistência determinação legal para referida inclusão, devendo a
Secretaria do Juízo atentar-se para tal obrigatoriedade; determino,
incontinenti, a exclusão da reclamada do cadastro de inadimplentes
(BNDT).
Cumprida a determinação supramencionada, certifique-se acerca do
montante atualizado ainda devido para quitação dos valores da
condenação c/c valores remanescentes em conta judicial,
retornando os autos conclusos à Juíza Titular para apreciar petição
da reclamada acostada sob #id:8dd6649.
Com a publicação, ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
GUARABIRA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATOrd-0000115-03.2023.5.13.0010
AUTOR MARCOS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1293
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ciência dos cálculos id. 358789c pelo prazo de 8 dias.
GUARABIRA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000115-03.2023.5.13.0010
AUTOR MARCOS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ciência dos cálculos id. 358789c pelo prazo de 8 dias.
GUARABIRA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Vara do Trabalho de Itaporanga
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000192-82.2023.5.13.0019
AUTOR JOSE NIVALDO DE M FRANCISCO
ADVOGADO JOSE GONZAGA DE SOUSA
JUNIOR(OAB: 12789/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NIVALDO DE M FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante notificada para, querendo, manifestar-se, no
prazo preclusivo de 5 (cinco) dias, quanto ao laudo contábil juntado
aos autos (ID. 3ecef8a).
ITAPORANGA/PB, 06 de dezembro de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000298-44.2023.5.13.0019
AUTOR LUCIVAN CAMILO DA SILVA
ADVOGADO ADAO GOMES DA SILVA NETO(OAB:
19139/PB)
ADVOGADO PEDRO ERIEUDO CAVALCANTE DE
LACERDA FILHO(OAB: 19432/PB)
RÉU JAMAILTON MARTINS DO CARMO
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIVAN CAMILO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
Link para participar da audiência: ttps://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87038179947
ID da reunião: 870 3817 9947
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por
videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará no dia
23/01/2024 08:40, na sala de audiência virtual desta Unidade
Judiciária, de forma TELEPRESENCIAL (inteiramente remota),
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação
Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1294
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é
necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os
participantes.
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
ITAPORANGA/PB, 06 de dezembro de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000299-29.2023.5.13.0019
AUTOR MARCIO VINICIUS LOPES DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE CASSIMIRO SOBRINHO
NETO(OAB: 25069/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO FLAVIO EDUARDO ALMEIDA DE
ALMEIDA(OAB: 24999/PB)
RÉU DIEGO FELLYPE DOS SANTOS
PINTO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO VINICIUS LOPES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84771974274
ID da reunião: 847 7197 4274
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por
videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará no dia
23/01/2024 09:30, na sala de audiência virtual desta Unidade
Judiciária, de forma TELEPRESENCIAL (inteiramente remota),
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação
Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara
do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é
necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os
participantes.
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1295
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
maior compatibilidade.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
ITAPORANGA/PB, 06 de dezembro de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000302-81.2023.5.13.0019
AUTOR ANTONIO BATISTA DE MACENA
ADVOGADO JOAQUIM NAZARIO DA SILVA
NETO(OAB: 21618/PB)
RÉU FRANCIVALDO TAVARES BATISTA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO BATISTA DE MACENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89424069724
ID da reunião: 894 2406 9724
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por
videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará no dia
23/01/2024 10:00, na sala de audiência virtual desta Unidade
Judiciária, de forma TELEPRESENCIAL (inteiramente remota),
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação
Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara
do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é
necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os
participantes.
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
ITAPORANGA/PB, 06 de dezembro de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000197-07.2023.5.13.0019
AUTOR DAMIAO LOURENCO DOS SANTOS
ADVOGADO VANDERLY PINTO SANTANA(OAB:
12207/PB)
RÉU D. W. J ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ALESSANDRO DE OLIVEIRA
POLIZEL(OAB: 350354/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- D. W. J ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1296
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05734de
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a Vara do Trabalho de Itaporanga/PB:
1)Rejeitar a preliminar de inépcia da inicial, assim como a
impugnação ao pedido de benefício da justiça gratuita.
2)JulgarPROCEDENTE EM PARTEa postulação deDAMIAO
LOURENCO DOS SANTOSem face deD. W. J ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA, para condenarareclamada no
pagamentoao reclamante, no prazo legal,dos avisos prévios
indenizados dos dois contratos, assim como as projeçõesdos
avisossobre 13º salários e férias + 1/3.
'Quantum debeatur' conforme planilha de cálculo em anexo que
passa a integrar a presente decisão.
Deferem-se, ademais, os benefícios da Justiça Gratuita ao autor,
nos termos do § 3ºdo art. 790 da CLT, em face da declaração de
pobreza, considerando o disposto na Orientação Jurisprudencial
331 da SDI-1 do TST.
Honorários de sucumbência, a cargo da parte reclamada, no
importe equivalente a 5% (cinco por cento) do valor da condenação.
Custas processuais pela reclamada, no valor de R$119,44,
calculadas sobre R$5.971,99, valor arbitrado à condenação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os
elementos de prova e narrativa fática serão tidos como
PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa
pecuniária.
Notifiquem-se as partes, observando-se eventuais prerrogativas
legais.
Nada mais.
lp/E
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000197-07.2023.5.13.0019
AUTOR DAMIAO LOURENCO DOS SANTOS
ADVOGADO VANDERLY PINTO SANTANA(OAB:
12207/PB)
RÉU D. W. J ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ALESSANDRO DE OLIVEIRA
POLIZEL(OAB: 350354/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO LOURENCO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05734de
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a Vara do Trabalho de Itaporanga/PB:
1)Rejeitar a preliminar de inépcia da inicial, assim como a
impugnação ao pedido de benefício da justiça gratuita.
2)JulgarPROCEDENTE EM PARTEa postulação deDAMIAO
LOURENCO DOS SANTOSem face deD. W. J ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA, para condenarareclamada no
pagamentoao reclamante, no prazo legal,dos avisos prévios
indenizados dos dois contratos, assim como as projeçõesdos
avisossobre 13º salários e férias + 1/3.
'Quantum debeatur' conforme planilha de cálculo em anexo que
passa a integrar a presente decisão.
Deferem-se, ademais, os benefícios da Justiça Gratuita ao autor,
nos termos do § 3ºdo art. 790 da CLT, em face da declaração de
pobreza, considerando o disposto na Orientação Jurisprudencial
331 da SDI-1 do TST.
Honorários de sucumbência, a cargo da parte reclamada, no
importe equivalente a 5% (cinco por cento) do valor da condenação.
Custas processuais pela reclamada, no valor de R$119,44,
calculadas sobre R$5.971,99, valor arbitrado à condenação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os
elementos de prova e narrativa fática serão tidos como
PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa
pecuniária.
Notifiquem-se as partes, observando-se eventuais prerrogativas
legais.
Nada mais.
lp/E
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000117-43.2023.5.13.0019
AUTOR RIVONALDO LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO FERNANDA ELIANA FERNANDES
ASSOLINI(OAB: 417596/SP)
ADVOGADO JANAINA CRISTINA DE SOUZA(OAB:
368197/SP)
RÉU GRANJA CASCAVEL LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1297
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO LUCIANA DA SILVA MEDEIROS(OAB:
27219/PB)
PERITO FERNANDO TADEU VIEIRA JUCA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVONALDO LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb868de
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID 169c2b6),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
ITAPORANGA/PB, 05 de dezembro de 2023.
SILVANO JOSE SOARES DE FIGUEIREDO GOMES
Processo Nº ATOrd-0000261-17.2023.5.13.0019
AUTOR JHON ELDER ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
RÉU SUCOCITRICO CUTRALE LTDA
ADVOGADO ANDRE LUIZ VETARISCHI(OAB:
224671/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JHON ELDER ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 466cbaa
proferida nos autos.
DECISÃO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
Trata-se de EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA em razão do
lugar,suscitada pela empresa reclamada SUCOCITRICO
CUTRALE LTDA. nosautos da reclamação trabalhista movida por
JHON ELDER ALEXANDRE DA SILVA (ID.4e1638c).
No incidente suscitado, a excipiente alega que a prestação
deserviços da obreira ocorreu em Comendador Gomes/MG, cidade
não abrangida pelajurisdição deste Juízo, motivo pelo qual requer
seja declarada a incompetência da Varado Trabalho de Itaporanga,
com fundamento no art. 651 da CLT.
Intimado, o excepto pugna pela manutenção do feito nesta Varado
Trabalho, com fundamento na hipossuficiência do trabalhador,
destacando que aremessa para outro Estado diverso de sua
residência impossibilitaria o acesso aoJudiciário, conforme
entendimento do TST (ID. 7fc96af). Alegando, ainda que a referida
exceção fora apresentada de forma intempestiva.
Razão não assiste ao obreiro em sua alegação, tendo em vista que,
conforme consta no sistema e-Carta, a parte reclamada tomou
ciência da presente demanda na data de 17.11.2023, e apresentou
o incidente no dia 22.11.2023, portanto dentro do prazo legal, de
acordo com a certidão anexada aos autos sob ID. efaba40.
Conforme disposto no art. 651, caput, CLT: "A competência
dasVaras do trabalho é determinada pela localidade onde o
empregado, reclamante oureclamado, prestar serviços ao
empregador, ainda que tenha sido contratado noutrolocal ou no
estrangeiro".
Deveras, a competência territorial na Justiça do Trabalho, ouseja, o
local onde a ação trabalhista deve ser ajuizada, é definida, regra
geral, pelo localda prestação dos serviços, com ressalva apenas às
duas exceções previstas nosparágrafos 1º e 2º do artigo 651 da
CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
A hipótese dos autos não é qualquer daquelas exceções.
Comefeito, verifica-se que a prestação de serviços sempre se dera
alhures, em Comendador Gomes/MG, conforme inclusive confessa
o obreiro na própria inicial.
Além disso, não há comprovação de que a arregimentação doautor
tenha ocorrido na Paraíba, hipóteses em que o TST tem mitigado a
regra geral doart. 651, da CLT. Pelo contrário, consta dos autos,
contrato de trabalho assinado peloobreiro na cidade de
Comendador Gomes/MG (ID. d482f5c).
Cabe destacar ainda que, ao contrário do que pretende fazercrer o
excepto, o acolhimento da exceção não inviabilizará o acesso à
justiça, uma vezque atualmente, principalmente após a
implementação do “juízo 100% digital”, os atosprocessuais são
praticados preferencialmente por meio eletrônico e remoto,
nãoexigindo o deslocamento das partes à Unidade Judiciária.
Oportuno ressaltar que a jurisprudência do Colendo
TRIBUNALSUPERIOR DO TRABALHO foi uniformizada, no sentido
de que a regra geral dacompetência preconizada pelo art. 651
celetista somente pode ser relativizada, quandoa contratação do
trabalhador é precedida de arregimentação ocorrida no local de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1298
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
suaresidência, e a empresa possua atuação nacional, prestando
serviços em diferentespartes do território nacional. Neste sentido, é
o precedente da SBDI-1 do TST: COMPETÊNCIA TERRITORIAL.
DOMICÍLIO DO RECLAMANTE.POSSIBILIDADE. COINCIDÊNCIA
COM O LOCAL DA CONTRATAÇÃO OU DA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS. EMPRESA DE ATUAÇÃO NACIONAL. APLICAÇÃO
AMPLIATIVA DO ART. 651,§ 3º, DA CLT. Admite-se o ajuizamento
de reclamação trabalhista no foro de domicílio do empregado
apenas quando a contratação ou a arregimentação tenha
ocorridonaquela localidade e a empresa contrate e preste serviços
em diferentes partes doterritório brasileiro, ou seja, possua atuação
nacional. Trata-se de aplicação ampliativado art. 651, § 3º, da CLT
que não é possível ocorrer quando se alega tão somente
ahipossuficiência econômica do trabalhador e a garantia de acesso
à justiça. Sob essesargumentos, a SBDII, por unanimidade,
conheceu dos embargos, por divergênciajurisprudencial, e, no
mérito, por maioria, deu-lhes provimento para, restabelecendo
oacórdão do Regional, reconhecer a incompetência da Vara do
Trabalho de Estância/SE –domicílio do reclamante - e declarar a
competência de uma das Varas do Trabalho deItabuna/BA local da
contratação e da prestação dos serviços - para processar e julgar
areclamação trabalhista. Vencidos os Ministros José Roberto Freire
Pimenta e BritoPereira. TST-E-RR- 73-36.2012.5.20.0012, SBDI-I,
rel. Min. Cláudio MascarenhasBrandão, 30.3.2017 .
Nesse sentido, seguindo a linha do precedente acima, não
háevidências de que a empresa reclamada contrate e preste
serviços em diferentespartes do território brasileiro, donde não se
pode presumir que seja uma empresa comatuação nacional.
Sob outro aspecto, consoante acima exposto, não há, nos
autos,comprovação de que efetivamente o reclamante tenha sido
arregimentado emlocalidade abrangido pela jurisdição dessa
Unidade Judicante. Se fosse esse o caso,poder-se-ia pensar na
flexibilização da regra.
Reconhecer pura e simplesmente a competência territorial
dalocalidade da residência do trabalhador imporia desconsiderar o
comando legalexpresso, ensejando frontal prejuízo de acesso à
justiça à outra parte do processo, nãose podendo olvidar que CF/88
não reconheceu apenas o valor social do trabalho, masigualmente,
o da livre iniciativa (art. 1º, IV). Como consequência, impõe-se
oreconhecimento da incompetência deste Juizo.
Neste diapasão, e à luz do art. 485, IV, do Diploma ProcessualCivil
vigente, imperioso se torna a extinção do processo, sem resolução
de mérito,perante este Juízo, e sua consequente remessa para a
Vara do Trabalho competente.
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos
consta,decide a Vara do Trabalho de Itaporanga/PB DECLARAR A
INCOMPETÊNCIA RELATIVApara dirimir o confronto em epígrafe,
extinguindo o processo, sem resolução demérito, perante este
órgão, e DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS À VARA
DOTRABALHO DE FRUTAL/MG, cuja jurisdição abrange a cidade
de Comendador Gomes/MG,na forma exposta na fundamentação
acima.
Sem custas.
Notifiquem-se ambas as partes, por seus advogados.
Nada mais.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000261-17.2023.5.13.0019
AUTOR JHON ELDER ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
RÉU SUCOCITRICO CUTRALE LTDA
ADVOGADO ANDRE LUIZ VETARISCHI(OAB:
224671/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUCOCITRICO CUTRALE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 466cbaa
proferida nos autos.
DECISÃO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
Trata-se de EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA em razão do
lugar,suscitada pela empresa reclamada SUCOCITRICO
CUTRALE LTDA. nosautos da reclamação trabalhista movida por
JHON ELDER ALEXANDRE DA SILVA (ID.4e1638c).
No incidente suscitado, a excipiente alega que a prestação
deserviços da obreira ocorreu em Comendador Gomes/MG, cidade
não abrangida pelajurisdição deste Juízo, motivo pelo qual requer
seja declarada a incompetência da Varado Trabalho de Itaporanga,
com fundamento no art. 651 da CLT.
Intimado, o excepto pugna pela manutenção do feito nesta Varado
Trabalho, com fundamento na hipossuficiência do trabalhador,
destacando que aremessa para outro Estado diverso de sua
residência impossibilitaria o acesso aoJudiciário, conforme
entendimento do TST (ID. 7fc96af). Alegando, ainda que a referida
exceção fora apresentada de forma intempestiva.
Razão não assiste ao obreiro em sua alegação, tendo em vista que,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1299
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
conforme consta no sistema e-Carta, a parte reclamada tomou
ciência da presente demanda na data de 17.11.2023, e apresentou
o incidente no dia 22.11.2023, portanto dentro do prazo legal, de
acordo com a certidão anexada aos autos sob ID. efaba40.
Conforme disposto no art. 651, caput, CLT: "A competência
dasVaras do trabalho é determinada pela localidade onde o
empregado, reclamante oureclamado, prestar serviços ao
empregador, ainda que tenha sido contratado noutrolocal ou no
estrangeiro".
Deveras, a competência territorial na Justiça do Trabalho, ouseja, o
local onde a ação trabalhista deve ser ajuizada, é definida, regra
geral, pelo localda prestação dos serviços, com ressalva apenas às
duas exceções previstas nosparágrafos 1º e 2º do artigo 651 da
CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
A hipótese dos autos não é qualquer daquelas exceções.
Comefeito, verifica-se que a prestação de serviços sempre se dera
alhures, em Comendador Gomes/MG, conforme inclusive confessa
o obreiro na própria inicial.
Além disso, não há comprovação de que a arregimentação doautor
tenha ocorrido na Paraíba, hipóteses em que o TST tem mitigado a
regra geral doart. 651, da CLT. Pelo contrário, consta dos autos,
contrato de trabalho assinado peloobreiro na cidade de
Comendador Gomes/MG (ID. d482f5c).
Cabe destacar ainda que, ao contrário do que pretende fazercrer o
excepto, o acolhimento da exceção não inviabilizará o acesso à
justiça, uma vezque atualmente, principalmente após a
implementação do “juízo 100% digital”, os atosprocessuais são
praticados preferencialmente por meio eletrônico e remoto,
nãoexigindo o deslocamento das partes à Unidade Judiciária.
Oportuno ressaltar que a jurisprudência do Colendo
TRIBUNALSUPERIOR DO TRABALHO foi uniformizada, no sentido
de que a regra geral dacompetência preconizada pelo art. 651
celetista somente pode ser relativizada, quandoa contratação do
trabalhador é precedida de arregimentação ocorrida no local de
suaresidência, e a empresa possua atuação nacional, prestando
serviços em diferentespartes do território nacional. Neste sentido, é
o precedente da SBDI-1 do TST: COMPETÊNCIA TERRITORIAL.
DOMICÍLIO DO RECLAMANTE.POSSIBILIDADE. COINCIDÊNCIA
COM O LOCAL DA CONTRATAÇÃO OU DA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS. EMPRESA DE ATUAÇÃO NACIONAL. APLICAÇÃO
AMPLIATIVA DO ART. 651,§ 3º, DA CLT. Admite-se o ajuizamento
de reclamação trabalhista no foro de domicílio do empregado
apenas quando a contratação ou a arregimentação tenha
ocorridonaquela localidade e a empresa contrate e preste serviços
em diferentes partes doterritório brasileiro, ou seja, possua atuação
nacional. Trata-se de aplicação ampliativado art. 651, § 3º, da CLT
que não é possível ocorrer quando se alega tão somente
ahipossuficiência econômica do trabalhador e a garantia de acesso
à justiça. Sob essesargumentos, a SBDII, por unanimidade,
conheceu dos embargos, por divergênciajurisprudencial, e, no
mérito, por maioria, deu-lhes provimento para, restabelecendo
oacórdão do Regional, reconhecer a incompetência da Vara do
Trabalho de Estância/SE –domicílio do reclamante - e declarar a
competência de uma das Varas do Trabalho deItabuna/BA local da
contratação e da prestação dos serviços - para processar e julgar
areclamação trabalhista. Vencidos os Ministros José Roberto Freire
Pimenta e BritoPereira. TST-E-RR- 73-36.2012.5.20.0012, SBDI-I,
rel. Min. Cláudio MascarenhasBrandão, 30.3.2017 .
Nesse sentido, seguindo a linha do precedente acima, não
háevidências de que a empresa reclamada contrate e preste
serviços em diferentespartes do território brasileiro, donde não se
pode presumir que seja uma empresa comatuação nacional.
Sob outro aspecto, consoante acima exposto, não há, nos
autos,comprovação de que efetivamente o reclamante tenha sido
arregimentado emlocalidade abrangido pela jurisdição dessa
Unidade Judicante. Se fosse esse o caso,poder-se-ia pensar na
flexibilização da regra.
Reconhecer pura e simplesmente a competência territorial
dalocalidade da residência do trabalhador imporia desconsiderar o
comando legalexpresso, ensejando frontal prejuízo de acesso à
justiça à outra parte do processo, nãose podendo olvidar que CF/88
não reconheceu apenas o valor social do trabalho, masigualmente,
o da livre iniciativa (art. 1º, IV). Como consequência, impõe-se
oreconhecimento da incompetência deste Juizo.
Neste diapasão, e à luz do art. 485, IV, do Diploma ProcessualCivil
vigente, imperioso se torna a extinção do processo, sem resolução
de mérito,perante este Juízo, e sua consequente remessa para a
Vara do Trabalho competente.
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos
consta,decide a Vara do Trabalho de Itaporanga/PB DECLARAR A
INCOMPETÊNCIA RELATIVApara dirimir o confronto em epígrafe,
extinguindo o processo, sem resolução demérito, perante este
órgão, e DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS À VARA
DOTRABALHO DE FRUTAL/MG, cuja jurisdição abrange a cidade
de Comendador Gomes/MG,na forma exposta na fundamentação
acima.
Sem custas.
Notifiquem-se ambas as partes, por seus advogados.
Nada mais.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1300
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000269-91.2023.5.13.0019
AUTOR DANIEL PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO FREDERICO LOPES VIRGULINO DE
MEDEIROS(OAB: 14379/PB)
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
RÉU SUCOCITRICO CUTRALE LTDA
ADVOGADO ANDRE LUIZ VETARISCHI(OAB:
224671/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9bed80
proferida nos autos.
DECISÃO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
Trata-se de EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA em razão do
lugar,suscitada pela empresa reclamada SUCOCITRICO
CUTRALE LTDA. nosautos da reclamação trabalhista movida por
DANIEL PEREIRA DE LIMA (ID.24ea020).
No incidente suscitado, a excipiente alega que a prestação
deserviços da obreira ocorreu em Comendador Gomes/MG, cidade
não abrangida pelajurisdição deste Juízo, motivo pelo qual requer
seja declarada a incompetência da Varado Trabalho de Itaporanga,
com fundamento no art. 651 da CLT.
Intimado, o excepto pugna pela manutenção do feito nesta Varado
Trabalho, com fundamento na hipossuficiência do trabalhador,
destacando que aremessa para outro Estado diverso de sua
residência impossibilitaria o acesso aoJudiciário, conforme
entendimento do TST (ID. 821c306). Alegando, ainda que a referida
exceção fora apresentada de forma intempestiva.
Razão não assiste ao obreiro em sua alegação, tendo em vista que,
conforme consta no sistema e-Carta, a parte reclamada tomou
ciência da presente demanda na data de 17.11.2023, e apresentou
o incidente no dia 22.11.2023, portanto dentro do prazo legal, de
acordo com a certidão anexada aos autos sob ID. a5b96a7.
Conforme disposto no art. 651, caput, CLT: "A competência
dasVaras do trabalho é determinada pela localidade onde o
empregado, reclamante oureclamado, prestar serviços ao
empregador, ainda que tenha sido contratado noutrolocal ou no
estrangeiro".
Deveras, a competência territorial na Justiça do Trabalho, ouseja, o
local onde a ação trabalhista deve ser ajuizada, é definida, regra
geral, pelo localda prestação dos serviços, com ressalva apenas às
duas exceções previstas nosparágrafos 1º e 2º do artigo 651 da
CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
A hipótese dos autos não é qualquer daquelas exceções.
Comefeito, verifica-se que a prestação de serviços sempre se dera
alhures, em Comendador Gomes/MG, conforme inclusive confessa
o obreiro na própria inicial.
Além disso, não há comprovação de que a arregimentação doautor
tenha ocorrido na Paraíba, hipóteses em que o TST tem mitigado a
regra geral doart. 651, da CLT. Pelo contrário, consta dos autos,
contrato de trabalho assinado peloobreiro na cidade de
Comendador Gomes/MG (ID. b13b36d).
Cabe destacar ainda que, ao contrário do que pretende fazercrer o
excepto, o acolhimento da exceção não inviabilizará o acesso à
justiça, uma vezque atualmente, principalmente após a
implementação do “juízo 100% digital”, os atosprocessuais são
praticados preferencialmente por meio eletrônico e remoto,
nãoexigindo o deslocamento das partes à Unidade Judiciária.
Oportuno ressaltar que a jurisprudência do Colendo
TRIBUNALSUPERIOR DO TRABALHO foi uniformizada, no sentido
de que a regra geral dacompetência preconizada pelo art. 651
celetista somente pode ser relativizada, quandoa contratação do
trabalhador é precedida de arregimentação ocorrida no local de
suaresidência, e a empresa possua atuação nacional, prestando
serviços em diferentespartes do território nacional. Neste sentido, é
o precedente da SBDI-1 do TST: COMPETÊNCIA TERRITORIAL.
DOMICÍLIO DO RECLAMANTE.POSSIBILIDADE. COINCIDÊNCIA
COM O LOCAL DA CONTRATAÇÃO OU DA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS. EMPRESA DE ATUAÇÃO NACIONAL. APLICAÇÃO
AMPLIATIVA DO ART. 651,§ 3º, DA CLT. Admite-se o ajuizamento
de reclamação trabalhista no foro de domicílio do empregado
apenas quando a contratação ou a arregimentação tenha
ocorridonaquela localidade e a empresa contrate e preste serviços
em diferentes partes doterritório brasileiro, ou seja, possua atuação
nacional. Trata-se de aplicação ampliativado art. 651, § 3º, da CLT
que não é possível ocorrer quando se alega tão somente
ahipossuficiência econômica do trabalhador e a garantia de acesso
à justiça. Sob essesargumentos, a SBDII, por unanimidade,
conheceu dos embargos, por divergênciajurisprudencial, e, no
mérito, por maioria, deu-lhes provimento para, restabelecendo
oacórdão do Regional, reconhecer a incompetência da Vara do
Trabalho de Estância/SE –domicílio do reclamante - e declarar a
competência de uma das Varas do Trabalho deItabuna/BA local da
contratação e da prestação dos serviços - para processar e julgar
areclamação trabalhista. Vencidos os Ministros José Roberto Freire
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1301
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Pimenta e BritoPereira. TST-E-RR- 73-36.2012.5.20.0012, SBDI-I,
rel. Min. Cláudio MascarenhasBrandão, 30.3.2017 .
Nesse sentido, seguindo a linha do precedente acima, não
háevidências de que a empresa reclamada contrate e preste
serviços em diferentespartes do território brasileiro, donde não se
pode presumir que seja uma empresa comatuação nacional.
Sob outro aspecto, consoante acima exposto, não há, nos
autos,comprovação de que efetivamente o reclamante tenha sido
arregimentado emlocalidade abrangido pela jurisdição dessa
Unidade Judicante. Se fosse esse o caso,poder-se-ia pensar na
flexibilização da regra.
Reconhecer pura e simplesmente a competência territorial
dalocalidade da residência do trabalhador imporia desconsiderar o
comando legalexpresso, ensejando frontal prejuízo de acesso à
justiça à outra parte do processo, nãose podendo olvidar que CF/88
não reconheceu apenas o valor social do trabalho, masigualmente,
o da livre iniciativa (art. 1º, IV). Como consequência, impõe-se
oreconhecimento da incompetência deste Juizo.
Neste diapasão, e à luz do art. 485, IV, do Diploma ProcessualCivil
vigente, imperioso se torna a extinção do processo, sem resolução
de mérito,perante este Juízo, e sua consequente remessa para a
Vara do Trabalho competente.
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos
consta,decide a Vara do Trabalho de Itaporanga/PB
DECLARAR A INCOMPETÊNCIA RELATIVApara dirimir o
confronto em epígrafe, extinguindo o processo, sem resolução
demérito, perante este órgão, e DETERMINAR A REMESSA
DOS AUTOS À VARA DOTRABALHO DE FRUTAL/MG, cuja
jurisdição abrange a cidade de Comendador Gomes/MG,na
forma exposta na fundamentação acima.
Sem custas.
Notifiquem-se ambas as partes, por seus advogados.
Nada mais.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000269-91.2023.5.13.0019
AUTOR DANIEL PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO FREDERICO LOPES VIRGULINO DE
MEDEIROS(OAB: 14379/PB)
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
RÉU SUCOCITRICO CUTRALE LTDA
ADVOGADO ANDRE LUIZ VETARISCHI(OAB:
224671/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUCOCITRICO CUTRALE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9bed80
proferida nos autos.
DECISÃO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
Trata-se de EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA em razão do
lugar,suscitada pela empresa reclamada SUCOCITRICO
CUTRALE LTDA. nosautos da reclamação trabalhista movida por
DANIEL PEREIRA DE LIMA (ID.24ea020).
No incidente suscitado, a excipiente alega que a prestação
deserviços da obreira ocorreu em Comendador Gomes/MG, cidade
não abrangida pelajurisdição deste Juízo, motivo pelo qual requer
seja declarada a incompetência da Varado Trabalho de Itaporanga,
com fundamento no art. 651 da CLT.
Intimado, o excepto pugna pela manutenção do feito nesta Varado
Trabalho, com fundamento na hipossuficiência do trabalhador,
destacando que aremessa para outro Estado diverso de sua
residência impossibilitaria o acesso aoJudiciário, conforme
entendimento do TST (ID. 821c306). Alegando, ainda que a referida
exceção fora apresentada de forma intempestiva.
Razão não assiste ao obreiro em sua alegação, tendo em vista que,
conforme consta no sistema e-Carta, a parte reclamada tomou
ciência da presente demanda na data de 17.11.2023, e apresentou
o incidente no dia 22.11.2023, portanto dentro do prazo legal, de
acordo com a certidão anexada aos autos sob ID. a5b96a7.
Conforme disposto no art. 651, caput, CLT: "A competência
dasVaras do trabalho é determinada pela localidade onde o
empregado, reclamante oureclamado, prestar serviços ao
empregador, ainda que tenha sido contratado noutrolocal ou no
estrangeiro".
Deveras, a competência territorial na Justiça do Trabalho, ouseja, o
local onde a ação trabalhista deve ser ajuizada, é definida, regra
geral, pelo localda prestação dos serviços, com ressalva apenas às
duas exceções previstas nosparágrafos 1º e 2º do artigo 651 da
CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
A hipótese dos autos não é qualquer daquelas exceções.
Comefeito, verifica-se que a prestação de serviços sempre se dera
alhures, em Comendador Gomes/MG, conforme inclusive confessa
o obreiro na própria inicial.
Além disso, não há comprovação de que a arregimentação doautor
tenha ocorrido na Paraíba, hipóteses em que o TST tem mitigado a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1302
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
regra geral doart. 651, da CLT. Pelo contrário, consta dos autos,
contrato de trabalho assinado peloobreiro na cidade de
Comendador Gomes/MG (ID. b13b36d).
Cabe destacar ainda que, ao contrário do que pretende fazercrer o
excepto, o acolhimento da exceção não inviabilizará o acesso à
justiça, uma vezque atualmente, principalmente após a
implementação do “juízo 100% digital”, os atosprocessuais são
praticados preferencialmente por meio eletrônico e remoto,
nãoexigindo o deslocamento das partes à Unidade Judiciária.
Oportuno ressaltar que a jurisprudência do Colendo
TRIBUNALSUPERIOR DO TRABALHO foi uniformizada, no sentido
de que a regra geral dacompetência preconizada pelo art. 651
celetista somente pode ser relativizada, quandoa contratação do
trabalhador é precedida de arregimentação ocorrida no local de
suaresidência, e a empresa possua atuação nacional, prestando
serviços em diferentespartes do território nacional. Neste sentido, é
o precedente da SBDI-1 do TST: COMPETÊNCIA TERRITORIAL.
DOMICÍLIO DO RECLAMANTE.POSSIBILIDADE. COINCIDÊNCIA
COM O LOCAL DA CONTRATAÇÃO OU DA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS. EMPRESA DE ATUAÇÃO NACIONAL. APLICAÇÃO
AMPLIATIVA DO ART. 651,§ 3º, DA CLT. Admite-se o ajuizamento
de reclamação trabalhista no foro de domicílio do empregado
apenas quando a contratação ou a arregimentação tenha
ocorridonaquela localidade e a empresa contrate e preste serviços
em diferentes partes doterritório brasileiro, ou seja, possua atuação
nacional. Trata-se de aplicação ampliativado art. 651, § 3º, da CLT
que não é possível ocorrer quando se alega tão somente
ahipossuficiência econômica do trabalhador e a garantia de acesso
à justiça. Sob essesargumentos, a SBDII, por unanimidade,
conheceu dos embargos, por divergênciajurisprudencial, e, no
mérito, por maioria, deu-lhes provimento para, restabelecendo
oacórdão do Regional, reconhecer a incompetência da Vara do
Trabalho de Estância/SE –domicílio do reclamante - e declarar a
competência de uma das Varas do Trabalho deItabuna/BA local da
contratação e da prestação dos serviços - para processar e julgar
areclamação trabalhista. Vencidos os Ministros José Roberto Freire
Pimenta e BritoPereira. TST-E-RR- 73-36.2012.5.20.0012, SBDI-I,
rel. Min. Cláudio MascarenhasBrandão, 30.3.2017 .
Nesse sentido, seguindo a linha do precedente acima, não
háevidências de que a empresa reclamada contrate e preste
serviços em diferentespartes do território brasileiro, donde não se
pode presumir que seja uma empresa comatuação nacional.
Sob outro aspecto, consoante acima exposto, não há, nos
autos,comprovação de que efetivamente o reclamante tenha sido
arregimentado emlocalidade abrangido pela jurisdição dessa
Unidade Judicante. Se fosse esse o caso,poder-se-ia pensar na
flexibilização da regra.
Reconhecer pura e simplesmente a competência territorial
dalocalidade da residência do trabalhador imporia desconsiderar o
comando legalexpresso, ensejando frontal prejuízo de acesso à
justiça à outra parte do processo, nãose podendo olvidar que CF/88
não reconheceu apenas o valor social do trabalho, masigualmente,
o da livre iniciativa (art. 1º, IV). Como consequência, impõe-se
oreconhecimento da incompetência deste Juizo.
Neste diapasão, e à luz do art. 485, IV, do Diploma ProcessualCivil
vigente, imperioso se torna a extinção do processo, sem resolução
de mérito,perante este Juízo, e sua consequente remessa para a
Vara do Trabalho competente.
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos
consta,decide a Vara do Trabalho de Itaporanga/PB
DECLARAR A INCOMPETÊNCIA RELATIVApara dirimir o
confronto em epígrafe, extinguindo o processo, sem resolução
demérito, perante este órgão, e DETERMINAR A REMESSA
DOS AUTOS À VARA DOTRABALHO DE FRUTAL/MG, cuja
jurisdição abrange a cidade de Comendador Gomes/MG,na
forma exposta na fundamentação acima.
Sem custas.
Notifiquem-se ambas as partes, por seus advogados.
Nada mais.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000296-11.2022.5.13.0019
AUTOR DEUGIVAN RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA LINS(OAB:
21036/PB)
RÉU MAXIMILIAN ROBESPIERRE
SUAREZ RODRIGUEZ CARVALHO
DO NASCIMEN
ADVOGADO CAMILA GOMES BARBALHO(OAB:
13904/RN)
RÉU FP GLOBAL LOCACAO DE MAO DE
OBRA E SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
ADVOGADO CAMILA GOMES BARBALHO(OAB:
13904/RN)
RÉU CESAR JOSE DE OLIVEIRA
ADVOGADO CAMILA GOMES BARBALHO(OAB:
13904/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CESAR JOSE DE OLIVEIRA
- FP GLOBAL LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
- MAXIMILIAN ROBESPIERRE SUAREZ RODRIGUEZ
CARVALHO DO NASCIMEN
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1303
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eba296f
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista o decurso de prazo da intimação (ID 8ce658c), sem
pronunciamento, aguarde-se o prazo da prescrição intercorrente,
conforme disposto no art. 11-A, da CLT, que terá início a partir da
intimação deste despacho (art. 11-A, §1º, da CLT).
ITAPORANGA/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000296-11.2022.5.13.0019
AUTOR DEUGIVAN RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA LINS(OAB:
21036/PB)
RÉU MAXIMILIAN ROBESPIERRE
SUAREZ RODRIGUEZ CARVALHO
DO NASCIMEN
ADVOGADO CAMILA GOMES BARBALHO(OAB:
13904/RN)
RÉU FP GLOBAL LOCACAO DE MAO DE
OBRA E SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
ADVOGADO CAMILA GOMES BARBALHO(OAB:
13904/RN)
RÉU CESAR JOSE DE OLIVEIRA
ADVOGADO CAMILA GOMES BARBALHO(OAB:
13904/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEUGIVAN RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eba296f
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista o decurso de prazo da intimação (ID 8ce658c), sem
pronunciamento, aguarde-se o prazo da prescrição intercorrente,
conforme disposto no art. 11-A, da CLT, que terá início a partir da
intimação deste despacho (art. 11-A, §1º, da CLT).
ITAPORANGA/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000173-76.2023.5.13.0019
AUTOR MARIA NINA RAMALHO ARRUDA
ADVOGADO SAMUEL LOPES VIEIRA E
SILVA(OAB: 29428/PB)
RÉU MUNICIPIO DE IBIARA
ADVOGADO WASHINGTON VITORINO DA SILVA
SANTOS(OAB: 23561/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA NINA RAMALHO ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 296ab5a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Recebo os Embargos à Execução apresentados (ID d03d523).
Suspendo a Execução.
Fica a embargada intimada para, querendo, impugná-los, no prazo
legal.
Com a juntada de resposta, ou após o decurso do prazo, voltem-me
os autos conclusos.
ITAPORANGA/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000242-11.2023.5.13.0019
AUTOR MATHEUS DE SOUSA FREITAS
ADVOGADO VANDERLY PINTO SANTANA(OAB:
12207/PB)
RÉU MK EMPREITEIRA S. ARAUJO LTDA
ADVOGADO LUANA JOYCE XAVIER DE
OLIVEIRA(OAB: 18170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS DE SOUSA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6cdfffc
proferida nos autos.
DECISÃO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
Trata-se de Exceção de Incompetência em razão do lugar (ID.
b668b75), suscitada pela empresa reclamada MK EMPREITEIRA S.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1304
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ARAÚJO LTDA., nos autos da reclamação trabalhista movida por
MATHEUS DE SOUSA FREITAS.
No incidente suscitado, a excipiente argumenta que a contratação e
a prestação de serviços se desenvolveram em localidade não
abrangida pela jurisdição deste Juízo, pelo que invocou o disposto
no art. 651 da CLT, pugnando, como consequência, pela remessa
dos autos para a Vara do Trabalho competente.
Intimado, o excepto apresenta manifestação (ID. 8d577cc).
Eis a hipótese disposta no art. 651, caput, CLT: "A competência das
Varas do trabalho é determinada pela localidade onde o
empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao
empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no
estrangeiro".
Deveras, a competência territorial na Justiça do Trabalho, ou seja, o
local onde a ação trabalhista deve ser ajuizada, é definida, regra
geral, pelo local da prestação dos serviços, com ressalva apenas às
duas exceções previstas nos parágrafos 1º e 2º do artigo 651 da
CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Ademais, a norma constitucional consagradora do amplo acesso à
justiça (art. 5º, XXXV, da CF) deve se sobrepor à norma celetista
quando o local da prestação de serviços for de tal forma distante
que inviabilize a propositura da ação, hipótese em que deverá
prevalecer o foro de domicílio do empregado.
Com efeito, verifica-se que a prestação de serviços sempre se dera
alhures, na cidade de Franco da Rocha/SP, porém o domicílio do
trabalhador localiza-se nesta cidade, cuja distância da referida
localidade é de 2.505,9 Km (www.googlemaps.com).
Neste diapasão, impor o processamento da presente demanda na
cidade de Franco da Rocha/SP dificultaria ou impossibilitaria o
acesso à justiça.
Destarte, REJEITA-SE a exceção de incompetência arguida,
declarando-se a competência deste juízo para conciliar, instruir e
julgar o feito.
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a Vara do Trabalho de Itaporanga/PB, DECLARAR A
COMPETÊNCIA DESTE JUÍZO para dirimir o confronto em epígrafe
em que litigam MATHEUS DE SOUSA FREITAS em face de MK
EMPREITEIRA S. ARAÚJO LTDA., na forma exposta na
fundamentação acima.
Sem custas.
Aguarde-se a audiência UNA, desde já, aprazada para o dia
23.01.2023 às 08h20, na forma TELEPRESENCIAL.
Notifiquem-se ambas as partes, por seus advogados.
Nada mais.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000242-11.2023.5.13.0019
AUTOR MATHEUS DE SOUSA FREITAS
ADVOGADO VANDERLY PINTO SANTANA(OAB:
12207/PB)
RÉU MK EMPREITEIRA S. ARAUJO LTDA
ADVOGADO LUANA JOYCE XAVIER DE
OLIVEIRA(OAB: 18170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MK EMPREITEIRA S. ARAUJO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6cdfffc
proferida nos autos.
DECISÃO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
Trata-se de Exceção de Incompetência em razão do lugar (ID.
b668b75), suscitada pela empresa reclamada MK EMPREITEIRA S.
ARAÚJO LTDA., nos autos da reclamação trabalhista movida por
MATHEUS DE SOUSA FREITAS.
No incidente suscitado, a excipiente argumenta que a contratação e
a prestação de serviços se desenvolveram em localidade não
abrangida pela jurisdição deste Juízo, pelo que invocou o disposto
no art. 651 da CLT, pugnando, como consequência, pela remessa
dos autos para a Vara do Trabalho competente.
Intimado, o excepto apresenta manifestação (ID. 8d577cc).
Eis a hipótese disposta no art. 651, caput, CLT: "A competência das
Varas do trabalho é determinada pela localidade onde o
empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao
empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no
estrangeiro".
Deveras, a competência territorial na Justiça do Trabalho, ou seja, o
local onde a ação trabalhista deve ser ajuizada, é definida, regra
geral, pelo local da prestação dos serviços, com ressalva apenas às
duas exceções previstas nos parágrafos 1º e 2º do artigo 651 da
CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Ademais, a norma constitucional consagradora do amplo acesso à
justiça (art. 5º, XXXV, da CF) deve se sobrepor à norma celetista
quando o local da prestação de serviços for de tal forma distante
que inviabilize a propositura da ação, hipótese em que deverá
prevalecer o foro de domicílio do empregado.
Com efeito, verifica-se que a prestação de serviços sempre se dera
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1305
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
alhures, na cidade de Franco da Rocha/SP, porém o domicílio do
trabalhador localiza-se nesta cidade, cuja distância da referida
localidade é de 2.505,9 Km (www.googlemaps.com).
Neste diapasão, impor o processamento da presente demanda na
cidade de Franco da Rocha/SP dificultaria ou impossibilitaria o
acesso à justiça.
Destarte, REJEITA-SE a exceção de incompetência arguida,
declarando-se a competência deste juízo para conciliar, instruir e
julgar o feito.
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a Vara do Trabalho de Itaporanga/PB, DECLARAR A
COMPETÊNCIA DESTE JUÍZO para dirimir o confronto em epígrafe
em que litigam MATHEUS DE SOUSA FREITAS em face de MK
EMPREITEIRA S. ARAÚJO LTDA., na forma exposta na
fundamentação acima.
Sem custas.
Aguarde-se a audiência UNA, desde já, aprazada para o dia
23.01.2023 às 08h20, na forma TELEPRESENCIAL.
Notifiquem-se ambas as partes, por seus advogados.
Nada mais.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000196-22.2023.5.13.0019
AUTOR THAWANNY APARECIDA TRAJANO
ALVES
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU IVANI COSTA DE ALMEIDA - ME
ADVOGADO RAMON LOPES DIAS
FERREIRA(OAB: 20582/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAWANNY APARECIDA TRAJANO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3baa28f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a elaboração dos cálculos de liquidação pelo
Contador, intimem-se as partes para, no prazo comum de 8 (oito)
dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação fundamentada
com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob
pena de preclusão.
ITAPORANGA/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000196-22.2023.5.13.0019
AUTOR THAWANNY APARECIDA TRAJANO
ALVES
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU IVANI COSTA DE ALMEIDA - ME
ADVOGADO RAMON LOPES DIAS
FERREIRA(OAB: 20582/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANI COSTA DE ALMEIDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3baa28f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a elaboração dos cálculos de liquidação pelo
Contador, intimem-se as partes para, no prazo comum de 8 (oito)
dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação fundamentada
com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob
pena de preclusão.
ITAPORANGA/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000270-76.2023.5.13.0019
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DE
CARVALHO
ADVOGADO HYNGRID LORENNA LEITE
FRADE(OAB: 24912/PB)
ADVOGADO JOAO VINICIUS SOARES DE
FIGUEIREDO(OAB: 18821/PB)
RÉU CICERO J JERONIMO
CONSTRUCOES
ADVOGADO CYBELE ALVES DE OLIVEIRA
COSTA(OAB: 24851/PE)
ADVOGADO SIMONE FERNANDA DE OLIVEIRA
COSTA(OAB: 30037/PE)
ADVOGADO TEREZINHA ALVES DE OLIVEIRA
COSTA(OAB: 7842/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DE CARVALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1306
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a531f6
proferida nos autos.
DECISÃO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
Trata-se de Exceção de Incompetência em razão do lugar (ID.
342db06), suscitada pela empresa reclamada CICERO J
JERONIMO CONSTRUÇÕES, nos autos da reclamação trabalhista
movida por FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DE CARVALHO.
No incidente suscitado, a excipiente argumenta que a contratação e
a prestação de serviços se desenvolveram em localidade não
abrangida pela jurisdição deste Juízo, pelo que invocou o disposto
no art. 651 da CLT, pugnando, como consequência, pela remessa
dos autos para a Vara do Trabalho competente.
Intimado, o excepto apresenta manifestação (ID. 2df0f32).
Eis a hipótese disposta no art. 651, caput, CLT: "A competência das
Varas do trabalho é determinada pela localidade onde o
empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao
empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no
estrangeiro".
Deveras, a competência territorial na Justiça do Trabalho, ou seja, o
local onde a ação trabalhista deve ser ajuizada, é definida, regra
geral, pelo local da prestação dos serviços, com ressalva apenas às
duas exceções previstas nos parágrafos 1º e 2º do artigo 651 da
CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Ademais, a norma constitucional consagradora do amplo acesso à
justiça (art. 5º, XXXV, da CF) deve se sobrepor à norma celetista
quando o local da prestação de serviços for de tal forma distante
que inviabilize a propositura da ação, hipótese em que deverá
prevalecer o foro de domicílio do empregado.
Com efeito, verifica-se que a prestação de serviços sempre se dera
alhures, na cidade de Recife/PE, porém o domicílio do trabalhador
localiza-se nesta cidade.
Neste diapasão, impor o processamento da presente demanda na
cidade de Recife/PE dificultaria ou impossibilitaria o acesso à
justiça.
Destarte, REJEITA-SE a exceção de incompetência arguida,
declarando-se a competência deste juízo para conciliar, instruir e
julgar o feito.
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a Vara do Trabalho de Itaporanga/PB, DECLARAR A
COMPETÊNCIA DESTE JUÍZO para dirimir o confronto em epígrafe
em que litigam FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DE CARVALHO
em face de CICERO J JERONIMO CONSTRUÇÕES, na forma
exposta na fundamentação acima.
Sem custas.
Deverá a Secretaria incluir o feito em pauta de audiência UNA, para
o dia 23.01.2023 às 10h30, na forma TELEPRESENCIAL.
Notifiquem-se ambas as partes, por seus advogados.
Nada mais.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000270-76.2023.5.13.0019
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DE
CARVALHO
ADVOGADO HYNGRID LORENNA LEITE
FRADE(OAB: 24912/PB)
ADVOGADO JOAO VINICIUS SOARES DE
FIGUEIREDO(OAB: 18821/PB)
RÉU CICERO J JERONIMO
CONSTRUCOES
ADVOGADO CYBELE ALVES DE OLIVEIRA
COSTA(OAB: 24851/PE)
ADVOGADO SIMONE FERNANDA DE OLIVEIRA
COSTA(OAB: 30037/PE)
ADVOGADO TEREZINHA ALVES DE OLIVEIRA
COSTA(OAB: 7842/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO J JERONIMO CONSTRUCOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a531f6
proferida nos autos.
DECISÃO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
Trata-se de Exceção de Incompetência em razão do lugar (ID.
342db06), suscitada pela empresa reclamada CICERO J
JERONIMO CONSTRUÇÕES, nos autos da reclamação trabalhista
movida por FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DE CARVALHO.
No incidente suscitado, a excipiente argumenta que a contratação e
a prestação de serviços se desenvolveram em localidade não
abrangida pela jurisdição deste Juízo, pelo que invocou o disposto
no art. 651 da CLT, pugnando, como consequência, pela remessa
dos autos para a Vara do Trabalho competente.
Intimado, o excepto apresenta manifestação (ID. 2df0f32).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1307
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Eis a hipótese disposta no art. 651, caput, CLT: "A competência das
Varas do trabalho é determinada pela localidade onde o
empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao
empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no
estrangeiro".
Deveras, a competência territorial na Justiça do Trabalho, ou seja, o
local onde a ação trabalhista deve ser ajuizada, é definida, regra
geral, pelo local da prestação dos serviços, com ressalva apenas às
duas exceções previstas nos parágrafos 1º e 2º do artigo 651 da
CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Ademais, a norma constitucional consagradora do amplo acesso à
justiça (art. 5º, XXXV, da CF) deve se sobrepor à norma celetista
quando o local da prestação de serviços for de tal forma distante
que inviabilize a propositura da ação, hipótese em que deverá
prevalecer o foro de domicílio do empregado.
Com efeito, verifica-se que a prestação de serviços sempre se dera
alhures, na cidade de Recife/PE, porém o domicílio do trabalhador
localiza-se nesta cidade.
Neste diapasão, impor o processamento da presente demanda na
cidade de Recife/PE dificultaria ou impossibilitaria o acesso à
justiça.
Destarte, REJEITA-SE a exceção de incompetência arguida,
declarando-se a competência deste juízo para conciliar, instruir e
julgar o feito.
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a Vara do Trabalho de Itaporanga/PB, DECLARAR A
COMPETÊNCIA DESTE JUÍZO para dirimir o confronto em epígrafe
em que litigam FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DE CARVALHO
em face de CICERO J JERONIMO CONSTRUÇÕES, na forma
exposta na fundamentação acima.
Sem custas.
Deverá a Secretaria incluir o feito em pauta de audiência UNA, para
o dia 23.01.2023 às 10h30, na forma TELEPRESENCIAL.
Notifiquem-se ambas as partes, por seus advogados.
Nada mais.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000288-97.2023.5.13.0019
AUTOR LEANDRO RAMOS DOS SANTOS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO CANDIDA FASSINI DACROCE(OAB:
47970/RS)
RÉU SETA ENGENHARIA S/A
ADVOGADO RUDIANE MARIA RESMINI(OAB:
15012/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO RAMOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a5106e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID 2c8d89a),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
ITAPORANGA/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000288-97.2023.5.13.0019
AUTOR LEANDRO RAMOS DOS SANTOS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO CANDIDA FASSINI DACROCE(OAB:
47970/RS)
RÉU SETA ENGENHARIA S/A
ADVOGADO RUDIANE MARIA RESMINI(OAB:
15012/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a5106e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1308
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID 2c8d89a),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
ITAPORANGA/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000251-07.2022.5.13.0019
AUTOR MARCOSSUEL FERREIRA LIMA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOSSUEL FERREIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a175394
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer
os dados bancários, conforme previsto no art. 14 da Resolução
314/2021 do CSJT, a fim de possibilitar o pagamento do
Requisitório de Precatório e do RPV.
II - Cumprido o item anterior, atualize-se a conta de liquidação e
expeça-se RPV e Requisitório de Precatório para processamento do
débito.
ITAPORANGA/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000006-59.2023.5.13.0019
AUTOR JARBAS MANGUEIRA BARBOSA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JARBAS MANGUEIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b26830
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer
os dados bancários, conforme previsto no art. 14 da Resolução
314/2021 do CSJT, a fim de possibilitar o pagamento do
Requisitório de Precatório e do RPV.
II - Cumprido o item anterior, atualize-se a conta de liquidação e
expeça-se RPV e Requisitório de Precatório para processamento do
débito.
ITAPORANGA/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000058-55.2023.5.13.0019
AUTOR SILVANO RUFINO FERNANDES
ADVOGADO LUCIANA DA SILVA MEDEIROS(OAB:
27219/PB)
RÉU M A INFORMATICA LTDA
ADVOGADO DENIS FRAN AZEVEDO DE
MEDEIROS(OAB: 21135/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANO RUFINO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6563d5c
proferido nos autos.
DECISÃO
Ante o trânsito em julgado do acórdão proferido (ID de54335), inicie-
se a fase de execução e aguarde-se a manifestação da parte pelo
início da execução, no prazo de 05 dias, consoante disposto no art.
878 da CLT.
Decorrido o prazo acima, sem pronunciamento, aguarde-se o prazo
da prescrição intercorrente, conforme disposto no art. 11-A, da CLT,
que terá início a partir da intimação deste despacho (art. 11-A, §1º,
da CLT).
ITAPORANGA/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1309
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000079-31.2023.5.13.0019
AUTOR DENIS RAMALHO FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO YASMIN TANAKA MELO DE
ARAUJO(OAB: 29891/PB)
RÉU EDMILSON FELIX DA SILVA
ADVOGADO JOAQUIM NAZARIO DA SILVA
NETO(OAB: 21618/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS RAMALHO FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bac6874
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se
pronunciar acerca da certidão do oficial de justiça (ID c8664b3) e
indicar outros meios específicos, efetivos e alternativos para
cumprimento da sentença, nos termos do art. 878 da CLT,
advertindo-o quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
ITAPORANGA/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000091-45.2023.5.13.0019
AUTOR DAMIAO MODESTO DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO MODESTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7d5d13
proferido nos autos.
DESPACHO
Independentemente da determinação de atualização dos cálculos,
fica a parte executada CAGEPA, intimada para, no prazo preclusivo
de 10 (dez) dias, cumprir as obrigações de fazer determinadas em
sentença transitada em julgado (ID. 6b664bb), quais sejam:
implantar na folha de pagamento do obreiro, o adicional de
periculosidade, bem como providenciar os depósitos de FGTS
correspondentes aos reflexos expostos naquela decisão, sob pena
de aplicação de multa diária, pelo não cumprimento, a ser arbitrada
por este juízo.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000503-15.2019.5.13.0019
AUTOR MARLENE ANALIA DE SOUSA
ADVOGADO MINELI SINFRONIO ALVES(OAB:
28083/PB)
ADVOGADO TARCIO RODRIGUES ALEXANDRIA
LEITE(OAB: 25080/PB)
ADVOGADO PAULO CESAR CONSERVA(OAB:
11874/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SERRA GRANDE
ADVOGADO PAULO ITALO DE OLIVEIRA
VILAR(OAB: 14233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SERRA GRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do despacho ( ID 8cba794)
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualize-se o débito e intime-se a parte devedora, por meio do
DeJT, para, querendo, opor embargos à execução, no prazo legal
de 30 (trinta) dias úteis (Art. 535 do CPC).
ITAPORANGA/PB, 06 de dezembro de 2023.
CAIO VINICIUS DE LIMA VIEIRA FLORENTINO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000488-46.2019.5.13.0019
AUTOR ELISABETE JUCA DE ARAUJO
FERREIRA
ADVOGADO MINELI SINFRONIO ALVES(OAB:
28083/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1310
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO PAULO CESAR CONSERVA(OAB:
11874/PB)
ADVOGADO TARCIO RODRIGUES ALEXANDRIA
LEITE(OAB: 25080/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ITAPORANGA
ADVOGADO FRANCISCO VALERIANO
RAMALHO(OAB: 16034/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISABETE JUCA DE ARAUJO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho (ID 2e80745)
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 08 (oito) dias,
manifestarem-se sobre a conta de liquidação, nos termos do §2º do
art. 879 da CLT.
No mesmo prazo, com fulcro no art. 878, da CLT, a parte autora
deverá requerer o que entender de direito.
ITAPORANGA/PB, 06 de dezembro de 2023.
CAIO VINICIUS DE LIMA VIEIRA FLORENTINO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000488-46.2019.5.13.0019
AUTOR ELISABETE JUCA DE ARAUJO
FERREIRA
ADVOGADO MINELI SINFRONIO ALVES(OAB:
28083/PB)
ADVOGADO PAULO CESAR CONSERVA(OAB:
11874/PB)
ADVOGADO TARCIO RODRIGUES ALEXANDRIA
LEITE(OAB: 25080/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ITAPORANGA
ADVOGADO FRANCISCO VALERIANO
RAMALHO(OAB: 16034/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ITAPORANGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho (ID 2e80745)
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 08 (oito) dias,
manifestarem-se sobre a conta de liquidação, nos termos do §2º do
art. 879 da CLT.
No mesmo prazo, com fulcro no art. 878, da CLT, a parte autora
deverá requerer o que entender de direito.
ITAPORANGA/PB, 06 de dezembro de 2023.
CAIO VINICIUS DE LIMA VIEIRA FLORENTINO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000288-97.2023.5.13.0019
AUTOR LEANDRO RAMOS DOS SANTOS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO CANDIDA FASSINI DACROCE(OAB:
47970/RS)
RÉU SETA ENGENHARIA S/A
ADVOGADO RUDIANE MARIA RESMINI(OAB:
15012/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- SETA ENGENHARIA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão (ID 2a5106e)
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID 2c8d89a),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
ITAPORANGA/PB, 06 de dezembro de 2023.
CAIO VINICIUS DE LIMA VIEIRA FLORENTINO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000188-45.2023.5.13.0019
AUTOR MARIA DO SOCORRO BASILIO
LUCENA DE SOUSA
ADVOGADO SAMUEL LOPES VIEIRA E
SILVA(OAB: 29428/PB)
RÉU MUNICIPIO DE IBIARA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1311
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO WASHINGTON VITORINO DA SILVA
SANTOS(OAB: 23561/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO BASILIO LUCENA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f80e9e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Recebo os Embargos à Execução apresentados (ID a651785).
Suspendo a Execução.
Fica a embargada intimada para, querendo, impugná-los, no prazo
legal.
Com a juntada de resposta, ou após o decurso do prazo, voltem-me
os autos conclusos.
ITAPORANGA/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000199-74.2023.5.13.0019
AUTOR MARIA APARECIDA MANGUEIRA
MARIANO
ADVOGADO SAMUEL LOPES VIEIRA E
SILVA(OAB: 29428/PB)
RÉU MUNICIPIO DE IBIARA
ADVOGADO WASHINGTON VITORINO DA SILVA
SANTOS(OAB: 23561/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA MANGUEIRA MARIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc50f4c
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o trânsito em julgado da sentença (ID 1079f3f), inicie-se a fase
de execução e aguarde-se a manifestação da parte pelo início da
execução, no prazo de 05 dias, consoante disposto no art. 878 da
CLT.
ITAPORANGA/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000187-60.2023.5.13.0019
AUTOR MARIA SOLEDADE DA CONCEICAO
DOS SANTOS
ADVOGADO SAMUEL LOPES VIEIRA E
SILVA(OAB: 29428/PB)
RÉU MUNICIPIO DE IBIARA
ADVOGADO WASHINGTON VITORINO DA SILVA
SANTOS(OAB: 23561/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SOLEDADE DA CONCEICAO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ce5309
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Recebo os Embargos à Execução apresentados (ID e7b6e94).
Suspendo a Execução.
Fica a embargada intimada para, querendo, impugná-los, no prazo
legal.
Com a juntada de resposta, ou após o decurso do prazo, voltem-me
os autos conclusos.
ITAPORANGA/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000137-34.2023.5.13.0019
AUTOR MARIA GABRIELA DOS SANTOS
ADVOGADO SIVONALDO DE OLIVEIRA RAMOS
JUNIOR(OAB: 22143/PB)
ADVOGADO CAIO CEZAR FERREIRA
BASTOS(OAB: 31037/PB)
RÉU ANTONIO PAULINO DA SILVA NETO
ADVOGADO ALEXANDRE HUGO PEREIRA DE
CARVALHO RODRIGUES(OAB:
28159/PE)
RÉU EDVANILDO RODRIGUES DE
ARAUJO 09738951445
ADVOGADO ALEXANDRE HUGO PEREIRA DE
CARVALHO RODRIGUES(OAB:
28159/PE)
RÉU DULCICLEIA PAULINO DA SILVA
08136856486
ADVOGADO ALEXANDRE HUGO PEREIRA DE
CARVALHO RODRIGUES(OAB:
28159/PE)
RÉU DULCICLEIA PAULINO DA SILVA
ADVOGADO ALEXANDRE HUGO PEREIRA DE
CARVALHO RODRIGUES(OAB:
28159/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1312
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
RÉU ANTONIO PAULINO DA SILVA NETO
70302749462
ADVOGADO ALEXANDRE HUGO PEREIRA DE
CARVALHO RODRIGUES(OAB:
28159/PE)
RÉU EDVANILDO RODRIGUES DE
ARAUJO
ADVOGADO ALEXANDRE HUGO PEREIRA DE
CARVALHO RODRIGUES(OAB:
28159/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PAULINO DA SILVA NETO
- ANTONIO PAULINO DA SILVA NETO 70302749462
- DULCICLEIA PAULINO DA SILVA
- DULCICLEIA PAULINO DA SILVA 08136856486
- EDVANILDO RODRIGUES DE ARAUJO
- EDVANILDO RODRIGUES DE ARAUJO 09738951445
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca3be65
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a ré para comprovar o recolhimento das custas
processuais, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução.
ITAPORANGA/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000036-94.2023.5.13.0019
AUTOR JOSE RODOLFO DA SILVA ROCHA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RODOLFO DA SILVA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6ca9a6
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte executada comprovou o pagamento dos RPV's relativos aos
honorários sucumbenciais e ao valor do exequente, conforme
depósitos (ID 11c7e91 e 63a9e40).
Expeçam-se alvarás em favor do exequente e de seu patrono com
os devidos registros no GPRE e PJe.
Aguarde-se o cumprimento do RPV relativo ao crédito
previdenciário.
ITAPORANGA/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000186-75.2023.5.13.0019
AUTOR MARIA EVANILDA NUNES TOME
ADVOGADO SAMUEL LOPES VIEIRA E
SILVA(OAB: 29428/PB)
RÉU MUNICIPIO DE IBIARA
ADVOGADO WASHINGTON VITORINO DA SILVA
SANTOS(OAB: 23561/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EVANILDA NUNES TOME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0023e61
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Recebo os Embargos à Execução apresentados (ID 77bff78).
Suspendo a Execução.
Fica a embargada intimada para, querendo, impugná-los, no prazo
legal.
Com a juntada de resposta, ou após o decurso do prazo, voltem-me
os autos conclusos.
ITAPORANGA/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000161-62.2023.5.13.0019
AUTOR IZABEL VALERIO LOPES DOS
SANTOS
ADVOGADO SAMUEL LOPES VIEIRA E
SILVA(OAB: 29428/PB)
RÉU MUNICIPIO DE IBIARA
ADVOGADO WASHINGTON VITORINO DA SILVA
SANTOS(OAB: 23561/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZABEL VALERIO LOPES DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1313
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c9d5cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Recebo os Embargos à Execução apresentados (ID b9e132e).
Suspendo a Execução.
Fica a embargada intimada para, querendo, impugná-los, no prazo
legal.
Com a juntada de resposta, ou após o decurso do prazo, voltem-me
os autos conclusos.
ITAPORANGA/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000301-96.2023.5.13.0019
REQUERENTES JOAO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MAYANA GEIZA VICENTE DA
SILVA(OAB: 29596/PB)
REQUERENTES NADJALENE LOPES FERNANDES
ARAUJO - ME
ADVOGADO JACKSON RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 15205/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NADJALENE LOPES FERNANDES ARAUJO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30debcc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ACORDO HOMOLOGADO.
Custas processuais pelo reclamante no importe de R$60,00,
calculadas sobre R$6.000,00, dispensadas na forma da Lei.
Custas processuais pela reclamada no importe de R$60,00,
calculadas sobre R$6.000,00, que deverão ser recolhidas e
comprovadas nos autos até o dia 27.03.2024, sob pena de
execução.
Fica a parte reclamada ciente de que a inadimplência do presente
acordo poderá implicar na inclusão da mesma no Banco nacional de
Devedores Trabalhistas– BNDT, instituída pela RA TST Nº
1470/2011, (DOU de 30/08/2011), face a edição da Lei 12440, de
07/07/2011, que instituiu a Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas – CNDT ao acrescer o Título VII-A ao Diploma
Consolidado (art. 642-A), e a consequente alteração nas exigências
da Lei de Licitações (8.666/93).
Após o cumprimento integral do acordo, arquive-se o processo, em
definitivo.
rcb/
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000301-96.2023.5.13.0019
REQUERENTES JOAO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MAYANA GEIZA VICENTE DA
SILVA(OAB: 29596/PB)
REQUERENTES NADJALENE LOPES FERNANDES
ARAUJO - ME
ADVOGADO JACKSON RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 15205/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30debcc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ACORDO HOMOLOGADO.
Custas processuais pelo reclamante no importe de R$60,00,
calculadas sobre R$6.000,00, dispensadas na forma da Lei.
Custas processuais pela reclamada no importe de R$60,00,
calculadas sobre R$6.000,00, que deverão ser recolhidas e
comprovadas nos autos até o dia 27.03.2024, sob pena de
execução.
Fica a parte reclamada ciente de que a inadimplência do presente
acordo poderá implicar na inclusão da mesma no Banco nacional de
Devedores Trabalhistas– BNDT, instituída pela RA TST Nº
1470/2011, (DOU de 30/08/2011), face a edição da Lei 12440, de
07/07/2011, que instituiu a Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas – CNDT ao acrescer o Título VII-A ao Diploma
Consolidado (art. 642-A), e a consequente alteração nas exigências
da Lei de Licitações (8.666/93).
Após o cumprimento integral do acordo, arquive-se o processo, em
definitivo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1314
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
rcb/
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Patos
Notificação
Processo Nº ATSum-0000849-53.2020.5.13.0011
AUTOR FRANCISCO ROGERIO
CAVALCANTE COSTA
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
RÉU FUNDACAO FRANCISCO
MASCARENHAS
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ROGERIO CAVALCANTE COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bfa3799
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000849-53.2020.5.13.0011
AUTOR FRANCISCO ROGERIO
CAVALCANTE COSTA
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
RÉU FUNDACAO FRANCISCO
MASCARENHAS
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO SUPERIOR DE PATOS
LTDA
- FUNDACAO FRANCISCO MASCARENHAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bfa3799
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001081-60.2023.5.13.0011
AUTOR AILSON GOUVEIA GONCALVES
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU CONSTRIX CONSTRUCAO CIVIL
LTDA
RÉU GER EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO ELAINE UMBELINO DE ABREU E
SILVA(OAB: 336733/SP)
ADVOGADO THAMIRES ALVES DE ALMEIDA
JUSTINO(OAB: 487859/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AILSON GOUVEIA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d32f149
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do contido no anexo do id 646a13f, solicite-se à VT de
Sumaré/SP a devolução da Carta Precatória expedida no id
6c3c9e1.
A fim de imprimir viabilidade à realização da audiência de instrução
neste processo, e considerando todos os empecilhos já enfrentados
para a oitiva das testemunhas, o Juízo autoriza, excepcionalmente,
que a audiência seja realizada por videoconferência, autorizando
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1315
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
que todos os participante da audiência compareçam virtualmente,
onde quer que se encontrem, assumindo os advogados os riscos
pelas eventuais interrupções de sinal ou conexão.
A audiência de instrução será realizada no dia 13/12/2023, às
11h45, através do seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82200088654
Intimem-se as partes e as testemunhas.
Aguarde-se a audiência.
PATOS/PB, 05 de dezembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001081-60.2023.5.13.0011
AUTOR AILSON GOUVEIA GONCALVES
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU CONSTRIX CONSTRUCAO CIVIL
LTDA
RÉU GER EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO ELAINE UMBELINO DE ABREU E
SILVA(OAB: 336733/SP)
ADVOGADO THAMIRES ALVES DE ALMEIDA
JUSTINO(OAB: 487859/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d32f149
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do contido no anexo do id 646a13f, solicite-se à VT de
Sumaré/SP a devolução da Carta Precatória expedida no id
6c3c9e1.
A fim de imprimir viabilidade à realização da audiência de instrução
neste processo, e considerando todos os empecilhos já enfrentados
para a oitiva das testemunhas, o Juízo autoriza, excepcionalmente,
que a audiência seja realizada por videoconferência, autorizando
que todos os participante da audiência compareçam virtualmente,
onde quer que se encontrem, assumindo os advogados os riscos
pelas eventuais interrupções de sinal ou conexão.
A audiência de instrução será realizada no dia 13/12/2023, às
11h45, através do seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82200088654
Intimem-se as partes e as testemunhas.
Aguarde-se a audiência.
PATOS/PB, 05 de dezembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001286-89.2023.5.13.0011
AUTOR ILARIS MARIA SILVA ROZENDO
ADVOGADO PAULO MARINHO GOMES
SOBRINHO(OAB: 28640/PB)
RÉU Carlos Antônio da Silva Soares
Intimado(s)/Citado(s):
- ILARIS MARIA SILVA ROZENDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) ciente(s), por seus representantes legais,
da audiência inicial virtual designada para 18/12/2023 10:00, sob
as penas do artigo 844 da CLT.
A audiência será realizada pela plataforma Zoom, no seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86945620959
PATOS/PB, 06 de dezembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001288-59.2023.5.13.0011
AUTOR SUELI MONIQUE DA SILVA
ADVOGADO ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RÉU PATRICIA ALVES DA NOBREGA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELI MONIQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) ciente(s), por seus representantes legais,
da audiência inicial virtual designada para 18/12/2023 10:15, sob
as penas do artigo 844 da CLT.
A audiência será realizada pela plataforma Zoom, no seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86118203931
PATOS/PB, 06 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1316
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001179-45.2023.5.13.0011
AUTOR ROMILDO SANTOS FELIPE
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU M.P.M. CONSTRUCOES E
REFORMAS LTDA
ADVOGADO GABRIEL MARTINS MARINO(OAB:
433119/SP)
RÉU BRZ EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO NATALIA FERNANDES SILVA
LIMA(OAB: 28863/ES)
TESTEMUNHA CRISTIANO ALVES DE SIQUEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMILDO SANTOS FELIPE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0cf2df
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se a devolução das Cartas Precatórias expedidas para
oitiva das testemunhas, em razão de restrições da ferramenta
SISDOV.
Em face disso, e a fim de imprimir viabilidade à realização da
audiência de instrução neste processo, bem como considerando
todos os empecilhos já enfrentados em outros processos desta VT
para a oitiva das testemunhas por meio do SISDOV, o Juízo
autoriza, excepcionalmente, que a audiência seja realizada por
videoconferência, autorizando que todos os participantes da
solenidade compareçam virtualmente, onde quer que se encontrem,
assumindo os advogados os riscos pelas eventuais interrupções de
sinal ou conexão.
A audiência de instrução será realizada no dia 13/12/2023, às 13h,
através do link informado na ata de audiência ocorrida em 22 de
novembro de 2023, qual seja:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82200088654
Intimem-se as partes e as testemunhas.
Aguarde-se a audiência.
PATOS/PB, 06 de dezembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001179-45.2023.5.13.0011
AUTOR ROMILDO SANTOS FELIPE
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU M.P.M. CONSTRUCOES E
REFORMAS LTDA
ADVOGADO GABRIEL MARTINS MARINO(OAB:
433119/SP)
RÉU BRZ EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO NATALIA FERNANDES SILVA
LIMA(OAB: 28863/ES)
TESTEMUNHA CRISTIANO ALVES DE SIQUEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRZ EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA
- M.P.M. CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0cf2df
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se a devolução das Cartas Precatórias expedidas para
oitiva das testemunhas, em razão de restrições da ferramenta
SISDOV.
Em face disso, e a fim de imprimir viabilidade à realização da
audiência de instrução neste processo, bem como considerando
todos os empecilhos já enfrentados em outros processos desta VT
para a oitiva das testemunhas por meio do SISDOV, o Juízo
autoriza, excepcionalmente, que a audiência seja realizada por
videoconferência, autorizando que todos os participantes da
solenidade compareçam virtualmente, onde quer que se encontrem,
assumindo os advogados os riscos pelas eventuais interrupções de
sinal ou conexão.
A audiência de instrução será realizada no dia 13/12/2023, às 13h,
através do link informado na ata de audiência ocorrida em 22 de
novembro de 2023, qual seja:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82200088654
Intimem-se as partes e as testemunhas.
Aguarde-se a audiência.
PATOS/PB, 06 de dezembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000257-38.2022.5.13.0011
AUTOR REJANY RELMA PEDRO DA SILVA
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1317
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
RÉU ILKA ALESSANDRA CIRILO
CARVALHO LIRA FAUSTO EIRELI
ADVOGADO ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 11116/PB)
RÉU ILKA ALESSANDRA CIRILO
CARVALHO LIRA FAUSTO
ADVOGADO ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 11116/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REJANY RELMA PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a394fe
proferido nos autos.
VISTOS EM INSPEÇÃO PERIÓDICA
DESPACHO.
Com razão a parte reclamada, intime-se o Sr. perito para que não
efetue os cálculos determinados no despacho de ID. 92bf5ee
A parte reclamada terá o prazo preclusivo de 10 dias para
providenciar os cálculos conforme decisões dos autos.
Juntados os cálculos dê-se vistas, por igual prazo, à parte contrária
para impugnação devidamente fundamentada juntando parecer e
cálculos que entender devidos.
PATOS/PB, 06 de dezembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000257-38.2022.5.13.0011
AUTOR REJANY RELMA PEDRO DA SILVA
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RÉU ILKA ALESSANDRA CIRILO
CARVALHO LIRA FAUSTO EIRELI
ADVOGADO ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 11116/PB)
RÉU ILKA ALESSANDRA CIRILO
CARVALHO LIRA FAUSTO
ADVOGADO ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 11116/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ILKA ALESSANDRA CIRILO CARVALHO LIRA FAUSTO
- ILKA ALESSANDRA CIRILO CARVALHO LIRA FAUSTO
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a394fe
proferido nos autos.
VISTOS EM INSPEÇÃO PERIÓDICA
DESPACHO.
Com razão a parte reclamada, intime-se o Sr. perito para que não
efetue os cálculos determinados no despacho de ID. 92bf5ee
A parte reclamada terá o prazo preclusivo de 10 dias para
providenciar os cálculos conforme decisões dos autos.
Juntados os cálculos dê-se vistas, por igual prazo, à parte contrária
para impugnação devidamente fundamentada juntando parecer e
cálculos que entender devidos.
PATOS/PB, 06 de dezembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001240-03.2023.5.13.0011
AUTOR EDINALDO ROQUE DA SILVA
ADVOGADO IVALCI SOUSA BRITO RAMOS(OAB:
21878/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU AAHBRANT ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AAHBRANT ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) reclamante e reclamado(s) cientes, através de seus
representes legais, de que, DE ORDEM VERBAL, em razão do
pedido da parte reclamada (id cb05a75), a audiência anteriormente
designada nos autos foi adiada para o dia 18/12/2023, às
09h45min e será realizada através do seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87402549533
PATOS/PB, 06 de dezembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº HTE-0000854-07.2022.5.13.0011
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1318
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
REQUERENTES ALLEF MAX LIMA DOS SANTOS
MENDES
ADVOGADO MATEUS RAMOS BARBOSA(OAB:
28355/PB)
REQUERENTES CONECTRIO COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONECTRIO COMERCIO E SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Indicar dados bancários para devolução do saldo sobejante. Prazo
de cinco dias. Ato ordinatório.
PATOS/PB, 06 de dezembro de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001232-26.2023.5.13.0011
AUTOR JOAO PEDRO SILVERIO DA SILVA
ADVOGADO JOACIL DE SOUZA MARTINS(OAB:
23056/PB)
RÉU ROMAE TRANSPORTES LTDA
RÉU GFL LOGISTICA LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GFL LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID efcfc1e
proferida nos autos.
DECISÃO
I – RELATÓRIO
Trata-se de exceção de incompetência apresentada por GFL
LOGÍSTICA LTDA, requerendo a remessa dos autos para a cidade
de São Paulo/SP.
O reclamante apresenta manifestação.
É o relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO
2.1 – EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
De acordo com a reclamada, o reclamante prestou serviços em
cidades do Estado de São Paulo, razão pela qual pede a remessa
dos autos para a jurisdição do local da prestação de serviços.
O reclamante informa que reside em Juru - PB, cidade abrangida
pela jurisdição desta Vara, e diz que não tem condições de arcar
com os custos do deslocamento.
É incontroverso o local da prestação de serviços, mas a questão
deve ser analisada sob o prisma do acesso à justiça.
Embora o art. 651 da CLT preveja como regra de competência o
local da prestação de serviços, quando este é diferente do local de
residência do empregado, a jurisprudência vem mitigando a
aplicação da regra, em atenção ao princípio do amplo acesso à
Justiça, garantido no art. 5º, XXXV da CF. Neste sentido, julgado do
TST:
"RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017.
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. AJUIZAMENTO DA
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA NO FORO DO DOMICÍLIO DO
AUTOR (CORONEL FABRICIANO/MG). PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS NOS ESTADOS DO RIO DE JANEIRO, SÃO PAULO E
MINAS GERAIS. EMPRESA DE ÂMBITO NACIONAL. EVOLUÇÃO
JURISPRUDENCIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA
CARACTERIZADA. 1. De acordo com o artigo 896-A da CLT, o
Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar
previamente se a causa oferece transcendência com relação aos
reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2.
Controverte-se acerca da possibilidade de considerar-se
competente o foro de domicílio do empregado para apreciação e
julgamento de ação trabalhista. O art. 5º, XXXV, da Constituição
Federal, que prevê a garantia de amplo acesso à Justiça, encerra
direito fundamental da cidadania, gravado com eficácia imediata
(CF, art. 5º, § 1º), o que impõe deveres ao Estado, nos âmbitos
legislativo (com a produção de normas processuais que facilitem o
exercício pleno desse direito), executivo (com a melhor estruturação
das defensorias públicas e órgãos judiciários) e judiciário (com a
adoção de interpretações que viabilizem, na máxima extensão, não
apenas o acesso amplo e irrestrito a seus órgãos, mas a própria
obtenção de julgamentos substancialmente justos). No caso
concreto, discute-se a aparente colisão de direitos fundamentais: de
um lado, a garantia outorgada ao trabalhador de amplo acesso à
Justiça (CF, art. 5º, XXXV); de outro, o direito assegurado aos réus
ao contraditório e à ampla defesa, com os meios e recursos que lhe
são inerentes (CF, art. 5º, LV), em consonância com o devido
processo legal (CF, art. 5º, LIV). 3. Buscando superar as situações
em que a aplicação objetiva dos critérios fixados no art. 651 da CLT
imponha o sacrifício de um dos princípios acima indicados, a
jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho tem evoluído,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1319
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
buscando alcançar a teleologia das normas que fixam os critérios de
competência no âmbito da Justiça do Trabalho. Nesse sentido, em
face da necessidade de assegurar ao trabalhador o acesso à
jurisdição, também garantindo ao reclamado o amplo exercício das
faculdades de defesa, esta Corte assumiu a compreensão de que,
em determinados casos, quando envolvida na disputa empresa com
atuação nacional, será razoável admitir o trânsito da ação no foro do
domicílio do Autor, afastando-se a prevalência objetiva dos critérios
estatuídos no art. 651 da CLT. 4. Na hipótese, o Tribunal Regional
manteve a decisão proferida em primeiro grau, para declarar a
competência territorial do juízo das cidades de São Paulo, Rio de
Janeiro e Paracatu-MG (jurisdição de Vazante-MG), locais da
prestação de serviços do Reclamante. Não obstante, nos termos da
jurisprudência firmada no âmbito da SbDI-1 do TST, tratando-se as
Reclamadas de empresas que atuam em vários Estados do
território nacional, não há razão que justifique a retificação do foro
eleito pelo trabalhador. Reconhecida a transcendência política e a
ofensa ao art. 5º, XXXV, da Constituição Federal. Recurso de
revista de que se conhece e a que se dá provimento" (RR-0010741-
03.2017.5.03.0097, 5ª Turma, Relator Ministro Douglas Alencar
Rodrigues, DEJT 02/09/2022).
Observa-se, pelo contrato social de ID b8fc95e, que a reclamada
tem atuação em diversos estados da federação, por se tratar de
empresa de transporte, com filiais em São Paulo, Rio de Janeiro e
Minas Gerais.
Dessa feita, considerando que deslocar a competência seria impor
ônus excessivo à parte hipossuficiente da relação trabalhista e não
há prejuízo aos reclamados, diante da possibilidade de realização
de audiências de modo telepresencial, rejeito a exceção de
incompetência e determino o prosseguimento do feito.
III - DISPOSITIVO
Ante a fundamentação supra, parte integrante desta decisão, o juízo
da Vara do Trabalho de Patos/PB decide rejeitar a exceção de
incompetência formulada apresentada por GFL LOGISTÍCIA LTDA
e determinar o prosseguimento do feito.
Notifiquem-se as partes.
PATOS/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001232-26.2023.5.13.0011
AUTOR JOAO PEDRO SILVERIO DA SILVA
ADVOGADO JOACIL DE SOUZA MARTINS(OAB:
23056/PB)
RÉU ROMAE TRANSPORTES LTDA
RÉU GFL LOGISTICA LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PEDRO SILVERIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID efcfc1e
proferida nos autos.
DECISÃO
I – RELATÓRIO
Trata-se de exceção de incompetência apresentada por GFL
LOGÍSTICA LTDA, requerendo a remessa dos autos para a cidade
de São Paulo/SP.
O reclamante apresenta manifestação.
É o relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO
2.1 – EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
De acordo com a reclamada, o reclamante prestou serviços em
cidades do Estado de São Paulo, razão pela qual pede a remessa
dos autos para a jurisdição do local da prestação de serviços.
O reclamante informa que reside em Juru - PB, cidade abrangida
pela jurisdição desta Vara, e diz que não tem condições de arcar
com os custos do deslocamento.
É incontroverso o local da prestação de serviços, mas a questão
deve ser analisada sob o prisma do acesso à justiça.
Embora o art. 651 da CLT preveja como regra de competência o
local da prestação de serviços, quando este é diferente do local de
residência do empregado, a jurisprudência vem mitigando a
aplicação da regra, em atenção ao princípio do amplo acesso à
Justiça, garantido no art. 5º, XXXV da CF. Neste sentido, julgado do
TST:
"RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017.
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. AJUIZAMENTO DA
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA NO FORO DO DOMICÍLIO DO
AUTOR (CORONEL FABRICIANO/MG). PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS NOS ESTADOS DO RIO DE JANEIRO, SÃO PAULO E
MINAS GERAIS. EMPRESA DE ÂMBITO NACIONAL. EVOLUÇÃO
JURISPRUDENCIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA
CARACTERIZADA. 1. De acordo com o artigo 896-A da CLT, o
Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar
previamente se a causa oferece transcendência com relação aos
reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2.
Controverte-se acerca da possibilidade de considerar-se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1320
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
competente o foro de domicílio do empregado para apreciação e
julgamento de ação trabalhista. O art. 5º, XXXV, da Constituição
Federal, que prevê a garantia de amplo acesso à Justiça, encerra
direito fundamental da cidadania, gravado com eficácia imediata
(CF, art. 5º, § 1º), o que impõe deveres ao Estado, nos âmbitos
legislativo (com a produção de normas processuais que facilitem o
exercício pleno desse direito), executivo (com a melhor estruturação
das defensorias públicas e órgãos judiciários) e judiciário (com a
adoção de interpretações que viabilizem, na máxima extensão, não
apenas o acesso amplo e irrestrito a seus órgãos, mas a própria
obtenção de julgamentos substancialmente justos). No caso
concreto, discute-se a aparente colisão de direitos fundamentais: de
um lado, a garantia outorgada ao trabalhador de amplo acesso à
Justiça (CF, art. 5º, XXXV); de outro, o direito assegurado aos réus
ao contraditório e à ampla defesa, com os meios e recursos que lhe
são inerentes (CF, art. 5º, LV), em consonância com o devido
processo legal (CF, art. 5º, LIV). 3. Buscando superar as situações
em que a aplicação objetiva dos critérios fixados no art. 651 da CLT
imponha o sacrifício de um dos princípios acima indicados, a
jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho tem evoluído,
buscando alcançar a teleologia das normas que fixam os critérios de
competência no âmbito da Justiça do Trabalho. Nesse sentido, em
face da necessidade de assegurar ao trabalhador o acesso à
jurisdição, também garantindo ao reclamado o amplo exercício das
faculdades de defesa, esta Corte assumiu a compreensão de que,
em determinados casos, quando envolvida na disputa empresa com
atuação nacional, será razoável admitir o trânsito da ação no foro do
domicílio do Autor, afastando-se a prevalência objetiva dos critérios
estatuídos no art. 651 da CLT. 4. Na hipótese, o Tribunal Regional
manteve a decisão proferida em primeiro grau, para declarar a
competência territorial do juízo das cidades de São Paulo, Rio de
Janeiro e Paracatu-MG (jurisdição de Vazante-MG), locais da
prestação de serviços do Reclamante. Não obstante, nos termos da
jurisprudência firmada no âmbito da SbDI-1 do TST, tratando-se as
Reclamadas de empresas que atuam em vários Estados do
território nacional, não há razão que justifique a retificação do foro
eleito pelo trabalhador. Reconhecida a transcendência política e a
ofensa ao art. 5º, XXXV, da Constituição Federal. Recurso de
revista de que se conhece e a que se dá provimento" (RR-0010741-
03.2017.5.03.0097, 5ª Turma, Relator Ministro Douglas Alencar
Rodrigues, DEJT 02/09/2022).
Observa-se, pelo contrato social de ID b8fc95e, que a reclamada
tem atuação em diversos estados da federação, por se tratar de
empresa de transporte, com filiais em São Paulo, Rio de Janeiro e
Minas Gerais.
Dessa feita, considerando que deslocar a competência seria impor
ônus excessivo à parte hipossuficiente da relação trabalhista e não
há prejuízo aos reclamados, diante da possibilidade de realização
de audiências de modo telepresencial, rejeito a exceção de
incompetência e determino o prosseguimento do feito.
III - DISPOSITIVO
Ante a fundamentação supra, parte integrante desta decisão, o juízo
da Vara do Trabalho de Patos/PB decide rejeitar a exceção de
incompetência formulada apresentada por GFL LOGISTÍCIA LTDA
e determinar o prosseguimento do feito.
Notifiquem-se as partes.
PATOS/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000890-83.2021.5.13.0011
AUTOR JEAN CARLOS DE ARAUJO
GOUVEIA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CARLOS DE ARAUJO GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5d14ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando que à executada COMPANHIA DE ÁGUA E
ESGOTOS DA PARAÍBA - CAGEPA são aplicáveis as prerrogativas
da Fazenda Pública (ver Súmula nº 17 do TRT da 13ª Região e
entendimento sedimentado no STF) e que os valores executados
não superam os dez salários mínimos estabelecidos na Lei Estadual
nº 7.486/2003, que define as obrigações de pequeno valor para a
Fazenda Pública estadual, diante da renúncia do reclamante ao
excedente no Id7ed878a, atualize-se o débito, determino que
expeçam-se RPV's através do GPREC, com as cautelas de praxe.
PATOS/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1321
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000748-79.2021.5.13.0011
AUTOR JONDINELLE DANTAS PEREIRA
ADVOGADO DAYANE PERONICO BEZERRA(OAB:
23971/PB)
ADVOGADO ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONDINELLE DANTAS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b50e40
proferido nos autos.
VISTOS EM INSPEÇÃO PERIÓDICA
DESPACHO
Processo com trânsito em julgado em 08/11/2023.
Sentença ilíquida, PROCEDENTE EM PARTE (ID. fe6b099).
Decisão do TRT - nos seguintes termos:
"DECISÃO
Revejo a decisão lançada nos autos em 24 nov. 2021 para
esclarecer que, não comprovados o recolhimento das custas e a
efetivação do depósito recursal, nego seguimento ao recurso
interposto pela parte demandada INSTITUTO GERIR, por deserto.
Dê-se baixa no recurso interposto."
Acórdão do TRT em Agravo de Instrumento em Recurso
ordinário - nos seguintes termos:
"DISPOSITIVO
Isso posto, NEGO PROVIMENTO ao agravo de instrumento do
INSTITUTO GERIR. Quanto ao recurso ordinário do ESTADO DA
PARAÍBA, DOU PARCIAL PROVIMENTO para excluir da
condenação a indenização por danos morais, bem como eximi-lo da
responsabilidade subsidiária em relação à multa do art. 467 da
CLT."
Acórdão do TST - Negou provimento.
À liquidação.
Após, dê-se vistas às partes pelo prazo preclusivo de 08 dias.
Havendo impugnações, estas devem ser fundamentadas e
acompanhadas de planilha de cálculos, de preferência no PJE -
CALC.
PATOS/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000748-79.2021.5.13.0011
AUTOR JONDINELLE DANTAS PEREIRA
ADVOGADO DAYANE PERONICO BEZERRA(OAB:
23971/PB)
ADVOGADO ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b50e40
proferido nos autos.
VISTOS EM INSPEÇÃO PERIÓDICA
DESPACHO
Processo com trânsito em julgado em 08/11/2023.
Sentença ilíquida, PROCEDENTE EM PARTE (ID. fe6b099).
Decisão do TRT - nos seguintes termos:
"DECISÃO
Revejo a decisão lançada nos autos em 24 nov. 2021 para
esclarecer que, não comprovados o recolhimento das custas e a
efetivação do depósito recursal, nego seguimento ao recurso
interposto pela parte demandada INSTITUTO GERIR, por deserto.
Dê-se baixa no recurso interposto."
Acórdão do TRT em Agravo de Instrumento em Recurso
ordinário - nos seguintes termos:
"DISPOSITIVO
Isso posto, NEGO PROVIMENTO ao agravo de instrumento do
INSTITUTO GERIR. Quanto ao recurso ordinário do ESTADO DA
PARAÍBA, DOU PARCIAL PROVIMENTO para excluir da
condenação a indenização por danos morais, bem como eximi-lo da
responsabilidade subsidiária em relação à multa do art. 467 da
CLT."
Acórdão do TST - Negou provimento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1322
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
À liquidação.
Após, dê-se vistas às partes pelo prazo preclusivo de 08 dias.
Havendo impugnações, estas devem ser fundamentadas e
acompanhadas de planilha de cálculos, de preferência no PJE -
CALC.
PATOS/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000547-53.2022.5.13.0011
AUTOR RAMAYANA VIEIRA ARAUJO SOUZA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMAYANA VIEIRA ARAUJO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e694b33
proferido nos autos.
VISTO EM INSPEÇÃO PERIÓDICA
DESPACHO
Com razão a peticionante.
À liquidação nos termos requeridos.
PATOS/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000547-53.2022.5.13.0011
AUTOR RAMAYANA VIEIRA ARAUJO SOUZA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e694b33
proferido nos autos.
VISTO EM INSPEÇÃO PERIÓDICA
DESPACHO
Com razão a peticionante.
À liquidação nos termos requeridos.
PATOS/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000547-53.2022.5.13.0011
AUTOR RAMAYANA VIEIRA ARAUJO SOUZA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e694b33
proferido nos autos.
VISTO EM INSPEÇÃO PERIÓDICA
DESPACHO
Com razão a peticionante.
À liquidação nos termos requeridos.
PATOS/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1323
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000934-73.2019.5.13.0011
AUTOR SAMUEL FEITOSA DE FREITAS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL FEITOSA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência o reclamante da interposição de embargos de declaração
de Id 21d7ad4. Prazo de cinco dias.
PATOS/PB, 06 de dezembro de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000699-67.2023.5.13.0011
AUTOR JULIANA ALVES DE SOUTO
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA ALVES DE SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4962687
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por
AVON COSMETICOS LTDA; no mérito, REJEITO-OS, nos termos
da fundamentação.
Intimações necessárias, via DEJT.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000699-67.2023.5.13.0011
AUTOR JULIANA ALVES DE SOUTO
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4962687
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por
AVON COSMETICOS LTDA; no mérito, REJEITO-OS, nos termos
da fundamentação.
Intimações necessárias, via DEJT.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001291-14.2023.5.13.0011
AUTOR ALYSON DE OLIVEIRA LOPES
LAVOR
ADVOGADO GISLENNE MACIEL MONTEIRO(OAB:
19967/PB)
ADVOGADO IASMIN FRAGOSO DIAS
ROCHA(OAB: 29522/PB)
RÉU ESCOLA TECNICA
PROFISSIONALIZANTE LTDA
RÉU CURSOS TELE - PRESENCIAIS LTDA
RÉU UNINTER EDUCACIONAL S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSON DE OLIVEIRA LOPES LAVOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) ciente(s), por seus representantes legais,
da audiência inicial virtual designada para 25/01/2024 08:00, sob
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1324
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
as penas do artigo 844 da CLT.
A audiência será realizada pela plataforma Zoom, no seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86398199369
PATOS/PB, 06 de dezembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATSum-0000898-75.2022.5.13.0027
AUTOR INGRYD FERNANDA DE SIQUEIRA
SILVA
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
RÉU VALTEX IND E COM DE
CONFECCOES E MALHARIA LTDA
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALTEX IND E COM DE CONFECCOES E MALHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef12aa7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para, no prazo de cinco dias, se
manifestar acerca do bloqueio em sua conta, sendo alertada que,
no caso de inércia, será liberado o numerário para os credores.
SANTA RITA/PB, 05 de dezembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000682-80.2023.5.13.0027
AUTOR CLAUDIO JOSE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO JOSE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: CLAUDIO JOSE DOS SANTOS SILVA
Notificação pelo DEJT:Fica a parte intimada para se manifestar
sobre as provas emprestadas da parte contrária (ids. 65bf5bc e
5103041) no prazo de 5 dias a contar do dia 06/12/2023 consoante
determinado na ata de audiência de id. 48b36de.
SANTA RITA/PB, 06 de dezembro de 2023.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000682-80.2023.5.13.0027
AUTOR CLAUDIO JOSE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ATACADAO S.A.
Notificação pelo DEJT:Fica a parte intimada para se manifestar
sobre as provas emprestadas da parte contrária (id. bcc4ba7) no
prazo de 5 dias a contar do dia 06/12/2023 consoante determinado
na ata de audiência de id. 48b36de.
SANTA RITA/PB, 06 de dezembro de 2023.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000192-58.2023.5.13.0027
AUTOR SEBASTIAO FELIX DA SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO RAINIER MAX FRANCILINO
MENDES(OAB: 27612/PB)
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1325
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: COMPANHIA USINA SAO JOAO
Notificação pelo DEJT: POR ORDEM DO MM JUIZ, fica a
executada intimada para, no prazo de cinco dias, se manifestar
acerca do bloqueio em sua conta, sendo alertada que, no caso de
inércia, será liberado o numerário para os credores.
SANTA RITA/PB, 06 de dezembro de 2023.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0001197-28.2017.5.13.0027
AUTOR CARLOS ANTONIO TOMAS DA
SILVA
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU AUTO MOLAS PERNAMBUCANA
LTDA - ME
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU JACIALDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU CARLA MARIA DOBLIN - ME
RÉU CARLA MARIA DOBLIN
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO TOMAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), CARLOS ANTONIO TOMAS DA SILVA,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 06 de dezembro de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000167-45.2023.5.13.0027
AUTOR MARIA SILVANIA DOS SANTOS
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU GICELIO ANACLETO DE OLIVEIRA
ADVOGADO JEFERSON LOPES ARAUJO(OAB:
31333/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA
SANTIAGO(OAB: 28727/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SILVANIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Por ordem do MM Juiz, fica a parte autora intimada da petição Id
426b8d0.
PRAZO: 10 dias
SANTA RITA/PB, 06 de dezembro de 2023.
DANIEL LOPES DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000449-83.2023.5.13.0027
AUTOR EDIELSON LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DAYSE SOARES DA SILVA(OAB:
26416/PB)
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
RÉU GMF CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIELSON LIMA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho de Id e935449
proferida nos autos.
SANTA RITA/PB, 06 de dezembro de 2023.
DANIEL LOPES DO NASCIMENTO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1326
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000505-53.2022.5.13.0027
AUTOR TANIA DE SOUZA MELO PONTES
ADVOGADO PAULA DELGADO REGIS DANTAS
NUNES(OAB: 26650/PB)
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TANIA DE SOUZA MELO PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), TANIA DE SOUZA MELO PONTES,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 06 de dezembro de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000572-81.2023.5.13.0027
AUTOR SEVEILTON DA SILVA MENDONCA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU MINASGAS S/A INDUSTRIA E
COMERCIO
ADVOGADO JOSE GUILHERME GOMES
VIEIRA(OAB: 171581/RJ)
ADVOGADO RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA
ROLDAN(OAB: 103789/RJ)
ADVOGADO CIRO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 21002/PE)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MINASGAS S/A INDUSTRIA E COMERCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8adf3e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o conteúdo do
laudo pericial juntado aos autos (id. 2b961f8) até a audiência de
encerramento de instrução e razões finais já designada para o dia
12/12/2023 às 08:20, na modalidade TELEPRESENCIAL.
Aguarde-se a audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000572-81.2023.5.13.0027
AUTOR SEVEILTON DA SILVA MENDONCA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU MINASGAS S/A INDUSTRIA E
COMERCIO
ADVOGADO JOSE GUILHERME GOMES
VIEIRA(OAB: 171581/RJ)
ADVOGADO RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA
ROLDAN(OAB: 103789/RJ)
ADVOGADO CIRO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 21002/PE)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVEILTON DA SILVA MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8adf3e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o conteúdo do
laudo pericial juntado aos autos (id. 2b961f8) até a audiência de
encerramento de instrução e razões finais já designada para o dia
12/12/2023 às 08:20, na modalidade TELEPRESENCIAL.
Aguarde-se a audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1327
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000136-25.2023.5.13.0027
AUTOR ANDERSON PEREIRA CABRAL
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU CONSTRUTORA EDFFICAR EIRELI -
ME
ADVOGADO FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON PEREIRA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5706e71
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Comprovado o pagamento da execução, conforme depósito
constante dos autos (id. 783be68), expeçam-se alvarás para
transferências dos créditos a quem de direito observando-se os
respectivos limites, conforme ata de audiência ID. 02b3671, bem
como recolham-se as custas processuais e as contribuições
previdenciárias, se for o caso, registrando-se os pagamentos e
demais lançamentos junto aos sistemas PJe.
SANTA RITA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000136-25.2023.5.13.0027
AUTOR ANDERSON PEREIRA CABRAL
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU CONSTRUTORA EDFFICAR EIRELI -
ME
ADVOGADO FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA EDFFICAR EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5706e71
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Comprovado o pagamento da execução, conforme depósito
constante dos autos (id. 783be68), expeçam-se alvarás para
transferências dos créditos a quem de direito observando-se os
respectivos limites, conforme ata de audiência ID. 02b3671, bem
como recolham-se as custas processuais e as contribuições
previdenciárias, se for o caso, registrando-se os pagamentos e
demais lançamentos junto aos sistemas PJe.
SANTA RITA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000634-24.2023.5.13.0027
EXEQUENTE JULIO THOMAZ DA SILVA GOMES
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO THOMAZ DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 205afa6
proferida nos autos.
DECISÃO
V.
Face a certidão (ID.dcbc8c9), Homologo, por sentença, os cálculos
efetuados (ID. e85b552/fls.103), para que surtam os seus jurídicos e
legais efeitos.
Inicialmente, atente-se as executadas que a referida decisão de
homologação de cálculos tem caráter interlocutório, não
comportando, portanto, recurso imediato, conforme disposto no art.
893, § 1º, da CLT, e Súmula 214 do TST.
Registre-se, ainda, que a parte recorrente poderá renovar sua
irresignação à sentença de liquidação no momento oportuno, na
forma do art. 884, § 3º, da CLT.
Dessa feita, sem mais, intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1328
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
efetuar(em) o pagamento da condenação, no prazo de 05 (cinco)
dias, ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição imediata
de bens, independentemente de mandado de citação (Art. 883,
CLT), com a realização das pesquisas aos sistemas conveniados,
inscrição do(a) executado(a) no cadastro de inadimplentes do
SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias da intimação para pagamento, se não houver garantia
do juízo (Art. 883-A, CLT).
SANTA RITA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000634-24.2023.5.13.0027
EXEQUENTE JULIO THOMAZ DA SILVA GOMES
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 205afa6
proferida nos autos.
DECISÃO
V.
Face a certidão (ID.dcbc8c9), Homologo, por sentença, os cálculos
efetuados (ID. e85b552/fls.103), para que surtam os seus jurídicos e
legais efeitos.
Inicialmente, atente-se as executadas que a referida decisão de
homologação de cálculos tem caráter interlocutório, não
comportando, portanto, recurso imediato, conforme disposto no art.
893, § 1º, da CLT, e Súmula 214 do TST.
Registre-se, ainda, que a parte recorrente poderá renovar sua
irresignação à sentença de liquidação no momento oportuno, na
forma do art. 884, § 3º, da CLT.
Dessa feita, sem mais, intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), para
efetuar(em) o pagamento da condenação, no prazo de 05 (cinco)
dias, ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição imediata
de bens, independentemente de mandado de citação (Art. 883,
CLT), com a realização das pesquisas aos sistemas conveniados,
inscrição do(a) executado(a) no cadastro de inadimplentes do
SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias da intimação para pagamento, se não houver garantia
do juízo (Art. 883-A, CLT).
SANTA RITA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000718-07.2023.5.13.0033
REQUERENTE CLAUDIENE SANTOS DA SILVA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
REQUERIDO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIENE SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 128c9e6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução Provisória de Sentença interposta
pela exequente, tendo como Ação Principal o processo nº 0000459-
35.2020.5.13.0027, o qual encontra-se em tramitação perante o
Colendo Tribunal Superior do Trabalho, conforme informações na
petição inicial desta.
Observa-se que os presentes autos foram protocolados no PJe sob
a denominação de ExCCJ - Execução de Certidão de Crédito
Judicial, denominação equivocada para o caso.
Assim, antes do devido prosseguimento destes autos, proceda-se a
Secretaria:
a) alteração na autuação processual junto ao PJe, fazendo-se
constar a classe judicial como Cumprimento Provisório de
Sentença, vinculada a Ação Principal acima mencionada;
b) juntada da movimentação processual da Ação Principal junto ao
Colendo TST, além de cópias de acórdãos e decisões daquela
Corte Superior; e
c) inclusão no caderno processual eletrônico do advogado da parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1329
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
executada constante da Ação Principal.
Após, voltem os autos conclusos para as demais deliberações
Intime-se a parte exequente.
SANTA RITA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000346-76.2023.5.13.0027
AUTOR MARLUCE FELIX DA SILVA
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU JOAO BATISTA DE LUNA
82676224468
ADVOGADO JOSE RANAEL SANTOS DA
SILVA(OAB: 22787/PB)
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DE LUNA 82676224468
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3e978d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para, no prazo de cinco dias, se
manifestar acerca do bloqueio em sua conta, sendo alertada que,
no caso de inércia, será liberado o numerário para os credores.
SANTA RITA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130382-87.2015.5.13.0028
AUTOR MARIA DA PENHA SERGIO GUEDES
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU ASS.PROMOC DO ANCIAO DONA
LICOTA C DA CUNHA MAROJA
ADVOGADO ISRAEL REMORA PEREIRA DE
AGUIAR MENDES(OAB: 17757/PB)
TESTEMUNHA MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
SANTA RITA-CARTORIO 2 OFICIO
NOTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ASS.PROMOC DO ANCIAO DONA LICOTA C DA CUNHA
MAROJA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b63b924
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Fale a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do
ofício e documento apresentado pela Secretaria Municipal de
Assistência Social do Município de Santa Rita, acostados aos autos,
requerendo o que entender de direito, com vistas ao
prosseguimento da execução.
SANTA RITA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130382-87.2015.5.13.0028
AUTOR MARIA DA PENHA SERGIO GUEDES
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU ASS.PROMOC DO ANCIAO DONA
LICOTA C DA CUNHA MAROJA
ADVOGADO ISRAEL REMORA PEREIRA DE
AGUIAR MENDES(OAB: 17757/PB)
TESTEMUNHA MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
SANTA RITA-CARTORIO 2 OFICIO
NOTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PENHA SERGIO GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b63b924
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Fale a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do
ofício e documento apresentado pela Secretaria Municipal de
Assistência Social do Município de Santa Rita, acostados aos autos,
requerendo o que entender de direito, com vistas ao
prosseguimento da execução.
SANTA RITA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1330
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Processo Nº ACum-0000334-67.2020.5.13.0027
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
RÉU FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db19bfb
proferido nos autos.
DESPACHO
A presente permaneceu sobrestada aguardando uma composição
amigável, conforme determinação no DESPACHO (ID.7863fcf).
Frente ao exposto e considerando a inércia das partes, INTIME-SE
a parte ré para se manifesta, no prazo de 08 dias, acerca da
planilha de contas apresentada pelo exequente (ID.00a8807).
SANTA RITA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000334-67.2020.5.13.0027
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
RÉU FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db19bfb
proferido nos autos.
DESPACHO
A presente permaneceu sobrestada aguardando uma composição
amigável, conforme determinação no DESPACHO (ID.7863fcf).
Frente ao exposto e considerando a inércia das partes, INTIME-SE
a parte ré para se manifesta, no prazo de 08 dias, acerca da
planilha de contas apresentada pelo exequente (ID.00a8807).
SANTA RITA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000464-96.2016.5.13.0027
AUTOR JOSEILTON SILVA DE JESUS
ADVOGADO JOSE VALDOMIRO HENRIQUE DA
SILVA(OAB: 7658/PB)
RÉU ANA THERESA ALCOFORADO
MOURA CLAUDINO
RÉU ALBERTO JORGE ALCOFORADO
MOURA CLAUDINO
RÉU CODIL CONSTRUTORA CLAUDINO
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO IVO GONCALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 18310/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON SILVA DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d9ce9d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a planilha de contas (ID.19687ae) e os saldos nas
contas CEF (1914.042.01512113-2 e 1914.042.01512632-0). Ante o
exposto, INTIME-SE o exequente para informar dados bancários
haja vista a liberação de valores.
Após, liberem-se os valores para o exequente por meio do SIF e
registrem os pagamentos no Pje.
Por fim e consoante derradeira SENTENÇA proferida nos autos, ao
arquivo com as cautelas de praxe.
SANTA RITA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000376-82.2021.5.13.0027
AUTOR DANIELA SANTOS DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1331
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO VICKTOR JOSE BRITO DA
SILVA(OAB: 19456/PB)
ADVOGADO MAYARA HELENNA VERISSIMO DE
FARIAS(OAB: 17738/PB)
RÉU BRUNO MARTINS MONTEIRO
RÉU BRUNO MARTINS MONTEIRO
RÉU BRUNO MARTINS MONTEIRO
06051538410
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA SANTOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3c4be2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A exequente requer, na manifestação ID. a8c960a, a reiteração da
ordem de bloqueio por meio do convênio Sisbajud.
Tendo em vista o lapso temporal desde a sua última tentativa (ID.
722359a) e o intuito de continuar com a presente execução, defere-
se o pedido de renovação do SISBAJUD.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000016-16.2022.5.13.0027
AUTOR WANDERLEY CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU LUCIO XAVIER DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
RÉU LUCIO XAVIER DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLEY CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 875ce6f
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Vistos, etc.
Defiro o pedido requerido pelo executado na manifestação de ID.
b7bb386.
Fica oficiado a SERVENTIA REGISTRAL E NOTARIAL DA
COMARCA DE SAPÉ - PB para, no prazo de 10(dez) dias,
informar se o imóvel situado na Rua José Candido Sobrinho, 57,
Centro, Sapé- PB, registrado sob o número 6/2426, no livro 2-J, às
fls. 112v, em 15/02/2008, no CRI da Comarca de Sapé -PB, está
registrado em nome de LUCIO XAVIER DE OLIVEIRA, CPF:
424.584.634-87, CNPJ: 02.314.161/0001-85, parte executada na
Ação Trabalhista 0000016-16.2022.5.13.0027.
A documentação solicitada é indispensável à instrução executória
desta ação trabalhista 0000016-16.2022.5.13.0027, originária da 1ª
Vara do Trabalho de Santa Rita-PB, podendo ser enviada ao e-mail
institucional vt01str@trt13.jus.br.
SANTA RITA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000016-16.2022.5.13.0027
AUTOR WANDERLEY CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU LUCIO XAVIER DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
RÉU LUCIO XAVIER DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIO XAVIER DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 875ce6f
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Vistos, etc.
Defiro o pedido requerido pelo executado na manifestação de ID.
b7bb386.
Fica oficiado a SERVENTIA REGISTRAL E NOTARIAL DA
COMARCA DE SAPÉ - PB para, no prazo de 10(dez) dias,
informar se o imóvel situado na Rua José Candido Sobrinho, 57,
Centro, Sapé- PB, registrado sob o número 6/2426, no livro 2-J, às
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1332
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
fls. 112v, em 15/02/2008, no CRI da Comarca de Sapé -PB, está
registrado em nome de LUCIO XAVIER DE OLIVEIRA, CPF:
424.584.634-87, CNPJ: 02.314.161/0001-85, parte executada na
Ação Trabalhista 0000016-16.2022.5.13.0027.
A documentação solicitada é indispensável à instrução executória
desta ação trabalhista 0000016-16.2022.5.13.0027, originária da 1ª
Vara do Trabalho de Santa Rita-PB, podendo ser enviada ao e-mail
institucional vt01str@trt13.jus.br.
SANTA RITA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000198-65.2023.5.13.0027
AUTOR RIENIA KELLY DE FREITAS
ADVOGADO ERICA MARTINS SILVESTRE
BRASILEIRO(OAB: 30729/PB)
ADVOGADO MICHELLE BATISTA
RODRIGUES(OAB: 32455/PE)
ADVOGADO ADRIANO LIMA RODRIGUES(OAB:
32205/PE)
RÉU JOSIVALDO DE SANTANA JUNIOR
11695814479
ADVOGADO VITUS BERING CABRAL DE
ARAUJO(OAB: 18344/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIENIA KELLY DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebf1db7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Intime-se o reclamado JOSIVALDO DE SANTANA JUNIOR
11695814479 para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar
acerca das alegações apresentadas pelo reclamante (ID. cd3fd09) e
comprovar a quitação da sétima parcela do acordo, conforme ata de
conciliação de ID. ce110c8, sob pena de aplicação da multa
cominada e execução imediata.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos
conclusos para decisão.
SANTA RITA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000198-65.2023.5.13.0027
AUTOR RIENIA KELLY DE FREITAS
ADVOGADO ERICA MARTINS SILVESTRE
BRASILEIRO(OAB: 30729/PB)
ADVOGADO MICHELLE BATISTA
RODRIGUES(OAB: 32455/PE)
ADVOGADO ADRIANO LIMA RODRIGUES(OAB:
32205/PE)
RÉU JOSIVALDO DE SANTANA JUNIOR
11695814479
ADVOGADO VITUS BERING CABRAL DE
ARAUJO(OAB: 18344/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO DE SANTANA JUNIOR 11695814479
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebf1db7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Intime-se o reclamado JOSIVALDO DE SANTANA JUNIOR
11695814479 para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar
acerca das alegações apresentadas pelo reclamante (ID. cd3fd09) e
comprovar a quitação da sétima parcela do acordo, conforme ata de
conciliação de ID. ce110c8, sob pena de aplicação da multa
cominada e execução imediata.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos
conclusos para decisão.
SANTA RITA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000544-16.2023.5.13.0027
AUTOR JOHN LENNON PEREIRA DE
MEDEIROS
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU WILDEMARK LIMA DOS SANTOS
08164662461
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN LENNON PEREIRA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1333
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c07e02
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação a inexistência de valores em
contas judiciais e a quitação do acordo.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000544-16.2023.5.13.0027
AUTOR JOHN LENNON PEREIRA DE
MEDEIROS
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU WILDEMARK LIMA DOS SANTOS
08164662461
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILDEMARK LIMA DOS SANTOS 08164662461
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c07e02
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação a inexistência de valores em
contas judiciais e a quitação do acordo.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000762-78.2022.5.13.0027
AUTOR BENEDITO SANTANA DE BRITO
ADVOGADO ANGELO MARQUES LEAL(OAB:
20567/PB)
ADVOGADO DAVIDSON RAMOM LIMA
SILVA(OAB: 28498/PB)
RÉU RACHEL CHRISTINA PEDROSA
MAROJA
RÉU RADIO SANTA RITA LTDA
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENEDITO SANTANA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6531025
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Frente ao exposto, julga-se PROCEDENTE o Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica em face de RADIO
SANTA RITA LTDA, determinando, após o trânsito em julgado, o
redirecionamento dos atos de constrição judicial em face de
RACHEL CHRISTINA PEDROSA MAROJA, CPF: 526.249.944-91.
Tudo nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000762-78.2022.5.13.0027
AUTOR BENEDITO SANTANA DE BRITO
ADVOGADO ANGELO MARQUES LEAL(OAB:
20567/PB)
ADVOGADO DAVIDSON RAMOM LIMA
SILVA(OAB: 28498/PB)
RÉU RACHEL CHRISTINA PEDROSA
MAROJA
RÉU RADIO SANTA RITA LTDA
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RADIO SANTA RITA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6531025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1334
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Frente ao exposto, julga-se PROCEDENTE o Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica em face de RADIO
SANTA RITA LTDA, determinando, após o trânsito em julgado, o
redirecionamento dos atos de constrição judicial em face de
RACHEL CHRISTINA PEDROSA MAROJA, CPF: 526.249.944-91.
Tudo nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000538-53.2016.5.13.0027
AUTOR EDJANGO DE PAIVA SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
RÉU ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
RÉU SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO FILHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDJANGO DE PAIVA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID edfc7fa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se, ainda, os termos da Recomendação TRT SCR nº
04/2019, acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com
valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000538-53.2016.5.13.0027
AUTOR EDJANGO DE PAIVA SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
RÉU ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
RÉU SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO FILHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA
- SINDULFO DE ASSUNCAO SANTIAGO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID edfc7fa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se, ainda, os termos da Recomendação TRT SCR nº
04/2019, acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com
valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000800-90.2022.5.13.0027
AUTOR MANOEL MESSIAS RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1335
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIME-SE a reclamada para indicar seus dados bancários para
fins de devolução do saldo sobejante, no prazo de 5 dias.
SANTA RITA/PB, 06 de dezembro de 2023.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000622-10.2023.5.13.0027
AUTOR EDUARDA MARIA DA SILVA
CALIXTO
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO NAYARA KANDICE DA SILVA
SOARES(OAB: 18493/RN)
RÉU PRO-FE, EMPREENDIMENTOS
AGROPASTORIL S/A
ADVOGADO LUIZ RODRIGUES MUNIZ
FILHO(OAB: 13003/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRO-FE, EMPREENDIMENTOS AGROPASTORIL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte executada notificada para, no
prazo de 10 (dez) dias, comprovar o recolhimento das contribuições
previdenciárias e fundiárias, referentes ao período posterior a
30/03/2023, sob pena de execução direta, conforme termo 5º do
acordo celebrado no id. 6c40777.
SANTA RITA/PB, 06 de dezembro de 2023.
CAMILA LOPES ABRANTES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000618-70.2023.5.13.0027
AUTOR MARCOS ANTONIO CHAVES DE
LUNA
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO CHAVES DE LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f6de4e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito as preliminares de litispendência/coisa
julgada, de carência de ação, por falta de interesse processual, e de
inépcia da petição inicial, todas suscitadas pela reclamada; acato a
arguição da defesa quanto à prescrição parcial do direito de ação da
parte autora, quanto aos títulos vencíveis e exigíveis, via acionária,
no período anterior a 20.10.18, tendo em vista a protocolização da
inicial em 20.10.23, nos termos dos art. 7º, XXIX, da CF, e 11 da
CLT, para extinguir o processo, com resolução do mérito, nos
termos do art. 487, II, do CPC, e, no mérito, julgo PROCEDENTES
os pedidos formulados por MARCOS ANTONIO CHAVES DE
LUNA
em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para condená-la a
pagar, nos termos do art. 880 da CLT, com juros e correção
monetária, consoante fundamentação supra, quantia a ser apurada
em liquidação de sentença, referente às horas extras fictas,
calculadas à base de 10 minutos a cada 50 minutos de trabalho,
com o adicional de 50%, e reflexos sobre repouso semanal
remunerado (incluindo sábados), 13°salário, férias + , licenças-
prêmio e depósitos do FGTS.
Os valores devidos a título de reflexos no FGTS deverão ser
depositados na conta vinculada, uma vez que o contrato de trabalho
permanece ativo.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica.
Autoriza-se a dedução da cota da parte reclamante, limitada às
diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora.
Não há incidência de imposto de renda sobre juros moratórios (OJ-
SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 300,00, calculadas sobre
R$ 15.000,00, valor arbitrado à condenação para efeitos fiscais.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1336
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000767-37.2021.5.13.0027
AUTOR CHIRLEY PEREIRA GOMES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0247b25
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Quitada a obrigação de pagar referente aos créditos trabalhista e
honorários, DECLARO extinta a presente execução, nos termos art.
924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Em relação à dívida fiscal (custas processuais e contribuições
previdenciárias), estas serão recolhidas, conjuntamente, no
processo 0000092-40.2022.5.13.0027, conforme planilha elaborada
e salvaguardada pela Secretaria do Juízo, no google drive da
Unidade, no seguinte endereço: "1AVTSTR/1 - Secretaria/REUNIÃO
DE EXECUÇÕES/IPCEP/CUSTAS e INSS - ACORDO CEJUSC".
Registrem-se os pagamentos no PJe e comunique-se a quitação à
CREF, enviando a presente decisão que tem FORÇA DE OFÍCIO
para o devido fim.
Ato contínuo, diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos
autos, acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante a ser
devolvido.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019,
acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000767-37.2021.5.13.0027
AUTOR CHIRLEY PEREIRA GOMES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHIRLEY PEREIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0247b25
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Quitada a obrigação de pagar referente aos créditos trabalhista e
honorários, DECLARO extinta a presente execução, nos termos art.
924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Em relação à dívida fiscal (custas processuais e contribuições
previdenciárias), estas serão recolhidas, conjuntamente, no
processo 0000092-40.2022.5.13.0027, conforme planilha elaborada
e salvaguardada pela Secretaria do Juízo, no google drive da
Unidade, no seguinte endereço: "1AVTSTR/1 - Secretaria/REUNIÃO
DE EXECUÇÕES/IPCEP/CUSTAS e INSS - ACORDO CEJUSC".
Registrem-se os pagamentos no PJe e comunique-se a quitação à
CREF, enviando a presente decisão que tem FORÇA DE OFÍCIO
para o devido fim.
Ato contínuo, diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos
autos, acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante a ser
devolvido.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019,
acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1337
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000017-69.2020.5.13.0027
AUTOR RITA DE CASSIA RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU WILMA MARINHEIRO DA SILVA
ADVOGADO MANOEL JAMES TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 3252/PB)
RÉU WILMA MARINHEIRO DA SILVA
ADVOGADO MANOEL JAMES TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 3252/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILMA MARINHEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f59637f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação à inexistência de valores em
contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto Garimpo.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000017-69.2020.5.13.0027
AUTOR RITA DE CASSIA RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU WILMA MARINHEIRO DA SILVA
ADVOGADO MANOEL JAMES TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 3252/PB)
RÉU WILMA MARINHEIRO DA SILVA
ADVOGADO MANOEL JAMES TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 3252/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f59637f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação à inexistência de valores em
contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto Garimpo.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000047-07.2020.5.13.0027
AUTOR JOSELITO CARNEIRO DE MORAIS
ADVOGADO DAYANE SALVINO XAVIER DE
OLIVEIRA(OAB: 27485/PB)
RÉU REDE PAGRAPIDO SERVICOS
FINANCEIROS EIRELI
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
RÉU KELSON PLATYNIN ARTUR SILVA
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELITO CARNEIRO DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf1f228
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Infrutífero o Mandado de Penhora, conforme a certidão de ID
f0b26f4, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco)
dias, adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1338
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
requerendo o que entender de direito, mediante meios distintos dos
já utilizados, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente, no
prazo do art. 11-A da CLT (2 anos) e da Recomendação nº SCR
007, DE 16 DEZEMBRO 2022.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
SANTA RITA/PB, 06 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000847-64.2022.5.13.0027
AUTOR LIZANDRA LAIS CRUZ EUZEBIO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:
26405/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU RAFAELA VANESSA FERNANDES
DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU BRUNO DE FRANCA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA VANESSA FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fac3bf
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Considerando a existência de valores disponíveis em conta judicial
na Caixa Econômica Federal, tendo em vista o pagamento intime-se
a parte autora para apresentar, em 5 (cinco) dias, seus dados
bancários ou autorização expressa para a realização da
transferência de seu crédito para domicílio bancário diverso do seu.
Apresentados os dados ou a autorização expressa para a
transferência a pessoa diversa, expeçam-se os devidos alvarás,
independentemente de nova determinação.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 06 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000847-64.2022.5.13.0027
AUTOR LIZANDRA LAIS CRUZ EUZEBIO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:
26405/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU RAFAELA VANESSA FERNANDES
DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU BRUNO DE FRANCA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIZANDRA LAIS CRUZ EUZEBIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fac3bf
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Considerando a existência de valores disponíveis em conta judicial
na Caixa Econômica Federal, tendo em vista o pagamento intime-se
a parte autora para apresentar, em 5 (cinco) dias, seus dados
bancários ou autorização expressa para a realização da
transferência de seu crédito para domicílio bancário diverso do seu.
Apresentados os dados ou a autorização expressa para a
transferência a pessoa diversa, expeçam-se os devidos alvarás,
independentemente de nova determinação.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 06 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000307-79.2023.5.13.0027
AUTOR JOSE DOUGLAS ERNESTO DA
SILVA
ADVOGADO VICTOR EMANUEL DE MELO
OLIVEIRA SOUSA(OAB: 383419/SP)
RÉU DANIELE CRISTINA DA SILVA
MOURA - ME
ADVOGADO FELIPE NOBREGA DE FARIAS(OAB:
26152/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE CRISTINA DA SILVA MOURA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1339
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 557edb6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para, no prazo de cinco dias, se
manifestar acerca do bloqueio em sua conta, sendo alertada que,
no caso de inércia, será liberado o numerário para os credores.
SANTA RITA/PB, 06 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000307-79.2023.5.13.0027
AUTOR JOSE DOUGLAS ERNESTO DA
SILVA
ADVOGADO VICTOR EMANUEL DE MELO
OLIVEIRA SOUSA(OAB: 383419/SP)
RÉU DANIELE CRISTINA DA SILVA
MOURA - ME
ADVOGADO FELIPE NOBREGA DE FARIAS(OAB:
26152/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DOUGLAS ERNESTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 557edb6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para, no prazo de cinco dias, se
manifestar acerca do bloqueio em sua conta, sendo alertada que,
no caso de inércia, será liberado o numerário para os credores.
SANTA RITA/PB, 06 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000505-53.2022.5.13.0027
AUTOR TANIA DE SOUZA MELO PONTES
ADVOGADO PAULA DELGADO REGIS DANTAS
NUNES(OAB: 26650/PB)
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9070719
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Expedido alvará de transferência para pagamento do crédito da
autora, dos honorários advocatícios de seu advogado, das
contribuições previdenciárias e do imposto de renda devido pela
demandante, conforme documento ID. 1e5df52, tenho quitadas tais
“verbas”.
Apurado o saldo remanescente, conforme planilha ID. 2d7272a,
com valores ainda devidos de R$ 1.486,37 (imposto de renda do
advogado da reclamante), valor este descontado de seu crédito
principal e, portanto, devido pelo reclamado, bem como o importe
de R$ 88,52 (custas processuais), totalizando o valor de R$
1.574,89, a ser pago pelo reclamado e, existindo saldo
remanescente na conta judicial, no importe de R$ 403,23, conforme
extrato ID. 6505411, determina-se:
a) recolha-se o valor do saldo remanescente (R$ 403,23), a título de
imposto de renda devido pelo patrono da autora; e
b), intime-se o reclamado para, no prazo de 05 (cinco), comprovar o
depósito do valor ainda devido, no importe de R$ 1.171,66 [(R$
1574,89 - planilha ID. 2d7272a) - (R$403,23 - saldo remanescente -
extrato ID. 6505411], sob pena de constrição de valores em suas
contas bancárias.
Comprovado o depósito, recolham-se os valores devidos e façam os
autos conclusos para extinção da execução.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 06 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000505-53.2022.5.13.0027
AUTOR TANIA DE SOUZA MELO PONTES
ADVOGADO PAULA DELGADO REGIS DANTAS
NUNES(OAB: 26650/PB)
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1340
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TANIA DE SOUZA MELO PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9070719
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Expedido alvará de transferência para pagamento do crédito da
autora, dos honorários advocatícios de seu advogado, das
contribuições previdenciárias e do imposto de renda devido pela
demandante, conforme documento ID. 1e5df52, tenho quitadas tais
“verbas”.
Apurado o saldo remanescente, conforme planilha ID. 2d7272a,
com valores ainda devidos de R$ 1.486,37 (imposto de renda do
advogado da reclamante), valor este descontado de seu crédito
principal e, portanto, devido pelo reclamado, bem como o importe
de R$ 88,52 (custas processuais), totalizando o valor de R$
1.574,89, a ser pago pelo reclamado e, existindo saldo
remanescente na conta judicial, no importe de R$ 403,23, conforme
extrato ID. 6505411, determina-se:
a) recolha-se o valor do saldo remanescente (R$ 403,23), a título de
imposto de renda devido pelo patrono da autora; e
b), intime-se o reclamado para, no prazo de 05 (cinco), comprovar o
depósito do valor ainda devido, no importe de R$ 1.171,66 [(R$
1574,89 - planilha ID. 2d7272a) - (R$403,23 - saldo remanescente -
extrato ID. 6505411], sob pena de constrição de valores em suas
contas bancárias.
Comprovado o depósito, recolham-se os valores devidos e façam os
autos conclusos para extinção da execução.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 06 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000745-47.2019.5.13.0027
AUTOR ROBERTO CARLOS SOUSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TRANSCARGO SERVICOS DE
TRANSPORTES LTDA
RÉU APARECIDA DONIZETI LAGE
GABRIEL
ADVOGADO VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES(OAB: 279423/SP)
RÉU VERA LUCIA LAGE
RÉU JOSE MARCOS GABRIEL
ADVOGADO VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES(OAB: 279423/SP)
RÉU TRANSMAR SERVICOS DE
TRANSPORTE E LOCACAO LTDA -
ME
ADVOGADO VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES(OAB: 279423/SP)
RÉU F7 LOGISTICA E TRANSPORTES
EIRELI - EPP
ADVOGADO VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES(OAB: 279423/SP)
RÉU NNT INFINIT TRANSPORTE E
LOGISTICA EIRELI - EPP
ADVOGADO VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES(OAB: 279423/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- APARECIDA DONIZETI LAGE GABRIEL
- F7 LOGISTICA E TRANSPORTES EIRELI - EPP
- JOSE MARCOS GABRIEL
- NNT INFINIT TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI - EPP
- TRANSMAR SERVICOS DE TRANSPORTE E LOCACAO
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a187b19
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes executadas VERA LUCIA LAGE (CPF/CNPJ
088.946.218-63) e F7 LOGISTICA E TRANSPORTES EIRELI - EPP
(CPF/CNPJ 26.683.244/0001-00) para, no prazo de cinco dias,
manifestarem-se acerca do bloqueio em sua conta, sendo alertada
que, no caso de inércia, será liberado o numerário para os credores.
SANTA RITA/PB, 06 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000407-34.2023.5.13.0027
AUTOR MONE LIVIA PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU CÍCERA RUFINO
ADVOGADO PETER RAMALHO BARBOSA(OAB:
21089/PB)
RÉU JOHN LENON LAGOONS
ADVOGADO PETER RAMALHO BARBOSA(OAB:
21089/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1341
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CÍCERA RUFINO
- JOHN LENON LAGOONS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 062cffe
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para, no prazo de cinco dias,
manifestar-se acerca do bloqueio em sua conta, sendo alertada
que, no caso de inércia, será liberado o numerário para os credores.
SANTA RITA/PB, 06 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000457-60.2023.5.13.0027
AUTOR ADRIANO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c42e7a9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (Id. 9b324bc),
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
III. Após, com ou sem resposta, subam os autos à Instância
Superior para apreciação do Apelo interposto.
SANTA RITA/PB, 06 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000457-60.2023.5.13.0027
AUTOR ADRIANO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c42e7a9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (Id. 9b324bc),
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
III. Após, com ou sem resposta, subam os autos à Instância
Superior para apreciação do Apelo interposto.
SANTA RITA/PB, 06 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000493-05.2023.5.13.0027
AUTOR JAQUELINE FRANCISCO DE
ANDRADE
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1342
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ce4c3b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (Id. 7e86cf1),
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
III. Após, com ou sem resposta, subam os autos à Instância
Superior para apreciação do Apelo interposto.
SANTA RITA/PB, 06 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000493-05.2023.5.13.0027
AUTOR JAQUELINE FRANCISCO DE
ANDRADE
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE FRANCISCO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ce4c3b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (Id. 7e86cf1),
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
III. Após, com ou sem resposta, subam os autos à Instância
Superior para apreciação do Apelo interposto.
SANTA RITA/PB, 06 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000707-26.2019.5.13.0030
AUTOR WIDELANIO MARCIONILO DOS
SANTOS
ADVOGADO MOISES JOSE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 29990/PE)
ADVOGADO ROBERTO CARLOS MALHEIROS
CAVALCANTI(OAB: 23350/PE)
AUTOR UILSON MARCIONILO DOS SANTOS
ADVOGADO MOISES JOSE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 29990/PE)
ADVOGADO ROBERTO CARLOS MALHEIROS
CAVALCANTI(OAB: 23350/PE)
AUTOR SANDRA DE CASSIA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO MOISES JOSE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 29990/PE)
ADVOGADO ROBERTO CARLOS MALHEIROS
CAVALCANTI(OAB: 23350/PE)
RÉU AM MAQUINAS LOCACOES LTDA -
EPP
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA VALENCA
CALABRIA(OAB: 21251/PE)
RÉU F A SERVICOS E LOCACAO DE
MAQUINAS EIRELI
ADVOGADO ALVARO SOARES FILGUEIRAS D
AMORIM NETO(OAB: 14124/PE)
ADVOGADO THAYNA DE OLIVEIRA HILUEY
FILGUEIRAS DAMORIM(OAB:
34815/PE)
RÉU PORTLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA DE CASSIA SILVA DOS SANTOS
- UILSON MARCIONILO DOS SANTOS
- WIDELANIO MARCIONILO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d6cc97
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para, no prazo de cinco dias, se
manifestar acerca do bloqueio em sua conta, sendo alertada que,
no caso de inércia, será liberado o numerário para os credores.
SANTA RITA/PB, 06 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1343
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000707-26.2019.5.13.0030
AUTOR WIDELANIO MARCIONILO DOS
SANTOS
ADVOGADO MOISES JOSE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 29990/PE)
ADVOGADO ROBERTO CARLOS MALHEIROS
CAVALCANTI(OAB: 23350/PE)
AUTOR UILSON MARCIONILO DOS SANTOS
ADVOGADO MOISES JOSE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 29990/PE)
ADVOGADO ROBERTO CARLOS MALHEIROS
CAVALCANTI(OAB: 23350/PE)
AUTOR SANDRA DE CASSIA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO MOISES JOSE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 29990/PE)
ADVOGADO ROBERTO CARLOS MALHEIROS
CAVALCANTI(OAB: 23350/PE)
RÉU AM MAQUINAS LOCACOES LTDA -
EPP
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA VALENCA
CALABRIA(OAB: 21251/PE)
RÉU F A SERVICOS E LOCACAO DE
MAQUINAS EIRELI
ADVOGADO ALVARO SOARES FILGUEIRAS D
AMORIM NETO(OAB: 14124/PE)
ADVOGADO THAYNA DE OLIVEIRA HILUEY
FILGUEIRAS DAMORIM(OAB:
34815/PE)
RÉU PORTLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AM MAQUINAS LOCACOES LTDA - EPP
- F A SERVICOS E LOCACAO DE MAQUINAS EIRELI
- PORTLOG TRANSPORTES E LOGISTICA INTEGRADA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d6cc97
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para, no prazo de cinco dias, se
manifestar acerca do bloqueio em sua conta, sendo alertada que,
no caso de inércia, será liberado o numerário para os credores.
SANTA RITA/PB, 06 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000136-25.2023.5.13.0027
AUTOR ANDERSON PEREIRA CABRAL
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU CONSTRUTORA EDFFICAR EIRELI -
ME
ADVOGADO FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON PEREIRA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), ANDERSON PEREIRA CABRAL,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 06 de dezembro de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000244-25.2021.5.13.0027
EXEQUENTE MARIA JOSE LIMA DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE LIMA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b38aa26
proferida nos autos.
DECISÃO
V.
Ante a derradeira Certidão, Homologo, por sentença, os cálculos
efetuados pelo perito (ID.a7fc2a4/fls.2342), para que surtam os
seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça-se o competente RPV, com o cadastramento no GPREC.
SANTA RITA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1344
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000846-79.2022.5.13.0027
AUTOR ADAILMA ANGELA DOS SANTOS
ADVOGADO FRANCINALDO DE OLIVEIRA(OAB:
15192/PB)
RÉU JOSE CARLOS DE LIMA
06776575444
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DE LIMA 06776575444
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f504c5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Ante o silêncio da reclamante ADAILMA ANGELA DOS SANTOS
em relação à inadimplência das parcelas do acordo trabalhista (ID.
31f333d), dá-se por quitada a presente demanda, nesse particular,
restando como única pendência os honorários devidos ao advogado
referente à 9ª (nona) parcela do acordo, no valor de R$ 225,00.
Intime-se o reclamado, JOSE CARLOS DE LIMA 06776575444,
para que, no prazo de 48 horas, proceda ao recolhimentos dos
honorários do patrono, no importe de R$ 225,00, tudo com
comprovação nos autos, sob pena de aplicação da multa pactuada
na ata do acordo (ID. 31f333d) e de execução.
Decorrido o prazo sem manifestação, execute-se o reclamado.
SANTA RITA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000846-79.2022.5.13.0027
AUTOR ADAILMA ANGELA DOS SANTOS
ADVOGADO FRANCINALDO DE OLIVEIRA(OAB:
15192/PB)
RÉU JOSE CARLOS DE LIMA
06776575444
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILMA ANGELA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f504c5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Ante o silêncio da reclamante ADAILMA ANGELA DOS SANTOS
em relação à inadimplência das parcelas do acordo trabalhista (ID.
31f333d), dá-se por quitada a presente demanda, nesse particular,
restando como única pendência os honorários devidos ao advogado
referente à 9ª (nona) parcela do acordo, no valor de R$ 225,00.
Intime-se o reclamado, JOSE CARLOS DE LIMA 06776575444,
para que, no prazo de 48 horas, proceda ao recolhimentos dos
honorários do patrono, no importe de R$ 225,00, tudo com
comprovação nos autos, sob pena de aplicação da multa pactuada
na ata do acordo (ID. 31f333d) e de execução.
Decorrido o prazo sem manifestação, execute-se o reclamado.
SANTA RITA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000626-47.2023.5.13.0027
AUTOR SEBASTIAO SANTOS DA COSTA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU GEOMECANICA S A TECNOLOGIA
DE SOLOS ROCHAS E MATERIAIS
ADVOGADO MARCUS VINICIUS COELHO
CHIAVEGATTO(OAB: 110569/RJ)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOMECANICA S A TECNOLOGIA DE SOLOS ROCHAS E
MATERIAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96eedb6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Ante os termos da certidão Id da59e80 e demais elementos que dos
autos consta, aguarde-se resposta do Hospital Miguel Couto/RJ até
o dia 18/12/2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1345
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Não recebidos tais documentos, renove-se tal solicitação, desta vez
com a expedição de Carta Precatória, que deverá ser cumprida por
Oficial de Justiça naquela jurisdição (TRT1).
Intimem-se, inclusive a senhora perita.
SANTA RITA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000626-47.2023.5.13.0027
AUTOR SEBASTIAO SANTOS DA COSTA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU GEOMECANICA S A TECNOLOGIA
DE SOLOS ROCHAS E MATERIAIS
ADVOGADO MARCUS VINICIUS COELHO
CHIAVEGATTO(OAB: 110569/RJ)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO SANTOS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96eedb6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Ante os termos da certidão Id da59e80 e demais elementos que dos
autos consta, aguarde-se resposta do Hospital Miguel Couto/RJ até
o dia 18/12/2023.
Não recebidos tais documentos, renove-se tal solicitação, desta vez
com a expedição de Carta Precatória, que deverá ser cumprida por
Oficial de Justiça naquela jurisdição (TRT1).
Intimem-se, inclusive a senhora perita.
SANTA RITA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATSum-0000626-29.2023.5.13.0033
AUTOR LAUDICEIA MACIEL SILVA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ANTONIA PEREIRA DOS SANTOS
04287165470
ADVOGADO AYRTON OMENA ALVES(OAB:
26804/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LAUDICEIA MACIEL SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes, cientes do inteiro teor da Indicação de Data de
Realização de Diligência Pericial(Indicação de Data de Realização
de Diligência Pericial) ID - 14f7ab0.
SANTA RITA/PB, 05 de dezembro de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000626-29.2023.5.13.0033
AUTOR LAUDICEIA MACIEL SILVA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ANTONIA PEREIRA DOS SANTOS
04287165470
ADVOGADO AYRTON OMENA ALVES(OAB:
26804/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA PEREIRA DOS SANTOS 04287165470
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes, cientes do inteiro teor da Indicação de Data de
Realização de Diligência Pericial(Indicação de Data de Realização
de Diligência Pericial) ID - 14f7ab0.
SANTA RITA/PB, 05 de dezembro de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000379-48.2023.5.13.0033
AUTOR LEANDRO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1346
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
RÉU THIAGO MATHEUS CAVALCANTI
SANI-FAZENDA SANTA
ROSA(FAZENDA ANGICOS),CEI
nº51.157.06448/81,ESTABELECIDA
NO MUNICÍPIO DE JURIPIRANGA-
PB.
ADVOGADO FERNANDO CLAUDIO DE AGUIAR
CAVALCANTI(OAB: 11750/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45ed0b6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000379-48.2023.5.13.0033
AUTOR LEANDRO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
RÉU THIAGO MATHEUS CAVALCANTI
SANI-FAZENDA SANTA
ROSA(FAZENDA ANGICOS),CEI
nº51.157.06448/81,ESTABELECIDA
NO MUNICÍPIO DE JURIPIRANGA-
PB.
ADVOGADO FERNANDO CLAUDIO DE AGUIAR
CAVALCANTI(OAB: 11750/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO MATHEUS CAVALCANTI SANI-FAZENDA SANTA
ROSA(FAZENDA ANGICOS),CEI
nº51.157.06448/81,ESTABELECIDA NO MUNICÍPIO DE
JURIPIRANGA-PB.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45ed0b6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000609-61.2021.5.13.0033
AUTOR BARBARA RENATA DO
NASCIMENTO SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6054ca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000609-61.2021.5.13.0033
AUTOR BARBARA RENATA DO
NASCIMENTO SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA RENATA DO NASCIMENTO SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1347
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6054ca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000660-04.2023.5.13.0033
AUTOR RUAN DIAS SOARES
ADVOGADO FELIPE NOBREGA DE FARIAS(OAB:
26152/PB)
RÉU DANIELE CRISTINA DA SILVA
MOURA - ME
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE CRISTINA DA SILVA MOURA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb4a7c2
proferido nos autos.
Despacho
Em face da informação contida na Certidão - ID - a9c3595, proceda
a Secretaria da Vara expedição de alvarás para a liberação do
FGTS e processamento do Seguro-desemprego, em favor do
reclamante, constando a data de saída deste em 23/08/2023.
Após, intime-se o autor, seguidamente, voltem os autos ao
sobrestamento..
SANTA RITA/PB, 05 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000660-04.2023.5.13.0033
AUTOR RUAN DIAS SOARES
ADVOGADO FELIPE NOBREGA DE FARIAS(OAB:
26152/PB)
RÉU DANIELE CRISTINA DA SILVA
MOURA - ME
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUAN DIAS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb4a7c2
proferido nos autos.
Despacho
Em face da informação contida na Certidão - ID - a9c3595, proceda
a Secretaria da Vara expedição de alvarás para a liberação do
FGTS e processamento do Seguro-desemprego, em favor do
reclamante, constando a data de saída deste em 23/08/2023.
Após, intime-se o autor, seguidamente, voltem os autos ao
sobrestamento..
SANTA RITA/PB, 05 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000536-21.2023.5.13.0033
AUTOR RAFAEL GOMES DO NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL GOMES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª intimada para informar seu nº de PIS, conforme solicitado
pela Demandada no Id. 870ed47, para fins do recolhimento
previdenciário
SANTA RITA/PB, 05 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1348
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000672-86.2021.5.13.0033
AUTOR KALLYNE CAETANO DA SILVA
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU FRANCISCO BATISTA GOMES NETO
ADVOGADO TULIO ALECSANDER VICENTE
SANTOS(OAB: 28469/PB)
ADVOGADO BIANCA DOS SANTOS
CANDIDO(OAB: 22097/PA)
RÉU RACHEL GOMES DE MELO
ADVOGADO TULIO ALECSANDER VICENTE
SANTOS(OAB: 28469/PB)
ADVOGADO THADEU ARAUJO LUNA(OAB:
19549/PB)
RÉU JOSE EDBERTO GOMES DE MELO
ADVOGADO TULIO ALECSANDER VICENTE
SANTOS(OAB: 28469/PB)
ADVOGADO THADEU ARAUJO LUNA(OAB:
19549/PB)
RÉU ANDREA GOMES DE MELO
ADVOGADO TULIO ALECSANDER VICENTE
SANTOS(OAB: 28469/PB)
ADVOGADO THADEU ARAUJO LUNA(OAB:
19549/PB)
RÉU RUTH GOMES DE MELO SILVA
ADVOGADO TULIO ALECSANDER VICENTE
SANTOS(OAB: 28469/PB)
ADVOGADO THADEU ARAUJO LUNA(OAB:
19549/PB)
RÉU MARIA EDMEE MELO GOMES
ADVOGADO TULIO ALECSANDER VICENTE
SANTOS(OAB: 28469/PB)
ADVOGADO THADEU ARAUJO LUNA(OAB:
19549/PB)
RÉU ANTONIO DE PADUA GOMES DE
MELO
ADVOGADO TULIO ALECSANDER VICENTE
SANTOS(OAB: 28469/PB)
ADVOGADO THADEU ARAUJO LUNA(OAB:
19549/PB)
RÉU MIRTS GOMES DE MELO
ADVOGADO TULIO ALECSANDER VICENTE
SANTOS(OAB: 28469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDMEE MELO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª intimada para informar seus DADOS BANCÁRIOS para
fins de devolução de valores, por meio de alvará eletrônico de
transferência.
SANTA RITA/PB, 06 de dezembro de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000701-05.2022.5.13.0033
AUTOR EVERALDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO EM REITERAÇÃO
Fica V. Sª intimada para informar seus DADOS BANCÁRIOS para
fins de recebimento de saldo sobejantes, por meio de alvará
eletrônico de transferência.
SANTA RITA/PB, 06 de dezembro de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000496-39.2023.5.13.0033
AUTOR IZAMARA DELFINO DOS REIS
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU RUTH VITORIA BARROS MACIEL DE
LIMA RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUTH VITORIA BARROS MACIEL DE LIMA RESTAURANTES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01af8bc
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) Id.
172f4ef, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1349
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 06 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000496-39.2023.5.13.0033
AUTOR IZAMARA DELFINO DOS REIS
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU RUTH VITORIA BARROS MACIEL DE
LIMA RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZAMARA DELFINO DOS REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01af8bc
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) Id.
172f4ef, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 06 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000588-17.2023.5.13.0033
AUTOR CARLOS ALBERTO OLIMPIO DA
SILVA JUNIOR
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU GPS PREDIAL SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA.
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GPS PREDIAL SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f25e40
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) Id.
844619e, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 06 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000154-28.2023.5.13.0033
AUTOR JERRY ADRIANE WANDERLEI
RIBEIRO
ADVOGADO MONICA PATRICIA MATIAS
ANDRADE DOS SANTOS(OAB:
20025/PB)
RÉU SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHANALLY SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6058aed
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora requer a condenação da ré no pagamento da multa
pelo descumprimento do acordo celebrado, noticiando atraso no
pagamento da última parcela (Id. *).
Notificada, a reclamada juntou aos autos os comprovantes de
depósito em conta bancária da última parcela, com atraso de
poucos dias (Id. 305f5aa).
Examinando-se a situação à luz dos princípios da boa-fé objetiva e
do adimplemento substancial, não há como se albergar a pretensão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1350
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
autoral.
Com efeito, o atraso de apenas alguns dias não enseja a aplicação
da multa estipulada, especialmente considerando o pagamento
integral do parcelamento, bem assim a não demonstração pela
parte autora qualquer prejuízo dele decorrente.
Ante o exposto, rejeito o pedido de aplicação de multa de 100%
sobre o valor do acordo, bem como o descumprimento do acordo
com a antecipação das demais parcelas.
Custas pagas pela reclamada. Processo quitado.
Registrem-se os pagamentos efetuados.
ARQUIVEM-SE definitivamente os autos com prévia notificação às
partes.
SANTA RITA/PB, 06 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000588-17.2023.5.13.0033
AUTOR CARLOS ALBERTO OLIMPIO DA
SILVA JUNIOR
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU GPS PREDIAL SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA.
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO OLIMPIO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f25e40
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) Id.
844619e, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 06 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000154-28.2023.5.13.0033
AUTOR JERRY ADRIANE WANDERLEI
RIBEIRO
ADVOGADO MONICA PATRICIA MATIAS
ANDRADE DOS SANTOS(OAB:
20025/PB)
RÉU SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JERRY ADRIANE WANDERLEI RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6058aed
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora requer a condenação da ré no pagamento da multa
pelo descumprimento do acordo celebrado, noticiando atraso no
pagamento da última parcela (Id. *).
Notificada, a reclamada juntou aos autos os comprovantes de
depósito em conta bancária da última parcela, com atraso de
poucos dias (Id. 305f5aa).
Examinando-se a situação à luz dos princípios da boa-fé objetiva e
do adimplemento substancial, não há como se albergar a pretensão
autoral.
Com efeito, o atraso de apenas alguns dias não enseja a aplicação
da multa estipulada, especialmente considerando o pagamento
integral do parcelamento, bem assim a não demonstração pela
parte autora qualquer prejuízo dele decorrente.
Ante o exposto, rejeito o pedido de aplicação de multa de 100%
sobre o valor do acordo, bem como o descumprimento do acordo
com a antecipação das demais parcelas.
Custas pagas pela reclamada. Processo quitado.
Registrem-se os pagamentos efetuados.
ARQUIVEM-SE definitivamente os autos com prévia notificação às
partes.
SANTA RITA/PB, 06 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000689-54.2023.5.13.0033
AUTOR JOSE RENATO FERNANDES
ADVOGADO RAFAELA MARIA REIS MATOS(OAB:
27470/CE)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
RÉU BRAM OFFSHORE TRANSPORTES
MARITIMOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1351
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ROBERTO KURTZ QUEIROZ(OAB:
114583/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAM OFFSHORE TRANSPORTES MARITIMOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c14c42b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
I - Notifique-se o Autor/excepto para manifestar-se sobre a exceção
de incompetência apresentada pelo demandado/excipiente (ID.
05ac640), no prazo de 05 (cinco) dias.
II - Após o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos
novamente conclusos, para decisão, antes da qual ficarão
suspensos.
III - Por ora, mantenha-se o feito na pauta de audiências.
IV - Dê-se ciência à(s) demandada(s)/excipiente(s).
SANTA RITA/PB, 06 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000689-54.2023.5.13.0033
AUTOR JOSE RENATO FERNANDES
ADVOGADO RAFAELA MARIA REIS MATOS(OAB:
27470/CE)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
RÉU BRAM OFFSHORE TRANSPORTES
MARITIMOS LTDA
ADVOGADO ROBERTO KURTZ QUEIROZ(OAB:
114583/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RENATO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c14c42b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
I - Notifique-se o Autor/excepto para manifestar-se sobre a exceção
de incompetência apresentada pelo demandado/excipiente (ID.
05ac640), no prazo de 05 (cinco) dias.
II - Após o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos
novamente conclusos, para decisão, antes da qual ficarão
suspensos.
III - Por ora, mantenha-se o feito na pauta de audiências.
IV - Dê-se ciência à(s) demandada(s)/excipiente(s).
SANTA RITA/PB, 06 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000512-90.2023.5.13.0033
AUTOR ALIENDERSON ARAUJO DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9e3034
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000512-90.2023.5.13.0033
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1352
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
AUTOR ALIENDERSON ARAUJO DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALIENDERSON ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9e3034
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000546-65.2023.5.13.0033
AUTOR CARLOS HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU CIVILPAV CONSTRUCOES LTDA -
ME
ADVOGADO PEDRO HORTA ANDRADE(OAB:
104051/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIVILPAV CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f330f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Considerando que a Executada apresentou o depósito dos valores
referentes à quitação da presente, promovam-se as liberações do
crédito do exequente e honorários sucumbenciais, observando-se a
planilha de Id. ea99c59, ficando o exequente e seu patrono
notificados para que apresentem dados bancários, no prazo de
05(cinco) dias, objetivando a expedição de alvará eletrônico de
transferência.
Custas processuais quitadas (Id.fc3c44e). Sem encargos
previdenciários.
Registrem-se os valores pagos para fins estatísticos.
Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive extinção
da execução.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 06 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000546-65.2023.5.13.0033
AUTOR CARLOS HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU CIVILPAV CONSTRUCOES LTDA -
ME
ADVOGADO PEDRO HORTA ANDRADE(OAB:
104051/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HENRIQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f330f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Considerando que a Executada apresentou o depósito dos valores
referentes à quitação da presente, promovam-se as liberações do
crédito do exequente e honorários sucumbenciais, observando-se a
planilha de Id. ea99c59, ficando o exequente e seu patrono
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1353
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
notificados para que apresentem dados bancários, no prazo de
05(cinco) dias, objetivando a expedição de alvará eletrônico de
transferência.
Custas processuais quitadas (Id.fc3c44e). Sem encargos
previdenciários.
Registrem-se os valores pagos para fins estatísticos.
Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive extinção
da execução.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 06 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000268-64.2023.5.13.0033
AUTOR ELINEIDE CARDOSO SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RÉU POLYANA VIEIRA NUNES
ADVOGADO RONILTON PEREIRA LINS(OAB:
12000/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLYANA VIEIRA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento a Ata de id. 3ca15b0, comprove o RÉU, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, o recolhimento das custas
processuais no valor de R$ 240,00, sob pena de execução.
"HOMOLOGO.
Custas pela parte reclamada no importe de R$240,00, calculadas
sobre R$12.000,00 (100%), que deverão ser recolhidas na data da
quitação da última parcela, sob pena de execução.
Não há recolhimentos previdenciários nem fiscais a serem
comprovados, ante o caráter indenizatório das parcelas que
compõem o acordo."
SANTA RITA/PB, 06 de dezembro de 2023.
REBECA SAMICO RODRIGUES BARRETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000719-89.2023.5.13.0033
AUTOR EMERSON NASCIMENTO SOARES
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU AB EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
RÉU THIAGO EMANUEL DE SOUSA
ARAUJO EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON NASCIMENTO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83aaa8e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 31/01/2024 às 08:30 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 06 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000776-78.2021.5.13.0033
AUTOR ANDRESA GERMANO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1354
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
RÉU FABIANO GOMES DA SILVA
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN-PB
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESA GERMANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 450e66b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
DEFIRO, em partes, por hora, o requerido pelo autor na
manifestação de Id.325a64d.
Proceda a Secretaria à ferramenta CRC-JUD para identificação do
cônjuge do executado FABIANO GOMES DA SILVA, CPF:
061.792.564-03.
Concomitantemente, busque informação junto ao RENAJUD sobre
a propriedade do veículo COROLLA, de placa QSC5C04. Restando
negativo, Oficie-se ao DETRAN para tal informação.
Após, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 06 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000722-44.2023.5.13.0033
AUTOR JOAO MARIANO LIMA DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MARIANO LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ecc0650
proferida nos autos.
DECISÃO - TUTELA DE URGÊNCIA
Trata-se de reclamação na qual o autor pleiteia a concessão
antecipada dos efeitos da tutela de mérito, por entender como
urgente a situação e precisar da expedição de alvará judicial para
liberação dos depósitos do FGTS e e processamento do seguro-
desemprego.
À análise.
O juiz pode antecipar os efeitos da decisão final, sob a forma da
tutela provisória de urgência, disciplinada nos artigos 300 e
seguintes do NCPC, que estabelece como requisitos essenciais à
concessão da medida, a existência de elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil
do processo.
Muito embora se reconheça a verossimilhança das alegações
postas na inicial, este Juízo, por ora, utilizando-se do seu poder
geral de cautela, resguarda-se no direito de apreciar o pedido
apenas após a apresentação da defesa e produção de outras
provas.
Tem-se, portanto, como razoável sua apreciação apenas após a
formulação da defesa e apresentação de demais provas, o que será
levado a efeito em curto espaço de tempo, em face da proximidade
das audiências a serem realizadas neste Juízo.
Ou seja, antes de se adotar qualquer postura decisória, o caso
reclama uma análise exauriente com vistas a equacionar o princípio
da proteção com o devido processo legal.
Diante do exposto, ausentes os requisitos, INDEFIRO, por ora, o
pedido liminar de antecipação de tutela.
Designe-se audiência para a próxima pauta livre.
SANTA RITA/PB, 06 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000723-29.2023.5.13.0033
AUTOR MARCOS LUIS DIAS DE QUEIROZ
ADVOGADO JOAO PEDRO RIBEIRO NETO(OAB:
32720/PE)
RÉU MARIA JOSE DE SOUSA GOMES
ADVOGADO PAULO ROBERTO CAMPOS
FILHO(OAB: 21682/PB)
ADVOGADO ROGERIO FONSECA DA
COSTA(OAB: 11173/PB)
ADVOGADO LUIZ RONALDO PEREIRA RIBEIRO
JUNIOR(OAB: 15610/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1355
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
RÉU AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
RÉU PAULO ROBERTO DE BORBA
CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS LUIS DIAS DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fdc105
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 07/02/2024 10:30 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 06 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000723-29.2023.5.13.0033
AUTOR MARCOS LUIS DIAS DE QUEIROZ
ADVOGADO JOAO PEDRO RIBEIRO NETO(OAB:
32720/PE)
RÉU MARIA JOSE DE SOUSA GOMES
ADVOGADO PAULO ROBERTO CAMPOS
FILHO(OAB: 21682/PB)
ADVOGADO ROGERIO FONSECA DA
COSTA(OAB: 11173/PB)
ADVOGADO LUIZ RONALDO PEREIRA RIBEIRO
JUNIOR(OAB: 15610/CE)
RÉU AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
RÉU PAULO ROBERTO DE BORBA
CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DE SOUSA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fdc105
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 07/02/2024 10:30 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 06 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000551-87.2023.5.13.0033
AUTOR GLORIA RAYANI ALVES MOESIA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1356
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2cc0886
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita REJEITAR os pedidos formulados
por GLORIA RAYANI ALVES MOESIA em desfavor da
FUNDAÇÃO PARAIBANA DE GESTÃO EM SAÚDE -PB SAÚDE.
A parte autora fica condenada no pagamento dos honorários
advocatícios, em favor da advogada da parte acionada, no valor de
logo arbitrado em R$ 356,43, ou seja, 5% sobre o valor atribuído à
causa (R$7.128,58). Após o trânsito em julgado, a cobrança fica
suspensa, nos termos da fundamentação.
Custas pela reclamante, no importe de R$ 142,57, calculadas sobre
R$ 7.128,58, valor arbitrado para tal fim, conforme inicial. Dispensa-
se a cobrança, em face dos benefícios da justiça gratuita
concedidos.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000632-36.2023.5.13.0033
AUTOR MARICLEIDE DA SILVA LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a153db5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita REJEITAR os pedidos formulados
por MARICLEIDE DA SILVA LIMA em desfavor da FUNDAÇÃO
PARAIBANA DE GESTÃO EM SAÚDE -PB SAÚDE.
A parte autora fica condenada no pagamento dos honorários
advocatícios, em favor da advogada da parte acionada, no valor de
logo arbitrado em R$ 314,02, ou seja, 5% sobre o valor atribuído à
causa (R$ 6.280,43). Após o trânsito em julgado, a cobrança fica
suspensa, nos termos da fundamentação.
Custas pela reclamante, no importe de R$ 125,61, calculadas sobre
R$ 6.280,43, valor arbitrado para tal fim, conforme inicial. Dispensa-
se a cobrança, em face dos benefícios da justiça gratuita
concedidos.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000551-87.2023.5.13.0033
AUTOR GLORIA RAYANI ALVES MOESIA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1357
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
- GLORIA RAYANI ALVES MOESIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2cc0886
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita REJEITAR os pedidos formulados
por GLORIA RAYANI ALVES MOESIA em desfavor da
FUNDAÇÃO PARAIBANA DE GESTÃO EM SAÚDE -PB SAÚDE.
A parte autora fica condenada no pagamento dos honorários
advocatícios, em favor da advogada da parte acionada, no valor de
logo arbitrado em R$ 356,43, ou seja, 5% sobre o valor atribuído à
causa (R$7.128,58). Após o trânsito em julgado, a cobrança fica
suspensa, nos termos da fundamentação.
Custas pela reclamante, no importe de R$ 142,57, calculadas sobre
R$ 7.128,58, valor arbitrado para tal fim, conforme inicial. Dispensa-
se a cobrança, em face dos benefícios da justiça gratuita
concedidos.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000632-36.2023.5.13.0033
AUTOR MARICLEIDE DA SILVA LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARICLEIDE DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a153db5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita REJEITAR os pedidos formulados
por MARICLEIDE DA SILVA LIMA em desfavor da FUNDAÇÃO
PARAIBANA DE GESTÃO EM SAÚDE -PB SAÚDE.
A parte autora fica condenada no pagamento dos honorários
advocatícios, em favor da advogada da parte acionada, no valor de
logo arbitrado em R$ 314,02, ou seja, 5% sobre o valor atribuído à
causa (R$ 6.280,43). Após o trânsito em julgado, a cobrança fica
suspensa, nos termos da fundamentação.
Custas pela reclamante, no importe de R$ 125,61, calculadas sobre
R$ 6.280,43, valor arbitrado para tal fim, conforme inicial. Dispensa-
se a cobrança, em face dos benefícios da justiça gratuita
concedidos.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000633-21.2023.5.13.0033
AUTOR FERNANDA DA SILVA SOUSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4086f83
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1358
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Vara do Trabalho de Santa Rita REJEITAR os pedidos formulados
por FERNANDA DA SILVA SOUSA em desfavor da FUNDAÇÃO
PARAIBANA DE GESTÃO EM SAÚDE -PB SAÚDE.
A parte autora fica condenada no pagamento dos honorários
advocatícios, em favor da advogada da parte acionada, no valor de
logo arbitrado em R$ 356,43, ou seja, 5% sobre o valor atribuído à
causa (R$7.128,58). Após o trânsito em julgado, a cobrança fica
suspensa, nos termos da fundamentação.
Custas pela reclamante, no importe de R$ 142,57, calculadas sobre
R$ 7.128,58, valor arbitrado para tal fim, conforme inicial. Dispensa-
se a cobrança, em face dos benefícios da justiça gratuita
concedidos.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000633-21.2023.5.13.0033
AUTOR FERNANDA DA SILVA SOUSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4086f83
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita REJEITAR os pedidos formulados
por FERNANDA DA SILVA SOUSA em desfavor da FUNDAÇÃO
PARAIBANA DE GESTÃO EM SAÚDE -PB SAÚDE.
A parte autora fica condenada no pagamento dos honorários
advocatícios, em favor da advogada da parte acionada, no valor de
logo arbitrado em R$ 356,43, ou seja, 5% sobre o valor atribuído à
causa (R$7.128,58). Após o trânsito em julgado, a cobrança fica
suspensa, nos termos da fundamentação.
Custas pela reclamante, no importe de R$ 142,57, calculadas sobre
R$ 7.128,58, valor arbitrado para tal fim, conforme inicial. Dispensa-
se a cobrança, em face dos benefícios da justiça gratuita
concedidos.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000635-88.2023.5.13.0033
AUTOR EDVANIA PEDRO DE ALCANTARA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e3e0bc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita REJEITAR os pedidos formulados
por EDVANIA PEDRO DE ALCÂNTARA em desfavor da
FUNDAÇÃO PARAIBANA DE GESTÃO EM SAÚDE -PB SAÚDE.
A parte autora fica condenada no pagamento dos honorários
advocatícios, em favor da advogada da parte acionada, no valor de
logo arbitrado em R$ 356,43, ou seja, 5% sobre o valor atribuído à
causa (R$7.128,58). Após o trânsito em julgado, a cobrança fica
suspensa, nos termos da fundamentação.
Custas pela reclamante, no importe de R$ 142,57, calculadas sobre
R$ 7.128,58, valor arbitrado para tal fim, conforme inicial. Dispensa-
se a cobrança, em face dos benefícios da justiça gratuita
concedidos.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1359
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000635-88.2023.5.13.0033
AUTOR EDVANIA PEDRO DE ALCANTARA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANIA PEDRO DE ALCANTARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e3e0bc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita REJEITAR os pedidos formulados
por EDVANIA PEDRO DE ALCÂNTARA em desfavor da
FUNDAÇÃO PARAIBANA DE GESTÃO EM SAÚDE -PB SAÚDE.
A parte autora fica condenada no pagamento dos honorários
advocatícios, em favor da advogada da parte acionada, no valor de
logo arbitrado em R$ 356,43, ou seja, 5% sobre o valor atribuído à
causa (R$7.128,58). Após o trânsito em julgado, a cobrança fica
suspensa, nos termos da fundamentação.
Custas pela reclamante, no importe de R$ 142,57, calculadas sobre
R$ 7.128,58, valor arbitrado para tal fim, conforme inicial. Dispensa-
se a cobrança, em face dos benefícios da justiça gratuita
concedidos.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000109-20.2019.5.13.0015
AUTOR MARIA JOSE DE ALCANTARA
WANDERLEY
ADVOGADO JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
RÉU MUNICIPIO DE MAMANGUAPE
ADVOGADO EDNALDO RIBEIRO DA SILVA(OAB:
7713/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE MAMANGUAPE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7ddc7d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o Município réu, após regularmente intimado
conforme id.59b9533, manteve-se silente quanto ao pagamento do
RPV, proceda a Secretaria ao sequestro dos valores por meio da
ferramenta SISBAJUD.
Efetivado o bloqueio do valor cabível, intime-se o Município
executado, por meio eletrônico DEJT, em conformidade com o
disposto no artigo 270do CPC e Ato Conjunto TRT SGP/SCR N.º
15/2019, para manifestação no prazo legal, nos termos do art. 884
da CLT c/c art. 183 do CPC.
Permanecendo silente o réu, expeça-se alvarás para liberação dos
valores dos honorários sucumbenciais, conforme planilha de cálculo
de Id.b43ad92 e dados bancários constantes no id.8bd50ca.
Registrem-se os valores pagos para fins estatísticos.
Cumpridas as determinações acima e, tendo em vista que ficará
pendente no processo apenas o já autuado (id.8e65d56)
Requisitório de Precatório referente às verbas trabalhistas, o qual
será pago conforme direcionamento do E. Tribunal, encaminhem-se
os autos ao sobrestamento, com a movimentação “POR DECISÃO
JUDICIAL”, enquanto se aguarda a vinda do numerário.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 06 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000109-20.2019.5.13.0015
AUTOR MARIA JOSE DE ALCANTARA
WANDERLEY
ADVOGADO JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
RÉU MUNICIPIO DE MAMANGUAPE
ADVOGADO EDNALDO RIBEIRO DA SILVA(OAB:
7713/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DE ALCANTARA WANDERLEY
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1360
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7ddc7d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o Município réu, após regularmente intimado
conforme id.59b9533, manteve-se silente quanto ao pagamento do
RPV, proceda a Secretaria ao sequestro dos valores por meio da
ferramenta SISBAJUD.
Efetivado o bloqueio do valor cabível, intime-se o Município
executado, por meio eletrônico DEJT, em conformidade com o
disposto no artigo 270do CPC e Ato Conjunto TRT SGP/SCR N.º
15/2019, para manifestação no prazo legal, nos termos do art. 884
da CLT c/c art. 183 do CPC.
Permanecendo silente o réu, expeça-se alvarás para liberação dos
valores dos honorários sucumbenciais, conforme planilha de cálculo
de Id.b43ad92 e dados bancários constantes no id.8bd50ca.
Registrem-se os valores pagos para fins estatísticos.
Cumpridas as determinações acima e, tendo em vista que ficará
pendente no processo apenas o já autuado (id.8e65d56)
Requisitório de Precatório referente às verbas trabalhistas, o qual
será pago conforme direcionamento do E. Tribunal, encaminhem-se
os autos ao sobrestamento, com a movimentação “POR DECISÃO
JUDICIAL”, enquanto se aguarda a vinda do numerário.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 06 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000684-32.2023.5.13.0033
AUTOR CARLOS HENRIQUE SANTOS
TRINDADE
ADVOGADO JENNYFER KELLY ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 27266/PB)
RÉU VYBBE SOUND PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO RUBENS MARTINS DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 30566/CE)
ADVOGADO CARLOS EFREM PINHEIRO
FREITAS(OAB: 7613/CE)
RÉU NATTAN PRODUCOES ARTISTICAS
LTDA
ADVOGADO RUI BARROS LEAL FARIAS(OAB:
16411/CE)
ADVOGADO JOSE FROTA CARNEIRO
NETO(OAB: 19603/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATTAN PRODUCOES ARTISTICAS LTDA
- VYBBE SOUND PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3fbca90
proferida nos autos.
DECISÃO
Opõe a demandada exceção de incompetência relativa, em razão
do lugar, sob o argumento de que o obreiro prestou serviços na
sede da empresa reclamada, na cidade de Sobral/CE. Requer
redistribuição da ação para uma das Varas do Trabalho daquele
município.
Apresentada impugnação à exceção de incompetência (ID.
30dddcd).
É o relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Examinando a exceção de incompetência apresentada e a
impugnação à exceção, restou incontroversa a prestação de
serviço, como também o local de contratação do trabalhador, na
cidade de Sobral, para exercício de suas atividades no cargo de
Técnico de Som de Palco.
O art. 651 da CLT dispõe que a competência das Varas do Trabalho
é determinada pela localidade onde o empregado prestar serviços
ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local. Esta
é a regra geral para a distribuição da competência em razão do
lugar, ou seja, prevalece a competência do local onde se preste os
serviços.
Todavia, há exceções a esta regra geral. A jurisprudência tem
admitido a possibilidade de o empregado interpor Reclamação
Trabalhista no foro do seu domicílio, quando se mostrar inviável a
propositura da Ação no foro da prestação dos serviços, a fim de
assegurar o direito constitucional de acesso à Justiça, nos termos
do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal.
As regras de competência em razão do lugar foram estabelecidas
com o intuito de beneficiar o hipossuficiente, facilitando o seu
acesso ao Poder Judiciário, devendo ser observados os princípios
protetores que norteiam o direito do trabalho, e podendo, em alguns
casos, ser admitido o ajuizamento de demanda trabalhista no lugar
do domicílio do empregado, quando constatado que, em sendo
aplicada a regra do caput do artigo 651 da CLT, poderá ocorrer
negativa do exercício do direito de ação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1361
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Dos elementos constantes nos autos, constata-se que o Autor
reside no Município de Santa Rita–PB, abrangida pela jurisdição
desta unidade judiciária, onde o acesso a transporte público difere
de uma capital de estado, mesmo de uma cidade de médio porte.
No presente caso, se processo fosse remetido a uma das Varas do
Trabalho de Sobral-CE, o excepto teria maior dificuldade para
acompanhar o andamento da ação, por residir em um município
distante, além de aumento de gastos para, eventualmente, custear
deslocamento e alimentação, até porque ainda não se consolidou
no feito a adoção do Juízo 100% Digital, e, mesmo nesta hipótese,
o juiz pode exigir eventual presença das partes. O peso a ser
suportado por cada parte ainda seria desigual, pendendo, por óbvio,
contra o hipossuficiente.
No caso da competência territorial, as regras se desenvolveram em
benefício do trabalhador, sob pena de negar-se o seu acesso à
justiça, garantido pelo Inciso XXXV, do Art. 5º da CF/88. Inarredável
facultar ao reclamante a opção pelo ajuizamento da demanda no
local em que lhe seja mais fácil exercitar o direito de ação, em
detrimento da regra geral insculpida no citado artigo 651 da CLT.
Tal afirmativa apenas não se mostraria aconselhada naquelas
hipóteses em que o trabalhador, valendo-se de eventual espírito
protecionista da norma, utilizasse outro foro com o intuito de limitar
o direito de defesa do empregador - não se percebendo essa
hipótese nos autos.
Outrossim, é indubitável que a pessoa jurídica detém melhores
condições de arcar com os custos de um processo com tramitação
em município diverso da sede da prestação do serviço, não
havendo que se falar em dificuldade quanto à garantia ao
contraditório e ampla defesa, pelos fundamentos tratados no
parágrafo anterior.
Em face dos fundamentos expostos, e com base nos princípios da
proteção do obreiro, como parte hipossuficiente na relação de
trabalho, do acesso à justiça e ao direito de ação, da economia
processual, da razoabilidade e da celeridade, impõe-se a rejeição
da exceção de incompetência em tela, considerando-se este Juízo
como competente para processamento do feito.
III - CONCLUSÃO
Pelo exposto, REJEITA-SE a EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM
RAZÃO DO LUGAR, arguida por NATTAN PRODUÇÕES
ARTÍSTICAS LTDA, reclamada/excipiente, considerando-se
competente este Juízo para o regular processamento do feito.
Intimações necessárias.
SANTA RITA/PB, 06 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000684-32.2023.5.13.0033
AUTOR CARLOS HENRIQUE SANTOS
TRINDADE
ADVOGADO JENNYFER KELLY ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 27266/PB)
RÉU VYBBE SOUND PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO RUBENS MARTINS DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 30566/CE)
ADVOGADO CARLOS EFREM PINHEIRO
FREITAS(OAB: 7613/CE)
RÉU NATTAN PRODUCOES ARTISTICAS
LTDA
ADVOGADO RUI BARROS LEAL FARIAS(OAB:
16411/CE)
ADVOGADO JOSE FROTA CARNEIRO
NETO(OAB: 19603/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HENRIQUE SANTOS TRINDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3fbca90
proferida nos autos.
DECISÃO
Opõe a demandada exceção de incompetência relativa, em razão
do lugar, sob o argumento de que o obreiro prestou serviços na
sede da empresa reclamada, na cidade de Sobral/CE. Requer
redistribuição da ação para uma das Varas do Trabalho daquele
município.
Apresentada impugnação à exceção de incompetência (ID.
30dddcd).
É o relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Examinando a exceção de incompetência apresentada e a
impugnação à exceção, restou incontroversa a prestação de
serviço, como também o local de contratação do trabalhador, na
cidade de Sobral, para exercício de suas atividades no cargo de
Técnico de Som de Palco.
O art. 651 da CLT dispõe que a competência das Varas do Trabalho
é determinada pela localidade onde o empregado prestar serviços
ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local. Esta
é a regra geral para a distribuição da competência em razão do
lugar, ou seja, prevalece a competência do local onde se preste os
serviços.
Todavia, há exceções a esta regra geral. A jurisprudência tem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1362
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
admitido a possibilidade de o empregado interpor Reclamação
Trabalhista no foro do seu domicílio, quando se mostrar inviável a
propositura da Ação no foro da prestação dos serviços, a fim de
assegurar o direito constitucional de acesso à Justiça, nos termos
do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal.
As regras de competência em razão do lugar foram estabelecidas
com o intuito de beneficiar o hipossuficiente, facilitando o seu
acesso ao Poder Judiciário, devendo ser observados os princípios
protetores que norteiam o direito do trabalho, e podendo, em alguns
casos, ser admitido o ajuizamento de demanda trabalhista no lugar
do domicílio do empregado, quando constatado que, em sendo
aplicada a regra do caput do artigo 651 da CLT, poderá ocorrer
negativa do exercício do direito de ação.
Dos elementos constantes nos autos, constata-se que o Autor
reside no Município de Santa Rita–PB, abrangida pela jurisdição
desta unidade judiciária, onde o acesso a transporte público difere
de uma capital de estado, mesmo de uma cidade de médio porte.
No presente caso, se processo fosse remetido a uma das Varas do
Trabalho de Sobral-CE, o excepto teria maior dificuldade para
acompanhar o andamento da ação, por residir em um município
distante, além de aumento de gastos para, eventualmente, custear
deslocamento e alimentação, até porque ainda não se consolidou
no feito a adoção do Juízo 100% Digital, e, mesmo nesta hipótese,
o juiz pode exigir eventual presença das partes. O peso a ser
suportado por cada parte ainda seria desigual, pendendo, por óbvio,
contra o hipossuficiente.
No caso da competência territorial, as regras se desenvolveram em
benefício do trabalhador, sob pena de negar-se o seu acesso à
justiça, garantido pelo Inciso XXXV, do Art. 5º da CF/88. Inarredável
facultar ao reclamante a opção pelo ajuizamento da demanda no
local em que lhe seja mais fácil exercitar o direito de ação, em
detrimento da regra geral insculpida no citado artigo 651 da CLT.
Tal afirmativa apenas não se mostraria aconselhada naquelas
hipóteses em que o trabalhador, valendo-se de eventual espírito
protecionista da norma, utilizasse outro foro com o intuito de limitar
o direito de defesa do empregador - não se percebendo essa
hipótese nos autos.
Outrossim, é indubitável que a pessoa jurídica detém melhores
condições de arcar com os custos de um processo com tramitação
em município diverso da sede da prestação do serviço, não
havendo que se falar em dificuldade quanto à garantia ao
contraditório e ampla defesa, pelos fundamentos tratados no
parágrafo anterior.
Em face dos fundamentos expostos, e com base nos princípios da
proteção do obreiro, como parte hipossuficiente na relação de
trabalho, do acesso à justiça e ao direito de ação, da economia
processual, da razoabilidade e da celeridade, impõe-se a rejeição
da exceção de incompetência em tela, considerando-se este Juízo
como competente para processamento do feito.
III - CONCLUSÃO
Pelo exposto, REJEITA-SE a EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM
RAZÃO DO LUGAR, arguida por NATTAN PRODUÇÕES
ARTÍSTICAS LTDA, reclamada/excipiente, considerando-se
competente este Juízo para o regular processamento do feito.
Intimações necessárias.
SANTA RITA/PB, 06 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000445-96.2021.5.13.0033
AUTOR ANA CLAUDIA OLIVEIRA BARROS
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb1e70b
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Considerando-se que os presentes autos encontram-se aguardando
cumprimento de conciliação e, considerando-se os termos da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023, remetam-se os autos
à fase de liquidação, devendo ficar sobrestado aguardando-se o
cumprimento integral da obrigação, com inclusão do CHIP "Acordo
homologado.
Promova-se o lançamento no GIGS da atividade “Acordo”, devendo
constar no campo "observações" a data de vencimento da parcela
mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.
Fica autorizado à Secretaria a expedição de alvarás eletronicos, os
registro de pagamento das parcelas de acordo e intimações,
diretamente no menu do processo no PJE, sem a retirada dos autos
do fluxo de sobrestamento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1363
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo”, sem que seja
iniciada a execução.
SANTA RITA/PB, 06 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000445-96.2021.5.13.0033
AUTOR ANA CLAUDIA OLIVEIRA BARROS
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA OLIVEIRA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb1e70b
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Considerando-se que os presentes autos encontram-se aguardando
cumprimento de conciliação e, considerando-se os termos da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023, remetam-se os autos
à fase de liquidação, devendo ficar sobrestado aguardando-se o
cumprimento integral da obrigação, com inclusão do CHIP "Acordo
homologado.
Promova-se o lançamento no GIGS da atividade “Acordo”, devendo
constar no campo "observações" a data de vencimento da parcela
mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.
Fica autorizado à Secretaria a expedição de alvarás eletronicos, os
registro de pagamento das parcelas de acordo e intimações,
diretamente no menu do processo no PJE, sem a retirada dos autos
do fluxo de sobrestamento.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo”, sem que seja
iniciada a execução.
SANTA RITA/PB, 06 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000194-10.2023.5.13.0033
AUTOR JANAINA LIMA DE SANTANA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU PANIFICADORA E LANCHONETE
MARINHO LTDA
ADVOGADO HUGO CORREIA DE ANDRADE(OAB:
28290/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PANIFICADORA E LANCHONETE MARINHO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d72270b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: NEGADO
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: DADO PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário, para excluir da condenação a indenização por
danos morais.
Decisão transitada em julgado.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
SANTA RITA/PB, 06 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000194-10.2023.5.13.0033
AUTOR JANAINA LIMA DE SANTANA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU PANIFICADORA E LANCHONETE
MARINHO LTDA
ADVOGADO HUGO CORREIA DE ANDRADE(OAB:
28290/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1364
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA LIMA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d72270b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: NEGADO
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: DADO PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário, para excluir da condenação a indenização por
danos morais.
Decisão transitada em julgado.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
SANTA RITA/PB, 06 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000396-84.2023.5.13.0033
AUTOR ADRIANO FERNANDES GOUVEIA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU CAMPANHA NACIONAL DE
ESCOLAS DA COMUNIDADE
ADVOGADO DANIEL TORRES BEHR(OAB:
71175/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ec38ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
NEGADO PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada.
Decisão transitada em julgado.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
SANTA RITA/PB, 06 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000396-84.2023.5.13.0033
AUTOR ADRIANO FERNANDES GOUVEIA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU CAMPANHA NACIONAL DE
ESCOLAS DA COMUNIDADE
ADVOGADO DANIEL TORRES BEHR(OAB:
71175/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO FERNANDES GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ec38ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
NEGADO PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada.
Decisão transitada em julgado.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1365
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
SANTA RITA/PB, 06 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000806-16.2021.5.13.0033
AUTOR HEIDE LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- HEIDE LIMA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba8a71b
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Considerando-se que os presentes autos encontram-se aguardando
cumprimento de conciliação na fase de conhecimento e,
considerando-se os termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
007/2023, remetam-se os autos à fase de liquidação, devendo ficar
sobrestado aguardando-se o cumprimento integral da obrigação,
com inclusão do CHIP "Acordo homologado.
Promova-se o lançamento no GIGS da atividade “Acordo”, devendo
constar no campo "observações" a data de vencimento da parcela
mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.
Fica autorizado à Secretaria a expedição de alvarás eletrônicos, os
registro de pagamento das parcelas de acordo e intimações,
diretamente no menu do processo no PJE, sem a retirada dos autos
do fluxo de sobrestamento.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo”, sem que seja
iniciada a execução.
SANTA RITA/PB, 06 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000806-16.2021.5.13.0033
AUTOR HEIDE LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba8a71b
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Considerando-se que os presentes autos encontram-se aguardando
cumprimento de conciliação na fase de conhecimento e,
considerando-se os termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
007/2023, remetam-se os autos à fase de liquidação, devendo ficar
sobrestado aguardando-se o cumprimento integral da obrigação,
com inclusão do CHIP "Acordo homologado.
Promova-se o lançamento no GIGS da atividade “Acordo”, devendo
constar no campo "observações" a data de vencimento da parcela
mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.
Fica autorizado à Secretaria a expedição de alvarás eletrônicos, os
registro de pagamento das parcelas de acordo e intimações,
diretamente no menu do processo no PJE, sem a retirada dos autos
do fluxo de sobrestamento.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo”, sem que seja
iniciada a execução.
SANTA RITA/PB, 06 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000716-08.2021.5.13.0033
AUTOR VANIA ROBERTA DOS SANTOS
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1366
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97fdbc7
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Considerando-se que os presentes autos encontram-se aguardando
cumprimento de conciliação na fase de conhecimento e,
considerando-se os termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
007/2023, remetam-se os autos à fase de liquidação, devendo ficar
sobrestado aguardando-se o cumprimento integral da obrigação,
com inclusão do CHIP "Acordo homologado.
Promova-se o lançamento no GIGS da atividade “Acordo”, devendo
constar no campo "observações" a data de vencimento da parcela
mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.
Fica autorizado à Secretaria a expedição de alvarás eletrônicos, os
registro de pagamento das parcelas de acordo e intimações,
diretamente no menu do processo no PJE, sem a retirada dos autos
do fluxo de sobrestamento.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo”, sem que seja
iniciada a execução.
SANTA RITA/PB, 06 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000716-08.2021.5.13.0033
AUTOR VANIA ROBERTA DOS SANTOS
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANIA ROBERTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97fdbc7
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Considerando-se que os presentes autos encontram-se aguardando
cumprimento de conciliação na fase de conhecimento e,
considerando-se os termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
007/2023, remetam-se os autos à fase de liquidação, devendo ficar
sobrestado aguardando-se o cumprimento integral da obrigação,
com inclusão do CHIP "Acordo homologado.
Promova-se o lançamento no GIGS da atividade “Acordo”, devendo
constar no campo "observações" a data de vencimento da parcela
mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.
Fica autorizado à Secretaria a expedição de alvarás eletrônicos, os
registro de pagamento das parcelas de acordo e intimações,
diretamente no menu do processo no PJE, sem a retirada dos autos
do fluxo de sobrestamento.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo”, sem que seja
iniciada a execução.
SANTA RITA/PB, 06 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000121-72.2022.5.13.0033
AUTOR KALINA LEAL CUNHA SOUSA
ADVOGADO ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
ADVOGADO BRUNA MARIA MARQUES
ALVES(OAB: 23955/PB)
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1367
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 942c2b0
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Considerando-se que os presentes autos encontram-se aguardando
cumprimento de conciliação na fase de conhecimento e,
considerando-se os termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
007/2023, remetam-se os autos à fase de liquidação, devendo ficar
sobrestado aguardando-se o cumprimento integral da obrigação,
com inclusão do CHIP "Acordo homologado.
Promova-se o lançamento no GIGS da atividade “Acordo”, devendo
constar no campo "observações" a data de vencimento da parcela
mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.
Fica autorizado à Secretaria a expedição de alvarás eletrônicos, os
registro de pagamento das parcelas de acordo e intimações,
diretamente no menu do processo no PJE, sem a retirada dos autos
do fluxo de sobrestamento.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo”, sem que seja
iniciada a execução.
SANTA RITA/PB, 06 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000121-72.2022.5.13.0033
AUTOR KALINA LEAL CUNHA SOUSA
ADVOGADO ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
ADVOGADO BRUNA MARIA MARQUES
ALVES(OAB: 23955/PB)
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINA LEAL CUNHA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 942c2b0
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Considerando-se que os presentes autos encontram-se aguardando
cumprimento de conciliação na fase de conhecimento e,
considerando-se os termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
007/2023, remetam-se os autos à fase de liquidação, devendo ficar
sobrestado aguardando-se o cumprimento integral da obrigação,
com inclusão do CHIP "Acordo homologado.
Promova-se o lançamento no GIGS da atividade “Acordo”, devendo
constar no campo "observações" a data de vencimento da parcela
mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.
Fica autorizado à Secretaria a expedição de alvarás eletrônicos, os
registro de pagamento das parcelas de acordo e intimações,
diretamente no menu do processo no PJE, sem a retirada dos autos
do fluxo de sobrestamento.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo”, sem que seja
iniciada a execução.
SANTA RITA/PB, 06 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000655-50.2021.5.13.0033
AUTOR FABIANA MEDEIROS PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA MEDEIROS PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5586948
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1368
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Considerando-se que os presentes autos encontram-se aguardando
cumprimento de conciliação na fase de conhecimento e,
considerando-se os termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
007/2023, remetam-se os autos à fase de liquidação, devendo ficar
sobrestado aguardando-se o cumprimento integral da obrigação,
com inclusão do CHIP "Acordo homologado.
Promova-se o lançamento no GIGS da atividade “Acordo”, devendo
constar no campo "observações" a data de vencimento da parcela
mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.
Fica autorizado à Secretaria a expedição de alvarás eletronicos, os
registro de pagamento das parcelas de acordo e intimações,
diretamente no menu do processo no PJE, sem a retirada dos autos
do fluxo de sobrestamento.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo”, sem que seja
iniciada a execução.
SANTA RITA/PB, 06 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000655-50.2021.5.13.0033
AUTOR FABIANA MEDEIROS PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5586948
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Considerando-se que os presentes autos encontram-se aguardando
cumprimento de conciliação na fase de conhecimento e,
considerando-se os termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
007/2023, remetam-se os autos à fase de liquidação, devendo ficar
sobrestado aguardando-se o cumprimento integral da obrigação,
com inclusão do CHIP "Acordo homologado.
Promova-se o lançamento no GIGS da atividade “Acordo”, devendo
constar no campo "observações" a data de vencimento da parcela
mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.
Fica autorizado à Secretaria a expedição de alvarás eletronicos, os
registro de pagamento das parcelas de acordo e intimações,
diretamente no menu do processo no PJE, sem a retirada dos autos
do fluxo de sobrestamento.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo”, sem que seja
iniciada a execução.
SANTA RITA/PB, 06 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000226-15.2023.5.13.0033
REQUERENTE ROGERIO SILVA DE LIRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
REQUERIDO JANEOFA SCHUMACHER
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANEOFA SCHUMACHER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bb7e8a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Compulsando-se os autos, verifica-se que o reclamado peticionou
solicitando o parcelamento do débito, fez o depósito judicial
referente a 30% (trinta por cento) do valor total do débito, consoante
guia de depósito de Id. 315dc6f.
Notificado o exequente se manifestou positivamente ao pedido de
parcelamento, apresentando dados bancários e autorização
expressa do autor para liberação dos valores cabíveis (Id.efb660c).
O referido parcelamento é extremamente benéfico na fase de
execução uma vez que implica no reconhecimento do débito, evita
embargos à execução, evita embargos de terceiro, evita embargos
à adjudicação, evita diversas diligências expropriatórias e, por tudo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1369
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
isso, implica no evidente recebimento mais célere do crédito,
podendo o credor levantar cada uma das parcelas.
Nesse sentido, com amparo nos princípios da celeridade e
efetividade processuais, DEFIRO a PROPOSTA DE
PARCELAMENTO.
O pagamento do débito ocorrerá, pois, mediante a liberação do
depósito judicial de ID. 028b337 (30% do débito), mediante
alvará eletrônico de transferência observando-se os dados
bancários informados, assim como a autorização do autor para
transferência dos seus créditos na conta bancária do causídico
(Ids.0ad2e74 e efb660c).
O restante do débito do exequente, será dividido em 06(seis)
parcelas a serem pagas no dia 20 de cada mês, fixando-se o
vencimento da primeira parcela para o dia 20 de dezembro de
2023, e a última no dia 20 de maio de 2024, acrescido de
atualização do débito e da mora a que alude o dispositivo legal
supra referenciado.
O pagamento das parcelas deverá ocorrer por meio de depósito em
conta judicial, e só serão liberadas após o trânsito em julgado da
ação principal nº0000311-35.2022.5.13.0033, que tramita no TST.
Custas e contribuições previdenciárias a serem pagas na última
parcela.
Em caso de inadimplemento não haverá nenhuma tolerância. O não
pagamento de qualquer das prestações acarreta, cumulativamente:
a - o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento
do processo, com o imediato reinício dos atos executivos;
b- a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o
valor das prestações não pagas. (art. 916,§ 5º incisos I e II do CPC);
Por fim, a secretaria fica autorizada a expedir alvará para saque de
cada parcela depositada, até o limite do crédito do autor, devendo
proceder os registros dos pagamentos respectivos.
Tendo em vista o deferimento aqui explanado, suspenda-se os
bloqueios dos valores correspondentes aos alugueis do imóvel
situado na Praça São Sebastião, nº 07, 1º andar, Centro,
Mamanguape/PB -CEP: 58280-000, locado pela executada. Expeça
-se Mandado para tal cumprimento.
Libere-se à reclamada JANEOFA SCHUMACHER o valor
depositado pelo locatário, conforme consta no Id.9ff2879, intimando-
se a ré de imediato para que apresente os dados bancários de sua
titularidade, no prazo de 05(cinco) dias.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 06 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000226-15.2023.5.13.0033
REQUERENTE ROGERIO SILVA DE LIRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
REQUERIDO JANEOFA SCHUMACHER
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO SILVA DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bb7e8a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Compulsando-se os autos, verifica-se que o reclamado peticionou
solicitando o parcelamento do débito, fez o depósito judicial
referente a 30% (trinta por cento) do valor total do débito, consoante
guia de depósito de Id. 315dc6f.
Notificado o exequente se manifestou positivamente ao pedido de
parcelamento, apresentando dados bancários e autorização
expressa do autor para liberação dos valores cabíveis (Id.efb660c).
O referido parcelamento é extremamente benéfico na fase de
execução uma vez que implica no reconhecimento do débito, evita
embargos à execução, evita embargos de terceiro, evita embargos
à adjudicação, evita diversas diligências expropriatórias e, por tudo
isso, implica no evidente recebimento mais célere do crédito,
podendo o credor levantar cada uma das parcelas.
Nesse sentido, com amparo nos princípios da celeridade e
efetividade processuais, DEFIRO a PROPOSTA DE
PARCELAMENTO.
O pagamento do débito ocorrerá, pois, mediante a liberação do
depósito judicial de ID. 028b337 (30% do débito), mediante
alvará eletrônico de transferência observando-se os dados
bancários informados, assim como a autorização do autor para
transferência dos seus créditos na conta bancária do causídico
(Ids.0ad2e74 e efb660c).
O restante do débito do exequente, será dividido em 06(seis)
parcelas a serem pagas no dia 20 de cada mês, fixando-se o
vencimento da primeira parcela para o dia 20 de dezembro de
2023, e a última no dia 20 de maio de 2024, acrescido de
atualização do débito e da mora a que alude o dispositivo legal
supra referenciado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1370
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
O pagamento das parcelas deverá ocorrer por meio de depósito em
conta judicial, e só serão liberadas após o trânsito em julgado da
ação principal nº0000311-35.2022.5.13.0033, que tramita no TST.
Custas e contribuições previdenciárias a serem pagas na última
parcela.
Em caso de inadimplemento não haverá nenhuma tolerância. O não
pagamento de qualquer das prestações acarreta, cumulativamente:
a - o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento
do processo, com o imediato reinício dos atos executivos;
b- a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o
valor das prestações não pagas. (art. 916,§ 5º incisos I e II do CPC);
Por fim, a secretaria fica autorizada a expedir alvará para saque de
cada parcela depositada, até o limite do crédito do autor, devendo
proceder os registros dos pagamentos respectivos.
Tendo em vista o deferimento aqui explanado, suspenda-se os
bloqueios dos valores correspondentes aos alugueis do imóvel
situado na Praça São Sebastião, nº 07, 1º andar, Centro,
Mamanguape/PB -CEP: 58280-000, locado pela executada. Expeça
-se Mandado para tal cumprimento.
Libere-se à reclamada JANEOFA SCHUMACHER o valor
depositado pelo locatário, conforme consta no Id.9ff2879, intimando-
se a ré de imediato para que apresente os dados bancários de sua
titularidade, no prazo de 05(cinco) dias.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 06 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000514-60.2023.5.13.0033
AUTOR THIAGO LOPES DE SOUSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 816ed21
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita ACOLHER os pedidos formulados
por THIAGO LOPES DE SOUSA em desfavor da empresa
ALPARGATAS S.A.
Os cálculos em anexo são parte integrante desta sentença,
inclusive no tocante às custas, atualização monetária, juros de
mora, honorários advocatícios e contribuições fiscais e
previdenciárias.
Honorários Periciais deferidos em favor do perito, conforme
fundamentação e a cargo da reclamada.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000514-60.2023.5.13.0033
AUTOR THIAGO LOPES DE SOUSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO LOPES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 816ed21
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita ACOLHER os pedidos formulados
por THIAGO LOPES DE SOUSA em desfavor da empresa
ALPARGATAS S.A.
Os cálculos em anexo são parte integrante desta sentença,
inclusive no tocante às custas, atualização monetária, juros de
mora, honorários advocatícios e contribuições fiscais e
previdenciárias.
Honorários Periciais deferidos em favor do perito, conforme
fundamentação e a cargo da reclamada.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1371
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000336-14.2023.5.13.0033
AUTOR MARCIO RICARDO BENICIO
ADVOGADO JOAO KAIRO NOGUEIRA
MATOS(OAB: 44164/CE)
RÉU PBK CONSTRUTORA E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO RICARDO JOSE PORTO(OAB:
16725/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PBK CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f38932
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
EM PARTE os Embargos à Execução movidos pela PBK
CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTO LTDA, em face de
MÁRCIO RICARDO BENÍCIO, para reduzir a multa aplicada em
desfavor do executado para o montante de R$2.000,00 (dois mil
reais), a ser extraído dos valores bloqueados via SISBAJUD,
devendo o saldo sobejante ser devolvido ao executado de forma
imediata.
Após, retornem os autos para as providências
necessárias para a extinção da execução e o devido arquivamento
definitivo dos autos.
Intimem-se e cumpra-se
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000336-14.2023.5.13.0033
AUTOR MARCIO RICARDO BENICIO
ADVOGADO JOAO KAIRO NOGUEIRA
MATOS(OAB: 44164/CE)
RÉU PBK CONSTRUTORA E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO RICARDO JOSE PORTO(OAB:
16725/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO RICARDO BENICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f38932
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
EM PARTE os Embargos à Execução movidos pela PBK
CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTO LTDA, em face de
MÁRCIO RICARDO BENÍCIO, para reduzir a multa aplicada em
desfavor do executado para o montante de R$2.000,00 (dois mil
reais), a ser extraído dos valores bloqueados via SISBAJUD,
devendo o saldo sobejante ser devolvido ao executado de forma
imediata.
Após, retornem os autos para as providências
necessárias para a extinção da execução e o devido arquivamento
definitivo dos autos.
Intimem-se e cumpra-se
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000684-32.2023.5.13.0033
AUTOR CARLOS HENRIQUE SANTOS
TRINDADE
ADVOGADO JENNYFER KELLY ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 27266/PB)
RÉU VYBBE SOUND PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO RUBENS MARTINS DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 30566/CE)
ADVOGADO CARLOS EFREM PINHEIRO
FREITAS(OAB: 7613/CE)
RÉU NATTAN PRODUCOES ARTISTICAS
LTDA
ADVOGADO RUI BARROS LEAL FARIAS(OAB:
16411/CE)
ADVOGADO JOSE FROTA CARNEIRO
NETO(OAB: 19603/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HENRIQUE SANTOS TRINDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1372
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2aa1f3
proferido nos autos.
Despacho
V.
A parte Demandada requereu a realização de audiências
telepresenciais em conformidade com a Resolução CNJ 345/2020 e
a Lei 11.419/2006.
Considerando a exceção prevista no Art. 1º, §2º da
retromencionada Resolução CNJ 345/2020; a norma textualizada no
artigo 765 da CLT; levando em conta a precariedade nas conexões
de internet na região, bem assim o princípio processual da
imediatidade na coleta da prova, indefiro o requerimento para a
realização de audiências telepresenciais no presente caso.
Destaco que o Art. 1º, §2º da Resolução CNJ 345/2020 estabelece
que as audiências telepresenciais devem ser realizadas,
preferencialmente, de forma remota. No entanto, tal disposição não
é absoluta, cabendo exceções quando houver prejuízo na coleta
dos depoimentos e coleta na prova oral, ao exercício do direito de
defesa ou quando dificultada a participação das partes e
testemunhas devido a dificuldades técnicas, como é o caso da
precariedade nas conexões de internet constantemente verificada
em nossa região, mormente nas áreas rurais que fazem parte desta
jurisdição.
Ademais, o artigo 765 da CLT dispõe sobre a competência do juiz
do trabalho na direção do processo e na condução das audiências,
tendo “ampla liberdade na direção do processo [...], podendo
determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”,
notadamente quando da coleta da prova oral. Nesse sentido, o
princípio da imediatidade da prova no processo do trabalho exige a
presença física das partes e testemunhas nas audiências,
permitindo ao juiz uma avaliação mais acurada das provas
apresentadas, especialmente em situações em que a credibilidade
dos depoimentos pode ser decisiva para o deslinde da controvérsia.
Não é ocioso registrar que o CNJ em Acordão lavrado nos autos do
PP 0002260- 11.2022.2.00.0000, esclareceu o seguinte:
[...] 6. Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma
presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade
jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a
presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos
participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado
virtualmente. Por outro lado, o trabalho remoto faculta ao
magistrado, desde que atendidas condições fixadas nesta decisão,
a realização de suas atividades a partir de outro ambiente – fora da
unidade jurisdicional -, inclusive realizar audiências virtuais, desde
que vinculadas ao Juízo 100% digital ou aos Núcleos de Justiça 4.0.
(g.n.) […]”
No mesmo sentido, nos autos do processo administrativo 0000077-
85.2023.2.00.0500, o entendimento da D. Ministra Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, em
resposta à consulta formulada pela Corregedoria do TRT1 acerca
da modalidade de audiência a ser designada nos processos que se
submetem ao Juízo 100% Digital, in verbis:
[…] Todos os atos processuais no Juízo 100% Digital, em regra,
serão praticados por meio eletrônico e remoto. Nada obstante,
detém o magistrado o poder de direção do processo dada sua
natureza pública e como forma de assegurar a igualdade de
tratamento das partes, a duração razoável do processo, a
necessidade de prevenir e reprimir ato contrário à dignidade da
justiça, conforme expressamente previsto pelos artigos 765 da CLT
e 139 do CPC, estando autorizado inclusive "a dilatar os prazos
processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova,
adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior
efetividade à tutela do direito" (artigo 139, inciso VI, do CPC). Aliás,
a Resolução nº 345/2020 do CNJ é taxativa ao prever a hipótese em
que ocorra a inviabilização de produção de meios de prova ou de
outros atos processuais de forma virtual, disciplinando que a sua
realização de modo presencial não impedirá a tramitação do
processo no âmbito do Juízo 100% Digital. Neste contexto, nada
obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de
quaisquer atos processuais em modalidade não digital,
determine que sejam realizados na modalidade presencial sem
que haja prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100%
Digital. […]
Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua
modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100%
Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a
devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de
forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade
que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma
digital. Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios
de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na
unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a
avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas,
que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de
forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843
da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº
0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de
processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar
os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na
modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1373
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as
circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo
quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua
avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato
processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765
da CLT e 139 do CPC. Por conseguinte, a definição da matéria
não está situada apenas na escolha das partes, sendo ela
apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo
no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear
do ato a avaliação justificada do magistrado que o
conduz.”(grifado)
Portanto, considerando a exceção prevista na Resolução CNJ
345/2020, a norma dos artigos 765 da CLT cc 139 do CPC, e a
precariedade dos recursos técnicos disponíveis às partes e ao juízo,
entendo que a realização de audiências telepresenciais não é
adequada ao presente caso.
Dessa forma, determino que as audiências que necessitem de
prova oral (interrogatório de partes e oitiva de testemunhas) serão
realizadas de forma presencial, na sala de audiências da 2ª Vara
do Trabalho de Santa Rita-PB, situada na Rua Virgínio Veloso
Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita – PB, garantindo-se
assim a observância do princípio da imediatidade da prova e a
ampla defesa das partes.
Ficam mantidas todas as cominações anteriormente consignadas
no despacho de Id. 02ac799.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes desta decisão.
SANTA RITA/PB, 06 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000684-32.2023.5.13.0033
AUTOR CARLOS HENRIQUE SANTOS
TRINDADE
ADVOGADO JENNYFER KELLY ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 27266/PB)
RÉU VYBBE SOUND PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO RUBENS MARTINS DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 30566/CE)
ADVOGADO CARLOS EFREM PINHEIRO
FREITAS(OAB: 7613/CE)
RÉU NATTAN PRODUCOES ARTISTICAS
LTDA
ADVOGADO RUI BARROS LEAL FARIAS(OAB:
16411/CE)
ADVOGADO JOSE FROTA CARNEIRO
NETO(OAB: 19603/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATTAN PRODUCOES ARTISTICAS LTDA
- VYBBE SOUND PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2aa1f3
proferido nos autos.
Despacho
V.
A parte Demandada requereu a realização de audiências
telepresenciais em conformidade com a Resolução CNJ 345/2020 e
a Lei 11.419/2006.
Considerando a exceção prevista no Art. 1º, §2º da
retromencionada Resolução CNJ 345/2020; a norma textualizada no
artigo 765 da CLT; levando em conta a precariedade nas conexões
de internet na região, bem assim o princípio processual da
imediatidade na coleta da prova, indefiro o requerimento para a
realização de audiências telepresenciais no presente caso.
Destaco que o Art. 1º, §2º da Resolução CNJ 345/2020 estabelece
que as audiências telepresenciais devem ser realizadas,
preferencialmente, de forma remota. No entanto, tal disposição não
é absoluta, cabendo exceções quando houver prejuízo na coleta
dos depoimentos e coleta na prova oral, ao exercício do direito de
defesa ou quando dificultada a participação das partes e
testemunhas devido a dificuldades técnicas, como é o caso da
precariedade nas conexões de internet constantemente verificada
em nossa região, mormente nas áreas rurais que fazem parte desta
jurisdição.
Ademais, o artigo 765 da CLT dispõe sobre a competência do juiz
do trabalho na direção do processo e na condução das audiências,
tendo “ampla liberdade na direção do processo [...], podendo
determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”,
notadamente quando da coleta da prova oral. Nesse sentido, o
princípio da imediatidade da prova no processo do trabalho exige a
presença física das partes e testemunhas nas audiências,
permitindo ao juiz uma avaliação mais acurada das provas
apresentadas, especialmente em situações em que a credibilidade
dos depoimentos pode ser decisiva para o deslinde da controvérsia.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1374
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Não é ocioso registrar que o CNJ em Acordão lavrado nos autos do
PP 0002260- 11.2022.2.00.0000, esclareceu o seguinte:
[...] 6. Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma
presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade
jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a
presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos
participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado
virtualmente. Por outro lado, o trabalho remoto faculta ao
magistrado, desde que atendidas condições fixadas nesta decisão,
a realização de suas atividades a partir de outro ambiente – fora da
unidade jurisdicional -, inclusive realizar audiências virtuais, desde
que vinculadas ao Juízo 100% digital ou aos Núcleos de Justiça 4.0.
(g.n.) […]”
No mesmo sentido, nos autos do processo administrativo 0000077-
85.2023.2.00.0500, o entendimento da D. Ministra Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, em
resposta à consulta formulada pela Corregedoria do TRT1 acerca
da modalidade de audiência a ser designada nos processos que se
submetem ao Juízo 100% Digital, in verbis:
[…] Todos os atos processuais no Juízo 100% Digital, em regra,
serão praticados por meio eletrônico e remoto. Nada obstante,
detém o magistrado o poder de direção do processo dada sua
natureza pública e como forma de assegurar a igualdade de
tratamento das partes, a duração razoável do processo, a
necessidade de prevenir e reprimir ato contrário à dignidade da
justiça, conforme expressamente previsto pelos artigos 765 da CLT
e 139 do CPC, estando autorizado inclusive "a dilatar os prazos
processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova,
adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior
efetividade à tutela do direito" (artigo 139, inciso VI, do CPC). Aliás,
a Resolução nº 345/2020 do CNJ é taxativa ao prever a hipótese em
que ocorra a inviabilização de produção de meios de prova ou de
outros atos processuais de forma virtual, disciplinando que a sua
realização de modo presencial não impedirá a tramitação do
processo no âmbito do Juízo 100% Digital. Neste contexto, nada
obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de
quaisquer atos processuais em modalidade não digital,
determine que sejam realizados na modalidade presencial sem
que haja prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100%
Digital. […]
Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua
modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100%
Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a
devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de
forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade
que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma
digital. Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios
de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na
unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a
avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas,
que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de
forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843
da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº
0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de
processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar
os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na
modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela
Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as
circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo
quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua
avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato
processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765
da CLT e 139 do CPC. Por conseguinte, a definição da matéria
não está situada apenas na escolha das partes, sendo ela
apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo
no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear
do ato a avaliação justificada do magistrado que o
conduz.”(grifado)
Portanto, considerando a exceção prevista na Resolução CNJ
345/2020, a norma dos artigos 765 da CLT cc 139 do CPC, e a
precariedade dos recursos técnicos disponíveis às partes e ao juízo,
entendo que a realização de audiências telepresenciais não é
adequada ao presente caso.
Dessa forma, determino que as audiências que necessitem de
prova oral (interrogatório de partes e oitiva de testemunhas) serão
realizadas de forma presencial, na sala de audiências da 2ª Vara
do Trabalho de Santa Rita-PB, situada na Rua Virgínio Veloso
Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita – PB, garantindo-se
assim a observância do princípio da imediatidade da prova e a
ampla defesa das partes.
Ficam mantidas todas as cominações anteriormente consignadas
no despacho de Id. 02ac799.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes desta decisão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1375
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
SANTA RITA/PB, 06 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000645-06.2021.5.13.0033
AUTOR THATYANE SANTOS ALVES
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37f84e8
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Considerando-se que os presentes autos encontram-se aguardando
cumprimento de conciliação na fase de conhecimento e,
considerando-se os termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
007/2023, remetam-se os autos à fase de liquidação, devendo ficar
sobrestado aguardando-se o cumprimento integral da obrigação,
com inclusão do CHIP "Acordo homologado.
Promova-se o lançamento no GIGS da atividade “Acordo”, devendo
constar no campo "observações" a data de vencimento da parcela
mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.
Fica autorizado à Secretaria a expedição de alvarás eletrônicos, os
registro de pagamento das parcelas de acordo e intimações,
diretamente no menu do processo no PJE, sem a retirada dos autos
do fluxo de sobrestamento.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo”, sem que seja
iniciada a execução.
SANTA RITA/PB, 06 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000645-06.2021.5.13.0033
AUTOR THATYANE SANTOS ALVES
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- THATYANE SANTOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37f84e8
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Considerando-se que os presentes autos encontram-se aguardando
cumprimento de conciliação na fase de conhecimento e,
considerando-se os termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
007/2023, remetam-se os autos à fase de liquidação, devendo ficar
sobrestado aguardando-se o cumprimento integral da obrigação,
com inclusão do CHIP "Acordo homologado.
Promova-se o lançamento no GIGS da atividade “Acordo”, devendo
constar no campo "observações" a data de vencimento da parcela
mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.
Fica autorizado à Secretaria a expedição de alvarás eletrônicos, os
registro de pagamento das parcelas de acordo e intimações,
diretamente no menu do processo no PJE, sem a retirada dos autos
do fluxo de sobrestamento.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo”, sem que seja
iniciada a execução.
SANTA RITA/PB, 06 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0008200-80.2011.5.13.0015
AUTOR LUIZ ANTONIO TEXEIRA
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO HENRIQUE
LEITE(OAB: 11708/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU GILSON BARROS DE ALENCAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1376
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU WALTER MARQUES CARTAXO
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU EMCONVI EMPRESA DE SERVICOS
DE VIGILANCIA LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ANTONIO TEXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 645bd3c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se no prazo de 10 (dez) dias efetivação dos pagamentos
no sistema SIF/CEF.
Após, prossiga-se com a execução.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 06 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000150-25.2022.5.13.0033
AUTOR NOELLY MARTINS DA SILVA
ADVOGADO ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
ADVOGADO BRUNA MARIA MARQUES
ALVES(OAB: 23955/PB)
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 473e259
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Considerando-se que os presentes autos encontram-se aguardando
cumprimento de conciliação na fase de conhecimento e,
considerando-se os termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
007/2023, remetam-se os autos à fase de liquidação, devendo ficar
sobrestado aguardando-se o cumprimento integral da obrigação,
com inclusão do CHIP "Acordo homologado.
Promova-se o lançamento no GIGS da atividade “Acordo”, devendo
constar no campo "observações" a data de vencimento da parcela
mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.
Fica autorizado à Secretaria a expedição de alvarás eletrônicos, os
registro de pagamento das parcelas de acordo e intimações,
diretamente no menu do processo no PJE, sem a retirada dos autos
do fluxo de sobrestamento.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo”, sem que seja
iniciada a execução.
SANTA RITA/PB, 06 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000150-25.2022.5.13.0033
AUTOR NOELLY MARTINS DA SILVA
ADVOGADO ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
ADVOGADO BRUNA MARIA MARQUES
ALVES(OAB: 23955/PB)
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOELLY MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 473e259
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Considerando-se que os presentes autos encontram-se aguardando
cumprimento de conciliação na fase de conhecimento e,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1377
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
considerando-se os termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
007/2023, remetam-se os autos à fase de liquidação, devendo ficar
sobrestado aguardando-se o cumprimento integral da obrigação,
com inclusão do CHIP "Acordo homologado.
Promova-se o lançamento no GIGS da atividade “Acordo”, devendo
constar no campo "observações" a data de vencimento da parcela
mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.
Fica autorizado à Secretaria a expedição de alvarás eletrônicos, os
registro de pagamento das parcelas de acordo e intimações,
diretamente no menu do processo no PJE, sem a retirada dos autos
do fluxo de sobrestamento.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo”, sem que seja
iniciada a execução.
SANTA RITA/PB, 06 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000810-53.2021.5.13.0033
AUTOR HILDEBRANDO DE LIMA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- HILDEBRANDO DE LIMA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d79213b
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Considerando-se que os presentes autos encontram-se aguardando
cumprimento de conciliação, e considerando-se, ainda, os termos
da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2023, remetam-se os
autos à fase de liquidação, devendo ficar sobrestado aguardando-se
o cumprimento integral da obrigação, com inclusão do CHIP
"Acordo homologado.
Promova-se o lançamento no GIGS da atividade “Acordo”, devendo
constar no campo "observações" a data de vencimento da parcela
mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.
Fica autorizado à Secretaria a expedição de alvarás eletrônicos, os
registro de pagamento das parcelas de acordo e intimações,
diretamente no menu do processo no PJE, sem a retirada dos autos
do fluxo de sobrestamento.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo”, sem que seja
iniciada a execução.
SANTA RITA/PB, 06 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000810-53.2021.5.13.0033
AUTOR HILDEBRANDO DE LIMA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d79213b
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Considerando-se que os presentes autos encontram-se aguardando
cumprimento de conciliação, e considerando-se, ainda, os termos
da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2023, remetam-se os
autos à fase de liquidação, devendo ficar sobrestado aguardando-se
o cumprimento integral da obrigação, com inclusão do CHIP
"Acordo homologado.
Promova-se o lançamento no GIGS da atividade “Acordo”, devendo
constar no campo "observações" a data de vencimento da parcela
mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.
Fica autorizado à Secretaria a expedição de alvarás eletrônicos, os
registro de pagamento das parcelas de acordo e intimações,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1378
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
diretamente no menu do processo no PJE, sem a retirada dos autos
do fluxo de sobrestamento.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo”, sem que seja
iniciada a execução.
SANTA RITA/PB, 06 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000140-78.2022.5.13.0033
AUTOR RODRIGO VITAL DE MIRANDA
ADVOGADO ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
ADVOGADO BRUNA MARIA MARQUES
ALVES(OAB: 23955/PB)
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9bb27c4
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Considerando-se que os presentes autos encontram-se aguardando
cumprimento de conciliação e, considerando-se, ainda, os termos
da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2023, remetam-se os
autos à fase de liquidação, devendo ficar sobrestado aguardando-se
o cumprimento integral da obrigação, com inclusão do CHIP
"Acordo homologado.
Promova-se o lançamento no GIGS da atividade “Acordo”, devendo
constar no campo "observações" a data de vencimento da parcela
mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.
Fica autorizado à Secretaria a expedição de alvarás eletrônicos, os
registro de pagamento das parcelas de acordo e intimações,
diretamente no menu do processo no PJE, sem a retirada dos autos
do fluxo de sobrestamento.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo”, sem que seja
iniciada a execução.
SANTA RITA/PB, 06 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000140-78.2022.5.13.0033
AUTOR RODRIGO VITAL DE MIRANDA
ADVOGADO ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
ADVOGADO BRUNA MARIA MARQUES
ALVES(OAB: 23955/PB)
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO VITAL DE MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9bb27c4
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Considerando-se que os presentes autos encontram-se aguardando
cumprimento de conciliação e, considerando-se, ainda, os termos
da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2023, remetam-se os
autos à fase de liquidação, devendo ficar sobrestado aguardando-se
o cumprimento integral da obrigação, com inclusão do CHIP
"Acordo homologado.
Promova-se o lançamento no GIGS da atividade “Acordo”, devendo
constar no campo "observações" a data de vencimento da parcela
mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.
Fica autorizado à Secretaria a expedição de alvarás eletrônicos, os
registro de pagamento das parcelas de acordo e intimações,
diretamente no menu do processo no PJE, sem a retirada dos autos
do fluxo de sobrestamento.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo”, sem que seja
iniciada a execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1379
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
SANTA RITA/PB, 06 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000760-27.2021.5.13.0033
AUTOR ANA ROSA FREITAS MOURA
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA ROSA FREITAS MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7cc823a
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Considerando-se que os presentes autos encontram-se aguardando
cumprimento de conciliação, e considerando-se, ainda, os termos
da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2023, remetam-se os
autos à fase de liquidação, devendo ficar sobrestado aguardando-se
o cumprimento integral da obrigação, com inclusão do CHIP
"Acordo homologado.
Promova-se o lançamento no GIGS da atividade “Acordo”, devendo
constar no campo "observações" a data de vencimento da parcela
mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.
Fica autorizado à Secretaria a expedição de alvarás eletrônicos, os
registro de pagamento das parcelas de acordo e intimações,
diretamente no menu do processo no PJE, sem a retirada dos autos
do fluxo de sobrestamento.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo”, sem que seja
iniciada a execução.
SANTA RITA/PB, 06 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000760-27.2021.5.13.0033
AUTOR ANA ROSA FREITAS MOURA
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7cc823a
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Considerando-se que os presentes autos encontram-se aguardando
cumprimento de conciliação, e considerando-se, ainda, os termos
da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2023, remetam-se os
autos à fase de liquidação, devendo ficar sobrestado aguardando-se
o cumprimento integral da obrigação, com inclusão do CHIP
"Acordo homologado.
Promova-se o lançamento no GIGS da atividade “Acordo”, devendo
constar no campo "observações" a data de vencimento da parcela
mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.
Fica autorizado à Secretaria a expedição de alvarás eletrônicos, os
registro de pagamento das parcelas de acordo e intimações,
diretamente no menu do processo no PJE, sem a retirada dos autos
do fluxo de sobrestamento.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo”, sem que seja
iniciada a execução.
SANTA RITA/PB, 06 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000439-21.2023.5.13.0033
AUTOR JOSE HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU USINA GIASA LTDA
ADVOGADO ELMO LIMA DE MEDEIROS(OAB:
6127/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1380
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
- USINA GIASA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento a Ata de id.2e281d1, com termos abaixo
transcritos, fica a parte RÉ notificada para, no prazo de 72 (setenta
e duas) horas, comprovar nos autos os recolhimentos
determinados, os quais totalizam o valor de R$ 1.499,83, sob pena
de execução.
"HOMOLOGO
O restante do valor (R$3.500,00) corresponde a parcelas de
natureza salarial sobre as quais incidirá contribuição previdenciária
ao encargo das partes, sendo a cota-parte reclamante no importe
de R$323,33, e a cota-parte reclamado no importe de R$700,00,
bem como imposto de renda no valor de R$476,50.
Os recolhimentos deverão ser efetuados pela reclamada até o dia
27/11/2023, observada a forma do §4º do art. 879 da CLT, e
comprovados nos autos, no prazo de 5 dias, sob pena de
execução."
SANTA RITA/PB, 06 de dezembro de 2023.
REBECA SAMICO RODRIGUES BARRETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000670-19.2021.5.13.0033
AUTOR WALQUIRIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALQUIRIA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b724a2
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Considerando-se que os presentes autos encontram-se aguardando
cumprimento de conciliação, e considerando-se, ainda, os termos
da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2023, remetam-se os
autos à fase de liquidação, devendo ficar sobrestado aguardando-se
o cumprimento integral da obrigação, com inclusão do CHIP
"Acordo homologado.
Promova-se o lançamento no GIGS da atividade “Acordo”, devendo
constar no campo "observações" a data de vencimento da parcela
mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.
Fica autorizado à Secretaria a expedição de alvarás eletrônicos, os
registro de pagamento das parcelas de acordo e intimações,
diretamente no menu do processo no PJE, sem a retirada dos autos
do fluxo de sobrestamento.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo”, sem que seja
iniciada a execução.
SANTA RITA/PB, 06 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000670-19.2021.5.13.0033
AUTOR WALQUIRIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b724a2
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1381
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
DESPACHO
Vistos, etc.,
Considerando-se que os presentes autos encontram-se aguardando
cumprimento de conciliação, e considerando-se, ainda, os termos
da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2023, remetam-se os
autos à fase de liquidação, devendo ficar sobrestado aguardando-se
o cumprimento integral da obrigação, com inclusão do CHIP
"Acordo homologado.
Promova-se o lançamento no GIGS da atividade “Acordo”, devendo
constar no campo "observações" a data de vencimento da parcela
mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.
Fica autorizado à Secretaria a expedição de alvarás eletrônicos, os
registro de pagamento das parcelas de acordo e intimações,
diretamente no menu do processo no PJE, sem a retirada dos autos
do fluxo de sobrestamento.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo”, sem que seja
iniciada a execução.
SANTA RITA/PB, 06 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000629-81.2023.5.13.0033
AUTOR N.V.S.D.S.
ADVOGADO PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
AUTOR CLAUDIANE SOARES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
AUTOR K.V.S.D.S.
ADVOGADO PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
RÉU GILVAN CELSO CAVALCANTI DE
MORAIS SOBRINHO
ADVOGADO GEORGIA JALES MAIA
MEDEIROS(OAB: 11235/PB)
RÉU GILVAN CELSO CAVALCANTI DE
MORAIS SOBRINHO E OUTROS
ADVOGADO GEORGIA JALES MAIA
MEDEIROS(OAB: 11235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- N.V.S.D.S.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. sa., ciente do inteiro teor da Ata de Audiência - ID -
0c213f3.
SANTA RITA/PB, 06 de dezembro de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000629-81.2023.5.13.0033
AUTOR N.V.S.D.S.
ADVOGADO PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
AUTOR CLAUDIANE SOARES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
AUTOR K.V.S.D.S.
ADVOGADO PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
RÉU GILVAN CELSO CAVALCANTI DE
MORAIS SOBRINHO
ADVOGADO GEORGIA JALES MAIA
MEDEIROS(OAB: 11235/PB)
RÉU GILVAN CELSO CAVALCANTI DE
MORAIS SOBRINHO E OUTROS
ADVOGADO GEORGIA JALES MAIA
MEDEIROS(OAB: 11235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- K.V.S.D.S.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. sa., ciente do inteiro teor da Ata de Audiência - ID -
0c213f3.
SANTA RITA/PB, 06 de dezembro de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000629-81.2023.5.13.0033
AUTOR N.V.S.D.S.
ADVOGADO PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
AUTOR CLAUDIANE SOARES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
AUTOR K.V.S.D.S.
ADVOGADO PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
RÉU GILVAN CELSO CAVALCANTI DE
MORAIS SOBRINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1382
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO GEORGIA JALES MAIA
MEDEIROS(OAB: 11235/PB)
RÉU GILVAN CELSO CAVALCANTI DE
MORAIS SOBRINHO E OUTROS
ADVOGADO GEORGIA JALES MAIA
MEDEIROS(OAB: 11235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIANE SOARES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. sa., ciente do inteiro teor da Ata de Audiência - ID -
0c213f3.
SANTA RITA/PB, 06 de dezembro de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Vara do Trabalho de Sousa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000481-36.2023.5.13.0012
AUTOR LUCIANA OLIVEIRA BARRETO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU L. T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO KAIQUE FRIAS RIOS(OAB:
10150/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA OLIVEIRA BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4a5175
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I. Preliminarmente, REJEITAR as arguições de carência de ação
por ilegitimidade passiva “ad causam”, de inépcia da petição inicial,
de necessidade de desconsideração da personalidade jurídica e de
impugnação ao valor dado à causa.
II. No mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por
LUCIANA OLIVEIRA BARRETO em face de RAIMUNDO LUAN
DE MATOS VIANA, L. T. LACERDA LTDA e MATEUS
SUPERMERCADOS S.A., condenando a primeira e, solidária e
subsidiariamente, de forma respectiva, a segunda e a terceira
reclamadas a pagarem à reclamante, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas do trânsito em julgado, os seguintes títulos:
a) aviso prévio indenizado de 30 (trinta) dias;
b) 13º salário proporcional de 2023 (6/12);
c) férias proporcionais (7/12) + 1/3;
d) multa de 40% de toda a contratualidade;
e) feriado laborado em dobro;
f) multa do art. 477, § 8º, da CLT
Devidos os honorários advocatícios pelas partes reclamadas, em
prol do patrono da autora, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre
o valor devido àquela.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculo em
anexo que passam a integrar o presente dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas pelas partes reclamadas, no importe de 2% (dois por cento)
do valor da condenação.
Proceda-se ao bloqueio, por meio de mandado judicial, do montante
do crédito trabalhista pendente, conforme planilha de cálculos em
anexo, junto ao terceiro reclamado, a empresa MATEUS
SUPERMERCADOS S.A., relativa ao contrato de prestação de
serviços firmado com o primeiro e o segundo reclamado, que
deverá ser depositado em conta judicial, à disposição deste Juízo.
Expeça a Secretaria da Vara alvarás em favor da reclamante, após
o trânsito em julgado, para fins de saque dos valores depositados
na conta vinculada obreira e de processamento do seguro-
desemprego.
Intime-se a União (artigo 832, § 5º, da CLT) c/c a Portaria MF nº
582/2013.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000481-36.2023.5.13.0012
AUTOR LUCIANA OLIVEIRA BARRETO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU L. T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1383
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO KAIQUE FRIAS RIOS(OAB:
10150/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- L. T. LACERDA LTDA
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
- RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4a5175
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I. Preliminarmente, REJEITAR as arguições de carência de ação
por ilegitimidade passiva “ad causam”, de inépcia da petição inicial,
de necessidade de desconsideração da personalidade jurídica e de
impugnação ao valor dado à causa.
II. No mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por
LUCIANA OLIVEIRA BARRETO em face de RAIMUNDO LUAN
DE MATOS VIANA, L. T. LACERDA LTDA e MATEUS
SUPERMERCADOS S.A., condenando a primeira e, solidária e
subsidiariamente, de forma respectiva, a segunda e a terceira
reclamadas a pagarem à reclamante, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas do trânsito em julgado, os seguintes títulos:
a) aviso prévio indenizado de 30 (trinta) dias;
b) 13º salário proporcional de 2023 (6/12);
c) férias proporcionais (7/12) + 1/3;
d) multa de 40% de toda a contratualidade;
e) feriado laborado em dobro;
f) multa do art. 477, § 8º, da CLT
Devidos os honorários advocatícios pelas partes reclamadas, em
prol do patrono da autora, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre
o valor devido àquela.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculo em
anexo que passam a integrar o presente dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas pelas partes reclamadas, no importe de 2% (dois por cento)
do valor da condenação.
Proceda-se ao bloqueio, por meio de mandado judicial, do montante
do crédito trabalhista pendente, conforme planilha de cálculos em
anexo, junto ao terceiro reclamado, a empresa MATEUS
SUPERMERCADOS S.A., relativa ao contrato de prestação de
serviços firmado com o primeiro e o segundo reclamado, que
deverá ser depositado em conta judicial, à disposição deste Juízo.
Expeça a Secretaria da Vara alvarás em favor da reclamante, após
o trânsito em julgado, para fins de saque dos valores depositados
na conta vinculada obreira e de processamento do seguro-
desemprego.
Intime-se a União (artigo 832, § 5º, da CLT) c/c a Portaria MF nº
582/2013.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000381-52.2021.5.13.0012
CONSIGNANTE ELIZABETE NOBREGA DA SILVEIRA
ADVOGADO FRANCISCA CONSUELO NOGUEIRA
ALVES(OAB: 27445/PB)
CONSIGNATÁRIO ILTON WAGNER DA SILVA OLIVEIRA
DEPOSITÁRIO RESTAURANTE BELO VALE LTDA -
EPP
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETE NOBREGA DA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 72f38cb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO a
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO ajuizada por
ELIZABETE NOBREGA DA SILVEIRA em face de ILTON
WAGNER DA SILVA OLIVEIRA, com fundamento no art. 458, inciso
IV, do CPC.
Custas, pela consignante, no importe de R$ 16,91, calculadas sobre
R$ 845,50, valor atribuído à causa na inicial.
Após o trânsito em julgado desta decisão, intime-se a parte
consignante para fornecer dados bancários para devolução em seu
favor dos valores que estão à disposição do Juízo.
Intime-se a consignante via DEJT e o Ministério Público do Trabalho
via Sistema PJe.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1384
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000193-88.2023.5.13.0012
AUTOR ANTONIO ROQUE SOBRINHO
ADVOGADO JIMMY ABRANTES PEREIRA(OAB:
11821/PB)
RÉU GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
ADVOGADO DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:
10857/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 786946e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em Autoinspeção periódica.
Ante a sentença de ID. cd02ef1 encaminhem-se os autos à
Contadoria para adequação dos cálculos.
Após, voltem os autos conclusos para decisão de homologação de
cálculos e apreciação da manifestação de ID. f4fe415.
SOUSA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000193-88.2023.5.13.0012
AUTOR ANTONIO ROQUE SOBRINHO
ADVOGADO JIMMY ABRANTES PEREIRA(OAB:
11821/PB)
RÉU GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
ADVOGADO DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:
10857/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ROQUE SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 786946e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em Autoinspeção periódica.
Ante a sentença de ID. cd02ef1 encaminhem-se os autos à
Contadoria para adequação dos cálculos.
Após, voltem os autos conclusos para decisão de homologação de
cálculos e apreciação da manifestação de ID. f4fe415.
SOUSA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130249-30.2014.5.13.0012
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EST.BANCARIOS DE SOUSA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO DALIBAN MAGALHAES
FERREIRA(OAB: 13161/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO RENATO NORIYUKI DOTE(OAB:
162696/SP)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST.BANCARIOS DE
SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0302cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o recebimento do 2ª grau, observa-se o transito em julgado do
acordão de ID. , o qual afastou a preclusão e determinou a analise
da impugnação aos cálculos de ID. cbc2949.
Assim, venham-me os autos conclusos para sentença de
impugnação aos cálculos.
SOUSA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130249-30.2014.5.13.0012
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EST.BANCARIOS DE SOUSA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO DALIBAN MAGALHAES
FERREIRA(OAB: 13161/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1385
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO RENATO NORIYUKI DOTE(OAB:
162696/SP)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0302cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o recebimento do 2ª grau, observa-se o transito em julgado do
acordão de ID. , o qual afastou a preclusão e determinou a analise
da impugnação aos cálculos de ID. cbc2949.
Assim, venham-me os autos conclusos para sentença de
impugnação aos cálculos.
SOUSA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130222-95.2015.5.13.0017
AUTOR REGINALDO BRIGIDO DOS SANTOS
ADVOGADO POLIANA SONALE FARIAS
SANTOS(OAB: 25111/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU MARIVALDO DE OLIVEIRA SILVA
RÉU RUBEM NOGUEIRA SANTOS
RÉU POLY SERV SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO GISELIA KELLY BRAZ TORRES(OAB:
31537/PB)
ADVOGADO VALTER MORAIS(OAB: 8753/PB)
ADVOGADO JEANE DA SILVA LAURENTINO(OAB:
19785/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCOS INACIO ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- POLY SERV SERVICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 413eeca
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 42da289 a secretaria informa existência de débito
remanescente de contribuição previdenciária e de custas, bem
como, ainda, existência de valor disponível ao juízo suficiente para
quitá-las. informa a quitação do crédito autoral.
Expeçam-se alvarás para contribuição previdenciária e custas.
Intime-se a ré para que indique seus dados bancários para
devolução do sobejante.
SOUSA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130222-95.2015.5.13.0017
AUTOR REGINALDO BRIGIDO DOS SANTOS
ADVOGADO POLIANA SONALE FARIAS
SANTOS(OAB: 25111/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU MARIVALDO DE OLIVEIRA SILVA
RÉU RUBEM NOGUEIRA SANTOS
RÉU POLY SERV SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO GISELIA KELLY BRAZ TORRES(OAB:
31537/PB)
ADVOGADO VALTER MORAIS(OAB: 8753/PB)
ADVOGADO JEANE DA SILVA LAURENTINO(OAB:
19785/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCOS INACIO ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO BRIGIDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 413eeca
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 42da289 a secretaria informa existência de débito
remanescente de contribuição previdenciária e de custas, bem
como, ainda, existência de valor disponível ao juízo suficiente para
quitá-las. informa a quitação do crédito autoral.
Expeçam-se alvarás para contribuição previdenciária e custas.
Intime-se a ré para que indique seus dados bancários para
devolução do sobejante.
SOUSA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000209-42.2023.5.13.0012
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1386
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
AUTOR RIVANILDO MORAES DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO BEZERRA RODRIGUES
FILHO(OAB: 29521/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO LIMA
CARTAXO
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVANILDO MORAES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO AUTOR
Com a presente, fica o autor ciente da planilha resumo para alvarás
retro e encaminhamento destes para conferência pelo diretor da
vara
SOUSA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ALOISIO LIRA DE FIGUEIREDO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000466-62.2017.5.13.0017
AUTOR LUCIANO PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO PEREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e34187
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 1ed7325 a secretaria apresenta demonstrativo de valores
projetados para o saldo disponível ao juízo, após informar no ID.
e85a169 que o mesmo restou em razão de pagamento dos créditos
sem a devida correção monetária.
Expeçam-se os competentes alvarás liberatórios em favor do autor,
com dedução de honorários contratuais caso existente contrato
próprio, bem como ainda, para contribuição previdenciária e custas.
Tendo em vista os valores ínfimos devidos a estas - R$ 3,17 e R$
0,52, respectivamente, poderá se destinar os mesmos para uma
das duas, caso demonstre-se impossível o recolhimento abaixo do
valor mínimo.
Intime-se o autor para que indique seus dados bancários.
SOUSA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000466-62.2017.5.13.0017
AUTOR LUCIANO PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e34187
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 1ed7325 a secretaria apresenta demonstrativo de valores
projetados para o saldo disponível ao juízo, após informar no ID.
e85a169 que o mesmo restou em razão de pagamento dos créditos
sem a devida correção monetária.
Expeçam-se os competentes alvarás liberatórios em favor do autor,
com dedução de honorários contratuais caso existente contrato
próprio, bem como ainda, para contribuição previdenciária e custas.
Tendo em vista os valores ínfimos devidos a estas - R$ 3,17 e R$
0,52, respectivamente, poderá se destinar os mesmos para uma
das duas, caso demonstre-se impossível o recolhimento abaixo do
valor mínimo.
Intime-se o autor para que indique seus dados bancários.
SOUSA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000446-52.2018.5.13.0012
AUTOR DIOGO SATURNINO DE SOUSA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU EDIGLEUMA SILVA MOREIRA
ADVOGADO JULIANA SILVA MOREIRA(OAB:
43643/CE)
RÉU INDUSTRIA DE BOLACHAS
BOMBOCADO LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1387
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO JULIANA SILVA MOREIRA(OAB:
43643/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório Pio Ramos - Horizonte/CE
TERCEIRO
INTERESSADO
1º Cartório de Imóveis PB
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório Lerorne - Marco/CE
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório de Registro Civil e Notas
Raimundo Amâncio Pires-
Aparecida/PB
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório Maia - Horizonte/CE.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIGLEUMA SILVA MOREIRA
- INDUSTRIA DE BOLACHAS BOMBOCADO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2831f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em Autoinspeção periódica.
Face a inércia do reclamante no tocante à inadimplência do acordo
pactuado nos autos, dá-se por quitada a presente demanda em
relação às verbas trabalhistas, remanescendo, apenas, a dívida
relativa às custas processuais e recolhimentos previdenciários,
conforme item “c” da homologação de ID. e2ce382.
Assim, encaminhem-se os autos à Contadoria para que proceda à
confecção de cálculos de Custas e Previdência Social, caso houver,
nos parâmetros estabelecidos no acordo.
Após, intime-se o ex-empregador a comprovar o recolhimento das
verbas acima mediante guias próprias no prazo de 10 dias, sob
pena de execução.
SOUSA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000446-52.2018.5.13.0012
AUTOR DIOGO SATURNINO DE SOUSA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU EDIGLEUMA SILVA MOREIRA
ADVOGADO JULIANA SILVA MOREIRA(OAB:
43643/CE)
RÉU INDUSTRIA DE BOLACHAS
BOMBOCADO LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA SILVA MOREIRA(OAB:
43643/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório Pio Ramos - Horizonte/CE
TERCEIRO
INTERESSADO
1º Cartório de Imóveis PB
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório Lerorne - Marco/CE
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório de Registro Civil e Notas
Raimundo Amâncio Pires-
Aparecida/PB
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório Maia - Horizonte/CE.
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO SATURNINO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2831f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em Autoinspeção periódica.
Face a inércia do reclamante no tocante à inadimplência do acordo
pactuado nos autos, dá-se por quitada a presente demanda em
relação às verbas trabalhistas, remanescendo, apenas, a dívida
relativa às custas processuais e recolhimentos previdenciários,
conforme item “c” da homologação de ID. e2ce382.
Assim, encaminhem-se os autos à Contadoria para que proceda à
confecção de cálculos de Custas e Previdência Social, caso houver,
nos parâmetros estabelecidos no acordo.
Após, intime-se o ex-empregador a comprovar o recolhimento das
verbas acima mediante guias próprias no prazo de 10 dias, sob
pena de execução.
SOUSA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000528-83.2018.5.13.0012
AUTOR FELIPE EDUARDO SOARES
HENRIQUE
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
AUTOR ANA BEATRIZ FERREIRA LOPES
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
AUTOR FRANCISCO DO NASCIMENTO
HENRIQUE
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
AUTOR MARIA NEIDE FERREIRA CALADO
LOPES
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
RÉU WILSON NUNES DE AVELAR
ADVOGADO PAULO ISIDORO DE JESUS(OAB:
41075/DF)
ADVOGADO KEZIA MACHADO GUSMAO(OAB:
30802/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1388
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
FELIPE EDUARDO SOARES
HENRIQUE
TERCEIRO
INTERESSADO
3ª Vara do Trabalho de Taguatinga-DF
- TRT10
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA NEIDE FERREIRA CALADO LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0936798
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em Autoinspeção periódica.
1 - Intime-se a parte exequente para indicar, no prazo de 10 (dez)
dias, meios específicos e efetivos para cumprimento da sentença,
nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007 de
16/12/2022.
2 - Em caso de silêncio ou infrutíferas as diligências indicadas,
determino, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “c” da mencionada
Recomendação 007/2022, a suspensão/sobrestamento do feito por
até 01 ano - período no qual não fluirá o prazo de prescrição
intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), devendo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”.
3 - Decorrido o prazo do item 2, proceda a secretaria nova pesquisa
Sisbajud em nome do(s) executado(s), de forma reiterada, no
intervalo de 30 (trinta) dias, Renajud e CNIB.
4 - Em caso de frustração das pesquisas acima, intime-se a parte
exequente para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, meios
específicos e efetivos para cumprimento da sentença, nos termos
do art. 878 da CLT, advertindo-o quanto ao que dispõe o art. 11-A,
da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo da intimação do item 4 (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
SOUSA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000100-96.2021.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO FERNANDES DE
ALMEIDA
ADVOGADO JIMMY ABRANTES PEREIRA(OAB:
11821/PB)
RÉU CLAUDEMIR ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO ALAN JORGE QUEIROGA
ROSA(OAB: 27077/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FERNANDES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbdaa18
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o resultado da diligência determinada nos autos do
processo de inventário (0807194-80.2020.8.15.0371), conforme
noticiado no ofício oriundo da 3ª Vara Mista de Sousa, devendo a
Secretaria da Vara diligenciar para obter novas informações no
prazo de 30 (trinta) dias.
Cumpra-se, notificando-se as partes acerca do teor do presente
despacho.
SOUSA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000100-96.2021.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO FERNANDES DE
ALMEIDA
ADVOGADO JIMMY ABRANTES PEREIRA(OAB:
11821/PB)
RÉU CLAUDEMIR ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO ALAN JORGE QUEIROGA
ROSA(OAB: 27077/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDEMIR ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbdaa18
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o resultado da diligência determinada nos autos do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1389
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
processo de inventário (0807194-80.2020.8.15.0371), conforme
noticiado no ofício oriundo da 3ª Vara Mista de Sousa, devendo a
Secretaria da Vara diligenciar para obter novas informações no
prazo de 30 (trinta) dias.
Cumpra-se, notificando-se as partes acerca do teor do presente
despacho.
SOUSA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000326-67.2022.5.13.0012
AUTOR RODRIGO FELIX DO NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU ROQUE CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO FRANCISCO TIBURTINO DE
ALMEIDA NETO(OAB: 26719/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE SAO JOSE DA
LAGOA TAPADA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO FELIX DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19ed9fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em Autoinspeção periódica.
Ante a manifestação de ID. f4758feO, verifica-se que o autor
requereu atos executórios sobre bens de terceiros (sócios), ainda
não incluídos no polo passivo da execução.
Indefiro, por ora, tendo em vista que o curso da presente execução
se encontra no início, quando sequer foram utilizados os sistemas
conveniados à disposição deste juízo.
Proceda a secretaria pesquisa Sisbajud no(s) nome(s) do(s)
executado(s), bem como pesquisa aos demais sistemas
conveniados (Renajud, Infojud, CNIB, BNDT).
Em sendo infrutíferas as pesquisas e meios de efetivação da
execução sobre a pessoa jurídica, momento em que se analisará o
redirecionamento da execução sobre os bens dos sócios.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000326-67.2022.5.13.0012
AUTOR RODRIGO FELIX DO NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU ROQUE CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO FRANCISCO TIBURTINO DE
ALMEIDA NETO(OAB: 26719/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE SAO JOSE DA
LAGOA TAPADA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROQUE CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19ed9fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em Autoinspeção periódica.
Ante a manifestação de ID. f4758feO, verifica-se que o autor
requereu atos executórios sobre bens de terceiros (sócios), ainda
não incluídos no polo passivo da execução.
Indefiro, por ora, tendo em vista que o curso da presente execução
se encontra no início, quando sequer foram utilizados os sistemas
conveniados à disposição deste juízo.
Proceda a secretaria pesquisa Sisbajud no(s) nome(s) do(s)
executado(s), bem como pesquisa aos demais sistemas
conveniados (Renajud, Infojud, CNIB, BNDT).
Em sendo infrutíferas as pesquisas e meios de efetivação da
execução sobre a pessoa jurídica, momento em que se analisará o
redirecionamento da execução sobre os bens dos sócios.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000030-21.2017.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO MARTINHO DE SOUZA
ADVOGADO EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1390
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1f3311
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em Autoinspeção periódica.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação, e inclusão no cadastro de inadimplentes do SERASA
Expirian e no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas),
depois de transcorrido o prazo de 45 dias a contar da intimação.
SOUSA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000030-21.2017.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO MARTINHO DE SOUZA
ADVOGADO EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO MARTINHO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1f3311
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em Autoinspeção periódica.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação, e inclusão no cadastro de inadimplentes do SERASA
Expirian e no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas),
depois de transcorrido o prazo de 45 dias a contar da intimação.
SOUSA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0042900-33.2007.5.13.0012
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU FRANCISCO GILSON MENDES LUIZ
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
ADVOGADO ADELIA MARQUES FORMIGA(OAB:
15669/PB)
ADVOGADO JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
5486/PB)
RÉU MUNICIPIO DE NAZAREZINHO
ADVOGADO ADELIA MARQUES FORMIGA(OAB:
15669/PB)
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
ADVOGADO JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
5486/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE NAZAREZINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e241554
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção periódica.
Autos paralisados há mais de 90 dias, aguardando manifestação do
MPT.
Tendo em vista a recente decisão do STF na ADPF n.º 944, acerca
da impossibilidade da destinação de receitas de condenações em
ações civis públicas sem observância do disposto no art. 13 da Lei
n.º 7.347/1995, fica o autor intimado para, no prazo de 10 (dez)
dias, apresentar manifestação.
Decorrido o prazo acima, retornem os autos conclusos para
deliberação.
SOUSA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExTiEx-0034900-34.2013.5.13.0012
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO ANTONIO PEREIRA DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1391
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
EXECUTADO GILIANE PEREIRA HENRIQUES E
SOUZA
EXECUTADO INDUSTRIA E COMERCIO DE
DOCES RIO PIRANHAS LTDA
EXECUTADO GILIANE PEREIRA COSTA - ME
EXECUTADO GILZA DE SOUSA COSTA
ADVOGADO VALTER GUEDES MONTEIRO
SEGUNDO(OAB: 27166/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RECEITA FEDERAL - Sousa/PB
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO CEL. JOÃO QUEIROGA
TERCEIRO
INTERESSADO
C.R.E.F. - CENTRAL REGIONAL de
EFETIVIDADE (TRT13)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILZA DE SOUSA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 780d37d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção.
Tendo em vista a certidão de ID. ec4d75b, determino a pesquisa de
endereços da executada no sistema Sisbajud. Encontrado novo
endereço, expeça-se novamente a notificação de ID. 44a8581.
Ante a manifestação de ID. b14960d, proceda-se à expedição de
mandado de reavaliação do imóvel penhorado nestes autos (auto
de penhora de Id 2f2a3ed).
SOUSA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000002-43.2023.5.13.0012
AUTOR JESSICA GOMES BEZERRA
ADVOGADO LINCON BEZERRA DE
ABRANTES(OAB: 12060/PB)
RÉU VALDEMIR GONCALVES DA SILVA -
ME
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA GOMES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0071f19
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Ante a sentença de impugnação aos cálculos de ID. 1bb1248,
homologo, por decisão, os cálculos de liquidação de ID. be69532,
para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Em seguida, intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de 15 dias,
promover o início da execução, nos termos do artigo 878 da CLT.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes do
conteúdo da presente decisão.
SOUSA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000002-43.2023.5.13.0012
AUTOR JESSICA GOMES BEZERRA
ADVOGADO LINCON BEZERRA DE
ABRANTES(OAB: 12060/PB)
RÉU VALDEMIR GONCALVES DA SILVA -
ME
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMIR GONCALVES DA SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0071f19
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Ante a sentença de impugnação aos cálculos de ID. 1bb1248,
homologo, por decisão, os cálculos de liquidação de ID. be69532,
para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Em seguida, intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de 15 dias,
promover o início da execução, nos termos do artigo 878 da CLT.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes do
conteúdo da presente decisão.
SOUSA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000058-76.2023.5.13.0012
AUTOR ROSALIA MEDEIROS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1392
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO KAIQUE FRIAS RIOS(OAB:
10150/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE SOUSA E
SILVA(OAB: 16195/MA)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSALIA MEDEIROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a23bab
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a intimação de ID. 22516da teve seu prazo
decorridoem 14/11/2023.
Dados bancários e substabelecimento informados no ID. eae2132 e
seguinte.
Expeçam-se alvarás para a transferência dos créditos, conforme
planilha de ID. 577eb35.
Cientes, desde já, quanto à aplicação de tarifas pelos bancos
públicos com vistas à efetivação dessas transferências por meio de
DOC/TED.
Por fim, voltem os autos conclusos para sentença de extinção da
execução.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000058-76.2023.5.13.0012
AUTOR ROSALIA MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO KAIQUE FRIAS RIOS(OAB:
10150/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE SOUSA E
SILVA(OAB: 16195/MA)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a23bab
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a intimação de ID. 22516da teve seu prazo
decorridoem 14/11/2023.
Dados bancários e substabelecimento informados no ID. eae2132 e
seguinte.
Expeçam-se alvarás para a transferência dos créditos, conforme
planilha de ID. 577eb35.
Cientes, desde já, quanto à aplicação de tarifas pelos bancos
públicos com vistas à efetivação dessas transferências por meio de
DOC/TED.
Por fim, voltem os autos conclusos para sentença de extinção da
execução.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000168-75.2023.5.13.0012
AUTOR RENATA ALMEIDA DE ANDRADE
ADVOGADO FERNANDO BATISTA VIEIRA(OAB:
434042/SP)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO JULIANA BELLUOMINI CHAGAS
RAMOS MARTINS SANTANA(OAB:
21199/MA)
ADVOGADO LUIS ALVES DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 23223/MA)
ADVOGADO KAIQUE FRIAS RIOS(OAB:
10150/MA)
ADVOGADO OSCAR HENRIQUE CAMPOS
COELHO(OAB: 17177/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
TERCEIRO
INTERESSADO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA ALMEIDA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1393
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e880c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se o trânsito em julgado do acórdão de ID 908af7d, dando
parcial provimento aos recursos ordinários das partes. O mesmo foi
proferido de forma ilíquida.
À Contadoria para adequação dos cálculos, devendo-se observar as
alterações do julgado acima.
Há depósitos recursais à disposição deste juízo.
SOUSA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000168-75.2023.5.13.0012
AUTOR RENATA ALMEIDA DE ANDRADE
ADVOGADO FERNANDO BATISTA VIEIRA(OAB:
434042/SP)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO JULIANA BELLUOMINI CHAGAS
RAMOS MARTINS SANTANA(OAB:
21199/MA)
ADVOGADO LUIS ALVES DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 23223/MA)
ADVOGADO KAIQUE FRIAS RIOS(OAB:
10150/MA)
ADVOGADO OSCAR HENRIQUE CAMPOS
COELHO(OAB: 17177/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
TERCEIRO
INTERESSADO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e880c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se o trânsito em julgado do acórdão de ID 908af7d, dando
parcial provimento aos recursos ordinários das partes. O mesmo foi
proferido de forma ilíquida.
À Contadoria para adequação dos cálculos, devendo-se observar as
alterações do julgado acima.
Há depósitos recursais à disposição deste juízo.
SOUSA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000035-67.2022.5.13.0012
AUTOR ADAMS STHEPHESON VITORIANO
QUIRINO
ADVOGADO EDILSON TAVARES DE SOUSA(OAB:
23175/PB)
RÉU VERA CLAUDINO EDUCACAO
SUPERIOR LIMITADA
ADVOGADO RHALDS DA SILVA
VENCESLAU(OAB: 20064/PB)
ADVOGADO PAULO SABINO DE SANTANA(OAB:
9231/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAMS STHEPHESON VITORIANO QUIRINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO AUTOR
Com a presente, fica o autor ciente da planilha resumo para alvarás
retro e encaminhamento destes para conferência pelo diretor da
vara
SOUSA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ALOISIO LIRA DE FIGUEIREDO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000330-70.2023.5.13.0012
AUTOR GERALDO MAJELLA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU PHD DE OLIVEIRA
RÉU KARVAS GRM 06 INCORPORADORA
SPE LTDA.
ADVOGADO VALERIA LOUREIRO
KOBAYASHI(OAB: 251387/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO MAJELLA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18da742
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se o trânsito em julgado do acórdão de ID c03f78c,
negando provimento ao recurso ordinário da reclamada. O mesmo
foi proferido de forma ilíquida.
À Contadoria para liquidação da sentença de ID. 7fe898a.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1394
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Há depósitos recursais à disposição deste juízo.
SOUSA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000330-70.2023.5.13.0012
AUTOR GERALDO MAJELLA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU PHD DE OLIVEIRA
RÉU KARVAS GRM 06 INCORPORADORA
SPE LTDA.
ADVOGADO VALERIA LOUREIRO
KOBAYASHI(OAB: 251387/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARVAS GRM 06 INCORPORADORA SPE LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18da742
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se o trânsito em julgado do acórdão de ID c03f78c,
negando provimento ao recurso ordinário da reclamada. O mesmo
foi proferido de forma ilíquida.
À Contadoria para liquidação da sentença de ID. 7fe898a.
Há depósitos recursais à disposição deste juízo.
SOUSA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000428-60.2020.5.13.0012
AUTOR FLAVIANA ALVES RODRIGUES
ADVOGADO HERBERT VIANA ROCHA(OAB:
26442/PB)
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIANA ALVES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 550529f
proferido nos autos.
DESPACHO
Destine-se o valor sobejante da conta judicial 1300122059879 (ID.
fe915d2) à autora, expedindo-se o competente alvará liberatório.
SOUSA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000428-60.2020.5.13.0012
AUTOR FLAVIANA ALVES RODRIGUES
ADVOGADO HERBERT VIANA ROCHA(OAB:
26442/PB)
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 550529f
proferido nos autos.
DESPACHO
Destine-se o valor sobejante da conta judicial 1300122059879 (ID.
fe915d2) à autora, expedindo-se o competente alvará liberatório.
SOUSA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000673-03.2022.5.13.0012
EXEQUENTE WELLINGTON DE SOUZA BEZERRA
LEIROS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THEO MAFRA DAFLON(OAB:
23194/PB)
EXECUTADO LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
BEZERRA LOPES(OAB: 11635/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON DE SOUZA BEZERRA LEIROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1395
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2824e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Destine-se o saldo residual na conta judicial 0558.042.01510795-7
(ID. e498222) para custas, expedindo-se o competente alvará.
SOUSA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000673-03.2022.5.13.0012
EXEQUENTE WELLINGTON DE SOUZA BEZERRA
LEIROS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THEO MAFRA DAFLON(OAB:
23194/PB)
EXECUTADO LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
BEZERRA LOPES(OAB: 11635/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2824e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Destine-se o saldo residual na conta judicial 0558.042.01510795-7
(ID. e498222) para custas, expedindo-se o competente alvará.
SOUSA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000789-09.2022.5.13.0012
AUTOR LUANA NARA DA SILVA PAULINO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA NARA DA SILVA PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bc2310
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se o trânsito em julgado do acórdão de ID a248ac7,
negando provimento aos recursos das partes. O mesmo foi
proferido de forma ilíquida.
À Contadoria para liquidação da sentença de ID. 5ace8e5, devendo-
se observar as adequações do julgado de ID. 872faf4.
Não há depósitos recursais à disposição deste juízo.
SOUSA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000789-09.2022.5.13.0012
AUTOR LUANA NARA DA SILVA PAULINO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bc2310
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se o trânsito em julgado do acórdão de ID a248ac7,
negando provimento aos recursos das partes. O mesmo foi
proferido de forma ilíquida.
À Contadoria para liquidação da sentença de ID. 5ace8e5, devendo-
se observar as adequações do julgado de ID. 872faf4.
Não há depósitos recursais à disposição deste juízo.
SOUSA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1396
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000457-42.2022.5.13.0012
AUTOR AILSON BEZERRA LIMA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- AILSON BEZERRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef5bb84
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em Autoinspeção periódica.
Observa-se o trânsito em julgado do acórdão de ID2a49697,
negando provimento ao recurso ordinário da parte reclamada,
dando parcial provimento ao recurso ordinário da parte reclamante.
O mesmo foi proferido de forma ilíquida.
À Contadoria para liquidação da sentença de ID.c6fcd27, devendo-
se observar as adequações do julgado acima.
Não há depósitos recursais à disposição deste juízo.
Concomitantemente, intime-se o executado para que comprove no
contracheque do exequente a incorporação do adicional de
periculosidade deferido na sentença de ID. c6fcd27, no prazo de 10
dias.
SOUSA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000008-50.2023.5.13.0012
AUTOR BRUNO DE CALDAS ARAUJO
ADVOGADO BRAULLIO QUIRINO DE SOUSA E
SILVA(OAB: 30706/PB)
RÉU SERVEBEM CONSERVACAO E
LIMPEZA DE PREDIOS EIRELI - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DE CALDAS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79a6599
proferido nos autos.
DESPACHO
Recebidos os autos do 2º grau, com acordo homologado, cumpra-
se o determinado em ata de audiência de ID. 8b1c658.
SOUSA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000008-50.2023.5.13.0012
AUTOR BRUNO DE CALDAS ARAUJO
ADVOGADO BRAULLIO QUIRINO DE SOUSA E
SILVA(OAB: 30706/PB)
RÉU SERVEBEM CONSERVACAO E
LIMPEZA DE PREDIOS EIRELI - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVEBEM CONSERVACAO E LIMPEZA DE PREDIOS
EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79a6599
proferido nos autos.
DESPACHO
Recebidos os autos do 2º grau, com acordo homologado, cumpra-
se o determinado em ata de audiência de ID. 8b1c658.
SOUSA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000360-42.2022.5.13.0012
AUTOR JOSE HELMAR GOMES SILVA
ADVOGADO ANA LUIZA GOMES DE ABREU(OAB:
29849/PB)
RÉU WEIDER SEGURANCA PRIVADA
EIRELI
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- WEIDER SEGURANCA PRIVADA EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1397
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69fae8a
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 4e054e3 a secretaria informa as causas para existência de
saldo na conta judicial 0558.042.01510314-5 (ID. 6501a48), quais
sejam : colocação da data 13/09/2023 a partir de quando o valor
dos alvarás deveriam sem corrigidos e a rejeição ao alvará para
Imposto de Renda, tendo ainda informado que o 13/09/2022, data
do depósito, seria a correta.
Proceda-se ao rateio do valor remanescente na conta judicial
0558.042.01510314-5 (ID. 6501a48), destinando-se de forma
proporcional ao autor, à patronesse e à contribuição previdenciária,
observando-se o valor a ser destinado ao Imposto de Renda Retido
na Fonte, sem nenhum valor recolhido ainda.
Dê-se ciência.
SOUSA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000360-42.2022.5.13.0012
AUTOR JOSE HELMAR GOMES SILVA
ADVOGADO ANA LUIZA GOMES DE ABREU(OAB:
29849/PB)
RÉU WEIDER SEGURANCA PRIVADA
EIRELI
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HELMAR GOMES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69fae8a
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 4e054e3 a secretaria informa as causas para existência de
saldo na conta judicial 0558.042.01510314-5 (ID. 6501a48), quais
sejam : colocação da data 13/09/2023 a partir de quando o valor
dos alvarás deveriam sem corrigidos e a rejeição ao alvará para
Imposto de Renda, tendo ainda informado que o 13/09/2022, data
do depósito, seria a correta.
Proceda-se ao rateio do valor remanescente na conta judicial
0558.042.01510314-5 (ID. 6501a48), destinando-se de forma
proporcional ao autor, à patronesse e à contribuição previdenciária,
observando-se o valor a ser destinado ao Imposto de Renda Retido
na Fonte, sem nenhum valor recolhido ainda.
Dê-se ciência.
SOUSA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000539-73.2022.5.13.0012
AUTOR BRENO ALVES AUAD MOREIRA
ADVOGADO ALCIR BARROS DA SILVA(OAB:
10289/PB)
RÉU VERA CLAUDINO EDUCACAO
SUPERIOR LIMITADA
ADVOGADO PAULO SABINO DE SANTANA(OAB:
9231/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO ALVES AUAD MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a96d0dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se o trânsito em julgado da sentença de ID. 5777169. A
mesma foi proferido de forma ilíquida.
À Contadoria para liquidação do julgado acima.
Há depósitos recursais à disposição deste juízo (ID. 3595a8e).
SOUSA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000539-73.2022.5.13.0012
AUTOR BRENO ALVES AUAD MOREIRA
ADVOGADO ALCIR BARROS DA SILVA(OAB:
10289/PB)
RÉU VERA CLAUDINO EDUCACAO
SUPERIOR LIMITADA
ADVOGADO PAULO SABINO DE SANTANA(OAB:
9231/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA CLAUDINO EDUCACAO SUPERIOR LIMITADA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1398
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a96d0dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se o trânsito em julgado da sentença de ID. 5777169. A
mesma foi proferido de forma ilíquida.
À Contadoria para liquidação do julgado acima.
Há depósitos recursais à disposição deste juízo (ID. 3595a8e).
SOUSA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000501-61.2022.5.13.0012
AUTOR CASSIO GONCALVES DE SOUSA
ADVOGADO CARLOS ALEXANDRE BARBOSA
SOBREIRA(OAB: 28102/PB)
RÉU EGBERTO GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
5486/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS SOBREIRA SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- EGBERTO GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d03441f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção periódica.
Registrem-se os valores pagos, concluindo os autos para proferir
sentença de extinção da execução em seguida.
SOUSA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000501-61.2022.5.13.0012
AUTOR CASSIO GONCALVES DE SOUSA
ADVOGADO CARLOS ALEXANDRE BARBOSA
SOBREIRA(OAB: 28102/PB)
RÉU EGBERTO GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
5486/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS SOBREIRA SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIO GONCALVES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d03441f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção periódica.
Registrem-se os valores pagos, concluindo os autos para proferir
sentença de extinção da execução em seguida.
SOUSA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000551-53.2023.5.13.0012
AUTOR ROZANGELA FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
RÉU AL ALMEIDA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO MATHEUS ELIAS HANNA(OAB:
44114/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROZANGELA FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82b14c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em Autoinspeção periódica.
Observa-se que o reclamado pagou voluntariamente o valor devido.
Dados bancários da autora e de seu advogado já informados no ID.
084c9e7.
Expeçam-se alvarás para a transferência do crédito líquido do autor.
Recolham-se, ainda, o valor de honorários ao advogado e demais
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1399
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
créditos, caso houver, conforme planilha de ID. e76da8f.
Cientes, desde já, quanto à aplicação de tarifas pelos bancos
públicos com vistas à efetivação dessas transferências por meio de
DOC/TED.
Após, venham os autos conclusos para sentença de extinção da
execução.
SOUSA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000551-53.2023.5.13.0012
AUTOR ROZANGELA FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
RÉU AL ALMEIDA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO MATHEUS ELIAS HANNA(OAB:
44114/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- AL ALMEIDA ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82b14c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em Autoinspeção periódica.
Observa-se que o reclamado pagou voluntariamente o valor devido.
Dados bancários da autora e de seu advogado já informados no ID.
084c9e7.
Expeçam-se alvarás para a transferência do crédito líquido do autor.
Recolham-se, ainda, o valor de honorários ao advogado e demais
créditos, caso houver, conforme planilha de ID. e76da8f.
Cientes, desde já, quanto à aplicação de tarifas pelos bancos
públicos com vistas à efetivação dessas transferências por meio de
DOC/TED.
Após, venham os autos conclusos para sentença de extinção da
execução.
SOUSA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000207-72.2023.5.13.0012
AUTOR MARCELO ALVES DE FRANCA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ABREU DE
LIMA(OAB: 31799/PE)
RÉU SANTANDER MICROCREDITO
ASSESSORIA FINANCEIRA S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO ALVES DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39a869c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em Autoinspeção periódica.
Recebo o recurso interposto pela parte reclamada, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000207-72.2023.5.13.0012
AUTOR MARCELO ALVES DE FRANCA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ABREU DE
LIMA(OAB: 31799/PE)
RÉU SANTANDER MICROCREDITO
ASSESSORIA FINANCEIRA S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- SANTANDER MICROCREDITO ASSESSORIA FINANCEIRA
S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39a869c
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1400
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em Autoinspeção periódica.
Recebo o recurso interposto pela parte reclamada, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000857-56.2022.5.13.0012
AUTOR ANA CLEIDE MARTINS LIMA
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5282194
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em Autoinspeção periódica.
Ante a petição de ID. b29e73d, dados bancários informados no ID.
5aa6d71.
Libere-se o valor do depósito recursal à disposição deste juízo à
parte exequente, conforme planilha de ID. 3da0237.
Após, atualize-se a conta e intime-se a(s) parte(s) devedora(s), caso
houver, para efetuar(em) o pagamento da condenação no prazo de
48 (quarenta e oito) horas, sob pena de constrição imediata de
bens, independentemente de mandado de citação.
Após o prazo acima, sem pagamento, proceda a secretaria
pesquisa Sisbajud no(s) nome(s) do(s) executado(s), bem como
pesquisa aos demais sistemas conveniados.
SOUSA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000857-56.2022.5.13.0012
AUTOR ANA CLEIDE MARTINS LIMA
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLEIDE MARTINS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5282194
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em Autoinspeção periódica.
Ante a petição de ID. b29e73d, dados bancários informados no ID.
5aa6d71.
Libere-se o valor do depósito recursal à disposição deste juízo à
parte exequente, conforme planilha de ID. 3da0237.
Após, atualize-se a conta e intime-se a(s) parte(s) devedora(s), caso
houver, para efetuar(em) o pagamento da condenação no prazo de
48 (quarenta e oito) horas, sob pena de constrição imediata de
bens, independentemente de mandado de citação.
Após o prazo acima, sem pagamento, proceda a secretaria
pesquisa Sisbajud no(s) nome(s) do(s) executado(s), bem como
pesquisa aos demais sistemas conveniados.
SOUSA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000479-66.2023.5.13.0012
AUTOR OHARA SAYONARA FERREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU L. T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO DOUGLAS WENDELL OLIVEIRA
SILVA(OAB: 23397/MA)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1401
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- OHARA SAYONARA FERREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c12568c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Por equívoco, o julgamento foi convertido em diligência, de modo
que determino a imediata conclusão dos presentes autos para
julgamento.
Cumpra-se.
SOUSA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000479-66.2023.5.13.0012
AUTOR OHARA SAYONARA FERREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU L. T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO DOUGLAS WENDELL OLIVEIRA
SILVA(OAB: 23397/MA)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- L. T. LACERDA LTDA
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c12568c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Por equívoco, o julgamento foi convertido em diligência, de modo
que determino a imediata conclusão dos presentes autos para
julgamento.
Cumpra-se.
SOUSA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000635-93.2019.5.13.0012
AUTOR DAYANE APARECIDA TOMAZ DA
COSTA
ADVOGADO TATIANA BARRETO BARROS(OAB:
8901/PB)
ADVOGADO JOSE SARAIVA JACO(OAB:
16820/PE)
RÉU DM LINGERIE S/A
ADVOGADO MAURICIO MICHELS CORTEZ(OAB:
78113/RJ)
TESTEMUNHA MARILIA RAFAELA ROCHA DE
ASSIS
TESTEMUNHA FERNANDA RODRIGUES
TESTEMUNHA ANTONIA DE OLIVEIRA MAGALHAES
Intimado(s)/Citado(s):
- DM LINGERIE S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d160b1e
proferido nos autos.
Despacho (autoinspeção 2023)
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos sobrestados aguardando o trânsito em julgado da sentença
proferida nos autos da reclamação trabalhista sob nº 0000295-
52.2019.5.13.0012, que extinguiu o processo sem resolução de
mérito.
Ocorre que as partes, os pedidos e a causa de pedir são os
mesmos desta ação.
Assim, determino a conclusão dos presentes autos para a prolação
de sentença.
Cumpra-se, notificando-se as partes.
SOUSA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1402
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000635-93.2019.5.13.0012
AUTOR DAYANE APARECIDA TOMAZ DA
COSTA
ADVOGADO TATIANA BARRETO BARROS(OAB:
8901/PB)
ADVOGADO JOSE SARAIVA JACO(OAB:
16820/PE)
RÉU DM LINGERIE S/A
ADVOGADO MAURICIO MICHELS CORTEZ(OAB:
78113/RJ)
TESTEMUNHA MARILIA RAFAELA ROCHA DE
ASSIS
TESTEMUNHA FERNANDA RODRIGUES
TESTEMUNHA ANTONIA DE OLIVEIRA MAGALHAES
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANE APARECIDA TOMAZ DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d160b1e
proferido nos autos.
Despacho (autoinspeção 2023)
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos sobrestados aguardando o trânsito em julgado da sentença
proferida nos autos da reclamação trabalhista sob nº 0000295-
52.2019.5.13.0012, que extinguiu o processo sem resolução de
mérito.
Ocorre que as partes, os pedidos e a causa de pedir são os
mesmos desta ação.
Assim, determino a conclusão dos presentes autos para a prolação
de sentença.
Cumpra-se, notificando-se as partes.
SOUSA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0103800-16.1997.5.13.0017
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
ADVOGADO FRANCISCO EUGENIO AGUIAR
FEITOSA(OAB: 4193/PB)
ADVOGADO RENATO ALEXANDRE
ARISTIDES(OAB: 20894/PB)
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
BEZERRA LOPES(OAB: 11635/PB)
ADVOGADO HUGO MOREIRA FEITOSA(OAB:
8742/PB)
ADVOGADO RENATO MENDES FERREIRA(OAB:
22951/PB)
ADVOGADO MARIA ELIZETE MENDES LINS(OAB:
17841/PB)
ADVOGADO JOAO BOSCO DANTAS DE
LIMA(OAB: 19369/PB)
ADVOGADO FRANCINALDA FERREIRA DE
ANDRADE LIMA(OAB: 4952/PB)
AUTOR ILZA PEREIRA DA SILVA
AUTOR LUZIA BATISTA DE SOUZA
AUTOR MARIA GILDETE DA SILVA
RÉU MUNICIPIO DE SAO JOSE DE
PIRANHAS
ADVOGADO MAURILIO PEREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11260/PB)
ADVOGADO IRANILTON TRAJANO DA
SILVA(OAB: 10989/PB)
ADVOGADO RODRIGO LIMA MAIA(OAB:
14610/PB)
ADVOGADO TEREZINHA DE JESUS RANGEL DA
COSTA(OAB: 12242/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RAMON MENDES BRASIL
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SAO JOSE DE PIRANHAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11fbb30
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido formulado pela substituída Ivonete Pereira de
Sousa, constante do ID. de9a89b, posto que não demonstrado que
as enfermidades das quais é portadora está incluída no rol daquelas
constantes no Inciso XIV do artigo 6º da Lei 7.713/88, com a
redação dada pela Lei n.º 11.052/2004.
Observe a secretaria, quando do próximo levantamento de valores,
a ordem estabelecida nas relações de substituídos já anexadas aos
autos.
Dê-se ciência à requerente.
SOUSA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130217-73.2015.5.13.0017
AUTOR JOAO PAULO BARBOSA ALVES
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
AUTOR MARIA DE FATIMA CEZARIO DA
SILVA
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
ADVOGADO JOAO BOSCO DANTAS DE
LIMA(OAB: 19369/PB)
AUTOR ADENORA GONCALVES DE ASSIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1403
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
AUTOR JOSE AUGUSTO LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
AUTOR FRANCISCO PEDRO DE SOUSA
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
AUTOR JOSE LUCENA GOMES
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
AUTOR JOAO NILTON BATISTA
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
RÉU SERVCON CONSTRUCOES
COMERCIO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
RÉU MUNICIPIO DE MONTE HOREBE
ADVOGADO RONZINERIO OLIVEIRA SILVA(OAB:
24495/PB)
ADVOGADO TATIANE DIAS GUARITA LEITE(OAB:
19307/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA CEZARIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À AUTORA
Com a presente, fica a autora ciente da planilha resumo para
alvarás retro e encaminhamento destes para conferência pelo
diretor da vara
SOUSA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ALOISIO LIRA DE FIGUEIREDO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000563-04.2022.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO BRUNO CAMPOS SILVA
ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO LOPES
DINIZ(OAB: 8023/PB)
RÉU EDVAM ARISTIDE ARAUJO
ADVOGADO JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
5486/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO WELLINGTON DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO BRUNO CAMPOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO AUTOR
Com a presente, fica o autor ciente da planilha resumo para alvarás
retro e encaminhamento destes para conferência pelo diretor da
vara
SOUSA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ALOISIO LIRA DE FIGUEIREDO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000485-15.2019.5.13.0012
AUTOR MARIA PIEDADE LEITE
ADVOGADO NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)
RÉU MUNICIPIO DE SAO JOSE DE
PIRANHAS
ADVOGADO GISELY GABRIELA BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 22709/PB)
ADVOGADO ESPEDITO RODRIGUES DE
HOLANDA NETO(OAB: 19869/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SAO JOSE DE PIRANHAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ante inconsistência na comunicação dos expedientes de ID.
d759772 e 20e0072, fica V. Sa. intimado para tomar ciência dos
RPVs acima proferidos nos autos, para providências no prazo legal.
SOUSA/PB, 06 de dezembro de 2023.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Assessor
Processo Nº ACum-0000500-42.2023.5.13.0012
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NO COMERCIO E SERVICOS DE
SOUSA E REGIAO
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
RÉU NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
RÉU NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1404
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMERCIO E
SERVICOS DE SOUSA E REGIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d329bb5
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o trânsito em julgado, intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de
15 dias, promover o início do cumprimento de sentença, nos termos
do artigo 878 da CLT.
À Contadoria do TRT 13ª Região para liquidação dos cálculos da
sentença de ID. 5a73071.
Não há depósitos recursais e custas à disposição deste juízo.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000500-42.2023.5.13.0012
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NO COMERCIO E SERVICOS DE
SOUSA E REGIAO
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
RÉU NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
RÉU NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NELFARMA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d329bb5
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o trânsito em julgado, intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de
15 dias, promover o início do cumprimento de sentença, nos termos
do artigo 878 da CLT.
À Contadoria do TRT 13ª Região para liquidação dos cálculos da
sentença de ID. 5a73071.
Não há depósitos recursais e custas à disposição deste juízo.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000408-64.2023.5.13.0012
AUTOR MATHEUS SOARES DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO TALMO DE
LAQUILA(OAB: 10204/RO)
RÉU MARCELO SIMOES AUGUSTO
ADVOGADO VALDEREDO ALVES DA SILVA(OAB:
15923/PB)
ADVOGADO ADOLFO GOMES ABRANTES
FERREIRA(OAB: 21298/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1b66da
proferido nos autos.
DESPACHO
Concede-se às partes prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de
razões finais escritas e/ou proposta conciliatória. Findo o prazo
concedido às partes, sem mais provas, nada mais sendo requerido,
ter-se-á por prejudicada a proposta conciliatória final e encerrada a
instrução. Decorrido esse prazo, façam-se os autos conclusos para
julgamento ao(à) juiz(a) condutor(a) do feito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1405
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Intimem-se.
SOUSA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000408-64.2023.5.13.0012
AUTOR MATHEUS SOARES DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO TALMO DE
LAQUILA(OAB: 10204/RO)
RÉU MARCELO SIMOES AUGUSTO
ADVOGADO VALDEREDO ALVES DA SILVA(OAB:
15923/PB)
ADVOGADO ADOLFO GOMES ABRANTES
FERREIRA(OAB: 21298/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO SIMOES AUGUSTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1b66da
proferido nos autos.
DESPACHO
Concede-se às partes prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de
razões finais escritas e/ou proposta conciliatória. Findo o prazo
concedido às partes, sem mais provas, nada mais sendo requerido,
ter-se-á por prejudicada a proposta conciliatória final e encerrada a
instrução. Decorrido esse prazo, façam-se os autos conclusos para
julgamento ao(à) juiz(a) condutor(a) do feito.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000643-31.2023.5.13.0012
EXEQUENTE MARIO HIPOLITO LISBOA
ADVOGADO ELAINE CRISTINE ALVES
PEGADO(OAB: 19217/PB)
ADVOGADO THEO MAFRA DAFLON(OAB:
23194/PB)
EXECUTADO LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
BEZERRA LOPES(OAB: 11635/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5a3b72
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. e712c73 o autor requer liberação do valor de seu crédito,
com dedução de honorários contratuais, tendo ainda indicado dados
bancários.
No ID. eff018c a secretaria certifica o decurso de prazo para
manifestação acerca da penhora on line.
Defiro o pedido do autor. Expeçam-se alvarás liberatórios de seu
crédito líquido, com dedução de honorários contratuais, uma vez
que juntado contrato próprio no ID. c2b8c6f (integrado à
procuração).
SOUSA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000643-31.2023.5.13.0012
EXEQUENTE MARIO HIPOLITO LISBOA
ADVOGADO ELAINE CRISTINE ALVES
PEGADO(OAB: 19217/PB)
ADVOGADO THEO MAFRA DAFLON(OAB:
23194/PB)
EXECUTADO LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
BEZERRA LOPES(OAB: 11635/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO HIPOLITO LISBOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5a3b72
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. e712c73 o autor requer liberação do valor de seu crédito,
com dedução de honorários contratuais, tendo ainda indicado dados
bancários.
No ID. eff018c a secretaria certifica o decurso de prazo para
manifestação acerca da penhora on line.
Defiro o pedido do autor. Expeçam-se alvarás liberatórios de seu
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1406
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
crédito líquido, com dedução de honorários contratuais, uma vez
que juntado contrato próprio no ID. c2b8c6f (integrado à
procuração).
SOUSA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130088-68.2015.5.13.0017
AUTOR CICERO ALVES DE SOUSA
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
ADVOGADO ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
AUTOR BELTRANDO CONSTANTINO DOS
SANTOS FILHO
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
AUTOR JOSE VALMIR LAURENTINO DA
SILVA
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
AUTOR GERALDO FERREIRA DE MORAIS
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
AUTOR ESPEDITO BESERRA DE RESENDE
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
AUTOR ROBSON ANGELO DA SILVA
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
AUTOR JOAO BOSCO DA SILVA
ADVOGADO JURAMIR OLIVEIRA DE SOUSA(OAB:
10644/PB)
AUTOR ALSIVAN MORAIS DA SILVA
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
AUTOR MARIA DAS GRACAS LOPES DE
ANDRADE
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
AUTOR ROZENILDA BENTO CRESSENCIO
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
AUTOR PEDRO RAIMUNDO DA SILVA FILHO
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
AUTOR FRANCISCO DA SILVA LINS
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
AUTOR DAMIANA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
AUTOR MARIA DE FATIMA CAROLINO DE
SOUZA
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
AUTOR EVANILSON SANTOS ALVES
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
AUTOR DARQUILENE MARIA DA SILVA
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
RÉU FRANCISCO BRAGA
RÉU S A SOBRINHO IND AGRO
PECUARIA LTDA
ADVOGADO SAMUEL DE SOUSA OLIVEIRA(OAB:
23380/CE)
RÉU JOSE BRAGA SARAIVA
ADVOGADO VANDERLANIO DE ALENCAR
FEITOSA(OAB: 11288/PB)
RÉU SEVERINO ALVES SOBRINHO
TERCEIRO
INTERESSADO
IGOR HENTZ
TERCEIRO
INTERESSADO
ADRIANA NAVAS MAYER
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG
DE IMOVEIS DA ZONA NORTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALSIVAN MORAIS DA SILVA
- BELTRANDO CONSTANTINO DOS SANTOS FILHO
- CICERO ALVES DE SOUSA
- DAMIANA DA SILVA SOUZA
- DARQUILENE MARIA DA SILVA
- ESPEDITO BESERRA DE RESENDE
- EVANILSON SANTOS ALVES
- FRANCISCO DA SILVA LINS
- GERALDO FERREIRA DE MORAIS
- JOAO BOSCO DA SILVA
- JOSE VALMIR LAURENTINO DA SILVA
- MARIA DAS GRACAS LOPES DE ANDRADE
- MARIA DE FATIMA CAROLINO DE SOUZA
- PEDRO RAIMUNDO DA SILVA FILHO
- ROBSON ANGELO DA SILVA
- ROZENILDA BENTO CRESSENCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8557919
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção periódica.
Processo sem movimentação há mais de 30 dias.
Ante a manifestação de ID. 4b83502, expeça-se alvará para
devolução do saldo sobejante, a partir dos dados bancários
informados pelo executado.
Por fim, voltem os autos conclusos para sentença de extinção.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130088-68.2015.5.13.0017
AUTOR CICERO ALVES DE SOUSA
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
ADVOGADO ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1407
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
AUTOR BELTRANDO CONSTANTINO DOS
SANTOS FILHO
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
AUTOR JOSE VALMIR LAURENTINO DA
SILVA
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
AUTOR GERALDO FERREIRA DE MORAIS
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
AUTOR ESPEDITO BESERRA DE RESENDE
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
AUTOR ROBSON ANGELO DA SILVA
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
AUTOR JOAO BOSCO DA SILVA
ADVOGADO JURAMIR OLIVEIRA DE SOUSA(OAB:
10644/PB)
AUTOR ALSIVAN MORAIS DA SILVA
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
AUTOR MARIA DAS GRACAS LOPES DE
ANDRADE
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
AUTOR ROZENILDA BENTO CRESSENCIO
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
AUTOR PEDRO RAIMUNDO DA SILVA FILHO
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
AUTOR FRANCISCO DA SILVA LINS
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
AUTOR DAMIANA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
AUTOR MARIA DE FATIMA CAROLINO DE
SOUZA
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
AUTOR EVANILSON SANTOS ALVES
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
AUTOR DARQUILENE MARIA DA SILVA
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
RÉU FRANCISCO BRAGA
RÉU S A SOBRINHO IND AGRO
PECUARIA LTDA
ADVOGADO SAMUEL DE SOUSA OLIVEIRA(OAB:
23380/CE)
RÉU JOSE BRAGA SARAIVA
ADVOGADO VANDERLANIO DE ALENCAR
FEITOSA(OAB: 11288/PB)
RÉU SEVERINO ALVES SOBRINHO
TERCEIRO
INTERESSADO
IGOR HENTZ
TERCEIRO
INTERESSADO
ADRIANA NAVAS MAYER
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG
DE IMOVEIS DA ZONA NORTE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BRAGA SARAIVA
- S A SOBRINHO IND AGRO PECUARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8557919
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção periódica.
Processo sem movimentação há mais de 30 dias.
Ante a manifestação de ID. 4b83502, expeça-se alvará para
devolução do saldo sobejante, a partir dos dados bancários
informados pelo executado.
Por fim, voltem os autos conclusos para sentença de extinção.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000792-27.2023.5.13.0012
AUTOR CLAUDIVAN ALVES
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO DOS VALES
DO SAO FRANCISCO E DO
PARNAIBA
ADVOGADO FABIA CLARA OLIVEIRA VENTURA
ULYSSES(OAB: 21581/PB)
RÉU PDG LOCACOES E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO
FRANCISCO E DO PARNAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b4df9d
proferida nos autos.
DECISÃO
I – RELATÓRIO
Trata-se de exceção de incompetência em razão do lugar oposta
por COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO
FRANCISCO E DO PARNAÍBA - CODEVASF (ID. 49b4a32 ), na
qual aduz que a competência para julgar a causa, nos termos do
artigo 651 da CLT, é a Vara do Trabalho de Caicó-RN, eis que o
reclamante/excepto foi contratado e prestou serviços na Zona Rural
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1408
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
de Jucurutu - RN.
Regularmente intimada, a parte excepta apresentou manifestação,
insurgindo-se contra o incidente (ID. 1dac7f1).
É o relatório.
II – FUNDAMENTOS
A competência em razão do lugar para o ajuizamento de ação
trabalhista, via de regra, é a do local da prestação dos serviços
(caput do art. 651 da CLT), sendo facultado o ajuizamento da ação
no foro da celebração do contrato de trabalho ou no da prestação
dos respectivos serviços, em se tratando de empregador que realize
suas atividades fora do local da contratação (art. 651, § 3º, da CLT).
No caso vertente, aplicar apenas a interpretação literal da lei,
afastando a competência das varas do trabalho deste Regional para
conhecer e julgar a presente demanda, impossibilitaria o acesso do
empregado a uma ordem jurídica justa e efetiva. É que o disposto
no mencionado dispositivo legal exige interpretação sistemática e
teleológica, em consonância com o ordenamento jurídico pátrio e
com a finalidade do legislador. Sob o prisma de tal interpretação,
não pode o Juízo desprezar os princípios do acesso à justiça, da
aptidão para a prova, da proteção do trabalhador e, ainda, da
economia processual.
De fato, diferentemente das relações jurídicas puramente civis, em
que se prestigia, via de regra, o domicílio do réu (art. 46 do CPC), o
objetivo do legislador, com o art. 651 da CLT, foi o de facilitar o
exercício do direito constitucional de ação pelo trabalhador
hipossuficiente.
Por conseguinte, em face dos princípios que informam o Direito do
Trabalho, em especial, o da proteção ao hipossuficiente, bem como
em face dos princípios constitucionais que orientam nossa ordem
jurídica, como o da valorização da dignidade da pessoa humana
(art. 1º, III, da CRFB/88) e o da inafastabilidade da apreciação pelo
Poder Judiciário de lesão ou ameaça a direito (art. 5º, XXXV, da
CRFB /88), a regra geral de competência territorial desta Justiça
Especializada (art. 651 da CLT) deve ser interpretada no sentido de
garantir ao trabalhador o amplo acesso à Justiça.
Pelos fundamentos expendidos, REJEITA-SE a presente exceção
de incompetência.
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da VARA DO TRABALHO DE
SOUSA/PB REJEITAR a exceção de incompetência oposta por
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO
FRANCISCO E DO PARNAÍBA – CODEVASF.
Decisão não sujeita a recurso imediato, nos termos do art. 799, § 2º,
da CLT.
Fica mantida a AUDIÊNCIA UNA já designada, na forma
TELEPRESENCIAL, à qual deverão comparecer as partes, sob as
cominações do art. 844 da CLT.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000792-27.2023.5.13.0012
AUTOR CLAUDIVAN ALVES
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO DOS VALES
DO SAO FRANCISCO E DO
PARNAIBA
ADVOGADO FABIA CLARA OLIVEIRA VENTURA
ULYSSES(OAB: 21581/PB)
RÉU PDG LOCACOES E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIVAN ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b4df9d
proferida nos autos.
DECISÃO
I – RELATÓRIO
Trata-se de exceção de incompetência em razão do lugar oposta
por COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO
FRANCISCO E DO PARNAÍBA - CODEVASF (ID. 49b4a32 ), na
qual aduz que a competência para julgar a causa, nos termos do
artigo 651 da CLT, é a Vara do Trabalho de Caicó-RN, eis que o
reclamante/excepto foi contratado e prestou serviços na Zona Rural
de Jucurutu - RN.
Regularmente intimada, a parte excepta apresentou manifestação,
insurgindo-se contra o incidente (ID. 1dac7f1).
É o relatório.
II – FUNDAMENTOS
A competência em razão do lugar para o ajuizamento de ação
trabalhista, via de regra, é a do local da prestação dos serviços
(caput do art. 651 da CLT), sendo facultado o ajuizamento da ação
no foro da celebração do contrato de trabalho ou no da prestação
dos respectivos serviços, em se tratando de empregador que realize
suas atividades fora do local da contratação (art. 651, § 3º, da CLT).
No caso vertente, aplicar apenas a interpretação literal da lei,
afastando a competência das varas do trabalho deste Regional para
conhecer e julgar a presente demanda, impossibilitaria o acesso do
empregado a uma ordem jurídica justa e efetiva. É que o disposto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1409
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
no mencionado dispositivo legal exige interpretação sistemática e
teleológica, em consonância com o ordenamento jurídico pátrio e
com a finalidade do legislador. Sob o prisma de tal interpretação,
não pode o Juízo desprezar os princípios do acesso à justiça, da
aptidão para a prova, da proteção do trabalhador e, ainda, da
economia processual.
De fato, diferentemente das relações jurídicas puramente civis, em
que se prestigia, via de regra, o domicílio do réu (art. 46 do CPC), o
objetivo do legislador, com o art. 651 da CLT, foi o de facilitar o
exercício do direito constitucional de ação pelo trabalhador
hipossuficiente.
Por conseguinte, em face dos princípios que informam o Direito do
Trabalho, em especial, o da proteção ao hipossuficiente, bem como
em face dos princípios constitucionais que orientam nossa ordem
jurídica, como o da valorização da dignidade da pessoa humana
(art. 1º, III, da CRFB/88) e o da inafastabilidade da apreciação pelo
Poder Judiciário de lesão ou ameaça a direito (art. 5º, XXXV, da
CRFB /88), a regra geral de competência territorial desta Justiça
Especializada (art. 651 da CLT) deve ser interpretada no sentido de
garantir ao trabalhador o amplo acesso à Justiça.
Pelos fundamentos expendidos, REJEITA-SE a presente exceção
de incompetência.
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da VARA DO TRABALHO DE
SOUSA/PB REJEITAR a exceção de incompetência oposta por
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO
FRANCISCO E DO PARNAÍBA – CODEVASF.
Decisão não sujeita a recurso imediato, nos termos do art. 799, § 2º,
da CLT.
Fica mantida a AUDIÊNCIA UNA já designada, na forma
TELEPRESENCIAL, à qual deverão comparecer as partes, sob as
cominações do art. 844 da CLT.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000226-10.2016.5.13.0017
AUTOR CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
ADVOGADO JOSENILTON FERREIRA DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 24563-D/PE)
AUTOR ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE TENORIO E
SILVA(OAB: 31886/PE)
RÉU CICERA ALVES DE LIRA
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERA ALVES DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abbc948
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção periódica.
Processo sem movimentação há mais de 30 dias.
Ante a manifestação de ID. f112b00, nada a deferir acerca do
requerimento de ressarcimento pela união, visto que esta Justiça
Especializada não possui competência para processar pedido de
responsabilização da União pela ocorrência de suposto erro
judiciário.
Ademais, prossiga a secretaria com os seguintes passo:
1 - Intime-se a parte exequente para indicar, no prazo de 10 (dez)
dias, meios específicos e efetivos para cumprimento da sentença,
nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007 de
16/12/2022.
2 - Em caso de silêncio ou infrutíferas as diligências indicadas,
determino, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “c” da mencionada
Recomendação 007/2022, a suspensão/sobrestamento do feito por
até 01 ano - período no qual não fluirá o prazo de prescrição
intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), devendo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”.
3 - Decorrido o prazo do item 2, proceda a secretaria nova pesquisa
Sisbajud em nome do(s) executado(s), de forma reiterada, no
intervalo de 30 (trinta) dias, Renajud e CNIB.
4 - Em caso de frustração das pesquisas acima, intime-se a parte
exequente para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, meios
específicos e efetivos para cumprimento da sentença, nos termos
do art. 878 da CLT, advertindo-o quanto ao que dispõe o art. 11-A,
da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo da intimação do item 4 (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1410
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
SOUSA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000226-10.2016.5.13.0017
AUTOR CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
ADVOGADO JOSENILTON FERREIRA DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 24563-D/PE)
AUTOR ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE TENORIO E
SILVA(OAB: 31886/PE)
RÉU CICERA ALVES DE LIRA
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abbc948
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção periódica.
Processo sem movimentação há mais de 30 dias.
Ante a manifestação de ID. f112b00, nada a deferir acerca do
requerimento de ressarcimento pela união, visto que esta Justiça
Especializada não possui competência para processar pedido de
responsabilização da União pela ocorrência de suposto erro
judiciário.
Ademais, prossiga a secretaria com os seguintes passo:
1 - Intime-se a parte exequente para indicar, no prazo de 10 (dez)
dias, meios específicos e efetivos para cumprimento da sentença,
nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007 de
16/12/2022.
2 - Em caso de silêncio ou infrutíferas as diligências indicadas,
determino, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “c” da mencionada
Recomendação 007/2022, a suspensão/sobrestamento do feito por
até 01 ano - período no qual não fluirá o prazo de prescrição
intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), devendo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”.
3 - Decorrido o prazo do item 2, proceda a secretaria nova pesquisa
Sisbajud em nome do(s) executado(s), de forma reiterada, no
intervalo de 30 (trinta) dias, Renajud e CNIB.
4 - Em caso de frustração das pesquisas acima, intime-se a parte
exequente para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, meios
específicos e efetivos para cumprimento da sentença, nos termos
do art. 878 da CLT, advertindo-o quanto ao que dispõe o art. 11-A,
da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo da intimação do item 4 (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
SOUSA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000079-47.2017.5.13.0017
AUTOR DELISON MOREIRA GUEDES
ADVOGADO MAISA VITORIO DE OLIVEIRA
MARQUES(OAB: 22197/CE)
RÉU FRANCINEIDE MARIA DE SOUZA
GOMES 98278410410
ADVOGADO RAFAEL DE ALBUQUERQUE
CALDEIRA(OAB: 17221/PB)
LEILOEIRO MARCO TULIO MONTENEGRO
CAVALCANTI DIAS
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO 2 OFICIO DE JUAZEIRO
DO NORTE
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO 5º OFÍCIO - JUAZEIRO do
NORTE, CE
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINEIDE MARIA DE SOUZA GOMES 98278410410
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e578bd0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção periódica.
Processo sem movimentação há mais de 30 dias.
Ante a certidão de ID. ced3525, que impossibilita a renovação das
pesquisas SISBAJUD em nome da executada, prossiga o fluxo
processual com os seguintes passos:
1 - Intime-se a parte exequente para indicar, no prazo de 10 (dez)
dias, meios específicos e efetivos para cumprimento da sentença,
nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007 de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1411
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
16/12/2022.
2 - Em caso de silêncio ou infrutíferas as diligências indicadas,
determino, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “c” da mencionada
Recomendação 007/2022, a suspensão/sobrestamento do feito por
até 01 ano - período no qual não fluirá o prazo de prescrição
intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), devendo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”.
3 - Decorrido o prazo do item 2, proceda a secretaria nova pesquisa
Sisbajud em nome do(s) executado(s), de forma reiterada, no
intervalo de 30 (trinta) dias, Renajud e CNIB.
4 - Em caso de frustração das pesquisas acima, intime-se a parte
exequente para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, meios
específicos e efetivos para cumprimento da sentença, nos termos
do art. 878 da CLT, advertindo-o quanto ao que dispõe o art. 11-A,
da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo da intimação do item 4 (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
SOUSA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000079-47.2017.5.13.0017
AUTOR DELISON MOREIRA GUEDES
ADVOGADO MAISA VITORIO DE OLIVEIRA
MARQUES(OAB: 22197/CE)
RÉU FRANCINEIDE MARIA DE SOUZA
GOMES 98278410410
ADVOGADO RAFAEL DE ALBUQUERQUE
CALDEIRA(OAB: 17221/PB)
LEILOEIRO MARCO TULIO MONTENEGRO
CAVALCANTI DIAS
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO 2 OFICIO DE JUAZEIRO
DO NORTE
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO 5º OFÍCIO - JUAZEIRO do
NORTE, CE
Intimado(s)/Citado(s):
- DELISON MOREIRA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e578bd0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção periódica.
Processo sem movimentação há mais de 30 dias.
Ante a certidão de ID. ced3525, que impossibilita a renovação das
pesquisas SISBAJUD em nome da executada, prossiga o fluxo
processual com os seguintes passos:
1 - Intime-se a parte exequente para indicar, no prazo de 10 (dez)
dias, meios específicos e efetivos para cumprimento da sentença,
nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007 de
16/12/2022.
2 - Em caso de silêncio ou infrutíferas as diligências indicadas,
determino, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “c” da mencionada
Recomendação 007/2022, a suspensão/sobrestamento do feito por
até 01 ano - período no qual não fluirá o prazo de prescrição
intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), devendo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”.
3 - Decorrido o prazo do item 2, proceda a secretaria nova pesquisa
Sisbajud em nome do(s) executado(s), de forma reiterada, no
intervalo de 30 (trinta) dias, Renajud e CNIB.
4 - Em caso de frustração das pesquisas acima, intime-se a parte
exequente para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, meios
específicos e efetivos para cumprimento da sentença, nos termos
do art. 878 da CLT, advertindo-o quanto ao que dispõe o art. 11-A,
da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo da intimação do item 4 (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
SOUSA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0047700-41.2006.5.13.0012
AUTOR FRANCINALDO ARAUJO DE SOUSA
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
RÉU CERMEP - COOPERATIVA DE
ENERGIA E DESENVOLVIMENTO
RURAL DO MEDIO PIRANHAS LTDA
ADVOGADO NEURICÉLIA TEODORO DE LIMA
MOREIRA(OAB: 11024/PB)
ADVOGADO EDUARDO SERGIO CABRAL DE
LIMA(OAB: 9049/PB)
ADVOGADO JAILSON ARAUJO DE SOUZA(OAB:
10177/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO ARAUJO DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1412
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1efaed
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção periódica.
Processo sem movimentação há mais de 30 dias, com retorno da
CREF para cumprimento das demais providências solicitadas no
despacho de ID. cc75973.
Assim, expeça-se mandado de constatação para os devidos
registros fotográficos do imóvel de matrícula nº 4024, localizado na
rua Francisco Alves de Almeida, s/n, bairro São Bernardo, São
Bento-PB, procedendo, ainda, a devida reavaliação do bem
penhorado.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0047700-41.2006.5.13.0012
AUTOR FRANCINALDO ARAUJO DE SOUSA
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
RÉU CERMEP - COOPERATIVA DE
ENERGIA E DESENVOLVIMENTO
RURAL DO MEDIO PIRANHAS LTDA
ADVOGADO NEURICÉLIA TEODORO DE LIMA
MOREIRA(OAB: 11024/PB)
ADVOGADO EDUARDO SERGIO CABRAL DE
LIMA(OAB: 9049/PB)
ADVOGADO JAILSON ARAUJO DE SOUZA(OAB:
10177/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERMEP - COOPERATIVA DE ENERGIA E
DESENVOLVIMENTO RURAL DO MEDIO PIRANHAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1efaed
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção periódica.
Processo sem movimentação há mais de 30 dias, com retorno da
CREF para cumprimento das demais providências solicitadas no
despacho de ID. cc75973.
Assim, expeça-se mandado de constatação para os devidos
registros fotográficos do imóvel de matrícula nº 4024, localizado na
rua Francisco Alves de Almeida, s/n, bairro São Bernardo, São
Bento-PB, procedendo, ainda, a devida reavaliação do bem
penhorado.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0047400-20.2013.5.13.0017
AUTOR JOSE WELLINGTON DE SA BATISTA
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
AUTOR ANTONIO SOARES DE ARAUJO
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
AUTOR DAMIAO FILGUEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
AUTOR ANTONIO FABIO DA SILVA
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
AUTOR FRANCIS JOHNNY GOMES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
AUTOR GEAN FRANCESCO LIMA BATISTA
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
AUTOR LUCIANO FERREIRA GONCALVES
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
AUTOR CICERO LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
RÉU ELIANE DE SOUSA LOUREIRO
RAMOS
RÉU ELSON BATISTA RAMOS
RÉU ELFORT SEGURANCA DE VALORES
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Ag.
CAJAZEIRAS/PB
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FABIO DA SILVA
- ANTONIO SOARES DE ARAUJO
- CICERO LIMA DOS SANTOS
- DAMIAO FILGUEIRA DE OLIVEIRA
- FRANCIS JOHNNY GOMES DE ALBUQUERQUE
- GEAN FRANCESCO LIMA BATISTA
- JOSE WELLINGTON DE SA BATISTA
- LUCIANO FERREIRA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1413
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d008f04
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a ausência de resposta ao ofício de ID. cec0750, proceda a
secretaria pesquisas no Sistema Nacional de Investigação
Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), a fim de identificar
a existência de participações societárias em nome dos Executados
ELIANE DE SOUSA LOUREIRO RAMOS - CPF: 714.077.234-72
e/ou ELSON BATISTA RAMOS CPF: 236.813.904-44, bem como a
eventual titularidade de alguma empresa.
Com o resultado, abra vista ao exequente, em sigilo, para
manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
SOUSA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000563-09.2019.5.13.0012
AUTOR EVANIA DANTAS DA COSTA
SOBREIRA
ADVOGADO JOSE JOCERLAN AUGUSTO
MACIEL(OAB: 6692/PB)
ADVOGADO NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)
RÉU MUNICIPIO DE UIRAUNA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
DE ABRANTES(OAB: 21244/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANIA DANTAS DA COSTA SOBREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a84e373
proferido nos autos.
DESPACHO
Visando à liquidação, expeça-se ofício à CEF solicitando-se extrato
da conta vinculada (FGTS) da autora.
Prazo de 10 dias.
SOUSA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000542-91.2023.5.13.0012
AUTOR VICENTE ALVES DA SILVA NETO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM INCORPORACAO LTDA
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23ff174
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais consta, nos autos
da Ação Trabalhista ajuizada por VICENTE ALVES DA SILVA
NETO em face de MATEUS SUPERMERCADOS S.A. e DOM
INCORPORACAO LTDA, decido, PRELIMINARMENTE, extinguir o
processo sem resolução do mérito em relação à reclamada
MATEUS SUPERMERCADOS S.A. e quanto ao pedido de seguro-
desemprego, ante a coisa julgada, e quanto ao pedido de expedição
de alvará judicial para levantamento de FGTS, por inépcia da inicial.
Custas pelo reclamante, no importe de R$ 26,40, calculadas sobre
R$ 1.320,00, valor dado à causa, na inicial, porém, dispensadas,
ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000542-91.2023.5.13.0012
AUTOR VICENTE ALVES DA SILVA NETO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICENTE ALVES DA SILVA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1414
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23ff174
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais consta, nos autos
da Ação Trabalhista ajuizada por VICENTE ALVES DA SILVA
NETO em face de MATEUS SUPERMERCADOS S.A. e DOM
INCORPORACAO LTDA, decido, PRELIMINARMENTE, extinguir o
processo sem resolução do mérito em relação à reclamada
MATEUS SUPERMERCADOS S.A. e quanto ao pedido de seguro-
desemprego, ante a coisa julgada, e quanto ao pedido de expedição
de alvará judicial para levantamento de FGTS, por inépcia da inicial.
Custas pelo reclamante, no importe de R$ 26,40, calculadas sobre
R$ 1.320,00, valor dado à causa, na inicial, porém, dispensadas,
ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000623-40.2023.5.13.0012
AUTOR MARCOS DOS SANTOS VIEIRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RUTH PINHEIRO DE SOUZA
SOARES(OAB: 25260/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS DOS SANTOS VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d36fd6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais consta, nos autos
da Ação Trabalhista ajuizada por MARCOS DOS SANTOS VIEIRA
em face de MATEUS SUPERMERCADOS S.A. e DOM
INCORPORACAO LTDA, decido, PRELIMINARMENTE, extinguir o
processo sem resolução do mérito em relação à reclamada
MATEUS SUPERMERCADOS S.A. e quanto ao pedido de seguro-
desemprego, ante a coisa julgada, e quanto ao pedido de expedição
de alvará judicial para levantamento de FGTS, por inépcia da inicial.
Custas pelo reclamante, no importe de R$ 26,40, calculadas sobre
R$ 1.320,00, valor dado à causa, na inicial, porém, dispensadas,
ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000623-40.2023.5.13.0012
AUTOR MARCOS DOS SANTOS VIEIRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RUTH PINHEIRO DE SOUZA
SOARES(OAB: 25260/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM INCORPORACAO LTDA
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d36fd6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais consta, nos autos
da Ação Trabalhista ajuizada por MARCOS DOS SANTOS VIEIRA
em face de MATEUS SUPERMERCADOS S.A. e DOM
INCORPORACAO LTDA, decido, PRELIMINARMENTE, extinguir o
processo sem resolução do mérito em relação à reclamada
MATEUS SUPERMERCADOS S.A. e quanto ao pedido de seguro-
desemprego, ante a coisa julgada, e quanto ao pedido de expedição
de alvará judicial para levantamento de FGTS, por inépcia da inicial.
Custas pelo reclamante, no importe de R$ 26,40, calculadas sobre
R$ 1.320,00, valor dado à causa, na inicial, porém, dispensadas,
ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1415
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000307-61.2022.5.13.0012
AUTOR JOSE DOS SANTOS RODRIGUES
JUNIOR
ADVOGADO FRANCISCO DE SOUSA LIMA(OAB:
29284/PB)
RÉU ANTONIO LUCENA & CIA LTDA - EPP
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO CLOVIS SOUTO GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 16354/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DOS SANTOS RODRIGUES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d5b679
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve-se conhecer da impugnação
apresentada por ANTONIO LUCENA & CIA LTDA - EPP em face de
JOSÉ DOS SANTOS RODRIGUES JÚNIOR e, no mérito, julga
IMPROCEDENTES os seus pedidos, nos termos da
fundamentação.
Intimem-se as partes.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000307-61.2022.5.13.0012
AUTOR JOSE DOS SANTOS RODRIGUES
JUNIOR
ADVOGADO FRANCISCO DE SOUSA LIMA(OAB:
29284/PB)
RÉU ANTONIO LUCENA & CIA LTDA - EPP
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO CLOVIS SOUTO GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 16354/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LUCENA & CIA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d5b679
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve-se conhecer da impugnação
apresentada por ANTONIO LUCENA & CIA LTDA - EPP em face de
JOSÉ DOS SANTOS RODRIGUES JÚNIOR e, no mérito, julga
IMPROCEDENTES os seus pedidos, nos termos da
fundamentação.
Intimem-se as partes.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000385-21.2023.5.13.0012
REQUERENTES FORTCON CONSTRUCOES LTDA -
ME
REQUERENTES RIVALDO LUIZ VIEIRA
ADVOGADO KAIQUE MACEDO DA
SILVEIRA(OAB: 25863/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVALDO LUIZ VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e568d54
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000225-30.2022.5.13.0012
REQUERENTE JOSE OSMILDO DANTAS
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
REQUERIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE OSMILDO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1416
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8eb7921
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Deste modo, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de aplicação de
multa requerido pelo autor e, por ser este o objeto do presente feito,
extingo a presente execução provisória.
Intimem-se.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000514-60.2022.5.13.0012
AUTOR SAMUEL WILSON DA SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e48cbf8
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos anexos ao presente decisum, de ID.
303e164, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam
intimadas as partes do demonstrativo para se manifestarem no
prazo legal, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
II - Fica a Sr. SAMUEL WILSON DA SILVA intimada, por seu
advogado, para, no prazo de 15 dias, promover o início da
execução, nos termos do artigo 878 da CLT.
SOUSA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000514-60.2022.5.13.0012
AUTOR SAMUEL WILSON DA SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL WILSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e48cbf8
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos anexos ao presente decisum, de ID.
303e164, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam
intimadas as partes do demonstrativo para se manifestarem no
prazo legal, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
II - Fica a Sr. SAMUEL WILSON DA SILVA intimada, por seu
advogado, para, no prazo de 15 dias, promover o início da
execução, nos termos do artigo 878 da CLT.
SOUSA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000442-39.2023.5.13.0012
AUTOR AURINETE GABRIEL DA SILVA
ADVOGADO GLAUBER GONCALVES DA
SILVA(OAB: 50014/BA)
ADVOGADO EVERALDO GONCALVES DA
SILVA(OAB: 1018/BA)
ADVOGADO SHEYLA GRACIELLE GONCALVES
DA SILVA(OAB: 29978/BA)
RÉU EXPRESSO GUANABARA LTDA
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AURINETE GABRIEL DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1417
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d86b0c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se por 60 (sessenta) dias a comprovação, por parte da
autora, da reativação do benefício de pensão por morte, por ela
recebido anteriormente.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000442-39.2023.5.13.0012
AUTOR AURINETE GABRIEL DA SILVA
ADVOGADO GLAUBER GONCALVES DA
SILVA(OAB: 50014/BA)
ADVOGADO EVERALDO GONCALVES DA
SILVA(OAB: 1018/BA)
ADVOGADO SHEYLA GRACIELLE GONCALVES
DA SILVA(OAB: 29978/BA)
RÉU EXPRESSO GUANABARA LTDA
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPRESSO GUANABARA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d86b0c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se por 60 (sessenta) dias a comprovação, por parte da
autora, da reativação do benefício de pensão por morte, por ela
recebido anteriormente.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000290-59.2021.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS MEDEIROS
ADVOGADO VANESSA ERICA DA SILVA
SANTOS(OAB: 19847/PB)
AUTOR MARIA EDNA FERNANDES
MEDEIROS
ADVOGADO VANESSA ERICA DA SILVA
SANTOS(OAB: 19847/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDNA FERNANDES MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e35297
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a certidão de decurso do prazo de ID. 347f60a, notifique-se o
exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, exercer a faculdade de
renúncia do valor do crédito que supera o limite da lei de pequenos
valores para a fazenda pública federal.
Após, atualize-se o crédito com os valores devidos.
Por fim, expeça-se o oficio precatório/RPV para o reclamante, para
os valores de FGTS, contribuições e demais créditos, se houver,
conforme planilha confeccionada acima.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000108-05.2023.5.13.0012
AUTOR JUCELIO CEZARIO DE LIMA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU ROSENA ALVES PIRES
ADVOGADO JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
5486/PB)
RÉU EVANIO ALVES PIRES
ADVOGADO JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
5486/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANIO ALVES PIRES
- ROSENA ALVES PIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1418
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e722640
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em Autoinspeção periódica.
Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir-se
-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso de
decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da CLT,
somente nos embargos à execução poderá o executado impugnar a
sentença de liquidação, e não havendo manifesto prejuízo as
partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT, HOMOLOGO os
cálculos anexos ao presente decisum, de ID. e112d41, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Ficam intimadas as partes do demonstrativo para se manifestarem
no prazo legal, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
SOUSA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000108-05.2023.5.13.0012
AUTOR JUCELIO CEZARIO DE LIMA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU ROSENA ALVES PIRES
ADVOGADO JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
5486/PB)
RÉU EVANIO ALVES PIRES
ADVOGADO JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
5486/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCELIO CEZARIO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e722640
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em Autoinspeção periódica.
Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir-se
-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso de
decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da CLT,
somente nos embargos à execução poderá o executado impugnar a
sentença de liquidação, e não havendo manifesto prejuízo as
partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT, HOMOLOGO os
cálculos anexos ao presente decisum, de ID. e112d41, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Ficam intimadas as partes do demonstrativo para se manifestarem
no prazo legal, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
SOUSA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000252-13.2022.5.13.0012
AUTOR JACINTO GOMES DE SOUSA
ADVOGADO JACINTO GOMES DE SOUSA
SEGUNDO(OAB: 30280/PB)
RÉU ANDRE AVELINO DE PAIVA
GADELHA NETO
ADVOGADO HELCIO STALIN GOMES
RIBEIRO(OAB: 10978/PB)
RÉU POSTO DE COMBUSTIVEIS E
LUBRIFICANTES MAX LTDA
ADVOGADO HELCIO STALIN GOMES
RIBEIRO(OAB: 10978/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JACINTO GOMES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c63770
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção periódica.
Ante a juntada da pesquisa Renajud de ID. 8c15825, dê-se vistas à
parte exequente para que se manifeste em 5 (cinco) dias para
requerer o que entender de direito, caso queira.
SOUSA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000252-13.2022.5.13.0012
AUTOR JACINTO GOMES DE SOUSA
ADVOGADO JACINTO GOMES DE SOUSA
SEGUNDO(OAB: 30280/PB)
RÉU ANDRE AVELINO DE PAIVA
GADELHA NETO
ADVOGADO HELCIO STALIN GOMES
RIBEIRO(OAB: 10978/PB)
RÉU POSTO DE COMBUSTIVEIS E
LUBRIFICANTES MAX LTDA
ADVOGADO HELCIO STALIN GOMES
RIBEIRO(OAB: 10978/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE AVELINO DE PAIVA GADELHA NETO
- POSTO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES MAX LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1419
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c63770
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção periódica.
Ante a juntada da pesquisa Renajud de ID. 8c15825, dê-se vistas à
parte exequente para que se manifeste em 5 (cinco) dias para
requerer o que entender de direito, caso queira.
SOUSA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000373-07.2023.5.13.0012
AUTOR GIRLANIA MARIA PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ALESSANDRA JESUS DOS SANTOS
TEIXEIRA(OAB: 31207/PB)
ADVOGADO LUANDA MENDES DE MORAIS(OAB:
26334/PB)
RÉU INDUSTRIA DE DOCES E MASSAS
ALIMENTICIAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GIRLANIA MARIA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ced81f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção periódica.
Processo aguardando resposta da pesquisa SISBAJUD na
modalidade teimosinha, por 30 (trinta) dias, com resultado final em
09.12.2023.
SOUSA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000423-38.2020.5.13.0012
AUTOR LUCIANO DANTAS MOREIRA
ADVOGADO MARIA ALEXSANDRA DANTAS
GONCALVES SENA(OAB: 11022/PB)
RÉU MINERACAO CAVIUNA LTDA
ADVOGADO GUILHERME BISSOLI
SPANGENBERG(OAB: 154545/SP)
PERITO ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEXANDRE TEIXEIRA DO AMARAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MINERACAO CAVIUNA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51f52ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção periódica.
Processo sem movimentação há mais de 30 dias, aguardando
retorno do cumprimento da carta precatória executória de ID.
3c626a6, deprecada ao juízo da Vara do Trabalho de Rio Claro/SP.
Assim, expeça-se ofício para o órgão acima, a fim de obter
informações acerca de como se encontra o prosseguimento da
demanda.
SOUSA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000423-38.2020.5.13.0012
AUTOR LUCIANO DANTAS MOREIRA
ADVOGADO MARIA ALEXSANDRA DANTAS
GONCALVES SENA(OAB: 11022/PB)
RÉU MINERACAO CAVIUNA LTDA
ADVOGADO GUILHERME BISSOLI
SPANGENBERG(OAB: 154545/SP)
PERITO ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEXANDRE TEIXEIRA DO AMARAL
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DANTAS MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51f52ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1420
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Vistos em autoinspeção periódica.
Processo sem movimentação há mais de 30 dias, aguardando
retorno do cumprimento da carta precatória executória de ID.
3c626a6, deprecada ao juízo da Vara do Trabalho de Rio Claro/SP.
Assim, expeça-se ofício para o órgão acima, a fim de obter
informações acerca de como se encontra o prosseguimento da
demanda.
SOUSA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000050-60.2018.5.13.0017
AUTOR ISADORA DANTAS DE SOUZA
ROCHA
ADVOGADO VICTOR DE SAULO DANTAS
TORRES(OAB: 21453/PB)
RÉU JOSE AFONSO VIEIRA DA SILVA
RÉU CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES RAINHA DO VALE
LTDA
ADVOGADO LUCI GOMES DE SENA(OAB:
12725/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISADORA DANTAS DE SOUZA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a6ba27
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção periódica.
Processo sem movimentação há mais de 30 dias. Verifica-se que
remanescem nos presentes autos execução de contribuição
previdenciária (ID. 73219a4).
Assim, chamo o feito à ordem, considerando os termos do art. 44 do
Provimento Consolidado TRT/13ª Região, que preceituam sobre a
competência jurisdicional da Central Regional de Efetividade para o
processamento, determino a remessa dos autos para a CREF a fim
de prosseguimento do feito relativo às verbas acima.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000050-60.2018.5.13.0017
AUTOR ISADORA DANTAS DE SOUZA
ROCHA
ADVOGADO VICTOR DE SAULO DANTAS
TORRES(OAB: 21453/PB)
RÉU JOSE AFONSO VIEIRA DA SILVA
RÉU CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES RAINHA DO VALE
LTDA
ADVOGADO LUCI GOMES DE SENA(OAB:
12725/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES RAINHA DO
VALE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a6ba27
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção periódica.
Processo sem movimentação há mais de 30 dias. Verifica-se que
remanescem nos presentes autos execução de contribuição
previdenciária (ID. 73219a4).
Assim, chamo o feito à ordem, considerando os termos do art. 44 do
Provimento Consolidado TRT/13ª Região, que preceituam sobre a
competência jurisdicional da Central Regional de Efetividade para o
processamento, determino a remessa dos autos para a CREF a fim
de prosseguimento do feito relativo às verbas acima.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000845-42.2022.5.13.0012
AUTOR VICENTE GADELHA ROCHA FILHO
ADVOGADO JOSIEL FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 17280/PB)
RÉU INFANGER & CIA LTDA
ADVOGADO ISABELA MOURA JULIANO(OAB:
403406/SP)
ADVOGADO TIAGO DUARTE DA
CONCEICAO(OAB: 146094/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICENTE GADELHA ROCHA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1421
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6890a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção periódica.
Processo sem movimentação há mais de 30 dias, aguardando
retorno do cumprimento da carta precatória notificatória de ID.
f461815, deprecada ao juízo da 5ª Vara do Trabalho de
Jundiaí/Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
Assim, expeça-se ofício para o órgão acima, a fim de obter
informações acerca de como se encontra o prosseguimento da
demanda.
SOUSA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000845-42.2022.5.13.0012
AUTOR VICENTE GADELHA ROCHA FILHO
ADVOGADO JOSIEL FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 17280/PB)
RÉU INFANGER & CIA LTDA
ADVOGADO ISABELA MOURA JULIANO(OAB:
403406/SP)
ADVOGADO TIAGO DUARTE DA
CONCEICAO(OAB: 146094/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- INFANGER & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6890a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção periódica.
Processo sem movimentação há mais de 30 dias, aguardando
retorno do cumprimento da carta precatória notificatória de ID.
f461815, deprecada ao juízo da 5ª Vara do Trabalho de
Jundiaí/Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
Assim, expeça-se ofício para o órgão acima, a fim de obter
informações acerca de como se encontra o prosseguimento da
demanda.
SOUSA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000372-90.2021.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO ALVES DA SILVA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f3b1a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção periódica.
Ante o retorno do Ofício Precatório de ID. 70071d8, para diligências,
e os dados bancários do reclamante informados na manifestação de
ID. 8e40286, atualize-se a conta de ID. ad04ffe e expeça-se novo
precatório.
Após o cumprimento da determinação acima, remetam-se os autos
ao NUPREC para autuação.
SOUSA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000241-81.2022.5.13.0012
AUTOR IVANILDO PIRES DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO LOPES
DINIZ(OAB: 8023/PB)
RÉU CERAMICA PAIXAO INDUSTRIA
LTDA
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
RÉU CAIO RODRIGO BEZERRA PAIXAO -
ME
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO PIRES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3154ed
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1422
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
DESPACHO
Vistos em autoinspeção periódica.
Processo sem movimentação há mais de 30 dias.
Observa-se que o réu não comprovou o recolhimento dos tributos
devidos, remanescendo nos presentes autos execução de custas e
contribuição previdenciária, conforme ata de audiência de ID.
32eb8f6.
Foi realizado protocolo Sisbajud em nome do(s) executado(s), de
forma reiterada, no intervalo de 30 dias. Restou-se infrutífero.
Assim, considerando que os artigos 36 e 37, VII, do Regulamento
Geral do TRT/13ª Região preceituam sobre a competência
jurisdicional da Central Regional de Efetividade – CREF para seu
processamento, determino a remessa dos autos para a CREF afim
de prosseguimento do feito.
Intimem-se.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes do
conteúdo do presente despacho.
SOUSA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000241-81.2022.5.13.0012
AUTOR IVANILDO PIRES DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO LOPES
DINIZ(OAB: 8023/PB)
RÉU CERAMICA PAIXAO INDUSTRIA
LTDA
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
RÉU CAIO RODRIGO BEZERRA PAIXAO -
ME
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO RODRIGO BEZERRA PAIXAO - ME
- CERAMICA PAIXAO INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3154ed
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção periódica.
Processo sem movimentação há mais de 30 dias.
Observa-se que o réu não comprovou o recolhimento dos tributos
devidos, remanescendo nos presentes autos execução de custas e
contribuição previdenciária, conforme ata de audiência de ID.
32eb8f6.
Foi realizado protocolo Sisbajud em nome do(s) executado(s), de
forma reiterada, no intervalo de 30 dias. Restou-se infrutífero.
Assim, considerando que os artigos 36 e 37, VII, do Regulamento
Geral do TRT/13ª Região preceituam sobre a competência
jurisdicional da Central Regional de Efetividade – CREF para seu
processamento, determino a remessa dos autos para a CREF afim
de prosseguimento do feito.
Intimem-se.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes do
conteúdo do presente despacho.
SOUSA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000277-89.2023.5.13.0012
AUTOR A.S.C.D.C.L.
ADVOGADO GERLANIA ARAUJO DE MEDEIROS
CALIXTO(OAB: 23503/PB)
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU M.I.D.A.G.
ADVOGADO LUCI GOMES DE SENA(OAB:
12725/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.S.C.D.C.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID cf53fb3.
Processo Nº ATOrd-0000277-89.2023.5.13.0012
AUTOR A.S.C.D.C.L.
ADVOGADO GERLANIA ARAUJO DE MEDEIROS
CALIXTO(OAB: 23503/PB)
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU M.I.D.A.G.
ADVOGADO LUCI GOMES DE SENA(OAB:
12725/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.I.D.A.G.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID cf53fb3.
Processo Nº CumPrSe-0000790-57.2023.5.13.0012
REQUERENTE VANDEGELDA TRAJANO DA COSTA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDEGELDA TRAJANO DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1423
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2874d5
proferido nos autos.
DESPACHO
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação.
Após o prazo acima, sem pagamento, proceda a secretaria
pesquisa Sisbajud no(s) nome(s) do(s) executado(s), bem como
pesquisa aos demais sistemas conveniados.
SOUSA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000790-57.2023.5.13.0012
REQUERENTE VANDEGELDA TRAJANO DA COSTA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2874d5
proferido nos autos.
DESPACHO
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação.
Após o prazo acima, sem pagamento, proceda a secretaria
pesquisa Sisbajud no(s) nome(s) do(s) executado(s), bem como
pesquisa aos demais sistemas conveniados.
SOUSA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000713-87.2019.5.13.0012
AUTOR MARIA ZILMA SOARES VIEIRA
ADVOGADO JOSE JOCERLAN AUGUSTO
MACIEL(OAB: 6692/PB)
ADVOGADO NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)
RÉU MUNICIPIO DE UIRAUNA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
DE ABRANTES(OAB: 21244/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ZILMA SOARES VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a99155
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo legal, sem que o réu tenha embargado a
execução e, tendo o autor renunciado ao excedente ao teto para
requisição de pequeno valor (ID. 884c4e9), atualize-se o débito e
expeçam-se RPVs para o crédito do autor (FGTS) e sucumbência.
SOUSA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000584-82.2019.5.13.0012
AUTOR MARIA BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO JOSE JOCERLAN AUGUSTO
MACIEL(OAB: 6692/PB)
ADVOGADO NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)
RÉU MUNICIPIO DE UIRAUNA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
DE ABRANTES(OAB: 21244/PB)
ADVOGADO PRISCILLA CAROLINE PINHEIRO
VIEIRA(OAB: 26646/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BERNARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1424
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 035a965
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 86ed3c6 a secretaria certifica o decurso de prazo para
manifestação acerca da penhora on line no importe de R$ 2.500,51,
relativo ao RPV para sucumbência do 9c7a1b4.
Expeçam-se alvarás liberatório, observando-se os dados bancários
do patrono no ID. 0cdd56d.
SOUSA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000294-62.2022.5.13.0012
AUTOR ANTONIO RAUL OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO VINICIUS PINHEIRO ROCHA(OAB:
26765/PB)
RÉU FRANK WILLIAN DE SOUSA MELO
RÉU FRANK WILLIAN DE SOUSA MELO
EIRELI
ADVOGADO EMANUEL PIRES DAS
CHAGAS(OAB: 22843/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO RAUL OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef880d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção periódica.
Ante o resultado infrutífero das pesquisas, prossiga a secretaria
com os seguintes passos:
1 - Intime-se a parte exequente para indicar, no prazo de 10 (dez)
dias, meios específicos e efetivos para cumprimento da sentença,
nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007 de
16/12/2022.
2 - Em caso de silêncio ou infrutíferas as diligências indicadas,
determino, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “c” da mencionada
Recomendação 007/2022, a suspensão/sobrestamento do feito por
até 01 ano - período no qual não fluirá o prazo de prescrição
intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), devendo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”.
3 - Decorrido o prazo do item 2, proceda a secretaria nova pesquisa
Sisbajud em nome do(s) executado(s), de forma reiterada, no
intervalo de 30 (trinta) dias, Renajud e CNIB.
4 - Em caso de frustração das pesquisas acima, intime-se a parte
exequente para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, meios
específicos e efetivos para cumprimento da sentença, nos termos
do art. 878 da CLT, advertindo-o quanto ao que dispõe o art. 11-A,
da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo da intimação do item 4 (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
SOUSA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000294-62.2022.5.13.0012
AUTOR ANTONIO RAUL OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO VINICIUS PINHEIRO ROCHA(OAB:
26765/PB)
RÉU FRANK WILLIAN DE SOUSA MELO
RÉU FRANK WILLIAN DE SOUSA MELO
EIRELI
ADVOGADO EMANUEL PIRES DAS
CHAGAS(OAB: 22843/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANK WILLIAN DE SOUSA MELO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef880d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção periódica.
Ante o resultado infrutífero das pesquisas, prossiga a secretaria
com os seguintes passos:
1 - Intime-se a parte exequente para indicar, no prazo de 10 (dez)
dias, meios específicos e efetivos para cumprimento da sentença,
nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007 de
16/12/2022.
2 - Em caso de silêncio ou infrutíferas as diligências indicadas,
determino, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “c” da mencionada
Recomendação 007/2022, a suspensão/sobrestamento do feito por
até 01 ano - período no qual não fluirá o prazo de prescrição
intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), devendo ser
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1425
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”.
3 - Decorrido o prazo do item 2, proceda a secretaria nova pesquisa
Sisbajud em nome do(s) executado(s), de forma reiterada, no
intervalo de 30 (trinta) dias, Renajud e CNIB.
4 - Em caso de frustração das pesquisas acima, intime-se a parte
exequente para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, meios
específicos e efetivos para cumprimento da sentença, nos termos
do art. 878 da CLT, advertindo-o quanto ao que dispõe o art. 11-A,
da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo da intimação do item 4 (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
SOUSA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000560-83.2021.5.13.0012
AUTOR JOSEILDA GONCALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ITALO DANIEL PEREIRA
DANTAS(OAB: 28001/PB)
RÉU CARLOS DANIEL GONCALVES SENA
- ME
ADVOGADO LINCON BEZERRA DE
ABRANTES(OAB: 12060/PB)
RÉU CARLOS DANIEL GONCALVES SENA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILDA GONCALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7654176
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção periódica.
Ante o resultado infrutífero das pesquisas, prossiga a secretaria
com os seguintes passos:
1 - Intime-se a parte exequente para indicar, no prazo de 10 (dez)
dias, meios específicos e efetivos para cumprimento da sentença,
nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007 de
16/12/2022.
2 - Em caso de silêncio ou infrutíferas as diligências indicadas,
determino, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “c” da mencionada
Recomendação 007/2022, a suspensão/sobrestamento do feito por
até 01 ano - período no qual não fluirá o prazo de prescrição
intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), devendo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”.
3 - Decorrido o prazo do item 2, proceda a secretaria nova pesquisa
Sisbajud em nome do(s) executado(s), de forma reiterada, no
intervalo de 30 (trinta) dias, Renajud e CNIB.
4 - Em caso de frustração das pesquisas acima, intime-se a parte
exequente para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, meios
específicos e efetivos para cumprimento da sentença, nos termos
do art. 878 da CLT, advertindo-o quanto ao que dispõe o art. 11-A,
da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo da intimação do item 4 (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
SOUSA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000560-83.2021.5.13.0012
AUTOR JOSEILDA GONCALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ITALO DANIEL PEREIRA
DANTAS(OAB: 28001/PB)
RÉU CARLOS DANIEL GONCALVES SENA
- ME
ADVOGADO LINCON BEZERRA DE
ABRANTES(OAB: 12060/PB)
RÉU CARLOS DANIEL GONCALVES SENA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS DANIEL GONCALVES SENA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7654176
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção periódica.
Ante o resultado infrutífero das pesquisas, prossiga a secretaria
com os seguintes passos:
1 - Intime-se a parte exequente para indicar, no prazo de 10 (dez)
dias, meios específicos e efetivos para cumprimento da sentença,
nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007 de
16/12/2022.
2 - Em caso de silêncio ou infrutíferas as diligências indicadas,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1426
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
determino, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “c” da mencionada
Recomendação 007/2022, a suspensão/sobrestamento do feito por
até 01 ano - período no qual não fluirá o prazo de prescrição
intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), devendo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”.
3 - Decorrido o prazo do item 2, proceda a secretaria nova pesquisa
Sisbajud em nome do(s) executado(s), de forma reiterada, no
intervalo de 30 (trinta) dias, Renajud e CNIB.
4 - Em caso de frustração das pesquisas acima, intime-se a parte
exequente para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, meios
específicos e efetivos para cumprimento da sentença, nos termos
do art. 878 da CLT, advertindo-o quanto ao que dispõe o art. 11-A,
da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo da intimação do item 4 (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
SOUSA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000291-10.2022.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO JOAQUIM MACENA DE
ABRANTES
ADVOGADO MARIA ALEXSANDRA DANTAS
GONCALVES SENA(OAB: 11022/PB)
RÉU LAILSON PEREIRA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO MARCOS AURELIO NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12690/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JOAQUIM MACENA DE ABRANTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85e31cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção periódica.
Ante o resultado infrutífero das pesquisas, prossiga a secretaria
com os seguintes passos:
1 - Intime-se a parte exequente para indicar, no prazo de 10 (dez)
dias, meios específicos e efetivos para cumprimento da sentença,
nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007 de
16/12/2022.
2 - Em caso de silêncio ou infrutíferas as diligências indicadas,
determino, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “c” da mencionada
Recomendação 007/2022, a suspensão/sobrestamento do feito por
até 01 ano - período no qual não fluirá o prazo de prescrição
intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), devendo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”.
3 - Decorrido o prazo do item 2, proceda a secretaria nova pesquisa
Sisbajud em nome do(s) executado(s), de forma reiterada, no
intervalo de 30 (trinta) dias, Renajud e CNIB.
4 - Em caso de frustração das pesquisas acima, intime-se a parte
exequente para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, meios
específicos e efetivos para cumprimento da sentença, nos termos
do art. 878 da CLT, advertindo-o quanto ao que dispõe o art. 11-A,
da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo da intimação do item 4 (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
SOUSA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000291-10.2022.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO JOAQUIM MACENA DE
ABRANTES
ADVOGADO MARIA ALEXSANDRA DANTAS
GONCALVES SENA(OAB: 11022/PB)
RÉU LAILSON PEREIRA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO MARCOS AURELIO NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12690/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAILSON PEREIRA DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85e31cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção periódica.
Ante o resultado infrutífero das pesquisas, prossiga a secretaria
com os seguintes passos:
1 - Intime-se a parte exequente para indicar, no prazo de 10 (dez)
dias, meios específicos e efetivos para cumprimento da sentença,
nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007 de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1427
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
16/12/2022.
2 - Em caso de silêncio ou infrutíferas as diligências indicadas,
determino, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “c” da mencionada
Recomendação 007/2022, a suspensão/sobrestamento do feito por
até 01 ano - período no qual não fluirá o prazo de prescrição
intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), devendo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”.
3 - Decorrido o prazo do item 2, proceda a secretaria nova pesquisa
Sisbajud em nome do(s) executado(s), de forma reiterada, no
intervalo de 30 (trinta) dias, Renajud e CNIB.
4 - Em caso de frustração das pesquisas acima, intime-se a parte
exequente para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, meios
específicos e efetivos para cumprimento da sentença, nos termos
do art. 878 da CLT, advertindo-o quanto ao que dispõe o art. 11-A,
da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo da intimação do item 4 (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
SOUSA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000306-76.2022.5.13.0012
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU FRANK JACKSON DE SA
FERNANDES
ADVOGADO JOSE ORLANDO PIRES RIBEIRO DE
MEDEIROS(OAB: 16905/PB)
RÉU CHYENNE DANTAS MUNIZ DE
BRITO FERNANDES
ADVOGADO JOSE ORLANDO PIRES RIBEIRO DE
MEDEIROS(OAB: 16905/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHYENNE DANTAS MUNIZ DE BRITO FERNANDES
- FRANK JACKSON DE SA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b6149c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção periódica.
Processo sem movimentação há mais de 30 dias.
Ante a sentença de extinção da execução de ID. aa8b249, caso
existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e SERASA,
cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)do BNDT,
levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou imóvel, caso
tenham sido realizadas.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes do
conteúdo do presente despacho.
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
SOUSA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000765-54.2017.5.13.0012
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU MARIA OLENKA LIMA CAVALCANTI
ADVOGADO ROMULO BRINGEL DE OLIVEIRA
CORREIA(OAB: 33193/CE)
RÉU BERNACHE SERVICOS E
LOCACOES DE VEICULOS LTDA -
ME
ADVOGADO ROMULO BRINGEL DE OLIVEIRA
CORREIA(OAB: 33193/CE)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
RÉU EDSON SABOIA DE MOURA
CAVALCANTI NETO
ADVOGADO ROMULO BRINGEL DE OLIVEIRA
CORREIA(OAB: 33193/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
Dist. dos Feitos de Fortaleza-CE
TESTEMUNHA EVANILDO DA CONCEICAO
GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- BERNACHE SERVICOS E LOCACOES DE VEICULOS LTDA -
ME
- EDSON SABOIA DE MOURA CAVALCANTI NETO
- MARIA OLENKA LIMA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efd9920
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção periódica.
Processo sem movimentação há mais de 30 dias.
Ante a sentença de extinção da execução de ID. fa2f348, caso
existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e SERASA,
cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)do BNDT,
levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou imóvel, caso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1428
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
tenham sido realizadas.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes do
conteúdo do presente despacho.
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
SOUSA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000447-61.2023.5.13.0012
AUTOR ALEX TEIXEIRA BEZERRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU CONSTRUTORA P4 LTDA
ADVOGADO SIMONE VARANELLI LOPES
MARINO(OAB: 212670/SP)
ADVOGADO ALESSANDRO ORIZZO FRANCO DE
SOUZA(OAB: 229913/SP)
RÉU PAZ REAL TORRES E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ALBERTO AKIYOSHI BRITO
SILVA(OAB: 353443/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA P4 LTDA
- PAZ REAL TORRES E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55432df
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
Em relação à Ação trabalhista:
I. PRELIMINARMENTE:
I.1. Rejeitar as arguições de carência de ação por ilegitimidade
passiva “ad causam”, da desconsideração da personalidade jurídica
da empregadora, neste momento, a impugnação ao valor dado à
causa e ao pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita;
I.2. Acolher, em parte, a preliminar de inépcia da inicial, suscitada
pelas reclamadas, extinguindo os pedidos de pagamento de
diferença salarial e dos feriados laborados sem resolução do mérito,
conforme art. 485, I, e art. 330, I, ambos do CPC;
II. No mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por
ALEX TEIXEIRA BEZERRA em face de CONSTRUTORA P4 LTDA
e PAZ REAL TORRES E CONSTRUÇÕES LTDA, condenando as
reclamadas, sendo a primeira subsidiariamente, a pagarem ao
reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do trânsito em
julgado, observada a dedução autorizada, o seguinte título:
a) diferença do 13º salário proporcional de 2023 (1/12);
b) FGTS referente a maio de 2023.
Devidos os honorários advocatícios, pelas reclamadas, em prol do
patrono do reclamante, em 10% (dez por cento) sobre o crédito da
reclamante.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculo em
anexo que passam a integrar o presente dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas pelas reclamadas, no importe de 2% (dois por cento) do
valor da condenação.
Em relação à Ação Reconvencional, JULGAR IMPROCEDENTE
o pedido formulado na Ação Reconvencional apresentada pela PAZ
REAL TORRES E CONSTRUÇÕES LTDA em face de ALEX
TEIXEIRA BEZERRA, nos termos da fundamentação supra.
Honorários advocatícios em favor do patrono do reconvindo, a cargo
da empresa PAZ REAL TORRES E CONSTRUÇÕES LTDA,
arbitrado em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Custas pela consignante, no importe de R$ 10,64 (dez reais e
sessenta e quatro centavos), ante o disposto no caput do art. 789
da CLT, dispensadas em razão do valor ínfimo.
Intime-se a União (artigo 832, § 5º, da CLT) c/c a Portaria MF nº
582/2013.
Intimem-se as partes através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000447-61.2023.5.13.0012
AUTOR ALEX TEIXEIRA BEZERRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU CONSTRUTORA P4 LTDA
ADVOGADO SIMONE VARANELLI LOPES
MARINO(OAB: 212670/SP)
ADVOGADO ALESSANDRO ORIZZO FRANCO DE
SOUZA(OAB: 229913/SP)
RÉU PAZ REAL TORRES E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ALBERTO AKIYOSHI BRITO
SILVA(OAB: 353443/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX TEIXEIRA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1429
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55432df
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
Em relação à Ação trabalhista:
I. PRELIMINARMENTE:
I.1. Rejeitar as arguições de carência de ação por ilegitimidade
passiva “ad causam”, da desconsideração da personalidade jurídica
da empregadora, neste momento, a impugnação ao valor dado à
causa e ao pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita;
I.2. Acolher, em parte, a preliminar de inépcia da inicial, suscitada
pelas reclamadas, extinguindo os pedidos de pagamento de
diferença salarial e dos feriados laborados sem resolução do mérito,
conforme art. 485, I, e art. 330, I, ambos do CPC;
II. No mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por
ALEX TEIXEIRA BEZERRA em face de CONSTRUTORA P4 LTDA
e PAZ REAL TORRES E CONSTRUÇÕES LTDA, condenando as
reclamadas, sendo a primeira subsidiariamente, a pagarem ao
reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do trânsito em
julgado, observada a dedução autorizada, o seguinte título:
a) diferença do 13º salário proporcional de 2023 (1/12);
b) FGTS referente a maio de 2023.
Devidos os honorários advocatícios, pelas reclamadas, em prol do
patrono do reclamante, em 10% (dez por cento) sobre o crédito da
reclamante.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculo em
anexo que passam a integrar o presente dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas pelas reclamadas, no importe de 2% (dois por cento) do
valor da condenação.
Em relação à Ação Reconvencional, JULGAR IMPROCEDENTE
o pedido formulado na Ação Reconvencional apresentada pela PAZ
REAL TORRES E CONSTRUÇÕES LTDA em face de ALEX
TEIXEIRA BEZERRA, nos termos da fundamentação supra.
Honorários advocatícios em favor do patrono do reconvindo, a cargo
da empresa PAZ REAL TORRES E CONSTRUÇÕES LTDA,
arbitrado em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Custas pela consignante, no importe de R$ 10,64 (dez reais e
sessenta e quatro centavos), ante o disposto no caput do art. 789
da CLT, dispensadas em razão do valor ínfimo.
Intime-se a União (artigo 832, § 5º, da CLT) c/c a Portaria MF nº
582/2013.
Intimem-se as partes através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000865-96.2023.5.13.0012
AUTOR WEVERTON MANGUEIRA DE
LACERDA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- WEVERTON MANGUEIRA DE LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fff41ed
proferida nos autos.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de tutela de urgência, formulado nos autos da
Reclamação Trabalhista Nº 0000865-96.2023.5.13.0012, pela parte
reclamante WEVERTON MANGUEIRA DE LACERDA, em face da
parte ré BANCO DO BRASIL SA, em que requer os seguintes
provimentos jurisdicionais, ora transcritos, conforme a inicial:
A) LIMINARMENTE E INAUDITA ALTERA PARS, requer que seja
determinado ao Banco reclamado a incorporação da função de
caixa executivo, ou, alternativamente, no valor correspondente a
100% da média atualizada monetariamente das gratificações de
função dos últimos 10 anos, conforme determina a jurisprudência
pátria, a ser lançado em folha de pagamento, dentro do prazo que
for estabelecido por este Juízo, além do respectivo valor retroativo,
com reflexos em férias + 1/3, 13º salário, comissões, repouso
semanal remunerado, inclusive sábados e feriados, horas extras
eventualmente laboradas, FGTS, PLR, INSS e PREVI, ou outra
previdência fechada que a substituir, com garantia de reserva
matemática exclusivamente pelo Banco do Brasil, que deu causa a
ação, razão pela qual a ação merece ser julgada totalmente
procedente, tudo com acréscimo de juros e correção monetária
parcelas vencidas e vincendas;
(Grifei).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1430
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Ao exame.
De início, destaco que o deferimento da tutela provisória, nos
termos postulados pela autora, pressupõe a existência dos
requisitos previstos no art. 300, do novo Código de Processo Civil,
subsidiário da legislação trabalhista em sede de matéria processual,
quando dispõe que o juiz poderá, a requerimento da parte,
conceder, total ou parcialmente, os efeitos da tutela de urgência,
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Aduz o autor, em síntese, que ingressou nos quadros da reclamada
no longínquo ano de 2006 e que desde maio de 2007 vem
exercendo funções comissionadas diversas, sendo a mais longa
delas a de Caixa Executivo, tendo sido formalizado na função em
2011 e dispensado em 2018, conforme histórico de funções
exercidas/gratificações recebidas, apresentado na exordial. Alega
ainda que dispensa da função foi arbitrária, sob o pretexto de
redução de quadro, e acarretou uma perda efetiva em praticamente
metade de seus rendimentos, comprometendo significativamente
sua estabilidade financeira e o sustento de sua família, o fazendo
acumular dívidas.
Por fim, sustenta que é devida a incorporação da função de caixa
executivo em seus rendimentos, uma vez que a exerceu por mais
de 10 anos, atraindo a aplicação da Súmula 372, I, DO TST e que a
dispensa afronta o princípio constitucional da irredutibilidade
salarial, bem como da estabilidade financeira, já que, dado o
percurso temporal, a verba teria se integrado ao seu patrimônio
jurídico.
É possível se extrair da documentação até então acostada aos
autos, a probabilidade do direito do autor. Isso porque a questão
atinente à incorporação da gratificação de função exercida por mais
de dez anos deve ser apreciada também à luz da redação do § 2º
do art. 468 da CLT, acrescentado pela Lei n.º 13.467/2017, segundo
o qual a reversão do empregado ao cargo efetivo não assegura o
direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente,
que não será incorporada,independentemente do tempo de
exercício da respectiva função.
Entretanto, a princípio, essa modificação atingiria os empregados
que ainda não tinham os dez anos de recebimento de gratificação
no momento que passou a vigorar a Reforma Trabalhista de 2017, o
que não é o caso dos autos, pois se observa que o histórico de
funções do autor, acostado ao Id. Id c57f060, indica que as
funções/comissões passaram a ser exercidas, de fato, desde maio
de 2007, de modo que, quando da entrada em vigor da Lei
n.º13.467/2017, em novembro de 2017, o reclamante já contava
com dez anos de efetivo exercício na função.
Ressalte-se, contudo, que, em que pese restar preenchido o
requisito da probabilidade do direito para concessão da tutela
requerida, resta ausente o segundo requisito: o perigo da demora.
Explico: uma vez que o autor foi dispensado da última função
exercida no início do ano de 2018, há mais de 5 anos, não se
vislumbra a urgência da medida, somente agora requerida, para que
seja deferida em sede de cognição sumária, sem ouvir a parte
contrária.
Nesse sentido, como carece o pedido de um dos pressupostos
previstos no art. 300 do CPC, torna-se inviável a concessão da
medida antecipativa, em cognição sumária, visto que, mediante
o lapso temporal desde a reversão do autor ao cargo originário
sem a função gratificada, não se configura o perigo da demora
ou risco ao resultado útil do processo, podendo aguardar
regularmente o desenrolar processual.
Assim, considerando os argumentos acima articulados, INDEFERE-
SE o pedido de antecipação de tutela, ressalvando a possibilidade
de reapreciá-la por ocasião da audiência de instrução, com a
apresentação da defesa, ou mesmo no julgamento da lide.
Aguarde-se a audiência.
Intimem-se.
Publique-se.
SOUSA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000030-21.2017.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO MARTINHO DE SOUZA
ADVOGADO EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO MARTINHO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e685274
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 55cbc2d, reafirmando os termo do pedido no ID. 4c72093, o
autor pleiteia liberação dos depósitos recursais, tendo ainda
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1431
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
indicados seus dados bancários.
Defiro. Expeçam-se alvarás liberatórios dos mesmos, observando-
se o limite de crédito do autor.
Após, atualizem-se os cálculos com a dedução do valor liberado.
SOUSA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000030-21.2017.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO MARTINHO DE SOUZA
ADVOGADO EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e685274
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 55cbc2d, reafirmando os termo do pedido no ID. 4c72093, o
autor pleiteia liberação dos depósitos recursais, tendo ainda
indicados seus dados bancários.
Defiro. Expeçam-se alvarás liberatórios dos mesmos, observando-
se o limite de crédito do autor.
Após, atualizem-se os cálculos com a dedução do valor liberado.
SOUSA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0023900-61.2009.5.13.0017
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO MUNICIPIO DE CACHOEIRA DOS
INDIOS
ADVOGADO JURAMIR OLIVEIRA DE SOUSA(OAB:
10644/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ASSOCIACAO CASA DE ACOLHIDA
NOSSA SENHORA DE LOURDES
TERCEIRO
INTERESSADO
ASSOCIACAO CAMPINENSE DE
PAIS DE AUTISTAS - ACPA
TERCEIRO
INTERESSADO
SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
TERCEIRO
INTERESSADO
ASSOCIACAO SANTA CATARINA DE
LABOURE
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CACHOEIRA DOS INDIOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9300093
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos em Autoinspeção periódica.
Ante a manifestação do MPT (ID bbecefb), defiro o pedido.
Aguarde-se o prazo de 90 (noventa) dias.
SOUSA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001600-66.2013.5.13.0017
AUTOR PAULO FURTADO DE LIMA
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
RÉU ADRIANA LOURENCO DA CRUZ
ADVOGADO ANTONIO CELSO PEREIRA
SAMPAIO(OAB: 270784/SP)
RÉU FRANCISCO ELIOMAR ALVES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANTONIO CELSO PEREIRA
SAMPAIO(OAB: 270784/SP)
RÉU NASCIMENTO & NASCIMENTO
TERCERIZACAO LTDA
ADVOGADO ANTONIO CELSO PEREIRA
SAMPAIO(OAB: 270784/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO FURTADO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a51bdb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção periódica.
Processo sem movimentação há mais de 30 dias.
1 - Intime-se a parte exequente para indicar, no prazo de 10 (dez)
dias, meios específicos e efetivos para cumprimento da sentença,
nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007 de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1432
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
16/12/2022.
2 - Em caso de silêncio ou infrutíferas as diligências indicadas,
determino, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “c” da mencionada
Recomendação 007/2022, a suspensão/sobrestamento do feito por
até 01 ano - período no qual não fluirá o prazo de prescrição
intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), devendo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”.
3 - Decorrido o prazo do item 2, proceda a secretaria nova pesquisa
Sisbajud em nome do(s) executado(s), de forma reiterada, no
intervalo de 30 (trinta) dias, Renajud e CNIB.
4 - Em caso de frustração das pesquisas acima, intime-se a parte
exequente para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, meios
específicos e efetivos para cumprimento da sentença, nos termos
do art. 878 da CLT, advertindo-o quanto ao que dispõe o art. 11-A,
da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo da intimação do item 4 (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
SOUSA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001600-66.2013.5.13.0017
AUTOR PAULO FURTADO DE LIMA
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
RÉU ADRIANA LOURENCO DA CRUZ
ADVOGADO ANTONIO CELSO PEREIRA
SAMPAIO(OAB: 270784/SP)
RÉU FRANCISCO ELIOMAR ALVES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANTONIO CELSO PEREIRA
SAMPAIO(OAB: 270784/SP)
RÉU NASCIMENTO & NASCIMENTO
TERCERIZACAO LTDA
ADVOGADO ANTONIO CELSO PEREIRA
SAMPAIO(OAB: 270784/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA LOURENCO DA CRUZ
- FRANCISCO ELIOMAR ALVES DO NASCIMENTO
- NASCIMENTO & NASCIMENTO TERCERIZACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a51bdb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção periódica.
Processo sem movimentação há mais de 30 dias.
1 - Intime-se a parte exequente para indicar, no prazo de 10 (dez)
dias, meios específicos e efetivos para cumprimento da sentença,
nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007 de
16/12/2022.
2 - Em caso de silêncio ou infrutíferas as diligências indicadas,
determino, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “c” da mencionada
Recomendação 007/2022, a suspensão/sobrestamento do feito por
até 01 ano - período no qual não fluirá o prazo de prescrição
intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), devendo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”.
3 - Decorrido o prazo do item 2, proceda a secretaria nova pesquisa
Sisbajud em nome do(s) executado(s), de forma reiterada, no
intervalo de 30 (trinta) dias, Renajud e CNIB.
4 - Em caso de frustração das pesquisas acima, intime-se a parte
exequente para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, meios
específicos e efetivos para cumprimento da sentença, nos termos
do art. 878 da CLT, advertindo-o quanto ao que dispõe o art. 11-A,
da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo da intimação do item 4 (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
SOUSA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000797-49.2023.5.13.0012
CONSIGNANTE ALYA CONSTRUTORA S/A
ADVOGADO ANTONIO MARIO DE ABREU
PINTO(OAB: 7687/PE)
CONSIGNATÁRIO RONALDO MENDONCA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DAVID FEITOSA BATISTA(OAB:
14118/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYA CONSTRUTORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef99315
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1433
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que os valores devidos pelos empregadores aos
empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-
PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão
pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a
Previdência Social ou na formada legislação específica dos
servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos
na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de
inventário ou arrolamento, no termos do art. 1º, "caput", da Lei nº.
6.858/1980, e diante da notícia de que o obreiro falecido era casado
e deixou uma filha de menor, intime-se a parte consignatária,
através do seu advogado, para que informe se foi requerido junto à
Previdência Social a habilitação da viúva e da filha menor do “de
cujus” na pensão por morte com comprovação nos autos.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000577-22.2021.5.13.0012
AUTOR DANIELLY DE SOUZA SILVA
ADVOGADO ROGERIO SILVA OLIVEIRA(OAB:
10650/PB)
RÉU CONSTRUSERV CONSTRUCOES
SERVICOS E REFORMAS LTDA
ADVOGADO ALISSON DE SOUZA BANDEIRA
PEREIRA(OAB: 15166/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLY DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas da designação de AUDIÊNCIA UNA por
videoconferência (rito sumaríssimo), na forma telepresencial, pela
plataforma ZOOM, para o dia 06/02/2024 às 08:00 horas.
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89154299388
ID da reunião: 891 5429 9388
SOUSA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000577-22.2021.5.13.0012
AUTOR DANIELLY DE SOUZA SILVA
ADVOGADO ROGERIO SILVA OLIVEIRA(OAB:
10650/PB)
RÉU CONSTRUSERV CONSTRUCOES
SERVICOS E REFORMAS LTDA
ADVOGADO ALISSON DE SOUZA BANDEIRA
PEREIRA(OAB: 15166/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUSERV CONSTRUCOES SERVICOS E REFORMAS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas da designação de AUDIÊNCIA UNA por
videoconferência (rito sumaríssimo), na forma telepresencial, pela
plataforma ZOOM, para o dia 06/02/2024 às 08:00 horas.
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89154299388
ID da reunião: 891 5429 9388
SOUSA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
Notificação
Processo Nº ATSum-0000014-81.2023.5.13.0004
AUTOR KENIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KENIA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1434
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência: 15/12/2023
13:45, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/ipg-mfoh-mvv
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000014-81.2023.5.13.0004
AUTOR KENIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência: 15/12/2023
13:45, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/ipg-mfoh-mvv
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000014-81.2023.5.13.0004
AUTOR KENIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência: 15/12/2023
13:45, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/ipg-mfoh-mvv
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001434-09.2023.5.13.0009
AUTOR ANTONIO FERNANDES
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas do ajuste da
pauta e redesignação da audiência Inicial por videoconferência:
15/12/2023 14:00, devendo ingressar em sala de audiência virtual,
com antecedência, e a geração de novo link:
meet.google.com/tvj-scmd-nph
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1435
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATSum-0001380-43.2023.5.13.0009
AUTOR FABIO DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas do ajuste da
pauta e redesignação da audiência inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo): 15/12/2023 14:10; devendo ingressar em sala
de audiência virtual, com antecedência, através do novo link:
meet.google.com/tvj-scmd-nph
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001417-70.2023.5.13.0009
AUTOR JEFERSON ROMARIO RAMOS
ALVES
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON ROMARIO RAMOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas do ajuste da
pauta e redesignação da audiência de Inicial por
videoconferência: 15/12/2023 14:20; devendo ingressar em sala de
audiência virtual, com antecedência, através do novo link:
meet.google.com/tvj-scmd-nph
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001415-03.2023.5.13.0009
AUTOR RAYANE DE LIMA DIAS
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANE DE LIMA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas do ajuste da
pauta e redesignação da audiência Inicial por videoconferência:
15/12/2023 14:30;, devendo ingressar em sala de audiência virtual,
com antecedência, através do novo link:
meet.google.com/tvj-scmd-nph
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATSum-0001432-39.2023.5.13.0009
AUTOR GERSON MOTA BARBOSA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSON MOTA BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1436
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas do ajuste da
pauta e redesignação da audiência Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo): 15/12/2023 14:40, devendo ingressar em sala de
audiência virtual, com antecedência, através do novo link:
meet.google.com/tvj-scmd-nph
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001437-61.2023.5.13.0009
AUTOR MICHELE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELE DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas do ajuste da
pauta e redesignação da audiência de Inicial por
videoconferência: 15/12/2023 14:50, devendo ingressar em sala
de audiência virtual, com antecedência, através do novo link:
meet.google.com/tvj-scmd-nph
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATSum-0001390-87.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA
ALVES
ADVOGADO ILDEFONSO RUFINO DE MELO
FILHO(OAB: 18189/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas do ajuste da
pauta e redesignação da audiência de Inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo): 15/12/2023 15:00; devendo
ingressar em sala de audiência virtual, com antecedência, através
do novo link:
meet.google.com/tvj-scmd-nph
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001428-02.2023.5.13.0009
AUTOR VANDERLEY FERREIRA EDUARDO
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLEY FERREIRA EDUARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas do ajuste da
pauta e redesignação da audiência de Inicial por
videoconferência: 15/12/2023 15:10, devendo ingressar em sala
de audiência virtual, com antecedência, através do novo link:
meet.google.com/tvj-scmd-nph
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
SUMÁRIO
Gabinete da Vice-Presidência 1
Notificação 1
Gabinete do Desembargador Paulo Maia 3
Notificação 3
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
4
Notificação 4
Tribunal Pleno - 1ª TURMA 8
Acórdão 8
Notificação 91
Pauta 93
Tribunal Pleno - 2ª Turma 141
Acórdão 141
Notificação 347
Pauta 351
Secretaria Geral Judiciária 394
Notificação 394
Central de Regional de Efetividade 403
Edital 403
Notificação 409
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
427
Notificação 427
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa 430
Edital 430
Notificação 430
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa 474
Notificação 474
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa 499
Notificação 499
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa 531
Notificação 531
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa 551
Edital 551
Notificação 553
Portaria 589
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa 589
Notificação 589
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa 626
Notificação 626
Portaria 691
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa 691
Edital 691
Notificação 692
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa 730
Notificação 730
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1437
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001439-31.2023.5.13.0009
AUTOR ADRIANA ARAUJO SOUSA
ADVOGADO JOSE MARCELO ARAUJO
SOUSA(OAB: 21651/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA ARAUJO SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas do ajuste da
pauta e redesignação da audiência de Inicial por
videoconferência: 15/12/2023 15:20, devendo ingressar em sala
de audiência virtual, com antecedência, através do novo link:
meet.google.com/tvj-scmd-nph
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001427-17.2023.5.13.0009
AUTOR LEANDRO JOSE DE OLIVEIRA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO JOSE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas do ajuste da
pauta e redesignação da audiência de Inicial por
videoconferência: 15/12/2023 15:30, devendo ingressar em sala
de audiência virtual, com antecedência, através do novo link:
meet.google.com/tvj-scmd-nph
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa 752
Edital 752
Notificação 753
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa 858
Notificação 858
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa 884
Edital 884
Notificação 885
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa 914
Notificação 914
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande 971
Notificação 971
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1015
Notificação 1016
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1061
Notificação 1061
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1089
Edital 1089
Notificação 1089
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1153
Edital 1153
Notificação 1153
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1183
Edital 1183
Notificação 1184
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1224
Notificação 1224
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha 1273
Notificação 1273
Vara do Trabalho de Guarabira 1284
Notificação 1284
Vara do Trabalho de Itaporanga 1293
Notificação 1293
Vara do Trabalho de Patos 1314
Notificação 1314
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1324
Notificação 1324
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1345
Notificação 1345
Vara do Trabalho de Sousa 1382
Notificação 1382
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
1433
Notificação 1433
3864/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1438
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208040